Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4009/2024 Data da disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
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Centro
João Pessoa/PB
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000104-46.2024.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GLERISTON ROBERT NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
ADVOGADO VINICIO KALID ANTONIO(OAB:
57527/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERISTON ROBERT NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 822b265
proferida nos autos.
RECURSO DO RECLAMANTE
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2024 - ID.
8e12778; recurso interposto em 28.06.2024 - ID. 17fb00a).
Regular a representação processual (ID. bc064cd).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. a88b401).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ERROR IN JUDICANDO. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO
Na hipótese, inviável o conhecimento dos temas em apreço,
porquanto não houve o devido prequestionamento, consoante
inteligência da Súmula 297, I, do TST.
ÔNUS DA PROVA. FALTA DE PROVAS NEGATIVAS
IMPEDITIVAS, MODIFICATIVAS OU EXTINTIVAS PELA
RECORRIDA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a transcrição do capítulo do acórdão
impugnado no início das razões de mérito do recurso de revista,
fora dos tópicos recursais adequados, e de forma dissociada das
razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da
CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
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mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000292-33.2024.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3785397
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2024 – ID.
f0fb7ec; recurso apresentado em 27.06.2023 – ID. 776416c).
Regular a representação processual (ID. 2dbabb5).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 0f7569b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST;
b) violação aos artigos 5º, XXIiI; 170, III, e 193, todos da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
O Regional assim se posicionou:
No caso em apreço, reconheceu-se a existência de doença
ocupacional na ação trabalhista n.º 0000974-22.2023.5.13.0009,
movida pelo autor em desfavor da promovida.
Ultrapassada tal questão, resta discutir acerca do direito à
indenização compensatória decorrente da estabilidade provisória.
É cediço que a indenização substitutiva da garantia do emprego
encontra disciplina no art. 118 da Lei n.º 8.213/91 e na Súmula n.º
378 do C. TST, que assim dispõem:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida,
pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato
de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
(grifos acrescidos)
Súmula nº 378 do TST
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTOS
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a
despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade
com a execução do contrato de emprego. (grifos acrescidos)
No caso dos autos, não obstante tenha sido reconhecido o nexo de
concausalidade entre a doença que acometeu a coluna cervical e
lombar do autor e o ambiente de trabalho, não se verifica, durante
ou mesmo após o contrato de trabalho, afastamento ou
incapacidade por período superior a 15 dias, em virtude do
acometimento da enfermidade apontada, conforme documentos
juntados aos autos, situação que afasta o direito ora vindicado.
(GRIFO NO ORIGINAL)
Como se pode observar, a Turma Julgadora inferiu, à luz do
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991 e do disposto na Súmula nº
378, II, do TST ser necessário, para a concessão do direito à
estabilidade acidentária e respectiva indenização, que o empregado
tivesse se afastado do serviço por mais de 15 dias, situação esta
não verificada nos autos.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais invocados.
Ademais, o entendimento deste Regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, está em conformidade com a Súmula 378, item
II, do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000241-40.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ANDREZZA PATRICIA DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb7fdcb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TAM LINHAS
AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as publicações, notificações e intimações
sejam somente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Entretanto, observa-se que a postulação em tela resta
desnecessária, tendo em vista que o nome do advogado
mencionado já se encontra devidamente cadastrado no sistema
alusivo a este processo judicial eletrônico com a exclusividade
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21.06.2024 - Id.
2a20aa8. Recurso apresentado em 02.07.2024 - Id. 40331ca.
Representação processual regular. Procuração - Id. 3c23733.
Substabelecimento - Id. 4b6e080.
Preparo recursal realizado. Custas processuais devidamente pagas
- Ids. 575c27e, 8dcd711, 6da5152 e e268579. Depósitos recursais
regularmente efetivados - Ids. 3b45382, d2138f9, ed430df,
0d20517, 18aa999 e 0de9bfe.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECORRENTE PELO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil.
c) Violação da Súmula nº 331 (item III) do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A recorrente pretende obter a modificação do acórdão para que seja
afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída quanto
ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Afirma que a
reclamada principal é a única empregadora da reclamante.
A Turma Julgadora assim fundamentou a questão em tela:
“(...)
A limitação temporal quanto à responsabilidade subsidiária das
empresas (Banco Santander: da data da contratação até
31/07/2022; Latam S.A: de 1º.08.2022 até o término do contrato)
deve ser mantida porque perfeitamente alinhada às provas dos
autos. Não há que se falar em erro nos cálculos porque a planilha,
disponibilizada em ID 0e7a6b6, reflete os cálculos da devedora
principal e de todo o período contratual. Os cálculos individualizados
das devedoras subsidiárias, certamente, só serão realizados em
momento posterior, caso não adimplido o débito pela devedora
principal.
Nessa perspectiva, não há dúvidas de que o tomador de serviços
assume as responsabilidades da empresa empregadora, quando tal
empresa contratada restar inadimplente para com as parcelas
trabalhistas de seus empregados, com fundamento em culpa in
vigilando do tomador. E tal responsabilidade engloba as verbas
trabalhistas não adimplidas pelo devedor principal - exatamente o
caso dos autos.
Desse modo, cabe aos reclamados TAM LINHAS AÉREAS E
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331 do TST, c/c a orientação traçada
pelo STF, por meio da Tese de Repercussão Geral 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958252, e
também com arrimo nos arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974.
Recurso não provido”. (Sublinhou)
Dos termos do acórdão, verifica-se que o entendimento adotado
pela Turma Julgadora encontra-se devidamente alinhado com o
iterativo, notório e atual posicionamento do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidado através do item IV da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude do disposto na Súmula nº 333 do Tribunal Superior do
Trabalho, havendo a uniformização da jurisprudência trabalhista
quanto ao tema em comento.
Além disso, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Outrossim, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis no presente recurso de revista, por se encontrar submetido
ao procedimento sumaríssimo, ocorrendo a inobservância aos
ditames do art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000371-43.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDSON MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO EDSON MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 087bd91
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/06/2024 - ID
8a817d5. Recurso apresentado em 02/07/2024 - ID d833e57.
Representação processual regular - IDs 0db363f e 2fd25fc.
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID 22a1958).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS. IMPRESTABILIDADE DOS ESPELHOS DE
PONTO E FIXAÇÃO DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL,
PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.
DO INTERVALO INTRAJORNADA. DAS DIFERENÇAS
SALARIAIS. DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS
AOS ADVOGADOS DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral dos capítulos que tratam dos temas
em epígrafe, sem destaque da tese combatida, não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Quanto ao intervalo
intrajornada, a transcrição é insuficiente para a demonstração do
prequestionamento da controvérsia.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
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PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido. (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
.AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido. (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
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há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal tratada acima.
DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. DA BASE DE CÁLCULO
DAS HORAS EXTRAS. DO FGTS. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido quanto aos temas em epígrafe, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Desse modo, não há como se acolher a revista em relação aos
referidos tópicos.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000468-49.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00a044
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/06/2024 - ID.
0596712. Recurso interposto em 01/07/2024 - ID. 53d6591.
Representação processual regular - ID. 36b289d.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
b12cb9b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV; art. 7º, incisos I ao XXXIV,
todos da Constituição Federal de 1988.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre
a parte recorrente e a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA, pois não
preenchidos os requisitos do art. 3º da Consolidação das Leis do
Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Não bastasse isso, o recorrente citou dispositivos constitucionais de
forma aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente
observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da
CLT, sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo
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possuem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
Diante de tudo isso, inviável a admissão do apelo revisional, nos
termos propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000468-49.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON RODRIGUES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00a044
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/06/2024 - ID.
0596712. Recurso interposto em 01/07/2024 - ID. 53d6591.
Representação processual regular - ID. 36b289d.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
b12cb9b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV; art. 7º, incisos I ao XXXIV,
todos da Constituição Federal de 1988.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Em análise aos trechos do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre
a parte recorrente e a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA, pois não
preenchidos os requisitos do art. 3º da Consolidação das Leis do
Trabalho.
A matéria, como se vê, foi decidida à luz da legislação
infraconstitucional, de modo que não se cogita de violação direta
aos dispositivos constitucionais indicados.
Não bastasse isso, o recorrente citou dispositivos constitucionais de
forma aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente
observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da
CLT, sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo
possuem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
Diante de tudo isso, inviável a admissão do apelo revisional, nos
termos propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
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HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000467-70.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- FELIPE VIANA DE MELLO
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 038659b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão dos embargos de declaração, publicada em 20/06/2024 –
ID. 7af1fec; recurso de revista interposto tempestivamente em
03/07/2024 – ID.5cd68db.
Representação processual regular – ID. 4075Aed.
Preparo satisfeito (Ids.6a09cf0, e c5a7050 a 74d1e9f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO PROCESSO ANTE A NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PLENA E EFETIVA. VIOLAÇÃO AO
ART. 93, INCISO IX DA CF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
COM SDI E COM OS DEMAIS REGIONAIS.
Em suas razões recursais, o recorrente alega ‘contradição/omissão
do acórdão em relação à condenação em intervalo interjornada”,
uma vez que, nos embargos de declaração, recusou “delinear com
precisão a moldura fática dos autos, consubstanciada na existência
ou não de impugnação” (ID. 5Cd68db – fls. 1612-1613).
Não admito o recurso de revista no item.
A SBDI-1 do TST firmou a compreensão de que, na preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de
atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas
razões do recurso de revista, os trechos pertinentes da decisão
recorrida e da petição dos embargos de declaração para o
necessário cotejo de teses. Nesse sentido:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO
PELA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E OPORTUNA
ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Da natureza especial do
recurso de revista decorre a necessidade de observância de
requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais cabe destacar
o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº
13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. A previsão contida no novel
dispositivo, juntamente com os incisos que lhe sucedem, representa
a materialização dos princípios da impugnação específica e
dialeticidade recursal, pois objetiva evitar que seja do órgão julgador
a tarefa de interpretar a decisão impugnada, para deduzir a tese
nela veiculada e a fundamentação que ampara a pretensão, naquilo
que corresponde ao atendimento dos pressupostos singulares do
recurso interposto. Transpondo tal exigência para os casos em que
a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação
jurisdicional, constata-se que será necessária a demonstração,
inequívoca, de provocação da Corte de origem, mediante a
oposição de embargos de declaração, no que se refere à matéria
desprovida de fundamentação, com fulcro no entendimento da
Súmula nº 459 do TST, bem como do trecho do respectivo acórdão,
a fim de comprovar a recusa da Corte de origem em apreciar as
questões suscitadas nos embargos . A inobservância desse
procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação,
em sede de embargos de declaração, dos pontos sobre os quais o
Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar,
torna inviável a análise da nulidade. Assim, a parte recorrente, ao
arguir a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deve
indicar no recurso de revista: a) os excertos da petição de
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4009/2024
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embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento do
Tribunal Regional sobre os vícios apontados; e b) os trechos que
demonstrem a recusa do TRT à complementação da prestação
jurisdicional, seja porque rejeitou, seja porque ignorou o argumento
contido nos embargos de declaração. Recurso de embargos de que
se conhece e a que se nega provimento.(E-RR - 1522-
62.2013.5.15.0067, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
20.10.2017).
No mesmo sentido: E-RR - 20462-66.2012.5.20.0004, Relator
Ministro João Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, DEJT 8.9.2017 e E-ED-RR- 543-
70.2013.5.23.0005, Relator Ministro João Batista Brito Pereira,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
12.5.2017.
A parte recorrente não cumpriu o ônus que lhe competia porquanto
não transcreveu o trecho pertinente da petição dos embargos de
declaração (ID. 5Cd68db – fls. 1612-1613).
Por tais fundamentos, denego seguimento ao recurso quanto ao
tópico em comento.
DA COMPROVADA VIOLAÇÃO AO ART. 7º, XXVI DA CF C/C ART.
8º, § 3º, DA CLT, ART. 611-A DA CLT, À ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 244 DO TST E DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL.
LEGÍTIMA VARIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA ENTRE OS
SEMESTRES (fl. 1613).
Insurge-se a recorrente contra a condenação no pagamento das
diferenças salariais em decorrência da redução da carga horária.
Alega que o reclamante não comprovou nos autos qualquer redução
salarial, visto que não vieram aos autos os contracheques, além do
obreiro ter sido contratado como horista, recebendo pelas horas-
aulas dadas.
A título de prequestionamento o recorrente destaca o seguinte
trecho do acórdão:
“(...)
Em vista disso, a documentação anexada pelas reclamadas,
informando ter havido uma gradativa redução do número de alunos
e turmas, a partir de 2019, não favorece a tese da instituição de
ensino. No caso específico dos autos, não houve redução da
carga horária do professor.
Portanto, mais do que não comprovada a hipótese excepcional que
autoriza a redução da carga horária, ficou demonstrado que o
reclamante não teve reduzido o número de horas ministradas, a
despeito do inegável declínio da sua remuneração mensal.
Comprovada a redução salarial ilícita, mediante a prova documental
anexada aos autos, não cabe a aplicação da limitação temporal da
prova oral. Com esses argumentos, mantenho a condenação ao
pagamento da diferença salarial decorrente da redução salarial
ilícita.”. (negrito nosso).
Não restou evidenciada a alegada contrariedade à orientação
jurisprudencial e aos preceitos legais apontados, tendo em vista que
o v. acórdão alicerçou justamente seus fundamentos na OJ 244 da
SBDI-I do TST, inviabilizando o seguimento do recurso em tela,
restando superados os arestos colacionados, em face do disposto
na Súmula nº 333 do TST e § 7º do art. 896 Consolidado.
Em verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. O reexame dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive quanto
aos dissensos pretorianos.
DA COMPROVADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, II, LIV E LV DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE REFORMA DA
DECISÃO POR EQUIVOCADAS DIFERENÇAS SALARIAIS
DEFERIDAS. PERCENTUAL APLICADO SOBRE AS
DIFERENÇAS DE COEFICIENTES DEVEM SER BASEADOS NO
VALOR DAS HORAS AULAS DETERMINADOS NAS
CONVENÇÕES COLETIVAS E O VALOR RECEBIDO PELO
AUTOR ENQUANTO DOCENTE DA INSTITUIÇÃO.
ENRIQUECIMENTO INDEVIDO (fls. 1638-1639).
O recorrente insurge-se contra o deferimento das diferenças
salariais, resultantes do Plano de Carreira do Pessoal Docente, sob
a alegação de que o autor não indicou nem trouxe aos autos
elementos que comprovem o preenchimento dos requisitos mínimos
necessários, conforme determina o art. 14 do Plano de Carreira
Docente (fls. 1643-1644).
A título de prequestionamento, o recorrente destaca em amarelo o
seguinte trecho do acórdão (fls. 1643):
Apesar de a recorrente afirmar o pagamento do valor da hora de
atividade acadêmica superior ao previsto nas normas coletivas, não
é esta a realidade que se extrai dos autos.
Nos contracheques do reclamante, anexados pela recorrente,
constam os valores de hora-aula entre R$ 17,98 a R$ 20,90, em
todo o contrato de trabalho não prescrito.
Contudo, percebe-se facilmente, mediante mero raciocínio
aritmético, que esta não era efetivamente a base de cálculo utilizada
no cômputo das horas-aula pagas nos referidos contracheques (ID.
ab34966).
Além disso, na ficha de atualização da carteira de trabalho anexada
pelo reclamante, constam os valores das horas-aula pagos no curso
do contrato de trabalho de acordo com os reajustes previstos nas
normas coletivas, correspondentes a R$ 17,98, em 01/05/2018, e
19,00, em 01/12/2019, considerando o período não prescrito
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
(ID.339af90).
Portanto, não procede a insurgência da parte recorrente contra a
incidência do coeficiente decorrente da promoção por antiguidade
sobre os valores pagos nos contracheques.
Analisando o trecho do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso, no aspecto.
DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DE
INTERVALO INTERJORNADA. ÔNUS DA PROVA DA
RECLAMANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU COMO DETERMINA
ART. 818, I DA CLT C/C ART. 373, I DO CPC/2015 E ART. 71 DA
CLT (fl. 1648).
Alega recorrente que a condenação em horas extras decorrente do
intervalo intrajornada foi equivocada, uma vez que reclamante não
comprovou as suas alegações (fl. 1648).
Analisando as razões recursais, verifica-se que a recorrente
pretende discutir suposta violação ao dispositivo legal em epígrafe,
mas não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT,
uma vez que transcreveu quase que integralmente o teor da
decisão recorrida, porém sem a indicação ou destaque do
trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (fls. 1649-1650), de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Nesse contexto, a transcrição de trecho do acórdão, sem destaque
da tese combatida, ainda que em fonte com cores diferentes, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT .
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre a alegada contrariedade às súmulas do TST e as
principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional
acerca do tema invocado no recurso.
Além disso, infere-se das razões recursais que a parte pretende
reexaminar fatos e provas, como se observa da sua argumentação,
a qual gira a valoração da prova produzida nos autos (ID. A3e34cb
– fls. 504 e segs). O que é vedado pela Súmula 126 do C.TST.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
DA VIOLAÇÃO AO ART. 114, VIII, 5º, LIV E 240 DA
CONSTITUIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PARA COBRAR AS CONTRIBUIÇÕES DE OUTRAS ENTIDADES
(TERCEIROS E SAT) – (fl.1661).
A Turma julgadora firmou o seu entendimento na Súmula nº 454 do
TST, conforme registrado à fl. 1662 das razões recursais, verbis:
“(...)
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Assim, as contribuições destinadas ao custeio do Seguro de
Acidente de Trabalho e, portanto, inseridas no conceito genérico de
contribuições sociais, cuja competência é da Justiça do Trabalho
para cobrança, quando oriundas das sentenças que proferir.
Sobre o tema, a Súmula 454 do TST assim enuncia:
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE
OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE
ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, "A",
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 414 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado
em 21, 22 e 23.05.2014 Compete à Justiça do Trabalho a execução,
de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de
Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a
seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, "a", da CF), pois se
destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do
empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei
nº 8.212/1991) (in www.tst.jus.br).
Conclui-se, portanto, que o Seguro contra Acidente do Trabalho -
SAT tem natureza de contribuição social elencada no artigo 195 da
Lei Maior.
Assim, não há falar em exclusão da cobrança do SAT por
incompetência da Justiça Laboral, razão pela qual considero correta
sua inclusão nos cálculos de liquidação.”
Nesse contexto, o entendimento regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da
Súmula nº 454 do TST, obstaculizando a revisão conforme
preceitua a Súmula nº 333 do TST.
DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA NAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE MORA DA
EMPRESA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO OBJETO DE
LANÇAMENTO. MARCO INICIAL APENAS COM A LIQUIDAÇÃO
DO JULGADO (fls. 1665-1668).
O recorrente insurge-se contra a incidência de juros e multa sobre
as contribuições previdenciárias, porque inexigíveis os créditos
tributários e, portanto, jamais houve mora empresarial.
Nos termos do art. 896, a, da CLT cabe Recurso de Revista para
Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em
grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais
Regionais do Trabalho, quando “derem ao mesmo dispositivo de lei
federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal
Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou
contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal”.
Por sua vez, o inciso III do § 1º do art. 896 da CLT dispõe que a
parte deverá, sob pena da não conhecimento do recurso de revista,
indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.
A recorrente descumpriu o teor do art. 896, §1º, III, da CLT, uma vez
que não indicou o dispositivo de lei federal ou constitucional que
entende violado, tampouco a existência de divergência
jurisprudencial ou contrariedade à Súmula, limitando-se a
demonstrar o seu inconformismo com a decisão ( (fls. 1665-1668).
Dito isso, impõe-se concluir que a parte não atendeu à exigência do
art. 896, §1º, III, da CLT, assim como o entendimento cristalizado na
Súmula 211 do C. TST, segundo a qual “A admissibilidade do
recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação
expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado”.
Além disso, é de assinalar que o TST, por meio da Súmula nº 368, a
qual fundamentou a decisão recorrida, deixa expresso:
(...)
“V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato
gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos
trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da
efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições
previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços
incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos
previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de
citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o
limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).
Assim, o seguimento do recurso também encontra óbice no § 7° do
art. 896 da CLT e na Súmula n. 333 do TST, inclusive por dissenso
jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c)Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000467-70.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VIANA DE MELLO
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 038659b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão dos embargos de declaração, publicada em 20/06/2024 –
ID. 7af1fec; recurso de revista interposto tempestivamente em
03/07/2024 – ID.5cd68db.
Representação processual regular – ID. 4075Aed.
Preparo satisfeito (Ids.6a09cf0, e c5a7050 a 74d1e9f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO PROCESSO ANTE A NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PLENA E EFETIVA. VIOLAÇÃO AO
ART. 93, INCISO IX DA CF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
COM SDI E COM OS DEMAIS REGIONAIS.
Em suas razões recursais, o recorrente alega ‘contradição/omissão
do acórdão em relação à condenação em intervalo interjornada”,
uma vez que, nos embargos de declaração, recusou “delinear com
precisão a moldura fática dos autos, consubstanciada na existência
ou não de impugnação” (ID. 5Cd68db – fls. 1612-1613).
Não admito o recurso de revista no item.
A SBDI-1 do TST firmou a compreensão de que, na preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de
atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas
razões do recurso de revista, os trechos pertinentes da decisão
recorrida e da petição dos embargos de declaração para o
necessário cotejo de teses. Nesse sentido:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO
PELA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E OPORTUNA
ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Da natureza especial do
recurso de revista decorre a necessidade de observância de
requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais cabe destacar
o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº
13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. A previsão contida no novel
dispositivo, juntamente com os incisos que lhe sucedem, representa
a materialização dos princípios da impugnação específica e
dialeticidade recursal, pois objetiva evitar que seja do órgão julgador
a tarefa de interpretar a decisão impugnada, para deduzir a tese
nela veiculada e a fundamentação que ampara a pretensão, naquilo
que corresponde ao atendimento dos pressupostos singulares do
recurso interposto. Transpondo tal exigência para os casos em que
a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação
jurisdicional, constata-se que será necessária a demonstração,
inequívoca, de provocação da Corte de origem, mediante a
oposição de embargos de declaração, no que se refere à matéria
desprovida de fundamentação, com fulcro no entendimento da
Súmula nº 459 do TST, bem como do trecho do respectivo acórdão,
a fim de comprovar a recusa da Corte de origem em apreciar as
questões suscitadas nos embargos . A inobservância desse
procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação,
em sede de embargos de declaração, dos pontos sobre os quais o
Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar,
torna inviável a análise da nulidade. Assim, a parte recorrente, ao
arguir a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deve
indicar no recurso de revista: a) os excertos da petição de
embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento do
Tribunal Regional sobre os vícios apontados; e b) os trechos que
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demonstrem a recusa do TRT à complementação da prestação
jurisdicional, seja porque rejeitou, seja porque ignorou o argumento
contido nos embargos de declaração. Recurso de embargos de que
se conhece e a que se nega provimento.(E-RR - 1522-
62.2013.5.15.0067, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
20.10.2017).
No mesmo sentido: E-RR - 20462-66.2012.5.20.0004, Relator
Ministro João Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, DEJT 8.9.2017 e E-ED-RR- 543-
70.2013.5.23.0005, Relator Ministro João Batista Brito Pereira,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT
12.5.2017.
A parte recorrente não cumpriu o ônus que lhe competia porquanto
não transcreveu o trecho pertinente da petição dos embargos de
declaração (ID. 5Cd68db – fls. 1612-1613).
Por tais fundamentos, denego seguimento ao recurso quanto ao
tópico em comento.
DA COMPROVADA VIOLAÇÃO AO ART. 7º, XXVI DA CF C/C ART.
8º, § 3º, DA CLT, ART. 611-A DA CLT, À ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 244 DO TST E DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL.
LEGÍTIMA VARIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA ENTRE OS
SEMESTRES (fl. 1613).
Insurge-se a recorrente contra a condenação no pagamento das
diferenças salariais em decorrência da redução da carga horária.
Alega que o reclamante não comprovou nos autos qualquer redução
salarial, visto que não vieram aos autos os contracheques, além do
obreiro ter sido contratado como horista, recebendo pelas horas-
aulas dadas.
A título de prequestionamento o recorrente destaca o seguinte
trecho do acórdão:
“(...)
Em vista disso, a documentação anexada pelas reclamadas,
informando ter havido uma gradativa redução do número de alunos
e turmas, a partir de 2019, não favorece a tese da instituição de
ensino. No caso específico dos autos, não houve redução da
carga horária do professor.
Portanto, mais do que não comprovada a hipótese excepcional que
autoriza a redução da carga horária, ficou demonstrado que o
reclamante não teve reduzido o número de horas ministradas, a
despeito do inegável declínio da sua remuneração mensal.
Comprovada a redução salarial ilícita, mediante a prova documental
anexada aos autos, não cabe a aplicação da limitação temporal da
prova oral. Com esses argumentos, mantenho a condenação ao
pagamento da diferença salarial decorrente da redução salarial
ilícita.”. (negrito nosso).
Não restou evidenciada a alegada contrariedade à orientação
jurisprudencial e aos preceitos legais apontados, tendo em vista que
o v. acórdão alicerçou justamente seus fundamentos na OJ 244 da
SBDI-I do TST, inviabilizando o seguimento do recurso em tela,
restando superados os arestos colacionados, em face do disposto
na Súmula nº 333 do TST e § 7º do art. 896 Consolidado.
Em verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. O reexame dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive quanto
aos dissensos pretorianos.
DA COMPROVADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, II, LIV E LV DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE REFORMA DA
DECISÃO POR EQUIVOCADAS DIFERENÇAS SALARIAIS
DEFERIDAS. PERCENTUAL APLICADO SOBRE AS
DIFERENÇAS DE COEFICIENTES DEVEM SER BASEADOS NO
VALOR DAS HORAS AULAS DETERMINADOS NAS
CONVENÇÕES COLETIVAS E O VALOR RECEBIDO PELO
AUTOR ENQUANTO DOCENTE DA INSTITUIÇÃO.
ENRIQUECIMENTO INDEVIDO (fls. 1638-1639).
O recorrente insurge-se contra o deferimento das diferenças
salariais, resultantes do Plano de Carreira do Pessoal Docente, sob
a alegação de que o autor não indicou nem trouxe aos autos
elementos que comprovem o preenchimento dos requisitos mínimos
necessários, conforme determina o art. 14 do Plano de Carreira
Docente (fls. 1643-1644).
A título de prequestionamento, o recorrente destaca em amarelo o
seguinte trecho do acórdão (fls. 1643):
Apesar de a recorrente afirmar o pagamento do valor da hora de
atividade acadêmica superior ao previsto nas normas coletivas, não
é esta a realidade que se extrai dos autos.
Nos contracheques do reclamante, anexados pela recorrente,
constam os valores de hora-aula entre R$ 17,98 a R$ 20,90, em
todo o contrato de trabalho não prescrito.
Contudo, percebe-se facilmente, mediante mero raciocínio
aritmético, que esta não era efetivamente a base de cálculo utilizada
no cômputo das horas-aula pagas nos referidos contracheques (ID.
ab34966).
Além disso, na ficha de atualização da carteira de trabalho anexada
pelo reclamante, constam os valores das horas-aula pagos no curso
do contrato de trabalho de acordo com os reajustes previstos nas
normas coletivas, correspondentes a R$ 17,98, em 01/05/2018, e
19,00, em 01/12/2019, considerando o período não prescrito
(ID.339af90).
Portanto, não procede a insurgência da parte recorrente contra a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
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incidência do coeficiente decorrente da promoção por antiguidade
sobre os valores pagos nos contracheques.
Analisando o trecho do acórdão transcritos nas razões recursais,
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra as violações aos artigos constitucionais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso, no aspecto.
DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DE
INTERVALO INTERJORNADA. ÔNUS DA PROVA DA
RECLAMANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU COMO DETERMINA
ART. 818, I DA CLT C/C ART. 373, I DO CPC/2015 E ART. 71 DA
CLT (fl. 1648).
Alega recorrente que a condenação em horas extras decorrente do
intervalo intrajornada foi equivocada, uma vez que reclamante não
comprovou as suas alegações (fl. 1648).
Analisando as razões recursais, verifica-se que a recorrente
pretende discutir suposta violação ao dispositivo legal em epígrafe,
mas não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT,
uma vez que transcreveu quase que integralmente o teor da
decisão recorrida, porém sem a indicação ou destaque do
trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia (fls. 1649-1650), de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Nesse contexto, a transcrição de trecho do acórdão, sem destaque
da tese combatida, ainda que em fonte com cores diferentes, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT .
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porquanto inviabilizado o contexto
analítico entre a alegada contrariedade às súmulas do TST e as
principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional
acerca do tema invocado no recurso.
Além disso, infere-se das razões recursais que a parte pretende
reexaminar fatos e provas, como se observa da sua argumentação,
a qual gira a valoração da prova produzida nos autos (ID. A3e34cb
– fls. 504 e segs). O que é vedado pela Súmula 126 do C.TST.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
DA VIOLAÇÃO AO ART. 114, VIII, 5º, LIV E 240 DA
CONSTITUIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PARA COBRAR AS CONTRIBUIÇÕES DE OUTRAS ENTIDADES
(TERCEIROS E SAT) – (fl.1661).
A Turma julgadora firmou o seu entendimento na Súmula nº 454 do
TST, conforme registrado à fl. 1662 das razões recursais, verbis:
“(...)
Assim, as contribuições destinadas ao custeio do Seguro de
Acidente de Trabalho e, portanto, inseridas no conceito genérico de
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contribuições sociais, cuja competência é da Justiça do Trabalho
para cobrança, quando oriundas das sentenças que proferir.
Sobre o tema, a Súmula 454 do TST assim enuncia:
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE
OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE
ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, "A",
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 414 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado
em 21, 22 e 23.05.2014 Compete à Justiça do Trabalho a execução,
de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de
Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a
seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, "a", da CF), pois se
destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do
empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei
nº 8.212/1991) (in www.tst.jus.br).
Conclui-se, portanto, que o Seguro contra Acidente do Trabalho -
SAT tem natureza de contribuição social elencada no artigo 195 da
Lei Maior.
Assim, não há falar em exclusão da cobrança do SAT por
incompetência da Justiça Laboral, razão pela qual considero correta
sua inclusão nos cálculos de liquidação.”
Nesse contexto, o entendimento regional, nos moldes explicitados
no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da
Súmula nº 454 do TST, obstaculizando a revisão conforme
preceitua a Súmula nº 333 do TST.
DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA NAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE MORA DA
EMPRESA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO OBJETO DE
LANÇAMENTO. MARCO INICIAL APENAS COM A LIQUIDAÇÃO
DO JULGADO (fls. 1665-1668).
O recorrente insurge-se contra a incidência de juros e multa sobre
as contribuições previdenciárias, porque inexigíveis os créditos
tributários e, portanto, jamais houve mora empresarial.
Nos termos do art. 896, a, da CLT cabe Recurso de Revista para
Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em
grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais
Regionais do Trabalho, quando “derem ao mesmo dispositivo de lei
federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal
Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou
contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal”.
Por sua vez, o inciso III do § 1º do art. 896 da CLT dispõe que a
parte deverá, sob pena da não conhecimento do recurso de revista,
indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.
A recorrente descumpriu o teor do art. 896, §1º, III, da CLT, uma vez
que não indicou o dispositivo de lei federal ou constitucional que
entende violado, tampouco a existência de divergência
jurisprudencial ou contrariedade à Súmula, limitando-se a
demonstrar o seu inconformismo com a decisão ( (fls. 1665-1668).
Dito isso, impõe-se concluir que a parte não atendeu à exigência do
art. 896, §1º, III, da CLT, assim como o entendimento cristalizado na
Súmula 211 do C. TST, segundo a qual “A admissibilidade do
recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação
expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado”.
Além disso, é de assinalar que o TST, por meio da Súmula nº 368, a
qual fundamentou a decisão recorrida, deixa expresso:
(...)
“V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato
gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos
trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da
efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições
previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços
incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos
previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de
citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o
limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).
Assim, o seguimento do recurso também encontra óbice no § 7° do
art. 896 da CLT e na Súmula n. 333 do TST, inclusive por dissenso
jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c)Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0001118-33.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06162c2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001118-33.2023.5.13.0029
RECORRENTE: DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 – ID.
11aeb65; recurso interposto em 02.07.2024 – ID. db45b03).
Regular a representação processual (ID. e0f8c18).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 596ad66).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Assim, nego seguimento ao recurso quanto aos tópicos “Ofensa ao
Princípio da Congruência” e “Enquadramento funcional”, uma vez
que o recorrente indicou, para ambos os temas, os mesmos
trechos, que correspondem a uma transcrição longa, sem sequer
destacar quais trechos específicos consubstanciam o
prequestionamento de cada tema, vejamos:
Acerca da questão debatida, onde figura a mesma reclamada, peço
vênia para utilizar, como razões de decidir, a fundamentação do
acórdão do processo n. 0001121-57.2023.5.13.0006 (Publicação:
19 de abril de 2024. Julgamento: 16 de abril de 2024), de relatoria
do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro:
A princípio, cumpre esclarecer que não se vislumbra ausência de
impugnação específica na contestação apresentada pela
demandada (ID. 24c58c1), tendo a parte ré se manifestado
adequadamente contra as alegações trazidas na inicial, rechaçando
todos os pleitos ali contidos, de forma ampla e satisfatória, motivo
pelo qual se rejeita a alegação de ofensa aos dispositivos legais
supra referenciados.
Ademais, o efeito devolutivo em profundidade autoriza esta
instância revisora a reexaminar todos os pontos suscitados na
demanda, à luz do conjunto probatório carreado aos autos, não se
cogitando, portanto, de aplicar a presunção de veracidade, de modo
a acatar automaticamente, sem qualquer ponderação, a tese
defendida na peça exordial, como pretendido pelo recorrente.
[...]
De fato, o reclamante não tem razão.
Inicialmente, cumpre salientar que o objeto da discussão não diz
respeito a diferenças salariais decorrentes do desvio de função ou
de equiparação salarial, nos moldes delimitados nos arts. 460 e 461
da CLT.
Na verdade, a despeito da falta de coerência e concatenação lógica
na narrativa dos fatos apresentados pelo demandante e do pedido
correlato (desde a inicial, diga-se de passagem), depreende-se que
a insurgência autoral deita raiz na política remuneratória adotada
pela demandada, quando da implantação do Plano de Cargos -
PES 2010, que estabeleceu remuneração distinta para os cargos de
assistente de manutenção e assistente operacional. Por fim, alega a
existência de viés discriminatório no estabelecimento de patamares
salariais distintos entre os aludidos cargos, razão pela qual faria jus
ao pagamento das almejadas diferenças salariais.
Ao compulsar os autos, verifica-se que o ingresso do autor nos
quadros funcionais da recorrida ocorreu em 06.12.2017, conforme
contrato de trabalho coligido ao caderno processual eletrônico (ID.
ee21bb0 - Fls.: 198-199). Logo, tem-se que a admissão do
reclamante ocorreu quando o Plano de Emprego ao Salário - PES
2010 já estava sob vigência, há mais de sete anos, o que, em tese,
inviabilizaria qualquer discussão acerca das regras e diretrizes
adotadas naquele normativo interno, porquanto, ao celebrar
contrato de trabalho com a empresa ré tempos depois, o autor por
óbvio anuiu aos estatutos e normas que regem o labor dos
empregados do estabelecimento. Desse modo, não houve alteração
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contratual lesiva, porquanto o reclamante iniciou o labor perante a
demandada sob regramento de cargos e salários já consolidado,
por meio do PES 2010.
Assim, tal circunstância seria suficiente para ensejar o indeferimento
do pleito autoral, tendo em vista que não houve qualquer alteração
contratual, muito menos de caráter lesivo ao empregado, a implicar
o pagamento de diferenças salariais.
Contudo, ainda que assim não fosse, ou seja, mesmo que o autor
tivesse sido admitido antes do mencionado plano de cargos, não há
como questionar as disposições ali insertas, quanto ao tabelamento
das faixas salariais atribuídas a cada um dos cargos que compõem
a estrutura funcional da empresa, se daí não decorre qualquer
ilicitude ou violação à norma legal.
Ora, é possível inferir da leitura do normativo interno (ID. 54410ba)
que as discrepâncias existentes nas remunerações dos cargos de
assistente operacional e o de assistente de manutenção resultam
da diversidade de atribuições inerentes a cada um desses cargos.
Ou seja, há uma justificativa contida no estatuto para que os níveis
salariais devidos ao assistente de manutenção correspondam a
sistemas e faixas de níveis diversos dos de assistente operacional.
Fundamentalmente, observa-se que, enquanto os empregados que
atuam como assistente operacional, desempenham atividades
relacionadas à manobra, segurança, operação de estações e
condução de veículos metroferroviárias nas vias, pátios e terminais,
os trabalhos atrelados àqueles que exercem a função de assistente
de manutenção guardam claramente menor complexidade, na
medida em que se cingem à manutenção preventiva e corretiva dos
sistemas e equipamentos metroviários. O fato de se exigir
escolaridade em nível médio para o exercício de ambas as funções
não se revela motivo suficiente a equiparar as funções, para fins
salariais, como requerido pelo autor, uma vez que há atribuições
notoriamente distintas entre elas.
Importante destacar que a demandada é sociedade de economia
mista, prestadora de serviços públicos, atuando, em âmbito
nacional, no transporte ferroviário, e, como tal, deve prezar pelo
respeito e observância, sempre que possível e for necessário, aos
princípios norteadores da administração pública (art. 37, caput, da
Constituição Federal), não se admitindo que seja desvirtuado
qualquer ato do empregador, condizentes com a prática de boa
gestão, ao mero talante do empregado que simplesmente não se
conforma com a política de remuneração empresarial.
Há que se pontuar que o autor não se ressente de um ato concreto
de ilegalidade. Não há notícia de que o regramento adotado pelo
ente patronal esteja sendo descumprido, que haja empregado
paradigma recebendo valores salariais diferentes daqueles
efetivamente devidos, por força do PES 2010 vigente (por exemplo,
um determinado empregado que, embora atuando como assistente
de manutenção, recebe o salário atribuído ao assistente
operacional), o que só corrobora a tese de que se trata de mero
inconformismo do empregado com regulamento da empresa, que é
preexistente à sua contratação.
Caso o autor quisesse perceber a remuneração devida ao
assistente operacional, deveria ter se submetido ao certame para
aprovação e admissão neste último cargo. Não cabe a esta Justiça
Especializada prover uma demanda na qual não se observa real
ilegalidade, nem sequer indício de ato discriminatório ou de
tratamento não isonômico, a ser corrigido em juízo, a despeito dos
anseios, desejos e opiniões manifestados pela parte demandante.
Em face dessas considerações, impõe-se o indeferimento do
reenquadramento funcional e diferenças salariais, mantendo-se
incólume a sentença no particular.
Esclareça-se, por fim, que, havendo análise explícita da questão
controvertida, torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo
legal e constitucional invocado pelas partes, razão por que tem-se
por prequestionada toda a matéria aventada, de acordo com a
Súmula 297 do TST.
Aqui, se trata do mesmo caso. Compulsando os autos, constata-se
que a empresa recorrente implantou, no ano de 2010, o Plano de
Emprego e Salários - PES/2010 e o reclamante apenas ingressou
nos quadros da empresa no ano de 2019, quando já vigente o plano
de emprego e salários. Por óbvio, que, ao ingressar após a vigência
do PES-2010, concordou com o estatuto e normas do referido
plano, não havendo alteração contratual lesiva.
A decisão de origem deve ser mantida no ponto.
No caso do tema “Ofensa ao Princípio da Congruência”, sequer
consta na transcrição o trecho em que a Turma Julgadora emite
pronunciamento expresso acerca do tema, qual seja: “a reclamada
contestou todas as questões levantadas pelo reclamante, não
havendo que se falar em aplicação de presunção de veracidade,
como alega o reclamante”.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da existência de vício insanável no pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
Nessa esteira de raciocínio entende a jurisprudência pacífica do
TST, conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA
- RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 –
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO
REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1. A parte
não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de
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revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, segundo o qual, sob
pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da
jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que,
para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no
recurso de revista expressamente o trecho da decisão
recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia.
Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-0010053-
26.2021.5.03.0089, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO
DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O EFETIVO
PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO
896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA
NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve,
obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o
fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de
origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico
da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo.
Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não
provido" (Ag-AIRR-100071-70.2020.5.01.0029, 7ª Turma, Relator
Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso)
Outrossim, ainda que o vício fosse superado, o apelo não seria
conhecido quanto ao tópico “Ofensa ao Princípio da Congruência”,
porquanto, na espécie, o Órgão Julgador consignou, em trecho não
transcrito pelo reclamante, que “a reclamada contestou todas as
questões levantadas pelo reclamante”, de modo que para se chegar
a conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o
que é vedado ao recurso de revista por força da Súmula 126 do
TST.
Por sua vez, em relação ao tema “Enquadramento Funcional”, a
parte recorrente não impugnou a decisão recorrida nos termos em
que foi proferida.
Isso porque a Turma Julgadora entendeu pela inexistência de
alteração contratual lesiva porque “o reclamante apenas ingressou
nos quadros da empresa no ano de 2019, quando já vigente o plano
de emprego e salários. Por óbvio, que, ao ingressar após a vigência
do PES-2010, concordou com o estatuto e normas do referido
plano, não havendo alteração contratual lesiva”.
Todavia, as razões recursais limitam-se a reiterar que a ausência de
adequação do enquadramento dos assistentes de manutenção
configura alteração contratual lesiva, mas sequer menciona o fato
de ter sido contratado após a alteração.
Dessa forma, a argumentação traçada não possui relação direta
com os fundamentos adotados no acórdão, o que implica a
ausência de demonstração das violações apontadas, requisito
exigido pelo art. 896, §1º-A, incisos II e III, da CLT.
Incide também ao caso, portanto, o óbice da Súmula 422 do TST,
segundo o qual “não se conhece de recurso para o Tribunal
Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os
fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000737-06.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JEAN LUCAS VIALLY BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RECORRIDO PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RECORRIDO PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RECORRIDO NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5802e1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO CONJUNTAMENTE PELOS RECLAMADOS
NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, PAGSEGURO
INTERNET S.A. e PAGBANK PARTICIPAÇÕES LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
c5a265d, recurso apresentado em 02/07/2024 – ID df6efb0).
Representação processual regular (ID 083c36c e ID 38e318e).
Preparo realizado (ID 640da50 e ID 2e79503).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) violação aos arts. 818 da CLT, 373, I, do CPC, e 884 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
diferenças de comissões, alegando que a parcela adimplida a título
de “metas” vincula-se diretamente ao salário fixo mensal, sem
reflexos sobre o descanso semanal remunerado.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Por outro lado, analisando o contracheque do autor se constata
o pagamento de “metas” e de “DSR metas” (ID. 0174ced e
seguintes), cuja soma corresponde, exatamente, ao valor da
meta apurada no relatório acostado no ID. 9176494.
Portanto, ao analisarmos os valores constantes nos
contracheques em cotejo com aqueles apontados nos
relatórios de venda, constatamos a indevida prática da
empresa consistente em descontar das comissões o valor do
descanso semanal remunerado – DSR que deveria incidir sobre
tais comissões.
Registre-se, por oportuno, que a contestação da reclamada,
nesse aspecto, restringe-se a alegar que o autor não tem direito
ao pagamento da parcela “tendo em vista o fato de que o
reclamante recebia salário mensal, no qual já está incluído o
pagamento dos DSR’s”, argumento que não se aplica ao
pagamento de remuneração variável.
Nesse contexto, resta claro que a empresa subtraia do total das
comissões devidas o importe do repouso semanal remunerado,
reimplantando-o nos contracheques, no lugar de agregar tal valor,
como determina a legislação.
Sendo assim, há que se acolher a insurgência recursal nesse
tópico, para considrar que o valor referente a rubrica “DSR Metas”,
constante dos contracheques do autor, refere-se a parcela
desmembrada da remuneração variável, intitulada “Metas”,
condenando-se a reclamada ao pagamento do descanso semanal
remunerado incidente sobre a remuneração variável paga, cujo
valor corresponde a soma das rubricas “Metas” e “DSR Metas”.
Devido o principal, igualmente resultam devidos os reflexos sobre
as parcelas de 13º salário, férias com adicional de 1/3, aviso prévio
e FGTS com indenização de 40%.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora reconheceu, com base no acervo probatório, que
a soma das parcelas “Metas” e “DSR Metas” correspondia ao valor
da “meta” estipulada nos relatórios, descontando o recorrente
indevidamente os reflexos da remuneração variável sobre o
descanso semanal remunerado
Nesse quadro, o acórdão recorrido observou fielmente a regra
prevista no art. 7º, “a”, e § 2º, da Lei n.º 605/1949, inexistindo, pois,
violação ao art. 5º, II, da CF.
Não fosse o bastante, constata-se que o acórdão recorrido encontra
-se consonante com a jurisprudência sumulada pelo TST,
reconhecendo o direito do empregado comissionista ao descanso
semanal remunerado, conforme dispõe a Súmula n.º 27 do TST:
SÚMULA 27 COMISSIONISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19,
20 e 21.11.2003. É devida a remuneração do repouso semanal e
dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST, inclusive em relação ao suposto dissenso
jurisprudencial.
Por sua vez, os demais dispositivos constitucionais tido por violados
não possuem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
De outro lado, a moldura fática retratada no acórdão recorrido
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
revela que o valor da parcela em análise era variável, e não fixo,
apurado de acordo com o atingimento de metas, razão pela qual
não se confunde com a gratificação de produtividade prevista na
Súmula n.º 225 do TST, que, como se sabe, pressupõe o
pagamento de quantia fixa mensal.
Por fim, decidindo-se a lide de acordo com o acervo probatório
produzido durante a instrução processual, e não com base na
distribuição do ônus da prova, inexiste pertinência temática em
relação à alegada violação aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC.
Isso posto, não alcança seguimento a revista, no aspecto.
DA JORNADA DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, II, LIV e LV da CF;
b) violação aos arts. 62, I e III, 75-B e 818 da CLT, 884 do CC, e,
373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
horas extras, alegando que o reclamante exercia função externa
incompatível com a fiscalização da duração do trabalho.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
(…).
Na espécie, infere-se que, diferentemente da sua assertiva, a
parte reclamada, ao defender a tese de trabalho externo, sem
qualquer controle de jornada, atraiu para si o encargo
probatório, por se tratar de fato impeditivo do direito da autora
(art. 818 da CLT c/c 373, II, do CPC).
Feitas essas considerações, vejamos os elementos que emergiram
nos autos.
(…).
Assim, infere-se que a empresa se comunicava com os
empregados, no decorrer da jornada, e também realizava
reuniões matinais obrigatórias e reuniões de fechamento, no
final do expediente, de modo que havia plena possibilidade do
controle do horário de trabalho.
Logo, tem-se que a prova oral deixou clara a previsibilidade da
jornada e a possibilidade de controle da jornada por parte da
empresa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora reconheceu, com base no acervo probatório, que
a jornada externa desenvolvida pelo reclamante era passível de
fiscalização por parte do empregador, inexistindo, pois, violação ao
art. 62, II, da CLT.
Entendimento diverso, no caso, demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao suposto dissenso jurisprudencial.
De outro lado, a Turma julgadora não emitiu tese acerca da
ausência de controle de jornada em relação aos empregados que
se ativam em teletrabalho, inexistindo prequestionamento em
relação à alegada violação aos arts. 75-B e 62, III, da CLT.
Por sua vez, os dispositivos constitucionais tido por violados não
possuem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento, o mesmo ocorrendo em relação ao art. 884 do
CC.
Por fim, decidindo-se a lide de acordo com o acervo probatório
produzido durante a instrução processual, e não com base na
distribuição do ônus da prova, inexiste pertinência temática em
relação à alegada violação aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
O recorrente impugna os cálculos de liquidação, refutando os
reflexos do descanso semanal remunerado, após repercutido pelas
horas extras, sobre os depósitos do FGTS; postulando a apuração
dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo
reclamante, e; apontando equívoco na base de cálculo do adicional
de horas extras.
Conforme determina o art. 896, § 1º-A, II, da CLT, é ônus do
recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista,
indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.
No caso, o recorrente sequer indicou o dispositivo normativo ou
verbete jurisprudencial que reputa violado, limitando-se a citar
decisões de outros Regionais e o teor da OJ 394 da SBDI-1 do TST
como reforço de argumento do pedido de reforma apresentado.
Desse modo, resta inviável o seguimento do apelo, no aspecto.
Sem mais, denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000247-53.2024.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JUAN PONTES RAMOS
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d39f38
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Ocorre que o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
a7f91d5, recurso apresentado em 01/07/2024 – ID 91e7600).
Representação processual regular (ID 57b63e9).
Preparo realizado (ID 00be715 e 862f785).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, diante da regra prevista no art. 896, §9º, da CLT, em
processo submetido ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Ocorre que o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
a7f91d5, recurso apresentado em 03/07/2024 – ID aa6b20d).
Representação processual regular (ID bce142f).
Preparo realizado (custas recolhidas – ID 1fab9e7; isenção do
depósito recursal – empresa em recuperação judicial – art. 899,
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
§10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CERCEAMENTO DE DEFESA E DO DIREITO À PRESTAÇÃO
DA TUTELA JURISDICIONAL/DA RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV e LV, da CF;
b) violação do art. 47 da Lei 11.101/05;
c) violação do art. 966 do CPC/15;
d) violação dos arts. 2° e 3° da CLT;
e) violação à súmula 331 do C. TST.
A recorrente sustenta ser parte legítima e possuir interesse recursal
para impugnar a condenação subsidiária da empresa tomadora de
serviços, alegando que a referida situação gera efeitos gravíssimos
em sua esfera jurídica.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão
recorrido nas razões recursais que consubstancia o
prequestionamento, inobservando a exigência contida no art. 896, §
1º-A, I da CLT.
Não fosse o bastante, a insurgência recursal, no aspecto,
demandaria exame prévio da legislação infraconstitucional que rege
a matéria (arts. 18 e 996 do CPC), o que impede a constatação de
violação direta dos dispositivos constitucionais suscitados, nos
termos exigidos no art. 896, §9º, da CLT.
Ademais, pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001118-33.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06162c2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001118-33.2023.5.13.0029
RECORRENTE: DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 – ID.
11aeb65; recurso interposto em 02.07.2024 – ID. db45b03).
Regular a representação processual (ID. e0f8c18).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. 596ad66).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Assim, nego seguimento ao recurso quanto aos tópicos “Ofensa ao
Princípio da Congruência” e “Enquadramento funcional”, uma vez
que o recorrente indicou, para ambos os temas, os mesmos
trechos, que correspondem a uma transcrição longa, sem sequer
destacar quais trechos específicos consubstanciam o
prequestionamento de cada tema, vejamos:
Acerca da questão debatida, onde figura a mesma reclamada, peço
vênia para utilizar, como razões de decidir, a fundamentação do
acórdão do processo n. 0001121-57.2023.5.13.0006 (Publicação:
19 de abril de 2024. Julgamento: 16 de abril de 2024), de relatoria
do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro:
A princípio, cumpre esclarecer que não se vislumbra ausência de
impugnação específica na contestação apresentada pela
demandada (ID. 24c58c1), tendo a parte ré se manifestado
adequadamente contra as alegações trazidas na inicial, rechaçando
todos os pleitos ali contidos, de forma ampla e satisfatória, motivo
pelo qual se rejeita a alegação de ofensa aos dispositivos legais
supra referenciados.
Ademais, o efeito devolutivo em profundidade autoriza esta
instância revisora a reexaminar todos os pontos suscitados na
demanda, à luz do conjunto probatório carreado aos autos, não se
cogitando, portanto, de aplicar a presunção de veracidade, de modo
a acatar automaticamente, sem qualquer ponderação, a tese
defendida na peça exordial, como pretendido pelo recorrente.
[...]
De fato, o reclamante não tem razão.
Inicialmente, cumpre salientar que o objeto da discussão não diz
respeito a diferenças salariais decorrentes do desvio de função ou
de equiparação salarial, nos moldes delimitados nos arts. 460 e 461
da CLT.
Na verdade, a despeito da falta de coerência e concatenação lógica
na narrativa dos fatos apresentados pelo demandante e do pedido
correlato (desde a inicial, diga-se de passagem), depreende-se que
a insurgência autoral deita raiz na política remuneratória adotada
pela demandada, quando da implantação do Plano de Cargos -
PES 2010, que estabeleceu remuneração distinta para os cargos de
assistente de manutenção e assistente operacional. Por fim, alega a
existência de viés discriminatório no estabelecimento de patamares
salariais distintos entre os aludidos cargos, razão pela qual faria jus
ao pagamento das almejadas diferenças salariais.
Ao compulsar os autos, verifica-se que o ingresso do autor nos
quadros funcionais da recorrida ocorreu em 06.12.2017, conforme
contrato de trabalho coligido ao caderno processual eletrônico (ID.
ee21bb0 - Fls.: 198-199). Logo, tem-se que a admissão do
reclamante ocorreu quando o Plano de Emprego ao Salário - PES
2010 já estava sob vigência, há mais de sete anos, o que, em tese,
inviabilizaria qualquer discussão acerca das regras e diretrizes
adotadas naquele normativo interno, porquanto, ao celebrar
contrato de trabalho com a empresa ré tempos depois, o autor por
óbvio anuiu aos estatutos e normas que regem o labor dos
empregados do estabelecimento. Desse modo, não houve alteração
contratual lesiva, porquanto o reclamante iniciou o labor perante a
demandada sob regramento de cargos e salários já consolidado,
por meio do PES 2010.
Assim, tal circunstância seria suficiente para ensejar o indeferimento
do pleito autoral, tendo em vista que não houve qualquer alteração
contratual, muito menos de caráter lesivo ao empregado, a implicar
o pagamento de diferenças salariais.
Contudo, ainda que assim não fosse, ou seja, mesmo que o autor
tivesse sido admitido antes do mencionado plano de cargos, não há
como questionar as disposições ali insertas, quanto ao tabelamento
das faixas salariais atribuídas a cada um dos cargos que compõem
a estrutura funcional da empresa, se daí não decorre qualquer
ilicitude ou violação à norma legal.
Ora, é possível inferir da leitura do normativo interno (ID. 54410ba)
que as discrepâncias existentes nas remunerações dos cargos de
assistente operacional e o de assistente de manutenção resultam
da diversidade de atribuições inerentes a cada um desses cargos.
Ou seja, há uma justificativa contida no estatuto para que os níveis
salariais devidos ao assistente de manutenção correspondam a
sistemas e faixas de níveis diversos dos de assistente operacional.
Fundamentalmente, observa-se que, enquanto os empregados que
atuam como assistente operacional, desempenham atividades
relacionadas à manobra, segurança, operação de estações e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
condução de veículos metroferroviárias nas vias, pátios e terminais,
os trabalhos atrelados àqueles que exercem a função de assistente
de manutenção guardam claramente menor complexidade, na
medida em que se cingem à manutenção preventiva e corretiva dos
sistemas e equipamentos metroviários. O fato de se exigir
escolaridade em nível médio para o exercício de ambas as funções
não se revela motivo suficiente a equiparar as funções, para fins
salariais, como requerido pelo autor, uma vez que há atribuições
notoriamente distintas entre elas.
Importante destacar que a demandada é sociedade de economia
mista, prestadora de serviços públicos, atuando, em âmbito
nacional, no transporte ferroviário, e, como tal, deve prezar pelo
respeito e observância, sempre que possível e for necessário, aos
princípios norteadores da administração pública (art. 37, caput, da
Constituição Federal), não se admitindo que seja desvirtuado
qualquer ato do empregador, condizentes com a prática de boa
gestão, ao mero talante do empregado que simplesmente não se
conforma com a política de remuneração empresarial.
Há que se pontuar que o autor não se ressente de um ato concreto
de ilegalidade. Não há notícia de que o regramento adotado pelo
ente patronal esteja sendo descumprido, que haja empregado
paradigma recebendo valores salariais diferentes daqueles
efetivamente devidos, por força do PES 2010 vigente (por exemplo,
um determinado empregado que, embora atuando como assistente
de manutenção, recebe o salário atribuído ao assistente
operacional), o que só corrobora a tese de que se trata de mero
inconformismo do empregado com regulamento da empresa, que é
preexistente à sua contratação.
Caso o autor quisesse perceber a remuneração devida ao
assistente operacional, deveria ter se submetido ao certame para
aprovação e admissão neste último cargo. Não cabe a esta Justiça
Especializada prover uma demanda na qual não se observa real
ilegalidade, nem sequer indício de ato discriminatório ou de
tratamento não isonômico, a ser corrigido em juízo, a despeito dos
anseios, desejos e opiniões manifestados pela parte demandante.
Em face dessas considerações, impõe-se o indeferimento do
reenquadramento funcional e diferenças salariais, mantendo-se
incólume a sentença no particular.
Esclareça-se, por fim, que, havendo análise explícita da questão
controvertida, torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo
legal e constitucional invocado pelas partes, razão por que tem-se
por prequestionada toda a matéria aventada, de acordo com a
Súmula 297 do TST.
Aqui, se trata do mesmo caso. Compulsando os autos, constata-se
que a empresa recorrente implantou, no ano de 2010, o Plano de
Emprego e Salários - PES/2010 e o reclamante apenas ingressou
nos quadros da empresa no ano de 2019, quando já vigente o plano
de emprego e salários. Por óbvio, que, ao ingressar após a vigência
do PES-2010, concordou com o estatuto e normas do referido
plano, não havendo alteração contratual lesiva.
A decisão de origem deve ser mantida no ponto.
No caso do tema “Ofensa ao Princípio da Congruência”, sequer
consta na transcrição o trecho em que a Turma Julgadora emite
pronunciamento expresso acerca do tema, qual seja: “a reclamada
contestou todas as questões levantadas pelo reclamante, não
havendo que se falar em aplicação de presunção de veracidade,
como alega o reclamante”.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da existência de vício insanável no pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
Nessa esteira de raciocínio entende a jurisprudência pacífica do
TST, conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA
- RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 –
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO
REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1. A parte
não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, segundo o qual, sob
pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da
jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que,
para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no
recurso de revista expressamente o trecho da decisão
recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia.
Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-0010053-
26.2021.5.03.0089, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO
DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O EFETIVO
PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO
896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA
NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve,
obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o
fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de
origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo.
Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não
provido" (Ag-AIRR-100071-70.2020.5.01.0029, 7ª Turma, Relator
Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso)
Outrossim, ainda que o vício fosse superado, o apelo não seria
conhecido quanto ao tópico “Ofensa ao Princípio da Congruência”,
porquanto, na espécie, o Órgão Julgador consignou, em trecho não
transcrito pelo reclamante, que “a reclamada contestou todas as
questões levantadas pelo reclamante”, de modo que para se chegar
a conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o
que é vedado ao recurso de revista por força da Súmula 126 do
TST.
Por sua vez, em relação ao tema “Enquadramento Funcional”, a
parte recorrente não impugnou a decisão recorrida nos termos em
que foi proferida.
Isso porque a Turma Julgadora entendeu pela inexistência de
alteração contratual lesiva porque “o reclamante apenas ingressou
nos quadros da empresa no ano de 2019, quando já vigente o plano
de emprego e salários. Por óbvio, que, ao ingressar após a vigência
do PES-2010, concordou com o estatuto e normas do referido
plano, não havendo alteração contratual lesiva”.
Todavia, as razões recursais limitam-se a reiterar que a ausência de
adequação do enquadramento dos assistentes de manutenção
configura alteração contratual lesiva, mas sequer menciona o fato
de ter sido contratado após a alteração.
Dessa forma, a argumentação traçada não possui relação direta
com os fundamentos adotados no acórdão, o que implica a
ausência de demonstração das violações apontadas, requisito
exigido pelo art. 896, §1º-A, incisos II e III, da CLT.
Incide também ao caso, portanto, o óbice da Súmula 422 do TST,
segundo o qual “não se conhece de recurso para o Tribunal
Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os
fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000323-62.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e479dd0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/06/2024 - ID.
252187b. Recurso apresentado em 04/07/2024- ID. 4ad440f.
Representação processual regular - ID. a5cf711.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - - ID.
f31e2d8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito nas razões recursais
mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange
todas as premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o
julgamento do capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024).
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000255-18.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARCIO JOSE PEREIRA LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27e3977
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/06/2024 - ID.
2e96d7f. Recurso apresentado em 01/07/2024 - ID. e32ecc4.
Representação processual regular - ID. 62bdc50.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID.
a0aef8b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput, III, VIII, 193 da CF;
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação
empregatícia, decidindo-se a lide a partir da interpretação dos arts.
2º e 3º da CLT, matéria infraconstitucional, insuscetível de
impugnação em recurso de revista em procedimento sumaríssimo
(art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001244-46.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f6e1d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/06/2024 – id.
fc81826; recurso de revista interposto em 18/06/2024 – id. f16bf31).
Representação processual formalizada (procuração no id. 4a072c7).
Preparo recursal inexigível (Súmula 161 do TST).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Alegações:
a) violação ao art. 114, I da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são
os seguintes:
“ (...) Analisando os autos, observa-se que a autora foi nomeada
para o exercício de cargo em comissão de agente de limpeza,
conforme documentos de ID. fc596aa, bem como Portaria de
ID.6f10195, regulada pela Lei Municipal nº. 188/2002, que disciplina
o regime jurídico dos servidores municipais .
Nesse sentido, o STF tem entendimento consolidado de que não
cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar causas instauradas
entre o Poder Público e seus servidores, bem como resolver as
controvérsias acerca da natureza da relação.
Portanto, tenho que a validade ou não da contratação da autora por
meio de nomeação para o exercício de cargo em comissão foge da
competência deste especializada.”
A decisão recorrida colide com o entendimento consolidado, no
TST, segundo o qual é da Justiça do Trabalho a competência para
processar e julgar demanda entre ente da administração pública e
trabalhador por ele contratado sob o regime celetista para o
exercício de cargo em comissão.
Precedentes:
"EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE
REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TRABALHADOR
CELETISTA QUE OCUPOU CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. 1. Discute-se a competência da
Justiça do Trabalho para apreciar e julgar demanda que envolve
empregado contratado sob regime celetista para o exercício de
cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sem concurso
público, em sociedade de economia mista municipal. 2. A
jurisprudência desta Corte Superior, refletindo o entendimento já
sedimentado no âmbito do Supremo Tribunal Federal acerca da
inaplicabilidade da tese da ADI 3.395 a hipóteses de vínculo não
estatutário com a Administração Pública, firmou-se no sentido de
que é da Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar
demandas envolvendo entidades estatais na hipótese em que se
discutem eventuais créditos trabalhistas de empregado contratado,
sem concurso público, para o exercício de cargo em comissão de
livre nomeação e exoneração. Precedentes. Recurso de embargos
conhecido e provido" (E-ED-RR-11061-50.2018.5.03.0022,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 09/06/2023).
"RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMANTE
CONTRATADA PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO.
RELAÇÃO REGIDA PELA CLT. Trata-se de controvérsia acerca da
competência desta Justiça Especializada para apreciar e julgar
demanda envolvendo servidora admitida pela administração pública
para exercício de cargo em comissão, de livre nomeação e
exoneração. Segundo o quadro fático expressamente delineado no
acórdão regional, a reclamante foi contratada pelo município
reclamado para exercício de cargo em comissão pelo regime
celetista. Esta Corte Superior se firmou quanto à competência da
Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda em que é
parte reclamante contratado para exercer cargo em comissão na
administração pública direta, autárquica ou fundacional, sob regime
celetista, e que a submissão às normas da CLT, no momento da
contratação, afasta a identidade com o julgamento proferido pelo
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
STF na ADI nº 3.395/DF, a qual teve julgamento restrito à hipótese
de vínculo de natureza jurídico-administrativa Precedentes. Recurso
de revista conhecido e provido" (RR-AIRR-10091-
44.2021.5.15.0076, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 14/04/2023).
No mesmo sentido: E-Ag-RR - 1046-82.2016.5.20.0001 , Relator
Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento:
05/12/2019, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 13/12/2019; RR-402-58.2011.5.09.0022,
1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
08/06/2018; RR-211-25.2018.5.12.0041, 2ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 13/12/2019; RR - 3237-
71.2013.5.15.0025 Data de Julgamento: 31/05/2017, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 02/06/2017; AIRR - 835-59.2016.5.23.0002 ,
Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento:
03/04/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/04/2019; RR-
236-46.2018.5.12.0006, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 02/10/2020; RR-811-
50.2018.5.09.0002, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 12/05/2023; Ag-AIRR-1001278-27.2020.5.02.0005,
5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/10/2022; RR -
10033-70.2015.5.03.0113, Relator Ministro: Douglas Alencar
Rodrigues, Data de Julgamento: 13/06/2018, 5ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 15/06/2018; RR-10299-61.2021.5.15.0065, 6ª
Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT
16/12/2022; RR-12349-50.2017.5.15.0049, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/11/2022; RR-
330-91.2018.5.12.0006, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de
Lacerda Paiva, DEJT 18/06/2021; RR-204-33.2018.5.12.0041, 7ª
Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
24/03/2023; RR - 331-68.2018.5.12.0041 , Relator Ministro: Cláudio
Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 10/03/2021, 7ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 19/03/2021; RR-215-70.2018.5.12.0006,
7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
02/06/2023; RR-10182-93.2013.5.15.0051, 8ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 09/08/2022; RR-645-
17.2021.5.12.0006, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 04/09/2023; RR - 166-29.2018.5.12.0006 ,
Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento:
26/08/2020, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/08/2020.
Assim, entendo demonstrada a divergência jurisprudencial pelos
arestos oriundos de outros Regionais, razão pela qual admito o
recurso, com base no artigo 896, alínea "a", da CLT.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista. Publique-se.
b) Notifique (m)-se a(s) parte(s) recorrida (s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, no prazo
de 08 dias.
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000618-39.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b594c1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
5a19e46; recurso apresentado em 28/06/2024 – ID 81e0d2a).
Representação processual regular (ID c2ceb7d).
Juízo garantido (IDs fca135a, ec69579 e 1a5f0da).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Não há, todavia, como se acolher o apelo, uma vez que, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001244-46.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56f6e1d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/06/2024 – id.
fc81826; recurso de revista interposto em 18/06/2024 – id. f16bf31).
Representação processual formalizada (procuração no id. 4a072c7).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Preparo recursal inexigível (Súmula 161 do TST).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Alegações:
a) violação ao art. 114, I da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são
os seguintes:
“ (...) Analisando os autos, observa-se que a autora foi nomeada
para o exercício de cargo em comissão de agente de limpeza,
conforme documentos de ID. fc596aa, bem como Portaria de
ID.6f10195, regulada pela Lei Municipal nº. 188/2002, que disciplina
o regime jurídico dos servidores municipais .
Nesse sentido, o STF tem entendimento consolidado de que não
cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar causas instauradas
entre o Poder Público e seus servidores, bem como resolver as
controvérsias acerca da natureza da relação.
Portanto, tenho que a validade ou não da contratação da autora por
meio de nomeação para o exercício de cargo em comissão foge da
competência deste especializada.”
A decisão recorrida colide com o entendimento consolidado, no
TST, segundo o qual é da Justiça do Trabalho a competência para
processar e julgar demanda entre ente da administração pública e
trabalhador por ele contratado sob o regime celetista para o
exercício de cargo em comissão.
Precedentes:
"EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE
REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TRABALHADOR
CELETISTA QUE OCUPOU CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. 1. Discute-se a competência da
Justiça do Trabalho para apreciar e julgar demanda que envolve
empregado contratado sob regime celetista para o exercício de
cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sem concurso
público, em sociedade de economia mista municipal. 2. A
jurisprudência desta Corte Superior, refletindo o entendimento já
sedimentado no âmbito do Supremo Tribunal Federal acerca da
inaplicabilidade da tese da ADI 3.395 a hipóteses de vínculo não
estatutário com a Administração Pública, firmou-se no sentido de
que é da Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar
demandas envolvendo entidades estatais na hipótese em que se
discutem eventuais créditos trabalhistas de empregado contratado,
sem concurso público, para o exercício de cargo em comissão de
livre nomeação e exoneração. Precedentes. Recurso de embargos
conhecido e provido" (E-ED-RR-11061-50.2018.5.03.0022,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 09/06/2023).
"RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMANTE
CONTRATADA PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO.
RELAÇÃO REGIDA PELA CLT. Trata-se de controvérsia acerca da
competência desta Justiça Especializada para apreciar e julgar
demanda envolvendo servidora admitida pela administração pública
para exercício de cargo em comissão, de livre nomeação e
exoneração. Segundo o quadro fático expressamente delineado no
acórdão regional, a reclamante foi contratada pelo município
reclamado para exercício de cargo em comissão pelo regime
celetista. Esta Corte Superior se firmou quanto à competência da
Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda em que é
parte reclamante contratado para exercer cargo em comissão na
administração pública direta, autárquica ou fundacional, sob regime
celetista, e que a submissão às normas da CLT, no momento da
contratação, afasta a identidade com o julgamento proferido pelo
STF na ADI nº 3.395/DF, a qual teve julgamento restrito à hipótese
de vínculo de natureza jurídico-administrativa Precedentes. Recurso
de revista conhecido e provido" (RR-AIRR-10091-
44.2021.5.15.0076, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 14/04/2023).
No mesmo sentido: E-Ag-RR - 1046-82.2016.5.20.0001 , Relator
Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento:
05/12/2019, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
Data de Publicação: DEJT 13/12/2019; RR-402-58.2011.5.09.0022,
1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
08/06/2018; RR-211-25.2018.5.12.0041, 2ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 13/12/2019; RR - 3237-
71.2013.5.15.0025 Data de Julgamento: 31/05/2017, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 02/06/2017; AIRR - 835-59.2016.5.23.0002 ,
Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento:
03/04/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/04/2019; RR-
236-46.2018.5.12.0006, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 02/10/2020; RR-811-
50.2018.5.09.0002, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 12/05/2023; Ag-AIRR-1001278-27.2020.5.02.0005,
5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/10/2022; RR -
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
10033-70.2015.5.03.0113, Relator Ministro: Douglas Alencar
Rodrigues, Data de Julgamento: 13/06/2018, 5ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 15/06/2018; RR-10299-61.2021.5.15.0065, 6ª
Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT
16/12/2022; RR-12349-50.2017.5.15.0049, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/11/2022; RR-
330-91.2018.5.12.0006, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de
Lacerda Paiva, DEJT 18/06/2021; RR-204-33.2018.5.12.0041, 7ª
Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
24/03/2023; RR - 331-68.2018.5.12.0041 , Relator Ministro: Cláudio
Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 10/03/2021, 7ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 19/03/2021; RR-215-70.2018.5.12.0006,
7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
02/06/2023; RR-10182-93.2013.5.15.0051, 8ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 09/08/2022; RR-645-
17.2021.5.12.0006, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 04/09/2023; RR - 166-29.2018.5.12.0006 ,
Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento:
26/08/2020, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/08/2020.
Assim, entendo demonstrada a divergência jurisprudencial pelos
arestos oriundos de outros Regionais, razão pela qual admito o
recurso, com base no artigo 896, alínea "a", da CLT.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista. Publique-se.
b) Notifique (m)-se a(s) parte(s) recorrida (s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, no prazo
de 08 dias.
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000957-68.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BENEDITO PEDRO NUNES NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b8998
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.06.2024 - Id
e1ea331; recurso apresentado em 03.07.2024 - Id 3303240).
Regular a representação processual (Ids 609fe6b / 7d3a16d)
Todavia, relativamente ao preparo, o recurso encontra-se deserto.
Apesar da reclamada ter comprovado o pagamento do depósito
recursal (Ids 7c02651 / 126e560), não o fez em relação às custas
processuais, arbitradas no valor de R$ 4.522,28 na planilha anexa à
sentença e mantidas posteriormente pelo Regional (Ids c5a6f12 /
fa9b989 / 33f1668).
Ao interpor o recurso de revista, a parte recorrente juntou a guia de
recolhimento das custas (Id 44a6690), mas o comprovante de
pagamento colacionado, além de ter um valor bem inferior - R$
400,00 -, contém um código de barras distinto da referida guia (Id
288ac7b).
Ressalte-se que, no aspecto, o art. 1.007, § 2º, do CPC e da OJ
140, da SBDI-1, do TST apenas autorizam a concessão de prazo
para complementação em caso de preparo insuficiente, o que não
se verifica na hipótese dos autos, já que não foi comprovado o
pagamento de qualquer valor a título de custas por ocasião do
recurso de revista, o que caracteriza deserção.
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS
PROCESSUAIS. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ALHEIO
AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES
DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL N° 140 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. 1. A decisão do Tribunal Regional encontra-se
em consonância com a iterativa e atual jurisprudência desta Corte
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Superior, que reconhece a deserção do recurso de revista quando
não apresentadas, tempestivamente, as guias de recolhimento ou
quaisquer outros elementos que permitam associar o preparo
recursal ao processo sob análise. 2. In casu , não comprovado
nos autos o pagamento das custas processuais, está-se diante
de hipótese de ausência de recolhimento, e não de
recolhimento insuficiente, não se aplicando, portanto, a
Orientação Jurisprudencial n° 140 da SbDI-I do TST. Óbices do
art. 896, § 7º, da CLT e da Súmulan° 333 do TST. Agravo a que
nega provimento" (Ag-AIRR-76-21.2021.5.09.0096, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 26/04/2024).
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DIVERGENTE DO CONSTANTE
NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. A controvérsia diz
respeito à possibilidade de se deferir prazo para regularização
do preparo à parte que acosta comprovante de pagamento com
código de barras divergente da guia de depósito recursal.
Segundo a jurisprudência desta Corte, em hipóteses como a
dos autos, não há concessão de prazo para regularização do
preparo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1, do TST, uma vez que não se trata de recolhimento
insuficiente. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000514-
55.2018.5.02.0605, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
26/05/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS
PROCESSUAIS. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM
CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DA
GUIA GRU. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. INCABÍVEL PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. A questão se refere à inexistência do
pagamento das custas processuais, tendo em vista que o
código de barras constante do comprovante de pagamento não
coincide, em sua totalidade, com aquele contido na guia GRU,
circunstância que acarreta a inexistência do recolhimento das
custas. Na dicção da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI
-1 desta Corte, a concessão de prazo para a regularização das
custas processuais, prevista no art. 1.007, § 2º, do NCPC ,
apenas se dirige às situações de recolhimento insuficiente das
custas processuais e não de ausência de pagamento, como no
caso. Ademais, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT, as custas
devem ser efetuadas e comprovadas no prazo alusivo ao recurso,
circunstância diversa da dos autos. Agravo conhecido e desprovido"
(Ag-AIRR-734-49.2015.5.08.0107, 3ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 18/10/2019).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL. COMPROVANTE
BANCÁRIO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DA GUIA
EMITIDA ELETRONICAMENTE. NÃO APLICABILIDADE DA OJ
140/SBDI-I/TST . A jurisprudência desta Corte, em casos
semelhantes ao dos autos, em que é juntado comprovante de
pagamento com código de barras divergente da guia de
depósito recursal, firmou-se no sentido de se considerar o
recurso deserto, não se aplicando o disposto previsto no § 2º
do art. 1007 do CPC/2015 e OJ 140 da SBDI-1/TST. Precedentes.
Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-
AIRR-509-59.2017.5.06.0351, 7ª Turma, Relator Desembargador
Convocado Roberto Nobrega de Almeida Filho, DEJT 14/06/2019).
Nesse contexto, não comprovados todos os requisitos
extrínsecos de admissibilidade, denega-se processamento ao
recurso de revista da reclamada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001003-21.2023.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RECORRIDO LINDSAY DE MORAIS ULICIO
LEMOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cc5d80
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DAS RECLAMADAS TAM LINHAS AÉREAS S/A. e LATAM
AIRLINES GROUP S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As recorrentes requerem que as publicações, notificações e
intimações sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado
subscritor do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante das recorrentes no sistema PJe, de modo que nada
há a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/062024 - ID
ac0a6b7; recurso apresentado em 01/07/2024 - ID 90d0d13).
Regular a representação processual (ID a2acb7a).
Preparo recursal satisfeito (IDs 1cbe782 e 632f7af).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurgem-se as recorrentes contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pelas
recorrentes não possui pertinência com a tese jurídica adotada no
acórdão.
Por fim, diante da regra prevista no art. 896, § 9º, da CLT, em
processo submetido ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001097-48.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRENTE PROMO PRIME MERCHANDISING E
PROMOCOES LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRENTE RUAN VITOR DE ALMEIDA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRENTE PAULO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRENTE PRIME SERVICE SERVICOS E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRENTE PROMO PRIME SERVICOS E
PROMOCOES LTDA - ME
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRENTE FABIO ANDERSON DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RECORRENTE TRICIA VIVIANE ROCHA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO PROMO PRIME SERVICOS E
PROMOCOES LTDA - ME
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO RUAN VITOR DE ALMEIDA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO FABIO ANDERSON DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO TRICIA VIVIANE ROCHA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO PRIME SERVICE SERVICOS E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO PROMO PRIME MERCHANDISING E
PROMOCOES LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO PAULO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANDERSON DE SOUSA ANDRADE
- PAULO LIMA DOS SANTOS
- PRIME SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
- PROMO PRIME MERCHANDISING E PROMOCOES LTDA
- PROMO PRIME SERVICOS E PROMOCOES LTDA - ME
- RUAN VITOR DE ALMEIDA ANDRADE
- TRICIA VIVIANE ROCHA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267b3c0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/06/2024 – id.
6376420; recurso de revista interposto em 04/07/2024 – id.
f425ede).
Representação processual formalizada (procuração no id. fc29b81).
Preparo recursal dispensado (justiça gratuita id. 980bd1b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV e 7º, XVI da CF;
b) violação aos arts. 818, I da CLT e 373, I do CPC;
c) contrariedade à Súmula 338 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são
os seguintes:
“ (...) Por fim, no que diz respeito ao intervalo intrajornada, entende-
se que a jornada de trabalho fixada pelo juízo a quo se mostrou
razoável, bem como observou a distribuição do ônus da prova e as
declarações das testemunhas colhidas, inclusive ponderando
adequadamente as atividades desempenhadas pelo reclamante
junto à empresa.
Assim, ratificando a prova patronal a pausa de uma hora, bem como
se extraindo da ata de audiência emprestada a estes autos a
informação da testemunha obreira de que o descanso era maior do
que o informado na inicial, não vislumbro razões para alterar a
decisão final do magistrado sentenciante, inclusive considerando
aqui seu maior contato com as testemunhas, o que lhe permite
melhor valorar o fato controvertido. Nada a reformar.”
Da leitura dos fundamentos da decisão recorrida, não se verificam
as violações apontadas.
Além disso, a matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a
incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso,
porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza
extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.
Ademais, somente tem relevância a alegação de violação do
disposto nos arts. 818, I, da CLT e 373, do CPC, em um contexto de
ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se
aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o
caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
valoração da prova produzida.
Por outro lado, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA RESCISÃO INDIRETA.
Alegações:
a) violação ao art. 483, “d” da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são
os seguintes:
“ (...) Busca o autor ver reconhecida em sede revisional a rescisão
indireta do contrato de trabalho, com fundamento nos atrasos
salariais e na falta de depósitos regulares de seu FGTS.
Observa-se, contudo, que a empregadora efetuava os depósitos na
conta vinculada do obreiro, ainda que com ínfimo atraso, muitas
vezes de dias, podendo chegar a no máximo dois meses (fl. 361).
O mesmo ocorria em relação aos salários, que eram pagos
mensalmente, tendo a testemunha da empresa dito que o atraso no
pagamento, quando existente, era de no máximo cinco dias. O
próprio reclamante declara que o reembolso das passagens, era
depositado na conta do depoente, mensalmente (fl. 248).
Assim, não há como ser reconhecida a falta grave patronal a
autorizar a rescisão indireta, por culpa de empresa, como busca o
autor, mantendo válido o seu pedido de demissão, conforme se
posicionou o juízo de origem e, por conseguinte, quitadas as verbas
rescisórias.”
A decisão recorrida colide com a atual, iterativa e notória
jurisprudência do TST que considera ser falta grave do empregador
a irregularidade no recolhimento ao FGTS, seja atraso reiterado ou
ausência de recolhimento, ensejando a rescisão indireta do contrato
de trabalho, flexibilizando, ainda, o princípio da imediatidade.
Nesse sentido:
III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA.
RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO
DO FGTS. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida
contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte
Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo
896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE
NO RECOLHIMENTO DO FGTS. PROVIMENTO. O
descumprimento de obrigações contratuais, por parte do
empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS,
seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre
de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do
contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias
correlatas, nos termos do artigo 483, "d", da CLT. Ademais, vem
prevalecendo neste Tribunal Superior o entendimento no sentido de
que a ausência de imediatidade no pedido da rescisão indireta do
contrato de trabalho não constitui fato impeditivo à sua concessão,
já que, por certo, a configuração da falta grave se dá justamente por
intermédio da reiteração do comportamento irregular do
empregador. Precedentes. No caso , extrai-se que houve
irregularidade no recolhimento do FGTS, concluindo o Tribunal
Regional que a regularização posterior não trouxe prejuízo à autora,
afastando o reconhecimento da rescisão indireta, revelando-se tal
decisão dissonante com a iterativa jurisprudência deste Tribunal
Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento " (AIRR-ARR-1001513-04.2017.5.02.0262, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
01/10/2021).
No mesmo sentido, a SDI1 e as demais Turmas do TST: E-ED-RR-
114400-18.2002.5.15.0033, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT
10/09/2012; RR-291-97.2015.5.23.0037, 1ª Turma, Relator Ministro
Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 24/05/2019; RR-143-
82.2017.5.09.0659, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 17/12/2021; RR-21603-87.2019.5.04.0403, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira,
DEJT 10/09/2021; RRAg-100451-04.2018.5.01.0049, 5ª Turma,
Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 22/10/2021; RR-1000756-
12.2019.5.02.0465, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães
Arruda, DEJT 13/08/2021; RR-3934-36.2014.5.12.0027, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 20/08/2021; RRAg
-1176-08.2012.5.01.0077, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria
da Costa, DEJT 23/08/2021.
Assim, admito o recurso, no tópico.
DO DANO MORAL POR ATRASO REITERADO DO PAGAMENTO
DE SALÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, X da CF;
a) violação aos arts. 186, 187 e 927 do CPC; e
b) divergência jurisprudencial.
Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são
os seguintes:
“ (...) No que diz respeito ao dano moral por atraso contumaz, pelas
mesmas razões acima explicitadas, entende-se que poucos dias no
atraso salarial não é, por si só ,fato capaz de macular a esfera moral
obreira, de modo que meros aborrecimentos não ensejam ao
empregador a obrigação de indenizar.
Para o reconhecimento da reparação indenizatória requerida, faz-se
necessária a coexistência da prática de ato ilícito pela empregadora,
da ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador e do nexo de
causalidade entre esses dois elementos (arts. 186 e 927 do Código
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Civil), requisitos estes que não foram comprovados neste litígio,
como proficientemente ressaltado pelo juízo a quo, de modo que
irretocável a sentença.”
A decisão da Turma colide com a atual, iterativa e notória
jurisprudência do TST, no sentido de que "A ausência reiterada e
injustificada do cumprimento do dever precípuo do empregador de
pagar os salários no prazo legal impede o trabalhador não apenas
de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família, mas
também de assumir novos compromissos, em face da incerteza no
recebimento dos salários na data aprazada na lei. (...) Qualquer
pessoa que não recebe seus salários no prazo legal sofre abalo
psicológico, principalmente aquele que conta apenas com o salário
para sua subsistência. Não é necessário nenhum esforço para se
chegar a essa conclusão. Ressalta-se a máxima 'o extraordinário se
prova e o ordinário se presume'. Portanto, o ato ilícito praticado
pela reclamada acarreta dano moral in re ipsa, que dispensa
comprovação da existência e da extensão, sendo presumível
em razão do fato danoso." - E-RR-21-17.2014.5.04.0141, SDI-1,
DEJT 02/03/2018.
No mesmo sentido: Ag-E-ARR-21195-38.2015.5.04.0015, SDI-1,
DEJT 08/06/2018; AgR-E-ARR-20143-44.2014.5.04.0305, SDI-1,
DEJT 19/12/2017; AgR-E-RR-990-86.2012.5.04.0663, SDI-1, DEJT
19/12/2017; E-Ag-RR-202-94.2013.5.05.0021, SDI-1, DEJT
22/09/2017; Ag-AIRR-20253-34.2019.5.04.0122, 2ª Turma, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/06/2022; AIRR-20173-
08.2020.5.04.0002, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 01/07/2022; Ag-AIRR-11280-11.2019.5.18.0281, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/11/2021;
Ag-AIRR-20223-04.2020.5.04.0012, 5ª Turma, Relator Ministro
Breno Medeiros, DEJT 03/06/2022; AIRR-0021015-
14.2018.5.04.0016, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes
Arruda, DEJT 01/07/2022; ARR-1928-68.2014.5.02.0016, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 10/06/2022; AIRR-
20359-98.2016.5.04.0025, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide
Alves Miranda Arantes, DEJT 29/04/2022.
Assim, admito o recurso, no tópico.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista nos tópicos “DA RESCISÃO
INDIRETA” e “ DO DANO MORAL POR ATRASO REITERADO DO
PAGAMENTO DE SALÁRIO”, concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal, e;
DENEGO seguimento no tópico “DO INTERVALO
INTRAJORNADA”. Publique-se.
b) Interposto Agravo de Instrumento quanto ao tema não admitido,
independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de
revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08
dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001097-48.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRENTE PROMO PRIME MERCHANDISING E
PROMOCOES LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRENTE RUAN VITOR DE ALMEIDA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRENTE PAULO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRENTE PRIME SERVICE SERVICOS E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRENTE PROMO PRIME SERVICOS E
PROMOCOES LTDA - ME
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRENTE FABIO ANDERSON DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRENTE TRICIA VIVIANE ROCHA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO PROMO PRIME SERVICOS E
PROMOCOES LTDA - ME
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO RUAN VITOR DE ALMEIDA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO FABIO ANDERSON DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO TRICIA VIVIANE ROCHA DE
ALMEIDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO PRIME SERVICE SERVICOS E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO PROMO PRIME MERCHANDISING E
PROMOCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO PAULO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANDERSON DE SOUSA ANDRADE
- PAULO LIMA DOS SANTOS
- PRIME SERVICE SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
- PROMO PRIME MERCHANDISING E PROMOCOES LTDA
- PROMO PRIME SERVICOS E PROMOCOES LTDA - ME
- RUAN VITOR DE ALMEIDA ANDRADE
- TRICIA VIVIANE ROCHA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267b3c0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/06/2024 – id.
6376420; recurso de revista interposto em 04/07/2024 – id.
f425ede).
Representação processual formalizada (procuração no id. fc29b81).
Preparo recursal dispensado (justiça gratuita id. 980bd1b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, LIV e LV e 7º, XVI da CF;
b) violação aos arts. 818, I da CLT e 373, I do CPC;
c) contrariedade à Súmula 338 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são
os seguintes:
“ (...) Por fim, no que diz respeito ao intervalo intrajornada, entende-
se que a jornada de trabalho fixada pelo juízo a quo se mostrou
razoável, bem como observou a distribuição do ônus da prova e as
declarações das testemunhas colhidas, inclusive ponderando
adequadamente as atividades desempenhadas pelo reclamante
junto à empresa.
Assim, ratificando a prova patronal a pausa de uma hora, bem como
se extraindo da ata de audiência emprestada a estes autos a
informação da testemunha obreira de que o descanso era maior do
que o informado na inicial, não vislumbro razões para alterar a
decisão final do magistrado sentenciante, inclusive considerando
aqui seu maior contato com as testemunhas, o que lhe permite
melhor valorar o fato controvertido. Nada a reformar.”
Da leitura dos fundamentos da decisão recorrida, não se verificam
as violações apontadas.
Além disso, a matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a
incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso,
porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza
extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.
Ademais, somente tem relevância a alegação de violação do
disposto nos arts. 818, I, da CLT e 373, do CPC, em um contexto de
ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se
aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o
caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
valoração da prova produzida.
Por outro lado, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA RESCISÃO INDIRETA.
Alegações:
a) violação ao art. 483, “d” da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são
os seguintes:
“ (...) Busca o autor ver reconhecida em sede revisional a rescisão
indireta do contrato de trabalho, com fundamento nos atrasos
salariais e na falta de depósitos regulares de seu FGTS.
Observa-se, contudo, que a empregadora efetuava os depósitos na
conta vinculada do obreiro, ainda que com ínfimo atraso, muitas
vezes de dias, podendo chegar a no máximo dois meses (fl. 361).
O mesmo ocorria em relação aos salários, que eram pagos
mensalmente, tendo a testemunha da empresa dito que o atraso no
pagamento, quando existente, era de no máximo cinco dias. O
próprio reclamante declara que o reembolso das passagens, era
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
depositado na conta do depoente, mensalmente (fl. 248).
Assim, não há como ser reconhecida a falta grave patronal a
autorizar a rescisão indireta, por culpa de empresa, como busca o
autor, mantendo válido o seu pedido de demissão, conforme se
posicionou o juízo de origem e, por conseguinte, quitadas as verbas
rescisórias.”
A decisão recorrida colide com a atual, iterativa e notória
jurisprudência do TST que considera ser falta grave do empregador
a irregularidade no recolhimento ao FGTS, seja atraso reiterado ou
ausência de recolhimento, ensejando a rescisão indireta do contrato
de trabalho, flexibilizando, ainda, o princípio da imediatidade.
Nesse sentido:
III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA.
RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO
DO FGTS. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida
contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte
Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo
896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE
NO RECOLHIMENTO DO FGTS. PROVIMENTO. O
descumprimento de obrigações contratuais, por parte do
empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS,
seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre
de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do
contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias
correlatas, nos termos do artigo 483, "d", da CLT. Ademais, vem
prevalecendo neste Tribunal Superior o entendimento no sentido de
que a ausência de imediatidade no pedido da rescisão indireta do
contrato de trabalho não constitui fato impeditivo à sua concessão,
já que, por certo, a configuração da falta grave se dá justamente por
intermédio da reiteração do comportamento irregular do
empregador. Precedentes. No caso , extrai-se que houve
irregularidade no recolhimento do FGTS, concluindo o Tribunal
Regional que a regularização posterior não trouxe prejuízo à autora,
afastando o reconhecimento da rescisão indireta, revelando-se tal
decisão dissonante com a iterativa jurisprudência deste Tribunal
Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento " (AIRR-ARR-1001513-04.2017.5.02.0262, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
01/10/2021).
No mesmo sentido, a SDI1 e as demais Turmas do TST: E-ED-RR-
114400-18.2002.5.15.0033, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT
10/09/2012; RR-291-97.2015.5.23.0037, 1ª Turma, Relator Ministro
Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 24/05/2019; RR-143-
82.2017.5.09.0659, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 17/12/2021; RR-21603-87.2019.5.04.0403, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira,
DEJT 10/09/2021; RRAg-100451-04.2018.5.01.0049, 5ª Turma,
Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 22/10/2021; RR-1000756-
12.2019.5.02.0465, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães
Arruda, DEJT 13/08/2021; RR-3934-36.2014.5.12.0027, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 20/08/2021; RRAg
-1176-08.2012.5.01.0077, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria
da Costa, DEJT 23/08/2021.
Assim, admito o recurso, no tópico.
DO DANO MORAL POR ATRASO REITERADO DO PAGAMENTO
DE SALÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, X da CF;
a) violação aos arts. 186, 187 e 927 do CPC; e
b) divergência jurisprudencial.
Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são
os seguintes:
“ (...) No que diz respeito ao dano moral por atraso contumaz, pelas
mesmas razões acima explicitadas, entende-se que poucos dias no
atraso salarial não é, por si só ,fato capaz de macular a esfera moral
obreira, de modo que meros aborrecimentos não ensejam ao
empregador a obrigação de indenizar.
Para o reconhecimento da reparação indenizatória requerida, faz-se
necessária a coexistência da prática de ato ilícito pela empregadora,
da ofensa à honra ou à dignidade do trabalhador e do nexo de
causalidade entre esses dois elementos (arts. 186 e 927 do Código
Civil), requisitos estes que não foram comprovados neste litígio,
como proficientemente ressaltado pelo juízo a quo, de modo que
irretocável a sentença.”
A decisão da Turma colide com a atual, iterativa e notória
jurisprudência do TST, no sentido de que "A ausência reiterada e
injustificada do cumprimento do dever precípuo do empregador de
pagar os salários no prazo legal impede o trabalhador não apenas
de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família, mas
também de assumir novos compromissos, em face da incerteza no
recebimento dos salários na data aprazada na lei. (...) Qualquer
pessoa que não recebe seus salários no prazo legal sofre abalo
psicológico, principalmente aquele que conta apenas com o salário
para sua subsistência. Não é necessário nenhum esforço para se
chegar a essa conclusão. Ressalta-se a máxima 'o extraordinário se
prova e o ordinário se presume'. Portanto, o ato ilícito praticado
pela reclamada acarreta dano moral in re ipsa, que dispensa
comprovação da existência e da extensão, sendo presumível
em razão do fato danoso." - E-RR-21-17.2014.5.04.0141, SDI-1,
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DEJT 02/03/2018.
No mesmo sentido: Ag-E-ARR-21195-38.2015.5.04.0015, SDI-1,
DEJT 08/06/2018; AgR-E-ARR-20143-44.2014.5.04.0305, SDI-1,
DEJT 19/12/2017; AgR-E-RR-990-86.2012.5.04.0663, SDI-1, DEJT
19/12/2017; E-Ag-RR-202-94.2013.5.05.0021, SDI-1, DEJT
22/09/2017; Ag-AIRR-20253-34.2019.5.04.0122, 2ª Turma, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/06/2022; AIRR-20173-
08.2020.5.04.0002, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 01/07/2022; Ag-AIRR-11280-11.2019.5.18.0281, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/11/2021;
Ag-AIRR-20223-04.2020.5.04.0012, 5ª Turma, Relator Ministro
Breno Medeiros, DEJT 03/06/2022; AIRR-0021015-
14.2018.5.04.0016, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes
Arruda, DEJT 01/07/2022; ARR-1928-68.2014.5.02.0016, 7ª Turma,
Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 10/06/2022; AIRR-
20359-98.2016.5.04.0025, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide
Alves Miranda Arantes, DEJT 29/04/2022.
Assim, admito o recurso, no tópico.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista nos tópicos “DA RESCISÃO
INDIRETA” e “ DO DANO MORAL POR ATRASO REITERADO DO
PAGAMENTO DE SALÁRIO”, concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal, e;
DENEGO seguimento no tópico “DO INTERVALO
INTRAJORNADA”. Publique-se.
b) Interposto Agravo de Instrumento quanto ao tema não admitido,
independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de
revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08
dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000356-61.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE PERICLES DE ARAUJO AMANCIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES DE ARAUJO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff1891d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/06/2024 - ID
e260f3a. Recurso apresentado em 01/07/2024 - ID a993998.
Representação processual regular - ID f0fc6f4.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
1504d2e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput, III e VIII, e 193 da CF.
Insurge-se o autor contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no aspecto.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
O recorrente busca a reforma do acórdão, a fim de majorar o valor
dos honorários sucumbenciais arbitrados em favor de seus
patronos.
Resta prejudicado, no entanto, o prosseguimento do apelo no
tocante ao presente tópico, uma vez que a Turma não fixou
honorários em favor do recorrente, tendo em vista a improcedência
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
total dos pleitos da inicial, resultando na falta de prequestionamento
da matéria impugnada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000401-96.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FELIPE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d098b72
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/06/2024 - ID.
958eeaa. Recurso apresentado em 04/07/2024- ID. 8ca3e7f.
Representação processual regular - ID. 40003ec.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - - ID.
5f7961a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito nas razões recursais
mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange
todas as premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o
julgamento do capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024).
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000008-83.2024.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SUELEIDE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73e54c7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/062024 - ID
5ba3c20; recurso apresentado em 01/07/2024 - ID 15595fd).
Regular a representação processual (IDs 427b313 e e9908d5).
Preparo recursal satisfeito (IDs 93dd45d, df6263f e 947b3bd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas à autora.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, não se cogita de
possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso analisado se
amolda exatamente à diretriz constante do referido texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, diante da regra prevista no art. 896, § 9º, da CLT, em
processo submetido ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001657-18.2017.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ce401d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO - IPÊ
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/06/2024 – id.
a0a4847; recurso apresentado em 04/07/2024 – id. 1c447de).
Regular a representação processual (id. a462528).
Execução garantida pelo seguro garantia judicial (ids. e5b0981,
1dda7d9 e 7bb6b64).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Ressalte-se que o exame de qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DECISÃO
DOTADA DE EFICÁCIA CONTRA TODOS E EFEITO
VINCULANTE PROFERIDA NAS ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e
6.021.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, LIV, LV e 102, § 2º, da CF; e
b) contrariedade à decisão do STF nas ADC`s 58 e 59 e ADI`s
5.867 e 6.021.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) Analisando a hipótese dos autos, verifica-se que a presente
execução iniciou-se de forma provisória (processo nº. 0000440-
66.2019.5.13.0026) e, em nos autos da referida ação, restou
definido o valor devido pelas executadas (ID. 8fac851).
Naqueles autos, a executada IPÊ insurgiu-se quanto aos critérios
estabelecidos na conta, através de Agravo de petição (ID. abc6c6a),
tendo este Regional analisado a matéria, mantendo expressamente
a aplicação de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 39
da Lei nº 8.177/1991 (ID. 43c98fa).
Referida decisão transitou em julgado no dia 29/11/2021 (ID. ID.
b2bf6d5), inclusive antes do trânsito em julgado das decisões
proferidas pelo STF nas citadas ADCs.
Nesse contexto, a atualização dos cálculos, agora em sede de
execução definitiva, obedeceu devidamente aos ditames do referido
decisum, ou seja, com "Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E'" e
alicação de "Juros simples de 1% a.m., pro rata die, a partir de
20/12/2017 (Art. 39 da Lei nº 8177/91)".
Importante ressaltar, nesse aspecto, que a executada não suscitou
nenhuma discussão acerca dos critérios previstos nas ADCs 58 e
59, naquele momento processual, ou seja, quando a matéria foi
analisada por este Regional na decisão que manteve a aplicação
dos critérios previstos na Lei nº 8.177/91 e, com base na qual foram
realizados pagamentos.
Assim é que, por força da modulação dos efeitos estabelecida na
decisão das ADCs 58 e 59 do STF, acima transcrita, não se pode
proceder a atualização do crédito, sob os parâmetros nela previstos,
considerando os valores já recebidos pelos exequentes,
especialmente quando tais pagamentos ocorreram com base em
parâmetros definidos em decisão anteriormente proferida em agravo
de petição, no âmbito desta execução e acobertada pelo trânsito em
julgado.”
O acórdão recorrido viola o item 8 da ementa do Acórdão das ADCs
58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, verbis:
8. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do
novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação
dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão
qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda,
incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando
a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo
oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos
judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento, independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC. (ACÓRDÃO PUBLICADO NO
DJE 07/04/2021 - ATA Nº 55/2021. DJE nº 63, divulgado em
06/04/2021).
A decisão da Suprema Corte alcança os feitos transitados em
julgado a partir de 27/06/2020 (data da concessão da cautelar pelo
Min. Rel. Gilmar Mendes) ainda que tenham sido adotados
expressamente, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou
o IPCA-E e os juros de mora de 1% ao mês.
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo art. 525, do CPC:
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo,
considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em
aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo
Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição
Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
§ 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve
ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.
Destaquei.
No caso, o trânsito em julgado da decisão exequenda - ocorrido em
29/11/2021 - é posterior aos efeitos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867
e 6.021, que começaram em 12/02/2021, com a publicação da ata
da sessão de julgamento no Diário da Justiça, o que torna inexigível
os critérios para atualização da dívida fixado na decisão regional.
Em razão da evidente violação ao art. 102, § 2º, da Constituição
Federal, viável o seguimento recursal pela especialíssima via do
artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o recurso de revista, por possível violação ao art. 102, §
2º, da Constituição Federal, concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001657-18.2017.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE VILMA LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE MONICA DA SILVA ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE LAVOISIER DA SILVA FREIRE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE MARIA LUCIA DOS SANTOS
TRINDADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE RICARDO LUCENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE FABRIANE GUEDES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE JOSEFA MORAIS CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE ANTONIO DE PADUA GALDINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE PAULO SERGIO CARDOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE FABIO BARRETO DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE DANIELY DA SILVA PESSOA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE VANDERLUCIA MARTINS DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE MARIA BETANIA AMARO BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE NEILZA MARIA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE ROBERTO CARLOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE VALMIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE JULIO CESAR TORRES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE JOSEFA MARIA SILVA DO
NASCIMENTO ABREU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE ANTONIO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE WALQUIRIA MILENA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE MORGANIO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE SELMA PEDRO DA SILVA
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE RICARDO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA SILVA DA FONSECA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACI PEREIRA DA SILVA
- ALECSANDRO FERREIRA DA SILVA
- ANA FLAVIA MENDES CAVALCANTE
- ANA MARIA DA SILVA ROCHA
- ANA MARIA SILVA DA FONSECA
- ANIELLI HAIANNY BARBOSA DO NASCIMENTO
- ANTONIO DE PADUA GALDINO
- ANTONIO PACHECO JUNIOR
- DANIELY DA SILVA PESSOA
- FABIANO DA SILVA
- FABIO BARRETO DE MOURA
- FABRIANE GUEDES MONTEIRO
- FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
- IASMIN VIEIRA DE SALES
- JARDIELLY SANTOS DA SILVA
- JOSE DOS SANTOS SILVA
- JOSEFA MARIA SILVA DO NASCIMENTO ABREU
- JOSEFA MORAIS CAVALCANTE PEREIRA
- JULIO CESAR TORRES DA SILVA
- LAVOISIER DA SILVA FREIRE
- MARCIO GOMES DA SILVA
- MARCOS ANTONIO AZEVEDO DE MENEZES
- MARCOS VINICIUS BEZERRA DE MENEZES
- MARIA BETANIA AMARO BATISTA
- MARIA LUCIA DOS SANTOS TRINDADE
- MARILEIDE DOS SANTOS LUCENA
- MONICA DA SILVA ALVES
- MORGANIO MIGUEL DA SILVA
- NEILZA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA
- PAULO SERGIO CARDOSO
- RICARDO DO NASCIMENTO FERREIRA
- RICARDO LUCENA DA SILVA
- ROBERTO CARLOS SOARES DA SILVA
- SELMA PEDRO DA SILVA
- VALMIR DOS SANTOS SILVA
- VANDERLUCIA MARTINS DE ARAUJO
- VILMA LAURENTINO DE SOUZA
- WALQUIRIA MILENA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ce401d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO - IPÊ
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/06/2024 – id.
a0a4847; recurso apresentado em 04/07/2024 – id. 1c447de).
Regular a representação processual (id. a462528).
Execução garantida pelo seguro garantia judicial (ids. e5b0981,
1dda7d9 e 7bb6b64).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Ressalte-se que o exame de qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DECISÃO
DOTADA DE EFICÁCIA CONTRA TODOS E EFEITO
VINCULANTE PROFERIDA NAS ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e
6.021.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II, LIV, LV e 102, § 2º, da CF; e
b) contrariedade à decisão do STF nas ADC`s 58 e 59 e ADI`s
5.867 e 6.021.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
seguinte:
“ (...) Analisando a hipótese dos autos, verifica-se que a presente
execução iniciou-se de forma provisória (processo nº. 0000440-
66.2019.5.13.0026) e, em nos autos da referida ação, restou
definido o valor devido pelas executadas (ID. 8fac851).
Naqueles autos, a executada IPÊ insurgiu-se quanto aos critérios
estabelecidos na conta, através de Agravo de petição (ID. abc6c6a),
tendo este Regional analisado a matéria, mantendo expressamente
a aplicação de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 39
da Lei nº 8.177/1991 (ID. 43c98fa).
Referida decisão transitou em julgado no dia 29/11/2021 (ID. ID.
b2bf6d5), inclusive antes do trânsito em julgado das decisões
proferidas pelo STF nas citadas ADCs.
Nesse contexto, a atualização dos cálculos, agora em sede de
execução definitiva, obedeceu devidamente aos ditames do referido
decisum, ou seja, com "Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E'" e
alicação de "Juros simples de 1% a.m., pro rata die, a partir de
20/12/2017 (Art. 39 da Lei nº 8177/91)".
Importante ressaltar, nesse aspecto, que a executada não suscitou
nenhuma discussão acerca dos critérios previstos nas ADCs 58 e
59, naquele momento processual, ou seja, quando a matéria foi
analisada por este Regional na decisão que manteve a aplicação
dos critérios previstos na Lei nº 8.177/91 e, com base na qual foram
realizados pagamentos.
Assim é que, por força da modulação dos efeitos estabelecida na
decisão das ADCs 58 e 59 do STF, acima transcrita, não se pode
proceder a atualização do crédito, sob os parâmetros nela previstos,
considerando os valores já recebidos pelos exequentes,
especialmente quando tais pagamentos ocorreram com base em
parâmetros definidos em decisão anteriormente proferida em agravo
de petição, no âmbito desta execução e acobertada pelo trânsito em
julgado.”
O acórdão recorrido viola o item 8 da ementa do Acórdão das ADCs
58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, verbis:
8. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do
novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação
dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão
qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda,
incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando
a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo
oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos
judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
conhecimento, independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC. (ACÓRDÃO PUBLICADO NO
DJE 07/04/2021 - ATA Nº 55/2021. DJE nº 63, divulgado em
06/04/2021).
A decisão da Suprema Corte alcança os feitos transitados em
julgado a partir de 27/06/2020 (data da concessão da cautelar pelo
Min. Rel. Gilmar Mendes) ainda que tenham sido adotados
expressamente, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou
o IPCA-E e os juros de mora de 1% ao mês.
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo art. 525, do CPC:
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo,
considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título
executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em
aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo
Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição
Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
§ 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve
ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.
Destaquei.
No caso, o trânsito em julgado da decisão exequenda - ocorrido em
29/11/2021 - é posterior aos efeitos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867
e 6.021, que começaram em 12/02/2021, com a publicação da ata
da sessão de julgamento no Diário da Justiça, o que torna inexigível
os critérios para atualização da dívida fixado na decisão regional.
Em razão da evidente violação ao art. 102, § 2º, da Constituição
Federal, viável o seguimento recursal pela especialíssima via do
artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o recurso de revista, por possível violação ao art. 102, §
2º, da Constituição Federal, concedendo vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001181-70.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RICARDO DA SILVA MARTIN
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RECORRIDO SEVERINO DO RAMO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9c9b97
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE SEVERINO DO RAMO GOMES DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2024 – ID.
ea8211a; recurso interposto em 04.07.2024 – ID. 24d289e).
Regular a representação processual (IDs. 481ae35 e 3f14dbe).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO.
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, da Constituição Federal.
b) Violação art. 818,II, da CLT.
c) Contrariedade à Súmula n. 6, VIII, do TST.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que, reformando a
sentença, afastou o vínculo de emprego.
Registre-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que: “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.”
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional
indicada pela recorrente.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e o reclamado, pois não preenchidos os requisitos dos
arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, porquanto
comprovado que o autor prestou serviços na construção de imóvel
residencial da reclamada, pessoa física, sem comprovação de
exploração de atividade econômica de construção civil ou
incorporação imobiliária. (ID.24d289e – fls. 187-188).
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque tais dispositivos nem mesmo possuem pertinência
temática com a tese objeto de prequestionamento.
Tampouco se verifica contrariedade à Súmula n. 6 do TST, VIII,
uma vez que esta trata dos elementos caracterizadores da
equiparação salarial, fixando tese jurídica acerca de sua ocorrência
e do ônus da prova, matéria estanha aos autos.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001181-70.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RICARDO DA SILVA MARTIN
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
RECORRIDO SEVERINO DO RAMO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA MARTIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9c9b97
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE SEVERINO DO RAMO GOMES DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2024 – ID.
ea8211a; recurso interposto em 04.07.2024 – ID. 24d289e).
Regular a representação processual (IDs. 481ae35 e 3f14dbe).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO.
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, da Constituição Federal.
b) Violação art. 818,II, da CLT.
c) Contrariedade à Súmula n. 6, VIII, do TST.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que, reformando a
sentença, afastou o vínculo de emprego.
Registre-se que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que: “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.”
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de ofensa à legislação infraconstitucional
indicada pela recorrente.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e o reclamado, pois não preenchidos os requisitos dos
arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, porquanto
comprovado que o autor prestou serviços na construção de imóvel
residencial da reclamada, pessoa física, sem comprovação de
exploração de atividade econômica de construção civil ou
incorporação imobiliária. (ID.24d289e – fls. 187-188).
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque tais dispositivos nem mesmo possuem pertinência
temática com a tese objeto de prequestionamento.
Tampouco se verifica contrariedade à Súmula n. 6 do TST, VIII,
uma vez que esta trata dos elementos caracterizadores da
equiparação salarial, fixando tese jurídica acerca de sua ocorrência
e do ônus da prova, matéria estanha aos autos.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0001149-25.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10fcc79
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.06.2024 - Id
f4c5244; recurso apresentado em 03.07.2024 - Id bdb7179).
Regular a representação processual (Ids 556316b / 6f24670).
Preparo dispensado (Id 6d8774f)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
CONGRUÊNCIA.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, XXXVI, 7º, VI e X, 37 e 169, § 1º da CF;
b) violação aos artigos 141 e 492, do CPC;
c)violação aos artigos 461, §2º, 468 e 840, § 1º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial;
e) contrariedade à Súmula nº 51, do TST.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo
reclamante.
É que a transcrição integral do acórdão recorrido, sem a indicação
ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, não permite identificar quais
as teses exatamente impugnadas no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, §
1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO
ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE
DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA DEVOLVIDO
À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do art. 896, § 1º
-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho do
acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da
matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do
Trabalho, não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição,
quanto ao tema devolvido à apreciação do TST, da decisão
recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer destaque em
relação ao ponto em discussão. Recurso de embargos conhecido
e não provido" (E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 22/09/2017).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO
INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA
TESE QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de
todas as premissas consignadas ou de longos trechos da
decisão regional, como ocorreu no presente caso, não se
presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na
medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida
no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese
adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no
recurso de revista. Precedentes. 2. A inobservância de
pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por
constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal,
inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a
que se nega provimento" (Ag-AIRR-11356-89.2019.5.15.0096, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
12/04/2024).
E mesmo que se abstrai essa formalidade legal, ainda assim
restaria obstado o seguimento da revista, pois de acordo com o
inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte recorrente deve, sob
pena de não conhecimento do recurso, "expor as razões do pedido
de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez que não estabeleceu correlação entre a
fundamentação do acórdão e os diversos dispositivos legais e
constitucionais tidos por violados.
Quanto à suscitada divergência jurisprudencial, observa-se que
alguns dos arestos trazidos à colação são inservíveis para o fim
pretendido, pois são oriundos de Turmas do TST, órgão não
contemplado na alínea “a” do artigo 896, da CLT.
Verifica-se, ainda, que a parte além de não realizar o necessário
confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido
e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula
nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de
dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-
jurídicos relevantes, também não identificou precisamente as fontes
em que foram extraídos a maioria dos referidos acórdãos, em
inobservância às exigências estabelecidas no §8º do art. 896, da
CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pelo reclamante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000676-45.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0091b3e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 - ID
cbe7a93; recurso apresentado em 21/06/2024 - ID b78504d ).
Regular a representação processual (ID. 6228c79 ).
Preparo recursal dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID-
a12a210).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 832 da CLT;
b) contrariedade à Súmula n.º 459 do TST.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade do acórdão recorrido,
por negativa de prestação jurisdicional, alegando que a Turma
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
julgadora não se manifestou sobre o fato de que “o ente público não
produziu qualquer prova a evidenciar ter exercido a fiscalização do
cumprimento do contrato e dos direitos trabalhistas do autor”, nada
obstante opostos embargos declaratórios.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido,
para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma integral a petição de embargos de declaração,
com os mesmos destaques da petição original, bem como a decisão
regional que rejeitou os embargos quanto ao pleito, de modo que o
pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da
CLT não foi adequadamente cumprido.
Por tais fundamentos, denego seguimento ao recurso quanto ao
tópico em comento.
RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA
Alegação:
a) Contrariedade à Súmula 331, IV, V e VI, do TST.
b) Divergência jurisprudencial.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
afastou a responsabilidade subsidiária da EMLUR.
No caso, apesar de alegar ofensa à Súmula 331 do TST, a parte
recorrente não realizou o necessário cotejo entre o trecho do
acórdão transcrito nas razões recursais e o referido texto sumulado,
não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da
CLT.
Além disso, o recorrente aduz que a tese jurídica adotada pela
decisão recorrida é contrária ao entendimento firmado pela SBDI-I
do TST, no processo sob nº. 0006608-83.2014.5.01.0482.
Ocorre que o recurso que deu origem ao referido julgado sequer foi
provido, como se pode ver da ementa transcrita nas razões
recursais, de modo que o acórdão citado para confronto de teses é
inespecífico, não sendo atendido o requisito da Súmula 296 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O recorrente busca a reforma do acórdão, para majorar o percentual
arbitrado a título de honorários advocatícios para o patamar de 15%
sobre o valor bruto da condenação.
Todavia, o TST firmou entendimento no sentido de que a majoração
ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST.
Segue julgado nesse sentido, representado pela sua respectiva
ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Ademais, no caso dos autos, vê-se que foram observados, na
fixação do percentual devido, os parâmetros estabelecidos pelo
legislador, de modo que a quantia arbitrada a título de honorários
está em consonância com o art. 791-A da CLT.
Logo, inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/NT
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000115-03.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AGRAVADO MARCOS SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d58b08
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
EXECUTADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/06/2024 – id.
a5a9ccc; recurso de revista interposto em 04/07/2024 – id.
bee7b99).
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
O exame de admissibilidade de recurso que ataca matéria não
abordada no acórdão sob o enfoque pretendido é inviabilizado, seja
por falta de prequestionamento específico (art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT), seja por falta de fundamentos recursais que impugnem
diretamente a decisão recorrida (Súmula n. 422, I, do TST).
No caso, a acordão recorrido não emitiu tese sobre incompetência
absoluta desta especializada para apreciar e julgar controvérsia
decorrente da natureza jurídico-estatutário do vínculo de trabalho,
mas sim sobre a preclusão para discutir tal matéria, o que não foi
diretamente impugnado.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000359-53.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RAFAEL CAMPOS VILAR DE
MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CAMPOS VILAR DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ad743
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/06/2024 - ID.
6e9b339. Recurso interposto em 01/07/2024 - ID.8e0e94.
Representação processual regular - ID. 1ef6a69.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
2829be8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV; 3º, incisos I, II e III; art. 6º;
art. 7º, incisos I ao XXXIV; art. 170, incisos III e VIII; e 193 da
Constituição Federal de 1988.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição dos temas do acórdão
de forma conjunta, e sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DE AGRAVO DO
RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
13.467/2017. IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DO
RECURSO DE REVISTA . EMBASA. PRESCRIÇÃO .
PROMOÇÕES PREVISTAS NO PCS DE 1986 . ALTERAÇÃO
CONTRATUAL . INSTITUIÇÃO DE NOVO PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS . Constatada a admissão do Recurso de Revista
patronal sem que fossem efetivamente cumpridas as exigências do
art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, deve ser provido o Agravo Interno, a
fim de que seja reexaminado o Recurso de Revista da reclamada.
Agravo conhecido e provido, para reexaminar o Recurso de Revista
da reclamada. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMBASA.
PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES PREVISTAS NO PCS DE 1986.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INSTITUIÇÃO DE NOVO PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS . NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-
A, I E III, DA CLT. Do exame das razões recursais, verifica-se que
no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos
previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a
transcrição dos trechos dos dois capítulos recursais de forma
conjunta e em apartado das razões recursais, não atende ao
disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso
de Revista não conhecido (Ag-RRAg-1221-27.2015.5.05.0196, 1ª
Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT
20/05/2024). (Grifo nosso).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
PROFESSORA MENSALISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126
DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. (...) Agravo de
Instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE SANTA
GERTRUDES ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - 1 - HORAS
EXTRAS. PROFESSORA. ATIVIDADE EXTRACLASSE - 2 -
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS -
TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA.
ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. O Recorrente não atendeu regularmente às
disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois
transcreveu o acórdão regional no início das razões recursais e
de forma conjunta, dissociado dos respectivos tópicos
recursais, sem destacar os excertos específicos que tratam de
cada tema e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo
analítico. Havendo pluralidade de matérias debatidas no recurso de
revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos
extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos
argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à parte
Recorrente, como expressamente previsto nas supracitadas
disposições consolidadas. Inviável o processamento do recurso de
revista, tendo em vista a não observância dos requisitos legais (art.
896, § 1º-A, I e III, da CLT). Recurso de revista de que não se
conhece (RRAg-12192-63.2018.5.15.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/05/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
nega provimento " (Ag-RRAg-1000902-38.2018.5.02.0255, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
10/05/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001133-02.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
RECORRENTE JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR ARAUJO NERI FILHO(OAB:
31338/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
RECORRIDO JANE BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR ARAUJO NERI FILHO(OAB:
31338/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0df373d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/06/2024 - ID.
5a7570c; recurso interposto em 04/07/2024 - ID. e9201fc).
Regular a representação processual (IDs. dfb8165 e 41afa41).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo. Explico.
Os pedidos formulados na ação trabalhista foram julgados
parcialmente procedentes, apurando-se as custas processuais em
R$ 1.102,45 (Ids. a86eaa3 e 9046d31).
Interposto recurso ordinário adesivo pelo reclamante, a decisão foi
modificada e as custas acrescidas em R$ 229,72, a serem
recolhidas pela reclamada conforme planilha de cálculos anexa ao
acórdão (Ids. 4fcb618 e efc19c4).
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não efetuou o
pagamento das custas processuais, limitando-se a efetuar o
depósito recursal (Id. 8449d43)
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, eis que não
foi demonstrado na interposição do recurso de revista o
recolhimento das custas processuais.
Oportuno registrar que não se aplica à hipótese dos autos o que
dispõe o art. 1.007, § 2º, do CPC, porquanto não se trata de
insuficiência, mas de ausência de recolhimento das custas
processuais.
Nesse mesmo sentido é a Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1
do TST, verbis :
DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS.
RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. (nova redação em
decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em
20, 24 e 25.04.2017 Em caso de recolhimento insuficiente das
custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá
deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não
complementar e comprovar o valor devido."
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, conforme se depreende dos arestos abaixo
reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( VALE S.A. ).
REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO
RECOLHIDAS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAR O
PREPARO. ART. 1.007, § 2º, DO CPC/2015 E OJ 140 DA SBDI-I
DO TST. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não conheceu do
recurso ordinário da Recorrente, por deserção. No caso, a
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Reclamada, quando da interposição do seu recurso ordinário,
manteve-se inerte quanto à comprovação do recolhimento das
custas processuais, deixando de atender ao disposto no § 1º do
artigo 789 da CLT. Cumpre ressaltar que a concessão do prazo de
5 dias úteis para que a parte comprove o correto preparo do recurso
concerne somente à insuficiência do depósito recursal e das custas
processuais, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do CPC e da
Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-I do TST, o que não é a
hipótese dos autos, em que nada foi recolhido a título de custas
processuais no momento da interposição do recurso ordinário.
Assim, transcorrido o prazo recursal sem a comprovação do
recolhimento de quaisquer valores a título de custas processuais,
reputa-se deserto o recurso ordinário, não sendo cabível a
concessão de prazo para regularização do preparo. Julgados da
SbDI-1 do TST. Inviável o processamento do recurso de revista, nos
termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST .
Recurso de revista de que não se conhece . (TST-RR-865-
92.2017.5.17.0013. Ac. 8ª Turma. Min Sergio Pinto Martins.
Publicação: 30/10/2023).
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS . DECISÃO EM
CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA
CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária
na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento
sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em
consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao
processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na
hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a parte
recorrente não comprovou o regular recolhimento das custas,
majoradas no acórdão. Assentou o TRT que "a previsão de
intimação da parte recorrente para complementação das custas
processuais, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 140
da SBDI-1 do C. TST, só se aplica à hipótese de recolhimento
insuficiente, situação distinta dos autos, na qual se configura a
ausência total de recolhimento das custas processuais referentes ao
recurso de revista". Nesse sentido, o despacho de admissibilidade,
nos moldes em que proferido, revela-se em consonância com a
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-1/TST, uma vez que a
concessão de prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007
do CPC ocorre apenas em caso de recolhimento insuficiente das
custas processuais, e não de ausência de recolhimento, como no
caso concreto. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida.
Agravo conhecido e desprovido.(ED-AIRR – 11641-
69.2017.5.15.0026. 5ª Turma. Rel. Min.Morgana de Almeida Richa
Publicação: 27/10/2023).
Por essas razões, o presente recurso resta deserto, impondo-se o
seu não conhecimento como medida escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000359-53.2024.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RAFAEL CAMPOS VILAR DE
MORAIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ad743
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/06/2024 - ID.
6e9b339. Recurso interposto em 01/07/2024 - ID.8e0e94.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Representação processual regular - ID. 1ef6a69.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
2829be8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV; 3º, incisos I, II e III; art. 6º;
art. 7º, incisos I ao XXXIV; art. 170, incisos III e VIII; e 193 da
Constituição Federal de 1988.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição dos temas do acórdão
de forma conjunta, e sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DE AGRAVO DO
RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
13.467/2017. IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DO
RECURSO DE REVISTA . EMBASA. PRESCRIÇÃO .
PROMOÇÕES PREVISTAS NO PCS DE 1986 . ALTERAÇÃO
CONTRATUAL . INSTITUIÇÃO DE NOVO PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS . Constatada a admissão do Recurso de Revista
patronal sem que fossem efetivamente cumpridas as exigências do
art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, deve ser provido o Agravo Interno, a
fim de que seja reexaminado o Recurso de Revista da reclamada.
Agravo conhecido e provido, para reexaminar o Recurso de Revista
da reclamada. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMBASA.
PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES PREVISTAS NO PCS DE 1986.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INSTITUIÇÃO DE NOVO PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS . NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-
A, I E III, DA CLT. Do exame das razões recursais, verifica-se que
no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos
previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a
transcrição dos trechos dos dois capítulos recursais de forma
conjunta e em apartado das razões recursais, não atende ao
disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso
de Revista não conhecido (Ag-RRAg-1221-27.2015.5.05.0196, 1ª
Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT
20/05/2024). (Grifo nosso).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
PROFESSORA MENSALISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126
DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. (...) Agravo de
Instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE SANTA
GERTRUDES ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - 1 - HORAS
EXTRAS. PROFESSORA. ATIVIDADE EXTRACLASSE - 2 -
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS -
TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA.
ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. O Recorrente não atendeu regularmente às
disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois
transcreveu o acórdão regional no início das razões recursais e
de forma conjunta, dissociado dos respectivos tópicos
recursais, sem destacar os excertos específicos que tratam de
cada tema e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo
analítico. Havendo pluralidade de matérias debatidas no recurso de
revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos
extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos
argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à parte
Recorrente, como expressamente previsto nas supracitadas
disposições consolidadas. Inviável o processamento do recurso de
revista, tendo em vista a não observância dos requisitos legais (art.
896, § 1º-A, I e III, da CLT). Recurso de revista de que não se
conhece (RRAg-12192-63.2018.5.15.0010, 8ª Turma, Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/05/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se
nega provimento " (Ag-RRAg-1000902-38.2018.5.02.0255, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
10/05/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000045-10.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ece985
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
5bda1ed; recurso apresentado em 28/06/2024 – ID 3e50c96).
Representação processual regular (ID 38e8365).
Juízo garantido (IDs 9fc59a8 e 96bc3f2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Não há, todavia, como se acolher o apelo, uma vez que, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000873-65.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DAYSE ELLEN HENRIQUE
ROSENDO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d81d4f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
4be121a; recurso apresentado em 03/07/2024 – ID 90c1fe1).
Representação processual regular - ID ae768b4.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário disso, razão pela qual, no presente caso, a garantia
do juízo realizada pela segunda demandada não pode ser
aproveitada pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III,
do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese, não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
4be121a; recurso apresentado em 28/06/2024 – ID 104336b).
Representação processual regular (ID 21b0366).
Juízo garantido (IDs ea00e15, 65b5a22, 3c813a9 e e8d1c65).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Não há, todavia, como se acolher o apelo, uma vez que, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000931-46.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618b027
proferida nos autos.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
f4f82c4; recurso apresentado em 03/07/2024 – ID 9e4345d).
Representação processual regular - ID 7a69569.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário disso, razão pela qual, no presente caso, a garantia
do juízo realizada pela segunda demandada não pode ser
aproveitada pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III,
do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese, não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
f4f82c4; recurso apresentado em 28/06/2024 – ID 8ccc40c).
Representação processual regular (ID ba8abdf).
Juízo garantido (IDs 5da7c9e e ea672b4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Não há, todavia, como se acolher o apelo, uma vez que, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº AP-0000332-67.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ELIZABETH PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b8fad
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
59fdb64; recurso apresentado em 28/06/2024 – ID 18b8f3c).
Representação processual regular (ID 9ba21a1).
Juízo garantido (IDs dd55f2b e bdb1ac0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Não há, todavia, como se acolher o apelo, uma vez que, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000347-30.2023.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af6472b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
eec30e7; recurso apresentado em 28/06/2024 – ID c2c4c8a).
Representação processual regular (ID 0efc5cd).
Juízo garantido (IDs 42624f5, fd16814 e 5d9eb65).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Não há, todavia, como se acolher o apelo, uma vez que, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000622-76.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO YARA MONARA DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 578616e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
4ab020b; recurso apresentado em 03/07/2024 – ID 1d7eec6).
Representação processual regular - ID467ca55.
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução,
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, esta regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário disso, razão pela qual, no presente caso, a garantia
do juízo realizada pela segunda demandada não pode ser
aproveitada pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III,
do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese, não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
4ab020b; recurso apresentado em 28/06/2024 – ID 787e14a).
Representação processual regular (ID 459803f).
Juízo garantido (IDs 31d0c91 e ee2bfeb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Não há, todavia, como se acolher o apelo, uma vez que, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001234-14.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO RENAN PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e836d54
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/06/2024 - ID
8f4385f. Recurso apresentado em 04/07/2024 - ID dac093a.
Representação processual regular - ID fe467b5.
A empresa recorrente não efetuou o depósito recursal, preferindo
requerer a concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID.
dac093a), alegando que não possui condições financeiras de arcar
com as despesas processuais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a reclamada não comprovou nas razões recursais a
dificuldade financeira. Com efeito, para comprovar o estado de
necessidade de uma pessoa jurídica é indispensável que seja
anexado seu balanço financeiro e patrimonial, no qual conste todo
o seu ativo e passivo, confeccionado por profissional habilitado, o
que não foi levado a efeito na hipótese vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, a alegação de
insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica, com objetivo
de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária, não é
presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
justiça gratuita efetivado pela reclamada, ora recorrente.
Em que pese ser cabível, na hipótese, a concessão de prazo para
que a parte comprove o pagamento do depósito recursal, o presente
apelo apresenta vício intrínseco insanável, como se verá adiante,
razão pela qual se torna desnecessária a concessão do prazo
referido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
A matéria ora impugnada consiste em questão que requer o exame
prévio da legislação infraconstitucional (art. 483 da CLT), razão pela
qual não se cogita de violação direta à Constituição Federal, como
exigido pelo art. 896, § 9º, da CLT.
Além disso, diante do que dispõe a norma legal acima mencionada,
em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível recurso
de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei federal e
de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO AO INTERVALO
INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 71 e 818 da CLT; e art. 333, I e II, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para excluir a sua
condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada.
Não há, contudo, como acolher a revista quanto ao tópico, uma vez
que, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, diante do que dispõe o art.
896, § 9º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA NATUREZA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DO ADICIONAL
DE FÉRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma do acórdão, para excluir da base de
cálculo das contribuições previdenciárias o adicional de férias.
Quanto ao tema, carece de interesse recursal a reclamada, vez que
restou consignado no acórdão que “a base de cálculo das
contribuições previdenciárias incluiu apenas salário base, 13º
salário e aviso prévio, não tendo incluído o adicional das férias” (ID
d7a965f).
Inviável, portanto, a análise das violações constitucionais apontadas
pela recorrente.
Por fim, como já mencionado nos tópicos anteriores, em processo
submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível recurso de revista sob
a alegação de divergência jurisprudencial, diante da regra prevista
no art. 896, § 9º, da CLT.
Desse modo, não há como se acolher a revista, quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/NT
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000601-19.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d58e5b7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
2d9f143, negou provimento ao agravo de instrumento interposto
pela ora recorrente.
Inconformada, a ré interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
a39d2f6; recurso apresentado em 28/06/2024 – ID 07b74f6).
Representação processual regular (ID c0d6387).
Juízo garantido (IDs 71d2fdc e cb240dd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Não há, todavia, como se acolher o apelo, uma vez que, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000166-07.2024.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ANDRE FABIO GERMANO DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANDRE FABIO GERMANO DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b7ecc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome da advogada subscritora do presente apelo
revisional.
A mencionada causídica já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 - ID
fc6135d; recurso apresentado em 03/07/2024 - ID 43cb6e1).
Regular a representação processual (ID 2ebfe0e).
Preparo recursal satisfeito (custas recolhidas; isenção do depósito
recursal - empresa em recuperação judicial – art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento da multa em epígrafe.
No acórdão, restou consignado ser inconteste o não pagamento das
verbas rescisórias no prazo legal, razão pela qual a decisão
encontra-se em consonância com o disposto no art. 477, §§ 6º e 8º,
da CLT, não havendo que se falar, por conseguinte, em violação ao
art. 5º, II, da CF.
Por outro lado, tratando-se de processo submetido ao procedimento
sumaríssimo, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
divergência jurisprudencial, diante do que dispõe o art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no aspecto.
JUROS DE MORA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, e inciso XXII, da CF.
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para que seja
determinada a incidência dos juros de mora somente até a data do
deferimento da recuperação judicial.
Ao analisar a matéria, o Tribunal assinalou que “prevalece no TST o
entendimento jurisprudencial de que apenas as empresas em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
processo de falência são beneficiadas pela limitação dos índices de
correção monetária e juros moratórios, tendo em vista a previsão
expressa do art. 124 da Lei nº 11.101/2005” (ID 7e753f2).
Como se vê, a matéria impugnada consiste em questão que requer
o exame prévio da legislação infraconstitucional, de modo que não
se cogita de possível violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pela recorrente, nos moldes do art. 896, § 9º, da CLT.
Por fim, diante da regra prevista na norma legal acima mencionada,
em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível recurso
de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 - ID
fc6135d; recurso apresentado em 01/07/2024 - ID f4709a6).
Regular a representação processual (IDs 501054d e e3ba009).
Preparo recursal satisfeito (IDs 389e06f, 9edbbbf, c131abf e
b5186c8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; e art. 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação, em caráter
subsidiário, ao pagamento das verbas deferidas ao autor.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta à Súmula 331 do TST, já que o caso
analisado se amolda exatamente à diretriz constante do referido
texto sumulado.
Por sua vez, o dispositivo constitucional mencionado pela recorrente
não possui pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão.
Por fim, diante do disposto no art. 896, § 9º, da CLT, em processo
submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível recurso de revista sob
a alegação de violação a dispositivo de lei federal e de divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001242-31.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAMYRES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO PAULA GUIMARAES SILVA(OAB:
435096/SP)
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO TAMYRES BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO PAULA GUIMARAES SILVA(OAB:
435096/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
- TAMYRES BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f14891
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA STONE PAGAMENTOS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão de embargos declaratórios
publicado em 21/06/2024 – ID 1ce2d49, recurso apresentado em
07/06/2024 – ID d463c11).
Representação processual regular (ID 713d666).
Compulsando os autos verifica-se, entretanto, que a recorrente não
cumpriu o pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo.
Inicialmente, cumpre destacar que a recorrente apresentou tão
somente o comprovante de agendamento do pagamento das custas
processuais (ID 3143c72), o que não é suficiente para demonstrar o
efetivo recolhimento.
Outrossim, não se trata de recolhimento insuficiente de preparo,
mas de inexistência de sua comprovação, razão pela qual não é
possível a abertura de prazo para sanar a irregularidade, afastando
a incidência da regra prevista no art. 1.007, § 2º, do CPC, e do
entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da
SBDI-I do C. TST.
Na mesma direção, eis a jurisprudência pacífica do C. TST:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
PAGAMENTO DE CUSTAS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. O recurso de
revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, ante a
ausência de comprovação do recolhimento das custas
processuais no prazo do recurso. Destaque. se que a juntada
do comprovante de agendamento do pagamento não é
suficiente para demonstrar o recolhimento das custas. Saliente
-se, ainda, que a possibilidade de abertura de prazo para que
seja sanada a irregularidade, nos termos do art. 1007, § 2º, do
CPC/2015 e Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta
Corte, somente é admissível no caso de recolhimento
insuficiente do preparo, hipótese diversa dos presentes autos.
Precedentes. Assim, estando o acórdão recorrido em
consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta
Corte, incide a Súmula/TST nº 333 e o artigo 896, § 7º, da CLT,
como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno não
provido. (TST; Ag-AIRR 0020227-47.2019.5.04.0571; Segunda
Turma; Rel. Min. Liana Chaib; DEJT 15/03/2024; Pág. 1205)
Não fosse o bastante, embora corretamente preenchida a guia de
custas, constata-se que o agendamento do recolhimento do seu
valor foi efetuado por pessoa estranha à lide (Luciana Berghe),
alheia à relação processual, conforme comprovante de
agendamento juntado aos autos (ID 3143c72).
E, conforme dispõe o art. 789, § 1º, da CLT, “as custas serão
pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o
recolhimento dentro do prazo recursal”.
Com efeito, a partir do regramento legal, a jurisprudência do TST se
firmou no sentido de que, por se tratar de requisito de
admissibilidade do recurso, o preparo deve ser efetuado pela
própria parte recorrente, não sendo possível relegar tal formalidade
para permitir que o recolhimento das custas seja efetuado por
terceiro estranho à lide.
Assim, é ônus do recorrente efetuar o recolhimento das custas
fixadas, sob pena de deserção do recurso, não sendo válido o
depósito efetuado por pessoa estranha à lide. Esse tem sido o
entendimento atual e majoritário da SDI-1 e das Turmas do C. TST:
DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR PESSOA
ESTRANHA À LIDE. É ônus do recorrente efetuar o depósito legal
sob pena de deserção do recurso, não sendo válido o depósito
efetuado por empresa estranha à lide ainda que integrante do
mesmo grupo econômico. Recurso de Embargos de que se
conhece e a que se nega provimento (E-RR-190000-
73.2004.5.15.0001, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT
17/12/2010).
RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO
RECURSAL REALIZADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE.
DESERÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte possui entendimento
no sentido de que o depósito recursal e as custas processuais
devem ser recolhidos pela parte que figura no polo passivo da
relação processual, não se admitindo que o preparo seja satisfeito
por sujeito estranho à lide, ainda que integrante do mesmo grupo
econômico. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento (RR-432-91.2022.5.08.0101, 3ª Turma, Relator Ministro
Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 26/03/2024).
(…). AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA
EMPRESA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO
DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO
POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. 1 . Consta na decisão
denegatória do recurso de revista que o Tribunal Regional
reconheceu a deserção do recurso ordinário, ao fundamento de que
“o depósito recursal efetuado por pessoa jurídica estranha à lide (fl.
433), ainda que eventualmente pertencente ao mesmo grupo
econômico, não a aproveita, pois é dever da parte recorrente efetuá
-lo”. 2. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica
desta Corte Superior, segundo a qual não socorre à reclamada o
recolhimento do depósito recursal efetuado por empresa estranha à
lide, ainda que integrante do mesmo grupo econômico. 3. Incidência
da Súmula 333. Agravo de instrumento conhecido e não provido
(AIRR-1634-89.2011.5.09.0965, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo
Carlos Scheuermann, DEJT 11/09/2015).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS E PAGAMENTO DE DEPÓSITO
RECURSAL REALIZADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. O
entendimento do C. TST é no sentido de não admitir apelos quando
o preparo recursal é satisfeito por pessoa estranha à relação
processual, ainda que realizado por empresa que integre o mesmo
grupo econômico. Sendo assim, o pagamento das custas e do
depósito recursal efetuado por pessoa estranha ao processo,
implica considerar-se que a reclamada interpôs recurso sem efetuar
o devido preparo. Nesse sentido, é o item I da Súmula nº 128 desta
Corte, que dispõe no sentido de ser ônus da parte recorrente
efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo
recurso interposto, sob pena de deserção. Precedentes. Assim,
estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST nº 333 e o
artigo 896, § 7º, da CLT, como óbice ao conhecimento do apelo.
Agravo interno a que se nega provimento” (Ag-AIRR-636-
12.2020.5.08.0003, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
15/09/2023).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos
13.015/2014 E 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS REALIZADO POR PESSOA DIVERSA DA
RECLAMADA E ESTRANHA À LIDE. DESERÇÃO
CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO
CONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional deixou de conhecer do
recurso ordinário interposto pela Reclamada por julgar caracterizada
a deserção, pelo fato de o recolhimento das custas processuais ser
realizado por empresa estranha à lide. II. Há julgados dessa Corte
Superior no sentido de ser ônus da Parte efetuar o preparo recursal,
sob pena de deserção do recurso, nos termos da Súmula nº 128 do
TST, não sendo válido o preparo realizado por pessoa estranha à
lide, mesmo que integrante do mesmo grupo econômico ou grupo
em recuperação judicial, fato este que, ainda que fosse permitido,
também não foi comprovado no momento oportuno pela
Reclamada. Precedentes. Decisão de acordo com a jurisprudência
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desta Corte Superior. Ausente a transcendência da causa. III.
Recurso de Revista de que não se conhece. (RR-11802-
64.2019.5.15.0073, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 08/04/2022).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS
PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. PAGAMENTO.
PESSOA ESTRANHA À LIDE. SÚMULA 128, I, DO TST.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo
com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no
recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica. 2. A jurisprudência desta
Corte firmou-se no sentido de que o preparo deve ser realizado pela
parte Recorrente, conforme diretriz da Súmula 128, I, do TST, não
sendo válido o recolhimento do depósito recursal ou das custas
processuais por pessoa estranha à lide, ainda que integrante do
mesmo grupo econômico. 3. No caso, restou consignado no
acórdão regional que a Reclamada (BIOPALMA DA AMAZÓNIA
S/A), ao interpor o recurso ordinário, juntou Este documento pode
ser acessado no endereço eletrônico http://www.tst.jus.br/validador
sob código 10056025B3F87A9EDE. comprovantes do recolhimento
das custas processuais e do pagamento do depósito recursal
efetuados por pessoa jurídica estranha à lide, sendo noticiado que
os respectivos valores foram debitados em conta bancária de
empresa que, embora compondo o mesmo grupo econômico da
Reclamada, não integra a relação jurídico-processual . 4. Nesse
contexto, a rejeição da preliminar de deserção do recurso ordinário,
cujo preparo foi realizado por pessoa estranha à lide, destoa da
orientação da Súmula 128, I, do TST. Julgados do TST. Divisada a
transcendência política do debate proposto. Recurso de revista
conhecido e provido (RR-95-05.2022.5.08.0101, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 31/03/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
RECOLHIMENTO EFETUADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE.
A validade do depósito recursal está condicionada à comprovação
de que tenha sido feito pela parte que figura no polo passivo da
relação processual, não se admitindo que pessoa estranha à lide
providencie o recolhimento do referido depósito, ainda que
integrante do mesmo grupo econômico. Precedentes. Incidem, no
caso, o disposto no artigo 896, § 5º, da CLT e o teor da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento
(AIRR-258-55.2012.5.03.0042, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 04/03/2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO
EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO RECURSAL
EFETUADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. A jurisprudência
desta Corte é firme no sentido de que o pressuposto de
admissibilidade do recurso de revista relativo ao depósito recursal,
por ser garantia do juízo, deve ser efetuado pela própria parte que
figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo que
seja efetuado por pessoa estranha à lide, ainda que pertencente ao
mesmo grupo econômico. Agravo de instrumento não conhecido
(AIRR-10270-92.2017.5.15.0051, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora
Maria da Costa, DEJT 07/01/2020).
De outro lado, não incide igualmente o entendimento consagrado na
Orientação Jurisprudencial n° 140 da SBDI-1 do TST, segundo a
qual, “em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais
ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se,
concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor
devido”, pois sua aplicação verifica-se nas hipóteses em que há o
recolhimento, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre nos
presentes autos, eis que não houve o recolhimento das custas
processuais pelo sujeito processual previsto em lei, mas seu
agendamento por pessoa estranha à lide.
Dessa forma, não se constata a necessidade de intimação da parte
para a regularização do vício, tampouco ofensa ao artigo 1.007, §§
4º e 7º, do CPC/2015.
Assim, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto.
Inviável, pois, o seguimento do recurso interposto pela reclamada.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA STONE
PAGAMENTOS S.A.
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMANTE TAMYRES BARBOSA DOS
SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão de embargos declaratórios
publicado em 21/06/2024 – ID 1ce2d49, recurso apresentado em
26/06/2024 – ID c450806).
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Representação processual regular (ID 30bc455).
Preparo recursal dispensado (justiça gratuita deferida).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido, por negativa
de prestação jurisdicional, alegando que a Turma julgadora não se
manifestou sobre os produtos financeiros ofertados no sítio
eletrônico da reclamada.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm vários argumentos, de modo que deveria o recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido, para além daquilo que já estava destacado na
redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
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Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DO ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) violação aos arts. 17 e 18 da Lei n.º 4.595/1964, e, 1º da Lei
Complementar n.º 105/2001;
b) contrariedade à Súmula n.º 55 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra a manutenção da improcedência do
pedido de enquadramento sindical na categoria profissional dos
financiários, alegando que a recorrida atua diretamente na venda de
produtos financeiros.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Consoante Estatuto Social acostado aos autos (ID 5d7725c), a ré
tem como objeto social a prestação dos seguintes serviços: (a) de
credenciamento e aceitação de instrumento de pagamento; (b) de
administração de pagamentos e recebimentos no âmbito da rede de
estabelecimentos credenciados, captura, transmissão e
processamento de dados e liquidação de transações decorrente do
uso de instrumento de pagamento; (c) de desenvolvimento de
estrutura tecnológica segura para a captura, transmissão e
processamento de dados e liquidação de transações; (d) de
instalação e manutenção de soluções de meios eletrônicos para
automação comercial, incluindo a alienação, arrendamento ou
aluguel de terminais eletrônicos ou sistemas relacionados à
prestação dos serviços acima mencionados, (e) representação de
franquias nacionais e internacionais de meios de pagamento, (f)
gestão de conta de pagamento do tipo pré-paga; (g) executar
remessa de fundos, (h) emissão de moeda eletrônica, (i)
complementares ou que agreguem valor àqueles listados acima, a
fim de proporcionar a realização do objeto social da Companhia; (j)
administração de cartões de créditos; (k) operadoras de cartões de
débito, (l) correspondente bancário; e (m) desenvolvimento e
licenciamento de programas de computador customizáveis e não
customizáveis relacionados a atividade de meios de pagamento.
É possível extrair da relação acima que a parte reclamada é
uma empresa de soluções em pagamento eletrônico com uso
de máquinas de cartão de crédito e/ou débito, assim como
outros arranjos de pagamento, não se identificando como
atividade preponderante a realização de operações financeiras
nos termos definidos na Lei nº 4.595/64.
A atuação da parte reclamada junto aos seus clientes cinge-se
a oferta e administração de meios de pagamentos, com
serviços acessórios, a exemplo da abertura de conta digital e
antecipação de recebíveis, que não se caracterizam, contudo,
como atividades financeiras, estando disciplinadas pela Lei nº
12.865/2013.
A prova oral colhida(ID 7598615) deixa bem claro que toda
atividade desenvolvida pela reclamante restringia-se à oferta de
maquininhas de cartão de crédito e débito com serviços a estas
atrelados, sempre voltados para a administração de meios de
pagamento, não exercendo a autora qualquer atividade típica
de bancária ou financiária.
Destaque-se, inclusive, o depoimento do reclamante, ao descrever
suas atividades (ID 7598615): “vender a maquineta, oferecer
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empréstimos aos logistas, abertura de conta bancária no BANCO
STONE, antecipação dos recebíveis e seguros; que não manuseava
dinheiro nem cheques;.[...] que não fazia financiamentos e não
administrava fundos de financiamentos; que não fazia aplicação
financeira”.
Não se extrai, portanto, das atividades praticadas pela
reclamante, qualquer atribuição voltada para a análise de
crédito, aplicação de recursos financeiros ou mesmo manuseio
de numerário, eis que sua atividade precípua era a prospecção
de clientes, através de visitas, para aquisição de máquinas de
cartão de crédito, além da venda de produtos da reclamada.
É importante ainda registrar que a conta digital ofertada pela
reclamada tem o objetivo de receber valores de pagamentos e, por
ser pré-paga, apenas o saldo existente pode ser movimentado pelo
titular.
Além disso, diferente das contas bancárias, geridas por instituições
financeiras, os valores creditados na conta digital de pagamento
não podem ser utilizados pela empresa reclamada, não havendo
ainda oferta de crédito para o titular da conta.
Como bem registra a contestação, inexiste aplicação financeira
vinculada a conta digital ou controle ativo dos valores pecuniários
dos seus contratantes.
A operação de antecipação de recebíveis, mediante o pagamento
de taxa de serviços, não configura empréstimo, porquanto se
restringe a antecipação de parcelas vincendas do cliente,
decorrente da venda a crédito de determinado produto, podendo a
reclamada se valer de instituições financeiras parceiras para
quitação dos valores devidos.
(…).
Assim, correta a sentença que não reconheceu o enquadramento
da autora na categoria de financiária, julgando improcedentes os
respectivos pedidos, inclusive o concernente à jornada reduzida,
prevista no artigo 224 da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora, reconheceu, com base no acervo probatório,
que a atividade econômica preponderante da recorrida a classifica
como instituição de pagamento, regida pela Lei n.º 12.865/2013, e
não como instituição financeira, disciplinada na Lei n.º 4.595/1964,
e, na Lei Complementar n.º 105/2001.
Inexiste, pois, violação aos dispositivos legais mencionados pela
recorrente.
Entendimento diverso, no caso, demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao suposto dissenso jurisprudencial.
Ademais, para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte
deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, “b”, do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica
entre as teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à
ordem jurídica (art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
Nada obstante, a parte recorrente não demonstrou adequadamente
o dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Diante de tais razões, inviável o seguimento da revista, no aspecto.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC;
b) contrariedade à Súmula n.º 338, I, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente inconforma-se com a improcedência do pedido de
pagamento das horas decorrentes da supressão do intervalo
intrajornada, alegando que a não-apresentação injustificada dos
cartões de ponto gera presunção da jornada de trabalho apontada
na exordial.
O caso em análise versa sobre o ônus da prova da supressão do
intervalo intrajornada de empregado que trabalha em atividade
externa, quando afastada em juízo a incidência da exceção prevista
no art. 62, I, da CLT.
E, conforme jurisprudência iterativa, notória e atual da SBDI-I do
TST, o referido encargo probatório incumbe ao promovente, mesmo
que o promovido não apresente os cartões de ponto, afastando a
aplicação do entendimento consagrado na Súmula n.º 338, I, do
TST, pois compete ao trabalhador administrar a duração do
intervalo usufruído longe da fiscalização patronal, conforme se
observa dos seguintes arestos:
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - TRABALHO EXTERNO -
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POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA - NÃO
ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT - CONCESSÃO DO
INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA DO
EMPREGADO 1. É do empregado o ônus da prova da
supressão ou redução do intervalo intrajornada quando
desempenha trabalho externo, ainda que haja a possibilidade
de controle dos horários de início e término da jornada. 2. As
peculiaridades do trabalho externo, com a impossibilidade de o
empregador fiscalizar a fruição do mencionado intervalo,
afastam a aplicação do item I da Súmula nº 338 do Eg. TST.
Embargos conhecidos e desprovidos (E-RR-539-75.2013.5.06.0144,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Redatora
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 28/09/2018).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
(…). 3 e 2014 não afasta a incidência do entendimento fixado pelo
STF, porquanto ainda não há coisa julgada. Agravo a que se nega
provimento, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA.
JORNADA EXTERNA. CONCESSÃO PARCIAL. ÔNUS DA
PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão de
uniformização interna corporis desta Corte Superior, firmou
entendimento de que [é] do empregado o ônus da prova da
supressão ou redução do intervalo intrajornada quando
desempenha trabalho externo, ainda que haja a possibilidade
de controle dos horários de início e término da jornada. (E-RR-
539- 75.2013.5.06.0144, SbDI-1, Redatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 28/09/2018). 2. Em tal contexto,
considerando que o Tribunal Regional, ao atribuir ao autor o
ônus da prova em relação ao descumprimento dos horários do
intervalo intrajornada, decidiu em sintonia com a atual, iterativa
e notória jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual
incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333
do TST, em ordem a inviabilizar o reconhecimento da
transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de
qualquer dos seus indicadores. Agravo a que nega provimento,
no particular. (TST; Ag-AIRR 0000988-41.2014.5.02.0263;
Primeira Turma; Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior; DEJT
07/06/2024; Pág. 735).
Dessa forma, o seguimento do recurso de revista, no particular,
resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da Súmula nº 333
do TST, inclusive em relação ao suposto dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE TAMYRES
BARBOSA DOS SANTOS
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/NT
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000978-24.2022.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 920550d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
5ba1fdd, negou provimento ao agravo de instrumento interposto
pela ora recorrente.
Inconformada, a ré interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TIM S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
bb2b8ac; recurso apresentado em 01/07/2024 – ID 43074f9).
Representação processual regular - IDs 92febf7 e 7daab4e.
Compulsando os autos verifica-se, entretanto, que a recorrente não
cumpriu o pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo.
Isso porque não há, nos autos, comprovação de registro da apólice
do seguro garantia na SUSEP, tampouco certidão de regularidade
da sociedade seguradora, como exige o artigo 5º, incisos II e III, do
Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de outubro de 2019 (modificado
pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020),
nestes exatos termos:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP. — Grifei.
Nesse contexto, destaco que o documento acostado ao ID ae491a9,
apesar de intitulado como “Certidão de Regularidade da
Seguradora”, corresponde, na verdade, a mero print da aba de
emissão de certidões no site da SUSEP, e não à própria certidão de
regularidade da JUNTO SEGUROS S.A.
Deve ser ressaltado que a irregularidade na apólice de seguro, para
fins de satisfação de preparo, equivale à ausência de depósito
recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial
140 da SBDI-1 do TST, bem como do art. 1.007, § 2º, do CPC e, por
conseguinte, implica na deserção do apelo.
Por fim, a comprovação da regularidade do depósito recursal deve
ser feita no prazo do recurso (Súmula 245 do TST) e a Súmula 128
do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso,
no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação.
Nesse sentido, o TST assim tem se posicionado:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECURSO DE
REVISTA - DESERÇÃO - APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA
JUDICIAL - IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE
REGULARIDADE DA SEGURADORA PELA SUSEP E DA
COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. 1. O
seguro-garantia judicial apresentado pela reclamada não
atendeu ao requisito exigido nos arts . 5º, II, e 6º, do Ato
Conjunto do TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, estando ausente a
certidão de regularidade da seguradora na SUSEP e a
comprovação do registro da apólice na SUSEP. 2. A intimação
para saneamento do vício e regularização do preparo, prevista no
art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 e na Orientação Jurisprudencial nº
140 da SBDI-1 do TST, somente é possível em caso de
insuficiência do valor do preparo (realização a menor do depósito
recursal). O defeito insanável na apólice apresentada aos autos
equivale a completa ausência do depósito recursal e não é
passível de correção, acarretando a imediata deserção do
apelo. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-20201-
30.2021.5.04.0005, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 02/07/2024). (Grifo
nosso).
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS
(MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE) . RECURSOS DE REVISTA.
ANÁLISE CONJUNTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA.
ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA
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4009/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADC Nº 16-DF. SÚMULA 331, V, DO TST. ART. 71, § 1º, DA LEI
8.666/93. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO
DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS
DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO.
ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO
INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF,
A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. (...) Agravo de
instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMADA (SELTEC VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA LTDA) .
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. IRREGULARIDADE NA
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO
CONJUNTO N. 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE CERTIDÃO DE
REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A
SUSEP E DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. CONCESSÃO
DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO TARDIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 245 DO TST. 2. MULTA DO ART.
477 DA CLT. INTERVALOS INTRAJORNADA. REGIME DE
COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ADICIONAL NOTURNO E HORA
REDUZIDA. FGTS. BLOQUEIO DAS FATURAS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 297 DO TST. A Lei 13.467/2017, vigente a partir de
11/11/2017, incluiu o § 11 ao artigo 899 da CLT, possibilitando a
substituição do depósito recursal em dinheiro por fiança bancária ou
seguro garantia judicial. A utilização do seguro garantia judicial e
fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia
da execução trabalhista foi regulamentada no âmbito da Justiça do
Trabalho pelo Ato Conjunto nº 1/TST. CSJT. CGJT, de 16 de
outubro de 2019. No caso vertente , verifica-se que a apólice
apresentada pela Reclamada foi emitida posteriormente à edição do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT. O Tribunal Regional não
conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamada, por
deserção, nos termos do inciso II do art. 6º do referido Ato
Conjunto, porquanto não foram atendidos os requisitos
estabelecidos no art. 5º, incisos, II, III e § 1º, ou seja, a juntada
da documentação comprobatória do registro da apólice e a
certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP, de forma a demonstrar idoneidade da apólice e da
empresa seguradora. Logo, constatado o descumprimento pela
Reclamada das diretrizes do Ato Conjunto n. 1/2019, e
inexistindo depósitos anteriores no valor total da condenação,
tem-se por deserto o recurso interposto. Oportuno salientar que
o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contidas na OJ
140 da SBDI-1 do TST e no artigo 1007, § 2º, do CPC, que tratam
de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal.
Também inaplicável o disposto no art. 12 do Ato Conjunto, uma vez
que, como ressaltado alhures, a presente apólice é posterior à
edição do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT. Registre-se que não
se acolhe a apresentação tardia do comprovante de registro da
apólice e da certidão de regularidade da sociedade seguradora
perante a SUSEP, visto que, nos termos do § 4º do art . 5º do Ato
Conjunto, bem como da Súmula 245/TST, a Parte deve comprovar
o preenchimento do preparo no momento da interposição do
recurso. Assim, harmonizando-se o acórdão regional com a
jurisprudência notória, atual e pacífica deste TST, torna-se
despicienda a análise das violações alegadas e da divergência
jurisprudencial suscitada, nos termos da Súmula 333/TST e do art.
896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-20039-
80.2018.5.04.0121, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 28/06/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO
CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT DE 2019. No caso, foi mantida a
decisão do Tribunal Regional que reputou deserto o recurso de
revista da parte, em face da irregularidade na apresentação da
documentação exigida pelo Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de
16/10/2019 que regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da
fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia
da execução trabalhista (artigo 899, § 11, da CLT). Com efeito, no
caso dos autos, a empresa deixou de apresentar a certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante à SUSEP (artigo
5º, III), razão pela qual seu apelo encontra-se deserto, nos
termos do artigo 6º, II, do mencionado Ato Conjunto nº
1/TST.CSJT.CGJT. Cumpre registrar que o caso dos autos não
se identifica com as hipóteses contempladas na OJ 140 da
SBDI-1 do TST e no artigo 1.007, § 2º, do CPC/2015, porquanto
estes tratam de recolhimento insuficiente das custas e do
depósito recursal. Precedentes. Assim, tendo em vista que a
agravante não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento
capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento,
há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido (Ag-
AIRR-1000569-83.2022.5.02.0049, 7ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso).
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AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA . DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA SUBSTITUTIVO DO
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. JUÍZO NÃO GARANTIDO.
SÚMULA Nº 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. A parte recorrente não observou o art. 5º, II, do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019,
no tocante à comprovação de registro da apólice na SUSEP.
Salienta-se que, conforme a Súmula nº 245 do TST, a parte deve
comprovar o preenchimento do preparo no momento da
interposição do recurso. Precedentes. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-11650-12.2019.5.15.0042, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 10/05/2024).).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO
DA APÓLICE NA SUSEP. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 6º, II, DO ATO
CONJUNTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A
TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. DECISÃO CONFIRMADA.
Consoante certificado pela decisão denegatória, a empresa, ao
interpor o recurso ordinário, deixou de juntar o comprovante de
registro da apólice na SUSEP, requisito indispensável de
admissibilidade recursal, na hipótese de oferecimento de
seguro garantia. Constou do acórdão regional que, " ao protocolar
seu recurso ordinário, a reclamada Via Sul colacionou somente a
apólice do seguro garantia (fls. 2.139/2.141) e a certidão de
regularidade da seguradora (fl. 2.144). O comprovante de registro
da apólice na SUSEP, por sua vez, não foi juntado aos autos ."
(pág. 2.215). Assim, o Tribunal a quo , ao concluir pela deserção, no
caso concreto, decidiu em harmonia com o entendimento
consolidado nesta Corte. Precedentes. Nesse contexto, decerto que
não se cogita de reconhecimento de transcendência, como
adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo
conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-1000372-14.2020.5.02.0045, 7ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
03/05/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.
APRESENTAÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. NÃO CONHECIMENTO. 1.
A agravante, quando da interposição do recurso de revista,
apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito
recursal sem a devida comprovação de registro da apólice na
SUSEP, encargo que lhe competia, consoante artigo 5º, itens II e III,
do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. 2. A não
apresentação da documentação necessária para análise da
regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à
ausência de depósito recursal. 3. A apresentação do
comprovante após a denegação do recurso não pode ser acolhida,
pois o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso ( Súmula nº 245 do TST). 4. A adequação de que
trata o art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019
diz respeito ao seguro garantia apresentado no interstício entre a
vigência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017
(reforma trabalhista) e a publicação do referido Ato Conjunto, o que
não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1477-
55.2019.5.19.0061, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 19/08/2022).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017 . APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA.
DESERÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE
DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. O recurso de revista da Reclamada foi interposto em data
posterior à vigência do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de
16/10/2019 e da alteração promovida no art. 12 pelo Ato Conjunto n.
1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020 e, por isso, a
irregularidade na apólice do seguro garantia judicial
apresentada em substituição ao depósito recursal equivale à
ausência deste e implica o não processamento ou o não
conhecimento do recurso, por deserção, nos exatos termos do
inc. II do art. 6º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de
16/10/2019. II. Ademais, a regularização da apólice de seguro
após o decurso do prazo recursal não altera esse
entendimento, uma vez que nos termos da Súmula nº 245 do
TST "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso". III. Uma vez não comprovado o registro da
apólice na SUSEP, não há como se conhecer do recurso, uma vez
que deserto. IV. Fundamentos da decisão agravada não
desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não
atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e
econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega
provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa
atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art.
1.021, § 4º, do CPC/2015" (Ag-AIRR-10585-31.2020.5.15.0079, 4ª
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 09/09/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA
SUSEP. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA
SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Nos termos do
art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando
de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a
apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts.
3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do
recurso, por deserção. Da análise dos autos, verifica-se que, de
fato, a apólice colacionada não atende ao requisito constante do art.
5º, II, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, uma vez que,
por ocasião da interposição do recurso de revista, a parte não
apresentou a comprovação de registro da apólice e a certidão de
regularidade da sociedade reguladora perante a SUSEP. Desse
modo, deve ser aplicado o disposto no art. 6º, II, do aludido Ato.
Precedentes. Ressalte-se que a juntada dos referidos
documentos deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao
recurso de revista (889, § 1º, da CLT), não sendo obrigatória a
concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art.
1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da
SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do recorrente apenas na
hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o
caso dos autos. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-459-73.2019.5.09.0094, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 05/09/2022). (destaque
nosso).
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE
16/10/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na
vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de
ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247
do RITST). A controvérsia dos autos recai sobre a regularidade da
apólice de seguro garantia juntada aos autos quando da
interposição do recurso ordinário, tendo em vista a constatação,
pelo acórdão recorrido, de que não foi juntada a certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Há
transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV,
da CLT, uma vez que a controvérsia se refere à interpretação e
aplicação de novas leis ou alterações de lei já existente. Nos termos
do art. 899, §11, da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído
por fiança bancária ou seguro garantia judicial ".Nesse sentido, com
a finalidade de regulamentar a referida disposição, e considerando a
necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de
apólices de seguro garantia judicial para substituição a depósitos
recursais, esta Corte editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019
(publicado no DEJT em 16/10/2019), que, em seu art. 5º, dispõe
quanto à documentação a ser observada " por ocasião do
oferecimento da garantia ", bem como, em seu §4º, o prazo para
apresentação da apólice, sob pena deserção, a teor do art. 6º, II, do
referido ato normativo e em conformidade com a Súmula 245 deste
c. TST. No caso em exame, embora a interposição do recurso
ordinário tenha ocorrido em 31/10/2019, quando já vigentes não
somente o art. 899, §11, da CLT, como também o ato que o
regulamentou, cabia à reclamada, quando da interposição do
recurso, apresentar, além da apólice judicial, a certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP,
conforme inciso III do art. 5º do Ato, mas assim não procedeu.
Nesse sentido, e não sendo o caso de aplicação da OJ 140 da
SDI-I desta c. Corte e do Art. 1.007, §2º, do CPC, que se aplicam
às situações de insuficiência no recolhimento realizado, não há
como afastar a deserção do recurso ordinário. Recurso de
revista não conhecido" (RR-1000946-23.2019.5.02.0061, 8ª Turma,
Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 06/09/2022).
(Destaques nossos)
Desse modo, não havendo comprovação do devido preparo, o
recurso de revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da
Súmula 128, inciso I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento
como medida escorreita.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TIM S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
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conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000762-56.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA
FORMIGA PAIVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
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RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b85b2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
645f85d, negou provimento ao agravo de instrumento interposto
pela ora recorrente.
Inconformada, a ré interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
990b750; recurso apresentado em 28/06/2024 – ID 36724e5).
Representação processual regular (ID 2b96dda).
Juízo garantido (IDs 1f0a8dd, 1b533e9 e d274b28).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Não há, todavia, como se acolher o apelo, uma vez que, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000762-56.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA
FORMIGA PAIVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9b85b2
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão acostado ao ID
645f85d, negou provimento ao agravo de instrumento interposto
pela ora recorrente.
Inconformada, a ré interpõe recurso de revista.
Afigura-se inviável, todavia, o seguimento do apelo. É que,
consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da Súmula 218
do TST, “é incabível recurso de revista interposto de acórdão
regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
990b750; recurso apresentado em 28/06/2024 – ID 36724e5).
Representação processual regular (ID 2b96dda).
Juízo garantido (IDs 1f0a8dd, 1b533e9 e d274b28).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que a execução nos presentes autos deve
respeitar o benefício de ordem, qual seja, citação e localização de
bens da primeira reclamada, que é a devedora principal, e de seus
sócios, esgotando-se, assim, todos os meios de execução contra
aquela.
Não há, todavia, como se acolher o apelo, uma vez que, em
processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo de lei
federal e de divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o
art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Por outro lado, diante da regra prevista no art. 896, § 2º, da CLT,
em processo que se encontra na fase de execução, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S/A.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000491-92.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62b439c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/06/2024 - ID.
ba21289. Recurso interposto em 01/07/2024 - ID. c167d9e.
Representação processual regular - ID. 23f3bf4.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida –
ID.5f18070).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV; 3º, incisos I, II e III; art. 6º;
art. 7º, incisos I ao XXXIV; art. 170, incisos III, VIII e caput; e art.
193 da Constituição Federal de 1988.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição dos temas do acórdão
de forma conjunta, e sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DE AGRAVO DO
RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
13.467/2017. IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DO
RECURSO DE REVISTA . EMBASA. PRESCRIÇÃO .
PROMOÇÕES PREVISTAS NO PCS DE 1986 . ALTERAÇÃO
CONTRATUAL . INSTITUIÇÃO DE NOVO PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS . Constatada a admissão do Recurso de Revista
patronal sem que fossem efetivamente cumpridas as exigências do
art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, deve ser provido o Agravo Interno, a
fim de que seja reexaminado o Recurso de Revista da reclamada.
Agravo conhecido e provido, para reexaminar o Recurso de Revista
da reclamada. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMBASA.
PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES PREVISTAS NO PCS DE 1986.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INSTITUIÇÃO DE NOVO PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS . NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-
A, I E III, DA CLT. Do exame das razões recursais, verifica-se que
no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos
previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a
transcrição dos trechos dos dois capítulos recursais de forma
conjunta e em apartado das razões recursais, não atende ao
disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso
de Revista não conhecido (Ag-RRAg-1221-27.2015.5.05.0196, 1ª
Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT
20/05/2024). (Grifo nosso).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
PROFESSORA MENSALISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126
DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. (...) Agravo de
Instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE SANTA
GERTRUDES ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - 1 - HORAS
EXTRAS. PROFESSORA. ATIVIDADE EXTRACLASSE - 2 -
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS -
TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA.
ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. O Recorrente não atendeu regularmente às
disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois
transcreveu o acórdão regional no início das razões recursais e
de forma conjunta, dissociado dos respectivos tópicos
recursais, sem destacar os excertos específicos que tratam de
cada tema e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo
analítico. Havendo pluralidade de matérias debatidas no recurso de
revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos
extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos
argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à parte
Recorrente, como expressamente previsto nas supracitadas
disposições consolidadas. Inviável o processamento do recurso de
revista, tendo em vista a não observância dos requisitos legais (art.
896, § 1º-A, I e III, da CLT). Recurso de revista de que não se
conhece (RRAg-12192-63.2018.5.15.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/05/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se
nega provimento " (Ag-RRAg-1000902-38.2018.5.02.0255, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
10/05/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000491-92.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62b439c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/06/2024 - ID.
ba21289. Recurso interposto em 01/07/2024 - ID. c167d9e.
Representação processual regular - ID. 23f3bf4.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida –
ID.5f18070).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, incisos III e IV; 3º, incisos I, II e III; art. 6º;
art. 7º, incisos I ao XXXIV; art. 170, incisos III, VIII e caput; e art.
193 da Constituição Federal de 1988.
Insurge-se o reclamante contra o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição dos temas do acórdão
de forma conjunta, e sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DE AGRAVO DO
RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
13.467/2017. IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA OBJETO DO
RECURSO DE REVISTA . EMBASA. PRESCRIÇÃO .
PROMOÇÕES PREVISTAS NO PCS DE 1986 . ALTERAÇÃO
CONTRATUAL . INSTITUIÇÃO DE NOVO PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS . Constatada a admissão do Recurso de Revista
patronal sem que fossem efetivamente cumpridas as exigências do
art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, deve ser provido o Agravo Interno, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
fim de que seja reexaminado o Recurso de Revista da reclamada.
Agravo conhecido e provido, para reexaminar o Recurso de Revista
da reclamada. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMBASA.
PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES PREVISTAS NO PCS DE 1986.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INSTITUIÇÃO DE NOVO PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS . NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-
A, I E III, DA CLT. Do exame das razões recursais, verifica-se que
no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos
previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a
transcrição dos trechos dos dois capítulos recursais de forma
conjunta e em apartado das razões recursais, não atende ao
disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso
de Revista não conhecido (Ag-RRAg-1221-27.2015.5.05.0196, 1ª
Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT
20/05/2024). (Grifo nosso).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
PROFESSORA MENSALISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126
DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. (...) Agravo de
Instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE SANTA
GERTRUDES ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - 1 - HORAS
EXTRAS. PROFESSORA. ATIVIDADE EXTRACLASSE - 2 -
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS -
TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA.
ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. O Recorrente não atendeu regularmente às
disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois
transcreveu o acórdão regional no início das razões recursais e
de forma conjunta, dissociado dos respectivos tópicos
recursais, sem destacar os excertos específicos que tratam de
cada tema e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo
analítico. Havendo pluralidade de matérias debatidas no recurso de
revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos
extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos
argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à parte
Recorrente, como expressamente previsto nas supracitadas
disposições consolidadas. Inviável o processamento do recurso de
revista, tendo em vista a não observância dos requisitos legais (art.
896, § 1º-A, I e III, da CLT). Recurso de revista de que não se
conhece (RRAg-12192-63.2018.5.15.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/05/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se
nega provimento " (Ag-RRAg-1000902-38.2018.5.02.0255, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
10/05/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001141-63.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9bc71b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/06/2024 ID -
46d2dc5 ; recurso apresentado em 03/07/2024 ID. 5829b74).
Regular a representação processual (IDs. 0c514d7 e aaf984e).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA -. PLANO DE
EMPREGO E SALÁRIO – PES/2010 – ALTERAÇÃO
CONTRATUAL LESIVA
Alegações ( fls. 483):
a) violação dos arts. 5º, XXXVI, art. 7, VI e X, 37, e 169, § 1º da
Constituição Federal, 141 e 492 no CPC, 461, § 2º, 468 e 840, § 1º
da Consolidação das Leis do Trabalho.
b) contraria a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-
1 do C. TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que manteve a
improcedência do seu pedido de reenquadramento funcional e o
pagamento das diferenças salariais, sob a alegação de alteração
contratual lesivas decorrentes do PES/2010.
Analisando as razões recursais, verifica-se que a recorrente
pretende discutir suposta violação aos dispositivos legais em
epígrafe, mas não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que transcreveu quase que integralmente o teor
da decisão recorrida, porém sem a indicação ou destaque do trecho
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
((ID.5829b74 – fls. 483-485).), de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Nesse contexto, a transcrição de trecho do acórdão, sem destaque
da tese combatida, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porqueo inviabilizado o contexto analítico
entre a alegada contrariedade às súmulas do TST e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
No que se refere a violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais mencionado pelo recorrente não vislumbro a
ofensa direta apontada, uma vez que a matéria foi decidida à luz do
contexto probatório dos autos e da legislação infraconstitucional.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em
relação ao dissenso jurisprudencial.
Inviável o seguimento do apelo, quanto aos temas propostos DA
OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA -. PLANO DE
EMPREGO E SALÁRIO – PES/2010 – ALTERAÇÃO
CONTRATUAL LESIVA.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c)Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001141-63.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9bc71b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/06/2024 ID -
46d2dc5 ; recurso apresentado em 03/07/2024 ID. 5829b74).
Regular a representação processual (IDs. 0c514d7 e aaf984e).
Dispensado o preparo (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA -. PLANO DE
EMPREGO E SALÁRIO – PES/2010 – ALTERAÇÃO
CONTRATUAL LESIVA
Alegações ( fls. 483):
a) violação dos arts. 5º, XXXVI, art. 7, VI e X, 37, e 169, § 1º da
Constituição Federal, 141 e 492 no CPC, 461, § 2º, 468 e 840, § 1º
da Consolidação das Leis do Trabalho.
b) contraria a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-
1 do C. TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que manteve a
improcedência do seu pedido de reenquadramento funcional e o
pagamento das diferenças salariais, sob a alegação de alteração
contratual lesivas decorrentes do PES/2010.
Analisando as razões recursais, verifica-se que a recorrente
pretende discutir suposta violação aos dispositivos legais em
epígrafe, mas não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que transcreveu quase que integralmente o teor
da decisão recorrida, porém sem a indicação ou destaque do trecho
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
((ID.5829b74 – fls. 483-485).), de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Nesse contexto, a transcrição de trecho do acórdão, sem destaque
da tese combatida, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, porqueo inviabilizado o contexto analítico
entre a alegada contrariedade às súmulas do TST e as principais
premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do
tema invocado no recurso.
No que se refere a violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais mencionado pelo recorrente não vislumbro a
ofensa direta apontada, uma vez que a matéria foi decidida à luz do
contexto probatório dos autos e da legislação infraconstitucional.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em
relação ao dissenso jurisprudencial.
Inviável o seguimento do apelo, quanto aos temas propostos DA
OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA -. PLANO DE
EMPREGO E SALÁRIO – PES/2010 – ALTERAÇÃO
CONTRATUAL LESIVA.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c)Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000371-46.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AMELIA ELIAS DIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d682e7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que toda e qualquer notificação e intimação
seja exclusivamente realizada em nome da advogada subscritora do
presente apelo revisional.
Defiro o pedido em comento, tendo em vista a procuração existente
nestes autos - Id. 21de9e4.
Procedam-se aos registros necessários.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21.06.2024 - Id.
e901d19. Recurso apresentado em 03.07.2024 - Id. 4e4b605.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. 21de9e4.
Preparo recursal realizado. Custas processuais devidamente pagas
- Ids. ae7ceb8 e 373667a. Depósito recursal isento, por se tratar de
empresa em recuperação judicial, incidindo o disposto no art. 899, §
10, da Norma Consolidada, porquanto o processo encontra-se na
fase de conhecimento.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, conforme preconiza o art. 896-A, §
6º, da Norma Consolidada.
DO CERCEAMENTO DE DEFESA E DO DIREITO À PRESTAÇÃO
DA TUTELA JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
PELO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E
PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) Violação do art. 5º, incisos XXXV e LV da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 2º e 3º da Norma Consolidada.
c) Violação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
A recorrente postula a reforma do acórdão para que seja excluída a
responsabilidade subsidiária atribuída à tomadora dos serviços
terceirizados quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias.
A Turma Julgadora sobre a matéria em comento determinou:
“(...)
Não há interesse recursal da prestadora de serviços, na medida em
que não se pode pleitear direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal, consoante disciplina o art. 18 do CPC, sendo patente
que a condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa tomadora.
(...)
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A, para exercer a função de atendente de telemarketing.
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017). Entendimento este cristalizado na Tese 725 do
STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos
nossos.)
É imperioso trazer à baila que a condenação subsidiária não tem
como pressuposto a falta de saúde econômico-financeira da
responsável principal, mas, tão somente, o inadimplemento das
obrigações, como dispõe o inciso IV do enunciado nº 331 da
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A. como prestadora de serviços, que a
reclamante laborou em proveito da empresa e que a demandada
principal está em inadimplência quanto às verbas trabalhistas e
previdenciárias, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária dos recorrentes.
Nada há a reformar”.(Destacou)
Conforme já enfatizado no acórdão recorrido,a responsabilidade
subsidiária quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias constitui matéria de interesse apenas da tomadora
dos serviços terceirizados, de modo que a prestadora de serviços
não possui interesse para recorrer sobre a matéria, nos moldes do
que dispõe o art. 18 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, não há que se cogitar em cerceamento do direito ao
contraditório e à ampla defesa, tão pouco em negativa da prestação
jurisdicional quanto à eventual lesão ou ameaça a direito. Afasta-se,
de plano, a alegada violação dos preceitos constitucionais
apontados.
Além disso, a Turma reconheceu a responsabilidade subsidiária da
tomadora de serviços por constatar que a demandada principal está
em inadimplência quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias,
estando a decisão em sintonia com o posicionamento do Tribunal
Superior do Trabalho, consolidado através do item IV da Súmula nº
331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência da Súmula nº 333 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Destaco, por fim, que as violações legais apontadas não se
enquadram no disposto no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas, que trata das hipóteses de cabimento do recurso de
revista quando o procedimento adotado na lide é o sumaríssimo.
CONCLUSÃO
a) Ao Setor Cartorário desta Corte para o cumprimento da diligência
determinada nesta decisão.
b) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/NT
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000339-89.2024.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58c2dca
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/06/2024 ID.
64a856f; recurso apresentado em 04/07/2024 ID. 26686c3).
Regular a representação processual (Id. 10163b5).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXIII, 170, III, e 193, da CF;
b) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para fins de
reconhecimento da estabilidade provisória pleiteada.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID. d351495):
De fato, a constatação de doença ocupacional após a despedida
não representa óbice ao reconhecimento do direito à estabilidade
provisória. Contudo, no presente caso, a obtenção de resultado
favorável em outra reclamatória, por si só, não se mostra suficiente
ao reclamante para assegurar os efeitos da garantia de emprego,
nos termos concebidos em nossa legislação.
Para tanto, a enfermidade diagnosticada deve ensejar a
incapacidade laborativa do empregado, ainda que de forma
parcial, que leve ao afastamento de suas atividades laborais em
razão da perda produtiva. Foi justamente em decorrência dessa
limitação que o legislador buscou criar mecanismos que assegurem
ao trabalhador enfermo a continuidade na relação de emprego ou o
direito à indenização substitutiva correspondente ao período de até
12 meses, tempo médio estimado para a plena recuperação.
No caso do autor, a despeito da constatação das patologias
alegadas, restou demonstrado que ele não sofreu perda de sua
capacidade produtiva tampouco precisou se afastar de suas
funções com percepção de eventual benefício previdenciário.
Merecem transcrição os seguintes trechos do laudo pericial
produzido nos autos do processo nº 0000838-10.2023.5.13.0014,
colacionado sob ID. 292fa14:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluímos que o Reclamante foi acometido de
processos inflamatórios nos ombros, possuindo relação direta com
a atividade de Operador de Prensa, realizado por longos anos sob
elevada exigência ergonômica para os membros superiores.
Quanto à perda auditiva neurosensorial, bilateral, possui
características de PAIR - Perda Auditiva bilateral, com curva
descendente, motivos pelos quais estabelecemos o Nexo Causal
para as doenças alegadas.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
No momento encontra-se em boas condições de saúde, tendo
realizado os testes ortopédicos e funcionais apresentando discretos
sintomas, sem apresentar incapacidade funcional, estando apto
para realizar as mesmas atividades laborais.
Quanto à audição, apresenta-se com audição social normal.
No caso em questão, o contrato de trabalho perdurou de 03.05.2006
a 05.06.2023, e o reclamante não apresentou prova de
incapacidade laboral, seja no curso do pacto de trabalho, seja
posteriormente à dispensa, razão pela qual não faz jus à proteção
da norma indicada.
(…)
Dessarte, descartada a incapacidade laborativa, não cabe
indenização por suposta garantia no emprego. (Grifos nossos).
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz da Súmula 378 do TST,
conforme os elementos probatórios, firmou entendimento no sentido
de que não houve configuração dos requisitos para a garantia
provisória no emprego.
E, no caso presente, restou consignado na decisão recorrida não
haver prova de ocorrência de incapacidade laboral do autor, em
razão de doença ocupacional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa por divergência
jurisprudencial.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST sobre o tema, consolidada justamente na Súmula 378, II, do
TST, o que impede a revisão do julgado, nos termos da Súmula 333
da mencionada Corte Superior.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/NT
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000153-05.2024.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000053-81.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000307-04.2021.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RECORRIDO JOSE OSVALDO RAFAEL
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43e8a7d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Acórdão publicado em 21/06/2024 - ID.
bfce785 ; recurso apresentado em 04/07/2024 - ID. 6cbf43a ).
Regular a representação processual (ID.b440d5f ).
Preparo satisfeito (IDs.812e214, 0ab68b5, fde7481 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INEXISTÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 19, 20 e 118 da Lei 8.213/91 e
b) contrariedade às Súmulas 378, II e 396, I e II, do C. TST;
c) divergência jurisprudencial
O recorrente se insurge contra a decisão proferida, afirmando que
não haveria nulidade na dispensa em questão e que não haveria
prova suficiente do nexo de causalidade entre o trabalho
desempenhado e a doença desenvolvida.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição integral do acórdão
recorrido, e o único destaque que realizou, em negrito e sublinhado,
diz respeito apenas ao trecho em que a Turma indeferiu o pedido de
conversão da reintegração em indenização, não revelando,
portanto, a tese adotada pelo Tribunal quanto aos demais temas ora
impugnados.
Desse modo, resta inobservado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, verifica-se que a tese
contida no acórdão encontra-se alinhada ao direcionamento
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado por
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
meio do item II da Súmula nº 378.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista também resta prejudicado, ainda que a pretexto do suscitado
dissenso jurisprudencial, em razão da incidência do óbice previsto
na Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista.
Além disso, restou consignado no acórdão que o autor foi
reintegrado ainda na vigência do benefício previdenciário, não
havendo que se falar, portanto, em aplicação da Súmula 396 do
TST.
Ademais, a matéria de insurgência, nos termos em que proposta,
exige a incursão no contexto fático-probatório dos autos. Isso,
porém, não é possível no âmbito recursal de natureza
extraordinária, inclusive no tocante ao alegado dissenso
jurisprudencial, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso quanto a esta questão.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V e X, da CF;
b)violação ao art. 223-A e G, da CLT;
c) violação ao art. 944 do CC;
Insurge-se o reclamado em face do valor fixado a título de
indenização por danos morais.
Restou consignado no acórdão que, levando-se em conta a última
remuneração do demandante e os parâmetros fixados no artigo 223
-G da CLT, a Turma julgadora entendeu justo e adequado o valor da
indenização por dano moral no importe de R$41.688,15.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais, somente se mostra
pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente
ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma ponderou as diretrizes contidas no art. 223-G da
CLT.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta às normas constitucionais
indicadas pelo recorrente.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo também quanto a este tema.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF;
b) violação ao art. art. 790, §3º e §4º, da CLT.
O recorrente afirma que não houve o preenchimento dos requisitos
legais para a concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita para o reclamante, o que enseja a reforma do acórdão
questionado.
A Turma Julgadora, no tocante ao tema em comento, chegou à
seguinte conclusão:
(…)
Sobre o tema em foco, o comando do art. 5º, LXXIV, da
Constituição da República, guarda a previsão sobre a obrigação do
Estado de prestar assistência jurídica gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos.
Por sua vez, o parágrafo 3º, do art. 790, da CLT estabelece que os
benefícios da justiça gratuita poderão ser deferidos, a requerimento
da parte ou de ofício, aos que perceberem salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social.
E o parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal dispõe que "o benefício
da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
processo".
Regulamentando sobredita matéria, o TST editou a Súmula 463,
segundo a qual "para a concessão da assistência judiciária gratuita
à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim".
Denota-se que na exordial, a reclamante declarou ser pobre na
forma da lei, além de dar poderes ao advogado que o assiste, para
requerer o referido benefício (IDs 44d1319).
Pontue-se que a declaração de hipossuficiência tem presunção
relativa de veracidade, mas somente pode ser afastada por meio de
prova em contrário, o que não providenciou a parte adversa.
Tem-se, ainda, que a assistência do requerente por advogado
particular não impede a concessão de gratuidade da justiça, nos
termos do art. 99, §4º do CPC, aplicável à seara trabalhista.
Conclui-se, portanto, a partir da interpretação sistemática desses
preceitos, que a comprovação a que alude a legislação pertinente
pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de
viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, ainda
que envolva requerente que, supostamente, perceba rendimentos
superiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
No mesmo sentido segue a atual jurisprudência no TST e em nosso
Regional, senão vejamos:
(…)
Desse modo, no caso vertente, resultam plenamente atendidos os
requisitos para a concessão da gratuidade judiciária, razão pela
qual não há que se reformar a sentença.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Como se vê, o entendimento esposado no acórdão questionado
encontra-se alinhado ao posicionamento do Tribunal Superior do
Trabalho, pacificado mediante a edição do item I da Súmula nº 463.
Por essa razão, o seguimento do apelo revisional em tela resta
inviável, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/NT
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000559-36.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DAYANE CAROZO SILVA
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
AGRAVADO MARCELO PAULO DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAYANE CAROZO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05736ed
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2024 - Id.
03caf2b; recurso apresentado em 04.07.2024 - Id. f3bd152).
Regular a representação processual (Id.94a8827).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA - EMBARGOS DE
TERCEIRO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput e incisos XXII e XXXVI da CF;
b) afronta aos arts. artigos 120; 121; 123, I, §1º e 124, III, do Código
de Trânsito Nacional; artigos 158 e 1267, do CC; artigo 792, IV,
CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Pretende a recorrente a desconstituição da penhora sobre veículo
de sua propriedade.
A insurgência não prospera, porque constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000966-67.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RECORRENTE LEANDRO PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7df43b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 - ID.
c5f45d3; recurso interposto em 01.07.2024 - ID. 4185759).
Regular a representação processual (ID. d82dda0).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 659868b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido,
para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente sequer
transcreveu o trecho do acórdão que julgou os embargos de
declaração, de modo que o pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DA INVALIDADE DO BANCO
DE HORAS.
Alegações:
a) violação do art. 73, §5º, da CLT;
b) contrariedade à Súmula 60, II, do TST;
c) contrariedade à OJ 388 da SDI-1;
d) divergência jurisprudencial
Volta-se o recorrente contra a decisão que negou o pagamento das
“horas extras em razão da hora noturna reduzida”.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Sobre o tema, assim fundamentou sua sentença o Magistrado de
Primeira Instância:
2.1. MÉRITO: HORA NOTURNA REDUZIDA (HORAS EXTRAS)
Nada a conceder ao reclamante, uma vez que a jornada por ele
cumprida era a de 12x36, que de forma intrínseca o beneficiava -
assegurando-lhe maior direito ao lazer -, algo ainda mais
potencializado diante da particularidade do período noturno.
Pensa-se, outrossim, que a viabilidade do direito só existiria caso
previsto em norma coletiva da categoria, a qual aliás é expressa
em sentido exatamente contrário à pretensão obreira (CCT
2020/2022 - ID 5aaab1f, Cláusula 26ª, Parágrafo Segundo).
Indevidas assim as horas extras pretendidas.
Julgam-se improcedentes os pedidos.
E entendo que julgou com acerto o Magistrado de Primeira
Instância, acrescentando que trata-se de contrato de trabalho que
vigorou após 11/11/2017, não são devidos ao reclamante, que
laborou em jornada 12x36, o pagamento de adicional noturno e a
incidência da hora ficta reduzida pela prorrogação da jornada
noturna (após as 5h), em virtude da redação do art. 59-A, parágrafo
único da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467 /17.
Com a introdução do preceito contido no parágrafo único do
art. 59-A da CLT, o empregado em regime de trabalho pelo
sistema 12X36 não faz jus ao recebimento do adicional de 20%
para as horas trabalhadas além das 05:00 da manhã, na medida
em que restou estabelecido que a remuneração mensal
pactuada pela jornada 12X36 já abrange a prorrogação do
trabalho noturno, quando houver.
Ademais, a redução da duração da hora noturna não dá ensejo
ao pagamento de horas extras, porquanto o sistema de
compensação de jornada inerente ao regime 12X36 autoriza a
extrapolação da jornada diária normal de trabalho, sendo certo
que, mensalmente, não é ultrapassada a jornada de 220 horas.
(Grifou-se)
Entendeu a Turma Julgadora que o fato de a contratação do autor
ter ocorrido após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 significa
que o período abarcado pelo pedido está submetido à regra do art.
59-A, parágrafo único, da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ofensa aos textos legais mencionados, nem à Súmula ou à OJ do
TST.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos (Súmula nº 296/TST),
conforme exigência da Súmula nº 337 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001085-55.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA
ALMEIDA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68d8b65
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos de declaração opostos pelo reclamante em face da
decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de
admissibilidade de recurso de revista.
Sustenta o embargante que houve omissão em relação à alegação
de inaplicabilidade ao caso da Súmula 340 do TST.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
No que diz respeito à alegação de inaplicabilidade ao caso da
Súmula 340 do TST, que pretensamente não teria sido apreciada na
decisão denegatória do recurso de revista, incabível tal narrativa.
Com efeito, a referida súmula trata do tema horas extras, razão pela
qual o tema foi devidamente examinado no despacho acostado no
ID. e6bc443. É o que se depreende, da leitura do trecho adiante
reproduzido, in verbis:
HORAS EXTRAS. IMPRESTABILIDADE DOS ESPELHOS DE
PONTO E FIXAÇÃO DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL,
PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.
DO INTERVALO INTRAJORNADA. DA NATUREZA DO
INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇA SALARIAL.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral dos capítulos que tratam dos temas
em epígrafe, sem destaque da tese combatida, não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis: (...)” (Grifou-se)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Na verdade, houve a análise de todos os temas trazidos no recurso
de revista, que, no entanto, não atendeu aos requisitos mais
básicos para demonstração do prequestionamento e, portanto, foi
inadmitido em sua integralidade.
Desse modo, não há que se falar em omissão.
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS.
Publique-se.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001028-43.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO NATALY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8ac558
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001028-43.2023.5.13.0023 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: NATALY FERREIRA DOS SANTOS
RECORRIDOS: AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/06/2024 – id.
781a95d; recurso de revista interposto em 04/07/2024 – id. 2f8118f).
Representação processual formalizada (procuração no id. 5f67180).
Preparo recursal dispensado (justiça gratuita - ID. c52ddc2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, V, X, XXXV e LV, 7º, XXVIII, e 93, IX, da
CF;
b) violação aos arts. 10 e 479 do CPC;
c) violação ao art. 186 do CC/02;
d) violação do art. 157 da CLT;
e) divergência jurisprudencial.
De acordo com o inciso III do art. 896, §1°-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal. Nos referidos pedidos, não houve fundamentação específica
entre os dispositivos constitucionais e legais tidos por violados e o
trecho do acórdão transcrito nas razões recursais.
Em outras palavras, não se estabeleceu correlação entre a
fundamentação do acórdão e as alegadas violações constitucionais
e legais, havendo apenas uma breve menção dos dispositivos
supostamente violados ao longo das razões recursais.
Além disso, para demonstração da divergência jurisprudencial, a
parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências estabelecidas
no §8° do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST;
atender ao requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula
no 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais,
as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do
dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem
nos autos ou venham a ser juntados com o recurso (Súmula no 337,
I, "b", do TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive
mediante demonstração analítica abrangendo impugnação
específica entre as teses do acórdão recorrido e as alegadas
violações à ordem jurídica (art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula 337, I, “b”,
do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre
uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial no tocante a esse tema.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001213-75.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO JULIANDERSON MELO DE MACEDO
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be0a6a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 20/06/2024 - ID
e83de23. Recurso apresentado em 02/07/2024 - ID 5fbfc4f.
Representação processual regular – ID. d98450.
Preparo recursal efetivado (ID. 03483af, cb0e637 e e7ef1c7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita a preliminar em epígrafe, sob o argumento de
que o acórdão foi omisso em relação às seguintes questões: a) o
autor trabalhava em período inferior a 25% da sua jornada de
trabalho fazendo uso de motocicleta; b) a convenção coletiva
estabelece que só é devido o adicional de periculosidade caso o
trabalho, em motocicleta, supere o equivalente a 25% do período da
jornada; c) segundo o tema 1.046 do STF, o negociado prevalece
sobre o legislado.
Ao julgar os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente,
a Turma concluiu não haver omissão a ser sanada, conforme se
infere do seguinte trecho do acórdão (ID 9367cb7):
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer
obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir
erros materiais na decisão embargada, conforme disposto nos
artigos 1.022 e seguintes do CPC, aplicáveis ao processo do
trabalho por força do artigo 769 da CLT.
No entanto, verifica-se que os declaratórios opostos pela
demandada visam, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, o
que não é admissível em sede de embargos de declaração.
O recurso apresentado pela embargante não aponta efetivamente
omissões ou contradições na decisão, mas pretende, de forma
inadequada, provocar novo julgamento da matéria já apreciada.
(...)
A decisão embargada, ao confirmar a condenação em adicional
de periculosidade, fundamentou-se no entendimento de que a
utilização de motocicleta no cumprimento do trabalho é
atividade perigosa, conforme dispõe o artigo 193, § 4º, da CLT,
independentemente de regulamentação específica ou do
percentual de uso durante a jornada.
A decisão destacou a jurisprudência consolidada no âmbito deste
Tribunal, conforme ementa transcrita do julgamento do RO 0001137
-60.2023.5.13.0022, no qual se reafirmou a eficácia plena do artigo
193, § 4º, da CLT, sendo devido o adicional de periculosidade ao
trabalhador que se desloca em motocicleta para realizar suas
atividades laborais.
Em relação à convenção coletiva da categoria, o acórdão
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
embargado não reconheceu a prevalência do negociado sobre
o legislado, pois entendeu que a norma coletiva não pode
afastar o direito assegurado por lei em casos de atividade
perigosa.
A decisão baseou-se na interpretação sistemática e teleológica da
legislação trabalhista e constitucional, enfatizando a proteção à
saúde e segurança do trabalhador.
Por fim, a decisão tratou da aplicação da Súmula 364 do TST,
concluindo que a utilização da motocicleta pelo demandante,
mesmo que por período inferior a 25% da jornada, caracteriza
atividade perigosa, nos termos da legislação vigente.
Portanto, não há omissão ou contradição no acórdão em relação a
essa questão. A decisão fundamentou-se adequadamente nos
depoimentos das partes e das testemunhas, concluindo que as
atividades desempenhadas pela reclamante estavam dentro do
escopo de suas funções como operadora de loja. Assim, a tentativa
da embargante de rediscutir essa matéria em sede de embargos de
declaração é improcedente.
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência da omissão apontada pela parte recorrente.
Isso porque, ao contrário do alegado pela reclamada, o
Tribunal se manifestou expressamente sobre as alegações
suscitadas pela empresa em sede de embargos de declaração,
tendo sido consignado, ainda, no acórdão proferido em sede
de recurso ordinário, que o reclamante faz jus ao adicional de
periculosidade pelo uso de motocicleta em serviço,
independentemente de regulamentação específica ou do
percentual de uso durante a jornada.
Nesse contexto, não há que se falar em violação ao art. 93, IX, da
CF.
Além disso, nos termos da OJ 118 da SBDI-1 do TST, "havendo
tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário
contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se
como prequestionado este".
O que a parte recorrente busca, na verdade, é a revisão do tema
impugnado, e não obter pronunciamento judicial sobre fato ou
prova, o que inviabiliza o prosseguimento da revista no tocante à
preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PELO USO DE
MOTOCICLETA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI da CF;
b) violação ao art. 193, §4°da CLT;
c) contrariedade à súmula 364, I, do C. TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o deferimento do adicional de
periculosidade pelo uso de motocicleta em serviço.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. e42e8a8):
É incontroverso que o reclamante utilizava motocicleta no
cumprimento do trabalho.
A atividade realizada de tal forma é enquadrada como perigosa no
art. 193, § 4º, da CLT. O citado dispositivo tem sido alvo de debate
desde sua introdução na ordem jurídica, em 2014 (Lei nº 12.997).
O Ministério do Trabalho e Emprego procedeu à regulamentação do
direito ao respectivo adicional, por meio da Portaria nº 1.565, a qual
teve os seus efeitos suspensos em relação a diversos segmentos
da atividade econômica, por força de medida liminar em ação
anulatória ajuizada perante a Justiça Federal (processo nº 0078075-
82.2014.4.01.3400).
A ação foi julgada em definitivo, com a anulação da portaria
regulamentadora. Subsiste, porém, a discussão sobre a
autoexecutoriedade ou não do preceito legal. Não havendo
necessidade de regulamentação, o empregador está obrigado a
pagar o adicional ao empregado que se desloca no veículo de duas
rodas para realizar suas atividades funcionais. Em sentido contrário,
a exigência de regulamentação torna inexigível a obrigação.
O tema foi trazido ao âmbito deste Colegiado em época
recente, no julgamento do RO 0001137-60.2023.5.13.0022,
ocasião em que prevaleceu o entendimento segundo o qual o
art. 193, § 4º, da CLT tem eficácia plena. Convém transcrever a
ementa do respectivo acórdão:
RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
MOTOCICLISTA. PRIMAZIA DA REALIDADE. EFICÁCIA PLENA
DA CLT, ART. 193, §4º, EM COMPANHIA DA CF, ART. 7º, XXIII.
EXEGESE SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA. EFETIVIDADE DA
JUSTIÇA SOCIAL. Restou incontroverso nos autos que o autor se
ativava, diária e habitualmente, como vendedor externo, utilizando
uma motocicleta como instrumento de trabalho. As atividades de
trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas, de forma
categórica e sem restrição legal, considerando a eficácia plena da
CLT, art. 193, §4º. Logo, escorreita a sentença que condenou a
reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade. Recurso
não provido. (TRT13 - 2ª Turma - Redator Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, DJe 26/04 /2024).
O entendimento foi externado por dois desembargadores
componentes do Órgão Colegiado, os ilustres desembargadores
Wolney Cordeiro e Ubiratan Delgado.
No julgamento de outro processo (ROPS 0001227-
92.2023.5.13.0014), em data também recente (23.04.2024), do qual
participou o eminente desembargador Leonardo Trajano, foi
igualmente reconhecido o direito do trabalhador ao recebimento do
adicional em questão, pelo uso de motocicleta para a realização dos
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
serviços.
Anuncia-se, portanto, forte linha de entendimento a ser
doravante adotada quanto à matéria, ou seja, a de que o
dispositivo da CLT independe de regulamentação.
Diante desse quadro, e em respeito à estabilidade da
jurisprudência, concluo que o caso sob análise deve ter a mesma
solução aplicada aos casos já citados, a qual guarda harmonia com
a decisão de primeira instância.
O uso da motocicleta na prestação dos serviços é fato a ser
considerado objetivamente, resultando no reconhecimento do
direito ao adicional de periculosidade, ante os efeitos imediatos
do art. 193, § 4º, da CLT.
Por tais fundamentos, mantenho a condenação (Grifos nossos).
Em seguida, quanto ao tema, o Regional reforçou sua posição, ao
rejeitar os embargos de declaração opostos (ID. 9367cb7):
A análise detalhada do acórdão proferido revela que o Tribunal
abordou os principais pontos levantados pela embargante, não
havendo omissão a ser sanada.
A decisão embargada, ao confirmar a condenação em adicional de
periculosidade, fundamentou-se no entendimento de que a
utilização de motocicleta no cumprimento do trabalho é atividade
perigosa, conforme dispõe o artigo 193, § 4º, da CLT,
independentemente de regulamentação específica ou do percentual
de uso durante a jornada.
A decisão destacou a jurisprudência consolidada no âmbito deste
Tribunal, conforme ementa transcrita do julgamento do RO 0001137
-60.2023.5.13.0022, no qual se reafirmou a eficácia plena do artigo
193, § 4º, da CLT, sendo devido o adicional de periculosidade ao
trabalhador que se desloca em motocicleta para realizar suas
atividades laborais.
Em relação à convenção coletiva da categoria, o acórdão
embargado não reconheceu a prevalência do negociado sobre
o legislado, pois entendeu que a norma coletiva não pode
afastar o direito assegurado por lei em casos de atividade
perigosa.
A decisão baseou-se na interpretação sistemática e teleológica
da legislação trabalhista e constitucional, enfatizando a
proteção à saúde e segurança do trabalhador.
Por fim, a decisão tratou da aplicação da Súmula 364 do TST,
concluindo que a utilização da motocicleta pelo demandante,
mesmo que por período inferior a 25% da jornada, caracteriza
atividade perigosa, nos termos da legislação vigente.
Portanto, não há omissão ou contradição no acórdão em relação a
essa questão. A decisão fundamentou-se adequadamente nos
depoimentos das partes e das testemunhas, concluindo que as
atividades desempenhadas pela reclamante estavam dentro do
escopo de suas funções como operadora de loja. Assim, a tentativa
da embargante de rediscutir essa matéria em sede de embargos de
declaração é improcedente. (Grifo nosso).
Como se vê, a Turma não reconheceu a prevalência do negociado
sobre o legislado, no caso, por entender que a norma coletiva não
poderia afastar o direito assegurado por lei, ao trabalhador, em
casos de atividade perigosa.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
ao art. 7º, XXVI, da CF.
Do mesmo modo, não há que se falar em violação à Súmula 364, I,
do TST, já que não fora consignada, no acórdão, a premissa de que
a utilização de motocicleta pelo autor, em serviço, ocorria de forma
eventual.
Por fim, tratando-se de procedimento sumaríssimo, aplicável ao
caso o disposto no § 9º, do art. 896 do Diploma Consolidado, não se
encontrando, dentre as hipóteses permissivas para interposição do
recurso de revista, suposta violação a artigos infraconstitucionais,
bem como divergência jurisprudencial, pelo que resta prejudicada a
análise do presente apelo no particular.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/NT
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001049-13.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23599e8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 21.06.2024 – IDd22231d; recurso apresentado em
27.06.2024 - ID. db32347).
Regular a representação processual (ID.7d5dce4 e 92923fb).
Preparo dispensado.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. IMPRESTABILIDADE DOS ESPELHOS DE
PONTO E FIXAÇÃO DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL,
PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.
DO INTERVALO INTRAJORNADA. DA NATUREZA DO
INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇA SALARIAL. DA
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO C. TST. DAS
DIFERENÇAS SALARIAIS.
Alegações:
a) violação aos arts. 74, § 2º e 818 da CLT c/c o art. 373, I e II, do
CPC;
b) contrariedade à Súmula 378, I e III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas
transcreveu o teor do capítulo impugnado, porém não destacou
adequadamente os trechos que revelam a resposta do tribunal
sobre a matéria objeto do apelo, de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo (fls. 1091-1092 e 1095-
1101 – 1103-1106 e 1113-1114).
Registre-se que a falta de identificação clara e precisa da tese
jurídica adotada no acórdão recorrido impede a aferição do seu
malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico
das razões recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, a SDI-1 o TST decidiu:
‘AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE
REVISTA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA
AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A
transcrição na íntegra do capítulo do acórdão do Tribunal
Regional objeto da controvérsia, sem a indicação do trecho que
contém a tese jurídica que consubstancia o
prequestionamento, não satisfaz o requisito previsto artigo 896,
§ 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o confronto analítico
entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação
jurídica apresentada no recurso de revista . Precedentes. O
acórdão turmário proferido nesse mesmo sentido revela
consonância com a atual e iterativa jurisprudência, razão pela qual
inviável o conhecimento dos embargos, nos termos da regra
prevista no artigo 894, § 2º, da CLT. Desse modo, deve ser mantida
a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
embargos. Agravo conhecido e desprovido’ (Ag-E-Ag-ARR-80667-
39.2014.5.22.0003, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
11/09/2020).
‘AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS
LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.105/2015. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. VALOR ARBITRADO. CAPÍTULO DO ACÓRDÃO
TRANSCRITO NA ÍNTEGRA, SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO COTEJO ANALÍTICO DE TESES
. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART.
896, §1º- A, DA CLT. A transcrição pela parte, em recurso de
revista, do inteiro teor do acórdão regional, ou mesmo de seus
capítulos, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no
art. 896, §1º-A, I, da CLT , uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa da tese regional combatida no apelo,
nem o cotejo analítico de teses. Precedentes da SBDI-1 do TST.
Óbice do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e
desprovido.’ (Ag-E-ED-ED-ARR-876-97.2013.5.09.0009, Relator
Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de
Julgamento: 09/08/2018, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Data de Publicação: DEJT 17/08/2018 - destaquei).
Outrossim, somente tem relevância a alegação de violação do
disposto nos arts. 818, I, da CLT e 373, do CPC, em um contexto de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se
aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o
caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
valoração da prova produzida, conforme se verifica das razões
recursais.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase
processual, a teor da disposição contida na Súmula 126 do C.
TST, inclusive em relação ao dissenso jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, quanto aos temas "HORAS EXTRAS.
IMPRESTABILIDADE DOS ESPELHOS DE PONTO E FIXAÇÃO
DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL, PREVALÊNCIA DO
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. DO INTERVALO
INTRAJORNADA. DA NATUREZA DO INTERVALO
INTRAJORNADA. DIFERENÇA SALARIAL. DA
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO C. TST. DAS
DIFERENÇAS SALARIAIS".
DO FGTS. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS AOS ADVOGADOS DAS PARTES
RECLAMANTE E RECLAMADA. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido quanto aos temas em epígrafe, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada (fls. 1117-1126).
Desse modo, não há como se acolher a revista em relação aos
tópicos "DO FGTS. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS AOS ADVOGADOS DAS PARTES
RECLAMANTE E RECLAMADA. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS".
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001224-89.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SERGIO MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a5a8c8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2024 - Id.
f538755; recurso apresentado em 04.07.2024 - Id. 1478f94).
Regular a representação processual (Id. b50b013).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. c38af2f)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
A parte recorrente alega que a Turma julgadora deixou de se
pronunciar sobre a “integração dos valores deferidos à título de
incorporação à base de cálculo dos quinquênios” (sic).
Ao julgar os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente,
a Turma concluiu não haver omissão a ser sanada, conforme se
infere do seguinte trecho do acórdão:
Primeiramente, ressalto que a matéria relacionada à integração dos
valores incorporados à base de cálculo dos quinquênios, foi
enfrentada de forma suficiente no acórdão embargado, que
deferiu expressamente os reflexos da parcela incorporada
sobre o quinquênio (ATS). (Grifou-se)
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
O Tribunal analisou expressamente a incorporação da gratificação e
seu reflexo sobre os quinquênios, de modo que a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada.
Não há falar, portanto, em violação ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
O que a parte recorrente busca, na verdade, é a revisão do tema
impugnado e não obter pronunciamento judicial sobre fato ou prova,
o que inviabiliza o prosseguimento da revista no tocante à preliminar
de negativa de prestação jurisdicional.
DO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO INCORPORADA
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito é ínfimo e insuficiente a
demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.05.2024 - ID.
f570484; recurso apresentado em 17.05.2024 - ID. 8c5f5ff).
Regular a representação processual (ID. 571919e).
Satisfeito o preparo (IDs. b13afac e 244bb5c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
Para conhecimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista; indicar, de forma
explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
conflite com a decisão regional; e expor as razões do pedido de
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme art. 896, § 1-A,
I, II e III da CLT.
No caso, a parte recorrente transcreveu trecho insuficiente a
demonstrar o prequestionamento da controvérsia, uma vez que
omitiu premissas fáticas e jurídicas relevantes para a conclusão do
julgamento.
Em relação à divergência jurisprudencial, é necessário que a parte
identifique precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no §8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso de revista, seja
por contrariedade à Súmula do TST ou por divergência
jurisprudencial.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001049-13.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23599e8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 21.06.2024 – IDd22231d; recurso apresentado em
27.06.2024 - ID. db32347).
Regular a representação processual (ID.7d5dce4 e 92923fb).
Preparo dispensado.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS. IMPRESTABILIDADE DOS ESPELHOS DE
PONTO E FIXAÇÃO DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL,
PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.
DO INTERVALO INTRAJORNADA. DA NATUREZA DO
INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇA SALARIAL. DA
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO C. TST. DAS
DIFERENÇAS SALARIAIS.
Alegações:
a) violação aos arts. 74, § 2º e 818 da CLT c/c o art. 373, I e II, do
CPC;
b) contrariedade à Súmula 378, I e III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
transcreveu o teor do capítulo impugnado, porém não destacou
adequadamente os trechos que revelam a resposta do tribunal
sobre a matéria objeto do apelo, de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo (fls. 1091-1092 e 1095-
1101 – 1103-1106 e 1113-1114).
Registre-se que a falta de identificação clara e precisa da tese
jurídica adotada no acórdão recorrido impede a aferição do seu
malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico
das razões recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Sobre esse pressuposto, a SDI-1 o TST decidiu:
‘AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE
REVISTA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA
AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A
transcrição na íntegra do capítulo do acórdão do Tribunal
Regional objeto da controvérsia, sem a indicação do trecho que
contém a tese jurídica que consubstancia o
prequestionamento, não satisfaz o requisito previsto artigo 896,
§ 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o confronto analítico
entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação
jurídica apresentada no recurso de revista . Precedentes. O
acórdão turmário proferido nesse mesmo sentido revela
consonância com a atual e iterativa jurisprudência, razão pela qual
inviável o conhecimento dos embargos, nos termos da regra
prevista no artigo 894, § 2º, da CLT. Desse modo, deve ser mantida
a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de
embargos. Agravo conhecido e desprovido’ (Ag-E-Ag-ARR-80667-
39.2014.5.22.0003, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
11/09/2020).
‘AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS
LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.105/2015. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. VALOR ARBITRADO. CAPÍTULO DO ACÓRDÃO
TRANSCRITO NA ÍNTEGRA, SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO COTEJO ANALÍTICO DE TESES
. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART.
896, §1º- A, DA CLT. A transcrição pela parte, em recurso de
revista, do inteiro teor do acórdão regional, ou mesmo de seus
capítulos, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no
art. 896, §1º-A, I, da CLT , uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa da tese regional combatida no apelo,
nem o cotejo analítico de teses. Precedentes da SBDI-1 do TST.
Óbice do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e
desprovido.’ (Ag-E-ED-ED-ARR-876-97.2013.5.09.0009, Relator
Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de
Julgamento: 09/08/2018, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Data de Publicação: DEJT 17/08/2018 - destaquei).
Outrossim, somente tem relevância a alegação de violação do
disposto nos arts. 818, I, da CLT e 373, do CPC, em um contexto de
ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se
aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o
caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na
valoração da prova produzida, conforme se verifica das razões
recursais.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma
vez, que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática,
com base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase
processual, a teor da disposição contida na Súmula 126 do C.
TST, inclusive em relação ao dissenso jurisprudencial.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente, quanto aos temas "HORAS EXTRAS.
IMPRESTABILIDADE DOS ESPELHOS DE PONTO E FIXAÇÃO
DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL, PREVALÊNCIA DO
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. DO INTERVALO
INTRAJORNADA. DA NATUREZA DO INTERVALO
INTRAJORNADA. DIFERENÇA SALARIAL. DA
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO C. TST. DAS
DIFERENÇAS SALARIAIS".
DO FGTS. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS AOS ADVOGADOS DAS PARTES
RECLAMANTE E RECLAMADA. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido quanto aos temas em epígrafe, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada (fls. 1117-1126).
Desse modo, não há como se acolher a revista em relação aos
tópicos "DO FGTS. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS AOS ADVOGADOS DAS PARTES
RECLAMANTE E RECLAMADA. DO ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS".
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001224-89.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SERGIO MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MARCELINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a5a8c8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2024 - Id.
f538755; recurso apresentado em 04.07.2024 - Id. 1478f94).
Regular a representação processual (Id. b50b013).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. c38af2f)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
A parte recorrente alega que a Turma julgadora deixou de se
pronunciar sobre a “integração dos valores deferidos à título de
incorporação à base de cálculo dos quinquênios” (sic).
Ao julgar os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente,
a Turma concluiu não haver omissão a ser sanada, conforme se
infere do seguinte trecho do acórdão:
Primeiramente, ressalto que a matéria relacionada à integração dos
valores incorporados à base de cálculo dos quinquênios, foi
enfrentada de forma suficiente no acórdão embargado, que
deferiu expressamente os reflexos da parcela incorporada
sobre o quinquênio (ATS). (Grifou-se)
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
O Tribunal analisou expressamente a incorporação da gratificação e
seu reflexo sobre os quinquênios, de modo que a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada.
Não há falar, portanto, em violação ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
O que a parte recorrente busca, na verdade, é a revisão do tema
impugnado e não obter pronunciamento judicial sobre fato ou prova,
o que inviabiliza o prosseguimento da revista no tocante à preliminar
de negativa de prestação jurisdicional.
DO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO INCORPORADA
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
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prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito é ínfimo e insuficiente a
demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não atendendo,
portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.05.2024 - ID.
f570484; recurso apresentado em 17.05.2024 - ID. 8c5f5ff).
Regular a representação processual (ID. 571919e).
Satisfeito o preparo (IDs. b13afac e 244bb5c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
Para conhecimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista; indicar, de forma
explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
conflite com a decisão regional; e expor as razões do pedido de
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme art. 896, § 1-A,
I, II e III da CLT.
No caso, a parte recorrente transcreveu trecho insuficiente a
demonstrar o prequestionamento da controvérsia, uma vez que
omitiu premissas fáticas e jurídicas relevantes para a conclusão do
julgamento.
Em relação à divergência jurisprudencial, é necessário que a parte
identifique precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no §8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso de revista, seja
por contrariedade à Súmula do TST ou por divergência
jurisprudencial.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
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HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000711-78.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000235-52.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAMON DIEGO SILVA CARLOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DIEGO SILVA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000213-72.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JUAN CASTRO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CASTRO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000398-14.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LENILDO DE OLIVEIRA SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RECORRIDO LENILDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000689-60.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO WESLEY DOUGLAS DA SILVA
TERTO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DOUGLAS DA SILVA TERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000121-34.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000918-17.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
RECORRIDO PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000079-98.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
RECORRIDO EDIENNE ROSANGELA SARMENTO
DINIZ
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIENNE ROSANGELA SARMENTO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000193-18.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS SOARES SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000193-18.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS SOARES SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000165-18.2022.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000159-83.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JENNIFER EVELYN DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000159-83.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JENNIFER EVELYN DA SILVA
CAMILO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER EVELYN DA SILVA CAMILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000233-13.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIANA BARBOSA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000233-13.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIANA BARBOSA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000233-13.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIANA BARBOSA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000966-94.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000966-94.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA CAROLINE DA SILVA BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000961-75.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FEDERACAO DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO ESTADO DA
PARAIBA- FETAG-PB
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO EDNALDO LEITE PEREIRA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA
AGRICULTURA FAMILIAR NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
NA AGRICULTURA FAMILIAR NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8fb1ce
proferida nos autos.
RECURSO DA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO ESTADO
DA PARAÍBA - FETRAF-PB
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2024 - ID.
dfc7d72; recurso apresentado em 04.07.2024 - ID. 4eb51dd).
Regular a representação processual (ID. 413d82b).
Preparo dispensado (ID. 95ae611).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. INAPLICABILIDADE ÀS
FEDERAÇÕES SINDICAIS.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a extinção do
processo declarada pela sentença recorrida, e, julgando o mérito da
demanda, condenou a reclamada ao cumprimento de obrigação de
não fazer, consistente em "não praticar qualquer ato tendente a
fundar entidade sindical na mesma base territorial da federação
demandante, para representar a categoria profissional dos
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares,
aqueles(as) que, ativos(as) ou aposentados(as), exercem atividades
na agricultura, pecuária, na silvicultura, na produção extrativa rural,
sejam proprietários(as) ou não exerçam a atividade rural
individualmente ou em regime de economia familiar, (...) por não
deter a ré legitimidade para o ato."
A reclamada sustenta o cabimento da revista em uma suposta
divergência jurisprudencial.
Todavia, as decisões citadas nas razões recursais não se prestam
ao fim pretendido. Isso porque a primeira delas, proferida nos autos
do processo nº 0001160-48.2022.5.10.0014, diz respeito a uma
sentença, o que não atende ao disposto no art. 896, alínea "a" da
CLT, e, quanto às demais decisões, não foram observados os
requisitos previstos no art. 896, § 8º, da CLT e na Súmula 337, IV,
"b" e "c", do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/NT
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001447-60.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDIBERTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO EDIBERTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcbdc51
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMADA MARANATA PRESTADORA DE
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2024 - ID.
4e7592e; recurso interposto em 04.07.2024 - ID. cd67458).
Regular a representação processual (ID. a154337).
Satisfeito o preparo(IDs. 88654ae, 089ce96, 15fd76a, 50ec3bc,
5a391c9 e 5a391c9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE CONDIÇÕES DE
TRABALHO DEGRADANTES
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão, contemplando todos os fundamentos de fato
e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
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moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/NT
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001199-94.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRENTE ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CARTAXO DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4e2739
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
AUTORA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11/06/2024 – ID.
f34dc28 Recurso apresentado em 16/06/2024 – ID. f31100d.
Representação processual regular - ID 514eeac.
Preparo dispensado (Justiça gratuita deferida).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação aos arts. 195 e 818, II da CLT;
c) violação aos arts. 373, II, 375 e 479 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o indeferimento do adicional de
insalubridade em grau máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assinalou (ID d7a4a36):
Após análise das condições de trabalho da reclamante na UTI
infantil do Hospital Universitário Alcides Carneiro, o perito do juízo
chegou à conclusão de que ela estava exposta à contaminação por
agentes biológicos, enquadrando a insalubridade em grau máximo,
com fulcro na norma técnica (ID. 8bf3657).
Apesar de a conclusão do laudo pericial ser favorável à pretensão
da reclamante, penso que o caso em análise merece uma
apreciação diferente. E, neste ponto, ressalto que o julgador não se
encontra adstrito ao laudo pericial, pois pode formar a sua
convicção com base em outros elementos, indicando na decisão
judicial os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de
considerar as conclusões do laudo, a teor do que estabelece o art.
479 do CPC.
O perito confirmou que a reclamante trabalha como fisioterapeuta
lotada na UTI infantil, tendo iniciado seu labor em 05.06.2018 e
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
permanecendo com o contrato em curso.
Sobre as atividades por ela desempenhadas, esclareceu que eram
as seguintes "avaliação, assistência fisioterapeuta, técnicas de
remoção de sucção, terapia de expansão pulmonar, através de
ventilação invasiva e não invasiva, administração e manejo oxigênio
terapia, mobilização e exercícios ativos ou passivos, auxilia a
procedimento de entubação, manobras de RCP, coleta de sucção
quando a equipe não está disponível aspiração de vias aéreas. Tem
contato com seringas e gaze. Tem contato direto com paciente com
doenças infectocontagiosas que está na UTI infantil" (idem - fl.
1085).
Ele também afirmou que "a reclamante está constantemente
exposta a agentes biológicos, segundo a NR-15, anexo 14. Exposta
a germes, vírus, bactérias, materiais contaminados utilizados por
pacientes, inclusive, pacientes com doenças infectocontagiosas. Há
leito de isolamento na UTI infantil, inclusive, durante a perícia com
paciente" (idem - fl. 1086).
Trouxe a seguinte conclusão (idem - fl. 1097):
De acordo com a perícia executada, observa-se que o ambiente é
insalubre em grau máximo por todo período de trabalho, segundo a
NR-15, anexo 14, haja vista, que, a reclamante estava exposta a
agentes biológicos, de forma permanente em contato direto com
germes, vírus, bactérias, materiais contaminados utilizados por
pacientes, gaze, seringas, inclusive, pacientes com doenças
infectocontagiosas. Há leito de isolamento dentro da UTI infantil,
inclusive com paciente de longa internação. A reclamante trabalha
exclusivamente dentro da UTI infantil.
Acontece que o cotejo da prova técnica com outros elementos
contidos nos autos torna questionável referida conclusão.
Para analisar o grau de insalubridade a que o reclamante estaria
enquadrado, é necessário fazer a adequada subsunção do caso à
NR 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego:
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 14
(Aprovado pela Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)
AGENTES BIOLÓGICOS
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja
insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas,bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
(...)
Insalubridade de grau médio
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,
animais ou com material infectocontagiante, em:
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios,
postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos
cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que
tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam
objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
(Destaquei.)
Nesse particular, fica claro que, para fazer jus ao adicional de
insalubridade, é imprescindível que o trabalho ou as operações
demandem um contato permanente, não eventual, com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou
seus objetos de uso sem esterilização prévia.
No caso dos autos, todavia, não é isso que fica evidente a
partir do cotejo da prova coligida, o que fragiliza a conclusão
pericial já citada.
(…)
Não há, ademais, elemento de prova que registre a mudança de
perfil de atendimento a pacientes com doença infectocontagiosa no
setor em período posterior.
Fica evidente, portanto, que os casos de pacientes com
doenças infectocontagiosas no local onde a reclamante labora,
que podem requerer precaução de isolamento, são hipotéticos
e sua ocorrência é meramente eventual.
(...)
Reforço que o adicional em grau máximo é devido quando
existe contato contínuo, permanente, com pacientes em
isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de
seu uso sem esterilização prévia. Pois é lógico que qualquer
pessoa que trabalha em hospital pode eventualmente se
deparar com pacientes dessa natureza, e é por essa razão que
a norma lhe assegura, nesta hipótese, adicional de
insalubridade em grau médio.
Se a simples possibilidade de contato eventual com doenças
contagiosas determinasse o pagamento do adicional em grau
máximo, estaria anulada a regra de que o trabalho em clínicas
médicas e hospitais enseja o adicional em grau médio. Em qualquer
hospital, por óbvio, existe essa possibilidad
Como visto, no caso em análise, a prova pericial é lacônica
quanto à presença de todos os requisitos prescritos na norma
técnica e a própria prova coligida pelo reclamante favorece a
tese patronal.
Nesse contexto, não se pode sustentar que o contato da
reclamante com possíveis portadores de doenças
infectocontagiosas seja permanente, mas, sem sombra de
dúvida, trata-se de situação eventual, que pode ou não ocorrer
e com frequências variadas.
(…)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Sendo assim, não há dúvida de que a situação fática em exame
se enquadra precisamente na disposição constante no anexo
14 da NR-15 da Portaria nº 3.214 /1978, porém na parte alusiva
ao adicional de insalubridade em grau médio.
Merece reforma a sentença, portanto, para rejeitar o pleito exordial
de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e
seus consectários, pois prevalece a constatação de que a
reclamante faz jus ao percentual médio, como efetivamente já
recebe (destaquei).
Como se vê, o Órgão julgador, com base no conjunto probatório dos
autos, concluiu que a autora não laborava em contato permanente
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com os
objetos de seu uso não previamente esterilizados, e ante a previsão
do Anexo 14 da NR 15, indeferiu o pedido de pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo.
E, considerando os fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro violação aos dispositivos constitucionais e legais
mencionados.
Quanto ao suposto dissenso jurisprudencial, observa-se que todos
os acórdãos mencionados pela recorrente são originários da 3ª
Turma do TST, esbarrando no óbice do art. 896, alínea “a”, da CLT.
Além disso, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/NT
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001270-38.2023.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ae3e72
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA
MACEDO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/06/2024 – ID
8579fb3, recurso apresentado em 17/06/2024 – ID 2f3b657).
Representação processual regular (ID 78309ae).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID ce17d6c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM
PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, VI, da CF;
b) violação ao art. 457, § 1º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão que manteve a
improcedência do pedido de pagamento das diferenças salariais
resultantes da majoração da base de cálculo do adicional por tempo
de serviço (rubrica 007) e, por consequência, da vantagem pessoal
do adicional por tempo de serviço resultante da incorporação da
gratificação semestral (rubrica 049), alegando que a referida
decisão violou o direito à irredutibilidade salarial e à globalidade
salarial, previstos nos arts. 7º, VI, da CF, e, 457, § 1º, da CLT,
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
respectivamente, além de divergir da jurisprudência da SBDI-I do C.
TST e de outros Tribunais Regionais.
A Turma julgadora assim decidiu:
(…).
De início, deve-se averiguar se seria possível a perseguida
incidência da função gratificada (rubrica 275) no cômputo das bases
de cálculo das parcelas do adicional de tempo de serviço e de
vantagens pessoais. Nesse sentido, convém analisar o que o RH
115 dispõe a respeito destas últimas. Vejamos:
3.3.6 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (rubrica 007) - valor
referente ao anuênio, devido ao empregado admitido até
02.07.1998. 3.3.6.2 O ATS corresponde a 1% do somatório do
salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período
de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%.
(...)
No caso do reclamante, inexistem registros de pagamento nos
autos da parcela “complemento do salário-padrão”, de modo
que se conclui que o ATS é apurado exclusivamente sobre o
salário padrão. Registro de antemão que o referido complemento
não se confunde com o CTVA, a ensejar debate acerca do
entendimento do TST favorável à tese autoral.
No caso, o pedido de inclusão da função gratificada na base de
cálculo do ATS não encontra respaldo, tendo em vista que,
conforme preceitua a cláusula 3.3.6 do RH 115, aquelas verbas
não compõem a base de cálculo desta última parcela.
Em síntese, o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), instituído
por norma regulamentar, corresponde a um percentual,
limitado a 35%, calculado sobre o valor do salário-padrão, e
não da gratificação de função ou do CTVA, de modo não se
sustenta a pretensa inclusão da função gratificada nos cálculos
do adicional de tempo de serviço.
Também nesse sentido o entendimento desta Corte:
(…).
Igualmente de se destacar que, versando a matéria sobre
vantagens não albergadas em lei, impõe-se observância ao
disciplinado no regulamento, sem interpretação ampliativa.
Inteligência do art. 114 do CC.
Portanto, não comprovada a violação aos artigos 9º, 444 e 468 da
CLT, tampouco a Súmula 51 do TST, os quais, pelos termos supra,
afiguram-se devidamente prequestionados (Súmula 297/TST).
A decisão recorrida se mantém no aspecto.
Pelos fundamentos expostos, a Turma julgadora observou fielmente
o regulamento empresarial instituidor das parcelas controvertidas,
definindo o salário-padrão, e não a remuneração do reclamante,
como parcela integrante do adicional por tempo de serviço, e, por
conseguinte, da vantagem pessoal do adicional por tempo
resultante da incorporação da gratificação semestral.
Desse modo, tratando-se de parcela contratual prevista
exclusivamente em regulamento da empresa, inexiste pertinência
temática em relação aos dispositivos constitucionais e legais tido
por violados, tampouco ofensa à irredutibilidade salarial e à
globalidade salarial.
Por sua vez, o aresto jurisprudencial oriundo da SBDI-I, além de ter
sido julgado há mais de dez anos, não se encontra acompanhado
da respectiva fundamentação, inviabilizando o cotejo analítico com
a tese prequestionada.
Por fim, os acórdãos paradigmas proferidos por outros Tribunais
Regionais, embora mais recentes, encontram-se superados por
iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, como se observa do
seguinte aresto:
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA, PORTE,
FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS.
ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação, função
gratificada, CTVA e PORTE incidem sobre o Adicional por Tempo
de serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no
sentido de que é devida a inclusão de tais parcelas na base de
cálculo do ATS. Contudo, o caso dos autos contém distinguishing
consubstanciado no fato de que o e. TRT analisou a controvérsia à
luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de
tal parcela, aspecto não examinado nos precedentes desta Corte.
No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo
do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o
qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida
parcela “corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do
complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de
efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%”. Consta, ainda,
no acórdão regional que o “salário padrão”, corresponde ao “valor
fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos
cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e
Vantagens”, e que o complemento do salário padrão, por sua vez,
“é uma rubrica para ex-dirigente”, cargo este nunca ocupado pela
autora durante a contratualidade. De tais registros conclui-se,
portanto, que a base de cálculo do ATS é composta,
exclusivamente, por "1% do salário padrão", e pelo “complemento
de salário padrão”. No caso dos autos, considerando a premissa
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
lançada pelo e. TRT de que a reclamante nunca ocupou o cargo de
dirigente, seu ATS deve ser calculado apenas com base no salário
padrão, ou seja o salario básico, não sendo cabível a inclusão de
outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a
verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento
descritos expressamente em regulamento empresarial, não há
como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim
de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa
ao art. 114 do Código Civil, segundo o qual os negócios
jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes
desta Corte em casos semelhantes. Assim, o empregador, ao
implementar benefícios em favor de seus empregados, tem
liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o
judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno.
Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as
diferenças salariais decorrentes da integração da função
gratificada, CTVA e PORTE na parcela Adicional por Tempo de
serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma
que instituiu o referido benefício. Assim sendo, deve ser provido
o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte
reclamante, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão
regional. Agravo provido. Ag-RRAg-10459-63.2022.5.18.0002, 5ª
Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 26/04/2024.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/NT
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000903-38.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RECORRIDO REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO FRANCISCO MIRANDA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d66443b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA EMPORIO DALU COMÉRCIO VAREJISTA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2024 - Id
368ebb2; recurso apresentado em 04.07.2024 - Id 108e27c).
Regular a representação processual (Id 1d0ec4a)
Preparo satisfeito (art. 899, §9º, da CLT - Ids 12665e4 / 6c5e095)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA SUCESSÃO EMPRESARIAL
Alegações:
a)violação aos artigos 10 e 448, da CLT.
Insurge-se a recorrente alegando que a decisão regional violou os
artigos 10 e 448, da CLT ao reconhecer a responsabilidade da
empresa sucessora pelos créditos deferidos ao reclamante.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 5aa96b4):
“Extrai-se dos dispositivos acima transcritos que para a
configuração da sucessão trabalhista basta a aquisição do
estabelecimento da empresa sucedida pela sucessora que, sob
nova administração, incorpora todas as obrigações trabalhistas dos
sucedidos referentes ao tempo contratual anotado na CTPS, nos
termos dos artigos 10 e 448 da Consolidação.
Ou seja, é suficiente que a unidade de produção, constituída por
equipamentos, banco de dados, clientela, matéria-prima e pessoal,
dentre outros, seja transferida ao sucessor e que este dê
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
continuidade ao empreendimento, ainda que parcialmente, para que
ocorra a sucessão empresarial.
Verifica-se, ainda, dos dispositivos em questão que, uma vez
caracterizada referida sucessão, as obrigações trabalhistas,
inclusive as contraídas à época em que os empregados prestavam
serviços à sucedida, passam a ser de responsabilidade exclusiva do
sucessor.
Em outras palavras, a sucessora trabalhista responde integralmente
pelos débitos oriundos das relações de trabalho, ainda que
referentes a período anterior à sucessão.
Na hipótese, observa-se que o segundo reclamado, EMPÓRIO
DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA, em contestação, revelou
que em 08/09/2022 foi firmado INSTRUMENTO PARTICULAR DE
REPASSE DE PONTO COMERCIAL (FUNDO DE COMÉRCIO)
COM A CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES entre as
reclamadas, a partir do qual empresa Rei das Carnes Ltda.,
vendeu/cedeu à segunda reclamada todo o patrimônio
compreendido em seu Estabelecimento Comercial, conforme
contrato acostado no ID. 9be5fab.
Assim, como decorrência da sucessão empresarial, a segunda
reclamada também passou a ser responsável pelas obrigações
trabalhistas advindas dos contratos de trabalho relativos ao período
anterior à sucessão, como é o caso do reclamante.
Nesse sentido, inclusive, é a cláusula primeira do referido
contrato ao prever como objeto "a cessão dos direitos e
deveres dos contratos perante funcionários".
Dessa forma, correta a sentença que reconheceu que a
responsabilidade da reclamada EMPÓRIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão verifica-se que o
Colegiado, com base nas provas coligidas aos autos, deixou
consignado que houve sucessão trabalhista entre as reclamadas e
a sucessora, ora recorrente, passou a ser responsável pelas
obrigações trabalhistas, inclusive àquelas anteriores à sucessão, de
modo que a decisão regional encontra-se em consonância com os
artigos tidos por violados, não havendo que se falar em violação.
Além do mais, a matéria foi dirimida com base no conjunto
probatório dos autos, cuja reanálise é inadmissível em sede
extraordinária de recurso de revista (Súmula 126, do TST).
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a)violação à Súmula 80, do TST.
Insurge-se a reclamada contra a sua condenação ao pagamento de
adicional de insalubridade.
Sobre a matéria, o Órgão Julgador decidiu (Id 5aa96b4):
“Por todo o exposto, resta inconteste que a perícia constou de
vistoria no local de trabalho, com avaliação dos riscos a que
estavam sujeitos o trabalhador, nos termos das NR 15, anexos 9, do
Ministério do Trabalho, não havendo como se afirmar que a
atividade desenvolvida pelo trabalhador estava dentro dos
parâmetros estabelecidos pela norma regulamentadora, já que não
há comprovação de que foram fornecidos EPIs suficientes para
neutralizar os efeitos dos riscos a que estava exposto.
Logo, correta a sentença que deferiu o pedido de condenação da
parte reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em
grau médio e reflexos.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que a matéria
foi dirimida com base no conjunto fático e probatório constante nos
autos, notadamente perícia técnica, o que obsta o reexame
pretendido pela reclamada (Súmula 126, do TST).
DO INTERVALO TÉRMICO
Alegações:
a)violação aos artigos 71 e 253, da CLT;
b)violação ao art. 5º, II, da CF.
Insurge-se a reclamada contra a sua condenação ao pagamento de
horas extras decorrentes da não concessão dos intervalos térmicos.
Sustenta que “
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu (Id 5aa96b4):
“No caso em análise, restou comprovado que o reclamante laborava
em ambiente artificialmente frio, de forma habitual e intermitente,
em todo o período em que atuou na empresa, estando sujeito às
variações de temperatura decorrentes de entradas e saídas das
câmaras frias e de congelados. Vejamos o que discorre a
testemunha da reclamante: (...) que reclamante adentrava nas
câmaras 10 a 15 vezes por dia; que a cada entrada o reclamante
permanecia no interior da câmara durante 5 ou 10 minutos; que na
maioria das vezes o reclamante adentrava nas câmaras sem
japona; que existiam apenas duas japonas disponíveis; (...)
Extrai-se, portanto, que o autor estava sujeito às variações de
temperatura decorrentes de entradas e saídas das câmaras frias e
de congelados, por período que supera o limite estabelecido no
artigo 253 da CLT.
Assim, deve ser mantida a sentença que reconheceu o direito ao
recebimento das horas extras requeridas pela não concessão dos
intervalos de 20 minutos para descanso, previsto no artigo 253 da
CLT e Súmula 438 do TST.”
Analisando as provas produzidas nos autos, o Regional deixou
assentado que “o autor estava sujeito às variações de temperatura
decorrentes de entradas e saídas das câmaras frias e de
congelados, por período que supera o limite estabelecido no artigo
253 da CLT”, de modo que ele faz jus às horas extras decorrentes
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
da não concessão dos intervalos para descanso.
E não se vislumbra qualquer violação aos artigos apontados pela
reclamada.
Além do mais, entendimento diverso daquele adotado pela Turma
Julgadora demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126, do TST.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista em
relação ao tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001143-30.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO RICARDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f56ae8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA MOHAWK REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações sejam exclusivamente
realizadas em nome dos advogados CLÁUDIO MANOEL SILVA
BEGA - OAB/PR nº 38.266, LUCIANA SBRISSIA E SILVA -
OAB/PR nº 39.240 e JAIME RAFAEL ALARCÃO – OAB/PR nº
44.118
Observa-se que, dos advogados mencionados, apenas o Dr.
CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA, inscrito na OAB/PR nº 38.266,
não consta como representante da recorrente no sistema PJe,
razão pela qual defiro o pedido de habilitação do mencionado
causídico, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 25/06/2024 - ID
43a8058; recurso apresentado em 01/07/2024 - ID da0d57e).
Regular a representação processual (IDs f32ae62; be60e2f ).
Preparo recursal satisfeito (IDs e37af32; 3718185).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 189, 190 e 192 da CLT; e à Lei nº 6.514/77;
b) violação à NR-15.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.
Entretanto, não há como se acolher o apelo quanto ao tópico, uma
vez que, em processo submetido ao procedimento sumaríssimo,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de violação a
dispositivo de lei federal, diante do que dispõe o art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
No caso, a parte recorrente não indicou expressamente violação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
direta da Constituição Federal, tampouco suposta contrariedade à
Súmula do TST ou do Súmula vinculante do STF.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Assim, torna-se inviável o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado
CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA, inscrito na OAB/PR nº 38.266,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001143-30.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO RICARDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f56ae8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA MOHAWK REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações sejam exclusivamente
realizadas em nome dos advogados CLÁUDIO MANOEL SILVA
BEGA - OAB/PR nº 38.266, LUCIANA SBRISSIA E SILVA -
OAB/PR nº 39.240 e JAIME RAFAEL ALARCÃO – OAB/PR nº
44.118
Observa-se que, dos advogados mencionados, apenas o Dr.
CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA, inscrito na OAB/PR nº 38.266,
não consta como representante da recorrente no sistema PJe,
razão pela qual defiro o pedido de habilitação do mencionado
causídico, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 25/06/2024 - ID
43a8058; recurso apresentado em 01/07/2024 - ID da0d57e).
Regular a representação processual (IDs f32ae62; be60e2f ).
Preparo recursal satisfeito (IDs e37af32; 3718185).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 189, 190 e 192 da CLT; e à Lei nº 6.514/77;
b) violação à NR-15.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.
Entretanto, não há como se acolher o apelo quanto ao tópico, uma
vez que, em processo submetido ao procedimento sumaríssimo,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de violação a
dispositivo de lei federal, diante do que dispõe o art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista, no particular.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
No caso, a parte recorrente não indicou expressamente violação
direta da Constituição Federal, tampouco suposta contrariedade à
Súmula do TST ou do Súmula vinculante do STF.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Assim, torna-se inviável o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado
CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA, inscrito na OAB/PR nº 38.266,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação do patrono;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000687-90.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9502cb6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/05/2024 – ID.
fdb6ef4; recurso apresentado em 04/07/2024 - ID. 0c8499c).
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A, I; CPC, art. 1.007, § 1º; e DL
nº 779/69, art. 1º, IV).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) Violação ao artigo 114, I, da CF/88;
b) Divergência jurisprudencial.
O Ministério Público do Trabalho insurge-se contra o acórdão
quemanteve o reconhecimento da incompetência desta Justiça
Especializada para a análise da matéria, extinguindo o feito sem
resolução de mérito.
Relata o Parquet que a causa de pedir e os pedidos veiculados
nesta demanda dizem respeito à tutela de direitos trabalhistas
difusos e coletivos, violados pela intermediação ilícita de mão de
obra patrocinada pelo instituto-réu em favor do município acionado,
o que atrai a competência dessa Justiça Especializada.
Acerca do tema, o Pleno deste Regional assim decidiu:
(...) Inicialmente, os artigos 6º e 196 da Constituição Federal
asseguram que, o direito à saúde, por se revestir de caráter
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
fundamental, é assegurado a todos e constitui dever do Estado
prestar sua assistência. No entanto, os artigos 197 e 199, §1º, da
Constituição Federal, possibilitam que a assistência à saúde seja
oferecida por meio de terceiros, o que inclui a participação da
iniciativa privada.
Assim, o texto constitucional prevê que a assistência à saúde é um
serviço público, porém não exclusivo do Estado, permitindo que seja
prestado diretamente ou com a participação complementar de
instituições privadas, por meio de contrato ou convênio. Nesse
contexto, foi editada a Lei nº 13.019/14, a qual estabelece o regime
jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação,
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
que inclui a promoção da saúde, mediante a execução de atividades
ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em
acordos de cooperação.
Incursionando o cenário dos autos, denota-se que o Município do
Conde/PB, com fulcro na referida lei, firmou Termo de Colaboração
junto ao Instituto de Desenvolvimento Humano - IDH, cujo objeto é a
execução de atividades relacionadas à assistência à saúde no
âmbito municipal, em regime de mútua cooperação. Para tanto,
atribui ao instituto o poder de contratar e gerenciar trabalhadores
não concursados, para exercerem atividade em hospital sediado em
terreno público, que utiliza toda a estrutura estatal, inclusive bens,
para prestação do serviço.
No entanto, o Ministério Público do Trabalho insurge-se em face da
sistemática adotada pelas demandadas, alegando que a celebração
de um Termo de Colaboração é uma roupagem jurídica fictícia para
esconder típica intermediação de mão de obra por empresa
interposta, com o escopo de contornar a regra constitucional do
concurso público (art. 37, caput e II, CF) e sonegar direitos
trabalhistas.
Feitas essas considerações, é indubitável que, para fazer um juízo
acerca da procedência dos pedidos elencados na inicial, é preciso
examinar a própria relação jurídico-administrativa que ocorre entre a
Administração Pública Municipal e a instituição, tanto sob o aspecto
da licitude do Termo de Colaboração, como do mérito do ato
administrativo relativo a opção discricionária do gestor em transferir
as atividades de assistência à saúde a entidade privada.
Infere-se, assim, que o deslinde da presente ação, em um primeiro
momento, aponta para a controvérsia jurídica acerca do alcance da
competência desta Justiça Especializada para adentrar em
questões de cunho administrativo, razão pela qual passa-se a
analisar os dispositivos constitucionais que regem o tema e como a
jurisprudência da Suprema Corte e do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho tem se posicionado a respeito do tema.
A Emenda Constitucional nº 45/2004, ao alterar a redação do artigo
114 e seguintes da Constituição Federal, promoveu uma
remodelação da competência material da Justiça do Trabalho,
apartando-se de uma interpretação restritiva e de caráter
subjetivista - em que se limitava ao julgamento de conflitos
decorrentes da relação de emprego -, para alargar o espectro de
sua competência à análise de todas as questões que decorram ou
sejam oriundas de uma relação de trabalho em sentido amplo.
Com efeito, tais modificações provocaram calorosos debates acerca
dos limites dessa ampliação, notadamente em relação às demandas
que envolvem entes da Administração Pública direta e indireta (art.
114, I, CF/88).
Provocado a se manifestar sobre o tema no julgamento da ADI
3.395 MC/DF (DJU 10.11.2006), o Supremo Tribunal Federal (STF)
conferiu ao inciso I do artigo 114 da CF/88 interpretação conforme à
Constituição para excluir da competência desta Especializada a
apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público
e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem
estatutária ou de caráter jurídico- administrativo. Eis a ementa do
referido julgado:
(…)
Aperfeiçoando o alcance do entendimento firmando na ADI 3.395
MC/DF, em sucessivas decisões, a Suprema Corte tem enfatizado
que é da Justiça Comum a competência para decidir se a
contratação sob o regime jurídico-administrativo foi regular ou não,
ainda que a ação refira-se a direitos trabalhistas, haja vista ser
necessário dirimir, primeiro, a questão acerca da nulidade da
relação jurídico-administrativa com o Ente Público.
(…)
Em face de tais posicionamentos, por obediência à disciplina
judiciária, em 2009, o Tribunal Superior do Trabalho cancelou a
Orientação Jurisprudencial nº 205 da SBDI-1, a qual mencionava
que "inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho
dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente público se há
controvérsia acerca do vínculo empregatício", para se alinhar ao
entendimento exarado pelo STF.
(…)
Evidente, portanto, que, com o julgamento da ADI 3.395 MC/DF
(DJU 10.11.2006), fixou-se o entendimento de que compete à
Justiça Comum a apreciação das lides que demandem a análise, de
forma prévia, da relação jurídico-administrativa.
Concluo, assim, que os pedidos formulados pelo Ministério Público
do Trabalho nos itens 3.1, 3.2, 3.3, por versarem sobre obrigações
de fazer e não fazer, que tem como fato gerador relações de
natureza administrativa constitucional, os quais buscam, na
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
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verdade, a análise da legalidade do Termo de Colaboração firmado
pelas demandadas, não estão incluídas na competência desta
Justiça Especializada, razão pela qual deve ser mantida irretocável
a sentença nesse aspecto.
Nas razões do recurso de revista, percebe-se que o MPT
comprovou a existência de divergência jurisprudencial.
Os arestos apresentados pela parte recorrente, provenientes dos
Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª e 4ª Regiões atendem às
formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT. Vejamos trechos
do acórdão do TRT 1ª Região:
(…)
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Suscita a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro a
incompetência da Justiça do Trabalho para a apreciação da
presente demanda, sob o argumento de que não tem por objeto
direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, seja em relação
às empresas contratadas, sem em relação ao tomador dos
serviços.
Acrescenta que, por meio da presente demanda, não se busca
invalidar supostos contratos de trabalho com a Administração
Pública, mas o ato administrativo de contratação de terceiros,
matéria de cunho administrativo.
À análise.
Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho, em face da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro
e do Estado do Rio de Janeiro, em que o douto Parquet alega que,
por meio de inquérito civil, foi apurado que, no Instituto Estadual de
Hematologia Artur Siqueira Cavalcanti - HEMORIO, administrado
pela primeira ré, a figura da terceirização de serviços é utilizada
para a obtenção de mão de obra que atua em serviços
administrativos /burocráticos internos, em violação ao concurso
público.
(…)
O artigo 114, da Constituição Federal, estabelece a competência
desta Justiça Especializada para conciliar e julgar os dissídios
individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores e, na
forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de
trabalho.
A causa de pedir consiste em inibir, vedar, a intermediação ilícita de
mão de obra pelo ente público, contornando, assim a regra de
submissão ao concurso público.
A competência é fixada pela natureza do pedido e da causa de
pedir. Assim, não há como negar a competência da Justiça do
Trabalho prevista no art. 114, I, da Constituição Federal, uma vez
que a terceirização de atividade-fim do tomador dos serviços, em
tese, pode consistir em expediente fraudulento voltado à sonegação
de direitos tipicamente trabalhistas de inúmeros empregados.
Não há pedido nem causa de pedir envolvendo servidores
estatutários, ou servidores temporários contratados em regime
administrativo.
Verifica-se que, embora não se trate de um dissídio entre
trabalhador e empregador, trata-se de uma controvérsia decorrente
de relação de trabalho.
A Lei Complementar nº 75/93 estabelece no seu artigo 83, ainda
que por via transversa, a competência da Justiça do Trabalho para
as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do
Trabalho para a defesa de interesses coletivos, quando
desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos.
(…).
Não há o que se modificar na sentença no ponto em que rejeitou a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho.
E trechos do acórdão do TRT da 4ª região:
(...)
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Não se conforma o Município demandado com a decisão de origem
no tocante à incompetência da Justiça do Trabalho para julgar lides
envolvendo celebração de termos de parceria e contratos de
gestão.
(…)
Justiça do Trabalho é competente para julgar a matéria relativa à
intermediação ilícita de mão de obra que vem sendo praticada por
parte da administração pública, por meio de contratação de
organização da sociedade civil de interesse público - OSCIP, no
presente caso, o Instituto Sócio Educacional da Biodiversidade,
para assunção das tarefas do Município demandado de prestação
de serviços de saúde pública, já que trata-se de discussão
decorrente de relação de trabalho, nos termos do art. 114, I, da
Constituição Federal, in verbis:
(…)
No caso dos autos, não estamos diante de relação estatutária ou
vínculo jurídico-administrativo junto ao Município demandado, mas
contratações regidas pela CLT, sendo inaplicável o entendimento
consubstanciado na ADI 3395.
Observa-se que as decisões paradigmas possuem tese jurídica
específica e divergente dos fundamentos esposados no acórdão
questionado, posto que não obstante o acórdão recorrido tenha
entendido que todos os pedidos formulados pelo Ministério Público
do Trabalho, por versarem sobre obrigações de fazer e não fazer,
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
que têm como fato gerador relações de natureza administrativa
constitucional, não estão incluídos na competência desta Justiça
Especializada, os acórdãos paradigmas foram enfáticos ao
consignarem que a competência é fixada pela natureza do pedido e
da causa de pedir, e, tratando-se de causa de pedir consistente em
inibir, vedar, a intermediação ilícita de mão de obra pelo ente
público, não há como negar a competência da Justiça do Trabalho
prevista no art. 114, I, da Constituição Federal, uma vez que a
terceirização de atividade-fim do tomador dos serviços, em tese,
pode consistir em expediente fraudulento voltado à sonegação de
direitos tipicamente trabalhistas de inúmeros empregados,
inexistindo, no caso, pedido ou causa de pedir envolvendo
servidores estatutários, ou servidores temporários contratados em
regime administrativo, tratando-se de uma controvérsia decorrente
de relação de trabalho.
Portanto, o seguimento do presente recurso de revista é viável, por
dissenso jurisprudencial, a teor do que dispõe o item I da Súmula nº
296, da Corte Superior Trabalhista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo C. TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITOo recurso de revista interposto pelo Ministério Público
do Trabalho, por divergência jurisprudencial. Vista à parte contrária
para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/NT
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000443-21.2018.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
AGRAVADO PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
AGRAVADO MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO KENNEDY LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001064-45.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
RECORRIDO ROBERTO OLIDENERES ALVES
COSTA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIDENERES ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000165-26.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ADELE ESTRELA MARTINS(OAB:
5961/RN)
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000875-61.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VESPASSIANO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000130-12.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4336d09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela TELEFÔNICA BRASIL S.A, nos
seguintes termos: “Tendo em vista que, em 31 de agosto de 2023, o
processo foi extinto sem resolução do mérito e transitou em julgado
em face da TELEFÔNICA BRASIL S.A., requer-se a exclusão desta
do polo passivo do presente processo.”
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
A improcedência do pedido inicial em face da peticionante,
decretada na sentença de primeiro grau e transitada em julgado
(Sumula 100, II, do TST), não enseja, a princípio, a sua exclusão do
polo passivo da demanda, pois a mesma foi considerada parte
legítima para compor a lide.
Todavia, em se tratando de processo na fase de execução, caberá
ao Juízo de Primeiro Grau apreciar o pleito, oportunamente.
Prossiga-se com a regular tramitação processual, observando-se
que há AIRR pendente de remessa ao C. TST.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000442-91.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000786-03.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6321b0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela TELEFÔNICA BRASIL S.A, nos
seguintes termos: “Tendo em vista que, em 1º de setembro de 2023,
o processo foi extinto sem resolução do mérito e transitou em
julgado em face da TELEFÔNICA BRASIL S.A., requer-se a
exclusão desta do polo passivo do presente processo.”
O indeferimento do pedido inicial de responsabilização subsidiária
da requerente, decretada na sentença de primeiro grau e transitada
em julgado (Sumula 100, II, do TST), não enseja, a princípio, a sua
exclusão do polo passivo da demanda, pois a mesma foi
considerada parte legítima para compor a lide.
Todavia, em se tratando de processo na fase de execução, caberá
ao Juízo de Primeiro Grau apreciar o pleito, oportunamente.
Prossiga-se com a regular tramitação processual, observando-se
que há AIRR pendente de remessa ao C. TST.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000257-59.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAFAEL AQUINO DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000257-59.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAFAEL AQUINO DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AQUINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000443-91.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000443-91.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
AGRAVADO PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLINIO BARRETO SEVERO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000264-33.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JEANE FELIX DUARTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000264-33.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JEANE FELIX DUARTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE FELIX DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000813-31.2022.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO PEDRO HENRIQUE SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44cdf34
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.06.2024 - ID.
193c87e; recurso interposto em 05.07.2024 - ID. 74c0ded).
Regular a representação processual (ID. 8fa6b8d).
Isenção de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41
do TRT da 13ª Região).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 448, I, do TST;
b) violação do anexo 14, da NR-15, do MTE.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
“(...) Portanto, o perito foi categórico em demonstrar que o
técnico de enfermagem do setor de UTI adulto atua em contato
permanente com pacientes em leitos em isolamento,
destinados a pacientes com doenças infectocontagiosas.
Em que pese as considerações realizadas a respeito do laudo
pericial, tenho que este atendeu a finalidade a que se propõe, de
maneira clara e objetiva, sendo possível inferir que o ambiente de
trabalho das autoras e os documentos acostados aos autos foram
analisados pelo perito, que descreveu de forma pormenorizada
todas as circunstâncias de exposição a possível insalubridade,
existente no labor.
E, diante da referida prova, que somente pode ser desconsiderada
pelo julgador se houver fortes elementos em sentido contrário,
situação não verificada nos autos, correta a sentença que deferiu os
pedidos da inicial.
(...)
Por fim, não procedem as sugestões de que o contato seria
meramente eventual, se o labor é habitual, por certo, o contato
também. Além da planilha encontrada no setor, como relatado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
pelo perito, contém múltiplos casos de doenças
infectocontagiosas, como sífilis, HIV, rubéola, entre outros, não
se tratando de caso eventual.
Portanto, nenhuma reforma merece a sentença neste aspecto.”
(g/n)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula vinculante 4 do STF;
b) violação dos arts. 8º e 192 da CLT;
c) violação do art. 37 da CF;
d) violação à súmulas 346 e 473 do STF;
e) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição quase integral do acórdão, com o texto todo em
destaque, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT,
posto que não permite identificar qual a tese exatamente impugnada
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024) (g/n).
Ainda que assim não o fosse, em processo que segue o rito
sumaríssimo, não é cabível recurso de revista sob a alegação de
violação a dispositivo de lei federal ou divergência jurisprudencial,
haja vista o que dispõe o art. 896, §9º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000975-72.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HERIKA DA SILVA CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000975-72.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HERIKA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIKA DA SILVA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000214-34.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LEONYCE PASCOAL MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000214-34.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AGRAVADO LEONYCE PASCOAL MOREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONYCE PASCOAL MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000748-12.2022.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDRE VICTOR ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000748-12.2022.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDRE VICTOR ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000748-12.2022.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANDRE VICTOR ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VICTOR ROCHA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000110-81.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE LUIZ GOMES FILHO
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000210-67.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOCIELY LIMA DAS CHAGAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000210-67.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOCIELY LIMA DAS CHAGAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIELY LIMA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000505-22.2022.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO HELLINE CAROLINE PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLINE CAROLINE PEREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000505-22.2022.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO HELLINE CAROLINE PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000297-58.2024.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE RUANDERSON GABRIEL BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RUANDERSON GABRIEL BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANDERSON GABRIEL BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3356748
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 21/06/2024 - ID
1653ca3. Recurso apresentado em 27/06/2024 - ID 2bdf0d8.
Representação processual regular - ID 198b8b8.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
4c0b206).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
Insurge-se o recorrente contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000031-17.2024.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATALIA PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- NATALIA PEREIRA DA NOBREGA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a8f05
proferida nos autos.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares, Itaim Bibi, São Paulo/SP -
CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.06.2024 – ID.
7932cec; recurso apresentado em 01.07.2024 - ID. 9a6b4ef).
Regular a representação processual (ID. 2814cec).
Satisfeito o preparo (IDs. 1438340 ; 946ff13).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) Violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) Violação da Súmula nº 331, item III, do C. TST;
d) Divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamada em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão recorrido.
A Turma julgadora, ao examinar a matéria, assim decidiu:
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratada pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado
um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A, para exercer a função de atendente de telemarketing.
Em seu recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que
"não bastasse a ausência de prova acerca da prestação de serviços
em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços" (fl. 1047).
Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que
poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de
relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi beneficiária dos serviços prestados pela
autora, conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
caderno processual, na qual está registrada a informação de que a
reclamante exercia o cargo de atendente júnior, nas seções
"Callcenter - Latam - Tam - Serviços" e "Callcenter - Latam - Latam
Bagagens" (fl. 575).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos
nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT dispõe que “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse isso, entendimento diverso, nesse caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, quanto ao aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na OAB/RJ
143.816.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.06.2024 – ID.
7932cec; recurso apresentado em 03.07.2024 - ID. 565b7ba).
Regular a representação processual (IDs. a449588 ).
Preparo recursal realizado. As custas processuais foram
devidamente recolhidas - id. bf953ca. A reclamada é isenta da
efetivação do depósito recursal, por estar em recuperação judicial
(art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CABIMENTO E PROVIMENTO DA REVISTA PELO §9º DO
ARTIGO 896 DA CLT – DA OFENSA DIRETA AO ARTIGO 5°,
INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DO CERCEAMENTO
DE DEFESA E DO DIREITO À PRESTAÇÃO DA TUTELA
JURISDICIONAL;
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 6º e 47 da Lei 11.101/05;
Alega a recorrente que o cerne da questão gira em torno do fato de
que o interesse processual da Recorrente, visto que seu interesse
jurídico-processual não está adstrito à existência de condenação
subsidiária da segunda Reclamada.
Aduz que o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário gera para a ora Recorrente situação que surte efeitos
gravíssimos em sua esfera jurídica.
A Turma Julgadora sobre a matéria em comento assim decidiu:
“(...) Nas razões recursais, a reclamada CONTAX se insurge contra
a condenação subsidiária da segunda reclamada (Tam Linhas
Aéreas).
Não há interesse recursal da prestadora de serviços, na medida
em que não se pode pleitear direito alheio em nome próprio,
sem amparo legal, consoante disciplina o art. 18 do CPC, sendo
patente que a condenação subsidiária é matéria que interessa
apenas às empresas tomadoras. Sem embargo do exposto, a
litisconsorte TAM LINHAS AÉREAS S /A. interpôs recurso
ordinário em que busca o afastamento da condenação
subsidiária, ocasião em que o tema será analisado
especificamente.
Não há interesse recursal da prestadora de serviços, na medida em
que não se pode pleitear direito alheio em nome próprio, sem
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amparo legal, consoante disciplina o art. 18 do CPC, sendo patente
que a condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa tomadora.
Conforme enfatizado no acórdão recorrido,a responsabilidade
subsidiária quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias constitui matéria de interesse apenas da tomadora
dos serviços terceirizados, de modo que a prestadora de serviços
não possui interesse para recorrer sobre a matéria, nos moldes do
que dispõe o art. 18 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, não há que se cogitar em cerceamento do direito ao
contraditório e à ampla defesa, tão pouco em negativa da prestação
jurisdicional quanto à eventual lesão ou ameaça a direito. Afasta-se,
de plano, a alegada violação dos preceitos constitucionais
apontados.
Destaco, por fim, que as violações legais apontadas não se
enquadram no disposto no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas, que trata das hipóteses de cabimento do recurso de
revista quando o procedimento adotado na lide é o sumaríssimo.
Inviável o seguimento do recurso quanto ao recurso.
CABIMENTO E PROVIMENTO E PROVIMENTYO DA REVISTA
PELO § 9º DO ART. 896 DA CLT. ALCANCE DO ARTIGO 9º DA
LEI 11.101/2005 - NOVAÇÃO - TRATAMENTO IGUALITÁRIO DOS
CREDORES.
Ofensa direta à Constituição Federal – Princípio da Isonomia (artigo
5°, caput) e do
Direito de Propriedade (artigo 5°, inciso XXII).
O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou:
Ao dispor que "a habilitação de crédito realizada pelo credor deverá
conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da
falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e
classificação", a norma legal retromencionada não exclui a
incidência dos juros de mora a partir da data do pedido da
recuperação judicial, limitando-se a fixar os parâmetros para
habilitação do valor do crédito perante o juízo universal.
Tanto é assim que o art. 124 do mesmo diploma legal estabelece
que "contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a
decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo
apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados".
Extrai-se, portanto, que a limitação à incidência de juros de
mora, quando aplicável, destina-se à massa falida, o que não é
o caso dos autos, tendo em vista que a primeira reclamada
permanece apenas sob a condição de recuperação judicial.
De todo modo, na hipótese de habilitação da execução no juízo
universal, deve a empresa recorrente postular, no momento
processual oportuno, se for o caso, o recálculo da dívida,
observando a limitação legal dos juros. Por ora, nada há a deferir
(destaque acrescido)
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes
as suas literalidades.
Ademais, o TST firmou o entendimento de que de que a questão
relativa à incidência de juros e correção monetária do crédito em
desfavor de empresa em recuperação judicial demanda necessária
incursão na legislação infraconstitucional. Por consequência, a
eventual violação apontada somente dar-se-ia de modo indireto ou
reflexo, o que inviabiliza o conhecimento de recurso de revista em
execução de sentença, conforme art. 896, § 2º, da CLT e Súmula
266 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na OAB/RJ
143.816, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias a tal mister.
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas empresas
executadas. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000263-07.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
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RECORRIDO EMILIA MARIA PACHECO ANDRE
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a740d0e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.06.2024 - ID.
c9d145b; recurso interposto em 05.07.2024 - ID. fac24b0).
Regular a representação processual (ID. 5aa554b).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho, alegando que a matéria pode ser alegada em qualquer
grau de jurisdição. Afirma que o pedido do autor tem natureza
administrativa, de modo que entende ser incompetente esta Justiça
Especializada.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por divergência jurisprudencial, haja vista o que
dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Portanto, inviável o seguimento do apelo no particular.
REDUÇÃO DE JORNADA. FILHO COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO
EM TERAPIAS E TRATAMENTO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000550-14.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRENTE SUELY SOARES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
ADVOGADO CLENE JACINTHA DE ALMEIDA
SILVA SANTO(OAB: 61958/DF)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO SUELY SOARES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
ADVOGADO CLENE JACINTHA DE ALMEIDA
SILVA SANTO(OAB: 61958/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a72c560
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.06.2024 - ID.
08a906e; recurso apresentado em 01.07.2024 - ID. 148d186).
Regular a representação processual (IDs. f8d9f5b e 874ebb5).
Preparo satisfeito (custas - ID. 8af033f; seguro-garantia - IDs.
048499a, cee1d22 e 4589ee2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO TÍTULO INEXEQUÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA SEM CUNHO
CONDENATÓRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV;
b) divergência jurisprudencial.
O acórdão recorrido assim dispôs:
“ (...) Como já acentuado, a sentença da referida ação coletiva não
se limita a declarar o direito, mas envolve também os efeitos
pecuniários dessa declaração, implicando condenação em
obrigações de fazer e de pagar, nos seguintes termos:
A declaração da natureza salarial da remuneração global, por óbvio,
ABRANGE PERÍODOS PRETÉRITOS e deverá ser registrada nas
CTPS daqueles que eram associados da autora na data do
ajuizamento da ação (desde que ocupantes do cargo de procurador
e sub-procurador).
A declaração acima ainda será considerada para fins de progressão
salarial, de acordo com as normas previstas no Regimento Interno
da Procuradoria Jurídica da INFRAERO, observados os valores
atualmente previstos na Tabela de Remuneração para Cargos em
Comissão, da qual ficam a partir de então desatrelados, e que a
remuneração global passe a ser considerada como salário base
para fins de cálculo do adicional por tempo de serviço e do adicional
de estudo.
Na medida em que a declaração da natureza do cargo e do salário
da empregada servem de base para que a reclamada cumpra
obrigações de anotar corretamente a CTPS e para fins de cálculo
dos adicionais perquiridos, inclusive abrangendo períodos
pretéritos, a decisão claramente assume efeito condenatório.
Além disso, como bem lembrou a autora em seu apelo, a reclamada
já reconheceu o efeito condenatório da decisão e determinou sua
aplicação, uma vez que a empregada já recebeu as diferenças
salariais e todos os reflexos correspondentes ao ACT 2019/2021, no
contracheque de 04/2022. Resta, tão somente, dar integral
cumprimento ao que foi decidido, abrangendo todo o período não
atingido pela prescrição.
Diante do exposto, nada a deferir.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
violação aos dispositivos constitucionais invocados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação dos arts. 7º, XXIX, da CF;
b) violação do art. 11, § 3º, da CLT;
c) contrariedade à OJ 359 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são
os seguintes:
“ (...) Desse modo, ainda que se entenda que a sentença coletiva
somente teve, ao final, um conteúdo meramente declaratório, não
há dúvida de que o processo também teve o condão de notificar a
reclamada da intenção do ente coletivo de postular os efeitos
pecuniários passados e futuros decorrentes dessa declaração, o
que também é suficiente para interromper o prazo prescricional
(vide OJ 392 da SDI-1 do TST). Mais do que isto, o ente legitimado
pretendeu dar efeito executivo à ação coletiva, inclusive quanto às
diferenças de adicional de tempo de serviço e adicional de estudo e
aos reajustes futuros com base na remuneração global.
Sendo assim, em 06/09/2013, data do ajuizamento da ação coletiva
nº 0001506-02.2013.10.13.0018, a prescrição foi interrompida,
preservando-se as pretensões referentes às diferenças salariais
fundadas no reconhecimento de que o cargo de procurador é
técnico e não de confiança, referente aos últimos cinco anos
anteriores àquela demanda.
Dessa forma, reputo pertinente a decisão de primeiro grau que
pronunciou a prescrição quinquenal, com base no ajuizamento da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ação coletiva citada.”
A Turma, com esteio nos elementos probatórios colacionados,
concluiu que “em 06/09/2013, data do ajuizamento da ação coletiva
nº 0001506-02.2013.10.13.0018, a prescrição foi interrompida,
preservando-se as pretensões referentes às diferenças salariais
fundadas no reconhecimento de que o cargo de procurador é
técnico e não de confiança, referente aos últimos cinco anos
anteriores àquela demanda” .
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação aos dispositivos legais nem ao entendimento
jurisprudencial invocados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000031-17.2024.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATALIA PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a8f05
proferida nos autos.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares, Itaim Bibi, São Paulo/SP -
CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.06.2024 – ID.
7932cec; recurso apresentado em 01.07.2024 - ID. 9a6b4ef).
Regular a representação processual (ID. 2814cec).
Satisfeito o preparo (IDs. 1438340 ; 946ff13).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) Violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) Violação da Súmula nº 331, item III, do C. TST;
d) Divergência jurisprudencial.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Insurge-se a reclamada em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão recorrido.
A Turma julgadora, ao examinar a matéria, assim decidiu:
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratada pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado
um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A, para exercer a função de atendente de telemarketing.
Em seu recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que
"não bastasse a ausência de prova acerca da prestação de serviços
em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços" (fl. 1047).
Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que
poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de
relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi beneficiária dos serviços prestados pela
autora, conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao
caderno processual, na qual está registrada a informação de que a
reclamante exercia o cargo de atendente júnior, nas seções
"Callcenter - Latam - Tam - Serviços" e "Callcenter - Latam - Latam
Bagagens" (fl. 575).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos
nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT dispõe que “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse isso, entendimento diverso, nesse caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, quanto ao aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na OAB/RJ
143.816.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.06.2024 – ID.
7932cec; recurso apresentado em 03.07.2024 - ID. 565b7ba).
Regular a representação processual (IDs. a449588 ).
Preparo recursal realizado. As custas processuais foram
devidamente recolhidas - id. bf953ca. A reclamada é isenta da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
efetivação do depósito recursal, por estar em recuperação judicial
(art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CABIMENTO E PROVIMENTO DA REVISTA PELO §9º DO
ARTIGO 896 DA CLT – DA OFENSA DIRETA AO ARTIGO 5°,
INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DO CERCEAMENTO
DE DEFESA E DO DIREITO À PRESTAÇÃO DA TUTELA
JURISDICIONAL;
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 6º e 47 da Lei 11.101/05;
Alega a recorrente que o cerne da questão gira em torno do fato de
que o interesse processual da Recorrente, visto que seu interesse
jurídico-processual não está adstrito à existência de condenação
subsidiária da segunda Reclamada.
Aduz que o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário gera para a ora Recorrente situação que surte efeitos
gravíssimos em sua esfera jurídica.
A Turma Julgadora sobre a matéria em comento assim decidiu:
“(...) Nas razões recursais, a reclamada CONTAX se insurge contra
a condenação subsidiária da segunda reclamada (Tam Linhas
Aéreas).
Não há interesse recursal da prestadora de serviços, na medida
em que não se pode pleitear direito alheio em nome próprio,
sem amparo legal, consoante disciplina o art. 18 do CPC, sendo
patente que a condenação subsidiária é matéria que interessa
apenas às empresas tomadoras. Sem embargo do exposto, a
litisconsorte TAM LINHAS AÉREAS S /A. interpôs recurso
ordinário em que busca o afastamento da condenação
subsidiária, ocasião em que o tema será analisado
especificamente.
Não há interesse recursal da prestadora de serviços, na medida em
que não se pode pleitear direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal, consoante disciplina o art. 18 do CPC, sendo patente
que a condenação subsidiária é matéria que interessa apenas à
empresa tomadora.
Conforme enfatizado no acórdão recorrido,a responsabilidade
subsidiária quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias constitui matéria de interesse apenas da tomadora
dos serviços terceirizados, de modo que a prestadora de serviços
não possui interesse para recorrer sobre a matéria, nos moldes do
que dispõe o art. 18 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, não há que se cogitar em cerceamento do direito ao
contraditório e à ampla defesa, tão pouco em negativa da prestação
jurisdicional quanto à eventual lesão ou ameaça a direito. Afasta-se,
de plano, a alegada violação dos preceitos constitucionais
apontados.
Destaco, por fim, que as violações legais apontadas não se
enquadram no disposto no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas, que trata das hipóteses de cabimento do recurso de
revista quando o procedimento adotado na lide é o sumaríssimo.
Inviável o seguimento do recurso quanto ao recurso.
CABIMENTO E PROVIMENTO E PROVIMENTYO DA REVISTA
PELO § 9º DO ART. 896 DA CLT. ALCANCE DO ARTIGO 9º DA
LEI 11.101/2005 - NOVAÇÃO - TRATAMENTO IGUALITÁRIO DOS
CREDORES.
Ofensa direta à Constituição Federal – Princípio da Isonomia (artigo
5°, caput) e do
Direito de Propriedade (artigo 5°, inciso XXII).
O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou:
Ao dispor que "a habilitação de crédito realizada pelo credor deverá
conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da
falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e
classificação", a norma legal retromencionada não exclui a
incidência dos juros de mora a partir da data do pedido da
recuperação judicial, limitando-se a fixar os parâmetros para
habilitação do valor do crédito perante o juízo universal.
Tanto é assim que o art. 124 do mesmo diploma legal estabelece
que "contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a
decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo
apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados".
Extrai-se, portanto, que a limitação à incidência de juros de
mora, quando aplicável, destina-se à massa falida, o que não é
o caso dos autos, tendo em vista que a primeira reclamada
permanece apenas sob a condição de recuperação judicial.
De todo modo, na hipótese de habilitação da execução no juízo
universal, deve a empresa recorrente postular, no momento
processual oportuno, se for o caso, o recálculo da dívida,
observando a limitação legal dos juros. Por ora, nada há a deferir
(destaque acrescido)
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes
as suas literalidades.
Ademais, o TST firmou o entendimento de que de que a questão
relativa à incidência de juros e correção monetária do crédito em
desfavor de empresa em recuperação judicial demanda necessária
incursão na legislação infraconstitucional. Por consequência, a
eventual violação apontada somente dar-se-ia de modo indireto ou
reflexo, o que inviabiliza o conhecimento de recurso de revista em
execução de sentença, conforme art. 896, § 2º, da CLT e Súmula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
266 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na OAB/RJ
143.816, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias a tal mister.
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas empresas
executadas. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000324-47.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ADEILDO GOMES DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILDO GOMES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3146c0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 14/06/2024 -
ID.b968dd2. Recurso interposto em 27/06/2024 - ID.3df2088.
Representação processual regular - ID.68ea99f.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida –
ID.1747abc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) Violação dos arts. 1º, III e IV; 7º, I ao XXXIV da Constituição
Federal de 1988.
Insurge-se o reclamante contra o Acórdão regional que não
reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito nas razões recursais
mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange
todas as premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o
julgamento do capítulo impugnado, além da ausência de destaque
da tese combatida, não atendendo, portanto, ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM/MP
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000887-25.2022.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE JAYRO LUNA DE AZEVEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYRO LUNA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d453b5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE JAYRO LUNA DE AZEVEDO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 – ID
82235be, recurso apresentado em 18/06/2024 – ID 0db461f).
Representação processual regular (ID fc9a00f).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXIV, da CF;
b) violação ao art. 468 da CLT;
c) contrariedade à Súmula n.º 51 do TST.
O recorrente insurge-se contra o acórdão que manteve a
improcedência do pedido de devolução dos valores cobrados a
título de mensalidades do benefício “Correios Saúde”, alegando
violação a direito adquirido desde sua admissão nos quadros da
empresa recorrida.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente
a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu apenas a ementa do
acórdão recorrido, no início das razões recursais, e o referido
excerto não contém todas as premissas que fundamentaram o
julgamento do capítulo do acórdão impugnado, de forma que não foi
atendida a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
obstando o seguimento da revista.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se posicionado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA PÚBLICA DE
TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A. - EPTC EM RECURSO DE
REVISTA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT NÃO
ATENDIDO. TRECHO INSUFICIENTE. TRANSCRIÇÃO DA
EMENTA DO ACÓRDÃO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS
FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA FIRMAR O
CONVENCIMENTO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. A indicação do trecho da
decisão regional que consubstancia o prequestionamento da
matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal
intransponível ao conhecimento do recurso de revista. O trecho
transcrito pela parte recorrente não atende o disposto no art. 896, §
1 . º - A, I, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e
de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à
manutenção da responsabilidade subsidiária da parte agravante.
Com efeito, a transcrição da ementa do acórdão recorrido também
não atendeu os requisitos do dispositivo consolidado. Conforme
entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da
recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do
recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento não provido
(AIRR-20185-56.2015.5.04.0015, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 12/04/2024).
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
Além disso, também não há como se acolher o apelo sob o ângulo
da divergência jurisprudencial, pois a parte, além de não ter citado a
fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados os
arestos indicados, também não realizou o confronto analítico
(comparação) entre a tese do acórdão recorrido e os arestos
paradigmas (Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar
exatamente o ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí
incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Não fosse o bastante, a tese do acórdão está em consonância com
a jurisprudência da SBDI-I do C. TST, representado na seguinte
ementa:
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA
DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS
PELA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO
CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA
PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO Nº
1000295-05.2017.5.00.0000. DISCUSSÃO QUANTO À SUA
APLICAÇÃO AO RECLAMANTE. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 51, ITEM
I, DO TST NÃO DEMONSTRADAS. A decisão embargada está em
conformidade com a jurisprudência firmada pela Seção de Dissídios
Coletivos desta Corte, nos autos do DC-1000295-
05.2017.5.00.0000, que, ao revisar a Cláusula 28ª do ACT
2017/218, decidiu que não configura alteração contratual lesiva a
modificação do modelo de custeio do plano de saúde dos
empregados dos Correios, sendo válida a cobrança de
mensalidades e a coparticipação dos empregados ativos e
aposentados, tendo em vista a constatação da necessidade de
adequação de regras inicialmente pactuadas em negociação
coletiva que se demonstraram impraticáveis ao longo do tempo - em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
razão da falta de observação de regras atuariais básicas - , sob
pena de extinção do benefício não só em relação aos empregados
inativos, mas a todos os empregados da ECT e respectivos
dependentes. Agravo desprovido " (Ag-E-RR-759-
26.2021.5.13.0006, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT
12/04/2024).
Sob esse aspecto incide a diretriz da Súmula 333, no sentido de
que: “não ensejam recurso de revista decisões superadas por
iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho”.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto a este tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE JAYRO LUNA
DE AZEVEDO
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 – ID
82235be, recurso apresentado em 01/07/2024 – ID d9fe19e, por
empresa pública que goza das prerrogativas processuais da
Fazenda Pública – Orientação Jurisprudencial n.º 247, II, parte final,
da SDI-I do C. TST).
Representação processual regular (ID 210cd10).
Preparo dispensado (empresa pública que goza das prerrogativas
processuais da Fazenda Pública – Orientação Jurisprudencial n.º
247, II, parte final, da SDI-I do C. TST).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO
PECUNIÁRIO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput e II, 7º, XVII, e 37, caput, da CLT;
b) violação aos arts. 130, I, e 143 da CLT;
c) contrariedade à Súmula n.º 328 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação ao pagamento do abono pecuniário de férias calculado
com o adicional de 70%, alegando inobservância à regra prevista no
Memorando Circular nº 2316/2016 – GPCAR/CEGEP.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria
objeto do apelo, salvo na hipótese de fundamentação
extremamente objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, de forma
dissociada dos fundamentos do acórdão; e c) transcrição
insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente transcreveu quase integramente o tema do
acórdão, sem o destaque específico da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Com efeito, o único destaque realizado pela recorrente refere-se tão
somente à conclusão da Turma julgadora acerca da inalterabilidade
contratual unilateral lesiva ao trabalhador, sem nenhuma menção à
moldura fática retratada no acórdão recorrido.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, consigna-se que uma
suposta modificação na decisão demandaria o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza
o seguimento do presente recurso de revista.
E sob o enfoque da divergência jurisprudencial, a parte não
demonstrou adequadamente o dissenso jurisprudencial alegado,
pois não realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do
acórdão recorrido e o aresto paradigma do TRT da 6ª Região
trazido à apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de
demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre uma e outra
decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso por divergência
jurisprudencial.
Desta forma, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pela recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA EMPRESA
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BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/NT
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000512-80.2024.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FRANCISCO VICENTE DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VICENTE DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000512-80.2024.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FRANCISCO VICENTE DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000395-52.2024.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALLACE DIEGO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE DIEGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Assessor
Processo Nº RORSum-0000395-52.2024.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALLACE DIEGO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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Assessor
Processo Nº RORSum-0000239-80.2024.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO THIAGO DA SILVA PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000239-80.2024.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO THIAGO DA SILVA PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000468-27.2024.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUZARDO NAZARENO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZARDO NAZARENO TAVARES DA SILVA
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
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De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000468-27.2024.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUZARDO NAZARENO TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000441-75.2024.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000441-75.2024.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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tablet, mediante acesso ao link:
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0001263-37.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRENTE FABIANA RODRIGUES SOARES
FERREIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RECORRIDO FABIANA RODRIGUES SOARES
FERREIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
ADVOGADO LUIZ OTAVIO LIRA SOARES DE
MELO(OAB: 31514/PB)
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERSANGUE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7833b8
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
por FABIANA RODRIGUES SOARES FERREIRA em face de
HIPERSANGUE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
BRITO E RODRIGUES E TELLES LTDA.
A análise dos autos revela que a primeira reclamada, ora
recorrente, ao interpor seu recurso ordinário (Id. d048716), não
procedeu ao recolhimento das custas processuais e do depósito
recursal, os quais devidos nos termos da condenação imposta na
sentença recorrida (Id. 8a37254).
Em suas razões do recurso ordinário, a primeira reclamada busca a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, argumentando que
não tem condições financeiras para arcar com as custas
processuais nem com o depósito recursal sem comprometer ainda
mais sua saúde financeira. Argui que a soma dos valores a serem
depositados impacta diretamente a folha salarial, bem como o
pagamento de outras despesas, como aluguel e fornecedores.
Pois bem.
Sabe-se que a concessão do benefício da justiça gratuita é,
atualmente, regida pelo art. 790, § 4º, da CLT, que prevê: “O
benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
processo”.
Ademais, o TST já pacificou o entendimento no sentido de que, para
fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, a pessoa
jurídica deve comprovar cabalmente a sua impossibilidade de arcar
com as despesas do processo, não havendo que se falar em
presunção.
Esta é a inteligência da Súmula nº 463, II, do TST, a seguir
transcrita:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015)- Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifei)
Tem-se, portanto, que o empregador, por assumir os riscos da
atividade econômica, conforme previsto no art. 2º da CLT, possui,
presumidamente, condições financeiras para arcar com as
despesas do processo, necessitando demonstrar, de forma
inequívoca, a real situação de carência financeira que alega, o que,
ao final, não se vê comprovado nos autos.
Note-se que o recorrente limitou-se, apenas, a alegar a
impossibilidade de arcar com o preparo recursal, sem contudo,
trazer ao caderno processual qualquer documento hábil que
comprovasse sua condição financeira precária.
Com dito, a hipossuficiência alegada requer provas robusta relativas
à demonstração contábil ou financeira da empresa capaz de indicar
o balanço entre receitas e despesas; títulos das obrigações
vencidas e vincendas que a incapacitam a lidar com as custas do
processo; certidão de inclusão da reclamada no SERASA ou BNDT
que ateste o seu estado de insolvência; ou até mesmo da baixa da
empresa na receita. Estes são alguns exemplos.
Assim, ante a ausência de comprovação necessária, não considero
feita efetiva comprovação de impossibilidade financeira de arcar
com as despesas decorrentes desta reclamação trabalhista.
E, por não preencher os requisitos favoráveis à concessão, indefiro
o pedido de justiça gratuita do reclamado.
Acresça-se, por fim, que, com a ordem processual instaurada pelo
Código de Processo Civil – supletiva e subsidiariamente aplicável
ao processo do trabalho, nos termos da Instrução Normativa n.
39/2015, do C. TST –, consagrou-se no ordenamento pátrio, o
princípio do privilégio das decisões de mérito, corolário do princípio
da instrumentalidade das formas, bem como, o da economia
processual.
Assim é que, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o atual CPC a desconsideração ou saneamento
de vícios não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º,
onde consta previsão no sentido de que o julgador, ao constatar
irregularidade de representação ou incapacidade processual, deve
abrir prazo para oportunizar às partes a correção do defeito, sob
pena de não conhecimento do recurso.
No mesmo norte, vêm os §§ 2º e 4º do art. 1.007 do CPC, e
arrematam dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.
[…]
§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do
recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de
retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o
recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Por fim, guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do
art. 932 do aludido Diploma, dispõe que “antes de considerar
inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
documentação exigível”.
Tais regras vêm ao encontro da celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Além disso, consta do art. 10 da Instrução Normativa n. 39/2016
previsão no sentido de cabimento da aplicação dos dois últimos
preceptivos supraditos ao processo do trabalho.
Desta feita, seguindo a lógica da máxima que reza “quem pode o
mais pode o menos”, e havendo autorização legal para o julgador
determinar a complementação de depósito recursal, pode este
também, consequentemente, conceder oportunidade à parte para
sanar a omissão quanto ao preparo não comprovado.
Outrossim, da própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves – mais precisamente do §11 do art.
896.
Determino, pois, a notificação da reclamada, ora recorrente, para
que possa realizar o pagamento das custas processuais e depósito
recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do
recurso ordinário por deserção.
À SEGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/ FCML (06.07.24)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000516-86.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADRIANO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
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da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000516-86.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADRIANO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
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tablet, mediante acesso ao link:
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000561-90.2024.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DOMINGOS LAZARO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS LAZARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000561-90.2024.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DOMINGOS LAZARO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº AIRO-0001240-43.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
AGRAVADO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0001240-43.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
AGRAVADO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
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JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000036-14.2024.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO DRAYTHON TALLES SAMPAIO
CERQUEIRA(OAB: 54236/PE)
RECORRIDO DEUSIELE GOMES BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
ADVOGADO DRAYTHON TALLES SAMPAIO
CERQUEIRA(OAB: 54236/PE)
RECORRIDO B D M PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ASSIOLI SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000036-14.2024.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO DRAYTHON TALLES SAMPAIO
CERQUEIRA(OAB: 54236/PE)
RECORRIDO DEUSIELE GOMES BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
ADVOGADO DRAYTHON TALLES SAMPAIO
CERQUEIRA(OAB: 54236/PE)
RECORRIDO B D M PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIELE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
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Assessor
Processo Nº ROT-0000036-14.2024.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO DRAYTHON TALLES SAMPAIO
CERQUEIRA(OAB: 54236/PE)
RECORRIDO DEUSIELE GOMES BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
ADVOGADO DRAYTHON TALLES SAMPAIO
CERQUEIRA(OAB: 54236/PE)
RECORRIDO B D M PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL JACUMA LTDA
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INTIMAÇÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000036-14.2024.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO DRAYTHON TALLES SAMPAIO
CERQUEIRA(OAB: 54236/PE)
RECORRIDO DEUSIELE GOMES BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
ADVOGADO DRAYTHON TALLES SAMPAIO
CERQUEIRA(OAB: 54236/PE)
RECORRIDO B D M PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- B D M PETROLEO LTDA
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JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
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da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AIAP-0143700-12.2001.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ELIZABETH MARONNA
ADVOGADO MURIEL LEITAO MARQUES
DINIZ(OAB: 16505/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
AGRAVADO TATIANA AMOROSINO COATTI
AGRAVADO CAAPORA SA INDUSTRIAS
ALIMENTICIAS
AGRAVADO PEDRO LUIZ COATTI
AGRAVADO HENRI FRANCOIS MALZAC
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO MILTON PAULO COATTI
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRI FRANCOIS MALZAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32aab9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da possibilidade de os embargos de declaração imprimirem
efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte embargada para,
querendo, oferecer contrarrazões ao recurso no prazo legal (5 dias).
GDWM/MSR
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000039-69.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRENTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRIDO GERSON AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3c09a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 1ª Vara de Trabalho de
João Pessoa — PB, interposto nos autos desta ação, movida por
GERSON AUGUSTO DA SILVA, em face de CONSÓRCIO
MASTERTOP CONSERV e COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA - CAGEPA.
Em sede recursal, o recorrente CONSÓRCIO MASTERTOP
CONSERV pleiteia a concessão do benefício da gratuidade
judiciária, deixando de proceder com o recolhimento das custas e
do depósito recursal (ID. bf08b8a).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a recorrente não comprovou suas alegações, não tendo
juntado prova suficiente para comprovar sua dificuldade financeira.
Cingiu-se a parte insurgente a apresentar um único balancete
desatualizado, referente ao ano de 2022, no qual se obtém o
resultado zerado no encerramento daquele exercício (ID. 1f959b9)
Ora, a demandada constitui consórcios de empresas (MASTERTOP
e CONSERV), englobando mais de um capital social, bem como
tem como principal atividade econômica a construção civil, ramo
empresarial este no qual, via de regra, há alta rentabilidade.
Diante de tais fatos, entendo que a parte ré não comprovou a
alegada crise financeira e, por consequência, a insuficiência de
recursos para o custeio das despesas processuais.
Portanto, rejeito a pretensão da promovida CONSÓRCIO
MASTERTOP CONSERV de obter a gratuidade judiciária, a fim
de que seja isenta do recolhimento do depósito recursal e das
custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
(grifos acrescidos)
Assim, concedo à parte reclamada CONSÓRCIO MASTERTOP
CONSERV, o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do
preparo recursal (depósito recursal ou seguro garantia, e
recolhimento das custas), sob pena de não conhecimento do
recurso por ela interposto.
Intime-se.
GDWM/JMAN
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000039-69.2024.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRENTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRIDO GERSON AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3c09a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 1ª Vara de Trabalho de
João Pessoa — PB, interposto nos autos desta ação, movida por
GERSON AUGUSTO DA SILVA, em face de CONSÓRCIO
MASTERTOP CONSERV e COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA - CAGEPA.
Em sede recursal, o recorrente CONSÓRCIO MASTERTOP
CONSERV pleiteia a concessão do benefício da gratuidade
judiciária, deixando de proceder com o recolhimento das custas e
do depósito recursal (ID. bf08b8a).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a recorrente não comprovou suas alegações, não tendo
juntado prova suficiente para comprovar sua dificuldade financeira.
Cingiu-se a parte insurgente a apresentar um único balancete
desatualizado, referente ao ano de 2022, no qual se obtém o
resultado zerado no encerramento daquele exercício (ID. 1f959b9)
Ora, a demandada constitui consórcios de empresas (MASTERTOP
e CONSERV), englobando mais de um capital social, bem como
tem como principal atividade econômica a construção civil, ramo
empresarial este no qual, via de regra, há alta rentabilidade.
Diante de tais fatos, entendo que a parte ré não comprovou a
alegada crise financeira e, por consequência, a insuficiência de
recursos para o custeio das despesas processuais.
Portanto, rejeito a pretensão da promovida CONSÓRCIO
MASTERTOP CONSERV de obter a gratuidade judiciária, a fim
de que seja isenta do recolhimento do depósito recursal e das
custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
(grifos acrescidos)
Assim, concedo à parte reclamada CONSÓRCIO MASTERTOP
CONSERV, o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do
preparo recursal (depósito recursal ou seguro garantia, e
recolhimento das custas), sob pena de não conhecimento do
recurso por ela interposto.
Intime-se.
GDWM/JMAN
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000120-70.2024.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RECORRIDO YURI VINICIUS SILVA DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85e3d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Recurso ordinário proveniente da Vara do Trabalho de Catolé do
Rocha/PB, interposto nos autos da ação trabalhista ajuizada por
YURI VINICIUS SILVA DE MELO em desfavor de POMBAL
ESPORTE CLUBE.
Em sede recursal, o clube demandado pleiteou a concessão dos
benefícios da gratuidade judiciária, sem efetuar o preparo (ID.
babeb1c).
Alega não possuir condições de arcar com as despesas
processuais. Ressalta se tratar de clube pequeno, que disputou o
Campeonato Paraibano pela primeira vez, não possuindo
“patrocinadores grandes”, e cuja renda “advém da contribuição
mensal de menos de 60 sócios, no valor de R$ 30,00 reais mensais
(fls. 209).
Conforme a Súmula n.º 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula n.º 463 do TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304
da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada -
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Ocorre que o clube recorrente não comprovou suas alegações,
não tendo juntado prova suficiente da dificuldade financeira.
O reclamado juntou aos autos um documento denominado “Planilha
com pendências - PEC - 2024” (ID. 8aba4bf), onde elenca valores
que seriam as despesas do clube no ano corrente, sem maiores
detalhamentos. Além disso, junta extrato bancário com transações
entre abril e junho de 2024, exibindo saldo de R$2.564,74 (ID.
cc310ed). Contudo, o extrato bancário não exibe nenhuma
informação que o vincule ao clube, uma vez que sequer constam
dados elementares, a exemplo da titularidade da conta.
O reclamado poderia ter trazido aos autos imposto de renda, notas
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
fiscais e outras documentações contábeis que abordassem toda a
movimentação financeira, com ativos e passivos, a fim de provar
inequivocamente a alegada insuficiência de recursos. Assim não o
fez.
Portanto, o clube recorrente não comprovou, cabalmente, a alegada
insuficiência de recursos para o custeio das despesas processuais,
razão pela qual resta indeferido o pedido de concessão da
gratuidade judiciária.
Por outro lado, a partir da exegese do art. 99, §7º, do CPC c/c a
Orientação Jurisprudencial n.º 269, da SDI-I do TST, tem-se que,
em caso de indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase
recursal, o relator deve estipular prazo para a parte recorrente
realizar o preparo, verbis:
CPC, Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado
na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de
terceiro no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SDI-1. JUSTIÇA
GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS
PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Assim, indeferida a pretensão formulada, concede-se ao recorrente
POMBAL ESPORTE CLUBE o prazo de 5 (cinco) dias para
regularização do preparo recursal, mediante efetivação do depósito
recursal e recolhimento das custas processuais fixadas pelo juízo
de origem, constantes da planilha de cálculos anexa à sentença (ID.
ddbf3d7, fls. 196), sob pena de não conhecimento do apelo
interposto.
Intime-se.
GDWM/LSA
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000119-85.2024.5.13.0016
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RECORRIDO LUCAS PIRES SALES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ad860
proferido nos autos.
DESPACHO
Recurso ordinário proveniente da Vara do Trabalho de Catolé do
Rocha/PB, interposto nos autos da ação trabalhista ajuizada por
LUCAS PIRES SALES em desfavor de POMBAL ESPORTE
CLUBE.
Em sede recursal, o clube demandado pleiteou a concessão dos
benefícios da gratuidade judiciária, sem efetuar o preparo (ID.
534bc49).
Alega não possuir condições de arcar com as despesas
processuais. Ressalta se tratar de clube pequeno, que disputou o
Campeonato Paraibano pela primeira vez, não possuindo
“patrocinadores grandes”, e cuja renda “advém da contribuição
mensal de menos de 60 sócios, no valor de R$ 30,00 reais mensais
(fls. 219).
Conforme a Súmula n.º 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula n.º 463 do TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304
da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada -
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Ocorre que o clube recorrente não comprovou suas alegações,
não tendo juntado prova suficiente da dificuldade financeira.
O reclamado juntou aos autos um documento denominado “Planilha
com pendências - PEC - 2024” (ID. 34f100d), onde elenca valores
que seriam as despesas do clube no ano corrente, sem maiores
detalhamentos. Além disso, junta extrato bancário com transações
entre abril e junho de 2024, exibindo saldo de R$2.564,74 (ID.
489a67e). Contudo, o extrato bancário não exibe nenhuma
informação que o vincule ao clube, uma vez que sequer constam
dados elementares, a exemplo da titularidade da conta.
O reclamado poderia ter trazido aos autos imposto de renda, notas
fiscais e outras documentações contábeis que abordassem toda a
movimentação financeira, com ativos e passivos, a fim de provar
inequivocamente a alegada insuficiência de recursos. Assim não o
fez.
Portanto, o clube recorrente não comprovou, cabalmente, a alegada
insuficiência de recursos para o custeio das despesas processuais,
razão pela qual resta indeferido o pedido de concessão da
gratuidade judiciária.
Por outro lado, a partir da exegese do art. 99, §7º, do CPC c/c a
Orientação Jurisprudencial n.º 269, da SDI-I do TST, tem-se que,
em caso de indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase
recursal, o relator deve estipular prazo para a parte recorrente
realizar o preparo, verbis:
CPC, Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado
na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de
terceiro no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SDI-1. JUSTIÇA
GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS
PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Assim, indeferida a pretensão formulada, concede-se ao recorrente
POMBAL ESPORTE CLUBE o prazo de 5 (cinco) dias para
regularização do preparo recursal, mediante efetivação do depósito
recursal e recolhimento das custas processuais fixadas pelo juízo
de origem, constantes da planilha de cálculos anexa à sentença (ID.
24c1f59, fls. 198), sob pena de não conhecimento do apelo
interposto.
Intime-se.
GDWM/LSA
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000242-93.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AHYSHA DOS SANTOS MORENO
ALVES NUNES
ADVOGADO ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO
PEREIRA(OAB: 7701/PB)
AGRAVADO ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO DEDIC - SERVICO DE
ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO BRC - XVI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
AGRAVADO LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO SHAKHAF WINE
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MIGUEL CUI FILHO
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
AGRAVADO ABILITY COMUNICACAO
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILITY COMUNICACAO INTEGRADA LTDA
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- BRC - XVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DEDIC - SERVICO DE ATENDIMENTO TELEFONICO A
CLIENTES - SOCIEDADE LIMITADA.
- LUCIANO BRESSAN
- MIGUEL CUI FILHO
- SHAKHAF WINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7873ae
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001560-87.2017.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
NOBREGA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159e065
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000917-32.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RECORRIDO HEMERSON FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
ADVOGADO DANIEL LINS FERNANDES(OAB:
28488/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, (A) por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade processual por
julgamento extra petita, arguida nas razões recursais; e, no
MÉRITO: (B) por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reformando a decisão de 1º grau, (B.i) MANTER a
demissão do reclamante por justa causa; (B.ii) EXCLUIR as
obrigações de pagar e de fazer que lhes foram impostas
decorrentes do reconhecimento da demissão na modalidade sem
justa causa; (B.iii) EXCLUIR a condenação de indenização por dano
moral; (B.iv) EXCLUIR os honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor do patrono do reclamante, tendo em vista que inexiste
sucumbência nos pleitos autorais; e (B.v) considerando a exclusão
dos títulos deferidos pela sentença, JULGAR IMPROCEDENTE os
pleitos formulados pelo autor contra o réu, na presente ação
trabalhista; (C) Custas processuais pagas. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000917-32.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RECORRIDO HEMERSON FERNANDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
ADVOGADO DANIEL LINS FERNANDES(OAB:
28488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMERSON FERNANDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, (A) por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade processual por
julgamento extra petita, arguida nas razões recursais; e, no
MÉRITO: (B) por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reformando a decisão de 1º grau, (B.i) MANTER a
demissão do reclamante por justa causa; (B.ii) EXCLUIR as
obrigações de pagar e de fazer que lhes foram impostas
decorrentes do reconhecimento da demissão na modalidade sem
justa causa; (B.iii) EXCLUIR a condenação de indenização por dano
moral; (B.iv) EXCLUIR os honorários advocatícios sucumbenciais,
em favor do patrono do reclamante, tendo em vista que inexiste
sucumbência nos pleitos autorais; e (B.v) considerando a exclusão
dos títulos deferidos pela sentença, JULGAR IMPROCEDENTE os
pleitos formulados pelo autor contra o réu, na presente ação
trabalhista; (C) Custas processuais pagas. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000192-90.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO.
DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. Nos termos do comando
insculpido no art. 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho,
só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento, não podendo resultar prejuízos ao empregado.
Nesse passo, resta devida a diferença salarial postulada, decorrente
do respeito ao salário-base disposto em tabela salarial inserida em
Plano de Cargos e Salários instituído pelo Banco HSBC,
incorporado pela reclamada. Recurso que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Obs.:
Sustentação oral do advogado Gustavo Cesar de Souto Ramos
Oliveira, pelo recorrente. Presença do advogado Caio Graco
Coutinho Sousa, pelo recorrido. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000192-90.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO EDUARDO JOSE RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO.
DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. Nos termos do comando
insculpido no art. 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho,
só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento, não podendo resultar prejuízos ao empregado.
Nesse passo, resta devida a diferença salarial postulada, decorrente
do respeito ao salário-base disposto em tabela salarial inserida em
Plano de Cargos e Salários instituído pelo Banco HSBC,
incorporado pela reclamada. Recurso que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Obs.:
Sustentação oral do advogado Gustavo Cesar de Souto Ramos
Oliveira, pelo recorrente. Presença do advogado Caio Graco
Coutinho Sousa, pelo recorrido. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000099-70.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Quanto à prescrição, aplica-se o
entendimento sedimentado na Súmula 150 do Supremo Tribunal
Federal. A prescrição para a execução individual de sentença
coletiva possui o mesmo prazo prescricional do direito material, nos
termos do art. 7º, XXIX, da CF/1988. Conforme se depreende do
andamento da ação coletiva 0001018-48.2011.5.10.0008, o MM.
Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, em sentença proferida
em 23/03/2022 (ID. a45c628 daqueles autos), determinou que a
execução da ação coletiva fosse promovida de forma individual, em
livre distribuição. Ajuizada a presente em 09/02/2023, vê-se que não
há prescrição a ser declarada. Agravo de petição do exequente
conhecido e provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do
agravo de petição, por ofensa ao princípio da dialeticidade e de não
conhecimento do agravo de petição, por ausência de delimitação
das matérias e valores impugnados, ambas arguidas pela primeira
executada em contraminuta; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para afastar a
declaração da prescrição e determinar o retorno dos autos à origem,
para prosseguimento da liquidação e execução.Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000099-70.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Quanto à prescrição, aplica-se o
entendimento sedimentado na Súmula 150 do Supremo Tribunal
Federal. A prescrição para a execução individual de sentença
coletiva possui o mesmo prazo prescricional do direito material, nos
termos do art. 7º, XXIX, da CF/1988. Conforme se depreende do
andamento da ação coletiva 0001018-48.2011.5.10.0008, o MM.
Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, em sentença proferida
em 23/03/2022 (ID. a45c628 daqueles autos), determinou que a
execução da ação coletiva fosse promovida de forma individual, em
livre distribuição. Ajuizada a presente em 09/02/2023, vê-se que não
há prescrição a ser declarada. Agravo de petição do exequente
conhecido e provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do
agravo de petição, por ofensa ao princípio da dialeticidade e de não
conhecimento do agravo de petição, por ausência de delimitação
das matérias e valores impugnados, ambas arguidas pela primeira
executada em contraminuta; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para afastar a
declaração da prescrição e determinar o retorno dos autos à origem,
para prosseguimento da liquidação e execução.Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000099-70.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Quanto à prescrição, aplica-se o
entendimento sedimentado na Súmula 150 do Supremo Tribunal
Federal. A prescrição para a execução individual de sentença
coletiva possui o mesmo prazo prescricional do direito material, nos
termos do art. 7º, XXIX, da CF/1988. Conforme se depreende do
andamento da ação coletiva 0001018-48.2011.5.10.0008, o MM.
Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, em sentença proferida
em 23/03/2022 (ID. a45c628 daqueles autos), determinou que a
execução da ação coletiva fosse promovida de forma individual, em
livre distribuição. Ajuizada a presente em 09/02/2023, vê-se que não
há prescrição a ser declarada. Agravo de petição do exequente
conhecido e provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do
agravo de petição, por ofensa ao princípio da dialeticidade e de não
conhecimento do agravo de petição, por ausência de delimitação
das matérias e valores impugnados, ambas arguidas pela primeira
executada em contraminuta; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para afastar a
declaração da prescrição e determinar o retorno dos autos à origem,
para prosseguimento da liquidação e execução.Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000150-29.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE YVINNA TAMIRIS RODRIGUES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RECORRIDO CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO DOMENICO DONNANGELO
FILHO(OAB: 154221/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YVINNA TAMIRIS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário da reclamante, quanto ao pleito de
gratificações/prêmios/bônus como natureza salarial, por inovação
recursal, suscitada pela reclamada e, quanto ao MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000150-29.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE YVINNA TAMIRIS RODRIGUES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RECORRIDO CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO DOMENICO DONNANGELO
FILHO(OAB: 154221/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário da reclamante, quanto ao pleito de
gratificações/prêmios/bônus como natureza salarial, por inovação
recursal, suscitada pela reclamada e, quanto ao MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000206-86.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DJAVAN AULIM CANDIDO DE
SOUZA
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AGRAVADO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAVAN AULIM CANDIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. NOME DO DEMANDANTE E NUMERAÇÃO
PROCESSUAL DIVERGENTES. No caso em análise, além do
nome do recorrente não ter correlação com o nome do demandante
neste processo, o número de identificação processual apresentado
na referida peça recursal, também não traz nenhuma identidade
com o a numeração do processo ora em análise. Assim, existindo
mais de um elemento atinente ao processo que também apresenta
identificação divergente da correta, agiu com acerto o juízo de
primeiro grau ao não conhecer do recurso. Agravo que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000206-86.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DJAVAN AULIM CANDIDO DE
SOUZA
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AGRAVADO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. NOME DO DEMANDANTE E NUMERAÇÃO
PROCESSUAL DIVERGENTES. No caso em análise, além do
nome do recorrente não ter correlação com o nome do demandante
neste processo, o número de identificação processual apresentado
na referida peça recursal, também não traz nenhuma identidade
com o a numeração do processo ora em análise. Assim, existindo
mais de um elemento atinente ao processo que também apresenta
identificação divergente da correta, agiu com acerto o juízo de
primeiro grau ao não conhecer do recurso. Agravo que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000251-90.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000251-90.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000254-58.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROBSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS. O
inadimplemento de verbas trabalhistas cujo direito é reconhecido e
restabelecido em juízo, com acréscimos legais, não faz surgir para o
empregado direito ao recebimento de indenização por dano moral,
salvo quando comprovada a efetiva violação aos direitos da
personalidade, o que não se verificou na hipótese. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
mantidas, a cargo da reclamada. Obs.: Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000254-58.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROBSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS. O
inadimplemento de verbas trabalhistas cujo direito é reconhecido e
restabelecido em juízo, com acréscimos legais, não faz surgir para o
empregado direito ao recebimento de indenização por dano moral,
salvo quando comprovada a efetiva violação aos direitos da
personalidade, o que não se verificou na hipótese. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
mantidas, a cargo da reclamada. Obs.: Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000703-44.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
RECORRENTE JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NULIDADE
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS À
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. REABERTURA DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Em respeito aos princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e em
conformidade com o art. 477, § 2º, I, do CPC, o perito judicial deve
esclarecer as questões sobre as quais exista divergência ou dúvida
de qualquer das partes, sendo inegável o prejuízo processual da
parte, restando inequívoco o cerceamento do direito de defesa.
Preliminar acolhida para declarar a nulidade da sentença e
determinar o retorno dos autos à origem, com a reabertura da
instrução processual, de forma que sejam prestados os devidos
esclarecimentos periciais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
suscitada pela reclamada, determinando a devolução dos autos à
Vara de Origem para que seja intimado o perito do juízo para
prestar os esclarecimentos necessários e responder aos quesitos
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
apresentados pela reclamada, devendo ser proferida nova
sentença. Obs.: Sustentação oral dos advogados Júlio César da
Silva Batista, pelo reclamante, e José Guilherme Gomes Vieira, pela
reclamada. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000703-44.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
RECORRENTE JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NULIDADE
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS À
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. REABERTURA DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Em respeito aos princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e em
conformidade com o art. 477, § 2º, I, do CPC, o perito judicial deve
esclarecer as questões sobre as quais exista divergência ou dúvida
de qualquer das partes, sendo inegável o prejuízo processual da
parte, restando inequívoco o cerceamento do direito de defesa.
Preliminar acolhida para declarar a nulidade da sentença e
determinar o retorno dos autos à origem, com a reabertura da
instrução processual, de forma que sejam prestados os devidos
esclarecimentos periciais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
suscitada pela reclamada, determinando a devolução dos autos à
Vara de Origem para que seja intimado o perito do juízo para
prestar os esclarecimentos necessários e responder aos quesitos
apresentados pela reclamada, devendo ser proferida nova
sentença. Obs.: Sustentação oral dos advogados Júlio César da
Silva Batista, pelo reclamante, e José Guilherme Gomes Vieira, pela
reclamada. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001287-05.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CICERO LUIS ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LUIS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO
DEMANDANTE. DEFERIMENTO. A SBDI, II, do TST assentou a
jurisprudência no sentido de que a simples declaração do postulante
de que é pobre na forma da lei e não reúne condições econômicas
para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou
de sua família, é suficiente para a concessão do benefício da justiça
gratuita. Sendo esta a hipótese dos autos, em que o autor afirma
não ter condições de pagar as despesas processuais, é de se
conceder a ele os benefícios da justiça gratuita. Agravo
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO DEMANDANTE. RESCISÃO
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONDUTA GRAVE E
FALTOSA DO EMPREGADOR. OCORRÊNCIA. O art. 483, alínea
d, da CLT, faculta ao empregado, no caso de descumprimento das
obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta
do contrato de trabalho. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para,
concedendo ao autor o benefício da Justiça Gratuita, destrancar o
recurso ordinário interposto na origem; EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, REJEITAR a Preliminar
de Nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional e
vício de fundamentação, suscitada pelo reclamante em razões
recursais. No MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso do reclamante para julgar parcialmente
procedentes os pedidos inicias, declarando a rescisão indireta do
autor, com o pagamento das verbas decorrentes dessa espécie de
ruptura contratual, devendo ser condenada a demandada ao
pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais), pelo cancelamento do plano de sáude,
devendo a demandada, ainda, ser condenada a restituir os valores
referentes as cestas básicas, descontados indevidamente em folha
de pagamento a partir de fevereiro de 2023, correspondente a R$
61,60, conforme declinado na exordial. Fica a demandada
condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor
do advogado do demandante, no percentual de 10% sobre o valor
da condenação. Custas processuais invertidas para a reclamada,
arbitradas provisoriamente, em R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001287-05.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CICERO LUIS ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO
DEMANDANTE. DEFERIMENTO. A SBDI, II, do TST assentou a
jurisprudência no sentido de que a simples declaração do postulante
de que é pobre na forma da lei e não reúne condições econômicas
para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou
de sua família, é suficiente para a concessão do benefício da justiça
gratuita. Sendo esta a hipótese dos autos, em que o autor afirma
não ter condições de pagar as despesas processuais, é de se
conceder a ele os benefícios da justiça gratuita. Agravo
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO DEMANDANTE. RESCISÃO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONDUTA GRAVE E
FALTOSA DO EMPREGADOR. OCORRÊNCIA. O art. 483, alínea
d, da CLT, faculta ao empregado, no caso de descumprimento das
obrigações contratuais por parte do empregador, a rescisão indireta
do contrato de trabalho. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para,
concedendo ao autor o benefício da Justiça Gratuita, destrancar o
recurso ordinário interposto na origem; EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, REJEITAR a Preliminar
de Nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional e
vício de fundamentação, suscitada pelo reclamante em razões
recursais. No MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso do reclamante para julgar parcialmente
procedentes os pedidos inicias, declarando a rescisão indireta do
autor, com o pagamento das verbas decorrentes dessa espécie de
ruptura contratual, devendo ser condenada a demandada ao
pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais), pelo cancelamento do plano de sáude,
devendo a demandada, ainda, ser condenada a restituir os valores
referentes as cestas básicas, descontados indevidamente em folha
de pagamento a partir de fevereiro de 2023, correspondente a R$
61,60, conforme declinado na exordial. Fica a demandada
condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor
do advogado do demandante, no percentual de 10% sobre o valor
da condenação. Custas processuais invertidas para a reclamada,
arbitradas provisoriamente, em R$ 400,00, calculadas sobre R$
20.000,00. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000109-96.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, e NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, por
deserção; por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante para determinar que seja
considerada como data de extinção do contrato de trabalho a data
do trânsito em julgado da sentença a ser registrada na CTPS da
parte autora e condenar a reclamada a pagar à reclamante: 1) as
verbas rescisórias já reconhecidas em sentença e recolhimentos do
FGTS não efetuado, além dos salários vencidos e vincendos,
considerando todo o período de contrato até a data da efetiva
rescisão; 2) os valores descontados (R$ 15,11 por mês) à título de
cesta básica a partir de junho de 2023 e 3) indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00. Custas, pela reclamada, arbitradas,
provisoriamente, no valor expresso na planilha de cálculo já
elaborada, acolhido apenas para fins meramente fiscais. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA. Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000109-96.2024.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, e NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, por
deserção; por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamante para determinar que seja
considerada como data de extinção do contrato de trabalho a data
do trânsito em julgado da sentença a ser registrada na CTPS da
parte autora e condenar a reclamada a pagar à reclamante: 1) as
verbas rescisórias já reconhecidas em sentença e recolhimentos do
FGTS não efetuado, além dos salários vencidos e vincendos,
considerando todo o período de contrato até a data da efetiva
rescisão; 2) os valores descontados (R$ 15,11 por mês) à título de
cesta básica a partir de junho de 2023 e 3) indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00. Custas, pela reclamada, arbitradas,
provisoriamente, no valor expresso na planilha de cálculo já
elaborada, acolhido apenas para fins meramente fiscais. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA. Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000037-78.2024.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO CARACTERIZADA.
CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto
probatório constituído nos autos, em especial o laudo pericial, revela
que as atividades laborais exercidas pelo autor contribuíram para o
agravamento de sua enfermidade. Assim, restando configurado o
nexo de concausalidade, subsiste o direito do ofendido à respectiva
indenização por danos morais. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A
PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. Tratando-se
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
de indenização por dano moral, a aplicação da decisão proferida
pelo Supremo Tribunal Federal, no Julgamento das ADC' s 58 e 59
e ADI 5867 deve ser conjugada com os termos da Súmula n. 439 do
TST, incidindo a taxa SELIC a partir da decisão que fixou em
definitivo o valor da indenização. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada para determinar que a atualização monetária da
indenização por danos morais observe a taxa SELIC a contar da
data da fixação do seu valor, conforme planilha em anexo. Custas já
recolhidas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000037-78.2024.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO CARACTERIZADA.
CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O conjunto
probatório constituído nos autos, em especial o laudo pericial, revela
que as atividades laborais exercidas pelo autor contribuíram para o
agravamento de sua enfermidade. Assim, restando configurado o
nexo de concausalidade, subsiste o direito do ofendido à respectiva
indenização por danos morais. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A
PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. Tratando-se
de indenização por dano moral, a aplicação da decisão proferida
pelo Supremo Tribunal Federal, no Julgamento das ADC' s 58 e 59
e ADI 5867 deve ser conjugada com os termos da Súmula n. 439 do
TST, incidindo a taxa SELIC a partir da decisão que fixou em
definitivo o valor da indenização. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada para determinar que a atualização monetária da
indenização por danos morais observe a taxa SELIC a contar da
data da fixação do seu valor, conforme planilha em anexo. Custas já
recolhidas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001219-57.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE ANDREZZA MENDES DANTAS
LOPES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO ANDREZZA MENDES DANTAS
LOPES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZZA MENDES DANTAS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. ASSALTOS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não restando demonstrados os
requisitos para a concessão da indenização a título de danos morais
relativos a efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta
injurídica do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a
inequívoca existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o
prejuízo suportado pela postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187
e 927), impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu o pedido
de indenização civil reparatória. Recurso não provido. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA.
AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. Não havendo pré-assinalação
nos controles de ponto, tal como determina o § 2º do artigo 74 da
CLT, o ônus de comprovar que o empregado usufruiu regularmente
era da reclamada, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente.
Assim, correta a decisão a quo que deferiu o pleito autoral. Recurso
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, quanto ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamante, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante, NEGAR
PROVIMENTO; e, quanto ao Recurso Ordinário da parte reclamada,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas mantidas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE. Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001219-57.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE ANDREZZA MENDES DANTAS
LOPES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO ANDREZZA MENDES DANTAS
LOPES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. ASSALTOS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não restando demonstrados os
requisitos para a concessão da indenização a título de danos morais
relativos a efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta
injurídica do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a
inequívoca existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o
prejuízo suportado pela postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187
e 927), impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu o pedido
de indenização civil reparatória. Recurso não provido. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA.
AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. Não havendo pré-assinalação
nos controles de ponto, tal como determina o § 2º do artigo 74 da
CLT, o ônus de comprovar que o empregado usufruiu regularmente
era da reclamada, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente.
Assim, correta a decisão a quo que deferiu o pleito autoral. Recurso
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, quanto ao
Recurso Ordinário interposto pela reclamante, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante, NEGAR
PROVIMENTO; e, quanto ao Recurso Ordinário da parte reclamada,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas mantidas. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE. Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000032-59.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO YOHANA QUERCIA DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000032-59.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO YOHANA QUERCIA DA SILVA
LOURENCO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANA QUERCIA DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000039-91.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RECORRENTE LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDANTE. INDEVIDA
A MULTA DO ART 467 DA CLT. Havendo controvérsia sobre todos
os pleitos de índole rescisória, não cabe a aplicação da multa do art.
467, da CLT, uma vez que, por se tratar de norma de caráter
sancionador, sua interpretação deverá ser sempre restritiva.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000039-91.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCICLEIDE NOGUEIRA COSMO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDANTE. INDEVIDA
A MULTA DO ART 467 DA CLT. Havendo controvérsia sobre todos
os pleitos de índole rescisória, não cabe a aplicação da multa do art.
467, da CLT, uma vez que, por se tratar de norma de caráter
sancionador, sua interpretação deverá ser sempre restritiva.
Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000048-19.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVANTE DAYANE MACEDO COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO DAYANE MACEDO COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. A desistência
do recurso é um ato unilateral da parte, eis que não precisa de
anuência da parte contrária para se concretizar tal ato. Efetivado o
pedido pela parte, com arrimo no art. 998, caput, do CPC, deve ser
homologada a desistência do agravo interposto para surta os seus
jurídicos e legais efeitos. Agravo de Petição a que se homologa a
desistência.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CARTA DE
FIANÇA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. A carta de fiança bancária
segue requisitos próprios que devem ser observados quando da sua
emissão para fins de substituição da garantia do juízo. Não restando
demonstrado os regulares procedimentos e registros para fins de
emissão da carta de fiança bancária, não há como prevalecer o
pleito da executada para fins de substituição do bem penhorado.
Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, (A) quanto ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela
EXEQUENTE, por unanimidade, HOMOLOGAR a desistência do
Agravo de Petição; (B) quanto ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto
pela EXECUTADA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição; (C) Custas processuais de execução, (C.i) pela
exequente, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso
IV, da CLT, c/c o art. 90 do CPC e (C.ii) pela executada, no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT. Obs.:
Sustentação oral da advogada Juliana Lucas dos Santos Silveira,
pela Agravante/Executada. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000048-19.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVANTE DAYANE MACEDO COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO DAYANE MACEDO COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE MACEDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. A desistência
do recurso é um ato unilateral da parte, eis que não precisa de
anuência da parte contrária para se concretizar tal ato. Efetivado o
pedido pela parte, com arrimo no art. 998, caput, do CPC, deve ser
homologada a desistência do agravo interposto para surta os seus
jurídicos e legais efeitos. Agravo de Petição a que se homologa a
desistência.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CARTA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
FIANÇA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. A carta de fiança bancária
segue requisitos próprios que devem ser observados quando da sua
emissão para fins de substituição da garantia do juízo. Não restando
demonstrado os regulares procedimentos e registros para fins de
emissão da carta de fiança bancária, não há como prevalecer o
pleito da executada para fins de substituição do bem penhorado.
Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, (A) quanto ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela
EXEQUENTE, por unanimidade, HOMOLOGAR a desistência do
Agravo de Petição; (B) quanto ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto
pela EXECUTADA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição; (C) Custas processuais de execução, (C.i) pela
exequente, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso
IV, da CLT, c/c o art. 90 do CPC e (C.ii) pela executada, no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT. Obs.:
Sustentação oral da advogada Juliana Lucas dos Santos Silveira,
pela Agravante/Executada. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000048-19.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVANTE DAYANE MACEDO COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO DAYANE MACEDO COSTA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. A desistência
do recurso é um ato unilateral da parte, eis que não precisa de
anuência da parte contrária para se concretizar tal ato. Efetivado o
pedido pela parte, com arrimo no art. 998, caput, do CPC, deve ser
homologada a desistência do agravo interposto para surta os seus
jurídicos e legais efeitos. Agravo de Petição a que se homologa a
desistência.AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CARTA DE
FIANÇA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. A carta de fiança bancária
segue requisitos próprios que devem ser observados quando da sua
emissão para fins de substituição da garantia do juízo. Não restando
demonstrado os regulares procedimentos e registros para fins de
emissão da carta de fiança bancária, não há como prevalecer o
pleito da executada para fins de substituição do bem penhorado.
Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, (A) quanto ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela
EXEQUENTE, por unanimidade, HOMOLOGAR a desistência do
Agravo de Petição; (B) quanto ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto
pela EXECUTADA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição; (C) Custas processuais de execução, (C.i) pela
exequente, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
IV, da CLT, c/c o art. 90 do CPC e (C.ii) pela executada, no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT. Obs.:
Sustentação oral da advogada Juliana Lucas dos Santos Silveira,
pela Agravante/Executada. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000103-49.2024.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RIO ALTO SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
RECORRIDO HELDER NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO ALTO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do
reclamado para afastar da condenação o salário família. Planilha de
cálculos em anexo. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000103-49.2024.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RIO ALTO SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
RECORRIDO HELDER NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do
reclamado para afastar da condenação o salário família. Planilha de
cálculos em anexo. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000144-71.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOELMA CARLA VICENTE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA CARLA VICENTE DA SILVA SANTOS
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO
CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Exsurgindo
dos autos que a reclamante, na verdade, era empregada da
reclamada, uma vez que lhe cabia treinar, coordenar, estimular e
repassar as vendas de um determinado grupo de revendedoras,
laborando como instrumento da reclamada no desenvolvimento de
sua atividade-fim, auxiliando no processo de fazer o produto chegar
às mãos do cliente, conclui-se que, na relação havida entre as
partes estavam presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º, todos da
CLT, não havendo falar em mera relação comercial, mas em liame
de emprego. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para,
reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo empregatício entre
as partes, devendo a reclamada proceder à assinatura do contrato
de trabalho na CTPS da autora, no período de 10.05.2019 a
10.01.2023, na função de CNO/Líder de Negócios, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00, a título
de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Não cumprida a
obrigação no prazo fixado, a Secretaria da Vara procederá à
anotação determinada, sem prejuízo da multa estabelecida; b)
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a)
aviso prévio indenizado de 39 dias; b) férias em dobro período
aquisitivo, 2019/2020, 2020/2021, bem como simples do período
aquisitivo 2021/2022 e proporcional período aquisitivo 2022/2023,
na casa de (10/12 avos), todas acrescidas de 1/3; c) 13º salário
proporcional (08/12 avos) referente ao ano de 2019, integral dos
anos 2020, 2021 e 2022, bem como proporcional de 2023 na casa
de (02/12 avos); d) pagamento dos depósitos para o FGTS 8% não
realizados, acrescido da multa indenizatória de 40%, durante todo o
período laboral de (10/05/2019 a 10/01/2023); e) multa do art. 477,
§ 8º, da CLT; c) condenar a reclamada ao pagamento de diferenças
salariais entre o valor mensalmente percebido pela reclamante
conforme exordial (R$ 500,00), e o salário mínimo legal vigente
durante todo o período trabalhado; d) indenização compensatória do
seguro-desemprego; e) indenização substitutiva no importe de 300
reais por mês de trabalho no período contratual, a título de
ressarcimento pelas despesas com a aquisição dos kits CNO/Líder
de Negócios; e) condenar a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados da autora, os
quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação, bem
como, a cargo do reclamante, de forma recíproca, no percentual de
10%, sobre o valor dos pleitos exordiais improcedentes em sua
integralidade, esses últimos sob condição suspensiva de
exigibilidade. Custas processuais invertidas a cargo da reclamada.
Obs.: Sustentação oral do advogado Robson de Oliveira Picolotto,
pela reclamada. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000144-71.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOELMA CARLA VICENTE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO
CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Exsurgindo
dos autos que a reclamante, na verdade, era empregada da
reclamada, uma vez que lhe cabia treinar, coordenar, estimular e
repassar as vendas de um determinado grupo de revendedoras,
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
laborando como instrumento da reclamada no desenvolvimento de
sua atividade-fim, auxiliando no processo de fazer o produto chegar
às mãos do cliente, conclui-se que, na relação havida entre as
partes estavam presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º, todos da
CLT, não havendo falar em mera relação comercial, mas em liame
de emprego. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para,
reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo empregatício entre
as partes, devendo a reclamada proceder à assinatura do contrato
de trabalho na CTPS da autora, no período de 10.05.2019 a
10.01.2023, na função de CNO/Líder de Negócios, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 2.500,00, a título
de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Não cumprida a
obrigação no prazo fixado, a Secretaria da Vara procederá à
anotação determinada, sem prejuízo da multa estabelecida; b)
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a)
aviso prévio indenizado de 39 dias; b) férias em dobro período
aquisitivo, 2019/2020, 2020/2021, bem como simples do período
aquisitivo 2021/2022 e proporcional período aquisitivo 2022/2023,
na casa de (10/12 avos), todas acrescidas de 1/3; c) 13º salário
proporcional (08/12 avos) referente ao ano de 2019, integral dos
anos 2020, 2021 e 2022, bem como proporcional de 2023 na casa
de (02/12 avos); d) pagamento dos depósitos para o FGTS 8% não
realizados, acrescido da multa indenizatória de 40%, durante todo o
período laboral de (10/05/2019 a 10/01/2023); e) multa do art. 477,
§ 8º, da CLT; c) condenar a reclamada ao pagamento de diferenças
salariais entre o valor mensalmente percebido pela reclamante
conforme exordial (R$ 500,00), e o salário mínimo legal vigente
durante todo o período trabalhado; d) indenização compensatória do
seguro-desemprego; e) indenização substitutiva no importe de 300
reais por mês de trabalho no período contratual, a título de
ressarcimento pelas despesas com a aquisição dos kits CNO/Líder
de Negócios; e) condenar a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados da autora, os
quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação, bem
como, a cargo do reclamante, de forma recíproca, no percentual de
10%, sobre o valor dos pleitos exordiais improcedentes em sua
integralidade, esses últimos sob condição suspensiva de
exigibilidade. Custas processuais invertidas a cargo da reclamada.
Obs.: Sustentação oral do advogado Robson de Oliveira Picolotto,
pela reclamada. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000157-39.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE ALCINEIDE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ALCINEIDE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, quanto ao
recurso da reclamante, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário para acrescer à condenação a multa
de 40% do FGTS sobre os depósitos reconhecidos em juízo, no
valor de R$ 1.083,23 (um mil, oitenta e três reais e vinte e três
centavos); quanto ao recurso da reclamada, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Obs.: Ausente Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000157-39.2024.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE ALCINEIDE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ALCINEIDE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINEIDE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, quanto ao
recurso da reclamante, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário para acrescer à condenação a multa
de 40% do FGTS sobre os depósitos reconhecidos em juízo, no
valor de R$ 1.083,23 (um mil, oitenta e três reais e vinte e três
centavos); quanto ao recurso da reclamada, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000259-92.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO MAYCO DAVISSON BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCO DAVISSON BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA PÚBLICA.
ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO DO EMPREGADO
REABILITADO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. CLT, ARTS.
468 E 469. TRANSFERÊNCIA. ATO DISCRICIONÁRIO.
MOTIVAÇÃO. VINCULAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS
DETERMINANTES. CONTROLE JUDICIAL. O regramento
juslaboral somente considera ilícita a 'transferência', que é a
alteração do local de trabalho com a alteração de residência, e não
a mera remoção, em que não há alteração domiciliar, nos termos do
art. 469, da CLT. Todavia, as circunstâncias do caso concreto
revelam que a empresa reclamada ignorou a situação excepcional
da reclamante. O 'ius variandi' não é absoluto e encontra limites na
função social do contrato, na valorização do trabalho humano e na
dignidade do trabalho, enquanto pessoa humana. Considerando
que a alteração do local de trabalho trouxe maior agravo à
reclamante, seja em sua condição física, seja em deslocamento
para o trabalho, não há como se reconhecê-la lícita, por força
mesmo da regra geral contida no art. 468 da CLT. Ademais, quando
a Administração Pública declara a motivação de um ato
administrativo discricionário, a validade do ato fica vinculada à
existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como
fundamentação. Ainda que a transferência possa ser ato
discricionário, ou seja, a critério de conveniência e oportunidade da
empresa, na medida em que externa os motivos, fica vinculada aos
fundamentos expendidos, o que não ocorreu no caso do autor, já
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
que não restou demonstrada a necessidade de serviço. Recurso a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
mantidas, porém dispensadas. Obs.: Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000261-68.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO. Indeferem-se os adicionais
de insalubridade e periculosidade quando não há prova apta a
infirmar o laudo pericial, cujo teor é conclusivo no sentido de que, no
desempenho de suas atividades, a empregada não estava sob
condições insalutíferas nem perigosas. Recurso improvido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR as preliminares de cerceamento do direito
de defesa e de nulidade da prova pericial e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas
e dispensadas. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000261-68.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO. Indeferem-se os adicionais
de insalubridade e periculosidade quando não há prova apta a
infirmar o laudo pericial, cujo teor é conclusivo no sentido de que, no
desempenho de suas atividades, a empregada não estava sob
condições insalutíferas nem perigosas. Recurso improvido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
unanimidade, REJEITAR as preliminares de cerceamento do direito
de defesa e de nulidade da prova pericial e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Custas mantidas
e dispensadas. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000296-10.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ARTHUR SILVA BEZERRA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO. Sem custas. Obs.: Presença do
advogado Júlio César Victor Sarmento, pelo recorrido. Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000296-10.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ARTHUR SILVA BEZERRA
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO. Sem custas. Obs.: Presença do
advogado Júlio César Victor Sarmento, pelo recorrido. Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000301-43.2021.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JANSEN COSTA RAIMUNDO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO DO STF(ADC 58).
Comprovado que a metodologia dos cálculos dos autos se alinhou
ao atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, que determina
a aplicação do índice de correção monetária IPCA-E na fase pré-
judicial e SELIC (juros de mora incluídos) após ajuizamento da
ação, a conta judicial não comporta reforma. Agravo de petição
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas pela agravante no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT). Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000301-43.2021.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JANSEN COSTA RAIMUNDO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSEN COSTA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO DO STF(ADC 58).
Comprovado que a metodologia dos cálculos dos autos se alinhou
ao atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, que determina
a aplicação do índice de correção monetária IPCA-E na fase pré-
judicial e SELIC (juros de mora incluídos) após ajuizamento da
ação, a conta judicial não comporta reforma. Agravo de petição
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas pela agravante no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT). Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000310-85.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
EMENTA:CBTU. PES 2010. PROGRESSÃO NO QUADRO.
ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS. Conforme artigo 461, § 2°, da
CLT, em sua redação anterior, a existência de Plano de Cargos e
Salários devia, necessariamente, conter previsão de alternância de
critérios. E foi assim que o mencionado PES/2010 se conformou,
tornando devida a progressão por antiguidade na forma
referenciada. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante para, reformando a sentença de 1º grau, JULGAR
PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelo autor
VALDECI GONZAGA para condenar a reclamada COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU a cumprir a obrigação
de fazer, consistente em efetivar a progressão horizontal por
antiguidade deferida ao reclamante, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados de sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$
500,00, até o limite de trinta dias, revertida em favor do autor.
Defiro, ainda, o pagamento da diferença salarial referente aos níveis
que deixaram de ser concedidos e seus reflexos nas sobre as
verbas de natureza salariais, quais sejam, nas remunerações de
férias + 1/3, 13º salários, FGTS (a ser depositado na conta
vinculada), adicionais por tempo de serviço, VPNI passivo, VPNI
função, adicional de periculosidade e horas extras. Custas
processuais invertidas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00,
calculadas sobre R$ 50.000,00, valor provisório arbitrado à
condenação. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000310-85.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CBTU. PES 2010. PROGRESSÃO NO QUADRO.
ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS. Conforme artigo 461, § 2°, da
CLT, em sua redação anterior, a existência de Plano de Cargos e
Salários devia, necessariamente, conter previsão de alternância de
critérios. E foi assim que o mencionado PES/2010 se conformou,
tornando devida a progressão por antiguidade na forma
referenciada. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante para, reformando a sentença de 1º grau, JULGAR
PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelo autor
VALDECI GONZAGA para condenar a reclamada COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU a cumprir a obrigação
de fazer, consistente em efetivar a progressão horizontal por
antiguidade deferida ao reclamante, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados de sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$
500,00, até o limite de trinta dias, revertida em favor do autor.
Defiro, ainda, o pagamento da diferença salarial referente aos níveis
que deixaram de ser concedidos e seus reflexos nas sobre as
verbas de natureza salariais, quais sejam, nas remunerações de
férias + 1/3, 13º salários, FGTS (a ser depositado na conta
vinculada), adicionais por tempo de serviço, VPNI passivo, VPNI
função, adicional de periculosidade e horas extras. Custas
processuais invertidas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00,
calculadas sobre R$ 50.000,00, valor provisório arbitrado à
condenação. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000345-14.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
VENDA DE IMÓVEL. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO
DO PROCESSO PRINCIPAL. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES.
Resulta imperioso o reconhecimento da boa-fé dos terceiros
adquirentes, nas hipóteses em que, ao tempo da aquisição dos
imóveis, não existia nenhum registro de penhora/indisponibilidade
sobre os bens em questão, bem como por não ter a agravante
produzido provas aptas a demonstrar a ciência dos terceiros
adquirentes, da existência de execução que tramitava contra o
vendedor. Incidência da previsão das Súmulas n. 84 e 375 do STJ.
Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000345-14.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
VENDA DE IMÓVEL. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO
DO PROCESSO PRINCIPAL. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES.
Resulta imperioso o reconhecimento da boa-fé dos terceiros
adquirentes, nas hipóteses em que, ao tempo da aquisição dos
imóveis, não existia nenhum registro de penhora/indisponibilidade
sobre os bens em questão, bem como por não ter a agravante
produzido provas aptas a demonstrar a ciência dos terceiros
adquirentes, da existência de execução que tramitava contra o
vendedor. Incidência da previsão das Súmulas n. 84 e 375 do STJ.
Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000345-14.2024.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE IAPONIRA JUSSARA PEREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
VENDA DE IMÓVEL. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO
DO PROCESSO PRINCIPAL. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES.
Resulta imperioso o reconhecimento da boa-fé dos terceiros
adquirentes, nas hipóteses em que, ao tempo da aquisição dos
imóveis, não existia nenhum registro de penhora/indisponibilidade
sobre os bens em questão, bem como por não ter a agravante
produzido provas aptas a demonstrar a ciência dos terceiros
adquirentes, da existência de execução que tramitava contra o
vendedor. Incidência da previsão das Súmulas n. 84 e 375 do STJ.
Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-53.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST. INEXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO EQUIPARADA À DO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-
DOENÇA. INDEFERIMENTO. Conquanto se reconheça a existência
de nexo causal entre as patologias diagnosticadas e a atividade
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
laboral desempenhada pelo autor para a reclamada, a correta
exegese da Súmula 378, II, do TST deve ser no sentido de que a
estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/91 pode ser concedida
também quando demonstrado que a situação do trabalhador é
similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto desenvolveu
doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus ao auxílio-
doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não demonstrado
tais requisitos, não há como se reconhecer a estabilidade provisória
acidentária. Conferir extensão maior ao texto sumular
proporcionaria, à trabalhadora despedida antes de constatada a
doença ocupacional, situação mais benéfica do que aquele com
contrato em curso, do qual são exigidos ambos requisitos acima
indicados. Recurso a que se nega provimento.RECURSO DO
RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DE
EXIGIBILIDADE. Ao apreciar a ADIN 5766, o plenário do STF, por
maioria de votos, o colegiado considerou inconstitucionais os
dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de
honorários advocatícios pela parte derrotada (honorários de
sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita
(artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT). Assim, merece reforma
a decisão que indeferiu o pleito de honorários advocatícios
sucumbenciais, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso a que se dá provimento
parcial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, quanto ao
recurso da reclamante, por unanimidade, REJEITAR a preliminar
por ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada pelo reclamado e,
quanto ao MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO;
quanto ao recurso do reclamado, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para condenar a reclamante
ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 10%, com suspensão de exigibilidade. Obs.:
Presença da advogada Vaneska Santos, pelo recorrente/reclamado.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000373-53.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO.
NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
EXEGESE DA SÚMULA N. 378 DO TST. INEXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO EQUIPARADA À DO BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-
DOENÇA. INDEFERIMENTO. Conquanto se reconheça a existência
de nexo causal entre as patologias diagnosticadas e a atividade
laboral desempenhada pelo autor para a reclamada, a correta
exegese da Súmula 378, II, do TST deve ser no sentido de que a
estabilidade do art. 118 da Lei n. 8.213/91 pode ser concedida
também quando demonstrado que a situação do trabalhador é
similar àquela prevista em lei, ou seja, que tanto desenvolveu
doença ocupacional quanto, em razão dela, faria jus ao auxílio-
doença acidentário, tendo sido frustrado seu gozo pelo
reconhecimento tardio da enfermidade. Quando não demonstrado
tais requisitos, não há como se reconhecer a estabilidade provisória
acidentária. Conferir extensão maior ao texto sumular
proporcionaria, à trabalhadora despedida antes de constatada a
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
doença ocupacional, situação mais benéfica do que aquele com
contrato em curso, do qual são exigidos ambos requisitos acima
indicados. Recurso a que se nega provimento.RECURSO DO
RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DE
EXIGIBILIDADE. Ao apreciar a ADIN 5766, o plenário do STF, por
maioria de votos, o colegiado considerou inconstitucionais os
dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de
honorários advocatícios pela parte derrotada (honorários de
sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita
(artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT). Assim, merece reforma
a decisão que indeferiu o pleito de honorários advocatícios
sucumbenciais, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso a que se dá provimento
parcial.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, quanto ao
recurso da reclamante, por unanimidade, REJEITAR a preliminar
por ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada pelo reclamado e,
quanto ao MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO;
quanto ao recurso do reclamado, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para condenar a reclamante
ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 10%, com suspensão de exigibilidade. Obs.:
Presença da advogada Vaneska Santos, pelo recorrente/reclamado.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000470-44.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. O magistrado arbitrou os
honorários advocatícios em 10%, em conformidade com a
legislação aplicada à espécie, que confere ao julgador a
prerrogativa de analisar o caso e fixar os honorários advocatícios
em observância com uma série de requisitos, para, depois, aplicar o
percentual que entender conveniente, observando o limite mínimo
(5%) e máximo (15%). Assim, considerando a média complexidade
da causa, bem o quanto previsto no artigo 791-A, § 2º, da CLT,
razoável o valor da verba honorária arbitrada em 10%. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº AP-0000470-44.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. O magistrado arbitrou os
honorários advocatícios em 10%, em conformidade com a
legislação aplicada à espécie, que confere ao julgador a
prerrogativa de analisar o caso e fixar os honorários advocatícios
em observância com uma série de requisitos, para, depois, aplicar o
percentual que entender conveniente, observando o limite mínimo
(5%) e máximo (15%). Assim, considerando a média complexidade
da causa, bem o quanto previsto no artigo 791-A, § 2º, da CLT,
razoável o valor da verba honorária arbitrada em 10%. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000470-44.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. O magistrado arbitrou os
honorários advocatícios em 10%, em conformidade com a
legislação aplicada à espécie, que confere ao julgador a
prerrogativa de analisar o caso e fixar os honorários advocatícios
em observância com uma série de requisitos, para, depois, aplicar o
percentual que entender conveniente, observando o limite mínimo
(5%) e máximo (15%). Assim, considerando a média complexidade
da causa, bem o quanto previsto no artigo 791-A, § 2º, da CLT,
razoável o valor da verba honorária arbitrada em 10%. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000493-81.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AYRTON SALATIEL FREIRES DA
COSTA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado. Custas mantidas. Obs.: Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000493-81.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AYRTON SALATIEL FREIRES DA
COSTA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYRTON SALATIEL FREIRES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado. Custas mantidas. Obs.: Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-29.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização por danos
morais e materiais quando restou demonstrada nos autos que a
enfermidade que acometeu a reclamante não consiste em doença
ocupacional Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000570-29.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização por danos
morais e materiais quando restou demonstrada nos autos que a
enfermidade que acometeu a reclamante não consiste em doença
ocupacional Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000692-78.2023.5.13.0010
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para julgar improcedente o pedido condenatório inicial e
condenar o reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
de sucumbência, à base de 10% sobre da causa, ficando a cargo do
mesmo o recolhimento das custas, adequadamente fixadas na
sentença; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário adesivo do reclamante. Os sucumbenciais são postos sob
condição suspensiva e as custas processuais estão dispensadas,
face pedido de gratuidade judicial feito em inicial, que defiro,
considerado o salário último do recorrido, abaixo do R$ 1.400,00,
segundo TRCT id 6e64516. Obs.: Sustentação oral da advogada
Lorena Emmanuelly Souza Leite, pelo recorrente/reclamante.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000692-78.2023.5.13.0010
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada para julgar improcedente o pedido condenatório inicial e
condenar o reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
de sucumbência, à base de 10% sobre da causa, ficando a cargo do
mesmo o recolhimento das custas, adequadamente fixadas na
sentença; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário adesivo do reclamante. Os sucumbenciais são postos sob
condição suspensiva e as custas processuais estão dispensadas,
face pedido de gratuidade judicial feito em inicial, que defiro,
considerado o salário último do recorrido, abaixo do R$ 1.400,00,
segundo TRCT id 6e64516. Obs.: Sustentação oral da advogada
Lorena Emmanuelly Souza Leite, pelo recorrente/reclamante.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-65.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRENTE LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES.
INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. CONFIGURAÇÃO.
DEFERIMENTO. Restando demonstrado, durante a instrução
processual, através de perícia médica, que a autora se encontra
incapacitada para o trabalho, de modo parcial e temporário, deve
ser deferido o pagamento de pensão mensal, na modalidade lucros
cessantes, devendo tal indenização ter como marco inicial o dia em
que o empregador teve a prova inequívoca do infortúnio a que foi
vítima a empregada. Recurso Ordinário provido em
parte.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Consoante o
disposto no art. 789, § 1º, da CLT o recolhimento do depósito
recursal e o pagamento das custas processuais devem ser
efetivados e comprovados dentro do prazo recursal. Nesses termos,
a ausência de comprovação regular de efetivação do preparo
recursal impõe o não conhecimento do recurso, porque deserto.
Recurso Ordinário inadmissível.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, (A) quanto ao
RECURSO ORDINÁRIO interposto pela RECLAMANTE, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO; (B) quanto ao RECURSO
ORDINÁRIO interposto pelo RECLAMADO, por unanimidade,
ACOLHER a PRELIMINAR de inadmissibilidade do Recurso
Ordinário, por deserção, arguida de ofício pelo Relator. (C) Custas
processuais inalteradas. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-65.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRENTE LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PANELA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES.
INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. CONFIGURAÇÃO.
DEFERIMENTO. Restando demonstrado, durante a instrução
processual, através de perícia médica, que a autora se encontra
incapacitada para o trabalho, de modo parcial e temporário, deve
ser deferido o pagamento de pensão mensal, na modalidade lucros
cessantes, devendo tal indenização ter como marco inicial o dia em
que o empregador teve a prova inequívoca do infortúnio a que foi
vítima a empregada. Recurso Ordinário provido em
parte.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Consoante o
disposto no art. 789, § 1º, da CLT o recolhimento do depósito
recursal e o pagamento das custas processuais devem ser
efetivados e comprovados dentro do prazo recursal. Nesses termos,
a ausência de comprovação regular de efetivação do preparo
recursal impõe o não conhecimento do recurso, porque deserto.
Recurso Ordinário inadmissível.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, (A) quanto ao
RECURSO ORDINÁRIO interposto pela RECLAMANTE, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO; (B) quanto ao RECURSO
ORDINÁRIO interposto pelo RECLAMADO, por unanimidade,
ACOLHER a PRELIMINAR de inadmissibilidade do Recurso
Ordinário, por deserção, arguida de ofício pelo Relator. (C) Custas
processuais inalteradas. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001035-26.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO SILVIANA DA SILVA BARBOZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEVIDOS. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais nas
ações de execução individual de sentença decorrentes de ação
coletiva, porque interpostas com o objetivo de liquidar e executar
título genérico, consoante tese fixada pelo Órgão Plenário deste
Tribunal no julgamento do IAC n. 0000060-53.2021.5.15. 0000.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
pela agravante no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001035-26.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO SILVIANA DA SILVA BARBOZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIANA DA SILVA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEVIDOS. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais nas
ações de execução individual de sentença decorrentes de ação
coletiva, porque interpostas com o objetivo de liquidar e executar
título genérico, consoante tese fixada pelo Órgão Plenário deste
Tribunal no julgamento do IAC n. 0000060-53.2021.5.15. 0000.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
pela agravante no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001138-36.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DOMAR PESSOA NETO
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RECORRIDO CENUTRES CENTRO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMAR PESSOA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001138-36.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DOMAR PESSOA NETO
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RECORRIDO CENUTRES CENTRO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENUTRES CENTRO DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001138-36.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DOMAR PESSOA NETO
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RECORRIDO CENUTRES CENTRO DE ESTETICA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-74.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
TRABALHO EM CRUZEIRO. COMPETÊNCIA. LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL. Reconhecida a competência da justiça brasileira para
processar e julgar a presente ação, de certo a legislação aplicada
ao caso é a norma legal pátria, eis que com o cancelamento da
Súmula 207 do TST o entendimento de que a relação jurídica
trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de
serviço. e não por aquelas do local da contratação, não mais
prevalece, passando a ser adotada a regra geral, disposta na Lei
7.064/1982, devendo prevalecer o princípio da norma mais
favorável ao trabalhador e, desta forma, sendo a lei estrangeira
mais favorável, será ela aplicada, no entanto não é isso que se
depreende dos autos, logo deve ser aplicada a legislação brasileira.
Sentença mantida. LIMITES DO PEDIDO. ART. 840 DA CLT. IN 41
DO TST. ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. O pedido autoral deve ser
certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 840,
§§ 1º e 3º, da CLT. Todavia, constando expressa menção na peça
inicial de que os valores inerentes as verbas pleiteadas são
estimativos, não há como haver a limitação da condenação,
conforme prevê a IN 41 do TST. Sentença mantida. Recurso
Ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
UNICIDADE CONTRATUAL. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE DO
TRABALHO. ART. 452 DA CLT. Restando demonstrado durante a
instrução processual a não prestação de serviços no período de
seis meses que intermediou um contrato de trabalho e outro, não há
como ser reconhecida a unicidade contratual. Sentença mantida.
ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS.
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO EM
JUÍZO. SÚMULA 462 DO TST. POSSIBILIDADE. Nos termos da
Súmula 462 do TST a multa a que se refere o art. 477, § 8º, da CLT
só não será devida ao trabalhador apenas, quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias, independente de a relação de emprego ter
sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a
incidência da multa em epígrafe. Sentença alterada. Recurso
Ordinário provido em parte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, (A) quanto ao
RECURSO ORDINÁRIO interposto pelas RECLAMADAS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário; (B)
quanto ao RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo RECLAMANTE,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença de 1º grau, acrescer à
condenação a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; (C)
DETERMINAR que seja elaborada nova planilha de cálculo, a qual
anexo ao presente dispositivo e passa a ser parte integrante deste,
para todos os efeitos legais e jurídicos, como se nele estivesse
transcrita; e (D) CUSTAS processuais pagas. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-74.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
TRABALHO EM CRUZEIRO. COMPETÊNCIA. LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL. Reconhecida a competência da justiça brasileira para
processar e julgar a presente ação, de certo a legislação aplicada
ao caso é a norma legal pátria, eis que com o cancelamento da
Súmula 207 do TST o entendimento de que a relação jurídica
trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de
serviço. e não por aquelas do local da contratação, não mais
prevalece, passando a ser adotada a regra geral, disposta na Lei
7.064/1982, devendo prevalecer o princípio da norma mais
favorável ao trabalhador e, desta forma, sendo a lei estrangeira
mais favorável, será ela aplicada, no entanto não é isso que se
depreende dos autos, logo deve ser aplicada a legislação brasileira.
Sentença mantida. LIMITES DO PEDIDO. ART. 840 DA CLT. IN 41
DO TST. ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. O pedido autoral deve ser
certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 840,
§§ 1º e 3º, da CLT. Todavia, constando expressa menção na peça
inicial de que os valores inerentes as verbas pleiteadas são
estimativos, não há como haver a limitação da condenação,
conforme prevê a IN 41 do TST. Sentença mantida. Recurso
Ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
UNICIDADE CONTRATUAL. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE DO
TRABALHO. ART. 452 DA CLT. Restando demonstrado durante a
instrução processual a não prestação de serviços no período de
seis meses que intermediou um contrato de trabalho e outro, não há
como ser reconhecida a unicidade contratual. Sentença mantida.
ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS.
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO EM
JUÍZO. SÚMULA 462 DO TST. POSSIBILIDADE. Nos termos da
Súmula 462 do TST a multa a que se refere o art. 477, § 8º, da CLT
só não será devida ao trabalhador apenas, quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias, independente de a relação de emprego ter
sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a
incidência da multa em epígrafe. Sentença alterada. Recurso
Ordinário provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, (A) quanto ao
RECURSO ORDINÁRIO interposto pelas RECLAMADAS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário; (B)
quanto ao RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo RECLAMANTE,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença de 1º grau, acrescer à
condenação a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; (C)
DETERMINAR que seja elaborada nova planilha de cálculo, a qual
anexo ao presente dispositivo e passa a ser parte integrante deste,
para todos os efeitos legais e jurídicos, como se nele estivesse
transcrita; e (D) CUSTAS processuais pagas. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-74.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
TRABALHO EM CRUZEIRO. COMPETÊNCIA. LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL. Reconhecida a competência da justiça brasileira para
processar e julgar a presente ação, de certo a legislação aplicada
ao caso é a norma legal pátria, eis que com o cancelamento da
Súmula 207 do TST o entendimento de que a relação jurídica
trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de
serviço. e não por aquelas do local da contratação, não mais
prevalece, passando a ser adotada a regra geral, disposta na Lei
7.064/1982, devendo prevalecer o princípio da norma mais
favorável ao trabalhador e, desta forma, sendo a lei estrangeira
mais favorável, será ela aplicada, no entanto não é isso que se
depreende dos autos, logo deve ser aplicada a legislação brasileira.
Sentença mantida. LIMITES DO PEDIDO. ART. 840 DA CLT. IN 41
DO TST. ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. O pedido autoral deve ser
certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 840,
§§ 1º e 3º, da CLT. Todavia, constando expressa menção na peça
inicial de que os valores inerentes as verbas pleiteadas são
estimativos, não há como haver a limitação da condenação,
conforme prevê a IN 41 do TST. Sentença mantida. Recurso
Ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
UNICIDADE CONTRATUAL. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE DO
TRABALHO. ART. 452 DA CLT. Restando demonstrado durante a
instrução processual a não prestação de serviços no período de
seis meses que intermediou um contrato de trabalho e outro, não há
como ser reconhecida a unicidade contratual. Sentença mantida.
ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS.
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO EM
JUÍZO. SÚMULA 462 DO TST. POSSIBILIDADE. Nos termos da
Súmula 462 do TST a multa a que se refere o art. 477, § 8º, da CLT
só não será devida ao trabalhador apenas, quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias, independente de a relação de emprego ter
sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a
incidência da multa em epígrafe. Sentença alterada. Recurso
Ordinário provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, (A) quanto ao
RECURSO ORDINÁRIO interposto pelas RECLAMADAS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário; (B)
quanto ao RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo RECLAMANTE,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença de 1º grau, acrescer à
condenação a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; (C)
DETERMINAR que seja elaborada nova planilha de cálculo, a qual
anexo ao presente dispositivo e passa a ser parte integrante deste,
para todos os efeitos legais e jurídicos, como se nele estivesse
transcrita; e (D) CUSTAS processuais pagas. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001288-74.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRENTE VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RECORRIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECORRIDO COSTA CROCIERE SPA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CROCIERE SPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
TRABALHO EM CRUZEIRO. COMPETÊNCIA. LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL. Reconhecida a competência da justiça brasileira para
processar e julgar a presente ação, de certo a legislação aplicada
ao caso é a norma legal pátria, eis que com o cancelamento da
Súmula 207 do TST o entendimento de que a relação jurídica
trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de
serviço. e não por aquelas do local da contratação, não mais
prevalece, passando a ser adotada a regra geral, disposta na Lei
7.064/1982, devendo prevalecer o princípio da norma mais
favorável ao trabalhador e, desta forma, sendo a lei estrangeira
mais favorável, será ela aplicada, no entanto não é isso que se
depreende dos autos, logo deve ser aplicada a legislação brasileira.
Sentença mantida. LIMITES DO PEDIDO. ART. 840 DA CLT. IN 41
DO TST. ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. O pedido autoral deve ser
certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 840,
§§ 1º e 3º, da CLT. Todavia, constando expressa menção na peça
inicial de que os valores inerentes as verbas pleiteadas são
estimativos, não há como haver a limitação da condenação,
conforme prevê a IN 41 do TST. Sentença mantida. Recurso
Ordinário não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
UNICIDADE CONTRATUAL. SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE DO
TRABALHO. ART. 452 DA CLT. Restando demonstrado durante a
instrução processual a não prestação de serviços no período de
seis meses que intermediou um contrato de trabalho e outro, não há
como ser reconhecida a unicidade contratual. Sentença mantida.
ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS.
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO EM
JUÍZO. SÚMULA 462 DO TST. POSSIBILIDADE. Nos termos da
Súmula 462 do TST a multa a que se refere o art. 477, § 8º, da CLT
só não será devida ao trabalhador apenas, quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias, independente de a relação de emprego ter
sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a
incidência da multa em epígrafe. Sentença alterada. Recurso
Ordinário provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, (A) quanto ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RECURSO ORDINÁRIO interposto pelas RECLAMADAS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário; (B)
quanto ao RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo RECLAMANTE,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para, reformando a sentença de 1º grau, acrescer à
condenação a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; (C)
DETERMINAR que seja elaborada nova planilha de cálculo, a qual
anexo ao presente dispositivo e passa a ser parte integrante deste,
para todos os efeitos legais e jurídicos, como se nele estivesse
transcrita; e (D) CUSTAS processuais pagas. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001382-68.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PAULO DUYLLO PESSOA PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DUYLLO PESSOA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DONO DE
OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Em regra, nos contratos de empreitada de
construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro, não há
responsabilidade solidária ou subsidiária relativamente às
obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, exceto quando
o dono da obra for uma empresa construtora. Não sendo esta a
hipótese dos autos, não há que se falar em responsabilização
solidária ou subsidiária. Inteligência da OJ nº 191 da SDI-I do TST.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001382-68.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PAULO DUYLLO PESSOA PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DONO DE
OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. Em regra, nos contratos de empreitada de
construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro, não há
responsabilidade solidária ou subsidiária relativamente às
obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, exceto quando
o dono da obra for uma empresa construtora. Não sendo esta a
hipótese dos autos, não há que se falar em responsabilização
solidária ou subsidiária. Inteligência da OJ nº 191 da SDI-I do TST.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001485-20.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. O juiz não está vinculado ao resultado do
laudo pericial, podendo se opor à sua conclusão desde que
fundamentadamente, conforme dispõem os artigos 479 e 480 do
CPC. Não se evidenciando impropriedades na prova técnica e
inexistindo nos autos outros elementos de prova capazes de
infirmar as conclusões periciais, não há que se falar em reforma da
sentença, que indeferiu o pagamento de adicional de insalubridade
e periculosidade. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso arguida pela primeira reclamada e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001485-20.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. O juiz não está vinculado ao resultado do
laudo pericial, podendo se opor à sua conclusão desde que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
fundamentadamente, conforme dispõem os artigos 479 e 480 do
CPC. Não se evidenciando impropriedades na prova técnica e
inexistindo nos autos outros elementos de prova capazes de
infirmar as conclusões periciais, não há que se falar em reforma da
sentença, que indeferiu o pagamento de adicional de insalubridade
e periculosidade. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso arguida pela primeira reclamada e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001485-20.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. O juiz não está vinculado ao resultado do
laudo pericial, podendo se opor à sua conclusão desde que
fundamentadamente, conforme dispõem os artigos 479 e 480 do
CPC. Não se evidenciando impropriedades na prova técnica e
inexistindo nos autos outros elementos de prova capazes de
infirmar as conclusões periciais, não há que se falar em reforma da
sentença, que indeferiu o pagamento de adicional de insalubridade
e periculosidade. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso arguida pela primeira reclamada e, no MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001716-94.2017.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AGRAVADO ANALEDA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- ANALEDA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA APLICÁVEL. Em se tratando de execução contra a
Fazenda Pùblica, devem ser observados os seguintes parâmetros:
1) na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; 2) na fase judicial: 2.1) do
ajuizamento da ação, até o dia 30.11.2021 o IPCA-E, bem como os
juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997 (Resolução CNJnº 448,
de 25 de março de 2022), e 2.2) a partir do dia 01.12.2021, até o
efetivo pagamento, apenas a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021).
Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição
para determinar a retificação dos cálculos de liquidação em relação
à correção monetária aplicada à Fazenda Pública, nos termos da
fundamentação. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000318-93.2017.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANGELAMARA MIEKO FUNAYAMA
SCHUHMACHER(OAB: 175894/MG)
ADVOGADO ALEXANDRA ANIALA COTES(OAB:
186865/MG)
AGRAVADO VICTOR HUGO JANUARIO
CAVALCANTE
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AGRAVADO SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
AGRAVADO LUIS RAFAEL ROSSI
AGRAVADO MICHELE LONGOBARDI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PENHORA DE SALÁRIO DE PEQUENA MONTA.
VALOR ELEVADO DA DÍVIDA. RAZOABILIDADE. NÃO
AVILTAMENTO DO DEVEDOR. CANCELAMENTO DA PENHORA.
Eventual determinação judicial de penhora sobre salário de
pequena monta, ainda que em menor percentual, em conjugação
com o elevado valor da dívida executada, pode representar medida
desproporcional e desarrazoada, com potencial de colocar o
executado em situação de vulnerabilidade financeira, em
contraposição à justa execução, na qual se insere a ideia de
garantir, sobretudo, o mínimo existencial para uma vida digna não
somente ao credor, mas também ao devedor. Agravo de Petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar o cancelamento da penhora realizada sobre a
remuneração do agravante e a consequente liberação imediata dos
valores bloqueados. De igual modo, determinar o desbloqueio de
sua conta salário e da sua remuneração do mês de janeiro de 2024.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000318-93.2017.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANGELAMARA MIEKO FUNAYAMA
SCHUHMACHER(OAB: 175894/MG)
ADVOGADO ALEXANDRA ANIALA COTES(OAB:
186865/MG)
AGRAVADO VICTOR HUGO JANUARIO
CAVALCANTE
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AGRAVADO SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
AGRAVADO LUIS RAFAEL ROSSI
AGRAVADO MICHELE LONGOBARDI
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E
ROBOTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PENHORA DE SALÁRIO DE PEQUENA MONTA.
VALOR ELEVADO DA DÍVIDA. RAZOABILIDADE. NÃO
AVILTAMENTO DO DEVEDOR. CANCELAMENTO DA PENHORA.
Eventual determinação judicial de penhora sobre salário de
pequena monta, ainda que em menor percentual, em conjugação
com o elevado valor da dívida executada, pode representar medida
desproporcional e desarrazoada, com potencial de colocar o
executado em situação de vulnerabilidade financeira, em
contraposição à justa execução, na qual se insere a ideia de
garantir, sobretudo, o mínimo existencial para uma vida digna não
somente ao credor, mas também ao devedor. Agravo de Petição
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar o cancelamento da penhora realizada sobre a
remuneração do agravante e a consequente liberação imediata dos
valores bloqueados. De igual modo, determinar o desbloqueio de
sua conta salário e da sua remuneração do mês de janeiro de 2024.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000318-93.2017.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANGELAMARA MIEKO FUNAYAMA
SCHUHMACHER(OAB: 175894/MG)
ADVOGADO ALEXANDRA ANIALA COTES(OAB:
186865/MG)
AGRAVADO VICTOR HUGO JANUARIO
CAVALCANTE
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AGRAVADO SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
AGRAVADO LUIS RAFAEL ROSSI
AGRAVADO MICHELE LONGOBARDI
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO JANUARIO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PENHORA DE SALÁRIO DE PEQUENA MONTA.
VALOR ELEVADO DA DÍVIDA. RAZOABILIDADE. NÃO
AVILTAMENTO DO DEVEDOR. CANCELAMENTO DA PENHORA.
Eventual determinação judicial de penhora sobre salário de
pequena monta, ainda que em menor percentual, em conjugação
com o elevado valor da dívida executada, pode representar medida
desproporcional e desarrazoada, com potencial de colocar o
executado em situação de vulnerabilidade financeira, em
contraposição à justa execução, na qual se insere a ideia de
garantir, sobretudo, o mínimo existencial para uma vida digna não
somente ao credor, mas também ao devedor. Agravo de Petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
determinar o cancelamento da penhora realizada sobre a
remuneração do agravante e a consequente liberação imediata dos
valores bloqueados. De igual modo, determinar o desbloqueio de
sua conta salário e da sua remuneração do mês de janeiro de 2024.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000426-83.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE NILSON SOARES BEZERRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
AGRAVADO A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
AGRAVADO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO
DÉBITO EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS
JUDICIAIS. ART. 916, § 7º DO CPC. TESE FIRMADA NO IAC nº
000033-70.2021.5.13.0000. O parcelamento do crédito exequendo
somente é possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se
aplicando ao procedimento de cumprimento da sentença.
Inteligência do art. 916, §7º do CPC, Instrução Normativa nº
39/2016 do TST e IAC nº 000033-70.2021.5.13.0000. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para
reformar o despacho agravado e indeferir o pedido de parcelamento
do crédito exequendo, determinando o regular prosseguimento da
execução.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000426-83.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE NILSON SOARES BEZERRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
AGRAVADO A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
AGRAVADO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO
DÉBITO EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS
JUDICIAIS. ART. 916, § 7º DO CPC. TESE FIRMADA NO IAC nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
000033-70.2021.5.13.0000. O parcelamento do crédito exequendo
somente é possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se
aplicando ao procedimento de cumprimento da sentença.
Inteligência do art. 916, §7º do CPC, Instrução Normativa nº
39/2016 do TST e IAC nº 000033-70.2021.5.13.0000. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora), e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para
reformar o despacho agravado e indeferir o pedido de parcelamento
do crédito exequendo, determinando o regular prosseguimento da
execução.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001132-92.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO JULIO CESAR NUNES ALVES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO.
Impõe-se o reconhecimento de vínculo empregatício quando a
prova deponencial firme e convincente ratifica a vínculo
empregatício reclamado. Recurso patronal
improvido.TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO
PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931.
REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no âmbito da
Administração Pública, implica responsabilização subsidiária do
Ente Público quando demonstrada a culpa in vigilando. O STF, nos
autos do Recurso Extraordinário nº 760.931, de repercussão geral,
decidiu que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere ao poder público
contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada ao MUNICÍPIO DE
CABEDELO. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário e
DEFERIR o pedido da recorrente para que inserir no sistema
processual o nome de AMARAL, PAES DE ANDRADE, PEREZ E
FIGUEIREDO ADVOGADOS, sociedade registrada na OAB/PE sob
o nº 1.519 (CNPJ 19.222.619/0001-79), para que as notificações/
intimações também sejam a ele endereçadas. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
de 1º Grau, afastar a responsabilidade subsidiária aplicada ao
MUNICÍPIO DE CABEDELO. Custas inalteradas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001132-92.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO JULIO CESAR NUNES ALVES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO.
Impõe-se o reconhecimento de vínculo empregatício quando a
prova deponencial firme e convincente ratifica a vínculo
empregatício reclamado. Recurso patronal
improvido.TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO
PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931.
REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no âmbito da
Administração Pública, implica responsabilização subsidiária do
Ente Público quando demonstrada a culpa in vigilando. O STF, nos
autos do Recurso Extraordinário nº 760.931, de repercussão geral,
decidiu que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere ao poder público
contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada ao MUNICÍPIO DE
CABEDELO. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário e
DEFERIR o pedido da recorrente para que inserir no sistema
processual o nome de AMARAL, PAES DE ANDRADE, PEREZ E
FIGUEIREDO ADVOGADOS, sociedade registrada na OAB/PE sob
o nº 1.519 (CNPJ 19.222.619/0001-79), para que as notificações/
intimações também sejam a ele endereçadas. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença
de 1º Grau, afastar a responsabilidade subsidiária aplicada ao
MUNICÍPIO DE CABEDELO. Custas inalteradas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001132-92.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RECORRIDO JULIO CESAR NUNES ALVES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR NUNES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO.
Impõe-se o reconhecimento de vínculo empregatício quando a
prova deponencial firme e convincente ratifica a vínculo
empregatício reclamado. Recurso patronal
improvido.TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO
PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931.
REPERCUSSÃO GERAL. A terceirização realizada no âmbito da
Administração Pública, implica responsabilização subsidiária do
Ente Público quando demonstrada a culpa in vigilando. O STF, nos
autos do Recurso Extraordinário nº 760.931, de repercussão geral,
decidiu que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados do contratado não transfere ao poder público
contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu
pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do
artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993". Prevalece, portanto, a
orientação no sentido de que, nas hipóteses de terceirização, o ente
público apenas poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento
dos encargos trabalhistas quando a parte autora comprovar a
inexistência ou ineficiência da fiscalização da empresa contratada
na execução do contrato de prestação de serviços. No caso dos
autos, não há prova da falta de fiscalização durante o contrato de
prestação de serviços, o que autoriza a exclusão da
responsabilidade subsidiária imputada ao MUNICÍPIO DE
CABEDELO. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário e
DEFERIR o pedido da recorrente para que inserir no sistema
processual o nome de AMARAL, PAES DE ANDRADE, PEREZ E
FIGUEIREDO ADVOGADOS, sociedade registrada na OAB/PE sob
o nº 1.519 (CNPJ 19.222.619/0001-79), para que as notificações/
intimações também sejam a ele endereçadas. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença
de 1º Grau, afastar a responsabilidade subsidiária aplicada ao
MUNICÍPIO DE CABEDELO. Custas inalteradas.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000355-18.2021.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE ROBSON BATISTA SANTANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS PEREIRA
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON BATISTA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. Não havendo intimação do
exequente para impulsionar a execução, com a expressa indicação
de que a inércia importará na aplicação da pena respectiva, estará
ausente o pressuposto que dá ensejo ao início da contagem do
prazo fatal da prescrição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente para afastar a prescrição pronunciada. Retornem os
autos à primeira instância para prosseguimento da execução.
Custas da execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001322-92.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JHESSICA SUELY ALVES BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
RECORRIDO G5 SERVICOS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHESSICA SUELY ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001322-92.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JHESSICA SUELY ALVES BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
RECORRIDO G5 SERVICOS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0103800-03.2008.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TERTULIANO DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AGRAVADO BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
AGRAVADO EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
AGRAVADO ANTONIO VIEIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TERTULIANO DOS SANTOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO.
Restando inerte o exequente pelo prazo de dois anos, após a sua
intimação específica para prover a execução, correta a prescrição
intercorrente pronunciada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000174-25.2022.5.13.0010
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RITA DE SOUZA DA CRUZ
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
AGRAVADO MARCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
AGRAVADO LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE SOUZA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL
NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO INICIAL VÁLIDA. Não se
configura nulidade processual quando a citação inicial foi realizada
por notificação postal com comprovante de entrega, entregue no
endereço correto do réu, pois não há exigência de citação pessoal
na ação trabalhista. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. No processo do
trabalho, tem prevalecido a teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, fundada no art. 28 do Código de Defesa do
Consumidor, pela qual o simples inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por representar o descumprimento da legislação pelos
administradores, é suficiente para levantar o véu da pessoa jurídica.
In casu, não encontrando patrimônio da empresa executada, após
as devidas tentativas para o adimplemento da execução, mostra-se
adequado o redirecionamento da execução aos sócios, não
havendo necessidade de comprovação de confusão patrimonial
e/ou desvio de finalidade.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição
para deferir à reclamada Marcon Construções Ltda e à sócia Rita de
Souza da Cruz os benefícios da Justiça Gratuita.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000174-25.2022.5.13.0010
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RITA DE SOUZA DA CRUZ
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
AGRAVADO MARCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
AGRAVADO LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL
NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO INICIAL VÁLIDA. Não se
configura nulidade processual quando a citação inicial foi realizada
por notificação postal com comprovante de entrega, entregue no
endereço correto do réu, pois não há exigência de citação pessoal
na ação trabalhista. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. No processo do
trabalho, tem prevalecido a teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, fundada no art. 28 do Código de Defesa do
Consumidor, pela qual o simples inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por representar o descumprimento da legislação pelos
administradores, é suficiente para levantar o véu da pessoa jurídica.
In casu, não encontrando patrimônio da empresa executada, após
as devidas tentativas para o adimplemento da execução, mostra-se
adequado o redirecionamento da execução aos sócios, não
havendo necessidade de comprovação de confusão patrimonial
e/ou desvio de finalidade.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição
para deferir à reclamada Marcon Construções Ltda e à sócia Rita de
Souza da Cruz os benefícios da Justiça Gratuita.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000174-25.2022.5.13.0010
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RITA DE SOUZA DA CRUZ
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
AGRAVADO MARCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
AGRAVADO LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS
JUNIOR
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL
NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO INICIAL VÁLIDA. Não se
configura nulidade processual quando a citação inicial foi realizada
por notificação postal com comprovante de entrega, entregue no
endereço correto do réu, pois não há exigência de citação pessoal
na ação trabalhista. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. No processo do
trabalho, tem prevalecido a teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, fundada no art. 28 do Código de Defesa do
Consumidor, pela qual o simples inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por representar o descumprimento da legislação pelos
administradores, é suficiente para levantar o véu da pessoa jurídica.
In casu, não encontrando patrimônio da empresa executada, após
as devidas tentativas para o adimplemento da execução, mostra-se
adequado o redirecionamento da execução aos sócios, não
havendo necessidade de comprovação de confusão patrimonial
e/ou desvio de finalidade.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição
para deferir à reclamada Marcon Construções Ltda e à sócia Rita de
Souza da Cruz os benefícios da Justiça Gratuita.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000096-54.2024.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO Y.F.F.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9c58832.
Processo Nº ROT-0000096-54.2024.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO Y.F.F.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.F.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4254932.
Processo Nº ROT-0000238-98.2024.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE GUSTAVO MORAIS DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO MORAIS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TROCA DE
CILINDROS DE GÁS GLP. EXPOSIÇÃO HABITUAL A AGENTE
INFLAMÁVEL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. É
devido o adicional de periculosidade quando a atividade laboral
envolver exposição a agente perigoso potencialmente inflamável,
como na troca de cilindros de gás GLP, na qual há risco iminente de
explosão, independentemente do tempo de exposição à substância
e do volume constante no recipiente, conforme se depreende art.
193 da CLT e na Súmula n.º 364, I, do TST. Sentença de mérito
reformada. Adicional de periculosidade devido. Recurso ordinário
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante para, reformando a
sentença de mérito, condenar a reclamada no pagamento do
adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário
base com reflexos no aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS
+ 40%, conforme planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000238-98.2024.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE GUSTAVO MORAIS DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TROCA DE
CILINDROS DE GÁS GLP. EXPOSIÇÃO HABITUAL A AGENTE
INFLAMÁVEL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. É
devido o adicional de periculosidade quando a atividade laboral
envolver exposição a agente perigoso potencialmente inflamável,
como na troca de cilindros de gás GLP, na qual há risco iminente de
explosão, independentemente do tempo de exposição à substância
e do volume constante no recipiente, conforme se depreende art.
193 da CLT e na Súmula n.º 364, I, do TST. Sentença de mérito
reformada. Adicional de periculosidade devido. Recurso ordinário
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante para, reformando a
sentença de mérito, condenar a reclamada no pagamento do
adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário
base com reflexos no aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS
+ 40%, conforme planilha anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o Regimento Interno deste
E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000184-13.2024.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FERNANDA FIDELES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO PRO ODONTO CONSULTORIOS E
TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FIDELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000098-24.2024.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO L.G.D.A.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3cee232.
Processo Nº ROT-0000098-24.2024.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO L.G.D.A.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.G.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 30e2f70.
Processo Nº RORSum-0000164-22.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE
ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de
incompetência material desta Justiça do Trabalho; MÉRITO:por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário, para, declarando a inexistência do liame
empregatício, julgar a ação improcedente. Custas invertidas,
porém dispensado o recolhimento, ante aos benefícios da
Justiça Gratuita deferidos ao reclamante. Honorários
advocatícios no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
devidos ao patrono da reclamada, ficando sob condição
suspensiva em virtude do deferimento da justiça gratuita ao
reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA.
Sustentação oral do advogado Robson de Oliveira Picolotto,
pela recorrente.Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000164-22.2024.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE
ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de
incompetência material desta Justiça do Trabalho; MÉRITO:por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário, para, declarando a inexistência do liame
empregatício, julgar a ação improcedente. Custas invertidas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
porém dispensado o recolhimento, ante aos benefícios da
Justiça Gratuita deferidos ao reclamante. Honorários
advocatícios no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
devidos ao patrono da reclamada, ficando sob condição
suspensiva em virtude do deferimento da justiça gratuita ao
reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA.
Sustentação oral do advogado Robson de Oliveira Picolotto,
pela recorrente.Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000085-59.2024.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO ELAINE MELO FARIAS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE
ARRUDA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. Assim, condena-se o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
favor do patrono do reclamado, no patamar de 5% sobre o valor
atribuído à inicial, os quais, porém, ficarão sob a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4o da CLT,
em razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Honorários periciais suportados pela União Federal. Custas
invertidas, porém dispensadas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000085-59.2024.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO ELAINE MELO FARIAS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MELO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE
ARRUDA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Senhor Juiz Antônio Cavalcante, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada para julgar improcedente a
reclamação trabalhista. Assim, condena-se o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
favor do patrono do reclamado, no patamar de 5% sobre o valor
atribuído à inicial, os quais, porém, ficarão sob a condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4o da CLT,
em razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Honorários periciais suportados pela União Federal. Custas
invertidas, porém dispensadas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000065-68.2024.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO LUCAS PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para julgar
improcedente a reclamação trabalhista. Assim, condena-se o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono do reclamado, no patamar de
5% sobre o valor atribuído à inicial, os quais, porém, ficarão sob a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4o da
CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Honorários
periciais suportados pela União Federal. Custas invertidas, porém
dispensadas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE. Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000065-68.2024.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO LUCAS PEDRO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEDRO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para julgar
improcedente a reclamação trabalhista. Assim, condena-se o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono do reclamado, no patamar de
5% sobre o valor atribuído à inicial, os quais, porém, ficarão sob a
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4o da
CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, em
conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF. Honorários
periciais suportados pela União Federal. Custas invertidas, porém
dispensadas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE. Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-70.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE R.R.D.C.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5979268.
Processo Nº ROT-0000239-70.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE R.R.D.C.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f2e51fa.
Processo Nº RORSum-0000449-64.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade,REJEITAR a preliminar de incompetência da Justiça
do Trabalho para apreciar o feito e por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para manter a decisão de
origem, que declarou a inexistência do liame empregatício entre os
litigantes. Por fim, defiro o pedido, formulado na contestação, para
que as comunicações de atos processuais dirigidas à recorrida
sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado Dr. Ricardo
André Zambo, inscrito na OAB/SP 138.476.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000449-64.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade,REJEITAR a preliminar de incompetência da Justiça
do Trabalho para apreciar o feito e por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário, para manter a decisão de
origem, que declarou a inexistência do liame empregatício entre os
litigantes. Por fim, defiro o pedido, formulado na contestação, para
que as comunicações de atos processuais dirigidas à recorrida
sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado Dr. Ricardo
André Zambo, inscrito na OAB/SP 138.476.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000019-12.2024.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MARIA MADALENA MACIEL LEITE
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. PARCELA
PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO
TOTAL. A autora foi admitida em 1977 e disse jamais ter percebido
anuênios na forma em que previsto no art. 59 do Regulamento
empresarial. Ajuizada a demanda somente em abril/2024, a
situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula n.
294 do C. TST. Precedentes deste TRT. Recurso ordinário a que se
dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, para
julgar improcedente a reclamação trabalhista. Honorários
advocatícios sucumbenciais pela autora, no patamar de 5% sobre o
valor da causa, o que deve permanecer sob a condição suspensiva
de exigibilidade prevista no art. 791-A, §4º, da CLT, por ser a autora
beneficiária da justiça gratuita. Custas processuais a cargo da
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas, em
razão dos benefícios da justiça gratuita. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000019-12.2024.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO MARIA MADALENA MACIEL LEITE
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA MACIEL LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. PARCELA
PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO
TOTAL. A autora foi admitida em 1977 e disse jamais ter percebido
anuênios na forma em que previsto no art. 59 do Regulamento
empresarial. Ajuizada a demanda somente em abril/2024, a
situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula n.
294 do C. TST. Precedentes deste TRT. Recurso ordinário a que se
dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, para
julgar improcedente a reclamação trabalhista. Honorários
advocatícios sucumbenciais pela autora, no patamar de 5% sobre o
valor da causa, o que deve permanecer sob a condição suspensiva
de exigibilidade prevista no art. 791-A, §4º, da CLT, por ser a autora
beneficiária da justiça gratuita. Custas processuais a cargo da
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas, em
razão dos benefícios da justiça gratuita. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000127-10.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDMUNDO DANILLO DE FREITAS
ARANHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DANILLO DE FREITAS ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a SenhoraDesembargadora Rita
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000127-10.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RECORRENTE EDMUNDO DANILLO DE FREITAS
ARANHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a SenhoraDesembargadora Rita
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000131-27.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRENTE JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO.
PROVISORIEDADE DA TRANSFERÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. É
devido o adicional de transferência quando a remoção do
empregado para outra localidade se dá de forma provisória, salvo
quando se tratar de ocupante de cargo de confiança, ou existir
cláusula de transferibilidade no contrato, nos termos do art. 469 da
CLT e OJ n. 113 da SBDI-1 do TST. Como se trata de fato
impeditivo do direito do autor, é ônus da reclamada comprovar o
caráter não provisório da transferência, ônus do qual se
desincumbiu, eis que, ainda que comprovada a prestação de
serviços em diversas localidades, inexistiu alteração do domicílio do
empregado, pelo que resta indevido o adicional perseguido.
Recurso ordinário não provido neste aspecto.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA BLUEPRINT. AUSÊNCIA DE
PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificado que a
reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal e
das custas processuais, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo
para tanto, inviável o conhecimento do recurso ordinário, por
deserção. Recurso ordinário não conhecido.RECURSO DA
SEGUNDA RECLAMADA SETA ENGENHARIA S/A. 1.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE
SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a
responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe, nos termos da
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Súmula 331, IV, do TST. Manutenção da sentença. 2. LIMITES DO
PEDIDO. RESSALVA DE ESTIMATIVA DA QUANTIFICAÇÃO.
AUSÊNCIA. Não tendo o autor formulado ressalva à condição
estimativa dos valores objeto de postulação em relação às verbas
discutidas, impõe-se a observância do quantum postulado,
montante a ser observado pelo magistrado, sob pena de julgamento
ultra petita, nos termos do art. 492 do CPC. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DA BLEUPRINT, POR
DESERÇÃO, suscitada pelo demandante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DO DEMANDANTE, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada pela
demandada Seta Engenharia S/A em contrarrazões; por
unanimidade. REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM, suscitada pela recorrente Seta Engenharia
S/A nas razões recursais, e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do demandante para
majorar para 10% o percentual dos honorários sucumbenciais a
cargo das demandadas em favor do patrono do autor; , e por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da Seta Engenharia S/A, para determinar que a
condenação deve observar os limites dos pedidos apontados na
inicial. Custas alteradas, conforme planilha inclusa.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000131-27.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRENTE JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELASTRI ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO.
PROVISORIEDADE DA TRANSFERÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. É
devido o adicional de transferência quando a remoção do
empregado para outra localidade se dá de forma provisória, salvo
quando se tratar de ocupante de cargo de confiança, ou existir
cláusula de transferibilidade no contrato, nos termos do art. 469 da
CLT e OJ n. 113 da SBDI-1 do TST. Como se trata de fato
impeditivo do direito do autor, é ônus da reclamada comprovar o
caráter não provisório da transferência, ônus do qual se
desincumbiu, eis que, ainda que comprovada a prestação de
serviços em diversas localidades, inexistiu alteração do domicílio do
empregado, pelo que resta indevido o adicional perseguido.
Recurso ordinário não provido neste aspecto.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA BLUEPRINT. AUSÊNCIA DE
PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificado que a
reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal e
das custas processuais, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo
para tanto, inviável o conhecimento do recurso ordinário, por
deserção. Recurso ordinário não conhecido.RECURSO DA
SEGUNDA RECLAMADA SETA ENGENHARIA S/A. 1.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE
SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a
responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe, nos termos da
Súmula 331, IV, do TST. Manutenção da sentença. 2. LIMITES DO
PEDIDO. RESSALVA DE ESTIMATIVA DA QUANTIFICAÇÃO.
AUSÊNCIA. Não tendo o autor formulado ressalva à condição
estimativa dos valores objeto de postulação em relação às verbas
discutidas, impõe-se a observância do quantum postulado,
montante a ser observado pelo magistrado, sob pena de julgamento
ultra petita, nos termos do art. 492 do CPC. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DA BLEUPRINT, POR
DESERÇÃO, suscitada pelo demandante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DO DEMANDANTE, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada pela
demandada Seta Engenharia S/A em contrarrazões; por
unanimidade. REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM, suscitada pela recorrente Seta Engenharia
S/A nas razões recursais, e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do demandante para
majorar para 10% o percentual dos honorários sucumbenciais a
cargo das demandadas em favor do patrono do autor; , e por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da Seta Engenharia S/A, para determinar que a
condenação deve observar os limites dos pedidos apontados na
inicial. Custas alteradas, conforme planilha inclusa.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000131-27.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRENTE JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO JOSENILDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
ADVOGADO LUCILENE JACINTO DA SILVA(OAB:
309671/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO ELASTRI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO.
PROVISORIEDADE DA TRANSFERÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. É
devido o adicional de transferência quando a remoção do
empregado para outra localidade se dá de forma provisória, salvo
quando se tratar de ocupante de cargo de confiança, ou existir
cláusula de transferibilidade no contrato, nos termos do art. 469 da
CLT e OJ n. 113 da SBDI-1 do TST. Como se trata de fato
impeditivo do direito do autor, é ônus da reclamada comprovar o
caráter não provisório da transferência, ônus do qual se
desincumbiu, eis que, ainda que comprovada a prestação de
serviços em diversas localidades, inexistiu alteração do domicílio do
empregado, pelo que resta indevido o adicional perseguido.
Recurso ordinário não provido neste aspecto.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA BLUEPRINT. AUSÊNCIA DE
PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Verificado que a
reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal e
das custas processuais, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
para tanto, inviável o conhecimento do recurso ordinário, por
deserção. Recurso ordinário não conhecido.RECURSO DA
SEGUNDA RECLAMADA SETA ENGENHARIA S/A. 1.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE
SERVIÇOS. Demonstrada a licitude da terceirização, a
responsabilidade subsidiária da tomadora se impõe, nos termos da
Súmula 331, IV, do TST. Manutenção da sentença. 2. LIMITES DO
PEDIDO. RESSALVA DE ESTIMATIVA DA QUANTIFICAÇÃO.
AUSÊNCIA. Não tendo o autor formulado ressalva à condição
estimativa dos valores objeto de postulação em relação às verbas
discutidas, impõe-se a observância do quantum postulado,
montante a ser observado pelo magistrado, sob pena de julgamento
ultra petita, nos termos do art. 492 do CPC. Recurso ordinário
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DA BLEUPRINT, POR
DESERÇÃO, suscitada pelo demandante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DO DEMANDANTE, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada pela
demandada Seta Engenharia S/A em contrarrazões; por
unanimidade. REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM, suscitada pela recorrente Seta Engenharia
S/A nas razões recursais, e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do demandante para
majorar para 10% o percentual dos honorários sucumbenciais a
cargo das demandadas em favor do patrono do autor; , e por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da Seta Engenharia S/A, para determinar que a
condenação deve observar os limites dos pedidos apontados na
inicial. Custas alteradas, conforme planilha inclusa.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000142-49.2024.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO MATIAS DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. PARCELA
PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO
TOTAL. O autor foi admitido em 1983 e disse jamais ter percebido
anuênios na forma em que previsto no art. 59 do Regulamento
empresarial. Ajuizada a demanda somente em abril/2024, a
situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula n.
294 do C. TST. Precedentes deste TRT. Recurso ordinário a que se
dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, para
julgar improcedente a reclamação trabalhista. Honorários
advocatícios sucumbenciais pelo autor, no patamar de 5% sobre o
valor da causa, o qual deve permanecer sob a condição suspensiva
de exigibilidade prevista no art. 791-A, §4º, da CLT, por ser o autor
beneficiário da justiça gratuita. Custas processuais a cargo do
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas, em
razão dos benefícios da justiça gratuita. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000142-49.2024.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO MATIAS DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO MATIAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. PARCELA
PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO
TOTAL. O autor foi admitido em 1983 e disse jamais ter percebido
anuênios na forma em que previsto no art. 59 do Regulamento
empresarial. Ajuizada a demanda somente em abril/2024, a
situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula n.
294 do C. TST. Precedentes deste TRT. Recurso ordinário a que se
dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, para
julgar improcedente a reclamação trabalhista. Honorários
advocatícios sucumbenciais pelo autor, no patamar de 5% sobre o
valor da causa, o qual deve permanecer sob a condição suspensiva
de exigibilidade prevista no art. 791-A, §4º, da CLT, por ser o autor
beneficiário da justiça gratuita. Custas processuais a cargo do
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas, em
razão dos benefícios da justiça gratuita. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000158-88.2024.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCILENE CAVALCANTI BARRETO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE CAVALCANTI BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Obs.: DEFERIDA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000158-88.2024.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCILENE CAVALCANTI BARRETO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000378-75.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
AGRAVADO ILTON PALMEIRA SILVA
ADVOGADO TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
ADVOGADO FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS
DE MORA. PRERROGATIVA. DECISÃO DE CONHECIMENTO
COM TRÂNSITO EM JULGADO. Diante do trânsito em julgado de
decisão proferida na fase de conhecimento, que decretou a
aplicação de juros de mora de 1% sobre os valores objeto de
liquidação, opera-se a coisa julgada, sendo inadmissível, no caso, a
prerrogativa inerente à Fazenda Pública de juros a 0,5% de juros.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante,
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000378-75.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
AGRAVADO ILTON PALMEIRA SILVA
ADVOGADO TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
ADVOGADO FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ILTON PALMEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS
DE MORA. PRERROGATIVA. DECISÃO DE CONHECIMENTO
COM TRÂNSITO EM JULGADO. Diante do trânsito em julgado de
decisão proferida na fase de conhecimento, que decretou a
aplicação de juros de mora de 1% sobre os valores objeto de
liquidação, opera-se a coisa julgada, sendo inadmissível, no caso, a
prerrogativa inerente à Fazenda Pública de juros a 0,5% de juros.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante,
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000720-98.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA DETERMINADO EM SENTENÇA.
COISA JULGADA. O acórdão das ações coletivas (0000723-
69.2016.5.13.0002 e 0000304-35.2020.5.13.0026) foram claros
quanto ao índice de atualização monetária aplicável aos créditos
devidos. Assim, no caso, é inadmissível a prerrogativa inerente à
Fazenda Pública para aplicação de juros a 0,5%. Agravo de petição
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante,
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000720-98.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA DETERMINADO EM SENTENÇA.
COISA JULGADA. O acórdão das ações coletivas (0000723-
69.2016.5.13.0002 e 0000304-35.2020.5.13.0026) foram claros
quanto ao índice de atualização monetária aplicável aos créditos
devidos. Assim, no caso, é inadmissível a prerrogativa inerente à
Fazenda Pública para aplicação de juros a 0,5%. Agravo de petição
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante,
NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-20.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ROBERTO DA ROCHA MORENO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. PARCELA
PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO
TOTAL. O autor foi admitido em 11/07/2008 e disse nunca ter
percebido anuênios na forma do art. 59 do regulamento
empresarial. Ajuizada a demanda somente em dezembro de 2023, a
situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º da CLT e da Súmula 294
do TST. Precedentes deste TRT. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Custas, pelo
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas em
razão do deferimento da justiça gratuita. Condena-se a parte autora
em honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da causa,
ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º. Prejudicado o exame das demais
matérias. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000670-20.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ROBERTO DA ROCHA MORENO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA ROCHA MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. PARCELA
PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO
TOTAL. O autor foi admitido em 11/07/2008 e disse nunca ter
percebido anuênios na forma do art. 59 do regulamento
empresarial. Ajuizada a demanda somente em dezembro de 2023, a
situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º da CLT e da Súmula 294
do TST. Precedentes deste TRT. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Custas, pelo
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas em
razão do deferimento da justiça gratuita. Condena-se a parte autora
em honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da causa,
ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º. Prejudicado o exame das demais
matérias. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000941-35.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO CARLOS HENRIQUES COSTA
TEODOZIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS INCONFORMISMO COM JULGAMENTO
DESFAVORÁVEL. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos
declaratórios é a de sanar omissão, contradição ou manifesto
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso,
hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT. Da leitura
das razões de embargos fica evidente o inconformismo do
embargante com o teor do acórdão, já que não se constata nenhum
vício. Todavia, o reexame do mérito ou da valoração da prova e da
aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração.
Se a parte entende que houve "error in judicando", deve buscar o
meio adequado para rever a decisão, perante o grau de jurisdição
próprio, pois não pode fazê-lo por meio de embargos declaratórios.
PREQUESTIONAMENTO. No caso, a entrega da prestação
jurisdicional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte,
efetivou-se de maneira integral e fundamentada, sendo
desnecessário o pretendido prequestionamento, porquanto o
acórdão adotou tese explícita sobre as questões relacionadas às
matérias enfrentadas no julgado. Embargos de declaração que se
rejeita.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000941-35.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO CARLOS HENRIQUES COSTA
TEODOZIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUES COSTA TEODOZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS INCONFORMISMO COM JULGAMENTO
DESFAVORÁVEL. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos
declaratórios é a de sanar omissão, contradição ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso,
hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT. Da leitura
das razões de embargos fica evidente o inconformismo do
embargante com o teor do acórdão, já que não se constata nenhum
vício. Todavia, o reexame do mérito ou da valoração da prova e da
aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração.
Se a parte entende que houve "error in judicando", deve buscar o
meio adequado para rever a decisão, perante o grau de jurisdição
próprio, pois não pode fazê-lo por meio de embargos declaratórios.
PREQUESTIONAMENTO. No caso, a entrega da prestação
jurisdicional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte,
efetivou-se de maneira integral e fundamentada, sendo
desnecessário o pretendido prequestionamento, porquanto o
acórdão adotou tese explícita sobre as questões relacionadas às
matérias enfrentadas no julgado. Embargos de declaração que se
rejeita.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000194-91.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS PROCOPIO
DE JESUS
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
AGRAVADO EDVALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO CHARLENE DIAS DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PROCOPIO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
TERCEIRO DE BOA FÉ. Nos termos da Súmula nº 84 do STJ. É
admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
imóvel, ainda que desprovido do registro. No caso dos autos, resulta
imperioso o reconhecimento da boa-fé do terceiro adquirente, nas
hipóteses em que, ao tempo da aquisição do imóvel, não existia
nenhum registro de penhora/indisponibilidade sobre o bem em
questão, bem como por não ter provas aptas a demonstrar a ciência
do terceiro adquirente, da existência de execução que tramitava
contra o vendedor. Agravo de petição provido para determinar a
retirada do gravame de indisponibilidade.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto, para
determinar a retirada do gravame de indisponibilidade lançado no
imóvel de matrícula de n. 12.040, do Registro de Imóveis de
Bayeux/PB.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000194-91.2024.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS PROCOPIO
DE JESUS
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
AGRAVADO EDVALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO CHARLENE DIAS DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
TERCEIRO DE BOA FÉ. Nos termos da Súmula nº 84 do STJ. É
admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
imóvel, ainda que desprovido do registro. No caso dos autos, resulta
imperioso o reconhecimento da boa-fé do terceiro adquirente, nas
hipóteses em que, ao tempo da aquisição do imóvel, não existia
nenhum registro de penhora/indisponibilidade sobre o bem em
questão, bem como por não ter provas aptas a demonstrar a ciência
do terceiro adquirente, da existência de execução que tramitava
contra o vendedor. Agravo de petição provido para determinar a
retirada do gravame de indisponibilidade.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto, para
determinar a retirada do gravame de indisponibilidade lançado no
imóvel de matrícula de n. 12.040, do Registro de Imóveis de
Bayeux/PB.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000194-91.2024.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS PROCOPIO
DE JESUS
ADVOGADO ALBERDAN COELHO DE SOUZA
SILVA(OAB: 17984/PB)
AGRAVADO EDVALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO CHARLENE DIAS DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
TERCEIRO DE BOA FÉ. Nos termos da Súmula nº 84 do STJ. É
admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em
alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de
imóvel, ainda que desprovido do registro. No caso dos autos, resulta
imperioso o reconhecimento da boa-fé do terceiro adquirente, nas
hipóteses em que, ao tempo da aquisição do imóvel, não existia
nenhum registro de penhora/indisponibilidade sobre o bem em
questão, bem como por não ter provas aptas a demonstrar a ciência
do terceiro adquirente, da existência de execução que tramitava
contra o vendedor. Agravo de petição provido para determinar a
retirada do gravame de indisponibilidade.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto, para
determinar a retirada do gravame de indisponibilidade lançado no
imóvel de matrícula de n. 12.040, do Registro de Imóveis de
Bayeux/PB.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001293-24.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO RENNAN ALVES LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Tenho que a
empresa Ifood não tem por escopo a prestação de serviços de
entrega, ativando-se no agenciamento mercantil, na intermediação
de empresas e clientes. Desse modo, a relação existente entre as
operadoras logísticas e a intermediadora IFood é de natureza civil,
não havendo terceirização de mão de obra. Recurso ordinário a que
se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ON LINE S/A.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
O Dr. Maxwell Estrela Araújo Dantas, advogado do
recorrido/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001293-24.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO RENNAN ALVES LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN ALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Tenho que a
empresa Ifood não tem por escopo a prestação de serviços de
entrega, ativando-se no agenciamento mercantil, na intermediação
de empresas e clientes. Desse modo, a relação existente entre as
operadoras logísticas e a intermediadora IFood é de natureza civil,
não havendo terceirização de mão de obra. Recurso ordinário a que
se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ON LINE S/A.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
O Dr. Maxwell Estrela Araújo Dantas, advogado do
recorrido/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000546-11.2021.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
AGRAVANTE SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
AGRAVANTE ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
AGRAVADO AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
AGRAVADO JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AGRAVADO MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARTRIGO - INDUSTRIA DE ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. No processo do
trabalho, tem prevalecido a teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, fundada no art. 28 do Código de Defesa do
Consumidor, pela qual o simples inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por representar o descumprimento da legislação pelos
administradores, é suficiente para efetivar afastar a personalidade
da pessoa jurídica. In casu, não encontrando patrimônio da
empresa executada, após as devidas tentativas para o
adimplemento da execução, mostra-se adequado o
redirecionamento da execução à empresa e aos sócios desta, os
quais integram o mesmo grupo econômico, não havendo
necessidade de comprovação de confusão patrimonial e/ou desvio
de finalidade. Agravo de Petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, em decorrência da supressão de instância, arguida em
contrarrazões. MÉRITO : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição. Custas processuais de execução, no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000546-11.2021.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
AGRAVANTE SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
AGRAVANTE ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
AGRAVADO AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AGRAVADO JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AGRAVADO MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. No processo do
trabalho, tem prevalecido a teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, fundada no art. 28 do Código de Defesa do
Consumidor, pela qual o simples inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por representar o descumprimento da legislação pelos
administradores, é suficiente para efetivar afastar a personalidade
da pessoa jurídica. In casu, não encontrando patrimônio da
empresa executada, após as devidas tentativas para o
adimplemento da execução, mostra-se adequado o
redirecionamento da execução à empresa e aos sócios desta, os
quais integram o mesmo grupo econômico, não havendo
necessidade de comprovação de confusão patrimonial e/ou desvio
de finalidade. Agravo de Petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, em decorrência da supressão de instância, arguida em
contrarrazões. MÉRITO : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição. Custas processuais de execução, no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000546-11.2021.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FARTRIGO - INDUSTRIA DE
ALIMENTOS DE TRIGO LTDA
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
AGRAVANTE SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
AGRAVANTE ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNA DANIELLI CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 34122/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
AGRAVADO AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
AGRAVADO JANNAERY WISLA FERREIRA
FURTADO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AGRAVADO MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DA LUZ DAHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. No processo do
trabalho, tem prevalecido a teoria menor da desconsideração da
pessoa jurídica, fundada no art. 28 do Código de Defesa do
Consumidor, pela qual o simples inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por representar o descumprimento da legislação pelos
administradores, é suficiente para efetivar afastar a personalidade
da pessoa jurídica. In casu, não encontrando patrimônio da
empresa executada, após as devidas tentativas para o
adimplemento da execução, mostra-se adequado o
redirecionamento da execução à empresa e aos sócios desta, os
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
quais integram o mesmo grupo econômico, não havendo
necessidade de comprovação de confusão patrimonial e/ou desvio
de finalidade. Agravo de Petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, em decorrência da supressão de instância, arguida em
contrarrazões. MÉRITO : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição. Custas processuais de execução, no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001255-09.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO ANTONIO ESDRAS GONZAGA
FILGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. CONGELAMENTO
DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. O TST tem firme
posicionamento no sentido de que o congelamento e/ou supressão
do adicional por tempo de serviço - ATS, previsto em norma interna,
enseja a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula 294
do TST e art. 11, §2º, da CLT (E-ED-RR-816-93.2010.5.09.0021,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão). Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para
pronunciar a prescrição total dos pleitos autorais, JULGANDO-OS
EXTINTOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no
art. 487, II, do CPC. Exclui-se da condenação os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados do reclamante;
condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados no percentual de 5% sobre o valor da
causa, em favor dos patronos da reclamada, ficando o pagamento
sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A,
§4º, da CLT. Reputo prejudicado o exame das demais matérias.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% do valor da causa,
dispensadas, em face do deferimento do benefício da justiça
gratuita. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001255-09.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RECORRIDO ANTONIO ESDRAS GONZAGA
FILGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ESDRAS GONZAGA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. CONGELAMENTO
DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. O TST tem firme
posicionamento no sentido de que o congelamento e/ou supressão
do adicional por tempo de serviço - ATS, previsto em norma interna,
enseja a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula 294
do TST e art. 11, §2º, da CLT (E-ED-RR-816-93.2010.5.09.0021,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão). Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para
pronunciar a prescrição total dos pleitos autorais, JULGANDO-OS
EXTINTOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no
art. 487, II, do CPC. Exclui-se da condenação os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados do reclamante;
condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados no percentual de 5% sobre o valor da
causa, em favor dos patronos da reclamada, ficando o pagamento
sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A,
§4º, da CLT. Reputo prejudicado o exame das demais matérias.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% do valor da causa,
dispensadas, em face do deferimento do benefício da justiça
gratuita. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000040-45.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DJ - HOTELARIA S.A
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO DERILSON DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ - HOTELARIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia, NÃO CONHECER do recurso ordinário, por deserto.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sustentação oral do advogado Marcello Azevedo M. Ferreira, pelo
recorrente. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000040-45.2024.5.13.0004
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DJ - HOTELARIA S.A
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO DERILSON DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERILSON DE SOUZA BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia, NÃO CONHECER do recurso ordinário, por deserto.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sustentação oral do advogado Marcello Azevedo M. Ferreira, pelo
recorrente. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000175-45.2024.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
julgar improcedentes os pedidos iniciais, mantendo-se a obrigação
imposta ao reclamante no que se refere aos honorários
sucumbenciais, conforme percentual fixado na sentença, a serem
apurados sobre o valor dos pedidos iniciais, aplicando-se condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas invertidas, dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000175-45.2024.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAITON ALVES DA SILVA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
julgar improcedentes os pedidos iniciais, mantendo-se a obrigação
imposta ao reclamante no que se refere aos honorários
sucumbenciais, conforme percentual fixado na sentença, a serem
apurados sobre o valor dos pedidos iniciais, aplicando-se condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas invertidas, dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000180-19.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRENTE FRANCISCO EMIDIO BATISTA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO FRANCISCO EMIDIO BATISTA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EMIDIO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. CONGELAMENTO
DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. O TST tem firme
posicionamento no sentido de que o congelamento e/ou supressão
do adicional por tempo de serviço - ATS, previsto em norma interna,
enseja a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula 294
do TST e art. 11, §2º, da CLT (E-ED-RR-816-93.2010.5.09.0021,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão). Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para
pronunciar a prescrição dos pedidos decorrentes do adicional de
tempo de serviço, extinguindo-os com resolução de mérito, com
fundamento no art. 487, II, do CPC. Exclui-se da condenação os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados da
reclamante; condena-se a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, fixados no percentual de 5% sobre o
valor da causa, em favor dos patronos da reclamada, ficando o
pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT; por unanimidade, considerar
PREJUDICADO o recurso ordinário da reclamante. Custas, pela
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas, em
face do deferimento do benefício da justiça gratuita. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000180-19.2024.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RECORRENTE FRANCISCO EMIDIO BATISTA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO FRANCISCO EMIDIO BATISTA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. CONGELAMENTO
DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. O TST tem firme
posicionamento no sentido de que o congelamento e/ou supressão
do adicional por tempo de serviço - ATS, previsto em norma interna,
enseja a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula 294
do TST e art. 11, §2º, da CLT (E-ED-RR-816-93.2010.5.09.0021,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão). Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para
pronunciar a prescrição dos pedidos decorrentes do adicional de
tempo de serviço, extinguindo-os com resolução de mérito, com
fundamento no art. 487, II, do CPC. Exclui-se da condenação os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados da
reclamante; condena-se a reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, fixados no percentual de 5% sobre o
valor da causa, em favor dos patronos da reclamada, ficando o
pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do art. 791-A, § 4º, da CLT; por unanimidade, considerar
PREJUDICADO o recurso ordinário da reclamante. Custas, pela
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas, em
face do deferimento do benefício da justiça gratuita. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000201-95.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLA SANTANA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COMPROVAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO DE SEGURADORA, COM COBERTURA
VIGORANTE DURANTE TODO O CONTRATO DE EMPREGO.
DESCONTOS EM CONTRACHEQUE. AUSÊNCIA DE ATO
ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
INDENIZÁVEIS. Comprovado, por meio de documentos idôneos,
precisamente apólices de regular emissão, que ao longo do contrato
de emprego vigorou cobertura de seguro de vida em grupo, não há
ilegalidade perpetrada pelo empregador ao proceder aos descontos
consentidos pelo trabalhador para tal fim. Logo, não há dever de
reparação de danos morais e materiais. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença da advogada
Mychellyne Stefanya Bento e Santa Cruz, pela recorrida. Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000201-95.2024.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COMPROVAÇÃO DE
CONTRATAÇÃO DE SEGURADORA, COM COBERTURA
VIGORANTE DURANTE TODO O CONTRATO DE EMPREGO.
DESCONTOS EM CONTRACHEQUE. AUSÊNCIA DE ATO
ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
INDENIZÁVEIS. Comprovado, por meio de documentos idôneos,
precisamente apólices de regular emissão, que ao longo do contrato
de emprego vigorou cobertura de seguro de vida em grupo, não há
ilegalidade perpetrada pelo empregador ao proceder aos descontos
consentidos pelo trabalhador para tal fim. Logo, não há dever de
reparação de danos morais e materiais. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença da advogada
Mychellyne Stefanya Bento e Santa Cruz, pela recorrida. Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000244-02.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
ROLIM. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000244-02.2024.5.13.0033
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
ROLIM. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000258-64.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA SAMUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Custas mantidas, a cargo do reclamante, dispensadas, na forma da
Lei. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000258-64.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Custas mantidas, a cargo do reclamante, dispensadas, na forma da
Lei. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000343-05.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VITOR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ausência de dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº RORSum-0000343-05.2024.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VITOR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ausência de dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em licença
médica. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000398-16.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TIAGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA ANDRADE
MACHIONI PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 149284/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000398-16.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TIAGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA ANDRADE
MACHIONI PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 149284/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000404-26.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATHEUS PEREIRA DE ASSIS
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA DE ASSIS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado
Robson Picolotto, pela recorrida. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000404-26.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MATHEUS PEREIRA DE ASSIS
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado
Robson Picolotto, pela recorrida. Ausente Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000420-77.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIO LEITE DA SILVA NETTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO LEITE DA SILVA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado
Robson Picolotto, pela recorrida. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000420-77.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIO LEITE DA SILVA NETTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
processuais inalteradas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA ROLIM. Presença do advogado
Robson Picolotto, pela recorrida. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em licença médica. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000649-44.2023.5.13.0010
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO AERTON FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. CONGELAMENTO
DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. O TST tem firme
posicionamento no sentido de que o congelamento e/ou supressão
do adicional por tempo de serviço - ATS, previsto em norma interna,
enseja a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula 294
do TST e art. 11, §2º, da CLT (E-ED-RR-816-93.2010.5.09.0021,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão). Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de incompetência material e,
no MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRita Rolim, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para pronunciar a
prescrição total dos pleitos autorais, JULGANDO-OS EXTINTOS,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, II,
do CPC. Exclui-se da condenação os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos aos advogados do reclamante; condena-se
o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados no percentual de 5% sobre o valor da
causa, em favor dos patronos da reclamada, ficando o pagamento
sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A,
§4º, da CLT. Reputo prejudicado o exame das demais matérias.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% do valor da causa,
dispensadas, em face do deferimento do benefício da justiça
gratuita. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000649-44.2023.5.13.0010
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO AERTON FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERTON FERREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMPAER. CONGELAMENTO
DE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. O TST tem firme
posicionamento no sentido de que o congelamento e/ou supressão
do adicional por tempo de serviço - ATS, previsto em norma interna,
enseja a aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula 294
do TST e art. 11, §2º, da CLT (E-ED-RR-816-93.2010.5.09.0021,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão). Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de incompetência material e,
no MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora DesembargadoraRita Rolim, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para pronunciar a
prescrição total dos pleitos autorais, JULGANDO-OS EXTINTOS,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, II,
do CPC. Exclui-se da condenação os honorários advocatícios
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
sucumbenciais devidos aos advogados do reclamante; condena-se
o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados no percentual de 5% sobre o valor da
causa, em favor dos patronos da reclamada, ficando o pagamento
sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A,
§4º, da CLT. Reputo prejudicado o exame das demais matérias.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% do valor da causa,
dispensadas, em face do deferimento do benefício da justiça
gratuita. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA ROLIM.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000355-18.2021.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE ROBSON BATISTA SANTANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS PEREIRA
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR - EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA -
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que o agravado JOSÉ CARLOS PEREIRA
GUIMARÃES, atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica
INTIMADO para ciência do acórdão (ID-d153e5c) nos termos que
seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. Não havendo intimação do
exequente para impulsionar a execução, com a expressa indicação
de que a inércia importará na aplicação da pena respectiva, estará
ausente o pressuposto que dá ensejo ao início da contagem do
prazo fatal da prescrição. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em 27/06/2024, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA
(Presidente e Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE
BRITO ROLIM e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição do exequente para afastar a prescrição pronunciada.
Retornem os autos à primeira instância para prosseguimento da
execução. Custas da execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.” Consulta processual,
poderá ser realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s)
interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-
se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000941-35.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO CARLOS HENRIQUES COSTA
TEODOZIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR - PAULO MAIA FILHO - DESEMBARGADOR
RELATOR DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
reclamada , SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA
para ciência do acórdão (ID-83608a1) nos termos que seguem:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS INCONFORMISMO COM JULGAMENTO
DESFAVORÁVEL. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos
declaratórios é a de sanar omissão, contradição ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso,
hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT. Da leitura
das razões de embargos fica evidente o inconformismo do
embargante com o teor do acórdão, já que não se constata nenhum
vício. Todavia, o reexame do mérito ou da valoração da prova e da
aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração.
Se a parte entende que houve "error in judicando", deve buscar o
meio adequado para rever a decisão, perante o grau de jurisdição
próprio, pois não pode fazê-lo por meio de embargos declaratórios.
PREQUESTIONAMENTO. No caso, a entrega da prestação
jurisdicional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte,
efetivou-se de maneira integral e fundamentada, sendo
desnecessário o pretendido prequestionamento, porquanto o
acórdão adotou tese explícita sobre as questões relacionadas às
matérias enfrentadas no julgado. Embargos de declaração que se
rejeita.. DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 02/07/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em licença médica. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.” Consulta processual, poderá ser realizada, através do
link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001293-24.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO RENNAN ALVES LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR - ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO - Juiz
Convocado Relator DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em
virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente
edital, que a reclamada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA, atualmente, com endereço incerto e não sabido,
fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID-15ea7ff) nos termos que
seguem: “EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA
RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
INEXISTÊNCIA. Tenho que a empresa Ifood não tem por escopo a
prestação de serviços de entrega, ativando-se no agenciamento
mercantil, na intermediação de empresas e clientes. Desse modo, a
relação existente entre as operadoras logísticas e a intermediadora
IFood é de natureza civil, não havendo terceirização de mão de
obra. Recurso ordinário a que se dá provimento. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do Juiz
Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e
da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada IFOOD.COM
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ON LINE S/A.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
O Dr. Maxwell Estrela Araújo Dantas, advogado do
recorrido/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024..” Consulta processual,
poderá ser realizada, através do link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s)
interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-
se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000292-45.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE GONZAGA LOURENCO JUNIOR
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RECORRIDO GONZAGA LOURENCO JUNIOR
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente,
COTEMINAS S.A; para comprovar a efetivação do preparo recursal,
no prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o
conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção
(Despacho ID - 9803eaa).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000483-33.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO MICHAEL ANGELO MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente,
COTEMINAS S.A; para comprovar a efetivação do preparo recursal,
no prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o
conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção
(Despacho ID - af3c603).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000513-25.2024.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO JOSICLEIDE LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente,
COTEMINAS S.A; para comprovar a efetivação do preparo recursal,
no prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o
conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção
(Despacho ID - 9332d3c).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000154-90.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - a1d2cda).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Notificação
Processo Nº ROT-0000655-54.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.9a5cc6b), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a parte embargada para, querendo,
no prazo legal, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios
opostos (ID. 0676eac).
Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000494-34.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RECORRENTE ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
RECORRIDO NATASHA CARLA ARAUJO
MACHADO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.1cd5e14), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
proposta por NATASHA CARLA ARAÚJO MACHADO em face de
ATITUDE PARAÍBA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando a empresa demandada
ao pagamento de diversas verbas trabalhistas.
Insatisfeita, a reclamada interpôs recurso ordinário, pugnando pela
concessão da gratuidade judiciária, deixando de comprovar o
recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.
Com efeito, a extensão da justiça gratuita ao empregador, quando
pessoa jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele
comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado de
miserabilidade, que, como se sabe, não se confunde com ausência
de lucro ou mera situação financeira desfavorável.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
No presente caso, a empresa demandada não trouxe nenhum
documento a fim de evidenciar a sua impossibilidade de arcar com
as despesas do processo.
Por isso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a gratuidade
judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas
processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência recente do TST ajustou-se às
disposições do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação
Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo
para que a empresa recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do
CPC de 2015).
Assim, concedo à recorrente, o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso por ela interposto.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária à empresa
reclamada, e CONCEDO-LHE o prazo de cinco dias para
recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso ordinário por ela interposto, nos termos da
fundamentação.
Dê-se ciência.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000514-25.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSELITO LIMA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.a92eda2),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JOSELITO LIMA DA SILVA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 08.08.24, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte segurado) no valor de R$630,00, até 10.09.24, sob pena de
execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000514-25.2024.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSELITO LIMA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.a92eda2),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JOSELITO LIMA DA SILVA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 08.08.24, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte segurado) no valor de R$630,00, até 10.09.24, sob pena de
execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000430-46.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.b284d01), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Vistos etc.
Os presentes autos vieram-me distribuídos para julgamento dos
agravos de petição interpostos por ambas as partes.
No entanto, no juízo de origem, foi conferida oportunidade,
unicamente, ao Sindicato exequente para apresentar resposta ao
recurso do executado.
Vale dizer, por conseguinte, que o Banco executado não foi
intimado para apresentar contraminuta ao agravo de petição
interposto pelo exequente (ID. ecd2d38).
Assim, em atenção aos princípios da ampla defesa e do
contraditório, intime-se o Banco executado, para, querendo,
oferecer resposta ao agravo de petição interposto pelo exequente,
no prazo de 8 (oito) dias.
Escoado o prazo, com ou sem resposta, retornem-me os autos.
À Coordenadoria da 2ª Turma, para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000164-12.2021.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MARIA AMIRACY MEDEIROS DE
SOUZA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMIRACY MEDEIROS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.09d337a),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DECISÃO
Vistos, etc.
Os presentes autos vieram distribuídos para julgamento de agravo
de petição supostamente interposto pela parte autora.
Entretanto, compulsando os autos, verifica-se que a autora
apresentou petição requerendo o sequestro de valores e posterior
liberação do crédito da verba honorária ao seu patrono (id.
cc81b6d).
O juízo da Vara do Trabalho de Patos proferiu despacho
determinando que se aguardem os pagamentos das Requisições de
Pequeno Valor (RPV), destacando que não há materialidade para
se querer neste momento o sequestro da quantia (id. 1f9590a).
Diante do despacho supra, o Estado da Paraíba apresentou petição
solicitando esclarecimentos sobre o recolhimento de imposto de
renda sobre os honorários advocatícios, “mais precisamente se este
deve ser realizado pelo ente público, uma vez que não resta claro
pelo teor da rpv em questão”. Requereu, ainda, a concessão do
prazo de 2 meses para pagamento, com fundamento no artigo 535,
parágrafo 3º, inciso II, do CPC (id. 174ad48).
A exequente apresentou resposta, pugnando pela manutenção da
decisão, e levantamento do crédito correspondente aos honorários
advocatícios e eventuais rendimentos sem qualquer ressalva ou
desconto de valor referente a tributo (id. 837f6c0).
Ato contínuo, o juízo de origem lançou decisão de recebimento de
agravo de petição, determinando a intimação da parte contrária para
de manifestar, e posterior remessa dos autos à segunda instância
(id. d15ebcc).
Pois bem. Como se vê da sequência de atos acima narrada, não há
agravo de petição para ser julgado, e as questões pendentes de
apreciação são de competência do juízo de primeiro grau.
Diante do exposto, remetam-se os autos à Vara do Trabalho de
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Patos, a fim de dirimir as pendências e dar continuidade à execução
como entender de direito.
À Secretaria da Segunda Turma, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000164-12.2021.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MARIA AMIRACY MEDEIROS DE
SOUZA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.09d337a),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DECISÃO
Vistos, etc.
Os presentes autos vieram distribuídos para julgamento de agravo
de petição supostamente interposto pela parte autora.
Entretanto, compulsando os autos, verifica-se que a autora
apresentou petição requerendo o sequestro de valores e posterior
liberação do crédito da verba honorária ao seu patrono (id.
cc81b6d).
O juízo da Vara do Trabalho de Patos proferiu despacho
determinando que se aguardem os pagamentos das Requisições de
Pequeno Valor (RPV), destacando que não há materialidade para
se querer neste momento o sequestro da quantia (id. 1f9590a).
Diante do despacho supra, o Estado da Paraíba apresentou petição
solicitando esclarecimentos sobre o recolhimento de imposto de
renda sobre os honorários advocatícios, “mais precisamente se este
deve ser realizado pelo ente público, uma vez que não resta claro
pelo teor da rpv em questão”. Requereu, ainda, a concessão do
prazo de 2 meses para pagamento, com fundamento no artigo 535,
parágrafo 3º, inciso II, do CPC (id. 174ad48).
A exequente apresentou resposta, pugnando pela manutenção da
decisão, e levantamento do crédito correspondente aos honorários
advocatícios e eventuais rendimentos sem qualquer ressalva ou
desconto de valor referente a tributo (id. 837f6c0).
Ato contínuo, o juízo de origem lançou decisão de recebimento de
agravo de petição, determinando a intimação da parte contrária para
de manifestar, e posterior remessa dos autos à segunda instância
(id. d15ebcc).
Pois bem. Como se vê da sequência de atos acima narrada, não há
agravo de petição para ser julgado, e as questões pendentes de
apreciação são de competência do juízo de primeiro grau.
Diante do exposto, remetam-se os autos à Vara do Trabalho de
Patos, a fim de dirimir as pendências e dar continuidade à execução
como entender de direito.
À Secretaria da Segunda Turma, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000164-12.2021.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MARIA AMIRACY MEDEIROS DE
SOUZA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.09d337a),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DECISÃO
Vistos, etc.
Os presentes autos vieram distribuídos para julgamento de agravo
de petição supostamente interposto pela parte autora.
Entretanto, compulsando os autos, verifica-se que a autora
apresentou petição requerendo o sequestro de valores e posterior
liberação do crédito da verba honorária ao seu patrono (id.
cc81b6d).
O juízo da Vara do Trabalho de Patos proferiu despacho
determinando que se aguardem os pagamentos das Requisições de
Pequeno Valor (RPV), destacando que não há materialidade para
se querer neste momento o sequestro da quantia (id. 1f9590a).
Diante do despacho supra, o Estado da Paraíba apresentou petição
solicitando esclarecimentos sobre o recolhimento de imposto de
renda sobre os honorários advocatícios, “mais precisamente se este
deve ser realizado pelo ente público, uma vez que não resta claro
pelo teor da rpv em questão”. Requereu, ainda, a concessão do
prazo de 2 meses para pagamento, com fundamento no artigo 535,
parágrafo 3º, inciso II, do CPC (id. 174ad48).
A exequente apresentou resposta, pugnando pela manutenção da
decisão, e levantamento do crédito correspondente aos honorários
advocatícios e eventuais rendimentos sem qualquer ressalva ou
desconto de valor referente a tributo (id. 837f6c0).
Ato contínuo, o juízo de origem lançou decisão de recebimento de
agravo de petição, determinando a intimação da parte contrária para
de manifestar, e posterior remessa dos autos à segunda instância
(id. d15ebcc).
Pois bem. Como se vê da sequência de atos acima narrada, não há
agravo de petição para ser julgado, e as questões pendentes de
apreciação são de competência do juízo de primeiro grau.
Diante do exposto, remetam-se os autos à Vara do Trabalho de
Patos, a fim de dirimir as pendências e dar continuidade à execução
como entender de direito.
À Secretaria da Segunda Turma, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001179-60.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO NATELSA DE ANDRADE CACIANO
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATELSA DE ANDRADE CACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.0325390), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a parte
embargada, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pela parte
adversa.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000637-25.2022.5.13.0023
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE PEDRO DE SOUTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRENTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RECORRIDO PEDRO DE SOUTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.03e8561), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Distribuição
DISTRIBUIÇÃO DE 05/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
Coordenadoria de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios : 2
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 1
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 14
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 2
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
10
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de
Almeida : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 11
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 12
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
: 12
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 12
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 11
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 12
AIAP 0121200-15.2002.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - FLAVIA DE VASCONCELOS CORDEIRO
BARBOSA
ADVOGADO - HANDERSON DE SOUZA FERNANDES (OAB/PB
15198)
AGRAVADO - ADRIANO SILVA DE LIMA
ADVOGADO - MANOEL FELIZARDO NETO (OAB/PB 1714)
AP 0094500-13.2013.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - VALODIA WOZNIACK
AGRAVANTE - VITOR SENA BASTOS
ADVOGADO - CLAUDIA DIEFENBACH COSTA (OAB/RS 90146)
ADVOGADO - CLAUDIA DIEFENBACH COSTA (OAB/RS 90146)
ADVOGADO - RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA (OAB/PB
5001)
ADVOGADO - RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA (OAB/PB
5001)
AGRAVADO - ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO
BRASIL-APLUB
AGRAVADO - COMPANHIA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - CIBRA
AGRAVADO - VERONILDO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO - CAMILA HERZOG KOCH
(OAB/RS 60010)
ADVOGADO - CRISTIANE RODRIGUES MACHADO
(OAB/RS 56640)
ADVOGADO - DANI LEONARDO GIACOMINI
(OAB/RS 53956)
ADVOGADO - DANIELA DE SOUSA ROSA (OAB/RS 99385)
ADVOGADO - JOAO VICENTE ROTHFUCHS (OAB/RS 51469)
ADVOGADO - LEANDRO PINTO DE AZEVEDO (OAB/RS 44051)
ADVOGADO - RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA (OAB/PB
5001)
ADVOGADO - RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA (OAB/PB
5001)
ADVOGADO - RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA (OAB/PB
5001)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO - ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO PEREIRA
(OAB/PB 7701)
AP 0000682-37.2018.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - CRISTIANE NUNES CARVALHO
ADVOGADO - ANDREI DORNELAS CARVALHO (OAB/PB 12332)
ADVOGADO - ANDREI DORNELAS CARVALHO (OAB/PB 12332)
ADVOGADO - FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA (OAB/PB
12051)
ADVOGADO - FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA (OAB/PB
12051)
ADVOGADO - GIBRAN MOTTA (OAB/PB 11810)
ADVOGADO - GIBRAN MOTTA (OAB/PB 11810)
AGRAVADO - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO - ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR
(OAB/PB 16473)
ADVOGADO - ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR
(OAB/PB 16473)
AP 0000314-64.2020.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
AGRAVADO - RAFAEL PAIVA FERREIRA
ADVOGADO - DANIEL ALVES DE SOUSA (OAB/PB 12043)
ADVOGADO - DANIEL ALVES DE SOUSA (OAB/PB 12043)
ADVOGADO - JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE (OAB/PB 11932)
ADVOGADO - JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE (OAB/PB 11932)
AP 0000363-95.2020.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
AGRAVADO - DAMIAO DA SILVA MARTINS
ADVOGADO - DANIEL ALVES DE SOUSA (OAB/PB 12043)
ADVOGADO - DANIEL ALVES DE SOUSA (OAB/PB 12043)
ADVOGADO - JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE (OAB/PB 11932)
ADVOGADO - JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE (OAB/PB 11932)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AP 0000518-68.2021.5.13.0033
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - FJ SERVICOS ELETRICOS E COMERCIO LTDA
ADVOGADO - LEYLA SHERON FERREIRA PONTUAL (OAB/PB
30217)
ADVOGADO - THALES EDUARDO PEREIRA PIMENTEL (OAB/PB
25610)
AGRAVADO - JAQUELINE SILVA DE LIMA
ADVOGADO - RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO
(OAB/PB 16240)
AIAP 0000613-34.2021.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVANTE - TARCIO HENRIQUES RIBEIRO MONTEIRO
ADVOGADO - BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO (OAB/PB
19600)
ADVOGADO - BARBARA CAMPOS PORTO PALHANO (OAB/PB
19600)
ADVOGADO - DOMENICO NICOLA CAVALCANTI PORTO
(OAB/PB 23218)
AGRAVADO - CICERO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO - CAMILLA HELENA SILVESTRE MEDEIROS PAULO
NETO (OAB/PB 20866)
ADVOGADO - CAMILLA HELENA SILVESTRE MEDEIROS PAULO
NETO (OAB/PB 20866)
AP 0000601-56.2022.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - ANDRINY DAYANE DA SILVA GUIMARAES DOS
SANTOS
AGRAVANTE - LARISSA COUTINHO BRITO DE GOIS
AGRAVANTE - MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR
AGRAVANTE - MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
LTDA
AGRAVANTE - NIGRA ADMINISTRACAO E GESTAO DE
NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA
AGRAVANTE - NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
AGRAVANTE - NIGRA MOBILIARIOS LTDA
AGRAVANTE - NOIR MOBILIARIOS LTDA
AGRAVANTE - RODRIGO ALBUQUERQUE DOS SANTOS
ADVOGADO - WALBER DE MOURA AGRA (OAB/PE 757)
AGRAVADO - FERNANDO DE ALMEIDA
ADVOGADO - SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB/PB
18897)
ROT 0000780-08.2022.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
RECORRIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
ROT 0000880-14.2022.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES
SOCIAIS
ADVOGADO - ELYENE DE CARVALHO COSTA (OAB/PB 10905)
RECORRIDO - ANA PAULA DE ARAUJO COSTA MEDEIROS
RECORRIDO - ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - GILMAR LEITE FERREIRA JUNIOR (OAB/PB
25529)
ADVOGADO - RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS NETO (OAB/PB
23493)
AP 0000895-17.2022.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
AGRAVADO - LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES (OAB/PB
20717)
ADVOGADO - PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES (OAB/PB
20717)
ADVOGADO - SARAH MARGARETTE BEZERRA PINTO (OAB/PB
16388)
ADVOGADO - SARAH MARGARETTE BEZERRA PINTO (OAB/PB
16388)
AP 0000055-91.2023.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES SOARES
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO CARNEIRO BORGES DE SOUZA (OAB/PB
24749)
ADVOGADO - BRUNO CARNEIRO BORGES DE SOUZA (OAB/PB
24749)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES SOARES
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO CARNEIRO BORGES DE SOUZA (OAB/PB
24749)
ADVOGADO - BRUNO CARNEIRO BORGES DE SOUZA (OAB/PB
24749)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AIAP 0000074-60.2023.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
FILHO
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AGRAVADO - JANETE VASCONCELOS DA SILVA
AGRAVADO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - DANILO FREITAS DE OLIVEIRA NUNES (OAB/BA
30677)
ADVOGADO - DANILO FREITAS DE OLIVEIRA NUNES (OAB/BA
30677)
ADVOGADO - DOUGLAS SANTOS RODRIGUES (OAB/BA 69771)
ADVOGADO - DOUGLAS SANTOS RODRIGUES (OAB/BA 69771)
ADVOGADO - ICARO MANOEL PASSOS MENEZES (OAB/BA
36162)
ADVOGADO - ICARO MANOEL PASSOS MENEZES (OAB/BA
36162)
ADVOGADO - RAQUEL COSTA OLIVEIRA
(OAB/PB 28795)
ADVOGADO - RAQUEL COSTA OLIVEIRA
(OAB/PB 28795)
ROT 0000473-59.2023.5.13.0012
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
RECORRENTE - DANIEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO - ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES (OAB/PB 8721)
ADVOGADO - PAULO SANCHES CAMPOI
(OAB/SP 60284)
RECORRIDO - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
RECORRIDO - DANIEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO - ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES (OAB/PB 8721)
ADVOGADO - PAULO SANCHES CAMPOI
(OAB/SP 60284)
ROT 0000492-14.2023.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRENTE - JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO - ALESSANDRA CRISTINA DIAS (OAB/MG 144802)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB/MG
63513)
ADVOGADO - DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS
(OAB/MG 116893)
ADVOGADO - GUSTAVO CESAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA
(OAB/PB 16754)
ADVOGADO - MARCOS ROBERTO DIAS (OAB/MG 87946)
RECORRIDO - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO - JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO - ALESSANDRA CRISTINA DIAS (OAB/MG 144802)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB/MG
63513)
ADVOGADO - DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS
(OAB/MG 116893)
ADVOGADO - GUSTAVO CESAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA
(OAB/PB 16754)
ADVOGADO - MARCOS ROBERTO DIAS (OAB/MG 87946)
AIRO 0000509-10.2023.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - R.G.L.
ADVOGADO - BIANCA BERNARDO DA SILVA (OAB/PE 60309)
ADVOGADO - HERMANO GADELHA DE SA (OAB/PB 8463)
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
ADVOGADO - SERGIO ALENCAR DE AQUINO (OAB/PE 9447)
ADVOGADO - YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA (OAB/PB
23230)
AGRAVADO - F.G.D.S.
ADVOGADO - RENE GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR
(OAB/PE 25004)
ROT 0000550-74.2023.5.13.0010
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO - GUILHERME SILVA KESSLER (OAB/RS 122262)
ADVOGADO - TERCIO FEITOSA DUDA PAZ (OAB/PB 20933)
RECORRIDO - ROSINEIDE LIRA ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO - ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS
VAZ (OAB/PB 14386)
ROT 0000551-59.2023.5.13.0010
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - RICARDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO - GUILHERME SILVA KESSLER (OAB/RS 122262)
ADVOGADO - TERCIO FEITOSA DUDA PAZ (OAB/PB 20933)
RECORRIDO - FRACINEIDE LIRA DE ANDRADE
ADVOGADO - ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS
VAZ (OAB/PB 14386)
AP 0000704-22.2023.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
ADVOGADO - ANTONIO MILLER MADEIRA (OAB/RS 90923)
ADVOGADO - FELIPE MEINEM GARBIN (OAB/RS 86951)
ADVOGADO - ISAAC BERTOLINI AULER (OAB/RS 87670)
ADVOGADO - PEDRO HENRIQUE DAMBROS (OAB/RS 103589)
ADVOGADO - RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (OAB/RS 84109)
AGRAVADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB/SP 128341)
AP 0000727-50.2023.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AGRAVADO - WILLYANE RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO - LEILANE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB 21846)
ADVOGADO - LEILANE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB 21846)
ROT 0000872-31.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - RONICLECIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO - LEANDRO ALVES FERNANDES (OAB/SP 278947)
ADVOGADO - ROBERTO MARTINS COSTA (OAB/SP 80397)
RECORRIDO - O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO - ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES
(OAB/PB 16853)
RORSum 0000946-48.2023.5.13.0011
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO - CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES
(OAB/RN 6595)
RECORRIDO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO - GABIRACI FRANKLY RAMOS PEREIRA
ADVOGADO - VALDI DIONISIO DE MEDEIROS JUNIOR (OAB/PB
18684)
AP 0000994-31.2023.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - TUDO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA LTDA
ADVOGADO - ALVARO MATHEUS RAMOS DO NASCIMENTO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
(OAB/PE 59229)
ADVOGADO - ALVARO MATHEUS RAMOS DO NASCIMENTO
(OAB/PE 59229)
ADVOGADO - PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO DE ARAUJO
(OAB/PE 19437)
ADVOGADO - PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO DE ARAUJO
(OAB/PE 19437)
AGRAVADO - LAIZA FERNANDA DA SILVA BARBOSA
AGRAVADO - MARIO VIEIRA
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
AP 0001050-46.2023.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
AGRAVADO - JOAO GLESTULAMARQUE DA SILVA
ADVOGADO - HUGO GUIMARAES GOMES SILVA (OAB/PB
18955)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ROT 0001098-36.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - GIOVANE BARBOZA DA COSTA
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
RECORRIDO - FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
RECORRIDO - TIM S/A
ADVOGADO - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB/PE 808)
ADVOGADO - JONATHAS FERREIRA BONFIM NETO (OAB/CE
38120)
ADVOGADO - NEWTON VINICIUS MAXIMO MOURA (OAB/PB
29568)
ADVOGADO - RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA
(OAB/SP 232121)
AP 0001132-29.2023.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - BANCO DO BRASIL SA
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - ADRIANO BORGES VILLARIM (OAB/PB 13736)
ADVOGADO - DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO (OAB/PB
12833)
ADVOGADO - FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA
(OAB/PB 19148)
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AGRAVADO - BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO - PAULO DE SOUSA JUNIOR
AGRAVADO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - ADRIANO BORGES VILLARIM (OAB/PB 13736)
ADVOGADO - DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO (OAB/PB
12833)
ADVOGADO - FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA
(OAB/PB 19148)
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
ROT 0001137-24.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - GILCELIO SIMOES DA SILVA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO - GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO (OAB/PB
17948)
RECORRIDO - CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO - ARCHEL
ADVOGADO - DIEGO CABRAL MIRANDA (OAB/PB 17069)
AIRO 0001145-98.2023.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
AGRAVADO - ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
AP 0001154-41.2023.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO - AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS (OAB/PB
6811)
ADVOGADO - ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA (OAB/PB
18077)
AGRAVADO - COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO - FABIO FIRMINO DE ARAUJO (OAB/PB 6509)
ROT 0001163-24.2023.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO - LEYLA CARINE BITDINGER GUIMARAES
ADVOGADO - EDLANE CRISTINA BARRETO DA SILVA (OAB/PB
32094)
ADVOGADO - NATHANA DE MELO RODRIGUES (OAB/PB 27943)
ADVOGADO - SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB/PB 28071)
AIRO 0001240-43.2023.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO - GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES (OAB/PB 4305)
ADVOGADO - VICTOR FERNANDES SOARES (OAB/PB 17677)
AGRAVADO - DEXCO S.A
ADVOGADO - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
(OAB/RJ 106094)
AIRO 0001378-31.2023.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA
ADVOGADO - MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS
(OAB/PB 19319)
AGRAVADO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ROT 0001468-87.2023.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
RECORRENTE - LUCIANO T. LACERDA LTDA
RECORRENTE - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO - ALYNE PEQUENO BANDEIRA (OAB/PB 31402)
ADVOGADO - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (OAB/MA
2697)
ADVOGADO - DANILO NOLETO DE SOUSA (OAB/MA 10188)
ADVOGADO - KANANDDA NASCIMENTO SOUSA BRITO
(OAB/MA 15858)
ADVOGADO - LUIS ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB/MA 23223)
ADVOGADO - RAFAEL AMARAL NEVES (OAB/MA 8826)
ADVOGADO - RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA (OAB/PB
18914)
ADVOGADO - RODRIGO MADEIRO MACIEL (OAB/CE 28360)
ADVOGADO - THAYNA MACEDO DE ARAUJO (OAB/MA 19391)
RECORRIDO - ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
RECORRIDO - LUCIANO T. LACERDA LTDA
RECORRIDO - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO - ALYNE PEQUENO BANDEIRA (OAB/PB 31402)
ADVOGADO - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (OAB/MA
2697)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO - DANILO NOLETO DE SOUSA (OAB/MA 10188)
ADVOGADO - KANANDDA NASCIMENTO SOUSA BRITO
(OAB/MA 15858)
ADVOGADO - LUIS ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB/MA 23223)
ADVOGADO - RAFAEL AMARAL NEVES (OAB/MA 8826)
ADVOGADO - RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA (OAB/PB
18914)
ADVOGADO - RODRIGO MADEIRO MACIEL (OAB/CE 28360)
ADVOGADO - THAYNA MACEDO DE ARAUJO (OAB/MA 19391)
RORSum 0000002-18.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO - ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB/RN 9463)
RECORRIDO - SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO - MISAEL VASCONCELOS DE ARAUJO (OAB/PB
20823)
ROT 0000013-96.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - JEAN SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO - JACINTO VIEIRA DE CARVALHO (OAB/PB 23431)
ADVOGADO - LAISSA DIAS CARNEIRO DE HOLANDA (OAB/PB
29749)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RORSum 0000027-53.2024.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - MILENE MIRELLE BEZERRA VALDEVINO
ADVOGADO - JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA (OAB/PB
10083)
RECORRIDO - FARMACIA AGRA LTDA
ADVOGADO - JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS (OAB/PB 17823)
ROT 0000027-31.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
RECORRENTE - ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
RECORRENTE - RONALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO - AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS (OAB/PB
6811)
ADVOGADO - AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS (OAB/PB
6811)
ADVOGADO - ALANE LUCIA DE SOUZA LIMA (OAB/PB 19211)
ADVOGADO - ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA (OAB/PB
18077)
ADVOGADO - ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA (OAB/PB
18077)
ADVOGADO - JOSENILDO LIMA DA SILVA (OAB/PB 22243)
RECORRIDO - ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
RECORRIDO - ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
RECORRIDO - RONALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO - AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS (OAB/PB
6811)
ADVOGADO - AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS (OAB/PB
6811)
ADVOGADO - ALANE LUCIA DE SOUZA LIMA (OAB/PB 19211)
ADVOGADO - ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA (OAB/PB
18077)
ADVOGADO - ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA (OAB/PB
18077)
ADVOGADO - JOSENILDO LIMA DA SILVA (OAB/PB 22243)
ROT 0000036-14.2024.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO - DRAYTHON TALLES SAMPAIO CERQUEIRA
(OAB/PE 54236)
RECORRIDO - AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL JACUMA LTDA
RECORRIDO - B D M PETROLEO LTDA
RECORRIDO - DEUSIELE GOMES BARBOSA
ADVOGADO - DRAYTHON TALLES SAMPAIO CERQUEIRA
(OAB/PE 54236)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO - LEILANE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB 21846)
ROT 0000050-20.2024.5.13.0027
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - CLAUDIONOR FERREIRA
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
RECORRIDO - ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ROT 0000067-31.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
RECORRIDO - FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO - DANIEL ALVES DE SOUSA (OAB/PB 12043)
ADVOGADO - JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE (OAB/PB 11932)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RORSum 0000069-92.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ANDRE DE ARAUJO JACINTO
ADVOGADO - PEDRO IVO DE MENEZES CORREIA (OAB/PB
29013)
RECORRIDO - HAMBURGUER INSANO LANCHONETE LTDA
ADVOGADO - ANDRE FELIPE FERREIRA OLIVEIRA (OAB/PB
25084)
ROT 0000073-72.2024.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - GISELE MAINARDI
ADVOGADO - ARY CESAR INTERAMINENSE RODRIGUES
(OAB/PB 9952)
ADVOGADO - SANDRO ANDREY OLIVEIRA SANTOS (OAB/PB
19255)
RECORRIDO - F ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE
REVESTIMENTO LTDA - EPP
RECORRIDO - PORTOBELLO S/A.
ADVOGADO - MARCELO LUIZ DREHER (OAB/SC 7370)
ADVOGADO - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
(OAB/PB 11589)
AIRO 0000093-14.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE
- SAS
ADVOGADO - LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (OAB/PB 21040)
ADVOGADO - MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA (OAB/PB
21520)
AGRAVADO - MAURA TACIANA SOARES DE SOUTO
ADVOGADO - JOAZ ARTHUR GOMES SERAFIM (OAB/PB 30967)
ROT 0000093-17.2024.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO - FELIPE DE MORAES ANDRADE (OAB/PB 15337)
ADVOGADO - RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB/PE
24140)
AP 0000106-47.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO - FELIPE DE MORAES ANDRADE (OAB/PB 15337)
ADVOGADO - MARCELO PEIXOTO DA SILVA (OAB/RJ 93631)
ADVOGADO - RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB/PE
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
24140)
AGRAVADO - ROSYCLEIDE OLIVEIRA PESSOA DA SILVA
ADVOGADO - GUILHERME FURTADO MONTENEGRO (OAB/PB
17365)
ADVOGADO - PEDRO AURELIO GARCIA DE SA (OAB/PB 11025)
RORSum 0000116-33.2024.5.13.0016
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO - MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO
(OAB/PB 19653)
ADVOGADO - SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR (OAB/PB
16438)
ADVOGADO - YANNA MYRTES ALVES DE SOUZA (OAB/PB
29907)
RECORRIDO - LUIS FELIPE BRANCO DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO - MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS (OAB/PB
15997)
ADVOGADO - RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE
(OAB/PB 14784)
ADVOGADO - THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB/PB 17807)
RORSum 0000117-18.2024.5.13.0016
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO - MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO
(OAB/PB 19653)
ADVOGADO - SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR (OAB/PB
16438)
ADVOGADO - YANNA MYRTES ALVES DE SOUZA (OAB/PB
29907)
RECORRIDO - DANIEL VIEIRA DA SILVA TOMAZ
ADVOGADO - MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS (OAB/PB
15997)
ADVOGADO - RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE
(OAB/PB 14784)
ADVOGADO - THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB/PB 17807)
RORSum 0000118-03.2024.5.13.0016
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO - MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO
(OAB/PB 19653)
ADVOGADO - SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR (OAB/PB
16438)
ADVOGADO - YANNA MYRTES ALVES DE SOUZA (OAB/PB
29907)
RECORRIDO - VINICIUS DUARTE LOPES
ADVOGADO - MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS (OAB/PB
15997)
ADVOGADO - RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE
(OAB/PB 14784)
ADVOGADO - THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB/PB 17807)
RORSum 0000119-85.2024.5.13.0016
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO - MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO
(OAB/PB 19653)
ADVOGADO - SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR (OAB/PB
16438)
ADVOGADO - YANNA MYRTES ALVES DE SOUZA (OAB/PB
29907)
RECORRIDO - LUCAS PIRES SALES
ADVOGADO - MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS (OAB/PB
15997)
ADVOGADO - RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE
(OAB/PB 14784)
ADVOGADO - THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB/PB 17807)
RORSum 0000120-70.2024.5.13.0016
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO - MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO
(OAB/PB 19653)
ADVOGADO - SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR (OAB/PB
16438)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO - YANNA MYRTES ALVES DE SOUZA (OAB/PB
29907)
RECORRIDO - YURI VINICIUS SILVA DE MELO
ADVOGADO - MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS (OAB/PB
15997)
ADVOGADO - RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE
(OAB/PB 14784)
ADVOGADO - THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB/PB 17807)
RORSum 0000122-40.2024.5.13.0016
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO - MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO
(OAB/PB 19653)
ADVOGADO - SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR (OAB/PB
16438)
ADVOGADO - YANNA MYRTES ALVES DE SOUZA (OAB/PB
29907)
RECORRIDO - FABIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO - MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS (OAB/PB
15997)
ADVOGADO - RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE
(OAB/PB 14784)
ADVOGADO - THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB/PB 17807)
RORSum 0000123-25.2024.5.13.0016
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO - MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO
(OAB/PB 19653)
ADVOGADO - SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR (OAB/PB
16438)
ADVOGADO - YANNA MYRTES ALVES DE SOUZA (OAB/PB
29907)
RECORRIDO - DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO - MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS (OAB/PB
15997)
ADVOGADO - RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE
(OAB/PB 14784)
ADVOGADO - THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB/PB 17807)
RORSum 0000142-31.2024.5.13.0016
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO - MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO
(OAB/PB 19653)
ADVOGADO - SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR (OAB/PB
16438)
ADVOGADO - YANNA MYRTES ALVES DE SOUZA (OAB/PB
29907)
RECORRIDO - DIEGO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO - MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS (OAB/PB
15997)
ADVOGADO - RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE
(OAB/PB 14784)
ADVOGADO - THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB/PB 17807)
RORSum 0000142-37.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - JAIME CARLOS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO - PRISCILA CRISTIANE ANDRE FREIRE (OAB/PB
21622)
RECORRIDO - ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE EIRELI - ME
ADVOGADO - TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO
(OAB/PB 16866)
ROT 0000159-94.2024.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO
LDTA
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - JOSE HENRIQUE SILVA ALVES
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RORSum 0000173-94.2024.5.13.0034
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ALANA PALOMA CAVALCANTE DOS SANTOS
RECORRENTE - CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS E
DOENTES MENTAIS ALTO DA SERRA
ADVOGADO - ITALO FREDERICO TAVEIRA SILVEIRA (OAB/PB
28905)
ADVOGADO - LUCIANO NOBREGA CAVALCANTI (OAB/PB
26824)
RECORRIDO - ALANA PALOMA CAVALCANTE DOS SANTOS
RECORRIDO - CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS E DOENTES
MENTAIS ALTO DA SERRA
ADVOGADO - ITALO FREDERICO TAVEIRA SILVEIRA (OAB/PB
28905)
ADVOGADO - LUCIANO NOBREGA CAVALCANTI (OAB/PB
26824)
RORSum 0000185-71.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ANA CLAUDIA DOS SANTOS BARBOSA
RECORRENTE - RM COMERCIO E FABRICACAO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO - MONICA THAYSE ROCHA BEZERRA (OAB/PE
26389)
ADVOGADO - SEVERINO CATAO CARTAXO LOUREIRO
(OAB/PB 20104)
RECORRIDO - ANA CLAUDIA DOS SANTOS BARBOSA
RECORRIDO - RM COMERCIO E FABRICACAO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO - MONICA THAYSE ROCHA BEZERRA (OAB/PE
26389)
ADVOGADO - SEVERINO CATAO CARTAXO LOUREIRO
(OAB/PB 20104)
RORSum 0000224-83.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RORSum 0000232-18.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - MARIA BARTIRA CHAVES DE SOUZA SILVA
ADVOGADO - LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA (OAB/PB 25707)
ADVOGADO - MILLENE AYALA DA SILVA PIMENTEL ROCHA
(OAB/PB 26171)
RECORRIDO - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
ROT 0000251-51.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - 51.289.107 FELYPE RODOLFO NEVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO - DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA (OAB/PB 10505)
ROT 0000262-56.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRENTE - KLEBSON MENEZES DIOGO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - FRANCISCO MONTENEGRO JUNIOR
(OAB/PB 23061)
RECORRIDO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO - KLEBSON MENEZES DIOGO DA SILVA
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - FRANCISCO MONTENEGRO JUNIOR
(OAB/PB 23061)
ROT 0000273-61.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO - FLAVIANA DA SILVA CAMARA (OAB/PB 14540)
RECORRIDO - LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
ME
RECORRIDO - MUNICIPIO DE BAYEUX
RECORRIDO - WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES
EIRELI - ME
ADVOGADO - GUSTAVO RABAY GUERRA (OAB/PB 16080)
ADVOGADO - LETICIA DA SILVA PESSOA ALVES (OAB/PB
33130)
ADVOGADO - MARINA LACERDA CUNHA LIMA (OAB/PB 15769)
ADVOGADO - RENATA ARISTOTELES PEREIRA (OAB/PB 10759)
RORSum 0000300-53.2024.5.13.0027
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES
EIRELI - EPP
ADVOGADO - CRISTIANO HENRIQUE SILVA SOUTO (OAB/PB
12235)
ADVOGADO - FILIPE SILVA DA VEIGA PESSOA (OAB/PB 33481)
RECORRIDO - YGOR MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO - MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS (OAB/PB
15997)
ADVOGADO - RODRIGO LUIS DE ARAUJO CAVALCANTE
(OAB/PB 14784)
ADVOGADO - THIAGO DOS SANTOS SOARES (OAB/PB 17807)
RORSum 0000310-39.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - AGUSTAVO BERNARDO DE LIRA
ADVOGADO - DANILO CESAR ALVES MACEDO (OAB/PB 26675)
ADVOGADO - WANDERSON FELIPE GOMES DA COSTA
(OAB/PB 21920)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000311-70.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRENTE - JOSE ARAKEN DANTAS FERREIRA
ADVOGADO - MATHEUS MENDES REZENDE (OAB/CE 15581)
RECORRIDO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO - JOSE ARAKEN DANTAS FERREIRA
ADVOGADO - MATHEUS MENDES REZENDE (OAB/CE 15581)
RORSum 0000327-51.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ANDERSON ALMEIDA DA COSTA
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL
(OAB/PB 15472)
RECORRIDO - ANDERSON ALMEIDA DA COSTA
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL
(OAB/PB 15472)
ROT 0000342-65.2024.5.13.0007
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
RECORRIDO - ANA CAROLINE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO - CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA
(OAB/PB 17243)
ROT 0000346-51.2024.5.13.0024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - CLEYSON PEREIRA NOBREGA
ADVOGADO - TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO (OAB/PB 15726)
ROT 0000368-42.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
ADVOGADO - KLEBER DEL RIO (OAB/SP 203799)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000372-94.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - BRUNO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
AIRO 0000375-77.2024.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
AGRAVADO - MARCIO LUAN DA SILVA SOARES
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
ROT 0000385-78.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - JEOVA OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RORSum 0000405-84.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA
- ME
ADVOGADO - CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA
(OAB/PB 5207)
RECORRIDO - EDUARDO SERGIO ANDRADE VENTURA DE
LIMA
ADVOGADO - JOSE ROBERTO GOMES MACEDO (OAB/PB
27190)
RORSum 0000415-55.2024.5.13.0001
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
RECORRIDO - ALEX MARCULINO PINHEIRO DE OLIVEIRA
RECORRIDO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
RORSum 0000425-02.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - COLEGIO VIA KIDS LTDA
ADVOGADO - GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO (OAB/PB
15800)
RECORRIDO - TAIZA NAYARA DA SILVA CARIDADE
ADVOGADO - HELOISA GONCALVES MEDEIROS DE OLIVEIRA
LIMA (OAB/PB 30944)
ADVOGADO - RENATO MACIEL DIAS (OAB/PB 21861)
ROT 0000459-53.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - BRUNO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
ROT 0000463-87.2024.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
RECORRIDO - VANUZA ROSSI ROMAO FELIX
ADVOGADO - LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA (OAB/PB 25707)
ADVOGADO - MILLENE AYALA DA SILVA PIMENTEL ROCHA
(OAB/PB 26171)
RORSum 0000471-49.2024.5.13.0014
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ROSELIO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000494-34.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO - FLAVIO ROBERTO DE MATOS RODRIGUES
(OAB/CE 23311)
ADVOGADO - MARCOS ROBERIO BEZERRA E SILVA (OAB/CE
40141)
RECORRIDO - NATASHA CARLA ARAUJO MACHADO
ADVOGADO - VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB/PB
29398)
RORSum 0000501-33.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - VICENTE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000505-67.2024.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - GILSON CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RORSum 0000515-10.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
ADVOGADO - ELTON ENEAS GONCALVES (OAB/SP 182174)
RECORRIDO - FABIA MANUELA DE BRITO SANTOS
ADVOGADO - JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO (OAB/PB 5524)
RORSum 0000516-86.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ADRIANO DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO - CLAUDIANA SANTOS SOARES DIAS (OAB/PB
27016)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000527-28.2024.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - DASSAEVY DE ARAUJO COURA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
AP 0000531-74.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVANTE - MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR EIRELI -
ME
ADVOGADO - EDIVALDO BERNARDO DOS SANTOS JUNIOR
(OAB/PB 32021)
AGRAVADO - ERIVALDO DE MELO
ADVOGADO - LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA (OAB/PB
17358)
ROT 0000551-52.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000575-11.2024.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA
ADVOGADO - RODOLFO GAUDENCIO BEZERRA (OAB/PB
13296)
RECORRIDO - ISAIAS GUERRA DA SILVA
RECORRIDO - MARCONI FELIPE DOS SANTOS
RECORRIDO - MARCOS AURELIO FELIPE DOS SANTOS
RECORRIDO - PEDRO ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO - FABIANA BATISTA NEVES (OAB/PB 14263)
ADVOGADO - FABIANA BATISTA NEVES (OAB/PB 14263)
ADVOGADO - FABIANA BATISTA NEVES (OAB/PB 14263)
ADVOGADO - FABIANA BATISTA NEVES (OAB/PB 14263)
RORSum 0000582-76.2024.5.13.0032
2ª Turma
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ROMARIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
RORSum 0000599-93.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - CARLOS ANDRE ARAUJO DE MORAES
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RORSum 0000604-43.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - JOAO PAULO DE LIMA DIONISIO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000610-47.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - FABIANA DE AZEVEDO LOURENCO
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000634-78.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - DENIS SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO - PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL
(OAB/PB 15472)
RORSum 0000640-03.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - EVERTON CAETANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000688-47.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - GABRIEL MARINHO DE AZEVEDO PIRES
ADVOGADO - PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (OAB/PB
15413)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
MSCiv 0001203-72.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
IMPETRANTE - ILZA FELIX PEREIRA
ADVOGADO - FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA (OAB/PB
12051)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001205-42.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
IMPETRANTE - JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE COATORA - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001205-42.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
IMPETRANTE - JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE COATORA - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Precat 0001206-27.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - L.F.G.M.
ADVOGADO - SUENIA ANDRADE DE GOES (OAB/PB 24188)
REQUERIDO - ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - ANALIA ARAUJO DE MELO MAIA (OAB/PB 14129)
Precat 0001207-12.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - E.M.D.B.
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
REQUERIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
MSCiv 0001208-94.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE - GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E
IMOBILIARIA LTDA - ME
ADVOGADO - ERICK MACEDO (OAB/PB 10033)
ADVOGADO - RUTH ARRUDA DINIZ (OAB/PB 27604)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO INTERESSADO - FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001208-94.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE - GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E
IMOBILIARIA LTDA - ME
ADVOGADO - ERICK MACEDO (OAB/PB 10033)
ADVOGADO - RUTH ARRUDA DINIZ (OAB/PB 27604)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO INTERESSADO - FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DISTRIBUIÇÃO DE 06/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
3
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 1
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
: 2
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 1
AP 0000410-14.2022.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - JAILSON ANDERSON MORAIS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO - EDUARDO TALMO DE LAQUILA (OAB/RO 10204)
ADVOGADO - EDUARDO TALMO DE LAQUILA (OAB/RO 10204)
AGRAVADO - LH COMERCIO DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA EIRELI
AGRAVADO - LUCAS HENRIQUE TAVARES RIBEIRO
ADVOGADO - IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA (OAB/PB 19178)
ADVOGADO - IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA (OAB/PB 19178)
AP 0000198-53.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
AGRAVANTE - JOSE ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO - EMANUEL LUCENA NERI (OAB/PB 19593)
ADVOGADO - EMANUEL LUCENA NERI (OAB/PB 19593)
ADVOGADO - GABRIELLA LACERDA MONTENEGRO
CORDEIRO (OAB/PB 28704)
ADVOGADO - GABRIELLA LACERDA MONTENEGRO
CORDEIRO (OAB/PB 28704)
ADVOGADO - LUCAS FELIPE CABRAL DE AQUINO (OAB/PB
31682)
ADVOGADO - LUCAS FELIPE CABRAL DE AQUINO (OAB/PB
31682)
ADVOGADO - RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO (OAB/PB
19436)
ADVOGADO - RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO (OAB/PB
19436)
AGRAVADO - CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO - JULIANA BRACKS DUARTE (OAB/RJ 102466)
ADVOGADO - JULIANA BRACKS DUARTE (OAB/RJ 102466)
RORSum 0001336-27.2023.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - VICTOR BRUNO SANTOS PESSOA DA SILVA
ADVOGADO - LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA (OAB/PB 25707)
RECORRIDO - TELEFONICA BRASIL S.A.
RECORRIDO - VINICIUS NERI PRINZ
ADVOGADO - BRUNO BARRETO GOIS (OAB/SE 16845)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - ROMERITO OLIVEIRA DA TRINDADE (OAB/SE
6375)
RORSum 0001358-40.2023.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - JOAB FERNANDES DE MELO LULA
ADVOGADO - GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO SAMPAIO
(OAB/PB 16757)
RECORRIDO - MOVE MENTE LTDA
ADVOGADO - ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO BRAZ LEITE
(OAB/PB 10493)
RORSum 0001382-16.2023.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO - KATARINA DO NASCIMENTO COSTA (OAB/PB
20458)
RECORRIDO - JOSE JEFFERSON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO - PEDRO ROBERTO DA SILVA (OAB/PB 30969)
ROT 0001429-42.2023.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRENTE - ELIZABETH SILVA SANTOS
RECORRENTE - RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO - ANTONIO MILLER MADEIRA (OAB/RS 90923)
ADVOGADO - FELIPE MEINEM GARBIN (OAB/RS 86951)
ADVOGADO - GABRIELA CARR (OAB/SP 281551)
ADVOGADO - ISAAC BERTOLINI AULER (OAB/RS 87670)
ADVOGADO - RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (OAB/RS 84109)
RECORRIDO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO - ELIZABETH SILVA SANTOS
RECORRIDO - RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO - ANTONIO MILLER MADEIRA (OAB/RS 90923)
ADVOGADO - FELIPE MEINEM GARBIN (OAB/RS 86951)
ADVOGADO - GABRIELA CARR (OAB/SP 281551)
ADVOGADO - ISAAC BERTOLINI AULER (OAB/RS 87670)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO - RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (OAB/RS 84109)
AP 0000531-74.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR EIRELI -
ME
ADVOGADO - EDIVALDO BERNARDO DOS SANTOS JUNIOR
(OAB/PB 32021)
AGRAVADO - ERIVALDO DE MELO
ADVOGADO - LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE LUNA (OAB/PB
17358)
AP 0000655-51.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - GILVAN FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
AGRAVADO - ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO - CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO - EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO - JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
AGRAVADO - JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
AGRAVADO - JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
AGRAVADO - JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
AGRAVADO - LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA
AGRAVADO - TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB/SP 383308)
ADVOGADO - LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA
(OAB/PR 22076)
AP 0000656-36.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
AGRAVADO - ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO - CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO - EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO - JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
AGRAVADO - JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
AGRAVADO - JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
AGRAVADO - JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
AGRAVADO - LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA
AGRAVADO - TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB/SP 383308)
ADVOGADO - LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA
(OAB/PR 22076)
DISTRIBUIÇÃO DE 07/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 2
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 1
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 1
ROT 0000111-09.2018.5.13.0020
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ROSEMBERG CORREIA DE SANTANA
ADVOGADO - IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB/PB
17268)
RECORRIDO - SEVERINA RAMOS BARBOSA DE MELO
RECORRIDO - SEVERINA RAMOS BARBOSA DE MELO - ME
AP 0000791-06.2022.5.13.0003
1ª Turma
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - RONALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO - ELAINE FANTE SALES (OAB/PB 24437)
ADVOGADO - RAFAELA RIBEIRO CANANEA (OAB/PB 16717)
AGRAVADO - FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO - ANTONIO HENRIQUE NEUENSCHWANDER
(OAB/PB 11839)
AP 0001050-92.2023.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - CARLOS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO - DANIEL ALVES DE SOUSA (OAB/PB 12043)
ADVOGADO - JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE (OAB/PB 11932)
AGRAVADO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
AP 0001068-52.2023.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - ANTONIO TAVARES DE LIMA
ADVOGADO - HUGO GUIMARAES GOMES SILVA (OAB/PB
18955)
AGRAVADO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº MSCiv-0000706-58.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE BRUNO MAGALHAES PEIXOTO
SOUSA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MAGALHAES PEIXOTO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA MODALIDADE
TELEPRESENCIAL INDEFERIDO. AUTOR DO PROCESSO
PRINCIPAL COM RESIDÊNCIA FORA DO ESTADO DA PARAÍBA.
ALEGAÇÃO DE COMPLEXIDADE DA CAUSA NÃO
COMPROVADA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA. CONCESSÃO DA
ORDEM. Nos casos em que o litigante reside fora da sede do juízo
e pontua dificuldade financeira para comparecimento presencial, via
de regra, há que se acolher pretensão de realização de audiência
na modalidade híbrida ou telepresencial, sob pena de violação ao
direito fundamental de acesso à justiça. Na hipótese dos autos, a
alegação de complexidade da causa, sem esclarecimento concreto
da impossibilidade da realização da audiência de forma híbrida ou
telepresencial, não é justificativa plausível para o indeferimento do
pedido de instrução processual de forma telepresencial e/ou
híbrida. Ressalte-se, a propósito, que os recursos tecnológicos,
atualmente utilizados para realização de audiências telepresenciais,
podem proporcionar a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, se não em audiências telepresenciais diretamente
realizadas pelo juízo competente, certamente em audiências
realizadas por meio do sistema SISDOV, através do qual as partes
comparecem presencialmente em fórum trabalhista próximo ao seu
domicílio e prestam depoimentos isoladamente e na presença de
servidores públicos, garantindo melhores condições para resguardar
uma incólume e ilibada instrução processual. Tal procedimento
pode, assim, ser determinado pelo juízo de origem ou pleiteado
pelas partes interessadas.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO A
SEGURANÇA, a fim de permitir a participação remota da impetrante
na audiência de instrução, estendendo tal permissão à sua
advogada e à testemunha indicada, cabendo os procedimentos e
formalidades para tanto serem definidos pelo juízo de origem.
Prejudicada a análise do agravo interno, devendo a Secretaria-
Geral Judiciária adotar as providências necessárias para que não
reste pendência estatística no PJe. Custas processuais pelo
impetrante, no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa na inicial, porém dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000706-58.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE BRUNO MAGALHAES PEIXOTO
SOUSA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DA 6ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA MODALIDADE
TELEPRESENCIAL INDEFERIDO. AUTOR DO PROCESSO
PRINCIPAL COM RESIDÊNCIA FORA DO ESTADO DA PARAÍBA.
ALEGAÇÃO DE COMPLEXIDADE DA CAUSA NÃO
COMPROVADA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA. CONCESSÃO DA
ORDEM. Nos casos em que o litigante reside fora da sede do juízo
e pontua dificuldade financeira para comparecimento presencial, via
de regra, há que se acolher pretensão de realização de audiência
na modalidade híbrida ou telepresencial, sob pena de violação ao
direito fundamental de acesso à justiça. Na hipótese dos autos, a
alegação de complexidade da causa, sem esclarecimento concreto
da impossibilidade da realização da audiência de forma híbrida ou
telepresencial, não é justificativa plausível para o indeferimento do
pedido de instrução processual de forma telepresencial e/ou
híbrida. Ressalte-se, a propósito, que os recursos tecnológicos,
atualmente utilizados para realização de audiências telepresenciais,
podem proporcionar a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, se não em audiências telepresenciais diretamente
realizadas pelo juízo competente, certamente em audiências
realizadas por meio do sistema SISDOV, através do qual as partes
comparecem presencialmente em fórum trabalhista próximo ao seu
domicílio e prestam depoimentos isoladamente e na presença de
servidores públicos, garantindo melhores condições para resguardar
uma incólume e ilibada instrução processual. Tal procedimento
pode, assim, ser determinado pelo juízo de origem ou pleiteado
pelas partes interessadas.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, CONCEDO A
SEGURANÇA, a fim de permitir a participação remota da impetrante
na audiência de instrução, estendendo tal permissão à sua
advogada e à testemunha indicada, cabendo os procedimentos e
formalidades para tanto serem definidos pelo juízo de origem.
Prejudicada a análise do agravo interno, devendo a Secretaria-
Geral Judiciária adotar as providências necessárias para que não
reste pendência estatística no PJe. Custas processuais pelo
impetrante, no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa na inicial, porém dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001257-91.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.B.S.T.D.V.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 47d5eb6.
Processo Nº ROT-0001257-91.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE P.B.S.T.D.V.E.S.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.
E.E.D.E.D.P.
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.E.E.E.D.S.D.T.D.V.C.F.C.L.E.A.E.E.E.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b458da1.
Processo Nº MSCol-0000001-60.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
IMPETRANTE CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
IMPETRADO JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
IMPETRADO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PISO SALARIAL DA
ENFERMAGEM. ADI Nº.7222/DF. NEGOCIAÇÃO COLETIVA
COMO MEIO DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº. 14.434/2022.
CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO CIVIL
COLETIVA.. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA
IMPETRANTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. Conforme decidido
pelo STF em sede de embargos de declaração na ADI Nº.7222/DF,
a aplicação do piso da enfermagem fica vinculada à negociação
coletiva e, caso frustrada a negociação, caberá dissídio coletivo, de
comum acordo (art. 114, § 2º, da CF/88), contexto em que não cabe
ao Judiciário, em sede de antecipação de tutela em ação coletiva,
determinar a implantação do piso da enfermagem, face à exigência
da negociação coletiva ou de dissídio coletivo, como condição
necessária de validade. Segurança concedida para cassar a
decisão de antecipação da tutela de urgência deferida na ação
coletiva matriz.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isto posto, em harmonia com o
parecer do Ministério Público do Trabalho, CONCEDO A
SEGURANÇA pretendida, para, ratificando os termos da liminar
deferida, cassar a decisão de antecipação da tutela de urgência
deferida na Ação Coletiva n.º 0001277-67.2023.5.13.0031. Sem
custas. Comunicação imediata à autoridade impetrada."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005014-74.2023.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTO DO CRÉDITO DO
TRABALHADOR HIPOSSUFICIENTE PARA PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA, COM BASE NO ART. 791-A, § 4º, DA CLT.
PROCEDIMENTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF.
As disposições contidas no art. 535, III e § 5ª, do CPC, estabelecem
a inexigibilidade e autorizam a desconstituição de obrigação
emanada de título executivo judicial fundado em lei considerada
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Este é o caso dos
autos. A decisão rescindenda determinou a dedução do crédito do
trabalhador hipossuficiente, detentor do benefício da gratuidade
judiciária, para o pagamento dos honorários devidos ao advogado
da empregadora, ante a sucumbência parcial na reclamação
trabalhista. Tal procedimento, anteriormente previsto no art. 791-A,
§ 4ª, da CLT, foi considerado inconstitucional pelo STF, no
julgamento da ADI 5766. O pronunciamento da Suprema Corte
pacificou o debate sobre o tema e, a partir dele, tornou-se assente
não haver possibilidade de dedução de créditos do trabalhador,
reconhecidos na demanda judicial ou em outras ações trabalhistas,
para o pagamento de honorários sucumbenciais. Sendo assim, em
juízo rescindente, o pedido desconstitutivo deve ser acolhido. Em
juízo rescisório, considerando o trecho do citado art. 791-A, § 4º, da
CLT não atingido pela declaração de inconstitucionalidade, a
obrigação deve ser mantida em condição suspensiva de
exigibilidade.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "JULGO PROCEDENTE a ação
rescisória e decido: (1) em juízo rescisório: rescindir o capítulo do
acórdão prolatado nos autos da RT n.º 0000763-11.2018.5.13.0025,
em que é autorizada a dedução de valores resultantes da demanda
para o pagamento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor
ao advogado da ré; (2) em juízo rescisório: declarar a condição
suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais a que o
autor foi condenado a pagar ao advogado da empregadora; (3)
impor à empresa ré a obrigação de pagar honorários sucumbenciais
ao advogado do autor, referentes à ação rescisória, fixados em 15%
sobre o valor da causa. Custas da ação rescisória fixadas em
195,44, calculadas sobre o valor da causa (R$ 9.772,19), das quais
a empresa ré é isenta."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000461-82.2018.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS.
PROCESSO DE CONHECIMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO.
As custas fixadas no processo de conhecimento são provisórias,
não se confundindo com aquelas resultantes da apuração do valor
definitivo da condenação em sede de liquidação de sentença,
contexto em que se tem por correta a decisão de origem, ao
determinar, na fase de execução, a complementação do valor das
custas arbitrado inicialmente para se adequar à nova base de
cálculo. Agravo de petição da executada a que se nega
provimento.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "NEGO PROVIMENTO ao agravo
de petição. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT)."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000041-42.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO JUDICIAL. QUITAÇÃO
AMPLA DO CONTRATO DE EMPREGO, EM AÇÃO AJUIZADA
PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. EXISTÊNCIA
DE AUTORIZAÇÃO DO TRABALHADOR. Ação rescisória por meio
da qual se busca rescindir a cláusula de acordo extrajudicial
homologado pela Justiça do Trabalho, na qual houve quitação do
contrato de emprego. Alega o autor a existência de defeito na
manifestação da vontade, além de conduta dolosa adotada pelo
sindicato profissional, assinalando que não houve, de sua parte,
autorização para a quitação ampla do pacto de emprego no acordo
firmado com a sua ex-empregadora. O pedido desconstitutivo não
merece acolhida. Conforme ressaltado no parecer circunstanciado
do Ministério Público do Trabalho, as circunstâncias descritas pelo
autor, em torna da ocorrência de dolo, não se adequam à aplicação
do art. 966, II, do CPC. Além disso, ao contrário do que alega o
autor, constata-se, no processo em que foi formulado o acordo, a
existência de autorização formal do empregado para que o
sindicato, na transação com a empresa, manifestasse a quitação do
contrato, e não somente as parcelas rescisórias. Não há vício de
consentimento nem extrapolação dos limites de legitimidade de
atuação do sindicato. A entidade representa os trabalhadores e
deles recebeu a concordância para firmar o acordo. O art. 513 da
CLT outorga às entidades sindicais a prerrogativa de representar,
perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses
gerais da respectiva categoria ou interesses individuais dos
associados relativos à atividade, ou profissão exercida. No caso, o
interesse dos trabalhadores encontra-se estampado em ata de
assembleia específica na qual alguns deles manifestaram
concordância em aderir à proposta de acordo mediante a quitação
ampla do contrato. A quitação assim concebida é autorizada na
ordem jurídica, conforme já pacificado na Súmula nº 330, item II, e
na OJ nº 132 da SDI2 do TST. Pretensão rescisória indeferida.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO POR INADEQUAÇÃO (SUSCITADA PELA RÉ
NATURALLE): REJEITAR; DEMAIS PRELIMINARES DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO SUSCITADAS PELA RÉ
NATURALLE: REJEITAR; MÉRITO: JULGAR IMPROCEDENTE a
ação rescisória ajuizada por LUCIANO DOS SANTOS TOMAS em
face do SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA DO ESTADO DA PARAÍBA (SINDLIMP), da
empresa NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. e da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
(EMLUR) e condeno o autor a pagar honorários sucumbenciais aos
advogados da parte ré, fixados em 5% do valor da causa, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Custas, pelo autor, no importe
de R$ 98,94, também calculadas sobre o valor da causa (R$
4.947,25), dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000285-68.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARIAH COSTA DOS SANTOS(OAB:
64356/DF)
ADVOGADO SILVIA PEROLA TEIXEIRA
COSTA(OAB: 36663/DF)
RÉU JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: REVALORIZAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO DA
AÇÃO SUBJACENTE. INSATISFAÇÃO COM OS TERMOS DO
JULGADO RESCINDENDO. INADEQUAÇÃO DA VIA
RESCISÓRIA. Para se compartilhar da compreensão autoral é
necessário revisitação do acervo de fatos e provas, o que não é
dado por meio da via rescisória, nos termos do fixado por meio da
Súmula 410 do Tribunal Superior do Trabalho, sendo igualmente
imprópria referida via processual para obtenção de provimento
jurisdicional por mera insatisfação com os termos do julgado.
Pedido rescisório julgado improcedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, julgo improcedente o
pedido rescisório. Reputo prejudicada a análise dos agravos id
0a6702d e id 0b72700. Custas pela autora no valor de R$ 1.311,18,
calculadas sobre o valor da causa constante em inicial (R$
65.559,15). Condeno a autora ao pagamento dos honorários
advocatícios de sucumbência, em favor do advogado do réu,
arbitrados em 7% sobre o valor da causa."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000285-68.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARIAH COSTA DOS SANTOS(OAB:
64356/DF)
ADVOGADO SILVIA PEROLA TEIXEIRA
COSTA(OAB: 36663/DF)
RÉU JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIK DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
EMENTA: REVALORIZAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO DA
AÇÃO SUBJACENTE. INSATISFAÇÃO COM OS TERMOS DO
JULGADO RESCINDENDO. INADEQUAÇÃO DA VIA
RESCISÓRIA. Para se compartilhar da compreensão autoral é
necessário revisitação do acervo de fatos e provas, o que não é
dado por meio da via rescisória, nos termos do fixado por meio da
Súmula 410 do Tribunal Superior do Trabalho, sendo igualmente
imprópria referida via processual para obtenção de provimento
jurisdicional por mera insatisfação com os termos do julgado.
Pedido rescisório julgado improcedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, julgo improcedente o
pedido rescisório. Reputo prejudicada a análise dos agravos id
0a6702d e id 0b72700. Custas pela autora no valor de R$ 1.311,18,
calculadas sobre o valor da causa constante em inicial (R$
65.559,15). Condeno a autora ao pagamento dos honorários
advocatícios de sucumbência, em favor do advogado do réu,
arbitrados em 7% sobre o valor da causa."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000537-71.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE LETICIA CRISTINA COSTA
CARVALHO PINHEIRO
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
IMPETRANTE D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS
LTDA
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
IMPETRANTE DAVI ARANHA PINHEIRO
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BERIONILDA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI ARANHA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA CAUTELAR
ANTECEDENTE DE ARRESTO, EM INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
BLOQUEIOS NAS CONTAS BANCÁRIAS DOS IMPETRANTES.
JULGAMENTO DE MÉRITO DO IDPJ. PERDA DO OBJETO. O
julgamento meritório do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, de onde adveio a determinação de arresto
cautelar, traz como consequência imediata a perda de objeto do
Mandado de Segurança que se pretende suspender a eficácia
daquele ato judicial.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "SUSCITO DE OFÍCIO A
PRELIMINAR de perda superveniente do objeto do Mandado de
Segurança para extingui-lo nos termos do artigo 485, inciso IV,
do NCPC. Custas pelos impetrantes, no importe de R$ 301,12,
calculadas sobre R$ 15.056,15, valor atribuído à causa."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000537-71.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE LETICIA CRISTINA COSTA
CARVALHO PINHEIRO
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
IMPETRANTE D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS
LTDA
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
IMPETRANTE DAVI ARANHA PINHEIRO
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BERIONILDA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA CRISTINA COSTA CARVALHO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA CAUTELAR
ANTECEDENTE DE ARRESTO, EM INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
BLOQUEIOS NAS CONTAS BANCÁRIAS DOS IMPETRANTES.
JULGAMENTO DE MÉRITO DO IDPJ. PERDA DO OBJETO. O
julgamento meritório do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, de onde adveio a determinação de arresto
cautelar, traz como consequência imediata a perda de objeto do
Mandado de Segurança que se pretende suspender a eficácia
daquele ato judicial.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "SUSCITO DE OFÍCIO A
PRELIMINAR de perda superveniente do objeto do Mandado de
Segurança para extingui-lo nos termos do artigo 485, inciso IV,
do NCPC. Custas pelos impetrantes, no importe de R$ 301,12,
calculadas sobre R$ 15.056,15, valor atribuído à causa."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000537-71.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE LETICIA CRISTINA COSTA
CARVALHO PINHEIRO
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
IMPETRANTE D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS
LTDA
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
IMPETRANTE DAVI ARANHA PINHEIRO
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BERIONILDA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- D L DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA CAUTELAR
ANTECEDENTE DE ARRESTO, EM INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
BLOQUEIOS NAS CONTAS BANCÁRIAS DOS IMPETRANTES.
JULGAMENTO DE MÉRITO DO IDPJ. PERDA DO OBJETO. O
julgamento meritório do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, de onde adveio a determinação de arresto
cautelar, traz como consequência imediata a perda de objeto do
Mandado de Segurança que se pretende suspender a eficácia
daquele ato judicial.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "SUSCITO DE OFÍCIO A
PRELIMINAR de perda superveniente do objeto do Mandado de
Segurança para extingui-lo nos termos do artigo 485, inciso IV,
do NCPC. Custas pelos impetrantes, no importe de R$ 301,12,
calculadas sobre R$ 15.056,15, valor atribuído à causa."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005222-58.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLYSON WEDERSON FELIX OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os
Embargos de Declaração opostos pelo reclamado, nos termos da
fundamentação."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005222-58.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os
Embargos de Declaração opostos pelo reclamado, nos termos da
fundamentação."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005222-58.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os
Embargos de Declaração opostos pelo reclamado, nos termos da
fundamentação."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005222-58.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR MARLLYSON WEDERSON FELIX
OLINTO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO os
Embargos de Declaração opostos pelo reclamado, nos termos da
fundamentação."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001210-86.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO. Em se
constatando contradição na decisão vergastada, impõe-se o
acolhimento dos embargos, no particular, para sanar o vício, com
esteio na regra insculpida no art. 1.022 do Novo Código de
Processo Civil.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, ACOLHO
PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, sanando erro
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
material e contradição detectado, excluir da condenação a
determinação do item "a" do dispositivo do acórdão
vergastado(realizar as contratações da cota de aprendizagem, nos
termos do art. 428 e seguintes da CLT, desconsiderando as
limitações impostas pela cláusula quinta ou qualquer outra cláusula
em vigência)."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000740-33.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
PREVIDENCIÁRIO E EXPEDIÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS NO
CURSO DO AVISO-PRÉVIO. REINTEGRAÇÃO INITIO LITIS.
IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. A concessão de
auxílio-doença previdenciário e a expedição de atestado médico
não são suficientes para amparar, juridicamente, a reintegração
liminar do reclamante, pois tal medida seria cabível apenas em
hipótese de estabilidade, que sequer fora cogitada na ordem
impugnada. Não obstante isso, a demissão sem justa causa levada
a termo pelo reclamado, ora impetrante, não se pode concretizar,
em seus efeitos, pois é certa a concessão de auxílio-doença
previdenciário ao reclamante no curso do aviso prévio indenizado.
Dito de outra forma, o autor do processo subjacente não deve ser
reintegrado, porque não é o caso de estabilidade, mas a sua
demissão apenas pode se consumar, desdobrando consectários, ao
fim do auxílio-doença previdenciário. Segurança concedida.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY
MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 04/07/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE
ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Isso posto, CONCEDO a segurança para suspender a
decisão impetrada (id 8317c54, do processo piloto, e bf7a8b0
destes autos), no tocante à ordem de reintegração, assentando que
os efeitos do ato demissional não se podem concretizar, em seus
efeitos, antes de findo o gozo do auxílio-doença previdenciário
concedido - ou renovado - no curso do aviso prévio indenizado, nos
termos da fundamentação. Prejudicada a análise do agravo id
03964d0. Sem custas."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000740-33.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
PREVIDENCIÁRIO E EXPEDIÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS NO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
CURSO DO AVISO-PRÉVIO. REINTEGRAÇÃO INITIO LITIS.
IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. A concessão de
auxílio-doença previdenciário e a expedição de atestado médico
não são suficientes para amparar, juridicamente, a reintegração
liminar do reclamante, pois tal medida seria cabível apenas em
hipótese de estabilidade, que sequer fora cogitada na ordem
impugnada. Não obstante isso, a demissão sem justa causa levada
a termo pelo reclamado, ora impetrante, não se pode concretizar,
em seus efeitos, pois é certa a concessão de auxílio-doença
previdenciário ao reclamante no curso do aviso prévio indenizado.
Dito de outra forma, o autor do processo subjacente não deve ser
reintegrado, porque não é o caso de estabilidade, mas a sua
demissão apenas pode se consumar, desdobrando consectários, ao
fim do auxílio-doença previdenciário. Segurança concedida.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem
como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY
MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 04/07/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE
ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Isso posto, CONCEDO a segurança para suspender a
decisão impetrada (id 8317c54, do processo piloto, e bf7a8b0
destes autos), no tocante à ordem de reintegração, assentando que
os efeitos do ato demissional não se podem concretizar, em seus
efeitos, antes de findo o gozo do auxílio-doença previdenciário
concedido - ou renovado - no curso do aviso prévio indenizado, nos
termos da fundamentação. Prejudicada a análise do agravo id
03964d0. Sem custas."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000774-08.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE GISLAINE BORGES DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLAINE BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PENHORA DE ALUGUÉIS. MEAÇÃO PRESERVADA.
ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
SEGURANÇA DENEGADA. Pertencente os aluguéis ao cônjuge
varoa e ao cônjuge varão, sendo este o executado, o que importa
saber é se a expropriação judicial avançou sobre porção imunizada
dos alugueres, por pertencente à meeira e, sendo a resposta
negativa, por não ter a autoridade impetrada desatentado da
reserva da meação, na medida em que o garroteamento alcançou
apenas 50% dos aluguéis, não se verifica ilegalidade ou abuso de
poder no ato objeto da impetração. Segurança denegada.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO a
segurança . Custas de R$ 200,00, calculadas sobre dez mil reais,
valor arbitrado à causa."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0001208-94.2024.5.13.0000
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
IMPETRANTE GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, em cognição sumária, entendendo
presente a fumaça do bom direito e o perigo na demora, DEFIRO a
liminar requerida, determinando a suspensão da ordem judicial de
bloqueio e penhora de contas bancárias de titularidade do
impetrante ocorrida nos autos da Ação de Cumprimento Provisório
de Sentença n. 0000196-33.2024.5.13.0004, até ulterior
deliberação, e, caso já tenha ocorrido o bloqueio do valor de
R$67.172,66, determino o levantamento
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AR-0000081-24.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT,
intimem-se os réus, ora embargados, para, querendo, oferecer
impugnação aos embargos, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000081-24.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT,
intimem-se os réus, ora embargados, para, querendo, oferecer
impugnação aos embargos, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0001027-37.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Assim, diante da regra prevista no art. 10 do CPC,
impõe-se converter o presente feito em diligência, visando à
intimação das partes litigantes para conhecimento e, querendo,
manifestar-se no prazo comum de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001027-37.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Assim, diante da regra prevista no art. 10 do CPC,
impõe-se converter o presente feito em diligência, visando à
intimação das partes litigantes para conhecimento e, querendo,
manifestar-se no prazo comum de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000950-97.2023.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA PROVA. REJEIÇÃO. A
finalidade dos Embargos de Declaração não é a revisão do julgado,
mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO ambos os
embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
17/07/2024 a 19/07/2024, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 01/08/2024.
Processo Nº AR-0000078-69.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR D. P. D. S. L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU I. P. L.
ADVOGADO MONICA FREITAS RISSI(OAB:
173437/SP)
RÉU L. I. B. L. E. G. D. A. L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D. P. D. S. L.
- I. P. L.
- L. I. B. L. E. G. D. A. L.
Processo Nº ROT-0001098-51.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº AR-0005195-75.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 17/07/2024 e término às 07h do dia
19/07/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 01/08/2024 com início às
08h:30m, não havendo necessidade de renovação da inscrição para
sustentação oral.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 08 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
17/07/2024 a 19/07/2024, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 01/08/2024.
Processo Nº ROT-0000287-20.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMEX TRANSPORTADORA LTDA
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0000417-28.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
- JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
- LEONARDO PESSOA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0000505-66.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- TREZE FUTEBOL CLUBE
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 17/07/2024 e término às 07h do dia
19/07/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 01/08/2024 com início às
08h:30m, não havendo necessidade de renovação da inscrição para
sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 08 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
17/07/2024 a 19/07/2024, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 01/08/2024.
Processo Nº ROT-0000018-91.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
Processo Nº ROT-0000019-15.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A L TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A L TRANSPORTES LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
Processo Nº ROT-0000031-77.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RECORRENTE JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RECORRIDO JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RECORRIDO JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Processo Nº AR-0000037-05.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
RÉU MARIA VILANI GUIMARAES DOS
SANTOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARIA VILANI GUIMARAES DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº MSCiv-0000839-03.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE GILBERTO ANTONIO FERNANDES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX LOPES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAX TURISMO LTDA - EPP
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO REBEKA VITORIA LIRA SILVA(OAB:
58107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- GILBERTO ANTONIO FERNANDES
- JOSE LUCAS INOCENCIO LOPES
- JUIZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MARIA GORETTI LOPES DE OLIVEIRA
- MAX LOPES DA SILVA
- MAX TURISMO LTDA - EPP
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
Processo Nº MSCiv-0000853-84.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAILSON ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAILSON ALMEIDA DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000894-13.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
Processo Nº ROT-0001111-62.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 17/07/2024 e término às 07h do dia
19/07/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 01/08/2024 com início às
08h:30m, não havendo necessidade de renovação da inscrição para
sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 08 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
17/07/2024 a 19/07/2024, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 01/08/2024.
Processo Nº MSCiv-0000217-21.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE
SOUZA
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
- FRANCISCA OLIVEIRA BRITO DE SOUZA
- JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº MSCiv-0000654-62.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000735-21.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE E. B. D. S. H. -. E.
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROMULO CRUZ BRITTO LYRA(OAB:
16339/PB)
RECORRIDO S. D. T. D. E. P. D. S. H. N. P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E. B. D. S. H. -. E.
- M. P. D. T.
- S. D. T. D. E. P. D. S. H. N. P.
Processo Nº AR-0005030-28.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR RIDIVALDO MARQUES SOUTO
08052327458
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RIDIVALDO MARQUES SOUTO 08052327458
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 17/07/2024 e término às 07h do dia
19/07/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 01/08/2024 com início às
08h:30m, não havendo necessidade de renovação da inscrição para
sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 08 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
17/07/2024 a 19/07/2024, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 01/08/2024.
Processo Nº AR-0004494-17.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VANDERLER DE
LIMA(OAB: 35211/RJ)
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- CICERO CLEMENTINO DA SILVA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005190-53.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LEONARDO SOARES PESSOA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005213-96.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AR-0005217-36.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR WILSON CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
- WILSON CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 17/07/2024 e término às 07h do dia
19/07/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 01/08/2024 com início às
08h:30m, não havendo necessidade de renovação da inscrição para
sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 08 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
17/07/2024 a 19/07/2024, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 01/08/2024.
Processo Nº AR-0000007-67.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR ERIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- ERIVALDO SOARES DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0000757-69.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE V. Q. D. O.
ADVOGADO TIAGO FARNETI DE
CARVALHO(OAB: 320594/PB)
AUTORIDADE
COATORA
J. D. 5. V. D. T. D. C. G.
TERCEIRO
INTERESSADO
I. A. D. R. O. S.
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
CUSTOS LEGIS M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- I. A. D. R. O. S.
- J. D. 5. V. D. T. D. C. G.
- M. P. D. T.
- V. Q. D. O.
Processo Nº MSCiv-0000884-07.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0130242-38.2014.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
Processo Nº AP-0130247-60.2014.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
AGRAVADO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 17/07/2024 e término às 07h do dia
19/07/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 01/08/2024 com início às
08h:30m, não havendo necessidade de renovação da inscrição para
sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 08 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
17/07/2024 a 19/07/2024, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 01/08/2024.
Processo Nº ROT-0000247-63.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO DROGATIM DROGARIAS LTDA
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGATIM DROGARIAS LTDA
- HARIAD RIBEIRO MORAIS DA SILVA
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
Processo Nº ROT-0000288-30.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO TBC TRANSPORTADORA
BRASILEIRA DE CARGAS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
- TBC TRANSPORTADORA BRASILEIRA DE CARGAS LTDA
Processo Nº AR-0000765-46.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
Revisor MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU SINDICATO INT. DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA IND. DA
PURIF. E DIST. DE AGUA E EM
SERV. DE ESG. NO ESTADO DA
PARAIBA-SINTERAGUA/PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
- SINDICATO INT. DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA IND. DA PURIF. E DIST. DE AGUA E EM
SERV. DE ESG. NO ESTADO DA PARAIBA-SINTERAGUA/PB
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 17/07/2024 e término às 07h do dia
19/07/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 01/08/2024 com início às
08h:30m, não havendo necessidade de renovação da inscrição para
sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 08 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
17/07/2024 a 19/07/2024, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 01/08/2024.
Processo Nº AR-0000264-92.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AUTOR ALINE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CARNEIRO DA SILVA
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
Processo Nº MSCiv-0000545-48.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
- Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000642-98.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Processo Nº MSCiv-0000701-36.2024.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
IMPETRANTE JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA_EPP - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA ABC LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ECOM CONSTRUCOES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA_EPP - EPP
- CONSTRUTORA ABC LTDA
- ECOM CONSTRUCOES LTDA - EPP
- JOSE APARECIDO FERREIRA
- JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA
- MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Processo Nº ROT-0001251-47.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RECORRIDO FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO LAUDIVAN GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
- LAUDIVAN GONCALVES DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
Processo Nº RORSum-0001420-31.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO MOURA
MIRANDA(OAB: 32811/PB)
RECORRIDO SHOPPING CIRNE CENTER LTDA -
EPP
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO RODRIGO AUGUSTO MOURA
MIRANDA(OAB: 32811/PB)
AMICUS CURIAE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- REGINA COELI CUNHA CIRNE - ME
- SHOPPING CIRNE CENTER LTDA - EPP
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
Processo Nº AR-0005202-67.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
Revisor ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AUTOR LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU ANDERSON BEZERRA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 17/07/2024 e término às 07h do dia
19/07/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 01/08/2024 com início às
08h:30m, não havendo necessidade de renovação da inscrição para
sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 08 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão de Julgamento Virtual Prévia do Tribunal Pleno de
17/07/2024 a 19/07/2024, conjugada com a Sessão Presencial do
dia 01/08/2024.
Processo Nº ROT-0000126-32.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE MUNICIPIO DE MULUNGU
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO MUNICIPIO DE MULUNGU
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE MULUNGU
Processo Nº ROT-0000268-39.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Revisor THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRENTE VILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO SHAYENNE SOUZA LEITE(OAB:
78402/DF)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO VILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO SHAYENNE SOUZA LEITE(OAB:
78402/DF)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
- VILSON DE OLIVEIRA
Processo Nº AR-0005081-39.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR S. P. D. O.
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M. P. D. T.
- S. P. D. O.
A Sessão Virtual Prévia do Tribunal Pleno será realizada em
ambiente eletrônico, por meio do "Plenário Eletrônico", durante 48
horas, com início às 07h do dia 17/07/2024 e término às 07h do dia
19/07/2024.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da Sessão Virtual Prévia.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
Os advogados ficam cientificados de que a inscrição para
sustentação oral retira o processo da pauta de julgamento da
Sessão Virtual Prévia. Nessa hipótese, os autos com pedido de
sustentação oral ficam automaticamente incluídos na Sessão
Presencial, que será realizada no dia 01/08/2024 com início às
08h:30m, não havendo necessidade de renovação da inscrição para
sustentação oral.
O Plenário Eletrônico é regulado por meio do ATO TRT SGP Nº 078
de 26 de junho de 2020, que pode ser consultado no endereço
eletrônico https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/2020/06/veja-
todos-os-normativos-publicados-pelo-trt13-relativos-a-pandemia-da-
covid-19.
João Pessoa, 08 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Secretaria da Corregedoria
Edital
E D I T A L Projeto Garimpo 001/2024
E D I T A L
Projeto Garimpo 001/2024
Assunto: Processo de Saneamento de Contas Judiciais vinculadas
a processos arquivados, com valores situados na faixa entre R$0,01
a R$ 150,00.
PROJETO GARIMPO
ATO CONJUNTO TST. CSJT.GP.CGJT Nº 1/2019
ATO TRT13 SCR 017/2020 DA CORREGEDORIA-REGIONAL
RECOMENDAÇÃO GCGJT Nº 3/2022
O Juiz do Trabalho Marcello Wanderley Maia Paiva, Juiz
Coordenador do Projeto Garimpo (ATO TRT SCR N.º 048/2023), em
relação ao projeto de tratamento e saneamento dos depósitos
judiciais com contas ativas, vinculados a processos judiciais
arquivados definitivamente, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e
disposições internas;
Considerando que o enfrentamento da identificação das contas
ativas, vinculadas a processos arquivados definitivamente, deve
observar, para a sua execução, os postulados da eficiência
operacional e da economicidade na esteira do que sucede com a
Administração Pública em geral, aspecto igualmente considerado
por outros Tribunais em situação semelhante;
Considerando que a Recomendação CGJT nº 3/2022 definiu o valor
considerado como ínfimo para identificação de contas com valores
residuais destináveis ao Tesouro Nacional, como depósitos
abandonados, os montantes até R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais);
Considerando o contido no PROAD 4202/2024, que determina a
conversão dos valores inferiores a R$ 150,00 em renda em favor da
União - Ente Público Federal;
Considerando a expedição de alvarás administrativos para reunir os
valores inferiores a R$ 150,00, depositados em contas judiciais que
foram vinculadas a processos pelo Sistema Depósitos ou pelo
esforço de identificação dos servidores da Vara na conta única da
Corregedoria destinada ao Projeto Garimpo;
FAZ SABER, a todos que o presente edital virem ou dele tomarem
conhecimento, que são declarados como produto de depósitos
abandonados para fins de destinação como renda a favor da União
e, por conseguinte, serão convertidos em renda
em favor da União - Ente Público Federal, relativo a Processo com
Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho – Projeto Garimpo,
os créditos encontrados nas contas associadas aos processos
judiciais consignados na Relação de Contas Publicadas, as quais
constituem Anexo a este Edital para todos os efeitosOs
interessados em crédito indicado à conversão em renda em favor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
União terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para peticionar,
apresentando manifestação em contrário perante o Juízo da
Execução.
Transferidos os valores como renda em favor da União, os
interessados deverão buscar eventual restituição, na forma dos
normativos próprios. Publique-se no sítio eletrônico do TRT 13ª
Região e no DEJT.
(assinado e datado eletronicamente)
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
JUIZ DO TRABALHO - COORDENADOR DO PROJETO GARIMPO
NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ANEXO - EDITAL PROJETO GARIMPO 001/204
Banco Agência Op Conta Jurisdição/VTs Vara Processo/Termo
de Compromisso Reclamante Reclamado Saldo
BB 3331 3600116011216-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000605-73.2019.5.13.0007 SIND DOS TRAB
URBANITARIOS
PB COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SA R$ 5,41
BB 3331 900101907966-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000305-43.2021.5.13.0007 MICHAL BRUCE
CARNEIRO
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 3,35
BB 3331 300119220379-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000184-15.2021.5.13.0007 WALTER ALVES DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 0,32
BB 3331 600124662945-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000734-10.2021.5.13.0007 JULIA GABRIELY
BARROS LINS
VIC FERNANDES COMERCIO VAREJISTA E R$ 0,62
BB 3331 2800107139399-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000857-08.2021.5.13.0007 JARLENE FARIAS
SANTOS RONY
MARCELO BEZERRA GAUDENCIO R$ 0,10
BB 3331 1800124702510-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000156-13.2022.5.13.0007 HELEN TAIS EUGENIO
DA SILVA DE -
PET RECICLAGEM LTDA R$ 13,77
BB 3331 800132146609-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000895-20.2021.5.13.0007 ARTHUR NEVES LOPES
BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORD R$ 4,00
BB 3331 2700115536884-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000493-02.2022.5.13.0007 MARCELA EMANUELA
SOARES
CARDOS DOUGLAS BRASILEIRO DE ARAUJO R$ 0,22
BB 3331 400132337092-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000372-20.2022.5.13.0024 NEANDRO DO
NASCIMENTO
SANTOS ALPARGATAS S.A. R$ 0,03
BB 3331 400132337097-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000541-58.2022.5.13.0007 MARCELO PEREIRA DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 0,03
BB 3331 1100103014260-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000185-63.2022.5.13.0007 LUIS GUSTAVO
OLIVEIRA DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 0,02
BB 3331 4000134409955-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000755-49.2022.5.13.0007 LUIS FERNANDO DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 0,03
BB 3331 4000134409958-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000711-24.2022.5.13.0009 ANDERSON AMARO DE
ANDRADE ALPARGATAS S.A. R$ 0,08
BB 3331 4000134409963-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000649-84.2022.5.13.0008 ERISON DA SILVA
SOUSA ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 3200116342567-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000954-08.2021.5.13.0007 MARILENE GEREMIAS
DA SILVA
SAN ITAU UNIBANCO S.A. R$ 0,01
BB 3331 4500124642657-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000874-10.2022.5.13.0007 ERICK KERISON DE
ARAUJO
MAXIMI ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 800106575418-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000945-28.2022.5.13.0034 SINDICATO DOS
TRABALHADORES
EM ITAU UNIBANCO S.A. R$ 0,01
BB 3331 1400114874769-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000107-51.2023.5.13.0034 EDNA DA SILVA
GERONIMO ALPARGATAS S.A. R$ 0,15
BB 3331 1400114874777-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000866-33.2022.5.13.0007 MATHEUS ARANTES DE
LIMA ALPARGATAS S.A. R$ 2,09
BB 3331 3200118133957-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000855-04.2022.5.13.0007 ROSINEIDE PEREIRA DA
SILVA INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA R$ 1,79
BB 3331 3500103497409-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TRABALHO 0000783-51.2021.5.13.0007 ANTONIO INACIO DA
SILVA RAIMUNDO PAULO DA SILVA R$ 0,01
BB 3331 3800107279924-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000985-91.2022.5.13.0007 TATIANA FERNANDES
DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 4800126835462-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000057-09.2023.5.13.0007 WESLLEY GOMES
CLEMENTINO ALPARGATAS S.A. R$ 13,85
BB 3331 1300103860209-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000777-44.2021.5.13.0007 WAGNER DE BRITO
ARRUDA MELO
COMERCIO DE PRODUTOS ALIM R$ 46,57
BB 3331 1500111465026-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000496-93.2018.5.13.0007 IONE OLIVEIRA LIMA
SILVA BLA PUB
BAR LTDA R$ 70,26
BB 3331 1800125759115-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000798-83.2022.5.13.0007 ANDRE ALCANTARA DE
OLIVEIRA BENTONISA BENTONITA DO NORDEST R$ 0,01
BB 3331 4300110378671-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000075-98.2021.5.13.0007 CICERO ROMERO DE
LIMA
BARROS ACROPOLE COMERCIO E SERVICOS L R$ 0,91
BB 3331 900122519672-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000505-79.2023.5.13.0007 JOSE RONALDO
BARBOSA
OLIVEIRA ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 1100131210950-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000791-57.2023.5.13.0007 DIEGO DA SILVA
MOREIRA ALPARGATAS S.A. R$ 66,63
BB 3331 1900120176201-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000405-32.2020.5.13.0007 ANTONIO DE SOUSA
NETO EXPRESSO GUANABARA LTDA R$ 11,34
BB 3331 3300110559164-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000225-11.2023.5.13.0007 ENILSON DA SILVA
ALVES ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 4200121423244-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000395-80.2023.5.13.0007 EDVAN SILVA DE
OLIVEIRA ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 4500131030488-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000370-67.2023.5.13.0007 PARTE NAO
CADASTRADA PARTE
NAO CADASTRADA R$ 62,32
BB 3331 500127961869-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000401-87.2023.5.13.0007 LUCIANO ANTONIO DOS
SANTOS ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 1800126875125-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000626-59.2023.5.13.0023 CLEYTON JONHY
ALMEIDA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 123,46
BB 3331 4600131220784-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000595-87.2023.5.13.0007 ALLIFE FRANCISCO DE
SOUSA ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 4700112751958-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000728-78.2023.5.13.0024 JOSE BRUNO DOS
SANTOS
BARBOSA ALPARGATAS S.A. R$ 68,86
BB 3331 900127472018-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000305-72.2023.5.13.0007 UNIAO SILVIO DO
NASCIMENTO
CAVALCANT R$ 0,01
BB 3331 1200117107496-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000727-47.2023.5.13.0007 DARLYSON CALDAS
RODRIGUES ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 1900124712501-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000470-22.2023.5.13.0007 WESLEY SOUSA
ARAUJO EDIMON
BATISTA DE MEDEIROS SEG R$ 0,05
BB 3331 3400116021158-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000715-33.2023.5.13.0007 FAGNER DE SOUZA
NASCIMENTO ALPARGATAS S.A. R$ 0,75
BB 3331 3300129984021-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0001188-19.2023.5.13.0007 IVANA BEZERRA DE
MACENA BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS L R$ 17,35
BB 3331 4900112257644-0 CAMPINA GRANDE 1 VARA DO
TRABALHO 0000141-44.2022.5.13.0007 UNIAO PEREIRA &
COSTA
EMPREENDIMENTO R$ 0,01
BB 3331 4500119513889-0 CAMPINA GRANDE 2 VARA DO
TRABALHO 0086800-15.2006.5.13.0008 ALFEU ANDRADE DE
FARIAS BANCO
DO BRASIL S A R$ 60,00
BB 3331 2800131150725-0 CAMPINA GRANDE 2 VARA DO
TRABALHO 0000081-05.2021.5.13.0008 FLAVIO ROBERTO
RAMOS DLF
CONSTRUCAO E EMPREENDIMENT R$ 2,10
BB 3331 3700124521744-0 CAMPINA GRANDE 2 VARA DO
TRABALHO 0000351-92.2022.5.13.0008 CESAR EDUARDO
CALAZANS
MESSIAS META 55 COMERCIO LTDA R$ 0,02
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
BB 3331 3200115418482-0 CAMPINA GRANDE 2 VARA DO
TRABALHO 0000637-70.2022.5.13.0008 LUCIANO MARTINS DA
CUNHA MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTE R$ 0,06
BB 3331 3800107279930-0 CAMPINA GRANDE 2 VARA DO
TRABALHO 0001034-32.2022.5.13.0008 MARCELO BATISTA DO
AMARAL ALPARGATAS S.A. R$ 2,26
BB 3331 4700129008242-0 CAMPINA GRANDE 2 VARA DO
TRABALHO 0000226-93.2023.5.13.0007 ENILSON DA SILVA
ALVES ALPARGATAS S.A. R$ 63,45
BB 3331 1100110549220-0 CAMPINA GRANDE 2 VARA DO
TRABALHO 0001023-03.2022.5.13.0008 CESAR FONSECA
BEZERRA ALPARGATAS S.A. R$ 0,40
BB 3331 300130739605-0 CAMPINA GRANDE 2 VARA DO
TRABALHO 0000259-17.2022.5.13.0008 PROCURADORIA-GERAL
FEDERAL NORDFARMA FARMACIAS LTDA R$ 0,14
BB 3331 600128545013-0 CAMPINA GRANDE 3 VARA DO
TRABALHO 0000407-98.2017.5.13.0009 DANIELE RAFAEL
RICARTE DANIELE
ANDRADE DE LIMA R$ 0,02
BB 3331 4200130687506-0 CAMPINA GRANDE 3 VARA DO
TRABALHO 0000407-98.2017.5.13.0009 DANIELE RAFAEL
RICARTE RERISTON BESERRA DE ARAUJO R$ 0,03
BB 3331 400130696508-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0045900-32.2012.5.13.0023 KALINE MOURA
OLIVEIRA J & M
COMERCIO E DISTRIBUIDORA R$ 35,24
BB 3331 800106163620-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0055600-66.2011.5.13.0023 CRISTIANE NEGREIROS
DE
FARIAS JAQUELINE DE OLIVEIRA LIMA MAR R$ 102,46
BB 3331 800118143529-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0035300-49.2012.5.13.0023 HELLEN DANUBIA
GONCALVES DE
OL PACONE PERFUMARIA LTDA R$ 89,96
BB 3331 900114374018-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0030900-26.2011.5.13.0023 GILVANIO ALMEIDA DE
SOUZA ADALBERTO BENTO DE MARIA R$ 38,03
BB 3331 1100110598931-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0131931-50.2015.5.13.0023 LANA TURNER ARAUJO
ALVES DE
FA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO D R$ 0,63
BB 3331 1400105531727-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0089800-02.2011.5.13.0023 MARAISA SANTOS
SILVA MAKRO
ATACADISTA SA R$ 110,78
BB 3331 1400126263827-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0061200-10.2007.5.13.0023 GILDO BATISTA
EDITORA MODERNA
LTDA. R$ 70,36
BB 3331 1700105150833-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0056800-11.2011.5.13.0023 Glenilson Gomes de Luna
Americanflex
Ind Reunidas Ltda R$ 136,52
BB 3331 2800109598256-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0102300-76.2006.5.13.0023 DJALMA SILVA E
OUTROS GOV
MUNICIPAL PREF MUNIC QUEIM R$ 132,69
BB 3331 3300121443839-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0000881-27.2017.5.13.0023 ROSIL DA SILVA
CLAUDINEI
LAURINDO - EIRELI R$ 0,36
BB 3331 3600119419772-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0095000-24.2010.5.13.0023 CONGREGACAO DA
PAIXAO DE
JESUS ANTONIO MARCOS DA SILVA R$ 97,43
BB 3331 4500126385398-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0079900-92.2011.5.13.0023 FERNANDO ANTONIO
CABRAL SAO
MATEUS FRIGORIFICO INDUSTR R$ 80,52
BB 3331 4800118223940-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0000829-94.2018.5.13.0023 UNIAO IURY JONATHAN
PEREIRA
LIMA R$ 28,83
BB 3331 400104568428-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0000616-20.2020.5.13.0023 LUANA SAIONARA
SANTOS DE
LIMA MERCIO AURELIO ALMEIDA VIEIRA R$ 36,50
BB 3331 1900127901600-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0000689-55.2021.5.13.0023 WELLINGTON DE MELO
PEREIRA COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS R$ 6,05
BB 3331 4000134409936-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0000493-78.2022.5.13.0014 MIZAEL DA SILVA
CARDOSO ALPARGATAS S.A. R$ 38,62
BB 3331 700113828294-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0000952-53.2022.5.13.0023 RAUL MICHELWES DOS
SANTOS ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 1400106223507-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0000060-13.2023.5.13.0023 PAULO HENRIQUE
RAMOS DE
QUEIRO ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 3400114914711-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0000523-83.2022.5.13.0024 JONAS DA SILVA
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4009/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ALPARGATAS S.
A. R$ 15,36
BB 3331 4700123605963-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0000011-69.2023.5.13.0023 THIAGO LIMEIRA
OLINTO ALPARGATAS S.A. R$ 0,02
BB 3331 200111495002-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0000201-32.2023.5.13.0023 JOSE EDU GOMES DA
SILVA WJX
CONSTRUCOES E SERVICOS DE R$ 5,74
BB 3331 2300104060743-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0000280-11.2023.5.13.0023 LEONARDO BELARMINO
CABRAL ALPARGATAS S.A. R$ 0,02
BB 3331 3500134480019-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0000099-44.2022.5.13.0023 JUCELIO PEREIRA DA
COSTA RAFAEL HENRIQUE PORTO ESTRELA R$ 0,01
BB 3331 3500134480024-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0000192-21.2023.5.13.0007 ANIZIO ALVES FILHO
ALPARGATAS
S.A. R$ 0,01
BB 3331 2400118213919-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0000579-27.2019.5.13.0023 MARTA DO
NASCIMENTO
ARAUJO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 69,55
BB 3331 500120396869-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0000537-36.2023.5.13.0023 KASSIO ALISSON LIMA
DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 1,18
BB 3331 500120396884-0 CAMPINA GRANDE 4 VARA DO
TRABALHO 0000512-23.2023.5.13.0023 WELINGSON DA SILVA
LIMA ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 1900120386703-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000018-63.2020.5.13.0024 JOSE CESAR DA COSTA
PINHO A
CANDIDO CIA LTDA R$ 0,76
BB 3331 2900130104341-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000121-36.2021.5.13.0024 ALISSON MATIAS DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 2100110049434-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000326-36.2019.5.13.0024 RICARDO BATISTA
ALVES INDUSTRIA DE CALCADOS JUSCEMAN R$ 52,81
BB 3331 300125649107-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000091-69.2019.5.13.0024 JOAO BOSCO SOARES
DA
COSTA MAXWELLFARMA DISTRIBUIDORA DE R$ 0,03
BB 3331 400106263559-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000144-79.2021.5.13.0024 DANIEL MENEZES P. K.
K. CALCADOS
LTDA R$ 6,21
BB 3331 700118053450-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000439-87.2019.5.13.0024 ALUCIANO DE
ALCANTARA JOSE
JANDUIR COSTA R$ 0,04
BB 3331 1000131240769-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000614-43.2021.5.13.0014 RAILTON SOARES DOS
SANTOS ALPARGATAS S.A. R$ 2,95
BB 3331 1700133253077-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000682-60.2021.5.13.0024 ELCI LUIS VIEIRA DE
SANTANA
JU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LT R$ 1,16
BB 3331 700126825155-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000018-63.2020.5.13.0024 JOSE CESAR DA COSTA
PINHO A
CANDIDO CIA LTDA R$ 0,01
BB 3331 2900117953472-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000302-37.2021.5.13.0024 WANDRE COSTA
CAVALCANTI ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR R$ 17,52
BB 3331 1600130094325-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000657-47.2021.5.13.0024 SANIA ALVES
NASCIMENTO FARIAS
SUPERMERCADOS EIRELI R$ 6,74
BB 3331 2000104030689-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000261-10.2020.5.13.0023 RONALYSSON DA
COSTA
MELO TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 0,27
BB 3331 4400128847455-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000107-18.2022.5.13.0024 ADEILTO CARLOS SILVA
INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA R$ 0,01
BB 3331 600129974175-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000605-62.2022.5.13.0009 JOAO PAULO VIEIRA
MARTINS INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA R$ 0,01
BB 3331 1700116937090-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000395-63.2022.5.13.0024 JOANE PEREIRA DA
COSTA UNESC-
PB UNIAO DE ENSINO SUPER R$ 0,01
BB 3331 3900106193743-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000419-28.2021.5.13.0024 ALANA SILVA BARBOSA
RAMALHO E
COELHO ATIVIDADES DE R$ 10,74
BB 3331 4900133403690-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000292-90.2021.5.13.0024 GEISA FRANCISCA DA
CONCEICAO DJAIR JOAO DE LIMA SANTOS R$ 8,49
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
BB 3331 1400127981601-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000539-08.2020.5.13.0024 SAMARA GUILHERME
ROSENDO
FERRE PB TELECENTER SERVICOS LTDA. R$ 0,33
BB 3331 1600122379018-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000312-47.2022.5.13.0024 DIEGO SANTOS
CANTILINO ALPARGATAS S.A. R$ 0,71
BB 3331 400132337101-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000251-89.2022.5.13.0024 JONATA BRANDAO
SOUSA ALPARGATAS S.A. R$ 0,02
BB 3331 800110388585-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000377-76.2021.5.13.0024 ERIVELTON
CARPEGGIANY DA
SILVA TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 4,69
BB 3331 1600118213884-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000835-59.2022.5.13.0024 JOAB RANIEDSON
ALMEIDA
RAMOS GIVANILDO BATISTA DOS SANTOS R$ 0,09
BB 3331 3300101927916-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000669-27.2022.5.13.0024 JOSEMIR SANTOS DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 35,37
BB 3331 3600115870695-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000696-44.2021.5.13.0024 EMERSON BENTO
TAVARES BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORD R$ 8,69
BB 3331 4000106273518-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000647-66.2022.5.13.0024 CARLOS ALBERTO
BEZERRA DE
ARAU ALPARGATAS S.A. R$ 1,00
BB 3331 4000106273520-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000707-39.2022.5.13.0024 RAFAELA NASCIMENTO
CLAUDINO ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 4500125843894-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000326-31.2022.5.13.0024 ADRIIANO PEREIRA
ALVES ALPARGATAS S.A. R$ 3,60
BB 3331 4500125843895-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000246-26.2019.5.13.0007 EDILSON NASCIMENTO
DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 0,97
BB 3331 2400132346985-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000683-11.2022.5.13.0024 ANA CLARA DA SILVA
SOUSA PETRUCIO RODRIGUES DE SOUSA R$ 0,37
BB 3331 4200110619007-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000212-95.2022.5.13.0023 JOSE ERIVALDO DE
LIMA
PEREIRA ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 1100118113851-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000644-14.2022.5.13.0024 LUCIVANDO NOBREGA
CAVALCANTI ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 100104000675-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000348-89.2022.5.13.0024 RAFAEL DOUGLAS
CAMPELO
CABRAL ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 1700109432712-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000647-03.2021.5.13.0024 VALDIR VIRGINIO DOS
SANTOS EDGLEY DA S. CARVALHO R$ 0,03
BB 3331 2800119210320-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000406-92.2022.5.13.0024 ANDERSON SERGIO
BEZERRA
BIRO ALPARGATAS S.A. R$ 3,22
BB 3331 3900107259961-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000793-10.2022.5.13.0024 JOSE LAERCIO
PEREIRA
BARBOSA ALPARGATAS S.A. R$ 2,37
BB 3331 4400102743733-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000508-56.2018.5.13.0024 GERLAINE LOPES DO
NASCIMENTO GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA R$ 2,35
BB 3331 4600124642378-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000743-81.2022.5.13.0024 ALISON SANTOS
FARIAS ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 4600124642655-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000908-79.2022.5.13.0008 MAXSUEL JERONIMO
SOUSA ALPARGATAS S.A. R$ 3,32
BB 3331 900119220491-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000851-13.2022.5.13.0024 VITOR DOS SANTOS
SANTANA ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 1100125738698-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000863-27.2022.5.13.0024 OZEIAS GREGORIO DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 1100125738706-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000805-24.2022.5.13.0024 FABIANA BELO DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 17,48
BB 3331 1700102924320-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000431-75.2022.5.13.0034 FLAVIO CAVALCANTE
GOMES ALPARGATAS S.A. R$ 0,04
BB 3331 1700102924321-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000633-86.2021.5.13.0034 WESLEY SOUSA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 3,38
BB 3331 1700102924327-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000515-12.2022.5.13.0023 THAISY MARIA MARTINS
MENDONCA ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 3300131170864-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000891-92.2022.5.13.0024 JOSE HENRIQUE
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DANTAS ALPARGATAS S.A. R$ 0,39
BB 3331 1000114884705-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000811-98.2022.5.13.0034 DJAIR DA SILVA
GUIMARAES ALPARGATAS S.A. R$ 0,68
BB 3331 2900111455035-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000224-77.2020.5.13.0024 ANDRE DA SILVA
COELHO REFRESCOS GUARARAPES LTDA R$ 0,78
BB 3331 4800126835467-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000862-42.2022.5.13.0024 ANDRE LUIS TARGINO
DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 20,30
BB 3331 2200121413135-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000990-13.2022.5.13.0008 MOISES DARLEN
CORIOLANO ALPARGATAS S.A. R$ 0,09
BB 3331 3200128847602-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000092-15.2023.5.13.0024 ANDERSON BARAO
PEREIRA LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS R$ 3,04
BB 3331 3900112721943-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000011-66.2023.5.13.0024 JHONNATA WESLEY
ANDREW
SANTOS ALPARGATAS S.A. R$ 0,08
BB 3331 3900112721956-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000005-10.2023.5.13.0008 ALEX JANUARIO DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 101,75
BB 3331 1100131210960-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000591-96.2023.5.13.0024 JOSEFA FARIAS DA
SILVA JOSE
FRANCISCO FERNANDES JUNIO R$ 0,01
BB 3331 1900108386316-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000075-76.2023.5.13.0024 JOSE AILTON DOS
SANTOS ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 2100108396308-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000493-14.2023.5.13.0024 JOSE EDICARLOS DA
SILVA
MONTEI ALPARGATAS S.A. R$ 0,02
BB 3331 2800119830592-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000023-80.2023.5.13.0024 OSVALDO GUILHERME
CABRAL
NETO BANCO BRADESCO S.A. R$ 0,01
BB 3331 3800126865133-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000376-23.2023.5.13.0024 WANDERSON YURI
GUEDES
HERCULAN ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 500127961799-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000554-69.2023.5.13.0024 KARLEN CABRAL DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 84,64
BB 3331 1800126875129-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000462-91.2023.5.13.0024 CLEBESON PATRICK
GUIMARAES
ALE ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 3500134480026-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000484-03.2023.5.13.0008 FRANCISCO JAKSON DA
SILVA
LIMA ALPARGATAS S.A. R$ 8,89
BB 3331 3500134480040-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000667-23.2023.5.13.0024 ADRIANO ARAUJO DE
SENA ALPARGATAS S.A. R$ 2,54
BB 3331 4600109492767-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000315-66.2021.5.13.0014 JOAQUIM GENUINO DA
SILVA EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO R$ 0,01
BB 1618 1300122059881-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000476-28.2020.5.13.0009 IANOMANY
WANDERLEY
BEZERRA ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS R$ 109,62
BB 3331 200123455687-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000751-24.2023.5.13.0024 JOSE WALLACE ALVES
DE
OLIVEIRA LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS R$ 6,41
BB 3331 1200117107495-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000880-29.2023.5.13.0024 EDUARDO CARDOSO
BARBOSA ALPARGATAS S.A. R$ 3,53
BB 3331 600106253461-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000805-06.2021.5.13.0009 RAFHAEL PEREIRA
ARAUJO ALPARGATAS S.A. R$ 31,37
BB 3331 3600120206125-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000749-05.2023.5.13.0008 JEFERSON MORAIS DA
SILVA ATACADAO S.A. R$ 11,33
BB 3331 2300108446328-0 CAMPINA GRANDE 5 VARA DO
TRABALHO 0000876-22.2023.5.13.0014 LUZIMAR SABINO DE
SOUZA ALPARGATAS S.A. R$ 0,22
BB 3331 3700126835125-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000010-53.2019.5.13.0014 JOSE ROBERTO SILVA
DE
LIMA REDEFONE COMERCIO E SERVICOS L R$ 15,41
BB 3331 2800122883273-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000567-69.2021.5.13.0014 JONAS DA SILVA
SANTOS BANCO
BRADESCO S.A. R$ 0,01
BB 3331 800109282303-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000045-08.2022.5.13.0014 PARTE NAO
CADASTRADA PARTE
NAO CADASTRADA R$ 0,01
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
BB 3331 2500120889810-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000861-63.2017.5.13.0014 DAYANA CAVALCANTI
DAMASIO MATHEUS FIGUEIREDO DIAS R$ 129,52
BB 3331 500118183965-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000819-90.2021.5.13.0008 IRENILDA DE LIMA
SANTOS
MARQUE SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA R$ 0,01
BB 3331 3900132722184-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000119-62.2022.5.13.0014 GUSTAVO BARBOSA
ALVETTI COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRI R$ 0,01
BB 3331 4200127790968-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000023-47.2022.5.13.0014 JAILTON FELIX DE
ARAUJO SR
ALUGUEIS DE MAQUINAS E EQUI R$ 0,03
BB 3331 4600112581442-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000441-19.2021.5.13.0014 JEAN DE LIMA PONTES
WANDERLEY
G COSME R$ 0,05
BB 3331 500126895280-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000621-98.2022.5.13.0014 ALISON BARBOSA
SANTOS SR
ALUGUEIS DE MAQUINAS E EQUI R$ 0,01
BB 3331 200106223559-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000093-64.2022.5.13.0014 THACIO INOCENCIO
PORTO NORDFARMA FARMACIAS LTDA R$ 0,01
BB 3331 1100103014249-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000536-15.2022.5.13.0014 ROSENILDA DOS
SANTOS
FARIAS RISOMAR ANDRADE RABE R$ 0,01
BB 3331 3900124742262-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000632-30.2022.5.13.0014 MARIA DILENE
CANDIDO
ARRUDA SENDAS DISTRIBUIDORA S/A R$ 5,95
BB 3331 4200110619009-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000479-94.2022.5.13.0014 MIZAEL DA SILVA
CARDOSO ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 4400133433455-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000288-86.2022.5.13.0034 LUAN DA SILVA
MIGUEL ALPARGATAS S.A. R$ 0,21
BB 3331 4700115571553-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000959-77.2019.5.13.0014 JOAO MENDES
ANDRADE
JUNIOR ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS R$ 9,92
BB 3331 5000121483153-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000452-51.2022.5.13.0034 JOSE WILLIAM DE
ALMEIDA
MONTEI ALPARGATAS S.A. R$ 0,41
BB 3331 300103445140-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000067-66.2022.5.13.0014 PROCURADORIA-GERAL
FEDERAL JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO R$ 1,07
BB 3331 3400131160718-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000557-88.2022.5.13.0014 SUYLANNE SILVA
MOREIRA REIS
DE CLINERIO COMERCIO DE HORTIFRUT R$ 0,53
BB 3331 3900107259964-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000760-50.2022.5.13.0014 ISABEL CRISTINA DOS
SANTOS
GAL ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 1600134430027-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000567-35.2022.5.13.0014 JOSE PORFIRIO DE
SOUZA CHURRASCARIA PATAGONIA IV LTDA R$ 0,06
BB 3331 2200108356320-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000724-08.2022.5.13.0014 SANDYSON EMANUEL
BARBOSA DOS
S ALPARGATAS S.A. R$ 0,02
BB 3331 1600122489607-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000818-53.2022.5.13.0014 ALEXSANDER
NOBREGA NEVES DA
SI ALPARGATAS S.A. R$ 0,02
BB 3331 900106033016-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000341-64.2021.5.13.0014 MARCOS ANTONIO DE
BRITO
LEITE ALESSANDRO PINTO DE ALMEIDA R$ 0,01
BB 3331 2200121413237-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000280-38.2023.5.13.0014 LIZONEIDE BARBOSA
DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 2200121413238-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000438-30.2022.5.13.0014 GERLANDE SANTOS DA
COSTA
FARIA MUNICIPIO DE SOSSEGO R$ 0,03
BB 3331 2600101357051-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000964-94.2022.5.13.0014 JONAS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO P
N COMERCIO E INDUSTRIA DE MI R$ 1,37
BB 3331 100107299956-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000423-27.2023.5.13.0014 CRISTINA XAVIER
SALVIANO CRIATIVAR ESPACO DE EDUCACAO I R$ 0,01
BB 3331 700113828307-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000003-40.2023.5.13.0008 LUCAS DE OLIVEIRA
TOMAZ ALPARGATAS S.A. R$ 0,53
BB 3331 4500134469944-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TRABALHO 0000299-78.2022.5.13.0014 ANDRE SOARES
MORAIS ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 4600106052962-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000157-40.2023.5.13.0014 DAMIAO JOSE SOARES
ELIANE
NOBREGA VASCONCELOS R$ 2,33
BB 3331 500127961802-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000603-43.2023.5.13.0014 ALEX DE BRITO SILVA
ALPARGATAS
S.A. R$ 1,98
BB 3331 1200117107508-0 CAMPINA GRANDE 6 VARA DO
TRABALHO 0000742-92.2023.5.13.0014 JOSE FELIPE AVELINO
DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 20,94
BB 3331 2700132901657-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0130383-20.2015.5.13.0013 JOAO DA SILVA
HENRIQUE VALERIA LIMEIRA DA COSTA MEDEI R$ 113,79
BB 3331 4200102491022-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0034800-76.2013.5.13.0013 JULIO DOMINGOS DA
CRUZ ANDREA HELENA MIRANDA R$ 16,80
BB 3331 2800110033266-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0007800-38.2012.5.13.0013 MARCIA REGINA
SANTOS DE
LIMA VITORIA MARIA CAVALCANTE DA CO R$ 107,84
BB 3331 900127981662-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000090-16.2021.5.13.0024 ROBSON BARROS
DANTAS ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 2500112182218-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000187-20.2020.5.13.0034 ANTONIO MAGNO MINO
DE
ARAUJO JOSE LEMARCK FALCAO SANTOS R$ 37,66
BB 3331 2700112207690-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000187-20.2020.5.13.0034 ANTONIO MAGNO MINO
DE
ARAUJO LUIS FILIPE FARIAS SANTOS R$ 1,04
BB 3331 2800107139401-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000443-90.2020.5.13.0024 ROBSON BARROS
DANTAS ALPARGATAS S.A. R$ 0,02
BB 3331 4500103870127-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000553-25.2021.5.13.0034 OLIMPIO DE MORAES
ROCHA UNICIR - FACULDADE DO CARIRI L R$ 2,42
BB 3331 200116574230-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000315-06.2021.5.13.0034 PROCURADORIA-GERAL
FEDERAL JOSE DE ASSIS R$ 0,01
BB 3331 400101717516-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000317-39.2022.5.13.0034 ARNALDO FAUSTINO
BATISTA
FILHO SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E EQUI R$ 0,01
BB 3331 1400133222995-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000060-14.2022.5.13.0034 CASSIO TAVARES
GUEDES IDEAL
VIP COMUNICACOES R$ 16,96
BB 3331 1700111145928-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000577-87.2020.5.13.0034 PROCURADORIA-GERAL
FEDERAL FEDERACAO DOS EMP EM EST BANCA R$ 0,01
BB 3331 2400110408617-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000423-35.2021.5.13.0034 JOSE EGENILDO
FERREIRA
SOUZA ALPARGATAS S.A. R$ 79,09
BB 3331 3000113838290-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000283-97.2022.5.13.0023 ALBERTO JORGE
GOMES DA SILVA
O MUNICIPIO DE SOSSEGO R$ 0,03
BB 3331 4500111166690-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000368-21.2020.5.13.0034 ALESSANDRO DA SILVA
AMORIM
GAM INACIO VIEIRA DA COSTA R$ 0,38
BB 3331 4900121272547-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000357-55.2021.5.13.0034 WELITON DE SOUZA
ALPARGATAS
S.A. R$ 1,00
BB 3331 2600124192624-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0009700-56.2012.5.13.0013 MARIA DAS MERCES
OLIVEIRA E
OU ADELMA ALVES DE MELO R$ 0,17
BB 3331 3800123118076-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0130106-38.2014.5.13.0013 JOSE NILDO DOS
SANTOS
SILVA JOSE PASCOAL DE SOUZA R$ 0,12
BB 3331 4300122539571-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000314-89.2019.5.13.0034 EMMANUEL PAULION
CORDEIRO DE
L CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE L R$ 4,96
BB 3331 4900114764263-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000510-88.2021.5.13.0034 GERSON GUEDES DE
OLIVEIRA CONSTRUTORA E REFLORESTADORA R R$ 0,11
BB 3331 100128571208-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000505-03.2020.5.13.0034 PROCURADORIA-GERAL
FEDERAL SINDICATO DOS TRABALHADORES NA R$ 84,01
BB 3331 2100101747420-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000836-29.2021.5.13.0008 MARIANO RAELSON DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 1,10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
BB 3331 3800134329523-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000878-60.2021.5.13.0014 JOSE FELIPE AVELINO
DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 0,75
BB 3331 4000108255828-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000797-84.2021.5.13.0023 MOISES GOMES
MATIAS ALPARGATAS S.A. R$ 0,07
BB 3331 5000112601454-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000607-25.2020.5.13.0034 LUCIANO GABRIEL
ALVES ALPARGATAS S.A. R$ 0,02
BB 3331 400132337094-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000046-30.2022.5.13.0034 ADRIANO BEZERRA
GOMES ALPARGATAS S.A. R$ 0,02
BB 3331 400132337095-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000147-67.2022.5.13.0034 JONATAS FERREIRA DE
LIMA ALPARGATAS S.A. R$ 3,52
BB 3331 1400101757380-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000656-95.2022.5.13.0034 PARTE NAO
CADASTRADA PARTE
NAO CADASTRADA R$ 0,01
BB 3331 3600115870697-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000410-36.2021.5.13.0034 NELSON MENDES DE
OLIVEIRA
JUNI ALPARGATAS S.A. R$ 0,02
BB 3331 4000106273517-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000303-55.2022.5.13.0034 LUCAS ALEXANDRINO
DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 30,78
BB 3331 2000118223884-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000389-26.2022.5.13.0034 PAULO RICARDO DE
OLIV
TEOFILO CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJE R$ 0,01
BB 3331 2000118223885-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000401-11.2020.5.13.0034 FRANCISCO
WELLINGTON MENDES
DE ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS R$ 0,01
BB 3331 1100118113856-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000365-95.2022.5.13.0034 MARCO ANTONIO DE
GOUVEIA
NETO ALPARGATAS S.A. R$ 1,32
BB 3331 1900118644663-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000202-18.2022.5.13.0034 JOSEANO DOS SANTOS
TOME TRANSPORTES REAL LTDA R$ 0,01
BB 3331 4100129560084-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000021-51.2021.5.13.0034 PSWI TECNOLOGIA
LTDA RAYENE
PEREIRA DA SILVA R$ 0,02
BB 3331 600126815089-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000603-17.2022.5.13.0034 CLEILTON SILVA
ALPARGATAS S.
A. R$ 11,11
BB 3331 2800119210317-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000874-60.2021.5.13.0034 JUAN PEDRO SILVA
BARBOSA ALPARGATAS S.A. R$ 1,53
BB 3331 3800108346317-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000325-91.2022.5.13.0009 WAMBERG ARAUJO
DEMETRIO ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 4600124642388-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000715-64.2022.5.13.0008 EDSON BARBOSA DE
LIMA ALPARGATAS S.A. R$ 1,14
BB 3331 700111615480-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000106-03.2022.5.13.0034 JOSE ANDRE HELENO
DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 0,26
BB 3331 1100125738694-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000618-83.2022.5.13.0034 EDIGLEY VELOSO DE
OLIVEIRA ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 1600101837982-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000562-50.2022.5.13.0034 CARLOS AUGUSTO
MONTEIRO DE
AQU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA R$ 4,43
BB 3331 1600103504546-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000007-67.2021.5.13.0034 JOSUE MARIANO
CALIXTO DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 2,91
BB 3331 1700102924324-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000219-54.2022.5.13.0034 JAILSON DA SILVA
ALMEIDA ALPARGATAS S.A. R$ 1,55
BB 3331 2200108356322-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000320-72.2022.5.13.0008 0000320 72 2022 5 13
0008 ALPARGATAS S.A. R$ 0,02
BB 3331 5000122479593-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000149-18.2022.5.13.0008 DIEGO MATEUS SOUSA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 2,93
BB 3331 1000114884714-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000453-36.2022.5.13.0034 JEFFESON PEREIRA DA
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 0,01
BB 3331 2300114390468-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000271-84.2021.5.13.0034 GISELLY DE ALMEIDA
ARAUJO SONHO REAL PROMOCAO DE VENDAS R$ 0,13
BB 3331 4100120316765-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000339-97.2022.5.13.0034 ALYSSON DAVID
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4009/2024
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SANTOS
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 3,59
BB 3331 1800125759118-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000460-28.2022.5.13.0034 ANTONIO FRANCISCO
GREGORIO
FIL ALPARGATAS S.A. R$ 0,02
BB 3331 2800103507417-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000534-53.2020.5.13.0034 SELMA TAVARES DO
NASCIMENTO UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPER R$ 0,02
BB 3331 3200104030732-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000024-11.2017.5.13.0013 EMIDIO FELINTO DE
LIMA
FILHO CONSTRUTORA AZEVEDO LTDA R$ 0,01
BB 3331 300104966576-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000237-75.2022.5.13.0034 WANDERSON DOS
SANTOS
OLIVEIRA PROGRESSO COMERCIO DE ARTIGOS R$ 0,01
BB 3331 700113828298-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000994-47.2022.5.13.0009 UILIMAN FELIPE DE
FARIAS ALPARGATAS S.A. R$ 14,06
BB 3331 2100108396304-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000957-42.2022.5.13.0034 TATIANE PEREIRA
ALVES ALPARGATAS S.A. R$ 0,03
BB 3331 2600134299375-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000919-93.2023.5.13.0034 BARROS & LIMA LTDA
THIAGO
SANTOS GONCALVES R$ 44,43
BB 3331 500127961803-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000425-12.2023.5.13.0009 WANDERSON
GUIMARAES
PEREIRA ALPARGATAS S.A. R$ 0,28
BB 3331 2100126319511-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000037-05.2021.5.13.0034 UNIAO ANTONIA
PEREIRA
CAVALCANTE R$ 0,38
BB 3331 3900119099857-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000148-18.2023.5.13.0034 LEONARDO DA SILVA
NASCIMENTO CLEANSERV LTDA R$ 135,57
BB 3331 4300116574210-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000346-55.2023.5.13.0034 UNIAO AMANDA DOS
SANTOS R$
0,72
BB 3331 4700112751951-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000388-07.2023.5.13.0034 MARCELO GOMES DE
ALBUQUERQUE ALPARGATAS S.A. R$ 4,41
BB 3331 1100119843341-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000197-59.2023.5.13.0034 UNIAO FEDERAL PGF
MARIA
APARECIDA DOS SANTOS VIT R$ 0,03
BB 3331 3700127801213-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000512-68.2023.5.13.0008 WESLEY GOMES
ALMEIDA
SANTOS ATACADAO S.A. R$ 0,47
BB 3331 700134002013-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000876-93.2022.5.13.0034 ELIABE ELIAS BARBOSA
BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORD R$ 116,06
BB 3331 1200102994454-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000068-54.2023.5.13.0034 LUCAS DOS SANTOS
NASCIMENTO ALPARGATAS S.A. R$ 9,75
BB 3331 3200110599254-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000018-67.2019.5.13.0034 PAULO SERGIO
SILVA ALPARGATAS S.A. R$ 12,80
BB 3331 4300111130012-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000699-66.2021.5.13.0034 UNIAO RAQUEL
BARBOSA
CAVALCANTE R$ 0,32
BB 3331 2300108446319-0 CAMPINA GRANDE 7ª VARA DO
TRABALHO 0000462-61.2023.5.13.0034 GABRIEL TENORIO
BARBOSA ALPARGATAS S.A. R$ 1,71
BB 3331 3700105107429-0 CAMPINA GRANDE C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000199-31.2019.5.13.0014 PROCURADORIA-
GERAL
FEDERAL TERMO - PU - POLIURETANOS LTDA R$ 8,47
BB 3331 1500104623866-0 CAMPINA GRANDE C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000104-67.2021.5.13.0034 PROCURADORIA-
GERAL
FEDERAL JOSE EDCARLOS FARIAS FERNANDES R$ 0,13
BB 3331 2200125279107-0 CAMPINA GRANDE C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000384-64.2022.5.13.0014 PROCURADORIA-
GERAL
FEDERAL CFR CONSTRUCOES E SERVICOS EIR R$ 0,17
BB 3331 3400120929822-0 CAMPINA GRANDE C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000839-63.2021.5.13.0014 PROCURADORIA-
GERAL
FEDERAL DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENT R$ 0,34
BB 585 1000104946514-0 CATOLE DO ROCHA 1 VARA DO
TRABALHO 0000271-07.2022.5.13.0016 JOSE RIBAMAR
FERREIRA
CANUTO F.X.S. FUNDACOES LTDA R$ 18,69
BB 585 4400106082834-0 CATOLE DO ROCHA 1 VARA DO
TRABALHO 0000253-49.2023.5.13.0016 JAIANE SOARES DE
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SOUSA ALINE
TERTULIANO DE ALMEIDA BR R$ 0,46
BB 200 1100105683748-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0131071-88.2015.5.13.0010 SEVERINO XAVIER DE LIMA
ANTONIO
CARLOS DE MEDEIROS ALV R$ 47,24
BB 200 2200105647872-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0131071-88.2015.5.13.0010 SEVERINO XAVIER DE LIMA
ANTONIO
CARLOS DE MEDEIROS ALV R$ 1,23
BB 200 1500103541002-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000155-87.2020.5.13.0010 JULIANA DUARTE GOMES
ARNALDO
GOMES R$ 32,93
BB 200 2500116567842-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000510-39.2016.5.13.0010 CAROLINE CASCIANO DOS SANTOS
ANA
RAQUEL ARAUJO SILVA R$ 55,62
BB 200 4700116579501-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000510-39.2016.5.13.0010 CAROLINE CASCIANO DOS SANTOS
ANA
RAQUEL ARAUJO SILVA R$ 76,37
BB 200 3700114462178-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000692-88.2017.5.13.0010 MARCELO AVELINO DE PONTES
DFA
COMERCIO VAREJISTA DE SUPL R$ 0,01
BB 200 2800125738588-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000411-30.2020.5.13.0010 ALYSSON SOARES DE SOUZA
FUNERARIA E
FLORICULTURA JESUS R$ 81,68
BB 200 2100126325482-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000013-25.2016.5.13.0010 NAEDIA COUTINHO MARTINS TALES
ARAMIS
FERREIRA R$ 0,10
BB 200 4800125245411-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000612-56.2019.5.13.0010 JESIANE RODRIGUES DOS SANTOS
A JOSE
AMERICO BEZERRA WANDERLEY R$ 0,09
BB 200 1800124174443-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000213-90.2020.5.13.0010 GERLANE ALVES GOMES
LEONARDO
GOMES BARBOSA R$ 0,04
BB 200 4700112581267-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000257-41.2022.5.13.0010 LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS DOM
INCORPORACAO LTDA R$ 0,01
BB 200 3600105720192-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000287-13.2021.5.13.0010 VIVIANE NINIVE DA SILVA GOMES
SILVANO
EUCLIDES DA SILVA FILH R$ 0,08
BB 200 1400114389139-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0091500-86.2010.5.13.0010 ANDREIA GALDINO DA SILVA
MUNICIPIO DE
ARACAGI R$ 16,76
BB 200 1400114389140-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0090900-65.2010.5.13.0010 DALVA GOMES DAMACENA
MUNICIPIO DE
ARACAGI R$ 0,01
BB 200 1400114389141-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0071800-61.2009.5.13.0010 MARIA DE LOURDES FELIX DA
SILV MUNICIPIO DE ARACAGI R$ 2,35
BB 200 1600118790335-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000172-55.2022.5.13.0010 MARCIO SOARES GOMES DO
NASCIME FP
GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OB R$ 0,01
BB 200 2900108265708-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000444-49.2022.5.13.0010 ERICK SILVA DE ANDRADE
INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA R$ 3,49
BB 200 600133423365-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000116-22.2022.5.13.0010 JOSILENE JANUARIO VICENTE
EDGARD
PEREIRA DA SILVA R$ 0,64
BB 200 4400110085806-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000124-33.2021.5.13.0010 FRANCISCO VICENTE DE LIMA
IGOR
PINHEIRO DE OLIVEIRA R$ 6,38
BB 200 400127891332-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000458-33.2022.5.13.0010 VALDICEA CORREIA DOS SANTOS
AVON
COSMETICOS LTDA. R$ 0,80
BB 200 600111039836-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0097200-43.2010.5.13.0010 MARIA DA LUZ DA SILVA GOMES
MUNICIPIO
DE LAGOA DE DENTRO R$ 0,30
BB 200 1100111039838-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0022600-17.2011.5.13.0010 ELIBERTO GONCALVES DA
SILVA MUNICIPIO DE ARACAGI R$ 9,22
BB 200 3400112038478-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000272-10.2022.5.13.0010 EMERSON FERREIRA DA LUZ
BANCO
BRADESCO S.A. R$ 62,74
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BB 200 2000117692747-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000558-90.2019.5.13.0010 JOSE ADAIR RODRIGUES DA
SILVA GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E R R$ 0,01
BB 200 2000117692752-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000588-28.2019.5.13.0010 JONNY WELLINGTON CLEMENTINO
DA GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E R R$ 11,26
BB 200 3000131030027-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000408-07.2022.5.13.0010 TIAGO RODRIGUES DA SILVA
ALDEMIR DOS
ANJOS PINTO R$ 121,99
BB 200 1600127800889-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000531-68.2023.5.13.0010 VANESSA SOUTO VIEIRA LEITE
MARIA DE
FATIMA DOS SANTOS BAT R$ 0,01
BB 200 1100109024722-0 GUARABIRA 1 VARA DO TRABALHO
0000761-53.2022.5.13.0008 NARCIZO JOAO DO NASCIMENTO
NET FORTUNATO CONSTRUCOES COMERCIA R$ 41,39
BB 8 1800105387136-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0066000-88.2010.5.13.0019 IGC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARI ISIDIO
DA SILVA R$ 23,23
BB 151 4100133806281-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0001100-77.2002.5.13.0019 PREFEITUTA MUNICIPAL OLHO
DAGU ALBANEIDE JOSINO DOS SANTOS R$ 123,23
BB 634 1000129731020-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0033300-74.2001.5.13.0019 JOSEFA DE SOUZA E OUTROS PM
IGARACY R$ 8,05
BB 634 2400122504047-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0000400-14.1996.5.13.0019 GERTRUDES LOPES
MONTEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCO R$ 43,83
BB 634 2500124288450-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0036100-75.2001.5.13.0019 INSS PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAC R$ 53,36
BB 634 2700133397254-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0019300-35.2002.5.13.0019 DEZUITH JUSTINA DO NASCIMENTO
PM
IGARACY R$ 12,52
BB 634 2900133475458-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0033300-74.2001.5.13.0019 JOSEFA DE SOUZA PIANCO
PREFEITURA R$ 5,05
BB 634 4400101628789-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0000700-53.2008.5.13.0019 MARIA DO SOCORRO DE SA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA O R$ 8,85
BB 867 400131757008-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0010300-50.1998.5.13.0019 SEVERINA DE SOUSA AARUJO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MANAIR R$ 113,83
BB 867 1300117631125-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0009500-22.1998.5.13.0019 INES RABELO DA SILVA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MANAIR R$ 12,28
BB 867 1500122974629-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0048000-94.1997.5.13.0019 IDALINA BEZERRA LEITE
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRINCE R$ 34,84
BB 867 4500133106989-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0011200-67.1997.5.13.0019 FRANCISCA ALVES BARBOSA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MANAIR R$ 35,30
BB 913 400121620808-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0032400-33.1997.5.13.0019 MARCIA C NUNES GOMES E
OUTROS CONCEICAO PREFEITURA R$ 0,09
BB 913 1000126045720-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0032400-33.1997.5.13.0019 MARCIA C NUNES GOMES
CONCEICAO
PREFEITURA R$ 1,94
BB 913 1300111789826-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0012900-05.2002.5.13.0019 FRANCISCA FRANCINETE A
CABRAL PREF
MUNICIPAL DE DIAMANTE R$ 0,02
BB 913 2500220474949-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0033900-37.1997.5.13.0019 FRANCISCA ERILEIDE ALVES
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEI R$ 118,21
BB 913 2900123848757-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0032400-33.1997.5.13.0019 MARCIA C N GOMES E OUTROS
A CONCEICAO PREFEITURA R$ 0,21
BB 913 3300220472666-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0003800-70.1995.5.13.0019 JOSCELINA RARREIRO DOS
SANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIARA R$ 2,96
BB 913 3800220475376-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0026100-55.1997.5.13.0019 MARIA EUNICE FRANþA DE
SA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI R$ 37,30
BB 913 4500222980489-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0033200-61.1997.5.13.0019 ALZELITA COSMO DE
ARRUDA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEI R$ 77,44
BB 2176 100121990101-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0021800-30.2009.5.13.0019 WERVESON MAMEDES PEREIRA
DJC
CONSTRUTORA LTDA-ME R$ 1,64
BB 2176 200133533004-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
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0043400-73.2010.5.13.0019 SIDNEY SIQUEIRA DA SILVA SANTA
LUIZA
AGROPECUARIA LTDA R$ 74,66
BB 2176 200133604703-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0018900-16.2005.5.13.0019 JOSE CAMPOS DE MENEZES
CONCEICAO
PREFEITURA R$ 59,04
BB 2176 300109320906-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0038200-03.2001.5.13.0019 MARIA DE LOURDES DOS
SANTOS PRINCESA ISABEL PREFEITURA R$ 108,21
BB 2176 300112712307-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0038600-22.1998.5.13.0019 ALZIRA JOSEFA NUNES LIMA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAVARE R$ 70,76
BB 2176 300125779020-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0130337-47.2014.5.13.0019 VALTEIR DE OLIVEIRA BARBOSA
USINA
MOEMA ACUCAR E ALCOOL LT R$ 13,59
BB 2176 300133661907-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0076800-78.2010.5.13.0019 CLERIA EFIGENIA DE O
HILARIO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA O R$ 0,01
BB 2176 500104794111-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0049800-06.2010.5.13.0019 CICERA SIQUEIRA GOES
GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARE R$ 66,23
BB 2176 500133314110-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0067000-80.1997.5.13.0019 MINERVINA BERNARDINO
GALDINO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOR R$ 113,01
BB 2176 600121650814-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0086900-29.2009.5.13.0019 MARIA DAS GRACAS PARENTE DE
LA MUNICIPIO DE PIANCO R$ 8,72
BB 2176 700106687913-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0009400-81.2009.5.13.0019 JOSE FRANCISCO LOPES FILHO
AGRISUL
AGRICOLA LTDA R$ 16,74
BB 2176 900105603819-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0018400-08.2009.5.13.0019 JOSE MARINALDO MARCAL
EMPRESA
TRANSCORTE SERV GERAIS R$ 18,28
BB 2176 900110772818-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0094800-29.2010.5.13.0019 JOS ILSON SABINO USINA MOEMA
AC. E
ALCOOL LTDA R$ 75,53
BB 2176 900132810417-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0038100-48.2001.5.13.0019 MARIA DA SOLIDADE DOS
SANTOS PRINCESA ISABEL PREFEITURA R$ 43,54
BB 2176 1000133106320-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0000900-75.1999.5.13.0019 MARIA SOCORRO CORDEIRO
LOPES PRINCESA ISABEL PREFEITURA R$ 12,54
BB 2176 1300105292727-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0072800-35.2010.5.13.0019 JOSEZITO FLORENTINO DE OLIVEI
SANTA
LUIZA AGROPECUARIA LTDA R$ 15,52
BB 2176 1300118669125-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0037800-86.2001.5.13.0019 ANTONIO LOPES BRASILEIRO
TELEMAR
NORTE LESTE S.A RJ R$ 9,02
BB 2176 1400111547828-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0025400-69.2003.5.13.0019 MARIA SOCORRO F FERNANDES E
OU PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JO R$ 42,41
BB 2176 1400132859429-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0006400-49.2004.5.13.0019 UNIAO FEDERAL - CUSTAS MARIA
IRIS
TEOTONIO DE ALMEIDA R$ 80,01
BB 2176 1400133532628-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0037000-43.2010.5.13.0019 JOAO GOMES DA SILVA SANTA
LUIZA
AGROPECUARIA LTDA R$ 102,57
BB 2176 1500116404430-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0009700-58.2000.5.13.0019 ASSOCIAO PROT MATER INC
SANTAN MARIA DO SOCORRO GALDINO DE LI R$ 27,50
BB 2176 1500118757129-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0009500-70.2008.5.13.0019 JURACI FIRMINO DA SILVA
ROBERTO DE
HOLANDA LUCAS R$ 135,34
BB 2176 1500118757131-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0009500-70.2008.5.13.0019 JURACI FIRMINO DA SILVA MARIO
AGOSTINHO NETO R$ 63,32
BB 2176 1500119786032-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0001100-48.2000.5.13.0019 JOSE EDIVALDO LIBERATO E
UNIAO LEONARDO PINHEIRO MONTENEGRO R$ 47,23
BB 2176 1500122946333-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0024600-65.2008.5.13.0019 TUME AGUSTINHO FURTADO
AGRISUL
AGRICOLA LTDA R$ 88,63
BB 2176 1500127329331-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0022800-65.2009.5.13.0019 LUIZ LUCIELDO PATRICIO
GONCALO EMPRESA TRANSCORTE SERV GERAIS R$ 18,00
BB 2176 1600105386432-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0065800-81.2010.5.13.0019 IGC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARI EDUARDO LIMEIRA DOS SANTOS R$ 23,23
BB 2176 1600123304633-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0061100-96.2009.5.13.0019 CREUSA DE MORAIS CHAVES
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PARAIBA
GOVERNO DO ESTADO R$ 0,02
BB 2176 1600125773432-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0003200-78.1997.5.13.0019 SALETE SERGIO PREFEITURA
MUNICIPAL
DE SANTAN R$ 101,28
BB 2176 1600132799032-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0015600-75.2007.5.13.0019 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
S VIACAO PLANALTO DE CAMPINA GRA R$ 18,39
BB 2176 1600132913132-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0003900-15.2001.5.13.0019 MARIA DO SOCORRO
GALDINO DIAMANTE PREFEITURA R$ 11,35
BB 2176 1700116247233-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0025800-35.1993.5.13.0019 ANTONIO MARCELINO DE CALDAS
JR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VE R$ 10,38
BB 2176 1700133662334-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0003800-45.2010.5.13.0019 FRANCISCA CIRINO DE LIMA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTAN R$ 0,01
BB 2176 1800123869336-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0022000-47.2003.5.13.0019 DIVERSOS PREFEITURA MUNICIPAL
DE
TAVARE R$ 32,75
BB 2176 1800125913035-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0037700-53.2009.5.13.0019 ROSANGELA DE SOUSA
MANGUEIRA SANTANA DE MANGUEIRA PREFEITUR R$ 13,78
BB 2176 1800128706135-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0013600-97.2010.5.13.0019 LUIZ JOSE DOS SANTOS PARAIBA
GOVERNO DO ESTADO R$ 22,11
BB 2176 2100111965141-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0018500-94.2008.5.13.0019 ERCILIO ARAUJO DINIZ
PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAVARE R$ 82,90
BB 2176 2100111975643-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0028700-92.2010.5.13.0019 MARIA DOS SANTOS MUNICIPIO DE
NOVA
OLINDA R$ 60,39
BB 2176 2100120894041-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0011900-04.2001.5.13.0019 MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO JOAO BOSCO GUIMARAES R$ 90,94
BB 2176 2200133314444-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0017500-11.1998.5.13.0019 RAIMUNDA PAULO DA CRUZ
NEVES PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOR R$ 20,96
BB 2176 2400133354260-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0130118-97.2015.5.13.0019 JOAO JERONIMO NETO PAULO
BARBOSA
DE ALMEIDA R$ 14,42
BB 2176 2500116280549-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0061800-72.2009.5.13.0019 MARIA DE LOURDES DA SILVA
PARAIBA
GOVERNO DO ESTADO R$ 0,02
BB 2176 2600132810752-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0038300-55.2001.5.13.0019 ANTONIO SIQUEIRA PRINCESA
ISABEL
PREFEITURA R$ 3,02
BB 2176 2600133333552-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0032300-44.1998.5.13.0019 LUIZA GOMES SOARES
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPOR R$ 7,99
BB 2176 2700105604055-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0016700-94.2009.5.13.0019 JOSE ALAIDIANO PEREIRA
LIMA EMPRESA TRANCORTE SERV GERAIS R$ 18,36
BB 2176 2900123304158-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0061700-20.2009.5.13.0019 VIRGINIO ALDO BARRETO DA
SILVA PARAIBA GOVERNO DO ESTADO R$ 0,02
BB 2176 2900128050257-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0042000-97.2005.5.13.0019 MARIA A SOUSA PEREIRA
CONCEICAO
PREFEITURA R$ 73,09
BB 2176 2900128706558-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0015000-49.2010.5.13.0019 GRACA MARIA RODRIGUES
CHAVES PARAIBA GOVERNO DO ESTADO R$ 0,01
BB 2176 2900133361457-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0050300-72.2010.5.13.0019 EDVAN RAMOS DA SILVA ANTONIO
MARIO SALLES VANNI R$ 109,32
BB 2176 3000111674160-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0003700-32.2006.5.13.0019 AGURISMANA CATIA DE
SOUSA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOR R$ 0,02
BB 2176 3000130074585-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0061500-08.2012.5.13.0019 MINISTRIO PBLICO DO
TRABALHO INSTITUTO EDUCACIONAL CULTURAL R$ 0,17
BB 2176 3100108860863-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0024300-79.2003.5.13.0019 FRANCISCO CAETANO
SOBRINHO COBEMA R$ 53,67
BB 2176 3100130164699-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0130505-36.2015.5.13.0012 CICERO FERREIRA DA SILVA
AMAURY
SOARES DE LACERDA R$ 1,70
BB 2176 3300117459366-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0007400-70.1993.5.13.0019 MARIA DE FATIMA G DA
FONSECA FUNDAC-FUND EST DO BEM ESTAR D R$ 0,02
BB 2176 3300132810466-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
0038500-62.2001.5.13.0019 MARIA BARBOSA DO
NASCIMENTO PRINCESA ISABEL PREFEITURA R$ 135,10
BB 2176 3400109769967-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0081300-90.2010.5.13.0019 ALUIZIO FREIRE FELIX ANTONIO
MARIO
SALLES VANNI R$ 142,55
BB 2176 3400113778469-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0071400-83.2010.5.13.0019 VALDI TERTO DA SILVA JOAQUIM
NELSON ALVES R$ 44,34
BB 2176 3400133029968-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0016900-09.2006.5.13.0019 MARITIZA JOSE GONCALO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOA VE R$ 0,03
BB 2176 3400133776367-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0030900-72.2010.5.13.0019 giuberlanio sousa bezerra EMPRESA
COMPANHIA AGRICOLA COL R$ 1,99
BB 2176 3500103550170-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0045900-78.2011.5.13.0019 JUDIVAN FERREIRA DA SILVA
CODESPE-
CONSTRUTORA E COMERCIO R$ 26,91
BB 2176 3500127329676-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0018800-22.2009.5.13.0019 JOSE NETO DA SILVA
COUTINHO EMPRESA TRANSCORTE SERV GERAIS R$ 17,93
BB 2176 3500132810170-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0041400-18.2001.5.13.0019 MELQUIZEDEC LEANDRO DE
CARVALH PRINCESA ISABEL PREFEITURA R$ 96,75
BB 2176 3700111144379-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0009200-35.2013.5.13.0019 DAMIAO BRAZ SCHAHIN
ENGENHARIA S.
A. R$ 23,88
BB 2176 3700131414475-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0130806-93.2014.5.13.0019 DISTRIBUIDORA DE DOCES
PARAIBA PEDRO GEORGIO SEVERO R$ 149,22
BB 2176 3700133333474-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0019500-81.1998.5.13.0019 IZABEL PINTO DE SOUSA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPOR R$ 6,50
BB 2176 3900109948377-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0005200-65.2008.5.13.0019 ARIOSVALDO LOPES MEDEIROS
FILH ARM - ENGENHARIA LTDA R$ 57,09
BB 2176 3900118584677-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0001200-85.2009.5.13.0019 JOSE BATISTA DE ALMEIDA
CONSERV
CONST E SERV LTDA R$ 143,26
BB 2176 3900120861177-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0002200-18.2012.5.13.0019 UNIAO EDANIELLE MONIQUE DE
MELO
SIQU R$ 110,55
BB 2176 4000122198080-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0040100-06.2010.5.13.0019 MARIA ROSELY DE MORAES
SOUSA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA O R$ 0,01
BB 2176 4000124151880-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0021300-61.2009.5.13.0019 INACIO PEREIRA SOARES DELTA
CONSTRUCOES SA R$ 35,52
BB 2176 4100111976082-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0002600-23.1998.5.13.0019 INSS IBIARA PREFEITURA R$ 40,82
BB 2176 4100122614083-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0012700-32.2001.5.13.0019 MARIA DAS GRACAS
FERREIRA MUNICIPIO DE PIANCO R$ 30,05
BB 2176 4200119873487-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0005200-65.2008.5.13.0019 ARIOSVALDO LOPES MEDEIROS
FILH A.R.
M ENGENHARIA LTDA R$ 16,58
BB 2176 4300112340885-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0001000-15.2008.5.13.0019 MARIA DO SOCORRO O
SOARES PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOR R$ 17,83
BB 2176 4300114402885-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0004200-30.2008.5.13.0019 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
S JUDIVAN MOREIRA DE LACERDA R$ 43,52
BB 2176 4500108764789-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0061500-08.2012.5.13.0019 MINISTERIO PUBLICO DA
UNIAO INSTITUTO EDUCACIONAL CULTURAL R$ 0,94
BB 2176 4500123219289-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0038200-51.2011.5.13.0019 SEVERINO BASILIO DE SOUZA
JOAQUIM
NELSON ALVES E OUTROS R$ 42,70
BB 2176 4600106797891-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0024500-23.2002.5.13.0019 MARIA DAS NEVES DA
SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOR R$ 2,72
BB 2176 4800122531495-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0014400-43.2001.5.13.0019 VARA DO TRABALHO DE
ITAPORANGA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARE R$ 1,96
BB 2176 4900109769798-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0081400-45.2010.5.13.0019 ANTONIO FERREIRA EMILIANO
ANTONIO
MARIO SALLES VANNI R$ 142,55
BB 2176 5000123219499-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0038300-06.2011.5.13.0019 SEVERINO BASILIO DE SOUZA
CARLOS
EDUARDO E OUTROS R$ 42,70
BB 2176 5000124089402-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0039100-34.2011.5.13.0019 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
S CERRADINHO ACUCAR ETANOL E ENE R$ 0,01
BB 2176 5000131151422-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0130505-36.2015.5.13.0012 AMAURY SOARES DE LACERDA
CICERO
FERREIRA DA SILVA R$ 0,54
BB 2714 200130638303-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0041200-16.1998.5.13.0019 FRANCISCO JACINTO DE
SOUSA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARE R$ 54,18
BB 2714 700122368314-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0023900-17.1993.5.13.0019 AVANI MARIA DA CONCEICAO E
PMT SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL R$ 0,03
BB 2714 900130637817-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0041600-30.1998.5.13.0019 ELIZABETE PEREIRA DA
SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARE R$ 35,31
BB 2714 900130638118-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0035200-97.1998.5.13.0019 MARIA DE LOURDES RODRIGUES
SIL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARE R$ 49,19
BB 2714 2300122368146-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0003400-90.1994.5.13.0019 MARIA CELESTE L DE PAIVA E
PMT SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL R$ 0,03
BB 2714 2400130638048-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0035700-66.1998.5.13.0019 JANAINA PEDRO DA SILVA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAVARE R$ 23,43
BB 2714 2500109659850-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0021800-40.2003.5.13.0019 INSS PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAVARE R$ 129,91
BB 2714 2500235181049-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0035900-73.1998.5.13.0019 MARIA JOSE ALVES
FEOTOSA PREFEITURA MUNICIPAL TAVARES R$ 60,46
BB 2714 2700130637754-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0036800-56.1998.5.13.0019 MARIA DO SOCORRO NO
NASCIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARE R$ 42,24
BB 2714 3000103800459-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0037100-18.1998.5.13.0019 INSS PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAVARE R$ 38,89
BB 2714 3200108125064-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0036700-04.1998.5.13.0019 INSS PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAVARE R$ 129,02
BB 2714 3200130638463-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0036900-11.1998.5.13.0019 MARIA DAS NEVES OLIVEIRA
MENDE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARE R$ 93,21
BB 2714 3400117539467-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0003400-90.1994.5.13.0019 MARIA CELESTE LUCENA
PREFEITURA
MUNICIPAL TAVARES R$ 88,23
BB 2714 3600235180772-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0052200-13.1998.5.13.0019 EDNILDO DE PAIVA DA
FONSECA PREFEITURA MUNICIPAL TAVARES R$ 43,46
BB 2714 3700130637973-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0038200-08.1998.5.13.0019 LEONOR MARIA BRASIL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAVARE R$ 41,87
BB 2714 4200235180484-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0038300-60.1998.5.13.0019 ISAIAS ALEXANDRE DA
SILVA PREFEITURA MUNICIPAL TAVARES R$ 61,30
BB 2714 4400130638187-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0038300-60.1998.5.13.0019 ISAIAS ALEXANDRE DA
SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARE R$ 35,37
BB 2714 4500130637890-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0040900-54.1998.5.13.0019 ARCELINA MENDES DA
SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARE R$ 27,07
BB 2714 4700235179993-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0038200-08.1998.5.13.0019 LEONOR MARIA BRASIL
PREFEITURA
MUNICIPAL TAVARES R$ 43,46
BB 2714 5000235180900-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0036800-56.1998.5.13.0019 MARIA SOCORRO DO
NASCIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL TAVARES R$ 43,89
BB 2176 3800118767026-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0000017-25.2022.5.13.0019 JOSEFA MARIA ALVES DE FREITAS
JOSE
ERIVANIO CHAVES R$ 137,39
BB 2176 2900122459428-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0000147-49.2021.5.13.0019 MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE
LIM MANOEL DE LIMA MAGALHAES R$ 0,08
BB 2176 2600125242562-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0000300-48.2022.5.13.0019 UNIAO DEILTON MONTEIRO DA
SILVA R$ 0,01
BB 2176 3300126845424-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0000198-26.2022.5.13.0019 JOARISON LUCENA CAMPOS
LEANDRO POSTO DE COMBUSTIVEIS LIDER LT R$ 0,08
BB 2176 4500125251099-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0000056-32.2016.5.13.0019 JOSE MARCOS DA SILVA
WAMBERKSON
CHARLIS BEZERRA PIN R$ 0,18
BB 2176 200131807420-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0000066-32.2023.5.13.0019 FLAVIO DOS SANTOS GOMES
FRANCISCO
DE SOUSA PIRES ARMAZ R$ 7,87
BB 2176 4800123595832-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0000074-09.2023.5.13.0019 MARIA DO SOCORRO ZACARIAS SS
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COMERCIO DE COSMETICOS E PR R$ 0,65
BB 2176 2800118764981-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0000080-16.2023.5.13.0019 SAUL LACERDA DE SOUSA BANCO
BRADESCO S.A. R$ 2,67
BB 2176 3100120186137-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0000248-52.2022.5.13.0019 MARIA JOSE MARTINS FERNANDA
SABINO GARCIA R$ 8,08
BB 2176 3600116011077-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0000043-86.2023.5.13.0019 LUIZ ALBERTO DA SILVA E V
CONFECCAO
DE ROUPAS PROFIS R$ 0,01
BB 2176 2800106273547-0 ITAPORANGA 1 VARA DO TRABALHO
0000453-68.2023.5.13.0012 VALDERY RODRIGUES
MONTE NADJALENE LOPES FERNANDES ARAU R$ 0,15
BB 1618 1100102914284-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO
TRABALHO 0000437-55.2020.5.13.0001 LEONILSON DA SILVA
FERNANDES SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES R$ 1,57
BB 1618 1400121473045-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO
TRABALHO 0000129-19.2020.5.13.0001 ADAILTON OLIVEIRA DE
PONTES EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS R$ 66,67
BB 1618 2000113778303-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO
TRABALHO 0000419-34.2020.5.13.0001 RODRIGO ARAUJO
SILVA SENAT
SERVICO NACIONAL DE APRE R$ 0,02
BB 1618 4900111092404-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO
TRABALHO 0036200-40.2008.5.13.0001 ARLINDO FRANCISCO
DA
CUNHA ADRIANA DA COSTA MACHADO R$ 0,03
BB 1618 2600129933689-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO
TRABALHO 0000506-29.2016.5.13.0001 RAISA COUTINHO
VITCEL BRAMATTI E
RULKA LTDA R$ 0,03
BB 1618 4700122499446-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO
TRABALHO 0000711-82.2021.5.13.0001 EVALDO SANTOS DO
NASCIMENTO NORDESTE SERVICOS MEDICOS LTDA R$ 0,15
BB 1618 3300107723270-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO
TRABALHO 0000793-16.2021.5.13.0001 EDMILSON FELIX DE
LIMA COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS R$ 0,01
BB 1618 4600122509565-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO
TRABALHO 0000932-70.2018.5.13.0001 MARIVAN ALEXANDRE
CORREIA ARES
BRASIL SERV AUX TRANSPORT R$ 6,33
BB 1618 1200116574227-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO
TRABALHO 0000889-31.2021.5.13.0001 THAIS DAYANE DA
SILVA
NUNES LIMEIRA COMERCIO DE PRODUTOS F R$ 0,57
BB 1618 4700101927911-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO
TRABALHO 0000643-98.2022.5.13.0001 DALIANY ROSSY DE
LIMA CAMPOS TIM
S A R$ 0,90
BB 1618 800131260588-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO TRABALHO
0000493-20.2022.5.13.0001 MIQUEIAS DANTAS GOMES AD
COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 0,01
BB 1618 2300106699261-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO
TRABALHO 0000445-61.2022.5.13.0001 SAMUEL VITOR
WANDERLEY
MAGGION CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO J R$ 0,01
BB 1618 3200101360465-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO
TRABALHO 0000235-10.2022.5.13.0001 VICTOR ALBUQUERQUE
SANTOS YURY
LEAL BRANDAO DOS PRAZERES R$ 0,06
BB 1618 2000104966466-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO
TRABALHO 0000408-34.2022.5.13.0001 ANA PAULA ALVES DA
SILVA AVON
COSMETICOS LTDA. R$ 16,80
BB 1618 4700117608347-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO
TRABALHO 0000565-07.2022.5.13.0001 SANDRA LUCIA DE
SOUZA E
SILVA ESTADO DA PARAIBA R$ 3,22
BB 1618 1100130721926-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO
TRABALHO 0000592-87.2022.5.13.0001 ALICYANNE SILVA
MORAIS BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. R$ 0,01
BB 1618 1900101747318-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO
TRABALHO 0000759-70.2023.5.13.0001 ZENILDO JOSE DE
SOUSA COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRI R$ 94,60
BB 1618 1400126381873-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO
TRABALHO 0000392-80.2022.5.13.0001 ADRIANA DE OLIVEIRA
EVANIZIO ROQUE
DE ARRUDA R$ 0,01
BB 1618 2800109352302-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO
TRABALHO 0000831-57.2023.5.13.0001 FLAVIO IVO DA SILVA
UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA R$ 3,93
BB 1618 3700106102938-0 JOAO PESSOA 1 VARA DO
TRABALHO 0000117-34.2022.5.13.0001 DAMIAO MICHELL
SOARES SILVA LUIZ
HENRIQUE SCHOEPS PELANDA R$ 0,01
BB 1618 3300125149669-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000781-15.2021.5.13.0029 CARLOS MOABE
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GOMES DA
SILVA COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS R$ 0,60
BB 1618 600115481428-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000354-57.2017.5.13.0029 ROSINALDO BENTO DA
SILVA AUTO
ESPORTE CLUBE R$ 2,27
BB 1618 1800102783693-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000577-73.2018.5.13.0029 INALDO VITURINO DA
SILVA JOBSON
DA SILVA LIMA R$ 0,06
BB 1618 4300118770684-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000831-12.2019.5.13.0029 REGINALDO MOREIRA
DE
LIMA ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CO R$ 3,66
BB 1618 3900118223841-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000499-40.2022.5.13.0029 ISAQUE VIEIRA DE
LUCENA
FILHO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE R$ 0,45
BB 1618 1700126835087-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000737-93.2021.5.13.0029 PAULO ALBERTO DA
CONCEICAO JMS
CONSTRUCOES LTDA R$ 0,01
BB 1618 500119651818-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000383-34.2022.5.13.0029 TERCIO
FRANCISNEYTON
LOURENCO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRI R$ 0,01
BB 1618 1300110549321-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000863-12.2022.5.13.0029 FERNANDA LIBERATO
GOMES DA
SIL 45.680.090 JOSEFA DE OLIVEIRA R$ 0,01
BB 1618 800107300088-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000095-07.2021.5.13.0002 MINISTERIO DA
FAZENDA ESTADO DA
PARAIBA R$ 0,01
BB 1618 1700122338851-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000731-86.2021.5.13.0029 ADIVANILDO GADELHA
ALVES DEMATIC SISTEMAS E EQUIPAMENTO R$ 0,01
BB 1618 1900114744087-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000518-46.2022.5.13.0029 ISABELLA LOHANA
VIEIRA
BRITO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO J R$ 0,01
BB 1618 1700125618087-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000841-51.2022.5.13.0029 PEDRO ANTONIO
RAFAEL DE
OLIVEI LUCAS FELICIO GIL BRAZ R$ 0,01
BB 1618 1800110408486-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000583-41.2022.5.13.0029 ELAYNY CRISTINA
AMANCIO DA
SIL FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA R$ 0,01
BB 1618 2000132146991-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000939-08.2022.5.13.0006 ABRAAO FORTUNATO
PEREIRA MUNICIPIO DE JOAO PESSOA R$ 0,46
BB 1618 2100123146309-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000399-56.2020.5.13.0029 FERNANDO ARAUJO
MENINO DE
MACE GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E R R$ 0,02
BB 1618 400127501899-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000598-76.2022.5.13.0007 DIEGO DE ALMEIDA
SILVEIRA CONTAX S.
A. - EM RECUPERACAO J R$ 0,01
BB 1618 1000120206051-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000975-44.2023.5.13.0029 LUCIANO NATAL DE
OLIVEIRA SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA R$ 0,01
BB 1618 2000111514847-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000006-29.2023.5.13.0029 ALEX DE ALMEIDA
SILVA CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA R$ 0,01
BB 1618 2000108275795-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000292-41.2022.5.13.0029 ALISSON EDUARDO
SANTOS DE
SOUS COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRI R$ 0,01
BB 1618 2300111524941-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000269-37.2018.5.13.0029 BRUNO DE CARVALHO
HUNKA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAEST R$ 0,01
BB 1618 4800122388949-0 JOAO PESSOA 10 VARA DO
TRABALHO 0000941-69.2023.5.13.0029 VINICIUS DO ESPIRITO
SANTO
GAL PRODIGIO ACADEMIA ESTACAO DO E R$ 0,02
BB 1618 700101353632-0 JOAO PESSOA 11 VARA DO
TRABALHO 0000498-57.2019.5.13.0030 ANALIANA PEREIRA
OLIVEIRA ADAILTON
PEREIRA DE LIMA R$ 0,15
BB 1618 4500110378525-0 JOAO PESSOA 12ª VARA DO
TRABALHO 0000228-88.2023.5.13.0031 ALDACILANE
ALEXANDRE
BARBOSA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO H R$ 1,06
BB 1618 1600122559617-0 JOAO PESSOA 12ª VARA DO
TRABALHO 0000768-73.2022.5.13.0031 RICARDO FILLIPE
ALVES DOS
SANT ULLY SEGUROS E SAUDE LTDA R$ 1,75
BB 1618 4800102994349-0 JOAO PESSOA 12ª VARA DO
TRABALHO 0000717-62.2022.5.13.0031 WELLINGTON SOARES
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4009/2024
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DA
SILVA LOJAS DARIO LTDA R$ 44,42
BB 1618 1900129604758-0 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0000570-04.2020.5.13.0032 ROBERTO MANOEL DA
SILVA VANESSA GABINIO DE SIQUEIRA R$ 49,61
BB 1618 2200113335256-0 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0000763-53.2019.5.13.0032 VICTOR MARTINS DA
SILVA GILVAN DE
ALBUQUERQUE SOUZA R$ 41,48
BB 1618 2900129649972-0 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0000360-50.2020.5.13.0032 ALECSANDRO ALVES
MARQUES GILVAN DE ALBUQUERQUE SOUZA R$ 32,25
BB 1618 4300105107455-0 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0000835-69.2021.5.13.0032 PRISCILA AQUINO
COUTINHO PROJECTACO - PROJETOS E SOLUCO R$ 2,98
BB 1618 4200117137540-0 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0000882-09.2022.5.13.0032 THAIS DE LIMA SILVA
RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE R$ 3,57
BB 1618 4300126805110-0 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0000866-55.2022.5.13.0032 VANESSA MEDEIROS
NASCIMENTO TAM LINHAS AEREAS S/A. R$ 0,02
BB 1618 1500130074425-0 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0000867-40.2022.5.13.0032 JULIANA CARLA
PEREIRA SILVA RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE R$ 0,99
BB 1618 2900107139354-0 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0000097-13.2023.5.13.0032 TAMARA MONIQUE
ALVES
GOMES ALFA INTELIGENCIA E SERVICOS D R$ 0,01
BB 1618 1600131809637-0 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0000085-43.2020.5.13.0019 THAYANNE LIMA DA
SILVA HELENA
KELLE DA SILVA CORREIA R$ 0,02
BB 1618 3400104602481-0 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0000309-34.2023.5.13.0032 RODRIGO LEITE DOS
SANTOS ESJ
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA R$ 17,18
BB 1618 2100107169404-0 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0000256-53.2023.5.13.0032 JOELBA RODRIGUES DE
MORAIS HNSN EPITACIO LTDA R$ 0,74
BB 1618 300115485535-0 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0000653-15.2023.5.13.0032 ADILSON DA SILVA LEAL
STA. FE
ENGENHARIA E SERVICOS R$ 34,89
BB 1618 1400107535627-0 JOAO PESSOA 2 VARA DO
TRABALHO 0123300-35.2005.5.13.0002 ANTONIO CRUZ FILHO E
OUTROS BANCO DO BRASIL S A R$ 10,46
BB 1618 2200131653685-0 JOAO PESSOA 2 VARA DO
TRABALHO 0000663-57.2020.5.13.0002 RENATA RIBEIRO
BEZERRA DA
SILV BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. R$ 0,01
BB 1618 3900123656387-0 JOAO PESSOA 2 VARA DO
TRABALHO 0000025-58.2019.5.13.0002 ARTHUR BERNARD
CIRNE DOS
SANTO UNILEVER BRASIL LTDA. R$ 0,14
BB 1618 3600122368934-0 JOAO PESSOA 2 VARA DO
TRABALHO 0000583-25.2022.5.13.0002 ANA CARLA DOS
SANTOS LIQ CORP S.
A. R$ 5,26
BB 1618 3600113808264-0 JOAO PESSOA 2 VARA DO
TRABALHO 0000341-32.2023.5.13.0002 RAQUEL EVELIN DA
SILVA
SANTOS SHEILLA ROCHA DE OLIVEIRA COME R$ 0,01
BB 1618 1500131040069-0 JOAO PESSOA 2 VARA DO
TRABALHO 0000362-42.2022.5.13.0002 MARCELO BATISTA
NUNES COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRI R$ 0,02
BB 1618 1500119887050-0 JOAO PESSOA 2 VARA DO
TRABALHO 0000193-55.2022.5.13.0002 JOSENILDA DE LIMA
TRAVASSOS HOSPITAL SAMARITANO LTDA R$ 0,01
BB 1618 2100104071373-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0001324-38.2017.5.13.0003 LUANA DE JESUS
OLIVEIRA JOAO
REGINEY DE SALES EIRELI R$ 5,75
BB 1618 3000115981572-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0001104-40.2017.5.13.0003 SALINETE NICODEMOS
DAS
CHAGAS ELTON FRANCO FRAGA R$ 3,15
BB 1618 3500114227981-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0130375-73.2015.5.13.0003 FELIPE SAMPAIO
SANTOS CLARO S.
A. R$ 0,49
BB 1618 3000126365469-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000462-33.2018.5.13.0003 Cristiane Azevedo
Lacerda ALEXANDER
ROSENDO DE OLIVEIRA R$ 98,14
BB 1618 2500119741162-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000333-91.2019.5.13.0003 MARIANA DOS SANTOS
IRISMAR DOS
SANTOS SILVA R$ 1,36
BB 1618 4900106767307-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TRABALHO 0130340-16.2015.5.13.0003 GERALDO AGUIAR DE
OLIVEIRA
SOU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO R$ 39,94
BB 1618 1000106754260-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0123900-09.2012.5.13.0003 JULIANA PATRICIA
SIQUEIRA SANT SBR
SOCIEDADE BRASILEIRA DE AD R$ 123,51
BB 1618 1000112751973-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000881-19.2019.5.13.0003 EVERALDO DA COSTA
ENGELTECH
ELEVADORES LTDA R$ 2,89
BB 1618 1500133383496-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000964-06.2017.5.13.0003 GEISON MELO ARAUJO
COLGATE-
PALMOLIVE COMERCIAL LT R$ 0,83
BB 1618 2400103505091-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0123900-09.2012.5.13.0003 JULIANA PATRICIA
SIQUEIRA
SANT JEFFERSON ALVES DE LIMA R$ 1,72
BB 1618 3200101354611-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000934-05.2016.5.13.0003 MARIA IONE DE
ANDRADE MARIA DO
SOCORRO CAVALCANTI DE R$ 105,90
BB 1618 3600113838311-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000444-41.2020.5.13.0003 ROBERTO WAGNER
RIBEIRO
ANDRADE COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS R$ 0,02
BB 1618 400108828715-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO TRABALHO
0000587-30.2020.5.13.0003 ITAU UNIBANCO S.A. ALECSANDRA
MARIA DO CARMO ALVE R$ 0,02
BB 1618 1200101407924-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000541-75.2019.5.13.0003 JACKELINE COSTA DE
ARAUJO
LIMA DURVAL SAULO NUNES DE LIRA R$ 33,92
BB 1618 2100129634598-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000813-06.2018.5.13.0003 SERGIO RICARDO
GOMES DA
SILVA JOSE ARNOR MARQUES DE SOUSA R$ 0,03
BB 1618 2300116597900-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0112600-21.2010.5.13.0003 simone de lima oliveira
DIOGENES ALISIO
COUTINHO SARME R$ 99,24
BB 1618 2400111534973-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000026-06.2020.5.13.0003 SANTINO DA ROCHA
ARNAUD
NETO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A R$ 2,07
BB 1618 3200123132573-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000394-54.2016.5.13.0003 HELENO BATISTA DOS
SANTOS DANIEL
INACIO DE MEDEIROS R$ 97,57
BB 1618 500111605644-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO TRABALHO
0000860-72.2021.5.13.0003 MARCELINO ENEAS VIEIRA NORFIL
S/A
INDUSTRIA TEXTIL R$ 7,25
BB 1618 600101827977-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO TRABALHO
0001055-90.2018.5.13.0026 PAULO SERGIO CARDOSO IPE
EDUCACIONAL LTDA R$ 13,78
BB 1618 900104589325-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO TRABALHO
0000785-38.2018.5.13.0003 FLAVIANA DE LIMA SANTOS
VANESSA
DOS SANTOS RODRIGUES R$ 0,02
BB 1618 1900120296881-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000565-06.2019.5.13.0003 JULIO CESAR TORRES
DA SILVA IPE
EDUCACIONAL LTDA R$ 0,43
BB 1618 4200127403086-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000633-87.2018.5.13.0003 ROSIANE GOMES DA
SILVA VICTOR
ROCHA DA CUNHA R$ 17,11
BB 1618 4400124170697-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000652-30.2017.5.13.0003 LUCIANA PEREIRA
MENDES DA
SILV DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE M R$ 0,01
BB 1618 200111083511-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO TRABALHO
0000800-02.2021.5.13.0003 MATHEUS HENRIQUE DA SILVA
TARG LIQ
CORP S.A. R$ 0,20
BB 1618 400119240265-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO TRABALHO
0000546-29.2021.5.13.0003 ADRIANO GOMES DA SILVA NOKIA
SOLUTIONS AND NETWORKS D R$ 2,38
BB 1618 1800126674468-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000297-44.2022.5.13.0003 GEISON MELO ARAUJO
SPAR BRASIL
SERVICOS LTDA. R$ 4,02
BB 1618 3400114894659-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000964-06.2017.5.13.0003 GEISON MELO ARAUJO
COLGATE-
PALMOLIVE COMERCIAL LT R$ 1,75
BB 1618 3900112551300-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000062-77.2022.5.13.0003 VALDEMIR PEREIRA DE
OLIVEIRA PANIFICADORA PREMIUM LTDA R$ 0,67
BB 1618 4500129508707-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TRABALHO 0000029-92.2019.5.13.0003 ERONILDO DE MORAIS
MAURILIO
NOBREGA DE MENEZES JU R$ 0,02
BB 1618 4600102388706-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000020-28.2022.5.13.0003 SELMA KISSIA
FERREIRA DE ANDRA LIQ
CORP S.A. R$ 0,01
BB 1618 1900128867613-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000311-28.2022.5.13.0003 ARY DOS SANTOS
BRAGA B E A
COMERCIAL LTDA R$ 0,94
BB 1618 3300102437270-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000205-66.2022.5.13.0003 EDNA ALMEIDA DE
SOUZA LIQ CORP S.
A. R$ 16,50
BB 1618 3600107299950-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000430-86.2022.5.13.0003 JCMX ALIMENTACAO
LTDA NNYEDJJA
WANNESA ALLYNE DOS SA R$ 0,16
BB 1618 4800115485797-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0131816-89.2015.5.13.0003 IRALDO PEREIRA ALVES
FABIO
HENRIQUE DE SOUZA OLIVEI R$ 0,02
BB 1618 1400128553662-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000056-70.2022.5.13.0003 MARILZA VENANCIO
PEREIRA MARILZA
VENANCIO PEREIRA R$ 0,10
BB 1618 4700128492320-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000222-05.2022.5.13.0003 DAYSI DO NASCIMENTO
TOMAS ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUN R$ 0,33
BB 1618 200124712259-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO TRABALHO
0000120-22.2018.5.13.0003 MARIA CONCEICAO DA SILVA
SANTO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA R$ 0,58
BB 1618 2000123146271-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0131464-34.2015.5.13.0003 ELIAS PEREIRA DOS
SANTOS G3
CONSTRUTORA LTDA R$ 1,75
BB 1618 500108967140-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO TRABALHO
0000316-50.2022.5.13.0003 AFONSO RODRIGUES DA COSTA
JOSE
MAGNO FERREIRA DA SILVA R$ 15,19
BB 1618 600112257213-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO TRABALHO
0000526-04.2022.5.13.0003 JONAN LUCAS LOULA LIMA RAPPI
BRASIL
INTERMEDIACAO DE R$ 1,01
BB 1618 900104080770-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO TRABALHO
0000323-42.2022.5.13.0003 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
S ESTADO DA PARAIBA R$ 0,01
BB 1618 2800121292509-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000592-81.2022.5.13.0003 EDUARDO DINIZ DA
SILVA 99
TECNOLOGIA LTDA R$ 22,25
BB 1618 2800121292510-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000549-47.2022.5.13.0003 RICARDO HUGO DE
ALENCAR
ARAUJO 99 TECNOLOGIA LTDA R$ 0,01
BB 1618 1200131250815-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000729-63.2022.5.13.0003 VALDECI GOMES DA
SILVA
JUNIOR UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA R$ 0,01
BB 1618 2400112121549-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000487-07.2022.5.13.0003 ISLAYNE MARIA DO
NASCIMENTO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO J R$ 0,93
BB 1618 2600126904977-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000005-59.2022.5.13.0003 DENISE KELLY DOS
SANTOS
GOUVEI ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALI R$ 0,09
BB 1618 3300109947566-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000762-87.2021.5.13.0003 ANTONIO CEZAR DO
AMARAL COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS R$ 0,91
BB 1618 400132346978-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO TRABALHO
0000490-59.2022.5.13.0003 MALU HELOISA RODRIGUES
COSTA SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA R$ 1,65
BB 1618 1200112170125-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000604-71.2017.5.13.0003 LEANDRO DA SILVA
DORIVAL CHIQUITO
FILHO R$ 0,80
BB 1618 2700127891440-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000492-63.2021.5.13.0003 WANESSA YARA VIEIRA
SANTOS AMBEV
S.A. R$ 0,07
BB 1618 2900111087565-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000206-85.2021.5.13.0003 ANA CLAUDIA DOS
SANTOS
PEREIRA JOAO VICTOR GARCIA LEAL MONTEI R$ 76,10
BB 1618 600110930627-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO TRABALHO
0000232-49.2022.5.13.0003 AIRTON SENNA SILVA DE
ALMEIDA CLARO S.A. R$ 4,61
BB 1618 1100125558059-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000756-46.2022.5.13.0003 SAUL COSTA DA SILVA
UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA R$ 0,54
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
BB 1618 1600102394666-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0001611-35.2016.5.13.0003 MANOEL FRANCISCO
FILHO MARCO
ANTONIO VIESTI R$ 1,72
BB 1618 2900101827931-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000344-18.2022.5.13.0003 JOAO VITOR DA SILVA
MAROJA
COMERCIO E SERVICO DE A R$ 0,02
BB 1618 3400117037412-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000688-96.2022.5.13.0003 RICARDO ATAIDE DE
SANTANA NUTRI
MAIS DISTRIBUIDORA DE AL R$ 1,10
BB 1618 3700129557776-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000562-46.2022.5.13.0003 MARIA CONSUELO
BRITO DA
SILVA ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA R$ 0,59
BB 1618 3800125034494-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000762-53.2022.5.13.0003 SILVANA MARCIA DA
SILVA SILVEI ITAU
UNIBANCO S.A. R$ 0,90
BB 1618 4800103507801-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0001042-97.2017.5.13.0003 ANA PAULA
VASCONCELOS DA
SILVA DORIVAL CHIQUITO FILHO R$ 0,47
BB 1618 1600108926544-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000130-27.2022.5.13.0003 ANA DALVA CORREIA
DE
SOUZA SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS R$ 2,87
BB 1618 1800121966202-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000002-70.2023.5.13.0003 MARIA DE FATIMA DE
SOUZA BETA
AMBIENTAL LTDA R$ 1,15
BB 1618 2100104446148-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000620-49.2022.5.13.0003 JARDIENE SOARES DE
OLIVEIRA BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. R$ 1,39
BB 1618 3400101837798-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000743-47.2022.5.13.0003 CLEYTON SILVA DOS
SANTOS TRANSPORTES CRUZADO LTDA R$ 7,44
BB 1618 1700113637712-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000694-06.2022.5.13.0003 ARNON ALMEIDA DE
LIMA LC
ADMINISTRACAO DE RESTAURANT R$ 2,60
BB 1618 1000113657697-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000611-87.2022.5.13.0003 RODRIGO DE OLIVEIRA
SILVA SMAQ
COMERCIO DE MADEIRA E FER R$ 0,42
BB 1618 1400102783708-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000287-63.2023.5.13.0003 SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO
E ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A R$ 1,52
BB 1618 1400102783712-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000253-88.2023.5.13.0003 CALINE SILVA ROCHA
HNSN EPITACIO
LTDA R$ 6,06
BB 1618 1400129953691-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000968-67.2022.5.13.0003 GENESIS VIANA DE
SOUZA RADIO E TV
CORREIO LTDA R$ 0,32
BB 1618 2100108215716-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000657-47.2020.5.13.0003 MARCOS DIEGO
ALBUQUERQUE DA
SI REFRESCOS GUARARAPES LTDA R$ 0,93
BB 1618 2100118749846-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000314-46.2023.5.13.0003 SUSANA RODRIGUES
DO
NASCIMENTO BRUNA CABRAL TEOTONIO R$ 0,08
BB 1618 2200108215672-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000354-28.2023.5.13.0003 JOSE CARLOS DA SILVA
SANTOS WALTER MAIA DO REGO R$ 0,01
BB 1618 2900103496060-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000932-25.2022.5.13.0003 JOSE ANTONIO DO
NASCIMENTO
COE EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LO R$ 3,26
BB 1618 2900113828215-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000924-48.2022.5.13.0003 EMILHANO KNOBELOCH
DA SILVA BIT
SERVICES INOVACAO E TECNOL R$ 0,03
BB 1618 3800114914638-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000202-77.2023.5.13.0003 MARIA VANESSA
GONCALVES DA SIL RC
SERVICOS DE BELEZA LTDA R$ 0,10
BB 1618 4000108386252-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000216-61.2023.5.13.0003 FABIO DOS SANTOS
FABIANO D & C
COMERCIO E REPRESENTACOE R$ 0,01
BB 1618 4200106042908-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000288-48.2023.5.13.0003 SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO
E ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A R$ 0,01
BB 1618 4700113307695-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000982-51.2022.5.13.0003 REGINALDO FRANCO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DA
SILVA SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOE R$ 0,01
BB 1618 4700121964002-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000344-81.2023.5.13.0003 JOSENILDO SILVA
SANEAPE LOCACOES
LTDA R$ 0,77
BB 1618 500109013083-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO TRABALHO
0000210-88.2022.5.13.0003 GABRIELLA AZEVEDO DA SILVA
FER HOSPITAL SAMARITANO LTDA R$ 2,49
BB 1618 1500118013280-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000137-82.2023.5.13.0003 EMERSON PINTO
GONCALVES CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA R$ 75,46
BB 1618 3400118183960-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000134-30.2023.5.13.0003 ANTONYONE PEREIRA
DE
MEDEIROS CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA R$ 2,47
BB 1618 3500109322089-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000126-53.2023.5.13.0003 ALEXANDRA MACHADO
GUEDES CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA R$ 3,20
BB 1618 3900111151235-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000563-94.2023.5.13.0003 EDMILSON BEZERRA DA
SILVA BETA
AMBIENTAL LTDA R$ 2,05
BB 1618 4600115840514-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000699-91.2023.5.13.0003 ANA KAIRA RODRIGUES
MELO CAMARADA ADMINISTRACAO DE REST R$ 132,95
BB 1618 900120973519-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO TRABALHO
0130544-60.2015.5.13.0003 VALMIR JACINTO DO NASCIMENTO
T M P
- TRANSPORTE METROPOLITA R$ 0,16
BB 1618 1200112761956-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000024-31.2023.5.13.0003 MARIA DE LOURDES
ALVES SUELY
ONOFRE LIMEIRA R$ 0,10
BB 1618 1200114764076-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000146-44.2023.5.13.0003 JOSIAS FERREIRA DE
LIMA CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA R$ 51,37
BB 1618 1400120973460-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000992-37.2018.5.13.0003 CARLOS JOSE DE
OLIVEIRA VIEGAS T M
P - TRANSPORTE METROPOLITA R$ 6,93
BB 1618 1500106243479-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000710-23.2023.5.13.0003 MAYARA CRISTINA
CALIXTO DOS
SA RESTAURANTE OGRAO LTDA R$ 40,93
BB 1618 1500120973448-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0130500-75.2014.5.13.0003 JOSE DE SOUZA
PEREIRA T M P -
TRANSPORTE METROPOLITA R$ 59,37
BB 1618 2400121282487-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000175-93.2020.5.13.0005 MARIANA SURUAGY DO
AMARAL
COST AVON COSMETICOS LTDA. R$ 11,02
BB 1618 3300107329954-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000748-69.2022.5.13.0003 DARLLYANA BATISTA
DA SILVA TIM S
A R$ 2,82
BB 1618 1500110428571-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000135-15.2023.5.13.0003 CARLOS ALEXANDRE
DA
SILVA CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA R$ 6,60
BB 1618 2100107169403-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000393-25.2023.5.13.0003 JACKSON RESENDE DE
LIMA 99
TECNOLOGIA LTDA R$ 3,25
BB 1618 4100111178091-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000495-47.2023.5.13.0003 SOLANGE AUGUSTO
LACERDA FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA R$ 0,21
BB 1618 4300133983894-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000826-68.2019.5.13.0003 ANTONIA DE JESUS
FURTADO RACHID
BORBOREMA HAMAD R$ 0,56
BB 1618 4400101389204-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000944-39.2022.5.13.0003 JOSE JONAS PORCIANO
CARDOSO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA R$ 136,90
BB 1618 3900106846479-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000312-76.2023.5.13.0003 WILLIAM VAGNER
GALDINO
FREIRE LIANZA CONSTRUCOES E IMOBILIAR R$ 0,07
BB 1618 4300107880706-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000023-46.2023.5.13.0003 JUAN DAVID DUARTE
DE
ARAUJO OZICLEIDE SILVEIRA DOS SANTOS R$ 3,14
BB 1618 4400131840389-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000674-15.2022.5.13.0003 MACCINE LUISE
SANTOS DA SILVA DAY
SPA CLINICA DE FISIOTERAPI R$ 142,85
BB 1618 4700109522667-0 JOAO PESSOA 3 VARA DO
TRABALHO 0000252-50.2016.5.13.0003 ISRAEL PEREIRA BOLSA
DE IMOVEIS PB
E ADMINIST R$ 0,01
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
BB 1618 300128575106-0 JOAO PESSOA 4 VARA DO TRABALHO
0000123-08.2017.5.13.0004 GERALDO HENRIQUES FILGUEIRAS
F BANCO DO BRASIL SA R$ 6,81
BB 1618 4000110539316-0 JOAO PESSOA 4 VARA DO
TRABALHO 0000662-37.2018.5.13.0004 SINDICATO DOS
EMPREGADOS NO
CO PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCA R$ 126,68
BB 1618 400119240263-0 JOAO PESSOA 4 VARA DO TRABALHO
0000666-69.2021.5.13.0004 ANTONIO LEANDRO SOARES DA
SILV BRISANET SERVICOS DE TELECOMUN R$ 68,01
BB 1618 4700104593852-0 JOAO PESSOA 4 VARA DO
TRABALHO 0100100-27.2004.5.13.0004 PROCURADORIA-GERAL
FEDERAL CONSTRUTORA E IMOBILIARIA VIGA R$ 134,41
BB 1618 3000102803720-0 JOAO PESSOA 4 VARA DO
TRABALHO 0000870-16.2021.5.13.0004 MARIA LUCIA DE
ARAUJO DINIZ SEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASIL R$ 0,01
BB 1618 2500129481677-0 JOAO PESSOA 4 VARA DO
TRABALHO 0000433-72.2021.5.13.0004 RIVALBA RODRIGUES
DA CRUZ BANCO
BRADESCO S.A. R$ 0,01
BB 1618 1000121262481-0 JOAO PESSOA 4 VARA DO
TRABALHO 0000531-86.2023.5.13.0004 SINDICATO DOS
TRABALHADORES
CO FARMACIA REDEMED BANCARIOS LTD R$ 139,63
BB 1618 1700113684185-0 JOAO PESSOA 4 VARA DO
TRABALHO 0000238-19.2023.5.13.0004 INACIA MARINHO DOS
SANTOS HNSN
EPITACIO LTDA R$ 0,98
BB 1618 2300103910096-0 JOAO PESSOA 4 VARA DO
TRABALHO 0000731-93.2023.5.13.0004 NADSON EMANUEL
GOMES DOS
SANTO 99 TECNOLOGIA LTDA R$ 4,85
BB 1618 2200120889779-0 JOAO PESSOA 5 VARA DO
TRABALHO 0130777-51.2015.5.13.0005 CARLOS ANTONIO
SANTANA DE
LIMA JOAO PESSOA SECRETARIA DE FINA R$ 0,03
BB 1618 1300103860297-0 JOAO PESSOA 5 VARA DO
TRABALHO 0000291-36.2019.5.13.0005 EDMILSON DE SOUZA
ALMEIDA GD
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E R$ 1,10
BB 1618 4000109532662-0 JOAO PESSOA 5 VARA DO
TRABALHO 0000871-61.2022.5.13.0005 LAYS DA SILVA VICTOR
TAM LINHAS
AEREAS S/A. R$ 81,49
BB 1618 2800128977816-0 JOAO PESSOA 5 VARA DO
TRABALHO 0000084-78.2021.5.13.0001 SIND DOS TRAB EM
EMP E
ORGAOS VITAI SOLUCOES LTDA R$ 0,01
BB 1618 1700110358482-0 JOAO PESSOA 5 VARA DO
TRABALHO 0000034-69.2023.5.13.0005 ALEXANDRE DA SILVA
ROSENDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO J R$ 12,69
BB 1618 2000131080113-0 JOAO PESSOA 5 VARA DO
TRABALHO 0000410-55.2023.5.13.0005 JOSIVALDO DA SILVA
SANTOS LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS R$ 110,63
BB 1618 1400114227931-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO
TRABALHO 0000189-11.2019.5.13.0006 LUCAS DUARTE DE
MELO CLARO S.
A. R$ 0,01
BB 1618 3700194555573-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO
TRABALHO 0121500-09.1995.5.13.0006 ANTONIO CLOSZER
LAHOR
ABRAHO TOALIA SA INDUSTRIA TEXTIL R$ 124,69
BB 1618 3900110529207-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO
TRABALHO 0105700-71.2014.5.13.0006 IRLENE FERREIRA DE
LIMA CNM -
PROMOTORA DE VENDAS LTDA R$ 5,98
BB 1618 900113868330-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO TRABALHO
0000446-02.2020.5.13.0006 RHURIAN CHARLES DA SILVA
SENA PIZZA MIA CABO BRANCO LTDA R$ 7,47
BB 1618 3300112256768-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO
TRABALHO 0001223-89.2017.5.13.0006 UNIAO FEDERAL FUND
DESENV DA
CRIANCA E DO AD R$ 0,09
BB 1618 1400122035928-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO
TRABALHO 0000390-03.2019.5.13.0006 PROCURADORIA-GERAL
FEDERAL CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIA R$ 0,02
BB 1618 3000109342198-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO
TRABALHO 0000056-95.2021.5.13.0006 JOSE SOARES DA
SILVA TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIO R$ 3,30
BB 1618 2200124471782-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO
TRABALHO 0000412-90.2021.5.13.0006 FRANCISCO DE ASSIS
SILVA TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIO R$ 2,12
BB 1618 4300106966585-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO
TRABALHO 0001528-73.2017.5.13.0006 EUNIDES GOMES
GRANDEZ DE
ARAUJ BANCO DO BRASIL SA R$ 0,01
BB 1618 2200120206197-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO
TRABALHO 0000594-42.2022.5.13.0006 ROBERTA MARIA
PESSOA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
SOARES NELSON ROSAS PETRUCCI R$ 32,95
BB 1618 4200117137541-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO
TRABALHO 0000857-74.2022.5.13.0006 RENALLY SOUZA
RAMOS TAM LINHAS
AEREAS S/A. R$ 6,33
BB 1618 300133886605-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO TRABALHO
0000668-33.2021.5.13.0006 PROCURADORIA-GERAL
FEDERAL RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES R$ 66,30
BB 1618 800115287727-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO TRABALHO
0131793-37.2015.5.13.0006 ANNELYN DIANE DE FIGUEIREDO
PO FUNDACAO BRADESCO R$ 113,70
BB 1618 1700126835083-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO
TRABALHO 0000379-66.2022.5.13.0006 VIVIANE DA SILVA
FERREIRA TIM S
A R$ 31,63
BB 1618 1800110408475-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO
TRABALHO 0000699-19.2022.5.13.0006 WILDENIZE TAVARES
DE LIMA DEXCO S.
A R$ 0,01
BB 1618 1400101727288-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO
TRABALHO 0000645-19.2023.5.13.0006 ANTONIO ROGERIO
PEREIRA DA SIL 99
TECNOLOGIA LTDA R$ 7,48
BB 1618 3100120366739-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO
TRABALHO 0000961-66.2022.5.13.0006 ROBERTO LIMA DOS
SANTOS 99
TECNOLOGIA LTDA R$ 0,42
BB 1618 600129983987-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO TRABALHO
0000909-36.2023.5.13.0006 WALKER MASCENA DUTRA 99
TECNOLOGIA LTDA R$ 0,25
BB 1618 1600127810915-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO
TRABALHO 0000915-43.2023.5.13.0006 JOAO PAULO SILVA DE
MACEDO 99
TECNOLOGIA LTDA R$ 7,53
BB 1618 2500110438528-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO
TRABALHO 0000896-37.2023.5.13.0006 EDVAN DE CALDAS
LEITE 99
TECNOLOGIA LTDA R$ 0,58
BB 1618 2800109352298-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO
TRABALHO 0000918-95.2023.5.13.0006 TIAGO FERREIRA DOS
SANTOS 99
TECNOLOGIA LTDA R$ 0,23
BB 1618 3700114285287-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO
TRABALHO 0000342-39.2022.5.13.0006 TALLYS NATHAN DE
SOUSA CLARO S.
A. R$ 64,48
BB 1618 3300117137534-0 JOAO PESSOA 6 VARA DO
TRABALHO 0000918-32.2022.5.13.0006 FABIO LUIZ MEDEIROS
TRANSVIDA
SERVICOS DE FORNECIM R$ 100,29
BB 1618 200118404105-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO TRABALHO
0117300-75.2013.5.13.0022 SUELLEN CRISTINA BERNARDO DE
M TAVEIRA & OLIVEIRA PRODUTOS OP R$ 69,69
BB 1618 600117370912-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO TRABALHO
0018800-52.2005.5.13.0022 DENILSON FERREIRA
BARROS PREFEITURA MUN DE JOAO PESSOA R$ 51,21
BB 1618 700127931834-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO TRABALHO
0016800-64.2014.5.13.0022 CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA LOJAS AMERICANAS S.A. R$ 85,16
BB 1618 1100120216221-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0060900-17.2008.5.13.0022 JEAN PAUL DO
NASCIMENTO
VIEIRA BANCO DO BRASIL S A R$ 0,03
BB 1618 1100124060021-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0102700-88.2009.5.13.0022 Erika Priscilla S de Araujo
BANCO
SANTANDER -BRASIL- S.A. R$ 0,02
BB 1618 1300109415127-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0043400-06.2006.5.13.0022 ESPOLIO DE NAELSON
L DA
SILVA INTEGRAL ENGENHARIA LTDA R$ 1,15
BB 1618 1600110519436-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0039700-41.2014.5.13.0022 ELVIS DEYVID
FERNANDES
QUEIROG WANDER FERREIRA COELHO JUNIOR R$ 1,64
BB 1618 1600121961733-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0040200-49.2010.5.13.0022 Allen Melquiades B.
Nobrega TradiþÒo Pla
e Tec de Serviþos R$ 0,02
BB 1618 2100109405642-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0093300-50.2009.5.13.0022 CIEL DA SILVA
MARQUES LOJAS
INSINUANTE LTDA R$ 0,04
BB 1618 2400112647448-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0043400-06.2006.5.13.0022 NAELSON LOURENÃO
DA
SILVA INTEGRAL ENGENHARIA LTDA R$ 22,59
BB 1618 2700115706654-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0017300-72.2010.5.13.0022 MARCELA MENEZES DE
SOUZA BAYEUX
PREFEITURA R$ 0,02
BB 1618 2800123625755-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TRABALHO 0037900-56.2006.5.13.0022 VIKTOR BEZERRA
KLOSTERMANN
CAV C & A MODAS LTDA R$ 41,27
BB 1618 3000128998387-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0127500-44.2013.5.13.0022 ATLANTICA NEWS
DISTRIBUIDORA
D THIAGO FERREIRA SOARES R$ 46,35
BB 1618 3200132298863-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0155700-27.2014.5.13.0022 ISMAEL FERNANDES
BARROS MARIA
JOSE DA SILVA R$ 11,97
BB 1618 3300124652630-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0037800-23.2014.5.13.0022 MARCOS ANTONIO
COELHO DO
NASCI CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIA R$ 37,29
BB 1618 3500118174004-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0104200-58.2010.5.13.0022 MINISTERIO DA
FAZENDA MARIA IARA
DE MORAIS R$ 77,70
BB 1618 3700119280981-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0098800-92.2012.5.13.0022 MINISTERIO DA
FAZENDA ALINE FREIRE
PEREIRA R$ 18,17
BB 1618 4000131217181-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0126400-54.2013.5.13.0022 EDILANE SILVA DE
BRITO ASSOCIACAO
PESTALOZZI DA PARAI R$ 13,71
BB 1618 4100120052382-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0131072-37.2015.5.13.0022 RAIMUNDO REGINALDO
BARROS
FEIT BANCO DO BRASIL SA R$ 0,79
BB 1618 4300102924692-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0109000-90.2014.5.13.0022 JOSE RONALDO SILVA
DE
MELO SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA R$ 0,01
BB 1618 4300125117886-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0008800-51.2009.5.13.0022 JOSE MARCOS DA
SILVA
GALDINO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERI R$ 7,44
BB 1618 4500105929290-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0054900-40.2004.5.13.0022 DENILMA ROSELE CRUZ
CAVALCANTE C
& A MODAS LTDA R$ 23,72
BB 1618 4600122215391-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0087000-38.2010.5.13.0022 JOELMA CUNHA BRITO
CENTRAIS
ELETRICAS DO PARA S/A R$ 10,36
BB 1618 4900126848098-0 JOAO PESSOA 7 VARA DO
TRABALHO 0095900-39.2012.5.13.0022 SIND DO COM VAREJ
DERIV
PETROL MENDONCA E MENEZES LTDA - EPP R$ 22,66
BB 1618 4100131842806-0 JOAO PESSOA 8 VARA DO
TRABALHO 0000429-45.2016.5.13.0025 PROCURADORIA-GERAL
FEDERAL NAJA
VIGILANCIA E SEGURANCA LT R$ 80,38
BB 1618 2800109352296-0 JOAO PESSOA 8 VARA DO
TRABALHO 0000529-53.2023.5.13.0025 IRLEICA FERREIRA DE
LIMA CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA R$ 0,09
BB 1618 3100106625061-0 JOAO PESSOA 9 VARA DO
TRABALHO 0000586-44.2018.5.13.0026 JUCELIA DO
NASCIMENTO CLARO S.
A. R$ 0,78
BB 1618 3000119612866-0 JOAO PESSOA 9 VARA DO
TRABALHO 0000553-15.2022.5.13.0026 HELLEN RAYANE
SANTOS
MATIAS CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO J R$ 37,29
BB 1618 3700133373533-0 JOAO PESSOA 9 VARA DO
TRABALHO 0114800-24.2013.5.13.0026 RUTH MORAES BARROS
DE SOUSA C&A
MODAS S.A. R$ 2,77
BB 1618 4000126694497-0 JOAO PESSOA 9 VARA DO
TRABALHO 0000260-45.2022.5.13.0026 JOSINALDO MINERVINO
DA SILVA DOMO
CONSTRUCOES LTDA R$ 88,26
BB 1618 1300102803702-0 JOAO PESSOA 9 VARA DO
TRABALHO 0000597-34.2022.5.13.0026 CANDIDO NOBREGA DE
HOLANDA
SOB BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORD R$ 26,38
BB 1618 2100116926886-0 JOAO PESSOA 9 VARA DO
TRABALHO 0000737-68.2022.5.13.0026 PAULO SERGIO
ANDRADE DA
SILVA BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORD R$ 1,31
BB 1618 300119854212-0 JOAO PESSOA 9 VARA DO TRABALHO
0000565-29.2022.5.13.0026 MARIANA MORAES DOS SANTOS
BANCO
BRADESCO S.A. R$ 22,89
BB 1618 500134500144-0 JOAO PESSOA 9 VARA DO TRABALHO
0000611-18.2022.5.13.0026 JOSIBERTO VIEIRA SOARES
SEQUOIA
LOGISTICA E TRANSPORTE R$ 0,62
BB 1618 3400103920103-0 JOAO PESSOA 9 VARA DO
TRABALHO 0000145-87.2023.5.13.0026 JOELITON DA SILVA
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URSULINO CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA R$ 27,80
BB 1618 1600116051179-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000609-84.2017.5.13.0006 LIDIANE DO
NASCIMENTO
VIEIRA INVEST ASSESSORIA E SERVICOS L R$ 0,63
BB 1618 2700129538765-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000018-35.2021.5.13.0022 PROCURADORIA-
GERAL
FEDERAL LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS R$ 147,41
BB 1618 500115481425-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000192-43.2017.5.13.0003 MARCELO RENATO
DA SILVA
PEREIR AUTO ESPORTE CLUBE R$ 0,02
BB 1618 1300111103731-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000248-31.2021.5.13.0005 PROCURADORIA-
GERAL
FEDERAL FISIOVITA SERVIOS FISIOTERAPE R$ 0,91
BB 1618 4600131801903-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000254-07.2022.5.13.0004 PROCURADORIA-
GERAL
FEDERAL INTEC SERVICO E COMERCIO DE CL R$ 0,67
BB 1618 900123070344-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000504-40.2022.5.13.0004 PROCURADORIA-
GERAL
FEDERAL JOSE LUCIO DA COSTA R$ 0,01
BB 1618 3100117699709-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000365-91.2022.5.13.0003 PROCURADORIA-
GERAL FEDERAL LIQ
CORP S.A. R$ 2,70
BB 1618 3400114440509-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000029-87.2022.5.13.0003 PROCURADORIA-
GERAL FEDERAL LIQ
CORP S.A. R$ 1,12
BB 1618 1000130727456-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0014600-43.2012.5.13.0026 PROCURADORIA-
GERAL
FEDERAL ANDRESSA KARINA ALBUQUERQUE OT R$ 3,45
BB 1618 1900115485838-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000424-79.2022.5.13.0003 PROCURADORIA-
GERAL
FEDERAL CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO J R$ 0,72
BB 1618 4800102491032-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000670-75.2022.5.13.0003 PROCURADORIA-
GERAL
FEDERAL CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO J R$ 0,05
BB 1618 1500114448542-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000778-11.2016.5.13.0005 PROCURADORIA-
GERAL
FEDERAL CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE R$ 1,06
BB 1618 1500117568372-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000658-38.2021.5.13.0022 PROCURADORIA-
GERAL
FEDERAL CONSTRUCOES E PREMOLDADOS MODU R$ 1,70
BB 1618 2900101282460-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000470-05.2021.5.13.0003 PROCURADORIA-
GERAL
FEDERAL BARONI FERREIRA DE ARAUJO R$ 0,87
BB 1618 3500101282472-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000601-77.2021.5.13.0003 MARCIO PEREIRA DA
SILVA PODIUM
CONSTRUCOES LTDA R$ 0,01
BB 151 2600114329151-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000397-72.2022.5.13.0011 PROCURADORIA-
GERAL
FEDERAL CHURRASCARIA PATAGONIA III LTD R$ 6,33
BB 151 800111132243-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000493-87.2022.5.13.0011 PROCURADORIA-
GERAL
FEDERAL MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA R$ 1,30
BB 1618 1000121262484-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000263-48.2022.5.13.0010 PROCURADORIA-
GERAL
FEDERAL RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C R$ 3,94
BB 3331 5000132287180-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000239-71.2023.5.13.0014 YASMIM SILVA
SANTOS VILAS
BURGUER LTDA R$ 4,97
BB 1268 1600105735846-0 JOAO PESSOA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000019-16.2023.5.13.0033 PROCURADORIA-
GERAL
FEDERAL CSO- COMPANHIA DE SERVICOS & O R$ 59,57
BB 151 2600108446370-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0130771-60.2014.5.13.0011 JOSE ALCIMAR MONTEIRO DA
SILVA TEGRA
INCORPORADORA S.A. R$ 0,12
BB 151 3400121811968-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0085100-87.2009.5.13.0011 DANIEL FERNANDES VIEIRA ELIO
GOMES R$
46,73
BB 151 4300116526985-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0130273-61.2014.5.13.0011 MARIA VITURINO DA SILVA
MICHAEL SARMENTO
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FURTADO R$ 0,59
BB 151 2500119773391-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000433-56.2018.5.13.0011 ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
BRUNO
CESAR RAMOS PEREIRA R$ 0,01
BB 151 1700119099793-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000849-53.2020.5.13.0011 FRANCISCO ROGERIO
CAVALCANTE
C FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS R$ 0,01
BB 151 2000131986241-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000256-87.2021.5.13.0011 MARCO ANTONIO PATRICIO VIEIRA
BANCO DO
BRASIL SA R$ 47,48
BB 151 800102490949-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO 0000005
-74.2018.5.13.0011 JOSE ARNALDO MATILDES FILHO
INDUSTRIA DE
MASSAS SANTANA LT R$ 0,01
BB 151 900113312725-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO 0000292
-32.2021.5.13.0011 STEFANY PEREIRA XAVIER ESTADO DA
PARAIBA R$ 88,08
BB 151 1600111175857-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0130273-61.2014.5.13.0011 MARIA VITURINO DA SILVA
MICHAEL SARMENTO
FURTADO SERVI R$ 0,11
BB 151 1700124652180-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000253-74.2017.5.13.0011 GILVANILDO DOS SANTOS
MEDEIROS TUCURUI
COM DE MAD E TRANSP LT R$ 3,15
BB 151 2300117617748-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0001613-44.2017.5.13.0011 SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV FFC
SERVICOS DE DIAGNOSTICO PO R$ 4,03
BB 151 3600118726109-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0130301-92.2015.5.13.0011 JOSE JOSIVAL SOUTO DA SILVA
ROBERTO
MACHADO GANDOLFO R$ 0,33
BB 151 4800126301853-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000895-13.2018.5.13.0011 JOSE CARLOS PALMEIRA MAGNO
DOS SANTOS
FERREIRA R$ 116,87
BB 151 1000107886638-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0001307-75.2017.5.13.0011 MARCELO NUNES DA SILVA SS
OBRAS DE
TERRAPLENAGEM E LO R$ 23,02
BB 151 3300112214571-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000615-08.2019.5.13.0011 LUCIEL SILVA SOUZA JOSE
CLAUDIO BEZERRA
MARINHO R$ 136,53
BB 151 700108927044-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO 0000472
-82.2020.5.13.0011 ROBERTO TIBURTINO DA SILVA OLIVIA
MOTTA
WANDERLEY DA NOBR R$ 116,71
BB 151 3800123596167-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000292-32.2021.5.13.0011 SANTANA SHIRLEY ROMANO DE
LUCE ESTADO
DA PARAIBA R$ 84,60
BB 151 2900129973582-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000403-89.2016.5.13.0011 JOAO PAULO DE ARAUJO
NOBREGA SERVI SAN
VIGILANCIA E TRANSPO R$ 3,53
BB 151 2900129973583-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000437-64.2016.5.13.0011 NIVALDO LUCENA DE MORAIS
JUNIO SERVI SAN
VIGILANCIA E TRANSPO R$ 135,29
BB 151 4800130144151-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000647-81.2017.5.13.0011 AGERBIO MOURA DE ARAUJO
SERVI SAN
VIGILANCIA E TRANSPO R$ 5,59
BB 151 4800131240541-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000231-40.2022.5.13.0011 MISU IRRIGACAO INDUSTRIA E
COM MARIA
APARECIDA MEDEIROS DO NA R$ 10,34
BB 151 4700124732146-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000283-36.2022.5.13.0011 MURILO GONCALVES DA SILVA
BLUEPRINT
CONSTRUTORA LTDA R$ 84,51
BB 151 200108446134-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO 0001080
-46.2021.5.13.0011 MISU IRRIGACAO INDUSTRIA E COM
CARLOS
ALBERTO MARTINS CHAVES R$ 4,61
BB 151 200126804927-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO 0000399
-42.2022.5.13.0011 MISU IRRIGACAO INDUSTRIA E COM
ROBERTO
MARTINS CHAVES R$ 123,59
BB 151 3900114864639-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000526-14.2021.5.13.0011 ENERCINO MOREIRA BEZERRA
NACIONAL
ATLETICO CLUBE R$ 0,61
BB 151 4600105106924-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000232-59.2021.5.13.0011 VICTOR RENAN DE ARAUJO
BATISTA ESTADO DA
PARAIBA R$ 6,66
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BB 151 4900114884564-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000757-07.2022.5.13.0011 JOSE LUCAS MORAIS BEZERRA
JOSE ROBERIO
HENRIQUE DA SILVA R$ 36,97
BB 151 3000131040009-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000126-29.2023.5.13.0011 MARIA DJANE MORENO IUNA
DANTAS CLAUDINO
LIRA R$ 1,49
BB 151 1800108235655-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000209-79.2022.5.13.0011 FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
DOIS A
ENGENHARIA E TECNOLOGIA R$ 50,52
BB 151 2600128897193-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000052-72.2023.5.13.0011 JOSE NUNES DA COSTA CENTRAL
TRANSPORTES LTDA R$ 7,16
BB 151 3300133413396-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000539-42.2023.5.13.0011 RODRIGO C ALVES THIAGO
ARAUJO
FEITOZA R$ 8,04
BB 151 5000101917733-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO
0000128-33.2022.5.13.0011 ALEXANDRE VERAS DA SILVA
EXTRA
CONSTRUCOES, INCORPORACO R$ 0,01
BB 151 300124732160-0 PATOS 1 VARA DO TRABALHO 0001019
-20.2023.5.13.0011 MARISLEIDE BELIZARIO DA SILVA BAM
TERECEIRIZACAO DE SERVICOS R$ 41,62
BB 151 3200105127017-0 PATOS C. REG. DE EFETIVIDADE
0000464-13.2017.5.13.0011 UNIAO FEDERAL (PGFN) SOUZA DA
SILVA
CONSTRUTORA LTD R$ 36,21
BB 151 1800121959882-0 PATOS C. REG. DE EFETIVIDADE
0000553-94.2021.5.13.0011 PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
MIO
SERVICOS DE TELECOMUNICACO R$ 0,47
BB 2441 3000118786965-0 PICUI 1 VARA DO TRABALHO
0000200-34.2010.5.13.0013 INSS MARIA SELMA SALES DO
NASCIMENT R$
4,36
BB 1268 1600116011579-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000388-04.2018.5.13.0027 CARLA EDUARDA LUIZ CLEMENTE
CLARO
S.A. R$ 0,01
BB 1268 2400110408490-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000353-05.2022.5.13.0027 JOAO VITOR SOUSA DE ARAUJO
COSIBRA
- SISAL DO BRASIL LTDA R$ 1,05
BB 1268 3100111147578-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000350-21.2020.5.13.0027 INSS ERINALDO GONCALVES DA
SILVA R$ 1,35
BB 1268 4300104667443-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0130372-17.2013.5.13.0027 ANIELLE VIEIRA DA SILVA VALTEX
IND E
COM DE CONFECCOES R$ 0,29
BB 1268 800110033538-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000197-17.2022.5.13.0027 EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
GRACIANO
FRANCISCO DE ASSIS FI R$ 0,33
BB 1268 1200129974103-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000636-28.2022.5.13.0027 GENIVAL DE ARAUJO FEITOSA
JOAO
MIGUEL SOARES R$ 99,29
BB 1268 2700115850535-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000720-29.2022.5.13.0027 ROSINEIDE PEREIRA BRASIL SS
COMERCIO DE COSMETICOS E PR R$ 0,22
BB 1268 700107956678-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000860-97.2021.5.13.0027 SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
E INSTITUTO DE PSICOL CLINICA ED R$ 0,92
BB 1268 900107956632-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000754-38.2021.5.13.0027 PATRICIA BARBOSA MONTEIRO
INSTITUTO
DE PSICOL CLINICA ED R$ 2,21
BB 1268 1400127425858-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000327-07.2022.5.13.0027 LENILTON DO NASCIMENTO SILVA
DIBEEX
LOGISTICA E DISTRIBUICA R$ 15,01
BB 1268 4100111515028-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000490-84.2022.5.13.0027 CLAUDIO DE OLIVEIRA MORAIS
COSIBRA -
SISAL DO BRASIL LTDA R$ 3,45
BB 1268 4100122549447-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000803-79.2021.5.13.0027 RAFAEL ALVES RIBEIRO EDVALDO
LUCAS
ROSENO R$ 0,01
BB 1268 1600101408277-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0131461-19.2015.5.13.0023 FLAVIO OLIVEIRA COSTA LUIZ
GONZAGA
PAULINO R$ 0,68
BB 1268 2100110438506-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000568-15.2021.5.13.0027 JERRY JOSE DA SILVA SOUZA
BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORD R$ 0,03
BB 1268 2400124216184-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
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0000479-55.2022.5.13.0027 ADALBERTO TAVARES DA
SILVA COMPANHIA USINA SAO JOAO R$ 54,55
BB 1268 3800117658208-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000781-84.2022.5.13.0027 INSS EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENT R$ 0,14
BB 1268 4100126425432-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000792-50.2021.5.13.0027 MARIA DAS GRACAS DA COSTA
ALBU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA ED R$ 108,89
BB 1268 4100126425433-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000820-18.2021.5.13.0027 VERONICA ARAUJO SOUSA DE
QUEIR INSTITUTO DE PSICOL CLINICA ED R$ 0,01
BB 1268 4400131857440-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0130386-95.2013.5.13.0028 GINALDO DO NASCIMENTO SILVA
VALTEX
IND E COM DE CONFECCOES R$ 0,01
BB 1268 4700121003439-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000857-45.2021.5.13.0027 SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
E INSTITUTO DE PSICOL CLINICA ED R$ 2,15
BB 1268 2400111615404-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000534-06.2022.5.13.0027 RODRIGO GONA ALO DA SILVA
JAPUNGU
AGROINDUSTRIAL LTDA R$ 0,01
BB 1268 4900126325476-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0130478-73.2013.5.13.0028 GILBERTO ANDRADE DE SA
VALTEX IND E
COM DE CONFECCOES R$ 2,60
BB 1268 4000112202229-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0130477-88.2013.5.13.0028 EDILSON FRANCISCO DA SILVA
VALTEX
IND E COM DE CONFECCOES R$ 0,28
BB 1268 300127451895-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000620-11.2021.5.13.0027 MARIA JOSE DE SANTANA
INSTITUTO DE
PSICOL CLINICA ED R$ 0,01
BB 1268 600133363456-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000175-22.2023.5.13.0027 SILVANO CEZAR LIRA DOS SANTOS
RL
SERVICOS E LOCACAO DE MAO D R$ 0,01
BB 1268 1600127471949-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000841-91.2021.5.13.0027 VALDEMIR OLIVEIRA DA SILVA
INSTITUTO
DE PSICOL CLINICA ED R$ 0,28
BB 1268 2900104617453-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000779-17.2022.5.13.0027 ROSILDA LOURENCO DA SILVA
TAINA
NAYANNE GOMES DE SA GOND R$ 0,12
BB 1268 3800129634714-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000918-03.2021.5.13.0027 ANA CRISTINA DE LIMA
CHACOM INSTITUTO DE PSICOL CLINICA ED R$ 3,91
BB 1268 3900129634726-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000911-11.2021.5.13.0027 ADRIANO HENRIQUE CAVALCANTE
DO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA ED R$ 0,36
BB 1268 3900129634730-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000928-47.2021.5.13.0027 TAMYRES PAULA DOS SANTOS
INSTITUTO
DE PSICOL CLINICA ED R$ 4,14
BB 1268 3900129634739-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000740-54.2021.5.13.0027 ANDREZZA CHRISTINE VIEIRA
FERN INSTITUTO DE PSICOL CLINICA ED R$ 6,73
BB 1268 4800110079538-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0130444-04.2013.5.13.0027 GRAZIELLE MEIRELES FERREIRA
VALTEX
IND E COM DE CONFECCOES R$ 19,94
BB 1268 4800110079539-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0130474-39.2013.5.13.0027 JOSE MARCONE DA SILVA
QUEIROZ VALTEX IND E COM DE CONFECCOES R$ 2,77
BB 1618 3900129634731-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000818-48.2021.5.13.0027 RITA DE CASSIA DE SOUTO
INSTITUTO DE
PSICOL CLINICA ED R$ 2,93
BB 1268 1100124146829-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000472-63.2022.5.13.0027 EDNALDO CARDOSO DOS
SANTOS MOACIR VIEGAS FILHO R$ 7,38
BB 1268 1100127481886-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000966-59.2021.5.13.0027 VALERIA NASCIMENTO DOS
SANTOS INSTITUTO DE PSICOL CLINICA ED R$ 0,50
BB 1268 1100127481887-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000763-97.2021.5.13.0027 ANA PAULA DA SILVA
BANDEIRA INSTITUTO DE PSICOL CLINICA ED R$ 1,61
BB 1268 1100127481891-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000708-49.2021.5.13.0027 JOSILENE DA SILVA MACENA
INSTITUTO
DE PSICOL CLINICA ED R$ 1,41
BB 1268 600124252683-0 SANTA RITA 1 VARA DO TRABALHO
0000988-25.2018.5.13.0027 MARIA DA GUIA ANSELMO
COMPANHIA
USINA SAO JOAO R$ 27,97
BB 1268 2600124541801-0 SANTA RITA 2 VARA DO TRABALHO
0000693-28.2022.5.13.0033 MARIA JOSE FELIPE SILVA AVON
COSMETICOS LTDA. R$ 54,18
BB 1268 3800114764124-0 SANTA RITA 2 VARA DO TRABALHO
0000731-40.2022.5.13.0033 FRIGORIFICO FRANGO DOURADO
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
LTD SEVERINO DA COSTA SILVEIRA R$ 0,01
BB 1268 700107956681-0 SANTA RITA 2 VARA DO TRABALHO
0000595-77.2021.5.13.0033 LILIANE DE BARROS BENTO
INSTITUTO DE
PSICOL CLINICA ED R$ 0,01
BB 1268 700107956696-0 SANTA RITA 2 VARA DO TRABALHO
0000676-26.2021.5.13.0033 MARIA JOSIANE DA SILVA
ARAUJO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA ED R$ 0,01
BB 1268 900119290359-0 SANTA RITA 2 VARA DO TRABALHO
0000689-88.2022.5.13.0033 TEXNOR - TEXTIL DO NORDESTE S
/ GENILDO FREIRE DA SILVA E OUTR R$ 0,02
BB 1268 1500111524879-0 SANTA RITA 2 VARA DO TRABALHO
0000596-28.2022.5.13.0033 MARIA DE LOURDES AGRIPINO
VICT CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL R$ 1,38
BB 1268 2400128977805-0 SANTA RITA 2 VARA DO TRABALHO
0000582-44.2022.5.13.0033 DAVID JOSE DOS SANTOS
SOBRINHO J O
ADMINISTRADORA DE HOTEIS E R$ 2,84
BB 1268 3100109432740-0 SANTA RITA 2 VARA DO TRABALHO
0000717-56.2022.5.13.0033 RAFAEL DOS SANTOS LUIZ KAIROS
SEGURANCA LTDA R$ 0,02
BB 1268 1100106052888-0 SANTA RITA 2 VARA DO TRABALHO
0000862-15.2022.5.13.0033 ANTONIO DA SILVA MENDONCA
GRUPO A4
CONSTRUCOES LTDA R$ 1,88
BB 1268 1200127481885-0 SANTA RITA 2 VARA DO TRABALHO
0000383-56.2021.5.13.0033 JOANA PAULA COSTA TEIXEIRA
DE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA ED R$ 2,54
BB 1268 700108436285-0 SANTA RITA 2 VARA DO TRABALHO
0000252-13.2023.5.13.0033 FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
DE SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOE R$ 0,48
BB 1268 3100109532825-0 SANTA RITA 2 VARA DO TRABALHO
0000474-33.2022.5.13.0027 JOSE RIBAMAR GENVINA DE
JESUS VALTEX IND E COM DE CONFECCOES R$ 0,01
BB 1268 2600106790199-0 SANTA RITA C. REG. DE
EFETIVIDADE 0000473-30.2022.5.13.0033 PROCURADORIA-
GERAL FEDERAL AUTO
POSTO 3 MARIAS LTDA. R$ 0,29
BB 759 1200116567825-0 SOUSA 1 VARA DO TRABALHO
0130177-09.2015.5.13.0012 PEDRO PEREIRA DA SILVA WJ
ENGENHARIA
LTDA - EPP R$ 98,59
BB 759 1300101304538-0 SOUSA 1 VARA DO TRABALHO
0000162-97.2016.5.13.0017 SINDICATO DOS CONDUTORES DE
VE WIRLEY
DOS SANTOS DE SOUSA R$ 12,74
BB 759 1400118173874-0 SOUSA 1 VARA DO TRABALHO
0000613-88.2017.5.13.0017 SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSI
LACERDA &
GOLDFARB LTDA R$ 63,80
BB 759 1200114934763-0 SOUSA 1 VARA DO TRABALHO
0000386-74.2021.5.13.0012 M A BATISTA JOAQUIM DE
OLIVEIRA SOUZA R$
14,58
BB 759 3100129430928-0 SOUSA 1 VARA DO TRABALHO
0000552-09.2021.5.13.0012 LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
BANCO
BRADESCO S.A. R$ 3,45
BB 1618 1500118183873-0 SOUSA 1 VARA DO TRABALHO
0000285-61.2017.5.13.0017 JOAO LUIZ DA SILVA NETO
COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA R$ 7,95
BB 759 2000115860481-0 SOUSA 1 VARA DO TRABALHO
0000465-19.2022.5.13.0012 PARTE NAO CADASTRADA PARTE
NAO
CADASTRADA R$ 87,94
BB 759 3000112601282-0 SOUSA 1 VARA DO TRABALHO
0000431-44.2022.5.13.0012 JOAO PAULO COELHO TAVARES
POSTO JATOBA
LTDA R$ 0,01
BB 759 1700112551310-0 SOUSA 1 VARA DO TRABALHO
0000494-69.2022.5.13.0012 ANDERSON FELIPE OLIVEIRA DOM
INCORPORACAO LTDA R$ 33,66
BB 759 4700125598186-0 SOUSA 1 VARA DO TRABALHO
0000411-53.2022.5.13.0012 LUCIANO MANOEL ESTEVAM
CONSORCIO PLINIO
CAVALCANTI / R$ 44,70
BB 759 3400112621328-0 SOUSA 1 VARA DO TRABALHO
0000452-83.2023.5.13.0012 EDNALDO HENRIQUE DA
NOBREGA CONSTRUTORA P4 LTDA R$ 48,66
BB 759 900117638327-0 SOUSA C. REG. DE EFETIVIDADE
0000407-50.2021.5.13.0012 PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
INDUSTRIA
DE SABAO HALEY LTDA R$ 0,76
BB 759 1600128560233-0 SOUSA C. REG. DE EFETIVIDADE
0000065-05.2022.5.13.0012 PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
LAURINETO
NUNES DE MENESES R$ 0,41
BB 759 2000102404622-0 SOUSA C. REG. DE EFETIVIDADE
0000204-54.2022.5.13.0012 PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
DSA -
DISTRIBUIDORA SORRISO DE R$ 0,08
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BB 1618 700124471853-0 TRT DA 13ª REGIÃO 1 VARA DO
TRABALHO 0000077-27.2019.5.13.0011 CENTRO EDUCACIONAL
DE ENSINO
S ARTHUR CORREIA DA SILVA NETO R$ 18,44
BB 1618 2500111524895-0 TRT DA 13ª REGIÃO 1 VARA DO
TRABALHO 0000541-76.2022.5.13.0001 FRANCISCO DE ASSIS
PEREIRA
DA 99 TECNOLOGIA LTDA R$ 0,97
BB 1618 2700104946520-0 TRT DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO
TRABALHO 0000945-34.2022.5.13.0032 JOICY CLECIA DOS
SANTOS
BATIST JOICY CLECIA DOS SANTOS BATIST R$ 0,01
BB 1618 1400101697315-0 TRT DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA
0000901-45.2022.5.13.0022 CLARO S.A. ALEXSANDRA SILVA DE
FARIAS R$
85,29
BB 1618 3600134309315-0 TRT DA 13ª REGIÃO 2 VARA DO
TRABALHO 0000264-95.2021.5.13.0033 JOSE CARLOS ALVES
DA SILVA
JUN CONSTRUTORA METRON LTDA EM REC R$ 27,49
BB 1618 1300120156074-0 TRT DA 13ª REGIÃO 4 VARA DO
TRABALHO 0000444-78.2020.5.13.0023 MARCIO JOSE BORGES
DE
CARVALHO EROS FRANKLEIN DE FARIAS R$ 2,08
BB 1618 900106850281-0 TRT DA 13ª REGIÃO 4 VARA DO
TRABALHO 0000200-44.2023.5.13.0024 TYAGO RODRIGUES
COSTA ALPARGATAS S.A. R$ 6,77
BB 1618 2900117983287-0 TRT DA 13ª REGIÃO 5 VARA DO
TRABALHO 0000566-20.2022.5.13.0024 ORFELIO ARAUJO
JUNIOR EXPRESSO GUANABARA LTDA R$ 0,01
Caixa 1100 42 1504921-5 AREIA 01ª VARA DO TRABALHO
0130423-21.2014.5.13.0018 ISRAEL DA SILVA DOS SANTOS
SOCONSTROI
CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP R$ 3,71
Caixa 1100 42 1504924-0 AREIA 01ª VARA DO TRABALHO
0130425-88.2014.5.13.0018 ISMAEL LIMA DA SILVA
SOCONSTROI
CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP R$ 0,99
Caixa 40 42 1506325-2 CAJAZEIRAS 01ª VARA DO TRABALHO
0000130-58.2017.5.13.0017 SINDICATO DOS CONDUTORES DE
VEICULOS DE ALUGUEL E RODOVIARIOS DO FELIX GOMES
DE ABREU R$ 23,96
Caixa 40 42 1506695-2 CAJAZEIRAS 01ª VARA DO TRABALHO
0000201-94.2016.5.13.0017 ALISON MIGUEL DE SOUSA
FRANCINALDO
IZIDORIO DA SILVA R$ 0,16
Caixa 40 42 1504875-0 CAJAZEIRAS 01ª VARA DO TRABALHO
0028500-96.2007.5.13.0017 PERLA MARIA LOPES SILVA
MARCUS
VINICIUS BATISTA LOPES R$ 0,38
Caixa 3987 42 1506582-1 CAMPINA GRANDE 01ª VARA DO
TRABALHO 0004200-37.2006.5.13.0007 ROSEMARY FIRMINO DE
NORMANDO PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS R$ 5,48
Caixa 41 42 1515612-4 CAMPINA GRANDE 01ª VARA DO
TRABALHO 0038100-98.2012.5.13.0007 ESPOLIO DE TALLYTA
SANTOS
MAGALH LISMAR SAULO CONCEICAO TEIXEIRA R$ 89,15
Caixa 3987 42 1505696-2 CAMPINA GRANDE 01ª VARA DO
TRABALHO 0005400-79.2006.5.13.0007 IRAILTON RODRIGUES
GOMES MUNICIPIO DE SERRA REDONDA /PB R$ 0,05
Caixa 3987 42 1505700-4 CAMPINA GRANDE 01ª VARA DO
TRABALHO 0006100-55.2006.5.13.0007 ODETE FERREIRA DA
SILVA MUNICIPIO DE SERRA REDONDA /PB R$ 0,04
Caixa 3987 42 1524662-1 CAMPINA GRANDE 01ª VARA DO
TRABALHO 0131991-71.2015.5.13.0007 IZAQUIEL DA SILVA
CONDOMINIO
RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO II R$ 0,08
Caixa 3987 42 1540149-0 CAMPINA GRANDE 01ª VARA DO
TRABALHO 0001164-35.2016.5.13.0007 LORENA MOTA DE
FARIAS REJANE
MARIA LEAL CORDEIRO BORBOREMA R$ 127,92
Caixa 3987 42 1526814-5 CAMPINA GRANDE 01ª VARA DO
TRABALHO 0070500-97.2014.5.13.0007 GLADYSON COSTA
GOIS VALDEMIR GOMES DOS SANTOS R$ 19,35
Caixa 3987 42 1535200-6 CAMPINA GRANDE 01ª VARA DO
TRABALHO 0000531-87.2017.5.13.0007 SEVERINO DO RAMO
LOURENåO
PEREIRA DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA R$ 0,01
Caixa 3987 42 1548253-8 CAMPINA GRANDE 01ª VARA DO
TRABALHO 0001805-23.2016.5.13.0007 ana carla alves rodrigues
GEORGE
ALBERTO BARBOSA GUERRA R$ 0,01
Caixa 3987 42 4805057-2 CAMPINA GRANDE 01ª VARA DO
TRABALHO 0000915-11.2021.5.13.0007 DORACI MELQUIADES
DE
ARAUJO ALERTA SERVICOS EIRELI R$ 0,31
Caixa 3987 42 4805486-1 CAMPINA GRANDE 01ª VARA DO
TRABALHO 0000874-44.2021.5.13.0007 erasmo carlos lacerda
leite CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA EPP R$
0,36
Caixa 3987 42 4808049-8 CAMPINA GRANDE 01ª VARA DO
TRABALHO 0000391-77.2022.5.13.0007 UNIÃO FEDERAL PGF
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INDUSTRIA E
CONSTRUCOES VAO LIVRE S A R$ 0,04
Caixa 3987 42 4810700-0 CAMPINA GRANDE 01ª VARA DO
TRABALHO 0000437-03.2021.5.13.0007 MICHELY BARROS
ROQUE AEC
CENTRO DE CONTATOS SA R$ 0,01
Caixa 3987 42 4811100-8 CAMPINA GRANDE 01ª VARA DO
TRABALHO 0000076-15.2023.5.13.0007 UNIAO PAULO PEDRO
DA
SILVA R$ 85,17
Caixa 3987 42 4812032-5 CAMPINA GRANDE 01ª VARA DO
TRABALHO 0000148-36.2022.5.13.0007 JOEDSON XAVIER DA
SILVA MARIA
JOSE FARIAS DA SILVA R$ 124,99
Caixa 3987 42 4813036-3 CAMPINA GRANDE 01ª VARA DO
TRABALHO 0000806-26.2023.5.13.0007 JOSE WESLLEY
BATISTA
FERREIRA PH INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA R$
66,65
Caixa 3987 42 4814860-2 CAMPINA GRANDE 01ª VARA DO
TRABALHO 0001069-58.2023.5.13.0007 FERNANDO ARAUJO
PEREIRA LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$
144,28
Caixa 3987 42 1506606-2 CAMPINA GRANDE 02ª VARA DO
TRABALHO 0052600-79.2006.5.13.0008 WALTER BATISTA DE
ARAUJO THEREZA HELENA BEZERRA CAVALCANTI MADRUGA
R$ 72,69
Caixa 3987 42 1506720-4 CAMPINA GRANDE 02ª VARA DO
TRABALHO 0072400-69.2001.5.13.0008 ADIRSON DE LIMA
SILVA E
OUTRO CELB - COMPANHIA ENERGETICA DA BORBOREMA R$
0,10
Caixa 3987 42 1503953-7 CAMPINA GRANDE 02ª VARA DO
TRABALHO 0105700-51.2003.5.13.0008 JOSEILDA GOMES DA
SILVA HOSPITAL MARIANA LTDA R$ 19,22
Caixa 3987 42 1505231-2 CAMPINA GRANDE 02ª VARA DO
TRABALHO 0133700-08.1996.5.13.0008 SERGIO MARQUES
SILVA E
OUTRO MUNICIPIO DE PUXINANA R$ 33,95
Caixa 3987 42 1506548-1 CAMPINA GRANDE 02ª VARA DO
TRABALHO 0148600-49.2003.5.13.0008 JOSUE FLORENCIO DA
SILVA COMPANHIA ENERGETICA DA BORBOREMA R$ 108,93
Caixa 3987 42 1506580-5 CAMPINA GRANDE 02ª VARA DO
TRABALHO 0047200-21.2005.5.13.0008 JOSEFA MARIA DE
FIGUEIREDO
SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS R$ 6,93
Caixa 3987 42 1506586-4 CAMPINA GRANDE 02ª VARA DO
TRABALHO 0054700-41.2005.5.13.0008 DELMA TAURINO DA
SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS R$ 3,48
Caixa 3987 42 1506592-9 CAMPINA GRANDE 02ª VARA DO
TRABALHO 0108700-88.2005.5.13.0008 MARIA VANDERLEA DE
FIGUEIREDO PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS R$
116,59
Caixa 3987 42 1505688-1 CAMPINA GRANDE 02ª VARA DO
TRABALHO 0086100-73.2005.5.13.0008 MARIA JOSE MACHADO
MOURA MUNICIPIO DE SERRA REDONDA /PB R$ 0,06
Caixa 3987 42 1507311-5 CAMPINA GRANDE 02ª VARA DO
TRABALHO 0105100-25.2006.5.13.0008 MARIA DO SOCORRO
DE SOUZA
SILVA HOSPITAL MARIANA LTDA R$ 16,96
Caixa 41 42 1532099-4 CAMPINA GRANDE 02ª VARA DO
TRABALHO 0195700-48.2013.5.13.0008 EDILIO CUNHA DE
FREITAS ALPARGATAS S.A. R$ 61,31
Caixa 3987 42 4800737-5 CAMPINA GRANDE 02ª VARA DO
TRABALHO 0000086-61.2020.5.13.0008 LUCAS COELHO
GONCALVES GREMIO RECREATIVO SERRANO R$ 70,33
Caixa 3987 42 4801360-0 CAMPINA GRANDE 02ª VARA DO
TRABALHO 0000461-86.2020.5.13.0000 BANCO BRADESCO S.A
SINDICATO
DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINANC CAMPINA
GRANDE R$ 19,93
Caixa 3987 42 4803116-0 CAMPINA GRANDE 02ª VARA DO
TRABALHO 0130443-42.2014.5.13.0008 EUBER TAVARES DE
MACEDO BANCO VOTORANTIM S A R$ 0,02
Caixa 3987 42 4812404-5 CAMPINA GRANDE 02ª VARA DO
TRABALHO 0000500-88.2022.5.13.0008 ADRIANO SERGIO
MARINHO
TOLEDO POSTO SUDOESTE 03 LTDA R$ 0,20
Caixa 3987 42 4812485-1 CAMPINA GRANDE 02ª VARA DO
TRABALHO 0000222-53.2023.5.13.0008 MONICA SILVA PEREIRA
DENTAL
LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA R$ 0,02
Caixa 3987 42 4814383-0 CAMPINA GRANDE 02ª VARA DO
TRABALHO 0000555-05.2023.5.13.0008 MARINALDO CABRAL
DO
NASCIMENTO CAULE ENGENHARIA LTDA R$ 0,03
Caixa 3987 42 4815371-1 CAMPINA GRANDE 02ª VARA DO
TRABALHO 0000662-49.2023.5.13.0008 SAULO LIMA DE
OLIVEIRA BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA R$ 58,47
Caixa 3987 42 4810785-0 CAMPINA GRANDE 03ª VARA DO
TRABALHO 0000623-83.2022.5.13.0009 THALES NASCIMENTO
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SILVA IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS R$ 0,01
Caixa 3987 42 4814606-5 CAMPINA GRANDE 03ª VARA DO
TRABALHO 0001155-23.2023.5.13.0009 ELIELSON RODRIGUES
ALVES EDMILSON MORAIS BARBOSA R$ 84,37
Caixa 41 42 1504074-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0052100-94.2008.5.13.0023 SINTEPS - SINDICATO
DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS PRESTADORAS D SOLMAR
SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA R$ 39,38
Caixa 41 42 1509023-9 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0014900-87.2007.5.13.0023 EDIMILSON JOSE
SOUSA DA
SILVA SOCIEDADE DE AMIGOS DO BAIRRO DA CIDADE R$
68,94
Caixa 41 42 1506495-5 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0026200-07.2011.5.13.0023 EYDENTAL CENTRO
ODONTOLOGICO MARICI YOSHIMURA R$ 33,83
Caixa 41 42 1504157-2 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0090600-98.2009.5.13.0023 CARLOS ALBERTO DA
SILVA SAO
PAULO ALPARGATAS SA R$ 54,21
Caixa 41 42 1504185-8 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0063500-37.2010.5.13.0023 WILLYMAR LINDERG DE
OLIVEIRA E
OUTRO SHOK LUZ E SOM R$ 58,07
Caixa 41 42 1516367-8 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0079900-58.2012.5.13.0023 ITAMARA DA SILVEIRA
GOUVEIA PONTES E REGIS LTDA - ME R$ 35,42
Caixa 41 42 1516534-4 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0057500-84.2011.5.13.0023 EDSON GOMES DA
SILVA AMERICANFLEX INDUSTRIAS REUNIDAS LTDA R$ 32,76
Caixa 41 42 1510280-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0005800-35.2012.5.13.0023 MARIA ANA DE JESUS
SANTOS MARIA PERES DA SILVA R$ 45,89
Caixa 41 42 1510294-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0109500-95.2010.5.13.0023 BRUNO FERREIRA DE
LIMA REFRESCOS GUARARAPES LTDA R$ 42,81
Caixa 41 42 1517289-8 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0046200-57.2013.5.13.0023 JOSÑ PAULINO FILHO
ALPARGATAS
S.A. R$ 0,69
Caixa 41 42 1504485-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0102800-40.2009.5.13.0023 LILIANE DA SILVA
SANTOS MARIA DA
SALETE TORRES SIRINO R$ 37,69
Caixa 41 42 1506433-5 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0002300-68.2006.5.13.0023 JONAS SILVA
NASCIMENTO COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTR R$ 53,73
Caixa 41 42 1506434-3 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0012700-78.2005.5.13.0023 JOSE GONCALVES
LIRA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE
APOIO ADMINISTRA R$ 91,24
Caixa 41 42 1506436-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0024700-76.2006.5.13.0023 LUCIANA PAIVA
CAVALCANTE ASSOCIACAO DE MORADORES DE SAO
JANUARIO R$ 72,38
Caixa 41 42 1506437-8 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0060800-30.2006.5.13.0023 MARIA NUBIA DE
OLIVEIRA SOCIEDADE DE AMIGOS DO BAIRRO DO TAMBOR
R$ 66,88
Caixa 41 42 1506443-2 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0055700-55.2010.5.13.0023 ERALDO CESAR
COUTINHO DE
OLIVEIRA ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE
R$ 128,74
Caixa 41 42 1504657-4 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0095900-41.2009.5.13.0023 REGINALDO RIBEIRO
DA
SILVA COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA R$ 33,46
Caixa 3987 42 1506039-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0066800-46.2006.5.13.0023 ANTONIO HIDROVANDO
DA SILVA
SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS R$ 50,54
Caixa 41 42 1511088-4 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0116600-38.2009.5.13.0023 CICERO BRAS DA SILVA
SAO PAULO
ALPARGATAS S/A R$ 143,03
Caixa 3987 42 1505144-8 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0010900-78.2006.5.13.0023 VALMIRA SOARES DA
SILVA
SANTOS MUNICIPIO DE SERRA REDONDA R$ 58,12
Caixa 3987 42 1505149-9 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0015300-38.2006.5.13.0023 ALANA SUENE NUNES
ALVES MUNICIPIO DE SERRA REDONDA PB R$ 33,37
Caixa 3987 42 1505240-1 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0004200-23.2005.5.13.0023 SERGIO FERNANDO
SILVA
LIMA JOAO RIBEIRO R$ 66,06
Caixa 3987 42 1506132-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0027900-28.2005.5.13.0023 WELLINGTON
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GONCALVES DA
SILVA NAO INFORMADO R$ 49,21
Caixa 3987 42 1506134-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0093100-45.2006.5.13.0023 SUZANA MARIA DE Q.
BENTO NAO
INFORMADO R$ 54,14
Caixa 3987 42 1506156-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0057900-74.2006.5.13.0023 ELZA CANDIDO DE
MORAIS MARINEUZA BEZERRA DO REGO FILHO R$ 48,66
Caixa 3987 42 1506497-3 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0068700-64.2006.5.13.0023 WANDERLEY DO RAMO
SILV CONSTRUTORA T W M LTDA R$ 103,61
Caixa 41 42 1511156-2 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0045700-59.2011.5.13.0023 WERALYNE GERVASIO
COSTA MULTIPAG TI COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 44,23
Caixa 3987 42 1513065-8 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0008700-30.2008.5.13.0023 MARLENE BARBOSA DE
OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPA DE PUXINANA R$ 37,26
Caixa 3987 42 1513093-3 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0009300-85.2007.5.13.0023 RAIMUNDO RODRIGUES
COURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA R$
52,36
Caixa 41 42 1515371-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0104500-80.2011.5.13.0023 LUCIANO DO
NASCIMENTO
REIS TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 50,56
Caixa 41 42 1505172-1 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0035800-86.2010.5.13.0023 ELMA PINHEIRO
FREIRE RESTAURANTE BAR DA GALINHA R$ 104,50
Caixa 41 42 1505543-3 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0079400-94.2009.5.13.0023 JONAS ALVES CAMPOS
EMPRESA
AUTO VIACAO PROGRESSO S/A R$ 76,34
Caixa 3987 42 1513907-8 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0000500-34.2008.5.13.0023 FRANCICLEIDE
RAMOS BOMBRECO S/A SUPERMERCADOS DO NORDESTE R$
34,40
Caixa 41 42 1513136-9 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0075200-39.2012.5.13.0023 ALEXANDRE MAGNO DA
SILVA
ALMEIDA ALPARGATAS S.A. R$ 69,11
Caixa 3987 42 1516419-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0025900-16.2009.5.13.0023 TANCREDO ELDER
RIBEIRO
GOMES MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA R$ 36,20
Caixa 41 42 1505682-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0066900-93.2009.5.13.0023 ALISSON DA SILVA SAO
PAULO
ALPARGATAS S/A R$ 65,62
Caixa 41 42 1505684-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0067200-55.2009.5.13.0023 AMAURY JOSE DA
SILVA SAO PAULO
ALPARGATAS S/A R$ 65,62
Caixa 41 42 1513962-9 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0113800-32.2012.5.13.0023 CAMILA MACEDO SILVA
FIC
PROMOTORA DE VENDAS LTDA R$ 44,28
Caixa 3987 42 1512293-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0048000-67.2006.5.13.0023 MARCIO JOSE DE
FARIAS JOAO
RIBEIRO R$ 92,30
Caixa 41 42 1512695-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0052700-76.2012.5.13.0023 DENIS GAMA DE
SOUZA ALPARGATAS S.A. R$ 36,99
Caixa 41 42 1512702-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0051300-27.2012.5.13.0023 RAFAEL JUSTINO DE
ARAUJO ALPARGATAS S.A. R$ 45,25
Caixa 3987 42 1517331-4 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0008900-37.2008.5.13.0023 FABIA KELLY FARIAS
MENDES MARIA DO SOCORRO BARROS DA SILVA R$ 84,19
Caixa 3987 42 1517869-3 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0086300-30.2008.5.13.0023 DAGOBERTO
APOLINARIO
DORNELLES SAO PAULO ALPARGATAS R$ 35,22
Caixa 41 42 1504735-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0123100-23.2009.5.13.0023 EDSON MENDES
SANTOS SAO
PAULO ALPARGATAS SA R$ 70,03
Caixa 41 42 1504803-8 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0124700-79.2009.5.13.0023 LAELSON PEREIRA DE
ARRUDA MEDITERRANEA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA R$ 43,57
Caixa 41 42 1504818-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0118100-42.2009.5.13.0023 ANATELSON GALDINO
ROMAO MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
R$ 37,61
Caixa 41 42 1504855-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0101800-05.2009.5.13.0023 NEY ROBSON BESERRA
SAO PAULO
ALPARGATAS SA R$ 56,06
Caixa 41 42 1505100-4 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0023400-40.2010.5.13.0023 JOAO OLIVEIRA DE
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SOUZA
JUNIOR COMBATE SEGURANCA DE VALORES LTDA R$ 78,09
Caixa 41 42 1505113-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0110600-27.2006.5.13.0023 STEFANO LACERDA DE
OLIVEIRA MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB - PREFEIT R$
92,07
Caixa 41 42 1515840-2 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0057500-50.2012.5.13.0023 UNIAO INOVE
CONSULTORIA
EMPRESARIAL E R$ 41,78
Caixa 41 42 1516178-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0028100-88.2012.5.13.0023 MARIA DE F÷TIMA
PEREIRA
SILVA HPOSPITAL ANTENIO TARGINO LTDA R$ 38,14
Caixa 3987 42 1518003-5 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0053200-50.2009.5.13.0023 CLAUDIO FRANCISCO
NUNES
JUNIOR NELFARMA COM DE PROD QUIMICOS LTDA R$ 44,72
Caixa 41 42 1523954-2 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0031500-76.2013.5.13.0023 JESSICA LAVES GAIAO
CHURROS
LANCHES R$ 49,08
Caixa 41 42 1524022-2 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0010200-24.2014.5.13.0023 ANTONIO FERNANDO
BATISTA ALPARGATAS S.A. R$ 44,92
Caixa 3987 42 1529694-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0046400-30.2014.5.13.0023 JOAO LIMA SOUSA
DULCELENE DA
SILVA GOMES R$ 0,02
Caixa 41 42 1516717-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0035400-04.2012.5.13.0023 WASHINGTON SOUTO
SILVA BAR DO
CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA R$ 46,46
Caixa 41 42 1516720-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0014000-94.2013.5.13.0023 FABIANA RODRIGUES
DA
SILVA GUTEMBERG VENTURA FARIAS R$ 56,43
Caixa 41 42 1520560-5 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0174700-44.2013.5.13.0023 TASSIO DE OLIVEIRA
RIBEIRO ESTRUTURAL EVENTOS E FABRICAåOES DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA R$ 50,29
Caixa 41 42 1520564-8 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0174600-89.2013.5.13.0023 GENIELSON ARAUJO
MELO ESTRUTURAL EVENTOS E FABRICAåOES DE
ESTRUTURAS METALICAS LTDA R$ 33,47
Caixa 3987 42 1533985-9 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0168500-21.2013.5.13.0023 ARLINDO MARTINS
BEZERRA CAGEPA- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA R$ 39,32
Caixa 3987 42 1534558-1 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0044500-51.2010.5.13.0023 JOSE ROBSON DE
ARAUJO
BEZERRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE R$
149,98
Caixa 41 42 1512277-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0047600-77.2011.5.13.0023 EMERSON SANTOS
MOURA SAO
PAULO ALPARGATAS S/A R$ 50,14
Caixa 41 42 1512330-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0055900-28.2011.5.13.0023 HELIO DE SOUSA
NASCIMENTO CARLOS MIGUEL COMERCIO E REPRES LTDA
R$ 148,99
Caixa 41 42 1525681-1 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0043800-07.2012.5.13.0023 MANUEL TAVARES DA
SILVA
FILHO EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA
S.A. R$ 115,34
Caixa 41 42 1525771-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0170300-84.2013.5.13.0023 MARIA DA PENHA SILVA
DANIEL
GREGORIO JUNIOR R$ 31,85
Caixa 41 42 1521179-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0128700-83.2013.5.13.0023 JULIENE COSTA DE
SOUSA FAMA
TERCEIRIZACOES DE SERVICOS R$ 69,11
Caixa 3987 42 1505341-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0015000-13.2005.5.13.0023 TANIA PINTO DA
ROCHA MUNICIPIO DE SERRA REDONDA PB R$ 85,61
Caixa 3987 42 1505342-4 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0022900-47.2005.5.13.0023 MARIA SOLANGE ALVES
DA
SILVA MUNICIPIO DE SERRA REDONDA PB R$ 111,98
Caixa 3987 42 1505343-2 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0022800-92.2005.5.13.0023 JOAO ALEXANDRE
FERREIRA MUNICIPIO DE SERRA REDONDA PB R$ 61,76
Caixa 3987 42 1505344-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0038600-29.2006.5.13.0023 JOSE ELISERIO CRUZ
DA
SILVA MUNICIPIO DE SERRA REDONDA R$ 95,86
Caixa 3987 42 1505368-8 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0021500-95.2005.5.13.0023 HELIO ARTUR CARLOS
DE
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4009/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
QUEIROZ MUNICIPIO DE SERRA REDONDA-PB, PREF.
MUNICIPAL R$ 37,26
Caixa 3987 42 1505380-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0013900-23.2005.5.13.0023 ARIANE DE PAULA
FREITA CLINICA
DENTSAO LTDA R$ 43,26
Caixa 3987 42 1506282-2 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0085700-77.2006.5.13.0023 SINDICADO DOS
EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES CG MEDEIROS COSTA
BAR E RESTAURANTE LTDA R$ 77,13
Caixa 3987 42 1506373-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0033400-41.2006.5.13.0023 MARIA LINDIANE
SILVA ASSESSORIA E SERV DAREZZO LTD R$ 36,63
Caixa 3987 42 1506438-8 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0042400-65.2006.5.13.0023 LUSIA RIBEIRO DA
SILVA
PAULO MUNICIPIO DE SERRA REDONDA R$ 106,03
Caixa 3987 42 1504975-3 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0014900-24.2006.5.13.0023 ERIBERTO NUNES
MACHADO MUNICIPIO DE SERRA REDONDA R$ 47,24
Caixa 3987 42 1504977-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0006900-35.2006.5.13.0023 VALDENE VERISSIMO
DA
SILVA MUNICIPIO DE SERRA REDONDA R$ 107,09
Caixa 3987 42 1507271-2 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0056100-11.2006.5.13.0023 MINISTERIO PUBLICO
DO
TRABALHO BASE CONSTRUTORA LTDA R$ 44,82
Caixa 3987 42 1507287-9 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0003000-10.2007.5.13.0023 JOANA DARC
APOLINARIO
DIONISIO PAULO MARCOTO IASUDA R$ 54,99
Caixa 41 42 1506056-9 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0130600-43.2009.5.13.0023 JORGE LUIS SOARES
LUCENA SAO
PAULO ALPARGATAS S/A R$ 77,07
Caixa 41 42 1514331-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0105300-74.2012.5.13.0023 MARCOS DE SOUZA
SANTOS ALPARGATAS S.A. R$ 58,79
Caixa 41 42 1514337-5 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0099700-72.2012.5.13.0023 AROLDO DINIZ DE
OLIVEIRA ALPARGATAS S.A. R$ 92,42
Caixa 41 42 1514365-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0011300-82.2012.5.13.0023 ALUMIFER ALUMINIO E
FERRO LTDA
(MEGANORDESTE) VINICIOS DAVI MOURA SILVA R$ 124,53
Caixa 41 42 1514483-5 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0032900-67.2009.5.13.0023 ELAINE CRISTINA
SANTOS
GOMES URSINHO CARINHO R$ 103,63
Caixa 41 42 1514811-3 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0081400-62.2012.5.13.0023 JOAO DA SILVA
MEDEIROS CONSTRUTORA COSTA DO SOL LTDA - R$ 131,38
Caixa 41 42 1514876-8 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0115400-88.2012.5.13.0023 ALEXSANDRO SILVA DE
LIMA ALPARGATAS S.A. R$ 58,89
Caixa 3987 42 1507584-3 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0035100-52.2006.5.13.0023 AGNALDO MATIAS DE
OLVIEIRA OTICA CENTRAL LTDA R$ 113,98
Caixa 3987 42 1507696-3 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0052000-10.2006.5.13.0024 APRIGIO GONCALVES
NETO LM
LIMOEIRO MALHAS LTDA R$ 43,42
Caixa 41 42 1521596-1 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0146000-58.2013.5.13.0023 JOSUE ROMARIO SILVA
SANTOS ALPARGATAS S.A. R$ 33,79
Caixa 3987 42 1537940-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0000186-39.2018.5.13.0023 CLAUDIMEDE MARIA DA
SILVA LAISE PONCE LEON DE SOUSA R$ 0,01
Caixa 41 42 1523431-1 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0251700-23.2013.5.13.0023 RICARDO MELO DE
AGUIAR ALPARGATAS S.A. R$ 31,51
Caixa 41 42 1531408-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0130462-66.2015.5.13.0023 FRANCISCO DE ASSIS
CAETANO DA
SILVA UNESC PB UNIAO DE ENSINO SUPEIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA ME R$ 132,77
Caixa 41 42 1511746-3 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0085600-83.2010.5.13.0023 SILVIO RAMOS ALVES
NORDESTE
SEGURANCA ELETRONICA LTDA R$ 49,26
Caixa 3987 42 1530512-1 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0115700-16.2013.5.13.0023 INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO
SOCIAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE R$
56,32
Caixa 3987 42 1530513-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0218200-63.2013.5.13.0023 JOSIEL DA SILVA
FERNANDES UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
R$ 43,92
Caixa 41 42 1509805-1 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
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TRABALHO 0061100-16.2011.5.13.0023 SEVERINO SANTOS
BARRETO SAO
PAULO ALPARGATAS S/A R$ 63,67
Caixa 41 42 1517066-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0025500-94.2012.5.13.0023 FRANKLIN DOS SANTOS
MASTEC
ELETRONICA INDUSTRIA COME R$ 97,50
Caixa 41 42 1517824-1 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0058600-40.2012.5.13.0023 JOSELMA DE SOUZA
SILVA TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 123,34
Caixa 41 42 1517834-9 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0046200-57.2013.5.13.0023 JOSE PAULINO FILHO
ALPARGATAS
S.A. R$ 33,09
Caixa 41 42 1530505-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0130100-64.2015.5.13.0023 JOSE VALDIR DA SILVA
DLF
CONSTRUCAO E EMPRENDIMENTOS LTDA R$ 120,58
Caixa 41 42 1513717-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0075300-91.2012.5.13.0023 SERGIO SANTANA
ALPARGATAS S.
A. R$ 61,87
Caixa 41 42 1513774-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0019900-92.2012.5.13.0023 FERNANDA ALVES DA
SILVA WMS
SUPERMERCADOS DO BRAIL LTDA R$ 142,75
Caixa 41 42 1515102-5 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0122200-35.2012.5.13.0023 JOSUE FELIPE SILVA
SANTOS ALPARGATAS S.A. R$ 41,96
Caixa 41 42 1515155-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0025500-94.2012.5.13.0023 FRANKLIN DOS SANTOS
MASTEC
ELETRONICA INDUSTRIA COME R$ 41,48
Caixa 3987 42 1519500-8 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0027300-65.2009.5.13.0023 ROSANNE MARIA
FERREIRA MODULAR MOVEIS E DECORACOES LTDA R$ 35,32
Caixa 3987 42 1519683-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0006900-30.2009.5.13.0023 FABRICIO BATISTA
BORGES FECHINE DANTAS E CIA LTDA R$ 36,22
Caixa 3987 42 1510630-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0064200-18.2007.5.13.0023 JOAO MARCOS XAVIER
SILVA UCHOA CONSTRUCOES LTDA R$ 100,17
Caixa 41 42 1506220-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0041400-88.2010.5.13.0023 MICHELLE DANTAS
RIBEIRO MD
PROMOTORA E ADMINISTRADORA DE CREDITO E COBRANCA
LTDA R$ 36,73
Caixa 41 42 1506323-1 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0113800-37.2009.5.13.0023 LUCIANO RODRIGUES
CHICO CAGEPA R$ 69,37
Caixa 41 42 1508174-4 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0043500-79.2011.5.13.0023 EDSON SILVA OLIVEIRA
SAO PAULO
ALPARGATAS S/A R$ 34,85
Caixa 41 42 1508194-9 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0070300-23.2006.5.13.0023 INSS - INSTITUTO
NACIONAL DA
SEGURIDADE UNIAO DOS AMIGOS DO BAIRRO MONTE
CASTELO R$ 109,31
Caixa 3987 42 1510311-1 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0056500-25.2006.5.13.0023 FRANCISMARIO
ANTUNES
SOUZA NORDESTE SEGURANCA DE VALORES PARAIBA LTDA
R$ 49,52
Caixa 3987 42 1509168-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0031100-09.2006.5.13.0023 JONAS BARBOSA DE
OLIVEIRA COMPANHIA FERROVIARIA DO NORDESTE CFN R$
99,26
Caixa 41 42 1528767-9 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0227000-80.2013.5.13.0023 JOAO BATISTA DOS
SANTOS CONSTRUTORA B SANTOS LTDA (CONSTRUTORA B
R$ 87,32
Caixa 41 42 1529475-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0131089-07.2014.5.13.0023 EVALDO FIRMINO DE
MORAES LOJAS INSINUANTE S.A. R$ 57,25
Caixa 41 42 1518043-2 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0097700-65.2013.5.13.0023 CYNTHIA GOMES
SILVEIRA CLINICA
PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL - CLIPSI R$
33,47
Caixa 3987 42 1511656-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0007500-85.2008.5.13.0023 ANTONIO CARLOS DA
SILVA
SOUZA FABIO NOGUEIRA R$ 86,87
Caixa 41 42 1533209-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0008600-02.2013.5.13.0023 KILSON SIMAO
MARQUES ARAUJO e
ou B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS L R$ 83,02
Caixa 3987 42 1515137-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0088400-52.2008.5.13.0024 JOSE ALISSON SILVA
SANTIAGO SAO PAULO ALPARGATAS S/A R$ 46,67
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Caixa 3987 42 1516387-4 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0057600-10.2009.5.13.0023 STAUROS ENGENHARIA
LTDA JAIR
RODRIGUES DA SILVA R$ 118,03
Caixa 3987 42 1516762-4 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0090900-94.2008.5.13.0023 GILDO NUNES DUARTE
SAO
PAULO ALPARGATAS S/A R$ 40,16
Caixa 3987 42 1516793-4 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0028400-55.2009.5.13.0023 ROBSON DA SILVA
BARBOSA SAO
PAULO ALPARGATAS R$ 53,68
Caixa 3987 42 1505397-1 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0075200-49.2006.5.13.0023 ANTONIO VICENTE
CUSTODIO NAO INFORMADO R$ 62,81
Caixa 3987 42 1505535-4 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0036300-94.2006.5.13.0023 TARCISO MEIRELES
BEZERRA DCF-DISTRIB.DE CARNESE FRIOS DE C GRANDE R$
37,29
Caixa 3987 42 1510972-1 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0002200-16.2006.5.13.0023 JOSE SEVERINO DA
SILVA CCL
CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA R$ 50,92
Caixa 3987 42 1518693-9 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0038200-10.2009.5.13.0023 EDSON DE BRITO LEITE
CAGEPA -
CIA DE AGUAS E ESGOTOS DA PARAIBA R$ 40,66
Caixa 3987 42 1518711-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0023900-43.2009.5.13.0023 MARCIA FERNANDA
ESPINOLA
BARBOSA C & A MODAS LTDA R$ 92,61
Caixa 3987 42 1519134-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0000300-90.2009.5.13.0023 MARIA DO SOCORRO
TAVARES DE
SOUZA ASSTA R$ 58,99
Caixa 3987 42 1511083-5 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0004700-21.2007.5.13.0023 HUGO LEONARDO
OLIVEIRA
PEDROSA MUN DE QUEIMADAS PREF MUNICIPAL R$ 35,46
Caixa 3987 42 1517844-8 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0064000-74.2008.5.13.0023 ILKA CYNARA ARAUJO
DE
SOUZA MD PROMOTORA DE CREDITO E COBRANCA LTDA R$
40,26
Caixa 3987 42 1520542-9 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0083900-09.2009.5.13.0023 SAULO ELIAS DA SILVA
SAO
PAULO ALPARGATAS S/A R$ 109,41
Caixa 41 42 1507877-8 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0020800-12.2011.5.13.0023 MINISTERIO PUBLICO
DO
TRABALHO ICOMIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS
LTDA R$ 71,36
Caixa 41 42 1507950-2 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0057800-91.2011.5.13.0008 FRANCISCA PEREIRA
DOS
SANTOS JHC ALIMENTOS LTDA R$ 99,72
Caixa 3987 42 1510518-1 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0106300-22.2006.5.13.0023 KALINE LIGIA BRASIL
DOS
SANTOS NEUZA MARIA LOPES MAIA R$ 61,20
Caixa 41 42 1510028-5 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0035300-83.2011.5.13.0023 FRANCINALDO BRITO
XAVIER FRANCISCO ROBERTO VIEIRA ME R$ 31,22
Caixa 41 42 1521877-4 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0187200-45.2013.5.13.0023 PEDRO PEQUENO
RODRIGUES ALPARGATAS S.A. R$ 39,67
Caixa 41 42 1503894-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0004700-50.2009.5.13.0023 LUCIENE DE ARAUJO
LIMA ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA R$ 66,73
Caixa 3987 42 1518238-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0112900-54.2009.5.13.0023 RAIMUNDO DO
PATRICIO
SANTOS PANIFICADORA LISBOA LTDA R$ 72,44
Caixa 3987 42 1518331-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0064700-50.2008.5.13.0023 EDNALDO GONCALVES
DE
LIMA COTEMINAS-COMP. DE TECIDOS NORTE DE MINAS R$
71,72
Caixa 41 42 1518491-8 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0072500-90.2012.5.13.0023 GLORIA DE FATIMA DE
SOUZA MOISES TAVARES DE MORAIS R$ 102,92
Caixa 3987 42 1516508-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0046900-09.2008.5.13.0023 WAGNER LUIS
MACHADO DE
ARAUJO EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A R$ 38,79
Caixa 3987 42 1516544-3 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0035600-16.2009.5.13.0023 HELEN KELLYDINIZ
RICARTE DE
FIGUEIREDO MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA R$ 36,59
Caixa 3987 42 1519913-5 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0094900-40.2008.5.13.0023 ANAILTON PEREIRA
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CHAVES E
OUTRO CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 122,71
Caixa 3987 42 1516637-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0057600-10.2009.5.13.0023 STAUROS ENGENHARIA
LTDA JAIR
RODRIGUES DA SILVA R$ 117,81
Caixa 41 42 1531996-1 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0246200-73.2013.5.13.0023 KLEBER GERVASIO
LINHARES AMBIENTAL SOLUåOES LTDA R$ 129,52
Caixa 41 42 1528071-2 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0077300-93.2014.5.13.0023 WELLINGTON MANOEL
DA
SILVA LUIZ CAETANO DA SILVA R$ 64,89
Caixa 3987 42 1516883-3 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0055900-96.2009.5.13.0023 MARCOS ANTONIO
PINHEIRO DA
SILVA ALVORADA FESTAS R$ 34,27
Caixa 3987 42 1517810-3 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0007600-06.2009.5.13.0023 FRANCISCO HOMERO
ANDRADE DA
SILVA SAO PAULO ALPARGATAS SA R$ 49,57
Caixa 41 42 1525452-5 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0068000-10.2014.5.13.0023 VALNEIDE ALMEIDA
DOS
SANTOS INST DE TISIOL E PNEU DE C GRANDE LTDA R$ 88,48
Caixa 3987 42 4801635-8 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0000333-94.2020.5.13.0023 NAO DISPONIVEL NAO
DISPONIVEL R$ 7,60
Caixa 3987 42 4805899-9 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0000125-24.2021.5.13.0008 ROBERTO DE ALENCAR
DE
SOUZA EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA R$ 138,04
Caixa 3987 42 4805900-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0000125-24.2021.5.13.0008 ROBERTO DE ALENCAR
DE
SOUZA EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA R$ 16,13
Caixa 3987 42 4808751-4 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0000478-82.2022.5.13.0023 SEBASTIAO DE SOUSA
GONCALVES DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA R$ 137,25
Caixa 3987 42 4809282-8 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0000267-46.2022.5.13.0023 SANDRO BARBOSA DA
SILVA LEAN
CONSTRUCOES E SERVICOS SPE LTDA R$ 110,91
Caixa 3987 42 4809299-2 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0000370-53.2022.5.13.0023 ghislaine alves barbosa
CENTRO DE
EDUCACAO SUPERIOR CESREI LTDA R$ 35,24
Caixa 3987 42 4809476-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0000059-62.2022.5.13.0023 JOSEILTON MARQUES
HERCULANO INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO DE CAMPINA
R$ 6,32
Caixa 3987 42 4809539-8 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0000511-09.2021.5.13.0023 GILLIARD LOPES
ANDRADE EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA R$
31,01
Caixa 3987 42 4809672-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0131189-25.2015.5.13.0023 ELIANE DA COSTA
ALCANTARA MAKSONNEY MALESKO COSTA DE BRITO R$
37,47
Caixa 3987 42 4810186-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0061200-63.2014.5.13.0023 JANETE JOSEFA MUNIZ
EMERSON
SERRANO LINS DE SA R$ 78,76
Caixa 3987 42 4810272-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0000059-62.2022.5.13.0023 JOSEILTON MARQUES
HERCULANO INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO DE CAMPINA
R$ 13,56
Caixa 3987 42 4810552-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0000059-62.2022.5.13.0023 JOSEILTON MARQUES
HERCULANO INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO DE CAMPINA
GRANDE S/S LTDA R$ 6,11
Caixa 3987 42 4812083-0 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0000800-39.2021.5.13.0023 JOSE CARLOS DE
SOUSA EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA R$ 0,29
Caixa 3987 42 4812258-1 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0000379-78.2023.5.13.0023 MANOEL AMARO DA
COSTA RESILIENCIA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI R$
0,16
Caixa 3987 42 4812613-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0000184-93.2023.5.13.0023 JOSE DENILSON
CORREIA
VIRGINIO AGUIAR AGUIAR CONSTRUCOES LTDA R$ 0,04
Caixa 3987 42 4814824-6 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0001241-49.2023.5.13.0023 MARLUCE BARBOSA DE
OLIVEIRA AEC CENTRO DE CONTATOS SA R$ 7,23
Caixa 3987 42 4815284-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0000874-59.2022.5.13.0023 SIMONE HENRIQUES
SILVA WMS
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA R$ 41,79
Caixa 3987 42 4815365-7 CAMPINA GRANDE 04ª VARA DO
TRABALHO 0000875-10.2023.5.13.0023 DEYVSON LUAN GOMES
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DOS
SANTOS SBA SERVICOS DE USINAGEM LTDA R$ 135,24
Caixa 3987 42 1546152-2 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000235-94.2019.5.13.0007 EMMANUEL CESAR
CAETANO
ROCHA ALPARGATAS SA R$ 0,01
Caixa 3987 42 1546106-9 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000523-25.2018.5.13.0024 CICERO JOSE DA SILVA
BCM
CONSTRUCOES EIRELI R$ 129,13
Caixa 41 42 1535261-6 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0022800-84.2008.5.13.0024 PAULO CESAR PEREIRA
VIEIRA FUNSEG ADMINISTRACAO, PLANEJAMEN R$ 0,11
Caixa 41 42 1533169-4 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0022800-84.2008.5.13.0024 PAULO CESAR PEREIRA
VIEIRA FUNSEG ADMINISTRACAO, PLANEJAMEN R$ 0,01
Caixa 3987 42 1544260-9 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000709-14.2019.5.13.0024 EDVANILSON ALVES DA
COSTA GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTA R$
1,09
Caixa 3987 42 1527764-0 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0130016-60.2015.5.13.0024 Andreza Alves de Souza
IRENALDO
PEREIRA DA SILVA FILHO R$ 133,87
Caixa 41 42 1521786-7 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0224600-90.2013.5.13.0024 SINDIVIGILANTES C.
GRANDRE
PB ELFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA R$ 34,22
Caixa 41 42 1538543-3 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0131176-57.2014.5.13.0024 EDNA DA CUNHA
ARAGAO GADI
EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA R$ 0,16
Caixa 3987 42 1550146-0 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000007-05.2018.5.13.0024 DAMIAO ALVES DE
ARAUJO ALINE
SAMARA CARNEIRO DE SOUZA MENEZES R$ 0,04
Caixa 3987 42 1550679-8 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000199-35.2018.5.13.0024 ANDESON JOSE MOURA
DOS
PRAZERES ALEMBERG GENTIL BORGES DE MESQUITA R$
121,66
Caixa 3987 42 1553352-3 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000738-30.2020.5.13.0024 dinart pacelly de sousa
lima HEBERT
FREIRE SUASSUNA R$ 112,50
Caixa 3987 42 1553355-8 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000738-30.2020.5.13.0024 dinart pacelly de sousa
lima INFORPOP LTDA ME R$ 114,12
Caixa 3987 42 4805914-6 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0001691-96.2017.5.13.0024 FLAVIO SILVA LIMA
TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 22,16
Caixa 3987 42 4806437-9 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000389-90.2021.5.13.0024 DARLANE KELLY
SOARES DA
SILVA BRUNO SOUSA DA SILVA R$ 0,07
Caixa 3987 42 4806583-9 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000639-60.2020.5.13.0024 EVILAZIO SOUZA
SANTOS BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
R$ 8,83
Caixa 3987 42 4806778-5 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000152-22.2022.5.13.0024 RAFAEL BELARMINO
DOS
SANTOS KORPOS ESTETICA LTDA R$ 8,28
Caixa 3987 42 4807056-5 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000142-75.2022.5.13.0024 EDGLAY DOS SANTOS
CUNHA RALLY MOTOS COMERCIO DE PECAS E SERV P MOTO
S LTDA R$ 0,05
Caixa 3987 42 4808684-4 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000723-27.2021.5.13.0024 JOSE RICARDO ARAUJO
JUNIOR NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMA R$
5,40
Caixa 3987 42 4809406-5 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000613-28.2021.5.13.0024 VALMIR DA SILVA
SANTOS COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA R$ 141,91
Caixa 3987 42 4809808-7 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000141-27.2021.5.13.0024 LUANA KELLY DOS
SANTOS
OLIVEIRA SONHO REAL PROMOCAO DE VENDAS LTDA R$
134,89
Caixa 3987 42 4810182-7 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000516-39.2022.5.13.0009 ADRIANO EMILIO DA
SILVA M B
PINTURA PREDIAL LTDA R$ 0,92
Caixa 3987 42 4809985-7 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000195-56.2022.5.13.0024 JOSIVALDO LEONARDO
DA
SILVA GRANJA BOSQUE DA PRATA LTDA R$ 62,50
Caixa 3987 42 4809987-3 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000368-80.2022.5.13.0024 JOCENILDO DOS
SANTOS BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
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R$ 0,29
Caixa 3987 42 4810375-7 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000727-30.2022.5.13.0024 TESS INDUSTRIA E
COMÉRCIO CARLOS ALBERTO CONRADO DE ANDRADE R$
0,02
Caixa 3987 42 4811178-4 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000053-82.2022.5.13.0014 LINDUINA ALVES DE
MELO WMS
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA R$ 25,58
Caixa 3987 42 4811446-5 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000673-64.2022.5.13.0024 ARIANE TALITA DA
SILVA
PEREIRA ESPACO DE REABILITACAO FISIOTERAPEUTICO
HENRIQUE SANTOS LTDA E R$ 127,47
Caixa 3987 42 4811700-6 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000621-34.2023.5.13.0024 EGBERTO FIGUEIREDO
SOUTO -
EPP JOAO PAULO BENTO DE MELO R$ 8,52
Caixa 3987 42 4812014-7 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000094-82.2023.5.13.0024 MAILSON DOS SANTOS
SILVA ALPARGATAS S A R$ 9,58
Caixa 3987 42 4813487-3 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000650-84.2023.5.13.0024 cesed centro de ensino
superior e
desenvolvimento ltda ANYELLE MARTINS BARCELLO R$ 0,10
Caixa 3987 42 4813893-3 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000446-40.2023.5.13.0024 JOSE DE ARIMATEA
APOLINARIO
FARIAS ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS R$
13,52
Caixa 3987 42 4812361-8 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000963-79.2022.5.13.0024 Gabriely ferreira da costa
FERNANDA
KEDNA ALMEIDA DE QUEIROZ R$ 0,13
Caixa 3987 42 4813216-1 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000765-42.2022.5.13.0024 RIZOELIO CANDIDO DA
SILVA NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EI R$ 9,57
Caixa 3987 42 4813283-8 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000609-20.2023.5.13.0024 RANGEL PAZ GALDINO
DANONE
LTDA R$ 27,67
Caixa 3987 42 4814369-4 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000051-48.2023.5.13.0024 AMANDA FAYRUSS
MENDES
CANTALICE AEC CENTRO DE CONTATOS S A R$ 22,82
Caixa 3987 42 4814643-0 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0001120-18.2023.5.13.0024 EDNALDO MATIAS DE
SOUSA BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI R$ 42,70
Caixa 3987 42 4814195-0 CAMPINA GRANDE 05ª VARA DO
TRABALHO 0000869-97.2023.5.13.0024 ADMA NASCIMENTO
ALVES POLICLINICA E CENTRO DE IMAGEM BEM DE S R$ 6,39
Caixa 3987 42 1528489-2 CAMPINA GRANDE 06ª VARA DO
TRABALHO 0000173-04.2017.5.13.0014 FEDERACAO DA
AGRICULTURA E
PECUARIA DA PARAIBA RONALDO ARANHA MONTENEGRO R$
17,06
Caixa 3987 42 4808548-1 CAMPINA GRANDE 06ª VARA DO
TRABALHO 0000528-75.2022.5.13.0034 ALPARGATAS S A
SANDRO
AFONSO DA COSTA R$ 0,04
Caixa 3987 42 4809347-6 CAMPINA GRANDE 06ª VARA DO
TRABALHO 0000667-87.2022.5.13.0014 BRUNO DA SILVA
GUEDES
AGRA ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO R$
7,58
Caixa 3987 42 4811413-9 CAMPINA GRANDE 06ª VARA DO
TRABALHO 0000854-65.2022.5.13.0024 elizeu jovani pereira
lima ALPARGATAS S A R$ 49,07
Caixa 3987 42 4813557-8 CAMPINA GRANDE 06ª VARA DO
TRABALHO 0001180-21.2023.5.13.0014 F BELARMINO E CIA ME
MANUEL
LOURENCO DE ANDRADE R$ 41,77
Caixa 3987 42 4812506-8 CAMPINA GRANDE 06ª VARA DO
TRABALHO 0000818-19.2023.5.13.0014 ANA PAULA
GONCALVES DE
LEMOS 26 999 119 FILIPE PEQUENO R$ 89,28
Caixa 3987 42 4814411-9 CAMPINA GRANDE 06ª VARA DO
TRABALHO 0000995-20.2023.5.13.0034 GILBERTO PEREIRA DE
SOUZA
JUNIOR ATACADAO S A R$ 130,24
Caixa 3987 42 4814394-5 CAMPINA GRANDE 06ª VARA DO
TRABALHO 0000119-04.2018.5.13.0014 myrian gabriela de araujo
meneses RUBENS EDUARDO LOURENCO R$ 60,38
Caixa 3987 42 4814630-8 CAMPINA GRANDE 06ª VARA DO
TRABALHO 0000098-52.2023.5.13.0014 larissa kelly girao silva
OTICA
SILVEIRA COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA R$ 77,81
Caixa 3987 42 4815546-3 CAMPINA GRANDE 06ª VARA DO
TRABALHO 0001101-42.2023.5.13.0014 União Federal MARTINHO
DE
ALBUQUERQUE MELO R$ 46,38
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Caixa 3987 42 4815511-0 CAMPINA GRANDE 06ª VARA DO
TRABALHO 0000527-19.2023.5.13.0014 UNIAO FEDERAL PGF
ANDREA DE
ARAUJO SILVA R$ 88,55
Caixa 3987 42 1548716-5 CAMPINA GRANDE 07ª VARA DO
TRABALHO 0043400-86.2013.5.13.0013 MARIA JAEDILMA DE
AZEVEDO
DANTAS DAMIAO DIEGO RIBEIRO DA SILVA FIRMINO R$ 0,73
Caixa 3987 42 4806570-7 CAMPINA GRANDE 07ª VARA DO
TRABALHO 0000631-19.2021.5.13.0034 ALANE ALVES DE LIMA
CLOVIS
ARAUJO DA SILVA R$ 42,34
Caixa 3987 42 4806984-2 CAMPINA GRANDE 07ª VARA DO
TRABALHO 0000726-49.2021.5.13.0034 KALINE BRENNA DOS
SANTOS
AZEVEDO BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S
R$ 0,89
Caixa 3987 42 4808038-2 CAMPINA GRANDE 07ª VARA DO
TRABALHO 0000161-51.2022.5.13.0034 MARCOS ANTONIO
SILVA
ALVES DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBIL R$
0,01
Caixa 3987 42 4808138-9 CAMPINA GRANDE 07ª VARA DO
TRABALHO 0000149-08.2020.5.13.0034 EDMUNDO
ANDRADE PLURIMETAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MET R$
0,54
Caixa 3987 42 4810433-8 CAMPINA GRANDE 07ª VARA DO
TRABALHO 0000846-92.2021.5.13.0034 JOSE MATHEUS DA
SILVA
SOUSA INTERSERVICE SERVICOS DE ELABORACAO D R$
33,90
Caixa 3987 42 4811259-4 CAMPINA GRANDE 07ª VARA DO
TRABALHO 0000603-51.2021.5.13.0034 ELISANGELA LOPES DA
SILVA AEC
CENTRO DE CONTATOS SA R$ 0,02
Caixa 3987 42 4813051-7 CAMPINA GRANDE 07ª VARA DO
TRABALHO 0000264-24.2023.5.13.0034 PEDRO HENRIQUE
SOUZA DA
SILVA AEC CENTRO DE CONTATOS SA R$ 3,38
Caixa 3987 42 4814658-8 CAMPINA GRANDE 07ª VARA DO
TRABALHO 0000186-30.2023.5.13.0034 MYLLENA ANDRADE
PROCOPIO AEC CENTRO DE CONTATOS S A R$ 79,44
Caixa 3987 42 4814885-8 CAMPINA GRANDE 07ª VARA DO
TRABALHO 0000445-25.2023.5.13.0034 ADRIEL FELIPE
OLIVEIRA
RODRIGUES AEC CENTRO DE CONTATOS SA R$ 81,38
Caixa 3987 42 4810848-1 CAMPINA GRANDE CENTRAL DE
MANDADOS 0000084-12.2021.5.13.0023 SANDRO SANCHES
DOS
SANTOS COLEGIO DE ALTO PADRAO DE ENSINO LTDA R$ 7,43
Caixa 3518 42 1505063-7 CATOLE DO ROCHA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000006-10.2019.5.13.0016 FRANCISCO VINICIUS
DE
LIMA CRISTIANO COSTA DUTRA R$ 30,31
Caixa 3518 42 1505064-5 CATOLE DO ROCHA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000006-10.2019.5.13.0016 FRANCISCO VINICIUS
DE
LIMA CRISTIANO COSTA DUTRA R$ 14,96
Caixa 3518 42 1505145-5 CATOLE DO ROCHA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000006-10.2019.5.13.0016 FRANCISCO VINICIUS
DE LIMA,
JOSE LAENIO QUEIROZ DE SOUSA CRISTIANO COSTA DUTRA
R$ 20,66
Caixa 3518 42 1505506-0 CATOLE DO ROCHA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000093-92.2021.5.13.0016 jessica ingrid ferreira da
costa
roque HYLARY LAYANY DA SILVA VIEIRA R$ 122,89
Caixa 3518 42 1505743-7 CATOLE DO ROCHA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000220-93.2022.5.13.0016 PAULO HONORATO
MAIA
FILHO SOLAR LOCASERVI PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
R$ 0,08
Caixa 3518 42 1505868-9 CATOLE DO ROCHA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000094-43.2022.5.13.0016 jose benedito da silva neto
JOBSON
VIEIRA DE BRITO R$ 0,01
Caixa 3518 42 1505960-0 CATOLE DO ROCHA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000179-29.2022.5.13.0016 VALDI FERNANDES
PEREIRA COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA R$
0,06
Caixa 3518 42 1505966-9 CATOLE DO ROCHA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000318-44.2023.5.13.0016 PABLO WENNEDY DA
SILVA
FERREIRA ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA BRITO R$ 3,47
Caixa 3518 42 1506002-0 CATOLE DO ROCHA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000173-22.2022.5.13.0016 VITOR CALADO DE
MEDEIROS COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
R$ 0,04
Caixa 3518 42 1505999-5 CATOLE DO ROCHA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000190-58.2022.5.13.0016 LUIZ AUGUSTO DE
MEDEIROS
UGULINO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA R$
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
0,01
Caixa 3518 42 1506014-4 CATOLE DO ROCHA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000141-51.2021.5.13.0016 DIVAN MIRANDA DINIZ
MUNICIPIO
DE BREJO DOS SANTOS R$ 22,80
Caixa 42 42 1505858-6 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0032500-53.2013.5.13.0010 AILTON MIRANDA DA SILVA e
outros BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA L R$ 8,86
Caixa 42 42 1508330-0 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0001083-77.2016.5.13.0010 MARIA LUCIENE CRUZ DE
OLIVEIRA MUNICIPIO DE ARARUNA R$ 1,19
Caixa 42 42 1507160-4 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0016500-12.2012.5.13.0010 ESPOLIO DE MARCIO EDSON
TARGINO DA
SILVA GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA R$ 0,60
Caixa 42 42 1507249-0 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0094400-37.2013.5.13.0010 EDMILTON SOUZA DA SILVA
JOILSON
GOMES DA SILVA R$ 67,35
Caixa 42 42 1507251-1 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0130696-24.2014.5.13.0010 MANOEL DO NASCIMENTO
SILVA CONSTRUTORA E SERVICOS DE LIMPEZA C.R.C. LTDA.
- ME R$ 96,98
Caixa 42 42 1507252-0 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0130696-24.2014.5.13.0010 MANOEL DO NASCIMENTO
SILVA CONSTRUTORA E SERVICOS DE LIMPEZA C.R.C. LTDA.
- ME R$ 114,21
Caixa 42 42 1507253-8 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0130696-24.2014.5.13.0010 MANOEL DO NASCIMENTO
SILVA CONSTRUTORA E SERVICOS DE LIMPEZA C.R.C. LTDA.
- ME R$ 24,72
Caixa 42 42 1507436-0 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0068300-84.2009.5.13.0010 JOSE SEVERINO LUIZ COMERCIAL
DE
BEBIDAS DO BREJO LTDA E OUTROS R$ 0,18
Caixa 42 42 1508727-6 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000432-11.2017.5.13.0010 AXELVITOR AGUIAR RODRIGUES
ADOBE
ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS R$ 0,01
Caixa 42 42 1506608-2 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0078900-68.1989.5.13.0010 ANTONIO HUGO BORGES DE
MORAES MUNICIPIO DE SERRARIA R$ 0,55
Caixa 42 42 1509035-8 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000432-11.2017.5.13.0010 AXELVITOR AGUIAR RODRIGUES
ADOBE
ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. R$ 0,01
Caixa 42 42 1508918-0 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0071000-72.2005.5.13.0010 MARIA DA PENHA BRAZ DE
SOUSA MUNICIPIO DE SERRARIA R$ 6,44
Caixa 42 42 1505507-2 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0210200-51.1992.5.13.0010 RONALDO SILVA DE OLIVEIRA
ROBERTO
GONCALVES DE LUCENA R$ 0,01
Caixa 42 42 1509194-0 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000476-40.2016.5.13.0018 Genildo dos Santos JOSE AMERICO
LOPES
GOIS R$ 0,22
Caixa 42 42 1509391-8 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000277-03.2020.5.13.0010 FAZENDA ENGENHO GAMELAS
(VALDECIO
GUEDES PEREIRA JOAO BARBOSA DE LIMA R$ 82,58
Caixa 42 42 1509696-8 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0111500-64.1997.5.13.0010 NAO DISPONIVEL NAO DISPONIVEL
R$
0,13
Caixa 42 42 1509868-5 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000432-11.2017.5.13.0010 AXELVITOR AGUIAR RODRIGUES
CREFISA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS R$ 0,11
Caixa 42 42 1509901-0 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0025800-03.2009.5.13.0010 JOSE DE ARIMATEIA VIEIRA DA
SILVA MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA R$ 2,64
Caixa 42 42 1509902-9 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0025800-03.2009.5.13.0010 UNIAO MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA
R$ 0,16
Caixa 42 42 1509932-0 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0056400-70.2010.5.13.0010 AURISTENIO VALENTIM DA
SILVA MUNICIPIO DE SOLANEA R$ 0,01
Caixa 42 42 1509991-6 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0130623-52.2014.5.13.0010 BEATRIZ PINHEIRO
CAVALCANTE MUNICIPIO DE ARARUNA R$ 0,06
Caixa 42 42 1509980-0 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000222-18.2021.5.13.0010 NAO DISPONIVEL NAO DISPONIVEL
R$
0,01
Caixa 42 42 1510032-9 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000055-69.2019.5.13.0010 NAO DISPONIVEL NAO DISPONIVEL
R$
0,38
Caixa 42 42 1510097-3 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000052-17.2019.5.13.0010 JOAO BATISTA ISIDIO DA SILVA
SOLO
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ENGENHARIA LTDA R$ 0,29
Caixa 42 42 1510095-7 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0130034-26.2015.5.13.0010 FRANCISCO FRAGOSO DOS
SANTOS RTS
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI R$ 0,01
Caixa 42 42 1510096-5 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000051-32.2019.5.13.0010 CRISTIANO DA COSTA SILVA SOLO
ENGENHARIA LTDA R$ 0,01
Caixa 42 42 1510114-7 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000052-17.2019.5.13.0010 JOAO BATISTA ISIDIO DA SILVA
SOLO
ENGENHARIA LTDA R$ 0,28
Caixa 42 42 1510135-0 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000211-23.2020.5.13.0010 JOSE GALDINO DOS SANTOS
TRANSLOG
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA R$ 0,10
Caixa 42 42 1510136-8 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000051-32.2019.5.13.0010 CRISTIANO DA COSTA SILVA SOLO
ENGENHARIA LTDA R$ 0,08
Caixa 42 42 1510184-8 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0055100-39.2011.5.13.0010 JOANA DA COSTA SANTOS
MUNICIPIO DE
ARARUNA R$ 0,01
Caixa 42 42 1510150-3 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000189-62.2020.5.13.0010 EMANUELLA GOMES DE MELO
BRAGA E
ALVES COMERCIO DE MADEIRAS LTDA R$ 0,76
Caixa 42 42 1510211-9 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0031000-20.2011.5.13.0010 JOSELITO DOS SANTOS SILVA
MUNICIPIO
DE BELEM R$ 0,01
Caixa 42 42 1510222-4 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000331-32.2021.5.13.0010 THALITA MARIA E SILVA FELIX
RESPIRARE
CLINICA DE ESPECIALIDADES MED R$ 0,05
Caixa 42 42 1510235-6 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000051-32.2019.5.13.0010 CRISTIANO DA COSTA SILVA SOLO
ENGENHARIA LTDA R$ 0,01
Caixa 42 42 1510257-7 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000051-32.2019.5.13.0010 CRISTIANO DA COSTA SILVA SOLO
ENGENHARIA LTDA R$ 0,58
Caixa 42 42 1510248-8 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000142-88.2020.5.13.0010 ANTONIO CARLOS DA SILVA
FELIX PARENTE MUNIZ FILHO & CIA LTDA R$ 10,06
Caixa 42 42 1510267-4 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000511-97.2016.5.13.0018 GILBERTO TAVARES DO
NASCIMENTO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS R$ 0,01
Caixa 42 42 1510300-0 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000189-62.2020.5.13.0010 EMANUELLA GOMES DE MELO
BRAGA E
ALVES COMERCIO DE MADEIRAS LTDA R$ 0,15
Caixa 42 42 1510275-5 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000055-69.2019.5.13.0010 NATANAEL BENEDITO DO
NASCIMENTO SOLO ENGENHARIA LTDA R$ 1,53
Caixa 42 42 1510288-7 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000181-17.2022.5.13.0010 JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO
IMOBILIARI FERNANDO LUIZ ANCELMO DA SILVA R$ 114,17
Caixa 42 42 1510272-0 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000173-74.2021.5.13.0010 IREMBERTO AFONSO DE
ALENCAR INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL R$
0,01
Caixa 42 42 1510278-0 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000264-33.2022.5.13.0010 GUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA VINICIUS MAURICIO SANTIAGO R$ 1,29
Caixa 42 42 1510326-3 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000055-64.2022.5.13.0010 HERNANDO BEZERRA DA SILVA
MARCOS
SANTANA MULLER R$ 0,03
Caixa 42 42 1510304-2 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000026-14.2022.5.13.0010 HILDEMBERG BERNARDO
SOARES TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA R$
2,73
Caixa 42 42 1510346-8 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0015900-88.2012.5.13.0010 MARIA NADJA MARINHO DOS
SANTOS MUNICIPIO DE ARACAGI R$ 0,03
Caixa 42 42 1510390-5 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000760-67.2019.5.13.0010 NAO DISPONIVEL NAO DISPONIVEL
R$
0,76
Caixa 42 42 1510437-5 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0022000-25.2013.5.13.0010 JOSELITO DO NASCIMENTO
WESLEY
CHAGAS DE SOUZA MEDEIROS R$ 2,51
Caixa 42 42 1510464-2 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000560-55.2022.5.13.0010 GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
LUCAS
VICTTOR XAVIER CARDOSO R$ 1,27
Caixa 42 42 1510621-1 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000595-15.2022.5.13.0010 PATRICIA RODRIGUES
FRANCISCO ALPARGATAS S A R$ 92,64
Caixa 42 42 1510667-0 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
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0130447-15.2015.5.13.0018 NATANAELLY DA SILVA
COUTINHO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS R$ 0,01
Caixa 42 42 1510668-8 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000183-50.2023.5.13.0010 VICTOR MICHEL CARDOSO MARIA
DO BOM
CONSELHO SILVA NUNES R$ 47,82
Caixa 42 42 1510728-5 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000156-67.2023.5.13.0010 JOSE THOMAS DE ARAUJO
TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA R$ 1,02
Caixa 42 42 1510795-1 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000134-09.2023.5.13.0010 JUCELIA SILVA DE OLIVEIRA
SILVANO
EUCLIDES DA SILVA FILHO 0538889 R$ 48,48
Caixa 42 42 1510810-9 GUARABIRA 01ª VARA DO TRABALHO
0000077-88.2023.5.13.0010 ANTONIO FRANCISCO DE BRITO
INSTITUTO
HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 61,70
Caixa 733 42 1506316-0 ITABAIANA 01ª VARA DO TRABALHO
0000290-74.2017.5.13.0020 JOSEANE VICENTE FERREIRA M DO
S DIAS
DE MELO OTICA - ME R$ 0,10
Caixa 733 42 1503745-3 ITABAIANA 01ª VARA DO TRABALHO
0021400-52.2005.5.13.0020 KESIA MARIA DA SILVA CAIXA
ECONOMICA
FEDERAL R$ 0,07
Caixa 43 42 1504725-3 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0018800-22.2009.5.13.0019 JOSE NETO DA SILVA
COUTINHO EMPRESA TRANSCORTE SERVI?OS GERAIS S/C L
R$ 0,70
Caixa 43 42 1504726-1 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0022800-65.2009.5.13.0019 LUIZ LUCIEUDO PATRICIO
GONCALO EMPRESA TRANSCORTE SERVI?OS GERAIS S/C L
R$ 0,70
Caixa 43 42 1504767-9 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0030900-72.2010.5.13.0019 GIUBERLANIO SOUSA BEZERRA
EMPRESA
COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO R$ 3,58
Caixa 43 42 1504628-1 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0013200-64.2002.5.13.0019 MARINALDA ADJUTO LEITE MARIA
DO
BOM CONSELHO SILVA R$ 116,38
Caixa 43 42 1504941-8 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0044700-70.2010.5.13.0019 DAMIAO JUVITO DE ALMEIDA
AJUSTE
SERVICOS GERAIS DA LAVOURA LTDA. R$ 0,12
Caixa 43 42 1504942-6 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0066400-05.2010.5.13.0019 FRANCISCO DE ASSIS LEITE
AJUSTE
SERVICOS GERAIS DA LAVOURA LTDA. R$ 0,12
Caixa 43 42 1504943-4 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0066300-50.2010.5.13.0019 FRANCISCO DE ASSIS LEITE
FILHO AJUSTE SERVICOS GERAIS DA LAVOURA LTDA. R$ 0,07
Caixa 43 42 1505050-5 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0021200-72.2010.5.13.0019 GERALDO GONCALO COMPANHIA
AGRICOLA COLOMBO R$ 22,16
Caixa 43 42 1505051-3 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0021300-27.2010.5.13.0019 MANOEL PEREIRA ALVES DE
BARBARA COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO R$ 22,16
Caixa 43 42 1505053-0 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0021400-79.2010.5.13.0019 FRANCISCO RUFINO DE
SOUSA COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO R$ 22,16
Caixa 43 42 1505054-8 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0026700-22.2010.5.13.0019 FRANCISCO DE ASSIS GALDINO DE
LIMA COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO R$ 22,16
Caixa 43 42 1505055-6 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0019200-02.2010.5.13.0019 ALDEANE ANISIO DOS
SANTOS COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO R$ 22,16
Caixa 43 42 1505056-4 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0019500-61.2010.5.13.0019 ANTONIO GALDINO DOS
SANTOS COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO R$ 22,16
Caixa 43 42 1505059-9 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0019900-75.2010.5.13.0019 CICERO GALDINO BORGES
COMPANHIA
AGRICOLA COLOMBO R$ 22,16
Caixa 43 42 1505060-2 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0020100-82.2010.5.13.0019 ANTONIO DA SILVA COMPANHIA
AGRICOLA COLOMBO R$ 22,16
Caixa 43 42 1505062-9 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0020300-89.2010.5.13.0019 FRANCISCO MANGUEIRA
GOMES COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO R$ 22,16
Caixa 43 42 1505063-7 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0020600-51.2010.5.13.0019 WALTER CLEMENTINO DE
ARAUJO COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO R$ 22,16
Caixa 43 42 1505069-6 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0019800-23.2010.5.13.0019 DAMIAO VICENTE
ALVARENGA COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO R$ 22,16
Caixa 43 42 1505070-0 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0019600-16.2010.5.13.0019 FRANCISCO GALDINO
BARROS COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO R$ 22,16
Caixa 43 42 1505072-6 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
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0020900-13.2010.5.13.0019 JOSE JOCA COMPANHIA AGRICOLA
COLOMBO R$ 22,16
Caixa 43 42 1505073-4 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0021000-65.2010.5.13.0019 JOSE JOCA COMPANHIA AGRICOLA
COLOMBO R$ 22,16
Caixa 43 42 1505074-2 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0020700-06.2010.5.13.0019 FERNANDO DA SILVA
RAMALHO COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO R$ 22,16
Caixa 43 42 1505075-0 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0020800-58.2010.5.13.0019 FRANCISCO PEREIRA DE
LACERDA COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO R$ 22,16
Caixa 43 42 1505076-9 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0021100-20.2010.5.13.0019 GEOVANO ALVES DA SILVA
COMPANHIA
AGRICOLA COLOMBO R$ 22,16
Caixa 43 42 1505077-7 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0020200-37.2010.5.13.0019 ANTONIO CARLOS JOSE DE
SENA COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO R$ 22,16
Caixa 43 42 1505078-5 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0019300-54.2010.5.13.0019 JOSE TOMAZ SOBRINHO
NETO COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO R$ 22,16
Caixa 3571 42 1504382-6 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130505-36.2015.5.13.0012 CICERO FERREIRA DA
SILVA AMAURY
SOARES DE LACERDA R$ 4,31
Caixa 3571 42 1503931-4 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0011500-43.2008.5.13.0019 JOÃO BATISTA
MANGUEIRA A.I.L.
CONSTRUTORA LTDA - ME R$ 0,43
Caixa 3571 42 1503932-2 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0011600-95.2008.5.13.0019 WILSON LARANJEIRAS
A.I.L.
CONSTRUTORA LTDA - ME R$ 105,21
Caixa 3571 42 1503933-0 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0011700-50.2008.5.13.0019 FRANCISCO
MANGUEIRA FILHO A.I.L.
CONSTRUTORA LTDA - ME R$ 108,08
Caixa 3571 42 1503934-9 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0011900-57.2008.5.13.0019 juscelino mourato peixoto
A.I.L.
CONSTRUTORA LTDA - ME R$ 134,56
Caixa 3571 42 1503935-7 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0011800-05.2008.5.13.0019 genildo gomes almeida
A.I.L.
CONSTRUTORA LTDA - ME R$ 68,32
Caixa 3571 42 1503990-0 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130120-38.2013.5.13.0019 JESUS PEREIRA DA
SILVA SANTA LUIZA
AGROPECUARIA LTDA R$ 10,63
Caixa 3571 42 1504005-3 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130110-91.2013.5.13.0019 MANOEL RIMUALDO DA
SILVA USINA
SAO DOMINGOS AåUCAR E ALCOOL SA R$ 9,73
Caixa 3571 42 1504434-2 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000758-75.2016.5.13.0019 cliseivania siqueira
mangueira da
silva PEDRO FEITOZA LEITE R$ 0,23
Caixa 3571 42 1504020-7 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130141-77.2014.5.13.0019 OZIETE PEREIRA
COSTA BIOSEV
BIOENERGIA S/A R$ 5,18
Caixa 3571 42 1504039-8 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0006400-20.2002.5.13.0019 JOSE OSMAN GOMES
LIRA SAGRO -
SERVIÅOS TECNICOS E AGRICOLAS LTDA R$ 0,02
Caixa 3571 42 1504041-0 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0037000-77.2009.5.13.0019 KALINA LIGIA LINO
FEITOZA ESTADO DA
PARAIBA ( PROCURADORIA GERAL D R$ 107,93
Caixa 3571 42 1504042-8 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0037200-84.2009.5.13.0019 SONIZA RAQUEL
OLIVEIRA DE
LACERDA ESTADO DA PARAIBA ( PROCURADORIA GERAL D
R$ 103,03
Caixa 3571 42 1504048-7 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130289-88.2014.5.13.0019 CARLOS ROBERTO
SOARES DA
SILVA CONDOMINIO NELSON TEIXEIRA E OUTROS R$ 45,17
Caixa 3571 42 1504064-9 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130117-49.2014.5.13.0019 CICERO DOS SANTOS
SILVA SANTA
LUZIA AGRO PECUARIA LTDA R$ 0,04
Caixa 3571 42 1504072-0 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130576-51.2014.5.13.0019 FRANCISCO JOSE DA
SILVA GASA
ENGENHARIA LTDA R$ 16,13
Caixa 3571 42 1504073-8 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130575-66.2014.5.13.0019 SEVERINO ANTONIO DA
SILVA GASA
ENGENHARIA LTDA R$ 16,13
Caixa 3571 42 1504088-6 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0015100-05.2013.5.13.0017 UNIAS MANGUEIRA
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RAMALHO ELETROLANE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
R$ 70,31
Caixa 3571 42 1504106-8 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130818-10.2014.5.13.0019 FRANCISCO MAGNOLIO
SOARES DA
SIL AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CA R$ 16,49
Caixa 3571 42 1504108-4 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130617-18.2014.5.13.0019 ADRIANO IZIDRO DA
SILVA FRANCISCO
RODRIGUES DIAS - CONST R$ 117,77
Caixa 3571 42 1504109-2 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130049-65.2015.5.13.0019 RAMIRO MARCOS
FERREIRA CONOBRE
ENGENHARIA CONSTRUCAO E R$ 2,72
Caixa 3571 42 1504110-6 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130049-65.2015.5.13.0019 RAMIRO MARCOS
FERREIRA CONOBRE
ENGENHARIA CONSTRUCAO E R$ 16,16
Caixa 3571 42 1504118-1 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130320-74.2015.5.13.0019 DANILO DOS SANTOS
DE
FREITAS SANTA LUIZA AGROPECUARIA LTDA R$ 4,73
Caixa 3571 42 1504121-1 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130060-31.2014.5.13.0019 CUSTAS ADEPLAN
ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E R$ 0,22
Caixa 3571 42 1504122-0 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130050-84.2014.5.13.0019 DAMIAO FAUSTINO
SOBRINHO SAM
CONSTRUCOES LTDA - ME R$ 39,13
Caixa 3571 42 1504129-7 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130102-46.2015.5.13.0019 CLAUDIO CARLOS LUIS
DA
SILVA AGROTERENAS SA CITRUS R$ 9,68
Caixa 3571 42 1504135-1 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130693-42.2014.5.13.0019 MANOEL SATORNO DA
SILVA JOSE
ADRIANO SOUZA BEZERRA R$ 43,27
Caixa 3571 42 1504152-1 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130231-85.2014.5.13.0019 JESUS PEREIRA
BARBOSA MARCIO
PINTO DE OLIVEIRA R$ 4,56
Caixa 3571 42 1504175-0 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130107-68.2015.5.13.0019 JOSE LUAN ESTRELA
ALVES AGROTERENAS S/A CITRUS R$ 9,26
Caixa 3571 42 1504186-6 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130523-70.2014.5.13.0019 JOSE BENTO MARIANO
USINA ITAJOBI
LTDA- AåUCAR E ALCOOL R$ 62,88
Caixa 3571 42 1503929-2 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0011300-36.2008.5.13.0019 Wenio Pereira Laranjeira
A.I.L.
CONSTRUTORA LTDA - ME R$ 69,99
Caixa 3571 42 1503724-9 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0058100-20.2011.5.13.0019 RONALDO MARQUES
DA
SILVA AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO SA R$
0,43
Caixa 3571 42 1503725-7 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0049600-62.2011.5.13.0019 CICERO ABILIO
AGROPECUARIA NOSSA
SENHORA DO CARMO S/A R$ 0,33
Caixa 3571 42 1503726-5 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0053600-08.2011.5.13.0019 CICERO JORGE
FAUSTINO DOS
SANTOS AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A
R$ 61,23
Caixa 3571 42 1503730-3 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0067900-72.2011.5.13.0019 AGRICOLA MONCOES
LTDA JANDUI
ALVES DINIZ R$ 0,39
Caixa 3571 42 1503755-9 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0074200-50.2011.5.13.0019 CICERO BATISTA DE
ARAUJO AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO R$
7,44
Caixa 3571 42 1503756-7 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0074100-95.2011.5.13.0019 DAMIAO BATISTA DOS
SANTOS AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A
R$ 7,54
Caixa 3571 42 1503757-5 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0076600-37.2011.5.13.0019 JAILSON BATISTA DOS
SANTOS AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A
R$ 7,54
Caixa 3571 42 1503758-3 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0076700-89.2011.5.13.0019 ADENICIO DE SOUSA
AGROPECUARIA
NOSSA SENHORA DO CARMO S/A R$ 7,54
Caixa 3571 42 1503759-1 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0011500-04.2012.5.13.0019 JOSE MARCIO
AGOSTINHO
GALDINO AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A
R$ 17,27
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4009/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Caixa 3571 42 1503766-4 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0054400-36.2011.5.13.0019 JUAREZ FELIX
PARAPUA
AGROINDUSTRIAL S.A. R$ 77,16
Caixa 3571 42 1503787-7 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0007300-51.2012.5.13.0019 FABRICIO PEREIRA DE
MOURA USINA
CAETE R$ 5,88
Caixa 3571 42 1503792-3 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0055200-30.2012.5.13.0019 FRANCISCO GILBERTO
NUNES DA
SILVA AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A R$
0,62
Caixa 3571 42 1503793-1 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0055100-75.2012.5.13.0019 JOCIELIO NUNES DOS
SANTOS AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A
R$ 0,04
Caixa 3571 42 1503795-8 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0055000-23.2012.5.13.0019 LUIS BERTOSO DA
SILVA
NETO AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A R$
2,97
Caixa 3571 42 1503796-6 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0056200-65.2012.5.13.0019 LUIZA CLAUDINO
FERREIRA AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A
R$ 0,43
Caixa 3571 42 1503798-2 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0056400-72.2012.5.13.0019 MARCOS ANDRE
PEREIRA
CAMPOS AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A
R$ 0,43
Caixa 3571 42 1503800-8 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0033800-57.2012.5.13.0019 ROMUALDO MARQUES
DE
MEDEIROS CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA R$ 43,59
Caixa 3571 42 1503802-4 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0030100-73.2012.5.13.0019 JOSE GEMILSON LIMA
USINA CAETE
SA R$ 24,48
Caixa 3571 42 1503808-3 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0058600-52.2012.5.13.0019 FRANCISCO JANIELSON
FERREIRA
CAMPOS AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A
R$ 0,08
Caixa 3571 42 1503809-1 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0058800-59.2012.5.13.0019 WELLINGTON PEREIRA
HENRIQUE AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A
R$ 0,01
Caixa 3571 42 1503810-5 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0058900-14.2012.5.13.0019 JOSEILTON DE SOUSA
SILVA AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A R$
0,01
Caixa 3571 42 1503812-1 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0015100-14.2004.5.13.0019 RAIMUNDA DOS
SANTOS EDISIO LOPES
LEITE-ME R$ 0,43
Caixa 3571 42 1503861-0 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0083600-25.2010.5.13.0019 ROBERLANDO
FERNANDES DA
SILVA ARMAZEM PARAIBA-N.CLAUDINO E CIA LTDA R$ 3,28
Caixa 43 42 1503807-6 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0024600-41.2003.5.13.0019 JOSE ORLANDO SOARES DE
LIMA COBEMA CONSTRUTORA BETO MACHADO R$ 0,08
Caixa 3571 42 1504222-6 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000132-56.2016.5.13.0019 JOSE GENESIO
SOBRINHO CONSORCIO
ATERPA M MARTINS - EBATE R$ 0,06
Caixa 3571 42 1504235-8 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000434-85.2016.5.13.0019 HELIO BATISTA RIBEIRO
SENCO
SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUCOES R$ 0,61
Caixa 43 42 1503885-8 ITAPORANGA 01ª VARA DO TRABALHO
0173400-65.2003.5.13.0001 VALMIR VICENTE DE SOUZA RILDO
GOMES DA SILVA R$ 50,79
Caixa 3571 42 1504913-1 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000237-20.2017.5.13.0012 jose anderson da silva
ferreira e
outros CLISALDO ESTENIO DE ANDRADE ALECRIM R$ 17,36
Caixa 3571 42 1504916-6 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000175-17.2021.5.13.0019 fabiano dantas da silva
DEILTON
MONTEIRO DA SILVA R$ 19,86
Caixa 3571 42 1504914-0 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000175-17.2021.5.13.0019 fabiano dantas da silva
DEILTON
MONTEIRO DA SILVA R$ 116,95
Caixa 3571 42 1504915-8 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000175-17.2021.5.13.0019 fabiano dantas da silva
DEILTON
MONTEIRO DA SILVA R$ 17,15
Caixa 3571 42 1505010-5 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0028700-92.2010.5.13.0019 MARIA DOS SANTOS
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MUNICIPIO DE
NOVA OLINDA R$ 16,24
Caixa 3571 42 1504987-5 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000039-83.2022.5.13.0019 EDONY EMERSON
SOUZA
OLIVEIRA ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS R$
0,90
Caixa 3571 42 1505046-6 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000270-47.2021.5.13.0019 ABEL BEZERRA
MOSSORO FIBRA
FORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE SAC R$ 14,96
Caixa 3571 42 1505077-6 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000253-74.2022.5.13.0019 UNIAO GF
CONSTRUCOES E LOCACOES
LTDA R$ 0,29
Caixa 3571 42 1505073-3 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000101-26.2022.5.13.0019 VALCI SABINO VIEIRA
ANA PAULA DA
SILVA RAMALHO R$ 40,95
Caixa 3571 42 1505122-5 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130127-30.2013.5.13.0019 jose luis da silva
MONALISA DA
SILVA R$ 86,94
Caixa 3571 42 1505137-3 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000248-52.2022.5.13.0019 MARIA JOSE MARTINS
FERNANDA
SABINO GARCIA R$ 17,02
Caixa 3571 42 1505171-3 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130127-30.2013.5.13.0019 JOSE LUIS DA SILVA
MONALISA DA
SILVA R$ 17,92
Caixa 3571 42 1505166-7 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000033-42.2023.5.13.0019 JOÃO MARCOS
BERNABE DO
NASCIMENTO GF CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA R$ 0,21
Caixa 3571 42 1505174-8 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000365-48.2019.5.13.0019 JULIANA LEITE
FERREIRA ESTADO DA
PARAIBA R$ 20,81
Caixa 3571 42 1505190-0 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000051-63.2023.5.13.0019 DANIEL PEREIRA DE
LIMA SUCOCITRICO CUTRALE LTDA. R$ 4,16
Caixa 3571 42 1505205-1 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000145-11.2023.5.13.0019 francisco de assis
nogueira NILVA GOMES
DE SOUSA R$ 6,95
Caixa 3571 42 1505207-8 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000056-32.2016.5.13.0019 JOSE MARCOS DA
SILVA CONTESE
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$ 2,49
Caixa 3571 42 1505210-8 ITAPORANGA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000036-94.2023.5.13.0019 JOSE RODOLFO DA
SILVA
ROCHA COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA R$
8,63
Caixa 4099 42 4866674-9 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130608-76.2015.5.13.0001 CARLOS ANDRE SOUZA
DA
SILVA EVERSON CANDIDO DA SILVA R$ 85,61
Caixa 4099 42 4866491-6 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000991-29.2016.5.13.0001 MANOEL ANGELO DA
SILVA
FILHO REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA R$ 27,46
Caixa 4099 42 4875770-1 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000909-95.2016.5.13.0001 REGINALDO DO
NASCIMENTO
MARINHO ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS R$ 41,96
Caixa 4099 42 4905862-9 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000624-19.2018.5.13.0006 PAULO ROBERTO
LEMOS DOS
SANTOS METALURGICA E NACIONALIZACAO DE PECAS
INDUSTRIAIS LTDA R$ 146,11
Caixa 4099 42 4851539-2 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0106200-55.2014.5.13.0001 EDMILSON TAVARES
DOS SANTOS RUI
GERONCIO DA SILVA R$ 17,38
Caixa 4099 42 4908083-7 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000995-95.2018.5.13.0001 RICHELLE BEZERRA DA
SILVA RADIO E
TELEVISAO O NORTE S/A R$ 6,13
Caixa 4099 42 4849120-5 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0060500-56.2014.5.13.0001 FERNANDA DOS
SANTOS
OLIVEIRA JOSEANE DA SILVA EIRELI - ME R$ 39,80
Caixa 4099 42 4861841-8 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130536-89.2015.5.13.0001 SUELEN CARINE
ARAUJO
SILVA GLAUBER CESAR LUCENA MELO R$ 37,86
Caixa 4099 42 4861842-6 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0130536-89.2015.5.13.0001 SUELEN CARINE
ARAUJO
SILVA GLAUBER CESAR LUCENA MELO R$ 72,77
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4009/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Caixa 4099 42 4862462-0 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0131357-93.2015.5.13.0001 ERICA LOPES DA SILVA
DAYANNA
KELLY BELARMINO DA SILVA - ME R$ 48,32
Caixa 4099 42 4921736-0 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000632-11.2018.5.13.0001 NAO DISPONIVEL NAO
DISPONIVEL R$ 1,79
Caixa 4099 42 4922901-6 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000239-18.2020.5.13.0001 ROBERVANIA CRISTINA
SILVA
DELGADO ALPARGATAS S.A. R$ 0,37
Caixa 4099 42 4925363-4 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000292-33.2019.5.13.0001 MANOEL FELIPE
ARAUJO DA
SILVA LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
R$ 2,52
Caixa 4099 42 4928445-9 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000626-33.2020.5.13.0001 NAO DISPONIVEL NAO
DISPONIVEL R$ 2,59
Caixa 4099 42 4927817-3 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000288-98.2016.5.13.0001 FRANCISCO DA ROCHA
RODRIGUES SL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E
OUTROS R$ 1,30
Caixa 4099 42 4941432-8 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000444-81.2019.5.13.0001 EVANIA MARIA DA SILVA
EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS R$ 0,01
Caixa 4099 42 4942055-7 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000098-96.2020.5.13.0001 LUCIANO MARQUES
DOS SANTOS M
CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA R$ 0,01
Caixa 4099 42 4947212-3 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000327-85.2022.5.13.0001 WILLAMS FRANKLIN
FLORIANO DOS
SANTOS ELIZABETH PORCELANATO S/A R$ 0,07
Caixa 4099 42 4949176-4 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000471-59.2022.5.13.0001 RONALDO BEZERRA
DOS SANTOS
JUNIOR RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA R$ 0,02
Caixa 4099 42 4949522-0 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000783-40.2019.5.13.0001 CARLOS ANTONIO
PAIVA EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS R$ 0,01
Caixa 4099 42 4950186-7 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000608-41.2022.5.13.0001 EMERSSON
GONCALVES
CANTILINO MARIA NALDILENE PEREIRA LIMA EIRELI R$ 0,01
Caixa 4099 42 4951088-2 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000675-74.2020.5.13.0001 LUCRECIA SILVA DOS
SANTOS
JANOCA ALPARGATAS S.A. R$ 1,85
Caixa 4099 42 4961461-0 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000859-59.2022.5.13.0001 VALDIR DA SILVA
MARCULINO TELEFONICA BRASIL S A R$ 5,29
Caixa 4099 42 4960193-4 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0001074-98.2023.5.13.0001 ALFORGE SEGURANCA
PATRIMONIAL
LTDA EMANOEL GOMES FERREIRA R$ 55,04
Caixa 4099 42 4962317-2 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000576-02.2023.5.13.0001 VANDO DA LUZ
MONTEIRO CLAILTON
ELISEU BEZERRA LTDA R$ 60,85
Caixa 4099 42 4964094-8 JOAO PESSOA 01ª VARA DO
TRABALHO 0000023-18.2024.5.13.0001 SANTA MARIA
TRANSPORTES E
FRETAMENTOS L WEVERTON AZEVEDO DANTAS R$ 62,55
Caixa 4099 42 1513718-6 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0105600-17.2003.5.13.0002 MIRLENE MOREIRA DA
SILVA DOCERIA
E BUFFET BELMONT R$ 33,57
Caixa 4099 42 4858894-2 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0152800-34.2014.5.13.0002 WELLINGTON DO
AMARAL
FERNANDES TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA R$
29,86
Caixa 4099 42 4814675-3 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0112900-06.1998.5.13.0002 MARCOS ANTONIO
SOARES DOS
SANTOS LEVI JOSE DA SILVA R$ 76,98
Caixa 4099 42 4814676-1 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0025100-80.2011.5.13.0002 SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM
POST SEVERINO NOBREGA DA SILVA R$ 31,87
Caixa 4099 42 4814688-5 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0002100-37.2000.5.13.0002 GERALDO SERGIO
MARQUES DA
SILVA RUBENS MEDEIROS ( ART. PEDRAS COMERCIO DE
PEDRA LTDA) R$ 84,68
Caixa 4099 42 1518546-6 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0100400-40.2005.5.13.0008 MARCILEIDE
GONCALVES
BARROS GENILSON CARLOS DA SILVA R$ 10,61
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Caixa 4099 42 1518587-3 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0178400-43.2003.5.13.0002 GENALDO CARDOSO DA
SILVA PEDRO
LUIZ DA SILVA BAR R$ 69,75
Caixa 4099 42 4814132-8 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0085800-56.2010.5.13.0002 JOSE LINDAECIO
CANDIDO
SALES JOSE LINDAECIO CANDIDO SALES R$ 19,76
Caixa 4099 42 4891591-9 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0001960-41.2016.5.13.0002 FRANCISCO FIRMINO
DE
FREITAS MARCELO HENRIQUE DA COSTA R$ 54,94
Caixa 3987 42 1522422-9 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0066800-52.2010.5.13.0008 MARCELIO FELIX DE
MARIA JUSTICA
DO TRABALHO R$ 5,31
Caixa 3987 42 1522423-7 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0066800-52.2010.5.13.0008 MRXSUELL FERNANDES
DE
OLIVEIRA JUSTICA DO TRABALHO R$ 0,20
Caixa 3987 42 1522435-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0071800-33.2010.5.13.0008 YUSKA MONICK
GONCALVES DA
SILVA JUSTICA DO TRABALHO R$ 2,77
Caixa 3987 42 1522436-9 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0071800-33.2010.5.13.0008 MARXSUELL
FERNANDES DE
OLIVEIRA JUSTICA DO TRABALHO R$ 0,21
Caixa 4099 42 4906852-7 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0001509-79.2017.5.13.0002 ARTUR JOSE DO
NASCIMENTO
REIS MARCOS SANTANA DA SILVA R$ 24,27
Caixa 4099 42 4842471-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0065400-16.2013.5.13.0002 ALEXANDRO ALMEIDA
DA
SILVA ERNALENE DANTAS CAVALCANTE R$ 138,84
Caixa 4099 42 4842550-4 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0097100-88.2005.5.13.0002 INSS E FAZ NACIONAL
BOTAFOGO
FUTEBOL CLUBE R$ 2,03
Caixa 4099 42 4874343-3 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0131631-54.2015.5.13.0002 EMERSON JOSE DE
LIMA IMUNIZE -
CONTROLE DE PRAGAS E VETORES LTDA - ME R$ 23,78
Caixa 4099 42 1519846-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0138100-39.2003.5.13.0002 JOAO SILVINO NETO
ENPEC EMPRESA
NACIONA DE PROJETOS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA R$
0,80
Caixa 4099 42 4814335-5 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0014400-45.2011.5.13.0002 WILTON JUSTINO
BARBOSA CHURRASCARIA CABO BRANCO LTDA R$ 59,15
Caixa 4099 42 1505884-7 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0031600-80.2002.5.13.0002 RAQUEL FELIX DA
SILVA SISTEMA
ENSINO CONVIVER LTDA E O R$ 0,96
Caixa 4099 42 1506598-3 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0137000-25.1998.5.13.0002 INSS SAELPA SA R$
142,65
Caixa 4099 42 1506692-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0095500-03.2003.5.13.0002 SEVERINO DO RAMO
ALVES DE
SOUZA BANCO BRADESCO S/A R$ 0,36
Caixa 4099 42 1506743-9 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0091600-46.2002.5.13.0002 SEVERINO GOMES DE
MOURA SERGIO
PESSOA ARAUJO R$ 51,10
Caixa 4099 42 1506761-7 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0137800-82.2000.5.13.0002 NILSON ALVES DA
SILVA BAR E
LANCHONETE BOM APETITE (VE R$ 149,61
Caixa 4099 42 4907679-1 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0074300-95.2007.5.13.0002 SINDIA DA SILVA
CALIXTO THAIS
REGINA CARVALHO ALMEIDA R$ 120,28
Caixa 4099 42 1514112-4 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0066200-45.1993.5.13.0002 ADEILTON VIANA DOS
SANTOS COOPERATIVA MISTA DOS TEXTEIS DO ESTADO DA
PB LTDA R$ 0,16
Caixa 4099 42 1514220-1 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0105200-83.2007.5.13.0027 INSS ABATEDOURO DE
BOVINOS S
RITA R$ 97,71
Caixa 4099 42 1514226-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0117900-26.1994.5.13.0002 SEVERINO FRANCISCO
DA
SILVA AURELIO REINALDO MENDES R$ 126,64
Caixa 4099 42 1523181-6 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0113000-82.2003.5.13.0002 INSS BARTOLOMEU S
INTERAMINENSE
JR R$ 141,20
Caixa 4099 42 1523230-8 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TRABALHO 0059500-96.2006.5.13.0002 SILVANIA DE LOURDES
SOARES DE
ALMEIDA RICARDO DE CARVALHO AMOTIM (LAVANDERIA A
LAVADEIRA) R$ 0,04
Caixa 4099 42 4833077-5 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0109200-93.2001.5.13.0009 EDILSON FARIAS DE
SOUZA CG
CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA R$ 0,30
Caixa 4099 42 4833091-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0089700-52.2007.5.13.0002 MARIA LUCIENE DE
LIMA ANA PAULA
SOLANO DE MACEDO R$ 33,54
Caixa 4099 42 4833092-9 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0089700-52.2007.5.13.0002 MARIA LUCIENE DE
LIMA ANA PAULA
SOLANO DE MACEDO R$ 50,82
Caixa 4099 42 1507099-5 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0000200-77.2004.5.13.0002 OTAVIO ALFREDO
FALCAO DE
OLIVEIR CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 66,54
Caixa 4099 42 4857270-1 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0033600-43.2008.5.13.0002 JOSE EVERALDO
FERNANDES IJEVAL
RODRIGUES COELHO R$ 40,94
Caixa 4099 42 1526612-1 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0084200-10.2004.5.13.0002 MARLUCE PEREIRA DE
MEDEIROS
VELOSO LAR DA CRIANCA R$ 96,17
Caixa 4099 42 4909852-3 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0001112-54.2016.5.13.0002 FABIOLA ARAUJO
PINHEIRO DE
OLIVEIRA JOAO BATISTA RABELO R$ 88,35
Caixa 4099 42 4874494-4 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0131999-63.2015.5.13.0002 SINDTÁXI-PB INALDO
PINTO DE
MENEZES JUNIOR R$ 35,73
Caixa 4099 42 4874495-2 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0131999-63.2015.5.13.0002 SINDTÁXI-PB INALDO
PINTO DE
MENEZES JUNIOR R$ 14,70
Caixa 4099 42 4866124-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0103500-06.2014.5.13.0002 HAROLDO FONSECA
PESSOA LAIZE
MOURA FERREIRA R$ 48,40
Caixa 4099 42 4874757-9 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0001880-77.2016.5.13.0002 BENEDITO AFONSO
DOS
SANTOS AGLAILSON MARQUES RAMALHO R$ 61,73
Caixa 4099 42 1526255-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0095200-07.2004.5.13.0002 SANDRA BATISTA DO
NASCIMENTO MARIA DA PENHA DE SOUZA R$ 96,40
Caixa 4099 42 4845907-7 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0047800-75.1996.5.13.0002 SUELENA NOBREGA DE
ANDRADE
DANTA ROBERSON RAMOS DE VASCONCELOS R$ 119,58
Caixa 4099 42 4853742-6 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0020300-53.2004.5.13.0002 JOSE RENATO FREIRE
ANTONIO
FIRMINO DA SILVA R$ 19,04
Caixa 4099 42 4837526-4 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0036800-19.2012.5.13.0002 FLAVIO MENDES DA
SILVA NAJA
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA R$ 44,94
Caixa 4099 42 4837531-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0097200-33.2011.5.13.0002 MANOEL MESSIAS DOS
SANTOS USIEL
VIEIRA DE MELO R$ 17,72
Caixa 4099 42 4848316-4 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0141100-95.2013.5.13.0002 ERICA MARIA DOS
SANTOS JOSE
MARCELO TEODOSIO DA SILVA R$ 23,15
Caixa 4099 42 4870254-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0013000-88.2014.5.13.0002 CLARISSA DE MELO
ROSAS RITA DE
CASSIA XAVIER DOS SANTOS R$ 33,74
Caixa 4099 42 4820162-2 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0083900-68.1992.5.13.0002 JOAO BATISTA DE
SOUZA
SILVA PAULO JOSE DE SOUSA DA SILVA R$ 28,21
Caixa 4099 42 4875938-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0130305-50.2015.5.13.0005 MARIA JOSE CASSIANO
DE
SOUZA OZIEL PEREIRA DA SILVA R$ 40,54
Caixa 4099 42 4903503-3 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0013000-88.2014.5.13.0002 CLARISSA DE MELO
ROSAS RITA DE
CASSIA XAVIER DOS SANTOS R$ 12,84
Caixa 4099 42 4890745-2 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0131631-54.2015.5.13.0002 EMERSON JOSE DE
LIMA CAMILA
CALDAS CARVALHO ALMEIDA R$ 39,04
Caixa 4099 42 4823664-7 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TRABALHO 0063300-11.2001.5.13.0002 SEVERINO GONÇALO
DE
OLIVEIRA CELEIDE RODRIGUES COSTA MARTINS R$ 18,96
Caixa 4099 42 4834497-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0140100-85.1998.5.13.0002 LUIZ CARLOS DE LIMA
FERNANDO
HENRIQUES COUTINHO R$ 35,22
Caixa 4099 42 4834502-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0089100-85.1994.5.13.0002 INALDO GUEDES DOS
SANTOS EDILEUZA PEREIRA DE OLIVEIRA R$ 36,10
Caixa 4099 42 4877158-5 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0180300-12.2013.5.13.0002 CYNTHIA KARINA
ATAIDE
BESERRA VAGNER FABRINE BRAITE DE MORAIS R$ 14,83
Caixa 4099 42 4847501-3 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0010800-84.2009.5.13.0002 ORLANDO LOPES
BRASILEIRO EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA R$ 37,49
Caixa 4099 42 4872272-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0131749-30.2015.5.13.0002 GERMANO RODRIGUES
DOS SANTOS
JUNIOR ROBERTO RIBEIRO DA SILVA R$ 27,81
Caixa 4099 42 4872285-1 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0001039-82.2016.5.13.0002 RAPHAEL BARBOSA DE
FREITAS AUTO
ESPORTE CLUBE R$ 70,88
Caixa 4099 42 4866317-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0127600-59.2013.5.13.0002 VALDSON BARBOSA
BEZERRA VALTUTE DOS SANTOS R$ 35,13
Caixa 4099 42 4850111-1 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0013000-88.2014.5.13.0002 CLARISSA DE MELO
ROSAS RITA DE
CASSIA XAVIER DOS SANTOS R$ 71,50
Caixa 4099 42 4850112-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0013000-88.2014.5.13.0002 CLARISSA DE MELO
ROSAS RITA DE
CASSIA XAVIER DOS SANTOS R$ 55,44
Caixa 4099 42 4902435-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0000797-55.2018.5.13.0002 SINDICATO DAS EMP DE
TRANSP DE
CARGAS DO EST DA PARAIBA TRANSRTS TRANSPORTE
RODOVIARIO EIRELI R$ 129,72
Caixa 4099 42 4804494-2 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0086100-28.2004.5.13.0002 IATA ANDERSON
BATISTA DOS
SANTOS CARLOS ROBERTO VOLPATO JUNIOR R$ 10,11
Caixa 4099 42 4829778-6 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0058400-38.2008.5.13.0002 ROSANGELA DOS
SANTOS
SILVA NEIVANE RIBEIRO R$ 111,84
Caixa 4099 42 4829938-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0097200-33.2011.5.13.0002 MANOEL MESSIAS DOS
SANTOS USIEL
VIEIRA DE MELO R$ 28,66
Caixa 4099 42 4858537-4 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0153400-89.2013.5.13.0002 MARCOS ANTONIO
SANTOS EDUARDO
JOSE PEREIRA MARQUES R$ 46,24
Caixa 4099 42 4879767-3 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0170700-30.2014.5.13.0002 LUIZ HENRIQUE
SACRAMONI
FIGUEIREDO FABIO RODRIGO SOARES DA COSTA R$ 28,16
Caixa 4099 42 4918707-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0000081-28.2018.5.13.0002 KERLLY JANNY GALVAO
LEITE SIDNEY
GUIMARAES DOS SANTOS R$ 19,68
Caixa 4099 42 4918827-1 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0000783-71.2018.5.13.0002 SCHEILLA DE MAGALY
GOMES
ALMEIDA FLAVIO ROGERIO FIRMINO DE ARAUJO R$ 31,00
Caixa 4099 42 4918826-3 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0000783-71.2018.5.13.0002 SCHEILLA DE MAGALY
GOMES
ALMEIDA FLAVIO ROGERIO FIRMINO DE ARAUJO R$ 60,48
Caixa 4099 42 4925519-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0000856-43.2018.5.13.0002 MARCIONILO
ALBUQUERQUE DE
LIMA RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL R$ 112,58
Caixa 4099 42 4926579-9 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0000072-32.2019.5.13.0002 ISABELY DOS SANTOS
RIQUE LUCIANA
GONCALVES MARQUES R$ 21,13
Caixa 4099 42 4925520-3 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0000856-43.2018.5.13.0002 MARCIONILO
ALBUQUERQUE DE
LIMA RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL R$ 47,67
Caixa 4099 42 4926569-1 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0000072-32.2019.5.13.0002 ISABELY DOS SANTOS
RIQUE LUCIANA
GONCALVES MARQUES R$ 22,24
Caixa 4099 42 4926560-8 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0000072-32.2019.5.13.0002 ISABELY DOS SANTOS
RIQUE LUCIANA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
GONCALVES MARQUES R$ 32,56
Caixa 4099 42 4924124-5 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0000345-45.2018.5.13.0002 GISELE DE SANTANA
SILVA ADRIANO
RAMOS DE LIMA R$ 19,83
Caixa 4099 42 4924125-3 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0000345-45.2018.5.13.0002 GISELE DE SANTANA
SILVA LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA FILHO R$ 26,38
Caixa 4099 42 4929414-4 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0000099-83.2017.5.13.0002 JOAO GOMES DA
PENHA SAWANNA
RAFAEL MAIA R$ 33,93
Caixa 4099 42 4929410-1 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0000099-83.2017.5.13.0002 JOAO GOMES DA
PENHA SAWANNA
RAFAEL MAIA R$ 24,09
Caixa 4099 42 4930783-1 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0098100-50.2010.5.13.0002 MINISTERIO PUBLICO
DO
TRABALHO ERENILDA DIAS DO NASCIMENTO R$ 18,06
Caixa 4099 42 4941095-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0000680-93.2020.5.13.0002 aline bianca de melo cezar
VIVENTO
COMERCIO DE MOVEIS LTDA R$ 35,56
Caixa 4099 42 4957027-3 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0000858-08.2021.5.13.0002 SUENIA FERNANDA
PEREIRA DOS
SANTOS SISTEMA DINAMICO DE ENSINO FUNDAMENTAL R$
124,78
Caixa 4099 42 4963753-0 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0005059-78.2023.5.13.0000 RAFAEL DE SOUZA
ANDRADE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES R$ 19,89
Caixa 4099 42 4963939-7 JOAO PESSOA 02ª VARA DO
TRABALHO 0000001-54.2024.5.13.0002 TRANSNACIONAL
TRANSPORTE
NACIONAL DE PA MOACIR CARLOS DOS SANTOS R$ 77,55
Caixa 4099 42 4877802-4 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0051800-66.2006.5.13.0003 MARIA DE FATIMA DO
NASCIMENTO
(CPF: 364.063.844-15) ALCATEL LUCENT BRASIL S/A R$ 0,06
Caixa 4099 42 4892872-7 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0001249-96.2017.5.13.0003 LEUDIMAR ALVES
VANANCIO JOSIAS
FRANCISCO DE LIMA FILHO R$ 61,02
Caixa 4099 42 4911504-5 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000434-31.2019.5.13.0003 DANIEL BRAGA DE SA
COSTA ANA
LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME R$ 2,39
Caixa 4099 42 4909142-1 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000065-37.2019.5.13.0003 VANDERLUCIA MARTINS
DE
ARAUJO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DE R$
0,02
Caixa 4099 42 4912421-4 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0001289-15.2016.5.13.0003 WILLERMANA DOS
SANTOS
NASCIMENTO TELEFONICA BRASIL S.A. R$ 0,52
Caixa 4099 42 4911072-8 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000071-44.2019.5.13.0003 EVILIM DAYANNE
HENRIQUE
VIEIRA LUCIANA GONCALVES MARQUES R$ 26,52
Caixa 4099 42 4916868-8 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0002058-23.2016.5.13.0003 KARL HEINZ WILHELM
FOCKE U. S.
MATIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
IRRIGACAO S/A R$ 0,06
Caixa 4099 42 4923088-0 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0001549-92.2016.5.13.0003 dayane felix pereira
DUTTRA
DISTRIBUIDORA LTDA R$ 3,39
Caixa 4099 42 4931309-2 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000409-47.2021.5.13.0003 MARIA DE FATIMA
VIEIRA
FERREIRA FRANCISCO ASSIS PINTO JUNIOR R$ 0,01
Caixa 4099 42 4933001-9 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000409-47.2021.5.13.0003 MARIA DE FATIMA
VIEIRA
FERREIRA FRANCISCO ASSIS PINTO JUNIOR R$ 0,01
Caixa 4099 42 4937606-0 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000159-14.2021.5.13.0003 RENATO CONCEICAO
DOS SANTOS
SILVA FJ RESTAURANTE LTDA R$ 2,85
Caixa 4099 42 4939407-6 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000020-28.2022.5.13.0003 SELMA KISSIA
FERREIRA DE
ANDRADE CONTAX MOBITEL S A R$ 0,46
Caixa 4099 42 4940650-3 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000194-37.2022.5.13.0003 DANILO CEZAR DA
SILVA
PEIXOTO CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 6,83
Caixa 4099 42 4940741-0 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
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4009/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TRABALHO 0000169-24.2022.5.13.0003 MARCELO FELIPE DOS
SANTOS UNIDADE TEXTIL NORDESTE EIRELI R$ 1,41
Caixa 4099 42 4940848-4 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000891-92.2021.5.13.0003 ROSANGELA FERREIRA
DOS
SANTOS PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - R$ 3,16
Caixa 4099 42 4940801-8 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000238-90.2021.5.13.0003 JOSE REGILDO DA
SILVA J F AUTO
PECAS LTDA - ME R$ 65,01
Caixa 4099 42 4940993-6 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000176-95.2017.5.13.0001 MARDONIO MAIA GOES
JUNIOR EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
R$ 80,81
Caixa 4099 42 4941188-4 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000689-83.2020.5.13.0025 GILVAN DOS SANTOS
NEVES REFRESCOS GUARARAPES LTDA R$ 0,04
Caixa 4099 42 4937716-3 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000012-51.2022.5.13.0003 BRUNO DE SOUZA
NOGUEIRA CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA R$
0,18
Caixa 4099 42 4942977-5 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000313-95.2022.5.13.0003 DANIELLY DE OLIVEIRA
ALMEIDA BOSQUE DOS SONHOS ALUGUEIS E SERVICOS L R$
3,08
Caixa 4099 42 4943294-6 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000081-83.2022.5.13.0003 JULIANE FERREIRA DA
SILVA PAGGO
ADMINISTRADORA LTDA R$ 76,01
Caixa 4099 42 4942579-6 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000289-67.2022.5.13.0003 JOAO LAURENTINO DA
SILVA
FILHO GGP YACHT CONSTRUCOES INCORPORACOES E I R$
1,26
Caixa 4099 42 4942931-7 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000072-24.2022.5.13.0003 ISTAINY SILVANO
GRANCEIRO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO
R$ 1,13
Caixa 4099 42 4944424-3 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000276-68.2022.5.13.0003 URGO ANIBAL
LAURINDO DA
SILVA BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S R$
0,03
Caixa 4099 42 4945723-0 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000508-80.2022.5.13.0003 RAONI DIEGO OLIVEIRA
DE
ARAUJO OTIMIZA SERVICOS DE MERCHANDISING LTDA R$
0,05
Caixa 4099 42 4944477-4 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000067-02.2022.5.13.0003 ADRIANO DA SILVA
BARBOSA HUGO
HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS R$ 0,01
Caixa 4099 42 4945428-1 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000249-22.2021.5.13.0003 FERNANDO ANTONIO
FORMIGA DE
QUEIROZ ACAPLAM SUGERE ORGANIZACAO S/C R$ 0,17
Caixa 4099 42 4946606-9 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000409-13.2022.5.13.0003 OSCAR RODRIGUES
CASTANHEIRA BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S R$ 4,42
Caixa 4099 42 4946675-1 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000570-23.2022.5.13.0003 JOSE PAULO SILVA DOS
SANTOS GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOB R$
5,84
Caixa 4099 42 4945877-5 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000491-44.2022.5.13.0003 JOSELIO BATISTA DA
CRUZ M DIAS
BRANCO S A INDUSTRIA E COMERCIO R$ 3,43
Caixa 4099 42 4947069-4 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0001131-23.2017.5.13.0003 JOSIAS DOS SANTOS
FUND DESENV
DA CRIANCA E DO ADOLESC A D R$ 3,18
Caixa 4099 42 4946805-3 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000680-96.2020.5.13.0001 ALEXANDRE COSTA
FRAZAO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS R$ 0,60
Caixa 4099 42 4948576-4 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000486-22.2022.5.13.0003 EDISIO DA SILVA
CERAMICA
ELIZABETH LTDA R$ 0,95
Caixa 4099 42 4948531-4 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0237400-88.1991.5.13.0003 SEVERINO PEDRO DA
SILVA CIA AGRO
INDUSTRIAL SANTA HELENA - CAIENA R$ 0,02
Caixa 4099 42 4947286-7 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000837-92.2022.5.13.0003 COMBATE SEGURANCA
DE VALORES
EIRELI DENILSON DE SOUZA SOARES R$ 1,30
Caixa 4099 42 4947756-7 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000671-60.2022.5.13.0003 BRENO DA SILVA
MENDES
FILHO MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONST R$
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5,81
Caixa 4099 42 4949716-9 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000864-85.2016.5.13.0003 NAO DISPONIVEL NAO
DISPONIVEL R$ 0,01
Caixa 4099 42 4949508-5 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0001488-03.2017.5.13.0003 NAO DISPONIVEL NAO
DISPONIVEL R$ 0,37
Caixa 4099 42 4950698-2 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000464-61.2022.5.13.0003 IGOR FERNANDES
LUNDGREN CORREA
DE OLIVEIRA WESLEY CHARLES DA SILVA R$ 64,76
Caixa 4099 42 4952595-2 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000010-47.2023.5.13.0003 GABRIELA HENRIQUE
BARBOSA DE
LIMA CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMNETO LTDA E
OUTROS (4) R$ 0,01
Caixa 4099 42 4953495-1 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000802-35.2022.5.13.0003 ALUIZIO SERAFIM DA
SILVA RAFAEL
SANTOS CRUZ R$ 0,02
Caixa 4099 42 4953539-7 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000241-50.2018.5.13.0003 NAO DISPONIVEL NAO
DISPONIVEL R$ 7,54
Caixa 4099 42 4953373-4 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000608-35.2022.5.13.0003 CARLOS FERREIRA DA
COSTA
JUNIOR BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S R$
0,05
Caixa 4099 42 4954408-6 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0001265-50.2017.5.13.0003 NAO DISPONIVEL NAO
DISPONIVEL R$ 0,26
Caixa 4099 42 4953751-9 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000040-82.2023.5.13.0003 JOSE EUDES
GONCALVES DE
SOUZA JOSE EUDES GONCALVES DE SOUZA R$ 0,38
Caixa 4099 42 4954767-0 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000507-95.2022.5.13.0003 EDNEUZA DA SILVA
BRITO ASSOCIACAO ESPORTIVA VF4 R$ 0,04
Caixa 4099 42 4955758-7 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0001487-18.2017.5.13.0003 NAO DISPONIVEL NAO
DISPONIVEL R$ 0,01
Caixa 4099 42 4955043-4 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000685-44.2022.5.13.0003 LUZINETE FELIPE DA
SILVA EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS R$ 0,71
Caixa 4099 42 4955051-5 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000412-31.2023.5.13.0003 ROSINEIDE DA SILVA
SANTOS CLINEPA CENTRO HOSPITALAR LTDA. R$ 0,02
Caixa 4099 42 4955069-8 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000713-37.2022.5.13.0027 MARINALDO RAMOS DA
SILVA ELIZABETH PORCELANATO SA R$ 0,49
Caixa 4099 42 4955236-4 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000569-77.2018.5.13.0003 JOSE ROBERTO
APOLINARIO DA
SILVA REVITA ENGENHARIA S A R$ 0,68
Caixa 4099 42 4959874-7 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000176-79.2023.5.13.0003 ALEXIA KELLY DANTAS
BARROS AEC
CENTRO DE CONTATOS SA R$ 22,91
Caixa 4099 42 4956622-5 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000103-10.2023.5.13.0003 IARA SUELLEN DA
SILVA
BARBOSA MAGAZINE LUIZA S A R$ 0,20
Caixa 4099 42 4958436-3 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000156-88.2023.5.13.0003 GERLANDO HUMBERTO
SILVA
NOBREGA MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONST
R$ 59,50
Caixa 4099 42 4963183-3 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000493-77.2023.5.13.0003 AILTON DUARTE DA
SILVA ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA EPP R$ 42,92
Caixa 4099 42 4964900-7 JOAO PESSOA 03ª VARA DO
TRABALHO 0000450-43.2023.5.13.0003 JOSENILDO FRANCO DA
SILVA HARUMAK RESTAURANTE ORIENTAL LTDA R$ 100,14
Caixa 4099 42 4854734-0 JOAO PESSOA 04ª VARA DO
TRABALHO 0057700-32.2003.5.13.0004 LUIZ ANTONIO MARTINS
DE
FIGUEIRE CARLOS LUIZ CARVALHO SILVA R$ 0,01
Caixa 4099 42 4854744-8 JOAO PESSOA 04ª VARA DO
TRABALHO 0057700-32.2003.5.13.0004 LUIZ ANTONIO MARTINS
DE
FIGUEIRE JOSENES CARLOS HENRIQUES R$ 28,52
Caixa 4099 42 4883090-5 JOAO PESSOA 04ª VARA DO
TRABALHO 0042800-83.1999.5.13.0004 JAIRO CEZAR SOARES
DE
SOUZA GLAUCINETE BEZERRA DE ANDRADE R$ 26,18
Caixa 4099 42 4905570-0 JOAO PESSOA 04ª VARA DO
TRABALHO 0042800-83.1999.5.13.0004 JAIRO CEZAR SOARES
DE
SOUZA GLAUCINETE BEZERRA DE ANDRADE R$ 53,12
Caixa 4099 42 4875295-5 JOAO PESSOA 04ª VARA DO
TRABALHO 0042800-83.1999.5.13.0004 JAIRO CEZAR SOARES
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DE
SOUZA GLAUCINETE BEZERRA DE ANDRADE R$ 29,43
Caixa 4099 42 4879178-0 JOAO PESSOA 04ª VARA DO
TRABALHO 0042800-83.1999.5.13.0004 JAIRO CEZAR SOARES
DE
SOUZA GLAUCINETE BEZERRA DE ANDRADE R$ 26,64
Caixa 4099 42 4817116-2 JOAO PESSOA 04ª VARA DO
TRABALHO 0001900-38.2011.5.13.0004 EDMILSON BEZERRA DA
SILVA GRADELAR SERV EM GRADES E PORTOE R$ 74,60
Caixa 4099 42 1544641-3 JOAO PESSOA 04ª VARA DO
TRABALHO 0015900-53.2005.5.13.0004 TIBERIO RICARDO DE
CARVALHO
SILVEIRA TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULIN R$
76,93
Caixa 4099 42 4887138-5 JOAO PESSOA 04ª VARA DO
TRABALHO 0042800-83.1999.5.13.0004 JAIRO CEZAR SOARES
DE
SOUZA GLAUCINETE BEZERRA DE ANDRADE R$ 27,28
Caixa 4099 42 4906651-6 JOAO PESSOA 04ª VARA DO
TRABALHO 0000285-03.2017.5.13.0004 BIANCA RODRIGUES
BRAZ JOSE IVO
DE LIRA R$ 53,12
Caixa 4099 42 4914847-4 JOAO PESSOA 04ª VARA DO
TRABALHO 0003000-62.2010.5.13.0004 OLIVAN DOS SANTOS
SILVA MICHELE
COSTA DA SILVA R$ 13,59
Caixa 4099 42 4927556-5 JOAO PESSOA 04ª VARA DO
TRABALHO 0003000-62.2010.5.13.0004 olivan dos santos silva
MICHELE COSTA
DA SILVA R$ 66,93
Caixa 4099 42 4934858-9 JOAO PESSOA 04ª VARA DO
TRABALHO 0000405-08.2016.5.13.0028 ROSA MARTINS PEDRO
COTEMINAS S.
A R$ 96,05
Caixa 4099 42 4940338-5 JOAO PESSOA 04ª VARA DO
TRABALHO 0000248-62.2021.5.13.0027 PEDRO DE FRANCA DA
SILVA VIACAO
RIO TINTO LTDA R$ 5,91
Caixa 4099 42 4811199-2 JOAO PESSOA 04ª VARA DO
TRABALHO 0120300-50.2007.5.13.0004 UNIÃO
(PROCURADORIA FEDERAL
ESPE ENARQ ENGENHARIA E ARQUITETURA L R$ 0,01
Caixa 4099 42 4954314-4 JOAO PESSOA 04ª VARA DO
TRABALHO 0000243-41.2023.5.13.0004 CICERO ROBERTO DA
SILVA ACESSO
RESTAURANTES LTDA R$ 87,51
Caixa 4099 42 4956008-1 JOAO PESSOA 04ª VARA DO
TRABALHO 0000696-70.2022.5.13.0004 EDNALDO FRANCISCO
AMARO MARIA
LUCIA ALVES FERREIRA ME R$ 8,95
Caixa 4099 42 4962099-8 JOAO PESSOA 04ª VARA DO
TRABALHO 0000413-47.2022.5.13.0004 FRANCISCO IVANILDO
RIBEIRO DE
VASCONCELOS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS R$ 86,04
Caixa 4099 42 1526555-9 JOAO PESSOA 05ª VARA DO
TRABALHO 0064700-12.2005.5.13.0005 JOSUE GOMES DA
SILVEIRA FILHO S/A
O NORTE R$ 20,74
Caixa 4099 42 1512176-0 JOAO PESSOA 05ª VARA DO
TRABALHO 0064700-12.2005.5.13.0005 JOSUE GOMES DA
SILVEIRA FILHO S/A
O NORTE R$ 0,26
Caixa 4099 42 4926800-3 JOAO PESSOA 05ª VARA DO
TRABALHO 0000849-08.2019.5.13.0005 JOAO PAULO
MINERVINO DOS
SANTOS RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO
BRANCO LTDA ME R$ 0,17
Caixa 4099 42 4926899-2 JOAO PESSOA 05ª VARA DO
TRABALHO 0000849-08.2019.5.13.0005 JOAO PAULO
MINERVINO DOS
SANTOS RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO
BRANCO LTDA ME R$ 1,34
Caixa 4099 42 4941785-8 JOAO PESSOA 05ª VARA DO
TRABALHO 0000697-86.2021.5.13.0005 FRANCINETE FARIAS
LIRA TRANSVIDA
SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA ESTRUTURA DE
APOIO E R$ 22,16
Caixa 4099 42 4941798-0 JOAO PESSOA 05ª VARA DO
TRABALHO 0000697-86.2021.5.13.0005 FRANCINETE FARIAS
LIRA TRANSVIDA
SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA ESTRUTURA DE
APOIO E R$ 11,03
Caixa 4099 42 4941783-1 JOAO PESSOA 05ª VARA DO
TRABALHO 0000697-86.2021.5.13.0005 FRANCINETE FARIAS
LIRA TRANSVIDA
SERVICOS DE FORNECIMENTO DE INFRA ESTRUTURA DE
APOIO E R$ 110,10
Caixa 4099 42 4943957-6 JOAO PESSOA 05ª VARA DO
TRABALHO 0000630-87.2022.5.13.0005 FIPEL - FRIGORIFICO
INDUSTRIAL
PERNAMBU JEFFERSON BEZERRA GOMES R$ 43,40
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Caixa 4099 42 4950284-7 JOAO PESSOA 05ª VARA DO
TRABALHO 0000296-53.2022.5.13.0005 JOSELITO FLORENTINO
DA SILVA RAS
CONSTRUTORA LTDA R$ 88,15
Caixa 4099 42 4960445-3 JOAO PESSOA 05ª VARA DO
TRABALHO 0000712-21.2022.5.13.0005 joana d arc batista da silva
INSTITUTO
SAO JOSE R$ 0,03
Caixa 4099 42 4960136-5 JOAO PESSOA 05ª VARA DO
TRABALHO 0000654-81.2023.5.13.0005 JOSE VITORIANO DA
SILVA GUEDES
PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CON R$ 6,68
Caixa 4099 42 4858613-3 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0040900-93.1998.5.13.0006 ISRAEL PEREIRA DA
SILVA e
outros FRANCISCO CLAUBERT BARRETO R$ 91,05
Caixa 4099 42 4857309-0 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0040900-93.1998.5.13.0006 ISRAEL PEREIRA DA
SILVA e
outros FRANCISCO CLAUBERT BARRETO R$ 128,73
Caixa 4099 42 4839180-4 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0173200-91.2013.5.13.0006 DINARTE SANTOS DE
MEDEIROS GRAFICA SANTA MARTA LTDA R$ 1,93
Caixa 4099 42 4809276-9 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0084400-97.2007.5.13.0006 UNIÃO (FAZENDA
NACIONAL) MANOEL
LOPES DOS SANTOS FILHO ME R$ 0,13
Caixa 4099 42 4809281-5 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0008200-44.2010.5.13.0006 JOSE ALEX BORGES E
SILVA TRANSMED TRANSPORTADORA DE CARGA R$ 129,65
Caixa 4099 42 4875858-9 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0166800-61.2013.5.13.0006 KAIO MARCIO ALVES DE
SOUSA ANDRESSA KARINA ALBUQUERQUE OTHON DE MELO
R$ 81,23
Caixa 4099 42 4923188-6 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000669-52.2020.5.13.0006 NAO DISPONIVEL NAO
DISPONIVEL R$ 0,01
Caixa 4099 42 4935759-6 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000669-52.2020.5.13.0006 anderson rocha de
carvalho CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE R$ 111,44
Caixa 4099 42 4936451-7 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0069500-70.2011.5.13.0006 getulio de almeida junior
ALEXANDRE
ADERSON SOARES FROTA NETO R$ 67,87
Caixa 4099 42 4939865-9 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0008000-33.1993.5.13.0006 SEVERINO FRANCISCO
SOARES FLAVIO RIBEIRO COUTINHO NETO R$ 0,04
Caixa 4099 42 4939829-2 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000427-30.2019.5.13.0006 sindicato dos
trabalhadores nas industrias
do vestuario calcados SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DO VESTUARIO CALCADOS R$ 0,06
Caixa 4099 42 4941279-1 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000126-78.2022.5.13.0006 JOSE ALEXANDRE
FERREIRA DOS
SANTOS GBS CONSTRUTORA LTDA - EPP R$ 0,68
Caixa 4099 42 4943335-7 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000311-19.2022.5.13.0006 JOSE WALTER
VENANCIO DE LIMA
GOMES HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTD
R$ 1,50
Caixa 4099 42 4943827-8 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000049-79.2016.5.13.0006 ADRIANA SANTOS DE
VASCONCELOS MUNICIPIO DE JOAO PESSOA R$ 0,01
Caixa 4099 42 4946017-6 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000549-43.2019.5.13.0006 igor taurino guedes
DENTAL GOLD
ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA R$ 0,01
Caixa 4099 42 4946423-6 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000751-15.2022.5.13.0006 SOMESSO SOC MEDICA
DE SEGURANCA
E SAUDE ALINE DE OLIVEIRA R$ 23,41
Caixa 4099 42 4949356-2 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000510-41.2022.5.13.0006 INSS CUSTAS 564 11
CARNEIRO
ALMEIDA TRANSPORTES DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
R$ 0,03
Caixa 4099 42 4949359-7 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000233-25.2022.5.13.0006 inss custas 216 59
ALLEXSANDRO
FILIPE DE SOUZA R$ 0,02
Caixa 4099 42 4950094-1 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000548-53.2022.5.13.0006 JAIME ALEXANDRE
CORREIA FILHO JS
COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA R$ 7,04
Caixa 4099 42 4953541-9 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000883-72.2022.5.13.0006 CARLOS EDUARDO
SINESIO DA
SILVA DMA DISTRIBUIDORA S A R$ 4,48
Caixa 4099 42 4955447-2 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000344-43.2021.5.13.0006 GEOVANA MARIA DE
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MORAIS
SOUSA CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAU R$
0,28
Caixa 4099 42 4957492-9 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000614-33.2022.5.13.0006 MACIEL CLEVERT
MORAIS DA
SILVA FRANCISCO FLORENCIO DA COSTA NETO R$ 0,10
Caixa 4099 42 4958680-3 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000503-15.2023.5.13.0006 lucia maria melo dos
santos FUNDACAO
JOSE LEITE DE SOUZA R$ 0,08
Caixa 4099 42 4961436-0 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000480-69.2023.5.13.0006 LUCIANA CARDOSO DE
ARAUJO MERCADINHO PAI E FILHO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA R$ 0,03
Caixa 4099 42 4959921-2 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000934-83.2022.5.13.0006 ricardo anderson dos
santos
silva TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 10,90
Caixa 4099 42 4960947-1 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000246-87.2023.5.13.0006 JACKSON SILVA DOS
SANTOS HNSN
EPITACIO LTDA R$ 58,90
Caixa 4099 42 4962318-0 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000577-84.2023.5.13.0001 VANDO DA LUZ
MONTEIRO CLAILTON
ELISEU BEZERRA LTDA R$ 121,72
Caixa 4099 42 4962458-6 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0001773-21.2016.5.13.0006 LUCAS GUTHIERRES DE
OLIVEIRA
SOUZA CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM R$
0,05
Caixa 4099 42 4963661-4 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000640-41.2016.5.13.0006 UNIAO FEDERAL
EDMILSON BATISTA
DE MORAIS JUNIOR R$ 25,63
Caixa 4099 42 4963387-9 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000755-52.2022.5.13.0006 KERLANIA BATISTA DA
SILVA MARCIO
NASCIMENTO DE LIMA R$ 19,09
Caixa 4099 42 4963947-8 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0001650-23.2016.5.13.0006 MARIA VERONICA
MACHADO
BISPO CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM R$
0,09
Caixa 4099 42 4964318-1 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0001006-21.2018.5.13.0003 JOSE JUNIOR GOMES
DA
SILVA RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL R$ 26,13
Caixa 4099 42 4965076-5 JOAO PESSOA 06ª VARA DO
TRABALHO 0000097-62.2021.5.13.0006 MORGANA SALES DOS
SANTO JANYNE
PAULA PEREIRA LEITE BARBOSA R$ 107,05
Caixa 4099 42 1540100-2 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0105300-53.2007.5.13.0022 VICENTE DE PAULA
TIBURTINO
JUNIOR BCR- COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA R$ 30,23
Caixa 4099 42 1540250-5 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0032000-24.2008.5.13.0022 GILDENOR ANDRADE
DE
ARAUJO CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 0,04
Caixa 4099 42 4800475-4 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0036200-06.2010.5.13.0022 SUENIA NADJA DE
OLIVEIRA
SILVA ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
R$ 0,57
Caixa 4099 42 1518558-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0004400-96.2006.5.13.0022 LUIZ MARTINS
FERREIRA AGRO
INDUSTRIA TABU S/A R$ 106,61
Caixa 4099 42 1518624-1 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0073200-16.2005.5.13.0022 UNIAO FEDERAL
BOTAFOGO FUTEBOL
CLUBE R$ 13,86
Caixa 4099 42 4814210-3 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0040600-29.2011.5.13.0022 LUCIANO DA SILVA
JUNIOR JOAO
MANOEL DE CARVALHO COSTA R$ 0,54
Caixa 4099 42 4854860-6 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0168100-10.2013.5.13.0022 VITOR MARREIROS DOS
SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 42,83
Caixa 4099 42 1519857-6 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0140800-20.2006.5.13.0022 ALEXANDRE
FRANCISCO DA
SILVA NAO INFORMADO R$ 109,33
Caixa 4099 42 1519898-3 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0148800-09.2006.5.13.0022 LILIANAE REGINA DOS
SANTOS
PEREIRA OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS R$ 35,72
Caixa 4099 42 1519939-4 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0123000-13.2005.5.13.0022 INSS CLAUDINO BILA DE
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PONTES R$
121,29
Caixa 4099 42 1519978-5 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0016800-11.2007.5.13.0022 ANA LUIZA MENDONCA
DA
SILVA PANIFICADORA MARANATA R$ 0,11
Caixa 4099 42 1520006-6 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0027700-53.2007.5.13.0022 FRANCISCO ERIVAN DE
LIMA
SANTOS NAO INFORMADO R$ 55,90
Caixa 4099 42 4814798-9 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0079500-18.2010.5.13.0022 LEONARDO MARINHO
GOMES WALTER
MARQUES CARTAXO R$ 136,73
Caixa 4099 42 4814800-4 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0111600-89.2011.5.13.0022 ERIVAN SANTOS DE
LIMA LUIZ
DANTAS DE MACEDO R$ 121,21
Caixa 4099 42 4814817-9 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0118900-05.2011.5.13.0022 SEVERINO PEREIRA DA
SILVA
JUNIOR C3 ENGENHARIA LTDA R$ 16,53
Caixa 4099 42 1509268-9 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0101700-92.2005.5.13.0022 JOSINALDO FERREIRA
NUNES ASTRAMARE - ASSOC. DOS TRAB. DE R$ 2,91
Caixa 4099 42 1506564-9 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0075400-30.2004.5.13.0022 EDGAR RODRIGUES
DOS
SANTOS CIAN COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALI R$ 21,79
Caixa 4099 42 1507774-4 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0075400-30.2004.5.13.0022 JOAO PEREIRA DA
SILVA REPRINTER
INDUSTRIA COMERCIO E R R$ 36,50
Caixa 4099 42 1532317-6 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0075900-91.2007.5.13.0022 MARCIO RODRIGO
FERREIRA DE
MOURA NORDESTE SERVICOS MEDICOS LTDA R$ 3,02
Caixa 4099 42 1509660-9 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0047500-38.2005.5.13.0022 MARIA DAS GRAXAS DA
SILVA ENARQ
ENGENHARIA E ARQUITETURA L R$ 2,97
Caixa 4099 42 4816962-1 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0027100-61.2009.5.13.0022 WVATANABIL VICENTE
DA
SILVA ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA. R$ 29,56
Caixa 4099 42 1532864-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0037400-24.2005.5.13.0022 CARLA MARIA DA
CONCEICAO E
OUTROS STTRANS - SUPERINT. TRANSPORTE E TRANSITO R$
68,14
Caixa 4099 42 1544048-2 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0007100-11.2007.5.13.0022 ADRIUNEL BERNARDO
DE
OLIVEIRA IRON ARAUJO DE ALMEIDA E TRANSPORTADORA
ITAPEMIRIM S/A R$ 29,91
Caixa 4099 42 1544089-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0023500-32.2009.5.13.0022 ADAILTON GOMES
PEREIRA JOAO
ALBERTO PEREIRA DA SILVA R$ 141,48
Caixa 4099 42 1525818-8 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0029400-98.2006.5.13.0022 GIVANILDA FELIX DE
ARAUJO
DANTAS BOMPRECO SUP DO NORDESTE LTDA R$ 0,28
Caixa 4099 42 1525863-3 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0039800-40.2007.5.13.0022 ERYVONE FERREIRA
ARA VIACAO
AEREA DE SP S.A. VASP R$ 26,70
Caixa 4099 42 4831289-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0007200-53.2013.5.13.0022 ISRAEL FERREIRA DE
OLIVEIRA LINK
ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTD R$ 13,91
Caixa 4099 42 1547998-2 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0129200-94.2009.5.13.0022 RAIMUNDO BATISTA DE
LIMA TEOREMA - TECNICA EM OBRAS RESTAURACOES E
MANUTENCAO R$ 16,76
Caixa 4099 42 4832368-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0065800-67.2013.5.13.0022 RICARDO MARCEL
CLEMENTINO DA
SIL ELFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA R$ 11,20
Caixa 4099 42 1529828-7 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0100500-16.2006.5.13.0022 EDUARDO JOSE DA
SILVA DISTAK DIST
- ALIMENTOS LTDA R$ 2,72
Caixa 4099 42 1535774-7 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0085900-19.2008.5.13.0022 HERMANO DE IMA
SILVA SOSERVI -
SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA R$ 0,17
Caixa 4099 42 4805360-7 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0041200-26.2006.5.13.0022 INSS SIVIO ORLEANS
CRUZ R$ 140,07
Caixa 4099 42 4806489-7 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0041100-32.2010.5.13.0022 JOANA GABRIELA DA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
SILVA
BICHARA PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA R$ 141,93
Caixa 4099 42 4806493-5 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0057900-72.2009.5.13.0022 WELLINGTON OLIVEIRA
SILVA CONSTRUTORA LRC LTDA R$ 85,57
Caixa 4099 42 4806521-4 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0159600-33.2005.5.13.0022 GILSON MONTEIRO
PEREIRA CARLOS
ROBERTO VOLPATO JUNIOR R$ 115,03
Caixa 4099 42 1545672-9 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0028300-74.2007.5.13.0022 JOSE PAULINO DOS
ANJOS DA
SILVA WECKER IND. E COM. DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA
R$ 0,01
Caixa 4099 42 4832789-8 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0097700-68.2013.5.13.0022 RONALDO ALVES DE
MENEZES AGILIS
ADMINISTRADORA E SERVIåOS LTDA R$ 6,15
Caixa 4099 42 1525567-7 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0188800-85.2005.5.13.0022 CLAUDIO SVENDSEN E
OUTROS CBTU-
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS R$ 29,27
Caixa 4099 42 1526526-5 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0140800-20.2006.5.13.0022 ALEXANDRE
FRANCISCO DA
SILVA BRITO & ZUMBA LTDA R$ 61,76
Caixa 4099 42 1526533-8 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0161000-82.2005.5.13.0022 RUBENS JOSE OLIMPIO
PONTUAL
ENGENHARIA COM E SERVI R$ 0,60
Caixa 4099 42 1526577-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0161000-82.2005.5.13.0022 RUBENS JOSE OLIMPIO
PONTUAL
ENGENHARIA COM E SERVI R$ 33,95
Caixa 4099 42 1526675-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0140000-89.2006.5.13.0022 EDVALDO LIMA DA
SILVA RONISE
MARQUES RAMALHO R$ 32,01
Caixa 4099 42 4805864-1 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0058600-24.2004.5.13.0022 ELIGIVANIA ALVES DE
SOUSA EDMILSON SOARES DE SOUZA R$ 141,25
Caixa 4099 42 4848044-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0126000-06.2014.5.13.0022 DANIELLY LAURETINO
FREITAS JS
COMERCIO DE COM DERV DE PETRLEO LTDA R$ 0,06
Caixa 4099 42 1546555-8 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0163100-10.2005.5.13.0022 FABIANO DOS ANJOS
TUBASA - TUBOS
TABASSA S/A R$ 121,21
Caixa 4099 42 4816319-4 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0023500-37.2006.5.13.0022 RICARDO SILVA DE
SOUSA OTAVIO
MURILO DE MARIZ MELO PORD R$ 109,42
Caixa 4099 42 4811168-2 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0000200-70.2011.5.13.0022 UNIÃO (FAZENDA
NACIONAL) SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO EST R$ 105,53
Caixa 4099 42 4811178-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0100900-25.2009.5.13.0022 INSS JOELMAR REIS
MATOS R$
104,28
Caixa 4099 42 4811213-1 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0015700-79.2011.5.13.0022 INSS VERA RUBIA
DRIESSEN
TORRES R$ 129,54
Caixa 4099 42 1544804-1 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0100800-70.2009.5.13.0022 ALEXSANDRO SANTOS
DA SILVA JOAO
BATISTA ALVES DE FRANCA R$ 118,81
Caixa 4099 42 4812241-2 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0058200-97.2010.5.13.0022 INSS SEVERINA
ARAUJO DA
SILVA R$ 111,66
Caixa 4099 42 4803847-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0114200-25.2007.5.13.0022 SOCRATES JOSE ALVES
DE
MELO SUELDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 114,83
Caixa 4099 42 4827864-1 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0068500-50.2012.5.13.0022 MICHELE BEZERRA DA
SILVA MURILO
DO NASCIMENTO SILVA R$ 102,70
Caixa 4099 42 1511863-7 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0053600-72.2006.5.13.0022 ADRIANA PEREIRA
GOMES ORGANIZACOES GUARARAPES DE SERVICOS
GERAIS DE JP R$ 148,43
Caixa 4099 42 4817759-4 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0055900-31.2011.5.13.0022 DJANI VIEIRA DA SILVA
ROBERT
SIDNEY DORE R$ 138,70
Caixa 4099 42 4810137-7 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0105200-93.2010.5.13.0022 AILTON CARDOSO DA
SILVA BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDES R$ 0,45
Caixa 4099 42 4810141-5 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TRABALHO 0053600-09.2005.5.13.0022 ANA MARIA GABRIEL
PEREIRA DENISE
PIRES DE LACERDA R$ 60,46
Caixa 4099 42 4828735-7 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0001300-89.2013.5.13.0022 HAILTON DA SILVA
MELO ENEROIL
BEIRA RIO COMERCIO DE CO R$ 130,35
Caixa 4099 42 4819509-6 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0012300-23.2012.5.13.0022 JOSE HILDO DE
ARAUJO
SILVA FRANCISCO FARIAS DOS SANTOS R$ 48,79
Caixa 4099 42 4819510-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0012300-23.2012.5.13.0022 JOSE HILDO DE
ARAUJO
SILVA FRANCISCO FARIAS DOS SANTOS R$ 82,02
Caixa 4099 42 4819513-4 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0095300-91.2007.5.13.0022 MARCILIO MARTINS
RODRIGUES SYLO
OLIVEIRA DIAS R$ 83,33
Caixa 4099 42 4805603-7 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0072900-78.2010.5.13.0022 SEBASTIAO JACINTO DA
HORA DUVE -
CONSTRUCOES E SERVICOS LT R$ 70,71
Caixa 4099 42 4890873-4 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0001089-14.2017.5.13.0022 ROMEU XAVIER
ARAGAO NETO ANA
LUCIA SILVA DE OLIVEIRA ME PB CARD R$ 3,65
Caixa 4099 42 4806784-5 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0066300-75.2009.5.13.0022 ARIMAR MANOEL
LINDOLFO NAJA
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA R$ 0,06
Caixa 4099 42 1516549-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0194400-87.2005.5.13.0022 ALINE MIDIAN SILVA
COSTA BRENNO
CONFECCOES LTDA R$ 33,21
Caixa 4099 42 1519010-9 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0020900-77.2005.5.13.0022 ROBSON TARQUINO DA
SILVA VITRANS LIMPEZA E CONSERVADORA DE IMOVEIS
LTDA R$ 32,33
Caixa 4099 42 4818910-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0089200-18.2010.5.13.0022 CASSIO BALBINO DA
SILVA JOSE
JUNIOR DE SOUSA R$ 110,91
Caixa 4099 42 4833681-1 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0040100-31.2009.5.13.0022 PEDRO CANISIO
MOUSINHO DE
ANDRADE CIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV R$ 100,36
Caixa 4099 42 4869969-8 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0001829-06.2016.5.13.0022 MARIA DO CARMO
MARTINS DE
OLIVEIRA ROSEANE CHAGAS MORAIS MENDES R$ 138,49
Caixa 4099 42 4869970-1 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0001829-06.2016.5.13.0022 MARIA DO CARMO
MARTINS DE
OLIVEIRA ROSEANE CHAGAS MORAIS MENDES R$ 124,69
Caixa 4099 42 4803143-3 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0092500-85.2010.5.13.0022 ADRIANA MARQUES DA
SILVA PROMOTIME SERVICOS TEMPORARIOS LTDA R$ 0,03
Caixa 4099 42 4823812-7 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0107600-46.2011.5.13.0022 JOSEANA KARLA
ARGENTINA
GOMES MARCIO RODRIGO CANTONI R$ 140,21
Caixa 4099 42 4882630-4 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0130856-76.2015.5.13.0022 ANTONIO CARDOSO
COUTINHO CHESF - CIA HIDRO ELETRICA DO SAO
FRANCISCO R$ 17,90
Caixa 4099 42 4854195-4 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0010700-98.2011.5.13.0022 FRANCISCO DE ASSIS
DA
SILVA CARLOS LEON VIEIRA R$ 140,68
Caixa 4099 42 1516663-1 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0030700-95.2006.5.13.0022 FERNANDO PEDRO
DIAS
NEVES LEANDRO FERREIRA DA SILVA ( RESTAURANTE
PEIXARIA DO LEO ) R$ 50,43
Caixa 4099 42 1517970-9 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0125200-56.2006.5.13.0022 ULYSSES DE OLIVEIRA
PANISSET ODESIO DE SOUZA MEDEIROS R$ 147,19
Caixa 4099 42 1518185-1 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0078400-67.2006.5.13.0022 MARIA GRACINETE DA
CONCEICAO CAAPORA S A IND ALIMENTICIAS R$ 82,24
Caixa 4099 42 1518224-6 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0044300-86.2006.5.13.0022 INSS PRONTOCOR
PRONTO SOC
CARDIOLOGICO R$ 0,89
Caixa 4099 42 1519111-3 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0133000-38.2006.5.13.0022 MARIA JOSE GOMES
DOS
SANTOS PURAS DO BRASIL S/A R$ 25,65
Caixa 4099 42 1519576-3 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0043900-43.2004.5.13.0022 INSS TENOCOOP R$
32,48
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Caixa 4099 42 1528984-9 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0020700-65.2008.5.13.0022 CRISTIANE VALERIA
RIBEIRO ARCOS
DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 8,43
Caixa 4099 42 4821353-1 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0013400-86.2007.5.13.0022 JOSE DA SILVA CRUZ F
S
VASCONCELOS E CIA LTDA R$ 84,34
Caixa 4099 42 4821765-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0009600-21.2005.5.13.0022 ALEXSANDRA DE
OLIVEIRA DA
SILVA ROBERTO EDUARDO BARACUHY E APARECIDA MAR R$
60,99
Caixa 4099 42 4807632-1 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0016300-76.2006.5.13.0022 ELMO SOUZA OLIVEIRA
HENRIQUE
BRANDAO MENEZES JUNIOR R$ 133,11
Caixa 4099 42 1535540-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0076700-22.2007.5.13.0022 NEILMA FRUTUOSO
TRAJANO CASA
DOS PASTEIS R$ 0,62
Caixa 4099 42 4862603-8 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0170400-08.2014.5.13.0022 UBIRATAN AZEVEDO DE
ASSIS E. J. S.
CONSTRUCOES LTDA R$ 35,22
Caixa 4099 42 1527708-5 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0033800-92.2005.5.13.0022 CLAUDIO LUIS ISIDRO
DA
SILVA CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO S/S LTDA R$ 0,53
Caixa 4099 42 1527719-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0061600-27.2007.5.13.0022 ANDERSON SERAFIM
DA SILVA DISTAK
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS R$ 26,70
Caixa 4099 42 4847207-3 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0043400-98.2009.5.13.0022 UNIÃO (PGF) WILMA
ALVES
DANTAS R$ 29,16
Caixa 4099 42 4807779-4 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0096600-88.2007.5.13.0022 JOAO BATISTA DE LIMA
BRASCORDA S
/A R$ 64,62
Caixa 4099 42 4867965-4 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0130200-56.2014.5.13.0022 MARCUS VINICIUS
SORRENTINO
PINTO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA R$ 12,69
Caixa 4099 42 4819260-7 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0027700-77.2012.5.13.0022 ANDRE SOUZA DA
SILVA DICOM -
DISTRIBUIDORA CORDEIRO L R$ 38,41
Caixa 4099 42 4819271-2 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0074300-35.2007.5.13.0022 HILDA KELLY
FLORENCIO DA
SILVA FABIO LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA R$ 34,93
Caixa 4099 42 4848745-3 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0083500-22.2014.5.13.0022 ELIZABETH MARIA DE
MELO
CUNHA SILVEIRA & BEZERRA LTDA - ME R$ 101,56
Caixa 4099 42 4807884-7 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0131100-78.2010.5.13.0022 PAULO HENRIQUE DE
ANDRADE
LIMA NEOLINE SERVICOS LTDA R$ 90,91
Caixa 4099 42 4807888-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0076900-29.2007.5.13.0022 REJANE SILVA DA CRUZ
RODRIGUES MARINAS EMPREENDIMENTOS TURISTIC R$
62,96
Caixa 4099 42 4836235-9 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0064100-56.2013.5.13.0022 União (PGF) NAJA
VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA R$ 34,11
Caixa 4099 42 1543023-1 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0056400-68.2009.5.13.0022 CLAUDIA KELI DE
SOUZA JORGE
COSTA DE LUNA FREIRE R$ 31,80
Caixa 4099 42 4824192-6 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0150200-48.2012.5.13.0022 CHURRASQUINHO DO
GAUCHO
LTDA GEMERSON LUIZ MARINHO DE MELO R$ 78,09
Caixa 4099 42 1515507-9 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0134600-94.2006.5.13.0022 SANDRA REGINA DA
CRUZ KARLA
VIRGINIA SOUZA DE LIMA R$ 0,33
Caixa 4099 42 1531166-6 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0058600-24.2004.5.13.0022 SIZENANDO
ALEXANDRINO DE
ALMEIDA MARCO ANTONIO DA SILVA R$ 2,88
Caixa 4099 42 4828357-2 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0053100-59.2013.5.13.0022 RAISSA MAYARA
DONATO DA
SILVA PONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR
R$ 7,33
Caixa 4099 42 1544540-9 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
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4009/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TRABALHO 0036200-74.2008.5.13.0022 JOSE CARLOS
MESQUITA DA
SILVA CAMBUCI S.A R$ 0,44
Caixa 4099 42 1520786-9 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0070900-18.2004.5.13.0022 INSS HUGO NOBREGA
TRIGUEIRO R$
35,51
Caixa 4099 42 4824655-3 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0003900-83.2013.5.13.0022 LENEIDE FERNANDES
MAIA
(RESTAURANTE MANG PAULO VALENTIM RODRIGUES R$
10,20
Caixa 4099 42 1527116-8 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0140800-20.2006.5.13.0022 ALEXANDRE
FRANCISCO BRITO &
ZUMBA LTDA R$ 55,63
Caixa 4099 42 4811096-1 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0114100-65.2010.5.13.0022 INSS PRONTO
SOCORRO INFANTIL
RODRIGUE R$ 98,55
Caixa 4099 42 1544591-3 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0012300-28.2009.5.13.0022 JONATHAN BARBOSA
DO
NASCIMENTO ASA SUL MARCAD E PANIFICADORA LTDA R$
63,89
Caixa 4099 42 1545219-7 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0083600-50.2009.5.13.0022 ISABELLA CISTINA
JORGE DA
SILVA ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
R$ 17,51
Caixa 4099 42 4808284-4 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0011500-63.2010.5.13.0022 ROBSON FRANCISCO
DOS
SANTOS AMBITEC LTDA R$ 44,07
Caixa 4099 42 1515291-6 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0137900-64.2006.5.13.0022 MARIA ARLENE DA
SILVA ANDRE
VILLARIM R$ 66,06
Caixa 4099 42 1516016-1 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0010300-26.2007.5.13.0022 MARIA JOSE DA SILVA
ROCHA VP
BENS R$ 0,28
Caixa 4099 42 1516017-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0074300-35.2007.5.13.0022 ZULMIRA ENEIDE DE
LIMA VP
BENS R$ 0,28
Caixa 4099 42 1521060-6 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0074300-35.2007.5.13.0022 ADALBERTO ALVES
BENTO
JUNIOR MANUEL BEZERRA CONFESSOR R$ 22,93
Caixa 4099 42 4815858-1 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0003200-78.2011.5.13.0022 EDERALDO DOS ANJOS
LIMA DE
MACEDO POSTO VITORIA COMERCIO E DISTRIB R$ 82,57
Caixa 4099 42 4849420-4 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0093100-14.2007.5.13.0022 INALVA MARIA DA SILVA
BARROS CADS-CENTRO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIM R$
84,45
Caixa 4099 42 4817207-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0058400-41.2009.5.13.0022 MINISTERIO PUBLICO
DO
TRABALHO LENIRA FERREIRA CORDEIRO R$ 19,60
Caixa 4099 42 4820633-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0039700-46.2011.5.13.0022 INSS E UNIAO FEDERAL
INSTITUTO
EDUCACIONAL SENHORA DA PAZ R$ 48,09
Caixa 4099 42 4820702-7 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0018600-45.2005.5.13.0022 ROBERTO JUVINO DA
SILVA SILVANO
ADOMAS DANTAS FILHO R$ 0,18
Caixa 4099 42 4847106-9 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0151700-18.2013.5.13.0022 NELSON BRAGA DA
SILVA ALLIANCE
GRANDMARE CONSTRUåOES SPE LTDA R$ 0,01
Caixa 4099 42 1522035-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0070900-18.2004.5.13.0022 INSS HUGO NOBREGA
TRIGUEIRO R$
29,56
Caixa 4099 42 4803593-5 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0111900-85.2010.5.13.0022 LUCIANA RAMALHO
VENTURA-
ME SEVERINO DOS RAMOS O. DO NASCIMENTO R$ 47,27
Caixa 4099 42 1518394-3 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0018200-94.2006.5.13.0022 JOAO BATISTA FREIRE
CARDOZO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA R$
133,29
Caixa 4099 42 1520217-4 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0086200-83.2005.5.13.0022 RIVALDECY DA SILVA
NASCIMENTO MARAUPODI PUXADORES E FERRAGENS LTDA
R$ 133,40
Caixa 4099 42 4881061-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0000101-90.2017.5.13.0022 JOSAFA VIEIRA DA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
SILVA MCM
CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA R$ 105,41
Caixa 4099 42 4830605-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0014900-27.2006.5.13.0022 ERIOSVALDO GOUVEIA
DA
ROCHA TACIO ENEDINO DA SILVA R$ 145,59
Caixa 4099 42 4804724-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0034900-48.2006.5.13.0022 JURANDIR PAULA DO
NASCIMENTO EQUIPE ESCOLTA DE APOIO LTDA R$ 147,30
Caixa 4099 42 4943461-2 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0000222-45.2022.5.13.0022 MARCIA ROBERTA DA
SILVA SANTINNI
BEAUTY HAIR SERVICOS ESTETICOS LTDA R$ 137,84
Caixa 4099 42 4960914-5 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0130002-82.2015.5.13.0022 ERICKSON JOSE DA
SILVA JOSE
EWERTON VIEIRA DE ALMEIDA R$ 139,50
Caixa 4099 42 4958136-4 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0130002-82.2015.5.13.0022 ERICKSON JOSE DA
SILVA JOSE
EWERTON VIEIRA DE ALMEIDA R$ 51,58
Caixa 4099 42 4962920-0 JOAO PESSOA 07ª VARA DO
TRABALHO 0004963-63.2023.5.13.0000 FELLYPE ALVES DOS
SANTOS EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES R$ 145,73
Caixa 4099 42 4853146-0 JOAO PESSOA 08ª VARA DO
TRABALHO 0185700-35.2013.5.13.0025 JOSE ORMAR CABRAL
DE
ARAUJO FLAVIO FELIX DA SILVA R$ 44,95
Caixa 4099 42 1540813-9 JOAO PESSOA 08ª VARA DO
TRABALHO 0006000-41.2009.5.13.0025 GILDASIO PEREIRA
NUNES PLASTEC -
INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA R$ 37,44
Caixa 4099 42 1539143-0 JOAO PESSOA 08ª VARA DO
TRABALHO 0004400-82.2009.5.13.0025 JOSE CARLOS
HONORIO DE
MORAIS UNIDAS TRANSPORTE DE TURISMO LTDA R$ 0,56
Caixa 4099 42 1539771-4 JOAO PESSOA 08ª VARA DO
TRABALHO 0015600-86.2009.5.13.0025 JOSE JAQUES
RODRIGUES ABASTCA
COM DE COMB LTDA R$ 68,59
Caixa 4099 42 4823592-6 JOAO PESSOA 08ª VARA DO
TRABALHO 0064200-36.2012.5.13.0025 UNIAO FRANCISCO
FREIRE DE
FIGUEIREDO F R$ 9,66
Caixa 4099 42 4814395-9 JOAO PESSOA 08ª VARA DO
TRABALHO 0012900-69.2011.5.13.0025 THIAGO DE SOUSA
CAVALCANTE EDGAR OLIVEIRA DOS SANTOS ME R$ 0,63
Caixa 4099 42 4814765-2 JOAO PESSOA 08ª VARA DO
TRABALHO 0086500-26.2011.5.13.0025 LIVALDO CRUZ DA
SILVA AGRO
INDUSTRIAL TABU S.A R$ 0,98
Caixa 4099 42 1543361-3 JOAO PESSOA 08ª VARA DO
TRABALHO 0058000-18.2009.5.13.0025 MARIA DINEIDE
PEREIRA DA
SILVA MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA NOBREGA R$
58,47
Caixa 4099 42 4878854-2 JOAO PESSOA 08ª VARA DO
TRABALHO 0001528-16.2017.5.13.0025 OAB PARAIBA LANUSA
DO MONTE
RIBEIRO NAZIANZENO R$ 0,35
Caixa 4099 42 4909594-0 JOAO PESSOA 08ª VARA DO
TRABALHO 0005100-19.2013.5.13.0025 UNIÃO JULIO CESAR
BATISTA DOS
SANTOS R$ 118,67
Caixa 4099 42 4867819-4 JOAO PESSOA 08ª VARA DO
TRABALHO 0131674-85.2015.5.13.0003 RODRIGO ROZENDO
CABRAL ANA
LUCIA LIMA RODRIGUES R$ 20,40
Caixa 4099 42 4867820-8 JOAO PESSOA 08ª VARA DO
TRABALHO 0131674-85.2015.5.13.0003 RODRIGO ROZENDO
CABRAL OSVALDO FERREIRA RODRIGUES R$ 51,98
Caixa 4099 42 4877472-0 JOAO PESSOA 08ª VARA DO
TRABALHO 0000149-74.2016.5.13.0025 GISELE DA CONCEICAO
MATIAS PALADAR LANCHES R$ 137,06
Caixa 4099 42 4950396-7 JOAO PESSOA 08ª VARA DO
TRABALHO 0000732-83.2021.5.13.0025 NILSON LACET FRANCA
JUNIOR NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA R$ 62,55
Caixa 4099 42 4959538-1 JOAO PESSOA 08ª VARA DO
TRABALHO 0000319-02.2023.5.13.0025 RAYSSA JOSEFA VIEIRA
BATISTA JPEAG SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS
LTDA R$ 135,32
Caixa 4099 42 4957243-8 JOAO PESSOA 08ª VARA DO
TRABALHO 0000331-50.2022.5.13.0025 CLEITON ANTONIO
RABER PG
SERVICOS E DIVERSOES LTDA EPP R$ 0,04
Caixa 4099 42 4961912-4 JOAO PESSOA 08ª VARA DO
TRABALHO 0000052-30.2023.5.13.0025 THIAGO LOPES
JOAQUIM E OUTROS
2 BETA AMBIENTAL LTDA R$ 0,35
Caixa 4099 42 4961725-3 JOAO PESSOA 08ª VARA DO
TRABALHO 0000729-94.2022.5.13.0025 GIOVANA CARLA SILVA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DE
LIMA BANCO SANTANDER BRASIL S A R$ 0,02
Caixa 4099 42 4965313-6 JOAO PESSOA 08ª VARA DO
TRABALHO 0000628-23.2023.5.13.0025 ISAC JUNIOR VITURINO
PONTES DA
SILVA OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE R$
137,25
Caixa 4099 42 1540426-5 JOAO PESSOA 09ª VARA DO
TRABALHO 0112900-16.2007.5.13.0026 ANTONIO ALVES COSTA
JUNIOR MEPE
COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA R$ 0,22
Caixa 4099 42 4874375-1 JOAO PESSOA 09ª VARA DO
TRABALHO 0001309-34.2016.5.13.0026 Helio do Nascimento
Alves ELIZANGELA
PEREIRA DE OLIVEIRA R$ 0,05
Caixa 4099 42 4902969-6 JOAO PESSOA 09ª VARA DO
TRABALHO 0105500-43.2010.5.13.0026 ROSIVALDO GOMES DA
SILVA CLEBER
DA SILVA PINHEIRO R$ 102,27
Caixa 4099 42 4902970-0 JOAO PESSOA 09ª VARA DO
TRABALHO 0105500-43.2010.5.13.0026 ROSIVALDO GOMES DA
SILVA CLEBER
DA SILVA PINHEIRO R$ 12,47
Caixa 4099 42 4887230-6 JOAO PESSOA 09ª VARA DO
TRABALHO 0130420-08.2015.5.13.0026 AMANDA KELLY MELO
ROLIM DA
SILVA JULIO CESAR SOARES DA SILVA R$ 22,28
Caixa 4099 42 4847217-0 JOAO PESSOA 09ª VARA DO
TRABALHO 0084500-89.2007.5.13.0026 UNIÃO MARIA DO
SOCORRO DE
SOUSA SOLANO R$ 0,06
Caixa 4099 42 4909305-0 JOAO PESSOA 09ª VARA DO
TRABALHO 0011700-29.2008.5.13.0026 JAILENE DE SOUZA
AQUINO ANTONIO
ALENCAR DINIZ R$ 118,28
Caixa 4099 42 4900982-2 JOAO PESSOA 09ª VARA DO
TRABALHO 0000865-30.2018.5.13.0026 FRANCISCO DA SILVA
ERCULANO MARCO ANISIO FELIX DA SILVA 68583982449 R$
27,81
Caixa 4099 42 4828195-2 JOAO PESSOA 09ª VARA DO
TRABALHO 0020600-64.2009.5.13.0026 Marlene Pedro da Silva
VALDECI
ALCANTARA DE LIMA R$ 148,22
Caixa 4099 42 4921833-2 JOAO PESSOA 09ª VARA DO
TRABALHO 0001668-47.2017.5.13.0026 ALINE FERNANDES DE
SOUSA INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO R$ 129,69
Caixa 4099 42 4927352-0 JOAO PESSOA 09ª VARA DO
TRABALHO 0000165-20.2019.5.13.0026 JOCEANO FELIPE
GONZAGA SORAYA
ABRANTES PINTO DE BRITO R$ 93,01
Caixa 4099 42 4932201-6 JOAO PESSOA 09ª VARA DO
TRABALHO 0000077-50.2017.5.13.0026 LUCIANA FERREIRA DO
NASCIMENTO CHUSSUMU UEOKA R$ 65,95
Caixa 4099 42 4934521-0 JOAO PESSOA 09ª VARA DO
TRABALHO 0130366-42.2015.5.13.0026 CARLOS ALBERTO
RODRIGUES DA
SILVA LEOVIGILDO BARBOSA DE ARRUDA R$ 0,01
Caixa 4099 42 4949160-8 JOAO PESSOA 09ª VARA DO
TRABALHO 0000465-74.2022.5.13.0026 ANDRESSA DIAS
GOMES MOZART
BEZERRA CAVALCANTI NETO R$ 17,37
Caixa 4099 42 4953474-9 JOAO PESSOA 09ª VARA DO
TRABALHO 0000940-30.2022.5.13.0026 WINNIE ELLEN
CANDIDO
FIRMINO ABRIL COMUNICACOES S.A R$ 12,68
Caixa 4099 42 4956539-3 JOAO PESSOA 09ª VARA DO
TRABALHO 0000618-73.2023.5.13.0026 MARCELO ROBSON DE
LIRA
LEITE TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA R$
123,54
Caixa 4099 42 4956827-9 JOAO PESSOA 09ª VARA DO
TRABALHO 0000595-64.2022.5.13.0026 JAILTON SEVERO DA
SILVA SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA R$ 0,03
Caixa 4099 42 4963175-2 JOAO PESSOA 09ª VARA DO
TRABALHO 0000842-79.2021.5.13.0026 FABIANO GALDINO DE
SOUZA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
R$ 105,22
Caixa 4099 42 4964839-6 JOAO PESSOA 09ª VARA DO
TRABALHO 0001246-62.2023.5.13.0026 IVANILDO CLEMENTE
DA COSTA FFJV
INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA R$ 125,21
Caixa 4099 42 4927805-0 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0001245-78.2017.5.13.0029 ELINALDO VICENTE DA
SILVA API
SERVICOS E CONTRUCOES LTDA E OUTRO R$ 0,87
Caixa 4099 42 4930362-3 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000037-20.2021.5.13.0029 NAO DISPONIVEL NAO
DISPONIVEL R$ 0,92
Caixa 4099 42 4932498-1 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000150-42.2019.5.13.0029 ADAUTO OLIVEIRA
COELHO LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA R$ 0,35
Caixa 4099 42 4936400-2 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
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4009/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TRABALHO 0000073-96.2020.5.13.0029 JOAO PAULO CARDOSO
DE LIMA INSS
CUSTAS ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA R$ 0,24
Caixa 4099 42 4937227-7 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000073-96.2020.5.13.0029 JOAO PAULO CARDOSO
DE LIMA INSS
CUSTAS ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA R$ 0,03
Caixa 4099 42 4937236-6 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000073-96.2020.5.13.0029 JOAO PAULO CARDOSO
DE LIMA INSS
CUSTAS ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA R$ 0,04
Caixa 4099 42 4938277-9 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000207-26.2020.5.13.0029 JOSE LUIZ DA SILVA
INSS
CUSTAS YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO R$ 0,01
Caixa 4099 42 4938282-5 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000207-26.2020.5.13.0029 JOSE LUIZ DA SILVA
INSS
CUSTAS MATHEUS VIEIRA FRANCA R$ 0,20
Caixa 4099 42 4947667-6 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000414-25.2020.5.13.0029 ANTONIO CANDIDO
COSTA MANOEL
LAZARO DE MEDEIROS R$ 0,62
Caixa 4099 42 4953502-8 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000881-33.2022.5.13.0029 ANA LIDIA FREITAS
NASCIMENTO JPEAG SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRES
R$ 0,58
Caixa 4099 42 4954577-5 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000240-11.2023.5.13.0029 JOSE SEVERO DA SILVA
NETO SC
ENGENHARIA LTDA. R$ 0,83
Caixa 4099 42 4956017-0 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000849-28.2022.5.13.0029 FRANCIVALDO
NASCIMENTO DE
LIMA SUPERMERCADO UNIAO COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI R$ 0,10
Caixa 4099 42 4961720-2 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000710-76.2022.5.13.0029 INSS CUSTAS MONICA
SUELY LIMA
LEMOS DA SILVA R$ 0,01
Caixa 4099 42 4956350-1 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000818-08.2022.5.13.0029 PEDRO CESAR VICTOR
DA
ROCHA CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS R$ 0,22
Caixa 4099 42 4956720-5 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000400-36.2023.5.13.0029 FRANCISCO ROBERTO
FELICIANO RODRIGUES LACET CONSTRUCOES LTDA R$ 0,09
Caixa 4099 42 4959790-2 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000521-64.2023.5.13.0029 RICARDO MEDEIROS DE
ANDRADE ARKO CONSTRUCOES LTDA R$ 0,05
Caixa 4099 42 4960560-3 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000577-73.2018.5.13.0029 INALDO VITURINO DA
SILVA INSS
CUSTAS JOBSON DA SILVA LIMA R$ 0,04
Caixa 4099 42 4960799-1 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000705-93.2018.5.13.0029 NAO DISPONIVEL NAO
DISPONIVEL R$ 0,47
Caixa 4099 42 4955855-9 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000552-21.2022.5.13.0029 MARIA CRISTINA DE
QUEIROZ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS R$ 1,08
Caixa 4099 42 4961722-9 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000710-76.2022.5.13.0029 INSS CUSTAS MONICA
SUELY LIMA
LEMOS DA SILVA R$ 0,02
Caixa 4099 42 4956684-5 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000127-57.2023.5.13.0029 ANDREZZA PEREIRA DE
LIMA CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA R$ 0,25
Caixa 4099 42 4956573-3 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000221-39.2022.5.13.0029 NAO DISPONIVEL NAO
DISPONIVEL R$ 0,03
Caixa 4099 42 4956788-4 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000666-23.2023.5.13.0029 RAFAELA CUNHA DE
ARAUJO
10123255473 LUANA BIATRIZ AMANCIO ONOFRE R$ 0,23
Caixa 4099 42 4960592-1 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000007-14.2023.5.13.0029 LEANDRO DA SILVA
SANTOS ROBERT
BATISTA DA SILVA R$ 0,06
Caixa 4099 42 4961393-2 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000709-57.2023.5.13.0029 NAO DISPONIVEL NAO
DISPONIVEL R$ 0,61
Caixa 4099 42 4962517-5 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000098-41.2022.5.13.0029 INSS CUSTAS
RODOBORGES
EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA R$ 2,44
Caixa 4099 42 4962538-8 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000390-89.2023.5.13.0029 ANIELE DA SILVA
PEREIRA NUTRI MAIS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS L R$ 1,74
Caixa 4099 42 4963264-3 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000480-34.2022.5.13.0029 NATALIA INACIA DE
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
FARIAS
LIMA JOSEMAR NOBREGA DE GOES R$ 0,01
Caixa 4099 42 4964120-0 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000439-33.2023.5.13.0029 INSS FRANCISCO DA
SILVA
ALVES R$ 1,09
Caixa 4099 42 4963711-4 JOAO PESSOA 10ª VARA DO
TRABALHO 0000397-63.2022.5.13.0014 EMANOEL DA SILVA
SANTOS ALLIANCE SELETTO E RESERVA CONSTRUCOES R$
0,02
Caixa 4099 42 4886389-7 JOAO PESSOA 11ª VARA DO
TRABALHO 0047700-10.2007.5.13.0011 UNIAO - FAZENDA
NACIONAL GILVAN
ARAUJO DE LUCENA R$ 83,20
Caixa 4099 42 4886390-0 JOAO PESSOA 11ª VARA DO
TRABALHO 0047700-10.2007.5.13.0011 UNIAO - FAZENDA
NACIONAL GILVAN
ARAUJO DE LUCENA R$ 133,78
Caixa 4099 42 4962937-5 JOAO PESSOA 11ª VARA DO
TRABALHO 0004980-02.2023.5.13.0000 YURI FERREIRA MAIA
EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES R$ 148,19
Caixa 4099 42 4928926-4 JOAO PESSOA 12ª VARA DO
TRABALHO 0000297-62.2019.5.13.0031 sandra maria ferreira
ERMANO TARGINO
DA SILVA R$ 19,68
Caixa 4099 42 4929320-2 JOAO PESSOA 12ª VARA DO
TRABALHO 0000297-62.2019.5.13.0031 sandra maria ferreira
ERMANO TARGINO
DA SILVA R$ 22,37
Caixa 4099 42 4930247-3 JOAO PESSOA 12ª VARA DO
TRABALHO 0000162-79.2021.5.13.0031 NAO DISPONIVEL NAO
DISPONIVEL R$ 8,55
Caixa 4099 42 4948170-0 JOAO PESSOA 12ª VARA DO
TRABALHO 0000770-43.2022.5.13.0031 MFS ESCOLA INFANTIL
E FUNDAMENTAL
EIRELI NAYARA MARIA SOARES DE SOUZA MENDES R$ 76,66
Caixa 4099 42 4952216-3 JOAO PESSOA 12ª VARA DO
TRABALHO 0000906-40.2022.5.13.0031 MARCELINO LUIZ DA
SILVA CHARME
BRILHO R$ 2,26
Caixa 4099 42 4964741-1 JOAO PESSOA 12ª VARA DO
TRABALHO 0001042-03.2023.5.13.0031 JOSE HERCULANO DA
SILVA
GUEDES PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 18,81
Caixa 4099 42 4965348-9 JOAO PESSOA 12ª VARA DO
TRABALHO 0000851-94.2019.5.13.0031 MATEUS SANTOS
BATISTA BERNARDO
LAURENTINO DA SILVA JUNIOR R$ 62,58
Caixa 4099 42 4927579-4 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0000131-90.2020.5.13.0032 NAO DISPONIVEL NAO
DISPONIVEL R$ 0,01
Caixa 4099 42 4935734-0 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0000486-03.2020.5.13.0032 JOSE TEODOSIO DA
SILVA
FILHO UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP R$ 0,02
Caixa 4099 42 4944332-8 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0000378-03.2022.5.13.0032 SANDEGUNDES
RODRIGUES DE
OLIVEIRA ELFA MEDICAMENTOS LTDA R$ 3,71
Caixa 4099 42 4946912-2 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0000277-63.2022.5.13.0032 GILVAN DOS SANTOS
MATOS
FILHO CARDOSO DA COSTA & CIA LTDA R$ 0,17
Caixa 4099 42 4951497-7 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0000771-25.2022.5.13.0032 CARINA DA SILVA
OLIVEIRA CLARO S.
A R$ 19,29
Caixa 4099 42 4960414-3 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0000048-06.2022.5.13.0032 NAO DISPONIVEL NAO
DISPONIVEL R$ 0,01
Caixa 4099 42 4962526-4 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0001140-82.2023.5.13.0032 JANETE ALICE DOS
SANTOS NORFIL S
A INDUSTRIA TEXTIL R$ 111,73
Caixa 4099 42 4963746-7 JOAO PESSOA 13ª VARA DO
TRABALHO 0005095-23.2023.5.13.0000 CLARISSA BARROS
MADRUGA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES R$ 50,78
Caixa 4099 42 154898-7 JOAO PESSOA A CLASSIFICAR 0121500
-09.1995.5.13.0006 ANTONIO CLOSZER LAHOR ABRAHAO
TOALIA S
A INDUSTRIA TEXTIL R$ 0,30
Caixa 4099 42 95193-1 JOAO PESSOA A CLASSIFICAR 0142700-
36.1999.5.13.0005 ANA CRISTINA GOMES RADIO E TELEVISAO
O
NORTE R$ 119,53
Caixa 4099 42 4920087-5 JOAO PESSOA CENTRAL REG
EFETIVIDADE 0000288-98.2016.5.13.0001 AGLAILTON LACERDA
DE QUEIROGA
TERTO SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE OBRA LTDA - R$ 0,39
Caixa 4099 42 4928175-1 JOAO PESSOA CENTRAL REG
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
EFETIVIDADE 0000288-98.2016.5.13.0001 NAO DISPONIVEL
NAO
DISPONIVEL R$ 2,02
Caixa 4099 42 4930110-8 JOAO PESSOA CENTRAL REG
EFETIVIDADE 0000288-98.2016.5.13.0001 NAO DISPONIVEL
NAO
DISPONIVEL R$ 0,60
Caixa 4099 42 4931253-3 JOAO PESSOA CENTRAL REG
EFETIVIDADE 0000288-98.2016.5.13.0001 NAO DISPONIVEL
NAO
DISPONIVEL R$ 4,85
Caixa 4099 42 4931882-5 JOAO PESSOA CENTRAL REG
EFETIVIDADE 0145300-96.2000.5.13.0004 NAO DISPONIVEL
NAO
DISPONIVEL R$ 6,53
Caixa 4099 42 4932167-2 JOAO PESSOA CENTRAL REG
EFETIVIDADE 0000288-98.2016.5.13.0001 NAO DISPONIVEL
NAO
DISPONIVEL R$ 6,09
Caixa 4099 42 4933484-7 JOAO PESSOA CENTRAL REG
EFETIVIDADE 0000288-98.2016.5.13.0001 NAO DISPONIVEL
NAO
DISPONIVEL R$ 66,59
Caixa 4099 42 4934432-0 JOAO PESSOA CENTRAL REG
EFETIVIDADE 0000288-98.2016.5.13.0001 NAO DISPONIVEL
NAO
DISPONIVEL R$ 60,99
Caixa 4099 42 4935548-8 JOAO PESSOA CENTRAL REG
EFETIVIDADE 0000288-98.2016.5.13.0001 NAO DISPONIVEL
NAO
DISPONIVEL R$ 66,07
Caixa 4099 42 4936034-1 JOAO PESSOA CENTRAL REG
EFETIVIDADE 0000288-98.2016.5.13.0001 UNIAO FEDERAL
(PGF) FUND
DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A D R$ 65,94
Caixa 4099 42 4940035-1 JOAO PESSOA CENTRAL REG
EFETIVIDADE 0000288-98.2016.5.13.0001 UNIAO FEDERAL
(PGF) FUND
DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A D R$ 25,83
Caixa 4099 42 4952050-0 JOAO PESSOA CENTRAL REG
EFETIVIDADE 0000406-14.2021.5.13.0029 MARIA JOSE DIAS DA
SILVA NEIDE
LUIZA VINAGRE NOBRE R$ 0,01
Caixa 4099 42 4954298-9 JOAO PESSOA CENTRAL REG
EFETIVIDADE 0000587-02.2021.5.13.0001 NAO DISPONIVEL
NAO
DISPONIVEL R$ 0,01
Caixa 4099 42 4954239-3 JOAO PESSOA CENTRAL REG
EFETIVIDADE 0000067-49.2021.5.13.0031 NAO DISPONIVEL
NAO
DISPONIVEL R$ 32,82
Caixa 4099 42 4954518-0 JOAO PESSOA CENTRAL REG
EFETIVIDADE 0000798-22.2019.5.13.0029 NAO DISPONIVEL
NAO
DISPONIVEL R$ 23,67
Caixa 4099 42 4954855-3 JOAO PESSOA CENTRAL REG
EFETIVIDADE 0130534-22.2015.5.13.0001 NAO DISPONIVEL
NAO
DISPONIVEL R$ 0,76
Caixa 4099 42 4954682-8 JOAO PESSOA CENTRAL REG
EFETIVIDADE 0132900-68.2014.5.13.0001 NAO DISPONIVEL
NAO
DISPONIVEL R$ 3,18
Caixa 4099 42 4954804-9 JOAO PESSOA CENTRAL REG
EFETIVIDADE 0000986-35.2016.5.13.0024 NAO DISPONIVEL
NAO
DISPONIVEL R$ 49,43
Caixa 4099 42 4959384-2 JOAO PESSOA CENTRAL REG
EFETIVIDADE 0000766-32.2019.5.13.0024 NAO DISPONIVEL
NAO
DISPONIVEL R$ 37,19
Caixa 4099 42 4964036-0 JOAO PESSOA CENTRAL REG
EFETIVIDADE 0000768-96.2023.5.13.0012 LUANA WITORIA
BEZERRA
PINTO MARIA DE FATIMA DE SOUSA COSTA R$ 140,76
Caixa 4099 42 4938029-6 JOAO PESSOA NUCLEO DE
PRECATORIOS 0000671-94.2017.5.13.0016 JUIZO AUXILIAR DA
PRESIDENCIA
TRT 13 PREFEITURA PAULISTA R$ 20,40
Caixa 4099 42 4936247-6 JOAO PESSOA TRT 2A INSTANCIA
0000004-83.2022.5.13.0000 NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS
QUIMICOS SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO
R$ 22,71
Caixa 4099 42 4940070-0 JOAO PESSOA TRT 2A INSTANCIA
0000272-40.2022.5.13.0000 A CANDIDO CIA LTDA FRANCISCO
DE ASSIS
GONCALVES MARTINS R$ 26,35
Caixa 4099 42 4960837-8 JOAO PESSOA TRT 2A INSTANCIA
0001524-44.2023.5.13.0000 NAO DISPONIVEL NAO DISPONIVEL
R$
99,82
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Caixa 4099 42 4959848-8 JOAO PESSOA TRT 2A INSTANCIA
0003026-18.2023.5.13.0000 NAO DISPONIVEL NAO DISPONIVEL
R$
50,10
Caixa 3315 42 1503708-4 MONTEIRO 01ª VARA DO TRABALHO
0010500-91.2006.5.13.0014 JOSE VALDEIR CORDEIRO DE
QUEIROS SAELPA - SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO
DA PARAIBA R$ 10,77
Caixa 3315 42 1503765-3 MONTEIRO 01ª VARA DO TRABALHO
0014900-12.2010.5.13.0014 SUELIO GERONIMO EMCONVI
EMPRESA
DE SERVICOS DE V R$ 3,67
Caixa 3315 42 1503778-5 MONTEIRO 01ª VARA DO TRABALHO
0014900-12.2010.5.13.0014 SUELIO GERONIMO EMCONVI
EMPRESA
DE SERVICOS DE V R$ 2,47
Caixa 43 42 1505809-3 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0045100-74.2011.5.13.0011 JEAN VERLAIDY GONÇALVES LIMA
GILSON
BARROS DE ALENCAR R$ 68,99
Caixa 43 42 1508091-9 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0130675-11.2015.5.13.0011 ALEXSANDRA SOUSA CARNEIRO
PLASTPATOS
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME R$ 8,70
Caixa 43 42 1508228-8 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0144400-77.2009.5.13.0011 HELIO DA SILVA TAVARES
NACIONAL ATLETICO
CLUBE R$ 0,05
Caixa 43 42 1508834-0 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0024400-19.2007.5.13.0011 RUTAMBERG FELIX DE QUEIROZ
RUTAMBERG
FELIX DE QUEIROZ R$ 148,60
Caixa 43 42 1505009-2 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0002700-20.2008.5.13.0021 JOSE ROMILDO ALVES DE FARIAS
TCA
TRANPORTE E COMERCIO DE MINERIOS ARAUJO LTDA R$
6,12
Caixa 43 42 1507063-8 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0131170-55.2015.5.13.0011 UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
VALDECIR AMORIM
RODRIGUES R$ 0,07
Caixa 43 42 1507788-8 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0130251-66.2015.5.13.0011 FRANCISCO CLEMENTINO NETO
POLY SERV
SERVICOS LTDA - EPP R$ 29,26
Caixa 43 42 1507883-3 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0144400-77.2009.5.13.0011 HELIO DA SILVA TAVARES
NACIONAL ATLETICO
CLUBE R$ 8,79
Caixa 43 42 1506589-8 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0130229-42.2014.5.13.0011 LAURIANE AIRES FERNANDES
FABIO VICENTE
SOBRAL SILVA R$ 17,56
Caixa 43 42 1506590-1 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0130229-42.2014.5.13.0011 LAURIANE AIRES FERNANDES
FABIO VICENTE
SOBRAL SILVA R$ 0,08
Caixa 43 42 1506591-0 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0130229-42.2014.5.13.0011 LAURIANE AIRES FERNANDES
FABIO VICENTE
SOBRAL SILVA R$ 0,14
Caixa 43 42 1506725-4 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0130229-42.2014.5.13.0011 LAURIANE AIRES FERNANDES
FABIO VICENTE
SOBRAL SILVA R$ 120,82
Caixa 43 42 1506726-2 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0130229-42.2014.5.13.0011 LAURIANE AIRES FERNANDES
FABIO VICENTE
SOBRAL SILVA R$ 96,76
Caixa 43 42 1507396-3 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000091-16.2016.5.13.0011 NEILSON ALVES DE SOUZA
CONSTRUTORA
MUNIZ DE ARAUJOLTDA R$ 31,10
Caixa 43 42 1510021-9 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000898-65.2018.5.13.0011 BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA
FUNDACAO
FRANCISCO MASCARENHAS R$ 4,19
Caixa 43 42 1510510-5 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000330-78.2020.5.13.0011 NAO DISPONIVEL NAO DISPONIVEL
R$ 4,70
Caixa 43 42 1510752-3 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000504-87.2020.5.13.0011 NAO DISPONIVEL NAO DISPONIVEL
R$ 8,13
Caixa 43 42 1510892-9 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000433-56.2018.5.13.0011 ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
BRUNO
CESAR RAMOS PEREIRA R$ 37,55
Caixa 43 42 1510915-1 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000504-87.2020.5.13.0011 NAO DISPONIVEL NAO DISPONIVEL
R$ 18,40
Caixa 43 42 1511020-6 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000144-55.2020.5.13.0011 DANILO SANTOS DA SILVA ALVES
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4009/2024
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ENERGY
ELETRICIDADE LTDA R$ 34,51
Caixa 43 42 1510982-8 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0130275-94.2015.5.13.0011 JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
SILVA FABRICIO
WILSON PEREIRA R$ 0,71
Caixa 43 42 1511019-2 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000144-55.2020.5.13.0011 DANILO SANTOS DA SILVA ALVES
ENERGY
ELETRICIDADE LTDA R$ 8,35
Caixa 43 42 1511125-3 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000352-73.2019.5.13.0011 NAO DISPONIVEL NAO DISPONIVEL
R$ 0,05
Caixa 43 42 1511256-0 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000920-89.2019.5.13.0011 LEANDRO BARROS DA SILVA
PROSEGUR BRASIL
S/A - TRANSPORTADORA DE R$ 41,31
Caixa 43 42 1511276-4 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0130275-94.2015.5.13.0011 JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
SILVA FABRICIO
WILSON PEREIRA R$ 0,75
Caixa 43 42 1511306-0 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000404-98.2021.5.13.0011 lulianne tamara de araujo felix PAULO
DA SILVA
FREIRE R$ 0,26
Caixa 43 42 1511415-5 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000462-04.2021.5.13.0011 aluizio de lira araujo LUIZ CARLOS
MANTOVANI R$ 13,89
Caixa 43 42 1511547-0 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000332-77.2022.5.13.0011 EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA,
EXTENSAO SAMUEL GUALBERTO DOS SANTOS R$ 0,02
Caixa 43 42 1511421-0 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0001032-58.2019.5.13.0011 JACKSON BRUNO DA SILVA OPEN
SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE R$ 9,22
Caixa 43 42 1511460-0 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0190700-58.2013.5.13.0011 GIOVANNI FORMIGA FORMIGA
SOARES ESTADO
DA PARAIBA R$ 1,71
Caixa 43 42 1511608-5 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000181-14.2022.5.13.0011 duilio medeiros araujo J L SERVICOS
DE
COMUNICACAO LTDA R$ 12,94
Caixa 43 42 1511711-1 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000472-48.2021.5.13.0011 EVERALDO BEZERRA MARQUES
NETO BRASERV
SERVICOS TECNICOS LTDA R$ 0,59
Caixa 43 42 1511756-1 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000006-20.2022.5.13.0011 FRANCIELIO LIMA DA SILVA
TECCEL -
TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL R$ 3,14
Caixa 43 42 1511546-1 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000057-07.2017.5.13.0011 WILSON PEREIRA DE MEDEIROS
TABAJARA
ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS R$ 115,75
Caixa 43 42 1511687-5 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000812-26.2020.5.13.0011 LIZANDRA FERREIRA DE LUCENA
SOUSA J L
COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA R$ 0,60
Caixa 43 42 1511703-0 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000116-19.2022.5.13.0011 ANDERSON NEVES LEANDRO
MORAIS BRISANET
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S R$ 7,78
Caixa 43 42 1511776-6 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000054-76.2022.5.13.0011 EVERTON ALVES PEREIRA F&S
COMERCIO E
SERVICOS DE ALIMENTOS EI R$ 3,14
Caixa 43 42 1511992-0 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000150-91.2022.5.13.0011 jose carlos lilioso dos santos GOMES
E COSTA
COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA R$ 37,07
Caixa 43 42 1511978-5 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000111-94.2022.5.13.0011 LINDOMAR ALVES MARCOLINO
CONSTRUMAIA
ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI R$ 0,01
Caixa 43 42 1511984-0 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000534-25.2020.5.13.0011 SINDICATO HOSPITAL SAO
FRANCISCO
LTDA R$ 0,01
Caixa 43 42 1511857-6 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000737-21.2019.5.13.0011 ANTONIO FERREIRA NICACIO
EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS R$ 0,02
Caixa 43 42 1512037-6 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000017-49.2022.5.13.0011 ELIACIM ANTONIO ALVES SINAIH
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD R$ 2,13
Caixa 43 42 1512116-0 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000147-39.2022.5.13.0011 UNIÃO MARIA RAMALHO DE
FREITAS
ALMEIDA R$ 29,01
Caixa 43 42 1512065-1 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
0000337-02.2022.5.13.0011 JOAO DE ALMEIDA ALVES RAKTEC
MONTAGENS
E INSTALACOES LTDA R$ 0,44
Caixa 43 42 1512246-8 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000687-87.2022.5.13.0011 LUCIMAR ELIAS DA SILVA
IBEROBRAS
CONSTRUCAO CIVIL E EMPREITADA R$ 73,07
Caixa 43 42 1512369-3 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000485-47.2021.5.13.0011 taina oliveira das neves COMPANHIA
DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA R$ 7,79
Caixa 43 42 1512410-0 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000052-09.2022.5.13.0011 MARCOS VINICIUS BARBOSA
ARAUJO M SB DO
BRASIL CONSTRUTORA LTDA R$ 65,66
Caixa 43 42 1512487-8 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000623-82.2019.5.13.0011 UNIAO FEDERAL (PGF) CHARLES
DIKSON ALVES
DE BRITO R$ 0,17
Caixa 43 42 1512504-1 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0001039-79.2021.5.13.0011 MURILO DE ALBUQUERQUE MELO
JÚNIOR ITAU
UNIBANCO S A R$ 0,30
Caixa 43 42 1512496-7 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000422-85.2022.5.13.0011 ADONILDO SOARES PEREIRA
FRANCISCA ALEM
BORGES CANDEIA R$ 17,95
Caixa 43 42 1512498-3 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000627-17.2022.5.13.0011 JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS
FILHO TECCEL
TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL R$ 1,87
Caixa 43 42 1512517-3 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000498-12.2022.5.13.0011 MIZAEL CARLOS DE SOUZA M
CONSTRUCOES
SERVICOS LTDA R$ 0,02
Caixa 43 42 1512540-8 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000402-94.2022.5.13.0011 LUCAS NUNES BRASILIANO
CAGEPA R$ 35,96
Caixa 43 42 1512513-0 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000501-64.2022.5.13.0011 JORGE LUIZ RAMOS FARIA
FRANCISCO DE
ASSIS PINTO PECAS R$ 122,34
Caixa 43 42 1512516-5 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000323-81.2023.5.13.0011 MARIA DO SOCORRO BEZERRA
LEITE
MINERVIN INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL R$
5,10
Caixa 43 42 1512613-7 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000429-77.2022.5.13.0011 GERALDO MIGUEL COUTO
COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA R$ 64,13
Caixa 43 42 1512706-0 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0040400-55.2011.5.13.0011 EDUARDO MENDES DA COSTA
CAIXA
ECONOMICA FEDERAL R$ 0,01
Caixa 43 42 1512610-2 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000449-73.2019.5.13.0011 VICTOR RAMON DE OLIVEIRA
ARAUJO PROSEGUR BRASIL S.A TRANSP DE VAL E SEG R$
15,49
Caixa 43 42 1512700-1 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000676-24.2023.5.13.0011 MARIA KATIUSCIA PEREIRA DOS
SANTOS BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI R$ 7,45
Caixa 43 42 1512739-7 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000895-08.2021.5.13.0011 EDNALDO COSTA DE FREITA
INSTITUTO
EDUCACIONAL VERA CRUZ LTDA R$ 127,33
Caixa 43 42 1512581-5 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000897-41.2022.5.13.0011 SEVERINO ANDRADE EDILSON DO
NASCIMENTO
LIMA 03616064430 R$ 1,27
Caixa 43 42 1512598-0 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000722-13.2023.5.13.0011 EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA
EXTENSAO ELEONORA NOBREGA DE SOUSA R$ 132,18
Caixa 43 42 1512725-7 PATOS 01ª VARA DO TRABALHO
0000054-13.2021.5.13.0011 NAO DISPONIVEL NAO DISPONIVEL
R$ 0,02
Caixa 4916 42 1503970-2 PICUI 01ª VARA DO TRABALHO
0000369-11.2016.5.13.0013 NIVAL DIAS CARDOZO EVANILDO
DE JESUS
52753433534 R$ 62,71
Caixa 4916 42 1503907-9 PICUI 01ª VARA DO TRABALHO
0130013-41.2015.5.13.0013 GABRIEL PEDRO DE QUEIROZ
ELIZABETH
PRODUTOS CERAMICOS LTDA R$ 77,97
Caixa 1914 42 1510538-2 SANTA RITA 01ª VARA DO TRABALHO
0000906-59.2016.5.13.0028 DIOGO FERNANDES COSME
FUNDAåAO
GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO R$ 0,52
Caixa 1914 42 1511675-9 SANTA RITA 01ª VARA DO TRABALHO
0000935-44.2018.5.13.0027 VALDEMIR DA SILVA EXPRESSO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
GUANABARA S A R$ 0,01
Caixa 1914 42 1514861-8 SANTA RITA 01ª VARA DO TRABALHO
0000125-30.2022.5.13.0027 WALESKA RAYSSA DE OLIVEIRA
MARTINS
MEND INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL R$ 99,73
Caixa 1914 42 1514901-0 SANTA RITA 01ª VARA DO TRABALHO
0000371-60.2021.5.13.0027 EMMILY MAYARA BELARMINO DA
SILVA COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA R$ 0,01
Caixa 1914 42 1514896-0 SANTA RITA 01ª VARA DO TRABALHO
0209900-13.2007.5.13.0027 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
MUNICIPIO
DE SAPE R$ 0,02
Caixa 1914 42 1515076-0 SANTA RITA 01ª VARA DO TRABALHO
0000950-08.2021.5.13.0027 ALESSANDRO OLIVEIRA DA
SILVA JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA R$ 8,62
Caixa 1914 42 1515151-1 SANTA RITA 01ª VARA DO TRABALHO
0000563-90.2021.5.13.0027 MARCIA DA SILVA PAIVA GLAD
SERVICO
DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI R$ 0,29
Caixa 1914 42 1515669-6 SANTA RITA 01ª VARA DO TRABALHO
0000508-08.2022.5.13.0027 Monica Silva da Luz POUSADA E
RESTAURANTE FS LTDA R$ 0,04
Caixa 1914 42 1516601-2 SANTA RITA 01ª VARA DO TRABALHO
0000354-53.2023.5.13.0027 MARCELO DA SILVA ARAUJO JOSE
CARLOS DE FARIAS SILVA ME R$ 10,15
Caixa 1914 42 1516000-6 SANTA RITA 01ª VARA DO TRABALHO
0000723-81.2022.5.13.0027 JESIENY VASCONCELOS DA SILVA
AVON
COSMETICOS LTDA R$ 65,74
Caixa 1914 42 1516089-8 SANTA RITA 01ª VARA DO TRABALHO
0000197-80.2023.5.13.0027 CLAUDEMILSON DOS SANTOS
BARBOSA COMPANHIA USINA SAO JOAO R$ 0,01
Caixa 1914 42 1516167-3 SANTA RITA 01ª VARA DO TRABALHO
0000112-94.2023.5.13.0027 União Federal PGF JOSE JACINTO
MACIEL
FILHO R$ 61,90
Caixa 1914 42 1516076-6 SANTA RITA 01ª VARA DO TRABALHO
0000228-03.2023.5.13.0027 Maria Lúcia de Jusus COOPECARNE
COOPERATIVA DOS COMERCIANTES DE CARNE DE SANTA
RITA R$ 0,21
Caixa 1914 42 1516770-1 SANTA RITA 01ª VARA DO TRABALHO
0130480-43.2013.5.13.0028 NAO DISPONIVEL NAO DISPONIVEL
R$
0,86
Caixa 1914 42 1516670-5 SANTA RITA 01ª VARA DO TRABALHO
0000192-58.2023.5.13.0027 SEBASTIAO FELIX DA SILVA
COMPANHIA
USINA SAO JOAO R$ 20,01
Caixa 1914 42 1516782-5 SANTA RITA 01ª VARA DO TRABALHO
0000532-02.2023.5.13.0027 JOSE WELLINGTHON DA SILVA
NEVES CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA R$ 28,16
Caixa 1914 42 1516916-0 SANTA RITA 01ª VARA DO TRABALHO
0000418-63.2023.5.13.0027 ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA
JUNIOR ATACADAO S A R$ 0,01
Caixa 1914 42 1517006-0 SANTA RITA 01ª VARA DO TRABALHO
0000434-51.2022.5.13.0027 UNIÃO W A MELO LTDA R$ 19,17
Caixa 1914 42 1517002-8 SANTA RITA 01ª VARA DO TRABALHO
0001366-15.2017.5.13.0027 RODRIGO LEANDRO DA SILVA
JOSEMIR
DE LIMA SILVA R$ 22,42
Caixa 1914 42 1514682-8 SANTA RITA 02ª VARA DO TRABALHO
0000176-35.2022.5.13.0029 ANTONIA DOS SANTOS SILVA
PAISAGEM
COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 4,25
Caixa 1914 42 1514897-9 SANTA RITA 02ª VARA DO TRABALHO
0000036-86.2022.5.13.0033 CARLOS ANTONIO
HENRIQUES COMPANHIA USINA SAO JOAO R$ 2,24
Caixa 1914 42 1515155-4 SANTA RITA 02ª VARA DO TRABALHO
0000620-90.2021.5.13.0033 SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL R$ 0,02
Caixa 1914 42 1515028-0 SANTA RITA 02ª VARA DO TRABALHO
0000308-80.2022.5.13.0033 sindicato dos enfermeiros no estado da
paraiba INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL R$ 0,02
Caixa 1914 42 1515031-0 SANTA RITA 02ª VARA DO TRABALHO
0000267-50.2021.5.13.0033 DIEGO ANDRADE DA SILVA
INSTITUTO
DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL R$ 0,03
Caixa 1914 42 1515262-3 SANTA RITA 02ª VARA DO TRABALHO
0000442-10.2022.5.13.0033 ADELMA ALPINO TEXEIRA MARIA
ADETE
PEIXOTO WANDERLEY R$ 0,08
Caixa 1914 42 1515345-0 SANTA RITA 02ª VARA DO TRABALHO
0000297-22.2020.5.13.0033 AMANDA FERREIRA RODRIGUES
DA
SILVA MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA R$ 0,07
Caixa 1914 42 1515767-6 SANTA RITA 02ª VARA DO TRABALHO
0000387-59.2022.5.13.0033 LUCAS VINICIUS DE SOUZA
LOURENCO ATLANTICA PETROLEO LTDA R$ 3,30
Caixa 1914 42 1515872-9 SANTA RITA 02ª VARA DO TRABALHO
0000312-20.2022.5.13.0033 MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JANEOFA
SCHUMACHER R$ 106,12
Caixa 1914 42 1515902-4 SANTA RITA 02ª VARA DO TRABALHO
0000238-29.2023.5.13.0033 JOSE LOPES DA COSTA SEVERINO
MANOEL RODRIGUES FILHO R$ 19,45
Caixa 1914 42 1516216-5 SANTA RITA 02ª VARA DO TRABALHO
0000655-16.2022.5.13.0033 DEYVID SILVA DO
NASCIMENTO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA R$ 0,18
Caixa 1914 42 1516123-1 SANTA RITA 02ª VARA DO TRABALHO
0000313-86.2023.5.13.0027 AMOIS DE ANDRADE LOGHIS
LOGISTICA
E SERVICOS LTDA R$ 2,17
Caixa 1914 42 1516727-2 SANTA RITA 02ª VARA DO TRABALHO
0000592-54.2023.5.13.0033 ROBERIO VIRGINIO DA SILVA CIA
SISAL
DO BRASIL COSIBRA R$ 121,46
Caixa 1914 42 1516942-9 SANTA RITA 02ª VARA DO TRABALHO
0000747-91.2022.5.13.0033 JOAS SANTOS HENRIQUE NMFR
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME R$ 77,09
Caixa 1914 42 1516866-0 SANTA RITA 02ª VARA DO TRABALHO
0000299-84.2023.5.13.0033 joecio galdino de souza
CONSTRUTORA
SERRA VERDE LTDA R$ 0,27
Caixa 1914 42 1516938-0 SANTA RITA 02ª VARA DO TRABALHO
0000840-54.2022.5.13.0033 GABRIELE SANTIAGO DA
SILVA MAGAZINE LUIZA S A R$ 12,33
Caixa 558 42 1508745-0 SOUSA 01ª VARA DO TRABALHO
0000779-38.2017.5.13.0012 ADRIANA URTIGA DA SILVA
SALMOS
COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS EIRELLI R$ 13,00
Caixa 558 42 1508776-0 SOUSA 01ª VARA DO TRABALHO
0000779-38.2017.5.13.0012 ADRIANA URTIGA DA SILVA E
OUTROS SALMOS
COMERCIO, REPRESENTAÅOES E SERVIÅOS EIRELLI - LT R$
0,06
Caixa 558 42 1509959-8 SOUSA 01ª VARA DO TRABALHO
0000346-34.2017.5.13.0012 NAO DISPONIVEL NAO DISPONIVEL
R$ 139,86
Caixa 558 42 1510312-9 SOUSA 01ª VARA DO TRABALHO
0000355-20.2022.5.13.0012 FABIO ALVES DOS SANTOS
WEIDER
SEGURANCA PRIVADA EIRELI R$ 1,79
Caixa 558 42 1510316-1 SOUSA 01ª VARA DO TRABALHO
0000362-12.2022.5.13.0012 RANIELITON SOUSA FERREIRA
WEIDER
SEGURANCA PRIVADA EIRELI R$ 147,09
Caixa 558 42 1510597-0 SOUSA 01ª VARA DO TRABALHO
0000579-55.2022.5.13.0012 james lange de sousa santos
NOGUEIRA
AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS LTDA R$ 0,83
Caixa 558 42 1510621-7 SOUSA 01ª VARA DO TRABALHO
0000759-71.2022.5.13.0012 THIAGO ALVES DANIEL BRISANET
SERVICOS
DE TELECOMUNICACOES S R$ 1,72
Caixa 558 42 1510705-1 SOUSA 01ª VARA DO TRABALHO
0000857-56.2022.5.13.0012 ANA CLEIDE MARTINS LIMA
GESTOR SERVICOS
EMPRESARIAIS LTDA R$ 60,01
Caixa 558 42 1510846-5 SOUSA 01ª VARA DO TRABALHO
0000563-04.2022.5.13.0012 FRANCISCO BRUNO CAMPOS SILVA
EDVAM
ARISTIDE ARAUJO R$ 4,70
Caixa 558 42 1510917-8 SOUSA 01ª VARA DO TRABALHO
0000117-64.2023.5.13.0012 JOSE ARAUJO MRV CONSTRUCOES
LTDA R$
4,71
Caixa 558 42 1510993-3 SOUSA 01ª VARA DO TRABALHO
0000331-55.2023.5.13.0012 SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO
COMERCIO NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS
R$ 138,10
Caixa 558 42 1510966-6 SOUSA 01ª VARA DO TRABALHO
0000590-84.2022.5.13.0012 JOSE WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA R$
136,20
Anexos
Anexo 1: Download
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ExTAC-0000787-79.2017.5.13.0023
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO BRAULIO GUERRA DE ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
EXECUTADO CONVIVER ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO GUERRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca de bloqueio de
ativos financeiros (ID. 01bfcf5, 4def007 e 28a8071).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000698-46.2022.5.13.0002
AUTOR LETICIA MARIA DE QUEIROZ
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a68ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de habilitação formulado pela parte exequente (ID.
9e0d792),, não obstante os advogados relacionados na procuração
de ID. 0ebd5b3 já encontrem-se cadastrados nos autos.
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado judicial expedido
nos autos (ID. 18fd2d4).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000698-46.2022.5.13.0002
AUTOR LETICIA MARIA DE QUEIROZ
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a68ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de habilitação formulado pela parte exequente (ID.
9e0d792),, não obstante os advogados relacionados na procuração
de ID. 0ebd5b3 já encontrem-se cadastrados nos autos.
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado judicial expedido
nos autos (ID. 18fd2d4).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-39.2022.5.13.0025
AUTOR JOSINETE BRITO DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE BRITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1bf5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da resposta da
Caixa Econômica Federal acerca do imóvel restringido pelo CNIB,
conforme documentos juntados nos autos: #id:809a156 e
#id:fe05db2, bem como da atualização dos cálculos (#id:dfdb72b),
para se manifestar no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000382-59.2024.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e179d7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da executada (ID. 3112d75), o art. 6º, § 7º-
B da Lei nº 11.101/2005 prevê que as execuções fiscais não estão
sujeitas ao juízo da recuperação judicial.
Assim, prossigam-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026
AUTOR MARCUS AUGUSTO DA ROCHA
BRITO
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR
AMORIM LTDA
ARREMATANTE MAURO JOSE BARBOSA ARRUDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA NUNES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO JOSE BARBOSA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc0ae8
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se a quitação da 1ª e 2ª parcelas da arrematação efetivada
nos autos (ID. 4398baf) e aguarde-se o pagamento das demais
parcelas.
Aguarde-se o decurso do prazo da intimação via Edital de
ID.9ce22b9, bem como do regsitro da Carta de Arrematação.
Por fim, ressalta o Juízo que questões relacionadas à possível
ocupação irregular do imóvel serão sanadas quando da imissão na
posse do arrematante, após perfectibilizada a arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52245e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Se manifestando a executada no Id e96469f concordando com a
adjudicação pleiteada no Id 60b38e3, homologo o pedido retro
mencionado formulado por WILLAMS DA SILVA RUFINO, GILSON
FERREIRA DO NASCIMENTO e EVERALDO JOAO DA SILVA,
lavre-se o auto de adjudicação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
ADVOGADO LUCAS MORAES NUNES(OAB:
25035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- MARCELO RENATO ARRUDA
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52245e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Se manifestando a executada no Id e96469f concordando com a
adjudicação pleiteada no Id 60b38e3, homologo o pedido retro
mencionado formulado por WILLAMS DA SILVA RUFINO, GILSON
FERREIRA DO NASCIMENTO e EVERALDO JOAO DA SILVA,
lavre-se o auto de adjudicação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0119800-34.2014.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EXECUTADO JOSE GERARDO MAIA AGUIAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EXECUTADO MARIA NICIA MAIA AGUIAR
ADVOGADO JOAQUIM DE FONTES GALVAO
SOBRINHO(OAB: 3376/RN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NICIA CATAO AGUIAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSSIENNA ANDRE DA SILVA
SIMAO
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NICIA DAS MERCES MAIA AGUIAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHINA CONSTRUCTION BANK
(BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR(OAB: 188846/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERARDO MAIA AGUIAR
- MARIA NICIA MAIA AGUIAR
- PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d401351
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando que o valor do bem penhorado é inferior ao débito
reunido, atribuo força de ofício ao presente despacho para
determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que
proceda ao bloqueio mensal de 30% da pensão por morte (NB
711020841) e 30% da aposentadoria por idade (NB 440278880) de
MARIA NICIA MARIA AGUIAR, CPF 324.344.214-15, NIT
115.42982.51-5, até a satisfação da dívida trabalhista reunida neste
processo piloto, totalizando o valor de R$4.553.895,69, devendo o
INSS transferir a quantia bloqueada para uma conta judicial, na
Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil, vinculada ao processo
0119800-34.2014.5.13.0005, com comprovação até o dia 15 de
cada mês, diretamente nos autos ou no endereço eletrônico
dpp@trt13.jus.br.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ato atentatório à
dignidade da justiça, ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 161, parágrafo
único) e desobediência à ordem judicial (CP, art. 330), sem prejuízo
das comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de
Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
Encaminhe-se cópia deste despacho ao Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Agência da Previdência Social João Pessoa
no endereço eletrônico apoiogexjps@inss.gov.br, com cópia dos
documentos de id. 396468e e id.ef2058a.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060100-61.2013.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO GABRIEL HONORATO DE
CARVALHO(OAB: 16488/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e867c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento ou indicar bens que não sejam essenciais à
manutenção da atividade empresarial para pagamento da
execução, sob pena de penhora e informação ao juízo da
recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-20.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR MARCIA MAYARA DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MAYARA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e20f3
proferido nos autos.
LEMBRAR DE ASSINAR PRIMEIRO O AUTO DE ARREMATAÇÃO
DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 4a85390).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
XXXX, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903, caput,
do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-20.2023.5.13.0008
AUTOR MARCIA MAYARA DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & M COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e20f3
proferido nos autos.
LEMBRAR DE ASSINAR PRIMEIRO O AUTO DE ARREMATAÇÃO
DESPACHO
Verifico que o lance ofertado pelo(a) arrematante atende às
condições do edital de alienação judicial (id 4a85390).
Por conseguinte, confirmo a arrematação noticiada no auto de id
XXXX, gerando, com isso, os efeitos previstos no artigo 903, caput,
do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo, no prazo de 10 (dez)
dias, opor-se contra o ato, caso verificadas algumas das situações
previstas no § 1º do artigo 903 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130431-70.2015.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU M G B ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU ATLANTICA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ENE EMPRESA NACIONAL DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MAGALHAES
BARROS(OAB: 40591/DF)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU MARCELO GONCALVES
BRASILEIRO
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DO
CARIRI PARAIBANO
RÉU JOSE ORLANDO PEREIRA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO GONCALVES
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDGLEY RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3819234
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos #Id
15e0955 e #Id 41d27c9, intime-se o exequente para se manifestar
no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0082900-62.1999.5.13.0010
AUTOR RUTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AUTOR EMERSON DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AUTOR EBERTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERTH DE LIMA BORBA
- EMERSON DE LIMA BORBA
- RUTH DE LIMA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3de18f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição formulado pela empresa executada
em face do despacho proferido no ID. da243b5.
Incabível a via eleita, porque não cabe agravo de petição nessas
hipóteses, conforme se vê no artigo 897 da CLT, alínea a.
Dessa forma, não conheço do agravo de petição (ID. b719335).
Por fim, quanto à manifestação da parte exequente (ID. 0d982bd),
aguarde-se o decurso do prazo do expediente de ID. 7d643e0.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0082900-62.1999.5.13.0010
AUTOR RUTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AUTOR EMERSON DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
AUTOR EBERTH DE LIMA BORBA
ADVOGADO MARINA RAMALHO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22383/PB)
ADVOGADO JOSE PIRES RODRIGUES
FILHO(OAB: 16549/PB)
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL
REGIONAL DE SOLANEA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO WENDER IMPERIANO RIBEIRO
SOARES(OAB: 18931/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCASTEL IMPERIANO DA SILVA
- JOANETE IMPERIANO DE OLIVEIRA
- SOCIEDADE CIVIL DO HOSPITAL REGIONAL DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3de18f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição formulado pela empresa executada
em face do despacho proferido no ID. da243b5.
Incabível a via eleita, porque não cabe agravo de petição nessas
hipóteses, conforme se vê no artigo 897 da CLT, alínea a.
Dessa forma, não conheço do agravo de petição (ID. b719335).
Por fim, quanto à manifestação da parte exequente (ID. 0d982bd),
aguarde-se o decurso do prazo do expediente de ID. 7d643e0.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-11.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA XAVIER DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 920643f
proferido nos autos.
DESPACHO
A pretensão da parte exequente relacionada à substituição do bem
indicado à penhora pelo veículo de propriedade da executada
encontrado na pequisa RENAJUD encontra-se superada, eis que já
foi objeto de análise pela Vara de Origem e rejeitado o pedido em
razão das diversas restrições existentes sobre o referido bem (ID.
8166b54).
Ainda que assim não fosse, a parte exequente deixou transcorrer in
albis o prazo para apresentar oposição ao pedido de substituição do
bem penhorado formulado pela executada e deferido por este Juízo
na decisão de Embargos à Execução de ID. b35b035, estando,
portanto, fulminada pelo preclusão consumativa.
Por todo o exposto, prejudicada a pretensão da parte exequente
(ID. 3186e62).
Assim, aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora
expedido nos autos (ID. 4913cbd ).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000407-15.2024.5.13.0022
REQUERENTE CARLIANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
REQUERIDO NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIANE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d1708
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado judicial de ID. fb7450e, desta vez, no
endereço constante no Cadastro de Pessoa Jurídica da empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
executada anexado à petição em análise (ID. e9f83b8): AVENIDA
LIBERDADE, 3655; Galpão G5; Sesi; CEP: 58.111-400;
Bayeux/PB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-11.2021.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA XAVIER DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 920643f
proferido nos autos.
DESPACHO
A pretensão da parte exequente relacionada à substituição do bem
indicado à penhora pelo veículo de propriedade da executada
encontrado na pequisa RENAJUD encontra-se superada, eis que já
foi objeto de análise pela Vara de Origem e rejeitado o pedido em
razão das diversas restrições existentes sobre o referido bem (ID.
8166b54).
Ainda que assim não fosse, a parte exequente deixou transcorrer in
albis o prazo para apresentar oposição ao pedido de substituição do
bem penhorado formulado pela executada e deferido por este Juízo
na decisão de Embargos à Execução de ID. b35b035, estando,
portanto, fulminada pelo preclusão consumativa.
Por todo o exposto, prejudicada a pretensão da parte exequente
(ID. 3186e62).
Assim, aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora
expedido nos autos (ID. 4913cbd ).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000220-32.2023.5.13.0025
AUTOR GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
01785615416
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA 12159014451
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
DEPOSITÁRIO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRADUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267f461
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de adjudicação formulado pela parte exequente
(ID.c51531d).
Intime-se a parte executada para ciência, nos termos do art. 876 do
CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000220-32.2023.5.13.0025
AUTOR GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
01785615416
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA
LUNA 12159014451
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
DEPOSITÁRIO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA LUNA
- GARBER ALEXANDRE DA NOBREGA LUNA 12159014451
- THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA
- THAIS RIBEIRO DELGADO LUNA 01785615416
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267f461
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de adjudicação formulado pela parte exequente
(ID.c51531d).
Intime-se a parte executada para ciência, nos termos do art. 876 do
CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0030000-08.2008.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
AUTOR PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA SILVA(OAB:
1971/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Municipal de Infraestrutura
de João Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
GILSON BARBOSA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MIGUEL ALBUQUERQUE GUEDES
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNARA VIRGINIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELINALDO GOMES BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15cef8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o bem penhorado nos autos foi levado à hasta
pública, aguarde-se o regular processamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0093500-62.1996.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PEDRO DE ALCANTARA MARTINS
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
ADVOGADO HERMANO CANANEA NOBREGA DE
AZEVEDO(OAB: 18926/PB)
RÉU CASA MARTINS ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - ME
RÉU AGROLEITE COMERCIAL DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP
RÉU TACIANA BRANCO MONTEIRO
ADVOGADO DEBORA PINCOVSKY SOBRAL(OAB:
58363/PE)
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU AGROFRUTAS ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - ME
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROFRUTAS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME
- PEDRO DE ALCANTARA MARTINS
- TACIANA BRANCO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d779b8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos informando a quitação da
dívida (ID. 019eef5), correspondente ao saldo remanescente das
contribuições previdenciárias, que, segundo alega, corresponde a
R$ 3.600,00. Colaciona o respectivo comprovante (ID. 019eef5).
Analiso.
Segundo planilha de cálculos de ID. 8d97b09, a dívida
previdenciária executada era de R$ 6.360,01.
Por equívoco, o valor executado foi de R$ 7.728,26 (ID. 0f9901c) e
o parcelamento deferido nestes autos considerou o referido valor,
conforme Decisão de ID. f7d5dee.
A executada quitou a entrada de 30% (R$ 2.318,47 – ID. 9044f52),
e apresentou uma guia desprovida de autenticação pertinente à
primeira parcela no valor de R$ 901,63, anexada ao ID. c94fbb3, de
modo que não reconheço o adimplemento da parcela.
Pelo exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o
despacho proferido no ID. 9615c63.
No mais, considerando: o valor original da dívida previdenciária R$
6.360,01; o montante recolhido em favor da parte exequente (R$
2.406,05 - ID. 111a85f); o pagamento realizado no importe de R$
3.600,00 (ID. 019eef5), reconheço a quitação parcial da dívida, no
valor de R$ 6.006,05.
Assim, o débito remanescente importa em R$ 353,96.
Por todo o exposto, concedo prazo de 5 (cinco) dias para a
executada quitar a dívida, sob pena de prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0061400-98.2013.5.13.0025
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CONSTRUTORA TAVARES LTDA -
ME
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TAVARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c2c2e
proferido nos autos.
OBS: RETIFIQUEI O POLO ATIVO, MAS NÃO CONSEGUI
DEIXAR O NOME DA PARTE PARA FINS DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
Defiro o requerimento (ID. e88dbe5).
Exclua-se o CNPJ 05.489.410/0001-61 - UNIÃO FEDERAL (PGF) e
inclua-se o CNPJ da UNIÃO FAZENDA NACIONAL (PGFN) no polo
ativo do sistema processual (00.394.460/0001-41).
Ato contínuo, dê-lhe ciência dos termos do despacho de ID. f0c245f,
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131698-53.2015.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EVANDRO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO AUGUSTA BARROS LOPES(OAB:
21474/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b3a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Dê-se ciência à parte exequente UNIÃO FEDERAL (PGF) acerca da
documentação apresentada pela parte executada (ID. c4e6383 e
anexos) para manifestação no prazo legal.
Por ora, suspenda-se o cumprimento da Decisão de ID. f6b91b3.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001034-54.2017.5.13.0025
AUTOR CARLOS AURELIANO BANDEIRA DE
LIMA
ADVOGADO CAMILA PIRES DE BRITO(OAB:
19400/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERMARMORES - GRANITOS E MARMORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b029c
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimadas acerca da penhora efetivada nos autos os
executados não apresentaram manifestação (ID. 5cc3fdf;14ad213).
Assim, defiro o pedido de venda do bem imóvel penhorado nos
autos (ID. 2c645cc) por iniciativa particular formulado no ID.
c81720f, tendo em vista que a execução deve percorrer caminho
mais satisfatório para os exequentes e menos oneroso para a parte
executada, sendo a proposta de venda direta do imóvel caminho
que compraz a todos.
Esclareça-se ainda que a proposta de alienação particular está
prevista no CPC, nos artigos 879, inciso I, e 880. Logo, a medida
formulada pela parte exequente é cabível, uma vez que
expressamente prevista, conforme dispositivo legal supracitado.
Destarte, por mais que a venda direta seja forma de
desjudicialização da execução, compete ao juiz da execução fixar o
valor mínimo de venda do bem, além de determinar a publicação do
edital, com algumas orientações e para dar conhecimento a
terceiros interessados.
Assim sendo, determino a expedição de edital de venda por
iniciativa particular, com as seguintes regras:
I - Prazo de 60 dias para apresentação de propostas;
II - Publicação no DEJT;
III – o valor mínimo para venda será de 50% do valor da avaliação;
IV - A comissão devida ao corretor, acaso intervenha, será de 5%
do valor da venda, não se incluindo no valor do lance, a ser pago
pelo comprador, e o seu pagamento ficará condicionado à
efetivação da venda.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001034-54.2017.5.13.0025
AUTOR CARLOS AURELIANO BANDEIRA DE
LIMA
ADVOGADO CAMILA PIRES DE BRITO(OAB:
19400/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AURELIANO BANDEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56b029c
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimadas acerca da penhora efetivada nos autos os
executados não apresentaram manifestação (ID. 5cc3fdf;14ad213).
Assim, defiro o pedido de venda do bem imóvel penhorado nos
autos (ID. 2c645cc) por iniciativa particular formulado no ID.
c81720f, tendo em vista que a execução deve percorrer caminho
mais satisfatório para os exequentes e menos oneroso para a parte
executada, sendo a proposta de venda direta do imóvel caminho
que compraz a todos.
Esclareça-se ainda que a proposta de alienação particular está
prevista no CPC, nos artigos 879, inciso I, e 880. Logo, a medida
formulada pela parte exequente é cabível, uma vez que
expressamente prevista, conforme dispositivo legal supracitado.
Destarte, por mais que a venda direta seja forma de
desjudicialização da execução, compete ao juiz da execução fixar o
valor mínimo de venda do bem, além de determinar a publicação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
edital, com algumas orientações e para dar conhecimento a
terceiros interessados.
Assim sendo, determino a expedição de edital de venda por
iniciativa particular, com as seguintes regras:
I - Prazo de 60 dias para apresentação de propostas;
II - Publicação no DEJT;
III – o valor mínimo para venda será de 50% do valor da avaliação;
IV - A comissão devida ao corretor, acaso intervenha, será de 5%
do valor da venda, não se incluindo no valor do lance, a ser pago
pelo comprador, e o seu pagamento ficará condicionado à
efetivação da venda.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0118400-73.2000.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ECOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beba86d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de embargos à execução (id
eea48a1), proceda a Secretaria da forma que segue:
a) expedição de alvará judicial (SIF) para recolhimento de custas
processuais e contribuição previdenciária devidas, com os valores à
disposição na conta judicial nº 4099.042.04967499-0, oriundos do
bloqueio de ativos financeiros (id c4553d6).
b)registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, deverá ser extinta a execução, por
sentença, no PJE, com a determinação de envio dos autos à Vara
de Origem, para demais providências cabíveis
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-27.2022.5.13.0014
AUTOR ANTONIO MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
RÉU ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA
SILVA
RÉU DUCILENE AEWELYN PINHO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Distribuição dos Feitos das Varas do
Trabalho do Recife - PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARTINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 968bfe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as certidões do oficial de justiça anexadas aos
autos ( #id:cb5cff9 e #id:c82df61), intime-se o exequente para se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-14.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFANY TAIS DA SILVA
CASTANHOLA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFANY TAIS DA SILVA CASTANHOLA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbbc486
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição da parte exequente (ID. e68e65f), incabível neste
momento processual, quando já efetivada a penhora de bens, a
indicação de meios efetivos pra garantir a execução.
Assim, ante o desinteresse da parte em adjudicar os bens, cumpra-
se a Decisão de ID. ebc3fc7, com envio dos bens penhorados (ID.
5377364) à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-14.2023.5.13.0022
AUTOR ESTHEFANY TAIS DA SILVA
CASTANHOLA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbbc486
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição da parte exequente (ID. e68e65f), incabível neste
momento processual, quando já efetivada a penhora de bens, a
indicação de meios efetivos pra garantir a execução.
Assim, ante o desinteresse da parte em adjudicar os bens, cumpra-
se a Decisão de ID. ebc3fc7, com envio dos bens penhorados (ID.
5377364) à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-26.2020.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd2244
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo a dilação de prazo requerida pela executada na petição de
ID. a389394.
Fica a parte executada intimada para comprovar o recolhimento das
custas judiciais e 6ª parcela do INSS devidas (#id: a6e521a), ou
depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131235-68.2015.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DOUGLAS DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MECANICA RIO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU EDMAR MARTINS DO RIO
TESTEMUNHA NORMA AJARA TORRES GOMES
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c43b220
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o ato processual de ID. 4dd7399 contém dados
sigilosos na forma da lei, devendo permanecer até a satisfação das
providências nele determinadas.
Assim, indefiro o pedido de retirada de sigilo formulado pelo
executado DOUGLAS DE OLIVEIRA LOPES (ID. ac030a9)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-74.2024.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOHN HOUSTON RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8eccc3
proferida nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição da parte executada (ID. 162fa86), tendo em vista
o ajuizamento de embargos de terceiro nos autos do processo
0000785-28.2024.5.13.0003 (ID. 133f73d), ainda pendente de
julgamento de mérito, suspenda-se a presente execução até
08/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0013400-65.2006.5.13.0008
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CONSTRUTORA TAVARES LTDA -
ME
EXECUTADO CREONALDO TAVARES DE BRITO
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREONALDO TAVARES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2601765
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0137900-20.2012.5.13.0001
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JAIRO CAVALCANTI DE
AQUINO(OAB: 1623/PE)
EXECUTADO ELENICE DO MONTE PINTO
EXECUTADO SEVERINO INTERAMINENSE NETO
EXECUTADO VITAL ROLIM DE ALBUQUERQUE
EXECUTADO DISTRIBIDORA NOVO MILENIO
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBIDORA NOVO MILENIO EIRELI
- VIA MIX DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 713a127
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro o requerimento do MPT (ID. 0f5830d).
Sobreste-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei
6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130356-16.2015.5.13.0020
AUTOR SEVERINO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JEUNESSE BEZERRA XAVIER
ADVOGADO POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO(OAB: 21448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTROS DE
IMÓVEIS - PILAR/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSSARA BEZERRA XAVIER DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE INACIO BEZERRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387f0e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimados acerca da reavaliação do imóvel
penhorado nos autos, apenas a parte exequente apresentou
manifestação requerendo o envio do bem à hasta pública (ID.
2b6c7f5). Entretanto, a reavaliação do bem decorreu da sua
intenção de promover a venda por iniciativa particular (ID. c9c37aa).
Assim, considerando que o imóvel permaneceu na hasta pública por
mais de 12 meses, sem licitantes, deverá a parte exequente no
prazo de 10 dias, indicar eventuais terceiros interessados na
aquisição do bem mediante proposta de compra por iniciativa
particular, nos termos dos artigos 879, inciso I, e 880, do CPC.
Decorrido o prazo supra, conforme determinação contida na parte
final do despacho de ID. 31bd35c, comunique-se ao leiloeiro oficial
para retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130356-16.2015.5.13.0020
AUTOR SEVERINO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JEUNESSE BEZERRA XAVIER
ADVOGADO POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO(OAB: 21448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTROS DE
IMÓVEIS - PILAR/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSSARA BEZERRA XAVIER DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE INACIO BEZERRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- JEUNESSE BEZERRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387f0e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimados acerca da reavaliação do imóvel
penhorado nos autos, apenas a parte exequente apresentou
manifestação requerendo o envio do bem à hasta pública (ID.
2b6c7f5). Entretanto, a reavaliação do bem decorreu da sua
intenção de promover a venda por iniciativa particular (ID. c9c37aa).
Assim, considerando que o imóvel permaneceu na hasta pública por
mais de 12 meses, sem licitantes, deverá a parte exequente no
prazo de 10 dias, indicar eventuais terceiros interessados na
aquisição do bem mediante proposta de compra por iniciativa
particular, nos termos dos artigos 879, inciso I, e 880, do CPC.
Decorrido o prazo supra, conforme determinação contida na parte
final do despacho de ID. 31bd35c, comunique-se ao leiloeiro oficial
para retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-66.2023.5.13.0002
AUTOR CRISTIANE FELIX ALVES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU GILMAR GARCIA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE FELIX ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a30033
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:16c3742 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001477-90.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFESON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
TESTEMUNHA CARLIENE FAUSTINO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFESON WANDERLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4addcb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. 09c0391)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de (01) um ano, sem despertar interesse por
parte dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-62.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ANDERSON CARVALHO DE
JESUS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU BRASIMPORT TRANSPORTE,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU MARIA ARACY DIAS GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARVALHO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 299f514
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
Tendo em vista a certidão #Id dd3692a, bem como a adjudicação
pelo exequente JOSE ANDERSON CARVALHO DE JESUS, CPF
591.903.105-00, dou força de ofício ao presente despacho
requerendo a retirada das restrições (RENAJUD) inseridas no
veículo MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL, ANO /MODELO
2013/2013, 1.6 FLEX, COR PRATA, PLACA OJZ1503, CHASSI
Nº9BWAB45U6DP506534, nos Juízos e processos 808139-
87.2016.4.05.8400, 0805800- 24.2017.4.05.8400 e 0810581-
50.2021.4.05.8400 (TRF 5ª REGIÃO- Seção Judiciária do Rio
Grande do Norte), 0800346- 53.2017.8.20.5121 e 0801758-
53.2016.8.20.5121 (TJRN 3ª Vara de Macaíba).
Junte-se ao presente despacho o auto de adjudicação (#Id
9196bea).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-36.2016.5.13.0022
AUTOR INACIO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VITORIA REGIA PEREIRA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU CARMEN LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU A SAMARITANA LANCHES EPITACIO
LTDA - ME
RÉU MARIA DE LOURDES PEREIRA DA
SILVA
RÉU SANDRA DE CASSIA PEREIRA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0043ebe
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. 70895c5 )
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 01 (um) ano, sem despertar interesse por
parte dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-56.2022.5.13.0007
AUTOR JOSENILDA LEVINO DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA LEVINO DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd9924
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. b032f41)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001345-41.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANA RODRIGUES
ADVOGADO ELYSSON BRUNO DO NASCIMENTO
TRAVASSOS(OAB: 25374/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 231ff3e
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (positivo com garantia)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-72.2021.5.13.0004
AUTOR JOSEFA PAULINO DE SOUZA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab8235
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto ATO TRT SCR Nº 063/202, que instaurou
o procedimento de Regime Especial de Execução Forçada - REEF
das demandas trabalhistas que tramitam neste Regional em face do
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, bem como que o presente
processo não está habilitado na planilha de reunião de execuções,
devolvam-se os autos para a Vara de origem para a adoção das
providências que entender cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000336-72.2021.5.13.0004
AUTOR JOSEFA PAULINO DE SOUZA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA PAULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab8235
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o disposto ATO TRT SCR Nº 063/202, que instaurou
o procedimento de Regime Especial de Execução Forçada - REEF
das demandas trabalhistas que tramitam neste Regional em face do
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, bem como que o presente
processo não está habilitado na planilha de reunião de execuções,
devolvam-se os autos para a Vara de origem para a adoção das
providências que entender cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531d7c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa (ID.
aa484be), determino a exclusão do processo 0008900-
96.2005.5.13.0005 da planilha do presente processo piloto.
Outrossim, quanto ao pedido do exequente (ID. 9d5ecbd), nada a
apreciar, tendo em vista que a planilha de consulta pública encontra
-se atualizada, conforme se vê no link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/17rX21Z7X8KXuf9puJTOhb
7elg_4x0Srdnkr-FT9Txco/edit?gid=0#gid=0.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531d7c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa (ID.
aa484be), determino a exclusão do processo 0008900-
96.2005.5.13.0005 da planilha do presente processo piloto.
Outrossim, quanto ao pedido do exequente (ID. 9d5ecbd), nada a
apreciar, tendo em vista que a planilha de consulta pública encontra
-se atualizada, conforme se vê no link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/17rX21Z7X8KXuf9puJTOhb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
7elg_4x0Srdnkr-FT9Txco/edit?gid=0#gid=0.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000112-41.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL DIAS MARQUES DE ALMEIDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f841a4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em
favor de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR no valor de
R$1.000,00.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000112-41.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f841a4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais em
favor de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR no valor de
R$1.000,00.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-17.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA PEREIRA DE SENA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA PEREIRA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b7e502
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo sem resolução
de mérito quanto ao pedido de recolhimento das contribuições
previdenciárias pretéritas e acolher os demais pedidos formulados
por JOÃO BATISTA PEREIRA DE SENA contra JAMES
LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUÇÕES
INCORPORAÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA - ME, CNPJ:
10.689.837/0001-43, para condenar a reclamada a:
Anotar o contrato de trabalho na CTPS digital da parte autora, com
salário de R$1.500,00, na função de auxiliar de serviços gerais, pelo
período de 01/01/2021 a 31/05/2024, sob pena de multa de R$
3.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações
deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da
execução da multa;
Entregar à parte autora documentos que comprovem a
comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT,
477, § 6º), sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em
obrigação de pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego,
o que também ocorrerá se, mesmo com a comunicação da extinção
contratual, a parte autora deixar de receber o benefício por culpa da
parte reclamada;
Pagar ao reclamante:
Saldo de salário de janeiro a maio de 2024;
Aviso prévio indenizado de 39 dias, que integra o tempo de serviço;
Férias dos períodos 2021/2022 (em dobro), 2022/2023 (em dobro),
2023/2024 (simples) e proporcionais (6/12);
13º salário de todo o contrato;
FGTS com multa de 40% (depósito em conta vinculada);
Pagamento de multa do art. 467 da CLT;
Pagamento de multa do art. 477 da CLT;
Indenização por danos morais no valor de R$ 4.500,00 pelo atraso
no pagamento do salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Não há retenção de imposto de renda, pois o cálculo do imposto,
feito mês a mês, observando-se os princípios da progressividade e
da capacidade contributiva, não resultou em imposto a ser retido na
fonte.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-65.2022.5.13.0001
AUTOR VITORIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSANA MARIA CARNEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, da CP devolvida ID
cb90df9, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000713-47.2024.5.13.0001
AUTOR IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia técnica para
o dia 15/07/2024, às 9h30min, a se realizar na sede da reclamada,
localizada na BR 101 KM 06, S/N - VALE DO GRAMAME - CONDE
- PB, conforme petição do perito (Id. 9ab333c).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000713-47.2024.5.13.0001
AUTOR IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia técnica para
o dia 15/07/2024, às 9h30min, a se realizar na sede da reclamada,
localizada na BR 101 KM 06, S/N - VALE DO GRAMAME - CONDE
- PB, conforme petição do perito (Id. 9ab333c).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000622-54.2024.5.13.0001
AUTOR RONEY DO NASCIMENTO VIANA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RONEY DO NASCIMENTO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada a perícia técnica
para o dia 18/07/2024, às 09h, a se realizar na sede da reclamada,
localizada à RUA JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE MIRANDA , 1457
- DISTRITO INDUSTRIAL - JOÃO PESSOA - PB, conforme petição
do perito (Id. 53edd3b).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000622-54.2024.5.13.0001
AUTOR RONEY DO NASCIMENTO VIANA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada a perícia técnica
para o dia 18/07/2024, às 09h, a se realizar na sede da reclamada,
localizada à RUA JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE MIRANDA , 1457
- DISTRITO INDUSTRIAL - JOÃO PESSOA - PB, conforme petição
do perito (Id. 53edd3b).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0130000-83.2012.5.13.0001
AUTOR MANOEL BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU JEAN CLAUDIO CORDEIRO DA
SILVA
RÉU ERICK JOSE DE ARAUJO CASADO
RÉU EMPREITEIRA DE OBRAS A.S.M.
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa PREVJUD, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001
AUTOR CARLOS JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALAN LEITE COSTA NOBREGA
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
RÉU INFINITO CONSTRUCOES LTDA -
ME - ME
RÉU JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
ADVOGADO JOSE LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
RÉU CAMAROES SAO GONCALO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre a certidão do Oficial de Justiça ID
0265c03, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000819-09.2024.5.13.0001
AUTOR EDNALVA PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU DANUTTA ROCHA CAMELO
05809017428
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 13:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85943962702
ID da reunião: 859 4396 2702
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001082-85.2017.5.13.0001
AUTOR JOAQUIM ALVES RIBEIRO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM ALVES RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000504-83.2021.5.13.0001
EXEQUENTE FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXEQUENTE AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXEQUENTE RAFAEL DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXECUTADO COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para informar o
andamento do processo da Massa Falida.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000818-24.2024.5.13.0001
AUTOR GUILHERME ALVES BINOW
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES BINOW
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 08/08/2024, às 09:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84868838460
ID da reunião: 848 6883 8460
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000956-59.2022.5.13.0001
AUTOR EDVALDO COELHO DA SILVA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU VAUGRHAN CORNELIO DA SILVA
SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU TERRACO PIZZARIA E MASSAS
LTDA
RÉU VAUGRHAN CORNELIO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU VAUGHRAN CORNELIO DA SILVA
SOBRINHO 08945833447
RÉU RESENHA CONVENIENCIA E
PETISCARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar os
endereços das empresas TERRACO PIZZARIA E MASSAS LTDA -
47636361000192 e VAUGHRAN CORNELIO DA SILVA
SOBRINHO - 22975324000188, uma vez que as intimações
enviadas foram devolvidas. Consultado o SERASAJUD, consta os
mesmos endereços dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000724-81.2021.5.13.0001
AUTOR DANIELE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, das informações
apresentadas pela executada quanto ao cumprimento da obrigação
de fazer. Está em curso o prazo da empresa para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000618-17.2024.5.13.0001
AUTOR EVERALDO PESSOA DE SANTANA
ADVOGADO JOAO VICTOR FERNANDES
NOGUEIRA(OAB: 28391/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA RADIER LTDA
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA RADIER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, das
informações bancárias apresentadas pelo reclamante no Id.ff6f786.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000492-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pelo Perito (Id. 0b1b171), podendo se manifestar no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000492-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes cientes, por seus advogados, dos cálculos
retificados pelo Perito (Id. 0b1b171), podendo se manifestar no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000533-65.2023.5.13.0001
AUTOR VYCTOR DE MELO ALVES DOS
PASSOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VYCTOR DE MELO ALVES DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. b90269e), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000401-71.2024.5.13.0001
AUTOR RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, das
informações bancárias apresentadas pelo reclamante no
Id.feb0654.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000628-61.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. ec4148c.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000629-46.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MESQUITA DE ANDRADE
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 89565ff.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000632-98.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARICELIA BATISTA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 89565ff.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000644-15.2024.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCO DE GUSMAO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 89565ff.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001092-22.2023.5.13.0001
AUTOR VALDEMAR DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- VALDEMAR DE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada para, querendo, se manifestar
acerca das impugnações aos cálculos apresentada pela parte
reclamada no id. f73318d, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000109-86.2024.5.13.0001
REQUERENTES JOSINALDO BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c386a4a
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a comprovação de pagamento da parcela de acordo no
Id.cbb1dc7, libere-se o valor existente na conta vinculada em favor
do autor conforme acordado no Id.84bb198.
Assim, atribuo ao presente despacho força de alvará para que a
Caixa Econômica Federal proceda à transferência do saldo
existente na conta vinculada do autor JOSINALDO BENEDITO DE
SOUZA, CPF 826.623.394-20, em relação ao vínculo com a
empresa TRACAI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
CNPJ 19.716.698/0001-74 , sem retenções, para a conta poupança
nº 51561-0, agência 1911 da Caixa Econômica Federal de
titularidade do autor acima identificado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000109-86.2024.5.13.0001
REQUERENTES JOSINALDO BENEDITO DE SOUZA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BENEDITO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c386a4a
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a comprovação de pagamento da parcela de acordo no
Id.cbb1dc7, libere-se o valor existente na conta vinculada em favor
do autor conforme acordado no Id.84bb198.
Assim, atribuo ao presente despacho força de alvará para que a
Caixa Econômica Federal proceda à transferência do saldo
existente na conta vinculada do autor JOSINALDO BENEDITO DE
SOUZA, CPF 826.623.394-20, em relação ao vínculo com a
empresa TRACAI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
CNPJ 19.716.698/0001-74 , sem retenções, para a conta poupança
nº 51561-0, agência 1911 da Caixa Econômica Federal de
titularidade do autor acima identificado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-15.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE EDMARIO MELO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333226e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 04/07/2024.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-72.2024.5.13.0001
AUTOR ROSILDA PARNAIBA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU SUPPORT BRASIL PLANO DE
ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
ADVOGADO FELIPE MEDEIROS FREITAS(OAB:
32506/CE)
ADVOGADO DACIO ESTEVAM VERAS(OAB:
40266/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA AIRTON TARGINO SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPPORT BRASIL PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812e404
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id b546430,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-36.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c646d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 436571f,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-72.2024.5.13.0001
AUTOR ROSILDA PARNAIBA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU SUPPORT BRASIL PLANO DE
ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
ADVOGADO FELIPE MEDEIROS FREITAS(OAB:
32506/CE)
ADVOGADO DACIO ESTEVAM VERAS(OAB:
40266/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA AIRTON TARGINO SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 812e404
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id b546430,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-15.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE EDMARIO MELO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMARIO MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333226e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 04/07/2024.
Ação improcedente.
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-36.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c646d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 436571f,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-17.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO HENRIQUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU ESTHER VITORIA SOARES DIAS
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER VITORIA SOARES DIAS
- JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a3935f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada (Id.
d901abe), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000438-35.2023.5.13.0001
REQUERENTE SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad016ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos principais (0000438-35.2023.5.13.0001) retornaram do Eg.
TRT.
A sentença transitou em julgado em 27/06/2024.
Juntem-se a este autos cópia integral dos autos principais.
Nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, a execução definitiva
prosseguirá nestes autos e, para tanto, deve ser retificada a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156).
Feito isso, conclusos os autos para decisão acerca das
impugnações aos cálculos apresentadas pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-26.2021.5.13.0001
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd34737
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
A exequente aceitou os termos propostos na Ata de Audiência de Id
3587399, razão pela qual HOMOLOGO o acordo firmado para que
produza seus efeitos legais.
VALOR ACORDADO: R$ 7.743,67
FORMA DE PAGAMENTO: 5 parcelas de R$ 1.518,36, sendo R$
1.320,32 para o exequente e R$ 198,04 para o seu patrono,
iniciando em 10.07.2024 e vencendo dia 10 de cada mês.
MULTA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA: Em caso de
descumprimento, a Vara de origem oficiará à Divisão de Pesquisa
Patrimonial (DPP), destacando que o presente processo retornará à
ordem cronológica em que se encontrava na lista do processo piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, para fins de execução do valor não
pago, acrescido da multa de 50%, constante do presente termo de
acordo.
Os valores serão depositados diretamente na conta dos
beneficiários, conforme requerido, sendo que o silêncio do
exequente, no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada
parcela, valerá como presunção relativa de quitação.
Em relação às custas processuais, a parte executada se
compromete a recolher em até 30 dias após o pagamento da última
parcela.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Cumprido o acordo, exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de
inadimplentes do SERASA, conforme o caso, assim como levantem-
se as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso
realizadas.
Ainda após a quitação do acordo, ficam levantadas todas as
penhoras incidentes sobre bens móveis acaso efetivadas.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.
Finalizado o acordo integralmente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-17.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO HENRIQUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU ESTHER VITORIA SOARES DIAS
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a3935f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada (Id.
d901abe), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-69.2022.5.13.0026
AUTOR SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9f562
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O C. TST 5, conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, deu-
lhe provimento parcial para determinar o processamento do recurso
de revista quanto ao tema “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI 13.467/2017.
DESCONSTITUIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO”; Conheceu do
recurso de revista, por violação do art. 5o, LXXIV, da Constituição
Federal e, no mérito, deu-lhe provimento para indeferir os benefícios
da justiça gratuita a reclamante.
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0000438-35.2023.5.13.0001, inclusive, já
com o crédito liquidado. Diante disso, e nos termos do art. 179 da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça
do Trabalho, determino a juntada de cópia desta ação àqueles
autos, nos quais será dado prosseguimento à execução definitiva.
Transfira-se o depósito recursal (preparo do recurso ordinário) para
os autos 0000438-35.2023.5.13.0001.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000438-35.2023.5.13.0001
REQUERENTE SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad016ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos principais (0000438-35.2023.5.13.0001) retornaram do Eg.
TRT.
A sentença transitou em julgado em 27/06/2024.
Juntem-se a este autos cópia integral dos autos principais.
Nos termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, a execução definitiva
prosseguirá nestes autos e, para tanto, deve ser retificada a
autuação para classe processual Cumprimento de Sentença
“CumSen” (156).
Feito isso, conclusos os autos para decisão acerca das
impugnações aos cálculos apresentadas pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-26.2021.5.13.0001
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd34737
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
A exequente aceitou os termos propostos na Ata de Audiência de Id
3587399, razão pela qual HOMOLOGO o acordo firmado para que
produza seus efeitos legais.
VALOR ACORDADO: R$ 7.743,67
FORMA DE PAGAMENTO: 5 parcelas de R$ 1.518,36, sendo R$
1.320,32 para o exequente e R$ 198,04 para o seu patrono,
iniciando em 10.07.2024 e vencendo dia 10 de cada mês.
MULTA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA: Em caso de
descumprimento, a Vara de origem oficiará à Divisão de Pesquisa
Patrimonial (DPP), destacando que o presente processo retornará à
ordem cronológica em que se encontrava na lista do processo piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, para fins de execução do valor não
pago, acrescido da multa de 50%, constante do presente termo de
acordo.
Os valores serão depositados diretamente na conta dos
beneficiários, conforme requerido, sendo que o silêncio do
exequente, no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada
parcela, valerá como presunção relativa de quitação.
Em relação às custas processuais, a parte executada se
compromete a recolher em até 30 dias após o pagamento da última
parcela.
Cumprido o acordo, exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de
inadimplentes do SERASA, conforme o caso, assim como levantem-
se as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso
realizadas.
Ainda após a quitação do acordo, ficam levantadas todas as
penhoras incidentes sobre bens móveis acaso efetivadas.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.
Finalizado o acordo integralmente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0145200-58.1997.5.13.0001
AUTOR ELIANE GOMES LOURENCO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a7a5e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a transferência de valores para estes autos, quitando
a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-69.2022.5.13.0026
AUTOR SHEILA CRISTINA DA SILVA MOTA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9f562
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O C. TST 5, conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, deu-
lhe provimento parcial para determinar o processamento do recurso
de revista quanto ao tema “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI 13.467/2017.
DESCONSTITUIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO”; Conheceu do
recurso de revista, por violação do art. 5o, LXXIV, da Constituição
Federal e, no mérito, deu-lhe provimento para indeferir os benefícios
da justiça gratuita a reclamante.
Tramita neste Juízo os Autos Suplementares de Cumprimento
Provisório de Sentença nº 0000438-35.2023.5.13.0001, inclusive, já
com o crédito liquidado. Diante disso, e nos termos do art. 179 da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça
do Trabalho, determino a juntada de cópia desta ação àqueles
autos, nos quais será dado prosseguimento à execução definitiva.
Transfira-se o depósito recursal (preparo do recurso ordinário) para
os autos 0000438-35.2023.5.13.0001.
Feito isso, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-19.2024.5.13.0001
AUTOR JORGE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU IMENSA S A INDUSTRIA
METALURGICA DO NORDESTE
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d2c92
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-19.2024.5.13.0001
AUTOR JORGE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU IMENSA S A INDUSTRIA
METALURGICA DO NORDESTE
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMENSA S A INDUSTRIA METALURGICA DO NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d2c92
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0145200-58.1997.5.13.0001
AUTOR ELIANE GOMES LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE GOMES LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a7a5e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a transferência de valores para estes autos, quitando
a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-31.2024.5.13.0001
AUTOR ROSILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e992c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Instrumento interposto pela COTEMINAS, condenando-a no
pagamento de custas processuais no valor de R$44,26 (art. 789-A,
III, CLT).
Em vista das inúmeras ações contra a COTEMINAS que tramitam
nesta Vara do Trabalho, tem esse Juízo conhecimento de que o MM
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
no processo de recuperação judicial ajuizado pela demandada,
determinou, inicialmente, a realização imediata de Constatação
Prévia, antecedente ao pedido de Recuperação Judicial e
nomeando, para tanto, a empresa Batista e Associados Auditoria,
Gestão Contábil e Perícia Ltda., CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo
como profissional responsável o Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF
715.849.846-49, com endereço na Av. Antônio Abraão Caran,
820,conjunto 1010, bairro São José, Belo Horizonte/MG, e-mail:,
cleber@batistaeassociados.com.br., de acordo com o art. 51-A, da
Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial") e iniciada a fase
de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-31.2024.5.13.0001
AUTOR ROSILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e992c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento ao Agravo de
Instrumento interposto pela COTEMINAS, condenando-a no
pagamento de custas processuais no valor de R$44,26 (art. 789-A,
III, CLT).
Em vista das inúmeras ações contra a COTEMINAS que tramitam
nesta Vara do Trabalho, tem esse Juízo conhecimento de que o MM
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
no processo de recuperação judicial ajuizado pela demandada,
determinou, inicialmente, a realização imediata de Constatação
Prévia, antecedente ao pedido de Recuperação Judicial e
nomeando, para tanto, a empresa Batista e Associados Auditoria,
Gestão Contábil e Perícia Ltda., CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo
como profissional responsável o Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF
715.849.846-49, com endereço na Av. Antônio Abraão Caran,
820,conjunto 1010, bairro São José, Belo Horizonte/MG, e-mail:,
cleber@batistaeassociados.com.br., de acordo com o art. 51-A, da
Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim sendo, determino a suspensão desta execução por 120
(cento e vinte) dias, enquanto se aguarda a sentença de
recuperação judicial da ré, quando a execução prosseguirá nos
termos da Lei nº 11.101/2005.
A empresa executada fica de logo intimada a juntar aos autos, cópia
da sentença a ser proferida pelo MM Juízo da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte-MG, acerca da recuperação judicial
requerida.
Incluído o código 13277 do CNJ nos assuntos do processo
("Suspensão do Processo / Recuperação Judicial") e iniciada a fase
de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000613-92.2024.5.13.0001
REQUERENTE AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
REQUERIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANI ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7a33e
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada se manifestou informando que o Juízo se encontra
garantido no processo principal com o pagamento de R$ 5.115.00,
referente ao principal e às custas.
Ocorre que houve retificação dos cálculos, conforme planilha de Id.
a232bd8, cujo valor apurado foi de R$ 5.972,32. Logo, necessária a
complementação do pagamento.
Isso posto, concedo o prazo de 48 horas para que a empresa efetue
o pagamento do valor remanescente, deduzidos, obviamente, os
valores pagos no processo principal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000807-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA FERNANDA LIMA PEREIRA
EXEQUENTE ALANA KETILLE DA SILVA PEREIRA
EXEQUENTE MARIA EDUARDA LIMA PEREIRA
EXEQUENTE MARIA DA GUIA LUIZ DA SILVA
EXEQUENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
EXECUTADO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
EXECUTADO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
EXECUTADO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0797db
proferido nos autos.
DESPACHO:
O Prevjud não identificou outros dependentes do exequente, razão
pela qual defiro o pedido de habilitação das pessoas mencionadas
na manifestação de Id.
MARIA DA GUIA LUIZ DA SILVA - CPF: 034.719.224-66;1.
ALANA KETILLE DA SILVA PEREIRA - CPF: 717.898.454-67;2.
MARIA FERNANDA LIMA PEREIRA - CPF: 712.655.944-57;3.
MARIA EDUARDA LIMA PEREIRA - CPF: 706.172764-04.4.
Isso posto, fica autorizada a liberação do crédito do exequente, com
as retenções que houver, para as pessoas acima mencionadas, nos
termos requeridos na manifestação supracitada. Os dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
bancários já foram indicados, inclusive os do patrono.
Após expedição dos alavarás, retornem os autos conclusos para
encerramento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000613-92.2024.5.13.0001
REQUERENTE AVANI ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
REQUERIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7a33e
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada se manifestou informando que o Juízo se encontra
garantido no processo principal com o pagamento de R$ 5.115.00,
referente ao principal e às custas.
Ocorre que houve retificação dos cálculos, conforme planilha de Id.
a232bd8, cujo valor apurado foi de R$ 5.972,32. Logo, necessária a
complementação do pagamento.
Isso posto, concedo o prazo de 48 horas para que a empresa efetue
o pagamento do valor remanescente, deduzidos, obviamente, os
valores pagos no processo principal.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000807-29.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA FERNANDA LIMA PEREIRA
EXEQUENTE ALANA KETILLE DA SILVA PEREIRA
EXEQUENTE MARIA EDUARDA LIMA PEREIRA
EXEQUENTE MARIA DA GUIA LUIZ DA SILVA
EXEQUENTE JOSE DUARTE PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
EXECUTADO AMADEU DE SA BRANDAO - ME
ADVOGADO ANTONIO EDMUNDO JORDAO DE
VASCONCELOS(OAB: 31065/PE)
EXECUTADO FAMEX - COMERCIO ATACADISTA
DE GAS CARBONICO LTDA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
EXECUTADO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JADSON FUVIO FEITOSA DA
SILVA(OAB: 49565/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU DE SA BRANDAO - ME
- FAMEX - COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO
LTDA
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0797db
proferido nos autos.
DESPACHO:
O Prevjud não identificou outros dependentes do exequente, razão
pela qual defiro o pedido de habilitação das pessoas mencionadas
na manifestação de Id.
MARIA DA GUIA LUIZ DA SILVA - CPF: 034.719.224-66;1.
ALANA KETILLE DA SILVA PEREIRA - CPF: 717.898.454-67;2.
MARIA FERNANDA LIMA PEREIRA - CPF: 712.655.944-57;3.
MARIA EDUARDA LIMA PEREIRA - CPF: 706.172764-04.4.
Isso posto, fica autorizada a liberação do crédito do exequente, com
as retenções que houver, para as pessoas acima mencionadas, nos
termos requeridos na manifestação supracitada. Os dados
bancários já foram indicados, inclusive os do patrono.
Após expedição dos alavarás, retornem os autos conclusos para
encerramento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000663-26.2021.5.13.0001
EXEQUENTE RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5973e7f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Cálculos retificados nos termos determinados pelo acórdão (Id.
0a29ce1).
Em conta judicial no Banco do Brasil, existe o valor de R$
37.385,66, sendo que o valor da dívida trabalhista perfaz o
montante de R$ 1.858.104,15.
Assim, fica a parte intimada para efetuar o depósito do valor
remanescente no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento
da execução com a utilização dos convênios disponíveis ao Poder
Judiciário.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000663-26.2021.5.13.0001
EXEQUENTE RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5973e7f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Cálculos retificados nos termos determinados pelo acórdão (Id.
0a29ce1).
Em conta judicial no Banco do Brasil, existe o valor de R$
37.385,66, sendo que o valor da dívida trabalhista perfaz o
montante de R$ 1.858.104,15.
Assim, fica a parte intimada para efetuar o depósito do valor
remanescente no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento
da execução com a utilização dos convênios disponíveis ao Poder
Judiciário.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-17.2024.5.13.0001
AUTOR RUAN KLEBER PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO JOSE VANILSON BATISTA DE
MOURA JUNIOR(OAB: 18043/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN KLEBER PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f87f29f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ISSO POSTO, rejeito os embargos de declaração opostos por E. A.
A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA.
Condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação, em favor do embargado, de
acordo com o art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe de R$ 36,88.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-17.2024.5.13.0001
AUTOR RUAN KLEBER PEREIRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE VANILSON BATISTA DE
MOURA JUNIOR(OAB: 18043/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f87f29f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ISSO POSTO, rejeito os embargos de declaração opostos por E. A.
A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA.
Condeno o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação, em favor do embargado, de
acordo com o art. 1.026, § 2º, do CPC, no importe de R$ 36,88.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-53.2024.5.13.0001
AUTOR SIMONE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA ESTADUAL MILTON
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23bea00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, ACOLHO os Embargos de Declaração apresentados
por ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para, suprindo a
omissão detectada, decidir nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar a sentença de Id 4139df2 como se nela
estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-53.2024.5.13.0001
AUTOR SIMONE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA ESTADUAL MILTON
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23bea00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISSO POSTO, ACOLHO os Embargos de Declaração apresentados
por ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para, suprindo a
omissão detectada, decidir nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar a sentença de Id 4139df2 como se nela
estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0023800-52.2012.5.13.0001
AUTOR SANDRO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU KASA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
RÉU JIF MODAS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MILTON DA SILVA LINHARES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, sobre a exceção de pré-executividade
apresentada pela parte executada (id. 4a7e3b3), no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000821-76.2024.5.13.0001
AUTOR KAIO FABIO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO FABIO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 10:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85986421847
ID da reunião: 859 8642 1847
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000817-39.2024.5.13.0001
REQUERENTES MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES ANA KELLY COSTA DA SILVA
ADVOGADO BARBARA DOS SANTOS LIMA(OAB:
28161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6df5afb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
Concedo à trabalhadora o benefício da Justiça gratuita, isentando-a
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
empresa, no importe de R$ 300,00.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000817-39.2024.5.13.0001
REQUERENTES MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES ANA KELLY COSTA DA SILVA
ADVOGADO BARBARA DOS SANTOS LIMA(OAB:
28161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KELLY COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6df5afb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, rejeito o pedido de homologação de acordo
extrajudicial e extingo o procedimento com resolução de mérito.
Concedo à trabalhadora o benefício da Justiça gratuita, isentando-a
das custas, que recairão sob a responsabilidade integral da
empresa, no importe de R$ 300,00.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000563-37.2022.5.13.0001
EXEQUENTE ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
EXECUTADO PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176e4a8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada, a parte executada se manteve inerte.
Analisando os autos principais, observo que se encontra pendente
obrigação de fazer referente à anotação da CTPS do autos, nos
termos seguintes: "Revel a reclamada, considerei a possibilidade de
determinar o registro na CTPS do reclamante por parte da
secretaria do juízo. Ocorre que, como dito na inicial, a carteira está
sob posse da empresa. Assim, ela deverá fazer as devidas
anotações e devolvê-la ao reclamante.. A reclamada deverá
registrar (e entregar) a CTPS do reclamante, nela informando, como
tempo de serviço, “05.04.2021 a 05.04.2022” (o que já considera a
projeção do aviso prévio); como função, “Pedreiro”; e, como
remuneração inicial, “R$ 1.840,00".
Logo, existe a impossibilidade de anotação da Carteira física do
autor pela Secretaria em razão de a CTPS ainda se encontrar em
poder da empresa.
Isso posto, determino que a empresa indique, em 5 dias, data, local
e hora para que o autor possa recuperar seu documento,
devidamente assinado nos termos determinados na Sentença, sob
pena de multa a ser aplicada por este Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000563-37.2022.5.13.0001
EXEQUENTE ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
EXECUTADO PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176e4a8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada, a parte executada se manteve inerte.
Analisando os autos principais, observo que se encontra pendente
obrigação de fazer referente à anotação da CTPS do autos, nos
termos seguintes: "Revel a reclamada, considerei a possibilidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
determinar o registro na CTPS do reclamante por parte da
secretaria do juízo. Ocorre que, como dito na inicial, a carteira está
sob posse da empresa. Assim, ela deverá fazer as devidas
anotações e devolvê-la ao reclamante.. A reclamada deverá
registrar (e entregar) a CTPS do reclamante, nela informando, como
tempo de serviço, “05.04.2021 a 05.04.2022” (o que já considera a
projeção do aviso prévio); como função, “Pedreiro”; e, como
remuneração inicial, “R$ 1.840,00".
Logo, existe a impossibilidade de anotação da Carteira física do
autor pela Secretaria em razão de a CTPS ainda se encontrar em
poder da empresa.
Isso posto, determino que a empresa indique, em 5 dias, data, local
e hora para que o autor possa recuperar seu documento,
devidamente assinado nos termos determinados na Sentença, sob
pena de multa a ser aplicada por este Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 20987/PB)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ACC-0000256-20.2021.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo SIF
- da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000857-26.2021.5.13.0001
AUTOR LUANA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
10724445420
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISONEIDE BESERRA SANTOS
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA RIBEIRO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da visibilidade
concedida para acessar o resultado do SIMBA, podendo se
manifestar em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000595-08.2023.5.13.0001
AUTOR ERICA TOMAZ SILVESTRE DOS
SANTOS
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU ARQUITETIC ADMINISTRADORA DE
IMOVEIS UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUITETIC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS UNIPESSOAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa ré intimada para comprovar, em 5 dias, os
recolhimentos das custas processuais (R$155,45), da contribuição
previdenciária (R$609,20), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000060-45.2024.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil , sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0102900-47.1998.5.13.0001
AUTOR MUCIO FRANCA SOUZA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUCIO FRANCA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99d6d81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada, crédito da autor e honorários contratuais,
mediante valores transferidos pela Central Regional de Efetividade.
Valores pagos, devidamente registrados no PJe, não existindo saldo
em conta judicial à disposição do Juízo.
Dispensadas as custas (R$ 120,55), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0088000-93.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77d39fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos devidamente registrados.
Dispensadas as custas (R$ 165,34), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0168900-63.1997.5.13.0001
AUTOR ROSEMIRO FRANCISCO DE
ALMEIDA NETO
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMIRO FRANCISCO DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcc5a79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada, crédito da autor e honorários contratuais,
mediante valores transferidos pela Central Regional de Efetividade.
Valores pagos, devidamente registrados no PJe, não existindo saldo
em conta judicial à disposição do Juízo.
Dispensadas as custas (R$ 30,63), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0080300-95.1999.5.13.0001
AUTOR MARIA BATISTA BARBOSA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d174d83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Execução quitada, crédito da autora e honorários contratuais,
mediante valores transferidos pela Central Regional de Efetividade.
Valores pagos, devidamente registrados no PJe, não existindo saldo
em conta judicial à disposição do Juízo.
Dispensadas as custas (R$ 84,78), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT .
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0080300-95.1999.5.13.0001
AUTOR MARIA BATISTA BARBOSA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BATISTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d174d83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada, crédito da autora e honorários contratuais,
mediante valores transferidos pela Central Regional de Efetividade.
Valores pagos, devidamente registrados no PJe, não existindo saldo
em conta judicial à disposição do Juízo.
Dispensadas as custas (R$ 84,78), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT .
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0053100-16.1999.5.13.0001
AUTOR MARCUS AURELIO ALVES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS AURELIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39419ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada, crédito da autor e honorários contratuais,
mediante valores transferidos pela Central Regional de Efetividade.
Valores pagos, devidamente registrados no PJe, não existindo saldo
em conta judicial à disposição do Juízo.
Dispensadas as custas (R$ 42,31), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037800-48.1998.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR LUCIA MARIA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec83af1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada, crédito da autora e honorários contratuais,
mediante valores transferidos pela Central Regional de Efetividade.
Valores pagos, devidamente registrados no PJe, não existindo saldo
em conta judicial à disposição do Juízo.
Dispensadas as custas (R$ 92,00), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0053100-16.1999.5.13.0001
AUTOR MARCUS AURELIO ALVES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39419ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada, crédito da autor e honorários contratuais,
mediante valores transferidos pela Central Regional de Efetividade.
Valores pagos, devidamente registrados no PJe, não existindo saldo
em conta judicial à disposição do Juízo.
Dispensadas as custas (R$ 42,31), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Excluído o réu do BNDT.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0037800-48.1998.5.13.0001
AUTOR LUCIA MARIA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec83af1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada, crédito da autora e honorários contratuais,
mediante valores transferidos pela Central Regional de Efetividade.
Valores pagos, devidamente registrados no PJe, não existindo saldo
em conta judicial à disposição do Juízo.
Dispensadas as custas (R$ 92,00), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-24.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON GOMES DE LIMA
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3fd902
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados no PJe, não
existindo saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069000-73.1998.5.13.0001
AUTOR MARILDA FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILDA FERREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97256fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada, crédito da autora e honorários contratuais,
mediante valores transferidos pela Central Regional de Efetividade.
Valores pagos, devidamente registrados no PJe, não existindo saldo
em conta judicial à disposição do Juízo.
Dispensadas as custas (R$ 30,48), em face do valor irrisório e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000434-61.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA VITORIA RAMOS PESSOA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU JOSE PAULO CARIELO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA RAMOS PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f16ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados no PJe, não
existindo saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000434-61.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA VITORIA RAMOS PESSOA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU JOSE PAULO CARIELO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO CARIELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58f16ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos, devidamente registrados no PJe, não
existindo saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-24.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON GOMES DE LIMA
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3fd902
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados no PJe, não
existindo saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATAlc-0000770-62.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES SILVA DO
NASCIMENTO
RÉU TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALER SERVICE - RECURSOS HUMANOS E SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000770-
62.2024.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
MARIA DAS NEVES SILVA DO NASCIMENTO, que fica
intimado(a) o(a) reclamado(a) TALER SERVICE - RECURSOS
HUMANOS E SERVICOS LTDA, com endereço incerto e não
sabido, para ciência do despacho proferido nos presentes autos.
Íntegra em www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ConPag-0001853-94.2016.5.13.0002
CONSIGNANTE MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
CONSIGNATÁRIO HERLAINE CHIANCA DE ATAIDE
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Administração do Estado
da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b580734
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Decide-se o seguinte:
a) mantém-se, integralmente, o despacho de ID. b831ec9, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto
pela pela exequente Maria do Socorro Pereira de Almeida (ID.s
5ccdb3e e anexos); c) com efeito, à parte adversa, para, querendo,
apresentar suas contrarrazões, no prazo legal; d) em seguida, com
ou sem resposta, à apreciação do TRT da 13ª Região (PB).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001853-94.2016.5.13.0002
CONSIGNANTE MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
CONSIGNATÁRIO HERLAINE CHIANCA DE ATAIDE
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Administração do Estado
da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLAINE CHIANCA DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b580734
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Decide-se o seguinte:
a) mantém-se, integralmente, o despacho de ID. b831ec9, por seus
próprios fundamentos; b) recebe-se o Agravo de Petição interposto
pela pela exequente Maria do Socorro Pereira de Almeida (ID.s
5ccdb3e e anexos); c) com efeito, à parte adversa, para, querendo,
apresentar suas contrarrazões, no prazo legal; d) em seguida, com
ou sem resposta, à apreciação do TRT da 13ª Região (PB).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0125500-25.1999.5.13.0002
AUTOR GIVONETE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c25a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpram-se as transferências bancárias determinadas no
despacho do ID. 8b74766, observando-se os dados bancários da
exequente e de seu advogado (petição do ID. 5fc3eb8).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0125500-25.1999.5.13.0002
AUTOR GIVONETE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONETE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c25a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpram-se as transferências bancárias determinadas no
despacho do ID. 8b74766, observando-se os dados bancários da
exequente e de seu advogado (petição do ID. 5fc3eb8).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-57.2023.5.13.0002
AUTOR RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94cb6e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a planilha de cálculos (ID. b5b6c09) já
contempla a dedução do valor depositado e mencionado pelo
executado em sua petição ID. e298c70 e que já foi liberado à parte
autora (ID. 243eb9f), depreende-se que o depósito efetuado pelo
devedor (ID. 146ae19) não quita integralmente a execução.
Assim, libere-se integralmente o valor depositado (ID. 146ae19) em
prol do autor Ranniel Marcio Silva de Melo, com as cautelas e
registros de praxe.
Resta autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no ID.
a47e49d, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados nos ID.s 7f2aaae e bc024bc.
Ato contínuo, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração
do saldo devedor remanescente e intime-se mais uma vez o
executado Banco Bradesco S.A. intimado para, no prazo de 48h,
proceder ao pagamento integral da dívida, nos termos previstos no
art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação
legal (art. 655 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-57.2023.5.13.0002
AUTOR RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94cb6e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a planilha de cálculos (ID. b5b6c09) já
contempla a dedução do valor depositado e mencionado pelo
executado em sua petição ID. e298c70 e que já foi liberado à parte
autora (ID. 243eb9f), depreende-se que o depósito efetuado pelo
devedor (ID. 146ae19) não quita integralmente a execução.
Assim, libere-se integralmente o valor depositado (ID. 146ae19) em
prol do autor Ranniel Marcio Silva de Melo, com as cautelas e
registros de praxe.
Resta autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, devidamente comprovado no ID.
a47e49d, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados nos ID.s 7f2aaae e bc024bc.
Ato contínuo, encaminhe-se os autos à Contadoria, para a apuração
do saldo devedor remanescente e intime-se mais uma vez o
executado Banco Bradesco S.A. intimado para, no prazo de 48h,
proceder ao pagamento integral da dívida, nos termos previstos no
art. 880 da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação
legal (art. 655 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0023500-44.1999.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcfde3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o repasse de crédito, oriundo dos autos do Processo
0000001-54.2024.5.13.0099 (SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DA PARAÍBA), conforme mensagem eletrônica da Central Regional
de Efetividade (ID. 4165857), autoriza-se o pagamento à exequente
MARIA HELENA HENRIQUE DA SILVA, mediante transferência
bancária, observando-se o limite de seu crédito, cujos dados
bancários se encontram informados (ID. dc220ad).
Resta, ainda, autorizado, o pagamento, ao patrono do autor,
mediante transferência bancária, do valor correspondente aos seus
honorários contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte,
cujo montante será descontado do crédito obreiro, conforme
contrato de honorários advocatícios (ID. 7343821) e dados
bancários (ID. dc220ad).
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se definitivamente o processo, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0023500-44.1999.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcfde3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o repasse de crédito, oriundo dos autos do Processo
0000001-54.2024.5.13.0099 (SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DA PARAÍBA), conforme mensagem eletrônica da Central Regional
de Efetividade (ID. 4165857), autoriza-se o pagamento à exequente
MARIA HELENA HENRIQUE DA SILVA, mediante transferência
bancária, observando-se o limite de seu crédito, cujos dados
bancários se encontram informados (ID. dc220ad).
Resta, ainda, autorizado, o pagamento, ao patrono do autor,
mediante transferência bancária, do valor correspondente aos seus
honorários contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte,
cujo montante será descontado do crédito obreiro, conforme
contrato de honorários advocatícios (ID. 7343821) e dados
bancários (ID. dc220ad).
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se definitivamente o processo, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064500-92.1997.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR SANDRA RICARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARLENE PEREIRA BORBA
CAHU(OAB: 8375/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA RICARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 263acca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o repasse de crédito, oriundo dos autos do Processo
0000001-54.2024.5.13.0099 (SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DA PARAÍBA), conforme mensagem eletrônica da Central Regional
de Efetividade (ID. 928cf8c), autoriza-se o pagamento à exequente
SANDRA RICARDO DE OLIVEIRA, mediante transferência
bancária, observando-se o limite de seu crédito, e condicionado à
apresentação de seus dados bancários.
Resta, ainda, autorizado, o pagamento, ao patrono do autor,
mediante transferência bancária, do valor correspondente aos seus
honorários contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte,
cujo montante será descontado do crédito obreiro, condicionado à
apresentação do contrato de honorários advocatícios, caso não
conste dos autos, e a apresentação de seus dados bancários.
Considerando que resta pendente, ainda, o recolhimento das custas
processuais; considerando a existência de jurisprudência com o
entendimento de que, nas ações em que os valores da execução
são irrisórios, inexiste o interesse de agir por parte da Fazenda
exequente, pelo fato de as despesas decorrentes das medidas
inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com publicações,
citações, intimações e dispêndios com oficial de justiça, superarem
o benefício econômico que a União possa alcançar com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
satisfação do crédito.
Nesse sentido, o Ministério da Fazenda expediu a Portaria n. 75, de
22/03/2012, parcialmente alterada pela Portaria MF nº 130, de
19/04/2012, que determina a não inscrição, na Dívida Ativa da
União, de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional,
de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o
não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Os princípios modernos sobre as atividades do Estado indicam que
este deve buscar a excelência na qualidade de seus serviços de
forma rápida, eficiente e com o menor custo possível, não sendo
razoável desperdiçar recursos públicos com processos de valores
insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão legal que
fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário dessa
obrigação inócua.
Com esses fundamentos, decreta-se a extinção da execução,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,
para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito.
Ao final, arquive-se definitivamente o processo, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064500-92.1997.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR SANDRA RICARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARLENE PEREIRA BORBA
CAHU(OAB: 8375/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 263acca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o repasse de crédito, oriundo dos autos do Processo
0000001-54.2024.5.13.0099 (SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DA PARAÍBA), conforme mensagem eletrônica da Central Regional
de Efetividade (ID. 928cf8c), autoriza-se o pagamento à exequente
SANDRA RICARDO DE OLIVEIRA, mediante transferência
bancária, observando-se o limite de seu crédito, e condicionado à
apresentação de seus dados bancários.
Resta, ainda, autorizado, o pagamento, ao patrono do autor,
mediante transferência bancária, do valor correspondente aos seus
honorários contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte,
cujo montante será descontado do crédito obreiro, condicionado à
apresentação do contrato de honorários advocatícios, caso não
conste dos autos, e a apresentação de seus dados bancários.
Considerando que resta pendente, ainda, o recolhimento das custas
processuais; considerando a existência de jurisprudência com o
entendimento de que, nas ações em que os valores da execução
são irrisórios, inexiste o interesse de agir por parte da Fazenda
exequente, pelo fato de as despesas decorrentes das medidas
inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com publicações,
citações, intimações e dispêndios com oficial de justiça, superarem
o benefício econômico que a União possa alcançar com a
satisfação do crédito.
Nesse sentido, o Ministério da Fazenda expediu a Portaria n. 75, de
22/03/2012, parcialmente alterada pela Portaria MF nº 130, de
19/04/2012, que determina a não inscrição, na Dívida Ativa da
União, de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional,
de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o
não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Os princípios modernos sobre as atividades do Estado indicam que
este deve buscar a excelência na qualidade de seus serviços de
forma rápida, eficiente e com o menor custo possível, não sendo
razoável desperdiçar recursos públicos com processos de valores
insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão legal que
fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário dessa
obrigação inócua.
Com esses fundamentos, decreta-se a extinção da execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada,
para, ao final, determinar o arquivamento definitivo do feito.
Ao final, arquive-se definitivamente o processo, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-74.2024.5.13.0002
AUTOR RODRIGO ALENCAR CAVALCANTI
DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALENCAR CAVALCANTI DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70a599d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) determinar que o
processo tramite pelo rito ordinário; (3.3)declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.4)julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por Rodrigo Alencar Cavalcanti de Araújo na reclamação
trabalhista que promove em face do Banco do Brasil S/A, para o
seguinte:
(3.4.1)reconhecer o direito adquirido do reclamante àincorporação
em sua remuneração da gratificação de função e Adicional de
função de Confiança (suprimida no contracheque em agosto de
2021), VB. TEMP. VINC. FUNÇ-VTVF no valor antes do
rebaixamento de função em março de 2021;
(3.4.2)determinar a inclusão dessa verba na folha de pagamento
imediatamente seguinte à intimação desta sentença (contracheque
do mês de agosto de 2024), sob pena de multa mensal no importe
de R$ 10.000,00, a ser revertida em favor do autor, até o limite de
R$ 100.000,00, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades
previstas nos arts. 77, 139, IV, e 537 do CPC);
(3.4.3) pagamento, após a efetiva liquidação do julgado, das
diferenças a serem apuradas pela redução salarial de agosto de
2021 das diferenças da gratificação de função vencidas e VB.
TEMP. VINC. FUNÇ-VTVF, mais a complementação de função
totalmente suprimida, de agosto de 2021 em diante vencidas e
vincendas, até sua efetiva implantação de volta aos contracheques,
além dos reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3, gratificações
semestrais, PLR, FGTS, e toda e qualquer verba salarial, além da
incidência para a previdência complementar,desde que tais verbas
estejam devidamente comprovadas nos contracheques a serem
apresentados nos autos ou na evolução salarial do reclamante;
(3.4.4)pagamento da indenização por danos morais;
(3.4.5) pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
A quantificação ocorrerá na fase de liquidação, por simples
cálculos aritméticos.
Custas processuais, a cargo do banco reclamado, correspondentes
a 2% do valor da condenação (art. 789 da CLT), provisoriamente
arbitrado, apenas para fins procedimentais, em R$ 50.000,00.
A Secretaria deve providenciar, de imediato, a conversão do rito
processual, nos termos do item 2.3, de modo que, doravante, o
processo deve tramitar sob o rito ordinário.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-74.2024.5.13.0002
AUTOR RODRIGO ALENCAR CAVALCANTI
DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70a599d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) determinar que o
processo tramite pelo rito ordinário; (3.3)declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (3.4)julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por Rodrigo Alencar Cavalcanti de Araújo na reclamação
trabalhista que promove em face do Banco do Brasil S/A, para o
seguinte:
(3.4.1)reconhecer o direito adquirido do reclamante àincorporação
em sua remuneração da gratificação de função e Adicional de
função de Confiança (suprimida no contracheque em agosto de
2021), VB. TEMP. VINC. FUNÇ-VTVF no valor antes do
rebaixamento de função em março de 2021;
(3.4.2)determinar a inclusão dessa verba na folha de pagamento
imediatamente seguinte à intimação desta sentença (contracheque
do mês de agosto de 2024), sob pena de multa mensal no importe
de R$ 10.000,00, a ser revertida em favor do autor, até o limite de
R$ 100.000,00, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades
previstas nos arts. 77, 139, IV, e 537 do CPC);
(3.4.3) pagamento, após a efetiva liquidação do julgado, das
diferenças a serem apuradas pela redução salarial de agosto de
2021 das diferenças da gratificação de função vencidas e VB.
TEMP. VINC. FUNÇ-VTVF, mais a complementação de função
totalmente suprimida, de agosto de 2021 em diante vencidas e
vincendas, até sua efetiva implantação de volta aos contracheques,
além dos reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3, gratificações
semestrais, PLR, FGTS, e toda e qualquer verba salarial, além da
incidência para a previdência complementar,desde que tais verbas
estejam devidamente comprovadas nos contracheques a serem
apresentados nos autos ou na evolução salarial do reclamante;
(3.4.4)pagamento da indenização por danos morais;
(3.4.5) pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
A quantificação ocorrerá na fase de liquidação, por simples
cálculos aritméticos.
Custas processuais, a cargo do banco reclamado, correspondentes
a 2% do valor da condenação (art. 789 da CLT), provisoriamente
arbitrado, apenas para fins procedimentais, em R$ 50.000,00.
A Secretaria deve providenciar, de imediato, a conversão do rito
processual, nos termos do item 2.3, de modo que, doravante, o
processo deve tramitar sob o rito ordinário.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-25.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d213a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) acolher a preliminar de
coisa julgada material, para extinguir, sem resolução de mérito, os
pedidos formulados por Ednaldo de Araújo Lima na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Naturalle Tratamento
de Resíduos Ltda.; (3.3)condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
causa, mas também declarar a exigibilidade dessa verba suspensa,
por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º
do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão
ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da presente decisão, restar demonstrado que deixou de
existir, em relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo do reclamante, na razão de 2% do
valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força da gratuidade judiciária deferida no
processo.
Nos termos do art. 790-B da CLT, considerando que a parte
reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sucumbiu perante o
objeto da perícia, os honorários periciais, no teto remuneratório,
devem ser custados pelo orçamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª (PB), em conformidade com o seu ato
administrativo específico sobre o tema. Providencie a Secretaria,
após o trânsito em julgado, o pagamento dos honorários da perita
do processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001305-25.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d213a21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) acolher a preliminar de
coisa julgada material, para extinguir, sem resolução de mérito, os
pedidos formulados por Ednaldo de Araújo Lima na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Naturalle Tratamento
de Resíduos Ltda.; (3.3)condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à
causa, mas também declarar a exigibilidade dessa verba suspensa,
por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º
do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão
ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da presente decisão, restar demonstrado que deixou de
existir, em relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo do reclamante, na razão de 2% do
valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força da gratuidade judiciária deferida no
processo.
Nos termos do art. 790-B da CLT, considerando que a parte
reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sucumbiu perante o
objeto da perícia, os honorários periciais, no teto remuneratório,
devem ser custados pelo orçamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª (PB), em conformidade com o seu ato
administrativo específico sobre o tema. Providencie a Secretaria,
após o trânsito em julgado, o pagamento dos honorários da perita
do processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000295-09.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS CESAR DA SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU PLENO TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb90e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Carlos César da Silva na reclamação
trabalhista que promove em face das empresas Pleno
Terceirização de Mão de Obra Ltda. e Grupo Gênese de Ensino
Ltda. (Colégio GGE); (3.3)condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na razão
de 10% do valor atribuído à causa, mas também declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários advocatícios somente poderão ser executados,
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente
decisão, restar demonstrado que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
do valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por conta da gratuidade judiciária deferida.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-09.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS CESAR DA SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU PLENO TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
- PLENO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb90e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Carlos César da Silva na reclamação
trabalhista que promove em face das empresas Pleno
Terceirização de Mão de Obra Ltda. e Grupo Gênese de Ensino
Ltda. (Colégio GGE); (3.3)condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na razão
de 10% do valor atribuído à causa, mas também declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários advocatícios somente poderão ser executados,
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente
decisão, restar demonstrado que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, na razão de 2%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
do valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por conta da gratuidade judiciária deferida.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001251-59.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIANO GOMES DE SENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELO CENTRAL DE LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO GOMES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731cdea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Flaviano Gomes de Sena na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Elo Central de
Logísticas e Transportes Ltda.; (3.3)condenar a parte reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em
favor dos advogados da reclamada), na razão de 10% do valor
atribuído à causa, mas também declarar a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir, em relação à parte reclamante, a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de sua
gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo do reclamante, na razão de 2% do
valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força da gratuidade judiciária deferida no
processo.
Nos termos do art. 790-B da CLT, considerando que a parte
reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sucumbiu perante o
objeto da perícia, os honorários periciais, no teto remuneratório,
devem ser custados pelo orçamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª (PB), em conformidade com o seu ato
administrativo específico sobre o tema. Providencie a Secretaria,
após o trânsito em julgado, o pagamento dos honorários da perita
do processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001251-59.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIANO GOMES DE SENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELO CENTRAL DE LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELO CENTRAL DE LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 731cdea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Flaviano Gomes de Sena na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Elo Central de
Logísticas e Transportes Ltda.; (3.3)condenar a parte reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em
favor dos advogados da reclamada), na razão de 10% do valor
atribuído à causa, mas também declarar a exigibilidade dessa verba
suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos
termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir, em relação à parte reclamante, a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de sua
gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo do reclamante, na razão de 2% do
valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força da gratuidade judiciária deferida no
processo.
Nos termos do art. 790-B da CLT, considerando que a parte
reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sucumbiu perante o
objeto da perícia, os honorários periciais, no teto remuneratório,
devem ser custados pelo orçamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª (PB), em conformidade com o seu ato
administrativo específico sobre o tema. Providencie a Secretaria,
após o trânsito em julgado, o pagamento dos honorários da perita
do processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO GOMES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Conciliação em Execução para o dia 12/07/2024 09:10.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Conciliação em Execução para o dia 12/07/2024 09:10.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Conciliação em Execução para o dia 12/07/2024 09:10.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA EMILIA PARTICIPACOES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Conciliação em Execução para o dia 12/07/2024 09:10.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Conciliação em Execução para o dia 12/07/2024 09:10.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000419-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
15/07/2024 11:45.
Link de acesso à audiência: Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88661124516
ID da reunião: 886 6112 4516
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000419-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
REQUERIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
15/07/2024 11:45.
Link de acesso à audiência: Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88661124516
ID da reunião: 886 6112 4516
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000805-22.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA JULIANA LOPES
NASCIMENTO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIANA LOPES NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c38a7a
proferida nos autos.
2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB
DECISÃO REFERENTE AO PEDIDO DE LIMINAR REQUERIDO
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº0000805-22.2024.5.13.0002
DECISÃO
Vistos etc.
MARIA JULIANA LOPES NASCIMENTO, devidamente qualificada
nos presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em face da
empresa COTEMINAS S.A., pleiteando, em sede de tutela de
urgência, que lhe seja determinado o bloqueio da quantia
incontroversa, via SISBAJUD, correspondente às verbas rescisórias
não pagas.
A reclamante relata, em síntese, que trabalhou para a reclamada no
período de 03/07/2007 a 17/04/2024, tendo sido dispensada sem
justa causa.
Afirma que assinou o TRCT em abril de 2024, contudo nenhuma
verba rescisória lhe foi paga.
Com efeito, é de conhecimento deste Juízo, em razão das
reclamações trabalhistas que vem sendo ajuizadas em face da
empresa reclamada, que a empresa procedeu à dispensa em
massa de seus empregados mediante acordo para pagamento das
verbas rescisórias em doze meses e que as parcelas não vêm
sendo regularmente quitadas, o que evidencia a dificuldade
financeira pela qual ela vem passando.
Não obstante isso, é de se pontuar que o Grupo Coteminas
ingressou com pedido de recuperação judicial em 06/05/2024,
autuado sob o n.º 5110566-79.2024.8.13.0024, na 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte que, em sede de
liminar, assim decidiu:
“ […] 29. Tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a
imediata suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005). […]” (sem sublinhados no original).
Registre-se que, a despeito da existência de embargos de
declaração a serem julgados por aquele Juízo, nos quais será
apreciada a questão atinente à competência do Juízo
recuperacional, a mencionada decisão liminar permanece vigente.
Vê-se, portanto, que a pretensão antecipatória deduzida pelo
reclamante encontra óbice na decisão liminar proferida nos autos do
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024.
Assim sendo, indefere-se o pedido liminar para bloqueio dos
valores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-09.2024.5.13.0002
AUTOR HELOISA GUEDES FORMIGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA GUEDES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1d16c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a exequente HELOÍSA GUEDES FORMIGA sobre os
embargos a execução pela devedora CARREFOUR COMERCIO E
INDÚSTRIA LTDA (ID. 2aedfb8). Prazo: 5 dias.
Na mesma oportunidade, remetam-se os autos à Contadoria para
emitir parecer contábil sobre os embargos à execução acima
mencionados, no prazo de 15 dias, enumerando cada ponto com a
respectiva descrição de concordância ou discordância das questões
apresentadas, e para realizar eventuais modificações na conta,
caso sejam necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000004-09.2024.5.13.0002
AUTOR HELOISA GUEDES FORMIGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1d16c
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a exequente HELOÍSA GUEDES FORMIGA sobre os
embargos a execução pela devedora CARREFOUR COMERCIO E
INDÚSTRIA LTDA (ID. 2aedfb8). Prazo: 5 dias.
Na mesma oportunidade, remetam-se os autos à Contadoria para
emitir parecer contábil sobre os embargos à execução acima
mencionados, no prazo de 15 dias, enumerando cada ponto com a
respectiva descrição de concordância ou discordância das questões
apresentadas, e para realizar eventuais modificações na conta,
caso sejam necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-08.2024.5.13.0002
AUTOR SANUBIA SORAYA DE LIRA SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANUBIA SORAYA DE LIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3021e20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decido:
1. Conhecer os embargos de declaração opostos por ÁGAPE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS,
para suprir omissão no julgado e determinar que os valores
apurados na planilha de cálculos quanto aos títulos de FGTS não
recolhido e de indenização de 40% sejam depositados diretamente
na conta vinculada da reclamante. Com o cumprimento da
obrigação, deverá a Secretaria desta Unidade expedir o alvará
judicial para saque dos valores, observados os requisitos
concessivos da Lei n.º8.036/1990.
2. Conhecer os embargos de declaração opostos por SANUBIA
SORAYA DE LIRA SOARES, e no mérito, ACOLHÊ-LOS, para
suprir omissão no julgado e determinar a inclusão, na planilha de
cálculos, dos valores devidos pelos reclamados ao advogado da
parte autora a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que constituem parte integrante da sentença de id.
11C5c2c.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-08.2024.5.13.0002
AUTOR SANUBIA SORAYA DE LIRA SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3021e20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Ante o exposto, decido:
1. Conhecer os embargos de declaração opostos por ÁGAPE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS,
para suprir omissão no julgado e determinar que os valores
apurados na planilha de cálculos quanto aos títulos de FGTS não
recolhido e de indenização de 40% sejam depositados diretamente
na conta vinculada da reclamante. Com o cumprimento da
obrigação, deverá a Secretaria desta Unidade expedir o alvará
judicial para saque dos valores, observados os requisitos
concessivos da Lei n.º8.036/1990.
2. Conhecer os embargos de declaração opostos por SANUBIA
SORAYA DE LIRA SOARES, e no mérito, ACOLHÊ-LOS, para
suprir omissão no julgado e determinar a inclusão, na planilha de
cálculos, dos valores devidos pelos reclamados ao advogado da
parte autora a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que constituem parte integrante da sentença de id.
11C5c2c.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-60.2024.5.13.0002
AUTOR ALESSANDRA VITORIA DOS
SANTOS JULIO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU HELLEN JAEL CAVALCANTI FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA VITORIA DOS SANTOS JULIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1845eda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 2ª Vara de João Pessoa
conceder às litigantes os benefícios da assistência judiciária
gratuita; rejeitar a preliminar lançada pela demandada; e
ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por ALESSANDRA
VITÓRIA DOS SANTOS JULIO, nos autos da ação trabalhista por
ela promovida em desfavor de HELLEN JAEL CAVALCANTI
FARIAS, e condenar esta, nos termos da fundamentação supra, a
cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
Determino que a reclamada proceda à anotação do contrato de
trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se constar data de
admissão em 28.07.2016, na condição de trabalhadora doméstica,
com remuneração mensal de 01 (um) salário-mínimo, de acordo
com o valor fixado em lei em cada período do vínculo reconhecido,
e data de saída na data de 21.06.2024, observada a projeção do
aviso prévio.
O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será fixado pela
secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida
notificação das partes, sob pena de multa, a ser revertida à parte
autora, no importe de R$ 800,00, em caso de descumprimento,
quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará tal anotação.
Forneça à trabalhadora as guias referentes à habilitação do
programa do seguro-desemprego. Em situação adversa, deverá a
Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva, visando suprir a
ausência do ente patronal, sendo convertida a obrigação em
pecúnia correspondente ao valor das parcelas que a trabalhadora
deveria receber, no caso de comprovação de culpa patronal.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (51 dias);
b) décimos terceiros salários integrais dos anos de 2019, 2020,
2021 e 2022;
c) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (4/12 avos);
d) férias em dobro, acrescidas de um terço, dos períodos aquisitivos
de 2021/2021, 2021/2022, e simples + 1/3 de 2022/2023;
e) férias proporcionais, acrescidas de um terço, de 2023/2024 (4/12
avos);
f) FGTS mais a multa rescisória, observadas as circunstâncias
delimitadas no tópico do reconhecimento do liame trabalhista, em
relação ao tempo de duração do contrato e a remuneração
respectiva, o marco prescricional e a relação trabalhista
diferenciada, haja vista trata-se de empregado doméstico;
g) horas extras, fixando a jornada da autora das 8:00 às 17:00
horas, de segunda a sábado, sem intervalo intrajornada.
Defere o Juízo, também, os reflexos das horas extras sobre férias
acrescidas de um terço, aviso prévio indenizado, décimos terceiros
salários e FGTS mais a multa rescisória.
Serão computados, para fins de apuração das horas extras, apenas
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
os dias efetivamente trabalhados.
h) indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD
na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
honorários advocatícios e dano moral.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-86.2023.5.13.0002
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e94ce4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência de tentativa de Conciliação em
Conhecimento para o dia 12/07/2024 às 09:30h,oportunidade em
que as partes e a dependente do de cujus habilitada junto à
previdência deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Quanto ao requerido pela parte autora Id. 0a8ecbc, reiterado Id.
b9277c3, o mesmo será objeto de apreciação em audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-86.2023.5.13.0002
AUTOR OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e94ce4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência de tentativa de Conciliação em
Conhecimento para o dia 12/07/2024 às 09:30h,oportunidade em
que as partes e a dependente do de cujus habilitada junto à
previdência deverão estar presentes acompanhadas de seus
advogados.
Quanto ao requerido pela parte autora Id. 0a8ecbc, reiterado Id.
b9277c3, o mesmo será objeto de apreciação em audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-32.2019.5.13.0002
AUTOR JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL
JUNIOR
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNA RAFAELA DOS SANTOS
BRITO(OAB: 25393/PB)
ADVOGADO IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f25991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, extinguir, sem resolução do
mérito, os presentes embargos à execução, nos termos art. 485,
inciso V, CPC.
Sem custas de execução.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-32.2019.5.13.0002
AUTOR JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL
JUNIOR
ADVOGADO BRUNA RAFAELA DOS SANTOS
BRITO(OAB: 25393/PB)
ADVOGADO IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f25991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, extinguir, sem resolução do
mérito, os presentes embargos à execução, nos termos art. 485,
inciso V, CPC.
Sem custas de execução.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000765-40.2024.5.13.0002
AUTOR T.D.C.G.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.D.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c9ed69b.
Processo Nº ATSum-0000488-24.2024.5.13.0002
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO DA
CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE
MAGALHAES LIMA 09849056851
ADVOGADO FLAVIA PEQUENO DE
VASCONCELOS(OAB: 30644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO DA CONCEICAO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica o reclamante notificado da designação de
audiênciaConciliação em Execução para o dia 11/07/2024 às 07:50
horas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000809-59.2024.5.13.0002
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO NEXT LEVEL TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d7c846
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de Produção Antecipada de Provas ajuizada pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e
Privados de Processamento de Dados e Serviços de
Informática e Similares e Profissões de Processamento de
Dados PB em face da empresa Next Level Tecnologia Ltda.,
devidamente qualificados nos autos, no qual o requerente pretende
pronunciamento judicial no sentido de que a parte requerida seja
intimada a apresentar aos autos os seguintes documentos: GFIP,
RAIS, CAGED, SEFIP, contracheques, folhas de ponto, fichas
financeiras, comprovantes de pagamento da Previdência Social,
FGTS e folha de pagamento dos empregados da empresa
requerida.
Esclarece que os documentos cuja apresentação requer são
necessários para verificar a ocorrência, ou não, de violação aos
direitos dos empregados da empresa requerida e viabilizar a
composição entre as partes ou a propositura de futura ação
contenciosa e respectiva liquidação de pedido inicial.
A produção antecipada de provas constitui-se ação autônoma, de
procedimento sumário, que não admite defesa nem recurso,
conforme consta, expressamente, no § 4º do art. 382 do CPC: "O
juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do
fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas".
Nesse sentido, encontram-se preenchidos os requisitos dos arts.
381 e 382 do CPC, tendo a parte requerente justificado a
necessidade de antecipação da prova e mencionado com precisão
os fatos sobre os quais a prova deve recair.
Portanto, não comportando a presente medida qualquer instrução
probatória e estando preenchidos os requisitos legais, defere-se a
pretensão autoral, e determina-se que a requerida, no prazo de 15
dias, a contar da ciência da presente decisão, junte, aos autos, os
seguintes documentos: a) GFIP; b) RAIS; c) CAGED; d) SEFIP; d)
contracheques; e) folhas de ponto; f) fichas financeiras; g)
comprovantes de pagamento da Previdência Social; h) FGTS e i)
folha de pagamento dos empregados.
Transcorrido o prazo acima concedido à parte requerida, venham os
autos conclusos.
Intimem-se, sendo a reclamada pessoalmente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-88.2024.5.13.0002
AUTOR WYTAMIRA JOSE DE ARIMATEIA
GALDINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU O REI DAS CAIXAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WYTAMIRA JOSE DE ARIMATEIA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6606f67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da parte reclamada (ID. 3c73de6) e
do reclamante (ID. c501453) acerca do laudo pericial, designa-se
audiência, do tipo "encerramento de instrução", para o dia
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
15/07/2024, às 8h50min, dispensando-se a presença das partes e
advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais
em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-88.2024.5.13.0002
AUTOR WYTAMIRA JOSE DE ARIMATEIA
GALDINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU O REI DAS CAIXAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DAS CAIXAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6606f67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da parte reclamada (ID. 3c73de6) e
do reclamante (ID. c501453) acerca do laudo pericial, designa-se
audiência, do tipo "encerramento de instrução", para o dia
15/07/2024, às 8h50min, dispensando-se a presença das partes e
advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais
em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-63.2024.5.13.0002
AUTOR POLLYANA DA SILVA NUNES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a953d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
27b0cc8.
Intimem-se as reclamadas, condenadas solidariamente, para que,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedam ao pagamento da
quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da
CLT, ou garantam a execução, observada a gradação legal (CPC,
art. 835), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-63.2024.5.13.0002
AUTOR POLLYANA DA SILVA NUNES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a953d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
27b0cc8.
Intimem-se as reclamadas, condenadas solidariamente, para que,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedam ao pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da
CLT, ou garantam a execução, observada a gradação legal (CPC,
art. 835), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-66.2024.5.13.0002
AUTOR MARCELO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcfd5ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 2ª Vara de João Pessoa
rejeitar as preliminares lançadas pelo demandado; conceder ao
reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; e
REJEITAR todos os pedidos formulados por MARCELO ALMEIDA
DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DIAMANTE AZUL.
Custas impostas ao autor, fixadas em R$ 671,25, considerado o
valor atribuído à causa, R$ 33.562,83, dispensado o recolhimento
pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-66.2024.5.13.0002
AUTOR MARCELO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTE AZUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcfd5ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 2ª Vara de João Pessoa
rejeitar as preliminares lançadas pelo demandado; conceder ao
reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; e
REJEITAR todos os pedidos formulados por MARCELO ALMEIDA
DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DIAMANTE AZUL.
Custas impostas ao autor, fixadas em R$ 671,25, considerado o
valor atribuído à causa, R$ 33.562,83, dispensado o recolhimento
pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-91.2024.5.13.0002
AUTOR RAFAELA DE MORAIS BATISTA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU LARISSA ALCANTARA L LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU LARISSA ALCANTARA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DE MORAIS BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa2894
proferido nos autos.
Vistos etc
Por ora, nada a acolher do requerimento de declaração de nulidade
de notificação formulado pela ré, pois é fato incontestável que
houve a notificação enviada e entregue em tempo e modo ao seu
condomínio, não sendo motivo para invalidação da notificação
questões que dizem respeito ao fato de lá no destino terem
grampeado com outros documentos da ré.
No entanto, diante da alegação da ré de que tentaria acordo e já
estando processo maduro para lançamento da sentença, entende o
magistrado de bom tom ofertar uma possibilidade de conciliação
entre as partes, devendo ser intimadas para audiência presencial
unicamente de conciliação em 17/07/2024, às 11h15.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-91.2024.5.13.0002
AUTOR RAFAELA DE MORAIS BATISTA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU LARISSA ALCANTARA L LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU LARISSA ALCANTARA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA ALCANTARA DE LIMA
- LARISSA ALCANTARA L LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa2894
proferido nos autos.
Vistos etc
Por ora, nada a acolher do requerimento de declaração de nulidade
de notificação formulado pela ré, pois é fato incontestável que
houve a notificação enviada e entregue em tempo e modo ao seu
condomínio, não sendo motivo para invalidação da notificação
questões que dizem respeito ao fato de lá no destino terem
grampeado com outros documentos da ré.
No entanto, diante da alegação da ré de que tentaria acordo e já
estando processo maduro para lançamento da sentença, entende o
magistrado de bom tom ofertar uma possibilidade de conciliação
entre as partes, devendo ser intimadas para audiência presencial
unicamente de conciliação em 17/07/2024, às 11h15.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-61.2023.5.13.0002
AUTOR ALINE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d094f
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada obstante o disposto na decisão ID. fe873da, verifica-se que a
devedora Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. requereu,
por meio da petição ID. 58ac313, a dilação do prazo por mais trinta
dias para comprovação do recolhimento do valor das contribuições
previdenciárias devidas, trazendo como justificativa as regras e
procedimentos observados para os recolhimentos previdenciários
ordinários (E-Social), concernentes aos eventos voluntários. Não é
caso dos autos, posto que se processa a execução forçada, de
modo que o prazo para pagamento da dívida é aquele disposto no
art. 880 da CLT, isto é, 48 (quarenta e oito) horas.
Nada obstante ao exposto acima, na perspectiva de evitar a
realização de novos atos executivos neste processo, por conta da
possível satisfação do crédito, concede-se novo prazo
improrrogável de cinco dias ao Bompreço Supermercados do
Nordeste Ltda., a contar de sua intimação, para comprovação da
quitação da dívida.
No mais, cumpra-se a decisão ID. fe873da, no que concerne à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
liberação dos créditos da autora Aline de Oliveira Silva, de seu
advogado e do perito Daves Barbosa Lucas, além do recolhimento
das custas processuais, nos termos ali definidos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-02.2023.5.13.0002
AUTOR GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d0c90a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-02.2023.5.13.0002
AUTOR GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d0c90a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-40.2024.5.13.0002
AUTOR VALNAIR JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALNAIR JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 299899c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs pela ré conhecidos e rejeitados integralmente.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-40.2024.5.13.0002
AUTOR VALNAIR JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 299899c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs pela ré conhecidos e rejeitados integralmente.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000602-60.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO DE MORAES SILVA
ADVOGADO RODRIGO NETO LACERDA(OAB:
400778/SP)
RÉU SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO ISABELA DO AMARAL SANTOS(OAB:
38087/PA)
ADVOGADO MARIOH BARBOSA FURTADO
BELEM(OAB: 16728/PA)
ADVOGADO JUSCELINO GOUVEIA FURTADO
BELEM SEGUNDO(OAB: 25023/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5793e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de exceção de incompetência suscitada por SUZANO
PAPEL E CELULOSE S.A, parte demandada nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move BRUNO DE MORAES SILVA,
também qualificado, em que é alegada a incompetência relativa
deste Juízo, em razão do local, para processar e julgar a presente
ação, nos termos do art. 651 da CLT.
Concedido prazo para manifestação da parte excepta, esta se
pronunciou nos termos do Id. d15ec88.
É o relatório.
Aduz o excipiente que a parte autora, ora excepta, ajuizou a
presente ação no município de João Pessoa/PB, embora tenha sido
contratado em Uberlândia/MG e se ativado em São Paulo/SP.
Argumenta que, “após a marcação de audiências presenciais na 2ª
Vara de João Pessoa, o reclamante, por duas vezes, juntou
petições requerendo a mudança de audiência presencial para
virtual, uma vez que aquele e suas testemunhas não residem na
cidade onde fora ajuizada a ação.”
Requer, diante dessas alegações, a remessa dos autos para uma
das Varas Trabalhistas de São Paulo - SP.
Na manifestação de Id. d15ec88, o reclamante alega que o seu
último local de trabalho ocorreu no endereço da rua Motorista
Aldovandro Amâncio Pereira, nº 155 - Ernesto Geisel, João Pessoa
- PB, CEP: 58076-005.
Pois bem.
Em que pesem as alegações da excipiente, entendo não lhe assistir
razão.
Conforme entendimento já consolidado no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho, admite-se a mitigação do art. 651 da CLT
para permitir a propositura da reclamação trabalhista no foro do
domicílio do empregado, mesmo quando a contratação e a
prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, de
modo a garantir à parte hipossuficiente da relação de emprego a
efetiva tutela jurisdicional.
No caso em apreço, inobstante o reclamante não tenha feito prova
de que seu último local de trabalho foi neste Município, como
alegado na manifestação de id. d15ec88, por outro lado, o
comprovante de residência acostado ao Id.8f38alc, atesta que o
reclamante, atualmente, reside no Município de João Pessoa/PB.
Portanto, o fato de o excepto se encontrar domiciliado no Município
de João Pessoa/PB assegura-lhe o ajuizamento da ação no local de
seu domicílio, porquanto não seria razoável exigir-se que ele se
deslocasse para o local da prestação de serviços unicamente com o
fito de ingressar com a ação trabalhista em desfavor do antigo
empregador.
Registre-se que o pleito formulado pela parte autora no sentido de
que a audiência ocorre de forma telepresencial, o que já foi
indeferido por este Juízo, fundamentou seu pedido no fato de seu
advogado residir distante da sede deste Juízo.
Por todo o exposto, REJEITO a exceção de incompetência
suscitada por SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move BRUNO DE MORAES SILVA,
pelos fundamentos acima declinados.
Designo audiência una para o dia 23/07/2024, às 10:00h, na
modalidade híbrida, tendo em vista que a testemunha da parte
autora (Leonardo Moreira França) será ouvida por vídeo
conferência, à qual as partes deverão comparecer nos termos
do art. 844 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-60.2024.5.13.0002
AUTOR BRUNO DE MORAES SILVA
ADVOGADO RODRIGO NETO LACERDA(OAB:
400778/SP)
RÉU SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO ISABELA DO AMARAL SANTOS(OAB:
38087/PA)
ADVOGADO MARIOH BARBOSA FURTADO
BELEM(OAB: 16728/PA)
ADVOGADO JUSCELINO GOUVEIA FURTADO
BELEM SEGUNDO(OAB: 25023/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE MORAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5793e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de exceção de incompetência suscitada por SUZANO
PAPEL E CELULOSE S.A, parte demandada nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move BRUNO DE MORAES SILVA,
também qualificado, em que é alegada a incompetência relativa
deste Juízo, em razão do local, para processar e julgar a presente
ação, nos termos do art. 651 da CLT.
Concedido prazo para manifestação da parte excepta, esta se
pronunciou nos termos do Id. d15ec88.
É o relatório.
Aduz o excipiente que a parte autora, ora excepta, ajuizou a
presente ação no município de João Pessoa/PB, embora tenha sido
contratado em Uberlândia/MG e se ativado em São Paulo/SP.
Argumenta que, “após a marcação de audiências presenciais na 2ª
Vara de João Pessoa, o reclamante, por duas vezes, juntou
petições requerendo a mudança de audiência presencial para
virtual, uma vez que aquele e suas testemunhas não residem na
cidade onde fora ajuizada a ação.”
Requer, diante dessas alegações, a remessa dos autos para uma
das Varas Trabalhistas de São Paulo - SP.
Na manifestação de Id. d15ec88, o reclamante alega que o seu
último local de trabalho ocorreu no endereço da rua Motorista
Aldovandro Amâncio Pereira, nº 155 - Ernesto Geisel, João Pessoa
- PB, CEP: 58076-005.
Pois bem.
Em que pesem as alegações da excipiente, entendo não lhe assistir
razão.
Conforme entendimento já consolidado no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho, admite-se a mitigação do art. 651 da CLT
para permitir a propositura da reclamação trabalhista no foro do
domicílio do empregado, mesmo quando a contratação e a
prestação dos serviços ocorreram em local diverso daquele, de
modo a garantir à parte hipossuficiente da relação de emprego a
efetiva tutela jurisdicional.
No caso em apreço, inobstante o reclamante não tenha feito prova
de que seu último local de trabalho foi neste Município, como
alegado na manifestação de id. d15ec88, por outro lado, o
comprovante de residência acostado ao Id.8f38alc, atesta que o
reclamante, atualmente, reside no Município de João Pessoa/PB.
Portanto, o fato de o excepto se encontrar domiciliado no Município
de João Pessoa/PB assegura-lhe o ajuizamento da ação no local de
seu domicílio, porquanto não seria razoável exigir-se que ele se
deslocasse para o local da prestação de serviços unicamente com o
fito de ingressar com a ação trabalhista em desfavor do antigo
empregador.
Registre-se que o pleito formulado pela parte autora no sentido de
que a audiência ocorre de forma telepresencial, o que já foi
indeferido por este Juízo, fundamentou seu pedido no fato de seu
advogado residir distante da sede deste Juízo.
Por todo o exposto, REJEITO a exceção de incompetência
suscitada por SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move BRUNO DE MORAES SILVA,
pelos fundamentos acima declinados.
Designo audiência una para o dia 23/07/2024, às 10:00h, na
modalidade híbrida, tendo em vista que a testemunha da parte
autora (Leonardo Moreira França) será ouvida por vídeo
conferência, à qual as partes deverão comparecer nos termos
do art. 844 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-98.2024.5.13.0002
AUTOR GLEYSON FELIX PESSOA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO
LTDA - ME
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON FELIX PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e3043
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da reclamada Id. 1c7abf9 e do
reclamante Id. f11f16b e 0e3b36f acerca do laudo pericial,
DESIGNA-SE Audiência do tipo Encerramento de instrução, a
ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia
16/07/2024 às 07:50 horas, dispensando-se a presença das partes
e advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais
em memoriais até o dia da audiência.
Consigne-se, ainda, que a impugnação apresentada pela reclamada
Id. 97987be, será apreciada quando da prolação da sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-98.2024.5.13.0002
AUTOR GLEYSON FELIX PESSOA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO
LTDA - ME
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e3043
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da reclamada Id. 1c7abf9 e do
reclamante Id. f11f16b e 0e3b36f acerca do laudo pericial,
DESIGNA-SE Audiência do tipo Encerramento de instrução, a
ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia
16/07/2024 às 07:50 horas, dispensando-se a presença das partes
e advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais
em memoriais até o dia da audiência.
Consigne-se, ainda, que a impugnação apresentada pela reclamada
Id. 97987be, será apreciada quando da prolação da sentença.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-02.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE HOSMANDO GALDINO
GOMES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HOSMANDO GALDINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b7a13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento
para o dia 11/07/2024, às 10:45h,para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-02.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE HOSMANDO GALDINO
GOMES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b7a13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento
para o dia 11/07/2024, às 10:45h,para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000452-79.2024.5.13.0002
REQUERENTES MANOCAR COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES WILLIAMS DA SILVA COSTA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOCAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd2157d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000452-79.2024.5.13.0002
REQUERENTES MANOCAR COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
REQUERENTES WILLIAMS DA SILVA COSTA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd2157d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000613-89.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE FELISMINO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e5ebc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 2ª Vara de João Pessoa
conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita; rejeitar o pedido de suspensão da tramitação do processo;
afastar as preliminares lançadas pelo componente do polo passivo;
declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a 24.05.2019, em
decorrência da aplicação da prescrição quinquenal; e ACOLHER,
EM PARTE, os pedidos formulados por JOSÉ FELISMINO DA
SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor de COTEMINAS S/A, e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
a) saldo de salário (23 dias);
b) aviso prévio indenizado (52 dias);
c) décimo terceiro salário integral de 2023;
d) décimo terceiro salário proporcional de 2022 (3/12 avos);
e) férias integrais, acrescidas de um terço, referente ao período
aquisitivo de 2022/2023;
f) férias proporcionais de 2024, acrescidas de um terço;
g) Multa do artigo 477 da CLT – Não comprovado o pagamento
correto das verbas rescisórias no prazo indicado no art. 477, § 6º,
da CLT, é devida a multa prevista no § 8º deste dispositivo celetista
correspondente ao salário-base (R$ 1.673,06).
h) FGTS mais a multa rescisória, cujos dados observarão a
necessidade dedução dos valores comprovadamente já quitados,
de acordo com o extrato da conta vinculada do autor.
i) salários retidos dos meses de setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2023;
j) Multa do artigo 467 da CLT – da análise da peça defensiva
apresentada pela parte reclamada, constata o Juízo que não houve
controvérsia fundada sobre os pleitos rescisórios, porquanto a
empresa reconheceu que houve a demissão do trabalho, seguido
de um ajuste para parcelamento dos créditos do autor, o que não foi
regularmente cumprido, razão pela qual acolhe-se o pedido de
condenação daquela ao pagamento da multa prevista no art. 467 da
CLT, incidentes sobre títulos descritos nos itens anteriores, menos
sobre parcela principal do FGTS e salários retidos, não tipicamente
rescisórias;
k) multa prevista na CCT, correspondente a 10% sobre o valor do
piso da categoria (R$ 1.366,20).
l) indenização por dano moral no valor de R$ 4.000,00.
Base salarial para fins rescisórios – R$ 1.673,06.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
Em relação à tutela provisória de urgência, referente ao pedido de
bloqueio de contas da demandada, convalido a decisão já proferida
(70 – id 26c7db4), no sentido de indeferir o pleito formulado.
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD
na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, multas
dos artigos 477 e 467 da CLT, multa prevista em norma coletiva,
indenização por dano moral e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-89.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE FELISMINO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELISMINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e5ebc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 2ª Vara de João Pessoa
conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita; rejeitar o pedido de suspensão da tramitação do processo;
afastar as preliminares lançadas pelo componente do polo passivo;
declarar extintos os títulos exigíveis anteriores a 24.05.2019, em
decorrência da aplicação da prescrição quinquenal; e ACOLHER,
EM PARTE, os pedidos formulados por JOSÉ FELISMINO DA
SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor de COTEMINAS S/A, e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes aos
seguintes títulos:
a) saldo de salário (23 dias);
b) aviso prévio indenizado (52 dias);
c) décimo terceiro salário integral de 2023;
d) décimo terceiro salário proporcional de 2022 (3/12 avos);
e) férias integrais, acrescidas de um terço, referente ao período
aquisitivo de 2022/2023;
f) férias proporcionais de 2024, acrescidas de um terço;
g) Multa do artigo 477 da CLT – Não comprovado o pagamento
correto das verbas rescisórias no prazo indicado no art. 477, § 6º,
da CLT, é devida a multa prevista no § 8º deste dispositivo celetista
correspondente ao salário-base (R$ 1.673,06).
h) FGTS mais a multa rescisória, cujos dados observarão a
necessidade dedução dos valores comprovadamente já quitados,
de acordo com o extrato da conta vinculada do autor.
i) salários retidos dos meses de setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2023;
j) Multa do artigo 467 da CLT – da análise da peça defensiva
apresentada pela parte reclamada, constata o Juízo que não houve
controvérsia fundada sobre os pleitos rescisórios, porquanto a
empresa reconheceu que houve a demissão do trabalho, seguido
de um ajuste para parcelamento dos créditos do autor, o que não foi
regularmente cumprido, razão pela qual acolhe-se o pedido de
condenação daquela ao pagamento da multa prevista no art. 467 da
CLT, incidentes sobre títulos descritos nos itens anteriores, menos
sobre parcela principal do FGTS e salários retidos, não tipicamente
rescisórias;
k) multa prevista na CCT, correspondente a 10% sobre o valor do
piso da categoria (R$ 1.366,20).
l) indenização por dano moral no valor de R$ 4.000,00.
Base salarial para fins rescisórios – R$ 1.673,06.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
Em relação à tutela provisória de urgência, referente ao pedido de
bloqueio de contas da demandada, convalido a decisão já proferida
(70 – id 26c7db4), no sentido de indeferir o pleito formulado.
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância à mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD
na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, multas
dos artigos 477 e 467 da CLT, multa prevista em norma coletiva,
indenização por dano moral e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-93.2024.5.13.0002
AUTOR JAVE ANDRE FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAVE ANDRE FREITAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2deeb00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da ausência de resposta até o momento, renove-se o ofício
de ID. 0d1a8a6, desta feita por Oficial de Justiça, endereçado ao
Estado da Paraíba.
Dê-se, ainda, ciência às partes, acerca da resposta apresentada
pelo Município de João Pessoa (ID. 33e61cd).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-93.2024.5.13.0002
AUTOR JAVE ANDRE FREITAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPACTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2deeb00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da ausência de resposta até o momento, renove-se o ofício
de ID. 0d1a8a6, desta feita por Oficial de Justiça, endereçado ao
Estado da Paraíba.
Dê-se, ainda, ciência às partes, acerca da resposta apresentada
pelo Município de João Pessoa (ID. 33e61cd).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-08.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fea623
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da primeira reclamada (ID. 49991f8)
e do reclamante (ID. 2b6a0f0) e o decurso de prazo da segunda
reclamada, para manifestação acerca do laudo pericial, designa-se
audiência, do tipo "encerramento de instrução", para o dia
15/07/2024, às 8h55min, dispensando a presença das partes e
advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais
em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-08.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fea623
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a manifestação da primeira reclamada (ID. 49991f8)
e do reclamante (ID. 2b6a0f0) e o decurso de prazo da segunda
reclamada, para manifestação acerca do laudo pericial, designa-se
audiência, do tipo "encerramento de instrução", para o dia
15/07/2024, às 8h55min, dispensando a presença das partes e
advogados, facultando-se, ainda, a apresentação de razões finais
em memoriais até o dia da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-59.2024.5.13.0002
AUTOR JOAQUIM JUNHO CUSTODIO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU DR PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM JUNHO CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd82cef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do Sr. Perito, (ID. 0c7fca3), requerendo a
dispensa do encargo, nomeio, em sua substituição, o perito
RODOLFO COIMBRA BATISTA, que deverá apresentar laudo no
prazo de 30 dias.
Intimem-se o reclamante e o perito ora nomeado, observando
quanto à reclamada, a determinação constante da ata de audiência
de ID. 8deeefb.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-92.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNNO PEIXOTO SMITH
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU AMARANTO & REIS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU DIHEGO LUIZ CAVALCANTI DO
AMARANTO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNO PEIXOTO SMITH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81081a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caso de insucesso das medidas determinadas no ID. 63ba78a,
fica desde deferida a consulta ao sistema Sniper, bem como a
renovação da pesquisa Sisbajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-92.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNNO PEIXOTO SMITH
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU AMARANTO & REIS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU DIHEGO LUIZ CAVALCANTI DO
AMARANTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARANTO & REIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- DIHEGO LUIZ CAVALCANTI DO AMARANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81081a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caso de insucesso das medidas determinadas no ID. 63ba78a,
fica desde deferida a consulta ao sistema Sniper, bem como a
renovação da pesquisa Sisbajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000948-45.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o patrono do reclamante intimado, para no prazo de 05 dias,
fornecer os seus dados bancários, para possibilitar a transferência
dos honorários sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0106000-50.2011.5.13.0002
AUTOR JOSILENE DA SILVA DE ALVORAVEL
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU AUDREI BARRETO DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE VALENCA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 24903/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA DE ALVORAVEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0afb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos se encontravam arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando indicação de meios eficazes
de prosseguimento da execução pelo credor ou decurso do prazo
prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo, bem
como para, no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios
eficazes ao prosseguimento da execução, não sendo suficientes
pedidos meramente abstratos como renovação de convênios
eletrônicos.
No silêncio, voltem conclusos para decisão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0106000-50.2011.5.13.0002
AUTOR JOSILENE DA SILVA DE ALVORAVEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU OTACILIO VICENTE DA SILVA FILHO
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU AUDREI BARRETO DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE VALENCA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 24903/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDREI BARRETO DA SILVA
- D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0afb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos se encontravam arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando indicação de meios eficazes
de prosseguimento da execução pelo credor ou decurso do prazo
prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo, bem
como para, no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios
eficazes ao prosseguimento da execução, não sendo suficientes
pedidos meramente abstratos como renovação de convênios
eletrônicos.
No silêncio, voltem conclusos para decisão.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-51.2024.5.13.0002
AUTOR MARCELO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b409c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir, quanto ao requerido pela reclamada Id. e653b9c,
uma vez que está sendo observado o prazo consignado no
despacho de Id. 39b015d, que será encerrado em 11/07/2024 e não
o do sistema, inclusive sendo este o prazo conferido ao reclamante,
para a juntada do prontuário previdenciário determinado no referido
despacho.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo consignado às partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-51.2024.5.13.0002
AUTOR MARCELO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTE AZUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b409c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Nada a deferir, quanto ao requerido pela reclamada Id. e653b9c,
uma vez que está sendo observado o prazo consignado no
despacho de Id. 39b015d, que será encerrado em 11/07/2024 e não
o do sistema, inclusive sendo este o prazo conferido ao reclamante,
para a juntada do prontuário previdenciário determinado no referido
despacho.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo consignado às partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000875-73.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CLAUDIA REGINA FREIRE DE
SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REGINA FREIRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6176e3
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos pela reclamante Cláudia
Regina Freire de Souza (ID. 6343400), sustentando equívocos no
laudo contábil (IDs. 35C14c2 e abaae55) referentes aos reflexos
das diferenças salariais, decorrentes da concessão das progressões
horizontais por antiguidade, sobre diversas verbas; ao período de
cálculos; à época própria para a compensação das progressões
horizontais por antiguidade.
A impugnada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
apresentou contrarrazões (ID. 5b51b01).
O perito, Sr. Eddie Raoni de Lima Marques, apresentou parecer
contábil (ID. 3f1e980).
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Impugnação tempestiva. Conhece-se do incidente.
2.2. Benefícios da justiça gratuita
De logo, concede-se a gratuidade da justiça à reclamante deste
processo. O art. 790, § 4º, da CLT estabelece que “o benefício da
justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência
de recursos para o pagamento das custas do processo”. É certo que
o reclamante não comprovou minimamente a sua impossibilidade
de arcar com as custas do processo. Entretanto,
independentemente do valor da remuneração mensal percebido
pela parte reclamante, presume-se verdadeira a sua alegação de
hipossuficiência econômica quanto às condições econômicas de
suportar o preparo recursal sem maiores dificuldades e a eventual
execução dos honorários de sucumbência. Sendo assim, defere-se
o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita pleiteado na petição inicial. Nesse sentido, considerando o
direito fundamental de acesso à justiça (art. 5°, XXXV, da CRFB),
impõe-se interpretar o art. 790, § 4º, da CLT em conjunto com os
arts. 15 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Inteligência da Súmula n° 463, I,
do TST.
2.3. Repercussão das diferenças salariais, decorrentes da
concessão das progressões horizontais por antiguidade
O impugnante alega que o laudo contábil não observou os reflexos
das diferenças salariais, decorrentes das progressões horizontais
por antiguidade, sobre diversas verbas.
Sustenta a ausência dos reflexos das diferenças salariais sobre
abono pecuniário de férias, adicional noturno, anuênio ou
gratificação por tempo de serviço, gratificação complementar de
férias, repouso trabalhado e trabalho de fins de semana.
Por sua vez, o perito contábil esclareceu que o reclamante não
recebeu adicional noturno, nem repouso trabalhado, durante o
período de cálculos, conforme as fichas financeiras, inexistindo
reflexo a ser calculado nesse particular; as diferenças salariais
repercutiram sobre abono pecuniário, anuênio, gratificação de férias
e trabalho de fins de semana, conforme se verifica no laudo
contábil.
Portanto, o pleito sob análise não merece acolhimento.
2.4. Período de cálculos
O reclamante alega que os cálculos foram apurados no período de
01/08/2001 até 23/08/2006, cuja data final corresponde ao
ajuizamento da Ação Coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001, sem
nenhuma relação com o período de apuração das diferenças
salariais decorrentes das progressões horizontais por antiguidade.
Na verdade, o termo inicial dos cálculos considerou a data de
23/08/2001, posto que a prescrição atingiu a progressão na data
anterior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Ao contrário do que aponta o impugnante, o termo final dos cálculos
das diferenças salariais não se limitaram até agosto de 2006, mas
até a data anterior da entrada em vigor do PCSS2008 (01/07/2008),
ou seja, até 30/06/2008, conforme se verifica no laudo contábil (ID.
5986fe6, página 6).
Portanto, diferente do que aponta o reclamante, o cálculo não foi
realizado somente até agosto de 2006. Logo, não merece
acolhimento o pedido de acréscimo do período de cálculos.
2.5. Época própria para a compensação das progressões
horizontais por antiguidade
Alega o reclamante que o comando decisório não permitiu a
compensação, para fins de cálculos das diferenças salariais,
relativamente aos anos 1998/2001 até 2004; permitiu somente a
compensação das antecipações das progressões horizontais por
antiguidade promovidas pela reclamada nos meses de setembro de
2004, março de 2005 e fevereiro de 2006.
No caso concreto, a possibilidade de compensação das
antecipações das PHAs, não alcançou as PHAs devidas antes da
vigência dos respectivos acordos coletivos de trabalho. Sendo
assim, em conformidade com o comando decisório, o laudo contábil
não realizou compensação indevida.
No laudo contábil, inexiste compensação referente aos anos de
1998/2001 até 2004, posto que o perito contábil corretamente só
considerou a compensação dos percentuais das PHAs quando
houve ajuste/pagamento, notadamente nos meses de setembro de
2004, março de 2005 e fevereiro de 2006, cujos percentuais de
ajuste das PHAs pagas não foram utilizados no ajuste do salário
devido, para não incorrer em bis in idem, já que o salário devido
seria acrescido pelas PHAs deferidas em sentença, bem como
pelas que foram pagas administrativamente.
Assim, os cálculos não merecem reforma quanto às épocas próprias
para compensação das PHAs antecipadas.
Desse modo, rejeito a pretensão formulada na impugnação à
sentença homologatória dos cálculos apresentada pelo exequente
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, rejeitar a impugnação aos cálculos
por Cláudia Regina Freire de Souza.
Em consequência, homologa-se o laudo contábil dos IDs. 35C14c2
e abaae55), a fim de que surtam os seus legais e jurídicos efeitos.
Arbitra-se, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, a
quantia correspondente a 15% sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 791-A da CLT.
Arbitra-se, a título de honorários contábeis, a quantia de R$
2.220,00 (dois mil e duzentos e vinte reais), em favor do perito
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, considerando o grau de zelo
da profissional, a complexidade dos cálculos e o tempo exigido para
o seu serviço.
Intime-se o perito contábil, Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES,
para realizar os acréscimos dos arbitramentos dos honorários
advocatícios sucumbenciais e honorários periciais acima
mencionados.
Em seguida, considerando a reclamada ser detentora dos mesmos
privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública, determina-se
a citação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, por meio de seus advogados, via sistema, para
pagar ou apresentar embargos e, ainda, informar sobre débitos
líquidos e certos para abatimento no valor devido, no prazo de trinta
dias.
Em caso de inércia, atualize-se a conta, e, em seguida, expeça-se
requisição de pequeno valor contra a devedora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-57.2024.5.13.0002
AUTOR MERCIA ELEOTERIO ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 877b355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, com resolução do
mérito, com relação aos títulos anteriores a 09/05/2019, nos termos
do art. 487, II, do CPC/2015; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MERCIA
ELEOTERIO ALMEIDA em face de COTEMINAS S.A., para
condená-lo a pagar à parte autora os valores constantes na planilha
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
-aviso prévio indenizado (90 dias); férias proporcionais (6/12, já
integrada a projeção do aviso prévio indenizado), com 1/3; 13º
salário proporcional de 2024 (7/12, já integrada a projeção do
aviso prévio indenizado), 13º salário integral de 2023, diferença
de FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multa do artigo 477,
parágrafo oitavo, da CLT, indenização por danos morais,
salários retidos dos meses de Dezembro/2023, Janeiro/2024,
Fevereiro/2024, Março/2024, Abril/2024, Maio/2024 (saldo de 9
dias).
Condeno a reclamada na obrigação de proceder à baixa da
CTPS digital da reclamante, com data de 09/08/2024, já
integrada a projeção do aviso prévio indenizado de 90 dias, sob
pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno também o reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado da reclamante, em 5% sobre o valor do
título indeferido (salários dos meses de setembro e
outubro/2023, férias do período 2023/2024 mais 1/3), que,
contudo, deverá permanecer sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-57.2024.5.13.0002
AUTOR MERCIA ELEOTERIO ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA ELEOTERIO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 877b355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir o processo, com resolução do
mérito, com relação aos títulos anteriores a 09/05/2019, nos termos
do art. 487, II, do CPC/2015; e, no mérito, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por MERCIA
ELEOTERIO ALMEIDA em face de COTEMINAS S.A., para
condená-lo a pagar à parte autora os valores constantes na planilha
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos:
-aviso prévio indenizado (90 dias); férias proporcionais (6/12, já
integrada a projeção do aviso prévio indenizado), com 1/3; 13º
salário proporcional de 2024 (7/12, já integrada a projeção do
aviso prévio indenizado), 13º salário integral de 2023, diferença
de FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multa do artigo 477,
parágrafo oitavo, da CLT, indenização por danos morais,
salários retidos dos meses de Dezembro/2023, Janeiro/2024,
Fevereiro/2024, Março/2024, Abril/2024, Maio/2024 (saldo de 9
dias).
Condeno a reclamada na obrigação de proceder à baixa da
CTPS digital da reclamante, com data de 09/08/2024, já
integrada a projeção do aviso prévio indenizado de 90 dias, sob
pena de a Secretaria da Vara suprir a omissão.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno também o reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado da reclamante, em 5% sobre o valor do
título indeferido (salários dos meses de setembro e
outubro/2023, férias do período 2023/2024 mais 1/3), que,
contudo, deverá permanecer sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000215-45.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAURILIO COSTA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6318814
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do encerramento das atividades do reclamado e
considerando, também, a pena de revelia e confissão ficta a ele
aplicada, presumem-se verdadeiras as condições de trabalho
declinadas pelo reclamante na sua petição inicial.
Desse modo, o perito técnico nomeado nestes autos deverá fazer a
averiguação das condições de trabalho e da eventual presença do
agente insalubre à luz dos fatos narrados na petição inicial,
entrevistando o reclamante e adotando outras medidas que entenda
necessárias à perícia.
Para tanto, o perito deverá informar, no prazo de cinco dias, o dia,
hora e local para entrevista do reclamante, que será oportunamente
intimado.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000438-95.2024.5.13.0002
AUTOR JOZIMAR LAURENTINO MONTEIRO
JUNIOR
ADVOGADO MARCO AURELIO BASSO DE
MATOS AZEVEDO(OAB: 16913/GO)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIMAR LAURENTINO MONTEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000438-95.2024.5.13.0002
AUTOR JOZIMAR LAURENTINO MONTEIRO
JUNIOR
ADVOGADO MARCO AURELIO BASSO DE
MATOS AZEVEDO(OAB: 16913/GO)
RÉU SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-47.2024.5.13.0002
AUTOR THAYNA EMYLLY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU NEVES MEDICINA DIAGNOSTICA
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO LUCIANO JOSE LIRA MENDES
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA EMYLLY ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-47.2024.5.13.0002
AUTOR THAYNA EMYLLY ALVES DA SILVA
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU NEVES MEDICINA DIAGNOSTICA
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO LUCIANO JOSE LIRA MENDES
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVES MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000114-08.2024.5.13.0002
AUTOR EVELINE VITORIA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIO HENRIQUE RODRIGUES
COUTINHO(OAB: 32144/PB)
ADVOGADO VITORIA ARAUJO VICTORIO(OAB:
32689/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE VITORIA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e0546
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT Corte denegou seguimento ao Recurso de Revista da
reclamada Id.66c2c67, bem como negou provimento ao seu
Recurso Ordinário Id. 1a1a23b, mantendo na íntegra a decisão de
Primeiro Grau Id. e534760 e b037139.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante Id. 540424e.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens, com a execução imediata do seguro garantia existente nos
autos Id. 0849296, devendo, para tanto, ser expedido ofício
requerendo a disponibilização do valor devido, para uma conta
judicial vinculada ao processo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-08.2024.5.13.0002
AUTOR EVELINE VITORIA DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIO HENRIQUE RODRIGUES
COUTINHO(OAB: 32144/PB)
ADVOGADO VITORIA ARAUJO VICTORIO(OAB:
32689/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e0546
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT Corte denegou seguimento ao Recurso de Revista da
reclamada Id.66c2c67, bem como negou provimento ao seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Recurso Ordinário Id. 1a1a23b, mantendo na íntegra a decisão de
Primeiro Grau Id. e534760 e b037139.
Sendo assim, foi iniciada a execução, conforme requerido pelo
reclamante Id. 540424e.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens, com a execução imediata do seguro garantia existente nos
autos Id. 0849296, devendo, para tanto, ser expedido ofício
requerendo a disponibilização do valor devido, para uma conta
judicial vinculada ao processo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-57.2023.5.13.0002
AUTOR RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060cb5c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento aos Agravos de Instrumento das
reclamadas Id. 7471644, tendo sido mantidos os termos da
sentença Id. 6ffc049, parcialmente alterada pelo acórdão Id.
4b12709, juntando nova planilha de cálculos Id. 3b881b9, com
relação ao crédito extraconcursal.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-57.2023.5.13.0002
AUTOR RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060cb5c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento aos Agravos de Instrumento das
reclamadas Id. 7471644, tendo sido mantidos os termos da
sentença Id. 6ffc049, parcialmente alterada pelo acórdão Id.
4b12709, juntando nova planilha de cálculos Id. 3b881b9, com
relação ao crédito extraconcursal.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0053200-65.1999.5.13.0002
AUTOR SEVERINA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae393a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o repasse de crédito, oriundo dos autos do processo
administrativo 0000001-54.2024.5.13.0099 que trata sobre a
destinação dos recursos disponibilizados pela 5ª Vara da Justiça
Federal na Paraíba em prol do processo 0041000-
65.1995.5.13.0002, conforme mensagem eletrônica da Central
Regional de Efetividade (ID. f92d9e4), autoriza-se a liberação, em
prol da exequente SEVERINA GOMES DO NASCIMENTO, do valor
integral transferido para a conta judicial 4099.042.04971191-8.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono da parte autora,
do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com seu constituinte devidamente comprovado
no ID. bdff27d, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 86490d8.
Considerando que resta pendente unicamente o recolhimento das
custas processuais; considerando a existência de jurisprudência
com o entendimento de que, nas ações em que os valores da
execução são irrisórios, inexiste o interesse de agir por parte da
Fazenda exequente, pelo fato de as despesas decorrentes das
medidas inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com
publicações, citações, intimações e dispêndios com oficial de
justiça, superarem o benefício econômico que a União possa
alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse sentido, o Ministério da Fazenda expediu a Portaria n. 75, de
22/03/2012, parcialmente alterada pela Portaria MF nº 130, de
19/04/2012, que determina a não inscrição, na Dívida Ativa da
União, de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional,
de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o
não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Os princípios modernos sobre as atividades do Estado indicam que
este deve buscar a excelência na qualidade de seus serviços de
forma rápida, eficiente e com o menor custo possível, não sendo
razoável desperdiçar recursos públicos com processos de valores
insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão legal que
fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário dessa
obrigação inócua.
Com esses fundamentos, decreta-se a extinção da execução,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada.
Ao final, arquive-se definitivamente o processo, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0053200-65.1999.5.13.0002
AUTOR SEVERINA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae393a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o repasse de crédito, oriundo dos autos do processo
administrativo 0000001-54.2024.5.13.0099 que trata sobre a
destinação dos recursos disponibilizados pela 5ª Vara da Justiça
Federal na Paraíba em prol do processo 0041000-
65.1995.5.13.0002, conforme mensagem eletrônica da Central
Regional de Efetividade (ID. f92d9e4), autoriza-se a liberação, em
prol da exequente SEVERINA GOMES DO NASCIMENTO, do valor
integral transferido para a conta judicial 4099.042.04971191-8.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono da parte autora,
do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com seu constituinte devidamente comprovado
no ID. bdff27d, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 86490d8.
Considerando que resta pendente unicamente o recolhimento das
custas processuais; considerando a existência de jurisprudência
com o entendimento de que, nas ações em que os valores da
execução são irrisórios, inexiste o interesse de agir por parte da
Fazenda exequente, pelo fato de as despesas decorrentes das
medidas inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com
publicações, citações, intimações e dispêndios com oficial de
justiça, superarem o benefício econômico que a União possa
alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse sentido, o Ministério da Fazenda expediu a Portaria n. 75, de
22/03/2012, parcialmente alterada pela Portaria MF nº 130, de
19/04/2012, que determina a não inscrição, na Dívida Ativa da
União, de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional,
de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o
não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Os princípios modernos sobre as atividades do Estado indicam que
este deve buscar a excelência na qualidade de seus serviços de
forma rápida, eficiente e com o menor custo possível, não sendo
razoável desperdiçar recursos públicos com processos de valores
insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão legal que
fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário dessa
obrigação inócua.
Com esses fundamentos, decreta-se a extinção da execução,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada.
Ao final, arquive-se definitivamente o processo, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000583-54.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON THIAGO SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON THIAGO SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca6c4d9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-54.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON THIAGO SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca6c4d9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000597-38.2024.5.13.0002
AUTOR EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4645f5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-38.2024.5.13.0002
AUTOR EDJEFFERSON FERREIRA DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4645f5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0136300-15.1999.5.13.0002
AUTOR ZILDA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO BARBOSA
FRANCO(OAB: 39827/SP)
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53382ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o repasse de crédito, oriundo dos autos do processo
administrativo 0000001-54.2024.5.13.0099 que trata sobre a
destinação dos recursos disponibilizados pela 5ª Vara da Justiça
Federal na Paraíba em prol do processo 0041000-
65.1995.5.13.0002, conforme mensagem eletrônica da Central
Regional de Efetividade (ID. d47ef87), autoriza-se a liberação em
prol da exequente Zilda Batista da Silva do valor integral transferido
para a conta judicial 4099.042.04971433-0.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono da parte autora,
do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com seu constituinte devidamente comprovado
no ID. a565ed8, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. fb65e89.
Considerando que resta pendente ainda unicamente o recolhimento
das custas processuais; considerando a existência de jurisprudência
com o entendimento de que, nas ações em que os valores da
execução são irrisórios, inexiste o interesse de agir por parte da
Fazenda exequente, pelo fato de as despesas decorrentes das
medidas inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com
publicações, citações, intimações e dispêndios com oficial de
justiça, superarem o benefício econômico que a União possa
alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse sentido, o Ministério da Fazenda expediu a Portaria n. 75, de
22/03/2012, parcialmente alterada pela Portaria MF nº 130, de
19/04/2012, que determina a não inscrição, na Dívida Ativa da
União, de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional,
de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o
não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Os princípios modernos sobre as atividades do Estado indicam que
este deve buscar a excelência na qualidade de seus serviços de
forma rápida, eficiente e com o menor custo possível, não sendo
razoável desperdiçar recursos públicos com processos de valores
insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão legal que
fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário dessa
obrigação inócua.
Com esses fundamentos, decreta-se a extinção da execução,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada.
Ao final, arquive-se definitivamente o processo, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0136300-15.1999.5.13.0002
AUTOR ZILDA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO BARBOSA
FRANCO(OAB: 39827/SP)
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIAO NACIONAL DAS INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53382ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o repasse de crédito, oriundo dos autos do processo
administrativo 0000001-54.2024.5.13.0099 que trata sobre a
destinação dos recursos disponibilizados pela 5ª Vara da Justiça
Federal na Paraíba em prol do processo 0041000-
65.1995.5.13.0002, conforme mensagem eletrônica da Central
Regional de Efetividade (ID. d47ef87), autoriza-se a liberação em
prol da exequente Zilda Batista da Silva do valor integral transferido
para a conta judicial 4099.042.04971433-0.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono da parte autora,
do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com seu constituinte devidamente comprovado
no ID. a565ed8, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. fb65e89.
Considerando que resta pendente ainda unicamente o recolhimento
das custas processuais; considerando a existência de jurisprudência
com o entendimento de que, nas ações em que os valores da
execução são irrisórios, inexiste o interesse de agir por parte da
Fazenda exequente, pelo fato de as despesas decorrentes das
medidas inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com
publicações, citações, intimações e dispêndios com oficial de
justiça, superarem o benefício econômico que a União possa
alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse sentido, o Ministério da Fazenda expediu a Portaria n. 75, de
22/03/2012, parcialmente alterada pela Portaria MF nº 130, de
19/04/2012, que determina a não inscrição, na Dívida Ativa da
União, de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o
não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Os princípios modernos sobre as atividades do Estado indicam que
este deve buscar a excelência na qualidade de seus serviços de
forma rápida, eficiente e com o menor custo possível, não sendo
razoável desperdiçar recursos públicos com processos de valores
insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão legal que
fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário dessa
obrigação inócua.
Com esses fundamentos, decreta-se a extinção da execução,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada.
Ao final, arquive-se definitivamente o processo, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-69.2024.5.13.0002
EXEQUENTE JOSELINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se acerca
da impugnação aos cálculos apresentada pela ré no ID. 16fa22a, no
prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000682-24.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
VALBER THADEU DO VALE
VITORINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente notificada para apresentar, querendo, sua
resposta à impugnação ao cumprimento de sentença oposto pela
parte ré INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, nova denominação de
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (ID.s 01b5df2 e anexo), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-50.2016.5.13.0002
AUTOR HELIDA MARIA DUARTE BRITO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
EIRELI - ME
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVICO NOTARIAL REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO VELTON BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIDA MARIA DUARTE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7390a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora dos relatórios PREVJUD juntados no
ID. a2a0766 e seguintes, para requerer o que entender de direito,
no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento das pesquisas eletrônicas
já determinadas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2022.5.13.0002
AUTOR ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fae8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se à reclamada os depósitos judiciais existentes nos autos,
ficando a mesma, desde já, intimada para informar seus dados
bancários no prazo de cinco dias. Fornecidos os dados, cumpra-se.
Após, e considerando a extinção da execução, arquivem-se os
autos definitivamente, com os devidos registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2022.5.13.0002
AUTOR ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fae8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se à reclamada os depósitos judiciais existentes nos autos,
ficando a mesma, desde já, intimada para informar seus dados
bancários no prazo de cinco dias. Fornecidos os dados, cumpra-se.
Após, e considerando a extinção da execução, arquivem-se os
autos definitivamente, com os devidos registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001106-03.2023.5.13.0002
AUTOR ALEX SALES CLEMENTE VIANA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AS-CARGO EXPRESS LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SALES CLEMENTE VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8878731
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000332-70.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e132bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento das determinações já havidas e em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação, como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar na modalidade presencial
em 12/07/2024 às 09h20, na sala de audiências desta unidade
judiciária.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo a obreira
compulsoriamente acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000332-70.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e132bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento das determinações já havidas e em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação, como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar na modalidade presencial
em 12/07/2024 às 09h20, na sala de audiências desta unidade
judiciária.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo a obreira
compulsoriamente acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000152-20.2024.5.13.0002
REQUERENTE HELIO DE SENA SOUZA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERIDO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DE SENA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ac0e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao Contador do Juízo para confeccionar, em dez dias, parecer
técnico circunstanciado sobre as controvérsias mencionadas pelo
executado em sua peça de impugnação aos cálculos (ID. 8fd6fa9),
com a respectiva descrição de concordância ou discordância da
questão aventada sobre a conta de liquidação ou apontando
eventual matéria de direito que porventura exceda à análise técnica.
Após, façam os autos conclusos para apreciação dos incidentes.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima e em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação, como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar na modalidade presencial
em 12/07/2024 às 09h40, na sala de audiências desta unidade
judiciária.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo a obreira
compulsoriamente acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000152-20.2024.5.13.0002
REQUERENTE HELIO DE SENA SOUZA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
REQUERIDO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ac0e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao Contador do Juízo para confeccionar, em dez dias, parecer
técnico circunstanciado sobre as controvérsias mencionadas pelo
executado em sua peça de impugnação aos cálculos (ID. 8fd6fa9),
com a respectiva descrição de concordância ou discordância da
questão aventada sobre a conta de liquidação ou apontando
eventual matéria de direito que porventura exceda à análise técnica.
Após, façam os autos conclusos para apreciação dos incidentes.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima e em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação, como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar na modalidade presencial
em 12/07/2024 às 09h40, na sala de audiências desta unidade
judiciária.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo a obreira
compulsoriamente acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-25.2024.5.13.0002
AUTOR SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a67841c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-25.2024.5.13.0002
AUTOR SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a67841c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-19.2014.5.13.0002
AUTOR LEANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a48d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor acerca da consulta do Prevjud, podendo se
manifestar no prazo de 5 dias.
Defere-se o pedido do autor para que seja oficiada a empresa DBR
Engenharia a fim de que proceda ao bloqueio de eventuais créditos
em nome de Antonio Dehon Brasileiro Filho, até o limite de R$
32.561,03, devendo tais valores serem depositados em juízo
vinculados ao presente processo, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-19.2014.5.13.0002
AUTOR LEANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANTONIO DEHON BRASILEIRO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a48d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Dê-se vistas ao autor acerca da consulta do Prevjud, podendo se
manifestar no prazo de 5 dias.
Defere-se o pedido do autor para que seja oficiada a empresa DBR
Engenharia a fim de que proceda ao bloqueio de eventuais créditos
em nome de Antonio Dehon Brasileiro Filho, até o limite de R$
32.561,03, devendo tais valores serem depositados em juízo
vinculados ao presente processo, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000662-72.2020.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c122584
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento das determinações já havidas e em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação, como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar na modalidade presencial
em 12/07/2024 às 09h50, na sala de audiências desta unidade
judiciária.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo a obreira
compulsoriamente acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000662-72.2020.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c122584
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do cumprimento das determinações já havidas e em
atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação, como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar na modalidade presencial
em 12/07/2024 às 09h50, na sala de audiências desta unidade
judiciária.
Ficam as partes intimadas para comparecimento, sendo a obreira
compulsoriamente acompanhada de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0116000-03.1997.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR MARIA ROSILDA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSILDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a4636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando a disponibilização de numerário pela Central de
Efetividade e que valor garante integral a condenação, extingue-se
a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0116000-03.1997.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR MARIA ROSILDA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a4636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando a disponibilização de numerário pela Central de
Efetividade e que valor garante integral a condenação, extingue-se
a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-69.2024.5.13.0002
AUTOR ADEILTON DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON DANIEL DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f35b2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista ajuizada por ADEILTON DANIEL DE BRITO em face de
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB, para condená-lo
a RETIFICAR a função do autor em sua CTPS digital para que
conste Motorista de Caminhão, independentemente do trânsito
desta decisão, ficando concedido prazo de 10 dias para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
cumprimento da obrigação, sob pena de a Secretaria da Vara
suprir a omissão.
Condeno a parte reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, em 5% sobre o
valor dos títulos em que restou sucumbente (indenização por
danos morais), os quais deverão permanecer em condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, considerando
ter sido a demandada sucumbente quanto ao pedido de
retificação da CTPS, ficando aqueles arbitrados em R$500,00.
Considerando que a parte reclamante foi sucumbente quanto
ao objeto da perícia médica realizada nos autos, os honorários
periciais devidos ao perito RODOLFO COIMBRA BATISTA, ora
arbitrados em R$1.000,00, devem ser suportados pela UNIÃO,
cujo pagamento se dará nos termos previstos na Consolidação
dos Provimentos do Eg. TRT da 13ª Região.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Intimem-se as partes e o perito.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-69.2024.5.13.0002
AUTOR ADEILTON DANIEL DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f35b2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista ajuizada por ADEILTON DANIEL DE BRITO em face de
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB, para condená-lo
a RETIFICAR a função do autor em sua CTPS digital para que
conste Motorista de Caminhão, independentemente do trânsito
desta decisão, ficando concedido prazo de 10 dias para o
cumprimento da obrigação, sob pena de a Secretaria da Vara
suprir a omissão.
Condeno a parte reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, em 5% sobre o
valor dos títulos em que restou sucumbente (indenização por
danos morais), os quais deverão permanecer em condição
suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, considerando
ter sido a demandada sucumbente quanto ao pedido de
retificação da CTPS, ficando aqueles arbitrados em R$500,00.
Considerando que a parte reclamante foi sucumbente quanto
ao objeto da perícia médica realizada nos autos, os honorários
periciais devidos ao perito RODOLFO COIMBRA BATISTA, ora
arbitrados em R$1.000,00, devem ser suportados pela UNIÃO,
cujo pagamento se dará nos termos previstos na Consolidação
dos Provimentos do Eg. TRT da 13ª Região.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelo reclamado, em 2% sobre o valor a condenação.
Intimem-se as partes e o perito.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000697-24.2023.5.13.0003
AUTOR GILMARA ALINE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ROSEMEIRE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 25348-B/MT)
RÉU IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ALINE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6efec25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito recursal (Id 2c6548d) o qual garante o
débito exequendo e a renúncia aos embargos (Id 50b0c8f),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id f1b9369) e tributário
(contribuição previdenciária), restando já recolhidas as custas
processuais (Id c71b8f9), devendo os beneficiários indicar os dados
para transferência bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, libere-se em favor da reclamada o
saldo sobejante do depósito recursal, para tanto, deverá indicar
conta bancária de sua titularidade para fins de transferência, por
alvará judicial.
IV. Expeça-se ofício para o processamento dos honorários periciais,
conforme previsto na sentença proferida (Id 32f728e).
V. Após, sem outras pendências, arquivem-se os presentes autos,
com as cautela de estilo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-24.2023.5.13.0003
AUTOR GILMARA ALINE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ROSEMEIRE RODRIGUES
MARTINS(OAB: 25348-B/MT)
RÉU IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM E
VACINACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6efec25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito recursal (Id 2c6548d) o qual garante o
débito exequendo e a renúncia aos embargos (Id 50b0c8f),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo
a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id f1b9369) e tributário
(contribuição previdenciária), restando já recolhidas as custas
processuais (Id c71b8f9), devendo os beneficiários indicar os dados
para transferência bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, libere-se em favor da reclamada o
saldo sobejante do depósito recursal, para tanto, deverá indicar
conta bancária de sua titularidade para fins de transferência, por
alvará judicial.
IV. Expeça-se ofício para o processamento dos honorários periciais,
conforme previsto na sentença proferida (Id 32f728e).
V. Após, sem outras pendências, arquivem-se os presentes autos,
com as cautela de estilo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-47.2023.5.13.0003
AUTOR RAISSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dedfd2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, EXTINGO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os embargos à execução manejados
por RAIA DROGASIL S/A, por preclusos.
Custas processuais a cargo da empresa embargante, R$ 44,26 "ex
vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-47.2023.5.13.0003
AUTOR RAISSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dedfd2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, EXTINGO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os embargos à execução manejados
por RAIA DROGASIL S/A, por preclusos.
Custas processuais a cargo da empresa embargante, R$ 44,26 "ex
vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-63.2024.5.13.0003
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.C.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1c6f7a3.
Processo Nº ATOrd-0000427-63.2024.5.13.0003
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO DAVIDSON MALACCO
FERREIRA(OAB: 83110/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1c6f7a3.
Processo Nº CumSen-0001267-10.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96daf1
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente (Id 1ed265b), intime-se o embargado para,
querendo, apresentar, no prazo legal, resposta aos embargos
opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-93.2023.5.13.0003
AUTOR WINITS SOARES FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL JACOME
CAVALCANTI LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL JACOME CAVALCANTI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab9de4
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte contrária, em 48 horas, sobre a alegação de
descumprimento de acordo.
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-29.2024.5.13.0003
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
CANDIDO
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a069a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A reclamada comprovou o pagamento da 2ª parcela do acordo,
vencida em 15/05/2024, no entanto, depositada no dia 24/05/2024.
O pequeno atraso, no entanto, não justifica a aplicação da multa
pretendida, diante da iniciativa da parte reclamada em cumprir a
obrigação. Assim tem entendido esta Justiça Especializada,
inclusive, nosso Egrégio Regional, a este respeito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA DE 100%.
DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com
previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de
descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra,
quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor, aliado
à insignificância dos dias de atraso. Agravo não provido.
(PROCESSO nº 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP) AGRAVANTE:
REBECA LIMA ROCHA AURELIANO - AGRAVADA: EXITUS
DISTRIBUIDORA LTDA - ME - RELATORA: ANA PAULA
AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO).
AGRAVO DE PETIÇÃO AP 1662005091240000 MS 00166-2005-
091-24-00-0 (AP (TRT-24) - data de publicação: 04/09/2007 -
EMENTA: ACORDO PARA PAGAMENTO EM
QUATROPARCELAS. PEQUENO ATRASO NO PAGAMENTO DA
PRIMEIRA E TERCEIRA PARCELA - CLÁUSULA PENAL -
INAPLICABILIDADE - Embora efetivamente não tenha sido
obedecida rigorosamente a data prevista para pagamento da
primeira parcela, que foi feito com dois dias úteis de atraso, extrai-
se destes autos que a real intenção da executada é adimplir com a
obrigação. Frente a isso, como a cláusula penal é uma obrigação
acessória que tem como objeto forçar o devedor ao cumprimento do
pactuado e não se prestar ao aumento do crédito do reclamante,
considero que, in casu, restou patente o atendimento da finalidade
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
do processo, ainda mais que não pode dizer que o pequeno
retardamento tenha causado prejuízos ao reclamante. Recurso
provido por maioria.
Em que pesem os argumentos do autor, bem como o teor da ata de
audiência, indefiro o pedido de multa e execução pelo atraso no
pagamento da 2ª parcela do acordo, ante as razões expostas pela
ré, uma vez que, embora o acordo homologado em Juízo produza
coisa julgada entre as partes, a multa pactuada pelo
descumprimento da avença é passível de ser reduzida ou relevada
equitativamente pelo julgador à luz dos princípios da boa-fé e da
razoabilidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação de multa, requerida
pelo reclamante.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo supramencionado,
devendo a reclamada (do) doravante atentar para o seu
cumprimento nos estritos termos lavrados na ata de audiência Id
b3febe4.
Devendo juntar aos autos, no prazo de 02 (dois) dias o cumprimento
da 3ª parcela.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-29.2024.5.13.0003
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
CANDIDO
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a069a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A reclamada comprovou o pagamento da 2ª parcela do acordo,
vencida em 15/05/2024, no entanto, depositada no dia 24/05/2024.
O pequeno atraso, no entanto, não justifica a aplicação da multa
pretendida, diante da iniciativa da parte reclamada em cumprir a
obrigação. Assim tem entendido esta Justiça Especializada,
inclusive, nosso Egrégio Regional, a este respeito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA DE 100%.
DESCABIMENTO. Ainda que celebrado acordo judicial com
previsão de multa de 100% do valor acordado, em caso de
descumprimento, dispensa-se a penalidade, em sua íntegra,
quando evidenciado o ânimo de pagar e a boa fé do devedor, aliado
à insignificância dos dias de atraso. Agravo não provido.
(PROCESSO nº 0130755-93.2015.5.13.0004 (AP) AGRAVANTE:
REBECA LIMA ROCHA AURELIANO - AGRAVADA: EXITUS
DISTRIBUIDORA LTDA - ME - RELATORA: ANA PAULA
AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO).
AGRAVO DE PETIÇÃO AP 1662005091240000 MS 00166-2005-
091-24-00-0 (AP (TRT-24) - data de publicação: 04/09/2007 -
EMENTA: ACORDO PARA PAGAMENTO EM
QUATROPARCELAS. PEQUENO ATRASO NO PAGAMENTO DA
PRIMEIRA E TERCEIRA PARCELA - CLÁUSULA PENAL -
INAPLICABILIDADE - Embora efetivamente não tenha sido
obedecida rigorosamente a data prevista para pagamento da
primeira parcela, que foi feito com dois dias úteis de atraso, extrai-
se destes autos que a real intenção da executada é adimplir com a
obrigação. Frente a isso, como a cláusula penal é uma obrigação
acessória que tem como objeto forçar o devedor ao cumprimento do
pactuado e não se prestar ao aumento do crédito do reclamante,
considero que, in casu, restou patente o atendimento da finalidade
do processo, ainda mais que não pode dizer que o pequeno
retardamento tenha causado prejuízos ao reclamante. Recurso
provido por maioria.
Em que pesem os argumentos do autor, bem como o teor da ata de
audiência, indefiro o pedido de multa e execução pelo atraso no
pagamento da 2ª parcela do acordo, ante as razões expostas pela
ré, uma vez que, embora o acordo homologado em Juízo produza
coisa julgada entre as partes, a multa pactuada pelo
descumprimento da avença é passível de ser reduzida ou relevada
equitativamente pelo julgador à luz dos princípios da boa-fé e da
razoabilidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação de multa, requerida
pelo reclamante.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo supramencionado,
devendo a reclamada (do) doravante atentar para o seu
cumprimento nos estritos termos lavrados na ata de audiência Id
b3febe4.
Devendo juntar aos autos, no prazo de 02 (dois) dias o cumprimento
da 3ª parcela.
Intimem-se.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-93.2023.5.13.0003
AUTOR WINITS SOARES FERREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL JACOME
CAVALCANTI LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINITS SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab9de4
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte contrária, em 48 horas, sobre a alegação de
descumprimento de acordo.
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-02.2024.5.13.0003
AUTOR VANESSA MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU PAULISTA JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS OPTICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867794d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Por estranha aos autos, exclua-se a petição acostada no IDe614cfc.
Atualize-se a conta de execução e dê-se prosseguimento à
determinação ID448b1c6, encaminhando os autos à Central
Regional de Efetividade-CRE a fim de que seja expedido mandado
de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da
execução, a ser cumprido na sede da executada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-18.2022.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63dac3e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Requer o exequente a intimação do devedor subsidiário (TAM
LINHAS AÉREAS S.A) para pagamento da multa imposta ao
devedor principal (CONTAX S.A.) pelo descumprimento da
obrigação de fazer (anotação da CTPS autora).
Considerando que a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços não alcança obrigações de caráter personalíssimo, ou
delas decorrentes, dentre as quais o dever de anotação da CTPS,
que fica a cargo do real empregador e que as obrigações de fazer,
que só dizem respeito a esse não podem ser inclusas dentre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
aquelas imputadas ao responsável subsidiário, que não ostenta
essa condição, mas apenas a de beneficiário dos serviços
prestados e garantidor das verbas trabalhistas porventura devidas
ao empregado, nada a deferir quanto à pretensão do exequente.
Cumpra-se a determinação ID1a3cd7d e retornem-se os autos ao
arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-88.2024.5.13.0003
AUTOR CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MARIA EDUARDA PEREIRA GONDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397388a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/07/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-90.2024.5.13.0022
AUTOR CLERISANTE MARTINS VIANNA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISANTE MARTINS VIANNA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeb1571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
preliminares de incompetência desta Especializada; e, no mérito,
julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
CLERISANTE MARTINS VIANNA NETO em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 846,09, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-90.2024.5.13.0022
AUTOR CLERISANTE MARTINS VIANNA
NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeb1571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
preliminares de incompetência desta Especializada; e, no mérito,
julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
CLERISANTE MARTINS VIANNA NETO em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 846,09, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-50.2024.5.13.0003
AUTOR ADALBERTO SOARES LOURENCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO SOARES LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a70422
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
ADALBERTO SOARES LOURENCO, em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.084,18 calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-50.2024.5.13.0003
AUTOR ADALBERTO SOARES LOURENCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a70422
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
ADALBERTO SOARES LOURENCO, em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.084,18 calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-06.2024.5.13.0030
AUTOR FAGNER DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78047ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de FAGNER DA
SILVA NASCIMENTO, em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 522,05, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-06.2024.5.13.0030
AUTOR FAGNER DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78047ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de FAGNER DA
SILVA NASCIMENTO, em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 522,05, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-92.2024.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c349d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de JOSIVALDO
FERREIRA DA SILVA JUNIOR, em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 913,91, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-92.2024.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c349d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de JOSIVALDO
FERREIRA DA SILVA JUNIOR, em desfavor de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 913,91, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-97.2024.5.13.0022
AUTOR ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52cdcc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de ALLYSON
CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS, em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 965,31, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-97.2024.5.13.0022
AUTOR ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52cdcc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada; e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de ALLYSON
CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS, em desfavor de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 965,31, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-19.2024.5.13.0003
AUTOR NOYLTON AIRES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f4c542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego, declaro a prescrição bienal total da parcela
requerida (CF, art. 7º, XXIX) e decreto a extinção, com resolução do
mérito, na forma prevista no art. 487, II do CPC, da Reclamação
Trabalhista ajuizada por NOYLTON AIRES FERREIRA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados da empresa
reclamada, no montante correspondente a 5% do valor atualizado
das parcelas indeferidas, que ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-19.2024.5.13.0003
AUTOR NOYLTON AIRES FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOYLTON AIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f4c542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego, declaro a prescrição bienal total da parcela
requerida (CF, art. 7º, XXIX) e decreto a extinção, com resolução do
mérito, na forma prevista no art. 487, II do CPC, da Reclamação
Trabalhista ajuizada por NOYLTON AIRES FERREIRA em face da
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados da empresa
reclamada, no montante correspondente a 5% do valor atualizado
das parcelas indeferidas, que ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-04.2024.5.13.0001
AUTOR TIAGO QUEIROZ DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO QUEIROZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aea4c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; declaro a prescrição dos títulos
correspondentes ao período anterior a 07/06/2019; julgo
IMPROCEDENTES os pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada por TIAGO QUEIROZ DE ALMEIDA contra
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.107,27, calculadas
sobre R$ 55.363,53, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-04.2024.5.13.0001
AUTOR TIAGO QUEIROZ DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aea4c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; declaro a prescrição dos títulos
correspondentes ao período anterior a 07/06/2019; julgo
IMPROCEDENTES os pleitos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada por TIAGO QUEIROZ DE ALMEIDA contra
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.107,27, calculadas
sobre R$ 55.363,53, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001031-58.2023.5.13.0003
AUTOR FABIANO MOISES DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MOISES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585f3d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
O réu pede seja determinada a remessa dos autos ao CEJUSC
para tentativa de conciliação. Também requer a suspensão de
bloqueios eletrônicos de ativos financeiros.
A ação se encontra na fase de conhecimento. Os pedidos foram
julgados procedentes em parte, com a condenação da empresa nos
títulos relacionados na sentença proferida no Id b126dbc.
Considerando que, atualmente, aguarda-se o término dos prazos
recursais, não existe determinação de bloqueios através dos
sistemas eletrônicos de pesquisa. Portanto, nada a deferir quanto
ao ponto.
Diante da intenção da reclamada, manifestada nos autos, de
solucionar consensualmente a lide, designe-se audiência de
conciliação, no formato telepresencial, considerando que o processo
tramita perante o Juízo 100% digital, que será realizada no dia
09/07/2024, às 8h20, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88375928331 ID da reunião: 883 7592
8331.
Paralelamente, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença
proferida no Id b126dbc.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001031-58.2023.5.13.0003
AUTOR FABIANO MOISES DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585f3d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
O réu pede seja determinada a remessa dos autos ao CEJUSC
para tentativa de conciliação. Também requer a suspensão de
bloqueios eletrônicos de ativos financeiros.
A ação se encontra na fase de conhecimento. Os pedidos foram
julgados procedentes em parte, com a condenação da empresa nos
títulos relacionados na sentença proferida no Id b126dbc.
Considerando que, atualmente, aguarda-se o término dos prazos
recursais, não existe determinação de bloqueios através dos
sistemas eletrônicos de pesquisa. Portanto, nada a deferir quanto
ao ponto.
Diante da intenção da reclamada, manifestada nos autos, de
solucionar consensualmente a lide, designe-se audiência de
conciliação, no formato telepresencial, considerando que o processo
tramita perante o Juízo 100% digital, que será realizada no dia
09/07/2024, às 8h20, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88375928331 ID da reunião: 883 7592
8331.
Paralelamente, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença
proferida no Id b126dbc.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-95.2023.5.13.0003
AUTOR RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FACE A FACE CLINICA DE
ODONTOLOGIA LTDA
RÉU FARTTA PIZZA - FAST FOOD LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
TESTEMUNHA DENIS CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9619f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Decorrido o prazo do edital ID4af22bc, sem manifestação dos
executados acerca do bloqueio parcial realizado através do
SISBAJUD (ID2e97053), libere-se, em favor do exequente, o
produto do bloqueio, observando os dados bancários ora trazidos
aos autos (ID875d8f8).
Assim, promovam-se os necessários ajustes na conta de liquidação,
com a dedução do valor liberado, e registrem-se os nomes dos
executados no CNIB .
Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o disposto
na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Infrutífera a diligência CNIB, incluam-se os executados no
SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes
para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos
atos executórios por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei
6.830/80.
Decorrido o prazo da suspensão mencionada, deverá o exequente
ser intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Cumpra-se.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-50.2024.5.13.0003
AUTOR DENISE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687353a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Considerando o teor do atestado médico acostado no Id 5377983,
acolho a justificativa da parte autora e defiro o pedido formulado no
requerimento Id 2cdb007. Assim sendo, notifique-se o senhor perito,
dando-lhe ciência para promover novo agendamento para
realização do exame técnico. Prazo de 5 (cinco) dias.
Designada nova data para realização da perícia, notifiquem-se as
partes.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-50.2024.5.13.0003
AUTOR DENISE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687353a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Considerando o teor do atestado médico acostado no Id 5377983,
acolho a justificativa da parte autora e defiro o pedido formulado no
requerimento Id 2cdb007. Assim sendo, notifique-se o senhor perito,
dando-lhe ciência para promover novo agendamento para
realização do exame técnico. Prazo de 5 (cinco) dias.
Designada nova data para realização da perícia, notifiquem-se as
partes.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-91.2019.5.13.0030
AUTOR DIVA HELENA FRAZAO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVA HELENA FRAZAO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 835eb6e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante do que consta no extrato dos depósitos judiciais existentes
nos autos (Id 4d393b6 - conta judicial nº 1900113778565), liberem-
se em favor da parte exequente e do seu patrono (honorários
advocatícios contratuais) os valores indicados, devendo observar os
dados bancários e os percentuais constantes da petição de Id
4bedcf1.
Planilha de cálculo atualizado até 30/06/2024, conforme Id a6f63b4.
Como dito no despacho proferido no Id 202c7df, as empresas
reclamadas, em 28/05/2021, foram intimadas para pagar ou garantir
a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), nos termos do
art. 880 da CLT, conforme decisão proferida no Id 5e625eb. O fim
do prazo ocorreu em 04/06/2021, sem o cumprimento da
determinação.
Os autos foram remetidos à instância superior para julgamento de
agravo de instrumento em agravo de petição. O Acórdão proferido
no Id 529451b negou provimento ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição interposto pelas executadas. Certidão de
Trânsito em Julgado do Acórdão no Id 172dc9a.
Portanto, não é possível, neste momento, conceder novo prazo aos
executados para depósito do valor devido.
Indefiro o pedido apresentado no Id 0faf42d.
Cumpra-se a determinação contida no item 2 do despacho proferido
no Id 202c7df, promovendo-se, inicialmente, o bloqueio de ativos
ativos financeiros da(s) executada(s), mediante o convênio
SISBAJUD, observado o limite da execução, equivalente a R$
539.946,42, já deduzido o valor a ser liberado (R$ 564.795,90 -
R$24.849,48).
Após, prossiga-se com o cumprimento das demais determinações
contidas naquele despacho.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-91.2019.5.13.0030
AUTOR DIVA HELENA FRAZAO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 835eb6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante do que consta no extrato dos depósitos judiciais existentes
nos autos (Id 4d393b6 - conta judicial nº 1900113778565), liberem-
se em favor da parte exequente e do seu patrono (honorários
advocatícios contratuais) os valores indicados, devendo observar os
dados bancários e os percentuais constantes da petição de Id
4bedcf1.
Planilha de cálculo atualizado até 30/06/2024, conforme Id a6f63b4.
Como dito no despacho proferido no Id 202c7df, as empresas
reclamadas, em 28/05/2021, foram intimadas para pagar ou garantir
a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), nos termos do
art. 880 da CLT, conforme decisão proferida no Id 5e625eb. O fim
do prazo ocorreu em 04/06/2021, sem o cumprimento da
determinação.
Os autos foram remetidos à instância superior para julgamento de
agravo de instrumento em agravo de petição. O Acórdão proferido
no Id 529451b negou provimento ao Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição interposto pelas executadas. Certidão de
Trânsito em Julgado do Acórdão no Id 172dc9a.
Portanto, não é possível, neste momento, conceder novo prazo aos
executados para depósito do valor devido.
Indefiro o pedido apresentado no Id 0faf42d.
Cumpra-se a determinação contida no item 2 do despacho proferido
no Id 202c7df, promovendo-se, inicialmente, o bloqueio de ativos
ativos financeiros da(s) executada(s), mediante o convênio
SISBAJUD, observado o limite da execução, equivalente a R$
539.946,42, já deduzido o valor a ser liberado (R$ 564.795,90 -
R$24.849,48).
Após, prossiga-se com o cumprimento das demais determinações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
contidas naquele despacho.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-47.2016.5.13.0003
AUTOR WALLACE GALDINO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
AUTOR MARTINS BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
AUTOR ELLYSON MAGNO FLORENTINO
CANDIDO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSON MAGNO FLORENTINO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302701c
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para indicar indicar meios
CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez
que as tentativas de localização de bens passíveis de penhora
restaram infrutíferas conforme resultados negativos documentados
nestes autos eletrônicos, sob pena da aplicação da prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, ante o disposto na
decisão proferida Id 5938bc5.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-77.2024.5.13.0003
AUTOR JEAN ALEFE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
- ASD ASSESSORIA SERVICO E DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf2274
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do comprovado impedimento do advogado das reclamadas,
para comparecer à audiência designada, acolhendo a solicitação
apresentada no ID127b14, de adiamento do ato.
Ficam as partes intimadas para a audiência de instrução remarcada
para o dia 10/07/2024 10:40. Link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81747213356 ID da reunião: 817 4721 3356.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-77.2024.5.13.0003
AUTOR JEAN ALEFE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALEFE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf2274
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do comprovado impedimento do advogado das reclamadas,
para comparecer à audiência designada, acolhendo a solicitação
apresentada no ID127b14, de adiamento do ato.
Ficam as partes intimadas para a audiência de instrução remarcada
para o dia 10/07/2024 10:40. Link de acesso: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81747213356 ID da reunião: 817 4721 3356.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-35.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE BEZERRA DOMINGOS
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efbf52e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Considerando o sucesso da pesquisa realizada através do
SISBAJUD, conforme Id 7916bc3, garantindo, integralmente, o valor
devido a titulo de custas processuais e de contribuição
previdenciária, objeto do acordo homologado, dê-se ciência ao
executado para se pronunciar, no prazo de cinco dias.
Caso não se manifeste, transfiram-se os valores para as guias GRU
e DARF.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-13.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5a763
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em atenção à petição Id 2409445, não houve determinação para
penhora de bens do réu, portanto, indefere-se o requerido.
Aguarde-se resposta do ofício expedido, inserido no Id ba5aeb6.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-89.2023.5.13.0003
AUTOR SEVERINO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b3e2f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-57.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE BURGER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafc534
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos
Manifeste-se a parte contrária, em 48 horas, sobre a alegação de
descumprimento de acordo.
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-57.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafc534
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos
Manifeste-se a parte contrária, em 48 horas, sobre a alegação de
descumprimento de acordo.
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0168900-61.2014.5.13.0003
AUTOR MARCOS ANTONIO GOMES DA
SILVA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- MARCOS ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c158eff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do C. TST com a seguinte decisão:
"ACORDAM os Ministros da 7ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-
lhe provimento para prosseguir na reanálise do agravo de
instrumento. Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento
do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de
revista, por contrariedade à Sumula nº 331, I, do TST, e, no
mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão
regional, afastar a ilicitude da terceirização havida nos autos,
declarar válido o contrato de trabalho firmado entre o
reclamante e a segunda reclamada, afastar o reconhecimento
de vínculo com o tomador dos serviços e seus consectários e
declarar a responsabilidade apenas subsidiária dos
reclamados." (grifo nosso)
No E.TRT foi proferido r. Acórdão, cujo dispositivo a seguir
transcrito: "ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em relação ao recurso do banco
reclamado, REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO, para afastar a aplicação do art. 475-J
do CPC e para determinar que na apuração das horas extras
seja aplicado o divisor 180. Em relação ao recurso ordinário da
reclamada C&AMODAS LTDA, julgar prejudicada a sua análise
quanto às matérias comuns já analisadas no julgamento do
apelo interposto pelo BANCO BRADESCARD. No mais, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para excluir da
condenação o pagamento dos honorários advocatícios e para
determinar que sejam considerados sobre o FGTS mais 40%
apenas os reflexos das horas extras, devendo ser procedida à
correção dos cálculos. Custas minoradas para R$ 928,00, em
razão da redução da condenação, tão somente para efeitos
legais". (grifo nosso)
Há depósitos recursais à disposição dos presentes autos.
Diante do trânsito em julgado da decisão, como certificado nos
autos, remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
Apresentada a conta, intimem-se as partes para que tomemciência
dos cálculos, pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879,
§2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, voltem os
autos conclusos para homologação da conta.
Havendo impugnação, remetam-se os autosà contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a
conta de liquidação.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0168900-61.2014.5.13.0003
AUTOR MARCOS ANTONIO GOMES DA
SILVA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c158eff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do C. TST com a seguinte decisão:
"ACORDAM os Ministros da 7ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-
lhe provimento para prosseguir na reanálise do agravo de
instrumento. Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento
do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de
revista, por contrariedade à Sumula nº 331, I, do TST, e, no
mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
regional, afastar a ilicitude da terceirização havida nos autos,
declarar válido o contrato de trabalho firmado entre o
reclamante e a segunda reclamada, afastar o reconhecimento
de vínculo com o tomador dos serviços e seus consectários e
declarar a responsabilidade apenas subsidiária dos
reclamados." (grifo nosso)
No E.TRT foi proferido r. Acórdão, cujo dispositivo a seguir
transcrito: "ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em relação ao recurso do banco
reclamado, REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO, para afastar a aplicação do art. 475-J
do CPC e para determinar que na apuração das horas extras
seja aplicado o divisor 180. Em relação ao recurso ordinário da
reclamada C&AMODAS LTDA, julgar prejudicada a sua análise
quanto às matérias comuns já analisadas no julgamento do
apelo interposto pelo BANCO BRADESCARD. No mais, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para excluir da
condenação o pagamento dos honorários advocatícios e para
determinar que sejam considerados sobre o FGTS mais 40%
apenas os reflexos das horas extras, devendo ser procedida à
correção dos cálculos. Custas minoradas para R$ 928,00, em
razão da redução da condenação, tão somente para efeitos
legais". (grifo nosso)
Há depósitos recursais à disposição dos presentes autos.
Diante do trânsito em julgado da decisão, como certificado nos
autos, remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
Apresentada a conta, intimem-se as partes para que tomemciência
dos cálculos, pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879,
§2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, voltem os
autos conclusos para homologação da conta.
Havendo impugnação, remetam-se os autosà contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a
conta de liquidação.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-75.2024.5.13.0003
AUTOR JESSE DE KACIO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ea7e5a
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Defiro o pedido, desentranhe-se dos autos o recurso ordinário de Id
ff2339a.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-93.2024.5.13.0003
AUTOR ROGERIO NUNES BARBOSA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO NUNES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8dd2e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) em face da decisão que
acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar (Id
acabdbd).
Por tratar-se de decisão irrecorrível, nos termos da súmula 214 do
TST, não recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada
PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI.
Inclua-se, novamente, o presente feito em pauta de audiência UNA
presencial, intimando as partes nos termos do art. 844 da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-93.2024.5.13.0003
AUTOR ROGERIO NUNES BARBOSA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8dd2e
proferida nos autos.
DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) em face da decisão que
acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar (Id
acabdbd).
Por tratar-se de decisão irrecorrível, nos termos da súmula 214 do
TST, não recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada
PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI.
Inclua-se, novamente, o presente feito em pauta de audiência UNA
presencial, intimando as partes nos termos do art. 844 da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-62.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU O REI DAS CAIXAS LTDA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27239d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
RAFAEL VASCONCELOS DA SILVA, em desfavor de O REI DAS
CAIXAS LTDA, para CONDENAR a reclamada a pagar ao autor as
seguintes parcelas: FGTS de todo o pacto; aviso prévio proporcional
ao tempo de serviço; trezenos e férias com 1/3 de todo o pacto;
saldo de salário; multa fundiária; multa do Art. 477, § 8º, da CLT; e,
indenização equivalente ao seguro-desemprego.
Ainda, condena-se a parte ré: para que realize retificação da CTPS
obreira, fazendo constar o início do pacto laborativo em 01/08/2022
e o término em 09/05/2024. As anotações deverão ser feitas no
prazo e sob as cominações estabelecidas na fundamentação.
Autoriza-se a dedução de valores comprovadamente pagos sob
idêntica rubrica.
A parte ré deve pagar ao advogado da reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza indenizatória,
salvo os trezenos e o saldo de salário.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59,com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-62.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU O REI DAS CAIXAS LTDA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DAS CAIXAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27239d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pleitos objeto da postulação de
RAFAEL VASCONCELOS DA SILVA, em desfavor de O REI DAS
CAIXAS LTDA, para CONDENAR a reclamada a pagar ao autor as
seguintes parcelas: FGTS de todo o pacto; aviso prévio proporcional
ao tempo de serviço; trezenos e férias com 1/3 de todo o pacto;
saldo de salário; multa fundiária; multa do Art. 477, § 8º, da CLT; e,
indenização equivalente ao seguro-desemprego.
Ainda, condena-se a parte ré: para que realize retificação da CTPS
obreira, fazendo constar o início do pacto laborativo em 01/08/2022
e o término em 09/05/2024. As anotações deverão ser feitas no
prazo e sob as cominações estabelecidas na fundamentação.
Autoriza-se a dedução de valores comprovadamente pagos sob
idêntica rubrica.
A parte ré deve pagar ao advogado da reclamante o importe de
10% do valor da condenação.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza indenizatória,
salvo os trezenos e o saldo de salário.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59,com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que integram este dispositivo como se o conteúdo nelas
constantes aqui estivessem transcritos literalmente.
Custas pela parte ré, calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-38.2024.5.13.0003
AUTOR JAILSON JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU DANIELE DA SILVA ALBINO
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FOX SERVICE CONSTRUÇÕES &
SERVIÇOS
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU ELIAS ALVES ARAUJO
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON JOSE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf85149
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva e, no
mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JAILSON JOSE FERREIRA DE LIMA, em desfavor de FOX
SERVICE CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS; ELIAS ALVES ARAUJO
e DANIELE DA SILVA ALBINO.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 995,19, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 49.759,37), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-38.2024.5.13.0003
AUTOR JAILSON JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU DANIELE DA SILVA ALBINO
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FOX SERVICE CONSTRUÇÕES &
SERVIÇOS
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU ELIAS ALVES ARAUJO
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DA SILVA ALBINO
- ELIAS ALVES ARAUJO
- FOX SERVICE CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf85149
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva e, no
mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
JAILSON JOSE FERREIRA DE LIMA, em desfavor de FOX
SERVICE CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS; ELIAS ALVES ARAUJO
e DANIELE DA SILVA ALBINO.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 995,19, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 49.759,37), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-43.2024.5.13.0003
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb137ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
preliminares de inépcia e de incompetência desta Especializada; e,
no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação
de CARLOS ALBERTO DA SILVA, em desfavor de INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO.
Honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 pela parte autora, a
serem pagos em conformidade com o Provimento n. 003/2015 da
Secretaria da Corregedoria deste Regional e resolução nº 221/2018
do TST
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 6.419,57, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-43.2024.5.13.0003
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb137ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
preliminares de inépcia e de incompetência desta Especializada; e,
no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação
de CARLOS ALBERTO DA SILVA, em desfavor de INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO.
Honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 pela parte autora, a
serem pagos em conformidade com o Provimento n. 003/2015 da
Secretaria da Corregedoria deste Regional e resolução nº 221/2018
do TST
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 6.419,57, calculadas
sobre o valor da inicial, porém dispensadas.
Intime-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-55.2024.5.13.0003
AUTOR VANESSA FERREIRA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO MARILIA CRISLLAYNE DO
NASCIMNETO COSTA(OAB:
31248/PB)
RÉU HM SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora notificada para, querendo, apresentar defesa à
Exceção de Pré-Executividade (Id b17d9ca)
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000851-42.2023.5.13.0003
AUTOR WHEGISLEY ANDRE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CENTRO TECNICO DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WHEGISLEY ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimado o autor para ciência da manifestação da
parte ré (Id 128ef47)
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000231-30.2023.5.13.0003
AUTOR ROSENILDO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530b6e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
1. Tendo em vista que a parte demandada não se pronunciou a
respeito do descumprimento do parcelamento, proceda-se com a
aplicação da multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas,
conforme despacho proferido no Id 234f078.
2. Promo se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por
30 (trinta) dias, observado o limite da execução.
2.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
3. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
3.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
3.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
4. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-30.2023.5.13.0003
AUTOR ROSENILDO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530b6e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
1. Tendo em vista que a parte demandada não se pronunciou a
respeito do descumprimento do parcelamento, proceda-se com a
aplicação da multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas,
conforme despacho proferido no Id 234f078.
2. Promo se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por
30 (trinta) dias, observado o limite da execução.
2.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
3. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
3.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
3.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
4. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
5. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-37.2016.5.13.0003
AUTOR ARIELLY FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE PAULO DELFINO SILVA
RÉU JOSE PAULO DELFINO SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELLY FIRMINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df91f4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Ciência a parte autora para manifestação sobre a Carta Precatória
devolvida de ID 4448b3b, no prazo de 5 dias.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-65.2023.5.13.0003
AUTOR WILLAMS LIRA DAS CHAGAS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS LIRA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50306d1
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Vistos os autos.
Decorrido o prazo, sem oposição de embargos à PENHORA, libere
-se o valor do bloqueio ao autor e seu patrono (honorários
advocatícios contratual - juntar contrato), devendo os beneficiários
indicar os dados para transferência bancária.
Atualizem-se os cálculos e cumpra-se na íntegra o despacho de Id
d52ae3b.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101100-16.2014.5.13.0003
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU MARCOLINO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI ENGENHARIA CONSULTIVA EIRELI
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA
- FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA
- MARCOLINO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
- PM9 ENGENHARIA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32309fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Em observância ao pedido da parte exequente (Id 288cf36),
atualizem-se e promova-se o bloqueio de ativos financeiros dos
executados, mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 60 (sessenta) dias, observado o limite da execução.
Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
Não sendo suficiente a providência acima determinada para quitar a
execução, proceda-se com o registro de indisponibilidade de bens
do(s) executados pelo convênio CNIB.
Infrutíferas as diligências, intime-se o(a) exequente das pesquisas
de bens realizadas para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 (dez) dias.
No silencio do exequente, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101100-16.2014.5.13.0003
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU MARCOLINO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32309fe
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DECISÃO
Vistos os autos.
Em observância ao pedido da parte exequente (Id 288cf36),
atualizem-se e promova-se o bloqueio de ativos financeiros dos
executados, mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 60 (sessenta) dias, observado o limite da execução.
Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
Não sendo suficiente a providência acima determinada para quitar a
execução, proceda-se com o registro de indisponibilidade de bens
do(s) executados pelo convênio CNIB.
Infrutíferas as diligências, intime-se o(a) exequente das pesquisas
de bens realizadas para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 (dez) dias.
No silencio do exequente, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000212-87.2024.5.13.0003
AUTOR EDUARDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 2a1f82c . Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000212-87.2024.5.13.0003
AUTOR EDUARDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 2a1f82c . Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000665-82.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO BITU LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1420133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo REJEITAR a preliminar de preclusão
consumativa e, no mérito, ACOLHER EM PARTE a Impugnação
aos Cálculos oposta pelo INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, para determinar que o
sindicato exequente promova os ajustes necessários nos cálculos
tombados no id 08c952b, observando a remuneração assentada
TRCT como base de cálculo para a apuração da multa do art. 477,
§8º da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000665-82.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO BITU LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1420133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo REJEITAR a preliminar de preclusão
consumativa e, no mérito, ACOLHER EM PARTE a Impugnação
aos Cálculos oposta pelo INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, para determinar que o
sindicato exequente promova os ajustes necessários nos cálculos
tombados no id 08c952b, observando a remuneração assentada
TRCT como base de cálculo para a apuração da multa do art. 477,
§8º da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000702-12.2024.5.13.0003
AUTOR DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ff1684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porDIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS em face da RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da empresa reclamada, o
montante correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.060,87, calculadas
sobre R$53.043,39, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-12.2024.5.13.0003
AUTOR DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ff1684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porDIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS em face da RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da empresa reclamada, o
montante correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.060,87, calculadas
sobre R$53.043,39, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-20.2024.5.13.0003
AUTOR GEMERSON DA SILVA MUNIZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CESAR MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEMERSON DA SILVA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 778396f.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-20.2024.5.13.0003
AUTOR GEMERSON DA SILVA MUNIZ
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CESAR MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 778396f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000594-80.2024.5.13.0003
AUTOR CHARLENE CAETANO DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLENE CAETANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 928a023.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000594-80.2024.5.13.0003
AUTOR CHARLENE CAETANO DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA MIRANDA
TAVARES(OAB: 30864/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 928a023.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000477-89.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO AUGUSTO SANTOS ZUMBE
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AUGUSTO SANTOS ZUMBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a8c33a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Passo a homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes
nos autos.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará ao reclamante a importância total de R$
8.400,00 no prazo de 15 (dias) da homologação do presente
acordo.
A parte reclamada pagará, ainda, o valor de R$ 3.600,00, no
mesmo prazo, ao defensor da parte demandante, a título de
honorários advocatícios.
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante e os
honorários advocatícios deverão ser depositadas nas contas
indicadas na petição de Id 2194900.
Pactuam ainda as partes que no caso de qualquer erro de
informação/problema com os dados bancários ou pessoais
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
necessários aos pagamentos, a parte reclamada poderá se utilizar
de depósito judicial, a ser realizado em até 2 dias após a data limite
para pagamento, hipótese em que não incidirá a multa contratual
prevista no item precedente.
Deve o reclamante ou seu advogado, no prazo de 5 dias, a contar
da data aprazada para o depósito, comunicar ao Juízo eventual
descumprimento do acordo, presumindo-se adimplida a obrigação
na hipótese de inércia.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista e do extinto contrato de trabalho, ficando
estipulada multa de 50% sobre o montante da obrigação de pagar
da parcela vencida(não paga) e parcelas vincendas, considerando
que a inadimplência de uma das parcelas antecipará o vencimento
das demais para a datada parcela descumprida, na forma do art.
891 da CLT.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
ACORDO HOMOLOGADO.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-89.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO AUGUSTO SANTOS ZUMBE
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a8c33a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Passo a homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes
nos autos.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará ao reclamante a importância total de R$
8.400,00 no prazo de 15 (dias) da homologação do presente
acordo.
A parte reclamada pagará, ainda, o valor de R$ 3.600,00, no
mesmo prazo, ao defensor da parte demandante, a título de
honorários advocatícios.
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante e os
honorários advocatícios deverão ser depositadas nas contas
indicadas na petição de Id 2194900.
Pactuam ainda as partes que no caso de qualquer erro de
informação/problema com os dados bancários ou pessoais
necessários aos pagamentos, a parte reclamada poderá se utilizar
de depósito judicial, a ser realizado em até 2 dias após a data limite
para pagamento, hipótese em que não incidirá a multa contratual
prevista no item precedente.
Deve o reclamante ou seu advogado, no prazo de 5 dias, a contar
da data aprazada para o depósito, comunicar ao Juízo eventual
descumprimento do acordo, presumindo-se adimplida a obrigação
na hipótese de inércia.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista e do extinto contrato de trabalho, ficando
estipulada multa de 50% sobre o montante da obrigação de pagar
da parcela vencida(não paga) e parcelas vincendas, considerando
que a inadimplência de uma das parcelas antecipará o vencimento
das demais para a datada parcela descumprida, na forma do art.
891 da CLT.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
ACORDO HOMOLOGADO.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000817-33.2024.5.13.0003
EMBARGANTE MARIO VENANCIO LIMA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
EMBARGADO DOMINGOS SAVIO PALITO
RAMALHO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS SAVIO PALITO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4658df
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0069600-15.2003.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000817-33.2024.5.13.0003
EMBARGANTE MARIO VENANCIO LIMA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
EMBARGADO DOMINGOS SAVIO PALITO
RAMALHO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO VENANCIO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4658df
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0069600-15.2003.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-36.2017.5.13.0005
AUTOR INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOTONYEL GOMES SILVA JUNYOR
RÉU INMAC SOLUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID KERMELLY LIMA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9181c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em atenção à petição Id a42aa5b, indefere-se o pedido de bloqueio
judicial do veículo indicado, posto que o mesmo, encontra-se com
restrição junto à 4ª, 5ª e 8ª Varas do Trabalho da Capital, conforme
atesta o documento inserido no Id 4d4ab51, além da alienação
fiduciária.
Por outro lado, defere-se a expedição de mandado de penhora de
tantos bens quantos bastem, até o limite do crédito exequendo, a
ser cumprido no endereço do executado Hotonyel Gomes Silva
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Júnior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-39.2023.5.13.0003
AUTOR ANA HILZA SOARES JESUS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU IRMAOS PORFIRIO LTDA
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HILZA SOARES JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d6652
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a devedora subsidiária a suspensão da determinação de
redirecionamento da execução contra si, argumentando que "não
houve o esgotamento de todos os métodos expropriatórios previstos
no ordenamento jurídico brasileiro, em face da devedora principal e
seus sócios".
Ocorre que, conforme explanado na despacho de Id 46dbc7f, resta
claro que a execução contra a primeira reclamada resultou
infrutífera, a exemplo das diversas pesquisas já realizadas para fins
de alcançar o patrimônio desta.
Vale frisar que, para o redirecionamento da execução para o
devedor subsidiário, basta restar claro o estado de insolvência da
devedora principal. Observe-se, no particular, o seguinte julgado
ilustrativo:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. ESTADO DE INSOLVÊNCIA
DO DEVEDOR PRINCIPAL. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO IDPJ E DA PRÉVIA
EXECUÇÃO DOS SÓCIOS. APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA DA
SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. Configurado o estado de insolvência
do devedor principal, independentemente de prévia execução de
bens dos seus sócios, pode a obrigação ser direcionada para o
devedor subsidiário, consoante a inteligência do disposto no item IV
da Súmula nº 331 do TST. Portanto, não há necessidade que o
juízo da execução desconsidere a personalidade jurídica da
empresa devedora principal a fim de primeiro executar bens dos
sócios, para somente depois orientar a execução contra o devedor
subsidiário. A devedora principal encontra-se em lugar incerto e não
sabido. Nesse cenário, a execução poderia até ser imediatamente
direcionada para a devedora secundária, mas o juízo a quo optou
pela busca patrimonial da devedora principal, determinando a
juntada dos relatórios de pesquisa patrimonial com relação a ela.
Todos os procedimentos adotados na fase de cumprimento de
sentença encontram-se em total consonância com a decisão
agravada, eis que esgotados todos os meios executórios possíveis
contra a devedora principal, de notória insolvência. Ao invocar o
benefício de ordem, a agravante, na condição de devedora
subsidiária, deixou de provar a existência e a localização de bens
livres e desembaraçados da devedora principal, passíveis de
suportar o ônus da condenação, o que também inviabilizaria a
concessão de tal benefício, apesar da agravante ter sido
devidamente intimada para indicar bens da executada principal, em
benefício de ordem. Agravo de petição conhecido e não provido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000481-
30.2019.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 19/07/2021, Publicação: DJe
21/07/2021)".
Para exigir o benefício de ordem, a devedora subsidiária deve
nomear bens livres e desembargados do devedor principal, situados
no mesmo município e suficientes para solver o débito, conforme
determinam os arts. 827 do CC, 794 do CPC e 4º da Lei nº
6.830/80.
Diante do exposto, indefere-se o pedido, devendo a execução
prosseguir conforme determinado no Id 46dbc7f.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-39.2023.5.13.0003
AUTOR ANA HILZA SOARES JESUS
ADVOGADO MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:
22062/PB)
RÉU IRMAOS PORFIRIO LTDA
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d6652
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a devedora subsidiária a suspensão da determinação de
redirecionamento da execução contra si, argumentando que "não
houve o esgotamento de todos os métodos expropriatórios previstos
no ordenamento jurídico brasileiro, em face da devedora principal e
seus sócios".
Ocorre que, conforme explanado na despacho de Id 46dbc7f, resta
claro que a execução contra a primeira reclamada resultou
infrutífera, a exemplo das diversas pesquisas já realizadas para fins
de alcançar o patrimônio desta.
Vale frisar que, para o redirecionamento da execução para o
devedor subsidiário, basta restar claro o estado de insolvência da
devedora principal. Observe-se, no particular, o seguinte julgado
ilustrativo:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. ESTADO DE INSOLVÊNCIA
DO DEVEDOR PRINCIPAL. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO IDPJ E DA PRÉVIA
EXECUÇÃO DOS SÓCIOS. APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA DA
SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. Configurado o estado de insolvência
do devedor principal, independentemente de prévia execução de
bens dos seus sócios, pode a obrigação ser direcionada para o
devedor subsidiário, consoante a inteligência do disposto no item IV
da Súmula nº 331 do TST. Portanto, não há necessidade que o
juízo da execução desconsidere a personalidade jurídica da
empresa devedora principal a fim de primeiro executar bens dos
sócios, para somente depois orientar a execução contra o devedor
subsidiário. A devedora principal encontra-se em lugar incerto e não
sabido. Nesse cenário, a execução poderia até ser imediatamente
direcionada para a devedora secundária, mas o juízo a quo optou
pela busca patrimonial da devedora principal, determinando a
juntada dos relatórios de pesquisa patrimonial com relação a ela.
Todos os procedimentos adotados na fase de cumprimento de
sentença encontram-se em total consonância com a decisão
agravada, eis que esgotados todos os meios executórios possíveis
contra a devedora principal, de notória insolvência. Ao invocar o
benefício de ordem, a agravante, na condição de devedora
subsidiária, deixou de provar a existência e a localização de bens
livres e desembaraçados da devedora principal, passíveis de
suportar o ônus da condenação, o que também inviabilizaria a
concessão de tal benefício, apesar da agravante ter sido
devidamente intimada para indicar bens da executada principal, em
benefício de ordem. Agravo de petição conhecido e não provido.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000481-
30.2019.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 19/07/2021, Publicação: DJe
21/07/2021)".
Para exigir o benefício de ordem, a devedora subsidiária deve
nomear bens livres e desembargados do devedor principal, situados
no mesmo município e suficientes para solver o débito, conforme
determinam os arts. 827 do CC, 794 do CPC e 4º da Lei nº
6.830/80.
Diante do exposto, indefere-se o pedido, devendo a execução
prosseguir conforme determinado no Id 46dbc7f.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-79.2023.5.13.0003
AUTOR EMILY KAMILA DIAS DANTAS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU 29.716.937 CARLOS HENRIQUE
BEZERRA CHAGAS
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILY KAMILA DIAS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74314e5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Notifique-se a autora para se pronunciar acerca da petição
protocolada (Id 7ef0767), no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-52.2022.5.13.0003
AUTOR KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9c628a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, de forma que, atualmente, não há
possibilidade de retomada da execução perante a Justiça do
Trabalho, conforme conforme previsto nos artigos 114-A, 156 e 158
V e VI .
Na hipótese, a parte devedora com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal, para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei 11.101/2005), obteve a
novação da dívida. Desse modo, houve a extinção da obrigação
originária (art. 360, I, do Código Civil), impondo-se declarar extinta a
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que não persiste a competência da Justiça do
Trabalho para decidir eventual Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005) que
somente pode ser instaurado pelo Juízo Falimentar.
Isso posto, decreto a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC, devendo à Secretaria promover a retirada das
pendências existentes.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, em definitivo, com as
devidas cautelas.
Intimações necessárias.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-52.2022.5.13.0003
AUTOR KAIO CEZAR NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9c628a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, de forma que, atualmente, não há
possibilidade de retomada da execução perante a Justiça do
Trabalho, conforme conforme previsto nos artigos 114-A, 156 e 158
V e VI .
Na hipótese, a parte devedora com a habilitação do crédito
trabalhista no Juízo Universal, para cumprimento do Plano de
Recuperação Judicial (art. 59 da Lei 11.101/2005), obteve a
novação da dívida. Desse modo, houve a extinção da obrigação
originária (art. 360, I, do Código Civil), impondo-se declarar extinta a
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que não persiste a competência da Justiça do
Trabalho para decidir eventual Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005) que
somente pode ser instaurado pelo Juízo Falimentar.
Isso posto, decreto a extinção da presente execução, na forma do
art. 924, III, do CPC, devendo à Secretaria promover a retirada das
pendências existentes.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, em definitivo, com as
devidas cautelas.
Intimações necessárias.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000818-18.2024.5.13.0003
AUTOR KADJA ELYZE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU Michelle Brasil
RÉU Henrique
Intimado(s)/Citado(s):
- KADJA ELYZE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
30/07/2024 10:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84226319565 ID da reunião: 842 2631 9565 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-37.2021.5.13.0003
AUTOR SUELEM ALMEIDA PINTO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU JOSE RICARDO DOS SANTOS
MONTEIRO
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA
SOARES
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU DEMETRIO RODRIGUES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Em razão da renúncia dos poderes outorgados ao patrono dos réus,
conforme petição protocolada (Id 8ecf13c), proceda-se a sua
exclusão do polo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000557-24.2022.5.13.0003
AUTOR BERGMAN FILETO DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE - SERVICOS CONTABEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Uma vez que restou descumprido o acordo homologado, apure-se o
valor devido, atentando-se para as clausulas penas previstas.
Após, intime-se o devedor para pagar, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-85.2024.5.13.0003
AUTOR SILVIO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO NUNES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 30/07/2024 10:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000821-70.2024.5.13.0003
AUTOR NERIVALDO BECKMAN CARNEIRO
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NERIVALDO BECKMAN CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
(rito sumaríssimo), a ser realizada no dia 29/07/2024 09:20,
horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB,
no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000816-48.2024.5.13.0003
AUTOR SIDNEY OLINTO DA SILVA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ALGODOEIRA COTTON NOVA
PRATA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY OLINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
30/07/2024 10:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83630080532 ID da reunião: 836 3008 0532 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-61.2024.5.13.0003
AUTOR WILSON SILVA SALES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id df21cf4.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-61.2024.5.13.0003
AUTOR WILSON SILVA SALES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO
DE VIDROS LTDA
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id df21cf4.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000619-93.2024.5.13.0003
AUTOR ROGERIO NUNES BARBOSA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO NUNES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 29/07/2024 10:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000619-93.2024.5.13.0003
AUTOR ROGERIO NUNES BARBOSA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 29/07/2024 10:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000821-70.2024.5.13.0003
AUTOR NERIVALDO BECKMAN CARNEIRO
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NERIVALDO BECKMAN CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0fe20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/07/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000769-74.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE DANTAS E LIRA ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE MARCOS ANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS E LIRA ENGENHARIA, CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f51faa
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância a certidão do Oficial de justiça apresentada no
ID.173a9a8. notifique-se as partes acerca da audiência remarcada
para o dia 29/07/2024 09:40. desta feita no endereço apresentado
na petição inicial. Mantida a audiência PRESENCIAL.
Intime-se as partes acerca da remarcação da audiência nos termos
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-41.2024.5.13.0003
AUTOR WALDEIR JACKSON RODRIGUES
NOBREGA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEIR JACKSON RODRIGUES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21fac5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto,decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante e, no mérito
propriamente dito, julgarPROCEDENTES EM PARTE, os pleitos
objeto da postulação de WALDEIR JACKSON RODRIGUES
NOBREGA, em desfavor de BORA TRANSPORTES LTDA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
paraCONDENAR a reclamada ao pagamento de: adicional de
insalubridade em grau médio (20%) durante todo o período
contratual, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, trezenos e
horas extras; e, indenização decorrente de danos morais, no
importe de R$ 10.000,00.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela reclamada, ora fixados em R$ 2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as parcelas deferidas possuem natureza
remuneratória, exceto quanto à indenização por danos morais, e
aos reflexos férias com 1/3, aviso prévio e FGTS.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integram este dispositivo como
se o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-41.2024.5.13.0003
AUTOR WALDEIR JACKSON RODRIGUES
NOBREGA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BORA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21fac5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto,decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita à parte reclamante e, no mérito
propriamente dito, julgarPROCEDENTES EM PARTE, os pleitos
objeto da postulação de WALDEIR JACKSON RODRIGUES
NOBREGA, em desfavor de BORA TRANSPORTES LTDA,
paraCONDENAR a reclamada ao pagamento de: adicional de
insalubridade em grau médio (20%) durante todo o período
contratual, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, trezenos e
horas extras; e, indenização decorrente de danos morais, no
importe de R$ 10.000,00.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários periciais pela reclamada, ora fixados em R$ 2.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as parcelas deferidas possuem natureza
remuneratória, exceto quanto à indenização por danos morais, e
aos reflexos férias com 1/3, aviso prévio e FGTS.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integram este dispositivo como
se o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-59.2024.5.13.0003
AUTOR EDUARDO HENRIQUE SOARES
VIEIRA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
RÉU V.L.R PROMOCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HENRIQUE SOARES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0963034
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte reclamante e, no mérito propriamente dito, julgar
PROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de EDUARDO
HENRIQUE SOARES VIEIRA, em desfavor de V.L.R PROMOCOES
LTDA, para CONDENAR a reclamada ao pagamento de:adicional
de periculosidade no percentual de 30%, sobre o salário recebido
pelo autor, durante o enlace contratual, com reflexos em férias com
1/3 e trezenos; e multa do art. 477, § 8º, da CLT.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória a parcela adicional
de periculosidade, salvo os reflexos em férias com 1/3.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-38.2024.5.13.0003
AUTOR MATHEUS TRAJANO MARQUES
GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5be2284
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízoACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por AGRO INDUSTRIAL TABU S.A. para,
sanando os vícios apontados, determinar que sejam feitos os
ajustes necessários na decisão embargada e na planilha que a
compõe, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-38.2024.5.13.0003
AUTOR MATHEUS TRAJANO MARQUES
GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS TRAJANO MARQUES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5be2284
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízoACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por AGRO INDUSTRIAL TABU S.A. para,
sanando os vícios apontados, determinar que sejam feitos os
ajustes necessários na decisão embargada e na planilha que a
compõe, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000365-23.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746bfc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 15/07/2024, às
07:58, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-23.2024.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746bfc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 15/07/2024, às
07:58, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA FERNANDES URBANO DE
CASTRO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMA-SE a parte reclamada para pagar ou garantir o quantum
devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000579-87.2019.5.13.0003
AUTOR FERNANDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU LEIDAYANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ARAUJO
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALCAO
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ARAUJO
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALC?O EIRELI - ME
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ARAUJO
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Defiro o pedido apresentado pelo exequente no Id c3ee0da.
Portanto, promova-se a pesquisa através do sistema SNIPER, a fim
de localizar possíveis ativos e patrimônio da executada.
Obtida a resposta, intime-se o exequente para se pronunciar no
prazo de 5 (cinco) dias. (vide resposta Id 0e90b5d).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0151200-05.1996.5.13.0003
AUTOR VANIA CARMEM DANTAS DE SOUZA
PENGA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA CARMEM DANTAS DE SOUZA PENGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f23b0cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Considerando que os valores oriundos do Processo 0000001-
54.2024.5.13.0099 (IDc5f9641) satisfazem integralmente o crédito
principal, restando pendente apenas o importe de R$127,56, relativo
às custas processuais, ora dispensadas em face do valor irrisório,
inferior àquele fixado na Portaria Ministerial MF 75/2012, para fins
de execução.
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
Com o valor à disposição do Juízo na conta judicial 04971434-8,
pague-se à exequente o seu respectivo crédito, devendo a
beneficiária trazer aos autos os seus dados bancários, bem como
contrato de honorários advocatícios, se for o caso, a fim de que seja
procedida à expedição de alvará em seu favor.
Após, retirem-se eventuais pendências e arquivem-se os autos
definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0080600-51.1999.5.13.0003
AUTOR MARIA BERNADETE CAMILO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa4a9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Considerando que os valores oriundos do Processo 0000001-
54.2024.5.13.0099 (ID83a08b1) satisfazem integralmente o crédito
principal, restando pendente apenas o importe de R$184,89, relativo
às custas processuais, ora dispensadas em face do valor irrisório,
inferior àquele fixado na Portaria Ministerial MF 75/2012, para fins
de execução.
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
Com o valor à disposição do Juízo na conta judicial 04971170-5,
pague-se à exequente o seu respectivo crédito, observando os
dados bancários e contrato de honorários advocatícios trazidos aos
autos (ID5ee4496).
Após, retirem-se eventuais pendências e arquivem-se os autos
definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0075800-48.1997.5.13.0003
AUTOR EDUARDO SILVA DE ASSIS
ADVOGADO JOSE PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
2095/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18507eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Considerando que os valores oriundos do Processo 0000001-
54.2024.5.13.0099 (ID0b12c76) satisfazem integralmente o crédito
principal, restando pendente apenas o importe de R$147,95, relativo
às custas processuais, ora dispensadas em face do valor irrisório,
inferior àquele fixado na Portaria Ministerial MF 75/2012, para fins
de execução.
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
Com o valor à disposição do Juízo na conta judicial 04971435-6,
pague-se ao exequente o seu respectivo crédito, devendo o
beneficiário trazer aos autos os seus dados bancários, bem como
contrato de honorários advocatícios, se for o caso, a fim de que seja
procedida à expedição de alvará em seu favor.
Após, retirem-se eventuais pendências e arquivem-se os autos
definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0075800-48.1997.5.13.0003
AUTOR EDUARDO SILVA DE ASSIS
ADVOGADO JOSE PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
2095/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18507eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Considerando que os valores oriundos do Processo 0000001-
54.2024.5.13.0099 (ID0b12c76) satisfazem integralmente o crédito
principal, restando pendente apenas o importe de R$147,95, relativo
às custas processuais, ora dispensadas em face do valor irrisório,
inferior àquele fixado na Portaria Ministerial MF 75/2012, para fins
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
de execução.
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
Com o valor à disposição do Juízo na conta judicial 04971435-6,
pague-se ao exequente o seu respectivo crédito, devendo o
beneficiário trazer aos autos os seus dados bancários, bem como
contrato de honorários advocatícios, se for o caso, a fim de que seja
procedida à expedição de alvará em seu favor.
Após, retirem-se eventuais pendências e arquivem-se os autos
definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065400-72.1997.5.13.0003
AUTOR MARIA IVONETE BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
7621/PB)
ADVOGADO ROBERIO MARQUES DUARTE(OAB:
7802/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONETE BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbc26c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Considerando que os valores oriundos do Processo 0000001-
54.2024.5.13.0099 (ID78ca5f1) satisfazem integralmente o crédito
principal, restando pendente apenas o importe de R$134,42, relativo
às custas processuais, ora dispensadas em face do valor irrisório,
inferior àquele fixado na Portaria Ministerial MF 75/2012, para fins
de execução.
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
Com o valor à disposição do Juízo na conta judicial 04971465-8,
pague-se à exequente o seu respectivo crédito, devendo a
beneficiária trazer aos autos os seus dados bancários, bem como
contrato de honorários advocatícios, se for o caso, a fim de que seja
procedida à expedição de alvará em seu favor.
Após, retirem-se eventuais pendências e arquivem-se os autos
definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065400-72.1997.5.13.0003
AUTOR MARIA IVONETE BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
7621/PB)
ADVOGADO ROBERIO MARQUES DUARTE(OAB:
7802/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbc26c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Considerando que os valores oriundos do Processo 0000001-
54.2024.5.13.0099 (ID78ca5f1) satisfazem integralmente o crédito
principal, restando pendente apenas o importe de R$134,42, relativo
às custas processuais, ora dispensadas em face do valor irrisório,
inferior àquele fixado na Portaria Ministerial MF 75/2012, para fins
de execução.
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art.
925 c/c art. 924, II, do CPC.
Com o valor à disposição do Juízo na conta judicial 04971465-8,
pague-se à exequente o seu respectivo crédito, devendo a
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
beneficiária trazer aos autos os seus dados bancários, bem como
contrato de honorários advocatícios, se for o caso, a fim de que seja
procedida à expedição de alvará em seu favor.
Após, retirem-se eventuais pendências e arquivem-se os autos
definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000086-18.2016.5.13.0003
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO RENATA LIRA DE SOUZA
AMARAL(OAB: 31841/PB)
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
ADVOGADO CAROLINE RIBEIRO BARBOSA
FERNANDES TEIXEIRA(OAB:
17549/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
ADVOGADO MARILIA ROSADO MAIA(OAB:
20039/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255bd49
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Como dito no despacho proferido no Id 3ad3461, a executada, no Id
d5a8d3d, esclareceu a situação dos empregados CELLIANY
FERREIRA DE LIMA (exonerada), LIGIA MARIA LOPES DE
ALMEIDA (Coordenadora de Contabilidade Pública e Privada),
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA (Coordenadora de
Contas a receber), JOANA AUGUSTA FERNANDES DE JESUS
(exonerada), CLAUDIA LIRA DA FRANCA (Coordenadora de Folha
de Pagamento e Controle de Pessoal, MIRELE QUEIROGA DE
OLIVEIRA (empregada efetiva aprovada em concurso público da
CODATA), ARNALDO GUERRA ALVES PINA FERREIRA
(Coordenador de Serviços Gerais, Manutenção e Transportes),
ANDRESSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA (Coordenadora de
Controle e Qualidade), ANDRESSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
(Coordenadora de Controle e Qualidade). Também comprovou a
exoneração de ALINE SOARES DE LIMA, CELLIANY FERREIRA
DE LIMA, JOSÉ SIMPLÍCIO, SOCORRO DE FÁTIMA FERREIRA
CAVANCANTI e e JOANA AUGUSTA FERNANDES DE JESUS (Id
b494571).
No que diz respeito à situação dos empregados RAONI ARAUJO
SEGAL e IDO CHAGAS E SILVA, indicados na petição apresentada
no Id d5a8d3d como exercentes de cargos de assessoria,
atendendo à determinação do juízo, a CODATA, através da petição
inserida no Id e1353b6, afirma:
"O empregado Ido Chagas da Silva é responsável por fornecer
assessoria e suporte técnico aos diretores e colaboradores da
CODATA no âmbito da Diretoria de Tecnologia da Informação. Suas
tarefas incluem fornecer assessoria técnica contínua ao Diretor de
TI e outros membros da diretoria, oferecendo suporte em tomada de
decisão; colaborar para a solução de problemas de hardware e
software; oferecer suporte remoto e presencial, ajudar os usuários e
atender às demandas por meio de tickets, implementando soluções
eficazes; promover a inovação na Companhia, implementando
novas tecnologias e soluções; realizar análises sobre a
infraestrutura de TI e sugerir melhorias para a otimização de
recursos.
Desse modo, as atribuições do empregado exigem conhecimento
especializado e ampla experiência com o manejo dos sistemas,
aplicativos e hardwares utilizados no desempenho das atividades
meios e fins da CODATA, tendo em vista que o empregado é
encarregado de assessorar a Diretoria de TI e fornecer soluções à
quaisquer demandas relacionadas à operacionalização tecnológica
da companhia.
O empregado Raoni Araújo Segal presta assessoria e consultoria à
Diretoria de Desenvolvimento sobre as melhores práticas em design
gráfico e usabilidade dos sites e sistemas desenvolvidos pela
CODATA; participa na definição de diretrizes visuais e de identidade
de marca para os projetos da empresa, dentre eles o portal do
Governo do Estado, Portal do Servidor e diversos outros sites e
portais de instituições oficiais do Estado; concebe e desenvolve
projetos gráficos inovadores e atraentes que serão utilizados nos
sites e sistemas da empresa e do Estado, assegurando que estejam
alinhados com os objetivos estratégicos e de comunicação das
instituições; assegura que as interfaces dos sites e sistemas sejam
intuitivas, acessíveis e proporcionem uma experiência de usuário
otimizada".
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Portanto, antes de analisar os pedidos de aplicação de multa por
descumprimento das obrigações determinadas na sentença
proferida nos presentes autos, apresentado pelo exequente, e de
extinção da execução, apresentado pela executada, intime-se o
MPT, para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar a respeito da
petição apresentada pela CODATA no Id e1353b6.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000415-80.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA BRITO DA SILVA LINS
ADVOGADO MILENA VITORIA DA SILVA SOARES
LOPES(OAB: 33280/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c47d43b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente a impugnação
apresentada por FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS nos autos em
que litiga com SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A. E
OUTROS para que o laudo pericial contábil seja refeito de modo a
considerar a base de cálculo na forma indicada na fundamentação
ora integrante deste dispositivo.
Ciência às partes. Ao perito para ajuste dos cálculos no prazo de 10
dias.
Desta decisão, por ser interlocutória, não caberão recursos, que
poderão ser interpostos na fase de execução, no prazo de
embargos, quando garantida a execução.
Quanto ao pedido apresentado no id 5359915, indefiro o pedido por
inadequação processual, já que pretende a interessada, na
verdade, o recebimento de 50% dos valores que vier a receber o
autor por força do processo de divórcio litigioso em tramitação na 1ª
Vara de Família de Campina Grande-PB, não sendo este juízo
competente para a decisão que pretende a parte. Eventual bloqueio
ou desconto sobre o crédito do exequente/reclamante destes autos,
deve partir do juízo responsável pelo processo de divórcio. Ciência
à interessada.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-80.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA BRITO DA SILVA LINS
ADVOGADO MILENA VITORIA DA SILVA SOARES
LOPES(OAB: 33280/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO GEO SUL
- COLEGIO GEO TAMBAU
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c47d43b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente a impugnação
apresentada por FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS nos autos em
que litiga com SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A. E
OUTROS para que o laudo pericial contábil seja refeito de modo a
considerar a base de cálculo na forma indicada na fundamentação
ora integrante deste dispositivo.
Ciência às partes. Ao perito para ajuste dos cálculos no prazo de 10
dias.
Desta decisão, por ser interlocutória, não caberão recursos, que
poderão ser interpostos na fase de execução, no prazo de
embargos, quando garantida a execução.
Quanto ao pedido apresentado no id 5359915, indefiro o pedido por
inadequação processual, já que pretende a interessada, na
verdade, o recebimento de 50% dos valores que vier a receber o
autor por força do processo de divórcio litigioso em tramitação na 1ª
Vara de Família de Campina Grande-PB, não sendo este juízo
competente para a decisão que pretende a parte. Eventual bloqueio
ou desconto sobre o crédito do exequente/reclamante destes autos,
deve partir do juízo responsável pelo processo de divórcio. Ciência
à interessada.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-80.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA BRITO DA SILVA LINS
ADVOGADO MILENA VITORIA DA SILVA SOARES
LOPES(OAB: 33280/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BRITO DA SILVA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c47d43b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente a impugnação
apresentada por FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS nos autos em
que litiga com SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A. E
OUTROS para que o laudo pericial contábil seja refeito de modo a
considerar a base de cálculo na forma indicada na fundamentação
ora integrante deste dispositivo.
Ciência às partes. Ao perito para ajuste dos cálculos no prazo de 10
dias.
Desta decisão, por ser interlocutória, não caberão recursos, que
poderão ser interpostos na fase de execução, no prazo de
embargos, quando garantida a execução.
Quanto ao pedido apresentado no id 5359915, indefiro o pedido por
inadequação processual, já que pretende a interessada, na
verdade, o recebimento de 50% dos valores que vier a receber o
autor por força do processo de divórcio litigioso em tramitação na 1ª
Vara de Família de Campina Grande-PB, não sendo este juízo
competente para a decisão que pretende a parte. Eventual bloqueio
ou desconto sobre o crédito do exequente/reclamante destes autos,
deve partir do juízo responsável pelo processo de divórcio. Ciência
à interessada.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-42.2018.5.13.0004
AUTOR ALAN FRANCA DE SANTANA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RÉU MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU AQC MULT SERVICOS LTDA
RÉU JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FRANCA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7bd51c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada Adilson de Queiroz Coutinho para pronunciar
-se, querendo, sobre o bloqueio efetivado em suas contas. Prazo de
cinco dias.
Decorrido em branco o prazo acima, libere-se à parte exequente o
montante penhorado, devendo referida parte indicar uma conta
bancária para fins de recebimento do seu crédito. Prazo de cinco
dias.
Após, proceda-se ao cálculo do saldo remanescente, prosseguindo-
se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0038200-67.2009.5.13.0004
AUTOR MARCOS DINIZ DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
AUTOR EDILSON EDMUNDO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
AUTOR GEANE DA SILVA MENEZES
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU MARLEIDE MENDES NERY
RÉU PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO ROCHA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 9689/PB)
RÉU NUCRON SOLUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
RÉU WALQUIRIA SABINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76f485
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a advogada do reclamante falecido MARCOS DINIZ DOS
SANTOS para proceder a habilitação de eventuais sucessores, no
prazo de 30 dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000458-17.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANIZE HILARIO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0dda5
proferido nos autos.
À vista do saldo sobejante, conforme extrato do id: 7d0bea9, libere-
se referido saldo à reclamada FUNDACAO JOSE LEITE DE
SOUZA, devendo referida parte indicar uma conta bancária no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000458-17.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANIZE HILARIO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE HILARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0dda5
proferido nos autos.
À vista do saldo sobejante, conforme extrato do id: 7d0bea9, libere-
se referido saldo à reclamada FUNDACAO JOSE LEITE DE
SOUZA, devendo referida parte indicar uma conta bancária no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000760-12.2024.5.13.0004
REQUERENTES RAFAEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
REQUERENTES VIA BRASIL FASHION COMERCIO
DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4ddcf
proferido nos autos.
Vistos etc
Não há disponibilidade de horário para sala virtual para audiência
na modalidade telepresencial, nas próximas pautas.
Em caráter excepcional, o atendimento das parte na audiência
poderá ocorrer através do balcão virtual:
https://www.trt13.jus.br/balcaovirtual.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-66.2024.5.13.0004
AUTOR CLECIANO SOARES DIAS
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA DE
BEBIDA LTDA - CNPJ
04.839.744/0005-89
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIANO SOARES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea9a87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id: a5c051b). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0126200-04.2013.5.13.0004
AUTOR JOAO ALVES DE MELO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU EDUARDO VALENTI
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
RÉU FRANCO TEGON
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU MAURICIO MATTIOLI RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e018f8d
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se ao sobrestamento dos autos pelo prazo de 01 (um) ano,
aguardando eventual disponibilização de valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000760-12.2024.5.13.0004
REQUERENTES RAFAEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
REQUERENTES VIA BRASIL FASHION COMERCIO
DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a4ddcf
proferido nos autos.
Vistos etc
Não há disponibilidade de horário para sala virtual para audiência
na modalidade telepresencial, nas próximas pautas.
Em caráter excepcional, o atendimento das parte na audiência
poderá ocorrer através do balcão virtual:
https://www.trt13.jus.br/balcaovirtual.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-56.2023.5.13.0004
AUTOR VANESSA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b25bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 20 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente ao
término de 02 anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-66.2024.5.13.0004
AUTOR CLECIANO SOARES DIAS
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA DE
BEBIDA LTDA - CNPJ
04.839.744/0005-89
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENI DE OLIVEIRA BRAZ
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA DE BEBIDA LTDA - CNPJ
04.839.744/0005-89
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea9a87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id: a5c051b). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-91.2016.5.13.0004
AUTOR GERLUCIA NOEMIA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLUCIA NOEMIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2529877
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não integrando o imóvel o patrimônio da executada, uma vez que
se encontra com alienação fiduciária, cujo o saldo devedor é
superior ao da execução, conforme informação da Caixa Econômica
Federal - Id 5266155, determino o cancelamento da restrição
operada via sistema CNIB, relativo ao imóvel matrícula: 101.936,
Ciência à exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-79.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca08996
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-37.2022.5.13.0004
AUTOR PAULA CRISTINA DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS MEDICOS,
SERVIDORES PUBLICOS E
PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED
DA BAHIA.
ADVOGADO MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA
COSTA(OAB: 45028/MG)
ADVOGADO MARIA LUIZA MELO SIQUEIRA(OAB:
118697/MG)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO
NETTO(OAB: 23163/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA DE ARAUJO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ea4a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do integral cumprimento do acordo, declaro extinta a
presente execução.
O valor equivocadamente transferido pela parte ré à reclamante,
deverá ser, caso queira, cobrado em ação própria na justiça
competente, não servindo os presentes autos para tal finalidade.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-37.2022.5.13.0004
AUTOR PAULA CRISTINA DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS MEDICOS,
SERVIDORES PUBLICOS E
PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED
DA BAHIA.
ADVOGADO MIRIAN GONTIJO MOREIRA DA
COSTA(OAB: 45028/MG)
ADVOGADO MARIA LUIZA MELO SIQUEIRA(OAB:
118697/MG)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO GERALDO DE OLIVEIRA SAMPAIO
NETTO(OAB: 23163/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E PROFISSIONAIS DA
AREA DE SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED DA BAHIA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ea4a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do integral cumprimento do acordo, declaro extinta a
presente execução.
O valor equivocadamente transferido pela parte ré à reclamante,
deverá ser, caso queira, cobrado em ação própria na justiça
competente, não servindo os presentes autos para tal finalidade.
Arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-50.2023.5.13.0004
AUTOR LEONARDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0427cfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTEa reclamação proposta
porLEONARDO ANTONIO DA SILVA em face de COMPECC
ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA, para: 1 -
DECLARAR a rescisão indireta do contrato havido entre as partes,
por descumprimento das obrigações do contrato de trabalho (art.
483, “d', CLT), e ACOLHER como data de admissão o dia
20.07.2020 e data do desligamento o dia 04.12.2023 (já com a
projeção do aviso prévio de 39 dias); 2 - CONDENAR a parte
Reclamada a pagar ao Reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a) aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço e reflexos (39 dias); b) saldo de
salário (26 dias); c) 13º salário proporcional de 2023; d) férias + 1/3
(simples), do período aquisitivo 2022/2023; e) férias + 1/3
proporcionais; f) FGTS de todo o contrato de trabalho; g) multa de
40% do FGTS; h) salários de 28.10.2021 a 26.10.2023; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
apurados excepcionalmente em posterior fase de liquidação.
Determina-se que o réu anexe, em posterior fase de liquidação, o
extrato analítico individual do FGTS. Autoriza-se a dedução dos
valores já quitados a igual título.
Determina-se à reclamada que proceda à retificação/anotação da
da CTPS da reclamante, fazendo-se constar como data de
admissão o dia 20.07.2020 e desligamento o dia 04.12.2023 (já com
a projeção do aviso prévio de 39 dias). O descumprimento da
obrigação de fazer importará em aplicação de pena de multa de 01
salário mínimo, a ser revertida em favor da parte reclamante.
Defere-se a liberação, por alvará judicial, do processamento do
seguro desemprego e saque da conta vinculada do FGTS.
A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para
liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da
contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
Honorários periciais a cargo da União, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor da perita médica THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Oficie-se a Receita Federal do Brasil para que tome conhecimento
do período clandestino e adote as medidas administrativas e
judiciais que entender cabíveis.
Oficie-se o Ministério Público do Federal, diante da possibilidade do
cometimento do possível crime de sonegação previdenciária (art.
337-A, do Código Penal).
Custas provisórias no valor de R$ 1.800,00, calculadas sobre o
valor da provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 90.000,00), a
serem recolhidas pela parte reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-50.2023.5.13.0004
AUTOR LEONARDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0427cfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTEa reclamação proposta
porLEONARDO ANTONIO DA SILVA em face de COMPECC
ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA, para: 1 -
DECLARAR a rescisão indireta do contrato havido entre as partes,
por descumprimento das obrigações do contrato de trabalho (art.
483, “d', CLT), e ACOLHER como data de admissão o dia
20.07.2020 e data do desligamento o dia 04.12.2023 (já com a
projeção do aviso prévio de 39 dias); 2 - CONDENAR a parte
Reclamada a pagar ao Reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a) aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço e reflexos (39 dias); b) saldo de
salário (26 dias); c) 13º salário proporcional de 2023; d) férias + 1/3
(simples), do período aquisitivo 2022/2023; e) férias + 1/3
proporcionais; f) FGTS de todo o contrato de trabalho; g) multa de
40% do FGTS; h) salários de 28.10.2021 a 26.10.2023; tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme valores a serem
apurados excepcionalmente em posterior fase de liquidação.
Determina-se que o réu anexe, em posterior fase de liquidação, o
extrato analítico individual do FGTS. Autoriza-se a dedução dos
valores já quitados a igual título.
Determina-se à reclamada que proceda à retificação/anotação da
da CTPS da reclamante, fazendo-se constar como data de
admissão o dia 20.07.2020 e desligamento o dia 04.12.2023 (já com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
a projeção do aviso prévio de 39 dias). O descumprimento da
obrigação de fazer importará em aplicação de pena de multa de 01
salário mínimo, a ser revertida em favor da parte reclamante.
Defere-se a liberação, por alvará judicial, do processamento do
seguro desemprego e saque da conta vinculada do FGTS.
A presente sentença possui força de alvará perante a CEF para
liberação do saldo existentes na conta vinculada FGTS da
contratualidade, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
CTPS.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor da
condenação, em favor do patrono da parte autora, a serem
apurados em posterior fase de liquidação.
Honorários periciais a cargo da União, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor da perita médica THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Oficie-se a Receita Federal do Brasil para que tome conhecimento
do período clandestino e adote as medidas administrativas e
judiciais que entender cabíveis.
Oficie-se o Ministério Público do Federal, diante da possibilidade do
cometimento do possível crime de sonegação previdenciária (art.
337-A, do Código Penal).
Custas provisórias no valor de R$ 1.800,00, calculadas sobre o
valor da provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 90.000,00), a
serem recolhidas pela parte reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-96.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9754a5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDE-
SE: 1 EXTINGUIR, sem resolução do mérito (art. 485, V, CPC), os
pedido de HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO
INTRAJORNADA e REPOUSO SEMANAL REMUNERADO; 2 -
julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista
proposta por JOSÉ DOS SANTOS SILVA,em face de LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME para condenar a
reclamadas ao pagamento, com juros e correção monetária, das
seguintes verbas, considerando o período contratual de 01.02.2022
a 15.09.2023: a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
indenizado, porque não há nos autos comprovação do pre-aviso; b)
férias proporcionais acrescidas de 1/3; c) 13º salário proporcional;
d) FGTS+40%; e) multa do artigo 477; e f) acréscimo do artigo 467
da CLT; g) salário do mês de agosto/2022, com exclusão dos cinco
dias de férias; h) saldo do mês da rescisão (15 dias); tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme memória de cálculo
anexa, parte integrante do dispositivo.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Honorários advocatícios, em favor do advogado da parte
reclamante, no importe de 05% da condenação, conforme memória
de cálculo anexa.
Honorários periciaisa cargo da União, em favor do perito
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, no montante de R$ 800,00,
pela realização da perícia de insalubridade.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 385,79, calculadas no
percentual de 2% sobre o valor da condenação (R$ 19.289,47)
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-96.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9754a5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDE-
SE: 1 EXTINGUIR, sem resolução do mérito (art. 485, V, CPC), os
pedido de HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO
INTRAJORNADA e REPOUSO SEMANAL REMUNERADO; 2 -
julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista
proposta por JOSÉ DOS SANTOS SILVA,em face de LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME para condenar a
reclamadas ao pagamento, com juros e correção monetária, das
seguintes verbas, considerando o período contratual de 01.02.2022
a 15.09.2023: a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
indenizado, porque não há nos autos comprovação do pre-aviso; b)
férias proporcionais acrescidas de 1/3; c) 13º salário proporcional;
d) FGTS+40%; e) multa do artigo 477; e f) acréscimo do artigo 467
da CLT; g) salário do mês de agosto/2022, com exclusão dos cinco
dias de férias; h) saldo do mês da rescisão (15 dias); tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme memória de cálculo
anexa, parte integrante do dispositivo.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Honorários advocatícios, em favor do advogado da parte
reclamante, no importe de 05% da condenação, conforme memória
de cálculo anexa.
Honorários periciaisa cargo da União, em favor do perito
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, no montante de R$ 800,00,
pela realização da perícia de insalubridade.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 385,79, calculadas no
percentual de 2% sobre o valor da condenação (R$ 19.289,47)
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-09.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX BRUNO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU GPM ENGENHARIA, COMERCIO E
LOCACAO DE BENS LTDA.
ADVOGADO LUCAS TADEU SIMOES(OAB:
143530/MG)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BRUNO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aecf322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
IIII – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista sob o rito
sumaríssimo proposta por ALEX BRUNO FERREIRA DA SILVA,
em face de GPM ENGENHARIA, COMERCIO E LOCACAO DE
BENS LTDA; MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA e 3R
DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA, a qual
requereu a condenação dos réus ao pagamento de adicional de
transferência (art. 469, §3º, da CLT), tudo nos termos e limites da
fundamentação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Isento de custas, por se tratar o autor de beneficiário da justiça
gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-09.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX BRUNO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU GPM ENGENHARIA, COMERCIO E
LOCACAO DE BENS LTDA.
ADVOGADO LUCAS TADEU SIMOES(OAB:
143530/MG)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3R DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA
- GPM ENGENHARIA, COMERCIO E LOCACAO DE BENS
LTDA.
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aecf322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
IIII – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista sob o rito
sumaríssimo proposta por ALEX BRUNO FERREIRA DA SILVA,
em face de GPM ENGENHARIA, COMERCIO E LOCACAO DE
BENS LTDA; MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA e 3R
DELTA INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA, a qual
requereu a condenação dos réus ao pagamento de adicional de
transferência (art. 469, §3º, da CLT), tudo nos termos e limites da
fundamentação.
Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Isento de custas, por se tratar o autor de beneficiário da justiça
gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-65.2024.5.13.0004
AUTOR ISMAEL DA COSTA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b6d79d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por ISMAEL DA
COSTA LIMA em face de CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, para:
1 - DECLARAR a aplicação da reforma trabalhista, de acordo com
os parâmetros estabelecidos na fundamentação; 2 - CONDENAR a
parte reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a) horas extras por
labor além jornada, conforme jornada arbitrada na fundamentação,
com o adicional previsto nas CCT's anexadas aos autos (observada
a vigência), divisor 220 e reflexos sobre aviso prévio,RSRs
(habitualidade - Súmula nº 172 do TST) , férias + 1/3, 13º salário e
FGTS + 40%, por todo o contrato de trabalho, observada a
aplicação da Súmula 340 do TST; b) horas extras por supressão de
intervalo intrajornada, correspondente a 30 minutos diários de
segunda a sexta-feira, com adicional previsto nas CCT's anexadas
aos autos (observada a vigência), divisor 220 e sem reflexos, diante
da natureza indenizatória da verba, conforme atual redação do art.
71, §4º, da CLT; c) indenização pela depreciação da motocicleta, no
valor de R$ 1.261,68; tudo nos termos e nos limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante da sentença.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(férias, licenças, dentre outros).
Autoriza-se a dedução dos valores já quitados a título de horas
extras, constante nos holerites e fichas financeiras já anexadas pelo
réu.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Deferes-se honorários sucumbenciais a cargo do réu, no importe de
05% sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo
anexa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada,no valor de R$ 436,26, calculadas sobre o
valor total da condenação de R$ 21.812,88.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-65.2024.5.13.0004
AUTOR ISMAEL DA COSTA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b6d79d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por ISMAEL DA
COSTA LIMA em face de CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, para:
1 - DECLARAR a aplicação da reforma trabalhista, de acordo com
os parâmetros estabelecidos na fundamentação; 2 - CONDENAR a
parte reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção
monetária, no prazo legal, as seguintes verbas: a) horas extras por
labor além jornada, conforme jornada arbitrada na fundamentação,
com o adicional previsto nas CCT's anexadas aos autos (observada
a vigência), divisor 220 e reflexos sobre aviso prévio,RSRs
(habitualidade - Súmula nº 172 do TST) , férias + 1/3, 13º salário e
FGTS + 40%, por todo o contrato de trabalho, observada a
aplicação da Súmula 340 do TST; b) horas extras por supressão de
intervalo intrajornada, correspondente a 30 minutos diários de
segunda a sexta-feira, com adicional previsto nas CCT's anexadas
aos autos (observada a vigência), divisor 220 e sem reflexos, diante
da natureza indenizatória da verba, conforme atual redação do art.
71, §4º, da CLT; c) indenização pela depreciação da motocicleta, no
valor de R$ 1.261,68; tudo nos termos e nos limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante da sentença.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(férias, licenças, dentre outros).
Autoriza-se a dedução dos valores já quitados a título de horas
extras, constante nos holerites e fichas financeiras já anexadas pelo
réu.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Deferes-se honorários sucumbenciais a cargo do réu, no importe de
05% sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo
anexa.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada,no valor de R$ 436,26, calculadas sobre o
valor total da condenação de R$ 21.812,88.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d02c7f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por LEANDRO
NORBERTO DOS SANTOS em face de CONSTRUTORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INGAZEIRA LTDA e MUNICÍPIO DE CABEDELO para: 1 -
DECLARAR o vínculo empregatício no período de 10.03.2023 A
12.01.2024, na função de Pedreiro, salário médio de R$ 3.000,00; 2
- DECLARAR a responsabilidade subsidiária do 2ª reclamado
(Município de Cabedelo/PB) pelo cumprimento das obrigações
decorrentes do presente título executivo judicial, na forma do item V
da Súmula nº 331 do TST; 3 - CONDENAR os reclamados, o
primeiro em caráter principal e o segundo subsidiariamente, a pagar
ao reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas: a) saldo de salário do mês da rescisão (12 dias);
b) aviso prévio indenizado e reflexos (30 dias); c) 13° proporcional
de 2023 e 2024; d) férias +1/3 Proporcionais; e) multa do artigo 477
da CLT; f) FGTS; g) multa de 40%; h)adicional de insalubridade em
grau médio (20%), com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário, FGTS + multa de 40% (Súmula nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-
1 - TST); i) multa por litigância de má-fé, no percentual de 10%
sobre o valor atualizado da causa (art. 793-C, da CLT); tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme memória de cálculo
anexa, parte integrante do dispositivo.
Determina-se a anotação da CTPS do reclamante, nos termos da
fundamentação, após regular intimação pela Secretaria do Juízo,
conforme diretrizes estabelecidas nesta unidade judiciária. Em caso
de descumprimento, aplica-se multa de 01 salário mínimo, em favor
da parte autora, e autoriza-se a anotação diretamente pela
Secretaria do Juízo.
DEFERE-SE o processamento do seguro desemprego por alvará
judicial.
Apresente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor
da condenação, a a cargo da 1ª reclamada, em favor do patrono da
autora, conforme valores em memória de cálculo anexada,
respondendo o 2º reclamado subsidiariamente.
Honorários periciais a cargo da 1ª reclamada, parte sucumbente
no objeto da perícia, no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais),
em favor do perito JOSE RENATO CRESPO DE ALVARENGA,
respondendo o 2º reclamado subsidiariamente.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 559,27, a cardo da 1ª reclamada, calculadas
sobre o valor da condenação (R$ 27.963,49), respondendo o 2º
reclamado subsidiariamente.
Oficie-se o Ministério Público do Trabalho para tome conhecimento
dos fatos e proceda com o que entender de direito.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d02c7f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por LEANDRO
NORBERTO DOS SANTOS em face de CONSTRUTORA
INGAZEIRA LTDA e MUNICÍPIO DE CABEDELO para: 1 -
DECLARAR o vínculo empregatício no período de 10.03.2023 A
12.01.2024, na função de Pedreiro, salário médio de R$ 3.000,00; 2
- DECLARAR a responsabilidade subsidiária do 2ª reclamado
(Município de Cabedelo/PB) pelo cumprimento das obrigações
decorrentes do presente título executivo judicial, na forma do item V
da Súmula nº 331 do TST; 3 - CONDENAR os reclamados, o
primeiro em caráter principal e o segundo subsidiariamente, a pagar
ao reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas: a) saldo de salário do mês da rescisão (12 dias);
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
b) aviso prévio indenizado e reflexos (30 dias); c) 13° proporcional
de 2023 e 2024; d) férias +1/3 Proporcionais; e) multa do artigo 477
da CLT; f) FGTS; g) multa de 40%; h)adicional de insalubridade em
grau médio (20%), com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário, FGTS + multa de 40% (Súmula nº 139 e OJ nº 47 da SBDI-
1 - TST); i) multa por litigância de má-fé, no percentual de 10%
sobre o valor atualizado da causa (art. 793-C, da CLT); tudo nos
termos e limites da fundamentação, conforme memória de cálculo
anexa, parte integrante do dispositivo.
Determina-se a anotação da CTPS do reclamante, nos termos da
fundamentação, após regular intimação pela Secretaria do Juízo,
conforme diretrizes estabelecidas nesta unidade judiciária. Em caso
de descumprimento, aplica-se multa de 01 salário mínimo, em favor
da parte autora, e autoriza-se a anotação diretamente pela
Secretaria do Juízo.
DEFERE-SE o processamento do seguro desemprego por alvará
judicial.
Apresente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor
da condenação, a a cargo da 1ª reclamada, em favor do patrono da
autora, conforme valores em memória de cálculo anexada,
respondendo o 2º reclamado subsidiariamente.
Honorários periciais a cargo da 1ª reclamada, parte sucumbente
no objeto da perícia, no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais),
em favor do perito JOSE RENATO CRESPO DE ALVARENGA,
respondendo o 2º reclamado subsidiariamente.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 559,27, a cardo da 1ª reclamada, calculadas
sobre o valor da condenação (R$ 27.963,49), respondendo o 2º
reclamado subsidiariamente.
Oficie-se o Ministério Público do Trabalho para tome conhecimento
dos fatos e proceda com o que entender de direito.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-28.2024.5.13.0004
AUTOR IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE
CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
ADVOGADO CATIA GUIMARAES RAPOSO NOVO
ZANGARI(OAB: 113911/SP)
ADVOGADO JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO CATIA GUIMARAES RAPOSO NOVO
ZANGARI(OAB: 113911/SP)
ADVOGADO JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac8ea4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por IUDI
ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO em face deIFP
PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO
LTDA e BANCO DAYCOVAL S/A para: 1- DECLARAR a
responsabilidade solidária dos réus pelo cumprimento das
obrigações reconhecidas no presente título judicial, em razão da
formação de grupo econômico; 2 - CONDENAR os réus, de forma
solidária, a pagarem à parte reclamante, no prazo legal, com juros
de correção monetária, as seguintes parcelas: a) horas extras,
conforme jornada de trabalho arbitrada na fundamentação, com
adicional de 50%, divisor 220 e reflexos sobre aviso prévio, RSRs
(habitualidade - Súmula nº 172 do TST), férias + 1/3, 13º salário,
FGTS + multa de 40%, por todo o contrato de trabalho, limitadas às
parcelas a que faz jus na condição de Operador Comercial,
incluindo valores recebidos a título de comissão (metas, DSR
metas, gratificação semestral), por todo o contrato de trabalho; b)
horas extras pela supressão de intervalo intrajornada,
correspondente a 20 minutos diários, conforme jornada arbitrada na
fundamentação, com o acréscimo de 50%, divisor 220, natureza
indenizatória e sem reflexos (art. 71, §4º da CLT); tudo nos termos e
nos limites da fundamentação, conforme memória de cálculo anexa,
parte integrante do dispositivo.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(férias, licenças, dentre outros) e a dedução de valores pagos a
igual título, efetivamente comprovados nos autos.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais a cargo dos réus, de forma solidária,
no importe de 05% sobre o valor da condenação, conforme
memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e
fiscal nos termos da fundamentação.
Custas a cargo da reclamada, no valor de R$ 641,95, calculadas
sobre o valor da condenação de R$ 32.097,29.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-28.2024.5.13.0004
AUTOR IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE
CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
ADVOGADO CATIA GUIMARAES RAPOSO NOVO
ZANGARI(OAB: 113911/SP)
ADVOGADO JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
RÉU BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO CATIA GUIMARAES RAPOSO NOVO
ZANGARI(OAB: 113911/SP)
ADVOGADO JURANDIR ZANGARI JUNIOR(OAB:
164632/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
- IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E
CADASTRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac8ea4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por IUDI
ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO em face deIFP
PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO
LTDA e BANCO DAYCOVAL S/A para: 1- DECLARAR a
responsabilidade solidária dos réus pelo cumprimento das
obrigações reconhecidas no presente título judicial, em razão da
formação de grupo econômico; 2 - CONDENAR os réus, de forma
solidária, a pagarem à parte reclamante, no prazo legal, com juros
de correção monetária, as seguintes parcelas: a) horas extras,
conforme jornada de trabalho arbitrada na fundamentação, com
adicional de 50%, divisor 220 e reflexos sobre aviso prévio, RSRs
(habitualidade - Súmula nº 172 do TST), férias + 1/3, 13º salário,
FGTS + multa de 40%, por todo o contrato de trabalho, limitadas às
parcelas a que faz jus na condição de Operador Comercial,
incluindo valores recebidos a título de comissão (metas, DSR
metas, gratificação semestral), por todo o contrato de trabalho; b)
horas extras pela supressão de intervalo intrajornada,
correspondente a 20 minutos diários, conforme jornada arbitrada na
fundamentação, com o acréscimo de 50%, divisor 220, natureza
indenizatória e sem reflexos (art. 71, §4º da CLT); tudo nos termos e
nos limites da fundamentação, conforme memória de cálculo anexa,
parte integrante do dispositivo.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(férias, licenças, dentre outros) e a dedução de valores pagos a
igual título, efetivamente comprovados nos autos.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais a cargo dos réus, de forma solidária,
no importe de 05% sobre o valor da condenação, conforme
memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária e
fiscal nos termos da fundamentação.
Custas a cargo da reclamada, no valor de R$ 641,95, calculadas
sobre o valor da condenação de R$ 32.097,29.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-72.2024.5.13.0022
AUTOR VALDINEZ LIMA DA CRUZ
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEZ LIMA DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 24d72d1, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000539-72.2024.5.13.0022
AUTOR VALDINEZ LIMA DA CRUZ
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 24d72d1, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000569-77.2024.5.13.0032
AUTOR SAMUEL MARTINS DA SILVA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 98a49da , pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000569-77.2024.5.13.0032
AUTOR SAMUEL MARTINS DA SILVA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 98a49da , pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-97.2024.5.13.0004
AUTOR PERICLES CAVALCANTI DE SA
PEREIRA
ADVOGADO ELTON GENISSON GOMES DE
SOUZA LINS(OAB: 47546/CE)
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES CAVALCANTI DE SA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:1ba6eb5 ).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000334-97.2024.5.13.0004
AUTOR PERICLES CAVALCANTI DE SA
PEREIRA
ADVOGADO ELTON GENISSON GOMES DE
SOUZA LINS(OAB: 47546/CE)
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:1ba6eb5 ).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000483-93.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALBATROZ REAL
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ALBATROZ REAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:02ed22b ).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0143700-83.2013.5.13.0004
AUTOR GILMAR MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROBERTA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
ADVOGADO MAYARA SANTOS DA SILVA(OAB:
11420/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA
LIBERATO
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU ACADE SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AREMILTON SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:d124e40 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0143700-83.2013.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR GILMAR MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROBERTA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
ADVOGADO MAYARA SANTOS DA SILVA(OAB:
11420/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA
LIBERATO
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU ACADE SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:d124e40 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0143700-83.2013.5.13.0004
AUTOR GILMAR MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROBERTA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
ADVOGADO MAYARA SANTOS DA SILVA(OAB:
11420/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA
LIBERATO
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU ACADE SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AREMILTON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:d124e40 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0143700-83.2013.5.13.0004
AUTOR GILMAR MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROBERTA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
ADVOGADO MAYARA SANTOS DA SILVA(OAB:
11420/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA
LIBERATO
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU ACADE SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:d124e40 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0143700-83.2013.5.13.0004
AUTOR GILMAR MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROBERTA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
ADVOGADO MAYARA SANTOS DA SILVA(OAB:
11420/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA
LIBERATO
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU ACADE SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
RÉU JOSE AREMILTON SILVA - ME
ADVOGADO FRANCISCO BRUNO DE LIMA
VALE(OAB: 19275/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA KESLEY DE MELO SILVA LIBERATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:d124e40 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000754-39.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA BRAZMAC LTDA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA BRAZMAC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.460,11), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000547-40.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU REGINA LOPES DA SILVA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU RONILDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamado
no ID cfd607b. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-58.2023.5.13.0004
AUTOR I.M.D.S.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.V.D.S.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU H.V.M.L.D.M.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b1e8fcc.
Processo Nº ATOrd-0000314-09.2024.5.13.0004
AUTOR SAMUEL ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ALVES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000267-35.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JESUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do laudo contábil apresentado pela Sra. Perita no ID
2d9f848. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000267-35.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do laudo contábil apresentado pela Sra. Perita no ID
2d9f848. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-15.2024.5.13.0004
AUTOR SUELEN BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a documentação
médica apresentada pela advogada do réu, e levando em conta que
este Juízo não realiza audiências híbridas, a audiência de instrução
foi convertida para a modalidade exclusivamente telepresencial, a
qual será realizada através dos dados de acesso:
LINK para participar da audiência : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87689618357
ID da reunião: 876 8961 8357
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-15.2024.5.13.0004
AUTOR SUELEN BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a documentação
médica apresentada pela advogada do réu, e levando em conta que
este Juízo não realiza audiências híbridas, a audiência de instrução
foi convertida para a modalidade exclusivamente telepresencial, a
qual será realizada através dos dados de acesso:
LINK para participar da audiência : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87689618357
ID da reunião: 876 8961 8357
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000096-78.2024.5.13.0004
EXEQUENTE JOSELIA DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do laudo contábil apresentado pelo Sr. Perito no ID
e0068dc. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000096-78.2024.5.13.0004
EXEQUENTE JOSELIA DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do laudo contábil apresentado pelo Sr. Perito no ID
e0068dc. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000070-80.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:4fad249 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000070-80.2024.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:4fad249 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000816-45.2024.5.13.0004
AUTOR SUENIA DA SILVA RIBEIRO DANTAS
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP
RIO PRETO II
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DA SILVA RIBEIRO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SUENIA DA SILVA RIBEIRO DANTAS ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/08/2024 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89612990882 ID da reunião: 896
1299 0882
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000782-41.2022.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRA DOS SANTOS
CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA DOS SANTOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da impugnação aos cálculos Id
1b62d4e.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000800-91.2024.5.13.0004
AUTOR VALMIR LIMA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: VALMIR LIMA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 12/08/2024 13:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83661921870 ID da reunião: 836
6192 1870
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000799-52.2024.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARCELO DA SILVA SOUTO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/08/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82606005817 ID da reunião: 826
0600 5817
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000307-51.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR JOAO BATISTA CONDADO DE
MATOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAÚ
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871bff0
proferido nos autos.
Vistos, etc
Concedo o prazo solicitado no ID be1e524 de 05 dias para o
pagamento do valor remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-16.2024.5.13.0004
AUTOR RIJOVAN BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIJOVAN BATISTA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79617d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE/RECLAMADO : (tramitação ID #id:0ab1311 ), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132047-16.2015.5.13.0004
AUTOR MARIA MARCIA TEODOSIO DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO JOAO ALVARO CARVALHO DA
SILVA(OAB: 20809/PB)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2073793
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte reclamante (tramitação
3646715).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-08.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ MANOEL SILVA DANTAS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONSTRUTORA MUNIZ
ALBUQUERQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MANOEL SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUIZ MANOEL SILVA DANTAS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 12/08/2024 14:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83971512404 ID da reunião: 839
7151 2404
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000093-26.2024.5.13.0004
EXEQUENTE DIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:c5f2674 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000093-26.2024.5.13.0004
EXEQUENTE DIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:c5f2674 ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000094-11.2024.5.13.0004
EXEQUENTE ELANA DINIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANA DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:eb32f4b ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000094-11.2024.5.13.0004
EXEQUENTE ELANA DINIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:eb32f4b ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000107-10.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Ciência da petição formulada no ID 2f91863.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000308-02.2024.5.13.0004
AUTOR JACIENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CINTHIA KARLA RODRIGUES DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
RÉU ANDREI FELIPE LOUREIRO DO
MONTE GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREI FELIPE LOUREIRO DO MONTE GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o reclamado para tomar ciência das informações
prestadas pela autora (id: 113d5b3). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000308-02.2024.5.13.0004
AUTOR JACIENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CINTHIA KARLA RODRIGUES DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
RÉU ANDREI FELIPE LOUREIRO DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA KARLA RODRIGUES DO MONTE GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a reclamada para tomar ciência das informações
prestadas pela autora (id: 113d5b3). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000815-60.2024.5.13.0004
AUTOR PRISCYLLA JESSICA DE JESUS
SOUZA
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU CREATIVE OPHTALMICA LTDA - EPP
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
RÉU ALMEIDA SARMENTO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCYLLA JESSICA DE JESUS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PRISCYLLA JESSICA DE JESUS SOUZA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/08/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87635553534 ID da reunião: 876
3555 3534
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000807-83.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE MARCOS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DESTINATÁRIO: JOSE MARCOS RIBEIRO DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 12/08/2024 09:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86432286140 ID da reunião: 864
3228 6140
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001181-36.2023.5.13.0004
AUTOR GENIEIDE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da informação da autora de id #id:42871d4 quanto à
pendência de baixa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000809-53.2024.5.13.0004
AUTOR THIAGO LUCENA SARAIVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CONSTRUTORA TROPICAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUCENA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: THIAGO LUCENA SARAIVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 12/08/2024 09:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83100959821 ID da reunião: 831
0095 9821
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000630-22.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MAURILIO ONOFRE DEININGER
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURILIO ONOFRE DEININGER
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para manifestar-se sobre a impugnação
ao cálculo oposta (id: 03d0c4b) . Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000630-22.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MAURILIO ONOFRE DEININGER
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURILIO ONOFRE DEININGER
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO ONOFRE DEININGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para manifestar-se sobre a impugnação
ao cálculo oposta (id: 03d0c4b) . Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-23.2024.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRO MENDES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALECSANDRO MENDES DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 12/08/2024 11:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82692516109 ID da reunião: 826
9251 6109
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000813-90.2024.5.13.0004
AUTOR RAMON MICHEL RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON MICHEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RAMON MICHEL RODRIGUES DA SILVA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/08/2024 09:10 horas, de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82628349506 ID da reunião: 826
2834 9506
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000814-75.2024.5.13.0004
AUTOR FELIPE MENDONCA FERREIRA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MENDONCA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FELIPE MENDONCA FERREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 12/08/2024 13:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89805653078 ID da reunião: 898
0565 3078
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000819-97.2024.5.13.0004
AUTOR MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARCIO ROBERTO DOS SANTOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 12/08/2024 09:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85425941028 ID da reunião: 854
2594 1028
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000818-15.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR RUBSON CLEYBSON DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KARLA BIANCA SANTOS DE LIMA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBSON CLEYBSON DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RUBSON CLEYBSON DA SILVA DOS SANTOS
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/08/2024 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89692665676 ID da reunião: 896
9266 5676
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000817-30.2024.5.13.0004
AUTOR DARLAN LOPES DA COSTA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU IRACI BEZERRA DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DARLAN LOPES DA COSTA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 29/07/2024 10:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89124000850 ID da reunião: 891
2400 0850
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000820-82.2024.5.13.0004
AUTOR COSMO DE ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO DE ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: COSMO DE ALMEIDA DOS SANTOS ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/08/2024 08:50 horas, de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89405532135 ID da reunião: 894
0553 2135
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000821-67.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE IGOR PAULO FERREIRA
ADVOGADO LETICIA DA SILVA ALMEIDA(OAB:
30950/PB)
RÉU LMLL LANCHONETE E SERVIÇOS
DE ALIMENTAÇÃO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IGOR PAULO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE IGOR PAULO FERREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/08/2024 09:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85726913241 ID da reunião: 857
2691 3241
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000133-08.2024.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6857045
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-08.2024.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6857045
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-12.2024.5.13.0004
AUTOR THIAGO FERREIRA DOS PRAZERES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERREIRA DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fbe8c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(ID:bcea2cf), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-81.2023.5.13.0004
AUTOR M.C.G.D.S.
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU C.A.I.S.D.P.T.O.E.F.L.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.I.S.D.P.T.O.E.F.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ed0cc08.
Processo Nº ATOrd-0000401-67.2021.5.13.0004
AUTOR ARI ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117f3a2
proferido nos autos.
V etc
Julgados improcedentes os pedidos. Decisão de id Id 4ce6b97.
Foi o(a) reclamante condenado(a) ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita a condição suspensiva prevista
na parte final do §4º, art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão
ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0130393-91.2015.5.13.0004
AUTOR CELIA MARIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
- ME
RÉU JOSE EDSON ALVES DE LIMA FILHO
ADVOGADO EDUARDO DIAS DA PAIXAO(OAB:
37000/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d6dc7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 20 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente ao
término de 02 anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001063-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE CESAR DA CRUZ LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4a0666
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação Id 866206a para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Face à instauração da REEF, ATO TRT SCR 93/2023, proceda-se a
habilitação nos autos do processo piloto 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001063-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE CESAR DA CRUZ LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4a0666
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação Id 866206a para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Face à instauração da REEF, ATO TRT SCR 93/2023, proceda-se a
habilitação nos autos do processo piloto 0000492-
03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-65.2024.5.13.0005
AUTOR CLEIA PEREIRA DE LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA PEREIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a000c2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
CLEIA PEREIRA DE LUNA em face de ASPEC SOCIEDADE
PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, ANIMA
HOLDING S.A, REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES
LAUREATE LT e FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA., para:
1 - ACOLHER a prescrição das pretensões anteriores ao
quinquênio que antecede ao ajuizamento da ação nº 0000693-
78.2023.5.13.0005, a qual foi distribuída em 17.07.2023,
extinguindo-se, com julgamento do mérito, os créditos anteriores a
17.07.2018; 2 - DECLARAR a responsabilidade solidária das rés
pelo cumprimento das obrigações deferidas no presente título
judicial, por formação de grupo econômico; 3 - CONDENAR as Rés
(de forma solidária) ao pagamento, com juros e correção monetária,
das seguintes verbas: a) 06 horas extras semanais, com adicional
de 50% e reflexos sobre todas as parcelas de natureza salarial,
deduzindo-se os valores pagos nos contracheques referentes ao
segundo contrato (professor); b) diferença salarial decorrente da
aplicação dos índices de reajuste salarial, previstos nas normas
coletivas a partir de julho/2018 até o final do contrato (período não
prescrito), observados os índices e o patamar adotado para não
docentes, com reflexos sobre repouso semanal remunerado,
atividade extraclasse, aviso prévio, férias com adicional de 1/3, 13º
salários e depósitos de FGTS; c) férias + 1/3 (simples), referentes
aos dias que tenha trabalhado em janeiro e julho do período não
prescrito, conforme ficha de id. 2fe2177; tudo nos termos e nos
limites da fundamentação, conforme valores em memória de cálculo
anexa, parte integrante do dispositivo.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça a ambas as partes.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 1.871,48 calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 93.574,22).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-65.2024.5.13.0005
AUTOR CLEIA PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a000c2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
CLEIA PEREIRA DE LUNA em face de ASPEC SOCIEDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, ANIMA
HOLDING S.A, REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES
LAUREATE LT e FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA., para:
1 - ACOLHER a prescrição das pretensões anteriores ao
quinquênio que antecede ao ajuizamento da ação nº 0000693-
78.2023.5.13.0005, a qual foi distribuída em 17.07.2023,
extinguindo-se, com julgamento do mérito, os créditos anteriores a
17.07.2018; 2 - DECLARAR a responsabilidade solidária das rés
pelo cumprimento das obrigações deferidas no presente título
judicial, por formação de grupo econômico; 3 - CONDENAR as Rés
(de forma solidária) ao pagamento, com juros e correção monetária,
das seguintes verbas: a) 06 horas extras semanais, com adicional
de 50% e reflexos sobre todas as parcelas de natureza salarial,
deduzindo-se os valores pagos nos contracheques referentes ao
segundo contrato (professor); b) diferença salarial decorrente da
aplicação dos índices de reajuste salarial, previstos nas normas
coletivas a partir de julho/2018 até o final do contrato (período não
prescrito), observados os índices e o patamar adotado para não
docentes, com reflexos sobre repouso semanal remunerado,
atividade extraclasse, aviso prévio, férias com adicional de 1/3, 13º
salários e depósitos de FGTS; c) férias + 1/3 (simples), referentes
aos dias que tenha trabalhado em janeiro e julho do período não
prescrito, conforme ficha de id. 2fe2177; tudo nos termos e nos
limites da fundamentação, conforme valores em memória de cálculo
anexa, parte integrante do dispositivo.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça a ambas as partes.
Honorários sucumbenciais, a cargo do réu, no importe de 05%
sobre o valor da condenação, conforme memória de cálculo anexa.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas no valor de R$ 1.871,48 calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 93.574,22).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-31.2024.5.13.0004
AUTOR JANAINA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU DJACYR MAGNA CABRAL PAIVA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac3fb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
JANAINA DE SOUSA SILVA em face deDJACYR MAGNA
CABRAL PAIVA para: 1 - DECLARAR o vínculo empregatício no
período de 23.01.2023 e 23.03.2024 (já com a projeção do aviso
prévio de 33 dias), na função de empregada doméstica, com salário
no valor de R$ 1.500,00; 2 - CONDENAR a ré a pagar à parte
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado e reflexos (33 dias); b)
saldo de salário (19 dias); c) 13º salário proporcional de 2023 e
2024; d) férias + 1/3 do período aquisitivo 2023/2024 (simples); e)
férias + 1/3 proporcionais; f) FGTS de todo o período + multa de
40%; g) multa do art. 477, §8º, da CLT; h) horas extras por
supressão de intervalo intrajornada, correspondente a 45 minutos
diários, de segunda a sexta, com adicional de 50%, divisor 220 e
sem reflexos, diante da natureza indenizatória da verba, conforme
atual redação do art. 71, §4º, da CLT; tudo nos termos e nos
limites da fundamentação, conforme memória de cálculo anexa,
parte integrante do dispositivo.
Autoriza-se a dedução dos valores já pagos a igual título,
constantes nos comprovantes de id. f5865ef e seguintes.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(INSS, férias, licenças, dentre outros).
Determina-se que a ré proceda à anotação da CTPS da
reclamante, conforme delimitado na fundamentação, após regular
intimação pela Secretaria, conforme diretrizes estabelecidas nesta
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa no valor de 01
salário mínimo, a ser revertida em favor da reclamante.
Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do processamento
do seguro desemprego.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
em favor do patrono da autora, a cargo dos réus (solidariedade),
conforme valores a serem apurados em posterior fase de
liquidação.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor
da condenação, em favor do patrono da autora, conforme memória
de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Oficie-se imediatamente o Ministério Público do Trabalho para
que tome conhecimento do fatos e, entendo cabível, apure eventual
cometimento de fraude/ilícito penal pelas partes envolvidas na
relação laboral.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, a Secretaria da Receita
Federal para que tome conhecimento do vínculo empregatício.
Custas no valor de R$ 297,05, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 14.852,64), a caro da ré.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-31.2024.5.13.0004
AUTOR JANAINA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU DJACYR MAGNA CABRAL PAIVA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJACYR MAGNA CABRAL PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac3fb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
JANAINA DE SOUSA SILVA em face deDJACYR MAGNA
CABRAL PAIVA para: 1 - DECLARAR o vínculo empregatício no
período de 23.01.2023 e 23.03.2024 (já com a projeção do aviso
prévio de 33 dias), na função de empregada doméstica, com salário
no valor de R$ 1.500,00; 2 - CONDENAR a ré a pagar à parte
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado e reflexos (33 dias); b)
saldo de salário (19 dias); c) 13º salário proporcional de 2023 e
2024; d) férias + 1/3 do período aquisitivo 2023/2024 (simples); e)
férias + 1/3 proporcionais; f) FGTS de todo o período + multa de
40%; g) multa do art. 477, §8º, da CLT; h) horas extras por
supressão de intervalo intrajornada, correspondente a 45 minutos
diários, de segunda a sexta, com adicional de 50%, divisor 220 e
sem reflexos, diante da natureza indenizatória da verba, conforme
atual redação do art. 71, §4º, da CLT; tudo nos termos e nos
limites da fundamentação, conforme memória de cálculo anexa,
parte integrante do dispositivo.
Autoriza-se a dedução dos valores já pagos a igual título,
constantes nos comprovantes de id. f5865ef e seguintes.
Autoriza-se a exclusão da base de cálculo das horas extras os
feriados e afastamentos devidamente comprovados nos autos
(INSS, férias, licenças, dentre outros).
Determina-se que a ré proceda à anotação da CTPS da
reclamante, conforme delimitado na fundamentação, após regular
intimação pela Secretaria, conforme diretrizes estabelecidas nesta
unidade judiciária, sob pena de aplicação de multa no valor de 01
salário mínimo, a ser revertida em favor da reclamante.
Autoriza-se a liberação, mediante alvará judicial, do processamento
do seguro desemprego.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo dos réus (solidariedade),
conforme valores a serem apurados em posterior fase de
liquidação.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 05% sobre o valor
da condenação, em favor do patrono da autora, conforme memória
de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Oficie-se imediatamente o Ministério Público do Trabalho para
que tome conhecimento do fatos e, entendo cabível, apure eventual
cometimento de fraude/ilícito penal pelas partes envolvidas na
relação laboral.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, a Secretaria da Receita
Federal para que tome conhecimento do vínculo empregatício.
Custas no valor de R$ 297,05, calculadas sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
condenação (R$ 14.852,64), a caro da ré.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-75.2024.5.13.0004
AUTOR DOHNSON CARLOS DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba09b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação proposta por DOHNSON CARLOS
DO NASCIMENTO SILVA em face de MOHAWK
REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA para: 1 - ACOLHER a
prescrição relativa às pretensões prescritíveis anteriores ao
quinquênio que antecede ao ajuizamento da presente ação,
extinguindo-se esta parte da postulação com julgamento do mérito;
2 - CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal, adicional de
insalubridade de grau médio (20%), por todo o contrato de trabalho,
observado o período prescrito, com reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40% (Súmula nº 139 e
OJ nº 47 da SBDI-1 - TST); observadas as diretrizes estabelecidas
fundamentação, conforme valores em memória de cálculo anexa,
parte integrante do dispositivo.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, parte sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 184,32, calculadas em
2% sobre o valor provisoriamente da condenação (R$ 24.216,24).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-75.2024.5.13.0004
AUTOR DOHNSON CARLOS DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOHNSON CARLOS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba09b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação proposta por DOHNSON CARLOS
DO NASCIMENTO SILVA em face de MOHAWK
REVESTIMENTOS PARAÍBA LTDA para: 1 - ACOLHER a
prescrição relativa às pretensões prescritíveis anteriores ao
quinquênio que antecede ao ajuizamento da presente ação,
extinguindo-se esta parte da postulação com julgamento do mérito;
2 - CONDENAR a parte reclamada a pagar à parte reclamante, com
juros e correção monetária, no prazo legal, adicional de
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
insalubridade de grau médio (20%), por todo o contrato de trabalho,
observado o período prescrito, com reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40% (Súmula nº 139 e
OJ nº 47 da SBDI-1 - TST); observadas as diretrizes estabelecidas
fundamentação, conforme valores em memória de cálculo anexa,
parte integrante do dispositivo.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada, parte sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), em
favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 184,32, calculadas em
2% sobre o valor provisoriamente da condenação (R$ 24.216,24).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-03.2024.5.13.0004
AUTOR FRANCISCA ROSSANA EDEN SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ROSSANA EDEN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c77309a
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de isenção do preparo formulado
nas razões do recurso da parte COTEMINAS S.A. à instância
superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada
(tramitação Id 3e7e53c), eis que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132066-22.2015.5.13.0004
AUTOR THASSIO BRUNO DE FIGUEIREDO
CALDAS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THASSIO BRUNO DE FIGUEIREDO CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2035b0
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ante as infrutíferas pesquisas realizadas para satisfação do crédito
exequendo intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento
da execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos). Prazo: 10 dias.
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-74.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO RODRIGUES DA SILVA LIMA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc4c0ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(ID:8c71bf6), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2023.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6b585
proferido nos autos.
Vistos etc
Proceda-se a solicitação do pagamento dos honorários periciais
devidos ao perito FELIPE QUEIROGA GADELHA.
1.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, cumprir a
obrigação de fazer sob pena de aplicação da multa prevista no
acórdão de Id 4d95308.
2.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito, Id 44aeba7, sob pena de penhora.
3.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-36.2023.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6b585
proferido nos autos.
Vistos etc
Proceda-se a solicitação do pagamento dos honorários periciais
devidos ao perito FELIPE QUEIROGA GADELHA.
1.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, cumprir a
obrigação de fazer sob pena de aplicação da multa prevista no
acórdão de Id 4d95308.
2.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito, Id 44aeba7, sob pena de penhora.
3.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-28.2018.5.13.0004
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR GERLAYNE BARBOSA GUEDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLAYNE BARBOSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f9408f
proferido nos autos.
Vistos, etc
Levem-se os autos ao sobrestamento procedendo-se à aplicação da
prescrição intercorrente no prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Intime-se o credor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-59.2023.5.13.0004
AUTOR ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f240a3
proferido nos autos.
Vistos etc
Libere-se o depósito recursal para os credores que deverão
indicar contas para transferência. Prazo de 05 dias.
1.
Apure-se o saldo remanescente. Em seguida, deverá ser
intimada a executada para pagar ou garantir o débito no prazo de
48 horas sob pena de execução.
2.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-59.2023.5.13.0004
AUTOR ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f240a3
proferido nos autos.
Vistos etc
Libere-se o depósito recursal para os credores que deverão
indicar contas para transferência. Prazo de 05 dias.
1.
Apure-se o saldo remanescente. Em seguida, deverá ser
intimada a executada para pagar ou garantir o débito no prazo de
48 horas sob pena de execução.
2.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-81.2024.5.13.0004
AUTOR EROS MATEUS PEREIRA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bdfc5
proferido nos autos.
Vistos etc
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
A parte reclamada deverá indicar conta para posterior devolução do
saldo do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-81.2024.5.13.0004
AUTOR EROS MATEUS PEREIRA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EROS MATEUS PEREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bdfc5
proferido nos autos.
Vistos etc
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
A parte reclamada deverá indicar conta para posterior devolução do
saldo do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-17.2023.5.13.0001
AUTOR EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c4fb2
proferido nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar aos autos do processo CumPrSe 0000498-
62.2024.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-17.2023.5.13.0001
AUTOR EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34c4fb2
proferido nos autos.
Vistos etc
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria deverá
anexar aos autos do processo CumPrSe 0000498-
62.2024.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.
Ciência à partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-02.2024.5.13.0004
AUTOR JACIENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CINTHIA KARLA RODRIGUES DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
RÉU ANDREI FELIPE LOUREIRO DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42491e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:336bc10). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-02.2024.5.13.0004
AUTOR JACIENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CINTHIA KARLA RODRIGUES DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
RÉU ANDREI FELIPE LOUREIRO DO
MONTE GUEDES
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS BANDEIRA
MELO(OAB: 27232/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREI FELIPE LOUREIRO DO MONTE GUEDES
- CINTHIA KARLA RODRIGUES DO MONTE GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42491e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos
elaborados (id:336bc10). Em caso de discordância, deverá a parte
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-90.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b0851
proferido nos autos.
Vistos etc
Em face da decisão de id 4d72d59, excluída a responsabilidade
subsidiária do ente público, proceda-se a retificação do polo com
a sua exclusão.
1.
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos
Da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria
deverá anexar aos autos do processo CumPrSe 0000587-
85.2024.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
2.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo
principal.
3.
Ciência à partes.4.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-90.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b0851
proferido nos autos.
Vistos etc
Em face da decisão de id 4d72d59, excluída a responsabilidade
subsidiária do ente público, proceda-se a retificação do polo com
a sua exclusão.
1.
Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos
Da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria
deverá anexar aos autos do processo CumPrSe 0000587-
85.2024.5.13.0004 os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”.
2.
Após, deverá ser arquivado definitivamente este processo
principal.
3.
Ciência à partes.4.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001272-29.2023.5.13.0004
AUTOR VIVIANE SANTANA DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe1b9e3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação Id df17fe3 para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
para embargar a dívida, no prazo de 30 dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0053200-93.1998.5.13.0004
AUTOR SUELI DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4c8605
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Libere-se o valor relativo ao crédito da autora, observando-se o
destaque do percentual de 20% relativo aos honorários advocatícios
(contrato Id fe2aa78) e dados bancários indicados na manifestação
Id 3748fe0.
Dispenso o recolhimento do valor das custas processuais, face ao
permissivo legal.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000709-98.2024.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO EVANDRO DA MOTA
PAULA
ADVOGADO FRANCIELE KARINE HUINKA(OAB:
45692/SC)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EVANDRO DA MOTA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:35d1e61 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000710-83.2024.5.13.0004
AUTOR JAIR DO DESTERRO SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DO DESTERRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JAIR DO DESTERRO SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 12/08/2024 13:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
LINK para participar da audiência : https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89248024401
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000808-68.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL ZECA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ZECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DANIEL ZECA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 12/08/2024 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89210783203 ID da reunião: 892
1078 3203
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131289-37.2015.5.13.0004
AUTOR IVANEIDE DE LIMA SOUZA
TRAJANO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU DARCY DE PAULA PECHIR
ADVOGADO SERGIO ANTONIO VALENTE DE
PAULA(OAB: 36903/MG)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE DE LIMA SOUZA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao exequente do pedido do arrematante (id: 0f09a6d). Prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000548-69.2016.5.13.0004
AUTOR FRANCISCA BERNADETE GOMES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS MILANEZ DE
ALMEIDA(OAB: 63466/MG)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BERNADETE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao exequente do pedido do arrematante (id: 6c597b9). Prazo
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001275-81.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU CONCEPT CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JOSE FELIPE MARQUES(OAB:
28218/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento do autor, a audiência de
instrução presencial foi remarcada para o dia 07/08/2024 às 11:00
horas, mantidas as cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001275-81.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU CONCEPT CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JOSE FELIPE MARQUES(OAB:
28218/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEPT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento do autor, a audiência de
instrução presencial foi remarcada para o dia 07/08/2024 às 11:00
horas, mantidas as cominações legais anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000085-83.2023.5.13.0004
EXEQUENTE VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
TERCEIRO
INTERESSADO
KLECYUS CABRAL DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de crédito e da anotação da baixa na CTPS, ids
#id:da54eaf e #id:c15cee7 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000085-83.2023.5.13.0004
EXEQUENTE VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
TERCEIRO
INTERESSADO
KLECYUS CABRAL DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão de crédito e da anotação da baixa na CTPS, ids
#id:da54eaf e #id:c15cee7 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001254-08.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Registrada a baixa na CTPS digital do autor, id #id:69019a0 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001254-08.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Registrada a baixa na CTPS digital do autor, id #id:69019a0 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000249-14.2024.5.13.0004
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77aaa70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
CRISTIANO DA SILVA SANTOS em face do ATACADÃO S.A.
para condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados.
Pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, devendo
ser aplicado o percentual de 10% sobre o salário base
Indenização por danos de ordem moral a importância de R$
10.000,00,
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Pela Reclamada na medida em que sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados em R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais), em
benefício de cada da perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS
dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado no
laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
400,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 20.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-14.2024.5.13.0004
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77aaa70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
CRISTIANO DA SILVA SANTOS em face do ATACADÃO S.A.
para condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados.
Pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, devendo
ser aplicado o percentual de 10% sobre o salário base
Indenização por danos de ordem moral a importância de R$
10.000,00,
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão arbitrados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Pela Reclamada na medida em que sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados em R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais), em
benefício de cada da perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS
dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado no
laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
400,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 20.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000287-26.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO FREDEILDO FELIPE DOS SANTOS
VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ANTONIO CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 9624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDEILDO FELIPE DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 199275e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na ação de
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por KAIRÓS
SEGURANÇA LTDA em que é consignatário FREDEILDO FELIPE
DOS SANTOS VIEIRA espólio de, para LIBERAR à parte
consignante da importância depositada, restando satisfeita a
obrigação do devedor (empregador), exclusivamente quanto ao
valor consignado de R$ 4.047,12, ressalvando-se à parte
consignatário, como já assinalado, o direito de ação quanto
aos eventuais créditos decorrentes do contrato de trabalho,
respeitado os prazos prescricionais.
Determina-se a liberação do valor consignado nos autos por
alvará em favor do genitor do trabalhador falecido, após o
trânsito em julgado desta decisão providencie a Secretaria da
Vara.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação: Na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei
anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Consignatária,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte Consignatária, dispensadas em
decorrência do deferimento da Justiça Gratuita.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000287-26.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO FREDEILDO FELIPE DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO ANTONIO CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 9624/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 199275e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na ação de
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por KAIRÓS
SEGURANÇA LTDA em que é consignatário FREDEILDO FELIPE
DOS SANTOS VIEIRA espólio de, para LIBERAR à parte
consignante da importância depositada, restando satisfeita a
obrigação do devedor (empregador), exclusivamente quanto ao
valor consignado de R$ 4.047,12, ressalvando-se à parte
consignatário, como já assinalado, o direito de ação quanto
aos eventuais créditos decorrentes do contrato de trabalho,
respeitado os prazos prescricionais.
Determina-se a liberação do valor consignado nos autos por
alvará em favor do genitor do trabalhador falecido, após o
trânsito em julgado desta decisão providencie a Secretaria da
Vara.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação: Na forma da decisão vinculante do Supremo
Tribunal Federal, proferida na ação declaratória de
constitucionalidade nº 58, em que é atribuída interpretação
conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º,
ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da Lei no 8.177/1991,
até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados para a
correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E, com a
incidência dos juros de mora, nos termos a seguir: na fase pré-
judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de mora previstos
no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei
anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Consignatária,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte Consignatária, dispensadas em
decorrência do deferimento da Justiça Gratuita.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000679-34.2022.5.13.0004
AUTOR ROOSEWELT HADLLER DE
MENDONCA FELIX
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43049c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de dilação do prazo para manifestar-se sobre a
conta de liquidação (ID:7790315), por tratar-se de prazo legal. Além
disso, em que pese a exegese do artigo 775 da CLT conferir a este
juízo flexibilizar a extensão do prazo diante de eventos de força
maior ou quando o juízo entender necessário, não vislumbro a
existência de nenhuma das duas hipóteses no caso concreto.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000631-41.2023.5.13.0004
EXEQUENTE WANDERTE WYNNE BINO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERTE WYNNE BINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c1b17
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se o autor e seu advogado, para, no prazo de 10 (dez)
dias, indicarem dados bancários para transferência de valor,
conforme Decisão (ID 3a1cf3d).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001447-67.2017.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CAMPOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 692329c
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a executada para, no prazo de 10 dias, cumprir a
obrigação de fazer e juntar aos autos os elementos necessários à
liquidação do julgado, certidão de id cd3b156, sob pena de
execução de multa mensal no valor de R$1.500,00, e execução
parcial dos valores já apurados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-94.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a0952
proferido nos autos.
DECISÃO
Entendo que as razões apresentadas pela reclamada
(id:05ff3ff)não justificam a dilação do prazo legal de 48h para
pagamento ou garantia da execução (art. 880 da CLT). Não
considero razoável o descumprimento desse prazo sob o argumento
de demora em razão de procedimentos internos e burocráticos da
ré. Isso porque a empresa deve se amoldar aos ditames legais, já
que esses regulam hipóteses definidas e previsíveis.
Noutro aspecto, a exegese do artigo 775 da CLT confere ainda a
este juízo flexibilizar a extensão do prazo diante de eventos de força
maior, que certamente não é o caso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-09.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c90e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca da impugnação à sentença de liquidação apresentada
pela parte exequente (ID f6f2efb).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2755f9d
proferida nos autos.
Homologo os cálculos de liquidação retificados (id: 17c16fa) para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2755f9d
proferida nos autos.
Homologo os cálculos de liquidação retificados (id: 17c16fa) para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-52.2018.5.13.0004
AUTOR EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da319ae
proferido nos autos.
Vistos etc
Dada a complexidade e considerando a demanda existente na
Unidade para elaboração de cálculos, inclusive de sentenças
líquidas, determino que a liquidação seja feita por perito, com prazo
de 20 dias para a entrega do laudo, e com ônus para a parte
reclamada.
Ciência às partes.
À Secretaria para as devidas providências.
Com a entrega do laudo, deverão ser notificadas as partes para
manifestação no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-52.2018.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da319ae
proferido nos autos.
Vistos etc
Dada a complexidade e considerando a demanda existente na
Unidade para elaboração de cálculos, inclusive de sentenças
líquidas, determino que a liquidação seja feita por perito, com prazo
de 20 dias para a entrega do laudo, e com ônus para a parte
reclamada.
Ciência às partes.
À Secretaria para as devidas providências.
Com a entrega do laudo, deverão ser notificadas as partes para
manifestação no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-64.2024.5.13.0004
AUTOR RAFAEL PAIVA FERREIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PAIVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00630ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL
PAIVA FERREIRA em face do EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS NA PARAÍBA – ECT/PB. Tudo em
fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de
R$200,00, incidentes sobre o valor da causa de R$ 10.000,00
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Após trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO VICTOR ALVES BELLA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ALVES BELLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b44cca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da petição
inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOAO VICTOR ALVES BELLA em face de ALX CONSULTORIA E
GESTAO EMPRESARIAL LTDA, SARC BAR E RESTAURANTE
LTDA e ALX RESTAURANTE REGIONAL LTDA, para condenar
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas
a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecer a veracidade do vídeo apresentado pelo autor e entendo
que o mesmo foi dispensado sem justa causa no dia 08/02/2024
sem cumprimento do aviso prévio e sem pagamento das verbas
rescisórias;
pagamento do salário de janeiro de 2024, saldo de salário de
fevereiro de 2024 aviso prévio indenizado, Décimo Terceiro Salário
Proporcional 2024, Férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional.
anotação da baixa da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência
Social, para constar 08/02/2024, que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art.
29 da Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização
dos registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
pagamento das competências faltantes do FGTS e multa de 40%
incidente sobre a integralidade dos depósitos, a ser realizado em
conta vinculada.
tutela de urgência para habilitar a parte autora no saque dos
depósitos existentes de FGTS por alvará judicial.
tutela de urgência para habilitar a parte autora no saque dos
depósitos existentes de FGTS por alvará judicial.
aplicação da Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
condenação solidária das Reclamadas ALX CONSULTORIA E
GESTAO EMPRESARIAL LTDA, SARC BAR E RESTAURANTE
LTDA e ALX RESTAURANTE REGIONAL LTDA, sobre os títulos
deferidos, na medida em que pertencentes ao mesmo grupo
econômico, na forma do art. 2º, § 2º da Consolidação das Leis do
Trabalho.
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para liquidação, observem-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
300,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 15.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO VICTOR ALVES BELLA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- ALX RESTAURANTE REGIONAL LTDA
- SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b44cca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da petição
inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOAO VICTOR ALVES BELLA em face de ALX CONSULTORIA E
GESTAO EMPRESARIAL LTDA, SARC BAR E RESTAURANTE
LTDA e ALX RESTAURANTE REGIONAL LTDA, para condenar
nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas
a partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecer a veracidade do vídeo apresentado pelo autor e entendo
que o mesmo foi dispensado sem justa causa no dia 08/02/2024
sem cumprimento do aviso prévio e sem pagamento das verbas
rescisórias;
pagamento do salário de janeiro de 2024, saldo de salário de
fevereiro de 2024 aviso prévio indenizado, Décimo Terceiro Salário
Proporcional 2024, Férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional.
anotação da baixa da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência
Social, para constar 08/02/2024, que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art.
29 da Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização
dos registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
pagamento das competências faltantes do FGTS e multa de 40%
incidente sobre a integralidade dos depósitos, a ser realizado em
conta vinculada.
tutela de urgência para habilitar a parte autora no saque dos
depósitos existentes de FGTS por alvará judicial.
tutela de urgência para habilitar a parte autora no saque dos
depósitos existentes de FGTS por alvará judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
aplicação da Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
condenação solidária das Reclamadas ALX CONSULTORIA E
GESTAO EMPRESARIAL LTDA, SARC BAR E RESTAURANTE
LTDA e ALX RESTAURANTE REGIONAL LTDA, sobre os títulos
deferidos, na medida em que pertencentes ao mesmo grupo
econômico, na forma do art. 2º, § 2º da Consolidação das Leis do
Trabalho.
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para liquidação, observem-se as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
300,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 15.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0141000-20.2002.5.13.0005
AUTOR MARIA APARECIDA SOARES DIAS
RÉU NORMANDA DE CARVALHO
MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SOARES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0141000-20.2002.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porMARIA
APARECIDA SOARES DIAS contra NORMANDA DE CARVALHO
MENDES, CPF: 154.192.744-34 e tendo em vista que a parte
(MARIA APARECIDA SOARES DIAS) encontra-se em lugar
ignorado, fica por este edital INTIMADA acerca do(a)
DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no Id 12b7a88: "...Decorrido o
prazo constante na decisão que determinou o sobrestamento, intime
-se a parte exequente, por edital, para que se manifeste acerca de
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
(Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado..."
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000801-73.2024.5.13.0005
AUTOR ARTHUR ROSENHAIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ROSENHAIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 29/07/2024 às
13:50min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89227114214
ID da reunião: 892 2711 4214
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000801-73.2024.5.13.0005
AUTOR ARTHUR ROSENHAIM
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ROSENHAIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 29/07/2024 às
14:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89227114214
ID da reunião: 892 2711 4214
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000813-87.2024.5.13.0005
AUTOR ROSEVALDO FAUSTINO DE LIMA
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEVALDO FAUSTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 29/07/2024 às
14:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84086256486
ID da reunião: 840 8625 6486
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000817-27.2024.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE GINDRE CAXIAS DE
LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GINDRE CAXIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 29/07/2024 às
14:30min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87182654070
ID da reunião: 871 8265 4070
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000811-20.2024.5.13.0005
REQUERENTE JOSINETE COSME FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
REQUERIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000811-20.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: JOSINETE COSME FERREIRA
DOS SANTOS
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória de sentença ilíquida.
Determino à Secretaria do Juízo:
A inclusão dos advogados da parte executada constituídos nos
autos do processo originário e os instrumentos de procuração
respectivos, neste processo;
Cite-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no octídio legal ( Art. 879, § 2º - CLT) se manifeste,
querendo, sobre a conta de liquidação carreada ao processo pela
parte exequente.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Cumpra-se.Publique-se.
João Pessoa, 05 de julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000281-50.2023.5.13.0005
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, do processo em epígrafe, agendada para o dia
15/07/2024 às 15:30min, A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81021549370
ID da reunião: 810 2154 9370
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000281-50.2023.5.13.0005
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, do processo em epígrafe, agendada para o dia
15/07/2024 às 15:30min, A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81021549370
ID da reunião: 810 2154 9370
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000818-12.2024.5.13.0005
AUTOR NEWTON ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 31/07/2024 às 08:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84934513498
ID da reunião: 849 3451 3498
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000816-42.2024.5.13.0005
AUTOR JOSIVAN DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 24/07/2024 às 11:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89784895152
ID da reunião: 897 8489 5152
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000810-35.2024.5.13.0005
AUTOR ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CRISTINA FUMAGALLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 29/07/2024 às
08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82280329165
ID da reunião: 822 8032 9165
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000799-06.2024.5.13.0005
AUTOR RAYANNE STELLA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AUTOR RAFAELA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 19/08/2024 às
15:25min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84038718330
ID da reunião: 840 3871 8330
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000799-06.2024.5.13.0005
AUTOR RAYANNE STELLA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AUTOR RAFAELA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE STELLA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 19/08/2024 às
15:25min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84038718330
ID da reunião: 840 3871 8330
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000809-50.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS
DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 29/07/2024 às
14:40min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89302998683
ID da reunião: 893 0299 8683
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000815-57.2024.5.13.0005
AUTOR ALEXSANDRO ALVES DE SANTANA
ADVOGADO ANDRE LUIZ SALES SOARES
JUNIOR(OAB: 49028/PE)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TECMON MONTAGENS TECNICAS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ALVES DE SANTANA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 19/08/2024 às
15:00, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86062861249
ID da reunião: 860 6286 1249
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000601-37.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE PESSOA FERREIRA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
RÉU MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA 52881164404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculos
#id:cc88c09, bem como para comprovar o recolhimento das custas
processuais (R$ 164,34) e contribuição previdenciária (R$ 96,73),
até o dia 29/07/2024, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000781-82.2024.5.13.0005
AUTOR JARVAN DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARVAN DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), de
que a audiência inicial telepresencial pretérita agendada, foi
ANTECIPADA para o dia 18/07/2024 às 12:10min sob as
cominações do art. 844 da CLT.
ntrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87216044390
ID da reunião: 872 1604 4390
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002152-62.2016.5.13.0005
AUTOR JARDIEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE
OLIVEIRA
RÉU GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
RÉU CLAUDETE FEODRIPPE SIMOES
RÉU WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIEL DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-28.2017.5.13.0005
AUTOR ERNANDO ALVES DE MENEZES
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU CALAMO DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE BELEZA S.A.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDO ALVES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000138-11.2017.5.13.0025
AUTOR MARCO AURELIO ESTEVAM GOMES
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO ESTEVAM GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000144-87.2017.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA BARBOSA
ARAUJO
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito da
Paraiba (DETRAN-PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA BARBOSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000158-62.2017.5.13.0005
AUTOR THAISA ANDRESSA FERREIRA
BATISTA
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INTER - INCORPORADORA DE
IMÓVEIS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA ANDRESSA FERREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para tomar ciência do expediente
#id:4548f60.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000164-69.2017.5.13.0005
AUTOR RAQUEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para tomar ciência do expediente
#id:0eb11c5 .
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-65.2017.5.13.0005
AUTOR GILSON HORACIO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
RÉU JOSE CARLOS BORGES SANTOS
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU CELIA MARIA LAURINDO PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO UNICO OFICIO DE
BARRA DE SAO MIGUEL
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALAGOAS CARTORIO DO 3 OFICIO
DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON HORACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000398-51.2017.5.13.0005
AUTOR JOSE OBERTO RODRIGUES
RIBEIRO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU JOSE IVO DE LIRA
RÉU ALDIR JOSE DA SILVA
RÉU AGI LIMPEZA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS SILVA(OAB: 8851/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OBERTO RODRIGUES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para tomar ciência do expediente
#id:1d59697.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000617-64.2017.5.13.0005
AUTOR CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
RÉU HELIO BARBOSA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000653-09.2017.5.13.0005
AUTOR LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
ADVOGADO HERIBERTO PEDROSA RAMOS
JUNIOR(OAB: 21941/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU ARF EQUIPE DE CONSTRUCAO
EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-61.2017.5.13.0005
AUTOR LEO IWAGOE JARDIM
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
RÉU JOSE CARLOS BORGES SANTOS
RÉU CELIA MARIA LAURINDO PEREIRA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEO IWAGOE JARDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000779-59.2017.5.13.0005
AUTOR VALMIR DA SILVA NEVES
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU PAULINO ANDRADE
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000833-25.2017.5.13.0005
AUTOR CRISTIANO TRAJANO DOS SANTOS
ADVOGADO Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:
15960/PB)
RÉU HIDRO GESSO SERVICOS LTDA. -
ME
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU MARCUS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
RÉU BENEDITA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000121-59.2022.5.13.0005
AUTOR ELIZABETE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU GELZA IMPERIANO DE SOUZA
RÉU IVORI COMUNELLO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação
em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, do processo
em epígrafe, agendada para o dia 12/07/2024 às 09:40min, A
audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, mediante a plataforma Zoom, e será
indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85203121606
ID da reunião: 852 0312 1606
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000121-59.2022.5.13.0005
AUTOR ELIZABETE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU GELZA IMPERIANO DE SOUZA
RÉU IVORI COMUNELLO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVORI COMUNELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação
em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, do processo
em epígrafe, agendada para o dia 12/07/2024 às 09:40min, A
audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, mediante a plataforma Zoom, e será
indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85203121606
ID da reunião: 852 0312 1606
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001095-72.2017.5.13.0005
AUTOR TADEU ODILON DE LIMA
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU JOSE QUEIROZ NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TADEU ODILON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001146-83.2017.5.13.0005
AUTOR ELIAS PATRICIO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS PATRICIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para tomar ciência do expediente
#id:0487e39 .
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001448-15.2017.5.13.0005
AUTOR CRISTIANE MEDEIROS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MEDEIROS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para tomar ciência do expediente
#id:8d4ef49 .
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001474-13.2017.5.13.0005
AUTOR DYANE SILVA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU BAHIACRED R H LTDA - ME
ADVOGADO JARLENO ANTONIO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)
PERITO LUCIANA BARRETO FERNANDES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DYANE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000051-81.2018.5.13.0005
AUTOR RUANA CRISTINA LEANDRO
GONCALVES
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- RUANA CRISTINA LEANDRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutAntAnt-0000187-78.2018.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
INDUSTRIAS DE PISOS E
REVESTIMENTOS CERAMICOS
ESMALTADOS, LOUCAS
SANITARIAS E PORCELANATOS
POLIDOS E ESMALTADOS DO EST.
PB
ADVOGADO CLAUDIO TAVARES NETO(OAB:
13513/PB)
REQUERIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ALEXSANDRO ALVES
RAMALHO(OAB: 37075/PE)
REQUERIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS INDUSTRIAS DE PISOS E
REVESTIMENTOS CERAMICOS ESMALTADOS, LOUCAS
SANITARIAS E PORCELANATOS POLIDOS E ESMALTADOS
DO EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000217-16.2018.5.13.0005
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU ASSOCIACAO TELETAXI DE JOAO
PESSOA
RÉU JOSE CARLOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000262-20.2018.5.13.0005
AUTOR GILVAN DIAS RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU PRESTSERVICE CONSULTORIA E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN DIAS RODRIGUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000286-48.2018.5.13.0005
AUTOR IVANILDA BONFIM DA SILVA
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU ANA CECILIA DANTAS
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA BONFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000291-70.2018.5.13.0005
AUTOR CAMILA DOS SANTOS FIDELIS
SILVA
ADVOGADO MATHEUS PERES
MARTORELLI(OAB: 22401/PB)
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
RÉU PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DOS SANTOS FIDELIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000310-76.2018.5.13.0005
AUTOR LINDALVA COELHO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU PAULO BRITO DE OLIVEIRA
72655682491
RÉU PAULO BRITO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000593-02.2018.5.13.0005
AUTOR VANESSA BRAZ DE SOUZA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL SEGUNDO(OAB: 24797/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA BRAZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000665-86.2018.5.13.0005
AUTOR PETRONIO CLEMETINO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO CLEMETINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000830-36.2018.5.13.0005
AUTOR KESIA FELIX DA COSTA
ADVOGADO JOSE ARNALDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 34618/PE)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIA FELIX DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000915-22.2018.5.13.0005
AUTOR JOSE RAIMUNDO DA SILVA NETO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000919-93.2018.5.13.0026
AUTOR SEVERINA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000920-56.2018.5.13.0001
AUTOR MARCILIO RODRIGUES DE
ALCANTARA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO RODRIGUES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000930-94.2018.5.13.0003
AUTOR LUIS THADEU DE LIMA COSTA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS THADEU DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000934-28.2018.5.13.0005
AUTOR MARINALVA ALVES DE LIMA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000961-08.2018.5.13.0006
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR LEANDRO JORGE RIBEIRO
FERNANDES
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JORGE RIBEIRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000969-82.2018.5.13.0006
AUTOR ALAN KERCIO DE ASSIS GOMES
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN KERCIO DE ASSIS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000970-67.2018.5.13.0006
AUTOR ELIANE RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000979-32.2018.5.13.0005
AUTOR REGILDO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ARREMATANTE DAVI BERNARDO SOUSA
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGILDO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001090-40.2023.5.13.0005
AUTOR ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU RESTAURANTE FREDERICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE FREDERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:4c74c42,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000734-11.2024.5.13.0005
EMBARGANTE ALLISON SILVA DE CARVALHO
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
EMBARGADO JODSON BEZERRA PEGADO
ADVOGADO MARCELO CAPISTRANO DE
MIRANDA MONTE FILHO(OAB:
7227/RN)
EMBARGADO JOSE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO RONICLEIDE FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 26231/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
EMBARGADO J B PEGADO EIRELI - ME
ADVOGADO MARCELO CAPISTRANO DE
MIRANDA MONTE FILHO(OAB:
7227/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de terceiro, razão pela qual, sobresta-se a
execução, certificando-se nos autos do processo originário.
Os advogados da parte demandada e os respectivos instrumentos
de procuração constantes no processo originário(Art. 677 § 3º -
CPC), nos autos deste processo, devendo a Secretaria do Juízo
proceder ao cadastramento devido e necessário.
Examinando os autos processuais, verifica-se que a parte autora
manejou pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
objetivando a concessão de liminar“inaudita altera pars”no
sentido de se levantar a restrição de circulação do veículo objeto da
querela. Juntou documentos. Pediu a deferimento.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Cotejando os autos processuais e o conjunto probatório a ele
carreado pela parte autora, e considerando que as garantias
constitucionais do devido processo legal e do contraditório são
absolutamente prevalecentes, e assim,ad cautelam”indefiro o
pleito autoral, podendo esta decisão ser revista a qualquer
momento, durante o curso processual.
Cite-se a parte embargada, por seus advogados(Art. 242 - CPC),
para manifestar-se, querendo, no prazo legal(Art. 679 - CPC).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000734-11.2024.5.13.0005
EMBARGANTE ALLISON SILVA DE CARVALHO
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
EMBARGADO JODSON BEZERRA PEGADO
ADVOGADO MARCELO CAPISTRANO DE
MIRANDA MONTE FILHO(OAB:
7227/RN)
EMBARGADO JOSE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO RONICLEIDE FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 26231/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
EMBARGADO J B PEGADO EIRELI - ME
ADVOGADO MARCELO CAPISTRANO DE
MIRANDA MONTE FILHO(OAB:
7227/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- J B PEGADO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de terceiro, razão pela qual, sobresta-se a
execução, certificando-se nos autos do processo originário.
Os advogados da parte demandada e os respectivos instrumentos
de procuração constantes no processo originário(Art. 677 § 3º -
CPC), nos autos deste processo, devendo a Secretaria do Juízo
proceder ao cadastramento devido e necessário.
Examinando os autos processuais, verifica-se que a parte autora
manejou pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
objetivando a concessão de liminar“inaudita altera pars”no
sentido de se levantar a restrição de circulação do veículo objeto da
querela. Juntou documentos. Pediu a deferimento.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Cotejando os autos processuais e o conjunto probatório a ele
carreado pela parte autora, e considerando que as garantias
constitucionais do devido processo legal e do contraditório são
absolutamente prevalecentes, e assim,ad cautelam”indefiro o
pleito autoral, podendo esta decisão ser revista a qualquer
momento, durante o curso processual.
Cite-se a parte embargada, por seus advogados(Art. 242 - CPC),
para manifestar-se, querendo, no prazo legal(Art. 679 - CPC).
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RACHEL MARIA HENRIQUES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000820-79.2024.5.13.0005
AUTOR FABYANO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABYANO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 12/08/2024 às
08:00 -, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86910537033
ID da reunião: 869 1053 7033
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000261-69.2017.5.13.0005
AUTOR ELIWELTON DERIC PONTES
FRAZAO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000261-69.2017.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ELIWELTON DERIC PONTES FRAZAO
RECLAMADO(A)/ RÉU: TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMETICOS LTDA - ME, S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME, TSN
Comercio de Perfumes Ltda - ME, O BOTICARIO FRANCHISING
LTDA, BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, DTN
COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, DEYVID ROBSON LIMA
NUNES, TATIANA BEZERRA NUNES, MAURO NUNES PEREIRA
FILHO, MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, DOUGLAS
ROBSON BEZERRA NUNES, MARIA ALBA BEZERRA NUNES,
TAIS BEZERRA DE ARAUJO, SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do seguinte teor: reirada a
Indisponibilidade CNIB. A parte será excluída do polo passivo.
João Pessoa, 08 de julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000261-69.2017.5.13.0005
AUTOR ELIWELTON DERIC PONTES
FRAZAO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000261-69.2017.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: ELIWELTON DERIC PONTES FRAZAO
RECLAMADO(A)/ RÉU: TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMETICOS LTDA - ME, S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME, PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME, MAXIM'S PERFUMARIA LTDA, STALLO
COMUNICACAO LTDA - ME, TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME, MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME, TSN
Comercio de Perfumes Ltda - ME, O BOTICARIO FRANCHISING
LTDA, BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA, DTN
COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME, DEYVID ROBSON LIMA
NUNES, TATIANA BEZERRA NUNES, MAURO NUNES PEREIRA
FILHO, MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES, DOUGLAS
ROBSON BEZERRA NUNES, MARIA ALBA BEZERRA NUNES,
TAIS BEZERRA DE ARAUJO, SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do seguinte teor: reirada a
Indisponibilidade CNIB. A parte será excluída do polo passivo.
João Pessoa, 08 de julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
EDIVALDO FERREIRA PACHECO FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000625-07.2018.5.13.0005
AUTOR HILTON JOSE CARDOSO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU D'CHIQUINHO DISTRIBUIDORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON JOSE CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente intimada para tomar ciência do expediente
#id:f444bd8.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131022-02.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA NELZA RAMOS
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU OCELINO GALVAO MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NELZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: MARIA NELZA RAMOS
Fica a parte exequente intimada acerca do resultado negativo da
pesquisa SIBAJUD Id. 5790d6b. Prazo de 05 dias para eventuais
manifestações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0001248-08.2017.5.13.0005
AUTOR LUCAS BARBOZA LEITE
ADVOGADO ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 24061/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BARBOZA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17ce024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000526-27.2024.5.13.0005
AUTOR ELISSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2fb677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001248-08.2017.5.13.0005
AUTOR LUCAS BARBOZA LEITE
ADVOGADO ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 24061/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17ce024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000526-27.2024.5.13.0005
AUTOR ELISSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2fb677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-88.2022.5.13.0005
AUTOR CIANA DOS SANTOS LEITE
PRAZERES
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2de5976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000908-88.2022.5.13.0005
AUTOR CIANA DOS SANTOS LEITE
PRAZERES
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CIANA DOS SANTOS LEITE PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2de5976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-56.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 810fdc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000328-97.2018.5.13.0005
AUTOR MARIA EUNICE RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b8167
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001250-12.2016.5.13.0005
AUTOR TATIARA DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 906ce0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001250-12.2016.5.13.0005
AUTOR TATIARA DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIARA DE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 906ce0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-79.2024.5.13.0005
AUTOR JUVERLANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVERLANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ba3ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-79.2024.5.13.0005
AUTOR JUVERLANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ba3ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-02.2018.5.13.0005
AUTOR MARIA DO CARMO NESTOR DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO NESTOR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b4d4b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Decorrido o prazo previsto no art. 791-A, § 4o, da CLT, sem que o
credor demonstrasse que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
da parte autora, fica extinta tal obrigação da parte autora.
Desta forma, declaro extinta a execução, e determino o
arquivamento definitivo dos presentes autos, após o trânsito em
julgado, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-10.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b694824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001242-35.2016.5.13.0005
AUTOR ANA CARLA ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO CLEOPATRA ALBUQUERQUE
GONCALVES DINIZ(OAB: 19403/PB)
RÉU AEON COMERCIO DE ARTIGOS DE
COURO E ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO
DA SILVA(OAB: 162263/SP)
RÉU JOSE CARLOS FERNANDES
CONCEICAO
ADVOGADO EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO
DA SILVA(OAB: 162263/SP)
RÉU SONIA MARINA FERNANDES
CONCEICAO
ADVOGADO EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO
DA SILVA(OAB: 162263/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEON COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO E ACESSORIOS
LTDA - EPP
- JOSE CARLOS FERNANDES CONCEICAO
- SONIA MARINA FERNANDES CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded1d2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001242-35.2016.5.13.0005
AUTOR ANA CARLA ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO CLEOPATRA ALBUQUERQUE
GONCALVES DINIZ(OAB: 19403/PB)
RÉU AEON COMERCIO DE ARTIGOS DE
COURO E ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO
DA SILVA(OAB: 162263/SP)
RÉU JOSE CARLOS FERNANDES
CONCEICAO
ADVOGADO EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO
DA SILVA(OAB: 162263/SP)
RÉU SONIA MARINA FERNANDES
CONCEICAO
ADVOGADO EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO
DA SILVA(OAB: 162263/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ded1d2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-10.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO GUILHERME DUMARESQ DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b694824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002181-15.2016.5.13.0005
AUTOR ANTONIO CARLOS DE LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE
OLIVEIRA
RÉU WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a51d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-93.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS VICENTE RIBEIRO DIONISIO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLS COMERCIO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLS COMERCIO DE FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f09e0e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-93.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS VICENTE RIBEIRO DIONISIO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLS COMERCIO DE FRUTAS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VICENTE RIBEIRO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f09e0e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001990-67.2016.5.13.0005
AUTOR JOSEMIR DE ALMEIDA FREITAS
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RÉU JEREISSATI COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU FRANCISCO CESAR FELIX
JEREISSATI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR DE ALMEIDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9dafc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000608-39.2016.5.13.0005
AUTOR VINICIUS ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU ROBSON WAGNER ALMEIDA DA
COSTA - ME
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON WAGNER ALMEIDA DA COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225d584
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se o executado para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-39.2023.5.13.0005
AUTOR MORAVIA SANTOS BEZERRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06c97c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 18/07/2024 às 09:00, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88536621064
ID da reunião: 885 3662 1064
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-39.2023.5.13.0005
AUTOR MORAVIA SANTOS BEZERRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MORAVIA SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06c97c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 18/07/2024 às 09:00, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88536621064
ID da reunião: 885 3662 1064
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-61.2018.5.13.0005
AUTOR INGRID MARQUES SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE PROMOCAO DE
VENDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd86f5
proferido nos autos.
Despacho: A diligência já foi empreendida quanto aos executados
SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR, CPF: 106.037.744-66; MARIA
DO SOCORRO DOS REIS BRANDAO, CPF: 440.109.904-49,
conforme mandado expedido ID.9fd79ed.
O senhor RONEIRE DOS REIS BRANDÃO, não é parte nos
presentes autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-73.2017.5.13.0005
AUTOR JOALISSON WILLAMES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON WILLAMES DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87d6893
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se o resultado da habilitação de crédito, nos termos da
decisão #id:da36139.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001226-37.2023.5.13.0005
AUTOR JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ad084
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 16/07/2024 às 09:10min, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88188550200
ID da reunião: 881 8855 0200
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001226-37.2023.5.13.0005
AUTOR JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCARA GONCALVES SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ad084
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 16/07/2024 às 09:10min, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88188550200
ID da reunião: 881 8855 0200
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-26.2024.5.13.0005
AUTOR SANDRO BATISTA GOMES
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0106852
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-26.2024.5.13.0005
AUTOR SANDRO BATISTA GOMES
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE
VASCONCELOS FILHO(OAB:
26581/PB)
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0106852
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-75.2016.5.13.0005
AUTOR VERA LUCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLINDA-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
TEMPO SERVICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e507ed0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente, acerca da devolução da Carta
Precatório devolvida da 06ª Vara do Trabalho de Osasco, no prazo
de 10 dias, bem como, indique meios eficazes para o
prosseguimento da execução, em face do que dispõe o artigo
878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130146-10.2015.5.13.0005
AUTOR ANTONIO DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MINASPAR ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA DE SOUSA
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN LOPES DE FARIAS(OAB:
4316/PB)
RÉU JOSE MONDEY ROLIM DE LIRA
RÉU MARTHA TANOUSS DE FIGUEIREDO
MIRANDA
RÉU MARIA LEITE CAVALCANTE
PINHEIRO
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU DIONE MARIA TANOUSS DE
MIRANDA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU THOMAS MARTINS HOLANDA
RÉU EDUARDO FERREIRA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- MARIA LEITE CAVALCANTE PINHEIRO
- MINASPAR ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c3e34
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 16/07/2024 às 09:00, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83374229757
ID da reunião: 833 7422 9757
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130146-10.2015.5.13.0005
AUTOR ANTONIO DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MINASPAR ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA DE SOUSA
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN LOPES DE FARIAS(OAB:
4316/PB)
RÉU JOSE MONDEY ROLIM DE LIRA
RÉU MARTHA TANOUSS DE FIGUEIREDO
MIRANDA
RÉU MARIA LEITE CAVALCANTE
PINHEIRO
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU DIONE MARIA TANOUSS DE
MIRANDA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU THOMAS MARTINS HOLANDA
RÉU EDUARDO FERREIRA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c3e34
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 16/07/2024 às 09:00, para
realização de audiência objetivando a conciliação entre as partes
litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV). A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83374229757
ID da reunião: 833 7422 9757
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000940-69.2017.5.13.0005
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU MADSON BARBOSA DE MIRANDA -
ME
RÉU MADSON BARBOSA DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 241c1a7
proferida nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste
acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no prazo
de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-51.2017.5.13.0005
AUTOR IVANICE RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANICE RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88d051
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o retorno ao sobrestamento consoante Decisão Id.
0d38e81 (combinada com a decisão #id:c3c261e) até 20/10/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-51.2017.5.13.0005
AUTOR IVANICE RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b88d051
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o retorno ao sobrestamento consoante Decisão Id.
0d38e81 (combinada com a decisão #id:c3c261e) até 20/10/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002230-56.2016.5.13.0005
AUTOR FERNANDO VILAR
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA LEITAO VILAR
PERITO RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b28ed7
proferida nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste
acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no prazo
de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002059-02.2016.5.13.0005
AUTOR SUZANA DOMINGOS DA CRUZ
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA DOMINGOS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c368b8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste
acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no prazo
de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaf3e32
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por 02 anos, nos termos do art. 11-A
da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GERALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaf3e32
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a parte exequente para indicar meios para prosseguimento
da execução, em dez dias, esta manteve-se inerte.
Desta forma, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.
SUSPENDA-SE a execução, por 02 anos, nos termos do art. 11-A
da CLT, esclarecendo-se que ao término desse prazo será
decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-49.2018.5.13.0005
AUTOR LUAN NUNES NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO ELIDA COSTA RAMALHO
CARNEIRO(OAB: 21251/PB)
ADVOGADO JOAO DE CARVALHO COSTA
FILHO(OAB: 4833/PB)
ADVOGADO MARCELA ARAGAO DE CARVALHO
COSTA(OAB: 13549/PB)
RÉU CICERO ROBSON FIGUEIREDO
FERREIRA LIMA
RÉU SONIA MARIA BORGES GUEDES
ADVOGADO MARCELA ARAGAO DE CARVALHO
COSTA(OAB: 13549/PB)
ADVOGADO ELIDA COSTA RAMALHO
CARNEIRO(OAB: 21251/PB)
ADVOGADO JOAO DE CARVALHO COSTA
FILHO(OAB: 4833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN NUNES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc7084
proferida nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste
acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no prazo
de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-15.2024.5.13.0005
AUTOR MYLLENA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLLENA MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff8e68d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-15.2024.5.13.0005
AUTOR MYLLENA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff8e68d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-83.2017.5.13.0005
AUTOR LENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d78906f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Falar sobre Petição Id 94ee733.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001202-09.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO SARA THAIZ DE ARAUJO
MAXIMO(OAB: 20435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5318b9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o retorno do Juiz Titular das suas férias
regulamentares, a quem competirá decidir sobre o pleito de Id.
d010078 .
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001202-09.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO SARA THAIZ DE ARAUJO
MAXIMO(OAB: 20435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5318b9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o retorno do Juiz Titular das suas férias
regulamentares, a quem competirá decidir sobre o pleito de Id.
d010078 .
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-44.2017.5.13.0005
AUTOR EMERSON RAMON SOUSA DA
SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON RAMON SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e22386a
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se o resultado da habilitação de crédito, nos termos da
decisão #id:7b7c52d.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130055-17.2015.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4dd8aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes e ao perito acerca da impugnação de
cálculos, apresentada nos autos, pelas partes no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000974-44.2017.5.13.0005
AUTOR EMERSON RAMON SOUSA DA
SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e22386a
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se o resultado da habilitação de crédito, nos termos da
decisão #id:7b7c52d.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130055-17.2015.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4dd8aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes e ao perito acerca da impugnação de
cálculos, apresentada nos autos, pelas partes no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-66.2024.5.13.0005
AUTOR LAZARO ALVES LINHARES
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO ALVES LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf957e6
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Notifique-se a perita do Juízo para apresentação do parecer médico
a seu encargo, ante o noticiado pela senhora perita, peça
processual de ID. 49d5c33.
Prazo de 10 dias.
Publique-se.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-66.2024.5.13.0005
AUTOR LAZARO ALVES LINHARES
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf957e6
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Notifique-se a perita do Juízo para apresentação do parecer médico
a seu encargo, ante o noticiado pela senhora perita, peça
processual de ID. 49d5c33.
Prazo de 10 dias.
Publique-se.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000444-40.2017.5.13.0005
AUTOR GEANE PATRICIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE CLETO LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 1725/PB)
RÉU LEONARDO FELIX DA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU LIGUE TAXI LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3bc4c4
proferida nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste
acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no prazo
de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-96.2017.5.13.0005
AUTOR RAFAELA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU YURY INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f1141c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste
acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no prazo
de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-96.2017.5.13.0005
AUTOR RAFAELA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU YURY INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA SANTOS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f1141c
proferida nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste
acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no prazo
de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-31.2018.5.13.0005
AUTOR KELTON FELIPE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
RÉU ATACADAO DOS VIDROS
INDUSTRIAL COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
RÉU ALEXSANDRA COSMO DE BRITO
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU ULYSSES PAIOLA GALVAO
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA
- BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE
VIDROS LTDA - EPP
- ULYSSES PAIOLA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51072d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente de que, os documentos id.8b76e48 e
id50a14d6, estão visíveis, para a parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001270-56.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b30e28
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-31.2018.5.13.0005
AUTOR KELTON FELIPE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU JOSINALDO LEITE GALVAO
RÉU ATACADAO DOS VIDROS
INDUSTRIAL COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
RÉU ALEXSANDRA COSMO DE BRITO
RÉU BELGA DISTRIBUIDORA DE VIDROS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
RÉU ULYSSES PAIOLA GALVAO
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 12106/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON FELIPE CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51072d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente de que, os documentos id.8b76e48 e
id50a14d6, estão visíveis, para a parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001270-56.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b30e28
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-10.2023.5.13.0005
AUTOR ALINE RAMOS MESQUITA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE RAMOS MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8efff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:5cd0ff1 , no prazo de 2 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-33.2017.5.13.0005
AUTOR MAYANA TAYNA BELMONT VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANA TAYNA BELMONT VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 232362b
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se o resultado da habilitação de crédito, nos termos da
decisão #id:5409569.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-33.2017.5.13.0005
AUTOR MAYANA TAYNA BELMONT VIEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
Intimado(s)/Citado(s):
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 232362b
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se o resultado da habilitação de crédito, nos termos da
decisão #id:5409569.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-07.2017.5.13.0005
AUTOR ERIVAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU ADRIANO RABELO
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c706687
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se o decurso do prazo, #id:c33d18b
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000386-90.2024.5.13.0005
EXEQUENTE INGRID CARIOLANO DANTAS
CAVALCANTI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID CARIOLANO DANTAS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139c388
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito acerca da impugnação de cálculos,
apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000386-90.2024.5.13.0005
EXEQUENTE INGRID CARIOLANO DANTAS
CAVALCANTI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139c388
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito acerca da impugnação de cálculos,
apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001290-47.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c142ff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência o perito acerca da impugnação ao esclarecimento
aos cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001290-47.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c142ff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência o perito acerca da impugnação ao esclarecimento
aos cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000686-35.2022.5.13.0001
AUTOR LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98db200
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito acerca da impugnação de cálculos,
apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000686-35.2022.5.13.0001
AUTOR LINDSAY ELLEN DE ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98db200
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito acerca da impugnação de cálculos,
apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-42.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIAS JOAB MOUZINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU DIEGO GUEDES FERNANDES DA
CUNHA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU TENDA FORMOSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
TESTEMUNHA INGRID FEITOSA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOAB MOUZINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1864a7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-42.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIAS JOAB MOUZINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU DIEGO GUEDES FERNANDES DA
CUNHA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU TENDA FORMOSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
TESTEMUNHA INGRID FEITOSA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GUEDES FERNANDES DA CUNHA
- TENDA FORMOSA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1864a7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-72.2023.5.13.0005
AUTOR REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c16d97
proferida nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:5c29366 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-43.2023.5.13.0005
AUTOR SILVIO DE AZEVEDO LAGO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE AZEVEDO LAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb4b538
proferido nos autos.
DESPACHO
O instituto da desconstituição da personalidade jurídica só é cabível
quando esgotados todos os meios de localização de acervo
patrimonial do devedor principal, o que não se operou neste feito.
Dessa forma, prejudicada a postulação contida de Protocolo: 005-
01949/2011 neste momento processual.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-77.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO NUNES CARNEIRO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236ae4e
proferido nos autos.
Despacho: Dê-se ciência à executada do teor do protocolo
ID.b08ed81, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005
AUTOR JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY ELISABETH DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7bafd5
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefere-se o pleito. Prossiga-se a execução, com a constrição
imediata de ativos financeiros, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-57.2023.5.13.0005
AUTOR JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7bafd5
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu dilação de prazo. O prazo ao qual se
reporta a parte executada é preclusivo e inadmite, sem a anuência
da parte adversa, sua dilação.
Indefere-se o pleito. Prossiga-se a execução, com a constrição
imediata de ativos financeiros, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-92.2021.5.13.0005
AUTOR ALEX DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU PATRICIA CONSTANCIO FARIAS
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MATEUS DA SILVA
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
YSLANE INGRID DA SILVA
FAUSTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CONSTANCIO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738ed23
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 20/07/2024, o decurso do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-92.2021.5.13.0005
AUTOR ALEX DIAS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU PATRICIA CONSTANCIO FARIAS
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MATEUS DA SILVA
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
YSLANE INGRID DA SILVA
FAUSTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738ed23
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 20/07/2024, o decurso do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-14.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PEREIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b05f99
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do Protocolo
#id:6372219, apresentado pela parte reclamante, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-14.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b05f99
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do Protocolo
#id:6372219, apresentado pela parte reclamante, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-55.2023.5.13.0005
AUTOR WERTO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8ce45
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora. acerca do teor do Protocolo
#id:ae21055, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001292-17.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f5ced2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Sobre os embargos à execução manejado pela parte executada no
id. c5f5905, fala a parte adversa no quiquidio legal querendo.
Decorrido o prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001292-17.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f5ced2
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Sobre os embargos à execução manejado pela parte executada no
id. c5f5905, fala a parte adversa no quiquidio legal querendo.
Decorrido o prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-90.2020.5.13.0005
AUTOR JOAO CARLOS SOARES DE SOUZA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU SEVERINO MEDEIROS RAMOS
FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 480e4c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
tão somente o pagamento do Requisitório de Precatório
#id:c940a56.
Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a
execução, com base na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-90.2020.5.13.0005
AUTOR JOAO CARLOS SOARES DE SOUZA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
RÉU LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU SEVERINO MEDEIROS RAMOS
FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 480e4c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos do processo, verifica-se que resta pendente
tão somente o pagamento do Requisitório de Precatório
#id:c940a56.
Sendo assim, para aguardar o pagamento, suspenda-se a
execução, com base na RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0097700-47.1998.5.13.0005
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
PAU D'ARCO LTDA
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
MEDEIROS
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36b601
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-38.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4f004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA FABIO FREIRE POLITO
TESTEMUNHA MARCELO ANTONIO COSTA PINTO
DA SILVA
TESTEMUNHA ITALA OLIVEIRA LIMA
TESTEMUNHA CRISTIANE OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE FREIRE BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e32b6fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-21.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANA SILVEIRA DE ANDRADE
FREIRE BASTOS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA FABIO FREIRE POLITO
TESTEMUNHA MARCELO ANTONIO COSTA PINTO
DA SILVA
TESTEMUNHA ITALA OLIVEIRA LIMA
TESTEMUNHA CRISTIANE OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e32b6fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com apresentação de Apólice Seguro
Garantia Judicial e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-69.2023.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7701fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000998-62.2023.5.13.0005
AUTOR CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIS JONYS DA SILVA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4836ddd
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-69.2023.5.13.0005
AUTOR VALQUIRIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7701fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000233-28.2022.5.13.0005
EXEQUENTE FLAVIO EDUARDO CORREIA LIMA
DE MENEZES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO EDUARDO CORREIA LIMA DE MENEZES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6bea46
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária e o perito para se manifestarem acerca
da impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV, querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-17.2024.5.13.0005
AUTOR LELSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LELSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff78e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial apresentada nos autos, pela parte reclamada no
id.ebbec7c, no prazo 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-17.2024.5.13.0005
AUTOR LELSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff78e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial apresentada nos autos, pela parte reclamada no
id.ebbec7c, no prazo 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-98.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO DE LIMA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b87d56
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao #id:34f0614 para efeitos de e-gestão e correção de
fluxo processual.
Parte exequente jus postulandi.
Regularmente intimada (Id.ba37adf) para comprovação/anotação da
CTPS digital, a parte executada se manteve silente.
Ao setor de cálculos para atualização da conta Id. 9d38acd com a
cominação da pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem
reais), limitada a 30 dias (despacho - 34f0614).
Proceda, a Secretaria desta VT, à anotação da CTPS via ofício à
Superintendência Regional do Trabalho.
Ato contínuo, inclua-se a parte executada no BNDT, SERASA,
CNIB, procedendo-se à pesquisa INFOJUD com DOI, DECRED,
DIMOB, atentando-se ao prazo do art. 883-A, CLT.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-98.2023.5.13.0005
AUTOR ROMULO SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b456c
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se, na qualidade de responsável subsidiário, a parte reclamada
TAM LINHAS AEREAS S/A., na pessoa de seu advogado
constituído, para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo,
em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001034-07.2023.5.13.0005
AUTOR JOSENILDO CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9420542
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se o executado para no prazo de 20 dias,
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000307-82.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb78f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000307-82.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb78f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000633-71.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DA COSTA
MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b666e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:3f07246, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-64.2024.5.13.0005
AUTOR GENESILDA VASCONCELOS DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7e965
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-64.2024.5.13.0005
AUTOR GENESILDA VASCONCELOS DE
SOUZA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESILDA VASCONCELOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7e965
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-96.2024.5.13.0005
AUTOR GLEICIELY LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU GABRIEL FREIRE DE BRITTO NETO
RÉU CLEONIR RAFAEL MENDES DE LIMA
RÉU C R E SERVICOS E
REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICIELY LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0180e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as certidões negativa do Oficial de Justiça no ID.dc53881 e
id88e611c.
Com vista à parte reclamante do insucesso das notificações
supracitada, terá a reclamante o prazo de 5 dias para empreender
diligência e noticiar nos autos o atual e correto endereço das
demandadas RE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL e
LEONIR RAFAEL MENDES DE LIMA, , a fim de possibilitar a sua
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000576-53.2024.5.13.0005
REQUERENTES DEIVSON ALEXANDRE MARINHO
QUIRINO
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111dce4
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria, para se pronunciar quanto à manifestação
#id:45102ce.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000576-53.2024.5.13.0005
REQUERENTES DEIVSON ALEXANDRE MARINHO
QUIRINO
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVSON ALEXANDRE MARINHO QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111dce4
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria, para se pronunciar quanto à manifestação
#id:45102ce.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000500-29.2024.5.13.0005
REQUERENTE SIONELLE DUARTE DE SANTANA
XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab9dda
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, o decurso do prazo do despacho id.3716e9f.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000500-29.2024.5.13.0005
REQUERENTE SIONELLE DUARTE DE SANTANA
XAVIER
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIONELLE DUARTE DE SANTANA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab9dda
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, o decurso do prazo do despacho id.3716e9f.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-35.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON DE CALDAS SILVA
ADVOGADO ARTUR DA COSTA MOREIRA(OAB:
24381/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE CALDAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab87a21
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000390-30.2024.5.13.0005
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ab219
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente, acerca do esclarecimento ao laudo
pericial contábil, no i.9c7f5ef, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000390-30.2024.5.13.0005
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ab219
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente, acerca do esclarecimento ao laudo
pericial contábil, no i.9c7f5ef, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-35.2024.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON DE CALDAS SILVA
ADVOGADO ARTUR DA COSTA MOREIRA(OAB:
24381/PB)
RÉU MEGA DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab87a21
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-23.2024.5.13.0005
AUTOR VANILDO DANTAS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU BADIONALDO RESTAURANTE
EIRELI
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU ONAMAR - RESTAURANTE E
COMERCIO DE PESCADOS LTDA -
ME
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU ANTONIO AURELIO DOS ANJOS
NOVAIS FILHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU MERCIA VIANA NOVAIS
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU MERCIA VIANA NOVAIS
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO DANTAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da702e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000578-23.2024.5.13.0005
AUTOR VANILDO DANTAS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU BADIONALDO RESTAURANTE
EIRELI
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU ONAMAR - RESTAURANTE E
COMERCIO DE PESCADOS LTDA -
ME
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU ANTONIO AURELIO DOS ANJOS
NOVAIS FILHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU MERCIA VIANA NOVAIS
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU MERCIA VIANA NOVAIS
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AURELIO DOS ANJOS NOVAIS FILHO
- BADIONALDO RESTAURANTE EIRELI
- MERCIA VIANA NOVAIS
- ONAMAR - RESTAURANTE E COMERCIO DE PESCADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da702e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-88.2024.5.13.0005
AUTOR JONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 030ff8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-88.2024.5.13.0005
AUTOR JONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 030ff8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0096300-29.1997.5.13.0006
AUTOR JORGE LUCAS GOMES DE SALES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RENOVACAO EVENTOS &
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU TRACAO ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU JARBAS JOSE DOS SANTOS
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCAS GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6a591
proferido nos autos.
As consultas procedidas junto aos sistemas SIF e SISCONDJ-JT, id
236465a e id d0ed805, respectivamente, demonstraram que não
houve transferência de valores oriundos de bloqueio de proventos
do executado LUIZ MOTTA FILHO junto ao INSS. Contudo,
vislumbra-se na consulta PREVJUD/HISTÓRICO DE CRÉDITOS, id
227b410, descrito sob a rubrica ‘DETERMINAÇÃO
JUDICIAL/PERC. RM (CONSIG. 94)’, o regular desconto, desde
janeiro de 2024 até junho de 2024, período que se encontra
pendente de transferência.
Assim sendo, expeça-se ofício à Agência da Previdência Social,
solicitando informar, com a brevidade que o caso requer, quanto
aos depósitos dos valores bloqueados e ainda não transferidos para
uma conta judicial à disposição dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0096300-29.1997.5.13.0006
AUTOR JORGE LUCAS GOMES DE SALES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU RENOVACAO EVENTOS &
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU TRACAO ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU JARBAS JOSE DOS SANTOS
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MOTTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6a591
proferido nos autos.
As consultas procedidas junto aos sistemas SIF e SISCONDJ-JT, id
236465a e id d0ed805, respectivamente, demonstraram que não
houve transferência de valores oriundos de bloqueio de proventos
do executado LUIZ MOTTA FILHO junto ao INSS. Contudo,
vislumbra-se na consulta PREVJUD/HISTÓRICO DE CRÉDITOS, id
227b410, descrito sob a rubrica ‘DETERMINAÇÃO
JUDICIAL/PERC. RM (CONSIG. 94)’, o regular desconto, desde
janeiro de 2024 até junho de 2024, período que se encontra
pendente de transferência.
Assim sendo, expeça-se ofício à Agência da Previdência Social,
solicitando informar, com a brevidade que o caso requer, quanto
aos depósitos dos valores bloqueados e ainda não transferidos para
uma conta judicial à disposição dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-66.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA ISMAEL DA COSTA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389ae27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-66.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA ISMAEL DA COSTA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389ae27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013900-50.2000.5.13.0006
AUTOR PAULO VICTOR DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU JOSE BATISTA DE LUCENA FILHO
ADVOGADO MOZART DE LUCENA TIAGO(OAB:
23670/PB)
ADVOGADO AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:
23993/PB)
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU SECOML SERV ELET CONST
CONSERV E COM DE MAT DE
CONST LT
RÉU GENIVAL BARBOSA DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c016b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS À EXECUÇÃO
apresentados pela parte executada JOSÉ BATISTA DE LUCENA
FILHO,nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte
exequente,nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Quanto ao valor já bloqueado, autoriza-se a liberação, após o
trânsito em julgado, observando-se os dados bancários já existentes
nos autos, por já terem sido expedidos alvarás ao autor.
Intime-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0013900-50.2000.5.13.0006
AUTOR PAULO VICTOR DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU JOSE BATISTA DE LUCENA FILHO
ADVOGADO MOZART DE LUCENA TIAGO(OAB:
23670/PB)
ADVOGADO AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:
23993/PB)
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU SECOML SERV ELET CONST
CONSERV E COM DE MAT DE
CONST LT
RÉU GENIVAL BARBOSA DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DE LUCENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c016b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS À EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
apresentados pela parte executada JOSÉ BATISTA DE LUCENA
FILHO,nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte
exequente,nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Quanto ao valor já bloqueado, autoriza-se a liberação, após o
trânsito em julgado, observando-se os dados bancários já existentes
nos autos, por já terem sido expedidos alvarás ao autor.
Intime-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-89.2021.5.13.0006
AUTOR ISAAC DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cee0b3b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Uma vez que já foi julgado o incidente IDPJ, conforme sentença de
id 8234bd0, fica sem efeito a determinação de conclusão para
julgamento do incidente IDPJ (ata de id db32411), e , como não
houve interposição de recurso, prossiga-se na execução conforme
já determinado no despacho de id aa6847, iniciando-se com a
consulta SISBAJUD em face do sócio, seguindo com as demais
medidas, caso não logre êxito a tentativa de bloqueio de ativos
financeiros do executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-89.2021.5.13.0006
AUTOR ISAAC DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cee0b3b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Uma vez que já foi julgado o incidente IDPJ, conforme sentença de
id 8234bd0, fica sem efeito a determinação de conclusão para
julgamento do incidente IDPJ (ata de id db32411), e , como não
houve interposição de recurso, prossiga-se na execução conforme
já determinado no despacho de id aa6847, iniciando-se com a
consulta SISBAJUD em face do sócio, seguindo com as demais
medidas, caso não logre êxito a tentativa de bloqueio de ativos
financeiros do executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO ANGELO DE
SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a28fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR a IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO
apresentada por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP, nos
autos da ação trabalhista movida pela parte exequente e ainda
HOMOLOGAR os cálculos elaborados pela contadoria para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-98.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO ANGELO DE
SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ANGELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a28fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR a IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO
apresentada por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP, nos
autos da ação trabalhista movida pela parte exequente e ainda
HOMOLOGAR os cálculos elaborados pela contadoria para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000906-52.2021.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO BATISTA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da16303
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta e juntar contrato de
honorários, para transferência de seu crédito no prazo de 2 dias.
Dê-se baixa nos RPVS.
Após, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000452-67.2024.5.13.0006
EXEQUENTE JANAINA GONCALVES BIZERRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA GONCALVES BIZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da5ca5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Com a peça de ID. d500c3b, a executada alega obstáculos
procedimentais ao trâmite deste feito e questiona os cálculos da
exequente.
Quanto aos obstáculos procedimentais, suas afirmações são
dissociadas da realidade dos autos. Por exemplo, ela diz o seguinte:
“No caso concreto, Excelência, tem-se que a petição inicial e a
planilha de cálculos a ela colacionada apenas contém o nome
do trabalhador substituído, sequer constando sua completa
identificação, e principalmente seus contracheques ou folhas
de ponto.
(...)
Dessa forma, nos termos da aludida decisão de id. 1bfa93d,
deveria o próprio titular do direito material, no caso, o
empregado, haver interposto a ação de execução individual de
sentença (ou ação individual de cumprimento de sentença) em
nome próprio, ainda que representado pelo sindicato.”
A inicial destes autos, porém, informa CPF, RG, telefone e endereço
da exequente.
No mais, o presente cumprimento de sentença foi ajuizado pela
trabalhadora em nome próprio.
Portanto, insubsistentes os questionamentos da empresa à
regularidade formal da presente execução, deles não conheço.
Quanto aos questionamentos contábeis, considerando a total
divergência entre o cálculo apresentado pela exequente e a
Impugnação apresentada pela executada, é oportuna a remessa
dos autos à Contadoria para elaboração de nova conta.
A Impugnação aos Cálculos, portanto, fica prejudicada.
Antes da remessa à Contadoria, porém, os autos devem ser
encaminhados à CEJUSC de 1º Grau, pois a Recomendação
TRT13 SCR nº 010/2023, publicada no Diário Administrativo de
07.11.2023, assim orienta:
“Art. 1º RECOMENDAR às Varas do Trabalho que remetam ao
CEJUSC de 1º Grau, após a análise de eventuais pedidos de
tutela de urgência e antes de realizar a audiência inicial ou
UNA, os seguintes processos:
(...)
b) execuções individuais de sentenças coletivas;
(...)
f) ações em que o(a) Juiz(íza) identifique a viabilidade de
conciliação ou mediação com técnicas avançadas e
observância dos princípios do CEJUSC do 1º Grau, em especial
a confidencialidade e a decisão informada.
Parágrafo único. A remessa dos autos ao CEJUSC do 1º Grau
será precedida de despacho do(a) Juiz(íza) competente ou de
ato ordinatório, que especificará o motivo do
encaminhamento.”
O motivo do encaminhamento é o fato de a presente demanda
corresponder ao descrito nas alíneas b) e f) da norma.
Por todo o exposto, determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver sido
celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, deverão
ser remetidos à Contadoria para elaboração de novos cálculos,
observadas as diretrizes definidas no título executivo que serve de
base à cobrança e a documentação anexada.
4. Elaborada a planilha, deverão ser intimadas novamente as
partes, dessa vez para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006
AUTOR EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61c651
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
As executadas impugnam os cálculos do juízo.
A primeira diz que a atualização da dívida deve ser limitada à data
do deferimento da recuperação judicial.
A segunda diz que o FGTS foi apurado em duplicidade.
Intimado, o exequente silenciou.
Aprecio.
FUNDAMENTAÇÃO
Impugnação da primeira executada
Em relação à cobrança de juros e correção monetária em face de
empresa sob recuperação judicial, o art. 9º, II, Lei nº 11.101/2005
menciona a limitação da atualização quando o crédito é habilitado, e
não quando a sentença é liquidada. Até porque, eventualmente, o
procedimento de recuperação judicial pode findar logo após a
liquidação (e a habilitação pode não vir a ocorrer). Assim, quanto
aos juros e à correção monetária, não há erro nos cálculos
questionados.
Deixo expresso contudo que, quando da eventual habilitação do
crédito perante o juízo universal de credores, a secretaria deverá
observar o disposto no art. 9º, II, Lei nº 11.101/2005.
Impugnação da segunda executada
Sob primeira análise, a segunda ré parece ter razão. A planilha de
ID. 619296c, especialmente nas suas págs. 04 e 06 (fls. 1348 e
1350 dos autos), parece ter incidido em bis in idem.
Ocorre que, embora a última tabela de fl. 1348 mencione incidência
de diferenças salariais sobre FGTS, não engloba respectivo cálculo.
Assim, a apuração do FGTS sobre o salário pago mais as
diferenças devidas, efetuada conforme última tabela de fl. 1350, não
resulta em bis in idem.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO as Impugnações a Cálculos
apresentadas por Contax S.A. - Em Recuperação Judicial e Tam
Linhas Aéreas S/A em face de Eduardo Caetano de Araújo e,
portanto, HOMOLOGO a planilha de cálculo de ID. 619296c.
Intimem-se as partes.
Quando do prosseguimento da execução, a secretaria do juízo
deverá atentar especialmente: a) Ao(s) depósito(s) recursal(is)
disponível(is) ao juízo; b) À necessidade de, quando da eventual
habilitação do crédito perante o juízo universal de credores,
observar o disposto no art. 9º, II, Lei nº 11.101/2005.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000452-67.2024.5.13.0006
EXEQUENTE JANAINA GONCALVES BIZERRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da5ca5f
proferida nos autos.
DECISÃO
Com a peça de ID. d500c3b, a executada alega obstáculos
procedimentais ao trâmite deste feito e questiona os cálculos da
exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Quanto aos obstáculos procedimentais, suas afirmações são
dissociadas da realidade dos autos. Por exemplo, ela diz o seguinte:
“No caso concreto, Excelência, tem-se que a petição inicial e a
planilha de cálculos a ela colacionada apenas contém o nome
do trabalhador substituído, sequer constando sua completa
identificação, e principalmente seus contracheques ou folhas
de ponto.
(...)
Dessa forma, nos termos da aludida decisão de id. 1bfa93d,
deveria o próprio titular do direito material, no caso, o
empregado, haver interposto a ação de execução individual de
sentença (ou ação individual de cumprimento de sentença) em
nome próprio, ainda que representado pelo sindicato.”
A inicial destes autos, porém, informa CPF, RG, telefone e endereço
da exequente.
No mais, o presente cumprimento de sentença foi ajuizado pela
trabalhadora em nome próprio.
Portanto, insubsistentes os questionamentos da empresa à
regularidade formal da presente execução, deles não conheço.
Quanto aos questionamentos contábeis, considerando a total
divergência entre o cálculo apresentado pela exequente e a
Impugnação apresentada pela executada, é oportuna a remessa
dos autos à Contadoria para elaboração de nova conta.
A Impugnação aos Cálculos, portanto, fica prejudicada.
Antes da remessa à Contadoria, porém, os autos devem ser
encaminhados à CEJUSC de 1º Grau, pois a Recomendação
TRT13 SCR nº 010/2023, publicada no Diário Administrativo de
07.11.2023, assim orienta:
“Art. 1º RECOMENDAR às Varas do Trabalho que remetam ao
CEJUSC de 1º Grau, após a análise de eventuais pedidos de
tutela de urgência e antes de realizar a audiência inicial ou
UNA, os seguintes processos:
(...)
b) execuções individuais de sentenças coletivas;
(...)
f) ações em que o(a) Juiz(íza) identifique a viabilidade de
conciliação ou mediação com técnicas avançadas e
observância dos princípios do CEJUSC do 1º Grau, em especial
a confidencialidade e a decisão informada.
Parágrafo único. A remessa dos autos ao CEJUSC do 1º Grau
será precedida de despacho do(a) Juiz(íza) competente ou de
ato ordinatório, que especificará o motivo do
encaminhamento.”
O motivo do encaminhamento é o fato de a presente demanda
corresponder ao descrito nas alíneas b) e f) da norma.
Por todo o exposto, determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver sido
celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, deverão
ser remetidos à Contadoria para elaboração de novos cálculos,
observadas as diretrizes definidas no título executivo que serve de
base à cobrança e a documentação anexada.
4. Elaborada a planilha, deverão ser intimadas novamente as
partes, dessa vez para eventuais manifestações em 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000284-02.2023.5.13.0006
AUTOR EDUARDO CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e61c651
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
As executadas impugnam os cálculos do juízo.
A primeira diz que a atualização da dívida deve ser limitada à data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
do deferimento da recuperação judicial.
A segunda diz que o FGTS foi apurado em duplicidade.
Intimado, o exequente silenciou.
Aprecio.
FUNDAMENTAÇÃO
Impugnação da primeira executada
Em relação à cobrança de juros e correção monetária em face de
empresa sob recuperação judicial, o art. 9º, II, Lei nº 11.101/2005
menciona a limitação da atualização quando o crédito é habilitado, e
não quando a sentença é liquidada. Até porque, eventualmente, o
procedimento de recuperação judicial pode findar logo após a
liquidação (e a habilitação pode não vir a ocorrer). Assim, quanto
aos juros e à correção monetária, não há erro nos cálculos
questionados.
Deixo expresso contudo que, quando da eventual habilitação do
crédito perante o juízo universal de credores, a secretaria deverá
observar o disposto no art. 9º, II, Lei nº 11.101/2005.
Impugnação da segunda executada
Sob primeira análise, a segunda ré parece ter razão. A planilha de
ID. 619296c, especialmente nas suas págs. 04 e 06 (fls. 1348 e
1350 dos autos), parece ter incidido em bis in idem.
Ocorre que, embora a última tabela de fl. 1348 mencione incidência
de diferenças salariais sobre FGTS, não engloba respectivo cálculo.
Assim, a apuração do FGTS sobre o salário pago mais as
diferenças devidas, efetuada conforme última tabela de fl. 1350, não
resulta em bis in idem.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO as Impugnações a Cálculos
apresentadas por Contax S.A. - Em Recuperação Judicial e Tam
Linhas Aéreas S/A em face de Eduardo Caetano de Araújo e,
portanto, HOMOLOGO a planilha de cálculo de ID. 619296c.
Intimem-se as partes.
Quando do prosseguimento da execução, a secretaria do juízo
deverá atentar especialmente: a) Ao(s) depósito(s) recursal(is)
disponível(is) ao juízo; b) À necessidade de, quando da eventual
habilitação do crédito perante o juízo universal de credores,
observar o disposto no art. 9º, II, Lei nº 11.101/2005.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000892-97.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SEVERINO ALVES MARINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e3747
proferida nos autos.
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de Impugnação a Cálculos oferecida pelo exequente, por
meio dos quais alega que, na conta elaborada pelo perito: a) Não
foram incluídos diversos reflexos de diferenças salariais; b) Houve
equívoco no período de apuração.
Intimada, a executada ofereceu resposta.
Notificado a respeito, o perito prestou esclarecimentos.
FUNDAMENTAÇÃO
Como razões de decidir os questionamentos do autor, adoto o
exposto pelo perito no parecer de ID. 55df666.
Reproduzo, porém, trecho de tal parecer, constante na fl. 349 dos
autos:
“f) Trabalho Fins de Semana e Trabalho Fins de Semana
Proporcional;
Resposta: Analisando as fichas financeiras do reclamante (ID.
0c5471a) foi observado que durante o período de cálculo o
reclamante não recebeu valores referente a “trabalho fins de
semana”. Logo, não existe reflexo a ser apurado sobre a
diferença salarial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Assim, o cálculo merece reforma.”
O trecho sublinhado consiste na única parte da manifestação do
perito gramaticalmente favorável à Impugnação do exequente.
No entanto, da leitura à Impugnação e ao parecer, observo que
houve mero erro material do perito na parte sublinhada. Como
demonstra o restante do trecho transcrito, o autor não faz jus a
reflexos de diferenças salariais sobre a rubrica “trabalho fins de
semana”.
DECISÓRIO
Diante do exposto, é REJEITADA a Impugnação a Cálculos
oferecida por Severino Alves Marinho em face da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos e são HOMOLOGADOS os
cálculos de ID. 5061ad5. No mais, são FIXADOS honorários
periciais em R$ 2.200,00, a cargo da executada.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
intime-se a executada para apresentar Embargos em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130176-42.2015.5.13.0006
AUTOR THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RAULITA FERNANDES DE
CARVALHO
RÉU JACKSON JACOB DE CARVALHO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JACKSON JACOB DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
NATALIA DE ARRUDA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TESTEMUNHA LUIZ ANTONIO TEIXEIRA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO ANTONIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
7621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYAN CIPRIANO DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f68e9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Solicite-se ao Cartório do 1ºOfiício Distrital de João Pessoa, cópia
das procurações de JACKSON JACOB DE CARVALHO -CPF
173479.598-02: livro 148, folha 195 de 17/11/2014; livro 164, folha 5
de 04/08/2016; livro 139, folha 155 de 23/10/2013; livro 154, folha
080 de 13/07/2015; livro 176, folha 148 de 03/11/2017, conforme
pesquisa CENSEC.
Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para
manifestação em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001218-72.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLE CLARO CAYRES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CLARO CAYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6be6a2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001218-72.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLE CLARO CAYRES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6be6a2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052700-93.2013.5.13.0006
AUTOR JOELSON ALVES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MEDEIROS E LIMA LTDA - ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON ALVES DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOELSON ALVES DE LIMA JUNIOR
Notificação pelo DEJT: DE ORDEM, fica a parte acima identificada
notificada para apresentar os dados bancários e contrato de
honorários para fins de recebimento de seu crédito
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000804-25.2024.5.13.0006
AUTOR FERNANDO ANTONIO BURITY
PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO BURITY PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FERNANDO ANTONIO BURITY PEREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 06/08/2024 08:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000840-86.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA SILVANIR CAMPELO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANIR CAMPELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA SILVANIR CAMPELO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 06/08/2024 08:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000250-90.2024.5.13.0006
AUTOR AMARO COSME DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARO COSME DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AMARO COSME DA SILVA FILHO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial (id. 84b3f79).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000250-90.2024.5.13.0006
AUTOR AMARO COSME DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial (id. 84b3f79).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000250-90.2024.5.13.0006
AUTOR AMARO COSME DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Destinatário: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial (id. 84b3f79).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-09.2024.5.13.0006
AUTOR GERARD DA CRUZ SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- GERARD DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GERARD DA CRUZ SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 06/08/2024 08:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000820-76.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA ELYZANNE RODRIGUES
SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELYZANNE RODRIGUES SOARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA ELYZANNE RODRIGUES SOARES DE
ANDRADE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 12/08/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000482-05.2024.5.13.0006
AUTOR VICTOR MARIO TEOTONIO
RAMALHO MENDONCA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MARIO TEOTONIO RAMALHO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo legal,
apresentar resposta aos embargos de declaração opostos pela
empresa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000815-54.2024.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO ROCHA LOPES
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU 34.797.599 GLEIDSON DANILO DE
SOUSA SILVA
RÉU GLEIDSON DANILO DE SOUSA
SILVA
RÉU PARADA OBRIGATORIA PB LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- CLAUDIO ROCHA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLAUDIO ROCHA LOPES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 18/07/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000823-31.2024.5.13.0006
AUTOR JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MATEUS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JEFERSON MATEUS DA SILVA SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 18/07/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000825-98.2024.5.13.0006
AUTOR JESSICA MONIQUE SENA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU VALERIA DE FATIMA DA SILVA
COUTINHO
RÉU GENARIO COUTINHO DE LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MONIQUE SENA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JESSICA MONIQUE SENA DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 18/07/2024 08:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000247-38.2024.5.13.0006
AUTOR JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d9ba6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo sem manifestação da parte reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
sobre eventual descumprimento do acordo firmado em Id accb558,
tenho por quitada a conciliação e JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do inciso II, do art. 924, do CPC.
Proceda a Secretaria ao registro dos pagamentos e, inexistindo
pendência, à remessa dos autos ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Notifiquem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-92.2023.5.13.0006
AUTOR GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RÉU ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d4f2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-92.2023.5.13.0006
AUTOR GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RÉU ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d4f2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-38.2024.5.13.0006
AUTOR JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNYERYSON ARAUJO DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d9ba6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo sem manifestação da parte reclamante
sobre eventual descumprimento do acordo firmado em Id accb558,
tenho por quitada a conciliação e JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do inciso II, do art. 924, do CPC.
Proceda a Secretaria ao registro dos pagamentos e, inexistindo
pendência, à remessa dos autos ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Notifiquem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-24.2024.5.13.0006
AUTOR AMANDA BEZERRA DE ARAUJO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AMANDA BEZERRA DE ARAUJO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 31/07/2024 07:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000364-29.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica vossa senhoria ciente dos esclarecimentos periciais
(d. 68d3d59), podendo se manifestar no prazo de 5 dias, sob pena
de preclusão.
Ciente no mesmo norte de que foi agendada audiência para
encerramento da instrução, adução de razões finais e renovação da
proposta conciliatória para o dia 10/07/2024, às 07h50min, com
acesso mediante o link abaixo identificado, ficando facultada a
presença das partes bem como a apresentação das últimas
alegações por memoriais escritos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000364-29.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica vossa senhoria ciente dos esclarecimentos periciais
(d. 68d3d59), podendo se manifestar no prazo de 5 dias, sob pena
de preclusão.
Ciente no mesmo norte de que foi agendada audiência para
encerramento da instrução, adução de razões finais e renovação da
proposta conciliatória para o dia 10/07/2024, às 07h50min, com
acesso mediante o link abaixo identificado, ficando facultada a
presença das partes bem como a apresentação das últimas
alegações por memoriais escritos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000819-91.2024.5.13.0006
AUTOR JESSYCA STELVIA TUPAN
MARQUES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA STELVIA TUPAN MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JESSYCA STELVIA TUPAN MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 31/07/2024 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000719-39.2024.5.13.0006
AUTOR CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10d6219
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
condenação da Reclamada ao recolhimento dos depósitos do INSS,
extinguindo a postulação sem resolução do mérito; acolher a
alegação de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte
autora, exigíveis via acionária, anteriores a 14.06.2019, extinguindo
tais postulações com exame do mérito; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-
a ao cumprimento da obrigação de pagar ao reclamante:
a) 13º salário proporcional de 2019; integral 2020 a 2023;
b) férias simples de todo o período não abrangido pela prescrição,
acrescidas de 1/3.
c) depósitos de FGTS, a serem efetuados na conta vinculada do
reclamante, em razão do contrato permanecer ativo, e cuja
obrigação deve ser cumprida no prazo de 15 dias após o trânsito
em julgado, sob pena converter-se em indenização pela quantia
equivalente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 01.06.2017, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 2.400,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa de R$ 1.000,00, reversível ao reclamante.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital, sem prejuízo da
multa já fixada. Considerando a sucumbência parcial, deverá a
reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de
10% do valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação
ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-39.2024.5.13.0006
AUTOR CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10d6219
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
condenação da Reclamada ao recolhimento dos depósitos do INSS,
extinguindo a postulação sem resolução do mérito; acolher a
alegação de prescrição, para declarar prescritos os direitos da parte
autora, exigíveis via acionária, anteriores a 14.06.2019, extinguindo
tais postulações com exame do mérito; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-
a ao cumprimento da obrigação de pagar ao reclamante:
a) 13º salário proporcional de 2019; integral 2020 a 2023;
b) férias simples de todo o período não abrangido pela prescrição,
acrescidas de 1/3.
c) depósitos de FGTS, a serem efetuados na conta vinculada do
reclamante, em razão do contrato permanecer ativo, e cuja
obrigação deve ser cumprida no prazo de 15 dias após o trânsito
em julgado, sob pena converter-se em indenização pela quantia
equivalente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 01.06.2017, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 2.400,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa de R$ 1.000,00, reversível ao reclamante.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital, sem prejuízo da
multa já fixada. Considerando a sucumbência parcial, deverá a
reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de
10% do valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação
ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-16.2024.5.13.0006
AUTOR MANOEL BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8fad9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
17.06.2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC;; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MANOEL BEZERRA DA SILVA em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a ao
cumprimento das seguintes obrigações:
a) 13º salário proporcional de 2019; integral 2020 a 2023;
b) férias em dobro e simples + 1/3, 2019 a 2023;
c) depósitos de FGTS na conta vinculada do reclamante, haja vista
o contrato está vigente, observada a prescrição declarada.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 18.01.2017, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 1.200,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, reversível ao reclamante.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital, sem prejuízo da
multa já fixada Considerando a sucumbência parcial, deverá a
reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de
10% do valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação
ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-16.2024.5.13.0006
AUTOR MANOEL BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8fad9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
17.06.2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC;; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MANOEL BEZERRA DA SILVA em
face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, condenando-a ao
cumprimento das seguintes obrigações:
a) 13º salário proporcional de 2019; integral 2020 a 2023;
b) férias em dobro e simples + 1/3, 2019 a 2023;
c) depósitos de FGTS na conta vinculada do reclamante, haja vista
o contrato está vigente, observada a prescrição declarada.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 18.01.2017, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 1.200,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, reversível ao reclamante.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital, sem prejuízo da
multa já fixada Considerando a sucumbência parcial, deverá a
reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de
10% do valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação
ao reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-10.2024.5.13.0030
AUTOR DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5251d25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 3ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar PROCEDENTES os
pleitos formulados por DIOCLECIO DA COSTA SOUZA, em face
da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS –
CNPJ nº 34.028.316/0001-03, condenando-a ao cumprimento das
seguintes obrigações:
DE FAZER - consistente em restituir 4 referências salariais
suprimidas do reclamante, no prazo de 30 dias após o trânsito
em julgado, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00 até o
efetivo cumprimento da obrigação;.
1.
DE PAGAR; diferença salarial entre as referências NM24 para
NM28, desde abril de 2022 até a data da restituição das 4
progressões salariais, observando-se o disposto no item 3.2,
"d" desta sentença, e ainda a proporção apontada na
impugnação (ID. ee16a26), com reflexos em salário-base,
repouso semanal remunerado, horas extras, 13º salários,
anuênios, férias acrescidas de 1/3, gratificações e recolhimento
ao FGTS, desde outubro de 2021 até a data da restituição das 4
progressões salariais suprimidas.
2.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
encontra-se atualizada conforme planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrito. Natureza do
título deferido, conforme item tópicos finais da presente (artigo 832,
§3º da CLT), como se aqui transcrito. Concede-se a ambas as
partes os benefícios da justiça gratuita. Quanto aos honorários
advocatícios, considerando a sucumbência total da reclamada,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
autora, no percentual de 10% do valor da condenação. Custas, pela
reclamada, porém, dispensadas, consoante previsão na Orientação
Jurisprudencial n.º 247, II, da SBDI-I do TST. Nada mais. Encerrou-
se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-80.2024.5.13.0006
AUTOR DHYRGHYORDHANHYOO
FERREIRA ALVES
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA PAZ
LTDA - EPP
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
TESTEMUNHA DAVI DA SILVA
TESTEMUNHA SAMUEL DE MELO SILVA TAVARES
TESTEMUNHA MARCOS SENDICLEY ALMEIDA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DA
PAZ LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba5abe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a alegação de prescrição,
declarando prescritos os direitos da parte autora, exigíveis via
acionária, anteriores a 23.04.2019, extinguindo tais postulações
com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, II do CPC;
e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por
DHYRGHYORDHANHYOO FERREIRA ALVES em face de
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DA PAZ
LTDA – EPP,, condenando-a a pagar ao reclamante a seguinte
verba:
a) saldo de salário;
b) aviso prévio indenizado, 45 dias;
c) 13º salário proporcional;
d) férias proporcionais + 1/3;
e) multa de 40% do FGTS.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art 791-A da
CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando-se também a sua sucumbência em relação à multa
por descumprimento de ACT, assim como em virtude do disposto no
caput e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei
13.467/2017, são devidos os honorários advocatícios, em favor
do(s) advogado(s) da reclamada, no percentual de 10% sobre o
valor da multa, que ficam com a exigibilidade suspensa, pelo prazo
de 2 anos, salvo demonstração, pela parte reclamada de que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos da parte
reclamante, justificadora da concessão da gratuidade da justiça (art.
791-A da CLT, § 4º). Tudo de acordo com a fundamentação supra e
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada, na forma
da legislação vigente. Em razão da natureza indenizatória da verba
deferida não há que se falar em contribuições previdenciárias
devidas pela reclamada. Concede-se à parte reclamante os
benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela reclamada,
consoante apurado na planilha em anexo.
Após o trânsito em julgado expeça-se alvará para saque do
saldo do FGTS, bem como habilitação ao seguro-desemprego,
desde que preenchidos os requisitos vigentes na legislação
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-80.2024.5.13.0006
AUTOR DHYRGHYORDHANHYOO
FERREIRA ALVES
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA PAZ
LTDA - EPP
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
TESTEMUNHA DAVI DA SILVA
TESTEMUNHA SAMUEL DE MELO SILVA TAVARES
TESTEMUNHA MARCOS SENDICLEY ALMEIDA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DHYRGHYORDHANHYOO FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba5abe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a alegação de prescrição,
declarando prescritos os direitos da parte autora, exigíveis via
acionária, anteriores a 23.04.2019, extinguindo tais postulações
com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, II do CPC;
e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por
DHYRGHYORDHANHYOO FERREIRA ALVES em face de
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DA PAZ
LTDA – EPP,, condenando-a a pagar ao reclamante a seguinte
verba:
a) saldo de salário;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
b) aviso prévio indenizado, 45 dias;
c) 13º salário proporcional;
d) férias proporcionais + 1/3;
e) multa de 40% do FGTS.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art 791-A da
CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando-se também a sua sucumbência em relação à multa
por descumprimento de ACT, assim como em virtude do disposto no
caput e nos §§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei
13.467/2017, são devidos os honorários advocatícios, em favor
do(s) advogado(s) da reclamada, no percentual de 10% sobre o
valor da multa, que ficam com a exigibilidade suspensa, pelo prazo
de 2 anos, salvo demonstração, pela parte reclamada de que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos da parte
reclamante, justificadora da concessão da gratuidade da justiça (art.
791-A da CLT, § 4º). Tudo de acordo com a fundamentação supra e
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada, na forma
da legislação vigente. Em razão da natureza indenizatória da verba
deferida não há que se falar em contribuições previdenciárias
devidas pela reclamada. Concede-se à parte reclamante os
benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela reclamada,
consoante apurado na planilha em anexo.
Após o trânsito em julgado expeça-se alvará para saque do
saldo do FGTS, bem como habilitação ao seguro-desemprego,
desde que preenchidos os requisitos vigentes na legislação
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006
AUTOR ANTONIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU IMOBRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA
BARROS LUNA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO ERISSON PEREIRA DE LIMA
CUSTOS LEGIS ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649315a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das custas
processuais e contribuições previdenciárias, nos valores de R$
460,00 e R$ 4.143,83, respectivamente, incidentes sobre a
conciliação, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001102-51.2023.5.13.0006
AUTOR LEOMAR OLIVEIRA DINIZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR OLIVEIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7669b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ante a comprovação das obrigações pela reclamada, devolva-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
importância relativa a depósito recursal(4099.042.04965613-5) à
conta indicada pela requerente.
Dando-se cumprimento e inexistindo pendência, arquivem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000406-84.2024.5.13.0004
EXEQUENTE GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
EXECUTADO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9604fa3
proferido nos autos.
DESPACHO.
Juntem-se os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos
autos principais 0000957-92.2023.5.13.0006 que baixaram do TST
para a ação em que se processa o cumprimento do julgado, que
ocorrerá de forma definitiva, devendo a Secretaria providenciar à
retificação da autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072" -
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001102-51.2023.5.13.0006
AUTOR LEOMAR OLIVEIRA DINIZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7669b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ante a comprovação das obrigações pela reclamada, devolva-se a
importância relativa a depósito recursal(4099.042.04965613-5) à
conta indicada pela requerente.
Dando-se cumprimento e inexistindo pendência, arquivem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000406-84.2024.5.13.0004
EXEQUENTE GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
EXECUTADO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9604fa3
proferido nos autos.
DESPACHO.
Juntem-se os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos
autos principais 0000957-92.2023.5.13.0006 que baixaram do TST
para a ação em que se processa o cumprimento do julgado, que
ocorrerá de forma definitiva, devendo a Secretaria providenciar à
retificação da autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072" -
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0130198-03.2015.5.13.0006
AUTOR JAILMA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO FORTUNATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eadace
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente peticiona em Ids. 1272efc, 7edf97a e 05fd0d1
requerendo o prosseguimento da execução em face das executadas
e dos seus sócios, alegando que não habilitou o seu crédito no
Juízo da recuperação judicial e que, portanto, não houve novação
do crédito, bem como que o pagamento efetuado pela executada
conforme comprovante de Id 06394b7 se deu de forma intempestiva
e incompleta.
As executadas, notificadas, apresentaram manifestação em Ids.
ff21c3c e efe30d0 pugnando pelo indeferimento dos pleitos autorais.
Razão não assiste à parte reclamante.
O próprio exequente, notificado nos autos para informar se havia
habilitado o seu crédito junto ao Juízo da recuperação judicial,
apresentou petição em Id 3e66a9e confirmando a efetivação da
habilitação.
Ademais, mesmo que assim não fosse, o fato de não proceder à
habilitação do crédito junto ao Juízo recuperacional não afasta a
novação do crédito concursal, caso dos autos, e submissão do
credor aos efeitos da recuperação, conforme entendimento
consolidado do STJ:
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. FACULDADE DO CREDOR.
SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. LIMITAÇÃO DO ART. 9º, II, DA LEI Nº 11.101/2005.
NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada na
Segunda Seção desta Corte, os créditos retardatários submetem-se
aos efeitos da recuperação, operando-se a novação ope legis,
independentemente de habilitação. 2. Não evidenciada a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios
termos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n.
2.085.351/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
Ou seja, no presente caso houve a novação do crédito, com a
consequente extinção da obrigação originária (art. 360, inciso I, do
Código Civil) e submissão do exequente aos efeitos da
recuperação.
Assim, esta Justiça especializada só é competente para processar e
discutir os créditos trabalhistas concursais, após o deferimento do
processamento da recuperação judicial, até a sua apuração e
expedição da respectiva certidão de habilitação, conforme art. 6º,
§2º, da Lei de Falência e Recuperação Judicial, nº 11.101/05:
Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento
da recuperação judicial implica:
[…]
§ 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial,
habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da
relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive
as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão
processadas perante a justiça especializada até a apuração do
respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores
pelo valor determinado em sentença. (grifo nosso)
Dessa forma, qualquer discussão sobre impugnação do crédito ou
descumprimento de obrigação do plano deve se dar junto ao Juízo
recuperacional ou em ação própria, como bem pontua a decisão de
Id 38d4809, pág. 03, “[…] ficando os credores com a garantia de
que a decisão concessiva de recuperação judicial constitui título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
executivo judicial, permitindo-lhes, em caso de descumprimento do
plano, requerer a tutela específica ou a falência do devedor.”
Ressalte-se, também, que, após as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falências e Recuperação Judicial, nº
11.1101/2005, foi afastada a competência da Justiça de Trabalho
para decidir eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (artigos 6º-C e 82-A). Após a decretação da
falência ou deferimento da recuperação judicial, a desconsideração
da personalidade jurídica da sociedade é de competência do Juízo
falimentar.
Vejamos ampla jurisprudência deste E. Tribunal Regional do
Trabalho da 13 Região nesse sentido:
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º
11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI N.º 14.112/2020. Após a
decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial, a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade somente
pode ser decretada pelo juízo falimentar, não tendo a Justiça do
Trabalho competência para processar tal incidente. (TRT 13ª
Região – 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000787-
90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021, Publicação: DJe
21/01/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região – 2ª Turma - Agravo
De Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador (a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
Assim, ante o exposto e considerando a disponibilização do valor
novado em favor deste Juízo, INDEFIRO os pedidos autorais.
Libere-se em favor do exequente e do seu patrono os valores a que
fazem jus, notificando-os para indicarem os seus dados bancários e
apresentarem o contrato de honorários, se for o caso.
Concomitantemente, proceda a Secretária à atualização dos
créditos extraconcursais e, após, à notificação das partes
executadas para efetuarem o pagamento no prazo de 48h, sob
pena de execução forçada.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130198-03.2015.5.13.0006
AUTOR JAILMA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO FORTUNATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eadace
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente peticiona em Ids. 1272efc, 7edf97a e 05fd0d1
requerendo o prosseguimento da execução em face das executadas
e dos seus sócios, alegando que não habilitou o seu crédito no
Juízo da recuperação judicial e que, portanto, não houve novação
do crédito, bem como que o pagamento efetuado pela executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
conforme comprovante de Id 06394b7 se deu de forma intempestiva
e incompleta.
As executadas, notificadas, apresentaram manifestação em Ids.
ff21c3c e efe30d0 pugnando pelo indeferimento dos pleitos autorais.
Razão não assiste à parte reclamante.
O próprio exequente, notificado nos autos para informar se havia
habilitado o seu crédito junto ao Juízo da recuperação judicial,
apresentou petição em Id 3e66a9e confirmando a efetivação da
habilitação.
Ademais, mesmo que assim não fosse, o fato de não proceder à
habilitação do crédito junto ao Juízo recuperacional não afasta a
novação do crédito concursal, caso dos autos, e submissão do
credor aos efeitos da recuperação, conforme entendimento
consolidado do STJ:
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. FACULDADE DO CREDOR.
SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. LIMITAÇÃO DO ART. 9º, II, DA LEI Nº 11.101/2005.
NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada na
Segunda Seção desta Corte, os créditos retardatários submetem-se
aos efeitos da recuperação, operando-se a novação ope legis,
independentemente de habilitação. 2. Não evidenciada a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios
termos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n.
2.085.351/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
Ou seja, no presente caso houve a novação do crédito, com a
consequente extinção da obrigação originária (art. 360, inciso I, do
Código Civil) e submissão do exequente aos efeitos da
recuperação.
Assim, esta Justiça especializada só é competente para processar e
discutir os créditos trabalhistas concursais, após o deferimento do
processamento da recuperação judicial, até a sua apuração e
expedição da respectiva certidão de habilitação, conforme art. 6º,
§2º, da Lei de Falência e Recuperação Judicial, nº 11.101/05:
Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento
da recuperação judicial implica:
[…]
§ 2º É permitido pleitear, perante o administrador judicial,
habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da
relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive
as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão
processadas perante a justiça especializada até a apuração do
respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores
pelo valor determinado em sentença. (grifo nosso)
Dessa forma, qualquer discussão sobre impugnação do crédito ou
descumprimento de obrigação do plano deve se dar junto ao Juízo
recuperacional ou em ação própria, como bem pontua a decisão de
Id 38d4809, pág. 03, “[…] ficando os credores com a garantia de
que a decisão concessiva de recuperação judicial constitui título
executivo judicial, permitindo-lhes, em caso de descumprimento do
plano, requerer a tutela específica ou a falência do devedor.”
Ressalte-se, também, que, após as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falências e Recuperação Judicial, nº
11.1101/2005, foi afastada a competência da Justiça de Trabalho
para decidir eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (artigos 6º-C e 82-A). Após a decretação da
falência ou deferimento da recuperação judicial, a desconsideração
da personalidade jurídica da sociedade é de competência do Juízo
falimentar.
Vejamos ampla jurisprudência deste E. Tribunal Regional do
Trabalho da 13 Região nesse sentido:
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º
11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI N.º 14.112/2020. Após a
decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial, a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade somente
pode ser decretada pelo juízo falimentar, não tendo a Justiça do
Trabalho competência para processar tal incidente. (TRT 13ª
Região – 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000787-
90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021, Publicação: DJe
21/01/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região – 2ª Turma - Agravo
De Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador (a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)
Assim, ante o exposto e considerando a disponibilização do valor
novado em favor deste Juízo, INDEFIRO os pedidos autorais.
Libere-se em favor do exequente e do seu patrono os valores a que
fazem jus, notificando-os para indicarem os seus dados bancários e
apresentarem o contrato de honorários, se for o caso.
Concomitantemente, proceda a Secretária à atualização dos
créditos extraconcursais e, após, à notificação das partes
executadas para efetuarem o pagamento no prazo de 48h, sob
pena de execução forçada.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001218-72.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLE CLARO CAYRES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CLARO CAYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1fd5ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001218-72.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLE CLARO CAYRES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1fd5ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000640-60.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARCO ANTONIO DE VIVO BARROS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCO ANTONIO DE VIVO BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f09d6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto a abordagem da Impugnação a Cálculos em diligência.
O primeiro executado diz que atos dos processos nºs 0001101-
78.2023.5.13.0002, 0000088-52.2020.5.13.0001 e 0000039-
11.2020.5.13.0001 derivam na extinção dos créditos ora
executados.
Junta a estes autos, porém, apenas cópia de despacho exarada no
primeiro dos três processos listados, informando cumprimento de
acordo e determinando o arquivamento.
Como o primeiro dos referidos três processos (0001101-
78.2023.5.13.0002) foi ajuizado pelo ora exequente, não há
dificuldade, por parte deste juízo, em consulta-lo no PJe e verificar
se interfere na presente demanda.
Os outros dois feitos (0000088-52.2020.5.13.0001 e 0000039-
11.2020.5.13.0001), contudo, não englobam o ora exequente como
parte em sentido estrito. Logo, é abusivo da parte do Impugnante
querer que o juízo consulte detalhadamente os respectivos autos
para observar se interferem na presente demanda.
Assim, nos termos do art. 370 do CPC, intime-se o Impugnante
para, em 05 dias, juntar cópias dos atos dos processos nºs 0000088
-52.2020.5.13.0001 e 0000039-11.2020.5.13.0001 que demonstrem
inequivocamente que o autor da presente demanda não pode
executar alguns ou todos os títulos pleiteados. Inerte, a alegação
será desconsiderada.
Com a resposta, intime-se o polo ativo para, em 05 dias, se
manifestar a respeito.
Decorrido o segundo prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050600-10.2009.5.13.0006
AUTOR INACIO PEQUENO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU ANA LUIZA DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARIA IVONY LINS DA SILVA(OAB:
39006/PE)
RÉU MARIA LUCIA BRITO DE
ALBUQUERQUE MARANHAO
RÉU ENGETEX SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
HABITEX MANUTENCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO PEQUENO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b06fc8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O despacho ID - 23f83a1 de 19/02/24 determinou que se intimasse
a parte reclamante para indicar eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
A medida pretendida foi feita- SISBAJUD, porém o resultado
alcançado foi irrisório.
Juntadas novas pesquisas realizadas pelo juízo sem que o
reclamante apresentasse manifestação.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios eficazes de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, voltem conclusos para
determinar a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do BNDT e
levantamento das constrições Renajud, CNIB e SERASA.
Após, arquive-se os autos definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-30.2024.5.13.0006
EXEQUENTE GERALDO FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FIDELIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte autora intimada para apresentar
impugnação e apresentação dos cálculos, também com a juntada
do PDF e encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em
conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000739-30.2024.5.13.0006
EXEQUENTE GERALDO FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte autora intimada para apresentar
impugnação e apresentação dos cálculos, também com a juntada
do PDF e encaminhado o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, em
conformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e0a11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, são REJEITADOS os Embargos opostos por
Contax S.A. - Em Recuperação Judicial e Rappi Brasil
Intermediação de Negócios LTDA à Execução promovida por Lívia
Duarte Lima de Almeida.
Concretizem-se os seguintes passos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
1. Intimem-se as partes:
1.1. Sobre esta decisão;
1.2. Para que, caso ainda não o tenham feito, informem nos autos
contas bancárias para as quais devam ser transferidos seus
créditos. Além disso, se ainda não tiver juntado contrato de
honorários e desejar depósito de quantia em seu favor, o advogado
da exequente também deverá apresentá-lo;
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem nova manifestação das partes
(salvo a informação de contas e a apresentação de documentos
para a liberação de valores), liberem-se os valores disponíveis ao
juízo (IDs. 0474f38 e 0884174) ao polo ativo e, eventual
remanescente, devolva-se à Rappi.
3. Após, se não houver mais pendências, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-04.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA DUARTE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e0a11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, são REJEITADOS os Embargos opostos por
Contax S.A. - Em Recuperação Judicial e Rappi Brasil
Intermediação de Negócios LTDA à Execução promovida por Lívia
Duarte Lima de Almeida.
Concretizem-se os seguintes passos:
1. Intimem-se as partes:
1.1. Sobre esta decisão;
1.2. Para que, caso ainda não o tenham feito, informem nos autos
contas bancárias para as quais devam ser transferidos seus
créditos. Além disso, se ainda não tiver juntado contrato de
honorários e desejar depósito de quantia em seu favor, o advogado
da exequente também deverá apresentá-lo;
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem nova manifestação das partes
(salvo a informação de contas e a apresentação de documentos
para a liberação de valores), liberem-se os valores disponíveis ao
juízo (IDs. 0474f38 e 0884174) ao polo ativo e, eventual
remanescente, devolva-se à Rappi.
3. Após, se não houver mais pendências, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-63.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO ACELINO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ATRIOS LBY ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIOS LBY ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15913b7
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/empresa para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000855-70.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA MARGARETE JERONIMO DE
SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARGARETE JERONIMO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b3c415
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem que houvesse oposição de embargos.
Expeçam-se os Requisitórios de Pequeno Valor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0055500-80.2002.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA SOBRINHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
RÉU GUILHERME DE QUEIROZ RIBEIRO
ADVOGADO THAIS FROTA RIBEIRO
CAPISTRANO(OAB: 48079/CE)
RÉU FRANCISCO MARTIVONE DA SILVA
RÉU QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 212a996
proferida nos autos.
DESPACHO
Inserida no polo passivo a empresa QUEIROZ RIBEIRO
ENGENHARIA LTDA por desconsideração inversa da
personalidade jurídica em 11/07/2023.
Feitas as pesquisas por este juízo, decorreu o prazo sem que
houvesse manifestação.
Suspenda-se o curso da execução, pelo prazo de 1 ano, sem
contagem prescricional, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR
7/2022.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-79.2023.5.13.0006
AUTOR ERICKA FRANCELINO DE SOUZA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA FRANCELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7da100
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão de LUCICLEI
HORTENCIA ALBANEZI DE SOUZA, CPF: 218.295.258-67, sócia
como terceira interessada e cite-a para, no prazo de 15(quinze)
dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
Ressalta-se que a outra sócia LETICIA TEREZA ALBANEZI
ROCHA já se encontra no polo passivo da demanda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-79.2023.5.13.0006
AUTOR ERICKA FRANCELINO DE SOUZA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCICLEI HORTENCIA ALBANEZI DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7da100
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão de LUCICLEI
HORTENCIA ALBANEZI DE SOUZA, CPF: 218.295.258-67, sócia
como terceira interessada e cite-a para, no prazo de 15(quinze)
dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
Ressalta-se que a outra sócia LETICIA TEREZA ALBANEZI
ROCHA já se encontra no polo passivo da demanda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-52.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE CLEODON DA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEODON DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce170c
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo sem que houvesse oposição de recurso.
Expeçam-se os Requisitórios de Pequeno Valor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-04.2019.5.13.0006
AUTOR FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE
SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 10/07/2024 09:00
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, cujo link se encontra abaixo identificado:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-04.2019.5.13.0006
AUTOR FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE
SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 10/07/2024 09:00
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, cujo link se encontra abaixo identificado:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-04.2019.5.13.0006
AUTOR FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE
SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 10/07/2024 09:00
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, cujo link se encontra abaixo identificado:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-04.2019.5.13.0006
AUTOR FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE
SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no
processo em epígrafe, a ser realizada no dia 10/07/2024 09:00
horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de
videoconferência, cujo link se encontra abaixo identificado:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000556-59.2024.5.13.0006
AUTOR MARCOS LUIZ BERNARDINO DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LUIZ BERNARDINO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a71e9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Há nos autos, petição da parte reclamada requerendo o adiamento
da audiência agendada para o dia 09/07/2024 às 09h, ao argumento
de que sua testemunha DANIEL DA SILVA NASCIMENTO, CPF.
086.517.484-9, está em gozo regulamentar de férias no período de
01/07/2024 a 20/01/2024 e, dessa forma, não poder comparecer
para prestar seu depoimento na data referida.
Em atenção à ampla defesa e contraditório, o Juiz defere o pedido
de adiamento, ficando, desde logo, agendada nova data, a saber,
dia 31/072/2024, para audiência de instrução completa do feito, por
videoconferência, com acesso mediante o link abaixo identificado.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89402258102
Por fim, fica a parte reclamada ciente de que a testemunha acima
identificada não poderá ser substituída e que sua eventual ausência
será reputada como desistência da produção de prova testemunhal
por parte da empresa ré.
Notificações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-59.2024.5.13.0006
AUTOR MARCOS LUIZ BERNARDINO DE
OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a71e9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Há nos autos, petição da parte reclamada requerendo o adiamento
da audiência agendada para o dia 09/07/2024 às 09h, ao argumento
de que sua testemunha DANIEL DA SILVA NASCIMENTO, CPF.
086.517.484-9, está em gozo regulamentar de férias no período de
01/07/2024 a 20/01/2024 e, dessa forma, não poder comparecer
para prestar seu depoimento na data referida.
Em atenção à ampla defesa e contraditório, o Juiz defere o pedido
de adiamento, ficando, desde logo, agendada nova data, a saber,
dia 31/072/2024, para audiência de instrução completa do feito, por
videoconferência, com acesso mediante o link abaixo identificado.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89402258102
Por fim, fica a parte reclamada ciente de que a testemunha acima
identificada não poderá ser substituída e que sua eventual ausência
será reputada como desistência da produção de prova testemunhal
por parte da empresa ré.
Notificações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-28.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDILENE COSTA FIDELIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada a manifestar-se acerca dos embargos de
declaração ID 19ad023.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0048600-37.2009.5.13.0006
AUTOR FRANCISCA DE FATIMA ALVES
GONCALVES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO ISAAC
TERCEIRO
INTERESSADO
SACHA MEDEIROS DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada da expedição de alvará
em seu favor, conforme solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000826-83.2024.5.13.0006
AUTOR KAIO FABIO DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO FABIO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KAIO FABIO DE OLIVEIRA ALVES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/07/2024 09:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000625-91.2024.5.13.0006
AUTOR LUIZ DA SILVA PAZ
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4870a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve rejeitar a preliminar
de limitação da condenação ao valor da causa e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por LUIZ DA SILVA PAZ, em face de
BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA – ME,
condenando-o a pagar à parte reclamante os seguintes títulos: a)
diferença salarial a título de “descontos indevidos”, no importe total
de R$500,00 mensais; b) 30 minutos por dia de intervalo
intrajornada, durante os meses de janeiro e fevereiro, considerando
a jornada 6x1, sem reflexos. Tudo conforme fundamentação supra,
que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar encontra-se atualizada conforme
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrito. Natureza do título deferido, conforme item tópicos
finais da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Quanto aos honorários advocatícios, considerando a sucumbência
parcial da reclamada, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Custas, pela reclamada, sobre o valor atualizado da condenação,
conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-91.2024.5.13.0006
AUTOR LUIZ DA SILVA PAZ
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DA SILVA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4870a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve rejeitar a preliminar
de limitação da condenação ao valor da causa e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por LUIZ DA SILVA PAZ, em face de
BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA – ME,
condenando-o a pagar à parte reclamante os seguintes títulos: a)
diferença salarial a título de “descontos indevidos”, no importe total
de R$500,00 mensais; b) 30 minutos por dia de intervalo
intrajornada, durante os meses de janeiro e fevereiro, considerando
a jornada 6x1, sem reflexos. Tudo conforme fundamentação supra,
que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. A obrigação de pagar encontra-se atualizada conforme
planilha em anexo, que também integra o presente dispositivo como
se aqui transcrito. Natureza do título deferido, conforme item tópicos
finais da presente (artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Quanto aos honorários advocatícios, considerando a sucumbência
parcial da reclamada, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Em relação à parte reclamante, considerando a sua
sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das
verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista
a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Custas, pela reclamada, sobre o valor atualizado da condenação,
conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-71.2023.5.13.0006
AUTOR SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes embargadas intimadas a manifestarem-
se acerca dos embargos da TAM LINHAS AEREAS S/A .
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000066-71.2023.5.13.0006
AUTOR SINTIA RAFAELLE OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes embargadas intimadas a manifestarem-
se acerca dos embargos da TAM LINHAS AEREAS S/A .
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000958-77.2023.5.13.0006
AUTOR ARLENE MENDONCA DE LUNA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLENE MENDONCA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d768532
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata- se de requerimento da parte reclamante sob o id. 8a814ac.
Assiste razão à parte requerente.
Proceda-se à intimação em desfavor da parte reclamada para que,
no prazo de 48 horas, efetue o depósito judicial referente ao débito
da presente dívida trabalhista no importe de R$775,41, id. 1ebcdb7,
sob pena de se iniciarem os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-77.2023.5.13.0006
AUTOR ARLENE MENDONCA DE LUNA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d768532
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata- se de requerimento da parte reclamante sob o id. 8a814ac.
Assiste razão à parte requerente.
Proceda-se à intimação em desfavor da parte reclamada para que,
no prazo de 48 horas, efetue o depósito judicial referente ao débito
da presente dívida trabalhista no importe de R$775,41, id. 1ebcdb7,
sob pena de se iniciarem os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-82.2017.5.13.0006
AUTOR DANUZIA DANTAS DE QUEIROGA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO LINDAURA SHEILA BENTO
SODRE(OAB: 12685/PB)
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUZIA DANTAS DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f11364
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Não obstante a exequente tenha sido devidamente notificada para,
no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios efetivos de prosseguimento
da execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente,
manteve-se silente.
Em vista disso, proceda a Secretaria à suspensão da presente
execução pelo prazo de 2 (dois) anos, devendo os autos serem
encaminhados para o fluxo da suspensão/sobrestamento, com
lançamento da movimentação processual
"Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada", nos termos
da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Decorrido o prazo supra sem movimentação das partes, notifique-as
para, no prazo legal, se manifestarem sobre a aplicação da
prescrição intercorrente.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001097-29.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bea2d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido do exequente de penhora via SISBAJUD em
desfavor da parte executada.
O executado, notificado duas vezes para efetuar o pagamento do
valor da condenação, manteve-se inerte. Prazo escoado.
DEFIRO o pleito autoral.
Proceda a Secretária à pesquisa SISBAJUD a respeito da
existência de bens em nome do devedor. Em sendo frutífera (total
ou parcial) a diligência, notifique-se a parte executada para, no
prazo legal, se manifestar. Silente, libere-se o valor em favor do
reclamante e do seu patrono, notificando-os para indicarem os seus
dados bancários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Caso negativa ou insuficiente para garantir o Juízo, efetuem-se os
demais atos executórios utilizando-se as ferramentas INFOJUD,
RENAJUD, SNIPER E INFOSEG, notificando-se, após, o
reclamante para tomar ciência e se manifestar no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001097-29.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bea2d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido do exequente de penhora via SISBAJUD em
desfavor da parte executada.
O executado, notificado duas vezes para efetuar o pagamento do
valor da condenação, manteve-se inerte. Prazo escoado.
DEFIRO o pleito autoral.
Proceda a Secretária à pesquisa SISBAJUD a respeito da
existência de bens em nome do devedor. Em sendo frutífera (total
ou parcial) a diligência, notifique-se a parte executada para, no
prazo legal, se manifestar. Silente, libere-se o valor em favor do
reclamante e do seu patrono, notificando-os para indicarem os seus
dados bancários.
Caso negativa ou insuficiente para garantir o Juízo, efetuem-se os
demais atos executórios utilizando-se as ferramentas INFOJUD,
RENAJUD, SNIPER E INFOSEG, notificando-se, após, o
reclamante para tomar ciência e se manifestar no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-43.2024.5.13.0006
AUTOR PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd8494
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação o dia 11/07/2024 08:50 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-43.2024.5.13.0006
AUTOR PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd8494
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designo audiência de conciliação o dia 11/07/2024 08:50 horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meeting, através do link abaixo:.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0178500-35.1993.5.13.0006
AUTOR DIOGENES SANTOS MELO
ADVOGADO CLOTILDE DE MENESES
DANTAS(OAB: 6255/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO ROMULO PEDROSA SARAIVA
FILHO(OAB: 25423/PE)
RÉU KMV AERO TAXI LTDA
RÉU JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8fb9b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do TRT sem decisão modificativa quanto ao
agravo de petição.
Com depósitos judicias do INSS relativo a bloqueio de proventos de
FRANCISCO DE MORAES COUTINHO JUNIOR .
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, observando-se a
retenção de 20% de honorários contratuais.
Ficam autorizadas as transferências futuras até o limite da
execução.
Encaminhem-se os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0178500-35.1993.5.13.0006
AUTOR DIOGENES SANTOS MELO
ADVOGADO CLOTILDE DE MENESES
DANTAS(OAB: 6255/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO ROMULO PEDROSA SARAIVA
FILHO(OAB: 25423/PE)
RÉU KMV AERO TAXI LTDA
RÉU JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE MORAES COUTINHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8fb9b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos do TRT sem decisão modificativa quanto ao
agravo de petição.
Com depósitos judicias do INSS relativo a bloqueio de proventos de
FRANCISCO DE MORAES COUTINHO JUNIOR .
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, observando-se a
retenção de 20% de honorários contratuais.
Ficam autorizadas as transferências futuras até o limite da
execução.
Encaminhem-se os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-23.2022.5.13.0006
AUTOR ERICO FABRICIO MONTEIRO
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICO FABRICIO MONTEIRO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000206-08.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca dos
embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000191-39.2023.5.13.0006
AUTOR MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c52d355
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Autos conclusos à inclusão do movimento processual relativo à
homologação dos cálculos nos moldes da sentença Id e53c836.
Ajuste-se o processo à fase executória.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se a
reclamada principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Atualizados os cálculos e sendo suficiente o depósito recursal(TAM)
à garantia do juízo, notifique-se a TAM para, no prazo de 5 dias,
querendo, interpor embargos à execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-39.2023.5.13.0006
AUTOR MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KELLY SANTOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c52d355
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Autos conclusos à inclusão do movimento processual relativo à
homologação dos cálculos nos moldes da sentença Id e53c836.
Ajuste-se o processo à fase executória.
Dada a ocorrência do trânsito em julgado e encontrando-se a
reclamada principal CONTAX S.A em estado de recuperação
judicial, onde caracteriza-se a insolvência patente a deflagrar, em
conformidade com a ordem jurídica, o redirecionamento da
execução subsidiária, como assente nas jurisprudências seguintes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o
devedor principal em recuperação judicial, a legislação pátria
aplicável à espécie, bem como a jurisprudência do TST, autorizam o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
86.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 10/12/2021, Publicação: DJe
16/12/2021”.
"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A recuperação
judicial da devedora principal não pode constituir óbice ao
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
mormente quando se busca a satisfação de crédito de natureza
alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma / AP/ Data: 04/02/2014;
Processo 0000208-50.2013.5.24.0061)".
"85971612 - RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE
CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. HABILITAÇÃO. JUSTIÇA
COMUM. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante já decidido por
esta Corte Superior, nas hipóteses em que a execução contra a
devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua
falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o
esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada
principal. Afronta ao artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001347-
26.2010.5.02.0038; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 12/05/2023; Pág. 4265)".
Portanto, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista aliada ao
princípio da efetividade da prestação jurisdicional, determina-se o
redirecionamento da execução à reclamada subsidiária TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Atualizados os cálculos e sendo suficiente o depósito recursal(TAM)
à garantia do juízo, notifique-se a TAM para, no prazo de 5 dias,
querendo, interpor embargos à execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001555-90.2016.5.13.0006
AUTOR GLESON GABRIEL APOLINARIO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU JULIANA LUCENA DIAS
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RESTAURANTE RECANTO DO PICUI
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LUCENA DIAS
- JULIANA LUCENA DIAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b6428
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID 48ea3d7 do RESTAURANTE
RECANTO DO PICUI LTDA eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001555-90.2016.5.13.0006
AUTOR GLESON GABRIEL APOLINARIO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RESTAURANTE RECANTO DO PICUI
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE RECANTO DO PICUI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b6428
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID 48ea3d7 do RESTAURANTE
RECANTO DO PICUI LTDA eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001555-90.2016.5.13.0006
AUTOR GLESON GABRIEL APOLINARIO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RESTAURANTE RECANTO DO PICUI
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLESON GABRIEL APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b6428
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição ID 48ea3d7 do RESTAURANTE
RECANTO DO PICUI LTDA eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime-se a parte agravada para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-58.2024.5.13.0006
AUTOR CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDJA PATRICIA MEDEIROS COURA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8d53bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, nos termos da
fundamentação supra e planilha em anexo, que integram o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-21.2024.5.13.0006
AUTOR DIONY GUERRA LEAL
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONY GUERRA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0864396
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora ambas já
qualificada, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-58.2024.5.13.0006
AUTOR CLEDJA PATRICIA MEDEIROS
COURA SARMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8d53bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, nos termos da
fundamentação supra e planilha em anexo, que integram o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-21.2024.5.13.0006
AUTOR DIONY GUERRA LEAL
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B3 ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0864396
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora ambas já
qualificada, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-54.2023.5.13.0006
AUTOR EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 035e877
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-54.2023.5.13.0006
AUTOR EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 035e877
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-48.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4883826
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, nos termos da
fundamentação supra e planilha em anexo, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-48.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4883826
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora, nos termos da
fundamentação supra e planilha em anexo, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-29.2024.5.13.0006
AUTOR ERIC JONATHA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC JONATHA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59046a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora ambas já
qualificada, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-29.2024.5.13.0006
AUTOR ERIC JONATHA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59046a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora ambas já
qualificada, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-51.2023.5.13.0006
AUTOR HELENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efccad4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, são REJEITADOS os Embargos opostos por
Contax S.A. - Em Recuperação Judicial e Tam Linhas Aéreas S/A à
Execução promovida por Helena Pereira da Silva e fica
PREJUDICADO o Agravo de Petição da primeira executada.
Concretizem-se os seguintes passos:
1. Intimem-se as partes:
1.1. Sobre esta decisão;
1.2. Para que, caso ainda não o tenham feito, informem nos autos
contas bancárias para as quais devam ser transferidos seus
créditos. Além disso, se ainda não tiver juntado contrato de
honorários e desejar depósito de quantia em seu favor, o advogado
da exequente também deverá apresentá-lo;
1.3. Para que, em 05 dias, a primeira executada dê baixa na CTPS
da exequente conforme determinação em sentença. Inerte, ficará
sujeita a multa diária de R$ 130,20 (10% do último salário
reconhecido) até o limite de dez dias de atraso. Silente o polo ativo
no prazo de 08 dias a contar da intimação, presumir-se-á que a
baixa foi concretizada;
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem nova manifestação das partes
(salvo a informação de contas e a apresentação de documentos
para a liberação de valores), liberem-se os depósitos IDs. dee2f86 e
e3e8f0d a quem de direito;
3. Após, se não houver mais pendências, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-51.2023.5.13.0006
AUTOR HELENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efccad4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DECISÓRIO
Diante do exposto, são REJEITADOS os Embargos opostos por
Contax S.A. - Em Recuperação Judicial e Tam Linhas Aéreas S/A à
Execução promovida por Helena Pereira da Silva e fica
PREJUDICADO o Agravo de Petição da primeira executada.
Concretizem-se os seguintes passos:
1. Intimem-se as partes:
1.1. Sobre esta decisão;
1.2. Para que, caso ainda não o tenham feito, informem nos autos
contas bancárias para as quais devam ser transferidos seus
créditos. Além disso, se ainda não tiver juntado contrato de
honorários e desejar depósito de quantia em seu favor, o advogado
da exequente também deverá apresentá-lo;
1.3. Para que, em 05 dias, a primeira executada dê baixa na CTPS
da exequente conforme determinação em sentença. Inerte, ficará
sujeita a multa diária de R$ 130,20 (10% do último salário
reconhecido) até o limite de dez dias de atraso. Silente o polo ativo
no prazo de 08 dias a contar da intimação, presumir-se-á que a
baixa foi concretizada;
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem nova manifestação das partes
(salvo a informação de contas e a apresentação de documentos
para a liberação de valores), liberem-se os depósitos IDs. dee2f86 e
e3e8f0d a quem de direito;
3. Após, se não houver mais pendências, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0111200-26.2011.5.13.0006
AUTOR EGIDIO JUVINO NETO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EGIDIO JUVINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6a44c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor para, no prazo de 72 horas, manifestar-se
quanto à informação apresentada pela reclamada OI S.A no Id
678c994.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0111200-26.2011.5.13.0006
AUTOR EGIDIO JUVINO NETO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6a44c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor para, no prazo de 72 horas, manifestar-se
quanto à informação apresentada pela reclamada OI S.A no Id
678c994.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-58.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b42bc16
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para informar os dados bancários à
devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000824-16.2024.5.13.0006
REQUERENTE BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
ADVOGADO CLENE JACINTHA DE ALMEIDA
SILVA SANTO(OAB: 61958/DF)
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81735a7
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE postula a execução
provisória da sentença proferida na Reclamação Trabalhista nº
0000320-53.2023.5.13.0003.
Analisando o referido processo, verifico que se encontra no
eTRT13 aguardando decisão de admissibilidade do recurso de
revista interposto pela empresa reclamada em face do acordão
regional de Id 23d4457, proferido de forma líquida que deu
provimento parcial aos recursos interpostos pelas partes.
Ainda que os recursos, na seara trabalhista, possuam efeito
devolutivo (art. 899 da CLT), e não obstante o caráter líquido do
acordão, não vislumbro, no caso em exame situação de urgência
(estado de insolvência do devedor, dilapidação de patrimônio ou
outra medida fraudulenta para frustrar a quitação do débito) que
justifique o cumprimento da sentença, com a constrição de bens,
antes do trânsito em julgado da ação principal.
Ante o exposto e, por se tratar de empresa sólida e em pleno
funcionamento no mercado, indefiro o pedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-06.2024.5.13.0006
AUTOR NICODEMOS NUNES DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICODEMOS NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4377326
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamado PIETA
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, com requerimento de justiça
gratuita à admissibilidade do apelo (Id c7db293).
No mais, o procedimento assumido pelo Código de Processo Civil,
contido no caput do art. 99, permite ao requerente formular o pedido
de gratuidade da justiça em grau de recurso, de modo que
prescinde da comprovação do preparo pelo recorrente, cabendo ao
relator, neste caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada
concessão, nos termos do § 7º do citado dispositivo legal,
procedimento também determinado no IAC 0000519-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
79.2023.5.13.0034 deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
Ante o exposto, sigam-se os autos à instância superior para
apreciação do requerimento quanto à concessão de gratuidade da
justiça apresentado, eis que dirigido à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-06.2024.5.13.0006
AUTOR NICODEMOS NUNES DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4377326
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamado PIETA
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, com requerimento de justiça
gratuita à admissibilidade do apelo (Id c7db293).
No mais, o procedimento assumido pelo Código de Processo Civil,
contido no caput do art. 99, permite ao requerente formular o pedido
de gratuidade da justiça em grau de recurso, de modo que
prescinde da comprovação do preparo pelo recorrente, cabendo ao
relator, neste caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada
concessão, nos termos do § 7º do citado dispositivo legal,
procedimento também determinado no IAC 0000519-
79.2023.5.13.0034 deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
Ante o exposto, sigam-se os autos à instância superior para
apreciação do requerimento quanto à concessão de gratuidade da
justiça apresentado, eis que dirigido à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-37.2023.5.13.0006
AUTOR ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA
MANGUEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU BIOSPHERA CONSULTORIA E
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU TECPAR INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS TECNOLOGICOS
LTDA
RÉU CELEBRATION SHOWS E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 181749a
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos/empresas para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001090-37.2023.5.13.0006
AUTOR ISABELA RODRIGUES DE ALMEIDA
MANGUEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU BIOSPHERA CONSULTORIA E
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
RÉU TECPAR INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS TECNOLOGICOS
LTDA
RÉU CELEBRATION SHOWS E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSPHERA CONSULTORIA E SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA
- CELEBRATION SHOWS E RECEPCOES LTDA
- REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME
- REAL SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 181749a
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos/empresas para, no prazo legal, oferecerem
as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001116-73.2017.5.13.0029
AUTOR FABIO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64170ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o pagamento do crédito concursal, relativo ao valor
devido a parte autora.
Atualize-se o cálculo previdenciário e intime-se a parte ré para
comprovar seu pagamento no pazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000432-76.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ELAYNE DE SA QUEIROGA
ADVOGADO FABIANA BARCIA DE ANDRADE
SA(OAB: 20202/PB)
EMBARGADO ADALBERTO FRANCISCO ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO MIRIAM DE LIMA ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO IVONETE MARIA DE ANDRADE
ROGERIO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO SOSERV SOUSA SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
EMBARGADO ANA GIOVANA DA SILVEIRA
CRISPIM
EMBARGADO ORLANI PRAXEDES DE LIMA
EMBARGADO FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
EMBARGADO MARIA DO SOCORRO ALVES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO FRANCISCO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado para, no prazo legal, apresenta
resposta aos embargos de declaração opostos pela autora.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000432-76.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ELAYNE DE SA QUEIROGA
ADVOGADO FABIANA BARCIA DE ANDRADE
SA(OAB: 20202/PB)
EMBARGADO ADALBERTO FRANCISCO ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO MIRIAM DE LIMA ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO IVONETE MARIA DE ANDRADE
ROGERIO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO SOSERV SOUSA SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
EMBARGADO ANA GIOVANA DA SILVEIRA
CRISPIM
EMBARGADO ORLANI PRAXEDES DE LIMA
EMBARGADO FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
EMBARGADO MARIA DO SOCORRO ALVES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado para, no prazo legal, apresenta
resposta aos embargos de declaração opostos pela autora.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000432-76.2024.5.13.0006
EMBARGANTE ELAYNE DE SA QUEIROGA
ADVOGADO FABIANA BARCIA DE ANDRADE
SA(OAB: 20202/PB)
EMBARGADO ADALBERTO FRANCISCO ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO MIRIAM DE LIMA ALVES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO IVONETE MARIA DE ANDRADE
ROGERIO
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EMBARGADO SOSERV SOUSA SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
EMBARGADO ANA GIOVANA DA SILVEIRA
CRISPIM
EMBARGADO ORLANI PRAXEDES DE LIMA
EMBARGADO FRANCISCO ALVES DE SOUSA
FILHO
EMBARGADO MARIA DO SOCORRO ALVES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE MARIA DE ANDRADE ROGERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado para, no prazo legal, apresenta
resposta aos embargos de declaração opostos pela autora.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000451-19.2023.5.13.0006
AUTOR VITORIA SOUZA CANDIDO
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
RÉU OLIVER MULTIMARCAS LTDA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU JI GUIWU
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU LIU XIANGLING
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU LIU TINGTING 71177273497
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SOUZA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b2c65a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferido nos autos.
Autos conclusos para julgamento do incidente IDPJ instaurado nos
autos, porém, não houve intimação da parte autora para se
manifestar acerca da contestação e documentos acostados aos
autos pelo terceiro interessado (ID e1674d3 e ss).
Intime-se a parte autora para manifestação. Prazo, 05 dias.
Após, conclusos para julgamento do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-15.2024.5.13.0006
AUTOR KEINY DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEINY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6575d3e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada(EDITAL) para
proceder à baixa contratual, com data de 19.01.2024, da carteira
trabalhista da autora, também para, no prazo de 48 horas,
comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
Também, notifique-se a autora para informar se possui carteira
digital registrada perante o e-Social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-08.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam notificados os autor e reclamado
EMLUR para, no prazo legal, querendo, impugnarem os embargos
de declaração opostos pela empresa SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA - EPP.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-08.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam notificados os autor e reclamado
EMLUR para, no prazo legal, querendo, impugnarem os embargos
de declaração opostos pela empresa SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA - EPP.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000352-15.2024.5.13.0006
AUTOR MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para, no prazo de 5
dias, querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pelo
reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131350-86.2015.5.13.0006
AUTOR ETIENE ANDREA FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ADRIANO PESSOA NETO
PERITO SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIENE ANDREA FERREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: De ordem, fica notificada a autora para, no
prazo de 5 dias, manifestar-se quanto à petição da reclamada Id
635f61b.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001101-18.2023.5.13.0022
AUTOR REINALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO: Diante da manifestação da parte exequente
concordando com o parcelamento da execução como acordo,
conforme petição noId b33c379, libere-se o depósito judicial noId
2c71dc6 em favor da parte exequente e seu advogado, observando-
se as contas bancárias já informadas na petição noId b4f059f.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para quantificar o saldo
remanescente, devidamente atualizado, que deverá ser dividido em
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000192-39.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
FICAM AS PARTES CIENTE DA PLANILHA DE PARCELAMENTO
DO Id e179d27
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000192-39.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES CIENTE DA PLANILHA DE PARCELAMENTO
DO Id e179d27
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000687-83.2024.5.13.0022
AUTOR DAVID MUNIZ DE LIMA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU MMPD SERVICOS DE ENSINO LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID MUNIZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ DO FGTS SEM
NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA UNIDADE
JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-87.2024.5.13.0022
AUTOR BARBARA MARIA BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE DOS REIS(OAB:
42617/RS)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA MARIA BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO ALVARÁ E DO OFICIO
DO SEGURO SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á ESTA
UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000906-33.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOAO SOARES FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O RECLAMADO NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA DOS
RPVS EXPEDIDOS NOS IDS DE Nº8aff0e2,16ec482 E Id
39db5d2,PARA QUE SEJA EFETUADO O PAGAMENTO NO
PRAZO DE 2 MESES
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000604-67.2024.5.13.0022
AUTOR ERMESON MOURA DE SOUSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU JPA AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO RECEPTIVO EIRELI
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107b562
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por ERMESON MOURA DE SOUSA em face de JPA
AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO RECEPTIVO EIRELI,
condenando esta a pagar ao reclamante as seguintes verbas: aviso
prévio, férias 2022/2023 mais 1/3, férias 2023/2024 mais 1/3,
décimo terceiro proporcional, diferença salarial conforme
Convenções Coletivas de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, salário
retido de maio de 2024, multa do artigo 477 da CLT, FGTS mais
40%, diferenças de adicional noturno 2020, 2021, 2022, 2023 e
2024, em razão da diferença salarial referente ao piso não
observado da categoria; horas extras e intervalos intrajornada
suprimidos, tudo na forma da fundamentação. Honorários
advocatícios na forma da fundamentação. A planilha de cálculos,
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção monetária
de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito. Deve a reclamada
retificar o contrato de trabalho na CTPS do obreiro, fazendo constar
como data de ingresso 01/11/2020, pena de assim proceder a
Secretaria da Vara (CLT, artigo 39). Multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias, na hipótese de
descumprimento da obrigação de fazer. Exclui-se da lide a
demandada GOL LINHAS AÉREAS S.A
Custas processuais a cargo da reclamada JPA AGENCIA DE
VIAGENS E TURISMO RECEPTIVO EIRELI, no valor de
R$2.400,00, calculadas sobre R$120.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-67.2024.5.13.0022
AUTOR ERMESON MOURA DE SOUSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU JPA AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO RECEPTIVO EIRELI
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMESON MOURA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107b562
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por ERMESON MOURA DE SOUSA em face de JPA
AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO RECEPTIVO EIRELI,
condenando esta a pagar ao reclamante as seguintes verbas: aviso
prévio, férias 2022/2023 mais 1/3, férias 2023/2024 mais 1/3,
décimo terceiro proporcional, diferença salarial conforme
Convenções Coletivas de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, salário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
retido de maio de 2024, multa do artigo 477 da CLT, FGTS mais
40%, diferenças de adicional noturno 2020, 2021, 2022, 2023 e
2024, em razão da diferença salarial referente ao piso não
observado da categoria; horas extras e intervalos intrajornada
suprimidos, tudo na forma da fundamentação. Honorários
advocatícios na forma da fundamentação. A planilha de cálculos,
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção monetária
de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito. Deve a reclamada
retificar o contrato de trabalho na CTPS do obreiro, fazendo constar
como data de ingresso 01/11/2020, pena de assim proceder a
Secretaria da Vara (CLT, artigo 39). Multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias, na hipótese de
descumprimento da obrigação de fazer. Exclui-se da lide a
demandada GOL LINHAS AÉREAS S.A
Custas processuais a cargo da reclamada JPA AGENCIA DE
VIAGENS E TURISMO RECEPTIVO EIRELI, no valor de
R$2.400,00, calculadas sobre R$120.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-75.2024.5.13.0029
AUTOR JOSAFA ANTONIO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44aa263
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSAFA ANTONIO MENEZES DA SILVA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, pela parte autora, calculada
sobre a parte vencida, permanecendo sob condição suspensiva de
exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de
créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para
fins de pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência
da Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os
pleitos relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao
pacto versado neste feito, com a extinção do processo sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC –
Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$632,12,
calculadas sobre R$31.606,09. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-75.2024.5.13.0029
AUTOR JOSAFA ANTONIO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- JOSAFA ANTONIO MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44aa263
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JOSAFA ANTONIO MENEZES DA SILVA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%, pela parte autora, calculada
sobre a parte vencida, permanecendo sob condição suspensiva de
exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de
créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para
fins de pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência
da Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os
pleitos relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao
pacto versado neste feito, com a extinção do processo sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC –
Código de Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$632,12,
calculadas sobre R$31.606,09. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-65.2020.5.13.0022
AUTOR YASMIM MARIA SILVA CANUTO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PAULA CAMILA LUCIO DE MELO
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU TIPPO COMERCIO DO VESTUARIO
LTDA - ME
RÉU PAULA CAMILA LUCIO DE MELO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU GFMJ COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM MARIA SILVA CANUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d51eefd
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-49.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d58aa
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-32.2023.5.13.0022
AUTOR IVANILDO DA SILVA GRACIANO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUSA DANTAS
LTDA.
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUSA DANTAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69cfee
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 360,00), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001280-49.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d58aa
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-97.2024.5.13.0022
AUTOR EVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9c7af
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-97.2024.5.13.0022
AUTOR EVALDO DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9c7af
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-32.2023.5.13.0022
AUTOR IVANILDO DA SILVA GRACIANO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUSA DANTAS
LTDA.
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69cfee
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 360,00), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-77.2023.5.13.0022
AUTOR CASSIANO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e16376
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-14.2023.5.13.0022
AUTOR ADONIAS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU MARJORIE MENDES ROCHA
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS BERNARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d61ca
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-77.2023.5.13.0022
AUTOR CASSIANO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
- JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e16376
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-53.2023.5.13.0022
AUTOR LEONILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040ad0d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 17/07/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 620,00) e custas processuais (R$ 160,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-45.2018.5.13.0022
AUTOR FABIENNE NUNES DA COSTA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO -
ME
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU SEVERINO JOSE DE SOUZA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN/PB - DEP. DE TRÂNSITO
DO ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J SAFRA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIENNE NUNES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489add2
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-53.2023.5.13.0022
AUTOR LEONILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040ad0d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 17/07/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 620,00) e custas processuais (R$ 160,00), sob
pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-79.2018.5.13.0022
AUTOR RAUL DE AZEVEDO EVANGELISTA
NETO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL DE AZEVEDO EVANGELISTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cc327
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência dos
expedientes cartorários retro, momento em que deverá requerer o
que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-31.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROZINEIDE NUNES FREIRES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8867baf
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexecutadano Id
b7b2bdb, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-31.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROZINEIDE NUNES FREIRES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZINEIDE NUNES FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8867baf
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexecutadano Id
b7b2bdb, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-82.2019.5.13.0022
AUTOR TAMIRES ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3d5e0
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000512-36.2017.5.13.0022
AUTOR ELANIA MARIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANIA MARIA LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d979e49
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-95.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9542cdf
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-95.2023.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FELICIANO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9542cdf
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000014-27.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
RÉU P & J SOLUCOES EM LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO JAMILLE COSTA BENTO(OAB:
48970/CE)
RÉU PAULO TEIXEIRA LEAO FILHO
RÉU JOSIEL DA SILVA EDUARDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661a283
proferido nos autos.
DESPACHO: Expeça-se alvará, conforme requerido pela parte
exequente em sua petição no Id 0a656dd.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-27.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
RÉU P & J SOLUCOES EM LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO JAMILLE COSTA BENTO(OAB:
48970/CE)
RÉU PAULO TEIXEIRA LEAO FILHO
RÉU JOSIEL DA SILVA EDUARDO
Intimado(s)/Citado(s):
- P & J SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661a283
proferido nos autos.
DESPACHO: Expeça-se alvará, conforme requerido pela parte
exequente em sua petição no Id 0a656dd.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c0f513
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
A reclamada apresenta impugnação aos cálculos de liquidação
elaborados pela secretaria da Vara do Trabalho. alega que não foi
incluído na planilha valores já levantados pelo reclamante e seu
advogado, de forma detalhada, conforme saldo apontado no id.
6906240, bem como considerando-se os alvarás de levantamento
de id. 2a2b249. Requereu a inclusão desses valores na planilha.
A parte reclamante apresentou contrarrazões.
Decido.
Examinando-se os autos se verifica que ao mesmo tempo em foi
juntada a planilha detalhado, incluindo o resumo do cálculo, foi
juntada uma segunda planilha de atualização, na qual consta os
valores liberados em favor da parte reclamante, id. 9f9a78a. nada a
deferir, portanto.
A vista disso, considerando que o objeto do requerimento está
plenamente atendido e sem mais objeções, homologo os cálculos
de liquidação para que surtam seus legais efeitos.
Deverá a parte reclamada pagar ou garantir a execução,
observando a os cálculos atualizados (id 9f9a78a), no prazo de
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001012-62.2023.5.13.0032
REQUERENTE WANDEILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3272dee
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamada noId 5cf66d8, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c0f513
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
A reclamada apresenta impugnação aos cálculos de liquidação
elaborados pela secretaria da Vara do Trabalho. alega que não foi
incluído na planilha valores já levantados pelo reclamante e seu
advogado, de forma detalhada, conforme saldo apontado no id.
6906240, bem como considerando-se os alvarás de levantamento
de id. 2a2b249. Requereu a inclusão desses valores na planilha.
A parte reclamante apresentou contrarrazões.
Decido.
Examinando-se os autos se verifica que ao mesmo tempo em foi
juntada a planilha detalhado, incluindo o resumo do cálculo, foi
juntada uma segunda planilha de atualização, na qual consta os
valores liberados em favor da parte reclamante, id. 9f9a78a. nada a
deferir, portanto.
A vista disso, considerando que o objeto do requerimento está
plenamente atendido e sem mais objeções, homologo os cálculos
de liquidação para que surtam seus legais efeitos.
Deverá a parte reclamada pagar ou garantir a execução,
observando a os cálculos atualizados (id 9f9a78a), no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-11.2019.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR WEDJA DINIZ RABELO
ADVOGADO YASMIN BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 28524/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE POLÍCIA CIENTÍFICA
- IPC.
TESTEMUNHA TIAGO DE MORAIS FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDJA DINIZ RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8526ec6
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001012-62.2023.5.13.0032
REQUERENTE WANDEILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3272dee
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamada noId 5cf66d8, eis que preenchidos os
pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-87.2024.5.13.0022
AUTOR CLEITON DANIEL SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON DANIEL SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a7a9d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 08a9352, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-87.2024.5.13.0022
AUTOR CLEITON DANIEL SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a7a9d
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 08a9352, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-97.2017.5.13.0022
AUTOR DAYANA FELIPE DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA FELIPE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e83377
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro em parte o pedido noId 749606c. Suspenda-se a
execução e proceda-se o sobrestamento dos presentes autos por
1(um) ano(artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em atendimento a
Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo
do prosseguimento da execução a qualquer tempo quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-49.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA DAS NEVES ARISTEU
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU JULIANA MARIA LIMA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES ARISTEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b59d7af
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-66.2022.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR JOAO ANSELMO DE MORAIS NETO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANSELMO DE MORAIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb2403
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-74.2019.5.13.0022
AUTOR JOSE VIRGULINO DA SILVA
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL SEGUNDO(OAB: 24797/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618e853
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-74.2019.5.13.0022
AUTOR JOSE VIRGULINO DA SILVA
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO GUILHERME BARROS MAIA DO
AMARAL SEGUNDO(OAB: 24797/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIRGULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618e853
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034200-43.2004.5.13.0022
AUTOR JAILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU CARLOS ROBERTO VOLPATO
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU DUPATO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c508310
proferida nos autos.
DECISÃO: Não obstante o despacho anterior, suspenda-se a
execução e proceda-se o sobrestamento dos presentes autos
por02 (dois) anos, sem prejuízo dodessobrestamento a qualquer
tempo para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-13.2016.5.13.0022
AUTOR GHEUREN BREGANTIM GOMES
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
RÉU WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU SAULO SOBREIRA DE
ALBUQUERQUE
RÉU TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU ADAM MARSHALL LINTON
RÉU ELISABETH WURMS
Intimado(s)/Citado(s):
- GHEUREN BREGANTIM GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02438d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-13.2016.5.13.0022
AUTOR GHEUREN BREGANTIM GOMES
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
RÉU WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU SAULO SOBREIRA DE
ALBUQUERQUE
RÉU TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU ADAM MARSHALL LINTON
RÉU ELISABETH WURMS
Intimado(s)/Citado(s):
- TEUCRIS INDUSTRIA E CONSTRUCAO LTDA
- WURMS CONSTRUCOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02438d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0056800-77.2012.5.13.0022
AUTOR JOSE RINALDO DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MOZART DE CASTRO SOARES
RÉU GLADSTON DE CASTRO SOARES
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9feb2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-03.2022.5.13.0022
AUTOR FABRICIA MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA MARTINIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3e71ee
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0000917-
87.2022.5.13.0025 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-03.2022.5.13.0022
AUTOR FABRICIA MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3e71ee
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0000917-
87.2022.5.13.0025 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-34.2022.5.13.0022
AUTOR EVERTON DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edffa1e
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifique-se, novamente, a parte reclamada
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, para que
apresente, no prazo de 5 dias, sua conta bancária para
transferência do saldo residual em conta judicial BB (R$ 246,72).
Cumprida a determinação acima, transfira-se o saldo residual
supracitado para a conta bancária informada.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-98.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE GUILHERME FREITAS DE
CARVALHO
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO ANNA KARENINA GOMES PEREIRA
MARQUES MELO(OAB: 30952/PB)
RÉU JOSEANE CANDIDO GONCALVES
RÉU JOSEANE CANDIDO GONCALVES
84077425468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME FREITAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f187c
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifique-se, novamente, a advogada do autor, Anna
Karenina Gomes Pereira Marques Melo, para informar os dados
corretos da sua conta bancária a fim de transferência dos valores
existentes nas contas judiciais 4099.042.04958013-9(R$268,49) e
4099.042.04958014-7(R$503,85), no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, expeça-se novo alvará.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-31.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIA MARIA AUGUSTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENATA LYGIA MACEDO VIANA DE
ANDRADE
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA LYGIA MACEDO VIANA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2363c91
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
doPIS/NIT da parte reclamante (petição noId 9ca0c83)a fim de
que o recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada
e comprovar nos autos o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-31.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIA MARIA AUGUSTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENATA LYGIA MACEDO VIANA DE
ANDRADE
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2363c91
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
doPIS/NIT da parte reclamante (petição noId 9ca0c83)a fim de
que o recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada
e comprovar nos autos o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000306-75.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33088d
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 946476e. A parte executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,
procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a
30% do débito (Id 4b2679b). O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Desta forma, indefiro o pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo. Deve a parte reclamante e seu advogado
informar a este juízo, no mesmo prazo, as suas contas bancárias
para transferência de seus créditos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000306-75.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33088d
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 946476e. A parte executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,
procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a
30% do débito (Id 4b2679b). O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Desta forma, indefiro o pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo. Deve a parte reclamante e seu advogado
informar a este juízo, no mesmo prazo, as suas contas bancárias
para transferência de seus créditos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-52.2024.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON BELARMINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BELARMINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0791eeb
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 98a646f, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-52.2024.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON BELARMINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0791eeb
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 98a646f, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-25.2018.5.13.0022
AUTOR GENIVAL MEDEIROS BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL MEDEIROS BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14b7ba1
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-74.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 699b0af
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamada TCL TAMBAU CONSERVACOES LTDA no Id c5bdfab;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-25.2018.5.13.0022
AUTOR GENIVAL MEDEIROS BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14b7ba1
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-74.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU TCL TAMBAU CONSERVACOES
LTDA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
- TCL TAMBAU CONSERVACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 699b0af
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamada TCL TAMBAU CONSERVACOES LTDA no Id c5bdfab;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-74.2021.5.13.0026
AUTOR MARIA GABRIELLA COUTINHO
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA PATRICIA CARLA DE FARIAS MELO
NOBREGA
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA JOANERY SILVA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA COUTINHO GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28b1ea4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação elaborados
pelo perito nomeado pelo juízo.
A porte reclamante alega que o perito não incluiu nos cálculos os
reflexos das horas extras no aviso prévio e na multa de 40% do
FGTS. O reclamante alega que houve coisa julgada material em
relação a esses reflexos, pois a sentença que os deferiu não foi
alterada pelo acórdão.
Por seu lado a parte reclamada argumenta que o perito judicial não
deduziu o valor integral da gratificação de função recebida pela
reclamante ao calcular as horas extras. O banco afirma que a
sentença determinou a dedução integral da gratificação de função,
mas o perito considerou um valor menor. O banco argumenta que
essa falha resultou em valores majorados nos cálculos. O
Santander alega que a dedução incorreta da gratificação de função
configura enriquecimento ilícito da reclamante.
O perito apresentou esclarecimentos acerca dos cálculos (Id
ac6e012).
Decido.
Impugnação da reclamante
Requer o reclamante a apuração de reflexos das horas extras sobre
aviso prévio e na multa de 40% do FGTS. Entretanto como
esclareceu o perito o contrato de trabalho da reclamante permanece
ativo e que, não há comprovação de pagamentos a esses títulos
nos autos.
Rejeito, portanto, a impugnação.
Impugnação da reclamada
O banco reclamado se insurge contra os cálculos alegando que o
perito não deduziu o valor integral da gratificação de função
recebida pela reclamante ao calcular as horas extras.
Como admitido pelo perito, os cálculos merecem reparos, pois
houve erro na apuração da verba, visto que apenas foi deduzido o
valor correspondente a 55% da gratificação de função paga, quando
deveriam ter sido integralmente deduzidos os valores
comprovadamente pagos a título de gratificação de função.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Considerando o trabalho realizado pelo perito, a complexidade dos
cálculos e tempo dispendido. Considera, ainda, valor médio
arbitrados em outros processos de semelhante complexidade,
arbitro aos honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os
honoráriospericiais de responsabilidade da parte executada.
CONCLUSÃO
Posto isso, julgo improcedente a impugnação da reclamante e
procedente a impugnação da reclamada. E considerando que os
novos cálculos juntados aos autos com os esclarecimentos do perito
já trazem a devida correção requerida, homologo-os para que
surtam seus efeitos legais.
Notifique-se o perito para no prazo de cinco dias juntar planilha de
cálculos atualizada acrescida dos honorários periciais arbitrados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-27.2023.5.13.0022
AUTOR GENILSON BATISTA DE SOUZA
ANDRADE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ODILON CANDIDO DA SILVA NETO
05539688406
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU ODILON CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODILON CANDIDO DA SILVA NETO
- ODILON CANDIDO DA SILVA NETO 05539688406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5d6f3
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
autos,até o dia 30/07/2024, os recolhimentos das custas
processuais (R$ 200,00), sob pena de prosseguimento do feito na
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002167-77.2016.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ANA RAKHEL ALVES ASSIS DE
MOURA CASTRO
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU A R ALVES ASSIS DE MOURA
CASTRO CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f91fe6
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-70.2018.5.13.0022
AUTOR RONALDO RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO
DA CUNHA(OAB: 23476/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RODRIGUES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9188b91
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-27.2023.5.13.0022
AUTOR GENILSON BATISTA DE SOUZA
ANDRADE
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ODILON CANDIDO DA SILVA NETO
05539688406
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU ODILON CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON BATISTA DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5d6f3
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 30/07/2024, os recolhimentos das custas
processuais (R$ 200,00), sob pena de prosseguimento do feito na
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002167-77.2016.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ANA RAKHEL ALVES ASSIS DE
MOURA CASTRO
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU A R ALVES ASSIS DE MOURA
CASTRO CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A R ALVES ASSIS DE MOURA CASTRO CONSTRUCOES -
ME
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f91fe6
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-70.2018.5.13.0022
AUTOR RONALDO RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO GUSTAVO HYBERNON CARNEIRO
DA CUNHA(OAB: 23476/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9188b91
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000899-41.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA BETANIA NUNES
CLEMENTINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA NUNES CLEMENTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1333ec0
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se, novamente, os credores para
informarem, em 5 (cinco) dias, seus dados bancários para
expedição do Requisitório de Precatório (RP) ou o Requisitório de
Pequeno Valor (RPV), conforme o caso.
Cumprida a determinação acima, expeça-se precatório/RPV.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-38.2024.5.13.0022
AUTOR IVANILDO GOMES MACHADO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3294602
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId b6abff9 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-38.2024.5.13.0022
AUTOR IVANILDO GOMES MACHADO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO GOMES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3294602
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId b6abff9 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-04.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9efa3a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se, novamente, os credores para informarem,
em 5 (cinco) dias, seus dados bancários para expedição do
Requisitório de Precatório (RP) ou o Requisitório de Pequeno Valor
(RPV), conforme o caso.
Cumprida a determinação acima, expeça-se precatório/RPV.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-69.2024.5.13.0006
AUTOR ISMARLEY XAVIER MONTEIRO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMARLEY XAVIER MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e2c454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada, bem como,JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porISMARLEY XAVIER MONTEIRO em face do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO, condenando o Réu a pagar, à
Autora, os seguintes títulos:a)horas extras que ultrapassarem as
44 (quarenta e quatro) horas semanais, durante o período
contratual, considerandoa jornada de trabalho da Autora, em escala
24X72, acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento);
b)reflexos das horas extras sobre aviso prévio,férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + 40%;concedendo, ainda, à Autora, os benefícios
da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
A sentença está saindo ilíquida em razão das férias do Contador.
Os valores serão apurados em processo simples de liquidação de
sentença.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 2.000,00,
calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação,os quais restarão discriminados quando da
elaboração dos cálculos, na respectiva planilha.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-69.2024.5.13.0006
AUTOR ISMARLEY XAVIER MONTEIRO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e2c454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada, bem como,JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porISMARLEY XAVIER MONTEIRO em face do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO, condenando o Réu a pagar, à
Autora, os seguintes títulos:a)horas extras que ultrapassarem as
44 (quarenta e quatro) horas semanais, durante o período
contratual, considerandoa jornada de trabalho da Autora, em escala
24X72, acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento);
b)reflexos das horas extras sobre aviso prévio,férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + 40%;concedendo, ainda, à Autora, os benefícios
da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
A sentença está saindo ilíquida em razão das férias do Contador.
Os valores serão apurados em processo simples de liquidação de
sentença.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 2.000,00,
calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em favor do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação,os quais restarão discriminados quando da
elaboração dos cálculos, na respectiva planilha.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2024.5.13.0022
AUTOR FERNANDA FIDELES DA SILVA
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU POLICLINICA ORALMED LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FIDELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 31/07/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000812-51.2024.5.13.0022
AUTOR COSMO DE ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO DE ALMEIDA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 01/08/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000813-36.2024.5.13.0022
AUTOR RHAYANNA JESSICA OLIVEIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA
INTEGRADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RHAYANNA JESSICA OLIVEIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 07/08/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000814-21.2024.5.13.0022
AUTOR MISSLENY VIEIRA ARAUJO
PACHECO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MISSLENY VIEIRA ARAUJO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11
DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 01/08/2024 10:30 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000815-06.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA ANDRIELLY SOARES SOUSA
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDRIELLY SOARES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 31/07/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, para querendo, apresentarem
manifestações aos esclarecimentos pericias de ID cd29ccc, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, para querendo, apresentarem
manifestações aos esclarecimentos pericias de ID cd29ccc, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000261-71.2024.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO FERRAZ VALLADAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, para querendo, apresentarem
manifestações aos esclarecimentos pericias de ID cd29ccc, no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-16.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO SOARES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO SOARES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, para querendo, apresentarem
manifestações aos esclarecimentos perícias de ID 14e4e4c , no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000394-16.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE PAULO SOARES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, para querendo, apresentarem
manifestações aos esclarecimentos perícias de ID 14e4e4c , no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000811-66.2024.5.13.0022
AUTOR JENNIFER NUNES DA SILVA
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
RÉU ALMEIDA SARMENTO & CIA LTDA
RÉU CREATIVE OPHTALMICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11
DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 25/07/2024 10:00 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-26.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 15/07/2024 (Segunda-feira) às 12:45 horas, na sede da
Petromix, localizada no Distrito Industrial, nesta, conforme petição
de ID a3e0f15.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-26.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 15/07/2024 (Segunda-feira) às 12:45 horas, na sede da
Petromix, localizada no Distrito Industrial, nesta, conforme petição
de ID a3e0f15.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000816-88.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIVAN DE SOUZA NEVES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN DE SOUZA NEVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 01/08/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000819-43.2024.5.13.0022
AUTOR MICHEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 25/07/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000820-28.2024.5.13.0022
AUTOR GRACIERE MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIERE MORAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 01/08/2024 11:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000821-13.2024.5.13.0022
AUTOR CLEIDE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MAE CORUJA BERCARIO E
EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 31/07/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131845-82.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE DINIZ DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE NAILSON COSTA MARTINS
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
RÉU JOSE NAILSON COSTA MARTINS -
ME
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NAILSON COSTA MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Renove-se a notificação à executada para que apresente a sua
conta bancária a fim de transferência dos saldos remanescentes
existentes nas contas judiciais vinculadas aos autos, no prazo de
cinco dias.
Silente, proceda-se à pesquisa no convênio SISBAJUD a fim de
identificar conta bancária de titularidade da executada. Positiva a
consulta transfiram-se os saldos existentes nas contas judiciais para
a conta localizada.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000581-24.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07e6ff9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: c03417d , deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs(perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-24.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07e6ff9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: c03417d , deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs(perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-94.2024.5.13.0022
AUTOR HERMANNY HERMINIO OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9476890
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: b7aab83, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs(perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-94.2024.5.13.0022
AUTOR HERMANNY HERMINIO OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMANNY HERMINIO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9476890
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: b7aab83, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs(perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-53.2024.5.13.0022
AUTOR LUDMILLA CRISTINY DE LIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUDMILLA CRISTINY DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c8da5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: cdcf970, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs(perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-53.2024.5.13.0022
AUTOR LUDMILLA CRISTINY DE LIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7c8da5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID: cdcf970, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs(perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-77.2019.5.13.0022
AUTOR TIAGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b23fba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-77.2019.5.13.0022
AUTOR TIAGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b23fba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-37.2020.5.13.0022
AUTOR THAMYRES DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU JANYCLEY GIRLAYNE DE LIRA
SILVA 10508713404
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU MACAE IMPORTADOS, UTENSILIOS
E MERCADORIAS EM GERAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES DA NOBREGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fffa3bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face do exposto, julgo improcedente o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica da Macaé
importados Utensílios e Mercadorias em Geral Ltda.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-37.2020.5.13.0022
AUTOR THAMYRES DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU JANYCLEY GIRLAYNE DE LIRA
SILVA 10508713404
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU MACAE IMPORTADOS, UTENSILIOS
E MERCADORIAS EM GERAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
- VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fffa3bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face do exposto, julgo improcedente o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica da Macaé
importados Utensílios e Mercadorias em Geral Ltda.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000485-09.2024.5.13.0022
REQUERENTE MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b15048
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000505-97.2024.5.13.0022
REQUERENTE ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8641a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-36.2023.5.13.0022
AUTOR JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA CHIANCA LTDA
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbf6c79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000485-09.2024.5.13.0022
REQUERENTE MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b15048
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000505-97.2024.5.13.0022
REQUERENTE ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GERALDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8641a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-36.2023.5.13.0022
AUTOR JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbf6c79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-52.2020.5.13.0022
AUTOR ARLINDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6c23b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios,
para determinar seja observada, quando da atualização dos
cálculos, a dedução dos valores já pagos ao patrono do autor a
título de honorários sucumbenciais.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-52.2020.5.13.0022
AUTOR ARLINDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6c23b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios,
para determinar seja observada, quando da atualização dos
cálculos, a dedução dos valores já pagos ao patrono do autor a
título de honorários sucumbenciais.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-97.2024.5.13.0022
AUTOR JHONATAN PINHEIRO
VASCONCELOS BALDAIA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAN PINHEIRO VASCONCELOS BALDAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15e0f7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por JHONATAN PINHEIRO
VASCONCELOS BALDAIA, a fim de sanar omissão, para deferir os
reflexos da verba de representação sobre as horas extras
eventualmente quitadas, a partir de 03/2019, bem como sanar
obscuridades no julgado, conforme fundamentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-97.2024.5.13.0022
AUTOR JHONATAN PINHEIRO
VASCONCELOS BALDAIA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15e0f7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por JHONATAN PINHEIRO
VASCONCELOS BALDAIA, a fim de sanar omissão, para deferir os
reflexos da verba de representação sobre as horas extras
eventualmente quitadas, a partir de 03/2019, bem como sanar
obscuridades no julgado, conforme fundamentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000027-80.2024.5.13.0025
AUTOR VITORYA LANNAY SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b7347f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
VITORYA LANNAY SOARES DOS SANTOS na Reclamação
Trabalhista que move em face de CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, em favor do perito
Edvaldo Nunes da Silva Filho, CREA: 1605171328, no importe de
R$ 800,00, deverá ser observado o Ato TRT SGP nº 20/2022, nos
termos da fundamentação.
Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$ 598,79,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-80.2024.5.13.0025
AUTOR VITORYA LANNAY SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORYA LANNAY SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b7347f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
VITORYA LANNAY SOARES DOS SANTOS na Reclamação
Trabalhista que move em face de CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, em favor do perito
Edvaldo Nunes da Silva Filho, CREA: 1605171328, no importe de
R$ 800,00, deverá ser observado o Ato TRT SGP nº 20/2022, nos
termos da fundamentação.
Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$ 598,79,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000193-15.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE WALTER CAVALCANTI
JANSEN
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU BIONE ALUGUEIS E SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALTER CAVALCANTI JANSEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63cba1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSÉ WALTER CAVALCANTI JANSEN na
reclamação trabalhista em apreço, para, condenar a reclamada
BIONE ALUGUEIS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ao
pagamento dos seguintes títulos, calculados na planilha em anexo,
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Décimo terceiro salário proporcional (05/12) e férias proporcionais
(10/12) mais 1/3;
2. FGTS de todo o período contratual reconhecido, de 05.08.2022 a
30.05.2023 (a ser depositado);
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo calculado a seguir, base na média salarial de R$ 2.500,00,
com a dedução do valor de R$ 2.630,00, apontado na inicial.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.
A empresa demandada deverá proceder à anotação da CTPS digital
do reclamante, em que deve constar a função de técnico em painéis
de led e outros equipamentos, no período de 05.08.2022 a
30.05.2023, bem como a remuneração mensal de R$ 1.500,00
acrescido de comissões variáveis, sob pena de aplicação de multa,
nos termos da fundamentação.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, consoante planilha anexa.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-15.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE WALTER CAVALCANTI
JANSEN
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU BIONE ALUGUEIS E SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIONE ALUGUEIS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63cba1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por JOSÉ WALTER CAVALCANTI JANSEN na
reclamação trabalhista em apreço, para, condenar a reclamada
BIONE ALUGUEIS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ao
pagamento dos seguintes títulos, calculados na planilha em anexo,
no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Décimo terceiro salário proporcional (05/12) e férias proporcionais
(10/12) mais 1/3;
2. FGTS de todo o período contratual reconhecido, de 05.08.2022 a
30.05.2023 (a ser depositado);
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo calculado a seguir, base na média salarial de R$ 2.500,00,
com a dedução do valor de R$ 2.630,00, apontado na inicial.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.
A empresa demandada deverá proceder à anotação da CTPS digital
do reclamante, em que deve constar a função de técnico em painéis
de led e outros equipamentos, no período de 05.08.2022 a
30.05.2023, bem como a remuneração mensal de R$ 1.500,00
acrescido de comissões variáveis, sob pena de aplicação de multa,
nos termos da fundamentação.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, consoante planilha anexa.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001115-90.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEFA ANIKELLE MARIZ
NOBREGA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93356be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e
1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO para fazer juntar aos autos os cálculos de
liquidação de sentença apontados na sentença de mérito.
Os valores das Custas processuais e valor da condenação estão
inseridos nos cálculos de liquidação juntados no id. 4ac8fde.
Intimem-se as partes, via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001115-90.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEFA ANIKELLE MARIZ
NOBREGA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ANIKELLE MARIZ NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93356be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e
1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO para fazer juntar aos autos os cálculos de
liquidação de sentença apontados na sentença de mérito.
Os valores das Custas processuais e valor da condenação estão
inseridos nos cálculos de liquidação juntados no id. 4ac8fde.
Intimem-se as partes, via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-27.2024.5.13.0025
AUTOR ERIVALDO JACINTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO JACINTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 05 (cinco) dias para manifestação sobre os
esclarecimentos do laudo pericial (ID.b1871a5).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000037-27.2024.5.13.0025
AUTOR ERIVALDO JACINTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 05 (cinco) dias para manifestação sobre os
esclarecimentos do laudo pericial (ID.b1871a5).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000829-78.2024.5.13.0025
AUTOR DEBORA THAMYRES MELO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU adriano
RÉU Michelly Sayara De Souza Carneiro
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA THAMYRES MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DEBORA THAMYRES MELO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 19/08/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88582387783
ID da Reunião: 88582387783
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000828-93.2024.5.13.0025
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/07/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/07/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82855270776
ID da Reunião: 82855270776
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000830-63.2024.5.13.0025
AUTOR SEVERINO DO RAMO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO DO RAMO DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/08/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84292429783
ID da Reunião: 84292429783
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000830-63.2024.5.13.0025
AUTOR SEVERINO DO RAMO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO DO RAMO DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 11:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87099619807
ID da Reunião: 87099619807
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000366-39.2024.5.13.0025
AUTOR CRISTIANO COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 10 (dez) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.aea597a), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000366-39.2024.5.13.0025
AUTOR CRISTIANO COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 10 (dez) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.aea597a), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000049-80.2020.5.13.0025
AUTOR MARIA SUELY CLEMENTINO DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU GIOVANNI BARBOSA DE MELO
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELY CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência da consulta
CENSEC.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131728-82.2015.5.13.0025
AUTOR SERGIO RICARDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência dos Embargos à
Execução, opostos pelo executado no id. 493d542.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000427-94.2024.5.13.0025
AUTOR LINALDO BARBOSA DE ANDRADE
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO BARBOSA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.dc08476), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000427-94.2024.5.13.0025
AUTOR LINALDO BARBOSA DE ANDRADE
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.dc08476), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025
AUTOR EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam os credores notificados para indicarem contas bancárias de
suas titularidades, de preferência da Caixa Econômica Federal, para
fins de transferência de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000551-48.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WELLIGTON RAMOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para se manifestar sobre o relatório SNIPER
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000551-48.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AUTOR KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON GONCALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para se manifestar sobre o relatório SNIPER
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000181-35.2023.5.13.0025
AUTOR JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA
RÉU PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES
RÉU GPA CRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
RÉU PX CRED SERVICOS DE COBRANCA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para se manifestar sobre o relatório SNIPER
anexado aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001234-51.2023.5.13.0025
AUTOR MATEUS EMANOEL DA SILVA
ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS EMANOEL DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6787ce3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MATEUS EMANOEL DA SILVA
ALVES.
Intimem-se.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-51.2023.5.13.0025
AUTOR MATEUS EMANOEL DA SILVA
ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6787ce3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MATEUS EMANOEL DA SILVA
ALVES.
Intimem-se.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-15.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDO LUIS BRITO LISBOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIS BRITO LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7669dcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-48.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE VALTER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA ZARDI DA SILVA(OAB:
328395/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2417a91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente execução por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-86.2024.5.13.0025
AUTOR ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc7cf22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-83.2024.5.13.0025
AUTOR THIAGO FERREIRA DOS PRAZERES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea5d295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000484-15.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDO LUIS BRITO LISBOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7669dcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-86.2024.5.13.0025
AUTOR ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MANOEL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc7cf22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-48.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE VALTER SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA ZARDI DA SILVA(OAB:
328395/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2417a91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente execução por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-83.2024.5.13.0025
AUTOR THIAGO FERREIRA DOS PRAZERES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERREIRA DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea5d295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-30.2024.5.13.0025
AUTOR JULIO VAZ SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO VAZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73df99f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-30.2024.5.13.0025
AUTOR JULIO VAZ SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73df99f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-71.2024.5.13.0025
AUTOR MACIEL SANTOS GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA ZARDI DA SILVA(OAB:
328395/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf04c75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente execução por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-71.2024.5.13.0025
AUTOR MACIEL SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA ZARDI DA SILVA(OAB:
328395/SP)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf04c75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente execução por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36ce1fb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Prejudicada a análise do presente incidente ante o
redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária
acima determinado.
Excluam-se do polo passivo os sócios das reclamadas principais,
inclua-se a reclamada subsidiária AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA- EMLUR. e NOTIFIQUE-SE
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
impugnar a execução,, nos termos do artigo 535 do CPC.
Decorrido o prazo sem a oposição de Embargos à Execução
EXPEÇA-SE RPV PARA NO PRAZO de 2 meses pagar o débito
(CPC/2015, art. 535, § 3º, II), sob pena de seqüestro, nos termos do
ATO TRT SCR Nº 012/2010, que Dispõe sobre os procedimentos a
serem utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP
e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Após, a expedição do PRECATÓRIO voltem os autos principais
conclusos para decisão de sobrestamento
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”.
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022*)
Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe, com
ciência ao INSS,inclusive. Não se manifestando as partes em 48
horas sobre algo mais a ser requerido, arquivem-se
DEFINITIVAMENTE os autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000225-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DENIS SILVA LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36ce1fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Prejudicada a análise do presente incidente ante o
redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária
acima determinado.
Excluam-se do polo passivo os sócios das reclamadas principais,
inclua-se a reclamada subsidiária AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA- EMLUR. e NOTIFIQUE-SE
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
impugnar a execução,, nos termos do artigo 535 do CPC.
Decorrido o prazo sem a oposição de Embargos à Execução
EXPEÇA-SE RPV PARA NO PRAZO de 2 meses pagar o débito
(CPC/2015, art. 535, § 3º, II), sob pena de seqüestro, nos termos do
ATO TRT SCR Nº 012/2010, que Dispõe sobre os procedimentos a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
serem utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP
e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Após, a expedição do PRECATÓRIO voltem os autos principais
conclusos para decisão de sobrestamento
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”.
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022*)
Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe, com
ciência ao INSS,inclusive. Não se manifestando as partes em 48
horas sobre algo mais a ser requerido, arquivem-se
DEFINITIVAMENTE os autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-06.2024.5.13.0025
AUTOR DECIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2d565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por DECIO FERREIRA DA SILVA
em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.038,00, calculadas sobre
R$51.900,31, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-06.2024.5.13.0025
AUTOR DECIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DECIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2d565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por DECIO FERREIRA DA SILVA
em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.038,00, calculadas sobre
R$51.900,31, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-80.2024.5.13.0025
AUTOR WILSON BARBOSA SEGUNDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84df594
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por WILSON BARBOSA
SEGUNDO em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.092,13, calculadas sobre
R$54.606,60, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-80.2024.5.13.0025
AUTOR WILSON BARBOSA SEGUNDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON BARBOSA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84df594
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por WILSON BARBOSA
SEGUNDO em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.092,13, calculadas sobre
R$54.606,60, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-13.2024.5.13.0025
AUTOR GENIVAL TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7175e8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por GENIVAL TAVARES DO
NASCIMENTO em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.160,00, calculadas sobre
R$58.000,00, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-13.2024.5.13.0025
AUTOR GENIVAL TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7175e8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por GENIVAL TAVARES DO
NASCIMENTO em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.160,00, calculadas sobre
R$58.000,00, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-29.2024.5.13.0032
AUTOR GERALDO BATISTA DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6e79cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por GERALDO BATISTA DE
CASTRO em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.022,83, calculadas sobre
R$51.141,75, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-29.2024.5.13.0032
AUTOR GERALDO BATISTA DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6e79cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por GERALDO BATISTA DE
CASTRO em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
de acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos
fundamentos de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.022,83, calculadas sobre
R$51.141,75, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000417-84.2023.5.13.0025
AUTOR DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FREDERICO LYRA MOURA
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
RÉU REGIANE MEDEIROS GUIMARAES
MARINHO
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
ADVOGADO AMANDA ROXANNE BARROSO
CARNEIRO DA COSTA(OAB:
61704/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYELLE CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO para se manifestar sobre o INFOJUD requerido.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000522-96.2024.5.13.0002
AUTOR VANDSON ALVES ALBUQUERQUE
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6596ac3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença Id. 00bee94.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000459-36.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA HONORIO CORDEIRO GUERRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8379ff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Segundo o Acórdão da 2ª Turma, de id. eddbe14, ficou decidido,
por unanimidade, o seguinte: "REJEITAR as preliminares de não
conhecimento do agravo de petição interposto pelo executado, por
deserção, preclusão lógica e violação ao princípio da dialeticidade
recursal, suscitadas pelo exequente, em sua contraminuta, e,
ACOLHER a preliminar de nulidade da sentença, por violação ao
devido processo legal e à ampla defesa, suscitada pelo promovente,
nas razões do agravo de petição por ele interposto, determinando o
retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para a prolação de
nova sentença, em atenção ao art. 489 do CPC."
Concluam-se os autos para este fim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000459-36.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE PALOMA HONORIO CORDEIRO
GUERRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8379ff4
proferido nos autos.
DESPACHO
Segundo o Acórdão da 2ª Turma, de id. eddbe14, ficou decidido,
por unanimidade, o seguinte: "REJEITAR as preliminares de não
conhecimento do agravo de petição interposto pelo executado, por
deserção, preclusão lógica e violação ao princípio da dialeticidade
recursal, suscitadas pelo exequente, em sua contraminuta, e,
ACOLHER a preliminar de nulidade da sentença, por violação ao
devido processo legal e à ampla defesa, suscitada pelo promovente,
nas razões do agravo de petição por ele interposto, determinando o
retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para a prolação de
nova sentença, em atenção ao art. 489 do CPC."
Concluam-se os autos para este fim.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001120-15.2023.5.13.0025
AUTOR LINDONILSON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU JACKSON BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDONILSON LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57adcf5
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT com (tipo) sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito da(a) executada(s)
JACKSON BARBOSA DA SILVA.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-11.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE XAVIER DE ANDRADE
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU KF PINTURAS EM GERAL GERAL -
FÁBIO PINTOR
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423c3ce
proferido nos autos.
V.
Concluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-47.2024.5.13.0025
AUTOR SILVANIRA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c697d
proferido nos autos.
V.
Em razão do Dr. LUPICINIO FARIAS TORRES não ter aceito o
encargo, o destituo, e, nomeio para atuar como perito, o Dr. JOAO
PAULO OLIVEIRA NUNES, que deverá apresentar o laudo no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
O perito, ora nomeado, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-11.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE XAVIER DE ANDRADE
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU KF PINTURAS EM GERAL GERAL -
FÁBIO PINTOR
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE XAVIER DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423c3ce
proferido nos autos.
V.
Concluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-47.2024.5.13.0025
AUTOR SILVANIRA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIRA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c697d
proferido nos autos.
V.
Em razão do Dr. LUPICINIO FARIAS TORRES não ter aceito o
encargo, o destituo, e, nomeio para atuar como perito, o Dr. JOAO
PAULO OLIVEIRA NUNES, que deverá apresentar o laudo no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
O perito, ora nomeado, deverá apresentar aceite e agendamento
pericial, no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar ciência às partes
pela Secretaria.
O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado
desistência da produção da referida prova.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000822-46.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE FARIAS DA
COSTA(OAB: 12190/PB)
ADVOGADO MANUELA SIMOES FALCAO ALVIM
DE OLIVEIRA(OAB: 27762/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO LAURA MARIA ABREU
SANTOS(OAB: 98191/MG)
ADVOGADO ROBERTO FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 35043/PE)
ADVOGADO MARCOS BEZERRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 31800/PE)
ADVOGADO FERNANDA NASCIMENTO DO REGO
BRUNET(OAB: 18891/PB)
ADVOGADO GUILHERME DINIZ DUARTE(OAB:
114934/MG)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LACERDA
CAMPOS(OAB: 74828/MG)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0236854
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Ação de Cumprimento CumSen 0000822-
46.2024.5.13.0006 da Reclamação Trabalhista 0045000-
09.2013.5.13.0025 não migrada do SUAP (antigo sistema) para p
Pje.
Ficam as partes notificadas através dos I. Advogados habilitados na
Reclamação Trabalhista 0045000-09.2013.5.13.0025 para
requererem o que entenderem de direito em vista da decisão no
TST no Agravo de Instrumento em Recurso de Revista AIRR -
45000-09.2013.5.13.0025 id 924fdf6, no prazo de 10 (dez) dias.
Neste mesmo prazo as partes poderão solicitar a secretaria deste
Juízo via e-mail vt08jpa@trt13.jus.br ou WhatsApp 083-3533-6308 o
PDF inteiro teor (1.473 páginas: 69.493 KB), da Reclamação
Trabalhista 0045000-09.2013.5.13.0025, devendo juntar a presente
Ação de Cumprimento CumSen 0000822-46.2024.5.13.0006
apenas novas peças necessárias e indispensáveis a tramitação.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-30.2023.5.13.0025
AUTOR JONNYS FELLIPE DOS SANTOS
AMANCIO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CHARLES FERREIRA GOMES
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNYS FELLIPE DOS SANTOS AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bfa9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0162700-69.2014.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO MARTINS DE
MENDONCA
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU JOAO LUIS DE FRANCA - ME
ADVOGADO SERGIO DORE MARQUES(OAB:
4549/PB)
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
RÉU JOAO LUIS DE FRANCA
ADVOGADO SERGIO DORE MARQUES(OAB:
4549/PB)
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINS DE MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba0ce4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a realização do SISBAJUD, com renovação automática, em
desfavor dos executados, pessoa jurídica e física. CNIB já
realizado(ID e1806c4). Pedido prejudicado.
Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, sem êxito, realize-se a
pesquisa CENSEC, em face do (s) executado(s). Realizada a
consulta, notifique-se o exequente para ciência do resultado da
pesquisa, com visibilidade apenas para a(s) parte(s) habilitada(s)
nestes autos. O sigilo das informações pessoais está assegurado
na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita à
tramitação desta ação.
Fica a exequente ciente deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-30.2023.5.13.0025
AUTOR JONNYS FELLIPE DOS SANTOS
AMANCIO
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU CHARLES FERREIRA GOMES
ADVOGADO ADJANY MARIA VIEIRA DINIZ(OAB:
26298/PB)
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56bfa9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000822-46.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE FARIAS DA
COSTA(OAB: 12190/PB)
ADVOGADO MANUELA SIMOES FALCAO ALVIM
DE OLIVEIRA(OAB: 27762/DF)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO LAURA MARIA ABREU
SANTOS(OAB: 98191/MG)
ADVOGADO ROBERTO FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 35043/PE)
ADVOGADO MARCOS BEZERRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 31800/PE)
ADVOGADO FERNANDA NASCIMENTO DO REGO
BRUNET(OAB: 18891/PB)
ADVOGADO GUILHERME DINIZ DUARTE(OAB:
114934/MG)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LACERDA
CAMPOS(OAB: 74828/MG)
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0236854
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Ação de Cumprimento CumSen 0000822-
46.2024.5.13.0006 da Reclamação Trabalhista 0045000-
09.2013.5.13.0025 não migrada do SUAP (antigo sistema) para p
Pje.
Ficam as partes notificadas através dos I. Advogados habilitados na
Reclamação Trabalhista 0045000-09.2013.5.13.0025 para
requererem o que entenderem de direito em vista da decisão no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TST no Agravo de Instrumento em Recurso de Revista AIRR -
45000-09.2013.5.13.0025 id 924fdf6, no prazo de 10 (dez) dias.
Neste mesmo prazo as partes poderão solicitar a secretaria deste
Juízo via e-mail vt08jpa@trt13.jus.br ou WhatsApp 083-3533-6308 o
PDF inteiro teor (1.473 páginas: 69.493 KB), da Reclamação
Trabalhista 0045000-09.2013.5.13.0025, devendo juntar a presente
Ação de Cumprimento CumSen 0000822-46.2024.5.13.0006
apenas novas peças necessárias e indispensáveis a tramitação.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025
AUTOR CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87951a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e9f0d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Libere-se o depósito judicial Id 2a857b3, elabore-se o saldo
remanescente e notifique-se o executado para efetuar o pagamento
e nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000189-12.2023.5.13.0025
AUTOR CRIZALDO DE SA MILITAO
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZALDO DE SA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87951a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e9f0d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Libere-se o depósito judicial Id 2a857b3, elabore-se o saldo
remanescente e notifique-se o executado para efetuar o pagamento
e nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-24.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO MATIAS DA COSTA NETO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MATIAS DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9927e7c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 55f7e3c, esclareço que o alvará
já foi expedido, conforme despacho de ID 75c601d.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-37.2023.5.13.0025
AUTOR DEBORA HENRIQUE DA SILVA
COSTA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ea50f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 1b9ae88, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-24.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO MATIAS DA COSTA NETO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9927e7c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 55f7e3c, esclareço que o alvará
já foi expedido, conforme despacho de ID 75c601d.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-37.2023.5.13.0025
AUTOR DEBORA HENRIQUE DA SILVA
COSTA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA HENRIQUE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ea50f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 1b9ae88, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-12.2019.5.13.0001
EXEQUENTE BARONCIO DE CASTRO LUCENA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ANE CAROLINA DE MEDEIROS
RIOS(OAB: 14543/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BARONCIO DE CASTRO LUCENA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed23440
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação por decisão
judicial aguardando o pagamento de precatório pelo Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001155-57.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e144e8e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato de
prestação de serviços profissionais de ID 43b870d, em favor de
Castro & Hinrichsen Advogados Associados - CNPJ:
31.427.083/0001-23.
Expeçam-se as requisições de pequeno valor (RPV).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001155-57.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e144e8e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato de
prestação de serviços profissionais de ID 43b870d, em favor de
Castro & Hinrichsen Advogados Associados - CNPJ:
31.427.083/0001-23.
Expeçam-se as requisições de pequeno valor (RPV).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000897-62.2023.5.13.0025
AUTOR WIDDNEY SANTOS MAIA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WIDDNEY SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4acd67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
11,023-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
WIDDNEY SANTOS MAIA EM FACE DE GERAN -
CONSTRUCAO, INCORPORACAO E GUEDES PEREIRA
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, NO MÉRITO,
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR OS RECLAMADOS A
PAGAR AO RECLAMANTE FGTS DEDUZIDOS OS VALORES
RECOLHIDOS A CONTA VINCULADA DO AUTOR.
CONSIDERANDO A MODALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL
OS VALORES DEVERÃO SER RECOLHIDOS A CONTA
VINCULADA DO AUTOR.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À PARTE RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO, DR. ANISIO
SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, A CARGO DO
RECLAMANTE, SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA,
FIXADOS EM R$ 800,00, QUE DEVEM SER REQUISITADOS AO
TRT, EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$11,02, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 551,22, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-62.2023.5.13.0025
AUTOR WIDDNEY SANTOS MAIA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4acd67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
11,023-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
WIDDNEY SANTOS MAIA EM FACE DE GERAN -
CONSTRUCAO, INCORPORACAO E GUEDES PEREIRA
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, NO MÉRITO,
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR OS RECLAMADOS A
PAGAR AO RECLAMANTE FGTS DEDUZIDOS OS VALORES
RECOLHIDOS A CONTA VINCULADA DO AUTOR.
CONSIDERANDO A MODALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL
OS VALORES DEVERÃO SER RECOLHIDOS A CONTA
VINCULADA DO AUTOR.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À PARTE RECLAMANTE.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO, DR. ANISIO
SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, A CARGO DO
RECLAMANTE, SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA,
FIXADOS EM R$ 800,00, QUE DEVEM SER REQUISITADOS AO
TRT, EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$11,02, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 551,22, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam intimados a exequente, seu patrono e o sindicato
para que informem seus dados bancários para fins de transferência
de seus créditos, facultando-se ao patrono da exequente que
apresente o contrato de honorários, caso requeira a retenção dos
honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-48.2024.5.13.0025
AUTOR MAILTON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU L R PIZZARIA E RESTAURANTE
LTDA
RÉU R L PIZZARIA E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAILTON JOSE DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84442027712
ID da Reunião: 84442027712
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000538-57.2024.5.13.0032
AUTOR TATIANE CRISTINA DANTAS DE
LIMA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE CRISTINA DANTAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e563e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
TATIANE CRISTINA DANTAS DE LIMA em desfavor da
COTEMINAS S.A., tudo nos termos e diretrizes fixadas na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$739,34, calculadas sobre
R$36.967,03, valor da inicial, dispensadas.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-57.2024.5.13.0032
AUTOR TATIANE CRISTINA DANTAS DE
LIMA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e563e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
TATIANE CRISTINA DANTAS DE LIMA em desfavor da
COTEMINAS S.A., tudo nos termos e diretrizes fixadas na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$739,34, calculadas sobre
R$36.967,03, valor da inicial, dispensadas.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001934-71.2016.5.13.0025
AUTOR ALINE NASCIMENTO VEIGA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TESTEMUNHA EDSON BEZERRA DE MELO
TESTEMUNHA RICARDO DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE NASCIMENTO VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A exequente para tomar ciência do inteiro teor do despacho
Documento Diverso (DESPACHO FORÇA OFICIO CIÊNCIA A
EXEQUENTE) - 050b370
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000422-09.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do saldo remanescente,
conforme planilha de cálculos Id. 5719ec8, no prazo de 48h, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000596-18.2023.5.13.0025
AUTOR RODOLPHO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado para se manifestar, em cinco dias,
acerca do cumprimento da obrigação de fazer constante do id.
02941bc.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000346-45.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO DE AGENDAMENTO DE PERÍCIA PARA:
BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 24.303.231/0001-32; LIMA
UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA,
CNPJ: 15.811.889/0001-64, que se encontra em local incerto ou
não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000346-
45.2024.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: BRUNO LOPES
DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: BETA AMBIENTAL LTDA,
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA,
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR na qual foi determinada para que a parte reclamada RÉU:
BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, pelo presente, ficam as partes e
seus advogados intimados da realização de perícia referente ao
processo em epígrafe, agendada para o próximo dia 15/07/2024 às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
11h10min, no Endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos
Estados, João Pessoa - PB, CEP 58.030-090.- SEDE DA EMLUR,
ficando atentos às orientações do perito, insertas no Id.6f8c2ab..
João Pessoa-PB, 08 de julho de 2024. O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000416-62.2024.5.13.0026
AUTOR ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB -
CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO DE PERICIA
PARA: ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA -
CNPJ: 33.412.640/0001-68 , que se encontra em local incerto e não
sabido
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000416-62.2024.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA e o(s) reclamado(s)
RÉU: ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA,
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. na qual
foi determinada para que a parte reclamada RÉU: ALEX
COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA, fique intimada
para, querendo, manifestarem-se acerca do esclarecimento do
laudo pericial de Id.93d2044, no prazo comum de 05 dias. O edital
será publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000828-90.2024.5.13.0026
AUTOR SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PONTA DE CAMPINA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/08/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84882274243
ID da Reunião: 84882274243
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000249-45.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEILDO DANTAS DE SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd6e570
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza julgar IMPROCEDENTE a postulação formulada
por JOSEILDO DANTAS DE SOUSA em face de DJ COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$1.363,08,
calculadas sobre R$68.153,85 valor atribuído à causa, cujo
recolhimento fica dispensado, por ser beneficiário da Justiça
Gratuita.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-45.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEILDO DANTAS DE SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DANTAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd6e570
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza julgar IMPROCEDENTE a postulação formulada
por JOSEILDO DANTAS DE SOUSA em face de DJ COMERCIO E
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$1.363,08,
calculadas sobre R$68.153,85 valor atribuído à causa, cujo
recolhimento fica dispensado, por ser beneficiário da Justiça
Gratuita.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-06.2024.5.13.0026
AUTOR SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 15 de julho de 2024 às 11h10min - local
Endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa
- PB, CEP 58.030-090.
- SEDE DA EMLUR – onde então a perícia seguirá para um local
assertivo da cidade em que contenham equipes paradigmas de
limpeza laborando naquele momento, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no #8336819 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000368-06.2024.5.13.0026
AUTOR SHARLLIM DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 15 de julho de 2024 às 11h10min - local
Endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa
- PB, CEP 58.030-090.
- SEDE DA EMLUR – onde então a perícia seguirá para um local
assertivo da cidade em que contenham equipes paradigmas de
limpeza laborando naquele momento, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no #8336819 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000438-23.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO PIMENTEL
CORREIA
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA
BARBOSA(OAB: 16659/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PIMENTEL CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
962b1e5 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000438-23.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO PIMENTEL
CORREIA
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA
BARBOSA(OAB: 16659/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
962b1e5 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000438-23.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO PIMENTEL
CORREIA
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA
BARBOSA(OAB: 16659/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
962b1e5 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000514-47.2024.5.13.0026
AUTOR DANIEL DE BARROS HIPOLITO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MOREIRA LIMA ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILSON RODRIGUES SILVA
NETO(OAB: 43253/PE)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE BARROS HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 18/07/2024 às 14:00 horas, no prédio da
antiga EMBRATEL., ficando atentos às orientações do perito,
insertas no # d64d952.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000514-47.2024.5.13.0026
AUTOR DANIEL DE BARROS HIPOLITO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MOREIRA LIMA ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO WILSON RODRIGUES SILVA
NETO(OAB: 43253/PE)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOREIRA LIMA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 18/07/2024 às 14:00 horas, no prédio da
antiga EMBRATEL., ficando atentos às orientações do perito,
insertas no # d64d952.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000449-23.2022.5.13.0026
REQUERENTE MARCIO ROBERTO PINTO DE
ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. d3975ea).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000449-23.2022.5.13.0026
REQUERENTE MARCIO ROBERTO PINTO DE
ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO PINTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. d3975ea).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000130-84.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De rodem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 5165e4d).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000130-84.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De rodem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 5165e4d).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000437-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada no ID bd5a60c.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000749-48.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ABELARDO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELARDO LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhora intimado acerca dos ALVARÁS (ID.
0cace70, ed2bd68, 4b6b68c), enviados ao Banco do Brasil e à
Caixa Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
recolhimentos previdenciários e da verba FGTS, conforme
determinado em Decisão de ID. eddae9f.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-05.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS AURELIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 19/07/2024 às 12:00 horas, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. 10ed84b.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000672-05.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS AURELIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 19/07/2024 às 12:00 horas, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id. 10ed84b.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0001304-65.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da parte exequente
no ID 9fc7275(IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000693-78.2024.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA FELINTO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SILUE BUENO ZARDO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU SILUE BUENO ZARDO 93327897034
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CLAUDIA FELINTO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87470425904
ID da Reunião: 87470425904
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000693-78.2024.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA FELINTO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SILUE BUENO ZARDO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU SILUE BUENO ZARDO 93327897034
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILUE BUENO ZARDO 93327897034
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SILUE BUENO ZARDO 93327897034 intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/08/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87470425904
ID da Reunião: 87470425904
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000693-78.2024.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA FELINTO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SILUE BUENO ZARDO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU SILUE BUENO ZARDO 93327897034
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILUE BUENO ZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SILUE BUENO ZARDO intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
22/08/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87470425904
ID da Reunião: 87470425904
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000686-86.2024.5.13.0026
AUTOR ROSANA JOAO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
ADVOGADO MARCELO PAULINO DE MELO(OAB:
15354-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COMUNIDADE CATOLICA FANUEL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 21/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84848471905
ID da Reunião: 84848471905
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000686-86.2024.5.13.0026
AUTOR ROSANA JOAO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COMUNIDADE CATOLICA FANUEL
ADVOGADO MARCELO PAULINO DE MELO(OAB:
15354-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROSANA JOAO DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 21/08/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84848471905
ID da Reunião: 84848471905
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000659-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar a
petição de #id:09a737a
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000693-78.2024.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA FELINTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SILUE BUENO ZARDO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU SILUE BUENO ZARDO 93327897034
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILUE BUENO ZARDO 93327897034
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada referente ao link do ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87470425904, para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL ,
na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia22/08/2024 às
10:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000693-78.2024.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA FELINTO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SILUE BUENO ZARDO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU SILUE BUENO ZARDO 93327897034
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILUE BUENO ZARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada referente ao link do ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87470425904, para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL ,
na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia22/08/2024 às
10:30 horas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001266-53.2023.5.13.0026
AUTOR MARCIEL LOPES FERREIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CABRAL SERVICO DE
ALIMENTACAO EIRELI
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.3bcb2ff) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias, conforme Despacho de Id.ee4af8c.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001266-53.2023.5.13.0026
AUTOR MARCIEL LOPES FERREIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CABRAL SERVICO DE
ALIMENTACAO EIRELI
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CABRAL SERVICO DE ALIMENTACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
pericial(Id.3bcb2ff) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias, conforme Despacho de Id.ee4af8c.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001063-91.2023.5.13.0026
AUTOR VALTECIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTECIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26d05c6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Não há necessidade de realização de audiência para apresentação
de razões finais. Apresentados os esclarecimentos do perito,
declaro encerrada a instrução processual. As partes poderão se
manifestar sobre os esclarecimentos do perito no prazo de 5 dias e,
no mesmo prazo, poderão apresentar razões finais em memoriais.
Após o prazo fixado, sem conciliação entre as partes, os autos
devem ser conclusos para julgamento ao magistrado vinculado ao
julgamento do feito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-45.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 15/07/2024 às 11h10min, no Endereço: Av.
Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa - PB, CEP
58.030-090.- SEDE DA EMLUR, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no Id.6f8c2ab.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000346-45.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 15/07/2024 às 11h10min, no Endereço: Av.
Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa - PB, CEP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
58.030-090.- SEDE DA EMLUR, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no Id.6f8c2ab.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000416-62.2024.5.13.0026
AUTOR ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, ficam às
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de Id.93d2044, no prazo comum de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000416-62.2024.5.13.0026
AUTOR ALLYSSON TADEU FELIX DA SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, ficam às
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de Id.93d2044, no prazo comum de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000464-21.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.ce415c4) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000464-21.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.ce415c4) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000552-59.2024.5.13.0026
AUTOR OSCAR FERREIRA ESTRELA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR FERREIRA ESTRELA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.d0351d6), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000279-17.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E
CARVALHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DAS CHAGAS LEITE E CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID.2971cf3), assim como da planilha de cálculos (ID.
69394eb).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000829-75.2024.5.13.0026
AUTOR ANA CLECIA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MARIA DALVA CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLECIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CLECIA DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
22/08/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86003694199
ID da Reunião: 86003694199
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000833-15.2024.5.13.0026
AUTOR JOSELITO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSELITO JOSE DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/08/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83592603787
ID da Reunião: 83592603787
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000137-81.2021.5.13.0026
AUTOR WIGNA MAYARA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- WIGNA MAYARA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a825f97
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte exequente no ID 6aca1f4 ,
porquanto, conforme informação no ID 22604d1, a executada
MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA não percebe nenhum
benefício pago pela PREVJUD.
Ratifico o Despacho de ID 66208c2: Intime-se o exequente para
que indique meios concretos de prosseguimento da execução, no
prazo de trinta dias, sob pena de suspensão do processo por três
meses, na forma do art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o
art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-82.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos alvarás (ID.
eb86d2d, 0e1ea41, 2ec9c8c), enviados ao Banco do Brasil e à
Caixa Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
recolhimento das custas, contribuições previdenciárias e da parcela
d imposto de renda retido na fonte, conforme determinado em
Despacho de ID. ed24726.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001328-71.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para pagar o valor devido(Planilha
de cálculos de id:5d04443 ), no prazo de 48horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000537-90.2024.5.13.0026
AUTOR IGOR SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO - ME intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 27/08/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89767452369
ID da Reunião: 89767452369
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000537-90.2024.5.13.0026
AUTOR IGOR SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SALVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IGOR SALVINO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 27/08/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89767452369
ID da Reunião: 89767452369
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000529-16.2024.5.13.0026
AUTOR RAQUEL DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU ZENITE DN INCORPORACAO E
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENITE DN INCORPORACAO E CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ZENITE DN INCORPORACAO E CONSTRUCAO SPE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 27/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82830704239
ID da Reunião: 82830704239
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000529-16.2024.5.13.0026
AUTOR RAQUEL DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU ZENITE DN INCORPORACAO E
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAQUEL DOMINGOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 27/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82830704239
ID da Reunião: 82830704239
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000649-59.2024.5.13.0026
AUTOR DILVANIA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU KARLA CRISTINA GABRIEL
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU BRUNO CORDEIRO LIRA LTDA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILVANIA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DILVANIA DOMINGOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 27/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88936656002
ID da Reunião: 88936656002
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000649-59.2024.5.13.0026
AUTOR DILVANIA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU KARLA CRISTINA GABRIEL
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU BRUNO CORDEIRO LIRA LTDA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CORDEIRO LIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNO CORDEIRO LIRA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 27/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88936656002
ID da Reunião: 88936656002
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000649-59.2024.5.13.0026
AUTOR DILVANIA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU KARLA CRISTINA GABRIEL
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU BRUNO CORDEIRO LIRA LTDA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- KARLA CRISTINA GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KARLA CRISTINA GABRIEL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 27/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88936656002
ID da Reunião: 88936656002
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000615-84.2024.5.13.0026
AUTOR GILBERTO MANOEL DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MANOEL DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILBERTO MANOEL DE OLIVEIRA FILHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/08/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87126929948
ID da Reunião: 87126929948
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000615-84.2024.5.13.0026
AUTOR GILBERTO MANOEL DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/08/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 21/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87126929948
ID da Reunião: 87126929948
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Reenvie-se o ofício de ID 7001645 à Receita Federal, anexando a
petição de ID 417a43b, como requerido no ID 7853c08.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO LEAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Reenvie-se o ofício de ID 7001645 à Receita Federal, anexando a
petição de ID 417a43b, como requerido no ID 7853c08.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Reenvie-se o ofício de ID 7001645 à Receita Federal, anexando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
petição de ID 417a43b, como requerido no ID 7853c08.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000781-53.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.ad3d6a3 ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0000592-41.2024.5.13.0026
REQUERENTES THALISON SANTOS SOUZA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES ELIZABETH MARIA DA SILVA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18979ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Observo que a procuração apresentada pela empresa ELIZABETH
MARIA DA SILVA foi assinada por ALLYSSON GEOVANNI DA
SILVA PONTES (ID. fb24f6d), no entanto não há, nos autos,
qualquer documento que confira poderes de representação daquela
pessoa jurídica a este.
Assim, concedo à parte o prazo de 05 dias para regularização, sob
pena de sob
pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, §único; art.
330, IV; e art. 485, I, CPC.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000634-90.2024.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43dd77e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
Id.e9d7a90 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000660-88.2024.5.13.0026
AUTOR AFONSO AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ba10d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
Id.c04638c ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000630-53.2024.5.13.0026
AUTOR ALMIR PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 080b223
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
Id.8086e8e ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-31.2019.5.13.0026
AUTOR LAYZE NUNES DE LIMA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JEDAIAS NUNES MESSIAS
JUNIOR(OAB: 20487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYZE NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5cd5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-31.2019.5.13.0026
AUTOR LAYZE NUNES DE LIMA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JEDAIAS NUNES MESSIAS
JUNIOR(OAB: 20487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d5cd5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se a quem de direito o importe depositado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-80.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE WELLINGTON ALVES DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8679c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário( Id 1f05798 ) interposto pelo(a)
reclamado em recuperação judicial, eis que preenchidos os
requisitos legais de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000908-88.2023.5.13.0026
AUTOR MELQUISEDEC ABRANTES
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEC ABRANTES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8feb4
proferido nos autos.
DESPACHO
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEVEDORES
SUBSIDIÁRIOS. DEFERIMENTO
Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o
deferimento da falência ou recuperação judicial não obsta a que
execução prossiga em detrimento do patrimônio dos devedores
subsidiários, cujos bens não tenham sido arrecadados no juízo
concursal:
"[…] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE
ORDEM - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- REDIRECIONAMENTO AOS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIOS -
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional
decidiu conforme a jurisprudência do TST, no sentido de ser
decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor
principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no Juízo
falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora
principal para que a execução recaia sobre os bens do devedor
subsidiário. […]" (RRAg-1000749-48.2019.5.02.0003, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT
23/06/2023).
"[…] AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DA SEGUNDA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA - VIOLAÇÕES INOVATÓRIAS. As violações
apontadas no agravo de instrumento são inovatórias em relação ao
recurso de revista. DEVEDOR PRINCIPAL EM PROCESSO
FALIMENTAR. HABITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL.
DESNECESSIDADE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM
FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. O
entendimento desta Corte é no sentido de que, constatada a
situação de insolvência da devedora principal, em razão de falência
ou recuperação judicial, é possível o redirecionamento da execução
em face do devedor subsidiário, independentemente da habilitação
de crédito no juízo universal . Precedentes. Incidência da Súmula nº
333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento
desprovido" (AIRR-1001057-76.2016.5.02.0363, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
30/06/2023).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM -
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. No caso em tela, a Corte Regional
negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte ora
agravante, ao argumento de que o benefício de ordem não
assegura ao responsável o esgotamento de todos os meios de
execução contra o devedor principal, mas apenas que se realize
primeiramente a execução dos bens do devedor principal. A parte
ora agravante pretende, por seu turno, que haja a desconsideração
da personalidade jurídica do devedor principal para, só após,
executar o responsável subsidiário. Ocorre, contudo, que esta Corte
Superior tem se posicionado no sentido de que, se a constrição do
devedor principal se mostrar infrutífera, o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário não exige a prévia
desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos
bens dos sócios do devedor principal. Precedentes. Além disso,
esta e. 2ª Turma já se pronunciou no sentido de que o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial
induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Há
outros julgados no âmbito desta Corte que também adotam esta
posição. Agravo interno não provido" (Ag-AIRR-11194-
83.2018.5.18.0181, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
30/06/2023).
Dito isso, é impositivo o acolhimento dos presente pedidos, para
que sejam citadas as empresas condenadas subsidiariamente
elencados na petição retro.
À contadoria para atualização e adequação dos cálculos em relação
aos devedores subsidiários, considerando o tempo de
reconhecimento da responsabilidade, exclusão das obrigações
personalíssimas e todo mais que for o caso, conforme decidido em
sentença.
Delimitado o valor atualizado devido pelas empresas
responsabilizadas de forma subsidiária, intimem-se as mesmas para
que, no prazo comum de quinze dias, apresentem defesa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000908-88.2023.5.13.0026
AUTOR MELQUISEDEC ABRANTES
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8feb4
proferido nos autos.
DESPACHO
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEVEDORES
SUBSIDIÁRIOS. DEFERIMENTO
Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o
deferimento da falência ou recuperação judicial não obsta a que
execução prossiga em detrimento do patrimônio dos devedores
subsidiários, cujos bens não tenham sido arrecadados no juízo
concursal:
"[…] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE
ORDEM - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- REDIRECIONAMENTO AOS RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIOS -
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional
decidiu conforme a jurisprudência do TST, no sentido de ser
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor
principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no Juízo
falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora
principal para que a execução recaia sobre os bens do devedor
subsidiário. […]" (RRAg-1000749-48.2019.5.02.0003, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT
23/06/2023).
"[…] AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
DA SEGUNDA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA - VIOLAÇÕES INOVATÓRIAS. As violações
apontadas no agravo de instrumento são inovatórias em relação ao
recurso de revista. DEVEDOR PRINCIPAL EM PROCESSO
FALIMENTAR. HABITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL.
DESNECESSIDADE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM
FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. O
entendimento desta Corte é no sentido de que, constatada a
situação de insolvência da devedora principal, em razão de falência
ou recuperação judicial, é possível o redirecionamento da execução
em face do devedor subsidiário, independentemente da habilitação
de crédito no juízo universal . Precedentes. Incidência da Súmula nº
333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento
desprovido" (AIRR-1001057-76.2016.5.02.0363, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
30/06/2023).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM -
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. No caso em tela, a Corte Regional
negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte ora
agravante, ao argumento de que o benefício de ordem não
assegura ao responsável o esgotamento de todos os meios de
execução contra o devedor principal, mas apenas que se realize
primeiramente a execução dos bens do devedor principal. A parte
ora agravante pretende, por seu turno, que haja a desconsideração
da personalidade jurídica do devedor principal para, só após,
executar o responsável subsidiário. Ocorre, contudo, que esta Corte
Superior tem se posicionado no sentido de que, se a constrição do
devedor principal se mostrar infrutífera, o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário não exige a prévia
desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos
bens dos sócios do devedor principal. Precedentes. Além disso,
esta e. 2ª Turma já se pronunciou no sentido de que o fato de a
devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial
induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Há
outros julgados no âmbito desta Corte que também adotam esta
posição. Agravo interno não provido" (Ag-AIRR-11194-
83.2018.5.18.0181, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
30/06/2023).
Dito isso, é impositivo o acolhimento dos presente pedidos, para
que sejam citadas as empresas condenadas subsidiariamente
elencados na petição retro.
À contadoria para atualização e adequação dos cálculos em relação
aos devedores subsidiários, considerando o tempo de
reconhecimento da responsabilidade, exclusão das obrigações
personalíssimas e todo mais que for o caso, conforme decidido em
sentença.
Delimitado o valor atualizado devido pelas empresas
responsabilizadas de forma subsidiária, intimem-se as mesmas para
que, no prazo comum de quinze dias, apresentem defesa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001160-04.2017.5.13.0026
AUTOR MARCELO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- MORIA SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
- UESP EMPRESA DE VIGILANCIA EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a16a2f
proferida nos autos.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente (ID.
c483d43).
Intimem-se os executados para, no prazo de 8 (oito) dias,
apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhe-se o presente processo ao TRT/13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-79.2022.5.13.0026
AUTOR ANISIO FELINTO DE SOUZA NETO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO FELINTO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517c8f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º,
LV, CF/88), bem como o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC,
aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, converto o
julgamento em diligência para que, no prazo de 10 (dez) dias, a
parte autora apresente suas contrarrazões acerca das impugnações
de IDs. 8d7e04a e 95e402e .
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
7853c08 e anexo, ID 254d529, ID e9cbfaa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO LEAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
7853c08 e anexo, ID 254d529, ID e9cbfaa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
7853c08 e anexo, ID 254d529, ID e9cbfaa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000834-97.2024.5.13.0026
AUTOR C.C.N.
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU C.S.
RÉU B.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7a60c51.
Processo Nº ATSum-0001081-15.2023.5.13.0026
AUTOR RAIF ANDRADE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO GENESIO FELIPE DE
NATIVIDADE(OAB: 10747/PR)
RÉU SMART LINK SOLUCOES LTDA
ADVOGADO LETICIA COUTINHO SOARES(OAB:
231568/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIF ANDRADE LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.7a5bc33 ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000577-72.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANE LACERDA ULYSSES DE
CARVALHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DA SILVA
SIMOES
RÉU M H M CONSTRUTORA LTDA. - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE LACERDA ULYSSES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) do não cumprimento da notificação ao
reclamado, conforme certidão do Oficial de Justiça no Id.7550ce4,
para, em 05 dias, apresentar novo endereço ou requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000692-93.2024.5.13.0026
AUTOR EDIVAN PEDRO BARBOSA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN PEDRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica a parte EDIVAN PEDRO BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial" designada para 10/07/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial
Data: 10/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85756403347
ID da Reunião: 85756403347
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000692-93.2024.5.13.0026
AUTOR EDIVAN PEDRO BARBOSA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS SUPERMERCADOS S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial" designada para 10/07/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial
Data: 10/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85756403347
ID da Reunião: 85756403347
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000643-52.2024.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO RODRIGUES GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte impugnada intimada da interposição da
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela
executada INSTITUTO POSITIVA SOCIAL no ID 39fa7d1.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000643-52.2024.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO RODRIGUES GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte impugnada intimada da interposição da
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela
executada INSTITUTO POSITIVA SOCIAL no ID 39fa7d1.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000624-46.2024.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição das
executadas no ID 106c138 e ID 5896d1a (IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS) . Prazo 5 dias para , querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000323-36.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES DA SILVA COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID cded68c . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº HTE-0000811-54.2024.5.13.0026
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE HUMBERTO DA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22b8600
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Contribuições previdenciárias calculadas proporcionalmente ao
valor do acordo, tendo com base as verbas salariais informadas na
inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, no importe de R$ 261,88.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 05 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000811-54.2024.5.13.0026
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOSE HUMBERTO DA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE RODOVIARIO NORDESTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22b8600
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Contribuições previdenciárias calculadas proporcionalmente ao
valor do acordo, tendo com base as verbas salariais informadas na
inicial.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, no importe de R$ 261,88.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 05 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000801-10.2024.5.13.0026
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
REQUERENTES LUIZ FILIPPE JANUARIO DE ARAUJO
ADVOGADO DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e96d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Contribuições previdenciárias calculadas proporcionalmente ao
valor do acordo, tendo com base as verbas salariais informadas na
inicial.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, no importe de R$ 400,00.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 05 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000801-10.2024.5.13.0026
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
REQUERENTES LUIZ FILIPPE JANUARIO DE ARAUJO
ADVOGADO DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FILIPPE JANUARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e96d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição.
Contribuições previdenciárias calculadas proporcionalmente ao
valor do acordo, tendo com base as verbas salariais informadas na
inicial.
Custas assim divididas:
1% pelo autor, dispensadas face o permissivo legal;
1% pelo reclamado, no importe de R$ 400,00.
Contudo, a fim de não onerar o devedor durante o período de
parcelamento do acordo, as custas e contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas no prazo de 05 dias após o pagamento da
última parcela, sob pena de execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
05 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e6f8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes não incluíram no acordo verbas para
pagamento dos peritos judiciais (médico [#id:0d5d8c0] e engenheiro
do trabalho [#id:ac58516]), e que sobre tais verbas as partes não
podem convencionar, converto o feito em diligência, para determinar
à secretaria o agendamento de audiência de conciliação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO KIBARATO COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e6f8d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DESPACHO
Considerando que as partes não incluíram no acordo verbas para
pagamento dos peritos judiciais (médico [#id:0d5d8c0] e engenheiro
do trabalho [#id:ac58516]), e que sobre tais verbas as partes não
podem convencionar, converto o feito em diligência, para determinar
à secretaria o agendamento de audiência de conciliação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000914-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DIMAS LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE DILMA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE DIANA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LAIS OLIVEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LIGIA LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE LUCAS LUCENA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA LUCENA DE OLIVEIRA
- DILMA LUCENA DE OLIVEIRA
- DIMAS LUCENA DE OLIVEIRA
- LAIS OLIVEIRA DE MEDEIROS
- LIGIA LUCENA DE OLIVEIRA
- LUCAS LUCENA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef0dbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
V.
Homologo os cálculos de Id. 36ef288, como parte integrante da
sentença de Id. a4e94c6, segundo as diretrizes de sua parte
dispositiva.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-58.2024.5.13.0032
AUTOR DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 244fe4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
conhecer dos embargos de declaração interpostos por CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL em face de DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA,para,
no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-58.2024.5.13.0032
AUTOR DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 244fe4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
conhecer dos embargos de declaração interpostos por CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL em face de DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA,para,
no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-76.2024.5.13.0026
AUTOR S.S.D.O.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cb8face.
Processo Nº ATOrd-0000719-76.2024.5.13.0026
AUTOR S.S.D.O.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cb8face.
Processo Nº CumSen-0000059-64.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f9b14
proferido nos autos.
V.
Intime-se o senhor perito, a fim de que se manifeste sobre as
impugnações apresentadas pelas partes litigantes no prazo de 10
dias.
Após, concluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000059-64.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f9b14
proferido nos autos.
V.
Intime-se o senhor perito, a fim de que se manifeste sobre as
impugnações apresentadas pelas partes litigantes no prazo de 10
dias.
Após, concluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEY BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d26fcd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Registro meu impedimento para atuar na presente reclamação
trabalhista, face o vínculo de parentesco entre este Magistrado e
uma das advogadas da reclamante. Adia-se a audiência de
instrução para o dia 27.08.2024 às 11:00 horas, mantidas as
cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d26fcd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Registro meu impedimento para atuar na presente reclamação
trabalhista, face o vínculo de parentesco entre este Magistrado e
uma das advogadas da reclamante. Adia-se a audiência de
instrução para o dia 27.08.2024 às 11:00 horas, mantidas as
cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55b01f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com os recolhimentos fiscais.
Libere-se o honorários periciais.
Quanto à petição do exequente (Id. a5d7941) deverá o patrono
indicar conta do seu constituinte/exequente para recebimento do
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-51.2021.5.13.0029
AUTOR GILVAN RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
RÉU CONSULTORIA BRANDAO EIRELI -
EPP
RÉU PAULA MARIENY BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN RODRIGUES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca6aac
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo do despacho de Id. 245bcf7,
considerando a data da expedição do email de Id. 51f4539.
Quanto ao solicitado pela parte executada no email e documentos
anexos, Id. a57b8ed/3030c1b, nada a apreciar uma vez que já
apreciado por este Juízo o solicitado na peça de Id. a64dcb6, e por
não haver nos autos qualquer recurso de analise pela instância
superior.
Ciência a parte executada via email
PAULA@CONSULTORIABRANDAO.COM.BR.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55b01f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com os recolhimentos fiscais.
Libere-se o honorários periciais.
Quanto à petição do exequente (Id. a5d7941) deverá o patrono
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
indicar conta do seu constituinte/exequente para recebimento do
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-62.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU IAP COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAP COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef85a00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 47d74b2, nada a deferir, vez que, não
consta na Sentença tal condenação (proceder com o pagamento da
multa de 40% sobre o saldo do FGTS).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-96.2024.5.13.0029
AUTOR JOABSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HIDRAULICA MARTINS CORREIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b880e08
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024 às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-54.2021.5.13.0029
AUTOR CHARLENE JUNIRA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4369f3f
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000681-47.2022.5.13.0022,) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 063/2023 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-62.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU IAP COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VIANA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef85a00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 47d74b2, nada a deferir, vez que, não
consta na Sentença tal condenação (proceder com o pagamento da
multa de 40% sobre o saldo do FGTS).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-41.2022.5.13.0029
AUTOR MILENA MOUSINHO DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA 06168513400
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA SAYONARA CAVALCANTE LISBOA 06168513400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8950b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao 7º Tabelionato de Notas de João Pessoa/PB, a
remessa de cópia da escritura informada no relatório CENSEC de
Id. c5fe1fc.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
6624473.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-54.2021.5.13.0029
AUTOR CHARLENE JUNIRA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLENE JUNIRA DE QUEIROZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4369f3f
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000681-47.2022.5.13.0022,) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 063/2023 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-41.2022.5.13.0029
AUTOR MILENA MOUSINHO DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA 06168513400
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ERICKA SAYONARA CAVALCANTE
LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA MOUSINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8950b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao 7º Tabelionato de Notas de João Pessoa/PB, a
remessa de cópia da escritura informada no relatório CENSEC de
Id. c5fe1fc.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
6624473.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-68.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ELENILDA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b082530
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DESPACHO
Fica a parte executada intimada para comprovar o depósito dos
valores executados via Ofícios RPV de Id. Id. b07928a/60565dc,
uma vez que já decorrido o prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-61.2017.5.13.0029
AUTOR EDVALDO JUSTINO NUNES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JUSTINO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5872b
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se a Central Regional de Efetividade a exclusão dos
créditos habilitados referentes a estes autos, no processo piloto nº
0001561-09.2017.5.13.0024, realizado em razão do ATO TRT SCR
Nº 103/2019, por já encontrarem-se totalmente quitados os créditos
nestes autos.
Após remetam-se os autos ao arquivo definitivo, por já ter sido
declarada extinta a execução pela sentença de Id. 1df05d3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-61.2017.5.13.0029
AUTOR EDVALDO JUSTINO NUNES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5872b
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se a Central Regional de Efetividade a exclusão dos
créditos habilitados referentes a estes autos, no processo piloto nº
0001561-09.2017.5.13.0024, realizado em razão do ATO TRT SCR
Nº 103/2019, por já encontrarem-se totalmente quitados os créditos
nestes autos.
Após remetam-se os autos ao arquivo definitivo, por já ter sido
declarada extinta a execução pela sentença de Id. 1df05d3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-15.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE CARNEIRO FERNANDES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARNEIRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e7674
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que dispõe sobre os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV, proceda-se
com a atualização dos cálculos de Id. ff3bf99, que datam de
30.09.2023.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos com os ofícios
RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-48.2017.5.13.0028
AUTOR JULIANA GOMES DE LACERDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9949e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de
Id.8e272b0, ratifica este Juízo o disposto na decisão de Id.
7173da4.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-48.2017.5.13.0028
AUTOR JULIANA GOMES DE LACERDA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA GOMES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9949e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao solicitado pela parte exequente na petição de
Id.8e272b0, ratifica este Juízo o disposto na decisão de Id.
7173da4.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-60.2021.5.13.0029
AUTOR AILTON DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8638de6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 2ª parcela para o dia 29/07/2024, no
importe de R$ 5.556,98 em favor da parte exequente (observado a
dedução dos honorários contratuais 30%).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-60.2021.5.13.0029
AUTOR AILTON DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8638de6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 2ª parcela para o dia 29/07/2024, no
importe de R$ 5.556,98 em favor da parte exequente (observado a
dedução dos honorários contratuais 30%).
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-13.2019.5.13.0029
AUTOR ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83f409d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA, com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 15.173,68, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000624-13.2019.5.13.0029
AUTOR ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83f409d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL SECAO DA PARAIBA, com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 15.173,68, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-09.2017.5.13.0029
AUTOR GABRIELA VIEIRA GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA VIEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c85c40
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada quanto a liberação da visibilidade
dos documentos gravados de sigilo, Id.25baca/e2f4b88,
1c9e872/0d051f2 e 013ef94/958d494.
Termos em que fica apreciada a petição de Id.21dc72a.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-40.2017.5.13.0028
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5a358
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a liberação dos créditos da parte exequente com a
retenção dos honorários advocatícios contratuais nos termos do
contrato de Id, 5825404, via dados bancários informados na petição
de Id. 1a311fa.
Recolha-se as verbas de cunho fiscal, e libere-se os honorários do
perito contábil.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-40.2017.5.13.0028
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5a358
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a liberação dos créditos da parte exequente com a
retenção dos honorários advocatícios contratuais nos termos do
contrato de Id, 5825404, via dados bancários informados na petição
de Id. 1a311fa.
Recolha-se as verbas de cunho fiscal, e libere-se os honorários do
perito contábil.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-94.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIA BERNARDINO MARQUES
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA BERNARDINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08da3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamante. Mantida a dispensa das custas processuais."
Sentença de 1º grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-94.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIA BERNARDINO MARQUES
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08da3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamante. Mantida a dispensa das custas processuais."
Sentença de 1º grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd35399
proferido nos autos.
DESPACHO
O imóvel informado na certidão cartorária de Id. b939885, encontra-
se desde 28/08/2023, penhorado nos autos do processo 0000333-
19.2023.5.13.0014, onde devem os peticionantes da petição de Id.
eafd049 requerer que seja reconhecida a sua impenhorabilidade,
que uma vez acontecendo terá repercussão sobre a penhora sobre
penhora determinada nestes autos.
Termos em que fica apreciada a petição supra.
Prossiga-se aguardando o desfecho do Mandado de Penhora de Id.
5e09998.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VIDAL DE NEGREIROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd35399
proferido nos autos.
DESPACHO
O imóvel informado na certidão cartorária de Id. b939885, encontra-
se desde 28/08/2023, penhorado nos autos do processo 0000333-
19.2023.5.13.0014, onde devem os peticionantes da petição de Id.
eafd049 requerer que seja reconhecida a sua impenhorabilidade,
que uma vez acontecendo terá repercussão sobre a penhora sobre
penhora determinada nestes autos.
Termos em que fica apreciada a petição supra.
Prossiga-se aguardando o desfecho do Mandado de Penhora de Id.
5e09998.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-73.2023.5.13.0029
AUTOR CLEIDE PEREIRA MATOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE PEREIRA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e43447
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-41.2021.5.13.0029
AUTOR RAMIRO DE SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41b327e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
na fase executória no tocante ao crédito trabalhista e honorários
advocatícios/sucumbenciais, restando pendente o débito relativo à
contribuição previdenciária e custas processuais; que encontram-se
consolidados no processo piloto nº 000168-98.2020.5.13.0006 em
trâmite na Central Regional de Efetividade.
Desta forma, DECLARA este Juízo extinta a presente execução,
pelos fundamentos acima expostos, por se achar garantida a
prestação jurisdicional nos autos do processo piloto.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-73.2023.5.13.0029
AUTOR CLEIDE PEREIRA MATOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e43447
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-41.2021.5.13.0029
AUTOR RAMIRO DE SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41b327e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
na fase executória no tocante ao crédito trabalhista e honorários
advocatícios/sucumbenciais, restando pendente o débito relativo à
contribuição previdenciária e custas processuais; que encontram-se
consolidados no processo piloto nº 000168-98.2020.5.13.0006 em
trâmite na Central Regional de Efetividade.
Desta forma, DECLARA este Juízo extinta a presente execução,
pelos fundamentos acima expostos, por se achar garantida a
prestação jurisdicional nos autos do processo piloto.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000429-52.2024.5.13.0029
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES CLAUDIO HENRIQUE MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 080ada9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000429-52.2024.5.13.0029
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES CLAUDIO HENRIQUE MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO HENRIQUE MARQUES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 080ada9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-16.2022.5.13.0029
AUTOR WILLIAN ESTEFANI MACHADO
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9672f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
na fase executória no tocante ao crédito trabalhista e honorários
advocatícios/sucumbenciais, restando pendente o débito relativo à
contribuição previdenciária e custas processuais; que encontram-se
consolidados no processo piloto nº 000168-98.2020.5.13.0006 em
trâmite na Central Regional de Efetividade.
Desta forma, DECLARA este Juízo extinta a presente execução,
pelos fundamentos acima expostos, por se achar garantida a
prestação jurisdicional nos autos do processo piloto.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000837-19.2019.5.13.0029
EXEQUENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
EXECUTADO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f2ff85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-16.2022.5.13.0029
AUTOR WILLIAN ESTEFANI MACHADO
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN ESTEFANI MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9672f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
na fase executória no tocante ao crédito trabalhista e honorários
advocatícios/sucumbenciais, restando pendente o débito relativo à
contribuição previdenciária e custas processuais; que encontram-se
consolidados no processo piloto nº 000168-98.2020.5.13.0006 em
trâmite na Central Regional de Efetividade.
Desta forma, DECLARA este Juízo extinta a presente execução,
pelos fundamentos acima expostos, por se achar garantida a
prestação jurisdicional nos autos do processo piloto.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-79.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL FELIPE SA NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0467fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000837-19.2019.5.13.0029
EXEQUENTE ALLAN JOHNY MOURA FERREIRA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
EXECUTADO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f2ff85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-79.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL FELIPE SA NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FELIPE SA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0467fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-28.2024.5.13.0029
AUTOR MOSALES BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MOSALES BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9505c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-28.2024.5.13.0029
AUTOR MOSALES BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9505c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-02.2024.5.13.0029
AUTOR LUAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO MARTINIANO
GUILHERME - ME
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
02/06/2024 (ID. 5b923e1) .
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000303-02.2024.5.13.0029
AUTOR LUAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO MARTINIANO
GUILHERME - ME
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARTINIANO GUILHERME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
02/06/2024 (ID. 5b923e1) .
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000048-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU WX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f883b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica do Juízo, DRA.
MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 65b5e5d, a qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 28/08/2024, às 10:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem no
comparecimento VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes,
equipamentos individuais, tendo em vista que caso estejam no
mesmo ambiente e/ou equipamento não serão ouvidos, por ser
este o procedimento adotado para as audiências virtuais pela
Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual ACIMA
MENCIONADO, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes,
pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU WX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- WX INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f883b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica do Juízo, DRA.
MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 65b5e5d, a qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 28/08/2024, às 10:00
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link, ID da reunião e senha para acesso à
sala virtual ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR / Intimação(Audiência Zoom e link); caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas que optarem no
comparecimento VIRTUAL DEVERÃO utilizar DISPOSITIVOS
DIVERSOS, em LOCAIS ISOLADOS e INCOMUNICÁVEIS.
REGISTRA-SE que as partes e advogados, bem como as
testemunhas, deverão comparecer em ambientes diferentes,
equipamentos individuais, tendo em vista que caso estejam no
mesmo ambiente e/ou equipamento não serão ouvidos, por ser
este o procedimento adotado para as audiências virtuais pela
Magistrada que conduzirá a sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual ACIMA
MENCIONADO, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes,
pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara a juntada dos
dados necessários ao acesso à audiência sala de audiência
virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-75.2024.5.13.0029
AUTOR FAGNER RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO EMILLY KAROLINE MACEDO DE
SOUSA(OAB: 33088/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827d307
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 3afa30f, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e no mesmo prazo acima as partes, querendo,
poderão apresentar razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-75.2024.5.13.0029
AUTOR FAGNER RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO EMILLY KAROLINE MACEDO DE
SOUSA(OAB: 33088/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDECE - NORDESTE REPRESENTACAO E
DISTRIBUICAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827d307
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 3afa30f, o
qual apresenta os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos
litigantes para, querendo, manifestação no prazo comum e
preclusivo de 05 (cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e no mesmo prazo acima as partes, querendo,
poderão apresentar razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000740-43.2024.5.13.0029
AUTOR EDMILSON MIGUEL FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KARLA BIANCA SANTOS DE LIMA
EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON MIGUEL FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fdc14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, sob ID.
69b7ae3, com documentos anexados, a qual requer sua juntada
aos autos.
Defiro o requerimento. Entendo que no Processo do Trabalho, os
documentos podem ser juntados aos autos até o término da
instrução processual, dada a interpretação sistemática dos arts. 319
e 321 do NCPC/2015 com o art. 845 da CLT, e, ainda, face os
princípios do acesso efetivo e real à Justiça do Trabalho e busca da
verdade real. Ademais, nos termos do art. 765, da CLT, o
magistrado possui ampla liberdade na direção do processo,
podendo determinar as providências necessárias ao esclarecimento
da causa.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, manifestação no prazo
de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a audiência instrutória telepresencial
designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-19.2024.5.13.0029
AUTOR MARLUCE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf6742
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. 7002705), notifique-se o(a) “expert” do Juízo, BRENO
PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, para que proceda a entrega
do laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-44.2024.5.13.0029
AUTOR LAUDICELIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICELIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651891e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito, SR. FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA, sob ID. 9a8d242. A petição será apreciada
quando da prolação da Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido, às partes, o prazo de 05 (cinco) dias
para, querendo apresentar razões finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000740-43.2024.5.13.0029
AUTOR EDMILSON MIGUEL FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KARLA BIANCA SANTOS DE LIMA
EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BIANCA SANTOS DE LIMA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fdc14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, sob ID.
69b7ae3, com documentos anexados, a qual requer sua juntada
aos autos.
Defiro o requerimento. Entendo que no Processo do Trabalho, os
documentos podem ser juntados aos autos até o término da
instrução processual, dada a interpretação sistemática dos arts. 319
e 321 do NCPC/2015 com o art. 845 da CLT, e, ainda, face os
princípios do acesso efetivo e real à Justiça do Trabalho e busca da
verdade real. Ademais, nos termos do art. 765, da CLT, o
magistrado possui ampla liberdade na direção do processo,
podendo determinar as providências necessárias ao esclarecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
da causa.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, manifestação no prazo
de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a audiência instrutória telepresencial
designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-92.2024.5.13.0005
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a7a52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. ff08aa9, quanto a
não realização do ato pericial, bem como requer a reconsideração
do Despacho ID. a11927c.
Indefiro o requerido.
Mantido o inteiro teor do Despacho ID. a11927c. Consignados os
protestos da parte peticionante.
Por ora, aguarde-se a realização da inspeção pericial, bem como
novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-19.2024.5.13.0029
AUTOR MARLUCE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf6742
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. 7002705), notifique-se o(a) “expert” do Juízo, BRENO
PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, para que proceda a entrega
do laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-92.2024.5.13.0005
AUTOR ELMO PETRUCIO MENDES PIRES
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMO PETRUCIO MENDES PIRES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a7a52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. ff08aa9, quanto a
não realização do ato pericial, bem como requer a reconsideração
do Despacho ID. a11927c.
Indefiro o requerido.
Mantido o inteiro teor do Despacho ID. a11927c. Consignados os
protestos da parte peticionante.
Por ora, aguarde-se a realização da inspeção pericial, bem como
novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-28.2024.5.13.0029
AUTOR JHONATAS CEZAR VITORIANO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS CEZAR VITORIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab8bfeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, extingo sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, VI, do CPC, a ação de produção antecipada da prova proposta
em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
Custas pelo requerente, dispensadas diante da gratuidade deferida.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-28.2024.5.13.0029
AUTOR JHONATAS CEZAR VITORIANO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab8bfeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, extingo sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, VI, do CPC, a ação de produção antecipada da prova proposta
em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
Custas pelo requerente, dispensadas diante da gratuidade deferida.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-36.2024.5.13.0032
AUTOR WICTOR BRUNO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WICTOR BRUNO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 430b70c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-36.2024.5.13.0032
AUTOR WICTOR BRUNO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 430b70c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-85.2024.5.13.0001
AUTOR FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6075fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-85.2024.5.13.0001
AUTOR FELLIPE DANTAS PEREIRA BEIROZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6075fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-45.2024.5.13.0029
AUTOR RONILDO PAULINO VIEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO PAULINO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e1f4ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-45.2024.5.13.0029
AUTOR RONILDO PAULINO VIEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e1f4ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2024.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4478b39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, conheço e acolho os Embargos Declaratórios
opostos pela parte reclamante e imprimo EFEITO MODIFICATIVO
na sentença de Id. 63bc0c7 para, então, passar a constar o
seguinte dispositivo:
“III- DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
08/05/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagarà reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- reflexos decorrentes da integração do valor do auxílio alimentação
e auxílio cesta-alimentação nas parcelas de 13º salário, férias
acrescidas de 1/3 (terço constitucional), FGTS, Gratificações
Semestrais, PLR e demais verbas de natureza salarial,
relativamente aosúltimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da
presente demanda.
4) julgar procedente a demanda para condenar a demandada na
obrigação de fazer consistente na incorporação do Auxílio Refeição
e Alimentação na remuneração da parte autora, sob pena de multa
diária a ser estipulada em momento oportuno;
5) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
Quantum debeatur a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes”.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2024.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4478b39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, conheço e acolho os Embargos Declaratórios
opostos pela parte reclamante e imprimo EFEITO MODIFICATIVO
na sentença de Id. 63bc0c7 para, então, passar a constar o
seguinte dispositivo:
“III- DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
08/05/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagarà reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- reflexos decorrentes da integração do valor do auxílio alimentação
e auxílio cesta-alimentação nas parcelas de 13º salário, férias
acrescidas de 1/3 (terço constitucional), FGTS, Gratificações
Semestrais, PLR e demais verbas de natureza salarial,
relativamente aosúltimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da
presente demanda.
4) julgar procedente a demanda para condenar a demandada na
obrigação de fazer consistente na incorporação do Auxílio Refeição
e Alimentação na remuneração da parte autora, sob pena de multa
diária a ser estipulada em momento oportuno;
5) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
Quantum debeatur a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes”.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO WITALO BRENNO MARTINS
ACIOLI(OAB: 61022/PE)
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2a9685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, NESTLÉ BRASIL LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001269-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO WITALO BRENNO MARTINS
ACIOLI(OAB: 61022/PE)
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA.
- NESTLE BRASIL LTDA.
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2a9685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, NESTLÉ BRASIL LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000322-08.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bee04cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher os embargos de declaração do exequente
para, suprindo a omissão da sentença de Id. d596c3f, integrá-la
para reconhecer que não houve interrupção do curso do prazo
prescricional.
2)Conhecer e rejeitar os embargos de declaração quanto a
afirmação de omissão sobre análise dos argumentos da parte para
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
fundamentar a gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000322-08.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bee04cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher os embargos de declaração do exequente
para, suprindo a omissão da sentença de Id. d596c3f, integrá-la
para reconhecer que não houve interrupção do curso do prazo
prescricional.
2)Conhecer e rejeitar os embargos de declaração quanto a
afirmação de omissão sobre análise dos argumentos da parte para
fundamentar a gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-38.2024.5.13.0029
AUTOR MATEUS STEFANY DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE ARAUJO
SALES(OAB: 32894/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS STEFANY DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b0bbb9
proferida nos autos.
DECISÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR
A parte reclamada apresenta exceção de incompetência em razão
do lugar alegando, em síntese, que o reclamante foi contratado para
prestação de serviços de forma remota, sendo a demandada
sediada em Barueri, São Paulo. Aduz que, na ficha de registro,
consta a lotação cliente “Cloud Campus – Mercado Livre”, onde
ficava lotada na Alameda Tocantins, sala 601, nº 350, Centro – CEP
06455020, Alphaville, Barueri/SP. Assim, requer a remessa dos
autos para uma das Varas do Trabalho de Barueri/SP.
Por sua vez, o o reclamante afirma que foi contratado pela
reclamada em 08 de novembro de 2021 para desempenhar suas
funções em regime de teletrabalho (home office), conforme
estabelecido no contrato de trabalho. Desde o início da relação
contratual, relata que presta serviços de forma remota a partir de
sua residência localizada em João Pessoa, Estado da Paraíba, em
que pesa a sede da reclamada estar situada em São Paulo, Estado
de São Paulo.
Defende que, ao prestar serviços de forma remota em João Pessoa,
conforme acordado desde sua contratação, enquadra-se
perfeitamente na situação prevista pelo § 3º do art. 651 da CLT e
que a reclamada, ao promover atividades fora do lugar de sua sede,
assegura ao reclamante o direito de ajuizar a presente reclamação
no foro da prestação dos serviços, isto é, na cidade de João
Pessoa.
Sobre a questão da competência em razão do lugar, dispõe o art.
651 da CLT:
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha
agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na
falta, será competente a Junta da localização em que o empregado
tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento,
estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em
agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja
brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em
contrário.
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao
empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Percebe-se, portanto, que a competência é delimitada pelo local da
prestação dos serviços, que no caso do reclamante, ocorreu em
João Pessoa-PB. Ademais, apesar do registro de empregado
constar como sede da empregadora a cidade de Barueri-SP, verifica
-se que o trabalhador residia em João Pessoa-PB, ou seja, este
também pode ser considerado como local da contratação, pois
desde o início do vínculo, que transcorreu de forma virtual, estava
ciente a empregadora do local onde residia o reclamante e de onde
prestaria os serviços (ID 6000e3b).
Mesmo que assim não fosse, o § 3º do art. 651 da CLT estabelece
que, quando o empregador promove realização de atividades fora
do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado
apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou ainda
no da prestação dos respectivos serviços.
Portanto, diante do exposto e considerando, ainda, o princípio da
inafastabilidade de jurisdição e do amplo acesso à Justiça, não
merece acolhimento a pretensão da excipiente.
DECISÃO
Diante do exposto, rejeito a presente exceção de incompetência em
razão do lugar.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-38.2024.5.13.0029
AUTOR MATEUS STEFANY DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE ARAUJO
SALES(OAB: 32894/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b0bbb9
proferida nos autos.
DECISÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR
A parte reclamada apresenta exceção de incompetência em razão
do lugar alegando, em síntese, que o reclamante foi contratado para
prestação de serviços de forma remota, sendo a demandada
sediada em Barueri, São Paulo. Aduz que, na ficha de registro,
consta a lotação cliente “Cloud Campus – Mercado Livre”, onde
ficava lotada na Alameda Tocantins, sala 601, nº 350, Centro – CEP
06455020, Alphaville, Barueri/SP. Assim, requer a remessa dos
autos para uma das Varas do Trabalho de Barueri/SP.
Por sua vez, o o reclamante afirma que foi contratado pela
reclamada em 08 de novembro de 2021 para desempenhar suas
funções em regime de teletrabalho (home office), conforme
estabelecido no contrato de trabalho. Desde o início da relação
contratual, relata que presta serviços de forma remota a partir de
sua residência localizada em João Pessoa, Estado da Paraíba, em
que pesa a sede da reclamada estar situada em São Paulo, Estado
de São Paulo.
Defende que, ao prestar serviços de forma remota em João Pessoa,
conforme acordado desde sua contratação, enquadra-se
perfeitamente na situação prevista pelo § 3º do art. 651 da CLT e
que a reclamada, ao promover atividades fora do lugar de sua sede,
assegura ao reclamante o direito de ajuizar a presente reclamação
no foro da prestação dos serviços, isto é, na cidade de João
Pessoa.
Sobre a questão da competência em razão do lugar, dispõe o art.
651 da CLT:
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a
competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha
agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na
falta, será competente a Junta da localização em que o empregado
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento,
estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em
agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja
brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em
contrário.
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao
empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Percebe-se, portanto, que a competência é delimitada pelo local da
prestação dos serviços, que no caso do reclamante, ocorreu em
João Pessoa-PB. Ademais, apesar do registro de empregado
constar como sede da empregadora a cidade de Barueri-SP, verifica
-se que o trabalhador residia em João Pessoa-PB, ou seja, este
também pode ser considerado como local da contratação, pois
desde o início do vínculo, que transcorreu de forma virtual, estava
ciente a empregadora do local onde residia o reclamante e de onde
prestaria os serviços (ID 6000e3b).
Mesmo que assim não fosse, o § 3º do art. 651 da CLT estabelece
que, quando o empregador promove realização de atividades fora
do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado
apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou ainda
no da prestação dos respectivos serviços.
Portanto, diante do exposto e considerando, ainda, o princípio da
inafastabilidade de jurisdição e do amplo acesso à Justiça, não
merece acolhimento a pretensão da excipiente.
DECISÃO
Diante do exposto, rejeito a presente exceção de incompetência em
razão do lugar.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001243-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c18bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) julgar procedente a demanda para condenar as demandadas
aopagamento de diferenças salariais advindas da observância ao
piso salarial dos técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras, definidos pela Lei n.º 14.434/2022, por
parte da reclamada, a contar retroativamente de 01/10/2023,
acrescidas dos reflexos sobre as parcelas salariais, especialmente,
13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, aviso prévio (estes dois
últimos apenas no caso de rescisão contratual), em favor dos
empregados ocupantes das sobreditas funções, além da
implantação nos contracheques obreiros dos salários estipulados
em conformidade com o piso previsto no diploma legal referenciado;
3) Deverá ainda a empresa demandada proceder à implantação dos
pisos salariais estabelecidos na referida lei nos contracheques dos
empregados ocupantes das funções de técnico de enfermagem,
auxiliar de enfermagem e parteira, sob pena de aplicação de multa
diária no importe de R$500,00 ao dia, reversível a cada um dos
substituídos da parte autora, por cada dia de atraso, limitado a 30
dias, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC;
4) julgar procedente o pedido para condenar parte demandada ao
pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor atribuído
a causa.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Notifiquem-se as partes e o MPT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001243-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c18bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) julgar procedente a demanda para condenar as demandadas
aopagamento de diferenças salariais advindas da observância ao
piso salarial dos técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras, definidos pela Lei n.º 14.434/2022, por
parte da reclamada, a contar retroativamente de 01/10/2023,
acrescidas dos reflexos sobre as parcelas salariais, especialmente,
13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, aviso prévio (estes dois
últimos apenas no caso de rescisão contratual), em favor dos
empregados ocupantes das sobreditas funções, além da
implantação nos contracheques obreiros dos salários estipulados
em conformidade com o piso previsto no diploma legal referenciado;
3) Deverá ainda a empresa demandada proceder à implantação dos
pisos salariais estabelecidos na referida lei nos contracheques dos
empregados ocupantes das funções de técnico de enfermagem,
auxiliar de enfermagem e parteira, sob pena de aplicação de multa
diária no importe de R$500,00 ao dia, reversível a cada um dos
substituídos da parte autora, por cada dia de atraso, limitado a 30
dias, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC;
4) julgar procedente o pedido para condenar parte demandada ao
pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor atribuído
a causa.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, apuradas sobre
o valor arbitrado de R$ 50.000,00.
Notifiquem-se as partes e o MPT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-19.2024.5.13.0029
AUTOR MARLUCE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb88d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 9f065a4. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Apresentadas manifestações e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000470-19.2024.5.13.0029
AUTOR MARLUCE SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb88d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 9f065a4. Dê-se
vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). BRENO PICANCO
ARAUJO, via Sistema PJe.
Apresentadas manifestações e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-53.2024.5.13.0029
AUTOR THALES JERONIMO DO
NASCIMENTO SEIXAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES JERONIMO DO NASCIMENTO SEIXAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 258d76b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-53.2024.5.13.0029
AUTOR THALES JERONIMO DO
NASCIMENTO SEIXAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 258d76b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-16.2024.5.13.0029
AUTOR JHONATAS CEZAR VITORIANO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS CEZAR VITORIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 813e1fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-16.2024.5.13.0029
AUTOR JHONATAS CEZAR VITORIANO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 813e1fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-46.2024.5.13.0029
AUTOR BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb085d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-46.2024.5.13.0029
AUTOR BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb085d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-73.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO BATISTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a473924
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
26/05/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-73.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERTO BATISTA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a473924
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
26/05/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-78.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO MADRUGA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MADRUGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c681553
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-78.2024.5.13.0029
AUTOR EDVALDO MADRUGA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c681553
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-39.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aa7e82
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-39.2024.5.13.0029
AUTOR EDUARDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aa7e82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-08.2024.5.13.0001
AUTOR LEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON RODRIGUES DA SILVA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b67417c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor;
4) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários no
importe de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-08.2024.5.13.0001
AUTOR LEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b67417c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor;
4) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários no
importe de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-41.2022.5.13.0029
AUTOR EDILMA MAGDA DE SOUSA
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA MAGDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20e45b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso decido:
1) Pronunciar de ofício a preclusão quanto à matéria dedução de
valores trazida no tópico “VERBAS SALARIAIS ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E REFLEXOS” dos embargos à execução da
EBSERH.
2) não conhecer dos embargos à execução quanto ao
tópico/questão “FGTS”.
3) Pronunciar de ofício a preclusão quanto ao ponto/questão
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – ALÍQUOTA SAT trazido nos embargos
à execução pela EBSERH.
4) Conhecer e acolher os embargos à execução para que seja
atualizada a dívida a partir do vencimento até 08/12/2021, com base
no IPCA-E, incidindo juros de mora conforme a variação do índice
da caderneta de poupança, e a partir de então, incide apenas a
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
variação da Taxa SELIC.
5) Determinar à Contadoria do Juízo que proceda à retificação dos
cálculos quanto às correções monetárias e juros moratórios.
6) Determinara à Contadoria a inclusão da multa de 1% cominada
pelo TST.
Sem custas a apurar.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-41.2022.5.13.0029
AUTOR EDILMA MAGDA DE SOUSA
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20e45b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso decido:
1) Pronunciar de ofício a preclusão quanto à matéria dedução de
valores trazida no tópico “VERBAS SALARIAIS ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE E REFLEXOS” dos embargos à execução da
EBSERH.
2) não conhecer dos embargos à execução quanto ao
tópico/questão “FGTS”.
3) Pronunciar de ofício a preclusão quanto ao ponto/questão
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – ALÍQUOTA SAT trazido nos embargos
à execução pela EBSERH.
4) Conhecer e acolher os embargos à execução para que seja
atualizada a dívida a partir do vencimento até 08/12/2021, com base
no IPCA-E, incidindo juros de mora conforme a variação do índice
da caderneta de poupança, e a partir de então, incide apenas a
variação da Taxa SELIC.
5) Determinar à Contadoria do Juízo que proceda à retificação dos
cálculos quanto às correções monetárias e juros moratórios.
6) Determinara à Contadoria a inclusão da multa de 1% cominada
pelo TST.
Sem custas a apurar.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000434-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f2c61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada.
2) Considerar prejudicada a análise dos embargos à execução da
parte executada e resposta da parte exequente diante da nomeação
de perito judicial, bem como prejudicada a análise dos cálculos
apresentados pelas partes.
Intimem-se.
Intime-se o senhor Perito Judicial.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
(GJAPLF/fqc)
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000434-74.2024.5.13.0029
REQUERENTE THAISE VIANA DE SOUSA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE VIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f2c61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, cujos honorários serão de responsabilidade da parte
executada.
2) Considerar prejudicada a análise dos embargos à execução da
parte executada e resposta da parte exequente diante da nomeação
de perito judicial, bem como prejudicada a análise dos cálculos
apresentados pelas partes.
Intimem-se.
Intime-se o senhor Perito Judicial.
(GJAPLF/fqc)
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000663-34.2024.5.13.0029
REQUERENTE PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41d5d58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000663-34.2024.5.13.0029
REQUERENTE PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41d5d58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-51.2021.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR RUBENILTON FARIAS MACIEL
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4836552
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE AOS CÁLCULOS
PERICIAIS
1 – Relatório
O reclamante apresentou impugnação aos cálculos periciais.
O perito apresentou esclarecimentos.
O reclamado apresentou resposta.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressuposto da tempestividade
O reclamante teve ciência dos cálculos no dia 13/05/2024 e
apresentou impugnação no dia 23/05/2024, portanto, tempestiva a
impugnação.
Satisfeito esse pressuposto, passo a análise dos demais e, se for o
caso, ao mérito de cada ponto da impugnação.
2.2 – FGTS RELATIVO À GRATIFICAÇÃO DE NATAL E
ÀREMUNERAÇÃO DO AVISO PRÉVIO
Na impugnação aos cálculos, o reclamante argumenta que são
devidos valores do FGTS sobre as gratificações de Natal e sobre o
valor da remuneração referente ao aviso prévio, fundamentando no
julgado, no artigo 15 da LeiFederal nº 8.036/1990 e na Súmula 305
do TST.
O reclamado apresentou resposta à impugnação do reclamante aos
cálculos dizendo que a conta obedeceu ao comando da sentença e
não merece reparos, pedindo a rejeição da impugnação da parte
autora.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial compreendeu que o
reclamante pretendeu que a gratificação de Natal e o aviso prévio
deveriam integrara base de cálculo do FGTS e que não assistia
razão ao reclamante.
Nada obstante a compreensão do senhor Perito Judicial, o
reclamante não requereu a integração da gratificação de Natal e do
aviso prévio na base de cálculo do FGTS, mas, pediu que o FGTS
fosse calculado em relação à essas verbas. Apenas isso.
Desse modo, a solução desta impugnação se dá a partir do cotejo
com o que o Acórdão do Regional estabeleceu e o cálculo feito pelo
senhor Perito, isto é, na averiguação do cumprimento aos termos do
artigo 879 da CLT pelo senhor Perito Judicial.
No Acórdão do Regional, houve comando para que fosse calculado
o FGTS sobre a gratificação de Natal e sobre a remuneração do
aviso prévio, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a)representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante
para, reformando a sentença de origem, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos contidos na petição inicial, e condenar o Banco
Bradesco a pagar ao autor, a "verba de representação" no valor
mensal de R$ 2.000,00,durante todo o período imprescrito, com
reflexos sobre férias mais 1/3, 13° salários, FGTS + 40% e aviso
prévio. Honorários advocatícios devidos pelo reclamado, no importe
de 10% do valor que resultar da liquidação. Custas invertidas para o
reclamado, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre
R$150.000,00, valor ora arbitrado à condenação Primeiro,
considerem-se os valores sobre os quais o senhor Perito Judicial
calculou FGTS, conforme a planilha de cálculos que apresentou.
Vejamos.
Na tabela “VERBA DE REPRESENTAÇÃO”, páginas 6 e 7 da
planilha de Id. - f0ba03b, o senhor Perito Judicial utilizou a base R$
2.000,00 e sobre essa verba, mensalmente, fez incidir 8% e
calculou de 13/05/2016 a 29/10/2019.
O cálculo da gratificação de Natal, o senhor Perito Judicial fez
natabela “13º SALÁRIO SOBRE VERBA DE REPRESENTAÇÃO”.
Nessa tabela, não consta a incidência do FGTS, conforme se
observa na página 7 da planilha, Id. - f0ba03b, em que houve
registro apenas das incidências “Contribuição Social / IRPF”.
Com efeito, o senhor Perito Judicial não calculou o FGTS sobre as
gratificações de Natal, merecendo retificação a conta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Analiso, agora, o FGTS relativo à remuneração do aviso prévio.
O aviso prévio do empregado foi na forma indenizado, conforme
TRCT no Id. 8441bc0 - Pág. 1 e, no comando do Acórdão do
Regional, o banco foi condenado ao pagamento da incidência do
FGTS no valor do aviso prévio considerando a diferença de R$
2.000,00 do referido aviso prévio.
Na tabela “AVISO PRÉVIO SOBRE VERBA DE
REPRESENTAÇÃO”, o senhor Perito Judicial apenas calculou o
principal, isto é, o valor de R$ 2.000,00 referente ao aviso prévio,
todavia, não calculou o FGTS sobre aquele valor.
No campo das incidências, na tabela, AVISO PRÉVIO SOBRE
VERBA DE REPRESENTAÇÃO, o senhor Perito Judicial registrou
“Incidência(s): Não há”, de modo que não observou o comando do
Acórdão Regional, merecendo retificação o cálculo nesse aspecto.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação do reclamante
aos cálculos periciais quanto à questão da ausência de cálculo do
FGTS sobre as gratificações de Natal e sobre a remuneração do
aviso prévio indenizado.
2.3 – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
SOBRE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL
A parte reclamante argumenta que foram calculadas as férias e
terço constitucional considerando-se a parcela “verba de
representação”.
Afirma que essas férias e terço constitucional têm natureza
indenizatória e, assim, não incidem contribuições sociais nem
imposto de renda.
O senhor Perito Judicial informou que:
“Esclarecemos que as férias usufruídas possuem natureza salarial,
razão pela qual foram integradas na base de cálculo das
contribuições previdenciárias.”
O senhor Perito Judicial concluiu que não assiste razão ao
impugnante ao dizer que as férias tiveram natureza salarial.
Pois bem.
No que concerne às férias, observo que, no TRCT, ficaram
consignadas férias pagas a título indenizatório:
1) As férias do período aquisitivo de 13/08/2018 a 12/08/2019 pagas
de forma simples naquele TRCT.
Ainda houve, ainda, em 2019, o direito a férias proporcionais,
também de natureza indenizatória.
É que, em 2019, inaugurou-se, em 13/08/2016, outro período
aquisitivo.
Considerando-se que o empregado foi dispensado no dia
29/10/2019 e que, no TRCT, foram pagos 120 dias(projetado) de
aviso prévio, temos o final do contrato de trabalho para o dia
26/02/2020, de modo que há o período incompleto de 13/08/2019 a
26/02/2020 de férias proporcionais de natureza indenizatória.
A partir das considerações acima, a verba de representação
compõe as férias do período aquisitivo de 13/08/2018 a 12/08/2019.
As diferenças férias nesse período de 13/08/2018 a 12/08/2019
(diferenças advindas da consideração verba de representação) têm
natureza indenizatória e não incidem contribuições previdenciárias
nem imposto de renda.
As férias proporcionais do período 13/08/2019 a 26/02/2020
(contando-se a projeção do aviso prévio de 120 dias) também são
de natureza indenizatória e não incidem contribuições previdenciária
nem imposto de renda nas diferenças.
As diferenças apuradas de férias nesse período 13/08/2019 a
26/02/2020 (diferenças advindas da consideração da verba de
representação) têm natureza indenizatória e não incidem
contribuições previdenciária nem imposto de renda.
O mesmo raciocínio serve para os respectivos terços
constitucionais.
Já as férias dos períodos aquisitivos anteriores a 13/08/2018 a
12/08/2019 foram pagas no curso do contrato e têm natureza
salarial, logo, as diferenças existentes em vista da consideração da
verba de representação de férias e terços desses períodos têm
natureza salarial, não assistindo razão ao impugnante no
requerimento de não incidência de contribuições previdenciária e
imposto de renda quanto essas verbas.
Posto isso, decido conhecer e acolher, em parte, a impugnação do
reclamante para que não incidam contribuições previdenciárias nem
imposto de renda nas do período aquisitivo diferenças de férias e
terço constitucional 13/08/2018 a 12/08/2019 e nas diferenças de
férias e terço constitucional proporcionais do período de 13/08/2019
a 26/02/2020, diferenças de férias e terço constitucional calculados
considerando-se a verba de representação.
2.4 – Fixação dos honorários periciais
Por oportuno, em vista da economia processual, e desde que
possível, a essa altura avaliar o trabalho do senhor Perito Judicial,
fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao considerar o grau de zelo
do profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte reclamada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher a impugnação do reclamante aos cálculos
periciais quanto à questão da ausência de cálculo do FGTS sobre
as gratificações de Natal e sobre a remuneração do aviso prévio
indenizado.
2) Conhecer e acolher, em parte, a impugnação do reclamante para
que não incidam contribuições previdenciárias nem imposto de
renda nas diferenças de férias e terço constitucional do período
aquisitivo13/08/2018 a 12/08 e nas diferenças de férias e terço
constitucional proporcionais do período de/201913./08/2019 a
26/02/2020
3) Fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a cargo do reclamado.
4) Determinar ao senhor Perito Judicial que já apresente planilha
retificando os cálculos e fazendo constar dela os honorários
periciais no prazo de 5(cinco) dias.
5) Determinar que, apresentada a planilha pelo senhor Perito
Judicial, os autos deverão ser conclusos para análise judicial da
conta com vistas à homologação.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-51.2021.5.13.0006
AUTOR RUBENILTON FARIAS MACIEL
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENILTON FARIAS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4836552
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE AOS CÁLCULOS
PERICIAIS
1 – Relatório
O reclamante apresentou impugnação aos cálculos periciais.
O perito apresentou esclarecimentos.
O reclamado apresentou resposta.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressuposto da tempestividade
O reclamante teve ciência dos cálculos no dia 13/05/2024 e
apresentou impugnação no dia 23/05/2024, portanto, tempestiva a
impugnação.
Satisfeito esse pressuposto, passo a análise dos demais e, se for o
caso, ao mérito de cada ponto da impugnação.
2.2 – FGTS RELATIVO À GRATIFICAÇÃO DE NATAL E
ÀREMUNERAÇÃO DO AVISO PRÉVIO
Na impugnação aos cálculos, o reclamante argumenta que são
devidos valores do FGTS sobre as gratificações de Natal e sobre o
valor da remuneração referente ao aviso prévio, fundamentando no
julgado, no artigo 15 da LeiFederal nº 8.036/1990 e na Súmula 305
do TST.
O reclamado apresentou resposta à impugnação do reclamante aos
cálculos dizendo que a conta obedeceu ao comando da sentença e
não merece reparos, pedindo a rejeição da impugnação da parte
autora.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial compreendeu que o
reclamante pretendeu que a gratificação de Natal e o aviso prévio
deveriam integrara base de cálculo do FGTS e que não assistia
razão ao reclamante.
Nada obstante a compreensão do senhor Perito Judicial, o
reclamante não requereu a integração da gratificação de Natal e do
aviso prévio na base de cálculo do FGTS, mas, pediu que o FGTS
fosse calculado em relação à essas verbas. Apenas isso.
Desse modo, a solução desta impugnação se dá a partir do cotejo
com o que o Acórdão do Regional estabeleceu e o cálculo feito pelo
senhor Perito, isto é, na averiguação do cumprimento aos termos do
artigo 879 da CLT pelo senhor Perito Judicial.
No Acórdão do Regional, houve comando para que fosse calculado
o FGTS sobre a gratificação de Natal e sobre a remuneração do
aviso prévio, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
13ª Região, com a presença do(a)representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante
para, reformando a sentença de origem, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos contidos na petição inicial, e condenar o Banco
Bradesco a pagar ao autor, a "verba de representação" no valor
mensal de R$ 2.000,00,durante todo o período imprescrito, com
reflexos sobre férias mais 1/3, 13° salários, FGTS + 40% e aviso
prévio. Honorários advocatícios devidos pelo reclamado, no importe
de 10% do valor que resultar da liquidação. Custas invertidas para o
reclamado, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre
R$150.000,00, valor ora arbitrado à condenação Primeiro,
considerem-se os valores sobre os quais o senhor Perito Judicial
calculou FGTS, conforme a planilha de cálculos que apresentou.
Vejamos.
Na tabela “VERBA DE REPRESENTAÇÃO”, páginas 6 e 7 da
planilha de Id. - f0ba03b, o senhor Perito Judicial utilizou a base R$
2.000,00 e sobre essa verba, mensalmente, fez incidir 8% e
calculou de 13/05/2016 a 29/10/2019.
O cálculo da gratificação de Natal, o senhor Perito Judicial fez
natabela “13º SALÁRIO SOBRE VERBA DE REPRESENTAÇÃO”.
Nessa tabela, não consta a incidência do FGTS, conforme se
observa na página 7 da planilha, Id. - f0ba03b, em que houve
registro apenas das incidências “Contribuição Social / IRPF”.
Com efeito, o senhor Perito Judicial não calculou o FGTS sobre as
gratificações de Natal, merecendo retificação a conta.
Analiso, agora, o FGTS relativo à remuneração do aviso prévio.
O aviso prévio do empregado foi na forma indenizado, conforme
TRCT no Id. 8441bc0 - Pág. 1 e, no comando do Acórdão do
Regional, o banco foi condenado ao pagamento da incidência do
FGTS no valor do aviso prévio considerando a diferença de R$
2.000,00 do referido aviso prévio.
Na tabela “AVISO PRÉVIO SOBRE VERBA DE
REPRESENTAÇÃO”, o senhor Perito Judicial apenas calculou o
principal, isto é, o valor de R$ 2.000,00 referente ao aviso prévio,
todavia, não calculou o FGTS sobre aquele valor.
No campo das incidências, na tabela, AVISO PRÉVIO SOBRE
VERBA DE REPRESENTAÇÃO, o senhor Perito Judicial registrou
“Incidência(s): Não há”, de modo que não observou o comando do
Acórdão Regional, merecendo retificação o cálculo nesse aspecto.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação do reclamante
aos cálculos periciais quanto à questão da ausência de cálculo do
FGTS sobre as gratificações de Natal e sobre a remuneração do
aviso prévio indenizado.
2.3 – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
SOBRE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL
A parte reclamante argumenta que foram calculadas as férias e
terço constitucional considerando-se a parcela “verba de
representação”.
Afirma que essas férias e terço constitucional têm natureza
indenizatória e, assim, não incidem contribuições sociais nem
imposto de renda.
O senhor Perito Judicial informou que:
“Esclarecemos que as férias usufruídas possuem natureza salarial,
razão pela qual foram integradas na base de cálculo das
contribuições previdenciárias.”
O senhor Perito Judicial concluiu que não assiste razão ao
impugnante ao dizer que as férias tiveram natureza salarial.
Pois bem.
No que concerne às férias, observo que, no TRCT, ficaram
consignadas férias pagas a título indenizatório:
1) As férias do período aquisitivo de 13/08/2018 a 12/08/2019 pagas
de forma simples naquele TRCT.
Ainda houve, ainda, em 2019, o direito a férias proporcionais,
também de natureza indenizatória.
É que, em 2019, inaugurou-se, em 13/08/2016, outro período
aquisitivo.
Considerando-se que o empregado foi dispensado no dia
29/10/2019 e que, no TRCT, foram pagos 120 dias(projetado) de
aviso prévio, temos o final do contrato de trabalho para o dia
26/02/2020, de modo que há o período incompleto de 13/08/2019 a
26/02/2020 de férias proporcionais de natureza indenizatória.
A partir das considerações acima, a verba de representação
compõe as férias do período aquisitivo de 13/08/2018 a 12/08/2019.
As diferenças férias nesse período de 13/08/2018 a 12/08/2019
(diferenças advindas da consideração verba de representação) têm
natureza indenizatória e não incidem contribuições previdenciárias
nem imposto de renda.
As férias proporcionais do período 13/08/2019 a 26/02/2020
(contando-se a projeção do aviso prévio de 120 dias) também são
de natureza indenizatória e não incidem contribuições previdenciária
nem imposto de renda nas diferenças.
As diferenças apuradas de férias nesse período 13/08/2019 a
26/02/2020 (diferenças advindas da consideração da verba de
representação) têm natureza indenizatória e não incidem
contribuições previdenciária nem imposto de renda.
O mesmo raciocínio serve para os respectivos terços
constitucionais.
Já as férias dos períodos aquisitivos anteriores a 13/08/2018 a
12/08/2019 foram pagas no curso do contrato e têm natureza
salarial, logo, as diferenças existentes em vista da consideração da
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
verba de representação de férias e terços desses períodos têm
natureza salarial, não assistindo razão ao impugnante no
requerimento de não incidência de contribuições previdenciária e
imposto de renda quanto essas verbas.
Posto isso, decido conhecer e acolher, em parte, a impugnação do
reclamante para que não incidam contribuições previdenciárias nem
imposto de renda nas do período aquisitivo diferenças de férias e
terço constitucional 13/08/2018 a 12/08/2019 e nas diferenças de
férias e terço constitucional proporcionais do período de 13/08/2019
a 26/02/2020, diferenças de férias e terço constitucional calculados
considerando-se a verba de representação.
2.4 – Fixação dos honorários periciais
Por oportuno, em vista da economia processual, e desde que
possível, a essa altura avaliar o trabalho do senhor Perito Judicial,
fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao considerar o grau de zelo
do profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte reclamada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher a impugnação do reclamante aos cálculos
periciais quanto à questão da ausência de cálculo do FGTS sobre
as gratificações de Natal e sobre a remuneração do aviso prévio
indenizado.
2) Conhecer e acolher, em parte, a impugnação do reclamante para
que não incidam contribuições previdenciárias nem imposto de
renda nas diferenças de férias e terço constitucional do período
aquisitivo13/08/2018 a 12/08 e nas diferenças de férias e terço
constitucional proporcionais do período de/201913./08/2019 a
26/02/2020
3) Fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a cargo do reclamado.
4) Determinar ao senhor Perito Judicial que já apresente planilha
retificando os cálculos e fazendo constar dela os honorários
periciais no prazo de 5(cinco) dias.
5) Determinar que, apresentada a planilha pelo senhor Perito
Judicial, os autos deverão ser conclusos para análise judicial da
conta com vistas à homologação.
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2023.5.13.0029
AUTOR VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMBERG CAVALCANTE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffee580
proferido nos autos.
DESPACHO
Assino prazo de 5(cinco) dias à parte COMPANHHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO para se manifestar sobre os requerimentos do
reclamante trazidos na petição de Id cdf3637 .
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2023.5.13.0029
AUTOR VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffee580
proferido nos autos.
DESPACHO
Assino prazo de 5(cinco) dias à parte COMPANHHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO para se manifestar sobre os requerimentos do
reclamante trazidos na petição de Id cdf3637 .
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000604-46.2024.5.13.0029
REQUERENTE DAYBIDES JOSE TENORIO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
REQUERIDO COSTA CROCIERE SPA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
REQUERIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYBIDES JOSE TENORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d1b43
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista dos esclarecimentos do senhor Perito Judicial, entendo,
diante do Princípio da Contraditório Substancial, ser necessário que
as partes se manifestem.
Sendo assim:
Assino o prazo de 5(cinco) dias para que as partes falem sobre os
esclarecimentos do senhor Perito Judicial (Id 2e04e7e).
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000604-46.2024.5.13.0029
REQUERENTE DAYBIDES JOSE TENORIO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
REQUERIDO IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
REQUERIDO COSTA CROCIERE SPA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
REQUERIDO COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CROCIERE SPA
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d1b43
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista dos esclarecimentos do senhor Perito Judicial, entendo,
diante do Princípio da Contraditório Substancial, ser necessário que
as partes se manifestem.
Sendo assim:
Assino o prazo de 5(cinco) dias para que as partes falem sobre os
esclarecimentos do senhor Perito Judicial (Id 2e04e7e).
Intimem-se.
(GJAPLF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-33.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f8e69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O exequente requereu levantamento de valores (Id 33e75df),
todavia, há prazo em curso em vista da decisão de Id 8458205.
A partir do expediente de intimação (Id 8a25555), vê-se que o
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO tomou ciência no
dia 03/07/2024 e, tratando-se de decisão definitiva na execução
consistente na negativa do parcelamento, há prazo de 8(oito) dias
para recurso e que vai até o dia 15/07/2024.
Aguarde-se o prazo para recurso, portanto.
(GJAPLF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-33.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f8e69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O exequente requereu levantamento de valores (Id 33e75df),
todavia, há prazo em curso em vista da decisão de Id 8458205.
A partir do expediente de intimação (Id 8a25555), vê-se que o
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO tomou ciência no
dia 03/07/2024 e, tratando-se de decisão definitiva na execução
consistente na negativa do parcelamento, há prazo de 8(oito) dias
para recurso e que vai até o dia 15/07/2024.
Aguarde-se o prazo para recurso, portanto.
(GJAPLF/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-47.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ab1b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às recomendações/orientações
da MM que conduzirá os trabalhos fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL designada para o dia
11/07/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 09/07/2024,
às 10:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-47.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ab1b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às recomendações/orientações
da MM que conduzirá os trabalhos fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL designada para o dia
11/07/2024, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 09/07/2024,
às 10:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-63.2024.5.13.0029
AUTOR EDSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
RÉU SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA
RÉU GANDI MANOEL DO AMARAL
MULTIMIDIA
RÉU VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15544e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às recomendações/orientações
da MM que conduzirá os trabalhos fica a AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL designada para o dia 11/07/2024,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 09/07/2024, às 09:45
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-81.2024.5.13.0029
AUTOR ELIEUDES DAVID DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FRANCO BENELLY COMERCIO DE
TECIDOS E CONFECCOES LTDA
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEUDES DAVID DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd85592
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-97.2024.5.13.0029
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte autora cientificada do
inteiro teor dos documentos/anexos ID. 1b3c800, para os fins
determinados na Ata da Audiência Id.de7594e.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000749-05.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO AGOSTINHO DE MELO
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
RÉU RESTAURANTE GRILL SILANS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO AGOSTINHO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a autora cientificada do inteiro
teor da petição/manifestação Id. 501f73c para requerer o que
entender de direito até a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001041-24.2023.5.13.0029
AUTOR MARCO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL PRIVE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11992a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a devolução do depósito recursal de Id. 657c360 à
executada para a conta bancária indicada na petição de Id. 542c18f.
Após, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-21.2024.5.13.0029
AUTOR WILLIANDERSON PORTELA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IZIDORO CELSO NOBRE DA
COSTA(OAB: 3361/RO)
RÉU LAERTE SERGIO BATISTA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANDERSON PORTELA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed41527
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 09:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000830-51.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO DE LIMA MESQUITA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU ALVES RIBEIRO S.A. DO BRASIL
RÉU TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E
CONSTRUCOES, S.A.
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE LIMA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137f59d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 11:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000848-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE SALOMAO JORGE DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALOMAO JORGE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eda10c
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que dispõe sobre os
procedimentos a serem utilizados para expedição de Requisitório de
Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor - RPV, proceda-se
com a atualização dos cálculos de Id. 0d68297, por datarem de
29.02.2024.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos com os ofícios
RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c5def
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa no convênio SISBAJUD para consultar
a conta bancária do exequente MAGNO RAIMUNDO JORGE - CPF:
080.748.264-14.
Após, sem necessidade de novo despacho libere-se ao exequente
seu crédito e retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000834-88.2024.5.13.0029
AUTOR ELAINI GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
AUTOR A.L.G.S.
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
AUTOR W.V.D.S.S.
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
AUTOR WELLINGTON FRANCISCO SALES
MENDES
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU SAMUEL MATIAS DOS SANTOS
12707533475
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.G.S.
- ELAINI GOMES DO NASCIMENTO
- W.V.D.S.S.
- WELLINGTON FRANCISCO SALES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2c386
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024 às 10:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
Proceda a Secretaria a pesquisa no PREVJUD para obter as
informações cadastrais disponíveis no DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO
do “de cujus” naquela autarquia federal; assim como a expedição de
ofício visando a informação relativa à existência de dependentes
cadstrados naquela Órgão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO RAIMUNDO JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c5def
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa no convênio SISBAJUD para consultar
a conta bancária do exequente MAGNO RAIMUNDO JORGE - CPF:
080.748.264-14.
Após, sem necessidade de novo despacho libere-se ao exequente
seu crédito e retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000764-71.2024.5.13.0029
REQUERENTE LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERIDO CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 211d5e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 9.119,20, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001192-87.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO MOUZINHO DE SOUZA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5da8ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os presentes autos à CESJUSC 1º Grau, conforme
solicitado na petição de Id. 6e3f474.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000764-71.2024.5.13.0029
REQUERENTE LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERIDO CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 211d5e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 9.119,20, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001192-87.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO MOUZINHO DE SOUZA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MOUZINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5da8ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os presentes autos à CESJUSC 1º Grau, conforme
solicitado na petição de Id. 6e3f474.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-61.2024.5.13.0029
AUTOR WILLAMES CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30ff2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. cd6d0c8.
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-61.2024.5.13.0029
AUTOR WILLAMES CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30ff2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. cd6d0c8.
-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-54.2023.5.13.0005
AUTOR ESPOLIO DE LUIZ FIRMINO
MENDES FILHO CPF: 569.243.994-87
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR LUIZ FIRMINO MENDES FILHO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR DEBORA MONIQUE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR DAYANA KELLY ALVES MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR AGATHA LOHANNA DA SILVA
MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGATHA LOHANNA DA SILVA MENDES
- ANA MARIA DA SILVA MENDES
- DAYANA KELLY ALVES MENDES
- DEBORA MONIQUE DA SILVA MENDES
- ESPOLIO DE LUIZ FIRMINO MENDES FILHO CPF:
569.243.994-87
- LUIZ FIRMINO MENDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c61128
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta no CNPJ da empresa executada tratar-se a mesma de um
empreendimento individual. A empresa individual que guarda o
nome de seu titular certamente foi constituída para a consecução
das atividades comerciais deste, de modo que a confusão entre o
patrimônio das pessoas física e jurídica torna desnecessária a
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada para
persecução do patrimônio de seu proprietário, pelo que determino a
inclusão do Sr. Eliseu Guedes da Silva no polo passivo destes
autos, prosseguindo a execução em desfavor deste, utilizando-se
todos os convênios coercitivos existentes nesta Especializada.
Da consulta ao processo 0811397-84.2016.8.15.2001(cumprimento
de sentença), interposta pelo sócio executado, verificou este Juízo
decisão datada de 27.05.2024, determinado liberação de valores
para o mesmo, pelo que determino a expedição com URGÊNCIA,
de Mandado de Penhora do valor executado nestes autos sobre o
crédito que o Sr. Eliseu Guedes da Silva tenha a receber.
Termos em que ficam apreciados os itens "a" e "b" da petição de Id.
7cb7fb4.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-93.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e789f90
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 17.058,53, ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa835f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 24.041,27, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-93.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- LEANDRO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e789f90
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 17.058,53, ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa835f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 24.041,27, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-16.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO MOREIRA TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MOREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7235b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. a87a598, aguarde-se o decurso do prazo do
despacho de Id. 9ec1c30 (08/07/2024).
Decorrido o prazo, libere-se ao exequente e seu patrono seus
créditos, bem como, recolha-se as verbas fiscais e libere-se os
honorários periciais.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-16.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO MOREIRA TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7235b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. a87a598, aguarde-se o decurso do prazo do
despacho de Id. 9ec1c30 (08/07/2024).
Decorrido o prazo, libere-se ao exequente e seu patrono seus
créditos, bem como, recolha-se as verbas fiscais e libere-se os
honorários periciais.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-79.2024.5.13.0029
AUTOR CHRYSTI ANDERSON FARIAS
BARBALHO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3eb417
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000272-79.2024.5.13.0029, ajuizada por
CHRYSTI ANDERSON FARIAS BARBALHO, parte autora, em face
deBRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.,decide
julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$29.104,98), o
que totaliza R$ 1.455,24, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$29.104,98), o que totaliza R$ 582,09, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-79.2024.5.13.0029
AUTOR CHRYSTI ANDERSON FARIAS
BARBALHO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRYSTI ANDERSON FARIAS BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3eb417
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000272-79.2024.5.13.0029, ajuizada por
CHRYSTI ANDERSON FARIAS BARBALHO, parte autora, em face
deBRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.,decide
julgar procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita formulado pela autora, indeferindo os demais pleitos
contidos na inicial.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve
improcedência do pleito, são devidos pelo reclamante honorários
advocatícios de sucumbência aos procuradores do reclamado, os
quais fixo à base de 5% sobre o valor da causa (R$29.104,98), o
que totaliza R$ 1.455,24, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS DE INSALUBRIDADE PELA PARTE
RECLAMANTE – Em relação ao laudo da alegada insalubridade,
tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão inicial
relacionada à perícia, que foi produzida para o esclarecimento do
caso, no valor de R$ 800,00, porém, dispensados por força do art.
790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo serOBSERVADO os descontos nos referidos honorários,
DE EVENTUAIS pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CUSTAS pela parte autora no valor 2% do importe dovalor da
causa (R$29.104,98), o que totaliza R$ 582,09, contudo
dispensadas em virtude do deferimento da gratuidade judiciária.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-29.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO FELIPE GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a865387
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000049-29.2024.5.13.0029, ajuizada por
CRISTIANO FELIPE GOMES, parte autora, em face de MAGALU
LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora em face
da reclamada, a fim de:
condenar a reclamada na obrigação de fazer de entrega do PPP
preenchido e atualizado ao autor, no prazo de 30 dias após o
transito em julgado, sob pela de multa diária a ser arbitrada em
momento oportuno;
1.
b) condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, oadicional de insalubridade no
percentual de 20% relativo a toda a contratualidade, bem como
seus reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
mais multa de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000049-29.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO FELIPE GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a865387
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000049-29.2024.5.13.0029, ajuizada por
CRISTIANO FELIPE GOMES, parte autora, em face de MAGALU
LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTESos pedidos formulados pela parte autora em face
da reclamada, a fim de:
condenar a reclamada na obrigação de fazer de entrega do PPP
preenchido e atualizado ao autor, no prazo de 30 dias após o
transito em julgado, sob pela de multa diária a ser arbitrada em
momento oportuno;
1.
b) condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, oadicional de insalubridade no
percentual de 20% relativo a toda a contratualidade, bem como
seus reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS
mais multa de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-10.2019.5.13.0029
AUTOR PAULIANO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU RODRIGO FERREIRA ROQUE -
MOVEIS - ME
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
RÉU RODRIGO FERREIRA ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA ROQUE - MOVEIS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb069d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 31/07/2019, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-10.2019.5.13.0029
AUTOR PAULIANO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU RODRIGO FERREIRA ROQUE -
MOVEIS - ME
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
RÉU RODRIGO FERREIRA ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIANO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb069d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 31/07/2019, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-49.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS JOSE MARINHO PAIVA
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 968dde9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-49.2024.5.13.0029
AUTOR CARLOS JOSE MARINHO PAIVA
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE MARINHO PAIVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 968dde9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000784-62.2024.5.13.0029
AUTOR MAURICIO JOSE DE LEMOS JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANB INCORPORACOES
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO JOSE DE LEMOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13661a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
MAURICIO JOSE DE LEMOS JUNIOR, parte autora, qualificada na
inicial, ajuizou ação trabalhista Nº 0000784-62.2024.5.13.0029, em
face de RÉU: ANB INCORPORACOES CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA, igualmente qualificada, postulando os pedidos
constantes na petição inicial.
Foi indicado para o valor da causa a importância de R$ 2.804,11.
Com efeito, o rito sumaríssimo foi concebido para dar celeridade às
causas de menor complexidade na Justiça do Trabalho, tomando
como um dos parâmetros o valor não excedente a 40 (quarenta)
vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento, ex vi do art.
852-A da CLT.
Ademais, impõe-se à parte reclamante, para implementação do rito
sumaríssimo, que formule seus pedidos de forma certa,
determinada, com indicação do respectivo valor, além de ser exigida
a indicação correta do endereço da parte reclamada. Essas regras
estão inseridas no art. 852-B, inciso I e II, do texto consolidado.
Os requisitos arrolados nos incisos I e II do dispositivo supra
concernem à petição inicial, de modo que a sua falta implica defeito
que leva ao seu indeferimento, com extinção do processo sem
julgamento do mérito e seu consequente arquivamento, consoante
§1º do art. 852-B da CLT.
A lei sequer cogitou da sanação do vício por emenda à inicial haja
vista que, havendo prazo fixo para apreciação da reclamação (15
dias), qualquer dilação de prazo descaracterizaria o rito na sua
essência (a celeridade).
Portanto, as partes devem atentar para os requisitos elencados na
lei adjetiva quanto ao rito sumaríssimo de modo a garantir a
celeridade para aquelas demandas que, realmente, se enquadram
no procedimento, sob pena de frustrar os objetivos para os quais foi
criado o procedimento.
Dito isso, observando-se os termos da petição inicial, com vistas ao
cumprimento dos requisitos afetos ao aludido rito, verifico que não
houve indicação correta do endereço da parte reclamada, conforme
certidão exarada pelo senhor oficial de justiça (Id 8367863).
DISPOSITIVO
Considerando que não foi possível a notificação da reclamada, vez
que o endereço fornecido não é o correto, conforme certidão
exarada pelo senhor oficial de justiça (Id 8367863), determino o
arquivamento do presente processo, com supedâneo no § 1º do
artigo 852-B da CLT, e o consequente cancelamento da
audiência por ventura designada.
Quanto a justiça gratuita, deferimos considerando que as provas
nos autos (ID db46d8f) atestam que o demandante recebe salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017).
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 56,08, calculadas
sobre R$ 2.804,11, entretanto, dispensado o recolhimento posto
que ora defiro a ela a gratuidade judiciária nos termos da lei.
Intime-se e arquivem-se os autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001259-52.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO DE SOUSA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- MARCELO DE SOUSA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9d12ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pelo autor, emprestando efeito modificativo ao julgado, a fim de
determinar a retificação dos cálculos. REJEITOos embargos
declaratórios opostos pela demandada,nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-52.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO DE SOUSA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9d12ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pelo autor, emprestando efeito modificativo ao julgado, a fim de
determinar a retificação dos cálculos. REJEITOos embargos
declaratórios opostos pela demandada,nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-36.2023.5.13.0029
AUTOR SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RÉU JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
TESTEMUNHA KAMILA ALVES
TESTEMUNHA LUIZA EDUARDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVACON PROMOCOES DE VENDAS LTDA
- JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
- PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53de4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pelas demandadasINOVACON PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
e JOSE MATIAS JUNIOR, emprestando efeito modificativo ao
julgado, a fim de determinar a retificação dos cálculos. ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos declaratórios opostos pela
demandada, PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-36.2023.5.13.0029
AUTOR SAMARA ALVES DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU INOVACON PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU PROMOVE ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO VANESSA ALINE ANACLETO
GOMES DA SILVA(OAB: 146512/SP)
RÉU JOSE MATIAS JUNIOR 10953611477
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
TESTEMUNHA KAMILA ALVES
TESTEMUNHA LUIZA EDUARDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53de4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pelas demandadasINOVACON PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
e JOSE MATIAS JUNIOR, emprestando efeito modificativo ao
julgado, a fim de determinar a retificação dos cálculos. ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos declaratórios opostos pela
demandada, PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-22.2024.5.13.0029
AUTOR FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db3dc64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000722-22.2024.5.13.0029
AUTOR FAUSTO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db3dc64
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
autora;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa. Observada a condição suspensiva constante na
fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-61.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELLINGTON MORENO
LOPES
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1735787
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente a demanda para condenar a primeira
reclamada na obrigação de fazer de dar baixa no contrato de
trabalho, fazendo constar no documento profissional 01/04/2022
como data de saída;
2) julgar procedente a demanda para condenar a segunda
reclamada na obrigação de fazer de depositar a totalidade do FGTS
devido na conta vinculada do autor;
3) julgar procedente a demanda para condenar a primeira
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos: saldo de salário (1 dia), férias proporcional + 1/3
(2/12), 13º salário proporcional (2/12), multa do art. 477, §8º da CLT
e multa do art. 467 da CLT;
4) julgar improcedentes os pedidos de reconhecimento de
responsabilidade subsidiária do ente público; de reconhecimento de
estabilidade provisória de emprego; e de pagamento de acréscimo
salarial pelo maior encargo (acúmulo de funções), danos morais,
pensão, pagamento de aviso prévio indenizado, multa de 40% do
FGTS e seguro-desemprego.
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-61.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELLINGTON MORENO
LOPES
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON MORENO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1735787
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente a demanda para condenar a primeira
reclamada na obrigação de fazer de dar baixa no contrato de
trabalho, fazendo constar no documento profissional 01/04/2022
como data de saída;
2) julgar procedente a demanda para condenar a segunda
reclamada na obrigação de fazer de depositar a totalidade do FGTS
devido na conta vinculada do autor;
3) julgar procedente a demanda para condenar a primeira
demandada a pagar ao reclamante os valores correspondentes aos
seguintes títulos: saldo de salário (1 dia), férias proporcional + 1/3
(2/12), 13º salário proporcional (2/12), multa do art. 477, §8º da CLT
e multa do art. 467 da CLT;
4) julgar improcedentes os pedidos de reconhecimento de
responsabilidade subsidiária do ente público; de reconhecimento de
estabilidade provisória de emprego; e de pagamento de acréscimo
salarial pelo maior encargo (acúmulo de funções), danos morais,
pensão, pagamento de aviso prévio indenizado, multa de 40% do
FGTS e seguro-desemprego.
5) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Não incidem os honorários de sucumbência em relação ao pedido
de aplicação de multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a
condição de incidência da penalidade decorre unicamente de
ação/omissão de apenas uma das partes já após o ajuizamento da
reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000568-73.2024.5.13.0006
AUTOR MANOEL WILSON MARTINS FILHO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL WILSON MARTINS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4164126
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar as preliminares arguidas;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
13/05/2024, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos títulos de:
- pagamento das horas extras, acrescidas do adicional de 50%,
relativas aos intervalos de 10 (dez) minutos suprimidos a cada 50
(cinquenta) minutos trabalhados, bem como seus reflexos sobre
férias + 1/3, 13º salários, DSR, licença- prêmio e APIPs, FGTS, em
parcelas vencidas e vincendas, a partir de 05/02/2020;
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Quantum debeatur a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-29.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR JOSE ANTONIO DANTAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bcb76c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante as horas que extrapolem as 8 horas diárias ou
as 44 semanais, com adicional de 50%, no período de 01/04/2023 a
01/09/2023, com reflexos em o 13º salário, férias, aviso prévio,
FGTS e DSR;
2) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-29.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ANTONIO DANTAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bcb76c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante as horas que extrapolem as 8 horas diárias ou
as 44 semanais, com adicional de 50%, no período de 01/04/2023 a
01/09/2023, com reflexos em o 13º salário, férias, aviso prévio,
FGTS e DSR;
2) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-57.2023.5.13.0029
AUTOR JALYSON CARLOS DA CONCEICAO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELEVADORES ACTAPB COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO MANAIRA SHOPPING
CENTER
- ELEVADORES ACTAPB COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2148164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
24/10/2023,que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a
contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00, devidamente
anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da CTPS da
reclamante, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da
Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- aviso prévio;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
-13º salário proporcional;
- FGTS+40%;
- férias acrescidas do terço constitucional relativa ao período
aquisitivo 2022/2023;
4) julgar improcedente os pedidos de:
- responsabilidade subsidiária da segunda
demandada,ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MANAIRA
SHOPPING CENTER;
-reconhecimento do período clandestino;
-horas extras;
-adicional de insalubridade;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte autora e parte
demandada ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre
o valor da parte sucumbente. Observada a condição suspensiva
constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-57.2023.5.13.0029
AUTOR JALYSON CARLOS DA CONCEICAO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELEVADORES ACTAPB COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JALYSON CARLOS DA CONCEICAO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2148164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
24/10/2023,que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a
contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00, devidamente
anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da CTPS da
reclamante, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da
Vara;
3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- aviso prévio;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
-13º salário proporcional;
- FGTS+40%;
- férias acrescidas do terço constitucional relativa ao período
aquisitivo 2022/2023;
4) julgar improcedente os pedidos de:
- responsabilidade subsidiária da segunda
demandada,ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MANAIRA
SHOPPING CENTER;
-reconhecimento do período clandestino;
-horas extras;
-adicional de insalubridade;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte autora e parte
demandada ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre
o valor da parte sucumbente. Observada a condição suspensiva
constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
reclamante. Assim, sendo a parte autora detentora da gratuidade de
justiça, o valor devido a título de honorários periciais deverá ser
requisitado ao E. TRT.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-40.2024.5.13.0029
AUTOR JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCIMAR DOS REIS
JUNIOR(OAB: 13749/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 682c703
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
15/02/2024, que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a
contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00, devidamente
anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da CTPS da
reclamante, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da
Vara;
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais pelo
período 15/06/2022 a dezembro de 2023, acrescidas do adicional
de 50% e com repercussão no aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + 40%;
- saldo de salário;
-aviso prévio;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
-13º salário proporcional;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- FGTS +40% (deduzidos os valores já depositados);
- adicional de insalubridade em grau médio período de 15/06/2022 a
15/02/2024, com repercussão sobre aviso prévio, férias acrescidas
do terço constitucional, décimo terceiro salário.
3) julgar improcedente os pedidos de:
-diferenças salariais;
-multa convencional;
- acréscimo salarial pelo maior encargo (acúmulo de funções)
-domingos e feriados em dobro;
-multa do artigo 477 da CLT;
-horas extras em decorrência da supressão das pausas térmicas,
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte autora e parte
demandada ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre
o valor da parte sucumbente. Observada a condição suspensiva
constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
demandada.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-40.2024.5.13.0029
AUTOR JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCIMAR DOS REIS
JUNIOR(OAB: 13749/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LAMAZONIA ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE MICHELLE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 682c703
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ocorrida a rescisão indireta, julgando procedente o
pedido de baixa na CTPS, fazendo constar como data de saída
15/02/2024, que deverá ser procedida no prazo de dez dias, a
contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 em até o limite de R$ 1.000,00, devidamente
anotada. Após isso, não ocorrendo a anotação da CTPS da
reclamante, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da
Vara;
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais pelo
período 15/06/2022 a dezembro de 2023, acrescidas do adicional
de 50% e com repercussão no aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários e FGTS + 40%;
- saldo de salário;
-aviso prévio;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
-13º salário proporcional;
- FGTS +40% (deduzidos os valores já depositados);
- adicional de insalubridade em grau médio período de 15/06/2022 a
15/02/2024, com repercussão sobre aviso prévio, férias acrescidas
do terço constitucional, décimo terceiro salário.
3) julgar improcedente os pedidos de:
-diferenças salariais;
-multa convencional;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- acréscimo salarial pelo maior encargo (acúmulo de funções)
-domingos e feriados em dobro;
-multa do artigo 477 da CLT;
-horas extras em decorrência da supressão das pausas térmicas,
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte autora e parte
demandada ao pagamento de honorários no importe de 10% sobre
o valor da parte sucumbente. Observada a condição suspensiva
constante na fundamentação.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) que, diante da
sucumbência quanto ao ponto, deverão ser suportados pela parte
demandada.
Liberação da certidão para fins de habilitação no programa de
seguro-desemprego de acordo com o constante na fundamentação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-28.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN CARDOSO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86457705401
ID da Reunião: 86457705401
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000838-28.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN CARDOSO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN CARDOSO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHAN CARDOSO DE SOUSA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024
10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86457705401
ID da Reunião: 86457705401
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000135-34.2023.5.13.0029
AUTOR CARDIONETE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU MARIA AMANDA SANTOS NUNES
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMANDA SANTOS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc08f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com os recolhimentos das verbas fiscais
(INSS+CUSTAS).
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-34.2023.5.13.0029
AUTOR CARDIONETE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU MARIA AMANDA SANTOS NUNES
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIONETE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc08f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com os recolhimentos das verbas fiscais
(INSS+CUSTAS).
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000829-66.2024.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7179b3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Produção Antecipada da Prova.
Intime-se a requerida ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME , por
oficial de justiça, para no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
a documentação solicitada pelo requerido SIND DOS TRAB EM
EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS
SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB , em
relação aos últimos 05(cinco) anos, junte aos autos as respectivas
GFIP, RAIS, CAGED, SEFIP, CONTRA CHEQUES, FOLHA DE
PONTO, FICHAS FINANCEIRAS, COMPROVANTES DE
PAGAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E FGTS DOS
OBREIROS E FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS DA
EMPRESA RÉ lotados na Paraíba, impreterivelmente do período
que compreende os últimos 5 (cinco) anos dos empregados da
reclamada, na base territorial autoral da Paraíba, para fins de
instrução do presente feito com vistas a viabilizar um acordo ou a
propositura de futura ação contenciosa e respectiva liquidação de
pedido inicial, ou mesmo para evitar o contencioso, nos termos dos
artigos 381 a 383 do CPC e precedentes acima colacionados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6949f4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias, quanto à petição do executado (Id. 3113bf0 ao Id.
3195ea3), referente ao parcelamento da execução, nos termos do
Art. 916 do CPC.
Alerta o juízo que já foi depositado pelo executado os 30% do valor
executado (Id. 2eb9a3e), 1ª parcela (Id. d37f9bc), 2ª parcela (Id.
ead7dfd) e 3ª parcela (Id. 62a0f0f).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45f3936
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a pesquisa SNIPER e PREVIJUD em face do sócio
executado, Sr. Marcos Antônio Silva dos Santos.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. ab9a1b3.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f22e1b1
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-77.2024.5.13.0029
AUTOR RONALDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4fb24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes, as quais serão apreciadas
quando da prolação da Sentença, inclusive os requerimentos.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo de 05 (cinco) dias para as
partes, querendo, apresentar razões finais, ocasião em que
poderá a parte autora, ainda, manifestar-se quanto aos
documentos protocolizados pela reclamada IDs. efe048e e
c870af6 .
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45f3936
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Proceda-se a pesquisa SNIPER e PREVIJUD em face do sócio
executado, Sr. Marcos Antônio Silva dos Santos.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. ab9a1b3.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-18.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA GABRIELA VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
RÉU RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO JOAO GUSTAVO URBANO SERRA
PINTO(OAB: 20801/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA VASCONCELOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6949f4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias, quanto à petição do executado (Id. 3113bf0 ao Id.
3195ea3), referente ao parcelamento da execução, nos termos do
Art. 916 do CPC.
Alerta o juízo que já foi depositado pelo executado os 30% do valor
executado (Id. 2eb9a3e), 1ª parcela (Id. d37f9bc), 2ª parcela (Id.
ead7dfd) e 3ª parcela (Id. 62a0f0f).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO PARAIBA MODA INFANTIL
LTDA
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f22e1b1
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-77.2024.5.13.0029
AUTOR RONALDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4fb24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes, as quais serão apreciadas
quando da prolação da Sentença, inclusive os requerimentos.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo de 05 (cinco) dias para as
partes, querendo, apresentar razões finais, ocasião em que
poderá a parte autora, ainda, manifestar-se quanto aos
documentos protocolizados pela reclamada IDs. efe048e e
c870af6 .
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-73.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA DE ARRUDA PAULINO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE DANIEL ROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE ARRUDA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ea3c4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados,
RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA. - CNPJ: 45.035.436/0001-54
e JORGE DANIEL ROSSI - CPF: 007.542.024-45, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 43.355,72, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-06.2021.5.13.0029
AUTOR DIOGO FLOR DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d4900
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Juízo que no processo 0000252-71.2021.5.13.0004,
que tramitava em face da mesma empresa executada na 4ªVTJP,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
que o pedido da parte exequente de instauração do Incidente de
Desconsideração da personalidade jurídica foi deferido em
consideração ao informado no relatório do BACEN CCS, que
demonstra que a empresa executada MAC CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - ME (CNPJ: 07.238.141/0001-96), possui
vinculação com as pessoas físicas GERALDO ALEXANDRE DE
BRITO (CPF: 315.440.024-91), JOHNNY MAC DONALD LUCAS
(CPF: 878.728.624-68), WASHINGTON LUIZ LUCAS (CPF:
182.544.544-34), e DANIELLE DE ARAUJO FREIRE LUCAS (CPF:
022.237.514-07), e que JOHNNY MAC DONALD LUCAS (CPF:
878.728.624-68) possui vinculação com as empresas RCON
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI(CNPJ: 10.668.629/0001-
68) e JOHNNY MAC DONALD LUCAS – ME (CNPJ:
01.968.799/0001-77), e a Srª. DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS (CPF: 022.237.514-07), possui vinculação com a empresa
executada, META AMBIENTAL EIRELI (CNPJ: 38.829.232/0001-
20).
Face o supra informado, resolve este Juízo, a despeito de analise
anterior, deferir o pedido formulado pela parte exequente, Id.
2b440f5/e831507, ficando assim instaurado o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos artigo 133
do Código de Processo Civil CPC.
Notifiquem-se a empresa executada, sócio e demais pessoas supra
relacionadas, para que apresentem manifestações e todas as
provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-06.2021.5.13.0029
AUTOR DIOGO FLOR DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FLOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d4900
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Juízo que no processo 0000252-71.2021.5.13.0004,
que tramitava em face da mesma empresa executada na 4ªVTJP,
que o pedido da parte exequente de instauração do Incidente de
Desconsideração da personalidade jurídica foi deferido em
consideração ao informado no relatório do BACEN CCS, que
demonstra que a empresa executada MAC CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - ME (CNPJ: 07.238.141/0001-96), possui
vinculação com as pessoas físicas GERALDO ALEXANDRE DE
BRITO (CPF: 315.440.024-91), JOHNNY MAC DONALD LUCAS
(CPF: 878.728.624-68), WASHINGTON LUIZ LUCAS (CPF:
182.544.544-34), e DANIELLE DE ARAUJO FREIRE LUCAS (CPF:
022.237.514-07), e que JOHNNY MAC DONALD LUCAS (CPF:
878.728.624-68) possui vinculação com as empresas RCON
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI(CNPJ: 10.668.629/0001-
68) e JOHNNY MAC DONALD LUCAS – ME (CNPJ:
01.968.799/0001-77), e a Srª. DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS (CPF: 022.237.514-07), possui vinculação com a empresa
executada, META AMBIENTAL EIRELI (CNPJ: 38.829.232/0001-
20).
Face o supra informado, resolve este Juízo, a despeito de analise
anterior, deferir o pedido formulado pela parte exequente, Id.
2b440f5/e831507, ficando assim instaurado o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos artigo 133
do Código de Processo Civil CPC.
Notifiquem-se a empresa executada, sócio e demais pessoas supra
relacionadas, para que apresentem manifestações e todas as
provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-59.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7991456
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 17/07/2024, no
importe de R$ 2.394,17, sendo 70% para o exequente e 30% para o
advogado a título de honorários contratuais;
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-59.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7991456
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 1ª parcela para o dia 17/07/2024, no
importe de R$ 2.394,17, sendo 70% para o exequente e 30% para o
advogado a título de honorários contratuais;
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1b87f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prossiga-se aguardando a disponibilização do bloqueio de
julho/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1b87f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prossiga-se aguardando a disponibilização do bloqueio de
julho/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-86.2024.5.13.0029
AUTOR RAFAEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b519b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
expedição de Carta Precatória Executória para citação da(s)
executada(s).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-09.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
ADVOGADO TACYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 45985/PE)
RÉU RODRIGO CRISPIM LONDRES
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO CRISPIM LONDRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49aa4ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com o determinado na Ata de Audiência de Id. 59908c9:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-09.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
ADVOGADO TACYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 45985/PE)
RÉU RODRIGO CRISPIM LONDRES
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49aa4ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Proceda-se com o determinado na Ata de Audiência de Id. 59908c9:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-36.2024.5.13.0029
AUTOR JOÃO VITOR OLIVEIRA PAULINO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO VITOR OLIVEIRA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5802d80
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001551-47.2017.5.13.0029
AUTOR DINALDO TAVARES ALVES
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- DINALDO TAVARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 338452b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente, por oficial de justiça e seus patronos pelo
email's diasnetoadvocacia@hotmail.com e
cristianetravassos@hotmail.com para indicarem conta bancária para
transferência de seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-68.2022.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f8e28d
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se nova remessa do ofício de Id. 3c7742a, para o e-mail:
severino.dantas@economia.gov.br, Gerente do Ministério do
Trabalho, com cópias para gab.srtpb@economia.gov.br e
bruno.saraiva@mte.gov.br.
Nos termos da ata de Id. 6369dfd, aguarde-se a indicação das
contas bancarias pela parte exequente e seu patrono, e a
comprovação do pagamento das parcelas designada para
09/07/2024.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id,
c61c8e9.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-68.2022.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f8e28d
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se nova remessa do ofício de Id. 3c7742a, para o e-mail:
severino.dantas@economia.gov.br, Gerente do Ministério do
Trabalho, com cópias para gab.srtpb@economia.gov.br e
bruno.saraiva@mte.gov.br.
Nos termos da ata de Id. 6369dfd, aguarde-se a indicação das
contas bancarias pela parte exequente e seu patrono, e a
comprovação do pagamento das parcelas designada para
09/07/2024.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id,
c61c8e9.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-73.2024.5.13.0029
AUTOR DAMIAO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JEONCEL TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ALVES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc1fe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024 às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ACACIO GOUVEIA
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DOM ADAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d6ae7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, INSTITUTO
DOM ADAUTO CNPJ: 09.113.291/0001-07, em conformidade com
o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 28.530,75, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
ADVOGADO GABRIEL BATTAGIN MARTINS(OAB:
174874/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5031e2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. c620050, nada a deferir, quanto aos
cálculos, vez que, a sentença é líquida.
FICA CITADA a executada EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de
R$ 26.063,98, ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ACACIO GOUVEIA
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ACACIO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d6ae7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, INSTITUTO
DOM ADAUTO CNPJ: 09.113.291/0001-07, em conformidade com
o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 28.530,75, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-06.2024.5.13.0029
AUTOR GIRLANE SALES DE MELO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANE SALES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ea925
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e orientações/determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 06/08/2024 às 16:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
ADVOGADO GABRIEL BATTAGIN MARTINS(OAB:
174874/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5031e2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. c620050, nada a deferir, quanto aos
cálculos, vez que, a sentença é líquida.
FICA CITADA a executada EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de
R$ 26.063,98, ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344bba6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente (Id. 72d1463 ao Id. 77562a7).
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-26.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS BERNARDO FILHO
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU VIA VAREJO S.A
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- VIA VAREJO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a56f7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que até a presente data, as gravações das
audiências instrutórias telepresenciais IDs. 9701f06 e 79c8df0, não
estavam disponíveis para às partes no PJe Mídias, renova-se o
prazo concedido na sessão realizada em 18/06/2024 (ID. 79c8df0)
de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar (ratificar,
complementar, apresentar novas) razões finais por memorial.
Transcorrido o prazo, os autos serão conclusos para julgamento.
Intimam-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344bba6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente (Id. 72d1463 ao Id. 77562a7).
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001306-26.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS BERNARDO FILHO
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU VIA VAREJO S.A
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS BERNARDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a56f7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que até a presente data, as gravações das
audiências instrutórias telepresenciais IDs. 9701f06 e 79c8df0, não
estavam disponíveis para às partes no PJe Mídias, renova-se o
prazo concedido na sessão realizada em 18/06/2024 (ID. 79c8df0)
de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar (ratificar,
complementar, apresentar novas) razões finais por memorial.
Transcorrido o prazo, os autos serão conclusos para julgamento.
Intimam-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-17.2023.5.13.0029
AUTOR MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU AGROPECUARIA SUPREMO LTDA
RÉU LIX COMERCIO E GESTAO DE
RESIDUOS E CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6719337
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que a sócia que consta no QSA é DANIELLE DE
SOUSA MONTEIRO e a sócia indicada na petição de Id. 54468e0 é
MARTA FERREIRA DO AMARAL, determina o juízo:
Solicite-se à Junta Comercial da Paraíba o contrato social com
todas as alterações da executada LIX COMERCIO E GESTAO DE
RESIDUOS E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA CNPJ:
30.214.004/0001-33.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de desconsideração
da personalidade jurídica da executada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000713-60.2024.5.13.0029
REQUERENTE ELISANGELA DA SILVA DELPHIM
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
ADVOGADO PAULO JOSE HENRIQUE DE
ALCANTARA(OAB: 29580/PE)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
ADVOGADO PAULO JOSE HENRIQUE DE
ALCANTARA(OAB: 29580/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2132a30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.9cf8767.
II-Notifique-se a parte executada para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000713-60.2024.5.13.0029
REQUERENTE ELISANGELA DA SILVA DELPHIM
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
ADVOGADO PAULO JOSE HENRIQUE DE
ALCANTARA(OAB: 29580/PE)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
ADVOGADO PAULO JOSE HENRIQUE DE
ALCANTARA(OAB: 29580/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA DELPHIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2132a30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.9cf8767.
II-Notifique-se a parte executada para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-32.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SUELLEN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f70c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-32.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SUELLEN CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f70c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-12.2020.5.13.0029
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
ADVOGADO CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a42584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-12.2020.5.13.0029
AUTOR ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
ADVOGADO CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a42584
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001691-81.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE COQUEIJO FREIRE
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
AUTOR EDLANE THAIS FREIRE FILGUEIRAS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
AUTOR ELDERVANDRO HANKMAN FREIRE
FILGUEIRAS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR VILLA BEACH (ANTIGO
BEBERICOS BAR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLANE THAIS FREIRE FILGUEIRAS
- ELDERVANDRO HANKMAN FREIRE FILGUEIRAS
- MARIA JOSE COQUEIJO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c136c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
na fase executória no tocante ao crédito trabalhista, restando
pendente o débito relativo à contribuição previdenciária e custas
processuais; que encontram-se consolidados no processo piloto nº
0000907-88.2017.5.13.0002 em trâmite na Central Regional de
Efetividade.
Desta forma, DECLARA este Juízo extinta a presente execução,
pelos fundamentos acima expostos, por se achar garantida a
prestação jurisdicional nos autos do processo piloto.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001691-81.2017.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE COQUEIJO FREIRE
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
AUTOR EDLANE THAIS FREIRE FILGUEIRAS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
AUTOR ELDERVANDRO HANKMAN FREIRE
FILGUEIRAS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR VILLA BEACH (ANTIGO
BEBERICOS BAR)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c136c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
na fase executória no tocante ao crédito trabalhista, restando
pendente o débito relativo à contribuição previdenciária e custas
processuais; que encontram-se consolidados no processo piloto nº
0000907-88.2017.5.13.0002 em trâmite na Central Regional de
Efetividade.
Desta forma, DECLARA este Juízo extinta a presente execução,
pelos fundamentos acima expostos, por se achar garantida a
prestação jurisdicional nos autos do processo piloto.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-68.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NORANGE COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be724e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com o determinado na Ata de Audiência de Id. dc94466:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-68.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NORANGE COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORANGE COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be724e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com o determinado na Ata de Audiência de Id. dc94466:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000836-58.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO FORMIGA NITAO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
RÉU UNINEVES LTDA
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FORMIGA NITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b17a9f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e orientações/determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 30/07/2024, às 11:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-28.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN CARDOSO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291ced2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 10:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-28.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN CARDOSO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN CARDOSO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291ced2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 10:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f27883
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALESON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee66006
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-46.2022.5.13.0029
AUTOR JOALESON LIMA DA SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee66006
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f27883
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-24.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b0e416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-24.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b0e416
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000490-10.2024.5.13.0029
AUTOR DENISE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA DA ROCHA SILVA(OAB:
25358/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 30404/PB)
RÉU NOSSO BAR
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ESPETUS GEISEL
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000518-75.2024.5.13.0029
AUTOR JOEL ALMEIDA DE ARRUDA
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ALMEIDA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico terão as partes o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias, iniciando-se em no próximo dia útil.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000518-75.2024.5.13.0029
AUTOR JOEL ALMEIDA DE ARRUDA
ADVOGADO GIOVANNA RAMOS DE
ALCANTARA(OAB: 31031/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
RÉU JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico terão as partes o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias, iniciando-se em no próximo dia útil.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000461-64.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA DO SOCORRO SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS SERVICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) TESS SERVICE
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, Endereço
desconhecido, para tomar(em) ciência da sentença IDPJ
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fulcro no art. 136, do CPC, DECLARO a
responsabilidade solidária das empresas SIGMA SOLUÇÕES E
ASSESSORIA LTDA –CNPJ 10.592.420/0001-68, TESS2 SERVICE
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME–CNPJ: 17.144.886/0001-
40, BRIGHT REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA – CNPJ 06.725.118/0001-63, LCC ACIOLY SERVIÇOS LTDA
(ACIOLY E FILHOS LTDA) – CNPJ 35.342.591/0001-60, ACMED
DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 11.153.712/0001-67
e da sócia titular MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA ACIOLY –
CPF 024.555.354-10, em relação à execução processada nestes
autos.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
08/07/2024. Eu,CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL digitei e assinei o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000525-98.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDA LUANA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA LUANA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da expedição da certidão de habilitação de créditos
id:715bd15
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000817-49.2024.5.13.0030
AUTOR EDINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data reaprazada, por acomodação de pauta,
para realização da audiência INICIAL do presente processo, que
ocorrerá em 25/07/2024 08:35, na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000792-70.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para, no
prazo de 5 dias, comprovar o pagamento do saldo remanescente
(planilha de cálculos id:bcb2be4) devido a título de custas e
previdência.
JOAO PESSOA/PB, 07 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000664-16.2024.5.13.0030
AUTOR PRISCILA NASCIMENTO FREIRE
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO ESCOLA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para ciência da petição anexada aos autos, id:8b37f68, com os
dados da CTPS digital.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000333-34.2024.5.13.0030
AUTOR DIONATAN JUNIOR DE OLIVEIRA
TOLEDO
ADVOGADO RICARDO LOPES RIBEIRO(OAB:
129486/SP)
ADVOGADO JOAO ROBERTO CEGARRA(OAB:
507987/SP)
RÉU IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE
PALMEIRA(OAB: 324394/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATAN JUNIOR DE OLIVEIRA TOLEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702edb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:173b7e0), renovando pedido de
oitiva de testemunha de forma remota.
Conforme já autorizado nos autos, as testemunhas Leandro Júnior
dos Santos, indicado pela parte reclamante, e Luiz Alexandre de
Almeida, pela parte reclamada, participarão da audiência de
instrução de forma remota. Partes, procuradores e demais
testemunhas deverão participar de forma PRESENCIAL.
Segue link atualizado para acesso à Sala de Audiências Virtual,
cabendo às partes litigantes informar às suas testemunhas o modo
de acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89752024742
ID da reunião: 897 5202 4742
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-98.2019.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE DINIZ SOARES
ADVOGADO DECIO GEOVANIO DA SILVA(OAB:
7692/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DINIZ SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048ee91
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o despacho proferido no id:ac1cb72 e ainda, o
decurso do prazo resultante de decisão de id:945e1ec, intime-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-52.2021.5.13.0030
AUTOR JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
ADVOGADO VIVIANE DIAS DOS SANTOS
OLIMPIO(OAB: 27827/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c04d26
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se a parte autora pugnando pelo prosseguimento da
execução.
Aprecio.
Quanto à suspensão da CNH, nada a deferir, eis que já promovida a
suspensão, conforme faz prova o documento localizado no
id:4eddace.
Em relação à expedição de ofício à COOPERATIVA
HABITACIONAL MORRO BRANCO LTDA, mantenho o despacho
proferido no id:aaaf9b3 nos seus fundamentos.
Ciência ao peticionante, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-87.2022.5.13.0030
AUTOR LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU JESSIKA ELLEN DE MATTOS SILVA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANIELE COSTA DE MEIRELES
MONTEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FREITAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2492f9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca da petição localizada no id:d2c585a.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-52.2021.5.13.0030
AUTOR JOSE BARBOSA DA SILVA NETO
ADVOGADO VIVIANE DIAS DOS SANTOS
OLIMPIO(OAB: 27827/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c04d26
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se a parte autora pugnando pelo prosseguimento da
execução.
Aprecio.
Quanto à suspensão da CNH, nada a deferir, eis que já promovida a
suspensão, conforme faz prova o documento localizado no
id:4eddace.
Em relação à expedição de ofício à COOPERATIVA
HABITACIONAL MORRO BRANCO LTDA, mantenho o despacho
proferido no id:aaaf9b3 nos seus fundamentos.
Ciência ao peticionante, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-34.2023.5.13.0030
AUTOR JOSIANE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b41052
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela reclamada requerendo a suspensão do feito, tendo em
vista decisão proferida nos autos do processo de INCIDENTE DE
RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000498-
74.2024.5.13.0000,
Aguarde-se por 60 dias, em sobrestamento, o trânsito em julgado
da decisão a ser proferida no IRDR 0000498-74.2024.5.13.0000,
sem prejuízo da renovação do prazo, devendo a Secretaria da Vara
anexar aos autos o relatório da movimentação do mencionado feito
perante o C. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-34.2023.5.13.0030
AUTOR JOSIANE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b41052
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Petição pela reclamada requerendo a suspensão do feito, tendo em
vista decisão proferida nos autos do processo de INCIDENTE DE
RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 0000498-
74.2024.5.13.0000,
Aguarde-se por 60 dias, em sobrestamento, o trânsito em julgado
da decisão a ser proferida no IRDR 0000498-74.2024.5.13.0000,
sem prejuízo da renovação do prazo, devendo a Secretaria da Vara
anexar aos autos o relatório da movimentação do mencionado feito
perante o C. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-17.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE NUNES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GERALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af605f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 15 dias a resposta do CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-17.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE NUNES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af605f
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 15 dias a resposta do CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000672-27.2023.5.13.0030
AUTOR RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DE SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 653f74d
proferida nos autos.
DESPACHO
Transitou em julgado da decisão proferida nos autos.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, cumprir a
obrigação de fazer, correspondente à anotação da CTPS DIGITAL
da parte reclamante, sob pena de responder pela multa diária de
R$100,00, conforme diretrizes contidas no acórdão proferido nos
autos: "registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com
admissão em 02.01.2023 e fim do vínculo em 26.05.2023
(considerada a projeção do aviso prévio), na função de calceteiro,
com remuneração mensal de um salário mínimo, no prazo de 10
dias úteis, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC.".
Em caso de inércia, aplique-se a multa, devendo a Secretaria da
Vara proceder os devidos registros do contrato de trabalho no e-
Social.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para pagar o
débito, em 48 horas, sob pena de execução.
Ante o exposto, faço uso do juízo da retratação para chamar o feito
à ordem para tornar sem efeito o despacho proferido no id:6d0f106,
bem como todos os atos processuais dela subsequentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000672-27.2023.5.13.0030
AUTOR RAMON DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 653f74d
proferida nos autos.
DESPACHO
Transitou em julgado da decisão proferida nos autos.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, cumprir a
obrigação de fazer, correspondente à anotação da CTPS DIGITAL
da parte reclamante, sob pena de responder pela multa diária de
R$100,00, conforme diretrizes contidas no acórdão proferido nos
autos: "registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com
admissão em 02.01.2023 e fim do vínculo em 26.05.2023
(considerada a projeção do aviso prévio), na função de calceteiro,
com remuneração mensal de um salário mínimo, no prazo de 10
dias úteis, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC.".
Em caso de inércia, aplique-se a multa, devendo a Secretaria da
Vara proceder os devidos registros do contrato de trabalho no e-
Social.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para pagar o
débito, em 48 horas, sob pena de execução.
Ante o exposto, faço uso do juízo da retratação para chamar o feito
à ordem para tornar sem efeito o despacho proferido no id:6d0f106,
bem como todos os atos processuais dela subsequentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000926-68.2021.5.13.0030
AUTOR RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSINALVA MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO GMAC S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAUCARD S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE FLORIANO MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb378f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proposta de acordo anexada aos autos pela parte reclamada,
id:48b35df.
Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000899-17.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GILMA LUCIA MOURA AGUIAR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE GILDA DE LOURDES MOURA DE
AGUIAR HENRIQUES DE MIRANDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE GILSON CRISTOVAO DE AGUIAR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDA DE LOURDES MOURA DE AGUIAR HENRIQUES DE
MIRANDA
- GILMA LUCIA MOURA AGUIAR
- GILSON CRISTOVAO DE AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b57bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação do prazo para indicação de dados
bancários por mais 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-94.2024.5.13.0030
AUTOR WILLIAMS SANTOS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43dbb2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-44.2023.5.13.0030
AUTOR TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f2100
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, indefere-se o pedido de expedição de certidão de créditos,
posto que há determinação de suspensão das execuções, mais
ainda não foi deferida a recuperação judicial, devendo aguardar a
decisão nos autos da ação de recuperação judicial 5110566-
79.2024.8.13.0024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-44.2023.5.13.0030
AUTOR TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEMISTOCLES LUCENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1f2100
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, indefere-se o pedido de expedição de certidão de créditos,
posto que há determinação de suspensão das execuções, mais
ainda não foi deferida a recuperação judicial, devendo aguardar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
decisão nos autos da ação de recuperação judicial 5110566-
79.2024.8.13.0024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-41.2024.5.13.0030
AUTOR ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 37.552.617 FERNANDA LINS DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827f004
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisãod e primeiro grau.
Cálculos no id:ce9f343.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, cumprir a
obrigação de fazer, correspondente à anotação da CTPS Digital da
parte reclamante, sob pena de multa de R$ 3.000,00, conforme
diretrizes contidas na sentença proferida nos autos.
Em caso de inércia, aplique-se a multa, devendo a Secretaria da
Vara proceder os devidos registros do contrato de trabalho no e-
Social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-41.2024.5.13.0030
AUTOR ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 37.552.617 FERNANDA LINS DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 37.552.617 FERNANDA LINS DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827f004
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisãod e primeiro grau.
Cálculos no id:ce9f343.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, cumprir a
obrigação de fazer, correspondente à anotação da CTPS Digital da
parte reclamante, sob pena de multa de R$ 3.000,00, conforme
diretrizes contidas na sentença proferida nos autos.
Em caso de inércia, aplique-se a multa, devendo a Secretaria da
Vara proceder os devidos registros do contrato de trabalho no e-
Social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-05.2023.5.13.0030
AUTOR DIONATAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATAS CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26626d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Bloqueio de valores PARCIALMENTE exitoso, junto a empresa
MINERAÇÃO NACIONAL S.A (MNAC), conforme documentos nos
autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada, para
manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
De outra banda, remetam-se os presentes autos ao CEJUSC, para
fins de tentativa de acordo entre as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-05.2023.5.13.0030
AUTOR DIONATAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26626d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Bloqueio de valores PARCIALMENTE exitoso, junto a empresa
MINERAÇÃO NACIONAL S.A (MNAC), conforme documentos nos
autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada, para
manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
De outra banda, remetam-se os presentes autos ao CEJUSC, para
fins de tentativa de acordo entre as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000062-25.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c67aa0
proferida nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido negado
provimento do agravo de petição interposto pela parte autora.
Aguarde-se por 90 dias, em sobrestamento, o trânsito em julgado
da decisão a ser proferida no AIRR 0000669-96.2022.5.13.0001,
sem prejuízo da renovação do prazo, devendo a Secretaria da Vara
anexar aos autos o relatório da movimentação do mencionado feito
perante o C. TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000062-25.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c67aa0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido negado
provimento do agravo de petição interposto pela parte autora.
Aguarde-se por 90 dias, em sobrestamento, o trânsito em julgado
da decisão a ser proferida no AIRR 0000669-96.2022.5.13.0001,
sem prejuízo da renovação do prazo, devendo a Secretaria da Vara
anexar aos autos o relatório da movimentação do mencionado feito
perante o C. TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-42.2024.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c219ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo para a paresentação da
documentação requerida (juntando aos
autos do cartão de ponto do período de 07/03/2019 até o fim do
contrato em 12/06 /2023), em 10 dias .
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-52.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f54969
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:c9aa202, por estarem de acordo com a
sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000121-13.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
REQUERIDO CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4070888
proferido nos autos.
DESPACHO
Traz o banco de dados do sistema E-CARTA, quanto à intimação
retro a informação: “A entrega não pode ser efetuada - Endereço
incorreto”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 dias, trazer aos
autos o atual e correto endereço da parte requerida.
Com a resposta, reitere-se o expediente acima citado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-52.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f54969
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:c9aa202, por estarem de acordo com a
sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-33.2024.5.13.0030
AUTOR ANA CLARA DE ALBUQUERQUE
MIRANDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA DE ALBUQUERQUE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b61e837
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-20.2024.5.13.0030
AUTOR ROBERTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
TESTEMUNHA JANIERE DOS SANTOS
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MG PACKING POLIMEROS LTDA
- SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d85dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-33.2024.5.13.0030
AUTOR ANA CLARA DE ALBUQUERQUE
MIRANDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b61e837
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000566-31.2024.5.13.0030
EXEQUENTE REGINALDO JOSE CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO JOSE CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 146ea36
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a parte executada, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA., colacionado aos autos a documentação necessária para a
liquidação da sentença exequenda (Petição, id: e48d8e6 e anexos),
intime-se a parte exequente para, no prazo de 8 dias, apresentar os
cálculos, nos termos do art. 879 da CLT.
Elaborada a conta pela parte exequente, intime-se a parte
executada para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-72.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ERILENE DE SOUSA MATIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERILENE DE SOUSA MATIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547f04c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a certidão de id:dbb15e7, verifica-se, em melhor
análise aos autos, que o bloqueio de valores via SISBAJUD restou
parcial, visto que o total da execução importa em R$10.968,52
(id:d032f34), atualizada até 30/04/2024 e o total alcançado pelo
referido bloqueio (id:27616bd) restou em R$2.918,65.
Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Contadoria para
atualização da conta, deduzindo os valores bloqueados.
Após, à Secretaria para promover nova pesquisa patrimonial
SISBAJUD com repetição programada por 30 dias.
A petição retro será apreciada no momento oportuno.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-33.2024.5.13.0030
AUTOR PERICLES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23e953
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-33.2024.5.13.0030
AUTOR PERICLES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23e953
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 2 dias para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-72.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ERILENE DE SOUSA MATIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547f04c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a certidão de id:dbb15e7, verifica-se, em melhor
análise aos autos, que o bloqueio de valores via SISBAJUD restou
parcial, visto que o total da execução importa em R$10.968,52
(id:d032f34), atualizada até 30/04/2024 e o total alcançado pelo
referido bloqueio (id:27616bd) restou em R$2.918,65.
Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Contadoria para
atualização da conta, deduzindo os valores bloqueados.
Após, à Secretaria para promover nova pesquisa patrimonial
SISBAJUD com repetição programada por 30 dias.
A petição retro será apreciada no momento oportuno.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000438-11.2024.5.13.0030
AUTOR RENIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ANDRE PENAZZI GUEDES PEREIRA
RÉU CONDOMINIO SETAI AQUAMARIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENIEL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d79ef95
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000438-11.2024.5.13.0030
AUTOR RENIEL JOSE DA SILVA
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU ANDRE PENAZZI GUEDES PEREIRA
RÉU CONDOMINIO SETAI AQUAMARIS
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d79ef95
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-85.2024.5.13.0030
AUTOR AMANDA SALUSTINO MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4609b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000446-85.2024.5.13.0030
AUTOR AMANDA SALUSTINO MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SALUSTINO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4609b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-41.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA
VICTOR
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RÉU FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO CLAUDIO JERONIMO CARVALHO
FERREIRA(OAB: 29093/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6509d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido, com os mesmos fundamentos do despacho
de id:df199f6.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-41.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA
VICTOR
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RÉU FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO CLAUDIO JERONIMO CARVALHO
FERREIRA(OAB: 29093/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6509d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido, com os mesmos fundamentos do despacho
de id:df199f6.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000588-89.2024.5.13.0030
REQUERENTE MARCONILDO FARIAS ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO FARIAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290ac25
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000590-59.2024.5.13.0030
AUTOR A.K.H.
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad1466a.
Processo Nº ATOrd-0000590-59.2024.5.13.0030
AUTOR A.K.H.
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.H.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad1466a.
Processo Nº ATSum-0000591-56.2024.5.13.0026
AUTOR ADENY SANTOS MASCARENHAS
ADVOGADO EDGLAY DOMINGUES
BEZERRA(OAB: 9999/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a37414
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, solicitando a oitiva da testemunha
GLAUCIO SOUSA CAMARGOS de forma remota.
Defere-se o pedido de oitiva da testemunha GLAUCIO SOUSA
CAMARGOSde forma remota, esclarecendo que a modalidade
de audiência será destinada unicamente às testemunhas
Waldyr Brissant Ventura Neto e Glaucio Sousa Camargos.
Demais partes, procuradores e testemunhas deverão comparecer
de forma PRESENCIAL.
O link de acesso já se encontra nos autos, cabendo à parte
reclamada informar às suas testemunhas o modo de acesso à
audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000824-41.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE EXTREMO SERVICOS,
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
CONSIGNATÁRIO MYKAELE PESSOA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO CRISTIANO DAMIAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTREMO SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9afee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 30/07/2024 às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000825-26.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CONSIGNATÁRIO GILBELINE DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e8d5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL,adiada, a ser
realizada no dia /30/07/2024 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-56.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA JOCELIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31b84f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 30/07/2024 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-34.2024.5.13.0030
AUTOR TIAGO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ba0ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia25/07/2024 às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000822-71.2024.5.13.0030
AUTOR PABLO HENRIQUE ALMEIDA DE
ARAUJO GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO HENRIQUE ALMEIDA DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4bfc11
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/07/2024 às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-11.2024.5.13.0030
AUTOR TIAGO DA SILVA NUNES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94711f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 30/07/2024 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-79.2024.5.13.0030
AUTOR FAGNER ARAUJO HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER ARAUJO HENRIQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007d300
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 22/07/2024, às 08h25, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-86.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea08ffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/07/2024 às 08h45, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000679-82.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO WELLINGTON SILVA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9a389
proferido nos autos.
DESPACHO
Reinclua-se o feito na pauta de audiência inicial PRESENCIAL, para
o dia 22/07/2024, às 08h45.
A parte consignada, falecida, deverá ser intimada por Oficial de
Justiça, na pessoa de sua esposa, CRISTIANE ARANTE FÔNSECA
DO NASCIMENTO, que deverá comparecer à audiência portando a
certidão de nascimento dos seus filhos.
Ciente a parte consignante de que a ausência à audiência importará
em arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-92.2024.5.13.0030
AUTOR THIAGO COSTA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SERGIANO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c227f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-92.2024.5.13.0030
AUTOR THIAGO COSTA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SERGIANO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIANO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c227f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-64.2024.5.13.0030
AUTOR GILDO COSME ALVES DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO COSME ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a742af6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 22/07/2024, às 08h35, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000809-72.2024.5.13.0030
REQUERENTES MARCIA FONSECA SERVICOS
MEDICOS INTEGRADOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
REQUERENTES LIZIANNE NUNES VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FONSECA SERVICOS MEDICOS INTEGRADOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ee8e89
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Estabelece o artigo 855-B da CLT:
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá
início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação
das partes por advogado.§ 1o As partes não poderão ser
representadas por advogado comum.(…)(grifos nossos)
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias,
regularizar a representação, sob pena de extinção do processo,
sem julgamento do mérito.
II - A parte requerente alega que, por equívoco, inseriu no TRCT
"dispensa por iniciativa do empregado", requerendo a liberação do
FGTS depositado na conta vinculada da parte requerida. Como se
sabe, a dispensa a pedido do empregado constitui óbice para o
levantantamento dos depósitos fundiários. Desse modo, intime-se a
parte requerente para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos que
procedeu a alteração na motivação de saída do empregado, parte
requerida, junto ao e-Social, sob pena de extinção do pedido, sem
apreciação do mérito.
III - Alega, ainda, a parte requerente, que o pagamento da
importância de R$ 3.021,26 diz respeito às verbas rescisórias. No
entanto, deixa de anexar aos autos o respectivo TRCT,
impossibilitando a verificação da natureza das verbas objeto da
conciliação, pelo juízo. Assim, intime-se a parte autora para, no
prazo de 5 dias, anexar ao processo o TRCT, sob pena de extinção
do processo, sem julgamento do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-93.2024.5.13.0030
AUTOR IVAN DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
ADVOGADO EDUARDA RAFAELA ALVES
OLIVEIRA DA COSTA(OAB:
21589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03a9ab8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, custas processuais dispensadas e sem incidência
de contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-93.2024.5.13.0030
AUTOR IVAN DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO JOSEANE SIMONE DE OLIVEIRA
PORTO(OAB: 3866/PB)
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
ADVOGADO EDUARDA RAFAELA ALVES
OLIVEIRA DA COSTA(OAB:
21589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICACAO S.A. - EPC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03a9ab8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, custas processuais dispensadas e sem incidência
de contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000755-09.2024.5.13.0030
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES VALDENILSON DA SILVA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 024a894
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000755-09.2024.5.13.0030
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES VALDENILSON DA SILVA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 024a894
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-33.2024.5.13.0025
AUTOR JULIANA MARINHO SARMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA Edileuza Marcelina Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- JULIANA MARINHO SARMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b11e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por BANCO BRADESCO S/A, segundo os fundamentos
acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-33.2024.5.13.0025
AUTOR JULIANA MARINHO SARMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA Edileuza Marcelina Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b11e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por BANCO BRADESCO S/A, segundo os fundamentos
acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-06.2024.5.13.0030
AUTOR KAIO DANIEL CARDOSO DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd32dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração
opostos por IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A., segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-06.2024.5.13.0030
AUTOR KAIO DANIEL CARDOSO DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO DANIEL CARDOSO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd32dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de declaração
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
opostos por IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A., segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-40.2021.5.13.0030
AUTOR JESSICA BATISTA DE AZEVEDO
ARAUJO
ADVOGADO JOSEANE BATISTA AZEVEDO
BARROS(OAB: 18262/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PINTANDO
O SETE LTDA - ME
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA
RÉU MARIA SELMA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA BATISTA DE AZEVEDO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ad96e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a parte exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências da parte credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa da parte demandante no sentido de
promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de
que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000824-41.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE EXTREMO SERVICOS,
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
CONSIGNATÁRIO MYKAELE PESSOA DA SILVA
CONSIGNATÁRIO CRISTIANO DAMIAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTREMO SERVICOS, CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 30/07/2024 08:10,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000295-90.2022.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE FIDELIS FARIAS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU IUSLANIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ILZA CILMA DE LIMA(OAB: 7702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FIDELIS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0636a69
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo quitado quanto às verbas do autor.
Intime-se a parte executada para tomar ciência do valor da
previdência social, conforme cálculos de id:2b6c939.
Prazo para pagamento de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-90.2022.5.13.0030
AUTOR ALEXANDRE FIDELIS FARIAS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU IUSLANIO FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ILZA CILMA DE LIMA(OAB: 7702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUSLANIO FERNANDES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0636a69
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo quitado quanto às verbas do autor.
Intime-se a parte executada para tomar ciência do valor da
previdência social, conforme cálculos de id:2b6c939.
Prazo para pagamento de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-19.2024.5.13.0030
AUTOR RENATA MESQUITA GOMES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MESQUITA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 30/07/2024 09:00,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000649-47.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CEU DINIZ BORBOREMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37801fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora, solicitando reconsideração em relação a
sentença de id:0310d0f, tendo em vista que em intimação anterior o
prazo informado com dias "zero" prejudicou a mencionada parte,
posto que não constou na aba pendentes.
Reconsidera-se a supra mencionada sentença, reabrindo-se o
prazo para que o exequente manifeste-se, querendo, sobre as
impugnações apresentadas pelo polo passivo. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000649-47.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CEU DINIZ BORBOREMA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37801fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora, solicitando reconsideração em relação a
sentença de id:0310d0f, tendo em vista que em intimação anterior o
prazo informado com dias "zero" prejudicou a mencionada parte,
posto que não constou na aba pendentes.
Reconsidera-se a supra mencionada sentença, reabrindo-se o
prazo para que o exequente manifeste-se, querendo, sobre as
impugnações apresentadas pelo polo passivo. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-07.2023.5.13.0026
AUTOR EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o polo passivo intimado para proceder ao pagamento
remanescente da presente demanda, no prazo de 48 horas,
conforme valore constantes nos cálculos de id:e8da82c, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000808-71.2024.5.13.0003
AUTOR NUBIA MARIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58af70e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 30/07/2024, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000658-09.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
INGRID KAMANSKY DANTAS
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b9711
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos pela parte reclamada, INSTITUTO DE
PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000520-81.2020.5.13.0030
AUTOR CRISTINA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf5120
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a parte exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi sobrestado pelo prazo de 2
anos, previsto na norma celetista, aguardando providências da parte
credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa da parte demandante no sentido de
promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de
que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000059-70.2024.5.13.0030
AUTOR MARCILIO DIAS PEREIRA
RÉU USE ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
TESTEMUNHA NOELMA FONSECA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- USE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f814c4
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, para julgar improcedente a
ação.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, indicar seus
dados bancários, para fins de devolução do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-12.2024.5.13.0030
AUTOR DANIEL FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312b2cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 30/07/2024 às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000899-85.2021.5.13.0030
AUTOR JOAO VICTOR DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd38dcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora,a fim de que tome ciência da petição de
id:0411a73, para querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000635-63.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc432d3
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Estado da Paraíba e Instituto Positiva Social, alegam, em preliminar,
a litispendência/preclusão, e, dentre outros argumentos, excesso da
execução. Juntou documentos e planilha de cálculo de liquidação.
A parte demandante manifestou-se acerca da impugnação exibida
pela demandada.
Interposta a tempo e modo, recebo.
Decido.
2. FUNDAMENTOS
PRELIMINAR
Os insurgentes alegam a existência de outro processo nº 0001072-
41.2023.5.13.0030, movido também pelo sindicato com o mesmo
substituído EMERSON MAGNO FERNANDES DE ANDRADE,
sendo certo que a demanda até mesmo se encontra quitada.
Sem razão.
Muito embora não encontre amparo legal para o fracionamento do
título executivo judicial de crédito único a bel prazer do exequente
para que o cumprimento de sentença seja por meio de capítulos,
em momento e processos diversos, o fato é que não se trata de
duplicidade de ações, já que se caracteriza a litispendência quando
se reproduz ação idêntica a outra que se encontra em curso, com
as mesmas partes, mesmas causas de pedir e pedidos.
No caso dos autos, ainda que se fale de mesmo título executivo
oriundo do Proc. 0000633-74.2024.5.13.0004, a exceção ocorrida
em outro processo é referente ao pagamento de verba trabalhista
diversa.
Rejeito.
No tocante ao excesso de execução ventilado pela segunda
impugnante, quanto à multa do art. 477, CLT, sem razão. A base de
cálculo deve ser a totalidade das parcelas salariais do empregado e
não o salário base pago, conforme imposto por várias decisões
prolatadas pela Corte Superior Trabalhista.
"AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. 1. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO
ART. 477, §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. (...). Impõe-se confirmar a decisão monocrática,
mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento
da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas " (Ag-AIRR-
20234-62.2017.5.04.0004, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 16/12/2022).
"(...) 2 - MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO .
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que base de cálculo da
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT deve ser a remuneração do
empregado, e não apenas o salário básico. Precedentes . Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
de revista conhecido e provido. (...)" (ARR-10728-
24.2014.5.03.0092, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 14/05/2021).
"RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 .
MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. A
jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a base
de cálculo da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias
(art. 477, § 8º, da CLT) deve ser calculada com base no valor
equivalente a totalidade das parcelas salariais percebidas pelo
empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e
a que se dá provimento" (RR- 10095-37.2021.5.03.0134, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 19/08/2022).
"RECURSO DE REVISTA 1. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA
CLT. BASE DE CÁLCULO. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem
-se manifestado no sentido de que a multa em debate deve ter
como base de cálculo o salário do empregado, o qual engloba todas
as parcelas salariais percebidas como contraprestação dos serviços
. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento (...)" (RR-1117-68.2012.5.03.0043, 4ª Turma , Relator
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 10/05/2019).
"(...) III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO
PELA LEI 13.105/2014 . BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO
ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. Na hipótese, o TRT concluiu que a
base de cálculo da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT seria o
salário em sentido estrito. Segundo a jurisprudência desta Corte, no
cálculo da multa em questão, deve-se considerar a soma das
parcelas salariais recebidas pelo empregado, ou seja, a sua
remuneração e não o salário básico. Esse posicionamento decorre
das disposições dos artigos 457, § 1º e 458 da CLT. Precedentes.
Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial.
Recurso conhecido e provido" (RR-92- 23.2013.5.09.0009, 5ª
Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
02/03/2018).
"(...) RECURSO DE REVISTA DA ARM CONSULTORIA EM
SEGURANÇA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRIMEIRA
RECLAMADA). BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ARTIGO 477
DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Conforme a
jurisprudência do TST, a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT
deve incidir sobre a remuneração, ou seja, sobre todas as parcelas
salariais recebidas. O exame prévio dos critérios de transcendência
do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a
possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante
perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada
a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo
anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida.
Recurso de revista não conhecido" (ARR-946-63.2015.5.06.0192, 6ª
Turma , Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
25/02/2022).
"(...) MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT - BASE DE
CÁLCULO - SALÁRIO EM SENTIDO AMPLO - PARCELAS DE
NATUREZA SALARIAL - INTEGRAÇÃO . O art. 457, § 1º, da CLT
dispõe que integra o salário não só a importância fixa estipulada,
como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas,
diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Assim, a
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT deve ser calculada com
base na totalidade das parcelas salariais percebidas pelo
empregado . Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1495-
21.2012.5.03.0044, 7ª Turma , Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 29/03/2019).
"(...) II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
DA 1ª RECLAMADA (...) MULTA ARTIGO 477 DA CLT. BASE DE
CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. A decisão regional encontra-se em
consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte
Superior, no sentido de que a multa prevista no § 8º do artigo 477
da CLT deve incidir sobre a remuneração, ou seja, sobre todas as
parcelas salariais recebidas, e não somente sobre o salário base. O
processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº
333 do TST e na norma do artigo 896, § 7º, da CLT, pelo que a
parte não demonstra a existência de transcendência da matéria
objeto de insurgência pelo enfoque dos indicadores previstos no
artigo 896-A, § 1º e incisos, da CLT. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. (...)" (AIRR-486-77.2019.5.12.0060, 8ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 19/06/2023).
Rejeita-se.
No tocante aos honorários advocatícios, a executada alega que o
disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser devida
“...exclusivamente da sucumbência referente à fase cognitiva da
demanda trabalhista, sem possibilidade de incidência na fase de
cumprimento de sentença. A única exceção à presente regra, reside
no enunciado inserto no art. 791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução,
resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”.
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando a questão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita-se.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes nas
Impugnações aos Cálculos propostas pelo Estado da Paraíba e pelo
Instituto Positiva Social, tudo nos termos da fundamentação, ao
passo que homologo os cálculos id:26b8383.
Intimem-se o Estado da Paraíba.
Intime-se o Instituto Positiva Social para pagar a dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de início dos atos de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-85.2021.5.13.0030
AUTOR JOAO VICTOR DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd38dcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora,a fim de que tome ciência da petição de
id:0411a73, para querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000635-63.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc432d3
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Estado da Paraíba e Instituto Positiva Social, alegam, em preliminar,
a litispendência/preclusão, e, dentre outros argumentos, excesso da
execução. Juntou documentos e planilha de cálculo de liquidação.
A parte demandante manifestou-se acerca da impugnação exibida
pela demandada.
Interposta a tempo e modo, recebo.
Decido.
2. FUNDAMENTOS
PRELIMINAR
Os insurgentes alegam a existência de outro processo nº 0001072-
41.2023.5.13.0030, movido também pelo sindicato com o mesmo
substituído EMERSON MAGNO FERNANDES DE ANDRADE,
sendo certo que a demanda até mesmo se encontra quitada.
Sem razão.
Muito embora não encontre amparo legal para o fracionamento do
título executivo judicial de crédito único a bel prazer do exequente
para que o cumprimento de sentença seja por meio de capítulos,
em momento e processos diversos, o fato é que não se trata de
duplicidade de ações, já que se caracteriza a litispendência quando
se reproduz ação idêntica a outra que se encontra em curso, com
as mesmas partes, mesmas causas de pedir e pedidos.
No caso dos autos, ainda que se fale de mesmo título executivo
oriundo do Proc. 0000633-74.2024.5.13.0004, a exceção ocorrida
em outro processo é referente ao pagamento de verba trabalhista
diversa.
Rejeito.
No tocante ao excesso de execução ventilado pela segunda
impugnante, quanto à multa do art. 477, CLT, sem razão. A base de
cálculo deve ser a totalidade das parcelas salariais do empregado e
não o salário base pago, conforme imposto por várias decisões
prolatadas pela Corte Superior Trabalhista.
"AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. 1. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO
ART. 477, §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
DEMONSTRADA. (...). Impõe-se confirmar a decisão monocrática,
mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento
da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas " (Ag-AIRR-
20234-62.2017.5.04.0004, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 16/12/2022).
"(...) 2 - MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO .
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que base de cálculo da
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT deve ser a remuneração do
empregado, e não apenas o salário básico. Precedentes . Recurso
de revista conhecido e provido. (...)" (ARR-10728-
24.2014.5.03.0092, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 14/05/2021).
"RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 .
MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. A
jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a base
de cálculo da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias
(art. 477, § 8º, da CLT) deve ser calculada com base no valor
equivalente a totalidade das parcelas salariais percebidas pelo
empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e
a que se dá provimento" (RR- 10095-37.2021.5.03.0134, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 19/08/2022).
"RECURSO DE REVISTA 1. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA
CLT. BASE DE CÁLCULO. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem
-se manifestado no sentido de que a multa em debate deve ter
como base de cálculo o salário do empregado, o qual engloba todas
as parcelas salariais percebidas como contraprestação dos serviços
. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
provimento (...)" (RR-1117-68.2012.5.03.0043, 4ª Turma , Relator
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 10/05/2019).
"(...) III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO
PELA LEI 13.105/2014 . BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO
ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. Na hipótese, o TRT concluiu que a
base de cálculo da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT seria o
salário em sentido estrito. Segundo a jurisprudência desta Corte, no
cálculo da multa em questão, deve-se considerar a soma das
parcelas salariais recebidas pelo empregado, ou seja, a sua
remuneração e não o salário básico. Esse posicionamento decorre
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
das disposições dos artigos 457, § 1º e 458 da CLT. Precedentes.
Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial.
Recurso conhecido e provido" (RR-92- 23.2013.5.09.0009, 5ª
Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
02/03/2018).
"(...) RECURSO DE REVISTA DA ARM CONSULTORIA EM
SEGURANÇA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRIMEIRA
RECLAMADA). BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ARTIGO 477
DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Conforme a
jurisprudência do TST, a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT
deve incidir sobre a remuneração, ou seja, sobre todas as parcelas
salariais recebidas. O exame prévio dos critérios de transcendência
do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a
possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante
perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada
a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo
anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida.
Recurso de revista não conhecido" (ARR-946-63.2015.5.06.0192, 6ª
Turma , Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
25/02/2022).
"(...) MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT - BASE DE
CÁLCULO - SALÁRIO EM SENTIDO AMPLO - PARCELAS DE
NATUREZA SALARIAL - INTEGRAÇÃO . O art. 457, § 1º, da CLT
dispõe que integra o salário não só a importância fixa estipulada,
como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas,
diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. Assim, a
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT deve ser calculada com
base na totalidade das parcelas salariais percebidas pelo
empregado . Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1495-
21.2012.5.03.0044, 7ª Turma , Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
de Mello Filho, DEJT 29/03/2019).
"(...) II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
DA 1ª RECLAMADA (...) MULTA ARTIGO 477 DA CLT. BASE DE
CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. A decisão regional encontra-se em
consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte
Superior, no sentido de que a multa prevista no § 8º do artigo 477
da CLT deve incidir sobre a remuneração, ou seja, sobre todas as
parcelas salariais recebidas, e não somente sobre o salário base. O
processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº
333 do TST e na norma do artigo 896, § 7º, da CLT, pelo que a
parte não demonstra a existência de transcendência da matéria
objeto de insurgência pelo enfoque dos indicadores previstos no
artigo 896-A, § 1º e incisos, da CLT. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. (...)" (AIRR-486-77.2019.5.12.0060, 8ª Turma,
Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 19/06/2023).
Rejeita-se.
No tocante aos honorários advocatícios, a executada alega que o
disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser devida
“...exclusivamente da sucumbência referente à fase cognitiva da
demanda trabalhista, sem possibilidade de incidência na fase de
cumprimento de sentença. A única exceção à presente regra, reside
no enunciado inserto no art. 791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução,
resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”.
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando a questão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita-se.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes nas
Impugnações aos Cálculos propostas pelo Estado da Paraíba e pelo
Instituto Positiva Social, tudo nos termos da fundamentação, ao
passo que homologo os cálculos id:26b8383.
Intimem-se o Estado da Paraíba.
Intime-se o Instituto Positiva Social para pagar a dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de início dos atos de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000655-54.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ab0b2a
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Estado da Paraíba e Instituto Positiva Social, alegam, em preliminar,
a litispendência/preclusão, e, dentre outros argumentos, excesso da
execução. Juntou documentos e planilha de cálculo de liquidação.
A parte demandante manifestou-se acerca da impugnação exibida
pela demandada.
Interposta a tempo e modo, recebo.
Decido.
2. FUNDAMENTOS
PRELIMINAR
Os insurgentes alegam a existência de outros processos nº
0001109-62.2023.5.13.0032 e nº 0000635-41.2024.5.13.0005
movidos também pelo sindicato, substituindo MARCELO ANTONIO
CARTAXO QUEIROGA LOPES, sendo certo que as demandas
encontram-se quitadas por meio de acordo judicial.
Sem razão.
Muito embora não encontre amparo legal para o fracionamento do
título executivo judicial de crédito único a bel prazer do exequente
para que o cumprimento de sentença seja por meio de capítulos,
em momento e processos diversos, o fato é que não se trata de
duplicidade de ações, já que se caracteriza a litispendência quando
se reproduz ação idêntica a outra que se encontra em curso, com
as mesmas partes, mesmas causas de pedir e pedidos.
No caso dos autos, ainda que se fale de mesmo título executivo
oriundo do Proc. 0000626-21.2020.5.13.0005, as exceções
ocorridas em outros processos são referentes a pagamento de
verbas trabalhistas diversas.
Rejeito.
No tocante ao excesso de execução ventilado pela segunda
impugnante, quanto aos honorários advocatícios, a executada alega
que o disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser devida
“...exclusivamente da sucumbência referente à fase cognitiva da
demanda trabalhista, sem possibilidade de incidência na fase de
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
cumprimento de sentença. A única exceção à presente regra, reside
no enunciado inserto no art. 791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução,
resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”.
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando a questão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita-se.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes nas
Impugnações aos Cálculos propostas pelo Estado da Paraíba e pelo
Instituto Positiva Social, tudo nos termos da fundamentação, ao
passo que homologo os cálculos id:0f06d3c.
Intimem-se o Estado da Paraíba.
Intime-se o Instituto Positiva Social para pagar a dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de início dos atos de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000655-54.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ab0b2a
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Estado da Paraíba e Instituto Positiva Social, alegam, em preliminar,
a litispendência/preclusão, e, dentre outros argumentos, excesso da
execução. Juntou documentos e planilha de cálculo de liquidação.
A parte demandante manifestou-se acerca da impugnação exibida
pela demandada.
Interposta a tempo e modo, recebo.
Decido.
2. FUNDAMENTOS
PRELIMINAR
Os insurgentes alegam a existência de outros processos nº
0001109-62.2023.5.13.0032 e nº 0000635-41.2024.5.13.0005
movidos também pelo sindicato, substituindo MARCELO ANTONIO
CARTAXO QUEIROGA LOPES, sendo certo que as demandas
encontram-se quitadas por meio de acordo judicial.
Sem razão.
Muito embora não encontre amparo legal para o fracionamento do
título executivo judicial de crédito único a bel prazer do exequente
para que o cumprimento de sentença seja por meio de capítulos,
em momento e processos diversos, o fato é que não se trata de
duplicidade de ações, já que se caracteriza a litispendência quando
se reproduz ação idêntica a outra que se encontra em curso, com
as mesmas partes, mesmas causas de pedir e pedidos.
No caso dos autos, ainda que se fale de mesmo título executivo
oriundo do Proc. 0000626-21.2020.5.13.0005, as exceções
ocorridas em outros processos são referentes a pagamento de
verbas trabalhistas diversas.
Rejeito.
No tocante ao excesso de execução ventilado pela segunda
impugnante, quanto aos honorários advocatícios, a executada alega
que o disposto no artigo 791-A, da CLT, estabelece ser devida
“...exclusivamente da sucumbência referente à fase cognitiva da
demanda trabalhista, sem possibilidade de incidência na fase de
cumprimento de sentença. A única exceção à presente regra, reside
no enunciado inserto no art. 791-A, §5º, da CLT...”.
As alegações da executada não estão em sintonia com as normas
vigentes. A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou
alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, passou-
se a arbitrar honorários sucumbenciais à parte vencida. A inovação
legislativa rompeu com a sistemática anterior, pela qual não eram
devidos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de
emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27/05 do TST; Súmulas
219 e 329, ambas do TST).
Com a Reforma Trabalhista, o entendimento jurisprudencial contido
nas Súmulas 219 e 329 do TST está, ao menos parcialmente,
superado, de modo que, de acordo com o novo art. 791-A da CLT,
“ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
por cento) e o máximo de 15% quinze por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.
Muito embora tenha previsto os honorários sucumbenciais, inclusive
em sede de reconvenção, a norma foi omissa no tocante aos
honorários advocatícios incidentes na fase de execução e, nestes
casos, o art. 769 da CLT dispõe que o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto
naquilo em que for incompatível com as normas do processo
judiciário do trabalho. A previsão do artigo 85, §1º, do NCPC é de
que “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução,
resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”.
Aliás, o nosso Tribunal já se debruçou sobre o tema em decisão
plenária, analisando a questão dos honorários sucumbenciais no
cumprimento de sentença de ação civil coletiva, tendo se
pronunciado nos seguintes termos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva". (TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021)”.
Portanto, as ações de cumprimento de sentença constituem ações
autônomas de caráter incidental e, por isso, permitem a fixação de
honorários advocatícios por aplicação supletiva do art. 85, § 1º, do
CPC.
Rejeita-se.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, INDEFEREM-SE os pedidos constantes nas
Impugnações aos Cálculos propostas pelo Estado da Paraíba e pelo
Instituto Positiva Social, tudo nos termos da fundamentação, ao
passo que homologo os cálculos id:0f06d3c.
Intimem-se o Estado da Paraíba.
Intime-se o Instituto Positiva Social para pagar a dívida, no prazo de
48 horas, sob pena de início dos atos de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ConPag-0001302-80.2023.5.13.0031
CONSIGNANTE TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
CONSIGNATÁRIO G.M.D.S.
CONSIGNATÁRIO L.M.M.D.S.
CONSIGNATÁRIO LUCAS LAYK MONTEIRO MEDEIROS
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.M.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os consignatários, LUCAS MIGUEL MONTEIRO DA SILVA e
GUILHERME MONTEIRO DOS SANTOS, com endereço incerto e
não sabido, para tomar ciência do Despacho ID Id 9280bb2
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240404164133112000000
24176524?instancia=1) proferido nos autos e para, querendo,
contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias, apresentando
documentos que pretenda usar como prova ou requerendo a
produção de outras, inclusive orais, que entenda necessárias,
presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos aduzidos
pela consignante.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
08 de julho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ConPag-0001302-80.2023.5.13.0031
CONSIGNANTE TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
CONSIGNATÁRIO G.M.D.S.
CONSIGNATÁRIO L.M.M.D.S.
CONSIGNATÁRIO LUCAS LAYK MONTEIRO MEDEIROS
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- G.M.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os consignatários, LUCAS MIGUEL MONTEIRO DA SILVA e
GUILHERME MONTEIRO DOS SANTOS, com endereço incerto e
não sabido, para tomar ciência do Despacho ID Id 9280bb2
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240404164133112000000
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
24176524?instancia=1) proferido nos autos e para, querendo,
contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias, apresentando
documentos que pretenda usar como prova ou requerendo a
produção de outras, inclusive orais, que entenda necessárias,
presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos aduzidos
pela consignante.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
08 de julho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000069-14.2024.5.13.0031
AUTOR LUIZ CARLOS DA COSTA FILHO
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000069-14.2024.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (R$
400,00), sob pena de execução, constrição de bens e valores, além
da inclusão de dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000366-21.2024.5.13.0031
AUTOR ALEX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU INCOMEL - INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfecd76
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o presente feito aguarda a realização de perícia,
já agendada, deve ser sobrestado.
Após a juntada do laudo pericial, retire-se o processo do
sobrestamento e notifiquem-se as partes para conhecimento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-21.2024.5.13.0031
AUTOR ALEX FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU INCOMEL - INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOMEL - INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfecd76
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o presente feito aguarda a realização de perícia,
já agendada, deve ser sobrestado.
Após a juntada do laudo pericial, retire-se o processo do
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
sobrestamento e notifiquem-se as partes para conhecimento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-45.2022.5.13.0031
AUTOR LEO DA SILVA DE AZEVEDO MAIA
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU MICHELLE DE LIMA CONFESSOR -
ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEO DA SILVA DE AZEVEDO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bf0a7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios que
dispõe para impulsionamento da execução, resultando todos
infrutíferos, determino o sobrestamento do processo, pelo prazo de
01 (um) ano, com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada” (ítem 3,
inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-13/SCR nº 007/2022);
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional, tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e, ao final, declarada a prescrição
intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,
V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000259-45.2022.5.13.0031
AUTOR LEO DA SILVA DE AZEVEDO MAIA
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU MICHELLE DE LIMA CONFESSOR -
ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE LIMA CONFESSOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bf0a7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios que
dispõe para impulsionamento da execução, resultando todos
infrutíferos, determino o sobrestamento do processo, pelo prazo de
01 (um) ano, com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada” (ítem 3,
inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-13/SCR nº 007/2022);
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional, tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e, ao final, declarada a prescrição
intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,
V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCUS VINICIUS DANTAS DA
NOBREGA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DANTAS DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097f4eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão o autor.
A reclamada foi condenada a implantar em folha de pagamento da
exequente o adicional de insalubridade em grau máximo (40%),
sobre o salário-base do autor, com observâncias de suas
repercussões, não havendo, até o momento, informações
respeitantes ao cumprimento da obrigação de fazer.
Deste modo, notifique-se a reclamada para, no prazo de até cinco
dias, informar acerca do cumprimento da obrigação de fazer e, em
seguida, concedo igual prazo ao autor para manifestação,
independente de nova notificação.
Decorrido os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCUS VINICIUS DANTAS DA
NOBREGA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097f4eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão o autor.
A reclamada foi condenada a implantar em folha de pagamento da
exequente o adicional de insalubridade em grau máximo (40%),
sobre o salário-base do autor, com observâncias de suas
repercussões, não havendo, até o momento, informações
respeitantes ao cumprimento da obrigação de fazer.
Deste modo, notifique-se a reclamada para, no prazo de até cinco
dias, informar acerca do cumprimento da obrigação de fazer e, em
seguida, concedo igual prazo ao autor para manifestação,
independente de nova notificação.
Decorrido os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63cda7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada Ophbras
Companhia Brasileira de Produtos Optalmicos, em que indica à
penhora "cento e cinquenta (150) unidades de “BLOCOS
MULTIFOCAIS SMART 17 FOTO R$ 40,00 / PAR”.
Ocorre que o presente feito encontra-se garantido por seguro,
conforme apólice juntada aos autos (id.: 343c82f), e sua
substituição implicaria em subverter a ordem legal de privilégio,
tratado no nosso CPC.
Com efeito, a teor das disposições insertas no artigo 848 do CPC,
ter-se-á por ineficaz a nomeação de bens, salvo quando com ela o
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
exeqüente concorda, “se não obedecer à ordem legal”(art. 848, I,
do CPC); incumbe ao devedor, ao fazer nomeação de bens à
penhora, observar a ordem indicada no artigo 835 do CPC, sob
pena de ter-se por ineficaz a nomeação.
É bem verdade que a execução deve processar-se de forma menos
gravosa ao executado, todavia, a interpretação da lei deve ser feita
de forma sistemática e teleológica, considerando todo o conteúdo
legal atinente a determinada matéria e primando-se pela intenção
do legislador quando da edição da norma em questão.
A esse respeito tem-se por relevante transcrever-se trecho da
ementa da decisão proferida pelo colendo TST nos seguintes
termos:
“(...) Do cotejo entre os arts. 805 e 835 do CPC e a orientação da
Súmula 417 do TST, pode-se concluir que o princípio da execução
menos gravosa deve ser interpretado de modo a garantir a
efetividade da tutela jurisdicional, sendo que, diante da ineficácia
dos bens apresentados à penhora, e da ausência de nomeação de
outros bens, não há que se falar em violação de direito líquido e
certo a ser tutelado contra o ato que manteve a constrição de
numerário antes realizada.” (RO-1005802-82.2020.5.02.000 –
Ministro Relator Amaury Rodrigues Pinto Junior – SDI-2).
Em não tendo o reclamante concordado com o bem indicado à
penhora pela reclamada, ao contrário pediu a execução do seguro
garantia, indefere-se a indicação do bem formalizado pela
reclamada;
Notifiquem-se as partes, e aguarde-se o pagamento espontâneo
pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o qual decorrido sem o
depósito, deve a Secretaria notificar a seguradora para realizar o
depósito em conta judicial do valor garantido, até o limite da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63cda7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada Ophbras
Companhia Brasileira de Produtos Optalmicos, em que indica à
penhora "cento e cinquenta (150) unidades de “BLOCOS
MULTIFOCAIS SMART 17 FOTO R$ 40,00 / PAR”.
Ocorre que o presente feito encontra-se garantido por seguro,
conforme apólice juntada aos autos (id.: 343c82f), e sua
substituição implicaria em subverter a ordem legal de privilégio,
tratado no nosso CPC.
Com efeito, a teor das disposições insertas no artigo 848 do CPC,
ter-se-á por ineficaz a nomeação de bens, salvo quando com ela o
exeqüente concorda, “se não obedecer à ordem legal”(art. 848, I,
do CPC); incumbe ao devedor, ao fazer nomeação de bens à
penhora, observar a ordem indicada no artigo 835 do CPC, sob
pena de ter-se por ineficaz a nomeação.
É bem verdade que a execução deve processar-se de forma menos
gravosa ao executado, todavia, a interpretação da lei deve ser feita
de forma sistemática e teleológica, considerando todo o conteúdo
legal atinente a determinada matéria e primando-se pela intenção
do legislador quando da edição da norma em questão.
A esse respeito tem-se por relevante transcrever-se trecho da
ementa da decisão proferida pelo colendo TST nos seguintes
termos:
“(...) Do cotejo entre os arts. 805 e 835 do CPC e a orientação da
Súmula 417 do TST, pode-se concluir que o princípio da execução
menos gravosa deve ser interpretado de modo a garantir a
efetividade da tutela jurisdicional, sendo que, diante da ineficácia
dos bens apresentados à penhora, e da ausência de nomeação de
outros bens, não há que se falar em violação de direito líquido e
certo a ser tutelado contra o ato que manteve a constrição de
numerário antes realizada.” (RO-1005802-82.2020.5.02.000 –
Ministro Relator Amaury Rodrigues Pinto Junior – SDI-2).
Em não tendo o reclamante concordado com o bem indicado à
penhora pela reclamada, ao contrário pediu a execução do seguro
garantia, indefere-se a indicação do bem formalizado pela
reclamada;
Notifiquem-se as partes, e aguarde-se o pagamento espontâneo
pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o qual decorrido sem o
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4009/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
depósito, deve a Secretaria notificar a seguradora para realizar o
depósito em conta judicial do valor garantido, até o limite da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-51.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7bb98
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a manifestação retro, expeça-se alvará judicial em favor do
escritório de advocacia informado, haja vista com poderes para
recebimento de valores, esclarecendo foram constritos nas contas
bancárias das empresas MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
(R$ 83,83 + R$ 965,97 + R$ 20,71 + R$ 5,02 = R$ 1.075,53) e
SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA (R$ 784,07 + R$ 300,36
= R$ 1.084,43).
Após liberação dos valores supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-51.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- BRASITEST LTDA
- DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7bb98
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a manifestação retro, expeça-se alvará judicial em favor do
escritório de advocacia informado, haja vista com poderes para
recebimento de valores, esclarecendo foram constritos nas contas
bancárias das empresas MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
(R$ 83,83 + R$ 965,97 + R$ 20,71 + R$ 5,02 = R$ 1.075,53) e
SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA (R$ 784,07 + R$ 300,36
= R$ 1.084,43).
Após liberação dos valores supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-02.2024.5.13.0031
AUTOR POLYANA FRANCA DE SOUZA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SILVA 03190693463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000826-08.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 18/07/2024 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000827-90.2024.5.13.0031
AUTOR ANDRYEL RYAN BARROS BORBA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRYEL RYAN BARROS BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 23/08/2024 09:45 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000828-75.2024.5.13.0031
AUTOR EDILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 18/07/2024 10:10
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87315322511, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001166-04.2023.5.13.0025
AUTOR MICHERLANE ALVES DE BRITO
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHERLANE ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 26.07.2024, às 07:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
CLINOR CENTRO, na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 126,
Centro, João Pessoa - PB, CEP 58013-240.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001166-04.2023.5.13.0025
AUTOR MICHERLANE ALVES DE BRITO
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 26.07.2024, às 07:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
CLINOR CENTRO, na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 126,
Centro, João Pessoa - PB, CEP 58013-240.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000809-69.2024.5.13.0031
EMBARGANTE FRANCISCO DE SOUSA PIRES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE SOUSA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba34ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Incluam-se os embargados no polo passivo do presente feito, e
seus advogados, e em seguida notifiquem-se através de seus
patronos constituídos nos autos principais, para, querendo e no
prazo legal, apresentarem manifestação quanto aos embargos de
terceiro.
Atendido o determinado supra, e decorrido o prazo legal, faça-se
conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-66.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIMARCOS LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8c4f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Reformo o despacho retro e determino a liberação dos valores em
conta judicial à reclamada, em conta informada na petição de Id
9e530ad.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000679-79.2024.5.13.0031
REQUERENTE JOSE RICARDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO HERIBERTO PEDROSA RAMOS
JUNIOR(OAB: 21941/PB)
REQUERENTE JOSE ROBERIO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO HERIBERTO PEDROSA RAMOS
JUNIOR(OAB: 21941/PB)
INTERESSADO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE SOUZA LIMA
- JOSE ROBERIO DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723524a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante, através do
qual requer a notificação da reclamada via WhatsApp ou email, haja
vista que a notificação pelos correios foi devolvida com a rubrica
"número não existe".
Defiro o pedido. Notifique-se a ré pelo WhatsApp e email
informados na petição retro.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001139-03.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
ADVOGADO THAIS CHRISTINE LOPES DE
LIMA(OAB: 178911/RJ)
TESTEMUNHA MARIA JULIANA MATOS MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0074133
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo reclamado, juntando
comprovante de quitação do acordo, e ato continuo solicita a
devolução de saldo que encontra-se depositado em conta judicial no
Banco do Brasil.
Diante das informações retro, considerando o cumprimento total
do acordo, notifique-se a reclamada para no prazo de 05(cinco)
dias informar conta bancária de sua respectiva titularidade, com
indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-09.2023.5.13.0031
AUTOR ELIAS MARINHO BATISTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MARINHO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7d6a34
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-09.2023.5.13.0031
AUTOR ELIAS MARINHO BATISTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7d6a34
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-47.2019.5.13.0031
AUTOR ISRAEL SILVA AMARAL
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CARLOS ABILIO FERREIRA DA
SILVA JUNIOR 09132017405
RÉU CARLOS ABILIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO CLAUDIA MARQUES
SERVICO REGISTRAL E NOTARIAL
TESTEMUNHA CAIO ENDREO DE OLIVEIRA LIMA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 8 OFICIO
DE NOTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ABILIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4246f
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulte-se o Sniper e o Infoseg, para fins de se obter informações
acerca do CNPJ nº 51.832.082/0001-71, indicado pelo Exequente
no id 21e2afe, como sendo o CNPJ da Banda Aveloz.
Ressalto, ainda, que no processo nº 0001172-33.2014.5.19.0001,
oriundo da 1ª VT de Maceió - TRT 19ª Região, anexado pelo autor
no id 1d73eb0, consta nos autos o CNPJ nº 04.740.678/0001-61 -
Carlos Abílio Ferreira - EPP, como sendo o da banda Aveloz. Logo,
consulte-se o Sniper e o Infoseg, com relação à esse CNPJ.
Com a vinda dos resultados, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-47.2019.5.13.0031
AUTOR ISRAEL SILVA AMARAL
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CARLOS ABILIO FERREIRA DA
SILVA JUNIOR 09132017405
RÉU CARLOS ABILIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO CLAUDIA MARQUES
SERVICO REGISTRAL E NOTARIAL
TESTEMUNHA CAIO ENDREO DE OLIVEIRA LIMA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 8 OFICIO
DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL SILVA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4246f
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulte-se o Sniper e o Infoseg, para fins de se obter informações
acerca do CNPJ nº 51.832.082/0001-71, indicado pelo Exequente
no id 21e2afe, como sendo o CNPJ da Banda Aveloz.
Ressalto, ainda, que no processo nº 0001172-33.2014.5.19.0001,
oriundo da 1ª VT de Maceió - TRT 19ª Região, anexado pelo autor
no id 1d73eb0, consta nos autos o CNPJ nº 04.740.678/0001-61 -
Carlos Abílio Ferreira - EPP, como sendo o da banda Aveloz. Logo,
consulte-se o Sniper e o Infoseg, com relação à esse CNPJ.
Com a vinda dos resultados, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-51.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbaacee
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão o autor.
Evidencia-se que a representação das reclamadas, Spsyn
Participações Ltda, Brasitest Ltda, Moldavia SP Participações Ltda,
e Senior Taxi Aereo Executivo Ltda, está, no presente feito, sob a
responsabilidade da Dra. Renata Malcon Marques, de modo que,
reformando o despacho anterior de id.: , reformo a decisão para
indeferir o pedido de transferência de valores para a conta bancária
informada, haja vista que o requerente não detém poderes para a
recebimento de valores destinados àquelas empresas;
Por outro lado, considerando que há valores residuais de débito, a
serem suportados por aquelas empresas condenadas de forma
subsidiária, torno de nenhum efeito a determinação de liberação de
valores em favor das empresas executadas devendo a Contadoria
juntar aos autos planilha de cálculos quanto ao valor residual do
débito, à cargo das executadas, com exclusão da Aerovias;
Realizada a conta, libere-se o valor residual do débito em favor do
autor e seu patrono, fazendo-se conclusão dos autos em seguida;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-51.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- BRASITEST LTDA
- DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbaacee
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão o autor.
Evidencia-se que a representação das reclamadas, Spsyn
Participações Ltda, Brasitest Ltda, Moldavia SP Participações Ltda,
e Senior Taxi Aereo Executivo Ltda, está, no presente feito, sob a
responsabilidade da Dra. Renata Malcon Marques, de modo que,
reformando o despacho anterior de id.: , reformo a decisão para
indeferir o pedido de transferência de valores para a conta bancária
informada, haja vista que o requerente não detém poderes para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
recebimento de valores destinados àquelas empresas;
Por outro lado, considerando que há valores residuais de débito, a
serem suportados por aquelas empresas condenadas de forma
subsidiária, torno de nenhum efeito a determinação de liberação de
valores em favor das empresas executadas devendo a Contadoria
juntar aos autos planilha de cálculos quanto ao valor residual do
débito, à cargo das executadas, com exclusão da Aerovias;
Realizada a conta, libere-se o valor residual do débito em favor do
autor e seu patrono, fazendo-se conclusão dos autos em seguida;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-89.2023.5.13.0031
AUTOR K.D.S.F.
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 57e7034.
Processo Nº ATOrd-0000021-89.2023.5.13.0031
AUTOR K.D.S.F.
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 57e7034.
Processo Nº ATOrd-0000103-86.2024.5.13.0031
AUTOR JOSINALDO DE OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado acerca da expedição de Certidão de
Crédito Trabalhista em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE MARQUES DAS NEVES(OAB:
90565/SP)
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1942436
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Extingo sem resolução de mérito os embargos à execução opostos
por Anderson Barbosa da Costa, porquanto interposto por pessoa
estranha ao processo, conforme Despacho de Id bba78a0.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Aguarde-se o fim do prazo para contrariedade ao agravo de petição
interposto pela executada (Id d955bd6). Após, faça-se conclusão.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE MARQUES DAS NEVES(OAB:
90565/SP)
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1942436
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Extingo sem resolução de mérito os embargos à execução opostos
por Anderson Barbosa da Costa, porquanto interposto por pessoa
estranha ao processo, conforme Despacho de Id bba78a0.
Aguarde-se o fim do prazo para contrariedade ao agravo de petição
interposto pela executada (Id d955bd6). Após, faça-se conclusão.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-47.2023.5.13.0031
AUTOR GILSON ANTERO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
13186195489
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RAFAEL DE AMORIM VILAR(OAB:
20384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5b14c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação das partes, apraze-se audiência de
audiência de conciliação, para o dia 09/07/2024 às 09:10 horas,
que será realizada na modalidade telepresencial, na sala de
audiência virtual criada por esta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82382233152 ID da reunião: 823 8223 3152.
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
visando a participação do(s) mesmo(s). A reclamada poderá se
fazer representar nessa audiência por substituto, pelo gerente, ou
qualquer preposto credenciado, com poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-47.2023.5.13.0031
AUTOR GILSON ANTERO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
13186195489
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RAFAEL DE AMORIM VILAR(OAB:
20384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA CONCEICAO
- CRISTIANO DA CONCEICAO 13186195489
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5b14c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação das partes, apraze-se audiência de
audiência de conciliação, para o dia 09/07/2024 às 09:10 horas,
que será realizada na modalidade telepresencial, na sala de
audiência virtual criada por esta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82382233152 ID da reunião: 823 8223 3152.
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
visando a participação do(s) mesmo(s). A reclamada poderá se
fazer representar nessa audiência por substituto, pelo gerente, ou
qualquer preposto credenciado, com poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA VERONICA CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dcf401
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA VERONICA CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA VERONICA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dcf401
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-21.2022.5.13.0031
AUTOR NILTON AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU COLLIER EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON AURELIANO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eb4654
proferida nos autos.
DECISÃO
Tem a presente decisão a finalidade de alimentar os lançamentos
no sistema PJe-JT e mudança de fase processual, não surtindo
quaisquer efeitos às partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-21.2022.5.13.0031
AUTOR NILTON AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU COLLIER EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLIER EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eb4654
proferida nos autos.
DECISÃO
Tem a presente decisão a finalidade de alimentar os lançamentos
no sistema PJe-JT e mudança de fase processual, não surtindo
quaisquer efeitos às partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000617-39.2024.5.13.0031
EMBARGANTE KLEBSON RICARDO SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE CLAUDECY BARBOSA SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE MARINES CLEMENTE SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE DENISE MARINHO SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGADO SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE MARINHO SANTANA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, FICAM AS PARTES
INTIMADAS PARA informarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias,
se há outras provas a serem produzidas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000617-39.2024.5.13.0031
EMBARGANTE KLEBSON RICARDO SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE CLAUDECY BARBOSA SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE MARINES CLEMENTE SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE DENISE MARINHO SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGADO SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON RICARDO SANTANA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, FICAM AS PARTES
INTIMADAS PARA informarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias,
se há outras provas a serem produzidas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000617-39.2024.5.13.0031
EMBARGANTE KLEBSON RICARDO SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE CLAUDECY BARBOSA SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE MARINES CLEMENTE SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE DENISE MARINHO SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGADO SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECY BARBOSA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, FICAM AS PARTES
INTIMADAS PARA informarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias,
se há outras provas a serem produzidas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000617-39.2024.5.13.0031
EMBARGANTE KLEBSON RICARDO SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE CLAUDECY BARBOSA SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE MARINES CLEMENTE SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE DENISE MARINHO SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGADO SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINES CLEMENTE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, FICAM AS PARTES
INTIMADAS PARA informarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias,
se há outras provas a serem produzidas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000617-39.2024.5.13.0031
EMBARGANTE KLEBSON RICARDO SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE CLAUDECY BARBOSA SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE MARINES CLEMENTE SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE DENISE MARINHO SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGADO SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
SERGIO FRANCISCO DA SILVA
Endereço desconhecido
Decorrido o prazo para defesa, fica a parte acima identificada
INTIMADA para, informar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240527103919098000000246
96748?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº PAP-0000607-92.2024.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
REQUERIDO JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96616c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da natureza da matéria discutida nos presentes autos, a
principio, não há necessidade de produção de prova oral, inclusive
considerando a manifestação das partes;
Desse modo, concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias
para, querendo, apresentarem razões finais em memorial, mediante
peticionamento eletrônico.
Decorridos os prazos acima, tenho por encerrada a instrução
processual, devendo a Secretaria fazer conclusão para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CANDIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cf4da
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição do autor (id: d961a22), libere-se, do
depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários honorários contratuais (30%).
Após, atualize-se a planilha de cálculos e prossiga-se com o
cumprimento do despacho de id: ef55085.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000319-18.2022.5.13.0031
AUTOR PEDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU WERTEVAL DE MEDEIROS ROQUE
RÉU JPM COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- ME
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU JOAO TITO PEREIRA ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbd590
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cf4da
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição do autor (id: d961a22), libere-se, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários honorários contratuais (30%).
Após, atualize-se a planilha de cálculos e prossiga-se com o
cumprimento do despacho de id: ef55085.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-21.2022.5.13.0031
AUTOR NILTON AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU COLLIER EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON AURELIANO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3538f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, a ausência dos honorários periciais
na planilha de cálculos (Id 56e4f3a), no importe de R$ 1000,00,
conforme sentença de mérito (Id 06cefba).
Deste modo, notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, juntar aos autos planilha de cálculos atualizada ou encaminhar
o arquivo pjc para o e-mail desta unidade (vt12jpa@trt13.jus.br),
possibilitando a atualização pela contadoria do juízo.
Atualizada a conta, intime-se a reclamada para quitar o débito no
prazo de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-21.2022.5.13.0031
AUTOR NILTON AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU COLLIER EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLIER EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3538f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, a ausência dos honorários periciais
na planilha de cálculos (Id 56e4f3a), no importe de R$ 1000,00,
conforme sentença de mérito (Id 06cefba).
Deste modo, notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, juntar aos autos planilha de cálculos atualizada ou encaminhar
o arquivo pjc para o e-mail desta unidade (vt12jpa@trt13.jus.br),
possibilitando a atualização pela contadoria do juízo.
Atualizada a conta, intime-se a reclamada para quitar o débito no
prazo de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-57.2022.5.13.0031
AUTOR IVO MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d074c23
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios que
dispõe, resultando infrutíferos, determino o sobrestamento do
processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada” (ítem 3, inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-
13/SCR nº 007/2022);
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional, tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e, ao final, declarada a prescrição
intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,
V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-57.2022.5.13.0031
AUTOR IVO MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FOSS & CONSULTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d074c23
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios que
dispõe, resultando infrutíferos, determino o sobrestamento do
processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada” (ítem 3, inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-
13/SCR nº 007/2022);
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional, tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e, ao final, declarada a prescrição
intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,
V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-05.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE CAVALCANTI DE SANTANA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1ab5f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo TAM LINHAS AEREAS S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-33.2024.5.13.0031
AUTOR FERNANDA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
RÉU SEVER COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de060e
proferido nos autos.
DESPACHO
Face as informações do autor, acerca da falta de cumprimento da
obrigação de fazer, notifique-se a reclamada para manifestação, no
prazo de até 05 (cinco) dias;
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-05.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE CAVALCANTI DE SANTANA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE CAVALCANTI DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1ab5f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo TAM LINHAS AEREAS S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-33.2024.5.13.0031
AUTOR FERNANDA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
RÉU SEVER COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HNV INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- SEVER COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de060e
proferido nos autos.
DESPACHO
Face as informações do autor, acerca da falta de cumprimento da
obrigação de fazer, notifique-se a reclamada para manifestação, no
prazo de até 05 (cinco) dias;
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000131-54.2024.5.13.0031
AUTOR WANY DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CELEIDE CORREIA LEITE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANY DE OLIVEIRA PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06fe981
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpõe agravo de petição contra a despacho
proferido no presente feito que indeferiu pedido de parcelamento de
débito.
Ora, como é sabido, apenas as decisões definitivas, ou as que, não
obstante interlocutórias, de algum modo se mostrem terminativas
em relação à pretensão executória, podem ser desafiadas por
agravo de petição. O despacho que impulsiona o processo na
execução, não atende a este requisito, pelo que nego seguimento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000131-54.2024.5.13.0031
AUTOR WANY DE OLIVEIRA PESSOA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CELEIDE CORREIA LEITE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELEIDE CORREIA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06fe981
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpõe agravo de petição contra a despacho
proferido no presente feito que indeferiu pedido de parcelamento de
débito.
Ora, como é sabido, apenas as decisões definitivas, ou as que, não
obstante interlocutórias, de algum modo se mostrem terminativas
em relação à pretensão executória, podem ser desafiadas por
agravo de petição. O despacho que impulsiona o processo na
execução, não atende a este requisito, pelo que nego seguimento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000809-69.2024.5.13.0031
EMBARGANTE FRANCISCO DE SOUSA PIRES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLORIS VIEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cba34ba
proferido nos autos e para, querendo e no prazo legal, apresentar
manifestação quanto aos embargos de terceiro.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000113-33.2024.5.13.0031
AUTOR M.D.S.C.
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU C.C.E.I.L.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO F.F.R.D.O.
PERITO M.A.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 706a308.
Processo Nº ATOrd-0000113-33.2024.5.13.0031
AUTOR M.D.S.C.
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU C.C.E.I.L.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO F.F.R.D.O.
PERITO M.A.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.E.I.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 45cd24d.
Processo Nº ATOrd-0000255-37.2024.5.13.0031
AUTOR MARINALVA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000255-37.2024.5.13.0031
AUTOR MARINALVA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000402-56.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON GOMES LEITAO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado acerca da expedição de Certidão de
Crédito em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-22.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f585fb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, rejeito as
preliminares suscitadas e julgo PROCEDENTE EM PARTE a
presente reclamação trabalhista movida por SEVERINO JOAO DA
SILVA OLIVEIRA em face da SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
- EPPe da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, para condenar as reclamadas, sendo a segunda
de forma subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo legal, o
montante constante na planilha de cálculo, em anexo,
correspondente à diferença de adicional de insalubridade, 20%,
bem como seus reflexos, durante todo o período laborado, além da
multa do art. 477 da CLT. Tudo conforme as diretrizes traçadas na
fundamentação, as quais integram o presente decisum.
Concedido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários periciais e sucumbenciais, pela reclamada, conforme já
fundamentado.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
A primeira reclamada deverá entregar o LTCAT (LAUDO TÉCNICO
DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO) e PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário), consignando a atividade insalubre
(grau máximo) e risco biológico (lixo urbano), englobando todo o
período em que o autor laborou como agente de limpeza.
Juros e correção monetáriacom a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, c/c os arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha de cálculos,
observada a isenção da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, que se enquadra no art. Art. 790-A, I
da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-22.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f585fb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, rejeito as
preliminares suscitadas e julgo PROCEDENTE EM PARTE a
presente reclamação trabalhista movida por SEVERINO JOAO DA
SILVA OLIVEIRA em face da SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
- EPPe da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, para condenar as reclamadas, sendo a segunda
de forma subsidiária, a pagar ao reclamante, no prazo legal, o
montante constante na planilha de cálculo, em anexo,
correspondente à diferença de adicional de insalubridade, 20%,
bem como seus reflexos, durante todo o período laborado, além da
multa do art. 477 da CLT. Tudo conforme as diretrizes traçadas na
fundamentação, as quais integram o presente decisum.
Concedido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários periciais e sucumbenciais, pela reclamada, conforme já
fundamentado.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
petição inicial sobre tais quantias.
A primeira reclamada deverá entregar o LTCAT (LAUDO TÉCNICO
DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO) e PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário), consignando a atividade insalubre
(grau máximo) e risco biológico (lixo urbano), englobando todo o
período em que o autor laborou como agente de limpeza.
Juros e correção monetáriacom a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, c/c os arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha de cálculos,
observada a isenção da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, que se enquadra no art. Art. 790-A, I
da CLT.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001241-25.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8641254
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo se utilizou de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
êxito por este Juízo, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, e, ao final, de ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do CPC) .
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-21.2022.5.13.0031
AUTOR NILTON AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU COLLIER EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON AURELIANO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7f459
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os honorários periciais ficaram a cargo da União,
haja vista que o autor foi sucumbente no objeto da perícia e é
beneficiário da justiça gratuita.
Deste modo, reformo o despacho retro e determino a notificação da
reclamada para pagamento do débito no prazo de 48 horas,
conforme planilha de Id 56e4f3a.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000091-09.2023.5.13.0031
AUTOR ELIAS MARINHO BATISTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MARINHO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5406812
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a comprovação do pagamento do valor integral da
condenação (id: ad100a3), proceda a Secretaria o desbloqueio das
contas bancárias da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-70.2024.5.13.0031
AUTOR WILLIAN CASTRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba54be
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-21.2022.5.13.0031
AUTOR NILTON AURELIANO JOSE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU COLLIER EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLIER EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7f459
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os honorários periciais ficaram a cargo da União,
haja vista que o autor foi sucumbente no objeto da perícia e é
beneficiário da justiça gratuita.
Deste modo, reformo o despacho retro e determino a notificação da
reclamada para pagamento do débito no prazo de 48 horas,
conforme planilha de Id 56e4f3a.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-92.2022.5.13.0031
AUTOR SYLAS JONATAS MENDES SOARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLAS JONATAS MENDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78568d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-09.2023.5.13.0031
AUTOR ELIAS MARINHO BATISTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5406812
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a comprovação do pagamento do valor integral da
condenação (id: ad100a3), proceda a Secretaria o desbloqueio das
contas bancárias da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-61.2024.5.13.0029
AUTOR MAURICIO RAMALHO SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415f12b
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo. Alega que empresas em
recuperação judicial são isentas do recolhimento de qualquer valor.
Com efeito, conforme artigo 899, §10 da CLT: São isentos do
depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo,
empresa em recuperação judicial sem o benefício da Justiça
gratuita deve recolher as custas processuais, conforme
jurisprudência do c. TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 10, DA CLT.
ISENÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. O § 10 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.
467/2017, é aplicável ao caso em exame, conforme disposto no art.
20 da IN nº 41 do TST. Nos termos do novel dispositivo celetista, as
empresas em recuperação judicial são isentas apenas do
recolhimento do depósito judicial. Tendo em vista que a reclamada
não é beneficiária da justiça gratuita, deveria ter recolhido as custas
processuais quando da interposição do recurso ordinário. Ademais,
a jurisprudência desta Corte tem entendido que o simples fato de a
empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para
deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade
econômica de arcar com as despesas processuais. Por outro lado,
ainda que lhe fosse concedida a gratuidade da justiça, tal benesse
não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso ordinário,
uma vez que a parte recorrente requer o benefício, pela primeira
vez, somente quando da interposição do recurso de revista.
Recurso de revista não conhecido. (TST - RR:
XXXXX20155030101, Data de Julgamento: 29/05/2019, Data de
Publicação: DEJT 07/06/2019)
Deste modo, concedo o prazo de 8 (oito) dias para a reclamada
comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob
pena de deserção.
Concomitantemente, notifique-se o autor para, querendo e no
mesmo prazo acima, apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-92.2022.5.13.0031
AUTOR SYLAS JONATAS MENDES SOARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78568d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-61.2024.5.13.0029
AUTOR MAURICIO RAMALHO SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO RAMALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415f12b
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo. Alega que empresas em
recuperação judicial são isentas do recolhimento de qualquer valor.
Com efeito, conforme artigo 899, §10 da CLT: São isentos do
depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo,
empresa em recuperação judicial sem o benefício da Justiça
gratuita deve recolher as custas processuais, conforme
jurisprudência do c. TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 10, DA CLT.
ISENÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. O § 10 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.
467/2017, é aplicável ao caso em exame, conforme disposto no art.
20 da IN nº 41 do TST. Nos termos do novel dispositivo celetista, as
empresas em recuperação judicial são isentas apenas do
recolhimento do depósito judicial. Tendo em vista que a reclamada
não é beneficiária da justiça gratuita, deveria ter recolhido as custas
processuais quando da interposição do recurso ordinário. Ademais,
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
a jurisprudência desta Corte tem entendido que o simples fato de a
empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para
deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a
comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade
econômica de arcar com as despesas processuais. Por outro lado,
ainda que lhe fosse concedida a gratuidade da justiça, tal benesse
não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso ordinário,
uma vez que a parte recorrente requer o benefício, pela primeira
vez, somente quando da interposição do recurso de revista.
Recurso de revista não conhecido. (TST - RR:
XXXXX20155030101, Data de Julgamento: 29/05/2019, Data de
Publicação: DEJT 07/06/2019)
Deste modo, concedo o prazo de 8 (oito) dias para a reclamada
comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob
pena de deserção.
Concomitantemente, notifique-se o autor para, querendo e no
mesmo prazo acima, apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-70.2024.5.13.0031
AUTOR WILLIAN CASTRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN CASTRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba54be
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000908-73.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HERALDO CESAR FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO CESAR FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se notificação aos beneficiários para que informem, no
prazo de até 05 (cinco) dias, seus respectivos dados bancários, com
vistas à expedição de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000556-81.2024.5.13.0031
AUTOR MARIANA BARBOSA FONSECA
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BARBOSA FONSECA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 13.08.2024, às 11:30 horas, a perícia médica, a ser realizada no
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO na Av. Camillo de
Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000556-81.2024.5.13.0031
AUTOR MARIANA BARBOSA FONSECA
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 13.08.2024, às 11:30 horas, a perícia médica, a ser realizada no
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO na Av. Camillo de
Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ISIS GUIMARAES PINTO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63f3eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais, bem como liberar os honorários periciais.
O remanescente será devolvido à reclamada, que deverá informar
conta bancária no mesmo prazo acima.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ISIS GUIMARAES PINTO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63f3eb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais, bem como liberar os honorários periciais.
O remanescente será devolvido à reclamada, que deverá informar
conta bancária no mesmo prazo acima.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-71.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6281a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-09.2023.5.13.0031
AUTOR ELIAS MARINHO BATISTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MARINHO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc4186
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do valor integral da condenação,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Após o prazo legal, e com as informações supra, libere-se, do
depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários contratuais e sucumbenciais.
Proceda-se, também, a transferência dos honorários do perito para
conta bancária cadastrada, devendo ser informado do depósito.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-09.2023.5.13.0031
AUTOR ELIAS MARINHO BATISTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc4186
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do valor integral da condenação,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Após o prazo legal, e com as informações supra, libere-se, do
depósito judicial, o valor devido ao reclamante, observando-se o
limite do seu crédito, mediante transferência para conta bancária de
sua titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários contratuais e sucumbenciais.
Proceda-se, também, a transferência dos honorários do perito para
conta bancária cadastrada, devendo ser informado do depósito.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-72.2024.5.13.0031
AUTOR EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 13.08.2024, às 10:00 horas, a perícia médica, a ser realizada no
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, na Av. Camillo de
Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000382-72.2024.5.13.0031
AUTOR EMANUEL DOS SANTOS MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 13.08.2024, às 10:00 horas, a perícia médica, a ser realizada no
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, na Av. Camillo de
Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-73.2024.5.13.0031
AUTOR GILBERTO FERNANDES MAXIMINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERNANDES MAXIMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 13.08.2024, às 09:00 horas, a perícia médica, a ser realizada no
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, na Av. Camillo de
Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-73.2024.5.13.0031
AUTOR GILBERTO FERNANDES MAXIMINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 13.08.2024, às 09:00 horas, a perícia médica, a ser realizada no
CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO, na Av. Camillo de
Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000795-85.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
Ficam as partes devidamente notificadas para que no prazo de
cinco dias informem se pretendem produzir prova
oral/testemunhal,ou não.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000795-85.2024.5.13.0031
AUTOR ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
Ficam as partes devidamente notificadas para que no prazo de
cinco dias informem se pretendem produzir prova
oral/testemunhal,ou não.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031
AUTOR JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 19/08/2024
ÁS 11:00 horas, para oitiva da parte autora, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031
AUTOR JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 19/08/2024
ÁS 11:00 horas, para oitiva da parte autora, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001276-82.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9830bfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUSA contra a PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TECMAR TRANSPORTES LTDA, para condenar a primeira
reclamada de modo principal e a segunda empresa de modo
subsidiário a pagar ao reclamante, no prazo legal, os valores
correspondentes aos títulos de aviso prévio, 13º salário proporcional
(5/12), férias proporcionais + 1/3 (5/12), FGTS + 40% do período
contratual, horas extras que superam a jornada diária de 8 horas e a
jornada semanal de 44 horas, com acréscimo do adicional de 50% e
reflexos nos títulos de natureza salarial e rescisória, 30 minutos de
intervalo intrajornada, sem reflexos, multa do artigo 477 da CLT e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação,
devendo porém ser deduzido o valor já pago no TRCT de R$
445,99, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que abrange
as custas processuais.
Justiça gratuita concedida ao reclamante.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-82.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9830bfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista movida por PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUSA contra a PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA e
TECMAR TRANSPORTES LTDA, para condenar a primeira
reclamada de modo principal e a segunda empresa de modo
subsidiário a pagar ao reclamante, no prazo legal, os valores
correspondentes aos títulos de aviso prévio, 13º salário proporcional
(5/12), férias proporcionais + 1/3 (5/12), FGTS + 40% do período
contratual, horas extras que superam a jornada diária de 8 horas e a
jornada semanal de 44 horas, com acréscimo do adicional de 50% e
reflexos nos títulos de natureza salarial e rescisória, 30 minutos de
intervalo intrajornada, sem reflexos, multa do artigo 477 da CLT e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação,
devendo porém ser deduzido o valor já pago no TRCT de R$
445,99, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que abrange
as custas processuais.
Justiça gratuita concedida ao reclamante.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000829-60.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA DAS GRACAS FABRICIO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU KATIA TIBURCIO
RÉU VICTOR LEONARDO RIBEIRO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75bd7ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com o disposto no §2º do artigo 840 da CLT, "...a
Reclamação poderá ser escrita ou verbal" e, sendo escrita, "...o
pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de
seu valor..", o que não observou o Autor haja vista que os pedidos
não se fizeram líquidos.
Deste modo, notifique-se o Reclamante para aditar a inicial
liquidando os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito (§3º, art. 840, CLT),
nos termos do artigo 485, I, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-13.2019.5.13.0031
AUTOR FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA GISELLE NOBREGA GOMES
TESTEMUNHA RODRIGO JOSE ALBUQUERQUE DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd2002
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito da Ré de dilação de prazo de prazo, por 30 dias,
para recolhimento da contribuição previdenciária decorrente do
acordo homologado no id .
Vale ressaltar que a dificuldade alegada pela Ré, referente ao e-
social, pode ser suprida por depósito judicial em conta vinculada ao
presente processo, para que o recolhimento seja feita pela
Secretaria da vara. O depósito deverá ser realizado ate a data
(15/08/2024) prevista no acordo homologado, sob pena de
execução. Na ocasião a Ré deverá inclusive, recolher ou depositar
o valor referente ao IRPF do autor, constante da minuta do acordo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-13.2019.5.13.0031
AUTOR FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA GISELLE NOBREGA GOMES
TESTEMUNHA RODRIGO JOSE ALBUQUERQUE DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd2002
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito da Ré de dilação de prazo de prazo, por 30 dias,
para recolhimento da contribuição previdenciária decorrente do
acordo homologado no id .
Vale ressaltar que a dificuldade alegada pela Ré, referente ao e-
social, pode ser suprida por depósito judicial em conta vinculada ao
presente processo, para que o recolhimento seja feita pela
Secretaria da vara. O depósito deverá ser realizado ate a data
(15/08/2024) prevista no acordo homologado, sob pena de
execução. Na ocasião a Ré deverá inclusive, recolher ou depositar
o valor referente ao IRPF do autor, constante da minuta do acordo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000328-09.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aa840b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando a controvérsia acerca da conta de liquidação e,
ainda, ser matéria técnica que merece melhor análise, associado ao
fato de que este Juízo, nas dezenas de ações que buscaram tal
diferença, entendeu pela necessidade de designar perito contador,
face a complexidade e, também, as divergências que sempre
ocorrem entre os cálculos do exequente e do executado;
Deste modo, adotando o mesmo procedimento das demais
demandas em tramite neste Juízo, nomeio o o senhor Marcos
Aurélio Brito dos Santos como perito contábil, a quem compete
juntar aos autos laudo pericial e conta de liquidação, no prazo de
até 20 (vinte) dias, contados a partir da designação efetiva no
PJe e de sua notificação, devendo também enviar arquivo da
planilha com extensão “pjc” através do e-mail desta Vara do
Trabalho (vt12jpa@trt13.jus.br) ou através do módulo de cálculos do
PJe.
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 08 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Diante do direcionamento do presente feito, extingo, sem resolução
do mérito, o incidente de impugnação manejado pela executada.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000328-09.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aa840b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando a controvérsia acerca da conta de liquidação e,
ainda, ser matéria técnica que merece melhor análise, associado ao
fato de que este Juízo, nas dezenas de ações que buscaram tal
diferença, entendeu pela necessidade de designar perito contador,
face a complexidade e, também, as divergências que sempre
ocorrem entre os cálculos do exequente e do executado;
Deste modo, adotando o mesmo procedimento das demais
demandas em tramite neste Juízo, nomeio o o senhor Marcos
Aurélio Brito dos Santos como perito contábil, a quem compete
juntar aos autos laudo pericial e conta de liquidação, no prazo de
até 20 (vinte) dias, contados a partir da designação efetiva no
PJe e de sua notificação, devendo também enviar arquivo da
planilha com extensão “pjc” através do e-mail desta Vara do
Trabalho (vt12jpa@trt13.jus.br) ou através do módulo de cálculos do
PJe.
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 08 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Diante do direcionamento do presente feito, extingo, sem resolução
do mérito, o incidente de impugnação manejado pela executada.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-37.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE MILTON SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
ADVOGADO ESTEVAM VAN BASTEN CALIL DA
SILVA(OAB: 496662/SP)
ADVOGADO MAGDA ROSANA DA SILVA(OAB:
493379/SP)
RÉU JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1ab1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por JOSÉ MILTON SILVA DE VASCONCELOS contra JOSÉ
MARCOS DA SILVA, condenando o reclamante em custas
processuais de R$ 9.293,60, porém dispensando-as em face da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-37.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE MILTON SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
ADVOGADO ESTEVAM VAN BASTEN CALIL DA
SILVA(OAB: 496662/SP)
ADVOGADO MAGDA ROSANA DA SILVA(OAB:
493379/SP)
RÉU JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON SILVA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef1ab1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por JOSÉ MILTON SILVA DE VASCONCELOS contra JOSÉ
MARCOS DA SILVA, condenando o reclamante em custas
processuais de R$ 9.293,60, porém dispensando-as em face da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000822-68.2024.5.13.0031
REQUERENTE KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA REGINA MOURA LIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0d1ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o determinado na decisão retro, com a nomeação da
Senhora Perita, Vanessa Campos de Azevedo Silva, esclarecendo
e retificando que se trata de cumprimento provisório de sentença
proferida nos autos do Processo nº 0000416-81.2023.5.13.0031.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-28.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA VITORIA MELO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA BEATRIZ ROSA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a24e7c8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
requerendo o adiamento da audiência, tendo em vista sua
testemunha está em gozo de férias;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência de Instrução para o dia 18/07/2024 ás 10:40 horas, na
sala de audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
devendo as partes serem notificadas para comparecimento, através
do DJe e por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações
legais em caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-28.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA VITORIA MELO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA BEATRIZ ROSA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a24e7c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
requerendo o adiamento da audiência, tendo em vista sua
testemunha está em gozo de férias;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência de Instrução para o dia 18/07/2024 ás 10:40 horas, na
sala de audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
devendo as partes serem notificadas para comparecimento, através
do DJe e por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações
legais em caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-28.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA VITORIA MELO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA BEATRIZ ROSA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi adiada para o dia 18/07/2024
ás 10:40 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000372-28.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA VITORIA MELO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA BEATRIZ ROSA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi adiada para o dia 18/07/2024
ás 10:40 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000372-28.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA VITORIA MELO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA BEATRIZ ROSA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi adiada para o dia 18/07/2024
ás 10:40 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000706-62.2024.5.13.0031
AUTOR KLERISSON VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISSON VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 964fb53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por KLERISSON VIDAL DE NEGREIROS contra a EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA – EMPAER, para condenar a
empresa ao pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênio)
de 2,0% (dois por cento) por ano de serviço e sua implantação no
contracheque do autor enquanto perdurar o contrato de trabalho,
perfazendo o total de 32,0%¨(trinta e dois por cento), além de
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Liquidação de sentença posteriormente, por cálculos.
Custas, pela reclamada, de R$ 200,00 calculadas sobre R$
10.000,00, valor que se arbitra à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000080-40.2024.5.13.0032
AUTOR EDIVANILSON RODRIGUES LOBATO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (DEXCO S.A) intimado de que foi expedido
alvará judicial para liberação de valores, com determinação de
transferência para a conta bancária indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000087-32.2024.5.13.0032
AUTOR ERIVELTO FERNANDES COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000173-08.2021.5.13.0032
AUTOR WAGNER DA SILVA SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU HM ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA
RÉU HIGH CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU HENRIQUE ALMEIDA MARTINS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (WAGNER DA SILVA SOUZA) intimado de que
foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000596-60.2024.5.13.0032
AUTOR LEONARDO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (LEONARDO ALVES DE ANDRADE) intimado
de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com
determinação de transferência para a conta bancária indicada nos
autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000596-60.2024.5.13.0032
AUTOR LEONARDO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o beneficiário (MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET)
intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de
valores, com determinação de transferência para a conta bancária
indicada nos autos.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000406-93.2024.5.13.0001
AUTOR RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL DIAS MARQUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7808700
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, por ausência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da causa, respeitando-se condição de
exigibilidade do crédito, na forma do §4º do art. 791-A da CLT.
Custas judiciais ao reclamante, na proporção de 2% do valor da
causa, dispensadas pela gratuidade deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000406-93.2024.5.13.0001
AUTOR RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7808700
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais, por ausência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da causa, respeitando-se condição de
exigibilidade do crédito, na forma do §4º do art. 791-A da CLT.
Custas judiciais ao reclamante, na proporção de 2% do valor da
causa, dispensadas pela gratuidade deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-37.2024.5.13.0032
AUTOR MATHEUS BARBOSA GOMES
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU MMS INTERMEDIACAO DE
SERVICOS E NEGOCIOS EM GERAL
LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MAIA COSTA
FERREIRA(OAB: 25841/BA)
ADVOGADO PAULO LEONARDO SOARES
ROCHA(OAB: 15662/BA)
RÉU KING SERVICE MONTAGEM DE
MOVEIS EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE LIMA CASTRO(OAB:
24418/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde6e57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço do pedido de embargo às declarações da
sentença judicial apresentado para o REJEITAR, preservando
intacta a sentença recorrida.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-37.2024.5.13.0032
AUTOR MATHEUS BARBOSA GOMES
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU MMS INTERMEDIACAO DE
SERVICOS E NEGOCIOS EM GERAL
LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MAIA COSTA
FERREIRA(OAB: 25841/BA)
ADVOGADO PAULO LEONARDO SOARES
ROCHA(OAB: 15662/BA)
RÉU KING SERVICE MONTAGEM DE
MOVEIS EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE LIMA CASTRO(OAB:
24418/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KING SERVICE MONTAGEM DE MOVEIS EIRELI
- MMS INTERMEDIACAO DE SERVICOS E NEGOCIOS EM
GERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde6e57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, conheço do pedido de embargo às declarações da
sentença judicial apresentado para o REJEITAR, preservando
intacta a sentença recorrida.
Publicada esta, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-16.2024.5.13.0032
AUTOR LEONAM NOVAIS SOUZA ALVES
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU SELECTA PET CARE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOSE XAVIER MARQUES(OAB:
53722/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELECTA PET CARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050a1ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
LEONAM NOVAIS SOUZA ALVES, em face de SELECTA PET
CARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Caberá ao reclamante pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação ao
advogado da parte contrária, nos termos do art. 791-A, § 4º, da
CLT, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois) anos,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% do valor da causa,
dispensadas diante da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-16.2024.5.13.0032
AUTOR LEONAM NOVAIS SOUZA ALVES
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RÉU SELECTA PET CARE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOSE XAVIER MARQUES(OAB:
53722/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONAM NOVAIS SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 050a1ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
LEONAM NOVAIS SOUZA ALVES, em face de SELECTA PET
CARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Caberá ao reclamante pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da condenação ao
advogado da parte contrária, nos termos do art. 791-A, § 4º, da
CLT, ficando a sua cobrança, contudo, suspensa por 2 (dois) anos,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% do valor da causa,
dispensadas diante da concessão do benefício da justiça gratuita.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-53.2024.5.13.0032
AUTOR VIHTOR LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:dd6f8a2 , "Logo,
fica designado o dia 23/07/2024 às 08h00, com vistas a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA...". ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000134-06.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
EXECUTADO RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
EXECUTADO RAMON RAMOS BARBOSA
MADUREIRA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON RAMOS BARBOSA MADUREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica o reclamado notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da sentença prolatadaem 06/06/20254, sob o ID.:
7a154bc.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000849-48.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA ELIANE DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU GENARIO COUTINHO DE LIRA
RÉU VALERIA DE FATIMA DA SILVA
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03689e9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 08/08/2024 às 08:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82451902139
Senha: 329735
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82451902139?pwd=NmlSSThaTm9ibk5WUzY5a3Rv
cjlEQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-78.2024.5.13.0032
AUTOR NATANAEL DE SOUSA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e80a0
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 31/07/2024 às 10:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 86853905043
Senha: 911007
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86853905043?pwd=bTBIK3Bad1JZMmxMejhkNndI
dU84UT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001124-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO/MÉDICO registrado sob o ID. 623b34e.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001124-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO/MÉDICO registrado sob o ID. 623b34e.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000863-66.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MAILTON LUIS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON LUIS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), para tomar ciência da
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DOS RPVS NO GPREC sob o
#id:73683cf
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000772-73.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e13cc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-40.2024.5.13.0032
AUTOR EDIVANILSON RODRIGUES LOBATO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANILSON RODRIGUES LOBATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f025d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-40.2024.5.13.0032
AUTOR EDIVANILSON RODRIGUES LOBATO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f025d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000697-97.2024.5.13.0032
AUTOR MAXSUEL DA SILVA SANTOS MELO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DIEGO MACIEL AZEVEDO
RÉU MONIQUE SAMARA SILVA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL DA SILVA SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0bf1da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Através da petição de ID. c6ab832, o reclamante requer o
adiamento da audiência inicial marcada para o dia 10/07/2024 às
08h30, em razão de ter outra sessão inicial aprazada para mesma
data, referente ao Processo 0000647-04.2024.5.13.0022, que
tramita na 7ª Vara do Trabalho desta Capital.
Verifico que as duas sessões estão marcadas na modalidade
telepresencial e são audiências iniciais, ou seja, para tentativa de
conciliação, recebimento de defesa e eventual agendamento de
audiência de instrução.
Portanto, considerando, também que o reclamante foi intimado da
audiência do presente feito em precedência a sua intimação no
processo 0000647-04.2024.5.13.0022, indefiro o requerimento do
autor.
Esclareço, entretanto, que tendo em vista que em ambas as ações
o reclamante constituiu procuradores distintos, caso no horário
agendado para sessão designada nesta Unidade Judiciária, o autor
ainda esteja participando da audiência naquele Juízo, o patrono
poderá requerer um pequeno atraso para momento posterior ao
encerramento daquela para que o autor possa se fazer presente.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-93.2024.5.13.0032
AUTOR GILDOMAR DE SOUTO SILVA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDOMAR DE SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73a64a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DOS DOCUMENTOS DA INICIAL
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, deverá o autor acostar aos autos a sua CTPS, até a data da
audiência.
2-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
3-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 30/07/2024às 09h00, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-57.2024.5.13.0032
AUTOR GEILSON DE SOUZA HENRIQUES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSON DE SOUZA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do documento sob ID. 44d2421, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000588-83.2024.5.13.0032
REQUERENTES CHARLES OTAVIO SANTOS
JANUARIO
ADVOGADO ANTONIO JOSE FONSECA DE
MATTOS(OAB: 273/PE)
REQUERENTES DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À REQUERENTE/EMPREGADORA
Fica a parte devedora intimada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias, no
valor de R$ 857,85, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000417-29.2024.5.13.0032
AUTOR A.B.D.A.C.E.A.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU R.A.A.D.
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.A.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 44adcd6.
Processo Nº ATOrd-0000417-29.2024.5.13.0032
AUTOR A.B.D.A.C.E.A.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU R.A.A.D.
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.D.A.C.E.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 44adcd6.
Processo Nº ATOrd-0000596-60.2024.5.13.0032
AUTOR LEONARDO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df6dbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000596-60.2024.5.13.0032
AUTOR LEONARDO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO(OAB:
32553/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df6dbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-57.2024.5.13.0032
AUTOR FABRICIA BARBOSA DINIZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará (FGTS
E SD)
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para levantamento de valores (FGTS) e da expedição
de alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-
DESEMPREGO em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a
impressão e apresentação junto ao MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS
COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000230-21.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCELINO RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
432a861), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000488-31.2024.5.13.0032
AUTOR VITORIA MARIA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARIA SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1413aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Instada a apresentar documentação (ID. 9a69c49), a empresa
CONTAX colacionou documentos através da petição de ID.
9901ce6, sobre os quais concede-se ao autor cinco dias para
manifestação.
Findo o prazo concedido ao reclamante, retornem os autos
conclusos para julgamento. As partes serão intimadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-31.2024.5.13.0032
AUTOR VITORIA MARIA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1413aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Instada a apresentar documentação (ID. 9a69c49), a empresa
CONTAX colacionou documentos através da petição de ID.
9901ce6, sobre os quais concede-se ao autor cinco dias para
manifestação.
Findo o prazo concedido ao reclamante, retornem os autos
conclusos para julgamento. As partes serão intimadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-63.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA LUSIETE BARBOSA TABOSA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUSIETE BARBOSA TABOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7622d6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 30/07/2024 às 09:10 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-05.2024.5.13.0032
AUTOR MICHAEL JONATHAN SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a2fd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a sentença de homologação de desistência da ação
formulada pelo autor, nada a deferir com relação à petição da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
reclamada (ID. eb1416f).
Aguarde-se o decurso do prazo da sentença de extinção.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-05.2024.5.13.0032
AUTOR MICHAEL JONATHAN SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JONATHAN SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a2fd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a sentença de homologação de desistência da ação
formulada pelo autor, nada a deferir com relação à petição da
reclamada (ID. eb1416f).
Aguarde-se o decurso do prazo da sentença de extinção.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000595-75.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO JEFERSON DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JEFERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1c1be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Analisando-se o feito, constata este Juízo que a reclamada foi
intimada (ID. 2c5841f) para se manifestar acerca do documento
(ID. a253d75) colacionado pelo autor com sua peça de impugnação
(ID. 4f803fe).
Observa-se, ainda, que a reclamada tão somente se manifestou
acerca de documentos colacionados com a inicial, o que deveria ter
feito quando da contestação.
Por outro lado, considerando que os termos da peça apresentada
pela reclamada nada interfere nem altera a tramitação regular do
feito, nada a deferir no seu teor.
Aguarde-se a conclusão da fase pericial.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-75.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO JEFERSON DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1c1be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Analisando-se o feito, constata este Juízo que a reclamada foi
intimada (ID. 2c5841f) para se manifestar acerca do documento
(ID. a253d75) colacionado pelo autor com sua peça de impugnação
(ID. 4f803fe).
Observa-se, ainda, que a reclamada tão somente se manifestou
acerca de documentos colacionados com a inicial, o que deveria ter
feito quando da contestação.
Por outro lado, considerando que os termos da peça apresentada
pela reclamada nada interfere nem altera a tramitação regular do
feito, nada a deferir no seu teor.
Aguarde-se a conclusão da fase pericial.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-58.2024.5.13.0025
AUTOR UBIRACI RIBEIRO MACHADO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
TESTEMUNHA CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
TESTEMUNHA MOISES ANTONIO MEDEIROS
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96aeb30
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição de ID. 2634d39, onde a parte demandada "requerer que a
audiência designada para o dia 11/07/2024, ocorra de forma
telepresencial/hibrida, a fim de possibilitar que o patrono do banco
que reside fora da jurisdição participe da assentada."
Não há condições técnicas para a realização da audiência de
INSTRUÇÃO na forma híbrida. Assim, indefiro.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-58.2024.5.13.0025
AUTOR UBIRACI RIBEIRO MACHADO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
TESTEMUNHA CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
TESTEMUNHA MOISES ANTONIO MEDEIROS
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRACI RIBEIRO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96aeb30
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição de ID. 2634d39, onde a parte demandada "requerer que a
audiência designada para o dia 11/07/2024, ocorra de forma
telepresencial/hibrida, a fim de possibilitar que o patrono do banco
que reside fora da jurisdição participe da assentada."
Não há condições técnicas para a realização da audiência de
INSTRUÇÃO na forma híbrida. Assim, indefiro.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-22.2024.5.13.0032
AUTOR EMMYLLY KAHTLLEN COSTA DE
CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMYLLY KAHTLLEN COSTA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cc456
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Processo concluído para esta Magistrada, equivocadamente, tendo
em vista que, de acordo com o art. 22 do provimento Consolidado
deste Regional, a prolação da sentença é de responsabilidade do
Juiz PAULO NUNES DE OLIVEIRA, que conduziu a instrução.
Assim, considerando que o sistema PJe não permite o
cancelamento da tarefa "Minutar Sentença", converto o julgamento
em diligência para redirecionar a conclusão para o magistrado
vinculado ao feito.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-22.2024.5.13.0032
AUTOR EMMYLLY KAHTLLEN COSTA DE
CASTRO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40cc456
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Processo concluído para esta Magistrada, equivocadamente, tendo
em vista que, de acordo com o art. 22 do provimento Consolidado
deste Regional, a prolação da sentença é de responsabilidade do
Juiz PAULO NUNES DE OLIVEIRA, que conduziu a instrução.
Assim, considerando que o sistema PJe não permite o
cancelamento da tarefa "Minutar Sentença", converto o julgamento
em diligência para redirecionar a conclusão para o magistrado
vinculado ao feito.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-64.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54a0594
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, II, do CPC, com o acolhimento da PRESCRIÇÃO TOTAL
dos pedidos condenatórios iniciais formulados por THIAGO DA
COSTA SANTOS em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-64.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54a0594
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487, II, do CPC, com o acolhimento da PRESCRIÇÃO TOTAL
dos pedidos condenatórios iniciais formulados por THIAGO DA
COSTA SANTOS em face da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
‘ex adverso’ na proporção de 10% do valor da causa, posto que
sucumbente em toda a pretensão, na forma do art. 791-A da CLT,
observando-se condição de exigibilidade deste crédito (§4º, art. 791-
A, CLT).
Custas judiciais ao reclamante, dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-16.2024.5.13.0032
AUTOR JAILTON LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOPSERV SERVICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOPSERV SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a56d9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, ID 119ab5f, requerendo o adiamento
da audiência inicial designada para o dia 22/07/2024, às 08:30
horas, por motivo de viagem da a proprietária da empresa e do
único preposto capacitado para representá-la em audiência. Anexou
comprovantes de passagens.
Diante da justificativa e dos documentos comprobatórios
apresentados, defiro o adiamento requerido.
Assim, redesigno a AUDIÊNCIA INICIAL dos presentes autos para
o dia 23/07/2024, às 09:50 horas, com as mesmas finalidades e
cominações.
A audiência permanecerá na modalidade PRESENCIAL, no
entanto, considerando que se trata de audiência inicial, e como
forma de facilitar o comparecimento ao ato, bem como de evitar
deslocamentos, faculta-se às partes e aos advogados, caso
não estejam presentes no Fórum no dia e horário designados, a
participação por VIDEOCONFERÊNCIA, desde que possuam
condições técnicas para o devido acesso à sala virtual de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, o que será
feito por meio da PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou
computador, no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
Código: 84687512321
Senha: 586256
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84687512321?pwd=RHBQMUpacmYxeEk4by94K2
wwWnN2UT09
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas, por
intermédio dos respectivos advogados, de todo teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-16.2024.5.13.0032
AUTOR JAILTON LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOPSERV SERVICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a56d9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, ID 119ab5f, requerendo o adiamento
da audiência inicial designada para o dia 22/07/2024, às 08:30
horas, por motivo de viagem da a proprietária da empresa e do
único preposto capacitado para representá-la em audiência. Anexou
comprovantes de passagens.
Diante da justificativa e dos documentos comprobatórios
apresentados, defiro o adiamento requerido.
Assim, redesigno a AUDIÊNCIA INICIAL dos presentes autos para
o dia 23/07/2024, às 09:50 horas, com as mesmas finalidades e
cominações.
A audiência permanecerá na modalidade PRESENCIAL, no
entanto, considerando que se trata de audiência inicial, e como
forma de facilitar o comparecimento ao ato, bem como de evitar
deslocamentos, faculta-se às partes e aos advogados, caso
não estejam presentes no Fórum no dia e horário designados, a
participação por VIDEOCONFERÊNCIA, desde que possuam
condições técnicas para o devido acesso à sala virtual de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, o que será
feito por meio da PLATAFORMA ZOOM, por tablet, celular ou
computador, no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
Código: 84687512321
Senha: 586256
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84687512321?pwd=RHBQMUpacmYxeEk4by94K2
wwWnN2UT09
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas, por
intermédio dos respectivos advogados, de todo teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-43.2024.5.13.0032
AUTOR JEOVA LOPES AMORIM
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA LOPES AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06303d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a arguição da defesa quanto à prescrição
parcial do direito de ação da parte autora, em relação aos títulos
vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
21/03/2019, tendo em vista a protocolização da inicial em
21/03/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC, rejeito as preliminares de impugnação à justiça
gratuita, ausência de liquidação dos pedidos, limitação da
condenação ao valor da causa, afasto a alegação de
impossibilidade de pagamento de parcelas vincendas e, no mérito,
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JEOVA LOPES AMORIM em face de ITAU UNIBANCO S.A. para
condenar a empresa a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a
quantia especificada na planilha anexa, integrante deste julgado,
nos termos da fundamentação acima, referente ao seguinte título:
a) diferenças salariais, no que tange ao período de 21/03/2019 (ante
o reconhecimento da prescrição quinquenal) a 30/06/2020 (um dia
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
antes da transferência a Bayeux), com repercussão sobre 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS.
Deve a Contadoria realizar a devida verificação do salário base dos
contracheques paradigmas, ocupantes da função de Líder de
Tesouraria e Serviços (reconhecendo este Juízo como sendo
supervisor de caixa/tesouraria, ante os depoimentos), trazidos pelo
autor nos anexos da petição inicial, com o salário base do
reclamante da mesma época presente nos contracheques de Id
f29931c.
Considerando que a empresa apenas juntou aos autos o
contracheque do reclamante, sem anexar contracheques de
paradigmas da mesma data que pudessem comprovar
especificamente o valor correspondente ao cargo de supervisor, e
levando em conta o princípio da aptidão para a prova, que indica
que a empresa estaria em melhores condições de apresentar esses
documentos, deve-se considerar o mês de fevereiro de 2023,
conforme Id 4e73fa8. Caso não seja possível, deve-se fazer a
apreciação do salário base do reclamante para a data mais próxima
do mês em questão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
São devidos, também, honorários advocatícios à defesa da parte
reclamada, no importe de 10% sobre parcelas julgadas
improcedentes, ficando, no entanto, sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor da condenação.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-43.2024.5.13.0032
AUTOR JEOVA LOPES AMORIM
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06303d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a arguição da defesa quanto à prescrição
parcial do direito de ação da parte autora, em relação aos títulos
vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
21/03/2019, tendo em vista a protocolização da inicial em
21/03/2024, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC, rejeito as preliminares de impugnação à justiça
gratuita, ausência de liquidação dos pedidos, limitação da
condenação ao valor da causa, afasto a alegação de
impossibilidade de pagamento de parcelas vincendas e, no mérito,
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JEOVA LOPES AMORIM em face de ITAU UNIBANCO S.A. para
condenar a empresa a pagar, 5 dias após o trânsito em julgado, a
quantia especificada na planilha anexa, integrante deste julgado,
nos termos da fundamentação acima, referente ao seguinte título:
a) diferenças salariais, no que tange ao período de 21/03/2019 (ante
o reconhecimento da prescrição quinquenal) a 30/06/2020 (um dia
antes da transferência a Bayeux), com repercussão sobre 13º
salário, férias + 1/3 e FGTS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Deve a Contadoria realizar a devida verificação do salário base dos
contracheques paradigmas, ocupantes da função de Líder de
Tesouraria e Serviços (reconhecendo este Juízo como sendo
supervisor de caixa/tesouraria, ante os depoimentos), trazidos pelo
autor nos anexos da petição inicial, com o salário base do
reclamante da mesma época presente nos contracheques de Id
f29931c.
Considerando que a empresa apenas juntou aos autos o
contracheque do reclamante, sem anexar contracheques de
paradigmas da mesma data que pudessem comprovar
especificamente o valor correspondente ao cargo de supervisor, e
levando em conta o princípio da aptidão para a prova, que indica
que a empresa estaria em melhores condições de apresentar esses
documentos, deve-se considerar o mês de fevereiro de 2023,
conforme Id 4e73fa8. Caso não seja possível, deve-se fazer a
apreciação do salário base do reclamante para a data mais próxima
do mês em questão.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
São devidos, também, honorários advocatícios à defesa da parte
reclamada, no importe de 10% sobre parcelas julgadas
improcedentes, ficando, no entanto, sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Custas, pela ré, no importe de 2% do valor da condenação.
Intimem-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001410-84.2023.5.13.0007
AUTOR MARIVALDO GOMES MATIAS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU EXPRESS LIONS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASIL RISK GERENCIAMENTO DE
RISCOS S/S LTDA. - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGEL SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE
HANAUER(OAB: 20740/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
KRONA TECH SERVICOS
GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESS LIONS TRANSPORTES LTDA
- LIONS EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f26538
proferido nos autos.
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre os
documentos que acompanham as correspondências de Id: ef3b0e2,
Id: e6e7f63 e os documentos que acompanha a manifestação de Id:
a61039c, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais em memoriais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 24 (vinte e quatro) horas,
independentemente de intimação, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
III - Após, não havendo proposta de acordo, venha-me os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001410-84.2023.5.13.0007
AUTOR MARIVALDO GOMES MATIAS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU EXPRESS LIONS TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASIL RISK GERENCIAMENTO DE
RISCOS S/S LTDA. - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ANGEL SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE
HANAUER(OAB: 20740/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
KRONA TECH SERVICOS
GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO GOMES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f26538
proferido nos autos.
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre os
documentos que acompanham as correspondências de Id: ef3b0e2,
Id: e6e7f63 e os documentos que acompanha a manifestação de Id:
a61039c, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias;
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais em memoriais, no prazo
sucessivo e preclusivo de 24 (vinte e quatro) horas,
independentemente de intimação, oportunidade em que deverão
manifestar eventual interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, venha-me os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001227-16.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e81fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-16.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALVES LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e81fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-95.2024.5.13.0007
AUTOR FELIPE JOHN GOMES
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU ADRIANO GOMES DO NASCIMENTO
02932339427
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE JOHN GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a605ece
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:6a2087b, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-30.2024.5.13.0007
AUTOR MOIZES MACIEL
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:
11833/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MOIZES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e402759
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/08/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131206-12.2015.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU VECOL - VETOR ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe687e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir.
Atente-se o peticionante ao fluxo do caderno processual.
Fica, mais uma vez, intimado o exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução ou requerer o que entender de
direito,no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão anual,
conforme despacho id: 1007d42.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0171600-32.2013.5.13.0007
AUTOR RENALLY INGRID DA SILVA
SOARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO(OAB:
1389/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY INGRID DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7fbc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido constate da manifestação id: ab92044, devendo a
Secretaria expedir ofício à correspondente Cooperativa,
determinando a penhora de tantas quotas quanto bastem à garantia
da presente execução.
Antes, porém, se faz necessário atualizar a planilha de cálculos,
deduzindo-se todos os valores já pagos ao exequente e seu
advogado.
Por ora, intime-se apenas o exequente.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-69.2022.5.13.0007
AUTOR PATRICIA EVELYN SILVA
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU GUERRIER COMERCIO DO
VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA EVELYN SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 252ec2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
De início, cumpre esclarecer que, em verdade, a executada constitui
-se em uma Empresa Individual, cujo patrimônio não se distingue da
pessoa física que a titulariza.
Com efeito, a empresa individual é uma mera ficção jurídica que
permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias
da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção
patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular
da firma individual.
Tratando-se, portanto, de empresário individual, não é necessário,
nem tampouco possível, a aplicação da desconsideração da
personalidade jurídica prevista no art. 50 do CC, eis que esse
instituto pressupõe a existência de pessoa jurídica.
Desse modo, dê-se prosseguimento à execução em face do
patrimônio da Sr. IGOR LUCENA DE MELO (CPF nº 050.508.064-
88), conforme consulta INFOSEG id: 06f8702.
No mais, observa-se dos autos que após o Despacho id: caf2c47
narrar e sanear toda a confusão jurídico-processual envolvendo a
executada, em diligência do Oficial de Justiça (id: 37db4b6), nos
deparamos com fatos novos e complementares, notadamente
porque o meirinho, quando do cumprimento da diligência, foi
recebido pelo Sr. ÍTALO LUCENA DE MELO (CPF: 069.067.764-28)
informando ser o atual proprietário do Boteco Seu Luiz, informando,
inclusive, novo CNPJ (51.378.523/0001-07).
Destarte, como já bem narrado no Despacho id: caf2c47, a
executada se confunde com a empresa GERRIER STAKEHOUSE,
que posteriormente passou a se chamar BOTECO SEU LUIZ,
porém, até a data do mencionado Despacho (15/08/2023) ainda não
havia sido constituído novo CNPJ.
No entanto, pelo que se extrai de todo o alhures narrado,
juntamente com o teor da certidão do Oficial de Justiça (id:
37db4b6), não só foi constituída nova empresa, como também
houve alteração na titularidade da empresa que antes era do Sr.
IGOR LUCENA DE MELO, passando a propriedade para seu irmão,
o Sr. ÍTALO LUCENA DE MELO, configurando-se indubitável
sucessão empresarial, com o claro intuito de se desvencilhar de
débito trabalhista.
Contudo, ante os esclarecimentos narrados no parágrafo anterior,
com intuito de melhor instruirmos os autos, providencie a Secretaria
consulta INFOSEG do CNPJ: 51.378.523/0001-07, anexando o
documento aos autos.
Após, voltem conclusos para as deliberações cabíveis.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-69.2022.5.13.0007
AUTOR PATRICIA EVELYN SILVA
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU GUERRIER COMERCIO DO
VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUERRIER COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 252ec2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
De início, cumpre esclarecer que, em verdade, a executada constitui
-se em uma Empresa Individual, cujo patrimônio não se distingue da
pessoa física que a titulariza.
Com efeito, a empresa individual é uma mera ficção jurídica que
permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias
da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção
patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular
da firma individual.
Tratando-se, portanto, de empresário individual, não é necessário,
nem tampouco possível, a aplicação da desconsideração da
personalidade jurídica prevista no art. 50 do CC, eis que esse
instituto pressupõe a existência de pessoa jurídica.
Desse modo, dê-se prosseguimento à execução em face do
patrimônio da Sr. IGOR LUCENA DE MELO (CPF nº 050.508.064-
88), conforme consulta INFOSEG id: 06f8702.
No mais, observa-se dos autos que após o Despacho id: caf2c47
narrar e sanear toda a confusão jurídico-processual envolvendo a
executada, em diligência do Oficial de Justiça (id: 37db4b6), nos
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
deparamos com fatos novos e complementares, notadamente
porque o meirinho, quando do cumprimento da diligência, foi
recebido pelo Sr. ÍTALO LUCENA DE MELO (CPF: 069.067.764-28)
informando ser o atual proprietário do Boteco Seu Luiz, informando,
inclusive, novo CNPJ (51.378.523/0001-07).
Destarte, como já bem narrado no Despacho id: caf2c47, a
executada se confunde com a empresa GERRIER STAKEHOUSE,
que posteriormente passou a se chamar BOTECO SEU LUIZ,
porém, até a data do mencionado Despacho (15/08/2023) ainda não
havia sido constituído novo CNPJ.
No entanto, pelo que se extrai de todo o alhures narrado,
juntamente com o teor da certidão do Oficial de Justiça (id:
37db4b6), não só foi constituída nova empresa, como também
houve alteração na titularidade da empresa que antes era do Sr.
IGOR LUCENA DE MELO, passando a propriedade para seu irmão,
o Sr. ÍTALO LUCENA DE MELO, configurando-se indubitável
sucessão empresarial, com o claro intuito de se desvencilhar de
débito trabalhista.
Contudo, ante os esclarecimentos narrados no parágrafo anterior,
com intuito de melhor instruirmos os autos, providencie a Secretaria
consulta INFOSEG do CNPJ: 51.378.523/0001-07, anexando o
documento aos autos.
Após, voltem conclusos para as deliberações cabíveis.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-56.2022.5.13.0023
AUTOR FELIPE SANTIAGO RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9a836
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize a conta com dedução dos valores pagos e em seguida,
intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-
garantia), constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-56.2022.5.13.0023
AUTOR FELIPE SANTIAGO RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTIAGO RODRIGUES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9a836
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualize a conta com dedução dos valores pagos e em seguida,
intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-
garantia), constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-69.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU SUAREZ ENTRETENIMENTO
LIMITADA
ADVOGADO HERMES MEDEIROS JUNIOR(OAB:
96253/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee416d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento a decisão de Id: ac9499e, informe a advogada do
autor a respeito da situação atual do mesmo e de previsão de
retorno deste para este município para que seja designada nova
data da perícia, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-69.2023.5.13.0007
AUTOR FABIO ANTONIO DA SILVA LISBOA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU SUAREZ ENTRETENIMENTO
LIMITADA
ADVOGADO HERMES MEDEIROS JUNIOR(OAB:
96253/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUAREZ ENTRETENIMENTO LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee416d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento a decisão de Id: ac9499e, informe a advogada do
autor a respeito da situação atual do mesmo e de previsão de
retorno deste para este município para que seja designada nova
data da perícia, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001353-66.2023.5.13.0007
AUTOR ANDREZA VALDEVINO DE
ANDRADE
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA VALDEVINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504dc7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001431-76.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf14d65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apurado o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação da(s)
parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto no art.
878 da CLT, ficando ciente (s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da
CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05
dias.
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001431-76.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf14d65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apurado o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação da(s)
parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto no art.
878 da CLT, ficando ciente (s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da
CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05
dias.
Intime-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-82.2024.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef0ffa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-82.2024.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef0ffa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-70.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA FERNANDA NOGUEIRA
COSTA
ADVOGADO SARA TIZARLLY FERREIRA DA
SILVA MARINHO(OAB: 31956/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA NOGUEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1380f63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:c32b3b8, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Aguarde-se a conclusão do laudo do perito médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-70.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR MARIA FERNANDA NOGUEIRA
COSTA
ADVOGADO SARA TIZARLLY FERREIRA DA
SILVA MARINHO(OAB: 31956/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1380f63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:c32b3b8, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Aguarde-se a conclusão do laudo do perito médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-30.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6024f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:98734bf, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-30.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON RODRIGUES MACARIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6024f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:98734bf, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-53.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa329b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:e89d565, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-53.2024.5.13.0007
AUTOR ANDERSON DO NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa329b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:e89d565, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000598-08.2024.5.13.0007
AUTOR JOSENALDO SILVA SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f86d56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:1b9f8f8, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000598-08.2024.5.13.0007
AUTOR JOSENALDO SILVA SANTOS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f86d56
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:1b9f8f8, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-72.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c7f2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/07/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-72.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c7f2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/07/2024 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-23.2024.5.13.0007
AUTOR LUCIANO FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SABOR SERTANEJO INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU JUBERTO ZACARIAS DE
VASCONCELOS EIRELI - ME
RÉU INDUSTRIA DE MASSAS
ALIMENTICIAS PARAIBANA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060e9db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/08/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-08.2024.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS MENEZES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0afc09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 13/08/2024 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-08.2024.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS MENEZES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0afc09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 13/08/2024 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000696-90.2024.5.13.0007
AUTOR MATHEUS CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb39e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 26/08/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000705-31.2024.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6ef30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/08/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000705-31.2024.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6ef30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/08/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000697-75.2024.5.13.0007
AUTOR PATRICIA DE MELO ARAUJO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE MELO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8758103
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/08/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000698-60.2024.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU RAQUEL FARIAS DE ASSIS GARCIA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be710e7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 26/08/2024 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000699-45.2024.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ALEX-SANDRA SENA DE BARROS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b1064
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/08/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINA COLEGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b70c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Não provido o agravo de petição do sócio executado, não há óbice
para o prosseguimento da ação.
Todavia, já se encontra em curso avançado neste juízo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Cumprimento Provisório de Sentença (0000447-
42.2024.5.13.0007).
Assim, a execução deve se concentrar e prosseguir naquele
processo.
Em relação aos pedidos do exequente, defiro apenas as diligências
ainda não realizadas nestes ou naqueles autos, e somente após a
manifestação do exequente acerca das certidões de inteiro teor
solicitadas aos cartórios de Campina Grande (já juntado) e do
Recife (pendente de resposta). Indefiro o pedido de consulta ao
Sigef do Incra pois não há convênio firmado com o TRT.
Com o reconhecimento da responsabilidade do sócio JOSE
MARCOS DE LIMA (CPF/CNPJ 003.821.754-68) por este juízo e
mantida pelo TRT, deve a Secretaria da Vara do Trabalho anexar,
aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório
de Sentença (CumPrSe) os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 – Convertida a execução provisória em
definitiva”, com o arquivamento definitivo do processo principal,
conforme art. 162 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT.
Destarte, declaro extinta a presente execução.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Junte-se cópia desta decisão e demais documentos na ação
0000447-42.2024.5.13.0007.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b70c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Não provido o agravo de petição do sócio executado, não há óbice
para o prosseguimento da ação.
Todavia, já se encontra em curso avançado neste juízo o
Cumprimento Provisório de Sentença (0000447-
42.2024.5.13.0007).
Assim, a execução deve se concentrar e prosseguir naquele
processo.
Em relação aos pedidos do exequente, defiro apenas as diligências
ainda não realizadas nestes ou naqueles autos, e somente após a
manifestação do exequente acerca das certidões de inteiro teor
solicitadas aos cartórios de Campina Grande (já juntado) e do
Recife (pendente de resposta). Indefiro o pedido de consulta ao
Sigef do Incra pois não há convênio firmado com o TRT.
Com o reconhecimento da responsabilidade do sócio JOSE
MARCOS DE LIMA (CPF/CNPJ 003.821.754-68) por este juízo e
mantida pelo TRT, deve a Secretaria da Vara do Trabalho anexar,
aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório
de Sentença (CumPrSe) os arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas dos autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 – Convertida a execução provisória em
definitiva”, com o arquivamento definitivo do processo principal,
conforme art. 162 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT.
Destarte, declaro extinta a presente execução.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Junte-se cópia desta decisão e demais documentos na ação
0000447-42.2024.5.13.0007.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-35.2016.5.13.0007
AUTOR M.F.M.L.B.
AUTOR FRANKLYN CABRAL BATISTA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
AUTOR W.L.L.B.
AUTOR FRANKLIN RIQUEL ROQUE DA
SILVA
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU GILVAN MACIEL - ME
ADVOGADO OSVALDO DE QUEIROZ
GUSMAO(OAB: 14998/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN CABRAL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica novamente Vossa Senhoria intimada a informar os
dados bancários do autor e de seu patrono, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de transferência de valores para contas identificadas
na pesquisa SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000425-33.2024.5.13.0023
EXEQUENTE ADRIANO RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE ARTHUR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE ADENILDO FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE NERIZOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE NESOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXECUTADO GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILDO FREIRE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a patrona do autor intimada a comprovar, no prazo
de 05 (cinco) dias, o repasse ao autor do percentual de 10%
recebido a mais nos honorários advocatícios, liberado
equivocadamente por esta secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000573-94.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
LEILOEIRO TAM LINHAS AEREAS S/A.
TERCEIRO
INTERESSADO
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Nos termos do despacho id 8531c6d, fica a parte exequente
intimada para requerer o que entender de direito acerca das
pesquisas relacionadas nos ids 0aa395c e cac9a5e. Prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000424-96.2024.5.13.0007
AUTOR IVAN VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN VALENTIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:dc95040. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-96.2024.5.13.0007
AUTOR IVAN VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:dc95040. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-23.2024.5.13.0007
AUTOR JOAB ATAIDE DA CONCEICAO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB ATAIDE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:cbb42cc. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-23.2024.5.13.0007
AUTOR JOAB ATAIDE DA CONCEICAO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:cbb42cc. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-23.2024.5.13.0007
AUTOR JOAB ATAIDE DA CONCEICAO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:cbb42cc. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000093-63.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA DO DESTERRO SANTANA DE
SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66098c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARIA DO DESTERRO SANTANA DE SOUZA EM FACE
DO HOSPITAL ANTÔNIO TARGINO LTDA., REJEITAR A
IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA; E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 1.728,49) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO, SR. ELIEBER
BARROS BEZERRA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$
800,00, QUE DEVEM SER REQUISITADOS AO TRT, EM FACE DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 345,70,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 17.284,97), DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-63.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA DO DESTERRO SANTANA DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO SANTANA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66098c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARIA DO DESTERRO SANTANA DE SOUZA EM FACE
DO HOSPITAL ANTÔNIO TARGINO LTDA., REJEITAR A
IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA; E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 1.728,49) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO, SR. ELIEBER
BARROS BEZERRA, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$
800,00, QUE DEVEM SER REQUISITADOS AO TRT, EM FACE DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 345,70,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 17.284,97), DAS
QUAIS FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-75.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO TELES VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ea0ba8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROMOVIDA POR DANILO TELES VIEIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., REJEITAR AS PRELIMINARES DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO
AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 21/03/2019,
EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 487, II, DO NCPC C/C O ART.. 769 DA CLT; E
NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (30%) COM
REFLEXOS EM 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS,
REFERENTES AO PERÍODO DE (21/03/2019 A 21/03/2024).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA SUA INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE
DO AUTOR.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. CAYO
FARIAS PEREIRA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.031,73, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 51.586,44, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-75.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO TELES VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TELES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ea0ba8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROMOVIDA POR DANILO TELES VIEIRA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., REJEITAR AS PRELIMINARES DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO
AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 21/03/2019,
EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 487, II, DO NCPC C/C O ART.. 769 DA CLT; E
NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (30%) COM
REFLEXOS EM 13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E FGTS,
REFERENTES AO PERÍODO DE (21/03/2019 A 21/03/2024).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA SUA INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE
DO AUTOR.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. CAYO
FARIAS PEREIRA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.031,73, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 51.586,44, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000706-86.2024.5.13.0023
AUTOR RAFAEL NUNES DE SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86c325
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/08/2024 às 09:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001353-66.2023.5.13.0007
AUTOR ANDREZA VALDEVINO DE
ANDRADE
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA VALDEVINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa69378
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Por ora, indefiro o pedido constante da manifestação id: eaff1e5.
Atente-se a peticionante que a execução sequer foi iniciada,
tampouco havemos de falar em inadimplemento.
Vez outra, considerando a iniciativa da parte autora, bem como que
a sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado,
à execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de configuração do
sinistro (caso apresentado seguro-garantia), constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-04.2024.5.13.0007
AUTOR IVANILSON MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU CARINHO E GRATIDAO PET HOME
LTDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d93ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:dd855d0, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-80.2024.5.13.0007
AUTOR FABIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8acee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:dfa26c5 e documentos que o acompanham, no prazo
preclusivo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, devem as
partes apresentar suas razões finais em memoriais no mesmo
prazo, oportunidade em que deverão manifestar eventual interesse
em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-80.2024.5.13.0007
AUTOR FABIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8acee4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:dfa26c5 e documentos que o acompanham, no prazo
preclusivo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, devem as
partes apresentar suas razões finais em memoriais no mesmo
prazo, oportunidade em que deverão manifestar eventual interesse
em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-80.2022.5.13.0034
AUTOR MARCOS ANTONIO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6009f1d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho a manifestação da parte ré.
Administrador Judicial excluído do polo passivo e incluído como
terceiro interessado no cadastro processual.
Exclua-se a certidão de #id:5bda18c.
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.
A ré se encontra em falência, a qual lhe foi conferida em
21/09/2022, no processo nº 0060326-87.2018.8.26.0100, da 1ª Vara
de Falências e Recuperações Judiciais/TJSP.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante a fim de que promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
trabalhista e dos acessórios legais (Art. 112, caput e parágrafos da
Consolidação dos Provimentos da CGJT);
2) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
3) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
4) Fica cientificado o polo ativo da juntada de comprovante da baixa
da CTPS (#id:e2d9031).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-80.2022.5.13.0034
AUTOR MARCOS ANTONIO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6009f1d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acolho a manifestação da parte ré.
Administrador Judicial excluído do polo passivo e incluído como
terceiro interessado no cadastro processual.
Exclua-se a certidão de #id:5bda18c.
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.
A ré se encontra em falência, a qual lhe foi conferida em
21/09/2022, no processo nº 0060326-87.2018.8.26.0100, da 1ª Vara
de Falências e Recuperações Judiciais/TJSP.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante a fim de que promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
trabalhista e dos acessórios legais (Art. 112, caput e parágrafos da
Consolidação dos Provimentos da CGJT);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
2) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
3) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
4) Fica cientificado o polo ativo da juntada de comprovante da baixa
da CTPS (#id:e2d9031).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-02.2022.5.13.0007
AUTOR VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d2bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de Id fa28163 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-02.2022.5.13.0007
AUTOR VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER PAZ MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d2bee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático demanda mais tempo que o concedido pelo juízo.
É certo que o despacho de Id fa28163 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001122-85.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49a5519
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandante, id 3ae82e1, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001122-85.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE RAFAEL FREIRES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49a5519
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandante, id 3ae82e1, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001127-55.2023.5.13.0009
AUTOR CLODOALDO FIRMO FIDELIS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO FIRMO FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccc3dc0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-35.2023.5.13.0007
EXEQUENTE JOSE EDSON DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d2ef6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000660-48.2024.5.13.0007
REQUERENTE JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEAN DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte JOSE JEAN DE OLIVEIRA notificada do ato
processual de #id:38c610e e documentos anexados para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000124-37.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE RAILSON SALES SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- JOSE RAILSON SALES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99bc816
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem, para determinar que a empresa
reclamada seja notificada via Oficial de Justiça, para pagamento do
valor da condenação.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-07.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0748241
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-07.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0748241
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-19.2024.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ABREU FERNANDES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ABREU FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e7fb88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente ao
preparo recursal.
Registre-se, ainda, que este Juízo concedeu prazo de 05 dias para
regularização do vício apontado, tendo a parte se mantido inerte.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-19.2024.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ABREU FERNANDES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e7fb88
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos, pois
não preenchidos os requisitos de admissibilidade pertinente ao
preparo recursal.
Registre-se, ainda, que este Juízo concedeu prazo de 05 dias para
regularização do vício apontado, tendo a parte se mantido inerte.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-07.2024.5.13.0007
AUTOR KARLA YAMINA GUIMARAES
SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 788387c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-07.2024.5.13.0007
AUTOR KARLA YAMINA GUIMARAES
SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA YAMINA GUIMARAES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 788387c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000554-86.2024.5.13.0007
REQUERENTE R.J.D.S.
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
REQUERIDO J.M.D.L.
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 42b6c21.
Processo Nº CumPrSe-0000554-86.2024.5.13.0007
REQUERENTE R.J.D.S.
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
REQUERIDO J.M.D.L.
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.J.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 42b6c21.
Processo Nº ATSum-0000537-50.2024.5.13.0007
AUTOR RICKSON COSTA DE FREITAS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU EFFICO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICKSON COSTA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af97ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RICKSON COSTA DE FREITAS EM FACE DE EFFICO
SANEAMENTO LTDA E ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA, EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, NOS MOLDES DO § 1º, DO ART. 852-B DA CLT .
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$322,28, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$16.114,15, DAS QUAIS FICA
ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-50.2024.5.13.0007
AUTOR RICKSON COSTA DE FREITAS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU EFFICO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFFICO SANEAMENTO LTDA
- ENORSUL SERVICOS EM SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af97ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RICKSON COSTA DE FREITAS EM FACE DE EFFICO
SANEAMENTO LTDA E ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA, EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, NOS MOLDES DO § 1º, DO ART. 852-B DA CLT .
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$322,28, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$16.114,15, DAS QUAIS FICA
ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-19.2024.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ABREU FERNANDES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte COTEMINAS S.A. notificada do ato processual de
#id:4e7fb88 para ciência. Prazo: 8 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-66.2021.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica a parte embargada,
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , notificada para se
manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
Embargos de Declaração opostos nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001208-07.2023.5.13.0008
AUTOR SUELEIDSON ASSIS DE AZEVEDO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 793dc85
proferida nos autos.
Operador: FVBM
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pela parte autora
(id: 5683b8c), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-07.2023.5.13.0008
AUTOR SUELEIDSON ASSIS DE AZEVEDO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEIDSON ASSIS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 793dc85
proferida nos autos.
Operador: FVBM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pela parte autora
(id: 5683b8c), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDER OLIVEIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93f3a66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porALEXSANDER OLIVEIRA DE AZEVEDO em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, para reconhecer o início do contrato
de trabalho em 29/03/2022 e condenar a reclamada a pagar ao(à)
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão o valor de R$ 31.228,62,referente aos seguintes títulos:
diferenças das comissões e seus reflexos sobre aviso prévio,
férias +1/3, 13º salários, horas extras, DSR e FGTS + de 40%;
1.
Pelo não cumprimento da ordem judicial, condeno ainda a ré ao
pagamento da multa arbitrada no despacho de ID. 85d297d (R$
200,00 limitada a 30 dias);
2.
Multa normativa em relação ao auxílio alimentação, não
comprovado nos autos, no valor de R$ 55,00 (5% sobre o salário
contratual de R$ 1.100,00.– Cláusulas 3ª e 47ª da ACT
2021/2022).
3.
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor do perito EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir
da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 3.237,66(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DAVID
ARAUJO DA SILVA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (LIGIA
GONÇALVES DE MAGALHÃES ALMEIDA), no importe de R$
8.436,02(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOHAN KELY ALVES BARBOSA
no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada é isenta do pagamento da quota patronal das
contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 730,38, calculadas no percentual de
2% sobreR$ 36.519,17, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93f3a66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porALEXSANDER OLIVEIRA DE AZEVEDO em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, para reconhecer o início do contrato
de trabalho em 29/03/2022 e condenar a reclamada a pagar ao(à)
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão o valor de R$ 31.228,62,referente aos seguintes títulos:
diferenças das comissões e seus reflexos sobre aviso prévio,
férias +1/3, 13º salários, horas extras, DSR e FGTS + de 40%;
1.
Pelo não cumprimento da ordem judicial, condeno ainda a ré ao
pagamento da multa arbitrada no despacho de ID. 85d297d (R$
200,00 limitada a 30 dias);
2.
Multa normativa em relação ao auxílio alimentação, não
comprovado nos autos, no valor de R$ 55,00 (5% sobre o salário
contratual de R$ 1.100,00.– Cláusulas 3ª e 47ª da ACT
2021/2022).
3.
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor do perito EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir
da data da decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento,
conforme autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº
247/2019.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 3.237,66(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)DAVID
ARAUJO DA SILVA).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (LIGIA
GONÇALVES DE MAGALHÃES ALMEIDA), no importe de R$
8.436,02(10% sobre a diferença entre o valor da causa apontado
na petição inicial e o valor bruto devido ao autor). Sobre o débito do
reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) JOHAN KELY ALVES BARBOSA
no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada é isenta do pagamento da quota patronal das
contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 730,38, calculadas no percentual de
2% sobreR$ 36.519,17, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-94.2019.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL MEUS
PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME
RÉU GISELDE MENEZES ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU EDNADI MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNADI MENEZES DE ARAUJO
- GISELDE MENEZES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5659b9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor da certidão do oficial de justiça, cuja diligência foi
acompanhada pela advogado do polo ativo, fica a parte autora
notificada a indicar seus dados bancários para transferência dos
valores bloqueados via SISBAJUD, bem como para requerer o que
entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da
execução por 1 ano, conforme despacho de #id:50ac97a.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-94.2019.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL MEUS
PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME
RÉU GISELDE MENEZES ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU EDNADI MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5659b9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor da certidão do oficial de justiça, cuja diligência foi
acompanhada pela advogado do polo ativo, fica a parte autora
notificada a indicar seus dados bancários para transferência dos
valores bloqueados via SISBAJUD, bem como para requerer o que
entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da
execução por 1 ano, conforme despacho de #id:50ac97a.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-38.2020.5.13.0007
AUTOR CAMILA BIANCA FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA 06194310405
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA BIANCA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte CAMILA BIANCA FELIX DA SILVA notificada do ato
processual de #id:ad72dbc e anexos para ciência e manifestação
em 5 dias..
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000524-51.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ALVES DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5088020
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovada a adesão ao programa de desoneração da folha, fica
isento o polo passivo da cota patronal. Permanece, contudo, a
obrigação pela cota segurado (R$ 141,26), com vencimento na data
designada na ata de audiência.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-45.2023.5.13.0007
AUTOR JOSICLEU RODRIGUES LIMA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEU RODRIGUES LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b1c71
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Reporto-me à petição retro.
Já houve pronunciamento expresso na decisão de #id:c81f6b5
acerca do procedimento a ser adotado pelas partes e Secretaria.
Assim, indefiro o pedido de intimação do administrador judicial,
conforme Provimento CGJ e item 4 da decisão acima mencionada.
Pelo mesmo motivo, indefiro o pedido de destaque de honorários
contratuais, pois cabe ao credor apresentar ao administrador judicial
a documentação necessária para posterior habilitação do seu
crédito (sentença, planilha, contrato de honorários, e outros que
entender pertinentes), conforme item 3 da decisão.
Retifique-se, contudo, a certidão para corrigir apenas os advogados
representantes do reclamante.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-51.2024.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ALVES DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5088020
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovada a adesão ao programa de desoneração da folha, fica
isento o polo passivo da cota patronal. Permanece, contudo, a
obrigação pela cota segurado (R$ 141,26), com vencimento na data
designada na ata de audiência.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-45.2023.5.13.0007
AUTOR JOSICLEU RODRIGUES LIMA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b1c71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Reporto-me à petição retro.
Já houve pronunciamento expresso na decisão de #id:c81f6b5
acerca do procedimento a ser adotado pelas partes e Secretaria.
Assim, indefiro o pedido de intimação do administrador judicial,
conforme Provimento CGJ e item 4 da decisão acima mencionada.
Pelo mesmo motivo, indefiro o pedido de destaque de honorários
contratuais, pois cabe ao credor apresentar ao administrador judicial
a documentação necessária para posterior habilitação do seu
crédito (sentença, planilha, contrato de honorários, e outros que
entender pertinentes), conforme item 3 da decisão.
Retifique-se, contudo, a certidão para corrigir apenas os advogados
representantes do reclamante.
Após, retornem os autos ao sobrestamento.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017200-26.2014.5.13.0007
AUTOR ALUSKA KELLY PEREIRA ALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CLARO S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0017200-26.2014.5.13.0007
AUTOR ALUSKA KELLY PEREIRA ALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7751077
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a ausência de manifestação da ré AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A (CPF/CNPJ 02.455.233/0001-04) e tendo em vista
que recentemente a referida empresa indicou seu domicílio bancário
no processo 0219700-18.2013.5.13.0007, determino a expedição do
alvará para a conta indicada no #id:1cfaaa8.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001161-36.2023.5.13.0007
AUTOR TATIANA STHEFANY MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA STHEFANY MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), TATIANA STHEFANY
MENDES DOS SANTOS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, o qual foi
encaminhado à Instituição Financeira, para a devida compensação,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 20 (vinte)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000696-61.2022.5.13.0007
AUTOR FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO
CARNEIRO
ADVOGADO GUSTAVO FLORESTA MORAIS
OLIVEIRA(OAB: 18498/PB)
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO BORBOREMA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fcfae8
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A inclusão da parte está regular, visto que a mesma foi incluída no
BNDT "com suspensão da exigibilidade do débito", em razão do
acordo entre as partes. Assim, eventual certidão CNDT será
expedida com efeito de negativa, sem qualquer prejuízo à parte.
Há apenas erro material no texto do despacho de #id:46376a5, mas
os lançamentos foram corretamente efetuados pela secretaria.
A ordem judicial visa sanear os processos em execução nesta
unidade.
Com o cumprimento do acordo, proceda-se à sua exclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-74.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dcaa3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-74.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dcaa3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-35.2024.5.13.0007
AUTOR VALTER DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c1bc57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROMOVIDA POR VALTER DE ARAÚJO COSTA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., REJEITAR AS PRELIMINARES DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO
AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 08/03/2019,
EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 487, II, DO NCPC C/C O ART.. 769 DA CLT; E
NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (30%) COM
REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO,13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E
FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO DE (08/03/2019 A
04/03/2024).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA SUA INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE
DO AUTOR.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. CAYO
FARIAS PEREIRA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.945,07, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 97.253,35, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-35.2024.5.13.0007
AUTOR VALTER DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c1bc57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROMOVIDA POR VALTER DE ARAÚJO COSTA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., REJEITAR AS PRELIMINARES DE
LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO
VALOR DA CAUSA; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUANTO
AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES A 08/03/2019,
EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 487, II, DO NCPC C/C O ART.. 769 DA CLT; E
NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (30%) COM
REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO,13º SALÁRIO, FÉRIAS COM 1/3 E
FGTS COM 40% REFERENTES AO PERÍODO DE (08/03/2019 A
04/03/2024).
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA SUA INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE
DO AUTOR.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE
10%, DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.500,00, EM FAVOR DO PERITO DR. CAYO
FARIAS PEREIRA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.945,07, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 97.253,35, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-47.2024.5.13.0007
AUTOR VANESSA SOUTO SOUSA LIMA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SOUTO SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
(psiquiátrica) conforme petição de id: ff29bae. Deverá a reclamante
comparecer na data e local designados, sob pena de configuração
de desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000479-47.2024.5.13.0007
AUTOR VANESSA SOUTO SOUSA LIMA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
(psiquiátrica) conforme petição de id: ff29bae. Deverá a reclamante
comparecer na data e local designados, sob pena de configuração
de desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-86.2024.5.13.0014
AUTOR ANA FLAVIA CARNEIRO ESPINOLA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA CARNEIRO ESPINOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
(psiquiátrica) conforme petição de id: 166e652. Deverá a reclamante
comparecer na data e local designados, sob pena de configuração
de desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-86.2024.5.13.0014
AUTOR ANA FLAVIA CARNEIRO ESPINOLA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
(psiquiátrica) conforme petição de id: 166e652. Deverá a reclamante
comparecer na data e local designados, sob pena de configuração
de desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001299-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JOAB MORAIS LINS
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAB MORAIS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 835418e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JOAB MORAIS LINS
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
- MARIA MADALENA MELO LUCENA
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 835418e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Realizadas as diligências eletrônicas, localizados ou não bens, e
decorrido o prazo ao exequente, com ou sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora pelo oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ré estejam situados na jurisdição regional. Caso os bens
estejam situados noutra jurisdição, expeça-se carta precatória
executória.
As pesquisas CCS e SIMBA não se fazem necessárias na hipótese
e no momento processuais.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000669-10.2024.5.13.0007
REQUERENTE DANIEL HENRIQUE ALVES
PEQUENO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PEDRO IVO ZAMBO(OAB:
259350/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HENRIQUE ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8044dcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por meio da manifestação id: 81c9d18 a parte reclamada pugna
pelo indeferimento do prosseguimento da ação por meio do Juízo
100% digital.
Contudo, ao nosso ver, não existe razão para a recusa uma vez que
a presente ação trata-se apenas e tão somente de matéria
documental, sem designação de audiência, de modo que não
vislumbramos nenhum prejuízo às partes, inclusive porque as
intimações são realizadas normalmente para os advogados
cadastrados nos autos.
Assim sendo, mantenha-se o curso dos autos pelo Juízo 100%
digital.
Aguarde-se o decurso do prazo deferido à reclamada (id: 62ab527).
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000669-10.2024.5.13.0007
REQUERENTE DANIEL HENRIQUE ALVES
PEQUENO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PEDRO IVO ZAMBO(OAB:
259350/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8044dcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por meio da manifestação id: 81c9d18 a parte reclamada pugna
pelo indeferimento do prosseguimento da ação por meio do Juízo
100% digital.
Contudo, ao nosso ver, não existe razão para a recusa uma vez que
a presente ação trata-se apenas e tão somente de matéria
documental, sem designação de audiência, de modo que não
vislumbramos nenhum prejuízo às partes, inclusive porque as
intimações são realizadas normalmente para os advogados
cadastrados nos autos.
Assim sendo, mantenha-se o curso dos autos pelo Juízo 100%
digital.
Aguarde-se o decurso do prazo deferido à reclamada (id: 62ab527).
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-15.2024.5.13.0007
AUTOR CLELIO EMILIO FERRAO JUNIOR
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLELIO EMILIO FERRAO JUNIOR
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a43d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 20/08/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-97.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE LUIS SIMOES ANDRADE
ADVOGADO MARIA MYLENE DE ANDRADE
MONTENEGRO(OAB: 22310/PE)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS SIMOES ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c308e84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/08/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-82.2024.5.13.0007
AUTOR ELDER FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU LARA PINTURAS E CONSTRUCAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER FERNANDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c11e2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 20/08/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-67.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANO SILVA PEREIRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6ce99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
28/08/2024 às 09:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-52.2024.5.13.0007
AUTOR ELIETE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba5840
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
realizada no dia 15/08/2024 às 08:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-52.2024.5.13.0007
AUTOR ELIETE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba5840
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/08/2024 às 08:15, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000706-37.2024.5.13.0007
AUTOR M.D.S.V.B.
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU M.A.M.D.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.S.V.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e51530e.
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FAGNER
RODRIGUES DOS SANTOS e seu advogado, notificado(s) da
expedição de alvará de transferência em seus benefícios, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos (id 6247626).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001001-11.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd30c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
dispensa-se as custas processuais com fundamento na Portaria
75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº.
47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Cumpra-se o já determinado com o arquivamento dos autos.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-11.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXMIX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd30c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
dispensa-se as custas processuais com fundamento na Portaria
75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº.
47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Cumpra-se o já determinado com o arquivamento dos autos.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-40.2024.5.13.0007
AUTOR JEAN CARLOS PONTES FREIRE
ADVOGADO GABRIELA DOS SANTOS
CASSILLO(OAB: 512101/SP)
RÉU STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
RÉU STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS PONTES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a09e93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Embora sua preocupação seja legítima, não se caracteriza qualquer
das hipóteses do art. 189 do CPC.
Mantenho afastado, portanto, o sigilo judicial.
Corrija-se a autuação para constar somente a pessoa jurídica matriz
STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A. (CPF/CNPJ 58.069.360/0001-20), com o endereço indicado na
inicial nesta cidade. Isto porque o sistema não aceita a inclusão de
CNPJ de filial, sendo equivocada a autuação realizada pelo patrono
do polo ativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-22.2024.5.13.0007
AUTOR AFONSO SOUTO DA CRUZ
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO SOUTO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ff74e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/08/2024 às 09:05, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala2:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86475460059, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000477-77.2024.5.13.0007
REQUERENTE DAVID EMMANUEL VIEIRA
MAGALHAES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EMMANUEL VIEIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8314b90
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000477-77.2024.5.13.0007
REQUERENTE DAVID EMMANUEL VIEIRA
MAGALHAES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8314b90
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-44.2024.5.13.0007
AUTOR MATHEUS DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5fc767
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:39afecf, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-44.2024.5.13.0007
AUTOR MATHEUS DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5fc767
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:39afecf, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-48.2024.5.13.0007
AUTOR REGINALDO GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU LIDERANCA TRANSPORTES,
REBOQUES E LOCACOES DE
VEICULOS LTDA.
ADVOGADO ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE
SOUZA(OAB: 26701/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26760bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que até a presente data não houve resposta ao
expediente encaminhado ao DETRAN, determinei a renovação do
mesmo para que aquele órgão responda.
Aguarde-se por 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-48.2024.5.13.0007
AUTOR REGINALDO GOMES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU LIDERANCA TRANSPORTES,
REBOQUES E LOCACOES DE
VEICULOS LTDA.
ADVOGADO ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE
SOUZA(OAB: 26701/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERANCA TRANSPORTES, REBOQUES E LOCACOES DE
VEICULOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26760bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que até a presente data não houve resposta ao
expediente encaminhado ao DETRAN, determinei a renovação do
mesmo para que aquele órgão responda.
Aguarde-se por 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000414-52.2024.5.13.0007
REQUERENTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERIDO ARTE PRODUCOES DE EVENTOS
ARTISTICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GUIMARAES ALVES DE
SOUSA(OAB: 22217/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7acb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com relação a manifestação do requerente constante no Id:
a48f10a, aguarde-se e decurso do prazo concedido ao MPT, após
cumpra-se a parte final do despacho de Id: c2ecbb9.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº TutCautAnt-0000414-52.2024.5.13.0007
REQUERENTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERIDO ARTE PRODUCOES DE EVENTOS
ARTISTICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GUIMARAES ALVES DE
SOUSA(OAB: 22217/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTE PRODUCOES DE EVENTOS ARTISTICOS E
LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7acb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com relação a manifestação do requerente constante no Id:
a48f10a, aguarde-se e decurso do prazo concedido ao MPT, após
cumpra-se a parte final do despacho de Id: c2ecbb9.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-62.2020.5.13.0007
AUTOR ANSELMO NOBREGA PESSOA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO NOBREGA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc047f5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com razão a parte exequente.
Foi proferido Acórdão líquido.
Planilha de cálculos de #id:17f56fe.
Planilha de atualização no #id:7a9b340.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Remetam-se os autos à fase de execução, pois não há o que ser
liquidado.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-62.2020.5.13.0007
AUTOR ANSELMO NOBREGA PESSOA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc047f5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com razão a parte exequente.
Foi proferido Acórdão líquido.
Planilha de cálculos de #id:17f56fe.
Planilha de atualização no #id:7a9b340.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Remetam-se os autos à fase de execução, pois não há o que ser
liquidado.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-45.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX SANDRO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU FRIGORIFICO NOVA ESPERANCA
LTDA
RÉU CECILIANE FELIPE DA SILVA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f42ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por meio da manifestação id: 15a8da3 requer a parte exequente
penhora, busca e apreensão de bem móvel, com base no art. 908 e
§ 2º do CPC.
De plano, indefiro.
Ao contrário do que tenta demonstrar o peticionante, há sim
restrições RENAVAM sobre o veículo, nos autos do Processo nº
0004574-20.2023.8.16.0170, conforme se verifica da consulta
RenaJud (id: 0b3309c e documentos anexos), razão pela qual não
se aplica o art. 908 ao caso concreto.
Ademais, ainda que esse Juízo adotasse entendimento diverso,
estaria impossibilitado de prosseguir com a busca e apreensão do
veículo uma vez que paira sobre o mesmo restrição de circulação e
de transferência (id: 0b3309c e documentos anexos).
No mais, observa-se que os atos executórios mediante sistemas
conveniados já foram realizados, porém sem sucesso. Diligência do
oficial de justiça também negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-24.2022.5.13.0007
AUTOR ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20134b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o trânsito em julgado da presente decisão (art. 855-A, II, da
CLT), intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (JOSE CLEIDSON
RAMOS LUCIO, MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA
BRASILEIRO e NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO),
para efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Sem prejuízo, em atenção ao requerimento constante da
manifestação id: 124a67d, providencie a Secretaria consulta do bem
móvel junto ao sistema Renajud, anexando aos autos, a princípio
em sigilo.
Operador: FVBM
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-24.2022.5.13.0007
AUTOR ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20134b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o trânsito em julgado da presente decisão (art. 855-A, II, da
CLT), intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (JOSE CLEIDSON
RAMOS LUCIO, MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA
BRASILEIRO e NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO),
para efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT), sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Sem prejuízo, em atenção ao requerimento constante da
manifestação id: 124a67d, providencie a Secretaria consulta do bem
móvel junto ao sistema Renajud, anexando aos autos, a princípio
em sigilo.
Operador: FVBM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-18.2024.5.13.0007
AUTOR SMITH WESLLEY PERES BARBOSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMITH WESLLEY PERES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 454c53c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-18.2024.5.13.0007
AUTOR SMITH WESLLEY PERES BARBOSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 454c53c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000524-58.2018.5.13.0008
AUTOR EVANILDO CAJUEIRO BISPO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA
RÉU ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA
RÉU ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA - ME
RÉU BRT LANCHONETE LTDA - ME
RÉU BRL RESTAURANTE E BAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRL RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) , BRL RESTAURANTE E BAR LTDA - ME; BRT
LANCHONETE LTDA - ME; ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA; FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA; ALEMBERG
GENTIL BORGES DE MESQUITA - Me atualmente em lugar(es)
incerto e não sabido, para, CIÊNCIA da sentença de id. 6e71e25.
link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240708070411334000000250
85456?instancia=1
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, técnico
judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000298-43.2024.5.13.0008
AUTOR G.S.D.O.
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU DUARTE E OLIVEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS E
MADEIRAS LTDA
ADVOGADO BRENDOW SANTOS
CARVALHO(OAB: 27960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.D.O.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a052436
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de acordo quitado quanto ao reclamante, pendentes
contribuição previdenciária no valor de R$14,56 e custas
processuais no valor de R$65,00, ao encargo da reclamada.
Por se tratar de valor inferior ao piso estabelecido na Portaria MPAS
n.º 1.293 de 05.07.2005, fixado em R$120,00, dispenso a execução
de ofício da exação previdenciária.
Custas processuais dispensadas com fundamento na Portaria n.º
75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas em relação
ao crédito do autor, a recomendação da Corregedoria Regional
TRT13 SCR n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular
TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de abril de 2023), declaro extinta a
execução por cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
Dispensada a intimação da UNIÃO (PGF-INSS), nos termos da
Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000298-43.2024.5.13.0008
AUTOR G.S.D.O.
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU DUARTE E OLIVEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS E
MADEIRAS LTDA
ADVOGADO BRENDOW SANTOS
CARVALHO(OAB: 27960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUARTE E OLIVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS E MADEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a052436
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de acordo quitado quanto ao reclamante, pendentes
contribuição previdenciária no valor de R$14,56 e custas
processuais no valor de R$65,00, ao encargo da reclamada.
Por se tratar de valor inferior ao piso estabelecido na Portaria MPAS
n.º 1.293 de 05.07.2005, fixado em R$120,00, dispenso a execução
de ofício da exação previdenciária.
Custas processuais dispensadas com fundamento na Portaria n.º
75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas em relação
ao crédito do autor, a recomendação da Corregedoria Regional
TRT13 SCR n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular
TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de abril de 2023), declaro extinta a
execução por cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
Dispensada a intimação da UNIÃO (PGF-INSS), nos termos da
Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-10.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIELSON OLIVEIRA GARCIA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO XAVIER TEOFILO
TESTEMUNHA CARLOS RENAN SOUZA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 442feec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-10.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIELSON OLIVEIRA GARCIA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO XAVIER TEOFILO
TESTEMUNHA CARLOS RENAN SOUZA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIELSON OLIVEIRA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 442feec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-83.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL DA SILVA GUEDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 6bfc754).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000413-83.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL DA SILVA GUEDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 6bfc754).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000429-18.2024.5.13.0008
AUTOR RENAN IGOR BRITO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU ANTONIO RAPOSO SOBRINHO - ME
ADVOGADO LUIZ ARTHUR PEREIRA
COSTA(OAB: 28939/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN IGOR BRITO DA SILVA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 71f24e6).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000429-18.2024.5.13.0008
AUTOR RENAN IGOR BRITO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU ANTONIO RAPOSO SOBRINHO - ME
ADVOGADO LUIZ ARTHUR PEREIRA
COSTA(OAB: 28939/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAPOSO SOBRINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 71f24e6).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001471-39.2023.5.13.0008
AUTOR WANDESON SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica.
FICA INTIMADO, ainda, para anotar a CTPS da reclamante com
datas de admissão 01/06/2020 a 24/10/2023, ante a projeção do
aviso prévio (na forma pedida na inicial), na função de mecânico,
percebendo um salário mínimo. Prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001333-72.2023.5.13.0008
AUTOR ITHALO RAYAN BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
ADVOGADO MARINA DUTRA GIBSON(OAB:
499509/SP)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. af2640b.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001333-72.2023.5.13.0008
AUTOR ITHALO RAYAN BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
ADVOGADO MARINA DUTRA GIBSON(OAB:
499509/SP)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITHALO RAYAN BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001333-72.2023.5.13.0008
AUTOR ITHALO RAYAN BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
ADVOGADO MARINA DUTRA GIBSON(OAB:
499509/SP)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130427-54.2015.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
RÉU FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
00919719422
ADVOGADO DAIANE DOURADO QUEIROZ(OAB:
26008/PB)
RÉU FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO DAIANE DOURADO QUEIROZ(OAB:
26008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o réu intimado para juntar aos autos instrumento de procuração
outorgado à advogada DAIANE DOURADO QUEIROZ, OAB/PB n.º
26008, bem como para ratificar os termos constantes da minuta de
acordo (ID. 2e0aacd), haja vista a impossibilidade de validar as
assinaturas eletrônicas apostas no referido documento posto que
foram sobrepostas pela assinatura eletrônica do documento pelo
advogado RENAN HENRIQUE MARTINS FERREIRA.
A não juntada do instrumento de procuração como poderes para
conciliar e a não ratificação pelo devedor FRANKLIN DE OLIVEIRA
MAIA, implicará a não homologação do acordo.
Prazo para juntada: 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130427-54.2015.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
RÉU FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
00919719422
ADVOGADO DAIANE DOURADO QUEIROZ(OAB:
26008/PB)
RÉU FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO DAIANE DOURADO QUEIROZ(OAB:
26008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE OLIVEIRA MAIA 00919719422
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o réu intimado para juntar aos autos instrumento de procuração
outorgado à advogada DAIANE DOURADO QUEIROZ, OAB/PB n.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
26008, bem como para ratificar os termos constantes da minuta de
acordo (ID. 2e0aacd), haja vista a impossibilidade de validar as
assinaturas eletrônicas apostas no referido documento posto que
foram sobrepostas pela assinatura eletrônica do documento pelo
advogado RENAN HENRIQUE MARTINS FERREIRA.
A não juntada do instrumento de procuração como poderes para
conciliar e a não ratificação pelo devedor FRANKLIN DE OLIVEIRA
MAIA, implicará a não homologação do acordo.
Prazo para juntada: 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000712-41.2024.5.13.0008
AUTOR VICTOR PEREIRA BRASIL
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU FIERCE CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR PEREIRA BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 31/07/2024 às 09:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ID: 865 3999 9408
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2022.5.13.0008
AUTOR JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU RITA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000188-44.2024.5.13.0008
AUTOR JOSENY CARLA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcff5d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tem razão a autora. De fato o despacho de admissibilidade
constante do ID. 78001de está equivocado, posto que não houve
interposição de recurso pela autora, Destarte, chamo o feito à
ordem para tornar sem efeito o referido despacho e as intimações
decorrentes.
Encaminhem-se os autos à segunda instância para apreciação do
recurso ordinário interposto pela ré.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-34.2024.5.13.0008
AUTOR JORDY TAUNAY BRAZ DE LIMA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218627f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, concluir os autos ao Juiz Titular para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-34.2024.5.13.0008
AUTOR JORDY TAUNAY BRAZ DE LIMA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDY TAUNAY BRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218627f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, concluir os autos ao Juiz Titular para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-57.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeab5d1
proferido nos autos.
DESPACHO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000188-44.2024.5.13.0008
AUTOR JOSENY CARLA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENY CARLA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcff5d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tem razão a autora. De fato o despacho de admissibilidade
constante do ID. 78001de está equivocado, posto que não houve
interposição de recurso pela autora, Destarte, chamo o feito à
ordem para tornar sem efeito o referido despacho e as intimações
decorrentes.
Encaminhem-se os autos à segunda instância para apreciação do
recurso ordinário interposto pela ré.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-57.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CRUZ BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeab5d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-81.2022.5.13.0008
AUTOR ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7558bf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a reclamada requer o desbloqueio da
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
quantia apresada junto ao Sisbajud, tendo em vista o recolhimento
realizado.
Ocorre que a reclamada juntou petição após a transferência da
quantia bloqueada via Sisbajud, razão pela qual não há a
possibilidade de devolução da quantia por simples desbloqueio
junto ao sistema.
Dessa forma, proceda-se à devolução da quantia bloqueada ao
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (conta
junto ao id. 1c9a192)
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-41.2018.5.13.0008
AUTOR LAILSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO THAIS CEZANO MAGEWSKI(OAB:
24648/ES)
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO MARIANA BARRETO DE ARAUJO
MOREIRA(OAB: 177417/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ffebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo desarquivado para apreciação da petição do autor (ID.
af6cc45).
A habilitação de crédito é devedor do credor, assim como a
obtenção de certidão sobre o pedido de habilitação perante o juízo
da recuperação judicial ou falência.
Destarte, com fulcro no despacho de ID. 58da11a, indefiro a
pretensão.
Volvam ao arquivo definitivo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-41.2018.5.13.0008
AUTOR LAILSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO THAIS CEZANO MAGEWSKI(OAB:
24648/ES)
ADVOGADO THALYTA ALVES GARCIA DA
NOBREGA(OAB: 23373/PB)
ADVOGADO MARIANA BARRETO DE ARAUJO
MOREIRA(OAB: 177417/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ffebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo desarquivado para apreciação da petição do autor (ID.
af6cc45).
A habilitação de crédito é devedor do credor, assim como a
obtenção de certidão sobre o pedido de habilitação perante o juízo
da recuperação judicial ou falência.
Destarte, com fulcro no despacho de ID. 58da11a, indefiro a
pretensão.
Volvam ao arquivo definitivo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-37.2017.5.13.0008
AUTOR JUAREZ DA SILVA BRITO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e431c16
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente a suspensão da CNH e retenção dos
passaportes dos sócios executados.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas pelo exequente,
previstas no art. 139, IV, do CPC, recentemente declaradas
constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em
09/02/2023, não cabe aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois,
como declarado, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos
artigos 1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da
pessoa humana".
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de
comprovação de ocultação patrimonial.
Vejamos:
"RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS
ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC/15. CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS
PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação distribuída em 1/4/2009. Recurso
especial interposto em 21/9/2018. Autos conclusos à Relatora em
7/1/2019. 2. O propósito recursal é definir se a suspensão da
carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do
devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de
serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3. A
interposição de recurso especial não é cabível com base em
suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato
normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme
disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O Código de Processo Civil
de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao
processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz
determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais
ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de
ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária (art. 139, IV). 5. A interpretação sistemática do
ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não
autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva,
independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6. De
acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de
processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional,
em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames
constitucionais, apenas sendo possível a implementação de
comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais
de forma razoável. Precedente específico. 7. A adoção de meios
executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência
de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais
medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão
que contenha fundamentação adequada às especificidades da
hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e
do postulado da proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o
Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de
medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais
de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não
possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa
circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste
julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte
revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do
aresto combatido. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E NÃO PROVIDO." (STJ - REsp: 1788950 MT
2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de
Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de
Publicação: DJe 26/04/2019).
O TST, por sua vez, tem se posicionado na mesma linha que o STJ,
admitindo a adoção de medidas coercitivas, desde que cumpridos
alguns requisitos essenciais, entendendo pela viabilidade do
processamento do requerimento do exequente, mas somente após
superados alguns passos, a seguir especificados:
"RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO E
RECOLHIMENTO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO -
CNH DE DEVEDOR TRABALHISTA. EXCEPCIONALIDADE.
PRESSUPOSTOS PARA APLICAÇÃO A MEDIDA ATÍPICA.
EXAME DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE OFENSA A
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE . 1 - Mandado de
segurança onde se impugna ato que, com amparo no art. 139, IV,
do CPC de 2015, determinou a suspensão e o recolhimento da
Carteira Nacional de Habilitação - CNH do executado. 2 - Embora a
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
execução seja feita no interesse da parte exequente, mas de forma
menos onerosa para o executado, a adoção de medida atípica,
como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, por
traduzir uma excepcionalidade, exige cautela na aplicação, e deve
observar alguns pressupostos, a saber: i ) a inexistência de
patrimônio por parte do devedor para quitar os débitos trabalhistas,
aferido após a utilização de todas as medidas típicas sem sucesso;
ii ) decisão fundamentada, considerando as particularidades de
cada caso em análise, especialmente a conduta das partes na
execução; iii ) submissão ao contraditório; e iv ) observância dos
critérios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.
3 - Na espécie, extraem-se das informações prestadas pelo Juízo
da 1ª Vara do Trabalho de Foz de Iguaçu, que foram realizadas
inúmeras diligências com a finalidade encontrar bens móveis e
imóveis, ou aplicações financeiras passíveis de penhora, para quitar
o débito trabalhista, mas que todas restaram infrutíferas. Verifica-se,
ainda, que o ato coator foi prolatado de maneira fundamentada,
levando em consideração as particularidades da hipótese,
especialmente a conduta do ora impetrante na execução, que não
fornece endereço correto para ser localizado, mas consegue atuar
no processo, por meio de advogado, quando entende conveniente.
Por fim, observa-se que o próprio executado confirmou, na petição
inicial do mandado de segurança, não possuir carro próprio, além
de não ter especificado a sua atividade profissional de modo a
necessitar da CNH para exercer o ofício. 4 - Assim, a determinação
para suspender e recolher a Carteira Nacional de Habilitação -
CNH, no caso concreto , não é abusiva, não fere nenhum direito
líquido e certo do impetrante, ora recorrente, nem mesmo restringe
o direito de ir e vir, tampouco o direito de ir e vir em veículo
automotor, que permanecem assegurados. Recurso ordinário
conhecido e não provido " (RO-1237-68.2018.5.09.0000, Subseção
II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaide
Alves Miranda Arantes, DEJT 26/02/2021).
Logo, em primeiro lugar, os meios indiretos de execução somente
podem ser adotados após o esgotamento da execução patrimonial
típica e devem ser restritos as hipóteses em que resta evidenciado,
ainda que por prova indiciária, que o devedor tem condições de
cumprir com a obrigação, mas que adota subterfúgios para esquivar
-se de efetuar o pagamento, revelando, portanto, abuso de direito.
Necessário, ainda, que seja estabelecido o contraditório prévio,
oportunizando ao devedor indicar como pode cumprir com a
obrigação, de uma forma menos gravosa para si.
Registra-se, também, que a eventual decisão não pode ferir o direito
fundamental ao trabalho, à saúde e à vida do devedor, de modo que
se ele utiliza a CNH e/ou seu passaporte para exercer atividade
remunerada (motorista de transporte internacional, por exemplo), a
medida seria manifestamente ilegal.
Por fim, desde logo resta estabelecido que, se acolhida, a medida
coercitiva não será por prazo indefinido.
Sendo assim, a fim de cumprir os requisitos essenciais para
assegurar uma decisão justa, razoável e proporcional, determino o
que segue:
1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apontar a existência indícios ou mesmo a prática de atos, pelo
devedor, tais como a ostentação de sinais de riqueza ou elevado
padrão de vida, que sejam incompatíveis com o inadimplemento da
obrigação constituída no título executivo judicial e indiquem que ele
possua condições suficientes para arcar com a dívida exequenda,
de modo a justificar a determinação de suspensão da CNH e do
passaporte dos sócios executados.
2) Após, dê-se vista aos sócios executados das manifestações do
exequente sobre o pedido de suspensão da CNH e passaporte, no
prazo de 5 dias.
3) No mesmo prazo, deverá o executado informar se exerce
atividade laborativa que demande a utilização da CNH ou
passaporte em alguma atividade remunerada, bem como deverá
apresentar, obrigatoriamente, um meio alternativo para pagamento
da execução, sob pena de restar como única alternativa o
acolhimento da pretensão do exequente.
4) Após, façam os autos conclusos para apreciação.
5) Sem prejuízo das determinações supra, realize-se a pesquisa
junto ao Prevjud, até então ausente nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000870-77.2016.5.13.0008
AUTOR DANIELLA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA ORTOLAB LTDA - ME
ADVOGADO DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
RÉU DOMINGOS SAVIO MARQUES DE
SOUZA
RÉU ANTONIA MORENO MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO THAISE PAIVA COELHO
CASTRO(OAB: 41563/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccefdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de nova pesquisa Sisbajud uma vez que as
diversas pesquisas realizadas nos autos, inclusive recentes e de
forma reiterada, indicam insolvência ou fuga patrimonial das partes
executadas.
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema Infoseg, até então não
realizada nos autos.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3e0b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando não embaraçar a marcha processual e evitar arguição de
nulidade futura, concedo a ambas as partes mais 10 (dez) dias para
manifestação sobre os esclarecimentos periciais, considerando que
já foram concedidos 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUCK MARROQUIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3e0b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando não embaraçar a marcha processual e evitar arguição de
nulidade futura, concedo a ambas as partes mais 10 (dez) dias para
manifestação sobre os esclarecimentos periciais, considerando que
já foram concedidos 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-07.2024.5.13.0008
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4790fa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Extinguir, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, V do
CPC, o pedido de indenização por dano moral e material decorrente
de acidente de trabalho;
2. julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA em face
de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-07.2024.5.13.0008
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4790fa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Extinguir, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, V do
CPC, o pedido de indenização por dano moral e material decorrente
de acidente de trabalho;
2. julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FABIO DE OLIVEIRA FERREIRA em face
de ALPARGATAS S.A.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há Contribuições Previdenciárias ou IR incidentes.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa para
fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-49.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a reclamada para pagamento/recolhimento das
contribuições previdenciárias e comprovação nos autos no prazo de
5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000351-24.2024.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DE LIMA NORBERTO
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE LIMA NORBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ab3040
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RODRIGO DE LIMA NORBERTO em face
de ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA, para condenar esta parte a pagar para aquela: salários
substituição, diferença de verbas rescisórias no valor de R$
8.812,34, multa de 40% do FGTS, multas dos arts. 477 e 467 da
CLT.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial, na forma da planilha anexa.
Ambas as partes são responsáveis pelo pagamento de sua parcela
de contribuição previdenciária.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-24.2024.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DE LIMA NORBERTO
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ab3040
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RODRIGO DE LIMA NORBERTO em face
de ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA, para condenar esta parte a pagar para aquela: salários
substituição, diferença de verbas rescisórias no valor de R$
8.812,34, multa de 40% do FGTS, multas dos arts. 477 e 467 da
CLT.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial, na forma da planilha anexa.
Ambas as partes são responsáveis pelo pagamento de sua parcela
de contribuição previdenciária.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-49.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte autora para informar, no prazo de 5 dias,
se houve o depósito integral da multa rescisória (40% do FGTS) na
conta vinculada e anotação da rescisão na CTPS (via CTPS Digital).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000023-94.2024.5.13.0008
AUTOR ROBSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
RÉU EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA
RAMOS(OAB: 47114/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSERV LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b32c711
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2.Extinguir sem resolução do mérito os pedidos formulados por
ROBSON RIBEIRO DA SILVA, em face de UNIVERSIDADE
FEDERAL DE CAMPINA GRANDE , nos termos do art.485, VI do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
CPC.
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ROBSON RIBEIRO DA SILVA em face de
EDSERV LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI – ME e
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-94.2024.5.13.0008
AUTOR ROBSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FALCONIERE ABREU
QUINTINO(OAB: 24057/PB)
RÉU EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA
RAMOS(OAB: 47114/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b32c711
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2.Extinguir sem resolução do mérito os pedidos formulados por
ROBSON RIBEIRO DA SILVA, em face de UNIVERSIDADE
FEDERAL DE CAMPINA GRANDE , nos termos do art.485, VI do
CPC.
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ROBSON RIBEIRO DA SILVA em face de
EDSERV LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI – ME e
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-37.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- IVANILDO CRUZ BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000455-16.2024.5.13.0008
EMBARGANTE BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO TAVARES MONTEIRO DE
ALVARENGA(OAB: 161348/RJ)
EMBARGADO ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO LOSCHI
CRISAFULLI(OAB: 393500/SP)
ADVOGADO PEDRO FELIPE GOMES DA
SILVA(OAB: 358806/SP)
ADVOGADO ARNALDO DE SOUZA RAMOS
JUNIOR(OAB: 481524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb1f1dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro
propostos por BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA em desfavor de
ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO para determinar que seja
liberado o bloqueio, via Renajud, incidente sobre o veículo marca
I/PORSCHE CAYENNE S, ano e modelo 2015/2016, placa
KXE9058, RENAVAM nº 01094723590, chassi
nºWP1AB292XGLA94166, na cor preta.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte embargada, em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão aos autos
do processo nº. 0000032-27.2022.5.13.0008.
Custas pelo embargado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A,
V), do que fica dispensado na forma da lei.
Intimações necessárias.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000455-16.2024.5.13.0008
EMBARGANTE BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO TAVARES MONTEIRO DE
ALVARENGA(OAB: 161348/RJ)
EMBARGADO ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO LOSCHI
CRISAFULLI(OAB: 393500/SP)
ADVOGADO PEDRO FELIPE GOMES DA
SILVA(OAB: 358806/SP)
ADVOGADO ARNALDO DE SOUZA RAMOS
JUNIOR(OAB: 481524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb1f1dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro
propostos por BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA em desfavor de
ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO para determinar que seja
liberado o bloqueio, via Renajud, incidente sobre o veículo marca
I/PORSCHE CAYENNE S, ano e modelo 2015/2016, placa
KXE9058, RENAVAM nº 01094723590, chassi
nºWP1AB292XGLA94166, na cor preta.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte embargada, em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Após o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão aos autos
do processo nº. 0000032-27.2022.5.13.0008.
Custas pelo embargado, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A,
V), do que fica dispensado na forma da lei.
Intimações necessárias.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-16.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELIA MARIA DE SOUZA
QUEIROZ
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA MARIA DE SOUZA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e30bc1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-16.2023.5.13.0008
AUTOR JOSELIA MARIA DE SOUZA
QUEIROZ
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e30bc1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-56.2024.5.13.0008
AUTOR LENIEFSON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4149cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Contas já apresentadas no ID. 1457711.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da parte executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-56.2024.5.13.0008
AUTOR LENIEFSON SOUSA BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIEFSON SOUSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4149cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Contas já apresentadas no ID. 1457711.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da parte executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-58.2018.5.13.0008
AUTOR EVANILDO CAJUEIRO BISPO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA
RÉU ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA
RÉU ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA - ME
RÉU BRT LANCHONETE LTDA - ME
RÉU BRL RESTAURANTE E BAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO CAJUEIRO BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e71e25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 24/08/2021 (id. c686ec2)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte,.
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 260,16 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 130,63,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130248-23.2015.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR ROBERTO RICARDO DIAS ARAGAO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU KELVIN KLEITON DE SENA
OLIVEIRA
RÉU KELVIN KLEITON DE SENA
OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RICARDO DIAS ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06cc56a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente fora intimado em 04/02/2021 (id. 38fcbac) para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 10/03/2021 (id. d0ced3e).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente em 18/04/2024 (id. 7eb4a4a),
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT,
este quedou-se inerte.
Dessa forma, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 301,01 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
2.148,88, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria
Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001445-60.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa534ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001445-60.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa534ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-04.2024.5.13.0008
AUTOR YOHANE SAPUCAIA SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO GLEYDSON KLEBER LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 3686/RN)
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU T & A CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANE SAPUCAIA SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f53604
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para deliberar sobre pedido de integração da lide
por terceiro, conforme ata de audiência.
Sem manifestação pela parte autora.
Considerando que o processo tramita pelo rito ordinário em face da
presença do Estado da Paraíba, defiro o pleito da reclamada para
que passe a integrar a lide a empresa T & A CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, conforme indicado em contestação Id 173cc3d.
Designo nova audiência inaugural para o dia 07/08/2024 às 08:20,
através do link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89638924109, ID:
896 3892 4109, na qual as partes deverão comparecer, sob pena de
aplicação do disposto no Art. 844 da CLT.
Intime-se.
Cite-se a reclamada T & A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-04.2024.5.13.0008
AUTOR YOHANE SAPUCAIA SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO GLEYDSON KLEBER LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 3686/RN)
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU T & A CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- R & H ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f53604
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para deliberar sobre pedido de integração da lide
por terceiro, conforme ata de audiência.
Sem manifestação pela parte autora.
Considerando que o processo tramita pelo rito ordinário em face da
presença do Estado da Paraíba, defiro o pleito da reclamada para
que passe a integrar a lide a empresa T & A CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, conforme indicado em contestação Id 173cc3d.
Designo nova audiência inaugural para o dia 07/08/2024 às 08:20,
através do link https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89638924109, ID:
896 3892 4109, na qual as partes deverão comparecer, sob pena de
aplicação do disposto no Art. 844 da CLT.
Intime-se.
Cite-se a reclamada T & A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000870-77.2016.5.13.0008
AUTOR DANIELLA BEZERRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA ORTOLAB LTDA - ME
ADVOGADO DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
RÉU DOMINGOS SAVIO MARQUES DE
SOUZA
RÉU ANTONIA MORENO MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO THAISE PAIVA COELHO
CASTRO(OAB: 41563/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c72667
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem a fim adequar erro material constante do
despacho retro e determinar a pesquisa junto ao Prevjud, não ao
Infoseg.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-37.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CRUZ BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-37.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000709-86.2024.5.13.0008
AUTOR RONALDO DA CONCEICAO
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA CONCEICAO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/07/2024 15:12, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-04.2024.5.13.0008
AUTOR EDILSON VALDEVINO SOARES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON VALDEVINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 07/08/2024 às 08:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83588325622
ID: 835 8832 5622
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000714-11.2024.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO ALVES BARBOSA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU FIORI VEICOLO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
da defesa, que se realizará no dia 31/07/2024 às 09:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82672319414
ID: 826 7231 9414
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000786-08.2018.5.13.0008
AUTOR SIDNEY CRISTILIANO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY CRISTILIANO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-45.2020.5.13.0008
AUTOR RENALY SOARES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU ALMYR FARIAS DE ANDRADE
00007121407
RÉU ALMYR FARIAS DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000164-16.2024.5.13.0008
AUTOR LUCAS BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a9406
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificada apresentada no arrazoado de ID. 9fb6fbc.
O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.
Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art. 775 da
CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu
ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para
pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo
pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para
pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0051100-94.2014.5.13.0008
AUTOR EDMILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU CRISTIANNE MARIA PEREIRA DOS
SANTOS
RÉU JCM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA
RÉU ERIKA MARIA BEZERRA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e597a73
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por mais 15 dias a conclusão das diligências.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001207-22.2023.5.13.0008
REQUERENTE EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
REQUERIDO IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -
ME
REQUERIDO DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
REQUERIDO EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b6cee
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 15 dias a conclusão das diligências
SIMBA/SISBAJUD (afastamento de sigilo bancário).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001207-22.2023.5.13.0008
REQUERENTE EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
REQUERIDO IRM?OS DANTAS COMERCIAL DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - -
ME
REQUERIDO DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE
HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
REQUERIDO EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
- LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b6cee
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 15 dias a conclusão das diligências
SIMBA/SISBAJUD (afastamento de sigilo bancário).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-93.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO ROCHA DINIZ
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU SILVIO DOURADO XIMENES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROCHA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 30/07/2024 às 13:46, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88463539915
ID: 884 6353 9915
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001057-41.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO RICARDO CABRAL DA
SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RICARDO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000673-49.2021.5.13.0008
AUTOR ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f5b632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Autos conclusos para apreciação da petição do autor (ID. 4c53745).
Considerando o deferimento da Recuperação Judicial ao executado,
em 17/11/2023, nos autos do processo n.º 0829315-
43.2023.5.15.0001 em tramitação perante a Vara de Feitos
Especiais de Campina Grande/PB;
Considerando o inteiro teor do despacho exarado pela MM. Juíza
Supervisora da Central Regional de Efetividade nos autos do
processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 (cópia no ID.
02f2568), reconhecendo que os créditos de natureza alimentar
habilitados no referido piloto são anteriores à data de ajuizamento
da ação de recuperação judicial (distribuída em 05/09/2023);
Considerando o disposto no Ato TRT13 SCR n.º 002/2024 (cópia no
ID. 370c2a8) o qual revogou o Ato TRT13 SCR n.º 044/2020, que
tratava do Procedimento de Reunião de Execuções - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
em tramitação neste Regional, na fase de execução, em face do
executado, para "viabilizar a expedição de certidão de crédito pelas
Varas de origem para habilitação de crédito concursal no processo
de recuperação judicial" que envolve o TREZE FUTEBOL CLUBE
(processo n.º 0829315-43.2023.5.15.0001, em tramitação perante a
Vara de Feitos Especiais de Campina Grande/PB);
Considerando que houve habilitação do crédito exequendo nos
autos do processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 (Ato TRT
SCR n.º 044/2020) conforme demonstra a certidão juntada ao ID.
c725581 antes da edição do Ato TRT SCR n.º 002/2024;
Considerando que as execuções previdenciárias e fiscais correlatas
aos processos reunidos em razão do Ato TRT SCR n.º 044/2020,
continuarão tramitando no âmbito da Central Regional de
Efetividade;
Considerando que já fora expedida certidão de crédito (ID. af1a6e6)
para habilitar o(s) crédito(s) junto ao Administrador Judicial, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;
ORDENO o arquivamento dos autos (observando-se os registros e
fluxos necessários no PJE), sem prejuízo de futuramente eventual
crédito não satisfeito perante o Juízo universal da recuperação
judicial ser cobrado nesta Justiça do Trabalho, a partir da referida
certidão de crédito, após esgotado o regular processamento de atos
perante aquele Juízo universal.
Esclareço que conforme dispõe o Art. 6º, I e II, da Lei n.º
11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação
judicial implica a suspensão do curso da prescrição das
obrigações do devedor sujeitas ao regime dessa lei e a
suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor,
inclusive daquelas dos credores particulares do sócio
solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à
recuperação judicial ou à falência.
O Art. 52 da referida lei dispõe:
Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51
desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e,
no mesmo ato:
III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra
o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os
respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as
ações previstas nos §§ 1º , 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas
a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei;
A Consolidação dos Provimentos da CGJT dispõe:
Art. 124. No caso de execução em desfavor de empresa em
recuperação judicial ou falência, o juiz do trabalho expedirá Certidão
de Habilitação de Crédito para os credores constituídos nos autos, a
ser submetida à apreciação do administrador judicial, exceto em
relação aos créditos previdenciário e fiscal.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
Art. 125. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é vedada a
remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo no qual se
processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Como se vê, de posse da certidão de habilitação de crédito
expedida pelo Juízo trabalhista, poderá o credor proceder à sua
habilitação perante o Administrador Judicial na forma disciplinada
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
na Lei n.º 11.101/2005, especialmente prazos, incumbindo ao juízo
universal aferir eventual situação de prescrição ou decadência, ante
o disposto no Art. 59 da LRF.
Ressalte-se que o prosseguimento da execução nesta
especializada para cobrança de eventual crédito não satisfeito
perante o Juízo universal da recuperação judicial ou falência
(hipótese de convolação da recuperação judicial em falência)
dependerá da expedição de certidão de crédito por aquele juízo
universal, pois o falido poderá obter do juízo da falência declaração
de extinção por sentença de suas obrigações (Art. 159 da Lei n.º
11.101/2005).
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "a novação
automática do crédito concursal (ope legis), prevista no art. 59 da
Lei 11.101/2005, implica, primeiro, que ele terá nova conformação
(valor, parcelamento) determinada pelo que previsto no plano de
recuperação judicial para a mesma classe creditória, e que sua
cobrança, embora encerrado o procedimento de recuperação
judicial, deverá ser requerida em conformidade com o definido no
plano aprovado na recuperação judicial.". Vejamos o seguinte
aresto:
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPUGNAÇÃO. CRÉDITO
ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUBMISSÃO AOS EFEITOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (TEMA REPETITIVO 1.051). RECURSO ESPECIAL
PROVIDO. INCONFORMISMO. PROCEDIMENTO
RECUPERACIONAL ENCERRADO. NOVAÇÃO DO CRÉDITO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL QUE SE SUBMETE AO PLANO DE
RECUPERAÇÃO HOMOLOGADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Cumprimento de sentença fundado em inadimplemento
contratual, discutindo-se, em impugnação, a submissão ou não do
crédito perseguido ao plano de recuperação judicial.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, embora reconhecendo a
natureza concursal do crédito exequendo, afastou sua submissão
aos efeitos do plano de recuperação judicial homologado pelo juízo
falimentar sob o fundamento de que fora anteriormente excluído do
procedimento recuperacional em razão de sua iliquidez à época,
reconhecendo a existência de coisa julgada material.
3. Entendimento que contraria a legislação federal atinente à
matéria, divergindo, igualmente, da jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça.
4. A teor do art. 49 da Lei 11.101/2005, estão sujeitos à
recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido,
ainda que não vencidos, o que conduz à conclusão de que a
submissão de um determinado crédito à Recuperação Judicial não
depende de provimento judicial anterior ou contemporâneo ao
pedido, bastando que se refira a obrigações cujos fatos geradores
foram praticadas anteriormente a ele, conforme já definido por esta
Corte no Tema Repetitivo 1.051.
5. Por outro lado, a novação automática do crédito concursal (ope
legis), prevista no art. 59 da Lei 11.101/2005, implica, primeiro, que
ele terá nova conformação (valor, parcelamento) determinada pelo
que previsto no plano de recuperação judicial para a mesma classe
creditória, e que sua cobrança, embora encerrado o procedimento
de recuperação judicial, deverá ser requerida em conformidade com
o definido no plano aprovado na recuperação judicial.
6. Nos termos da jurisprudência do STJ, 'o credor preterido,
conquanto não seja obrigado a se habilitar, deve se submeter aos
efeitos da recuperação judicial na execução individual, pois, de
acordo com a Lei nº 11.101/2005, a novação atinge todos os
créditos concursais, indistintamente' (AgInt nos EDcl no AgInt nos
EDcl no REsp 1.979.280/RS, Relator Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de
9/12/2022).
7. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no REsp n. 2.038.258/SP, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
O STJ também assentou que "o credor não incluído no quadro geral
de credores (relação prevista no art. 51, III e IX, da Lei 11.101/05),
por tratar-se de direito disponível, pode optar por utilizar a
habilitação retardatária ou aguardar o término da recuperação para
então iniciar a um novo cumprimento individual de sentença,
devendo a satisfação do crédito, em tais casos, observar as
condições estabelecidas no plano de recuperação aprovado, nos
termos do art. 59, da Lei 11.101/05.". Vejamos o seguinte aresto:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
ACIONÁRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CRÉDITO NÃO INCLUÍDO NO QUADRO GERAL DE CREDORES.
CRÉDITO NÃO HABILITADO. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA.
FACULDADE DO CREDOR PRETERIDO. SUJEIÇÃO AOS
EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE
SOERGUIMENTO.
1. Ação de adimplemento contratual em fase de cumprimento de
sentença, em razão de contrato de participação em plano de
expansão de serviço de telefonia.
2. O reconhecimento da concursalidade do crédito, seja antes ou
depois do encerramento do processo de soerguimento, torna
obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação judicial, nos
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
termos do art. 49, caput, da Lei 11.101/2005. Precedente da
Segunda Seção.
3. A habilitação retardatária de crédito é providência que incumbe
ao credor, mas a este não se impõe. Caso decida aguardar o
término da recuperação para prosseguir na busca individual de seu
crédito, é direito que lhe assegura a lei. Precedentes.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas hipóteses em que
o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial, o credor
não incluído no quadro geral de credores (relação prevista no art.
51, III e IX, da Lei 11.101/05), por tratar-se de direito disponível,
pode optar por utilizar a habilitação retardatária ou aguardar o
término da recuperação para então iniciar a um novo cumprimento
individual de sentença, devendo a satisfação do crédito, em tais
casos, observar as condições estabelecidas no plano de
recuperação aprovado, nos termos do art. 59, da Lei 11.101/05.
5. A despeito de o crédito não ter sido habilitado, seu valor
comporta atualização somente até a data do pedido recuperacional,
a fim de garantir tratamento isonômico aos credores, habilitados ou
não. Precedentes.
6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.172.136/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
Diante do exposto, indefiro a pretensão do autor.
Arquivem-se os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-49.2021.5.13.0008
AUTOR ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f5b632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Autos conclusos para apreciação da petição do autor (ID. 4c53745).
Considerando o deferimento da Recuperação Judicial ao executado,
em 17/11/2023, nos autos do processo n.º 0829315-
43.2023.5.15.0001 em tramitação perante a Vara de Feitos
Especiais de Campina Grande/PB;
Considerando o inteiro teor do despacho exarado pela MM. Juíza
Supervisora da Central Regional de Efetividade nos autos do
processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 (cópia no ID.
02f2568), reconhecendo que os créditos de natureza alimentar
habilitados no referido piloto são anteriores à data de ajuizamento
da ação de recuperação judicial (distribuída em 05/09/2023);
Considerando o disposto no Ato TRT13 SCR n.º 002/2024 (cópia no
ID. 370c2a8) o qual revogou o Ato TRT13 SCR n.º 044/2020, que
tratava do Procedimento de Reunião de Execuções - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
em tramitação neste Regional, na fase de execução, em face do
executado, para "viabilizar a expedição de certidão de crédito pelas
Varas de origem para habilitação de crédito concursal no processo
de recuperação judicial" que envolve o TREZE FUTEBOL CLUBE
(processo n.º 0829315-43.2023.5.15.0001, em tramitação perante a
Vara de Feitos Especiais de Campina Grande/PB);
Considerando que houve habilitação do crédito exequendo nos
autos do processo piloto n.º 0011900-40.2011.5.13.0023 (Ato TRT
SCR n.º 044/2020) conforme demonstra a certidão juntada ao ID.
c725581 antes da edição do Ato TRT SCR n.º 002/2024;
Considerando que as execuções previdenciárias e fiscais correlatas
aos processos reunidos em razão do Ato TRT SCR n.º 044/2020,
continuarão tramitando no âmbito da Central Regional de
Efetividade;
Considerando que já fora expedida certidão de crédito (ID. af1a6e6)
para habilitar o(s) crédito(s) junto ao Administrador Judicial, de
acordo com o previsto na Consolidação de Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;
ORDENO o arquivamento dos autos (observando-se os registros e
fluxos necessários no PJE), sem prejuízo de futuramente eventual
crédito não satisfeito perante o Juízo universal da recuperação
judicial ser cobrado nesta Justiça do Trabalho, a partir da referida
certidão de crédito, após esgotado o regular processamento de atos
perante aquele Juízo universal.
Esclareço que conforme dispõe o Art. 6º, I e II, da Lei n.º
11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
judicial implica a suspensão do curso da prescrição das
obrigações do devedor sujeitas ao regime dessa lei e a
suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor,
inclusive daquelas dos credores particulares do sócio
solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à
recuperação judicial ou à falência.
O Art. 52 da referida lei dispõe:
Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51
desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e,
no mesmo ato:
III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra
o devedor, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os
respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as
ações previstas nos §§ 1º , 2º e 7º do art. 6º desta Lei e as relativas
a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei;
A Consolidação dos Provimentos da CGJT dispõe:
Art. 124. No caso de execução em desfavor de empresa em
recuperação judicial ou falência, o juiz do trabalho expedirá Certidão
de Habilitação de Crédito para os credores constituídos nos autos, a
ser submetida à apreciação do administrador judicial, exceto em
relação aos créditos previdenciário e fiscal.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
Art. 125. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é vedada a
remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo no qual se
processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Como se vê, de posse da certidão de habilitação de crédito
expedida pelo Juízo trabalhista, poderá o credor proceder à sua
habilitação perante o Administrador Judicial na forma disciplinada
na Lei n.º 11.101/2005, especialmente prazos, incumbindo ao juízo
universal aferir eventual situação de prescrição ou decadência, ante
o disposto no Art. 59 da LRF.
Ressalte-se que o prosseguimento da execução nesta
especializada para cobrança de eventual crédito não satisfeito
perante o Juízo universal da recuperação judicial ou falência
(hipótese de convolação da recuperação judicial em falência)
dependerá da expedição de certidão de crédito por aquele juízo
universal, pois o falido poderá obter do juízo da falência declaração
de extinção por sentença de suas obrigações (Art. 159 da Lei n.º
11.101/2005).
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "a novação
automática do crédito concursal (ope legis), prevista no art. 59 da
Lei 11.101/2005, implica, primeiro, que ele terá nova conformação
(valor, parcelamento) determinada pelo que previsto no plano de
recuperação judicial para a mesma classe creditória, e que sua
cobrança, embora encerrado o procedimento de recuperação
judicial, deverá ser requerida em conformidade com o definido no
plano aprovado na recuperação judicial.". Vejamos o seguinte
aresto:
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPUGNAÇÃO. CRÉDITO
ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUBMISSÃO AOS EFEITOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (TEMA REPETITIVO 1.051). RECURSO ESPECIAL
PROVIDO. INCONFORMISMO. PROCEDIMENTO
RECUPERACIONAL ENCERRADO. NOVAÇÃO DO CRÉDITO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL QUE SE SUBMETE AO PLANO DE
RECUPERAÇÃO HOMOLOGADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Cumprimento de sentença fundado em inadimplemento
contratual, discutindo-se, em impugnação, a submissão ou não do
crédito perseguido ao plano de recuperação judicial.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, embora reconhecendo a
natureza concursal do crédito exequendo, afastou sua submissão
aos efeitos do plano de recuperação judicial homologado pelo juízo
falimentar sob o fundamento de que fora anteriormente excluído do
procedimento recuperacional em razão de sua iliquidez à época,
reconhecendo a existência de coisa julgada material.
3. Entendimento que contraria a legislação federal atinente à
matéria, divergindo, igualmente, da jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça.
4. A teor do art. 49 da Lei 11.101/2005, estão sujeitos à
recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido,
ainda que não vencidos, o que conduz à conclusão de que a
submissão de um determinado crédito à Recuperação Judicial não
depende de provimento judicial anterior ou contemporâneo ao
pedido, bastando que se refira a obrigações cujos fatos geradores
foram praticadas anteriormente a ele, conforme já definido por esta
Corte no Tema Repetitivo 1.051.
5. Por outro lado, a novação automática do crédito concursal (ope
legis), prevista no art. 59 da Lei 11.101/2005, implica, primeiro, que
ele terá nova conformação (valor, parcelamento) determinada pelo
que previsto no plano de recuperação judicial para a mesma classe
creditória, e que sua cobrança, embora encerrado o procedimento
de recuperação judicial, deverá ser requerida em conformidade com
o definido no plano aprovado na recuperação judicial.
6. Nos termos da jurisprudência do STJ, 'o credor preterido,
conquanto não seja obrigado a se habilitar, deve se submeter aos
efeitos da recuperação judicial na execução individual, pois, de
acordo com a Lei nº 11.101/2005, a novação atinge todos os
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
créditos concursais, indistintamente' (AgInt nos EDcl no AgInt nos
EDcl no REsp 1.979.280/RS, Relator Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de
9/12/2022).
7. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no REsp n. 2.038.258/SP, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
O STJ também assentou que "o credor não incluído no quadro geral
de credores (relação prevista no art. 51, III e IX, da Lei 11.101/05),
por tratar-se de direito disponível, pode optar por utilizar a
habilitação retardatária ou aguardar o término da recuperação para
então iniciar a um novo cumprimento individual de sentença,
devendo a satisfação do crédito, em tais casos, observar as
condições estabelecidas no plano de recuperação aprovado, nos
termos do art. 59, da Lei 11.101/05.". Vejamos o seguinte aresto:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
ACIONÁRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CRÉDITO NÃO INCLUÍDO NO QUADRO GERAL DE CREDORES.
CRÉDITO NÃO HABILITADO. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA.
FACULDADE DO CREDOR PRETERIDO. SUJEIÇÃO AOS
EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE
SOERGUIMENTO.
1. Ação de adimplemento contratual em fase de cumprimento de
sentença, em razão de contrato de participação em plano de
expansão de serviço de telefonia.
2. O reconhecimento da concursalidade do crédito, seja antes ou
depois do encerramento do processo de soerguimento, torna
obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação judicial, nos
termos do art. 49, caput, da Lei 11.101/2005. Precedente da
Segunda Seção.
3. A habilitação retardatária de crédito é providência que incumbe
ao credor, mas a este não se impõe. Caso decida aguardar o
término da recuperação para prosseguir na busca individual de seu
crédito, é direito que lhe assegura a lei. Precedentes.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas hipóteses em que
o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial, o credor
não incluído no quadro geral de credores (relação prevista no art.
51, III e IX, da Lei 11.101/05), por tratar-se de direito disponível,
pode optar por utilizar a habilitação retardatária ou aguardar o
término da recuperação para então iniciar a um novo cumprimento
individual de sentença, devendo a satisfação do crédito, em tais
casos, observar as condições estabelecidas no plano de
recuperação aprovado, nos termos do art. 59, da Lei 11.101/05.
5. A despeito de o crédito não ter sido habilitado, seu valor
comporta atualização somente até a data do pedido recuperacional,
a fim de garantir tratamento isonômico aos credores, habilitados ou
não. Precedentes.
6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.172.136/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
Diante do exposto, indefiro a pretensão do autor.
Arquivem-se os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001708-83.2017.5.13.0008
AUTOR MARIZELMA SOUZA ARAGAO
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
ADVOGADO WALKER FERNANDES HILUEY(OAB:
22935/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZELMA SOUZA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f019599
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, por 30 dias, as respostas pelas instituições financeiras
pertinentes ao afastamento de sigilo bancário das devedoras por
meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias
(SIMBA) e Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário
(SISBAJUD), módulo de afastamento de sigilo bancário.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000270-43.2022.5.13.0009
EXEQUENTE JOSE BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
EXECUTADO EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf980a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para manifestação sobre a proposta de
acordo apresentada no prazo de cinco dias.
No silêncio ou apresentado interesse no acordo, mas com ajuste do
valor ou/e forma de pagamento, será incluído em pauta de
audiências para tentativa conciliatória.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000270-43.2022.5.13.0009
EXEQUENTE JOSE BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
EXECUTADO EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSERV LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf980a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para manifestação sobre a proposta de
acordo apresentada no prazo de cinco dias.
No silêncio ou apresentado interesse no acordo, mas com ajuste do
valor ou/e forma de pagamento, será incluído em pauta de
audiências para tentativa conciliatória.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001298-74.2017.5.13.0024
AUTOR FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA
PESSOA(OAB: 13637/PB)
ADVOGADO FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
FILHO(OAB: 22538/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc9717d
proferida nos autos.
DECISÃO
Interposto Agravo de Petição pelo reclamado em razão da decisão
proferida no id. 0bc6c8f.
Porque preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo parte demandada.
Ciência à parte agravada para contraminuta, no prazo legal.
Escoado o prazo ou apresentadas contrarrazões, subam os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001298-74.2017.5.13.0024
AUTOR FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA
PESSOA(OAB: 13637/PB)
ADVOGADO FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
FILHO(OAB: 22538/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc9717d
proferida nos autos.
DECISÃO
Interposto Agravo de Petição pelo reclamado em razão da decisão
proferida no id. 0bc6c8f.
Porque preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo parte demandada.
Ciência à parte agravada para contraminuta, no prazo legal.
Escoado o prazo ou apresentadas contrarrazões, subam os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000708-04.2024.5.13.0008
AUTOR EDILSON VALDEVINO SOARES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON VALDEVINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0008391
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por EDILSON
VALDEVINO SOARES em face de MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS com pedido de
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA tendo por objetivo que este juízo
determine a expedição do mandado
para que o INSA deposite em conta judicial à disposição do juízo
quaisquer valores e/ou bens existentes a serem repassados à
empresa reclamada, inclusive valores que se referem às garantias
previstas no § 3º, do Art. 121, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, referentes ao
contrato nº 00005/2019, que manteve com a reclamada.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Observa-se que a parte autora juntou como prova de suas
alegações apenas CTPS digital contendo anotações do contrato de
trabalho em questão, um contracheque, extrato de FGTS, dentre
outros documentos. Para comprovar a inadimplência da ré e a
necessidade de retenção de valores com a terceira interessada
necessita-se de maior dilação probatória, o quê neste momento
torna inexistente o requisito da plausibilidade do direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro a liminar requerida.
Aguarde-se audiência inaugural.
Intime-se.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070700-77.2009.5.13.0008
AUTOR ADELZO LUCINDO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ELAINY PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CARLOS FABRICIO COSTA SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR GERALDO JOSE DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JORGE ARISTEU MARCELINO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EXPEDITO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA ANUNCIADA MENDONCA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CLAUDIO ROBERTO SOARES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FRANCISCA CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDITE CECILIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR PEDRO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE CICERO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
AUTOR FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSENILTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSEILDO MARQUES DE PAIVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDUARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVONALDO LUIZ GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MANOEL RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR VICENTE MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DAS NEVES SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MAGNA RUBIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDNALDO JACINTO DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR VANDBERG JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ARMANDO SOUSA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA EDNEUSA PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR DALVA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ECILDA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSIVALDO DE FARIAS BEZERRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIO SERGIO BRITO NUNES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU LUCIANA MARQUES DO REGO
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU JOSE BARBOSA DO REGO E CIA
LTDA
RÉU ALGODOEIRA IRMAOS BARBOSA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BARBOSA DO REGO NETO
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELZO LUCINDO
- ARMANDO SOUSA COSTA
- CARLOS FABRICIO COSTA SOUZA
- CLAUDIO ROBERTO SOARES
- DALVA LUCIA DA SILVA
- ECILDA RODRIGUES DA SILVA
- EDITE CECILIA DOS SANTOS
- EDNALDO JACINTO DOS SANTOS
- EDUARDO ALVES DA SILVA
- ELAINY PAULO DOS SANTOS
- EXPEDITO JOSE DOS SANTOS
- FRANCISCA CRUZ DE OLIVEIRA
- FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
- GERALDO JOSE DE LIMA
- JOAO BATISTA DA SILVA
- JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
- JORGE ARISTEU MARCELINO
- JOSE AUGUSTO DA SILVA
- JOSE CICERO MARTINS DOS SANTOS
- JOSE DOS SANTOS
- JOSE ROBERTO BEZERRA
- JOSEILDO MARQUES DE PAIVA
- JOSENILTON SILVA OLIVEIRA
- JOSIVALDO DE FARIAS BEZERRA
- MAGNA RUBIA MARQUES DA SILVA
- MANOEL RODRIGUES DE SOUZA
- MARIA ANUNCIADA MENDONCA
- MARIA DAS NEVES SANTOS NASCIMENTO
- MARIA DE FATIMA SILVA
- MARIA EDNEUSA PEREIRA DA COSTA
- MARIO SERGIO BRITO NUNES
- PEDRO ANTONIO DE SOUZA
- SANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
- SEVONALDO LUIZ GOMES
- VANDBERG JOSE DA SILVA
- VICENTE MARTINIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00db4d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo dos prazos em curso, digam os atores processuais,
em 10 dias, se há interesse na realização de audiência de
conciliação, incumbindo aos devedores, nesse prazo, a
apresentação de proposta conciliatória para por fim ao litígio.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070700-77.2009.5.13.0008
AUTOR ADELZO LUCINDO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ELAINY PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CARLOS FABRICIO COSTA SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR GERALDO JOSE DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JORGE ARISTEU MARCELINO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EXPEDITO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA ANUNCIADA MENDONCA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CLAUDIO ROBERTO SOARES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FRANCISCA CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDITE CECILIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR PEDRO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE CICERO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
AUTOR FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSENILTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR JOSEILDO MARQUES DE PAIVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDUARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVONALDO LUIZ GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MANOEL RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR VICENTE MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DAS NEVES SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MAGNA RUBIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDNALDO JACINTO DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR VANDBERG JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ARMANDO SOUSA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA EDNEUSA PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR DALVA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ECILDA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSIVALDO DE FARIAS BEZERRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIO SERGIO BRITO NUNES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU LUCIANA MARQUES DO REGO
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
RÉU JOSE BARBOSA DO REGO E CIA
LTDA
RÉU ALGODOEIRA IRMAOS BARBOSA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BARBOSA DO REGO NETO
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE
RACOES LTDA
- HERONIDES BARBOSA DO REGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00db4d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo dos prazos em curso, digam os atores processuais,
em 10 dias, se há interesse na realização de audiência de
conciliação, incumbindo aos devedores, nesse prazo, a
apresentação de proposta conciliatória para por fim ao litígio.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070700-77.2009.5.13.0008
AUTOR ADELZO LUCINDO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ELAINY PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CARLOS FABRICIO COSTA SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR GERALDO JOSE DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JORGE ARISTEU MARCELINO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EXPEDITO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA ANUNCIADA MENDONCA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CLAUDIO ROBERTO SOARES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR FRANCISCA CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDITE CECILIA DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR PEDRO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE CICERO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
AUTOR FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSENILTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSEILDO MARQUES DE PAIVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDUARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVONALDO LUIZ GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MANOEL RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR VICENTE MARTINIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DAS NEVES SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MAGNA RUBIA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDNALDO JACINTO DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR VANDBERG JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ARMANDO SOUSA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA EDNEUSA PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR DALVA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ECILDA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSIVALDO DE FARIAS BEZERRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIO SERGIO BRITO NUNES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA MARQUES DO
REGO
RÉU INFIL INDUSTRIA DE FIACAO LTDA
RÉU LUCIANA MARQUES DO REGO
RÉU HERONIDES BARBOSA DO REGO
FILHO
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
RÉU BARBOSA E MARQUES INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
ADVOGADO RENATA FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 25402/PE)
RÉU JOSE BARBOSA DO REGO E CIA
LTDA
RÉU ALGODOEIRA IRMAOS BARBOSA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BARBOSA DO REGO NETO
ADVOGADO Pedro Correia de Oliveira Filho(OAB:
25382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DO REGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00db4d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo dos prazos em curso, digam os atores processuais,
em 10 dias, se há interesse na realização de audiência de
conciliação, incumbindo aos devedores, nesse prazo, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
apresentação de proposta conciliatória para por fim ao litígio.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-62.2021.5.13.0008
AUTOR COSMA PATRICIA BARBOSA
MACEDO GOMES
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA PATRICIA BARBOSA MACEDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186c7c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos a serem elaborados,,
determino a realização de perícia contábil a cargo do Perito
contador Dr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, que deverá
apresentar laudo em 30 (trinta) dias.
Concede-se o prazo comum de 5 (cinco) dias para as partes
formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de
preclusão.
Quando da apresentação do laudo, as partes serão intimadas a se
manifestarem no prazo comum de cinco dias.
A reclamada deverá apresentar qualquer documentação de que o
perito necessite para confecção do laudo pericial, especialmente
todos os demonstrativos de vendas, cálculo de remuneração e
folhas de pagamento referentes à reclamante, sob pena de
aplicação de multa e outras medidas processuais.
Decorrido o prazo para apresentação dos quesitos, intime-se o
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-62.2021.5.13.0008
AUTOR COSMA PATRICIA BARBOSA
MACEDO GOMES
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 186c7c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade dos cálculos a serem elaborados,,
determino a realização de perícia contábil a cargo do Perito
contador Dr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, que deverá
apresentar laudo em 30 (trinta) dias.
Concede-se o prazo comum de 5 (cinco) dias para as partes
formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de
preclusão.
Quando da apresentação do laudo, as partes serão intimadas a se
manifestarem no prazo comum de cinco dias.
A reclamada deverá apresentar qualquer documentação de que o
perito necessite para confecção do laudo pericial, especialmente
todos os demonstrativos de vendas, cálculo de remuneração e
folhas de pagamento referentes à reclamante, sob pena de
aplicação de multa e outras medidas processuais.
Decorrido o prazo para apresentação dos quesitos, intime-se o
perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001334-64.2017.5.13.0009
AUTOR ADMILSON BATISTA CARNEIRO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
RÉU ADRIANA FERREIRA DA SILVA
ESTRUTURAS METALICAS - ME
ADVOGADO ADEILMA SANTOS BARRETO(OAB:
42933/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO ALESSON SOUSA GOMES
CASTRO(OAB: 10449/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DA SILVA ESTRUTURAS METALICAS -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001059-08.2023.5.13.0009
AUTOR LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
RÉU 16.098.860 FRANCISCO ASSIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA CECILIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60789fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. b67371c - Defiro em parte os pedido do exequente, para
reservar o bloqueio da CNH a momento posterior, cuja renovação
do pedido a exequente deverá providenciar posteriormente.
Aguardem-se por 30 dias resultados das ordens efetuadas.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-43.2024.5.13.0009
AUTOR THAMYSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bde6a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do
débito ora executado.
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente, e, querendo, com destacamento
dos honorários contratuais, devendo a mesma apresentar, no
prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para recebimento
de seu crédito, e deverão ser suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela
empresa,depositada em conta judicial, que deverá ser liberado em
favor da autoraa. As demais parcelas devem ser liberadas aos
credores sem necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas
nas datas de 06/08/2024; 06/09/2024; 07/10/2024; 06/11/2024;
06/12/2024 e 06/01/2025. O não pagamento de qualquer das
prestações implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-43.2024.5.13.0009
AUTOR THAMYSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bde6a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do
débito ora executado.
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente, e, querendo, com destacamento
dos honorários contratuais, devendo a mesma apresentar, no
prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para recebimento
de seu crédito, e deverão ser suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela
empresa,depositada em conta judicial, que deverá ser liberado em
favor da autoraa. As demais parcelas devem ser liberadas aos
credores sem necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas
nas datas de 06/08/2024; 06/09/2024; 07/10/2024; 06/11/2024;
06/12/2024 e 06/01/2025. O não pagamento de qualquer das
prestações implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-25.2024.5.13.0009
AUTOR OZILENE BARBOSA DO
NASCIMENTO LACERDA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CLERYSTON VERISSIMO QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZILENE BARBOSA DO NASCIMENTO LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cdf3a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da manifestação da reclamante através da petição de id
d0b3b37, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 dias,
comprovar nos autos a obrigação de fazer, conforme ficou
determinado no termo de acordo de id 15ae9fd, sob pena do
pagamento de multa de 01 (um) salário mínimo em favor da
reclamante, caso não cumpra com tal obrigação.
Após prazo, não havendo a comprovação da obrigação em
referência, deve a Secretaria da Vara proceder a assinatura na
CTPS da reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-25.2024.5.13.0009
AUTOR OZILENE BARBOSA DO
NASCIMENTO LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CLERYSTON VERISSIMO QUEIROZ
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERYSTON VERISSIMO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cdf3a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da manifestação da reclamante através da petição de id
d0b3b37, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 dias,
comprovar nos autos a obrigação de fazer, conforme ficou
determinado no termo de acordo de id 15ae9fd, sob pena do
pagamento de multa de 01 (um) salário mínimo em favor da
reclamante, caso não cumpra com tal obrigação.
Após prazo, não havendo a comprovação da obrigação em
referência, deve a Secretaria da Vara proceder a assinatura na
CTPS da reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000659-57.2024.5.13.0009
REQUERENTES SABRINA PAIVA COSTA
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA PAIVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853c9de
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do artigo 855-A da CLT, o processo de homologação de
acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo
obrigatória a representação das partes por advogado. Contudo não
consta nos autos o instrumento de representação do advogado da
requerente ex-empregadora.
Observo também que os requerentes informam a existência de um
contrato de trabalho no período de 02/01/2018 a 30/06/2024, com
aviso prévio cumprido na modalidade trabalhada, sem juntar aos
autos o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e comprovar o
cumprimento das obrigações previstas no capute §§ 8º e 10º, do
artigo 477 da CLT.
Os requerentes também não especificam a discriminação
pormenorizada dos direitos efetivamente transacionados, limitando-
se a informarosvalores transacionados a título de insalubridade,
dano moral e aviso prévio, impossibilitando ao Juízo verificar a
regularidade das parcelas alegadamente transacionadas, a fim de
homologar a avença.
Desse modo, concedo aos requerentes o prazo de 15 (quinze) dias
para emendar a inicial, para sanar os defeitos ora apontados,
inclusive promovendo a juntada de documentos pertinentes, sob
pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, I, e
§1º, III, do CPC.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para
reapreciação do pedido de homologação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000659-57.2024.5.13.0009
REQUERENTES SABRINA PAIVA COSTA
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853c9de
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do artigo 855-A da CLT, o processo de homologação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo
obrigatória a representação das partes por advogado. Contudo não
consta nos autos o instrumento de representação do advogado da
requerente ex-empregadora.
Observo também que os requerentes informam a existência de um
contrato de trabalho no período de 02/01/2018 a 30/06/2024, com
aviso prévio cumprido na modalidade trabalhada, sem juntar aos
autos o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e comprovar o
cumprimento das obrigações previstas no capute §§ 8º e 10º, do
artigo 477 da CLT.
Os requerentes também não especificam a discriminação
pormenorizada dos direitos efetivamente transacionados, limitando-
se a informarosvalores transacionados a título de insalubridade,
dano moral e aviso prévio, impossibilitando ao Juízo verificar a
regularidade das parcelas alegadamente transacionadas, a fim de
homologar a avença.
Desse modo, concedo aos requerentes o prazo de 15 (quinze) dias
para emendar a inicial, para sanar os defeitos ora apontados,
inclusive promovendo a juntada de documentos pertinentes, sob
pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, I, e
§1º, III, do CPC.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos para
reapreciação do pedido de homologação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-19.2024.5.13.0009
AUTOR ATAIDE DIAS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATAIDE DIAS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9613073
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/07/2024 14:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81014432254
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-19.2024.5.13.0009
AUTOR ATAIDE DIAS DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9613073
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/07/2024 14:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81014432254
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-34.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES(OAB: 17113/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee32e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/07/2024 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84151287300
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-82.2024.5.13.0014
AUTOR J.H.D.L.
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.H.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1cf2c79.
Processo Nº ATOrd-0000236-82.2024.5.13.0014
AUTOR J.H.D.L.
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1cf2c79.
Processo Nº ATSum-0000530-57.2021.5.13.0009
AUTOR ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1a86c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se carta precatória executória à Distribuição das Varas do
Trabalho de Brasília DF, a fim de que o oficial de justiça compareça
ao local indicado pela exequente na petição de id 0fdc877, e ali
constate se há bens pertencentes ao executado Danilo Araujo da
Silva, e, em sendo positivo, penhore tantos quantos bastem à
satisfação do crédito, exceto aqueles descritos no art. 833 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-57.2021.5.13.0009
AUTOR ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES SANTANA(OAB:
68906/DF)
ADVOGADO LAERCIO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 69154/DF)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1a86c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se carta precatória executória à Distribuição das Varas do
Trabalho de Brasília DF, a fim de que o oficial de justiça compareça
ao local indicado pela exequente na petição de id 0fdc877, e ali
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
constate se há bens pertencentes ao executado Danilo Araujo da
Silva, e, em sendo positivo, penhore tantos quantos bastem à
satisfação do crédito, exceto aqueles descritos no art. 833 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-25.2024.5.13.0009
AUTOR RHUAN HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f520d15
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Não recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado conforme
fundamentos que seguem.
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial.
Embora concedida tutela de urgência para a antecipação do stay
period eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, ainda
não fora deferido o processamento da recuperação judicial, motivo
pelo qual o recurso ordinário da reclamada não atende aos
pressupostos de admissibilidade previstos em lei.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-25.2024.5.13.0009
AUTOR RHUAN HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHUAN HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f520d15
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Não recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado conforme
fundamentos que seguem.
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial.
Embora concedida tutela de urgência para a antecipação do stay
period eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, ainda
não fora deferido o processamento da recuperação judicial, motivo
pelo qual o recurso ordinário da reclamada não atende aos
pressupostos de admissibilidade previstos em lei.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-72.2024.5.13.0009
AUTOR M.S.P.D.S.
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU A.C.S.D.L.E.T.E.
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO E.B.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.S.D.L.E.T.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 98f09c3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000100-03.2024.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO(OAB: 32313/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PAES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7558d0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Mantenho a decisão agravada.
Notifique-se o reclamante/recorrido acerca do presente agravo de
instrumento, bem como quanto ao recurso ordinário da reclamada.
Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-72.2024.5.13.0009
AUTOR M.S.P.D.S.
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU A.C.S.D.L.E.T.E.
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO E.B.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.S.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 98f09c3.
Processo Nº ATOrd-0000100-03.2024.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO PAES
CORDEIRO(OAB: 32313/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7558d0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Mantenho a decisão agravada.
Notifique-se o reclamante/recorrido acerca do presente agravo de
instrumento, bem como quanto ao recurso ordinário da reclamada.
Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-73.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOS SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35789de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela reclamada sob id Id 8f27a56.
Considerando que a reclamada tomara ciência do teor da
notificação sob Id e071cac em 01/07/2024, bem como o porte da
empresa ré, defiro parcialmente seu pedido de dilação de prazo
para depositar o valor da execução, para conceder 10 dias para
cumprimento do encargo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-73.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35789de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela reclamada sob id Id 8f27a56.
Considerando que a reclamada tomara ciência do teor da
notificação sob Id e071cac em 01/07/2024, bem como o porte da
empresa ré, defiro parcialmente seu pedido de dilação de prazo
para depositar o valor da execução, para conceder 10 dias para
cumprimento do encargo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-14.2024.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.R.B.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 351621f.
Processo Nº ATOrd-0000381-14.2024.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 351621f.
Processo Nº ATSum-0000166-80.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce18937
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000166-
80.2024.5.13.0009, ajuizada por ADILSON PEREIRA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
27/02/2019, e, quanto ao período não prescrito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Defiro o benefício da justiça gratuita formulado pelo reclamante,
com esteio no art. 5º, LXXIV, Constituição Federal e art. 790-A, § 3º,
CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.164,05,
equivalentes a 5% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro de Materiais e de
Segurança do Trabalho Elieber Barros Bezerra, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 865,62, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 43.281,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-80.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce18937
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000166-
80.2024.5.13.0009, ajuizada por ADILSON PEREIRA DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
27/02/2019, e, quanto ao período não prescrito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Defiro o benefício da justiça gratuita formulado pelo reclamante,
com esteio no art. 5º, LXXIV, Constituição Federal e art. 790-A, § 3º,
CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.164,05,
equivalentes a 5% do valor da causa, observando-se, no particular,
a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia técnica fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito Engenheiro de Materiais e de
Segurança do Trabalho Elieber Barros Bezerra, considerando o
grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus do reclamante, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 865,62, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 43.281,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-05.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc32fa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000268-
05.2024.5.13.0009, ajuizada por MAGNO GONÇALVES DE MELO
em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 61.606,00
(sessenta e um mil seiscentos e seis reais), equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito médico Crismarcos Rodrigues da
Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 24.642,40 (vinte e quatro mil
seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), devidas
pelo reclamante, calculadas sobre R$ 1.232.120,00 (um milhão
duzentos e trinta e dois mil e cento e vinte reais), valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-05.2024.5.13.0009
AUTOR MAGNO GONCALVES DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc32fa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000268-
05.2024.5.13.0009, ajuizada por MAGNO GONÇALVES DE MELO
em face de ALPARGATAS S.A., julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 61.606,00
(sessenta e um mil seiscentos e seis reais), equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito médico Crismarcos Rodrigues da
Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 24.642,40 (vinte e quatro mil
seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), devidas
pelo reclamante, calculadas sobre R$ 1.232.120,00 (um milhão
duzentos e trinta e dois mil e cento e vinte reais), valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-68.2024.5.13.0014
AUTOR MOISES BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b496cc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000321-
68.2023.5.13.0014, ajuizada por MOISÉS BENTO DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTE o pedido
formulado na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado, no prazo e na forma do art.
880 da CLT, indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), em favor da perita fisioterapeuta KARINA
CAVALCANTI DE BARROS, considerando o grau de dificuldade da
perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o
tempo despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-68.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR MOISES BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b496cc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000321-
68.2023.5.13.0014, ajuizada por MOISÉS BENTO DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A., julgar PROCEDENTE o pedido
formulado na petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, após o trânsito em julgado, no prazo e na forma do art.
880 da CLT, indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), em favor da perita fisioterapeuta KARINA
CAVALCANTI DE BARROS, considerando o grau de dificuldade da
perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o
tempo despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-32.2024.5.13.0009
AUTOR RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONEY ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ec001
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000305-
32.2024.5.13.0009, ajuizada por RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 61.606,00
(sessenta e um mil seiscentos e seis reais), equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito médico Crismarcos Rodrigues da
Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 24.642,40 (vinte e quatro mil
seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), devidas
pelo reclamante, calculadas sobre R$ 1.232.120,00 (um milhão
duzentos e trinta e dois mil e cento e vinte reais), valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-32.2024.5.13.0009
AUTOR RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ec001
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000305-
32.2024.5.13.0009, ajuizada por RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 61.606,00
(sessenta e um mil seiscentos e seis reais), equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), em favor do perito médico Crismarcos Rodrigues da
Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 24.642,40 (vinte e quatro mil
seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), devidas
pelo reclamante, calculadas sobre R$ 1.232.120,00 (um milhão
duzentos e trinta e dois mil e cento e vinte reais), valor atribuído à
causa, dispensadas na forma da Lei.
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-04.2024.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f172e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000611-
04.2024.5.13.0008, ajuizada por RAIMUNDO DE SOUSA JÚNIOR
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
14/06/2019 e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.000,00
(três mil reais), equivalente a 5% do valor da causa, observando-se,
no particular, a condição suspensiva de exigibilidade disposta no
art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), devidas pelo reclamante, calculadas sobre R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas na forma
da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-04.2024.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f172e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000611-
04.2024.5.13.0008, ajuizada por RAIMUNDO DE SOUSA JÚNIOR
em face de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição
quinquenal dos títulos condenatórios trabalhistas anteriores a
14/06/2019 e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que
preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada, devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.000,00
(três mil reais), equivalente a 5% do valor da causa, observando-se,
no particular, a condição suspensiva de exigibilidade disposta no
art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais), devidas pelo reclamante, calculadas sobre R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), valor atribuído à causa, dispensadas na forma
da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001483-56.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c1983
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou com acórdão da 1ª Turma do
TRT (ID. 0a1aaa4) que, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, mantendo-se integralmente a sentença de ID
56b9353, que julgou improcedentes os pedidos, operando-se o
trânsito em julgado em 01/07/2024.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF).
Sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, requisite-se à União, os
honorários da perícia cinésico funcional e ergonômica, fixados no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
fisioterapeuta Rossini Lucena de Medeiros, observando-se o
procedimento estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001483-56.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c1983
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou com acórdão da 1ª Turma do
TRT (ID. 0a1aaa4) que, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, mantendo-se integralmente a sentença de ID
56b9353, que julgou improcedentes os pedidos, operando-se o
trânsito em julgado em 01/07/2024.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF).
Sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, requisite-se à União, os
honorários da perícia cinésico funcional e ergonômica, fixados no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
fisioterapeuta Rossini Lucena de Medeiros, observando-se o
procedimento estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste
Regional.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-83.2024.5.13.0009
AUTOR THERLYSON KLEYTHESON SANTOS
MARQUES
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU EVANDRO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THERLYSON KLEYTHESON SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30f06f5
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade vez que fora deferido
o benefício da justiça gratuita.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-83.2024.5.13.0009
AUTOR THERLYSON KLEYTHESON SANTOS
MARQUES
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU EVANDRO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA
- EVANDRO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30f06f5
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade vez que fora deferido
o benefício da justiça gratuita.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-19.2024.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e090e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou com Acórdão da 2ª Turma do
TRT (ID. ce171cf) que, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, mantendo-se integralmente a sentença de ID.
e4b8a75, que julgou improcedentes os pedidos, operando-se o
trânsito em julgado em 04/07/2024.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-19.2024.5.13.0008
AUTOR NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEVILLES ORIENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e090e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que retornou com Acórdão da 2ª Turma do
TRT (ID. ce171cf) que, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, mantendo-se integralmente a sentença de ID.
e4b8a75, que julgou improcedentes os pedidos, operando-se o
trânsito em julgado em 04/07/2024.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001120-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Autor(a) intimado(a) para indicar dados bancários, no
prazo de 10 dias, a fim de transferir-lhe crédito à disposição desta
ação, inclusive, em igual prazo deverá o(a) seu(a) Advogado(a)
juntar o contrato de honorários, caso requeira o destacamento do
crédito daquele.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000669-04.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO IURY SARMENTO DA
SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO IURY SARMENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5852eeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/07/2024 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86487544504
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-29.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes do
laudo pericial apresentado sob id 47043e3, dispondo do prazo de 5
dias, para manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000441-29.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO BARBOSA FELIPE JUNIOR
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes do
laudo pericial apresentado sob id 47043e3, dispondo do prazo de 5
dias, para manifestação nos autos, caso queiram.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000470-85.2024.5.13.0007
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
EXECUTADO BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ed6c9
proferida nos autos.
DECISÃO
I. O Exequente requer a apreciação do recurso interposto nos autos.
Assiste razão. Torno sem efeito, por ora, o despacho de id:f231f63
que determinou o sobrestamento do feito a fim de aguardar o
retorno dos autos principais.
II. Recebo o Agravo de Petição interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
III. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
IV. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001286-95.2023.5.13.0009
AUTOR YASMIM MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a6c21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise aos documentos anexados ao recurso ordinário
interposto pela Reclamada, não se visualiza a comprovação do
recolhimento das custas processuais.
Assim sendo, em atenção ao Princípio da Cooperação (art. 6º do
CPC), intime-se a Reclamada para anexar o documento, no prazo
de 05 dias, sob pena de não admissão do recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000470-85.2024.5.13.0007
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
EXECUTADO BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ed6c9
proferida nos autos.
DECISÃO
I. O Exequente requer a apreciação do recurso interposto nos autos.
Assiste razão. Torno sem efeito, por ora, o despacho de id:f231f63
que determinou o sobrestamento do feito a fim de aguardar o
retorno dos autos principais.
II. Recebo o Agravo de Petição interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
III. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
IV. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001286-95.2023.5.13.0009
AUTOR YASMIM MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a6c21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise aos documentos anexados ao recurso ordinário
interposto pela Reclamada, não se visualiza a comprovação do
recolhimento das custas processuais.
Assim sendo, em atenção ao Princípio da Cooperação (art. 6º do
CPC), intime-se a Reclamada para anexar o documento, no prazo
de 05 dias, sob pena de não admissão do recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-20.2024.5.13.0009
AUTOR ISAIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes dos
esclarecimentos à impugnação ao laudo pericial, bem como
apresentarem, querendo, razões finais por meio de memoriais, no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000461-20.2024.5.13.0009
AUTOR ISAIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes dos
esclarecimentos à impugnação ao laudo pericial, bem como
apresentarem, querendo, razões finais por meio de memoriais, no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000527-97.2024.5.13.0009
AUTOR JORDYR GONCALVES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDYR GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce719ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000527-
97.2024.5.13.0009, ajuizada por JORDYR GONÇALVES em face
de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos
títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 03/06/2019, e julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição
inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos materiais no
valor de R$ 3.398,01 (três mil trezentos e noventa e oito reais e um
centavo), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-97.2024.5.13.0009
AUTOR JORDYR GONCALVES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce719ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000527-
97.2024.5.13.0009, ajuizada por JORDYR GONÇALVES em face
de ALPARGATAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos
títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 03/06/2019, e julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na petição
inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
e na forma do art. 880 da CLT, indenização por danos materiais no
valor de R$ 3.398,01 (três mil trezentos e noventa e oito reais e um
centavo), devidamente atualizado.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em favor do
advogado do reclamante no equivalente a 10% do valor da
condenação, e sucumbenciais pelo reclamante em favor dos
advogados da reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos
improcedentes, observada no particular a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Juros e correção monetária na forma das ADCs 58 e 59 do STF.
Sem contribuição previdenciária, dado o caráter indenizatório do
título deferido.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Sentença líquida, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020,
conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor do
julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-20.2024.5.13.0009
AUTOR ISAIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes dos
esclarecimentos ao laudo pericial apresentado sob id 80396ad,
dispondo do prazo de 5 dias, querendo, apresentarem razões finais
por meio de memoriais, podendo a qualquer tempo apresentarem
proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000461-20.2024.5.13.0009
AUTOR ISAIAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes dos
esclarecimentos ao laudo pericial apresentado sob id 80396ad,
dispondo do prazo de 5 dias, querendo, apresentarem razões finais
por meio de memoriais, podendo a qualquer tempo apresentarem
proposta de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001417-70.2023.5.13.0009
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON ROMARIO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2bbeeb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada reitera o pedido de suspensão do feito, bem como a
reversão de medidas restritivas.
Considerando que já houve despacho determinando a suspensão
do feito, bem como disciplinando os efeitos decorrentes desta ação,
nada a deferir. Mantenham-se as diretrizes do despacho de
id:d6ff1b1.
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-70.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2bbeeb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada reitera o pedido de suspensão do feito, bem como a
reversão de medidas restritivas.
Considerando que já houve despacho determinando a suspensão
do feito, bem como disciplinando os efeitos decorrentes desta ação,
nada a deferir. Mantenham-se as diretrizes do despacho de
id:d6ff1b1.
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-49.2021.5.13.0009
AUTOR GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de8ae37
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-49.2021.5.13.0009
AUTOR GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALEXANDRINO DE ALMEIDA
- MANOEL ALEXANDRINO DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de8ae37
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-47.2021.5.13.0009
AUTOR AGUINALDO MARINHO
ADVOGADO RAMON DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 30329/PB)
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes do
seguinte despacho: D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido do exequente relativo a dados constantes no
PPP que lhe fora fornecido em comparação a paradigmas ora
juntados.
A presente ação tivera seu arquivamento determinado em 29 de
setembro de 2022, tendo sido dado prazo suficiente ao autor para
requerer sobre quaisquer aspectos da demanda. Portanto,
absolutamente preclusa a pretensão do exequente, motivo pelo qual
indefere-se o pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000660-47.2021.5.13.0009
AUTOR AGUINALDO MARINHO
ADVOGADO RAMON DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 30329/PB)
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes do
seguinte despacho: D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido do exequente relativo a dados constantes no
PPP que lhe fora fornecido em comparação a paradigmas ora
juntados.
A presente ação tivera seu arquivamento determinado em 29 de
setembro de 2022, tendo sido dado prazo suficiente ao autor para
requerer sobre quaisquer aspectos da demanda. Portanto,
absolutamente preclusa a pretensão do exequente, motivo pelo qual
indefere-se o pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001274-81.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA TATIANA SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TATIANA SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intima-se o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar os dados bancários para recebimento de
valores e, querendo, o destacamento dos honorários advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad324c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente requereu a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Diante da informação colhida via INFOJUD e considerando que as
Executadas são EIRELI e EMPRESARIO INDIVIDUAL, resta
prejudicada a instauração de incidente visto que, nestas condições,
a execução deve ser processada concomitantemente em face do
titular de ambas, o Sr. HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
(CPF:039.695.524-00).
Assim sendo, renovem-se os convênios, desta feita, incluindo o
titular das empresas Executadas.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad324c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente requereu a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
Diante da informação colhida via INFOJUD e considerando que as
Executadas são EIRELI e EMPRESARIO INDIVIDUAL, resta
prejudicada a instauração de incidente visto que, nestas condições,
a execução deve ser processada concomitantemente em face do
titular de ambas, o Sr. HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
(CPF:039.695.524-00).
Assim sendo, renovem-se os convênios, desta feita, incluindo o
titular das empresas Executadas.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-79.2020.5.13.0009
AUTOR MARIO CESAR GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
PERITO CLEANTONY RIBEIRO DE
MEDEIROS
TESTEMUNHA WEDSON FRANCELINO DA SILVA
TESTEMUNHA RILDO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TESTEMUNHA EMERSON DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA ANTONIO ESTEVAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CESAR GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43964f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-79.2020.5.13.0009
AUTOR MARIO CESAR GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
PERITO CLEANTONY RIBEIRO DE
MEDEIROS
TESTEMUNHA WEDSON FRANCELINO DA SILVA
TESTEMUNHA RILDO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TESTEMUNHA EMERSON DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA ANTONIO ESTEVAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43964f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-83.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO CESAR PALMEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR PALMEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523e8bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000084-83.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO CESAR PALMEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
- ROMERO PALMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523e8bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-75.2023.5.13.0009
AUTOR ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a7049
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a parte reclamante não requereu expressamente
a execução no prazo de 10 dias, apresentando somente as contas
bancárias, intime-se a parte reclamada para o pagamento do débito
previdenciário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Intimem-se as partes sobre o teor deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001255-75.2023.5.13.0009
AUTOR ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a7049
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a parte reclamante não requereu expressamente
a execução no prazo de 10 dias, apresentando somente as contas
bancárias, intime-se a parte reclamada para o pagamento do débito
previdenciário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Intimem-se as partes sobre o teor deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-89.2024.5.13.0009
AUTOR FERNANDA PEREIRA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MONTE CARLO LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PEREIRA DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce0d9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-89.2024.5.13.0009
AUTOR FERNANDA PEREIRA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MONTE CARLO LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce0d9b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-20.2024.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUTORA E LOCADORA
ALEXANDRE LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f371191
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se o Exequente para
se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no caput do mencionado dispositivo legal,
concernentes ao parcelamento do débito pretendido pelo
executado.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-20.2024.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CONSTRUTORA E LOCADORA
ALEXANDRE LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E LOCADORA ALEXANDRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f371191
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se o Exequente para
se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o preenchimento dos
pressupostos previstos no caput do mencionado dispositivo legal,
concernentes ao parcelamento do débito pretendido pelo
executado.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000276-79.2024.5.13.0009
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af554e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se o trânsito em julgado do acórdão de #id:d38fc44, que
manteve a sentença que julgou procedentes os presentes embargos
de terceiros.
Sendo assim, efetue-se, no processo nº 0001305-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
04.2023.5.13.0009, a exclusão, no sistema CNIB, da
indisponibilidade dos imóveis registrados sob as matrículas 48.215,
48.216 e 48.217, perante o 1º RGI - Montes Claros/MG,
consistentes nos Lotes de nºs 18, 19 e 20, da Quadra 7 do
Logradouro Rua Iguaçu, nos termos da fundamentação supra.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados da
embargante em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da
causa, com responsabilidade pelo pagamento da executada da
ação principal (COTEMINAS S.A.), cuja execução deverá ocorrer
naquela demanda, de nº 0001305-04.2023.5.13.0009.
Custas na forma da Lei (art. 789-A, V, da CLT), no importe de R$
44,26, de responsabilidade da executada da ação principal
(COTEMINAS S.A.), cuja cobrança e execução deverão ser
efetuadas no processo nº 0001305-04.2023.5.13.0009.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto dos imóveis supramencionados vinculado
exclusivamente ao processo n° 0001305-04.2023.5.13.0009,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores
em contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000276-79.2024.5.13.0009
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO GENILDO ARAUJO RAMOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- GENILDO ARAUJO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af554e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se o trânsito em julgado do acórdão de #id:d38fc44, que
manteve a sentença que julgou procedentes os presentes embargos
de terceiros.
Sendo assim, efetue-se, no processo nº 0001305-
04.2023.5.13.0009, a exclusão, no sistema CNIB, da
indisponibilidade dos imóveis registrados sob as matrículas 48.215,
48.216 e 48.217, perante o 1º RGI - Montes Claros/MG,
consistentes nos Lotes de nºs 18, 19 e 20, da Quadra 7 do
Logradouro Rua Iguaçu, nos termos da fundamentação supra.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados da
embargante em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da
causa, com responsabilidade pelo pagamento da executada da
ação principal (COTEMINAS S.A.), cuja execução deverá ocorrer
naquela demanda, de nº 0001305-04.2023.5.13.0009.
Custas na forma da Lei (art. 789-A, V, da CLT), no importe de R$
44,26, de responsabilidade da executada da ação principal
(COTEMINAS S.A.), cuja cobrança e execução deverão ser
efetuadas no processo nº 0001305-04.2023.5.13.0009.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto dos imóveis supramencionados vinculado
exclusivamente ao processo n° 0001305-04.2023.5.13.0009,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores
em contas judiciais e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000662-12.2024.5.13.0009
AUTOR ZILDA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e3a66
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/08/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88493891035
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-49.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCILEIDE PEREIRA DE BRITO
SILVA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE PEREIRA DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb84693
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/08/2024, às 13:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87045703820
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000670-86.2024.5.13.0009
AUTOR ELY RODRIGUES FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU DE - PET RECICLAGEM LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY RODRIGUES FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b79282
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/08/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89473715262
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-41.2024.5.13.0009
AUTOR LUCICLEIDE DA SILVA AGOSTINHO
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE DA SILVA AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd8388
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/07/2024 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89229597810
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-77.2024.5.13.0014
AUTOR SAMUEL AQUILA DO NASCIMENTO
CLEMENTINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL AQUILA DO NASCIMENTO CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf4545
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/07/2024 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88609909392
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-77.2024.5.13.0014
AUTOR SAMUEL AQUILA DO NASCIMENTO
CLEMENTINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf4545
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/07/2024 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88609909392
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000672-56.2024.5.13.0009
AUTOR EDILTON DA SILVA REIS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU T4 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILTON DA SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950bdf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/08/2024, às 14:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83828173026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001228-92.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ANACLETO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001228-92.2023.5.13.0009
AUTOR JESSICA DE SOUZA GOMES
ADVOGADO MARIA SHEYLLA CAMPOS DE
LIMA(OAB: 23444/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU ADELSON ANACLETO PEREIRA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON ANACLETO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000098-33.2024.5.13.0009
AUTOR COSME WILLAMES DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME WILLAMES DOS SANTOS CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d671afc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de limitação da condenação aos
valores indicados na petição inicial e julgo PROCEDENTES os
pedidos formulados por COSME WILLAMES DOS SANTOS
CARVALHO em face de BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP, para condenar a ré a pagar horas extras e reflexos;
indenização pela supressão de intervalo intrajornada; adicional
noturno e reflexos; domingo trabalhado em dobro; indenização por
danos existenciais; diferença de gorjeta e reflexos e devolução de
descontos indevidos; tudo na forma da fundamentação supra.
A contadoria deverá observar a jornada alegada na petição inicial e
os valores atribuídos aos pedidos.
Autorizada a dedução de parcela paga a idêntico título.
No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência relatada na inicial.
Honorários advocatícios pela parte ré fixados em 10% do valor
atualizado da condenação.
Correção monetária nos moldes previstos por ocasião do
julgamento da ADC nº 58 do STF.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.600,00 calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 80.000,00.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-33.2024.5.13.0009
AUTOR COSME WILLAMES DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d671afc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de limitação da condenação aos
valores indicados na petição inicial e julgo PROCEDENTES os
pedidos formulados por COSME WILLAMES DOS SANTOS
CARVALHO em face de BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP, para condenar a ré a pagar horas extras e reflexos;
indenização pela supressão de intervalo intrajornada; adicional
noturno e reflexos; domingo trabalhado em dobro; indenização por
danos existenciais; diferença de gorjeta e reflexos e devolução de
descontos indevidos; tudo na forma da fundamentação supra.
A contadoria deverá observar a jornada alegada na petição inicial e
os valores atribuídos aos pedidos.
Autorizada a dedução de parcela paga a idêntico título.
No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência relatada na inicial.
Honorários advocatícios pela parte ré fixados em 10% do valor
atualizado da condenação.
Correção monetária nos moldes previstos por ocasião do
julgamento da ADC nº 58 do STF.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.600,00 calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 80.000,00.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-80.2022.5.13.0009
AUTOR SANDRA MARIA FLOR
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57f8a0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000565-
80.2022.5.13.0009, ajuizada por SANDRA MARIA FLOR em face
de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, julgar PROCEDENTE o
pedido formulado, para condenar o reclamado a pagar, após o
trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, a parcela
relativa à gratificação especial.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, e o disposto no § 9º do
artigo 28 da Lei 8.212/91, a parcela deferida tem natureza
indenizatória, sem incidência de recolhimentos de contribuições
previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face do reclamado correspondem a 2%
do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do inciso I
do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado na
planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intime-se a União (INSS), ante os termos do artigo 73 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT
da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-80.2022.5.13.0009
AUTOR SANDRA MARIA FLOR
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57f8a0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000565-
80.2022.5.13.0009, ajuizada por SANDRA MARIA FLOR em face
de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, julgar PROCEDENTE o
pedido formulado, para condenar o reclamado a pagar, após o
trânsito em julgado, no prazo e forma do art. 880 da CLT, a parcela
relativa à gratificação especial.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, e o disposto no § 9º do
artigo 28 da Lei 8.212/91, a parcela deferida tem natureza
indenizatória, sem incidência de recolhimentos de contribuições
previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face do reclamado correspondem a 2%
do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do inciso I
do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado na
planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Intime-se a União (INSS), ante os termos do artigo 73 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT
da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0002500-78.2010.5.13.0009
AUTOR JORGE ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
AUTOR GELSON DA SILVA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
RÉU FLASH INSTALACOES LTDA - ME
RÉU RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
RÉU THEMUS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GELSON DA SILVA MOTA
- JORGE ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 399b6dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se uma frequência constante de
bloqueios, no SISBAJUD, de pequenos valores em contas
bancárias dos executados, o que, a longo prazo, poderá resultar em
quantias consideráveis em termos de execução.
Sendo assim, sobrestem-se os presentes autos até o bloqueio
integral do débito da parte executa ou até que os
supramencionados bloqueios deixem de ocorrer, devendo a
secretaria, sempre após a constrição de valores superiores a
R$400,00, intimar o executado para, querendo, opor embargos,
ficando desde já determinada a expedição de alvará em caso de
silêncio do réu quanto aos referidos bloqueios.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-61.2024.5.13.0009
AUTOR LUCIENE DE MELO SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
ADVOGADO ANGELA CELESTE CARTAXO
GUEDES(OAB: 28457/PB)
RÉU NAFYTALY DE JESUS SILVA
CRISPIM - ME
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
TESTEMUNHA Daniella Barbosa da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE MELO SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8cc74
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Instrução por
videoconferência a se realizar no dia 12/08/2024, às 15:25 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87692862628
Mantidas todas as cominações anteriores.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-61.2024.5.13.0009
AUTOR LUCIENE DE MELO SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO JAILTON SOARES DE
QUEIROZ(OAB: 28483/PB)
ADVOGADO ANGELA CELESTE CARTAXO
GUEDES(OAB: 28457/PB)
RÉU NAFYTALY DE JESUS SILVA
CRISPIM - ME
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
TESTEMUNHA Daniella Barbosa da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- NAFYTALY DE JESUS SILVA CRISPIM - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8cc74
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Instrução por
videoconferência a se realizar no dia 12/08/2024, às 15:25 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87692862628
Mantidas todas as cominações anteriores.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-52.2024.5.13.0009
AUTOR JENIFFER KELLY COSTA VERAS
ADVOGADO ARTUR FILOMENO PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 30047/SC)
ADVOGADO BEATRIZ KAROLINA SILVA
SANTOS(OAB: 49202/GO)
RÉU SARA CAMILA FELIX SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIFFER KELLY COSTA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c487c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo) a se realizar no dia
12/08/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83974569367
Mantidas todas as cominações anteriores.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-52.2024.5.13.0009
AUTOR JENIFFER KELLY COSTA VERAS
ADVOGADO ARTUR FILOMENO PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 30047/SC)
ADVOGADO BEATRIZ KAROLINA SILVA
SANTOS(OAB: 49202/GO)
RÉU SARA CAMILA FELIX SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA CAMILA FELIX SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c487c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo) a se realizar no dia
12/08/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83974569367
Mantidas todas as cominações anteriores.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo real,
baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-71.2024.5.13.0009
AUTOR SIMONE BENEDITO DE ARAUJO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE BENEDITO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4034d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/07/2024 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83632156124
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-71.2024.5.13.0009
AUTOR SIMONE BENEDITO DE ARAUJO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4034d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
30/07/2024 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83632156124
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-53.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da0320
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. 774cac2.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Após, apurando-se o remanescente, ao exequente para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais e dos honorários periciais, se houver. Tudo no
prazo de 5 dias, sob pena de execução. Havendo numerários a
devolver ao executado, traga aos autos.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-53.2024.5.13.0009
AUTOR DIOGO SILVA FELIPE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da0320
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de id. 774cac2.
Liberem-se aos credores o depósitos recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Após, apurando-se o remanescente, ao exequente para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais e dos honorários periciais, se houver. Tudo no
prazo de 5 dias, sob pena de execução. Havendo numerários a
devolver ao executado, traga aos autos.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-57.2023.5.13.0009
AUTOR JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELYNE MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID f7d1edd).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001360-52.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a Reclamada para quitar o débito (id:822e5d1), no
prazo de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do
nome no BNDT e SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000155-43.2023.5.13.0023
AUTOR LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULT MARKETING ASSESSORIA EM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor MARCELO RODRIGO CARNIATO, Juiz Substituto da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a reclamada, Mult Marketing Assessoria em
Promoção de Vendas LTDA, CNPJ: 10.328.613/0001-06,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica intimada para
tomar conhecimento dos cálculos de #id:51ed0d4. Disponível para
consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 08 dias, a contar da
publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000099-73.2024.5.13.0023
AUTOR ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000099-73.2024.5.13.0023
AUTOR ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000099-73.2024.5.13.0023
AUTOR ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000048-62.2024.5.13.0023
AUTOR GEOVAM RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVAM RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000048-62.2024.5.13.0023
AUTOR GEOVAM RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000048-62.2024.5.13.0023
AUTOR GEOVAM RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000707-71.2024.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
16/07/2024 14:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/07/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88951270759
ID da Reunião: 88951270759
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000707-71.2024.5.13.0023
AUTOR ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
16/07/2024 14:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 16/07/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88951270759
ID da Reunião: 88951270759
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000701-64.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU JOMAR AZEVEDO MOURA FILHO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS
EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência" designada para
23/07/2024 13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/07/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82301429060
ID da Reunião: 82301429060
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000965-18.2023.5.13.0023
AUTOR EZEQUIEL VALENTIM SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU LAYSE MENDES LIMA AMORIM - ME
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL VALENTIM SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000965-18.2023.5.13.0023
AUTOR EZEQUIEL VALENTIM SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU LAYSE MENDES LIMA AMORIM - ME
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSE MENDES LIMA AMORIM - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-65.2016.5.13.0023
AUTOR FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
RÉU JOSE ROBERTO BIANCHINI
RÉU ANTONIO EFRO FELTRIN
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBER JOSE DANTAS DOS SANTOS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de petição do Sr. Leiloeiro abixo transcrita:
......informar que o imóvel de propriedade do(a) Executado(a) será
leiloado,nos dias 16/07/2024 às 11:50 horas e 23/07/2024 às 11:50
horas, através do portal de leilão eletrônico
www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, nos autos da Reclamação
Trabalhista nº0100499-40.2016.5.01.0531, consoante Edital anexo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000661-33.2024.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
24/07/2024 10:40, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000661-33.2024.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ATACADAO S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
24/07/2024 10:40, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda
anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000661-33.2024.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
24/07/2024 10:40, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda
anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000661-33.2024.5.13.0007
AUTOR MIGUEL ALEXANDRE ISIDRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia
24/07/2024 10:40, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda
anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000838-22.2019.5.13.0023
AUTOR JESSIKA DA SILVA VELEZ
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
TESTEMUNHA AMILTON DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA DA SILVA VELEZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que decorreu o prazo de um ano em que o
processo permaneceu no sobrestamento.
NOTIFICADO para impulsionar a execução , sob pena de remessa
dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO por dois anos, aguardando o
impulsionamento da parte interessada.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000589-32.2023.5.13.0023
AUTOR DEYVISON GABRIEL SANTOS DE
MELO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RÉU IVANILDO BARBOSA DE FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
TESTEMUNHA NAYARA JACIELLY ANDRADE LIMA
TESTEMUNHA KAROLAYNNE KESIA DE SOUSA
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMAR BARBOSA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉUS
NOTIFICADOS do expediente de id Id aa5fd4c - CTPS digital .
NOTIFICADOS de que deverão tomar as providências para
anotação da CTPS do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000589-32.2023.5.13.0023
AUTOR DEYVISON GABRIEL SANTOS DE
MELO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RÉU IVANILDO BARBOSA DE FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
TESTEMUNHA NAYARA JACIELLY ANDRADE LIMA
TESTEMUNHA KAROLAYNNE KESIA DE SOUSA
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMAR BARBOSA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉUS
NOTIFICADOS do expediente de id Id aa5fd4c - CTPS digital .
NOTIFICADOS de que deverão tomar as providências para
anotação da CTPS do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000589-32.2023.5.13.0023
AUTOR DEYVISON GABRIEL SANTOS DE
MELO
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RÉU IVAMAR BARBOSA FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RÉU IVANILDO BARBOSA DE FARIAS
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
TESTEMUNHA NAYARA JACIELLY ANDRADE LIMA
TESTEMUNHA KAROLAYNNE KESIA DE SOUSA
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- IVANILDO BARBOSA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉUS
NOTIFICADOS do expediente de id Id aa5fd4c - CTPS digital .
NOTIFICADOS de que deverão tomar as providências para
anotação da CTPS do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000694-72.2024.5.13.0023
AUTOR CRISTIANO NELSON DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GLORIA COMERCIO DE BEBIDAS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO NELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANO NELSON DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81835498204
ID da Reunião: 81835498204
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
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Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000377-74.2024.5.13.0023
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00f586c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ORLANDO PEREIRA DE LIMA em face de
ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-74.2024.5.13.0023
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00f586c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ORLANDO PEREIRA DE LIMA em face de
ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000525-85.2024.5.13.0023
EMBARGANTE HERLLANGE CHAVES DE BRITO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
EMBARGADO JOSE FRANCISCO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f70a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
ACOLHO os embargos opostos por HERLLANGE CHAVES DE
BRITO para determinar o cancelamento da indisponibilidade
determinada nos autos do processo nº 0000059-28.2023.5.13.0023
sobre o imóvel de matrícula 56.058, com endereço no Lote 18,
Quadra D, Condomínio Nações Residence Privê, Lagoa Seca/PB.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor da patrona da embargante, no
percentual de 10% sobre o valor da causa, observando-se a
suspensão da exigibilidade, conforme disposto no §4º do art. 791-A
da CLT.
Decide, ainda, este Juízo determinar que, passado em julgado este,
providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
nos autos da nº 0000059-28.2023.5.13.0023.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000525-85.2024.5.13.0023
EMBARGANTE HERLLANGE CHAVES DE BRITO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
EMBARGADO JOSE FRANCISCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLLANGE CHAVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85f70a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
ACOLHO os embargos opostos por HERLLANGE CHAVES DE
BRITO para determinar o cancelamento da indisponibilidade
determinada nos autos do processo nº 0000059-28.2023.5.13.0023
sobre o imóvel de matrícula 56.058, com endereço no Lote 18,
Quadra D, Condomínio Nações Residence Privê, Lagoa Seca/PB.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V, porém dispensadas.
Honorários sucumbenciais em favor da patrona da embargante, no
percentual de 10% sobre o valor da causa, observando-se a
suspensão da exigibilidade, conforme disposto no §4º do art. 791-A
da CLT.
Decide, ainda, este Juízo determinar que, passado em julgado este,
providencie a Secretaria da Vara a juntada de cópia desta decisão
nos autos da nº 0000059-28.2023.5.13.0023.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-26.2023.5.13.0007
AUTOR ELICLEIDE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b5c776
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Deixa-se de receber os Embargos à Execução interpostos pela
executada, tendo em vista a falta de garantia integral do Juízo,
descumprindo-se assim disposição preconizada no artigo 884 da
CLT. Dê-se ciência.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000336-78.2022.5.13.0023
EXEQUENTE DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO
LEITE
ADVOGADO ANDRESSA CRISTINA BRAGA(OAB:
196980/MG)
ADVOGADO SUELLEN SIQUEIRA DA CRUZ(OAB:
147506/MG)
ADVOGADO PATRICIA ALVES MENDES(OAB:
137825/MG)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUIZA LAURA DE CARVALHO
LAIA(OAB: 212802/MG)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e460a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida, extingue-se o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-57.2023.5.13.0023
AUTOR RAIANNE FELIX NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dff06a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeça alvará.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000336-78.2022.5.13.0023
EXEQUENTE DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO
LEITE
ADVOGADO ANDRESSA CRISTINA BRAGA(OAB:
196980/MG)
ADVOGADO SUELLEN SIQUEIRA DA CRUZ(OAB:
147506/MG)
ADVOGADO PATRICIA ALVES MENDES(OAB:
137825/MG)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUIZA LAURA DE CARVALHO
LAIA(OAB: 212802/MG)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e460a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida, extingue-se o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-57.2023.5.13.0023
AUTOR RAIANNE FELIX NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNE FELIX NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dff06a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Expeça alvará.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº HTE-0000481-66.2024.5.13.0023
REQUERENTES SIMONE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47aae31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000481-66.2024.5.13.0023
REQUERENTES SIMONE FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47aae31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023
AUTOR BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOANERGES RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caee3ae
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela executada junto
ao Id. b89d064;
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023
AUTOR BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caee3ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela executada junto
ao Id. b89d064;
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-32.2016.5.13.0024
AUTOR CARLOS ALBERTO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO DANILO ROBERTO CAMARGO DE
ALMEIDA(OAB: 32060/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E
DERIV DE PET DO EST DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 538428f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Analisada a petição do exequente retro.
Considerando a petição do exequente de id 5cf77b0 na qual o
mesmo elenca veículos e pede que seja reconhecida a fraude à
execução, retificando a relação em sua petição de id 7268ab1
Considerando a certidão do Detran da PB de id 4c04efb na qual
informa que os veículos elencados na petição 5cf77b0continuam
em nome da empresa companhia de desenvolvimento de recursos
minerais da pb - CNPJ: 09.307.729/0001-80 .
Considerando que o exequente em sua petição de id , requer
SEJAM PENHORADOS todos os veículos elencados na certidão do
DETRAN/PB, e sua remoção para o deposito judicial, com nome do
EXEQUENTE COMO DEPOSITÁRIO, EM RAZÃO DOS
REFERIDOS VEÍCULOS SE ENCONTRAREM EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO
Considerando que foi dado PROVIMENTO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO interposto pela CDRM para afastar o reconhecimento da
fraude à execução e desconstituir a penhora realizada sobre o
veículo pertencente ao Estado da Paraíba.
Considerando que até o dia 01/03/2024, não houve interposição de
recurso contra a decisão supra.
considerando o Termo de Levantamento de Penhora de id c55d1bd.
Em face do exposto, INDEFERE-SE o pedido.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de dez dias, indicar meios
efetivos de constrição patrimonial.
Decorrido o prazo, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001368-84.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE FAUSTINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAUSTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e9826a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. 87554f8 ), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 05 dias.
Decorrido o lapso temporal, conclusos para apreciação do pedido
da Coteminas S/A de id f684040 .
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001368-84.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE FAUSTINO DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e9826a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. 87554f8 ), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 05 dias.
Decorrido o lapso temporal, conclusos para apreciação do pedido
da Coteminas S/A de id f684040 .
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-17.2024.5.13.0023
AUTOR EDIMAR ELOY DA SILVA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1cbba
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 11/07/2024 08:30,
mantidas as cominações anteriores, sendo o novo link disponível
nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130548-71.2014.5.13.0023
AUTOR ADALBERTO CRISTINO DE SOUSA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU TORNADO LOGSTICA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE SOARES DE
MELO(OAB: 11512/PB)
RÉU LEANDRO DE ANDRADE
GONCALVES
RÉU RIVALDO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO CRISTINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc00a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo sido localizado, através do SNIPPER, novas empresas em
nome do sócio executado Leandro de Andrade Gonçalves, inicie-se
ao procedimento de desconsideração inversa da personalidade
jurídica do sócio da empresa executada, para, se confirmados os
pressupostos relativos ao mérito do mencionado incidente,
responsabilizar diretamente as novas empresas do sócio executado
pelo cumprimento da obrigação.
A execução, assim, deve ser processada também em relação as
empresas abaixo mencionadas do sócio Leandro de Andrade
Gonçalves, caso sejam confirmados os pressupostos para a
desconsideração:
JOSÉ CÉLIO SOUVENTES E TRANSPORTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
12.027.405/0001-00;
D & C COMERCIO DE GÁS LTDA
15.211.705/0001-25
CONSTTRAMS LOCAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA
41.224.122/0001-49
Com efeito, de conformidade com o art. 52 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
registrem-se, por cautela, os nomes das novas empresas no PJe,
notificando-as do redirecionamento da execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, conclui-se o procedimento de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, para que a
Secretaria proceda, de imediato, ao bloqueio on-line em suas
contas bancárias, e proceda à inclusão no BNDT, após decorrido o
prazo do art. 883-A da CLT, desde que não haja garantia do juízo.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-60.2024.5.13.0023
AUTOR WAGNER FARIAS DA SILVA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad3a12
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Libere-se ao exequente o valor do depósito recursal, ficando o
beneficiário notificado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição do alvará eletrônico de transferência.
Apurado o valor remanescente (Id. 22589cf/ R$ 11.579,58), intime-
se a executada para comprovar o pagamento no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-17.2024.5.13.0023
AUTOR EDIMAR ELOY DA SILVA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR ELOY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1cbba
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 11/07/2024 08:30,
mantidas as cominações anteriores, sendo o novo link disponível
nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-60.2024.5.13.0023
AUTOR WAGNER FARIAS DA SILVA
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad3a12
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Libere-se ao exequente o valor do depósito recursal, ficando o
beneficiário notificado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição do alvará eletrônico de transferência.
Apurado o valor remanescente (Id. 22589cf/ R$ 11.579,58), intime-
se a executada para comprovar o pagamento no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131016-98.2015.5.13.0023
AUTOR LUANA DA SILVA COSTA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU IDM CONFECCOES DE ARTIGOS DE
VESTUARIO LTDA - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU JUBERLANIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd0ed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo, por 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001028-82.2019.5.13.0023
AUTOR JOSE ELIANDRO NUNES GUEDES
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA RINALDO AMORIM GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIANDRO NUNES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e2fe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para se manifestar acerca do interesse em designação de
nova audiência em decorrência do alto valor da multa a ser imposta
por descumprimento de acordo, o exequente manifestou-se
negativamente.
Em face do desinteresse do autor, determina-se:
Atualize-se o crédito, observando a cláusula penal em decorrência
do descumprimento do acordo.
À EXECUÇÃO, valendo-se das ferramentas eletrônicas disponíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001028-82.2019.5.13.0023
AUTOR JOSE ELIANDRO NUNES GUEDES
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO MACIELMA CANDIDO FARIAS(OAB:
15080/PB)
RÉU SANTA MARIA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU RAIMUNDO ADELMAR FONSECA
PIRES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
RÉU SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
TESTEMUNHA RINALDO AMORIM GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- FONSECA PIRES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- RAIMUNDO ADELMAR FONSECA PIRES
- SANTA MARIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- SM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e2fe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para se manifestar acerca do interesse em designação de
nova audiência em decorrência do alto valor da multa a ser imposta
por descumprimento de acordo, o exequente manifestou-se
negativamente.
Em face do desinteresse do autor, determina-se:
Atualize-se o crédito, observando a cláusula penal em decorrência
do descumprimento do acordo.
À EXECUÇÃO, valendo-se das ferramentas eletrônicas disponíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-98.2022.5.13.0023
AUTOR SANDRA APARECIDA OLIVEIRA
BRANDAO
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES PEREIRA
NAPY CHARARA
ADVOGADO MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6be202
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito de 3 parcelas em 03/07/2024 no importe
de R$ 1009,24 cada, expeça-se alvará devendo ser observado o
destaque de honorários advocatícios.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-98.2022.5.13.0023
AUTOR SANDRA APARECIDA OLIVEIRA
BRANDAO
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES PEREIRA
NAPY CHARARA
ADVOGADO MATHEUS FRANCA COSTA DE
ALMEIDA(OAB: 26461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA NAPY CHARARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6be202
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito de 3 parcelas em 03/07/2024 no importe
de R$ 1009,24 cada, expeça-se alvará devendo ser observado o
destaque de honorários advocatícios.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64548be
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora junte aos autos cópia da ctps para atestar a
data do início da relação de emprego.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINETE DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64548be
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora junte aos autos cópia da ctps para atestar a
data do início da relação de emprego.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-22.2023.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96bc6c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. de65016, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001240-64.2023.5.13.0023
AUTOR VALDEIR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO ARTUR FACANHA DE
NEGREIROS(OAB: 31358/CE)
RÉU MW ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU VAO LIVRE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAO LIVRE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ae64b
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Intime-se o reclamante a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação;
II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de
02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-27.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a537367
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. 3da6819), intime-se a executada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-22.2023.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96bc6c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. de65016, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001240-64.2023.5.13.0023
AUTOR VALDEIR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO ARTUR FACANHA DE
NEGREIROS(OAB: 31358/CE)
RÉU MW ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU VAO LIVRE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ae64b
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Intime-se o reclamante a fim informar se tem interesse no início
dos atos executórios, conforme preconiza o art. 878 da CLT. Prazo
05 (cinco) dias para manifestação;
II - Silente, deve o presente processo ser sobrestado pelo prazo de
02 (dois) anos, período no qual fluirá o prazo de prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-27.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a537367
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. 3da6819), intime-se a executada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001314-21.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3b67a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Libere-se ao exequente o valor do depósito recursal, ficando o
beneficiário notificado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição do alvará eletrônico de transferência.
Apurado o valor remanescente (Id. 312bdac/ R$ 18.505,39), intime-
se a executada para comprovar o pagamento no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e do FGTS.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001314-21.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SAMPAIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3b67a
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Libere-se ao exequente o valor do depósito recursal, ficando o
beneficiário notificado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição do alvará eletrônico de transferência.
Apurado o valor remanescente (Id. 312bdac/ R$ 18.505,39), intime-
se a executada para comprovar o pagamento no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e do FGTS.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001430-27.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89fc8da
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurge-se em
face da conta apurada pela contadoria do Juízo.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Passo à análise.
Verifico que a parte autora apresentou apenas impugnação
genérica, sem nem ao menos indicar os valores que entende
devidos. Assim, tem-se que não preenchidos os requisitos
estabelecidos pelo art. 879, §2º, da CLT, observe-se:
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às
partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
Por conseguinte, não conheço a impugnação de cálculos
apresentada por COTEMINAS S.A.
Homologo a planilha de Id. 297515d.
Expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito para habilitação do
autor perante o juízo da Recuperação Judicial (2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001430-27.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89fc8da
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Vistos, etc.
A reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurge-se em
face da conta apurada pela contadoria do Juízo.
Desnecessária a manifestação da parte contrária.
Passo à análise.
Verifico que a parte autora apresentou apenas impugnação
genérica, sem nem ao menos indicar os valores que entende
devidos. Assim, tem-se que não preenchidos os requisitos
estabelecidos pelo art. 879, §2º, da CLT, observe-se:
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às
partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob
pena de preclusão.
Por conseguinte, não conheço a impugnação de cálculos
apresentada por COTEMINAS S.A.
Homologo a planilha de Id. 297515d.
Expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito para habilitação do
autor perante o juízo da Recuperação Judicial (2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte).
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-56.2024.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MELO DE AGUIAR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c0a90
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-61.2024.5.13.0009
AUTOR JULIENE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a12dbb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000108-35.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR AILTON DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdf2bbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito, a executada ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-61.2024.5.13.0009
AUTOR JULIENE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a12dbb8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-56.2024.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MELO DE AGUIAR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MELO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c0a90
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT, devendo o pagamento ser devidamente registrado
no PJe.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000108-35.2024.5.13.0023
AUTOR AILTON DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdf2bbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada para pagar o débito, a executada ficou
silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da executada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-45.2024.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2e4db
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-45.2024.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2e4db
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-51.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ANDREA LUCENA VIEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e34ea7
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e honorários
periciais, bem como recolhimento das contribuições previdenciárias,
do FGTS e custas processuais, ficando os beneficiários notificados
para apresentar dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000248-69.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIRENE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f82fdf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000248-69.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIRENE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f82fdf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-27.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ALVES DE ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81269af
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-42.2024.5.13.0023
AUTOR WELLISSON GLAUBER SOARES
CAMARA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISSON GLAUBER SOARES CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eef0438
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000308-42.2024.5.13.0023
AUTOR WELLISSON GLAUBER SOARES
CAMARA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eef0438
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000480-81.2024.5.13.0023
REQUERENTE MARIA JUCICLEIDE PEREIRA DE
BRITO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
REQUERIDO VILHENA AGRO FLORESTAL LTDA
ADVOGADO ADRIANO AURELIO DOS
SANTOS(OAB: 119264/SP)
ADVOGADO DANIEL YUITI MORI(OAB:
339630/SP)
REQUERIDO CONCESSIONARIA DO SISTEMA
ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A
ADVOGADO MARCELO PARONI(OAB: 108961/SP)
ADVOGADO ISMENIA EVELISE OLIVEIRA DE
CASTRO(OAB: 223753/SP)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUCICLEIDE PEREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d54d27
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id. #id:217d28e para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos;
II- Intime-se a executada para que comprove o pagamento no prazo
de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000480-81.2024.5.13.0023
REQUERENTE MARIA JUCICLEIDE PEREIRA DE
BRITO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
REQUERIDO VILHENA AGRO FLORESTAL LTDA
ADVOGADO ADRIANO AURELIO DOS
SANTOS(OAB: 119264/SP)
ADVOGADO DANIEL YUITI MORI(OAB:
339630/SP)
REQUERIDO CONCESSIONARIA DO SISTEMA
ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A
ADVOGADO MARCELO PARONI(OAB: 108961/SP)
ADVOGADO ISMENIA EVELISE OLIVEIRA DE
CASTRO(OAB: 223753/SP)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA-
BANDEIRANTES S/A
- VILHENA AGRO FLORESTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d54d27
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id. #id:217d28e para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos;
II- Intime-se a executada para que comprove o pagamento no prazo
de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-26.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE JAKSON SILVA CAMELO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PATRICIA ALVES DO NASCIMENTO
07584506488
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
ADVOGADO JOSE THARCISO BULCAO BORBA
FILHO(OAB: 30678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAKSON SILVA CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37956bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do reclamante requerendo a assinatura da
CTPS do reclamante.
Indefere-se, uma vez que por ser um acordo tais pedidos deveriam
ter sido feitos e consignados em ata de audiência, o que não foi o
caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-46.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfddd8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-19.2024.5.13.0023
AUTOR KLEBER RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ce8ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 11/07/2024 09:30,
mantidas as cominações anteriores, sendo disponibilizado novo link
nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-46.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfddd8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-19.2024.5.13.0023
AUTOR KLEBER RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ce8ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 11/07/2024 09:30,
mantidas as cominações anteriores, sendo disponibilizado novo link
nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000601-12.2024.5.13.0023
REQUERENTES MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE
LIMA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7023962
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Conciliação em
Conhecimento por videoconferência REDESIGNADA para o dia
11/07/2024 09:50, mantidas as cominações anteriores, sendo o
novo link disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000601-12.2024.5.13.0023
REQUERENTES MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE
LIMA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7023962
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Conciliação em
Conhecimento por videoconferência REDESIGNADA para o dia
11/07/2024 09:50, mantidas as cominações anteriores, sendo o
novo link disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001432-94.2023.5.13.0023
AUTOR HILARRY DOS SANTOS ALFREDO
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HILARRY DOS SANTOS ALFREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f146ab6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-63.2024.5.13.0023
AUTOR LUZINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINALDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022a3b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
11/07/2024 09:10, mantidas as cominações anteriores, sendo o
novo link disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000622-85.2024.5.13.0023
AUTOR ALBERT JOSE CUNHA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO RAFAEL MENDES DE LIMA(OAB:
247836/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a2c1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
19/07/2024 14:30, mantidas as cominações anteriores, sendo o
novo link disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-63.2024.5.13.0023
AUTOR LUZINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022a3b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
11/07/2024 09:10, mantidas as cominações anteriores, sendo o
novo link disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000622-85.2024.5.13.0023
AUTOR ALBERT JOSE CUNHA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO RAFAEL MENDES DE LIMA(OAB:
247836/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERT JOSE CUNHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a2c1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
19/07/2024 14:30, mantidas as cominações anteriores, sendo o
novo link disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-24.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AVELINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4245979
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
11/07/2024 08:40, mantidas as cominações anteriores, sendo o
novo link disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-24.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4245979
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
11/07/2024 08:40, mantidas as cominações anteriores, sendo o
novo link disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001423-35.2023.5.13.0023
AUTOR EDERIVALDO ARRUDA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERIVALDO ARRUDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a
apresentar dados bancários
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000641-88.2024.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b172ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
11/07/2024 09:00, mantidas as cominações anteriores, sendo o
novo link disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-88.2024.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b172ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
11/07/2024 09:00, mantidas as cominações anteriores, sendo o
novo link disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-08.2024.5.13.0023
AUTOR ROGERIO AMARIO FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8009514
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
11/07/2024 09:20, mantidas as cominações anteriores, sendo
disponibilizado novo link nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-08.2024.5.13.0023
AUTOR ROGERIO AMARIO FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO AMARIO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8009514
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
11/07/2024 09:20, mantidas as cominações anteriores, sendo
disponibilizado novo link nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-61.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL JERONIMO SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL JERONIMO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6386983
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
11/07/2024 08:50, mantidas as cominações anteriores, sendo o
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
novo link disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-61.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL JERONIMO SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6386983
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
11/07/2024 08:50, mantidas as cominações anteriores, sendo o
novo link disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-28.2020.5.13.0023
AUTOR ERICK LEAL DUARTE
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK LEAL DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad6437
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado , através da petição de id 590b1ea , requer o
desmembramento do saldo remanescente em seis parcelas.
Considerando que o crédito trabalhista encontra-se quitado.
Considerando que o saldo remanescente refere-se a R$ 1.227,00
de honorários sucumbenciais; R$ 13.176,00 de contribuições
previdenciárias, R$ 1568,00 de honorários periciais e R$ 277,00
custas processuais, totalizando a importância de R$
16.248,00(dezesseis mil duzentos e quarenta e oito reais ),
DEFERE-SE o pedido, devendo o executado depositar a
importância de R$ 2.708,00 a cada dia 30, sendo a primeira parcela
para o dia 30/07/2024 e a último no dia 30/12/2024.
Efetuado o pagamento da primeira parcela, pague-se a verba
destinada aos honorários sucumbenciais e periciais.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-28.2020.5.13.0023
AUTOR ERICK LEAL DUARTE
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad6437
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado , através da petição de id 590b1ea , requer o
desmembramento do saldo remanescente em seis parcelas.
Considerando que o crédito trabalhista encontra-se quitado.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Considerando que o saldo remanescente refere-se a R$ 1.227,00
de honorários sucumbenciais; R$ 13.176,00 de contribuições
previdenciárias, R$ 1568,00 de honorários periciais e R$ 277,00
custas processuais, totalizando a importância de R$
16.248,00(dezesseis mil duzentos e quarenta e oito reais ),
DEFERE-SE o pedido, devendo o executado depositar a
importância de R$ 2.708,00 a cada dia 30, sendo a primeira parcela
para o dia 30/07/2024 e a último no dia 30/12/2024.
Efetuado o pagamento da primeira parcela, pague-se a verba
destinada aos honorários sucumbenciais e periciais.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-89.2024.5.13.0023
AUTOR SUELITHON GOMES DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITHON GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6188f
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 11/07/2024 09:40,
mantidas as cominações anteriores, sendo o novo link
disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-89.2024.5.13.0023
AUTOR SUELITHON GOMES DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6188f
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 11/07/2024 09:40,
mantidas as cominações anteriores, sendo o novo link
disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-19.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA ALESSANDRA SOARES LIRA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALESSANDRA SOARES LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb63a28
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos,etc.
Trata-se de reclamação trabalhista onde a autora MARIA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ALESSANDRA SOARES LIRA pleiteia, em antecipação de tutela, a
sua transferência para para a unidade de trabalho da Ebserh
no Hospital Universitário Lauro Wanderley, o HULW, em João
Pessoa/PB, para exercer a função de Técnica em Enfermagem,
com a mesma jornada de trabalho, em função de doença de
dependente e unidade familiar, como previsto na Constituição
Federal.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Registre-se, de logo, que a concessão de liminar em tutela
provisória, seja ela de natureza satisfativa, assecuratória ou
cautelar, sugere a análise perfunctória do juízo, portanto, fundada
em um juízo de probabilidade, mediante cognição sumária,
perfectibilizada a partir do cotejo percuciente e analítico do conjunto
probatório carreado ao processo.
Compulsando os autos, em que pese as alegações da parte autora,
não vislumbra este Juízo, numa primeira análise, a certeza do
direito. A matéria, portanto, demanda uma análise mais
aprofundada, após a instalação do contraditório.
Isto posto, INDEFERE-SE, POR ORA, O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-38.2022.5.13.0023
AUTOR JOZELIA VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
ADVOGADO FAGNER DIAS DOS SANTOS(OAB:
16203/PB)
RÉU ROSEMARY ALVES VIANA
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIA VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTORA)
Vista a parte autora da Prestação de Informações pelo INSS (Id.
87a115f e anexos). Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO TATIANA JACQUELINE DOS
SANTOS MARTINS(OAB: 369238/SP)
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO MATIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f4d7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifiquem-se
as parte contrárias para, querendo, apresentarem manifestações no
prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO TATIANA JACQUELINE DOS
SANTOS MARTINS(OAB: 369238/SP)
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f4d7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifiquem-se
as parte contrárias para, querendo, apresentarem manifestações no
prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-17.2019.5.13.0024
AUTOR JOAO RICARDO DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
expedição do Alvará Judicial para saque.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001328-05.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
THIAGO RAMOS DA SILVA
NOTIFICADO de que, o alvará referente ao SD encontra-se
disponível para impressão e habilitação no órgão competente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0059800-82.2012.5.13.0023
AUTOR FAGNER DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU GLADSTON DE CASTRO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DOS SANTOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FAGNER DOS SANTOS MACIEL
NOTIFICADO do expediente de Id c772dc6 - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-21.2024.5.13.0023
AUTOR SAMUEL SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29fcee
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 26/06/2024, durante audiência, foi concedido ao reclamante o
prazo de 24 horas para informar os dados de sua testemunha, com
a finalidade desta ser intimada pelo juízo, sob pena de preclusão
(id. 362efa8).
Importante destacar que a audiência supramencionada foi
encerrada às 10:33, constando nos autos do processo às 10:42.
Entretanto, a parte autora não informou os dados de sua
testemunha tempestivamente, eis que foi juntado a qualificação
desta no dia 27/06/2024, às 20:46 (id. 6b62a3e).
Assim, diante do exposto, o juízo indefere o pedido de intimação da
testemunha do reclamante, mas nada impede que ela compareça à
audiência espontaneamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-21.2024.5.13.0023
AUTOR SAMUEL SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29fcee
proferido nos autos.
DESPACHO
Em 26/06/2024, durante audiência, foi concedido ao reclamante o
prazo de 24 horas para informar os dados de sua testemunha, com
a finalidade desta ser intimada pelo juízo, sob pena de preclusão
(id. 362efa8).
Importante destacar que a audiência supramencionada foi
encerrada às 10:33, constando nos autos do processo às 10:42.
Entretanto, a parte autora não informou os dados de sua
testemunha tempestivamente, eis que foi juntado a qualificação
desta no dia 27/06/2024, às 20:46 (id. 6b62a3e).
Assim, diante do exposto, o juízo indefere o pedido de intimação da
testemunha do reclamante, mas nada impede que ela compareça à
audiência espontaneamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-41.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU CIA LOG LOCACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
RÉU FNJ COMERCIAL DE CIMENTO E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ALEXSANDRO SILVA LIMA
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 24/07/2024 13:30,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001183-46.2023.5.13.0023
AUTOR VAGNER DIAS DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CARLOS CESAR O CORREA
ADVOGADO DEYNNA AYALLA CHAVES
QUEIROZ(OAB: 13003/MA)
ADVOGADO LUIS GUILHERME LEMOS DE
SOUSA(OAB: 20889/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR O CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para, querendo, apresentar manifestação aos embargos
declaratórios opostos, no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do
art. 897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001183-46.2023.5.13.0023
AUTOR VAGNER DIAS DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CARLOS CESAR O CORREA
ADVOGADO DEYNNA AYALLA CHAVES
QUEIROZ(OAB: 13003/MA)
ADVOGADO LUIS GUILHERME LEMOS DE
SOUSA(OAB: 20889/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para, querendo, apresentar manifestação aos embargos
declaratórios opostos, no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do
art. 897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000710-26.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
19/07/2024 11:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83557328493
ID da Reunião: 83557328493
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000710-26.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO FERREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 19/07/2024 11:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 19/07/2024 11:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83557328493
ID da Reunião: 83557328493
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000703-34.2024.5.13.0023
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IGOR DA SILVA TRANQUILINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 13:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83615230323
ID da Reunião: 83615230323
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000703-34.2024.5.13.0023
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 23/07/2024 13:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83615230323
ID da Reunião: 83615230323
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001445-93.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON WAGNER SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON WAGNER SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para tomar
conhecimento da Certidão de Habilitação de Crédito, bem como
para apresentar a sua CTPS na Secretaria da Vara para anotação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2024.5.13.0023
AUTOR SONIA MARIA BARBOSA MARTINS
DE MEDEIROS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA BARBOSA MARTINS DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a Audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 09/07/2024 14:10, NO
MESMO LINK ZOOM (https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83287360981).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2024.5.13.0023
AUTOR SONIA MARIA BARBOSA MARTINS
DE MEDEIROS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FRANKLIN FURTADO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a Audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 09/07/2024 14:10, NO
MESMO LINK ZOOM (https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83287360981).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000228-78.2024.5.13.0023
AUTOR SONIA MARIA BARBOSA MARTINS
DE MEDEIROS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FRANKLIN FURTADO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a Audiência Conciliação em Conhecimento por
videoconferência REDESIGNADA para o dia 09/07/2024 14:10, NO
MESMO LINK ZOOM (https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83287360981).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001030-13.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ DIAS PEREIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001030-13.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ DIAS PEREIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000054-69.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO SANTINO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU SEST SERVICO SOCIAL DO
TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO MARITZA BARCELLOS MUZZI(OAB:
67385/DF)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SANTINO DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-18.2022.5.13.0023
AUTOR ADRIANO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO THAYSA BRUNA SANTOS DE
SOUSA(OAB: 53165/PE)
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO EVARISTO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 11/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 11/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86315922285
ID da Reunião: 86315922285
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-18.2022.5.13.0023
AUTOR ADRIANO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO THAYSA BRUNA SANTOS DE
SOUSA(OAB: 53165/PE)
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 11/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 11/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86315922285
ID da Reunião: 86315922285
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-18.2022.5.13.0023
AUTOR ADRIANO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO THAYSA BRUNA SANTOS DE
SOUSA(OAB: 53165/PE)
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 11/07/2024 10:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 11/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86315922285
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ID da Reunião: 86315922285
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-18.2022.5.13.0023
AUTOR ADRIANO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO THAYSA BRUNA SANTOS DE
SOUSA(OAB: 53165/PE)
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 11/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 11/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86315922285
ID da Reunião: 86315922285
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO
EIRELI intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
11/07/2024 10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 11/07/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85428972980
ID da Reunião: 85428972980
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001237-12.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRO CARLOS BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 11/07/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 11/07/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85428972980
ID da Reunião: 85428972980
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000708-56.2024.5.13.0023
AUTOR FABIANA CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU JAILTON PEREIRA DANTAS
RÉU ALEXANDRE HENRIQUES
POLICARPO
RÉU R AFAEL MENDONÇA DE ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANA CASSIANO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82736131211
ID da Reunião: 82736131211
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000362-76.2022.5.13.0023
AUTOR BRUNO PIERRE ELIAS BRITO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
130.190,01. Prazo de 02(dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001211-14.2023.5.13.0023
AUTOR MONALISA APARECIDA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO SAMILA AMORIM VIEIRA(OAB:
27132/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001211-14.2023.5.13.0023
AUTOR MONALISA APARECIDA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO SAMILA AMORIM VIEIRA(OAB:
27132/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001383-53.2023.5.13.0023
AUTOR I.R.F.D.O.
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU W.R.D.A.B.N.L.
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.R.F.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 63a0de3.
Processo Nº ATSum-0001383-53.2023.5.13.0023
AUTOR I.R.F.D.O.
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU W.R.D.A.B.N.L.
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- W.R.D.A.B.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 035d18c.
Processo Nº ATOrd-0000017-42.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Reclamada efetuou pagamento da condenação em sua
integralidade (Ids. 9102e72 e 59e1a58)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000427-37.2023.5.13.0023
AUTOR LINDAURA FRANCELINA DA SILVA
FRAGOSO
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU SABOREAR ALIMENTACAO E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDAURA FRANCELINA DA SILVA FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada da resposta
da CEF (Id. 58cdb6d), com a transferência dos valores para conta
vinculada ao FGTS da reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000155-43.2023.5.13.0023
AUTOR LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000155-43.2023.5.13.0023
AUTOR LAISA BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000652-84.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WALLACE SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000652-84.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR WALLACE SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000954-83.2023.5.13.0024
AUTOR JOELSON VIANA DE AMORIM
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU BRUNO JOSE FERREIRA TEIXEIRA
RÉU CONSTRUTORA SMART LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SMART LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
De ordem da Exma. Sra. Drª. ANA PAULA CABRAL CAMPOS,
Juíza do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
Paraíba, em virtude da lei, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Faz-se saber que, pelo presente, fica notificada a reclamada
CONSTRUTORA SMART LTDA, CNPJ nº 24.821.620/0001-50,
com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência do
Despacho IS. 4fc4777 proferido nos autos do processo 0000954-
83.2023.5.13.0024.
Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240626095514763000000249
79026?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000824-30.2022.5.13.0024
AUTOR N.V.R.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.V.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 83af8ee.
Processo Nº ATOrd-0000824-30.2022.5.13.0024
AUTOR N.V.R.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
PERITO J.D.A.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 83af8ee.
Processo Nº ATOrd-0000200-10.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA FABIANA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc0983b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
julgar PROCEDENTE a Ação proposta por MARIA FABIANA
GONCALVES DOS SANTOS em face de DR SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME e
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DA PARAÍBA, para condenar a primeira ré, de forma principal, e o
segundo réu, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Honorários periciais no importe de R$1.300,00 a serem pagos pelas
rés.
Honorários sucumbenciais pelas rés no importe de 10% sobre o
valor da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela primeira ré no valor de R$709,75, calculadas sobre o
valor da condenação de R$35.487,47.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-10.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA FABIANA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FABIANA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc0983b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
julgar PROCEDENTE a Ação proposta por MARIA FABIANA
GONCALVES DOS SANTOS em face de DR SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME e
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DA PARAÍBA, para condenar a primeira ré, de forma principal, e o
segundo réu, de forma subsidiária, a pagar à autora, no prazo legal,
a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Honorários periciais no importe de R$1.300,00 a serem pagos pelas
rés.
Honorários sucumbenciais pelas rés no importe de 10% sobre o
valor da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela primeira ré no valor de R$709,75, calculadas sobre o
valor da condenação de R$35.487,47.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000681-07.2023.5.13.0024
AUTOR POLYANA ROCHA DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA ROCHA DE ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd6960a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-49.2024.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PEREIRA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 660d924
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências arquivem-se os
autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-49.2024.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PEREIRA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEREIRA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 660d924
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências arquivem-se os
autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001119-33.2023.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR AISSA SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU V M DA SILVA FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AISSA SARAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc66f16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências arquivem-se os
autos com as devidas cautelas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001119-33.2023.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR AISSA SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU V M DA SILVA FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V M DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc66f16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências arquivem-se os
autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0160800-88.2013.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MELISSA PANARIELLO(OAB:
256189/SP)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c59bea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO
INTEGRALMENTE ambas as IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS,
opostas por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIÃO -
SINTRAFI/CGR e BANCO BRADESCO S/A mantendo-se
integralmente intocada a conta em todos os aspectos, pelo que
impõe-se, através da presente SENTENÇA a HOMOLOGAÇÃO
DOS CÁLCULOS relativos a todos e a cada um dos substituídos em
anexo, inclusive em relação às multas impostas ao réu em favor do
MPT no percentual de 1% e em favor do sindicato nos percentuais
de 03% e 05%, todos devidamente ratificados neste ato, para que
surta os seus legais efeitos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui aqui estivesse transcrito.
Notificações necessárias.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0160800-88.2013.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MELISSA PANARIELLO(OAB:
256189/SP)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c59bea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO
INTEGRALMENTE ambas as IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS,
opostas por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIÃO -
SINTRAFI/CGR e BANCO BRADESCO S/A mantendo-se
integralmente intocada a conta em todos os aspectos, pelo que
impõe-se, através da presente SENTENÇA a HOMOLOGAÇÃO
DOS CÁLCULOS relativos a todos e a cada um dos substituídos em
anexo, inclusive em relação às multas impostas ao réu em favor do
MPT no percentual de 1% e em favor do sindicato nos percentuais
de 03% e 05%, todos devidamente ratificados neste ato, para que
surta os seus legais efeitos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se aqui aqui estivesse transcrito.
Notificações necessárias.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000702-85.2020.5.13.0024
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE GURJAO
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURJAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2806b91
proferido nos autos.
Tendo em vista o pedido de id-74b1ab2, defiro, devendo a
audiência ser redesignada para o dia 30.07.2024, à08h15min.
Intimem-se as partes e o MPT, conforme solicitado na petição retro.
LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81357855746
ID da reunião: 813 5785 5746
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-63.2018.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR HEROTIDES NASCIMENTO DE
ARAUJO FILHO
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
RÉU FRED RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU FRED RODRIGUES DOS SANTOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HEROTIDES NASCIMENTO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6923df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Nos termos do despacho de ID 620a13e, indique a parte exequente
meios eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito
executório.
Permanecendo silente, sobrestejem-se os presentes autos, pelo
prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já
ciente a parte exequente de que, a falta de impulso processual
neste período, contará como prazo para fins de decretação da
prescrição intercorrente e extinção da execução, com arquivamento
definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-93.2023.5.13.0024
AUTOR ERIKA MARCELA CHAGAS DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARCELA CHAGAS DOS SANTOS
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8843ca2
proferida nos autos.
DECISÃO (BLOQUEIO e INCLUSÃO BNDT)
1. Tendo em vista ter sido infrutífera a tentativa de bloqueio, através
do BacenJud, e as pesquisas RENAJUD e INFOJUD, inclua-se a
parte executada (RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP,
CNPJ: 04.938.960/0001-58), no BNDT (POSITIVA).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001018-93.2023.5.13.0024
AUTOR ERIKA MARCELA CHAGAS DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8843ca2
proferida nos autos.
DECISÃO (BLOQUEIO e INCLUSÃO BNDT)
1. Tendo em vista ter sido infrutífera a tentativa de bloqueio, através
do BacenJud, e as pesquisas RENAJUD e INFOJUD, inclua-se a
parte executada (RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP,
CNPJ: 04.938.960/0001-58), no BNDT (POSITIVA).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130418-78.2014.5.13.0024
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TESTEMUNHA JEFERSON FERREIRA DE ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fed957
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o julgamento do Agravo de petição.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-62.2024.5.13.0024
AUTOR EVELYN MORGANA SOUZA DE
MELO
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
RÉU ESPACO ICE LASER SERVICOS E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO FREDERICO FERREIRA MOREIRA
DE ASSIS(OAB: 33294/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO ICE LASER SERVICOS E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS ESTETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b5e1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Com relação ao pedido de aplicação de multa a instituição bancária
por não proceder com a liberação do FGTS, INDEFIRO, visto que a
instituição tem normas e legislação a serem cumpridas.
Proceda a Secretaria da Vara com a retificação na CTPS digital da
reclamante como data de afastamento o dia 15/02/2024, juntando
aos autos o comprovante a fim de que a reclamante possa se dirigir
a instituição bancária sacar seu FGTS.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000009-62.2024.5.13.0024
AUTOR EVELYN MORGANA SOUZA DE
MELO
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
RÉU ESPACO ICE LASER SERVICOS E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO FREDERICO FERREIRA MOREIRA
DE ASSIS(OAB: 33294/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN MORGANA SOUZA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b5e1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Com relação ao pedido de aplicação de multa a instituição bancária
por não proceder com a liberação do FGTS, INDEFIRO, visto que a
instituição tem normas e legislação a serem cumpridas.
Proceda a Secretaria da Vara com a retificação na CTPS digital da
reclamante como data de afastamento o dia 15/02/2024, juntando
aos autos o comprovante a fim de que a reclamante possa se dirigir
a instituição bancária sacar seu FGTS.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130418-78.2014.5.13.0024
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TESTEMUNHA JEFERSON FERREIRA DE ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fed957
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o julgamento do Agravo de petição.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000459-39.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXSANDRO FELISMINO OLIVEIRA
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c637e66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 5.0000, e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto pela reclamada, para o fim de excluir da
condenação a parcela de indenização por dano moral. Custas
pagas. ".
Recurso de revista pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 2.500,00, com seguimento denegado.
Agravo de instrumento pela parte reclamada com depósito recursal
no valor R$ 1.250,00, negado provimento.
Transitado em julgado em 26/06/2024.
Ante a ausência de cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria
Judicial para fins de liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000459-39.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXSANDRO FELISMINO OLIVEIRA
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FELISMINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c637e66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 5.0000, e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto pela reclamada, para o fim de excluir da
condenação a parcela de indenização por dano moral. Custas
pagas. ".
Recurso de revista pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 2.500,00, com seguimento denegado.
Agravo de instrumento pela parte reclamada com depósito recursal
no valor R$ 1.250,00, negado provimento.
Transitado em julgado em 26/06/2024.
Ante a ausência de cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria
Judicial para fins de liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-66.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b230b4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada (id.0349853).
Defiro o pedido. Fica notificada a reclamada para apresentar o valor
da condenação até o dia 19/07/2024, sob pena de execução.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Fica notificado o reclamante e seu patrono para que apresentem as
contas para transferência, bem como o contrato de honorários, caso
ainda não esteja nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-66.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b230b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada (id.0349853).
Defiro o pedido. Fica notificada a reclamada para apresentar o valor
da condenação até o dia 19/07/2024, sob pena de execução.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Fica notificado o reclamante e seu patrono para que apresentem as
contas para transferência, bem como o contrato de honorários, caso
ainda não esteja nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001369-66.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
RÉU CAIO DE FREITAS BULLO CAPALDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT SYSTEMS & FACILITIES DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508f0a0
proferida nos autos.
DECISÃO (BLOQUEIO e INCLUSÃO BNDT).
1. Tendo em vista ter sido infrutífera a tentativa de bloqueio, através
do BacenJud, inclua-se a parte executada (CONSULT SYSTEMS &
FACILITIES DO BRASIL LTDA, CNPJ: 15.351.541/0001-31; CAIO
DE FREITAS BULLO CAPALDO, CPF: 430.831.278-71), no BNDT
(POSITIVA).
2. Após, prossigam-se os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001369-66.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
RÉU CAIO DE FREITAS BULLO CAPALDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508f0a0
proferida nos autos.
DECISÃO (BLOQUEIO e INCLUSÃO BNDT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
1. Tendo em vista ter sido infrutífera a tentativa de bloqueio, através
do BacenJud, inclua-se a parte executada (CONSULT SYSTEMS &
FACILITIES DO BRASIL LTDA, CNPJ: 15.351.541/0001-31; CAIO
DE FREITAS BULLO CAPALDO, CPF: 430.831.278-71), no BNDT
(POSITIVA).
2. Após, prossigam-se os atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001152-23.2023.5.13.0024
AUTOR JUNIOR CESAR ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR CESAR ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7191541
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica a parte reclamada intimada para que comprove o recolhimento
das contribuições previdenciárias, no prazo de 5 dias (planilha de ID
ff75211).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-52.2024.5.13.0024
AUTOR JACKSON SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ead1291
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição do reclamante requerendo a instauração do IDPJ em
desfavor dos sócios da executada.
Idêntico pedido foi protocolado no processo 0000107-
47.2024.5.13.0024 e já encontra-se sendo analisado.
Assim, com o objetivo de evitar tumulto processual e diligências
repetitivas, deve-se, por enquanto, aguardar-se o desfecho do
pedido de IDPJ no processo supramencionado.
Sobreste-se os presentes autos até a decisão de DPJ no processo
0000107-47.2024.5.13.0024.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001152-23.2023.5.13.0024
AUTOR JUNIOR CESAR ARAUJO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7191541
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica a parte reclamada intimada para que comprove o recolhimento
das contribuições previdenciárias, no prazo de 5 dias (planilha de ID
ff75211).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-52.2024.5.13.0024
AUTOR JACKSON SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ead1291
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição do reclamante requerendo a instauração do IDPJ em
desfavor dos sócios da executada.
Idêntico pedido foi protocolado no processo 0000107-
47.2024.5.13.0024 e já encontra-se sendo analisado.
Assim, com o objetivo de evitar tumulto processual e diligências
repetitivas, deve-se, por enquanto, aguardar-se o desfecho do
pedido de IDPJ no processo supramencionado.
Sobreste-se os presentes autos até a decisão de DPJ no processo
0000107-47.2024.5.13.0024.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-47.2024.5.13.0024
AUTOR ANDRE LUIZ CARVALHO BEZERRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ CARVALHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5565493
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id-b9c5f9b).
Determino a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o
art.133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II).
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-76.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57568e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recursos ordinários pelas partes reclamante e reclamada, com
depósito recursal e custas pagas.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO
para majorar os honorários de sucumbência devidos aos advogados
do reclamante de 5% para 10% sobre o valor apurado na liquidação
da sentença. RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO
PARCIAL para: a) reduzir a indenização por danos morais para R$
6.875,00; b) reduzir a indenização por danos materiais para R$
70.455,00. Custas reduzidas para R$ 1.721,26, apuradas sobre R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
86.063,00 (somatório do montante da condenação)."
Transitado em julgado em 05/07/2024.
Remetam-se os autos a contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-03.2024.5.13.0024
AUTOR ALYSEA CAROLYNNE VELEZ
DANTAS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ELZA VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALUSKA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DA SILVA RODRIGUES
- ELZA VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a0ba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-76.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57568e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recursos ordinários pelas partes reclamante e reclamada, com
depósito recursal e custas pagas.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: RECURSO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO
para majorar os honorários de sucumbência devidos aos advogados
do reclamante de 5% para 10% sobre o valor apurado na liquidação
da sentença. RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO
PARCIAL para: a) reduzir a indenização por danos morais para R$
6.875,00; b) reduzir a indenização por danos materiais para R$
70.455,00. Custas reduzidas para R$ 1.721,26, apuradas sobre R$
86.063,00 (somatório do montante da condenação)."
Transitado em julgado em 05/07/2024.
Remetam-se os autos a contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-03.2024.5.13.0024
AUTOR ALYSEA CAROLYNNE VELEZ
DANTAS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ELZA VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALUSKA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSEA CAROLYNNE VELEZ DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a0ba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-27.2022.5.13.0024
AUTOR FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5430cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada (id.48b3941).
Libere-se o valor existente nos autos (id.a6bbfaa) ao autor e ao seu
patrono, transferindo-se às contas e nos percentuais indicados no
id. f728e86, conforme os valores referente à planilha de cálculo de
id. 6d9285c.
Após, efetue-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada
para apresentar o valor, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de
execução.
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-20.2024.5.13.0024
AUTOR PAULO ROMERO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROMERO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ad7d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso."
Transitado em julgado em 05/07/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-27.2022.5.13.0024
AUTOR FELIPE ANTONIO LEITE DE AMORIM
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CAVESA CAMPINA GRANDE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MAIS CAR COMERCIO DE
VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS LTDA
- MAIS CAR COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5430cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada (id.48b3941).
Libere-se o valor existente nos autos (id.a6bbfaa) ao autor e ao seu
patrono, transferindo-se às contas e nos percentuais indicados no
id. f728e86, conforme os valores referente à planilha de cálculo de
id. 6d9285c.
Após, efetue-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada
para apresentar o valor, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de
execução.
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-20.2024.5.13.0024
AUTOR PAULO ROMERO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ad7d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso."
Transitado em julgado em 05/07/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-43.2024.5.13.0024
AUTOR JOAB SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ff4dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (id.1a98d00, b1e893f).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas (id. b1c4a75 e anexos)
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " ... por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para anular o processo a partir
da sentença, inclusive, e determinar o retorno dos autos à
primeira instância para complementação da prova pericial e
novo julgamento, que deverá contemplar todos os argumentos
deduzidos no processo e capazes de, em tese, infirmar a
conclusão adotada pelo julgador. (id.836260a,836260a)
Remetam-se os autos ao setor de Audiências para as providências
cabíveis.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-43.2024.5.13.0024
AUTOR JOAB SANTOS FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ff4dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (id.1a98d00, b1e893f).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas (id. b1c4a75 e anexos)
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " ... por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para anular o processo a partir
da sentença, inclusive, e determinar o retorno dos autos à
primeira instância para complementação da prova pericial e
novo julgamento, que deverá contemplar todos os argumentos
deduzidos no processo e capazes de, em tese, infirmar a
conclusão adotada pelo julgador. (id.836260a,836260a)
Remetam-se os autos ao setor de Audiências para as providências
cabíveis.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-19.2024.5.13.0024
AUTOR ARI TRIGUEIRO BARBOSA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI TRIGUEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e3ede6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Transitado em julgado em 02.07.2024.
Intime-se a reclamada para proceder à entrega do Perfil
Profissiográfico Previdenciário – PPP ao autor, no prazo de 30 dias,
sob pena de pagamento de multa astreintes de 1/10 avos do salário
mínimo até o limite de 120 dias, conforme Sentença ID. 9c02a62.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-33.2024.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7f2bf2
proferida nos autos.
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000525-33.2024.5.13.0008
Reclamante:SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
Reclamado: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO
V.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II – Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o débito apurado.
III – Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor
para requerer o que entender de direito, inclusive o início dos atos
executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório
iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do Art.
11-A, da CLT.
Campina Grande-PB, 05 de julho de 2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-06.2024.5.13.0024
AUTOR DAILMA PEREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANCHO DO COWBOY CARNES E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8befa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.6139ff6 e anexo)
Fica a reclamada notificada acerca da petição supra referida para
tomar ciência da conta do autor para fins de depósito das
parcelas, conforme determinado na Ata de Audiência de id.
e5dcd0e.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento do pacto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-33.2024.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7f2bf2
proferida nos autos.
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000525-33.2024.5.13.0008
Reclamante:SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
Reclamado: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO
V.
I - Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II – Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o débito apurado.
III – Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor
para requerer o que entender de direito, inclusive o início dos atos
executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório
iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do Art.
11-A, da CLT.
Campina Grande-PB, 05 de julho de 2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-69.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON JORGE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON JORGE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091bfa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 18/07/2024 08:05, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, devendo entregar o laudo no
prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000694-69.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON JORGE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091bfa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 18/07/2024 08:05, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, devendo entregar o laudo no
prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000926-52.2022.5.13.0024
AUTOR ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a479ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Há petição da reclamada (id.9298b22 e anexos).
Notifique-se a reclamante para que se manifeste acerca da petição
supra referida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em permanecendo inerte, considerem-se cumpridas as obrigações
de fazer e retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000926-52.2022.5.13.0024
AUTOR ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a479ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Há petição da reclamada (id.9298b22 e anexos).
Notifique-se a reclamante para que se manifeste acerca da petição
supra referida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em permanecendo inerte, considerem-se cumpridas as obrigações
de fazer e retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000677-33.2024.5.13.0024
AUTOR ANANIAS PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANIAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000677-33.2024.5.13.0024
AUTOR ANANIAS PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000418-38.2024.5.13.0024
AUTOR EDINALDO PACIFICO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO PACIFICO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE 24 HORAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000418-38.2024.5.13.0024
AUTOR EDINALDO PACIFICO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE 24 HORAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000418-38.2024.5.13.0024
AUTOR EDINALDO PACIFICO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE 24 HORAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000418-38.2024.5.13.0024
AUTOR EDINALDO PACIFICO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE 24 HORAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000236-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 38311/DF)
ADVOGADO ELY TALYULI JUNIOR(OAB:
21236/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado para apresentar os documentos
necessários para o depósito FGTS (cópia CTPS, data admissão e
demissão, PIS).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000357-80.2024.5.13.0024
AUTOR WILSON TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COMERCIAL ACO BOMPRECO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000357-80.2024.5.13.0024
AUTOR WILSON TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COMERCIAL ACO BOMPRECO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL ACO BOMPRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000561-27.2024.5.13.0024
AUTOR DORGIVAL JOSE DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
MORAIS(OAB: 21522/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL JOSE DE ARAUJO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000561-27.2024.5.13.0024
AUTOR DORGIVAL JOSE DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
MORAIS(OAB: 21522/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000596-84.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000596-84.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000596-84.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000596-84.2024.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000410-91.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO
DE GELADOS DE ALAGOAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA(OAB: 1752/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS DE
ALAGOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff28cdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar
prescritos os créditos exigíveis por via acionária, anteriores a
16/04/2019, devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta
parte da postulação, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF; JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA ELIANE SILVA
RIBEIRO em face de FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO DE
GELADOS DE ALAGOAS LTDA, para condenar a ré a pagar à
autora no prazo legal a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$508,88, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.444,07.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-91.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO
DE GELADOS DE ALAGOAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA(OAB: 1752/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff28cdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar
prescritos os créditos exigíveis por via acionária, anteriores a
16/04/2019, devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta
parte da postulação, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF; JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA ELIANE SILVA
RIBEIRO em face de FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO DE
GELADOS DE ALAGOAS LTDA, para condenar a ré a pagar à
autora no prazo legal a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$508,88, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.444,07.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-10.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000588-10.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000478-11.2024.5.13.0024
REQUERENTES MARIA JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO DANNYLO DEMETRIO CABRAL(OAB:
32829/PB)
ADVOGADO GERSON BRASILIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 24859/PB)
REQUERENTES LUCIA BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55f7748
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem os
autos com as devidas cautelas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000478-11.2024.5.13.0024
REQUERENTES MARIA JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO DANNYLO DEMETRIO CABRAL(OAB:
32829/PB)
ADVOGADO GERSON BRASILIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 24859/PB)
REQUERENTES LUCIA BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55f7748
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem os
autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-34.2023.5.13.0024
AUTOR REBECA PERNOMIAN VICENTIN
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA PERNOMIAN VICENTIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9cd67d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de ID 1b92dc1, que informa o depósito em conta
judicial realizado pela Seguradora ACE SEGURADORA S.A., de
valor que seria pago à empresa BRAISCOMPANY SOLUCÕES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, em decorrência de sinistro
havido em suas instalações em dezembro de 2022.
Intime-se a executada através de Edital, para que se manifeste
sobre o valor em juízo, no prazo de 5 dias.
Ultrapassado o prazo indicado, e mantendo-se inerte o devedor,
libere-se o valor bloqueado a quem de direito, com as cautelas de
praxe.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-55.2024.5.13.0024
AUTOR AMANDA RAQUEL MOURA DE
ANDRADE SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA RAQUEL MOURA DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000488-55.2024.5.13.0024
AUTOR AMANDA RAQUEL MOURA DE
ANDRADE SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias. Havendo pedidos de esclarecimentos, após a sua
juntada, prazo de 24 horas para razões finais, independente de
nova intimação.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000698-09.2024.5.13.0024
AUTOR WALBER NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 25/07/2024
08:15 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000537-96.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO DANTAS DE ANDRADE
ADVOGADO ANA LUISA DO COUTO
ANDRADE(OAB: 17451/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DANTAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f847c20
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-11.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR M.D.N.D.S.
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU BELINA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
RÉU PAULO OLIVEIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
TESTEMUNHA NEUSA DA CRUZ PEREIRA VILLAMIL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - GERÊNCIA EXECUTIVA
TESTEMUNHA JOÃO BATISTA BARBOSA DE
ALCÂNTARA
TESTEMUNHA SERGIO BARBOSA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BELINA ALVES DE ANDRADE
- PAULO OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d699c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA
DOPARCELAMENTO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º , XXI, da IN. 39/2016 do c. TST,
o art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em
face da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade
com as normas e princípios norteadores do Direito do
Trabalho. A questão controversa é que o § 7º do art. 916 do
CPC é claro ao estabelecer que "o disposto neste artigo não se
aplica ao cumprimento da sentença". Ora, praticamente todas
as execuções processadas pela Justiça do Trabalho são
decorrentes de títulos executivos judiciais, ou seja, acordos e
sentenças transitadas em julgado. Desse modo, se o TST, por
meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às execuções
trabalhista o parcelamento crédito exequendo, na forma
prevista pelo art. 916 do CPC/2015 , nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo
legal, já que quase inexistem nesta Justiça Especializada
execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais.
Nesse diapasão, o desejo de rapidez e eficiência da execução
encontra sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do
CPC/2015 , na exata dicção do estabelecido pelo TST na
Instrução Normativa 39/2016, de sorte a resultar a compreensão
de que, amparado no princípio constitucional da razoável
duração do processo, o pleito de parcelamento da dívida pode
ser deferido pelo juízo, independentemente da anuência do
credor, tendo em vista que os benefícios resultantes são mais
favoráveis à rápida satisfação da execução que a prática
delongada dos atos executórios rotineiros em busca do
pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de petição da
parte executada conhecido e provido. TRT-7 - Agravo de
Petição: AP 3876920175070011 CE - Jurisprudência • Acórdão •
Data de publicação: 23/07 /2021.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes.
Há valor nos autos no importe de R$ 51.671,77 (cinquenta e um mil,
seiscentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos), id.
de8321a.
Assim, determino as seguintes diretrizes:
Libere-se a quantia constante no Id. de8321a ao autor e ao seu
patrono (somente honorários advocatícios em 30% (trinta por
cento), conforme valores constantes na planilha de cálculo de id.
e678243 com as cautelas de praxe, transferindo-se às contas
indicadas no id. eb8285b.
Após, efetue-se o cálculo remanescente do débito;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
Quanto ao registro da CTPS o reclamado solicitou o envio ao
endereço constante na petição de id. d877208 , item d.
Aguarde-se o integral cumprimento das demais parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-11.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR M.D.N.D.S.
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU BELINA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
RÉU PAULO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MONICA CRISTINA FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139210/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
ADVOGADO JOSE WESTON DE MEIRELES(OAB:
138955/RJ)
TESTEMUNHA NEUSA DA CRUZ PEREIRA VILLAMIL
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - GERÊNCIA EXECUTIVA
TESTEMUNHA JOÃO BATISTA BARBOSA DE
ALCÂNTARA
TESTEMUNHA SERGIO BARBOSA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.N.D.S.
- MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO
- SAMUEL BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d699c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA
DOPARCELAMENTO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º , XXI, da IN. 39/2016 do c. TST,
o art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em
face da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade
com as normas e princípios norteadores do Direito do
Trabalho. A questão controversa é que o § 7º do art. 916 do
CPC é claro ao estabelecer que "o disposto neste artigo não se
aplica ao cumprimento da sentença". Ora, praticamente todas
as execuções processadas pela Justiça do Trabalho são
decorrentes de títulos executivos judiciais, ou seja, acordos e
sentenças transitadas em julgado. Desse modo, se o TST, por
meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às execuções
trabalhista o parcelamento crédito exequendo, na forma
prevista pelo art. 916 do CPC/2015 , nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo
legal, já que quase inexistem nesta Justiça Especializada
execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais.
Nesse diapasão, o desejo de rapidez e eficiência da execução
encontra sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do
CPC/2015 , na exata dicção do estabelecido pelo TST na
Instrução Normativa 39/2016, de sorte a resultar a compreensão
de que, amparado no princípio constitucional da razoável
duração do processo, o pleito de parcelamento da dívida pode
ser deferido pelo juízo, independentemente da anuência do
credor, tendo em vista que os benefícios resultantes são mais
favoráveis à rápida satisfação da execução que a prática
delongada dos atos executórios rotineiros em busca do
pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de petição da
parte executada conhecido e provido. TRT-7 - Agravo de
Petição: AP 3876920175070011 CE - Jurisprudência • Acórdão •
Data de publicação: 23/07 /2021.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes.
Há valor nos autos no importe de R$ 51.671,77 (cinquenta e um mil,
seiscentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos), id.
de8321a.
Assim, determino as seguintes diretrizes:
Libere-se a quantia constante no Id. de8321a ao autor e ao seu
patrono (somente honorários advocatícios em 30% (trinta por
cento), conforme valores constantes na planilha de cálculo de id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
e678243 com as cautelas de praxe, transferindo-se às contas
indicadas no id. eb8285b.
Após, efetue-se o cálculo remanescente do débito;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
Quanto ao registro da CTPS o reclamado solicitou o envio ao
endereço constante na petição de id. d877208 , item d.
Aguarde-se o integral cumprimento das demais parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-40.2021.5.13.0024
AUTOR RODRIGO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c94681b
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO COM HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Rodrigo de Sousa Santos, autor, apresentou a presente
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, de Id d6f2146, alegando
equívocos na conta do juízo em relação à base de cálculo
utilizada para obtenção dos valores devidos, em virtude do
reconhecimento do caráter salarial do programa de pontos da
ré, entendendo o autor serem ínfimos os valores e que seria
devida a aplicação dos pontos como estabelecidos para os
programas de pontos dos cartões de crédito vendidos pela
instituição aos clientes.
O impugnado intimado apresentou contrariedade à
Impugnação aos Cálculos, no Id a15a543.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
No caso dos autos, tempestiva a impugnação aos cálculos,
deve ser conhecida. Entretanto, não assiste razão ao
impugnante.
Este alega indevida a base de cálculo para conversão de
pontos em pecúnia para pagamento dos reflexos do
reconhecimento do caráter salarial dos valores devidos ao
reclamante em decorrência da comercialização de produtos
ofertados aos clide entes. Segundo ele, no caso dos autos,
seria devida majoração de tais por ser a base de conversão
posta ínfima e que a conversão deveria seguir a pontuação
oferecida aos clientes nas compras de cartão de crédito,
atribuindo valor 10 vezes superior ao posto no regulamento por
ele mesmo apresentado em anexo à inicial e consentâneo com
o posto pela gestora do programa da CEF.
O entendimento esposado não pode ser acolhido.
A base de cálculo utilizada pela contadoria para conversão
dos pontos é a mesma que consta dos documentos juntados
aos autos, Regulamento Programa de Premiação ao Indicador,
sendo que o próprio reclamante juntou aos autos o documento
de ID. 4188aeb, correspondente ao Regulamento Programa de
Premiação ao Indicador do ano de 2017, onde em sua cláusula
4.1.1 dispõe que " A conversão para pontos é realizada a partir
da multiplicação do valor da premiação por 100, pois 1 ponto é
igual a R$0,01 (um centavo). A mesma metodologia consta do
documento de ID. ccb592a, datado de 10 de novembro de 2021.
"Ressaltamos ainda que os valores da tabela podem ter sido
percebidos por meio de depósito em um cartão específico, ou
pontos de programa de fidelização Mundo Caixa, em que cada
R$ 1,00 equivale a 100 pontos no Mundo Caixa a partir de 2008,
conforme regras de premiação."
Por fim merece realce o disposto na cláusula 4.11 do
programa de pontos acima citado, na qual fica estabelecido
que: “Todas as regras explicitas no presente Regulamento,
aplicam-se a todas as vendas realizadas a partir de
01/01/2017.”(grifo nosso).
Sem que seja necessária maior digressão, percebe-se de plano
indevida a pretensão de atualização dos valores com base em
estimativas de outros programas para clientes e não para
funcionários, quando o próprio autor informa regulamentação
que deve ser observada, apenas porque em seu entender os
valores seriam ínfimos. Portanto, a regra do programa deve ser
observada.
Ante o acima exposto, deve ser mantida a conta nesse
particular. A atualização/correção a ser observada é a aplicada
a todas as condenações trabalhistas. Nesta, O E. STF pacificou
a matéria, por meio do julgamento das ADCs 58 e 59,
aperfeiçoadas pela via de Eds, que por sua vez modularam os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
efeitos da decisão, deliberando no sentido de ser devida na
fase pré processual apenas a aplicação do IPCA-e, sendo
devida na fase processual, judicial, ou seja, a partir do
ajuizamento da ação apenas a SELIC, que engloba correção e
juros de mora.
No caso dos autos, se bem observarmos a planilha e, mais
especificamente as notas de rodapé, inseridas
automaticamente pelo sistema PJE. de conformidade com o
modo como os cálculos foram feitos e atualizados, veremos de
plano que a deliberação da corte Suprema foi fielmente
observada, sendo corrigida a conta pelo IPCA-e, sem juros na
fase pré processual, e, na fase Judicial apenas através da
SELIC.
Nada há a retificar na conta. As alegações da parte
impugnante não devem prosperar.
Deve ser mantida a conta e homologados os cálculos da
contadoria do Juízo.
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO
a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por Rodrigo de Sousa
Santos mantendo-se integralmente intocada a conta em todos
os aspectos, pelo que se impõe, através da presente
SENTENÇA a homologação dos cálculos Id e8ae159, em anexo,
devidamente ratificados neste ato, para que surta os seus
legais efeitos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer
parte do presente dispositivo, como se aqui aqui estivesse
transcrito.
Notificações necessárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-56.2023.5.13.0014
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
SOUSA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a851e32
proferido nos autos.
DESPACHO
Haja vista o exposto pela reclamada, concedo-lhe o prazo até o dia
09/08/2024 para comprovação o pagamento das contribuições
previdenciárias e das custas. Silente, execute-se.
Intime-se
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-83.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO MIRANDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SEBASTIAO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIRANDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6feb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000124-83.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO MIRANDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SEBASTIAO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6feb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131354-69.2015.5.13.0024
AUTOR THYAGO DA NOBREGA SOARES
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SABRINA ALVES FREIRE SANTANA
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
RÉU JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE
FERRAGENS E CONEXOES LTDA -
EPP
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
RÉU MARIO SERGIO DE SOUSA
SANTANA
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO DA NOBREGA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46f585c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Contribuições previdenciárias a serem recolhidas, bem como
registrados os pagamentos.
Desfaçam-se eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas
neste autos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131354-69.2015.5.13.0024
AUTOR THYAGO DA NOBREGA SOARES
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SABRINA ALVES FREIRE SANTANA
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
RÉU JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE
FERRAGENS E CONEXOES LTDA -
EPP
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
RÉU MARIO SERGIO DE SOUSA
SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE FERRAGENS E
CONEXOES LTDA - EPP
- MARIO SERGIO DE SOUSA SANTANA
- SABRINA ALVES FREIRE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46f585c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Contribuições previdenciárias a serem recolhidas, bem como
registrados os pagamentos.
Desfaçam-se eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas
neste autos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-41.2024.5.13.0024
AUTOR CLAYTON PIRES LOPES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON PIRES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 30/07/2024 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81520862313
ID da reunião: 815 2086 2313
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000113-54.2024.5.13.0024
AUTOR ANA CAROLINA BRITO DE
MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b073bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. 0e55520).
Cálculos atualizados (id. 68d491d).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Ficam as partes notificadas para comparecerem à Secretaria da 5ª
Vara do Trabalho de Campina Grande no dia 17/07/2024 às 11:00 h
para cumprimento da obrigação de fazer (retificação na CTPS), sob
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
pena de astreintes de R$100,00 por dia, limitadas a 30 dias,
conforme sentença de id. 93c0b37.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000697-24.2024.5.13.0024
AUTOR LIZONEIDE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZONEIDE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 23/07/2024 13:10, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88642965745
ID da reunião: 886 4296 5745
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000697-24.2024.5.13.0024
AUTOR LIZONEIDE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 23/07/2024 13:10, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88642965745
ID da reunião: 886 4296 5745
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000701-61.2024.5.13.0024
AUTOR MIKAELLY MELO SOUZA LIRA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY MELO SOUZA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 29/07/2024 15:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87960557994
ID da reunião: 879 6055 7994
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000699-91.2024.5.13.0024
REQUERENTES HENRIQUE BRITO LEU
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
REQUERENTES FABIOLA ALBUQUERQUE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BRITO LEU
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 10.07.2024, ÀS
13H20MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84276850217
ID da reunião: 842 7685 0217
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000501-54.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO VIVIAN COSTA MATTOS(OAB:
31566/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE 24 HORAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000501-54.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO VIVIAN COSTA MATTOS(OAB:
31566/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE 24 HORAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000577-78.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ANCHIETA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ANCHIETA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE 24 HORAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000577-78.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ANCHIETA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE 24 HORAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000172-42.2024.5.13.0024
AUTOR ANA EMILIA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o reclamado intimado sobre a decisão de ID aeccb77, sobre o
recebimento de Recurso Ordinário Adesivo da parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000462-96.2020.5.13.0024
AUTOR SAMARA SOUSA DE ASSIS AQUINO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o reclamante intimado para que comprove a quitação das
custas e contribuições previdenciárias, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001457-07.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001457-07.2023.5.13.0024
AUTOR CRISTIANO NUNES DA SILVA
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de junho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000630-93.2023.5.13.0024
AUTOR KAYO MATHEUS DOS SANTOS
SANTANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO MATHEUS DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000630-93.2023.5.13.0024
AUTOR KAYO MATHEUS DOS SANTOS
SANTANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ACC-0000197-55.2024.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Civil Coletiva - 0000197-55.2024.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO
À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, notificado para,
querendo, apresentar(em), no prazo de 5 dias, resposta(s) aos
embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de junho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001363-59.2023.5.13.0024
AUTOR ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001363-59.2023.5.13.0024
AUTOR ARLINDO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 TABELIONATO DE NOTAS E
UNICO OFICIO DE PROTESTO DE
TITULOS E DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEPER CAVALCANTE MEDEIROS
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KARIS BARBOSA GUIMARAES
MEDEIROS
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO SEVERINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1 TABELIONATO DE NOTAS E
UNICO OFICIO DE PROTESTO DE
TITULOS E DE REGISTRO DE
IMOVEIS DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEPER CAVALCANTE MEDEIROS
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KARIS BARBOSA GUIMARAES
MEDEIROS
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 25 de junho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-92.2024.5.13.0024
AUTOR ABRAAO CASTRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO CASTRO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o reclamante intimado para, querendo, se manifestar sobre os
embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001246-68.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001246-68.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIA ROCHA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000607-89.2019.5.13.0024
AUTOR ELSON SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica a Reclamada, por seus advogados, intimada para efetuar o
pagamento do saldo remanescente apurado no cálculo, no prazo de
2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000327-45.2024.5.13.0024
AUTOR ARNALDO FRANCISCO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000327-45.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seu advogado, notificado para apresentarem, no prazo de 5 dias, os
dados bancários para devolução de saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 28 de junho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000770-64.2022.5.13.0024
AUTOR ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
ADVOGADO RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:
26045/PB)
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000770-64.2022.5.13.0024
AUTOR ISIS CAROLINE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
ADVOGADO RALF DA NOBREGA BARBOSA(OAB:
26045/PB)
RÉU ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
ADVOGADO MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA(OAB: 206823/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZMZ INSTITUTO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de junho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001332-39.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DA CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA CRUZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o reclamante intimado(a) para, querendo, se manifestar sobre
os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de julho de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000327-75.2024.5.13.0014
AUTOR LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000327-75.2024.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentarem, no prazo de 5
dias, os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0131354-69.2015.5.13.0024
AUTOR THYAGO DA NOBREGA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SABRINA ALVES FREIRE SANTANA
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
RÉU JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE
FERRAGENS E CONEXOES LTDA -
EPP
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
RÉU MARIO SERGIO DE SOUSA
SANTANA
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP GAS SERVICOS E COMERCIO DE FERRAGENS E
CONEXOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica a Reclamada, por seus advogados, intimada para efetuar o
pagamento das contribuições sociais apuradas no cálculo ID.
4199536, até o dias 22/07/2024, conforme ata de audiência ID.
76d16f5, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000462-96.2020.5.13.0024
AUTOR SAMARA SOUSA DE ASSIS AQUINO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o reclamado intimado para que comprove a quitação das
custas e
contribuições previdenciárias, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de julho de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001009-82.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001009-82.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000584-70.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000584-70.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para, querendo, apresentar(em), no
prazo de 5 dias, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000659-12.2024.5.13.0024
EMBARGANTE LEONARDO HONORIO DE ANDRADE
MELO NETO
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
EMBARGADO MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
EMBARGADO IVANIZE FERREIRA ALVES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae2b7c5
proferida nos autos.
"DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se no caso de Ação de Embargos de Terceiros, com pedido
de antecipação tutelar de mérito, aforada por Leonardo Honório de
Andrade Melo Neto, em desfavor do Ivanize Ferreira Alves e outros,
onde pretende, em síntese, o embargante, em sede de Tutela de
urgência (Arts. 300/310 do NCPC), a imediata suspensão da
execução, isto, em ação trabalhista ajuizada pela embargada, em
desfavor de Maria do Carmo Moreira Dantas, já que naqueles autos
teria sido penhorado bem de sua propriedade, havendo o risco de
alienação, em flagrante prejuízo do embargante.
Junta documentação em reforço de sua tese.
Vieram-me conclusos os autos para análise da tutela requerida.
A tutela de urgência, busca pedir a deliberação do Juiz sobre algum
assunto urgente, que precisa ser resolvido antes do fim do
processo, sob risco de dano irreversível ou possibilidade de
extinção ou perecimento do direito procurado.
Para deferimento da tutela de urgência, mister, a probabilidade do
bom Direito, também conhecida como fumus bonis iuris, e o
perigo que uma eventual demora possa acarretar na qualidade do
Direito, ou seja, a iminência de algum dano ou ato ilícito, que é
também chamado de periculum in mora (artigo 300, Código de
Processo Civil ouCPC/15). Dito isso, o Magistrado deve considerar
a plausibilidade das alegações e a solidez das provas trazidas pelo
requerente e, com isso, mensurar as suas chances de êxito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Por outro lado, na análise do periculum in mora, é necessária a
demonstração de um perigo de dano concreto, de difícil reparação,
atual e grave não podendo o dano, deste modo, ser hipotético. A
tutela de urgência antecipada possui requisitos próprios, e ela não
será concedida caso os efeitos da decisão possam ser irreversíveis,
conforme o artigo 300, §3º, do CPC/15.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dito isso, analisando a peça processual posta, verifica-se apenas e
tão somente, a existência de perigo ou risco de dano imediato em
relação a eventual prosseguimento da ação principal, com a
alienação do bem naqueles autos apreendido, e nestes autos
discutido, sendo mister a suspensão daqueles autos enquanto este
se resolve.
No caso, concedo a tutela de urgência apenas e tão somente
no que concerne à suspensão acima determinada. Nada mais.
Posto isto, defiro a tutela requerida, para que seja suspensa de
plano a execução de sentença nos autos da reclamação trabalhista
nº 0000067-70.2021.5.13.0024, inclusive devendo ser certificada
naqueles autos tal suspensão, comunicando também nestes autos a
secretaria, o efetivo cumprimento de tais deliberações.
Ao mais, proceda-se à intimação da(s) parte(s) adversa(s) para
contestar a ação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 679 do
NCPC.
Cumpram-se integralmente, após conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular"
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000659-12.2024.5.13.0024
EMBARGANTE LEONARDO HONORIO DE ANDRADE
MELO NETO
ADVOGADO RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
EMBARGADO MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
EMBARGADO IVANIZE FERREIRA ALVES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO MOREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae2b7c5
proferida nos autos.
"DECISÃO TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se no caso de Ação de Embargos de Terceiros, com pedido
de antecipação tutelar de mérito, aforada por Leonardo Honório de
Andrade Melo Neto, em desfavor do Ivanize Ferreira Alves e outros,
onde pretende, em síntese, o embargante, em sede de Tutela de
urgência (Arts. 300/310 do NCPC), a imediata suspensão da
execução, isto, em ação trabalhista ajuizada pela embargada, em
desfavor de Maria do Carmo Moreira Dantas, já que naqueles autos
teria sido penhorado bem de sua propriedade, havendo o risco de
alienação, em flagrante prejuízo do embargante.
Junta documentação em reforço de sua tese.
Vieram-me conclusos os autos para análise da tutela requerida.
A tutela de urgência, busca pedir a deliberação do Juiz sobre algum
assunto urgente, que precisa ser resolvido antes do fim do
processo, sob risco de dano irreversível ou possibilidade de
extinção ou perecimento do direito procurado.
Para deferimento da tutela de urgência, mister, a probabilidade do
bom Direito, também conhecida como fumus bonis iuris, e o
perigo que uma eventual demora possa acarretar na qualidade do
Direito, ou seja, a iminência de algum dano ou ato ilícito, que é
também chamado de periculum in mora (artigo 300, Código de
Processo Civil ouCPC/15). Dito isso, o Magistrado deve considerar
a plausibilidade das alegações e a solidez das provas trazidas pelo
requerente e, com isso, mensurar as suas chances de êxito.
Por outro lado, na análise do periculum in mora, é necessária a
demonstração de um perigo de dano concreto, de difícil reparação,
atual e grave não podendo o dano, deste modo, ser hipotético. A
tutela de urgência antecipada possui requisitos próprios, e ela não
será concedida caso os efeitos da decisão possam ser irreversíveis,
conforme o artigo 300, §3º, do CPC/15.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dito isso, analisando a peça processual posta, verifica-se apenas e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
tão somente, a existência de perigo ou risco de dano imediato em
relação a eventual prosseguimento da ação principal, com a
alienação do bem naqueles autos apreendido, e nestes autos
discutido, sendo mister a suspensão daqueles autos enquanto este
se resolve.
No caso, concedo a tutela de urgência apenas e tão somente
no que concerne à suspensão acima determinada. Nada mais.
Posto isto, defiro a tutela requerida, para que seja suspensa de
plano a execução de sentença nos autos da reclamação trabalhista
nº 0000067-70.2021.5.13.0024, inclusive devendo ser certificada
naqueles autos tal suspensão, comunicando também nestes autos a
secretaria, o efetivo cumprimento de tais deliberações.
Ao mais, proceda-se à intimação da(s) parte(s) adversa(s) para
contestar a ação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 679 do
NCPC.
Cumpram-se integralmente, após conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular"
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001290-87.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DA GUIA FAUSTINO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001290-87.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DA GUIA FAUSTINO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001354-97.2023.5.13.0024
AUTOR JULIO CESAR FERRARI
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU PARAIBA SPORT CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FERRARI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001354-97.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
por seu advogado, notificado para, querendo, apresentar, no prazo
de 5 dias, manifestação sobre a petição da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000347-36.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000347-36.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0001383-50.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARIA LUCIANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERENTES AILTON DA SILVA
ADVOGADO RENATA KELLY FERREIRA DA
SILVA(OAB: 21201/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0001383-50.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARIA LUCIANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
REQUERENTES AILTON DA SILVA
ADVOGADO RENATA KELLY FERREIRA DA
SILVA(OAB: 21201/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-78.2023.5.13.0024
AUTOR ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-78.2023.5.13.0024
AUTOR ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-78.2023.5.13.0024
AUTOR ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001413-33.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001413-33.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000560-42.2024.5.13.0024
AUTOR EDMILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000560-42.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-42.2024.5.13.0024
AUTOR EDMILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000560-42.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-42.2024.5.13.0024
AUTOR EDMILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000560-42.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da designação da data e hora da realização
da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000593-03.2022.5.13.0024
AUTOR KEVILLY MAYARA DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Proceda-se com a pesquisa Prevjud (CNIS) a fim de localizar
possível vínculo empregatício ou percepção de benefício
previdenciário. Após, vistas ao interessado para se manifestar em 5
dias (id.196c32d).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001461-95.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001461-95.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001461-95.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSLANNY SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001461-95.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.F.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001461-95.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON FARIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000429-67.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO YAGO CABRAL LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000429-67.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000555-50.2024.5.13.0014
AUTOR ERIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000555-50.2024.5.13.0014
AUTOR ERIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000555-50.2024.5.13.0014
AUTOR ERIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000555-50.2024.5.13.0014
AUTOR ERIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000557-20.2024.5.13.0014
AUTOR MOZANIEL MARCAL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZANIEL MARCAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000557-20.2024.5.13.0014
AUTOR MOZANIEL MARCAL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000557-20.2024.5.13.0014
AUTOR MOZANIEL MARCAL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000557-20.2024.5.13.0014
AUTOR MOZANIEL MARCAL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. dda5216) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001438-31.2023.5.13.0014
AUTOR MAXWELL MARINHO AGUIAR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL MARINHO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49e5aa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se os beneficiários para que informem seus dados
bancários.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ROSANE MARQUES ALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSANE MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc358b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada efetuou pagamento de parte da dívida e solicitou
a quitação do restante da execução em seis parcelas (Id eac8bd7).
Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 2 dias,
ressaltando que o silêncio será interpretado como concordância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ROSANE MARQUES ALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc358b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada efetuou pagamento de parte da dívida e solicitou
a quitação do restante da execução em seis parcelas (Id eac8bd7).
Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 2 dias,
ressaltando que o silêncio será interpretado como concordância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-28.2024.5.13.0014
AUTOR SAULO SOUZA COSTA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EQUIPECAS EQUIPAMENTOS
PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUIPECAS EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7918e24
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o reclamante detém CTPS digital, conforme
manifestação de ID. 01870c0, intime-se a reclamada para que, no
prazo de 10 (dez) dias, efetue o registro na CTPS digital do autor,
via sistema e-social, nos termos do Acórdão (ID. 1bfe00e), sob pena
de multa única no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a
multa em benefício do autor.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo pendente nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000179-64.2024.5.13.0014
AUTOR MICHAEL JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JOSE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a02bd84
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-89.2024.5.13.0034
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78941d8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-15.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc8e3c3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-62.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS
CLEMENTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5cdf2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. ae68aa8). Intime-se
ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento, parcelamento ou
garantia da condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2024.5.13.0014
AUTOR JAILSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU POSTO PINHEIRAO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BRASILIANO DE
MELO(OAB: 34875/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2024.5.13.0014
AUTOR JAILSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU POSTO PINHEIRAO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BRASILIANO DE
MELO(OAB: 34875/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO PINHEIRAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000479-26.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial técnico do ID anterior no
prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000479-26.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial técnico do ID anterior no
prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000484-48.2024.5.13.0014
AUTOR PATRICIA JORGE DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000484-48.2024.5.13.0014
AUTOR PATRICIA JORGE DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000513-98.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE AUGUSTO JORGE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA.
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000513-98.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE AUGUSTO JORGE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA.
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000601-39.2024.5.13.0014
AUTOR KARINA KIONE SILVA GOMES E
SOUSA ARAUJO
ADVOGADO SAMUEL DE JESUS BARBOSA(OAB:
25851/BA)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA KIONE SILVA GOMES E SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000601-39.2024.5.13.0014
AUTOR KARINA KIONE SILVA GOMES E
SOUSA ARAUJO
ADVOGADO SAMUEL DE JESUS BARBOSA(OAB:
25851/BA)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-11.2024.5.13.0014
AUTOR ARIMATEA JUNIOR LOPES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIMATEA JUNIOR LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-11.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR ARIMATEA JUNIOR LOPES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000496-62.2024.5.13.0014
AUTOR A.M.N.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU M.S.S.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO J.C.L.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e4e0081.
Processo Nº ATOrd-0000496-62.2024.5.13.0014
AUTOR A.M.N.
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU M.S.S.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO J.C.L.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0fcfa9e.
Processo Nº ATSum-0000612-41.2024.5.13.0023
AUTOR RONALDO JULIAO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO JULIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior (ID 6d77915).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000612-41.2024.5.13.0023
AUTOR RONALDO JULIAO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior (ID 6d77915).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000128-87.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIA CARLA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ENAILE GOUVEIA DE ALMEIDA(OAB:
25808/PB)
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU ALVINO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVINO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f9367
proferido nos autos.
DESPACHO
Penhorem-se os 2 imóveis indicados pela exequente (ID. 705ce5d,
fls. 437/440).
Acompanhe-se o resultado do Sisbajud/movimentação (ID.
c69282c).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-87.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIA CARLA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ENAILE GOUVEIA DE ALMEIDA(OAB:
25808/PB)
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU ALVINO COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA CARLA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f9367
proferido nos autos.
DESPACHO
Penhorem-se os 2 imóveis indicados pela exequente (ID. 705ce5d,
fls. 437/440).
Acompanhe-se o resultado do Sisbajud/movimentação (ID.
c69282c).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-81.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa48fb6
proferido nos autos.
DECISÃO
Intimada, a parte não comprovou o pagamento do saldo
remanescente.
Remetam-se, portanto, os autos à execução, utilizando-se as
ferramentas eletrônicas para tentativa de satisfação da dívida.
Sem sucesso, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-81.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B&Q ENERGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa48fb6
proferido nos autos.
DECISÃO
Intimada, a parte não comprovou o pagamento do saldo
remanescente.
Remetam-se, portanto, os autos à execução, utilizando-se as
ferramentas eletrônicas para tentativa de satisfação da dívida.
Sem sucesso, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-88.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO LUCINDO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f66d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o comprovante de Id fa0bfce, resolve este Juízo o que segue:
I – Desbloqueie-se 80% do valor retido em conta salário do
executado, via sistema SISBAJUD, conforme determinado em ata
de audiência de Id af644e9.
II – Intime-se a parte exequente para comparecer a Audiência de
Conciliação em Execução por videoconferência aprazada para
o dia 11/07/2024 às 08:15, para homologação do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-88.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO LUCINDO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f66d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o comprovante de Id fa0bfce, resolve este Juízo o que segue:
I – Desbloqueie-se 80% do valor retido em conta salário do
executado, via sistema SISBAJUD, conforme determinado em ata
de audiência de Id af644e9.
II – Intime-se a parte exequente para comparecer a Audiência de
Conciliação em Execução por videoconferência aprazada para
o dia 11/07/2024 às 08:15, para homologação do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000709-68.2024.5.13.0014
AUTOR S.A.A.
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU C.C.D.E.S.E.D.L.
RÉU F.P.A.
RÉU H.H.D.E.E.L.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.A.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3bef139.
Processo Nº ATOrd-0000936-92.2023.5.13.0014
AUTOR CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3634b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes sobre o resultado das consultas eletrônicas
e da certidão de id. 0fe5c1b.
Aguarde-se o término do Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-92.2023.5.13.0014
AUTOR CAIO FELIPE VERISSIMO PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3634b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes sobre o resultado das consultas eletrônicas
e da certidão de id. 0fe5c1b.
Aguarde-se o término do Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-52.2024.5.13.0014
AUTOR ERIVANILSON DE SOUZA DANTAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANILSON DE SOUZA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5716f5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 15/07/2024 às 08:20 .
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86525169656
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-52.2024.5.13.0014
AUTOR ERIVANILSON DE SOUZA DANTAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5716f5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 15/07/2024 às 08:20 .
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86525169656
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000859-83.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE LUCAS BARBOSA DA SILVA
PAULINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SILVA E MATOS AUTOMOTIVOS
LTDA
ADVOGADO SERGIO ROBERTO DE LIMA E
SILVA(OAB: 9342/RN)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCAS BARBOSA DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb162bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta no id. 8883289 os comprovantes de
recolhimento de custas processuais, contribuições previdenciárias e
honorários periciais.
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais e
desbloqueie-se a quantia eventualmente bloqueada no Sisbajud.
Arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000859-83.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE LUCAS BARBOSA DA SILVA
PAULINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SILVA E MATOS AUTOMOTIVOS
LTDA
ADVOGADO SERGIO ROBERTO DE LIMA E
SILVA(OAB: 9342/RN)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E MATOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb162bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta no id. 8883289 os comprovantes de
recolhimento de custas processuais, contribuições previdenciárias e
honorários periciais.
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais e
desbloqueie-se a quantia eventualmente bloqueada no Sisbajud.
Arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-53.2024.5.13.0014
AUTOR FELIPE MESSIAS VIANA NORBERTO
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU IRENE GUEDES DO NASCIMENTO
RÉU J. R. TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MESSIAS VIANA NORBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 01/08/2024
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84799524920. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000619-97.2024.5.13.0034
AUTOR SEVERINO APOLINARIO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/07/2024
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82541454279. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000709-68.2024.5.13.0014
AUTOR S.A.A.
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU C.C.D.E.S.E.D.L.
RÉU F.P.A.
RÉU H.H.D.E.E.L.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.A.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e339ecb.
Processo Nº ATOrd-0000625-07.2024.5.13.0034
AUTOR JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/07/2024
às 08:23 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83270649526. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000711-38.2024.5.13.0014
AUTOR FABIANO DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 24/07/2024 08:20 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82887075551. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000284-12.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RANGEL BORGES DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA LINDEMBERGUE SILVA MACIEL
TESTEMUNHA ANDRE LUIZ DE ARAÚJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71c7b1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada, a parte não comprovou o pagamento das contribuições
previdenciárias.
Remetam-se, portanto, os autos à execução, utilizando-se as
ferramentas eletrônicas para tentativa de satisfação da dívida.
Sem sucesso, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-12.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RANGEL BORGES DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA LINDEMBERGUE SILVA MACIEL
TESTEMUNHA ANDRE LUIZ DE ARAÚJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71c7b1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada, a parte não comprovou o pagamento das contribuições
previdenciárias.
Remetam-se, portanto, os autos à execução, utilizando-se as
ferramentas eletrônicas para tentativa de satisfação da dívida.
Sem sucesso, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-28.2023.5.13.0014
AUTOR VALDECI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCO FREDERICO SALES(OAB:
16529/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU RAFAEL NASCIMENTO SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1327c2a
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor reitera a alegação de descumprimento da 10ª (décima)
parcela da avença. Reitera a execução do acordo homologado com
aplicação da multa de 100% (cem por cento) sobre o valor da
parcela em atraso.
Verifica-se que o reclamado efetuou o pagamento das 9 parcelas
nas datas acordadas. Acrescenta-se que o pagamento da 10ª
(décima) e última parcela foi efetuado no 5º (quinto) dia útil após a
data da avença.
Considerando-se a intenção do reclamado em cumprir o acordo
homologado pelo Juízo e verificando-se o pequeno atraso no
cumprimento da última parcela do acordo, mantenho o despacho de
ID. 7bb8187 e indefiro a aplicação da multa, em face dos Princípios
da Razoabilidade e Proporcionalidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001203-64.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTE VELEZ
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE BRITO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c526fa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 08/07/2024.
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso para excluir o pagamento das férias vencidas (2022/2023) +
terço constitucional em dobro, subsistindo a condenação do mesmo
título calculado de forma simples. Custas ajustadas conforme
planilha em anexo.", conforme Acórdão (ID. f8f84a1).
Intime-se o reclamado para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID. b2f6560), sob pena de multa diária no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício do autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT. Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários,
bem como eventual contrato de honorários.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001203-64.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA DE BRITO BARBOSA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTE VELEZ
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTE VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c526fa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 08/07/2024.
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso para excluir o pagamento das férias vencidas (2022/2023) +
terço constitucional em dobro, subsistindo a condenação do mesmo
título calculado de forma simples. Custas ajustadas conforme
planilha em anexo.", conforme Acórdão (ID. f8f84a1).
Intime-se o reclamado para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID. b2f6560), sob pena de multa diária no valor
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício do autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT. Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários,
bem como eventual contrato de honorários.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-33.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA HELENA ALVES TEIXEIRA DE
LIMA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DOM RODRIGO HAMBURGUERIA
ARTESANAL LTDA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA ALVES TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5266424
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID. 9364f01), designa-se audiência do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
15/07/2024 às 08:25 .
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86525169656
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-33.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA HELENA ALVES TEIXEIRA DE
LIMA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DOM RODRIGO HAMBURGUERIA
ARTESANAL LTDA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM RODRIGO HAMBURGUERIA ARTESANAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5266424
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID. 9364f01), designa-se audiência do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência para o dia
15/07/2024 às 08:25 .
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86525169656
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-80.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA LOPES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85c12c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido de adiamento (ID 27068fa) será apreciado por ocasião da
audiência, tendo em vista sua proximidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-80.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA LOPES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85c12c
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido de adiamento (ID 27068fa) será apreciado por ocasião da
audiência, tendo em vista sua proximidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-34.2024.5.13.0014
AUTOR EWERTTON ROBERTO LUCENA DE
SOUSA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTTON ROBERTO LUCENA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8838f6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento (ID ec1d8d6), pelos motivos expostos.
Designa-se nova audiência do tipo Una Presencial (rito
sumaríssimo) para o dia 08/08/2024 às 09:10, devendo o autor
comparecer sob pena de arquivamento e a ré comparecer e
apresentar defesa/documentos, sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-34.2024.5.13.0014
AUTOR EWERTTON ROBERTO LUCENA DE
SOUSA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8838f6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento (ID ec1d8d6), pelos motivos expostos.
Designa-se nova audiência do tipo Una Presencial (rito
sumaríssimo) para o dia 08/08/2024 às 09:10, devendo o autor
comparecer sob pena de arquivamento e a ré comparecer e
apresentar defesa/documentos, sob pena de revelia.
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº Protes-0000661-27.2024.5.13.0009
REQUERENTE ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS,
PENSIONISTAS E EMPREGADOS DA
CHESF E DA FACHESF
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE TUANY CAMPOS DE
MENEZES(OAB: 55103/PE)
REQUERIDO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
EMPREGADOS DA CHESF E DA FACHESF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ece15
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a ré para manifestação no prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-25.2024.5.13.0014
AUTOR MIZAEL DE BRITO LIMA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FARMACIA MATRIZ LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL DE BRITO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab32a3e
proferida nos autos.
Trata a hipótese de tutela de urgência em que se pretende o
reconhecimento da rescisão indireta por ausência de recolhimentos
ao FGTS.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em sede de cognição meramente sumária, exsurge da prova pré
constituída que houve a celebração de contrato de trabalho entre
as partes em 18/01/2022 (IDa6657ef) bem como que a parte
empregadora não vem efetuando os recolhimentos ao FGTS
(ID92dc64a) a conferir verossimilhança aos fatos narrados pelo
requerente.
O perigo da demora emerge da obrigatoriedade de comparecimento
ao trabalho até a análise de mérito.
Nesse contexto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência com vistas
ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato em 02/07/2024,
devendo a empresa efetuar a anotação da saída na CTPS do
reclamante fazendo constar 08/08/2024 (observada a projeção do
aviso prévio indenizado de 36 dias), bem como para liberar o FGTS
depositado e entregar o documento necessário à percepção do
seguro desemprego.
As obrigações deverão ser cumpridas no prazo de 2 dias após a
intimação, sob pena de multa diária de R$ 50,00, até o limite de 30
dias.
Mantida a audiência anteriormente aprazada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-80.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132f461
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para se manifestar em cinco dias
sobre os Embargos de Declaração (Id 5c56e40).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000581-48.2024.5.13.0014
AUTOR WILZA DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU F.S. HOTELARIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA psiquiátrica constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-48.2024.5.13.0014
AUTOR WILZA DA SILVA GOMES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU F.S. HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S. HOTELARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA psiquiátrica constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº MSCiv-0000202-10.2024.5.13.0014
IMPETRANTE AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
IMPETRADO ADRIANO DA SILVA CABRAL
IMPETRADO CLAUDIA DANTAS PROCOPIO
IMPETRADO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2862d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA apenas para corrigir erro material no sentido de
tornar sem efeito a menção a honorários advocatícios e para
esclarecer que a sentença proferida contra o INSS reconheceu que,
ao tempo da entrada em vigor da Emenda Constitucional 109/2019,
o autor já tinha implementado os requisitos para aposentadoria
especial e, portanto, tal não poderia retroagir para atingir o seu
contrato de trabalho.
Custas inalteradas
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-77.2024.5.13.0014
AUTOR RAFAELA BELO DA SILVA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d9e54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos por RAFAELA BELO DA SILVA apenas para
esclarecer que A SORTE LOTERIAS ONLINE, enquanto sociedade
de fato, está devidamente provada e representada nos autos ao
passo em que o código civil rege a responsabilidade patrimonial
desse tipo societário.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-77.2024.5.13.0014
AUTOR RAFAELA BELO DA SILVA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d9e54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos por RAFAELA BELO DA SILVA apenas para
esclarecer que A SORTE LOTERIAS ONLINE, enquanto sociedade
de fato, está devidamente provada e representada nos autos ao
passo em que o código civil rege a responsabilidade patrimonial
desse tipo societário.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-94.2023.5.13.0014
AUTOR JEANNY XENOFONTE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86cb3ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido requerido pelo reclamado (ID. 06a92fa). Diante
disso, intime-se o reclamado para que, no prazo de 20 (vinte) dias,
comprove o restabelecimento ao direito do anuênio, bem como a
implantação da progressão do ATS, sob pena de multa diária fixada
em R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais),
nos termos da sentença (ID 9bc8bba).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-47.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FERREIRA ROMUALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eb5eb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho; JULGO prescritos os títulos anteriores a
10/06/2019; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
MARCIO FERREIRA ROMUALDO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-47.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eb5eb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho; JULGO prescritos os títulos anteriores a
10/06/2019; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
MARCIO FERREIRA ROMUALDO em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
Honorários advocatícios, pela parte autora à razão de 10% do valor
da causa, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000582-33.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYTON DA SILVA PERATZ
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON DA SILVA PERATZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4ad5ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
por CLAYTON DA SILVA PERATZ em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, para reconhecer o período de treinamento havido
entre 01/10/2023 e 31/10/2023 como parte integrante do contrato de
trabalho e, em consequência, condenar a reclamada a pagar saldo
de salário, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40% respectivo
bem como a retificar a data de admissão na CTPS do reclamante
para 01/10/2023, na forma da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré à razão de 10% do
valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$
1.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000582-33.2024.5.13.0014
AUTOR CLAYTON DA SILVA PERATZ
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4ad5ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
por CLAYTON DA SILVA PERATZ em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, para reconhecer o período de treinamento havido
entre 01/10/2023 e 31/10/2023 como parte integrante do contrato de
trabalho e, em consequência, condenar a reclamada a pagar saldo
de salário, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40% respectivo
bem como a retificar a data de admissão na CTPS do reclamante
para 01/10/2023, na forma da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré à razão de 10% do
valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$
1.000,00 (valor arbitrado à condenação).
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-08.2024.5.13.0014
AUTOR LAZARO BEZERRA ALVES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db889fb
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000714-90.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA NAZARE RAIMUNDO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 25/07/2024 08:23 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/83085334951. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000129-75.2024.5.13.0034
AUTOR LUIZ FERNANDES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe2441
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2e9bfab, façam-me os autos conclusos
para julgamento.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-75.2024.5.13.0034
AUTOR LUIZ FERNANDES
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fe2441
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2e9bfab, façam-me os autos conclusos
para julgamento.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-12.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4091112
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7b83352 e estando os autos prontos para
julgamento, façam-me conclusos para tal.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-12.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4091112
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7b83352 e estando os autos prontos para
julgamento, façam-me conclusos para tal.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-77.2024.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON BATISTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e10fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7ecddd3, façam-me os autos conclusos
para julgamento.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-77.2024.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e10fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7ecddd3, façam-me os autos conclusos
para julgamento.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-60.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO CLEITON SERAFIM DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLEITON SERAFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f104382
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7da6e66, façam-me os autos conclusos
para julgamento.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-60.2024.5.13.0034
AUTOR ANTONIO CLEITON SERAFIM DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f104382
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7da6e66, façam-me os autos conclusos
para julgamento.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000517-12.2023.5.13.0034
AUTOR JOCEANDRO BARBOSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEANDRO BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e55f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 700a764, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. 700a764, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000517-12.2023.5.13.0034
AUTOR JOCEANDRO BARBOSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e55f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 700a764, expeça-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. 700a764, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001073-14.2023.5.13.0034
AUTOR FABIANO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b7036
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. bf5231c, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. bf5231c, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001073-14.2023.5.13.0034
AUTOR FABIANO SILVA DE MENEZES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b7036
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. bf5231c, expeça-se
solicitação de pagamento do perito do Juízo ao TRT através do
sistema AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. bf5231c, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001183-43.2023.5.13.0024
AUTOR JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE ARRUDA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48dbdd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 070cdbc, RECEBO o apelo de Id. 9e1d178,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001183-43.2023.5.13.0024
AUTOR JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48dbdd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 070cdbc, RECEBO o apelo de Id. 9e1d178,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-02.2024.5.13.0034
AUTOR WALBER MACHADO CARVALHO
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU DAVID DEAN
RÉU LARISSA LARA
RÉU TURNKEY ISP
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER MACHADO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b8afb
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. RECEBO os apelos de Ids. 45b5686 e 167cc88, deixando ao
TRT por juízo definitivo de admissibilidade.
2. Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001429-09.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HENRIQUE DE ASSUNCAO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DE ASSUNCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb54d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 72b0fdd, notifique-se o autor para, em
cinco (05) dias preclusivos, manifestar-se sobre o documento de Id.
929546b.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do autor,
voltem-me os autos conclusos para despacho.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-19.2024.5.13.0034
AUTOR LUIZ HENRIQUE RODRIGUES
OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE RODRIGUES
OLIVEIRA(OAB: 29725/PB)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE RODRIGUES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1d17f4
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. Trata-se de tutela de urgência pretendida por LUIZ HENRIQUE
RODRIGUES OLIVEIRA, buscando o bloqueio de créditos da
primeira reclamada (APTA SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO
LTDA) perante a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU).
Juntou documentos (Ids. 8d03907/b27e5cb). Sem necessidade de
diligências, passo a decidir.
2. Cediço que os requisitos para concessão da medida se
encontram previstos no artigo 300, cepecista, quais sejam: a)
presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito;
b) o perigo da demora; c) risco ao resultado útil do processo.
3. Compulsando os documentos juntados com a inicial, verifica-se
que a Defensoria Pública da União se revela ciente dos
descumprimentos contratuais perpetrados pela primeira reclamada,
conforme manifestações de Ids. e6afe10/41c7056, as quais
culminaram com a certidão de Id. cbe7f2d, por meio da qual se
registrou que os valores atinentes ao contrato com a primeira
reclamada se encontram resguardados para pagamento "das
verbas devidas aos colaboradores por via judicial". Desse modo,
não se verifica risco ao resultado útil do processo aduzido pelo
vindicante.
4. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida, por
insatisfeitos os requisitos legais.
5. Verifico, ademais, que o autor promove demanda em face da
citada Defensoria Pública da União, pleiteando sua
responsabilização quanto ao pagamento das verbas que entende
devidas. Ocorre que aquela se trata de órgão público desprovido de
personalidade jurídica e, via de regra, de capacidade processual
quando fora das suas atribuições institucionais.
6. Nesse sentido, conforme Teoria da Imputação Volitiva, a eventual
responsabilidade deve recair sobre o ente ao qual o órgão está
vinculado, enquanto verdadeiro sujeito de direitos e obrigações.
Portanto, determino seja notificado o autor para que emende a
inicial, no prazo de cinco (05) dias, retificando o polo passivo quanto
à segunda reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito no particular.
7. Notifique-se o autor desta decisão.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-62.2024.5.13.0034
AUTOR RICARDO ALEXANDRE GOUVEIA DE
BRITO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 505dff7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-68.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e44213
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5101956, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. e93a2ae, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Ao RENAJUD, CNIB e SRE, na forma postulada.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-57.2022.5.13.0034
AUTOR JOAO SOARES DEMETRIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MARCONI SERGIO MARQUES DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61fd174
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 9c007b6, com fundamento
no artigo 765, celetário, combinado com artigo 854, cepecista.
2. Proceda-se a nova consulta ao sistema SISBAJUD na
modalidade "teimosinha".
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-57.2022.5.13.0034
AUTOR JOAO SOARES DEMETRIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MARCONI SERGIO MARQUES DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI SERGIO MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61fd174
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 9c007b6, com fundamento
no artigo 765, celetário, combinado com artigo 854, cepecista.
2. Proceda-se a nova consulta ao sistema SISBAJUD na
modalidade "teimosinha".
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001081-60.2019.5.13.0024
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ea63d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c6e85c3, INDEFIRO o pedido de Id.
cbf1d15, ao que me reporto ao despacho de Id. 65b9a9f.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001081-60.2019.5.13.0024
AUTOR ANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ea63d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c6e85c3, INDEFIRO o pedido de Id.
cbf1d15, ao que me reporto ao despacho de Id. 65b9a9f.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-67.2023.5.13.0034
AUTOR BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ROSICLEIDE BEZERRA COSTA
ADVOGADO PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUCE SNIDER CICERO MONTENEGRO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec8cf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8816122, DEFIRO o pedido de Id. 4ec24e1,
ante o exposto no acórdão proferido no Processo nº 00519-
79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário.
2. Revogo, pois, o despacho de Id. aabc888.
3. Consequentemente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-67.2023.5.13.0034
AUTOR BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ROSICLEIDE BEZERRA COSTA
ADVOGADO PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE BEZERRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec8cf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8816122, DEFIRO o pedido de Id. 4ec24e1,
ante o exposto no acórdão proferido no Processo nº 00519-
79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário.
2. Revogo, pois, o despacho de Id. aabc888.
3. Consequentemente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-26.2020.5.13.0007
AUTOR CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
AUTOR MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JEFFERSON SANTOS SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f20a712
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6524ac4, encaminhe-se os autos para o
fluxo de sobrestamento, conforme Recomendação TRT-13 SCR nº
007/2022, para aguardo do prazo da prescrição intercorrente, nos
termos do Art. 11-A, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-26.2020.5.13.0007
AUTOR CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
AUTOR MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JEFFERSON SANTOS SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f20a712
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6524ac4, encaminhe-se os autos para o
fluxo de sobrestamento, conforme Recomendação TRT-13 SCR nº
007/2022, para aguardo do prazo da prescrição intercorrente, nos
termos do Art. 11-A, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000405-53.2016.5.13.0013
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MUNICIPIO DE SOSSEGO
ADVOGADO JOHN JOHNSON GONCALVES
DANTAS DE ABRANTES(OAB:
1663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOSSEGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf03c2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 73e0dd8, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000149-37.2022.5.13.0034
AUTOR CARLOS DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 28990/PE)
RÉU PAULO EMILIANO CANDIDO FILHO
RÉU JMG COMERCIO E SERVIÇOS DE
MAQUINAS ELETRICAS EIRELI - EPP
RÉU RENATA MARIA DE BRITO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b5ff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 9a78670, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. Remetam-se os presentes autos à CRE para diligências acerca
da hasta pública.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000803-87.2023.5.13.0034
AUTOR GILDETE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fca30
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 2b81fbf, não se presumindo
juros e correção monetária como valores efetivamente acordados,
conforme se dessume do termo conciliatório de Id. 06bc689.
2. Consequentemente, notifique-se a devedora para, no prazo
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar os
depósitos do FGTS objeto da conciliação de Id. 06bc689, no
correspondente valor apurado, sob pena de imediata execução via
SISBAJUD e RENAJUD.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000803-87.2023.5.13.0034
AUTOR GILDETE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fca30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 2b81fbf, não se presumindo
juros e correção monetária como valores efetivamente acordados,
conforme se dessume do termo conciliatório de Id. 06bc689.
2. Consequentemente, notifique-se a devedora para, no prazo
preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar os
depósitos do FGTS objeto da conciliação de Id. 06bc689, no
correspondente valor apurado, sob pena de imediata execução via
SISBAJUD e RENAJUD.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-13.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNA CELI ROCHA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA DE MELO LAMENHA
LINS(OAB: 11853/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA CELI ROCHA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 036d0f7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bc09321, cumpra-se a segunda parte do
item 1 do despacho de Id. 2c42d6e.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-13.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNA CELI ROCHA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA DE MELO LAMENHA
LINS(OAB: 11853/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 036d0f7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bc09321, cumpra-se a segunda parte do
item 1 do despacho de Id. 2c42d6e.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001079-21.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS DE FARIAS BRITO
ADVOGADO ADRINE EMMANUELY ARAUJO
LIMA(OAB: 26125/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL LUCIANO
FILHO
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE FARIAS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39bf1e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4590bcf, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. 1f19eff, ao que determino o início das diligências executórias, via
SISBAJUD e RENAJUD, em face da devedora subsidiária
(EDIFÍCIO RESIDENCIAL LUCIANO FILHO), nos termos do artigo
883 da Consolidação.
2. Não obstante o decurso do prazo ora concedido para satisfação
voluntária, determino aplicação de multa de quinze por cento (15%)
sobre o quantum debeatur atualizado, nos termos da sentença de
Id. 5c4f045 , já trânsita em julgado.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001079-21.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS DE FARIAS BRITO
ADVOGADO ADRINE EMMANUELY ARAUJO
LIMA(OAB: 26125/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL LUCIANO
FILHO
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- EDIFICIO RESIDENCIAL LUCIANO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39bf1e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4590bcf, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. 1f19eff, ao que determino o início das diligências executórias, via
SISBAJUD e RENAJUD, em face da devedora subsidiária
(EDIFÍCIO RESIDENCIAL LUCIANO FILHO), nos termos do artigo
883 da Consolidação.
2. Não obstante o decurso do prazo ora concedido para satisfação
voluntária, determino aplicação de multa de quinze por cento (15%)
sobre o quantum debeatur atualizado, nos termos da sentença de
Id. 5c4f045 , já trânsita em julgado.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000865-64.2022.5.13.0034
AUTOR DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67263a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 1851acc, eis que a responsabilidade
atribuída no título executivo não confere ordem de constrição aos
ora executados. Transcrevo ementa assente no segmento:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS BENS DO SÓCIO.
BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. DECISÃO
DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Para que o cumprimento da
condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que
tenha ele participado da relação processual e que seu nome conste
do título executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem
frutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal. Não há,
portanto, que se falar em benefício de ordem ou instituto a ele
assemelhado. Sendo assim, não há como assegurar o
processamento do recurso de revista quando o agravo de
instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão
denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos.
Agravo de instrumento desprovido (TST-AIRR-122900-
22.1996.5.04.0702 - 6ª Turma - Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado
- Data julgamento 11/05/2011)".
2. Prossiga-se na execução forçada contra a devedora subsidiária
nos termos do despacho de Id. fff31ef.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000865-64.2022.5.13.0034
AUTOR DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67263a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 1851acc, eis que a responsabilidade
atribuída no título executivo não confere ordem de constrição aos
ora executados. Transcrevo ementa assente no segmento:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS BENS DO SÓCIO.
BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. DECISÃO
DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Para que o cumprimento da
condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que
tenha ele participado da relação processual e que seu nome conste
do título executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem
frutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal. Não há,
portanto, que se falar em benefício de ordem ou instituto a ele
assemelhado. Sendo assim, não há como assegurar o
processamento do recurso de revista quando o agravo de
instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos.
Agravo de instrumento desprovido (TST-AIRR-122900-
22.1996.5.04.0702 - 6ª Turma - Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado
- Data julgamento 11/05/2011)".
2. Prossiga-se na execução forçada contra a devedora subsidiária
nos termos do despacho de Id. fff31ef.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-30.2023.5.13.0034
AUTOR WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01de8b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 5cfc6eb, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a", do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-30.2023.5.13.0034
AUTOR WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY NERES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01de8b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 5cfc6eb, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a", do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-54.2022.5.13.0034
AUTOR IZAEL HORACIO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE CARLOS ALVES
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAEL HORACIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd4f672
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a inércia da parte exequente, ante o despacho de Id.
0313a48, determino o início da contagem do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT, com o
consequente sobrestamento do presente feito, conforme
Recomendação SCR TRT13 nº 007/2022.
2. Registre-se a movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-54.2022.5.13.0034
AUTOR IZAEL HORACIO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE CARLOS ALVES
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd4f672
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a inércia da parte exequente, ante o despacho de Id.
0313a48, determino o início da contagem do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT, com o
consequente sobrestamento do presente feito, conforme
Recomendação SCR TRT13 nº 007/2022.
2. Registre-se a movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000275-92.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GOLD NUTRITION ALIMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU RICARDO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU MARCOS DE ALMEIDA NUNES
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BRASFANTA INDUSTRIA E
COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d7585
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Vejo dos autos que as diligências procedidas nos expedientes de
Ids. c2e0c97/41a7fa1 quanto a identificação do quadro societário de
cada CNPJ das ora executadas coadunam com as manifestações
dos pretensos sócios Marcos de Almeida Nunes e Ricardo de
Oliveira Machado.
2. Desta feita, reformo a decisão de Id. 841df47 no tocante aos
senhores citados, afastando-os do procedimento incidental
instaurado, ao que determino a exclusão dos mesmos do polo
passivo da presente demanda.
3. De outra parte, resplandece das informações diligenciadas que o
elo societário que une as sobreditas executadas convergem para a
sócia-administradora/presidente, Sra. YA PING CHANG FICHTL.
4. Isto posto, RECEBO o incidente de Id. d24b5a3, redirecionando o
presente procedimento à sócia-administradora, Sra. YA PING
CHANG FICHTL, com fundamento no artigo 855-B e seu § 2º da
Consolidação.
5. Cite-se-a na forma da lei.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000275-92.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GOLD NUTRITION ALIMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU RICARDO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU MARCOS DE ALMEIDA NUNES
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BRASFANTA INDUSTRIA E
COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASFANTA INDUSTRIA E COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
- BS&C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- MARCOS DE ALMEIDA NUNES
- RICARDO DE OLIVEIRA MACHADO
- WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d7585
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Vejo dos autos que as diligências procedidas nos expedientes de
Ids. c2e0c97/41a7fa1 quanto a identificação do quadro societário de
cada CNPJ das ora executadas coadunam com as manifestações
dos pretensos sócios Marcos de Almeida Nunes e Ricardo de
Oliveira Machado.
2. Desta feita, reformo a decisão de Id. 841df47 no tocante aos
senhores citados, afastando-os do procedimento incidental
instaurado, ao que determino a exclusão dos mesmos do polo
passivo da presente demanda.
3. De outra parte, resplandece das informações diligenciadas que o
elo societário que une as sobreditas executadas convergem para a
sócia-administradora/presidente, Sra. YA PING CHANG FICHTL.
4. Isto posto, RECEBO o incidente de Id. d24b5a3, redirecionando o
presente procedimento à sócia-administradora, Sra. YA PING
CHANG FICHTL, com fundamento no artigo 855-B e seu § 2º da
Consolidação.
5. Cite-se-a na forma da lei.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000367-65.2022.5.13.0034
AUTOR MAYZA ELEOTERIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYZA ELEOTERIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723dece
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a0f0430, proceda-se à devolução do saldo
sobejante em favor da parte ré, notificando-a para apresentar conta
bancária.
2. Após, arquivem-se os autos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000367-65.2022.5.13.0034
AUTOR MAYZA ELEOTERIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723dece
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a0f0430, proceda-se à devolução do saldo
sobejante em favor da parte ré, notificando-a para apresentar conta
bancária.
2. Após, arquivem-se os autos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-13.2023.5.13.0007
AUTOR ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b6bbef
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ad47503, homologo os cálculos de Id.
7c8f85e.
2. Notifique-se parte ré para pagamento do quantum debeatur, em
48 horas.
3. Inerte, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-13.2023.5.13.0007
AUTOR ARLISSON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b6bbef
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ad47503, homologo os cálculos de Id.
7c8f85e.
2. Notifique-se parte ré para pagamento do quantum debeatur, em
48 horas.
3. Inerte, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-59.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS EMANUEL DINIZ NOGUEIRA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU ALESSANDRO CAVALCANTI MACIEL
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO CAVALCANTI MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381fa30
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 0ab4771, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a", do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 6b04463, com fundamento
no artigo 765, celetário.
4. À atualização do quantum debeatur.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-59.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS EMANUEL DINIZ NOGUEIRA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU ALESSANDRO CAVALCANTI MACIEL
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL DINIZ NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381fa30
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 0ab4771, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a", do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 6b04463, com fundamento
no artigo 765, celetário.
4. À atualização do quantum debeatur.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-80.2022.5.13.0034
AUTOR MARCUS VINICIUS MEDEIROS
SOUZA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU SACOPLAST- SACOLAS DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MEDEIROS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29b5dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 44d0376, notifique-se a devedora para
pagar o quantum da condenação em 48 horas, ex vi do artigo 880,
celetário.
2. Silente, notifique-se a parte autora para requerer a execução
forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-80.2022.5.13.0034
AUTOR MARCUS VINICIUS MEDEIROS
SOUZA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU SACOPLAST- SACOLAS DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SACOPLAST- SACOLAS DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29b5dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 44d0376, notifique-se a devedora para
pagar o quantum da condenação em 48 horas, ex vi do artigo 880,
celetário.
2. Silente, notifique-se a parte autora para requerer a execução
forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-07.2023.5.13.0034
AUTOR ELIANE SANTOS LUCENA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU WALBER VINICIUS SILVA UCHOA
EIRELI
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER VINICIUS SILVA UCHOA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7977ab8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 5e8f9a9, com fundamento no artigo 883,
celetário, combinado com artigo 854, cepecista, e, ainda, de
conformidade com o acórdão de Id. ec156dd.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-07.2023.5.13.0034
AUTOR ELIANE SANTOS LUCENA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU WALBER VINICIUS SILVA UCHOA
EIRELI
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE SANTOS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7977ab8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 5e8f9a9, com fundamento no artigo 883,
celetário, combinado com artigo 854, cepecista, e, ainda, de
conformidade com o acórdão de Id. ec156dd.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000989-88.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e39488
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7c75e69, HOMOLOGO os cálculos de Id.
9d64807.
2. Ante o exposto na audiência de Id. 624e9f1, destinada a
conciliação, determino seja renovada notificação do credor para, em
cinco (05) dias preclusivos, manifestar-se sobre o pedido de
parcelamento de Id. beed06d, sendo o silêncio considerado como
concordância.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000989-88.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e39488
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7c75e69, HOMOLOGO os cálculos de Id.
9d64807.
2. Ante o exposto na audiência de Id. 624e9f1, destinada a
conciliação, determino seja renovada notificação do credor para, em
cinco (05) dias preclusivos, manifestar-se sobre o pedido de
parcelamento de Id. beed06d, sendo o silêncio considerado como
concordância.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000647-02.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d48f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 994a45e, notifique-se o autor para
diligenciar sobre o endereço correto, completo e atual da ré, sem o
que restará prejudicada a execução.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-49.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d03d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7ae7e73, DEFIRO o pedido de Id. 23cb100,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Devolvam-se os valores sobejantes à reclamada, força no artigo
765, celetário.
3. Notifique-se a reclamada para indicar os dados bancários de sua
titularidade, para as providências liberatórias pertinentes.
4. Concluída a diligência supra, arquivem-se os autos em definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-49.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d03d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7ae7e73, DEFIRO o pedido de Id. 23cb100,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Devolvam-se os valores sobejantes à reclamada, força no artigo
765, celetário.
3. Notifique-se a reclamada para indicar os dados bancários de sua
titularidade, para as providências liberatórias pertinentes.
4. Concluída a diligência supra, arquivem-se os autos em definitivo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001195-27.2023.5.13.0034
AUTOR ELIZANGELA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 488fa60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de petição de Id. 6895292, deixando ao TRT o
juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001195-27.2023.5.13.0034
AUTOR ELIZANGELA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 488fa60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de petição de Id. 6895292, deixando ao TRT o
juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130135-54.2015.5.13.0013
AUTOR STEPHENSON DE VASCONCELOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU JEOVANNY KARDEL NOBREGA
FELIX
RÉU GERALDO PAULINO TERTO
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU GERALDO TERTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU Dilson de Almeida Leite
RÉU WILSON DE ALMEIDA
RÉU TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PAULINO TERTO
- GERALDO TERTO DA SILVA
- TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1bf14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Vejo dos autos que a execução abrange custas judiciais e
contribuição previdenciária.
2. Assim, retifique a autuação para fazer a União no polo ativo.
3. Notifique-se o exequente, uma última vez para, no prazo
preclusivo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do despacho de
Id. e629f41, bem como, caso queira, indicar meios/bens passíveis
de execução, sob pena de sobrestamento do feito e início da
contagem do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).
4. Proceda-se à unificação determinada no expediente de Id.
e1be2db.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130135-54.2015.5.13.0013
AUTOR STEPHENSON DE VASCONCELOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU JEOVANNY KARDEL NOBREGA
FELIX
RÉU GERALDO PAULINO TERTO
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU GERALDO TERTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU Dilson de Almeida Leite
RÉU WILSON DE ALMEIDA
RÉU TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHENSON DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1bf14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Vejo dos autos que a execução abrange custas judiciais e
contribuição previdenciária.
2. Assim, retifique a autuação para fazer a União no polo ativo.
3. Notifique-se o exequente, uma última vez para, no prazo
preclusivo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do despacho de
Id. e629f41, bem como, caso queira, indicar meios/bens passíveis
de execução, sob pena de sobrestamento do feito e início da
contagem do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT).
4. Proceda-se à unificação determinada no expediente de Id.
e1be2db.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-17.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ELIOMAR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acc619
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Renovem-se, uma última vez, as notificações de Ids. 0ac909e e
f2837cf.
2. Ante o acórdão de Id. aecf51e e o cálculo constante do
expediente de Id. 6ebf015, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id.
d85e1a5, sendo devida a terça parte dos honorários sucumbenciais
devidos pelo autor (Id. b4ebb4e), nos termos do artigo 878 da
Consolidação.
3. Ato contínuo, notifique-se o autor-devedor para, em 48 horas,
pagar o valor da cota parte dos honorários sucumbenciais devidos
ao Município.
4. Silente, retifique-se a autuação, invertendo-se os polos e
iniciando as diligências SISBAJUD e RENAJUD.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000355-17.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIOMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acc619
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Renovem-se, uma última vez, as notificações de Ids. 0ac909e e
f2837cf.
2. Ante o acórdão de Id. aecf51e e o cálculo constante do
expediente de Id. 6ebf015, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id.
d85e1a5, sendo devida a terça parte dos honorários sucumbenciais
devidos pelo autor (Id. b4ebb4e), nos termos do artigo 878 da
Consolidação.
3. Ato contínuo, notifique-se o autor-devedor para, em 48 horas,
pagar o valor da cota parte dos honorários sucumbenciais devidos
ao Município.
4. Silente, retifique-se a autuação, invertendo-se os polos e
iniciando as diligências SISBAJUD e RENAJUD.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-53.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc22379
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. d0aa9c4, conforme
certidão de Id. 3454362, notifique-se a devedora para pagar o
quantum da condenação em 48 horas.
2. Silente, notifique-se a parte autora para requerer a execução
forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000031-53.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc22379
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da sentença de Id. d0aa9c4, conforme
certidão de Id. 3454362, notifique-se a devedora para pagar o
quantum da condenação em 48 horas.
2. Silente, notifique-se a parte autora para requerer a execução
forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000329-82.2024.5.13.0034
REQUERENTES ANITON EMANUEL GUEDES
SANTOS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES JUBERTO ZACARIAS DE
VASCONCELOS EIRELI - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERTO ZACARIAS DE VASCONCELOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095c041
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se o primeiro transigente para, no prazo preclusivo de
cinco (05) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos de Ids.
92c4066 e 92c4066/d11ced0, bem como sobre o disposto na
cláusula sétima do termo conciliatório de Id. 16f1e07, sob pena de
prescrição do direito de reivindicar.
2. Notifique-se o segundo transigente para, no prazo de 02 (dois)
dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe de R$
144,00, conforme cláusula sexta do termo conciliatório de Id.
16f1e07, sob pena de imediata execução.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000329-82.2024.5.13.0034
REQUERENTES ANITON EMANUEL GUEDES
SANTOS
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
REQUERENTES JUBERTO ZACARIAS DE
VASCONCELOS EIRELI - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANITON EMANUEL GUEDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 095c041
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Notifique-se o primeiro transigente para, no prazo preclusivo de
cinco (05) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos de Ids.
92c4066 e 92c4066/d11ced0, bem como sobre o disposto na
cláusula sétima do termo conciliatório de Id. 16f1e07, sob pena de
prescrição do direito de reivindicar.
2. Notifique-se o segundo transigente para, no prazo de 02 (dois)
dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe de R$
144,00, conforme cláusula sexta do termo conciliatório de Id.
16f1e07, sob pena de imediata execução.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-26.2022.5.13.0034
AUTOR ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be34ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 49cf135, prossiga-se na execução do
remanescente promovendo nova consulta ao sistema SISBAJUD e
RENAJUD.
2. Concomitantemente, promova-se restrição no SERASAJUD e
BNDT em desfavor do devedor.
3. Ato contínuo, notifiquem-se as partes acerca do cumprimento (ou
não) do determinado no item 1 do despacho de Id. a3b25b6.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-26.2022.5.13.0034
AUTOR ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
RÉU PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO CEARENSE DE PAPEL
HIGIENICO E SANEANTES LTDA
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
- PAULO ROBERTO BARRETO TORRES
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1be34ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 49cf135, prossiga-se na execução do
remanescente promovendo nova consulta ao sistema SISBAJUD e
RENAJUD.
2. Concomitantemente, promova-se restrição no SERASAJUD e
BNDT em desfavor do devedor.
3. Ato contínuo, notifiquem-se as partes acerca do cumprimento (ou
não) do determinado no item 1 do despacho de Id. a3b25b6.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-32.2023.5.13.0034
AUTOR GILSICLEIDE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU HUGO LEONARDO ALVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSICLEIDE RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b618a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a inércia das partes, sobretudo a ausência de manifestação
da parte exequente quanto a petição de Id. 73150e3, prossiga-se na
execução do quantum apurado no expediente de Id. e63ee11,
mediante SISBAJUD, com fundamento nas cláusulas primeira e
quarta do termo conciliatório de Id. ab01fe1.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-32.2023.5.13.0034
AUTOR GILSICLEIDE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU HUGO LEONARDO ALVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO ALVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b618a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a inércia das partes, sobretudo a ausência de manifestação
da parte exequente quanto a petição de Id. 73150e3, prossiga-se na
execução do quantum apurado no expediente de Id. e63ee11,
mediante SISBAJUD, com fundamento nas cláusulas primeira e
quarta do termo conciliatório de Id. ab01fe1.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-55.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd2563
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5b2018d, inicie-se a execução da
contribuição previdenciária e dos honorários periciais devidos.
2. Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD e RENAJUD contra
o devedor.
3. Bloqueado o valor e/ou veículo, notifique-o para manifestação.
4. Considerando que a presente execução alcança, também, a
contribuição previdenciária, retifique-se a autuação fazendo-se
constar a União no polo ativo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-55.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd2563
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5b2018d, inicie-se a execução da
contribuição previdenciária e dos honorários periciais devidos.
2. Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD e RENAJUD contra
o devedor.
3. Bloqueado o valor e/ou veículo, notifique-o para manifestação.
4. Considerando que a presente execução alcança, também, a
contribuição previdenciária, retifique-se a autuação fazendo-se
constar a União no polo ativo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000817-71.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b35b8d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 1826aae, haja vista que o prazo de
pagamento de dívida trabalhista é determinado por lei (artigos 832,
§ 1º, combinado com artigo 880, todos da CLT), não se sujeitando a
procedimentos administrativos do devedor.
2. Notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, celetário.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000817-71.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b35b8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 1826aae, haja vista que o prazo de
pagamento de dívida trabalhista é determinado por lei (artigos 832,
§ 1º, combinado com artigo 880, todos da CLT), não se sujeitando a
procedimentos administrativos do devedor.
2. Notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, celetário.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000265-14.2020.5.13.0034
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af8481c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO, por ora, o pedido de Id. fb194a5, haja vista o
deferimento do pedido de Id. 40c1d6d, conforme decisão de Id.
8ca0ce1.
2. Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao parquet, nos
termos da referida decisão de Id. 8ca0ce, com sobrestamento do
processo nos moldes Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000839-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALDO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0ed43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 059f209, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a", do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000839-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ALDO FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0ed43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 059f209, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a", do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-16.2023.5.13.0034
AUTOR VANDERLEY MARQUES
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2864d0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 95b1a6b, com fundamento no artigo 765
da Consolidação.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-43.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be0b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. b74ec45, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a", do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-43.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be0b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. b74ec45, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a", do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001103-49.2023.5.13.0034
AUTOR ANA AMELIA BENEVIDES CAMPOS
JAPIASSU
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA AMELIA BENEVIDES CAMPOS JAPIASSU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e300c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 92d0a3a, DEFIRO o pedido de Id.
54b505e, nos termos do artigo 765, celetário.
2. Oficie-se a 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-TJPB,
solicitando habilitação do valor aqui executado nos autos do
Processo nº 0811039-61.2023.8.15.0001.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001103-49.2023.5.13.0034
AUTOR ANA AMELIA BENEVIDES CAMPOS
JAPIASSU
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIJI SOLUTIONS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- FIJI TECH LTDA
- SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e300c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 92d0a3a, DEFIRO o pedido de Id.
54b505e, nos termos do artigo 765, celetário.
2. Oficie-se a 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-TJPB,
solicitando habilitação do valor aqui executado nos autos do
Processo nº 0811039-61.2023.8.15.0001.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000263-10.2021.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92971af
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f962dc1, encaminhem-se os autos para o
fluxo de sobrestamento, conforme Recomendação TRT-13 SCR nº
007/2022, para aguardo da execução no Processo-mor nº
0000492-42.2017.5.13.002, o qual concentra as execuções contra
o SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE-SAS na
CRE.
2. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000263-10.2021.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92971af
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f962dc1, encaminhem-se os autos para o
fluxo de sobrestamento, conforme Recomendação TRT-13 SCR nº
007/2022, para aguardo da execução no Processo-mor nº
0000492-42.2017.5.13.002, o qual concentra as execuções contra
o SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE-SAS na
CRE.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-50.2021.5.13.0034
AUTOR OLIVIA KATTIERRY DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO IGOR PAIVA AMARAL(OAB:
44347/CE)
RÉU MARIA DA GUIA DANTAS BARBOSA
RÉU PEDRO AUGUSTO DANTAS DE
MOURA BORBOREMA
RÉU MARIA DA GUIA DANTAS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIA KATTIERRY DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948399b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 557c194, encaminhe-se os autos à CRE
para expedição de mandados de penhora, avaliação, remoção e
depósito em desfavor dos sócios executados.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acfac46
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 25df64a, com fundamento no artigo 883,
celetário, combinado com artigo 854, cepecista.
2. Ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000907-16.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXSANDRA SILVA SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acfac46
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 25df64a, com fundamento no artigo 883,
celetário, combinado com artigo 854, cepecista.
2. Ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000401-79.2017.5.13.0013
AUTOR EMANOEL IRANILDO DE CASTRO
LIMA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU CLUNE PECAS AGRO INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RENATO COSTA(OAB:
253902/SP)
RÉU PAULO RODRIGUES DAS NEVES
RÉU ALVARO CORDEIRO DAS NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL IRANILDO DE CASTRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da48b23
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de petição interposto pela parte executada,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-41.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c15d0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d75c1e8, INDEFIRO o pedido de Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
778ae3d, haja vista que a devedora é empresária individual.
2. Nesse sentido, é assente que o empresário individual possui
responsabilidade direta e ilimitada em relação às obrigações
contraídas no exercício da empresa, respondendo por elas com
seus bens pessoais, uma vez que não há separação patrimonial,
nos termos do artigo 966 do Código Civil.
3. Consequentemente, execute-se dívida em desfavor da
empresária individual FERNANDA EMANUELLY DE LIMA LIRA,
CPF nº 052.133.944-85, começando pela consulta SISBAJUD e
RENAJUD, com o devido cadastramento da referida devedora no
polo passivo da presente demanda.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000043-41.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA EMANUELLY DE LIMA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c15d0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d75c1e8, INDEFIRO o pedido de Id.
778ae3d, haja vista que a devedora é empresária individual.
2. Nesse sentido, é assente que o empresário individual possui
responsabilidade direta e ilimitada em relação às obrigações
contraídas no exercício da empresa, respondendo por elas com
seus bens pessoais, uma vez que não há separação patrimonial,
nos termos do artigo 966 do Código Civil.
3. Consequentemente, execute-se dívida em desfavor da
empresária individual FERNANDA EMANUELLY DE LIMA LIRA,
CPF nº 052.133.944-85, começando pela consulta SISBAJUD e
RENAJUD, com o devido cadastramento da referida devedora no
polo passivo da presente demanda.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-52.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE ANIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU FRANCISCO PEREIRA DE LIMA
RÉU ALMEIDA & LIMA LTDA - ME
RÉU LUCIA HELENA NOBRE DE ASSIS
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA HELENA NOBRE DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7875ecb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2d1ef9a, notifique-se o autor-credor para,
em dez (10) dias, indicar bens penhoráveis do devedor.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-52.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE ANIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU FRANCISCO PEREIRA DE LIMA
RÉU ALMEIDA & LIMA LTDA - ME
RÉU LUCIA HELENA NOBRE DE ASSIS
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANIZIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7875ecb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2d1ef9a, notifique-se o autor-credor para,
em dez (10) dias, indicar bens penhoráveis do devedor.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001197-94.2023.5.13.0034
AUTOR SUELI FAUSTO MARTINS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI FAUSTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4a03f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido autoral de Id. f42a9dc, com fundamento no
artigo 765, celetário.
2. Informo que a autora disporá do prazo de cinco (05) dias, a partir
da data da ciência da expedição da ordem de crédito, para que
efetue o levantamento junto à instituição bancária, sob pena de
considerar-se renunciante ao crédito.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001109-56.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131abd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. fd8d525, libere-se o
depósito recursal existente nos autos em favor do autor, nos termos
do artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando-o para informar
seus dados bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
3. Omissa, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001109-56.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131abd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. fd8d525, libere-se o
depósito recursal existente nos autos em favor do autor, nos termos
do artigo 899, § 1º, da Consolidação, notificando-o para informar
seus dados bancários.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
3. Omissa, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000077-79.2024.5.13.0034
AUTOR JESSICA DE SOUSA NOBREGA
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU VOLARISE CAPITAL LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE ALVES
LOPES(OAB: 30691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLARISE CAPITAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9eb65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da decisão de Id. 08828aa, notifique-
se a devedora para pagar o quantum da condenação em dez (10)
dias, ex vi da referida decisão de Id. 08828aa.
2. Silente, notifique-se a parte autora para requerer a execução
forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000717-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522f3f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 66dd4c1, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até cinco (05) dias, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a", do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal
da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000637-21.2024.5.13.0034
EXEQUENTE CICERO OLIVIO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO OLIVIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd57926
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. À Secretaria para apuração do quantum debeatur relativo às
horas extras, considerando os critérios dispostos na sentença
coletiva de Id. 9198e2b e no acórdão de Id. fe74705, excluída a
indenização por danos morais, conforme referido acórdão de Id.
fe74705.
2. Após, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum
de 08 (oito) dias.
3. Indene de pendência, voltem-me conclusos os autos para
homologação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000937-17.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO HONORATO DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HONORATO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea02dde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 135857b, HOMOLOGO os cálculos de Id.
c800007 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
2. Notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação
em 48 horas, ex vi do artigo 880, celetário.
3. Silente, notifique-se a parte autora para requerer a execução
forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
4. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do Juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001269-81.2023.5.13.0034
AUTOR ANA KARLA DANTAS NASCIMENTO
ADVOGADO LUIS EDUARDO FURTADO
SILVA(OAB: 18916/PB)
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA DANTAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b6dd48
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bacc18b, registre-se a inclusão de dados
de réu CERVEJA E TUDO CAMPINA GRANDE COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
(BNDT), com efeito positivo, ex vi do artigo 883-A da
Consolidação,
2. Após, prossigam-se nos ulteriores atos executórios.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-78.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA UCHOA ARRUDA
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU JOSILENE GOMES DE SANTANA
HENRIQUES
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOISES EFIGENIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA UCHOA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b60950b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5c5d957, notifique-se a credora para, em
cinco (05) dias, manifestar-se sobre a petição e documento de Ids.
bad25ce e d7a14b2.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-78.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA UCHOA ARRUDA
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU JOSILENE GOMES DE SANTANA
HENRIQUES
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOISES EFIGENIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE GOMES DE SANTANA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b60950b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5c5d957, notifique-se a credora para, em
cinco (05) dias, manifestar-se sobre a petição e documento de Ids.
bad25ce e d7a14b2.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-61.2021.5.13.0034
AUTOR TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO ESTHER ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
26969/PB)
ADVOGADO LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:
5302/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMMY WANDSON DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 728b72a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de petição interposto pela parte executada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-65.2023.5.13.0034
AUTOR PAULA BEATRIZ BARRETO
BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA BEATRIZ BARRETO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d071c92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. d04f485/664b3fe, DEFIRO, EM PARTE,
o pedido de Id. 48c22db, considerando os acórdãos de Ids. f56f82f
e 706b8b3.
2. Devolva-se à devedora noventa por cento (90%) do valor
bloqueado no expediente de Id. cf1439e.
3. Notifique-se a credora para, em cinco (05) dias, indicar bens
penhoráveis da devedora.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-65.2023.5.13.0034
AUTOR PAULA BEATRIZ BARRETO
BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d071c92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. d04f485/664b3fe, DEFIRO, EM PARTE,
o pedido de Id. 48c22db, considerando os acórdãos de Ids. f56f82f
e 706b8b3.
2. Devolva-se à devedora noventa por cento (90%) do valor
bloqueado no expediente de Id. cf1439e.
3. Notifique-se a credora para, em cinco (05) dias, indicar bens
penhoráveis da devedora.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130017-78.2015.5.13.0013
AUTOR JARDIELLI DOS SANTOS CORDEIRO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FABIO JUNIO DE OLIVEIRA BARROS
RÉU KATIELLY DE MEDEIROS SOUZA
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIELLY DE MEDEIROS SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ad1dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidões de Ids. fc44a53 e 90aa091, DEFIRO o pedido de
Id. 659492f, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. INDEFIRO, por outro lado, o pedido de Id. 3654b1e, haja vista a
diligência requerida na peça de Id. 659492f, em atenção ao
despacho de Id. eb61308.
3. À Secretaria para as providências pertinentes.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130017-78.2015.5.13.0013
AUTOR JARDIELLI DOS SANTOS CORDEIRO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FABIO JUNIO DE OLIVEIRA BARROS
RÉU KATIELLY DE MEDEIROS SOUZA
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIELLI DOS SANTOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ad1dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidões de Ids. fc44a53 e 90aa091, DEFIRO o pedido de
Id. 659492f, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. INDEFIRO, por outro lado, o pedido de Id. 3654b1e, haja vista a
diligência requerida na peça de Id. 659492f, em atenção ao
despacho de Id. eb61308.
3. À Secretaria para as providências pertinentes.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-44.2022.5.13.0034
AUTOR MONICA SUELI ALVES DE MELO
ADVOGADO DEBORAH HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 27979/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SUELI ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a708b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. da031d7, aguarde-se a efetivação dos
depósitos a que alude o mandado de Id. 43bd96d, devendo a
Secretaria aguardar o prazo de trinta (30) dias para tal.
2. Decorrido o prazo supra sem depósito, oficie-se o Município de
Santa Rita requisitando o referido depósito, sob as penas da lei.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-44.2022.5.13.0034
AUTOR MONICA SUELI ALVES DE MELO
ADVOGADO DEBORAH HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 27979/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEDROSA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a708b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. da031d7, aguarde-se a efetivação dos
depósitos a que alude o mandado de Id. 43bd96d, devendo a
Secretaria aguardar o prazo de trinta (30) dias para tal.
2. Decorrido o prazo supra sem depósito, oficie-se o Município de
Santa Rita requisitando o referido depósito, sob as penas da lei.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-55.2021.5.13.0034
AUTOR JOSIANE IDELFONSO ALVES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE IDELFONSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01c94e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0452f2a, DEFIRO o pedido de id. 185d03e,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Ante ainda a atualização do quantum debeatur (Id. 0452f2a),
notifique-se a parte devedora para pagamento em quarenta e oito
(48) horas, incluindo as custas cominadas no acordão de Id.
eae1d18, pena de execução.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-55.2021.5.13.0034
AUTOR JOSIANE IDELFONSO ALVES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DE ARAUJO
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01c94e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0452f2a, DEFIRO o pedido de id. 185d03e,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Ante ainda a atualização do quantum debeatur (Id. 0452f2a),
notifique-se a parte devedora para pagamento em quarenta e oito
(48) horas, incluindo as custas cominadas no acordão de Id.
eae1d18, pena de execução.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000367-41.2016.5.13.0013
AUTOR LIDIA SOUTO GOMES
AUTOR HERCULES DA COSTA SILVA
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR JOSE ANDRE SANTOS SILVA
AUTOR JUDSON DE MEDEIROS SILVA
AUTOR GUSTAVO DOS SANTOS
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR KLAILDA ARAUJO BEZERRA
AUTOR MAYARA PATRICIA SILVA DA
COSTA
AUTOR HILDER FRANKLIN FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
AUTOR RITA LINDACI FERREIRA SILVA
DANTAS
AUTOR JOSE ADEONES DA SILVA COSTA
AUTOR DIANA SIMONELY DE LIMA DANTAS
AUTOR ANA CAROLINA DOS SANTOS
FONSECA
AUTOR JOAO PAULO SANTOS BARRETO
AUTOR NELIA ROSIANI DE SOUZA PEREIRA
AUTOR LIDIANE PEREIRA DANTAS
AUTOR NIEDSON PEREIRA SILVA
AUTOR JOSE FABIANO DOS SANTOS
AUTOR MARIA BETHANIA MISSIAS PONTES
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR MARLI FERREIRA RAMOS
AUTOR DARLEY MATIAS BARROS
AUTOR EVANILDA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR JACIEL GALDINO MELO
AUTOR MIRILENE DOS SANTOS CASADO
CANDIDO
AUTOR EDICARLO DAMIAO ANDRADE DA
COSTA
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR RONALDO PEREIRA DA COSTA
AUTOR JAELSON DA SILVA RIBEIRO
AUTOR FELIPE NERY DE MACEDO ALVES
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR JOSE EUDES DE MACEDO DANTAS
AUTOR WELISON OLIVEIRA SOUZA
AUTOR JOSE EDSON SANTOS HENRIQUE
AUTOR MARINALVA FERREIRA DE MACEDO
AUTOR JOSE DOS SANTOS FRANCA
AUTOR FRANCINETE DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR JAIME DA SILVA FREITAS
AUTOR JOSE RAMSES DA SILVA FRANCA
AUTOR HEDILLAYNE LARISSA
NASCIMENTO SANTOS
AUTOR FRANCISCA ROSA GUEDES
PALMEIRA ARAUJO
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR AELITON CLECIO SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
AUTOR JOSE ADEILSON COSTA DE
AZEVEDO
AUTOR JOAO DE OLIVEIRA SANTOS
AUTOR MIRNA EDKARLA CABRAL SANTOS
AUTOR ISLANE DA SILVA ARAUJO
AUTOR PAULO DA FONSECA VIEIRA
AUTOR SILVIA SANTOS DE AZEVEDO
AUTOR JOAO ALDEMIR DOS SANTOS
AUTOR PAULINO DE ALMEIDA SOUZA
AUTOR GEVERSON TEIXEIRA DA COSTA
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 19229/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS OLIVEIRA
AUTOR JONAS SILVA DE OLIVEIRA
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AELITON CLECIO SANTOS OLIVEIRA
- EDICARLO DAMIAO ANDRADE DA COSTA
- EVANILDA DA SILVA OLIVEIRA
- FELIPE NERY DE MACEDO ALVES
- FRANCINETE DOS SANTOS BRITO
- GEVERSON TEIXEIRA DA COSTA
- GUSTAVO DOS SANTOS
- HERCULES DA COSTA SILVA
- HILDER FRANKLIN FERNANDES DA SILVA
- MARIA BETHANIA MISSIAS PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11062bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9b2c9cd, DEFIRO, EM PARTE, os pedidos
de Id. ac31e25 para determinar inicialmente, as consultas
SISBAJUD e RENAJUD em desfavor da parte devedora.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000127-13.2021.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ROGERIO GALDINO MATEUS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GALDINO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483e00c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id.7032b02, arquivem-se os autos, mantendo-
se o devedor no cadastro de inadimplentes.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000529-65.2019.5.13.0034
AUTOR JOAB GONCALVES GUIMARAES
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB GONCALVES GUIMARAES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c24f30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. b04c2a4, apure-se o
quantum debeatur nos termos do referido acórdão.
2. Após, libere-se ao autor e seu patrono (honorários
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se dos
depósitos recursais existentes nos autos e notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
4. Omissa, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000529-65.2019.5.13.0034
AUTOR JOAB GONCALVES GUIMARAES
JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c24f30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. b04c2a4, apure-se o
quantum debeatur nos termos do referido acórdão.
2. Após, libere-se ao autor e seu patrono (honorários
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se dos
depósitos recursais existentes nos autos e notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o restante da condenação.
4. Omissa, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96011f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. b46a3d5, haja vista que o termo
conciliatório de Id. 39ef1de, ocorrido no CEJUST, encerra coisa
julgada material, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da
Consolidação.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96011f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. b46a3d5, haja vista que o termo
conciliatório de Id. 39ef1de, ocorrido no CEJUST, encerra coisa
julgada material, nos termos do artigo 831, parágrafo único, da
Consolidação.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001277-58.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE LUCAS R S PORTO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULO EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS R S PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0fc395
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Vejo dos autos que, notificado (Id. 1a2b270), o consignante não
comprovou o pagamento das custas processuais em tempo.
2. Dessarte, executem-se, referidas custas processuais, via
SISBAJUD e RENAJUD, com consequente retificação da autuação,
fazendo-se constar a União no polo ativo.
3. Junte-se o termo de conciliação de Id. 26cc9b0 nos autos do
Processo nº 01345-89.2023.5.13.07, ante a reunião determinada no
referido termo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001277-58.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE LUCAS R S PORTO
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULO EDUARDO FERREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0fc395
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Vejo dos autos que, notificado (Id. 1a2b270), o consignante não
comprovou o pagamento das custas processuais em tempo.
2. Dessarte, executem-se, referidas custas processuais, via
SISBAJUD e RENAJUD, com consequente retificação da autuação,
fazendo-se constar a União no polo ativo.
3. Junte-se o termo de conciliação de Id. 26cc9b0 nos autos do
Processo nº 01345-89.2023.5.13.07, ante a reunião determinada no
referido termo.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-21.2021.5.13.0034
AUTOR EMERSON ANDRE RODRIGUES
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
RÉU IARA ALVES DOS SANTOS
RÉU IARA ALVES DOS SANTOS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANDRE RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f9b5c8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b4fe465, proceda-se ao sobrestamento da
execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei
nº 6.830/1980, iniciando-se daí o prazo da prescrição intercorrente.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-20.2021.5.13.0034
AUTOR ELTON DE SOUZA CARDOSO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU WEBER JERONIMO DE SOUZA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DE SOUZA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4409e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5f06860 e o depósito de Id. 593b972,
proceda-se à liberação dos valores devidos ao credor.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000521-20.2021.5.13.0034
AUTOR ELTON DE SOUZA CARDOSO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU WEBER JERONIMO DE SOUZA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEBER JERONIMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4409e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5f06860 e o depósito de Id. 593b972,
proceda-se à liberação dos valores devidos ao credor.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-94.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO LIMA DO EVANGELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66a13c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito no tocante ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais,
conforme item 2.4. da fundamentação;
2. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de insalubridade,
na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a RILDO
LIMA DO EVANGELHO, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena
de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
periculosidade (30% da remuneração mensal do vindicante), do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
período de 22.04.2021 a 03.04.2023, com reflexos sobre aviso
prévio, décimos terceiros, férias+1/3, repouso semanal e
FGTS+40%, nos termos do item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº
01/1996 da Corregedoria Geral. Justiça gratuita na forma do
acórdão proferido no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com
ressalva expressa de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo
789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal na inicial e na
contestação. Campina Grande, 02 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-94.2023.5.13.0008
AUTOR RILDO LIMA DO EVANGELHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66a13c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito no tocante ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais,
conforme item 2.4. da fundamentação;
2. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de insalubridade,
na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a RILDO
LIMA DO EVANGELHO, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena
de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
periculosidade (30% da remuneração mensal do vindicante), do
período de 22.04.2021 a 03.04.2023, com reflexos sobre aviso
prévio, décimos terceiros, férias+1/3, repouso semanal e
FGTS+40%, nos termos do item 2.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº
01/1996 da Corregedoria Geral. Justiça gratuita na forma do
acórdão proferido no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com
ressalva expressa de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo
789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
observando-se os advogados nomeados para tal na inicial e na
contestação. Campina Grande, 02 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001101-79.2023.5.13.0034
AUTOR GENIGLEDSON SALES FREIRES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIGLEDSON SALES FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b59d06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, nos termos do item 2.4. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
a pagar a GENIGLEDSON SALES FREIRES, no prazo de no prazo
dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo
mensal), do período de 01.08.2019 a 04.10.2021, com reflexos
sobre aviso prévio, décimo terceiro, férias+1/3, repouso semanal e
FGTS+40%, conforme item 2.2. da fundamentação;
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Contribuição previdenciária patronal não incidente
ante o regime da Lei 12.546/2011 aplicável à ré. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Justiça
gratuita na forma do acórdão proferido no Processo nº 00519-
79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001101-79.2023.5.13.0034
AUTOR GENIGLEDSON SALES FREIRES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b59d06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, nos termos do item 2.4. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
a pagar a GENIGLEDSON SALES FREIRES, no prazo de no prazo
dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho),
o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo
mensal), do período de 01.08.2019 a 04.10.2021, com reflexos
sobre aviso prévio, décimo terceiro, férias+1/3, repouso semanal e
FGTS+40%, conforme item 2.2. da fundamentação;
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Contribuição previdenciária patronal não incidente
ante o regime da Lei 12.546/2011 aplicável à ré. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Justiça
gratuita na forma do acórdão proferido no Processo nº 00519-
79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento
contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001173-66.2023.5.13.0034
AUTOR WASHINGTON JUCIEL BENTO
SATANA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON JUCIEL BENTO SATANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e6551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, na forma do item 1.1. da
fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
a pagar a WASHINGTON JUCIEL BENTO SANTANA, no prazo
dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais, o adicional de insalubridade em grau
médio (20% do salário-mínimo legal), do período imprescrito de
29.09.2018 a 16.09.2022, com reflexos sobre aviso prévio
indenizado, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS+40%, nos termos
do item 1.3. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme item 1.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma dos itens 1.2. e 1.3.
da fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido
no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa
de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
Sentença líquida. Contribuições previdenciárias não incidentes, ante
o regime da Lei 12.546/2011 aplicável à ré.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 03 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001173-66.2023.5.13.0034
AUTOR WASHINGTON JUCIEL BENTO
SATANA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4e6551
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, na forma do item 1.1. da
fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar TESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
a pagar a WASHINGTON JUCIEL BENTO SANTANA, no prazo
dez (10) dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais, o adicional de insalubridade em grau
médio (20% do salário-mínimo legal), do período imprescrito de
29.09.2018 a 16.09.2022, com reflexos sobre aviso prévio
indenizado, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS+40%, nos termos
do item 1.3. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme item 1.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma dos itens 1.2. e 1.3.
da fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido
no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa
de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
Sentença líquida. Contribuições previdenciárias não incidentes, ante
o regime da Lei 12.546/2011 aplicável à ré.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com exigência de recolhimento como parte do
preparo de eventual outro recurso, especialmente o ordinário, já por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ocasião do julgamento dos primeiros embargos, pena de deserção.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados para tal. Campina Grande, 03 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-20.2024.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1542996
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido
no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa
de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
02 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-20.2024.5.13.0008
AUTOR IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1542996
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido
no Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa
de entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
02 de julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-23.2024.5.13.0034
AUTOR PAULO ROMARIO ALBINO SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROMARIO ALBINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b09f86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 1.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a arguição de prescrição quinquenal, na forma do item
1.2. da fundamentação;
3. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 1.3. da fundamentação;
4. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por PAULO ROMÁRIO ALBINO SANTOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no
Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de
entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais
embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as
hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados nos autos para tal.Campina Grande, 04 de
julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-23.2024.5.13.0034
AUTOR PAULO ROMARIO ALBINO SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b09f86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a preliminar de incompetência material, na forma do
item 1.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a arguição de prescrição quinquenal, na forma do item
1.2. da fundamentação;
3. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 1.3. da fundamentação;
4. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por PAULO ROMÁRIO ALBINO SANTOS em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Justiça gratuita na forma do acórdão proferido no
Processo nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de
entendimento contrário. Custas ex lege (artigo 789, CLT). Eventuais
embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as
hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados nos autos para tal.Campina Grande, 04 de
julho de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000071-09.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6130531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c56bf1b, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
2. Libere-se ao autor o valor de R$ 0,11 referente a juros e correção
monetária.
3. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000071-09.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6130531
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. c56bf1b, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
2. Libere-se ao autor o valor de R$ 0,11 referente a juros e correção
monetária.
3. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001389-27.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA ELLEN ANDRADE SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA ELLEN ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af0f0d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante as comprovações de Ids. bbb8226 e c162bcd resta
cumprido o acordo celebrado no presente feito.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001389-27.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA ELLEN ANDRADE SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af0f0d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante as comprovações de Ids. bbb8226 e c162bcd resta
cumprido o acordo celebrado no presente feito.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-95.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE TRAJANO FERREIRA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- MARIA JOSE TRAJANO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb6a2f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bf7e710, DEFIRO o pedido de Id. 63f6468,
força no artigo 765, celetário.
2. Cumprido o acordo celebrado no presente feito, arquivem-se os
autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-95.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE TRAJANO FERREIRA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb6a2f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bf7e710, DEFIRO o pedido de Id. 63f6468,
força no artigo 765, celetário.
2. Cumprido o acordo celebrado no presente feito, arquivem-se os
autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000325-45.2024.5.13.0034
AUTOR VIVIANE BATISTA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE BATISTA TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63dfec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante as comprovações de Ids. 4971ef6/5ffa636, DEFIRO o
pedido de Id. ddbf8c3, força no artigo 765, celetário.
2. Cumprido o acordo celebrado no presente feito, arquivem-se os
autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000325-45.2024.5.13.0034
AUTOR VIVIANE BATISTA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63dfec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante as comprovações de Ids. 4971ef6/5ffa636, DEFIRO o
pedido de Id. ddbf8c3, força no artigo 765, celetário.
2. Cumprido o acordo celebrado no presente feito, arquivem-se os
autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001337-31.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
RÉU GB COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 14581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GB COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea894f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e7f8b16, DEFIRO o pedido de Id. 2354315,
força no artigo 765, celetário.
2. Cumprido o acordo celebrado no presente feito, arquivem-se os
autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001337-31.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
RÉU GB COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 14581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea894f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e7f8b16, DEFIRO o pedido de Id. 2354315,
força no artigo 765, celetário.
2. Cumprido o acordo celebrado no presente feito, arquivem-se os
autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-94.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa7aec4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-94.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa7aec4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-02.2022.5.13.0034
AUTOR CASSIANO JONATAS TARGINO
MENDES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO JONATAS TARGINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f028257
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado dos acórdãos de Ids. 062943f, d3c3eaf
e 32228b0, libere-se ao autor e seu advogado (honorários
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se dos
depósitos recursais existentes nos autos e notificando-os para
indicar seus dados bancários.
2. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
3. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-02.2022.5.13.0034
AUTOR CASSIANO JONATAS TARGINO
MENDES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f028257
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado dos acórdãos de Ids. 062943f, d3c3eaf
e 32228b0, libere-se ao autor e seu advogado (honorários
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se dos
depósitos recursais existentes nos autos e notificando-os para
indicar seus dados bancários.
2. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
3. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000541-40.2023.5.13.0034
AUTOR GILVAN CLEIDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CLEIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 903b5cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, II, cepecista.
2. PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de contas (Id. ac48f4d),
haja vista ausência de determinação de bloqueio nos presentes
autos.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) e
ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos.
4. Recolha-se a verba previdenciária.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000541-40.2023.5.13.0034
AUTOR GILVAN CLEIDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 903b5cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, II, cepecista.
2. PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de contas (Id. ac48f4d),
haja vista ausência de determinação de bloqueio nos presentes
autos.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) e
ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos.
4. Recolha-se a verba previdenciária.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-21.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eef9b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, II, cepecista.
2. PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de contas (ebf7c6b),
haja vista ausência de determinação de bloqueio nos presentes
autos.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) e
ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos.
4. Recolha-se a verba previdenciária.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-21.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9eef9b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, II, cepecista.
2. PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de contas (ebf7c6b),
haja vista ausência de determinação de bloqueio nos presentes
autos.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) e
ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos.
4. Recolha-se a verba previdenciária.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-62.2023.5.13.0034
AUTOR EMANUELLE DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANDERSON SEIYCHI HATO(OAB:
32272/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DA CRUZ E
SILVA(OAB: 30038/PB)
ADVOGADO VANESSA AYAKO HATO(OAB:
464588/SP)
RÉU ITALO CAIO DA SILVA 70821986473
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU IRENE DA SILVA SANTOS
00755127420
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff66b12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. fca7517, com fundamento
no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
2. Libere-se à autora o valor a que faz jus, conforme dados
bancários constantes da peça de Id. fca7517.
3. Contribuição previdenciária, custas judiciais e honorários
sucumbenciais já recolhidos conforme Ids. 8d92cc0/1f53b0e.
4. PREJUDICADO o pedido de Id. fca7517 quanto a retenção de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos em definitivo.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-62.2023.5.13.0034
AUTOR EMANUELLE DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANDERSON SEIYCHI HATO(OAB:
32272/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DA CRUZ E
SILVA(OAB: 30038/PB)
ADVOGADO VANESSA AYAKO HATO(OAB:
464588/SP)
RÉU ITALO CAIO DA SILVA 70821986473
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU IRENE DA SILVA SANTOS
00755127420
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE DA SILVA SANTOS 00755127420
- ITALO CAIO DA SILVA 70821986473
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff66b12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. fca7517, com fundamento
no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
2. Libere-se à autora o valor a que faz jus, conforme dados
bancários constantes da peça de Id. fca7517.
3. Contribuição previdenciária, custas judiciais e honorários
sucumbenciais já recolhidos conforme Ids. 8d92cc0/1f53b0e.
4. PREJUDICADO o pedido de Id. fca7517 quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos em definitivo.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000679-07.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE GLEIZE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 836e885
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a satisfação integral da condenação (Id. 8d31b39), DEFIRO
o pedido de Id. ec0d35a, não havendo determinação de bloqueio
nos presentes autos, força no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 6804b96, ao que determino
a liberação ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), dos valores a que fazem jus, conforme dados
bancários indicados no Id. 6804b96.
4. Efetue-se o pagamento do perito e recolhimento da contribuição
previdenciária, utilizando-se dos valores existentes nos autos.
5. PREJUDICADO o pedido de Id. 6804b96 quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000679-07.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE GLEIZE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLEIZE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 836e885
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a satisfação integral da condenação (Id. 8d31b39), DEFIRO
o pedido de Id. ec0d35a, não havendo determinação de bloqueio
nos presentes autos, força no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 6804b96, ao que determino
a liberação ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), dos valores a que fazem jus, conforme dados
bancários indicados no Id. 6804b96.
4. Efetue-se o pagamento do perito e recolhimento da contribuição
previdenciária, utilizando-se dos valores existentes nos autos.
5. PREJUDICADO o pedido de Id. 6804b96 quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-33.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS HENRIQUE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56cd8ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a satisfação integral da condenação (Id. 11318bf), DEFIRO
o pedido de Id. 7bf232a, não havendo determinação de bloqueio
nos presentes autos, força no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. Liberem-se ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
4. Efetue-se o recolhimento da contribuição previdenciária e
pagamento dos honorários do perito do juízo, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
5. Honorários advocatícios devidos pelo autor à advogada da
reclamada incurso na condição suspensiva da exigibilidade.
6. Ressalto, oportunamente, que eventual pedido de retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, restará
prejudicado, eis que referida questão refoge à competência da
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos em definitivo.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-33.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS HENRIQUE DA SILVA
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56cd8ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a satisfação integral da condenação (Id. 11318bf), DEFIRO
o pedido de Id. 7bf232a, não havendo determinação de bloqueio
nos presentes autos, força no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. Liberem-se ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
4. Efetue-se o recolhimento da contribuição previdenciária e
pagamento dos honorários do perito do juízo, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
5. Honorários advocatícios devidos pelo autor à advogada da
reclamada incurso na condição suspensiva da exigibilidade.
6. Ressalto, oportunamente, que eventual pedido de retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, restará
prejudicado, eis que referida questão refoge à competência da
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos em definitivo.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001159-82.2023.5.13.0034
AUTOR ISMAEL ALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e1e959
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a satisfação integral do montante da condenação (Id.
a4346cb), DEFIRO o pedido de Id. 469aaad, restando, entretanto,
prejudicado o pedido de desbloqueio de contas, haja vista a
ausência de bloqueio nos presentes autos.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, CPC.
3. Por conseguinte, PREJUDICADO o pedido de Id. c9b1dec.
4. Liberem-se ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
5. Efetue-se o pagamento dos honorários do perito e recolhimento
da contribuição previdenciária, utilizando-se dos valores existentes
nos autos.
6. Ressalto, oportunamente, que eventual pedido de retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, restará
prejudicado, eis que referida questão refoge à competência da
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001159-82.2023.5.13.0034
AUTOR ISMAEL ALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e1e959
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a satisfação integral do montante da condenação (Id.
a4346cb), DEFIRO o pedido de Id. 469aaad, restando, entretanto,
prejudicado o pedido de desbloqueio de contas, haja vista a
ausência de bloqueio nos presentes autos.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, CPC.
3. Por conseguinte, PREJUDICADO o pedido de Id. c9b1dec.
4. Liberem-se ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
5. Efetue-se o pagamento dos honorários do perito e recolhimento
da contribuição previdenciária, utilizando-se dos valores existentes
nos autos.
6. Ressalto, oportunamente, que eventual pedido de retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, restará
prejudicado, eis que referida questão refoge à competência da
Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001259-37.2023.5.13.0034
AUTOR AISLANN AYRTON DUARTE DE
BRITO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AISLANN AYRTON DUARTE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c180bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a satisfação integral do montante da condenação (Id.
09b9467), DEFIRO o pedido de Id. 03d37c1, força no artigo 765,
celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, CPC.
3. Liberem-se ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, conforme dados
bancários indicados na petição de Id. 65793c0.
4. Efetue-se o pagamento da contribuição previdenciária, utilizando-
se dos valores existentes nos autos.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001259-37.2023.5.13.0034
AUTOR AISLANN AYRTON DUARTE DE
BRITO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c180bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a satisfação integral do montante da condenação (Id.
09b9467), DEFIRO o pedido de Id. 03d37c1, força no artigo 765,
celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, CPC.
3. Liberem-se ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), os valores a que fazem jus, conforme dados
bancários indicados na petição de Id. 65793c0.
4. Efetue-se o pagamento da contribuição previdenciária, utilizando-
se dos valores existentes nos autos.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-91.2023.5.13.0034
AUTOR ALEX ALBERTO BELO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALBERTO BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9ac1c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-91.2023.5.13.0034
AUTOR ALEX ALBERTO BELO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9ac1c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-86.2022.5.13.0034
AUTOR KATARINA DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e835c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Vistos etc.
1. Ante o acórdão de Id. 52fc5bb, tem-se que os honorários
advocatícios devidos pelo autor, encontram-se na condição
suspensiva da exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da
CLT.
2. Custas dispensadas (acórdão de Id. 52fc5bb).
3. Consequentemente, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, III, cepecista.
4. Notifique-se o autor-executado para indicar os dados bancários
de sua titularidade, com vista à devolução dos valores bloqueados.
5. Requisete-se o pagamento dos honorários periciais via AJJT,
conforme disposto na Resolução CSJT nº 247/2019 e ATO TRT13
SGP nº 20/2022.
5. Concluídas as diligências determinadas, arquivem-se os autos
em definitivo.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-86.2022.5.13.0034
AUTOR KATARINA DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e835c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante o acórdão de Id. 52fc5bb, tem-se que os honorários
advocatícios devidos pelo autor, encontram-se na condição
suspensiva da exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da
CLT.
2. Custas dispensadas (acórdão de Id. 52fc5bb).
3. Consequentemente, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, ex vi do artigo 924, III, cepecista.
4. Notifique-se o autor-executado para indicar os dados bancários
de sua titularidade, com vista à devolução dos valores bloqueados.
5. Requisete-se o pagamento dos honorários periciais via AJJT,
conforme disposto na Resolução CSJT nº 247/2019 e ATO TRT13
SGP nº 20/2022.
5. Concluídas as diligências determinadas, arquivem-se os autos
em definitivo.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000747-54.2023.5.13.0034
AUTOR KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FUNCIONAL SEGURANCA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
53860/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf5914f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, II, cepecista.
2. Liberem-se ao autor e seu advogado (honorários sucumbenciais)
os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000747-54.2023.5.13.0034
AUTOR KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FUNCIONAL SEGURANCA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
53860/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNCIONAL SEGURANCA CORPORATIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf5914f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, II, cepecista.
2. Liberem-se ao autor e seu advogado (honorários sucumbenciais)
os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-05.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16f53cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5647f3b, DEFIRO o pedido de Id. fc099da,
restando, entretanto, prejudicado o pedido de desbloqueio de
contas, haja vista a ausência de tal determinação.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, CPC.
3. Efetue-se o pagamento do perito e recolhimento das custas
judiciais remanescentes.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-05.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16f53cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5647f3b, DEFIRO o pedido de Id. fc099da,
restando, entretanto, prejudicado o pedido de desbloqueio de
contas, haja vista a ausência de tal determinação.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, CPC.
3. Efetue-se o pagamento do perito e recolhimento das custas
judiciais remanescentes.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000873-07.2023.5.13.0034
AUTOR EDIONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIONE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 405e01d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e76e8a6, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. aa5d933, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Não tendo havido bloqueio de contas da reclamada, resta
PREJUDICADO o pedido de desbloqueio (Id. aa5d933).
3. Libere-se o crédito ao reclamante e os honorários ao seu
advogado (honorários unicamente sucumbenciais), notificando-os
para indicar seus dados bancários.
4. Atente-se a Secretaria para os débitos do reclamante no que se
refere a honorários periciais, honorários sucumbenciais da parte ré
e custas processuais, conforme planilha de cálculos (Id. 836e243),
eis que o reclamante não é beneficiário da justiça gratuita, conforme
coisa julgada de Ids. a6fc5ad e 11eece3.
5. Notifique-se a advogada da parte ré (MYHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ) para apresentação de dados
bancários para transferência do seu crédito.
6. Recolha-se a verba previdenciária e paguem-se aos peritos.
7. Após, com os devidos registros e sem pendências, julgo extinta a
presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000873-07.2023.5.13.0034
AUTOR EDIONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 405e01d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e76e8a6, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. aa5d933, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Não tendo havido bloqueio de contas da reclamada, resta
PREJUDICADO o pedido de desbloqueio (Id. aa5d933).
3. Libere-se o crédito ao reclamante e os honorários ao seu
advogado (honorários unicamente sucumbenciais), notificando-os
para indicar seus dados bancários.
4. Atente-se a Secretaria para os débitos do reclamante no que se
refere a honorários periciais, honorários sucumbenciais da parte ré
e custas processuais, conforme planilha de cálculos (Id. 836e243),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
eis que o reclamante não é beneficiário da justiça gratuita, conforme
coisa julgada de Ids. a6fc5ad e 11eece3.
5. Notifique-se a advogada da parte ré (MYHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ) para apresentação de dados
bancários para transferência do seu crédito.
6. Recolha-se a verba previdenciária e paguem-se aos peritos.
7. Após, com os devidos registros e sem pendências, julgo extinta a
presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000633-18.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MENDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ade4f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 29bb6d3, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. d547370, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Não tendo havido bloqueio de contas da reclamada, resta
PREJUDICADO o pedido de desbloqueio (Id. d547370).
3. Libere-se o crédito do autor através de alvará eletrônico,
conforme solicitado no andamento de Id. 8f3f7aa.
4. Libere-se ao advogado do autor os honorários unicamente
sucumbenciais, uma vez que a questão dos honorários contratuais
refoge à competência da Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST, restando
PREJUDICADO o pedido de Id. beb31aa no particular.
5. Recolha-se a verba previdenciária.
6. Havendo saldo sobejante, devolva-se à parte ré.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos,
levantem-se as restrições e exclua-se o nome do devedor do BNDT.
8. Após, sem pendências, julgo extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
9. Arquivem-se os autos em definitivo.
10. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000633-18.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ade4f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 29bb6d3, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. d547370, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Não tendo havido bloqueio de contas da reclamada, resta
PREJUDICADO o pedido de desbloqueio (Id. d547370).
3. Libere-se o crédito do autor através de alvará eletrônico,
conforme solicitado no andamento de Id. 8f3f7aa.
4. Libere-se ao advogado do autor os honorários unicamente
sucumbenciais, uma vez que a questão dos honorários contratuais
refoge à competência da Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST, restando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PREJUDICADO o pedido de Id. beb31aa no particular.
5. Recolha-se a verba previdenciária.
6. Havendo saldo sobejante, devolva-se à parte ré.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos,
levantem-se as restrições e exclua-se o nome do devedor do BNDT.
8. Após, sem pendências, julgo extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, II, do CPC.
9. Arquivem-se os autos em definitivo.
10. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001125-91.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5056b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a satisfação integral da condenação (Id. 817bb0c), DEFIRO
o pedido de Id. adcd308, não havendo determinação de bloqueio
nos presentes autos, força no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. beb31aa, ao que determino
a liberação ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), dos valores a que fazem jus, conforme dados
bancários ali informados.
4. Efetue-se o pagamento do perito e recolhimento da contribuição
previdenciária, utilizando-se dos valores existentes nos autos.
5. PREJUDICADO o pedido de Id. beb31aa quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001125-91.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5056b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a satisfação integral da condenação (Id. 817bb0c), DEFIRO
o pedido de Id. adcd308, não havendo determinação de bloqueio
nos presentes autos, força no artigo 765, celetário.
2. Ato contínuo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi
do artigo 924, II, cepecista.
3. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. beb31aa, ao que determino
a liberação ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais), dos valores a que fazem jus, conforme dados
bancários ali informados.
4. Efetue-se o pagamento do perito e recolhimento da contribuição
previdenciária, utilizando-se dos valores existentes nos autos.
5. PREJUDICADO o pedido de Id. beb31aa quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-64.2020.5.13.0034
AUTOR CAMILA DE OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RÉU INSTITUTO APRENDER &
TRABALHAR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3783c33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão os embargos de Id. 531a279, notifique-se a
credora para impugnação no prazo legal.
2. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-64.2020.5.13.0034
AUTOR CAMILA DE OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RÉU INSTITUTO APRENDER &
TRABALHAR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE OLIVEIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3783c33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão os embargos de Id. 531a279, notifique-se a
credora para impugnação no prazo legal.
2. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034
AUTOR JOILSON MESSIAS GOMES
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON MESSIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 435430c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 039f9c9, devolva-se o saldo sobejante à
parte ré, notificando-a para indicar seus dados bancários se
necessário.
2. Registrem-se os pagamentos.
3. Após, sem pendências, JULGO EXTINTA a presente execução,
com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
4. Arquivem-se os autos em definitivo.
5. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034
AUTOR JOILSON MESSIAS GOMES
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 435430c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 039f9c9, devolva-se o saldo sobejante à
parte ré, notificando-a para indicar seus dados bancários se
necessário.
2. Registrem-se os pagamentos.
3. Após, sem pendências, JULGO EXTINTA a presente execução,
com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
4. Arquivem-se os autos em definitivo.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-23.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU MANIA DE GRELHADOS
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:
29160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e99d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-82.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a1aa46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito (Ids.
46c9520/2e71031), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
nos termos do artigo 924, II, cepecista.
2. Liberem-se ao autor e seu advogado (honorários sucumbenciais)
e ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
3. Custas processuais pagas (Id. 4da2fe3).
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000577-82.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a1aa46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito (Ids.
46c9520/2e71031), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
nos termos do artigo 924, II, cepecista.
2. Liberem-se ao autor e seu advogado (honorários sucumbenciais)
e ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
3. Custas processuais pagas (Id. 4da2fe3).
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-67.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb67b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito (Id. f61a081),
DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. b18894e, fulcro no artigo 765,
celetário.
2. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, II, cepecista.
3. Liberem-se ao autor, ao seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais) e ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se
dos valores existentes nos autos, notificando-os para indicar seus
dados bancários.
4. PREJUDICADO o pedido de Id. b18894e no tocante a honorários
advocatícios contratuais ante a incompetência da Justiça do
Trabalho no particular, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e ampla
jurisprudência do TST no particular.
5. Custas processuais pagas (Id. de18f11).
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-67.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK JONALLE MOREIRA COSTA
ADVOGADO EMILIA KENIA SILVA LIMA(OAB:
27183/PB)
ADVOGADO CAMILA BRAGA DA SILVA(OAB:
31215/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb67b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito (Id. f61a081),
DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. b18894e, fulcro no artigo 765,
celetário.
2. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, II, cepecista.
3. Liberem-se ao autor, ao seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais) e ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se
dos valores existentes nos autos, notificando-os para indicar seus
dados bancários.
4. PREJUDICADO o pedido de Id. b18894e no tocante a honorários
advocatícios contratuais ante a incompetência da Justiça do
Trabalho no particular, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e ampla
jurisprudência do TST no particular.
5. Custas processuais pagas (Id. de18f11).
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000931-10.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ALISSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35d57b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito (Id. 222574b),
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo
924, II, cepecista.
2. PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de contas (Id.
875d95e), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se dos
valores existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
4. Destaque-se o valor dos honorários periciais do crédito devido ao
autor e libere-se referida quantia ao expert.
5. Recolham-se a verba previdenciária e as custas processuais.
6. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000931-10.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ALISSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35d57b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito (Id. 222574b),
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo
924, II, cepecista.
2. PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de contas (Id.
875d95e), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se dos
valores existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
4. Destaque-se o valor dos honorários periciais do crédito devido ao
autor e libere-se referida quantia ao expert.
5. Recolham-se a verba previdenciária e as custas processuais.
6. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000547-13.2024.5.13.0034
REQUERENTE JAMYLLI DE FATIMA NOBREGA
SILVA
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
REQUERIDO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMYLLI DE FATIMA NOBREGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3332745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-43.2023.5.13.0034
AUTOR WILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eadefeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e9792d9, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. 616e377, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Não tendo havido bloqueio de contas da reclamada, resta
PREJUDICADO o pedido de desbloqueio (Id. 616e377).
3. Libere-se ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais) os valores a que fazem jus utilizando-se dos
depósitos existentes nos autos, notificando-os para indicar seus
dados bancários.
4. Atente-se a Secretaria para os débitos do reclamante no que se
refere a honorários periciais, honorários sucumbenciais da parte ré
e custas processuais, conforme planilha de cálculos (Id. 298d50e),
eis que o reclamante não é beneficiário da justiça gratuita.
5 Notifique-se a advogada da parte ré (MYHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ) para apresentação de dados
bancários para transferência do seu crédito.
6. Pague-se ao perito, recolham-se as custas processuais da parte
executada e a verba previdenciária.
7. Após, com os devidos registros e sem pendências, declaro
extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
8. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-43.2023.5.13.0034
AUTOR WILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eadefeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e9792d9, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. 616e377, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Não tendo havido bloqueio de contas da reclamada, resta
PREJUDICADO o pedido de desbloqueio (Id. 616e377).
3. Libere-se ao autor e seu advogado (honorários unicamente
sucumbenciais) os valores a que fazem jus utilizando-se dos
depósitos existentes nos autos, notificando-os para indicar seus
dados bancários.
4. Atente-se a Secretaria para os débitos do reclamante no que se
refere a honorários periciais, honorários sucumbenciais da parte ré
e custas processuais, conforme planilha de cálculos (Id. 298d50e),
eis que o reclamante não é beneficiário da justiça gratuita.
5 Notifique-se a advogada da parte ré (MYHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ) para apresentação de dados
bancários para transferência do seu crédito.
6. Pague-se ao perito, recolham-se as custas processuais da parte
executada e a verba previdenciária.
7. Após, com os devidos registros e sem pendências, declaro
extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000430-22.2024.5.13.0034
REQUERENTES BERNARDO PAULO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Tomar ciência do expediente de Id. acba8ca e comprovar o
recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais,
conforme termo de conciliação de Id. 5b7c33b.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000628-59.2024.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALEXANDRE MEDEIROS DO NASCIMENTO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:2348bb8 .
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000628-59.2024.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:2348bb8 .
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000578-33.2024.5.13.0034
AUTOR HIGOR SIDNEY DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR SIDNEY DE ASSIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HIGOR SIDNEY DE ASSIS PEREIRA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:b5cbf26.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000578-33.2024.5.13.0034
AUTOR HIGOR SIDNEY DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:b5cbf26.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-36.2020.5.13.0034
AUTOR LUCAS SANTOS DE MELO
ADVOGADO RODRIGO KIEVEER BARBOSA
SANTOS(OAB: 26551/PB)
RÉU 52.001.444 ALINE DE LIMA TOGNOC
RÉU ANDRE DA SILVA
RÉU ALINE DE LIMA TOGNOC
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU IEI IDIOMAS E COMERCIO DE
MATERIAIS DIDATICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE LIMA TOGNOC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALINE DE LIMA TOGNOC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Tomar ciência do expediente de Id. e91b9d1 e efetivar o
pagamento, pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001414-40.2023.5.13.0034
AUTOR FRANCICLEUDO PIRES DA SILVA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Tomar ciência da certidão de Id. 029a63a.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000580-37.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RAMALHO DE BRITO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU JOAO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMALHO DE BRITO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE RAMALHO DE BRITO GONCALVES
Fica o advogado do reclamante ciente para comparecer à
Secretaria para retirar a CTPS do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000029-23.2024.5.13.0034
AUTOR EVERTON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EVERTON DOS SANTOS GOMES
Tomar ciência do item 1 do despacho de Id. 97575b4, transcrito a
seguir:
"Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e3641fb, notifique-se o autor para, em
cinco (05) dias preclusivos, manifestar-se sobre o documento de Id.
06655dd, fulcro no princípio processual do contraditório."
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000367-94.2024.5.13.0034
AUTOR JAIRO DE SOUZA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JAIRO DE SOUZA BEZERRA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 15172b5.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000367-94.2024.5.13.0034
AUTOR JAIRO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO
NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 15172b5.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000570-56.2024.5.13.0034
AUTOR ANDERSON MICHEL DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MICHEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDERSON MICHEL DA SILVA SANTOS
Tomar ciência do termo de audiência de Id. #id:1f2bf61.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000517-80.2021.5.13.0034
AUTOR LUCIANA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU CAULE COMERCIO DE
COSMOCEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO FILHO(OAB: 6991/MA)
ADVOGADO LUCIANO NOBRE DE HOLANDA
MAFALDO(OAB: 3700/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CIÊNCIA A PARTE RECLAMANTE ATRAVÉS DE SUA
ADVOGADA DA CERTIDÃO LAVRADA NOS AUTOS CUJO TEOR
É O SEGUINTE:
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Certifico para os devidos fins de direito, que esta secretaria
observou que existe Imposto de Renda a recolher. E para seu
devido desconto e recolhimento, o sistema SISCONDJ exige
número do telefone do contribuinte. Sendo assim, esta secretaria
está neste momento notificando a parte interessada através de sua
advogada para apresentar o seu contato, para em seguida proceder
a liberação dos créditos e recolhimento da parcela do Imposto de
Renda.
É verdade, dou fé.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOSÉ MOREIRA LUSTOSA
Servidor
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000057-88.2024.5.13.0034
AUTOR PAULO ALBERTO WANDERLEY DE
BRITO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Fica a parte acima notificada para tomar ciência do item 1 do
despacho de Id. 38a446b, transcrito a seguir:
"Vistos etc.
1. Notifique-se a empresa para, no prazo preclusivo de cinco (05)
dias, manifestar-se sobre o documento de Id. 90d776c, fulcro no
princípio processual do contraditório."
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000373-04.2024.5.13.0034
AUTOR RAFAEL DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAEL DA SILVA RAMOS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 66247c3.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000373-04.2024.5.13.0034
AUTOR RAFAEL DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 66247c3.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000651-39.2023.5.13.0034
AUTOR OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
OTAVIO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR
Tomar ciência da certidão de Id. 5794668.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000701-65.2023.5.13.0034
AUTOR PAULA BEATRIZ BARRETO
BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Ante o determinado no item 2 do despacho de Id. d071c92, fica a
parte acima notificada para apresentar seus dados bancários para
que se torne viável a devolução dos valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000700-17.2022.5.13.0034
AUTOR JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
Tomar ciência da decisão de Id. a508f4d e cálculos de Id.
b5f621e.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000700-17.2022.5.13.0034
AUTOR JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BANCO DO BRASIL SA
Tomar ciência da decisão de Id. a508f4d e cálculos de Id.
b5f621e.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000115-48.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCINILDO LEITE PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU EVERALDO VIEIRA FORMIGA
ADVOGADO JORDAO DE SOUSA MARTINS(OAB:
16367/PB)
ADVOGADO JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINILDO LEITE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd5733
proferida nos autos.
DECISÃO:
Tendo em vista o requerimento de gratuidade judiciária contido
no recurso ordinário (Id bb527d6), em face da ausência do seu
preparo (recolhimento de custas processuais e depósito
recursal), recebo o referido recurso ordinário interposto,
devendo o citado requerimento ser apreciado pela instância
superior.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do
recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamento do apelo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-48.2024.5.13.0016
AUTOR FRANCINILDO LEITE PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU EVERALDO VIEIRA FORMIGA
ADVOGADO JORDAO DE SOUSA MARTINS(OAB:
16367/PB)
ADVOGADO JORGE HENRIQUE BEZERRA
FRAGOSO PEREIRA(OAB: 21264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO VIEIRA FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd5733
proferida nos autos.
DECISÃO:
Tendo em vista o requerimento de gratuidade judiciária contido
no recurso ordinário (Id bb527d6), em face da ausência do seu
preparo (recolhimento de custas processuais e depósito
recursal), recebo o referido recurso ordinário interposto,
devendo o citado requerimento ser apreciado pela instância
superior.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do
recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamento do apelo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000177-88.2024.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU RAUL DE SOUSA FERREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983e1ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de ação de cumprimento de convenção coletiva
SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA em face RAUL DE SOUSA FERREIRA - ME, em que este
pleiteia diversos títulos referentes a supostos descumprimentos de
norma coletiva por parte da reclamada.
Por entender, a princípio, que a controvérsia trata de matéria de
direito, cujas provas a serem produzidas são eminentemente
documentais, entende este Juízo desnecessária a marcação de
audiência neste momento, sem prejuízo de alteração desse
entendimento no decorrer da instrução processual.
Diante disso, cite-se a parte ré para contestar a presente demanda
no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-55.2024.5.13.0016
AUTOR THARLLES RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THARLLES RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3a8a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para tomarem ciência da planilha de
cálculos(id:d941357). Prazo: 08 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000338-35.2023.5.13.0016
AUTOR VALDEIR JOSE SIMOES DA SILVA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR JOSE SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3919d53
proferido nos autos.
DESPACHO:
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e Relator), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM e do Senhor
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para afastar a
condenação da empresa ao pagamento do adicional de
periculosidade e honorários advocatícios, julgando improcedente a
reclamação. Custas invertidas, pela parte autora, dispensadas".
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Registre-se o recolhimento das custas processuais feito no Id
f0cfa05.
Libere-se em favor da reclamada a quantia contida na conta
depósito recursal nº 3518 042 01506041-1, intimando-a a fornecer
os seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Após, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-55.2024.5.13.0016
AUTOR THARLLES RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3a8a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para tomarem ciência da planilha de
cálculos(id:d941357). Prazo: 08 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000338-35.2023.5.13.0016
AUTOR VALDEIR JOSE SIMOES DA SILVA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMULA H COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3919d53
proferido nos autos.
DESPACHO:
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e Relator), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM e do Senhor
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para afastar a
condenação da empresa ao pagamento do adicional de
periculosidade e honorários advocatícios, julgando improcedente a
reclamação. Custas invertidas, pela parte autora, dispensadas".
Registre-se o recolhimento das custas processuais feito no Id
f0cfa05.
Libere-se em favor da reclamada a quantia contida na conta
depósito recursal nº 3518 042 01506041-1, intimando-a a fornecer
os seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Após, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000341-87.2023.5.13.0016
EMBARGANTE GERLANE GOMES DE ALCANTARA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
EMBARGADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JUCIENE LIMA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
EMBARGADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
EMBARGADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE GOMES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c6d41
proferido nos autos.
DESPACHO:
Observa-se que o acórdão de Id 8ca9abf manteve a sentença
proferida no Id 2919111, que julgou improcedentes os presentes
Embargos de Terceiros.
Observa-se que os autos principais ATSum 0000046-
55.2020.5.13.0016 foram remetidos à 2ª Instância para apreciação
de Agravo de Petição.
Assim, aguarde-se em sobrestamento o retorno dos autos principais
para fins de juntadas nos mesmos, de cópias da referida sentença,
do acórdão, como também da certidão de trânsito em julgado
destes autos.
Após, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Com a publicação ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000341-87.2023.5.13.0016
EMBARGANTE GERLANE GOMES DE ALCANTARA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
EMBARGADO MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JUCIENE LIMA FERREIRA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO JESSICA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
EMBARGADO LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
EMBARGADO GIRLENE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
EMBARGADO KATIANA DE SOUSA ASSIS
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REJANE FIGUEREDO LIMA
- FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS
- GIRLENE ALVES DE SOUSA
- JESSICA LIMA DOS SANTOS
- JUCIENE LIMA FERREIRA
- KATIANA DE SOUSA ASSIS
- LAISE FIGUEIREDO DE LACERDA
- MARIA DO ROSARIO VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c6d41
proferido nos autos.
DESPACHO:
Observa-se que o acórdão de Id 8ca9abf manteve a sentença
proferida no Id 2919111, que julgou improcedentes os presentes
Embargos de Terceiros.
Observa-se que os autos principais ATSum 0000046-
55.2020.5.13.0016 foram remetidos à 2ª Instância para apreciação
de Agravo de Petição.
Assim, aguarde-se em sobrestamento o retorno dos autos principais
para fins de juntadas nos mesmos, de cópias da referida sentença,
do acórdão, como também da certidão de trânsito em julgado
destes autos.
Após, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Com a publicação ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-32.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b14d919
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim exposto, resolve este Juízo REJEITAR os presentes
embargos à execução, opostos por COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, nos termos da
fundamentação supra.
Sem custas (art. 790-A da CLT).
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se Requisitório de Precatório
e/ou RPV.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-80.2024.5.13.0016
AUTOR NICOLLE TAWANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANGELA RAQUEL ALMEIDA DE
SOUSA E SILVA(OAB: 32248/PB)
RÉU FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLE TAWANE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE - Fica a reclamante, por sua
advogada, notificada para, no prazo legal, impugnar os
Embargos de Declaração opostos no Id c79775e.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000157-97.2024.5.13.0016
AUTOR IJANILDO FELIX TORRES
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
RÉU L.D GOMES EMPREITEIRA LTDA
RÉU PLANO & PLANO CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IJANILDO FELIX TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c86d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Devido à manifestação(id:5d231f6) do procurado do reclamante fica
redesignada a audiência anteriormente designada para a nova data
abaixo:
Fica adiada a audiência para dia 01/08/2024, às 11h, mantidas as
determinações anteriores e o mesmo link do ZOOM https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89866933785 .
Expeçam-se novas mortificações as reclamadas.
Ficam cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes
da audiência designada, podem protocolar petição conjunta de
minuta de acordo, devendo constar, necessariamente: dados
bancários do credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre
parcela de natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa
por eventual descumprimento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000230-06.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TESTEMUNHA HORTENCIA CARNEIRO DUTRA
TESTEMUNHA TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36eec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
"(...) por unanimidade,DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamante para declarar a nulidade da dispensa
ocorrida em 22.06.2023, devendo os efeitos da rescisão contratual
serem projetados para o término do benefício previdenciário B-31,
ou seja,em 30.09.2023, devendo haver a retificação da data de
baixa na CTPS da autora para que conste o dia imediatamente após
a cessação do benefício, bem como condenar o reclamado a pagar
à autora as diferenças de verbas rescisórias )férias + 1/3 e
13ºsalários), considerando a nova data da resilição contratual.
Condena-se o reclamado no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da autora, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 791 da
CLT.Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 100,00, calculadas
sobre o valor arbitrado de R$5.000,00. Juros e correção monetária,
na forma da decisão proferida pelo STF nas ADCs58 e 59.
Recolhimentos previdenciários e tributário, na forma da lei".
Em sede de embargos de declaração, o E.TRT reconheceu o erro
material no julgado, nos seguintes termos:
"ACOLHER os Embargos de Declaração para, corrigindo erro
material, determinar que no acórdão de ID. d039936 se exclua o
trecho "Ademais, não há prova de incapacidade oriundas das
atividades, portanto não preenchidos os requisitos do art. 186 do
CC,impossível deferir as indenizações por danos morais e materiais
postuladas. No mesmo sentido o seguinte precedente Deste
TRT;[...]" e, onde se lê "razão pela qual o benefício previdenciário
concedido em 10.08.2023 faz com que os efeitos da dispensa
apenas se concretizem em 30.08.2023 - data final do benefício, na
forma da Súmula371 do TST", leia-se "razão pela qual o benefício
previdenciário concedido em10.08.2023 faz com que os efeitos da
dispensa apenas se concretizem em 30.09.2023 -data final do
benefício, na forma da Súmula 371 do TST".
Nesse contexto, exclua-se o Banco do polo passivo, uma vez
que não foi reconhecida a sua responsabilidade.
Intime-se a primeira demandada para realizar a retificação da data
de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital da
parte demandante, sob pena de aplicação de multa no valor de um
salário mínimo, que será revertida em favor da trabalhadora. Prazo:
05 dias.
A reclamada deverá realizar a anotação da data de demissão,
fazendo constar o dia 30/09/2023, com projeção do aviso prévio
para o dia 09/12/2023 (69 dias, conforme o TRCT - ID. bae6ea1).
Em caso de inércia da parte demandada, a Secretaria do Juízo
deverá realizar a anotação, bem como deverá ser incluída a multa
acima mencionada nos cálculos.
Após, à Contadoria para confecção da planilha de cálculos.
Considerando-se que a parte autora foi sucumbente no objeto da
perícia, a Secretaria deverá requisitar o pagamento dos honorários
periciais via sistema AJJT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000230-06.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TESTEMUNHA HORTENCIA CARNEIRO DUTRA
TESTEMUNHA TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36eec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
"(...) por unanimidade,DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamante para declarar a nulidade da dispensa
ocorrida em 22.06.2023, devendo os efeitos da rescisão contratual
serem projetados para o término do benefício previdenciário B-31,
ou seja,em 30.09.2023, devendo haver a retificação da data de
baixa na CTPS da autora para que conste o dia imediatamente após
a cessação do benefício, bem como condenar o reclamado a pagar
à autora as diferenças de verbas rescisórias )férias + 1/3 e
13ºsalários), considerando a nova data da resilição contratual.
Condena-se o reclamado no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da autora, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 791 da
CLT.Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 100,00, calculadas
sobre o valor arbitrado de R$5.000,00. Juros e correção monetária,
na forma da decisão proferida pelo STF nas ADCs58 e 59.
Recolhimentos previdenciários e tributário, na forma da lei".
Em sede de embargos de declaração, o E.TRT reconheceu o erro
material no julgado, nos seguintes termos:
"ACOLHER os Embargos de Declaração para, corrigindo erro
material, determinar que no acórdão de ID. d039936 se exclua o
trecho "Ademais, não há prova de incapacidade oriundas das
atividades, portanto não preenchidos os requisitos do art. 186 do
CC,impossível deferir as indenizações por danos morais e materiais
postuladas. No mesmo sentido o seguinte precedente Deste
TRT;[...]" e, onde se lê "razão pela qual o benefício previdenciário
concedido em 10.08.2023 faz com que os efeitos da dispensa
apenas se concretizem em 30.08.2023 - data final do benefício, na
forma da Súmula371 do TST", leia-se "razão pela qual o benefício
previdenciário concedido em10.08.2023 faz com que os efeitos da
dispensa apenas se concretizem em 30.09.2023 -data final do
benefício, na forma da Súmula 371 do TST".
Nesse contexto, exclua-se o Banco do polo passivo, uma vez
que não foi reconhecida a sua responsabilidade.
Intime-se a primeira demandada para realizar a retificação da data
de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital da
parte demandante, sob pena de aplicação de multa no valor de um
salário mínimo, que será revertida em favor da trabalhadora. Prazo:
05 dias.
A reclamada deverá realizar a anotação da data de demissão,
fazendo constar o dia 30/09/2023, com projeção do aviso prévio
para o dia 09/12/2023 (69 dias, conforme o TRCT - ID. bae6ea1).
Em caso de inércia da parte demandada, a Secretaria do Juízo
deverá realizar a anotação, bem como deverá ser incluída a multa
acima mencionada nos cálculos.
Após, à Contadoria para confecção da planilha de cálculos.
Considerando-se que a parte autora foi sucumbente no objeto da
perícia, a Secretaria deverá requisitar o pagamento dos honorários
periciais via sistema AJJT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000230-06.2023.5.13.0016
AUTOR RAFAELLA DE SOUSA SUASSUNA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
TESTEMUNHA HORTENCIA CARNEIRO DUTRA
TESTEMUNHA TAMMY WANDSON DE FREITAS
LIMA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36eec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
"(...) por unanimidade,DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário da reclamante para declarar a nulidade da dispensa
ocorrida em 22.06.2023, devendo os efeitos da rescisão contratual
serem projetados para o término do benefício previdenciário B-31,
ou seja,em 30.09.2023, devendo haver a retificação da data de
baixa na CTPS da autora para que conste o dia imediatamente após
a cessação do benefício, bem como condenar o reclamado a pagar
à autora as diferenças de verbas rescisórias )férias + 1/3 e
13ºsalários), considerando a nova data da resilição contratual.
Condena-se o reclamado no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da autora, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 791 da
CLT.Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 100,00, calculadas
sobre o valor arbitrado de R$5.000,00. Juros e correção monetária,
na forma da decisão proferida pelo STF nas ADCs58 e 59.
Recolhimentos previdenciários e tributário, na forma da lei".
Em sede de embargos de declaração, o E.TRT reconheceu o erro
material no julgado, nos seguintes termos:
"ACOLHER os Embargos de Declaração para, corrigindo erro
material, determinar que no acórdão de ID. d039936 se exclua o
trecho "Ademais, não há prova de incapacidade oriundas das
atividades, portanto não preenchidos os requisitos do art. 186 do
CC,impossível deferir as indenizações por danos morais e materiais
postuladas. No mesmo sentido o seguinte precedente Deste
TRT;[...]" e, onde se lê "razão pela qual o benefício previdenciário
concedido em 10.08.2023 faz com que os efeitos da dispensa
apenas se concretizem em 30.08.2023 - data final do benefício, na
forma da Súmula371 do TST", leia-se "razão pela qual o benefício
previdenciário concedido em10.08.2023 faz com que os efeitos da
dispensa apenas se concretizem em 30.09.2023 -data final do
benefício, na forma da Súmula 371 do TST".
Nesse contexto, exclua-se o Banco do polo passivo, uma vez
que não foi reconhecida a sua responsabilidade.
Intime-se a primeira demandada para realizar a retificação da data
de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital da
parte demandante, sob pena de aplicação de multa no valor de um
salário mínimo, que será revertida em favor da trabalhadora. Prazo:
05 dias.
A reclamada deverá realizar a anotação da data de demissão,
fazendo constar o dia 30/09/2023, com projeção do aviso prévio
para o dia 09/12/2023 (69 dias, conforme o TRCT - ID. bae6ea1).
Em caso de inércia da parte demandada, a Secretaria do Juízo
deverá realizar a anotação, bem como deverá ser incluída a multa
acima mencionada nos cálculos.
Após, à Contadoria para confecção da planilha de cálculos.
Considerando-se que a parte autora foi sucumbente no objeto da
perícia, a Secretaria deverá requisitar o pagamento dos honorários
periciais via sistema AJJT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-83.2022.5.13.0016
AUTOR YURI SOARES DE SOUSA
CARNEIRO
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
AUTOR JANNAILMA SOARES DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
AUTOR Y.D.S.C.
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU FERNANDO CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO NEIRISMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 8989/TO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANNAILMA SOARES DE SOUSA
- Y.D.S.C.
- YURI SOARES DE SOUSA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40844d
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reduzir o valor
da indenização por danos morais para o patamar de R$ 90.000,00
(noventa mil reais), para cada reclamante, assim como excluir da
condenação o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da
CLT, tudo conforme planilhas em anexo. Custas dispensadas".
Exclua-se da presente lide a reclamada FAZENDA RECANTO DA
PRIMAVERA e intime-se o reclamado FERNANDO CARLOS DE
SOUSA para, no prazo de 10 dias, cumprir a obrigação de fazer
relativa à anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital do
falecido trabalhador JOSÉ WELLITON CARNEIRO SOARES, para
que fique constando o período de 30.08.2022 a 09.10.2022, com
salário de R$ 1.800,00, na função de trabalhador rural, sob pena de
pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da
reclamante.
O reclamado deverá, ainda, constituir capital, na forma do CPC,
artigo 533, que assegure aos credores o recebimento dos valores
deferidos a título de pensão mensal, que deverão ser reajustadas
anualmente, na mesma data e pelos mesmos índices obtidos pela
categoria profissional do empregado falecido, na forma da
fundamentação da sentença proferida. Prazo 10 dias.
Sem prejuízo, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT), ao final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
Observa-se que foi concedido o benefício da justiça gratuita em
favor de ambas as partes. Assim, retifiquem-se e atualizem-se as
planilhas de cálculos confeccionadas no E.TRT (com inclusão das
parcelas vencidas da pensão fixada).
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-83.2022.5.13.0016
AUTOR YURI SOARES DE SOUSA
CARNEIRO
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
AUTOR JANNAILMA SOARES DE SOUSA
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
AUTOR Y.D.S.C.
ADVOGADO MARCELO SUASSUNA
LAUREANO(OAB: 9737/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU FERNANDO CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO NEIRISMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 8989/TO)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CARLOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40844d
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
28/11/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e do
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para reduzir o valor
da indenização por danos morais para o patamar de R$ 90.000,00
(noventa mil reais), para cada reclamante, assim como excluir da
condenação o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da
CLT, tudo conforme planilhas em anexo. Custas dispensadas".
Exclua-se da presente lide a reclamada FAZENDA RECANTO DA
PRIMAVERA e intime-se o reclamado FERNANDO CARLOS DE
SOUSA para, no prazo de 10 dias, cumprir a obrigação de fazer
relativa à anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital do
falecido trabalhador JOSÉ WELLITON CARNEIRO SOARES, para
que fique constando o período de 30.08.2022 a 09.10.2022, com
salário de R$ 1.800,00, na função de trabalhador rural, sob pena de
pagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
reclamante.
O reclamado deverá, ainda, constituir capital, na forma do CPC,
artigo 533, que assegure aos credores o recebimento dos valores
deferidos a título de pensão mensal, que deverão ser reajustadas
anualmente, na mesma data e pelos mesmos índices obtidos pela
categoria profissional do empregado falecido, na forma da
fundamentação da sentença proferida. Prazo 10 dias.
Sem prejuízo, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT), ao final de 02 anos.
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo provisório pelo prazo de dois anos.
Observa-se que foi concedido o benefício da justiça gratuita em
favor de ambas as partes. Assim, retifiquem-se e atualizem-se as
planilhas de cálculos confeccionadas no E.TRT (com inclusão das
parcelas vencidas da pensão fixada).
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000236-57.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DE CATOLE DO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bef52e
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se as cópias dos autos dos processos juntados pela
parte demandada, este Juízo determina que:
Quanto à substituída EULALIA CRISTINA COELHO ARAÚJO,
os cálculos deverão observar a data de extinção do contrato, com
exclusão do período em que a substituída esteve afastada,
recebendo auxílio previdenciário - observando o período não
prescrito -, uma vez que a pretensão objeto da presente ação
não foi analisada na sentença proferida no proc. 0130120-
13.2014.5.13.0016;
1.
Quanto ao substituído FRANCISCO DANTAS DE OLIVEIRA, o
contador deverá observar o período de Abril de 2017 até a data
de extinção do contrato ou data em que o Banco passou a utilizar
a gratificação semestral na base de cálculo das parcelas
descritas na sentença, com exclusão do período recebendo
auxílio previdenciária;
2.
Em relação ao substituído LUCAS MADEIRO FACANHA, é
devida a diferença salarial incidente no período de 21/07/2011 a
18/10/2021 (termo final do contrato de trabalho), uma vez que a
sentença proferida no proc. 0000327-50.2022.5.07.0002 não
analisou o mérito da ação;
3.
Quanto ao substituído LUIZ CARLOS NOBRE SOARES, restou
comprovado que o montante da diferença salarial deferida na
presente ação ou quitado nos autos do proc. 0130254-
40.2014.5.13.0016;
4.
Em relação à MARIA DO SOCORRO BEZERRA DANTAS
GOMES, a planilha observará o período de Abril de 2017 até a
data de extinção do contrato ou data em que o Banco passou a
utilizar a gratificação semestral na base de cálculo das parcelas
descritas na sentença, com exclusão do período recebendo
auxílio previdenciária;
5.
Em relação à substituída MARIA IVA PEREIRA DE MOURA
MARTINS, a planilha observará o períodoNovembro de 2017 até
a data de extinção do contrato ou ou data em que o Banco
passou a utilizar a gratificação semestral na base de cálculo das
parcelas descritas na sentença, com exclusão do período
recebendo auxílio previdenciária.
6.
A parte demandada deverá informar as datas de extinção do
contrato de trabalho dos substituídos ou a data em que o Banco
passou a utilizar a gratificação semestral na base de cálculo das
parcelas descritas na sentença, bem como apresentar as fichas
financeiras dos substituídos retro mencionados. Prazo de cinco
dias.
Após, ao perito contábil (ID.84bebd2).
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000236-57.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bef52e
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se as cópias dos autos dos processos juntados pela
parte demandada, este Juízo determina que:
Quanto à substituída EULALIA CRISTINA COELHO ARAÚJO,
os cálculos deverão observar a data de extinção do contrato, com
exclusão do período em que a substituída esteve afastada,
recebendo auxílio previdenciário - observando o período não
prescrito -, uma vez que a pretensão objeto da presente ação
não foi analisada na sentença proferida no proc. 0130120-
13.2014.5.13.0016;
1.
Quanto ao substituído FRANCISCO DANTAS DE OLIVEIRA, o
contador deverá observar o período de Abril de 2017 até a data
de extinção do contrato ou data em que o Banco passou a utilizar
a gratificação semestral na base de cálculo das parcelas
descritas na sentença, com exclusão do período recebendo
auxílio previdenciária;
2.
Em relação ao substituído LUCAS MADEIRO FACANHA, é
devida a diferença salarial incidente no período de 21/07/2011 a
18/10/2021 (termo final do contrato de trabalho), uma vez que a
sentença proferida no proc. 0000327-50.2022.5.07.0002 não
analisou o mérito da ação;
3.
Quanto ao substituído LUIZ CARLOS NOBRE SOARES, restou4.
comprovado que o montante da diferença salarial deferida na
presente ação ou quitado nos autos do proc. 0130254-
40.2014.5.13.0016;
Em relação à MARIA DO SOCORRO BEZERRA DANTAS
GOMES, a planilha observará o período de Abril de 2017 até a
data de extinção do contrato ou data em que o Banco passou a
utilizar a gratificação semestral na base de cálculo das parcelas
descritas na sentença, com exclusão do período recebendo
auxílio previdenciária;
5.
Em relação à substituída MARIA IVA PEREIRA DE MOURA
MARTINS, a planilha observará o períodoNovembro de 2017 até
a data de extinção do contrato ou ou data em que o Banco
passou a utilizar a gratificação semestral na base de cálculo das
parcelas descritas na sentença, com exclusão do período
recebendo auxílio previdenciária.
6.
A parte demandada deverá informar as datas de extinção do
contrato de trabalho dos substituídos ou a data em que o Banco
passou a utilizar a gratificação semestral na base de cálculo das
parcelas descritas na sentença, bem como apresentar as fichas
financeiras dos substituídos retro mencionados. Prazo de cinco
dias.
Após, ao perito contábil (ID.84bebd2).
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-82.2024.5.13.0016
AUTOR LEOMARCIO GALVAO NUNES
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
RÉU LIDER LTDA
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMARCIO GALVAO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a146ab8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Nos termos do parágrafo único do artigo 852-A da CLT, altere-
se o rito processual para o ordinário e aguarde-se a audiência
designada para o dia 17/07/2024, às 10:30 horas.
Com a publicação, ficam o reclamante e o 2º reclamado
notificados deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000143-34.2024.5.13.0010
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20e153d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOAO BATISTA DE SOUZA, qualificado nos autos, ajuizou ação
trabalhista em face doMUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO,
aduzindo, em síntese, que foi contratado pelo Município demandado
em 09.02.1998, na função de professora, sob a égide do regime
celetista. Acrescenta que o município demandado não promoveu o
regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta
vinculada em relação ao período de 07.04.2019 a 07.04.2024, não
prescrito. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados documentos.
Recusada a proposta de acordo, foi apresentada a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou
a parte autora.
Recebidos os autos, sem novas manifestações das partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Não
apresentadas razões finais pelas partes.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O autor relata haver sido contratado peloMunicípio demandado em
09.02.1998, na função de professor, sob a égide do regime
celetista. Acrescenta que o município demandado não promoveu o
regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta
vinculada em relação ao período de 07.04.2019 a 07.04.2024, não
prescrito, pelo que faz jus aos valores correspondentes.
Em defesa, o município demandado suscita a incompetência desta
Justiça do Trabalho para apreciar o feito, argumentando que o
vínculo mantido com o autor se trata de relação de ordem
estatutária e/ou de caráter jurídico administrativo, tendo havido a
transmudação automática para estatutário no ano de 2010.
Em primeiro plano, não há dúvidas de que o reclamante foi
contratado sob o regime celetista, inclusive tendo o Município
procedido à anotação do contrato em CTPS do trabalhador, com
indicação expressa dessa condição no contracheque do trabalhador
e realização de recolhimentos de FGTS em alguns meses.
Entretanto, na hipótese em análise, é de se observar que o
reclamante foi admitido sem submissão a concurso público em
06.02.1998, aplicando-se à hipótese o que preceitua a Súmula 363
do TST, verbis:
“Contrato nulo. Efeitos. Nova redação. Res. 121/2003, DJ
21.11.2003 - A contratação de servidor público, após a CF/1988,
sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no
respectivo art. 37, II, e § 2o, somente lhe conferindo direito ao
pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de
horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e
dos valores referentes aos depósitos do FGTS”.
Desse modo, deverá o ente público ser condenado a pagar o
equivalente a uma indenização relativa ao FGTS não recolhido ao
longo do período não prescrito, entendendo-se não ser apropriada a
condenação em recolher, dada a condição de nulidade do pacto em
questão.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor do aproveitamento econômico da
parte com a presente condenação trabalhista.
Constatadas irregularidades na contratação do empregado
capazes de caracterizar ato de improbidade administrativa,
expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado da Paraíba,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
bem como ao Tribunal de Contas do Estado, com cópia da
CTPS do reclamante e da presente decisão, para que sejam
tomadas as medidas necessárias à apuração de eventual ilícito.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira -PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porJOAO BATISTA DE SOUZA em face do MUNICIPIO DE
LAGOA DE DENTRO, condenando-se o ente demandado a pagar
ao reclamante, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 36.511,79, relativo ao título de indenização relativa ao
FGTS não recolhido ao longo do período não prescrito. Tudo de
acordo com planilha anexa e fundamentos retro expendidos que
integram este dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 3.651,18, apurados sobre R$ 36.511,79, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pelas reclamadas.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000143-34.2024.5.13.0010
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20e153d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOAO BATISTA DE SOUZA, qualificado nos autos, ajuizou ação
trabalhista em face doMUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO,
aduzindo, em síntese, que foi contratado pelo Município demandado
em 09.02.1998, na função de professora, sob a égide do regime
celetista. Acrescenta que o município demandado não promoveu o
regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta
vinculada em relação ao período de 07.04.2019 a 07.04.2024, não
prescrito. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados documentos.
Recusada a proposta de acordo, foi apresentada a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou
a parte autora.
Recebidos os autos, sem novas manifestações das partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Não
apresentadas razões finais pelas partes.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O autor relata haver sido contratado peloMunicípio demandado em
09.02.1998, na função de professor, sob a égide do regime
celetista. Acrescenta que o município demandado não promoveu o
regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta
vinculada em relação ao período de 07.04.2019 a 07.04.2024, não
prescrito, pelo que faz jus aos valores correspondentes.
Em defesa, o município demandado suscita a incompetência desta
Justiça do Trabalho para apreciar o feito, argumentando que o
vínculo mantido com o autor se trata de relação de ordem
estatutária e/ou de caráter jurídico administrativo, tendo havido a
transmudação automática para estatutário no ano de 2010.
Em primeiro plano, não há dúvidas de que o reclamante foi
contratado sob o regime celetista, inclusive tendo o Município
procedido à anotação do contrato em CTPS do trabalhador, com
indicação expressa dessa condição no contracheque do trabalhador
e realização de recolhimentos de FGTS em alguns meses.
Entretanto, na hipótese em análise, é de se observar que o
reclamante foi admitido sem submissão a concurso público em
06.02.1998, aplicando-se à hipótese o que preceitua a Súmula 363
do TST, verbis:
“Contrato nulo. Efeitos. Nova redação. Res. 121/2003, DJ
21.11.2003 - A contratação de servidor público, após a CF/1988,
sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no
respectivo art. 37, II, e § 2o, somente lhe conferindo direito ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de
horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e
dos valores referentes aos depósitos do FGTS”.
Desse modo, deverá o ente público ser condenado a pagar o
equivalente a uma indenização relativa ao FGTS não recolhido ao
longo do período não prescrito, entendendo-se não ser apropriada a
condenação em recolher, dada a condição de nulidade do pacto em
questão.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor do aproveitamento econômico da
parte com a presente condenação trabalhista.
Constatadas irregularidades na contratação do empregado
capazes de caracterizar ato de improbidade administrativa,
expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado da Paraíba,
bem como ao Tribunal de Contas do Estado, com cópia da
CTPS do reclamante e da presente decisão, para que sejam
tomadas as medidas necessárias à apuração de eventual ilícito.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira -PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porJOAO BATISTA DE SOUZA em face do MUNICIPIO DE
LAGOA DE DENTRO, condenando-se o ente demandado a pagar
ao reclamante, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 36.511,79, relativo ao título de indenização relativa ao
FGTS não recolhido ao longo do período não prescrito. Tudo de
acordo com planilha anexa e fundamentos retro expendidos que
integram este dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 3.651,18, apurados sobre R$ 36.511,79, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pelas reclamadas.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-19.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32b1bec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIA ALVES DE SOUZA, qualificada nos autos, ajuizou ação
trabalhista em face doMUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO,
aduzindo, em síntese, que foi contratada pelo Município demandado
em 09.02.1998, na função de professora, sob a égide do regime
celetista. Acrescenta que o município demandado não promoveu o
regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta
vinculada em relação ao período de 07.04.2019 a 07.04.2024, não
prescrito. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados documentos.
Recusada a proposta de acordo, foi apresentada a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou
a parte autora.
Recebidos os autos, sem novas manifestações das partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.Razões
finais remissivas pela autora.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora relata haver sidocontratada peloMunicípio demandado em
09.02.1998, na função de professora, sob a égide do regime
celetista. Acrescenta que o município demandado não promoveu o
regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta
vinculada em relação ao período de 07.04.2019 a 07.04.2024, não
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
prescrito, pelo que faz jus aos valores correspondentes.
Em defesa, o município demandado suscita a incompetência desta
Justiça do Trabalho para apreciar o feito, argumentando que o
vínculo mantido com a autora se trata de relação de ordem
estatutária e/ou de caráter jurídico administrativo, tendo havido a
transmudação automática para estatutário no ano de 2010.
Em primeiro plano, não há dúvidas de que a reclamante foi
contratada sob o regime celetista, inclusive tendo o Município
procedido à anotação do contrato em CTPS da trabalhadora, com
indicação expressa dessa condição no contracheque e realização
de recolhimentos de FGTS em alguns meses.
Entretanto, na hipótese em análise, é de se observar que a
reclamante foi admitida sem submissão a concurso público em
06.02.1998, aplicando-se à hipótese o que preceitua a Súmula 363
do TST, verbis:
“Contrato nulo. Efeitos. Nova redação. Res. 121/2003, DJ
21.11.2003 - A contratação de servidor público, após a CF/1988,
sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no
respectivo art. 37, II, e § 2o, somente lhe conferindo direito ao
pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de
horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e
dos valores referentes aos depósitos do FGTS”.
Desse modo, deverá o ente público ser condenado a pagar o
equivalente a uma indenização relativa ao FGTS não recolhido ao
longo do período não prescrito, entendendo-se não ser apropriada a
condenação em recolher, dada a condição de nulidade do pacto em
questão.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor do aproveitamento econômico da
parte com a presente condenação trabalhista.
Constatadas irregularidades na contratação do empregado
capazes de caracterizar ato de improbidade administrativa,
expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado da Paraíba,
bem como ao Tribunal de Contas do Estado, com cópia da
CTPS do reclamante e da presente decisão, para que sejam
tomadas as medidas necessárias à apuração de eventual ilícito.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira -PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porMARIA ALVES DE SOUZA em face do MUNICIPIO DE LAGOA
DE DENTRO, condenando-se o ente demandado a pagar ao
reclamante, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 33.769,70, relativo ao título de indenização relativa ao
FGTS não recolhido ao longo do período não prescrito. Tudo de
acordo com planilha anexa e fundamentos retro expendidos que
integram este dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 3.376,97, apurados sobre R$ 33.769,70, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pelas reclamadas.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-19.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32b1bec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIA ALVES DE SOUZA, qualificada nos autos, ajuizou ação
trabalhista em face doMUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO,
aduzindo, em síntese, que foi contratada pelo Município demandado
em 09.02.1998, na função de professora, sob a égide do regime
celetista. Acrescenta que o município demandado não promoveu o
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta
vinculada em relação ao período de 07.04.2019 a 07.04.2024, não
prescrito. Pugna pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados documentos.
Recusada a proposta de acordo, foi apresentada a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou
a parte autora.
Recebidos os autos, sem novas manifestações das partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.Razões
finais remissivas pela autora.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora relata haver sidocontratada peloMunicípio demandado em
09.02.1998, na função de professora, sob a égide do regime
celetista. Acrescenta que o município demandado não promoveu o
regular recolhimento dos depósitos de FGTS em sua conta
vinculada em relação ao período de 07.04.2019 a 07.04.2024, não
prescrito, pelo que faz jus aos valores correspondentes.
Em defesa, o município demandado suscita a incompetência desta
Justiça do Trabalho para apreciar o feito, argumentando que o
vínculo mantido com a autora se trata de relação de ordem
estatutária e/ou de caráter jurídico administrativo, tendo havido a
transmudação automática para estatutário no ano de 2010.
Em primeiro plano, não há dúvidas de que a reclamante foi
contratada sob o regime celetista, inclusive tendo o Município
procedido à anotação do contrato em CTPS da trabalhadora, com
indicação expressa dessa condição no contracheque e realização
de recolhimentos de FGTS em alguns meses.
Entretanto, na hipótese em análise, é de se observar que a
reclamante foi admitida sem submissão a concurso público em
06.02.1998, aplicando-se à hipótese o que preceitua a Súmula 363
do TST, verbis:
“Contrato nulo. Efeitos. Nova redação. Res. 121/2003, DJ
21.11.2003 - A contratação de servidor público, após a CF/1988,
sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no
respectivo art. 37, II, e § 2o, somente lhe conferindo direito ao
pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de
horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e
dos valores referentes aos depósitos do FGTS”.
Desse modo, deverá o ente público ser condenado a pagar o
equivalente a uma indenização relativa ao FGTS não recolhido ao
longo do período não prescrito, entendendo-se não ser apropriada a
condenação em recolher, dada a condição de nulidade do pacto em
questão.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor do aproveitamento econômico da
parte com a presente condenação trabalhista.
Constatadas irregularidades na contratação do empregado
capazes de caracterizar ato de improbidade administrativa,
expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado da Paraíba,
bem como ao Tribunal de Contas do Estado, com cópia da
CTPS do reclamante e da presente decisão, para que sejam
tomadas as medidas necessárias à apuração de eventual ilícito.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira -PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porMARIA ALVES DE SOUZA em face do MUNICIPIO DE LAGOA
DE DENTRO, condenando-se o ente demandado a pagar ao
reclamante, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 33.769,70, relativo ao título de indenização relativa ao
FGTS não recolhido ao longo do período não prescrito. Tudo de
acordo com planilha anexa e fundamentos retro expendidos que
integram este dispositivo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 3.376,97, apurados sobre R$ 33.769,70, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pelas reclamadas.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita Federal).
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-92.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINO SEBASTIAO DA SILVA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOSE AZEVEDO SOBRAL
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2cbfa
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela parte reclamante requerendo o
adiamento da audiência aprazada para o dia 13/08/2024 as 10h00,
com comprovação nos autos, conforme Id e6a9385 e anexos.
Tendo em vista o teor da petição ora analisada, determino o
adiamento da audiência de instrução telepresencial para o dia
21/08/2024 as 11h30 na sala de audiência virtual através do link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88435859113 ID da reunião: 884 3585
9113.
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Desde já ficam as partes intimadas com a publicação deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-92.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOSE AZEVEDO SOBRAL
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AZEVEDO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2cbfa
proferido nos autos.
Trata-se de petição juntada pela parte reclamante requerendo o
adiamento da audiência aprazada para o dia 13/08/2024 as 10h00,
com comprovação nos autos, conforme Id e6a9385 e anexos.
Tendo em vista o teor da petição ora analisada, determino o
adiamento da audiência de instrução telepresencial para o dia
21/08/2024 as 11h30 na sala de audiência virtual através do link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88435859113 ID da reunião: 884 3585
9113.
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Desde já ficam as partes intimadas com a publicação deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000261-10.2024.5.13.0010
AUTOR JOALISON RIBEIRO DA SILVA
RÉU MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
ADVOGADO HELOISA CARVALHO(OAB:
68239/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ba1d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da resposta do município reclamado, aguarde-se nova
resposta acerca do resultado das providências tomadas, no prazo
de 20 dias.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-34.2023.5.13.0010
AUTOR AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5d2f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Verifica-se que o E. TRT-13ª Região manteve incólume a decisão
deste juízo.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
24/07/2024, às 09h00, para comparecimento da parte reclamante e
reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
retificação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho da parte autora seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-34.2023.5.13.0010
AUTOR AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a5d2f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Verifica-se que o E. TRT-13ª Região manteve incólume a decisão
deste juízo.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
24/07/2024, às 09h00, para comparecimento da parte reclamante e
reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
retificação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho da parte autora seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 05 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-06.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA VERONICA SALVADOR DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para, querendo, no prazo legal, apresentar manifestação a
impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora, id.
a438029.
GUARABIRA/PB, 08 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000344-26.2024.5.13.0010
AUTOR ALEX CELESTINO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU GLAUCE ELAINE ANSELMO
LOPRETI
RÉU JOAO RENATO SERAPHIM LOPRETI
RÉU GUILHERME DE OLIVEIRA
RÉU CLAUDINEI RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX CELESTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
01/08/2024 10:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86354349274, ID da reunião: 863 5434 9274.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000339-04.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU MASTER PREV LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 01/08/2024 10:40 horas, por videoconferência, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88655754499, ID da reunião: 886 5575 4499.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000341-71.2024.5.13.0010
AUTOR ROSANA DA CONCEICAO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PEDRO MANOEL BARBOSA
03091148459
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 01/08/2024 10:50 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84265567644, ID da reunião: 842 6556 7644.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130109-12.2013.5.13.0018
AUTOR PAULO COELHO ALVES
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ARLEIDE DE MELO LIMA
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
RÉU ADRIANA KARLA DE MELO LIMA
RÉU CINDEL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA INDEPENDENCIA
LTDA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO COELHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), PAULO COELHO
ALVES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 08 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000092-91.2022.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO FRANCA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU ROBERTO FLAVIO GUEDES
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FRANCA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), SEBASTIAO
FRANCA DE MELO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 08 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000342-56.2024.5.13.0010
AUTOR AUCELIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCELIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
01/08/2024 11:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89292453205, ID da reunião: 892 9245 3205.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000291-50.2021.5.13.0010
AUTOR NARCISO FERREIRA TRAJANO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUNERARIA E FLORICULTURA
JESUS DE NAZARE LTDA - ME
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NARCISO FERREIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e348ee
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré inseriu no caderno processual cópia de acórdão proferido
pelo TJ/PB nos autos do Agravo de Instrumento nº 0807438-
16.2024.8.15.0000. Na referida decisão, a Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negou
provimento ao referido agravo, mantendo incólume a decisão
exarada nos autos do processo nº 0801075-27.2024.8.15.0351 pelo
juízo da Comarca de Sapé, que determinou a retenção pela parte ré
de 50% de cada parcela devida à parte autora no acordo firmado
nos presentes autos.
Diante do exposto, aguarde-se a quitação das demais parcelas do
acordo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-50.2021.5.13.0010
AUTOR NARCISO FERREIRA TRAJANO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU FUNERARIA E FLORICULTURA
JESUS DE NAZARE LTDA - ME
ADVOGADO VENCESLAU FONSECA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 6646/RN)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNERARIA E FLORICULTURA JESUS DE NAZARE LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e348ee
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré inseriu no caderno processual cópia de acórdão proferido
pelo TJ/PB nos autos do Agravo de Instrumento nº 0807438-
16.2024.8.15.0000. Na referida decisão, a Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negou
provimento ao referido agravo, mantendo incólume a decisão
exarada nos autos do processo nº 0801075-27.2024.8.15.0351 pelo
juízo da Comarca de Sapé, que determinou a retenção pela parte ré
de 50% de cada parcela devida à parte autora no acordo firmado
nos presentes autos.
Diante do exposto, aguarde-se a quitação das demais parcelas do
acordo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000343-41.2024.5.13.0010
AUTOR LUZIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU HAROLDO LEITE DA CUNHA JUNIOR
RÉU ANNA PAULA GUEDES DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
01/08/2024 11:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83571181436, ID da reunião: 835 7118 1436.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000345-11.2024.5.13.0010
AUTOR GLAUCO MIRANDA LINS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCO MIRANDA LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
01/08/2024 11:20 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82584605276, ID da reunião: 825 8460 5276.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002200-26.2004.5.13.0010
AUTOR ANTONIO LUCIO CARDOSO
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
AUTOR ARNALDO ALVES CORREIA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
AUTOR GILVAN VIDAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONESP - CONSTRUTORA
ESPERANCA LTDA - ME
RÉU JOSE BELARMINO DA SILVA NETO
RÉU AVELINO INOCENCIO RAMOS
PORTO
RÉU ANTONIO COSTA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN VIDAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), GILVAN VIDAL
DE OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 08 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000346-93.2024.5.13.0010
AUTOR ALLAN JONATHAN DO
NASCIMENTO LINO
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN JONATHAN DO NASCIMENTO LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
01/08/2024 11:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88606799213 , ID da reunião: 886 0679 9213.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000104-37.2024.5.13.0010
AUTOR ERICLES DAVI FIDELIS GOUVEIA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU MARIA LUIZA DUARTE DE MELO
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES DAVI FIDELIS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c121ef8
proferido nos autos.
Por motivo de adequação da pauta, adio a audiência de instrução
aprazada para amanhã, dia 9/07/2024, para o dia 25/07/2024, às
11:00 horas, no formato PRESENCIAL, ficando as partes cientes de
que deverão comparecer pessoalmente, sob pena de a ausência
injustificada importar em confissão ficta quanto à matéria de fato.
GUARABIRA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-37.2024.5.13.0010
AUTOR ERICLES DAVI FIDELIS GOUVEIA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU MARIA LUIZA DUARTE DE MELO
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DUARTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c121ef8
proferido nos autos.
Por motivo de adequação da pauta, adio a audiência de instrução
aprazada para amanhã, dia 9/07/2024, para o dia 25/07/2024, às
11:00 horas, no formato PRESENCIAL, ficando as partes cientes de
que deverão comparecer pessoalmente, sob pena de a ausência
injustificada importar em confissão ficta quanto à matéria de fato.
GUARABIRA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-72.2023.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO BEZERRA
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU MARIA ESTHER CAMPOS VILAR
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3707b0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
N T E N Ç A
SEBASTIAO BEZERRA ajuizou reclamação trabalhista em face de
MARIA ESTHER CAMPOS VILAR, argumentando haver laborado,
de forma clandestina, para a reclamada, inicialmente, como
ajudante de pedreiro e, posteriormente, na condição de pedreiro, no
período de 17.09.2019 a 10.11.2023, tendo sido imotivadamente
despedido, sem regular pagamento das verbas contratuais e
rescisórias a que fazia jus. Acrescenta que trabalhava em jornada
extraordinária sem a contraprestação devida. Pugna pelo
reconhecimento do vínculo de emprego, com os consectários legais,
bem como, pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados alguns documentos.
Após tentativa frustrada de acordo, foi recebida a defesa escrita,
acompanhada dos documentos, acerca dos quais se manifestou o
reclamante.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento pessoal do
autor e dispensado o depoimento da reclamada. Inquiridas duas
testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a fase instrutória, com adução de
razões finais remissivas pelos litigantes.
Infrutífera a segunda tentativa conciliatória.
É o breve relatório
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada
A reclamada suscita a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam ao argumento de que “...nunca houve relação de emprego
entre o Reclamante e a parte Reclamada, tendo sido esta
surpreendida com a notícia da presente demanda trabalhista, pois
jamais possuiu vínculo direto com o Reclamante”.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, aponta a
reclamada como responsável subsidiaria pelo pagamento dos títulos
pleiteados, o que firma, de per si, a sua legitimidade passiva para
figurar nesta relação processual.
Do Mérito
O autor alegahaver laborado, de forma clandestina, inicialmente,
como ajudante de pedreiro e, posteriormente, na condição de
pedreiro, no período de 17.09.2019 a 10.11.2023, tendo sido
imotivadamente despedido, sem regular pagamento das verbas
contratuais e rescisórias a que fazia jus. Acrescenta que trabalhava
em jornada extraordinária sem a contraprestação devida. Pugna
pelo reconhecimento do vínculo de emprego, com os consectários
legais, bem como pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em sua defesa, a reclamada não nega a prestação de serviços,
limitando-se a aduzir que o contrato de trabalho se deu na
modalidade de subempreitada,em que o reclamante lhe prestou
serviços mediante pagamento de diárias sob a supervisão do Sr.
Zezito, responsável pela obra em questão.
Comporta amparo a argumentação da defesa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Com efeito, vislumbra-se "in casu" que a relação jurídica havida
entre os litigantes não se amolda aos art. 2o e 3o das normas
consolidadas, havendo sido o autor simplesmente contratado, como
autônomo, para trabalhar como servente/pedreiro na construção de
um imóvel de uso residencial pela família da demandada.
Foge à razoabilidade exigir que pessoas físicas não ligadas à área
de construção civil, quando necessitadas de serviços de pedreiro
para construção ou reforma de suas residências, sejam obrigadas a
contratar empregados, no sentido jurídico da palavra, sendo que,
mesmo o fato de tais serviços serem de perto acompanhados por
quem os contratou não lhes desnatura o caráter autônomo, nem
configura a subordinação jurídica na proporção necessária ao
reconhecimento do contrato de emprego.
A propósito, já há muito a questão foi enfrentada pela SBDI-1 do
Colendo TST, no julgamento do E-RR-542.878/1999 (pub. DJU
10/11/2000), cujo Relator foi o Ministro João Batista de Brito
Pereira, para o qual:
“DONO DE OBRA RESIDENCIAL.VÍNCULO DE EMPREGO .
CONFIGURAÇÃO. A previsão legal do art. 2º da CLT exige, para
caracterização do empregador, a assunção de uma atividade
econômica e dos riscos inerentes a ela, requisito que não se
encontra presente na figura do dono de obra residencial,
impossibilitando a configuração do vínculo de emprego.”
Assim, na trilha de entendimento jurisprudencial sedimentado, não
há como reconhecer a relação de emprego aduzida na inicial, razão
pela qual se impõe a improcedência de todos os pedidos
formulados na presente reclamatória.
Concedem-seaos litigantes os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte demandada, desde
logo arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa.Entretanto,
tal verba só poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão,
o credor demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada por SEBASTIAO BEZERRA em face de
MARIA ESTHER CAMPOS VILAR.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no
equivalente a 10% sobre o valor atribuído à causa, devidos pela
reclamante, com exigibilidade suspensa, nos termos da
fundamentação.
Custas no valor de R$ 1.342,59, pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-72.2023.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO BEZERRA
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU MARIA ESTHER CAMPOS VILAR
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ESTHER CAMPOS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3707b0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
N T E N Ç A
SEBASTIAO BEZERRA ajuizou reclamação trabalhista em face de
MARIA ESTHER CAMPOS VILAR, argumentando haver laborado,
de forma clandestina, para a reclamada, inicialmente, como
ajudante de pedreiro e, posteriormente, na condição de pedreiro, no
período de 17.09.2019 a 10.11.2023, tendo sido imotivadamente
despedido, sem regular pagamento das verbas contratuais e
rescisórias a que fazia jus. Acrescenta que trabalhava em jornada
extraordinária sem a contraprestação devida. Pugna pelo
reconhecimento do vínculo de emprego, com os consectários legais,
bem como, pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Juntados alguns documentos.
Após tentativa frustrada de acordo, foi recebida a defesa escrita,
acompanhada dos documentos, acerca dos quais se manifestou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
reclamante.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento pessoal do
autor e dispensado o depoimento da reclamada. Inquiridas duas
testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a fase instrutória, com adução de
razões finais remissivas pelos litigantes.
Infrutífera a segunda tentativa conciliatória.
É o breve relatório
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada
A reclamada suscita a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam ao argumento de que “...nunca houve relação de emprego
entre o Reclamante e a parte Reclamada, tendo sido esta
surpreendida com a notícia da presente demanda trabalhista, pois
jamais possuiu vínculo direto com o Reclamante”.
Rejeita-se.
De acordo com a orientação doutrinária moderna, trilhada por este
órgão jurisdicional, a aferição da legitimidade “ad causam” deve ser
procedida de forma abstrata, segundo o que foi alegado na petição
inicial. No caso, a parte autora, em sua exordial, aponta a
reclamada como responsável subsidiaria pelo pagamento dos títulos
pleiteados, o que firma, de per si, a sua legitimidade passiva para
figurar nesta relação processual.
Do Mérito
O autor alegahaver laborado, de forma clandestina, inicialmente,
como ajudante de pedreiro e, posteriormente, na condição de
pedreiro, no período de 17.09.2019 a 10.11.2023, tendo sido
imotivadamente despedido, sem regular pagamento das verbas
contratuais e rescisórias a que fazia jus. Acrescenta que trabalhava
em jornada extraordinária sem a contraprestação devida. Pugna
pelo reconhecimento do vínculo de emprego, com os consectários
legais, bem como pelo pagamento dos títulos elencados na exordial.
Em sua defesa, a reclamada não nega a prestação de serviços,
limitando-se a aduzir que o contrato de trabalho se deu na
modalidade de subempreitada,em que o reclamante lhe prestou
serviços mediante pagamento de diárias sob a supervisão do Sr.
Zezito, responsável pela obra em questão.
Comporta amparo a argumentação da defesa.
Com efeito, vislumbra-se "in casu" que a relação jurídica havida
entre os litigantes não se amolda aos art. 2o e 3o das normas
consolidadas, havendo sido o autor simplesmente contratado, como
autônomo, para trabalhar como servente/pedreiro na construção de
um imóvel de uso residencial pela família da demandada.
Foge à razoabilidade exigir que pessoas físicas não ligadas à área
de construção civil, quando necessitadas de serviços de pedreiro
para construção ou reforma de suas residências, sejam obrigadas a
contratar empregados, no sentido jurídico da palavra, sendo que,
mesmo o fato de tais serviços serem de perto acompanhados por
quem os contratou não lhes desnatura o caráter autônomo, nem
configura a subordinação jurídica na proporção necessária ao
reconhecimento do contrato de emprego.
A propósito, já há muito a questão foi enfrentada pela SBDI-1 do
Colendo TST, no julgamento do E-RR-542.878/1999 (pub. DJU
10/11/2000), cujo Relator foi o Ministro João Batista de Brito
Pereira, para o qual:
“DONO DE OBRA RESIDENCIAL.VÍNCULO DE EMPREGO .
CONFIGURAÇÃO. A previsão legal do art. 2º da CLT exige, para
caracterização do empregador, a assunção de uma atividade
econômica e dos riscos inerentes a ela, requisito que não se
encontra presente na figura do dono de obra residencial,
impossibilitando a configuração do vínculo de emprego.”
Assim, na trilha de entendimento jurisprudencial sedimentado, não
há como reconhecer a relação de emprego aduzida na inicial, razão
pela qual se impõe a improcedência de todos os pedidos
formulados na presente reclamatória.
Concedem-seaos litigantes os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte demandada, desde
logo arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa.Entretanto,
tal verba só poderá ser cobrada do beneficiário da justiça gratuita
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão,
o credor demonstrar, de modo contundente, que não mais subsiste
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, consoante exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva “ad causam” suscitada, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada por SEBASTIAO BEZERRA em face de
MARIA ESTHER CAMPOS VILAR.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no
equivalente a 10% sobre o valor atribuído à causa, devidos pela
reclamante, com exigibilidade suspensa, nos termos da
fundamentação.
Custas no valor de R$ 1.342,59, pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000273-31.2023.5.13.0019
AUTOR EDNALDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae0d843
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (ID's.
cc3d3da, 32a2308 e 07e22d0), visto que preenchidos os requisitos
de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-84.2023.5.13.0019
AUTOR GIVANILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RODOLFO DE SOUZA(OAB:
43888/SC)
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f2bda
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (ID's.
f99e365, a03c939 e 3c7a9de), visto que preenchidos os requisitos
de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-31.2023.5.13.0019
AUTOR EDNALDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae0d843
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (ID's.
cc3d3da, 32a2308 e 07e22d0), visto que preenchidos os requisitos
de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000263-84.2023.5.13.0019
AUTOR GIVANILDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RODOLFO DE SOUZA(OAB:
43888/SC)
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f2bda
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (ID's.
f99e365, a03c939 e 3c7a9de), visto que preenchidos os requisitos
de admissibilidades.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 05 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-75.2017.5.13.0019
AUTOR LUIS NICOLAU PEREIRA
ADVOGADO MARIA JOSE CABRAL
FERREIRA(OAB: 21963/PB)
RÉU CERAMICA NAZARE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
ADVOGADO ROMULO PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 18584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS NICOLAU PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e7149
proferido nos autos.
DESPACHO
Indique o exequente no prazo de 10 (dez) dias, meios outros
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
ITAPORANGA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-15.2019.5.13.0019
AUTOR MARLENE ANALIA DE SOUSA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA GRANDE
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE ANALIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0eb4f5
proferido nos autos.
DESPACHO
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Ante o decurso do prazo, e em atenção ao art. 535, 3º, do CPC,
determino sequestro dos valores do RPV de ID. 98a5fdb, via
SISBAJUD, por não se tratar de prazo processual, mas de lapso
temporal destinado aos ajustes orçamentários.
Atualize-se o débito.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
ITAPORANGA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-15.2019.5.13.0019
AUTOR MARLENE ANALIA DE SOUSA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA GRANDE
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0eb4f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, e em atenção ao art. 535, 3º, do CPC,
determino sequestro dos valores do RPV de ID. 98a5fdb, via
SISBAJUD, por não se tratar de prazo processual, mas de lapso
temporal destinado aos ajustes orçamentários.
Atualize-se o débito.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
ITAPORANGA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000115-63.2024.5.13.0011
AUTOR GIOVAN PATRICIO DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVAN PATRICIO DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para, no prazo legal, se pronunciar
quanto ao toer da petição constante no Id. 663f513 - disponível em
www.trt13.jus.br
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240612095002662000000248
46963?instancia=1 - nos autos em epígrafe, pelo prazo de 05 dias.
Att.:
PATOS/PB, 06 de julho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-33.2024.5.13.0011
AUTOR IDALINO CHAXASAMUNDO NEVES
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALINO CHAXASAMUNDO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para, no prazo de 5 dias, se
pronunciar quanto ao teor da petição constante no Id. fa1da32 -
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
disponível em www. trt13.jus.br
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240612095911986000000248
47110?instancia=1 - nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 06 de julho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000887-94.2022.5.13.0011
AUTOR PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para informar, no prazo de 05 dias, dados
bancários (Autor/Advogado, bem como acostar aos autos contrato
de honorários advocatícios), cujos documentos são necessários
para expedições de RP/RPVs e posterior liberações de valores a
que lhes fazem jus, via alvarás judiciais eletrônicos.
Att.:
PATOS/PB, 07 de julho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000498-41.2024.5.13.0011
AUTOR FELICIANA DE SOUSA LINS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANA DE SOUSA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FELICIANA DE SOUSA LINS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
08/08/2024 09:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000674-54.2023.5.13.0011
AUTOR OZINEIDE LIMA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINEIDE LIMA DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000674-54.2023.5.13.0011
AUTOR OZINEIDE LIMA DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000719-29.2021.5.13.0011
AUTOR LADJANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LADJANE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000719-29.2021.5.13.0011
AUTOR LADJANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000743-96.2017.5.13.0011
AUTOR LUZIVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME
ADVOGADO ELIELTON PEREIRA
CORDEIRO(OAB: 22713/PB)
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
RÉU HAROLDO ALDO SOUZA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR
SOUZA BEZERRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0abf65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-64.2021.5.13.0011
AUTOR ROSANGELA MARIA GOMES
BEZERRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARIA GOMES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed970b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000749-64.2021.5.13.0011
AUTOR ROSANGELA MARIA GOMES
BEZERRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed970b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000847-78.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DRIELY SILVA PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELY SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb7805
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora acerca do ofício resposta encaminhado
pela Secretaria de Saúde da Paraíba, para requerer o que entender
de direito, visando o prosseguimento da execução no prazo de dez
dias, sob pena aplicação do art. 40 da Lei 6.830/80.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000847-78.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DRIELY SILVA PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb7805
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora acerca do ofício resposta encaminhado
pela Secretaria de Saúde da Paraíba, para requerer o que entender
de direito, visando o prosseguimento da execução no prazo de dez
dias, sob pena aplicação do art. 40 da Lei 6.830/80.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-36.2022.5.13.0011
AUTOR PABLO DA COSTA ROBERTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU PRODUTORA DE EVENTOS LEITE &
ARAUJO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DA COSTA ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea86294
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido através da petição do Id 6694114 visto que a
empresa é pessoa jurídica estranha a lide e que não participou da
relação jurídica estabelecida entre as partes e que não resta
comprovada a sucessão empresarial alegada. Intime-se.
Após, cumpra a determinação contida no despacho do id 7fbe365.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130851-24.2014.5.13.0011
AUTOR MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA BOTARO
RÉU OWES CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU MICHELE REGINA BOTARO FARIAS
DA SILVA
TESTEMUNHA AQUILES DE PAULA LUIZ BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 819219c
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
Em breve análise dos autos verifica-se, que há requerimento da
parte autora acostado aos autos desde Id. b870134, desde
18/05/2022, a qual não houve apreciação por este Juízo e que
decorreu o prazo da ordem de Id. d4ec533 (Despacho) desde 01 de
junho de 2023, bem como até a presente data continuam os autos
em arquivo provisório.
Observa-se, ainda, que só houve expedição de uma CPE para
penhora em bens da empresa apenas em um dos endereços
constantes nos autos (Id. 3f73e26) e não houve expedições de
CPEs para penhora em bens dos sócios.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Atualize-se o débito e procedam novas consultas eletrônicas nos
sistemas conveniados em desfavor de todos os executados,
conforme requerido pela parte autora (Id. b870134).
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeçam-se Cartas Precatórias Executórias para penhora
em bens passíveis de constrições das executadas, com as
formalidades legais.
3. Aguarde-se o cumprimento da CPES em sobrestamento,
conforme art. 1º, inciso I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, devendo a secretaria providenciar o acompanhamento
periódico da carta.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0071700-35.2011.5.13.0011
AUTOR RENILDA DE SOUZA MORAIS
TRINDADE
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU RIVANA MATOS MACEDO ALVES -
ME
ADVOGADO FRANCISCO MACEDO CRUZ
NETO(OAB: 25211/PB)
ADVOGADO ANTONIO BERNARDO NUNES
FILHO(OAB: 3515/PB)
RÉU RIVANA MATOS MACEDO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MACEDO CRUZ
NETO(OAB: 25211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA DE SOUZA MORAIS TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1502d6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Considerando os termos da petição de Id 7353c86, onde a
exequente afirma categoricamente já ter recebido seu crédito
integralmente, retire-se o feito de pauta e, intime-se a executada
para que, até o 15/07/2024, comprove o pagamento das
contribuições previdenciárias, sob pena de execução.
Após, venham os autos conclusos para deliberações.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0071700-35.2011.5.13.0011
AUTOR RENILDA DE SOUZA MORAIS
TRINDADE
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU RIVANA MATOS MACEDO ALVES -
ME
ADVOGADO FRANCISCO MACEDO CRUZ
NETO(OAB: 25211/PB)
ADVOGADO ANTONIO BERNARDO NUNES
FILHO(OAB: 3515/PB)
RÉU RIVANA MATOS MACEDO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MACEDO CRUZ
NETO(OAB: 25211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANA MATOS MACEDO ALVES
- RIVANA MATOS MACEDO ALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1502d6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando os termos da petição de Id 7353c86, onde a
exequente afirma categoricamente já ter recebido seu crédito
integralmente, retire-se o feito de pauta e, intime-se a executada
para que, até o 15/07/2024, comprove o pagamento das
contribuições previdenciárias, sob pena de execução.
Após, venham os autos conclusos para deliberações.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO VICTORIA PIRAMIDES COURA
MARTINS DE LOYOLA(OAB:
157484/MG)
ADVOGADO BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 158148/MG)
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9118631
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo da reclamda, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO VICTORIA PIRAMIDES COURA
MARTINS DE LOYOLA(OAB:
157484/MG)
ADVOGADO BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 158148/MG)
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- MILPLAN ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9118631
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo da reclamda, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001068-61.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA HELENA GOMES FRANCA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA GOMES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dcb05b
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001068-61.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA HELENA GOMES FRANCA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dcb05b
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo a impugnação, sem atribuir-lhe efeito suspensivo. Dê-se
vista ao impugnado, ora exequente, para se manifestar, no prazo
legal.
Após, conclusos para a decisão da impugnação.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-58.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO PERONICO SOARES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PERONICO SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54522c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial
juntados aos autos, até o dia 19-07-2024, quando considerar-se-á
encerrada e instrução processual, seguindo prazo para protocolo de
memoriais até o dia 24-07-2024.
Findo o prazo dado para protocolo de memoriais, encaminhem-se
os autos para julgamento.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-58.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO PERONICO SOARES
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a54522c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial
juntados aos autos, até o dia 19-07-2024, quando considerar-se-á
encerrada e instrução processual, seguindo prazo para protocolo de
memoriais até o dia 24-07-2024.
Findo o prazo dado para protocolo de memoriais, encaminhem-se
os autos para julgamento.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-28.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE RIBAMAR BATISTA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8eb60
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial
juntados aos autos, até o dia 19-07-2024, quando considerar-se-á
encerrada e instrução processual, seguindo prazo para protocolo de
memoriais até o dia 24-07-2024.
Findo o prazo dado para protocolo de memoriais, encaminhem-se
os autos para julgamento.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-28.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE RIBAMAR BATISTA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E
COMERCIO
ADVOGADO ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:
144997/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8eb60
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial
juntados aos autos, até o dia 19-07-2024, quando considerar-se-á
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
encerrada e instrução processual, seguindo prazo para protocolo de
memoriais até o dia 24-07-2024.
Findo o prazo dado para protocolo de memoriais, encaminhem-se
os autos para julgamento.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-81.2016.5.13.0011
AUTOR MANOEL FERREIRA GOMES
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU DEVAIR APARECIDO AGUILERA
RÉU LEONEL CARDOSO
RÉU LEDE SERVICOS AGRICOLAS DE
NOVO HORIZONTE LTDA - EPP
ADVOGADO WANDERLEY OLIVEIRA LIMA(OAB:
27277/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS,
TITULOS E DOCS, CIVIL DE PESSOA
JURIDICA E TABELIAO DE
PROTEST.DE LETRAS E TITULOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor, através de seu ilustre patrono, notificado para em 05
(cinco) dias se manifestar, acerca da resposta de ofício oriundo do
Ministério da Fazenda (RF), conforme expediente inseridos nso
Id,s:d2950eb e 4ad3f47.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001183-82.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL SOARES BURITI
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do presente
processo, sob pena de início imediato dos atos executórios com a
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000341-68.2024.5.13.0011
AUTOR WESKLEY KELEY OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
RÉU Mix Mateus
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESKLEY KELEY OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc94784
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho os aclaratórios apenas para indeferir o
pedido de entrega de PPP e de condenação em honorários
sucumbenciais, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-68.2024.5.13.0011
AUTOR WESKLEY KELEY OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
RÉU Mix Mateus
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- Mix Mateus
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc94784
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, acolho os aclaratórios apenas para indeferir o
pedido de entrega de PPP e de condenação em honorários
sucumbenciais, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001155-17.2023.5.13.0011
AUTOR ROBSON FABIO BRITO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FABIO BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a00fbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, para juntar aos autos, os
contracheques e/ou fichas financeiras do período imprescrito, e,
bem assim, esclarecer sobre qual faixa deve ser considerada para
os estágios FS-2 e FS-3. Prazo de 10 dias.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-44.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO LAMARK DE SOUSA
BATISTA
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO LAMARK DE SOUSA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98090e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 05 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento do mérito.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-44.2024.5.13.0011
AUTOR CRISTIANO LAMARK DE SOUSA
BATISTA
ADVOGADO MARANA SOTERO DE SOUSA(OAB:
17468/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98090e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 05 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento do mérito.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000423-02.2024.5.13.0011
AUTOR GEOVANDRO ARAUJO SOBRAL
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANDRO ARAUJO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d613e4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que os Patronos do reclamante
tomaram conhecimento da redesignação da audiência, desde o dia
18/06/2024 e, no dia 19/06/2024 o Dr. Daniel Almeida efetuou
reserva de passagens aéreas, contudo, somente na data de ontem
é que o referido causídico requereu o adiamento da sessão
aprazada para a data de 09/07/2024.
Por outro lado, a informação de audiência designada para a Vara
Única da Comarca de Taperoá-PB, não faz menção se a mesma foi
designada antes ou depois da audiência destes autos.
Além do mais, a referida audiência está designada para às
11h30min, enquanto que a audiência deste autos será às 14h00, de
forma telepresencial.
Sendo assim, e considerando a exiguidade de tempo, indefiro o
pedido da parte autora e mantenho a audiência já designada,
devendo o reclamante ingressar a sala de audiência virtual através
do link já fornecido nos autos.
Intimem-se.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000339-40.2020.5.13.0011
AUTOR ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU M A DA SILVA CONSTRUCOES
ADVOGADO MICHELLE DINIZ(OAB: 208142/SP)
RÉU CLAYTON NASCIMENTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO PAULA DE FATIMA ALONSO
FREIRE(OAB: 237648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afbfea
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a qualquer tempo o Juízo deve estimular a
solução pacífica dos conflitos, uma vez que conciliar por meio de
decisão entre as partes é a melhor forma de pôr fim à lide, inclua-se
o presente feito na pauta de audiência de conciliação
TELEPRESENCIAL para o dia 10/07/2024 09:00.
As presenças deverão ser através da sala virtual, pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84213519496
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000423-02.2024.5.13.0011
AUTOR GEOVANDRO ARAUJO SOBRAL
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGA CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d613e4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que os Patronos do reclamante
tomaram conhecimento da redesignação da audiência, desde o dia
18/06/2024 e, no dia 19/06/2024 o Dr. Daniel Almeida efetuou
reserva de passagens aéreas, contudo, somente na data de ontem
é que o referido causídico requereu o adiamento da sessão
aprazada para a data de 09/07/2024.
Por outro lado, a informação de audiência designada para a Vara
Única da Comarca de Taperoá-PB, não faz menção se a mesma foi
designada antes ou depois da audiência destes autos.
Além do mais, a referida audiência está designada para às
11h30min, enquanto que a audiência deste autos será às 14h00, de
forma telepresencial.
Sendo assim, e considerando a exiguidade de tempo, indefiro o
pedido da parte autora e mantenho a audiência já designada,
devendo o reclamante ingressar a sala de audiência virtual através
do link já fornecido nos autos.
Intimem-se.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000339-40.2020.5.13.0011
AUTOR ADEMAR RIBEIRO DE FREITAS
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU M A DA SILVA CONSTRUCOES
ADVOGADO MICHELLE DINIZ(OAB: 208142/SP)
RÉU CLAYTON NASCIMENTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO PAULA DE FATIMA ALONSO
FREIRE(OAB: 237648/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON NASCIMENTO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
- M A DA SILVA CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6afbfea
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a qualquer tempo o Juízo deve estimular a
solução pacífica dos conflitos, uma vez que conciliar por meio de
decisão entre as partes é a melhor forma de pôr fim à lide, inclua-se
o presente feito na pauta de audiência de conciliação
TELEPRESENCIAL para o dia 10/07/2024 09:00.
As presenças deverão ser através da sala virtual, pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84213519496
Intimem-se as partes.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000485-42.2024.5.13.0011
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES ADRIANO DE MORAIS AMARO
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4988da4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, nos termos da Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, designa este Juízo o
dia 12/07/2024 09:00, para realização de audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), por meio da plataforma Zoom, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados mediante
acesso ao seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84213519496
Intimem-se.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000485-42.2024.5.13.0011
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES ADRIANO DE MORAIS AMARO
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE MORAIS AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4988da4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, nos termos da Recomendação TRT SCR Nº 005/2020 do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, designa este Juízo o
dia 12/07/2024 09:00, para realização de audiência objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V), por meio da plataforma Zoom, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados mediante
acesso ao seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84213519496
Intimem-se.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000172-18.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SYLVANA NASCIMENTO VILAR
CORREIA LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SYLVANA NASCIMENTO VILAR CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04eb457
proferido nos autos.
DESPACHO
Para efeito de acrescentar aos cálculos de liquidação sob Id.
7422386, arbitro R$ 2.000,00 de multa pelo descumprimento da
obrigação de entregar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Junte-se à planilha e prossiga-se com os atos executórios, com
exclusão das custas processuais (Lei 6.830 /80, art. 39 ).
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Isso posto, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens,no que determino o
REDIRECIONAMENTO da execução em face do ESTADO DA
PARAÍBA, e, por conseguinte, realiza-se a citação do ente público
na pessoa de seu representante legal, para que pague o débito no
prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de
RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor
do débito.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000172-18.2023.5.13.0011
EXEQUENTE SYLVANA NASCIMENTO VILAR
CORREIA LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04eb457
proferido nos autos.
DESPACHO
Para efeito de acrescentar aos cálculos de liquidação sob Id.
7422386, arbitro R$ 2.000,00 de multa pelo descumprimento da
obrigação de entregar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Junte-se à planilha e prossiga-se com os atos executórios, com
exclusão das custas processuais (Lei 6.830 /80, art. 39 ).
Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
Isso posto, levando-se em consideração serem não exitosas as
execuções em face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de
48h, certifique-se a não existência de bens,no que determino o
REDIRECIONAMENTO da execução em face do ESTADO DA
PARAÍBA, e, por conseguinte, realiza-se a citação do ente público
na pessoa de seu representante legal, para que pague o débito no
prazo de 30 dias, ou apresente embargos à execução, sob pena de
RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor
do débito.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-72.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
acerca da conta de liquidação, devidamente atualizada (Id
bd640d8), nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de
preclusão.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000731-72.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
acerca da conta de liquidação, devidamente atualizada (Id
bd640d8), nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de
preclusão.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000658-03.2023.5.13.0011
AUTOR ELIANE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO JOCIMARA PATRICIA PANTALEAO
SILVA(OAB: 374466/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a empresa executada, através de sua advogada notificada,
para em 05 (cinco) dias, indicar dados bancários de sua titularidade
para devolução dos valores (saldo sobejante) existe nos presentes
autos.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000086-13.2024.5.13.0011
EMBARGANTE PATRICIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DAGMAR GOMES RIBEIRO(OAB:
76759/SP)
EMBARGANTE CLAUDIO DOS SANTOS
ADVOGADO DAGMAR GOMES RIBEIRO(OAB:
76759/SP)
EMBARGADO RAIMUNDO BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO BATISTA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DO EMBARGADO
Fica a parte EMBARGADA por seu advogado, legalmente habilitado
nos autos, via DEJT, intimada para tomar conhecimento e
manifestação acerca da interposição de Embargos de Terceiro, sob
evento de Id.12f2a9a, no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000399-71.2024.5.13.0011
AUTOR ROSANGELA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU DIVINE RISTORANTE E
CHURRASCARIA
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b95a6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na presente ação, para condenar a acionada DIVINE
RISTORANTE E CHURRASCARIA a pagar à autora ROSANGELA
PEREIRA os valores correspondentes ao aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40% (quarenta por
cento), com os acréscimos legais, observados os limites temporais.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos, que se integram a esta decisão.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Atenção a secretaria para as providências determinadas na
fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-71.2024.5.13.0011
AUTOR ROSANGELA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU DIVINE RISTORANTE E
CHURRASCARIA
ADVOGADO THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO
NOBREGA(OAB: 17645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVINE RISTORANTE E CHURRASCARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b95a6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na presente ação, para condenar a acionada DIVINE
RISTORANTE E CHURRASCARIA a pagar à autora ROSANGELA
PEREIRA os valores correspondentes ao aviso prévio, décimo
terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40% (quarenta por
cento), com os acréscimos legais, observados os limites temporais.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos, que se integram a esta decisão.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Atenção a secretaria para as providências determinadas na
fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-10.2024.5.13.0011
AUTOR SUZANE NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
ADVOGADO KLAYVE ENEAS BARBOSA(OAB:
32634/PB)
RÉU WLP INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU GRUPO BARBOSA LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANE NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ba3f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Inexistem pendências nos autos.
Ao arquivo definitivo.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-10.2024.5.13.0011
AUTOR SUZANE NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
ADVOGADO KLAYVE ENEAS BARBOSA(OAB:
32634/PB)
RÉU WLP INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RÉU GRUPO BARBOSA LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO BARBOSA LTDA
- WLP INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ba3f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Inexistem pendências nos autos.
Ao arquivo definitivo.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000119-76.2019.5.13.0011
AUTOR LUANA PRISCILA DE OLIVEIRA
ASSIS
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU RAFAELLA DOS SANTOS SILVA
11886376492
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU RAFAELLA DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PRISCILA DE OLIVEIRA ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f88ca8
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Atualize-se o débito e expeça-se novo mandado para penhora e
avaliação do veículo FIAT/PALIO de placa KIS 5278 de propriedade
da executada Rafaella os Santos Silva, ressaltando que o senhor
Oficial de Justiça, desta feita, deverá cumprir a diligência no
endereço da executada, Rua João Cesar, casa, em frente ao
número 101 (1º andar), bem como na Rua Luzia Ferreira Leitão
(residência vizinha a casa nº 205, de nome Edilene (cunhada da
Executada), Bairro Monte Castelo, Patos/PB, conforme indicado
pela autora.
As demais solicitações do peticionado no Id.a8d3801, serão
apreciados posteriormente.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000684-50.2023.5.13.0027
AUTOR JACQUELINE LOPES DA SILVA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU RANIERE KESIA GONCALVES
RAMOS 08288865470
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE KESIA GONCALVES RAMOS 08288865470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - RÉU: RANIERE KESIA GONCALVES RAMOS
Por ordem do MM JUIZ fica a parte ré intimada da manifestação da
autora (Id 1be854f).
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000057-12.2024.5.13.0027
AUTOR NEILSON CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILSON CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e797787
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aplicada a multa em face do não cumprimento da obrigação de
fazer (anotação da CTPS), conforme planilha id. 068476a, aguarde-
se a diligência junto ao SISBAJUD, modalidade teimosinha, cujo
prazo expirará em 19.07.2024.
Decorrido o prazo, deve a Secretaria anexar aos autos a resposta
da referida diligencia, ocasião em que intimará o autor acerca dos
resultado das diligências, momento em que requererá o que
entender de direito, como forma de impulsionar a presente
execução.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000057-12.2024.5.13.0027
AUTOR NEILSON CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e797787
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aplicada a multa em face do não cumprimento da obrigação de
fazer (anotação da CTPS), conforme planilha id. 068476a, aguarde-
se a diligência junto ao SISBAJUD, modalidade teimosinha, cujo
prazo expirará em 19.07.2024.
Decorrido o prazo, deve a Secretaria anexar aos autos a resposta
da referida diligencia, ocasião em que intimará o autor acerca dos
resultado das diligências, momento em que requererá o que
entender de direito, como forma de impulsionar a presente
execução.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001374-55.2018.5.13.0027
AUTOR GUILHERME CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME CORREA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16593d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação, conforme anuência do exequente
(id.6cbac91) e peça empresarial acostada (id.f29dc04), extingue-se
a execução com fulcro no art. 924, do CPC;
2. Registrem-se os pagamentos no Pje, observando a ATA DE
AUDIÊNCIA, referente à demanda 0000386-68.2017.5.13.0027,
acostada no (id.b698ea8);
3. Encerre-se o Sisbajud continuado em desfavor do(s)
executado(s), devolvendo possível(eis) valor(es) bloqueado(s);
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001374-55.2018.5.13.0027
AUTOR GUILHERME CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O
LTDA - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16593d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação, conforme anuência do exequente
(id.6cbac91) e peça empresarial acostada (id.f29dc04), extingue-se
a execução com fulcro no art. 924, do CPC;
2. Registrem-se os pagamentos no Pje, observando a ATA DE
AUDIÊNCIA, referente à demanda 0000386-68.2017.5.13.0027,
acostada no (id.b698ea8);
3. Encerre-se o Sisbajud continuado em desfavor do(s)
executado(s), devolvendo possível(eis) valor(es) bloqueado(s);
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-80.2024.5.13.0027
AUTOR JOSEILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NMR SERVICOS DE TRANSPORTE E
CONSULTORIA EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f9626
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-80.2024.5.13.0027
AUTOR JOSEILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NMR SERVICOS DE TRANSPORTE E
CONSULTORIA EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NMR SERVICOS DE TRANSPORTE E CONSULTORIA EIRELI
- EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88f9626
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-67.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE GONCALVES DE AGUIAR
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5565e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Destinatário: CAYO FARIAS PEREIRA
Nos termos do Despacho Id 79e1df0, fica V.S.ª intimado(a) para
tomar ciência de que deverá prestar os esclarecimentos solicitados
(Id c87cbe6), renovando-se o prazo de 5 dias úteis, tendo em vista
que a intimação anterior, via sistema, mostrou-se inexitosa.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-67.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE GONCALVES DE AGUIAR
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5565e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Destinatário: CAYO FARIAS PEREIRA
Nos termos do Despacho Id 79e1df0, fica V.S.ª intimado(a) para
tomar ciência de que deverá prestar os esclarecimentos solicitados
(Id c87cbe6), renovando-se o prazo de 5 dias úteis, tendo em vista
que a intimação anterior, via sistema, mostrou-se inexitosa.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-31.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDOMIRO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ISAC GONCALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC GONCALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566ffbd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de ID.
40ea4b8 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-31.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDOMIRO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ISAC GONCALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDOMIRO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566ffbd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de ID.
40ea4b8 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-41.2024.5.13.0027
AUTOR ELIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8e762
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc,
Diante da impossibilidade de comparecimento do exequente na
audiência de conciliação aprazada, esta fica redesignada para o dia
25/07/2024 às 08:30, na modalidade TELEPRESENCIAL.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-41.2024.5.13.0027
AUTOR ELIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8e762
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc,
Diante da impossibilidade de comparecimento do exequente na
audiência de conciliação aprazada, esta fica redesignada para o dia
25/07/2024 às 08:30, na modalidade TELEPRESENCIAL.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-53.2024.5.13.0027
AUTOR ANDRE MATHEUS DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MATHEUS DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3916309
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (ID. c1feb63).
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-53.2024.5.13.0027
AUTOR ANDRE MATHEUS DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3916309
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (ID. c1feb63).
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-07.2018.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CICERO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70dce9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para apresentar seus dados bancários,
tendo em vista a devolução de seu crédito, conforme certidão de ID.
ad7df36. Apresentados os dados, independentemente de nova
determinação, expeça-se o alvará de transferência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Após, sem mais pendências, ARQUIVEM-SE os autos, com as
cautelas legais.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-91.2024.5.13.0027
AUTOR ERICK GALDINO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
RÉU ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA DIAS FAGUNDES
COCENTINO(OAB: 2223/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e04a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requer a participação na audiência de forma
telepresencial por se encontrar enfermo, em recuperação de
acidente automobilístico, juntando fotografias para comprovar o
alegado.
Defere-se.
Assim, faculta-se ao reclamante a participação de forma
telepresencial na audiência, devendo acessar a sessão por meio do
link fornecido no despacho retro.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-91.2024.5.13.0027
AUTOR ERICK GALDINO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
RÉU ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA DIAS FAGUNDES
COCENTINO(OAB: 2223/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK GALDINO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e04a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requer a participação na audiência de forma
telepresencial por se encontrar enfermo, em recuperação de
acidente automobilístico, juntando fotografias para comprovar o
alegado.
Defere-se.
Assim, faculta-se ao reclamante a participação de forma
telepresencial na audiência, devendo acessar a sessão por meio do
link fornecido no despacho retro.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-97.2024.5.13.0027
AUTOR ELAYNE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ASS.PROMOC DO ANCIAO DONA
LICOTA C DA CUNHA MAROJA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b5562
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/07/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000151-57.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE SANDRO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDRO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7804462
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 08/07/2024 08:35
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81628118414
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000151-57.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE SANDRO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7804462
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 08/07/2024 08:35
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81628118414
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25234df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição de ID. bb6ad0a, onde a parte exequente alega
que a transferência do numerário em seu favor não se concretizou,
tendo em vista que foi expedido alvará com erro na titularidade da
conta.
Razão lhe assiste.
Compulsando os autos, em consulta ao SIF (dados financeiros),
verifica-se que o alvará de ID. da2798b consta como rejeitado (ID.
0cceeec). Verifica-se, ainda, que a indicação do alvará de ID.
6c1050c, demonstra que o mesmo foi expedido e pago, entretanto
após consulta junto ao SISCOND-JT (ID. 3c66d01), consta que o
numerário em questão foi devolvido, em 26/06/2024, para as
referida conta judicial de origem, o que corrobora com o alegado na
petição em epígrafe.
Diante disso, defiro o pedido constante da petição de ID. bb6ad0a,
para determinar que expeçam-se os alvarás para a transferência do
numerário destinando à conta bancária do companheiro da
exequente informada na petição de ID. bb6ad0a.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25234df
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição de ID. bb6ad0a, onde a parte exequente alega
que a transferência do numerário em seu favor não se concretizou,
tendo em vista que foi expedido alvará com erro na titularidade da
conta.
Razão lhe assiste.
Compulsando os autos, em consulta ao SIF (dados financeiros),
verifica-se que o alvará de ID. da2798b consta como rejeitado (ID.
0cceeec). Verifica-se, ainda, que a indicação do alvará de ID.
6c1050c, demonstra que o mesmo foi expedido e pago, entretanto
após consulta junto ao SISCOND-JT (ID. 3c66d01), consta que o
numerário em questão foi devolvido, em 26/06/2024, para as
referida conta judicial de origem, o que corrobora com o alegado na
petição em epígrafe.
Diante disso, defiro o pedido constante da petição de ID. bb6ad0a,
para determinar que expeçam-se os alvarás para a transferência do
numerário destinando à conta bancária do companheiro da
exequente informada na petição de ID. bb6ad0a.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-11.2021.5.13.0027
AUTOR CLAUDIVAN BRAULINO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN BRAULINO DO NASCIMENTO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ab382
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo executado na
petição de ID. 8e51341.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-11.2021.5.13.0027
AUTOR CLAUDIVAN BRAULINO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ab382
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar acerca das alegações apresentadas pelo executado na
petição de ID. 8e51341.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000446-94.2024.5.13.0027
AUTOR M.P.D.T.
RÉU U.M.A.S.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- U.M.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aad4df0.
Processo Nº ATOrd-0000494-97.2017.5.13.0027
AUTOR HERNANI ONOFRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERNANI ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf957b
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE o exequente para informar nos autos, no prazo de 05
dias, consoante planilha de contas atualizada (id.51d23dd), o
contrato de honorários entre as partes (Id 33984c0) e Despacho
(id.569b3bd), o valor líquido devido ao credor HERNANI ONOFRE
CPF: 109.118.634-00 e à Bela Adriana Franca da Silva, OAB:
PE45454, haja vista o prosseguimento do feito.
Após, liberem-se os respectivos alvarás, por meio do SISCONDJ-
JT, observando-se os dados bancários na peça (id.44f12bc).
Por fim, registrem-se os pagamentos no Pje e voltem os autos
conclusos.
SANTA RITA/PB, 07 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-97.2017.5.13.0027
AUTOR HERNANI ONOFRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daf957b
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE o exequente para informar nos autos, no prazo de 05
dias, consoante planilha de contas atualizada (id.51d23dd), o
contrato de honorários entre as partes (Id 33984c0) e Despacho
(id.569b3bd), o valor líquido devido ao credor HERNANI ONOFRE
CPF: 109.118.634-00 e à Bela Adriana Franca da Silva, OAB:
PE45454, haja vista o prosseguimento do feito.
Após, liberem-se os respectivos alvarás, por meio do SISCONDJ-
JT, observando-se os dados bancários na peça (id.44f12bc).
Por fim, registrem-se os pagamentos no Pje e voltem os autos
conclusos.
SANTA RITA/PB, 07 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000202-68.2024.5.13.0027
AUTOR LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDMAE/PB, notificada para se manifestar, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos
autos.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000292-76.2024.5.13.0027
AUTOR TIAGO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TIAGO FRANCISCO DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes dos
esclarecimentos periciais de id. 258ad17.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000292-76.2024.5.13.0027
AUTOR TIAGO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: USINA MONTE ALEGRE SA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes dos
esclarecimentos periciais de id. 258ad17.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CHRISTINA CAVALCANTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c68ac74
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
9969e36), bem como o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada (ID. 183cde7), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c68ac74
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
9969e36), bem como o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada (ID. 183cde7), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-26.2023.5.13.0027
AUTOR DEBORAH CHRISTINA
CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c68ac74
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID.
9969e36), bem como o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada (ID. 183cde7), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-67.2024.5.13.0027
AUTOR ALDO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9eadfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 25/07/2024 10:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83943337547
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-19.2024.5.13.0027
AUTOR GILSON FRANCISCO FELINTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FRANCISCO FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcb920
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. 583a61f), a executada ficou silente. Expeçam-se os
alvarás de transferência para quitação dos créditos a quem de
direito, até o respectivo limite.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-19.2024.5.13.0027
AUTOR GILSON FRANCISCO FELINTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVICTA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA - ME
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcb920
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. 583a61f), a executada ficou silente. Expeçam-se os
alvarás de transferência para quitação dos créditos a quem de
direito, até o respectivo limite.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-11.2021.5.13.0027
AUTOR CLAUDIVAN BRAULINO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN BRAULINO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac9c80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A parte exequente apresentou seus dados bancários e de seu
patrono, requerendo a liberação de seus créditos, bem como
informou que não tem interesse na conciliação.
Analisando-se detidamente os autos, observa-se que há numerário
depositado suficiente para pagamento do crédito do autor e de seu
advogado, e ainda parte das contribuições previdenciárias,
conforme planilha de cálculos ID. efd3374 e extrato de ID. 1fb533a.
Assim, pague-se a quem de direito até o limite dos respectivos
créditos, com recolhimento do saldo sobejante a título de
contribuições previdenciárias.
Após, apure-se o remanescente referente às contribuições
previdenciárias e intime-se a demandada para, no prazo de 05
(cinco) dias, providenciar o devido recolhimento, sob pena de
execução, com a utilização dos sistemas conveniados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-11.2021.5.13.0027
AUTOR CLAUDIVAN BRAULINO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac9c80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A parte exequente apresentou seus dados bancários e de seu
patrono, requerendo a liberação de seus créditos, bem como
informou que não tem interesse na conciliação.
Analisando-se detidamente os autos, observa-se que há numerário
depositado suficiente para pagamento do crédito do autor e de seu
advogado, e ainda parte das contribuições previdenciárias,
conforme planilha de cálculos ID. efd3374 e extrato de ID. 1fb533a.
Assim, pague-se a quem de direito até o limite dos respectivos
créditos, com recolhimento do saldo sobejante a título de
contribuições previdenciárias.
Após, apure-se o remanescente referente às contribuições
previdenciárias e intime-se a demandada para, no prazo de 05
(cinco) dias, providenciar o devido recolhimento, sob pena de
execução, com a utilização dos sistemas conveniados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-75.2024.5.13.0027
AUTOR ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f7b04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se audiência de instrução.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de 48h, com ciência e aguarde
-se a sessão já designada.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-75.2024.5.13.0027
AUTOR ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f7b04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se audiência de instrução.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de 48h, com ciência e aguarde
-se a sessão já designada.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000133-36.2024.5.13.0027
AUTOR JOEMERSON MENEZES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVICTA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA - ME
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c13e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. 02a5003), a executada ficou silente. Expeçam-se os
alvarás de transferência para quitação dos créditos a quem de
direito, até o respectivo limite.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000133-36.2024.5.13.0027
AUTOR JOEMERSON MENEZES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEMERSON MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c13e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Devidamente intimada para se manifestar acerca do bloqueio em
sua conta (ID. 02a5003), a executada ficou silente. Expeçam-se os
alvarás de transferência para quitação dos créditos a quem de
direito, até o respectivo limite.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos referentes ao saldo remanescente.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000505-82.2024.5.13.0027
REQUERENTES PAULO BENTO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BENTO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0836585
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
16/07/2024 08:30 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000505-82.2024.5.13.0027
REQUERENTES PAULO BENTO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0836585
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende
esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise
da avença.
Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia
16/07/2024 08:30 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à
sala virtual utilizando-se o link abaixo.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-09.2024.5.13.0027
AUTOR DIMAS DA SILVA ALVES
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU FLUENCE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c511a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
RECLAMADA
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados pela empresa ré –
FLUENCE ENGENHARIA LTDA - contra a sentença proferida
nestes autos, com fulcro em suposta omissão e contradição do
julgado.
Em nome da celeridade e economia processual, desnecessário a
intimação do autor.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, verifica-se que na interposição do recurso foram
observados os pressupostos de recorribilidade. A peça está
subscrita por profissional da advocacia regularmente constituído e
restou protocolada no prazo legal. Recurso conhecido.
O inconformismo do reclamante, ilustrado por meio dos
declaratórios, não denota omissão, contradição, obscuridade, erro
material ou ainda erro manifesto do julgado, eis que fundada na
análise da sentença nos elementos probantes dos autos e sua
respectiva valoração.
Numa simples leitura aos embargos interpostos pelo réu, vê-se
claramente que o recorrente pretende que este Juízo realize um
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
novo exame da prova acostada aos autos, modificando o
entendimento assentado na sentença. Com exaustão o juízo expôs
visivelmente seu entendimento acerca do indeferimento do pedido
de nulidade processual, inclusive registrando que foi apresentada
defesa de forma eletrônica, suas testemunhas foram recusadas ou
impossibilitadas de participarem da audiência, enfim, não se
verificou qualquer prejuízo ou cerceamento à defesa do réu.
Quando ao reconhecimento do vínculo empregatício, considerando
as provas colhidas nos autos, depoimento das partes e
testemunhas, o juízo não se absteve de fundamentar seu
entendimento acerca do presente litígio, inclusive com
jurisprudências sobre o caso.
O que se vê, de fato, é o inconformismo do réu no tocante a
condenação imposta, que por sua vez pretende que o juízo faça um
novo reexame das provas dos autos, objetivando modificar seu
entendimento sobre o caso concreto.
Desse modo, nesse particular, se o embargante entende que a
sentença proferida nos autos contem error in judicando, deve acatá-
lo através de recurso próprio, que não é o de embargos de
declaração, razão pela qual REJEITO os embargos opostos.
Intimem-se
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000387-09.2024.5.13.0027
AUTOR DIMAS DA SILVA ALVES
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
RÉU FLUENCE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLUENCE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c511a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
RECLAMADA
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados pela empresa ré –
FLUENCE ENGENHARIA LTDA - contra a sentença proferida
nestes autos, com fulcro em suposta omissão e contradição do
julgado.
Em nome da celeridade e economia processual, desnecessário a
intimação do autor.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, verifica-se que na interposição do recurso foram
observados os pressupostos de recorribilidade. A peça está
subscrita por profissional da advocacia regularmente constituído e
restou protocolada no prazo legal. Recurso conhecido.
O inconformismo do reclamante, ilustrado por meio dos
declaratórios, não denota omissão, contradição, obscuridade, erro
material ou ainda erro manifesto do julgado, eis que fundada na
análise da sentença nos elementos probantes dos autos e sua
respectiva valoração.
Numa simples leitura aos embargos interpostos pelo réu, vê-se
claramente que o recorrente pretende que este Juízo realize um
novo exame da prova acostada aos autos, modificando o
entendimento assentado na sentença. Com exaustão o juízo expôs
visivelmente seu entendimento acerca do indeferimento do pedido
de nulidade processual, inclusive registrando que foi apresentada
defesa de forma eletrônica, suas testemunhas foram recusadas ou
impossibilitadas de participarem da audiência, enfim, não se
verificou qualquer prejuízo ou cerceamento à defesa do réu.
Quando ao reconhecimento do vínculo empregatício, considerando
as provas colhidas nos autos, depoimento das partes e
testemunhas, o juízo não se absteve de fundamentar seu
entendimento acerca do presente litígio, inclusive com
jurisprudências sobre o caso.
O que se vê, de fato, é o inconformismo do réu no tocante a
condenação imposta, que por sua vez pretende que o juízo faça um
novo reexame das provas dos autos, objetivando modificar seu
entendimento sobre o caso concreto.
Desse modo, nesse particular, se o embargante entende que a
sentença proferida nos autos contem error in judicando, deve acatá-
lo através de recurso próprio, que não é o de embargos de
declaração, razão pela qual REJEITO os embargos opostos.
Intimem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000523-22.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c30c05e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Santa Rita
rejeitar as preliminares lançada pela empresa CAMED; conceder ao
reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; e
ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por LEONARDO
FIRMINO DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS
LTDA. e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, e condenar a
primeira empresa, de forma direta, e o BNB subsidiariamente, a
pagar os valores correspondentes aos seguintes títulos:
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) diferença das comissões no valor de R$ 850,00 por mês, ao do
período de duração do contrato de trabalho;
b) adicional de periculosidade equivalente a 30% incidentes sobre o
salário-base do autor, a ser apurado ao longo do lapso de duração
do pacto de emprego.
c) reflexos do adicional de periculosidade sobre os cálculos do aviso
prévio indenizado, dos décimos terceiros salários, das férias
acrescidas de um terço e do FGTS mais a multa rescisória.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor da médica Mayara Barroso Santiago,
fixados em R$ 1.000,00, com ônus imposto à União, em decorrência
do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao
autor, parte sucumbente em relação ao título que foi objeto da
perícia.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
Em relação à tutela provisória de urgência já concedida pelo Juízo,
convalido a decisão no sentido de liberar os valores depositados na
conta do FGTS (seguro-desemprego, reintegração ao posto de
trabalho etc, cabendo a conversão da obrigação de fazer em
pagamento, se comprovada culpa do ente patronal em relação à
obrigação).
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância a mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E mais a
TRD na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Assim, deverá a contadoria observar tais
diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-22.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c30c05e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Santa Rita
rejeitar as preliminares lançada pela empresa CAMED; conceder ao
reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; e
ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por LEONARDO
FIRMINO DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS
LTDA. e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, e condenar a
primeira empresa, de forma direta, e o BNB subsidiariamente, a
pagar os valores correspondentes aos seguintes títulos:
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) diferença das comissões no valor de R$ 850,00 por mês, ao do
período de duração do contrato de trabalho;
b) adicional de periculosidade equivalente a 30% incidentes sobre o
salário-base do autor, a ser apurado ao longo do lapso de duração
do pacto de emprego.
c) reflexos do adicional de periculosidade sobre os cálculos do aviso
prévio indenizado, dos décimos terceiros salários, das férias
acrescidas de um terço e do FGTS mais a multa rescisória.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor da médica Mayara Barroso Santiago,
fixados em R$ 1.000,00, com ônus imposto à União, em decorrência
do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao
autor, parte sucumbente em relação ao título que foi objeto da
perícia.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
Em relação à tutela provisória de urgência já concedida pelo Juízo,
convalido a decisão no sentido de liberar os valores depositados na
conta do FGTS (seguro-desemprego, reintegração ao posto de
trabalho etc, cabendo a conversão da obrigação de fazer em
pagamento, se comprovada culpa do ente patronal em relação à
obrigação).
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância a mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E mais a
TRD na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Assim, deverá a contadoria observar tais
diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-22.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c30c05e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Santa Rita
rejeitar as preliminares lançada pela empresa CAMED; conceder ao
reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; e
ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por LEONARDO
FIRMINO DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele
promovida em desfavor de CAMED MICROCRÉDITO E SERVIÇOS
LTDA. e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, e condenar a
primeira empresa, de forma direta, e o BNB subsidiariamente, a
pagar os valores correspondentes aos seguintes títulos:
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) diferença das comissões no valor de R$ 850,00 por mês, ao do
período de duração do contrato de trabalho;
b) adicional de periculosidade equivalente a 30% incidentes sobre o
salário-base do autor, a ser apurado ao longo do lapso de duração
do pacto de emprego.
c) reflexos do adicional de periculosidade sobre os cálculos do aviso
prévio indenizado, dos décimos terceiros salários, das férias
acrescidas de um terço e do FGTS mais a multa rescisória.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor da médica Mayara Barroso Santiago,
fixados em R$ 1.000,00, com ônus imposto à União, em decorrência
do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao
autor, parte sucumbente em relação ao título que foi objeto da
perícia.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
Em relação à tutela provisória de urgência já concedida pelo Juízo,
convalido a decisão no sentido de liberar os valores depositados na
conta do FGTS (seguro-desemprego, reintegração ao posto de
trabalho etc, cabendo a conversão da obrigação de fazer em
pagamento, se comprovada culpa do ente patronal em relação à
obrigação).
A aplicação da correção monetária deverá se processar em estrita
observância a mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58,
em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E mais a
TRD na fase pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do
ajuizamento da ação. Assim, deverá a contadoria observar tais
diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-85.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS LAURINDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
ADVOGADO THAYS BARBOZA DE MORAIS(OAB:
47370/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA CAVALCANTE DE
LIMA(OAB: 47215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 795677b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.DISPOSITIVO
Ante o exposto, e, considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam”, suscitada
pelos reclamados, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos constantes da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE
CARLOS LAURINDO, em face do ESTADO DA PARAÍBA, e
PROCEDENTES EM PARTE em face de MINERVA ENGENHARIA
E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e VELOSO HOLDING LTDA
para condená-los a pagar, de forma solidária, no prazo de 5 dias,
contados do trânsito em julgado, com juros e correção monetária,
nos termos da fundamentação supra, a quantia de R$ 6.659,51,
conforme planilha anexa, integrante deste dispositivo, concernente
aos títulos que seguem: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b)
saldo salarial (4 dias); c) férias proporcionais + (6/12); d) 13º
salários proporcionais 2023 (5/12) e 2024 (1/12); e) FGTS do
período contratual + 40%; f) multa do art. 477, §8º, da CLT, pelo não
pagamento da rescisão; g) indenização pela supressão de cestas
básicas previstas em CCT, no valor de R$ 1.000,00; e h) multa
prevista na Cláusula Quadragésima Sétima da Convenção Coletiva
na proporção de 10% do valor do seu salário.
A liquidação dos pedidos deverá ser feita com base no patamar
salarial do contracheque aludido acima.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 672,25.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), totalizando R$ 45,88,
concernentes aos pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá
ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais
créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a
situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado
esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 270,41,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 152,04, calculadas
sobre R$ 7.602,17, valor da condenação, dispensadas em relação
ao litisconsorte, face às prerrogativas da Fazenda Pública.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-85.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS LAURINDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VELOSO HOLDING LTDA
ADVOGADO THAYS BARBOZA DE MORAIS(OAB:
47370/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA CAVALCANTE DE
LIMA(OAB: 47215/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
- VELOSO HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 795677b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.DISPOSITIVO
Ante o exposto, e, considerando o mais que dos autos consta,
rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam”, suscitada
pelos reclamados, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos constantes da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE
CARLOS LAURINDO, em face do ESTADO DA PARAÍBA, e
PROCEDENTES EM PARTE em face de MINERVA ENGENHARIA
E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e VELOSO HOLDING LTDA
para condená-los a pagar, de forma solidária, no prazo de 5 dias,
contados do trânsito em julgado, com juros e correção monetária,
nos termos da fundamentação supra, a quantia de R$ 6.659,51,
conforme planilha anexa, integrante deste dispositivo, concernente
aos títulos que seguem: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b)
saldo salarial (4 dias); c) férias proporcionais + (6/12); d) 13º
salários proporcionais 2023 (5/12) e 2024 (1/12); e) FGTS do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
período contratual + 40%; f) multa do art. 477, §8º, da CLT, pelo não
pagamento da rescisão; g) indenização pela supressão de cestas
básicas previstas em CCT, no valor de R$ 1.000,00; e h) multa
prevista na Cláusula Quadragésima Sétima da Convenção Coletiva
na proporção de 10% do valor do seu salário.
A liquidação dos pedidos deverá ser feita com base no patamar
salarial do contracheque aludido acima.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 672,25.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), totalizando R$ 45,88,
concernentes aos pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá
ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais
créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a
situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado
esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 270,41,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 152,04, calculadas
sobre R$ 7.602,17, valor da condenação, dispensadas em relação
ao litisconsorte, face às prerrogativas da Fazenda Pública.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000151-57.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE SANDRO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para indicar seus dados bancários para
fins de liberação do valor de R$ 503,08 já transferido para essa
unidade. Prazo: 5 dias.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000154-12.2024.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO AZEVEDO DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU VALENTE E ARAUJO
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO AZEVEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73846b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a executada, por meio da ECT, para, no prazo de cinco
dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua conta, sendo
alertada que, no caso de inércia, será liberado o numerário para os
credores.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-35.2016.5.13.0027
AUTOR JAKSON DE SOUZA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00fa629
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que no dia 03 fevereiro de
2023, o Sr. Oficial de Justiça deste juízo, procedeu a penhora no
rosto dos autos do processo nº 0823486-42.2016.8.15.2001, como
forma de garantir à execução destes autos, no importe de
R$5.652,57, conforme se vislumbra no documento id. e3717e9.
Registro que, ante a efetivação da penhora (doc. anexo), estes
autos permaneceram sobrestado, aguardando o desfecho daquela
execução, que tramitava no juízo comum. Decorrido alguns meses,
em consulta ao processo executório em comento, verificou-se que,
por determinação judicial, a execução do Proc. 0823486-
42.2016.8.15.2001, foi arquivada
Ante tal fato, defiro o pedido do autor, CONCEDENDO, deste já,
FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, a fim de que a
Secretaria solicite do Juízo comum, maiores informações acerca
dos motivos pelos quais à execução Proc. 0823486-
42.2016.8.15.2001 foi arquivada, eis que, segundo a movimentação
eletrônica processual, inexistem nos autos sentença de extinção da
execução, tudo com a finalidade de instruir a execução deste
processo.
Em nome da celeridade e economia processual, encaminhe-se o
presente ofício pelo malote digital.
Com a resposta, façam-me os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000338-65.2024.5.13.0027
REQUERENTE MILENA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
REQUERIDO D LI MODA INTIMA E PRAIA LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a86d0
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE
SEGURO-DESEMPREGO
Vistos, etc.
Considerando a ausência de análise da obrigação de fazer no termo
de acordo, este despacho possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para determinar que a
CEF, SINE e demais órgãos competentes, o processamento do
seguro-desemprego em favor de MILENA MARIA DOS SANTOS,
CPF: 128.295.684-19, referente ao contrato de trabalho havido com
a reclamadaREQUERIDO: D LI MODA INTIMA E PRAIA LTDA
entre 02/05/2022 a 15/11/2023, suprindo, inclusive, a inexistência
do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001374-55.2018.5.13.0027
AUTOR GUILHERME CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXECUTADOS
Por ordem do MM JUIZ e tendo em vista a informação na derradeira
Certidão, ficam os executados intimados para comprovarem, no
prazo de 05 dias, o pagamento da contribuição previdenciária,
conforme ACORDO HOMOLOGADO na reclamação trabalhista
0000386-68.2017.5.13.0027, acostado nos autos do processo em
epígrafe 0001374-55.2018.5.13.0027 sob o (ID.b698ea8/fls.701-702
do caderno processual).
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001374-55.2018.5.13.0027
AUTOR GUILHERME CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXECUTADOS
Por ordem do MM JUIZ e tendo em vista a informação na derradeira
Certidão, ficam os executados intimados para comprovarem, no
prazo de 05 dias, o pagamento da contribuição previdenciária,
conforme ACORDO HOMOLOGADO na reclamação trabalhista
0000386-68.2017.5.13.0027, acostado nos autos do processo em
epígrafe 0001374-55.2018.5.13.0027 sob o (ID.b698ea8/fls.701-702
do caderno processual).
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000095-24.2024.5.13.0027
AUTOR ALLYTON HORTENCIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉS)
(...) intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000095-24.2024.5.13.0027
AUTOR ALLYTON HORTENCIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
(...) intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar
bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000275-40.2024.5.13.0027
AUTOR PATRICIA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - EXEQUENTE
Por ordem do MM JUIZ fica o exequente e seu patrono intimados
para informar dados bancários e contato de honorários nos autos,
haja vista o prosseguimento do feito.
PRAZO: 05 dias.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000728-69.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO FARIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VANLUZIO PAULINO GOMES
RÉU VP GOMES INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FARIAS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b324182
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado a pedido do exequente para inclusão, no polo
passivo, dos sócios da executada.
Devidamente notificados, os sócios da empresa executada não
apresentaram resposta ao incidente.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 855-A da CLT autoriza a aplicação ao Processo do Trabalho
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Conforme definido no CPC, o referido instituto será instaurado a
pedido da parte ou do Ministério Público, quando cabível sua
intervenção na lide, sendo aplicável em todas fases do processo de
conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada
em título executivo extrajudicial. Reza o art. 135 do CPC que, uma
vez instaurado o incidente, o sócio deverá ser citado para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
As intimações do sócio da executada, Sr. VANLUZIO PAULINO
GOMES, ocorreu por meio dos expedientes de Id 7b466f4, entregue
ao destinatário, via postal, em 04/06/2024, conforme consultas
obtida na página da ECT na Internet. Contudo, o sócio da devedora
não formulou defesa ao incidente.
No caso dos autos, observa-se que os mecanismos executórios
empreendidos em face da pessoa jurídica de VP GOMES
INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA - CNPJ: 45.205.545/0001-
72, não surtiu efeitos para fins de garantia da dívida, ensejando a
instauração do IDPJ.
Assim, considerando o silêncio do sócio da executada e à míngua
de bens livres da empresa para satisfação dos créditos do
exequente, acolhe-se o IDPJ instaurado contra a devedora VP
GOMES INDÚSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA - CNPJ:
45.205.545/0001-72. Por conseguinte, determina-se, após o trânsito
em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição judicial em
face de VANLUZIO PAULINO GOMES (CPF: 980.771.804-00).
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de VP
GOMES INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA - CNPJ:
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
45.205.545/0001-72, determinando, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de
VANLUZIO PAULINO GOMES (CPF: 980.771.804-00), tudo nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001287-17.2023.5.13.0030
AUTOR A.J.C.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b7cd563.
Processo Nº ATOrd-0001287-17.2023.5.13.0030
AUTOR A.J.C.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b7cd563.
Processo Nº ATSum-0000511-26.2023.5.13.0027
AUTOR EWERTON CAMARA BURITI
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU JOSE WILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU CONFIANCA ESPORTE CLUBE
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON CAMARA BURITI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95f6fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição do exequente requerendo o direcionamento da execução e
realização dos atos executórios com relação ao presidente do clube
JOSÉ WILSON DO NASCIMENTO.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
O art. 855-A da CLT autoriza a aplicação ao Processo do Trabalho
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Ocorre que, no presente feito, o executado é um time de futebol.
Desse modo, a situação atrai a aplicação da regra especial prevista
nos arts. 1º e 27 da Lei nº 9.615 de 1998, que assim, determina:
Art. 1º. O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais
e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos
constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Art. 27. As entidades de práticas desportivas participantes de
competições profissionais e as entidades de administração de
desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da
forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus
dirigentes ao disposto no art. 50 da lei nº 10.406. de 10 de janeiro e
2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput do
art. 1.017 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na hipótese
de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade desportiva em
proveito próprio ou de terceiros.
Logo, em se tratando de entidade de prática desportiva, a
desconsideração da personalidade jurídica da agremiação, a fim de
afetar bens pessoais dos seus dirigentes, requer prova inconteste
de abuso da personalidade jurídica.
Nesse sentido, o art. 27 da Lei nº 9.615/1998 ("Lei Pelé") - aplicável
à hipótese, por força do princípio da especialidade da norma jurídica
(art. 2º, § 2º, da LINDB) -, expressamente adotou a teoria maior
para a desconsideração da personalidade jurídica das entidades de
práticas desportivas (art. 50 do CC).
Sobre o tema, há precedente do E. TRT:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESIDENTE DE TIME DE
FUTEBOL. APLICAÇÃO DA LEI PELÉ. De acordo com o art. 27
da lei n. 9.615/98 "as entidades de prática desportiva participantes
de competições profissionais e as entidades de administração de
desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da
forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei n. 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas
no caput do art. 1.017 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
na hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade
desportiva em proveito próprio ou de terceiros. A lei especial,
aplicável ao caso, consagra a teoria maior da desconsideração
da personalidade jurídica, impondo-se a comprovação da
fraude ou utilização de bens em proveito próprio do dirigente, o
que não restou demonstrado nos autos. Sendo assim, impõe-se
julgar improcedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região
- 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000922-65.2019.5.13.0009,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
11/03/2021, Publicação: DJe 22/03/2021) (grifei)
No caso em exame, a parte exequente não apresentou prova
quanto ao abuso da personalidade jurídica do clube ou de qualquer
confusão patrimonial, por parte do respectivo gestor. O exequente
se limitou apenas a requerer a instauração do IDPJ contra o
presidente do clube. Dessa maneira, não restaram demonstrados os
requisitos do art. 27 da Lei 9.615/98.
Logo, conclui-se que não foram preenchidos os requisitos
necessários para a desconsideração da personalidade jurídica, pois,
para que o administrador de uma entidade desportiva seja
responsabilizado pelo pagamento de créditos trabalhistas em ação
na qual não figurou como parte na fase de conhecimento, a lei exige
comprovação do abuso de personalidade, onde tenha ficado
caracterizado o desvio de finalidade ou confusão patrimonial,
aplicação de créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de
terceiros ou prática de atos ilícitos de gestão temerária ou contrários
ao previsto no contrato social ou estatuto.
Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação da desconsideração
da personalidade jurídica requerida pelo autor.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000511-26.2023.5.13.0027
AUTOR EWERTON CAMARA BURITI
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU JOSE WILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU CONFIANCA ESPORTE CLUBE
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFIANCA ESPORTE CLUBE
- JOSE WILSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95f6fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Petição do exequente requerendo o direcionamento da execução e
realização dos atos executórios com relação ao presidente do clube
JOSÉ WILSON DO NASCIMENTO.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
O art. 855-A da CLT autoriza a aplicação ao Processo do Trabalho
do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil.
Ocorre que, no presente feito, o executado é um time de futebol.
Desse modo, a situação atrai a aplicação da regra especial prevista
nos arts. 1º e 27 da Lei nº 9.615 de 1998, que assim, determina:
Art. 1º. O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais
e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos
constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Art. 27. As entidades de práticas desportivas participantes de
competições profissionais e as entidades de administração de
desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da
forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus
dirigentes ao disposto no art. 50 da lei nº 10.406. de 10 de janeiro e
2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput do
art. 1.017 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na hipótese
de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade desportiva em
proveito próprio ou de terceiros.
Logo, em se tratando de entidade de prática desportiva, a
desconsideração da personalidade jurídica da agremiação, a fim de
afetar bens pessoais dos seus dirigentes, requer prova inconteste
de abuso da personalidade jurídica.
Nesse sentido, o art. 27 da Lei nº 9.615/1998 ("Lei Pelé") - aplicável
à hipótese, por força do princípio da especialidade da norma jurídica
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
(art. 2º, § 2º, da LINDB) -, expressamente adotou a teoria maior
para a desconsideração da personalidade jurídica das entidades de
práticas desportivas (art. 50 do CC).
Sobre o tema, há precedente do E. TRT:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESIDENTE DE TIME DE
FUTEBOL. APLICAÇÃO DA LEI PELÉ. De acordo com o art. 27
da lei n. 9.615/98 "as entidades de prática desportiva participantes
de competições profissionais e as entidades de administração de
desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da
forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus
dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei n. 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas
no caput do art. 1.017 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
na hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade
desportiva em proveito próprio ou de terceiros. A lei especial,
aplicável ao caso, consagra a teoria maior da desconsideração
da personalidade jurídica, impondo-se a comprovação da
fraude ou utilização de bens em proveito próprio do dirigente, o
que não restou demonstrado nos autos. Sendo assim, impõe-se
julgar improcedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região
- 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000922-65.2019.5.13.0009,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
11/03/2021, Publicação: DJe 22/03/2021) (grifei)
No caso em exame, a parte exequente não apresentou prova
quanto ao abuso da personalidade jurídica do clube ou de qualquer
confusão patrimonial, por parte do respectivo gestor. O exequente
se limitou apenas a requerer a instauração do IDPJ contra o
presidente do clube. Dessa maneira, não restaram demonstrados os
requisitos do art. 27 da Lei 9.615/98.
Logo, conclui-se que não foram preenchidos os requisitos
necessários para a desconsideração da personalidade jurídica, pois,
para que o administrador de uma entidade desportiva seja
responsabilizado pelo pagamento de créditos trabalhistas em ação
na qual não figurou como parte na fase de conhecimento, a lei exige
comprovação do abuso de personalidade, onde tenha ficado
caracterizado o desvio de finalidade ou confusão patrimonial,
aplicação de créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de
terceiros ou prática de atos ilícitos de gestão temerária ou contrários
ao previsto no contrato social ou estatuto.
Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação da desconsideração
da personalidade jurídica requerida pelo autor.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão da execução por 1 ano.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-52.2018.5.13.0027
AUTOR RODRIGO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIDIANA MARIA DA COSTA
RÉU ROBERTO RODRIGUES SOARES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3fe2bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As pesquisa determinado no despacho id. 44f42 (INFOJUD -
(DIMOB, DOI, DECRED) e e-Financeiro) , foram efetuadas
conforme documentos ids. b3f21ea, d28178, c5aa57, 2b7e08,
0b0bc4, 62c9be, c7c481, df1366 e 84f88f.
Portanto, intime-se o exequente para tomar ciência das referidas
pesquisas, bem como para indicar, de maneira objetiva, meios
inéditos e concretos, diferentes dos já realizados nos autos, para
prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, onde
aponta que a execução será promovida pelas partes, excetuando o
caso da parte não está representada por advogado, permitindo
neste caso a execução de pelo juiz ou ofício Presidente do
Tribunal.
Algumas pesquisas eletrônicas já foram realizadas, sem qualquer
sucesso. A própria consulta junto ao SISBAJUD, modalidade
teimosinha, foi efetuada em exaustão. Portanto, nesse particular,
novas pesquisas junto ao referido sistema se mostrarão inúteis a
presente execução.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis
dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da
existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de
medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não
obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos
para fins de suspensão ou interrupção do prazo da prescrição
intercorrente.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
considerando os parágrafos acima deste despacho, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11, A, da
CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Decorrido o prazo silente, como também em caso de mera
solicitação de bloqueio de valores ou indicação de medidas inócuas
para a efetividade da execução, o prazo para fins do art. 11-A da
CLT, não será interrompido.
Ficam as partes cientes do inteiro teor deste despacho.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000475-29.2024.5.13.0033
AUTOR JAILTON JUVENAL DUARTE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON JUVENAL DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 31/07/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000477-96.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO DO RAMOS BRITO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA EPICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMOS BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 01/08/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000248-39.2024.5.13.0033
AUTOR YSLENA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
RÉU COLEGIO BETH SHALLON LTDA
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU GERLEIDE DIAS DA SILVA
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
TESTEMUNHA Josiane Barbosa da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- YSLENA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be5702
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-39.2024.5.13.0033
AUTOR YSLENA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
RÉU COLEGIO BETH SHALLON LTDA
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU GERLEIDE DIAS DA SILVA
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
TESTEMUNHA Josiane Barbosa da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO BETH SHALLON LTDA
- GERLEIDE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be5702
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-98.2024.5.13.0033
AUTOR MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fed48
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Tendo em vista que as partes concordam com a não produção de
prova oral em audiência, uma vez que utilizarão de prova
emprestada, converta-se a audiência UNA PRESENCIAL para o
formato TELEPRESENCIAL.
Providencie a Secretaria da Vara o link para acesso à sala de
audiências virtual com a notificação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-98.2024.5.13.0033
AUTOR MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fed48
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Tendo em vista que as partes concordam com a não produção de
prova oral em audiência, uma vez que utilizarão de prova
emprestada, converta-se a audiência UNA PRESENCIAL para o
formato TELEPRESENCIAL.
Providencie a Secretaria da Vara o link para acesso à sala de
audiências virtual com a notificação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000128-26.2019.5.13.0015
EXEQUENTE DIOGO FIDELIS ALVES
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
EXECUTADO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FIDELIS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5750a46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo (10 dias) a fim de
facilitar a autenticação do depósito judicial, exclusivamente para
complementação da garantia total da condenação.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000128-26.2019.5.13.0015
EXEQUENTE DIOGO FIDELIS ALVES
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
EXECUTADO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
EXECUTADO MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5750a46
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo (10 dias) a fim de
facilitar a autenticação do depósito judicial, exclusivamente para
complementação da garantia total da condenação.
Em caso de descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a
ordem de bloqueio via sisbajud..
SANTA RITA/PB, 05 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2023.5.13.0033
AUTOR TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fa1ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o demandado a atualização dos cálculos, observando-se as
modificações do julgado impostas na decisão de Id. 48b376f.
Razão lhe assiste.
Remetam-se os autos à Contadoria do juízo para refazimento dos
cálculos, nos termos da decisão de embargos declaratórios de Id.
48b376f.
Notifiquem-se.
Feito isso, dê-se vistas às partes.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000270-97.2024.5.13.0033
EXEQUENTE ALEX PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9db85
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o Devedor a suspensão da presente, balizando sua tese de
revisão da coisa julgada, sob o fundamento na Lei 14.766, que
incluiu o parágrafo 5º no artigo 193 da CLT.
Razão não lhe assiste.
A coisa julgada é uma garantia constitucional e encontra amparo no
artigo 5º inciso XXXVI da Constituição da República Federativa do
Brasil, a saber: “A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada.”
Mais detalhadamente, na hipótese dos autos, impõe-se a incidência
do fenômeno processual peremptório da coisa julgada material,
tornando-se imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais
sujeita a recurso, conforme preconiza o art. 502 do CPC.
Acerca da eficácia preclusiva da coisa julgada, a inteligência do art.
508 do CPC dispõe que, transitada em julgado a decisão de mérito,
considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as
defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à
rejeição do pedido, impondo-se a nulidade das decisões posteriores
ao trânsito em julgado que desafiaram a autoridade da res judicata,
considerando a configuração de nítida ofensa à coisa julgada
anteriormente constituída que respeitou o devido processo legal
preconizado pelo Estado Democrático de Direito.
Por fim, resta assentar que a citada lei só produzirá efeitos ex nunc.
Indeferido o pleito.
Por seu turno a Demandada apresentou documento de Id. d9890cb,
comprovando a implantação do adicicional de periculosidade em
folha de pagamento.
Nesse sentido remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para
elaboração dos cálculos, considerando-se o documento
apresentado.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2023.5.13.0033
AUTOR TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fa1ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o demandado a atualização dos cálculos, observando-se as
modificações do julgado impostas na decisão de Id. 48b376f.
Razão lhe assiste.
Remetam-se os autos à Contadoria do juízo para refazimento dos
cálculos, nos termos da decisão de embargos declaratórios de Id.
48b376f.
Notifiquem-se.
Feito isso, dê-se vistas às partes.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000270-97.2024.5.13.0033
EXEQUENTE ALEX PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PATRICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9db85
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DESPACHO
Requer o Devedor a suspensão da presente, balizando sua tese de
revisão da coisa julgada, sob o fundamento na Lei 14.766, que
incluiu o parágrafo 5º no artigo 193 da CLT.
Razão não lhe assiste.
A coisa julgada é uma garantia constitucional e encontra amparo no
artigo 5º inciso XXXVI da Constituição da República Federativa do
Brasil, a saber: “A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada.”
Mais detalhadamente, na hipótese dos autos, impõe-se a incidência
do fenômeno processual peremptório da coisa julgada material,
tornando-se imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais
sujeita a recurso, conforme preconiza o art. 502 do CPC.
Acerca da eficácia preclusiva da coisa julgada, a inteligência do art.
508 do CPC dispõe que, transitada em julgado a decisão de mérito,
considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as
defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à
rejeição do pedido, impondo-se a nulidade das decisões posteriores
ao trânsito em julgado que desafiaram a autoridade da res judicata,
considerando a configuração de nítida ofensa à coisa julgada
anteriormente constituída que respeitou o devido processo legal
preconizado pelo Estado Democrático de Direito.
Por fim, resta assentar que a citada lei só produzirá efeitos ex nunc.
Indeferido o pleito.
Por seu turno a Demandada apresentou documento de Id. d9890cb,
comprovando a implantação do adicicional de periculosidade em
folha de pagamento.
Nesse sentido remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para
elaboração dos cálculos, considerando-se o documento
apresentado.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-51.2024.5.13.0033
AUTOR LAERCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO SOCRATES ALVES DE SOUSA(OAB:
27682/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU TERCIO FELIPE LOURENCO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3af5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-51.2024.5.13.0033
AUTOR LAERCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO SOCRATES ALVES DE SOUSA(OAB:
27682/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU TERCIO FELIPE LOURENCO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO FELIPE LOURENCO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3af5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 06 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000344-54.2024.5.13.0033
REQUERENTES LUCAS RONIELLY SILVA DA COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e00f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000344-54.2024.5.13.0033
REQUERENTES LUCAS RONIELLY SILVA DA COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RONIELLY SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e00f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000113-27.2024.5.13.0033
AUTOR NOEL SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JEFFERSON DE MOURA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca82fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
SANTA RITA/PB, 07 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-33.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE DIAS DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9072f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pagamento do RPV pelo executado, conforme
depósito judicial de Id. ace4b9a.
I - Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários de sucumbência, ficando o exequente e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
II - Promova-se as respectivas "baixas" nos sistemas G-Prec e Pje,
como de estilo.
III - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 07 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000574-04.2021.5.13.0033
EXEQUENTE ARI PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fec064
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Requer a Senhora perita dilação de prazo de 20 dias para a entrega
do laudo complementar, em razão de encontrar-se afastada de seus
labores por motivo de saúde.
Defiro o pedido requerido. Aguarde-se.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 07 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-12.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE RODRIGO MARQUES
DA ROCHA
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RÉU TH ENGENHARIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO WAGNER WILLIAM PEREIRA(OAB:
66082/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TH ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$3.010,00 e custas processuais de R$3.2000,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 07 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000432-29.2023.5.13.0033
EXEQUENTE ELIZABETE SOUSA DE CARVALHO
DANTAS
ADVOGADO AMANDA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 53670/PE)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE SOUSA DE CARVALHO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS e
CONTRATO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS para fins de
recebimento de seus créditos, pro meio de alvará eletrônico de
transferência.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000451-98.2024.5.13.0033
AUTOR MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) para o dia 30/07/2024 09:45 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85045102948?pwd=Y2xwTzh0dG9OY0syRnNrWXRhb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
k4rdz09
ID da audiência: 850 4510 2948
Senha de acesso: 8uf9Zpji
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000451-98.2024.5.13.0033
AUTOR MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) para o dia 30/07/2024 09:45 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85045102948?pwd=Y2xwTzh0dG9OY0syRnNrWXRhb
k4rdz09
ID da audiência: 850 4510 2948
Senha de acesso: 8uf9Zpji
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-09.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FREIRE DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
meios concretos e efetivos ao prosseguimento da execução, sob
pena de seu sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos
do despacho de Id.af3e9b3.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-72.2023.5.13.0033
AUTOR LENILDO COSTA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU R F SERVICOS DE CONSTRUCAO
CIVIL EIRELI
ADVOGADO KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f2e34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-16.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA ELIZANE SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GABRYELLE CARLOS SILVA DA
COSTA
ADVOGADO JONATAS BARBOSA DA SILVA(OAB:
33072/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU RAPHAEL MAIA ROMEIRO BORGES
ADVOGADO JONATAS BARBOSA DA SILVA(OAB:
33072/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRYELLE CARLOS SILVA DA COSTA
- RAPHAEL MAIA ROMEIRO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec61125
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-72.2023.5.13.0033
AUTOR LENILDO COSTA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU R F SERVICOS DE CONSTRUCAO
CIVIL EIRELI
ADVOGADO KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3f2e34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-16.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA ELIZANE SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GABRYELLE CARLOS SILVA DA
COSTA
ADVOGADO JONATAS BARBOSA DA SILVA(OAB:
33072/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU RAPHAEL MAIA ROMEIRO BORGES
ADVOGADO JONATAS BARBOSA DA SILVA(OAB:
33072/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZANE SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec61125
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-36.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO RAFAEL DA ROCHA ELOI
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU S P S DE ARAUJO MENEZES
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL DA ROCHA ELOI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37585a4
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da falta de notificação da 1ª reclamada, adia-se a
audiência aprazada para o dia 09/07/2024, redesignando-a para o
dia 01/08/2024 às 10:00 horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-36.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO RAFAEL DA ROCHA ELOI
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU S P S DE ARAUJO MENEZES
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37585a4
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da falta de notificação da 1ª reclamada, adia-se a
audiência aprazada para o dia 09/07/2024, redesignando-a para o
dia 01/08/2024 às 10:00 horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-29.2024.5.13.0033
AUTOR JAILTON JUVENAL DUARTE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
- JAILTON JUVENAL DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd9076
proferido nos autos.
Em face da falta de tempo hábil para a notificação da parte
reclamada, adia-se a audiência UNA PRESENCIAL designada para
o dia 31/07/2024, redesignando-a para o dia 13/08/2024 às 09:20
horas.
Intimem-se, devendo a parte demanda ser notificada por Carta
Precatória.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010500-78.2012.5.13.0015
AUTOR LUIZ EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TRANSPORTADORA O CAIPIRA
LTDA - ME
RÉU MARIA ROSEILMA CARVALHO DE
SENA
RÉU JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
RÉU JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
MP COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO PLANALTO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVENTIA NOTARIAL E
REGISTRAL DA COMARCA DE
PIRPIRITUBA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROMUALDO CARVALHO DE
SENA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c66ab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as respostas dos Cartórios (Ids.aa7ee05 e
9db4244) , notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez)
dias, requerer o que entender de direito, visando ao prosseguimento
da execução, com ações não repetitivas, sob pena de suspensão da
ação pelo período de 01 ano, encaminhando-se os autos ao
sobrestamento.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-36.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA DO SOCORRO BARBOSA
ADVOGADO LUANA SABRINA MENDES DA
SILVA(OAB: 24632/PB)
RÉU ADEMIR CORREIA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb2213c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/08/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-20.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc232fc
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Decorrido o prazo para pagamento da condenação, embora
devidamente intimada, sem qualquer manifestação da demandada
e, atualizado o valor devido, proceda-se as pesquisas aos sistemas
eletrônicos conveniados, de forma concomitante, sendo eles,
SISBAJUD (na modalidade teimosinha), RENAJUD, INFOJUD e
CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos e efetivos
ao prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento,
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Atente a Secretaria que, após o decurso do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias da citação para pagamento da execução, sem quitação,
incluir o nome da(s) parte(s) executada(s) no BNDT e SERASAJUD
(art. 883-A da CLT), independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE ALIPIO DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALIPIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efdea9
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação do Oficial de Justiça, contida na certidão - ID
- a6c0c26, adia-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para o
dia 18/07/2024, redesignando-a para o dia 01/08/2024 às 10:20
horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-66.2024.5.13.0033
AUTOR JANISSON SOARES ULISSES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU DATERRA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JANISSON SOARES ULISSES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909895d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 31/07/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-81.2024.5.13.0033
AUTOR ADRIANO FARIAS MONTEIRO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CONSTRUTORA GABARITO LTDA
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
RÉU ZACCARA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FARIAS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b259ebb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/08/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-91.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO MANOEL DIAS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO MANOEL DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bffbeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a ferramenta SISBAJUD fora efetivada em nome da
ré pessoa jurídica, no entanto, a decisão de Id.4294051 incluiu a ré
pessoa física na ação supra por ser empresa individual. Dessa
forma, reitere-se o SISBAJUD em nome da reclamada LARISSA
EDNA ALMEIDA FARIAS, CPF: 069.794.994-08, pelo período de 30
dias, na modalidade "teimosinha".
Com resultado infrutífero, notifique-se o reclamante para, no prazo
de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito, visando à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
retomada da execução, sob pena de suspensão da ação pelo
período de 01 ano, com encaminhamento ao sobrestamento.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Mantenha-se em sigilo o despacho em questão.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-11.2024.5.13.0033
AUTOR RENNAN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc175d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação pelo Oficial de Justiça contida na certidão ID
- bac1399, adia-se a audiência aprazada para o dia 12/07/2024,
redesignando-a para o dia 06/08/2024 às 09:40 horas.
Proceda a Secretaria da Vara a retificação do endereço da parte
reclamada, com a notificação da mesma.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000213-79.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEANO BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO BATISTA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. aae0400.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000213-79.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEANO BATISTA DA CRUZ
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. aae0400.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-48.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO / ATO ORDINATÓRIO
Comprove nos autos a empresa RÉ, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, o recolhimento das contribuições previdenciárias,
conforme ata de id.784b9b9:
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré
CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP no valor de
R$2.642,70, calculadas na proporcionalidade entre o valor do
acordo e dos cálculos constantes nos autos(ID. 7ab61e5),
considerando o valor líquido pago ao(a) autor(a), que deverão ser
recolhidas e comprovadas nos autos até o dia 05/07/2024, sob pena
de execução.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000424-18.2024.5.13.0033
AUTOR KLEBSON CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUIZ SALES COUTINHO - ME
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
RÉU LUAN CARLOS COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c715be2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc..
Em face da informação do Oficial de Justiça contida na certidão ID -
dbb9617, adia-se a audiência aprazada para o dia 18/07/2024,
redesignando-a para o dia 06/08/2024 às 10:00 horas.
Providencie a Secretaria da Vara a retificação do endereço da parte
3ª reclamada, com a notificação da mesma.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2023.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b8c18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-58.2023.5.13.0033
AUTOR IVANILDO DE BULHOES CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b8c18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-60.2024.5.13.0033
AUTOR MAURICIO RAMOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU SANGLASS SERVICOS E
INSTALACOES DE VIDROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO RAMOS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe6da2
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamante requerer a realização de audiência
telepresencial.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
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4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria não
está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um
dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100%
Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação
justificada do magistrado que o conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de
partes e oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma
presencial, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância
do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intime-se a parte desta decisão.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-45.2024.5.13.0033
AUTOR TIAGO FRANCA OSORIO
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FRANCA OSORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb425e
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamante requerer a realização de audiência
telepresencial.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria não
está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um
dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100%
Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação
justificada do magistrado que o conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
partes e oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma
presencial, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância
do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intime-se a parte desta decisão.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000415-32.2019.5.13.0033
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAKSON JUSTINO DA SILVA
RÉU GERMANO RODRIGUES CHAVES
NETO
RÉU NGH CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b726e65
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerido pelo autor na manifestação de
Id.8c14679.
Proceda a Secretaria à pesquisa INFOSEG em nome dos
executados, devendo em seguida notificar o autor para que, no
prazo de 5(cinco) dias, requeira o que entender de direito, visando à
retomada da execução, com ações não repetitivas, sob pena de
retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT, conforme já apreciado na
decisão de Id.a323023.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-09.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSE EMANUEL FERREIRA
PADILHA
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSENILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU MAXWELA EMILIANA DA SILVA
RÉU SIRIUS ADMINISTRADORA LTDA
RÉU LEANDRO FERREIRA TOME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamantes intimados para tomarem ciência do resultado
da pesquisa SNIPER efetivada nos autos supra, para que requeiram
o que acharem cabível no prazo de 10 dias.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-09.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSE EMANUEL FERREIRA
PADILHA
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSENILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU MAXWELA EMILIANA DA SILVA
RÉU SIRIUS ADMINISTRADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
RÉU LEANDRO FERREIRA TOME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMANUEL FERREIRA PADILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamantes intimados para tomarem ciência do resultado
da pesquisa SNIPER efetivada nos autos supra, para que requeiram
o que acharem cabível no prazo de 10 dias.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-09.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSE EMANUEL FERREIRA
PADILHA
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSENILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU MAXWELA EMILIANA DA SILVA
RÉU SIRIUS ADMINISTRADORA LTDA
RÉU LEANDRO FERREIRA TOME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GOMES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamantes intimados para tomarem ciência do resultado
da pesquisa SNIPER efetivada nos autos supra, para que requeiram
o que acharem cabível no prazo de 10 dias.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000281-29.2024.5.13.0033
AUTOR EDNALDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU ANTONIO MINA NETO - ME
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MINA NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
8981948), informando seus dados bancários para fins de depósitos
das parcelas conciliadas.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000175-04.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO LEVI DA CUNHA PEDROSA
FILHO(OAB: 19982/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente de R$15.052,91, conforme planilha de cálculos de Id.
a210018, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT (DESPACHO DE ID 7b76c46)
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000262-23.2024.5.13.0033
AUTOR TAYNARA KETSIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNARA KETSIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1975ae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 892b25a.
No mais, aguarde-se a perícia médica agendada para o dia 09 de
AGOSTO de 2024, conforme petição da Senhora Perita de Id.
6655c8f.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-20.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b40f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 17/07/2024, às 08h50, para
realização de audiência, no formato telepresencial, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139,
V).
Fica suspenso, por ora, o despacho de Id. cc232fc.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-23.2024.5.13.0033
AUTOR TAYNARA KETSIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1975ae4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes litigantes acerca dos esclarecimentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
prestados pelo(a) perito(a) no Id. 892b25a.
No mais, aguarde-se a perícia médica agendada para o dia 09 de
AGOSTO de 2024, conforme petição da Senhora Perita de Id.
6655c8f.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000797-20.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b40f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 17/07/2024, às 08h50, para
realização de audiência, no formato telepresencial, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139,
V).
Fica suspenso, por ora, o despacho de Id. cc232fc.
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-84.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO CESAR DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc6805
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pagamento do RPV pelo executado, conforme
depósitos judiciais anexados à petição de Id. 29e2bac.
I - Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários de sucumbência, ficando o exequente e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
II - Promova-se as respectivas "baixas" nos sistemas G-Prec e Pje,
como de estilo.
III - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-84.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO CESAR DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc6805
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pagamento do RPV pelo executado, conforme
depósitos judiciais anexados à petição de Id. 29e2bac.
I - Promovam-se as liberações do crédito do exequente e de
honorários de sucumbência, ficando o exequente e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
II - Promova-se as respectivas "baixas" nos sistemas G-Prec e Pje,
como de estilo.
III - Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-32.2024.5.13.0033
AUTOR SEBASTIAO ROZENDO ALVES
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU EITEL SANTIAGO SILVEIRA
RÉU ELISANGELA MENDES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU ADILSON MARTINIANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU ANA KARLA DE LIMA CARVALHO
SANTIAGO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ROZENDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919e3fe
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - SAQUE DE FGTS
Requer o Autor a expedição de alvará judicial para saque do valor
depositado em sua conta vinculada do FGTS, noticiando que a CEF
não acatou a decisão judicial de Id. 2919314, com validade de
alvará, em face da existência de "duas contas vinculadas" referente
ao mesmo empregado e empregador, onde consta retenção para
análise.
Pois bem.
I - Considerando a pretensão do Autor SEBASTIAO ROZENDO
ALVES, foi reconhecido o vínculo empregatício com o reclamado
ADILSON MARTINIANO DE SOUZA, CPF: 602.338.184-72, com
data de admissão em05/09/2014 e saída em 01/11/2023, conforme
determinada em sentença.
II - Portanto, o presente termo possui força de ALVARÁ perante a
Caixa Econômica Federal para liberação em favor de
SEBASTIAO ROZENDO ALVES, CPF: 067.501.314-33 de
eventuais saldos na sua(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, desde
que referentes ao Contrato de Trabalho reconhecido em
sentença judicial com período compreendido entre 05/09/2014 e
01/11/2023, suprindo, no caso, a inexistência do Termo de Rescisão
do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e
do carimbo de baixa da CTPS.
III - Cumpre ao empregado dirigir-se pessoalmente aos órgãos
supra, com cópia do presente despacho e documentos necessários.
Esta decisão tem força de alvará para a liberação do saldo do
FGTS que se encontra depositado na conta vinculada do
reclamante, perante a autoridade administrativa competente.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-32.2024.5.13.0033
AUTOR SEBASTIAO ROZENDO ALVES
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU EITEL SANTIAGO SILVEIRA
RÉU ELISANGELA MENDES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU ADILSON MARTINIANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU ANA KARLA DE LIMA CARVALHO
SANTIAGO SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON MARTINIANO DE SOUZA
- ELISANGELA MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 919e3fe
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - SAQUE DE FGTS
Requer o Autor a expedição de alvará judicial para saque do valor
depositado em sua conta vinculada do FGTS, noticiando que a CEF
não acatou a decisão judicial de Id. 2919314, com validade de
alvará, em face da existência de "duas contas vinculadas" referente
ao mesmo empregado e empregador, onde consta retenção para
análise.
Pois bem.
I - Considerando a pretensão do Autor SEBASTIAO ROZENDO
ALVES, foi reconhecido o vínculo empregatício com o reclamado
ADILSON MARTINIANO DE SOUZA, CPF: 602.338.184-72, com
data de admissão em05/09/2014 e saída em 01/11/2023, conforme
determinada em sentença.
II - Portanto, o presente termo possui força de ALVARÁ perante a
Caixa Econômica Federal para liberação em favor de
SEBASTIAO ROZENDO ALVES, CPF: 067.501.314-33 de
eventuais saldos na sua(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, desde
que referentes ao Contrato de Trabalho reconhecido em
sentença judicial com período compreendido entre 05/09/2014 e
01/11/2023, suprindo, no caso, a inexistência do Termo de Rescisão
do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e
do carimbo de baixa da CTPS.
III - Cumpre ao empregado dirigir-se pessoalmente aos órgãos
supra, com cópia do presente despacho e documentos necessários.
Esta decisão tem força de alvará para a liberação do saldo do
FGTS que se encontra depositado na conta vinculada do
reclamante, perante a autoridade administrativa competente.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-59.2022.5.13.0033
AUTOR MAX RUAN DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU FAUSTINO LACERDA COMERCIO DE
GAS LTDA
RÉU IMF COMERCIO GAS LTDA - ME
RÉU IEDA MARIA FAUSTINO DE
LACERDA
RÉU GOYANNA GAS LTDA
RÉU IEDA MARIA FAUSTINO DE
LACERDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BCO GMAC S/A-CHEVROLET
SERVIÇOS FINANCEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX RUAN DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f310742
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do autor (Id.f04eddb) requerendo que seja
Oficiado o Cartório identificado na ferramenta CENSEC
(Id.8c68ce4) para que envie certidão de inteiro teor dos imóveis em
nome da executada IEDA MARIA FAUSTINO DE LACERDA.
DEFERE-SE o requerido.
Expeça-se Ofício ao 8º Tabelionato de Notas de Recife/PE para tal
fim.
Antes, proceda a Secretaria à pesquisa na ferramenta Penhora
Online para identificação da certidão de inteiro teor dos imóveis
identificados no CENSEC. Caso infrutífera, prossiga com a
expedição do respectivo Ofício.
Após a devida resposta, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-03.2024.5.13.0033
AUTOR IULYANNE DA SILVA WANDERLEY
LIMA
ADVOGADO SANDY DOS SANTOS SILVA(OAB:
32139/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO COSTA DE
MOURA(OAB: 32352/PB)
RÉU 10.785.835 DINALVA ARAUJO DE
FIGUEIREDO ARCOVERDE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IULYANNE DA SILVA WANDERLEY LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa4358f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados em sede de
Embargos de Declaração apresentados por DINALVA ARAUJO DE
FIGUEIREDO ARCOVERDE em face da sentença prolatada nos
autos em que contende com IULYANNE DA SILVA WANDERLEY
LIMA.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-03.2024.5.13.0033
AUTOR IULYANNE DA SILVA WANDERLEY
LIMA
ADVOGADO SANDY DOS SANTOS SILVA(OAB:
32139/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO COSTA DE
MOURA(OAB: 32352/PB)
RÉU 10.785.835 DINALVA ARAUJO DE
FIGUEIREDO ARCOVERDE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 10.785.835 DINALVA ARAUJO DE FIGUEIREDO ARCOVERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa4358f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados em sede de
Embargos de Declaração apresentados por DINALVA ARAUJO DE
FIGUEIREDO ARCOVERDE em face da sentença prolatada nos
autos em que contende com IULYANNE DA SILVA WANDERLEY
LIMA.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-84.2024.5.13.0033
AUTOR JHONNY ANDERSON FRUTUOSO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU GRANITO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO DANIEL RIVOREDO VILAS
BOAS(OAB: 74368/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- BANCO INTERMEDIUM SA
- GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96d2fa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados pelo BANCO BMG S/A, em face da
sentença prolatada nos autos em que contende com JHONNY
ANDERSON FRUTUOSO.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-84.2024.5.13.0033
AUTOR JHONNY ANDERSON FRUTUOSO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU GRANITO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU BANCO INTERMEDIUM SA
ADVOGADO DANIEL RIVOREDO VILAS
BOAS(OAB: 74368/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY ANDERSON FRUTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96d2fa7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados pelo BANCO BMG S/A, em face da
sentença prolatada nos autos em que contende com JHONNY
ANDERSON FRUTUOSO.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiJu-0000573-15.2017.5.13.0015
EXEQUENTE SEVERINO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a70de2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se da análise dos autos, bem como do comprovante
acostado (Id 2cbb864) que a empresa executada efetuou o depósito
para quitação do feito na data de 15/07/2022, sem qualquer
manifestação/informação a este juízo.
Assim, tendo em vista o valor atualizado até a data do depósito (Id
f4088cb) e o valor disponível em conta judicial, atualizado com JCM
bancário, no montante de R$ 18.251,75, tenho como quitado o feito.
Recolham-se os valores dos encargos legais devidos (contribuição
social e custas).
Liberem-se os valores aos beneficiários (autor e patrono).
Fica o exequente intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
informe nos autos seus dados bancários para fins de expedição de
alvará eletrônico de pagamento.
Após, voltem-me conclusos para encerramento do feito (art. 925 do
CPC).
Concedo ao presente despacho força de edital de intimação (Id
c43430c) para fins de ciência ao executado.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000855-52.2023.5.13.0012
AUTOR BRUNO DE ABREU CAROLINO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ABREU CAROLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e58b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante BRUNO DE ABREU
CAROLINO em desfavor da reclamada COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA, eis que tempestivos e, no
mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra.
Mantenho inalterados os termos do julgado.
Intimem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-97.2023.5.13.0012
AUTOR HELTON FORLAN MAGALHAES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON FORLAN MAGALHAES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b69d049
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante HELTON FORLAN
MAGALHÃES DO NASCIMENTO em desfavor da reclamada
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA, eis
que tempestivos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da
fundamentação supra.
Mantenho inalterados os termos do julgado.
Intimem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-37.2023.5.13.0012
AUTOR ELIZANGELA TIMOTEO DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA TIMOTEO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a1166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pela reclamante ELIZÂNGELA TIMÓTEO
DE SOUSAA em desfavor da reclamada COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA, eis que tempestivos e, no
mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra.
Mantenho inalterados os termos do julgado.
Intimem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-22.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JADEAO SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JADEAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11e5a90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante JOSÉ JADEÃO SILVA
em desfavor da reclamada COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA CAGEPA, eis que tempestivos e, no mérito,
REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação supra.
Mantenho inalterados os termos do julgado.
Intimem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-07.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA DE FATIMA PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DANIELA DELINSKI COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS PARA
ARTESANATO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc4b0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide o juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, tendo
em vista o pedido dedesistência do reclamante, com fundamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
no art. 485, VIII, do CPC.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-90.2024.5.13.0012
AUTOR CICERO TAIRONE ALVES ROLIM
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DANIELA DELINSKI COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS PARA
ARTESANATO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO TAIRONE ALVES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 088a178
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide o juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, tendo
em vista o pedido dedesistência do reclamante, com fundamento
no art. 485, VIII, do CPC.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-60.2024.5.13.0012
AUTOR POLIANA DE SOUSA COELHO
ALVES
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU DANIELA DELINSKI COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS PARA
ARTESANATO LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA DE SOUSA COELHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08a13bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide o juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, tendo
em vista o pedido dedesistência do reclamante, com fundamento
no art. 485, VIII, do CPC.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000502-75.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA KLEBIA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU DANIELA DELINSKI COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS PARA
ARTESANATO LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA KLEBIA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faecc15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide o juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, tendo
em vista o pedido dedesistência do reclamante, com fundamento
no art. 485, VIII, do CPC.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-66.2023.5.13.0012
AUTOR OHARA SAYONARA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- OHARA SAYONARA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26f501
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID 9028153,
negando provimento aos recursos ordinários da parte reclamada. A
sentença de ID. b46bd6d foi proferida de forma líquida, conforme
cálculos de ID. 98da437.
Há valores de depósito recursal, ID. e5a14d0, que não garantem o
valor da condenação, e são referentes ao apelo da 3ª reclamada,
responsável subsidiária.
Ante a manifestação de ID. 71fc77e, verifica-se que a parte
exequente requer liberação dos valores à disposição deste juízo
referentes ao deposito recursal da responsável subsidiária MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., a qual não foi, ainda, atingida pela
presente execução. Indefiro.
Assim, no ensejo, advirto o exequente para que, no curso da
execução, atente para os termos do art. 772, inciso II, art. 774,
Inciso II, e parágrafo único, todos do CPC, além das situações que
caracterizam a litigância de má-fé elencadas no art. 793-B da CLT.
Assim, determino:
I. Ante o trânsito em julgado, notifique-se a parte reclamada para
efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de liquidação,
no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito reconhecido na
demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-66.2023.5.13.0012
AUTOR OHARA SAYONARA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26f501
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID 9028153,
negando provimento aos recursos ordinários da parte reclamada. A
sentença de ID. b46bd6d foi proferida de forma líquida, conforme
cálculos de ID. 98da437.
Há valores de depósito recursal, ID. e5a14d0, que não garantem o
valor da condenação, e são referentes ao apelo da 3ª reclamada,
responsável subsidiária.
Ante a manifestação de ID. 71fc77e, verifica-se que a parte
exequente requer liberação dos valores à disposição deste juízo
referentes ao deposito recursal da responsável subsidiária MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., a qual não foi, ainda, atingida pela
presente execução. Indefiro.
Assim, no ensejo, advirto o exequente para que, no curso da
execução, atente para os termos do art. 772, inciso II, art. 774,
Inciso II, e parágrafo único, todos do CPC, além das situações que
caracterizam a litigância de má-fé elencadas no art. 793-B da CLT.
Assim, determino:
I. Ante o trânsito em julgado, notifique-se a parte reclamada para
efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de liquidação,
no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito reconhecido na
demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000658-97.2023.5.13.0012
EXEQUENTE GERALDO ESTRELA DANTAS
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ESTRELA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6247d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a reiteração de notificação a(o) exequente para a
indicação de dados bancários para liberação de valores, a(o)
mesma(o) queda silente.
Proceda-se a pesquisa SISBAJUD quanto a existência de
relacionamento bancário em nome da(o) exequente GERALDO
ESTRELA DANTAS, CPF: 225.422.484-00, a quem serão
destinados os valores bloqueados.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0082600-40.2012.5.13.0012
AUTOR JANIELE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad5840f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado a solver o débito remanescente (ID. 8f22fa5), o réu indicou
depósitos recursais ainda disponíveis ao juízo (ID. d58b1d5).
No ID. 3c41454 a secretaria informa a disponibilidade dos mesmos,
tendo ainda juntado comprovantes no ID. e89fcb6.
Expeça-se o competente alvará para recolhimento previdenciário a
partir dos mesmos, observando-se o valor apurado nos cálculos no
ID. b4469d9.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000378-92.2024.5.13.0012
AUTOR ANTONIO CARLOS CAETANO DE
ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DSG - DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS CAETANO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dacd8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciências das manifestações nos IDs. c7bacf3 e 54b90b5, com
seu anexo (ID. 3463761) à parte ré, para manifestação no prazo
legal.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-86.2021.5.13.0012
AUTOR JAQUELINE DANTAS ALVES
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DANTAS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac0dd1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, remetam-se os autos à Contadoria
do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da sentença de ID
eb1d52a, com as alterações do acórdão de ID. 6ec741d.
Saliente-se que há depósitos recursais e custas à disposição deste
juízo (ID 1f3e9a5).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000378-92.2024.5.13.0012
AUTOR ANTONIO CARLOS CAETANO DE
ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DSG - DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSG - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dacd8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciências das manifestações nos IDs. c7bacf3 e 54b90b5, com
seu anexo (ID. 3463761) à parte ré, para manifestação no prazo
legal.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-86.2021.5.13.0012
AUTOR JAQUELINE DANTAS ALVES
ADVOGADO LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac0dd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, remetam-se os autos à Contadoria
do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da sentença de ID
eb1d52a, com as alterações do acórdão de ID. 6ec741d.
Saliente-se que há depósitos recursais e custas à disposição deste
juízo (ID 1f3e9a5).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-28.2021.5.13.0012
AUTOR ANDREY JOSE ANDRADE DE
SOUSA
ADVOGADO JEAN RAFAEL BARRETO
FERREIRA(OAB: 21366/PB)
RÉU MARCELO ALVES FERNANDES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARCELO ALVES FERNANDES
04193825426
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY JOSE ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de739f2
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 6bf160d, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-28.2021.5.13.0012
AUTOR ANDREY JOSE ANDRADE DE
SOUSA
ADVOGADO JEAN RAFAEL BARRETO
FERREIRA(OAB: 21366/PB)
RÉU MARCELO ALVES FERNANDES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARCELO ALVES FERNANDES
04193825426
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES FERNANDES
- MARCELO ALVES FERNANDES 04193825426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de739f2
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 6bf160d, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-35.2023.5.13.0012
AUTOR I.N.M.V.
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO ISABELY LOURENCO DA
SILVA(OAB: 30021/PB)
RÉU S.C.D.T.L.
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.N.M.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID beec8cd.
Processo Nº ATOrd-0000300-35.2023.5.13.0012
AUTOR I.N.M.V.
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
ADVOGADO ISABELY LOURENCO DA
SILVA(OAB: 30021/PB)
RÉU S.C.D.T.L.
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID beec8cd.
Processo Nº ATSum-0000330-70.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
RÉU PEDRO HENRIQUE DIAS DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f126d
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios, na qualidade de responsáveis pelas
dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Pela análise dos autos que a parte executada não efetuou o
pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito.
Contudo, observa-se que trata-se de Empresa Individual, em
relação a qual, com o advento da Lei 13.467 de 2017, que
acrescentou o artigo 855-A à CLT, aplicando o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133
a 137 do CPC, têm-se que a responsabilidade é do empresário
individual e esta é ilimitada, de modo que o patrimônio pessoal do
empresário se confunde com o da microempresa.
A inclusão do empresário individual no polo passivo independe de
instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica da empresa, uma vez que o patrimônio individual e o
empresarial se confundem, não havendo distinção entre pessoa
física e jurídica. Com efeito, o empresário individual responde
pessoalmente pelos danos causados a terceiros no exercício da
atividade empresarial.
Inclua-se no polo passivo da demanda o CPF: 416.863.538-47 do
empresário PEDRO HENRIQUE DIAS DE OLIVEIRA, conforme
informação no documento de ID. 468b967.
Cálculos atualizados no ID. 83f070b.
Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI contra os executados.
Intime-se.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-70.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PHD DE OLIVEIRA
RÉU KARVAS GRM 06 INCORPORADORA
SPE LTDA.
ADVOGADO VALERIA LOUREIRO
KOBAYASHI(OAB: 251387/SP)
RÉU PEDRO HENRIQUE DIAS DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARVAS GRM 06 INCORPORADORA SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f126d
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios, na qualidade de responsáveis pelas
dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de
êxito do processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Pela análise dos autos que a parte executada não efetuou o
pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito.
Contudo, observa-se que trata-se de Empresa Individual, em
relação a qual, com o advento da Lei 13.467 de 2017, que
acrescentou o artigo 855-A à CLT, aplicando o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133
a 137 do CPC, têm-se que a responsabilidade é do empresário
individual e esta é ilimitada, de modo que o patrimônio pessoal do
empresário se confunde com o da microempresa.
A inclusão do empresário individual no polo passivo independe de
instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica da empresa, uma vez que o patrimônio individual e o
empresarial se confundem, não havendo distinção entre pessoa
física e jurídica. Com efeito, o empresário individual responde
pessoalmente pelos danos causados a terceiros no exercício da
atividade empresarial.
Inclua-se no polo passivo da demanda o CPF: 416.863.538-47 do
empresário PEDRO HENRIQUE DIAS DE OLIVEIRA, conforme
informação no documento de ID. 468b967.
Cálculos atualizados no ID. 83f070b.
Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI contra os executados.
Intime-se.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-37.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE
ANDRADE
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7477976
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. ba25a5f), mantenha-se a
audiência inicial já aprazada para o dia 11/07/2024 às 08h45.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-26.2023.5.13.0012
AUTOR ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO PEIXOTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d9cbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o réu para comprovar a
implantação do adicional de insalubridade no contracheque do
autor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa pecuniária de R$
200,00, limitado a R$ 50.000,00, conforme determina a sentença de
ID. 408c76e
Concomitantemente, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 5
(cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, remetam-se os autos à Contadoria
do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da sentença acima.
Saliente-se que não há depósitos recursais e custas à disposição
deste juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000365-30.2023.5.13.0012
AUTOR SEVERINO GOMES SARAIVA
ADVOGADO EDUARDO ZIPPIN KNIJNIK(OAB:
71366/RS)
RÉU TRANSPORTADORA RISSO LTDA
ADVOGADO MARCELO ROSENTHAL(OAB:
163855/SP)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA RISSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18bebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a juntada de esclarecimentos pela perita médica, sem
manifestação do Juízo deprecante, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000365-30.2023.5.13.0012
AUTOR SEVERINO GOMES SARAIVA
ADVOGADO EDUARDO ZIPPIN KNIJNIK(OAB:
71366/RS)
RÉU TRANSPORTADORA RISSO LTDA
ADVOGADO MARCELO ROSENTHAL(OAB:
163855/SP)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18bebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a juntada de esclarecimentos pela perita médica, sem
manifestação do Juízo deprecante, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-28.2017.5.13.0012
AUTOR ESTEFANI KARINNE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL SILVA LINHARES(OAB:
25524/PB)
RÉU ALEXANDRE ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO CARLOS EVANDRO RABELO DE
QUEIROGA(OAB: 21101/PB)
ADVOGADO TALITA FRANKLIN DA
NOBREGA(OAB: 29413/PB)
ADVOGADO TALYSON MONTEIRO ALVES(OAB:
29414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANI KARINNE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97cfeb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-77.2024.5.13.0012
AUTOR VALERIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIO GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3aa49b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-88.2023.5.13.0012
AUTOR FERNANDO EMANUEL FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GEORGE ABRANTES
DA SILVA(OAB: 24836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO EMANUEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3f3dca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Despacho em forma de Sentença de Extinção de Execução no Pje
para fins estatísticos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-28.2017.5.13.0012
AUTOR ESTEFANI KARINNE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL SILVA LINHARES(OAB:
25524/PB)
RÉU ALEXANDRE ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO CARLOS EVANDRO RABELO DE
QUEIROGA(OAB: 21101/PB)
ADVOGADO TALITA FRANKLIN DA
NOBREGA(OAB: 29413/PB)
ADVOGADO TALYSON MONTEIRO ALVES(OAB:
29414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97cfeb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-77.2024.5.13.0012
AUTOR VALERIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3aa49b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-88.2023.5.13.0012
AUTOR FERNANDO EMANUEL FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GEORGE ABRANTES
DA SILVA(OAB: 24836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3f3dca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Despacho em forma de Sentença de Extinção de Execução no Pje
para fins estatísticos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-57.2023.5.13.0012
AUTOR VICTOR MICHEL INACIO DO VALE
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00374dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-57.2023.5.13.0012
AUTOR VICTOR MICHEL INACIO DO VALE
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MICHEL INACIO DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00374dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-50.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE LINHARES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINHARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 307297d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000062-50.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE LINHARES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 307297d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-37.2022.5.13.0012
AUTOR GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c46fe6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-37.2022.5.13.0012
AUTOR GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE MAURICIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c46fe6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-82.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE BATISTA FILHO
ADVOGADO BRENNO SALES GALVAO DE
REZENDE(OAB: 33113/GO)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID ad95d92 proferido nos autos, para providências no
prazo de 48 horas, conforme a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
(…) notifique-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do
valor apontado nos cálculos de liquidação, no prazo de 48 horas.
(…).
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000894-49.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO CARME LUCIA CASIMIRO DA
NOBREGA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARME LUCIA CASIMIRO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARME LUCIA CASIMIRO DA NOBREGA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/08/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83703870057
ID da Reunião: 83703870057
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000894-49.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO CARME LUCIA CASIMIRO DA
NOBREGA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI -
ME intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/08/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83703870057
ID da Reunião: 83703870057
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000722-10.2023.5.13.0012
AUTOR ODAIR JOSE MARTINS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU ESTACIONAMENTO VITORIA REGIA
LTDA
ADVOGADO LUIZ EDUARDO CUNHA DE
PAIVA(OAB: 69965/RJ)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA
NOVA VITORIA REGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ EDUARDO CUNHA DE
PAIVA(OAB: 69965/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACIONAMENTO VITORIA REGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria Notificado da petição do
reclamante de IDd236131, para manifestação, pelo prazo de cinco
dias, sob pena de execução do acordo.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000466-04.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO JOAO HELIO LOPES DA SILVA
FILHO(OAB: 30399/PB)
ADVOGADO THALITA MARIA SILVEIRA
MESQUITA(OAB: 28176/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACUNDO MARQUES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado para comprovar o
pagamento das Verbas Previdenciárias, referentes ao acordo
celebrado no presente processo, no prazo de cinco dias, sob pena
de execução.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000520-96.2024.5.13.0012
AUTOR ROBERIO TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBERIO TEIXEIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/09/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81980986352
ID da Reunião: 81980986352
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ACum-0000522-66.2024.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU G. B. TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS
EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
05/09/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/09/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86716292508
ID da Reunião: 86716292508
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ACum-0000521-81.2024.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ERIVALDO ARAUJO DA SILVA-
SERVICOS DE TRANSPORTES
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS
EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
05/09/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/09/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84437305810
ID da Reunião: 84437305810
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ACum-0000523-51.2024.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU JOSE GERALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS
EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
05/09/2024 08:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/09/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87973847465
ID da Reunião: 87973847465
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000435-81.2022.5.13.0012
AUTOR ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON LACERDA PEDROSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. e669775 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000524-36.2024.5.13.0012
AUTOR FRANSUELITON QUEIROZ
FERREIRA
ADVOGADO DAYANNE VIEIRA TELES(OAB:
39343/GO)
RÉU FRANCISCO JOSE CARTAXO DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSUELITON QUEIROZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANSUELITON QUEIROZ FERREIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/08/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81314352714
ID da Reunião: 81314352714
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº CPSAC-0000628-37.2024.5.13.0009
REQUERENTE SEVERINO BRAZ BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BRAZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/07/2024 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CPSAC-0000628-37.2024.5.13.0009
REQUERENTE SEVERINO BRAZ BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/07/2024 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001249-05.2023.5.13.0030
AUTOR DIONATAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATAS CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 16/07/2024 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001249-05.2023.5.13.0030
AUTOR DIONATAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 16/07/2024 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0001209-79.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
OFÍCIO REQUISITÓRIO
Ofício Nº 561/2024 - CPREC-GPREC
Processo Nº 0000561-92.2021.5.13.0004
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
João Azevêdo Lins Filho
Governador do ESTADO DA PARAÍBA
Senhor Governador,
Nos termos do artigo 100, § 5º da Constituição da República,
requisito a Vossa Excelência os seguintes valores para pagamento
dos precatórios expedidos nos autos do processo em referência:
Requisição de Pagamento: 02400/2024
Precatório: 0001209-79.2024.5.13.0000
Processo Judicial: 0000561-
92.2021.5.13.0004
Exequente(s): DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES, MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
Executado: COMPANHIA DOCAS DA
PARAIBA
Valor: R$ 66.588,55
Por fim, esclareço que, observado o dispositivo supracitado e o
constante das resoluções 303/2019 do CNJ e 314/2021 do CSJT, é
indispensável que Vossa Excelência inclua a importância ora
requisitada no orçamento anual desse ente público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Magistrado
Processo Nº Precat-0001210-64.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
OFÍCIO REQUISITÓRIO
Ofício Nº 561/2024 - CPREC-GPREC
Processo Nº 0000561-92.2021.5.13.0004
A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
João Azevêdo Lins Filho
Governador do ESTADO DA PARAÍBA
Senhor Governador,
Nos termos do artigo 100, § 5º da Constituição da República,
requisito a Vossa Excelência os seguintes valores para pagamento
dos precatórios expedidos nos autos do processo em referência:
Requisição de Pagamento: 02401/2024
Precatório: 0001210-64.2024.5.13.0000
Processo Judicial: 0000561-
92.2021.5.13.0004
Exequente(s): UNIÃO FEDERAL (PGF)
Executado: COMPANHIA DOCAS DA
PARAIBA
Valor: R$ 30.719,70
Por fim, esclareço que, observado o dispositivo supracitado e o
constante das resoluções 303/2019 do CNJ e 314/2021 do CSJT, é
indispensável que Vossa Excelência inclua a importância ora
requisitada no orçamento anual desse ente público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Magistrado
Processo Nº Precat-0002888-51.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARCOS ANTONIO VERISSIMO
MOTA
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO VERISSIMO MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002630-41.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ANDRE WANDERLEY SOARES
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE WANDERLEY SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003119-78.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE JOSE TEODORO DE MELO FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TEODORO DE MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002892-88.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE RODRIGO BELTRAO DE LUCENA
CORDULA
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BELTRAO DE LUCENA CORDULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002631-26.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ALEXSANDRO VIEIRA FRANCA
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO VIEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, contrato dos honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0003110-19.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE SEVERINO MESSIAS DE SOUZA
MACENA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MESSIAS DE SOUZA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002149-78.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE AURILENE DA SILVA FRANCA DE
BARROS
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILENE DA SILVA FRANCA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002588-89.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CARLOS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002600-06.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA LUCIENE CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO SEVERINO REGINALDO GONZAGA
FERREIRA SOBRINHO(OAB:
19446/PB)
ADVOGADO WELLYS MARCIO DE
OLIVEIRA(OAB: 19458/PB)
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIENE CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 164
Notificação 164
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 168
Notificação 168
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 170
Notificação 170
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 174
Notificação 174
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 180
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002600-06.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA LUCIENE CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO SEVERINO REGINALDO GONZAGA
FERREIRA SOBRINHO(OAB:
19446/PB)
ADVOGADO WELLYS MARCIO DE
OLIVEIRA(OAB: 19458/PB)
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIENE CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002599-21.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA LUCIENE CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO SEVERINO REGINALDO GONZAGA
FERREIRA SOBRINHO(OAB:
19446/PB)
ADVOGADO WELLYS MARCIO DE
OLIVEIRA(OAB: 19458/PB)
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIENE CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001706-30.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ACHILLES JOSE RAMALHO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHILLES JOSE RAMALHO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246
Acórdão 180
Edital 269
Notificação 271
Tribunal Pleno - 2ª Turma 272
Notificação 272
Secretaria Geral Judiciária 278
Distribuição 278
Secretaria Geral Judiciária 298
Acórdão 298
Decisão Monocrática 311
Notificação 311
Pauta 313
Secretaria da Corregedoria 324
Edital 324
Central de Regional de Efetividade 399
Notificação 399
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 419
Notificação 419
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 448
Edital 448
Notificação 449
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 499
Notificação 499
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 547
Notificação 547
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 605
Edital 605
Notificação 606
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 668
Notificação 668
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 721
Notificação 721
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 761
Notificação 761
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 790
Edital 790
Notificação 791
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 824
Notificação 824
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 925
Edital 925
Notificação 926
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 966
Edital 966
Notificação 967
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 1008
Notificação 1008
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1026
Notificação 1026
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1084
Edital 1084
Notificação 1084
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1121
Notificação 1121
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1164
Edital 1164
Notificação 1164
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1214
Edital 1214
Notificação 1215
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1263
Notificação 1263
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1289
Notificação 1289
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1371
Notificação 1371
Vara do Trabalho de Guarabira 1382
Notificação 1382
Vara do Trabalho de Itaporanga 1397
Notificação 1397
Vara do Trabalho de Patos 1399
Notificação 1399
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1415
Notificação 1415
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1444
Notificação 1444
Vara do Trabalho de Sousa 1470
Notificação 1470
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1488
Notificação 1488
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1489
Notificação 1489
4009/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Julho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216246