Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4010/2024 Data da disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Edital
Processo Nº ROT-0000465-25.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO THIAGO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, Desembargadora
Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, faz saber a todos quantos virem o presente edital, expedido
nos autos do Processo em epígrafe, que o(s) RECORRIDO(S):
VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 32.370.590/0001-30,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m)
intimado(s) para que, querendo, apresentar(em) contraminuta(s)
ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões ao(s) recurso(s) de
revista, conforme despacho exarado nos autos do processo em
epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código de Processo Civil,
no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação do presente
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000927-06.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, Desembargadora
Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, faz saber a todos quantos virem o presente edital, expedido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
nos autos do Processo em epígrafe, que o(s) RECORRIDO(S):
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA - CNPJ:
26.753.130/0001-99, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não
sabido, fica(m) intimado(s) para que, querendo, apresentar(em)
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões
ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho exarado nos autos
do processo em epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código
de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº ROT-0000889-27.2023.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO IVANDECI GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDECI GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b01965
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
PARTE RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 - ID.
4c595d4; recurso apresentado em 21/06/2024 - ID. 7c358bc).
Regular a representação processual (ID. d292db4).
Preparo dispensado (Gratuidade de Justiça - ID. 119fe59).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO - ANUÊNIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 11, §2º, da CLT; e 7º, XXIX, da Constituição
Federal;
b) contrariedade à Súmula 294 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
A título de prequestionamento, o recorrente cita o seguinte trecho
do acórdão (fl. 599):
Como se observa, o benefício teve origem em norma interna o
empregado, sendo congelado há mais de cinco anos, conforme
confessa a autora, atraindo a incidência, assim, da prescrição
total prevista na Súmula 294 do TST, pois o adicional não foi e
não é assegurado por preceito de lei.
Com efeito, como houve o congelamento dos anuênios, a
prescrição a ser aplicada é a total.
[...]
Isso posto, ACOLHO A PRESCRIÇÃO TOTAL para extinguir o
processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo art.
11, § 2°, da CLT, c/c o e art. 487, II, do CPC.
Entendeu a Turma Julgadora que a alteração do pactuado teve
origem em norma interna do empregado, sendo congelado há mais
de cinco anos, pronunciando a a prescrição total dos títulos
perseguidos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa
literal aos dispositivos legal e constitucional invocados.
Isso porque a citação ao art. 7º, XXIX, é insuficiente ao
conhecimento da revista, pois o referido artigo não versa sobre a
natureza da prescrição, se total ou parcial, da pretensão formulada
em juízo, matéria de índole infraconstitucional, construída, na
Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial (Súmula n.º 409 do C.
TST).
De outro lado, a exceção prevista no art. 11, § 2º, parte final, da
CLT, afastando a incidência da prescrição total quando o direito à
parcela esteja também assegurado por preceito de lei, refere-se à
legislação heterônoma estatal abstrata e geral, ao passo em que a
Lei Estadual que veicula regulamento empresarial aplicável a
empregados públicos regidos pela CLT possui natureza jurídica
contratual.
Outrossim, a demonstração de divergência jurisprudencial hábil a
impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que,
reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionada ao
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo
de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos
da Súmula 296 do TST. É o que se verifica nos aresto transcrito
pelo recorrente, pois não versa sobre a prescrição total pronunciada
com fundamento no novel art. 11, § 2º, da CLT, incluído pela Lei n.º
13.467/2017.
Por fim, cumpre destacar que o entendimento adotado pela Turma
julgadora encontra-se consonante com a jurisprudência iterativa,
notória e atual do TST, reconhecendo a incidência da prescrição
total não somente nas hipóteses de “alteração do pactuado”, mas
igualmente nos casos de “descumprimento do pactuado”,
justamente em razão da nova regra prevista no art. 11, § 2º, da
CLT, como se observa do seguinte aresto:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. (…). PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL TOTAL. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM
NORMA INTERNA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE
TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. AÇÃO
PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO
PREVISTA NO § 2º DO ART. 11 DA CLT. INAPLICABILIDADE EM
RELAÇÃO ÀS PARCELAS TRABALHISTAS EXIGÍVEIS ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. O
Tribunal de origem entendeu que a pretensão de pagamento da
parcela anuênios está fulminada pela prescrição total, nos termos
da Súmula nº 294 do TST e do art. 11, § 2º, da CLT. 2. O
entendimento desta Corte era no sentido de que aplicável a
prescrição parcial à pretensão ao pagamento de diferenças salariais
decorrentes da supressão dos anuênios. previstos inicialmente em
regulamento interno e, posteriormente, em norma coletiva. , pois o
direito ao seu recebimento aderiu ao contrato de trabalho, cuidando-
se, na espécie, de descumprimento e não de alteração do pactuado.
3. Contudo, o legislador inovou por meio da Lei nº 13.467/17,
em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, que introduziu o §
2º no art. 11 da CLT, cuja redação é no sentido de que:
Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à
parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Passou-
se, portanto, a se aplicar a prescrição parcial apenas nos casos
em que a parcela pleiteada, que tenha sofrido alteração ou não
tenha sido observada nos termos pactuados, esteja também
assegurada por preceito de lei, o que não é a hipótese dos
anuênios em questão. 4. Por outro lado, não se pode admitir que a
alteração legislativa colha de surpresa as partes, fulminando por
complemento a pretensão. Com efeito, havia legítima expectativa
quanto à aplicação da prescrição quinquenal parcial, conforme
jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 5. Há que se privilegiar
a segurança jurídica, de modo que a prescrição total, prevista na
novel legislação, não deve ser aplicada às parcelas trabalhistas
exigíveis antes da vigência da Lei nº 13.467/2.017. 6. Utilizando-se
do mesmo parâmetro adotado pela jurisprudência desta Corte
Superior e do Supremo Tribunal Federal em situações análogas,
não incide a prescrição total em relação aos fatos geradores
ocorridos nos cinco anos contatos a partir da entrada em vigor da
Lei nº 13.467/2017, cujo termo se encerraria em 11/11/2022,
portanto, em data posterior à propositura da presente reclamação
(21/09/2021). Recurso de revista, integralmente, conhecido e
provido. (TST; RR 0010771-23.2021.5.18.0051; Primeira Turma;
Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann; DEJT 01/12/2023; Pág. 282).
Portanto, o seguimento da revista resta inviável, incidindo o óbice
contido no art. 896, § 7º, da CLT, e na diretriz da Súmula nº 333 do
TST, inclusive quanto ao suposto dissenso jurisprudencial.
Diante de tais razões, não há como dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000889-27.2023.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO IVANDECI GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b01965
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
PARTE RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 - ID.
4c595d4; recurso apresentado em 21/06/2024 - ID. 7c358bc).
Regular a representação processual (ID. d292db4).
Preparo dispensado (Gratuidade de Justiça - ID. 119fe59).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO - ANUÊNIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 11, §2º, da CLT; e 7º, XXIX, da Constituição
Federal;
b) contrariedade à Súmula 294 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
A título de prequestionamento, o recorrente cita o seguinte trecho
do acórdão (fl. 599):
Como se observa, o benefício teve origem em norma interna o
empregado, sendo congelado há mais de cinco anos, conforme
confessa a autora, atraindo a incidência, assim, da prescrição
total prevista na Súmula 294 do TST, pois o adicional não foi e
não é assegurado por preceito de lei.
Com efeito, como houve o congelamento dos anuênios, a
prescrição a ser aplicada é a total.
[...]
Isso posto, ACOLHO A PRESCRIÇÃO TOTAL para extinguir o
processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo art.
11, § 2°, da CLT, c/c o e art. 487, II, do CPC.
Entendeu a Turma Julgadora que a alteração do pactuado teve
origem em norma interna do empregado, sendo congelado há mais
de cinco anos, pronunciando a a prescrição total dos títulos
perseguidos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa
literal aos dispositivos legal e constitucional invocados.
Isso porque a citação ao art. 7º, XXIX, é insuficiente ao
conhecimento da revista, pois o referido artigo não versa sobre a
natureza da prescrição, se total ou parcial, da pretensão formulada
em juízo, matéria de índole infraconstitucional, construída, na
Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial (Súmula n.º 409 do C.
TST).
De outro lado, a exceção prevista no art. 11, § 2º, parte final, da
CLT, afastando a incidência da prescrição total quando o direito à
parcela esteja também assegurado por preceito de lei, refere-se à
legislação heterônoma estatal abstrata e geral, ao passo em que a
Lei Estadual que veicula regulamento empresarial aplicável a
empregados públicos regidos pela CLT possui natureza jurídica
contratual.
Outrossim, a demonstração de divergência jurisprudencial hábil a
impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que,
reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionada ao
caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo
de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos
da Súmula 296 do TST. É o que se verifica nos aresto transcrito
pelo recorrente, pois não versa sobre a prescrição total pronunciada
com fundamento no novel art. 11, § 2º, da CLT, incluído pela Lei n.º
13.467/2017.
Por fim, cumpre destacar que o entendimento adotado pela Turma
julgadora encontra-se consonante com a jurisprudência iterativa,
notória e atual do TST, reconhecendo a incidência da prescrição
total não somente nas hipóteses de “alteração do pactuado”, mas
igualmente nos casos de “descumprimento do pactuado”,
justamente em razão da nova regra prevista no art. 11, § 2º, da
CLT, como se observa do seguinte aresto:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. (…). PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL TOTAL. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM
NORMA INTERNA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE
TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. AÇÃO
PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO
PREVISTA NO § 2º DO ART. 11 DA CLT. INAPLICABILIDADE EM
RELAÇÃO ÀS PARCELAS TRABALHISTAS EXIGÍVEIS ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. O
Tribunal de origem entendeu que a pretensão de pagamento da
parcela anuênios está fulminada pela prescrição total, nos termos
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
da Súmula nº 294 do TST e do art. 11, § 2º, da CLT. 2. O
entendimento desta Corte era no sentido de que aplicável a
prescrição parcial à pretensão ao pagamento de diferenças salariais
decorrentes da supressão dos anuênios. previstos inicialmente em
regulamento interno e, posteriormente, em norma coletiva. , pois o
direito ao seu recebimento aderiu ao contrato de trabalho, cuidando-
se, na espécie, de descumprimento e não de alteração do pactuado.
3. Contudo, o legislador inovou por meio da Lei nº 13.467/17,
em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, que introduziu o §
2º no art. 11 da CLT, cuja redação é no sentido de que:
Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à
parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Passou-
se, portanto, a se aplicar a prescrição parcial apenas nos casos
em que a parcela pleiteada, que tenha sofrido alteração ou não
tenha sido observada nos termos pactuados, esteja também
assegurada por preceito de lei, o que não é a hipótese dos
anuênios em questão. 4. Por outro lado, não se pode admitir que a
alteração legislativa colha de surpresa as partes, fulminando por
complemento a pretensão. Com efeito, havia legítima expectativa
quanto à aplicação da prescrição quinquenal parcial, conforme
jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 5. Há que se privilegiar
a segurança jurídica, de modo que a prescrição total, prevista na
novel legislação, não deve ser aplicada às parcelas trabalhistas
exigíveis antes da vigência da Lei nº 13.467/2.017. 6. Utilizando-se
do mesmo parâmetro adotado pela jurisprudência desta Corte
Superior e do Supremo Tribunal Federal em situações análogas,
não incide a prescrição total em relação aos fatos geradores
ocorridos nos cinco anos contatos a partir da entrada em vigor da
Lei nº 13.467/2017, cujo termo se encerraria em 11/11/2022,
portanto, em data posterior à propositura da presente reclamação
(21/09/2021). Recurso de revista, integralmente, conhecido e
provido. (TST; RR 0010771-23.2021.5.18.0051; Primeira Turma;
Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann; DEJT 01/12/2023; Pág. 282).
Portanto, o seguimento da revista resta inviável, incidindo o óbice
contido no art. 896, § 7º, da CLT, e na diretriz da Súmula nº 333 do
TST, inclusive quanto ao suposto dissenso jurisprudencial.
Diante de tais razões, não há como dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000459-81.2023.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FILIPE JORGE FERREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRENTE GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO FILIPE JORGE FERREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JORGE FERREIRA
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 097f5bc
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RECLAMADA VIA VAREJO
S.A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da
advogada Carla Elisângela Ferreira Alves Teixeira, OAB/PE 18.855,
CPF/MF nº 780.457.624-20, integrante de Urbano Vitalino
Advogados, com escritório à Avenida Visconde de Suassuna, n.
639, Boa Vista, Recife/PE, CEP n. 50.050-540.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2024 – Id.
dd936b8; recurso apresentado em 02.07.03.2024 - Id. 59bf30e).
Regular a representação processual (Ids. 87d4d4f e ee3a925).
Preparo realizado (Ids. 695ce42 e ff4f97e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS E REPERCUSSÕES - DAS DIFERENÇAS
DE COMISSÕES - DO PRÊMIO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que os trechos transcritos na peça
recursal, quanto aos temas acima nominados, não correspondem
ao acórdão exarado nestes autos.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO LANCHE - DA
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
- DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A Súmula 297 do TST estabelece, in verbis:
PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.
Na hipótese vertente, a recorrente não prequestionou os temas
acima indicados, pelo que não foi adotada tese explícita acerca da
matéria.
Ressalte-se que os trechos transcritos nos tópicos relativos à
indenização substitutiva do lanche e PLR não correspondem ao
acórdão proferido nestes autos.
Nesse contexto, constatado que a parte ré também não opôs
embargos de declaração, com o fim de instar a Corte a se
pronunciar a respeito, inviável a análise da revista, conforme
inteligência da Súmula 297 do TST.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2024 – Id.
dd936b8; recurso apresentado em 03.07.03.2024 - Id. 540681d).
Regular a representação processual (Id. 6dd3c4c).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 8aba8fb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, X da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o pagamento de indenização por danos
morais em razão da cobrança de realização de vendas casadas de
produtos.
Os argumentos do recorrente não prosperam, tendo em vista que os
trechos transcritos no presente apelo revisional mostram-se
insuficientes para o fim pretendido, porque não abrangem todas as
particularidades fático-probatórias existentes no acórdão
questionado, de modo a viabilizar a compreensão exata da matéria
discutida, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista,
por falha no prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI No 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1o-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1o-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei no 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
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enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido”. (Processo: Ag-AIRR-1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante: 5a Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento: 21/02/2024. Publicação:
23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1o, I
E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que
omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional
essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao
necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão
recorrida e os argumentos defendidos na revista, em
descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1o-A, I e III, da
CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante”. (Processo: Ag-AIRR
- 1350- 57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante: 3a Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento: 20/02/2024. Publicação:
23/02/2024)
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1o-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO. Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao
transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz,
porque não contém todos os fundamentos da decisão, a
agravante torna inviável a apreciação das violações indicadas.
Precedentes. O trecho transcrito pela ora agravante, por não
conter todos os fundamentos do v. acórdão regional acerca do
tema que se pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se
revela suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1o-A, I e
III, da CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1o-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido”.
Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472. Orgão
Judicante: 8a Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte.
Julgamento: 13/12/2023. Publicação: 26/02/2024 (Grifei)
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância aos pressupostos de
recorribilidade previstos no art. 896, § 1°-A, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
DAS DIFERENÇAS NAS COMISSÕES (VENDAS PARCELADAS)
Alegações:
a) violação do art. 2° da Lei 3.207/57;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra o indeferimento das diferenças de
comissões, em relação às vendas financiadas.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
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prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase integral do
capítulo impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de
todas as premissas consignadas ou de longos trechos da
decisão regional, como ocorreu no presente caso, não se
presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na
medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida
no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese
adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no
recurso de revista. Precedentes. 2. A inobservância de
pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por
constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal,
inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a
que se nega provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
05/04/2024). GN
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
DAS HORAS EXTRAS - INVALIDAÇÃO DOS CARTÕES DE
PONTO - PERÍODO APÓS 23.08.2019 - MULTA NORMATIVA
Alegações:
a) violação da súmula 85 do TST;
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d) divergência jurisprudencial.
O recorrente não cumpriu o disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896
da CLT, uma vez que apenas transcreveu quase que integralmente
o tema objeto da decisão recorrida, sem a indicação ou destaque do
trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de
modo que não restou atendido o requisito previsto no mencionado
dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001063-03.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS
PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb0e5bb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0001063-03.2023.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
RECORRIDOS: ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS PEREIRA E
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO POR IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21/06/2024 – ID
b8a2257, Recurso apresentado em 03/07/2024 – ID acb9bad).
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Representação processual regular (ID a727fa4).
Preparo satisfeito (ID. 7aa96d1 e fe87c9e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 4º-A, caput e §1º, da Lei n.º 6.019/1974;
b) contrariedade à Súmula n.º 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
“Primeiramente, faz-se mister pontuar que, em virtude do não
comparecimento da primeira reclamada à audiência de instrução, o
juízo de origem aplicou a pena de revelia e confissão ficta quanto à
matéria fática, reputando-se como verdadeiras as alegações
deduzidas na exordial. Assim, em consequência, restou
reconhecido o vínculo empregatício e o período de trabalho
alegado prestado para a primeira reclamada.
Verifica-se que resta incontroverso a existência de Contrato de
Intermediação de Serviços entre a 1ª e a 2ª reclamada.
Nesse aspecto, releva salientar que, conforme outros julgados desta
turma, ao contrário do que expõe a segunda demandada I FOOD
em sua defesa, o contrato, intitulado de "Contrato de Intermediação
de Negócios (serviços de entregas) e Outras Avenças", se reveste
de verdadeiro contrato de prestação de serviços, onde claramente a
recorrida IFOOD fora beneficiada pela mão de obra do reclamante
durante o seu contrato de trabalho com a primeira reclamada,
conforme já reconhecido o vínculo empregatício quando da análise
em item anterior.
Os elementos adunados ao feito demonstram que a
IFOOD.COM foi beneficiária da prestação de serviços do autor,
de forma que o descumprimento de obrigações trabalhistas pela
contratante enseja a responsabilização subsidiária pelos créditos
deferidos.
Acerca da temática, frisa-se que o contrato de prestação de
serviços firmado entre as reclamadas autoriza a
responsabilização subsidiária da empresa contratante pelas
verbas objeto da condenação, nos termos da Súmula nº 331 do
TST, decorrendo referida responsabilidade, do mero
inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada, no caso a primeira reclamada.
Na realidade, a exigência de demonstração de inidoneidade
econômica e financeira da empresa contratada aplica-se somente
aos casos em que há a responsabilização do ente público tomador
dos serviços, o que não se amolda ao caso dos presentes autos.
De observar que o reconhecimento da legitimidade da terceirização
de qualquer atividade empresarial não exime o tomador dos
serviços da responsabilidade subsidiária pelos direitos deferidos aos
trabalhadores que lhe prestem serviços, conforme decisões do STF
nos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252, decorre de
expressa disposição legal (art. 10, § 7º, Lei 6.019/1974).
A existência de débitos indica que o tomador dos serviços
incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Nessa senda, prospera a pretensão sob enfoque, devendo ser
reformada a sentença de 1º grau e imputada a responsabilidade
subsidiária da reclamada IFOOD por todas as verbas objeto da
condenação.
Ex Positis, DOU PROVIMENTO ao recurso para, reformando a
sentença, estabelecer a responsabilidade subsidiária da reclamada
IFOOD pela verbas objeto da condenação.” (g/n)
Dos termos do acórdão, verifica-se que o entendimento adotado
pela Turma Julgadora encontra-se devidamente alinhado com o
iterativo, notório e atual posicionamento do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidado através do item IV da Súmula nº 331.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude do disposto na Súmula nº 333 do Tribunal Superior do
Trabalho, havendo a uniformização da jurisprudência trabalhista
quanto ao tema em comento.
Por sua vez, para demonstração da divergência jurisprudencial, a
parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências estabelecidas
no §8º do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST;
atender ao requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula
nº 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais,
as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do
dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem
nos autos ou venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337,
I, "b", do TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive
mediante demonstração analítica abrangendo impugnação
específica entre as teses do acórdão recorrido e as alegadas
violações à ordem jurídica (art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
Nada obstante, a parte recorrente também não demonstrou
adequadamente o dissenso jurisprudencial alegado, pois não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação
(Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o
ponto de dissenso entre uma e outra decisão, aí incluídos os
aspectos fático-jurídicos relevantes.
Diante de tais razões, é inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000125-65.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IRENE GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c880cd
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.06.2024 – Id.
69a1a85; recurso apresentado em 27.06.2024 - Id. 5a1b971).
Regular a representação processual (Id. 3abfa4f)
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. a22f010)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, VI da CF;
b) contrariedade à Súmula 327, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamante contra o acórdão regional que acolheu a
tese de prescrição total em relação ao pedido de reparação material
pela diminuição de sua complementação de proventos.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu:
Há que se distinguir o presente caso daqueles nos quais se discute
a indenização por danos materiais em razão de prejuízo pela não
inclusão do benefício alimentação na base de cálculo do salário de
contribuição para a FUNCEF, fundado em direito creditício
decorrente de ação judicial anterior. Isso porque, não há prova nos
autos, de que a reclamante ajuizou ação anterior.
Aliás, em tais postulações indenizatórias, esta relatoria vem
mantendo entendimento pelo qual o termo inicial de contagem
do prazo prescricional é aquele inerente ao trânsito em julgado
da ação judicial primeiramente aviada e que reconhece o direito
à parcela principal, situação diversa do presente caso, no qual,
repise-se, inexiste inexiste ação anterior.
É incontroverso nos autos, que o contrato de trabalho da autora se
encerrou em 30/05/2015, em razão da aposentadoria, momento em
que a empregada tomou conhecimento inequívoco do dano sofrido
(artigo 189 do Código Civil) e a presente ação foi ajuizada em
02/02/2024.
De acordo com o art. 189 do CC: "Violado o direito, nasce para o
titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a
que aludem os arts. 205 e 206".
Assim, o termo inicial para contagem da prescrição, no caso em
apreço, ocorre com a ciência inequívoca da lesão pelo ofendido,
podendo-se, somente a partir daí, imputar-lhe eventual inércia no
exercício da pretensão. Tem-se, assim, que o início da contagem
do prazo prescricional bienal se deu quando a reclamante foi
aposentada, pois então a autora passou a ter a certeza de que
teria direito aos benefícios de natureza salarial e recebeu a
complementação da aposentadoria sem o cômputo daquela
verba.
Considerando que a reclamante não ajuizou a presente
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
reclamação trabalhista em tempo hábil, ocorreu a prescrição no
caso em apreço.
Vê-se que o Regional, analisando o caso concreto, entendeu que a
pretensão indenizatória da recorrente foi fulminada pela prescrição
pois o início da contagem do prazo prescricional bienal se deu
quando a reclamante foi aposentada, ou seja, em 30.05.2015,
quando tomou ciência inequívoca lesão sofrida, todavia, só ajuizou
a ação pertinente em 02.02.2024.
Pelos fundamentos do acórdão recorrido, não se vislumbra ofensa
direta ao indigitado dispositivo constitucional, tampouco ao verbete
sumular indicado pelo recorrente, pois inaplicável ao caso.
Por outro lado, também não há como acolher a revista sob o ângulo
da alegada divergência jurisprudencial, pois os arestos
colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses são
inespecíficos, não servindo, portanto, para o fim pretendido (Súmula
nº 296, do TST).
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pela recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias; e
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001249-62.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE DE ALENCAR NUNES
FIGUEIREDO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALENCAR NUNES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f18f511
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTÔNIO JOSÉ MOREIRA
MACEDO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/06/2024 – ID.
0b726bd, recurso apresentado em 26/06/2024 – ID. 73d3150).
Representação processual regular (ID. 8884a64).
Dispensado o preparo (justiça gratuita – ID. 9ddd500).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM
PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
RESULTANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, VI, da CF;
b) violação ao art. 457, § 1º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O acórdão recorrido assim dispôs:
“ (...) Como bem destacado pelo magistrado, o ATS corresponde a
parcela criada pelo normativo interno da reclamada, motivo pelo
qual a ele se submete.
O item 3.3.6.2 do RH 115 estabelece que a base de cálculo do ATS
corresponde "a 1% do somatório do salário-padrão e do
complemento do salário-padrão, a cada período de 356 dias de
efetivo trabalho na CAIXA, e está limitado a 35%" (fls. 182). Desta
forma, não há que se falar na integração das demais parcelas
pleiteadas na base de cálculo do ATS, mas tão somente do salário-
padrão.
A definição de salário-padrão é feita pelo RH 115 da seguinte
forma:
3.3.1 SALÁRIO-PADRÃO (rubrica 002) - valor fixado em tabela
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos
constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e
Vantagens, conforme Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.
Não foi levantada a tese de erro no enquadramento do autor no
Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, motivo pelo
qual presume-se correto.
Observa-se ainda que, pelo regulamento, o conceito de salário-
padrão se diferencia do conceito de remuneração base, já que esta
é composta por aquele. O item 3.4.1.3 da referida RH 115 072
enumera quais são as rubricas que compõem a Remuneração
Base, a exemplo das que se seguem: salário-padrão, complemento
salário padrão, complemento temporário variável ajuste mercado,
adicional tempo de serviço, função de confiança, adicional
compensatório, cargo em comissão efetivo, função gratificada
efetiva, porte unidade - função gratificada efetiva, entre outras (fls.
453).
Também há a definição da parcela denominada complemento do
salário-padrão. Vejamos:
3.3.11 COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO (rubrica 037) -
corresponde ao valor da Gratificação do CC do maior nível
hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado,
nomeado até 10.09.2002, conforme RH080.
Contudo, o autor não demonstrou o exercício do cargo de Dirigente
em período anterior a 10/09/2002, não fazendo jus ao complemento
do salário-padrão. A RH080 disciplina a nomeação e remuneração
do Presidente, Vice-presidente, Diretor Executivo e Diretor da
Caixa.
Frise-se que não há respaldo algum na afirmação do recorrente de
a verba complemento de salário padrão não seria a prevista no item
3.3.11 supratranscrito, na medida em que presente no corpo do
normativo RH 115 a definição expressa de tal rubrica, o que torna
forçoso supor tratar-se da mesma verba e não de outra verba
referida em outro normativo, como tenta fazer crer o recorrente.
Desta forma, no caso específico do autor, a base de cálculo do
adicional por tempo de serviço deve ser composta apenas do
salário-padrão, afastando-se as demais verbas pleiteadas pelo
autor.”
Pelos fundamentos expostos, a Turma julgadora observou fielmente
o regulamento empresarial instituidor das parcelas controvertidas,
definindo o salário-padrão, e não a remuneração do reclamante,
como parcela integrante do adicional por tempo de serviço, e, por
conseguinte, da vantagem pessoal do adicional por tempo
resultante da incorporação da gratificação semestral.
Desse modo, tratando-se de parcela contratual prevista
exclusivamente em regulamento da empresa, inexiste pertinência
temática em relação aos dispositivos constitucionais e legais tido
por violados, tampouco ofensa à irredutibilidade salarial e à
globalidade salarial.
Por fim, os acórdãos paradigmas proferidos por outros Tribunais
Regionais, encontram-se superados por iterativa, notória e atual
jurisprudência do TST, como se observa do seguinte aresto:
" AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA, PORTE,
FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS.
ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação, função
gratificada, CTVA e PORTE incidem sobre o Adicional por Tempo
de serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no
sentido de que é devida a inclusão de tais parcelas na base de
cálculo do ATS. Contudo, o caso dos autos contém distinguishing
consubstanciado no fato de que o e. TRT analisou a controvérsia à
luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de
tal parcela, aspecto não examinado nos precedentes desta Corte.
No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo
do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o
qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida
parcela “corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do
complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de
efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%”. Consta, ainda,
no acórdão regional que o “salário padrão”, corresponde ao “valor
fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos
cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e
Vantagens”, e que o complemento do salário padrão, por sua vez,
“é uma rubrica para ex-dirigente”, cargo este nunca ocupado pela
autora durante a contratualidade. De tais registros conclui-se,
portanto, que a base de cálculo do ATS é composta,
exclusivamente, por "1% do salário padrão", e pelo “complemento
de salário padrão”. No caso dos autos, considerando a premissa
lançada pelo e. TRT de que a reclamante nunca ocupou o cargo de
dirigente, seu ATS deve ser calculado apenas com base no salário
padrão, ou seja o salario básico, não sendo cabível a inclusão de
outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a
verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento
descritos expressamente em regulamento empresarial, não há
como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim de
modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa ao art.
114 do Código Civil, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos
interpretam-se restritivamente. Precedentes desta Corte em casos
semelhantes. Assim, o empregador, ao implementar benefícios em
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favor de seus empregados, tem liberdade para decidir critérios de
pagamento, não podendo o judiciário ampliar o estabelecido em
regulamento interno. Correta, portanto, a decisão regional ao
entender indevidas as diferenças salariais decorrentes da
integração da função gratificada, CTVA e PORTE na parcela
Adicional por Tempo de serviço (ATS), ante a ausência de previsão
expressa na norma que instituiu o referido benefício. Assim sendo,
deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista
da parte reclamante, e, por consectário lógico, restabelecer o
acórdão regional." (Agravo provido. Ag-RRAg-10459-
63.2022.5.18.0002, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 26/04/2024.)
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001259-39.2023.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
- ROSILENE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a166327
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DA RECORRENTE ROSILENE
DA SILVA COSTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.06.2024 – ID.
27f2693; recurso interposto em 04.07.2024 – ID. 816cbd8).
Regular a representação processual (ID. 232f220 ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESCISÃO INDIRETA;
DO DANO MORAL;
DAS COMISSÕES E SEUS REFLEXOS. DOCUMENTO
UNILATERAL.
As insurgências não prosperam, porque constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001259-39.2023.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ROSILENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
- ROSILENE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a166327
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DA RECORRENTE ROSILENE
DA SILVA COSTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.06.2024 – ID.
27f2693; recurso interposto em 04.07.2024 – ID. 816cbd8).
Regular a representação processual (ID. 232f220 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESCISÃO INDIRETA;
DO DANO MORAL;
DAS COMISSÕES E SEUS REFLEXOS. DOCUMENTO
UNILATERAL.
As insurgências não prosperam, porque constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000686-05.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d6f20a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 - ID.
20e0526; recurso apresentado em 21/06/2024 - ID 11aebbf).
Regular a representação processual (ID. f8e26dc).
Preparo recursal dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID.
8abc7fb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações indicadas à fl. 2167:
a) violação ao art. 832 da CLT;
b) contrariedade à Súmula n.º 459 do TST.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade do acórdão recorrido,
por negativa de prestação jurisdicional, alegando que a Turma
julgadora, em sede de embargos de declaração, não se manifestou
sobre o pedido de “análise das provas nos autos de inexistência de
pedidos idênticos., nada obstante opostos embargos
declaratórios”.(fl. 2165)
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido,
para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever os pedidos formulados na petição de embargos de
declaração, bem como o seu inteiro teor, com os mesmos
destaques da petição original, vista à fl. 1955 e segs., bem como a
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pleito, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido (fls. 2166-
2174).
Verifico que, no caso em questão, os trechos transcritos contêm
inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente destacar,
de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o pedido de
pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema controvertido.
O que não ocorreu no caso dos autos.
Nesse sentido decisão da SDI-1 do TST:
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA
AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a ponto de toda a
fundamentação (matéria prequestionada) nele se exaurir, a
transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do Tribunal
Regional objeto da controvérsia no início das razões do
recurso de revista, e, posteriormente, as insurgências quanto
aos temas recorridos não satisfazem o requisito previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto
analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a
fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista em
mais de uma tema. Precedentes. Recurso de embargos conhecido
e desprovido. (E-ED-RR-1583-45.2014.5.09.0651, Relator Ministro:
Augusto César Leite de Carvalho, SBDI-1, DEJT 27/10/2017).
A previsão contida no citado art. 896, §1º-A e seus incisos,
representam a materialização dos princípios da impugnação
específica e dialeticidade recursal, porquanto objetiva evitar
transferir ao órgão julgador a tarefa de interpretar da decisão
impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação
que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento
dos pressupostos singulares do recurso interposto.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais (simples
transcrição de aresto divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do
teor de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal) desserve ao
atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
“COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO AJUIZADA
POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL PEDIDOS
DIFRENTES/IDÊNTICOS/SEMELHANTES – AÇÃO INDIVIDUAL
PROPOSTA PELO EMPREGADO SUBSTITUÍDO.
INOCORRÊNCIA” (fl. 2185).
Alegações:
a) Divergência jurisprudencial.
Nos termos do art. 896, alíneas “a” a “c”, da CLT cabe Recurso de
Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões
proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual,
pelos Tribunais Regionais do Trabalho, por divergência
jurisprudencial (dar ao mesmo dispositivo de lei federal – âmbito
nacional - interpretação diversa ou norma coletiva que ultrapasse a
jurisdição de um TRT), contrariedade à súmula de jurisprudência
uniforme do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal; e violação literal à lei ou afronta direta à Constituição
Federal.
Por sua vez, o inciso III do § 1º do art. 896 da CLT dispõe que a
parte deverá, sob pena da não conhecimento do recurso de revista,
indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.
O recorrente descumpriu o teor do art. 896, §1º, III, da CLT, uma
vez que não indicou de forma explícita dispositivo de lei federal que
entende violado, se limitando a fundamentar a existência de
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
divergência jurisprudencial, o que não é insuficiente para instruir o
apelo extraordinário (fl. 2185).
Além de demonstrar a existência de decisões divergentes entre
tribunais, o recorrente deve expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A , CLT), o que não
restou atendido na revista em análise.
Dito isso, impõe-se concluir que a parte não atendeu à exigência do
art. 896, §1º, III, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
“DO EVENTUAL SEGUNDO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO -
EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO”, DECORRENTE DO
RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA (fl. 2210).
O reclamante, nsurge-se contra a declaração de ofício, pela Turma
julgadora, da existência de coisa julgada, com a consequente
extinção do feito sem resolução do mérito. De forma confusa, alega
que evitar enriquecimento ilícito não é razão para extinguir o feito
sem resolução de mérito (fl. 2210).
Nos termos do art. 896, alíneas “a” a “c”, da CLT cabe Recurso de
Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões
proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual,
pelos Tribunais Regionais do Trabalho, por divergência
jurisprudencial (dar ao mesmo dispositivo de lei federal – âmbito
nacional - interpretação diversa ou norma coletiva que ultrapasse a
jurisdição de um TRT), contrariedade à súmula de jurisprudência
uniforme do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal; e violação literal à lei ou afronta direta à Constituição
Federal.
Por sua vez, o inciso III do § 1º do art. 896 da CLT dispõe que a
parte deverá, sob pena da não conhecimento do recurso de revista,
indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.
O recorrente descumpriu o teor do art. 896, §1º, III, da CLT, uma
vez que não indicou de forma explícita dispositivo de lei federal ou
constituticonal que entende violado, tampouco contrariedade à
Súmula ou divergência jurisprudencial.
Dito isso, impõe-se concluir que a parte não atendeu à exigência do
art. 896, §1º, III, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000686-05.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- ERICK ROBERTO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d6f20a
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 - ID.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
20e0526; recurso apresentado em 21/06/2024 - ID 11aebbf).
Regular a representação processual (ID. f8e26dc).
Preparo recursal dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID.
8abc7fb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações indicadas à fl. 2167:
a) violação ao art. 832 da CLT;
b) contrariedade à Súmula n.º 459 do TST.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade do acórdão recorrido,
por negativa de prestação jurisdicional, alegando que a Turma
julgadora, em sede de embargos de declaração, não se manifestou
sobre o pedido de “análise das provas nos autos de inexistência de
pedidos idênticos., nada obstante opostos embargos
declaratórios”.(fl. 2165)
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido,
para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever os pedidos formulados na petição de embargos de
declaração, bem como o seu inteiro teor, com os mesmos
destaques da petição original, vista à fl. 1955 e segs., bem como a
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pleito, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido (fls. 2166-
2174).
Verifico que, no caso em questão, os trechos transcritos contêm
inúmeros argumentos, de modo que deveria o recorrente destacar,
de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o pedido de
pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema controvertido.
O que não ocorreu no caso dos autos.
Nesse sentido decisão da SDI-1 do TST:
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA
AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a ponto de toda a
fundamentação (matéria prequestionada) nele se exaurir, a
transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do Tribunal
Regional objeto da controvérsia no início das razões do
recurso de revista, e, posteriormente, as insurgências quanto
aos temas recorridos não satisfazem o requisito previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto
analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a
fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista em
mais de uma tema. Precedentes. Recurso de embargos conhecido
e desprovido. (E-ED-RR-1583-45.2014.5.09.0651, Relator Ministro:
Augusto César Leite de Carvalho, SBDI-1, DEJT 27/10/2017).
A previsão contida no citado art. 896, §1º-A e seus incisos,
representam a materialização dos princípios da impugnação
específica e dialeticidade recursal, porquanto objetiva evitar
transferir ao órgão julgador a tarefa de interpretar da decisão
impugnada, para deduzir a tese nela veiculada e a fundamentação
que ampara a pretensão, naquilo que corresponde ao atendimento
dos pressupostos singulares do recurso interposto.
Registro, ainda, que a utilização de formato de texto que apresenta,
lado a lado, o item do acórdão e as alegações recursais (simples
transcrição de aresto divergente e/ou do teor de Súmula e/ou do
teor de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal) desserve ao
atendimento do requisito legal, na medida em que não revela o
confronto analítico exigido, ou seja, é necessário que a parte
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não ocorre.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
“COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO AJUIZADA
POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL PEDIDOS
DIFRENTES/IDÊNTICOS/SEMELHANTES – AÇÃO INDIVIDUAL
PROPOSTA PELO EMPREGADO SUBSTITUÍDO.
INOCORRÊNCIA” (fl. 2185).
Alegações:
a) Divergência jurisprudencial.
Nos termos do art. 896, alíneas “a” a “c”, da CLT cabe Recurso de
Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões
proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual,
pelos Tribunais Regionais do Trabalho, por divergência
jurisprudencial (dar ao mesmo dispositivo de lei federal – âmbito
nacional - interpretação diversa ou norma coletiva que ultrapasse a
jurisdição de um TRT), contrariedade à súmula de jurisprudência
uniforme do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Federal; e violação literal à lei ou afronta direta à Constituição
Federal.
Por sua vez, o inciso III do § 1º do art. 896 da CLT dispõe que a
parte deverá, sob pena da não conhecimento do recurso de revista,
indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.
O recorrente descumpriu o teor do art. 896, §1º, III, da CLT, uma
vez que não indicou de forma explícita dispositivo de lei federal que
entende violado, se limitando a fundamentar a existência de
divergência jurisprudencial, o que não é insuficiente para instruir o
apelo extraordinário (fl. 2185).
Além de demonstrar a existência de decisões divergentes entre
tribunais, o recorrente deve expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A , CLT), o que não
restou atendido na revista em análise.
Dito isso, impõe-se concluir que a parte não atendeu à exigência do
art. 896, §1º, III, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
“DO EVENTUAL SEGUNDO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO -
EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO”, DECORRENTE DO
RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA (fl. 2210).
O reclamante, nsurge-se contra a declaração de ofício, pela Turma
julgadora, da existência de coisa julgada, com a consequente
extinção do feito sem resolução do mérito. De forma confusa, alega
que evitar enriquecimento ilícito não é razão para extinguir o feito
sem resolução de mérito (fl. 2210).
Nos termos do art. 896, alíneas “a” a “c”, da CLT cabe Recurso de
Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões
proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual,
pelos Tribunais Regionais do Trabalho, por divergência
jurisprudencial (dar ao mesmo dispositivo de lei federal – âmbito
nacional - interpretação diversa ou norma coletiva que ultrapasse a
jurisdição de um TRT), contrariedade à súmula de jurisprudência
uniforme do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal; e violação literal à lei ou afronta direta à Constituição
Federal.
Por sua vez, o inciso III do § 1º do art. 896 da CLT dispõe que a
parte deverá, sob pena da não conhecimento do recurso de revista,
indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.
O recorrente descumpriu o teor do art. 896, §1º, III, da CLT, uma
vez que não indicou de forma explícita dispositivo de lei federal ou
constituticonal que entende violado, tampouco contrariedade à
Súmula ou divergência jurisprudencial.
Dito isso, impõe-se concluir que a parte não atendeu à exigência do
art. 896, §1º, III, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0000220-73.2024.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE FABIA LUCIANA MAGALHAES
GALVAO CABRAL
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA PADILHA(OAB:
41992/PE)
ADVOGADO MARCOS VENICIO CANDIDO DA
SILVA(OAB: 51023/PE)
ADVOGADO IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
FILHO(OAB: 34329/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA
BOUWMAN(OAB: 41351/PE)
ADVOGADO CRISTIANE CABRAL FIDELIS DE
OLIVEIRA(OAB: 32907/PE)
ADVOGADO NATHALIA MARIA GOMES DE
SOUZA(OAB: 30921/PE)
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO EMANUEL ROBERTSON TENORIO
BANDEIRA JUNIOR(OAB: 28251/PE)
ADVOGADO ANA PAULA VAN DER LEY
LIMA(OAB: 18680/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIA LUCIANA MAGALHAES GALVAO CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6519624
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo litisconsorte BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A, em face da decisão prolatada pelo
Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo.
Notifique-se a impetrante para, querendo e no prazo legal,
contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000316-74.2023.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- TIAGO DE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de8d66
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/06/2024 – ID.
444b8fe; recurso apresentado em 26/06/2024 – ID. 39dd9c7).
Representação processual regular (ID. e564909).
Preparo realizado (IDs. 44dfafc; f70485a; e3e151a; f6db2f6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS E DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação ao pagamento de horas extras e reformou a sentença
para deferir as diferenças de comissões postuladas pelo
reclamante.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase integral dos
capítulos do acórdão impugnado, sem a delimitação dos pontos de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
destaques, de forma específica, das teses jurídicas combatidas, o
que desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, relativo à insurgência
concernente ao deferimento do pleito de diferenças de comissão, o
recurso de revista também não se viabiliza, haja vista que o aresto
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mencionado nas razões recursais não possui fonte de publicação ou
repositório autorizado de jurisprudência, desatendendo, assim, os
requisitos da Súmula nº 337, I, do TST e § 8º do art. 896 da CLT.
Ademais, verifica-se que a Turma julgadora reformou a sentença
para deferir as diferenças de comissões postuladas, após exame
percuciente do acervo probatório produzido durante a instrução
processual, razão pela qual entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista,
no aspecto.
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista se
mostra inviável.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/06/2024 – ID.
444b8fe; recurso apresentado em 26/06/2024 – ID. de79f47).
Representação processual regular (ID. fb5a245).
Preparo inexigível - (justiça gratuita - ID.13530ad)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE
DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV, LV, da CF;
O recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que rejeitou a
preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa, em razão do indeferimento da produção de prova pericial
contábil.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…)
No caso, o reclamante postula o pagamento das diferenças de
comissões, que, no seu entender, não foram devidamente
observadas pela empresa.
Entende-se que a decisão do magistrado encontra-se correta ao
indeferir, de forma fundamentada (art. 93, IX, da CF), o pedido por
entender que os demais elementos dos autos são capazes de
solucionar a controvérsia. Tal entendimento está em perfeita
consonância com o inciso LV, do artigo 5º, da Constituição.
A produção de prova, no tocante à matéria, incumbe ao reclamante.
Assim, o ônus da prova caberia ao reclamante, que deveria trazer
aos autos provas necessárias para favorecer sua tese inicial,
conforme artigo 818 da CLT.
Ademais, o patrono do reclamante requereu prazo para juntada de
laudos de perícia contábil realizada em outros processos, o que foi
deferido, havendo, portanto, prova suficiente para o deslinde da
questão.
O julgador não está obrigado a acolher todas as diligências
probatórias suscitadas pelos litigantes, durante a instrução
processual, principalmente quando foram coligidas aos autos provas
suficientes para a apreciação da lide e a formação do seu
convencimento.
Embora o magistrado tenha indeferido o pedido, o fez com base nas
provas dos autos, amparado pelo princípio do livre convencimento
motivado, e devidamente fundamentado.
Desse modo, não há que se falar em cerceamento do direito de
defesa, mas apenas indeferimento de prova desnecessária ao
deslinde do feito.
Rejeita-se a preliminar
Pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não vislumbro
a nulidade aventada. A decisão ressaltou que caberia ao reclamante
trazer aos autos provas necessárias para favorecer sua tese inicial.
Acrescentou que o patrono do autor requereu prazo para juntada de
laudos de perícia contábil realizada em outros processos, o que foi
deferido, havendo, portanto, prova suficiente para o deslinde da
questão.
Inexiste, pois, violação aos dispositivos constitucionais indicados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Alegações:
a) Contrariedade à Súmula 331, IV e VI do C. TST;
b) divergência jurisprudencial
O reclamante se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
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sentença que julgou improcedente a ação em relação ao banco
demandado.
Sobre a matéria, a 1ª Turma deste Regional assim se posicionou:
(…)
O Instituto Nordeste Cidadania é uma entidade civil sem fins
lucrativos, qualificado como OSCIP, regida pela Lei n. 11.110/05,
que instituiu o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo
Orientado - PNMPO, e, através do Termo de Parceria com o Banco
do Nordeste, operacionaliza programas de microcrédito (Crediamigo
e Agroamigo), com fins sociais, através de incentivos de créditos
visando fomentar a atividade produtiva dos pequenos e
microempreendedores.
Verifica-se que o reclamante trabalhou na assistência de
microcrédito para a realização dos objetivos instituídos na parceria
firmada entre a entidade e o Banco.
No caso, não restou demonstrada a formação de grupo econômico,
mas, apenas, a terceirização do serviço entre os reclamados, e não
ficou comprovado o desvio de finalidade da parceria estabelecida
entre os reclamados, nem caracterizada a ilicitude da parceria
pública firmada entre os reclamados.
(…)
Claramente, a relação havida entre as partes não caracteriza
terceirização ilícita, conforme restou decidido na própria sentença,
entretanto foi aplicada a responsabilidade subsidiária ao BNB, com
fundamento na Súmula 331 do TST.
Ocorre que após a decisão proferida pelo STF, com efeito
vinculante, nos autos da ADC 16-DF, a responsabilidade subsidiária
de reclamado, embora preservada, passou a depender de alegação
e de demonstração da culpa do tomador de serviços, assentando-se
a inexistência de responsabilidade automática, como desenhada na
Súmula 331, do C. TST.
Não havendo na inicial, indicação de conduta culposa- omissiva ou
comissiva - que teria sido praticada pelo tomador dos serviços,
relacionada ao inadimplemento dos haveres trabalhistas pela
empregadora direta, inviável a apreciação da questão e atribuição
de responsabilidade ao Banco sob este aspecto, não havendo como
imputar-lhe qualquer responsabilidade.
Sendo assim, não há como reconhecer o grupo econômico, e nem
mesmo a responsabilidade subsidiária do banco Nordeste do Brasil
S/A.
Assim, correta a decisão que indeferiu a condenação da
responsabilidade subsidiária do BNB, julgando a ação improcedente
em relação ao banco.
Sem reforma.
Como se vê, a Turma julgadora não reconheceu a responsabilidade
subsidiária ou solidária do ente público, em razão de não ter sido
demonstrada a formação de grupo econômico, a ilicitude da
parceria pública firmada entre os reclamados, bem como por não ter
havido na inicial indicação de conduta culposa- omissiva ou
comissiva - que teria sido praticada pelo tomador dos serviços,
relacionada ao inadimplemento dos haveres trabalhistas pela
empregadora direta.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
violação ao texto sumulado apontado pelo recorrente.
Além disso, as decisões citadas nas razões recursais não se
prestam a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, uma
vez que naqueles arestos restou consignada a premissa de que
houve culpa in vigilando por parte do ente público, o que não se
verifica no acórdão recorrido. Desse modo, resta inobservado o
disposto na Súmula 296, I, do TST.
Ademais, pelos fundamentos expostos, vê-se que a decisão
proferida está em sintonia com as diretrizes da ADC 16 do STF, que
possui efeito vinculante, o que também torna inviável o seguimento
do apelo.
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista, no
aspecto, se mostra inviável.
DO DEVIDO ENQUADRAMENTO DO RECORRENTE COMO
BANCÁRIO/FINANCIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 55 e 331, I do TST;
b) contrariedade ao Tema 725 do STF;
c) violação aos arts. 9º e 224, caput, da CLT; e
d) divergência jurisprudencial.
Pretende o reclamante o enquadramento como bancário, ou
alternativamente como financiário, alegando o desempenho de
atividades típicas da categoria.
A Turma Julgadora assim decidiu:
(…)
Compulsando os autos, vê-se que o reclamante foi contratado pelo
INEC para trabalhar como agente de microcrédito.
O Instituto Nordeste Cidadania é uma entidade civil sem fins
lucrativos, qualificado como OSCIP, regida pela Lei n. 11.110/05,
que instituiu o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo
Orientado - PNMPO, e, através do Termo de Parceria com o Banco
do Nordeste, operacionaliza programas de microcrédito (Crediamigo
e Agroamigo), com fins sociais, através de incentivos de créditos
visando fomentar a atividade produtiva dos pequenos e
microempreendedores
Na cláusula quinta do termo de parceria firmado entre as rés, estão
as seguintes responsabilidade e obrigações da OSCIP:
(…)
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Analisando a mídia digital (id. 0b82a2d), vê-se que a testemunha do
reclamante, ouvida no referido processo, disse que não poderia
cancelar uma conta corrente ou verificar o saldo com sua matrícula
e senha, necessitando entrar em contato com o banco. Embora
fortemente tendenciosa a demonstrar que estava subordinada ao
gerente do BNB, sempre noticia uma intermediação de contatos
através de superiores do INEC.
Pelo que se observa, o depoimento da testemunha patronal foi mais
convincente no sentido de que não havia subordinação a
empregados do banco, mas aos coordenadores da unidade, que
passavam metas e fiscalizavam o trabalho dos agentes. Também
disse que os agentes de microcréditos não tinham acesso à
abertura de conta corrente; nem tinham dados de clientes, como
extratos bancários.
Este posicionamento vem sendo adotado pelas duas Turmas deste
Tribunal, conforme ementas abaixo colacionadas:
(…)
Dessa forma, a relação entre o INEC e o BNB está de acordo com a
Lei n. 9.790/1999, a qual autoriza a parceria entre os setores
público e privado, com objetivo de promover assistência social,
cultural, da educação, saúde, desenvolvimento econômico, entre
outros.
Não se constata fraude entre as parceiras havidas pelos
reclamados, não podendo enquadrar o reclamante na categoria dos
bancários ou mesmo de financiários, não podendo reconhecer o
direito ao piso da categoria, do anuênio, do auxílio-refeição, do
auxílio-alimentação, da décima terceira cesta, participação nos
lucros e resultados (PLR) e a jornada de trabalho excedente à sexta
hora diária e trigésima semanal e reflexos.
Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, bem como à ADPF 324 do
STF e do Tema 725 do STF, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso no particular.
DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE COMBUSTÍVEL E
DESGASTE DO VEÍCULO
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
O recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que reformou a
sentença para excluir da condenação o pagamento das despesas
com o uso de veículo particular para o desempenho das funções.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
No caso, essa exigência legal não foi observada pelo recorrente,
pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão relativo a esta
questão em suas razões recursais, mas tão somente o trecho do
acórdão recorrido que considerou prejudicado o exame do recurso
do reclamante quanto ao pleito de majoração do valor arbitrado na
sentença a este título.
Outrossim, a demonstração de divergência jurisprudencial hábil a
impulsionar o recurso de revista deve partir de julgado que,
reunindo as mesmas premissas de fato e de direito relacionada ao
caso concreto, ofereça diferente resultado. A ausência ou acréscimo
de circunstância torna inespecífico o aresto paradigma, nos termos
da Súmula 296 do TST. É o que se verifica nos arestos transcritos
pelo recorrente, haja vista que neles foi registrado que restou
demonstrado que a utilização de veículo próprio era essencial para
a realização das vendas, enquanto no processo em análise foi
consignado pelo Órgão Julgador que o reclamante não comprovou
a utilização de veículo próprio para a realização das suas atividades
e nem trouxe comprovantes de gastos com manutenção, ônus que
lhe competia, à luz do art. 818 da CLT.
Logo, inviável o recurso de revista quanto a este tema.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 62, I, da CLT;
b) contrariedade à Súmula 338, II, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente busca a reforma do acórdão, para condenar o
reclamado ao pagamento de horas extras.
Ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos, a Turma decidiu
pela manutenção da sentença quanto à matéria impugnada, no
sentido de reconhecer o labor extraordinário prestado pelo autor no
período de 06/05/2019 a 20/04/2021, e indeferir as horas extras
pleiteadas relativas ao período posterior a 20/04/2021.
Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, na hipótese,
seria necessário o reexame de fatos e provas, conduta que
encontra óbice na Súmula 126 do TST, inviabilizando, por
conseguinte, a análise das violações apontadas pelo recorrente,
bem como do dissenso jurisprudencial suscitado.
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Desse modo, não há como se acolher a revista, no aspecto.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegação:
a) violação ao art. 71, § 4º da CLT;
b) violação ao art. 5º, XXXV da CF.
Insurge o recorrente contra o acórdão recorrido que indeferiu as
horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada.
A Turma Julgadora assim decidiu:
(…)
Quanto ao intervalo intrajornada, requer o pagamento de horas
extras referente à supressão do intervalo intrajornada, uma vez que
possuía apenas 30 minutos para descanso.
No que concerne ao intervalo intrajornada, sabe-se que o fato de a
empresa exercer, ou ter a obrigação de exercer, o controle da
jornada do trabalhador externo não implica, necessariamente, o
controle do seu intervalo intrajornada.
Diante disso, milita, a favor da empresa, a presunção de que o
trabalhador tenha usufruído integralmente do intervalo a que faz jus,
não sendo suficiente, para afastá-la, a mera alegação de
impossibilidade de seu usufruto.
O trabalhador externo, sabendo que possui uma, ou, no caso
concreto, duas horas de intervalo intrajornada, pode fazer ajustes
quanto ao momento do gozo de seu intervalo. Assim, iniciado
minutos após o horário previsto, pode postergar o retorno ao serviço
pelo tempo necessário para completar seu tempo de descanso, não
havendo nenhuma prova de impossibilidade ou de penalidade
imposta ao empregado em situações como esta.
Entendo que, no caso de o reclamante, no curso da jornada de
trabalho, ou seja, no meio do expediente, tinha a liberdade de
usufruir do intervalo mínimo para repouso e alimentação.
Assim, resta indevido o pagamento de intervalo intrajornada.
No caso dos autos, a Turma Julgadora constatou que, por
desempenhar o reclamante trabalho externo, tinha a liberdade para
usufruir do intervalo mínimo para repouso e alimentação.
Ressalta-se que o entendimento esposado pelo Órgão Julgador, no
que diz respeito à distribuição do ônus da prova em relação à
fruição do intervalo intrajornada do trabalhador externo, encontra-se
em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência do C.
TST, o que obsta o reconhecimento da revista, nos termos da
Súmula 333 do TST, como se vê do seguinte julgado, representado
por sua ementa:
EMBARGOS. INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
(...) INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE
CONTRARIEDADE À SÚMULA 338, I, DO TST. INESPECIFIDADE
DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 3ª Turma, com
amparo no conjunto fático probatório delineado pelo Tribunal
Regional, não conheceu do recurso de revista visto que a
Reclamante não se desincumbiu do ônus probatório quanto à
supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Ressaltou que,
consoante a decisão Regional, não havia controle de jornada e
tampouco acompanhamento do intervalo da autora. É ônus do
Reclamante comprovar a não fruição do intervalo intrajornada
em face da possibilidade do trabalhador externo dispor do seu
horário. Nessas hipóteses, o gozo do intervalo é presumido
uma vez que há autorização legal para dispensa do registro. No
caso, é incontroverso que a Reclamante, consoante, registrado pelo
acórdão Regional, não logrou comprovar a irregularidade da fruição
do intervalo intrajornada. Nesse cenário, os paradigmas transcritos
não se revelam específicos para configurar o confronto
jurisprudencial porquanto não abordam contexto fático diverso do
constante nos autos em que a prova apresentada pela Reclamante
revelou a inexistência de controle de jornada. Conforme já colocado,
a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de
embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os
arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de
direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de
circunstância diversa tornam inespecíficos os julgados, na
recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST .
Embargos que não se conhece. (...) (E-ED-ED-ED-ARR-254400-
36.2008.5.02.0028, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
25/09/2020). (Grifo nosso).
Logo, não se vislumbra no acórdão recorrido, quanto ao tema,
violação aos preceitos legal e constitucional apontados, de forma
que se mostra inviável a admissão do apelo revisional nos termos
em que foi proposto.
DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAS EM D.S.R
O recorrente se insurge contra o não deferimento dos reflexos das
horas extras sobre o D.S.R.
A Súmula 297 do TST estabelece, in verbis:
PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
(nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.
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Na hipótese vertente, verifica-se que não foi adotada tese explícita,
no acórdão, acerca da matéria.
Nesse contexto, constatado que a parte autora não opôs embargos
de declaração, com o fim de instar a Corte a se pronunciar a
respeito, inviável a análise da revista, conforme inteligência da
Súmula 297 do TST.
Inviável, pois, seguimento ao recurso de revista.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que reformou a sentença
para excluir da condenação o pagamento do adicional de
periculosidade e reflexos.
O Órgão julgador, em relação ao tema, registrou:
(…)
O recorrente alega que a atividade essencial do agente de
microcrédito é realizar reuniões com clientes para formalização de
novos contratos, renovação dos antigos e acompanhamento do
microcrédito concedido e, para tanto, pode escolher a forma de
transporte a ser utilizado, podendo receber, inclusive, vale-
transporte. Aduz que eventual uso de motocicleta pelo autor, se deu
por livre vontade, sem exigências do reclamado.
Diante da controvérsia da exigência, pela reclamada do uso da
motocicleta, é do autor o ônus de provar o alegado por se tratar de
fato constitutivo de seu direito.
No caso, ainda que milite em favor do autor a prova pelo uso da
motocicleta no labor, tendo em vista, inclusive, o pagamento de
deslocamentos, a questão alcançou, atualmente, outros contornos
jurídicos.
A Lei n. 12.997 de 2014 acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT
passando a determinar que são também atividades consideradas
perigosas aquelas exercidas por trabalhadores em motocicleta.
Vejamos:
(…)
Em regulamentação ao referido dispositivo, o Ministério do Trabalho
e Emprego editou a Portaria n. 1.565 de 13/10/2014, a qual aprovou
o Anexo 5 da NR 16, que incluiu as atividades do trabalhador em
motocicleta como perigosas, estabelecendo os parâmetros
necessários a essa caracterização, nos seguintes termos:
(…)
Ocorre que a Portaria n. 1.565 de 13/10/2014 foi declarada nula, por
vícios na sua elaboração, através da ação judicial 0018 311-
63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em julgado, operou
efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, fazendo cessar a
obrigatoriedade do pagamento de adicional de periculosidade pelo
uso de motocicleta, haja vista a inaplicabilidade imediata do art.
193, §4º, da CLT.
Nesse contexto, o pedido da parte autora já não encontra respaldo
legal, porquanto entendo que o §4º do art. 193 da CLT não é auto
aplicável e a portaria que o regulamentava foi anulada com efeito ex
tunc, como se jamais houvesse existido.
(…)
Assim, é de se dar provimento ao recurso, para excluir da
condenação o adicional de periculosidade e seus reflexos.
Como se infere do trecho do acórdão acima transcrito, a Turma
Julgadora firmou convencimento quanto à matéria elencada com
base no contexto fático e probatório dos autos, destacando que
que a Portaria n. 1.565 de 13/10/2014 foi declarada nula, por vícios
na sua elaboração, através da ação judicial 0018 311-
63.2017.4.01.3400, cuja decisão, transitada em julgado, operou
efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, fazendo cessar a
obrigatoriedade do pagamento de adicional de periculosidade pelo
uso de motocicleta, haja vista a inaplicabilidade imediata do art.
193, §4º, da CLT”.
Em tal contexto, excluiu da condenação o adicional de
periculosidade.
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro ofensa literal ao
dispositivo constitucional mencionado.
Por sua vez, as decisões citadas nas razões recursais não se
prestam a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, uma
vez que não foi realizado o necessário e adequado cotejo analítico
(comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um dos
arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do
TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre
uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Desse modo, as decisões citadas nas razões recursais não se
prestam a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento do apelo, no
aspecto.
DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a majoração do percentual arbitrado para 15%
sobre o valor da condenação.
Contudo, o TST firmou entendimento no sentido de que a
majoração ou redução do percentual fixado a título de honorários
sucumbenciais demanda a reanálise do quadro fático delineado no
acórdão, o que encontra óbice na Súmula n. 126 do TST.
Segue julgado nesse sentido, representado pela sua respectiva
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ementa:
[...] 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PERCENTUAL. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
2.1. Na hipótese, a Corte de origem majorou o percentual arbitrado
pela sentença a título de honorários advocatícios para 15% sobre o
valor líquido da condenação, registrando que, "se a lide envolve
apuração de haveres resilitórios em ação de consignação em
pagamento ajuizada pelo ex-empregador, a controvérsia exigiu
esmerado trabalho por parte do advogado do Espólio". 2.2. Nesses
termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado
pela Corte a quo demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera
recursal pela Súmula 126 do TST . Ademais, destaca-se que o
percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos
limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. 2.3. As
razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão
agravada. Agravo não provido" (Ag-AIRR-131-07.2022.5.17.0001,
8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
19/12/2023).
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXCLUSÃO DA
CONDENAÇÃO. DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A,
§ 4º, DA CLT.
Alegações:
a) afronta ao art. 5º, XXXV e LXXIV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a exclusão do pagamento de honorários
sucumbenciais à parte contrária, seja pela ausência de
sucumbência, ou, pela sucumbência mínima.
O Órgão julgador, em relação ao tema, registrou:
(…)
Por fim, no que pertine à condenação da parte autora, beneficiária
da justiça gratuita, em honorários advocatícios sucumbenciais
devidos ao patrono da reclamada, bem como à possibilidade de
dedução do valor devido pelo reclamante, a tal título, do seu crédito
reconhecido nestes autos, é de se observar que a matéria foi objeto
da ADI 5766 perante o Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento
foi concluído em 20/10/2021, ocasião em que o Tribunal Pleno, por
maioria, julgou parcialmente procedentes os pedidos ali formulados,
para, dentre outros provimentos, declarar a inconstitucionalidade da
expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante
do § 4º do art. 791-A da CLT, cujo acórdão assim restou ementado:
(…)
Vê-se, portanto, que a condenação do beneficiário da justiça
gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
não obstante possível, deve observar a condição suspensiva de
exigibilidade prevista do art. 791-A, § 4º da CLT, de modo que as
obrigações decorrentes de sua sucumbência "somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário".
Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais indicados.
Em 20/10/2021, o STF concluiu o julgamento da ADI 5766,
expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no § 4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do §4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão no sentido de
que a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, não obstante possível,
deve observar a condição suspensiva de exigibilidade prevista do
art. 791-A, § 4º da CLT”, não se vislumbra a violação constitucional
arguida, estando o julgado, em verdade, já em consonância com o
entendimento adotado pelo STF no julgamento da referida ADI
5766.
Dessa forma, denega-se o recurso de revista no particular.
DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Requer-se o recorrente a adoção do entendimento firmado pelo E.
STF, qual seja aplicação do IPCA-E como fator de atualização
monetária, além de juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial e, a
partir da data do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
A Turma Julgadora assim se pronunciou:
(…)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
A decisão encontra-se em conformidade com a decisão do STF, em
que ficou decidida a aplicação do Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCAE) mais juros na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (Receita Federal).
Note-se que, na planilha de cálculos (id. 50ac1c4), consta "Juros
apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-
judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD
até 30/05/2023; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de
31/05/2023".
Sem reforma.
No acórdão recorrido foi salientado que, “A decisão encontra-se em
conformidade com a decisão do STF, em que ficou decidida a
aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial (IPCAE) mais juros na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento, a taxa Selic (Receita Federal)”.
Estando o acórdão, em relação ao tema em comento, em sintonia
com as diretrizes da ADC 58 do STF, que possui efeito vinculante,
não há divergência jurisprudencial capaz de impulsionar o apelo.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/NT
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000401-30.2023.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO EDUARDO PEREIRA DE MENDONCA
FRANCA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 255fae9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CABO SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 25.06.2024 - Id.
d34b0da. Recurso apresentado em 04.07.2024 - Id. 5c9ef19.
Preparo recursal realizado. Custas processuais devidamente pagas
- Ids. 414a6c1 e 6898b16. Depósitos recursais regularmente
efetivados - Ids. 84f2d7d, 803c3de, 78f4f9e e e9ca126.
Entretanto, verifica-se que a representação processual da
recorrente encontra-se irregular.
Nesse sentido, destaco que a procuração anexada sob o ID
bab4a99 está em nome de pessoa jurídica estranha à lide, e a
procuração outorgada, de fato, pela recorrente só teve validade de 1
ano, contado da data de sua assinatura, isto é, até 12 de julho de
2023 (ID ec5fc8a).
Segundo dispõe a Súmula 395, I, do TST, é válido é o instrumento
de mandato com prazo determinado que contém cláusula
estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da
demanda, mas essa ressalva não consta da mencionada
procuração.
Por conseguinte, o substabelecimento outorgado ao advogado
subscritor do presente recurso de revista também se encontra
desprovido de validade - Id. e4560c4.
E também não há que se falar em mandato tácito, pois o referido
advogado não participou de nenhuma audiência referente aos
presentes autos.
Assim, considerando que o presente recurso de revista foi
interposto após já expirado o prazo da procuração juntada aos
autos, tem-sepor inexistente ou ineficaz o ato praticado.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho:
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AGRAVO. RECURSO DE REVISTA.PROCESSO SOB A ÉGIDE
DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. RITO
SUMARÍSSIMO. 1. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE
EXPIRADO. INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO. CONCESSÃO
DE PRAZO, IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 383, I, DO TST. 2.
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS
PROTELATÓRIOS.Ao advogado não é permitido atuar em Juízo
sem instrumento de mandato válido, salvo para evitar preclusão,
decadência, prescrição ou para praticar ato urgente, nos termos do
art. 104, caput, do CPC/2015.Na hipótese, o substabelecimento
outorgado ao advogado subscritor do recurso, Dr. Fabrício de Melo
Barcelos Costa (ID a5692fb), só tinha validade até a data de
27.02.2023, sendo que o recurso ordinário foi interposto em
23.06.2023 (ID 955849f). Não havendo, por ocasião da interposição
do recurso, regular representação, nos autos, do patrono que o
subscreveu, nem sendo caso de mandato tácito, tem-se por ineficaz
o ato praticado. Aplica-se à hipótese a Súmula 383, I, do TST, em
sua atual redação. Inaplicável, aos autos, o inciso II da Súmula
383/TST, quanto à concessão de prazo para sanar o vício, visto que
não foi verificada irregularidade na procuração ou
substabelecimento juntado, mas sim a ausência de procuração.
Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita
observância às normas processuais (art. 557,caput, do CPC/1973;
arts. 14 e 932, IV, "a",do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível
de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido”. (Processo
TST Ag-RR-11311-27.2021.5.18.0001. Órgão Judicante:3ª Turma.
Relator:Mauricio Godinho Delgado. Julgamento: 02/05/2024.
Publicação:03/05/2024)(Destacou)
“(...) IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
PROCURAÇÃO COM DATA DE VIGÊNCIA DETERMINADA.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO APÓS A
EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO
CONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.Trata-se a controvérsia dos
autos a respeito interposição de recurso ordinário pela reclamada,
cujo advogado subscritor da referida peça processual possui
procuração com prazo de vigência determinada.Na hipótese, restou
consignado no v. acórdão que o recurso ordinário foi assinado por
advogado, cujos poderes para atuar nos autos foram outorgados
por substabelecimento com expressa menção de validade e o apelo
fora interposto após o término do prazo estabelecido no mandato
que, conforme registrado, não continha cláusula prevendo a
prevalência de poderes para atuar até o final da demanda, conforme
Súmula nº 395, I. Dessa forma, ficou constatado o vício de
representação processual da reclamada, uma vez que a
interposição do recurso ordinário ocorreu quando já estava expirada
a validade do referido instrumento de mandato. Esta Corte Superior
tem firmado sua jurisprudência no sentido de que a irregularidade
de representação processual em razão de procuração com prazo de
validade expirado equivale à ausência de mandato do causídico.
Portanto, por não haver irregularidade no mandato, mas sim sua
inexistência, não há falar em abertura do prazo de 5 (cinco) dias
para sanar o vício de representação, conforme item II da Súmula nº
383. No caso em análise, o egrégio Tribunal Regional, ao não
conhecer do recurso ordinário da reclamada por irregularidade de
representação processual, não violou nenhum artigo da
Constituição Federal e nem contrariou entendimento sumulado
desta colenda Corte. Assim sendo, não preenchidos os
pressupostos intrínsecos do apelo,a transcendência da causa
fica afastada,o que inviabiliza a análise da questão controvertida
no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos do § 1º do artigo 896-A, da CLT.
Recurso de revista que não se conhece”. (Processo TST RR-
10252-72.2022.5.18.0161. Órgão Judicante: 8ª Turma. Relator:
Eduardo Pugliesi. Julgamento: 03/04/2024. Publicação:
09/04/2024)(Destacou)
Por tais considerações, não há que se cogitar em concessão de
prazo para sanar o vício mencionado, haja vista que a hipótese dos
autos equivale a total ausência do instrumento de mandato.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/NT
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000237-77.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERICA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RECORRIDO CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GALVAO GARBES(OAB:
346174/SP)
ADVOGADO DOMENICO DONNANGELO
FILHO(OAB: 154221/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1474690
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2024 – ID.
4eb23de; recurso interposto em 04.07.2024 – ID. 7d2dc89).
Regular a representação processual (ID. 484cc19 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOS DESCONTOS EM COMISSÕES; DO PAGAMENTO DO DSR
SUPRIMIDO
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal foi
realizado de de forma integral, sem o destaque específico, de modo
que não abrange todas as premissas fáticas e jurídicas que
fundamentaram o julgamento do capítulo impugnado, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
PROFESSORA MENSALISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126
DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. (...) Agravo de
Instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE SANTA
GERTRUDES ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - 1 - HORAS
EXTRAS. PROFESSORA. ATIVIDADE EXTRACLASSE - 2 -
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS -
TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA.
ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. O Recorrente não atendeu regularmente às
disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois
transcreveu o acórdão regional no início das razões recursais e
de forma conjunta, dissociado dos respectivos tópicos
recursais, sem destacar os excertos específicos que tratam de
cada tema e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo
analítico. Havendo pluralidade de matérias debatidas no recurso de
revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos
extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos
argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à parte
Recorrente, como expressamente previsto nas supracitadas
disposições consolidadas. Inviável o processamento do recurso de
revista, tendo em vista a não observância dos requisitos legais (art.
896, § 1º-A, I e III, da CLT). Recurso de revista de que não se
conhece (RRAg-12192-63.2018.5.15.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/05/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se
nega provimento " (Ag-RRAg-1000902-38.2018.5.02.0255, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
10/05/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000237-77.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERICA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GALVAO GARBES(OAB:
346174/SP)
ADVOGADO DOMENICO DONNANGELO
FILHO(OAB: 154221/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1474690
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2024 – ID.
4eb23de; recurso interposto em 04.07.2024 – ID. 7d2dc89).
Regular a representação processual (ID. 484cc19 ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOS DESCONTOS EM COMISSÕES; DO PAGAMENTO DO DSR
SUPRIMIDO
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal foi
realizado de de forma integral, sem o destaque específico, de modo
que não abrange todas as premissas fáticas e jurídicas que
fundamentaram o julgamento do capítulo impugnado, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
PROFESSORA MENSALISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126
DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. (...) Agravo de
Instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE SANTA
GERTRUDES ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - 1 - HORAS
EXTRAS. PROFESSORA. ATIVIDADE EXTRACLASSE - 2 -
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS -
TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. O Recorrente não atendeu regularmente às
disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois
transcreveu o acórdão regional no início das razões recursais e
de forma conjunta, dissociado dos respectivos tópicos
recursais, sem destacar os excertos específicos que tratam de
cada tema e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo
analítico. Havendo pluralidade de matérias debatidas no recurso de
revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos
extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos
argumentos trazidos no apelo. Tal ônus incumbe à parte
Recorrente, como expressamente previsto nas supracitadas
disposições consolidadas. Inviável o processamento do recurso de
revista, tendo em vista a não observância dos requisitos legais (art.
896, § 1º-A, I e III, da CLT). Recurso de revista de que não se
conhece (RRAg-12192-63.2018.5.15.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 13/05/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se
nega provimento " (Ag-RRAg-1000902-38.2018.5.02.0255, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
10/05/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000973-71.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2db9c20
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do banco recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.04.2024 - Id
ceece9c; recurso apresentado em 25.04.2024 - Id d1572bf).
Regular a representação processual (Ids e78f958 / a0b52c2).
Juízo garantido (Ids 1e0915b / f42e8c7 / 61f0022)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
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À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA LITISPENDÊNCIA
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II e XXXVI, da CF;
Insurge-se o reclamado requerendo a exclusão da presente
execução individual, sob o argumento de que há litispendência.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu (Id 2bfe31f):
O deslinde da controvérsia passa pela análise dos dispositivos
contidos nos arts. 103 e 104 do CDC, que disciplinam o
instituto da coisa julgada nas ações coletivas, conforme
transcrito a seguir: [...] Depreende-se dos dispositivos legais citados
que a ação coletiva ajuizada pelo sindicato não induz litispendência
com a ação individual proposta pelo titular do direito (substituído),
ainda que contenha mesmo pedido e mesma causa de pedir, assim
como também a eficácia da coisa julgada da ação coletiva não
prejudicará o ajuizamento de ações individuais (art. 103, caput, III, e
§§ 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor).
Assim, não é possível impor a prevalência da ação individual em
face da condenação reconhecida por sentença coletiva pois, entre
elas não existe o efeito imediato e preclusivo da coisa julgada. É de
se ressaltar que a concorrência concomitante da tutela individual e
da coletiva tem seus efeitos reconhecidos pela norma de regência
do processo coletivo que não reconhece a ocorrência automática e
peremptória da coisa julgada.
Diante disso, a existência de dois comandos condenatórios,
um de caráter individual e outro de natureza coletiva, não se
resolve pela decretação da coisa julgada e extinção do
processo nos termos do CPC, art. 485, V, mas sim pela
compensação entre os créditos eventualmente auferidos em
face de cada título executivo.
Nesse contexto, não é processualmente cabível se reconhecer
efeitos de coisa julgada entre as tutelas jurisdicionais de natureza
diversa, exceto nas estritas hipóteses enumeradas no CDC, em
seus artigos 103 e 104.
Se o substituído optou por ingressar com a ação individual, cujo
lapso temporal da condenação abarca parte dos limites da ação
coletiva manejada pelo substituto processual, em relação a tal
período a eficácia erga omnes da ação coletiva não o beneficia,
consoante disposto no art. 104, do Código de Defesa do
Consumidor.
Contudo, isso não afasta o direito dele executar a ação coletiva em
relação ao período não abrangido pela pretensão individual, de
modo que só se operaria o efeito da coisa julgada se os períodos
fossem absolutamente coincidentes, o que não é o caso.
Assim, uma vez que a ação individual abrange o período de
contrato vigente a partir 11/05/2015 (diante da prescrição
quinquenal decretada) e ação coletiva tendo alcança o período a
partir de 01/05/2010 (diante da prescrição quinquenal ali decretada),
resta configurada a coincidência de créditos em relação ao período
abrangido pela condenação imposta na demanda individual, posto
que ao ajuizar a ação individual, no que se refere a esse período, o
autor está renunciando a ação coletiva, restando, contudo o
período de 01/05/2010 a 10/05/2015 deferido na ação coletiva,
que não foi abarcado pela ação individual.
A ação individual tida como paradigma abrange um período que é
diverso, mas parcialmente coincidente, com o período reconhecido
na sentença genérica coletiva. Portanto, existem obrigações
pendentes de cumprimento na ação coletiva, relativo ao período de
01/05/2010 a 10/05/2015 a que faz jus a substituída.
Assim, deve ser parcialmente provido o agravo de petição para
limitar a execução ao período de 01/05/2010 a 10/05/2015.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão não se vislumbra qualquer
violação direta e literal à Constituição Federal apta a respaldar o
seguimento da revista.
Além do mais, acerca da insurgência do banco reclamado em
relação a litispendência, o Regional deixou assentado que há “o
período de 01/05/2010 a 10/05/2015 deferido na ação coletiva, que
não foi abarcado pela ação individual”, não havendo, portanto, que
se falar em extinção da presente execução.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento do recurso nos
termos propostos pelo reclamado.
INCORREÇÕES NA BASE DE CÁLCULO. REFLEXO DAS HORAS
EXTRAS NO FGTS.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II e XXXVI, da CF;
b)violação ao art. 879, §1º, da CLT.
Insurge-se o banco reclamado alegando que o acórdão incorreu em
violação à coisa julgada, bem como ao princípio da legalidade ao
manter a apuração de reflexos das horas extras (gratificação
semestral, 13º salário e férias + 1/3) no FGTS (Id d1572bf).
Nos termos do § 2º do art. 896, da CLT “ Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
E em análise ao trecho do acórdão transcrito nas razões recursais
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
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vislumbra violação direta e literal aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente.
Destaca-se, inclusive, que não é cabível, na hipótese, análise de
eventual ofensa à legislação infraconstitucional (art. 896, §2º, da
CLT).
Inexistindo, pois, violação literal e direta aos dispositivos
constitucionais suscitados, forçoso denegar seguimento ao apelo
quanto ao tópico.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II e XXXVI, da CF.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
No caso, verifica-se a ausência de transcrição do trecho do
acórdão recorrido quanto ao tema impugnado - já que os trechos
transcritos nas razões recursais pertencem a acórdão diverso -,
resultando na inobservância do pressuposto de admissibilidade
previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, o que obsta o seguimento
do recurso.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"RECURSO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART.
896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA
O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - A SBDI-1
desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou
jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição
da fração específica da fundamentação regional que
consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas
razões recursais. Assim, a ausência da transcrição de trechos
do acórdão que consubstancie o prequestionamento da
controvérsia não viabiliza o confronto analítico entre a
fundamentação da decisão regional e a tese jurídica suscitada
pela parte. Constata-se, nas razões do recurso de revista, que a
reclamada, efetivamente, não atendeu ao pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso
de revista não conhecido" (RR-1527-31.2015.5.10.0010, 2ª
Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues
Costa, DEJT 02/06/2023).
3 - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA
DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 3.1. A parte não
transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do
acórdão então recorrido que consubstanciavam o
prequestionamento da matéria objeto da controvérsia,
deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
3.2. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência,
paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e
precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o
confronto analítico com as normas tidas como violadas, nos casos
do art. 896, "c", ou do art. 896, § 2º, da CLT, ou das circunstâncias
que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, na
hipótese do art. 896, "a" e "b", da CLT, principal escopo da norma
em questão. Agravo de instrumento não provido.(ARR-11038-
12.2016.5.18.0102, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 09/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável em relação ao tópico.
Prejudicada a análise do pleito sucessivo.
FATO GERADOR DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS.
INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA.
Alegações:
a)violação aos artigos 195, I, “a”, 114, VIII, 146, IV e 150, IV, da CF;
b)violação à Súmula 368, do TST.
Insurge-se o recorrente contra a decisão regional apontando
incorreções quanto aos critérios de apuração da cota previdenciária
e o fato gerador.
A Turma julgadora, acerca da matéria, salientou (Id 2bfe31f):
“Analisando as alíquotas aplicadas aos cálculos, estas estão em
sintonia com as tabelas FPAS atribuídas aos Bancos comerciais
(22,5%, 3% e 2,7%).
Portanto, nada a modificar.
Quanto à aplicação de juros e correção sobre as contribuições
previdenciárias, foi observada a determinação contida no
Incidente de Uniformização de Jurisprudência
00097.2010.000.13.00.0, conforme segue: "o fato gerador da
contribuição previdenciária é a prestação dos serviços, e não a
determinação judicial de efetivo pagamento dos valores
devidos ao trabalhador, sendo aplicáveis, pois, os juros de
mora, prevista no art. 35 da Lei 8.212/91, c/c o art. 61 da Lei
9.430/96, ficando a matéria como objeto de súmula, cuja
dicção será elaborada por meio de resolução
administrativa, vez que alcançada a maioria necessária à
edição."
Quanto à multa, essa somente deve ser aplicada sobre as
contribuições previdenciárias em caso de não ser paga sobre
as verbas deferidas e, conforme consta na sentença "posto que a
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origem da dívida se deu por decisão judicial e só poderia ser
cobrada com o trânsito em julgado da lide. No entanto, analisando-
se a planilha impugnada, vê-se que não houve a aplicação da
referida multa. Por tais razões, indefere-se o pleito do reclamado,
neste caso."
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra qualquer das violações aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente.
Além do mais, diante das restrições impostas pelo artigo 896, §2º,
da CLT, não é cabível, na hipótese, análise de eventual ofensa à
legislação infraconstitucional ou a verbetes sumulares.
Destaca-se que o Regional consignou no acórdão recorrido que, em
relação às contribuições previdenciárias, a aplicação de juros e
correção foi determinada conforme as diretrizes estabelecidas no
Incidente de Uniformização de Jurisprudência
00097.2010.000.13.00.0, ou seja, “o fato gerador da contribuição
previdenciária é a prestação dos serviços, e não a determinação
judicial de efetivo pagamento dos valores devidos ao trabalhador,
sendo aplicáveis, pois, os juros de mora, prevista no art. 35 da Lei
8.212/91, c/c o art. 61 da Lei 9.430/96."
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista, quanto ao
tópico, nos termos propostos pelo reclamado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
executado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA - SEEB/PB.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2024 - Id
7774175; recurso apresentado em 02.07.2024 - Id c0c0d2f).
Regular a representação processual (Id 72880b8).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 6d2d062)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
pois apesar da interposição dos embargos de declaração, o acórdão
não se pronunciou quanto à existência de coisa julgada formada
nos autos da ação coletiva, acerca do marco prescricional de
ambas as ações e de qual seria o procedimento adotado
quando há a coexistência de duas coisas julgadas (Id c0c0d2f).
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, sem qualquer destaque, de modo que o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o sindicato
recorrente destacar, de forma expressa e clara, os trechos que
consubstanciam os pedidos de pronunciamento da Turma Julgadora
acerca dos temas controvertidos.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
I - AGRAVO DO RECLAMANTE. 1. NULIDADE POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO COM OS MESMOS
DESTAQUES DO TEXTO ORIGINAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES.
DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA.(Ag-AIRR-410-61.2020.5.17.0001, 1ª
Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
01/07/2024).
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE
REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA
DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART.
896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. A transcrição integral das razões dos
embargos de declaração, com os mesmos destaques nelas já
existentes, desatende ao disposto no art. 896, § 1°-A, IV, da
CLT. Precedentes. (...)" (Ag-RRAg-940-35.2016.5.19.0006,
Turma , Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT
22/09/2023).
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao tema, se mostra completamente inviável, diante do
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
norma legal tratada acima.
DA IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PERÍODO
EXECUTÓRIO - DECISÃO QUE AFRONTA A COISA JULGADA
FORMADA NA AÇÃO COLETIVA DE ORIGEM E FERE O DEVIDO
PROCESSO LEGAL.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, XXXVI e LIV, da CF.
Insurge-se o sindicato-autor contra a decisão regional que limitou a
execução ao período de 01/05/2010 até 10/05/2015.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 2bfe31f):
“Dito isso, passamos a análise da argumentação do executado, sob
a ótica das demandas individuais efetivamente propostas pela
substituída credora nesta ação, com vistas a estabelecer a
possibilidade da mesma se beneficiar da coisa julgada fixada na
ação coletiva.
Quanto a identidade de objeto, mister avaliar os pedidos formulados
nas ações individuais em confronto com a pretensão aduzida na
ação coletiva.
A presente demanda tem como objeto a execução de sentença
coletiva que reconheceu aos substituídos o direito à jornada
reduzida de 6 horas e o consequente pagamento como horas
extras, das 7ª e 8ª horas laboradas. Esse é o teor do acórdão que o
exequente pretende ver cumprido (Id b2c1d5a): Isso posto, dou
provimento parcial ao recurso, para condenar o reclamado, Banco
Santander Brasil S/A, a pagar aos substituídos as 7ª e 8ª horas
como extras, acrescidas do adicional de 50%, e reflexos nas verbas
salariais de: aviso prévio (em caso de desligamento de algum
substituído durante o curso da demanda), férias mais 1/3, FGTS,
multa de 40% sobre os depósitos do FGTS (em caso de
desligamento de algum substituído durante o curso da demanda),
13os salários, gratificações semestrais, participações nos lucros e
resultados, repouso semanal remunerado, incluindo o sábado. Deve
ser observada a prescrição quinquenal. O divisor a ser aplicado é o
de 150, nos moldes da Súmula 224/TST. Condena-se, ainda, o
Banco reclamado ao pagamento da verba honorária, no percentual
de 15%, em prol do Sindicato autor. Custas invertidas para ônus do
reclamado, no valor de R$ 600,00.
Tal decisão, restou alterada, pelo Tribunal Pleno, apenas para fins
de adequação a decisão proferida no Incidente de Recursos de
Revista Repetitivos TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, restando
mantida a condenação ao pagamento das horas extras, objeto
principal da ação.
Por sua vez, a sentença proferida da reclamação trabalhista nº
0000264-28.2020.5.13.0002, que tramitou reunida, por conexão,
com a ação 0000913-27.2019.5.13.0002 ao tratar das horas extras
postuladas pela reclamante traz o seguinte fundamento : A
prestação de horas extras é evidente, tendo em vista que a
reclamada somente considerada que eram horas extras as
excedentes da oitiva hora diária, e, nesta sentença, reconheceu-se
que a reclamante tem direito à jornada normal de trabalho de seis
horas, conforme preconiza o caput do art. 224 da CLT. (...)Diante da
jornada de trabalho reconhecida acima, defere-se, como horas
extras, o pagamento dos valores relativos aos trabalhos realizados
após a 6ª hora diária, com incidência do adicional de 50%, devendo
ser utilizado o divisor 180, e, como base de cálculo, devem-se
considerar as parcelas salariais previstas na evolução
remuneratória do reclamante (salário base, gratificação de função e
remuneração variável). Essas horas extras são devidas desde o
período não atingido pela prescrição até a redução de jornada
determinada nesta sentença (2.3.4 destes fundamentos).
Dessa forma, é fácil perceber que a ação individual 0000264-
28.2020.5.13.0002, proposta pela substituída, contempla em parte o
objeto da ação coletiva anteriormente ajuizada e cuja decisão se
pretende executar por meio da presente demanda.
Indubitável a eficácia erga omnes da sentença coletiva julgada
procedente, sendo certo que as ações dessa natureza são regidas,
inclusive no âmbito trabalhista, pelo microssistema processual
coletivo formado pelas disposições do Código de Defesa do
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Consumidor (CDC) e da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).
Destarte, no que tange aos efeitos da coisa julgada, o CDC
disciplina tal instituto nas ações coletivas, com a previsão de
mecanismos que ampliam subjetiva e objetivamente os efeitos da
garantia prevista no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal.
O deslinde da controvérsia passa pela análise dos dispositivos
contidos nos arts. 103 e 104 do CDC, que disciplinam o instituto da
coisa julgada nas ações coletivas, conforme transcrito a seguir: [...]
Depreende-se dos dispositivos legais citados que a ação coletiva
ajuizada pelo sindicato não induz litispendência com a ação
individual proposta pelo titular do direito (substituído), ainda que
contenha mesmo pedido e mesma causa de pedir, assim como
também a eficácia da coisa julgada da ação coletiva não prejudicará
o ajuizamento de ações individuais (art. 103, caput, III, e §§ 2º e 3º,
do Código de Defesa do Consumidor).
Assim, não é possível impor a prevalência da ação individual em
face da condenação reconhecida por sentença coletiva pois, entre
elas não existe o efeito imediato e preclusivo da coisa julgada. É de
se ressaltar que a concorrência concomitante da tutela individual e
da coletiva tem seus efeitos reconhecidos pela norma de regência
do processo coletivo que não reconhece a ocorrência automática e
peremptória da coisa julgada.
Diante disso, a existência de dois comandos condenatórios,
um de caráter individual e outro de natureza coletiva, não se
resolve pela decretação da coisa julgada e extinção do
processo nos termos do CPC, art. 485, V, mas sim pela
compensação entre os créditos eventualmente auferidos em
face de cada título executivo.
Nesse contexto, não é processualmente cabível se reconhecer
efeitos de coisa julgada entre as tutelas jurisdicionais de natureza
diversa, exceto nas estritas hipóteses enumeradas no CDC, em
seus artigos 103 e 104.
Se o substituído optou por ingressar com a ação individual, cujo
lapso temporal da condenação abarca parte dos limites da ação
coletiva manejada pelo substituto processual, em relação a tal
período a eficácia erga omnes da ação coletiva não o beneficia,
consoante disposto no art. 104, do Código de Defesa do
Consumidor.
Contudo, isso não afasta o direito dele executar a ação coletiva em
relação ao período não abrangido pela pretensão individual, de
modo que só se operaria o efeito da coisa julgada se os períodos
fossem absolutamente coincidentes, o que não é o caso.
Assim, uma vez que a ação individual abrange o período de
contrato vigente a partir 11/05/2015 (diante da prescrição
quinquenal decretada) e ação coletiva tendo alcança o período a
partir de 01/05/2010 (diante da prescrição quinquenal ali decretada),
resta configurada a coincidência de créditos em relação ao período
abrangido pela condenação imposta na demanda individual, posto
que ao ajuizar a ação individual, no que se refere a esse período, o
autor está renunciando a ação coletiva, restando, contudo o
período de 01/05/2010 a 10/05/2015 deferido na ação coletiva,
que não foi abarcado pela ação individual.
A ação individual tida como paradigma abrange um período que é
diverso, mas parcialmente coincidente, com o período reconhecido
na sentença genérica coletiva. Portanto, existem obrigações
pendentes de cumprimento na ação coletiva, relativo ao período de
01/05/2010 a 10/05/2015 a que faz jus a substituída.
Assim, deve ser parcialmente provido o agravo de petição para
limitar a execução ao período de 01/05/2010 a 10/05/2015.”
O Regional, diante da existência de ação individual e coletiva,
noticiadas pelas partes e com coincidências de créditos, deixou
assentado que “uma vez que a ação individual abrange o período
de contrato vigente a partir 11/05/2015 (diante da prescrição
quinquenal decretada) e ação coletiva tendo alcança o período a
partir de 01/05/2010 (diante da prescrição quinquenal ali decretada),
resta configurada a coincidência de créditos em relação ao período
abrangido pela condenação imposta na demanda individual, posto
que ao ajuizar a ação individual, no que se refere a esse período, o
autor está renunciando a ação coletiva, restando, contudo o período
de 01/05/2010 a 10/05/2015 deferido na ação coletiva, que não foi
abarcado pela ação individual.”
E pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se
vislumbra violação direta e literal à Constituição Federal na forma
alegada pelo sindicato.
Ressalte-se que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado dispõe
que: “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Portanto, não sendo esta a hipótese dos autos, não há como dar
seguimento ao recurso de revista, haja vista a restrição imposta no
dispositivo legal acima transcrito.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA - SEEB-PB.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
partes. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000973-71.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2db9c20
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante do banco recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.04.2024 - Id
ceece9c; recurso apresentado em 25.04.2024 - Id d1572bf).
Regular a representação processual (Ids e78f958 / a0b52c2).
Juízo garantido (Ids 1e0915b / f42e8c7 / 61f0022)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA LITISPENDÊNCIA
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II e XXXVI, da CF;
Insurge-se o reclamado requerendo a exclusão da presente
execução individual, sob o argumento de que há litispendência.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu (Id 2bfe31f):
O deslinde da controvérsia passa pela análise dos dispositivos
contidos nos arts. 103 e 104 do CDC, que disciplinam o
instituto da coisa julgada nas ações coletivas, conforme
transcrito a seguir: [...] Depreende-se dos dispositivos legais citados
que a ação coletiva ajuizada pelo sindicato não induz litispendência
com a ação individual proposta pelo titular do direito (substituído),
ainda que contenha mesmo pedido e mesma causa de pedir, assim
como também a eficácia da coisa julgada da ação coletiva não
prejudicará o ajuizamento de ações individuais (art. 103, caput, III, e
§§ 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor).
Assim, não é possível impor a prevalência da ação individual em
face da condenação reconhecida por sentença coletiva pois, entre
elas não existe o efeito imediato e preclusivo da coisa julgada. É de
se ressaltar que a concorrência concomitante da tutela individual e
da coletiva tem seus efeitos reconhecidos pela norma de regência
do processo coletivo que não reconhece a ocorrência automática e
peremptória da coisa julgada.
Diante disso, a existência de dois comandos condenatórios,
um de caráter individual e outro de natureza coletiva, não se
resolve pela decretação da coisa julgada e extinção do
processo nos termos do CPC, art. 485, V, mas sim pela
compensação entre os créditos eventualmente auferidos em
face de cada título executivo.
Nesse contexto, não é processualmente cabível se reconhecer
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efeitos de coisa julgada entre as tutelas jurisdicionais de natureza
diversa, exceto nas estritas hipóteses enumeradas no CDC, em
seus artigos 103 e 104.
Se o substituído optou por ingressar com a ação individual, cujo
lapso temporal da condenação abarca parte dos limites da ação
coletiva manejada pelo substituto processual, em relação a tal
período a eficácia erga omnes da ação coletiva não o beneficia,
consoante disposto no art. 104, do Código de Defesa do
Consumidor.
Contudo, isso não afasta o direito dele executar a ação coletiva em
relação ao período não abrangido pela pretensão individual, de
modo que só se operaria o efeito da coisa julgada se os períodos
fossem absolutamente coincidentes, o que não é o caso.
Assim, uma vez que a ação individual abrange o período de
contrato vigente a partir 11/05/2015 (diante da prescrição
quinquenal decretada) e ação coletiva tendo alcança o período a
partir de 01/05/2010 (diante da prescrição quinquenal ali decretada),
resta configurada a coincidência de créditos em relação ao período
abrangido pela condenação imposta na demanda individual, posto
que ao ajuizar a ação individual, no que se refere a esse período, o
autor está renunciando a ação coletiva, restando, contudo o
período de 01/05/2010 a 10/05/2015 deferido na ação coletiva,
que não foi abarcado pela ação individual.
A ação individual tida como paradigma abrange um período que é
diverso, mas parcialmente coincidente, com o período reconhecido
na sentença genérica coletiva. Portanto, existem obrigações
pendentes de cumprimento na ação coletiva, relativo ao período de
01/05/2010 a 10/05/2015 a que faz jus a substituída.
Assim, deve ser parcialmente provido o agravo de petição para
limitar a execução ao período de 01/05/2010 a 10/05/2015.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão não se vislumbra qualquer
violação direta e literal à Constituição Federal apta a respaldar o
seguimento da revista.
Além do mais, acerca da insurgência do banco reclamado em
relação a litispendência, o Regional deixou assentado que há “o
período de 01/05/2010 a 10/05/2015 deferido na ação coletiva, que
não foi abarcado pela ação individual”, não havendo, portanto, que
se falar em extinção da presente execução.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento do recurso nos
termos propostos pelo reclamado.
INCORREÇÕES NA BASE DE CÁLCULO. REFLEXO DAS HORAS
EXTRAS NO FGTS.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II e XXXVI, da CF;
b)violação ao art. 879, §1º, da CLT.
Insurge-se o banco reclamado alegando que o acórdão incorreu em
violação à coisa julgada, bem como ao princípio da legalidade ao
manter a apuração de reflexos das horas extras (gratificação
semestral, 13º salário e férias + 1/3) no FGTS (Id d1572bf).
Nos termos do § 2º do art. 896, da CLT “ Das decisões proferidas
pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de
embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
E em análise ao trecho do acórdão transcrito nas razões recursais
para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, não se
vislumbra violação direta e literal aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente.
Destaca-se, inclusive, que não é cabível, na hipótese, análise de
eventual ofensa à legislação infraconstitucional (art. 896, §2º, da
CLT).
Inexistindo, pois, violação literal e direta aos dispositivos
constitucionais suscitados, forçoso denegar seguimento ao apelo
quanto ao tópico.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a)violação ao art. 5º, II e XXXVI, da CF.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
No caso, verifica-se a ausência de transcrição do trecho do
acórdão recorrido quanto ao tema impugnado - já que os trechos
transcritos nas razões recursais pertencem a acórdão diverso -,
resultando na inobservância do pressuposto de admissibilidade
previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, o que obsta o seguimento
do recurso.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"RECURSO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART.
896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA
O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - A SBDI-1
desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou
jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição
da fração específica da fundamentação regional que
consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas
razões recursais. Assim, a ausência da transcrição de trechos
do acórdão que consubstancie o prequestionamento da
controvérsia não viabiliza o confronto analítico entre a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
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fundamentação da decisão regional e a tese jurídica suscitada
pela parte. Constata-se, nas razões do recurso de revista, que a
reclamada, efetivamente, não atendeu ao pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso
de revista não conhecido" (RR-1527-31.2015.5.10.0010, 2ª
Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues
Costa, DEJT 02/06/2023).
3 - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA
DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 3.1. A parte não
transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do
acórdão então recorrido que consubstanciavam o
prequestionamento da matéria objeto da controvérsia,
deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
3.2. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência,
paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e
precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o
confronto analítico com as normas tidas como violadas, nos casos
do art. 896, "c", ou do art. 896, § 2º, da CLT, ou das circunstâncias
que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, na
hipótese do art. 896, "a" e "b", da CLT, principal escopo da norma
em questão. Agravo de instrumento não provido.(ARR-11038-
12.2016.5.18.0102, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 09/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável em relação ao tópico.
Prejudicada a análise do pleito sucessivo.
FATO GERADOR DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS.
INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA.
Alegações:
a)violação aos artigos 195, I, “a”, 114, VIII, 146, IV e 150, IV, da CF;
b)violação à Súmula 368, do TST.
Insurge-se o recorrente contra a decisão regional apontando
incorreções quanto aos critérios de apuração da cota previdenciária
e o fato gerador.
A Turma julgadora, acerca da matéria, salientou (Id 2bfe31f):
“Analisando as alíquotas aplicadas aos cálculos, estas estão em
sintonia com as tabelas FPAS atribuídas aos Bancos comerciais
(22,5%, 3% e 2,7%).
Portanto, nada a modificar.
Quanto à aplicação de juros e correção sobre as contribuições
previdenciárias, foi observada a determinação contida no
Incidente de Uniformização de Jurisprudência
00097.2010.000.13.00.0, conforme segue: "o fato gerador da
contribuição previdenciária é a prestação dos serviços, e não a
determinação judicial de efetivo pagamento dos valores
devidos ao trabalhador, sendo aplicáveis, pois, os juros de
mora, prevista no art. 35 da Lei 8.212/91, c/c o art. 61 da Lei
9.430/96, ficando a matéria como objeto de súmula, cuja
dicção será elaborada por meio de resolução
administrativa, vez que alcançada a maioria necessária à
edição."
Quanto à multa, essa somente deve ser aplicada sobre as
contribuições previdenciárias em caso de não ser paga sobre
as verbas deferidas e, conforme consta na sentença "posto que a
origem da dívida se deu por decisão judicial e só poderia ser
cobrada com o trânsito em julgado da lide. No entanto, analisando-
se a planilha impugnada, vê-se que não houve a aplicação da
referida multa. Por tais razões, indefere-se o pleito do reclamado,
neste caso."
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra qualquer das violações aos dispositivos constitucionais
mencionados pelo recorrente.
Além do mais, diante das restrições impostas pelo artigo 896, §2º,
da CLT, não é cabível, na hipótese, análise de eventual ofensa à
legislação infraconstitucional ou a verbetes sumulares.
Destaca-se que o Regional consignou no acórdão recorrido que, em
relação às contribuições previdenciárias, a aplicação de juros e
correção foi determinada conforme as diretrizes estabelecidas no
Incidente de Uniformização de Jurisprudência
00097.2010.000.13.00.0, ou seja, “o fato gerador da contribuição
previdenciária é a prestação dos serviços, e não a determinação
judicial de efetivo pagamento dos valores devidos ao trabalhador,
sendo aplicáveis, pois, os juros de mora, prevista no art. 35 da Lei
8.212/91, c/c o art. 61 da Lei 9.430/96."
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista, quanto ao
tópico, nos termos propostos pelo reclamado.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
executado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA - SEEB/PB.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2024 - Id
7774175; recurso apresentado em 02.07.2024 - Id c0c0d2f).
Regular a representação processual (Id 72880b8).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 6d2d062)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,
pois apesar da interposição dos embargos de declaração, o acórdão
não se pronunciou quanto à existência de coisa julgada formada
nos autos da ação coletiva, acerca do marco prescricional de
ambas as ações e de qual seria o procedimento adotado
quando há a coexistência de duas coisas julgadas (Id c0c0d2f).
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, sem qualquer destaque, de modo que o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o sindicato
recorrente destacar, de forma expressa e clara, os trechos que
consubstanciam os pedidos de pronunciamento da Turma Julgadora
acerca dos temas controvertidos.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
I - AGRAVO DO RECLAMANTE. 1. NULIDADE POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO COM OS MESMOS
DESTAQUES DO TEXTO ORIGINAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES.
DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA.(Ag-AIRR-410-61.2020.5.17.0001, 1ª
Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
01/07/2024).
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE
REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA
DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART.
896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. A transcrição integral das razões dos
embargos de declaração, com os mesmos destaques nelas já
existentes, desatende ao disposto no art. 896, § 1°-A, IV, da
CLT. Precedentes. (...)" (Ag-RRAg-940-35.2016.5.19.0006,
Turma , Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT
22/09/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao tema, se mostra completamente inviável, diante do
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
norma legal tratada acima.
DA IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PERÍODO
EXECUTÓRIO - DECISÃO QUE AFRONTA A COISA JULGADA
FORMADA NA AÇÃO COLETIVA DE ORIGEM E FERE O DEVIDO
PROCESSO LEGAL.
Alegações:
a)violação ao art. 5º, XXXVI e LIV, da CF.
Insurge-se o sindicato-autor contra a decisão regional que limitou a
execução ao período de 01/05/2010 até 10/05/2015.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 2bfe31f):
“Dito isso, passamos a análise da argumentação do executado, sob
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a ótica das demandas individuais efetivamente propostas pela
substituída credora nesta ação, com vistas a estabelecer a
possibilidade da mesma se beneficiar da coisa julgada fixada na
ação coletiva.
Quanto a identidade de objeto, mister avaliar os pedidos formulados
nas ações individuais em confronto com a pretensão aduzida na
ação coletiva.
A presente demanda tem como objeto a execução de sentença
coletiva que reconheceu aos substituídos o direito à jornada
reduzida de 6 horas e o consequente pagamento como horas
extras, das 7ª e 8ª horas laboradas. Esse é o teor do acórdão que o
exequente pretende ver cumprido (Id b2c1d5a): Isso posto, dou
provimento parcial ao recurso, para condenar o reclamado, Banco
Santander Brasil S/A, a pagar aos substituídos as 7ª e 8ª horas
como extras, acrescidas do adicional de 50%, e reflexos nas verbas
salariais de: aviso prévio (em caso de desligamento de algum
substituído durante o curso da demanda), férias mais 1/3, FGTS,
multa de 40% sobre os depósitos do FGTS (em caso de
desligamento de algum substituído durante o curso da demanda),
13os salários, gratificações semestrais, participações nos lucros e
resultados, repouso semanal remunerado, incluindo o sábado. Deve
ser observada a prescrição quinquenal. O divisor a ser aplicado é o
de 150, nos moldes da Súmula 224/TST. Condena-se, ainda, o
Banco reclamado ao pagamento da verba honorária, no percentual
de 15%, em prol do Sindicato autor. Custas invertidas para ônus do
reclamado, no valor de R$ 600,00.
Tal decisão, restou alterada, pelo Tribunal Pleno, apenas para fins
de adequação a decisão proferida no Incidente de Recursos de
Revista Repetitivos TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, restando
mantida a condenação ao pagamento das horas extras, objeto
principal da ação.
Por sua vez, a sentença proferida da reclamação trabalhista nº
0000264-28.2020.5.13.0002, que tramitou reunida, por conexão,
com a ação 0000913-27.2019.5.13.0002 ao tratar das horas extras
postuladas pela reclamante traz o seguinte fundamento : A
prestação de horas extras é evidente, tendo em vista que a
reclamada somente considerada que eram horas extras as
excedentes da oitiva hora diária, e, nesta sentença, reconheceu-se
que a reclamante tem direito à jornada normal de trabalho de seis
horas, conforme preconiza o caput do art. 224 da CLT. (...)Diante da
jornada de trabalho reconhecida acima, defere-se, como horas
extras, o pagamento dos valores relativos aos trabalhos realizados
após a 6ª hora diária, com incidência do adicional de 50%, devendo
ser utilizado o divisor 180, e, como base de cálculo, devem-se
considerar as parcelas salariais previstas na evolução
remuneratória do reclamante (salário base, gratificação de função e
remuneração variável). Essas horas extras são devidas desde o
período não atingido pela prescrição até a redução de jornada
determinada nesta sentença (2.3.4 destes fundamentos).
Dessa forma, é fácil perceber que a ação individual 0000264-
28.2020.5.13.0002, proposta pela substituída, contempla em parte o
objeto da ação coletiva anteriormente ajuizada e cuja decisão se
pretende executar por meio da presente demanda.
Indubitável a eficácia erga omnes da sentença coletiva julgada
procedente, sendo certo que as ações dessa natureza são regidas,
inclusive no âmbito trabalhista, pelo microssistema processual
coletivo formado pelas disposições do Código de Defesa do
Consumidor (CDC) e da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).
Destarte, no que tange aos efeitos da coisa julgada, o CDC
disciplina tal instituto nas ações coletivas, com a previsão de
mecanismos que ampliam subjetiva e objetivamente os efeitos da
garantia prevista no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal.
O deslinde da controvérsia passa pela análise dos dispositivos
contidos nos arts. 103 e 104 do CDC, que disciplinam o instituto da
coisa julgada nas ações coletivas, conforme transcrito a seguir: [...]
Depreende-se dos dispositivos legais citados que a ação coletiva
ajuizada pelo sindicato não induz litispendência com a ação
individual proposta pelo titular do direito (substituído), ainda que
contenha mesmo pedido e mesma causa de pedir, assim como
também a eficácia da coisa julgada da ação coletiva não prejudicará
o ajuizamento de ações individuais (art. 103, caput, III, e §§ 2º e 3º,
do Código de Defesa do Consumidor).
Assim, não é possível impor a prevalência da ação individual em
face da condenação reconhecida por sentença coletiva pois, entre
elas não existe o efeito imediato e preclusivo da coisa julgada. É de
se ressaltar que a concorrência concomitante da tutela individual e
da coletiva tem seus efeitos reconhecidos pela norma de regência
do processo coletivo que não reconhece a ocorrência automática e
peremptória da coisa julgada.
Diante disso, a existência de dois comandos condenatórios,
um de caráter individual e outro de natureza coletiva, não se
resolve pela decretação da coisa julgada e extinção do
processo nos termos do CPC, art. 485, V, mas sim pela
compensação entre os créditos eventualmente auferidos em
face de cada título executivo.
Nesse contexto, não é processualmente cabível se reconhecer
efeitos de coisa julgada entre as tutelas jurisdicionais de natureza
diversa, exceto nas estritas hipóteses enumeradas no CDC, em
seus artigos 103 e 104.
Se o substituído optou por ingressar com a ação individual, cujo
lapso temporal da condenação abarca parte dos limites da ação
coletiva manejada pelo substituto processual, em relação a tal
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período a eficácia erga omnes da ação coletiva não o beneficia,
consoante disposto no art. 104, do Código de Defesa do
Consumidor.
Contudo, isso não afasta o direito dele executar a ação coletiva em
relação ao período não abrangido pela pretensão individual, de
modo que só se operaria o efeito da coisa julgada se os períodos
fossem absolutamente coincidentes, o que não é o caso.
Assim, uma vez que a ação individual abrange o período de
contrato vigente a partir 11/05/2015 (diante da prescrição
quinquenal decretada) e ação coletiva tendo alcança o período a
partir de 01/05/2010 (diante da prescrição quinquenal ali decretada),
resta configurada a coincidência de créditos em relação ao período
abrangido pela condenação imposta na demanda individual, posto
que ao ajuizar a ação individual, no que se refere a esse período, o
autor está renunciando a ação coletiva, restando, contudo o
período de 01/05/2010 a 10/05/2015 deferido na ação coletiva,
que não foi abarcado pela ação individual.
A ação individual tida como paradigma abrange um período que é
diverso, mas parcialmente coincidente, com o período reconhecido
na sentença genérica coletiva. Portanto, existem obrigações
pendentes de cumprimento na ação coletiva, relativo ao período de
01/05/2010 a 10/05/2015 a que faz jus a substituída.
Assim, deve ser parcialmente provido o agravo de petição para
limitar a execução ao período de 01/05/2010 a 10/05/2015.”
O Regional, diante da existência de ação individual e coletiva,
noticiadas pelas partes e com coincidências de créditos, deixou
assentado que “uma vez que a ação individual abrange o período
de contrato vigente a partir 11/05/2015 (diante da prescrição
quinquenal decretada) e ação coletiva tendo alcança o período a
partir de 01/05/2010 (diante da prescrição quinquenal ali decretada),
resta configurada a coincidência de créditos em relação ao período
abrangido pela condenação imposta na demanda individual, posto
que ao ajuizar a ação individual, no que se refere a esse período, o
autor está renunciando a ação coletiva, restando, contudo o período
de 01/05/2010 a 10/05/2015 deferido na ação coletiva, que não foi
abarcado pela ação individual.”
E pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se
vislumbra violação direta e literal à Constituição Federal na forma
alegada pelo sindicato.
Ressalte-se que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado dispõe
que: “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Portanto, não sendo esta a hipótese dos autos, não há como dar
seguimento ao recurso de revista, haja vista a restrição imposta no
dispositivo legal acima transcrito.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA - SEEB-PB.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos pelas
partes. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0080200-17.2011.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO GILSON BARROS DE ALENCAR
AGRAVADO JOSE VITORINO DE MOURA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
AGRAVADO EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER MARQUES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee2ab49
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
EXECUTADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/06/2024 ID.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ccc1622; recurso apresentado em 04/07/2024 ID. 4591131).
Regular a representação processual (Id. c11aff2).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA PENHORA DE PROVENTOS DE PENSÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 1°, III, 5º, LIV e LV, 7°, IV e X, 170 e 230 da
CF;
b) violação aos arts. 805 e 833, IV, do CPC e OJ 153 da SBDI-II do
TST.
Insurge-se o recorrente contra a decisão da Turma Julgadora que
manteve a determinação de penhora dos seus proventos de
aposentadoria.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, não houve a transcrição de qualquer trecho do acórdão
recorrido quanto ao tema ora impugnado, resultando na
inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto na norma
legal acima mencionada.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST.
ACORDO FIRMADO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A
recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o
trecho da decisão recorrida que demonstra o
prequestionamento da controvérsia. Logo, não estão atendidos
os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (...) II - RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. LEI 13.015/2014 E IN 40/TST. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT,
PARCIALMENTE ATENDIDOS. (...) Recurso de revista não
conhecido (ARR-541-94.2015.5.04.0802, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE
PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.
PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT,
incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do
recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de
revista, quanto aos temas "FGTS - acordo de parcelamento
celebrado com a Caixa Econômica Federal", "honorários
advocatícios sucumbenciais" e "multa por oposição de embargos de
declaração protelatórios", a parte não atendeu ao disposto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os trechos
que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE
FILANTRÓPICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. (...) Agravo não
provido (Ag-AIRR-10705-90.2021.5.18.0003, 5ª Turma, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. (...) IV . Agravo
interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2.
RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (...) III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR
EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso vertente,
irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não
atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade
previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte
recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista,
nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal
Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de
aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema
da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência.
III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-2113-87.2014.5.08.0130, 7ª Turma, Relator Ministro
Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 12/04/2024). (Grifo nosso).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/NT
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000320-53.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf8806b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.06.2024 - ID.
32d6961; recurso apresentado em 03.07.2024 - ID. 90e6b61).
Regular a representação processual (IDs. a0604b7).
Preparo satisfeito (custas - ID. c7d05a2e 9cf9d34; depósito recursal
- IDs. 040D7ac e seguro garantia IDs. E805778, c02efb0 e
71531e8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO TÍTULO INEXEQUÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA SEM CUNHO
CONDENATÓRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV;
O acórdão recorrido assim dispôs:
“ (...) A reclamada sustenta que a sentença coletiva proferida nos
autos do processo nº 0001506-02.2013.5.10.0018 possui natureza
meramente declaratória, sem comandos obrigacionais em face da
Infraero, razão pela qual não se mostra viável, por violar a coisa
julgada, executar decisão sem conteúdo condenatório.
Ocorre que apesar de haver a coisa julgada nos autos da ação
coletiva nº 0001506-02.2013.5.10.0018, o reclamante ajuizou a
presente ação de conhecimento, ou seja, de natureza constitutiva.
Não se trata a presente demanda de uma ação de cumprimento
de sentença coletiva, mas de reclamação trabalhista, na qual se
admite ampla cognição, processada pelo rito ordinário, com
vistas à formação de título executivo.
Portanto, uma vez que o autor não aduziu pretensão executiva,
não subsiste a insurgência da empresa quanto a inobservância
aos limites da coisa julgada proferida na ação coletiva, seja ela
de natureza declaratória ou constitutiva, tendo a sentença
recorrida se limitado aos contornos da lide, consoante
pretensão exposta na petição inicial.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
O que se extrai dos autos é que o autor almeja, mediante a ação
individual, a condenação da empresa ao pagamento de parcelas
remuneratórias, baseando sua pretensão em direito já reconhecido
na ação coletiva, situação bem distinta da pretensão executiva
voltada para o cumprimento individual da sentença coletiva.
Registre-se que o reconhecimento da natureza cognitiva da ação
proposta pelo reclamante não gera qualquer prejuízo à reclamada,
tendo em vista que em suas peças processuais trouxe argumentos
e documentos para contrapor os pleitos da exordial. Ademais,
houve audiência no juízo de origem e, além disso, as partes
interpuseram recurso ordinário - espécie recursal típica de ação de
conhecimento - e não agravo de petição que seria a espécie a ser
manejada em ações de execução.
É cediço que a ação individual não induz litispendência em relação
à ação coletiva, razão pela qual ainda que haja alguma identidade
entre os pedidos formulados nas duas ações, a petição inicial deve
ser regularmente processada e julgada, com decisão de mérito
quanto a pretensão de natureza condenatória aduzida.
A reclamante, portanto, utilizou o instrumento adequado para
pleitear a satisfação do seu direito, que se fundamenta em tese
jurídica fixada em sentença coletiva, transitada em julgado.”
Como se observa, a Turma julgadora deixou consignado na decisão
impugnada que o autor, ora recorrido, não aduziu pretensão
executiva na presente demanda, não se tratando esta de uma ação
de cumprimento de sentença coletiva, mas sim de reclamação
trabalhista com vistas à formação de título executivo.
Dos termos consignados no acórdão, infere-se, portanto, que a
hipótese não é de "execução de uma decisão transitada em julgado
sem cunho condenatório", como busca fazer crer a recorrente.
Nesse contexto, pelos fundamentos expostos na decisão recorrida,
não vislumbro violação aos dispositivos constitucionais invocados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, quanto ao tema.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação dos arts. 7º, XXIX, da CF;
b) violação do art. 11, § 3º, da CLT;
c) contrariedade à OJ 359 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
Sobre o tema, entendeu a turma julgadora:
“De logo, faz-se necessário ressaltar que é inaplicável a incidência
da prescrição total, porquanto a presente demanda versa sobre o
pleito de diferenças salariais decorrentes do incorreto
enquadramento do autor no plano de cargos e salários da empresa,
circunstância que se renova mensalmente.
Além disso, Independentemente da natureza jurídica da
sentença coletiva, fato é que o ajuizamento da Ação Coletiva n°
0001506-02.2013.5.10.0018 pelo sindicato profissional, em
06/09/2013, interrompeu a prescrição da ação individual, uma
vez que a demandada tomou ciência do pleito formulado pelos
empregados questionando o enquadramento realizado pela
empresa e a definição do salário base a ser adotado como
parâmetro para o pagamento de outras parcelas; não sendo
relevante que isso tenha sido realizado pelo ente sindical, na
qualidade de representante da categoria profissional.
Nesse aspecto, o art. 203 do Código Civil dispõe que "a prescrição
pode ser interrompida por qualquer interessado".
Ainda, nesse sentido, firmou-se o entendimento consagrado na
Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do C. TST, definindo que
"a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima 'ad causam'".
Com efeito, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva através
da ação individual não possui o condão de desfazer a
interrupção da prescrição já ocorrida por ocasião da
propositura da demanda pelo sindicato profissional. Em outras
palavras, a opção do trabalhador por ajuizar ação individual,
abrindo mão de eventual provimento condenatório na ação
coletiva, não afasta a interrupção do prazo prescricional, a qual
decorre automaticamente da simples propositura da demanda
coletiva.
Conforme dito, no caso, houve a interrupção da prescrição em
decorrência do ajuizamento da ação coletiva e, além disso, o
reclamante ajuizou, em 24/05/2022, o processo nº 0000400-
51.2022.5.13.0003 onde tentou, de modo frustrado, executar a
sentença coletiva, o que reforça o entendimento de que a pretensão
do reclamante de haver verbas devidas a partir de 06/09/2008
encontra-se resguardada (destaquei).
Como se vê, a Turma concluiu que, em 06/09/2013, data do
ajuizamento da ação coletiva nº 0001506-02.2013.10.13.0018, a
prescrição foi interrompida, uma vez que a demandada tomou
ciência do pleito formulado pelos empregados questionando o
enquadramento realizado pela empresa e a definição do salário
base a ser adotado como parâmetro para o pagamento de outras
parcelas.
O Tribunal destacou, ainda, que "a opção do trabalhador por ajuizar
ação individual, abrindo mão de eventual provimento condenatório
na ação coletiva, não afasta a interrupção do prazo prescricional, a
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
qual decorre automaticamente da simples propositura da demanda
coletiva".
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações apontadas pela recorrente.
Por sua vez, as decisões citadas nas razões recursais não se
prestam a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, uma
vez que não foi realizado o necessário e adequado cotejo analítico
(comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um dos
arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do
TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre
uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/NT
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000201-74.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GABRIEL DA SILVA LIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000174-06.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WALDO VAZ CURADO CHAVES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0001433-09.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE GENESE GOMES CAMELO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001436-31.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000264-50.2024.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001245-89.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000994-44.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIO JORGE SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001264-71.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE ANDREA GOUVEIA LOUREIRO
MARINHO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO ANDREA GOUVEIA LOUREIRO
MARINHO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA GOUVEIA LOUREIRO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001143-67.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO LUCAS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001143-67.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO LUCAS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001143-67.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO LUCAS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001143-67.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO LUCAS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001143-67.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
RECORRIDO LUCAS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001288-86.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VIACAO RIO TINTA LTDA
09.107.137/0002-03
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRENTE VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO CARLOS FELIPE BARBOZA
RODRIGUES
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001288-86.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VIACAO RIO TINTA LTDA
09.107.137/0002-03
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRENTE VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO CARLOS FELIPE BARBOZA
RODRIGUES
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTA LTDA 09.107.137/0002-03
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000940-05.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALISSON LUCENA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RECORRIDO CAMPINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000612-44.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000169-84.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WALBER JOAO SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER JOAO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001104-27.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE DRIELE CARDOSO ALMEIDA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO DRIELE CARDOSO ALMEIDA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELE CARDOSO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001104-27.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE DRIELE CARDOSO ALMEIDA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRIDO DRIELE CARDOSO ALMEIDA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000020-88.2024.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000020-88.2024.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000020-88.2024.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000389-35.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSE ATILA DA SILVA CORREIA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000389-35.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSE ATILA DA SILVA CORREIA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ATILA DA SILVA CORREIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000389-35.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSE ATILA DA SILVA CORREIA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001067-34.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO HELLEN LIMA MORAIS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000435-24.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAROLINA LEITE PEDROZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000435-24.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAROLINA LEITE PEDROZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA LEITE PEDROZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIAP-0000435-24.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAROLINA LEITE PEDROZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000853-40.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EVERTON JUNIOR IRINEU DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000853-40.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EVERTON JUNIOR IRINEU DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON JUNIOR IRINEU DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000885-61.2022.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
AGRAVADO N.R.D.L.A.
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
AGRAVADO A.M.R.D.L.
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000885-61.2022.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
AGRAVADO N.R.D.L.A.
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
AGRAVADO A.M.R.D.L.
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.R.D.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº AP-0000885-61.2022.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVANTE JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
AGRAVADO N.R.D.L.A.
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
AGRAVADO A.M.R.D.L.
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.R.D.L.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000020-24.2024.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOSEANE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000944-30.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000944-30.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000944-30.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WILLYANNE ALVES MARTINS
DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANNE ALVES MARTINS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001310-20.2023.5.13.0011
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JAKELINE DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001310-20.2023.5.13.0011
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JAKELINE DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE DANTAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000109-66.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
RECORRENTE WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
RECORRIDO C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
RECORRIDO CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
RECORRIDO WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASAS BANDEIRANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000213-66.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CARLOS VICTOR DOS SANTOS
ROSAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VICTOR DOS SANTOS ROSAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001301-95.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLAUDIANO CRUZ LEMOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO CRUZ LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000993-13.2023.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE AIRTON DINIZ REGIS
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO AIRTON DINIZ REGIS
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON DINIZ REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000443-30.2023.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RECORRENTE LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000443-30.2023.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001305-95.2023.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001305-95.2023.5.13.0011
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000760-46.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
RECORRENTE ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000760-46.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
RECORRENTE ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000248-32.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FELIPE AUGUSTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000426-18.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RECORRIDO ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000227-75.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RODRIGO FERREIRA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000875-86.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO AILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000376-83.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000376-83.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000376-83.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000376-83.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000376-83.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ERICK JOSE MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000228-57.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ROBERTO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO RAMOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000179-62.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DERIVALDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIRO-0000971-88.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO IVAN ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
AGRAVADO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ALVES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AIRO-0000971-88.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO IVAN ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
AGRAVADO SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000960-75.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº AP-0000960-75.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000104-64.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000104-64.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000113-20.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA
ARAGAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PORFIRIO DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000234-54.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000889-51.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADRIANO D ALMEIDA
MAGALHAES(OAB: 36852/BA)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOAO ANTONIO FRANCISCO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000097-85.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSUELYTON DUARTE SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUELYTON DUARTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000144-53.2024.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000465-25.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RECORRIDO VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RECORRIDO THIAGO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000927-06.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RECORRENTE JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTINNY VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000643-29.2021.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
RECORRIDO ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
RECORRIDO ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000643-29.2021.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
RECORRIDO ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO DENYS FELICIANO(OAB: 234511/RJ)
RECORRIDO ANDERSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001231-56.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCIA DA COSTA - ME
ADVOGADO GLORIA DE LOURDES VALDEVINO
SILVA(OAB: 23933/PB)
ADVOGADO RENE FREIRE DOS SANTOS
PESSOA(OAB: 24467/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RECORRENTE MARCIA MARIA DOS SANTOS
RAMALHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO MARCIA MARIA DOS SANTOS
RAMALHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RECORRIDO MARCIA DA COSTA - ME
ADVOGADO GLORIA DE LOURDES VALDEVINO
SILVA(OAB: 23933/PB)
ADVOGADO RENE FREIRE DOS SANTOS
PESSOA(OAB: 24467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000120-76.2024.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO LUCAS ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000455-44.2023.5.13.0010
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO SIBERIO DOMINGOS COSTA
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIBERIO DOMINGOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0000047-22.2024.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JADIEL ALUIZIO BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JADIEL ALUIZIO BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000080-46.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO FELIPE DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FELIPE DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000080-46.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOAO FELIPE DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000238-07.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000238-07.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO HENRIQUE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000225-86.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 11:00, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000225-86.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0001146-67.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
AGRAVADO MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0001276-03.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO ANTONIO FERREIRA FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f98796
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMADA
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer que o
seu apelo seja recebido em ambos os efeitos: devolutivo e
suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.06.2024 - ID.
f28b35d; recurso apresentado em 08.07.2024 - ID. e9c5dd0).
Regular a representação processual (ID. 47eac01).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública – ID.
0024963).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO TOTAL DOS ANUÊNIOS. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
Para recebimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista, conforme exigência do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
De acordo com a jurisprudência do TST, a transcrição integral do
acórdão no início das razões recursais, desvinculada dos tópicos
impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, §
1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto
analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os
fundamentos da decisão recorrida.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido" (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014. A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Essa é justamente a hipótese do recurso em análise, uma vez que a
parte recorrente se limitou a transcrever a íntegra do acórdão no
início das razões recursais, e não destacou os trechos inerentes à
controvérsia no que toca ao prequestionamento, o que desatende o
pressuposto legal ora tratado.
Nesse contexto, verifica-que que os únicos destaques constantes
do excerto reproduzido são aqueles que já constam do próprio
acórdão recorrido, e dizem respeito ao voto vencido ali juntado, não
servindo, portanto, para evidenciar a tese jurídica que fora adotada
na decisão e que está se impugnando.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/NT
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000175-76.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FRANCIONILDO DE ARAUJO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbccb74
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que o seu apelo seja recebido em ambos os
efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso. Decisão publicada em 14/06/2024 – ID.
5de0d7c ; recurso apresentado em 08/07/2024 – ID. Ade3d22.
Representação processual regular – ID. Fd387ad .
Preparo recursal isento, tendo em vista que a reclamada equipara-
se à Fazenda Pública, incidindo o disposto nos arts. 790-A, inciso I,
da Norma Consolidada e 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS
COLETIVOS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral dos temas do
acórdão, no início das razões recursais, e com os mesmos
destaques originais, sem demonstrar, especificamente, a tese
combatida, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista do reclamado.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/NT
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000607-92.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARIA JOSINETE COUTINHO DE
MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4196554
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 - ID.
52ce08d; recurso apresentado em 01/07/2024 - ID. baef761).
Regular a representação processual (ID. 2a99c02).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública – ID
bab0f89).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 22, I, da CF;
b) violação ao art. 11, § 2º, da CLT;e
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) O direito à percepção do adicional por tempo de serviço
(anuênio) no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao contrato
de trabalho da demandante, uma vez que ele ingressou nos
quadros da EMATER/PB em 01/12/1987 (ID. e5f6ed6), na vigência
do regulamento do órgão. Aplica-se à situação o artigo 468 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e a Súmula n. 51 do
Tribunal Superior do Trabalho - TST.
E, quando da extinção da EMATER/PB, o artigo 10 da Lei Estadual
11.316/2019 estabeleceu que os empregados efetivos seriam
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
absorvidos pelo Poder Público Estadual "com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos".
Dessa forma, havendo pretensão de prestação sucessiva
assegurada por lei, afasta-se a incidência da prescrição total do
artigo 11, §2º, da CLT e a Súmula 294 do TST, com fulcro na
hipótese excepcional do próprio texto legal,”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não há falar ofensa ao
texto constitucional e legal mencionados nem em contrariedade à
súmula invocada.
Além disso, o fundamento adotado no acórdão está em
consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se
infere do seguinte julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador. Incidência
da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
ANUÊNIOS. VALIDADE DO NEGOCIADO.
Alegações
a) violação ao art. 7º, VI e XXVI, da CF;
b) violação ao art. 611-A, V e VI, da CLT; e art. 927, IV, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 51, I, do TST;
d) contrariedade ao Tema 1.046 do STF;
e) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) De outra parte, observamos dos autos que vinha sendo
pactuado entre o Sindicato da categoria e a EMATER, via acordo
coletivo, o pagamento de anuênios no percentual de 1%, por cada
ano de serviço, nos anos de 2017 a 2019.
Assim, a demandante faria jus ao pagamento das diferenças do
anuênio apenas no período não abrangido pelas normas coletivas,
com fundamento no princípio da negociação coletiva, previsto na
Constituição Federal (art. 7º, XXVI) e na CLT (art. 619).
Todavia, considerando o entendimento prevalecente nesta 1ª
Turma, no sentido de que "não cabe invocar norma coletiva para
reduzir o percentual devido a título de anuênio, pois o direito ao
percentual de 2% está previsto em regulamento que, por expressa
previsão legal, permaneceu vigente, tratando-se de direito já
incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador" e tendo a decisão
de primeiro grau já deferido a condenação nos referidos moldes, o
desprovimento do recurso é medida que se impõe, inexistindo
dedução ou compensação a realizar, pois o que se está a deferir é a
diferença não paga.
O entendimento prevalente ressalta, ainda, que a tese fixada pelo
STF, no julgamento do Tema nº 1.046, não se aplica ao caso dos
autos, uma vez que não se trata de declaração de invalidade de
norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado
constitucionalmente, mas, sim, do reconhecimento de direito
incorporado ao patrimônio jurídico da empregada, por força de
norma interna vigente à época de sua contratação.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
as violações constitucionais e legais apontadas nem ofensa à
Súmula invocada.
Da mesma forma, não há que se falar em afronta à tese fixada pelo
STF, no julgamento do Tema 1.046, já que esta não se aplica ao
caso dos autos, uma vez que, conforme se infere da fundamentação
do acórdão, não houve declaração de invalidade de norma coletiva
que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente,
mas, sim, o reconhecimento de direito incorporado ao patrimônio
jurídico da empregada, por força de norma interna vigente à época
de sua contratação.
Além disso, os arestos citados nas razões recursais não se prestam
a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, visto que são
originários do STF e de Turmas do TST, esbarrando, portanto, no
óbice imposto pelo art. 896, alínea “a”, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001193-50.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f2021
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
SINDICATO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 25/06/2024 - ID.
7055730; recurso apresentado em 05/07/2024 – ID. d83292b).
Regular a representação processual (ID.14137a9).
Isento de preparo recursal (ID.e9c9170).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações indicadas à fl. 149:
a) violação aos arts. 832 da CLT; 489, II, do CPC e 93, IX, da
Constituição Federal.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade do acórdão recorrido,
por negativa de prestação jurisdicional, alegando que a Turma
julgadora não se manifestou sobre a existência de funcionamento
da empresa antes da sua formalização e o uso de mão-de-obra
informal, conforme determina o artigo 832, da CLT (fl. 150).
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nesse sentido decisão da SDI-1:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO
PELA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E OPORTUNA
ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Da natureza especial do
recurso de revista decorre a necessidade de observância de
requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais cabe destacar
o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº
13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. A previsão contida no novel
dispositivo, juntamente com os incisos que lhe sucedem, representa
a materialização dos princípios da impugnação específica e
dialeticidade recursal, pois objetiva evitar que seja do órgão julgador
a tarefa de interpretar a decisão impugnada, para deduzir a tese
nela veiculada e a fundamentação que ampara a pretensão, naquilo
que corresponde ao atendimento dos pressupostos singulares do
recurso interposto. Transpondo tal exigência para os casos em que
a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação
jurisdicional, constata-se que será necessária a demonstração,
inequívoca, de provocação da Corte de origem, mediante a
oposição de embargos de declaração, no que se refere à matéria
desprovida de fundamentação, com fulcro no entendimento da
Súmula nº 459 do TST, bem como do trecho do respectivo acórdão,
a fim de comprovar a recusa da Corte de origem em apreciar as
questões suscitadas nos embargos . A inobservância desse
procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação,
em sede de embargos de declaração, dos pontos sobre os quais o
Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
torna inviável a análise da nulidade. Assim, a parte recorrente, ao
arguir a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deve
indicar no recurso de revista: a) os excertos da petição de
embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento
do Tribunal Regional sobre os vícios apontados; e b) os
trechos que demonstrem a recusa do TRT à complementação
da prestação jurisdicional, seja porque rejeitou, seja porque
ignorou o argumento contido nos embargos de declaração.
Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega
provimento.(E-RR - 1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, DEJT 20.10.2017).
In casu, a parte reclamante não transcreveu o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, o que
inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do
disposto no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA VIOLAÇÃO AO ART. 611 DA CLT
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que a transcrição do capítulo do acórdão impugnado no
início das razões de mérito do recurso de revista, fora dos tópicos
recursais adequados, e de forma dissociada das razões recursais,
não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A,
I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não se
conhece" (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional no
início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos tópicos
recursais adequados não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da
CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das
teses do Tribunal Regional combatidas no apelo, nem
demonstrações analíticas das violações e divergência apontadas,
na forma prevista no aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo
conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010,
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
03/10/2022).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido" (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/CL
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001193-50.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.688.574 RODRIGO FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94f2021
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
SINDICATO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 25/06/2024 - ID.
7055730; recurso apresentado em 05/07/2024 – ID. d83292b).
Regular a representação processual (ID.14137a9).
Isento de preparo recursal (ID.e9c9170).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações indicadas à fl. 149:
a) violação aos arts. 832 da CLT; 489, II, do CPC e 93, IX, da
Constituição Federal.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade do acórdão recorrido,
por negativa de prestação jurisdicional, alegando que a Turma
julgadora não se manifestou sobre a existência de funcionamento
da empresa antes da sua formalização e o uso de mão-de-obra
informal, conforme determina o artigo 832, da CLT (fl. 150).
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
Nesse sentido decisão da SDI-1:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO
PELA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA E OPORTUNA
ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Da natureza especial do
recurso de revista decorre a necessidade de observância de
requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais cabe destacar
o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº
13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho
da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. A previsão contida no novel
dispositivo, juntamente com os incisos que lhe sucedem, representa
a materialização dos princípios da impugnação específica e
dialeticidade recursal, pois objetiva evitar que seja do órgão julgador
a tarefa de interpretar a decisão impugnada, para deduzir a tese
nela veiculada e a fundamentação que ampara a pretensão, naquilo
que corresponde ao atendimento dos pressupostos singulares do
recurso interposto. Transpondo tal exigência para os casos em que
a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação
jurisdicional, constata-se que será necessária a demonstração,
inequívoca, de provocação da Corte de origem, mediante a
oposição de embargos de declaração, no que se refere à matéria
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
desprovida de fundamentação, com fulcro no entendimento da
Súmula nº 459 do TST, bem como do trecho do respectivo acórdão,
a fim de comprovar a recusa da Corte de origem em apreciar as
questões suscitadas nos embargos . A inobservância desse
procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação,
em sede de embargos de declaração, dos pontos sobre os quais o
Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar,
torna inviável a análise da nulidade. Assim, a parte recorrente, ao
arguir a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deve
indicar no recurso de revista: a) os excertos da petição de
embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento
do Tribunal Regional sobre os vícios apontados; e b) os
trechos que demonstrem a recusa do TRT à complementação
da prestação jurisdicional, seja porque rejeitou, seja porque
ignorou o argumento contido nos embargos de declaração.
Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega
provimento.(E-RR - 1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, DEJT 20.10.2017).
In casu, a parte reclamante não transcreveu o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, o que
inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do
disposto no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA VIOLAÇÃO AO ART. 611 DA CLT
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se que a transcrição do capítulo do acórdão impugnado no
início das razões de mérito do recurso de revista, fora dos tópicos
recursais adequados, e de forma dissociada das razões recursais,
não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo do TST,
verbis:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma
conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda,
a transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A,
I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista de que não se
conhece" (RRAg-433-03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional no
início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos tópicos
recursais adequados não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da
CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das
teses do Tribunal Regional combatidas no apelo, nem
demonstrações analíticas das violações e divergência apontadas,
na forma prevista no aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo
conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010,
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
03/10/2022).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido" (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/CL
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000659-23.2021.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe065e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da empresa ré, NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA. - ME, juntando procuração e requerendo a
habilitação de novo advogado.
Defiro o pedido.
Ao NUCAR, para prosseguir com a regular tramitação processual,
observando que há AIRR pendente de remessa ao C. TST.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000483-58.2023.5.13.0027
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
RECORRIDO PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA INDIANARA DI PAULA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbeeb70
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.06.2024 - Id
c300eb9; recurso apresentado em 26.06.2024 - Id 95fa53e).
Regular a representação processual (Id 5ae6cc5)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id f99ea7e)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
Alegações:
a)divergência jurisprudencial do TST em relação ao artigo 192, da
CLT;
b)violação à Súmula 47, do TST;
Insurge-se a reclamante contra o acórdão regional que indeferiu o
pleito de pagamento das diferenças salariais entre o grau médio e
máximo do adicional de insalubridade.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu (Id 7961cf9):
" A insalubridade é enquadrada no maior grau, quando há contato
permanente com pacientes isolados por doenças infectocontagiosas
e objetos de seu uso. Esse contato permanente ocorre quando a
entidade hospitalar é destinada ao tratamento contínuo de pacientes
com doenças específicas que exigem isolamento para evitar a
disseminação, o que não é o caso da instituição em que a
reclamante exerce suas atividades.
O Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires (HMDJMP) tem
suas operações voltadas, precipuamente, às intervenções
médicas nas áreas de cardiologia e dos sistemas neurológico e
circulatório. A existência de leitos de isolamento, por si só, não
implica a conclusão de que há contato permanente dos
trabalhadores com pacientes e materiais infectocontagiosos. O
isolamento é temporário, servindo para os cuidados de casos mais
severos das patologias que o hospital se presta a tratar e cuidar,
como também para proteger outros pacientes que apresentam o
sistema de defesa debilitado.
A existência de leitos específicos de isolamento não significa que
sejam destinados aos cuidados contínuos de pacientes com
doenças infectocontagiosas. O atendimento desse tipo de
enfermidade pode até ocorrer, mas não é permanente, porque o
hospital não é referência para o seu tratamento.
Partindo para a análise específica do levantamento pericial
realizado nos autos, vê-se, de logo, que a conclusão do perito indica
situação não ventilada na exordial. Segundo apontou em seu laudo,
a insalubridade em grau máximo, por ele identificada, ficou restrita
até abril de 2023, momento em que a OMS declarou oficialmente
encerrada a situação de pandemia da Covid-19, conforme anotou o
expert.
Na peça inaugural, a autora apresenta como causa de pedir o
contato rotineiro com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas, citando, inclusive, algumas patologias dessa
natureza. Pede o grau máximo de insalubridade durante toda a
contratualidade, sem nenhum pedido sucessivo em relação à
vigência da última pandemia.
O laudo revela-se estranhamente inovador, pois suscita situação
peculiar não abordada pela parte autora, fazendo menção, inclusive,
ao uso de materiais não esterilizados, que, até então, não haviam
sido pautados na discussão trazida aos autos. Nesse aspecto,
oportuno transcrever tais registros:
8. AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE
8.1. Insalubridade
A seguir análise técnica em relação aos agentes insalubres de cada
anexo da NR-15.
[...]
8.1.15. Agentes Biológicos - Anexo 14 da NR-15
A Reclamante executava atividades habituais de Fisioterapeuta em
hospital, atividade considerada pelo anexo 14 da NR-15, insalubre
em grau médio. Vejamos:
Insalubridade de grau médio:
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,
animais ou com material infecto-contagiante, em:
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios,
postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos
cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que
tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam
objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados).
Válido citar que a Reclamada procedeu com pagamento de
adicional de insalubridade em grau médio durante todo pacto
laboral.
Acontece que no período laboral no período de pandemia,
abril/2022 até abril/2023, a Reclamante atuou em contato de forma
habitual e permanente, com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas (COVID), bem como seus objetos não
previamente esterilizados.
Insta esclarecer, que o uso dos EPIs não elidem a ação dos
agentes insalubres existentes no caso em análise, podendo apenas,
de certa forma, atenuá-los.
Podem esses equipamentos inclusive abrigar micro-organismos nas
suas superfícies externas e, quando manipuladas, viabilizar
contaminações, hospedando esses elementos e funcionando como
vetores de transmissão.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
De qualquer forma, informamos que a Reclamada não comprovou
por meio de ficha de fornecimento de EPIs, o devido fornecimento
de proteção.
É necessário esclarecer que a exposição a pacientes em isolamento
por doenças infectocontagiosas, gera direito a insalubridade de grau
máximo, vejamos:
Insalubridade de grau máximo:
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados.
OBS: A OMS - Organização Mundial da Saúde, decretou o fim da
Pandemia (Covid) em Abril/2023. [...] (texto original destacado)
Além de estranho, o apontamento pericial revela-se inservível
ao deslinde da ação. Com efeito, não se vê nos autos um único
informativo indicando até quando se estendeu o atendimento
geral a pessoas com suspeita de Covid-19, naquele hospital.
Não há, portanto, como assegurar o permanente contato com
pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas
(Covid-19) no período indicado no laudo.
De qualquer modo, seja pela exclusão do nosocômio da lista de
ambientes voltados ao tratamento de doenças infectocontagiosas,
seja pela esdrúxula observação do expert, e da qual não se retira
efetivo proveito, o certo é que não há amparo jurídico para o pleito
da autora, que faz jus ao adicional de insalubridade apenas em grau
médio, da forma já concedida pelo empregador.
Nesses termos, reformo a decisão de primeira instância, para
excluir a condenação e, por conseguinte, julgar a demanda
improcedente.
Infere-se do acórdão que o Colegiado, analisando as conclusões do
laudo pericial e a realidade fática apresentada, concluiu que a
reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade em grau
máximo, mas em grau médio, na forma já paga pelo reclamado.
O Órgão Julgador ainda deixou assentado que o hospital reclamado
tem suas operações voltadas, precipuamente, às intervenções
médicas nas áreas de cardiologia e dos sistemas neurológico e
circulatório" e não é unidade médica de referência para o tratamento
de pacientes com doenças infectocontagiosas, como narrado pela
autora.
E desse modo, não se vislumbra qualquer ofensa ao dispositivo
constitucional, infraconstitucional ou verbete sumular indicados pela
recorrente.
Quanto à suscitada divergência jurisprudencial, observa-se que a
maioria dos arestos trazidos aos autos são inservíveis para o fim
pretendido, pois são oriundos de Turmas do TST, órgão não
contemplado na alínea “a” do artigo 896, da CLT.
Verifica-se, ainda, que em relação ao julgado da SDI-1 (TST; E-RR
0001023-68.2012.5.04.0019; Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão;
DEJT 16/09/2022) trazido à colação pela recorrente, a parte não
realizou o necessário confronto analítico (comparação) entre a tese
do acórdão recorrido e o referido aresto paradigma (Súmula nº 337,
I, “b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes, de modo que é inviável a admissão do apelo por
dissenso jurisprudencial.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista nos
termos propostos pela recorrente.
Prejudicada a análise dos pleitos sucessivos, destacando-se que os
benefícios da justiça gratuita já foram deferidos à reclamante (Ids
7961cf9 / f99ea7e).
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005196-60.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d5b645
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo réu, LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (Id. c38b58b), em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique(m)-se a(s) parte(s)
contrária(s) para, querendo e no prazo legal, contrarrazoar(em) o
apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005196-60.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d5b645
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo réu, LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (Id. c38b58b), em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique(m)-se a(s) parte(s)
contrária(s) para, querendo e no prazo legal, contrarrazoar(em) o
apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005220-88.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f36253f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo autor, ANTONIO
ARAÚJO DE MEDEIROS (Id. 13730db), em face da decisão
prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique(m)-se a(s) parte(s)
contrária(s) para, querendo e no prazo legal, contrarrazoar(em) o
apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005215-66.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81973cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela ré, LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (Id. b0aaf42), em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique(m)-se a(s) parte(s)
contrária(s) para, querendo e no prazo legal, contrarrazoar(em) o
apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005220-88.2023.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f36253f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo autor, ANTONIO
ARAÚJO DE MEDEIROS (Id. 13730db), em face da decisão
prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique(m)-se a(s) parte(s)
contrária(s) para, querendo e no prazo legal, contrarrazoar(em) o
apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0005215-66.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON ROBERTO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81973cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela ré, LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (Id. b0aaf42), em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário no efeito devolutivo. Notifique(m)-se a(s) parte(s)
contrária(s) para, querendo e no prazo legal, contrarrazoar(em) o
apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000499-41.2024.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JHONATAS CEZAR VITORIANO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS CEZAR VITORIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0000499-41.2024.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JHONATAS CEZAR VITORIANO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000527-28.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DASSAEVY DE ARAUJO COURA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DASSAEVY DE ARAUJO COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 14:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000527-28.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DASSAEVY DE ARAUJO COURA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 14:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000576-62.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSENILTON DE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000576-62.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSENILTON DE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000505-67.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILSON CARVALHO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000505-67.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILSON CARVALHO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000505-67.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILSON CARVALHO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 13:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000505-67.2024.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GILSON CARVALHO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 13:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000312-39.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO ROQUE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 14:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000312-39.2024.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO CARLOS EDUARDO ROQUE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 14:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000659-66.2024.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAMON RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON RODRIGUES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000659-66.2024.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAMON RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 18/07/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0000605-03.2024.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDERSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000605-03.2024.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDERSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000482-69.2019.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DAMIAO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
AGRAVADO QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
AGRAVADO JOSE DE SOUSA GENUINO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
AGRAVADO POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 16/07/2024 09:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000482-69.2019.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DAMIAO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
AGRAVADO QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
AGRAVADO JOSE DE SOUSA GENUINO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
AGRAVADO POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 16/07/2024 09:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000482-69.2019.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DAMIAO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
AGRAVADO QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
AGRAVADO JOSE DE SOUSA GENUINO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
AGRAVADO POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUSA GENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 16/07/2024 09:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000482-69.2019.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DAMIAO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
AGRAVADO QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
AGRAVADO JOSE DE SOUSA GENUINO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
AGRAVADO POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 16/07/2024 09:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000109-56.2024.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEBASTIAO ALVES CORDEIRO
JUNIOR
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO QUALIMONT ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO ADRIELI BOTTIN(OAB: 118467/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ALVES CORDEIRO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000109-56.2024.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEBASTIAO ALVES CORDEIRO
JUNIOR
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO QUALIMONT ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO ADRIELI BOTTIN(OAB: 118467/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALIMONT ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000373-41.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE TALLES GONCALVES DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO TALLES GONCALVES DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES GONCALVES DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b13da8
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000269-27.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO WILSON CARLOS CALMON DE
FREITAS
ADVOGADO KALINE MANGUEIRA LOPES(OAB:
32135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1776869
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 10ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, interposto nos autos da ação de consignação
em pagamento ajuizada por MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME,
consignante, em face de WILSON CARLOS CALMON DE
FREITAS, consignado.
O juízo de origem, considerando a existência de conexão entre o
presente feito e o processo n.º 0000291-85.2024.5.13.0029 e,
diante dos termos da Recomendação TRT SCR nº 008/2019,
associou o mencionado processo aos presentes autos e extinguiu o
processo conexo (n.º 0000291-85.2024.5.13.0029) sem resolução
de mérito (ID. 2c8e2d9).
Em sede recursal, a empresa demandada pleiteou a concessão do
benefício de gratuidade judiciária, sem proceder qualquer preparo
(ID. abf6a4b).
De acordo com a Súmula n.º 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TSTASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304
da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada -
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017I – A partir de 26.06.2017,
para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural,
basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela
parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com
poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);II – No
caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária
a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a consignante/reclamada alegou que não
dispõe de condições financeiras para arcar com as despesas do
processo. Ocorre que a recorrente não comprovou suas alegações,
não tendo juntado qualquer prova para comprovar sua dificuldade
financeira.
Diante de tais fatos, entendo que a parte ré não comprovou a
alegada crise financeira e, por consequência, a insuficiência de
recursos para o custeio das despesas processuais.
Portanto, rejeito a pretensão do promovido de obter a
gratuidade judiciária, a fim de que seja isenta do recolhimento
do depósito recursal e das custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPCArt. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado
na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de
terceiro no processo ou em recurso.[...]§ 7º Requerida a concessão
de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado
de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator,
neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo
para realização do recolhimento.ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1269. JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC
de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017
– republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017I - O
benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;II – Indeferido o
requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre
ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99,
§ 7º, do CPC de 2015).(grifos acrescidos)
Assim, concedo à parte consignante/reclamada MONTE ALEGRE
FIOS LTDA - ME, o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do
preparo recursal (depósito recursal ou seguro garantia, e
recolhimento das custas), sob pena de não conhecimento do
recurso por ela interposto.
Intimem-se.
GDWM/MD
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000469-34.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SARAIVA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO JOCIEL DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6f3520
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 10ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, interposto nos autos da ação trabalhista
ajuizada por JOCIEL DE ARAUJO COSTA, reclamante, em face de
SARAIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA,
reclamada.
Em sede recursal, a empresa demandada pleiteou a concessão do
benefício de gratuidade judiciária, sem proceder a qualquer preparo
(ID. 1c134b1).
De acordo com a Súmula n.º 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a recorrente não comprovou suas alegações, não
trazendo aos autos qualquer documento para comprovar a alegada
falta de recursos.
Ora, a demandada poderia ter trazido aos autos balancetes,
imposto de renda, notas fiscais e outras documentações contábeis
que abordassem toda sua movimentação financeira, com ativos e
passivos, a fim de comprovar inequivocamente a alegada
“insuficiência de recursos”.
Diante de tais fatos, entendo que a parte ré não comprovou a
alegada crise financeira e, por consequência, a insuficiência de
recursos para o custeio das despesas processuais.
Portanto, rejeito a pretensão da promovida de obter a
gratuidade judiciária, a fim de que seja isenta do recolhimento
do depósito recursal e das custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
(grifos acrescidos)
Assim, concedo à parte reclamada SARAIVA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA, o prazo de 5 (cinco) dias para
regularização do preparo recursal (depósito recursal ou seguro
garantia, e recolhimento das custas), sob pena de não
conhecimento do recurso por ela interposto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000439-93.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 13:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000439-93.2024.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 13:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000491-86.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESLEY LEAL SANTANA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLEY LEAL SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 14:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000491-86.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESLEY LEAL SANTANA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 14:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000528-43.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RECORRENTE GUTEMBERGUE FELIPE DOS
SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERGUE FELIPE DOS SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/07/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000528-43.2024.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GUTEMBERGUE FELIPE DOS
SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/07/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AIAP-0000611-56.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000611-56.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000611-56.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, incs. III e IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000605-56.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
ADVOGADO ANA TEREZA DE SA COUTINHO
CARVALHO(OAB: 16103/CE)
ADVOGADO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
RECORRIDO VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. INDEFERIMENTO MANTIDO. Tendo sido as declarações
do autor, em depoimento, parcialmente incoerentes com os horários
declinados na petição inicial, no que diz respeito ao labor realizado
aos sábados e ao registro de saída no smartphone, associadas as
da sua própria testemunha, que foram elucidativas quanto a não
extrapolação da jornada, deve ser mantida a sentença de primeiro
grau, que indeferiu o pedido. Recurso improvido.RECURSO
ADESIVO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS POR
ACÚMULO DE FUNÇÕES. RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO
PELA EMPRESA. DEFERIMENTO. Reconhecido, pela própria
empresa, que efetuava pagamento de gratificação ao eletricista que,
além de exercer suas funções típicas, ainda conduzia o veículo,
deve ser mantida a sentença que deferiu ao autor as diferenças
salariais, quando seguramente demonstrado que era ele o motorista
da equipe. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
adesivo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho .
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000605-56.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CENEGED - COMPANHIA
ELETROMECANICA E
GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
ADVOGADO ANA TEREZA DE SA COUTINHO
CARVALHO(OAB: 16103/CE)
ADVOGADO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO
CAVALCANTI(OAB: 30552/CE)
RECORRIDO VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR COSTA BENICIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. INDEFERIMENTO MANTIDO. Tendo sido as declarações
do autor, em depoimento, parcialmente incoerentes com os horários
declinados na petição inicial, no que diz respeito ao labor realizado
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
aos sábados e ao registro de saída no smartphone, associadas as
da sua própria testemunha, que foram elucidativas quanto a não
extrapolação da jornada, deve ser mantida a sentença de primeiro
grau, que indeferiu o pedido. Recurso improvido.RECURSO
ADESIVO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS POR
ACÚMULO DE FUNÇÕES. RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO
PELA EMPRESA. DEFERIMENTO. Reconhecido, pela própria
empresa, que efetuava pagamento de gratificação ao eletricista que,
além de exercer suas funções típicas, ainda conduzia o veículo,
deve ser mantida a sentença que deferiu ao autor as diferenças
salariais, quando seguramente demonstrado que era ele o motorista
da equipe. Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
adesivo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho .
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000110-59.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
RECORRIDO RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DATAPREV. RETORNO AO
TRABALHO PRESENCIAL. É lícito à reclamada exigir que os
empregados que estavam em teletrabalho integral retornem ao
trabalho presencial ou híbrido. Tal faculdade está ao albergue do
poder diretivo (art. 2º da CLT). O teletrabalho não caracteriza direito
subjetivo e os motivos alegados pelo reclamante (doença da esposa
e filha) não autorizam que o Poder Judiciário interfira nas questões
afetas à discricionariedade empresarial. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR PROVIMENTO ao recurso
para, modificando a decisão de primeiro grau, julgar improcedentes
os pedidos deduzidos na inicial. Os honorários sucumbenciais
passam a ser de responsabilidade da parte reclamante, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais
invertidas, dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Adriano Mesquita
Dantas e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias . Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que à época se encontrava em gozo de férias .
Presença do advogado Paulo Maia e Silva pelo reclamante.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO
MESQUITA DANTAS
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000110-59.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RECORRENTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
RECORRIDO RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DATAPREV. RETORNO AO
TRABALHO PRESENCIAL. É lícito à reclamada exigir que os
empregados que estavam em teletrabalho integral retornem ao
trabalho presencial ou híbrido. Tal faculdade está ao albergue do
poder diretivo (art. 2º da CLT). O teletrabalho não caracteriza direito
subjetivo e os motivos alegados pelo reclamante (doença da esposa
e filha) não autorizam que o Poder Judiciário interfira nas questões
afetas à discricionariedade empresarial. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR PROVIMENTO ao recurso
para, modificando a decisão de primeiro grau, julgar improcedentes
os pedidos deduzidos na inicial. Os honorários sucumbenciais
passam a ser de responsabilidade da parte reclamante, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais
invertidas, dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Adriano Mesquita
Dantas e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época
se encontrava em gozo de férias . Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que à época se encontrava em gozo de férias .
Presença do advogado Paulo Maia e Silva pelo reclamante.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO
MESQUITA DANTAS
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001038-63.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ADAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO ADAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. MÁS
CONDIÇÕES DO ALOJAMENTO DISPONIBILIZADO AO
EMPREGADO E TRANSPORTE DE VALORES. COMPROVAÇÃO.
INDENIZAÇÕES DEFERIDAS. Na espécie, verifica-se que o
alojamento disponibilizado pela empresa para realização de
refeições e para descanso do empregado era inapropriado, com a
presença de baratas e colchões apresentando mofo excessivo,
além da quantidade ser insuficiente. Além disso, a empresa
reclamada impunha ao trabalhador a obrigação de transportar
valores em espécie, em montante considerável. Tais circunstâncias
são causadoras de abalos extrapatrimoniais, ensejando, para a
empregadora, o dever de reparação. Recurso parcialmente
provido.RECURSO DA RECLAMADA. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. FRIO. TEMPO MÍNIMO DE
EXPOSIÇÃO NÃO ATINGIDO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O
intervalo térmico previsto no artigo 253 da CLT somente é devido
aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas
e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40
(quarenta) minutos de trabalho contínuo ou intermitente. No caso
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
em análise, o autor permanecia menos de 1 hora e 40 minutos
dentro das câmaras frias, conforme atestado pelo perito. Assim,
considerando-se a norma legal é explícita quanto ao direito ao
intervalo após 01 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, impõe-se
concluir que, nos termos do art. 253 da CLT e Súmula nº 438 do
TST, o autor não tem direito à concessão do intervalo para
recuperação térmica. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para
condenar a reclamada a reparar os danos extrapatrimoniais
causados ao empregado, conforme os seguintes parâmetros: (1)
indenização no valor equivalente ao último salário, pelas más
condições do alojamento disponibilizado; (2) indenização no valor
equivalente ao último salário, pela incumbência de transportar
valores. RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso, para excluir da condenação as horas extras
pela supressão de intervalos térmicos, acrescidas de 50%. Custas
alteradas de acordo com a planilha de cálculos integrante desta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001038-63.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ADAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO ADAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. MÁS
CONDIÇÕES DO ALOJAMENTO DISPONIBILIZADO AO
EMPREGADO E TRANSPORTE DE VALORES. COMPROVAÇÃO.
INDENIZAÇÕES DEFERIDAS. Na espécie, verifica-se que o
alojamento disponibilizado pela empresa para realização de
refeições e para descanso do empregado era inapropriado, com a
presença de baratas e colchões apresentando mofo excessivo,
além da quantidade ser insuficiente. Além disso, a empresa
reclamada impunha ao trabalhador a obrigação de transportar
valores em espécie, em montante considerável. Tais circunstâncias
são causadoras de abalos extrapatrimoniais, ensejando, para a
empregadora, o dever de reparação. Recurso parcialmente
provido.RECURSO DA RECLAMADA. INTERVALO PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. FRIO. TEMPO MÍNIMO DE
EXPOSIÇÃO NÃO ATINGIDO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O
intervalo térmico previsto no artigo 253 da CLT somente é devido
aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas
e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40
(quarenta) minutos de trabalho contínuo ou intermitente. No caso
em análise, o autor permanecia menos de 1 hora e 40 minutos
dentro das câmaras frias, conforme atestado pelo perito. Assim,
considerando-se a norma legal é explícita quanto ao direito ao
intervalo após 01 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, impõe-se
concluir que, nos termos do art. 253 da CLT e Súmula nº 438 do
TST, o autor não tem direito à concessão do intervalo para
recuperação térmica. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para
condenar a reclamada a reparar os danos extrapatrimoniais
causados ao empregado, conforme os seguintes parâmetros: (1)
indenização no valor equivalente ao último salário, pelas más
condições do alojamento disponibilizado; (2) indenização no valor
equivalente ao último salário, pela incumbência de transportar
valores. RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PARCIAL ao recurso, para excluir da condenação as horas extras
pela supressão de intervalos térmicos, acrescidas de 50%. Custas
alteradas de acordo com a planilha de cálculos integrante desta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000557-81.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RECORRIDO WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. Considerando o contexto fático e probatório dos
autos, restou configurada a pejotização, com intuito fraudulento,
sendo o contrato de prestação de serviços firmado entre o
reclamante e a reclamada nulo de pleno direito. Presentes todos os
elementos formadores da relação de emprego, nos moldes dos arts.
2º e 3º da CLT, deve ser mantida a sentença que reconheceu o
vínculo de emprego por todo o período laboral. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho .
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000557-81.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RECORRIDO WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER PATIO ALTIPLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE. VÍNCULO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
EMPREGATÍCIO. Considerando o contexto fático e probatório dos
autos, restou configurada a pejotização, com intuito fraudulento,
sendo o contrato de prestação de serviços firmado entre o
reclamante e a reclamada nulo de pleno direito. Presentes todos os
elementos formadores da relação de emprego, nos moldes dos arts.
2º e 3º da CLT, deve ser mantida a sentença que reconheceu o
vínculo de emprego por todo o período laboral. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho .
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000557-81.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RECORRIDO WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ROBERTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. Considerando o contexto fático e probatório dos
autos, restou configurada a pejotização, com intuito fraudulento,
sendo o contrato de prestação de serviços firmado entre o
reclamante e a reclamada nulo de pleno direito. Presentes todos os
elementos formadores da relação de emprego, nos moldes dos arts.
2º e 3º da CLT, deve ser mantida a sentença que reconheceu o
vínculo de emprego por todo o período laboral. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho .
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-24.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRENTE ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, a demandada busca a
reforma da decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado,
não sendo os embargos declaratórios via correta para tal fim.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela IFOOD.COM AGENCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S.A., e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-24.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRENTE ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, a demandada busca a
reforma da decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado,
não sendo os embargos declaratórios via correta para tal fim.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela IFOOD.COM AGENCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S.A., e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-24.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRENTE ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, a demandada busca a
reforma da decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado,
não sendo os embargos declaratórios via correta para tal fim.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela IFOOD.COM AGENCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S.A., e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000672-24.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRENTE ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, a demandada busca a
reforma da decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado,
não sendo os embargos declaratórios via correta para tal fim.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela IFOOD.COM AGENCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S.A., e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000550-11.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
AGRAVADO CAMILA FERREIRA COSTA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL NÃO LOCALIZADOS.
INVOCAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCABIMENTO. Na hipótese
de não serem localizados bens da devedora principal, não há
impedimento de redirecionamento da execução à devedora
subsidiária. O benefício de ordem diz respeito tão somente à
devedora primária (pessoa jurídica), independentemente do prévio
exaurimento dos bens de seus sócios. Agravo de petição ao qual se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000550-11.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
AGRAVADO CAMILA FERREIRA COSTA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FERREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL NÃO LOCALIZADOS.
INVOCAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCABIMENTO. Na hipótese
de não serem localizados bens da devedora principal, não há
impedimento de redirecionamento da execução à devedora
subsidiária. O benefício de ordem diz respeito tão somente à
devedora primária (pessoa jurídica), independentemente do prévio
exaurimento dos bens de seus sócios. Agravo de petição ao qual se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de execução no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000822-23.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA
E DANCA S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO WALLISON FERREIRA CUSTODIO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT.
PEDIDOS CONTROVERTIDOS. EXCLUSÃO. A penalidade do art.
467 da CLT incide exclusivamente sobre as verbas rescisórias
incontroversas, seja pela ausência de impugnação, seja pela
expressa concordância da parte adversa, quando não efetuado o
pagamento até a realização da primeira audiência. Constatando-se
que a segunda reclamada impugna as verbas rescisórias,
requerendo expressamente a improcedência do pedido, as verbas
perseguidas são controvertidas. Assim, deve ser excluída da
condenação a multa do art. 467 da CLT. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000822-23.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA
E DANCA S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO WALLISON FERREIRA CUSTODIO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON FERREIRA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT.
PEDIDOS CONTROVERTIDOS. EXCLUSÃO. A penalidade do art.
467 da CLT incide exclusivamente sobre as verbas rescisórias
incontroversas, seja pela ausência de impugnação, seja pela
expressa concordância da parte adversa, quando não efetuado o
pagamento até a realização da primeira audiência. Constatando-se
que a segunda reclamada impugna as verbas rescisórias,
requerendo expressamente a improcedência do pedido, as verbas
perseguidas são controvertidas. Assim, deve ser excluída da
condenação a multa do art. 467 da CLT. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da
condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas processuais
ajustadas de conformidade com os novos cálculos que integram
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0116600-33.2011.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
AGRAVADO OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
AGRAVADO COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
AGRAVADO DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
AGRAVADO DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
AGRAVADO IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYRLEY KAROLYNE COUTINHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO
LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Considerando que os recursos na
Justiça do Trabalho, em regra, devem ser interpostos no prazo de
oito dias úteis a partir da efetiva ciência da decisão impugnada, e
evidenciando-se, no caso em análise, que a agravante deixou
escoar o referido octídio legal, o seu recurso não pode ser
conhecido, pois não atendido pressuposto essencial objetivo de
admissibilidade. Agravo de petição que não se conhece, por
intempestividade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO interposto pela executada MYRLEY KAROLYNE
COUTINHO CAVALCANTE, por intempestividade, suscitada de
ofício, e dele não conhecer. Custas processuais de execução na
forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0116600-33.2011.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
AGRAVADO OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
AGRAVADO COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
AGRAVADO DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
AGRAVADO DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
AGRAVADO IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO
LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Considerando que os recursos na
Justiça do Trabalho, em regra, devem ser interpostos no prazo de
oito dias úteis a partir da efetiva ciência da decisão impugnada, e
evidenciando-se, no caso em análise, que a agravante deixou
escoar o referido octídio legal, o seu recurso não pode ser
conhecido, pois não atendido pressuposto essencial objetivo de
admissibilidade. Agravo de petição que não se conhece, por
intempestividade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO interposto pela executada MYRLEY KAROLYNE
COUTINHO CAVALCANTE, por intempestividade, suscitada de
ofício, e dele não conhecer. Custas processuais de execução na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0116600-33.2011.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
AGRAVADO OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
AGRAVADO COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
AGRAVADO DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
AGRAVADO DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
AGRAVADO IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO
LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Considerando que os recursos na
Justiça do Trabalho, em regra, devem ser interpostos no prazo de
oito dias úteis a partir da efetiva ciência da decisão impugnada, e
evidenciando-se, no caso em análise, que a agravante deixou
escoar o referido octídio legal, o seu recurso não pode ser
conhecido, pois não atendido pressuposto essencial objetivo de
admissibilidade. Agravo de petição que não se conhece, por
intempestividade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO interposto pela executada MYRLEY KAROLYNE
COUTINHO CAVALCANTE, por intempestividade, suscitada de
ofício, e dele não conhecer. Custas processuais de execução na
forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0116600-33.2011.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
AGRAVADO OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
AGRAVADO COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
AGRAVADO DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
AGRAVADO DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
AGRAVADO IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO
LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Considerando que os recursos na
Justiça do Trabalho, em regra, devem ser interpostos no prazo de
oito dias úteis a partir da efetiva ciência da decisão impugnada, e
evidenciando-se, no caso em análise, que a agravante deixou
escoar o referido octídio legal, o seu recurso não pode ser
conhecido, pois não atendido pressuposto essencial objetivo de
admissibilidade. Agravo de petição que não se conhece, por
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
intempestividade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO interposto pela executada MYRLEY KAROLYNE
COUTINHO CAVALCANTE, por intempestividade, suscitada de
ofício, e dele não conhecer. Custas processuais de execução na
forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000710-60.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARIZA ARANHA EXNER
FERNANDES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO AUGUSTO CESAR EXNER
FERNANDES
AGRAVADO MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA ARANHA EXNER FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000710-60.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARIZA ARANHA EXNER
FERNANDES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO AUGUSTO CESAR EXNER
FERNANDES
AGRAVADO MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000710-60.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARIZA ARANHA EXNER
FERNANDES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO AUGUSTO CESAR EXNER
FERNANDES
AGRAVADO MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000710-60.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARIZA ARANHA EXNER
FERNANDES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO AUGUSTO CESAR EXNER
FERNANDES
AGRAVADO MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA FERNANDES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000260-67.2020.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE W.D.D.M.M.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
AGRAVADO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.D.D.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 340e8ab.
Processo Nº AP-0000260-67.2020.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE W.D.D.M.M.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
AGRAVADO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO SILVIA FONSECA CAMPOS
GOUVEIA(OAB: 25431-D/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 913f504.
Processo Nº AP-0000637-30.2023.5.13.0010
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE F.S.C.
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
AGRAVADO S.M.D.N.
ADVOGADO AEDSON PAULO DA COSTA(OAB:
417013/SP)
ADVOGADO HERBERT WILLIAN DUARTE DO
VALE(OAB: 27901/PB)
ADVOGADO JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA(OAB:
16665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d8107ff.
Processo Nº AP-0000637-30.2023.5.13.0010
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE F.S.C.
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
AGRAVADO S.M.D.N.
ADVOGADO AEDSON PAULO DA COSTA(OAB:
417013/SP)
ADVOGADO HERBERT WILLIAN DUARTE DO
VALE(OAB: 27901/PB)
ADVOGADO JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA(OAB:
16665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6588bd0.
Processo Nº AP-0025000-60.2004.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE IJAILZA PINTO DE ALMEIDA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
AGRAVADO MARCONE BEZERRA DE SOUSA -
ME
AGRAVADO MARCONE BEZERRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IJAILZA PINTO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA
DO CREDOR. Havendo requerimento da exequente para a
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
realização de consultas nos sistemas SNIPER e INFOSEG, após a
sua intimação específica para promover a execução, isso é
suficiente para afastar a sua inércia e a eventual declaração de
prescrição intercorrente, mesmo que a diligência não venha a ser
frutífera. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para, afastando o início
da contagem do prazo da prescrição intercorrente, determinar o
prosseguimento da execução. Custas no valor de R$ 44,26, a ônus
dos executados, conforme art. 789-A, IV, CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Vidres Trajano, e o Senhor
Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho .
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000099-28.2019.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ERICK JOSE DE ARAUJO CASADO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVANTE SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
AGRAVADO ELSON BATISTA RAMOS JUNIOR
AGRAVADO JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JOSE DE ARAUJO CASADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA
PARTE EXEQUENTE COM EXPRESSA COMINAÇÃO DO
EVENTUAL DESCUMPRIMENTO. PRÁTICA DE ATOS DE
EXPROPRIAÇÃO DISPONÍVEIS NO MOMENTO ANTERIOR. Para
a aplicação da prescrição intercorrente, incorporada à CLT com a
Reforma Trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, necessário
se faz seguir as disposições normativas sobre a matéria, em
especial a Recomendação n.3/GCGJT, de 24 de julho de 2018: 1) o
fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do
descumprimento da determinação judicial efetivada após 11 de
novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017); 2) intimação da parte
exequente para cumprimento de determinação judicial, com
expressa cominação das consequências do eventual
descumprimento; 3) concessão de prazo à parte interessada, para
se manifestar sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil; 4) prática de todos os atos de
expropriação disponíveis no momento anterior à aplicação da
prescrição intercorrente; 5) inclusão do nome do(s) executado(s) no
Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT e nos
cadastros de inadimplentes, além de promoção do protesto
extrajudicial da decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-
A da CLT e o artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018. Não satisfeitos esses
requisitos, não há como declarar a prescrição intercorrente. Agravo
de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, CONHECER do agravo de
petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para tornar sem efeito a pronúncia da prescrição
intercorrente e devolver os autos à origem para continuidade da
execução. Custas processuais de R$44,26, a cargo da executada,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000099-28.2019.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ERICK JOSE DE ARAUJO CASADO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVANTE SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
AGRAVADO ELSON BATISTA RAMOS JUNIOR
AGRAVADO JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA
PARTE EXEQUENTE COM EXPRESSA COMINAÇÃO DO
EVENTUAL DESCUMPRIMENTO. PRÁTICA DE ATOS DE
EXPROPRIAÇÃO DISPONÍVEIS NO MOMENTO ANTERIOR. Para
a aplicação da prescrição intercorrente, incorporada à CLT com a
Reforma Trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, necessário
se faz seguir as disposições normativas sobre a matéria, em
especial a Recomendação n.3/GCGJT, de 24 de julho de 2018: 1) o
fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do
descumprimento da determinação judicial efetivada após 11 de
novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017); 2) intimação da parte
exequente para cumprimento de determinação judicial, com
expressa cominação das consequências do eventual
descumprimento; 3) concessão de prazo à parte interessada, para
se manifestar sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil; 4) prática de todos os atos de
expropriação disponíveis no momento anterior à aplicação da
prescrição intercorrente; 5) inclusão do nome do(s) executado(s) no
Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT e nos
cadastros de inadimplentes, além de promoção do protesto
extrajudicial da decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-
A da CLT e o artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018. Não satisfeitos esses
requisitos, não há como declarar a prescrição intercorrente. Agravo
de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, CONHECER do agravo de
petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para tornar sem efeito a pronúncia da prescrição
intercorrente e devolver os autos à origem para continuidade da
execução. Custas processuais de R$44,26, a cargo da executada,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA
DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000099-28.2019.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ERICK JOSE DE ARAUJO CASADO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVANTE SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
AGRAVADO ELSON BATISTA RAMOS JUNIOR
AGRAVADO JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIHERMES DE SA BEZERRA(OAB:
20345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA
PARTE EXEQUENTE COM EXPRESSA COMINAÇÃO DO
EVENTUAL DESCUMPRIMENTO. PRÁTICA DE ATOS DE
EXPROPRIAÇÃO DISPONÍVEIS NO MOMENTO ANTERIOR. Para
a aplicação da prescrição intercorrente, incorporada à CLT com a
Reforma Trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017, necessário
se faz seguir as disposições normativas sobre a matéria, em
especial a Recomendação n.3/GCGJT, de 24 de julho de 2018: 1) o
fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do
descumprimento da determinação judicial efetivada após 11 de
novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017); 2) intimação da parte
exequente para cumprimento de determinação judicial, com
expressa cominação das consequências do eventual
descumprimento; 3) concessão de prazo à parte interessada, para
se manifestar sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil; 4) prática de todos os atos de
expropriação disponíveis no momento anterior à aplicação da
prescrição intercorrente; 5) inclusão do nome do(s) executado(s) no
Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT e nos
cadastros de inadimplentes, além de promoção do protesto
extrajudicial da decisão judicial, observado o disposto no artigo 883-
A da CLT e o artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018. Não satisfeitos esses
requisitos, não há como declarar a prescrição intercorrente. Agravo
de petição a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, CONHECER do agravo de
petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para tornar sem efeito a pronúncia da prescrição
intercorrente e devolver os autos à origem para continuidade da
execução. Custas processuais de R$44,26, a cargo da executada,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA
DELGADO.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000029-83.2019.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
AGRAVADO PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
AGRAVADO OSMAIR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da pessoa
jurídica responsável, bem como não indicados bens da referida
sociedade passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica da executada com o consequente
redirecionamento da execução em face do seu sócio, a quem cabe
a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000029-83.2019.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
AGRAVADO PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
AGRAVADO OSMAIR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da pessoa
jurídica responsável, bem como não indicados bens da referida
sociedade passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica da executada com o consequente
redirecionamento da execução em face do seu sócio, a quem cabe
a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000029-83.2019.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
AGRAVADO PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
AGRAVADO OSMAIR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da pessoa
jurídica responsável, bem como não indicados bens da referida
sociedade passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica da executada com o consequente
redirecionamento da execução em face do seu sócio, a quem cabe
a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000029-83.2019.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
AGRAVADO PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO THIAGO GIULLIO DE SALES
GERMOGLIO(OAB: 14370/PB)
AGRAVADO FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
AGRAVADO JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
AGRAVADO OSMAIR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAIR VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da pessoa
jurídica responsável, bem como não indicados bens da referida
sociedade passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica da executada com o consequente
redirecionamento da execução em face do seu sócio, a quem cabe
a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001412-51.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUANA FERREIRA LEAL
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RECORRIDO ALPHA - COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA
PINTO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FERREIRA LEAL
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001412-51.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUANA FERREIRA LEAL
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RECORRIDO ALPHA - COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA
PINTO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA - COLEGIO E CURSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000072-50.2024.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
RECORRIDO JESSICA LIMA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso interposto pelo segundo reclamado MATEUS
SUPERMERCADOS S.A. e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000072-50.2024.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
RECORRIDO JESSICA LIMA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso interposto pelo segundo reclamado MATEUS
SUPERMERCADOS S.A. e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência deSua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho . Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que à época se
encontrava em gozo de férias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000939-83.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE ADRIANA ROQUE RODRIGUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL DE SENTENÇA COLETIVA EXTINÇÃO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INDEVIDOS. Na execução de título executivo judicial de sentença
coletiva, a incidência de honorários advocatícios em favor do
sindicato autor só é possível quando existir crédito reconhecido em
favor do substituído na aludida execução individual. Desse modo,
ante o advento da coisa julgada, extinguindo o presente feito sem
resolução do mérito, não há que se falar em honorários advocatícios
em favor dos patronos do Sindicato. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), porém
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000939-83.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE ADRIANA ROQUE RODRIGUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ROQUE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL DE SENTENÇA COLETIVA EXTINÇÃO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INDEVIDOS. Na execução de título executivo judicial de sentença
coletiva, a incidência de honorários advocatícios em favor do
sindicato autor só é possível quando existir crédito reconhecido em
favor do substituído na aludida execução individual. Desse modo,
ante o advento da coisa julgada, extinguindo o presente feito sem
resolução do mérito, não há que se falar em honorários advocatícios
em favor dos patronos do Sindicato. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), porém
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000939-83.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE ADRIANA ROQUE RODRIGUES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL DE SENTENÇA COLETIVA EXTINÇÃO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INDEVIDOS. Na execução de título executivo judicial de sentença
coletiva, a incidência de honorários advocatícios em favor do
sindicato autor só é possível quando existir crédito reconhecido em
favor do substituído na aludida execução individual. Desse modo,
ante o advento da coisa julgada, extinguindo o presente feito sem
resolução do mérito, não há que se falar em honorários advocatícios
em favor dos patronos do Sindicato. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), porém
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000398-53.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
AGRAVADO AILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.c01310f),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de petição proveniente da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da execução trabalhista
proposta por AILTON LEITE DA SILVA em face de COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA.
O juízo de origem julgou improcedentes os embargos à execução
propostos pela executada, mantendo os cálculos apresentados pelo
exequente (fls. 996-997).
Inconformada, a executada interpôs agravo de petição a fim de
retificar os cálculos de liquidação. Alega que a parte exequente
somou todas as horas noturnas e aplicou o percentual de 50%,
quando, na verdade, fazia jus apenas às horas extras calculadas
sobre a prorrogação da hora noturna (fls. 1000-1010).
Contraminuta pelo agravado (fls. 1014-1019).
O Ministério Público do Trabalho foi devidamente intimado,
conforme o art. 62 do Regimento Interno desta Corte (fl. 1020);
É o relatório.
Decido.
Em contraminuta, o exequente suscitou preliminar de não
conhecimento do recurso, afirmando que a agravante deixou de
delimitar, de maneira justificada, os valores impugnados, em afronta
ao artigo 897, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Com efeito, tratando-se de medida recursal cuja pretensão é
modificar os cálculos de liquidação, cumpre ao agravante, além de
especificar a matéria, indicar as quantias tidas como excedentes. É
o que se extrai do art. 897, §1º da CLT, in verbis:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
(...)
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante
delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados,
permitida a execução imediata da parte remanescente até o final,
nos próprios autos ou por carta de sentença
No caso em apreço, o agravo de petição, bem como os embargos à
execução apresentados na origem, especificou a matéria
impugnada: questiona a quantidade de horas noturnas inseridas nos
cálculos.
Por outro lado, concluindo que a condenação foi excessiva, deixou
de delimitar os valores incontroversos, não apresentando a
apuração que entende correta.
Inclusive, a agravante pugna para que, com base em suas
alegações, o processo seja remetido ao setor de cálculos da vara
do trabalho para elaboração de novos memoriais, o que não
encontra amparo legal.
Neste contexto, há manifesta violação ao §1° do art. 897 da CLT,
razão pela qual se impõe o acolhimento da preliminar para negar
seguimento ao agravo de petição interposto pela executada, com
fulcro no art. 932, III do CPC e o art. 68, V do Regimento Interno
desta Corte.
Além do mais, compulsando os autos, verifica-se que a impugnação
da matéria em questão está preclusa, pois não apresentada no
momento oportuno indicado pelo art. 879, §2º da CLT.
Explico.
Retomando a exposição da marcha processual, a exequente
apresentou os cálculos de liquidação em 01.03.2024 (fls. 789-940),
o que ensejou a intimação da ora agravante para impugnação no
prazo previsto no art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão, tal
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
como expressamente prevê o dispositivo em referência (fl. 945).
Registrada a ciência da intimação em 14.3.2024, o termo final do
prazo de 16 dias úteis para apresentação da impugnação ocorreu
em 10.4.2024, sem qualquer manifestação da parte, o que ensejou
a homologação da conta de liquidação em 11.4.2024 (fl. 968).
Sem embargo, apenas em 9.5.2024, a executada apresentou
minuta intitulada como “impugnação aos cálculos” (fls. 971-974), a
qual foi indevidamente processada conforme o procedimento do art.
879, §2º, da CLT.
Muito embora a parte adversa ou o juízo, de ofício, não tenham
salientado a existência de preclusão temporal, é evidente que a
irresignação da exequente sucedeu à ocorrência do termo final do
prazo concedido para tanto.
Desse modo, ainda que fosse o caso de conhecer do agravo de
petição, no mérito, a apreciação da matéria impugnada estaria
prejudicada pela preclusão temporal evidenciada nos autos.
Enfim, diante do exposto, ACOLHO a preliminar arguida pelo
exequente e NEGO seguimento ao recurso, conforme prescrição do
art. 932, III do CPC e o art. 68, V do Regimento Interno desta Corte.
Conclusão
Isso posto, ACOLHO a preliminar arguida pelo exequente e NEGO
seguimento ao agravo de petição interposto pela executada, em
razão do descumprimento dos pressupostos de admissibilidade
previstos no §1° do art. 897 da CLT, especificamente a delimitação
dos valores impugnados.
JOAO PESSOA/PB, 02 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0000521-42.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.04d8f4b),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, proveniente da 4ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por GABRIELLA MARTINS MONTEIRO em face de
PRIME TELECOM PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, BARBARA
HELLEN BEZERRA MENDES LTDA e CLARO S.A.
Constata-se que a reclamada, CLARO S.A, optou pela
apresentação de seguro-garantia judicial, em substituição ao
depósito recursal (ID. 4fc6b6c e seguintes), como lhe faculta o § 11,
do art. 899, da CLT, que assim dispõe, in verbis:
Art. 899
(...)
§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária
ou seguro garantia judicial.
O Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT de 2019, por seu turno,
regulamentou a utilização do seguro-garantia judicial e da fiança
bancária em substituição ao depósito recursal, constando do seu
art. 5º o seguinte:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador
deverá apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP.
§ 1º A idoneidade a que alude o caput do art. 3º será presumida
mediante a apresentação da certidão da SUSEP referida no inc. III
deste artigo que ateste a regularidade da empresa seguradora.
§ 2º Ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade
mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da
SUSEP no endereço
https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa
.asp.
§ 3º Considerar-se-á garantido o juízo somente quando o valor da
apólice satisfizer os requisitos previstos no art. 3º, incs. I e II, deste
Ato Conjunto, conforme o caso.
§ 4º O prazo para apresentação da apólice é o mesmo da prática do
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ato processual que ela visa garantir. (destaques nossos)
No caso concreto, observa-se que a reclamada, CLARO S.A., por
ocasião da interposição do apelo, anexou apenas a apólice do
seguro-garantia e a certidão de regularidade da sociedade
seguradora perante a SUSEP, sem apresentar, entretanto, a
comprovação do registro da apólice na SUSEP.
Diante da clareza da redação contida no art. 6º do citado ato, a
inobservância do disposto nos seus arts. 3º, 4º e 5º dá ensejo ao
não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção,
in verbis:
Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto
nos arts. 3º, 4º e 5º implicará:
I - no caso de seguro garantia judicial para garantia de execução
trabalhista, o não conhecimento de eventuais embargos opostos e a
determinação de penhora livre de bens;
II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a
depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento
do recurso, por deserção. (grifei)
Impende destacar que a parte recorrente, ao optar pelo manejo do
instituto do seguro garantia judicial, assumiu o ônus de cumprir
todas as exigências e requisitos da sua regulamentação no Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019. Contudo, como
dito, deixou de acostar, em momento oportuno, a comprovação de
registro da apólice da SUSEP.
Esclareça-se que a hipótese não demanda concessão de prazo
para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a
OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do
recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo
realizado, o que não é o caso dos autos.
Ressalte-se que esse entendimento tem sido trilhado de forma
amplamente majoritária pelo Tribunal Superior do Trabalho, por
intermédio de reiterados precedentes emanados das suas Turmas,
conforme se vê, de forma exemplificativa, das seguintes ementas:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 .
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA
JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO
1/TST.CSJT.CGJT. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE
E CERTIDÃO DE REGULARIDADE. JUÍZO NÃO GARANTIDO.
CONCESSÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. O recorrente,
quando da interposição do seu recurso de revista, não
apresentou a comprovação de registro da apólice na SUSEP e
da certidão de regularidade da seguradora perante a referida
entidade, conforme determina o art. 5º, II e III, do Ato Conjunto
nº 1/TST.CSJT.CGJT. Nos termos do inciso II do art. 6º do
aludido Ato Conjunto, a apresentação de apólice sem a
observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso
de seguro garantia judicial para substituição a depósito
recursal, o não processamento ou não conhecimento do
recurso, por deserção. Registre-se que não há como se admitir a
apresentação tardia do documento em questão, visto que, nos
termos do § 4º do art. 5º do Ato Conjunto, bem como da Súmula
245/TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no
momento da interposição do recurso. Ademais, não há falar, no
caso dos autos, das hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do
TST e no artigo 1007, §2º, do CPC, que tratam de recolhimento
insuficiente das custas e do depósito recursal. Julgados. Agravo a
que se nega provimento " (AIRR-851-07.2019.5.05.0035, 3ª Turma,
Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 01/12/2023).
(grifei)
Logo, o correto atendimento da documentação necessária deveria
ter sido comprovado no prazo concernente à realização do preparo
recursal, o que não se observa.
Esclareço, por oportuno, que os princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa não dispensam o jurisdicionado da
observância das normas processuais próprias e especiais de
regularidade para a escorreita interposição do instituto do seguro
garantia judicial, que, no caso dos autos, não foram satisfeitas pela
recorrente.
Saliente-se, por oportuno, que, conforme julgado pela Segunda
Turma, nos autos do AIRO nº 0000878-41.2022.5.13.0009 a
comprovação do registro da apólice na SUSEP não possui
forma específica, estabelecida em norma cogente, sendo
possível a averiguação pelo site da Susep, caso haja nos autos
a indicação do número de registro e demais dados necessários
à consulta de que trata o art. 5º, §2º, do ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 .
Sucede que, na hipótese vertente, a apólice apresentada pela
recorrente não contempla, em seu frontispício, a indicação de
tais dados, tampouco o número de seu registro (ID. 4fc6b6c), o
que enseja o descumprimento do requisito contido no
dispositivo sobredito (art. 5º, II, do ATO CONJUNTO Nº
1/TST.CSJT.CGJT de 2019).
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, pois não comprovou o recolhimento
do preparo no prazo recursal.
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso ordinário interposto pela CLARO S.A.
Conclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Isso posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ordinário, por
deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000521-42.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA MARTINS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.04d8f4b),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, proveniente da 4ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por GABRIELLA MARTINS MONTEIRO em face de
PRIME TELECOM PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, BARBARA
HELLEN BEZERRA MENDES LTDA e CLARO S.A.
Constata-se que a reclamada, CLARO S.A, optou pela
apresentação de seguro-garantia judicial, em substituição ao
depósito recursal (ID. 4fc6b6c e seguintes), como lhe faculta o § 11,
do art. 899, da CLT, que assim dispõe, in verbis:
Art. 899
(...)
§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária
ou seguro garantia judicial.
O Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT de 2019, por seu turno,
regulamentou a utilização do seguro-garantia judicial e da fiança
bancária em substituição ao depósito recursal, constando do seu
art. 5º o seguinte:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador
deverá apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP.
§ 1º A idoneidade a que alude o caput do art. 3º será presumida
mediante a apresentação da certidão da SUSEP referida no inc. III
deste artigo que ateste a regularidade da empresa seguradora.
§ 2º Ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade
mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da
SUSEP no endereço
https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa
.asp.
§ 3º Considerar-se-á garantido o juízo somente quando o valor da
apólice satisfizer os requisitos previstos no art. 3º, incs. I e II, deste
Ato Conjunto, conforme o caso.
§ 4º O prazo para apresentação da apólice é o mesmo da prática do
ato processual que ela visa garantir. (destaques nossos)
No caso concreto, observa-se que a reclamada, CLARO S.A., por
ocasião da interposição do apelo, anexou apenas a apólice do
seguro-garantia e a certidão de regularidade da sociedade
seguradora perante a SUSEP, sem apresentar, entretanto, a
comprovação do registro da apólice na SUSEP.
Diante da clareza da redação contida no art. 6º do citado ato, a
inobservância do disposto nos seus arts. 3º, 4º e 5º dá ensejo ao
não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção,
in verbis:
Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto
nos arts. 3º, 4º e 5º implicará:
I - no caso de seguro garantia judicial para garantia de execução
trabalhista, o não conhecimento de eventuais embargos opostos e a
determinação de penhora livre de bens;
II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a
depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento
do recurso, por deserção. (grifei)
Impende destacar que a parte recorrente, ao optar pelo manejo do
instituto do seguro garantia judicial, assumiu o ônus de cumprir
todas as exigências e requisitos da sua regulamentação no Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019. Contudo, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
dito, deixou de acostar, em momento oportuno, a comprovação de
registro da apólice da SUSEP.
Esclareça-se que a hipótese não demanda concessão de prazo
para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a
OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do
recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo
realizado, o que não é o caso dos autos.
Ressalte-se que esse entendimento tem sido trilhado de forma
amplamente majoritária pelo Tribunal Superior do Trabalho, por
intermédio de reiterados precedentes emanados das suas Turmas,
conforme se vê, de forma exemplificativa, das seguintes ementas:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 .
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA
JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO
1/TST.CSJT.CGJT. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE
E CERTIDÃO DE REGULARIDADE. JUÍZO NÃO GARANTIDO.
CONCESSÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. O recorrente,
quando da interposição do seu recurso de revista, não
apresentou a comprovação de registro da apólice na SUSEP e
da certidão de regularidade da seguradora perante a referida
entidade, conforme determina o art. 5º, II e III, do Ato Conjunto
nº 1/TST.CSJT.CGJT. Nos termos do inciso II do art. 6º do
aludido Ato Conjunto, a apresentação de apólice sem a
observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso
de seguro garantia judicial para substituição a depósito
recursal, o não processamento ou não conhecimento do
recurso, por deserção. Registre-se que não há como se admitir a
apresentação tardia do documento em questão, visto que, nos
termos do § 4º do art. 5º do Ato Conjunto, bem como da Súmula
245/TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no
momento da interposição do recurso. Ademais, não há falar, no
caso dos autos, das hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do
TST e no artigo 1007, §2º, do CPC, que tratam de recolhimento
insuficiente das custas e do depósito recursal. Julgados. Agravo a
que se nega provimento " (AIRR-851-07.2019.5.05.0035, 3ª Turma,
Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 01/12/2023).
(grifei)
Logo, o correto atendimento da documentação necessária deveria
ter sido comprovado no prazo concernente à realização do preparo
recursal, o que não se observa.
Esclareço, por oportuno, que os princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa não dispensam o jurisdicionado da
observância das normas processuais próprias e especiais de
regularidade para a escorreita interposição do instituto do seguro
garantia judicial, que, no caso dos autos, não foram satisfeitas pela
recorrente.
Saliente-se, por oportuno, que, conforme julgado pela Segunda
Turma, nos autos do AIRO nº 0000878-41.2022.5.13.0009 a
comprovação do registro da apólice na SUSEP não possui
forma específica, estabelecida em norma cogente, sendo
possível a averiguação pelo site da Susep, caso haja nos autos
a indicação do número de registro e demais dados necessários
à consulta de que trata o art. 5º, §2º, do ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 .
Sucede que, na hipótese vertente, a apólice apresentada pela
recorrente não contempla, em seu frontispício, a indicação de
tais dados, tampouco o número de seu registro (ID. 4fc6b6c), o
que enseja o descumprimento do requisito contido no
dispositivo sobredito (art. 5º, II, do ATO CONJUNTO Nº
1/TST.CSJT.CGJT de 2019).
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, pois não comprovou o recolhimento
do preparo no prazo recursal.
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso ordinário interposto pela CLARO S.A.
Conclusão
Isso posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ordinário, por
deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001091-25.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRENTE PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO HELENA VILMA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLO COMERCIO SERVICOS OPTICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.afbce05),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito ordinário, proveniente da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por HELENA VILMA DA SILVA em
face de PLO COMÉRCIO SERVIÇOS OPTICOS EIRELI E ÓTICAS
PAULISTA LTDA.
Inconformadas com a sentença que julgou procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, as reclamadas interpuseram recurso
ordinário conjuntamente, pugnando pela reforma da decisão de
origem. No apelo, requereram a concessão da gratuidade judiciária,
sob a alegação de que, in litteris (ID. 12198e3):
“... as Recorrentes atualmente não possuem condições financeiras
para arcar com os valores inerentes ao preparo recursal, no valor
integral da condenação, de R$ 12.531,61, por estar passando por
situação de demissão coletiva de seus funcionários, bem como
de acordo de parcelamento de rescisões e verbas fundiárias, o
que comprometeu quase que integralmente oseu fluxo de
caixa. (sic) (...)
…a Recorrente está sendo executada em inúmeras execuções
trabalhistas nesta justiça especializada, tendo realizado dezenas de
acordos de parcelamento, que minaram sua possibilidade
financeira, que a impede de custear os valores do depósito recursal,
o que de per si, já demonstra que a Recorrente se enquadra nos
pressupostos para concessão da gratuidade judiciária.”
O pedido de gratuidade judiciária foi rejeitado, oportunidade em que
se concedeu prazo de 05 (cinco) dias, para para recolhimento do
preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário interposto (ID. 3dabd79).
Não houve pagamento do preparo.
Os autos retornaram conclusos, para análise definitiva do recurso
ordinário.
É o relatório.
Decido.
Consoante destacado acima, com fulcro no art. 99, § 7°, do
CPC/2015, proferi decisão nos autos, rejeitando a pretensão de
gratuidade judiciária perseguida pela empresa demandada, nos
seguintes termos (ID. 3dabd79):
A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade, que,
como se sabe, não se confunde com ausência de lucro ou mera
situação financeira desfavorável.
(...)
No presente caso, as reclamadas alegam que “encontram-se em
condição financeira complicada, não tendo condição de arcarem
com o elevado valor , mas não trazem nenhum elemento de prova
que evidencie a inviabilidade das custas” de efetuar o recolhimento
do preparo recursal.
No presente caso, as demandadas não trouxeram nenhuma
comprovação no sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas,
a alegada insuficiência financeira.
Por isso, rejeito a pretensão das reclamadas de obter a gratuidade
judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas
processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência do TST ajustou-se às disposições
do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação Jurisprudencial nº
269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo para que a empresa
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Assim, concedo às reclamadas PLO COMERCIO SERVIÇOS
OPTICOS EIRELI E OTICAS PAULISTA LTDA, o prazo de cinco
dias para regularização do preparo recursal, nos termos do art. 99,
§7º, do CPC c/c art. 899, §9º, da CLT, sob pena de não
conhecimento do recurso por elas interposto.
Na ocasião, foi concedida oportunidade para que as recorrentes
efetuassem o preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
As rés não efetuaram o preparo recursal, nem trouxeram prova
cabal, a evidenciar a sua incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais.
Logo, as recorrentes não cumpriram os requisitos objetivos de
admissibilidade do apelo, porquanto não recolheram o preparo
recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto
conjuntamente pelas reclamadas, de conformidade com o CPC, art.
932, III, e com o Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001091-25.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRENTE PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO HELENA VILMA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.afbce05),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito ordinário, proveniente da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por HELENA VILMA DA SILVA em
face de PLO COMÉRCIO SERVIÇOS OPTICOS EIRELI E ÓTICAS
PAULISTA LTDA.
Inconformadas com a sentença que julgou procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, as reclamadas interpuseram recurso
ordinário conjuntamente, pugnando pela reforma da decisão de
origem. No apelo, requereram a concessão da gratuidade judiciária,
sob a alegação de que, in litteris (ID. 12198e3):
“... as Recorrentes atualmente não possuem condições financeiras
para arcar com os valores inerentes ao preparo recursal, no valor
integral da condenação, de R$ 12.531,61, por estar passando por
situação de demissão coletiva de seus funcionários, bem como
de acordo de parcelamento de rescisões e verbas fundiárias, o
que comprometeu quase que integralmente oseu fluxo de
caixa. (sic) (...)
…a Recorrente está sendo executada em inúmeras execuções
trabalhistas nesta justiça especializada, tendo realizado dezenas de
acordos de parcelamento, que minaram sua possibilidade
financeira, que a impede de custear os valores do depósito recursal,
o que de per si, já demonstra que a Recorrente se enquadra nos
pressupostos para concessão da gratuidade judiciária.”
O pedido de gratuidade judiciária foi rejeitado, oportunidade em que
se concedeu prazo de 05 (cinco) dias, para para recolhimento do
preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário interposto (ID. 3dabd79).
Não houve pagamento do preparo.
Os autos retornaram conclusos, para análise definitiva do recurso
ordinário.
É o relatório.
Decido.
Consoante destacado acima, com fulcro no art. 99, § 7°, do
CPC/2015, proferi decisão nos autos, rejeitando a pretensão de
gratuidade judiciária perseguida pela empresa demandada, nos
seguintes termos (ID. 3dabd79):
A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade, que,
como se sabe, não se confunde com ausência de lucro ou mera
situação financeira desfavorável.
(...)
No presente caso, as reclamadas alegam que “encontram-se em
condição financeira complicada, não tendo condição de arcarem
com o elevado valor , mas não trazem nenhum elemento de prova
que evidencie a inviabilidade das custas” de efetuar o recolhimento
do preparo recursal.
No presente caso, as demandadas não trouxeram nenhuma
comprovação no sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas,
a alegada insuficiência financeira.
Por isso, rejeito a pretensão das reclamadas de obter a gratuidade
judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas
processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência do TST ajustou-se às disposições
do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação Jurisprudencial nº
269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo para que a empresa
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Assim, concedo às reclamadas PLO COMERCIO SERVIÇOS
OPTICOS EIRELI E OTICAS PAULISTA LTDA, o prazo de cinco
dias para regularização do preparo recursal, nos termos do art. 99,
§7º, do CPC c/c art. 899, §9º, da CLT, sob pena de não
conhecimento do recurso por elas interposto.
Na ocasião, foi concedida oportunidade para que as recorrentes
efetuassem o preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
As rés não efetuaram o preparo recursal, nem trouxeram prova
cabal, a evidenciar a sua incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais.
Logo, as recorrentes não cumpriram os requisitos objetivos de
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
admissibilidade do apelo, porquanto não recolheram o preparo
recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto
conjuntamente pelas reclamadas, de conformidade com o CPC, art.
932, III, e com o Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001091-25.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRENTE PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO HELENA VILMA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA VILMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.afbce05),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito ordinário, proveniente da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por HELENA VILMA DA SILVA em
face de PLO COMÉRCIO SERVIÇOS OPTICOS EIRELI E ÓTICAS
PAULISTA LTDA.
Inconformadas com a sentença que julgou procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, as reclamadas interpuseram recurso
ordinário conjuntamente, pugnando pela reforma da decisão de
origem. No apelo, requereram a concessão da gratuidade judiciária,
sob a alegação de que, in litteris (ID. 12198e3):
“... as Recorrentes atualmente não possuem condições financeiras
para arcar com os valores inerentes ao preparo recursal, no valor
integral da condenação, de R$ 12.531,61, por estar passando por
situação de demissão coletiva de seus funcionários, bem como
de acordo de parcelamento de rescisões e verbas fundiárias, o
que comprometeu quase que integralmente oseu fluxo de
caixa. (sic) (...)
…a Recorrente está sendo executada em inúmeras execuções
trabalhistas nesta justiça especializada, tendo realizado dezenas de
acordos de parcelamento, que minaram sua possibilidade
financeira, que a impede de custear os valores do depósito recursal,
o que de per si, já demonstra que a Recorrente se enquadra nos
pressupostos para concessão da gratuidade judiciária.”
O pedido de gratuidade judiciária foi rejeitado, oportunidade em que
se concedeu prazo de 05 (cinco) dias, para para recolhimento do
preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário interposto (ID. 3dabd79).
Não houve pagamento do preparo.
Os autos retornaram conclusos, para análise definitiva do recurso
ordinário.
É o relatório.
Decido.
Consoante destacado acima, com fulcro no art. 99, § 7°, do
CPC/2015, proferi decisão nos autos, rejeitando a pretensão de
gratuidade judiciária perseguida pela empresa demandada, nos
seguintes termos (ID. 3dabd79):
A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade, que,
como se sabe, não se confunde com ausência de lucro ou mera
situação financeira desfavorável.
(...)
No presente caso, as reclamadas alegam que “encontram-se em
condição financeira complicada, não tendo condição de arcarem
com o elevado valor , mas não trazem nenhum elemento de prova
que evidencie a inviabilidade das custas” de efetuar o recolhimento
do preparo recursal.
No presente caso, as demandadas não trouxeram nenhuma
comprovação no sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas,
a alegada insuficiência financeira.
Por isso, rejeito a pretensão das reclamadas de obter a gratuidade
judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas
processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência do TST ajustou-se às disposições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação Jurisprudencial nº
269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo para que a empresa
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Assim, concedo às reclamadas PLO COMERCIO SERVIÇOS
OPTICOS EIRELI E OTICAS PAULISTA LTDA, o prazo de cinco
dias para regularização do preparo recursal, nos termos do art. 99,
§7º, do CPC c/c art. 899, §9º, da CLT, sob pena de não
conhecimento do recurso por elas interposto.
Na ocasião, foi concedida oportunidade para que as recorrentes
efetuassem o preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
As rés não efetuaram o preparo recursal, nem trouxeram prova
cabal, a evidenciar a sua incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais.
Logo, as recorrentes não cumpriram os requisitos objetivos de
admissibilidade do apelo, porquanto não recolheram o preparo
recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto
conjuntamente pelas reclamadas, de conformidade com o CPC, art.
932, III, e com o Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 01 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000255-49.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVANTE PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVANTE RODRIGO LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVANTE ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVADO JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição proveniente da Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
proposta por JANDERSON ADAUTO DA SILVA em face de PRADO
SERVIÇOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFÍCIOS LTDA.
O juiz de origem julgou procedente o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da empresa executada e determinou o
redirecionamento dos atos em face dos sócios (ID. 463c94d).
Inconformada, a sócia Rejane Duarte do Nascimento recorre a esta
Superior Instância, pugnando pela reforma da decisão de origem.
Alega que o IDPJ é medida excepcional e somente pode ser
adotada nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial,
nos moldes do art. 50 do Código Civil, o que não ficou demonstrado
nos autos (ID. 6702b8e).
Contraminuta apresentada (ID. 193bce7).
É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, vê-se que a notificação postal dirigida à sócia
agravante acerca da decisão que acolheu o IDPJ foi entregue no dia
30.4.2024.
Sucede que a executada somente interpôs o referido apelo no dia
10.6.2024, sendo, portanto, flagrante a sua intempestividade (CLT,
arts. 775 c/c 897, “a”).
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, razão pela qual, sem maiores
delongas, nego seguimento ao agravo de petição interposto, de
conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o Regimento Interno
desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição, por
intempestividade.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000255-49.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVANTE PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVANTE RODRIGO LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVANTE ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVADO JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição proveniente da Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
proposta por JANDERSON ADAUTO DA SILVA em face de PRADO
SERVIÇOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFÍCIOS LTDA.
O juiz de origem julgou procedente o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da empresa executada e determinou o
redirecionamento dos atos em face dos sócios (ID. 463c94d).
Inconformada, a sócia Rejane Duarte do Nascimento recorre a esta
Superior Instância, pugnando pela reforma da decisão de origem.
Alega que o IDPJ é medida excepcional e somente pode ser
adotada nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial,
nos moldes do art. 50 do Código Civil, o que não ficou demonstrado
nos autos (ID. 6702b8e).
Contraminuta apresentada (ID. 193bce7).
É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, vê-se que a notificação postal dirigida à sócia
agravante acerca da decisão que acolheu o IDPJ foi entregue no dia
30.4.2024.
Sucede que a executada somente interpôs o referido apelo no dia
10.6.2024, sendo, portanto, flagrante a sua intempestividade (CLT,
arts. 775 c/c 897, “a”).
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, razão pela qual, sem maiores
delongas, nego seguimento ao agravo de petição interposto, de
conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o Regimento Interno
desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição, por
intempestividade.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000255-49.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVANTE PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVANTE RODRIGO LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVANTE ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVADO JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição proveniente da Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
proposta por JANDERSON ADAUTO DA SILVA em face de PRADO
SERVIÇOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFÍCIOS LTDA.
O juiz de origem julgou procedente o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da empresa executada e determinou o
redirecionamento dos atos em face dos sócios (ID. 463c94d).
Inconformada, a sócia Rejane Duarte do Nascimento recorre a esta
Superior Instância, pugnando pela reforma da decisão de origem.
Alega que o IDPJ é medida excepcional e somente pode ser
adotada nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial,
nos moldes do art. 50 do Código Civil, o que não ficou demonstrado
nos autos (ID. 6702b8e).
Contraminuta apresentada (ID. 193bce7).
É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, vê-se que a notificação postal dirigida à sócia
agravante acerca da decisão que acolheu o IDPJ foi entregue no dia
30.4.2024.
Sucede que a executada somente interpôs o referido apelo no dia
10.6.2024, sendo, portanto, flagrante a sua intempestividade (CLT,
arts. 775 c/c 897, “a”).
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, razão pela qual, sem maiores
delongas, nego seguimento ao agravo de petição interposto, de
conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o Regimento Interno
desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição, por
intempestividade.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000255-49.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVANTE PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVANTE RODRIGO LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVANTE ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVADO JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição proveniente da Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
proposta por JANDERSON ADAUTO DA SILVA em face de PRADO
SERVIÇOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFÍCIOS LTDA.
O juiz de origem julgou procedente o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da empresa executada e determinou o
redirecionamento dos atos em face dos sócios (ID. 463c94d).
Inconformada, a sócia Rejane Duarte do Nascimento recorre a esta
Superior Instância, pugnando pela reforma da decisão de origem.
Alega que o IDPJ é medida excepcional e somente pode ser
adotada nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial,
nos moldes do art. 50 do Código Civil, o que não ficou demonstrado
nos autos (ID. 6702b8e).
Contraminuta apresentada (ID. 193bce7).
É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, vê-se que a notificação postal dirigida à sócia
agravante acerca da decisão que acolheu o IDPJ foi entregue no dia
30.4.2024.
Sucede que a executada somente interpôs o referido apelo no dia
10.6.2024, sendo, portanto, flagrante a sua intempestividade (CLT,
arts. 775 c/c 897, “a”).
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, razão pela qual, sem maiores
delongas, nego seguimento ao agravo de petição interposto, de
conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o Regimento Interno
desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição, por
intempestividade.
Dê-se ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000255-49.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVANTE PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVANTE RODRIGO LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVANTE ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVADO JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON ADAUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição proveniente da Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
proposta por JANDERSON ADAUTO DA SILVA em face de PRADO
SERVIÇOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFÍCIOS LTDA.
O juiz de origem julgou procedente o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da empresa executada e determinou o
redirecionamento dos atos em face dos sócios (ID. 463c94d).
Inconformada, a sócia Rejane Duarte do Nascimento recorre a esta
Superior Instância, pugnando pela reforma da decisão de origem.
Alega que o IDPJ é medida excepcional e somente pode ser
adotada nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial,
nos moldes do art. 50 do Código Civil, o que não ficou demonstrado
nos autos (ID. 6702b8e).
Contraminuta apresentada (ID. 193bce7).
É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, vê-se que a notificação postal dirigida à sócia
agravante acerca da decisão que acolheu o IDPJ foi entregue no dia
30.4.2024.
Sucede que a executada somente interpôs o referido apelo no dia
10.6.2024, sendo, portanto, flagrante a sua intempestividade (CLT,
arts. 775 c/c 897, “a”).
De tudo isso resulta que a parte deixou de cumprir requisito objetivo
de admissibilidade do recurso, razão pela qual, sem maiores
delongas, nego seguimento ao agravo de petição interposto, de
conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o Regimento Interno
desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição, por
intempestividade.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000672-24.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRENTE ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA, atualmente, com endereço incerto e
não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID. 50ab45d)
nos termos que seguem: “EMENTA - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, a
demandada busca a reforma da decisão contrária aos fundamentos
adotados no julgado, não sendo os embargos declaratórios via
correta para tal fim. Embargos rejeitados. DECISÃO: ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por unanimidade: CONHECER dos embargos de
declaração opostos pela IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000822-23.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA
E DANCA S.A.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO WALLISON FERREIRA CUSTODIO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que o recorrido Duailibi Serviços
Terceirizados Ltda - CNPJ: 44.647.701/0001-92, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADO para ciência do
acórdão (ID. c58cfba) nos termos que seguem: “EMENTA -
RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. PEDIDOS
CONTROVERTIDOS. EXCLUSÃO. A penalidade do art. 467 da
CLT incide exclusivamente sobre as verbas rescisórias
incontroversas, seja pela ausência de impugnação, seja pela
expressa concordância da parte adversa, quando não efetuado o
pagamento até a realização da primeira audiência. Constatando-se
que a segunda reclamada impugna as verbas rescisórias,
requerendo expressamente a improcedência do pedido, as verbas
perseguidas são controvertidas. Assim, deve ser excluída da
condenação a multa do art. 467 da CLT. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário
para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 02/07/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho.” Consulta processual, podendo ser realizada, através
do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
da parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001412-51.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUANA FERREIRA LEAL
ADVOGADO ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO(OAB: 19984/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RECORRIDO ALPHA - COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA
PINTO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA VIRGINIO NOGUEIRA PINTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA- JUIZ
RELATOR CONVOCADO DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO,
em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente
edital, que a recorrida Joselia Virginio Nogueira Pinto - ME -
CNPJ: 09.320.186/0001-30 , atualmente, com endereço incerto e
não sabido, fica INTIMADO para ciência do acórdão (ID. 3425b1a)
nos termos que seguem: “DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença
do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
02/07/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000795-22.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
RECORRIDO GILVAN LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RECORRIDO ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ANICETO FERREIRA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO-
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, em virtude da lei, etc.,
faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que o recorrido
Alan Aniceto Ferreira de Figueiredo - CPF: 055.XXX.XXX-46,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADO
para ciência do acórdão (ID. d45f202) nos termos que seguem:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPREITADA. DONO DA
OBRA. ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA. De acordo
com o entendimento sedimentado do Tribunal Superior do Trabalho,
o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e
o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária
nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo
sendo o dono da obra uma empresa (OJ 191 da SDI-I). E, conforme
esclarecido no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n° 190-
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
53.2015.5.03.0090, se o empreiteiro contratar empresa sem
idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá
subsidiariamente por tais obrigações, exceto se tratar de ente
público. Recurso provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença
do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho,
unanimidade, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso, para afastar
a responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba pelos créditos
trabalhistas reconhecidos na sentença, julgando improcedente o
pleito formulado pelo autor em relação ao ente público.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
23/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
atuou apenas na Presidência.” Consulta processual, podendo ser
realizada, através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000142-31.2024.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RECORRIDO DIEGO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.78ed775), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da Vara do Trabalho de
Catolé do Rocha/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por DIEGO DE SOUSA FERREIRA em face de POMBAL
ESPORTE CLUBE.
A reclamada, nas razões recursais, pleiteia a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Aduz a recorrente que sua situação financeira é precária, que é um
clube de futebol pequeno, sem patrocinadores grandes, e que sua
renda advém da contribuição mensal de menos de 60 sócios. Para
comprovar a alegação, colacionou aos autos uma planilha de gastos
e extratos bancários.
Pois bem.
De acordo com o §4º do art. 790 da CLT, a gratuidade judiciária
será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos
para o pagamento das custas do processo.
No caso de pessoa natural, a declaração de insuficiência basta para
concessão do benefício, consoante disciplina o §3º do art. 99 do
CPC, ante a presunção de veracidade outorgada pelo dispositivo.
Todavia, em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessária a
apresentação de provas robustas do estado de miserabilidade, de
modo a inviabilizar a realização do preparo recursal, nos termos do
item II da Súmula nº 463 do TST.
No presente caso, os documentos coligidos ao recurso não se
revelam suficientes a demonstrar, de maneira inequívoca, a
situação de hipossuficiência financeira deduzida pela empresa
reclamada.
Observe-se que os extratos bancários juntados não espelham
movimentações negativas, tampouco a ausência de operações, ao
contrário, constam créditos diversos. Há uma intensa movimentação
financeira, relativa aos meses de abril, maio e junho de 2024,
apresentando saldo positivo, com a percepção de transferências e
depósitos em dinheiro (fls. 106/112).
Quanto à planilha na qual consta uma relação de despesas,
percebe-se que foi produzida unilateralmente, não servindo de
prova suficiente a caracterizar a alegada hipossuficiência.
Com efeito, para o deferimento da gratuidade judiciária, é
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
necessária a constatação de que a empresa encontra-se em
verdadeira dificuldade financeira, a ponto de não conseguir cumprir
as exigências legais de recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, para interposição do recurso ordinário, o que não
se infere na hipótese presente.
Assim, diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, concedo à empresa
reclamada/recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para recolher as
custas processuais e o depósito recursal devido, nos termos do art.
99, §7º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte ré, retornem-
me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001301-86.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MATHEUS VICTOR MENDES
BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
AGRAVADO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VICTOR MENDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.cf87238), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a parte embargada para, querendo,
no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos de declaração
opostos.
Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001023-97.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.760c0b5), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intimem-se as partes
embargadas, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pela parte
adversa.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de julho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001023-97.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS MAIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.760c0b5), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intimem-se as partes
embargadas, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pela parte
adversa.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de julho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000011-35.2024.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO ANGELA MARIA MOURA ARRUDA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.1cb8932), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por ÂNGELA MARIA MOURA ARRUDA em
face da empresa SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
SAÚDE - SAS.
O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos
contidos na reclamação trabalhista e condenou a reclamada a pagar
à reclamante: a) diferenças salariais decorrentes da
inobservância do piso salarial e reflexos em décimo terceiro, férias
acompanhadas no terço constitucional, aviso prévio e depósitos de
FGTS. b) depósitos de FGTS e indenização de 40%. c) diferença da
base de cálculo do adicional noturno fixada pela cláusula 4ª da
convenção coletiva; d) multa imposta pela cláusula 51ª; e)
honorários advocatícios. Ao mesmo tempo, negou a concessão do
benefício da gratuidade judiciária à reclamada (ID. 9e37fed).
Ao recorrer, a reclamada afirma não haver realizado o depósito
recursal e efetuado o recolhimento das custas processuais,
pugnando novamente pela concessão da assistência judiciária, em
virtude das dificuldades financeiras que vem enfrentando (ID.
526fb3e).
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo dessa realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por ser a recorrente uma pessoa jurídica, faz-se necessário
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
que sejam apresentadas provas robustas do seu estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade de
arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, a recorrente deveria ter juntado
seu balanço financeiro e patrimonial anual, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Na espécie, vejo que, quando ofereceu a sua defesa, a reclamada
juntou balancete resumido referente ao ano de 2023 (ID. dd8cac3).
Tal documento demonstra expressiva movimentação financeira, na
ordem de dezenas de milhões de reais, mas não indica, sem
sombra de dúvida, a impossibilidade de a empresa arcar com as
despesas judiciais. Note-se que muitas empresas, inclusive de
grande porte, podem ter balanços patrimoniais ou financeiros
negativos, mas isso não significa necessariamente que estão em
estado de insolvência ou de necessidade.
Sob outro aspecto, apenas para fins de registro, cumpre destacar
que, embora a recorrente comprove a sua certificação de entidade
beneficente de assistência social, tal condição não lhe confere, por
si só, caráter filantrópico, mas apenas beneficente, o que não se
confunde. As entidades beneficentes caracterizam-se por não
possuir finalidade lucrativa, ao passo que as entidades filantrópicas
são mantidas exclusivamente por doações.
Portanto, tratando-se de entidade beneficente (sem fins lucrativos) e
não demonstrada sua natureza filantrópica, não se enquadra no §
10 do artigo 899 da CLT, já que este confere isenção de depósito
recursal tão somente às filantrópicas. Seria hipótese de incidência
do § 9º do mesmo artigo, segundo o qual o “valor do depósito
recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins
lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno porte”.
Registro que, em processos recentes, esta Turma Julgadora tem
decidido pelo indeferimento da gratuidade judicial à referida
entidade (SAS), especialmente quando não comprovada nos autos
a alegada insuficiência de recursos. Cito o seguinte exemplo:
RECURSO DO RECLAMADO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
NÃO COMPROVADA. PREPARO NÃO EFETIVADO DESERÇÃO
CONFIGURADA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. Os
benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos tanto ao
empregado, quanto ao empregador. Neste último caso, porém, isso
somente poderá ocorrer quando demonstrada, contundentemente, a
falta de condições financeiras para o pagamento das despesas
processuais. No caso concreto, não evidenciada, de forma cabal, a
insuficiência econômica da entidade demandada, deve ser
indeferida a justiça gratuita. Nesse contexto, e não tendo o
reclamado atendido à determinação para comprovar a efetivação do
preparo, o seu recurso deve ser considerado deserto e, por essa
razão, não merece ser conhecido. Preliminar suscitada de ofício.
(TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº
0000107-14.2023.5.13.0014 - Rel. Des. Francisco de Assis
Carvalho e Silva - Julgamento: 18/07/2023 - Publicação: DJe
24/07/2023.)
Diante de tudo isso, concluo que a parte recorrente, sob qualquer
dos aspectos lançados, não logrou comprovar a insuficiência de
recursos para o custeio das despesas processuais.
Sendo assim, indefiro o pleito de gratuidade judiciária.
Concedo à empresa recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para
comprovar o recolhimento do depósito recursal ou apresentar
apólice de seguro-garantia judicial, bem como efetuar o pagamento
das custas processuais, sob pena de não conhecimento do
recurso ordinário por ela interposto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001321-83.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COBRANINJA SERVICOS DE
PORTARIA E APOIO LTDA.
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RECORRIDO ANTEMAR CABRAL DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRANINJA SERVICOS DE PORTARIA E APOIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.3b3fc28), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista proposta por ANTEMAR CABRAL DOS
SANTOS JUNIOR em face de COBRANINJA SERVICOS DE
PORTARIA E APOIO LTDA.
O juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial para condenar a reclamada a pagar os
títulos trabalhistas descritos na parte dispositiva da sentença.
A demandada, então, interpôs recurso ordinário, pleiteando os
benefícios da justiça gratuita e a reforma da sentença (fls.127-135).
Com fulcro no procedimento descrito no §7º do art. 99 do CPC, o
magistrado a quo determinou a remessa dos autos ao juízo de
segundo grau, ainda que sem o recolhimento do preparo, para
análise do pedido de gratuidade pelo relator.
Feita essa breve introdução sobre a tramitação dos autos, passo a
apreciar o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamada.
A extensão da justiça gratuita ao empregador, quando pessoa
jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele comprove, à
margem de qualquer dúvida, seu estado de miserabilidade, que,
como se sabe, não se confunde com ausência de lucro ou mera
situação financeira desfavorável.
No presente caso, a demandada apresentou recibo de adesão ao
parcelamento do simples nacional, cujo valor total negociado é de
R$7.461,72 (fl. 136), o documento de arrecadação do simples
referente ao mês de junho/2024 (fl. 137) e o comprovante do seu
pagamento (fl. 138).
Entretanto, tais documentos, isoladamente, não são suficientes para
demonstrar a impossibilidade econômica de custear as despesas do
processo, pois não exprimem os reais resultados econômicos da
sua atividade ou seu balanço patrimonial.
A demonstração da inviabilidade financeira de arcar com os custos
processuais requer uma análise mais criteriosa de dados, apoiada
em demonstrativos e esclarecimentos de toda sua renda, bens e
direitos.
Por todo o exposto, rejeito a pretensão da reclamada de obter a
gratuidade judiciária.
Noutro aspecto, indeferida a justiça gratuita, a jurisprudência do
TST estabelece, na Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1, que
o relator fixe prazo para que a empresa recorrente efetue o preparo
(art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Assim, concedo à parte ré o prazo de cinco dias para pagamento do
preparo recursal nos termos supracitados, sob pena de deserção.
Outrossim, ressalto que a reclamada tem porte econômico de
microempresa, o que autoriza, nos termos do art. 899, §9º da CLT,
o recolhimento do depósito recursal pela metade.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária à
reclamada, e CONCEDO-LHE o prazo de cinco dias para
recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Dê-se ciência.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 28 de junho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000076-05.2021.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEA NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.fbe3aa1), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja(m) notificado(s) o(s) embargado(s), para,
querendo, no prazo legal, manifestar(em)-se sobre os embargos
declaratórios opostos pela reclamada.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 30 de junho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001435-76.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE ALISON FREIRE DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALISON FREIRE DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON FREIRE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.3c292c0), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que seja notificada a parte embargada para, querendo,
no prazo legal, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios
opostos (ID. 31d02cb).
Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências cabíveis
JOAO PESSOA/PB, 01 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000015-08.2024.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE AMORIM FILHO
ADVOGADO JOAO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.6608a74), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da Vara do Trabalho de
Sousa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista proposta
por FRANCISCO DE AMORIM FILHO em face de SHANALLY
SERVIÇOS DE VIGILANCIA EIRELI.
O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando a empresa demandada
ao pagamento da multa do art. 477 da CLT.
Insatisfeita, a reclamada interpôs recurso ordinário, pugnando pela
concessão da gratuidade judiciária, deixando de comprovar o
recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.
No entanto, a extensão da justiça gratuita ao empregador, quando
pessoa jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele
comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado de
miserabilidade, que, como se sabe, não se confunde com ausência
de lucro ou mera situação financeira desfavorável.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
No presente caso, a demandada não trouxe nenhuma comprovação
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
no sentido de evidenciar, de forma indene de dúvidas, a sua
insuficiência financeira. Em anexo ao recurso, limitou-se a
colacionar consulta ao SPC, o qual, porém, não é suficiente para
comprovar cabalmente a impossibilidade de a recorrente arcar com
as despesas do processo.
Por isso, rejeito a pretensão da reclamada de obter a gratuidade
judiciária, para fins de isenção de depósito recursal e custas
processuais.
Noutro aspecto, a jurisprudência do TST ajustou-se às disposições
do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação Jurisprudencial nº
269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo para que a empresa
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Assim, concedo à recorrente, o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso por ela interposto.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária à
reclamada, e CONCEDO-LHE o prazo de cinco dias para
recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso ordinário interposto.
Dê-se ciência.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001323-28.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE LUAN CARLOS NETO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO LARA RAYSA TAVARES DE
SOUZA(OAB: 60276/GO)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO LUAN CARLOS NETO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO LARA RAYSA TAVARES DE
SOUZA(OAB: 60276/GO)
RECORRIDO DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.92b03cf), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001323-28.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRENTE LUAN CARLOS NETO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO LARA RAYSA TAVARES DE
SOUZA(OAB: 60276/GO)
RECORRIDO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO LUAN CARLOS NETO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO LARA RAYSA TAVARES DE
SOUZA(OAB: 60276/GO)
RECORRIDO DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.92b03cf), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001185-80.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.0dadba7), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Notifique-se a parte embargada para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000275-79.2024.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RICARDO ANDRADE LUNA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.7b88a6c), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário oriundo da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB nos autos da reclamação trabalhista ajuizada
por RICARDO ANDRADE LUNA em face de ALPARGATAS S.A.
A reclamada, ao interpor recurso ordinário, nada obstante ter
comprovado o recolhimento das custas processuais (ID. 4213f01),
apresentou tão somente a guia judicial trabalhista relativa ao
depósito recursal, sem, contudo, anexar, na ocasião, o respectivo
comprovante de pagamento, em desconformidade com o disposto
no § 4 do artigo 899 da CLT e art. 1.007, caput, do CPC. Observe-
se que da referida guia não consta o respectivo número identificador
que permitiria averiguar seu adimplemento no site do Banco do
Brasil (ID. 9fb5445).
Sendo assim, diante da não comprovação do pagamento do
depósito recursal dentro do prazo legal, ocasionando a insuficiência
do preparo, em cumprimento ao disposto no art. 1.007, § 2º, do
CPC, determino que seja expedida intimação à reclamada
ALPARGATAS S.A., na pessoa de seu advogado, para comprovar,
no prazo de cinco dias, o pagamento do depósito recursal, sob pena
de deserção.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, as partes, por seus
advogados, estarão intimadas e cientes de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações ora definidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000067-38.2024.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DANIEL SOARES DE LIRA FREIRE
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.6923bea), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a parte
embargada, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pela parte
adversa.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000286-44.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
RECORRIDO MARCOS GUEDES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.399f650), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS GUEDES em face
da empresa JDS COMERCIO DE GAS LTDA.
No seu recurso ordinário, a empresa reclamada pleiteia a
concessão da gratuidade judiciária, sem efetuar, portanto, o
recolhimento do depósito recursal nem o pagamento das custas
processuais. Alega que não tem condições de arcar com seus
custos operacionais. Acrescenta que atualmente funciona apenas
na modalidade de retirada de água e gás. Apresenta os extratos dos
últimos três meses de sua conta bancária, certidão de dívida ativa,
algumas dívidas trabalhistas e do cheque especial (ID. 59a68b3).
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo dessa realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por ser a empresa recorrente uma pessoa jurídica, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do seu estado
de miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade
de arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Com vistas a atingir tal desiderato, ela deveria ter juntado seu
balanço financeiro e patrimonial anual recente, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica atual. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Isso porque a recorrente apenas apresentou documentos relativos
aos últimos três meses da sua atividade econômica, listando as
pendências financeiras havidas em seu nome, o que, isoladamente,
não é suficiente para demonstrar a impossibilidade econômica de
custear as despesas do processo, considerando que os resultados
negativos do período não indicam que a situação perdurou durante
o exercício atual. A empresa nem sequer juntou demonstrativo de
receitas.
Portanto, considero não comprovada falta de recursos financeiros
da pessoa jurídica reclamada para fazer frente às despesas do
processo..
Diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita
formulado pela reclamada e, em consonância com o art. 99, § 7º,
do CPC, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para recolher o
depósito recursal, reduzido pela metade, por se tratar de
microempresa, e pagar as custas do processo, sob pena de não
conhecimento de seu recurso ordinário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000050-53.2024.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PATRICK WENNISTEN SOARES
CAVALCANTE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO PATRICK WENNISTEN SOARES
CAVALCANTE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.83ec960), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intimem-se as
empresas embargadas (CAMED e BNB) para, no prazo de 5 (cinco)
dias, manifestar-se, querendo, sobre os embargos declaratórios
opostos pela parte adversa.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0001170-82.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
REQUERENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO WANDERLAN CUSTODIO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela cautelar formulado pela UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., com o intento de obter efeito
suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000388-63.2024.5.13.0004, em trâmite
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
na 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no qual figura
WANDERLAN CUSTÓDIO DOS SANTOS, na condição de
reclamante.
O Juízo de primeira instância, nos autos da referida reclamação
trabalhista, rejeitou a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho, suscitada na defesa, declarou a extinção do
processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de
contribuições previdenciárias não recolhidas no curso da relação
jurídica (artigo 485, IV, do CPC) ejulgou procedente em parte a
ação, para declarar o vínculo empregatício, na modalidade
intermitente, reconhecer como imotivada a dispensa do autor, e
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço, indenizado (39 dias); b)
13º salário integral e proporcional de toda a contratualidade; c)
férias + 1/3 integrais e proporcionais de toda a contratualidade,
observada a dobra dos períodos concessivos vencidos; d) FGTS
não recolhido de todo o vínculo; e e) multa de 40% do FGTS.
Também condenou a reclamada à obrigação de fazer consistente
na anotação da CTPS, fazendo constar como data de admissão o
dia 07.01.2021 e como desligamento a data de assinatura da
sentença, acrescida da projeção do aviso prévio de 39 dias, na
função motorista, com remuneração mensal média de R$ 2.200,00,
sob pena de aplicação de multa, no caso de descumprimento do
comando. Autorizou a liberação, mediante alvará judicial, do
processamento do seguro-desemprego (cópia da sentença no ID.
33b8e51).
Rejeitados embargos de declaração opostos pela reclamada, ora
requerente (cópia da decisão no ID. 89e3143).
Na presente ação de tutela cautelar antecedente, a requerente,
reclamada, nos autos principais, alega que embora o Juízo de
origem tenha determinado que a empresa proceda às anotações da
CTPS do reclamante, não teria informado em qual prazo a
obrigação deveria ser cumprida, nem estabelecido que a intimação
para tal mister deverá ocorrer tão somente após o trânsito em
julgado. Argumenta que o posicionamento do Juízo de primeiro
grau, tanto na sentença, quanto na decisão de embargos de
declaração opostos pela parte, é obscuro, pois não deixou claro se
a obrigação de fazer poderia ser cumprida em sede de execução
provisória de sentença. Defende o cabimento do pedido contido
nesta ação, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao
recurso ordinário interposto nos autos da reclamação trabalhista,
diante do risco de haver determinação de cumprimento da
obrigação de fazer, consistente da anotação do contrato de trabalho
na CTPS do trabalhador antes que eventualmente se consolide o
reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre os
litigantes. Requer a concessão de medida liminar inaudita altera
pars, para que se suspenda o comando sentencial relativo à
obrigação de fazer em tela (ID. 6b2e58c).
É o que basta relatar.
DECIDO
Tutela de urgência
A Súmula 414, item I, do TST admite a concessão de efeito
suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao
relator, por aplicação subsidiária das regras do processo civil.
O deferimento de pedido de efeito suspensivo a recurso de natureza
ordinária encontra permissão expressa no art. 1.027, § 2º, c/c art.
1.029, § 5º, ambos do CPC.
Em juízo de cognição sumária, penso que o pleito formulado pela
empresa requerente deve ser atendido, inclusive, com base no
poder geral de cautela. Vejamos.
Conforme pode ser constatado a partir da leitura do dispositivo da
sentença proferida nos autos da RT- 0000388-63.2024.5.13.0004, o
Juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB reconheceu a
existência de vínculo entre os ora requerido e requerente, com a
consequente condenação da empresa ao pagamento de verbas
trabalhistas e à obrigação de registrar o contrato de trabalho na
CTPS do trabalhador.
No que diz respeito à obrigação de fazer (anotação do contrato de
trabalho), a magistrada de primeiro grau assim fundamentou a
rejeição à alegação de obscuridade, contida em embargos de
declaração opostos pela reclamada:
[...]
Quanto ao prazo para cumprimento da obrigação de fazer, não há
qualquer obscuridade a ser sanada. No dispositivo, a sentença
remete à fase de cumprimento de sentença a intimação da
reclamada para cumprimento da obrigação. Portanto, no momento
oportuno, a Secretaria providenciará a intimação da parte, com a
previsão do prazo, para cumprimento da obrigação de fazer, tal
seja, anotação da CTPS.
Com a devida vênia, entendo que a decisão acima não representa
resposta clara à preocupação da reclamada, cujo questionamento
se direciona à possibilidade de o reclamante ajuizar ação de
cumprimento provisório de sentença e, eventualmente, nela obter o
registro do contrato de trabalho em sua CTPS, antes mesmo do
trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da reclamação
trabalhista.
Mesmo porque, diferentemente do que foi registrado na
fundamentação acima transcrita, na sentença, não ficou expresso, à
sombra de qualquer dúvida, que a obrigação de fazer só deveria ser
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
cumprida depois do trânsito em julgado, rechaçando a possibilidade
de sua observância nos autos de eventual ação de cumprimento
provisório de sentença.
É o que se pode constatar a partir da leitura do provimento
condenatório quanto ao aspecto:
[...]
Condena-se o réu em obrigação de fazer, consistente na anotação
da CTPS, fazendo-se constar como data de admissão o dia
07.01.2021 e como desligamento a data de assinatura da presente
sentença, acrescida da projeção do aviso prévio de 39 dias, na
função MOTORISTA, com remuneração mensal média de R$
2.200,00. A obrigação deverá ser cumprida após regular intimação
pela Secretaria, de acordo as diretrizes estabelecidas na unidade
judiciária, sob pena de aplicação de multa de 01 salário mínimo, a
ser revertida em favor do autor, autorizada a anotação diretamente
pela Secretaria, em caso de descumprimento da obrigação.
A única certeza que se depreende da decisão é que a reclamada
deverá ser regularmente intimada pela Secretaria da Vara, não
havendo, todavia, nenhuma definição sobre qual seria o “momento
oportuno” referido na decisão de embargos de declaração, pois não
há referência ao trânsito em julgado da sentença.
Assim, de uma análise perfunctória do conjunto dos julgados
transcritos (sentença e embargos de declaração), nota-se que é
legítima a interpretação, formulada pela requerente, de que há o
risco de, eventualmente, ser determinado o cumprimento da
obrigação de fazer antes mesmo da solução definitiva da
controvérsia.
É necessário ressaltar que não está consolidado, no âmbito desta
Turma julgadora, o entendimento acerca da natureza jurídica do
vínculo havido entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais,
se empregatício ou não, sendo esse o tema nuclear que alicerça a
ação principal.
Registre-se, ainda, que a anotação do contrato de trabalho na
CTPS, se efetivada de forma provisória, é de reversão, se não
impossível, mas indiscutivelmente dificultosa, no caso de posterior
improcedência da reclamação trabalhista em decisão definitiva,
circunstância que configura a plausibilidade da pretensão da
requerente.
Considero, ainda, em sede de exame preliminar, que existe a
possibilidade de eventual provimento do recurso, no sentido da
improcedência da reclamação trabalhista, sendo também manifesto
o perigo da demora, pelas razões já expostas.
Assim, havendo a possibilidade de execução provisória da
sentença, os seus contornos deverão se restringir a eventual
penhora de bens, nos termos do que prevê a parte final do caput do
artigo 899 da CLT, não cabendo, antes do trânsito em julgado da
decisão proferida nos autos da RT nº 0000388-
63.2024.5.13.0004, o cumprimento da obrigação de fazer
relativa ao registro do contrato de trabalho, fazendo-se, por essa
razão, necessário, por dever de cautela, que se atribua o efeito
suspensivo pretendido, quanto àquele comando.
Conclusão
Por tais fundamentos, acolho o pedido de urgência formulado por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e concedo efeito
suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da RT nº
0000388-63.2024.5.13.0004, no que se refere à obrigação de
registrar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante.
Com a maior brevidade, comunique-se o teor desta decisão ao
Juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para que se
abstenha, até ulterior deliberação, de exigir o cumprimento da
obrigação de fazer imposta na sentença.
Intimem-se as partes, concedendo-se ao requerido, WANDERLAN
CUSTÓDIO DOS SANTOS, o prazo de cinco dias, para, querendo,
contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir, nos
termos do artigo 306 do CPC.
À Coordenadoria da Segunda Turma para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001371-84.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RECORRENTE SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RECORRIDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RECORRIDO WESLEY SILVA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.66a9175), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificadas as partes embargadas para,
querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os Embargos
Declaratórios opostos.
Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001371-84.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RECORRENTE SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RECORRIDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RECORRIDO WESLEY SILVA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.66a9175), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificadas as partes embargadas para,
querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os Embargos
Declaratórios opostos.
Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001371-84.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RECORRENTE SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RECORRIDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RECORRIDO WESLEY SILVA DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.66a9175), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificadas as partes embargadas para,
querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os Embargos
Declaratórios opostos.
Após, retornem-me os autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0001195-95.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
REQUERENTE ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS LOPES
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
REQUERIDO LUANA LARYSSA FARIAS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ICATU SEGUROS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de ação incidental de tutela cautelar antecedente, ajuizada
por ICATU SEGUROS S/A em face de LUANA LARYSSA FARIAS
SANTOS, com o objetivo de obter efeito suspensivo a recurso.
Alega a requerente que interpôs recurso ordinário nos autos da
ação civil coletiva tombada sob nº 0001198-72.2023.5.13.0004, ao
qual pretende seja atribuído efeito suspensivo. Argumenta que a
descontinuidade da relação de emprego não se deu por conduta
discriminatória da empresa, mas em razão da expiração do prazo
pré-fixado na contratação. Acrescenta que nem sequer teve
conhecimento do diagnóstico da doença acometida e que, ainda
assim, não representa uma enfermidade que causa estigma, não
sendo o caso de se aplicar o entendimento consolidado na Súmula
443 do TST. Explica que a estipulação da multa para o cumprimento
da obrigação de proceder à reintegração da trabalhadora reflete o
perigo da demora no provimento jurisprudencial, porque tem o
condão de lhe acarretar injusto prejuízo financeiro.
É o relatório.
Decido.
Na Justiça do Trabalho, os recursos são dotados de efeito
meramente devolutivo, conforme dispõe o art. 899 da CLT.
Todavia, é admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso
mediante requerimento dirigido ao tribunal, por aplicação subsidiária
do artigo 1.029, § 5º, do CPC ao processo do trabalho (Súmula 414,
item I, do TST).
No CPC, o deferimento do efeito suspensivo do recurso interposto
exige o preenchimento concomitante dos requisitos estabelecidos
no art. 995, parágrafo único, preconizando que: “A eficácia da
decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da
imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave,
de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a
probabilidade de provimento do recurso”.
Nesse contexto, para acolhimento da pretensão, é necessário que
seja devidamente demonstrada a existência de risco de dano grave
e de difícil reparação, além da patente probabilidade de provimento
do recurso.
Pois bem.
A sentença prolatada nos autos da reclamação trabalhista n°
0001198-72.2023.5.13.0004 reconheceu o caráter discriminatório da
ruptura contratual e condenou a empresa demandada, ora
requerente, a proceder à reintegração da trabalhadora, com o
restabelecimento do plano de saúde, no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da publicação da decisão, sob pena de multa diária, com os
seguintes fundamentos (fls. 552-554 - grifo acrescido):
“(...) Não obstante as alegações do réu, restou comprovado pela
declaração do SAMU (id. 0056dcf) que a reclamante foi acometida
com uma crise convulsiva no dia 28.07.2023, ou seja, no exercício
de sua função e no estabelecimento demandado. Tal data, aliás, ao
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
contrário do afirmado pelo réu, é posterior à data da admissão
(10.07.2023 - 55bd41c).
O fato foi confirmado pela testemunha Francisco Plácido Dantas
Neto, a qual declarou ter presenciado a reclamante desmaiar
(embora não se recorde a data), todavia declarou não ter
conhecimento se a reclamante comunicou se precisaria ou não
realizar exame para investigação do ocorrido
(...)
Efetivamente não há comprovação de que a reclamante
entregou à empresa o resultado dos exames com diagnóstico
de aneurisma. Todavia, verifica-se que a dispensa foi realizada
poucos dias após a solicitação de exames para investigação do
alegado quadro de aneurisma cerebral. É o que se constata do
cotejo entre a solicitação de exames, assinada pelo médico no dia
29.08.2023 (id. 82568e2), e a comunicação de desligamento pelo
empregador, o qual foi efetivado no o dia 01.09.2023 (id. 159307c).
Tal conduta, aliada ao fato de que a crise convulsiva relatada pelo
SAMU ocorreu no ambiente de trabalho, o que naturalmente chama
muita atenção e fatos dessa natureza não passam desapercebidos,
conduz a presunção de que a dispensa ocorreu de forma
discriminatória, a teor da Súmula nº 443 do TST. Note-se que não
se trata de um simples desmaio, mas de um desmaio com crise
convulsiva.
Ademais, não passou despercebido pelo juízo, o que reforça a
conduta ilícita do réu, o fato de que a reclamante foi dispensada
sem a realização de exame demissional, mesmo tendo desmaiado
em serviço. É o que se verifica da comunicação da rescisão do
contrato de trabalho, praticado nos seguintes termos: "Não será
necessário realizar exame demissional, seu exame periódico esta
válido" (id. 159307c).
Sabe-se que o item 7.5.11 da NR-07 do Ministério do Trabalho
dispensa a realização de exame demissional quando o último
exame clínico tenha sido realizado há menos de 135/90 dias da
dispensa, no seguintes termos:
"7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado
em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser
dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha
sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para
as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa)
dias, para as organizações graus de risco 3 e 4."
Todavia, referida disposição não pode ser aplicada ao presente
caso, tendo em vista que restou comprovado, de forma inequívoca,
que a reclamante sofreu um desmaio súbito no exercício de suas
funções (crise de convulsão) e o fato era de pleno conhecimento do
réu, o que impunha à ré a responsabilidade de realizar um novo
exame para atestar a sua plena aptidão para o trabalho no
momento rescisório.
Por fim, o réu alegou que o contrato se encerrou normalmente no
prazo da experiência. Todavia, ainda que acolhida a tese do
contrato por prazo determinado, verifica-se que o contrato teria sido
encerrado antes do seu termo final, projetado para o dia
10.10.2023, sem a apresentação de qualquer justificativa pela ré, o
que acaba por reforçar o cunho discriminatório da dispensa.
Declara-se, desse modo, que houve discriminação no ato de
dispensa da autora, declarando-se por conseguinte nulo de pleno
direito o ato demissional. Determina-se que no prazo de 15 dias,
após a regular intimação da sentença, independentemente de
trânsito em julgado, o réu proceda à reintegração da autora nos
mesmos moldes contratuais anteriores ao ato de dispensa, sob
pena de pagamento de multa no valor diário de R$ 100,00.
Em relação ao pedido de restabelecimento do plano de saúde, a
defesa apresentada pela ré no sentido de ausência de obrigação
legal não se amolda ao pedido formulado pela parte autora, tendo
em vista que alega causa impeditiva em caso de rescisão imotivada
com contrato de trabalho (o que não é a hipótese dos autos), em
que a legislação de vigência requer a manifestação expressa da
reclamante na manutenção do plano por conta própria.
Assim, sem maiores delongas, determina-se que o réu restabeleça,
independentemente de trânsito em julgado, o plano de saúde
anteriormente ofertado, no mesmo prazo para a reintegração, nas
mesmas condições anteriormente ofertadas, sob pena de aplicação
de multa no valor de R$ 1.000,00 mensais.”
Da análise perfunctória do trecho da decisão transcrita, nota-se que
o juízo de origem determinou o cumprimento imediato das
obrigações de fazer impostas na sentença.
Com efeito, há dois pontos de controvérsia elencados nas razões de
decidir que nos induz à conclusão de que, teoricamente, existe a
probabilidade de provimento do recurso interposto.
Em primeiro lugar, o próprio juízo de origem consignou na sentença
a ausência de prova robusta a indicar o prévio conhecimento do
empregador a respeito da doença que foi acometida pela
empregada. A leitura da sentença revela que a autora sofreu um
desmaio durante a jornada de trabalho e que, mais de um mês
depois, foi dispensada dos serviços. Embora ela tenha feito exames
e recebido o diagnóstico de aneurisma cerebral neste ínterim, não
há elemento de prova que indique o conhecimento da empresa
acerca desse resultado. E, como se sabe, o entendimento
prevalecente do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que
a Súmula 443 somente tem incidência quando demonstrada a
inequívoca ciência da doença por parte do empregador.
Além disso, não obstante seja uma doença grave, o aneurisma
cerebral é uma enfermidade que, aparentemente, não suscita
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
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estigma ou preconceito, apta a ensejar a presunção relativa de
dispensa discriminatória na forma da Súmula 443 do TST.
Neste contexto, considerando que o início da execução provisória
da sentença poderia acarretar manifesto e injusto prejuízo à
empresa requerente, não seria razoável admitir o imediato
cumprimento, integral e satisfativo, da obrigação imposta na
sentença.
Nesse sentido, ao menos em sede de exame preliminar, entendo
que existe a probabilidade de provimento do recurso, e que está
presente o perigo da demora, porque o eventual cumprimento
provisório da obrigação de fazer tornaria dificultoso o retorno ao
status quo ante.
Por fim, deixo de tecer maiores considerações a respeito da
natureza do vínculo empregatício firmado entre as partes, se com
prazo pré-determinado ou não, porque a matéria não guarda
relevância para a apreciação da tutela de urgência ora requerida.
De todo modo, vale consignar que a presente decisão não impede
que, quando da análise definitiva e exauriente da matéria, em sede
recursal, outro posicionamento seja adotado para a solução da lide.
Diante dos fundamentos expendidos, vê-se que os elementos
trazidos aos autos são suficientes para o deferimento da liminar de
efeito suspensivo ao recurso.
Conclusão
Isso posto, DEFIRO a pretensão liminar, a fim de conceder efeito
suspensivo ao recurso ordinário interposto pela Icatu Seguros S/A,
nos autos do processo n° 0001198-72.2023.5.13.0004.
Intime-se a requerente.
Proceda-se à juntada desta decisão aos autos da ação matriz.
À Coordenadoria da Segunda Turma para cumprimento e posterior
arquivamento da presente ação incidental.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000441-47.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARIA TEREZA PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRENTE THAIS REGINA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO GLAUCIA COATTI
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MT COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.83092e7), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário, oriundo da 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, interposto pela empresa MT COMÉRCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - ME, nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por GLÁUCIA COATTI, da qual
também participam THAÍS REGINA CARVALHO ALMEIDA e
MARIA TEREZA PEREIRA CARVALHO, na condição de
litisconsortes passivas.
A recorrente, no início da exposição recursal, pleiteia a concessão
da gratuidade judiciária e a dispensa das despesas processuais
exigidas ao acesso à segunda instância. Afirma, em síntese, que:
(1) não possui condições de arcar com o preparo recursal
atualmente; (2) encontra-se em estado de miserabilidade, e a
efetivação do depósito recursal trar-lhe-á severos e irreversíveis
prejuízos, bem como aos seus sócios; (3) nos últimos meses, tem
enfrentado sérios problemas financeiros; (4) suas contas, em sua
maioria, estão zeradas ou negativadas. Invoca os arts. 98 e 99, § 3º,
do CPC, a Lei 1.060/1950, os arts. 790, § 4º e 899, § 10, da CLT, a
OJ nº 269 da SDI1/TST e o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
No exercício do juízo de admissibilidade, afeto à segunda instância,
entendo que o pedido não merece acolhida.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, assegura a todos o acesso à
Justiça. Especialmente no processo do trabalho, quando a ação
tramita em primeiro grau, nada é exigido das partes, nem mesmo a
efetivação de despesas com provas periciais. Entretanto, a
movimentação do processo para a segunda instância segue regras
previstas na legislação infraconstitucional, inclusive para evitar
abusos e a banalização do uso da máquina judiciária.
Um dos mecanismos de controle processual consiste justamente
em exigir o recolhimento do depósito recursal e o pagamento de
custas, como condição para a procedibilidade do recurso de
natureza ordinária, em casos de condenação em pecúnia. O
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
depósito é disciplinado no art. 899, § 2º, da CLT, e a exigência das
custas está prevista no art. 789, § 1º, do mesmo diploma legal.
As pessoas físicas são dispensadas da efetiva do preparo, quando
apresentam declaração de hipossuficiência, a qual constitui prova
da impossibilidade de arcar com os custos do processo. A dispensa
decorre de disposições legais expressas, ancoradas nos arts. 789, §
4º, da CLT e 99, § 3º, do CPC. Este, entretanto, não é o caso da
recorrente.
Em relação às pessoas jurídicas, a lei exige prova apta à
demonstração da insuficiência de recursos, para a obtenção da
gratuidade judiciária. É o que se depreende do art. 99 e seus
parágrafos, do CPC.
No caso, constata-se que a reclamada não cuidou de demonstrar a
situação de hipossuficiência, mediante elementos idôneos. Aliás,
não há nenhuma prova da situação deficitária alegada pela
empresa.
Convém lembrar que o legislador não é insensível à delicadeza dos
pequenos empreendimentos, empresas em recuperação judicial e
entidades filantrópicas, concedendo-lhes benesses processuais
para o acesso à segunda instância.
A jurisprudência também é flexível, reconhecendo o direito dos
empresários genuinamente individuais à gratuidade judiciária,
quando apresentada a declaração de hipossuficiência. Esse
entendimento não pode ser aplicado ao caso.
Conquanto a reclamada esteja munida de documentos que a
classificam como EIRELI, seu capital é considerável e sua estrutura
econômica, pelo relato da defesa, não condiz com situação jurídica
de hipossuficiência em relação à qual é reconhecido o direito à
justiça gratuidade por mera declaração. Há notícia da interligação
da sócia com outras empresas, circunstância que aponta para a
existência de elevado poder econômico, incompatível com a
alegação de hipossuficiência.
Diante de todas essas considerações, e, em cumprimento às
diretrizes traçadas no art. 1.007, § 2º, do CPC e na OJ nº 269, item
II, da SBDI-1/TST, concedo à recorrente o prazo de 5 dias para
comprovar o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001384-35.2023.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO NIVAILDO MARCOS AZEVEDO DA
SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.e07d678), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário, oriundo da 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, interposto pela empresa SEREDE -
SERVIÇOS DE REDE S.A., nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por NIVAILDO MARCOS AZEVEDO DA SILVA.
Nas razões recursais, a reclamada pleiteia a concessão da
gratuidade judiciária e a dispensa das despesas processuais
exigidas ao acesso à segunda instância. Afirma, em síntese, que:
(1) atravessa momento de sérias dificuldades ante os invencíveis
problemas financeiros ocasionados pela recessão econômica que
atinge o país; (2) a crise, inclusive, é comprovada pelo Plano
Especial de Pagamento Trabalhista e Plano Especial de Execução,
que constituem objeto dos Atos 127/2018 e 206/2019; (3) os valores
estimados dos débitos das centenas de ações trabalhistas em curso
colocaram em risco a manutenção das atividades, expondo milhares
de trabalhadores ao risco de demissão, visto a dificuldade da
permanência da frente de trabalho para a prestação do serviço; (4)
o recolhimento do depósito recursal coloca em risco a sua própria
sobrevivência e ofende o princípio da Preservação da Empresa
Viável. Em argumento eventual, requer a concessão do prazo de 5
dias para o pagamento do depósito recursal e custas.
No exercício do juízo de admissibilidade, afeto à segunda instância,
entendo que o pedido de gratuidade judiciária não merece acolhida.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, assegura a todos o acesso à
Justiça. Especialmente no processo do trabalho, quando a ação
tramita em primeiro grau, nada é exigido das partes, nem mesmo a
efetivação de despesas com provas periciais. Entretanto, a
movimentação do processo para a segunda instância segue regras
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
previstas na legislação infraconstitucional, inclusive, para evitar
abusos e a banalização do uso da máquina judiciária.
Um dos mecanismos de controle processual consiste justamente
em exigir o recolhimento do depósito recursal e o pagamento de
custas, como condição para a procedibilidade do recurso de
natureza ordinária, em casos de condenação em pecúnia. O
depósito é disciplinado no art. 899, § 2º, da CLT, e a exigência das
custas está prevista no art. 789, § 1º, do mesmo diploma legal.
As pessoas físicas são dispensadas da efetiva do preparo, quando
apresentam declaração de hipossuficiência, a qual constitui prova
da impossibilidade de arcar com os custos do processo. A dispensa
decorre de disposições legais expressas, ancoradas nos art. 789, §
4º, da CLT e 99, § 3º, da CLT. Este, entretanto, não é o caso da
recorrente.
Em relação às pessoas jurídicas, a lei exige prova apta à
demonstração da insuficiência de recursos para a obtenção da
gratuidade judiciária. É o que se depreende do art. 99, e seus
parágrafos, do CPC.
No caso, a existência de planos especiais para pagamentos e
execuções, no âmbito dos Tribunais Regionais, não credencia a
reclamada ao benefício em questão. Os planos citados pela
empresa têm mais de quatro anos e não constituem prova do
estado atual de hipossuficiência alegado no recurso.
A crise financeira instalada no país não pode ser utilizada como
amparo à concessão da justiça gratuita, sob pena de banalização
do importante instituto processual. A prevalecer o argumento da
reclamada, a exigência legal seria inócua, pois todos alegariam a
sujeição a turbulências econômicas.
Defiro, todavia, o pedido eventual formulado pela reclamada quanto
à concessão de prazo de cinco dias, para a comprovação do
preparo, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do CPC e na OJ nº
269, item II, da SBDI-1/TST.
Intime-se a empresa para o cumprimento da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº TutCautAnt-0001196-80.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
REQUERENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO IVAN EDSON GOMES FELIPE
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão liminar
Vistos etc.
Trata-se de ação incidental de tutela cautelar antecedente, ajuizada
pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em face de IVAN
EDSON GOMES FELIPE, com o objetivo de obter efeito suspensivo
a recurso.
Alega o requerente que interpôs recurso ordinário nos autos da
ação trabalhista tombada sob nº 0000542-81.2024.5.13.0004, ao
qual pretende seja atribuído efeito suspensivo. Aduz que a matéria
tratada no recurso envolve a controvérsia jurídica a respeito do
reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de
aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa
administradora de plataforma digital, objeto do Tema 1291 pendente
de resolução no Supremo Tribunal Federal. Em apertada síntese, a
requerente pretende a concessão de efeito suspensivo ao apelo,
para impedir o imediato cumprimento da obrigação de fazer imposta
na sentença, relacionada à liberação do seguro-desemprego, além
da anotação da CTPS do trabalhador.
É o relatório.
daDecido.
Na Justiça do Trabalho, os recursos são dotados de efeito
meramente devolutivo, conforme dispõe o art. 899 da CLT.
Todavia, é admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso
mediante requerimento dirigido ao tribunal, por aplicação subsidiária
do artigo 1.029, § 5º, do CPC ao processo do trabalho (Súmula 414,
item I, do TST).
No CPC, o deferimento do efeito suspensivo do recurso interposto
exige o preenchimento concomitante dos requisitos estabelecidos
no art. 995, parágrafo único, preconizando que: “A eficácia da
decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da
imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave,
de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a
probabilidade de provimento do recurso”.
Nesse contexto, para acolhimento da pretensão, é necessário que
seja devidamente demonstrada a existência de risco de dano grave
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
e de difícil reparação, além da patente probabilidade de provimento
do recurso.
Pois bem.
A sentença prolatada nos autos da reclamação trabalhista n°
0000542-81.2024.5.13.0004 reconheceu o vínculo de emprego
entre o requerido e a empresa Uber, ora requerente, com a
consequente condenação ao pagamento de verbas trabalhistas e a
imposição da obrigação de anotar a carteira de trabalho, bem como
da liberação do seguro-desemprego.
Em relação a liberação do seguro-desemprego, o juízo de primeiro
grau assim manifestou, in verbis:
“(...) A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE
e demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de TRCT,
das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS. Saliento que
cabe ao órgão administrativo a análise do preenchimento dos
demais requisitos para concessão do benefício do seguro
desemprego ao trabalhador, inclusive o tempo de carência, nos
termos da fundamentação. (...)”
Da análise perfunctória do trecho da decisão transcrita, nota-se que
o juízo induz à possibilidade de cumprimento imediato da obrigação,
caso haja interesse e iniciativa da parte autora.
Com efeito, tal como bem pontuou a requerente, a temática que
envolve o reconhecimento do vínculo empregatício entre motorista
de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa
administradora de plataforma digital é objeto de ampla controvérsia,
não apenas no âmbito desta Corte Regional, como também no
Tribunal Superior do Trabalho, estando a matéria pendente de
análise definitiva no Supremo Tribunal Federal.
Não existe, ao menos no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal,
uma tese prevalecente sobre a matéria, razão pela qual há
realmente alta probabilidade de provimento do recurso patronal.
Não se pode perder de vista que a liberação do seguro-desemprego
e anotação da carteira de trabalho são obrigações meramente
acessórias e que se encontram condicionadas ao reconhecimento
do vínculo de emprego.
Não é a toa que, via de regra, o recomendável nestas situações é
diferir o cumprimento da obrigação de fazer para somente após o
trânsito em julgado da decisão.
Assim, considerando que, caso haja o início da execução provisória
da sentença, a obrigação principal deve ficar limitada à penhora
(CLT, art. 899), não seria razoável admitir o imediato cumprimento,
integral e satisfativo, da obrigação acessória.
Nesse sentido, em sede de exame preliminar, entendo que existe a
real probabilidade de provimento do recurso, sendo igualmente
manifesto o perigo da demora, porque o eventual cumprimento
provisório da obrigação de fazer tornaria dificultoso o retorno ao
status quo ante.
Diante dos fundamentos expendidos, vê-se que os elementos
trazidos aos autos são suficientes para o deferimento da liminar de
efeito suspensivo ao recurso.
Conclusão
Isso posto, DEFIRO a pretensão liminar, a fim de conceder efeito
suspensivo ao recurso ordinário interposto pela Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos autos do processo n° 0000542-
81.2024.5.13.0004.
1. Intime-se o UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. do inteiro
teor desta decisão liminar.
2. Junte-se cópia desta decisão aos autos da reclamação trabalhista
nº 0000542-81.2024.5.13.0004, ora em fase de recurso ordinário.
3. Cite-se o requerido, IVAN EDSON GOMES FELIPE, para, no
prazo de cinco dias, contestar o pedido, indicando as provas que
pretende produzir, nos termos do art. 306 do CPC.
4. Dê-se ciência também ao juízo de origem onde tramita a ação
originária.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 04 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-02.2024.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COLEGIO VIA KIDS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO TAIZA NAYARA DA SILVA CARIDADE
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO VIA KIDS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.057fbf5), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DECISÃO
O apelo do reclamado foi interposto sem a comprovação do
preparo, tendo ele, em sua petição de interposição do recurso (ID.
031a3db), postulado a concessão dos benefícios da gratuidade
judiciária.
Mediante o despacho no ID. b92e757 o Juízo a quo remeteu a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária a esta
instância recursal.
Pois bem, a concessão do benefício da justiça gratuita ao
empregador não decorre da simples alegação de hipossuficiência,
mas, sim, da demonstração cabal da incapacidade financeira
(Súmula 463, II, do TST), situação que não se constata no caso.
Com efeito, apesar de sustentar se encontrar “em estado de total
miserabilidade”, a parte não cuidou de apresentar qualquer
documento quanto ao alegado estado de insuficiência financeira,
capaz de impossibilitá-lo do pagamento das despesas processuais,
de modo que o pedido, portanto, resta indeferido.
Por outro lado, considerando que não lhe foi concedida, pelo Juízo
de origem, oportunidade para a regularização de seu apelo,
determino, com fundamento na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST, a
notificação do recorrente, para, no prazo de cinco dias, comprovar a
efetivação do preparo, como condição para viabilizar o
conhecimento do recurso ordinário, em conformidade com o art.
1.007, § 2º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000236-15.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDIO FALCAO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CLAUDIO FALCAO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FALCAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por CLAUDIO FALCÃO SILVA em face da UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 08.08.24, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte segurado) no valor de R$630,00, até 10.09.24, sob pena de
execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000236-15.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDIO FALCAO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CLAUDIO FALCAO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos, etc,
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por CLAUDIO FALCÃO SILVA em face da UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. compromete-se
a pagar a importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
paga em parcela única, até o dia 08.08.24, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como
comprovará o pagamento das contribuições previdenciárias (quota-
parte segurado) no valor de R$630,00, até 10.09.24, sob pena de
execução.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de julho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Distribuição
DISTRIBUIÇÃO DE 08/07/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
Coordenadoria de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios : 8
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 9
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 8
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 8
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 8
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 8
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
9
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano : 1
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 3
2ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
: 12
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 11
AP 0108100-27.2001.5.13.0002
Tribunal Pleno
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - LUCIANA DE AMORIM BRITO
ADVOGADO - JACKELINE ALVES CARTAXO (OAB/PB 12206)
AGRAVADO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AP 0000296-90.2017.5.13.0017
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - JOSE ADEILTON COELHO DA SILVA
ADVOGADO - GILIARDO DE PAULO DE OLIVEIRA LINS (OAB/PB
15003)
ADVOGADO - VACLAV HAVEL ANDRADE BERNARDO (OAB/PB
31674)
ADVOGADO - VICENCIA DA GRACA VALADAO MENESES
(OAB/TO 11146)
AGRAVADO - EDVAN ALVES MARCULINO
ADVOGADO - EDNELTON HELEJUNIOR BENTO PEREIRA
(OAB/PB 15190)
ADVOGADO - RODOLPHO CAVALCANTI DIAS (OAB/PB 11659)
ADVOGADO - STEPHANNI FLAVIA CARTAXO PESSOA
ESTRELA (OAB/PB 19013)
ADVOGADO - SUZANNE RAELY OLIVEIRA SANTOS (OAB/PB
21212)
ADVOGADO - VITAL FERNANDES DANTAS FILHO (OAB/PB
13875)
AP 0000751-60.2018.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
ADVOGADO - CLAUDIO FREIRE MADRUGA FILHO (OAB/PB
26902)
ADVOGADO - CLAUDIO FREIRE MADRUGA FILHO (OAB/PB
26902)
ADVOGADO - CLAUDIO FREIRE MADRUGA FILHO (OAB/PB
26902)
ADVOGADO - CLAUDIO FREIRE MADRUGA FILHO (OAB/PB
26902)
ADVOGADO - CLAUDIO FREIRE MADRUGA FILHO (OAB/PB
26902)
ADVOGADO - CLAUDIO FREIRE MADRUGA FILHO (OAB/PB
26902)
AGRAVADO - LIDINES MARINHO
ADVOGADO - ELIZEU DANTAS SIMOES FERREIRA (OAB/PB
9331)
ADVOGADO - ELIZEU DANTAS SIMOES FERREIRA (OAB/PB
9331)
ADVOGADO - MARCELLE MOURA COSTA (OAB/PB 23730)
ADVOGADO - MARCELLE MOURA COSTA (OAB/PB 23730)
AP 0000482-69.2019.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - DAMIAO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO - JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ
(OAB/PB 25316)
ADVOGADO - VALBERTO HENRIQUE DE LIMA NEVES (OAB/PB
25674)
AGRAVADO - JOSE DE SOUSA GENUINO
AGRAVADO - POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
AGRAVADO - QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO - JOSE FERNANDES MARIZ (OAB/PB 6851)
ADVOGADO - JOSE FERNANDES MARIZ (OAB/PB 6851)
ADVOGADO - JOSE FERNANDES MARIZ (OAB/PB 6851)
AP 0000053-77.2021.5.13.0027
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - FERNANDA COSTA FONSECA SERRANO DA
ROCHA (OAB/RN 7053)
ADVOGADO - JULIANA DA SILVA AGUIAR (OAB/RN 5645)
ADVOGADO - JULIANA DA SILVA AGUIAR (OAB/RN 5645)
AGRAVADO - JOSELIO CAMILO JERONIMO
ADVOGADO - JONAS NICACIO VERAS (OAB/PB 19363)
ADVOGADO - JONAS NICACIO VERAS (OAB/PB 19363)
AP 0000266-52.2021.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - HELOISE CRISTINY PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO - GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO JUNIOR
(OAB/PB 23984)
ADVOGADO - GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO JUNIOR
(OAB/PB 23984)
AGRAVADO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGRAVADO - WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS
S.A
ADVOGADO - CAROLINA LOUZADA PETRARCA (OAB/DF 16535)
ADVOGADO - CAROLINA LOUZADA PETRARCA (OAB/DF 16535)
ADVOGADO - JOAO PAULO DA SILVA GREGORIO (OAB/DF
39660)
ADVOGADO - JOAO PAULO DA SILVA GREGORIO (OAB/DF
39660)
AP 0000266-52.2021.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - HELOISE CRISTINY PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO - GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO JUNIOR
(OAB/PB 23984)
ADVOGADO - GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO JUNIOR
(OAB/PB 23984)
AGRAVADO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGRAVADO - WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS
S.A
ADVOGADO - CAROLINA LOUZADA PETRARCA (OAB/DF 16535)
ADVOGADO - CAROLINA LOUZADA PETRARCA (OAB/DF 16535)
ADVOGADO - JOAO PAULO DA SILVA GREGORIO (OAB/DF
39660)
ADVOGADO - JOAO PAULO DA SILVA GREGORIO (OAB/DF
39660)
AP 0000222-08.2022.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
AGRAVANTE - JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO - OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO (OAB/PB
17405)
AGRAVADO - ANDRE GONZAGA
ADVOGADO - EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA (OAB/PB 20820)
ROT 0000737-59.2022.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - CLARO S.A.
ADVOGADO - FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO (OAB/PB
10831)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
RECORRIDO - ALLISON CASSIANO SOARES DA COSTA
RECORRIDO - ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
ADVOGADO - RAFAEL DE ARAGAO COSTA FERREIRA (OAB/PB
25701)
AP 0000741-90.2022.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO - AMANDA CATANANTE (OAB/SP 421540)
ADVOGADO - AMANDA CATANANTE (OAB/SP 421540)
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - CARLA FERNANDA DUARTE ALVES (OAB/SP
314774)
ADVOGADO - CARLA FERNANDA DUARTE ALVES (OAB/SP
314774)
ADVOGADO - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214918)
ADVOGADO - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB/SP 214918)
ADVOGADO - GABRIEL SIMIONATO (OAB/SP 445712)
ADVOGADO - GABRIEL SIMIONATO (OAB/SP 445712)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
ADVOGADO - IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB/SP 173886)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO - IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB/SP 173886)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - RAISSA MAYA PEREIRA LIMA (OAB/SP 398589)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
ADVOGADO - VERONICA SARTORI CAETANO (OAB/SP 177903)
ADVOGADO - VERONICA SARTORI CAETANO (OAB/SP 177903)
AGRAVADO - DIEGO RIQUELME FERNANDES GONCALO
ADVOGADO - JOAO PAULO DA SILVA (OAB/PB 27905)
ADVOGADO - JOAO PAULO DA SILVA (OAB/PB 27905)
ADVOGADO - JOSENI GONCALO CORREIA
(OAB/PB 28209)
ADVOGADO - JOSENI GONCALO CORREIA
(OAB/PB 28209)
ADVOGADO - MEIRYLANE LOPES DA SILVA
(OAB/PB 23146)
ADVOGADO - MEIRYLANE LOPES DA SILVA
(OAB/PB 23146)
AP 0000765-39.2022.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - EVERTON RODRIGUES ALVES
ADVOGADO - ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA
(OAB/PB 6684)
ADVOGADO - ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA
(OAB/PB 6684)
ADVOGADO - ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA
(OAB/PB 6684)
ADVOGADO - REBECCA COSTA CAVALCANTI PEDROZA
(OAB/PB 26863)
AGRAVADO - LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO - BRUNO PEREIRA ROCHA (OAB/PB 21220)
ADVOGADO - HELOISA GONCALVES MEDEIROS DE OLIVEIRA
LIMA (OAB/PB 30944)
ADVOGADO - RENAN ALLINSON RODRIGUES COSTA (OAB/PB
16065)
ADVOGADO - RENATO MACIEL DIAS (OAB/PB 21861)
ROT 0000780-08.2022.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - MARGARETH ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS (OAB/PB 12378)
RECORRIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
AP 0000851-52.2022.5.13.0011
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
ADVOGADO - VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB/PB 9766)
ADVOGADO - VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB/PB 9766)
AGRAVADO - MARCIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
AP 0000851-52.2022.5.13.0011
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
ADVOGADO - VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB/PB 9766)
ADVOGADO - VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB/PB 9766)
AGRAVADO - MARCIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
AP 0000893-25.2022.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AGRAVADO - IANNA BARRETO CABRAL
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
AP 0000093-60.2023.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AGRAVADO - RAQUEL RAMOS LEITE
ADVOGADO - KELVENNY ABRANTES DA SILVA (OAB/PB 23919)
ADVOGADO - KELVENNY ABRANTES DA SILVA (OAB/PB 23919)
AP 0000094-45.2023.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AGRAVADO - MARIA HELLENA CARDOSO DE ALMEIDA
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
AP 0000116-06.2023.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AGRAVADO - MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO - MELCHISEDECH VASCONCELOS DE MOURA
(OAB/PB 22140)
ADVOGADO - MELCHISEDECH VASCONCELOS DE MOURA
(OAB/PB 22140)
AP 0000116-06.2023.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AGRAVADO - MARIA CLARA FERREIRA DE PAULA
ADVOGADO - MELCHISEDECH VASCONCELOS DE MOURA
(OAB/PB 22140)
ADVOGADO - MELCHISEDECH VASCONCELOS DE MOURA
(OAB/PB 22140)
AP 0000198-53.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - JOSE ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO - EMANUEL LUCENA NERI (OAB/PB 19593)
ADVOGADO - EMANUEL LUCENA NERI (OAB/PB 19593)
ADVOGADO - GABRIELLA LACERDA MONTENEGRO
CORDEIRO (OAB/PB 28704)
ADVOGADO - GABRIELLA LACERDA MONTENEGRO
CORDEIRO (OAB/PB 28704)
ADVOGADO - LUCAS FELIPE CABRAL DE AQUINO (OAB/PB
31682)
ADVOGADO - LUCAS FELIPE CABRAL DE AQUINO (OAB/PB
31682)
ADVOGADO - RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO (OAB/PB
19436)
ADVOGADO - RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO (OAB/PB
19436)
AGRAVADO - CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO - JULIANA BRACKS DUARTE (OAB/RJ 102466)
ADVOGADO - JULIANA BRACKS DUARTE (OAB/RJ 102466)
AP 0000200-10.2023.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE OLIVEIRA
RIGIGO (OAB/SP 408979)
ADVOGADO - CARLA FERNANDA DUARTE ALVES (OAB/SP
314774)
ADVOGADO - CARLA FERNANDA DUARTE ALVES (OAB/SP
314774)
ADVOGADO - CYNTHIA REGINA TALPO (OAB/SP 260961)
ADVOGADO - GUILHERME BENVINDES ELORZA (OAB/SP
473832)
ADVOGADO - GUILHERME BENVINDES ELORZA (OAB/SP
473832)
ADVOGADO - IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB/SP 173886)
ADVOGADO - IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB/SP 173886)
ADVOGADO - MARIA APARECIDA ALVES (OAB/SP 71743)
ADVOGADO - MARIA APARECIDA ALVES (OAB/SP 71743)
ADVOGADO - VERONICA SARTORI CAETANO (OAB/SP 177903)
ADVOGADO - WANNAINA TATIANA SANTOS DE SOUZA
(OAB/PB 27755)
ADVOGADO - WANNAINA TATIANA SANTOS DE SOUZA
(OAB/PB 27755)
AP 0000359-53.2023.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - THYELLISON ASLAN FERREIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO - RODRIGO MENEZES DANTAS (OAB/PB 12372)
ADVOGADO - RODRIGO MENEZES DANTAS (OAB/PB 12372)
ADVOGADO - RUTH ARRUDA DINIZ (OAB/PB 27604)
ADVOGADO - RUTH ARRUDA DINIZ (OAB/PB 27604)
AGRAVADO - ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
255832)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
AP 0000359-53.2023.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - THYELLISON ASLAN FERREIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO - RODRIGO MENEZES DANTAS (OAB/PB 12372)
ADVOGADO - RODRIGO MENEZES DANTAS (OAB/PB 12372)
ADVOGADO - RUTH ARRUDA DINIZ (OAB/PB 27604)
ADVOGADO - RUTH ARRUDA DINIZ (OAB/PB 27604)
AGRAVADO - ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
AP 0000400-14.2023.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AGRAVADO - EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
AIAP 0000504-19.2023.5.13.0032
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO - GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO (OAB/PB
15800)
ADVOGADO - GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO (OAB/PB
15800)
ADVOGADO - JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES (OAB/PB 22560)
AGRAVADO - JOSE MARYNALDO DA CUNHA BORBA
ADVOGADO - CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA (OAB/PB
15705)
ADVOGADO - CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA (OAB/PB
15705)
ROT 0000531-80.2023.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
RECORRENTE - VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO - ALVARO SERGIO GOUVEA QUINTAO (OAB/DF
33153)
ADVOGADO - CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR (OAB/DF 10424)
ADVOGADO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB/DF
15553)
ADVOGADO - RAFAEL CALLY VILELA (OAB/DF 31701)
RECORRIDO - SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
RECORRIDO - VRG LINHAS AEREAS S.A.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO - ALVARO SERGIO GOUVEA QUINTAO (OAB/DF
33153)
ADVOGADO - CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR (OAB/DF 10424)
ADVOGADO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB/DF
15553)
ADVOGADO - RAFAEL CALLY VILELA (OAB/DF 31701)
ROT 0000531-80.2023.5.13.0006
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
RECORRENTE - VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO - ALVARO SERGIO GOUVEA QUINTAO (OAB/DF
33153)
ADVOGADO - CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR (OAB/DF 10424)
ADVOGADO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB/DF
15553)
ADVOGADO - RAFAEL CALLY VILELA (OAB/DF 31701)
RECORRIDO - SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
RECORRIDO - VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO - ALVARO SERGIO GOUVEA QUINTAO (OAB/DF
33153)
ADVOGADO - CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR (OAB/DF 10424)
ADVOGADO - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB/DF
15553)
ADVOGADO - RAFAEL CALLY VILELA (OAB/DF 31701)
AIRO 0000626-98.2023.5.13.0010
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO DE LIRA (OAB/PB 4234)
AGRAVADO - LUCINEIDE BELARMINO CARNEIRO
ADVOGADO - BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA (OAB/PB
26807)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ROT 0001082-72.2023.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ALECSANDRO DOS SANTOS
RECORRENTE - CONDOMINIO DO EDIFICIO COLISEUM
RESIDENCE
ADVOGADO - ADERBAL DA COSTA VILLAR NETO (OAB/PB
5628)
ADVOGADO - FELIPE CESAR LINS FERRER (OAB/PB 20130)
RECORRIDO - ALECSANDRO DOS SANTOS
RECORRIDO - CONDOMINIO DO EDIFICIO COLISEUM
RESIDENCE
ADVOGADO - ADERBAL DA COSTA VILLAR NETO (OAB/PB
5628)
ADVOGADO - FELIPE CESAR LINS FERRER (OAB/PB 20130)
ROT 0001118-11.2023.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - SAMUEL DA SILVA GOMES
ADVOGADO - ELISABETE ARAUJO PORTO (OAB/PB 16155)
ADVOGADO - JOAO VICTOR PORTO JARSKE (OAB/SP 450472)
RECORRIDO - FERNANDO ANTONIO DE ANDRADE PINTO
LISBOA
ADVOGADO - HENRIQUE BURIL WEBER (OAB/PE 14900)
ROT 0001202-34.2023.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - CLEITONY ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO - ELAINE FANTE SALES (OAB/PB 24437)
ADVOGADO - RAFAELA RIBEIRO CANANEA (OAB/PB 16717)
RECORRIDO - TMA NORDESTE TRANSPORTE LOTACAO E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO - THIAGO ARAUJO DA ROCHA LIMA (OAB/PE
29644)
RORSum 0001238-54.2023.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - EDINALDO SOARES DOS SANTOS
RECORRENTE - MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
ADVOGADO - EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS SANTOS
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
(OAB/PR 41345)
ADVOGADO - GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES (OAB/PB 4305)
ADVOGADO - JAIME RAFAEL ALARCAO (OAB/PR 44118)
ADVOGADO - LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (OAB/PR
39240)
ADVOGADO - VICTOR FERNANDES SOARES (OAB/PB 17677)
RECORRIDO - EDINALDO SOARES DOS SANTOS
RECORRIDO - MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
ADVOGADO - EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS SANTOS
(OAB/PR 41345)
ADVOGADO - GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES (OAB/PB 4305)
ADVOGADO - JAIME RAFAEL ALARCAO (OAB/PR 44118)
ADVOGADO - LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (OAB/PR
39240)
ADVOGADO - VICTOR FERNANDES SOARES (OAB/PB 17677)
ROT 0001256-69.2023.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - DANIEL SOARES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO - FLAVIO COLACO DA SILVA (OAB/PB 20919)
RECORRIDO - INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ROT 0000050-26.2024.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - MACIEL VIEIRA DE MELO
ADVOGADO - ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA (OAB/PE 42546)
ADVOGADO - JESSIKA DE MELO LIMA (OAB/PE 39311)
RECORRIDO - CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO - CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
RECORRIDO - FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
RECORRIDO - MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA
S/A
RECORRIDO - MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS
S/A
RECORRIDO - MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS -
EIRELI
RECORRIDO - TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO
SILVA
ADVOGADO - AYME FERREIRA MARQUES (OAB/PE 59518)
ADVOGADO - AYME FERREIRA MARQUES (OAB/PE 59518)
ADVOGADO - AYME FERREIRA MARQUES (OAB/PE 59518)
ADVOGADO - AYME FERREIRA MARQUES (OAB/PE 59518)
ADVOGADO - AYME FERREIRA MARQUES (OAB/PE 59518)
ADVOGADO - AYME FERREIRA MARQUES (OAB/PE 59518)
ADVOGADO - AYME FERREIRA MARQUES (OAB/PE 59518)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
ADVOGADO - JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA DE CASTRO
(OAB/PE 48560)
RORSum 0000054-48.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ANDREA KALYNE GUEDES CAMPOS
ADVOGADO - ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA FILHO
(OAB/PB 12150)
RECORRIDO - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
RECORRIDO - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
RORSum 0000066-28.2024.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RECORRIDO - WEVERSON DOUGLAS DE LIMA SILVA
ADVOGADO - ANDRE ANISIO PINTO GADELHA CAMPOS
(OAB/PB 18554)
ROT 0000085-49.2024.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE
EMPRESAS LTDA
ADVOGADO - JOSE GUILHERME MAUGER (OAB/SP 84249)
ADVOGADO - RODRIGO SIBIM (OAB/SP 211677)
RECORRIDO - ISMAEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO - JOSE BEZERRA SEGUNDO (OAB/PB 11868)
ROT 0000102-61.2024.5.13.0012
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - BANCO BRADESCO S.A.
RECORRENTE - MARIA RITA DE CASSIA MARQUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
RECORRIDO - BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO - MARIA RITA DE CASSIA MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
AIAP 0000133-39.2024.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
AGRAVANTE - ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO DE
CARDIOLOGIA INVASIVA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
AGRAVANTE - CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
AGRAVADO - TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO - THIAGO DA SILVA CRUZ (OAB/PB 21999)
ADVOGADO - YAN AUGUSTO DA SILVA PAIVA (OAB/RO 8416)
ROT 0000167-96.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRENTE - FLAVIA PALMEIRA LOPES
ADVOGADO - ADERBAL PINTO JUNIOR (OAB/PB 23015)
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - CAMILA MARIA CUNHA PERES (OAB/PB 17899)
ADVOGADO - IVANA MIRANDA MONTEIRO (OAB/PB 18824)
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES (OAB/PB
20717)
ADVOGADO - SARAH MARGARETTE BEZERRA PINTO (OAB/PB
16388)
ADVOGADO - TERCIO VASCONCELOS MEDEIROS (OAB/PB
17553)
RECORRIDO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO - FLAVIA PALMEIRA LOPES
ADVOGADO - ADERBAL PINTO JUNIOR (OAB/PB 23015)
ADVOGADO - ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE
15657)
ADVOGADO - CAMILA MARIA CUNHA PERES (OAB/PB 17899)
ADVOGADO - IVANA MIRANDA MONTEIRO (OAB/PB 18824)
ADVOGADO - MARCELO DIAS ASSUNCAO (OAB/PB 17794)
ADVOGADO - PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES (OAB/PB
20717)
ADVOGADO - SARAH MARGARETTE BEZERRA PINTO (OAB/PB
16388)
ADVOGADO - TERCIO VASCONCELOS MEDEIROS (OAB/PB
17553)
ROT 0000170-29.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - DAVI DINIZ DE MACENA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RECORRIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
URBANA-EMLUR
RECORRIDO - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
ADVOGADO - DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB/BA 26639)
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
RORSum 0000188-44.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE
SAUDE - SAS
ADVOGADO - LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (OAB/PB 21040)
ADVOGADO - MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA (OAB/PB
21520)
RECORRIDO - JOSENY CARLA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO - PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO (OAB/PB
7261)
AIAP 0000204-19.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME
AGRAVANTE - IZOMAR DIAS PEREIRA
ADVOGADO - CAIO SALES PIMENTEL (OAB/PB 17013)
ADVOGADO - JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA (OAB/PB
21455)
AGRAVADO - BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO - BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO - DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/CE 16477)
ADVOGADO - JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA (OAB/PB
21455)
ROT 0000219-76.2024.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
RECORRENTE - LAIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - JACINTO VIEIRA DE CARVALHO (OAB/PB 23431)
ADVOGADO - LAISSA DIAS CARNEIRO DE HOLANDA (OAB/PB
29749)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
RECORRIDO - LAIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ADVOGADO - JACINTO VIEIRA DE CARVALHO (OAB/PB 23431)
ADVOGADO - LAISSA DIAS CARNEIRO DE HOLANDA (OAB/PB
29749)
ROT 0000240-74.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
RECORRENTE - SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - JOSE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO - PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (OAB/PB
15413)
ROT 0000257-58.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
RECORRENTE - LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
ROT 0000269-27.2024.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - WILSON CARLOS CALMON DE FREITAS
ADVOGADO - KALINE MANGUEIRA LOPES (OAB/PB 32135)
RECORRIDO - MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO - JOSE MARIO PORTO JUNIOR (OAB/PB 3045)
ROT 0000286-26.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
RECORRENTE - SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA
ADVOGADO - TATIANA GUIMARAES FERRAZ ANDRADE
(OAB/SP 242236)
RECORRIDO - JANDIRSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
RORSum 0000290-48.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - EDUARDA PATRICIO DOS SANTOS
ADVOGADO - JULIANA HEINCKLEIN (OAB/SP 369727)
RECORRIDO - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
ROT 0000303-77.2024.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - ARETUSA OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO - LUCAS VICTTOR DE CARVALHO GOMES
(OAB/PB 32114)
ADVOGADO - SAMILA SUELY ROSENDO DE MELO (OAB/PE
61388)
RORSum 0000312-39.2024.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RECORRIDO - CARLOS EDUARDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RORSum 0000332-70.2024.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ADY DE MELO CAVALCANTI
RECORRENTE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO - MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS
(OAB/PB 19319)
RECORRIDO - ADY DE MELO CAVALCANTI
RECORRIDO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO - MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS
(OAB/PB 19319)
ROT 0000336-83.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO - CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
(OAB/PE 18855)
RECORRIDO - EDGLEY LIMA CORDEIRO
ADVOGADO - ARTUR GALVAO TINOCO (OAB/PB 10424)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ROT 0000342-65.2024.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
RECORRIDO - ANA CAROLINE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO - CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA
(OAB/PB 17243)
RORSum 0000372-06.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - PIETA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO - MATHEUS CESAR DE CARVALHO PONTES
(OAB/PB 27915)
ADVOGADO - NICOLAS DE OLIVEIRA SAFADI (OAB/PB 28078)
RECORRIDO - NICODEMOS NUNES DA SILVA
ADVOGADO - IGOR LEON BENICIO ALMEIDA (OAB/PB 22338)
RORSum 0000393-19.2024.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - RONALDO RODRIGUES DE CARVALHO
ADVOGADO - EUSTACIO LINS DA SILVA (OAB/PB 8845)
RORSum 0000395-52.2024.5.13.0005
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - WALLACE DIEGO SILVA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000437-98.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ICARO RAPHAEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO - IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB/PB
17268)
RECORRIDO - NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO - EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO (OAB/PE
17215)
ADVOGADO - MARCIO MENDES DE OLIVEIRA (OAB/PE 16725)
RORSum 0000439-93.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RECORRIDO - BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RORSum 0000441-75.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000455-68.2024.5.13.0023
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO - JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO (OAB/PB
18226)
RECORRIDO - JONAS TADEU DA CUNHA CASTRO
ADVOGADO - GABRIEL PONTES VITAL (OAB/PB 13694)
ADVOGADO - RAFAEL PONTES VITAL (OAB/PB 15534)
TERCEIRO INTERESSADO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RORSum 0000468-27.2024.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - LUZARDO NAZARENO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000472-73.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - RHUAN LAFAYETTE FEITOSA DE OLIVEIRA
COUTINHO
ADVOGADO - JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES
(OAB/PB 19622)
ADVOGADO - THIAGO BARBOSA BEZERRA (OAB/PB 20221)
ADVOGADO - WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO
(OAB/PB 20367)
RECORRIDO - J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO - JOAO SOUZA DA SILVA JUNIOR (OAB/PB 16044)
ROT 0000483-87.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ANGELA ANDREIA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO - EVISON JOSE BONFIM DO NASCIMENTO
(OAB/PB 28932)
RECORRIDO - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
ADVOGADO - RODRIGO FERNANDES DE BARROS LIMA
(OAB/PE 19096)
ROT 0000490-70.2024.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - RODOLFO BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO - TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA SANTOS
(OAB/PB 30978)
RECORRIDO - MARIA NATALIA DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO - LIVIA SILVEIRA AMORIM (OAB/PB 14641)
RORSum 0000491-86.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ESLEY LEAL SANTANA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
ROT 0000498-68.2024.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
ADVOGADO - EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS SANTOS
(OAB/PR 41345)
ADVOGADO - JAIME RAFAEL ALARCAO (OAB/PR 44118)
ADVOGADO - LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (OAB/PR
39240)
RORSum 0000499-41.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - JHONATAS CEZAR VITORIANO DA SILVA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
AP 0000503-75.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO - ALEXEI RAMOS DE AMORIM (OAB/PB 9164)
ADVOGADO - VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO
(OAB/PB 8908)
AGRAVADO - EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
AGRAVADO - EDMARA DE FREITAS LIMA
AGRAVADO - JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
AGRAVADO - MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA
ADVOGADO - LUCAS CRUZ DE BRITTO LYRA (OAB/PB 21816)
ADVOGADO - LUCAS CRUZ DE BRITTO LYRA (OAB/PB 21816)
ADVOGADO - LUCAS CRUZ DE BRITTO LYRA (OAB/PB 21816)
ADVOGADO - LUCAS CRUZ DE BRITTO LYRA (OAB/PB 21816)
RORSum 0000505-70.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - WILLIAN CASTRO DA SILVA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RORSum 0000547-97.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO - AMANDA DE OLIVEIRA MAURICIO (OAB/SP
427677)
ADVOGADO - JOAO EDUARDO BRANDAO DAS CHAGAS
(OAB/SP 489532)
ADVOGADO - KAROLINE FERNANDES TRINETTE (OAB/SP
393330)
ADVOGADO - SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR (OAB/SP
255832)
RECORRIDO - FHILIPE APARECIDO RODRIGUES DE FRANCA
ADVOGADO - LEILANE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB 21846)
ROT 0000551-28.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - JESSYCKA KELLY BEZERRA SILVA
ADVOGADO - OSMARIO MEDEIROS FERREIRA (OAB/PB 14149)
RECORRIDO - HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO - FABIANA BATISTA NEVES (OAB/PB 14263)
RORSum 0000576-62.2024.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - JOSENILTON DE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
ROT 0000584-64.2024.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - LEONILDO SILVA BARBOSA
ADVOGADO - EUSTACIO LINS DA SILVA (OAB/PB 8845)
RORSum 0000602-57.2024.5.13.0003
2ª Turma
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - ALEXANDRO COSTA RICHENNE DA SILVA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000605-03.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - ANDERSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RORSum 0000608-80.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - RUBENS PEREIRA BARROSO FILHO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000654-47.2024.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - YEIMAR VIANA MARQUES
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000659-66.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - RAMON RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
Precat 0001209-79.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - M.A.D.L.V.
ADVOGADO - DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES (OAB/PB
17569)
REQUERIDO - COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO - JOAO ERNESTO DE SOUSA LIMA (OAB/PB 19367)
TERCEIRO INTERESSADO - DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES
Precat 0001210-64.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO - COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO - JOAO ERNESTO DE SOUSA LIMA (OAB/PB 19367)
Precat 0001211-49.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - D.D.S.L.D.
ADVOGADO - ANDREI DORNELAS CARVALHO (OAB/PB 12332)
ADVOGADO - FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA (OAB/PB
12051)
ADVOGADO - GIBRAN MOTTA (OAB/PB 11810)
REQUERIDO - MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO INTERESSADO - GIBRAN MOTTA
MSCiv 0001212-34.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE - ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
IMPETRANTE - AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO - SILVIA MARCIA NOGUEIRA (OAB/PE 8779)
ADVOGADO - SILVIA MARCIA NOGUEIRA (OAB/PE 8779)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
AUTORIDADE COATORA - JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Precat 0001213-19.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - M.D.C.B.
ADVOGADO - GERALDO AUGUSTO DE BARROS E SILVA
MOURA (OAB/PB 26505)
ADVOGADO - MANUEL DANTAS VILAR (OAB/PB 10524)
ADVOGADO - MARINA PEREIRA DANTAS (OAB/PB 26445)
REQUERIDO - ESTADO DA PARAIBA
RPV 0001214-04.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - F.D.A.C.P.J.
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - BRUNO WURMBAUER JUNIOR
(OAB/DF 13488)
ADVOGADO - CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA (OAB/PE
28733)
ADVOGADO - GLAYTHON BARRETO DE MENEZES (OAB/RN
18327)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - ROBERTA ALVES CARVALHO SANTOS (OAB/MG
97684)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
TERCEIRO INTERESSADO - PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPV 0001215-86.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - BRUNO WURMBAUER JUNIOR
(OAB/DF 13488)
ADVOGADO - CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA (OAB/PE
28733)
ADVOGADO - GLAYTHON BARRETO DE MENEZES (OAB/RN
18327)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - ROBERTA ALVES CARVALHO SANTOS (OAB/MG
97684)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
RPV 0001216-71.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - BRUNO WURMBAUER JUNIOR
(OAB/DF 13488)
ADVOGADO - CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA (OAB/PE
28733)
ADVOGADO - GLAYTHON BARRETO DE MENEZES (OAB/RN
18327)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - ROBERTA ALVES CARVALHO SANTOS (OAB/MG
97684)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
RPV 0001217-56.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
REQUERENTE - A.S.D.M.L.
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - BRUNO WURMBAUER JUNIOR
(OAB/DF 13488)
ADVOGADO - CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA (OAB/PE
28733)
ADVOGADO - GLAYTHON BARRETO DE MENEZES (OAB/RN
18327)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - ROBERTA ALVES CARVALHO SANTOS (OAB/MG
97684)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº ROT-0001274-21.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RECORRIDO AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO CIVIL COLETIVA. PISO SALARIAL DOS
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM
E PARTEIRAS. LEI N.º 14.434/2022. ADI 7222 DO STF. ENTIDADE
PRIVADA QUE ATENDE 60% DE PACIENTES DO SUS.
REPASSE FINANCEIRO COMPULSÓRIO PELO ENTE PÚBLICO.
PAGAMENTO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA. Uma vez que
o STF decidiu, por meio da ADI 7222, que a implementação da
diferença remuneratória resultante do piso salarial da enfermagem
em prol dos profissionais contratados por entidades privadas que
atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, deve
ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de
assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art.
198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC n.º 127/2022), e
tendo sido comprovado nos autos que a empresa demandada
recebeu o aludido repasse financeiro do ente público com
vinculação específica a tal escopo, bem como efetuou o pagamento
das diferenças salariais resultantes da implantação do piso salarial
da categoria de enfermagem, não remanesce débito a ser adimplido
a esse respeito. Lembrando-se, por oportuno, que, ainda que
houvesse diferenças a serem pagas, a quitação está condicionada à
existência de crédito suplementar, nos termos da decisão emanada
do Supremo Tribunal Federal. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Pelo exposto, decide-se
CONHECER do recurso ordinário do sindicato autor, e no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001274-21.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RECORRIDO AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO CIVIL COLETIVA. PISO SALARIAL DOS
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM
E PARTEIRAS. LEI N.º 14.434/2022. ADI 7222 DO STF. ENTIDADE
PRIVADA QUE ATENDE 60% DE PACIENTES DO SUS.
REPASSE FINANCEIRO COMPULSÓRIO PELO ENTE PÚBLICO.
PAGAMENTO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA. Uma vez que
o STF decidiu, por meio da ADI 7222, que a implementação da
diferença remuneratória resultante do piso salarial da enfermagem
em prol dos profissionais contratados por entidades privadas que
atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, deve
ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de
assistência financeira complementar, pelo orçamento da União (art.
198, §§ 14 e 15, da CF, com redação dada pela EC n.º 127/2022), e
tendo sido comprovado nos autos que a empresa demandada
recebeu o aludido repasse financeiro do ente público com
vinculação específica a tal escopo, bem como efetuou o pagamento
das diferenças salariais resultantes da implantação do piso salarial
da categoria de enfermagem, não remanesce débito a ser adimplido
a esse respeito. Lembrando-se, por oportuno, que, ainda que
houvesse diferenças a serem pagas, a quitação está condicionada à
existência de crédito suplementar, nos termos da decisão emanada
do Supremo Tribunal Federal. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Pelo exposto, decide-se
CONHECER do recurso ordinário do sindicato autor, e no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000422-54.2023.5.13.0010
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DAS
NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO EM
ABATEDOURO DE ANIMAIS. EXISTÊNCIA DE PROVAS
ROBUSTAS DAS IRREGULARIDADES INDICADAS NA INICIAL.
CONFISSÃO DA ENTIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.
OBRIGAÇÕES DE FAZER CONFIRMADAS. DANO MORAL
COLETIVO. ENTE PÚBLICO. PERDA FINANCEIRA. PREJUÍZO
AOS SERVIÇOS BÁSICOS DESTINADOS À COMUNIDADE.
EXCLUSÃO. A espécie trata de ação civil ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho e decorrência de investigação por meio da qual
foram constatadas circunstâncias irregulares no
matadouro/abatedouro de animais do Município de Araçagi,
potencialmente nocivas à saúde e à segurança das pessoas que
prestam serviços no referido local. O ente público municipal
reconhece as condições impróprias de trabalho. Tanto é assim que,
na exposição recursal, a sua tese é assentada no argumento de que
a ação civil teria sido ajuizada quando o saneamento das
irregularidades estava em curso. O quadro relatado na inicial é
degradante. O trabalho investigativo do MPT apresenta louvável
dimensão, inclusive com a colaboração de setores de proteção aos
animais. Conquanto os temas que adentram os aspectos
zoológicos, em si, não estejam ao alcance da atuação da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Trabalho, a investigação enseja a necessidade de reflexões sociais
sobre abusos que, certamente, deverão impulsionar providências
em outras esferas do Poder Judiciário e também nos órgãos
administrativos competentes. No que tange ao direito do trabalho,
encontra-se suficientemente demonstrado que o local da
investigação, administrado pelo Município de Araçagi, apresenta
condições de trabalho precárias para os trabalhadores que nele
prestam serviços. As imagens trazidas ao processo evidenciam a
existência de um ambiente inadequado ao trabalho de abate e
produção de carne para o consumo humano. Sanitários sem portas,
vasos encardidos, teto danificado e objetos com sujeira visível e
gritante são exibidos nas fotografias. Não foram apresentados, pelo
município, documentos que revelem uma postura tendente à
reforma, adaptação e manutenção do abatedouro para torná-lo um
local de condições dignas à realização das atividades a que se
propõe o estabelecimento. Esse quadro processual atrai a
incidência da tutela específica almejada na ação civil, consistente
na determinação judicial voltada à observância das exigências
contidas na legislação, para a eliminação e neutralização de riscos
inerentes ao trabalho exercido em abatedouros. O Juízo de origem
decidiu com acerto ao impor à entidade as obrigações elencadas na
sentença, sob pena de pagamento de multa. DANO MORAL
COLETIVO. ENTE PÚBLICO. PERDA FINANCEIRA. PREJUÍZO
AOS SERVIÇOS BÁSICOS DESTINADOS À COMUNIDADE.
EXCLUSÃO. Quanto à indenização em face de dano moral coletivo,
não obstante o posicionamento deste Relator, o certo é que, por
ocasião da sessão de julgamento, prevaleceu o entendimento da
maioria do Colegiado do e. Tribunal Pleno no sentido de que a
execução das penalidades pecuniárias determinadas em ações civis
ou populares afeta diretamente os cofres públicos, carreando
recursos que poderiam ser destinados a serviços essenciais para a
comunidade. Este desvio prejudica a sociedade como um todo, visto
que os recursos municipais são fundamentais para a
implementação de políticas públicas e manutenção dos serviços
básicos. Assim, a condenação em dano moral coletivo acaba por
penalizar a própria comunidade que deveria ser protegida. Recurso
a que se dá provimento parcial a fim de excluir a condenação em
dano moral coletivo.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por MAIORIA, nos termos da
divergência parcial do Desembargador THIAGO ANDRADE, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da condenação os
danos morais coletivos. Vencido, parcialmente, o Juiz Relator, que
negava provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelo
Desembargador WOLNEY CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005197-45.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÃO
CONSTATADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Constatada a omissão no acórdão embargado quanto à análise de
coisa julgada declarada em ação diversa, impõe-se o acolhimento
parcial dos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para
sanar o vício apontado. Embargos de declaração acolhidos em
parte.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "ACOLHO EM PARTE OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela ré LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., para sanar a omissão
indicada e complementar a fundamentação do acórdão, sem, no
entanto, atribuir efeito modificativo ao julgado."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005197-45.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÃO
CONSTATADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Constatada a omissão no acórdão embargado quanto à análise de
coisa julgada declarada em ação diversa, impõe-se o acolhimento
parcial dos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para
sanar o vício apontado. Embargos de declaração acolhidos em
parte.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "ACOLHO EM PARTE OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela ré LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., para sanar a omissão
indicada e complementar a fundamentação do acórdão, sem, no
entanto, atribuir efeito modificativo ao julgado."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005197-45.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÃO
CONSTATADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Constatada a omissão no acórdão embargado quanto à análise de
coisa julgada declarada em ação diversa, impõe-se o acolhimento
parcial dos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para
sanar o vício apontado. Embargos de declaração acolhidos em
parte.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "ACOLHO EM PARTE OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela ré LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., para sanar a omissão
indicada e complementar a fundamentação do acórdão, sem, no
entanto, atribuir efeito modificativo ao julgado."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005197-45.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÃO
CONSTATADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Constatada a omissão no acórdão embargado quanto à análise de
coisa julgada declarada em ação diversa, impõe-se o acolhimento
parcial dos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para
sanar o vício apontado. Embargos de declaração acolhidos em
parte.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "ACOLHO EM PARTE OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela ré LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., para sanar a omissão
indicada e complementar a fundamentação do acórdão, sem, no
entanto, atribuir efeito modificativo ao julgado."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0001309-63.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PESSOAL DA ENFERMAGEM. PISO SALARIAL. LEI Nº
14.434/2022. DECISÃO DO STF NA ADI 7222. TENTATIVA
CONCILIATÓRIA INFRUTÍFERA. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO
PISO POR AÇÃO CIVIL COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE.
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 68314. NECESSIDADE DE
INSTAURAÇÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Por decisão
monocrática proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Reclamação
Constitucional nº 68314, reiterando que o entendimento do E. STF é
no sentido de que, no caso de insucesso na tentativa conciliatória
entre as partes, o dissídio coletivo constitui o único meio jurídico-
processual hábil à fixação de piso salarial para os trabalhadores da
enfermagem, torna-se impossível compelir o empregador a pagar o
piso salarial previsto na Lei nº 14.434/2022 ao pessoal da
enfermagem regido pela CLT, por meio de ação civil coletiva
ajuizada por sindicato de classe. Recurso ordinário provido para
extinguir o processo, sem resolução de mérito.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
04/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, dou provimento ao recurso ordinário e extingo o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC,
ante a ausência de um dos pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido e regular, invertendo os ônus das custas e
honorários advocatícios sucumbenciais, mas com pagamento
dispensado, nos termos do artigo 87 do Código de Defesa do
Consumidor e artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001309-63.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PESSOAL DA ENFERMAGEM. PISO SALARIAL. LEI Nº
14.434/2022. DECISÃO DO STF NA ADI 7222. TENTATIVA
CONCILIATÓRIA INFRUTÍFERA. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO
PISO POR AÇÃO CIVIL COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE.
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 68314. NECESSIDADE DE
INSTAURAÇÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Por decisão
monocrática proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Reclamação
Constitucional nº 68314, reiterando que o entendimento do E. STF é
no sentido de que, no caso de insucesso na tentativa conciliatória
entre as partes, o dissídio coletivo constitui o único meio jurídico-
processual hábil à fixação de piso salarial para os trabalhadores da
enfermagem, torna-se impossível compelir o empregador a pagar o
piso salarial previsto na Lei nº 14.434/2022 ao pessoal da
enfermagem regido pela CLT, por meio de ação civil coletiva
ajuizada por sindicato de classe. Recurso ordinário provido para
extinguir o processo, sem resolução de mérito.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
04/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, dou provimento ao recurso ordinário e extingo o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC,
ante a ausência de um dos pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido e regular, invertendo os ônus das custas e
honorários advocatícios sucumbenciais, mas com pagamento
dispensado, nos termos do artigo 87 do Código de Defesa do
Consumidor e artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130237-16.2014.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
POR CÁLCULOS DE PERITO. JUNTADA POSTERIOR DE
PLANILHAS FALTANTES. JULGAMENTO SEM PRÉVIA
INTIMAÇÃO DA PARTES. CERCEIO DE DEFESA. NULIDADE
PROCESSUAL. O julgamento de impugnação à liquidação sem
prévia e necessária intimação das partes para pronunciamento
sobre planilhas de cálculos tardiamente encartadas no processo
pelo perito do juízo, importa em cerceio do direito de defesa a exigir
a nulidade do processo, dada a impossibilidade de as partes terem
o devido conhecimento do trabalho pericial em sua inteireza.
Nulidade processual decretada.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
04/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:Isso
posto, suscito a presente preliminar para anular a decisão,
facultando-se às partes prazo, a ser fixado pelo juízo a quo, para
pronunciamento sobre as planilhas complementares apresentados
pela perita do juízo (Ids. 4b84251, f283387, 4eb326a, a00ef98,
752314e, 9fd5ba2 e 7f4dd2e).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130237-16.2014.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONH PATTERSON DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
POR CÁLCULOS DE PERITO. JUNTADA POSTERIOR DE
PLANILHAS FALTANTES. JULGAMENTO SEM PRÉVIA
INTIMAÇÃO DA PARTES. CERCEIO DE DEFESA. NULIDADE
PROCESSUAL. O julgamento de impugnação à liquidação sem
prévia e necessária intimação das partes para pronunciamento
sobre planilhas de cálculos tardiamente encartadas no processo
pelo perito do juízo, importa em cerceio do direito de defesa a exigir
a nulidade do processo, dada a impossibilidade de as partes terem
o devido conhecimento do trabalho pericial em sua inteireza.
Nulidade processual decretada.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
04/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:Isso
posto, suscito a presente preliminar para anular a decisão,
facultando-se às partes prazo, a ser fixado pelo juízo a quo, para
pronunciamento sobre as planilhas complementares apresentados
pela perita do juízo (Ids. 4b84251, f283387, 4eb326a, a00ef98,
752314e, 9fd5ba2 e 7f4dd2e).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001114-87.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: SINDICATO. ENQUADRAMENTO. ATIVIDADE
PREPONDERANTE. Nos termos do artigo 581, §2º da CLT, para
determinarmos o enquadramento sindical dos empregados de uma
categoria, devemos buscar a atividade preponderante da mesma,
salvo no caso dos empregados integrantes de categoria profissional
diferenciada. Coincidindo a categoria representada pelo sindicato
autor com a atividade preponderante desenvolvida, deve-se deferir
o pleito do sindicato autor no sentido de seu enquadramento
sindical.
DISPOSITIVO; ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, NEGO
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo sindicato
demandado. Custas mantidas."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001114-87.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: SINDICATO. ENQUADRAMENTO. ATIVIDADE
PREPONDERANTE. Nos termos do artigo 581, §2º da CLT, para
determinarmos o enquadramento sindical dos empregados de uma
categoria, devemos buscar a atividade preponderante da mesma,
salvo no caso dos empregados integrantes de categoria profissional
diferenciada. Coincidindo a categoria representada pelo sindicato
autor com a atividade preponderante desenvolvida, deve-se deferir
o pleito do sindicato autor no sentido de seu enquadramento
sindical.
DISPOSITIVO; ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, NEGO
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo sindicato
demandado. Custas mantidas."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004621-52.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RÉU ANTONIO EVALDO LIMA
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EVALDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. EBCT. PLANO DE SAÚDE.
ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. VIOLAÇÃO À NORMA
JURÍDICA. DECISÃO RESCINDENDA EM CONSONÂNCIA COM
ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NA ÉPOCA EM QUE FOI
PROFERIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPROCEDÊNCIA. Hipótese em que a ação rescisória foi utilizada
com sucedâneo de recurso, para reexame de fatos e provas. Além
disso, não haverá manifesta violação se a interpretação da decisão
atacada era razoável à época e existia controvérsia sobre sua
interpretação, nos termos das Súmulas 83 do C. TST e 343 do STF,
o que restou demonstrado no caso sob análise. Inexistência de
violação a norma jurídica, nos termos do art. 966, V, do CPC. Ação
rescisória que se julga improcedente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL, ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO e MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a
presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
04/07/2024, com atuação do(a) representante do Ministério Público
do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
UNANIMIDADE, REJEITAR a preliminar de não cabimento da ação
rescisória, por inadequação, suscitada na contestação; MÉRITO -
por MAIORIA, nos termos da divergência da Desembargadora
HERMINEGILDA MACHADO, JULGAR IMPROCEDENTE a
pretensão contida na ação rescisória ajuizada pela EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. Devidos
honorários advocatícios em favor dos advogados da parte ré,
no percentual de 5% sobre o valor da causa. Custas
processuais, pela acionante, no importe de R$709,92,
calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas, em
razão de sua equiparação à Fazenda Pública. Determinada a
ciência deste acórdão ao juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, para juntada aos autos da reclamação
trabalhista nº 0000652-25.2021.5.13.0024. Vencido o Relator, no
que foi acompanhado pelos Desembargadores THIAGO
ANDRADE e UBIRATAN DELGADO, que JULGAVA
PROCEDENTE EM PARTE a ação rescisória ajuizada pela
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em
face de ANTÔNIO EVALDO LIMA, para: (1) em juízo
rescindente: desconstituir o acórdão prolatado pela 1ª Turma
deste Tribunal nos autos da RT nº 0000652-25.2021.5.13.0024
(ID. 03c6a36 dos respectivos autos); (2) em juízo rescisório:
julgar improcedentes os pedidos formulados na citada
reclamação trabalhista; (3) impor ao reclamante a obrigação de
pagar honorários sucumbenciais da ação trabalhista e da ação
rescisória, fixados em 5% sobre os valores atribuídos às
causas, nas respectivas petições iniciais, ambos submetidos à
condição suspensiva de exigibilidade; (4) fixar as custas da
demanda trabalhista em R$ 533,04, e as da ação rescisória em
R$ 709,92, a cargo do autor, dispensadas, ante a concessão da
gratuidade judiciária; (5) manter a tutela de urgência, concedida
na decisão de agravo interno.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005219-06.2023.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. EXTRAPOLAÇÃO
DO PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. Conforme o item V da Súmula nº 100 do TST, o termo
conciliatório transita em julgado na data da sua homologação
judicial. O item I do mesmo verbete consagra o entendimento de
que o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia
imediatamente subsequente ao trânsito em julgado. Na espécie,
contata-se que o acordo com que o requerente busca obter a
desconstituição foi homologado em 17.12.2021. Assim, o prazo de
dois anos para o ajuizamento da ação rescisória começou a fluir em
18.12.2021 e exauriu-se em 18.12.2023 (segunda-feira), conforme a
contagem estabelecida no art. 1º da Lei n.º 810/1949. A demanda
foi ajuizada em 19.12.2023 (terça-feira), quando já exaurido o prazo
decadencial previsto no art. 975 do CPC, circunstância que enseja a
extinção do feito com resolução do mérito, à luz do art. 487, II,
do referido diploma legal.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL
PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA (SUSCITADA
PELA RÉ LIMPPAR): ACOLHER, DECLARAR a decadência e
EXTINGUIR o processo com resolução do mérito , nos termos do
art. 487, II, do CPC. Custas, pelo autor, no importe de R$ 400,00,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas. Honorários
sucumbenciais devidos pelo requerente aos advogados das
entidades requeridas, fixados em 5% sobre o valor da causa,
submetidos à suspensão de exigibilidade."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005200-97.2023.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR RODRIGO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO JUDICIAL. QUITAÇÃO
AMPLA DO CONTRATO DE EMPREGO, CONFERIDA PELO
SINDICATO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA
CATEGORIA. DESCONSTITUIÇÃO. Conforme entendimento
prevalecente no âmbito deste Órgão Julgador e também no TST,
configura vício de consentimento a quitação geral do contrato de
emprego pronunciada pelo sindicato profissional, em acordo judicial,
sem a anuência da categoria. O referido defeito, segundo o
entendimento vigente, enseja a desconstituição do ato
homologatório, por meio de ação rescisória. Sendo este o caso dos
autos, impõe-se, em juízo rescindente, desconstituir o capítulo do
termo de conciliação que prevê a quitação ampla e geral do contrato
laboral. Em juízo rescisório, a quitação deve ser limitada às parcelas
em relação às quais a entidade sindical recebeu autorização da
categoria para transigir no ambiente judicial. Ressalvas da relatora.
Ação rescisória que se julga procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO POR INADEQUAÇÃO (SUSCITADA PELA RÉ
LIMPPAR): REJEITAR; DEMAIS PRELIMINARES DE EXTINÇÃO
DO PROCESSO SUSCITADAS PELA RÉ LIMPPAR: REJEITAR;
MÉRITO: JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória ajuizada por
RODRIGO ALVES DE SOUZA em face do SINDICATO DOS
TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA DO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ESTADO DA PARAÍBA (SINDLIMP), da empresa LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (EMLUR), para: (1) em juízo
rescindente: desconstituir o capítulo do acordo judicial homologado
nos autos da RT nº 0000929-13.2021.5.13.0001 que prevê a
quitação geral do contrato de emprego; (2) em juízo rescisório,
limitar a quitação às parcelas para as quais o sindicato foi
autorizado a transigir: aviso prévio e indenização de 40% do FGTS;
(3) condenar as entidades rés a pagar honorários sucumbenciais ao
advogado do autor, fixados em 5% sobre o valor da causa. Custas,
pelos réus, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da
causa (R$ 20.000,00)."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005200-97.2023.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR RODRIGO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO JUDICIAL. QUITAÇÃO
AMPLA DO CONTRATO DE EMPREGO, CONFERIDA PELO
SINDICATO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA
CATEGORIA. DESCONSTITUIÇÃO. Conforme entendimento
prevalecente no âmbito deste Órgão Julgador e também no TST,
configura vício de consentimento a quitação geral do contrato de
emprego pronunciada pelo sindicato profissional, em acordo judicial,
sem a anuência da categoria. O referido defeito, segundo o
entendimento vigente, enseja a desconstituição do ato
homologatório, por meio de ação rescisória. Sendo este o caso dos
autos, impõe-se, em juízo rescindente, desconstituir o capítulo do
termo de conciliação que prevê a quitação ampla e geral do contrato
laboral. Em juízo rescisório, a quitação deve ser limitada às parcelas
em relação às quais a entidade sindical recebeu autorização da
categoria para transigir no ambiente judicial. Ressalvas da relatora.
Ação rescisória que se julga procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO POR INADEQUAÇÃO (SUSCITADA PELA RÉ
LIMPPAR): REJEITAR; DEMAIS PRELIMINARES DE EXTINÇÃO
DO PROCESSO SUSCITADAS PELA RÉ LIMPPAR: REJEITAR;
MÉRITO: JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória ajuizada por
RODRIGO ALVES DE SOUZA em face do SINDICATO DOS
TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA DO
ESTADO DA PARAÍBA (SINDLIMP), da empresa LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (EMLUR), para: (1) em juízo
rescindente: desconstituir o capítulo do acordo judicial homologado
nos autos da RT nº 0000929-13.2021.5.13.0001 que prevê a
quitação geral do contrato de emprego; (2) em juízo rescisório,
limitar a quitação às parcelas para as quais o sindicato foi
autorizado a transigir: aviso prévio e indenização de 40% do FGTS;
(3) condenar as entidades rés a pagar honorários sucumbenciais ao
advogado do autor, fixados em 5% sobre o valor da causa. Custas,
pelos réus, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da
causa (R$ 20.000,00)."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005200-97.2023.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR RODRIGO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO JUDICIAL. QUITAÇÃO
AMPLA DO CONTRATO DE EMPREGO, CONFERIDA PELO
SINDICATO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA
CATEGORIA. DESCONSTITUIÇÃO. Conforme entendimento
prevalecente no âmbito deste Órgão Julgador e também no TST,
configura vício de consentimento a quitação geral do contrato de
emprego pronunciada pelo sindicato profissional, em acordo judicial,
sem a anuência da categoria. O referido defeito, segundo o
entendimento vigente, enseja a desconstituição do ato
homologatório, por meio de ação rescisória. Sendo este o caso dos
autos, impõe-se, em juízo rescindente, desconstituir o capítulo do
termo de conciliação que prevê a quitação ampla e geral do contrato
laboral. Em juízo rescisório, a quitação deve ser limitada às parcelas
em relação às quais a entidade sindical recebeu autorização da
categoria para transigir no ambiente judicial. Ressalvas da relatora.
Ação rescisória que se julga procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO POR INADEQUAÇÃO (SUSCITADA PELA RÉ
LIMPPAR): REJEITAR; DEMAIS PRELIMINARES DE EXTINÇÃO
DO PROCESSO SUSCITADAS PELA RÉ LIMPPAR: REJEITAR;
MÉRITO: JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória ajuizada por
RODRIGO ALVES DE SOUZA em face do SINDICATO DOS
TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA DO
ESTADO DA PARAÍBA (SINDLIMP), da empresa LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (EMLUR), para: (1) em juízo
rescindente: desconstituir o capítulo do acordo judicial homologado
nos autos da RT nº 0000929-13.2021.5.13.0001 que prevê a
quitação geral do contrato de emprego; (2) em juízo rescisório,
limitar a quitação às parcelas para as quais o sindicato foi
autorizado a transigir: aviso prévio e indenização de 40% do FGTS;
(3) condenar as entidades rés a pagar honorários sucumbenciais ao
advogado do autor, fixados em 5% sobre o valor da causa. Custas,
pelos réus, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da
causa (R$ 20.000,00)."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005200-97.2023.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR RODRIGO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO JUDICIAL. QUITAÇÃO
AMPLA DO CONTRATO DE EMPREGO, CONFERIDA PELO
SINDICATO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA
CATEGORIA. DESCONSTITUIÇÃO. Conforme entendimento
prevalecente no âmbito deste Órgão Julgador e também no TST,
configura vício de consentimento a quitação geral do contrato de
emprego pronunciada pelo sindicato profissional, em acordo judicial,
sem a anuência da categoria. O referido defeito, segundo o
entendimento vigente, enseja a desconstituição do ato
homologatório, por meio de ação rescisória. Sendo este o caso dos
autos, impõe-se, em juízo rescindente, desconstituir o capítulo do
termo de conciliação que prevê a quitação ampla e geral do contrato
laboral. Em juízo rescisório, a quitação deve ser limitada às parcelas
em relação às quais a entidade sindical recebeu autorização da
categoria para transigir no ambiente judicial. Ressalvas da relatora.
Ação rescisória que se julga procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO POR INADEQUAÇÃO (SUSCITADA PELA RÉ
LIMPPAR): REJEITAR; DEMAIS PRELIMINARES DE EXTINÇÃO
DO PROCESSO SUSCITADAS PELA RÉ LIMPPAR: REJEITAR;
MÉRITO: JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória ajuizada por
RODRIGO ALVES DE SOUZA em face do SINDICATO DOS
TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA DO
ESTADO DA PARAÍBA (SINDLIMP), da empresa LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (EMLUR), para: (1) em juízo
rescindente: desconstituir o capítulo do acordo judicial homologado
nos autos da RT nº 0000929-13.2021.5.13.0001 que prevê a
quitação geral do contrato de emprego; (2) em juízo rescisório,
limitar a quitação às parcelas para as quais o sindicato foi
autorizado a transigir: aviso prévio e indenização de 40% do FGTS;
(3) condenar as entidades rés a pagar honorários sucumbenciais ao
advogado do autor, fixados em 5% sobre o valor da causa. Custas,
pelos réus, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da
causa (R$ 20.000,00)."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005191-38.2023.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO NUNES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO JUDICIAL. QUITAÇÃO
AMPLA DO CONTRATO DE EMPREGO, CONFERIDA PELO
SINDICATO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA
CATEGORIA. DESCONSTITUIÇÃO. Conforme entendimento
prevalecente no âmbito deste Órgão Julgador e também no TST,
configura vício de consentimento a quitação geral do contrato de
emprego pronunciada pelo sindicato profissional, em acordo judicial,
sem a anuência da categoria. O referido defeito, segundo o
entendimento vigente, enseja a desconstituição do ato
homologatório, por meio de ação rescisória. Sendo este o caso dos
autos, impõe-se, em juízo rescindente, desconstituir o capítulo do
termo de conciliação que prevê a quitação ampla e geral do contrato
laboral. Em juízo rescisório, a quitação deve ser limitada às parcelas
em relação às quais a entidade sindical recebeu autorização da
categoria para transigir no ambiente judicial. Ressalvas da relatora.
Ação rescisória que se julga procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO POR INADEQUAÇÃO (SUSCITADA PELA RÉ
LIMPPAR): REJEITAR; DEMAIS PRELIMINARES DE EXTINÇÃO
DO PROCESSO SUSCITADAS PELA RÉ LIMPPAR: REJEITAR;
MÉRITO: JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória ajuizada por
REGINALDO NUNES DOS SANTOS em face do SINDICATO DOS
TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA DO
ESTADO DA PARAÍBA (SINDLIMP), da empresa LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (EMLUR), para: (1) em juízo
rescindente: desconstituir o capítulo do acordo judicial homologado
nos autos da RT nº 0000924-76.2021.5.13.0005 que prevê a
quitação geral do contrato de emprego; (2) em juízo rescisório:
limitar a quitação às parcelas para as quais o sindicato foi
autorizado a transigir: aviso prévio e indenização de 40% do FGTS;
(3) condenar as entidades rés a pagarem honorários sucumbenciais
ao advogado do autor, fixados em 5% sobre o valor da causa.
Custas, pelos réus, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 20.000,00)."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005191-38.2023.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO JUDICIAL. QUITAÇÃO
AMPLA DO CONTRATO DE EMPREGO, CONFERIDA PELO
SINDICATO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA
CATEGORIA. DESCONSTITUIÇÃO. Conforme entendimento
prevalecente no âmbito deste Órgão Julgador e também no TST,
configura vício de consentimento a quitação geral do contrato de
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
emprego pronunciada pelo sindicato profissional, em acordo judicial,
sem a anuência da categoria. O referido defeito, segundo o
entendimento vigente, enseja a desconstituição do ato
homologatório, por meio de ação rescisória. Sendo este o caso dos
autos, impõe-se, em juízo rescindente, desconstituir o capítulo do
termo de conciliação que prevê a quitação ampla e geral do contrato
laboral. Em juízo rescisório, a quitação deve ser limitada às parcelas
em relação às quais a entidade sindical recebeu autorização da
categoria para transigir no ambiente judicial. Ressalvas da relatora.
Ação rescisória que se julga procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO POR INADEQUAÇÃO (SUSCITADA PELA RÉ
LIMPPAR): REJEITAR; DEMAIS PRELIMINARES DE EXTINÇÃO
DO PROCESSO SUSCITADAS PELA RÉ LIMPPAR: REJEITAR;
MÉRITO: JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória ajuizada por
REGINALDO NUNES DOS SANTOS em face do SINDICATO DOS
TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA DO
ESTADO DA PARAÍBA (SINDLIMP), da empresa LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (EMLUR), para: (1) em juízo
rescindente: desconstituir o capítulo do acordo judicial homologado
nos autos da RT nº 0000924-76.2021.5.13.0005 que prevê a
quitação geral do contrato de emprego; (2) em juízo rescisório:
limitar a quitação às parcelas para as quais o sindicato foi
autorizado a transigir: aviso prévio e indenização de 40% do FGTS;
(3) condenar as entidades rés a pagarem honorários sucumbenciais
ao advogado do autor, fixados em 5% sobre o valor da causa.
Custas, pelos réus, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 20.000,00)."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005191-38.2023.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO JUDICIAL. QUITAÇÃO
AMPLA DO CONTRATO DE EMPREGO, CONFERIDA PELO
SINDICATO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA
CATEGORIA. DESCONSTITUIÇÃO. Conforme entendimento
prevalecente no âmbito deste Órgão Julgador e também no TST,
configura vício de consentimento a quitação geral do contrato de
emprego pronunciada pelo sindicato profissional, em acordo judicial,
sem a anuência da categoria. O referido defeito, segundo o
entendimento vigente, enseja a desconstituição do ato
homologatório, por meio de ação rescisória. Sendo este o caso dos
autos, impõe-se, em juízo rescindente, desconstituir o capítulo do
termo de conciliação que prevê a quitação ampla e geral do contrato
laboral. Em juízo rescisório, a quitação deve ser limitada às parcelas
em relação às quais a entidade sindical recebeu autorização da
categoria para transigir no ambiente judicial. Ressalvas da relatora.
Ação rescisória que se julga procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO POR INADEQUAÇÃO (SUSCITADA PELA RÉ
LIMPPAR): REJEITAR; DEMAIS PRELIMINARES DE EXTINÇÃO
DO PROCESSO SUSCITADAS PELA RÉ LIMPPAR: REJEITAR;
MÉRITO: JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória ajuizada por
REGINALDO NUNES DOS SANTOS em face do SINDICATO DOS
TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA DO
ESTADO DA PARAÍBA (SINDLIMP), da empresa LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (EMLUR), para: (1) em juízo
rescindente: desconstituir o capítulo do acordo judicial homologado
nos autos da RT nº 0000924-76.2021.5.13.0005 que prevê a
quitação geral do contrato de emprego; (2) em juízo rescisório:
limitar a quitação às parcelas para as quais o sindicato foi
autorizado a transigir: aviso prévio e indenização de 40% do FGTS;
(3) condenar as entidades rés a pagarem honorários sucumbenciais
ao advogado do autor, fixados em 5% sobre o valor da causa.
Custas, pelos réus, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 20.000,00)."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005191-38.2023.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO JUDICIAL. QUITAÇÃO
AMPLA DO CONTRATO DE EMPREGO, CONFERIDA PELO
SINDICATO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA
CATEGORIA. DESCONSTITUIÇÃO. Conforme entendimento
prevalecente no âmbito deste Órgão Julgador e também no TST,
configura vício de consentimento a quitação geral do contrato de
emprego pronunciada pelo sindicato profissional, em acordo judicial,
sem a anuência da categoria. O referido defeito, segundo o
entendimento vigente, enseja a desconstituição do ato
homologatório, por meio de ação rescisória. Sendo este o caso dos
autos, impõe-se, em juízo rescindente, desconstituir o capítulo do
termo de conciliação que prevê a quitação ampla e geral do contrato
laboral. Em juízo rescisório, a quitação deve ser limitada às parcelas
em relação às quais a entidade sindical recebeu autorização da
categoria para transigir no ambiente judicial. Ressalvas da relatora.
Ação rescisória que se julga procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO POR INADEQUAÇÃO (SUSCITADA PELA RÉ
LIMPPAR): REJEITAR; DEMAIS PRELIMINARES DE EXTINÇÃO
DO PROCESSO SUSCITADAS PELA RÉ LIMPPAR: REJEITAR;
MÉRITO: JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória ajuizada por
REGINALDO NUNES DOS SANTOS em face do SINDICATO DOS
TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA DO
ESTADO DA PARAÍBA (SINDLIMP), da empresa LIMPPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA (EMLUR), para: (1) em juízo
rescindente: desconstituir o capítulo do acordo judicial homologado
nos autos da RT nº 0000924-76.2021.5.13.0005 que prevê a
quitação geral do contrato de emprego; (2) em juízo rescisório:
limitar a quitação às parcelas para as quais o sindicato foi
autorizado a transigir: aviso prévio e indenização de 40% do FGTS;
(3) condenar as entidades rés a pagarem honorários sucumbenciais
ao advogado do autor, fixados em 5% sobre o valor da causa.
Custas, pelos réus, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 20.000,00)."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000994-71.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO RENATO ANDRE MENDONCA
RODRIGUES(OAB: 8776/RN)
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
ADVOGADO THIAGO DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 5104/RN)
RECORRIDO MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS
CAMPINAS LTDA
ADVOGADO DIOGO SAKAMOTO PONTES(OAB:
226537/SP)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO
ESTADO DA PARAIBA - SINDCONAM-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CATEGORIA
DIFERENCIADA. EMPRESA NÃO REPRESENTADA EM
CONVENÇÃO COLETIVA, PELO RESPECTIVO SINDICATO
PATRONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 374 DO TST. PEDIDO
INDEFERIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. Hipótese em que o
sindicato representante dos motoristas de ambulância pretende a
condenação da empresa prestadora de serviços de saúde,
contratada pelo Poder Público Estadual, ao cumprimento de
cláusulas estabelecidas em convenção coletiva firmada com o
sindicato patronal das empresas de asseio e conservação. O pedido
é improcedente, como bem decidiu o Juízo de origem. Conforme a
Súmula nº 374 do TST, o empregado integrante de categoria
profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu
empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a
empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
No caso, a empresa requerida tem sua atividade preponderante
voltada aos serviços de saúde e apoio hospitalar, conforme se
observa do comprovante de sua inscrição no CNPJ e de seu objeto
social, não se qualificando como "empresa de asseio e
conservação". A entidade, portanto, não está representada na
convenção coletiva que fundamenta o pedido inicial formulado pelo
sindicato autor. Sentença confirmada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Em harmonia com o parecer do
Ministério Público do Trabalho, NEGO PROVIMENTO ao recurso
ordinário."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000358-40.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE
PEDIDO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO
MONOCRÁTICA CONFIRMADA. AGRAVO INTERNO. PERDA DE
OBJETO.
I - A hipótese é de mandado de segurança voltado contra o ato da
autoridade judicial que, acolhendo pretensão de empregado
demitido sem justa causa, determinou, em antecipação de tutela, a
sua reintegração ao posto de trabalho, em face da existência de
elementos indicativos do direito à estabilidade provisória no
emprego, pelo possível acometimento de doença decorrente da
atividade laboral;
II - O pedido de liminar formulado pela empresa impetrante na ação
mandamental foi indeferido pelo Desembargador Relator, por não
se divisar os requisitos necessários à concessão da tutela de
urgência, quais sejam, a relevância dos fundamentos e o perigo de
demora da prestação jurisdicional;
III - A decisão monocrática não comporta a reforma pretendida pelo
impetrante pela via do agravo interno, impondo-se ressaltar que a
reintegração, determinada na reclamação trabalhista, pode ser
suportada pelo banco, não havendo riscos irreversíveis,
principalmente porque, no curso do processo, enquanto não
sobrevier a sentença definitiva, ele terá a força de trabalho do
empregado à sua disposição;
IV - Segurança denegada para manutenção do ato apontado como
coator;
V - Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo interno
interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar
pretendida no mandado de segurança.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "DENEGO a segurança e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o agravo regimental
interposto pelo banco. Custas pelo impetrante no importe de R$
20,00, calculado com base no valor atribuído à causa na inicial."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000162-70.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
IMPETRANTE COOPERATIVA DOS MEDICOS
VINCULADOS A LABORATORIOS DE
JOAO
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DOS MEDICOS VINCULADOS A
LABORATORIOS DE JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PISO SALARIAL DA
ENFERMAGEM. ADI Nº 7222/DF. NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
COMO MEIO DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 14.434/2022.
CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO CIVIL
COLETIVA.. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA
IMPETRANTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. Conforme decidido
pelo STF em sede de embargos de declaração na ADI Nº 7222/DF,
a aplicação do piso da enfermagem fica vinculada à negociação
coletiva e, caso frustrada a negociação, caberá dissídio coletivo, de
comum acordo (art. 114, § 2º, da CF/1988), contexto em que não
cabe ao Judiciário, em sede de antecipação de tutela em ação
coletiva, determinar a implantação do piso da enfermagem, face a
exigência da negociação coletiva ou de dissídio coletivo, como
condição necessária de validade. Segurança concedida para
cassar a decisão de antecipação da tutela de urgência deferida na
ação coletiva matriz.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Em harmonia com o parecer do
Ministério Público do Trabalho, CONCEDO a segurança pretendida,
para, ratificando os termos da liminar deferida, cassar a decisão de
antecipação da tutela de urgência deferida na Ação Coletiva n.º
0001277-67.2023.5.13.0031. Sem custas. Comunicação imediata à
autoridade impetrada."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0001431-57.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRENTE JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: A segunda ré, CAGEPA, também interpôs recurso
adesivo (ID.0a60966). Entretanto, a Vara de origem não procedeu
ao exame de admissibilidade do referido recurso adesivo, muito
menos notificou as partes adversas para oferecerem contrarrazões.
Logo, suprindo a falha, intimem-se as partes adversas para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões ao recurso adesivo da
CAGEPA (ID.0a60966), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001431-57.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRENTE JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RECORRIDO JSD COMERCIOE SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JSD COMERCIOE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: A segunda ré, CAGEPA, também interpôs recurso
adesivo (ID.0a60966). Entretanto, a Vara de origem não procedeu
ao exame de admissibilidade do referido recurso adesivo, muito
menos notificou as partes adversas para oferecerem contrarrazões.
Logo, suprindo a falha, intimem-se as partes adversas para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões ao recurso adesivo da
CAGEPA (ID.0a60966), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001054-76.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IS. SOFT SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Desta forma, renove-se a notificação da impetrante
para que indique expressamente os dados e os endereços
atualizados da litisconsorte mencionada, no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção do processo sem resolução de mérito, a teor do
disposto no art. 485, IV, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000290-75.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELIPE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
ordinário, por deserção.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000290-75.2024.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FELIPE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
ordinário, por deserção.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-74.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Assim, com fulcro no art. 68, II, do Regimento Interno
desta Corte, o pedido de desistência e, por consequência,
HOMOLOGO JULGO PREJUDICADO o recurso interposto.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-74.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Assim, com fulcro no art. 68, II, do Regimento Interno
desta Corte, o pedido de desistência e, por consequência,
HOMOLOGO JULGO PREJUDICADO o recurso interposto.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-74.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Assim, com fulcro no art. 68, II, do Regimento Interno
desta Corte, o pedido de desistência e, por consequência,
HOMOLOGO JULGO PREJUDICADO o recurso interposto.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-74.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Assim, com fulcro no art. 68, II, do Regimento Interno
desta Corte, o pedido de desistência e, por consequência,
HOMOLOGO JULGO PREJUDICADO o recurso interposto.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-74.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Assim, com fulcro no art. 68, II, do Regimento Interno
desta Corte, o pedido de desistência e, por consequência,
HOMOLOGO JULGO PREJUDICADO o recurso interposto.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-74.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Assim, com fulcro no art. 68, II, do Regimento Interno
desta Corte, o pedido de desistência e, por consequência,
HOMOLOGO JULGO PREJUDICADO o recurso interposto.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-74.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Assim, com fulcro no art. 68, II, do Regimento Interno
desta Corte, o pedido de desistência e, por consequência,
HOMOLOGO JULGO PREJUDICADO o recurso interposto.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-74.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM GERAL DO ESTADO DA
PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Assim, com fulcro no art. 68, II, do Regimento Interno
desta Corte, o pedido de desistência e, por consequência,
HOMOLOGO JULGO PREJUDICADO o recurso interposto.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-74.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND IND MATERIAL SEG E PROT AO TRAB ESTADO
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Assim, com fulcro no art. 68, II, do Regimento Interno
desta Corte, o pedido de desistência e, por consequência,
HOMOLOGO JULGO PREJUDICADO o recurso interposto.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ROT-0000916-74.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Assim, com fulcro no art. 68, II, do Regimento Interno
desta Corte, o pedido de desistência e, por consequência,
HOMOLOGO JULGO PREJUDICADO o recurso interposto.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000916-74.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA IND DE SABAO E VELAS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Assim, com fulcro no art. 68, II, do Regimento Interno
desta Corte, o pedido de desistência e, por consequência,
HOMOLOGO JULGO PREJUDICADO o recurso interposto.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005219-06.2023.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. EXTRAPOLAÇÃO
DO PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. Conforme o item V da Súmula nº 100 do TST, o termo
conciliatório transita em julgado na data da sua homologação
judicial. O item I do mesmo verbete consagra o entendimento de
que o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia
imediatamente subsequente ao trânsito em julgado. Na espécie,
contata-se que o acordo com que o requerente busca obter a
desconstituição foi homologado em 17.12.2021. Assim, o prazo de
dois anos para o ajuizamento da ação rescisória começou a fluir em
18.12.2021 e exauriu-se em 18.12.2023 (segunda-feira), conforme a
contagem estabelecida no art. 1º da Lei n.º 810/1949. A demanda
foi ajuizada em 19.12.2023 (terça-feira), quando já exaurido o prazo
decadencial previsto no art. 975 do CPC, circunstância que enseja a
extinção do feito com resolução do mérito, à luz do art. 487, II,
do referido diploma legal.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL
PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA (SUSCITADA
PELA RÉ LIMPPAR): ACOLHER, DECLARAR a decadência e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
EXTINGUIR o processo com resolução do mérito , nos termos do
art. 487, II, do CPC. Custas, pelo autor, no importe de R$ 400,00,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas. Honorários
sucumbenciais devidos pelo requerente aos advogados das
entidades requeridas, fixados em 5% sobre o valor da causa,
submetidos à suspensão de exigibilidade."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005219-06.2023.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. EXTRAPOLAÇÃO
DO PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. Conforme o item V da Súmula nº 100 do TST, o termo
conciliatório transita em julgado na data da sua homologação
judicial. O item I do mesmo verbete consagra o entendimento de
que o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia
imediatamente subsequente ao trânsito em julgado. Na espécie,
contata-se que o acordo com que o requerente busca obter a
desconstituição foi homologado em 17.12.2021. Assim, o prazo de
dois anos para o ajuizamento da ação rescisória começou a fluir em
18.12.2021 e exauriu-se em 18.12.2023 (segunda-feira), conforme a
contagem estabelecida no art. 1º da Lei n.º 810/1949. A demanda
foi ajuizada em 19.12.2023 (terça-feira), quando já exaurido o prazo
decadencial previsto no art. 975 do CPC, circunstância que enseja a
extinção do feito com resolução do mérito, à luz do art. 487, II,
do referido diploma legal.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL
PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA (SUSCITADA
PELA RÉ LIMPPAR): ACOLHER, DECLARAR a decadência e
EXTINGUIR o processo com resolução do mérito , nos termos do
art. 487, II, do CPC. Custas, pelo autor, no importe de R$ 400,00,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas. Honorários
sucumbenciais devidos pelo requerente aos advogados das
entidades requeridas, fixados em 5% sobre o valor da causa,
submetidos à suspensão de exigibilidade."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005219-06.2023.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AUTOR JOSEMAR GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. EXTRAPOLAÇÃO
DO PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. Conforme o item V da Súmula nº 100 do TST, o termo
conciliatório transita em julgado na data da sua homologação
judicial. O item I do mesmo verbete consagra o entendimento de
que o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia
imediatamente subsequente ao trânsito em julgado. Na espécie,
contata-se que o acordo com que o requerente busca obter a
desconstituição foi homologado em 17.12.2021. Assim, o prazo de
dois anos para o ajuizamento da ação rescisória começou a fluir em
18.12.2021 e exauriu-se em 18.12.2023 (segunda-feira), conforme a
contagem estabelecida no art. 1º da Lei n.º 810/1949. A demanda
foi ajuizada em 19.12.2023 (terça-feira), quando já exaurido o prazo
decadencial previsto no art. 975 do CPC, circunstância que enseja a
extinção do feito com resolução do mérito, à luz do art. 487, II,
do referido diploma legal.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO
PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL
PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA (SUSCITADA
PELA RÉ LIMPPAR): ACOLHER, DECLARAR a decadência e
EXTINGUIR o processo com resolução do mérito , nos termos do
art. 487, II, do CPC. Custas, pelo autor, no importe de R$ 400,00,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas. Honorários
sucumbenciais devidos pelo requerente aos advogados das
entidades requeridas, fixados em 5% sobre o valor da causa,
submetidos à suspensão de exigibilidade."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000994-71.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO RENATO ANDRE MENDONCA
RODRIGUES(OAB: 8776/RN)
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
ADVOGADO THIAGO DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 5104/RN)
RECORRIDO MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS
CAMPINAS LTDA
ADVOGADO DIOGO SAKAMOTO PONTES(OAB:
226537/SP)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS CAMPINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CATEGORIA
DIFERENCIADA. EMPRESA NÃO REPRESENTADA EM
CONVENÇÃO COLETIVA, PELO RESPECTIVO SINDICATO
PATRONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 374 DO TST. PEDIDO
INDEFERIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. Hipótese em que o
sindicato representante dos motoristas de ambulância pretende a
condenação da empresa prestadora de serviços de saúde,
contratada pelo Poder Público Estadual, ao cumprimento de
cláusulas estabelecidas em convenção coletiva firmada com o
sindicato patronal das empresas de asseio e conservação. O pedido
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
é improcedente, como bem decidiu o Juízo de origem. Conforme a
Súmula nº 374 do TST, o empregado integrante de categoria
profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu
empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a
empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
No caso, a empresa requerida tem sua atividade preponderante
voltada aos serviços de saúde e apoio hospitalar, conforme se
observa do comprovante de sua inscrição no CNPJ e de seu objeto
social, não se qualificando como "empresa de asseio e
conservação". A entidade, portanto, não está representada na
convenção coletiva que fundamenta o pedido inicial formulado pelo
sindicato autor. Sentença confirmada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Em harmonia com o parecer do
Ministério Público do Trabalho, NEGO PROVIMENTO ao recurso
ordinário."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000994-71.2023.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO RENATO ANDRE MENDONCA
RODRIGUES(OAB: 8776/RN)
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
ADVOGADO THIAGO DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 5104/RN)
RECORRIDO MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS
CAMPINAS LTDA
ADVOGADO DIOGO SAKAMOTO PONTES(OAB:
226537/SP)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CATEGORIA
DIFERENCIADA. EMPRESA NÃO REPRESENTADA EM
CONVENÇÃO COLETIVA, PELO RESPECTIVO SINDICATO
PATRONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 374 DO TST. PEDIDO
INDEFERIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. Hipótese em que o
sindicato representante dos motoristas de ambulância pretende a
condenação da empresa prestadora de serviços de saúde,
contratada pelo Poder Público Estadual, ao cumprimento de
cláusulas estabelecidas em convenção coletiva firmada com o
sindicato patronal das empresas de asseio e conservação. O pedido
é improcedente, como bem decidiu o Juízo de origem. Conforme a
Súmula nº 374 do TST, o empregado integrante de categoria
profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu
empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a
empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
No caso, a empresa requerida tem sua atividade preponderante
voltada aos serviços de saúde e apoio hospitalar, conforme se
observa do comprovante de sua inscrição no CNPJ e de seu objeto
social, não se qualificando como "empresa de asseio e
conservação". A entidade, portanto, não está representada na
convenção coletiva que fundamenta o pedido inicial formulado pelo
sindicato autor. Sentença confirmada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e MARCELLO
WANDERLEY MAIA PAIVA, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 04/07/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho PAULO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
GERMANO COSTA DE ARRUDA, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Em harmonia com o parecer do
Ministério Público do Trabalho, NEGO PROVIMENTO ao recurso
ordinário."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATSum-0000768-98.2021.5.13.0034
AUTOR IAGO SALES LINS RODRIGUES
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
RÉU WILDEMBERG DE MEDEIROS
LOPES
RÉU DAISE CELESTINO DE OLIVEIRA
RÉU LW SOLUCOES EM TECNOLOGIA,
COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO SALES LINS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho
(#id:3721d14 ).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000075-21.2024.5.13.0031
AUTOR MARIZA DE ARAUJO NECO
AUTOR KATIA MARIA CAVALCANTE DA
SILVA
RÉU THIAGO S DE MIRANDA
RÉU THIAGO SILVA DE MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RICARDO NEGRAO(OAB: 138723/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte Banco Santander acerca do despacho
(ID. 33c7fe7).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-21.2024.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c330aa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da executada (ID.
843cd67), o art. 6º, §7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que as
execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial.
Assim, prossigam-se com os atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ARREMATANTE DAVID CHERNENKO PEREIRA
MARQUES
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d3fd41
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de instrumento interposto pela parte
executada (ID. 8f51e68), pois preenchido o pressuposto de
admissibilidade.
Mantém-se os termos do despacho agravado por seus próprios
fundamentos, determinando o processamento do agravo em autos
suplementares, para não acarretar prejuízo às partes exequentes.
Intimem-se as partes exequentes acerca do agravo de petição e
agravo de instrumento interpostos (ID.76c0d9; 8f51e68), para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ARREMATANTE DAVID CHERNENKO PEREIRA
MARQUES
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID CHERNENKO PEREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d3fd41
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de instrumento interposto pela parte
executada (ID. 8f51e68), pois preenchido o pressuposto de
admissibilidade.
Mantém-se os termos do despacho agravado por seus próprios
fundamentos, determinando o processamento do agravo em autos
suplementares, para não acarretar prejuízo às partes exequentes.
Intimem-se as partes exequentes acerca do agravo de petição e
agravo de instrumento interpostos (ID.76c0d9; 8f51e68), para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-65.2017.5.13.0002
AUTOR MARCOS KESLEY MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
ADVOGADO ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072/PB)
RÉU SUISSE COLOR LABORATORIOS
FOTOGRAFICOS LTDA - EPP
RÉU CARLOS ALBERTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS KESLEY MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe7400
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
1a2a608, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-55.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9eef2
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3402bff
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise da petição (ID. 8197577), chega-se à conclusão que o
exequente MARCELO HENRIQUE FERREIRA JUNIOR requer a
habilitação dos autos 0001044-57.2023.5.13.0003 na planilha do
presente processo piloto.
Ocorre que tal habilitação deverá ser empreendida pelo Juízo de
origem, que habilitará o crédito mencionado acima na planilha do
presente processo piloto.
Dessa forma, nada a deferir na petição (ID. 8197577).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3402bff
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise da petição (ID. 8197577), chega-se à conclusão que o
exequente MARCELO HENRIQUE FERREIRA JUNIOR requer a
habilitação dos autos 0001044-57.2023.5.13.0003 na planilha do
presente processo piloto.
Ocorre que tal habilitação deverá ser empreendida pelo Juízo de
origem, que habilitará o crédito mencionado acima na planilha do
presente processo piloto.
Dessa forma, nada a deferir na petição (ID. 8197577).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97574c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando-se a ordem cronológica de pagamento, transfira-se:
- R$ 8.226,41 à disposição no processo 0024700-
67.2005.5.13.0005 para quitação parcial do crédito trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97574c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando-se a ordem cronológica de pagamento, transfira-se:
- R$ 8.226,41 à disposição no processo 0024700-
67.2005.5.13.0005 para quitação parcial do crédito trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000570-80.2024.5.13.0026
EXEQUENTE ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
EXECUTADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parteexecutada acerca do despacho (ID.
f325168.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CARLOS ANTONIO MONTEIRO
RÉU VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU JACQUELINE FARIA DE SANTANA
MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA
CEZAR(OAB: 10113/MA)
RÉU REMATE REFORMAS AGEIS LTDA.
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU CRISTIANE PECUARIA E GRAOS
LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO(OAB: 11389/GO)
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL
JUCIS-DF
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
NU INVEST CORRETORA DE
VALORES S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO JOSE BONIFACIO
LAFAYETTE DE ANDRADA -
FUNJOBE
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para ciência do bloqueio de id.
a4da8ad e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0146500-31.2006.5.13.0004
AUTOR ADELMO NASCIMENTO ANDRADE
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE CALIXTO FERREIRA
RÉU PANIFICADORA DELICIAS DO PAO
LTDA - ME
RÉU ADAILZA DOS SANTOS FERREIRA
RÉU EDMILDO CALISTO FERREIRA
ARREMATANTE LUCAS VIEGAS E SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON CALIXTO FERREIRA
ADVOGADO ROSILENE CORDEIRO(OAB:
8297/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO NASCIMENTO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à LUCAS VIEGAS E SILVA acerca da CARTA
DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DIRETA expedida (ID.f43c7c6).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000005-49.2024.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ENGEMON ENGENHARIA,
FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO CARLOS RENATO AMALFI(OAB:
274005/SP)
ADVOGADO JOSE PAULO AMALFI(OAB:
95989/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA AMALFI
CAICARA(OAB: 371527/SP)
RECORRIDO WILLIAM AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEMON ENGENHARIA, FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 08:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000005-49.2024.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ENGEMON ENGENHARIA,
FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO CARLOS RENATO AMALFI(OAB:
274005/SP)
ADVOGADO JOSE PAULO AMALFI(OAB:
95989/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA AMALFI
CAICARA(OAB: 371527/SP)
RECORRIDO WILLIAM AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM AGUIAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 08:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000005-49.2024.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ENGEMON ENGENHARIA,
FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO CARLOS RENATO AMALFI(OAB:
274005/SP)
ADVOGADO JOSE PAULO AMALFI(OAB:
95989/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA AMALFI
CAICARA(OAB: 371527/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RECORRIDO WILLIAM AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEMON ENGENHARIA, FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 08:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000005-49.2024.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ENGEMON ENGENHARIA,
FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO CARLOS RENATO AMALFI(OAB:
274005/SP)
ADVOGADO JOSE PAULO AMALFI(OAB:
95989/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA AMALFI
CAICARA(OAB: 371527/SP)
RECORRIDO WILLIAM AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM AGUIAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/07/2024 08:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000144-71.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOELMA CARLA VICENTE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA CARLA VICENTE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000144-71.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOELMA CARLA VICENTE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000127-14.2024.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE SEVERINA AIRES DA ROCHA PAIVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SEVERINA AIRES DA ROCHA PAIVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA AIRES DA ROCHA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000127-14.2024.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE SEVERINA AIRES DA ROCHA PAIVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SEVERINA AIRES DA ROCHA PAIVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 16/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000206-23.2023.5.13.0001
AUTOR ALUSKA KARLENY BATISTA
PEREIRA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA KARLENY BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb9540c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id.
6bd400f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001677-21.2016.5.13.0001
AUTOR CLECIANE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS LOPES
FERNANDES(OAB: 5557/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
RÉU JJL SERVICOS DE TURISMO E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIANE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7c9e1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 60 dias.
Ressalto que o referido convênio abarca todos os vínculos
bancários dos devedores cadastrados no Banco Central.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-72.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA RAMOS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5601c17
proferido nos autos.
DESPACHO:
A empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A. requereu o chamamento do
feito à ordem sob o argumento de que o Juízo não observou a
proporcionalidade da sua responsabilidade quando da atualização
dos cálculos. Sem razão.
Ora, analisando os autos, observo que em 2023 foram elaborados
cálculos com apuração dos valores referentes a cada devedora
subsidiária, sendo o da empresa Latam expresso no Id. 8b4727e.
Após recursos, houve tão-somente atualização daqueles cálculos,
não sendo realizada sequer uma alteração nas verbas e no período
de responsabilização, motivo pelo qual não há razão para
chamamento do feito à ordem, pelo que indefiro.
Logo, concedo novo prazo de 5 dias para a LATAM efetuar o
pagamento do débito remanescente no valor de R$ 927,96 como
complementação da sua dívida.
Ademais, tendo em vista que o valor referente a RAPPI BRASIL já
se encontra em conta judicial, determino a liberação à exequente,
com as retenções que houver, cujos dados bancários já se
encontram nos autos.
Deverá a RAPPI indicar seus dados em 5 dias para posterior
liberação do valor sobejante.
Aguarde-se o prazo para pagamento pela TIM.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000206-23.2023.5.13.0001
AUTOR ALUSKA KARLENY BATISTA
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb9540c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id.
6bd400f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-72.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5601c17
proferido nos autos.
DESPACHO:
A empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A. requereu o chamamento do
feito à ordem sob o argumento de que o Juízo não observou a
proporcionalidade da sua responsabilidade quando da atualização
dos cálculos. Sem razão.
Ora, analisando os autos, observo que em 2023 foram elaborados
cálculos com apuração dos valores referentes a cada devedora
subsidiária, sendo o da empresa Latam expresso no Id. 8b4727e.
Após recursos, houve tão-somente atualização daqueles cálculos,
não sendo realizada sequer uma alteração nas verbas e no período
de responsabilização, motivo pelo qual não há razão para
chamamento do feito à ordem, pelo que indefiro.
Logo, concedo novo prazo de 5 dias para a LATAM efetuar o
pagamento do débito remanescente no valor de R$ 927,96 como
complementação da sua dívida.
Ademais, tendo em vista que o valor referente a RAPPI BRASIL já
se encontra em conta judicial, determino a liberação à exequente,
com as retenções que houver, cujos dados bancários já se
encontram nos autos.
Deverá a RAPPI indicar seus dados em 5 dias para posterior
liberação do valor sobejante.
Aguarde-se o prazo para pagamento pela TIM.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-21.2023.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAELA CAMPOS SA(OAB:
47314/PE)
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO
NORTE EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1493e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de manifestação da parte executada, foi realizada
pela Secretaria a retificação da CTPS digital do autor, nos termos
determinado em Sentença.
Fica o exequente ciente do cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NILTON DOS SANTOS LOPES
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TORREAO VILLARIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID accdefc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. e336c24, no valor de R$
6.159,50, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se os demandados para efetuarem o pagamento do crédito
ora homologado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato
dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-81.2024.5.13.0001
AUTOR RAMONILSON PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 876c6f9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas , nego seguimento ao
recurso interposto pela parte demandada COTEMINAS S.A., por
deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NILTON DOS SANTOS LOPES
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID accdefc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. e336c24, no valor de R$
6.159,50, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se os demandados para efetuarem o pagamento do crédito
ora homologado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato
dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-50.2023.5.13.0001
AUTOR LUANA BARBARA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU DAISY MARIA CARREIRA BELTRAO
TROCCOLI
RÉU LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BARBARA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271da82
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 06b47af), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-22.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA KELLY CAETANO DIAS
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f8137
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S.A, uma vez que a executada principal encontra-
se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, bem como os valores depositados quando
da interposição dos recursos.
Após, caso não seja suficiente o valor, intime-se a 2ª ré,
responsável subsidiária, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-21.2023.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAELA CAMPOS SA(OAB:
47314/PE)
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1493e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de manifestação da parte executada, foi realizada
pela Secretaria a retificação da CTPS digital do autor, nos termos
determinado em Sentença.
Fica o exequente ciente do cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-50.2023.5.13.0001
AUTOR LUANA BARBARA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU DAISY MARIA CARREIRA BELTRAO
TROCCOLI
RÉU LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271da82
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 06b47af), sob pena de se presumir o
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-22.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA KELLY CAETANO DIAS
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY CAETANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f8137
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
LINHAS AÉREAS S.A, uma vez que a executada principal encontra-
se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, bem como os valores depositados quando
da interposição dos recursos.
Após, caso não seja suficiente o valor, intime-se a 2ª ré,
responsável subsidiária, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-81.2024.5.13.0001
AUTOR RAMONILSON PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMONILSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 876c6f9
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não comprovados o recolhimento das custas , nego seguimento ao
recurso interposto pela parte demandada COTEMINAS S.A., por
deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-93.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190e4bb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 087aaf3) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000848-93.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190e4bb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 087aaf3) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-83.2023.5.13.0001
AUTOR WILLIAM SOARES SILVA REIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SOARES SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado
das pesquisas realizadas, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000457-07.2024.5.13.0001
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que a perícia médica agendada foi
redesignada para o dia 24/07/2024 às 09:30 min, no Fórum
Maximiano Figueiredo 4ª andar,localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, 1440 - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045,
conforme petição da perita em id. e862449.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000457-07.2024.5.13.0001
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que a perícia médica agendada foi
redesignada para o dia 24/07/2024 às 09:30 min, no Fórum
Maximiano Figueiredo 4ª andar,localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, 1440 - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045,
conforme petição da perita em id. e862449.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000594-86.2024.5.13.0001
AUTOR LAERCIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia médica para
o dia 09/08/2021, às 07:00, na CLINOR CENTRO, localizada na Av.
Presidente Getúlio Vargas, 126, Centro, João Pessoa - PB. O
reclamante deverá apresentar no ato da perícia a CTPS e todos os
documentos médicos relacionados à sua patologia, conforme
solicitado em petição do perito de Id. b79ebc0.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000594-86.2024.5.13.0001
AUTOR LAERCIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia médica para
o dia 09/08/2021, às 07:00, na CLINOR CENTRO, localizada na Av.
Presidente Getúlio Vargas, 126, Centro, João Pessoa - PB. O
reclamante deverá apresentar no ato da perícia a CTPS e todos os
documentos médicos relacionados à sua patologia, conforme
solicitado em petição do perito de Id. b79ebc0.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000594-86.2024.5.13.0001
AUTOR LAERCIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO VASQUEZ SOARES(OAB:
20863/PE)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO MATEUS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia médica para
o dia 09/08/2021, às 07:00, na CLINOR CENTRO, localizada na Av.
Presidente Getúlio Vargas, 126, Centro, João Pessoa - PB. O
reclamante deverá apresentar no ato da perícia a CTPS e todos os
documentos médicos relacionados à sua patologia, conforme
solicitado em petição do perito de Id. b79ebc0.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000780-12.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO LUIS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NORDESTE CONSTRUTORA E
LOCADORA LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LUIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/08/2024, às 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89371155301
ID da reunião: 893 7115 5301
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001014-28.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE MANAIRA APART HOTEL
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCIANO ASEVEDO DA SILVA
ADVOGADO FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANAIRA APART HOTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas:
A parte autora, da expedição de alvará para liberação do crédito do
autor, dos honorários advocatícios e da contribuição previdenciária,
quitando o processo.
A parte demandada, para informar conta bancária (Banco, agência,
operação, conta e CNPJ), no prazo de 05 dias, para devolução de
saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001014-28.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE MANAIRA APART HOTEL
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCIANO ASEVEDO DA SILVA
ADVOGADO FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ASEVEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas:
A parte autora, da expedição de alvará para liberação do crédito do
autor, dos honorários advocatícios e da contribuição previdenciária,
quitando o processo.
A parte demandada, para informar conta bancária (Banco, agência,
operação, conta e CNPJ), no prazo de 05 dias, para devolução de
saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000822-61.2024.5.13.0001
AUTOR ALEX TELES DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU MARCIO FERRARO LEAL DE MELO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TELES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 08/08/2024, às 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86377056136
ID da reunião: 863 7705 6136
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0101300-88.1998.5.13.0001
AUTOR RAIMUNDO PERGENTINO DANTAS
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PERGENTINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Dr. João Nunes de Castro Neto intimado para indicar o CPF
de RAIMUNDO PERGENTINO DANTAS, para regularização do
polo ativo dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0111700-64.1998.5.13.0001
AUTOR ZENILDO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
ADVOGADO LUIZ GONZAGA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 6561/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILDA BEZERRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Dr. João Nunes de Castro Neto, intimado para indicar o CPF
de ZENILDO BATISTA DE SOUZA, para regularização do polo ativo
dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000289-05.2024.5.13.0001
AUTOR JULIANNE FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada novamente intimada, por seu advogado,
para cumprir, no prazo de 48 horas, a ordem contida no Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
de Id. ba27cab, em relação ao cumprimento da obrigação de fazer,
sob pena de aplicação de multa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000092-50.2024.5.13.0001
EXEQUENTE CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
a71f2dd) apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000824-31.2024.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ALVES DA COSTA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALINE FELINTO DA SILVA
RÉU POINT VERDE BAR LTDA - ME
RÉU MARIA JACIRA FELINTO DOS
SANTOS
RÉU EMMANUEL MARCONI ALMEIDA
BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 07:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87340226619
ID da reunião: 873 4022 6619
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000162-67.2024.5.13.0001
AUTOR ISMAEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada, para comprovar o pagamento do
valor relativo ao Seguro Desemprego (R$ 4.419,84), planilha Id
19c4cbf, no prazo de 48h, conforme despacho a seguir transcrito:
"À Contadoria para apuração dos valores. Após, intime-se a
empresa para pagar em 48 horas, sob pena de prosseguimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
da execução."
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000823-46.2024.5.13.0001
AUTOR FABRICIA DAVID OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA DAVID OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 10:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87357383165
ID da reunião: 873 5738 3165
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000483-05.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LUIZ RICARDO BARBOSA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RICARDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada, por seus advogados, para
apresentar cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000825-16.2024.5.13.0001
AUTOR FELIPE GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 13:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81215105644
ID da reunião: 812 1510 5644
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000827-83.2024.5.13.0001
AUTOR LIESOMAR LINS DA CUNHA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LIESOMAR LINS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 15/08/2024, às 11:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88291244428
ID da reunião: 882 9124 4428
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000828-68.2024.5.13.0001
AUTOR JANILSON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/08/2024, às 08:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84747297273
ID da reunião: 847 4729 7273
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000319-84.2017.5.13.0001
AUTOR EXPERIDIANA MARIA DE ANDRADE
SOUZA
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPERIDIANA MARIA DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c895f24
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-03.2019.5.13.0001
AUTOR ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd48f68
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042600-70.2008.5.13.0001
AUTOR JURANDI TEODOSIO GUIMARAES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA
TERCEIRO
INTERESSADO
CWC DISTRIBUIDORA LTDA
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI TEODOSIO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825fc20
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora do imóvel de matrícula 75.667, de
titularidade de EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA, CPF:
250.643.714-20, consistente num Apartamento sob nº 104, bloco
04, do Conjunto Residencial Vale das Palmeiras I, situado na Rua
SQ D, bairro Cristo Redentor, nesta cidade, descrito na certidão
contida no id. 7d5b605, com as cautelas de praxe.
Ressalto que existem diversas ordens de indisponibilidade no
imóvel, mas nenhuma averbação de penhora vigente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79007fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 4acf65b) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
A parte exequente poderá indicar seus dados bancários no mesmo
prazo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000500-75.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1eb39a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. aec8856) para conceder-lhe o
prazo improrrogável de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79007fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 4acf65b) para conceder-lhe o
prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
A parte exequente poderá indicar seus dados bancários no mesmo
prazo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000500-75.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1eb39a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. aec8856) para conceder-lhe o
prazo improrrogável de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000063-97.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e105b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido da Instância Superior. O Eg. TRT da 13ª Região
negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA.
Analisando os autos, verifico que o Juízo encontra-se garantido pelo
bloqueio Sisbajud.
Isso posto, atualizem-se os cálculos, observando a Contadoria a
Sentença que acolheu o pedido do exequente em relação aos
honorários advocatícios na fase de execução (Id. f1779a9),
certificando se o valor constante dos autos é suficiente para quitar a
execução.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-52.2023.5.13.0001
AUTOR GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9468a8
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente insiste no cumprimento do mandado de penhora de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução no
imóvel em que funcionada a pousada, sendo que o Oficial de
Justiça deixou de proceder à penhora em razão da apresentação de
contrato de arrendamento do imóvel, por meio do qual o arrendante
Flávio José Pereira da Rocha arrendou a Pousada Estrela Azul para
Samara Silva de Araújo.
Analisando o referido contrato (Id. 52966fb), observo que
permanecem à disposição do arrendante a suíte 12, a garagem e a
lanchonete, podendo o mandado ser cumprido diretamente nesses
ambientes, razão pela qual determino que o Oficial de Justiça
promova nova diligência nesse sentido, verificando a existência de
bens suficientes para garantia da execução, penhorando-os.
Ademais, ressalto que a arrendatária pagará mensalmente ao
arrendante o aluguel de R$ 15.000,00, sendo que a dívida desta
execução perfaz a quantia de aproximadamente R$ 17.000,00.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130067-43.2015.5.13.0001
AUTOR MONICA LOPES BELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU NATIVA TERRAPLANAGEM
LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WOLNEY LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA FILHO
RÉU MARCELO COSTA RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ECT - EMBRESA DE CORREIOS DE
TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46be17b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 60 dias,enquanto se
aguarda o resultado da arrematação ocorrida no processo nº 10494-
42.2014.5.18.0054, que tramita a 4ª Vara do Trabalho de Anápolis-
GO.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000063-97.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e105b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido da Instância Superior. O Eg. TRT da 13ª Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA.
Analisando os autos, verifico que o Juízo encontra-se garantido pelo
bloqueio Sisbajud.
Isso posto, atualizem-se os cálculos, observando a Contadoria a
Sentença que acolheu o pedido do exequente em relação aos
honorários advocatícios na fase de execução (Id. f1779a9),
certificando se o valor constante dos autos é suficiente para quitar a
execução.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130067-43.2015.5.13.0001
AUTOR MONICA LOPES BELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU NATIVA TERRAPLANAGEM
LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WOLNEY LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA FILHO
RÉU MARCELO COSTA RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ECT - EMBRESA DE CORREIOS DE
TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA LOPES BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46be17b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 60 dias,enquanto se
aguarda o resultado da arrematação ocorrida no processo nº 10494-
42.2014.5.18.0054, que tramita a 4ª Vara do Trabalho de Anápolis-
GO.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-58.2019.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU AMBIENTAL COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS EIRELI -
ME
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU TOP GLASS VIDROS LTDA
RÉU VIDRO BRAZ LTDA - ME
RÉU J P PREMOLDADOS LTDA
RÉU ESPEDITO ARAGAO DE SOUSA
FILHO 06465696436
RÉU PDAP COMERCIO DE ALUMINIO
EIRELI
ADVOGADO MATHEUS JOSE ARAUJO DE
LIMA(OAB: 24991/PB)
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
ADVOGADO ISMENIA AUREA EVARISTO
DINIZ(OAB: 29136/PB)
RÉU PABLO DIOGENES ACIOLE
PORTELA
RÉU JANAINA DE SOUZA BRAZ
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
RÉU GALVANOX
RÉU SABRINA BRAZ DE SOUSA
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO EXERCITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE SOUZA BRAZ
- SABRINA BRAZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ebbb4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição para declarar nulos todos os
atos processuais praticados em desfavor da empresa VIDRO BRAZ,
desde a citação por edital, determinando o retorno dos autos à
origem para que se proceda à regular citação da empresa,
prosseguindo o feito nos seus trâmites legais".
Diante disso, declarados nulos todos os atos processuais realizados
em face da empresa Vidro Braz Ltda - ME, intime a referida
empresa pelos Correios, na pessoa da sua sócia JANAÍNA DE
SOUZA BRÁZ, no endereço na Rua Oliveira Martins, nº 103,
bairro Siderlândia, na cidade de Volta Redonda/RJ – CEP:
27.273-325, para se manifestar sobre a petição inicial, no prazo de
5 dias, especificando, ainda, as provas que pretende produzir nos
autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-58.2019.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AMBIENTAL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU AMBIENTAL COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS EIRELI -
ME
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
RÉU TOP GLASS VIDROS LTDA
RÉU VIDRO BRAZ LTDA - ME
RÉU J P PREMOLDADOS LTDA
RÉU ESPEDITO ARAGAO DE SOUSA
FILHO 06465696436
RÉU PDAP COMERCIO DE ALUMINIO
EIRELI
ADVOGADO MATHEUS JOSE ARAUJO DE
LIMA(OAB: 24991/PB)
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
ADVOGADO ISMENIA AUREA EVARISTO
DINIZ(OAB: 29136/PB)
RÉU PABLO DIOGENES ACIOLE
PORTELA
RÉU JANAINA DE SOUZA BRAZ
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
RÉU GALVANOX
RÉU SABRINA BRAZ DE SOUSA
ADVOGADO JOSE ALBERTO RODRIGUES(OAB:
128700/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO EXERCITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ebbb4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição para declarar nulos todos os
atos processuais praticados em desfavor da empresa VIDRO BRAZ,
desde a citação por edital, determinando o retorno dos autos à
origem para que se proceda à regular citação da empresa,
prosseguindo o feito nos seus trâmites legais".
Diante disso, declarados nulos todos os atos processuais realizados
em face da empresa Vidro Braz Ltda - ME, intime a referida
empresa pelos Correios, na pessoa da sua sócia JANAÍNA DE
SOUZA BRÁZ, no endereço na Rua Oliveira Martins, nº 103,
bairro Siderlândia, na cidade de Volta Redonda/RJ – CEP:
27.273-325, para se manifestar sobre a petição inicial, no prazo de
5 dias, especificando, ainda, as provas que pretende produzir nos
autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001066-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0633b36
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Atualizem-se os cálculos, incluindo os honorários periciais definidos
na Decisão de Id. cfb62c5.
Após, intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001066-24.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0633b36
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Atualizem-se os cálculos, incluindo os honorários periciais definidos
na Decisão de Id. cfb62c5.
Após, intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do crédito atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-78.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIA DE SOUZA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e19199
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor das sócias: DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA e
MICHELE DA SILVA VASCONCELOS.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000065-67.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd87dc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido da Instância Superior. O Eg. TRT da 13ª Região
negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA.
Analisando os autos, verifico que o Juízo encontra-se garantido pelo
bloqueio Sisbajud.
Isso posto, atualizem-se os cálculos, observando a Contadoria a
Sentença que acolheu o pedido do exequente em relação aos
honorários advocatícios na fase de execução (Id. e25cb00),
certificando se o valor constante dos autos é suficiente para quitar a
execução.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO
NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUZA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE
NOTAS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SÉTIMO
TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- KALLIOP SOUTO LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5eee5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos
"CONHECER do agravo de petição interposto por KALLIOP SOUTO
LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para rejeitar o pedido de desconsideração
da personalidade jurídica da agravante, determinar sua exclusão do
polo passivo da execução e a sustação, por ora, de qualquer ato
constritivo sobre seu patrimônio, nos termos da fundamentação
supra. Custas de execução, no importe de R$44,26, nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT, ao encargo de SM COMERCIO DE CARNES
LTDA - ME, executada principal".
Diante disso, exclua-se do polo passivo KALLIOP SOUTO LIMA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, devendo a execução
prosseguir em face dos outros executados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Ademais, considerando a decisão supra, fica a parte exequente
intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de iníciodacontagemdo
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-66.2023.5.13.0001
AUTOR KAMYLLA LIMA BEZERRA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMYLLA LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b062e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-56.2024.5.13.0001
AUTOR DANIELLE DE MELO LIMA XAVIER
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE MELO LIMA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcdcea0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário da demandada para determinar que sejam refeitas
as contas, inclusive para observância das diretrizes do julgado, que
determina que sejam observados os dias efetivamente trabalhados.
Acórdão líquido (id. 501c10f).
A sentença transitou em julgado em 05/07/2024.
Iniciada a fase de execução.
Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento do crédito
fixado no acórdão transitado em julgado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO
NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUZA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE
NOTAS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SÉTIMO
TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5eee5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos
"CONHECER do agravo de petição interposto por KALLIOP SOUTO
LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para rejeitar o pedido de desconsideração
da personalidade jurídica da agravante, determinar sua exclusão do
polo passivo da execução e a sustação, por ora, de qualquer ato
constritivo sobre seu patrimônio, nos termos da fundamentação
supra. Custas de execução, no importe de R$44,26, nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT, ao encargo de SM COMERCIO DE CARNES
LTDA - ME, executada principal".
Diante disso, exclua-se do polo passivo KALLIOP SOUTO LIMA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, devendo a execução
prosseguir em face dos outros executados.
Ademais, considerando a decisão supra, fica a parte exequente
intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de iníciodacontagemdo
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000065-67.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd87dc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido da Instância Superior. O Eg. TRT da 13ª Região
negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada
IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA.
Analisando os autos, verifico que o Juízo encontra-se garantido pelo
bloqueio Sisbajud.
Isso posto, atualizem-se os cálculos, observando a Contadoria a
Sentença que acolheu o pedido do exequente em relação aos
honorários advocatícios na fase de execução (Id. e25cb00),
certificando se o valor constante dos autos é suficiente para quitar a
execução.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-66.2023.5.13.0001
AUTOR KAMYLLA LIMA BEZERRA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b062e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-78.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIA DE SOUZA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e19199
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor das sócias: DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA e
MICHELE DA SILVA VASCONCELOS.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-73.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLE CLARO CAYRES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff421f6
proferido nos autos.
DESPACHO
intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pela
perita médica em petição de Id. ee47332, para manifestação,
querendo, no prazo comum de cinco dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-73.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLE CLARO CAYRES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CLARO CAYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff421f6
proferido nos autos.
DESPACHO
intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pela
perita médica em petição de Id. ee47332, para manifestação,
querendo, no prazo comum de cinco dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-34.2017.5.13.0001
AUTOR MARIA VALDELICE DOS ANJOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU JARDEL GOMES DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE GOMES DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
5ª VARA CÍVEL DA CABEDELO-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOCELINE GOMES DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOCEMAR GOMES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDELICE DOS ANJOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cd4687
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 60 dias, enquanto se
aguarda habilitação de crédito nos autos do processo Nº 0800873-
50.2019.8.15.073, em tramitação nessa 5ª Vara Cível de
Cabedelo/PB.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001095-74.2023.5.13.0001
AUTOR ALESSANDRO RODRIGUES
FURTADO
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac93d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 05/07/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. 75e4777, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001
REQUERENTE MARINALVA GOMES TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA GOMES TELES DE HOLANDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca12ac2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a executada acerca do pagamento do FGTS da
substituída juntamente com as demais verbas, razão pela qual não
prospera o pedido da parte exequente.
Intimem-se e arquivem-se os autos, eis que a execução encontra-se
quitada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-51.2024.5.13.0001
AUTOR BEATRIZ DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
RÉU HIPERFOCO PRESTACAO E
GESTAO DE SERVICOS DE APOIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb397b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo com audiência inicial designada para o dia 01/08/2024.
Verifica-se que notificações expedidas à primeira e segunda
demandadas fora devolvidas como informam os os documentos
juntados nos id's. ffbc2a8 e 54c83ad.
No entanto, a segunda demandada PAQUETA CALÇADOS LTDA. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, tomou ciência da ação por seus
próprios meios e, inclusive, já requerer a habilitação de seu
advogado (id. 7f3c470). A notificação da terceira demandada foi
regularmente entregue.
Com relação à notificação da primeira demandada ESPOSENDE
LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, consta nos autos (id.
ffbc2a8) que, após a tentativa de sua citação no endereço fornecido
na inicial, os Correios informaram a impossibilidade de cumprimento
do ato "mudança do cliente".
Assim sendo, concedo ao autor o prazo de 5 dias para informar o
enderçeo atual da demandada ESPOSENDE LTDA. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sob pena de indeferimento da petição
inicial, uma vez que esta ação foi autuada sob o rito sumaríssimo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001095-74.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
AUTOR ALESSANDRO RODRIGUES
FURTADO
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO RODRIGUES FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac93d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 05/07/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. 75e4777, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001
REQUERENTE MARINALVA GOMES TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca12ac2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a executada acerca do pagamento do FGTS da
substituída juntamente com as demais verbas, razão pela qual não
prospera o pedido da parte exequente.
Intimem-se e arquivem-se os autos, eis que a execução encontra-se
quitada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-51.2024.5.13.0001
AUTOR BEATRIZ DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
RÉU HIPERFOCO PRESTACAO E
GESTAO DE SERVICOS DE APOIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb397b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo com audiência inicial designada para o dia 01/08/2024.
Verifica-se que notificações expedidas à primeira e segunda
demandadas fora devolvidas como informam os os documentos
juntados nos id's. ffbc2a8 e 54c83ad.
No entanto, a segunda demandada PAQUETA CALÇADOS LTDA. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, tomou ciência da ação por seus
próprios meios e, inclusive, já requerer a habilitação de seu
advogado (id. 7f3c470). A notificação da terceira demandada foi
regularmente entregue.
Com relação à notificação da primeira demandada ESPOSENDE
LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, consta nos autos (id.
ffbc2a8) que, após a tentativa de sua citação no endereço fornecido
na inicial, os Correios informaram a impossibilidade de cumprimento
do ato "mudança do cliente".
Assim sendo, concedo ao autor o prazo de 5 dias para informar o
enderçeo atual da demandada ESPOSENDE LTDA. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sob pena de indeferimento da petição
inicial, uma vez que esta ação foi autuada sob o rito sumaríssimo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-21.2023.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAELA CAMPOS SA(OAB:
47314/PE)
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af00d1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda a tramitação do processo de Recuperação Judicial
0001324-92.2023.8.17.271.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-21.2023.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAELA CAMPOS SA(OAB:
47314/PE)
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO
NORTE EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af00d1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda a tramitação do processo de Recuperação Judicial
0001324-92.2023.8.17.271.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-90.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE BATISTA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO SARAH GLLENDA DE ARAUJO
COSTA ANDRADE(OAB: 16640/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7e37f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o extrato de consulta ao sistema e-Carta (Id.
7396167), em que há informação da devolução da notificação
expedida ao reclamado São Sebastião Locações e Fretamentos de
Ônibus LTDA, sob a rubrica "cliente desconhecido no local", intime-
se o reclamante para informar o endereço correto do reclamado ou
requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Cancele-se a audiência designada para o dia 18/07/2024 às 12:45.
O processo ficará fora de pauta.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-90.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE BATISTA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO SARAH GLLENDA DE ARAUJO
COSTA ANDRADE(OAB: 16640/AL)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7e37f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o extrato de consulta ao sistema e-Carta (Id.
7396167), em que há informação da devolução da notificação
expedida ao reclamado São Sebastião Locações e Fretamentos de
Ônibus LTDA, sob a rubrica "cliente desconhecido no local", intime-
se o reclamante para informar o endereço correto do reclamado ou
requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Cancele-se a audiência designada para o dia 18/07/2024 às 12:45.
O processo ficará fora de pauta.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-43.2024.5.13.0001
AUTOR MICHAEL JUNIO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MERCOSUL COMERCIO DE
BRINQUEDOS LTDA - EPP
ADVOGADO SIDIRLEY CARDOSO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 18933/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JUNIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b01dce6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Na tentativa de proceder a determinação da Sentença referente à
retificação da CTPS digital do autor, o sistema eSocial informou que
não existia vínculo entre ele e a empresa demandada, motivo pelo
qual restou inviável o cumprimento.
Em razão disso, determino que a própria demandada retifique a
CTPS digital, comprovando nos autos o devido cumprimento no
prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000,00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000571-43.2024.5.13.0001
AUTOR MICHAEL JUNIO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MERCOSUL COMERCIO DE
BRINQUEDOS LTDA - EPP
ADVOGADO SIDIRLEY CARDOSO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 18933/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCOSUL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b01dce6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Na tentativa de proceder a determinação da Sentença referente à
retificação da CTPS digital do autor, o sistema eSocial informou que
não existia vínculo entre ele e a empresa demandada, motivo pelo
qual restou inviável o cumprimento.
Em razão disso, determino que a própria demandada retifique a
CTPS digital, comprovando nos autos o devido cumprimento no
prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000,00.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-95.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO RAFAEL ALVES GALVAO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc6262
proferido nos autos.
DESPACHO
O requerimento da parte reclamante de oitiva de testemunha por
videoconferência será apreciado no momento da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000574-95.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO RAFAEL ALVES GALVAO
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RAFAEL ALVES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc6262
proferido nos autos.
DESPACHO
O requerimento da parte reclamante de oitiva de testemunha por
videoconferência será apreciado no momento da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-81.2024.5.13.0001
AUTOR RAMONILSON PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52a89a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0046800-09.1997.5.13.0001
AUTOR ADAIR FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f914f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a transferência de valores para estes autos, quitando
a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-81.2024.5.13.0001
AUTOR RAMONILSON PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMONILSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52a89a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0046800-09.1997.5.13.0001
AUTOR ADAIR FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAIR FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f914f8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a transferência de valores para estes autos, quitando
a execução, libere-se o crédito da parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-98.2024.5.13.0001
AUTOR LENILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa5b4e7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, a liberação
do FGTS, argumentando que não lhe foram pagas as verbas
rescisórias corretamente.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a existência
de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de violação ou
já violado com graves consequências.
A parte reclamante acostou aos autos o aviso prévio indenizado do
empregador (Id 5a45eaa), dado que atesta a rescisão contratual,
por tal razão, tenho que a situação dos autos preenche os requisitos
do art. 300, do CPC, pelo que acolho o pedido de tutela antecipada,
para liberação do FGTS.
Defere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta
vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa
ora reclamada.
A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a
título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de
eventual condenação no pagamento de FGTS.
Intime-se a parte reclamante.
DADOS DO ALVARÁ
RECLAMANTE: LENILSON ALVES DOS SANTOS
CPF: 107.631.244-60
DATA DE ADMISSÃO: 14/09/2020
DATA DE DESLIGAMENTO: 27/05/2024
RECLAMADO: KAIRÓS SEGURANÇA LTDA
CNPJ: 09.377.459/0001-83
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-84.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71fc054
proferida nos autos.
Despacho:
Ante a inércia dos executados no cumprimento da obrigação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
pagar, utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder
Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000724-81.2021.5.13.0001
AUTOR DANIELE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc28378
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-84.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71fc054
proferida nos autos.
Despacho:
Ante a inércia dos executados no cumprimento da obrigação de
pagar, utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder
Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000724-81.2021.5.13.0001
AUTOR DANIELE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc28378
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-86.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELO DE SANTANA FIRMINO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71fb5b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
ec4170c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-86.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELO DE SANTANA FIRMINO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE SANTANA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71fb5b8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
ec4170c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-54.2024.5.13.0001
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61df10a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por DANIEL
CÂNDIDO PESSOA CABRAL em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.,
HOMOLOGAR o pedido de desistência da ação e EXTINGUIR O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.
485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.106,74, dispensadas.
De imediato, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001
AUTOR GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fab5947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Rejeito a impugnação aos cálculos apresentada pela parte
demandada HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA.,
uma vez que a planilha de cálculos juntada no id. ce045d9,
observou rigorosamente a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, determino que, após a
intimação da partes, retornem os autos conclusos para
homologação da conta.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-30.2022.5.13.0001
AUTOR GUILHERME COSTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO MATHEUS FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME COSTA DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fab5947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Rejeito a impugnação aos cálculos apresentada pela parte
demandada HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA.,
uma vez que a planilha de cálculos juntada no id. ce045d9,
observou rigorosamente a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, determino que, após a
intimação da partes, retornem os autos conclusos para
homologação da conta.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0082100-07.2012.5.13.0001
EXEQUENTE ALUIZIO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
EXECUTADO IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
EXECUTADO RGM CONSTRUTORA LTDA
EXECUTADO ANTONIO CELESTINO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b820fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000126-25.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984d32d
proferido nos autos.
DESPACHO
Na impugnação aos cálculos de Id 1d109a0, alega o sindicato
operário que a base de cálculo da verba deferida deve ser o importe
de R$4.750,00, salário vigente em agosto/2022, época da
concessão do aviso prévio.
Ocorre que não há nos autos o referido aviso prévio, documento
essencial para análise da impugnação.
Em vista disso, determino que o sindicato operário junte aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, o aviso prévio concedido à trabalhadora
substituída, Alane Cavalcante de Oliveira, CPF nº 008.444.614-58,
sob pena de que o Juízo considere que a data da dispensa foi
aquela consignada no sistema e-Social.
Após a juntada do documento, dê-se vista à parte contrária pelo
prazo de 48 horas.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para
julgamento da impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-23.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE HENRIQUE TENORIO DE
SOUSA
ADVOGADO CLAUDIO VICTOR COELHO DE
CASTRO LUZ(OAB: 31968/PB)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0db8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Na defesa, a parte reclamada alega que os hospitais de destino
para transferência, apontados pelo autor na exordial, não são
administrados por ela, mas sim pela Secretária de Saúde do Estado
da Paraíba, o que demandaria um remanejamento de pessoal.
Ocorre que em consulta ao endereço eletrônico da reclamada
(https://pbsaude.pb.gov.br/contratos-de-gestao), observei que ela
mantêm com o Estado da Paraíba um contrato para gestão dos
serviços de hemodinâmica de hospitais em Patos/PB e Campina
Grande/PB.
Em vista disso, determinei que a Secretaria da vara juntasse aos
autos o referido contrato, o que foi providenciado no Id 8e56603.
Destarte, converto o julgamento em diligência, e concedo às partes
prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, se manifestarem acerca do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
documento juntado no Id 8e56603, após o que retornem os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-23.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE HENRIQUE TENORIO DE
SOUSA
ADVOGADO CLAUDIO VICTOR COELHO DE
CASTRO LUZ(OAB: 31968/PB)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE TENORIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0db8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Na defesa, a parte reclamada alega que os hospitais de destino
para transferência, apontados pelo autor na exordial, não são
administrados por ela, mas sim pela Secretária de Saúde do Estado
da Paraíba, o que demandaria um remanejamento de pessoal.
Ocorre que em consulta ao endereço eletrônico da reclamada
(https://pbsaude.pb.gov.br/contratos-de-gestao), observei que ela
mantêm com o Estado da Paraíba um contrato para gestão dos
serviços de hemodinâmica de hospitais em Patos/PB e Campina
Grande/PB.
Em vista disso, determinei que a Secretaria da vara juntasse aos
autos o referido contrato, o que foi providenciado no Id 8e56603.
Destarte, converto o julgamento em diligência, e concedo às partes
prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, se manifestarem acerca do
documento juntado no Id 8e56603, após o que retornem os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-53.2024.5.13.0006
AUTOR DANIEL DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU SUPERMERCADO LATORRE LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ecd1b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por DANIEL DE MELO CAVALCANTE contra
SUPERMERCADO LATORRE LTDA, para condenar a reclamada
ao cumprimento das seguintes obrigações, nos termos da
fundamentação:
de fazer:
retificar a data de admissão do contrato de trabalho na CTPS da
parte autora, devendo constar o dia 26/08/2021, sob pena de multa
de R$2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo
da execução da multa;
de pagar:
multa de 40% do FGTS (a ser recolhida em conta vinculada), do
período de 26 a 31 de agosto de 2021;
feriados trabalhados, em dobro, e reflexos sobre aviso prévio, férias
+ 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei
605/49) e FGTS mais multa de 40% (a serem depositados em conta
vinculada), estes últimos também incidentes sobre os reflexos no
aviso prévio e 13º salário;
adicional de insalubridade, em grau médio, durante todo o contrato
de trabalho, e seus reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40% (a ser depositado em conta vinculada), este
último também incidente sobre os reflexos no aviso prévio e 13º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
salário.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais, pela parte reclamada, no importe de
R$2.000,00, nos termos dos fundamentos.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Cumpra-se a recomendação conjunta GP.CGJT n. 3/2013, devendo
a Secretaria da Vara enviar cópia da decisão para o endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, contendo o corpo do e-mail identificação
do número do processo, identificação do empregador, com
denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento, com código postal (CEP), e indicação do agente
insalubre constatado.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-53.2024.5.13.0006
AUTOR DANIEL DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU SUPERMERCADO LATORRE LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO LATORRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ecd1b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por DANIEL DE MELO CAVALCANTE contra
SUPERMERCADO LATORRE LTDA, para condenar a reclamada
ao cumprimento das seguintes obrigações, nos termos da
fundamentação:
de fazer:
retificar a data de admissão do contrato de trabalho na CTPS da
parte autora, devendo constar o dia 26/08/2021, sob pena de multa
de R$2.000,00. Se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo
da execução da multa;
de pagar:
multa de 40% do FGTS (a ser recolhida em conta vinculada), do
período de 26 a 31 de agosto de 2021;
feriados trabalhados, em dobro, e reflexos sobre aviso prévio, férias
+ 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei
605/49) e FGTS mais multa de 40% (a serem depositados em conta
vinculada), estes últimos também incidentes sobre os reflexos no
aviso prévio e 13º salário;
adicional de insalubridade, em grau médio, durante todo o contrato
de trabalho, e seus reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salário e FGTS + 40% (a ser depositado em conta vinculada), este
último também incidente sobre os reflexos no aviso prévio e 13º
salário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais, pela parte reclamada, no importe de
R$2.000,00, nos termos dos fundamentos.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Cumpra-se a recomendação conjunta GP.CGJT n. 3/2013, devendo
a Secretaria da Vara enviar cópia da decisão para o endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, contendo o corpo do e-mail identificação
do número do processo, identificação do empregador, com
denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento, com código postal (CEP), e indicação do agente
insalubre constatado.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-49.2023.5.13.0001
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TESTEMUNHA HYGOR DE SOUZA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa83a0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por EDUARDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE contra
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA, para condená-la ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação:
obrigação de fazer:
retificar a data de admissão do contrato de trabalho na CTPS da
parte autora, devendo constar o dia 01/05/2019, sob pena de multa
de R$2.000,00; se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo
da execução da multa;
obrigações de pagar:
dobra das férias + 1/3 do período aquisitivo 2019/2020;
reflexos dos prêmios/bonificações pagos nos contracheques, no
período de 21/09/2020 até o final do contrato de trabalho, sobre o
repouso semanal remunerado;
reflexos das comissões pagas no período de 01/05/2019 até
20/09/2020, apuradas com base nos demonstrativos de Id 1166ff0,
e recibos e notas fiscais de Id 9590423, sobre férias + 1/3, 13º
salário, repouso semanal remunerado e FGTS + 40% (a ser
depositado em conta vinculada), este último também incidente
sobre os reflexos no 13º salário;
94,38 horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), durante todo o período contratual, pela extrapolação da
jornada de 44 horas semanais;
duas horas extras por mês, com adicional de 100% (cem por cento),
durante todo o período contratual, pelo labor aos domingos;
duas horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), durante todo o período contratual, pelo labor nos corujões;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
30 horas extras a cada três meses, com adicional de 50%
(cinquenta por cento) incidente sobre 20 horas e 100% (cem por
cento) incidente sobre 10 horas, pelo labor nos feirões;
pagamento em dobro pelo labor em todos os feriados nacionais
compreendidos na duração do contrato de trabalho;
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso
semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS mais multa
de 40% (a serem depositados em conta vinculada), estes últimos
também incidentes sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário;
indenização no importe de 12,87 horas por mês, com adicional de
50% (cinquenta por cento), decorrente da supressão do intervalo
intrajornada, durante todo o período contratual;
reparação por danos morais, no importe de R$ 10.000,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
5% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001129-49.2023.5.13.0001
AUTOR EDUARDO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TESTEMUNHA HYGOR DE SOUZA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa83a0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por EDUARDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE contra
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA, para condená-la ao
cumprimento das seguintes obrigações, observando-se os termos
da fundamentação:
obrigação de fazer:
retificar a data de admissão do contrato de trabalho na CTPS da
parte autora, devendo constar o dia 01/05/2019, sob pena de multa
de R$2.000,00; se não for cumprida a obrigação de fazer, as
anotações deverão ser feitas pela Secretaria da Vara, sem prejuízo
da execução da multa;
obrigações de pagar:
dobra das férias + 1/3 do período aquisitivo 2019/2020;
reflexos dos prêmios/bonificações pagos nos contracheques, no
período de 21/09/2020 até o final do contrato de trabalho, sobre o
repouso semanal remunerado;
reflexos das comissões pagas no período de 01/05/2019 até
20/09/2020, apuradas com base nos demonstrativos de Id 1166ff0,
e recibos e notas fiscais de Id 9590423, sobre férias + 1/3, 13º
salário, repouso semanal remunerado e FGTS + 40% (a ser
depositado em conta vinculada), este último também incidente
sobre os reflexos no 13º salário;
94,38 horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), durante todo o período contratual, pela extrapolação da
jornada de 44 horas semanais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
duas horas extras por mês, com adicional de 100% (cem por cento),
durante todo o período contratual, pelo labor aos domingos;
duas horas extras por mês, com adicional de 50% (cinquenta por
cento), durante todo o período contratual, pelo labor nos corujões;
30 horas extras a cada três meses, com adicional de 50%
(cinquenta por cento) incidente sobre 20 horas e 100% (cem por
cento) incidente sobre 10 horas, pelo labor nos feirões;
pagamento em dobro pelo labor em todos os feriados nacionais
compreendidos na duração do contrato de trabalho;
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso
semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS mais multa
de 40% (a serem depositados em conta vinculada), estes últimos
também incidentes sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário;
indenização no importe de 12,87 horas por mês, com adicional de
50% (cinquenta por cento), decorrente da supressão do intervalo
intrajornada, durante todo o período contratual;
reparação por danos morais, no importe de R$ 10.000,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
5% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-34.2024.5.13.0001
AUTOR HERBETH CAVALCANTI DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WELINTON CABRAL FILHO
RÉU RAGNAROCK SERVICOS DE
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBETH CAVALCANTI DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6842275
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-55.2024.5.13.0001
AUTOR ANA CARLA SILVA CANDIDO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35faec9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-55.2024.5.13.0001
AUTOR ANA CARLA SILVA CANDIDO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KALLYNE PATRICIO DE OLIVEIRA
- SUELY PATRICIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35faec9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-80.2024.5.13.0001
AUTOR THAIS TATIANE DE SANTANA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS TATIANE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa876b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diferentemente do alegado pela parte exequente, não existem
valores disponíveis no Processo de nº 0000459-93.2023.5.13.0006
para devolução à executada, eis que os valores à disposição do
Juízo serão recolhidos a título de contribuição previdenciária.
Logo, indefiro o pedido da exequente.
Aguarde-se o prazo de finalização do Sisbajud na modalidade de
repetição automática.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001528-88.2017.5.13.0001
AUTOR D.D.A.M.
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO A.V.D.P.J.
PERITO R.A.F.D.S.Q.
TESTEMUNHA L.M.D.S.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 159f211.
Processo Nº ATSum-0000781-94.2024.5.13.0001
AUTOR HOZANA MARILIA RAMO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU GIRAFA BALOES COMERCIO E
SERVICOS DE ARTIGOS PARA
FESTAS LTDA
ADVOGADO MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE
CARVALHO(OAB: 14976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA MARILIA RAMO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe80fba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por
HOZANA MARILIA RAMO SILVA em desfavor de GIRAFA BALÕES
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA.,
HOMOLOGAR o pedido de desistência da ação e EXTINGUIR O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.
485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 523,12, dispensadas.
Cancelada a audiência inicial.
De imediato, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-94.2024.5.13.0001
AUTOR HOZANA MARILIA RAMO SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GIRAFA BALOES COMERCIO E
SERVICOS DE ARTIGOS PARA
FESTAS LTDA
ADVOGADO MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE
CARVALHO(OAB: 14976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRAFA BALOES COMERCIO E SERVICOS DE ARTIGOS
PARA FESTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe80fba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara da Justiça do
Trabalho de João Pessoa, nos autos da ação proposta por
HOZANA MARILIA RAMO SILVA em desfavor de GIRAFA BALÕES
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA.,
HOMOLOGAR o pedido de desistência da ação e EXTINGUIR O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.
485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 523,12, dispensadas.
Cancelada a audiência inicial.
De imediato, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075100-68.2003.5.13.0001
AUTOR JOSE FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU EDMUNDO JESUS ALVES REGO
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
RÉU DARIO ALVES REGO
RÉU ALUISIO LUCIO ALVES REGO
RÉU AMILTON ALVES REGO
RÉU MARIA RITA ALVES REGO
RÉU JAYME VALVERDE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f381e5c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau, a qual indeferiu o
pedido do exequente de atualização do crédito trabalhista e a
expedição de ofício para a 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador-
BA informando o valor atualizado.
Isso posto, mantenham-se os autos sobrestados no aguardo do
pagamento do crédito desta execução.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-11.2018.5.13.0001
AUTOR FRANKLIN ROOSEVERLT
RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Delegacia da Receita Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d592a
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ – PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
048/2023 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 15/12/2021, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 3200113189365
Compulsando os autos, verifica-se que o saldo sobejante da conta
judicial pertence à demandada: BANCO BRADESCO S.A.
Determina-se que seja expedido alvará por meio do sistema
SISCONDJ do Banco do Brasil para recolher o saldo total da conta
3200113189365 para a conta bancária informada nos autos no Id.id.
f2af700.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-46.2020.5.13.0001
AUTOR SEVERINO EUSTAQUIO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO EUSTAQUIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4647d8
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ – PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
048/2023 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 01/12/2023, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 600131150654
Compulsando os autos, verifica-se que houve pagamento da multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, em favor do
embargado determinada no Id. 33c889b , o qual foi comprovado no
Id. 4a312ff.
Determina-se que seja expedido alvará por meio do sistema
SISCONDJ do Banco do Brasil para recolher o saldo total da conta
3400111645538 em favor do autor.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-46.2020.5.13.0001
AUTOR SEVERINO EUSTAQUIO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4647d8
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ – PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
048/2023 e no ATO TRT SCR 017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 01/12/2023, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo no
Banco do Brasil, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 600131150654
Compulsando os autos, verifica-se que houve pagamento da multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, em favor do
embargado determinada no Id. 33c889b , o qual foi comprovado no
Id. 4a312ff.
Determina-se que seja expedido alvará por meio do sistema
SISCONDJ do Banco do Brasil para recolher o saldo total da conta
3400111645538 em favor do autor.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-60.2024.5.13.0001
AUTOR JOELSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0bc656
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o depósito recursal foi realizado através de
seguro garantia judicial conforme documento de Id. 1cc53d8, parte
final, chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito o despacho
exarado no id. 248ccbd e, em consequência, recebo o recurso
ordinário interposto pela parte demandada (Id.1cc53d8), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-60.2024.5.13.0001
AUTOR JOELSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0bc656
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o depósito recursal foi realizado através de
seguro garantia judicial conforme documento de Id. 1cc53d8, parte
final, chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito o despacho
exarado no id. 248ccbd e, em consequência, recebo o recurso
ordinário interposto pela parte demandada (Id.1cc53d8), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NILTON DOS SANTOS LOPES
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121b719
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando obrigação de fazer existente na sentença de Id.-
b2dccdf, chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito a parte
final do despacho exarado no id. accdefc e, em consequência,
determinar que intimem-se os demandados para efetuarem o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "anotar a CTPS do reclamante, devendo
constar como data de admissão 25.10.2022 e, demissão 22.12 de
2022, já projetado o aviso prévio",sob pena de multa de R$1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer a parte autora
deverá denunciar nos autos, em 10 dias, sob pena de ser
considerada quitada a obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NILTON DOS SANTOS LOPES
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TORREAO VILLARIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121b719
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando obrigação de fazer existente na sentença de Id.-
b2dccdf, chamo o feito à boa ordem, para tornar sem efeito a parte
final do despacho exarado no id. accdefc e, em consequência,
determinar que intimem-se os demandados para efetuarem o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
Determino, ainda, que a demandada indique nos autos, em 5 (cinco)
dias, data, local e hora para que o autor compareça, portando sua
Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de
fazer consistente em "anotar a CTPS do reclamante, devendo
constar como data de admissão 25.10.2022 e, demissão 22.12 de
2022, já projetado o aviso prévio",sob pena de multa de R$1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer a parte autora
deverá denunciar nos autos, em 10 dias, sob pena de ser
considerada quitada a obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001145-47.2016.5.13.0001
AUTOR CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
TESTEMUNHA GEDEON VITORIO JUNIOR
TESTEMUNHA JOÃO FRANÇA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON AMANDO GRANJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f1d65
proferido nos autos.
DESPACHO:
Observando a planilha de cálculos anexa ao acórdão proferido pelo
Eg. Tribunal, verifico que não foi incluída nela a contribuição
previdenciária devida, verba pertencente a União, bem como não foi
informado o imposto de renda na fonte devido pela parte autora.
Desta forma, mesmo tendo sido determinada a liberação de valor
incontroverso, chamo o feito à ordem para desconsiderar o
Despacho de Id. 51f014b, eis que nenhum valor será liberado até a
correção da referida planilha.
Nesse sentido, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para
que proceda à atualização da planilha de cálculo supracitada, nela
incluindo a contribuição social e o imposto de renda retido na fonte,
Após, retornem-se os autos conclusos para deliberações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-47.2016.5.13.0001
AUTOR CLEITON AMANDO GRANJA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
TESTEMUNHA GEDEON VITORIO JUNIOR
TESTEMUNHA JOÃO FRANÇA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f1d65
proferido nos autos.
DESPACHO:
Observando a planilha de cálculos anexa ao acórdão proferido pelo
Eg. Tribunal, verifico que não foi incluída nela a contribuição
previdenciária devida, verba pertencente a União, bem como não foi
informado o imposto de renda na fonte devido pela parte autora.
Desta forma, mesmo tendo sido determinada a liberação de valor
incontroverso, chamo o feito à ordem para desconsiderar o
Despacho de Id. 51f014b, eis que nenhum valor será liberado até a
correção da referida planilha.
Nesse sentido, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para
que proceda à atualização da planilha de cálculo supracitada, nela
incluindo a contribuição social e o imposto de renda retido na fonte,
Após, retornem-se os autos conclusos para deliberações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-57.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE SOUZA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a5f47b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados
contra RIRO MERCADINHO LTDA, CNPJ: 19.921.993/0001-62, e
acolher parcialmente os pedidos formulados por SILVIO DE
SOUZA LIRA contra LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ: 08.056.881/0001-74; para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante as seguintes verbas:
adicional de insalubridade (20% do salário mínimo), em grau médio,
durante todo o contrato de trabalho, e seus reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40% (a ser depositado em
conta vinculada), este último também incidente sobre os reflexos no
aviso prévio e 13º salário.
47,19 horas extras por mês e reflexos sobre aviso prévio, férias +
1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei
605/49) e FGTS mais multa de 40% (a serem depositados em conta
vinculada), estes últimos também incidentes sobre os reflexos no
aviso prévio e 13º salário.
feriados em dobro, exceto 1º de maio, Natal e Ano Novo, com os
mesmos reflexos;
indenização de 10,73 horas por mês, com adicional de 50%, sem
reflexos.
reparação por danos morais, arbitrada em R$ 5.000,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
5% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela parte reclamada, no importe de
R$2.000,00, nos termos dos fundamentos, em favor do perito JULIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, CPF: 038.171.514-03.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Cumpra-se a recomendação conjunta GP.CGJT n. 3/2013, devendo
a Secretaria da Vara enviar cópia da decisão para o endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, contendo o corpo do e-mail identificação
do número do processo, identificação do empregador, com
denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento, com código postal (CEP), e indicação do agente
insalubre constatado.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-92.2024.5.13.0001
AUTOR RONALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca9b2c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-57.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU RIRO MERCADINHO LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- RIRO MERCADINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a5f47b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados
contra RIRO MERCADINHO LTDA, CNPJ: 19.921.993/0001-62, e
acolher parcialmente os pedidos formulados por SILVIO DE
SOUZA LIRA contra LÍDER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ: 08.056.881/0001-74; para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante as seguintes verbas:
adicional de insalubridade (20% do salário mínimo), em grau médio,
durante todo o contrato de trabalho, e seus reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40% (a ser depositado em
conta vinculada), este último também incidente sobre os reflexos no
aviso prévio e 13º salário.
47,19 horas extras por mês e reflexos sobre aviso prévio, férias +
1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei
605/49) e FGTS mais multa de 40% (a serem depositados em conta
vinculada), estes últimos também incidentes sobre os reflexos no
aviso prévio e 13º salário.
feriados em dobro, exceto 1º de maio, Natal e Ano Novo, com os
mesmos reflexos;
indenização de 10,73 horas por mês, com adicional de 50%, sem
reflexos.
reparação por danos morais, arbitrada em R$ 5.000,00.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
5% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela parte reclamada, no importe de
R$2.000,00, nos termos dos fundamentos, em favor do perito JULIO
CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, CPF: 038.171.514-03.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Cumpra-se a recomendação conjunta GP.CGJT n. 3/2013, devendo
a Secretaria da Vara enviar cópia da decisão para o endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, contendo o corpo do e-mail identificação
do número do processo, identificação do empregador, com
denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento, com código postal (CEP), e indicação do agente
insalubre constatado.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000225-92.2024.5.13.0001
AUTOR RONALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca9b2c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000104-61.2024.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS RUAN DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RUAN DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f118d0d
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade por INVIAS
ENGENHARIA LTDA (ID. f11fe07), sustentando a ocorrência de
nulidade de citação na fase de conhecimento.
O excepto DOUGLAS RUAN DOS SANTOS, embora intimado (nota
de foro do ID. 9eb3208), não apresentou contrarrazões.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
A admissibilidade da exceção de pré-executividade não busca
analisar o mérito da questão, mas sim os fatos impeditivos que
devem ser sanados nos próprios autos, para que se promova a
execução.
No caso, a exceção oposta versa sobre suposta nulidade citação na
fase de conhecimento.
Conhece-se do incidente.
2.2. Nulidade de citação
A insurgência já foi apreciada e dirimida nos seguintes termos
(despacho do ID. 0202d1d):
DESPACHO
A parte exequente requer, ao id. 008e5b7, a reconsideração da
decisão de id. c2163b5, no que lhe assiste razão.
Inobstante na notificação de id d5cc2ac tenha havido supressão do
complemento do endereço (número da sala) onde a executada é
sediada, noto que a notificação de id 7da2482, por meio da qual
a parte executada foi cientificada da redesignação da audiência
una, foi corretamente endereçada à parte, fazendo constar,
inclusive o número da sala (102), justamente em observância à
petição de id 89fd21a em que o autor cuidou de complementar
o endereço da reclamada, apontando o referido número da
sala.
Registro, ainda, que o documento de Id e5df84e atesta a
entrega da referida notificação no dia 13/03/2024, às 12:51.
A declaração de id 9b4765c, juntada pela reclamada, não tem o
condão de refutar a informação contida no eCarta (Id e5df84e), já
que se limita a conter afirmativa de uma empregada da empresa
alegando que estava trabalhando no turno da manhã, no dia
13/03/2024 e que não teria recebido a referida notificação.
Com efeito, o art. 841, §1º, da CLT, determina que a notificação
será feita em registro postal com franquia.
Veja-se que o dispositivo legal não impõe que a notificação seja
realizada mediante aviso de recebimento, bastando o registro postal
para se assegurar que a correspondência foi entregue no local de
destino.
Cumpre registrar, por oportuno, que o executado não impugna a
correção do endereço para o qual a notificação postal (ID 7da2482).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Por todo o exposto, reconsidero a decisão de id. c2163b5 e ratifico
a validade da citação da executada e os atos processuais
praticados nos autos.
Mantenho, contudo, a audiência designada nos autos, apenas
para tentativa de conciliação, à qual as partes deverão
comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados.
Intimem-se.
Na verdade, o excipiente pretende rediscutir matéria que esse juízo
já exauriu o seu posicionamento, que resultou na ratificação da
validade da citação da executada e os atos processuais
subsequentes.
Fica mantida a decisão naqueles termos.
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos
termos da fundamentação, declarar prejudicada a presente
exceção de pré-executividade, uma vez que já decidiu a respeito
(despacho do ID. 0202d1d).
Sem custas.
Após o decurso de prazo, cumpra-se a determinação inserta na ata
de audiência do ID. a70f94e, tendo em vista a realização dos atos
executórios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-61.2024.5.13.0002
AUTOR DOUGLAS RUAN DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f118d0d
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade por INVIAS
ENGENHARIA LTDA (ID. f11fe07), sustentando a ocorrência de
nulidade de citação na fase de conhecimento.
O excepto DOUGLAS RUAN DOS SANTOS, embora intimado (nota
de foro do ID. 9eb3208), não apresentou contrarrazões.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
A admissibilidade da exceção de pré-executividade não busca
analisar o mérito da questão, mas sim os fatos impeditivos que
devem ser sanados nos próprios autos, para que se promova a
execução.
No caso, a exceção oposta versa sobre suposta nulidade citação na
fase de conhecimento.
Conhece-se do incidente.
2.2. Nulidade de citação
A insurgência já foi apreciada e dirimida nos seguintes termos
(despacho do ID. 0202d1d):
DESPACHO
A parte exequente requer, ao id. 008e5b7, a reconsideração da
decisão de id. c2163b5, no que lhe assiste razão.
Inobstante na notificação de id d5cc2ac tenha havido supressão do
complemento do endereço (número da sala) onde a executada é
sediada, noto que a notificação de id 7da2482, por meio da qual
a parte executada foi cientificada da redesignação da audiência
una, foi corretamente endereçada à parte, fazendo constar,
inclusive o número da sala (102), justamente em observância à
petição de id 89fd21a em que o autor cuidou de complementar
o endereço da reclamada, apontando o referido número da
sala.
Registro, ainda, que o documento de Id e5df84e atesta a
entrega da referida notificação no dia 13/03/2024, às 12:51.
A declaração de id 9b4765c, juntada pela reclamada, não tem o
condão de refutar a informação contida no eCarta (Id e5df84e), já
que se limita a conter afirmativa de uma empregada da empresa
alegando que estava trabalhando no turno da manhã, no dia
13/03/2024 e que não teria recebido a referida notificação.
Com efeito, o art. 841, §1º, da CLT, determina que a notificação
será feita em registro postal com franquia.
Veja-se que o dispositivo legal não impõe que a notificação seja
realizada mediante aviso de recebimento, bastando o registro postal
para se assegurar que a correspondência foi entregue no local de
destino.
Cumpre registrar, por oportuno, que o executado não impugna a
correção do endereço para o qual a notificação postal (ID 7da2482).
Por todo o exposto, reconsidero a decisão de id. c2163b5 e ratifico
a validade da citação da executada e os atos processuais
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
praticados nos autos.
Mantenho, contudo, a audiência designada nos autos, apenas
para tentativa de conciliação, à qual as partes deverão
comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados.
Intimem-se.
Na verdade, o excipiente pretende rediscutir matéria que esse juízo
já exauriu o seu posicionamento, que resultou na ratificação da
validade da citação da executada e os atos processuais
subsequentes.
Fica mantida a decisão naqueles termos.
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos
termos da fundamentação, declarar prejudicada a presente
exceção de pré-executividade, uma vez que já decidiu a respeito
(despacho do ID. 0202d1d).
Sem custas.
Após o decurso de prazo, cumpra-se a determinação inserta na ata
de audiência do ID. a70f94e, tendo em vista a realização dos atos
executórios.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-22.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c4b41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por JOSE DE LIMA FERREIRA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-22.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c4b41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por JOSE DE LIMA FERREIRA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-17.2024.5.13.0002
AUTOR JEOVA GOMES DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 452bc7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido extinguir o processo com resolução do
mérito com relação aos títulos anteriores a 06/06/2019, em razão da
prescrição quinquenal, e com relação aos demais títulos julgar
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por JEOVA
GOMES DE FREITAS em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000676-17.2024.5.13.0002
AUTOR JEOVA GOMES DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA GOMES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 452bc7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido extinguir o processo com resolução do
mérito com relação aos títulos anteriores a 06/06/2019, em razão da
prescrição quinquenal, e com relação aos demais títulos julgar
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por JEOVA
GOMES DE FREITAS em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000373-03.2024.5.13.0002
AUTOR ANA CAROLINA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DECLEANIA BARBOSA FERNANDES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0fe51d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em parte, os
os pedidos formulados por Ana Carolina Silva na reclamação
trabalhista que promove em face da reclamada Deocleciano
Barbosa Fernandes da Silva (Instituto Educacional Crescer),
para condená-la nas seguintes obrigações:
(3.2.1) anotação do contrato em CTPS, sob pena de medidas
coercitivas, de acordo com as seguintes diretrizes: a) período
contratual de 16/10/2023 e 16/01/2024 (já com a projeção do aviso
prévio); b) função de "auxiliar de serviços gerais"; c) remuneração
mensal no importe de R$800,00;
(3.2.2) pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos:
diferenças salariais, salário atrasado (dezembro de 2023); saldo de
salário (16 dias); aviso prévio (30 dias); décimo terceiro salário
proporcional a 02/12 avos + 1/2 avos do aviso; férias proporcionais
(02/12 avos + 1/2 avos do aviso); FGTS de todo o período laborado;
multa de 40% do FGTS e multa do art. 477, § 8º, da CLT; intervalo
intrajornada, o valor de 40 min extras diários, de forma indenizatória
(sem reflexos, portanto), com incidência do adicional de 50% e
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela reclamada, calculadas na razão de 2% do
valor total da condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por oficial de justiça.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101300-85.1998.5.13.0002
AUTOR JOSE SOARES DE BRITO
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d642c1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o repasse de crédito, oriundo dos autos do processo
administrativo 0000001-54.2024.5.13.0099 que trata sobre a
destinação dos recursos disponibilizados pela 5ª Vara da Justiça
Federal na Paraíba em prol do processo 0041000-
65.1995.5.13.0002, conforme mensagem eletrônica da Central
Regional de Efetividade (ID. 981415d), autoriza-se a liberação em
prol do exequente José Soares de Brito do valor integral transferido
para a conta judicial 4099.042.04971462-3 (CEF).
Atenção à Secretaria aos necessários procedimentos de verificação
da identidade da parte autora, haja vista a possibilidade da
ocorrência de homônimos.
Caso necessário, promova-se a integral digitalização da parte física
destes autos.
Condiciona-se a liberação, ao patrono da parte autora, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, desde que seja
promovida a juntada aos autos do contrato de honorários celebrado
entre a parte autora e o seu advogado, no percentual ali pactuado,
cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco dias,
promover a indicação dos dados concernentes às contas bancárias
de sua titularidade e também de seu advogado, de modo a se
possibilitar a efetivação das transferências eletrônicas.
Considerando que resta pendente ainda unicamente o recolhimento
das custas processuais; considerando a existência de jurisprudência
com o entendimento de que, nas ações em que os valores da
execução são irrisórios, inexiste o interesse de agir por parte da
Fazenda exequente, pelo fato de as despesas decorrentes das
medidas inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com
publicações, citações, intimações e dispêndios com oficial de
justiça, superarem o benefício econômico que a União possa
alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse sentido, o Ministério da Fazenda expediu a Portaria n. 75, de
22/03/2012, parcialmente alterada pela Portaria MF nº 130, de
19/04/2012, que determina a não inscrição, na Dívida Ativa da
União, de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional,
de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o
não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
20.000,00 (vinte mil reais).
Os princípios modernos sobre as atividades do Estado indicam que
este deve buscar a excelência na qualidade de seus serviços de
forma rápida, eficiente e com o menor custo possível, não sendo
razoável desperdiçar recursos públicos com processos de valores
insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão legal que
fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário dessa
obrigação inócua.
Com esses fundamentos, decreta-se a extinção da execução,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada.
Ao final, arquive-se definitivamente o processo, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101300-85.1998.5.13.0002
AUTOR JOSE SOARES DE BRITO
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d642c1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o repasse de crédito, oriundo dos autos do processo
administrativo 0000001-54.2024.5.13.0099 que trata sobre a
destinação dos recursos disponibilizados pela 5ª Vara da Justiça
Federal na Paraíba em prol do processo 0041000-
65.1995.5.13.0002, conforme mensagem eletrônica da Central
Regional de Efetividade (ID. 981415d), autoriza-se a liberação em
prol do exequente José Soares de Brito do valor integral transferido
para a conta judicial 4099.042.04971462-3 (CEF).
Atenção à Secretaria aos necessários procedimentos de verificação
da identidade da parte autora, haja vista a possibilidade da
ocorrência de homônimos.
Caso necessário, promova-se a integral digitalização da parte física
destes autos.
Condiciona-se a liberação, ao patrono da parte autora, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, desde que seja
promovida a juntada aos autos do contrato de honorários celebrado
entre a parte autora e o seu advogado, no percentual ali pactuado,
cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco dias,
promover a indicação dos dados concernentes às contas bancárias
de sua titularidade e também de seu advogado, de modo a se
possibilitar a efetivação das transferências eletrônicas.
Considerando que resta pendente ainda unicamente o recolhimento
das custas processuais; considerando a existência de jurisprudência
com o entendimento de que, nas ações em que os valores da
execução são irrisórios, inexiste o interesse de agir por parte da
Fazenda exequente, pelo fato de as despesas decorrentes das
medidas inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com
publicações, citações, intimações e dispêndios com oficial de
justiça, superarem o benefício econômico que a União possa
alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse sentido, o Ministério da Fazenda expediu a Portaria n. 75, de
22/03/2012, parcialmente alterada pela Portaria MF nº 130, de
19/04/2012, que determina a não inscrição, na Dívida Ativa da
União, de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional,
de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o
não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Os princípios modernos sobre as atividades do Estado indicam que
este deve buscar a excelência na qualidade de seus serviços de
forma rápida, eficiente e com o menor custo possível, não sendo
razoável desperdiçar recursos públicos com processos de valores
insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão legal que
fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário dessa
obrigação inócua.
Com esses fundamentos, decreta-se a extinção da execução,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada.
Ao final, arquive-se definitivamente o processo, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075100-41.1998.5.13.0002
AUTOR JOSE WALTER DE FRANCA
ANDRADE
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALTER DE FRANCA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20fef5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o repasse de crédito, oriundo dos autos do processo
administrativo 0000001-54.2024.5.13.0099 que trata sobre a
destinação dos recursos disponibilizados pela 5ª Vara da Justiça
Federal na Paraíba em prol do processo 0041000-
65.1995.5.13.0002, conforme mensagem eletrônica da Central
Regional de Efetividade (ID. d68757f), autoriza-se a liberação em
prol do exequente José Walter de Franca Andrade do valor integral
transferido para a conta judicial 4099.042.04971472-0 (CEF).
Condiciona-se a liberação, ao patrono da parte autora, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, desde que seja
promovida a juntada aos autos do contrato de honorários celebrado
entre a parte autora e o seu advogado, no percentual ali pactuado,
cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco dias,
promover a indicação dos dados concernentes às contas bancárias
de sua titularidade e também de seu advogado, de modo a se
possibilitar a efetivação das transferências eletrônicas.
Considerando que resta pendente ainda unicamente o recolhimento
das custas processuais; considerando a existência de jurisprudência
com o entendimento de que, nas ações em que os valores da
execução são irrisórios, inexiste o interesse de agir por parte da
Fazenda exequente, pelo fato de as despesas decorrentes das
medidas inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com
publicações, citações, intimações e dispêndios com oficial de
justiça, superarem o benefício econômico que a União possa
alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse sentido, o Ministério da Fazenda expediu a Portaria n. 75, de
22/03/2012, parcialmente alterada pela Portaria MF nº 130, de
19/04/2012, que determina a não inscrição, na Dívida Ativa da
União, de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional,
de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o
não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Os princípios modernos sobre as atividades do Estado indicam que
este deve buscar a excelência na qualidade de seus serviços de
forma rápida, eficiente e com o menor custo possível, não sendo
razoável desperdiçar recursos públicos com processos de valores
insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão legal que
fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário dessa
obrigação inócua.
Com esses fundamentos, decreta-se a extinção da execução,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada.
Ao final, arquive-se definitivamente o processo, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0075100-41.1998.5.13.0002
AUTOR JOSE WALTER DE FRANCA
ANDRADE
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20fef5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o repasse de crédito, oriundo dos autos do processo
administrativo 0000001-54.2024.5.13.0099 que trata sobre a
destinação dos recursos disponibilizados pela 5ª Vara da Justiça
Federal na Paraíba em prol do processo 0041000-
65.1995.5.13.0002, conforme mensagem eletrônica da Central
Regional de Efetividade (ID. d68757f), autoriza-se a liberação em
prol do exequente José Walter de Franca Andrade do valor integral
transferido para a conta judicial 4099.042.04971472-0 (CEF).
Condiciona-se a liberação, ao patrono da parte autora, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, desde que seja
promovida a juntada aos autos do contrato de honorários celebrado
entre a parte autora e o seu advogado, no percentual ali pactuado,
cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco dias,
promover a indicação dos dados concernentes às contas bancárias
de sua titularidade e também de seu advogado, de modo a se
possibilitar a efetivação das transferências eletrônicas.
Considerando que resta pendente ainda unicamente o recolhimento
das custas processuais; considerando a existência de jurisprudência
com o entendimento de que, nas ações em que os valores da
execução são irrisórios, inexiste o interesse de agir por parte da
Fazenda exequente, pelo fato de as despesas decorrentes das
medidas inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com
publicações, citações, intimações e dispêndios com oficial de
justiça, superarem o benefício econômico que a União possa
alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse sentido, o Ministério da Fazenda expediu a Portaria n. 75, de
22/03/2012, parcialmente alterada pela Portaria MF nº 130, de
19/04/2012, que determina a não inscrição, na Dívida Ativa da
União, de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional,
de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o
não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Os princípios modernos sobre as atividades do Estado indicam que
este deve buscar a excelência na qualidade de seus serviços de
forma rápida, eficiente e com o menor custo possível, não sendo
razoável desperdiçar recursos públicos com processos de valores
insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão legal que
fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário dessa
obrigação inócua.
Com esses fundamentos, decreta-se a extinção da execução,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada.
Ao final, arquive-se definitivamente o processo, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-45.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS NEVES DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CREUSA MOTA DE SOUZA
RÉU FELIPE MOTA DE SOUZA ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c417b0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da parte autora de retenção de 30% a título de
honorários contratuais, conforme petição de ID. 2a76943, e
considerando a juntada do referido contrato no ID. a033aff.
Considerando a existência de depósito judicial pendente de
liberação decorrente do SISBAJUD, conforme ID. 76bd41f, libere-se
o referido valor à parte autora, observando-se as contas bancárias
indicadas e a retenção ora deferida.
Após, aguarde-se o resultado da nova pesquisa SISBAJUD de ID.
15220ce.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-47.2022.5.13.0002
AUTOR HANDREY ISLLAS CUNHA DE
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANDRE MELO SALES
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MELO SALES
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cca486
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo para oposição de embargos pelos
devedores, liberem-se à parte autora os depósitos judiciais
identificados no ID. 87757dd, decorrentes da pesquisa SISBAJUD,
ficando, desde já, intimada para indicar conta bancária no prazo de
cinco dias. Fornecidos os dados, cumpra-se.
Após, à Contadoria, para apuração do saldo devedor e
prosseguimento da execução, com as demais pesquisas eletrônicas
já determinadas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-47.2022.5.13.0002
AUTOR HANDREY ISLLAS CUNHA DE
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANDRE MELO SALES
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
RÉU CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDREY ISLLAS CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cca486
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo para oposição de embargos pelos
devedores, liberem-se à parte autora os depósitos judiciais
identificados no ID. 87757dd, decorrentes da pesquisa SISBAJUD,
ficando, desde já, intimada para indicar conta bancária no prazo de
cinco dias. Fornecidos os dados, cumpra-se.
Após, à Contadoria, para apuração do saldo devedor e
prosseguimento da execução, com as demais pesquisas eletrônicas
já determinadas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001087-41.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA SOARES DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DEGUST FAST - REFEICOES E
LANCHES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO CARMO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2089081
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora dos relatórios PREVJUD juntados no
ID. 92c7f19 e ID. ee1985c, para requerer o que entender de direito,
no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo, expeça-se o ofício ao INPI conforme já determinado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-32.2024.5.13.0002
AUTOR NILO DE ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO DE ALMEIDA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d35bdb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Nilo de Almeida Cruz(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-32.2024.5.13.0002
AUTOR NILO DE ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d35bdb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Nilo de Almeida Cruz(parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000914-12.2019.5.13.0002
AUTOR IRLAN SANTOS NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EQUIPE COURO COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU ODIRLEY PEREIRA DELGADO DE
SOUSA
RÉU MARIA APARECIDA GOMES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLAN SANTOS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor acima nominado intimado acerca do resultado da
pesquisa CENSEC, juntado no ID. 712cdb1. Prazo para
manifestação: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000343-41.2019.5.13.0002
AUTOR JHONY DA SILVA BRITO
ADVOGADO ANDRE FERREIRA CHAVES(OAB:
24871/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PRATA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONY DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11db5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o credor para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da ação ou requerer o que entender de direito, no
prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, e, da Recomendação
TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Registre-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001699-42.2017.5.13.0002
AUTOR LEANDRO DANTAS SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALISSON FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO JULIA TEIXEIRA SOARES(OAB:
49499/CE)
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AGROTIS AGROINFORMATICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
TERCEIRO
INTERESSADO
ELFA MEDICAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000510-19.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c43b7d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. 4e40750, em face a existência do
respectivo contrato Id. d7dd94a.
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho Id. f888454.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-19.2023.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c43b7d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. 4e40750, em face a existência do
respectivo contrato Id. d7dd94a.
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho Id. f888454.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0074200-92.1997.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA IDALINA FERNANDES
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA IDALINA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed12999
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o repasse de crédito, oriundo dos autos do processo
administrativo 0000001-54.2024.5.13.0099 que trata sobre a
destinação dos recursos disponibilizados pela 5ª Vara da Justiça
Federal na Paraíba em prol do processo 0041000-
65.1995.5.13.0002, conforme mensagem eletrônica da Central
Regional de Efetividade (ID. 4ff853b), autoriza-se a liberação em
prol da exequente FRANCISCA IDALINA FERNANDES do valor
integral transferido para a conta judicial 4099.042.04971460-7.
Condiciona-se a liberação, ao patrono da parte autora, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, desde que seja
promovida a juntada aos autos do contrato de honorários celebrado
entre a parte autora e o seu advogado, no percentual ali ajustado
com sua constituinte, cujo montante será descontado do crédito
obreiro.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco dias,
promover a indicação dos dados concernentes às contas bancárias
de sua titularidade e também de seu advogado, de modo a se
possibilitar a efetivação das transferências eletrônicas.
Considerando que resta pendente ainda unicamente o recolhimento
das custas processuais; considerando a existência de jurisprudência
com o entendimento de que, nas ações em que os valores da
execução são irrisórios, inexiste o interesse de agir por parte da
Fazenda exequente, pelo fato de as despesas decorrentes das
medidas inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com
publicações, citações, intimações e dispêndios com oficial de
justiça, superarem o benefício econômico que a União possa
alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse sentido, o Ministério da Fazenda expediu a Portaria n. 75, de
22/03/2012, parcialmente alterada pela Portaria MF nº 130, de
19/04/2012, que determina a não inscrição, na Dívida Ativa da
União, de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional,
de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o
não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Os princípios modernos sobre as atividades do Estado indicam que
este deve buscar a excelência na qualidade de seus serviços de
forma rápida, eficiente e com o menor custo possível, não sendo
razoável desperdiçar recursos públicos com processos de valores
insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão legal que
fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário dessa
obrigação inócua.
Com esses fundamentos, decreta-se a extinção da execução,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada.
Ao final, arquive-se definitivamente o processo, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0074200-92.1997.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA IDALINA FERNANDES
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed12999
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando o repasse de crédito, oriundo dos autos do processo
administrativo 0000001-54.2024.5.13.0099 que trata sobre a
destinação dos recursos disponibilizados pela 5ª Vara da Justiça
Federal na Paraíba em prol do processo 0041000-
65.1995.5.13.0002, conforme mensagem eletrônica da Central
Regional de Efetividade (ID. 4ff853b), autoriza-se a liberação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
prol da exequente FRANCISCA IDALINA FERNANDES do valor
integral transferido para a conta judicial 4099.042.04971460-7.
Condiciona-se a liberação, ao patrono da parte autora, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, desde que seja
promovida a juntada aos autos do contrato de honorários celebrado
entre a parte autora e o seu advogado, no percentual ali ajustado
com sua constituinte, cujo montante será descontado do crédito
obreiro.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco dias,
promover a indicação dos dados concernentes às contas bancárias
de sua titularidade e também de seu advogado, de modo a se
possibilitar a efetivação das transferências eletrônicas.
Considerando que resta pendente ainda unicamente o recolhimento
das custas processuais; considerando a existência de jurisprudência
com o entendimento de que, nas ações em que os valores da
execução são irrisórios, inexiste o interesse de agir por parte da
Fazenda exequente, pelo fato de as despesas decorrentes das
medidas inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com
publicações, citações, intimações e dispêndios com oficial de
justiça, superarem o benefício econômico que a União possa
alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse sentido, o Ministério da Fazenda expediu a Portaria n. 75, de
22/03/2012, parcialmente alterada pela Portaria MF nº 130, de
19/04/2012, que determina a não inscrição, na Dívida Ativa da
União, de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional,
de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o
não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Os princípios modernos sobre as atividades do Estado indicam que
este deve buscar a excelência na qualidade de seus serviços de
forma rápida, eficiente e com o menor custo possível, não sendo
razoável desperdiçar recursos públicos com processos de valores
insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão legal que
fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário dessa
obrigação inócua.
Com esses fundamentos, decreta-se a extinção da execução,
reconhecendo a insignificância do valor da dívida a ser cobrada.
Ao final, arquive-se definitivamente o processo, atentando-se a
Secretaria quanto à expedição de certidão relativa à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011800-08.1998.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR SILENE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILENE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c82e939
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando a disponibilização de numerário pela Central de
Efetividade e que valor garante integral a condenação, extingue-se
a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
O pagamento de eventuais honorários advocatícios contratuais fica
condicionado à juntada do respectivo documento.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011800-08.1998.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR SILENE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c82e939
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando a disponibilização de numerário pela Central de
Efetividade e que valor garante integral a condenação, extingue-se
a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
O pagamento de eventuais honorários advocatícios contratuais fica
condicionado à juntada do respectivo documento.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-88.2024.5.13.0002
AUTOR PEDRO HENRIQUE FONSECA
ALVES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE FONSECA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d753f04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-88.2024.5.13.0002
AUTOR PEDRO HENRIQUE FONSECA
ALVES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d753f04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000744-98.2023.5.13.0002
AUTOR MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA
LTDA intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta
bancária (ID fb558a4) para que requeira, no prazo de 05 (cinco)
dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001275-87.2023.5.13.0002
AUTOR MARLENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
RÉU ANATELMA EVANGELISTA DE
SOUZA 98148893420
RÉU LEANDRO HENRICKE EVANGELISTA
DE SOUZA 07454760406
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3538b9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita às partes; (3.2) declarar a incidência da prescrição
quinquenal neste processo, para, quanto à parte da postulação
atingida, decretar a extinção do processo com resolução de mérito;
(3.3)julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados por
Marlene Pereira da Silvana reclamação trabalhista que promove
em face da empresa Jalecos & Cia, Leandro Renhicke
Evangelista de Souza e Anatelma Evangelista de Souza, para o
seguinte: (3.3.1)reconhecer a responsabilidade solidária dos
reclamados em relação às obrigações impostas neste processo;
(3.3.2)declarar que, para fins desta sentença, a reclamante
trabalhou como empregada dos reclamados conforme as seguintes
diretrizes: a) contratação: de 23/10/2008 a 23/10/2023; b) função:
costureira; c) remuneração mensal: um salário-mínimo;
(3.3.3)determinar que os reclamados anotem essas diretrizes
contratuais na CTPS da reclamante, sob pena de medidas
coercitivas; (3.3.4)determinar que o reclamado pague ao
reclamanteos valores relativos aos seguintes títulos: saldo salarial
de outubro de 2023, aviso prévio indenizado, férias vencidas e
proporcionais + 1/3, 13º salários, indenização do FGTS (11,2%
mensais), indenização do Seguro-desemprego, multa do art. 477, §
8º, da CLT e honorários advocatícios; (3.4)condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados dos reclamados), na razão
de 10% do valor dos pedidos que sucumbiu no processo
(pagamento de horas extras e indenização por danos morais), e
declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo dos reclamados, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes também devem ser notificadas, por intermédio de seus
advogados, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-87.2023.5.13.0002
AUTOR MARLENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
ADVOGADO ROMERO ANDREW FERREIRA
REMIGIO(OAB: 32038/PB)
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO ARTHUR FABIO SOARES
BULCAO(OAB: 27626/PB)
RÉU ANATELMA EVANGELISTA DE
SOUZA 98148893420
RÉU LEANDRO HENRICKE EVANGELISTA
DE SOUZA 07454760406
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO HENRICKE EVANGELISTA DE SOUZA
07454760406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3538b9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita às partes; (3.2) declarar a incidência da prescrição
quinquenal neste processo, para, quanto à parte da postulação
atingida, decretar a extinção do processo com resolução de mérito;
(3.3)julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados por
Marlene Pereira da Silvana reclamação trabalhista que promove
em face da empresa Jalecos & Cia, Leandro Renhicke
Evangelista de Souza e Anatelma Evangelista de Souza, para o
seguinte: (3.3.1)reconhecer a responsabilidade solidária dos
reclamados em relação às obrigações impostas neste processo;
(3.3.2)declarar que, para fins desta sentença, a reclamante
trabalhou como empregada dos reclamados conforme as seguintes
diretrizes: a) contratação: de 23/10/2008 a 23/10/2023; b) função:
costureira; c) remuneração mensal: um salário-mínimo;
(3.3.3)determinar que os reclamados anotem essas diretrizes
contratuais na CTPS da reclamante, sob pena de medidas
coercitivas; (3.3.4)determinar que o reclamado pague ao
reclamanteos valores relativos aos seguintes títulos: saldo salarial
de outubro de 2023, aviso prévio indenizado, férias vencidas e
proporcionais + 1/3, 13º salários, indenização do FGTS (11,2%
mensais), indenização do Seguro-desemprego, multa do art. 477, §
8º, da CLT e honorários advocatícios; (3.4)condenar a parte
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados dos reclamados), na razão
de 10% do valor dos pedidos que sucumbiu no processo
(pagamento de horas extras e indenização por danos morais), e
declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo dos reclamados, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes também devem ser notificadas, por intermédio de seus
advogados, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-17.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE PAULO ALVES DAVID
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU EKO BLOCOS FABRICACAO E
COMERCIO DE ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO ALVES DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90f70f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do Sr. Perito, (ID. fdee785), requerendo a
dispensa do encargo, nomeio, em sua substituição, a perita SARAH
CAVALCANTI DE ANDRADE, que deverá apresentar laudo no
prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-17.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE PAULO ALVES DAVID
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
RÉU EKO BLOCOS FABRICACAO E
COMERCIO DE ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKO BLOCOS FABRICACAO E COMERCIO DE ARTEFATOS
DE CIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90f70f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do Sr. Perito, (ID. fdee785), requerendo a
dispensa do encargo, nomeio, em sua substituição, a perita SARAH
CAVALCANTI DE ANDRADE, que deverá apresentar laudo no
prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-31.2023.5.13.0002
AUTOR BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE LUCENA FALCAO(OAB:
16062/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d478fb7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do Sr. Perito, (ID. 44082d1), requerendo a
dispensa do encargo, nomeio, em sua substituição, a perita SARAH
CAVALCANTI DE ANDRADE, que deverá apresentar laudo no
prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-31.2023.5.13.0002
AUTOR BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE LUCENA FALCAO(OAB:
16062/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d478fb7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Diante da manifestação do Sr. Perito, (ID. 44082d1), requerendo a
dispensa do encargo, nomeio, em sua substituição, a perita SARAH
CAVALCANTI DE ANDRADE, que deverá apresentar laudo no
prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e o perito ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000781-91.2024.5.13.0002
REQUERENTES REBECA NEPOMUCENO ATELIER
LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
REQUERENTES JULIA BARROS DE ANDRADE
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA NEPOMUCENO ATELIER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Comprove a ex-empregadora o recolhimento das contribuições
previdenciárias apuradas no id. 5f27939, no importe de R$1.054,82,
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000185-10.2024.5.13.0002
REQUERENTE RODRIGO LUIZ TARGINO DUTRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ TARGINO DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 250319c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pelas reclamadas, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000185-10.2024.5.13.0002
REQUERENTE RODRIGO LUIZ TARGINO DUTRA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 250319c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Recebe-se o recurso ordinário interposto pelas reclamadas, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-80.2024.5.13.0002
AUTOR JANAINA DE SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ADRIANA SILVA DE PONTES
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 820ea29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. f33e02c).
Sendo assim, foi iniciada da execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. dcbb91d), intime-se a parte reclamada, para que, no
prazo de 48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de
constrição de bens.
Deverá, ainda, a reclamada, no prazo de cinco dias, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na anotação do
contrato de trabalho na CTPS da reclamante, constando: a) período
contratual de 01/12/2022 a 16/11/2023; b) função de empregada
doméstica; c) remuneração equivalente a um salário-mínimo.
Intime-se a reclamada, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para
cumprimento da referida obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-80.2024.5.13.0002
AUTOR JANAINA DE SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ADRIANA SILVA DE PONTES
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 820ea29
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observa-se que ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida
no presente feito, atestado na certidão (ID. f33e02c).
Sendo assim, foi iniciada da execução, conforme requerido pela
reclamante (ID. dcbb91d), intime-se a parte reclamada, para que, no
prazo de 48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de
constrição de bens.
Deverá, ainda, a reclamada, no prazo de cinco dias, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na anotação do
contrato de trabalho na CTPS da reclamante, constando: a) período
contratual de 01/12/2022 a 16/11/2023; b) função de empregada
doméstica; c) remuneração equivalente a um salário-mínimo.
Intime-se a reclamada, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para
cumprimento da referida obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-43.2024.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO PORTELA LIMA
BARROS(OAB: 29530/PB)
AUTOR IENE DE SOUZA E SILVA ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO PORTELA LIMA
BARROS(OAB: 29530/PB)
RÉU ZSB BANCARIOS IMOBILIARIA LTDA
- ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FERREIRA DE ALMEIDA
- IENE DE SOUZA E SILVA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f82cab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do art. 75, VII, do CPC, a representação ativa do
espólio, em juízo, faz-se pelo inventariante, facultando-se, ainda, na
Justiça do Trabalho, excepcionalmente, nos termos do art. 1º da Lei
nº 6.858/80, quanto aos valores não recebidos em vida pelo
trabalhador, a sua representação pelos dependentes habilitados
perante a Previdência Social e, na sua falta, pelos sucessores
previstos no art. 1.829, I, do CC, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento.
Inexistindo dependentes habilitados perante a Previdência Social,
deve ser observado o rol comum do art. 1.829, I, do CC.
É preciso observar, também, que, falecido o titular do crédito
trabalhista, deixando bens a inventariar, e não havendo
dependentes do habilitados perante de cujus a Previdência Social,
se for possível verificar a existência de herdeiros cíveis não
habilitados nos autos, demonstra-se imprescindível, para o fim de
prosseguimento da execução (ou da liberação dos valores
depositados), a regularização da representação processual do
espólio, com a representação por inventariante ou pelos sucessores
previstos na Lei Civil, indicados em alvará judicial.
Assim, no caso dos autos, e na forma do art. 1.829, I, do CC, deve
ser cabalmente comprovada essa legitimidade, no prazo concedido
acima.
Sendo assim, designa-se, AUDIÊNCIA INICIAL, POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para fins de saneamento do processo e ou
homologação do acordo protocolado (ID. 3a6feed), que será
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa (PB), por meio da PLATAFORMA ZOOM, no dia
17/07/2024, às 8h50min, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso pelos seguintes dados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82540745849
ID da reunião: 825 4074 5849
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-43.2024.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO PORTELA LIMA
BARROS(OAB: 29530/PB)
AUTOR IENE DE SOUZA E SILVA ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO PORTELA LIMA
BARROS(OAB: 29530/PB)
RÉU ZSB BANCARIOS IMOBILIARIA LTDA
- ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZSB BANCARIOS IMOBILIARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f82cab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do art. 75, VII, do CPC, a representação ativa do
espólio, em juízo, faz-se pelo inventariante, facultando-se, ainda, na
Justiça do Trabalho, excepcionalmente, nos termos do art. 1º da Lei
nº 6.858/80, quanto aos valores não recebidos em vida pelo
trabalhador, a sua representação pelos dependentes habilitados
perante a Previdência Social e, na sua falta, pelos sucessores
previstos no art. 1.829, I, do CC, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento.
Inexistindo dependentes habilitados perante a Previdência Social,
deve ser observado o rol comum do art. 1.829, I, do CC.
É preciso observar, também, que, falecido o titular do crédito
trabalhista, deixando bens a inventariar, e não havendo
dependentes do habilitados perante de cujus a Previdência Social,
se for possível verificar a existência de herdeiros cíveis não
habilitados nos autos, demonstra-se imprescindível, para o fim de
prosseguimento da execução (ou da liberação dos valores
depositados), a regularização da representação processual do
espólio, com a representação por inventariante ou pelos sucessores
previstos na Lei Civil, indicados em alvará judicial.
Assim, no caso dos autos, e na forma do art. 1.829, I, do CC, deve
ser cabalmente comprovada essa legitimidade, no prazo concedido
acima.
Sendo assim, designa-se, AUDIÊNCIA INICIAL, POR
VIDEOCONFERÊNCIA, para fins de saneamento do processo e ou
homologação do acordo protocolado (ID. 3a6feed), que será
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa (PB), por meio da PLATAFORMA ZOOM, no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
17/07/2024, às 8h50min, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso pelos seguintes dados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82540745849
ID da reunião: 825 4074 5849
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000514-22.2024.5.13.0002
REQUERENTE RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6017663
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. fb8fd0a, que extinguiu o feito, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas, pelo autor, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas, em razão da justiça gratuita deferida.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000514-22.2024.5.13.0002
REQUERENTE RICARDO JOSE SILVA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6017663
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. fb8fd0a, que extinguiu o feito, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas, pelo autor, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas, em razão da justiça gratuita deferida.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000516-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE LAILSON LOPES LINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON LOPES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d34b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. b8c55ef, que extinguiu o feito, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas, pelo autor, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas, em razão da justiça gratuita deferida.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000516-89.2024.5.13.0002
REQUERENTE LAILSON LOPES LINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d34b5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. b8c55ef, que extinguiu o feito, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas, pelo autor, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas, em razão da justiça gratuita deferida.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-81.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f3f6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.
7044105, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
974c25a e b4545a9, que julgou procedentes em parte, os pedidos
formulados pelo autor.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-81.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f3f6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.
7044105, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
974c25a e b4545a9, que julgou procedentes em parte, os pedidos
formulados pelo autor.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001180-57.2023.5.13.0002
AUTOR A.V.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.V.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6598a3e.
Processo Nº ATOrd-0001180-57.2023.5.13.0002
AUTOR A.V.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6598a3e.
Processo Nº ATSum-0000500-38.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANDERSON FERREIRA MOTA LTDA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942a773
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 7edf9af.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Designa-se, ainda, o dia 16/07/2024, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na anotação do contrato na
CTPS da reclamante pelo período de 09/01/2023 a 24/03/2024, em
razão da projeção do aviso prévio de 30 dias, na função de
pedreiro, com remuneração de R$2.000,00.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-38.2024.5.13.0002
AUTOR FERNANDO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANDERSON FERREIRA MOTA LTDA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA MOTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942a773
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 7edf9af.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Designa-se, ainda, o dia 16/07/2024, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na anotação do contrato na
CTPS da reclamante pelo período de 09/01/2023 a 24/03/2024, em
razão da projeção do aviso prévio de 30 dias, na função de
pedreiro, com remuneração de R$2.000,00.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-23.2024.5.13.0002
AUTOR PATRICIA DE ARRUDA SOUSA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISA SERVICOS E ATIVIDADES ECOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001117-32.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO PEREIRA SOARES NETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
ADVOGADO KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEREIRA SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001117-32.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO PEREIRA SOARES NETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
ADVOGADO KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001117-32.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO PEREIRA SOARES NETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
ADVOGADO KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000131-44.2024.5.13.0002
AUTOR MAYKOW DE OLIVEIRA BARBOSA
TARGINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MATEUS MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA BEATRIZ DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 33493/PB)
RÉU LAIARA KATHIANE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JESSICA BEATRIZ DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 33493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKOW DE OLIVEIRA BARBOSA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c6caaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-44.2024.5.13.0002
AUTOR MAYKOW DE OLIVEIRA BARBOSA
TARGINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MATEUS MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA BEATRIZ DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 33493/PB)
RÉU LAIARA KATHIANE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JESSICA BEATRIZ DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 33493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIARA KATHIANE DE OLIVEIRA
- MATEUS MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c6caaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-21.2024.5.13.0002
AUTOR EZEQUIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISA SERVICOS E ATIVIDADES ECOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d7239
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se, por ora, a aplicação da multa pelo inadimplemento do
pagamento da 1ª parcela do acordo, tendo o pagamento efetuado,
mesmo que em atraso, demonstrando o interesse dos reclamados
em cumprir o acordado na audiência (ID. 20faecb), devendo tal
pleito ser renovado, pela parte autora, quando do pagamento da
última parcela.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-21.2024.5.13.0002
AUTOR EZEQUIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d7239
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se, por ora, a aplicação da multa pelo inadimplemento do
pagamento da 1ª parcela do acordo, tendo o pagamento efetuado,
mesmo que em atraso, demonstrando o interesse dos reclamados
em cumprir o acordado na audiência (ID. 20faecb), devendo tal
pleito ser renovado, pela parte autora, quando do pagamento da
última parcela.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-46.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4440fd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em uma melhor análise, em virtude do grande volume de processos
que tramitam na Contadoria desta Vara do Trabalho, converte-se o
feito em diligência, para determinar a realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeia-se o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
como Perito Contábil deste processo, com honorários contábeis a
serem arbitrados oportunamente, que deverá ser notificado para
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-46.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4440fd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em uma melhor análise, em virtude do grande volume de processos
que tramitam na Contadoria desta Vara do Trabalho, converte-se o
feito em diligência, para determinar a realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeia-se o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
como Perito Contábil deste processo, com honorários contábeis a
serem arbitrados oportunamente, que deverá ser notificado para
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-92.2024.5.13.0002
AUTOR LUIS DAVI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS DAVI DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000477-92.2024.5.13.0002
AUTOR LUIS DAVI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000410-30.2024.5.13.0002
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES HELOISA MOURATO MACHADO
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA MOURATO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68c1c54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000410-30.2024.5.13.0002
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES HELOISA MOURATO MACHADO
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68c1c54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001316-54.2023.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO COSTA PEREIRA(OAB:
140804/RJ)
RÉU FILIPPE EVANGELISTA FERREIRA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d297976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001316-54.2023.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO COSTA PEREIRA(OAB:
140804/RJ)
RÉU FILIPPE EVANGELISTA FERREIRA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPPE EVANGELISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d297976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-03.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO THALISSON
ALEXANDRE GUALBERTO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b298290
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a reclamada EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/A, no prazo de 5 dias, sobre os termos da petição do autor (ID.
02d8158).
Manifeste-se o reclamante FRANCISCO THALISSON ALEXANDRE
GUALBERTO, no prazo de 5 dias, sobre a contratação do seguro
de vida e de acidentes pessoais, em favor do autor, nos termos
determinados na cláusula 25ª da CCT 2021/2023, com previsão de
todas as coberturas descritas no instrumento coletivo, inclusive o
valor do prêmio mensal individual (ID. 7caee17).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-03.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO THALISSON
ALEXANDRE GUALBERTO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO THALISSON ALEXANDRE GUALBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b298290
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a reclamada EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS
S/A, no prazo de 5 dias, sobre os termos da petição do autor (ID.
02d8158).
Manifeste-se o reclamante FRANCISCO THALISSON ALEXANDRE
GUALBERTO, no prazo de 5 dias, sobre a contratação do seguro
de vida e de acidentes pessoais, em favor do autor, nos termos
determinados na cláusula 25ª da CCT 2021/2023, com previsão de
todas as coberturas descritas no instrumento coletivo, inclusive o
valor do prêmio mensal individual (ID. 7caee17).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-16.2021.5.13.0002
AUTOR OSCAR COSTA NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8535ea1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. f1d5588, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-32.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES
CHAVES
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CARLOS MAGNO DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deff47a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do(a) Sr(a). Perito(a), Id. 75d43bf,
requerendo a dispensa do encargo, nomeio, em sua substituição,
o(a) perito(a) Julia Cristina dos Santos Melo, que deverá apresentar
laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e o(a) perito(a) ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-32.2024.5.13.0002
AUTOR RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES
CHAVES
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CARLOS MAGNO DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCO ENGENHARIA SPE LTDA
- CARLOS MAGNO DE FREITAS EVANGELISTA
- FRANCISCO DE OLIVEIRA ALVES CHAVES
- FRAPP EMPREENDIMENTOS LTDA
- JORGE LUIZ NOGUEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deff47a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do(a) Sr(a). Perito(a), Id. 75d43bf,
requerendo a dispensa do encargo, nomeio, em sua substituição,
o(a) perito(a) Julia Cristina dos Santos Melo, que deverá apresentar
laudo no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes e o(a) perito(a) ora nomeado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-37.2024.5.13.0002
AUTOR RAFAELA BEATRIZ QUIRINO
CARDOSO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU R.M ISIDORO PEREIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA BEATRIZ QUIRINO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fedf1be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência à reclamada dos documentos juntados pela
reclamante Id. 5ef115c, para, querendo, manifestar-se no prazo de
05 dias.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-37.2024.5.13.0002
AUTOR RAFAELA BEATRIZ QUIRINO
CARDOSO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU R.M ISIDORO PEREIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M ISIDORO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fedf1be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência à reclamada dos documentos juntados pela
reclamante Id. 5ef115c, para, querendo, manifestar-se no prazo de
05 dias.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-64.2021.5.13.0002
AUTOR GENIVAL LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO ALVES DA SILVA(OAB:
43564/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81cf9ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada principal
procedesse ao pagamento da condenação ou garantisse a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-64.2021.5.13.0002
AUTOR GENIVAL LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO ALVES DA SILVA(OAB:
43564/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81cf9ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada principal
procedesse ao pagamento da condenação ou garantisse a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-06.2023.5.13.0002
AUTOR ANA KAMILA DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
70353206440
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES CARLOS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU DIVANDO SERVICO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU VANESSA BEZERRA DO VALE
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUANAYARA CARLOS DA SILVA
SEVERO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAMILA DE ANDRADE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a796c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se, por ora, a aplicação da multa pelo inadimplemento
parcial do pagamento da 8ª parcela do acordo, tendo
complementado o pagamento, mesmo que em atraso,
demonstrando o interesse dos reclamados em cumprir o acordado
na audiência Id. ff0028e.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-06.2023.5.13.0002
AUTOR ANA KAMILA DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
70353206440
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES CARLOS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU DIVANDO SERVICO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU VANESSA BEZERRA DO VALE
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUANAYARA CARLOS DA SILVA
SEVERO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANDO SERVICO DE ESTETICA LTDA
- LUANAYARA CARLOS DA SILVA SEVERO
- MARIA DE LOURDES CARLOS DA SILVA
- SHAWENYA SOARES MONTEIRO
- SHAWENYA SOARES MONTEIRO 70353206440
- VANESSA BEZERRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a796c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se, por ora, a aplicação da multa pelo inadimplemento
parcial do pagamento da 8ª parcela do acordo, tendo
complementado o pagamento, mesmo que em atraso,
demonstrando o interesse dos reclamados em cumprir o acordado
na audiência Id. ff0028e.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-49.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA RENATA DE LOURDES
PAULO FELIX
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RENATA DE LOURDES PAULO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 316a8b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar procedente o pedido formulado pela parte exequente no
IDPJ, para declarar que os sócios SEVERINO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
CAVALCANTI (CPF 486.836.804-44), JOACY RAMOS DA SILVA
(CPF009.029.834-90) e JADILSON DE AZEVEDO MELO (CPF
026.396.524-43) também têm responsabilidade patrimonial pelos
créditos trabalhistas em execução neste processo.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Sem custas. Sem honorários sucumbenciais.
De imediato, providencie a Secretaria desta Vara do Trabalho a
atualização da dívida e o cumprimento do disposto no art. 880 da
CLT em relação aos sócios executados, inclusive com a integração
de seus nomes nos registros deste processo como sujeitos com
responsabilidade patrimonial.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-49.2022.5.13.0002
AUTOR MARIA RENATA DE LOURDES
PAULO FELIX
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 316a8b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar procedente o pedido formulado pela parte exequente no
IDPJ, para declarar que os sócios SEVERINO DE LIMA
CAVALCANTI (CPF 486.836.804-44), JOACY RAMOS DA SILVA
(CPF009.029.834-90) e JADILSON DE AZEVEDO MELO (CPF
026.396.524-43) também têm responsabilidade patrimonial pelos
créditos trabalhistas em execução neste processo.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Sem custas. Sem honorários sucumbenciais.
De imediato, providencie a Secretaria desta Vara do Trabalho a
atualização da dívida e o cumprimento do disposto no art. 880 da
CLT em relação aos sócios executados, inclusive com a integração
de seus nomes nos registros deste processo como sujeitos com
responsabilidade patrimonial.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004600-27.2010.5.13.0002
AUTOR JOSE PAULO FAUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU THIAGO WAGNNER FERNANDES
CHAVES
RÉU SUPER VINIL INDUTRIA DE TINTAS
LTDA - EPP
RÉU MARIA JOSE FERNANDES CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO FAUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729cc85
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos encontravam-se arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando-se indicação do credor de
meios eficazes de prosseguimento da execução ou decurso do
prazo prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da
CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo,
considerando a intimação de ID. 8b5e8df, bem como para, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
de quinze dias, querendo, indicar meios eficazes ao prosseguimento
da execução, não sendo suficientes pedidos meramente abstratos
como renovação de convênios eletrônicos.
No silêncio, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-14.2024.5.13.0002
AUTOR CHARLENE CRISTINA DE MOURA
GOMES
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLENE CRISTINA DE MOURA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ac31c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela
reclamante Id. 8103adb, defere-se, excepcionalmente, a conversão
da audiência designada, para a modalidade híbrida, apenas para a
oitiva da testemunha indicada de forma telepresencial, devendo os
demais participantes comparecerem presencialmente.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89595488021
ID da reunião: 895 9548 8021
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-31.2023.5.13.0002
AUTOR ANNA PAULA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
- FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
- HENRIQUE CHAVES BRASIL
- LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c13a88
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada Fernanda Maria de Almeida Albuquerque apresentou,
no dia 27/06/2024, agravo de petição em relação à sentença de
IDPJ ID 57f9cdd.
Ocorre que a referida sentença foi publicada no dia 11/06/2024,
com prazo legal para recurso até 21/06/2024, conforme intimação
ID 1fe0331.
Não se recebe, pois, o agravo de petição apresentado por Fernanda
Maria de Almeida Albuquerque, pois apresentado fora do prazo
legal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-31.2023.5.13.0002
AUTOR ANNA PAULA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS
LINS
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA PAULA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c13a88
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada Fernanda Maria de Almeida Albuquerque apresentou,
no dia 27/06/2024, agravo de petição em relação à sentença de
IDPJ ID 57f9cdd.
Ocorre que a referida sentença foi publicada no dia 11/06/2024,
com prazo legal para recurso até 21/06/2024, conforme intimação
ID 1fe0331.
Não se recebe, pois, o agravo de petição apresentado por Fernanda
Maria de Almeida Albuquerque, pois apresentado fora do prazo
legal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-19.2017.5.13.0002
AUTOR JOSENILTON LIMA DE BRITO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO JEDAIAS NUNES MESSIAS
JUNIOR(OAB: 20487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON LIMA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f5e7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução do alvará
expedido em novembro de 2023 (ID. 6e12bca), em razão da conta
indicada não receber transferência bancária, oportunidade em que
deverá indicar nova conta para viabilizar a liberação de crédito do
autor. Prazo: 5 dias.
Outrossim, o exequente deverá apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-19.2017.5.13.0002
AUTOR JOSENILTON LIMA DE BRITO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU
RÉU CLAUDENBERG DOS SANTOS
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
ADVOGADO JEDAIAS NUNES MESSIAS
JUNIOR(OAB: 20487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVE SERVICO E LIMPEZA LTDA
- LAGOA SHOPPING GESTAO E ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f5e7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução do alvará
expedido em novembro de 2023 (ID. 6e12bca), em razão da conta
indicada não receber transferência bancária, oportunidade em que
deverá indicar nova conta para viabilizar a liberação de crédito do
autor. Prazo: 5 dias.
Outrossim, o exequente deverá apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-09.2024.5.13.0002
AUTOR HELOISA GUEDES FORMIGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbe10e3
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. RELATÓRIO
Trata-se de incidente de impugnação aos cálculos pela executada
Carrefour Comércio e Indústria Ltda, em que aponta erro material
na conta líquida.
A exequente apresentou contrarrazões (ID. 869632e).
A Contadoria apresentou parecer contábil (ID. 0ca11df).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Embora o embargante não tenha preenchido integralmente o
requisito de admissibilidade da presente impugnação, face a
inexistência de garantia do juízo, conforme o art. 884 da CLT, não
há óbice a sua análise em sede de exceção de pré-executividade,
em prestígio ao princípio da fungibilidade recursal.
Conhece-se do incidente nestes moldes.
Com efeito, cuida-se de execução de sentença líquida (IDs.
C690e4b e e0b93a3), transitado em julgado em 27/06/2024 (ID.
f8ff788).
A excipiente impugna a conta de liquidação, sob alegação que não
foi considerada a atualização monetária pela SELIC, em
conformidade com a modulação da Ação Direta de
Constitucionalidade nº 58 do Supremo Tribunal Federal.
A propósito, a Contadoria realizou a atualização monetária da
quantia principal da seguinte forma, conforme notas 2 e 7 da conta
líquida (ID. e0b93a3):
2. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 31/12/2023 e pelo
índice 'SELIC Composta' a partir de 01/01/2024, acumulados a
partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381
do TST. Última taxa 'SELIC Composta' relativa a 31/05/2024.
7. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em
fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros
simples TRD até 03/01/2024; e juros SELIC (Receita Federal) a
partir de 04/01/2024.
De fato, na intercessão do período a partir de 04/01/2024, constata-
se a aplicação de juros sobre juros.
O parecer da Contadoria reconheceu o erro material.
A partir da decisão do STF, nos julgamentos proferidos no âmbito
das ADCs nº 58 e 59 (18/12/2020), surgiram quatro possíveis
hipóteses de aplicação de correção monetária nos débitos
trabalhistas. Para melhor compreensão dessas possibilidades, cita-
se a seguir o voto do Ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do
Recurso de Revista nº 101306-17.2017.5.01.0049, o qual apresenta
detalhadamente as possibilidades:
“Sistematizando a decisão, temos 4 situações distintas, com a
modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma
assentada:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos – serão
mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e +
juros de 1% ao mês);
2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de
juros e correção monetária – observar-se-ão esses critérios (TR ou
IPCA-e + juros de 1% ao mês);
3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de
juros e correção monetária – atualização e juros pela Taxa SELIC
(que já engloba os dois fatores);
4) processos em curso – IPCA-e + juros equivalentes à TR
acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e
Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária) para o
período processual.”
O caso concreto se enquadra na regra do item 4, posto que o título
executivo destes autos transitou em julgado no dia 27/06/2024 (ID.
f8ff788), ou seja, após a publicação do acórdão, com repercussão
geral, da ADC 58 DF, ocorrida em 18/12/2020.
Sendo assim, a atualização monetária deve observar a incidência
do índice IPCA-E, mais juros de mora de 1% ao mês (Lei
8.177/1991), na fase pré-processual, ou seja, até 03/01/2024; e a
SELIC, que incorpora simultaneamente o sistema de juros
moratórios e atualização monetária, na fase processual, ou seja, a
partir de 04/01/2024.
Merece acolhimento o pleito.
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
nos termos da fundamentação, acolher a presente exceção de pré-
executividade oposta pela executada Carrefour Comércio e
Indústria Ltda, para determinar o refazimento dos cálculos no
tocante à aplicação da correção monetária pelo índice IPCA-E, mais
juros de mora de 1% ao mês (Lei 8.177/1991), para o período pré-
processual e pelo índice SELIC, que já abarca os juros de mora,
para o período processual, conforme planilha de atualização de
cálculos que segue em anexo.
Sem custas.
Em consequência, fica a reclamada desde já intimada para que, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da
quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (CPC, art.
835), sob pena de constrição de bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-09.2024.5.13.0002
AUTOR HELOISA GUEDES FORMIGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA GUEDES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbe10e3
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. RELATÓRIO
Trata-se de incidente de impugnação aos cálculos pela executada
Carrefour Comércio e Indústria Ltda, em que aponta erro material
na conta líquida.
A exequente apresentou contrarrazões (ID. 869632e).
A Contadoria apresentou parecer contábil (ID. 0ca11df).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Embora o embargante não tenha preenchido integralmente o
requisito de admissibilidade da presente impugnação, face a
inexistência de garantia do juízo, conforme o art. 884 da CLT, não
há óbice a sua análise em sede de exceção de pré-executividade,
em prestígio ao princípio da fungibilidade recursal.
Conhece-se do incidente nestes moldes.
Com efeito, cuida-se de execução de sentença líquida (IDs.
C690e4b e e0b93a3), transitado em julgado em 27/06/2024 (ID.
f8ff788).
A excipiente impugna a conta de liquidação, sob alegação que não
foi considerada a atualização monetária pela SELIC, em
conformidade com a modulação da Ação Direta de
Constitucionalidade nº 58 do Supremo Tribunal Federal.
A propósito, a Contadoria realizou a atualização monetária da
quantia principal da seguinte forma, conforme notas 2 e 7 da conta
líquida (ID. e0b93a3):
2. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 31/12/2023 e pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
índice 'SELIC Composta' a partir de 01/01/2024, acumulados a
partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381
do TST. Última taxa 'SELIC Composta' relativa a 31/05/2024.
7. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em
fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros
simples TRD até 03/01/2024; e juros SELIC (Receita Federal) a
partir de 04/01/2024.
De fato, na intercessão do período a partir de 04/01/2024, constata-
se a aplicação de juros sobre juros.
O parecer da Contadoria reconheceu o erro material.
A partir da decisão do STF, nos julgamentos proferidos no âmbito
das ADCs nº 58 e 59 (18/12/2020), surgiram quatro possíveis
hipóteses de aplicação de correção monetária nos débitos
trabalhistas. Para melhor compreensão dessas possibilidades, cita-
se a seguir o voto do Ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do
Recurso de Revista nº 101306-17.2017.5.01.0049, o qual apresenta
detalhadamente as possibilidades:
“Sistematizando a decisão, temos 4 situações distintas, com a
modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma
assentada:
1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos – serão
mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e +
juros de 1% ao mês);
2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de
juros e correção monetária – observar-se-ão esses critérios (TR ou
IPCA-e + juros de 1% ao mês);
3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de
juros e correção monetária – atualização e juros pela Taxa SELIC
(que já engloba os dois fatores);
4) processos em curso – IPCA-e + juros equivalentes à TR
acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e
Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária) para o
período processual.”
O caso concreto se enquadra na regra do item 4, posto que o título
executivo destes autos transitou em julgado no dia 27/06/2024 (ID.
f8ff788), ou seja, após a publicação do acórdão, com repercussão
geral, da ADC 58 DF, ocorrida em 18/12/2020.
Sendo assim, a atualização monetária deve observar a incidência
do índice IPCA-E, mais juros de mora de 1% ao mês (Lei
8.177/1991), na fase pré-processual, ou seja, até 03/01/2024; e a
SELIC, que incorpora simultaneamente o sistema de juros
moratórios e atualização monetária, na fase processual, ou seja, a
partir de 04/01/2024.
Merece acolhimento o pleito.
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
nos termos da fundamentação, acolher a presente exceção de pré-
executividade oposta pela executada Carrefour Comércio e
Indústria Ltda, para determinar o refazimento dos cálculos no
tocante à aplicação da correção monetária pelo índice IPCA-E, mais
juros de mora de 1% ao mês (Lei 8.177/1991), para o período pré-
processual e pelo índice SELIC, que já abarca os juros de mora,
para o período processual, conforme planilha de atualização de
cálculos que segue em anexo.
Sem custas.
Em consequência, fica a reclamada desde já intimada para que, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da
quantia a que foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (CPC, art.
835), sob pena de constrição de bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SILVIA PEROLA TEIXEIRA
COSTA(OAB: 36663/DF)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIK DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7211a1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa REJEITA os
embargos de declaração apresentados pela reclamada.
Aplica-se à reclamada multa de 5% do valor da condenação, a ser
revertida para a parte autora, nos termos do art. 793-B, IV e VII, da
CLT.
A multa deve ser incluída na próxima atualização de cálculo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO SILVIA PEROLA TEIXEIRA
COSTA(OAB: 36663/DF)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7211a1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa REJEITA os
embargos de declaração apresentados pela reclamada.
Aplica-se à reclamada multa de 5% do valor da condenação, a ser
revertida para a parte autora, nos termos do art. 793-B, IV e VII, da
CLT.
A multa deve ser incluída na próxima atualização de cálculo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-80.2016.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA MARCELO DE LIMA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bed98e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sua manifestação de id. 504decd, o autor aduz que não houve o
pagamento da diferença salarial do mês de fevereiro/2024 nem dos
reflexos da diferença salarial referentes ao período de julho/2023 a
fevereiro/2024.
Analisando os autos, verifica-se que não consta o pagamento da
diferença salarial no mês de fevereiro/2024, no contracheque
juntado com a petição de id. af08346. Além disso, no período de
julho/2023 a janeiro/2024, a ré realizou o pagamento da diferença
salarial mediante depósitos bancários, ignorando os respectivos
reflexos.
Observa-se que, nos cálculos de id. 81859b9, os reflexos foram
apurados até o dia 27/07/2023.
Sendo assim, à Contadoria para que apure a diferença salarial do
mês de fevereiro/2024 e os reflexos do período de 28/07/2023 a
fevereiro/2024.
Após, intime-se a devedora para que comprove seu pagamento, no
prazo de 48 horas, sob pena de expropriação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-80.2016.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA MARCELO DE LIMA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bed98e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sua manifestação de id. 504decd, o autor aduz que não houve o
pagamento da diferença salarial do mês de fevereiro/2024 nem dos
reflexos da diferença salarial referentes ao período de julho/2023 a
fevereiro/2024.
Analisando os autos, verifica-se que não consta o pagamento da
diferença salarial no mês de fevereiro/2024, no contracheque
juntado com a petição de id. af08346. Além disso, no período de
julho/2023 a janeiro/2024, a ré realizou o pagamento da diferença
salarial mediante depósitos bancários, ignorando os respectivos
reflexos.
Observa-se que, nos cálculos de id. 81859b9, os reflexos foram
apurados até o dia 27/07/2023.
Sendo assim, à Contadoria para que apure a diferença salarial do
mês de fevereiro/2024 e os reflexos do período de 28/07/2023 a
fevereiro/2024.
Após, intime-se a devedora para que comprove seu pagamento, no
prazo de 48 horas, sob pena de expropriação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-35.2024.5.13.0002
AUTOR KILDARE GALDINO DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KILDARE GALDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b357ea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os quesitos complementares apresentados pela reclamada
ao id. 4fc0e2e , visto que os questionamentos elaborados poderiam
ter sido apresentados anteriormente à realização da perícia e não
constituem, propriamente, indagações que visam a esclarecer o
laudo técnico.
Sendo assim, designa-se Audiência do tipo Encerramento de
Instrução para o dia 18/07/2024, às 07:55h, dispensando-se a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda,
apresentação de razões finais em memoriais até o dia da
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-35.2024.5.13.0002
AUTOR KILDARE GALDINO DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b357ea3
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os quesitos complementares apresentados pela reclamada
ao id. 4fc0e2e , visto que os questionamentos elaborados poderiam
ter sido apresentados anteriormente à realização da perícia e não
constituem, propriamente, indagações que visam a esclarecer o
laudo técnico.
Sendo assim, designa-se Audiência do tipo Encerramento de
Instrução para o dia 18/07/2024, às 07:55h, dispensando-se a
presença das partes e advogados, facultando-se, ainda,
apresentação de razões finais em memoriais até o dia da
audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-97.2024.5.13.0002
AUTOR MAYSLLA GABRYELLE GAMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JP COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU JLUZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA Célio Pires de Sá - Valentina
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSLLA GABRYELLE GAMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53078ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes da juntada do ofício ao id. 091d1ed.
Designo audiência de instrução, na modalidade presencial, para
o dia 23/07/2024, às 10:30h, para oitiva da testemunha do Juízo, a
médica Anne Diniz Maia Franca, que deverá ser intimada, por oficial
de justiça, no endereço já informado na ata de audiência ao id.
80a621b.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-97.2024.5.13.0002
AUTOR MAYSLLA GABRYELLE GAMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JP COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU JLUZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA Célio Pires de Sá - Valentina
Intimado(s)/Citado(s):
- JLUZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- JP COMERCIO DE ROUPAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53078ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes da juntada do ofício ao id. 091d1ed.
Designo audiência de instrução, na modalidade presencial, para
o dia 23/07/2024, às 10:30h, para oitiva da testemunha do Juízo, a
médica Anne Diniz Maia Franca, que deverá ser intimada, por oficial
de justiça, no endereço já informado na ata de audiência ao id.
80a621b.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-77.2024.5.13.0002
AUTOR SAYMARA CARVALHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYMARA CARVALHO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3d28e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por SAYMARA CARVALHO DE
ALBUQUERQUE contra BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA., para condená-la a pagar os valores constantes
na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- adicional por acúmulo de funções (20%); feriados, em dobro;
indenização por danos morais.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado dos reclamados, em 5% sobre o valor
dos pedidos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade em
razão da concessão da justiça gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes via Dje.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-77.2024.5.13.0002
AUTOR SAYMARA CARVALHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3d28e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por SAYMARA CARVALHO DE
ALBUQUERQUE contra BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA., para condená-la a pagar os valores constantes
na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- adicional por acúmulo de funções (20%); feriados, em dobro;
indenização por danos morais.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado dos reclamados, em 5% sobre o valor
dos pedidos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade em
razão da concessão da justiça gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
em relação à indenização por danos morais, em que há apenas
incidência da Selic após o ajuizamento.
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes via Dje.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000967-22.2021.5.13.0002
AUTOR GERMINA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU RONILDO GOMES DA SILVA
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMINA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ae4e45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar procedente o pedido formulado pela parte exequente no
IDPJ, para declarar que o sócio da empresa executada, Sr.
RONILDO GOMES DA SILVA (CPF 467.724.484-72), também tem
responsabilidade patrimonial pelos créditos trabalhistas em
execução neste processo.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Sem custas. Sem honorários sucumbenciais.
De imediato, providencie a Secretaria desta Vara do Trabalho a
atualização da dívida e o cumprimento do disposto no art. 880 da
CLT em relação ao sócio executado, inclusive com a integração de
seu nome nos registros deste processo como sujeito com
responsabilidade patrimonial.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-22.2021.5.13.0002
AUTOR GERMINA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU RONILDO GOMES DA SILVA
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ae4e45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar procedente o pedido formulado pela parte exequente no
IDPJ, para declarar que o sócio da empresa executada, Sr.
RONILDO GOMES DA SILVA (CPF 467.724.484-72), também tem
responsabilidade patrimonial pelos créditos trabalhistas em
execução neste processo.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Sem custas. Sem honorários sucumbenciais.
De imediato, providencie a Secretaria desta Vara do Trabalho a
atualização da dívida e o cumprimento do disposto no art. 880 da
CLT em relação ao sócio executado, inclusive com a integração de
seu nome nos registros deste processo como sujeito com
responsabilidade patrimonial.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000819-03.2024.5.13.0003
AUTOR J.F.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU J.P.D.S.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- J.F.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 322c76a.
Processo Nº ATSum-0000693-84.2023.5.13.0003
AUTOR ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
ADVOGADO SORATO DE SOUSA DE
CARVALHO(OAB: 30372/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24645e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Comprove a reclamada o pagamento da 4ªparcela relativa ao
parcelamento deferido, consignada para o dia 30.06.2024,
conforme planilha ID8db4f0c, visto que os valores apontados no
comprovante trazido aos autos (ID038cfe7), não se encontram à
disposição do Juízo nas plataformas SIF (CEF) e SISCONDJ
(Banco do Brasil).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-84.2023.5.13.0003
AUTOR ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
ADVOGADO SORATO DE SOUSA DE
CARVALHO(OAB: 30372/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24645e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Comprove a reclamada o pagamento da 4ªparcela relativa ao
parcelamento deferido, consignada para o dia 30.06.2024,
conforme planilha ID8db4f0c, visto que os valores apontados no
comprovante trazido aos autos (ID038cfe7), não se encontram à
disposição do Juízo nas plataformas SIF (CEF) e SISCONDJ
(Banco do Brasil).
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-20.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c16d9d1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente (ID2e00d9f).
Intime-se o executado para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no
DEJT13ªRegião como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-20.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c16d9d1
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Recebo o agravo de petição interposto pelo exequente (ID2e00d9f).
Intime-se o executado para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT para decisão.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação no
DEJT13ªRegião como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-26.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee553c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-10.2024.5.13.0003
AUTOR ELTON SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA MARCIO MENDES DA SILVA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6430eb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR a preliminar
de inépcia da inicial e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os
pleitos objeto da postulação de ELTON SANTOS DE LIRA, em
desfavor de FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL.
Honorários periciais médicos e de insalubridade, pela parte autora,
no importe de R$ 1.000,00 para cada perito, a serem pagos em
conformidade com o Provimento n. 003/2015 da Secretaria da
Corregedoria deste Regional e resolução nº 221/2018 do TST.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 31.144,08, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 2.802.833,80), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-10.2024.5.13.0003
AUTOR ELTON SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA MARCIO MENDES DA SILVA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON SANTOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6430eb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, REJEITAR a preliminar
de inépcia da inicial e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os
pleitos objeto da postulação de ELTON SANTOS DE LIRA, em
desfavor de FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL.
Honorários periciais médicos e de insalubridade, pela parte autora,
no importe de R$ 1.000,00 para cada perito, a serem pagos em
conformidade com o Provimento n. 003/2015 da Secretaria da
Corregedoria deste Regional e resolução nº 221/2018 do TST.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 31.144,08, calculadas
sobre o valor da inicial (R$ 2.802.833,80), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-90.2017.5.13.0003
AUTOR SARAH DUARTE LOPES
GUIMARAES
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU INFINITY DOC LTDA - ME
ADVOGADO INACIO PEDROSA NETO(OAB:
14028/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH DUARTE LOPES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 568a041
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante do resultado negativo das diligências requeridas e
empreendidas nestes autos, sem que a exequente tenha indicado
elementos servíveis ao prosseguimento do feito, com fundamento
no artigo 11-A, §2º da CLT, pronuncio, de oficio, a prescrição
intercorrente no presente caso, extinguindo-se a execução, nos
termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-90.2017.5.13.0003
AUTOR SARAH DUARTE LOPES
GUIMARAES
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU INFINITY DOC LTDA - ME
ADVOGADO INACIO PEDROSA NETO(OAB:
14028/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY DOC LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 568a041
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante do resultado negativo das diligências requeridas e
empreendidas nestes autos, sem que a exequente tenha indicado
elementos servíveis ao prosseguimento do feito, com fundamento
no artigo 11-A, §2º da CLT, pronuncio, de oficio, a prescrição
intercorrente no presente caso, extinguindo-se a execução, nos
termos do artigo 924, V, do CPC.
Desnecessária a intimação da União tendo em vista o disposto na
Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a
atuação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) nos processos cujo
valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$
40.000,00 o que se aplica, pelas mesmas razões, na presente
situação factual, as custas processuais.
Decorrido o prazo recursal, determino a expedição de certidão
quanto à inexistência de pendência e a remessa dos autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa, exclusão no BNDT e
Serasajud, cancelamento de registros RENAJUD e CNIB, caso
necessário.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001926-63.2016.5.13.0003
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ABATH
ESCOREL BORGES(OAB: 19667/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU J B PEGADO EIRELI - ME
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
RÉU JODSON BEZERRA PEGADO
ADVOGADO ARACELLI VARGAS DE MACEDO
BEZERRA(OAB: 8924/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f30014
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do resultado negativo da pesquisa INFOJUD/DECRED
realizada nestes autos (Id e67de5e), indefiro a pretensão do
exequente quanto à expedição de ofícios às operadoras de cartões
de crédito.
Assim, mantenha-se a execução sobrestada, iniciando a fluência do
prazo previsto no art. 11-A, da CLT, conforme determinação contida
no despacho proferido no Id 84196b0.
A parte credora fica ciente de que pode, durante todo o período de
sobrestamento, requerer novas diligências, desde que encontrados
bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da situação
patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-60.2024.5.13.0003
AUTOR SAMARITANO DE LIMA SILVA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbbf6f7
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-09.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 710ca6f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e39778
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-89.2022.5.13.0003
AUTOR RAFAELA DUARTE LINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DUARTE LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f6a31
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravos de instrumento e agrabo de petição interpostos dentro do
prazo legal, pelo que recebo o referido recurso.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo,
no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-89.2022.5.13.0003
AUTOR RAFAELA DUARTE LINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f6a31
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravos de instrumento e agrabo de petição interpostos dentro do
prazo legal, pelo que recebo o referido recurso.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo,
no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-80.2023.5.13.0003
AUTOR ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c3ad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A empresa requer a dilação do prazo para pagamento do valor da
execução, por mais 5 (cinco) dias.
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 454d7d5 e defiro o pedido de dilação do prazo por mais 5
(cinco) dias para quitar o débito apurado nos presentes autos, a
contar da sua intimação.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da obrigação, cumpram-
se as determinações contidas a partir do segundo parágrafo do
despacho proferido no Id ec0ad08, sem prejuízo de verificação da
responsabilidade da executada, na forma do art. 77, § 2º do CPC.
Expeça-se, de logo, ofício solicitando o pagamento dos honorários
do perito nomeado, Dr. Júlio César Luiz de Oliveira, conforme
deferido na sentença exequenda.
Cientes as partes, por seus advogados, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como intimação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-80.2023.5.13.0003
AUTOR ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c3ad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
A empresa requer a dilação do prazo para pagamento do valor da
execução, por mais 5 (cinco) dias.
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 454d7d5 e defiro o pedido de dilação do prazo por mais 5
(cinco) dias para quitar o débito apurado nos presentes autos, a
contar da sua intimação.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da obrigação, cumpram-
se as determinações contidas a partir do segundo parágrafo do
despacho proferido no Id ec0ad08, sem prejuízo de verificação da
responsabilidade da executada, na forma do art. 77, § 2º do CPC.
Expeça-se, de logo, ofício solicitando o pagamento dos honorários
do perito nomeado, Dr. Júlio César Luiz de Oliveira, conforme
deferido na sentença exequenda.
Cientes as partes, por seus advogados, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como intimação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-13.2017.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE MARIA ABREU
PASSOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DE MARIA ABREU PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce470d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O executado JAIME ROMAGNA GRASSO pede reconsideração da
decisão proferida no Id 3106740, sob o argumento de que já existe
penhora de 30% do benefício previdenciário que percebe do INSS,
em favor de outro credor trabalhista, no valor de R$ 1.245,49.
Sabe-se que é possível a penhora sobre salários e benefícios
previdenciários, contudo, devem ser observados os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de preservar o
necessário à subsistência do executado.
No caso, há comprovação de penhora do percentual de 30% do
benefício previdenciário, de forma que o bloqueio de valor acima
desse montante pode ocasionar prejuízo à subsistência do
executado.
Portanto, defiro o pedido apresentado pelo executado e determino a
suspensão da ordem contida no OFÍCIO 3ª VT JPA Nº 094/2024.
Cumpra-se.
Intime-se a parte exequente para indicar meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de
suspensão da execução, por um ano (art. 40, § 1º, da Lei N.º 6.830,
de 1980), e depois, início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-13.2017.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE MARIA ABREU
PASSOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA
GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA
- JAIME ROMAGNA GRASSO
- JUAREZ ROMAGNA GRASSO
- JUCELITO ROMAGNA GRASSO
- UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce470d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
O executado JAIME ROMAGNA GRASSO pede reconsideração da
decisão proferida no Id 3106740, sob o argumento de que já existe
penhora de 30% do benefício previdenciário que percebe do INSS,
em favor de outro credor trabalhista, no valor de R$ 1.245,49.
Sabe-se que é possível a penhora sobre salários e benefícios
previdenciários, contudo, devem ser observados os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de preservar o
necessário à subsistência do executado.
No caso, há comprovação de penhora do percentual de 30% do
benefício previdenciário, de forma que o bloqueio de valor acima
desse montante pode ocasionar prejuízo à subsistência do
executado.
Portanto, defiro o pedido apresentado pelo executado e determino a
suspensão da ordem contida no OFÍCIO 3ª VT JPA Nº 094/2024.
Cumpra-se.
Intime-se a parte exequente para indicar meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de
suspensão da execução, por um ano (art. 40, § 1º, da Lei N.º 6.830,
de 1980), e depois, início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-52.2022.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCELA CHRISTINE SIMOES
NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44f5e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Alega a reclamada que não há crédito extraconcursal a ser
executado, pois todo o período de vigência do contrato de trabalho
(fato gerador) transcorreu no período anterior ao deferimento da
Recuperação Judicial.
Sem razão.
Conforme documento acostado aos autos, a decisão que deferiu o
pedido de recuperação judicial foi proferida em 15/06/2022 com
Transito em julgado da Sentença em 08/07/2022.
Portanto, o crédito relacionado aos honorários sucumbenciais é
extraconcursal, eis que deferidos por ocasião da sentença
condenatória transitada em julgado em momento posterior ao
deferimento da recuperação judicial.
Intime-se a parte reclamada CONTAX para promover o pagamento
do crédito extraconcursal, no prazo de 48 horas, sob pena de
imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-56.2024.5.13.0003
AUTOR JOUILSON DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a66d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHOos Embargos de Declaração opostos pela
reclamada, para indeferir o pleito de concessão do benefício da
justiça gratuita apresentado pela reclamada, determinar a correção
da conta de liquidação, para que a apuração da multa abranja,
apenas, os meses de agosto, setembro e outubro de 2023 e excluir
o valor calculado a título de FGTS.
Remetam-se os autos, imediatamente, à Contadoria, para realizar
os ajustes determinados.
Em seguida, intimem-se as partes, fluindo, a partir daí, o prazo
recursal.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-56.2024.5.13.0003
AUTOR JOUILSON DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a66d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHOos Embargos de Declaração opostos pela
reclamada, para indeferir o pleito de concessão do benefício da
justiça gratuita apresentado pela reclamada, determinar a correção
da conta de liquidação, para que a apuração da multa abranja,
apenas, os meses de agosto, setembro e outubro de 2023 e excluir
o valor calculado a título de FGTS.
Remetam-se os autos, imediatamente, à Contadoria, para realizar
os ajustes determinados.
Em seguida, intimem-se as partes, fluindo, a partir daí, o prazo
recursal.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-42.2024.5.13.0003
AUTOR VANESSA INGRIDE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA INGRIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 266e92d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
LÍDER EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA e LÍDER
NEGÓCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-42.2024.5.13.0003
AUTOR VANESSA INGRIDE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU LIDER EMPREENDIMENTOS E
ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA
- LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 266e92d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
LÍDER EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA e LÍDER
NEGÓCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0187900-81.2013.5.13.0003
AUTOR WALDIR PEREIRA MARTINS JUNIOR
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
ADVOGADO CESAR EMILIO(OAB: 62063/RS)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR PEREIRA MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcce0d8
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em atenção à petição Id 23a91f0, inicialmente, determino a inclusão
no polo ativo, como terceira interessada, a ex-cônjuge do autor
Vaneska Crispim Vinagre, CPF 048.696.794-85, conjuntamente com
a sua advogada Bela. Rebeca Nívea de Lima Souto, OAB/PB
19.181.
Com relação ao pedido, tendo em vista tratar-se de verba alimentar
e não de patrimônio, em atenção à decisão proferida no Juízo da
4ª Vara de Família e Sucessão da Comarca de Macapá/AP, sob o
número 0029162-76.2023.8.03.0001, disponibilizada nos anexos da
correspondência eletrônica (Id fd6cd1e), proceda-se ao bloqueio de
50% (cinquenta por cento) da quantia líquida remanescente devida
ao reclamante na presente ação, inclusive, com comunicação ao
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juízo.
Cabe ressaltar que o valores dispostos nos cálculos lançados no Id
ef0d7c2, não corresponde ao devido ao autor, pois ainda faltar
deduzir o incontroverso recebido no importe de R$ 1.158.481,53,
conforme determinação constante no despacho exarado (Id
ec8eb3a), datado de 13/07/2020.
Satisfeita as determinações supra, cumpra-se o previsto no
despacho exarado
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-62.2024.5.13.0003
AUTOR CHRISTIANO OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANO OLIVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3901f88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Nos termos da citação válida, seguindo a ordem da pauta e em
conformidade com os termos do r. despacho Id 305f4a3, incumbe
às partes, querendo, comparecerem perante este juízo,
oportunidade que será analisado os termos da denominada
autocomposição, ocasião em haverá decisão quanto ao pedido de
homologação do acordo, após análise integral da petição Id
25ed7c5.
Noutro aspecto, não sendo hipótese de suspensão da audiência
una tampouco do processo, data vênia, impõe-se indeferir a
alteração do rito processual requerido em duplicidade pelo autor (Id
f4dcda5 e Id 2931c46), assim como manifestado pela ré no item 9
da petição Id 25ed7c5, posto que não é dado às partes negar
vigência ao disposto nos artigos 764, § 2º, 765, 844 e ss da CLT,
não cabendo aplicação supletiva do CPC.
Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-62.2024.5.13.0003
AUTOR CHRISTIANO OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3901f88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Nos termos da citação válida, seguindo a ordem da pauta e em
conformidade com os termos do r. despacho Id 305f4a3, incumbe
às partes, querendo, comparecerem perante este juízo,
oportunidade que será analisado os termos da denominada
autocomposição, ocasião em haverá decisão quanto ao pedido de
homologação do acordo, após análise integral da petição Id
25ed7c5.
Noutro aspecto, não sendo hipótese de suspensão da audiência
una tampouco do processo, data vênia, impõe-se indeferir a
alteração do rito processual requerido em duplicidade pelo autor (Id
f4dcda5 e Id 2931c46), assim como manifestado pela ré no item 9
da petição Id 25ed7c5, posto que não é dado às partes negar
vigência ao disposto nos artigos 764, § 2º, 765, 844 e ss da CLT,
não cabendo aplicação supletiva do CPC.
Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000823-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUIS EDUARDO SILVA DOS SANTOS
OLIVEIRA
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6611b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/07/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-10.2024.5.13.0003
AUTOR MARCIO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489fd05
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/07/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-47.2024.5.13.0003
AUTOR ALEXSANDRA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8009377
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/07/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0169900-24.1999.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS XAVIER
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e28304
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos
Em atenção à petição Id e5dea0b, assiste razão ao autor quanto ao
número correto do seu CPF 675.872.404-20, conforme corroborado
pela informação cadastral colhida, inserida no Id 79a8257, assim
como a procuração lançada no Id 5f3baf8, e não CPF 424.911.344-
20, portanto, à Secretaria para adoção das medida cabíveis para
substituição.
Expeça-se alvarás para levantamento do crédito do autor, atentando
-se para os honorários advocatícios, devendo observar os dados
bancários do advogado e o percentual constantes da petição Id
e5dea0b.
Promova-se a realização da consulta por meio do convênio
SISBAJUD, a fim de localizar conta bancária do autor, conforme
requerido na petição acima referenciada, para fins de transferência
do seu crédito.
Satisfeita as determinações acima, remanesce apenas os valores
da contribuição previdenciária e custas, devendo os autos serem
remetidos à Central Regional de Efetividade, para as providências
cabíveis no que tange ao prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000409-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b59da3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0000409-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b59da3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2024.5.13.0022
AUTOR VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AUTOR INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP
- VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38f88e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por CONSTRUTORA DATERRA LTDA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2024.5.13.0022
AUTOR VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AUTOR INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU CONSTRUTORA DATERRA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DATERRA LTDA
- SOLANGE GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38f88e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por CONSTRUTORA DATERRA LTDA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000822-55.2024.5.13.0003
AUTOR EDUARDO DOS SANTOS
LAURENTINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DOS SANTOS LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
30/07/2024 11:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89499774423 ID da reunião: 894 9977 4423 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-25.2024.5.13.0003
AUTOR WANDERSON CHAVES GONCALVES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON CHAVES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 30/07/2024 11:20,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81387143667 ID da
reunião: 813 8714 3667 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000709-04.2024.5.13.0003
AUTOR ELAINE ALVES QUEIROIS PACHECO
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE ALVES QUEIROIS PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59010f
proferido nos autos.
Vistos etc.
Conclusos os autos, verificou este Órgão Jurisdicional a
necessidade de conversão do julgamento em diligência para fins de
realização de perícia técnica a fim de apuração de condições
insalubres no ambiente laboral, devendo a Secretaria indicar perito
de confiança do juízo, como de costume, ficando as partes com o
prazo comum de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação
de assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-04.2024.5.13.0003
AUTOR ELAINE ALVES QUEIROIS PACHECO
ADVOGADO MICKHAEL DE AMORIM
PACHECO(OAB: 20851/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59010f
proferido nos autos.
Vistos etc.
Conclusos os autos, verificou este Órgão Jurisdicional a
necessidade de conversão do julgamento em diligência para fins de
realização de perícia técnica a fim de apuração de condições
insalubres no ambiente laboral, devendo a Secretaria indicar perito
de confiança do juízo, como de costume, ficando as partes com o
prazo comum de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação
de assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-55.2024.5.13.0003
AUTOR ALISSON JUNIOR BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON JUNIOR BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c96cf1
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-30.2024.5.13.0003
AUTOR BRENO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO JULIA CORREA MAYER(OAB:
484717/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e79b62
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-97.2023.5.13.0003
AUTOR THYAGO DANILO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO DANILO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63dbf1
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-97.2023.5.13.0003
AUTOR THYAGO DANILO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63dbf1
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001253-26.2023.5.13.0003
AUTOR WELLINGTON ANTONIO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANTONIO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f1926
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-53.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA SHEILA DE ARAUJO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d80603
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-87.2024.5.13.0003
AUTOR VICTOR MARIO TEOTONIO
RAMALHO MENDONCA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b1978
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-38.2024.5.13.0003
AUTOR IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4072c3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-38.2024.5.13.0003
AUTOR IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4072c3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-92.2024.5.13.0003
AUTOR ESTANLAY ROBSON SOUTO DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTANLAY ROBSON SOUTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
30/07/2024 11:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82098231897 ID da reunião: 820 9823 1897, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000828-62.2024.5.13.0003
AUTOR VITORIA MARIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LOCA COMO TU MADRE COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
31/07/2024 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81151059708 , sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000711-71.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRA DA SILVA MENDES
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 01/08/2024 08:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000654-53.2024.5.13.0003
AUTOR CARMEM ISABEL PESSOA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU VERA MARIA MONTENEGRO LEAL
HOTEL LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM ISABEL PESSOA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - AGENDAMENTO
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia
17/07/2024 às 09:00h no Hotel Nord Easy Ondas do Atlântico
localizado na Avenida Cabo Branco, nº 2040, Cabo Branco, João
Pessoa/PB, conforme ditames expressos na petição Id 3676c69 -
Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial, pela
senhora perita Drª MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000654-53.2024.5.13.0003
AUTOR CARMEM ISABEL PESSOA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU VERA MARIA MONTENEGRO LEAL
HOTEL LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA MARIA MONTENEGRO LEAL HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - AGENDAMENTO
De ordem, ficam os advogados e partes interessadas notificados
para o ato de realização da perícia, que será realizada no dia
17/07/2024 às 09:00h no Hotel Nord Easy Ondas do Atlântico
localizado na Avenida Cabo Branco, nº 2040, Cabo Branco, João
Pessoa/PB, conforme ditames expressos na petição Id 3676c69 -
Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial, pela
senhora perita Drª MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000769-74.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE DANTAS E LIRA ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE MARCOS ANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS E LIRA ENGENHARIA, CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
Remarcada para o dia 29/07/2024 09:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad42dd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTESos pleitos apresentados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porLEANDRO MARTINS DOS
SANTOScontra SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A. e GRI
KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS S.A.,
para condenar as reclamadas, solidariamente, a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, contados em
seguida à intimação, pagar ao reclamante os valores indicados no
cálculo anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes
aos seguintes títulos:adicional de insalubridade, em grau máximo,
durante o período de 29/02/2019 a 30/10/2021, com repercussão no
cálculo das parcelas correspondentes a 13º salário, férias+1/3 e
FGTS+40%. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente
quitados a esse título, no período indicado, conforme demonstram
os comprovantes de pagamento existentes nos autos.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadosos
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito, Dr. Rodrigo Moro, no valor correspondente a
R$ 1.000,00 (mil reais), pelas reclamadas.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Cumpra-se a determinação contida na ata da audiência de Id
32edeb6 e exclua-se a contestação e os documentos acostados
no Id 58fc62d, conforme requerido pelas reclamadas.
(ATENÇÃO À SECRETARIA)
Custas pelas reclamadas,no valor de R$ 440,53, calculadas sobre
R$ 22.026,36, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
INDUSTRIAIS S.A.
- SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad42dd1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTESos pleitos apresentados na
Reclamação Trabalhista ajuizada porLEANDRO MARTINS DOS
SANTOScontra SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A. e GRI
KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS S.A.,
para condenar as reclamadas, solidariamente, a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, contados em
seguida à intimação, pagar ao reclamante os valores indicados no
cálculo anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes
aos seguintes títulos:adicional de insalubridade, em grau máximo,
durante o período de 29/02/2019 a 30/10/2021, com repercussão no
cálculo das parcelas correspondentes a 13º salário, férias+1/3 e
FGTS+40%. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente
quitados a esse título, no período indicado, conforme demonstram
os comprovantes de pagamento existentes nos autos.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadosos
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários do perito, Dr. Rodrigo Moro, no valor correspondente a
R$ 1.000,00 (mil reais), pelas reclamadas.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Cumpra-se a determinação contida na ata da audiência de Id
32edeb6 e exclua-se a contestação e os documentos acostados
no Id 58fc62d, conforme requerido pelas reclamadas.
(ATENÇÃO À SECRETARIA)
Custas pelas reclamadas,no valor de R$ 440,53, calculadas sobre
R$ 22.026,36, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0065800-52.1998.5.13.0003
AUTOR MARIA LUZINETE DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZINETE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05eb2db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos
Considerando que os valores oriundos do Processo 0000001-
54.2024.5.13.0099 (ID b6fbab0) satisfazem integralmente o crédito
principal, restando pendente o valor correspondente a contribuição
previdenciária e custas, à Secretaria para as seguintes
providências.
I.promover ao desentranhamento da petição inserida no Id ed9e40f
por ser estranha aos presentes autos, na forma requerida (Id
0dbdc30).
II. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista e
advocatício (contratual - Id ce7c3e3), devendo observar os dados
bancários e percentuais constantes da petição Id 0dbdc30.
III. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos
e, ato, contínuo, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade para prosseguimento da execução, em face à
contribuição previdenciária e custas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-14.2023.5.13.0003
AUTOR KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef33d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Revendo os autos, considerando a planilha de cálculos da dívida
remanescente, torno sem efeito o despacho Id68132cc, quanto à
liberação da totalidade dos valores à disposição do Juízo (depósito
30%-Id16fb242 e o saldo existente na conta judicial 04964727-6),
visto que remanesce apenas o importe de R$421,49 para crédito da
exequente.
Assim, chamo o feito à boa ordem processual e determino que seja
procedido o recolhimento do imposto de renda descrito na planilha
de cálculos ID6f9aff8, no importe de R$5.121,95, com os valores à
disposição do Juízo, com as cautelas de praxe.
Após, providencie a Secretaria a elaboração da planilha de
parcelamento dos demais débitos, com ciência à executada para
comprovação de cada parcela até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob
pena de vencimento das prestações subsequentes, com aplicação
de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, conforme
art. 916, §5º, incisos I e II, do CPC.
Comprovado nos autos do depósito de cada parcela, fica, desde já,
autorizado a liberação/e ou recolhimento dos valores, com as
cautelas de estilo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000438-92.2024.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS HENRIQUE MARTINS DA
SILVA CASTRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
REQUERIDO M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE MARTINS DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e6d0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante o acórdão líquido proferido no ID44fb978, intime-se o
reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
dias, dada a impossibilidade de se iniciar a execução de ofício, nos
moldes da atual redação do art. 878 da CLT.
Manifestando-se a Reclamante em prol do início da execução
provisória, retornem-se conclusos. Do contrário, aguarde-se o
retorno dos autos principais nº 0000880-92.2023.5.13.0003 da
instância superior, para prosseguimento do feito.
Dê-se ciência às partes
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-14.2023.5.13.0003
AUTOR KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef33d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Vistos e analisados os autos.
Revendo os autos, considerando a planilha de cálculos da dívida
remanescente, torno sem efeito o despacho Id68132cc, quanto à
liberação da totalidade dos valores à disposição do Juízo (depósito
30%-Id16fb242 e o saldo existente na conta judicial 04964727-6),
visto que remanesce apenas o importe de R$421,49 para crédito da
exequente.
Assim, chamo o feito à boa ordem processual e determino que seja
procedido o recolhimento do imposto de renda descrito na planilha
de cálculos ID6f9aff8, no importe de R$5.121,95, com os valores à
disposição do Juízo, com as cautelas de praxe.
Após, providencie a Secretaria a elaboração da planilha de
parcelamento dos demais débitos, com ciência à executada para
comprovação de cada parcela até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob
pena de vencimento das prestações subsequentes, com aplicação
de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, conforme
art. 916, §5º, incisos I e II, do CPC.
Comprovado nos autos do depósito de cada parcela, fica, desde já,
autorizado a liberação/e ou recolhimento dos valores, com as
cautelas de estilo.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000438-92.2024.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS HENRIQUE MARTINS DA
SILVA CASTRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
REQUERIDO M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e6d0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante o acórdão líquido proferido no ID44fb978, intime-se o
reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
dias, dada a impossibilidade de se iniciar a execução de ofício, nos
moldes da atual redação do art. 878 da CLT.
Manifestando-se a Reclamante em prol do início da execução
provisória, retornem-se conclusos. Do contrário, aguarde-se o
retorno dos autos principais nº 0000880-92.2023.5.13.0003 da
instância superior, para prosseguimento do feito.
Dê-se ciência às partes
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-57.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA SOUZA GOMES
ADVOGADO CLAUDILENE MIRANDA DE
PAIVA(OAB: 25351/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JODELMAR BRASILEIRO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência, a ser realizada
no dia 17/07/2024 09:10, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88458538590 ID da reunião: 884 5853 8590 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000850-57.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA SOUZA GOMES
ADVOGADO CLAUDILENE MIRANDA DE
PAIVA(OAB: 25351/PB)
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU JODELMAR BRASILEIRO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JODELMAR BRASILEIRO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência, a ser realizada
no dia 17/07/2024 09:10, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88458538590 ID da reunião: 884 5853 8590 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000830-32.2024.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO DO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
31/07/2024 08:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88121453385 ID da reunião: 881 2145 3385 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000984-84.2023.5.13.0003
AUTOR MARCONE DOS SANTOS FABRICIO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(Executado) citado para pagar ou garantir a execução, no
importe de R$ 291,52, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880
da CLT (cálculo remanescente IDeacf35b).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001655-54.2016.5.13.0003
AUTOR ALLEX PEREIRA DONATO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
TESTEMUNHA DIEGO JHEYSSON SANTOS DE
CARVALHO
TESTEMUNHA MARIA ELIZABETH SANTOS DE
AZEVEDO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
Fica V.Sª(reclamado CREFISA) intimado para, no prazo de
05|(cinco) dias, se manifestar acerca da pretensão do
exequente/executado ALLEX PEREIRA DONATO (ID1ec3734).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000558-38.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO DE PADUA MAIA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f4ab72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de comprovação do recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; julgo PROCEDENTESEM PARTE os pleitos
apresentados na reclamação trabalhista ajuizada porANTÔNIO DE
PÁDUA MAIAcontraAGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho
estabelecido entre as partes e condenar a empresa reclamada a, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado,
contados em seguida à intimação, pagar ao reclamante os valores
indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos:FGTS do período de
vigência do contrato de trabalho, deduzidos os valores porventura
depositados na respectiva conta vinculada;indenização do período
do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; multa rescisória
de 40% do FGTS do período trabalhado;indenização por dano
moral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás de liberação do
FGTS depositado na respectiva conta vinculada e para
processamento do seguro-desemprego, observando-se os
requisitos legais.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadosos
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$ 221,03,
calculadas sobre R$ 11.051,65, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-38.2024.5.13.0003
AUTOR ANTONIO DE PADUA MAIA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f4ab72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
conhecer e julgar o pleito de comprovação do recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; julgo PROCEDENTESEM PARTE os pleitos
apresentados na reclamação trabalhista ajuizada porANTÔNIO DE
PÁDUA MAIAcontraAGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho
estabelecido entre as partes e condenar a empresa reclamada a, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado,
contados em seguida à intimação, pagar ao reclamante os valores
indicados no cálculo anexo, com juros e atualização monetária,
correspondentes aos seguintes títulos:FGTS do período de
vigência do contrato de trabalho, deduzidos os valores porventura
depositados na respectiva conta vinculada;indenização do período
do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; multa rescisória
de 40% do FGTS do período trabalhado;indenização por dano
moral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás de liberação do
FGTS depositado na respectiva conta vinculada e para
processamento do seguro-desemprego, observando-se os
requisitos legais.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadosos
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas pela reclamada,no valor equivalente a R$ 221,03,
calculadas sobre R$ 11.051,65, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-11.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO JOSE DA CUNHA NETO
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA CUNHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff94dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito no montante do débito (Id 1f4e564)
exequendo e a renúncia aos embargos (Id 974993b), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id 54c124b) e tributário
(custas), devendo observar os dados bancários e percentuais
constantes da petição Id6b50f65.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-11.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO JOSE DA CUNHA NETO
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bff94dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito no montante do débito (Id 1f4e564)
exequendo e a renúncia aos embargos (Id 974993b), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id 54c124b) e tributário
(custas), devendo observar os dados bancários e percentuais
constantes da petição Id6b50f65.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0088700-35.2012.5.13.0004
AUTOR JACKSON RODRIGO SOARES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ONAIRA CLAUDIA PEREIRA
SILVESTRE
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU SILVESTRE CONSTRUCOES LTDA -
ME
RÉU DANIEL SILVESTRE DA SILVA
RÉU MARIA DE LOURDES FRANCA
RÉU CONSTRUTORA ESPECIFICA LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DOMI REPRESENTACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANNY FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMI REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MIRELLA D ARC DE MELO
CAHU ARCOVERDE DE SOUZA, da 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a DOMI
REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ 29.645.618/0001-90, atualmente
em lugar incerto e não sabido para tomar ciência do DESPACHO
prolatado nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe (tramitação ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
1c16b25).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de 15 (quinze) dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000669-19.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON FERREIRA NEVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id c473032, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-19.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON FERREIRA NEVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id c473032, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-19.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON FERREIRA NEVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id c473032, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-19.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON FERREIRA NEVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id c473032, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000806-98.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO FERNANDES DA SILVA NETO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU SMAQ COMERCIO DE MADEIRA E
FERRAGENS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte autora da decisão de id 3e71a10.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:747023f ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:747023f ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000615-87.2023.5.13.0004
AUTOR DIEGO FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:747023f ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000659-72.2024.5.13.0004
AUTOR REJANE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:b78fa51 ).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000707-31.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:5cd392c ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000707-31.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:5cd392c ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000657-05.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX SILVA DE MELO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:22237b7 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000657-05.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX SILVA DE MELO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:22237b7 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000903-69.2022.5.13.0004
AUTOR JARBAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:c402097 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000903-69.2022.5.13.0004
AUTOR JARBAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:c402097 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000825-07.2024.5.13.0004
AUTOR EDUARDO JORGE VERISSIMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE VERISSIMO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDUARDO JORGE VERISSIMO DO
NASCIMENTO ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/08/2024 09:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86885505361 ID da reunião: 868
8550 5361
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000810-38.2024.5.13.0004
AUTOR MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 12/08/2024 13:35 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87902694987 ID da reunião: 879
0269 4987
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000823-37.2024.5.13.0004
AUTOR PAULO ALEXANDRE DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALEXANDRE DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PAULO ALEXANDRE DA SILVA FREIRE (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/08/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82626991258 ID da reunião: 826
2699 1258
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000822-52.2024.5.13.0004
AUTOR THAYSA MARCOLINO ALVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GRAFICA J B LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSA MARCOLINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: THAYSA MARCOLINO ALVES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/08/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88484067535 ID da reunião: 884
8406 7535
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000825-41.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE LEITE PRIMO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEITE PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09cb51d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porJOSÉ LEITE PRIMO (sequencial 7a345c6);
e HOMOLOGAR os cálculos periciais(sequencial d010dca - Fls.
388-416), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 1.000,00
(mil reais), a serem suportados pelaEMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000737-03.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4043322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porMANOEL PEREIRA DA SILVA NETO
(sequencial a5e4134); e HOMOLOGAR os cálculos
periciais(sequencial 0f45db0 – Fls. 308-337), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 1.000,00
(mil reais), a serem suportados pelaEMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-32.2024.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS ABREU DE LIMA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ABREU DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f869b04
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:9531806 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-28.2023.5.13.0004
AUTOR KELLYANE AMORIM CABRAL
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edc30c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se, por 48 horas, a comprovação do pagamento da dívida,
conforme alegado pela parte reclamada (ID 81cdd80).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001135-47.2023.5.13.0004
AUTOR DYEGO MELLO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RAGNAROCK ATIVIDADE DE
PROTECAO LTDA
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU WELINTON CABRAL FILHO - ME
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO MELLO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a761e9c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamada (ID e1928c3).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-52.2024.5.13.0004
AUTOR ROSIMERY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU DIEGO GARCIA FARIAS DE
QUEIROZ
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GARCIA FARIAS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976637b
proferido nos autos.
Vistos etc
Não há disponibilidade nas próximas pautas de horários para a
audiência na modalidade telepresencial. Entretanto, em razão das
alegações da parte, AUTORIZO a presença das mesmas através do
balcão virtual no seguinte endereço:
https://www.trt13.jus.br/balcaovirtual.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-19.2024.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c27b82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca dos Embargos de Declaração apresentados pela parte
reclamada (ID 49f6107).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-52.2024.5.13.0004
AUTOR ROSIMERY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU DIEGO GARCIA FARIAS DE
QUEIROZ
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 976637b
proferido nos autos.
Vistos etc
Não há disponibilidade nas próximas pautas de horários para a
audiência na modalidade telepresencial. Entretanto, em razão das
alegações da parte, AUTORIZO a presença das mesmas através do
balcão virtual no seguinte endereço:
https://www.trt13.jus.br/balcaovirtual.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-54.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ece95d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:8debb5c ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-54.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ece95d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:8debb5c ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131467-83.2015.5.13.0004
AUTOR CREMILDO GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMILDO GOMES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ce08e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Sobre despachos de mero expediente, como na hipótese dos autos,
id 15b34e0, são incabíveis embargos de declaração.
Com efeito, embargos de declaração se constituem medida para
sanar contradições ou obscuridades de decisões, ou ainda para
suprir omissão sobre determinado aspecto que deveria o juiz se
pronunciar. Não são cabíveis de despachos de mero expediente
sem cunho de decisão.
Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração
opostos.
Ressalte-se, por oportuno, que a visibilidade do documentos de ids
4ea7a1a e 4ab40a3 foi atribuída ao reclamante.
Outrossim, determino diligência em relação à declaração de bens e
rendimentos do exercício de 2024.
Ciência à parte.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-92.2022.5.13.0004
AUTOR FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de3cf78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
REFRESCOS GUARARAPES LTDA (sequencial 57b4af3), eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITARa pretensão
da embargante.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-92.2022.5.13.0004
AUTOR FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de3cf78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
REFRESCOS GUARARAPES LTDA (sequencial 57b4af3), eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITARa pretensão
da embargante.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-05.2024.5.13.0004
AUTOR RIVANILSON MACENA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A E INDUSTRIA DE BLOCOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANILSON MACENA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 54a0adc, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000463-05.2024.5.13.0004
AUTOR RIVANILSON MACENA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A E INDUSTRIA DE BLOCOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- A E INDUSTRIA DE BLOCOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 54a0adc, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000661-42.2024.5.13.0004
AUTOR TARCIO ROBERTO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO ROBERTO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id d4745f9, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000661-42.2024.5.13.0004
AUTOR TARCIO ROBERTO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id d4745f9, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-54.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS GOMES VASCONCELOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GOMES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Após a resposta da perita médica a impugnação ao laudo e aos
quesitos complementares de id 8907e1f, as partes serão intimadas
para manifestação até a audiência telepresencial de razões finais, a
qual fica desde já designada para o dia 19/08/2024 às 12:00 horas,
sendo facultada a presença das partes e advogados, bem como o
envio de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-54.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS GOMES VASCONCELOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Após a resposta da perita médica a impugnação ao laudo e aos
quesitos complementares de id 8907e1f, as partes serão intimadas
para manifestação até a audiência telepresencial de razões finais, a
qual fica desde já designada para o dia 19/08/2024 às 12:00 horas,
sendo facultada a presença das partes e advogados, bem como o
envio de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-23.2024.5.13.0004
AUTOR ALCIDES FONSECA EVANGELISTA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
TESTEMUNHA LUIZ LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES FONSECA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
expressa desistência do réu quanto a oitiva de sua única
testemunha, sendo que esta era a única pendência para o
encerramento da instrução, foi cancelada a audiência designada
para a presente data, determinada a liberação do sigilo da gravação
da última audiência, que será encaminhada para o PJe Mídias, bem
como foi designada audiência telepresecial de razões finais para o
dia 19/08/2024 às 11:50 horas (dados de acesso https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84827400189 ID da reunião: 848 2740 0189), sendo
facultada a presença das partes e advogados, bem como o envio de
memoriais).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-23.2024.5.13.0004
AUTOR ALCIDES FONSECA EVANGELISTA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
TESTEMUNHA LUIZ LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
expressa desistência do réu quanto a oitiva de sua única
testemunha, sendo que esta era a única pendência para o
encerramento da instrução, foi cancelada a audiência designada
para a presente data, determinada a liberação do sigilo da gravação
da última audiência, que será encaminhada para o PJe Mídias, bem
como foi designada audiência telepresecial de razões finais para o
dia 19/08/2024 às 11:50 horas (dados de acesso https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84827400189 ID da reunião: 848 2740 0189), sendo
facultada a presença das partes e advogados, bem como o envio de
memoriais).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0134700-45.2002.5.13.0004
AUTOR JUVENAL CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROSA MOREIRA BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$1.074,82) e custas processuais (R$ 280,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131173-31.2015.5.13.0004
AUTOR ADRIANO ALVES DA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da oposição de embargos à
execução - Id b1c14fe.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000704-76.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX COSTA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANA KELLY CAVALCANTI
COSTA(OAB: 26801/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LEONARDO DIAS DE ALMEIDA(OAB:
4856/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:71fb47f ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000447-51.2024.5.13.0004
AUTOR FABRICIO ALEXANDRE SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ALEXANDRE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada (ID
3949867). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001236-84.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos retificados (ID 5ae8cf9).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001236-84.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos retificados (ID 5ae8cf9).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000159-06.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA SONIA PALMEIRA
ADVOGADO DANIEL RAMALHO DA SILVA(OAB:
18783/PB)
CONSIGNATÁRIO J.G.P.I.
ADVOGADO DANIEL RAMALHO DA SILVA(OAB:
18783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
22/07/2024 às 09:40 horas, sendo facultada a presença das partes
e advogados, bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000159-06.2024.5.13.0004
CONSIGNANTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA SONIA PALMEIRA
ADVOGADO DANIEL RAMALHO DA SILVA(OAB:
18783/PB)
CONSIGNATÁRIO J.G.P.I.
ADVOGADO DANIEL RAMALHO DA SILVA(OAB:
18783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SONIA PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
22/07/2024 às 09:40 horas, sendo facultada a presença das partes
e advogados, bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004
AUTOR ELIAS SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos retificados (ID f16b396) procedentes da
decisão (ID 2a14e13).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004
AUTOR ELIAS SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos retificados (ID f16b396) procedentes da
decisão (ID 2a14e13).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004
AUTOR ELIAS SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos retificados (ID f16b396) procedentes da
decisão (ID 2a14e13).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000173-87.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RICARDO JOSE RAMALHO
MOREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da impugnação aos cálculos Id
fb1b259.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000583-48.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
AUTOR CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU CHINA CONSTRUCTION BANK
(BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO ALOIZIO RIBEIRO LIMA(OAB:
137837/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juntada aos autos pesquisa ao PREVJUD.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-48.2024.5.13.0004
AUTOR CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU CHINA CONSTRUCTION BANK
(BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO ALOIZIO RIBEIRO LIMA(OAB:
137837/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juntada aos autos pesquisa ao PREVJUD.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-26.2024.5.13.0004
AUTOR GLEIBSON SANTANA DE SA
ADVOGADO JULIANA LINDOSO DE
CARVALHO(OAB: 34999/PE)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
RÉU FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIBSON SANTANA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pelas partesautora e reclamada, respectivamente (IDs
#id:f8220e2 / #id:f1e554a) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000190-26.2024.5.13.0004
AUTOR GLEIBSON SANTANA DE SA
ADVOGADO JULIANA LINDOSO DE
CARVALHO(OAB: 34999/PE)
ADVOGADO JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:
36506/PE)
RÉU FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pelas partesautora e reclamada, respectivamente (IDs
#id:f8220e2 / #id:f1e554a) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0131703-35.2015.5.13.0004
AUTOR JONAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
ADVOGADO LUIZ DE PAULA CABRAL(OAB:
1985/PB)
ADVOGADO ANDRE HERBERT CABRAL
BORBA(OAB: 22963/PB)
RÉU LUCAS EMMANUEL PEREIRA
GALDINO
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MARIA LUCIA PEREIRA GALDINO
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 269a6f2
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente Id
9064775, no qual pugna pela determinação de medidas atípicas
com esteio no art. 139 do CPC, tais como bloqueio dos cartões de
crédito, passaporte e CNH do executado, com o fito de obter a
satisfação do processo executório.
Da análise do dispositivo legal apontado, entende este Juízo que as
medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias
necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, não
podem suplantar os princípios constitucionais que regem o
ordenamento jurídico brasileiro, de modo a violar direitos e garantias
individuais. Desta feita, indefere-se as sanções enérgicas
pleiteadas.
Renove-se a pesquisa Sisbajud e Renajud, bem como, promova-se
a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes do
SERASA, bem como a indisponibilidade de bens dos devedores
mediante utilização do convênio CNIB e no BNDT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000587-85.2024.5.13.0004
REQUERENTE SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6c5f4
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ante as infrutíferas pesquisa já realizadas para a quitação da
execução, fale o exequente, em 10 dias, sobre o prosseguimento do
feito;
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-61.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE MATHEUS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b8d4dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:27b2fa2 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-44.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO DA ROCHA
CLEMENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA ROCHA CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOAO PAULO DA ROCHA CLEMENTE ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/08/2024 10:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81434530043 ID da reunião: 814
3453 0043
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000828-59.2024.5.13.0004
AUTOR NEILTON DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: NEILTON DA SILVA ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/08/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81743138966 ID da reunião: 817
4313 8966
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000827-74.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
AUTOR FELIPE EUZEBIO ARAUJO
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE EUZEBIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FELIPE EUZEBIO ARAUJO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 19/08/2024 11:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81653298028 ID da reunião: 816
5329 8028
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000651-95.2024.5.13.0004
AUTOR KEYLLA SILVA SOUZA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CHBV SERVICOS DE ESTETICA E
LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLLA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Tendo em vista a apresentação de novo endereço do réu, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
19/08/2024 às 09:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente informados https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/88252401823 ( ID da reunião: 882 5240 1823).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001031-55.2023.5.13.0004
AUTOR RENILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO ADAIR RODRIGUES COSTA
JUNIOR(OAB: 107100/SP)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8362f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RENILDA
SANTOS DA SILVA em face de GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA
E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. Tudo em fiel observância da
fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito Márcia Cristina de Sousa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado no
laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no ATO TRT SGP
N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá ser suportado
pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª Região, em
virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
Reclamante.
Custas processuais, pela parte reclamante, no valor de R$ 346,24
calculadas sobre o valor dado à causa, dispensados em decorrência
do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-55.2023.5.13.0004
AUTOR RENILDA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO ADAIR RODRIGUES COSTA
JUNIOR(OAB: 107100/SP)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f8362f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RENILDA
SANTOS DA SILVA em face de GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA
E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. Tudo em fiel observância da
fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito Márcia Cristina de Sousa
dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado no
laudo apresentado, e a limitação de valor prevista no ATO TRT SGP
N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá ser suportado
pelo fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª Região, em
virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
Reclamante.
Custas processuais, pela parte reclamante, no valor de R$ 346,24
calculadas sobre o valor dado à causa, dispensados em decorrência
do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-36.2020.5.13.0004
AUTOR TIAGO PEREIRA MILITAO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO DESIREE GUIMARAES CURADO
ADORNO(OAB: 26417/PB)
RÉU JENIFFER DE MOURA SILVA
RÉU MOURA E LOBACK - FABRICACAO,
COMERCIO E SERVICOS DE
MONTAGENS DE MOVEIS E
ESQUADRIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da pesquisa Sniper Id 0852253,
para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento
pelo prazo prescricional (02 anos), conforme item 4 do despacho
sob ID. 000567e.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-34.2024.5.13.0004
AUTOR G.D.C.M.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.D.C.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 31d0dfc.
Processo Nº ATOrd-0000765-34.2024.5.13.0004
AUTOR G.D.C.M.D.S.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e45783c.
Processo Nº ATOrd-0000806-98.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO FERNANDES DA SILVA NETO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU SMAQ COMERCIO DE MADEIRA E
FERRAGENS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:e249156 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000779-18.2024.5.13.0004
AUTOR ANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANA KELLY CAVALCANTI
COSTA(OAB: 26801/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:b410934 ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000686-55.2024.5.13.0004
REQUERENTES WANCLECIO MENDES LINHARES
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 2.368,82) e custas processuais (R$
1.150,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000825-50.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL FABIO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FABIO DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RAFAEL FABIO DA SILVA GUIMARAES (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/08/2024 09:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85716237195 ID da reunião: 857
1623 7195
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0061400-26.1997.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA BERNADETE VASCONCELOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE VASCONCELOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6d61a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito da autora, observando-se a retenção do
percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais (ID 7161c78) e os dados bancários
indicados (ID fd3c82f - alvarás postados SIF).
Após, remetam-se os autos à central regional de efetividade para as
providências cabíveis com relação às custas processuais.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000860-98.2023.5.13.0004
REQUERENTES JOEMIA CORDEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEMIA CORDEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6c2ba
proferido nos autos.
Vistos etc
Proceda a Secretaria a anotação do contrato de trabalho indicado
na petição inicial do acordo extrajudicial.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004
AUTOR LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e7c77
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à manifestação Id 769e43a, aguarde-se por 30 (trinta) dias a
indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução pela
exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001384-08.2017.5.13.0004
AUTOR TANIA REGIS MARCELINO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b43184
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório (ID adae649), foi postado alvará de
transferência no SISCONDJ (ID 192308c) para transferência do
valor devido à verba PREVIDÊNCIA PRIVADA, esclarecendo que o
referido valor, descontado do crédito da reclamante, refere-se à cota
pessoal.
Desta feita, intime-se o reclamado para acostar aos autos o
respectivo comprovante de recolhimento, no prazo de 15 (quinze)
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001052-31.2023.5.13.0004
AUTOR HELLEN JACIANA GURGEL DE
ALMEIDA DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN JACIANA GURGEL DE ALMEIDA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab6152
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido formulado pela parte exequente, consoante previsão
inserta no artigo 133 do Código de Processo Civil CPC. Instaure-se
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se os sócios indicados para apresentar(em defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para
prolação de decisão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000860-98.2023.5.13.0004
REQUERENTES JOEMIA CORDEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6c2ba
proferido nos autos.
Vistos etc
Proceda a Secretaria a anotação do contrato de trabalho indicado
na petição inicial do acordo extrajudicial.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0145800-41.1995.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU GERSO REBELLO
ADVOGADO JANE KONNO REBELLO(OAB:
293824/SP)
RÉU IRAN BATISTA DE SOUSA
RÉU POLINORDESTE POLIMEROS DO
NORDESTE LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c483258
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência à exequente acerca da pesquisa ao PREVJUD. Prazo de 10
dias para manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-15.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TESTEMUNHA FRANCISCO PEDRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59cd87
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao Juízo deprecado a designação de nova data para
oitiva da testemunha do autor, que deverá intimado por Oficial de
Justiça no novo endereço indicado e comparecer presencialmente a
Unidade deprecada para ser ouvido telepresencialmente por este
Juízo.
Informe a Secretaria ao Juízo deprecado as datas disponíveis, seja
através do Sisdov, email institucional ou malote digital.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001052-31.2023.5.13.0004
AUTOR HELLEN JACIANA GURGEL DE
ALMEIDA DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab6152
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido formulado pela parte exequente, consoante previsão
inserta no artigo 133 do Código de Processo Civil CPC. Instaure-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se os sócios indicados para apresentar(em defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias. Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para
prolação de decisão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-15.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
TESTEMUNHA FRANCISCO PEDRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59cd87
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao Juízo deprecado a designação de nova data para
oitiva da testemunha do autor, que deverá intimado por Oficial de
Justiça no novo endereço indicado e comparecer presencialmente a
Unidade deprecada para ser ouvido telepresencialmente por este
Juízo.
Informe a Secretaria ao Juízo deprecado as datas disponíveis, seja
através do Sisdov, email institucional ou malote digital.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000896-43.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MANUEL BELO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL BELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f86429
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUESpara, no
prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
contábeis contestados aos seus cálculos periciais(sequencial
7aff6fb – Fls. 307-333), na impugnação oposta porMANUEL BELO
DOS SANTOS (sequencial eadc528 - Fls. 336-367).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-07.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670f2d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a comprovada presença do reclamante e de sua
advogado ao Fórum, no momento da audiência, torno sem efeito a
ata de id b4a775b.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Visando a celeridade processual, levando em conta que já foram
apresentadas a contestação e documentos pela reclamada, bem
como a impugnação aos documentos pelo autor, designe a
Secretaria audiência una presencial, para instrução completa do
feito, devendo as partes comparecer bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-07.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670f2d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a comprovada presença do reclamante e de sua
advogado ao Fórum, no momento da audiência, torno sem efeito a
ata de id b4a775b.
Visando a celeridade processual, levando em conta que já foram
apresentadas a contestação e documentos pela reclamada, bem
como a impugnação aos documentos pelo autor, designe a
Secretaria audiência una presencial, para instrução completa do
feito, devendo as partes comparecer bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-45.2024.5.13.0004
AUTOR JOHN BRUNO FIDELES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ANA BEATRIZ DA ROCHA
ARAUJO(OAB: 33123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80a6c1
proferido nos autos.
DESPACHO
A fim de se evitar arguições relativas a nulidade processual e maior
prejuízo temporal a parte autora, defiro o pleito da primeira
reclamada para cancelamento da audiência de instrução agendada
e designação de nova audiência inicial telepresencial, devendo as
partes ser notificadas através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-45.2024.5.13.0004
AUTOR JOHN BRUNO FIDELES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ANA BEATRIZ DA ROCHA
ARAUJO(OAB: 33123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN BRUNO FIDELES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80a6c1
proferido nos autos.
DESPACHO
A fim de se evitar arguições relativas a nulidade processual e maior
prejuízo temporal a parte autora, defiro o pleito da primeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
reclamada para cancelamento da audiência de instrução agendada
e designação de nova audiência inicial telepresencial, devendo as
partes ser notificadas através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-02.2023.5.13.0004
AUTOR EMILIANO PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIANO PEREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9eabd
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante das diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo
prescricional de 02 anos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-18.2024.5.13.0004
AUTOR EDVANIA BARAUNA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA BARAUNA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ff3e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação dos pressupostos de admissibilidade do
recurso à instância superior.
Sendo assim, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada COTEMINAS S.A. (ID 5e16782).
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-96.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd12cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do petitório formulado pela reclamada (ID da22265).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-92.2024.5.13.0004
AUTOR ELBIA PATRICIA DE MELO SILVA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74034d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte RECLAMANTE
(ID 5548f1b)), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-09.2024.5.13.0004
AUTOR SAMUEL ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f501cad
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:b4e2959 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000876-52.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40aa28c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a contadoraVANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVApara, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre
os tópicos contábeis contestados aos seus cálculos
periciais(sequencial 685c874 – Fls. 312-351), na impugnação
oposta porMARIA JOSÉ DO NASCIMENTO (sequencial43a8dbb -
Fls. 354-361).
Após o pronunciamento da perita, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-51.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO LUIZ FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c74eb2
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID a82d9a2)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: COTEMINAS S.A. para, no prazo
de 30 (trinta) dias, comprovar o deferimento do pedido de
processamento da recuperação judicial.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-51.2024.5.13.0004
AUTOR GILBERTO LUIZ FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c74eb2
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID a82d9a2)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: COTEMINAS S.A. para, no prazo
de 30 (trinta) dias, comprovar o deferimento do pedido de
processamento da recuperação judicial.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc790f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:4d4c134 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc790f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:4d4c134 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-95.2022.5.13.0004
AUTOR LUIS CARLOS MARCELINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS MARCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a6215
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor LUIS CARLOS MARCELINO DOS SANTOS para
informar dados bancários seus e do seu advogado, assim como
para juntar aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios,
sob pena deste Juízo entender como sendo de 20% o percentual
ajustado. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001272-29.2023.5.13.0004
AUTOR VIVIANE SANTANA DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7320f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à concordância do município executado com os cálculos
homologados pelo Juízo, expeça-se o requisitório de pequeno valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001074-89.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FREDERICO JOSE ARAUJO
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18f2683
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação de Cumprimento de Sentença,ajuizada por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA,
substituindo o exequente FREDERICO JOSE ARAUJO MEDEIROS,
em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP e do ESTADO DA
PARAÍBA, este em caráter subsidiário.
Custas processuais pelo executado, no importe de R$ 166,15,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 8.307,77).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001074-89.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FREDERICO JOSE ARAUJO
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18f2683
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação de Cumprimento de Sentença,ajuizada por
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA,
substituindo o exequente FREDERICO JOSE ARAUJO MEDEIROS,
em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP e do ESTADO DA
PARAÍBA, este em caráter subsidiário.
Custas processuais pelo executado, no importe de R$ 166,15,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 8.307,77).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-56.2023.5.13.0004
AUTOR ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5d1055
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a impugnação
apresentada por BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO
VAREJISTA LTDA em face de ALDEBERTE FERREIRA DE
ARAUJO, para excluir dos cálculos de liquidação os reflexos do
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
adicional de insalubridade sobre aviso prévio e multa rescisória,
tudo conforme cálculos anexados.
Saliente-se que, por ser interlocutória, não cabem recursos desta
decisão, que poderão ser interpostos na fase de execução após a
sua garantia.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-56.2023.5.13.0004
AUTOR ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5d1055
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a impugnação
apresentada por BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO
VAREJISTA LTDA em face de ALDEBERTE FERREIRA DE
ARAUJO, para excluir dos cálculos de liquidação os reflexos do
adicional de insalubridade sobre aviso prévio e multa rescisória,
tudo conforme cálculos anexados.
Saliente-se que, por ser interlocutória, não cabem recursos desta
decisão, que poderão ser interpostos na fase de execução após a
sua garantia.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-95.2022.5.13.0004
AUTOR EWERLLON YANK BRANDAO DE
LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERLLON YANK BRANDAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 177d79b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Recolha-se o saldo residual das contribuições e arquivem-se em
definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-95.2022.5.13.0004
AUTOR EWERLLON YANK BRANDAO DE
LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 177d79b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Recolha-se o saldo residual das contribuições e arquivem-se em
definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos registros
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-19.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0396db2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-19.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0396db2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-29.2023.5.13.0004
AUTOR YRLAN KRYSLAN DE LIMA GALDINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YRLAN KRYSLAN DE LIMA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre os
embargos de declaração opostos (id: 162835d). Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000177-63.2020.5.13.0005
AUTOR CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA
CONCEICAO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
RÉU SPEED PHOTO LABORATORIO
FOTOGRAFICO LTDA
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
RÉU GFP LABORATORIO FOTOGRAFICO
LTDA
RÉU TR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU SCS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU MPS LABORATORIO FOTOGRAFICO
LTDA
RÉU ATIB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
RÉU MARCOS KAMIMURA
RÉU BTSA RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
RÉU GIOTTO NDF RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU HB RESTAURANTE E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU LORD GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS LTDA
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU TRB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO FERREIRA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000177-63.2020.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porCARLOS
AUGUSTO FERREIRA DA CONCEICAO contra DCS
RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - EPP, CNPJ:
24.485.594/0001-36; DIMAS CAMPOS SILVA, CPF: 115.903.158-
47; MARCOS KAMIMURA, CPF: 119.001.558-77; HB
RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ:
15.372.318/0001-70; GIOTTO NDF RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 21.045.324/0001-16; TRB
RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ:
17.296.011/0001-63; LORD GESTAO DE EMPREENDIMENTOS
LTDA, CNPJ: 22.985.039/0001-48; ATIB RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 15.441.641/0001-59;
BTSA RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ: 13.079.982/0001-09; MPS LABORATORIO FOTOGRAFICO
LTDA, CNPJ: 04.350.177/0001-79; SPEED PHOTO
LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA, CNPJ: 04.974.953/0001-
01; GFP LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA, CNPJ:
05.268.539/0001-40; TR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ: 13.980.918/0001-96; SCS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, CNPJ: 26.264.194/0001-26 e tendo em vista que as partes
(PS LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA, SPEED PHOTO
LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA, LORD GESTAO DE
EMPREENDIMENTOS LTDA, HB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA, GIOTTO NDF RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e TRB RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LT) encontra-se em lugar ignorado,
fica por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no ID. Citem-se os sócios relacionados, pelos Correios,
para que,no prazo de 15 (quinze)dias, se manifestem, querendo,
sobre o incidente manejadopela parte exequente.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000744-55.2024.5.13.0005
AUTOR CRISLAINE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU WELMA LILIANE DA SILVA
RÉU KALINA LIGIA SIMOES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLAINE BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8cb09
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifique o Oficial de Justiça se. com os novos elementos
apresentados, é possível promover a citação das reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-35.2024.5.13.0005
AUTOR THIAGO SOARES DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2e2177
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
SENTENÇA
Desnecessário relatório, CLT art. 852-I.
I - FUNDAMENTAÇÃO
1. Incompetência da Justiça do Trabalho
Suscita a reclamada a incompetência da Justiça do Trabalho para
apreciar a presente demanda, sob o fundamento de que a relação
jurídica havida com o reclamante seria de natureza comercial e não
empregatícia. Sustenta que a Uber é uma empresa de tecnologia,
que apenas disponibiliza um aplicativo para conectar passageiros e
motoristas, e que a relação com os motoristas é de parceria
comercial, regida pelos Termos e Condições Gerais de Uso da
Plataforma. Alega que o reclamante tinha autonomia para escolher
quando e como trabalhar, não havendo subordinação jurídica.
No entanto, a matéria debatida nesta ação envolve a alegação de
que a relação entre as partes se trata de relação de emprego e não
relação comercial, como afirma a reclamada. A discussão acerca da
existência de vínculo empregatício demanda a análise do conjunto
probatório, a fim de constatar a presença dos requisitos da relação
de emprego (pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e
subordinação). Assim, a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho deve ser rejeitada, conforme jurisprudência do STF (Rcl
61.438).
2. Prescrição Quinquenal
Acolho a prejudicial de mérito arguida pela reclamada para declarar
prescritas as parcelas anteriores a 03/05/2019, nos termos do art.
7º, XXIX, da Constituição Federal.
3. Mérito
3.1 Reconhecimento do Vínculo Empregatício
A análise dos autos revela que a relação jurídica entre as partes
não se configura como vínculo de emprego, mas sim como uma
parceria comercial. A Uber atua como uma plataforma tecnológica
que conecta motoristas parceiros a passageiros, e não como uma
empresa de transporte. O reclamante, como motorista parceiro,
tinha autonomia para escolher quando e como trabalhar, não
havendo subordinação jurídica à Uber.
O reclamante era livre para aceitar ou recusar viagens, definir seus
próprios horários e trabalhar em outras plataformas ou atividades. A
Uber não exercia controle sobre a forma como o reclamante
realizava seu trabalho, não determinava sua jornada de trabalho e
não o impedia de trabalhar para outras empresas.
Ademais, o reclamante arcava com os custos de sua atividade,
como combustível, manutenção do veículo e impostos, o que é
característico de um trabalhador autônomo. A Uber não fornecia
qualquer tipo de benefício ou garantia ao reclamante, como férias,
13º salário ou FGTS, o que reforça a natureza comercial da relação.
A prova documental, em especial o histórico de viagens (Id.
5eef03e), demonstra que o reclamante realizou viagens em dias e
horários variados, sem qualquer rotina ou previsibilidade, o que
evidencia a ausência de habitualidade na prestação de serviços.
Diante do exposto, conclui-se que não há subordinação,
habitualidade, onerosidade ou pessoalidade na relação entre as
partes, requisitos essenciais para a configuração do vínculo de
emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vinculo
empregaticio, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(…)
3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
4. Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
3.2 Justiça Gratuita
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, nos termos
da Lei nº 1.060/50, em razão da declaração de hipossuficiência (Id.
7a91a44).
3.3 Honorários Advocatícios
Considerando a improcedência da ação, indefiro o pedido de
honorários advocatícios.
II - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por THIAGO SOARES DA COSTA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensado em razão da concessão da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-35.2024.5.13.0005
AUTOR THIAGO SOARES DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2e2177
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Desnecessário relatório, CLT art. 852-I.
I - FUNDAMENTAÇÃO
1. Incompetência da Justiça do Trabalho
Suscita a reclamada a incompetência da Justiça do Trabalho para
apreciar a presente demanda, sob o fundamento de que a relação
jurídica havida com o reclamante seria de natureza comercial e não
empregatícia. Sustenta que a Uber é uma empresa de tecnologia,
que apenas disponibiliza um aplicativo para conectar passageiros e
motoristas, e que a relação com os motoristas é de parceria
comercial, regida pelos Termos e Condições Gerais de Uso da
Plataforma. Alega que o reclamante tinha autonomia para escolher
quando e como trabalhar, não havendo subordinação jurídica.
No entanto, a matéria debatida nesta ação envolve a alegação de
que a relação entre as partes se trata de relação de emprego e não
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
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relação comercial, como afirma a reclamada. A discussão acerca da
existência de vínculo empregatício demanda a análise do conjunto
probatório, a fim de constatar a presença dos requisitos da relação
de emprego (pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e
subordinação). Assim, a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho deve ser rejeitada, conforme jurisprudência do STF (Rcl
61.438).
2. Prescrição Quinquenal
Acolho a prejudicial de mérito arguida pela reclamada para declarar
prescritas as parcelas anteriores a 03/05/2019, nos termos do art.
7º, XXIX, da Constituição Federal.
3. Mérito
3.1 Reconhecimento do Vínculo Empregatício
A análise dos autos revela que a relação jurídica entre as partes
não se configura como vínculo de emprego, mas sim como uma
parceria comercial. A Uber atua como uma plataforma tecnológica
que conecta motoristas parceiros a passageiros, e não como uma
empresa de transporte. O reclamante, como motorista parceiro,
tinha autonomia para escolher quando e como trabalhar, não
havendo subordinação jurídica à Uber.
O reclamante era livre para aceitar ou recusar viagens, definir seus
próprios horários e trabalhar em outras plataformas ou atividades. A
Uber não exercia controle sobre a forma como o reclamante
realizava seu trabalho, não determinava sua jornada de trabalho e
não o impedia de trabalhar para outras empresas.
Ademais, o reclamante arcava com os custos de sua atividade,
como combustível, manutenção do veículo e impostos, o que é
característico de um trabalhador autônomo. A Uber não fornecia
qualquer tipo de benefício ou garantia ao reclamante, como férias,
13º salário ou FGTS, o que reforça a natureza comercial da relação.
A prova documental, em especial o histórico de viagens (Id.
5eef03e), demonstra que o reclamante realizou viagens em dias e
horários variados, sem qualquer rotina ou previsibilidade, o que
evidencia a ausência de habitualidade na prestação de serviços.
Diante do exposto, conclui-se que não há subordinação,
habitualidade, onerosidade ou pessoalidade na relação entre as
partes, requisitos essenciais para a configuração do vínculo de
emprego.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Nesse contexto, resta evidente a inexistência do alegado vinculo
empregaticio, e, por consequência, os títulos trabalhistas pleiteados
e danos morais (por dispensa arbitrária e ausência da cobertura
previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022), in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(…)
3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
4. Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
3.2 Justiça Gratuita
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, nos termos
da Lei nº 1.060/50, em razão da declaração de hipossuficiência (Id.
7a91a44).
3.3 Honorários Advocatícios
Considerando a improcedência da ação, indefiro o pedido de
honorários advocatícios.
II - DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por THIAGO SOARES DA COSTA em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo reclamante, dispensado em razão da concessão da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-39.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 605c7a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
I - Fundamentação
Das Preliminares Suscitadas na Contestação
A Reclamada impugna o pedido de justiça gratuita feito pelo
Reclamante, alegando que este não comprovou a insuficiência de
recursos, nos termos do art. 790, §4º, da CLT.
A mera alegação de suficiência de recursos, por si só, não é
suficiente para afastar a presunção de veracidade da declaração de
hipossuficiência do Reclamante, conforme entendimento
jurisprudencial consolidado. Ademais, a documentação apresentada
pelo Reclamante demonstra que ele não possui condições de arcar
com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de
sua família.
Rejeito a preliminar de impugnação ao pedido de assistência
judiciária gratuita. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao
Reclamante.
Da Inépcia da Inicial
A Reclamada alega que a petição inicial é inepta por não apresentar
provas suficientes para fundamentar o pedido de adicional de
insalubridade. Argumenta que o Reclamante não especificou os
agentes insalubres e as atividades que o expunham a riscos,
tornando a narrativa genérica e carente de fundamentos.
Em que pese a necessidade de que a petição inicial contenha os
requisitos mínimos para sua admissibilidade, notadamente a causa
de pedir e o pedido, o processo do trabalho é norteado por
princípios como o da simplicidade e da informalidade, o que
flexibiliza a exigência de requisitos formais. No caso em questão, a
petição inicial, apesar de não apresentar um detalhamento
minucioso das atividades exercidas pelo Reclamante, descreve os
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
fatos e os pedidos de forma clara e concisa, possibilitando o
exercício do direito de defesa. A narrativa apresentada é suficiente
para delimitar a controvérsia e permitir a produção de provas, não
havendo, portanto, inépcia.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
MÉRITO
Do Adicional de Insalubridade por Risco Biológico
O Reclamante alega ter trabalhado em condições insalubres,
exposto a riscos biológicos durante o período em que atuou como
Auxiliar de Serviços Gerais (01/10/2019 a 31/05/2022), devido à
limpeza de sanitários e ao descarte de lixo.
A Reclamada contesta o pedido, argumentando que as atividades
não eram insalubres, pois o Reclamante utilizava equipamentos de
proteção individual (EPIs) adequados e a empresa cumpria as
normas de segurança. Sustenta ainda que a limpeza de sanitários e
coleta de lixo em estabelecimento comercial não se enquadram na
definição de "lixo urbano" da Súmula 448 do TST.
O laudo pericial (ID 009f3dc) concluiu pela caracterização da
insalubridade em grau máximo (40%) por exposição a agentes
biológicos durante o período em que o Reclamante trabalhou como
auxiliar de serviços gerais. O perito constatou que o Reclamante
realizava a limpeza de banheiros utilizados por clientes e
funcionários, o que o expunha a diversos agentes biológicos, como
bactérias, vírus e fungos.
A argumentação da Reclamada de que a limpeza de sanitários em
estabelecimento comercial não se enquadra na Súmula 448 do TST
não merece prosperar. A Súmula não faz distinção entre sanitários
de uso público ou privado, abrangendo qualquer local onde haja
contato com dejetos humanos.
Ademais, a prova oral corrobora as conclusões do laudo pericial. A
testemunha ouvida na prova emprestada no processo nº 0000607-
69.2022.5.13.0029 (ID. 3c3d52b), confirmou que os empregados na
função de serviços gerais realizavam a limpeza de todos os
banheiros da loja, incluindo os de uso dos clientes, que eram de
livre acesso ao público.
Diante do laudo pericial e da prova oral produzida, concluo que o
Reclamante trabalhou em condições insalubres durante o período
em que atuou como Auxiliar de Serviços Gerais, fazendo jus ao
adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
Do Adicional de Insalubridade por Risco de Frio
O Reclamante alega ter trabalhado em condições insalubres,
exposto a risco de frio durante o período em que atuou como
Repositor de Hortifruti (01/06/2022 a 17/05/2023), devido ao
ingresso em câmaras frias.
A Reclamada contesta o pedido, argumentando que o Reclamante
não tinha acesso às câmaras frias e que a empresa dispunha de
pessoal específico para essa função. Apresenta como prova o
termo de responsabilidade assinado pelo Reclamante, onde este
declara ter ciência de que não estava autorizado a entrar nas
câmaras frias, e os controles de ponto dos repositores que
demonstram que estes não estavam em horário de almoço no
período alegado pelo Reclamante.
O laudo pericial (ID 009f3dc) concluiu pela caracterização da
insalubridade em grau médio (20%) por exposição ao frio, caso seja
comprovado o acesso à câmara fria. No entanto, a prova oral
produzida não corrobora a alegação do Reclamante. As
testemunhas ouvidas não afirmaram que o Reclamante tinha
acesso às câmaras frias e que a empresa dispunha de pessoal
específico para essa função.
Diante da prova oral produzida e e, concluo que não há provas
robustas que comprovem o ingresso recorrente do Reclamante nas
câmaras frias. Portanto, o pedido de adicional de insalubridade por
risco de frio é improcedente.
Dos Benefícios da Justiça Gratuita e Honorários Advocatícios
Concedo ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT.
Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono do Reclamante, no importe de 10% sobre
o valor da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT.
II - Dispositivo
Ante o exposto, decido:
Rejeitar as preliminares de impugnação à justiça gratuita e inépcia
da inicial.
Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação
trabalhista ajuizada por RAFAEL RODRIGO DA SILVA em face de
CARDOSO DA COSTA & CIA LTDA, para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante:
Adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário
mínimo, durante o período de 01/10/2019 a 31/05/2022, com
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e multa
de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais no importe de R$1.200,00.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 200, calculadas sobre
R$10.000, valor provisoriamente arbitrado a condenação.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-39.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL RODRIGO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 605c7a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
I - Fundamentação
Das Preliminares Suscitadas na Contestação
A Reclamada impugna o pedido de justiça gratuita feito pelo
Reclamante, alegando que este não comprovou a insuficiência de
recursos, nos termos do art. 790, §4º, da CLT.
A mera alegação de suficiência de recursos, por si só, não é
suficiente para afastar a presunção de veracidade da declaração de
hipossuficiência do Reclamante, conforme entendimento
jurisprudencial consolidado. Ademais, a documentação apresentada
pelo Reclamante demonstra que ele não possui condições de arcar
com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de
sua família.
Rejeito a preliminar de impugnação ao pedido de assistência
judiciária gratuita. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao
Reclamante.
Da Inépcia da Inicial
A Reclamada alega que a petição inicial é inepta por não apresentar
provas suficientes para fundamentar o pedido de adicional de
insalubridade. Argumenta que o Reclamante não especificou os
agentes insalubres e as atividades que o expunham a riscos,
tornando a narrativa genérica e carente de fundamentos.
Em que pese a necessidade de que a petição inicial contenha os
requisitos mínimos para sua admissibilidade, notadamente a causa
de pedir e o pedido, o processo do trabalho é norteado por
princípios como o da simplicidade e da informalidade, o que
flexibiliza a exigência de requisitos formais. No caso em questão, a
petição inicial, apesar de não apresentar um detalhamento
minucioso das atividades exercidas pelo Reclamante, descreve os
fatos e os pedidos de forma clara e concisa, possibilitando o
exercício do direito de defesa. A narrativa apresentada é suficiente
para delimitar a controvérsia e permitir a produção de provas, não
havendo, portanto, inépcia.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
MÉRITO
Do Adicional de Insalubridade por Risco Biológico
O Reclamante alega ter trabalhado em condições insalubres,
exposto a riscos biológicos durante o período em que atuou como
Auxiliar de Serviços Gerais (01/10/2019 a 31/05/2022), devido à
limpeza de sanitários e ao descarte de lixo.
A Reclamada contesta o pedido, argumentando que as atividades
não eram insalubres, pois o Reclamante utilizava equipamentos de
proteção individual (EPIs) adequados e a empresa cumpria as
normas de segurança. Sustenta ainda que a limpeza de sanitários e
coleta de lixo em estabelecimento comercial não se enquadram na
definição de "lixo urbano" da Súmula 448 do TST.
O laudo pericial (ID 009f3dc) concluiu pela caracterização da
insalubridade em grau máximo (40%) por exposição a agentes
biológicos durante o período em que o Reclamante trabalhou como
auxiliar de serviços gerais. O perito constatou que o Reclamante
realizava a limpeza de banheiros utilizados por clientes e
funcionários, o que o expunha a diversos agentes biológicos, como
bactérias, vírus e fungos.
A argumentação da Reclamada de que a limpeza de sanitários em
estabelecimento comercial não se enquadra na Súmula 448 do TST
não merece prosperar. A Súmula não faz distinção entre sanitários
de uso público ou privado, abrangendo qualquer local onde haja
contato com dejetos humanos.
Ademais, a prova oral corrobora as conclusões do laudo pericial. A
testemunha ouvida na prova emprestada no processo nº 0000607-
69.2022.5.13.0029 (ID. 3c3d52b), confirmou que os empregados na
função de serviços gerais realizavam a limpeza de todos os
banheiros da loja, incluindo os de uso dos clientes, que eram de
livre acesso ao público.
Diante do laudo pericial e da prova oral produzida, concluo que o
Reclamante trabalhou em condições insalubres durante o período
em que atuou como Auxiliar de Serviços Gerais, fazendo jus ao
adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
Do Adicional de Insalubridade por Risco de Frio
O Reclamante alega ter trabalhado em condições insalubres,
exposto a risco de frio durante o período em que atuou como
Repositor de Hortifruti (01/06/2022 a 17/05/2023), devido ao
ingresso em câmaras frias.
A Reclamada contesta o pedido, argumentando que o Reclamante
não tinha acesso às câmaras frias e que a empresa dispunha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
pessoal específico para essa função. Apresenta como prova o
termo de responsabilidade assinado pelo Reclamante, onde este
declara ter ciência de que não estava autorizado a entrar nas
câmaras frias, e os controles de ponto dos repositores que
demonstram que estes não estavam em horário de almoço no
período alegado pelo Reclamante.
O laudo pericial (ID 009f3dc) concluiu pela caracterização da
insalubridade em grau médio (20%) por exposição ao frio, caso seja
comprovado o acesso à câmara fria. No entanto, a prova oral
produzida não corrobora a alegação do Reclamante. As
testemunhas ouvidas não afirmaram que o Reclamante tinha
acesso às câmaras frias e que a empresa dispunha de pessoal
específico para essa função.
Diante da prova oral produzida e e, concluo que não há provas
robustas que comprovem o ingresso recorrente do Reclamante nas
câmaras frias. Portanto, o pedido de adicional de insalubridade por
risco de frio é improcedente.
Dos Benefícios da Justiça Gratuita e Honorários Advocatícios
Concedo ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT.
Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono do Reclamante, no importe de 10% sobre
o valor da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT.
II - Dispositivo
Ante o exposto, decido:
Rejeitar as preliminares de impugnação à justiça gratuita e inépcia
da inicial.
Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação
trabalhista ajuizada por RAFAEL RODRIGO DA SILVA em face de
CARDOSO DA COSTA & CIA LTDA, para condenar a Reclamada a
pagar ao Reclamante:
Adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário
mínimo, durante o período de 01/10/2019 a 31/05/2022, com
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e multa
de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais no importe de R$1.200,00.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 200, calculadas sobre
R$10.000, valor provisoriamente arbitrado a condenação.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001641-64.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO FREIRE ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU REGIANE HELENA ARAUJO
LOURENCO
RÉU WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU H P PARTICIPACOES LTDA
RÉU CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU PROMASSA PANIFICADORA LTDA
RÉU TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU S.H.R. DE SOUZA TRANSPORTES
RÉU MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU SANZIO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU CARROCARIAS RODAR LTDA
RÉU CENTRAL FORT TERCERIZACOES
DE SERVICOS LTDA
RÉU BETA REPRESENTAC?O DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU RAFAEL MELADO GIRAO
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBM COMERCIO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS
DE USO PESSOAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001641-64.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: LUCIANO FREIRE ALVES
RECLAMADO(A)/ RÉU: SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A., CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ME, WORLD PART PARTICIPACOES S.A., H P
PARTICIPACOES LTDA, TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL, CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MAURO BRISOLA GIRAO,
RAFAEL MELADO GIRAO, CENTRAL FORT TERCERIZACOES
DE SERVICOS LTDA, BETA REPRESENTAC?O DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA, S.H.R. DE SOUZA TRANSPORTES,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PROMASSA PANIFICADORA LTDA, CARROCARIAS RODAR
LTDA, SANZIO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA, REGIANE
HELENA ARAUJO LOURENCO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: SBM COMERCIO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E
ARTIGOS DE USO PESSOAL LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DECISÃO
Cite(m)-se o(s) sócio(s) relacionado(s), pelos Correios, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste (m), querendo, sobre o
incidente manejado pela parte exequente.
João Pessoa, 09 de julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001641-64.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO FREIRE ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A.
RÉU REGIANE HELENA ARAUJO
LOURENCO
RÉU WORLD PART PARTICIPACOES S.A.
RÉU H P PARTICIPACOES LTDA
RÉU CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
RÉU ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME
RÉU CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU PROMASSA PANIFICADORA LTDA
RÉU TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU S.H.R. DE SOUZA TRANSPORTES
RÉU MAURO BRISOLA GIRAO
RÉU SANZIO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU CARROCARIAS RODAR LTDA
RÉU CENTRAL FORT TERCERIZACOES
DE SERVICOS LTDA
RÉU BETA REPRESENTAC?O DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU RAFAEL MELADO GIRAO
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA ABREU(OAB:
19829/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MELADO GIRAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001641-64.2016.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: LUCIANO FREIRE ALVES
RECLAMADO(A)/ RÉU: SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ADVANCE DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS S.A., CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP EM
RECUPERACAO JUDICIAL, ALFA MIX INDUSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ME, WORLD PART PARTICIPACOES S.A., H P
PARTICIPACOES LTDA, TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-
EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL, CSN DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MAURO BRISOLA GIRAO,
RAFAEL MELADO GIRAO, CENTRAL FORT TERCERIZACOES
DE SERVICOS LTDA, BETA REPRESENTAC?O DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA, S.H.R. DE SOUZA TRANSPORTES,
PROMASSA PANIFICADORA LTDA, CARROCARIAS RODAR
LTDA, SANZIO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA, REGIANE
HELENA ARAUJO LOURENCO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: RAFAEL MELADO GIRAO
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DECISÃO
Cite(m)-se o(s) sócio(s) relacionado(s), pelos Correios, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste (m), querendo, sobre o
incidente manejado pela parte exequente.
João Pessoa, 09 de julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000825-04.2024.5.13.0005
AUTOR VALDETE PRUDENCIO RIBEIRO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE PRUDENCIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 26/08/2024 às
14:10MIN na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83651800327
ID da reunião: 836 5180 0327
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000823-34.2024.5.13.0005
AUTOR JONATA AQUINO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA AQUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 26/08/2024 às
14:40MIN na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81635219253
ID da reunião: 816 3521 9253
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000821-64.2024.5.13.0005
AUTOR JONIELSON COSTA DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONIELSON COSTA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 16/08/2024 às
10:50MIN na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81260938433
ID da reunião: 812 6093 8433
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000696-96.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ANA MARIA DE ARAÚJO MEDEIROS,
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 19/08/2024 às
14:00MIN na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88654593994
ID da reunião: 886 5459 3994
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0013900-29.1995.5.13.0005
AUTOR IVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU EMSERG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001067-94.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO MARCIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MARCIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e30313d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo acolher o pedido
de gratuidade formulado pelo autor; rejeitar as preliminares
suscitadas na defesa da reclamada; e decido pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL dos pedidos formulados por PAULO MARCIO
FERNANDES DA SILVA em face de BR SANEAMENTO LTDA,
para condená-la a pagar à parte autora, em quarenta e oito horas
após o trânsito em julgado:
a) saldo de salário (19 dias maio/2023);
b) aviso prévio;
c) férias proporcionais + 1/3;
d) 13º salário proporcional;
e) FGTS + 40%;
f) multa do artigo 477, §8º da CLT.
Condenar a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios
no valor 10% do valor líquido da condenação, em favor do patrono
da parte reclamante.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
em favor do advogado do reclamado, em 10% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Sentença líquida, com observância dos limites do pedido, da
remuneração especificada na fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os fins legais, e das diretrizes nela
fixadas. Sentença líquida, com observância dos limites do pedido,
da remuneração especificada na fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os fins legais, e das diretrizes nela
fixadas.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe- se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe indicado na planilha de cálculos
em sequência, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-94.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO MARCIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e30313d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo acolher o pedido
de gratuidade formulado pelo autor; rejeitar as preliminares
suscitadas na defesa da reclamada; e decido pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL dos pedidos formulados por PAULO MARCIO
FERNANDES DA SILVA em face de BR SANEAMENTO LTDA,
para condená-la a pagar à parte autora, em quarenta e oito horas
após o trânsito em julgado:
a) saldo de salário (19 dias maio/2023);
b) aviso prévio;
c) férias proporcionais + 1/3;
d) 13º salário proporcional;
e) FGTS + 40%;
f) multa do artigo 477, §8º da CLT.
Condenar a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios
no valor 10% do valor líquido da condenação, em favor do patrono
da parte reclamante.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
em favor do advogado do reclamado, em 10% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente, porém declarando a exigibilidade
dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo
STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que
somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.
Sentença líquida, com observância dos limites do pedido, da
remuneração especificada na fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os fins legais, e das diretrizes nela
fixadas. Sentença líquida, com observância dos limites do pedido,
da remuneração especificada na fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os fins legais, e das diretrizes nela
fixadas.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe- se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe indicado na planilha de cálculos
em sequência, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000260-40.2024.5.13.0005
AUTOR KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
inteiro teor do despacho retro proferido nos autos, ID. 752c6ba.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000260-40.2024.5.13.0005
AUTOR KLEBER HENRIQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
inteiro teor do despacho retro proferido nos autos, ID. 752c6ba.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000260-40.2024.5.13.0005
AUTOR KLEBER HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
inteiro teor do despacho retro proferido nos autos, ID. 752c6ba.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000058-63.2024.5.13.0005
EXEQUENTE JORDANA RAMALHO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA RAMALHO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115b27f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para proceder à atualização dos
cálculos, a fim de possibilitar a expedição da Requisição de
Pequeno Valor, ante a necessidade de cálculos recentes, eis que a
planilha apresentada está com data de 19/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005
AUTOR TAYNAH ANTONIA FERREIRA
FELINTO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIOGENES
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU GUTEMBERG REGO DIOGENES
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU JOSIMAR DE LIMA FELIX
RÉU JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES
ADVOGADO JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES(OAB: 7538/RN)
RÉU JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNAH ANTONIA FERREIRA FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8d97e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130790-50.2015.5.13.0005
AUTOR MICHELLE SILVA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f888fab
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao Id ae9998d para corrigir o fluxo processual para
incluir a parte executada ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130790-50.2015.5.13.0005
AUTOR MICHELLE SILVA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f888fab
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao Id ae9998d para corrigir o fluxo processual para
incluir a parte executada ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-72.2023.5.13.0005
AUTOR REGINALDO JOSE DA SILVA FILHO
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a51741
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, com base
na planilha de cálculos #id:4a674d7, em 48 horas, nos termos do
art. 880 da CLT.
No mesmo prazo, deve a reclamada proceder à entrega das guias
de CD ao reclamante, com comprovação nos autos, sob pena de
conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente, bem como proceder à retificação dos registros do
contrato na CTPS do reclamante, fazendo constar a data de início
em 03/08/2015 e data de saída em 12/06/2023, sob pena de
aplicação de multa, tudo nos termos da sentença #id:e3d9d8d.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000282-49.2020.5.13.0002
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1c33f
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se o SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS
PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB , para indicar
outro banco, para transferência de seus honorários, eis que o
indicado não é cadastrado no SISCONDJ.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000464-21.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 564c9f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, o pagamento das
contribuições previdenciárias, custas processuais e o valor do
FGTS, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001269-87.2023.5.13.0032
REQUERENTE ISMAEL CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6db48
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se o executado para no prazo de 48 horas, indicar
sua conta bancária correta, eis que a indicada é inválida.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000462-17.2024.5.13.0005
REQUERENTE MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CRISTIANE MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MACEDO PEREIRA JORGE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e9104
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 48 horas, indicar
seus dados bancários e os de seu patrono.
Uma vez informados os dados bancários, expeçam-se os
respectivos alvarás. Contrato com honorários em Id. 900d97b.
Aquiescência da parte executada em Id. 0347644 (anexo Id.
4243119).
Publique-se.
Cumpre-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000462-17.2024.5.13.0005
REQUERENTE MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CRISTIANE MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e9104
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 48 horas, indicar
seus dados bancários e os de seu patrono.
Uma vez informados os dados bancários, expeçam-se os
respectivos alvarás. Contrato com honorários em Id. 900d97b.
Aquiescência da parte executada em Id. 0347644 (anexo Id.
4243119).
Publique-se.
Cumpre-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130605-12.2015.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA LOPES
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA
RÉU FRANCIMAR PEDRO GALVAO DA
SILVA 03110592444
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0bd4e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da petição Id 508c355, a parte exequente requer a
suspensão da CNH e passaporte em nome do executado
A Eg.Corte tem decidido no seguinte sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PASSAPORTE E CNH
DO EXECUTADO. MEDIDAS CONSTRITIVAS ATÍPICAS.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE E OCULTAÇÃO DE
PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. É
possível a aplicação de medidas coercitivas atípicas, previstas no
artigo 139, IV, do CPC, desde que observados os princípios da
razoabilidade e da eficiência. No caso dos autos, durante o curso do
processo não foram localizados bens capazes de satisfazer a
execução, todavia, não há evidências de fraude ou ocultação de
patrimônio. Portanto, determinar a suspensão do passaporte e da
CNH do devedor, não tem o condão de assegurar o devido
adimplemento de débito exequendo, configurando-se tais medidas
como desarrazoadas e desproporcionais. Agravo de petição
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000448-14.2016.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 26/03/2024, Publicação:
DJe 02/04/2024).
Desta forma, fica prejudicado o pleito da exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-88.2022.5.13.0005
AUTOR ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA MARQUES PORTO BALTORE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5893d6c
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria, para elaboração de cálculos, observando-se o
acórdão proferido nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-88.2022.5.13.0005
AUTOR ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5893d6c
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria, para elaboração de cálculos, observando-se o
acórdão proferido nos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-23.2019.5.13.0005
AUTOR MARIA ELINEUSA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELINEUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d7f94c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor da CPE devolvida
#id:d2285fc, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-21.2024.5.13.0005
AUTOR RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831cbae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, citem-se a empresa executada
por seus advogados(Art. 242 - CPC), para que no prazo legal,
proceda ao pagamento da dívida ou garanta ao Juízo.
Por fim, determino à empresa executada em recuperação judicial,
que informe ao processo em cinco dias, sobre o administrador
judicial e o seu endereço, sob as penas da Lei.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-21.2024.5.13.0005
AUTOR RONALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831cbae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, citem-se a empresa executada
por seus advogados(Art. 242 - CPC), para que no prazo legal,
proceda ao pagamento da dívida ou garanta ao Juízo.
Por fim, determino à empresa executada em recuperação judicial,
que informe ao processo em cinco dias, sobre o administrador
judicial e o seu endereço, sob as penas da Lei.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0053100-86.2008.5.13.0005
AUTOR HARLLEY DE MORAIS CANDEIA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RÉU FRANCISCO SERGIO LUCENA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
- HARLLEY DE MORAIS CANDEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee0351
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se para uma das contas pesquisadas no #id:586fdc8, em
razão do silêncio da advogada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-98.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA DAS GRACAS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESIDENCIAL MARIA JULIETA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca9ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:3f5680f, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-98.2024.5.13.0005
AUTOR MARIA DAS GRACAS SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESIDENCIAL MARIA JULIETA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ANISIO DA SILVA 05382006423
- RESIDENCIAL MARIA JULIETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca9ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:3f5680f, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-82.2023.5.13.0005
AUTOR ARTHUR RIBEIRO DE MEDEIROS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU TAIKO SUSHI MANAIRA LTDA
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
RÉU MARIA CRISTINA PEREIRA DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RIBEIRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70b699d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
DESPACHO
Considerando que na petição #id:8820489 consta apenas os dados
bancários do exequente, intime-se o Bel. ROBSON DE PAULA
MAIA para fornecer conta bancária para transferência dos
honorários sucumbenciais e contratuais, caso possua contrato de
honorários advocatícios, para dedução do valor do exequente,
devendo ser acostado aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-19.2017.5.13.0005
AUTOR WILLIANA FURTADO SILVA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANA FURTADO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce367fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente acerca da Certidão de Crédito anexada
aos autos, no id. 824068f.
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-19.2017.5.13.0005
AUTOR WILLIANA FURTADO SILVA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce367fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte exequente acerca da Certidão de Crédito anexada
aos autos, no id. 824068f.
Expedida certidão de crédito para habilitação devida nos autos da
Ação de Recuperação Judicial, deve o exequente, de posse da
referida certidão, proceder à habilitação devida nos autos da Ação
de Recuperação Judicial.
Suspenda-se a execução para aguardar o resultado da habilitação
de crédito, devendo as partes acompanharem a tramitação do
referido processo.
Deverá a Secretaria fazer constar o código 13277(Suspensão do
Processo / Recuperação Judicial) na aba Assuntos do Processo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-84.2024.5.13.0005
AUTOR ALDEMIR FRANCA MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
RÉU ARQUILAVAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SARA RAQUEL PARREIRA
MAIA(OAB: 163337/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUILAVAN ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e45cd
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Deferido o pedido formulado pela advogada da parte ré no sentido
de participar da próxima audiência remotamente, reforçando o
magistrado condutor do processo que os demais participarão da
audiência na forma presencial.
A requerente participará da audiência fazendo uso do mesmo link
da audiência realizada neste ato.
Publique-se.
Ciente a postulante, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-48.2024.5.13.0005
AUTOR NADIANE KETILLY PONCIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIANE KETILLY PONCIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45336b9
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo(a) CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA (CPF/CNPJ 10.474.181/0001-41),
eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-84.2024.5.13.0005
AUTOR ALDEMIR FRANCA MONTEIRO
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
RÉU ARQUILAVAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SARA RAQUEL PARREIRA
MAIA(OAB: 163337/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR FRANCA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e45cd
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Deferido o pedido formulado pela advogada da parte ré no sentido
de participar da próxima audiência remotamente, reforçando o
magistrado condutor do processo que os demais participarão da
audiência na forma presencial.
A requerente participará da audiência fazendo uso do mesmo link
da audiência realizada neste ato.
Publique-se.
Ciente a postulante, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000253-48.2024.5.13.0005
AUTOR NADIANE KETILLY PONCIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45336b9
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo(a) CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA (CPF/CNPJ 10.474.181/0001-41),
eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0041700-65.2014.5.13.0005
AUTOR GUARACIANE MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARACIANE MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: GUARACIANE MENDONÇA DE LIMA
Fica a parte Autora/Exequente intimada, por sua patrona, a tomar
ciência do Despacho Id. 18ea649, ficando, reiteradamente,
notificada da peça de Id. ba56404 para manifestar-se no prazo de
05 dias; inclusive sobre o seu interesse em prosseguir com a
execução em face do que dispõe o Artigo 878(CLT).
À Secretaria do Juízo ficou determinado que proceda à imediata
alteração no polo passivo da demanda para ESPÓLIO DE MARIA
APARECIDA PAULINO BRITO, tendo como inventariante Mário
César Paulino Brito (terceiro interessado).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000482-08.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU LUAN CARLOS GADELHA DE SA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS GADELHA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e1096
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000482-08.2024.5.13.0005
AUTOR LUCAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU LUAN CARLOS GADELHA DE SA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89e1096
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9014d06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036300-32.1998.5.13.0005
AUTOR MARISETE ARAUJO FERREIRA
ALVES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISETE ARAUJO FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73d55e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-85.2017.5.13.0005
AUTOR WILTON DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DE OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c1dbe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, e de conformidade com os
esclarecimentos do perito/contábil (Id fe5af24), os quais fazem parte
deste dispositivo como se neste estivessem transcritos, decido pela
IMPROCEDÊNCIA da Impugnação aos Cálculos opostos por
WILTON DE OLIVEIRA SANTOS,e, HOMOLOGO, por sentença,
os cálculos apresentados pelo expert, o qual avoco as suas
respectivas ponderações devidamente fundamentadas (Id a61638b,
Id d499fcb e id fe5af24), para o corpo desta decisão, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA,
citada por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal
(Artigo 880 e seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante
embargos à execução.
Cumpra-se.
Publique.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036300-32.1998.5.13.0005
AUTOR MARISETE ARAUJO FERREIRA
ALVES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73d55e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9014d06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001118-08.2023.5.13.0005
AUTOR JARDEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
ADVOGADO PAULO ANDRE CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13719/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfb46ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001118-08.2023.5.13.0005
AUTOR JARDEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
ADVOGADO PAULO ANDRE CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13719/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR CARGO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfb46ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000001-16.2022.5.13.0005
EXEQUENTE EDNEIDE MARIA DE ARAUJO
OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b911b1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, e de conformidade com os
esclarecimentos do perito/contábil, os quais fazem parte deste
dispositivo, decido pela IMPROCEDÊNCIA da Impugnação aos
Cálculos opostos pelo EDNEIDE MARIA DE ARAUJO
OLIVEIRA,e, homologo os cálculos apresentados pelo expert, o
qual avoco as suas respectivas ponderações devidamente
fundamentadas (Id e3966bf eId dff9d0d), para o corpo desta
decisão, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Intimações devidas.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000184-89.2019.5.13.0005
AUTOR JOSELANA DA CRUZ FRANCISCO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FABIO CORREIA LIMA
NEPOMUCENO - ME
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU ANDERSON DA SILVA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANA DA CRUZ FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8eaac4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por JOSELANA DA
CRUZ FRANCISCO, determinando o prosseguimento da execução
em face do sócio da executada FABIO CORREIA LIMA
NEPOMUCENO - ME, e redireciono a execução para o acervo
patrimonial do sócio ANDERSON DA SILVA GONCALVES.
Atualize-se a dívida.
Cite-se a parte executada ANDERSON DA SILVA
GONCALVES,para que no prazo legal, proceda ao pagamento da
dívida ou satisfaça ao Juízo (Art. 880 e seguintes da CLT), sob pena
de constrição de ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem
para garantir e resgatar a dívida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070000-62.1999.5.13.0005
AUTOR JOSELIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a96ffcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0031700-31.1999.5.13.0005
AUTOR MARIA BARBOSA FELIX
RODRIGUES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BARBOSA FELIX RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d6ede
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000805-81.2022.5.13.0005
EXEQUENTE HEITOR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b06083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070000-62.1999.5.13.0005
AUTOR JOSELIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a96ffcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0031700-31.1999.5.13.0005
AUTOR MARIA BARBOSA FELIX
RODRIGUES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d6ede
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000805-81.2022.5.13.0005
EXEQUENTE HEITOR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HEITOR FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b06083
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0125200-54.1999.5.13.0005
AUTOR MARIA DE LOURDES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0834cd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0125200-54.1999.5.13.0005
AUTOR MARIA DE LOURDES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0834cd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0053000-49.1999.5.13.0005
AUTOR MARIA EUNICE PAIVA CHAVES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32f6e35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0053000-49.1999.5.13.0005
AUTOR MARIA EUNICE PAIVA CHAVES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE PAIVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32f6e35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000362-96.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LIDIANE KARLA DAS CHAGAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc111bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000362-96.2023.5.13.0005
EXEQUENTE LIDIANE KARLA DAS CHAGAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE KARLA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc111bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-41.2023.5.13.0005
AUTOR JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ecfa01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-41.2023.5.13.0005
AUTOR JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ecfa01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-23.2024.5.13.0005
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO E PLASTICOS SA
ADVOGADO LEONARDO DE FAVERI
SOUZA(OAB: 15359/SC)
TESTEMUNHA ADRIANA DE NONI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
CIVIL CRIMINAL MANGABEI
TESTEMUNHA RAFAEL TENORIO SIMOES
TESTEMUNHA DIANA LAURENTINO SIQUEIRA
CAMPOS
TESTEMUNHA ALEKSSANDER POSSAMAI
TESTEMUNHA FERNANDA ROCHA FARIAS LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AUGUSTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos documentos vindos aos autos, ID. 6f3be7c, e seguinte,
ante a determinação contida no termo da audiência última realizada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000384-23.2024.5.13.0005
AUTOR DANIEL AUGUSTO SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE
ALUMINIO E PLASTICOS SA
ADVOGADO LEONARDO DE FAVERI
SOUZA(OAB: 15359/SC)
TESTEMUNHA ADRIANA DE NONI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CARTORIO 2 OFICIO
CIVIL CRIMINAL MANGABEI
TESTEMUNHA RAFAEL TENORIO SIMOES
TESTEMUNHA DIANA LAURENTINO SIQUEIRA
CAMPOS
TESTEMUNHA ALEKSSANDER POSSAMAI
TESTEMUNHA FERNANDA ROCHA FARIAS LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos documentos vindos aos autos, ID. 6f3be7c, e seguinte,
ante a determinação contida no termo da audiência última realizada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 85c01ed.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 85c01ed.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 85c01ed.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001177-93.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE PINHEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU ROBSON FLAVIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA(OAB:
16482/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PINHEIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffbea9
proferido nos autos.
DESPACHO (Aditivo à Decisão constante da Ata de Audiência,
ID. 697f15d).
V.
Compulsando-se os autos, ante o trabalho técnico produzido pelo(a)
perito(a) oficial, peça processual de ID. 8954f6d, fica arbitrado
honorários periciais no importe de R$ 1.500,00, em favor do(a)
perito(a) nomeado(a), Engenheiro(a) EDNALDO GOMES DA
ROCHA JUNIOR, CPF: 073.359.154-06, para atuar nos autos, a
serem suportados pela parte reclamada.
Terá a acordante empresa o prazo de 15 dias, após cumprido o
acordo, para noticiar nos autos o recolhimento da importância
fixada. Após, em ato contínuo, tome a Secretaria as providências de
praxe.
Publique-se.
Partes cientes por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-93.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE PINHEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU ROBSON FLAVIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA(OAB:
16482/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FLAVIO OLIVEIRA DE SOUZA
- TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffbea9
proferido nos autos.
DESPACHO (Aditivo à Decisão constante da Ata de Audiência,
ID. 697f15d).
V.
Compulsando-se os autos, ante o trabalho técnico produzido pelo(a)
perito(a) oficial, peça processual de ID. 8954f6d, fica arbitrado
honorários periciais no importe de R$ 1.500,00, em favor do(a)
perito(a) nomeado(a), Engenheiro(a) EDNALDO GOMES DA
ROCHA JUNIOR, CPF: 073.359.154-06, para atuar nos autos, a
serem suportados pela parte reclamada.
Terá a acordante empresa o prazo de 15 dias, após cumprido o
acordo, para noticiar nos autos o recolhimento da importância
fixada. Após, em ato contínuo, tome a Secretaria as providências de
praxe.
Publique-se.
Partes cientes por seu(s) patrono(s), via DEJT.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-39.2020.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ADRIANO DO NASCIMENTO DE
BRITO
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO NASCIMENTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f7ba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-39.2020.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TECFORM VEICULOS ESPECIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f7ba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000777-86.2017.5.13.0006
AUTOR CARLA ALESSANDRA BRAGA
FERNANDES
ADVOGADO ALESSANDRO RODRIGUES DE
LEMOS PAULA MARQUES(OAB:
22305/PB)
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TAIS BEZERRA DE ARAUJO
Endereço desconhecido
EDITAL DE INTIMAÇÃOCOM PRAZO DE 48 HORAS
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Edital, que FICA INTIMADA a Reclamada TAIS BEZERRA DE
ARAUJO, CPF: 097.297.184-07, hoje com endereço incerto e não
sabido, para tomar ciência que foi proferida decisão nos autos do
processo em epígrafe, conforme Id 5754adf, cujo inteiro teor se
encontra no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2407081315458580000002
5091682?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-17.2017.5.13.0006
AUTOR EUGENIO BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JANIL LOBATO DE BARROS
RÉU EUNICE DOS SANTOS COSTA
RÉU VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
RÉU JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:
29734/CE)
ADVOGADO MARIANA LEONILA SOARES
BRITO(OAB: 40262/CE)
ADVOGADO PAULO DANIEL CARNEIRO BORGES
LIMA(OAB: 30057/CE)
ADVOGADO RODOLFO PACHECO PAULA
BITTENCOURT(OAB: 20450/CE)
RÉU JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
RÉU INTEPB INSTITUTO TEOLOGICO E
PEDAGOGICO DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU JONAS GARCIA DIAS
RÉU ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO MARCELO DE ALMEIDA
SANTIAGO(OAB: 8522/PI)
RÉU LEONEL PAVANELLO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL ORTON DOS SANTOS
PERFEITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA CRYSTINA LOPES DE
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO EDUARDO AMARANTE
PASSOS(OAB: 15022/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUNICE DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EUNICE DOS SANTOS COSTA
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada dos
bloqueios SISBAJUD efetuados e, querendo, complementar o valor
da execução no prazo legal, ficando advertido de que não havendo
a garantia do juízo e/ou oposição dos competentes embargos, os
valores bloqueados serão liberados em favor dos beneficiários .
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001156-29.2023.5.13.0002
AUTOR WAGNER RODRIGUES DA SILVA
CHAGAS
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER RODRIGUES DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada para no
prazo legal, e querendo, apresentar as suas contrarrazões ao
recurso ordinário interposto sob o id. 452abbd.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000352-15.2024.5.13.0006
AUTOR MARA RUBIA RODRIGUES DIAS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada o reclamado para, no prazo
legal, querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pela
autora.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000459-59.2024.5.13.0006
REQUERENTE MARCOS EMILIO TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
REQUERENTE MARIA MONICA TEODORO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
REQUERENTE RIAN TEODORO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
REQUERIDO VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MONICA TEODORO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal, apresentar a sua impugnação aos cálculos oposta pela
parte executada sob o id. 7b9f0ca.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000459-59.2024.5.13.0006
REQUERENTE MARCOS EMILIO TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
REQUERENTE MARIA MONICA TEODORO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
REQUERENTE RIAN TEODORO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
REQUERIDO VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIAN TEODORO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal, apresentar a sua impugnação aos cálculos oposta pela
parte executada sob o id. 7b9f0ca.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000459-59.2024.5.13.0006
REQUERENTE MARCOS EMILIO TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
REQUERENTE MARIA MONICA TEODORO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
REQUERENTE RIAN TEODORO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
REQUERIDO VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EMILIO TEODORO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no
prazo legal, apresentar a sua impugnação aos cálculos oposta pela
parte executada sob o id. 7b9f0ca.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0041100-37.1997.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA DE AMORIM QUEIROZ
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
AUTOR CLEIDE PATRICIO DE SOUZA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE PATRICIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLEIDE PATRICIO DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da decisão de Id 5e382bd e dos cálculos de Id 5f674aa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0041100-37.1997.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA DE AMORIM QUEIROZ
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
AUTOR CLEIDE PATRICIO DE SOUZA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE AMORIM QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA MARIA DE AMORIM QUEIROZ
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da decisão de Id 5e382bd e dos cálculos de Id 5f674aa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0041100-37.1997.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA DE AMORIM QUEIROZ
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
AUTOR CLEIDE PATRICIO DE SOUZA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA
LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da decisão de Id 5e382bd e dos cálculos de Id 5f674aa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0041100-37.1997.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA DE AMORIM QUEIROZ
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
AUTOR CLEIDE PATRICIO DE SOUZA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da decisão de Id 5e382bd e dos cálculos de Id 5f674aa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000298-49.2024.5.13.0006
AUTOR VINICIUS DA SILVA SALUSTRINO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA SILVA SALUSTRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f358087
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por GGP Construções e
Incorporações LTDAna reclamação em que contende com
Vinícius da Silva Salustrino. Presto esclarecimentos, mas
mantenho o dispositivo do julgado. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000298-49.2024.5.13.0006
AUTOR VINICIUS DA SILVA SALUSTRINO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f358087
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por GGP Construções e
Incorporações LTDAna reclamação em que contende com
Vinícius da Silva Salustrino. Presto esclarecimentos, mas
mantenho o dispositivo do julgado. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-97.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANA PATRICIA NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PATRICIA NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03238ce
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Interpõe o reclamado COTEMINAS S.A. - Em Recuperação
Judicial, o Recurso ordinário sob o id. 63d03f4 contra a decisão
sentença proferida nos autos, desacompanhado da guia de
recolhimento das custas processuais.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115 /83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do c. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Ante o exposto, deixo de receber o RO interposto pelo reclamado,
por deserto.
II - Intime-se o recorrente acerca da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-97.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANA PATRICIA NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03238ce
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Interpõe o reclamado COTEMINAS S.A. - Em Recuperação
Judicial, o Recurso ordinário sob o id. 63d03f4 contra a decisão
sentença proferida nos autos, desacompanhado da guia de
recolhimento das custas processuais.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115 /83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do c. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Ante o exposto, deixo de receber o RO interposto pelo reclamado,
por deserto.
II - Intime-se o recorrente acerca da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000030-92.2024.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA DA CONCEICAO DE
FRANCA E SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA CONCEICAO DE FRANCA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39c96b5
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autora para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000792-16.2021.5.13.0006
AUTOR JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU JOSE PINTO BARBOSA NETO
EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS
RÉU JOSE PINTO BARBOSA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fca9a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto
a pretensão do reclamado Id f238189(desbloqueio de valor).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000792-16.2021.5.13.0006
AUTOR JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU JOSE PINTO BARBOSA NETO
EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS
RÉU JOSE PINTO BARBOSA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
- JOSE PINTO BARBOSA NETO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fca9a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se quanto
a pretensão do reclamado Id f238189(desbloqueio de valor).
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-57.2023.5.13.0006
AUTOR MAYARA CRISTINA CARDOZO
BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CRISTINA CARDOZO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b894390
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, são REJEITADOS os Embargos opostos por
Tam Linhas Aéreas S/A à Execução promovida por Mayara Cristina
Cardozo Bezerra.
Concretizem-se os seguintes passos:
1. Intimem-se as partes:
1.1. Sobre esta decisão;
1.2. Para que, caso ainda não o tenham feito, informem nos autos
contas bancárias para as quais devam ser transferidos seus
créditos. Além disso, se ainda não tiver juntado contrato de
honorários e desejar depósito de quantia em seu favor, o advogado
da exequente também deverá apresentá-lo;
1.3. Para que, em 05 dias, a primeira executada dê baixa na CTPS
da exequente conforme determinação em sentença. Inerte, ficará
sujeita a multa diária de R$ 121,20 (10% do último salário
reconhecido) até o limite de dez dias de atraso. Silente o polo ativo
no prazo de 08 dias a contar da intimação, presumir-se-á que a
baixa foi concretizada;
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem nova manifestação das partes
(salvo a informação de contas e a apresentação de documentos
para a liberação de valores), libere-se o depósito recursal de ID.
25f0f85 ao polo ativo e, o remanescente, devolva-se à segunda
executada;
3. Em seguida, cumpram-se os itens 2 e 3 do despacho de ID.
225fe29.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-57.2023.5.13.0006
AUTOR MAYARA CRISTINA CARDOZO
BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b894390
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, são REJEITADOS os Embargos opostos por
Tam Linhas Aéreas S/A à Execução promovida por Mayara Cristina
Cardozo Bezerra.
Concretizem-se os seguintes passos:
1. Intimem-se as partes:
1.1. Sobre esta decisão;
1.2. Para que, caso ainda não o tenham feito, informem nos autos
contas bancárias para as quais devam ser transferidos seus
créditos. Além disso, se ainda não tiver juntado contrato de
honorários e desejar depósito de quantia em seu favor, o advogado
da exequente também deverá apresentá-lo;
1.3. Para que, em 05 dias, a primeira executada dê baixa na CTPS
da exequente conforme determinação em sentença. Inerte, ficará
sujeita a multa diária de R$ 121,20 (10% do último salário
reconhecido) até o limite de dez dias de atraso. Silente o polo ativo
no prazo de 08 dias a contar da intimação, presumir-se-á que a
baixa foi concretizada;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem nova manifestação das partes
(salvo a informação de contas e a apresentação de documentos
para a liberação de valores), libere-se o depósito recursal de ID.
25f0f85 ao polo ativo e, o remanescente, devolva-se à segunda
executada;
3. Em seguida, cumpram-se os itens 2 e 3 do despacho de ID.
225fe29.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000202-34.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO TRAJANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO TRAJANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0e519a
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-95.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE PEREIRA DAMASCENO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
TESTEMUNHA ELISABETE OLEGARIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 813d5ad
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/empresa para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-18.2024.5.13.0006
AUTOR HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1eb970
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Garantido o juízo(05.07.2024), aguarde-se o prazo contido no art.
884 da Consolidação das Leis do Trabalho(até 11.07.2024) à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
liberação de valor requerido pelo autor.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-18.2024.5.13.0006
AUTOR HIAGO LUAN SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1eb970
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Garantido o juízo(05.07.2024), aguarde-se o prazo contido no art.
884 da Consolidação das Leis do Trabalho(até 11.07.2024) à
liberação de valor requerido pelo autor.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000412-85.2024.5.13.0006
REQUERENTE JEFFERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467ef01
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante da informação da empresa quanto ao estado de
Recuperação Judicial, determina-se:
Atualizem-se os cálculos, expeça-se certidão de crédito informando
o(s) crédito(s) concursal(is) para fins de habilitação no juízo da 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG, nos autos do
processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024, bem como notifique-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento dos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-08.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26b7c46
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada EMLUR, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos/autor e SP para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-08.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26b7c46
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada EMLUR, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos/autor e SP para, no prazo legal,
oferecerem as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000412-85.2024.5.13.0006
REQUERENTE JEFFERSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467ef01
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante da informação da empresa quanto ao estado de
Recuperação Judicial, determina-se:
Atualizem-se os cálculos, expeça-se certidão de crédito informando
o(s) crédito(s) concursal(is) para fins de habilitação no juízo da 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG, nos autos do
processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024, bem como notifique-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento dos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AMARILES DA SILVA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMARILES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d0b57
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários do BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL SA - ID 60843ef, do BANCO DO BRASIL SA - ID -
7b8c600 e de SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ID
4774de7, sendo que em relação a este consta pedido de justiça
gratuita formulado à segunda instância, razão pela qual preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AMARILES DA SILVA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d0b57
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários do BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL SA - ID 60843ef, do BANCO DO BRASIL SA - ID -
7b8c600 e de SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ID
4774de7, sendo que em relação a este consta pedido de justiça
gratuita formulado à segunda instância, razão pela qual preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AMARILES DA SILVA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07d0b57
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinários do BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL SA - ID 60843ef, do BANCO DO BRASIL SA - ID -
7b8c600 e de SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ID
4774de7, sendo que em relação a este consta pedido de justiça
gratuita formulado à segunda instância, razão pela qual preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-19.2024.5.13.0006
AUTOR ARNALDO DE CARVALHO GALVAO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VALBER AZEVEDO DE MIRANDA
CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DE CARVALHO GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam o reclamante e a primeira reclamada intimados para, em 05
dias, oferecerem contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000494-19.2024.5.13.0006
AUTOR ARNALDO DE CARVALHO GALVAO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VALBER AZEVEDO DE MIRANDA
CAVALCANTI
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VS DATTA IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam o reclamante e a primeira reclamada intimados para, em 05
dias, oferecerem contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000927-57.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VIEGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75eec85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
RECEBO o agravo de petição interposto pela 2ª executada, TAM
LINHAS AEREAS S.A, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas pela parte exequente em Id 0c3ea8f.
Por outro lado, NÃO RECEBO o agravo de petição apresentado
pela 1ª executada, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
vez que as razões do seu recurso se insurgem contra a decisão que
redirecionou a execução em face da devedora subsidiária,
carecendo, assim, de legitimidade, conforme jurisprudência deste E.
TRT da 13ª Região:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO QUE DETERMINA O REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. RECURSO
INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte recorrente,
devedora judicial principal e em estado de recuperação judicial,
reivindica, mediante a interposição de agravo de petição, direito em
favor da responsável subsidiária pelo adimplemento da dívida,
contra o qual foi redirecionada a execução, sendo patente a sua
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ilegitimidade para tanto. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Instrumento
Em Agravo De Petição nº 0000567-59.2022.5.13.0006, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 14/03/2023, Publicação: DJe 17/03/2023).
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-57.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS VIEGAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75eec85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
RECEBO o agravo de petição interposto pela 2ª executada, TAM
LINHAS AEREAS S.A, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas pela parte exequente em Id 0c3ea8f.
Por outro lado, NÃO RECEBO o agravo de petição apresentado
pela 1ª executada, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
vez que as razões do seu recurso se insurgem contra a decisão que
redirecionou a execução em face da devedora subsidiária,
carecendo, assim, de legitimidade, conforme jurisprudência deste E.
TRT da 13ª Região:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO QUE DETERMINA O REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. RECURSO
INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte recorrente,
devedora judicial principal e em estado de recuperação judicial,
reivindica, mediante a interposição de agravo de petição, direito em
favor da responsável subsidiária pelo adimplemento da dívida,
contra o qual foi redirecionada a execução, sendo patente a sua
ilegitimidade para tanto. Agravo de instrumento a que se nega
provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Instrumento
Em Agravo De Petição nº 0000567-59.2022.5.13.0006, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 14/03/2023, Publicação: DJe 17/03/2023).
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-38.2024.5.13.0006
AUTOR FELIPE BARBOZA LEITE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BARBOZA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FELIPE BARBOZA LEITE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/07/2024 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000572-13.2024.5.13.0006
AUTOR THAMYRES LAMONE CAVALCANTE
DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DAVITA SERVICOS DE
NEFROLOGIA JOAO PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES LAMONE CAVALCANTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado a empresa para, no prazo de 5
dias, querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pela
autora.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000408-48.2024.5.13.0006
AUTOR DIEGO ALEXANDRE GONCALVES
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU JOSOALDO FELIX DOS SANTOS
LTDA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU JOSOALDO FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU GILDERLANDIA RITA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDERLANDIA RITA DA SILVA
- JOSOALDO FELIX DOS SANTOS
- JOSOALDO FELIX DOS SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5dda26
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
RECEBO o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, Id
886f1e4, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes adversas para, no prazo legal,
apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000100-12.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas dos cálculos
elaborados pelo perito Ids 02633bd/anexo para, no prazo de 8 dias,
manifestarem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000100-12.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas dos cálculos
elaborados pelo perito Ids 02633bd/anexo para, no prazo de 8 dias,
manifestarem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000830-23.2024.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE CARLOS LOPES DA COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac86b96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A presente demanda envolve Execução de Título Executivo Judicial
constituído na Ação Coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001,
movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos
na Paraíba – SINTECT/PB em face da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT.
Na ação coletiva, foram impostas obrigações de fazer e de pagar à
integrante do polo passivo: a) implantação e aplicação das
Progressões Horizontais por Antiguidade apuráveis a cada
setembro do ano posterior ao triênio, com incorporação de uma
referência salarial da faixa do cargo/nível ou cargo isolado ocupado
pelo empregado (conforme item 8.2.10.5 do PCCS) aos salários dos
substituídos; b) pagamento, em 15 (quinze) dias após a liquidação
do julgado, com juros e atualização monetária, as parcelas
referentes às diferenças salariais e seus reflexos sobre o salário
base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas extras e
adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios, quinquênios,
férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações, diferencial de
mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que
couber, decorrentes da concessão da Progressão Horizontal por
Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio 1998/2001.
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos em PDF, faltando,
no entanto, o arquivo “pjc” que deve ser exportado para o PJe-Calc,
como recomenda o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017.
Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional
da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br).
Cite à ré acerca da petição inicial, cálculos e documentos
apresentados pelo autor, inclusive para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 08 (oito) dias. Eventual impugnação
deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância, em conformidade com o preconizado no
§2ºdo artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena
de preclusão, nos termos do art. 513 do CPC.
Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de liquidação, em
PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Caso queira, o
arquivo pode ser enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Apresentada impugnação, notifique-se o autor para se manifestar,
querendo, em idêntico prazo.
Fica o autor também intimado para, no prazo de 8 dias encaminhar
arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, dos cálculos apresentados
na exordial. Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-mail
institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Após, façam-se conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000406-84.2024.5.13.0004
EXEQUENTE GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
EXECUTADO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc7581d
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Verifica-se que ainda há depósitos judiciais na conta do Banco do
Brasil pela ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA,
relacionado ao processo 0000957-92.2023.5.13.0006.
Aguarde-se o prazo para complemetação do valor e querendo
embargar.
Decorrido o prazo, fica autorizado o pagamento aos credores.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.,
CNPJ: 04.221.023/0001-87; GRUPO CASAS BAHIA S.A., CNPJ:
33.041.260/0001-64, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
façam-se as demais pesquisas, CNIB, INFOJUD, RENAJUD.
Decorridos mais de 45 dias sem que o Juízo seja garantido, incluam
-se as executadas no cadastro do SERASA e no BNDT, com fulcro
no art. 883-A celetista.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000406-84.2024.5.13.0004
EXEQUENTE GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
EXECUTADO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc7581d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Verifica-se que ainda há depósitos judiciais na conta do Banco do
Brasil pela ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA,
relacionado ao processo 0000957-92.2023.5.13.0006.
Aguarde-se o prazo para complemetação do valor e querendo
embargar.
Decorrido o prazo, fica autorizado o pagamento aos credores.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.,
CNPJ: 04.221.023/0001-87; GRUPO CASAS BAHIA S.A., CNPJ:
33.041.260/0001-64, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
façam-se as demais pesquisas, CNIB, INFOJUD, RENAJUD.
Decorridos mais de 45 dias sem que o Juízo seja garantido, incluam
-se as executadas no cadastro do SERASA e no BNDT, com fulcro
no art. 883-A celetista.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0045200-73.2013.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25e123
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de dilação de prazo requerido pela empresa,
portanto até o dia 19.07.2024, para pagamento dos honorários
sucumbenciais e custas, nas especificações da planilha de cálculos
Id b1818f5.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0045200-73.2013.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO INOCENCIO DA SILVA JERONIMO
LEITE(OAB: 14091/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25e123
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se o pedido de dilação de prazo requerido pela empresa,
portanto até o dia 19.07.2024, para pagamento dos honorários
sucumbenciais e custas, nas especificações da planilha de cálculos
Id b1818f5.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-53.2024.5.13.0006
AUTOR LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU CONSTRUTORA LITORAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 29/07/2024 09:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87296360196
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000341-83.2024.5.13.0006
AUTOR LAURENCE MOISES CAMARGO
EGERT
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURENCE MOISES CAMARGO EGERT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8417f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Defere-se o pedido do autor para início dos atos executórios,
contudo, em razão do ATO TRT13 SCR 72/2021 que trata da
reunião de todos os processos na fase de execução em desfavor da
reclamada BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, CNPJ: 08.951.311/0001
-48, habilite-se o crédito perante o condutor das execuções
0000168-98.2020.5.13.0006, que tramita na Central Regional de
Efetividade, pela link disponível na Efetividade.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-83.2024.5.13.0006
AUTOR LAURENCE MOISES CAMARGO
EGERT
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8417f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Defere-se o pedido do autor para início dos atos executórios,
contudo, em razão do ATO TRT13 SCR 72/2021 que trata da
reunião de todos os processos na fase de execução em desfavor da
reclamada BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, CNPJ: 08.951.311/0001
-48, habilite-se o crédito perante o condutor das execuções
0000168-98.2020.5.13.0006, que tramita na Central Regional de
Efetividade, pela link disponível na Efetividade.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000832-90.2024.5.13.0006
AUTOR FELIPPE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPPE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FELIPPE SILVA DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/07/2024 09:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000449-15.2024.5.13.0006
AUTOR DANIELLE VILLAR FORMIGA
GUSMAO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE VILLAR FORMIGA GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 101c236
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-15.2024.5.13.0006
AUTOR DANIELLE VILLAR FORMIGA
GUSMAO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 101c236
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-75.2024.5.13.0006
AUTOR ANA FLAVIA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ecfae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 14/08/2024 07:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-45.2024.5.13.0006
AUTOR CLAUDINE DANTAS BENICIO
FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINE DANTAS BENICIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fe0bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 09/08/2024 07:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-15.2024.5.13.0006
AUTOR DANIELE AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eac3ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 09/08/2024 07:40 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-14.2024.5.13.0006
AUTOR LEANDRO GOMES DE BRITO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3809793
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Defere-se o pedido de dilação por mais 15 dias para comprovação
do recolhimento previdenciário, nos termos do Id 9bec977.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-14.2024.5.13.0006
AUTOR LEANDRO GOMES DE BRITO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3809793
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Defere-se o pedido de dilação por mais 15 dias para comprovação
do recolhimento previdenciário, nos termos do Id 9bec977.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000841-52.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
REQUERENTES ARENA INTERMARES CLUBE E
SPORTS LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
REQUERENTES MARCOS VINICIUS DO
NASCIMENTO MONTEIRO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d5cfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 12/07/2024 08:10
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-66.2024.5.13.0006
AUTOR JOSILANE DA SILVA FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f8e4c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte reclamada, em petição de Id 4aed385, requer a dilação do
prazo concedido no despacho de Id 3a6285f para pagamento do
valor da condenação.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao Juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei com a finalidade de garantir maior efetividade a
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT).
Entretanto, considerando o valor da condenação e o intervalo em
dias entre o requerimento e a presente data, INDEFIRO o pedido da
parte executada.
Iniciem-se os atos executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado através do sistema SISBAJUD. Em caso de resultado
positivo (total ou parcial), notifique-o para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se manifestar. Silente, libere-se o valor em favor da
reclamante e do seu patrono, com destaque dos honorários
contratuais, notificando-os para indicarem os seus dados
bancários.
Em sendo infrutífera a diligência, proceda a Secretaria às demais
pesquisas aos sistemas conveniados, a exemplo do RENAJUD,
INFOJUD e INFOSEG, notificando-se, após, a parte exequente para
se manifestar no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-94.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93b461
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autora para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000841-52.2024.5.13.0006
REQUERENTES ARENA INTERMARES CLUBE E
SPORTS LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
REQUERENTES MARCOS VINICIUS DO
NASCIMENTO MONTEIRO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENA INTERMARES CLUBE E SPORTS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d5cfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 12/07/2024 08:10
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-74.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE VILAR CORREA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU BCD TECNOLOGIA PARAIBA LTDA
ADVOGADO JOAO BATISTA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 34610/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BCD TECNOLOGIA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a2227
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/empresa para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000836-30.2024.5.13.0006
AUTOR CRISTINA RAQUEL CHAVES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA RAQUEL CHAVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473d8e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 12/08/2024 08:20 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001262-76.2023.5.13.0006
AUTOR RINAURA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINAURA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67b3cb8
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Diante da manifestação da reclamada Id 4dd7eda relativa ao estado
de recuperação judicial, deferida em 07/05/2024, esclareço que as
verbas extraconcursais não se submetem ao juízo falimentar,
contudo sobreste-se o processo por 180 dias, devendo após o
decurso de prazo a reclamada apresentar os recolhimentos
previdenciário e fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001262-76.2023.5.13.0006
AUTOR RINAURA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67b3cb8
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Diante da manifestação da reclamada Id 4dd7eda relativa ao estado
de recuperação judicial, deferida em 07/05/2024, esclareço que as
verbas extraconcursais não se submetem ao juízo falimentar,
contudo sobreste-se o processo por 180 dias, devendo após o
decurso de prazo a reclamada apresentar os recolhimentos
previdenciário e fiscal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-83.2023.5.13.0006
AUTOR LIDEMBERG DA COSTA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU HILDEBRANDO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
BARBOSA BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAIMUNDA RIBEIRO BARBOSA BEZERRA DE
CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea5394
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Após o decurso de prazo contido na notificação Id 0701933(5dias),
a reclamada notificada MARIA RAIMUNDA RIBEIRO BARBOSA
BEZERRA DE CARVALHO requer devolução do valor, contudo não
informou os dados bancários(banco, agência, conta corrente ou
poupança), portanto assina-se prazo de 5 dias para cumprimento.
Também, dê-se ciência ao autor quanto à pretensão apresentada Id
381f8d4.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-83.2023.5.13.0006
AUTOR LIDEMBERG DA COSTA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU HILDEBRANDO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
BARBOSA BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDEMBERG DA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea5394
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Após o decurso de prazo contido na notificação Id 0701933(5dias),
a reclamada notificada MARIA RAIMUNDA RIBEIRO BARBOSA
BEZERRA DE CARVALHO requer devolução do valor, contudo não
informou os dados bancários(banco, agência, conta corrente ou
poupança), portanto assina-se prazo de 5 dias para cumprimento.
Também, dê-se ciência ao autor quanto à pretensão apresentada Id
381f8d4.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-67.2024.5.13.0006
AUTOR JOSELIA MARIA DE MELO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA MARIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e607e9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 12/08/2024 08:40 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000834-60.2024.5.13.0006
AUTOR CINARA GUIMARAES FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- CINARA GUIMARAES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50c352
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 12/08/2024 08:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-97.2024.5.13.0006
AUTOR GEANI SILVA GALDINO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANI SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d30876
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 12/08/2024 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-82.2024.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c5b7f8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Interpõe o reclamado COTEMINAS S.A. - Em Recuperação
Judicial, Recurso ordinário (ID. eb7fbc8) contra a sentença decisão
proferida nos autos, desacompanhado da guia de recolhimento das
custas processuais.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115 /83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Deixo, pois, de receber o RO interposto pelo reclamado, por
deserto.
II - Intime-se o recorrente acerca da presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-82.2024.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c5b7f8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Interpõe o reclamado COTEMINAS S.A. - Em Recuperação
Judicial, Recurso ordinário (ID. eb7fbc8) contra a sentença decisão
proferida nos autos, desacompanhado da guia de recolhimento das
custas processuais.
O entendimento majoritário do C. TST é de que a concessão da
gratuidade da justiça e dos benefícios da assistência judiciária (Leis
n. 1.060/50 e 7.115 /83) à pessoa jurídica depende da comprovação
inequívoca da sua insuficiência econômica. Não é o caso dos autos.
Outro não é o entendimento do TRT da 13ª Região:
EMENTA: PESSOA JURÍDICA.BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO. No tocante à Justiça Gratuita,
prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/1950, encontra-se consolidado
nesta Corte, o entendimento de que seu deferimento às pessoas
jurídicas dar-se-á, somente, nos casos da comprovação cabal e
inequívoca da insuficiência econômica. Demais disso, também
entende aquela Corte Superior Trabalhista, que a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita ao empregador não alcança o
depósito recursal, vez que este não tem natureza jurídica de
despesa processual, na forma prevista no art. 3º da Lei n. 1.060/50,
mas, sim, de garantia da execução. Precedentes do C. TST.
Recurso ordinário não conhecido. PROCESSO N.U. 0000470-
03.2016.5.13.0028 (RO). RELATOR: PAULO MAIA FILHO. Data da
publicação: 16/03/2018).
Deixo, pois, de receber o RO interposto pelo reclamado, por
deserto.
II - Intime-se o recorrente acerca da presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-68.2024.5.13.0006
AUTOR MARCIO LUIZ COUTINHO DE SOUZA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ COUTINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1ab22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 09/08/2024 08:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-82.2024.5.13.0006
AUTOR JANAINA TARGINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009c41d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 09/08/2024 07:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312d09f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A executada informa que vem passando por problemas financeiros
e requer o envio dos autos ao Cejusc para tentativa de novo acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 18/07/2024 09:00 horas,
na sala de audiência virtual da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por videoconferência, pela plataforma zoom cloud
meetings,através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001257-54.2023.5.13.0006
AUTOR INOCENCIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312d09f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A executada informa que vem passando por problemas financeiros
e requer o envio dos autos ao Cejusc para tentativa de novo acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 18/07/2024 09:00 horas,
na sala de audiência virtual da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por videoconferência, pela plataforma zoom cloud
meetings,através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-36.2024.5.13.0006
AUTOR HERBERT FELIX ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7848d22
proferido nos autos.
DESPACHO:
A reclamada, mediante petição inserta nos autos (id. 9838d21), por
seu advogado, requer o adiamento da audiência agendada para o
dia 10/07/2024, às 09h15min, sob argumento de que o quinquídio
legal não teria observado.
Verifica o Juízo que, conforme identificado nos autos (id. 6b198e7),
a notificação inicial foi entregue à parte reclamada pelos Correios no
dia 01/07/2024, o que satisfaz, em sua plenitude, a Norma
estabelecida no art. 841 da CLT.
Nada a deferir, audiência mantida.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-36.2024.5.13.0006
AUTOR HERBERT FELIX ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT FELIX ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7848d22
proferido nos autos.
DESPACHO:
A reclamada, mediante petição inserta nos autos (id. 9838d21), por
seu advogado, requer o adiamento da audiência agendada para o
dia 10/07/2024, às 09h15min, sob argumento de que o quinquídio
legal não teria observado.
Verifica o Juízo que, conforme identificado nos autos (id. 6b198e7),
a notificação inicial foi entregue à parte reclamada pelos Correios no
dia 01/07/2024, o que satisfaz, em sua plenitude, a Norma
estabelecida no art. 841 da CLT.
Nada a deferir, audiência mantida.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0018400-96.1999.5.13.0006
AUTOR MARIA PEREIRA NETA
ADVOGADO MARIA DE LOURDES GOMES DOS
SANTOS(OAB: 9127/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PEREIRA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1804807
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
A presente execução se encontrava extinta em razão de ter sido
declarada a prescrição intercorrente, conforme sentença de id
7e20d7c.
Ocorre que, por se tratar de processo muito antigo, e não terem sido
digitalizadas as cópias do processo físico na integralidade, não
constava nos autos a informação de que o presente processo
estava habilitado no processo 0009591-67.2008.4.05.8200, que
tramita na 5ª Vara Federal-PB, no qual recente houve recebimento
de crédito, com informação da CREF para transferência ao presente
feito em quantia suficiente para satisfazer o crédito.
Nesse contexto, tem-se que a prescrição somente foi declarada em
razão de não ter ciência da existência da habilitação junto ao
processo já mencionado, de forma que se tem como medida de
justiça a anulação da decisão extintiva, pois, na prática, existia um
contexto que impedia a extinção, tratando-se de nulidade absoluta,
que pode ser declarada até mesmo de ofício.
Sendo assim, chamo o feito à ordem e declaro a nulidade da
sentença que decretou a prescrição intercorrente.
Promovam-se as medidas necessárias para a transferência do
crédito para estes autos, e, em seguida, adotem-se as medidas
necessárias para liberação à parte exequente e seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-27.2024.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA EDUARDA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c07c5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-27.2024.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA EDUARDA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c07c5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-08.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6d9da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão do ajuste da pauta desta Unidade Judiciária, a audiência
inicial do presente feito foi remarcada para o dia 31/07/2024 07:50
horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000133-02.2024.5.13.0006
EXEQUENTE ADRIANA JANUARIO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JANUARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3375589
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-06.2024.5.13.0006
AUTOR EDRISIO CORDEIRO DA COSTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DURE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GERALDO DE QUEIROGA LOPES
NETO(OAB: 32281/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE PEDROSA
DE OLIVEIRA(OAB: 30923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0368549
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
RECEBO o recurso ordinário apresentado pelo reclamante, eis que
satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-33.2024.5.13.0006
AUTOR ROSILENE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU ANTONIO BALA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6ec16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes informam que firmaram um acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 12/07/2024 08:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-33.2024.5.13.0006
AUTOR ROSILENE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU ANTONIO BALA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BALA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6ec16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes informam que firmaram um acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 12/07/2024 08:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-63.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU LUCAS FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU E & L COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU L & E COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7de68c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela parte reclamante e
reclamada LUCAS FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA e Outras, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001043-63.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU LUCAS FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU E & L COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU L & E COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- E & L COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
- L & E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- LUCAS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7de68c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos pela parte reclamante e
reclamada LUCAS FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA e Outras, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para, no prazo legal, oferecerem as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-04.2024.5.13.0006
AUTOR INALDO CAVALCANTE BELTRAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
- INALDO CAVALCANTE BELTRAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac132c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-04.2024.5.13.0006
AUTOR INALDO CAVALCANTE BELTRAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ac132c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com a parte autora ambas já
qualificadas, nos termos da fundamentação supra que integram o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-79.2024.5.13.0006
AUTOR LEVI SOARES DA SILVA
ADVOGADO QUESSIA ELAINE ASSIS LUZ
HISSI(OAB: 304254/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LEVI SOARES DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. d1466fd.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000490-79.2024.5.13.0006
AUTOR LEVI SOARES DA SILVA
ADVOGADO QUESSIA ELAINE ASSIS LUZ
HISSI(OAB: 304254/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. d1466fd.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000623-24.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCINALDO SALVINO BEZERRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SALVINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRANCINALDO SALVINO BEZERRA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. a609836.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-24.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCINALDO SALVINO BEZERRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. a609836.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-24.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCINALDO SALVINO BEZERRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. a609836.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000626-76.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RODRIGUES
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. 1d5f300.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000626-76.2024.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. 1d5f300.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000630-16.2024.5.13.0006
AUTOR WAGNER CESAR DE PAIVA
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CESAR DE PAIVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WAGNER CESAR DE PAIVA FERREIRA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. 38ebaa2.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000630-16.2024.5.13.0006
AUTOR WAGNER CESAR DE PAIVA
FERREIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial - Id. 38ebaa2.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000650-07.2024.5.13.0006
AUTOR T.K.A.C.G.
ADVOGADO IULLY FREIRE GARCIA DE
SOUZA(OAB: 245833/SP)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.K.A.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 909b05d.
Processo Nº ATOrd-0000650-07.2024.5.13.0006
AUTOR T.K.A.C.G.
ADVOGADO IULLY FREIRE GARCIA DE
SOUZA(OAB: 245833/SP)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID faf79db.
Processo Nº ATOrd-0000950-03.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MATHEUS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU COMERCIAL MOTOCICLO S/A
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
RÉU ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADONIRAN PAULO TONIN(OAB:
152655/SP)
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATHEUS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9134e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o despacho de ID. 5cfe3cb, determinou-se a notificação da
perita Lorena Menezes Donato para prestar esclarecimentos.
Ela respondeu com a peça de ID. 5873e89, mas de maneira
muito genérica, sem responder aos novos quesitos formulados
pelo juízo.
Por exemplo, ela disse o seguinte:
“não apresentado documentos suficientes para verificar a
existência de nexo de causalidade ou concausal entre labor e
desenvolvimento de doenças acima citadas.”
Perante tal afirmativa, ela deveria, no mínimo, ter satisfeito as
seguintes determinações contidas em tal despacho:
“2.1. Perante tais patologias, informar:
(...)
2.1.4. Caso não seja possível supor, é possível afirmar com
certeza que nenhuma das doenças (atuais ou pretéritas) do
reclamante deriva ou derivou, direta ou indiretamente (causa
ou concausa), do carregamento diário de cargas pesadas?
3. Avaliar a impugnação de ID. 012e5de e prestar os
esclarecimentos que entender necessários.”
Diante do exposto, destituo-a do encargo de perita neste
processo.
Nomeio, como nova perita, a Dra. Thaynara Sarmento Oliveira
de Almeida, que deverá ser notificada para efetuar o exame
pericial e proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte)
dias corridos, a contar de sua intimação.
Os quesitos de ambas as partes já constam nos autos (IDs.
9799402 e 66ce502).
Desde logo fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias, com a
concordância e cooperação das partes para, querendo,
manifestarem-se acerca do laudo pericial, contados da ciência
da sua juntada.
Por ora, a secretaria deverá intimar, sobre este despacho, as
partes, a perita anterior (Lorena Menezes Donato) e a nova
perita (Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-03.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MATHEUS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU COMERCIAL MOTOCICLO S/A
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
RÉU ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADONIRAN PAULO TONIN(OAB:
152655/SP)
ADVOGADO ADILSON LUIZ SAMAHA DE
FARIA(OAB: 26958/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL MOTOCICLO S/A
- ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9134e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Com o despacho de ID. 5cfe3cb, determinou-se a notificação da
perita Lorena Menezes Donato para prestar esclarecimentos.
Ela respondeu com a peça de ID. 5873e89, mas de maneira
muito genérica, sem responder aos novos quesitos formulados
pelo juízo.
Por exemplo, ela disse o seguinte:
“não apresentado documentos suficientes para verificar a
existência de nexo de causalidade ou concausal entre labor e
desenvolvimento de doenças acima citadas.”
Perante tal afirmativa, ela deveria, no mínimo, ter satisfeito as
seguintes determinações contidas em tal despacho:
“2.1. Perante tais patologias, informar:
(...)
2.1.4. Caso não seja possível supor, é possível afirmar com
certeza que nenhuma das doenças (atuais ou pretéritas) do
reclamante deriva ou derivou, direta ou indiretamente (causa
ou concausa), do carregamento diário de cargas pesadas?
3. Avaliar a impugnação de ID. 012e5de e prestar os
esclarecimentos que entender necessários.”
Diante do exposto, destituo-a do encargo de perita neste
processo.
Nomeio, como nova perita, a Dra. Thaynara Sarmento Oliveira
de Almeida, que deverá ser notificada para efetuar o exame
pericial e proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte)
dias corridos, a contar de sua intimação.
Os quesitos de ambas as partes já constam nos autos (IDs.
9799402 e 66ce502).
Desde logo fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias, com a
concordância e cooperação das partes para, querendo,
manifestarem-se acerca do laudo pericial, contados da ciência
da sua juntada.
Por ora, a secretaria deverá intimar, sobre este despacho, as
partes, a perita anterior (Lorena Menezes Donato) e a nova
perita (Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000230-70.2022.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FLAVIANO DE FIGUEIREDO MAIA
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada para, no prazo de
30 dias, querendo, impugnar o valor em execução, nos termos do
art. 535 do Código de Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-31.2024.5.13.0006
AUTOR LAECIO DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MATRIZ COMUNICACAO VISUAL
LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd461a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pela MATRIZ COMUNICAÇÃO
VISUAL LTDA - ME, nos autos da ação trabalhista movida por
LAECIO DOS SANTOS para para determinar: I - a imediata
devolução dos valores bloqueados; II - o retorno dos autos à fase de
conhecimento, para que seja reaberta a instrução; III - a designação
de audiência UNA em caráter presencial. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita. Concede-se à embargante, os
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-31.2024.5.13.0006
AUTOR LAECIO DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MATRIZ COMUNICACAO VISUAL
LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATRIZ COMUNICACAO VISUAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd461a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pela MATRIZ COMUNICAÇÃO
VISUAL LTDA - ME, nos autos da ação trabalhista movida por
LAECIO DOS SANTOS para para determinar: I - a imediata
devolução dos valores bloqueados; II - o retorno dos autos à fase de
conhecimento, para que seja reaberta a instrução; III - a designação
de audiência UNA em caráter presencial. Tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita. Concede-se à embargante, os
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001252-32.2023.5.13.0006
AUTOR WAGNER PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA PAULO CESAR DA SILVA
TESTEMUNHA MATHEUS FELIPE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada para comprovar
recolhimentos INSS R$ 540,00 e Custas R$ 90,00, no prazo de
cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000098-42.2024.5.13.0006
EXEQUENTE LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada para no
prazo de 08 dias, se manifestar a respeito dos cálculos elaborados
pelo senhor perito do Juízo registrado sob o id. f81dc7d/2c25f7d.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº CumSen-0000098-42.2024.5.13.0006
EXEQUENTE LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamada intimada para no
prazo de 08 dias, se manifestar a respeito dos cálculos elaborados
pelo senhor perito do Juízo registrado sob o id. f81dc7d/2c25f7d.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº HTE-0000055-08.2024.5.13.0006
REQUERENTES LARYSSA KELLY LOPES SARAIVA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
REQUERENTES CABRAL E LIMA COMERCIO DE
MOVEIS E PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO DEBORA BARRACA SOUZA
LIMA(OAB: 290215/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS DA COSTA CABRAL
JUNIOR
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEBORA BARRACA SOUZA LIMA
ADVOGADO JOSIANE ALINE FELTRIN(OAB:
308517/SP)
ADVOGADO RAFAEL LOUREIRO FABEN(OAB:
292067/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA KELLY LOPES SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto as
impugnações ao incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000574-51.2022.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSENALDO LACET DE SENA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO LACET DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: De ordem, fica notificado o autor para informar
os dados bancários e contrato de honorários advocatícios à
expedição de requisitório de precatório.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000698-34.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO DEHON FONSECA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR PIO SALVADOR NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIO SALVADOR NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para informação dos
dados bancários, inclusive contrato de honorários à elaboração de
requisitório de precatório.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-34.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO DEHON FONSECA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
AUTOR PIO SALVADOR NETO
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DEHON FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para informação dos
dados bancários, inclusive contrato de honorários à elaboração de
requisitório de precatório.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000696-93.2024.5.13.0006
AUTOR ANA LUCIA FRANCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU ALTEMBERG FERNANDES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FRANCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora da sentença proferida
que declarou ex-officio a inépcia inicial, por inconsistência do
endereço da reclamada (art. 852-B, II, da CLT), extinguindo sem
resolução do mérito todos os pleitos contidos na exordial. A íntegra
no LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240708111214290000000250
89325?instancia=1.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000517-09.2017.5.13.0006
AUTOR EDSON BEZERRA DE MELO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TESTEMUNHA JOAO MARIO COELHO GUIMARAES
TESTEMUNHA CLAUDIO DE SOUZA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BEZERRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDSON BEZERRA DE MELO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
do despacho exarado na CREF, inserto no Id 370760f, informar se
pretende requerer o IDPJ direta, inversa, expansiva e indireta.
Prazo 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000329-69.2024.5.13.0006
EXEQUENTE CASSIA KALLINNE MARTINS
MOREIRA ABRANTES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIA KALLINNE MARTINS MOREIRA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CASSIA KALLINNE MARTINS MOREIRA
ABRANTES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da manifestação e cálculos do executado no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000329-69.2024.5.13.0006
EXEQUENTE CASSIA KALLINNE MARTINS
MOREIRA ABRANTES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da manifestação e cálculos do executado no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000681-13.2023.5.13.0022
AUTOR FLAVIO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO
RÉU ROSIMERE TAVARES DA SILVA
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
RÉU HIGOR TAVARES SOARES
RÉU UNIGLASS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LONDRES DA
NÓBREGA , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, fica NOTIFICADO(a) AUSTRAGEZERO DOS
SANTOS TAVARES, CPF: 541.688.724-91; atualmente em lugar
incerto e não sabido, reclamado(a), para tomar ciência do D E S P
A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente.
Conforme previsão inserta no artigo 885-A da CLT, determino a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Suspenda-se a execução e notifiquem-se os sócios abaixo
relacionados para apresentarem defesa, produzindo as provas que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias:
AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES (CPF: 541.688.724-
91);
HIGOR TAVARES SOARES (CPF: 700.119.384-47);
MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO (CPF: 188.139.254-68);
ROSIMERE TAVARES DA SILVA (CPF: 089.326.074-60).
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
.Observação : A presente reclamatória poderá ser acessada pelo
site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 24060409430400400000024761815.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001117-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA
SPE LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31abed1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE RAMISES DE
OLIVEIRA SILVA em face da NEO EXCLUSIVE
INCORPORADORA SPE LTDA., concedendo, no entanto, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.446,98,
calculadas sobre R$ 72.348,86, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios devidos pelo Autor, devendo ficar em
condição suspensiva de exigibilidade, na forma acima.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-69.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NEO EXCLUSIVE INCORPORADORA
SPE LTDA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMISES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31abed1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE RAMISES DE
OLIVEIRA SILVA em face da NEO EXCLUSIVE
INCORPORADORA SPE LTDA., concedendo, no entanto, ao
Autor, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.446,98,
calculadas sobre R$ 72.348,86, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios devidos pelo Autor, devendo ficar em
condição suspensiva de exigibilidade, na forma acima.
Intimem-se as partes na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-61.2024.5.13.0022
AUTOR JAIR DE SOUZA TRANQUILINO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ZENILDA CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DE SOUZA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a7303a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porJAIR DE SOUZA
TRANQUILINOem face deZENILDA CAVALCANTE
SILVA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 429,10,
calculadas sobre R$21.455,19, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000585-61.2024.5.13.0022
AUTOR JAIR DE SOUZA TRANQUILINO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ZENILDA CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDA CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a7303a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas, bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porJAIR DE SOUZA
TRANQUILINOem face deZENILDA CAVALCANTE
SILVA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita; tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 429,10,
calculadas sobre R$21.455,19, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Honorários advocatícios, devidos pelo Autor, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
suspensiva de exigibilidade.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-08.2024.5.13.0022
AUTOR ANA LUIZA SOARES TAVARES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18f39e
proferido nos autos.
DESPACHO:Defiro o pedido noId 92a859a econcedo a reclamada
o prazo improrrogável de mais 10 (dez) dias, contados a partir da
intimação deste despacho, para que a reclamada comprove nos
autos o recolhimento das custas processuais devidas. Intime-se.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-08.2024.5.13.0022
AUTOR ANA LUIZA SOARES TAVARES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b18f39e
proferido nos autos.
DESPACHO:Defiro o pedido noId 92a859a econcedo a reclamada
o prazo improrrogável de mais 10 (dez) dias, contados a partir da
intimação deste despacho, para que a reclamada comprove nos
autos o recolhimento das custas processuais devidas. Intime-se.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000290-24.2024.5.13.0022
EXEQUENTE DARCI WANDERLEY DE MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCI WANDERLEY DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d103d58
proferida nos autos.
DECISÃO
DAECI WANDERLEY DE MEDEIROS apresenta impugnação aos
cálculos de liquidação alegando, em síntese, que não foram
observados os limites da coisa julgada, o que lhe teria acarretado
prejuízo.
Sustenta que as seguintes verbas não foram inseridas nos cálculos
de liquidação: Abono Pecuniário de Férias, corresponde a
indenização dos dias de férias convertidas em pecúnia; adicional
noturno; anuênio ou Gratificação por Tempo de Serviço; gratificação
de Férias Complementar, corresponde a gratificação de férias
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
pagas além do terço constitucional; Repouso Trabalhado; trabalho
Fins de Semana e Trabalho Fins de Semana Proporcional.
Alega que o período final para os cálculos apresentados pelo perito,
corresponde a data do ajuizamento da ação original, portanto não
tem relação com a efetiva data final para apuração das diferenças
salariais devidas e liquidação da sentença. Requereu o acolhimento
dos seus argumentos e a homologação dos cálculos por ele
apresentado com a petição inicial.
A parte ré, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, apresentou manifestação na qual requer a rejeição
dos argumentos da parte exequente e a manutenção dos cálculo
apresentados pelo perito.
Decido.
O perito apresentou os seguintes esclarecimentos acerca das
insurgências do autor:
Esclareceu que “as repercussões sobre as férias foram apuradas
levando-se em consideração os dias usufruídos e abonados,
conforme se observa, por exemplo, nas férias do mês de
fevereiro/20043, em que foram usufruídos 20 dias e abonados 10
dias, conforme o que consta na ficha cadastral”.
No que se refere ao adicional noturno, esclareceu que “não há
pagamento dessa verba nas fichas financeiras, razão pela qual
também não há que se falar em incidências”.
Quanto aos anuênios, menciona que foi calculada a repercussão da
diferença salarial sobre essa parcela. Remete ao “Resumo do
Cálculo” (id.ed4d47d) para elucidar o ponto.
No que diz respeito à gratificação complementar de férias, repouso
trabalhado e trabalho em fins de semana, esclareceu que não há
determinação de repercussão sobre essas verbas. Transcrevo o
trecho da decisão:
Do pagamento das diferenças sobre o salário base, repouso
semanal remunerado, horas extraordinárias, horas noturnas, 13º
salários, anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3,
indenizações, gratificações, diferencial de mercado, aviso prévio,
recolhimentos ao FGTS, multas do artigo 477 e 467 da CLT.
Reconhecido o direito as Progressões Horizontais por Antiguidade,
com efeitos sobre os salários dos substituídos, defiro o pedido de
reflexos sobre o salário base, repouso semanal remunerado, cálculo
das horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários,
anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações,
gratificações, diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e
aviso prévio,nos casos que couber.
Período do cálculo
Com relação a essa insurgência o perito esclareceu que nos
cálculos periciais apenas foram compensadas as progressões por
antiguidade decorrentes dos acordos coletivos, mantidas as demais
progressões concedidas pela executada.Vejamos:
Esclarecemos que, aplicadas as progressões funcionais nos moldes
fixados no julgado, em setembro/2002 e setembro/2005, e
compensadas as progressões horizontais por antiguidades
concedidas em decorrência dos acordos coletivos, em
setembro/2004 e março/2005, apenas há diferenças salariais em
prol do exequente no período de setembro/2002 a agosto/2004.Em
razão do exposto, por apenas haver diferenças salariais em prol do
exequente até agosto/2004, é indiferente considerar essa
competência como termo final dos cálculos, considerar a data do
ajuizamento ou até mesmo a competência atual, posto que,
novamente reiteramos, apenas há diferenças salariais em prol do
exequente até 31/08/2004.
Diante do exposto e por se tratar de matéria eminentemente
técnica, utilizo-me dos argumentos do perito como minhas razões
de decidir. Rejeito, portanto, as impugnações da parte autora para
homologar os cálculos de liquidação (id.79abed4) para que surtam
seus efeitos legais.
HONORÁRIOS PERICIAIS
Considerando o trabalho realizado pelo perito, a complexidade dos
cálculos e tempo dispendido. Considera, ainda, valor médio
arbitrados em outros processos de semelhante complexidade,
arbitro aos honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os
honoráriospericiais de responsabilidade da parte executada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito os argumentos da parte autora e, por
conseguinte, homologar os cálculos de liquidação para que surtam
seus efeitos legais. Condena a parte ré a pagar honorários periciais
que arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Notifique-se o perito para apresentar no prazo de cinco dias novos
cálculos, desta feita, acrescentando os honorários deferidas na
presente decisão.
Após a juntada dos novos cálculos, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-55.2024.5.13.0022
AUTOR GILBERTO DA SILVA BORGES
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSE FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCIANA PEREIRA ELIAS DA
SILVA(OAB: 18847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DA SILVA BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d4c2d
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 15
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-55.2024.5.13.0022
AUTOR GILBERTO DA SILVA BORGES
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU JOSE FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO LUCIANA PEREIRA ELIAS DA
SILVA(OAB: 18847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d4c2d
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 15
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000811-36.2024.5.13.0032
AUTOR VANDERLEI GOMES DA SILVA
REBOUCAS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI GOMES DA SILVA REBOUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28080f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no qual o
Autor requer: a) que seja determinada a sua reintegração imediata
nos quadros do Banco Reclamado, com todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo, pois este foi demitido doente, em
clara afronta a jurisprudência do TRT 13ª Região, bem como as
Súmulas 371 e 378 do C. TST e o art. 118 da Lei nº 8.213/1991,
permitindo que o mesmo possa se tratar das doenças ocupacionais
adquiridas no pacto laboral; b) que seja determinada a sua
reintegração imediata nos quadros do Banco Reclamado, em
decorrência da demissão discriminatória em razão do ajuizamento
da Ação n°0000534-2024.5.13.0032, em face do Banco
Empregador; c) que seja determinado o pagamento de salários
vencidos, acrescidos dos direitos e vantagens a eles vinculados, a
exemplo de FGTS, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, pelo
período compreendido entre a nula demissão até a sua reintegração
material; d) que seja determinada a complementação pelo Banco
Réu do auxílio previdenciário, com fulcro na previsão das normas
coletivas da categoria bancária; e) que seja ordenado o pagamento
do auxílio alimentação e o auxílio refeição, conforme Convenção
Coletiva; f) que seja arbitrada pena pecuniária diária, no valor de R$
20.000,00 (vinte reais), por dia de atraso, por descumprimento das
obrigações de fazer acima citadas, convertida em favor do
Reclamante, nos termos do artigo 139, IV e 537, §2º, do NCPC,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Alega o Autor que foi demitido doente em 16.05.2024, porém a data
projetada do aviso prévio é 14.09.2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Afirma que o Banco dispensou, sem justa causa, o funcionária
doente, ciente de sua condição de saúde, sem realizar sequer o
exame demissional.
Sustenta que foi submetido a exame demissional e foi considerado
inapto.
Ressalta que, mesmo tendo o Banco Reclamado conhecimento das
patologias e da incapacidade laborativa do Reclamante, o que
inclusive é inconteste diante da percepção do benefício
previdenciário (B31) do Autor, com início em 17.05.2024 e data de
cessação prevista para 06.07.2024, não houve reversão da
demissão.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Na hipótese em apreço, de acordo com a narrativa dos fatos,
corroborada com a documentação acostada aos autos pela parte
Autora, é possível constatar que o Reclamante se encontra em gozo
deauxílio doença, espécie 31 (ID. 7f1a909).
O recebimento de auxílio doença previdenciário, sob o código 31,
afasta qualquer relação da doença com a atividade laborativa do
obreiro e, assim, o mesmo não possui direito ao benefício da
estabilidade provisória assegurada no art. 118 da Lei n. 8.213/91.
Portanto, da análise dos autos, verifica-se que o caso em questão
não garante a estabilidade ao Autor,haja vista o INSS não ter
concedido o Auxílio Doença por Incapacidade Temporária
Acidentário (B91).
ISTO POSTO, INDEFERE-SE o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela, ante a inexistência dos pressupostos legais ao seu
deferimento.
Ciência as partes.
João Pessoa,
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-15.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dd84f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ
AUGUSTO DA SILVA em face de GUEDES PEREIRA
CONSTRUCOES E INCORPORACÕES LTDA e GUEDES
PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCÃO SPE LTDA,
condenando as reclamadas a pagarem ao reclamante as seguintes
verbas: saldo de salário, aviso prévio, férias integrais 2023/2024
mais 1/3 e férias proporcionais mais 1/3, décimo terceiro
proporcional FGTS mais 40%, deduzidos os valores
comprovadamente recolhidos, multa do artigo 477 da CLT; tudo, na
forma da fundamentação. Honorários advocatícios pela reclamada,
no percentual de 10% sobre o valor apurado. A planilha de cálculos,
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção monetária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito. Ante o reconhecimento
do direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, deve a
reclamada fornecer guias necessárias à habilitação do autor no
programa nacional do Seguro-desemprego, pena de conversão em
obrigação de pagar tantas parcelas equivalentes, conforme
legislação própria. Deve a reclamada efetuar a baixa na CTPS do
autor, com data de saída em 26/04/2024. Descumprida a obrigação
de fazer, transitada em julgado a presente sentença, proceda a
Secretaria da Vara as devidas anotações, com comunicação à
autoridade competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para o
fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$
3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 466,85,
calculadas sobre R$ 23.342,70, conforme planilha que segue
INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-15.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dd84f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ
AUGUSTO DA SILVA em face de GUEDES PEREIRA
CONSTRUCOES E INCORPORACÕES LTDA e GUEDES
PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCÃO SPE LTDA,
condenando as reclamadas a pagarem ao reclamante as seguintes
verbas: saldo de salário, aviso prévio, férias integrais 2023/2024
mais 1/3 e férias proporcionais mais 1/3, décimo terceiro
proporcional FGTS mais 40%, deduzidos os valores
comprovadamente recolhidos, multa do artigo 477 da CLT; tudo, na
forma da fundamentação. Honorários advocatícios pela reclamada,
no percentual de 10% sobre o valor apurado. A planilha de cálculos,
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção monetária
de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito. Ante o reconhecimento
do direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, deve a
reclamada fornecer guias necessárias à habilitação do autor no
programa nacional do Seguro-desemprego, pena de conversão em
obrigação de pagar tantas parcelas equivalentes, conforme
legislação própria. Deve a reclamada efetuar a baixa na CTPS do
autor, com data de saída em 26/04/2024. Descumprida a obrigação
de fazer, transitada em julgado a presente sentença, proceda a
Secretaria da Vara as devidas anotações, com comunicação à
autoridade competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para o
fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$
3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 466,85,
calculadas sobre R$ 23.342,70, conforme planilha que segue
INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000666-10.2024.5.13.0022
AUTOR MANOEL MESSIAS SOUZA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f82ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante b) acolher a
prescrição quinquenal suscitada. No Mérito, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MANOEL
MESSIAS SOUZA DE LIMA em face de DEXCO S.A, condenando
a parte reclamada na equiparação salarial postulada pelo autor,
com reflexos sobre aviso Prévio; 13º Salários; Férias + 1/3; FGTS +
40%, devendo ser tomado como base o salário de R$1.821,40; 40
minutos de intervalo intrajornada diários, tudo na forma da
fundamentação. Honorários advocatícios pela reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor apurado. A planilha de cálculos,
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção monetária
de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito. Fica a parte autora
condenada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária.
Deve a reclamada proceder com a alteração salarial na CTPS do
autor, quanto à função e remuneração auferida, pena de multa
diária de R$100,00, até o limite de 30 dias.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$600,00,
calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-10.2024.5.13.0022
AUTOR MANOEL MESSIAS SOUZA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f82ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante b) acolher a
prescrição quinquenal suscitada. No Mérito, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MANOEL
MESSIAS SOUZA DE LIMA em face de DEXCO S.A, condenando
a parte reclamada na equiparação salarial postulada pelo autor,
com reflexos sobre aviso Prévio; 13º Salários; Férias + 1/3; FGTS +
40%, devendo ser tomado como base o salário de R$1.821,40; 40
minutos de intervalo intrajornada diários, tudo na forma da
fundamentação. Honorários advocatícios pela reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor apurado. A planilha de cálculos,
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção monetária
de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito. Fica a parte autora
condenada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária.
Deve a reclamada proceder com a alteração salarial na CTPS do
autor, quanto à função e remuneração auferida, pena de multa
diária de R$100,00, até o limite de 30 dias.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$600,00,
calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-30.2024.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a01488b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios,
para homologar a desistência do pedido de acúmulo de função.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-30.2024.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a01488b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios,
para homologar a desistência do pedido de acúmulo de função.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-17.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7399717
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE, os embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
declaratórios interpostos por INTERFORT SEGURANÇA DE
VALORES LTDA, para determinar a liberação à embargante de
eventuais valores excedentes à execução, logo após a devida
quitação da execução.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-17.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7399717
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE, os embargos
declaratórios interpostos por INTERFORT SEGURANÇA DE
VALORES LTDA, para determinar a liberação à embargante de
eventuais valores excedentes à execução, logo após a devida
quitação da execução.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000500-63.2024.5.13.0026
EXEQUENTE DIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
EXECUTADO CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fcef51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000500-63.2024.5.13.0026
EXEQUENTE DIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
EXECUTADO CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA VIGOLVINO LOPES PINTO
- SERGIO AUGUSTO FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fcef51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-45.2024.5.13.0022
AUTOR KAYNER MONTEIRO RIQUE
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYNER MONTEIRO RIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446ec77
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-45.2024.5.13.0022
AUTOR KAYNER MONTEIRO RIQUE
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446ec77
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-67.2022.5.13.0022
AUTOR NATALLY STEFANY DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLY STEFANY DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b103e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema
INFOSEG/SNIPER/PREVJUD/CENSEC. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000728-50.2024.5.13.0022
AUTOR R.D.N.F.
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU B.S.D.N.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.N.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a410f8.
Processo Nº ATSum-0000464-04.2021.5.13.0001
AUTOR RITA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PATRICIA TAVARES SOBRAL
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef391a1
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência dos
expedientes cartorários retro, momento em que deverá requerer o
que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
PERITO E.D.L.S.
PERITO J.R.D.S.J.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.E.D.S.
ADVOGADO LUCIANA DE CAMPOS CORREIA
HEY(OAB: 39668/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 38c2c4a.
Processo Nº ATSum-0000284-51.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8eb24
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
PERITO E.D.L.S.
PERITO J.R.D.S.J.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.E.D.S.
ADVOGADO LUCIANA DE CAMPOS CORREIA
HEY(OAB: 39668/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.O.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 38c2c4a.
Processo Nº ATSum-0000284-51.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a8eb24
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente, através de seu advogado
constituído, para informar a este Juízo, em 10 (dez) dias, se
habilitou o seu crédito junto ao processo de Recuperação Judicial,
alertando-o que o seu silêncio será considerado, por este Juízo,
como habilitado o crédito no referido processo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-68.2018.5.13.0022
AUTOR ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6f48f7
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0001647-
65.2016.5.13.0007 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-68.2018.5.13.0022
AUTOR ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARI UEOKA
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
- PAULO ROGERIO FAGUNDES
- PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6f48f7
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0001647-
65.2016.5.13.0007 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec334d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição para homologação de acordo de ID
870328c , Inclua-se o presente feito na pauta de audiência de
conciliação para o dia 23/07/2024 às 08:20 horas, a ser realizada de
forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço
de acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000704-32.2018.5.13.0022
AUTOR KELLY CRISTYNE MELO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTYNE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4558691
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência dos
expedientes cartorários retro, momento em que deverá requerer o
que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 10 (dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec334d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição para homologação de acordo de ID
870328c , Inclua-se o presente feito na pauta de audiência de
conciliação para o dia 23/07/2024 às 08:20 horas, a ser realizada de
forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço
de acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-24.2022.5.13.0022
AUTOR LIGIANE RAIANE DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIANE RAIANE DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf84f6
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes reclamadas para se
pronunciarem, em 5 (cinco) dias, sobre a petição da parte
exequente noId a63166d, alertando-o que o seu silêncio será
interpretado como verdadeiras as alegações do peticionante, com
remessa dos autos à contadoria para aplicação da multa estipulada
no acordo e prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-24.2022.5.13.0022
AUTOR LIGIANE RAIANE DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf84f6
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes reclamadas para se
pronunciarem, em 5 (cinco) dias, sobre a petição da parte
exequente noId a63166d, alertando-o que o seu silêncio será
interpretado como verdadeiras as alegações do peticionante, com
remessa dos autos à contadoria para aplicação da multa estipulada
no acordo e prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-33.2024.5.13.0022
AUTOR PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697d80f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
doPIS/NIT da parte reclamante (petição noId 32f2b21)a fim de que
o recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-33.2024.5.13.0022
AUTOR PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697d80f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para ciência do número
doPIS/NIT da parte reclamante (petição noId 32f2b21)a fim de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
o recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0000818-58.2024.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ADILSON SANTOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
30/07/2024 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000822-95.2024.5.13.0022
AUTOR UEVERSON FILIPE SILVA ALVES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UEVERSON FILIPE SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/08/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000823-80.2024.5.13.0022
AUTOR GERLAN DE LACERDA GOMES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUZA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLAN DE LACERDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/08/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001181-79.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA HELENA DANTAS CHAVES
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d7ed4
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-35.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b82947c
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-79.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA HELENA DANTAS CHAVES
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DANTAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d7ed4
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-35.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b82947c
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0001913-
58.2016.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-84.2016.5.13.0022
AUTOR SILAS LUAN BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
RÉU VALERO BRASIL INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
ADVOGADO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
TOLENTINO(OAB: 4096/RN)
RÉU RESERVA DO ABIAI
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
ADVOGADO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
TOLENTINO(OAB: 4096/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERO BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c6a3cc
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifique-se, novamente, a parte reclamada VALERO
BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTD, para que
apresente, no prazo de 5 dias, sua conta bancária para
transferência do saldo em conta judicial na CAIXA.
Cumprida a determinação acima, transfira-se o saldo residual
supracitado para a conta bancária informada.
Em seguida, proceda-se ao registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta no PROJETO GARIMPO e
retornem os autos ao arquivo definitivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-04.2021.5.13.0022
AUTOR ISLANIA ETELVINA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU SIDNEY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLANIA ETELVINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a529ba
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência do resultado
da consulta ao convênio SENSEC, momento em que deverá
requerer o que entender de direito ou indique outros meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 10 (dez)
dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-26.2018.5.13.0022
AUTOR RIZOMAR VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONSTRUTORA LEON SOUSA
EIRELI - ME
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
RÉU LAISE PONCE LEON DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZOMAR VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d471ffa
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraindicar outros meios
que viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 5
(cinco) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000631-50.2024.5.13.0022
REQUERENTES INDUSTRIA DE PANIFICACAO
MARIA DAS GRACAS LTDA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
REQUERENTES TATIANA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PANIFICACAO MARIA DAS GRACAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 220ec11
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão que extinguiu o processo sem
resolução do mérito e da certidão de trânsito em julgado, determino
o arquivamento dopresente processo, devendo à Secretaria
proceder os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-29.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DE
SOUSA 02236304463
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE
SOUSA VIEIRA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE SOUSA VIEIRA
- GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- MARIA APARECIDA FERNANDES DE SOUSA 02236304463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf9cb88
proferida nos autos.
DECISÃO: Razão assiste a reclamadaGG INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDAno Id 3abce09. Desta forma, remeto a
apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita formulado
nas razões do recurso ordinário da parte reclamadaGG
INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA noId 8b5e0cb à instância
superior. Dessa forma, recebo recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-29.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GG INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DE
SOUSA 02236304463
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU 53.114.623 RAYAN FERNANDES DE
SOUSA VIEIRA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf9cb88
proferida nos autos.
DECISÃO: Razão assiste a reclamadaGG INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDAno Id 3abce09. Desta forma, remeto a
apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita formulado
nas razões do recurso ordinário da parte reclamadaGG
INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA noId 8b5e0cb à instância
superior. Dessa forma, recebo recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-30.2024.5.13.0022
AUTOR RONALDO NASCIMENTO SILVA
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO NASCIMENTO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a2c14
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente, através de seu
advogado constituído, da petição da parte reclamada noId
8dac717, devendo a mesma a mesmajuntar aos autos documento
de inscrição doPIS/NIT, no prazo de 5 dias, a fim de que o
recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-43.2024.5.13.0022
AUTOR CASSIO FERNANDO ARAUJO FELIX
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d1a63
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada encontra-se em recuperação
judicial, expeça-se certidão de habilitação de crédito, devendo a
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
parte exequente providenciar a sua habilitação no processo de
recuperação judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024 em tramitação
na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-30.2024.5.13.0022
AUTOR RONALDO NASCIMENTO SILVA
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a2c14
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente, através de seu
advogado constituído, da petição da parte reclamada noId
8dac717, devendo a mesma a mesmajuntar aos autos documento
de inscrição doPIS/NIT, no prazo de 5 dias, a fim de que o
recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte
interessada, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-43.2024.5.13.0022
AUTOR CASSIO FERNANDO ARAUJO FELIX
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FERNANDO ARAUJO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d1a63
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a reclamada encontra-se em recuperação
judicial, expeça-se certidão de habilitação de crédito, devendo a
parte exequente providenciar a sua habilitação no processo de
recuperação judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024 em tramitação
na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-08.2024.5.13.0022
AUTOR JENIFFER SANTANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIFFER SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ccc07b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- TAM LINHAS AEREAS S/A noId 86efb4e, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-08.2024.5.13.0022
AUTOR JENIFFER SANTANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ccc07b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada -- TAM LINHAS AEREAS S/A noId 86efb4e, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-36.2024.5.13.0022
REQUERENTE FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS
DIAS(OAB: 139642/MG)
ADVOGADO ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e35d955
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexequenteno Id
7c955d7, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-36.2024.5.13.0022
REQUERENTE FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS
DIAS(OAB: 139642/MG)
ADVOGADO ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e35d955
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexequenteno Id
7c955d7, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-08.2024.5.13.0022
AUTOR AILDO GOMES BEZERRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILDO GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID e38f0ee, no prazo de tinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-08.2024.5.13.0022
AUTOR AILDO GOMES BEZERRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID e38f0ee, no prazo de tinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000738-94.2024.5.13.0022
REQUERENTES MARCEANE VENANCIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
REQUERENTES ESPÓLIO DE ESPÓLIO DE
ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
REQUERENTES ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEANE VENANCIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
E DO ALVARÁ DO FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER
Á ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000419-29.2024.5.13.0022
AUTOR ODINEIDE ALVES MARCELINO
XAVIER
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODINEIDE ALVES MARCELINO XAVIER
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMANTE CIENTE DO OFICIO DO SEGURO
E
DO ALVARÁ DO FGTS SEM NECESSIDADE DE COMPARECER Á
ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000824-65.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE BARBOZA LEITE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BARBOZA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 06/08/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000826-35.2024.5.13.0022
AUTOR LUIZ CLAUDIO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 30/07/2024 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000828-05.2024.5.13.0022
AUTOR RITA DE CASSIA SANTOS DE
MENDONCA
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA SANTOS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 01/08/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000575-17.2024.5.13.0022
REQUERENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A PARTE RECLAMADA CIENTE DO VALOR BLOQUEADO
ATRAVES DO SISBAJUD NO PRAZO DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000660-03.2024.5.13.0022
AUTOR CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS
DA SILVA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte reclamada notificada para tomar ciência da juntada do
número do PIS do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-19.2022.5.13.0022
AUTOR GEOVANNI MEDEIROS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI MEDEIROS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e07fae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por
GEOVANNI MEDEIROS COSTA em face da EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO, condenando esta: a) no pagamento das
diferenças do adicional por tempo de serviço (anuênio), devendo ser
observado o percentual de 2% por cada ano laborado, referente ao
período dos últimos 5 anos laborados, bem como reflexos sobre
décimo terceiro, férias e recolhimentos fundiários (estes a serem
depositados na sua conta vinculada, ante a atividade do contrato)
sobre o período não prescrito; b) obrigação de fazer, que o Réu
efetive a inserção de tal diferença em sua folha salarial; tudo na
forma da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Autoriza-se a dedução dos anuênios já pagos ao longo do período,
conforme contracheques do Autor (ID cc65e7f), evitando, assim, o
seu enriquecimento ilícito.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 2.631,56, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
em face do valor arbitrado à condenação de R$ 131.578,12, desde
já dispensadas, considerando que a Ré se equipara à Fazenda
Pública (artigo 12 do Decreto-lei 509/69) e o previsto na lei n.
9.494/1997.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em benefício do
advogado do Autor, em valor a ser apurado na fase de acertamento.
Considerando os esclarecimentos do Ministro Relator das ADCs nsº
58 e 59 do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do OFI CIRC
13_2020_SEJ ADC 59_STF, onde se destaca: “o julgamento de
mérito desta ADC de modo algum exige a paralisação de todo e
qualquer processo trabalhista que possa vir a ensejar a prolação de
sentença condenatória. O que se obsta é a prática de atos judiciais
tendentes a fazer incidir o índice IPCA-E como fator de correção
monetária aplicável em substituição à aplicação da TR, contrariando
o disposto nos arts. 879, § 7o, e 899, § 4o, da CLT, com a redação
dada pela Lei nº 13.467/201. A controvérsia sobre eventuais valores
compreendidos no resultado da diferença entre a aplicação da TR e
do IPCA-E (parcela controvertida) é que deverá aguardar o
pronunciamento final da Corte”, determina-se, neste momento, a
atualização dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação
judicial pelo índice da Taxa Referencial diária, conforme a Lei n.
8.177/91.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF no. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-19.2022.5.13.0022
AUTOR GEOVANNI MEDEIROS COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e07fae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por
GEOVANNI MEDEIROS COSTA em face da EMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO, condenando esta: a) no pagamento das
diferenças do adicional por tempo de serviço (anuênio), devendo ser
observado o percentual de 2% por cada ano laborado, referente ao
período dos últimos 5 anos laborados, bem como reflexos sobre
décimo terceiro, férias e recolhimentos fundiários (estes a serem
depositados na sua conta vinculada, ante a atividade do contrato)
sobre o período não prescrito; b) obrigação de fazer, que o Réu
efetive a inserção de tal diferença em sua folha salarial; tudo na
forma da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Autoriza-se a dedução dos anuênios já pagos ao longo do período,
conforme contracheques do Autor (ID cc65e7f), evitando, assim, o
seu enriquecimento ilícito.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 2.631,56, calculadas
em face do valor arbitrado à condenação de R$ 131.578,12, desde
já dispensadas, considerando que a Ré se equipara à Fazenda
Pública (artigo 12 do Decreto-lei 509/69) e o previsto na lei n.
9.494/1997.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em benefício do
advogado do Autor, em valor a ser apurado na fase de acertamento.
Considerando os esclarecimentos do Ministro Relator das ADCs nsº
58 e 59 do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do OFI CIRC
13_2020_SEJ ADC 59_STF, onde se destaca: “o julgamento de
mérito desta ADC de modo algum exige a paralisação de todo e
qualquer processo trabalhista que possa vir a ensejar a prolação de
sentença condenatória. O que se obsta é a prática de atos judiciais
tendentes a fazer incidir o índice IPCA-E como fator de correção
monetária aplicável em substituição à aplicação da TR, contrariando
o disposto nos arts. 879, § 7o, e 899, § 4o, da CLT, com a redação
dada pela Lei nº 13.467/201. A controvérsia sobre eventuais valores
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
compreendidos no resultado da diferença entre a aplicação da TR e
do IPCA-E (parcela controvertida) é que deverá aguardar o
pronunciamento final da Corte”, determina-se, neste momento, a
atualização dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação
judicial pelo índice da Taxa Referencial diária, conforme a Lei n.
8.177/91.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF no. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-75.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAELLE VIRGINIO DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU Karina Dos Santos Abréu
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLE VIRGINIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8069815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
RAFAELLE VIRGINIO DE ARAUJO em face de KARINA DOS
SANTOS ABREU , condenando o Réu a pagar FGTS + 40% com a
dedução determinada, conforme acima estabelecido; bem como na
obrigação de fazer no sentido de anotar a CTPS da Autora;
concedendo-se, ainda, à esta, os benefícios da justiça gratuita, tudo
na forma da fundamentação supra e da planilha em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 10,64, calculadas
em face do valor da condenação de R$ 315,50.
Honorários advocatícios pela Autora, ficando, no entanto, em
condição suspensiva de exigibilidade, conforme acima
estabelecido.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado da Autora, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-75.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAELLE VIRGINIO DE ARAUJO
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU Karina Dos Santos Abréu
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Karina Dos Santos Abréu
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8069815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
RAFAELLE VIRGINIO DE ARAUJO em face de KARINA DOS
SANTOS ABREU , condenando o Réu a pagar FGTS + 40% com a
dedução determinada, conforme acima estabelecido; bem como na
obrigação de fazer no sentido de anotar a CTPS da Autora;
concedendo-se, ainda, à esta, os benefícios da justiça gratuita, tudo
na forma da fundamentação supra e da planilha em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse
transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 10,64, calculadas
em face do valor da condenação de R$ 315,50.
Honorários advocatícios pela Autora, ficando, no entanto, em
condição suspensiva de exigibilidade, conforme acima
estabelecido.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado da Autora, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-17.2024.5.13.0022
AUTOR MARIANA CHAVES CAMARINHO
DIAS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CHAVES CAMARINHO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c143d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição pelo perito Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA ,
tramitação ID nº a057a13, ficando o mesmo destituído do encargo
de perito, nomeando desta feita para atuar neste processo o Dr.
Fábio Faria Romualdo de Oliveira, que deverá informar a este Juízo
o local, dia e hora em realizada a perícia, com antecedência mínima
de dez dias, a fim de que as partes sejam comunicadas. O laudo
pericial deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, contando-
se o prazo a partir da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de dez dias.
4- Notifiquem-se as partes e os peritos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-03.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE RAILDA DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d649152
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte executada para se manifestar acerca
da impugnação à execução apresentada pelo SINDICATO no Id
3b9c556, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham os
autos conclusos para decisão.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-17.2024.5.13.0022
AUTOR MARIANA CHAVES CAMARINHO
DIAS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c143d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição pelo perito Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA ,
tramitação ID nº a057a13, ficando o mesmo destituído do encargo
de perito, nomeando desta feita para atuar neste processo o Dr.
Fábio Faria Romualdo de Oliveira, que deverá informar a este Juízo
o local, dia e hora em realizada a perícia, com antecedência mínima
de dez dias, a fim de que as partes sejam comunicadas. O laudo
pericial deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, contando-
se o prazo a partir da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de dez dias.
4- Notifiquem-se as partes e os peritos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-13.2023.5.13.0022
AUTOR FLAVIO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARCOS AUGUSTO DE ARAUJO
RÉU ROSIMERE TAVARES DA SILVA
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
RÉU HIGOR TAVARES SOARES
RÉU UNIGLASS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fae8dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a consulta INFOJUD retornou com o mesmo
endereço da notificação devolvida, renove-se a notificação ao
executada AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES por edital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0054300-04.2013.5.13.0022
AUTOR ANTONIO TARGINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a5637a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisas efetuadas. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-31.2023.5.13.0022
AUTOR AEBSON ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DA SILVA(OAB:
61211/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEBSON ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63444ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição pelo perito Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA ,
tramitação ID nº e064102, ficando o mesmo destituído do encargo
de perito, nomeando desta feita para atuar neste processo o Dr.
Fábio Faria Romualdo de Oliveira, que deverá informar a este Juízo
o local, dia e hora em realizada a perícia, com antecedência mínima
de dez dias, a fim de que as partes sejam comunicadas. O laudo
pericial deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, contando-
se o prazo a partir da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de dez dias.
4- Notifiquem-se as partes e os peritos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8771dd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiências no dia
17/07/2024 às 07:59 horas, para encerramento da instrução, razões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
dispensada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência.
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-59.2024.5.13.0022
AUTOR DAYANNA SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8771dd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiências no dia
17/07/2024 às 07:59 horas, para encerramento da instrução, razões
finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
dispensada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência.
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-31.2023.5.13.0022
AUTOR AEBSON ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DA SILVA(OAB:
61211/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU FRUTICANA PRODUCAO E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTICANA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63444ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição pelo perito Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA ,
tramitação ID nº e064102, ficando o mesmo destituído do encargo
de perito, nomeando desta feita para atuar neste processo o Dr.
Fábio Faria Romualdo de Oliveira, que deverá informar a este Juízo
o local, dia e hora em realizada a perícia, com antecedência mínima
de dez dias, a fim de que as partes sejam comunicadas. O laudo
pericial deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, contando-
se o prazo a partir da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de dez dias.
4- Notifiquem-se as partes e os peritos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-42.2024.5.13.0025
AUTOR ELISANGELA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be988b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID cdeaf64, informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 18/07/2024 às 08 horas, poderá
ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser realizada na
sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB,
através do aplicativo Zoom, com link de acesso a ser informado nos
autos posteriormente. Podendo, ainda, as partes que tiverem
interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências do fórum
trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-42.2024.5.13.0025
AUTOR ELISANGELA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be988b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID cdeaf64, informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 18/07/2024 às 08 horas, poderá
ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser realizada na
sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB,
através do aplicativo Zoom, com link de acesso a ser informado nos
autos posteriormente. Podendo, ainda, as partes que tiverem
interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências do fórum
trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-16.2022.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE PEREIRA TENORIO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5d2553
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-95.2024.5.13.0022
AUTOR VANDERLY CRUZ DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JFD CONSTRUCOES
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GERALDO DE QUEIROGA LOPES
NETO(OAB: 32281/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE PEDROSA
DE OLIVEIRA(OAB: 30923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLY CRUZ DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801b593
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-16.2022.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE PEREIRA TENORIO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5d2553
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-95.2024.5.13.0022
AUTOR VANDERLY CRUZ DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JFD CONSTRUCOES
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GERALDO DE QUEIROGA LOPES
NETO(OAB: 32281/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE PEDROSA
DE OLIVEIRA(OAB: 30923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JFD CONSTRUCOES INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 801b593
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000678-24.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ACRIPEL DISTRIBUIDORA
PERNAMBUCO LTDA
ADVOGADO MARCIA RINO MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 12923/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9854f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamante para, falar sobre a petição juntada aos
autos no ID nº 49076a3 , no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000678-24.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ACRIPEL DISTRIBUIDORA
PERNAMBUCO LTDA
ADVOGADO MARCIA RINO MARTINS DE
ARAUJO(OAB: 12923/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACRIPEL DISTRIBUIDORA PERNAMBUCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9854f18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamante para, falar sobre a petição juntada aos
autos no ID nº 49076a3 , no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-98.2024.5.13.0022
AUTOR MICHAEL DOUGLAS DA SILVA
FELICIANO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU EDNALDO PERNARDO DA SILVA
20554311453
RÉU EDNALDO PERNARDO DA SILVA
RÉU JOSE BERNARDO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DOUGLAS DA SILVA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8d139
proferido nos autos.
Vistos etc
Verifica-se, da leitura da inicial, haver postulação de adicional de
insalubridade, o que leva ao Juízo a determinar a realização de
perícia técnica, nos termos do artigo 195 consolidado.
Desta forma, intime-se o autor para manifestar, ou não, interesse na
continuação do pleito. Havendo desistência do pedido, deve a
Secretaria concluir os autos para julgamento, e em caso contrário
designar perito para realização da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-21.2024.5.13.0022
AUTOR MISSLENY VIEIRA ARAUJO
PACHECO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MISSLENY VIEIRA ARAUJO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b68c40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 3b27ad6, informa este Juízo que a
audiência una designada para o dia 01/08/2024 às 10:30 horas,
poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser
realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
informado nos autos posteriormente. Podendo, ainda, as partes que
tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências
do fórum trabalhista.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131040-32.2015.5.13.0022
AUTOR TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
RÉU MARIA JANAINA DA SILVA
BERNARDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d0c10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designado-se a audiência para o dia 25/07/2024 às 08:20 horas,
para a Conciliação em Execução por videoconferência, a ser
realizada através do aplicativo Zoom, com endereço para acesso a
ser enviado posteriormente.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-10.2023.5.13.0022
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LAURO JUNIOR DIAS PALITOT
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e28ae3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido. Remetam-se os autos à central regional de
efetividade para proceder à penhora de bens no endereço sede da
executada ou no endereço do sócio.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-08.2024.5.13.0022
AUTOR VERONICA DE CASSIA PEREIRA
FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00a51f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição pelo perito Dr. Rodolfo Coimbra Batista, tramitação
ID nº 9dc5b33, ficando o mesmo destituído do encargo de perito,
nomeando desta feita para atuar neste processo o Dra. Fábio Faria
Romualdo de Oliveira , que deverá informar a este Juízo o local, dia
e hora em realizada a perícia, com antecedência mínima de dez
dias, a fim de que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial
deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o
prazo a partir da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de dez dias.
4- Notifiquem-se as partes e os peritos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-05.2022.5.13.0022
AUTOR SILFARTE LIMA BANDEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILFARTE LIMA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631b600
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, detentora dos documentos necessários à
liquidação, para apresentar, no prazo de quinze dias, seus cálculos
de liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-08.2024.5.13.0022
AUTOR VERONICA DE CASSIA PEREIRA
FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOESLANY MONIQUE DE FREITAS
MELO(OAB: 15658/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE CASSIA PEREIRA FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00a51f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a petição pelo perito Dr. Rodolfo Coimbra Batista, tramitação
ID nº 9dc5b33, ficando o mesmo destituído do encargo de perito,
nomeando desta feita para atuar neste processo o Dra. Fábio Faria
Romualdo de Oliveira , que deverá informar a este Juízo o local, dia
e hora em realizada a perícia, com antecedência mínima de dez
dias, a fim de que as partes sejam comunicadas. O laudo pericial
deverá ser apresentado, no prazo de trinta dias, contando-se o
prazo a partir da data da realização do exame.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de dez dias.
4- Notifiquem-se as partes e os peritos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-18.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO DA SILVA VERISSIMO
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f46590
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
LEANDRO DA SILVA VERÍSSIMO em face de AGAPE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, condenando a parte
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: saldo de
salário, aviso prévio 42 dias, décimo terceiro salário proporcional,
FGTS mais 40%, devendo ser deduzidos os valores
comprovadamente recolhidos, multa do artigo 477 da CLT. tudo na
forma da fundamentação. Honorários advocatícios pela reclamada,
no percentual de 10% sobre o valor apurado. A planilha de cálculos,
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção monetária
de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito. Deve a reclamada
efetuar a baixa na CTPS do autor, com data de saída em
09/05/2024. Descumprida a obrigação de fazer, transitada em
julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da Vara as
devidas anotações, com comunicação à autoridade competente
(Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de aplicar a multa
cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa diária de R$
100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$ 3.000,00 (três mil
reais). Ante a reconhecida rescisão indireta do contrato de trabalho,
deve a reclamada fornecer a documentação necessária para
habilitação do autor no programa do seguro-desemprego. Pena de
conversão da obrigação de fazer em pagar as parcelas
correspondentes, conforme legislação atinente.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 212,00,
calculadas sobre R$ 10.599,83, valor arbitrado à condenação.
Intimações necessárias.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-18.2024.5.13.0022
AUTOR LEANDRO DA SILVA VERISSIMO
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f46590
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
LEANDRO DA SILVA VERÍSSIMO em face de AGAPE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, condenando a parte
reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: saldo de
salário, aviso prévio 42 dias, décimo terceiro salário proporcional,
FGTS mais 40%, devendo ser deduzidos os valores
comprovadamente recolhidos, multa do artigo 477 da CLT. tudo na
forma da fundamentação. Honorários advocatícios pela reclamada,
no percentual de 10% sobre o valor apurado. A planilha de cálculos,
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção monetária
de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito. Deve a reclamada
efetuar a baixa na CTPS do autor, com data de saída em
09/05/2024. Descumprida a obrigação de fazer, transitada em
julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da Vara as
devidas anotações, com comunicação à autoridade competente
(Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de aplicar a multa
cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa diária de R$
100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$ 3.000,00 (três mil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
reais). Ante a reconhecida rescisão indireta do contrato de trabalho,
deve a reclamada fornecer a documentação necessária para
habilitação do autor no programa do seguro-desemprego. Pena de
conversão da obrigação de fazer em pagar as parcelas
correspondentes, conforme legislação atinente.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 212,00,
calculadas sobre R$ 10.599,83, valor arbitrado à condenação.
Intimações necessárias.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000969-92.2022.5.13.0022
AUTOR LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO MATIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa169a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-67.2023.5.13.0022
AUTOR TANIA MARIA DE SOUZA DE
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA DE SOUZA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d6ab1b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Processo já quitação na ação de execução provisória nº 0000442-
72.2024.5.13.0022, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-67.2023.5.13.0022
AUTOR TANIA MARIA DE SOUZA DE
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d6ab1b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Processo já quitação na ação de execução provisória nº 0000442-
72.2024.5.13.0022, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000536-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO TRAJANO DE BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO TRAJANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed152cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inclusão dos dados dos devedores perante o CNIB,
aguarde-se o resultado da referida consulta pelo prazo de 30 dias.
É importante registrar que a referida ferramenta só apresenta
qualquer informação quando o sistema encontra algum bem imóvel
em nome do CPF ou CNPJ solicitado.
Após, vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das
diligencias efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da
executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000405-36.2024.5.13.0025
AUTOR WILTON FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL RAFAEL DE ALMEIDA(OAB:
33279/PB)
RÉU R3 CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- R3 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO 8 (OITO) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000405-36.2024.5.13.0025, movido por AUTOR:
WILTON FELIPE DOS SANTOS, contra RÉU: R3 CONSTRUÇÕES
E INCORPORAÇÕES LTDA, tendo em vista que a RECLAMADA
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital NOTIFICADA
para ciência da sentença que Julgou PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos decorrentes da Reclamação Trabalhista proposta por
WILTON FELIPE DOS SANTOS em desfavor da R3
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (Sentença ID
bfc2b5c).
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000392-37.2024.5.13.0025
AUTOR MARICELIA LUCIANA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLY CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica ULLY CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS LTDA
atualmente com endereço incerto e não sabido, notificado(a) da
decisão Id. 7ad901f proferida nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Notificação
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000470-31.2024.5.13.0025
AUTOR JOALISON SOUZA BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO DO NASCIMENTO
LEITE(OAB: 27977/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU BRUNO NOBRE FERREIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 099ad88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
JOALISON SOUZA BARBOSA em desfavor de PAULA DUARTE
DE FRANCA LTDA e BRUNO NOBRE FERREIRA, nos ternos da
fundamentação.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.409,24, calculadas
sobre R$ 70.461,80, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-31.2024.5.13.0025
AUTOR JOALISON SOUZA BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO DO NASCIMENTO
LEITE(OAB: 27977/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
ADVOGADO FLAVIO TADEU FARIAS DE
MEDEIROS SEGUNDO(OAB:
28454/PB)
RÉU PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU BRUNO NOBRE FERREIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO NOBRE FERREIRA
- PAULA DUARTE DE FRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 099ad88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
JOALISON SOUZA BARBOSA em desfavor de PAULA DUARTE
DE FRANCA LTDA e BRUNO NOBRE FERREIRA, nos ternos da
fundamentação.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.409,24, calculadas
sobre R$ 70.461,80, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-50.2024.5.13.0025
AUTOR JOSINETE SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c1a70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, CONHECER E REJEITAR os EMBARGOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
DECLARAÇÃO opostos por JOSINETE SOARES DE LIMA.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-50.2024.5.13.0025
AUTOR JOSINETE SOARES DE LIMA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c1a70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, CONHECER E REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por JOSINETE SOARES DE LIMA.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-66.2024.5.13.0025
AUTOR ELIDA TICIANE RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42e38fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB CONHECER E REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO.
Intimem-se as partes.
João Pessoa/PB.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000500-66.2024.5.13.0025
AUTOR ELIDA TICIANE RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA TICIANE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42e38fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB CONHECER E REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO.
Intimem-se as partes.
João Pessoa/PB.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-87.2024.5.13.0025
AUTOR MAYARA MOTA ALVES
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU COLEGIO HEBREUS LTDA
RÉU CARLOS ALMEIDA PORTELA
RÉU VANESSA THAYS NASCIMENTO
PORTELA
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MOTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aa8bc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MAYARA MOTA ALVES, para sanar o
erro material e omissão verificados, para constar o pagamento de
salário atrasado de dezembro de 2023 ao invés de dezembro de
2024 e constar, no dispositivo da sentença, a condenação da
reclamada o recolhimento de FGTS+40% de todo período
contratual, conforme fundamentação.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-76.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c07ee7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS
S.A e NÃO CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
por CONTAX S/A- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, tudo conforme
fundamentos supra, e cálculos que seguem anexos devidamente
retificados, e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Decorrido o prazo sem outros recursos quite-se a ação em face da
TAM LINHAS AÉREAS S/A., devolvendo o saldo sobejante a
respectiva depositante.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-76.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c07ee7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS
S.A e NÃO CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
por CONTAX S/A- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, tudo conforme
fundamentos supra, e cálculos que seguem anexos devidamente
retificados, e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Decorrido o prazo sem outros recursos quite-se a ação em face da
TAM LINHAS AÉREAS S/A., devolvendo o saldo sobejante a
respectiva depositante.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-56.2020.5.13.0025
AUTOR NAYARA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL LIMA LEAL
FERREIRA(OAB: 26715/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
RÉU EDVALDO FRANCISCO DA CUNHA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO LATINA PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS LTDA
- PAULO FERNANDO GONCALVES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1937566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por NAYARA EVARISTO
DA SILVA em face de EDVALDO FRANCISCO DA CUNHA FILHO,
determinando sua exclusão do polo passivo da lide.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000167-56.2020.5.13.0025
AUTOR NAYARA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL LIMA LEAL
FERREIRA(OAB: 26715/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
RÉU EDVALDO FRANCISCO DA CUNHA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1937566
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB REJEITAR o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por NAYARA EVARISTO
DA SILVA em face de EDVALDO FRANCISCO DA CUNHA FILHO,
determinando sua exclusão do polo passivo da lide.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-23.2022.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON MAX MARCELINO
TEIXEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CHOPE1 BAR E EVENTOS LTDA
RÉU AMANDA DE LIMA MACIEL BRAZIL
RÉU CHOPE1 COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MAX MARCELINO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a55ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a pesquisa CENSEC, em face da executada AMANDA DE
LIMA MACIEL BRAZIL. Realizada a consulta, notifique-se o
exequente para ciência do resultado da pesquisa, com visibilidade
apenas para a(s) parte(s) habilitada(s) nestes autos. O sigilo das
informações pessoais está assegurado na Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A sua utilização está restrita à tramitação desta ação.
Fica a exequente ciente deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001176-48.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5165c43
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à determinação na ata de id. ebc27e3, defiro o pedido
de averiguação via SISBAJUD na modalidade teimosinha.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001176-48.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5165c43
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à determinação na ata de id. ebc27e3, defiro o pedido
de averiguação via SISBAJUD na modalidade teimosinha.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000567-41.2018.5.13.0025
AUTOR MAYARA DA SILVA COSTA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO
NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO
NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
- MAYARA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d7128c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Não tendo sido localizado bens passíveis de penhora do(s)
executado(s), lance a decisão Sobrestamento/Suspensão: por
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
II - Fica notificado o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0156500-46.2014.5.13.0025
AUTOR JOSE VICENTE DE PAULA
EVANGELISTA
ADVOGADO DAVI LEITE PAIVA(OAB: 17215/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DE PAULA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a633d8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Mantida(Acórdão ID 0c9c208) a desconsideração inversa da
personalidade jurídica em face das empresas ADCRUZ
CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP e
LTCRUZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, prossiga-se
com a execução. Ao SISBAJUD, com renovação automática, em
desfavor das empresas executadas e sócios da principal. Decorrido
o prazo de 30(trinta) dias, sem êxito, ao RENAJUD, INFOJUD e
CNIB.
Infrutíferas as diligências, dessarte, sem meios para
prosseguimento da execução, voltem os autos conclusos para
sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000785-64.2021.5.13.0025
AUTOR JOYCI ISIDRO MARINHO
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU EDNA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO CORIOLANO DE SA RAMALHO
LOUREIRO(OAB: 17007/PB)
RÉU EDNA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO CORIOLANO DE SA RAMALHO
LOUREIRO(OAB: 17007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCI ISIDRO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f18eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Defiro o pedido de renovação do SISBAJUD em face das
executadas, com repetição da ordem.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-28.2024.5.13.0025
AUTOR JORDIEL DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9dfc20
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido(ID 39d2095) de redirecionamento da execução aos
sócios da empresa executada. Instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
localizados em pesquisas disponíveis, para se manifestar ou
produzir as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias
(art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
Ciente o exequente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000191-84.2020.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a85b8e
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado informou o cumprimento da obrigação de fazer.
Ficam as partes notificadas para informarem suas contas bancárias
visando a transferência de valores, inclusive o perito e o reclamado,
para eventual transferência de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000870-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2314b95
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos para expedição dos ofícios de RPV, verificou-
se que os percentuais de honorários advocatícios contratuais e
sucumbenciais informados na petição de id 671f5ce, não condizem
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
com os valores referentes aos honorários contratuais e
sucumbenciais da planilha de cálculo homologado id. 919b136,
atualização de id. 3147348.
Torno sem efeito o despacho de id. fb363c6.
Ficam os advogados do reclamante e o SINTEC/PB, para
informarem os dados bancários dos patronos, conforme valores que
constam na planilha de id 3147348.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000191-84.2020.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a85b8e
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado informou o cumprimento da obrigação de fazer.
Ficam as partes notificadas para informarem suas contas bancárias
visando a transferência de valores, inclusive o perito e o reclamado,
para eventual transferência de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-20.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS SOUZA BITENCURT
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SOUZA BITENCURT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 5911adf),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000710-20.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS SOUZA BITENCURT
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 5911adf),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000504-06.2024.5.13.0025
AUTOR JANILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 7570679),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000504-06.2024.5.13.0025
AUTOR JANILSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 7570679),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000584-42.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE SOUZA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID e978d12),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000584-42.2024.5.13.0001
AUTOR SILVIO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE
ABREU(OAB: 13020/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID e978d12),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000740-40.2024.5.13.0030
AUTOR CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID aaccfce),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000740-40.2024.5.13.0030
AUTOR CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID aaccfce),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000833-18.2024.5.13.0025
AUTOR ARTICIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JL COMERCIO VAREJISTA DE
CARNES LTDA
RÉU JOAQUIM COMERCIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTICIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARTICIO ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/08/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87055517284
ID da Reunião: 87055517284
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000836-70.2024.5.13.0025
AUTOR RAFAEL GUIMARAES OASHI
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU M C DE ALMEIDA
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GUIMARAES OASHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL GUIMARAES OASHI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 31/07/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/07/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85180698336
ID da Reunião: 85180698336
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000834-03.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO JORGE VERISSIMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE VERISSIMO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO JORGE VERISSIMO DO NASCIMENTO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 31/07/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88288600202
ID da Reunião: 88288600202
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000835-85.2024.5.13.0025
AUTOR GENITIS VITORINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- GENITIS VITORINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GENITIS VITORINO DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
designada para 19/08/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87633512335
ID da Reunião: 87633512335
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000839-25.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE MENDONCA FERREIRA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MENDONCA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPE MENDONCA FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/08/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89115960869
ID da Reunião: 89115960869
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000837-55.2024.5.13.0025
AUTOR VICTOR FERREIRA ERNESTO DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR FERREIRA ERNESTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VICTOR FERREIRA ERNESTO DE ANDRADE
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/08/2024
09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/08/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86019544158
ID da Reunião: 86019544158
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000294-23.2022.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON MAX MARCELINO
TEIXEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CHOPE1 BAR E EVENTOS LTDA
RÉU AMANDA DE LIMA MACIEL BRAZIL
RÉU CHOPE1 COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MAX MARCELINO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência do resultado da pesquisa CENSEC, com
visibilidade apenas para a(s) parte(s) habilitada(s) nestes autos. O
sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita à tramitação desta
ação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº HTE-0000233-94.2024.5.13.0025
REQUERENTES WALLISON CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias, no prazo de 48 horas, conforme acordo
homologado sob ID a846f90, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000249-48.2024.5.13.0025
AUTOR DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f7ceb
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação das partes embargadas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
Embargos de Declaração opostos pela parte adversa.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-48.2024.5.13.0025
AUTOR DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f7ceb
proferido nos autos.
DESPACHO
Por considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado,
determino a notificação das partes embargadas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
Embargos de Declaração opostos pela parte adversa.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-08.2024.5.13.0025
AUTOR DANIELE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ELIGESSYKA SERRANO FERREIRA
DE PONTES
ADVOGADO JOAO LUCAS ROCHA COELHO(OAB:
27177/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c60eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa; e, no
mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por
DANIELE ALVES RODRIGUES face de ELIJESSIKA SERRANO
FERREIRA DE PONTES – CASA DO QUEIJO, para condenar a
parte reclamada a pagar à parte reclamante, os valores relativos
aos seguintes títulos, calculados na planilha a seguir:
1. Férias proporcionais (04/12) mais 1/3;
2. Décimos terceiros proporcionais de 2023 (3/12) e 2024 (1/12);
3. Multa do artigo 477 da CLT;
4. FGTS de todo o pacto laboral (de 28.09.2023 a 27.01.2024), a
ser depositado em conta vinculada de titularidade da autora, nos
termos da fundamentação;
5. Indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais)
6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamante,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado
7. Anotações do contrato de trabalho na CTPS digital da parte
autora (art. 29 da CLT), para constar a função de atendente, no
período de 28.09.2023 a 27.01.2024, bem como a remuneração
mensal de R$1.400,00, sob pena de multa estipulada na
fundamentação;
Cálculos elaborados com base no salário de R$1.400,00.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-08.2024.5.13.0025
AUTOR DANIELE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ELIGESSYKA SERRANO FERREIRA
DE PONTES
ADVOGADO JOAO LUCAS ROCHA COELHO(OAB:
27177/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIGESSYKA SERRANO FERREIRA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c60eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa; e, no
mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por
DANIELE ALVES RODRIGUES face de ELIJESSIKA SERRANO
FERREIRA DE PONTES – CASA DO QUEIJO, para condenar a
parte reclamada a pagar à parte reclamante, os valores relativos
aos seguintes títulos, calculados na planilha a seguir:
1. Férias proporcionais (04/12) mais 1/3;
2. Décimos terceiros proporcionais de 2023 (3/12) e 2024 (1/12);
3. Multa do artigo 477 da CLT;
4. FGTS de todo o pacto laboral (de 28.09.2023 a 27.01.2024), a
ser depositado em conta vinculada de titularidade da autora, nos
termos da fundamentação;
5. Indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais)
6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamante,
no importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado
7. Anotações do contrato de trabalho na CTPS digital da parte
autora (art. 29 da CLT), para constar a função de atendente, no
período de 28.09.2023 a 27.01.2024, bem como a remuneração
mensal de R$1.400,00, sob pena de multa estipulada na
fundamentação;
Cálculos elaborados com base no salário de R$1.400,00.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000462-54.2024.5.13.0025
EXEQUENTE FABRICIA MICHELLE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 9824b47,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-56.2024.5.13.0025
AUTOR JOELITON LISBOA VALDEVINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON LISBOA VALDEVINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be80e16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida na contestação e julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da
reclamação trabalhista ajuizada por JOELITON LISBOA
VALDEVINO em face da MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA
LTDA para condenar a demandada ao adimplemento dos seguintes
títulos, cujo pagamento deverá ser feito no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado :
1. Adicional de insalubridade em grau médio (20%), de 01.09.2020
a 07.02.2024, e reflexos sobre as verbas de décimos terceiros
salários, férias mais 1/3 e FGTS (a ser depositado);
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado;
3. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 1.600,00, em
favor do perito EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO, CREA
Nacional 1605171328.
Tudo calculado a seguir, nos termos da fundamentação, com a
incidência de juros de mora e correção monetária. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que
seguem.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-56.2024.5.13.0025
AUTOR JOELITON LISBOA VALDEVINO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be80e16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida na contestação e julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial da
reclamação trabalhista ajuizada por JOELITON LISBOA
VALDEVINO em face da MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA
LTDA para condenar a demandada ao adimplemento dos seguintes
títulos, cujo pagamento deverá ser feito no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado :
1. Adicional de insalubridade em grau médio (20%), de 01.09.2020
a 07.02.2024, e reflexos sobre as verbas de décimos terceiros
salários, férias mais 1/3 e FGTS (a ser depositado);
2. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado;
3. Honorários periciais arbitrados no montante de R$ 1.600,00, em
favor do perito EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO, CREA
Nacional 1605171328.
Tudo calculado a seguir, nos termos da fundamentação, com a
incidência de juros de mora e correção monetária. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, conforme os cálculos que
seguem.
O autor é beneficiário da justiça gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000592-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE THICIANE FERREIRA PEREIRA
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
notificada para comprovar a quitação das requisições de pequeno
valor (RPV), conforme ofícios requisitórios de IDs: d2d01a5;
4501d94; 1c137a8 e 9dd821b, no prazo de 2 meses (CPC/2015, art.
535, § 3º, II), sob pena de sequestro da quantia devida.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000592-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE THICIANE FERREIRA PEREIRA
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para desconsiderar a intimação Id. 44e7ea5.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001219-82.2023.5.13.0025
AUTOR ABRAAO KLEISON CALIXTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO KLEISON CALIXTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para ciência do RENAJUD
positivo e que os autos ficarão aguardando resposta CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000293-67.2024.5.13.0025
AUTOR ADMA SALVIANO DA SILVA LOPES
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ROBERTA DINIZ PEREIRA
ADVOGADO FLAVIANO HOLMES DE
SOUZA(OAB: 644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMA SALVIANO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f58fca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por ADMA SALVIANO DA SILVA LOPES, nos autos da
ação proposta contra ROBERTA DINIZ PEREIRA, condenando a
reclamada, ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento
deverá ser feito no prazo de 48 dias após o trânsito em julgado:
1. Aviso prévio;
2. Dobra de férias 2020/2021 (20 dias), acrescidas de 1/3;
3. Diferenças salariais para o mínimo legal, a serem apuradas entre
o salário-mínimo legal das épocas próprias e o valor pago e
constante nos contracheques acostados aos autos, com incidências
nos décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%,
nos termos da fundamentação;
4. FGTS mais 40% dos meses inadimplidos, a ser depositado em
conta vinculada, nos termos da fundamentação;
5. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado.
Todas as verbas apuradas como base no salário-mínimo legal das
épocas próprias, na planilha de cálculos que segue. Sobre a
condenação há incidência de juros e correção monetária, na forma
da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
A autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-67.2024.5.13.0025
AUTOR ADMA SALVIANO DA SILVA LOPES
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ROBERTA DINIZ PEREIRA
ADVOGADO FLAVIANO HOLMES DE
SOUZA(OAB: 644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA DINIZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f58fca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por ADMA SALVIANO DA SILVA LOPES, nos autos da
ação proposta contra ROBERTA DINIZ PEREIRA, condenando a
reclamada, ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento
deverá ser feito no prazo de 48 dias após o trânsito em julgado:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
1. Aviso prévio;
2. Dobra de férias 2020/2021 (20 dias), acrescidas de 1/3;
3. Diferenças salariais para o mínimo legal, a serem apuradas entre
o salário-mínimo legal das épocas próprias e o valor pago e
constante nos contracheques acostados aos autos, com incidências
nos décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%,
nos termos da fundamentação;
4. FGTS mais 40% dos meses inadimplidos, a ser depositado em
conta vinculada, nos termos da fundamentação;
5. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado.
Todas as verbas apuradas como base no salário-mínimo legal das
épocas próprias, na planilha de cálculos que segue. Sobre a
condenação há incidência de juros e correção monetária, na forma
da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
A autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-10.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO LUCAS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
JARDIM ESTHER SPE LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee50d9
proferido nos autos.
Providencie a secretaria a alteração da audiência de instrução do
dia 16/07/2024 às 09h, para a modalidade HÍBRIDA, a ser realizada
tanto na sala de audiências deste juízo, quanto na Plataforma
Zoom, através do endereço a ser informado posteriormente,
podendo o patrono das reclamadas participar por meio eletrônico,
conforme requerido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-10.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO LUCAS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
JARDIM ESTHER SPE LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
- INCORPORACAO E CONSTRUCAO JARDIM ESTHER SPE
LTDA
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- TECNO INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee50d9
proferido nos autos.
Providencie a secretaria a alteração da audiência de instrução do
dia 16/07/2024 às 09h, para a modalidade HÍBRIDA, a ser realizada
tanto na sala de audiências deste juízo, quanto na Plataforma
Zoom, através do endereço a ser informado posteriormente,
podendo o patrono das reclamadas participar por meio eletrônico,
conforme requerido.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000355-10.2024.5.13.0025
AUTOR DAVYDSONN PACHELLY MOREIRA
TAVARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVYDSONN PACHELLY MOREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef775a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo procedente a presente reclamação trabalhista, para
DEFERIR os pedidos da inicial, condenando a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS NA PARAÍBA -
ECT/PB na seguinte obrigação de pagar ao reclamante
DAVYDSONN PACHELLY MOREIRA TAVARES: diferenças
salariais entre as referências NM24 e NM26, relativas ao período
compreendido entre junho de 2021 a até a efetiva implantação nos
contracheques do autor, e os reflexos nas seguintes verbas: RSR,
13ºs salários, anuênios, férias acrescidas de 1/3, gratificação de
função, IGQP e FGTS (a ser depositado na conta vinculada do
autor), sobre horas extras e adicional noturno nos períodos em que
eventualmente houver prova de labor extraordinário e/ou noturno.
Condeno também a reclamada ao restabelecimento das
progressões suprimidas nos contracheques do autor (de NM24 para
NM26) e pagamento do montante subtraído, desde junho de 2021 e
enquanto perdurar essa situação.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 30 dias úteis,
após expressa intimação, sob pena de responder por multa diária
de R$100,00, até o limite de 30 dias, a título de astreintes, conforme
art. 536, § 1º, do CPC.
Condeno a reclamada também ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em 10% sobre o valor da condenação,
em favor do advogado da parte autora.
Liquidação em fase própria, com respeito às diretrizes fixadas na
fundamentação, parte integrante desde dispositivo. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 400,00,
apuradas sobre o valor apontado na inicial (R$ 20.000,00), porém
inexigíveis.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000718-31.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d26571b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTÁQUIO MIRABEAU – EPP e
ALEXANDRO DE SOUZA SILVA, conforme fundamentos supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-31.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d26571b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTÁQUIO MIRABEAU – EPP e
ALEXANDRO DE SOUZA SILVA, conforme fundamentos supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-35.2024.5.13.0025
AUTOR CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MARIA DAS DORES FLORENTINO
RAMOS
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU MIGUEL VICENTE DE LUCENA NETO
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU SILVIA KECYA BARROS DE SOUZA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fdff36
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MARIA DAS DORES FLORENTINO
RAMOS, conforme fundamentos supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-35.2024.5.13.0025
AUTOR CIRLEIDE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MARIA DAS DORES FLORENTINO
RAMOS
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU MIGUEL VICENTE DE LUCENA NETO
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU SILVIA KECYA BARROS DE SOUZA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES FLORENTINO RAMOS
- MIGUEL VICENTE DE LUCENA NETO
- SILVIA KECYA BARROS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fdff36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MARIA DAS DORES FLORENTINO
RAMOS, conforme fundamentos supra.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000599-70.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO YAGO LIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d6e8d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução devidamente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000599-70.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO YAGO LIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO YAGO LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d6e8d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução devidamente quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000861-20.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SEVERINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4a8c36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para autorizar a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a movimentar a conta judicial
4099.042.04967854-6 da seguinte maneira;
TRANSFERIR R$2.032,20 para JRS SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA (CNPJ nº 24.028.923/0001-10), conta
bancária mantida na Caixa Econômica Federal, Agência 1029,
Operação 003, Conta Corrente 75-8, chave PIX nº
24.028.923/0001-10 (CNPJ);
1.
RECOLHER R$644,80 para a conta vinculada ao FGTS de
Severino Lopes dos Santos, CPF: 205.522.464-68, referente ao
vínculo com o empregador Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0001-03;
2.
RECOLHER R$1.452,79 a título de contribuições previdenciárias.
Código de Recolhimento 1708. PIS 10102975040;
3.
DO SALDO REMANESCENTE:4.
Honorários contratuais de 5% para DANIEL ALVES DE
SOUSA (CPF: 035.506.084-11), CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, AG: 0729, CONTA CORRENTE: 000584463832-4,
OPERAÇÃO: 3701;
1.
Honorários de 5% para SINDICATO DOS TRABALHADORES
DA ECT NA PARAÍBA,
EMPREITEIRAS E SIMILARES - SINTECT/PB (CNPJ:
12.933.198/0001-45) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AG:
0036, CONTA: 2317-6, OPERAÇÃO: 003;
2.
Honorários de 2% para a contabilidade EXCELENCIA
ASSESSORIA CONTABIL LTDA (CNPJ n 39.616.717/0001-
06), BANCO INTER S/A - CÓD 077, AG: 0001, CONTA
CORRENTE: 10267238-5;
3.
O remanescente para o reclamante SEVERINO LOPES DOS
SANTOS (CPF: 205.522.464-68), BANCO BRASIL, AGENCIA:
2101-6, CONTA CORRENTE: 15.032-0.
4.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-96.2024.5.13.0025
AUTOR GUILHERME BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fc246c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-96.2024.5.13.0025
AUTOR GUILHERME BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fc246c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-94.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE ARANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIS EDUARDO MARTINS NARCISO
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU EDIMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE ARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 541c447
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por LEANDRO DE
ARANTE , determinando o prosseguimento da execução em face
dos sócios da executada J A PINTURAS E SERVIÇOS LTDA com a
realização de atos expropriatórios em face do patrimônio de LUÍS
EDUARDO MARTINS NARCISO e EDIMILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001100-24.2023.5.13.0025
AUTOR SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FEITOSA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad9604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001100-24.2023.5.13.0025
AUTOR SAMARONA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES FEITOSA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARIANA CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 22267/PB)
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARONA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad9604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000449-60.2021.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
AUTOR SAUL DE LIMA ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECFORM VEICULOS ESPECIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6697c0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000449-60.2021.5.13.0025
AUTOR SAUL DE LIMA ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAUL DE LIMA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6697c0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-44.2023.5.13.0025
AUTOR LUCUENE LIMA SILVA DE LUCENA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar as anotações na CTPS digital da
reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que o
documento juntado no ID 69953ae não corresponde aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000180-16.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE MARCOS FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CREDIBRASIL CONSULTORIA E
SOLUCOES FINANCEIRAS
IMOBILIARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9bb57b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 956bde2, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-54.2023.5.13.0025
AUTOR THOMAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52fb9e0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-77.2024.5.13.0025
AUTOR MARLENE BORGES DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29f3657
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário de id. c6662a4, interposto pelo
executado COTEMINAS S.A, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000807-54.2023.5.13.0025
AUTOR THOMAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52fb9e0
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001219-82.2023.5.13.0025
AUTOR ABRAAO KLEISON CALIXTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO KLEISON CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83083dd
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT com (tipo) sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito, da(a)
executada(s) GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI
- EPP.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-77.2024.5.13.0025
AUTOR MARLENE BORGES DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE BORGES DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29f3657
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário de id. c6662a4, interposto pelo
executado COTEMINAS S.A, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001219-82.2023.5.13.0025
AUTOR ABRAAO KLEISON CALIXTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83083dd
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT com (tipo) sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito, da(a)
executada(s) GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI
- EPP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001177-33.2023.5.13.0025
AUTOR DIEGO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d59d5
proferida nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 2 dias.
No mesmo prazo, fica notificada para indicar as contas bancárias e
o número do NIT/PIS para futura transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7929440
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 196ffcd, defiro o pedido de dilação
de prazo, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000817-74.2018.5.13.0025
REQUERENTE ANA SANDRA FERNANDES
ARCOVERDE NOBREGA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcefc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o reclamante. Após, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-98.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA ALDENISA FELIX GOMES
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU VF EDUCACAO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VF EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92f2b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o cumprimento da Obrigação de Fazer pelo executado
na petição de id. 2fec610.
Tenho como quitada a Obrigação de Fazer. Aguarde-se o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7929440
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 196ffcd, defiro o pedido de dilação
de prazo, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000817-74.2018.5.13.0025
REQUERENTE ANA SANDRA FERNANDES
ARCOVERDE NOBREGA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcefc3
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o reclamante. Após, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-98.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA ALDENISA FELIX GOMES
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU VF EDUCACAO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENISA FELIX GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92f2b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Comprovado o cumprimento da Obrigação de Fazer pelo executado
na petição de id. 2fec610.
Tenho como quitada a Obrigação de Fazer. Aguarde-se o
cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-41.2024.5.13.0025
AUTOR MARINALVA DA SILVA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ALDA CIRAULO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
RÉU SILVIO CIRAULO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA CIRAULO DE OLIVEIRA LIMA
- SILVIO CIRAULO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f79a6d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-41.2024.5.13.0025
AUTOR MARINALVA DA SILVA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ALDA CIRAULO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
RÉU SILVIO CIRAULO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f79a6d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000913-89.2018.5.13.0025
AUTOR IRECE REGIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRECE REGIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab87ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a Certidão de Quitação, ID 2babb35, arquivem-se
os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-19.2023.5.13.0025
AUTOR GEOMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RBS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOMAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49dbe18
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 45bc341, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-19.2023.5.13.0025
AUTOR GEOMAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RBS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RBS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49dbe18
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 45bc341, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-37.2017.5.13.0025
AUTOR LAIS HELENA GONCALVES REIS
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS HELENA GONCALVES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719c208
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO,
ao MTE solicitando o cumprimento da sentença que determinou a
baixa em 17/03/2017 do contrato de trabalho da AUTOR: LAIS
HELENA GONCALVES REIS CPF: 101.573.134-17 com a RS
HOTEIS LTDA - EPP CNPJ: 13.983.775/0001-76, diante da atual
impossibilidade de a Justiça do Trabalho realizar anotações no
CNIS, fica desde já determinada, na forma do artigo 39, §1º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
CLT, a expedição de ofício ao órgão competente para tal fim
(Gerência Regional do MTE na Paraíba), por meio do e-mail
bruno.saraiva@economia.gov.br, a fim de que se proceda à
atualização da baixa em 17/03/2017 no CAGED e CNIS, fazendo
constar os dados do contrato de trabalho na forma da sentença.
Seguem anexas, a Sentença id 8b59db7, a Certidão(CTPS
ANOTADA PELA SECRETARIA APLICAR MULTA) id 01f76ab e o
Documento Diverso (CNIS) id 6f24778
Retornem os autos ao sobrestamento, por execução frustrada,
aguardando a localização de bens dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001167-86.2023.5.13.0025
AUTOR JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d596318
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 562e0d6, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001167-86.2023.5.13.0025
AUTOR JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d596318
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 562e0d6, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-36.2016.5.13.0025
AUTOR RUBERVAL DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAROLINA FLAVIA FARIA SILVA
RECHE
RÉU MARCIA VITORINO RIBEIRO
RÉU CAMILA FARIA SILVA
RÉU CONSTRUTORA THEOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU STREET PAV CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERVAL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d94540
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro os pedidos de id's. fe9e424.
Ao setor competente para consulta ao CCS, para fins de
identificação de conta bancária do reclamante RUBERVAL DO
NASCIMENTO, CPF: 022.673.794-22.
Defiro o pedido de id 7a8aba4 à consulta ao CENSEC, em desfavor
do(s) executado(s) STREET PAV CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM EIRELI - ME E OUTROS, CNPJ
19.184.097/0001-68, Construtora Theos Ltda, CNPJ:
07.222.209/0001-49, Marcia Vitorino Ribeiro, CPF: 137.984.708-71,
Carolina Flavia Faria Silva Reche, CPF: 312.878.098-63 e Camila
Faria Silva, CPF: 363.431.548-25.
Notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o que entender de direito em relação a consulta CENSEC, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
Após. Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-36.2016.5.13.0025
AUTOR RUBERVAL DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAROLINA FLAVIA FARIA SILVA
RECHE
RÉU MARCIA VITORINO RIBEIRO
RÉU CAMILA FARIA SILVA
RÉU CONSTRUTORA THEOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU STREET PAV CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA THEOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d94540
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro os pedidos de id's. fe9e424.
Ao setor competente para consulta ao CCS, para fins de
identificação de conta bancária do reclamante RUBERVAL DO
NASCIMENTO, CPF: 022.673.794-22.
Defiro o pedido de id 7a8aba4 à consulta ao CENSEC, em desfavor
do(s) executado(s) STREET PAV CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM EIRELI - ME E OUTROS, CNPJ
19.184.097/0001-68, Construtora Theos Ltda, CNPJ:
07.222.209/0001-49, Marcia Vitorino Ribeiro, CPF: 137.984.708-71,
Carolina Flavia Faria Silva Reche, CPF: 312.878.098-63 e Camila
Faria Silva, CPF: 363.431.548-25.
Notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o que entender de direito em relação a consulta CENSEC, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
Após. Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001277-85.2023.5.13.0025
AUTOR EDIVALDO SEBASTIAO JUNIOR
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecea68c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001277-85.2023.5.13.0025
AUTOR EDIVALDO SEBASTIAO JUNIOR
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO SEBASTIAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecea68c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-24.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO MATIAS DA COSTA NETO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MATIAS DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66b51a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Retornem os autos à Central Regional de Efetividade para dar
direcionamento aos créditos extra concursais de natureza fiscal
(INSS, custas e IR etc), nos termos da Lei 14.112/202, se for o
caso.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-95.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA MALHEIROS DA COSTA
ALCANTARA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f34ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido do exequente de id. bd4d440.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado Fabiana Malheiros da Costa Alcantara, CPF:
092.659.514-86 ), referentes ao vínculo com CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ
67.313.221/0001-90, data de admissão em 17/11/2020, data de
saída em 02/05/2022, bastando tão somente a apresentação desta
determinação respectivo órgão.
A atualização das execuções será até a data da decretação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
falência ou do pedido de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da
Lei de recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei
11101/05). Nada a deferir quanto ao pleito.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-24.2024.5.13.0025
AUTOR ANTONIO MATIAS DA COSTA NETO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66b51a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Retornem os autos à Central Regional de Efetividade para dar
direcionamento aos créditos extra concursais de natureza fiscal
(INSS, custas e IR etc), nos termos da Lei 14.112/202, se for o
caso.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-60.2024.5.13.0025
AUTOR ESMERALDA DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMERALDA DOS SANTOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e07685f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-95.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA MALHEIROS DA COSTA
ALCANTARA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MALHEIROS DA COSTA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f34ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido do exequente de id. bd4d440.
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado Fabiana Malheiros da Costa Alcantara, CPF:
092.659.514-86 ), referentes ao vínculo com CONTAX S.A. - EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ
67.313.221/0001-90, data de admissão em 17/11/2020, data de
saída em 02/05/2022, bastando tão somente a apresentação desta
determinação respectivo órgão.
A atualização das execuções será até a data da decretação da
falência ou do pedido de recuperação judicial (Artigo 9º, inciso II da
Lei de recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei
11101/05). Nada a deferir quanto ao pleito.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-90.2023.5.13.0025
AUTOR KLEYSSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYSSON GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974e61a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-60.2024.5.13.0025
AUTOR ESMERALDA DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e07685f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000339-90.2023.5.13.0025
AUTOR KLEYSSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974e61a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-37.2024.5.13.0025
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e15ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o Agravo de Petição restou improcedente,
cumpra o executado, em 48h, a obrigação de pagar o valor
apontado no id.c5ffefb, nos termos da decisão id.1c92718.
No mesmo prazo, ficam as partes notificadas para indicarem suas
contas bancárias e o número do NIT/PIS visando a transferência de
valores.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000101-37.2024.5.13.0025
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e15ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o Agravo de Petição restou improcedente,
cumpra o executado, em 48h, a obrigação de pagar o valor
apontado no id.c5ffefb, nos termos da decisão id.1c92718.
No mesmo prazo, ficam as partes notificadas para indicarem suas
contas bancárias e o número do NIT/PIS visando a transferência de
valores.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-74.2023.5.13.0025
AUTOR ALEX BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MAYNARA DA SILVA CHAVES
RÉU SS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c4f1d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
D E S P A C H O
I - Remetam-se os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE, para penhorar tantos bens quanto bastem, nos
endereços da executada SS ENGENHARIA LTDA e sócia
MAYNARA DA SILVA CHAVES, até a satisfação desta execução.
III - Sem êxito. Voltem os autos conclusos para instauração de
incidente de desconsideração inverso da personalidade jurídica,
requerida no id. 9ea8695.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-39.2022.5.13.0025
AUTOR ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TERRACO BOTECO GASTROBAR
LTDA
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a5af1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao CAGED em desfavor do(s) execut,ado(s)
Marco Aurelio de Melo Ribeiro, CPF: 208.150.422-72 .
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta CAGED,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-39.2022.5.13.0025
AUTOR ALINE MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TERRACO BOTECO GASTROBAR
LTDA
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO IRIS FERNANDA DE OLIVEIRA
GALVAO(OAB: 7239/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE MELO RIBEIRO
- TUCUPI BISTRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a5af1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao CAGED em desfavor do(s) execut,ado(s)
Marco Aurelio de Melo Ribeiro, CPF: 208.150.422-72 .
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta CAGED,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025
AUTOR GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACILIANO CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9928bc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o pedido de id. 8fcbb60, eis que a executada encontra-se
em Recuperação Judicial.
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando pagamento nos autos nº 0810226
-31.2023.8.20.5001, em tramitação na 22ª Vara Cível da Comarca
de Natal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-20.2023.5.13.0025
AUTOR GRACILIANO CAMARA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9928bc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o pedido de id. 8fcbb60, eis que a executada encontra-se
em Recuperação Judicial.
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando pagamento nos autos nº 0810226
-31.2023.8.20.5001, em tramitação na 22ª Vara Cível da Comarca
de Natal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001939-93.2016.5.13.0025
AUTOR JEAN KLEBER DO AMARANTO
COSTA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO CLARISSA DA COSTA
MACHADO(OAB: 47321/BA)
RÉU LEONEL MENEZES DOS SANTOS
NETO
RÉU RAIMUNDO COSTA SAMPAIO
RÉU MANOEL CARLOS COSTA SAMPAIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN KLEBER DO AMARANTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência do valor existente na conta
judicial de id.bf0da6d, facultando- se ao patrono que apresente seus
dados bancários e o contrato de honorários, caso requeira a
retenção dos honorários contratuais
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000840-10.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
AUTOR EUFLIETE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFLIETE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EUFLIETE BATISTA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/07/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/07/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81275984614
ID da Reunião: 81275984614
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000841-92.2024.5.13.0025
AUTOR JACKSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JACKSON BARBOSA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 19/08/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88489759903
ID da Reunião: 88489759903
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001169-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MABELUCIA GUIMARAES MENDES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELUCIA GUIMARAES MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f93fce1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os EMBARGOS
À EXECUÇÃO opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, nos termos dos
fundamentos, e cálculos anexos ao presente decisum, que seguem
devidamente homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Após o decurso do prazo, sem outros recursos, deve a Secretaria
prosseguir com a execução observando as seguintes diretrizes:
I - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
Dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
II - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
III - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001169-19.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MABELUCIA GUIMARAES MENDES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f93fce1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os EMBARGOS
À EXECUÇÃO opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, nos termos dos
fundamentos, e cálculos anexos ao presente decisum, que seguem
devidamente homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Após o decurso do prazo, sem outros recursos, deve a Secretaria
prosseguir com a execução observando as seguintes diretrizes:
I - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
Dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
II - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
III - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000468-61.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO AZEVEDO SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SEVIRGAS COMERCIO DE GAS E
AGUA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b86ea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
EDUARDO AZEVEDO SILVA em desfavor da SEVIRGAS
COMERCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA, nos ternos da
fundamentação.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.153,50, calculadas
sobre R$ 57.675,32, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-61.2024.5.13.0025
AUTOR EDUARDO AZEVEDO SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SEVIRGAS COMERCIO DE GAS E
AGUA LTDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVIRGAS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b86ea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
EDUARDO AZEVEDO SILVA em desfavor da SEVIRGAS
COMERCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA, nos ternos da
fundamentação.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.153,50, calculadas
sobre R$ 57.675,32, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000681-67.2024.5.13.0025
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO PERLANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32397f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, julgo procedentes os Embargos de Terceiros
interpostos por MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, devendo ser levantada a penhora realizada
no imóvel Lote de nº. 15, da quadra nº. 02-AV4, com área de
11.842,00m², situado na Avenida Dr. José Nunes Mourão, Bairro
Ibituruna, Montes Claros-MG, Matrícula: 83.514 - Livro 2RG Sistema
de Fichas do Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG,
nos termos dos fundamentos.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do Processo nº 0000043.34
-2024.5.13.0025.
Custas pelo Embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000681-67.2024.5.13.0025
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO PERLANIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PERLANIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32397f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, julgo procedentes os Embargos de Terceiros
interpostos por MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, devendo ser levantada a penhora realizada
no imóvel Lote de nº. 15, da quadra nº. 02-AV4, com área de
11.842,00m², situado na Avenida Dr. José Nunes Mourão, Bairro
Ibituruna, Montes Claros-MG, Matrícula: 83.514 - Livro 2RG Sistema
de Fichas do Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Montes Claros/MG,
nos termos dos fundamentos.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do Processo nº 0000043.34
-2024.5.13.0025.
Custas pelo Embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000735-30.2024.5.13.0026
AUTOR VALBER SOUZA BARBOSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N, JOÃO AGRIPINO
- JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL PARA:
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTD, que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, processam-se os termos do
processo nº 0000735-30.2024.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: VALBER SOUZA BARBOSA e o(s) reclamado(s) RÉU:
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, IFOOD.COM
AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Através deste
expediente, fica V. Sa. citada para comparecer à AUDIÊNCIA do
tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no dia 02/08/2024
09:45, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, no
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85688621892 ID da Reunião:
85688621892, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240614160326187000000248
78039?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
João Pessoa-PB, 09 de julho de 2024. O edital será publicado na
forma da lei, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000612-35.2024.5.13.0025
AUTOR OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO HENRIQUE ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3441df7
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
O banco reclamado, qualificado nos autos, suscitou exceção de
incompetência territorial deste Juízo, aduzindo outro foro
competente para apreciar e julgar a presente reclamação
trabalhista.
Recebida à exceção de incompetência, foi dada vista à parte
contrária.
O reclamante se manifestou, por escrito.
É o relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O reclamado-excipiente sustenta, em síntese, que o reclamante
prestou serviços no município do Goiana (PE), em cujo juízo
trabalhista deve ser processada e julgada a presente reclamação
trabalhista.
O excepto foi intimado para se manifestar e apresentou impugnação
à exceção de incompetência alegando que prestou serviços em
diferentes municípios inclusive João Pessoa, destacando que a
agência de Goiana era subordinada à Regional da Paraíba.
Razão assiste ao reclamado.
A própria documentação apresentada pelo reclamante demonstra
que o autor, desde janeiro de 2019, presta serviços no Município de
Goiana. Ou seja, durante todo o período imprescrito, o local de
prestação de serviços do trabalhador não foi em João Pessoa, mas
em Goiana - PE.
Data vênia, os casos excepcionais de prorrogação da competência
com base no princípio do acesso ao judiciário e o da proteção são
muito diferentes do caso dos autos e ocorrem de forma
extraordinária quando o trabalhador é arregimentado para prestar
serviços em outras regiões longe do seu domicílio ou quando
laborou em várias localidades distintas no período discutido nos
autos.
No caso dos autos, durante todo o período imprescrito o trabalhador
prestou serviços em Goiana - PE. Nesse cenário, ainda que tenha
trabalhado há mais de 5 anos atrás em João Pessoa, não há
autorização legal para o ajuizamento da ação no foro eleito pelo
empregado, pois, nos termos do artigo 651 da CLT, a competência
da Vara dos Trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, estiver prestando serviços
ao empregador.
A hipótese dos autos não trata de arregimentação de mão de obra,
quando o trabalhador é aliciado para trabalhar em localidades
distantes do seu domicílio e, por se hipossuficiente, fica
impossibilitado de litigar no local da prestação de serviços.
Ademais, considerando que a Justiça do Trabalho adota o modelo
do processo digital, inclusive com autorização de realização de
audiência virtuais, não se pode mais alegar a distância entre a
residência do autor e o foro competente como fator que
impossibilitaria o acesso à justiça.
Dessa maneira, também nesse particular, não há que se falar em
flexibilização da regra contida no artigo 651 da CLT, razão pela qual
acolho a exceção de incompetência em razão do lugar.
III - DECISÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO
a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
suscitada pela segunda reclamada e determino a remessa dos
autos ao Fórum Trabalhista de Goiana - PE, para livre
distribuição.
Intimem-se as partes do inteiro teor da presente decisão.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-35.2024.5.13.0025
AUTOR OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3441df7
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
O banco reclamado, qualificado nos autos, suscitou exceção de
incompetência territorial deste Juízo, aduzindo outro foro
competente para apreciar e julgar a presente reclamação
trabalhista.
Recebida à exceção de incompetência, foi dada vista à parte
contrária.
O reclamante se manifestou, por escrito.
É o relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O reclamado-excipiente sustenta, em síntese, que o reclamante
prestou serviços no município do Goiana (PE), em cujo juízo
trabalhista deve ser processada e julgada a presente reclamação
trabalhista.
O excepto foi intimado para se manifestar e apresentou impugnação
à exceção de incompetência alegando que prestou serviços em
diferentes municípios inclusive João Pessoa, destacando que a
agência de Goiana era subordinada à Regional da Paraíba.
Razão assiste ao reclamado.
A própria documentação apresentada pelo reclamante demonstra
que o autor, desde janeiro de 2019, presta serviços no Município de
Goiana. Ou seja, durante todo o período imprescrito, o local de
prestação de serviços do trabalhador não foi em João Pessoa, mas
em Goiana - PE.
Data vênia, os casos excepcionais de prorrogação da competência
com base no princípio do acesso ao judiciário e o da proteção são
muito diferentes do caso dos autos e ocorrem de forma
extraordinária quando o trabalhador é arregimentado para prestar
serviços em outras regiões longe do seu domicílio ou quando
laborou em várias localidades distintas no período discutido nos
autos.
No caso dos autos, durante todo o período imprescrito o trabalhador
prestou serviços em Goiana - PE. Nesse cenário, ainda que tenha
trabalhado há mais de 5 anos atrás em João Pessoa, não há
autorização legal para o ajuizamento da ação no foro eleito pelo
empregado, pois, nos termos do artigo 651 da CLT, a competência
da Vara dos Trabalho é determinada pela localidade onde o
empregado, reclamante ou reclamado, estiver prestando serviços
ao empregador.
A hipótese dos autos não trata de arregimentação de mão de obra,
quando o trabalhador é aliciado para trabalhar em localidades
distantes do seu domicílio e, por se hipossuficiente, fica
impossibilitado de litigar no local da prestação de serviços.
Ademais, considerando que a Justiça do Trabalho adota o modelo
do processo digital, inclusive com autorização de realização de
audiência virtuais, não se pode mais alegar a distância entre a
residência do autor e o foro competente como fator que
impossibilitaria o acesso à justiça.
Dessa maneira, também nesse particular, não há que se falar em
flexibilização da regra contida no artigo 651 da CLT, razão pela qual
acolho a exceção de incompetência em razão do lugar.
III - DECISÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO
a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
suscitada pela segunda reclamada e determino a remessa dos
autos ao Fórum Trabalhista de Goiana - PE, para livre
distribuição.
Intimem-se as partes do inteiro teor da presente decisão.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-67.2024.5.13.0026
AUTOR ADSON CESAR DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO LIGIA XAVIER COELHO TOLEDO
BARBOSA(OAB: 369303/SP)
ADVOGADO JOEL HEINRICH GALLO(OAB:
66458/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BTG PACTUAL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2b674
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Os autos devem ser conclusos para julgamento após o prazo para
razões finais. Aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-67.2024.5.13.0026
AUTOR ADSON CESAR DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO LIGIA XAVIER COELHO TOLEDO
BARBOSA(OAB: 369303/SP)
ADVOGADO JOEL HEINRICH GALLO(OAB:
66458/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADSON CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2b674
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Os autos devem ser conclusos para julgamento após o prazo para
razões finais. Aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-27.2023.5.13.0026
AUTOR MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
bc22310 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001313-27.2023.5.13.0026
AUTOR MATEUS VICENTE DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
bc22310 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000834-97.2024.5.13.0026
AUTOR C.C.N.
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU C.S.
RÉU B.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c6cc443.
Processo Nº ATSum-0000001-79.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. e6745ea).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000001-79.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE FABIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. e6745ea).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000810-69.2024.5.13.0026
REQUERENTE ROSSANA CARLA BRAGA
CARNEIRO DA COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 0d76d3b).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000200-38.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO CESAR HERCULANO DA
SILVA FILHO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR HERCULANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) acerca do inteiro teor
do Despacho de ID. 54ff85f.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000683-68.2023.5.13.0026
AUTOR MAYARA ALVES CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8901d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do trânsito em julgado, intime-se a reclamada para juntar
aos autos o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da
CTPS) no prazo abaixo descrito. Requeira o autor o que entender
de direito, bem como intime-se a reclamada para efetuar o
pagamento do valor devido, tudo no prazo de 5 dias.
Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais e dos honorários periciais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art.
878 da CLT), antes, porém, intime-se para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-68.2023.5.13.0026
AUTOR MAYARA ALVES CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA ALVES CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8901d30
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do trânsito em julgado, intime-se a reclamada para juntar
aos autos o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da
CTPS) no prazo abaixo descrito. Requeira o autor o que entender
de direito, bem como intime-se a reclamada para efetuar o
pagamento do valor devido, tudo no prazo de 5 dias.
Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais e dos honorários periciais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art.
878 da CLT), antes, porém, intime-se para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-45.2024.5.13.0004
AUTOR DAYWID HENRIQUE JUVENCIO DA
SILVA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU RIVALDA MARINHO TOSCANO LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYWID HENRIQUE JUVENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Fica V.Sa intimado para ciência do despacho de Id.34b7428
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000831-45.2024.5.13.0026
AUTOR GABRIEL MARTINS DO BU
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MARTINS DO BU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 22/08/2024 10:15
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000329-09.2024.5.13.0026
AUTOR FRANKLY DAMASCENA CANDIDO
ADVOGADO KAROLINA BORGES ARAGAO
PESSOA(OAB: 32267/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO KALINE PORDEUS DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15651/PB)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLY DAMASCENA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a627be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os
créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a
21/03/2019; extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação
alcançada.
JULGAR PROCEDENTES, os pedidos formulados por FRANKLY
DAMASCENA CANDIDO em face de EMPREENDIMENTOS
PAGUE MENOS S/A, nos termos da fundamentação supra,
condenando esta nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) diferença do RSR sobre as comissões registradas/pagas nos
holerites, de 21/03/2019 a março de 2024 e reflexos da diferença do
RSR sobre: FGTS, férias + 1/3, 13º salários; FGTS sobre os 13º
salários e sobre férias + 1/3.
b) 01 hora extra, por semana, no período de abril de 2019 até março
de 2024 e reflexos sobre: RSR, FGTS, férias + 1/3, 13º salários;
FGTS sobre: RSR, 13º salários e sobre férias + 1/3; pagamento dos
reflexos do RSR decorrente das horas extras + 70%, de abril de
2019 até março de 2024, sobre: FGTS, férias + 1/3, 13º salários;
FGTS sobre: 13º salários e sobre férias + 1/3;
c) indenização por danos morais, no montante de R$ 3.000,00,
sendo a atualização monetária, incidente a partir da data da
prolação desta sentença, e os juros moratórios a partir do
ajuizamento;
d) multa de 100% do salário base (06 multas), conforme CCTs
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e
2023/2024 pelo descumprimento da CLÁUSULA OITAVA -
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO;
e) multa de 50% do salário base (06 multas), conforme CCTs
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e
2023/2024 pelo descumprimento da CLÁUSULA SÉTIMA -
COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
Deverá ser observado o divisor de 210 e o adicional de 70% até
junho de 2021 e de 60% a partir de julho de 2021, conforme
convenções coletivas.
Determina-se a dedução de eventuais valores quitados a idêntico
título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, nos termos do
art. 884 do CC.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (diferença do RSR e hora extra).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil). Sendo que, em relação a indenização por danos
morais, como foi fixada nesta sentença, a correção monetária
incidirá a partir da presente data e os juros moratórios a partir do
ajuizamento.
Custas no importe de R$ 400,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 20.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-09.2024.5.13.0026
AUTOR FRANKLY DAMASCENA CANDIDO
ADVOGADO KAROLINA BORGES ARAGAO
PESSOA(OAB: 32267/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO KALINE PORDEUS DIAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 15651/PB)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a627be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB:
ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os
créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a
21/03/2019; extinguindo-se o processo com resolução do mérito
(NCPC, art. 487, inciso II) em relação à parte da postulação
alcançada.
JULGAR PROCEDENTES, os pedidos formulados por FRANKLY
DAMASCENA CANDIDO em face de EMPREENDIMENTOS
PAGUE MENOS S/A, nos termos da fundamentação supra,
condenando esta nas seguintes obrigações:
1) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos:
a) diferença do RSR sobre as comissões registradas/pagas nos
holerites, de 21/03/2019 a março de 2024 e reflexos da diferença do
RSR sobre: FGTS, férias + 1/3, 13º salários; FGTS sobre os 13º
salários e sobre férias + 1/3.
b) 01 hora extra, por semana, no período de abril de 2019 até março
de 2024 e reflexos sobre: RSR, FGTS, férias + 1/3, 13º salários;
FGTS sobre: RSR, 13º salários e sobre férias + 1/3; pagamento dos
reflexos do RSR decorrente das horas extras + 70%, de abril de
2019 até março de 2024, sobre: FGTS, férias + 1/3, 13º salários;
FGTS sobre: 13º salários e sobre férias + 1/3;
c) indenização por danos morais, no montante de R$ 3.000,00,
sendo a atualização monetária, incidente a partir da data da
prolação desta sentença, e os juros moratórios a partir do
ajuizamento;
d) multa de 100% do salário base (06 multas), conforme CCTs
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e
2023/2024 pelo descumprimento da CLÁUSULA OITAVA -
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO;
e) multa de 50% do salário base (06 multas), conforme CCTs
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e
2023/2024 pelo descumprimento da CLÁUSULA SÉTIMA -
COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
Deverá ser observado o divisor de 210 e o adicional de 70% até
junho de 2021 e de 60% a partir de julho de 2021, conforme
convenções coletivas.
Determina-se a dedução de eventuais valores quitados a idêntico
título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, nos termos do
art. 884 do CC.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência em favor do patrono da parte
reclamante no percentual de 10 % sobre o montante da
condenação, a serem pagos pela reclamada e acrescidos à
condenação.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial (diferença do RSR e hora extra).
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Código Civil). Sendo que, em relação a indenização por danos
morais, como foi fixada nesta sentença, a correção monetária
incidirá a partir da presente data e os juros moratórios a partir do
ajuizamento.
Custas no importe de R$ 400,00, pela parte ré, arbitradas à razão
de 2% sobre o montante de R$ 20.000,00, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-60.2024.5.13.0026
AUTOR HELENA DIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HELENA DIAS DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
27/08/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84578155100
ID da Reunião: 84578155100
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000839-22.2024.5.13.0026
AUTOR CHARLLENE MARIA OLIVEIRA
NOIOLA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLLENE MARIA OLIVEIRA NOIOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CHARLLENE MARIA OLIVEIRA NOIOLA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 28/08/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 28/08/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85410738601
ID da Reunião: 85410738601
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000482-42.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA CRISTINA DE ARAUJO
SOUZA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.2ae3a67), opostos
pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000357-74.2024.5.13.0026
AUTOR JORDEANE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDEANE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.2ae3a6 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000357-74.2024.5.13.0026
AUTOR JORDEANE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(Id.2ae3a6 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000417-47.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DA LUZ OLEGARIO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU FIRMO JUSTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIRMO JUSTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID.837c6cb (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000838-37.2024.5.13.0026
AUTOR RAISSA STEFANNY DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO RAYANE NEVES DE ARAUJO(OAB:
32101/PB)
ADVOGADO DARA DALILA DA CONCEICAO
FONSECA(OAB: 30489/PB)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU ATHENA CONSULTORIA NEGOCIOS
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA STEFANNY DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAISSA STEFANNY DOS SANTOS BARBOSA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 27/08/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83933345421
ID da Reunião: 83933345421
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000503-52.2023.5.13.0026
AUTOR NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE
LACERDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64fd7b4
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a empresa condenada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL se encontrar em recuperação judicial,
e ainda o trânsito em julgado ocorrido em 25/05/2024 da Sentença
condenando a TAM LINHAS AEREAS S/A. de forma subsidiária,
execute-se a TAM LINHAS AEREAS S/A, na limitação que lhe foi
imposta ao período de 01/01/2021 até o término do contrato.
Libere-se o depósito recursal. Intime-se a parte exequente e seu
patrono para informarem dados bancários para o fim de expedição
de alvará de transferência. Querendo o patrono a expedição de
alvará de honorários contratuais em separado, junte aos autos o
contrato.
Atualize-se o cálculo. Intime-se a TAM LINHAS AEREAS S/A. para
depositar o valor remanescente no prazo de 48 horas, sob pena de
execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-52.2023.5.13.0026
AUTOR NATHANY GOMES FIGUEIREDO DE
LACERDA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64fd7b4
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a empresa condenada CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL se encontrar em recuperação judicial,
e ainda o trânsito em julgado ocorrido em 25/05/2024 da Sentença
condenando a TAM LINHAS AEREAS S/A. de forma subsidiária,
execute-se a TAM LINHAS AEREAS S/A, na limitação que lhe foi
imposta ao período de 01/01/2021 até o término do contrato.
Libere-se o depósito recursal. Intime-se a parte exequente e seu
patrono para informarem dados bancários para o fim de expedição
de alvará de transferência. Querendo o patrono a expedição de
alvará de honorários contratuais em separado, junte aos autos o
contrato.
Atualize-se o cálculo. Intime-se a TAM LINHAS AEREAS S/A. para
depositar o valor remanescente no prazo de 48 horas, sob pena de
execução e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-17.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARRETO
CARNEIRO FILHO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FERNANDO SAMPAIO TRAJANO
RÉU ANA MARIA CASTELO TRAJANO
RÉU FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA LUZIA DE SOUSA PAIVA(OAB:
24672/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARRETO CARNEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
4e3ffbd e anexos, e ID 17260d4 e anexo, ID 9cdb1c3. Prazo cinco
dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000387-17.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BARRETO
CARNEIRO FILHO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FERNANDO SAMPAIO TRAJANO
RÉU ANA MARIA CASTELO TRAJANO
RÉU FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO LIVIA LUZIA DE SOUSA PAIVA(OAB:
24672/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARRETO CARNEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
4e3ffbd e anexos, e ID 17260d4 e anexo, ID 9cdb1c3. Prazo cinco
dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000147-23.2024.5.13.0026
REQUERENTE THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
aced6a3.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( id:84c4618 ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000147-23.2024.5.13.0026
REQUERENTE THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Face ao transito em julgado da ação principal 0000823-
05.2023.5.13.0026, Decisão no C. TST negando provimento ao
AIRR interposto pelas executadas.
Defiro o requerimento formulado pela reclamante, por meio da
petição de ID 487e2ff; expeça-se alvará de transferência à parte
exequente e dos honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, para as contas indicadas, observada a
proporcionalidade constante do instrumento que foi firmado entre a
parte autora e o respectivo causídico, no percentual de 30% (ID
cabfe7c).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000147-23.2024.5.13.0026
REQUERENTE THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Face ao transito em julgado da ação principal 0000823-
05.2023.5.13.0026, Decisão no C. TST negando provimento ao
AIRR interposto pelas executadas.
Defiro o requerimento formulado pela reclamante, por meio da
petição de ID 487e2ff; expeça-se alvará de transferência à parte
exequente e dos honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, para as contas indicadas, observada a
proporcionalidade constante do instrumento que foi firmado entre a
parte autora e o respectivo causídico, no percentual de 30% (ID
cabfe7c).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000147-23.2024.5.13.0026
REQUERENTE THALYTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Face ao transito em julgado da ação principal 0000823-
05.2023.5.13.0026, Decisão no C. TST negando provimento ao
AIRR interposto pelas executadas.
Defiro o requerimento formulado pela reclamante, por meio da
petição de ID 487e2ff; expeça-se alvará de transferência à parte
exequente e dos honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais, para as contas indicadas, observada a
proporcionalidade constante do instrumento que foi firmado entre a
parte autora e o respectivo causídico, no percentual de 30% (ID
cabfe7c).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000595-93.2024.5.13.0026
AUTOR NORBERTO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORBERTO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461dcbf
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que o reclamante apresentou pedido incerto e
condicional, requerendo de forma genérica a condenação da
reclamada em promoções, "acaso não tenha concedido", cenário
que viola frontalmente o art. 840 da CLT. Dessa forma, determino
que o reclamante, no prazo de 5 dias e sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito, emende a petição exordial
indicando de forma certa e determinada a(s) promoção (ões) que
pretende obter através da presente demanda, a data que deveria ter
sido feita, bem como a diferença salarial mensal pretendida.
Emendada a petição, deverá ser designada nova audiência inicial,
da qual as partes deverão participar, nos termos do art. 844 da CLT,
devendo a reclamada tomar ciência da emenda nos autos,
independentemente de nova notificação, podendo se manifestar
sobre a mesma até a próxima audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-93.2024.5.13.0026
AUTOR NORBERTO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461dcbf
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que o reclamante apresentou pedido incerto e
condicional, requerendo de forma genérica a condenação da
reclamada em promoções, "acaso não tenha concedido", cenário
que viola frontalmente o art. 840 da CLT. Dessa forma, determino
que o reclamante, no prazo de 5 dias e sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito, emende a petição exordial
indicando de forma certa e determinada a(s) promoção (ões) que
pretende obter através da presente demanda, a data que deveria ter
sido feita, bem como a diferença salarial mensal pretendida.
Emendada a petição, deverá ser designada nova audiência inicial,
da qual as partes deverão participar, nos termos do art. 844 da CLT,
devendo a reclamada tomar ciência da emenda nos autos,
independentemente de nova notificação, podendo se manifestar
sobre a mesma até a próxima audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-82.2024.5.13.0026
AUTOR JOAO VITOR SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO VITOR SILVA DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/08/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85068657072
ID da Reunião: 85068657072
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000840-95.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/09/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/09/2024 08:45
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89700196416
ID da Reunião: 89700196416
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000833-15.2024.5.13.0026
AUTOR JOSELITO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSELITO JOSE DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/09/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85231877715
ID da Reunião: 85231877715
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000148-18.2018.5.13.0026
AUTOR ADEILTON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GLAVEMBURG SILVA(OAB: 5445/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO RODOLFO PEREIRA DA
NOBREGA(OAB: 22229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0d70c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000758-44.2022.5.13.0026
REQUERENTE CARLOS HENRIQUE WERNECK
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23aae1b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
DESPACHO
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que forneça os extratos
das conta de depósitos recursais da Caixa Econômica relacionadas
número 286931 (id 396767a).
Este despacho tem força de ofício perante a instituição bancária.
Cópias do pedido e do documento de #id:396767a devem ser
anexados ao ofício.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-22.2024.5.13.0026
AUTOR GENESIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ca983
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado( id:07bf3f9
) eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-68.2022.5.13.0026
AUTOR CARMEM VERONICA SILVA DE
FREITAS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES MARANHAO
CARNEIRO DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTEIRO E VASCONCELOS
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM VERONICA SILVA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d12b98
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos e
rateio do montante disponível.
Após, libere-se a quem de direito o importe depositado, via alvarás
de transferência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000758-44.2022.5.13.0026
REQUERENTE CARLOS HENRIQUE WERNECK
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE WERNECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23aae1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que forneça os extratos
das conta de depósitos recursais da Caixa Econômica relacionadas
número 286931 (id 396767a).
Este despacho tem força de ofício perante a instituição bancária.
Cópias do pedido e do documento de #id:396767a devem ser
anexados ao ofício.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000356-89.2024.5.13.0026
REQUERENTES GUERTON DE ASSIS ROLIM JUNIOR
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
REQUERENTES INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fc898
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte requerente , através de sua patrona , para que
comprove o recolhimento, através de guia própria, da contribuições
previdenciárias. Após, a comprovação e quitação geral do processo,
exclua-se do sistema pje a advogada subscritora da petição de
id:2b606d3.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000356-89.2024.5.13.0026
REQUERENTES GUERTON DE ASSIS ROLIM JUNIOR
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
REQUERENTES INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUERTON DE ASSIS ROLIM JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fc898
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte requerente , através de sua patrona , para que
comprove o recolhimento, através de guia própria, da contribuições
previdenciárias. Após, a comprovação e quitação geral do processo,
exclua-se do sistema pje a advogada subscritora da petição de
id:2b606d3.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0121200-54.2013.5.13.0026
AUTOR ELIANE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU BOM SABOR COZINHA INDUSTRIAL
LTDA - ME
RÉU JOSE DE SOUZA LIMA NETO
RÉU MAYARA OLIVEIRA DE CASTRO
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2533dda
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada requer a liberação dos importes bloqueados, ao
argumento de que se trata de conta salário. Aduz documentos
comprobatórios. Requer ainda a designação de audiência para
tentativa de conciliação (#id:5668ef7 )
Diante disso, em respeito à jurisprudência majoritária desta Corte
Regional, determino o desbloqueio de 85% do importe
eventualmente sequestrado e a interrupção, no momento, da ordem
de bloqueio.
Após, remetam-se os autos à CEJUSC para tentativa de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0121200-54.2013.5.13.0026
AUTOR ELIANE BARRETO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU BOM SABOR COZINHA INDUSTRIAL
LTDA - ME
RÉU JOSE DE SOUZA LIMA NETO
RÉU MAYARA OLIVEIRA DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA OLIVEIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2533dda
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada requer a liberação dos importes bloqueados, ao
argumento de que se trata de conta salário. Aduz documentos
comprobatórios. Requer ainda a designação de audiência para
tentativa de conciliação (#id:5668ef7 )
Diante disso, em respeito à jurisprudência majoritária desta Corte
Regional, determino o desbloqueio de 85% do importe
eventualmente sequestrado e a interrupção, no momento, da ordem
de bloqueio.
Após, remetam-se os autos à CEJUSC para tentativa de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-43.2023.5.13.0026
AUTOR EDMILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora notificada para se pronunciar, no prazo de 5
dias, acerca do requerido na petição de id:3f7add2.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000836-67.2024.5.13.0026
AUTOR JONATA AQUINO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA AQUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATA AQUINO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84446618671
ID da Reunião: 84446618671
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução"
designada para 27/08/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 27/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83093453568
ID da Reunião: 83093453568
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
27/08/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 27/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83093453568
ID da Reunião: 83093453568
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE
JOAO PESSOA LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução" designada para 27/08/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 27/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83093453568
ID da Reunião: 83093453568
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEY BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SIRLEY BARBOSA LOPES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
27/08/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 27/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83093453568
ID da Reunião: 83093453568
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000840-07.2024.5.13.0026
AUTOR JOAO PAULO DA ROCHA
CLEMENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA ROCHA CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO PAULO DA ROCHA CLEMENTE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/09/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/09/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83486510736
ID da Reunião: 83486510736
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000601-42.2020.5.13.0026
AUTOR ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU GUILLAUME DA CUNHA
RÉU MARIE FLEURBELLE GARCIA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KOVR SEGURADORA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIE FLEURBELLE GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o advogado HILTON HRIL MARTINS MAIA, intimado
acerca do inteiro teor do Despacho constante do ID. 6569179.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000835-82.2024.5.13.0026
AUTOR JOAO VITOR SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/08/2024
11:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85068657072 ID da Reunião:
85068657072
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000836-67.2024.5.13.0026
AUTOR JONATA AQUINO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA AQUINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/08/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84446618671 ID da Reunião:
84446618671
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000838-37.2024.5.13.0026
AUTOR RAISSA STEFANNY DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO RAYANE NEVES DE ARAUJO(OAB:
32101/PB)
ADVOGADO DARA DALILA DA CONCEICAO
FONSECA(OAB: 30489/PB)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU ATHENA CONSULTORIA NEGOCIOS
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA STEFANNY DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 27/08/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83933345421 ID da Reunião:
83933345421
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000360-29.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO JACINTO BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU 49.468.695 NERIVALDO
FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.468.695 NERIVALDO FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS e INSS (Planilha de Cálculos - #id:4641fed), no prazo de
2(dois) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000101-59.2023.5.13.0029
AUTOR RONALDY VICTOR DE CARVALHO
FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA
ADVOGADO WAGNO ALMEIDA LIRA(OAB:
29392/PB)
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
ADVOGADO TASSIA NICOLLI PIRES
BARBOSA(OAB: 30259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUNE FRANCIS PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificado(a) da Petição de Id.a5ad4ba ,
para, manifesta-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000841-89.2024.5.13.0026
AUTOR GISELLY KELLY CASCIANO DE
OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLY KELLY CASCIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GISELLY KELLY CASCIANO DE OLIVEIRA
RODRIGUES intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
inicial por videoconferência" designada para 22/08/2024 10:45
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/08/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84038299904
ID da Reunião: 84038299904
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:10569f0) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(#id:10569f0) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000696-33.2024.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO CARVALHO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/09/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82481343586
ID da Reunião: 82481343586
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000327-39.2024.5.13.0026
AUTOR JUNIOR SILVA BARBOSA GUEDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR SILVA BARBOSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE EDMILSON DE
SOUZA FILHO, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000327-39.2024.5.13.0026
AUTOR JUNIOR SILVA BARBOSA GUEDES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
- FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito JOSE EDMILSON DE
SOUZA FILHO, o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000696-33.2024.5.13.0026
AUTOR SEVERINO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, fica V. Sª
notificado(a) de que a AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia
16/07/2024, nos presentes autos, foi remarcada para o dia
02/09/2024 09:00 horas, na modalidade TELEPRESENCIAL na
sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, ficando
mantidas as cominações anteriores (Art. 844 da CLT /Súmula 74 do
TST), conforme despacho de Id.01e1a18.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82481343586 ID da Reunião:
82481343586
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000986-82.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS MERCES DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU TEREZINHA PIMENTA HERVAS
TERRAZAS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
TESTEMUNHA ELISANDRO VICENTE DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA PIMENTA HERVAS TERRAZAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificado(a) da Petição de Id.c63d421,
para, manifesta-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001240-55.2023.5.13.0026
AUTOR GUTEMBERG DIEGO RODRIGUES
DO NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DIEGO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar os
embargos de #id:d61a6cd.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000816-58.2024.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 02/09/2024 09:15
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000975-90.2022.5.13.0025
AUTOR CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:
78779/RJ)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE CALABRIA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d485d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST com decisão de Id.9fb1a0a.
Ante o trânsito em julgado, libere-se os depósitos recursais em favor
da parte autora (Art. 899, § 1º, da CLT), atentando-se para o limite
do crédito.
À contadoria para rateio os depósitos recursais, e caso houver
remanescente, intime-se a parte demandada para o cumprimento
da obrigação de pagar o valor da dívida remanescente, no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
Intime-se a parte reclamante, para, em cinco dias, informa dados
bancários para expedição de Alvará de transferência.
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 05 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000975-90.2022.5.13.0025
AUTOR CAROLINE CALABRIA SANTANA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA
LTDA.
ADVOGADO EDUARDO FONTES MOREIRA(OAB:
78779/RJ)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d485d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST com decisão de Id.9fb1a0a.
Ante o trânsito em julgado, libere-se os depósitos recursais em favor
da parte autora (Art. 899, § 1º, da CLT), atentando-se para o limite
do crédito.
À contadoria para rateio os depósitos recursais, e caso houver
remanescente, intime-se a parte demandada para o cumprimento
da obrigação de pagar o valor da dívida remanescente, no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intime-se a parte reclamante, para, em cinco dias, informa dados
bancários para expedição de Alvará de transferência.
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 05 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de497c
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte reclamante para, querendo e no prazo legal,
contraminutar a petição de #id:11d6aac
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO KIBARATO COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de497c
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte reclamante para, querendo e no prazo legal,
contraminutar a petição de #id:11d6aac
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130600-24.2015.5.13.0026
AUTOR RANDERSON LOURENCO BARBOSA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO SARA CRISTINA FREITAS DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON LOURENCO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1542140
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST com decisão de Id.465c4ac.
Ante o trânsito em julgado da sentença, libere-se os depósitos
recursais em favor da parte autora (Art. 899, § 1º, da CLT),
atentando-se para o limite do crédito.
À contadoria para rateio os depósitos recursais, e caso houver
remanescente, intime-se a parte demandada para o cumprimento
da obrigação de pagar o valor da dívida remanescente, no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
Intime-se a parte reclamante, para, em cinco dias, informa dados
bancários para expedição de Alvará de transferência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 05 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT), antes, porém, intime-se
para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130600-24.2015.5.13.0026
AUTOR RANDERSON LOURENCO BARBOSA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO SARA CRISTINA FREITAS DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1542140
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do TST com decisão de Id.465c4ac.
Ante o trânsito em julgado da sentença, libere-se os depósitos
recursais em favor da parte autora (Art. 899, § 1º, da CLT),
atentando-se para o limite do crédito.
À contadoria para rateio os depósitos recursais, e caso houver
remanescente, intime-se a parte demandada para o cumprimento
da obrigação de pagar o valor da dívida remanescente, no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
Intime-se a parte reclamante, para, em cinco dias, informa dados
bancários para expedição de Alvará de transferência.
No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o
requerimento da parte por 05 dias. Silente, prossiga-se apenas com
a execução das contribuições sociais e dos honorários periciais (art.
114, inciso VIII CF/88 e art. 878 da CLT), antes, porém, intime-se
para pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-92.2024.5.13.0026
AUTOR CARLOS EDUARDO CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d11832f
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos de ID. b9bbb35 .
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento da
condenação ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
Decorrido o prazo sem o pagamento, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-06.2024.5.13.0026
AUTOR AMAURI LUCAS DE PAULA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU IVALTER JOSE DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO THYAGO ONIAS ALVES
BANDEIRA(OAB: 17440/PB)
RÉU IVALTER CORRETOR DE IMOVEIS
LTDA
ADVOGADO THYAGO ONIAS ALVES
BANDEIRA(OAB: 17440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI LUCAS DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77f8a29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-06.2024.5.13.0026
AUTOR AMAURI LUCAS DE PAULA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU IVALTER JOSE DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO THYAGO ONIAS ALVES
BANDEIRA(OAB: 17440/PB)
RÉU IVALTER CORRETOR DE IMOVEIS
LTDA
ADVOGADO THYAGO ONIAS ALVES
BANDEIRA(OAB: 17440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALTER CORRETOR DE IMOVEIS LTDA
- IVALTER JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77f8a29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ConPag-0000517-90.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE MARIA MARLENE DA SILVA
GUALBERTO
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
CONSIGNATÁRIO ROBSON DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO o(a) CONSIGNATÁRIO: ROBSON DA SILVA
PEREIRA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, da
sentença de Id. 48746ac.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 09 dias do
mês de julho do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000839-13.2024.5.13.0029
AUTOR FELIPPE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPPE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FELIPPE SILVA DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 15:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 15:40
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171799395
ID da Reunião: 83171799395
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000839-13.2024.5.13.0029
AUTOR FELIPPE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 15:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 15:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171799395
ID da Reunião: 83171799395
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000802-83.2024.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pelo contexto dos autos, a presente demanda prescinde de
realização de audiência, razão pela qual determino o cancelamento
da audiência designada pelo sistema e a consequente CITAÇÃO do
reclamado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e
demais, especificando as provas que pretende documentos produzir
(art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do
Provimento TRT SCR nº 02/2020.
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória telepresencial ou
apresentar petição conjunta de acordo visando à homologação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001150-38.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ERISBERTO MARINHO ALVES
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c365a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito do débito exequendo pela executada até
15/07/2024, termos em que fica apreciada a petição de Id. 0cc5b1d.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-73.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DE FATIMA SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43e141
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 9e4dd75, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. 90b2dd6), e a impossibilidade deste Juízo em
prosseguir com a execução via convênios coercitivos, em razão de
encontrar-se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 11.667,18, conforme cálculos de
Id.c96032a, que encontram-se totalmente garantido pelo
depósito recursal de Id.6a72eae.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001150-38.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ERISBERTO MARINHO ALVES
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERISBERTO MARINHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c365a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito do débito exequendo pela executada até
15/07/2024, termos em que fica apreciada a petição de Id. 0cc5b1d.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-73.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
AUTOR MARIA DE FATIMA SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43e141
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. 9e4dd75, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. 90b2dd6), e a impossibilidade deste Juízo em
prosseguir com a execução via convênios coercitivos, em razão de
encontrar-se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 11.667,18, conforme cálculos de
Id.c96032a, que encontram-se totalmente garantido pelo
depósito recursal de Id.6a72eae.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-36.2024.5.13.0029
AUTOR BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CANDIDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79917cc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 9eb50e5) em
04/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-36.2024.5.13.0029
AUTOR BRUNO CANDIDO DE SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79917cc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 9eb50e5) em
04/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-06.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON YAN DO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON YAN DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6255767
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos apresentados pelo advogado da
reclamada, sob IDs. d413ee0 e a54bdae. Dê-se vistas à parte
autora para, querendo, manifestação em até 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-06.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON YAN DO NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6255767
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentos apresentados pelo advogado da
reclamada, sob IDs. d413ee0 e a54bdae. Dê-se vistas à parte
autora para, querendo, manifestação em até 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b54b5
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se com os créditos executados
garantidos pela penhora sobre penhora nos autos do processo
0000438-76.2022.5.13.0031, portanto, determina o juízo o
sobrestamento do feito nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “2”), com o lançamento/registro no
sistema da movimentação processual de Suspensão/sobrestamento
por decisão Judicial.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos com informação dos
atos expropriatórios realizados no processo 0000438-
76.2022.5.13.0031.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLAUCIANA RODRIGUES DE
QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b54b5
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se com os créditos executados
garantidos pela penhora sobre penhora nos autos do processo
0000438-76.2022.5.13.0031, portanto, determina o juízo o
sobrestamento do feito nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “2”), com o lançamento/registro no
sistema da movimentação processual de Suspensão/sobrestamento
por decisão Judicial.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos com informação dos
atos expropriatórios realizados no processo 0000438-
76.2022.5.13.0031.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39b8f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-46.2023.5.13.0029
AUTOR HUGO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6508aab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ATACADAO
S.A. CNPJ: 75.315.333/0001-09, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 22.691,65, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-46.2023.5.13.0029
AUTOR HUGO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6508aab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ATACADAO
S.A. CNPJ: 75.315.333/0001-09, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 22.691,65, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deceb76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com pesquisa no convênio SISBAJUD de conta
bancária de titularidade da exequente DULCILALIA MEDEIROS DE
SOUSA FERREIRA - CPF: 088.436.504-24.
Informe o patrono do exequente Dr. Adilson de Queiroz Coutinho
Filho (OAB: PB12897) conta bancária de sua titularidade para
possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-66.2024.5.13.0029
AUTOR CLENIO LAURENTINO FERNANDES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENIO LAURENTINO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90236cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,
RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ: 04.839.744/0001-55, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 13.129,71, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-42.2024.5.13.0029
AUTOR MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39b8f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deceb76
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com pesquisa no convênio SISBAJUD de conta
bancária de titularidade da exequente DULCILALIA MEDEIROS DE
SOUSA FERREIRA - CPF: 088.436.504-24.
Informe o patrono do exequente Dr. Adilson de Queiroz Coutinho
Filho (OAB: PB12897) conta bancária de sua titularidade para
possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-66.2024.5.13.0029
AUTOR CLENIO LAURENTINO FERNANDES
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90236cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,
RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ: 04.839.744/0001-55, em conformidade com o convênio
SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, R$ 13.129,71, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-77.2024.5.13.0029
AUTOR TARCISIO AMARO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05492ef
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id fdf185a) em
08/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-19.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3a538f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a955213) em
08/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-77.2024.5.13.0029
AUTOR TARCISIO AMARO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05492ef
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id fdf185a) em
08/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-19.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3a538f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a955213) em
08/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANA ESTHER VICTOR BARBOSA
DANTAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ESTHER VICTOR BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d1003
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 854dc00 / Id. dee7314).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANA ESTHER VICTOR BARBOSA
DANTAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d1003
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 854dc00 / Id. dee7314).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea1807
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id b17808e ao Id
653f8fb) em 08/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e499e23) em
03/07/2024, portanto, dentro do prazo legal. Retire-se o sigilo do
recurso, vez que, não se enquadra nas hipóteses do Art. 189 do
CPC.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea1807
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id b17808e ao Id
653f8fb) em 08/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e499e23) em
03/07/2024, portanto, dentro do prazo legal. Retire-se o sigilo do
recurso, vez que, não se enquadra nas hipóteses do Art. 189 do
CPC.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-85.2023.5.13.0004
AUTOR ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12aea3
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÕES DAS PARTES AOS CÁLCULOS DA
CONTADORIAS DO JUÍZO
Vistos os autos
1 – Relatório
As partes apresentaram impugnações aos cálculos, bem como
respectivas respostas.
É o relatório.
Decido
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
As impugnações e respostas foram tempestivas. Satisfeito esse
pressuposto, passo a análise dos demais para cada ponto/questão
advindo(a) das impugnações e, se for o caso, será apreciado o
mérito de cada uma.
IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE AOS CÁLCULOS
2.2 – Do ponto/questão da impugnação referente à base de
cálculos dos honorários sucumbenciais
Diz o reclamante:
Na planilha de cálculos constante no id 683ec08, há um erro no
que tange aos honorários de sucumbência devidos aos advogados
da parte reclamante, tendo em vista que conforme acórdão de id
a20fdd9 os honorários de sucumbência foram deferidos na ordem
de 10% (dez por cento) em cima do valor líquido a ser recebido pelo
reclamante, quando deveriam ter sido calculados em cima do valor
bruto (R$ 10.260,34)”
A impugnação se refere à base de cálculo dos honorários
sucumbências definida do Acórdão Regional, dizendo a parte que a
base é o valor bruto R$ 10.260,34.
Com razão o reclamante.
Explica-se: O Regional fixou 10% sobre o valor da condenação.
Apurado o valor da condenação, encontrou-se devido pela empresa
ao reclamante o importe de R$ 10.260,34 e o cálculo dos honorários
é sobre esse valor.
A 2ª Turma do TRT da 13ª Região já decidiu do seguinte modo em
relação a essa questão jurídica:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SUPERVISOR DE
EXPEDIÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. ART. 62, II, CLT.
INAPLICABILIDADE. CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO.
HORAS EXTRAS DEVIDAS. O enquadramento do empregado na
situação descrita no art. 62 da CLT não decorre da simples
assinatura de um contrato, mas das circunstâncias de fato
efetivamente vivenciadas (primazia da realidade). Considerando
não haver poder de gestão e sendo possível controlar a jornada do
autor, que era supervisor de expedição, não está configurada a
incidência do art. 62, II, da CLT. Devidas as horas extras laboradas.
Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DA COTA
PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO. IMPROPRIEDADE. Os
honorários advocatícios devem incidir sobre o valor devido ao
reclamante apurado na fase de liquidação de sentença, sem a
dedução dos descontos fiscais e previdenciários a cargo do
trabalhador. Inteligência da OJ 348 da SDI-I do TST. Assim, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
planilha de cálculo deve ser corrigida para que a verba honorária
incida sobre o valor bruto devido ao reclamante, sem dedução dos
encargos fiscais e previdenciários por ele devidos. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento. (TRT-13 - Recurso
Ordinário Trabalhista: 0001008-34.2023.5.13.0029, Data de
Julgamento: 15/02/2024, 2ª Turma, Data de Publicação:
23/02/2024)
Do TST, traz-se o seguinte julgado:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA INTERESSADA NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. 1. Não merece prosperar o apelo da ré quanto à
base de cálculo dos honorários advocatícios. Hipótese em que o
Tribunal Regional fixou os honorários em 15% sobre o valor bruto
da condenação, apurado ao final. A pretensão da reclamada é de
que os honorários devem ser calculados sobre o valor líquido a ser
recebido pelo obreiro, e não o valor bruto da condenação. 2.
Ressalte-se, de início, que o art. 11, § 1.º, da Lei 1.060/50 foi
revogado pelo novo Código de Processo Civil. Ademais disso, a
jurisprudência desta Corte já havia se firmado no sentido de que o
montante condenatório inclui todas as parcelas devidas, e que o art.
11, § 1.º, da Lei 1.060/50, em sua remissão ao "líquido apurado",
deveria ser interpretado como alusão ao "valor liquidado", isto é,
aquele apurado na fase de liquidação de sentença, e não ao "valor
deduzido dos descontos previdenciários e fiscais". 3. Entende-se,
portanto, que o Tribunal Regional, ao fixar a condenação dos
honorários sobre o valor bruto, pretendeu dizer exatamente que sua
base de cálculo corresponderá ao valor total devido ao reclamante,
com a atualização monetária e juros, e sem a dedução do IRRF e
da cota-parte do empregado para o INSS. Compreensão esta que
se coaduna com a Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do
TST. Recurso de revista não conhecido. (TST - RR: 0020004-
37.2020.5.04.0611, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data
de Julgamento: 13/12/2023, 8ª Turma, Data de Publicação:
19/12/2023)
Sendo assim, a interpretação que se deve dar ao Acórdão Regional
é que o valor da condenação se refere ao valor bruto calculado e
devido ao reclamante sem descontos fiscais e previdenciários como
base de cálculo para os honorários sucumbenciais devidos ao
advogado.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação quanto à base
de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao advogado da
parte reclamante, pelo que determino a retificação dos cálculos,
cabendo à Contadoria calcular os honorários sucumbenciais sobre o
valor bruto devido ao reclamante sem descontos fiscais e da cota
previdenciária do empregado.
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA AOS CÁLCULOS
2.3 – Do ponto/questão apresentado(a) pela reclamada quanto à
jornada considerada nos cálculos.
A reclamada argumenta que a jornada do empregado era de 22h às
5h20min e que a Contadoria não a observou.
Diz, ainda, que a Contadoria inseriu a média de 51,36 horas extras
como média mensal sem ter explicado como chegou a essa média.
O reclamante argumentou que a impugnação da reclamada não
apresentou itens e valores, portanto, descumpriu a regra do artigo
879 da CLT, dizendo que teria que apresentar planilha.
Vejo que a reclamada impugnou, no tópico, a média de 51,36 horas,
i.e., indicou itens e valores, portanto. Sem razão a parte reclamante
ao dizer que não foi observada a regra do artigo 879 da CLT.
Pois bem.
O Acórdão Regional decidiu assim:
“DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a decisão de primeiro grau, DEFERIR o pagamento dos
minutos suprimidos do intervalo térmico, com acréscimo de 50%
(cinquenta por cento), no período de 05/06/2018 a 08/12/2019, nos
termos da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais,
pela demandada, aos patronos do demandante, no percentual de
10% (dez por cento) sobre a condenação. Custas invertidas, no
importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.”
Primeiramente, quanto ao horário noturno aludido pela empresa, a
ficha de registro de empregado (Id c0afe94) informa que no período
de 05/06/2018 a 08/12/2019 (período de cálculo), o empregado se
encontrava na jornada diurna, portanto, sem razão a reclamada
quanto ao horário ter sido noturno.
Observando a ficha de registro de empregado anexado pela própria
empregadora, há informação de que a jornada diurna era de 220
horas mensais.
A partir dessa informação, a média mensal de horas extras poderá
ser calculada.
Com efeito, a média de semanas mensais na jornada de 220 horas
é 4,28 semanas.
A partir dessa informação (4,28 semanas), observando que o
empregado trabalhava 6 dias, é possível calcular o número médio
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
de dias trabalhados por mês, o que dá 4,28 semanas x 6 dias é
igual da 25,68 dias trabalhados em média por mês.
Considerando 8h trabalhadas em cada dia, tem-se 25,68 dias x 8h x
15min, teremos 3.081,60 minutos por mês.
Dividindo-se 3.081,60 minutos por 60min (1h), tem-se 51,36 horas
extras por mês.
Assim, a média de 51,36 horas extras por mês considerou a jornada
mensal de 220 horas conforme informação na ficha de registro de
empregado anexado pela empregadora.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da parte
reclamada quanto ao ponto/questão da média de horas extras
mensais apurada pela Contadoria do Juízo.
2.4 – Do ponto/questão apresentado(a) pela reclamada quanto à
incidência de contribuições previdenciárias.
A parte reclamada impugnou o cálculo ao dizer que a Contadoria
fez incidir contribuições previdenciárias sobre o valor da verba
calculada.
O Acórdão deixou claro que a verba é de natureza indenizatória já
que deferiu apenas a supressão com adicional de 50% e mencionou
que o período considerado se deu após a Reforma Trabalhista.
A Contadoria, nada obstante, calculou as contribuições sociais,
como se observa da planilha.
Sendo assim, decido conhecer e acolher a impugnação da
reclamada aos cálculos quanto à incidência de contribuições
sociais, pelo que determino a retificação do cálculo com a exclusão
do tributo.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher a impugnação quanto à base de cálculo dos
honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte
reclamante, pelo que determino a retificação dos cálculos, cabendo
à Contadoria calcular os honorários sucumbenciais sobre o valor
bruto devido ao reclamante sem descontos fiscais e da cota
previdenciária do empregado.
2) Conhecer e rejeitar a impugnação da parte reclamada quanto ao
ponto/questão da média de horas extras mensais apurada pela
Contadoria do Juízo.
3) Conhecer e acolher a impugnação da reclamada aos cálculos
quanto à incidência de contribuições sociais, pelo que determino a
retificação do cálculo com a exclusão do tributo.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-85.2023.5.13.0004
AUTOR ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12aea3
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÕES DAS PARTES AOS CÁLCULOS DA
CONTADORIAS DO JUÍZO
Vistos os autos
1 – Relatório
As partes apresentaram impugnações aos cálculos, bem como
respectivas respostas.
É o relatório.
Decido
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
As impugnações e respostas foram tempestivas. Satisfeito esse
pressuposto, passo a análise dos demais para cada ponto/questão
advindo(a) das impugnações e, se for o caso, será apreciado o
mérito de cada uma.
IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE AOS CÁLCULOS
2.2 – Do ponto/questão da impugnação referente à base de
cálculos dos honorários sucumbenciais
Diz o reclamante:
Na planilha de cálculos constante no id 683ec08, há um erro no
que tange aos honorários de sucumbência devidos aos advogados
da parte reclamante, tendo em vista que conforme acórdão de id
a20fdd9 os honorários de sucumbência foram deferidos na ordem
de 10% (dez por cento) em cima do valor líquido a ser recebido pelo
reclamante, quando deveriam ter sido calculados em cima do valor
bruto (R$ 10.260,34)”
A impugnação se refere à base de cálculo dos honorários
sucumbências definida do Acórdão Regional, dizendo a parte que a
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
base é o valor bruto R$ 10.260,34.
Com razão o reclamante.
Explica-se: O Regional fixou 10% sobre o valor da condenação.
Apurado o valor da condenação, encontrou-se devido pela empresa
ao reclamante o importe de R$ 10.260,34 e o cálculo dos honorários
é sobre esse valor.
A 2ª Turma do TRT da 13ª Região já decidiu do seguinte modo em
relação a essa questão jurídica:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SUPERVISOR DE
EXPEDIÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. ART. 62, II, CLT.
INAPLICABILIDADE. CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO.
HORAS EXTRAS DEVIDAS. O enquadramento do empregado na
situação descrita no art. 62 da CLT não decorre da simples
assinatura de um contrato, mas das circunstâncias de fato
efetivamente vivenciadas (primazia da realidade). Considerando
não haver poder de gestão e sendo possível controlar a jornada do
autor, que era supervisor de expedição, não está configurada a
incidência do art. 62, II, da CLT. Devidas as horas extras laboradas.
Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DA COTA
PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO. IMPROPRIEDADE. Os
honorários advocatícios devem incidir sobre o valor devido ao
reclamante apurado na fase de liquidação de sentença, sem a
dedução dos descontos fiscais e previdenciários a cargo do
trabalhador. Inteligência da OJ 348 da SDI-I do TST. Assim, a
planilha de cálculo deve ser corrigida para que a verba honorária
incida sobre o valor bruto devido ao reclamante, sem dedução dos
encargos fiscais e previdenciários por ele devidos. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento. (TRT-13 - Recurso
Ordinário Trabalhista: 0001008-34.2023.5.13.0029, Data de
Julgamento: 15/02/2024, 2ª Turma, Data de Publicação:
23/02/2024)
Do TST, traz-se o seguinte julgado:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA INTERESSADA NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. 1. Não merece prosperar o apelo da ré quanto à
base de cálculo dos honorários advocatícios. Hipótese em que o
Tribunal Regional fixou os honorários em 15% sobre o valor bruto
da condenação, apurado ao final. A pretensão da reclamada é de
que os honorários devem ser calculados sobre o valor líquido a ser
recebido pelo obreiro, e não o valor bruto da condenação. 2.
Ressalte-se, de início, que o art. 11, § 1.º, da Lei 1.060/50 foi
revogado pelo novo Código de Processo Civil. Ademais disso, a
jurisprudência desta Corte já havia se firmado no sentido de que o
montante condenatório inclui todas as parcelas devidas, e que o art.
11, § 1.º, da Lei 1.060/50, em sua remissão ao "líquido apurado",
deveria ser interpretado como alusão ao "valor liquidado", isto é,
aquele apurado na fase de liquidação de sentença, e não ao "valor
deduzido dos descontos previdenciários e fiscais". 3. Entende-se,
portanto, que o Tribunal Regional, ao fixar a condenação dos
honorários sobre o valor bruto, pretendeu dizer exatamente que sua
base de cálculo corresponderá ao valor total devido ao reclamante,
com a atualização monetária e juros, e sem a dedução do IRRF e
da cota-parte do empregado para o INSS. Compreensão esta que
se coaduna com a Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do
TST. Recurso de revista não conhecido. (TST - RR: 0020004-
37.2020.5.04.0611, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data
de Julgamento: 13/12/2023, 8ª Turma, Data de Publicação:
19/12/2023)
Sendo assim, a interpretação que se deve dar ao Acórdão Regional
é que o valor da condenação se refere ao valor bruto calculado e
devido ao reclamante sem descontos fiscais e previdenciários como
base de cálculo para os honorários sucumbenciais devidos ao
advogado.
Posto isso, decido conhecer e acolher a impugnação quanto à base
de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao advogado da
parte reclamante, pelo que determino a retificação dos cálculos,
cabendo à Contadoria calcular os honorários sucumbenciais sobre o
valor bruto devido ao reclamante sem descontos fiscais e da cota
previdenciária do empregado.
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA AOS CÁLCULOS
2.3 – Do ponto/questão apresentado(a) pela reclamada quanto à
jornada considerada nos cálculos.
A reclamada argumenta que a jornada do empregado era de 22h às
5h20min e que a Contadoria não a observou.
Diz, ainda, que a Contadoria inseriu a média de 51,36 horas extras
como média mensal sem ter explicado como chegou a essa média.
O reclamante argumentou que a impugnação da reclamada não
apresentou itens e valores, portanto, descumpriu a regra do artigo
879 da CLT, dizendo que teria que apresentar planilha.
Vejo que a reclamada impugnou, no tópico, a média de 51,36 horas,
i.e., indicou itens e valores, portanto. Sem razão a parte reclamante
ao dizer que não foi observada a regra do artigo 879 da CLT.
Pois bem.
O Acórdão Regional decidiu assim:
“DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 29/08/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
e do Juiz Convocado RÔMULO TINÔCO DOS SANTOS bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a decisão de primeiro grau, DEFERIR o pagamento dos
minutos suprimidos do intervalo térmico, com acréscimo de 50%
(cinquenta por cento), no período de 05/06/2018 a 08/12/2019, nos
termos da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais,
pela demandada, aos patronos do demandante, no percentual de
10% (dez por cento) sobre a condenação. Custas invertidas, no
importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.”
Primeiramente, quanto ao horário noturno aludido pela empresa, a
ficha de registro de empregado (Id c0afe94) informa que no período
de 05/06/2018 a 08/12/2019 (período de cálculo), o empregado se
encontrava na jornada diurna, portanto, sem razão a reclamada
quanto ao horário ter sido noturno.
Observando a ficha de registro de empregado anexado pela própria
empregadora, há informação de que a jornada diurna era de 220
horas mensais.
A partir dessa informação, a média mensal de horas extras poderá
ser calculada.
Com efeito, a média de semanas mensais na jornada de 220 horas
é 4,28 semanas.
A partir dessa informação (4,28 semanas), observando que o
empregado trabalhava 6 dias, é possível calcular o número médio
de dias trabalhados por mês, o que dá 4,28 semanas x 6 dias é
igual da 25,68 dias trabalhados em média por mês.
Considerando 8h trabalhadas em cada dia, tem-se 25,68 dias x 8h x
15min, teremos 3.081,60 minutos por mês.
Dividindo-se 3.081,60 minutos por 60min (1h), tem-se 51,36 horas
extras por mês.
Assim, a média de 51,36 horas extras por mês considerou a jornada
mensal de 220 horas conforme informação na ficha de registro de
empregado anexado pela empregadora.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a impugnação da parte
reclamada quanto ao ponto/questão da média de horas extras
mensais apurada pela Contadoria do Juízo.
2.4 – Do ponto/questão apresentado(a) pela reclamada quanto à
incidência de contribuições previdenciárias.
A parte reclamada impugnou o cálculo ao dizer que a Contadoria
fez incidir contribuições previdenciárias sobre o valor da verba
calculada.
O Acórdão deixou claro que a verba é de natureza indenizatória já
que deferiu apenas a supressão com adicional de 50% e mencionou
que o período considerado se deu após a Reforma Trabalhista.
A Contadoria, nada obstante, calculou as contribuições sociais,
como se observa da planilha.
Sendo assim, decido conhecer e acolher a impugnação da
reclamada aos cálculos quanto à incidência de contribuições
sociais, pelo que determino a retificação do cálculo com a exclusão
do tributo.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher a impugnação quanto à base de cálculo dos
honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte
reclamante, pelo que determino a retificação dos cálculos, cabendo
à Contadoria calcular os honorários sucumbenciais sobre o valor
bruto devido ao reclamante sem descontos fiscais e da cota
previdenciária do empregado.
2) Conhecer e rejeitar a impugnação da parte reclamada quanto ao
ponto/questão da média de horas extras mensais apurada pela
Contadoria do Juízo.
3) Conhecer e acolher a impugnação da reclamada aos cálculos
quanto à incidência de contribuições sociais, pelo que determino a
retificação do cálculo com a exclusão do tributo.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
107421/MG)
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46176be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
por videoconferência 16/07/2024 às 09:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se
às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
107421/MG)
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46176be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência 16/07/2024 às 09:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se
às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS DE FARIAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7dd621
proferido nos autos.
DESPACHO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Solicite-se ao Cartório de Registro de Imóveis de São João do Rio
do Peixe/PB, a remessa de cópias das escrituras dos imóveis
mencionados no ofício 089/2023(Id.ff25f67), para analise deste
Juízo, mesmo não tendo o cartório como certificar de que se trata
da mesma pessoa executada nestes autos, por não conter nos
referidos registros o número de CPF ou qualquer outro documento
de identificação.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
6b1f269.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ROLIM GOMES
- PLANCON PLANEJAMENTO, CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7dd621
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se ao Cartório de Registro de Imóveis de São João do Rio
do Peixe/PB, a remessa de cópias das escrituras dos imóveis
mencionados no ofício 089/2023(Id.ff25f67), para analise deste
Juízo, mesmo não tendo o cartório como certificar de que se trata
da mesma pessoa executada nestes autos, por não conter nos
referidos registros o número de CPF ou qualquer outro documento
de identificação.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
6b1f269.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-96.2024.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO GOMES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALBATROZ REAL
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GOMES DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40fdbc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de pedido de desistência apresentando pelo reclamante
com anuência das demandadas.
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
havendo necessidade da concordância da parte contrária quando
tenha sido contestada (§ 3º, art. 841, da CLT).
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora haja
vista o consentimento da parte contrárias, com supedâneo no § 4º
do artigo 485 do CPC/2015, aplicado de forma subsidiária ao
Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT. Assim, extingo
o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
VIII do CPC/2015.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante,
tendo em vista os rendimentos do reclamante que recebe salário
inferior à 40% do limite máximo do Regime da Previdência Social,
nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que prevê que a
gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
CUSTAS pela parte AUTORA no valor de R$ 139,60 calculadas
sobre 2% do valor dado à causa na petição inicial (R$6.979,79),
dispensadas, em face dos termos do art. 790, § 3º, da Lei
13.467/2017, acima mencionados.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-96.2024.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO GOMES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU CONSTRUTORA ALBATROZ REAL
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ALBATROZ REAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40fdbc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de pedido de desistência apresentando pelo reclamante
com anuência das demandadas.
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
havendo necessidade da concordância da parte contrária quando
tenha sido contestada (§ 3º, art. 841, da CLT).
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora haja
vista o consentimento da parte contrárias, com supedâneo no § 4º
do artigo 485 do CPC/2015, aplicado de forma subsidiária ao
Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT. Assim, extingo
o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
VIII do CPC/2015.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante,
tendo em vista os rendimentos do reclamante que recebe salário
inferior à 40% do limite máximo do Regime da Previdência Social,
nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que prevê que a
gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
CUSTAS pela parte AUTORA no valor de R$ 139,60 calculadas
sobre 2% do valor dado à causa na petição inicial (R$6.979,79),
dispensadas, em face dos termos do art. 790, § 3º, da Lei
13.467/2017, acima mencionados.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
107421/MG)
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAILSON SANTOS RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 16/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89818602732
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ID da Reunião: 89818602732
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000908-16.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA OLIVEIRA BARBOSA(OAB:
107421/MG)
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDSON GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 16/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 16/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89818602732
ID da Reunião: 89818602732
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000694-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA TARGINO DE MORAIS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CYNTHIA ESTRELA GADELHA DE
QUEIROGA
RÉU NATALIA DE MEDEIROS MENDES
LEITE GADELHA QUEIROGA
ADVOGADO JOSE LYNDON JONHSON
BRAGA(OAB: 7835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA TARGINO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e24da50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA I
Trata-se de pedido de desistência apresentando pela reclamante,
sob ID. 2b17759.
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
não havendo necessidade da concordância da parte contrária,
enquanto a ação ainda não tenha sido contestada (§ 3º, art. 841, da
CLT).
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do artigo 485 do CPC/2015, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Assim, extingo o processo sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, VIII do CPC/2015.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante,
tendo em vista os rendimentos do reclamante que recebe salário
inferior à 40% do limite máximo do Regime da Previdência Social,
nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que prevê que a
gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
CUSTAS pela parte AUTORA no valor de R$ 1.200,00, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
sobre 2% do valor dado à causa na petição inicial (R$ 60.000,00),
dispensadas, em face dos termos do art. 790, § 3º, da Lei
13.467/2017, acima mencionados.
Desnecessária a ciência da reclamada, porquanto sequer foi citada.
Dê-se ciência ao reclamante.
Dê-se ciência às partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA TARGINO DE MORAIS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CYNTHIA ESTRELA GADELHA DE
QUEIROGA
RÉU NATALIA DE MEDEIROS MENDES
LEITE GADELHA QUEIROGA
ADVOGADO JOSE LYNDON JONHSON
BRAGA(OAB: 7835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE MEDEIROS MENDES LEITE GADELHA
QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e24da50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA I
Trata-se de pedido de desistência apresentando pela reclamante,
sob ID. 2b17759.
A desistência da ação é ato voluntário e personalíssimo do autor,
não havendo necessidade da concordância da parte contrária,
enquanto a ação ainda não tenha sido contestada (§ 3º, art. 841, da
CLT).
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do artigo 485 do CPC/2015, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Assim, extingo o processo sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, VIII do CPC/2015.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante,
tendo em vista os rendimentos do reclamante que recebe salário
inferior à 40% do limite máximo do Regime da Previdência Social,
nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que prevê que a
gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
CUSTAS pela parte AUTORA no valor de R$ 1.200,00, calculadas
sobre 2% do valor dado à causa na petição inicial (R$ 60.000,00),
dispensadas, em face dos termos do art. 790, § 3º, da Lei
13.467/2017, acima mencionados.
Desnecessária a ciência da reclamada, porquanto sequer foi citada.
Dê-se ciência ao reclamante.
Dê-se ciência às partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000841-80.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIEL NUNES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024
13:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81267441653
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ID da Reunião: 81267441653
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000841-80.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIEL NUNES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIEL NUNES DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81267441653
ID da Reunião: 81267441653
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000760-34.2024.5.13.0029
AUTOR UBERG CASSIANO DE LUCENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERG CASSIANO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para a parte autora se manifestar sobre
a defesa e documentos
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000752-57.2024.5.13.0029
AUTOR IGOR SEREJO VALE ARCOS
ADVOGADO ANDRESSA MARQUES DE
SOUSA(OAB: 17908/AM)
ADVOGADO ESTER SOUZA DA SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 16274/AM)
RÉU GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR SEREJO VALE ARCOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para manifestação
pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000752-57.2024.5.13.0029
AUTOR IGOR SEREJO VALE ARCOS
ADVOGADO ANDRESSA MARQUES DE
SOUSA(OAB: 17908/AM)
ADVOGADO ESTER SOUZA DA SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 16274/AM)
RÉU GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concedo o prazo de 02 (dois) dias para juntada de carta de
preposição.
Autoriza este Juízo para a reclamada juntar documento pendente no
prazo de 02 (dois) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000536-96.2024.5.13.0029
IMPETRANTE NORDESTE LOGISTICA I S.A.
ADVOGADO BIANCA CARUSO FORTUNATO
FREIRE(OAB: 330663/SP)
IMPETRADO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
IMPETRADO MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE LOGISTICA I S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e00a225
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, em face do pedido expresso de desistência do feito, declaro
EXTINTO sem resolução do mérito o presente mandado de
segurança, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais calculadas sobre o valor dado à causa, de R$
10.000,00, no importe de R$ 200,00, pela impetrante.
Intimem-se.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001120-03.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA
ADVOGADO JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU SAMARA GOMES DA SILVA
70112861440
RÉU SAMARA GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c3d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 830c336, determina o juízo:
a) proceda-se com o SISBAJUD, com repetição da ordem de
bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
b) proceda-se com a restrição de circulação quanto ao veículo
constante no RENAJUD (Id. f9d171b).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000836-58.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO FORMIGA NITAO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU UNIESP S.A
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
RÉU UNINEVES LTDA
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FORMIGA NITAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd0779d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da parte reclamante de id. a6c11fa em que
requer a redistribuição do processo em razão da ausência de
conexão com o PAP nº 0000150-66.2024.5.13.0029.
De fato, o art. 381 e seguintes regulam o procedimento de Produção
Antecipada da Prova e o §3º do referido artigo determina que “A
produção antecipada da prova não previne a competência do juízo
para a ação que venha a ser proposta”.
Ora, é certo que a Produção Antecipada de Prova se trata de uma
medida cautelar autônoma, que não ostenta natureza contenciosa,
e por isso não acarreta prevenção com a ação principal, visto que
nela não há valoração da prova, mas tão somente sua produção.
Portanto, não existindo nos autos nenhuma das hipóteses previstas
no art. 286 do CPC que justifique a distribuição dirigida a este órgão
julgador em face do processo nº 0000150-66.2024.5.13.0029,
redistribua-se o feito aleatoriamente.
Cancele-se a audiência una por videoconferência designada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-65.2024.5.13.0029
AUTOR GRACIHELIO FLOR DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU WBS INCORPORACAO
ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO
LTDA
RÉU MARCELLO FIGUEIREDO FILHO &
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIHELIO FLOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c0a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 30/07/2024, às 08:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000764-71.2024.5.13.0029
REQUERENTE LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERIDO CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f6878
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido no processo principal, notifique-se o
devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130,
par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000764-71.2024.5.13.0029
REQUERENTE LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERIDO CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f6878
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido no processo principal, notifique-se o
devedor ou patrono, VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130,
par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-98.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU H C GOMES VIEIRA LTDA
ADVOGADO WARLENGTON MARQUES(OAB:
3186/AP)
RÉU HIGOR CHRISTIANO GOMES VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3910b3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-98.2023.5.13.0029
AUTOR AUGUSTO LUSTOSA DANTAS
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU H C GOMES VIEIRA LTDA
ADVOGADO WARLENGTON MARQUES(OAB:
3186/AP)
RÉU HIGOR CHRISTIANO GOMES VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- H C GOMES VIEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3910b3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000814-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OSMAR ANACLETO ESTRELA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR ANACLETO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6139e5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada, Id. 2cc20b7/572d827,
comprovando o depósito do valor integral dos valores executados
via ofícios RPV de Id. c0a2799/2f23dec.
Proceda-se a liberação dos créditos da parte exequente e seu
patrono via dados bancários informados na petição de Id. 7061e0c,
dos honorários periciais via dados bancários informados na petição
de Id. f5e7493, e as verbas de cunho fiscal via guias próprias.
Após voltem conclusos para fins do arquivamento definitivo dos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a7e51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. 21c19cf /
Id. 28e6dcc), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-21.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA JUCEMARA MACIEL DE
ABREU
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUCEMARA MACIEL DE ABREU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1a76f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. f2b9ce4 , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-30.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU KLEBER DE FIGUEIREDO FARIAS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a7e51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição do exequente (Id. 21c19cf /
Id. 28e6dcc), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-21.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA JUCEMARA MACIEL DE
ABREU
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1a76f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. f2b9ce4 , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KANT ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447c881
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Analisando o processo verifica-se que foi devolvido
equivocadamente à executada KANT ENGENHARIA LTDA o valor
de R$ 1.002,63, conforme Alvará eletrônico de Id. 9bb98f0, o
montante referia-se a TED devolvida pelo banco destinatário para
conta judicial BB nº 1500112731919, referente Alvará eletrônico
com dados inconsistente que tinha sido expedido em favor da
advogada LETICIA CAVALCANTE DAMIAO CPF: 037.239.063-38
tendo sido informado banco destinatário errado, conforme informado
pelo Banco do Brasil (Id. 1cdbc71).
Portanto, determina o juízo:
Fica intimada a executada KANT ENGENHARIA LTDA para
transferir para a conta da advogada LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO CPF: 037.239.063-38 no Banco do Brasil (001), agência
3280, conta corrente 75.800-0 o valor de R$ 1.002,63, devendo
comprovar nos autos, no prazo de 48 horas.
Caso não comprovado no prazo acima, proceda-se com o
bloqueio via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447c881
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que foi devolvido
equivocadamente à executada KANT ENGENHARIA LTDA o valor
de R$ 1.002,63, conforme Alvará eletrônico de Id. 9bb98f0, o
montante referia-se a TED devolvida pelo banco destinatário para
conta judicial BB nº 1500112731919, referente Alvará eletrônico
com dados inconsistente que tinha sido expedido em favor da
advogada LETICIA CAVALCANTE DAMIAO CPF: 037.239.063-38
tendo sido informado banco destinatário errado, conforme informado
pelo Banco do Brasil (Id. 1cdbc71).
Portanto, determina o juízo:
Fica intimada a executada KANT ENGENHARIA LTDA para
transferir para a conta da advogada LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO CPF: 037.239.063-38 no Banco do Brasil (001), agência
3280, conta corrente 75.800-0 o valor de R$ 1.002,63, devendo
comprovar nos autos, no prazo de 48 horas.
Caso não comprovado no prazo acima, proceda-se com o
bloqueio via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000808-27.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERALDA AMANCIO LEITE DE
LUCENA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA AMANCIO LEITE DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc1adc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada, Id. 5df6d28, do
depósito integral dos valores executados via ofícios RPV de Id.
91cbdba/3c38c2d.
Proceda-se a liberação dos créditos da parte exequente e seu
patrono via dados bancários informados na petição de Id. ed39de7,
dos honorários periciais via dados bancários informados na petição
de Id. 84d2506, e as verbas de cunho fiscal via guias próprias.
Após voltem conclusos para fins do arquivamento definitivo dos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000883-03.2022.5.13.0029
EXEQUENTE CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffdd6e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada, Id. dccab49/60908d6,
comprovando o depósito do valor integral dos valores executados
via ofícios RPV de Id.d0eace6/898e765.
Proceda-se a liberação dos créditos da parte exequente e seu
patrono via dados bancários informados na petição de Id. 8efa441,
dos honorários periciais via dados bancários informados na petição
de Id. 207131b, e as verbas de cunho fiscal via guias próprias.
Após voltem conclusos para fins do arquivamento definitivo dos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-77.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO HUGO DA SILVA
ALIXANDRINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HUGO DA SILVA ALIXANDRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000775-03.2024.5.13.0029
AUTOR ICARO PEREGRINO GOMES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO PEREGRINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000570-71.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANA DA SILVA NEVES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU SABOR DOS MARES LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TESTEMUNHA PAULA GABRIELLE COSTA AGUIAR
TESTEMUNHA TAYNAN LAYSSA DA SILVA
SOBRINHO
TESTEMUNHA DAVID WILLIAM DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DOS MARES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SABOR DOS MARES LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275217573
ID da Reunião: 82275217573
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000570-71.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANA DA SILVA NEVES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU SABOR DOS MARES LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TESTEMUNHA PAULA GABRIELLE COSTA AGUIAR
TESTEMUNHA TAYNAN LAYSSA DA SILVA
SOBRINHO
TESTEMUNHA DAVID WILLIAM DA SILVA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANA DA SILVA NEVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275217573
ID da Reunião: 82275217573
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000843-50.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 15:35 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 15:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85046093430
ID da Reunião: 85046093430
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000843-50.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHAN DA SILVA RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 15:35 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 15:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85046093430
ID da Reunião: 85046093430
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000754-27.2024.5.13.0029
AUTOR JAILSON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd64f00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000754-27.2024.5.13.0029, ajuizada por
JAILSON ROCHA DA SILVA, parte autora, em face de XEMPLAR
SERVICE E LIMPEZA LTDA, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face
da reclamada, a fim de condenar a reclamada a pagar ao autor, no
prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, a multa do art.
477, § 8º da CLT.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000754-27.2024.5.13.0029
AUTOR JAILSON ROCHA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd64f00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000754-27.2024.5.13.0029, ajuizada por
JAILSON ROCHA DA SILVA, parte autora, em face de XEMPLAR
SERVICE E LIMPEZA LTDA, decide, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face
da reclamada, a fim de condenar a reclamada a pagar ao autor, no
prazo de 48 horas depois do trânsito em julgado, a multa do art.
477, § 8º da CLT.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-35.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37e6a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 10:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-35.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37e6a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 10:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000844-35.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 23/07/2024
10:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84781741499
ID da Reunião: 84781741499
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000844-35.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHAN DA SILVA RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 23/07/2024 10:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 23/07/2024 10:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84781741499
ID da Reunião: 84781741499
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000843-50.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bdcee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 15:35 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-50.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bdcee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 15:35 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0557a52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que encontra-se integralizado,
Portanto, determina o juízo:
Solicite-se a 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa a transferência do
depósito judicial de Id. 4605446 para o presente feito.
Suspenda-se a ordem de bloqueio SISBAJUD de Id. b6414c9 com a
devolução de possíveis valores bloqueados à executada.
Assim que disponibilizados os valores proceda-se com as
liberações devidas.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-51.2021.5.13.0029
AUTOR GILVAN RODRIGUES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
RÉU CONSULTORIA BRANDAO EIRELI -
EPP
RÉU PAULA MARIENY BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN RODRIGUES DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad7740
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids. f8c6985, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0557a52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que encontra-se integralizado,
Portanto, determina o juízo:
Solicite-se a 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa a transferência do
depósito judicial de Id. 4605446 para o presente feito.
Suspenda-se a ordem de bloqueio SISBAJUD de Id. b6414c9 com a
devolução de possíveis valores bloqueados à executada.
Assim que disponibilizados os valores proceda-se com as
liberações devidas.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ESTETICA CORPO A CORPO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c88645
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se via CPF da Srª. Alessandra Dantas de
Araújo((874.422.644-68), informado pela parte exequente na
petição de Id.a2a2a60, ao levantamento do seu endereço via
SERASAJUD.
Quanto a Srª. Maria Gorette de Albuquerque, que é citada pela
parte exequente na petição de Id. 48f238a, resta para fins do
levantamento do seu endereço pelos convênios coercitivos, a parte
exequente informar o seu CPF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-69.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAS DA SILVA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CSQ BELA FORMOSA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSQ BELA FORMOSA CONSTRUCAO E INCORPORACAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4a35a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-43.2024.5.13.0029
AUTOR ANDRE CLAUDIO PEREIRA COSTA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CLAUDIO PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b176c3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e orientações/determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 06/08/2024 às 16:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c88645
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se via CPF da Srª. Alessandra Dantas de
Araújo((874.422.644-68), informado pela parte exequente na
petição de Id.a2a2a60, ao levantamento do seu endereço via
SERASAJUD.
Quanto a Srª. Maria Gorette de Albuquerque, que é citada pela
parte exequente na petição de Id. 48f238a, resta para fins do
levantamento do seu endereço pelos convênios coercitivos, a parte
exequente informar o seu CPF.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-80.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIEL NUNES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ba164
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 13:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-69.2024.5.13.0029
AUTOR JONATHAS DA SILVA BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CSQ BELA FORMOSA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
SPE LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4a35a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-80.2024.5.13.0029
AUTOR GABRIEL NUNES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ba164
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 13:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-43.2024.5.13.0029
AUTOR CINTIA TENORIO ALVES
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
RÉU EDMILSON GOMES FERNANDES
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU MARIA DA PAZ MEDEIROS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GOMES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa6b92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. a6dd3e4, esclarece o juízo que a Ata de
Audiência de Id. 447a46a tem força de alvará judicial, portanto,
nada a deferir, quanto ao requerido.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-89.2023.5.13.0029
AUTOR WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILLA COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b591cf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SHEILLA COSMETICOS LTDA., com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 2.933,87, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-43.2024.5.13.0029
AUTOR CINTIA TENORIO ALVES
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
RÉU EDMILSON GOMES FERNANDES
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
RÉU MARIA DA PAZ MEDEIROS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA TENORIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa6b92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. a6dd3e4, esclarece o juízo que a Ata de
Audiência de Id. 447a46a tem força de alvará judicial, portanto,
nada a deferir, quanto ao requerido.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000875-89.2023.5.13.0029
AUTOR WILLIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SHEILLA COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b591cf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SHEILLA COSMETICOS LTDA., com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 2.933,87, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8349bf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. 8f346e6), nada a deferir quanto
a multa requerida, vez que, a executada cumpriu com a obrigação
de fazer, assim que intimada do Acórdão do e. TRT13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Analisando o processo verifica-se que foram interpostos
Agravo de Petição de Id. f038dfe pelos executados e de Id.
9ac6c6f pelos sócios das executadas.
Os referidos agravos foram recebidos, conforme decisão de Id.
f67c5b6.
Já decorreu o prazo para contraminuta aos agravos.
Portanto, remetam-se os autos ao e. TRT13 para julgamento
dos Agravos de Petição de Id. f038dfe e Id. 9ac6c6f.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8349bf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. 8f346e6), nada a deferir quanto
a multa requerida, vez que, a executada cumpriu com a obrigação
de fazer, assim que intimada do Acórdão do e. TRT13.
Analisando o processo verifica-se que foram interpostos
Agravo de Petição de Id. f038dfe pelos executados e de Id.
9ac6c6f pelos sócios das executadas.
Os referidos agravos foram recebidos, conforme decisão de Id.
f67c5b6.
Já decorreu o prazo para contraminuta aos agravos.
Portanto, remetam-se os autos ao e. TRT13 para julgamento
dos Agravos de Petição de Id. f038dfe e Id. 9ac6c6f.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-24.2019.5.13.0029
AUTOR ALCIDES GOMES DE MELO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce609f0
proferido nos autos.
DECISÃO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-40.2017.5.13.0028
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0b0d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado Banco do Brasil S/A para proceder do
saldo da conta judicial nº 3700122195575 com o recolhimento da
PREVI no importe de R$ 16.434,34 e comprovar nos autos.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-40.2017.5.13.0028
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0b0d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado Banco do Brasil S/A para proceder do
saldo da conta judicial nº 3700122195575 com o recolhimento da
PREVI no importe de R$ 16.434,34 e comprovar nos autos.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001161-67.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdf233
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento do
débito exequendo pela executada, termos em que fica apreciada a
petição de Id. 687f12b.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0001161-67.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdf233
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento do
débito exequendo pela executada, termos em que fica apreciada a
petição de Id. 687f12b.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-31.2022.5.13.0029
AUTOR FILIPE CLAUDIO OLIVEIRA DE
FARIAS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE CLAUDIO OLIVEIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475ec88
proferido nos autos.
Despacho
Na petição de Id. 8ab7d8f, informa a Administradora Judicial que
não foram habilitados na recuperação judicial os valores constantes
na certidão de Id. 3ae2fe8, referentes a custas processuais, verba
previdenciária, por não se sujeitarem ao procedimento
recuperacional, e nem os honorários advocatícios sucumbenciais,
por decorrer de sentença proferida em 29.09.2022, momento
posterior ao pedido de recuperação judicial que se deu em
07.06.2022.
Tratam-se os créditos supra de verba extraconcursais, pelo que
determino a atualização das mesmas e intimação da parte
executada para pagamento no prazo de cinco dias, uma vez que
tratam-se de valores que também foram objeto da citação de Id.
bb9d018.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. aba1ea8.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-31.2022.5.13.0029
AUTOR FILIPE CLAUDIO OLIVEIRA DE
FARIAS
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475ec88
proferido nos autos.
Despacho
Na petição de Id. 8ab7d8f, informa a Administradora Judicial que
não foram habilitados na recuperação judicial os valores constantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
na certidão de Id. 3ae2fe8, referentes a custas processuais, verba
previdenciária, por não se sujeitarem ao procedimento
recuperacional, e nem os honorários advocatícios sucumbenciais,
por decorrer de sentença proferida em 29.09.2022, momento
posterior ao pedido de recuperação judicial que se deu em
07.06.2022.
Tratam-se os créditos supra de verba extraconcursais, pelo que
determino a atualização das mesmas e intimação da parte
executada para pagamento no prazo de cinco dias, uma vez que
tratam-se de valores que também foram objeto da citação de Id.
bb9d018.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. aba1ea8.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-30.2024.5.13.0029
AUTOR MARTA GERUZA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA GERUZA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4667825
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. LORENA MENEZES DONATO, sob ID. f2e6e7a, a qual
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
27/09/2024 às 13:30 horas, devendo comparecer com
antecedência de uma hora, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, informa seu contato para maiores informações.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-30.2024.5.13.0029
AUTOR MARTA GERUZA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4667825
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita médica nomeada nos
autos, DRA. LORENA MENEZES DONATO, sob ID. f2e6e7a, a qual
procede ao agendamento da inspeção pericial para o dia
27/09/2024 às 13:30 horas, devendo comparecer com
antecedência de uma hora, no 4º andar do Fórum Maximiano
Figueiredo, localizado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -
João Agripino, João Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Na oportunidade, informa seu contato para maiores informações.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 280eb5e.
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 280eb5e.
Processo Nº PAP-0000549-95.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSAFA ANTONIO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46b306
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao requerente JOSAFA ANTONIO MENEZES DA
SILVA da petição do requerido UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. (Id. 1f57a28), para manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000635-66.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbc9479
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por tratar-se de Cumprimento Provisório de Sentença, aguarde-
se o julgamento da ação principal para devida liberações de
valores, portanto, fica sobrestado os presentes autos até a
devolução do processo principal pela Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000549-95.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSAFA ANTONIO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA ANTONIO MENEZES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c46b306
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao requerente JOSAFA ANTONIO MENEZES DA
SILVA da petição do requerido UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. (Id. 1f57a28), para manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000635-66.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbc9479
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por tratar-se de Cumprimento Provisório de Sentença, aguarde-
se o julgamento da ação principal para devida liberações de
valores, portanto, fica sobrestado os presentes autos até a
devolução do processo principal pela Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-55.2017.5.13.0029
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDO AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d46671
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique o AUTOR: IVANDO AFONSO DE LUCENA, por oficial de
justiça, para manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T.
(requerer o início da execução), sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do(requerer o início da execução) (requerer o início da
execução) Art. 11-A da C.L.T.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000651-20.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO RODRIGUES GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2102ea1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos
1 – Relatório
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL e o ESTADO DA PARAÍBA apresentaram
impugnações.
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA
respondeu às impugnações.
É o relatório.
Decido
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
As impugnações e respectivas respostas foram tempestivas,
portanto, satisfeito esse pressuposto. Passo a análise dos demais
pressupostos para cada ponto/questão trazido(a) em cada
impugnação e, se for o caso, será apreciado o mérito, começando
pela impugnação apresentada pelo INSTITUTO DE PSICOL
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e, após, pela
impugnação do ESTADO DA PARAÍBA em vista da
responsabilidade subsidiária deste.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DO INSTITUTO DE PSICOL
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
2.2 – Preliminar de duplicidade de cumprimentos de
sentença/execuções
A parte requerida argui preliminar de duplicidade de cumprimentos
de sentença/execuções afirmando que o(a) presente cumprimento
de sentença/execução se repete nos autos dos processos nº
0001087-85.2023.5.13.0005 e nº 0000643-52.2024.5.13.0026.
Na resposta, o SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA negou a existência de duplicidade de cumprimentos de
sentença/execuções ao argumento de que os objetos constantes
das ações de cumprimento de sentença/execuções nos processos
nº 0001087-85.2023.5.13.0005 e nº 0000643-52.2024.5.13.0026
são distintos.
Disse o requerente que a ação de cumprimento de
sentença/execução no processo nº 0001087-85.2023.5.13.0005
cuidou do FGTS e da multa de 40%.
Já a ação de cumprimento de sentença/execução nos autos do
processo nº 0000643-52.2024.5.13.0026, disse o requerente que
tratou da multa do artigo 477 da CLT.
Já no presente cumprimento de sentença/execução o objeto é a
verba concernente ao aviso prévio.
Pois bem.
A resolução da preliminar passa pela análise dos objetos nas ações
de cumprimento de sentença/execuções nos processos nº 0001087-
85.2023.5.13.0005 e nº 0000643-52.2024.5.13.0026.
Ao analisar a inicial nos autos do processo nº 0001087-
85.2023.5.13.0005, verifica-se que se funda na ACC 0000626-
21.2020.5.13.0005. Naquela inicial, o autor indica o seguinte como
objeto:
Assim sendo, é devido o pagamento do FGTS do mês de
janeiro/2020, bem como da multa rescisória de 40% sobre o saldo
FGTS, acrescidos de honorários de 15% sobre o valor da
condenação proveniente da fase cognitiva.”
Na planilha de cálculo juntada pelo Sindicato nos autos do processo
nº 0001087-85.2023.5.13.0005, no Id. 5b5ddd6 daqueles autos,
observa-se que o cálculo se refere ao FGTS e multa de 40%.
Já nos autos do processo nº 0000643-52.2024.5.13.0026, a inicial
fala o seguinte:
Assim sendo, é devido o pagamento da multa do art. 477, §8º da
CLT, acrescidos de honorários de 15% sobre o valor da
condenação proveniente da fase cognitiva.”
Na planilha anexada no Id. C312371 dos autos do processo nº
0000643-52.2024.5.13.0026 foi calculada tão somente a multa do
artigo 477, §8º da CLT.
Na inicial deste cumprimento de sentença, a inicial fala:
Assim sendo, é devido o pagamento do aviso prévio com projeção
sobre férias, décimo terceiro salário e depósitos de FGTS,
acrescidos de honorários de 15% sobre o valor da condenação
proveniente da fase cognitiva.”
Já na planilha apresentada nestes autos, a parte relaciona o aviso
prévio e projeções do aviso em 13º salário, férias mais o terço
constitucional, FGTS.
A partir dos elementos objetivos acima, observa-se que os objetos
são distintos nos cumprimentos de sentença/execução nos
processos nº 0001087-85.2023.5.13.0005 e nº 0000643-
52.2024.5.13.0026 e nestes autos.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a preliminar de
litispendência de cumprimentos de sentença/execução nos
processos nº 0001087-85.2023.5.13.0005 e nº 0000643-
52.2024.5.13.0026 e nestes autos arguida pelo SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA.
2.3 – Alegação de cumprimento da obrigação – pagamento do
FGTS
A parte requerida diz que a obrigação de pagar o FGTS já foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
satisfeita nos autos do processo nº 0001087-85.2023.5.13.0005.
Primeiramente, como já visto no tópico anterior, os objetos dos
cumprimentos de sentença/execução nos autos do processo nº
0001087-85.2023.5.13.0005 e nestes autos são distintos.
Aqui, nestes autos, o FGTS se refere à projeção do aviso prévio e,
assim, a parte requerida, ao afirmar que pagou todo o FGTS deveria
trazer demonstração de que, inclusive, pagou o FGTS da projeção
do aviso prévio, mas, não o fez.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a impugnação do
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL quanto à alegação de cumprimento da obrigação –
pagamento do FGTS.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
2.4 – Questão preliminar arguida pelo ESTADO DA PARAÍBA
O ESTADO DA PARAÍBA aduz que já há outro
cumprimento/execução de sentença, todavia, de outra verba
constante da sentença coletiva, verba diferente da que ora se
executa, concluindo que não é possível haver a cisão das verbas
deferidas na sentença coletiva em diversos cumprimentos de
sentença/execução.
A execução é prerrogativa do titular do crédito reconhecido
conforme o artigo 878 da CLT. Nesse norte, pode o titular pretender
executar apenas uma verbas reconhecida na sentença ou todas
elas.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a preliminar arguida pelo
ESTADO DA PARAÍBA de impossibilidade de cisão de verbas do
título judicial coletivo para cumprimento de sentença/execução.
2.5 – Base de cálculo
O ESTADO DA PARAÍBA impugna a base de cálculo do aviso
prévio e reflexos ao dizer que, no TRCT, a última remuneração é no
importe de R$ 8.195,20.
Na resposta, o Sindicato disse que o valor que utilizou nos cálculos
foi obtido a partir das informações constantes do Demonstrativo do
Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório e que é no importe
de 11.178,23 no mês da rescisão.
Pois bem.
Ao analisar a sentença coletiva proferida nos autos da ACC
0000626-21.2020.5.13.0005:
(...)incluir na base de cálculo da remuneração do aviso prévio todas
as parcelas contraprestativas auferidas pelos substituídos e
indicadas nos recibos de pagamento a serem apresentados na fase
de liquidação de sentença.(...)”
Conforme observado, no comando da sentença coletiva, há a
diretriz de que o valor do aviso prévio será calculado de
conformidade com as parcelas salariais indicadas nos recibos de
pagamento a serem apresentadas na fase de liquidação da
sentença.
Vê-se, portanto, que a base de cálculo nem é o TRCT como
argumento o ESTADO DA PARAÍBA bem como não é o documento
Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório
como argumenta o Sindicato.
Há portanto, necessidade de que a liquidação siga conforme o
determinado na sentença coletiva, i.e., há necessidade de
atendimento ao Princípio da Fidelidade ao Título Judicial, o que
inclui, obviamente, as diretrizes ali inseridas para a liquidação
individual.
Posto isso, não assiste razão ao ESTADO DA PARAÍBA nem ao
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA no que
toca à base de cálculo do aviso prévio, pelo que decido conhecer e
rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA à base de cálculo,
todavia, não pelo fundamento do autor, mas, pela necessidade de
obediência ao Princípio de Fidelidade ao Título executivo e pela
necessidade de procedimento de liquidação com apresentação de
documentos para que seja defina a referida base de cálculos.
Posto isso, decido considerar inválida a liquidação feita
peloSINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA por
não ter sido feita conforme ao comando da sentença coletiva.
Atente-se que essa decisão não se caracteriza como decisão
surpresa porque as partes são sabedoras do comando da sentença
coletiva, i.e, esse é o tipo de decisão que excepciona o conceito de
decisão surpresa nos termos do §2º do artigo 4º da IN 39 do TST.
Vejamos:
§ 2º Não se considera “decisão surpresa” a que, à luz do
ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o
Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de
prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de
admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo
disposição legal expressa em contrário.
Portanto, quando as partes já estão cientes de como deveria se dar
o procedimento e assim não o fazem, não podem alegar que foram
surpreendidas com a decisão.
Para cumprir a sentença coletiva, portanto, decido determinar a
parte requerida, INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, detentor das informações do
trabalhador, que apresente os contracheques e recibos de
pagamento do empregado para fins de determinação da base de
cálculo do aviso prévio.
2.6 - Fixação de honorários sucumbenciais
A parte requerida INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL argumenta que os honorários
sucumbenciais foram fixados a 5% na ação coletiva e, portanto, não
merece guarida o pleito do requerente para fixá-los a 15%. Pede o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
indeferimento do pleito.
Pois bem.
A etapa de liquidação em um cumprimento de sentença demanda
cognição judicial distinta daquela nos autos da ação coletiva e,
portanto, a fixação de honorários sucumbenciais tem fundamento
diverso.
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
Nada obstante ser possível a fixação de honorários, acontece que
este não é o momento oportuno para tal fixação porque o
procedimento de liquidação será ainda iniciado, conforme
fundamentos supra.
Portanto, decido considerar prejudicada a fixação de honorários
sucumbenciais neste instante, sem prejuízo de que o requerente
possa pleitear a verba adiante tão logo finalizada a liquidação.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e rejeitar a preliminar de litispendência de
cumprimentos de sentença/execução nos processos nº 0001087-
85.2023.5.13.0005 e nº 0000643-52.2024.5.13.0026 e nestes autos
arguida pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA.
2) Conhecer e rejeitar a impugnação do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL quanto
à alegação de cumprimento da obrigação – pagamento do FGTS.
3) Conhecer e rejeitar a preliminar arguida pelo ESTADO DA
PARAÍBA de impossibilidade de cisão de verbas do título judicial
coletivo para cumprimento de sentença/execução.
4) Considerar inválida a liquidação feita pelo SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA por não ter sido feita
conforme ao comando da sentença coletiva.
5) Determinar a parte requerida, INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, detentor das
informações do trabalhador, que apresente os contracheques e
recibos de pagamento do empregado para fins de determinação da
base de cálculo do aviso prévio no prazo de 10(dez) dias.
6) Considerar prejudicada a fixação de honorários sucumbenciais
neste instante, sem prejuízo de que o requerente possa pleitear a
verba adiante tão logo finalizada a liquidação.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-55.2017.5.13.0029
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d46671
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique o AUTOR: IVANDO AFONSO DE LUCENA, por oficial de
justiça, para manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T.
(requerer o início da execução), sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do(requerer o início da execução) (requerer o início da
execução) Art. 11-A da C.L.T.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000651-20.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO RODRIGUES GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2102ea1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos
1 – Relatório
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL e o ESTADO DA PARAÍBA apresentaram
impugnações.
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA
respondeu às impugnações.
É o relatório.
Decido
2 – Fundamentação
2.1 – Tempestividade
As impugnações e respectivas respostas foram tempestivas,
portanto, satisfeito esse pressuposto. Passo a análise dos demais
pressupostos para cada ponto/questão trazido(a) em cada
impugnação e, se for o caso, será apreciado o mérito, começando
pela impugnação apresentada pelo INSTITUTO DE PSICOL
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e, após, pela
impugnação do ESTADO DA PARAÍBA em vista da
responsabilidade subsidiária deste.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DO INSTITUTO DE PSICOL
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
2.2 – Preliminar de duplicidade de cumprimentos de
sentença/execuções
A parte requerida argui preliminar de duplicidade de cumprimentos
de sentença/execuções afirmando que o(a) presente cumprimento
de sentença/execução se repete nos autos dos processos nº
0001087-85.2023.5.13.0005 e nº 0000643-52.2024.5.13.0026.
Na resposta, o SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA negou a existência de duplicidade de cumprimentos de
sentença/execuções ao argumento de que os objetos constantes
das ações de cumprimento de sentença/execuções nos processos
nº 0001087-85.2023.5.13.0005 e nº 0000643-52.2024.5.13.0026
são distintos.
Disse o requerente que a ação de cumprimento de
sentença/execução no processo nº 0001087-85.2023.5.13.0005
cuidou do FGTS e da multa de 40%.
Já a ação de cumprimento de sentença/execução nos autos do
processo nº 0000643-52.2024.5.13.0026, disse o requerente que
tratou da multa do artigo 477 da CLT.
Já no presente cumprimento de sentença/execução o objeto é a
verba concernente ao aviso prévio.
Pois bem.
A resolução da preliminar passa pela análise dos objetos nas ações
de cumprimento de sentença/execuções nos processos nº 0001087-
85.2023.5.13.0005 e nº 0000643-52.2024.5.13.0026.
Ao analisar a inicial nos autos do processo nº 0001087-
85.2023.5.13.0005, verifica-se que se funda na ACC 0000626-
21.2020.5.13.0005. Naquela inicial, o autor indica o seguinte como
objeto:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Assim sendo, é devido o pagamento do FGTS do mês de
janeiro/2020, bem como da multa rescisória de 40% sobre o saldo
FGTS, acrescidos de honorários de 15% sobre o valor da
condenação proveniente da fase cognitiva.”
Na planilha de cálculo juntada pelo Sindicato nos autos do processo
nº 0001087-85.2023.5.13.0005, no Id. 5b5ddd6 daqueles autos,
observa-se que o cálculo se refere ao FGTS e multa de 40%.
Já nos autos do processo nº 0000643-52.2024.5.13.0026, a inicial
fala o seguinte:
Assim sendo, é devido o pagamento da multa do art. 477, §8º da
CLT, acrescidos de honorários de 15% sobre o valor da
condenação proveniente da fase cognitiva.”
Na planilha anexada no Id. C312371 dos autos do processo nº
0000643-52.2024.5.13.0026 foi calculada tão somente a multa do
artigo 477, §8º da CLT.
Na inicial deste cumprimento de sentença, a inicial fala:
Assim sendo, é devido o pagamento do aviso prévio com projeção
sobre férias, décimo terceiro salário e depósitos de FGTS,
acrescidos de honorários de 15% sobre o valor da condenação
proveniente da fase cognitiva.”
Já na planilha apresentada nestes autos, a parte relaciona o aviso
prévio e projeções do aviso em 13º salário, férias mais o terço
constitucional, FGTS.
A partir dos elementos objetivos acima, observa-se que os objetos
são distintos nos cumprimentos de sentença/execução nos
processos nº 0001087-85.2023.5.13.0005 e nº 0000643-
52.2024.5.13.0026 e nestes autos.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a preliminar de
litispendência de cumprimentos de sentença/execução nos
processos nº 0001087-85.2023.5.13.0005 e nº 0000643-
52.2024.5.13.0026 e nestes autos arguida pelo SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA.
2.3 – Alegação de cumprimento da obrigação – pagamento do
FGTS
A parte requerida diz que a obrigação de pagar o FGTS já foi
satisfeita nos autos do processo nº 0001087-85.2023.5.13.0005.
Primeiramente, como já visto no tópico anterior, os objetos dos
cumprimentos de sentença/execução nos autos do processo nº
0001087-85.2023.5.13.0005 e nestes autos são distintos.
Aqui, nestes autos, o FGTS se refere à projeção do aviso prévio e,
assim, a parte requerida, ao afirmar que pagou todo o FGTS deveria
trazer demonstração de que, inclusive, pagou o FGTS da projeção
do aviso prévio, mas, não o fez.
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a impugnação do
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL quanto à alegação de cumprimento da obrigação –
pagamento do FGTS.
DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA
2.4 – Questão preliminar arguida pelo ESTADO DA PARAÍBA
O ESTADO DA PARAÍBA aduz que já há outro
cumprimento/execução de sentença, todavia, de outra verba
constante da sentença coletiva, verba diferente da que ora se
executa, concluindo que não é possível haver a cisão das verbas
deferidas na sentença coletiva em diversos cumprimentos de
sentença/execução.
A execução é prerrogativa do titular do crédito reconhecido
conforme o artigo 878 da CLT. Nesse norte, pode o titular pretender
executar apenas uma verbas reconhecida na sentença ou todas
elas.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar a preliminar arguida pelo
ESTADO DA PARAÍBA de impossibilidade de cisão de verbas do
título judicial coletivo para cumprimento de sentença/execução.
2.5 – Base de cálculo
O ESTADO DA PARAÍBA impugna a base de cálculo do aviso
prévio e reflexos ao dizer que, no TRCT, a última remuneração é no
importe de R$ 8.195,20.
Na resposta, o Sindicato disse que o valor que utilizou nos cálculos
foi obtido a partir das informações constantes do Demonstrativo do
Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório e que é no importe
de 11.178,23 no mês da rescisão.
Pois bem.
Ao analisar a sentença coletiva proferida nos autos da ACC
0000626-21.2020.5.13.0005:
(...)incluir na base de cálculo da remuneração do aviso prévio todas
as parcelas contraprestativas auferidas pelos substituídos e
indicadas nos recibos de pagamento a serem apresentados na fase
de liquidação de sentença.(...)”
Conforme observado, no comando da sentença coletiva, há a
diretriz de que o valor do aviso prévio será calculado de
conformidade com as parcelas salariais indicadas nos recibos de
pagamento a serem apresentadas na fase de liquidação da
sentença.
Vê-se, portanto, que a base de cálculo nem é o TRCT como
argumento o ESTADO DA PARAÍBA bem como não é o documento
Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório
como argumenta o Sindicato.
Há portanto, necessidade de que a liquidação siga conforme o
determinado na sentença coletiva, i.e., há necessidade de
atendimento ao Princípio da Fidelidade ao Título Judicial, o que
inclui, obviamente, as diretrizes ali inseridas para a liquidação
individual.
Posto isso, não assiste razão ao ESTADO DA PARAÍBA nem ao
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SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA no que
toca à base de cálculo do aviso prévio, pelo que decido conhecer e
rejeitar a impugnação do ESTADO DA PARAÍBA à base de cálculo,
todavia, não pelo fundamento do autor, mas, pela necessidade de
obediência ao Princípio de Fidelidade ao Título executivo e pela
necessidade de procedimento de liquidação com apresentação de
documentos para que seja defina a referida base de cálculos.
Posto isso, decido considerar inválida a liquidação feita
peloSINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA por
não ter sido feita conforme ao comando da sentença coletiva.
Atente-se que essa decisão não se caracteriza como decisão
surpresa porque as partes são sabedoras do comando da sentença
coletiva, i.e, esse é o tipo de decisão que excepciona o conceito de
decisão surpresa nos termos do §2º do artigo 4º da IN 39 do TST.
Vejamos:
§ 2º Não se considera “decisão surpresa” a que, à luz do
ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o
Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de
prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de
admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo
disposição legal expressa em contrário.
Portanto, quando as partes já estão cientes de como deveria se dar
o procedimento e assim não o fazem, não podem alegar que foram
surpreendidas com a decisão.
Para cumprir a sentença coletiva, portanto, decido determinar a
parte requerida, INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, detentor das informações do
trabalhador, que apresente os contracheques e recibos de
pagamento do empregado para fins de determinação da base de
cálculo do aviso prévio.
2.6 - Fixação de honorários sucumbenciais
A parte requerida INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL argumenta que os honorários
sucumbenciais foram fixados a 5% na ação coletiva e, portanto, não
merece guarida o pleito do requerente para fixá-los a 15%. Pede o
indeferimento do pleito.
Pois bem.
A etapa de liquidação em um cumprimento de sentença demanda
cognição judicial distinta daquela nos autos da ação coletiva e,
portanto, a fixação de honorários sucumbenciais tem fundamento
diverso.
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
Nada obstante ser possível a fixação de honorários, acontece que
este não é o momento oportuno para tal fixação porque o
procedimento de liquidação será ainda iniciado, conforme
fundamentos supra.
Portanto, decido considerar prejudicada a fixação de honorários
sucumbenciais neste instante, sem prejuízo de que o requerente
possa pleitear a verba adiante tão logo finalizada a liquidação.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e rejeitar a preliminar de litispendência de
cumprimentos de sentença/execução nos processos nº 0001087-
85.2023.5.13.0005 e nº 0000643-52.2024.5.13.0026 e nestes autos
arguida pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA.
2) Conhecer e rejeitar a impugnação do INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL quanto
à alegação de cumprimento da obrigação – pagamento do FGTS.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
3) Conhecer e rejeitar a preliminar arguida pelo ESTADO DA
PARAÍBA de impossibilidade de cisão de verbas do título judicial
coletivo para cumprimento de sentença/execução.
4) Considerar inválida a liquidação feita pelo SINDICATO DOS
MÉDICOS DO ESTADO DA PARAÍBA por não ter sido feita
conforme ao comando da sentença coletiva.
5) Determinar a parte requerida, INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, detentor das
informações do trabalhador, que apresente os contracheques e
recibos de pagamento do empregado para fins de determinação da
base de cálculo do aviso prévio no prazo de 10(dez) dias.
6) Considerar prejudicada a fixação de honorários sucumbenciais
neste instante, sem prejuízo de que o requerente possa pleitear a
verba adiante tão logo finalizada a liquidação.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-09.2024.5.13.0029
AUTOR HERBERT DE SOUZA BRANDAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27f64bb
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e8932db) em
08/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-09.2024.5.13.0029
AUTOR HERBERT DE SOUZA BRANDAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT DE SOUZA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27f64bb
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e8932db) em
08/07/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-29.2022.5.13.0029
AUTOR VILEIDE DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
- VILEIDE DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d55694f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da parte executada, Id.64f5306/c949a97,
comprovando depósito do valor executado via ofício RPV de Id.
7d4b7cf, verba previdenciária.
Proceda-se o recolhimento e registro no GPREC.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “7”), ficam os autos sobrestados aguardando o pagamento
dos valores executados via ofício RPV de Id. 2217eb7.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-13.2024.5.13.0029
AUTOR FELIPPE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabac8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 15:40 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-13.2024.5.13.0029
AUTOR FELIPPE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPPE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabac8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 23/07/2024, às 15:40 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-98.2024.5.13.0029
AUTOR JOSELIO ALVES DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca48eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente JOSELIO ALVES DE MOURA conta bancária
de sua titularidade para transferência da parcela do acordo, vez
que, a informada na Ata de Audiência de Id. 84eaf35 apresentou
inconsistências não possibilitando a transferência dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000545-58.2024.5.13.0029
REQUERENTE CARLOS ROMERO LAURIA PAULO
NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROMERO LAURIA PAULO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbac24d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000219-98.2024.5.13.0029
AUTOR JOSELIO ALVES DE MOURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca48eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente JOSELIO ALVES DE MOURA conta bancária
de sua titularidade para transferência da parcela do acordo, vez
que, a informada na Ata de Audiência de Id. 84eaf35 apresentou
inconsistências não possibilitando a transferência dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000545-58.2024.5.13.0029
REQUERENTE CARLOS ROMERO LAURIA PAULO
NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbac24d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-95.2018.5.13.0029
AUTOR FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e49fae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. 096e599 ao Id. 2cf6fa1).
II-Notifique-se a parte exequente e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-84.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS ROCHA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROCHA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfaf93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento do
débito exequendo, termos em que fica apreciada a petição de Id.
d6e3a34.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-84.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS ROCHA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfaf93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento do
débito exequendo, termos em que fica apreciada a petição de Id.
d6e3a34.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL JEFFERSON MARINHO
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SHYMENE FERREIRA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FRANCISCO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfccc57
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao informado e solicitado pelo Sr. Oficial de Justiça na
certidão de Id. 3eb31b3, fica a parte exequente intimada para
pronunciamento no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL JEFFERSON MARINHO
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SHYMENE FERREIRA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfccc57
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao informado e solicitado pelo Sr. Oficial de Justiça na
certidão de Id. 3eb31b3, fica a parte exequente intimada para
pronunciamento no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-44.2024.5.13.0006
AUTOR TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA ARANHA BARRETO SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df19ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada (Id. 7b413ba).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000169-44.2024.5.13.0006
AUTOR TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df19ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada (Id. 7b413ba).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000636-51.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853373c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Os autos foram conclusos para decisão, todavia, há pendência de
notificação por CPN para formação da relação processual e
resposta da parte requerida. Aguarde-se, pois, a notificação da
parte requerida INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000909-35.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a050a
proferido nos autos.
DESPACHO
Para fins da parte exequente apresentar nos autos planilha de
cálculos retificada nos termos da sentença de Id. 1b2665b, defiro
mais vinte dias além dos cinco já determinados no despacho de
Id.93dcb1e.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 487211c.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000909-35.2021.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a050a
proferido nos autos.
DESPACHO
Para fins da parte exequente apresentar nos autos planilha de
cálculos retificada nos termos da sentença de Id. 1b2665b, defiro
mais vinte dias além dos cinco já determinados no despacho de
Id.93dcb1e.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 487211c.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-11.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2decada
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000768-11.2024.5.13.0029, ajuizada por
DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO, parte autora, em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita
à parte autora, indeferindo os demais pedidos formulados na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$ 48.712,25), totalizando a quantia
de R$ 974,24, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-11.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2decada
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista nº 0000768-11.2024.5.13.0029, ajuizada por
DANIEL BRUNO FERREIRA OSORIO, parte autora, em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide, no mérito, julgar
procedente o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita
à parte autora, indeferindo os demais pedidos formulados na inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma definida nos
fundamentos
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Considerando os termos do inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandante correspondem a 2% do valor
da respectiva sucumbência (R$ 48.712,25), totalizando a quantia
de R$ 974,24, porém dispensadas em virtude da justiça gratuita
deferida.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra.
Intimem-se às partes, atentando-se para os requerimentos
formulados, que ora se defere apenas na forma da Lei e
disposições inerentes à tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-41.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS MARTINS DE FREITAS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MARTINS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3fd439
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-41.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS MARTINS DE FREITAS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3fd439
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-08.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU IDEAL SERVICOS PB LTDA
ADVOGADO THALES DE LIMA GOES FILHO(OAB:
9380/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL SERVICOS PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c119a92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000128-08.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU IDEAL SERVICOS PB LTDA
ADVOGADO THALES DE LIMA GOES FILHO(OAB:
9380/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR PIRES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c119a92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1ec7c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1ec7c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-56.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9708284
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-16.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO MOREIRA TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36ec4d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-56.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9708284
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-16.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO MOREIRA TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MOREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36ec4d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000560-24.2024.5.13.0030
AUTOR EVERTHON DO NASCIMENTO
MONTEIRO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU INSTITUICAO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTHON DO NASCIMENTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f3f28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs das rés conhecidos e acolhidos, para limitar a condenação e
por consequência a planilha de cálculos a 30/01/2023.
Cálculos anexos.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000560-24.2024.5.13.0030
AUTOR EVERTHON DO NASCIMENTO
MONTEIRO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU INSTITUICAO CULTURAL
EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA
SOCIAL
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f3f28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs das rés conhecidos e acolhidos, para limitar a condenação e
por consequência a planilha de cálculos a 30/01/2023.
Cálculos anexos.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000821-23.2023.5.13.0030
AUTOR ANDRE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PIZZA TREM
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU Rodízio do Paulista
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU FARTHA PIZZA FAST FOOD LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE OLIVEIRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência do
expediente localizado no id:bc16d31 (bloqueio parcial SISBAJUD -
TEIMOSINA no montante de R$145,34).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-95.2024.5.13.0030
AUTOR EGNALDO FURTUNATO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGNALDO FURTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia
agendada nos autos, conforme consta do id:3332ae3.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000413-95.2024.5.13.0030
AUTOR EGNALDO FURTUNATO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia
agendada nos autos, conforme consta do id:3332ae3.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000590-59.2024.5.13.0030
AUTOR A.K.H.
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.H.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ea88bfd.
Processo Nº ATOrd-0000590-59.2024.5.13.0030
AUTOR A.K.H.
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe16c87.
Processo Nº ATOrd-0000084-83.2024.5.13.0030
AUTOR MANUEL MESSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MIRIAM JUSSARA DA COSTA
CANDIDO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU DENIZE BARROS DE CANTALICE
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JOAZADAQUE LUCENA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES
MEDEIROS
RÉU CARLOS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIX MENELAU(OAB:
28706/PB)
RÉU LUCIENE MARIA CANTALICE
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1231beb
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte executada, CARLOS FERNANDES DA SILVA
(CPF/CNPJ 839.233.066-87) (id:f920770), apresentando resposta
ao IDPJ e solicitando a liberação dos valores bloqueados em suas
contas bancárias.
Há plausibilidade nas alegações das partes executadas. Os
documentos de id:b95bdac comprovam que os valores bloqueados
tiveram origem em conta da parte executada destinada a
recebimento de salário. E mais, há fortes indícios de que a primeira
parte executada captou supostos investidores (sócios minoritários),
com promessa de lucros irreais, tratando-se, na verdade, de
pirâmide financeira.
Assim, defere-se o pedido de liberação dos valores bloqueados por
meio do SISBAJUD em desfavor da parte executada, CARLOS
FERNANDES DA SILVA (CPF/CNPJ 839.233.066-87), devendo a
Secretaria da Vara anexar aos autos o relatório de desbloqueio.
No mais, aguarde-se o prazo para resposta ao IDPJ, pelas demais
partes executadas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-54.2024.5.13.0030
AUTOR RINALDO MENDES SILVA
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU LUCIA CRISTINA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU KARLA KELIANE PIRAIBA SILVA
RÉU ANDRESON RUAN DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KYDIA KATLEEN DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MENDES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db4c36
proferido nos autos.
DECISÃO
Petição pela parte reclamante (id:72b0bb8), buscando expedição de
novo alvará judicial, desta feita constando data de admissão e
demissão.
Defere-se.
Dou FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO para, em
substituição às guias CD/SD, determinar à DELEGACIA REGIONAL
DO TRABALHO e/ou outros órgãos públicos credenciados o
processamento e a liberação do SEGURO DESEMPREGO em
favor de RINALDO MENDES SILVA, portador do CPF nº
092.781.904-03, RG nº 3.594.808, decorrente apenas quanto ao
contrato de trabalho celebrado com a empresa MAXIMUS CENTRO
EDUCACIONAL LTDA--ME, pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ Nº 29.078.448/0001-00, porque preenchidos os requisitos
previstos em lei, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
No mais, aguarde-se a realização da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-78.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU MAYANA GOMES SANTOS LIMA
RÉU GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1af7b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão do Oficial de Justiça, id:c92ea77, intime-se
a parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-18.2018.5.13.0030
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c14c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Pagamento juntado aos autos pelo executado.
Aguarde-se por 48 horas, a disponibilização dos valores no
SISCONDJ.
Intime-se o autor para que confirme seus dados bancários e forneça
os de seu advogado, bem como proceda a juntada de eventual
contrato de honorários. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-53.2024.5.13.0030
AUTOR RITA DE CASSIA VIEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d11dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:d12269a), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Entendo que a realização da audiência no formato presencial facilita
a interação entre as partes litigantes, defensores e o magistrado, o
que possibilita resolver o conflito por meio da conciliação, de forma
mais rápida, menos onerosa e menos desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-94.2024.5.13.0030
AUTOR CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd1bd22
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-18.2018.5.13.0030
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19c14c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Pagamento juntado aos autos pelo executado.
Aguarde-se por 48 horas, a disponibilização dos valores no
SISCONDJ.
Intime-se o autor para que confirme seus dados bancários e forneça
os de seu advogado, bem como proceda a juntada de eventual
contrato de honorários. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-53.2024.5.13.0030
AUTOR RITA DE CASSIA VIEIRA DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d11dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:d12269a), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Entendo que a realização da audiência no formato presencial facilita
a interação entre as partes litigantes, defensores e o magistrado, o
que possibilita resolver o conflito por meio da conciliação, de forma
mais rápida, menos onerosa e menos desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001026-52.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DIAS
FERNANDES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e871abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte reclamada para, no
prazo de 48 horas, pagar o débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-34.2024.5.13.0030
AUTOR BRUNO EMANUEL MAZEO DE
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe9152
proferido nos autos.
DESPACHO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
A parte reclamada RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA interpôs recurso ordinário, no prazo legal,
todavia, deixou de recolher as custas processuais e de efetuar o
depósito recursal deixando de atender os pressupostos do recurso
ordinário (arts. 997, do CPC, e 899 da CLT).
Sendo assim intime-se a parte recorrente/reclamada para, em cinco
dias, recolher as custas processuais e de efetuar o depósito
recursal, sob pena de deserção do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-36.2019.5.13.0030
AUTOR MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
AUTOR MARIA EDUARDA DA SILVA
PATRICIO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
AUTOR GILMARA GOUVEIA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU UBIX MARTINS SOLUCOES DIGITAIS
EIRELI
RÉU ARAO MARTINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA GOUVEIA DA SILVA
- MARIA EDUARDA DA SILVA PATRICIO
- MILENE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80aeb35
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a parte exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi sobrestado pelo prazo de 2
anos, previsto na norma celetista, aguardando providências da parte
credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa da parte demandante no sentido de
promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de
que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-96.2022.5.13.0026
AUTOR LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DA SILVA
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5348b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela executada subsidiária (id:27b6187). Petição pela parte
exequente (id:b2bc58a), discordando da resolução do processo pela
via conciliatória.
O E. TRT, apreciando o Incidente de Assunção de Competência
0000033-70.2021.5.13.0000, decidiu pela inaplicabilidade da regra
contida no artigo 916 do CPC aos títulos judiciais, cabendo
exclusivamente aos títulos extrajudiciais. Diante dessa decisão e
levando-se em conta o permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, prática adotada por esta
Unidade Judiciária, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o
dia 15/07/2024, às 10h15.
Com pertinência à insurgência da parte reclamante, há que se
considerar a boa fé da parte executada, bem assim que há
depósitos nos autos no valor de R$71.542,29, correspondentes aos
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
recursos interpostos e ao importe de 30% da dívida. Eventual
transação envolveria tão somente o saldo remanescente do débito.
A conciliação, saliento, é a melhor opção para a finalização da lide,
já que eventual liberação de valores somente ocorrerá após a
garantia integral da execução e decurso do prazo para oposição de
embargos.
Mantenho, pois, a audiência de conciliação designada.
Determina-se a suspensão de qualquer ordem de bloqueio ou ato
de execução até a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-18.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5095aba
proferida nos autos.
DECISÃO
Não recebe este Juízo o recurso de agravo de petição interposto
pela parte executada considerando que a execução não se
encontra garantida. Não há nenhum valor bloqueado por meio do
SISBAJUD ou proveniente da determinação de bloqueio mensal em
seus proventos disponível para a presente demanda.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de bloqueio de id:14ca0e4.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-18.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5095aba
proferida nos autos.
DECISÃO
Não recebe este Juízo o recurso de agravo de petição interposto
pela parte executada considerando que a execução não se
encontra garantida. Não há nenhum valor bloqueado por meio do
SISBAJUD ou proveniente da determinação de bloqueio mensal em
seus proventos disponível para a presente demanda.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de bloqueio de id:14ca0e4.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-96.2022.5.13.0026
AUTOR LEANDRO LOPES DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ISMALIA REGIS MARINHO(OAB:
9989/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5348b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela executada subsidiária (id:27b6187). Petição pela parte
exequente (id:b2bc58a), discordando da resolução do processo pela
via conciliatória.
O E. TRT, apreciando o Incidente de Assunção de Competência
0000033-70.2021.5.13.0000, decidiu pela inaplicabilidade da regra
contida no artigo 916 do CPC aos títulos judiciais, cabendo
exclusivamente aos títulos extrajudiciais. Diante dessa decisão e
levando-se em conta o permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, prática adotada por esta
Unidade Judiciária, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o
dia 15/07/2024, às 10h15.
Com pertinência à insurgência da parte reclamante, há que se
considerar a boa fé da parte executada, bem assim que há
depósitos nos autos no valor de R$71.542,29, correspondentes aos
recursos interpostos e ao importe de 30% da dívida. Eventual
transação envolveria tão somente o saldo remanescente do débito.
A conciliação, saliento, é a melhor opção para a finalização da lide,
já que eventual liberação de valores somente ocorrerá após a
garantia integral da execução e decurso do prazo para oposição de
embargos.
Mantenho, pois, a audiência de conciliação designada.
Determina-se a suspensão de qualquer ordem de bloqueio ou ato
de execução até a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-94.2023.5.13.0030
AUTOR ARINALDO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINALDO DA CRUZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f639459
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos, oposta por COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, tempestivamente, apontando
equívocos no cálculo id:a71cb37 que serão discutidos na
fundamentação desta decisão.
Intimada acerca dos cálculos, a exequente concordou com a
totalidade da planilha.
Nada mais.
FUNDAMENTAÇÃO
Aplicação dos juros de mora na fase pré-judicial
Da irresignação acerca dos juros, sem razão o impugnante. Verifica-
se, na Planilha de Cálculos embargada, mais precisamente no
Critério da Atualização e Fundamentação Legal – item 6, que, de
fato, os cálculos foram corrigidos integralmente, segundo os
critérios da ADC 58, STF.
A dissonância apresentada pela reclamada corresponde à utilização
da TRD na composição da taxa de juros no período anterior à
judicialização da Reclamação Trabalhista.
Esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado em 07/04/2021)
estabeleceu o seguinte critério sobre o tema:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, §3o, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Em face do acima exposto, indefere-se a pretensão patronal.
Da cobrança da alíquota de 20% (cota patronal)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
O polo passivo requer a exclusão da alíquota de 20% da
previdência, sob o argumento que se enquadra na lei de
desoneração da folha de pagamento (lei nº 12.546/2011). Cita,
ainda, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas ao seu
socorro para justificar o seu pedido.
Pois bem, considerando que o setor de transportes ferroviários se
enquadra na espécie de desoneração, subclasse 4912-4/02 da
CNAE 2.0, defere-se a pretensão patronal. Deve a Contadoria do
Juízo promover a exclusão da cota parte patronal dos cálculos.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos proposta por COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, homologando-se os cálculos
modificados que seguem anexados à presente decisão, devendo o
polo passivo efetuar o pagamento da dívida em 48 horas, sob pena
de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-94.2023.5.13.0030
AUTOR ARINALDO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f639459
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Trata-se de Impugnação aos Cálculos, oposta por COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, tempestivamente, apontando
equívocos no cálculo id:a71cb37 que serão discutidos na
fundamentação desta decisão.
Intimada acerca dos cálculos, a exequente concordou com a
totalidade da planilha.
Nada mais.
FUNDAMENTAÇÃO
Aplicação dos juros de mora na fase pré-judicial
Da irresignação acerca dos juros, sem razão o impugnante. Verifica-
se, na Planilha de Cálculos embargada, mais precisamente no
Critério da Atualização e Fundamentação Legal – item 6, que, de
fato, os cálculos foram corrigidos integralmente, segundo os
critérios da ADC 58, STF.
A dissonância apresentada pela reclamada corresponde à utilização
da TRD na composição da taxa de juros no período anterior à
judicialização da Reclamação Trabalhista.
Esclarece-se que Acórdão ADC 58 (publicado em 07/04/2021)
estabeleceu o seguinte critério sobre o tema:
“...em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
indexador, nos termos do art. 29, §3o, da MP 1.973-67/2000. Ainda
quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação,
devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período
compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu
efetivo pagamento”. (grifo nosso)
Em face do acima exposto, indefere-se a pretensão patronal.
Da cobrança da alíquota de 20% (cota patronal)
O polo passivo requer a exclusão da alíquota de 20% da
previdência, sob o argumento que se enquadra na lei de
desoneração da folha de pagamento (lei nº 12.546/2011). Cita,
ainda, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas ao seu
socorro para justificar o seu pedido.
Pois bem, considerando que o setor de transportes ferroviários se
enquadra na espécie de desoneração, subclasse 4912-4/02 da
CNAE 2.0, defere-se a pretensão patronal. Deve a Contadoria do
Juízo promover a exclusão da cota parte patronal dos cálculos.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos proposta por COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, homologando-se os cálculos
modificados que seguem anexados à presente decisão, devendo o
polo passivo efetuar o pagamento da dívida em 48 horas, sob pena
de execução.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-69.2024.5.13.0030
AUTOR RWAN DAWYSON MONTEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO JHON WENDLER LOBATO
PORTELA(OAB: 5924/AP)
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RWAN DAWYSON MONTEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1bdd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se a parte autora, através da petição retro, rejeitando a
proposta apresentada.
Aguarda-se, pois, os resultados provenientes da pesquisa
patrimonial SISBAJUD.
Restado inexitosa a pesquisa acima referida, retornem os autos
conclusos para apreciação dos pedidos manifestados por meio da
petição localizada no id:f716e28.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-21.2023.5.13.0030
AUTOR DYEGO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e2f02
proferido nos autos.
DESPACHO
Traz o banco de dados do sistema E-CARTA, quanto à intimação
retro, a informação: “A entrega não pode ser efetuada - Cliente
desconhecido no local”.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos o
atual e correto endereço da parte reclamada.
Com a resposta, reitere-se o expediente acima citado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-69.2024.5.13.0030
AUTOR RWAN DAWYSON MONTEIRO DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
ADVOGADO JHON WENDLER LOBATO
PORTELA(OAB: 5924/AP)
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- G K SERVICE HOLDING COMERCIO E FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1bdd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifesta-se a parte autora, através da petição retro, rejeitando a
proposta apresentada.
Aguarda-se, pois, os resultados provenientes da pesquisa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
patrimonial SISBAJUD.
Restado inexitosa a pesquisa acima referida, retornem os autos
conclusos para apreciação dos pedidos manifestados por meio da
petição localizada no id:f716e28.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-73.2022.5.13.0030
AUTOR ADRIANA MAZULEIDE SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MAZULEIDE SANTOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c5bc9
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-73.2022.5.13.0030
AUTOR ADRIANA MAZULEIDE SANTOS
CORDEIRO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c5bc9
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou PARCIALMENTE
exitosa, conforme relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à
parte executada, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Após, atualizem-se os cálculos e continue-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001191-02.2023.5.13.0030
AUTOR NILTON BENTO ANGELO
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON BENTO ANGELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242df14
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pela reclamada, oposta no id:2761309.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-43.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA RAQUEL SOARES RABELO
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ac104
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução opostos pela parte reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A.(id:ef63299). Intime-se a parte contrária para
oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-43.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA RAQUEL SOARES RABELO
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL SOARES RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ac104
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução opostos pela parte reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A.(id:ef63299). Intime-se a parte contrária para
oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-35.2023.5.13.0030
AUTOR JANIERE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIERE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6daa3f
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a decisão de primeiro grau.
Solicite-se os honorários periciais à União, em favor do perito
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES.
Após, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-35.2023.5.13.0030
AUTOR JANIERE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6daa3f
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a decisão de primeiro grau.
Solicite-se os honorários periciais à União, em favor do perito
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES.
Após, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-24.2024.5.13.0030
AUTOR ISAQUE NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DO PORTO FRIGORIFICO LTDA
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO SABRINA SILVA SEQUIM(OAB:
26345/ES)
TESTEMUNHA JOSE ANDRE DE ARAUJO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be90cae
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamada, dilatando-se o prazo para o dia
07/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-54.2023.5.13.0030
AUTOR JOALISON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6af669
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:2e37bd1), apresentando guias
referentes ao depósito judicial do valor correspondente ao débito.
Aguarde-se por 5 dias a oposição de eventuais embargos à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000269-24.2024.5.13.0030
AUTOR ISAQUE NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DO PORTO FRIGORIFICO LTDA
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO SABRINA SILVA SEQUIM(OAB:
26345/ES)
TESTEMUNHA JOSE ANDRE DE ARAUJO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DO PORTO FRIGORIFICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be90cae
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamada, dilatando-se o prazo para o dia
07/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000302-14.2024.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8077294
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação, pela executada, oposta no id:1594287.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-64.2024.5.13.0030
AUTOR ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS, SERV COMP, INFORM
TEC. INFORM E TRAB PROCESS
DADOS, SERV COMP, INFORM E
TEC INFORM ESP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e335b
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA opôs Impugnação aos
Cálculos, conforme fundamentos dispostos no id:961f133.
A reclamada, devidamente intimada, conforme expediente
id:a3a8ac4, permaneceu silente.
É o relatório.
Decido.
Aduz a reclamante, em apertada síntese, que a planilha elaborada
pela Contadoria do Juízo apresenta minoração de valores, tendo em
vista a ausência de multas nos meses de janeiro e março; que o
desconto de valores indevidos também se deu em janeiro, vindo a
ser apresentado, em contracheque, na folha de março.
Pois bem, analisando-se os contracheques juntados nos autos e as
contas impugnadas, percebe-se que não houve erro. A Contadoria
do Juízo, apenas, destacou o ocorrido nos contracheques. No mês
de fevereiro (id:91799bd) foi contabilizada uma devolução com
rubrica 760 (R$35,00) e no contracheque de março (id:7525274)
uma devolução com rubrica 760 (R$35,00) e outra devolução com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
rubrica 771 (R$35,00). Logo, a soma das três devoluções perfaz o
valor de R$105,00, sem juros e correção.
Desta maneira, considerando as referências mencionadas, indefere-
se o pleito do reclamante.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFERE-SE o pedido realizado pela
reclamante, na forma da fundamentação precedente, ao passo que
homologo os cálculos id:744be8b, determinando-se o pagamento
dos valores devidos em 48 horas, sob pena de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000300-44.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ead63a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução, pela demandada, opostos no id:2c19884.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-90.2024.5.13.0030
AUTOR EDEILTON LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEILTON LOPES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c46f6bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada CSN CIMENTOS BRASIL S.A., eis que
preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-90.2024.5.13.0030
AUTOR EDEILTON LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO LAURINDO
FILHO(OAB: 35346/PE)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
- R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c46f6bf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada CSN CIMENTOS BRASIL S.A., eis que
preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-91.2024.5.13.0030
AUTOR THOMAS RAIMUNDO DA SILVA
NETO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
- LUCIANO T. LACERDA FACILITIES LTDA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e15ee13
proferida nos autos.
DECISÃO
Sentença de id:e1205cc líquida, com cálculos de id:83327a5 sendo
parte integrante. Eventuais questionamentos relativos aos cálculos
devem ser levantados em sede de recurso ordinários, momento
oportuno para tais questionamentos.
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-91.2024.5.13.0030
AUTOR THOMAS RAIMUNDO DA SILVA
NETO
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU LUCIANO T. LACERDA FACILITIES
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS RAIMUNDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e15ee13
proferida nos autos.
DECISÃO
Sentença de id:e1205cc líquida, com cálculos de id:83327a5 sendo
parte integrante. Eventuais questionamentos relativos aos cálculos
devem ser levantados em sede de recurso ordinários, momento
oportuno para tais questionamentos.
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000827-93.2024.5.13.0030
AUTOR JONATHAN CARDOSO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN CARDOSO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e86d1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 25/07/2024, às 08h55, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000792-26.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ecb967
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:7c7a227), buscando que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Entendo que a realização da audiência no formato presencial facilita
a interação entre as partes litigantes, defensores e o magistrado, o
que possibilita resolver o conflito por meio da conciliação, de forma
mais rápida, menos onerosa e menos desgastante.
Por fim, esclareço que o juízo não adota a realização de audiência
UNA.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-50.2024.5.13.0030
AUTOR FELIPE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d74d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo acima, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000651-17.2024.5.13.0030
EXEQUENTE JULIANA TAVARES VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b4cff
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a celeuma e cálculos apresentados pelos
litigantes (concessão de progressão funcional e reflexos em títulos
trabalhistas) envolvem cálculos complexos, determina-se a análise
acurada de experto contábil habilitado pelo juízo. Desta feita,
notifique-se o perito judicial, Sr. Eddie Raoni de Lima Marques (CPF
053.252.514-06), para, em 10 dias, apresentar parecer sobre os
cálculos juntados pelo reclamante (id:ca8f415) e a Impugnação aos
Cálculos formulada pela ré (id:1886e10). Entendendo oportuno, o
perito deverá juntar planilha de cálculos atualizada em
contraposição aos cálculos dos litigantes.
O valor a ser pago a título de honorários periciais será decidido
oportunamente pelo Juízo e pago pela reclamada, caso sucumbente
à impugnação. Com a resposta, voltem os autos conclusos. Intimem
-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000792-26.2024.5.13.0001
AUTOR ADRIANO SANTOS DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ecb967
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:7c7a227), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Entendo que a realização da audiência no formato presencial facilita
a interação entre as partes litigantes, defensores e o magistrado, o
que possibilita resolver o conflito por meio da conciliação, de forma
mais rápida, menos onerosa e menos desgastante.
Por fim, esclareço que o juízo não adota a realização de audiência
UNA.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-78.2024.5.13.0030
AUTOR OSCAR CAMPOS NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR CAMPOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93edce
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada
para o dia 25/07/2024, às 09h05, de forma PRESENCIAL, na sede
deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para a
parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-29.2024.5.13.0030
AUTOR MARCELO CORREIA COSTA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CORREIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87884c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:b6bfdf6 0), com pedido de oitiva
de duas testemunhas de forma remota.
Defere-se.
As testemunhas SILVIO BATISTA DE FARIAS e JÉSSICA SUELEN
SOUSA LIMA participarão da audiência de instrução de forma
remota. Partes, procuradores e demais testemunhas deverão
participar de forma PRESENCIAL.
Segue link atualizado para acesso à Sala de Audiências Virtual,
cabendo à parte reclamante informar às suas testemunhas o modo
de acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524431552
ID da reunião: 875 2443 1552
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-02.2024.5.13.0030
AUTOR ELIANE MARQUES
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU ELIANE PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
TESTEMUNHA MARIA DA CONCEICAO MARTINS
DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PEREIRA LUNA
- LUNA CAR PRESTADORA DE SERVICO E TURISMO LTDA -
ME
- ROBERTO PEREIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08da4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação do prazo solicitada pela executada para fins de
assinatura e baixa na CTPS digital da autora.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000651-17.2024.5.13.0030
EXEQUENTE JULIANA TAVARES VIEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA TAVARES VIEIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b4cff
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a celeuma e cálculos apresentados pelos
litigantes (concessão de progressão funcional e reflexos em títulos
trabalhistas) envolvem cálculos complexos, determina-se a análise
acurada de experto contábil habilitado pelo juízo. Desta feita,
notifique-se o perito judicial, Sr. Eddie Raoni de Lima Marques (CPF
053.252.514-06), para, em 10 dias, apresentar parecer sobre os
cálculos juntados pelo reclamante (id:ca8f415) e a Impugnação aos
Cálculos formulada pela ré (id:1886e10). Entendendo oportuno, o
perito deverá juntar planilha de cálculos atualizada em
contraposição aos cálculos dos litigantes.
O valor a ser pago a título de honorários periciais será decidido
oportunamente pelo Juízo e pago pela reclamada, caso sucumbente
à impugnação. Com a resposta, voltem os autos conclusos. Intimem
-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000622-64.2024.5.13.0030
AUTOR RIZONEDE SOARES DE MENDONCA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZONEDE SOARES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7172db
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Decorrido o prazo legal, à apreciação da Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-02.2024.5.13.0030
AUTOR ELIANE MARQUES
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU LUNA CAR PRESTADORA DE
SERVICO E TURISMO LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU ELIANE PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
TESTEMUNHA MARIA DA CONCEICAO MARTINS
DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08da4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação do prazo solicitada pela executada para fins de
assinatura e baixa na CTPS digital da autora.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000622-64.2024.5.13.0030
AUTOR RIZONEDE SOARES DE MENDONCA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7172db
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
III - Decorrido o prazo legal, à apreciação da Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-06.2024.5.13.0030
AUTOR JAIANY MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO MARCOS JULIO OLIVE MALHADAS
JUNIOR(OAB: 20983/PR)
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIANY MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c47239
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca do reagedamento da perícia para o dia
24/07/2024, às 09:00 min, a ser realizada no Tribunal Regional do
Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum
Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo,
s/n - João Agripino, João Pessoa -PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-06.2024.5.13.0030
AUTOR JAIANY MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO MARCOS JULIO OLIVE MALHADAS
JUNIOR(OAB: 20983/PR)
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAVAN S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c47239
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca do reagedamento da perícia para o dia
24/07/2024, às 09:00 min, a ser realizada no Tribunal Regional do
Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum
Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo,
s/n - João Agripino, João Pessoa -PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-70.2024.5.13.0030
AUTOR JERDESON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDESON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42ecf0
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/07/2024, às 09h45, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-48.2024.5.13.0030
AUTOR CLEITON DA SILVA PAZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON DA SILVA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b890c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/07/2024, às 09h15, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000834-85.2024.5.13.0030
AUTOR MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE
BRITO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7763749
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/07/2024, às 09h35, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000832-18.2024.5.13.0030
AUTOR KLAUBER ROSSANDRO BARBOSA
MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAUBER ROSSANDRO BARBOSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2adc75f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 25/07/2024, às 09h25, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-33.2024.5.13.0030
AUTOR JOSENILTON VIEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON VIEIRA DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a651a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 30/09/2024, às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-42.2023.5.13.0030
AUTOR JANAINA DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cda337c
proferida nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada decisão de primeiro grau, nos seguintes termos:
Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do autor para
condenar subsidiariamente a reclamada EMLUR pelos créditos
trabalhistas decorrentes da condenação, bem como para para
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
deferir o pedido de indenização por dano moral, fixando o valor em
R$2.000,00 (dois mil reais), tendo em vista as condições
degradantes no transporte da reclamante. Considerando ainda o
disposto no artigo 407 do Código Civil, resta superado o
entendimento da Súmula 439 do TST no tocante ao momento de
incidência dos juros de mora, devendo prevalecer a data de fixação
e/ou alteração judicial do valor da indenização por danos morais
como marco inicial para a incidência de correção monetária e juros
de mora, com aplicação do índice da taxa SELIC, tal como fixado
pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 58. Dessa forma, a
atualização monetária da indenização por dano moral deve observar
a taxa SELIC a contar da data da fixação do seu valor. Honorários
advocatícios sucumbenciais a cargo da reclamada, no percentual de
10% sobre o valor da condenação. Custas conforme planilha.
Diante disso:
a) proceda-se o início da execução no PJE;
b) solicite-se o pagamento das honorários periciais à União,
conforme sentença proferida nos autos; e
c) intime-se a primeira parte reclamada para pagar a conta, em 48
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-79.2024.5.13.0030
AUTOR VALMIR DE MORAIS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a228ff6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos. Custas processuais dispensadas e contribuição
previdenciária recolhida.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000770-12.2023.5.13.0030
AUTOR MARILIA GABRIELA VIEIRA DE LIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- ELEONORA DO EGITO SOUZA
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 573408e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, custas processuais dispensadas e sem incidência
de contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-79.2024.5.13.0030
AUTOR VALMIR DE MORAIS LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DE MORAIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a228ff6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos. Custas processuais dispensadas e contribuição
previdenciária recolhida.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000770-12.2023.5.13.0030
AUTOR MARILIA GABRIELA VIEIRA DE LIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA GABRIELA VIEIRA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 573408e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos, custas processuais dispensadas e sem incidência
de contribuição previdenciária.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-76.2024.5.13.0031
AUTOR EDCLECIA DO NASCIMENTO
MENEZES SANTOS
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLECIA DO NASCIMENTO MENEZES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94bc114
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedente o pedido formulado por EDCLECIA DO
NASCIMENTO MENEZES SANTOS em face de CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para condená-la a pagar a
indenização substitutiva ao seguro-desemprego.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-76.2024.5.13.0031
AUTOR EDCLECIA DO NASCIMENTO
MENEZES SANTOS
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94bc114
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedente o pedido formulado por EDCLECIA DO
NASCIMENTO MENEZES SANTOS em face de CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para condená-la a pagar a
indenização substitutiva ao seguro-desemprego.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-73.2024.5.13.0030
AUTOR JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
RÉU NOMAD COMERCIO VAREJISTA DE
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MARILIA VIEIRA COSTA(OAB:
12343/PB)
ADVOGADO VINICIUS TRAVASSOS
ARAUJO(OAB: 30640/PB)
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOMAD COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcb2201
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedentes em parte os pedidos formulados por
JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA SOUZA em face de NOMAD
COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS LTDA para condená-la:
- a pagar saldo de salário, FGTS (de março/2024), férias
proporcionais mais 1/3 e décimo terceiro salário proporcional de
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
2024;
- a anotar a CTPS digital com data de demissão, em 18/03/2024, no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, com intimação
específica, sob pena de multa de um salário mínimo em caso de
descumprimento.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário e salário trezeno.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-73.2024.5.13.0030
AUTOR JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO ISLANE CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 32041/PB)
RÉU NOMAD COMERCIO VAREJISTA DE
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MARILIA VIEIRA COSTA(OAB:
12343/PB)
ADVOGADO VINICIUS TRAVASSOS
ARAUJO(OAB: 30640/PB)
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcb2201
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedentes em parte os pedidos formulados por
JOBENIA NAATH DE OLIVEIRA SOUZA em face de NOMAD
COMERCIO VAREJISTA DE ACESSORIOS LTDA para condená-la:
- a pagar saldo de salário, FGTS (de março/2024), férias
proporcionais mais 1/3 e décimo terceiro salário proporcional de
2024;
- a anotar a CTPS digital com data de demissão, em 18/03/2024, no
prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, com intimação
específica, sob pena de multa de um salário mínimo em caso de
descumprimento.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
saldo de salário e salário trezeno.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-77.2024.5.13.0030
AUTOR DAVID VIANA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE id:5d7bdbe (RETIFICAÇÃO DO LOCAL
DA PERÍCIA).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000550-77.2024.5.13.0030
AUTOR DAVID VIANA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DA PETIÇÃO DE id:5d7bdbe (RETIFICAÇÃO DO LOCAL
DA PERÍCIA).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000044-04.2024.5.13.0030
AUTOR MAIZA PRISCILLA FELIX AMORIM
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESCOLA PARAISO ENCANTADO
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIZA PRISCILLA FELIX AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd02848
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
ESCOLA PARAÍSO ENCANTADO LTDA – ME, reclamada, opôs
Impugnação aos Cálculos, conforme fundamentos dispostos no
id:85b6ef0.
A reclamante, devidamente intimada, conforme expediente
id:e047582, rechaçou os argumentos da reclamada.
É o relatório.
Decido.
Aduz a reclamada, em apertada síntese, que a planilha elaborada
pela Contadoria do Juízo apresenta majoração de valores, tendo em
vista a contabilização das férias + 1/3, quando o correto seria,
apenas, o terço das férias. Argumenta que em depoimento
constante em ata de audiência, a própria reclamante afirma que
havia usufruído das férias e que não recebeu o terço desta.
Pois bem, analisando-se os documentos constantes nos autos, bem
como o depoimento apresentado na ata de audiência id:42ec0d9,
percebe-se razão ao polo passivo. Tratando-se o tema de apuração
da realidade dos fatos para contabilização pecuniária, não há que
se falar em preclusão. A manutenção dos cálculos impugnados,
neste caso, restaria em enriquecimento sem causa ao polo obreiro.
Considerando, in casu, que não restam dúvidas do gozo das férias
no período clandestino, defere-se a pretensão patronal, ao passo
que se determinada a retificação dos cálculos, nos moldes
solicitados.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, DEFERE-SE o pedido realizado pela
reclamada, na forma da fundamentação precedente, ao passo que
homologo os novos cálculos que seguem, determinando-se o
pagamento dos valores devidos em 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-04.2024.5.13.0030
AUTOR MAIZA PRISCILLA FELIX AMORIM
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESCOLA PARAISO ENCANTADO
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA PARAISO ENCANTADO LTDA - ME
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd02848
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
ESCOLA PARAÍSO ENCANTADO LTDA – ME, reclamada, opôs
Impugnação aos Cálculos, conforme fundamentos dispostos no
id:85b6ef0.
A reclamante, devidamente intimada, conforme expediente
id:e047582, rechaçou os argumentos da reclamada.
É o relatório.
Decido.
Aduz a reclamada, em apertada síntese, que a planilha elaborada
pela Contadoria do Juízo apresenta majoração de valores, tendo em
vista a contabilização das férias + 1/3, quando o correto seria,
apenas, o terço das férias. Argumenta que em depoimento
constante em ata de audiência, a própria reclamante afirma que
havia usufruído das férias e que não recebeu o terço desta.
Pois bem, analisando-se os documentos constantes nos autos, bem
como o depoimento apresentado na ata de audiência id:42ec0d9,
percebe-se razão ao polo passivo. Tratando-se o tema de apuração
da realidade dos fatos para contabilização pecuniária, não há que
se falar em preclusão. A manutenção dos cálculos impugnados,
neste caso, restaria em enriquecimento sem causa ao polo obreiro.
Considerando, in casu, que não restam dúvidas do gozo das férias
no período clandestino, defere-se a pretensão patronal, ao passo
que se determinada a retificação dos cálculos, nos moldes
solicitados.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, DEFERE-SE o pedido realizado pela
reclamada, na forma da fundamentação precedente, ao passo que
homologo os novos cálculos que seguem, determinando-se o
pagamento dos valores devidos em 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-58.2022.5.13.0030
AUTOR SABRINA DE FIGUEIREDO
RAMALHO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar a dívida
(saldo remanescente), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-55.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIANO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-55.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIANO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-55.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIANO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000638-15.2024.5.13.0031
AUTOR BRUNO DE ANDRADE CAVALCANTI
COSTA
ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
RÉU CLARO S.A.
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO - PROCESSO Nº
0000638-15.2024.5.13.0031
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, RÉU: PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS
LTDA, com endereço incerto e não sabido, acerca da AUDIÊNCIA
UNA, aprazada no feito em epígrafe, que se realizará no dia
23/07/2024 ás 08:30 horas, na sala virtual de audiências da 12ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA -PB, através do
aplicativo ZOOM, no endereço eletrônico;
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). Nessa audiência
deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com
documento de identificação, preferencialmente suas respectivas
CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato. Nesta audiência,
deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA UNA,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Ficam mantidas as
cominações estabelecidas nas notificações/editais e publicações
anteriores. O presente edital será publicado no Diário eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB. A presente ação trabalhista foi autuada de
forma eletrônica com utilização do sistema PJe podendo ser
consultada através da internet utilizando-se o link
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/home. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa/PB em 09 de julho de 2024. Eu,
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA, digitei e subscrevi o
presente edital, em conformidade com normas insertas no
Provimento Consolidado do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000658-93.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b5053
proferido nos autos.
DESPACHO
Averbo suspeição por motivo de foro íntimo superveniente para
atuar no presente feito.
Exclua-se o processo da pauta de audiência e encaminhem-se os
autos à Exma Juíza Substituta em atuação nesta Unidade
Jurisdicional.
Notifiquem-se com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-93.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b5053
proferido nos autos.
DESPACHO
Averbo suspeição por motivo de foro íntimo superveniente para
atuar no presente feito.
Exclua-se o processo da pauta de audiência e encaminhem-se os
autos à Exma Juíza Substituta em atuação nesta Unidade
Jurisdicional.
Notifiquem-se com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-93.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas do despacho de id
e2b5053.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Averbo suspeição por motivo de foro íntimo superveniente para
atuar no presente feito.
Exclua-se o processo da pauta de audiência e encaminhem-se os
autos à Exma Juíza Substituta em atuação nesta Unidade
Jurisdicional.
Notifiquem-se com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000658-93.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas do despacho de id
e2b5053.
DESPACHO
Averbo suspeição por motivo de foro íntimo superveniente para
atuar no presente feito.
Exclua-se o processo da pauta de audiência e encaminhem-se os
autos à Exma Juíza Substituta em atuação nesta Unidade
Jurisdicional.
Notifiquem-se com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000698-15.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO MARCIO CLAUDINO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado devidamente notificado para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000736-97.2024.5.13.0031
AUTOR HELIO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor INTIMADO para pagar as custas processuais no
importe de R$ 509,97, conforme ata de id a7ae8a1, no prazo de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-30.2024.5.13.0031
AUTOR YAGO FERREIRA MAIA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GRAFICA IMPERIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO FERREIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 18/07/2024 (Quinta-feira), às 14:00 horas, a perícia, a ser
realizada na na sede da GRÁFICA IMPÉRIO LTDA, localizada na
Rua Drº Antônio Quinho, nº 600, Mangabeira, no município de João
Pessoa-PB., oportunidade em que deverá ser anexados ao
processo e/ou apresentados no dia da diligência o LTCAT, PCMSO,
PPRA (ou PGR), FISPQ (ou FDS), bem como as fichas de EPIs e
outros documentos pertinentes às atividades laboradas pelo
RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-30.2024.5.13.0031
AUTOR YAGO FERREIRA MAIA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GRAFICA IMPERIO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA IMPERIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 18/07/2024 (Quinta-feira), às 14:00 horas, a perícia, a ser
realizada na na sede da GRÁFICA IMPÉRIO LTDA, localizada na
Rua Drº Antônio Quinho, nº 600, Mangabeira, no município de João
Pessoa-PB., oportunidade em que deverá ser anexados ao
processo e/ou apresentados no dia da diligência o LTCAT, PCMSO,
PPRA (ou PGR), FISPQ (ou FDS), bem como as fichas de EPIs e
outros documentos pertinentes às atividades laboradas pelo
RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001236-03.2023.5.13.0031
AUTOR PATRICIA SANTOS DE AQUINO
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NATALIA DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SANTOS DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo legal sem o pagamento pelas Reclamadas, e
sendo a execução obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878,
CLT), intime-se a reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000251-68.2022.5.13.0031
AUTOR LARISSA PEREIRA JUVENCIO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao agravo de petição interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001310-47.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta bancária de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao exequente e/ou quitação do débito fiscal, previdenciário
e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os valores
bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000515-85.2022.5.13.0031
AUTOR HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAONY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f93d35
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e renove-se a notificação à
reclamada para pagamento do débito no prazo de 48 horas por
meio de seus novos patronos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-85.2022.5.13.0031
AUTOR HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f93d35
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e renove-se a notificação à
reclamada para pagamento do débito no prazo de 48 horas por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
meio de seus novos patronos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-83.2019.5.13.0031
AUTOR RAFFAELE OREFICE
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
RÉU ANTONIO DI PESO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFFAELE OREFICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 660d39d
proferida nos autos.
DECISÃO
Havendo este Juízo utilizado de todos os meios de que dispõe para
impulsionamento feito, e resultando todos infrutíferos, determino o
sobrestamento do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com o
lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada” (ítem 3,
inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-13/SCR nº 007/2022);
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de retorno do
processo ao fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02
(dois) anos, e início do cômputo do prazo prescricional, tratado no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e, ao final, declarada a prescrição
intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924,
V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-16.2024.5.13.0031
AUTOR ALBERTO MAGNO NEVES DE
MELLO
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO MAGNO NEVES DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1f914
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-41.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1fec2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição da reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A (Id
693e0cf) e seu descontentamento com o direcionamento da
execução à responsável subsidiária, o tema já foi tratado no
despacho de Id ba4c6d8. Liberem-se os valores disponíveis em
depósito judicial, conforme já determinado.
Concomitantemente, notifique-se a primeira reclamada para, no
prazo de 5 (cinco) dias, proceder a baixa na CTPS da reclamante,
fazendo constar o dia 30.06.2023 (já com a integração do aviso
prévio), sob pena de multa de R$ 500,00, a ser revertida em favor
da autora.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-17.2020.5.13.0031
AUTOR VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EDIVALDO MARCULINO DOS
SANTOS 72625830182
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MARCULINO DOS SANTOS 72625830182
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b979c
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a petição de id 85e7a06, observa-se que a Ré, através de
seu advogado, se manifesta em nome do autor requerendo
audiência de conciliação. Indefiro o pleito, considerando que o
advogado da Ré não representa o Autor para falar em nome dele,
devendo a parte requerer em seu próprio nome.
Dê-se ciência e retorne os autos ao sobrestamento, considerando
que requerimentos dessa natureza não suspendem e nem
interrompem os prazos prescricionais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-19.2023.5.13.0031
AUTOR WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b7d2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a controvérsia gerada relativa ao pagamento das parcelas do
acordo celebrado no processo, e a incerteza de sua realização,
apraze-se audiência na modalidade presencial, para o primeiro dia
de pauta desimpedido, devendo as partes e seus advogados
comparecerem para esclarecimentos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-18.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
AUTOR TATIANE LOURENCO MEDEIROS DA
NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ed747
proferido nos autos.
DESPACHO
Face as informações prestadas pelo Condomínio do Mangabeira
Shopping Center, notifiquem-se as partes para conhecimento e,
querendo, apresentar manifestação no prazo comum de cinco dias;
considerando o exaurimento de todos os atos probatórios, decorrido
o prazo supra, com ou sem manifestação, declara-se o
encerramento da instrução processual, faculta-se às partes a
juntada de razões finais através de memoriais, no prazo comum de
05 (cinco) dias, contados após o término do prazo acima fixado,
mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Após, faça-se conclusão para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-96.2023.5.13.0031
AUTOR CYNARA FIDELIS GONDIM
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e88b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes INTIMADAS dos esclarecimentos do perito (v. id
e891c73).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-41.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1fec2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição da reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A (Id
693e0cf) e seu descontentamento com o direcionamento da
execução à responsável subsidiária, o tema já foi tratado no
despacho de Id ba4c6d8. Liberem-se os valores disponíveis em
depósito judicial, conforme já determinado.
Concomitantemente, notifique-se a primeira reclamada para, no
prazo de 5 (cinco) dias, proceder a baixa na CTPS da reclamante,
fazendo constar o dia 30.06.2023 (já com a integração do aviso
prévio), sob pena de multa de R$ 500,00, a ser revertida em favor
da autora.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-18.2024.5.13.0031
AUTOR TATIANE LOURENCO MEDEIROS DA
NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE LOURENCO MEDEIROS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ed747
proferido nos autos.
DESPACHO
Face as informações prestadas pelo Condomínio do Mangabeira
Shopping Center, notifiquem-se as partes para conhecimento e,
querendo, apresentar manifestação no prazo comum de cinco dias;
considerando o exaurimento de todos os atos probatórios, decorrido
o prazo supra, com ou sem manifestação, declara-se o
encerramento da instrução processual, faculta-se às partes a
juntada de razões finais através de memoriais, no prazo comum de
05 (cinco) dias, contados após o término do prazo acima fixado,
mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Após, faça-se conclusão para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-19.2023.5.13.0031
AUTOR WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b7d2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a controvérsia gerada relativa ao pagamento das parcelas do
acordo celebrado no processo, e a incerteza de sua realização,
apraze-se audiência na modalidade presencial, para o primeiro dia
de pauta desimpedido, devendo as partes e seus advogados
comparecerem para esclarecimentos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-17.2020.5.13.0031
AUTOR VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EDIVALDO MARCULINO DOS
SANTOS 72625830182
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b979c
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a petição de id 85e7a06, observa-se que a Ré, através de
seu advogado, se manifesta em nome do autor requerendo
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
audiência de conciliação. Indefiro o pleito, considerando que o
advogado da Ré não representa o Autor para falar em nome dele,
devendo a parte requerer em seu próprio nome.
Dê-se ciência e retorne os autos ao sobrestamento, considerando
que requerimentos dessa natureza não suspendem e nem
interrompem os prazos prescricionais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-96.2023.5.13.0031
AUTOR CYNARA FIDELIS GONDIM
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNARA FIDELIS GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10e88b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes INTIMADAS dos esclarecimentos do perito (v. id
e891c73).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-97.2023.5.13.0031
AUTOR JOANDSON DE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU Agência Fahel Assessoria e Marketing
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU C E F SERVICO DE COMUNICACAO
LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Agência Fahel Assessoria e Marketing
- C E F SERVICO DE COMUNICACAO LTDA
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
- FERNANDA MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
- HENRIQUE CHAVES BRASIL
- LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d49b4b
proferido nos autos.
DESPACHO
A finalidade da audiência de conciliação é por fim aos conflitos
havidos através do qual as partes discutem a possibilidade de
realização de acordo, pondo fim as controvérsias de forma
amigável, com consenso entre partes;
Todavia as questões de cunho legal, como pagamento de taxas,
tributos, dentre outras medidas, e no caso em tela, a tentativa de
excluir um sócio, devedor solidário, da responsabilidade de cumprir
a obrigação, é medida que não se pode ser admitida posto não
haver justificativa legal, e, mais ainda, não haver, numa condenação
solidária, isentar um dos sócios de cumprimento da obrigação, em
detrimento dos demais, pois a dívida de um é a mesma para todos
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
os condenados solidariamente.
Deste modo, indefiro o pedido de acordo porquanto um dos
objetivos é o de retirar um dos sócios do polo passivo da demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000111-97.2023.5.13.0031
AUTOR JOANDSON DE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU Agência Fahel Assessoria e Marketing
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
RÉU C E F SERVICO DE COMUNICACAO
LTDA
ADVOGADO MARIA JULIA GOMES NEIVA(OAB:
31622/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU HENRIQUE CHAVES BRASIL
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU LUCAS ARAUJO BARROS LEITE
ADVOGADO MONICA PATRICIA BEZERRA
BARROS(OAB: 62124/PE)
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDSON DE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d49b4b
proferido nos autos.
DESPACHO
A finalidade da audiência de conciliação é por fim aos conflitos
havidos através do qual as partes discutem a possibilidade de
realização de acordo, pondo fim as controvérsias de forma
amigável, com consenso entre partes;
Todavia as questões de cunho legal, como pagamento de taxas,
tributos, dentre outras medidas, e no caso em tela, a tentativa de
excluir um sócio, devedor solidário, da responsabilidade de cumprir
a obrigação, é medida que não se pode ser admitida posto não
haver justificativa legal, e, mais ainda, não haver, numa condenação
solidária, isentar um dos sócios de cumprimento da obrigação, em
detrimento dos demais, pois a dívida de um é a mesma para todos
os condenados solidariamente.
Deste modo, indefiro o pedido de acordo porquanto um dos
objetivos é o de retirar um dos sócios do polo passivo da demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-77.2022.5.13.0031
AUTOR ROBSON SILVA DE MOURA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU PEDRO MARTINS CASADO NETO
RÉU COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc59b44
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulte a Secretaria o Infojud/Sniper ou Infoseg, para fins de se
obter o endereço atual do sócio CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA,
CPF nº 036.353.034-70.
Retornando-se endereço diverso do já existente nos autos, cite-se o
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
sócio no endereço obtido para, querendo e no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar manifestação acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica das empresas
reclamadas, oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer
as provas que entenderem necessárias para o deslinde da
controvérsia.
Caso contrário, cite-se o sócio por edital, como requer o exequente
no id, considerando que o sócio está em lugar incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-77.2022.5.13.0031
AUTOR ROBSON SILVA DE MOURA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU PEDRO MARTINS CASADO NETO
RÉU COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc59b44
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulte a Secretaria o Infojud/Sniper ou Infoseg, para fins de se
obter o endereço atual do sócio CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA,
CPF nº 036.353.034-70.
Retornando-se endereço diverso do já existente nos autos, cite-se o
sócio no endereço obtido para, querendo e no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar manifestação acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica das empresas
reclamadas, oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer
as provas que entenderem necessárias para o deslinde da
controvérsia.
Caso contrário, cite-se o sócio por edital, como requer o exequente
no id, considerando que o sócio está em lugar incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-97.2024.5.13.0031
AUTOR YANNESSA STHEFANNY GUEDES
MAGALHAES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YANNESSA STHEFANNY GUEDES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5584f08
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado,
devidamente atualizado, no prazo de 48 horas;
Proceda-se, ainda, a inativação da União Federal, face a reforma da
decisão quanto a condenação subsidiária.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-37.2024.5.13.0031
AUTOR MARINALVA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo pericial médico, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000255-37.2024.5.13.0031
AUTOR MARINALVA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo pericial médico, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-65.2024.5.13.0031
AUTOR SAFIRA CAMPOS LINS DE
ANDRADE MELO FALCAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001262-98.2023.5.13.0031
AUTOR SUELITON DE LIMA FRANCA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGRICOLA DO VALE LTDA
ADVOGADO HALAN SANTOS VERA CRUZ(OAB:
43781/PE)
ADVOGADO DELMIRO RODRIGO ANDRADE DA
CRUZ GOUVEIA(OAB: 16417/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON DE LIMA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001144-25.2023.5.13.0031
AUTOR SAAYD AIJA LILERVICK BESSIMO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000625-50.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MANOEL BARBOSA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CRISTINA SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao agravo de petição interposto pela
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000625-50.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MANOEL BARBOSA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BARBOSA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao agravo de petição interposto pela
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000625-50.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MANOEL BARBOSA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao agravo de petição interposto pela
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000495-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RONILSON SEVERO DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000495-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RONILSON SEVERO DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILSON SEVERO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000044-98.2024.5.13.0031
AUTOR LEANDRESSON NATHAN MATOS
LEITE
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRESSON NATHAN MATOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88c5d9d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista proposta porLEANDRESSON NATHAN MATOS
LEITEem face da empresa CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, para condenar a reclamada a lhe pagar, no
prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de execução, as seguintes verbas: aviso prévio, 39 dias;
13º salário de 2023; férias integrais 2022/2023 e proporcionais
2023/2024, 02/12 avos, ambas acrescidas de 1/3; multa de 40%
sobre o FGTS de todo o período laborado, indenização por danos
morais no valor deR$ 4.567,71 e multa do art. 477 da CLT,
observado o período laborado de 01/10/2020 a 21/11/2023 e a
dedução do que já foi pago a igual título, conforme TRCT, Id.
909f717.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, fica autorizada a
Secretaria da Vara a expedir alvará para o saque do FGTS e o
processamento do seguro-desemprego do reclamante, desde que
atendidos os requisitos legais.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, pela
reclamada, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que se
integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive
recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas processuais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-98.2024.5.13.0031
AUTOR LEANDRESSON NATHAN MATOS
LEITE
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88c5d9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista proposta porLEANDRESSON NATHAN MATOS
LEITEem face da empresa CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, para condenar a reclamada a lhe pagar, no
prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de execução, as seguintes verbas: aviso prévio, 39 dias;
13º salário de 2023; férias integrais 2022/2023 e proporcionais
2023/2024, 02/12 avos, ambas acrescidas de 1/3; multa de 40%
sobre o FGTS de todo o período laborado, indenização por danos
morais no valor deR$ 4.567,71 e multa do art. 477 da CLT,
observado o período laborado de 01/10/2020 a 21/11/2023 e a
dedução do que já foi pago a igual título, conforme TRCT, Id.
909f717.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, fica autorizada a
Secretaria da Vara a expedir alvará para o saque do FGTS e o
processamento do seguro-desemprego do reclamante, desde que
atendidos os requisitos legais.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, pela
reclamada, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que se
integra ao presente dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive
recolhimentos fiscais e previdenciários, além de custas processuais.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000677-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 944beeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito dos RPVS, e inexistindo
outras pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento
definitivo do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000493-90.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JULIANA PINTO TEIXEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor notificado acerca dos documentos juntados pela
reclamada e para, querendo e no prazo de 5 (cinco) dias,
complementar a impugnação já apresentada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000493-90.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JULIANA PINTO TEIXEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PINTO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor notificado acerca dos documentos juntados pela
reclamada e para, querendo e no prazo de 5 (cinco) dias,
complementar a impugnação já apresentada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000989-22.2023.5.13.0031
AUTOR SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000989-22.2023.5.13.0031
AUTOR SARAH AMELIA FIALHO DA CRUZ
RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000831-30.2024.5.13.0031
AUTOR PATRICIO CHAVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANA MARIA BRITO DE SOUZA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO CHAVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 23/08/2024
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000523-91.2024.5.13.0031
AUTOR GILVANICE CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee855f
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
quaisquer valores a título de preparo. Alega que empresas em
recuperação judicial são isentas do recolhimento de qualquer valor.
Com efeito, conforme artigo 899, §10 da CLT: São isentos do
depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo,
empresa em recuperação judicial sem o benefício da Justiça
gratuita deve recolher as custas processuais, conforme
jurisprudência do c. TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 10, DA CLT.
ISENÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. O § 10 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.
467/2017, é aplicável ao caso em exame, conforme disposto no art.
20 da IN nº 41 do TST. Nos termos do novel dispositivo celetista, as
empresas em recuperação judicial são isentas apenas do
recolhimento do depósito judicial. Tendo em vista que a reclamada
não é beneficiária da justiça gratuita, deveria ter recolhido as custas
processuais quando da interposição do recurso ordinário. Ademais,
a jurisprudência desta Corte tem entendido que o simples fato de a
empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para
deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a
comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade
econômica de arcar com as despesas processuais. Por outro lado,
ainda que lhe fosse concedida a gratuidade da justiça, tal benesse
não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso ordinário,
uma vez que a parte recorrente requer o benefício, pela primeira
vez, somente quando da interposição do recurso de revista.
Recurso de revista não conhecido. (TST - RR:
XXXXX20155030101, Data de Julgamento: 29/05/2019, Data de
Publicação: DEJT 07/06/2019)
Deste modo, concedo o prazo de 8 (oito) dias para a reclamada
comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob
pena de deserção.
Concomitantemente, notifique-se a autora para, querendo e no
mesmo prazo acima, apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-15.2024.5.13.0031
AUTOR BRUNO DE ANDRADE CAVALCANTI
COSTA
ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
RÉU CLARO S.A.
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE ANDRADE CAVALCANTI COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0fde93
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à primeira reclamada com
a rubrica “mudou-se”; e considerando, ainda, que o endereço é o
mesmo constante no cadastro da Receita Federal, renove-se por
edital, por se encontrar em lugar incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-91.2024.5.13.0031
AUTOR GILVANICE CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee855f
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo. Alega que empresas em
recuperação judicial são isentas do recolhimento de qualquer valor.
Com efeito, conforme artigo 899, §10 da CLT: São isentos do
depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
empresa em recuperação judicial sem o benefício da Justiça
gratuita deve recolher as custas processuais, conforme
jurisprudência do c. TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. ART. 899, § 10, DA CLT.
ISENÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. O § 10 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.
467/2017, é aplicável ao caso em exame, conforme disposto no art.
20 da IN nº 41 do TST. Nos termos do novel dispositivo celetista, as
empresas em recuperação judicial são isentas apenas do
recolhimento do depósito judicial. Tendo em vista que a reclamada
não é beneficiária da justiça gratuita, deveria ter recolhido as custas
processuais quando da interposição do recurso ordinário. Ademais,
a jurisprudência desta Corte tem entendido que o simples fato de a
empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para
deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a
comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade
econômica de arcar com as despesas processuais. Por outro lado,
ainda que lhe fosse concedida a gratuidade da justiça, tal benesse
não poderia retroagir para afastar a deserção do recurso ordinário,
uma vez que a parte recorrente requer o benefício, pela primeira
vez, somente quando da interposição do recurso de revista.
Recurso de revista não conhecido. (TST - RR:
XXXXX20155030101, Data de Julgamento: 29/05/2019, Data de
Publicação: DEJT 07/06/2019)
Deste modo, concedo o prazo de 8 (oito) dias para a reclamada
comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob
pena de deserção.
Concomitantemente, notifique-se a autora para, querendo e no
mesmo prazo acima, apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000473-36.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FABIANO SOARES MARTINS DE
ALENCAR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a7d06
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação quanto às petições do reclamante (Id
3565b48; Id e0590b2) e, se for o caso, realizar os ajustes
requeridos.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000473-36.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FABIANO SOARES MARTINS DE
ALENCAR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SOARES MARTINS DE ALENCAR
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a7d06
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação quanto às petições do reclamante (Id
3565b48; Id e0590b2) e, se for o caso, realizar os ajustes
requeridos.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000805-37.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SANDRO FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bdfec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a reclamada. Foi expedido RPV, porém o valor excede o
limite estabelecido para RPVs municipais (R$ 7786,02).
Deste modo, expeça-se ofício requisitório de precatório.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-52.2023.5.13.0031
AUTOR NAELLYTON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4e08f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação quanto ao pedido de parcelamento da
reclamada.
Devem o autor e seu patrono também, no mesmo prazo acima,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
informar contas bancárias de suas respectivas titularidades, com
indicação de agência, operação e instituição.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-21.2024.5.13.0031
AUTOR JUNIO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004a39c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação acerca da petição da reclamada e, se for o caso,
retificar seus dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-39.2022.5.13.0031
AUTOR ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40d613
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada OI MOVEL S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do qual informa acerca
do plano de recuperação judicial aprovado e requer a liberação dos
depósitos recursais em favor dos beneficiários, com a juntada dos
valores efetivamente levantados. Defiro o pedido. Liberem-se os
valores em contas já informadas nos autos (Id 577ae00).
Concomitantemente, notifique-se a autora para, no prazo de 5
(cinco) dias, juntar a planilha ao sistema de cálculos do PJE ou
encaminhar o arquivo pjc para o e-mail desta unidade
(vt12jpa@trt13.jus.br), para posterior atualização pela contadoria do
juízo.
Liberados os valores e atualizada a conta, notifique-se a reclamada
para conhecimento e retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando pagamento do remanescente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-52.2023.5.13.0031
AUTOR NAELLYTON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAELLYTON DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4e08f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação quanto ao pedido de parcelamento da
reclamada.
Devem o autor e seu patrono também, no mesmo prazo acima,
informar contas bancárias de suas respectivas titularidades, com
indicação de agência, operação e instituição.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-21.2024.5.13.0031
AUTOR JUNIO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004a39c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação acerca da petição da reclamada e, se for o caso,
retificar seus dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000099-88.2020.5.13.0031
AUTOR JOHN LENNON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MICHELINE DOS SANTOS LIMA
RÉU MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
RÉU GUTEMBERG SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e5cbb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações retro, prestadas pelo Senhor Oficial
de Justiça, notifique-se o exequente para conhecimento e requerer
o que entender de direito, no prazo de cinco dias, como também,
informar endereço atualizado do executado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000414-77.2024.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO DE MOURA CORREIA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO WERMESON SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE MOURA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9117a
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovem-se notificações às executadas para atender, no prazo de
até cinco dias, a solicitação do Senhor Perito, fazendo juntando aos
autos os documentos/informações requeridas, a saber: 1. Data da
aposentadoria do reclamante; 2. Ficha cadastral no momento da
aposentadoria ou comprovação do cargo e nível do reclamante no
momento da aposentadoria; 3. Fichas financeiras/demonstrativos de
pagamento dos 12 meses anteriores a data da aposentadoria; 4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Memória de cálculo referente ao DEMOSTRATIVO DE REVISÃO
EFETUADA (se houver), junto com os documentos (comprovações)
utilizados para se chegar no resultado; 5. Percentuais de reajustes
anuais aplicados ao benefício de aposentadoria, do período da
aposentadoria até 2024.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA
- CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1be23
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação quanto à petição da reclamante (Id
7c75e11).
Caso a reclamada concorde com os termos da autora, apraze-se
audiência de conciliação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
A petição da reclamada (Id 983b60c) será analisada caso a
tentativa de conciliação reste frustrada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000805-37.2021.5.13.0031
EXEQUENTE SANDRO FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bdfec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão a reclamada. Foi expedido RPV, porém o valor excede o
limite estabelecido para RPVs municipais (R$ 7786,02).
Deste modo, expeça-se ofício requisitório de precatório.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1be23
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação quanto à petição da reclamante (Id
7c75e11).
Caso a reclamada concorde com os termos da autora, apraze-se
audiência de conciliação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
A petição da reclamada (Id 983b60c) será analisada caso a
tentativa de conciliação reste frustrada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-39.2022.5.13.0031
AUTOR ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDARLANE PRISCILA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40d613
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada OI MOVEL S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL, através do qual informa acerca
do plano de recuperação judicial aprovado e requer a liberação dos
depósitos recursais em favor dos beneficiários, com a juntada dos
valores efetivamente levantados. Defiro o pedido. Liberem-se os
valores em contas já informadas nos autos (Id 577ae00).
Concomitantemente, notifique-se a autora para, no prazo de 5
(cinco) dias, juntar a planilha ao sistema de cálculos do PJE ou
encaminhar o arquivo pjc para o e-mail desta unidade
(vt12jpa@trt13.jus.br), para posterior atualização pela contadoria do
juízo.
Liberados os valores e atualizada a conta, notifique-se a reclamada
para conhecimento e retornem os autos ao sobrestamento,
aguardando pagamento do remanescente.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000414-77.2024.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO DE MOURA CORREIA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO WERMESON SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9117a
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovem-se notificações às executadas para atender, no prazo de
até cinco dias, a solicitação do Senhor Perito, fazendo juntando aos
autos os documentos/informações requeridas, a saber: 1. Data da
aposentadoria do reclamante; 2. Ficha cadastral no momento da
aposentadoria ou comprovação do cargo e nível do reclamante no
momento da aposentadoria; 3. Fichas financeiras/demonstrativos de
pagamento dos 12 meses anteriores a data da aposentadoria; 4.
Memória de cálculo referente ao DEMOSTRATIVO DE REVISÃO
EFETUADA (se houver), junto com os documentos (comprovações)
utilizados para se chegar no resultado; 5. Percentuais de reajustes
anuais aplicados ao benefício de aposentadoria, do período da
aposentadoria até 2024.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-83.2022.5.13.0031
AUTOR LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001320-04.2023.5.13.0031
AUTOR CHARLES RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a9f008
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os presentes embargos de declaração opostos
por CHARLES RODRIGUES DE LIMA.
Notifiquem-se.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001320-04.2023.5.13.0031
AUTOR CHARLES RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a9f008
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os presentes embargos de declaração opostos
por CHARLES RODRIGUES DE LIMA.
Notifiquem-se.
(PFC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-60.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE BATISTA
MENDES
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS
DE PRESTACOES HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO PABLO GIMENEZ DOS
SANTOS(OAB: 165361/RJ)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BATISTA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a232865
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os presentes embargos de declaração opostos
por A E VIEIRA MOERBECK SERVIÇOS DE PRESTAÇÕES
HOSPITALARES LTDA,para sanando o erro material, retificar a
parte dispositiva da sentença, esclarecendo que o cumprimento da
sentença exequenda deve ser pela pessoa jurídica,A E VIEIRA
MOERBECK SERVIÇOS DE PRESTAÇÕES HOSPITALARES
LTDA, CNPJ 42.558.149/0001-30, assim como pela pessoa
física,ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK, CPF 145.639.447-93,
mantendo, quando ao mais, a sentença, Id. 1189d6a, pelos próprios
fundamentos.
Notifiquem-se.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-60.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE BATISTA
MENDES
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS
DE PRESTACOES HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO PABLO GIMENEZ DOS
SANTOS(OAB: 165361/RJ)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS DE PRESTACOES
HOSPITALARES LTDA
- ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
- LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a232865
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os presentes embargos de declaração opostos
por A E VIEIRA MOERBECK SERVIÇOS DE PRESTAÇÕES
HOSPITALARES LTDA,para sanando o erro material, retificar a
parte dispositiva da sentença, esclarecendo que o cumprimento da
sentença exequenda deve ser pela pessoa jurídica,A E VIEIRA
MOERBECK SERVIÇOS DE PRESTAÇÕES HOSPITALARES
LTDA, CNPJ 42.558.149/0001-30, assim como pela pessoa
física,ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK, CPF 145.639.447-93,
mantendo, quando ao mais, a sentença, Id. 1189d6a, pelos próprios
fundamentos.
Notifiquem-se.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000343-12.2023.5.13.0031
AUTOR ROSEMBERG PONTES ALCANTARA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG PONTES ALCANTARA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000832-15.2024.5.13.0031
AUTOR OLIVEIRO DE AMORIM DUTRA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRO DE AMORIM DUTRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 18/07/2024 10:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=167431
8530296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000343-12.2023.5.13.0031
AUTOR ROSEMBERG PONTES ALCANTARA
JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº HTE-0000809-40.2022.5.13.0031
REQUERENTES MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
REQUERENTES JOSE GILDSON DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000833-97.2024.5.13.0031
AUTOR MARKLEITON MATOS ANCELMO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARKLEITON MATOS ANCELMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 23/08/2024 10:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001287-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
EXECUTADO ARMANDO BORGES BATISTA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BORGES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, através das
ferramentas eletrônicas (Sisbajud/Renajud), conforme já requerido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
pelo Autor no id e628925.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000515-85.2022.5.13.0031
AUTOR HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001028-19.2023.5.13.0031
AUTOR WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência para
esclarecimentos de conciliação, para o dia 12/07/2024 ás 10:15
horas, que será realizada na modalidade presencial, na sala de
audiência da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001028-19.2023.5.13.0031
AUTOR WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência para
esclarecimentos de conciliação, para o dia 12/07/2024 ás 10:15
horas, que será realizada na modalidade presencial, na sala de
audiência da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000834-82.2024.5.13.0031
AUTOR SILVIO TAVARES NOGUEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO TAVARES NOGUEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 18/07/2024 10:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88923034741, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000440-33.2022.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
REQUERIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d0199
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes são favoráveis à tentativa de
conciliação, apraze-se audiência de conciliação, para o dia
16/07/2024 às 10:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/86018209994 ID da reunião: 860 1820 9994.
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
visando a participação do(s) mesmo(s). A reclamada poderá se
fazer representar nessa audiência por substituto, pelo gerente, ou
qualquer preposto credenciado, com poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000440-33.2022.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
REQUERIDO MARTINS URN-NORDESTE
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
REQUERIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
- MARTINS URN-NORDESTE DISTRIBUICAO E
TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d0199
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes são favoráveis à tentativa de
conciliação, apraze-se audiência de conciliação, para o dia
16/07/2024 às 10:50 horas, que será realizada na modalidade
telepresencial, na sala de audiência virtual criado por esta 12ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/86018209994 ID da reunião: 860 1820 9994.
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
visando a participação do(s) mesmo(s). A reclamada poderá se
fazer representar nessa audiência por substituto, pelo gerente, ou
qualquer preposto credenciado, com poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-85.2022.5.13.0031
AUTOR VANESSA DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU POLYANA CRISTHINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DOS SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772dfe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação, deduzindo-se os valores
efetivamente pagos pela reclamada, conforme comprovantes
juntados aos autos. Em seguida, concedo o prazo de 5 (cinco) dias
para quitação do remanescente, conforme requerido.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para
análise da petição da exequente (Id 20fef31).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-85.2022.5.13.0031
AUTOR VANESSA DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU POLYANA CRISTHINE DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO NIVALDO GABRIEL RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 17618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA CRISTHINE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772dfe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação, deduzindo-se os valores
efetivamente pagos pela reclamada, conforme comprovantes
juntados aos autos. Em seguida, concedo o prazo de 5 (cinco) dias
para quitação do remanescente, conforme requerido.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para
análise da petição da exequente (Id 20fef31).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e593c
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelas reclamadas e determino o
regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e593c
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelas reclamadas e determino o
regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cfa724
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamada, através do
qual solicita reconsideração do despacho de id: ef55085, acerca da
obrigação de fazer reformada pelo acórdão de id: 56bf4d8. Com
razão a reclamada.
Observa-se, de fato, que houve a modificação da data da dispensa
da reclamante pelo e. TRT-13ª Região.
Desse modo, defiro o requerimento retro, concedendo o prazo de 5
(cinco) dias para que a reclamada efetue o cumprimento da
obrigação de fazer, conforme a decisão estabelecida no acórdão de
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
id: 56bf4d8.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000741-56.2023.5.13.0031
AUTOR VALESKA CANDIDO DE SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CANDIDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cfa724
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamada, através do
qual solicita reconsideração do despacho de id: ef55085, acerca da
obrigação de fazer reformada pelo acórdão de id: 56bf4d8. Com
razão a reclamada.
Observa-se, de fato, que houve a modificação da data da dispensa
da reclamante pelo e. TRT-13ª Região.
Desse modo, defiro o requerimento retro, concedendo o prazo de 5
(cinco) dias para que a reclamada efetue o cumprimento da
obrigação de fazer, conforme a decisão estabelecida no acórdão de
id: 56bf4d8.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-30.2024.5.13.0031
AUTOR LYNNY BARRA NOVA DINIZ
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNNY BARRA NOVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c7b5ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela UNIÃO FEDERAL (AGU), assim
como recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela
reclamante, determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000133-58.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c145d
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se notificação à reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
informar conta bancária de que seja titular, com vistas à
transferência do saldo sobejante em conta judicial.
Permanecendo silente, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca
de conta ativa em nome da reclamada, conforme orientação
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizada conta, expeça-se alvará.
Zeradas as contas, arquive-se definitivamente o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-22.2023.5.13.0031
AUTOR AMARA JOANNE DE MELO GOMES
INACIO
ADVOGADO RAMIZUED SILVA DE
MEDEIROS(OAB: 4273/RN)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARA JOANNE DE MELO GOMES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf35e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-22.2023.5.13.0031
AUTOR AMARA JOANNE DE MELO GOMES
INACIO
ADVOGADO RAMIZUED SILVA DE
MEDEIROS(OAB: 4273/RN)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf35e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao Juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-31.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d7aa51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-31.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d7aa51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-60.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c55eb7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos de declaração opostos
por ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA, para, sanando a omissão,
quanto ao pedido dos salários em atraso de setembro de 2023 até a
efetiva rescisão, indeferi-lo, mantendo a sentença, ora atacada,
pelos próprios fundamentos, conforme as diretrizes traçadas na
fundamentação acima, a qual integra este decisum.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-60.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c55eb7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos de declaração opostos
por ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA, para, sanando a omissão,
quanto ao pedido dos salários em atraso de setembro de 2023 até a
efetiva rescisão, indeferi-lo, mantendo a sentença, ora atacada,
pelos próprios fundamentos, conforme as diretrizes traçadas na
fundamentação acima, a qual integra este decisum.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-77.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO LUCAS DE MOURA
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
TESTEMUNHA WICTOR MARANHAO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5a96a
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-77.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO LUCAS DE MOURA
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
TESTEMUNHA WICTOR MARANHAO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO LUCAS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a5a96a
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada,
determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-14.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76ee74a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-14.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76ee74a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-29.2024.5.13.0031
AUTOR HENRIQUE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANAIRA ACADEMIA LTDA
RÉU DOCE LAR SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL TABOSA DA SILVA(OAB:
32239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6d920
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da certidão de Id d7a9420, renove-se a notificação à
reclamada por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-29.2024.5.13.0031
AUTOR HENRIQUE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANAIRA ACADEMIA LTDA
RÉU DOCE LAR SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL TABOSA DA SILVA(OAB:
32239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOCE LAR SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6d920
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da certidão de Id d7a9420, renove-se a notificação à
reclamada por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-47.2023.5.13.0031
AUTOR GILSON ANTERO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
13186195489
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RAFAEL DE AMORIM VILAR(OAB:
20384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA CONCEICAO
- CRISTIANO DA CONCEICAO 13186195489
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aaa6d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acordo homologado no id 8e74be8, desbloqueiem-
se as contas da Ré, com a interrupção do sisbajud teimosinha.
Cumpra-se e aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001246-47.2023.5.13.0031
AUTOR GILSON ANTERO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
13186195489
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RAFAEL DE AMORIM VILAR(OAB:
20384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aaa6d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o acordo homologado no id 8e74be8, desbloqueiem-
se as contas da Ré, com a interrupção do sisbajud teimosinha.
Cumpra-se e aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-59.2024.5.13.0031
AUTOR THAYZA NELLY BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU 42.097.435 GEORGE DA SILVA
SOUSA
RÉU ALEX FERNANDES DE ATAIDE
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYZA NELLY BARROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed7ade7
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001189-22.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e537d6e
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada não cuidou de comprovar o recolhimento do depósito
recursal, apenas custas, nem lhe foi concedido o benefício da
justiça gratuita. Aclare-se que a concessão dos benefícios da justiça
gratuita é assegurada ao empregador apenas em casos
excepcionais, desde que comprovada impossibilidade econômica de
arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu no caso em
tela.
Deste modo, não havendo comprovação da realização do preparo
no prazo recursal, e considerando o disposto no artigo 1.007 do
NCPC, §4º, determino a notificação da reclamada para, no prazo de
até cinco dias, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de
deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão para
análise e decisão de admissibilidade do apelo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001189-22.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e537d6e
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada não cuidou de comprovar o recolhimento do depósito
recursal, apenas custas, nem lhe foi concedido o benefício da
justiça gratuita. Aclare-se que a concessão dos benefícios da justiça
gratuita é assegurada ao empregador apenas em casos
excepcionais, desde que comprovada impossibilidade econômica de
arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu no caso em
tela.
Deste modo, não havendo comprovação da realização do preparo
no prazo recursal, e considerando o disposto no artigo 1.007 do
NCPC, §4º, determino a notificação da reclamada para, no prazo de
até cinco dias, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de
deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão para
análise e decisão de admissibilidade do apelo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-81.2024.5.13.0031
AUTOR MARIANA BARBOSA FONSECA
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9b1a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamante
requerendo a substituição do senhor perito por um médico perito
com especialidade em psiquiatria;
Indefiro o requerimento, tendo em vista que o perito indicado nos
autos pelo juízo encontra-se habilitado com especialidade
psiquiatra no sistema do AJ-JT e com cadastro de forma regular
perante a Corregedoria.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-81.2024.5.13.0031
AUTOR MARIANA BARBOSA FONSECA
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BARBOSA FONSECA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9b1a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamante
requerendo a substituição do senhor perito por um médico perito
com especialidade em psiquiatria;
Indefiro o requerimento, tendo em vista que o perito indicado nos
autos pelo juízo encontra-se habilitado com especialidade
psiquiatra no sistema do AJ-JT e com cadastro de forma regular
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
perante a Corregedoria.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000950-93.2021.5.13.0031
EXEQUENTE VALDECI FERREIRA DE AZEVEDO
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,
devidamente notificada para, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, comprovar no presente feito o pagamento da requisição de
pequeno valor, porquanto decorrido o prazo de dois meses desde a
expedição.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000463-21.2024.5.13.0031
AUTOR JANDILSON DE LIMA ARANTES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON DE LIMA ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec54dc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-21.2024.5.13.0031
AUTOR JANDILSON DE LIMA ARANTES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec54dc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº CumSen-0001287-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
EXECUTADO ARMANDO BORGES BATISTA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a91b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação ao requerimento do autor de realização das pesquisas
patrimoniais (sisbajud e Renajud) em face dos sócios (v. id
e628925), aguarde-se o decurso de prazo das partes, constante das
intimações retro.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001287-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AUGUSTO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
EXECUTADO THIAGO BORGES BATISTA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
EXECUTADO ARMANDO BORGES BATISTA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BORGES BATISTA
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
- THIAGO BORGES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a91b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação ao requerimento do autor de realização das pesquisas
patrimoniais (sisbajud e Renajud) em face dos sócios (v. id
e628925), aguarde-se o decurso de prazo das partes, constante das
intimações retro.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ac239f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros de pagamento e
baixa dos RPVs no GPREC.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ac239f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros de pagamento e
baixa dos RPVs no GPREC.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-70.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS EDUARDO RODRIGUES
MALAQUIAS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO RODRIGUES MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c41eda4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-70.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS EDUARDO RODRIGUES
MALAQUIAS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c41eda4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000399-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVALDO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ba305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros de pagamento e
baixa dos RPVs no GPREC.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000399-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6ba305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros de pagamento e
baixa dos RPVs no GPREC.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-67.2024.5.13.0031
AUTOR JOANDERSON FONSECA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MANUTEC - MANUTENCAO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 26/08/2024 09:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Assessor
Processo Nº CumSen-0000907-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDNALDO DA ANUNCIACAO SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA ANUNCIACAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94228bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os credores ( Autor /Advogado e perito) para que
apresentem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados
bancários de uma conta ativa de sua titularidade(Banco, N° conta,
Tipo, operação), considerando que são dados exigidos no GPREC
para a expedição dos RPV´s.
Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de honorários
contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato,
conforme permissivo legal do art. 74 do Provimento Consolidado
deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, §
4º, da Lei nº 8.906/94.
Com a vinda das informações, expeçam-se os RPVs, considerando
que a Ré já se manifestou em concordância com os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8c20c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do Senhor Perito, RODOLFO
COIMBRA BATISTA, informando a indisponibilidade para realização
da perícia, fica dispensado do encargo devendo a Secretaria
promover a correção no cadastro do processo;
Fica designado perito o Senhor ERON DE OLIVEIRA CALADO
GODOI SEGUNDO, que deverá ser notificado para manifestação
quanto a aceitação do encargo no prazo de cinco dias, e de que lhe
foi conferido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente
intimação, para realizar os exames periciais e apresentar o laudo,
devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes e dar
ciência da data, hora e local de realização dos exames. Dê-se
ciência as partes da presente designação.
Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de
05 (cinco) dias.
Escoado o prazo supra, certificando, voltem à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8c20c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação do Senhor Perito, RODOLFO
COIMBRA BATISTA, informando a indisponibilidade para realização
da perícia, fica dispensado do encargo devendo a Secretaria
promover a correção no cadastro do processo;
Fica designado perito o Senhor ERON DE OLIVEIRA CALADO
GODOI SEGUNDO, que deverá ser notificado para manifestação
quanto a aceitação do encargo no prazo de cinco dias, e de que lhe
foi conferido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente
intimação, para realizar os exames periciais e apresentar o laudo,
devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes e dar
ciência da data, hora e local de realização dos exames. Dê-se
ciência as partes da presente designação.
Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de
05 (cinco) dias.
Escoado o prazo supra, certificando, voltem à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001285-44.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RODRIGO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15d90b
proferido nos autos.
DESPACHO
É fato notório que foi concedida liminar nos autos do Processo de
Recuperação Judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em trâmite na
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, para suspender
as execuções que tramitam em face da ré, COTEMINAS S/A. Em
tais casos, a ação trabalhista deve se limitar à quantificação dos
créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar, a teor do
preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação no Juízo falimentar pelo exequente.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
presente processo, procedendo-se, em seguida, o sobrestamento
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência em que
eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº
11.101/2005). Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto
“13277 CSJT” no PJe e, se for o caso, a alteração cadastral do
nome da parte.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001285-44.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RODRIGO DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15d90b
proferido nos autos.
DESPACHO
É fato notório que foi concedida liminar nos autos do Processo de
Recuperação Judicial nº 5110566-79.2024.8.13.0024, em trâmite na
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, para suspender
as execuções que tramitam em face da ré, COTEMINAS S/A. Em
tais casos, a ação trabalhista deve se limitar à quantificação dos
créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar, a teor do
preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito
trabalhista para habilitação no Juízo falimentar pelo exequente.
Como medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do
presente processo, procedendo-se, em seguida, o sobrestamento
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência em que
eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e segs. da Lei nº
11.101/2005). Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
“13277 CSJT” no PJe e, se for o caso, a alteração cadastral do
nome da parte.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001313-12.2023.5.13.0031
AUTOR ANNA LAURA TAVARES DE MELO
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA LAURA TAVARES DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44b4aed
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela UNIÃO FEDERAL (AGU), assim
como recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela
reclamante, determinando o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000105-56.2024.5.13.0031
AUTOR ELIONE MOURA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bafe7f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante, assim como recebo o
recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada, determinando
o regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-40.2022.5.13.0031
AUTOR NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA CANDIDA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3237b42
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimado, o reclamado deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000039-76.2024.5.13.0031
AUTOR JANILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 776e56f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-55.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d39e251
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada IFOOD.COM AGENCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S.A., assim como recebo o recurso
ordinário adesivo interposto pelo reclamante, determinando o
regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-77.2022.5.13.0031
AUTOR ROBSON SILVA DE MOURA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU PEDRO MARTINS CASADO NETO
RÉU COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411a920
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações contidas no Infojud e Sniper, primeiramente,
renove-se a notificação do sócio CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA,
CPF nº 036.353.034-70, tanto no mesmo endereço já existente nos
autos (RUA DURVALINA VASCONCELOS CARVALHO , 36,
MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58057-309), como no
endereço obtido através da consulta Infoseg (AV BANCÁRIO
WLADEMAR DE MESQUITA ACCIOLY SN - CEP: 58.051-420), por
oficial de justiça, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentarem manifestação acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica das empresas
reclamadas, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer
as provas que entenderem necessárias para o deslinde da
controvérsia.
Para tanto, remeta-se os autos à CREF, para fins de expedição do
mandado de notificação e cumprimento.
Caso o resultado seja infrutífero, expeça-se o edital de notificação,
conforme já determinado no despacho de id dc59b44.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-94.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA MOTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4bc427
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da senhora Perita, LORENA
MENEZES DONATO, cuja agenda somente tem previsão para
realização da pericia no mês de setembro, fica dispensado do
encargo devendo a Secretaria promover a correção no cadastro do
processo;
Fica designado perito o senhor ERON DE OLIVEIRA CALADO
GODOI SEGUNDO, que deverá ser notificado para manifestação
quanto a aceitação do encargo no prazo de cinco dias, e de que lhe
foi conferido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente
intimação, para realizar os exames periciais e apresentar o laudo,
devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes e dar
ciência da data, hora e local de realização dos exames. Dê-se
ciência as partes da presente designação.
Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de
05 (cinco) dias.
Escoado o prazo supra, certificando, voltem à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-55.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d39e251
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada IFOOD.COM AGENCIA
DE RESTAURANTES ONLINE S.A., assim como recebo o recurso
ordinário adesivo interposto pelo reclamante, determinando o
regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-94.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4bc427
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da senhora Perita, LORENA
MENEZES DONATO, cuja agenda somente tem previsão para
realização da pericia no mês de setembro, fica dispensado do
encargo devendo a Secretaria promover a correção no cadastro do
processo;
Fica designado perito o senhor ERON DE OLIVEIRA CALADO
GODOI SEGUNDO, que deverá ser notificado para manifestação
quanto a aceitação do encargo no prazo de cinco dias, e de que lhe
foi conferido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
intimação, para realizar os exames periciais e apresentar o laudo,
devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes e dar
ciência da data, hora e local de realização dos exames. Dê-se
ciência as partes da presente designação.
Apresentado o laudo, dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de
05 (cinco) dias.
Escoado o prazo supra, certificando, voltem à conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000037-77.2022.5.13.0031
AUTOR ROBSON SILVA DE MOURA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU PEDRO MARTINS CASADO NETO
RÉU COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 411a920
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações contidas no Infojud e Sniper, primeiramente,
renove-se a notificação do sócio CLAUDEMIR CARLOS DE LIRA,
CPF nº 036.353.034-70, tanto no mesmo endereço já existente nos
autos (RUA DURVALINA VASCONCELOS CARVALHO , 36,
MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58057-309), como no
endereço obtido através da consulta Infoseg (AV BANCÁRIO
WLADEMAR DE MESQUITA ACCIOLY SN - CEP: 58.051-420), por
oficial de justiça, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentarem manifestação acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica das empresas
reclamadas, oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer
as provas que entenderem necessárias para o deslinde da
controvérsia.
Para tanto, remeta-se os autos à CREF, para fins de expedição do
mandado de notificação e cumprimento.
Caso o resultado seja infrutífero, expeça-se o edital de notificação,
conforme já determinado no despacho de id dc59b44.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-03.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS DA SILVA MARQUES
ADVOGADO JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA DIEGO MAURICIO BARBOSA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14675d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-03.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS DA SILVA MARQUES
ADVOGADO JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA DIEGO MAURICIO BARBOSA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14675d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-76.2024.5.13.0031
AUTOR DIEGO GOMES COELHO CARDOSO
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES COELHO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
perícia para realização no dia 23 de julho de 2024, às 22:00 horas,
na sede da DEXCO S/A, localizada na rua José Antônio F. de
Miranda, 1457, Distrito Industrial, de João Pessoa - PB.
Fica a reclamada devidamente notificada de que deve anexar ao
presente feito e/ou apresentar no dia da perícia o LTCAT,
PPRA/PGR, FISPQ/FDS, como também ficha de EPI e demais
documentos pertinentes as atividades laboradas pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000718-76.2024.5.13.0031
AUTOR DIEGO GOMES COELHO CARDOSO
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
perícia para realização no dia 23 de julho de 2024, às 22:00 horas,
na sede da DEXCO S/A, localizada na rua José Antônio F. de
Miranda, 1457, Distrito Industrial, de João Pessoa - PB.
Fica a reclamada devidamente notificada de que deve anexar ao
presente feito e/ou apresentar no dia da perícia o LTCAT,
PPRA/PGR, FISPQ/FDS, como também ficha de EPI e demais
documentos pertinentes as atividades laboradas pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000909-58.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTER PEDROSA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDROSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d48e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o transito em julgado dos embargos, assim como o
transcurso do prazo fixado para informação acerca de valores a
serem compensados, atualize-se a conta de liquidação e expeça-se
requisição de pequeno valor, inclusive no que se refere aos
honorários de sucumbência e periciais, considerando que os valores
exequendos não ultrapassam o definido como de pequeno valor -
que define a quantia de até 60 (sessenta) salários mínimos para
pagamentos via RPV, pelo que deve ser expedido RPV para cada
beneficiário.
Devem ser observadas as disposições contidas na Resolução CNJ
nº 303/19 e no Ato TRT-13ª SGP nº 145/2021, com utilização do
formato padronizado disponível no GPREC.
Notifiquem-se previamente os beneficiários para que informem, no
prazo de até 05 (cinco) dias, seus respectivos dados bancários.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000106-38.2024.5.13.0032
AUTOR ANA CECILIA CARDOSO
MAGALHAES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CECILIA CARDOSO MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
e1b389d), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000695-30.2024.5.13.0032
REQUERENTES PABLO RIBEIRO DA LUZ SILVA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES PICELE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICELE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica o reclamado notificado para comprovar, no prazo de 48 horas,
o recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$
195,54 (GPS), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001031-68.2023.5.13.0032
AUTOR CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f42ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Em razão de motivo superveniente, averbo-me suspeito para atuar
no presente feito.
Com efeito, a audiência designada para dia 10/07/2024 deverá ser
remarcada, observando-se a pauta da magistrada que irá atuar
neste feito.
A presente decisão é lançada para fim de regularização do PJE,
não produzindo efeitos para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-68.2023.5.13.0032
AUTOR CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f42ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Em razão de motivo superveniente, averbo-me suspeito para atuar
no presente feito.
Com efeito, a audiência designada para dia 10/07/2024 deverá ser
remarcada, observando-se a pauta da magistrada que irá atuar
neste feito.
A presente decisão é lançada para fim de regularização do PJE,
não produzindo efeitos para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-83.2024.5.13.0032
AUTOR THAYNARA MADVA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA MADVA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da certidão de ID 5075215, cujo teor é o
seguinte: CERTIDÃO - Certifico que, diante do despacho de ID
7edc215, e tendo em vista a manifestação da reclamada no ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
050f7bc, a modalidade da audiência do presente processo,
designada para o dia 11/07/2024 às 11:20 horas, foi convertida de
Instrução presencial para CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL,
oportunidade em que as partes deverão comparecer perante o
juízo, para fins exclusivo de homologação do acordo
pretendido, cujo acesso à sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB será feito por meio da
PLATAFORMA ZOOM, pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81302123129
Senha: 578719
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81302123129?pwd=NVhPTThGMTdzdm9WTU1kQ3l
wek1pUT09
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000491-83.2024.5.13.0032
AUTOR THAYNARA MADVA DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU HAVAN S.A
ADVOGADO REGIANE MARIA SOPRANO
MORESCO(OAB: 8009/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAVAN S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da certidão de ID 5075215, cujo teor é o
seguinte: CERTIDÃO - Certifico que, diante do despacho de ID
7edc215, e tendo em vista a manifestação da reclamada no ID
050f7bc, a modalidade da audiência do presente processo,
designada para o dia 11/07/2024 às 11:20 horas, foi convertida de
Instrução presencial para CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL,
oportunidade em que as partes deverão comparecer perante o
juízo, para fins exclusivo de homologação do acordo
pretendido, cujo acesso à sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB será feito por meio da
PLATAFORMA ZOOM, pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81302123129
Senha: 578719
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81302123129?pwd=NVhPTThGMTdzdm9WTU1kQ3l
wek1pUT09
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000838-19.2024.5.13.0032
REQUERENTES YASMIM DE BRITO MENEZES
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica a parte empregadora intimada para comprovar, no prazo
estabelecido no acordo (21/08/2024), os recolhimentos das
contribuições previdenciárias (R$ 149,26) e custas processuais (R$
65,79), cálculo #id:88249ea, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000399-08.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS EDUARDO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da petição da perita de ID 6b9bf35, acerca da
ALTERAÇÃO DA DATA DA DILIGÊNCIA PERICIAL para o dia
24/07/2024, às 10:30 horas, no Tribunal Regional do Trabalho
13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -João
Agripino, João Pessoa -PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000399-08.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS EDUARDO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência da petição da perita de ID 6b9bf35, acerca da
ALTERAÇÃO DA DATA DA DILIGÊNCIA PERICIAL para o dia
24/07/2024, às 10:30 horas, no Tribunal Regional do Trabalho
13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n -João
Agripino, João Pessoa -PB, 58034-045).
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001263-80.2023.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos anexados com as
razões finais da reclamada de ID ed7fccd, e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000084-77.2024.5.13.0032
AUTOR GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO SEVERIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 10510/PB)
RÉU BANCO ITAUBANK S.A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
43d11c2), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000084-77.2024.5.13.0032
AUTOR GIRLANDIA TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO SEVERIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 10510/PB)
RÉU BANCO ITAUBANK S.A
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAUBANK S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
43d11c2), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000150-57.2024.5.13.0032
AUTOR FABRICIA BARBOSA DINIZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:a0da568 .
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000750-78.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
RÉU GHC INCORPORACOES LTDA.
RÉU OCEANO CONSTRUCOES LTDA
RÉU EASYPAY ADMINISTRADORA DE
BENS IMOVEIS E COBRANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a32baa
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante do rastreamento anexados aos autos no ID fbfb3c2,
referente à citação enviada à reclamada CONSTRUTORA GRUPO
GMG LTDA, pela via postal, no qual consta informação "Objeto
não entregue - cliente desconhecido no local", providencie a
Secretaria a renovação da citação por Oficial de Justiça, COM
URGÊNCIA, diante da proximidade da audiência.
A audiência do presente processo, a ser realizada no próximo dia
15/07/2024, às 08:30 horas, permanecerá na modalidade
presencial, no entanto, considerando que se trata de audiência
inicial, e como forma de facilitar o comparecimentoao ato, bem
como de evitar deslocamentos, faculta-se às partes e aos
advogados, caso não estejam presentes no Fórum no dia e
horário designados, a participação por VIDEOCONFERÊNCIA,
cujo acesso à sala virtual de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa será feito por meio da PLATAFORMA ZOOM, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
tablet, celular ou computador, no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, fica o reclamante devidamente intimados de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Cite-se a reclamada CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA por
Oficial, com URGÊNCIA, conforme determinado acima.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-85.2024.5.13.0032
AUTOR GECEMANNY DO NASCIMENTO
DANTAS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CANCER VIDA
NOVA A.V.N
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GECEMANNY DO NASCIMENTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224c372
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-85.2024.5.13.0032
AUTOR GECEMANNY DO NASCIMENTO
DANTAS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CANCER VIDA
NOVA A.V.N
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER
VIDA NOVA A.V.N
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224c372
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-80.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a75c4fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os presentes autos do TRT/TST.
Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) nº 0000633-87.2024.5.13.0032 em tramitação
nesta unidade judiciária, providencie a Secretaria o traslado das
peças inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em
julgado de #id:f4489dd, observando-se o disposto na Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 179, a seguir transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, destacando o prosseguimento
da ação no processo 0000633-87.2024.5.13.0032.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000853-85.2024.5.13.0032
AUTOR CARLISSON ROBERTO FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLISSON ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2b783
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 08/08/2024 às 08:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82341694905
Senha: 089921
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSN
WxMdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
ACDNRP
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-63.2023.5.13.0032
AUTOR JAILSON SANTOS FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
ADVOGADO MATTHEUS MARQUES MOREIRA
SOUSA(OAB: 26698/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe71473
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000578-39.2024.5.13.0032
AUTOR IRANILDO FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO FABRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e95a3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada NATURA
COSMÉTICOS S.A. e AVON COSMÉTICOS LTDA (ID. 2f78fd8),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-80.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a75c4fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os presentes autos do TRT/TST.
Considerando a existência de ação de Cumprimento Provisório de
Sentença (CumPrSe) nº 0000633-87.2024.5.13.0032 em tramitação
nesta unidade judiciária, providencie a Secretaria o traslado das
peças inéditas destes autos principais até a certidão de trânsito em
julgado de #id:f4489dd, observando-se o disposto na Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em
especial o disposto no seu artigo 179, a seguir transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo “principal”.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, destacando o prosseguimento
da ação no processo 0000633-87.2024.5.13.0032.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-63.2023.5.13.0032
AUTOR JAILSON SANTOS FERREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
ADVOGADO MATTHEUS MARQUES MOREIRA
SOUSA(OAB: 26698/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe71473
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000578-39.2024.5.13.0032
AUTOR IRANILDO FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e95a3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada NATURA
COSMÉTICOS S.A. e AVON COSMÉTICOS LTDA (ID. 2f78fd8),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-69.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS JOAO DE DEUS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FRIPAL - FRIGORIFICO PARAIBANO
LTDA - EPP
RÉU FRIGORIFICO FRANGO DOURADO
LTDA
RÉU ALISON ARTUR BARBOSA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOAO DE DEUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c463228
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante dos rastreamentos anexados aos autos, referentes às
citações enviadas para as reclamadas pela via postal, nos quais
constam a informação "Objeto aguardando retirada na Caixa
Postal", providencie a Secretaria a renovação das citações por
Oficial de Justiça, COM URGÊNCIA, diante da proximidade da
audiência.
A audiência do presente processo, a ser realizada no próximo dia
16/07/2024, às 09:00 horas, permanecerá na modalidade
presencial, no entanto, considerando que se trata de audiência
inicial, e como forma de facilitar o comparecimentoao ato, bem
como de evitar deslocamentos, faculta-se às partes e aos
advogados, caso não estejam presentes no Fórum no dia e
horário designados, a participação por VIDEOCONFERÊNCIA,
cujo acesso à sala virtual de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa será feito por meio da PLATAFORMA ZOOM, por
tablet, celular ou computador, no seguinte endereço eletrônico:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser tratado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Com a publicação, fica o reclamante devidamente intimados de
todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Citem-se as reclamadas por Oficial, com URGÊNCIA, conforme
determinado acima.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-70.2024.5.13.0032
AUTOR MILENA KALINA FERREIRA NUNES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU ALG REPRESENTACOES
COMERCIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA KALINA FERREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74d87b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 30/07/2024 às 09:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-10.2024.5.13.0032
AUTOR ANSELMO LIMEIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU FADEL TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO LIMEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9027555
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 30/07/2024 às 09:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000633-87.2024.5.13.0032
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de57db
proferido nos autos.
DESPACHO
Há notícia, no processo principal, de trânsito em julgado da
decisão resolutiva de mérito em 19.06.2024 (#id:f2aa6e9).
Por outro lado, há orientação da Corregedoria Geral da JT para que
a execução definitiva seja processada nos autos da execução
provisória já iniciada, vista no art. 179 da Consolidação de
Provimentos da CGJT (Provimento 004, de setembro de 2023), aqui
transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.Parágrafo único. Na hipótese do caput,
deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”
Trasladadas as peças inéditas e encerrada a tramitação no
0000972-80.2023.5.13.0032, retome o processo continuidade de
marcha, agora como cumprimento definitivo de sentença.
Dito isso, é possível verificar a apresentação do PPP retificado no
#id:75c625c.
Necessária a retificação da ordem de bloqueio para que passe a
observar a planilha de cálculos que acompanhou o acórdão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000633-87.2024.5.13.0032
REQUERENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de57db
proferido nos autos.
DESPACHO
Há notícia, no processo principal, de trânsito em julgado da
decisão resolutiva de mérito em 19.06.2024 (#id:f2aa6e9).
Por outro lado, há orientação da Corregedoria Geral da JT para que
a execução definitiva seja processada nos autos da execução
provisória já iniciada, vista no art. 179 da Consolidação de
Provimentos da CGJT (Provimento 004, de setembro de 2023), aqui
transcrito:
Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.Parágrafo único. Na hipótese do caput,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”
Trasladadas as peças inéditas e encerrada a tramitação no
0000972-80.2023.5.13.0032, retome o processo continuidade de
marcha, agora como cumprimento definitivo de sentença.
Dito isso, é possível verificar a apresentação do PPP retificado no
#id:75c625c.
Necessária a retificação da ordem de bloqueio para que passe a
observar a planilha de cálculos que acompanhou o acórdão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-02.2024.5.13.0032
AUTOR HERICA PATRICIA TAVARES DE
SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7620f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. a57b487),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-03.2024.5.13.0032
AUTOR MARCOS ADRIANO DA COSTA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3533ddb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 29/07/2024 às 09:40 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-02.2024.5.13.0032
AUTOR HERICA PATRICIA TAVARES DE
SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICA PATRICIA TAVARES DE SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7620f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. a57b487),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001031-68.2023.5.13.0032
AUTOR CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666cf2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Em razão da decisão inserta do ID. 07f42ea, inclua-se o presente
feito na pauta da magistrada que irá presidir a sessão instrutória.
Assim, designoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia29/07/2024,às10h40, quando as partes
deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001031-68.2023.5.13.0032
AUTOR CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666cf2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Em razão da decisão inserta do ID. 07f42ea, inclua-se o presente
feito na pauta da magistrada que irá presidir a sessão instrutória.
Assim, designoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia29/07/2024,às10h40, quando as partes
deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-84.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos acostados pela
reclamada através da petição de ID. 40ece40, e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-09.2024.5.13.0022
AUTOR LEONARDO BONARDI
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a033b42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolhida a prescrição quinquenal, julgo a demanda
com resolução de mérito, na forma do art. 487 do CPC, para
DEFERIR EM PARTE os pedidos condenatórios iniciais, respeitada
a incidência de prescrição quinquenal, para que a COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS realize as promoções por
antiguidade vencidas (2020 e 2022) e a vencer, obedecendo ao
critério bianual/alternado até o limite de nível estabelecido no PES
2010 durante sua vigência, e por consequência pague ao autor
LEONARDO BONARDI :
As diferenças salariais decorrentes das progressões por
antiguidade;
Reflexos nas férias + 1/3, 13º salários, FGTS, adicionais por tempo
de serviço e horas extras.
Sobre a obrigação de fazer, determino que a ré implante a
progressão horizontal por antiguidade nos assentos funcionais do
autor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00
em favor do autor. A Secretaria expedirá notificação específica
para cumprimento da obrigação de fazer, após o trânsito em
julgado.
Os valores devidos a título de FGTS (reflexos) deverão ser
depositados na conta vinculada, nos moldes dos arts. 26 e 26-A da
Lei 8.036/1990.
Liquidação em fase própria, com respeito às diretrizes fixadas na
fundamentação, parte integrante desde dispositivo.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte ré respeitando-se a proporção de 2% do
valor que se arbitra à condenação, apenas para este fim (R$
30.000,00).
Gratuidade judiciária deferida ao autor, como antes já explanado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000582-09.2024.5.13.0022
AUTOR LEONARDO BONARDI
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BONARDI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a033b42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolhida a prescrição quinquenal, julgo a demanda
com resolução de mérito, na forma do art. 487 do CPC, para
DEFERIR EM PARTE os pedidos condenatórios iniciais, respeitada
a incidência de prescrição quinquenal, para que a COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS realize as promoções por
antiguidade vencidas (2020 e 2022) e a vencer, obedecendo ao
critério bianual/alternado até o limite de nível estabelecido no PES
2010 durante sua vigência, e por consequência pague ao autor
LEONARDO BONARDI :
As diferenças salariais decorrentes das progressões por
antiguidade;
Reflexos nas férias + 1/3, 13º salários, FGTS, adicionais por tempo
de serviço e horas extras.
Sobre a obrigação de fazer, determino que a ré implante a
progressão horizontal por antiguidade nos assentos funcionais do
autor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00
em favor do autor. A Secretaria expedirá notificação específica
para cumprimento da obrigação de fazer, após o trânsito em
julgado.
Os valores devidos a título de FGTS (reflexos) deverão ser
depositados na conta vinculada, nos moldes dos arts. 26 e 26-A da
Lei 8.036/1990.
Liquidação em fase própria, com respeito às diretrizes fixadas na
fundamentação, parte integrante desde dispositivo.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte ré respeitando-se a proporção de 2% do
valor que se arbitra à condenação, apenas para este fim (R$
30.000,00).
Gratuidade judiciária deferida ao autor, como antes já explanado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-56.2024.5.13.0032
AUTOR WENDSON THIAGO MIGUEL
FERREIRA FELIPE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDSON THIAGO MIGUEL FERREIRA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
419643f), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000356-71.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
REQUERENTE WOLGRAND DE OLIVEIRA RAMOS
FILHO
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO EDUARDO DE OLIVEIRA(OAB:
393638/SP)
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLGRAND DE OLIVEIRA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992574f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, homologo a produção antecipada de prova, requerida
por WOLGRAND DE OLIVEIRA RAMOS FILHO em face da
WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA, cuja
documentação tem-se como entregue e disponível no processo
eletrônico, encerrando a tramitação por arquivamento definitivo dos
autos, como dispõe art. 487, I, nCPC.
Considerando que se trata de procedimento não-contencioso, as
custas seriam de responsabilidade da parte requerente, sendo que
de logo dispensadas, em sendo beneficiária da gratuidade judiciária.
Publicada, intimem-se as partes.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado, dispensada de custas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000356-71.2024.5.13.0032
REQUERENTE WOLGRAND DE OLIVEIRA RAMOS
FILHO
ADVOGADO GUILHERME CARLESSO(OAB:
43906/SC)
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO EDUARDO DE OLIVEIRA(OAB:
393638/SP)
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992574f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, homologo a produção antecipada de prova, requerida
por WOLGRAND DE OLIVEIRA RAMOS FILHO em face da
WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA, cuja
documentação tem-se como entregue e disponível no processo
eletrônico, encerrando a tramitação por arquivamento definitivo dos
autos, como dispõe art. 487, I, nCPC.
Considerando que se trata de procedimento não-contencioso, as
custas seriam de responsabilidade da parte requerente, sendo que
de logo dispensadas, em sendo beneficiária da gratuidade judiciária.
Publicada, intimem-se as partes.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado, dispensada de custas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-98.2024.5.13.0032
AUTOR JANAI BEZERRA PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAI BEZERRA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414e64b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 94f7769),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-98.2024.5.13.0032
AUTOR JANAI BEZERRA PATRICIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414e64b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 94f7769),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-61.2024.5.13.0032
AUTOR ROMILDO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2410a76
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 19ca05b),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-61.2024.5.13.0032
AUTOR ROMILDO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2410a76
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 19ca05b),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-47.2024.5.13.0032
AUTOR HUGO WILLIAM RODRIGUES DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58f2898
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 4e43ab9),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-47.2024.5.13.0032
AUTOR HUGO WILLIAM RODRIGUES DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO WILLIAM RODRIGUES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58f2898
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 4e43ab9),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-84.2024.5.13.0032
AUTOR FLAVIO AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO AUGUSTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 503042a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. d1518bd),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-84.2024.5.13.0032
AUTOR FLAVIO AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 503042a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. d1518bd),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 390b343
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para realizar a perícia grafodocumentoscópica, para verificar se as
assinaturas nos documentos de ID's 2daaa12 e 38c76ee são da
lavra do advogado HILTON HRIL MARTINS MAIA, nomeio o Sr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA, o qual deverá ser notificado para
apresentar o laudo conclusivo até o dia 12/08/2024.
Deverá, ainda, o perito comunicar ao Juízo, com dez dias de
antecedência, o dia hora e local em que será realizada a perícia, a
fim de que as partes sejam comunicadas, garantindo pleno acesso
de partes e advogados ao trabalho pericial.
Já houve concessão de prazo às partes até o dia 12/07/2024, para
apresentação de quesitos, conforme ata de ID 4fb8111.
Constata-se que já foram colhidas as assinaturas do advogado
HILTON HRIL MARTINS MAIA, ID d70beece, e que o reclamante
já apresentou em secretaria os originais dos documentos a serem
periciados, conforme certidão de ID ac65063, podendo, ainda, o
perito requerer ao Juízo as diligências que entender necessárias à
elaboração do laudo.
O perito não deve responder quesitos com referências a itens do
laudo, com expressões do tipo "vide".
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 852-H, § 6º,
da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 390b343
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para realizar a perícia grafodocumentoscópica, para verificar se as
assinaturas nos documentos de ID's 2daaa12 e 38c76ee são da
lavra do advogado HILTON HRIL MARTINS MAIA, nomeio o Sr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA, o qual deverá ser notificado para
apresentar o laudo conclusivo até o dia 12/08/2024.
Deverá, ainda, o perito comunicar ao Juízo, com dez dias de
antecedência, o dia hora e local em que será realizada a perícia, a
fim de que as partes sejam comunicadas, garantindo pleno acesso
de partes e advogados ao trabalho pericial.
Já houve concessão de prazo às partes até o dia 12/07/2024, para
apresentação de quesitos, conforme ata de ID 4fb8111.
Constata-se que já foram colhidas as assinaturas do advogado
HILTON HRIL MARTINS MAIA, ID d70beece, e que o reclamante
já apresentou em secretaria os originais dos documentos a serem
periciados, conforme certidão de ID ac65063, podendo, ainda, o
perito requerer ao Juízo as diligências que entender necessárias à
elaboração do laudo.
O perito não deve responder quesitos com referências a itens do
laudo, com expressões do tipo "vide".
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 852-H, § 6º,
da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-61.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO JARDEL VIEIRA ALVES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ATHIE WOHNRATH ASSOCIADOS
PROJETOS CONSTRUCAO E
GERENCIAMENTO LTDA.
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JARDEL VIEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f04546
proferida nos autos.
utos vistos.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar suscitada
por ATHIE WOHNRATH ASSOCIADOS PROJETOS
CONSTRUCAO E GERENCIAMENTO LTDA, nos autos da ação
trabalhista movida por FRANCISCO JARDEL VIEIRA ALVES, sob a
alegação de que o obreiro foi contratado e prestou serviços no
Sorocaba- SP, alegações não negadas pelo obreiro na sua peça
inicial.
O excepto se pronunciou, pugnando pela rejeição da presente
exceção (ID. e8cc316).
Conquanto se conheça os termos do artigo 651, caput, da CLT,
entende este Juízo que aplicação de tal regra não pode e nem deve
assumir um caráter absoluto, sob pena de, em situações
específicas, trazer prejuízo aos jurisdicionados. Em outras palavras,
o regramento atinente à fixação de competência deve ser
interpretado e aplicado em consonância com os princípios
constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa.
Ora, dentre as funções essenciais do Estado está a prestação
jurisdicional. Ao Estado-Juiz impõe-se o ônus de dirimir os conflitos
de natureza jurídica, individuais ou coletivos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
É essencial a preservação do fim social e o alcance da norma. Os
princípios da proteção e do livre acesso ao judiciário devem guiar a
aplicação do direito.
Naturalmente, percebe-se que o reclamante é a parte
hipossuficiente nesta relação, como também, axiomaticamente, o
seu empregador tem muito mais condições de defender seus
interesses em qualquer parte do território nacional, seja aqui ou na
cidade de Sorocaba- SP.
Verifica-se, ainda, como detalhe diferenciador para a aplicação do
direito, a empresa tem sua sede em São Paulo/SP, e atua em várias
localidades do território nacional, conforme contrato social constante
do ID. 0fa4510, não lhe restando muito dispêndio para defender-se
em juízo, pois, assim já o fez quando veio a este Juízo contestar e
formular exceção de incompetência. O litígio para a empresa é bem
menos custoso. Tal deslocamento agrava as condições financeiras
do autor.
Deve, portanto, imperar o princípio da proporcionalidade entre os
interesses jurídicos das partes. Tratar os iguais igualmente e os
desiguais na medida de suas desigualdades. É o básico, o trivial.
Aplica-se o princípio geral da norma. A conveniência da escolha do
foro é do empregado.
Assim, ante tal contexto, resolve este Juízo rejeitar a exceção de
Incompetência Territorial suscitada.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-61.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO JARDEL VIEIRA ALVES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ATHIE WOHNRATH ASSOCIADOS
PROJETOS CONSTRUCAO E
GERENCIAMENTO LTDA.
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHIE WOHNRATH ASSOCIADOS PROJETOS
CONSTRUCAO E GERENCIAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f04546
proferida nos autos.
utos vistos.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar suscitada
por ATHIE WOHNRATH ASSOCIADOS PROJETOS
CONSTRUCAO E GERENCIAMENTO LTDA, nos autos da ação
trabalhista movida por FRANCISCO JARDEL VIEIRA ALVES, sob a
alegação de que o obreiro foi contratado e prestou serviços no
Sorocaba- SP, alegações não negadas pelo obreiro na sua peça
inicial.
O excepto se pronunciou, pugnando pela rejeição da presente
exceção (ID. e8cc316).
Conquanto se conheça os termos do artigo 651, caput, da CLT,
entende este Juízo que aplicação de tal regra não pode e nem deve
assumir um caráter absoluto, sob pena de, em situações
específicas, trazer prejuízo aos jurisdicionados. Em outras palavras,
o regramento atinente à fixação de competência deve ser
interpretado e aplicado em consonância com os princípios
constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa.
Ora, dentre as funções essenciais do Estado está a prestação
jurisdicional. Ao Estado-Juiz impõe-se o ônus de dirimir os conflitos
de natureza jurídica, individuais ou coletivos.
É essencial a preservação do fim social e o alcance da norma. Os
princípios da proteção e do livre acesso ao judiciário devem guiar a
aplicação do direito.
Naturalmente, percebe-se que o reclamante é a parte
hipossuficiente nesta relação, como também, axiomaticamente, o
seu empregador tem muito mais condições de defender seus
interesses em qualquer parte do território nacional, seja aqui ou na
cidade de Sorocaba- SP.
Verifica-se, ainda, como detalhe diferenciador para a aplicação do
direito, a empresa tem sua sede em São Paulo/SP, e atua em várias
localidades do território nacional, conforme contrato social constante
do ID. 0fa4510, não lhe restando muito dispêndio para defender-se
em juízo, pois, assim já o fez quando veio a este Juízo contestar e
formular exceção de incompetência. O litígio para a empresa é bem
menos custoso. Tal deslocamento agrava as condições financeiras
do autor.
Deve, portanto, imperar o princípio da proporcionalidade entre os
interesses jurídicos das partes. Tratar os iguais igualmente e os
desiguais na medida de suas desigualdades. É o básico, o trivial.
Aplica-se o princípio geral da norma. A conveniência da escolha do
foro é do empregado.
Assim, ante tal contexto, resolve este Juízo rejeitar a exceção de
Incompetência Territorial suscitada.
Aguarde-se a audiência já designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-16.2024.5.13.0032
AUTOR SANDINO MANSUR BICHARA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDINO MANSUR BICHARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3527bb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. cade154),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, com apresentação das
contrarrazões pela parte contrária.
Considerando-se que já houve apresentação das contrarrazões pelo
recorrido, aguarde-se o fim do prazo recursal.
Decorrido o prazo, sem resposta, remetam-se os autos à instância
superior. Caso contrário, façam conclusos para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-16.2024.5.13.0032
AUTOR SANDINO MANSUR BICHARA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3527bb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. cade154),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, com apresentação das
contrarrazões pela parte contrária.
Considerando-se que já houve apresentação das contrarrazões pelo
recorrido, aguarde-se o fim do prazo recursal.
Decorrido o prazo, sem resposta, remetam-se os autos à instância
superior. Caso contrário, façam conclusos para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-25.2024.5.13.0032
AUTOR THAYS ANTONELLY SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
ADVOGADO RAYANE NEVES DE ARAUJO(OAB:
32101/PB)
ADVOGADO DARA DALILA DA CONCEICAO
FONSECA(OAB: 30489/PB)
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU ATHENA CONSULTORIA NEGOCIOS
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS ANTONELLY SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c254cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 08/08/2024 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-24.2022.5.13.0032
AUTOR LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
ADVOGADO NATALIA DOS SANTOS DO
AMARAL(OAB: 112814/PR)
ADVOGADO ANDRE LEONARDO SANTOS
MANCHUR(OAB: 111468/PR)
RÉU INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497e71a
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursais, conforme planilha
elaborada no 2º grau (#id:65f9f7b).
Para tanto indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco)
dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Com a liberação do valor depositada, à contadoria do juízo para
atualização dos cálculos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após as liberações e registros de pagamento, intime-se a
executada para pagar a diferença, no prazo de 48 horas.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-40.2024.5.13.0032
AUTOR DIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df2977f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A ré instada a comprovar o pagamento em dobro do depósito
recursal e custas, tendo em vista a ausência dos respectivos
comprovantes na peça recursal (ID. 41dd8c2), não o fez.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso Ordinário (ID. 41dd8c2),
pois é deserto.
Todavia, recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário ID.
9536d98 interposto pela COTEMINAS S.A., porque preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Portanto, concede-se à parte recorrida o prazo legal para
contrarrazoar o recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo
de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-40.2024.5.13.0032
AUTOR DIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df2977f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A ré instada a comprovar o pagamento em dobro do depósito
recursal e custas, tendo em vista a ausência dos respectivos
comprovantes na peça recursal (ID. 41dd8c2), não o fez.
Sendo assim, deixo de receber o Recurso Ordinário (ID. 41dd8c2),
pois é deserto.
Todavia, recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário ID.
9536d98 interposto pela COTEMINAS S.A., porque preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Portanto, concede-se à parte recorrida o prazo legal para
contrarrazoar o recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo
de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-24.2022.5.13.0032
AUTOR LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
ADVOGADO NATALIA DOS SANTOS DO
AMARAL(OAB: 112814/PR)
ADVOGADO ANDRE LEONARDO SANTOS
MANCHUR(OAB: 111468/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR
FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497e71a
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado, em conformidade com o § 1º do art. 899 da
CLT, libere(m)-se o(s) depósito(s) recursais, conforme planilha
elaborada no 2º grau (#id:65f9f7b).
Para tanto indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco)
dias, conta corrente/poupança de sua titularidade para a
transferência dos valores devidos nos presentes autos.
Com a liberação do valor depositada, à contadoria do juízo para
atualização dos cálculos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após as liberações e registros de pagamento, intime-se a
executada para pagar a diferença, no prazo de 48 horas.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-57.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ebfad
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, à contadoria do juízo para liquidação do
julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-57.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ebfad
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado, à contadoria do juízo para liquidação do
julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA BENELE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e4e80
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 573eb26),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-48.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA BENELE SILVA DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e4e80
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 573eb26),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-21.2024.5.13.0032
AUTOR SANDRA MEDEIROS FERNANDES
BARBOSA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MEDEIROS FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd5549
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, a liberação dos valores depositados pela
reclamada.
Tendo em vista que a reclamada requer a realização de audiência
para produção de prova oral, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos presentes autos para o dia
21/08/2024, às 10:40 horas, data que se justifica em razão das
férias deste Magistrado, quando as partes deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde
logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001290-63.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDA DAVI DE MORAIS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DAVI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d258956
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considero encerrada a fase pericial.
Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias,
se tem mais provas a produzir.
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para
deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas, por
intermédio dos respectivos advogados, de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001290-63.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDA DAVI DE MORAIS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d258956
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considero encerrada a fase pericial.
Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias,
se tem mais provas a produzir.
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para
deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas, por
intermédio dos respectivos advogados, de todo teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-21.2024.5.13.0032
AUTOR SANDRA MEDEIROS FERNANDES
BARBOSA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd5549
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, a liberação dos valores depositados pela
reclamada.
Tendo em vista que a reclamada requer a realização de audiência
para produção de prova oral, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL nos presentes autos para o dia
21/08/2024, às 10:40 horas, data que se justifica em razão das
férias deste Magistrado, quando as partes deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde
logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-08.2023.5.13.0032
AUTOR VANIA LARANJEIRA HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA LARANJEIRA HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dccddfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VISTOS, etc
VÂNIA LARANJEIRA HONÓRIO DA SILVA interpõe Embargos de
Declaração contra a decisão id. 7cb0e7a. Requer, ao final, o
provimento de seus Embargos. A reclamada, intimado, apresentou
resposta.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório
DECIDO
1) Afirma a embargante que a sentença de Embargos de
Declaração de id 7cb0e7a apresenta omissão, pois não analisou
requerimento para reconhecimento de multa por Embargos de
Declaração protelatório.
Com razão.
A sentença embargada efetivamente não se manifestou sobre o
requerimento constante da resposta aos Embargos de Declaração,
requerendo o reconhecimento de ED protelatório, com a multa
consequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Analiso.
Não verifico cunho protelatório nos Embargos de Declaração
interposto pela reclamada/embargante (id efae0db). Assim, não há
multa a ser aplicada a reclamada.
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por VÂNIA LARANJEIRA HONÓRIO DA SILVA nos termos dos
fundamentos acima lançados, sanando a omissão apontada.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-08.2023.5.13.0032
AUTOR VANIA LARANJEIRA HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FISIOTERAPIA GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dccddfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VISTOS, etc
VÂNIA LARANJEIRA HONÓRIO DA SILVA interpõe Embargos de
Declaração contra a decisão id. 7cb0e7a. Requer, ao final, o
provimento de seus Embargos. A reclamada, intimado, apresentou
resposta.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório
DECIDO
1) Afirma a embargante que a sentença de Embargos de
Declaração de id 7cb0e7a apresenta omissão, pois não analisou
requerimento para reconhecimento de multa por Embargos de
Declaração protelatório.
Com razão.
A sentença embargada efetivamente não se manifestou sobre o
requerimento constante da resposta aos Embargos de Declaração,
requerendo o reconhecimento de ED protelatório, com a multa
consequente.
Analiso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Não verifico cunho protelatório nos Embargos de Declaração
interposto pela reclamada/embargante (id efae0db). Assim, não há
multa a ser aplicada a reclamada.
Frente ao exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos
por VÂNIA LARANJEIRA HONÓRIO DA SILVA nos termos dos
fundamentos acima lançados, sanando a omissão apontada.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-03.2024.5.13.0032
AUTOR PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea8e39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VISTOS, etc
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
interpõe Embargos de Declaração contra a decisão id. db51ec8.
Requer, ao final, o provimento de seus Embargos. O requerente,
intimado, restou silente.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
É o relatório
DECIDO
1) Prescrição.
A embargante aduz ser omissa a sentença embargada, tendo em
vista que não pronunciou a prescrição. Assevera que a prescrição
pode ser reconhecida de ofício. Ainda, alega que a prescrição pode
ser alegada em qualquer grau de jurisdição.
Sem razão
Não há omissão na sentença embargada, tendo em vista que não
há, na contestação, pedido para reconhecimento de período
prescrito. Ao contrário do que alega a embargante, a prescrição não
pode ser reconhecida de ofício, exceto a prescrição intercorrente.
Explico. Sempre foi necessário defesa expressa para pronuncia da
prescrição. Com a reforma do CPC anterior (1973), permitindo o
reconhecimento de ofício da prescrição, iniciou discussão se tal
dispositivo seria ou não aplicável na seara trabalhista.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Entretanto, com o advento da Lei 13.467/2017, denominada
“reforma” trabalhista, essa discussão teve fim. Isso porque o
legislador “reformista” conhecia a dúvida quanto ao reconhecimento
ou não de ofício da prescrição. Mesmo sabendo da dúvida,
expressamente permitiu o reconhecimento de ofício da prescrição
intercorrente, conforme EXPRESSAMENTE previsto no art. 11-A, §
2º, CLT, mas silenciou quanto a prescrição prevista no art. 11, CLT,
o que obviamente, demonstra intenção do legislador em não
permitir o reconhecimento de ofício da prescrição (exceto, como
dissemos, da intercorrente).
Quanto a possibilidade de alegação da prescrição em qualquer grau
de jurisdição, se a reclamada assim entende, que interponha o
recurso próprio para tanto, tendo em vista que há preclusão para a
alteração da sentença (exceto nos casos previstos em lei para ED,
o que não é o caso em debate, como acima decidido).
2) Base de cálculo da indenização compensatória do FGTS;
Contribuição previdenciária; Correção monetária indenização por
danos morais.
A embargante aponta equívoco na base de cálculo da indenização
compensatória do FGTS, assim como equívoco no cálculo da
contribuição previdenciária da cota patronal. Ainda, afirma que o
cálculo está incorreto em relação ao índice de correção monetária
da indenização por danos morais.
Eventual incorreção/equívoco da sentença embargada deve ser
atacado por meio de recurso próprio para reforma da decisão, e não
por meio de Embargos de Declaração.
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-03.2024.5.13.0032
AUTOR PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea8e39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VISTOS, etc
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
interpõe Embargos de Declaração contra a decisão id. db51ec8.
Requer, ao final, o provimento de seus Embargos. O requerente,
intimado, restou silente.
Vêm os autos conclusos para julgamento.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
É o relatório
DECIDO
1) Prescrição.
A embargante aduz ser omissa a sentença embargada, tendo em
vista que não pronunciou a prescrição. Assevera que a prescrição
pode ser reconhecida de ofício. Ainda, alega que a prescrição pode
ser alegada em qualquer grau de jurisdição.
Sem razão
Não há omissão na sentença embargada, tendo em vista que não
há, na contestação, pedido para reconhecimento de período
prescrito. Ao contrário do que alega a embargante, a prescrição não
pode ser reconhecida de ofício, exceto a prescrição intercorrente.
Explico. Sempre foi necessário defesa expressa para pronuncia da
prescrição. Com a reforma do CPC anterior (1973), permitindo o
reconhecimento de ofício da prescrição, iniciou discussão se tal
dispositivo seria ou não aplicável na seara trabalhista.
Entretanto, com o advento da Lei 13.467/2017, denominada
“reforma” trabalhista, essa discussão teve fim. Isso porque o
legislador “reformista” conhecia a dúvida quanto ao reconhecimento
ou não de ofício da prescrição. Mesmo sabendo da dúvida,
expressamente permitiu o reconhecimento de ofício da prescrição
intercorrente, conforme EXPRESSAMENTE previsto no art. 11-A, §
2º, CLT, mas silenciou quanto a prescrição prevista no art. 11, CLT,
o que obviamente, demonstra intenção do legislador em não
permitir o reconhecimento de ofício da prescrição (exceto, como
dissemos, da intercorrente).
Quanto a possibilidade de alegação da prescrição em qualquer grau
de jurisdição, se a reclamada assim entende, que interponha o
recurso próprio para tanto, tendo em vista que há preclusão para a
alteração da sentença (exceto nos casos previstos em lei para ED,
o que não é o caso em debate, como acima decidido).
2) Base de cálculo da indenização compensatória do FGTS;
Contribuição previdenciária; Correção monetária indenização por
danos morais.
A embargante aponta equívoco na base de cálculo da indenização
compensatória do FGTS, assim como equívoco no cálculo da
contribuição previdenciária da cota patronal. Ainda, afirma que o
cálculo está incorreto em relação ao índice de correção monetária
da indenização por danos morais.
Eventual incorreção/equívoco da sentença embargada deve ser
atacado por meio de recurso próprio para reforma da decisão, e não
por meio de Embargos de Declaração.
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000345-42.2024.5.13.0032
AUTOR JOSENI ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENI ALEXANDRE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 025585c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Frente ao exposto, ACOLHO o embargo de declaração interposto
pelo banco reclamado para determinar a aplicação de juros e
correção monetária conforme disposto pelo STF no julgamento da
ADC 58, nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-42.2024.5.13.0032
AUTOR JOSENI ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 025585c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Frente ao exposto, ACOLHO o embargo de declaração interposto
pelo banco reclamado para determinar a aplicação de juros e
correção monetária conforme disposto pelo STF no julgamento da
ADC 58, nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-93.2024.5.13.0032
AUTOR ANA PAULA CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CARNEIRO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187a8e5
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petição da autora, informando novo inadimplemento do
acordo, desta vez da 4ª parcela avençada, aprazada para o dia
28/06/2024.
Intime-se a devedora, para, em até 48 horas comprovar o
pagamento a tempo e modo.
Após, venham os autos conclusos para DELIBERAÇÃO
Intime-se
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-93.2024.5.13.0032
AUTOR ANA PAULA CARNEIRO DA CRUZ
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187a8e5
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petição da autora, informando novo inadimplemento do
acordo, desta vez da 4ª parcela avençada, aprazada para o dia
28/06/2024.
Intime-se a devedora, para, em até 48 horas comprovar o
pagamento a tempo e modo.
Após, venham os autos conclusos para DELIBERAÇÃO
Intime-se
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000450-02.2021.5.13.0007
AUTOR JOSE DE ANDRADE TORRES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU MANUEL CONCEICAO DE JESUS
RÉU AMS SILVA RIO EMPREITEIRA LTDA
RÉU JOENILTON CONCEICAO DE JESUS
RÉU ANTONIO JOSE DO CARMO
RÉU M C J CONSTRUTORA E CIA LTDA
RÉU MARIZAN DA SILVA MENEZES
RÉU ALTAIR DA SILVA MENEZES
RÉU MS SILVA EMPREITEIRA LTDA - EPP
RÉU FLAVIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000450-02.2021.5.13.0007
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). DAVID SERVIO
COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular da 1ª VT de
Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
FLAVIO DOS SANTOS, CPF: 107.916.027-29, com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT),
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT). O
despacho poderá ser consultado pelo LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
/24052318064682700000024674096?instancia=1”. E, para que
chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será
publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-
TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de publicação deste
edital.no prazo legal.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000449-09.2024.5.13.0008
AUTOR MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07a244b
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA PRODUÇÃO ANTECIPADA
DE PROVAS MOVIDA POR MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA EM
FACE DE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, EXTINGUIR O
FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO
ART.485, IV, DO CPC, APLICADO SUBSIDIARIAMENTE.
DETERMINO AINDA QUE A SECRETARIA DA VARA RETIFIQUE
OS REGISTROS PROCESSUAIS PARA CONSTAR “PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVA – PAP”.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE REQUERENTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO REQUERENTE, NO VALOR DE R$, 400,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 17.250,00, DAS QUAIS
FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-09.2024.5.13.0008
AUTOR MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07a244b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA PRODUÇÃO ANTECIPADA
DE PROVAS MOVIDA POR MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA EM
FACE DE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, EXTINGUIR O
FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO
ART.485, IV, DO CPC, APLICADO SUBSIDIARIAMENTE.
DETERMINO AINDA QUE A SECRETARIA DA VARA RETIFIQUE
OS REGISTROS PROCESSUAIS PARA CONSTAR “PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVA – PAP”.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE REQUERENTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO REQUERENTE, NO VALOR DE R$, 400,00, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 17.250,00, DAS QUAIS
FICA ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-69.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e919332
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-69.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e919332
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-87.2024.5.13.0007
AUTOR EDVAN ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PEDRO GOMES SARMENTO NETO
RÉU Leandra Fontes Rocha
RÉU Maria do Rosário de Fontes Rocha
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN ALEXANDRE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 432c350
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para informar, no prazo de cinco dias, o
atual endereço dos reclamados, pois as notificações a eles
endereçadas foram devolvidas pelo senhor oficial de justiça,
conforme certidões retro, sob pena de extinção do processo sem
apreciação do mérito, nos termos do Art. 485-IV do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001415-09.2023.5.13.0007
AUTOR LUA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f8cf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimem-se as partes para manifestação acerca dos embargos
declaratórios, no prazo legal. Após, autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001415-09.2023.5.13.0007
AUTOR LUA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f8cf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para manifestação acerca dos embargos
declaratórios, no prazo legal. Após, autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001471-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE LIMA GOMES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d43ce8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA:
I- REJEITAR OS EMBARGOS OPOSTOS POR DAVI DE LIMA
GOMES;
II- ACOLHER EM PARTE OS EMBARGOS OPOSTOS POR ITAÚ
UNIBANCO S/A PARA SANAR OMISSÃO APONTADA, PARA
QUE PASSE A CONSTAR NA R. SENTENÇA O ITEM 2.7 SOBRE
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001471-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVI DE LIMA GOMES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d43ce8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS
CONSTA, DECIDO CONHECER DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA:
I- REJEITAR OS EMBARGOS OPOSTOS POR DAVI DE LIMA
GOMES;
II- ACOLHER EM PARTE OS EMBARGOS OPOSTOS POR ITAÚ
UNIBANCO S/A PARA SANAR OMISSÃO APONTADA, PARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
QUE PASSE A CONSTAR NA R. SENTENÇA O ITEM 2.7 SOBRE
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-67.2024.5.13.0007
AUTOR SAMUEL MATHEUS CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YOHANA BRUNNA RAFAEL DE
MORAIS CORDEIRO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YASMIN DINIZ DE MORAIS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SANDRA LIMA RAFAEL
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR Y.M.R.D.M.
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR ROSALIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU MARLUCE DOS SANTOS DANTAS
DE LUCENA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE DOS SANTOS DANTAS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8b5d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de Id: 135f90a, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
II - Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-67.2024.5.13.0007
AUTOR SAMUEL MATHEUS CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YOHANA BRUNNA RAFAEL DE
MORAIS CORDEIRO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR YASMIN DINIZ DE MORAIS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AUTOR SANDRA LIMA RAFAEL
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR Y.M.R.D.M.
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
AUTOR ROSALIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU MARLUCE DOS SANTOS DANTAS
DE LUCENA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALIA BARBOSA DA SILVA
- SAMUEL MATHEUS CAVALCANTI DE MORAIS
- SANDRA LIMA RAFAEL
- SERGIO GOMES DE MORAIS
- Y.M.R.D.M.
- YASMIN DINIZ DE MORAIS
- YOHANA BRUNNA RAFAEL DE MORAIS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8b5d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de Id: 135f90a, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
II - Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-75.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE WELLINGTON DO O SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON DO O SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0daf33f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/08/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-25.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE VITOR MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0330f2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE VITOR MENDES DA SILVA EM FACE DA
COTEMINAS S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA;
II--NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALDO DE SALÁRIO (09 DIAS);
AVISO PRÉVIO (39 DIAS); 13º SALÁRIO 2023, 13º SALÁRIO
PROPORCIONAL (04/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO); FÉRIAS DO PERÍODO 2022/2023, FÉRIAS
PROPORCIONAIS (8/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO), TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; SALÁRIOS ATRASADOS
(ÚLTIMOS 6 MESES - OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE
2023, JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2024); FGTS DE
TODO O PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40%;
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL DO AUTOR
CONSTANTE DAS FOLHAS DE PAGAMENTO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 750,28, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 37.514,08, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-25.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE VITOR MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0330f2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE VITOR MENDES DA SILVA EM FACE DA
COTEMINAS S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA;
II--NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALDO DE SALÁRIO (09 DIAS);
AVISO PRÉVIO (39 DIAS); 13º SALÁRIO 2023, 13º SALÁRIO
PROPORCIONAL (04/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO); FÉRIAS DO PERÍODO 2022/2023, FÉRIAS
PROPORCIONAIS (8/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO), TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; SALÁRIOS ATRASADOS
(ÚLTIMOS 6 MESES - OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE
2023, JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2024); FGTS DE
TODO O PERÍODO CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR
RECOLHIDO A CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE
40%;
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL DO AUTOR
CONSTANTE DAS FOLHAS DE PAGAMENTO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 750,28, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 37.514,08, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-20.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO JOSE ANIBAL COSTA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE ANIBAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c3b99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOAO JOSE ANIBAL COSTA EM FACE DA COTEMINAS
S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA;
II - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS
PLEITEADOS ANTERIORES A 31/03/2019, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
487, II, do NCPC C/C ART. 769 da CLT
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO; 13º SALÁRIO 2023,
13º SALÁRIO PROPORCIONAL (05/12 – COM A PROJEÇÃO DO
AVISO PRÉVIO); FÉRIAS DO PERÍODO 2023/2024, FÉRIAS
PROPORCIONAIS (1/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO), TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; SALÁRIOS RETIDOS DE
AGOSTO/2023 A MARÇO/2024; FGTS DE TODO O PERÍODO
CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR RECOLHIDO A
CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE 40%;
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL DO AUTOR
CONSTANTE DAS FOLHAS DE PAGAMENTO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 805,92, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 40.296,10, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-20.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO JOSE ANIBAL COSTA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c3b99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOAO JOSE ANIBAL COSTA EM FACE DA COTEMINAS
S.A.:
I- REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA;
II - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS
PLEITEADOS ANTERIORES A 31/03/2019, EXTINGUINDO O
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
487, II, do NCPC C/C ART. 769 da CLT
III-NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) DECLARAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE
TRABALHO;
2) CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO; 13º SALÁRIO 2023,
13º SALÁRIO PROPORCIONAL (05/12 – COM A PROJEÇÃO DO
AVISO PRÉVIO); FÉRIAS DO PERÍODO 2023/2024, FÉRIAS
PROPORCIONAIS (1/12 – COM A PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO), TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; SALÁRIOS RETIDOS DE
AGOSTO/2023 A MARÇO/2024; FGTS DE TODO O PERÍODO
CONTRATUAL, DEDUZINDO-SE O VALOR RECOLHIDO A
CONTA VINCULADA, ACRESCIDO DA MULTA DE 40%;
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A EVOLUÇÃO SALARIAL DO AUTOR
CONSTANTE DAS FOLHAS DE PAGAMENTO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO AO AUTOR, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 805,92, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 40.296,10, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001491-27.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7331a82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR ALEX FONSECA DA SILVA EM
FACE DE ALPARGATAS S.A.; REJEITAR A PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E DE IMPUGNAÇÃO;
PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS PLEITEADOS
ANTERIORES A 26/12/2018, EXTINGUINDO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, do
NCPC C/C ART. 769 da CLT; E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 6.360,50)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE R$
1.272,10, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$
63.605,00), DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO
790, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001491-27.2023.5.13.0009
AUTOR ALEX FONSECA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7331a82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR ALEX FONSECA DA SILVA EM
FACE DE ALPARGATAS S.A.; REJEITAR A PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E DE IMPUGNAÇÃO;
PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS PLEITEADOS
ANTERIORES A 26/12/2018, EXTINGUINDO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, do
NCPC C/C ART. 769 da CLT; E, NO MÉRITO, JULGAR
TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 6.360,50)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE R$
1.272,10, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$
63.605,00), DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO
790, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-69.2023.5.13.0007
AUTOR SERGIO RODRIGUES DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RODRIGUES DE SOUZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SERGIO RODRIGUES
DE SOUZA MOURA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001488-78.2023.5.13.0007
AUTOR ANDREA CRISTINE MONTEIRO
BARROS
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU MARCIA RIBEIRO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTINE MONTEIRO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9810dd2
proferido nos autos.
Operador: MRS
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo concedido sem a devida comprovação do
pagamento da condenação pela parte demandada, inicie-se os atos
executórios com a utilização das ferramentas eletrônicas
conveniadas (SISBAJUD - RENAJUD - INFOJUD, etc), e demais
providências necessárias ao caso, conforme já determinado.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da
CTPS da autora), conforme determinado no despacho de id f6fbe8d.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-07.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU ARAUJO DE OLIVEIRA
INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA
LTDA
RÉU MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3696222
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação dos reclamados,
VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareçam à Audiência
Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no
dia 28/08/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverão os reclamados apresentarem contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento dos
reclamados importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-12.2024.5.13.0007
AUTOR LUAN FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU T4 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3379577
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da leitura da Ata de Correição desta Unidade, agendada
para o dia e horário da audiência, do vosso conhecimento
designada no presente feito, fica a mesma ADIADA para o dia
18/07/2024 às 09:30, nos mesmos termos, penas e no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990
Intimem-se as partes. O reclamante através de seus advogados; o
primeiro réu, via e-Carta; o segundo réu. via oficial de justiça, com
urgência que o caso requer.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-92.2024.5.13.0007
AUTOR TALIA LUCRECIA ANANIAS DA
SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIA LUCRECIA ANANIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20650f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (id nº.
7c18281) interposto, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, determinando que seja processado nestes autos
principais (Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-92.2024.5.13.0007
AUTOR TALIA LUCRECIA ANANIAS DA
SILVA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20650f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios
fundamentos.
Recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário (id nº.
7c18281) interposto, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, determinando que seja processado nestes autos
principais (Consolidação dos Provimentos TRT13, Art. 62).
Notifique-se a parte recorrida para contrarrazoar o recurso principal
e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-74.2017.5.13.0007
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU WILDSON DOUGLAS SALES DE
BARROS
RÉU OLIVEIRA E CARLOS CORRETORA
DE SEGUROS LTDA
RÉU AREA TERRAPLENAGEM EIRELI -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE MEIROZ GRILO
NETTO(OAB: 10593/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd12ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o valor à disposição deste juízo, com observância das
informações dos dados bancários juntados aos autos (Id. 6ca35f7).
Após, atualize-se o saldo remanescente e prossigam-se com os
atos executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-72.2024.5.13.0007
AUTOR ROGERIO NUNES RIBEIRO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO NUNES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b04073
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da leitura da Ata de Correição desta Unidade, agendada
para o dia e horário da audiência, do vosso conhecimento
designada no presente feito, fica a mesma ADIADA para o dia
18/07/2024 às 08:30, nos mesmos termos, penas e no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-74.2017.5.13.0007
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU WILDSON DOUGLAS SALES DE
BARROS
RÉU OLIVEIRA E CARLOS CORRETORA
DE SEGUROS LTDA
RÉU AREA TERRAPLENAGEM EIRELI -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE MEIROZ GRILO
NETTO(OAB: 10593/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AREA TERRAPLENAGEM EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd12ae
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o valor à disposição deste juízo, com observância das
informações dos dados bancários juntados aos autos (Id. 6ca35f7).
Após, atualize-se o saldo remanescente e prossigam-se com os
atos executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-31.2024.5.13.0007
AUTOR PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9967b91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A. para retificar a parte
dispositiva da sentença, sem, contudo, imprimir-lhes efeito
modificativo.
Assim, onde se lê “Adicional de periculosidade no percentual de
30% (...)”, leia-se “adicional de insalubridade no percentual de 40%
incidente sobre o salário-mínimo, (...)”
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha já anexada, que integram o presente dispositivo, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-31.2024.5.13.0007
AUTOR PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9967b91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por ALPARGATAS S.A. para retificar a parte
dispositiva da sentença, sem, contudo, imprimir-lhes efeito
modificativo.
Assim, onde se lê “Adicional de periculosidade no percentual de
30% (...)”, leia-se “adicional de insalubridade no percentual de 40%
incidente sobre o salário-mínimo, (...)”
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra e
planilha já anexada, que integram o presente dispositivo, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-57.2022.5.13.0007
AUTOR ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA SAMARA ARAUJO FREITAS
TESTEMUNHA SAMARA MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6d9b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-57.2022.5.13.0007
AUTOR ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TESTEMUNHA SAMARA ARAUJO FREITAS
TESTEMUNHA SAMARA MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6d9b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-08.2024.5.13.0014
AUTOR ERICA MARCIA MARQUES VITO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MARCIA MARQUES VITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0445a74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/08/2024 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-08.2024.5.13.0014
AUTOR ERICA MARCIA MARQUES VITO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0445a74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/08/2024 às 08:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-69.2023.5.13.0007
AUTOR SERGIO RODRIGUES DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a38de7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Alvarás já liberados aos respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001217-69.2023.5.13.0007
AUTOR SERGIO RODRIGUES DE SOUZA
MOURA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RODRIGUES DE SOUZA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a38de7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Alvarás já liberados aos respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-14.2023.5.13.0007
AUTOR JADE MARINHO GONCALVES
ADVOGADO GABRIELLA CORDEIRO
CAVALCANTE(OAB: 511842/SP)
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADE MARINHO GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b920b25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-14.2023.5.13.0007
AUTOR JADE MARINHO GONCALVES
ADVOGADO GABRIELLA CORDEIRO
CAVALCANTE(OAB: 511842/SP)
ADVOGADO YVES SANTOS DO ROSARIO(OAB:
370247/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO BIANCA NATALI SILVA VIDAL(OAB:
427882/SP)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 407940/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b920b25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001383-04.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REJANE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec6b42
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os Embargos Declaratórios com possibilidade de
efeito modificativo, opostos pela parte reclamada, intime-se a autora
para manifestação acerca dos mesmos, no prazo legal.
Após, autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001383-04.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec6b42
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os Embargos Declaratórios com possibilidade de
efeito modificativo, opostos pela parte reclamada, intime-se a autora
para manifestação acerca dos mesmos, no prazo legal.
Após, autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-12.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN CECILIA ALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70a82e2
proferida nos autos.
DECISÃO PARA CORREÇÃO DO FLUXO
PROCESSO SOBRESTADO, CONFORME ATA ID: 167fb7c
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-12.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70a82e2
proferida nos autos.
DECISÃO PARA CORREÇÃO DO FLUXO
PROCESSO SOBRESTADO, CONFORME ATA ID: 167fb7c
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-08.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e068df6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão do valor do crédito, expeça-se, em separado, RPV em
favor do exequente e seu patrono.
Deverá o exequente indicar seus dados bancários para pagamento,
inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a
necessária juntada do contrato ou indicação nos autos. sendo tais
dados condição para confecção dos RPVs.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000401-24.2022.5.13.0007
AUTOR ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente devidamente notificada
do(a) consulta RenaJud (id: ec7f63c) do veículo indicado na
manifestação (id: 124a67d), para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000551-34.2024.5.13.0007
AUTOR JESSYCA SILVA FABRICIO DANTAS
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA SILVA FABRICIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2236222
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:ee6b719, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
II - Aguarde-se a conclusão do laudo pericial do perito médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-34.2024.5.13.0007
AUTOR JESSYCA SILVA FABRICIO DANTAS
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2236222
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:ee6b719, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
II - Aguarde-se a conclusão do laudo pericial do perito médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-72.2021.5.13.0007
AUTOR MARIA APARECIDA SIMOES LOPES
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
COSTA 95375848449
RÉU MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SIMOES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d68f689
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do prazo deferido à executada MARIA
AUXILIADORA DE ARAUJO COSTA, cumpra-se o já determinado
no Despacho id: 6af0aa3.
Antes de devolver os autos ao sobrestamento, providencie a
Secretaria a atualização dos cálculos, deduzindo-se os valores
pagos.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000669-10.2024.5.13.0007
REQUERENTE DANIEL HENRIQUE ALVES
PEQUENO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO PEDRO IVO ZAMBO(OAB:
259350/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b58be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por meio da petição de id fb1b4f3, a parte reclamada pugna pela
dilação de prazo para o cumprimento das determinações exaradas
no despacho de id 62ab527, sob as alegações ali expendidas.
Defiro, de forma excepcional, o prazo suplementar de por 15
(quinze) dias, conforme requerido.
Intime-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CSAC-0000669-10.2024.5.13.0007
REQUERENTE DANIEL HENRIQUE ALVES
PEQUENO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO PEDRO IVO ZAMBO(OAB:
259350/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HENRIQUE ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b58be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por meio da petição de id fb1b4f3, a parte reclamada pugna pela
dilação de prazo para o cumprimento das determinações exaradas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
no despacho de id 62ab527, sob as alegações ali expendidas.
Defiro, de forma excepcional, o prazo suplementar de por 15
(quinze) dias, conforme requerido.
Intime-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-89.2024.5.13.0007
AUTOR JONATA DE SOUZA GUEDES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA DE SOUZA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67abb67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 20/08/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000942-62.2019.5.13.0007
AUTOR SEVERINO CORDEIRO DE MATOS
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte SEVERINO CORDEIRO DE MATOS notificada das
pesquisas realizadas no sistema Sniper.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000571-25.2024.5.13.0007
AUTOR PEDRO LUCAS TEODOSIO DE
ALCANTARA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS TEODOSIO DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de id: 02b578d. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000571-25.2024.5.13.0007
AUTOR PEDRO LUCAS TEODOSIO DE
ALCANTARA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de id: 02b578d. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000539-20.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GEOVANDO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b53d240
proferida nos autos.
DECISÃO PARA CORREÇÃO DO FLUXO
PROCESSO SOBRESTADO, CONFORME ATA DE AUDIÊNCIA
ID: f9289be.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-20.2024.5.13.0007
AUTOR CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b53d240
proferida nos autos.
DECISÃO PARA CORREÇÃO DO FLUXO
PROCESSO SOBRESTADO, CONFORME ATA DE AUDIÊNCIA
ID: f9289be.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-97.2024.5.13.0007
AUTOR ANDRE LUIS SIMOES ANDRADE
ADVOGADO MARIA MYLENE DE ANDRADE
MONTENEGRO(OAB: 22310/PE)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS SIMOES ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f528bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista movida por André Luis Simões
Andrade contra NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.,
onde o reclamante solicita, entre outros pedidos, a anulação do ato
administrativo de transferência e a concessão de tutela de urgência
antecipada, alegando a necessidade de acompanhar sua cônjuge
em estado de saúde grave.
Após analisar os documentos anexados, incluindo laudos médicos
que comprovam a condição de saúde da esposa do reclamante e o
ofício da reclamada concordando com a cessão do reclamante ao
IFPB, verifico que estão presentes os requisitos para a concessão
da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito do reclamante está evidenciada pela
documentação que comprova a necessidade de acompanhamento
contínuo de sua cônjuge devido à sua condição de saúde,
inviabilizando sua transferência para outra localidade. Os laudos
médicos indicam que a esposa do autor necessita de
acompanhamento médico constante e especializado, que já vem
sendo regularmente prestado. Ademais, a reclamada manifestou
concordância em ceder o reclamante ao IFPB, demonstrando a
viabilidade da manutenção do autor na localidade atual.
O perigo de dano é igualmente evidente, pois a transferência do
reclamante comprometeria gravemente a saúde de sua esposa, que
necessita de acompanhamento médico constante e especializado. A
mudança poderia causar sérios prejuízos à saúde da cônjuge do
reclamante, configurando risco iminente e irreparável. É crucial que
o reclamante permaneça na localidade atual para garantir o
adequado acompanhamento médico de sua esposa, evitando danos
maiores.
Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência antecipada
formulado por André Luis Simões Andrade. Determino que NAV
Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. abstenha-se de efetuar a
transferência do reclamante para outra localidade, mantendo-o em
Campina Grande – PB, até ulterior deliberação deste Juízo. Além
disso, defiro provisoriamente o pedido de cessão do reclamante ao
INSA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de
R$500,00, em caso de descumprimento, limitada à data da
audiência designada.
Intimem-se as partes, com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-25.2024.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96aa61
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-25.2024.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96aa61
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-15.2024.5.13.0007
AUTOR JORGE LUIS AZAMBUJA MESQUITA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS AZAMBUJA MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5768ff7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:a7b9122) interposto pela parte
executada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000022-15.2024.5.13.0007
AUTOR JORGE LUIS AZAMBUJA MESQUITA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5768ff7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:a7b9122) interposto pela parte
executada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-86.2024.5.13.0014
AUTOR ANA FLAVIA CARNEIRO ESPINOLA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA CARNEIRO ESPINOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia do
Dr. João Jorge, conforme petição de #id:7b77298. Deverá a
reclamante comparecer na data e local designados, sob pena de
configuração de desistência do pedido. Saliente-se que os
advogados deverão proceder à comunicação das partes e seus
assistentes e fornecer os documentos requeridos pelo perito, a fim
de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-86.2024.5.13.0014
AUTOR ANA FLAVIA CARNEIRO ESPINOLA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia do
Dr. João Jorge, conforme petição de #id:7b77298. Deverá a
reclamante comparecer na data e local designados, sob pena de
configuração de desistência do pedido. Saliente-se que os
advogados deverão proceder à comunicação das partes e seus
assistentes e fornecer os documentos requeridos pelo perito, a fim
de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-27.2024.5.13.0007
AUTOR D.L.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.L.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2a555e0.
Processo Nº ATOrd-0000448-27.2024.5.13.0007
AUTOR D.L.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4ec710f.
Processo Nº ATSum-0000416-19.2024.5.13.0008
AUTOR DENIS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS ARAUJO SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:a8d7c99. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000416-19.2024.5.13.0008
AUTOR DENIS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:a8d7c99. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000822-77.2023.5.13.0007
AUTOR CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f21dd5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos à execução opostos por J C
Rocha Comércio de Materiais de Construção LTDA, por serem
tempestivos, mas nego-lhes provimento. Mantenho a execução nos
termos do acordo homologado pelo Juízo, com a aplicação da
cláusula penal prevista.
Custas, pela embargante, na forma da legislação de regência.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-77.2023.5.13.0007
AUTOR CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SANTIAGO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f21dd5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos à execução opostos por J C
Rocha Comércio de Materiais de Construção LTDA, por serem
tempestivos, mas nego-lhes provimento. Mantenho a execução nos
termos do acordo homologado pelo Juízo, com a aplicação da
cláusula penal prevista.
Custas, pela embargante, na forma da legislação de regência.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000313-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARIELENA DANTAS SILVA
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELENA DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada a apresentar
manifestação acerca do ofício id b3a8190. Prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000480-32.2024.5.13.0007
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edfcc6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos para proferir julgamento, constato que esta
ação depende do trânsito em julgado da ação de n. 0000154-
72.2024.5.13.0007, pois ainda não se encontra definido o
reconhecimento da insalubridade naqueles autos.
Assim, converto o julgamento em diligência para aguardar o trânsito
em julgado da ação acima.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-49.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e792be8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-32.2024.5.13.0007
AUTOR INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDETE DE OLIVEIRA SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edfcc6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos para proferir julgamento, constato que esta
ação depende do trânsito em julgado da ação de n. 0000154-
72.2024.5.13.0007, pois ainda não se encontra definido o
reconhecimento da insalubridade naqueles autos.
Assim, converto o julgamento em diligência para aguardar o trânsito
em julgado da ação acima.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-49.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e792be8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000538-35.2024.5.13.0007
EMBARGANTE JOAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO VITORIA JESSIKA DA SILVA(OAB:
55782/PE)
EMBARGADO PANIFICADORA NOSSA SENHORA
DO CARMO
ADVOGADO FERNANDA KELLE DA SILVA(OAB:
56338/PE)
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
EMBARGADO JOSEVAN MAURILIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
- JOSEVAN MAURILIO DA SILVA
- PANIFICADORA NOSSA SENHORA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17d834e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de liquidação.
Remetam-se os autos à fase de execução.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início com o decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000538-35.2024.5.13.0007
EMBARGANTE JOAO JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO VITORIA JESSIKA DA SILVA(OAB:
55782/PE)
EMBARGADO PANIFICADORA NOSSA SENHORA
DO CARMO
ADVOGADO FERNANDA KELLE DA SILVA(OAB:
56338/PE)
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
EMBARGADO JOSEVAN MAURILIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
ADVOGADO LUIZ JOSE FERNANDES(OAB:
4367/PB)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17d834e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de liquidação.
Remetam-se os autos à fase de execução.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início com o decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-74.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e6e12d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
O valor depositado (depósito recursal) é suficiente à quitação
integral da condenação.
Assim, expeçam-se alvarás para os respectivos credores.
Deverão a(s) parte(s) e advogado(s) indicar suas contas bancárias
nos autos para fins de transferência dos valores depositados em
conta(s) judicial(is) que lhes forem devidos neste processo, inclusive
quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária
juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-74.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e6e12d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
O valor depositado (depósito recursal) é suficiente à quitação
integral da condenação.
Assim, expeçam-se alvarás para os respectivos credores.
Deverão a(s) parte(s) e advogado(s) indicar suas contas bancárias
nos autos para fins de transferência dos valores depositados em
conta(s) judicial(is) que lhes forem devidos neste processo, inclusive
quanto aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária
juntada do contrato ou indicação nos autos, sob pena de
transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-45.2023.5.13.0007
AUTOR JOSICLEU RODRIGUES LIMA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE CORREA NASSER DE
MELO(OAB: 38515/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEU RODRIGUES LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica Vossa Senhoria
intimado da expedição da nova certidão de crédito em Vs. benefício,
devendo observar que toda e qualquer habilitação de crédito deverá
ser submetida ao Administrador Judicial, em obediência às
disposições da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000851-80.2022.5.13.0034
AUTOR MARCOS ANTONIO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO TALITA MUSEMBANI
VENDRUSCOLO(OAB: 322581/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FERNANDES RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente intimada de que foi expedida a certidão de
habilitação de crédito nos autos, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000519-29.2024.5.13.0007
AUTOR SAMUEL SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de id: e58fc6b. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000519-29.2024.5.13.0007
AUTOR SAMUEL SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de id: e58fc6b. Saliente-se que os advogados
deverão proceder à comunicação das partes e seus assistentes,
fornecer os documentos requeridos pelo perito, bem com autorizar a
entrada da parte e seu respectivo assistente no estabelecimento a
fim de possibilitar a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0129900-25.2003.5.13.0008
AUTOR EURIVALDO DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU ALUISIO LUCIO ALVES REGO
RÉU AMILTON ALVES REGO
RÉU DARIO ALVES REGO
RÉU JAYME VALVERDE MIRANDA
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
RÉU MARIA RITA ALVES REGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYME VALVERDE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JUNIOR, Substituto da 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a)
o(a)reclamado(a) JAYME VALVERDE MIRANDA - CPF:
004.330.475-34, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
tomar ciência da Sentença (extinção da execução - prescrição
intercorrente) de ID 9a4da83 proferida nos autos.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA,
Técnica Judiciária, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000713-26.2024.5.13.0008
AUTOR ROSEMERE DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU JOSE LEONARDO DE OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de
Campina Grande/PB, em virtude da Lei etc...
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte
reclamada, PANIFICADORA SAO CRISTOVAO LTDA - ME, que
encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar
ciência da audiência designada Inicial por videoconferência:
06/08/2024 13:30 horas, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, através do link de acesso
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84843064635 (id da reunião:
84843064635), quando poderá propor acordo e/ou apresentar a sua
defesa (CLT,Art. 847).
Nessa audiência deverá V.Sa. Apresentar provas necessárias
constantes de documentos.
O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento
da questão a sua revelia e a aplicação da pena confissão, quanto a
matéria de fato. Nesta audiência deverá estar presente
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhes facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
podem ser consultados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240709103909744000000251
02195?instancia=1.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado em lugar
de costume na sede desta 2ª Vara.
Dado e passado Nesta cidade de Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001649-32.2016.5.13.0008
AUTOR MARIA IZABELE CAMILO NUNES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU GILBERTO MUNIZ DANTAS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IZABELE CAMILO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CITIBANK S A
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. P. MORGAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANK OF AMERICA DO BRASIL
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MORGAN STANLEY S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL
De ordem, ficam as partes intimadas a comparecerem à
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 15/07/2024 11:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CITIBANK S A
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. P. MORGAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANK OF AMERICA DO BRASIL
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MORGAN STANLEY S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDER MEDEIROS DE BRITO JUNIOR 06035600409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL
De ordem, ficam as partes intimadas a comparecerem à
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 15/07/2024 11:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CITIBANK S A
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. P. MORGAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANK OF AMERICA DO BRASIL
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MORGAN STANLEY S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDER MEDEIROS DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL
De ordem, ficam as partes intimadas a comparecerem à
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 15/07/2024 11:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CITIBANK S A
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. P. MORGAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANK OF AMERICA DO BRASIL
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MORGAN STANLEY S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DAS PARTES
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL
De ordem, ficam as partes intimadas a comparecerem à
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL designada
para o dia 15/07/2024 11:45, a realizar-se por meio da plataforma
ZOOM MEETING por meio do link abaixo informado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839046467
ou ID da reunião: 848 3904 6467
Deverão as partes e seus advogados se fazerem presentes, sendo
facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto.
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso
nem prejudicará a realização de audiência e o cumprimento de
obrigação anteriormente agendados.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001423-83.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 076807b), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001423-83.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 076807b), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000270-43.2022.5.13.0009
EXEQUENTE JOSE BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
EXECUTADO EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSERV LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA à reclamada da ausência de interesse da parte autora no
acordo proposto, conforme manifestação junta aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000481-58.2017.5.13.0008
AUTOR DIENE DOS SANTOS CAVALCANTE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
RÉU RODRIGUES E SANTOS BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
RÉU OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
RÉU LEONARDO PEREIRA DE ARAGAO
RÉU OZIAS MATIAS DUARTE FARIAS
03951891440
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DIENE DOS SANTOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001143-12.2023.5.13.0008
AUTOR RENATO RAIMUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AUTOR GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR EDNALDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR JOSE WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR ELIAS BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
AUTOR MARCELO COSTA SOUSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR GILMAR SILVA DE PAULA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
AUTOR JOVERCY DA SILVA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
AUTOR SALMY RAHYFE GOMES VICENTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR MATIAS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR JAIRO DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
AUTOR JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AUTOR EMANUEL ARRUDA FLOR DA
COSTA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR LINDOBERTO DE SOUZA MENDES
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
AUTOR SANDRO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
AUTOR SELSO SANDOVI LEAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR WELLINGTON APOLINARIO
FERREIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR ALUISIO CANDIDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
AUTOR WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
ADVOGADO ALEXANDRE CORREA NASSER DE
MELO(OAB: 38515/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o credor WALDIR DE SOUZA RENOVATO intimado para
extrair dos autos eletrônicos a certidão de crédito trabalhista para
habilitação perante o Administrador Judicial da recuperação judicial
da reclamada (ID. 805c5de), bem como para, no prazo de 10 (dez)
dias, requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000513-19.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO ALEXANDRE MARQUES
SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
De ordem, fica intimado o autor para informar se cumpridas as
obrigações de fazer determinada na Ata de Conciliação, no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000513-19.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO ALEXANDRE MARQUES
SILVA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias, custas processuais e Imposto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Renda incidentes sobre o acordo , no prazo de 05 dias. ATO
ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-12.2024.5.13.0008
AUTOR JAQUELINE DOS ANJOS
CELESTINO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DOS ANJOS CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-12.2024.5.13.0008
AUTOR JAQUELINE DOS ANJOS
CELESTINO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DOS ANJOS CELESTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a reclamante intimada da juntada do comprovante de
entrega das guias rescisórias (Ids. ab67fc6 e 2d57e6e anexos).
Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001146-64.2023.5.13.0008
AUTOR EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o credor EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO intimado para
extrair dos autos eletrônicos a certidão de crédito trabalhista para
habilitação perante o Administrador Judicial da recuperação judicial
da reclamada (ID. 101634c), bem como para, no prazo de 10 (dez)
dias, requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000922-63.2022.5.13.0008
AUTOR ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
TESTEMUNHA JOSÉ EVANGELISTA DE SOUZA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DOS SANTOS ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001177-84.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado para extrair dos autos eletrônicos a certidão
de crédito trabalhista para habilitação perante o Administrador
Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID. ef2cb71), bem
como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de
direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001258-33.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado para extrair dos autos eletrônicos a certidão
de crédito trabalhista para habilitação perante o Administrador
Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID. 05ab411), bem
como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de
direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001307-74.2023.5.13.0008
AUTOR HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER NIHELIO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado para extrair dos autos eletrônicos a certidão
de crédito trabalhista para habilitação perante o Administrador
Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID. 773f1cb), bem
como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de
direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0001327-65.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
9f4ffbd), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001339-79.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON DINIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
106fbcd), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000713-26.2024.5.13.0008
AUTOR ROSEMERE DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU JOSE LEONARDO DE OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA SAO CRISTOVAO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/08/2024 13:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84843064635
id da reunião: 84843064635
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001361-40.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
a069874), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000025-64.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001373-54.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
ab5d9b1), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001375-24.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
e5413f5), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000496-80.2024.5.13.0008
AUTOR LINDOMAR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo , no prazo
de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000516-71.2024.5.13.0008
AUTOR CHARLES WENDEL PEREIRA DE
LUCENA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo , no prazo
de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001376-09.2023.5.13.0008
AUTOR EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
8ca257a), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000042-03.2024.5.13.0008
AUTOR MARCELO COSTA SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
39cf4d5), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000228-26.2024.5.13.0008
AUTOR SARAH HANNAH NUNES SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH HANNAH NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (id 0ca444f).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000228-26.2024.5.13.0008
AUTOR SARAH HANNAH NUNES SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (id 0ca444f).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000702-46.2024.5.13.0024
AUTOR IVAL ADRIANO BRAS HERCULANO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAL ADRIANO BRAS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
31/07/2024 às 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000718-48.2024.5.13.0008
AUTOR GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSIKA ARRUDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
31/07/2024 às 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000062-91.2024.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON APOLINARIO
FERREIRA
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
71db2cc), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000062-91.2024.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON APOLINARIO
FERREIRA
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO PAMELLA ROSENDO SOBRAL(OAB:
30100/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON APOLINARIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
71db2cc), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-56.2024.5.13.0008
AUTOR MAYANNE SOFIA FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANNE SOFIA FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 19/07/2024 (Sexta-feira) às
13horas, no nosso consultório, no endereço supra. A visita técnica,
se necessária, será realizada em horário a ser determinado. (ID.
5d32c8d).
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença da pericianda, Sra. MAYANNE SOFIA FERREIRA
BARBOSA SILVA, podendo ser acompanhada do seu Médico
Assistente Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá
se fazer presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000614-56.2024.5.13.0008
AUTOR MAYANNE SOFIA FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 19/07/2024 (Sexta-feira) às
13horas, no nosso consultório, no endereço supra. A visita técnica,
se necessária, será realizada em horário a ser determinado. (ID.
5d32c8d).
Para a realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença da pericianda, Sra. MAYANNE SOFIA FERREIRA
BARBOSA SILVA, podendo ser acompanhada do seu Médico
Assistente Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá
se fazer presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131556-94.2015.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA DA COSTA MOTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU JULIANA CORDEIRO BORBOREMA
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA COSTA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000005-73.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aec30e
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a reclamada a existência de crédito retido junto à SUPLAN
desde 21.08.2023, ora requerendo sua utilização para quitação do
débito.
Contudo, certidão do Oficial de Justiça nos autos do processo
0001055-71.2023.5.13.0008 (id. cc9a885), expedida em
22/02/2024, informa a inexistência do aludido crédito, razão pela
qual indefiro o pleito.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal acerca da sentença de
desconsideração da personalidade jurídica e prossiga-se com a
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-28.2023.5.13.0008
AUTOR EVERTON FERNANDO DE QUEIROZ
BARBOSA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU GUERRIER COMERCIO DO
VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUERRIER COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5986bdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão para abertura do fluxo processual.
Desnecessária a intimação dos requerentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-73.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aec30e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a reclamada a existência de crédito retido junto à SUPLAN
desde 21.08.2023, ora requerendo sua utilização para quitação do
débito.
Contudo, certidão do Oficial de Justiça nos autos do processo
0001055-71.2023.5.13.0008 (id. cc9a885), expedida em
22/02/2024, informa a inexistência do aludido crédito, razão pela
qual indefiro o pleito.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal acerca da sentença de
desconsideração da personalidade jurídica e prossiga-se com a
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000596-40.2021.5.13.0008
AUTOR LUANA LIMA DE MOURA
ADVOGADO ADRIELLE APARECIDA DIAS(OAB:
410551/SP)
RÉU LILIANE FERREIRA DE OLIVEIRA
SOUZA
RÉU 45.965.378 LILIANE FERREIRA DE
OLIVEIRA SOUZA
RÉU WILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
22180747888
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
RÉU WILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LIMA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a10fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.dc918ee.
Indefiro, por ora, o pleito da autora, em face da jurisprudência do
STF mais recente no sentido de que antes da constrição patrimonial
deve ser garantido àqueles que não figuraram no título executivo
judicial o direito à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º. LV, CF).
Intime-se.
Retornem os autos à CRE para cumprimento dos mandados
expedidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-28.2023.5.13.0008
AUTOR EVERTON FERNANDO DE QUEIROZ
BARBOSA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU GUERRIER COMERCIO DO
VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FERNANDO DE QUEIROZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5986bdf
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão para abertura do fluxo processual.
Desnecessária a intimação dos requerentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-22.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PEREIRA FURTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e3c42
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
O credor fiduciário, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, por
meio do ofício id. a5da914, prestou informações acerca do contrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
de financiamento fiduciário n.º 9.2018.5904.54565, data do contrato:
29/08/2018, referente ao veículo de placa: QSF3820/PB, registrado
em nome de LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI CNPJ: 29.883.746/0001-7, objeto
da restrição por meio do RENAJUD (id. 64493dc).
Há informação no aludido ofício de que do financiamento foram
quitadas 35 parcelas e número de parcelas faltantes é 9. Entretanto,
não constam os valores pagos e devidos.
Diante disso, encaminhe-se o presente despacho com força de
ofício ao credor fiduciário, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA,
para que informe a esse Juízo os valores pagos e o saldo devedor,
no prazo de 10 dias.
Providencie a Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-43.2019.5.13.0008
AUTOR CINTIA KASSIELI ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR - ME
RÉU ALLIANCA ASSOCIADOS
PROTECAO VEICULAR
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA KASSIELI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b76595
proferido nos autos.
DESPACHO
O credor fiduciário, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por meio
do ofício id. dcf079f, prestou informações acerca do contrato de
financiamento do veículo placa RZK0C92, objeto da restrição por
meio do Renajud.
O financiamento cuja pactuação reajustada foi para pagamento em
60 parcelas, não teve parcela quitada desde 13/04/2023, montando
a dívida em R$ 125.701,08.
Ante o exposto, não há sentido prático na penhora do referido
veículo, uma vez que o valor que porventura fosse angariando em
hasta pública não serviria sequer para quitar o débito junto ao
credor fiduciário, razão pela qual indefiro a penhora pleiteada.
Intime-se o sócio AVANILSON SOARES DA SILVA JUNIOR acerca
dos bloqueios parciais realizados para manifestação no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-70.2024.5.13.0008
AUTOR ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU GONCALVES E SILVA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b01bc8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer o exequente a aplicação de multa por ausência de
inadimplemento da 3ª parcela do acordo celebrado, bem como
desconsideração da personalidade jurídica.
Tendo em vista o inadimplemento reiterado no prazo estabelecido,
determino a aplicação da multa acordada, com o encaminhamento
dos autos ao setor de cálculos.
Após,dê-se início aos atos executório por meio das ferramentas
eletrônicas de constrição patrimonial.
Indefiro, por ora, a abertura do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, tendo em vista a ausência do exaurimento
da execução em face da empresa inadimplente.
Ciência à parte.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000391-06.2024.5.13.0008
AUTOR JOSEMILTON BONIFACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b52545c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000391-06.2024.5.13.0008
AUTOR JOSEMILTON BONIFACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMILTON BONIFACIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b52545c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-65.2024.5.13.0008
AUTOR MARCO ROBERTO BARROS
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 689bb56
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 5ee25e6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-65.2024.5.13.0008
AUTOR MARCO ROBERTO BARROS
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ROBERTO BARROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 689bb56
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 5ee25e6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-21.2024.5.13.0008
AUTOR HUGO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c8733
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-39.2024.5.13.0008
AUTOR FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba07be
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. e96b288).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-92.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36d636
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Planilha de atualização de cálculos de id. 0924791.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
ad27f76) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a diferença da quantia apurada no
Id. 0924791 necessária à complementação do pagamento do valor
devido, sob pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-21.2024.5.13.0008
AUTOR HUGO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c8733
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-39.2024.5.13.0008
AUTOR FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ba07be
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. e96b288).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-92.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36d636
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Planilha de atualização de cálculos de id. 0924791.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
ad27f76) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a diferença da quantia apurada no
Id. 0924791 necessária à complementação do pagamento do valor
devido, sob pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-43.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8536b89
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pagamento dos honorários periciais devidos ao perito
engenheiro, considerando que o Tribunal afastou a conclusão do
perito para condenar a ré a pagar o adicional de insalubridade, sem,
contudo, afastar a sucumbência da parte autora quanto ao objeto da
pericia, e sendo esta beneficiária da justiça gratuita, solicite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se ciência ao perito.
Considerando que há depósito recursal em conta judicial, cujo valor
já fora abatido do crédito da exequente conforme se observa da
atualização constante do ID. 8c4f810, intime-se a autora para
fornecer seus dados bancários para possibilitar a transferência do
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
valor em seu favor. Caso deseje reter os honorários advocatícios
contratuais, a parte autora deverá juntar o instrumento de contrato.
Prazo: 5 dias.
Intime-se a ré para pagar o débito (ID. 8c4f810), no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de constrição patrimonial (Art. 880 da CLT) e
de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CIRON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CIRON DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f585398
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada ID. ec9046b).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-43.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8536b89
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pagamento dos honorários periciais devidos ao perito
engenheiro, considerando que o Tribunal afastou a conclusão do
perito para condenar a ré a pagar o adicional de insalubridade, sem,
contudo, afastar a sucumbência da parte autora quanto ao objeto da
pericia, e sendo esta beneficiária da justiça gratuita, solicite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, dando-se ciência ao perito.
Considerando que há depósito recursal em conta judicial, cujo valor
já fora abatido do crédito da exequente conforme se observa da
atualização constante do ID. 8c4f810, intime-se a autora para
fornecer seus dados bancários para possibilitar a transferência do
valor em seu favor. Caso deseje reter os honorários advocatícios
contratuais, a parte autora deverá juntar o instrumento de contrato.
Prazo: 5 dias.
Intime-se a ré para pagar o débito (ID. 8c4f810), no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de constrição patrimonial (Art. 880 da CLT) e
de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CIRON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f585398
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada ID. ec9046b).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-16.2024.5.13.0008
AUTOR HUGO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f66a95
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (Id. 4d238b3).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-16.2024.5.13.0008
AUTOR HUGO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f66a95
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (Id. 4d238b3).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-63.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eeee21
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Planilha de Atualização de Cálculos no id. 1382f5d.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
47f08fe) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a diferença da quantia apurada no
Id. 1382f5d necessária à complementação do pagamento do valor
devido, sob pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e os honorários periciais ao
perito, recolham-se as custas processuais.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-63.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eeee21
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou a sentença.
Planilha de Atualização de Cálculos no id. 1382f5d.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
47f08fe) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a diferença da quantia apurada no
Id. 1382f5d necessária à complementação do pagamento do valor
devido, sob pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e os honorários periciais ao
perito, recolham-se as custas processuais.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-23.2024.5.13.0023
AUTOR HENRIQUE FIGUEREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FIGUEREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f253893
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos
de declaração opostos por HENRIQUE FIGUEREDO DE OLIVEIRA
em face de ALPARGATAS S.A., para, corrigindo o erro material
apontado, determinar a retificação da planilha de cálculos Id
e48b7f9 para que sejam incluídos os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse, e planilha de cálculos
corrigida em anexo.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-23.2024.5.13.0023
AUTOR HENRIQUE FIGUEREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f253893
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos
de declaração opostos por HENRIQUE FIGUEREDO DE OLIVEIRA
em face de ALPARGATAS S.A., para, corrigindo o erro material
apontado, determinar a retificação da planilha de cálculos Id
e48b7f9 para que sejam incluídos os honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse, e planilha de cálculos
corrigida em anexo.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-87.2024.5.13.0008
AUTOR TACYANA ALMEIDA DE ABREU
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU MOTORTRAFO ENGENHARIA E
AUTOMACAO LTDA
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACYANA ALMEIDA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f4eb30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000114-87.2024.5.13.0008
AUTOR TACYANA ALMEIDA DE ABREU
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU MOTORTRAFO ENGENHARIA E
AUTOMACAO LTDA
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTORTRAFO ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f4eb30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-64.2023.5.13.0008
AUTOR ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON DE LUCENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58fee0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-64.2023.5.13.0008
AUTOR ALLYSON DE LUCENA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58fee0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-43.2019.5.13.0008
AUTOR CINTIA KASSIELI ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR - ME
RÉU ALLIANCA ASSOCIADOS
PROTECAO VEICULAR
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA KASSIELI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
Ciência à parte do despacho proferido nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-88.2019.5.13.0008
AUTOR JULLYARA GOMES DE MELO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEODONTICA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca dos bloqueios on line do
débito, conforme Id.d61c9c0, 095f8e8 e 5dd77ab , para os devidos
fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-88.2019.5.13.0008
AUTOR JULLYARA GOMES DE MELO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES DE LIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca dos bloqueios on line do
débito, conforme Id.d61c9c0, 095f8e8 e 5dd77ab , para os devidos
fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000377-22.2024.5.13.0008
AUTOR GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-89.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEY SANTOS VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
713d4cc), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-44.2024.5.13.0008
AUTOR LINDOBERTO DE SOUZA MENDES
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOBERTO DE SOUZA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
831c40c), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-81.2024.5.13.0008
AUTOR SALMY RAHYFE GOMES VICENTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
106f49c), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000095-81.2024.5.13.0008
AUTOR SALMY RAHYFE GOMES VICENTE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALMY RAHYFE GOMES VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
106f49c), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000099-21.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
6dabd4e), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000099-21.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
6dabd4e), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000716-78.2024.5.13.0008
AUTOR CICERO ROMERO DE LIMA BARROS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMERO DE LIMA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
07/08/2024 08:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83588325622
ID da reunião: 835 8832 5622
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
Link de acesso aos documentos do processo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240709140056888000000251
06450?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000100-06.2024.5.13.0008
AUTOR EDNALDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
866d3d9), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000153-84.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EMANUEL ARRUDA FLOR DA
COSTA
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
7f162c7), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000153-84.2024.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR EMANUEL ARRUDA FLOR DA
COSTA
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ARRUDA FLOR DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
7f162c7), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000180-67.2024.5.13.0008
AUTOR SELSO SANDOVI LEAL
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELSO SANDOVI LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
1461b95), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001409-96.2023.5.13.0008
AUTOR MATIAS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATIAS BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
5e1062c), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001425-50.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FELIX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
a07c8b9), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-28.2023.5.13.0008
AUTOR EVERTON FERNANDO DE QUEIROZ
BARBOSA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU GUERRIER COMERCIO DO
VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FERNANDO DE QUEIROZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba52f70
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor do débito
de id. d9cb25d, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000716-78.2024.5.13.0008
AUTOR CICERO ROMERO DE LIMA BARROS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
RÉU NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMERO DE LIMA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ac6ce3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por CICERO ROMERO
DE LIMA BARROS em face de MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS com pedido de
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA tendo por objetivo que este juízo
determine a expedição do mandado para que o INSA deposite em
conta judicial à disposição do juízo quaisquer valores e/ou bens
existentes a serem repassados à empresa reclamada, inclusive
valores que se referem às garantias previstas no § 3º, do Art. 121,
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, referentes ao contrato nº 00005/2019,
que manteve com a reclamada.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que o juiz
concederá a tutela de urgência de natureza liminar “quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo” (caput do artigo 300).
Em que pese a aparência do bom direito, conforme documentação
acostada, não se encontram presentes todos os elementos
autorizadores da tutela jurisdicional buscada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Observa-se que a parte autora juntou como prova de suas
alegações apenas CTPS digital contendo anotações do contrato de
trabalho em questão, extrato de FGTS, dentre outros documentos.
Para comprovar a inadimplência da ré e a necessidade de retenção
de valores com a terceira interessada necessita-se de maior dilação
probatória, o quê neste momento torna inexistente o requisito da
plausibilidade do direito autoral.
Não vislumbro, na oportunidade, o requisito que evidencie a
probabilidade do direito. Não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão da liminar.
Nestes termos, indefiro a liminar requerida.
Aguarde-se audiência inaugural.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000213-57.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547b66c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o cumprimento das determinações exaradas em
sentença, sem mais pendências, arquivem-se os autos.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000213-57.2024.5.13.0008
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO RAFAEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO GLEDSON DINIZ FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA SILVA
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
- GLEDSON ALVES DA SILVA
- GLEDSON DINIZ FERREIRA
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
- RAFAEL PEREIRA ALVES
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547b66c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o cumprimento das determinações exaradas em
sentença, sem mais pendências, arquivem-se os autos.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-50.2023.5.13.0008
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
566c1cf), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001364-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
6ad1826), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000470-82.2024.5.13.0008
AUTOR AILSON SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4c2ce14).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000470-82.2024.5.13.0008
AUTOR AILSON SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4c2ce14).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001291-23.2023.5.13.0008
AUTOR ELIAS BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
4b8bb63), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001428-05.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
- JOSE WELLIGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
5824e7e), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001449-78.2023.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR RENATO RAIMUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
39dbe62), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001449-78.2023.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR RENATO RAIMUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RAIMUNDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
39dbe62), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001487-90.2023.5.13.0008
AUTOR ALUISIO CANDIDO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO CANDIDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) autor(a) intimado(a) para extrair dos autos eletrônicos a
certidão de crédito trabalhista para habilitação perante o
Administrador Judicial da recuperação judicial da reclamada (ID.
c1b73ce), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000363-35.2024.5.13.0009
AUTOR ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 811ba85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-35.2024.5.13.0009
AUTOR ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL GONCALVES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 811ba85
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000674-26.2024.5.13.0009
AUTOR DAVI MENDES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI MENDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e8ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/08/2024, às 15:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83916704672
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-11.2024.5.13.0009
AUTOR GAUDENCIO RAMOS DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR GAUDÊNCIO RAMOS DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GAUDÊNCIO RAMOS DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5c086
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/07/2024 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84276621764
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000676-93.2024.5.13.0009
AUTOR JAKYSON MARIANO WANDERLEY
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKYSON MARIANO WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9c95c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/08/2024, às 16:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81157175741
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000949-82.2018.5.13.0009
AUTOR MYRELLA ADRIANE MENDONCA
PRIMO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU LEONILDO PACIFICO DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MYRELLA ADRIANE MENDONCA PRIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c1c65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000569-49.2024.5.13.0009
REQUERENTES JUSCILENE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANA KAROLLYNE MOREIRA
RODRIGUES(OAB: 28398/PB)
REQUERENTES PAULA JANYELE GUENES DE
ARAUJO
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCILENE HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce63315
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO
POR VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 11/07/2024, às
13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link que será informado pela Secretaria da Vara.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000569-49.2024.5.13.0009
REQUERENTES JUSCILENE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO ANA KAROLLYNE MOREIRA
RODRIGUES(OAB: 28398/PB)
REQUERENTES PAULA JANYELE GUENES DE
ARAUJO
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA JANYELE GUENES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce63315
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO
POR VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 11/07/2024, às
13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link que será informado pela Secretaria da Vara.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-72.2024.5.13.0009
AUTOR HEUDMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEUDMAR DE MELO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 126c07f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada anexou aos autos cópia da decisão emanada pela 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do
processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024, que determinou a
suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores,
nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05.
Verifica-se que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da executada e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
Cabe advertir que o deferimento de processamento de ação de
recuperação judicial tem por fim suspender a execução,
surtindo efeito da fase em que se encontra, não tem por
corolário a liberação de bens penhorados. Destarte, sustam-se
os atos expropriatórios, porém, não são liberados os bens que
garantem o Juízo.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos
autos para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Cancele-se o Sisbajud (teimosinha).
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-72.2024.5.13.0009
AUTOR HEUDMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 126c07f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada anexou aos autos cópia da decisão emanada pela 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do
processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024, que determinou a
suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores,
nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05.
Verifica-se que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da executada e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
Cabe advertir que o deferimento de processamento de ação de
recuperação judicial tem por fim suspender a execução,
surtindo efeito da fase em que se encontra, não tem por
corolário a liberação de bens penhorados. Destarte, sustam-se
os atos expropriatórios, porém, não são liberados os bens que
garantem o Juízo.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos
autos para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Cancele-se o Sisbajud (teimosinha).
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-88.2024.5.13.0009
AUTOR MESSIAS RODRIGO CHAVES SILVA
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0453f28
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada anexou aos autos cópia da decisão emanada pela 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do
processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024, que determinou a
suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores,
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05.
Verifica-se que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da executada e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
Cabe advertir que o deferimento de processamento de ação de
recuperação judicial tem por fim suspender a execução,
surtindo efeito da fase em que se encontra, não tem por
corolário a liberação de bens penhorados. Destarte, sustam-se
os atos expropriatórios, porém, não são liberados os bens que
garantem o Juízo.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos
autos para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-88.2024.5.13.0009
AUTOR MESSIAS RODRIGO CHAVES SILVA
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS RODRIGO CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0453f28
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada anexou aos autos cópia da decisão emanada pela 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do
processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024, que determinou a
suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores,
nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05.
Verifica-se que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da executada e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
Cabe advertir que o deferimento de processamento de ação de
recuperação judicial tem por fim suspender a execução,
surtindo efeito da fase em que se encontra, não tem por
corolário a liberação de bens penhorados. Destarte, sustam-se
os atos expropriatórios, porém, não são liberados os bens que
garantem o Juízo.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos
autos para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000896-80.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Autor(a) intimado(a) para indicar dados bancários, no
prazo de 10 dias, a fim de transferir-lhe crédito à disposição desta
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ação, inclusive, em igual prazo deverá o(a) seu(a) Advogado(a)
juntar o contrato de honorários, caso requeira o destacamento do
crédito daquele.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000923-11.2023.5.13.0009
AUTOR JOARCK ADRIANO LINO RAMOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOARCK ADRIANO LINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b83e7b
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifico que a executada SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA, embora citada para cumprimento da sentença,
não efetuou o pagamento nem cumpriu com a obrigação de fazer
consante da anotação contratual na CTPS.
Assim, intime-se o exequente para comparecimento em Juízo, no
prazo de 5 dias úteis, para anotação da CTPS pela Secretaria da
Vara, consoante determinado no acórdão regional (id. 293c013).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-91.2024.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3098f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:e4a6473),
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-91.2024.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3098f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:e4a6473),
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-91.2024.5.13.0009
AUTOR THALLES DA SILVA BERNARDO DE
SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
TESTEMUNHA MARIA VITORIA ALMEIDA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 613f1d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo Reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-91.2024.5.13.0009
AUTOR THALLES DA SILVA BERNARDO DE
SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
TESTEMUNHA MARIA VITORIA ALMEIDA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES DA SILVA BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 613f1d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo Reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-73.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIANO RUFINO DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação da primeira parcela das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001209-86.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL LIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL LIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de id b932a80, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000520-08.2024.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, tomar
ciência dos dados fornecidos na petição de id 9f0da0e.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000013-47.2024.5.13.0009
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU E M DA SILVA TRANSPORTES E
LOGISTICA
ADVOGADO ALEJANDRO DAVID ALMEIDA
BEZERRA RENDON(OAB: 10562/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- E M DA SILVA TRANSPORTES E LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº HTE-0000384-11.2024.5.13.0009
REQUERENTES LUCIANO PATRICIO DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
REQUERENTES LUCIANO PATRICIO DE LIMA - ME
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PATRICIO DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº HTE-0000485-48.2024.5.13.0009
REQUERENTES RAFAEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº HTE-0000487-18.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOHNNY CARLOS NEVES COSTA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº HTE-0000472-49.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOSE MARIO SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-55.2024.5.13.0009
AUTOR E.R.D.A.
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU N.I.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU F.B.L.E.T.L.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU N.C.L.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU I.C.D.P.D.B.L.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.R.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a2d85fa.
Processo Nº ATOrd-0000200-55.2024.5.13.0009
AUTOR E.R.D.A.
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
RÉU N.I.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU F.B.L.E.T.L.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RÉU N.C.L.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU I.C.D.P.D.B.L.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.B.L.E.T.L.
- I.C.D.P.D.B.L.
- N.C.L.
- N.I.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a2d85fa.
Processo Nº HTE-0000470-79.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-32.2024.5.13.0009
AUTOR VALDEMIR PORTO ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR PORTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a parte reclamante intimada a tomar
ciência e a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
manifestação da reclamada de id b716cb0.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000501-70.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS DORES TAVARES DE
ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES TAVARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica a autora notificada do despacho de ID
4612e7e, cujo inteiro teor encontra-se disponível para consulta no
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240708130413357000000250
91552?instancia=1 Número do documento:
24070813041335700000025091552
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0151200-88.2013.5.13.0009
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se
disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240627130608091000000249
99017?instancia=1Número do documento:
24062713060809100000024999017
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0151200-88.2013.5.13.0009
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se
disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240627130608091000000249
99017?instancia=1Número do documento:
24062713060809100000024999017
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0151200-88.2013.5.13.0009
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida no processo em epígrafe, cujo inteiro teor encontra-se
disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240627130608091000000249
99017?instancia=1Número do documento:
24062713060809100000024999017
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001392-57.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA IZABEL ANDRADE CAMILO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte executada intimada acerca do
bloqueio on-line efetuado em sua conta, para pagamento do débito
apurado na presente lide. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000917-04.2023.5.13.0009
REQUERENTES ROBERTA MICHELLE DE FARIAS
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias cota-parte do reclamante, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº HTE-0000486-33.2024.5.13.0009
REQUERENTES JOSE LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000474-19.2024.5.13.0009
AUTOR IGOR DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das contribuições previdenciárias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001406-63.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34ebbc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por ARCOS
DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A, através da qual
alega que os cálculos apresentados encontram-se incorretos, em
razão do adicional de insalubridade ter sido incluído na base de
cálculo das horas extras, o que majora o valor do salário-hora e
consequentemente o valor apurado e os devidos reflexos,
inexistindo tal demonstrativo nos contracheques anexados aos
autos.
Outrossim, aduz que discorda dos cálculos das contribuições
previdenciárias, pois os juros teriam sido incluídos indevidamente,
enquanto que tais possuem como base legal a mora e esta não
deveria compreender as épocas das diferenças apuradas.
Analiso.
Inicialmente constato que restou incontroverso nos autos a
percepção do adicional de insalubridade pela autora, porquanto a
sentença meritória do feito n. 0000715-49.2023.5.13.0034,
condenou a empresa no pagamento desse adicional, a teor da
prova emprestada de id.43d933c.
Nesse sentido, uma vez percebido o adicional de insalubridade pela
parte, tal verba deve integrar sua remuneração para todos os fins,
assim conforme previsto pelo princípio circular expansionista da
remuneração e Súmulas 139 e 264 do TST.
Assim sendo, sem razão a parte quanto a retificação de cálculos
nesse aspecto.
No que se refere ao juros de mora incidente sobre a contribuição
previdenciária, aplica-se ao caso as disposições da nova redação
da Súmula 368 do TST.
Nesse sentido, o Tribunal Pleno do Col. TST aprovou, em sessão
realizada em 26.06.2017, a alteração da referida Súmula, cujos
itens IV e V passaram a ter a seguinte redação:
"DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA.
COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR. (aglutinada a parte final
da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II
e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno
realizada em 26.06.2017).
[...]; IV - Considera-se fato gerador das contribuições
previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos
ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009,
inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora
a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276,
"caput", do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da
alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008,
posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova
redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.
V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato
gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos
trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da
efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições
previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços
incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos
previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de
citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o
limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.460/96). (Grifo nosso).
Diante do exposto, em virtude da exequente ter sido admitida aos
quadros da executada em 05/08/2019 (id effb173), os cálculos de
liquidação encontram-se escorreitos porquanto observaram a data
da efetiva prestação dos serviços como fato gerador da verba
previdenciária para fins de incidência dos juros de mora.
Assim sendo, rejeito a impugnação aos cálculos apresentada pela
executada.
III-DISPOSITIVO
Em face do exposto, rejeito a impugnação aos cálculos apresentada
por ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
Homologo os cálculos apresentados sob o id b1a83a2 para que
surtam os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001406-63.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34ebbc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por ARCOS
DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A, através da qual
alega que os cálculos apresentados encontram-se incorretos, em
razão do adicional de insalubridade ter sido incluído na base de
cálculo das horas extras, o que majora o valor do salário-hora e
consequentemente o valor apurado e os devidos reflexos,
inexistindo tal demonstrativo nos contracheques anexados aos
autos.
Outrossim, aduz que discorda dos cálculos das contribuições
previdenciárias, pois os juros teriam sido incluídos indevidamente,
enquanto que tais possuem como base legal a mora e esta não
deveria compreender as épocas das diferenças apuradas.
Analiso.
Inicialmente constato que restou incontroverso nos autos a
percepção do adicional de insalubridade pela autora, porquanto a
sentença meritória do feito n. 0000715-49.2023.5.13.0034,
condenou a empresa no pagamento desse adicional, a teor da
prova emprestada de id.43d933c.
Nesse sentido, uma vez percebido o adicional de insalubridade pela
parte, tal verba deve integrar sua remuneração para todos os fins,
assim conforme previsto pelo princípio circular expansionista da
remuneração e Súmulas 139 e 264 do TST.
Assim sendo, sem razão a parte quanto a retificação de cálculos
nesse aspecto.
No que se refere ao juros de mora incidente sobre a contribuição
previdenciária, aplica-se ao caso as disposições da nova redação
da Súmula 368 do TST.
Nesse sentido, o Tribunal Pleno do Col. TST aprovou, em sessão
realizada em 26.06.2017, a alteração da referida Súmula, cujos
itens IV e V passaram a ter a seguinte redação:
"DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA.
COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR. (aglutinada a parte final
da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II
e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno
realizada em 26.06.2017).
[...]; IV - Considera-se fato gerador das contribuições
previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos
ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009,
inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora
a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276,
"caput", do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da
alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008,
posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova
redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.
V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato
gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos
trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da
efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições
previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços
incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos
previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de
citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o
limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.460/96). (Grifo nosso).
Diante do exposto, em virtude da exequente ter sido admitida aos
quadros da executada em 05/08/2019 (id effb173), os cálculos de
liquidação encontram-se escorreitos porquanto observaram a data
da efetiva prestação dos serviços como fato gerador da verba
previdenciária para fins de incidência dos juros de mora.
Assim sendo, rejeito a impugnação aos cálculos apresentada pela
executada.
III-DISPOSITIVO
Em face do exposto, rejeito a impugnação aos cálculos apresentada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
por ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
Homologo os cálculos apresentados sob o id b1a83a2 para que
surtam os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-86.2024.5.13.0009
AUTOR ELENI VICENTE DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENI VICENTE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32cd022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamante e, no mérito, ACOLHER para determinar a
reelaboração da planilha de cálculos, no sentido de incluir a multa
de 40% do FGTS e calcular o FGTS de todo o período imprescrito,
uma vez que não houve recolhimento total na vigência do contrato
de trabalho.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-86.2024.5.13.0009
AUTOR ELENI VICENTE DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32cd022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamante e, no mérito, ACOLHER para determinar a
reelaboração da planilha de cálculos, no sentido de incluir a multa
de 40% do FGTS e calcular o FGTS de todo o período imprescrito,
uma vez que não houve recolhimento total na vigência do contrato
de trabalho.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-21.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO ISAAC MOREIRA NETO(OAB:
16738/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c800823
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Campina Grande - PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA SOUZA em face
de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A:
- REJEITAR a preliminares arguidas na contestação;
- No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados,
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC):
a) DECLARAR A REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM RESCISÃO
IMOTIVADA e deferir o pagamento do aviso prévio indenizado,
saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3,
multa do art. 477 da CLT, FGTS + 40%.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que a
parte reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego, em
razão do reconhecimento de vínculo empregatício e rescisão sem
justa causa, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência
verificar se preenche os requisitos previstos nas resoluções da
CODEFAT.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, ora calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$
5.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-21.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO ISAAC MOREIRA NETO(OAB:
16738/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c800823
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA SOUZA em face
de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A:
- REJEITAR a preliminares arguidas na contestação;
- No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados,
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC):
a) DECLARAR A REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM RESCISÃO
IMOTIVADA e deferir o pagamento do aviso prévio indenizado,
saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3,
multa do art. 477 da CLT, FGTS + 40%.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que a
parte reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego, em
razão do reconhecimento de vínculo empregatício e rescisão sem
justa causa, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência
verificar se preenche os requisitos previstos nas resoluções da
CODEFAT.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente ao reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, ora calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$
5.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-63.2024.5.13.0009
AUTOR RAFAEL CAMPOS VILAR DE
MORAIS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CAMPOS VILAR DE MORAIS
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a953f93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
IV-DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos por NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP E
SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-63.2024.5.13.0009
AUTOR RAFAEL CAMPOS VILAR DE
MORAIS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a953f93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
IV-DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos por NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP E
SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-41.2022.5.13.0009
AUTOR FRANKLIANO XAVIER LOPES DA
COSTA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000878-41.2022.5.13.0009
AUTOR FRANKLIANO XAVIER LOPES DA
COSTA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIANO XAVIER LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do despacho de id. acfe653, ao exequente do resultado
Sisbajud de id. f612328, para manifestação no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000372-31.2023.5.13.0009
AUTOR IASKA JULIE GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GLAUCIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU GS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E LUBRIFICANTES LTDA - EPP
RÉU VALESKA DE ARAUJO
TESTEMUNHA DANIELLE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IASKA JULIE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9089d9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-31.2023.5.13.0009
AUTOR IASKA JULIE GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GLAUCIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU GS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E LUBRIFICANTES LTDA - EPP
RÉU VALESKA DE ARAUJO
TESTEMUNHA DANIELLE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9089d9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-35.2024.5.13.0009
AUTOR JEAN PEREIRA MEDEIROS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PEREIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba2f56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-35.2024.5.13.0009
AUTOR JEAN PEREIRA MEDEIROS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba2f56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-27.2024.5.13.0009
AUTOR ADELSON MOURA TOMAS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON MOURA TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12e3b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Negado, pelo Regional, seguimento ao recurso ordinário por
considerá-lo deserto, libere-se o valor do depósito recursal aos
credores, conforme planilha de id:9134140.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta informada
no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:
035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.
1634, conta corrente nº 2315509-4.
Custas já recolhidas quando da interposição do recurso.
Após, certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-27.2024.5.13.0009
AUTOR ADELSON MOURA TOMAS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12e3b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Vistos etc.
Negado, pelo Regional, seguimento ao recurso ordinário por
considerá-lo deserto, libere-se o valor do depósito recursal aos
credores, conforme planilha de id:9134140.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta informada
no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:
035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.
1634, conta corrente nº 2315509-4.
Custas já recolhidas quando da interposição do recurso.
Após, certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001146-46.2023.5.13.0014
AUTOR ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24bc49a
proferido nos autos.
DESPACHO
vistos, etc.
Torno sem efeito o Requisitório de Precatório de id 43c1266 e a
RPV de id 2f212e6, pois os mesmos foram expedidos por equívoco
constando como ente devedor a COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, onde o correto seria o Estado
da Paraíba.
Expeça-se Requisitório de Precatório em favor do reclamante,
constando como ente devedor o Estado da Paraíba, como
informado na certidão do Gprec ID 01b506c, e RPV dos honorários
sucumbenciais em favor do advogado Dr. JOSÉ FRANCISCO DE
MORAIS NETO, destinando ao mesmo o valor integral sem
dedução do IRPF do reclamante.
Indefiro o pedido quanto a expedição da RPV dos honorários
contratuais requeridos na petição de Id 71fdb55, uma vez que os
mesmos fazem parte do principal e serão liberados aos credores em
tempo oportuno.
Após o pagamento da RPV, expeça-se alvará em favor do
advogado JOSÉ FRANCISCO DE MORAIS NETO e voltem-me os
autos conclusos, com decisão para aguardar o pagamento do
precatório, com os autos no sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-29.2024.5.13.0009
AUTOR DAMIANA BEZERRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5a0f24
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo em que restou infrutífera a tentativa de
bloqueio de numerários através do SISBAJUD (Id 0c56c1c).
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial. Embora não deferido ainda o
processamento da recuperação judicial, foi concedida tutela de
urgência para a antecipação do de que trata stay período art. 6º da
Lei nº 11.101/2005, a fim de determinar a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da requerente e também dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
bloqueios e das penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial.
Assim, determino:
a) a juntada, pela Secretaria da Vara, da decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024;
b) o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias (art.
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005).
c) o levantamento do gravame de transferência através do Renajud
(Id 5ff9c1c).
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-29.2024.5.13.0009
AUTOR DAMIANA BEZERRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5a0f24
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo em que restou infrutífera a tentativa de
bloqueio de numerários através do SISBAJUD (Id 0c56c1c).
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial. Embora não deferido ainda o
processamento da recuperação judicial, foi concedida tutela de
urgência para a antecipação do de que trata stay período art. 6º da
Lei nº 11.101/2005, a fim de determinar a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da requerente e também dos
bloqueios e das penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial.
Assim, determino:
a) a juntada, pela Secretaria da Vara, da decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024;
b) o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias (art.
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005).
c) o levantamento do gravame de transferência através do Renajud
(Id 5ff9c1c).
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-87.2017.5.13.0009
AUTOR MARIA SUELY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63db3b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
1- Transfira-se o valor constante no SIF na conta judicial número
3987.042.01541450-8, fruto de bloqueio judicial Sisbajud para a
CRE, em face da execução de processar no processo piloto 000492
-42.2017.5.13.002 e ainda haver débito de natureza alimentar.
2- Expeça-se Alvará de transferência para a conta número CEF
4099 042 04935288-8, valor esse que será vinculado ao processo
piloto 000492-42.2017.5.13.002.
3- Determino a remessa à Central Regional de Efetividade, cuja
competência de processar as execuções de títulos executivos
extrajudiciais distribuídas às Varas é prevista no art. 37, VI, do
Regulamento Geral deste Tribunal.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-87.2017.5.13.0009
AUTOR MARIA SUELY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63db3b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Transfira-se o valor constante no SIF na conta judicial número
3987.042.01541450-8, fruto de bloqueio judicial Sisbajud para a
CRE, em face da execução de processar no processo piloto 000492
-42.2017.5.13.002 e ainda haver débito de natureza alimentar.
2- Expeça-se Alvará de transferência para a conta número CEF
4099 042 04935288-8, valor esse que será vinculado ao processo
piloto 000492-42.2017.5.13.002.
3- Determino a remessa à Central Regional de Efetividade, cuja
competência de processar as execuções de títulos executivos
extrajudiciais distribuídas às Varas é prevista no art. 37, VI, do
Regulamento Geral deste Tribunal.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001063-55.2017.5.13.0009
AUTOR JOAO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU NUBIA LAFAETT MEDEIROS
NASCIMENTO
RÉU GENTIL NASCIMENTO
RÉU JUAZEIRO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JUNIOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a77ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente formulado na petição de Id cceb416.
Atualize-se o endereço da executada no processo.
Atualize-se o valor da execução e encaminhe-se o processo à
Central Regional de Efetividade para expedição do mandado de
penhora, avaliação, citação e demais atos necessários à
perfectibilização da constrição dos veículos relacionados no
relatório de consulta RENAJUD (ID. f2361ba; ID. 8551104).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-78.2022.5.13.0014
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON MICHAEL FERREIRA CALAFANGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9767c92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Depositada a última parcela, libere-se aos credores, conforme
planilha de id:b453b2d.
Todavia, observa-se que a Ré não efetuou o pagamento total visto
que o débito é R$ 29.721,97 e o depósito fora no valor de R$
29.671,14. Assim sendo, intime-a para complementar, no prazo de
48h, o valor para fins de recolher as custas (R$ 50,83).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-78.2022.5.13.0014
AUTOR DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9767c92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Depositada a última parcela, libere-se aos credores, conforme
planilha de id:b453b2d.
Todavia, observa-se que a Ré não efetuou o pagamento total visto
que o débito é R$ 29.721,97 e o depósito fora no valor de R$
29.671,14. Assim sendo, intime-a para complementar, no prazo de
48h, o valor para fins de recolher as custas (R$ 50,83).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR YASMIN YORRANA CAVALCANTI
ROCHA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR LARYSSA LORRANE CAVALCANTI
ROCHA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.K.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.L.D.C.R.F.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO
SERVICO SOCIO ASSISTENCIAL DE
ALTA COMPLEXIDADE -
MODALIDADE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- K.K.C.R.
- K.L.D.C.R.F.
- LARYSSA LORRANE CAVALCANTI ROCHA
- YASMIN YORRANA CAVALCANTI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f92556
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Trata-se de petição dos exequentes (ID 8268dda), informando a
abertura de contas poupança de titularidade dos menores.
Transfiram-se os valores depositados nas contas BB
800124192702; BB 800124192701 e BB 800124192704 disponíveis
nos autos (ID 596ff66), para as contas poupança dos menores:
KAYKY KEVEN CAVALCANTI ROCHA, KIEDSON LEONARDO DE
CARVALHO ROCHA FILHO e LARYSSA LORRANE CAVALCANTI
ROCHA, respectivamente.
Após, certifique-se a inexistência de valores nos autos e sem outras
pendências, voltem conclusos para extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-65.2023.5.13.0009
AUTOR LAYSLA KELLY BEZERRA DAS
CHAGAS
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSLA KELLY BEZERRA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d0acf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
À Secretaria, pelos meios disponíveis, para localizar os dados
bancários da exequente para transferência dos valores de ID
e7e8eb7 em seu favor.
Não obstante a autora tenha sido devidamente intimada para, no
prazo de 20 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Determino o sobrestamento da ação durante o período
prescricional, sem prejuízo de manifestação da parte exequente
nesse lapso temporal.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c6fa9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Há pedido de habilitação de novos patronos, substabelecidos com
reserva de poderes pela advogada ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAÚJO, OAB/PE 42.692, com exclusão de todo e qualquer
causídico anteriormente habilitado nos autos, não apreciado na
instância recursal (id. c2a3772).
Face a inexistência de prejuízos à parte (Súmula 427 do TST),
DEFIRO o pedido de modo que, doravante, as intimações se
realizem em nome dos advogados YAGO RENAN LICARIÃO DE
SOUZA, OAB/PB 23.230, LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS, OAB/PB 13.040 e HERMANO GADELHA DE SÁ, OAB/PB
8.463, inclusive da advogada substabelecente.
Proceda a Secretaria à alteração no polo de representação das
demandadas.
Aguarde-se audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACLEYTON GONCALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c6fa9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Há pedido de habilitação de novos patronos, substabelecidos com
reserva de poderes pela advogada ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAÚJO, OAB/PE 42.692, com exclusão de todo e qualquer
causídico anteriormente habilitado nos autos, não apreciado na
instância recursal (id. c2a3772).
Face a inexistência de prejuízos à parte (Súmula 427 do TST),
DEFIRO o pedido de modo que, doravante, as intimações se
realizem em nome dos advogados YAGO RENAN LICARIÃO DE
SOUZA, OAB/PB 23.230, LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS, OAB/PB 13.040 e HERMANO GADELHA DE SÁ, OAB/PB
8.463, inclusive da advogada substabelecente.
Proceda a Secretaria à alteração no polo de representação das
demandadas.
Aguarde-se audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-33.2023.5.13.0034
AUTOR JARBAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2ef06
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Efetuado o pagamento, registre-se a exclusão do executado no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-33.2023.5.13.0034
AUTOR JARBAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2ef06
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Efetuado o pagamento, registre-se a exclusão do executado no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-87.2023.5.13.0009
AUTOR RIMERSON PABLO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIMERSON PABLO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 400b485
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Execute-se o réu, promovendo-se a realização de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome da executada, até o limite
da execução, através dos sistemas de pesquisa patrimonial
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, entre outros).
Oficie-se o DETRAN-PB para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresente informações acerca da atual situação dos veículos
abaixo, com o nome do credor fiduciário, caso haja, bem como o
saldo devedor de eventual contrato de financiamento, ou, ainda,
outros gravames, tais como impedimento administrativo,
informações estas necessárias para o regular processamento da
fase de alienação judicial dos bens objetos da penhora.
Veículo de placa NPR8301, marca/modelo SRM/NUNES CA 1E,
ano de fabricação/ano modelo 2013/2013, localizado no endereço
RUA DOUTOR SEVERINO CRUZ, Nº 625, CENTRO - CAMPINA
GRANDE, CEP 58100000, que tem como proprietário FLAVIO
HENRIQUE DE MIRANDA, CPF n° 022.121.190-00;
Veículo de placa OFY7371, marca/modelo VW/NOVO GOL TL
MBV, ano de fabricação/ano modelo 2017/2018, localizado no
endereço RUA DOUTOR SEVERINO RIBEIRO CR, Nº 625, ,
CENTRO - CAMPINA GRANDE, CEP 58400258, que tem como
proprietário FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA, CPF n°
022.121.190-00;
Veículo de placa QSB9506, marca/modelo VW/NOVO GOL TL
MBV, ano de fabricação/ano modelo 2018/2018, localizado no
endereço RUA DOUTOR SEVERINO CRUZ, Nº 625, CENTRO -
CAMPINA GRANDE, CEP 58100000, que tem como proprietário
FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA, CPF n° 022.121.190-00.
Após, façam-se conclusos acerca da penhora dos referidos bens.
Controle-se o prazo para inclusão do executado no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-87.2023.5.13.0009
AUTOR RIMERSON PABLO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 400b485
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Execute-se o réu, promovendo-se a realização de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome da executada, até o limite
da execução, através dos sistemas de pesquisa patrimonial
(SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, entre outros).
Oficie-se o DETRAN-PB para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresente informações acerca da atual situação dos veículos
abaixo, com o nome do credor fiduciário, caso haja, bem como o
saldo devedor de eventual contrato de financiamento, ou, ainda,
outros gravames, tais como impedimento administrativo,
informações estas necessárias para o regular processamento da
fase de alienação judicial dos bens objetos da penhora.
Veículo de placa NPR8301, marca/modelo SRM/NUNES CA 1E,
ano de fabricação/ano modelo 2013/2013, localizado no endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RUA DOUTOR SEVERINO CRUZ, Nº 625, CENTRO - CAMPINA
GRANDE, CEP 58100000, que tem como proprietário FLAVIO
HENRIQUE DE MIRANDA, CPF n° 022.121.190-00;
Veículo de placa OFY7371, marca/modelo VW/NOVO GOL TL
MBV, ano de fabricação/ano modelo 2017/2018, localizado no
endereço RUA DOUTOR SEVERINO RIBEIRO CR, Nº 625, ,
CENTRO - CAMPINA GRANDE, CEP 58400258, que tem como
proprietário FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA, CPF n°
022.121.190-00;
Veículo de placa QSB9506, marca/modelo VW/NOVO GOL TL
MBV, ano de fabricação/ano modelo 2018/2018, localizado no
endereço RUA DOUTOR SEVERINO CRUZ, Nº 625, CENTRO -
CAMPINA GRANDE, CEP 58100000, que tem como proprietário
FLAVIO HENRIQUE DE MIRANDA, CPF n° 022.121.190-00.
Após, façam-se conclusos acerca da penhora dos referidos bens.
Controle-se o prazo para inclusão do executado no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-64.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf26779
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada requer a sustação dos atos constritivos e a emissão
de Certidão nos presentes autos e que seja remetida a habilitação
do seu crédito no processo de Recuperação Judicial bem como nas
negociações junto a Fazenda Nacional.
Esclareço que não foram realizadas medidas constritivas nesta
ação.
Já expedida a certidão de habilitação de crédito do Exequente
possibilitando-o que proceda ao protocolo junto aos autos 0829315-
43.2023.8.15.0001, em tramitação na Vara dos Feitos Especiais de
Campina Grande –Juízo da Recuperação Judicial (TJPB), não há
como deferir o pleito de habilitação de crédito previdenciário/fiscal
também no Juízo Falimentar ou mesmo na esfera administrativa
(negociação perante a Fazenda Nacional).
Determino que a execução das contribuições previdenciárias e
custas processuais se processe nos autos nº. 0056700-
98.2011.5.13.0009, processo condutor da 3ª VTCG.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-64.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf26779
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada requer a sustação dos atos constritivos e a emissão
de Certidão nos presentes autos e que seja remetida a habilitação
do seu crédito no processo de Recuperação Judicial bem como nas
negociações junto a Fazenda Nacional.
Esclareço que não foram realizadas medidas constritivas nesta
ação.
Já expedida a certidão de habilitação de crédito do Exequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
possibilitando-o que proceda ao protocolo junto aos autos 0829315-
43.2023.8.15.0001, em tramitação na Vara dos Feitos Especiais de
Campina Grande –Juízo da Recuperação Judicial (TJPB), não há
como deferir o pleito de habilitação de crédito previdenciário/fiscal
também no Juízo Falimentar ou mesmo na esfera administrativa
(negociação perante a Fazenda Nacional).
Determino que a execução das contribuições previdenciárias e
custas processuais se processe nos autos nº. 0056700-
98.2011.5.13.0009, processo condutor da 3ª VTCG.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0000706-96.2023.5.13.0031
REQUERENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb533a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:624596a),
intime-se a Requerente para pagar, no prazo de 48h sob pena de
execução, os honorários de sucumbência no percentual de 10%
sobre o valor da causa (o correspondente a R$ 28.252,69) a serem
revertidos para a União e custas no percentual de 2%, calculadas
sobre o valor atribuído à causa (R$ 5.650,53).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores, certifique-se a inexistência de
saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75d6542
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Fica a Perita Mayara Barros Santiago intimada a juntar o Laudo
Pericial nos autos do presente processo, no prazo de 05 dias, sob
pena de destituição.
Em caso de descumprimento, pode ser comunicada a ocorrência à
corporação profissional respectiva, podendo, ainda, ser imposta
multa à perita, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível
prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468,
§1ª, do CPC.
Intimem-se as partes sobre o teor deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75d6542
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Fica a Perita Mayara Barros Santiago intimada a juntar o Laudo
Pericial nos autos do presente processo, no prazo de 05 dias, sob
pena de destituição.
Em caso de descumprimento, pode ser comunicada a ocorrência à
corporação profissional respectiva, podendo, ainda, ser imposta
multa à perita, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível
prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468,
§1ª, do CPC.
Intimem-se as partes sobre o teor deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001229-77.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9191f3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em face dos novos procedimentos atinentes a expedição de
precatório, estabelecidos com o advento da Emenda Constitucional
nº 62, e regulamentado pela Resolução nº 115/2010 do Conselho
Nacional de Justiça, intime-se a Executada para informar, no prazo
de 30 (trinta) dias, e em conformidade com o preconizado nos §§ 9º
e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, acerca da existência de
débitos a compensar, sob pena de perda do direito de abatimento
de valores.
II - Notifique-se o Exequente acerca de seu crédito como também
para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, exercer a faculdade que
lhe confere o artigo 87, parágrafo único, do ADCT.
III- Decorridos os prazos sem manifestação, expeça-se o
competente ofício requisitório de precatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001278-43.2023.5.13.0034
AUTOR ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d5cb0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença (id. 6e710f5):
Tendo em vista que o autor é beneficiária da justiça gratuita, foi
sucumbente na pretensão objeto da perícia e não obteve crédito
capaz de suportar a despesa atinente aos honorários periciais
devidamente atualizados, reconheço-o como isento do pagamento
da perícia judicial, devendo a União arcar com a despesa, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SGP n. 066/2019, que revogou o Ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
TRT SGP n. 193/2018. (R$ 1.000,00)
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001278-43.2023.5.13.0034
AUTOR ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d5cb0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença (id. 6e710f5):
Tendo em vista que o autor é beneficiária da justiça gratuita, foi
sucumbente na pretensão objeto da perícia e não obteve crédito
capaz de suportar a despesa atinente aos honorários periciais
devidamente atualizados, reconheço-o como isento do pagamento
da perícia judicial, devendo a União arcar com a despesa, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SGP n. 066/2019, que revogou o Ato
TRT SGP n. 193/2018. (R$ 1.000,00)
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-74.2023.5.13.0009
AUTOR WILSON JOSE COSTA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a253507
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do reclamado, motivo pelo qual deverá o
mesmo comprovar a quitação de seu débito no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de execução.
Efetuado o depósito do débito do reclamado, cumpra-se o despacho
de Id 62e6033.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-74.2023.5.13.0009
AUTOR WILSON JOSE COSTA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON JOSE COSTA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a253507
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do reclamado, motivo pelo qual deverá o
mesmo comprovar a quitação de seu débito no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de execução.
Efetuado o depósito do débito do reclamado, cumpra-se o despacho
de Id 62e6033.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-52.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SILVA
SIMOES
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE SILVA SIMOES
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 073f3fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do executado na qual informa a propositura de
“Recuperação Judicial” dela e de suas coligadas, perante o juízo da
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais,
nos autos do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face das Requerentes e também
dos bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-52.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SILVA
SIMOES
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 073f3fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do executado na qual informa a propositura de
“Recuperação Judicial” dela e de suas coligadas, perante o juízo da
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais,
nos autos do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face das Requerentes e também
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
dos bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-12.2024.5.13.0034
AUTOR EDSON JANUARIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JANUARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb98b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-12.2024.5.13.0034
AUTOR EDSON JANUARIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb98b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000594-62.2024.5.13.0009
AUTOR SILVANIA GOMES DE SANTANA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU MINISTERIO DA CIENCIA,
TECNOLOGIA, INOVACOES E
COMUNICACOES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d7e71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Trata-se da petição de id 875f874, a qual requer a correção do polo
passivo.
Considerando que o MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INOVAÇÃO (INSTITUTO NACIONAL DO SEMI-ÁRIDO - INSA) é
um órgão sem personalidade jurídica própria e integrante da
UNIÃO, retifique-se o polo passivo para substituir o MINISTÉRIO
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (INSTITUTO
NACIONAL DO SEMI-ÁRIDO - INSA)pela UNIÃO FEDERAL
(AGU) - CNPJ: 26.994.558/0001-23.
Considerando também que o parágrafo único do artigo 852-A, da
CLT, dispõe que: "Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as
demandas em que é parte a Administração Pública direta,
autárquica e fundacional", retifique-se o rito processual para o Rito
Ordinário.
Intimem-se as partes sobre o teor deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-65.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARIA BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 268ec13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000997-
65.2023.5.13.0009, ajuizada por BRUNA MARIA BATISTA
SOARES em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar à reclamante, após o trânsito em julgado, no
prazo e na forma do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: salário e
FGTS do período de 02/12/2019 a 01/01/2020.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser notificada para
efetuar, em 5 dias, a retificação da data de admissão na CTPS da
reclamante, com data de 02/12/2019.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade dos laudos apresentados, fixo os honorários
periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada perícia, em favor
dos profissionais médicos Lorena Menezes Donato (perita
psiquiatra) e João Jorge Di Pace Tejo (perito médico do
trabalho).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-65.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 268ec13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000997-
65.2023.5.13.0009, ajuizada por BRUNA MARIA BATISTA
SOARES em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar à reclamante, após o trânsito em julgado, no
prazo e na forma do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: salário e
FGTS do período de 02/12/2019 a 01/01/2020.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser notificada para
efetuar, em 5 dias, a retificação da data de admissão na CTPS da
reclamante, com data de 02/12/2019.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade dos laudos apresentados, fixo os honorários
periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada perícia, em favor
dos profissionais médicos Lorena Menezes Donato (perita
psiquiatra) e João Jorge Di Pace Tejo (perito médico do
trabalho).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser
custeados pela União, observando-se o procedimento
estabelecido na Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-90.2024.5.13.0009
AUTOR EDILEUSA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11a29d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000521-
90.2024.5.13.0009, ajuizada por EDILEUSA MARTINS DE SOUZA
em face de MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI,
MONTE CARLO'S - MONTADORA E LOCADORA S/A, CARTE
NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e CELINA LUCIA
BANDEIRA DE MELO, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para declarar a existência de vínculo
empregatício com a reclamada CELINA LUCIA BANDEIRA DE
MELO (Monte Carlo’s Loterias On Line), com obrigação de
anotação do contrato de trabalho na CTPS, condenando as
reclamadas a pagar à reclamante, após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas: férias
integrais acrescidas de um terço; FGTS de todo o período
contratual; multa do art. 477 da CLT; horas extras; reflexos das
horas extras sobre férias acrescidas de um terço e FGTS; vales-
transportes.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-90.2024.5.13.0009
AUTOR EDILEUSA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO INGRIDY HELLEN VIEIRA
MARINHO(OAB: 63341/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11a29d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000521-
90.2024.5.13.0009, ajuizada por EDILEUSA MARTINS DE SOUZA
em face de MONTE CONTA'S ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
S/A, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI,
MONTE CARLO'S - MONTADORA E LOCADORA S/A, CARTE
NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e CELINA LUCIA
BANDEIRA DE MELO, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para declarar a existência de vínculo
empregatício com a reclamada CELINA LUCIA BANDEIRA DE
MELO (Monte Carlo’s Loterias On Line), com obrigação de
anotação do contrato de trabalho na CTPS, condenando as
reclamadas a pagar à reclamante, após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas: férias
integrais acrescidas de um terço; FGTS de todo o período
contratual; multa do art. 477 da CLT; horas extras; reflexos das
horas extras sobre férias acrescidas de um terço e FGTS; vales-
transportes.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-51.2024.5.13.0009
AUTOR JULIANA TITO DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA TITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3e4906
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000543-
51.2024.5.13.0009, ajuizada por JULIANA TITO DA SILVA em face
de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a
reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do
art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas à reclamante:
horas extras; reflexos das horas extras sobre décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS com a
multa de 40%; indenização de quebra de caixa.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-51.2024.5.13.0009
AUTOR JULIANA TITO DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3e4906
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000543-
51.2024.5.13.0009, ajuizada por JULIANA TITO DA SILVA em face
de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a
reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, no prazo e forma do
art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas à reclamante:
horas extras; reflexos das horas extras sobre décimos terceiros
salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS com a
multa de 40%; indenização de quebra de caixa.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001405-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a4cd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de petição do executado na qual informa a propositura de
“Recuperação Judicial” dela e de suas coligadas, perante o juízo da
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais,
nos autos do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face das Requerentes e também
dos bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001405-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a4cd5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de petição do executado na qual informa a propositura de
“Recuperação Judicial” dela e de suas coligadas, perante o juízo da
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais,
nos autos do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face das Requerentes e também
dos bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-08.2023.5.13.0009
AUTOR SABRINA SOARES MACHADO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
69632928334
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA SOARES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e392931
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 62a6a94 - Requer o exequente a penhora do veículo de
propriedade da empresária individual, restrito no Renajud sob a
modalidade transferência, conforme id. 32bb3cf, cuja visibilidade se
encontra aberta às partes.
Os bloqueios de numerários de Sisbajud alcançaram percentual
ínfimo da dívida.
CNIB ainda sem resultados (id. 1d2abe6).
Todavia, são recentes as buscas acima, não sendo incomum o
surgimento de resultados positivos com o decorrer de mais tempo.
Ademais, eventual deferimento da imediata penhora no veículo não
é meio infalível na solução do conflito.
Outrossim, como ressaltado ao final do despacho anterior (id.
6e83920), a via da conciliação é salutar na resolução da demanda
executiva.
Assim, por ora, determina-se a mudança do tipo de restrição para
licenciamento, menos grave que a restrição de circulação, bem
como designa-se audiência de conciliação para o dia 23/07/2024 às
15:15 horas.
AUDIÊNCIA a se realizar por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84386452083
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-08.2023.5.13.0009
AUTOR SABRINA SOARES MACHADO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
69632928334
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
- PATRICIA VALERIA JORGE FELIX 69632928334
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e392931
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 62a6a94 - Requer o exequente a penhora do veículo de
propriedade da empresária individual, restrito no Renajud sob a
modalidade transferência, conforme id. 32bb3cf, cuja visibilidade se
encontra aberta às partes.
Os bloqueios de numerários de Sisbajud alcançaram percentual
ínfimo da dívida.
CNIB ainda sem resultados (id. 1d2abe6).
Todavia, são recentes as buscas acima, não sendo incomum o
surgimento de resultados positivos com o decorrer de mais tempo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Ademais, eventual deferimento da imediata penhora no veículo não
é meio infalível na solução do conflito.
Outrossim, como ressaltado ao final do despacho anterior (id.
6e83920), a via da conciliação é salutar na resolução da demanda
executiva.
Assim, por ora, determina-se a mudança do tipo de restrição para
licenciamento, menos grave que a restrição de circulação, bem
como designa-se audiência de conciliação para o dia 23/07/2024 às
15:15 horas.
AUDIÊNCIA a se realizar por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84386452083
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-sessoes e
ingressar na coluna "Pautas em Tempo Real" da respectiva Vara do
Trabalho.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001078-53.2019.5.13.0009
AUTOR IVAN IZIDRO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN IZIDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao exequente para indicar contas bancárias para
transferências de seus créditos trabalhistas e honorários
advocatícios, comprovando o percentual a ser aplicado quanto aos
contratuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000332-15.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 dias, sobre o Laudo
Pericial juntado aos autos sob id 9caa4c5 e seus anexos,
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000332-15.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas para tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 dias, sobre o Laudo
Pericial juntado aos autos sob id 9caa4c5 e seus anexos,
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0001003-30.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA JAINNE DANTAS DE
ANDRADE SANTOS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU VIANA PARTICIPACOES LTDA
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIANA PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor MARCELO RODRIGO CARNIATO, Juiz Substituto da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que o recorrido, VIANA PARTICIPACOES LTDA -
CNPJ: 50.358.547/0001-31, atualmente, com endereço incerto e
não sabido, fica intimado da sentença que julgou procedente o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA. Disponível para
consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 08 dias, a contar da
publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001266-62.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON FERREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001266-62.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON FERREIRA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130359-59.2015.5.13.0023
AUTOR JOSE VALTO DA SILVA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL - ME
RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL
Intimado(s)/Citado(s):
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
- JOSE VALTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente de Id e549e23 - BANCO - ALVARA
FINALIZADO.pdf.
Observação:
Efetivada a transação, será elaborada planilha atualizada e anexada
aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001509-50.2016.5.13.0023
AUTOR CLEMILDA COSTA
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 5887/PB)
RÉU MARIA GORETE MODESTO
CONSERVA LIMA
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTORA
NOTIFICADA do expediente de id Id 979e5fb - SNIPPER -
RESULTADO
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000712-23.2024.5.13.0014
AUTOR DJALMA PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DJALMA PEDRO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/07/2024 11:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/07/2024 11:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82838375987
ID da Reunião: 82838375987
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000712-23.2024.5.13.0014
AUTOR DJALMA PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 19/07/2024 11:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/07/2024 11:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82838375987
ID da Reunião: 82838375987
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000712-93.2024.5.13.0023
AUTOR DAIANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAIANE JOSE DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 19/07/2024 15:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/07/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88669751219
ID da Reunião: 88669751219
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000447-91.2024.5.13.0023
AUTOR RUANCELI ALMINO DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANCELI ALMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.6fc82b8).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000447-91.2024.5.13.0023
AUTOR RUANCELI ALMINO DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.6fc82b8).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000825-45.2022.5.13.0014
AUTOR C.V.D.A.V.V.C.L.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU V.E.D.S.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU M.T.S.S.
ADVOGADO PABLO BENTO TOMAZ SOUSA(OAB:
28572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
B.S.C.D.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.V.D.A.V.V.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 832e1bf.
Processo Nº ATSum-0000715-48.2024.5.13.0023
AUTOR SAIONARA ALMEIDA DE SANTANA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAIONARA ALMEIDA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
SAIONARA ALMEIDA DE SANTANA
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
24/07/2024 13:50, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000716-33.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBSON FELIX DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 11:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86339437855
ID da Reunião: 86339437855
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000714-63.2024.5.13.0023
AUTOR RODRIGO JUAN CHAVES AREDA
ESTEVEZ
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JUAN CHAVES AREDA ESTEVEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGO JUAN CHAVES AREDA ESTEVEZ intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 31/07/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87861528870
ID da Reunião: 87861528870
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000389-59.2022.5.13.0023
AUTOR JORDAO MOREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DA SILVA
CRUZ(OAB: 29022/PB)
ADVOGADO LUIZ LEONARDO LIMA E SILVA(OAB:
15752/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO do expediente de Id 722a189 - Informar restituição à
Reclamada
NOTIFICADO para comprovar os recolhimentos devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001366-17.2023.5.13.0023
AUTOR LEOPOLDINA TAVARES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MOVE MENTE LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDINA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5
dias, embargos declaratórios opostos, como dispõe o § 2º do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001427-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUSTAVO DANIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO DANIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber a sua CTPS.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000166-38.2024.5.13.0023
AUTOR ANA BEATRIZ VENTURINI
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ VENTURINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada
para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, aos
embargos declaratórios opostos como dispõe o § 2º do art. 897-A
da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000716-67.2023.5.13.0023
AUTOR ERALDO CESAR LEAL SERAFIM
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ARTHUR MONTEIRO NETO - ME
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CESAR LEAL SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5
dias, aos embargos declaratórios opostos, como dispõe o § 2º do
art. 897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000716-67.2023.5.13.0023
AUTOR ERALDO CESAR LEAL SERAFIM
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ARTHUR MONTEIRO NETO - ME
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MONTEIRO NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5
dias, aos embargos declaratórios opostos, como dispõe o § 2º do
art. 897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000716-67.2023.5.13.0023
AUTOR ERALDO CESAR LEAL SERAFIM
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ARTHUR MONTEIRO NETO - ME
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMEX TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5
dias, aos embargos declaratórios opostos, como dispõe o § 2º do
art. 897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-96.2024.5.13.0023
AUTOR GESSICA THAIS DA SILVA ARAGAO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU PAULO SERGIO CABRAL DE LIMA
RÉU MODA + CALCADOS ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA THAIS DA SILVA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ffc6ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO
3. 1- Desta feita, considerando que a indicação do correto endereço
do reclamado é um dos pressupostos processuais da ação
trabalhista movida sob o rito sumaríssimo, nos termos do art. 852-B
da CLT, deve o processo ser EXTINTO sem resolução de mérito.
3. 2- Custas no importe de R$ 859,45, pelo(a) autor(a), calculadas
sobre o valor da causa, porém dispensadas na forma legal.
3. 3- Notifique-se o reclamante da presente decisão, ficando sem
efeito a audiência designada para o dia 17/07/2024;
3. 4- Arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-09.2021.5.13.0023
AUTOR LIGIA VIRGINIA SANTOS MARINHO
ADVOGADO ERIKA RAFAELLE DE PONTES
GUIMARAES(OAB: 18951/PB)
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
RÉU COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA VIRGINIA SANTOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35b6b20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Notificado para se manifestar (ID 9f779db), o exequente se manteve
inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-30.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA JAINNE DANTAS DE
ANDRADE SANTOS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU VIANA PARTICIPACOES LTDA
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA JAINNE DANTAS DE ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a5a157
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por conseguinte, concluído o procedimento de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa, deverá a Secretaria incluir os
sócios VIANA PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 50.358.547/0001-31
no polo passivo da presente execução, iniciando-se os atos
executórios em desfavor destes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-30.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA JAINNE DANTAS DE
ANDRADE SANTOS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU VIANA PARTICIPACOES LTDA
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a5a157
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por conseguinte, concluído o procedimento de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa, deverá a Secretaria incluir os
sócios VIANA PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 50.358.547/0001-31
no polo passivo da presente execução, iniciando-se os atos
executórios em desfavor destes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
10.727,52. Prazo de 02 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000282-78.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
10.727,52. Prazo de 02 (dois) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000867-67.2022.5.13.0023
AUTOR LUIZ PAULO VICENTINI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TESTEMUNHA IVONALDO DA SILVA
TESTEMUNHA AMANDA CABRAL
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO VICENTINI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4021f71
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte executada requer a inclusão
de PETRONIO FRANCISCO DA MATA CNPJ: 23.522.458/0001-06
é empresário individual, por consequência, confundindo o
patrimônio pessoal da pessoa física com o patrimônio empresarial.
Da análise do comprovante de inscrição e de situação cadastral (Id.
c05915f) verifica-se que se trata a executada de empresário
individual, que, de acordo com a comissão nacional de classificação
- CONCLA, é
“o empresário pessoa física que exerce profissionalmente atividade
econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou
de serviços, sem se constituir pessoa jurídica e sem a participação
de qualquer sócio, mas que, para fins do Imposto de Renda é
equiparado à pessoa jurídica” ¹.
Sendo o executado empresário pessoa física, ainda que com
inscrição no CNPJ para obrigações fiscais, não há necessidade da
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica para atingir outros bens do empresário que não sejam os
vinculados ao CNPJ, mesmo porque o instituto do IDPJ não se
amolda a situação fática.
Tal é ainda o entendimento do E. TRT13, conforme jurisprudências
seguintes:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EMPRESA
INDIVIDUAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. Tratando-se de firma individual,
desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para o redirecionamento da execução contra
o sócio proprietário. Agravo de petição não provido. (TRT 13ª R.AP
0000480-88.2017.5.13.0003; Primeira Turma; Rel. Des. PauloMaia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Filho; DEJTPB 14/09/2023; Pág. 229)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. MICROEMPRESA INDIVIDUAL.
Não há distinção patrimonial entre a empresa individual e a pessoa
natural titular da firma, de forma que o empresário individual poderá
responder com seus bens pessoais pela dívida contraída pela
empresa. Dessa forma, desnecessário o incidente de
desconsideração de personalidade jurídica para o fim pretendido
pela agravante. Agravo não provido. DISPOSITIVO:.(TRT 13ª R.;
AP 0000128-29.2023.5.13.0001; Segunda Turma; Rel.Des. Wolney
de Macedo Cordeiro; Julg. 01/02/2024; DEJTPB 02/02/2024; Pág.
327)
Dessa forma, determina-se a inclusão junto ao polo passivo da
presente execução, até a satisfação e pelo remanescente dos
créditos, com redirecionamento dos atos executórios, de
PETRONIO FRANCISCO DA MATA (pessoa física) - CPF:
042.308.594-81, uma vez que o executado tem natureza de
Empresário Individual.
¹ https://concla.ibge.gov.br/estrutura/natjur-estrutura/natureza-
juridica-2021/33843-2021-213-5-empresario-individual
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-67.2022.5.13.0023
AUTOR LUIZ PAULO VICENTINI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PETRONIO FRANCISCO DA MATA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
TESTEMUNHA IVONALDO DA SILVA
TESTEMUNHA AMANDA CABRAL
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FRANCISCO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4021f71
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte executada requer a inclusão
de PETRONIO FRANCISCO DA MATA CNPJ: 23.522.458/0001-06
é empresário individual, por consequência, confundindo o
patrimônio pessoal da pessoa física com o patrimônio empresarial.
Da análise do comprovante de inscrição e de situação cadastral (Id.
c05915f) verifica-se que se trata a executada de empresário
individual, que, de acordo com a comissão nacional de classificação
- CONCLA, é
“o empresário pessoa física que exerce profissionalmente atividade
econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou
de serviços, sem se constituir pessoa jurídica e sem a participação
de qualquer sócio, mas que, para fins do Imposto de Renda é
equiparado à pessoa jurídica” ¹.
Sendo o executado empresário pessoa física, ainda que com
inscrição no CNPJ para obrigações fiscais, não há necessidade da
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica para atingir outros bens do empresário que não sejam os
vinculados ao CNPJ, mesmo porque o instituto do IDPJ não se
amolda a situação fática.
Tal é ainda o entendimento do E. TRT13, conforme jurisprudências
seguintes:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EMPRESA
INDIVIDUAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. Tratando-se de firma individual,
desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para o redirecionamento da execução contra
o sócio proprietário. Agravo de petição não provido. (TRT 13ª R.AP
0000480-88.2017.5.13.0003; Primeira Turma; Rel. Des. PauloMaia
Filho; DEJTPB 14/09/2023; Pág. 229)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. MICROEMPRESA INDIVIDUAL.
Não há distinção patrimonial entre a empresa individual e a pessoa
natural titular da firma, de forma que o empresário individual poderá
responder com seus bens pessoais pela dívida contraída pela
empresa. Dessa forma, desnecessário o incidente de
desconsideração de personalidade jurídica para o fim pretendido
pela agravante. Agravo não provido. DISPOSITIVO:.(TRT 13ª R.;
AP 0000128-29.2023.5.13.0001; Segunda Turma; Rel.Des. Wolney
de Macedo Cordeiro; Julg. 01/02/2024; DEJTPB 02/02/2024; Pág.
327)
Dessa forma, determina-se a inclusão junto ao polo passivo da
presente execução, até a satisfação e pelo remanescente dos
créditos, com redirecionamento dos atos executórios, de
PETRONIO FRANCISCO DA MATA (pessoa física) - CPF:
042.308.594-81, uma vez que o executado tem natureza de
Empresário Individual.
¹ https://concla.ibge.gov.br/estrutura/natjur-estrutura/natureza-
juridica-2021/33843-2021-213-5-empresario-individual
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-78.2024.5.13.0023
AUTOR HILDEMBERG DE SOUZA LIMA
ADVOGADO PETRUS ZARA DE ARAUJO E
DAMASCENO(OAB: 28174/PB)
ADVOGADO CATARINA DE ARAUJO
DAMASCENO(OAB: 31307/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS PALMEIRA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEMBERG DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047abf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Assim, fica a AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para
o dia 24/07/2024 14:30, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0034900-40.2009.5.13.0023
AUTOR AGNALDO OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU SEVERINO CORREA VERAS
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU EDVIRGES CORREIA DA SILVA
RÉU MOURATEX COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bbd33b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo em arquivo provisório por dois anos sem quaisquer
impulsionamento da parte interessada.
Em face do exposto, determina-se:
INTIME-A para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se há algum
fato impeditivo para a aplicação da prescrição intercorrente no
presente processo.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-76.2021.5.13.0023
AUTOR WALISSON RAMOS DE MENDONCA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU MARLISSON GUIMARAES BARBOSA
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON RAMOS DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6da19b
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos e liberem-se os créditos a quem de direito,
notificando a parte reclamante e seu advogado para informar dados
bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-51.2020.5.13.0023
AUTOR MARIA BETANIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef15ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que resultaram infrutíferas as tentativas constritivas
em relação aos sócios, DETERMINA-SE:
i - REMETAM-SE os presentes autos à CRE para penhora de bens
do sócio Denylson Oliveira Machado - CPF: 851.330.943-53 tantos
quantos bastem para satisfação do crédito exequendo;
II - Resultando infrutífera a tentativa supra, EXPEÇA-SE C P E à
Distribuição dos Feitos do Maranhão para penhora de bens do sócio
Sergio Beltran Lima dos Santos - CPF: 617.417.403-47 .
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-51.2020.5.13.0023
AUTOR MARIA BETANIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef15ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que resultaram infrutíferas as tentativas constritivas
em relação aos sócios, DETERMINA-SE:
i - REMETAM-SE os presentes autos à CRE para penhora de bens
do sócio Denylson Oliveira Machado - CPF: 851.330.943-53 tantos
quantos bastem para satisfação do crédito exequendo;
II - Resultando infrutífera a tentativa supra, EXPEÇA-SE C P E à
Distribuição dos Feitos do Maranhão para penhora de bens do sócio
Sergio Beltran Lima dos Santos - CPF: 617.417.403-47 .
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-53.2021.5.13.0023
AUTOR IAGO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU ALIANÇA EMPREENDIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15203c8
proferido nos autos.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
DESPACHO
I - Tendo em vista certidão do Oficial de Justiça informando que o
imóvel encontra-se fechado e para alugar e não sendo informado
meios concretos para prosseguimento do feito, permaneçam
arquivados provisoriamente os autos, pelo prazo de 2 (dois) anos,
nos termos do art. 11-A da CLT.
II - Em seguida, se não houver essa
iniciativa útil da parte exequente, deverá haver o pronunciamento da
prescrição intercorrente.
III - Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-74.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DE FARIAS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcedc27
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo destitui o perito SALOMAO NATHAN LEITE RAMALHO,
tendo em vista o descumprimento do Despacho(id. cf97cf9), ficando
designado em seu lugar o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou a suspeição do perito indicado, com a ressalva
de que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se o mesmo para a realização da perícia.
Caso discordem, façam os autos conclusos para demais diligências.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-87.2022.5.13.0023
AUTOR VANESSA DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a242cee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora (id.
4c8653), pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade e
apreciado somente agora pelo Juízo em razão do mesmo à época
encontrar-se com Embargos de Declaração pendentes de
apreciação.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-74.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DE FARIAS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcedc27
proferido nos autos.
DESPACHO
O juízo destitui o perito SALOMAO NATHAN LEITE RAMALHO,
tendo em vista o descumprimento do Despacho(id. cf97cf9), ficando
designado em seu lugar o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou a suspeição do perito indicado, com a ressalva
de que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se o mesmo para a realização da perícia.
Caso discordem, façam os autos conclusos para demais diligências.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-87.2022.5.13.0023
AUTOR VANESSA DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a242cee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora (id.
4c8653), pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade e
apreciado somente agora pelo Juízo em razão do mesmo à época
encontrar-se com Embargos de Declaração pendentes de
apreciação.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-35.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DE ARAUJO TORRES
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DE ARAUJO TORRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df41f7
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-35.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DE ARAUJO TORRES
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df41f7
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, e no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
região.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUSTAVO DANIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO DANIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc7a4b
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, intime-se a parte executada dos valores bloqueados via
SISBAJUD até a presente data. Prazo de 05 dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao exequente, retendo-se o imposto de renda, se houver,
atentando-se aos dados bancários já informados;
III- Em seguida, prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUSTAVO DANIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PATRICIO SILVA VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc7a4b
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, intime-se a parte executada dos valores bloqueados via
SISBAJUD até a presente data. Prazo de 05 dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao exequente, retendo-se o imposto de renda, se houver,
atentando-se aos dados bancários já informados;
III- Em seguida, prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001310-81.2023.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO
DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a61e30
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação de prazo de 30 dias para pagamento da
contribuição social sobre salários devidos que se encontra na
planilha de id. e9b28df (R$ 20.869,65), uma vez que na planilha de
atualização de cálculo posterior (id. 3c61133) a rubrica encontra-se
com valor a menor pois encontra-se com saldo no siscondj-jt (R$
6.383,57) para a hipótese de pagamento por depósito judicial e
complemento por valor remanescente.
Desta feita, libere-se o saldo do valor no siscondj-jt a quem de
direito e aguarde-se o pagamento das contribuições pelo e-social.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001310-81.2023.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO
DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a61e30
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação de prazo de 30 dias para pagamento da
contribuição social sobre salários devidos que se encontra na
planilha de id. e9b28df (R$ 20.869,65), uma vez que na planilha de
atualização de cálculo posterior (id. 3c61133) a rubrica encontra-se
com valor a menor pois encontra-se com saldo no siscondj-jt (R$
6.383,57) para a hipótese de pagamento por depósito judicial e
complemento por valor remanescente.
Desta feita, libere-se o saldo do valor no siscondj-jt a quem de
direito e aguarde-se o pagamento das contribuições pelo e-social.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-62.2024.5.13.0023
AUTOR ROMERO VIRGINIO PEQUENO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO VIRGINIO PEQUENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45531a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-62.2024.5.13.0023
AUTOR ROMERO VIRGINIO PEQUENO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45531a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-47.2024.5.13.0023
AUTOR JOANES GOMES SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANES GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe13358
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-47.2024.5.13.0023
AUTOR JOANES GOMES SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe13358
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-91.2024.5.13.0023
AUTOR RUANCELI ALMINO DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANCELI ALMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e8442
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes devem informar se possuem interesse na produção de
prova oral em audiência, no prazo de 05 dias, com a ressalva de
que a não manifestação implica desinteresse de forma tácita.
Após, caso concordem, expressa ou tacitamente, inclua-se os autos
na pauta de audiência. Do contrário, venham os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-91.2024.5.13.0023
AUTOR RUANCELI ALMINO DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e8442
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes devem informar se possuem interesse na produção de
prova oral em audiência, no prazo de 05 dias, com a ressalva de
que a não manifestação implica desinteresse de forma tácita.
Após, caso concordem, expressa ou tacitamente, inclua-se os autos
na pauta de audiência. Do contrário, venham os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-25.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON AMARO VELOSO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac84c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifiquem-se
as partes contrárias para, querendo, apresentarem manifestações
no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000248-69.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIRENE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59c47bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-25.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON AMARO VELOSO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON AMARO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac84c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifiquem-se
as partes contrárias para, querendo, apresentarem manifestações
no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000248-69.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIRENE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59c47bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte ré acerca do recurso interposto (CLT, art. 900).
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, encaminhem-se os
autos ao E. TRT da 13ª Região para apreciação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-11.2024.5.13.0023
AUTOR DAVID NEWTON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU VILLAGE SUDOESTE AM LMF
CONSTRUCOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID NEWTON DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4136c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria debatida nos autos envolve questão
fática controvertida que certamente exigirá oitiva de partes e
testemunhas, este juízo determina que a realização da audiência
una será presencial para melhor assegurar a segurança e
efetividade da colheita da prova em audiência, nos termos dos
poderes conferidos pelo art. 765 da CLT e referendados pela
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho por meio da decisão
tomada nos autos da Consulta Administrativa n. 0000077-
85.2023.2.00.0500.
Assim, fica a AUDIÊNCIA Una designada para o dia 24/07/2024
14:10, PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-35.2024.5.13.0023
AUTOR JEMERSON THOMAS FRANCA
FELIX
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias (R$
674,02) e Imposto de Renda (R$ 165,20), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000018-27.2024.5.13.0023
AUTOR A.B.D.S.
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e74415f.
Processo Nº ATOrd-0000018-71.2017.5.13.0023
AUTOR ISLA LAISI PINTO LIMA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
RÉU NEW PROTTECTION SERVICOS E
SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA
E SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
RÉU FABIANO NUNES DE SIQUEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLA LAISI PINTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0217c62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-22.2023.5.13.0023
AUTOR CLEMERSON MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU FAGNER BARTOLOMEU DE
MORAES LIMA
RÉU FM SERVICOS LOGISTICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMERSON MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39be6da
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, intime-se a parte executada do valor bloqueado (Id.
8cab686). Prazo de 05 dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao exequente, retendo-se o imposto de renda, se houver,
observando-se os dados bancários informados;
III- Em seguida, prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091700-25.2008.5.13.0023
AUTOR RESTAURANTE PONTO 21 LTDA -
ME
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU VADERLANIA TAVARES RAMOS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE SARAIVA COELHO(OAB:
3484/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE PONTO 21 LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578ce02
proferido nos autos.
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para informar, no
prazo de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a
aplicação da prescrição intercorrente no presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-35.2023.5.13.0023
AUTOR ALEX JUNIOR DA SILVA EGITO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DUVEL VISTORIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JUNIOR DA SILVA EGITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062c6da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Renove-se a notificação ao autor para, no prazo de cinco dias,
informar dados bancários. Inerte, consulte-se o Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-63.2023.5.13.0023
AUTOR EDNALDO FERREIRA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 886fabf
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
junto ao Id. 2a1ac8d;
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-63.2023.5.13.0023
AUTOR EDNALDO FERREIRA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 886fabf
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela reclamada
junto ao Id. 2a1ac8d;
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-74.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ANTONIO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0237700-18.2013.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista às partes do parecer da contadoria nos Ids. c9fd78c e
9683793.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0237700-18.2013.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista às partes do parecer da contadoria nos Ids. c9fd78c e
9683793.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001445-93.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON WAGNER SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para efetuar
a anotação na CTPS da parte autora que se encontra na Secretaria
da Vara. Prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-35.2023.5.13.0023
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d1c86d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-35.2023.5.13.0023
AUTOR THAIS DE OLIVEIRA BASTOS
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d1c86d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000513-71.2024.5.13.0023
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7b94d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
sindicato reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Civil
Coletiva proposta pelo Sindicato dos Vigilantes e Empregados em
Empresa de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores,
Segurança Orgânica, Segurança Privada e Nos Centros de
Formações de Vigilantes do Município de Campina Grande –
Estado da Paraíba em face de Kairós Segurança e Transporte de
Valores LTDA.
Faz jus a parte autora à isenção de custas processuais e honorários
advocatícios.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000513-71.2024.5.13.0023
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7b94d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
sindicato reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Civil
Coletiva proposta pelo Sindicato dos Vigilantes e Empregados em
Empresa de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores,
Segurança Orgânica, Segurança Privada e Nos Centros de
Formações de Vigilantes do Município de Campina Grande –
Estado da Paraíba em face de Kairós Segurança e Transporte de
Valores LTDA.
Faz jus a parte autora à isenção de custas processuais e honorários
advocatícios.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-81.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE NUNES DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ed7b62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante. E, no mérito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ANA CLEIDE NUNES DA SILVA MARTINS
em face de AMA SERVIÇOS LTDA - CNPJ 69.039.154/0001-93 e
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% sobre o
valor da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-
A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pela reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-81.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLEIDE NUNES DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ed7b62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita à
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ANA CLEIDE NUNES DA SILVA MARTINS
em face de AMA SERVIÇOS LTDA - CNPJ 69.039.154/0001-93 e
ALPARGATAS S.A.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante em 10% sobre o
valor da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-
A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pela reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-48.2023.5.13.0023
AUTOR ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO IREUDO CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 28213/PB)
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à parte exequente da manifestação da executada no Id.
66d3487.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE SOUZA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6feb71a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a comprovação da transferência de valores o registro dos
pagamentos, arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-97.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6feb71a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a comprovação da transferência de valores o registro dos
pagamentos, arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-21.2024.5.13.0023
AUTOR MAX SERGIO DE ALBUQUERQUE
CEZAR
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
ADVOGADO VANESSA ELLEN LIMA
ARAUJO(OAB: 26739/PB)
RÉU START ACADEMIA LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- START ACADEMIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a4ff9
proferido nos autos.
DESPACHO
Detém razão a reclamada em sua petição de Id. 47ec0ff. Sendo
assim, chama-se o feito à boa ordem processual, para tornar sem
efeito a decisão de Id. ffec2e7, deixando de receber o recurso
ordinário interposto pelo reclamante, por intempestividade.
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
À contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-21.2024.5.13.0023
AUTOR MAX SERGIO DE ALBUQUERQUE
CEZAR
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
ADVOGADO VANESSA ELLEN LIMA
ARAUJO(OAB: 26739/PB)
RÉU START ACADEMIA LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
- MAX SERGIO DE ALBUQUERQUE CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a4ff9
proferido nos autos.
DESPACHO
Detém razão a reclamada em sua petição de Id. 47ec0ff. Sendo
assim, chama-se o feito à boa ordem processual, para tornar sem
efeito a decisão de Id. ffec2e7, deixando de receber o recurso
ordinário interposto pelo reclamante, por intempestividade.
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
À contadoria para liquidação do julgado.
Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-08.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE ROBERTO GAIAO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
ADVOGADO VICTOR HUGO TEIXEIRA
PARAISO(OAB: 247844/RJ)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GAIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f07dba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo autor,
notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
manifestação no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A
da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-08.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE ROBERTO GAIAO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
ADVOGADO VICTOR HUGO TEIXEIRA
PARAISO(OAB: 247844/RJ)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f07dba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo autor,
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
manifestação no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A
da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-79.2024.5.13.0023
AUTOR MANUEL JUSTINO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previenciárias (R$
651,94).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001129-80.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS
GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, sob
pena de dar-se início aos atos executórios. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000076-30.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2591b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a executada GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA
para comprovar o pagamento da condenação no prazo de 02 (dois)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte exequente, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e do FGTS, ficando os beneficiários notificados para
que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-30.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2591b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a executada GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA
para comprovar o pagamento da condenação no prazo de 02 (dois)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte exequente, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e do FGTS, ficando os beneficiários notificados para
que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-90.2024.5.13.0023
AUTOR ITALO BERNARDO MOURA DE
BRITTO
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BERNARDO MOURA DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000363-90.2024.5.13.0023
AUTOR ITALO BERNARDO MOURA DE
BRITTO
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-06.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-06.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000097-06.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001178-24.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LAIS DA SILVA GOMES(OAB:
28021/PB)
RÉU PPZIM BAR LTDA
RÉU ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
RÉU ALFREDO LUCAS NETO
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que, somente nesta data, foi realizado o
desmembramento do valor bloqueado para uma conta judicial do
BANCO DO BRASIL.
Efetivada a transferência, será confeccionado o alvará judicial.
RÉU
NOTIFICADO para informar dados bancários visando à liberação do
valor bloqueado em excesso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001178-24.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LAIS DA SILVA GOMES(OAB:
28021/PB)
RÉU PPZIM BAR LTDA
RÉU ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
RÉU ALFREDO LUCAS NETO
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO LUCAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que, somente nesta data, foi realizado o
desmembramento do valor bloqueado para uma conta judicial do
BANCO DO BRASIL.
Efetivada a transferência, será confeccionado o alvará judicial.
RÉU
NOTIFICADO para informar dados bancários visando à liberação do
valor bloqueado em excesso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000330-34.2023.5.13.0024
AUTOR REBECA PERNOMIAN VICENTIN
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL NOTIFICAÇÃO
Processo: 0000330-34.2023.5.13.0024
De ordem da MM. Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, integrante(s) do polo passivo da ação acima indicada, em
que é autor(a) AUTOR: REBECA PERNOMIAN VICENTIN, fica
INTIMADA para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o valor
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
depositado em conta judicial realizado pela Seguradora ACE
SEGURADORA S.A, em decorrência de sinistro havido em suas
instalações em dezembro de 2022, sob pena de liberação dos
valores em juízo, em caso de inércia.
O processo supra, tramita nesta 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB, com endereço na Rua Edgar Villarim Meira, S/Nº -
Liberdade - Campina Grande - Paraíba, o qual pode ser consultada
no site
https://consultaprocessual.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/con
sultas/ConsultaProcessual.seam, com referência ao número do
processo.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link abaixo:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240705125045811000000250
77854?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Magistrado
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000490-25.2024.5.13.0024
AUTOR DANDARA MIRELY GONCALVES
OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANDARA MIRELY GONCALVES OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000490-25.2024.5.13.0024
AUTOR DANDARA MIRELY GONCALVES
OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-69.2024.5.13.0024
AUTOR LIURI ARAUJO FARIAS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA PRISCILA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIURI ARAUJO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f006bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
na reclamação trabalhista proposta por LIURI ARAÚJO FARIAS em
face de SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA. e BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. para converter o
pedido de rescisão indireta em pedido de demissão com data de
14/03/2024 e condenar a primeira de maneira principal e o segundo
de maneira subsidiária a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Honorários periciais no importe de R$1.300,00 a serem pagos pela
ré, sucumbente no objeto da perícia.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelas rés no valor de R$200,64, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.031,93.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-69.2024.5.13.0024
AUTOR LIURI ARAUJO FARIAS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU SERVAL SERVICOS E LIMPEZA
LTDA.
ADVOGADO JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA PRISCILA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f006bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na reclamação trabalhista proposta por LIURI ARAÚJO FARIAS em
face de SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA. e BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. para converter o
pedido de rescisão indireta em pedido de demissão com data de
14/03/2024 e condenar a primeira de maneira principal e o segundo
de maneira subsidiária a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Honorários periciais no importe de R$1.300,00 a serem pagos pela
ré, sucumbente no objeto da perícia.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelas rés no valor de R$200,64, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.031,93.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-53.2024.5.13.0007
AUTOR RICARDO MUCIO MACEDO DE
ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aa4418
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
proposta por RICARDO MUCIO MACEDO DE ARAÚJO em face de
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.273,51, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas por permissivo legal.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-31.2021.5.13.0024
AUTOR GLEISON LUIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU PONTES E TRAVASSOS LTDA
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
RÉU JOELSON PONTES SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06d9d8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Contribuições previdenciárias e custas a serem recolhidas, bem
como registrados os pagamentos.
Desfaçam-se eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas
neste autos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-31.2021.5.13.0024
AUTOR GLEISON LUIS DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU JOELSON PONTES SILVA - ME
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU PONTES E TRAVASSOS LTDA
ADVOGADO DHAVILA BEATRIZ VITORINO
LEITE(OAB: 54759/PE)
RÉU JOELSON PONTES SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PONTES SILVA - ME
- PONTES E TRAVASSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06d9d8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Contribuições previdenciárias e custas a serem recolhidas, bem
como registrados os pagamentos.
Desfaçam-se eventuais penhoras e/ou restrições concretizadas
neste autos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001332-39.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DA CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA CRUZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec0fb18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por ITAU UNIBANCO S/A, mantendo a
deliberação atacada íntegra, nos exatos termos e limites da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
fundamentação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001332-39.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DA CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec0fb18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por ITAU UNIBANCO S/A, mantendo a
deliberação atacada íntegra, nos exatos termos e limites da
fundamentação.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-61.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS PEREIRA SANTIAGO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a2bbc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-61.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS PEREIRA SANTIAGO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a2bbc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-08.2024.5.13.0024
AUTOR JOSENILDO TAVARES DE LIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO TAVARES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52af99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Após consulta, verificou-se a tentativa infrutífera de notificação da
reclamada via E-carta.
Por esta razão, proceda a Secretaria com a intimação através de
Oficial de Justiça.
Dê-se ciência ao reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-70.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b08fbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-70.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b08fbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-33.2023.5.13.0024
AUTOR SAMUEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9770d2
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-33.2023.5.13.0024
AUTOR SAMUEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TCD SERVICOS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9770d2
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001459-74.2023.5.13.0024
AUTOR T.D.A.M.
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f4c4f07.
Processo Nº ATSum-0001076-96.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13914cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há valor depositado nestes autos (id.94909ea).
Transfira-se o valor supra referido para o processo Cumsen
0000397-62.2024.5.13.0024 onde correrá a execução.
Após, cumpra-se a parte final do despacho anterior.
Dê ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000411-17.2022.5.13.0024
REQUERENTES WILSON EDUARDO
ADVOGADO ANA MARCELA JORDAO
PEREIRA(OAB: 18730/PB)
REQUERENTES BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARROS & LIMA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16687cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do reclamado comunicando que vem recebendo intimações
de cobrança de pagamento custas processuais nos presentes
autos.
Equivoca-se o reclamado, desde a homologação do acordo não foi
expedida nenhuma intimação ao reclamado, muito menos, cobrança
de pagamento das custas processuais.
Quanto ao BNDT, ao analisar o documento verifica-se que o mesmo
encontra-se com "** Débito com exigibilidade suspensa", que será
excluída quando do pagamento integral do acordo.
Intime
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-96.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL OK LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13914cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Há valor depositado nestes autos (id.94909ea).
Transfira-se o valor supra referido para o processo Cumsen
0000397-62.2024.5.13.0024 onde correrá a execução.
Após, cumpra-se a parte final do despacho anterior.
Dê ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-58.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b84a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-68.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO AGRA PEREIRA
ADVOGADO SARAH RAQUEL SILVA
BARBOSA(OAB: 31922/PB)
ADVOGADO ANA REBECA CARVALHO
GOMES(OAB: 32485/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO AGRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e5d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 388db6b, concedo o prazo de 15 dias
para que a executada comprove o pagamento, sob pena de
execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-68.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO AGRA PEREIRA
ADVOGADO SARAH RAQUEL SILVA
BARBOSA(OAB: 31922/PB)
ADVOGADO ANA REBECA CARVALHO
GOMES(OAB: 32485/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e5d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID 388db6b, concedo o prazo de 15 dias
para que a executada comprove o pagamento, sob pena de
execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-22.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ebf00
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do reclamado requerendo o chamamento do feito a boa
ordem processual para tornar sem efeito as intimações de
#id:f2f00b7 , #id:4867368 e #id:e5c1a54.
Razão assiste o reclamado, torno sem efeito as intimações de
#id:f2f00b7 , #id:4867368 e #id:e5c1a54.
Ficam as partes intimadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-22.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ebf00
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do reclamado requerendo o chamamento do feito a boa
ordem processual para tornar sem efeito as intimações de
#id:f2f00b7 , #id:4867368 e #id:e5c1a54.
Razão assiste o reclamado, torno sem efeito as intimações de
#id:f2f00b7 , #id:4867368 e #id:e5c1a54.
Ficam as partes intimadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-88.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA LIMA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516c6b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
É pública e notória a notícia da propositura de “Recuperação
Judicial” em face da reclamada perante o juízo da 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, nos
autos do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024 , o qual,
inclusive, determinou a “suspensão de todas as execuções” .
Por esta razão, sobrestem-se os autos pelo prazo de 120 (cento e
vinte) dias com a movimentação "Falência ou Recuperação Judicial
(50142).
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-88.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA LIMA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA LIMA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516c6b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
É pública e notória a notícia da propositura de “Recuperação
Judicial” em face da reclamada perante o juízo da 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, nos
autos do processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024 , o qual,
inclusive, determinou a “suspensão de todas as execuções” .
Por esta razão, sobrestem-se os autos pelo prazo de 120 (cento e
vinte) dias com a movimentação "Falência ou Recuperação Judicial
(50142).
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000655-72.2024.5.13.0024
REQUERENTE VALDIR DOMINGOS DE PONTES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DOMINGOS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e0eb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo até 19.07.2024, para juntada dos comprovantes
de pagamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000655-72.2024.5.13.0024
REQUERENTE VALDIR DOMINGOS DE PONTES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e0eb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo até 19.07.2024, para juntada dos comprovantes
de pagamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001449-30.2023.5.13.0024
AUTOR GUILHERME DE LIMA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU RESIDENCIAL OASIS DA SERRA -
OUTONO
ADVOGADO RENNAN STHENYO CABRAL
GUEDES(OAB: 23290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ciência a parte reclamante através de seus advogados,
da petição da reclamada Id-6d3b96a, para manifestação, no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000549-13.2024.5.13.0024
AUTOR KEZIA EMANUELE LIRA PAULINO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RAQUEL THAISE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA EMANUELE LIRA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed46f85
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-08.2024.5.13.0008
AUTOR SAULO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de7672
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamado a dilação do prazo por mais 30 dias para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias e das
custas.
Concedo o prazo até o dia 08.08.2024 para a reclamada efetuar o
pagamento do respectivo débito.
Silente, à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-08.2024.5.13.0008
AUTOR SAULO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de7672
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamado a dilação do prazo por mais 30 dias para
efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias e das
custas.
Concedo o prazo até o dia 08.08.2024 para a reclamada efetuar o
pagamento do respectivo débito.
Silente, à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-40.2024.5.13.0024
AUTOR REGINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53ed1b0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000329-49.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ ANDRE DIAS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA AMANDA KARLA FÉLIX RAMOS
TESTEMUNHA CLEANDSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANDRE DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a814223
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamado a dilação do prazo por mais 10 dias para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
efetuar o pagamento da execução.
Concedo o prazo até o dia 15.07.2024 para a reclamada efetuar o
pagamento da dívida.
Silente, à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000329-49.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ ANDRE DIAS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA AMANDA KARLA FÉLIX RAMOS
TESTEMUNHA CLEANDSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a814223
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamado a dilação do prazo por mais 10 dias para
efetuar o pagamento da execução.
Concedo o prazo até o dia 15.07.2024 para a reclamada efetuar o
pagamento da dívida.
Silente, à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-76.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000021-76.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da liquidação do julgado para manifestação
em 8 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000021-76.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000021-76.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da liquidação do julgado para manifestação
em 8 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000053-51.2024.5.13.0034
AUTOR RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar conta em seu favor
(saldo remanescente)
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-10.2024.5.13.0008
AUTOR VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000145-10.2024.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas dos cálculos de liquidação para
manifestação em 8 dias,
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000145-10.2024.5.13.0008
AUTOR VANILSON PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000145-10.2024.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas dos cálculos de liquidação para
manifestação em 8 dias,
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000359-98.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte reclamada notificada através de seus
advogados, para comprovar nos autos, no prazo de 05 dias, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
pagamento das contribuições previdenciárias e custas, sob pena de
imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000696-39.2024.5.13.0024
AUTOR ALAN DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 25/07/2024
08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000696-39.2024.5.13.0024
AUTOR ALAN DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 25/07/2024
08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000682-25.2024.5.13.0034
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 25/07/2024
08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000682-25.2024.5.13.0034
AUTOR RODRIGO BENTO AUGUSTINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 25/07/2024
08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000700-76.2024.5.13.0024
AUTOR BRENO LUCINDA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU T4 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO LUCINDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 30/07/2024 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85223890403
ID da reunião: 852 2389 0403
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000706-83.2024.5.13.0024
AUTOR L.S.D.S.
ADVOGADO GENEIDE DE FATIMA MACIEL
MARTORANO(OAB: 28784/PB)
RÉU D.D.B.P.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cb4d84d.
Processo Nº ATOrd-0000669-26.2024.5.13.0034
AUTOR JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência:
06/08/2024 13:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85785986423
ID da reunião: 857 8598 6423
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000669-26.2024.5.13.0034
AUTOR JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência:
06/08/2024 13:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85785986423
ID da reunião: 857 8598 6423
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000695-54.2024.5.13.0024
AUTOR MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 22/07/2024 13:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86452288841
ID da reunião: 864 5228 8841
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000695-54.2024.5.13.0024
AUTOR MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 22/07/2024 13:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86452288841
ID da reunião: 864 5228 8841
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000707-68.2024.5.13.0024
AUTOR ROBSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 29/07/2024 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86969754939
ID da reunião: 869 6975 4939
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000708-53.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
AUTOR FLAUMIR VELEZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUMIR VELEZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 30/07/2024 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85287926987
ID da reunião: 852 8792 6987
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000709-38.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
30/07/2024 13:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84677336478
ID da reunião: 846 7733 6478
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000276-34.2024.5.13.0024
AUTOR EDNALDO AVELINO MATIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GIRO DA SAUDE SERVICOS
MEDICOS AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU BALDUINO CLEMENTINO DE
CARVALHO NETO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BALDUINO CLEMENTINO DE CARVALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes. (id.2028808,315f7ef).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001009-82.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001009-82.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo de 8
dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001009-82.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001009-82.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo de 8
dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0071600-75.2010.5.13.0024
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001060-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA PEQUENO CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a reclamante intimada para que informe se qual o banco a que
pertence a conta apresentada em nome MARIA FERNANDA
PEQUENO CHAVES SILVA (ID 6122062), no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000274-06.2020.5.13.0024
AUTOR MICHEL GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MASSILLANIA GOMES
MEDEIROS(OAB: 15813/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 dias, se
manifestarem sobre o Laudo Pericial ID.41a6477.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000274-06.2020.5.13.0024
AUTOR MICHEL GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MASSILLANIA GOMES
MEDEIROS(OAB: 15813/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 dias, se
manifestarem sobre o Laudo Pericial ID.41a6477.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000605-80.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000605-80.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos cálculos de
liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-80.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000605-80.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos cálculos de
liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000317-98.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVANIO ABRANTES COSTA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU HRL DENTISTA LTDA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ABRANTES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000317-98.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado da manifestação da parte reclamada
no #id:4eef16b.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c203283
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Intime-se a executada para fornecer seus dados bancários para
devolução de saldo remanescente.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c203283
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Intime-se a executada para fornecer seus dados bancários para
devolução de saldo remanescente.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais vinculadas ao presente
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
processo com valores disponíveis, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130306-08.2015.5.13.0014
AUTOR GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398fde4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. e0f20d0). Intime-se
BANCO DO BRASIL SA para efetuar o pagamento, parcelamento
ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130306-08.2015.5.13.0014
AUTOR GILMAR PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398fde4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. e0f20d0). Intime-se
BANCO DO BRASIL SA para efetuar o pagamento, parcelamento
ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-21.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85811eb
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Silente, expeça-se alvará para o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-21.2024.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85811eb
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Silente, expeça-se alvará para o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-88.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO LUCINDO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da designação de audiência
do tipo Conciliação em Execução por videoconferência
aprazada para o dia 11/07/2024 às 08:15, devendo as partes
comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81958434253
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-88.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO LUCINDO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da designação de audiência
do tipo Conciliação em Execução por videoconferência
aprazada para o dia 11/07/2024 às 08:15, devendo as partes
comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81958434253
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001240-91.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO DE AQUINO LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
TESTEMUNHA AGNALDO BARBOSA AGOSTINHO
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TESTEMUNHA JAILTON SILVA PEQUENO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04ecd4c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000551-13.2024.5.13.0014
EMBARGANTE ADAILTON SILVA DA HORA
ADVOGADO MATHEUS ALEXANDRE DA
SILVA(OAB: 482292/SP)
EMBARGADO JOSE EDNALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SILVA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee284e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a sentença de mérito.
Após, arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000551-13.2024.5.13.0014
EMBARGANTE ADAILTON SILVA DA HORA
ADVOGADO MATHEUS ALEXANDRE DA
SILVA(OAB: 482292/SP)
EMBARGADO JOSE EDNALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee284e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a sentença de mérito.
Após, arquivem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-13.2024.5.13.0014
AUTOR JOELSON BRAZ DE LIMA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON BRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05b92b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 08/07/2024.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Sentença mantida.
Expeça-se alvará para liberação do seguro desemprego (ID.
70eb470).
Considerando-se que o reclamante possui CTPS digital, Intime-se a
reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao
registro da CTPS digital do autor, via sistema eSocial, nos termos
da sentença (ID. 70eb470), sob pena de multa diária no valor de R$
100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo descumprimento
da obrigação de fazer, sendo executada a multa em benefício do
autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT. Na oportunidade, deverá apresentar dados bancários,
bem como eventual contrato de honorários.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-77.2024.5.13.0014
AUTOR LARISSA DAS NEVES DE SOUZA
BEZERRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ESCOLA TECNICA DE
ENFERMAGEM SAO VICENTE DE
PAULA LTDA - ME
ADVOGADO BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
FILHO(OAB: 25196/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DOS SANTOS MACEDO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DAS NEVES DE SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000592-77.2024.5.13.0014
AUTOR LARISSA DAS NEVES DE SOUZA
BEZERRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ESCOLA TECNICA DE
ENFERMAGEM SAO VICENTE DE
PAULA LTDA - ME
ADVOGADO BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
FILHO(OAB: 25196/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DOS SANTOS MACEDO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA TECNICA DE ENFERMAGEM SAO VICENTE DE
PAULA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000304-66.2023.5.13.0014
AUTOR LUCAS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU LUCIANO MARTINS DE SALES
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$224,00, até 30/08/2024, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº HTE-0001010-49.2023.5.13.0014
REQUERENTES ORLAM CLADSON ESPINOLA
WENSKE
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO WALKENEDY LIMA DE
ARAUJO(OAB: 28874/PB)
REQUERENTES JEANKALLI DEMETRIO CABRAL
ADVOGADO JEFFERSON EMANUEL CARDOSO
DE LIMA(OAB: 30229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANKALLI DEMETRIO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 1.053,19, até 15/07/2024, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000717-45.2024.5.13.0014
AUTOR ANGELA CRISTINA SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME ALVES FRANCO(OAB:
507658/SP)
RÉU FERNANDA DA SILVA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CRISTINA SILVA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/07/2024
às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81102380393. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000719-15.2024.5.13.0014
AUTOR MARIANA CARVALHO
ALEXANDRINO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CARVALHO ALEXANDRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/07/2024
às 10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82292297375. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000429-97.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE RICARDO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000429-97.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE RICARDO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000427-97.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNISTAYNE DE CALDAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000427-97.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000405-42.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000405-42.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000377-04.2024.5.13.0014
AUTOR FABIELE FELIX FEITOSA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIELE FELIX FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios interpostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000377-04.2024.5.13.0014
AUTOR FABIELE FELIX FEITOSA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios interpostos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000204-17.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0434e21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR DANIEL NASCIMENTO EM FACE
DE TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E AMBEV
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
PELA SEGUNDA RECLAMADA, NO MÉRITO REJEITANDO-OS
TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-17.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0434e21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR DANIEL NASCIMENTO EM FACE
DE TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E AMBEV
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
PELA SEGUNDA RECLAMADA, NO MÉRITO REJEITANDO-OS
TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-64.2024.5.13.0008
AUTOR DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 324d801
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-53.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f274d5e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. Ea74b80, DEFIRO a postulação da
empresa demandada.
2. Remetam-se os autos à contadoria para fins de atualização do
crédito remanescente.
3. Cumprido o item 2, notifique-se a demandada para quitação.
4. Seja a empresa demandada notificada para depositar na
secretaria a CTPS do exequente, devidamente anotada.
5. Cumprido o item 4, notifique o exequente para vir receber o
documento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-53.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU A. B. CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. B. CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f274d5e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. Ea74b80, DEFIRO a postulação da
empresa demandada.
2. Remetam-se os autos à contadoria para fins de atualização do
crédito remanescente.
3. Cumprido o item 2, notifique-se a demandada para quitação.
4. Seja a empresa demandada notificada para depositar na
secretaria a CTPS do exequente, devidamente anotada.
5. Cumprido o item 4, notifique o exequente para vir receber o
documento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000658-94.2024.5.13.0034
REQUERENTES ANDRE BARBOSA FARIAS
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
REQUERENTES DANILO BORINATO BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BARBOSA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74fb09b
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias, sob
pena de marcação de audiência:
a) apresentar nos autos TRCT;
b) informar se já foram recolhidos os valores relativos a FGTS e
multa de 40%;
c) informar nos autos se há pendência de disciplinamento de
anotações da CTPS ainda pendentes, notadamente no que se
refere a baixa, salário, dentre outros;
d) comprovar nos autos se já houve a quitação de valores objeto da
presente homologação.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-87.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO POLICARPO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4e3f8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante o pedido formulado pelo exequente, à secretaria para
providência necessárias no sentido de que a parte interessada
tenha vista dos documentos do SISBAJUD e INFOSEG.
2. Após, aguarde-se manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000638-06.2024.5.13.0034
REQUERENTES MATHEUS ADAMO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ADAMO SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f227f0e
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias, sob
pena de marcação de audiência:
a) procuração com poderes para transigir do(a) 1º requerente;
b) comprovar nos autos se já houve a quitação do valor da multa de
40% do FGTS.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000638-06.2024.5.13.0034
REQUERENTES MATHEUS ADAMO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f227f0e
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias, sob
pena de marcação de audiência:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
a) procuração com poderes para transigir do(a) 1º requerente;
b) comprovar nos autos se já houve a quitação do valor da multa de
40% do FGTS.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-41.2023.5.13.0034
AUTOR CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES BATISTA
SOARES
ADVOGADO KAMILA DE LACERDA MARTINS
LEITE(OAB: 26610/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2958548
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o expediente de Id. 0e2eea8, DETERMINO a
imediata liberação dos valores bloqueados, devendo a Secretaria
reter apenas 20% dos proventos de aposentadoria, conforme
despacho de Id. Id. 474d358.
Notifique-se a parte executada para fornecer dados bancários para
devolução dos valores em foco, retidos os 20% anteditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001406-26.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16e8453
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 1e26c38, RECEBO o recurso adesivo
interposto pelo reclamante, eis que interposto em tempo e modo.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar o recurso interposto.
3. Após, cumpra-se o item 3 da decisão de Id. ff83373,
encaminhando os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001444-75.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU TOPCONTAL CONSULTORIA
CONTABIL LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOPCONTAL CONSULTORIA CONTABIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d337c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
1. Considerando a manifestação da parte reclamante(#id:80099ff),
com fundamento no disposto no art. 916, § 7º, do CPC, INDEFIRO
o pedido de parcelamento proposto pela ré. Transcrevo, inclusive,
trecho de reiteradas decisões no âmbito deste Regional, acerca do
tema neste particular:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do
CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso
XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à
execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a
dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo
em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento
executório em testilha e o pedido formulado pela demandada, bem
como que não houve concordância do exequente em relação ao
parcelamento, é de se manter a decisão a quo, que indeferiu o
parcelamento pretendido pela executada. Agravo de petição
desprovido. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000847-04.2020.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 14/10/2021, Publicação:
DJe 22/10/2021).
2. Isso posto, DEFIRO o pedido autoral de execução da dívida,
determinando a liberação à parte autora dos valores disponíveis em
conta judicial (#id:400f1ae), notificando-o para, em 5 dias,
apresentar dados bancários.
3. OUTROSSIM, notifique-se a ré para pagar o remanescente do
quantum da condenação em 48 horas. Omissa, proceda-se à
penhora pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
4. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-23.2024.5.13.0034
AUTOR ISABELLA SATIRO FEITOZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b2e92
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Ante a certidão de Id. , RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s)
apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que interposto(s) a
tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001406-26.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16e8453
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 1e26c38, RECEBO o recurso adesivo
interposto pelo reclamante, eis que interposto em tempo e modo.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar o recurso interposto.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
3. Após, cumpra-se o item 3 da decisão de Id. ff83373,
encaminhando os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-08.2022.5.13.0034
AUTOR JOSELITO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO
DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)
ADVOGADO JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA
LACERDA(OAB: 10704/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9595e27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando os expedientes de Ids. 96cef2a e f8136eb, INDEFIRO
de plano a aplicação de multa de 100%, haja vista a legislação ser
explícita quanto ao caso em tela (art. 916, § 5º, II, do CPC, multa de
10%).
Ao setor de cálculos para apuração da multa em foco, notificando a
executada para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, pena de
execução.
Concomitantemente, liberem-se os valores para o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001444-75.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE
CARVALHO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU TOPCONTAL CONSULTORIA
CONTABIL LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d337c1
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Considerando a manifestação da parte reclamante(#id:80099ff),
com fundamento no disposto no art. 916, § 7º, do CPC, INDEFIRO
o pedido de parcelamento proposto pela ré. Transcrevo, inclusive,
trecho de reiteradas decisões no âmbito deste Regional, acerca do
tema neste particular:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do
CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso
XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à
execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a
dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo
em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento
executório em testilha e o pedido formulado pela demandada, bem
como que não houve concordância do exequente em relação ao
parcelamento, é de se manter a decisão a quo, que indeferiu o
parcelamento pretendido pela executada. Agravo de petição
desprovido. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000847-04.2020.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 14/10/2021, Publicação:
DJe 22/10/2021).
2. Isso posto, DEFIRO o pedido autoral de execução da dívida,
determinando a liberação à parte autora dos valores disponíveis em
conta judicial (#id:400f1ae), notificando-o para, em 5 dias,
apresentar dados bancários.
3. OUTROSSIM, notifique-se a ré para pagar o remanescente do
quantum da condenação em 48 horas. Omissa, proceda-se à
penhora pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
4. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no
BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-08.2022.5.13.0034
AUTOR JOSELITO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO LUCIA MARIA QUEIROZ CARVALHO
DE AZEVEDO(OAB: 9816/PB)
ADVOGADO JOSELMA VILMA MORAIS FERREIRA
LACERDA(OAB: 10704/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9595e27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando os expedientes de Ids. 96cef2a e f8136eb, INDEFIRO
de plano a aplicação de multa de 100%, haja vista a legislação ser
explícita quanto ao caso em tela (art. 916, § 5º, II, do CPC, multa de
10%).
Ao setor de cálculos para apuração da multa em foco, notificando a
executada para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, pena de
execução.
Concomitantemente, liberem-se os valores para o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000902-57.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL GOMES DE CASTRO
ADVOGADO JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA(OAB: 335960/SP)
RÉU PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d72ae40
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. , RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s)
apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000902-57.2023.5.13.0034
AUTOR DANIEL GOMES DE CASTRO
ADVOGADO JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA(OAB: 335960/SP)
RÉU PROVEDOR BAKANAS.NET LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d72ae40
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. , RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s)
apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, oferecer
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-93.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd82296
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação do perito de que a reclamante não compareceu à
perícia técnica agendada (id. 3bd61be), notifique-se o perito para
realizá-la em nova data;
Após, notifiquem-se as partes da nova data agendada pelo perito,
ficando o reclamante desde já ciente que, se não houver prévia
comunicação a esta Vara do Trabalho acerca de motivo
justificado, será entendida uma nova ausência como
desistência da prova pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-93.2024.5.13.0009
AUTOR YURI MATEUS CRUZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd82296
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação do perito de que a reclamante não compareceu à
perícia técnica agendada (id. 3bd61be), notifique-se o perito para
realizá-la em nova data;
Após, notifiquem-se as partes da nova data agendada pelo perito,
ficando o reclamante desde já ciente que, se não houver prévia
comunicação a esta Vara do Trabalho acerca de motivo
justificado, será entendida uma nova ausência como
desistência da prova pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-75.2020.5.13.0034
AUTOR DANIELE DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO TAGILDO DE SOUSA PEREIRA
FILHO(OAB: 25074/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70450d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 6f1efe6, nos termos do art. 765 da CLT.
2. Procedam-se pesquisas INIPER em nome dos devedores.
3. Após, dê-se ciência à credora para o que entende de direito, no
prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-22.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCOS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8403a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADA a petição de #id:168afed, uma vez que não se
verificou nos autos a inadimplência alegada pelo autor-credor, tendo
a 1ª parcela sido paga, com comprovação nos autos, antes mesmo
do vencimento previsto no termo de acordo. Situação análoga em
relação à segunda parcela, com posterior juntada aos autos
(#id:305ef3c), de acordo com o expresso na certidão retro.
2. Aguardem-se os demais pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001336-46.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b053e5e
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. d2ab4e0, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001336-46.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b053e5e
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. d2ab4e0, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-22.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCOS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8403a02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADA a petição de #id:168afed, uma vez que não se
verificou nos autos a inadimplência alegada pelo autor-credor, tendo
a 1ª parcela sido paga, com comprovação nos autos, antes mesmo
do vencimento previsto no termo de acordo. Situação análoga em
relação à segunda parcela, com posterior juntada aos autos
(#id:305ef3c), de acordo com o expresso na certidão retro.
2. Aguardem-se os demais pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001346-90.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE AUGUSTO LEMOS CORREIA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7af426
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Nada a apreciar, vez que os Autos já estão arquivados e nome do
novo causídico já consta no cadastro do Pje.
2. Notifiquem-se.
3. Após, retornem os autos ao arquivo..
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001346-90.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE AUGUSTO LEMOS CORREIA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO LEMOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7af426
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Nada a apreciar, vez que os Autos já estão arquivados e nome do
novo causídico já consta no cadastro do Pje.
2. Notifiquem-se.
3. Após, retornem os autos ao arquivo..
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de julho de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-60.2022.5.13.0014
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c659e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-60.2022.5.13.0014
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c659e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-71.2022.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DOS SANTOS REGO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DOS SANTOS REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b39beda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante os expedientes de Ids. d183026 e d183026, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
2. Libere-se o valor para reclamante e recolha-se o INSS.
3. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-33.2021.5.13.0034
AUTOR GILSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARQUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 771e128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7dae184, liberem-se ao autor e seu patrono
os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos e notificando-os para indicar seus dados bancários.
2. Recolham-se as custas processuais e o INSS.
3. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos.
5. Após, sem pendências, JULGO EXTINTA a presente execução,
com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
6. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-71.2022.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DOS SANTOS REGO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DA
BORBOREMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b39beda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante os expedientes de Ids. d183026 e d183026, JULGO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
2. Libere-se o valor para reclamante e recolha-se o INSS.
3. Comprovado o recolhimento, em não havendo pendências,
arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-33.2021.5.13.0034
AUTOR GILSON MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 771e128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7dae184, liberem-se ao autor e seu patrono
os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos e notificando-os para indicar seus dados bancários.
2. Recolham-se as custas processuais e o INSS.
3. Devolva-se o saldo sobejante à parte ré.
4. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos.
5. Após, sem pendências, JULGO EXTINTA a presente execução,
com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
6. Arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001244-68.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
AUTOR GERSON JONATHAN MOREIRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.E.G.M.
ADVOGADO LAIS HELENA BEZERRA
FILGUEIRAS BRASIL(OAB: 30157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.E.G.M.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4e826
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. fb24217, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC,
apenas para fins estatísticos, não gerando este ato qualquer efeito
jurídico, prestando-se apenas ao correto registro do resultado da
sentença para inventário do E-gestão.
Considerando o expediente de Id. e78a631, vê-se que trata-se na
verdade de ofício oriundo da 4ª Vara de Família de Campina
Grande, desta forma, RECONSIDERO o indeferimento anterior para
atender ao solicitado na petição de Id. 78dbfb8e determinar a
Secretaria que retenha 30% dos valores depositados para posterior
transferência ao juízo familiar, oficiando aquele serventia para
informar conta judicial para tanto.
Ato contínuo, liberem-se os valores devidos ao reclamante.
Após, arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001244-68.2023.5.13.0034
AUTOR GERSON JONATHAN MOREIRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.E.G.M.
ADVOGADO LAIS HELENA BEZERRA
FILGUEIRAS BRASIL(OAB: 30157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4e826
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. fb24217, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC,
apenas para fins estatísticos, não gerando este ato qualquer efeito
jurídico, prestando-se apenas ao correto registro do resultado da
sentença para inventário do E-gestão.
Considerando o expediente de Id. e78a631, vê-se que trata-se na
verdade de ofício oriundo da 4ª Vara de Família de Campina
Grande, desta forma, RECONSIDERO o indeferimento anterior para
atender ao solicitado na petição de Id. 78dbfb8e determinar a
Secretaria que retenha 30% dos valores depositados para posterior
transferência ao juízo familiar, oficiando aquele serventia para
informar conta judicial para tanto.
Ato contínuo, liberem-se os valores devidos ao reclamante.
Após, arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001244-68.2023.5.13.0034
AUTOR GERSON JONATHAN MOREIRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.E.G.M.
ADVOGADO LAIS HELENA BEZERRA
FILGUEIRAS BRASIL(OAB: 30157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON JONATHAN MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4e826
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. fb24217, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC,
apenas para fins estatísticos, não gerando este ato qualquer efeito
jurídico, prestando-se apenas ao correto registro do resultado da
sentença para inventário do E-gestão.
Considerando o expediente de Id. e78a631, vê-se que trata-se na
verdade de ofício oriundo da 4ª Vara de Família de Campina
Grande, desta forma, RECONSIDERO o indeferimento anterior para
atender ao solicitado na petição de Id. 78dbfb8e determinar a
Secretaria que retenha 30% dos valores depositados para posterior
transferência ao juízo familiar, oficiando aquele serventia para
informar conta judicial para tanto.
Ato contínuo, liberem-se os valores devidos ao reclamante.
Após, arquivem-se os autos em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-40.2021.5.13.0034
AUTOR LARISSA KELLY PORTO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA KELLY PORTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47ada3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes
Embargos à Execução opostos por BRADESCO S.A. e a presente
Impugnação à Sentença de Liquidação, inclusive sanando erro
material havido, para esclarecer, neste momento, que os honorários
de sucumbência foram deferidos para a reclamante, no patamar de
10% do valor líquido que cabe a ela.
Decorrido o prazo recursal, libere-se à autora e seu patrono os
valores a que fazem jus, inclusive recolhendo o FGTS devido,
utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Recolham-se o INSS e as custas processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o inciso V, do artigo 789-A, da CLT.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-40.2021.5.13.0034
AUTOR LARISSA KELLY PORTO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47ada3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes
Embargos à Execução opostos por BRADESCO S.A. e a presente
Impugnação à Sentença de Liquidação, inclusive sanando erro
material havido, para esclarecer, neste momento, que os honorários
de sucumbência foram deferidos para a reclamante, no patamar de
10% do valor líquido que cabe a ela.
Decorrido o prazo recursal, libere-se à autora e seu patrono os
valores a que fazem jus, inclusive recolhendo o FGTS devido,
utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Recolham-se o INSS e as custas processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26, em conformidade
com o inciso V, do artigo 789-A, da CLT.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001174-51.2023.5.13.0034
AUTOR WALLISON GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO -
EPP
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b5374c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a inércia do devedor (Id. d007797), recolhem-se as custas,
única pendência relativa ao cumprimento do acordo de Id. e0983c5.
2. Julgo extinta a obrigação (artigo 924, II, cepecista).
3. Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001174-51.2023.5.13.0034
AUTOR WALLISON GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANTONIO OLEGARIO SOBRINHO -
EPP
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISON GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b5374c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a inércia do devedor (Id. d007797), recolhem-se as custas,
única pendência relativa ao cumprimento do acordo de Id. e0983c5.
2. Julgo extinta a obrigação (artigo 924, II, cepecista).
3. Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001241-16.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26074a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito (Id. 2d5eab1),
resta PREJUDICADO o pedido de Id. 84dbfa8.
2. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, II, cepecista.
3. PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de contas (Id. ab4f57f),
haja vista ausência de determinação de bloqueio nos presentes
autos.
4. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais) e ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se
dos valores existentes nos autos, notificando-os para indicar seus
dados bancários.
5. Recolha-se a verba previdenciária.
6. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001241-16.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26074a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito (Id. 2d5eab1),
resta PREJUDICADO o pedido de Id. 84dbfa8.
2. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, II, cepecista.
3. PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de contas (Id. ab4f57f),
haja vista ausência de determinação de bloqueio nos presentes
autos.
4. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais) e ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se
dos valores existentes nos autos, notificando-os para indicar seus
dados bancários.
5. Recolha-se a verba previdenciária.
6. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001479-95.2023.5.13.0014
AUTOR IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CAVALCANTE BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce27290
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 92ef9a4 e a
disponibilização do valor integral do débito (Id. 83bfad3), JULGO
EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, ex vi do artigo 924, II, cepecista.
2. PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de contas (Id.
88bd23b), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
3. Após, libere-se ao autor e seu patrono (honorários
sucumbenciais) os valores a que fazem jus, utilizando-se dos
depósitos recursais existentes nos autos e notificando-os para
indicar seus dados bancários.
4. Recolham-se a verba previdenciária e as custas processuais.
5. Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-06.2024.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WELLINGTON NUNES DO NASCIMENTO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:61ecb6c, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000153-06.2024.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de #id:61ecb6c, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000304-06.2023.5.13.0034
AUTOR MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
RÉU DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bc0a01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-89.2023.5.13.0034
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA
GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FATOR SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5229d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito (Id. 75df008),
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo
924, II, cepecista.
2. PREJUDICADO o pedido de Id. a615439 ante o expediente de Id.
3c44958.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) e
ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
4. Recolha-se a verba previdenciária.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-89.2023.5.13.0034
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
FATOR SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5229d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito (Id. 75df008),
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo
924, II, cepecista.
2. PREJUDICADO o pedido de Id. a615439 ante o expediente de Id.
3c44958.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) e
ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
4. Recolha-se a verba previdenciária.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001361-59.2023.5.13.0034
AUTOR ARIEL RIBEIRO PONTES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90a824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito (Id. 8cf6e75),
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo
924, II, cepecista.
2. PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de contas (Id.
e16863a), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os
valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
4. Recolha-se a verba previdenciária.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001361-59.2023.5.13.0034
AUTOR ARIEL RIBEIRO PONTES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL RIBEIRO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90a824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito (Id. 8cf6e75),
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo
924, II, cepecista.
2. PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de contas (Id.
e16863a), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os
valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
4. Recolha-se a verba previdenciária.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-14.2024.5.13.0023
AUTOR HENRIQUE FIGUEREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FIGUEREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HENRIQUE FIGUEREDO DE OLIVEIRA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:35e1b70.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000478-14.2024.5.13.0023
AUTOR HENRIQUE FIGUEREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:35e1b70.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000817-08.2022.5.13.0034
AUTOR RUBENS CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b166137
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000817-08.2022.5.13.0034
AUTOR RUBENS CAVALCANTI
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO ADRIANA DE FATIMA
MOREIRA(OAB: 139831/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SUELI DE OLIVEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b166137
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-63.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE COSTA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE FELIPE COSTA SANTOS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:d315b63.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000576-63.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE COSTA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:d315b63.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000945-91.2023.5.13.0034
AUTOR EDVAN DE SOUSA BARROS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DE SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df46f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito (Id. 96e8c27),
conforme planilha de cálculos (Id. ee35c63), resta PREJUDICADO o
pedido de Id. cfb5b5f, inclusive diante da Súmula nº 363 do STJ e
ampla jurisprudência do TST no tocante a honorários contratuais.
2. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, II, do CPC.
3. PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de contas (petitório de
Id. 96e8c27 ), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
4. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais) e ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se
dos valores existentes nos autos e observando os dados bancários
fornecidos na peça de Id. cfb5b5f.
5. Recolha-se a verba previdenciária.
6. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-91.2023.5.13.0034
AUTOR EDVAN DE SOUSA BARROS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df46f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito (Id. 96e8c27),
conforme planilha de cálculos (Id. ee35c63), resta PREJUDICADO o
pedido de Id. cfb5b5f, inclusive diante da Súmula nº 363 do STJ e
ampla jurisprudência do TST no tocante a honorários contratuais.
2. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do
artigo 924, II, do CPC.
3. PREJUDICADO o pedido de desbloqueio de contas (petitório de
Id. 96e8c27 ), haja vista ausência de determinação de bloqueio nos
presentes autos.
4. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários unicamente
sucumbenciais) e ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se
dos valores existentes nos autos e observando os dados bancários
fornecidos na peça de Id. cfb5b5f.
5. Recolha-se a verba previdenciária.
6. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
7. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
8. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000853-16.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU HELOISA DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CAMILA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 21829/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd9c5fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2190a98, recolham-se as custas
processuais.
2. Após, registre-se o recolhimento, levantem-se as restrições e
exclua-se o nome do devedor do BNDT.
3. Julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do
CPC.
4. Arquivem-se os autos em definitivo.
5. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000151-36.2024.5.13.0034
AUTOR COSMO LEONARDO ISIDRO DE
ABREU
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO LEONARDO ISIDRO DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COSMO LEONARDO ISIDRO DE ABREU
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. b94fe92, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000151-36.2024.5.13.0034
AUTOR COSMO LEONARDO ISIDRO DE
ABREU
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. b94fe92, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-51.2024.5.13.0034
AUTOR LEONARDO SILVA BELINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SILVA BELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e34d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 7446ebd), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-51.2024.5.13.0034
AUTOR LEONARDO SILVA BELINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e34d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 7446ebd), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-53.2023.5.13.0008
AUTOR HEBES DE LIMA PAULO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência dos cálculos de Id. 7e24b2c e comprovar o
pagamento do restante da condenação no prazo legal, pena de
penhora pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000534-14.2024.5.13.0034
AUTOR ANGELA NATASHA ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ATACADAO S.A.
Fica reaberto o prazo para que as reclamadas juntem nos autos os
documentos de regularização de representação processual, de
acordo com os participantes da audiência ocorrida em 08.07.2024,
haja vista que o expediente de #id:644c169 não corresponde à
preposta e advogado que se apresentaram à assentada.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000534-14.2024.5.13.0034
AUTOR ANGELA NATASHA ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Fica reaberto o prazo para que as reclamadas juntem nos autos os
documentos de regularização de representação processual, de
acordo com os participantes da audiência ocorrida em 08.07.2024,
haja vista que o expediente de #id:644c169 não corresponde à
preposta e advogado que se apresentaram à assentada.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000534-14.2024.5.13.0034
AUTOR ANGELA NATASHA ARAUJO ALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Fica reaberto o prazo para que as reclamadas juntem nos autos os
documentos de regularização de representação processual, de
acordo com os participantes da audiência ocorrida em 08.07.2024,
haja vista que o expediente de #id:644c169 não corresponde à
preposta e advogado que se apresentaram à assentada.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000447-58.2024.5.13.0034
AUTOR ROSTAND ARRUDA BARBOSA
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSTAND ARRUDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49e87a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-58.2024.5.13.0034
AUTOR ROSTAND ARRUDA BARBOSA
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49e87a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-44.2024.5.13.0034
AUTOR MIGUEL ANSELMO FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ANSELMO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdc18de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001160-67.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Tomar ciência do expediente de Id. 79dc087.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000246-66.2024.5.13.0034
CONSIGNANTE ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
ADVOGADO TACYLA FEITOSA LEAL
FREIRE(OAB: 33141/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE FARIAS DA
SILVA(OAB: 26526/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCILENE CAVALCANTE DE LIMA
CONSIGNATÁRIO RAQUEL CAMILO CAVALCANTE
CONSIGNATÁRIO ANA PAULA CAVALCANTE DE LIMA
CONSIGNATÁRIO T.C.D.L.
CONSIGNATÁRIO THALIA CAVALCANTE TOMAZ
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
- ENGENHO INDUSTRIAL SANTA VITORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05b7aca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3) ISSO POSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO e
determino a remessa dos presentes autos ao arquivo definitivo.
4) CIENTIFIQUE-SE a empresa consignante.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-67.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO TELES VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TELES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANILO TELES VIEIRA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:1b07b2a, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000316-67.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO TELES VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:1b07b2a, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de julho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-35.2024.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR AGOSTINHO MEDEIROS CARNEIRO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO MEDEIROS CARNEIRO
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90aa503
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE EM FACE DE COTEMINAS
S.A., REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONFIRMAR A TUTELA
DE EVIDÊNCIA CONCEDIDA EM RELAÇÃO À BAIXA DA CTPS,
AO SAQUE DE FGTS E AO ENCAMINHAMENTO PARA
HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO, E CONDENANDO A
RÉ A:
PAGAR AO AUTOR A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 43.515,79, A
TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS
VENCIDAS E PROPORCIONAIS, 13º INTEGRAL E
PROPORCIONAL, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS
DIFERENÇAS DE FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA
CLT; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 3.166,83, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RÉ, NO VALOR DE R$ 933,65, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 46.682,62.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-35.2024.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR AGOSTINHO MEDEIROS CARNEIRO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90aa503
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE EM FACE DE COTEMINAS
S.A., REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONFIRMAR A TUTELA
DE EVIDÊNCIA CONCEDIDA EM RELAÇÃO À BAIXA DA CTPS,
AO SAQUE DE FGTS E AO ENCAMINHAMENTO PARA
HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO, E CONDENANDO A
RÉ A:
PAGAR AO AUTOR A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 43.515,79, A
TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS
VENCIDAS E PROPORCIONAIS, 13º INTEGRAL E
PROPORCIONAL, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS
DIFERENÇAS DE FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA
CLT; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 3.166,83, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RÉ, NO VALOR DE R$ 933,65, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 46.682,62.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-29.2021.5.13.0024
AUTOR THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TORRES SERAFIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b70f595
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000891-29.2021.5.13.0024
AUTOR THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b70f595
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000443-54.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO BATISTA MACIEL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2612b9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-42.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA MONALISA MAYARA SILVA
MELO
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MONALISA MAYARA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0e7662
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR MARIA MONALISA MAYARA
SILVA MELO EM FACE DE AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 10.983,45,
REFERENTE A: FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS, MAIS FGTS;
VALE-TRANSPORTE; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER O VALOR DE R$ 783,53, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 235,34, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 11.766,98.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, INCLUSIVE A RECLAMADA
REVEL.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-94.2023.5.13.0034
AUTOR E.A.D.D.F.
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU GILVANDO CARNEIRO LEAL
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.D.D.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1907b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-94.2023.5.13.0034
AUTOR E.A.D.D.F.
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU GILVANDO CARNEIRO LEAL
ADVOGADO GILSON GUEDES RODRIGUES(OAB:
8356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO CARNEIRO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1907b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000182-13.2024.5.13.0016
REQUERENTE LUCAS PIRES SALES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea7b6f
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento provisório da sentença líquida proferida no
processo n° 0000119-85.2024.5.13.0016.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do débito ou indicar bens suficientes para garantir o pagamento, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
Salienta-se que a liberação de valores controversos somente
ocorrerá após o trânsito em julgado ou mediante garantia.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000062-67.2024.5.13.0016
AUTOR D.M.D.S.N.
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU CONSULTORIA E CONSTRUCOES
SANTA LUZIA LTDA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA E CONSTRUCOES SANTA LUZIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1cfb1
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000176-06.2024.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU JOSE OLINTO OLIVEIRA DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91fcd57
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de ação de cumprimento de convenção coletiva
SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA em face JOSE OLINTO OLIVEIRA DE MEDEIROS, em
que este pleiteia diversos títulos referentes a supostos
descumprimentos de norma coletiva por parte da reclamada.
Por entender, a princípio, que a controvérsia trata de matéria de
direito, cujas provas a serem produzidas são eminentemente
documentais, entende este Juízo desnecessária a marcação de
audiência neste momento, sem prejuízo de alteração desse
entendimento no decorrer da instrução processual.
Diante disso, cite-se a parte ré para contestar a presente demanda
no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000185-65.2024.5.13.0016
REQUERENTE YURI VINICIUS SILVA DE MELO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089af2f
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento provisório da sentença líquida proferida no
processo n° 0000120-70.2024.5.13.0016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do débito ou indicar bens suficientes para garantir o pagamento, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
Salienta-se que a liberação de valores controversos somente
ocorrerá após o trânsito em julgado ou mediante garantia.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000180-43.2024.5.13.0016
REQUERENTE DANIEL VIEIRA DA SILVA TOMAZ
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b74f21
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento provisório da sentença líquida proferida no
processo n° 0000117-18.2024.5.13.0016.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do débito ou indicar bens suficientes para garantia do Juízo, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
Salienta-se que a liberação de valores controversos somente
ocorrerá após o trânsito em julgado ou mediante garantia.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000184-80.2024.5.13.0016
REQUERENTE VINICIUS DUARTE LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d5a461
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento provisório da sentença líquida proferida no
processo n° 0000118-03.2024.5.13.0016.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do débito ou indicar bens suficientes para garantir o pagamento, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
Salienta-se que a liberação de valores controversos somente
ocorrerá após o trânsito em julgado ou mediante garantia.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000179-58.2024.5.13.0016
REQUERENTE DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7516980
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento provisório da sentença líquida proferida no
processo n° 0000123-25.2024.5.13.0016.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do débito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
Salienta-se que a liberação de valores controversos somente
ocorrerá após o trânsito em julgado ou mediante garantia.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000181-28.2024.5.13.0016
REQUERENTE FABIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637a57d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento provisório da sentença líquida proferida no
processo n° 0000122-40.2024.5.13.0016.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do débito ou indicar bens suficientes para garantir o pagamento, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
Salienta-se que a liberação de valores controversos somente
ocorrerá após o trânsito em julgado ou mediante garantia.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000183-95.2024.5.13.0016
REQUERENTE LUIS FELIPE BRANCO DE OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
REQUERIDO POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d86615
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento provisório da sentença líquida proferida no
processo n° 0000116-33.2024.5.13.0016.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
do débito ou indicar bens suficientes para garantir o pagamento, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
Salienta-se que a liberação de valores controversos somente
ocorrerá após o trânsito em julgado ou mediante garantia.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000082-92.2023.5.13.0016
AUTOR GEAN CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a7d766
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-57.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO GUILHERMINO DA
SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO JOSE BRAGA JUNIOR(OAB:
26453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO GUILHERMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41472b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-57.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO GUILHERMINO DA
SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO JOSE BRAGA JUNIOR(OAB:
26453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41472b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-68.2017.5.13.0016
AUTOR LEIDSON VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO HYURY THACKARRASHE ALVES
CORTEZ(OAB: 20517/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDSON VIEIRA CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE - Fica o exequente, por seu
advogado, notificado para, no prazo legal, impugnar os
embargos à execução opostos no Id 08b09a4.
CATOLE DO ROCHA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATSum-0000480-91.2022.5.13.0010
AUTOR ANNE CHRISTINE DE LIMA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU ASSESSORIA DE PERFORMANCE
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO SILVA JUNIOR
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza Titular da Vara do Trabalho de Guarabira,
Drª Ana Cláudia Magalhães Jacob, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc.,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica intimado o reclamado, CARLOS
ANTONIO SILVA JUNIOR, CPF: 090.114.334-08, com endereço
incerto e não sabido,para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 dias, acerca da constrição realizada em sua conta
bancária. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado na
data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000708-72.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bae5887.
Processo Nº ATOrd-0000708-72.2023.5.13.0029
AUTOR M.C.G.D.S.L.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bae5887.
Processo Nº ATOrd-0000619-43.2022.5.13.0010
AUTOR JOILMA ROCHA DA COSTA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 866ab03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000619-43.2022.5.13.0010
AUTOR JOILMA ROCHA DA COSTA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA ROCHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 866ab03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-44.2023.5.13.0010
AUTOR EZEQUIEL JOSE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
SOLANEA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOLANEA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada para comprovar
o recolhimento referente às contribuições previdenciárias, conforme
demonstrativo de id 14948fd, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de execução.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000902-71.2019.5.13.0010
AUTOR RONALDO ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ERNESTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a700ff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona o exequente requerendo que seja expedido RPV em
relação aos honorários advocatícios em SEPARADO,
correspondente ao crédito do autor, e sucumbenciais
respectivamente.
Ora, os honorários advocatícios decorrem do crédito trabalhista,
sendo, prima face, acessório do principal, desse modo, não faz
sentido o desmembramento, motivo pelo qual indefiro o pedido de
id. 4f5b43a nesse sentido.
Defiro, entretanto, o pedido do peticionante, nos termos da Súmula
Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal, para que os honorários
sucumbenciais sejam processados por meio de RPV.
Intime-se e cumpra-se.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-08.2023.5.13.0010
AUTOR JODSON LAERTE TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
TESTEMUNHA OTACILIO SERGIO DE SOUZA NETO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69c291
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada apresentou pedido de parcelamento do débito, já tendo
depositado o percentual de 30% do montante, na forma prevista na
lei processual civil.
Considerando que há sempre a possibilidade de conciliação, intime-
se o exequente para se manifestar sobre o interesse de firmar a
conciliação nos termos do parcelamento proposto, no prazo de 2
dias, sob pena de se presumir sua aceitação.
Não aceitando o exequente a proposta, voltem-se os autos
conclusos.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-42.2023.5.13.0010
AUTOR L.D.C.F.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.C.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 015d0e3.
Processo Nº ATOrd-0000244-08.2023.5.13.0010
AUTOR JODSON LAERTE TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
TESTEMUNHA OTACILIO SERGIO DE SOUZA NETO
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JODSON LAERTE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69c291
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada apresentou pedido de parcelamento do débito, já tendo
depositado o percentual de 30% do montante, na forma prevista na
lei processual civil.
Considerando que há sempre a possibilidade de conciliação, intime-
se o exequente para se manifestar sobre o interesse de firmar a
conciliação nos termos do parcelamento proposto, no prazo de 2
dias, sob pena de se presumir sua aceitação.
Não aceitando o exequente a proposta, voltem-se os autos
conclusos.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO ERIVALDO DE
ANDRADE
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
RÉU MILTON RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- GM CONSTRUTORA EIRELI
- MILTON RODRIGUES SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50b3b04
proferida nos autos.
DECISÃO
Com efeito, no processo do trabalho, não obstante seja o agravo de
petição o recurso próprio para impugnar as decisões proferidas na
fase de execução, a sua admissibilidade se restringe às decisões
definitivas ou terminativas, pois não se admite sua apreciação
quando proposto em face das decisões meramente interlocutórias,
de acordo com as disposições combinadas dos arts. 893, § 1º, e
897, alínea a, da CLT, ou seja, as decisões interlocutórias são
irrecorríveis de imediato.
Nesse sentido, a propósito, é a diretriz da Súmula 214 do TST, in
verbis:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça
do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou
Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo
Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Assim, harmonizados os arts. 897, alínea a, e 893, § 1º, da CLT
com a diretriz contida na Súmula 214 do TST, tem-se que o agravo
de petição, via de regra, é cabível das decisões terminativas ou
definitivas proferidas na execução, ou, ainda, daquelas que não
permitam impugnação posterior por nenhum outro meio.
Na hipótese concreta, a decisão impugnada pelo agravo de petição
não pôs fim à execução e nem está vedada a suscitação da matéria
posteriormente, via embargos à execução, após a garantia do juízo,
de modo que se trata de pronunciamento com caráter interlocutório,
sendo, portanto, irrecorrível de imediato.
Nesse contexto, torna-se incabível o recebimento do agravo de
petição de id. f477522 interposto pela executada, devendo ser
mantida o despacho de id. f22a535 por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO ERIVALDO DE
ANDRADE
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
RÉU MILTON RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIVALDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50b3b04
proferida nos autos.
DECISÃO
Com efeito, no processo do trabalho, não obstante seja o agravo de
petição o recurso próprio para impugnar as decisões proferidas na
fase de execução, a sua admissibilidade se restringe às decisões
definitivas ou terminativas, pois não se admite sua apreciação
quando proposto em face das decisões meramente interlocutórias,
de acordo com as disposições combinadas dos arts. 893, § 1º, e
897, alínea a, da CLT, ou seja, as decisões interlocutórias são
irrecorríveis de imediato.
Nesse sentido, a propósito, é a diretriz da Súmula 214 do TST, in
verbis:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça
do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou
Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo
Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Assim, harmonizados os arts. 897, alínea a, e 893, § 1º, da CLT
com a diretriz contida na Súmula 214 do TST, tem-se que o agravo
de petição, via de regra, é cabível das decisões terminativas ou
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
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definitivas proferidas na execução, ou, ainda, daquelas que não
permitam impugnação posterior por nenhum outro meio.
Na hipótese concreta, a decisão impugnada pelo agravo de petição
não pôs fim à execução e nem está vedada a suscitação da matéria
posteriormente, via embargos à execução, após a garantia do juízo,
de modo que se trata de pronunciamento com caráter interlocutório,
sendo, portanto, irrecorrível de imediato.
Nesse contexto, torna-se incabível o recebimento do agravo de
petição de id. f477522 interposto pela executada, devendo ser
mantida o despacho de id. f22a535 por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-34.2024.5.13.0010
AUTOR WILLIAM DHONE DUARTE DA
COSTA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ENGECAP THREE CONSTRUCAO
EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMIR GEORGES MEZAONIK(OAB:
100146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DHONE DUARTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 488fdb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
WILLIAM DHONE DUARTE DA COSTA, qualificado nos autos,
ingressou com ação trabalhista em face de ENGECAP THREE
CONSTRUCAO EIRELI - EPPI, argumentando haver trabalhado
para a reclamada, inicialmente na função de servente de obras e
posteriormente na função de carpinteiro, durante o período de
25.05.2021 a 04.10.2023, quando foi imotivadamente demitido sem
o correto pagamento das verbas rescisórias a que fazia jus. Aduz,
ainda, que trabalhava em jornada extraordinária e noturna, inclusive
sem o regular gozo de intervalo intrajornada, e em domingos e
feriados, sem receber a contraprestação devida. Acrescenta que
sofreu acidente de trabalho e assédio moral por parte da reclamada,
pelo que faz jus a indenização por danos morais. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Após rejeição da proposta de conciliação, recebida a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou
o reclamante.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento pessoal do
reclamante e do preposto da demandada. Inquiridas duas
testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução. Razões finais
remissivas pelas partes.
Rejeitada proposta de conciliação.
Razões finais das partes em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista,
argumentando, em síntese, haver trabalhado para a reclamada,
inicialmente na função de servente de obras e posteriormente, na
função de carpinteiro, durante o período de 25.05.2021 a
04.10.2023, quando foi imotivadamente demitido sem o correto
pagamento das verbas rescisórias a que fazia jus. Aduz, ainda, que
trabalhava em jornada extraordinária e noturna, inclusive sem o
regular gozo de intervalo intrajornada, e em domingos e feriados e
sem, contudo, receber a contraprestação devida. Acrescenta que
sofreu acidente de trabalho e assédio moral por parte da reclamada,
pelo que faz jus a indenização por danos morais. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Ao se defender, a reclamada aduz que todas as verbas rescisórias
foram devidamente quitadas, conforme TRCT acostado aos autos, e
que, conforme comprovam os cartões de ponto acostados aos
autos, eventuais horas extras trabalhadas foram devidamente
compensadas, sendo que não havia labor em jornada noturna, nem
em dias domingos e feriados e que o intervalo intrajornada de uma
hora era regularmente usufruído. Finalmente, nega a ocorrência de
acidente de trabalho, assim como o assédio moral relatado.
Inicialmente, em relação ao pleito de pagamento de verbas
rescisórias, tem-se que o documento denominado “aviso prévio do
empregador - dispensa” constante no ID.6b41041, devidamente
assinado e não impugnado pelo autor, comprova que o empregado
foi devidamente avisado do fim do contrato de trabalho no dia
30.08.2023, com aviso prévio trabalhado e opção por “falta de sete
dias corridos”, razão pela qual é de se indeferir o pleito de
indenização do aviso prévio formulado.
Ademais, o TRCT acostado aos autos (ID. 7f93c94) e recibo ID.
4837fb1, também não impugnados pelo autor, comprovam o regular
pagamento das verbas rescisórias, pelo que é de se indeferir os
pleitos de saldo de salários, férias mais 1/3 e 13ª salários
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
proporcionais e proporcionais formulado.
Por outro lado, o extrato da conta vinculada de FGTS do autor (ID.
d6c252a) não se presta a comprovar a regular quitação da
integralidade dos depósitos devidos já que apenas contempla o
período a partir de abril de 2023. Feitas tais considerações deferem-
se as diferenças de FGTS mais 40% a serem apuradas em relação
a todo o contrato de trabalho deduzindo-se o valor constante no
extrato apresentado, assim como o valor pago diretamente ao
demandante a título de multa de 40% do FGTS (ID. 53440e0).
Indevida a multa prevista no art. 477, § 8o, das normas
consolidadas, posto que observado o prazo para a quitação das
verbas resilitórias, consignado no § 6o daquele mesmo dispositivo
legal. Ressalte-se que o fato gerador dessa penalidade é o atraso
no pagamento das parcelas rescisórias, e não a circunstância de
tais verbas terem sido quitadas a menor, ainda existindo discussão
judicial acerca do direito alegado.
Inaplicável, ainda, a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com o oferecimento da defesa pela empresa
reclamada. Indefere-se.
Outrossim, quanto às diferenças salariais pleiteadas, o reclamante
não logrou comprovar o acúmulo de função alegado, ônus que lhe
incumbia. Ademais,mesmo em se considerando que,
eventualmente, auxiliasse remoção de algum material ou na limpeza
do local de trabalho,no entender deste Juízo,tal fato não enseja
reconhecimento de acúmulo de função, mas sim execução tarefa
secundária ligada à função principal do trabalhador, não se podendo
reconhecer o direito a qualquer “plus salarial”.Assim, há se rejeitar
o pedido de plus salarial pelo acúmulo de funções (item83.6.1.5),
com os reflexos correlatos.
No que tange às horas extras, como se sabe, os controles de
frequência são, por excelência, o meio de prova de horas extras,
sendo certo que o legislador, ao instituir sua obrigatoriedade (art.
74, § 2o, da CLT), objetivou facilitar a comprovação judicial da
jornada extraordinária.
Noutro aspecto, a prova oral produzida revelou-se extremamente
dividida quanto à fidedignidade dos registros, não se chegando à
convicção de que havia manipulação dos documentos. Diante desse
contexto, há se reputar verdadeiros os horários ali consignados.
Registre-se ainda que a análise dos registros de ponto, em cotejo
com as fichas financeiras, evidencia a ocorrência de labor em
jornada extraordinária e noturna, a exemplo do dia 02.08.2022, não
devidamente quitado, sendo que a reclamada não trouxe aos autos
qualquer documentação relativa à regular implantação do sistema
de compensação de jornada por meio de banco de horas (artigo 59,
§2°, da CLT) e, nem mesmo, a norma coletiva aplicável ao caso em
análise pelo que não prevalece o argumento de que eventuais horas
extras laboradas foram compensadas. Ante tal contexto, devidas as
horas extras e noturnas realizadas, com adicional legal, observando
-se os horários consignados nos cartões de ponto acostados aos
autos pela reclamada e não desconstituídos pelo autor. Dadaa
habitualidade, defere-se a sua repercussão sobre férias mais 1/3,
13º salários e FGTS mais 40%.Indefere-se o reflexo em aviso
prévio uma vez que trabalhado.
Considerando que, de acordo com as folhas de ponto não
desconstituídas, em alguns dias, não houve o regular gozo dos
intervalos inter e intrajornada, é de se deferir os pleitos correlatos.
Atentando-se para a natureza indenizatória de tais parcelas, são
indevidos os reflexos pleiteados.
Devido, ainda, o pagamento dos feriados trabalhados em dobro,
com reflexos sobre 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%,
a serem apurados a partir das folhas de pontos constantes nos
autos.Indefere-se o reflexo em aviso prévio uma vez que
trabalhado.
Evidenciada a concessão de uma folga semanal,é de se indeferir o
pleito formulado conforme item 83.6.1.7 do rol de pedidos.
Fica autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos a
idêntico título conforme contracheques acostados aos autos,
conforme planilha anexa.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais formulado
com base na alegação de não observância das normas de
segurança, circunstância não evidenciada nos autos mormente
quando se considera a comprovação de entrega dos EPIs ao autor
(ID.67c2e94) assim como a não comprovação do alegado acidente
de trabalho.
Quanto ao pleito relativo ao assédio moral sofrido no ambiente de
trabalho, segundo o conceito sustentado por Sérgio Cavalieri
Filho,inPrograma de Responsabilidade Civil, 5ª p. 84, tem-se que o
dano moral é “a lesão de um bem integrante da personalidade; a
violação de um bem personalíssimo, tal como a honra, a liberdade,
a saúde, a integridade psicológica, causando dor, vexame,
sofrimento, desconforto e humilhação à vítima.”
Nas relações de trabalho, bem possível o surgimento desse tipo de
lesão a partir de uma postura patronal conhecida como “assédio
moral”, que, segundo Marie-France Hirigoyen, médica psiquiatra
estudiosa do assunto, se define como sendo “toda e qualquer
conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que
atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a
integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu
emprego ou degradando o clima de trabalho.”
Este E. Regional, inclusive, já se pronunciou em litígio envolvendo
situação de assédio moral em caso similar, conforme se verifica do
aresto a seguir transcrito, da lavra do Desembargador Edvaldo de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
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Andrade:
“ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO DESRESPEITOSO
CONSTANTE. PALAVRAS GROSSEIRAS. O aplicador do direito
deve rechaçar a utilização de palavras grosseiras ou de baixo calão,
no ambiente de trabalho, mesmo que o agressor esteja também
sendo cobrado por superiores. Afinal, a circunstância de o
empregado estar sendo premido por seus superiores mais agrava
do que exclui a ocorrência do assédio. Afinal, a ninguém é dado
tratar o semelhante de maneira grosseira, com gritos, palavrões,
xingamentos, nem mesmo a pretexto de exigir produção maior no
trabalho ou melhoria na feitura de algum trabalho realizado. Aceitar
tal prática é anuir com a degradação das relações humanas,
especialmente no ambiente do trabalho. Lembro que o assédio
ocorre, na relação de emprego, não apenas de forma ascendente
ou descendente, mas igualmente de modo horizontal. Uma das
decorrências do assédio moral horizontal é justamente a demissão
do empregado ofendido, como ocorreu no caso narradonestes
autos. (PROC. Nº 0071100-92.2012.5.13.0006, Dje 19.04.2013).
No caso em apreço, a situação vivenciada pelo reclamante em seu
ambiente de trabalho,no que se refere ao tratamento
desrespeitosopor parte dos encarregados, não se coaduna aos
postulados éticos que devem presidir a execução do contrato de
trabalho, o que leva o Juízo ao convencimento de que, realmente, o
reclamante foi vítima de assédio moral no ambiente de trabalho.
Nesse sentido, a testemunhaOSEIAS CUNHA DE MOURA
esclareceu que, mais de uma vez, presenciou xingamentos por
parte dos encarregados da empresa em face do reclamante, citando
ter presenciado tal comportamento por parte do encarregado
“Mikael” que, segundo informou, era muito grosseiro com o
empregado.
Ora, nada impede o empregador de exigir que o empregado alcance
metas o que se enquadra no seu poder diretivo. O que não se
admite é a pressão psicológica nem muito menos, o tratamento
desrespeitoso dispensado ao reclamante no ambiente de trabalho,
inclusive com expressões grosseiras e palavras de baixo calão, o
que deve ser firmemente repudiado por esta Justiça do Trabalho.
Em sendo assim, defere-se ao trabalhador uma indenização por
danos morais, decorrentes do assédio moral sofrido pela autora, ora
arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), consideradas, para
tanto, o princípio da razoabilidade ante as peculiaridades do caso,
reputando-se excessivo o valor requerido na inicial.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por WILLIAM DHONE DUARTE DA COSTA, em face de
ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPPI, condenando-se
a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal e com juros e
correção monetária, o valor de R$ 14.787,74, referente aos
seguintes títulos:indenização do FGTS mais 40%;horas extras,
com adicional legal, e reflexos em férias mais 1/3, 13º salários e
FGTS mais 40%; horas noturnas, com adicional legal, e reflexos em
férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%; intervalo
intrajornada; intervalo interjornada; feriados trabalhados em dobro,
com reflexos sobre 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;
indenização por danos morais.Tudo conforme fundamentação
supra e planilha de cálculos anexa, que integram a presente
decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.499,88,apurados sobre R$ 14.998,81,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 4.429,56, devidos pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 964,46,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 345,04, apuradas sobre R$ 17.252,08, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-34.2024.5.13.0010
AUTOR WILLIAM DHONE DUARTE DA
COSTA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ENGECAP THREE CONSTRUCAO
EIRELI - EPP
ADVOGADO SAMIR GEORGES MEZAONIK(OAB:
100146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 488fdb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
WILLIAM DHONE DUARTE DA COSTA, qualificado nos autos,
ingressou com ação trabalhista em face de ENGECAP THREE
CONSTRUCAO EIRELI - EPPI, argumentando haver trabalhado
para a reclamada, inicialmente na função de servente de obras e
posteriormente na função de carpinteiro, durante o período de
25.05.2021 a 04.10.2023, quando foi imotivadamente demitido sem
o correto pagamento das verbas rescisórias a que fazia jus. Aduz,
ainda, que trabalhava em jornada extraordinária e noturna, inclusive
sem o regular gozo de intervalo intrajornada, e em domingos e
feriados, sem receber a contraprestação devida. Acrescenta que
sofreu acidente de trabalho e assédio moral por parte da reclamada,
pelo que faz jus a indenização por danos morais. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Após rejeição da proposta de conciliação, recebida a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou
o reclamante.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento pessoal do
reclamante e do preposto da demandada. Inquiridas duas
testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução. Razões finais
remissivas pelas partes.
Rejeitada proposta de conciliação.
Razões finais das partes em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista,
argumentando, em síntese, haver trabalhado para a reclamada,
inicialmente na função de servente de obras e posteriormente, na
função de carpinteiro, durante o período de 25.05.2021 a
04.10.2023, quando foi imotivadamente demitido sem o correto
pagamento das verbas rescisórias a que fazia jus. Aduz, ainda, que
trabalhava em jornada extraordinária e noturna, inclusive sem o
regular gozo de intervalo intrajornada, e em domingos e feriados e
sem, contudo, receber a contraprestação devida. Acrescenta que
sofreu acidente de trabalho e assédio moral por parte da reclamada,
pelo que faz jus a indenização por danos morais. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Ao se defender, a reclamada aduz que todas as verbas rescisórias
foram devidamente quitadas, conforme TRCT acostado aos autos, e
que, conforme comprovam os cartões de ponto acostados aos
autos, eventuais horas extras trabalhadas foram devidamente
compensadas, sendo que não havia labor em jornada noturna, nem
em dias domingos e feriados e que o intervalo intrajornada de uma
hora era regularmente usufruído. Finalmente, nega a ocorrência de
acidente de trabalho, assim como o assédio moral relatado.
Inicialmente, em relação ao pleito de pagamento de verbas
rescisórias, tem-se que o documento denominado “aviso prévio do
empregador - dispensa” constante no ID.6b41041, devidamente
assinado e não impugnado pelo autor, comprova que o empregado
foi devidamente avisado do fim do contrato de trabalho no dia
30.08.2023, com aviso prévio trabalhado e opção por “falta de sete
dias corridos”, razão pela qual é de se indeferir o pleito de
indenização do aviso prévio formulado.
Ademais, o TRCT acostado aos autos (ID. 7f93c94) e recibo ID.
4837fb1, também não impugnados pelo autor, comprovam o regular
pagamento das verbas rescisórias, pelo que é de se indeferir os
pleitos de saldo de salários, férias mais 1/3 e 13ª salários
proporcionais e proporcionais formulado.
Por outro lado, o extrato da conta vinculada de FGTS do autor (ID.
d6c252a) não se presta a comprovar a regular quitação da
integralidade dos depósitos devidos já que apenas contempla o
período a partir de abril de 2023. Feitas tais considerações deferem-
se as diferenças de FGTS mais 40% a serem apuradas em relação
a todo o contrato de trabalho deduzindo-se o valor constante no
extrato apresentado, assim como o valor pago diretamente ao
demandante a título de multa de 40% do FGTS (ID. 53440e0).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Indevida a multa prevista no art. 477, § 8o, das normas
consolidadas, posto que observado o prazo para a quitação das
verbas resilitórias, consignado no § 6o daquele mesmo dispositivo
legal. Ressalte-se que o fato gerador dessa penalidade é o atraso
no pagamento das parcelas rescisórias, e não a circunstância de
tais verbas terem sido quitadas a menor, ainda existindo discussão
judicial acerca do direito alegado.
Inaplicável, ainda, a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
controvérsia instalada com o oferecimento da defesa pela empresa
reclamada. Indefere-se.
Outrossim, quanto às diferenças salariais pleiteadas, o reclamante
não logrou comprovar o acúmulo de função alegado, ônus que lhe
incumbia. Ademais,mesmo em se considerando que,
eventualmente, auxiliasse remoção de algum material ou na limpeza
do local de trabalho,no entender deste Juízo,tal fato não enseja
reconhecimento de acúmulo de função, mas sim execução tarefa
secundária ligada à função principal do trabalhador, não se podendo
reconhecer o direito a qualquer “plus salarial”.Assim, há se rejeitar
o pedido de plus salarial pelo acúmulo de funções (item83.6.1.5),
com os reflexos correlatos.
No que tange às horas extras, como se sabe, os controles de
frequência são, por excelência, o meio de prova de horas extras,
sendo certo que o legislador, ao instituir sua obrigatoriedade (art.
74, § 2o, da CLT), objetivou facilitar a comprovação judicial da
jornada extraordinária.
Noutro aspecto, a prova oral produzida revelou-se extremamente
dividida quanto à fidedignidade dos registros, não se chegando à
convicção de que havia manipulação dos documentos. Diante desse
contexto, há se reputar verdadeiros os horários ali consignados.
Registre-se ainda que a análise dos registros de ponto, em cotejo
com as fichas financeiras, evidencia a ocorrência de labor em
jornada extraordinária e noturna, a exemplo do dia 02.08.2022, não
devidamente quitado, sendo que a reclamada não trouxe aos autos
qualquer documentação relativa à regular implantação do sistema
de compensação de jornada por meio de banco de horas (artigo 59,
§2°, da CLT) e, nem mesmo, a norma coletiva aplicável ao caso em
análise pelo que não prevalece o argumento de que eventuais horas
extras laboradas foram compensadas. Ante tal contexto, devidas as
horas extras e noturnas realizadas, com adicional legal, observando
-se os horários consignados nos cartões de ponto acostados aos
autos pela reclamada e não desconstituídos pelo autor. Dadaa
habitualidade, defere-se a sua repercussão sobre férias mais 1/3,
13º salários e FGTS mais 40%.Indefere-se o reflexo em aviso
prévio uma vez que trabalhado.
Considerando que, de acordo com as folhas de ponto não
desconstituídas, em alguns dias, não houve o regular gozo dos
intervalos inter e intrajornada, é de se deferir os pleitos correlatos.
Atentando-se para a natureza indenizatória de tais parcelas, são
indevidos os reflexos pleiteados.
Devido, ainda, o pagamento dos feriados trabalhados em dobro,
com reflexos sobre 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%,
a serem apurados a partir das folhas de pontos constantes nos
autos.Indefere-se o reflexo em aviso prévio uma vez que
trabalhado.
Evidenciada a concessão de uma folga semanal,é de se indeferir o
pleito formulado conforme item 83.6.1.7 do rol de pedidos.
Fica autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos a
idêntico título conforme contracheques acostados aos autos,
conforme planilha anexa.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais formulado
com base na alegação de não observância das normas de
segurança, circunstância não evidenciada nos autos mormente
quando se considera a comprovação de entrega dos EPIs ao autor
(ID.67c2e94) assim como a não comprovação do alegado acidente
de trabalho.
Quanto ao pleito relativo ao assédio moral sofrido no ambiente de
trabalho, segundo o conceito sustentado por Sérgio Cavalieri
Filho,inPrograma de Responsabilidade Civil, 5ª p. 84, tem-se que o
dano moral é “a lesão de um bem integrante da personalidade; a
violação de um bem personalíssimo, tal como a honra, a liberdade,
a saúde, a integridade psicológica, causando dor, vexame,
sofrimento, desconforto e humilhação à vítima.”
Nas relações de trabalho, bem possível o surgimento desse tipo de
lesão a partir de uma postura patronal conhecida como “assédio
moral”, que, segundo Marie-France Hirigoyen, médica psiquiatra
estudiosa do assunto, se define como sendo “toda e qualquer
conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que
atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a
integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu
emprego ou degradando o clima de trabalho.”
Este E. Regional, inclusive, já se pronunciou em litígio envolvendo
situação de assédio moral em caso similar, conforme se verifica do
aresto a seguir transcrito, da lavra do Desembargador Edvaldo de
Andrade:
“ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO DESRESPEITOSO
CONSTANTE. PALAVRAS GROSSEIRAS. O aplicador do direito
deve rechaçar a utilização de palavras grosseiras ou de baixo calão,
no ambiente de trabalho, mesmo que o agressor esteja também
sendo cobrado por superiores. Afinal, a circunstância de o
empregado estar sendo premido por seus superiores mais agrava
do que exclui a ocorrência do assédio. Afinal, a ninguém é dado
tratar o semelhante de maneira grosseira, com gritos, palavrões,
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xingamentos, nem mesmo a pretexto de exigir produção maior no
trabalho ou melhoria na feitura de algum trabalho realizado. Aceitar
tal prática é anuir com a degradação das relações humanas,
especialmente no ambiente do trabalho. Lembro que o assédio
ocorre, na relação de emprego, não apenas de forma ascendente
ou descendente, mas igualmente de modo horizontal. Uma das
decorrências do assédio moral horizontal é justamente a demissão
do empregado ofendido, como ocorreu no caso narradonestes
autos. (PROC. Nº 0071100-92.2012.5.13.0006, Dje 19.04.2013).
No caso em apreço, a situação vivenciada pelo reclamante em seu
ambiente de trabalho,no que se refere ao tratamento
desrespeitosopor parte dos encarregados, não se coaduna aos
postulados éticos que devem presidir a execução do contrato de
trabalho, o que leva o Juízo ao convencimento de que, realmente, o
reclamante foi vítima de assédio moral no ambiente de trabalho.
Nesse sentido, a testemunhaOSEIAS CUNHA DE MOURA
esclareceu que, mais de uma vez, presenciou xingamentos por
parte dos encarregados da empresa em face do reclamante, citando
ter presenciado tal comportamento por parte do encarregado
“Mikael” que, segundo informou, era muito grosseiro com o
empregado.
Ora, nada impede o empregador de exigir que o empregado alcance
metas o que se enquadra no seu poder diretivo. O que não se
admite é a pressão psicológica nem muito menos, o tratamento
desrespeitoso dispensado ao reclamante no ambiente de trabalho,
inclusive com expressões grosseiras e palavras de baixo calão, o
que deve ser firmemente repudiado por esta Justiça do Trabalho.
Em sendo assim, defere-se ao trabalhador uma indenização por
danos morais, decorrentes do assédio moral sofrido pela autora, ora
arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), consideradas, para
tanto, o princípio da razoabilidade ante as peculiaridades do caso,
reputando-se excessivo o valor requerido na inicial.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por WILLIAM DHONE DUARTE DA COSTA, em face de
ENGECAP THREE CONSTRUCAO EIRELI - EPPI, condenando-se
a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal e com juros e
correção monetária, o valor de R$ 14.787,74, referente aos
seguintes títulos:indenização do FGTS mais 40%;horas extras,
com adicional legal, e reflexos em férias mais 1/3, 13º salários e
FGTS mais 40%; horas noturnas, com adicional legal, e reflexos em
férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%; intervalo
intrajornada; intervalo interjornada; feriados trabalhados em dobro,
com reflexos sobre 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%;
indenização por danos morais.Tudo conforme fundamentação
supra e planilha de cálculos anexa, que integram a presente
decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.499,88,apurados sobre R$ 14.998,81,pela
reclamada, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 4.429,56, devidos pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 964,46,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 345,04, apuradas sobre R$ 17.252,08, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-72.2018.5.13.0010
AUTOR LUEVERSON LUIZ DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU C M W PADARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUEVERSON LUIZ DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8ac32c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010
AUTOR GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU RONALDO FIDELIS DE BRITO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82aea5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição da parte exequente, dando conta que até a
presente data não houve o pagamento do acordo pactuado. Por
isso, requer o prosseguimento da execução.
A análise dos autos revela que já houve determinação deste juízo
quanto à execução do acordo descumprido, como se observa na
decisão de Id ed45e95. Inclusive, encontra-se em andamento
pesquisa SISBAJUD, modalidade teimosinha, conforme minuta de
bloqueio inserida no Id b1faf9c do caderno processual.
Notifique-se.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-58.2023.5.13.0010
AUTOR EDILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU MASSAS E BISCOITOS SANTA ANA
LTDA - ME
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para, no prazo de cinco dias, informar quanto ao cumprimento da
obrigação de fazer (assinatura da CTPS) pelo reclamado.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000489-53.2022.5.13.0010
AUTOR JOSINETE GAMA FERNANDES
ADELAIDE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante nos RPVs de IDs. fe0c12d e
9280579, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000258-55.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE GENILTON COSTA DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILTON COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificado para pronunciar-
se acerca do laudo pericial de id ff767bf, no prazo de 05 (cinco)
dias.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000258-55.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE GENILTON COSTA DA SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificado para pronunciar-
se acerca do laudo pericial de id ff767bf, no prazo de 05 (cinco)
dias.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000236-94.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE NEWTON BRAGA DA SILVA
ADVOGADO ALEX SANDRE LEONI BARBAS
II(OAB: 69386/BA)
ADVOGADO LAINE ALMEIDA SANTOS(OAB:
46640/BA)
RÉU ROBERTO CLEMENTINO DOS
SANTOS
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEWTON BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificado acerca do alvará
expedido (id f0c2245), bem como para pronunciar-se acerca do
laudo pericial de id ff150da, no prazo de 10 (dez) dias.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000440-17.2019.5.13.0010
AUTOR JARDELLY ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FABIANO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 23029/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
RÉU EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDELLY ALVES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA
MARREIRO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA MARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), JOSE
CRISOLOGO MAIA LUCENA MARREIRO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000674-57.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEFA RUTH GOMES DA SILVA
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA RUTH GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43cbf28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOSEFA RUTH GOMES DA SILVA, devidamente qualificada na
exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de SS COMERCIO
DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA,
alegando que nos autos da reclamação trabalhista nª 0000303-
30.2022.5.13.0010 já restou reconhecida a existência de contrato
único de trabalho com a demandada, na função de líder de vendas,
no período de 08/05/2018 27/06/2022, com rescisão contratual
indireta. Argumenta que utilizava motocicleta própria durante o
trabalho, sem receber o adicional de periculosidade, nem
indenização necessária à cobertura das despesas com combustível
e depreciação do veículo. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Após rejeição da proposta de conciliação, recebida a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou
a reclamante.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento pessoal da
reclamante e dispensado o depoimento do preposto. Inquirida duas
testemunhas. A demandada não produziu prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução.
Rejeitada proposta de conciliação
Razões finais das partes em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Na hipótese, considerando que,nos autos da reclamação
trabalhista0000303-30.2022.5.13.0010 já restou reconhecida a
existência de contrato único de trabalho entre as partes sendo
determinada a soma dos períodos trabalhados, não há que se falar
em prescrição total em relação ao “primeiro contrato de trabalho”.
Outrossim,inaplicável a prescrição total suscitada em defesa uma
vez que não transcorridos mais de dois anos entre o fim do contrato
e a propositura da ação trabalhista.
Acolhe-se, todavia, a prescrição quinquenal suscitada, declarando-
se fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores a
14.12.2018,com base no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Do mérito
A autoraalega, em síntese, que nos autos da reclamação
trabalhista nª 0000303-30.2022.5.13.0010 já restou reconhecida a
existência de contrato único de trabalho com a demandada, na
função de líder de vendas, no período de 08/05/2018 27/06/2022,
com rescisão indireta. Argumenta que utilizava motocicleta própria
durante o trabalho, sem receber o adicional de periculosidade nem
indenização necessária à cobertura das despesas com combustível
e depreciação do veículo. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Em defesa a reclamadaaduz quenão havia obrigatoriedade de uso
de motocicleta para o trabalho e que a empregada sequer
comprovou possuir motocicleta e habilitação.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Inicialmente, é de se notar que as testemunhas da reclamante
foram firmes ao informar que, realmente, era uma exigência da
reclamada, que os empregados possuíssem meios de locomoção
próprios para fins de contratação e que a demandada tinha plena
ciência de que a reclamante usava a motocicleta para o trabalho.
Defere-se, portanto, o pleito da autora, condenando-se o réu ao
pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30%
sobre o salário base, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salário e FGTS mais 40%. Em se tratando de empregada
mensalista, não há que se falar em reflexos no repouso semanal
remunerado.
Cabível, ainda, o pedido alusivo à indenização pelo uso
(depreciação) de veículo próprio a serviço do empregador, ora
arbitrada no valor total de R$ 100,00, mensais.
De fato, em se verificando a utilização de veículo do empregado
para viabilizar os serviços prestados à empresa, como é o caso dos
autos, deve o empregador ser condenado ao ressarcimento com os
gastos e depreciação do veículo, na medida em que não se pode
transferir ao empregado os ônus da atividade empresarial. Abaixo,
transcreve-se decisão da C. Superior Corte Trabalhista, analisando
a questão:
[...] RESSARCIMENTO. DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
independentemente de previsão contratual, é devida a indenização
pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, quando
imprescindível para a prestação das atividades laborais, eis que
cabe ao empregador, nos moldes do art.2° da CLT, a assunção dos
riscos provenientes da atividade econômica. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.[...]"(AIRR - 1325-88.2013.5.18.0111,
Relator Desembargador Convocado: André Genn de Assunção
Barros, 7ª Turma, DEJT 20/02/2015)
Outrossim, verificando-se que não houve impugnação específica
quanto ao valor da despesa com combustível informada pela
reclamante, condena-se o réu ao pagamento de indenização pelas
despesas com combustível, também no valor mensal de R$ 100,00.
Indevida a multa prevista no art. 477, § 8º, das normas
consolidadas, posto que não evidenciado, nestes autos, o
descumprimento do prazo para a quitação das verbas resilitórias,
consignado no §6º daquele mesmo dispositivo legal. Ressalte-se
que o fato gerador dessa penalidade é o atraso no pagamento das
parcelas rescisórias, e não a circunstância de tais verbas terem sido
quitadas a menor, ainda existindo discussão judicial acerca do
direito alegado.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, ACOLHER a prescrição
quinquenal suscitada, declarando-se fulminadas as parcelas
exigíveis via acionária anteriores a 14.12.2018, bem
como,JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada por JOSEFA RUTH
GOMES DA SILVA em face de SS COMERCIO DE COSMETICOS
E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, condenando-se a
reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal e com juros e
correção monetária, o valor de R$ 34.938,03, equivalente aos
seguintes títulos:adicional de periculosidade, com reflexos sobre
aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%;
indenização pelo uso de veículo próprio (depreciação);
ressarcimento de despesas de combustível.Tudo de acordo com os
fundamentos retro expendidos e planilha de cálculos anexa, que
integram este dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 3.606,10,apurados sobre R$ 36.061,05,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 336,34,apurados sobre o valor de R$ 3.363,36,
títulos integralmente indeferidos, devidos pela reclamante, porém,
com exigibilidade suspensanos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 5.811,81,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 887,12, apuradas sobre R$ 44.355,94, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-57.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEFA RUTH GOMES DA SILVA
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43cbf28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOSEFA RUTH GOMES DA SILVA, devidamente qualificada na
exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de SS COMERCIO
DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA,
alegando que nos autos da reclamação trabalhista nª 0000303-
30.2022.5.13.0010 já restou reconhecida a existência de contrato
único de trabalho com a demandada, na função de líder de vendas,
no período de 08/05/2018 27/06/2022, com rescisão contratual
indireta. Argumenta que utilizava motocicleta própria durante o
trabalho, sem receber o adicional de periculosidade, nem
indenização necessária à cobertura das despesas com combustível
e depreciação do veículo. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Após rejeição da proposta de conciliação, recebida a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou
a reclamante.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento pessoal da
reclamante e dispensado o depoimento do preposto. Inquirida duas
testemunhas. A demandada não produziu prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução.
Rejeitada proposta de conciliação
Razões finais das partes em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do instituto prescricional
Na hipótese, considerando que,nos autos da reclamação
trabalhista0000303-30.2022.5.13.0010 já restou reconhecida a
existência de contrato único de trabalho entre as partes sendo
determinada a soma dos períodos trabalhados, não há que se falar
em prescrição total em relação ao “primeiro contrato de trabalho”.
Outrossim,inaplicável a prescrição total suscitada em defesa uma
vez que não transcorridos mais de dois anos entre o fim do contrato
e a propositura da ação trabalhista.
Acolhe-se, todavia, a prescrição quinquenal suscitada, declarando-
se fulminadas as parcelas exigíveis via acionária anteriores a
14.12.2018,com base no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Do mérito
A autoraalega, em síntese, que nos autos da reclamação
trabalhista nª 0000303-30.2022.5.13.0010 já restou reconhecida a
existência de contrato único de trabalho com a demandada, na
função de líder de vendas, no período de 08/05/2018 27/06/2022,
com rescisão indireta. Argumenta que utilizava motocicleta própria
durante o trabalho, sem receber o adicional de periculosidade nem
indenização necessária à cobertura das despesas com combustível
e depreciação do veículo. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Em defesa a reclamadaaduz quenão havia obrigatoriedade de uso
de motocicleta para o trabalho e que a empregada sequer
comprovou possuir motocicleta e habilitação.
Inicialmente, é de se notar que as testemunhas da reclamante
foram firmes ao informar que, realmente, era uma exigência da
reclamada, que os empregados possuíssem meios de locomoção
próprios para fins de contratação e que a demandada tinha plena
ciência de que a reclamante usava a motocicleta para o trabalho.
Defere-se, portanto, o pleito da autora, condenando-se o réu ao
pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30%
sobre o salário base, com reflexos sobre aviso prévio, férias mais
1/3, 13º salário e FGTS mais 40%. Em se tratando de empregada
mensalista, não há que se falar em reflexos no repouso semanal
remunerado.
Cabível, ainda, o pedido alusivo à indenização pelo uso
(depreciação) de veículo próprio a serviço do empregador, ora
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
arbitrada no valor total de R$ 100,00, mensais.
De fato, em se verificando a utilização de veículo do empregado
para viabilizar os serviços prestados à empresa, como é o caso dos
autos, deve o empregador ser condenado ao ressarcimento com os
gastos e depreciação do veículo, na medida em que não se pode
transferir ao empregado os ônus da atividade empresarial. Abaixo,
transcreve-se decisão da C. Superior Corte Trabalhista, analisando
a questão:
[...] RESSARCIMENTO. DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
independentemente de previsão contratual, é devida a indenização
pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, quando
imprescindível para a prestação das atividades laborais, eis que
cabe ao empregador, nos moldes do art.2° da CLT, a assunção dos
riscos provenientes da atividade econômica. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.[...]"(AIRR - 1325-88.2013.5.18.0111,
Relator Desembargador Convocado: André Genn de Assunção
Barros, 7ª Turma, DEJT 20/02/2015)
Outrossim, verificando-se que não houve impugnação específica
quanto ao valor da despesa com combustível informada pela
reclamante, condena-se o réu ao pagamento de indenização pelas
despesas com combustível, também no valor mensal de R$ 100,00.
Indevida a multa prevista no art. 477, § 8º, das normas
consolidadas, posto que não evidenciado, nestes autos, o
descumprimento do prazo para a quitação das verbas resilitórias,
consignado no §6º daquele mesmo dispositivo legal. Ressalte-se
que o fato gerador dessa penalidade é o atraso no pagamento das
parcelas rescisórias, e não a circunstância de tais verbas terem sido
quitadas a menor, ainda existindo discussão judicial acerca do
direito alegado.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, ACOLHER a prescrição
quinquenal suscitada, declarando-se fulminadas as parcelas
exigíveis via acionária anteriores a 14.12.2018, bem
como,JULGAR PROCEDENTES EM PARTEos pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada por JOSEFA RUTH
GOMES DA SILVA em face de SS COMERCIO DE COSMETICOS
E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, condenando-se a
reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal e com juros e
correção monetária, o valor de R$ 34.938,03, equivalente aos
seguintes títulos:adicional de periculosidade, com reflexos sobre
aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%;
indenização pelo uso de veículo próprio (depreciação);
ressarcimento de despesas de combustível.Tudo de acordo com os
fundamentos retro expendidos e planilha de cálculos anexa, que
integram este dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 3.606,10,apurados sobre R$ 36.061,05,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 336,34,apurados sobre o valor de R$ 3.363,36,
títulos integralmente indeferidos, devidos pela reclamante, porém,
com exigibilidade suspensanos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 5.811,81,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 887,12, apuradas sobre R$ 44.355,94, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-73.2024.5.13.0010
AUTOR DERIVALDO VIRGILIO DA SILVA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU FAZENDA SÃO SEVERINO -
FAZENDA TALISMÃ
RÉU SEVERINO NUNES NASCIMENTO
(Severino do Posto)
RÉU SEVERINO NUNES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO VIRGILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a53d7d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DERIVALDO VIRGILIO DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou
reclamação trabalhista em face deFAZENDA SÃO SEVERINO -
FAZENDA TALISMÃ e SEVERINO NUNES
NASCIMENTO,alegando, em síntese, haver trabalhado
clandestinamente para a reclamada, na condição de trabalhador
rural, recebendo salário abaixo do mínimo legal, no período de
fevereiro/2019 a 30.01.2023, quando foi imotivadamente demitido,
sem receber corretamente as verbas contratuais e rescisórias a que
tinha direito. Busca então o reconhecimento do vínculo empregatício
com anotação do contrato em CTPS, e pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Devidamente intimada, as reclamadas não apresentaram resposta à
ação, deixando de comparecer à audiência previamente aprazada
por este Juízo.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissiva pela autora.
Prejudicadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório
FUNDAMENTAÇÃO
O autor alega,em síntese, haver trabalhado clandestinamente para
a reclamada, na condição de trabalhador rural, recebendo salário
abaixo do mínimo legal, no período de fevereiro/2019 a 30.01.2023,
quando foi imotivadamente demitido, sem receber corretamente as
verbas contratuais e rescisórias a que tinha direito. Busca então o
reconhecimento do vínculo empregatício com anotação do contrato
em CTPS, e pagamento dos títulos elencados na exordial
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidadaressaltando-se, todavia, que a
presunção de veracidade das alegações do autor é apenas relativa,
cabendo ao julgador proferir sua decisão com base em todos os
elementos de convicção coligidos aos autos.
Ante os efeitos da confissão ficta, reputa-se que o reclamante
trabalhou clandestinamente para as demandadas,na condição de
trabalhador rural, no período de 01.02.2019 a 30.01.2023, sendo
que foi imotivadamente demitida, sem prévio aviso.
Condena-se, assim, a parte reclamada a anotar o contrato de
trabalho na CTPS digital do trabalhador, para que fique constando
operíodo de01.02.2019 a 10.03.2023 (já considerada a projeção
do aviso prévio, 39 dias), na função de trabalhador rural, com
remuneração equivalente a um salário mínimo.Para tanto, após o
trânsito em julgado da decisão, o trabalhadordeverá fornecer, nos
autos, os dados concernentes ao seu documento profissional,
concedendo-se ao ex-empregador prazo de 5 (cinco) dias para
promover o devido registro, com comprovação nos autos, sob pena
de multa equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do
trabalhador, sem prejuízo de outras medidas a serem tomadas pelo
Juízo.
Ainda, considerando verídica a informação relativa ao salário pago
abaixo do mínimo legal, devidas as diferenças salariais pleiteadas,
na forma da planilha anexa.
À míngua de prova de quitação, devidos ao reclamante os seguintes
títulos, observado o salário acima reconhecido:aviso prévio (39
dias); 13º salários proporcionais de 2019 (11/12) e de 2023 (02/12)
e 13º salários integrais de 2020, 2021 e 2022; férias em dobro dos
períodos aquisitivos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, férias
simples de 2022/2023 e proporcionais (1/12), todas acrescidas de
1/3; indenização do FGTS mais 40%.
Devida a multa prevista no art. 477, §8o, das normas consolidadas,
posto que não observado o prazo para a quitação das verbas
resilitórias, consignado no §6o daquele mesmo dispositivo legal.
Aplicável, ainda, a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
falta de controvérsia com a ausência do oferecimento da defesa.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBJULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por DERIVALDO VIRGILIO DA SILVA, em face de FAZENDA SÃO
SEVERINO - FAZENDA TALISMÃ e SEVERINO
NUNESNASCIMENTO,condenando-se as reclamadas a pagarem
ao reclamante, no prazo legal, e com juros e correção monetária,o
valor de R$ 40.780,50relativo aos seguintes títulos: diferença
salarial; diferença salarial;aviso prévio (39 dias); 13º salários
proporcionais de 2019 (11/12) e de 2023 (02/12) e 13º salários
integrais de 2020, 2021 e 2022; férias em dobro dos períodos
aquisitivos de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, férias simples de
2022/2023 e proporcionais (1/12), todas acrescidas de 1/3;
indenização do FGTS mais 40%; multa do art. 477, §8º, da CLT;
multa do artigo 467 da CLT. Tudo conforme fundamentação supra e
planilha anexa que integram o presente dispositivo.
Ainda,condena-se, assim, a parte reclamada a anotar o contrato de
trabalho na CTPS digital do trabalhador, para que fique constando
operíodo de01.02.2019 a 10.03.2023 (já considerada a projeção
do aviso prévio, 39 dias), na função de trabalhador rural, com
remuneração equivalente a um salário mínimo.Para tanto, após o
trânsito em julgado da decisão, o trabalhadordeverá fornecer, nos
autos, os dados concernentes ao seu documento profissional,
concedendo-se ao ex-empregador prazo de 5 (cinco) dias para
promover o devido registro, com comprovação nos autos, sob pena
de multa equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do
trabalhador, sem prejuízo de outras medidas a serem tomadas pelo
Juízo.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 4.146,57, apurados sobre R$ 41.465,72, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pelas reclamadas.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.436,87,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 969,28, apuradas sobre R$ 48.463,94, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pelas
reclamadas, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-96.2024.5.13.0010
AUTOR CARLOS LUCIANO AZEVEDO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUCIANO AZEVEDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30846cf
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id de15e55 em que
a parte exequente informa o não cumprimento da primeira parcela
do acordo.
Notificada para pronunciar-se, a parte executada permaneceu
silente.
Desta forma, à liquidação para apuração da cláusula penal.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-96.2024.5.13.0010
AUTOR CARLOS LUCIANO AZEVEDO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM CONSERVADORA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30846cf
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id de15e55 em que
a parte exequente informa o não cumprimento da primeira parcela
do acordo.
Notificada para pronunciar-se, a parte executada permaneceu
silente.
Desta forma, à liquidação para apuração da cláusula penal.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-04.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27f9513
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso adesivo interposto pela parte autora (ID.
a24fc39), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-05.2023.5.13.0010
AUTOR ADELSON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f813b
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de ID. de2a0ef
transitou me julgado em 28/06/2024.
Planilha de atualização de cálculo ao ID. 359e87d, já com a
dedução das custas pagas (ID. 3d33b5a).
No mais, o exequente requereu expressamente o início da
execução, ao ID. 63b7a1e.
Desse modo, intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-06.2024.5.13.0010
AUTOR HELIO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
RÉU GEOCI ALVES PINTO 02588439349
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOCI ALVES PINTO 02588439349
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9514b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia do patrono do autor quanto aos termos da
notificação de id. e8520ed, tenho como cumprida a obrigação da
parcela do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-55.2024.5.13.0010
AUTOR BEGNA CRISTINA DA COSTA
FERREIRA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9968a0
proferido nos autos.
DESPACHO
A decisão transitou em julgado em 08/07/2024.
Cite-se o Município reclamado, por mandado, para que no prazo de
5 (cinco) dias, comprove os depósitos do FGTS na conta vinculada
da reclamante correspondente ao período a partir de 20.02.2019 e
enquanto perdurar o contrato de trabalho, sob pena de execução
pelo equivalente, nos termos da sentença 8b56ef5.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-06.2024.5.13.0010
AUTOR HELIO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
RÉU GEOCI ALVES PINTO 02588439349
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ROBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9514b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inércia do patrono do autor quanto aos termos da
notificação de id. e8520ed, tenho como cumprida a obrigação da
parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-40.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA BEZERRA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53fae9a
proferido nos autos.
DESPACHO
A decisão transitou em julgado em 08/07/2024.
Cite-se o Município reclamado, por mandado, para que no prazo de
5 (cinco) dias, comprove os depósitos do FGTS na conta vinculada
da reclamante correspondente ao período a partir de 20.02.2019 e
enquanto perdurar o contrato de trabalho, sob pena de execução
pelo equivalente, nos termos da sentença a280a02.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-25.2024.5.13.0010
AUTOR PAULA FRANCINETE DUARTE DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e7d852
proferido nos autos.
DESPACHO
A decisão transitou em julgado em 08/07/2024.
Cite-se o Município reclamado, por mandado, para que no prazo de
5 (cinco) dias, comprove os depósitos do FGTS na conta vinculada
da reclamante correspondente ao período a partir de 20.02.2019 e
enquanto perdurar o contrato de trabalho, sob pena de execução
pelo equivalente, nos termos da sentença 2307699.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000272-39.2024.5.13.0010
EMBARGANTE SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
EMBARGADO VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31780d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face ao trânsito em julgado da sentença proferida ao ID. 01592bb,
ocorrido em 05/07/2024, que julgou improcedentes os presentes
embargos de terceiro, com dispensa das custas processuais,
determino o arquivamento desse processo com as cautelas de
praxe.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000272-39.2024.5.13.0010
EMBARGANTE SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
EMBARGADO VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31780d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face ao trânsito em julgado da sentença proferida ao ID. 01592bb,
ocorrido em 05/07/2024, que julgou improcedentes os presentes
embargos de terceiro, com dispensa das custas processuais,
determino o arquivamento desse processo com as cautelas de
praxe.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-72.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO MARCIO DO REGO SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6bf314
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de ID. b9e0532
transitou me julgado em 21/06/2024.
Planilha de atualização de cálculo ao ID. edbf87d, já com a dedução
das custas pagas (ID. 8847d09).
No mais, embora o exequente não tenha requerido expressamente
o início da execução, a análise dos cálculos de liquidação constata-
se que há contribuições previdenciárias, cuja execução é de ofício,
na forma do parágrafo único do artigo 876 da CLT.
Desse modo, como o crédito previdenciário decorre do crédito
trabalhista não sendo possível separá-lo, uma vez que se trata de
obrigação acessória à principal, determino a intimação da parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do
crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
deliberação.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-21.2024.5.13.0010
AUTOR ITAMAR MAGNUM RODRIGUES DE
FARIAS
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU LUIZ RAPHAEL DE SOUSA SOBRAL
LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RAPHAEL DE SOUSA SOBRAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c796c
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-21.2024.5.13.0010
AUTOR ITAMAR MAGNUM RODRIGUES DE
FARIAS
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU LUIZ RAPHAEL DE SOUSA SOBRAL
LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR MAGNUM RODRIGUES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c796c
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-31.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665b89c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se o exequente para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição do executado inserida no Id
677b995 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-05.2023.5.13.0010
AUTOR HELIO LUCAS DAS NEVES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO LUCAS DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a4689f
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação,
ocasião em que poderão se manifestar a respeito dos
esclarecimentos e respostas prestados pelo perito técnico (ID.
cb11a61).
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000283-05.2023.5.13.0010
AUTOR HELIO LUCAS DAS NEVES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a4689f
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação,
ocasião em que poderão se manifestar a respeito dos
esclarecimentos e respostas prestados pelo perito técnico (ID.
cb11a61).
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-36.2024.5.13.0010
AUTOR EDIVANIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CASSERENGUE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86679e4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
23/07/2024 às 10:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
1.000,00, a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-67.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DE VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992ccf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-67.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DE VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 992ccf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-19.2021.5.13.0010
AUTOR JOABE DE SOUZA GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1827241
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide esta Vara do Trabalho de Sousa/PB,
julgar IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
porBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos autos do processo
de execução que lhe move JOABE DE SOUZA GONDIM, nos
termos da fundamentação e da planilha de atualização de cálculos,
que fica fazendo parte do presente dispositivo.
Independentemente do trânsito em julgado da presente sentença,
providencie a Secretaria da Vara a liberação dos valores
incontroversos reconhecidos pela reclamada, aos respectivos
credores, os quais ficam desde a publicação dessa sentença
intimados a apresentar seus dados bancários, no prazo de 05 dias,
para fins de expedição dos respectivos alvarás eletrônicos.
Esclareço que a dedução de honorários advocatícios
contratuais fica condicionada à apresentação do contrato.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-19.2021.5.13.0010
AUTOR JOABE DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1827241
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide esta Vara do Trabalho de Sousa/PB,
julgar IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos
porBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., nos autos do processo
de execução que lhe move JOABE DE SOUZA GONDIM, nos
termos da fundamentação e da planilha de atualização de cálculos,
que fica fazendo parte do presente dispositivo.
Independentemente do trânsito em julgado da presente sentença,
providencie a Secretaria da Vara a liberação dos valores
incontroversos reconhecidos pela reclamada, aos respectivos
credores, os quais ficam desde a publicação dessa sentença
intimados a apresentar seus dados bancários, no prazo de 05 dias,
para fins de expedição dos respectivos alvarás eletrônicos.
Esclareço que a dedução de honorários advocatícios
contratuais fica condicionada à apresentação do contrato.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000349-48.2024.5.13.0010
AUTOR ODON LIANDRISON SANTOS ALVES
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODON LIANDRISON SANTOS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
01/08/2024 11:40 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211959957 , ID da reunião: 892 1195 9957.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-56.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE DAVI RAIMUNDO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUIS PETRONIO ARANHA DE
SOUZA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PETRONIO ARANHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed1d9d4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora aponta o inadimplemento do acordo celebrado.
Assim, intime-se a parte adversa para que no prazo de 05 dias se
manifeste.
Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa
pactuada e envie o processo à execução para pesquisa aos
sistemas conveniados.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000311-36.2024.5.13.0010
AUTOR LUCENILDO ERNESTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU PIZZARIA E LANCHONETE DOS
DEUSES LTDA
RÉU RAFAEL DIEGO DE FREITAS
PORDEUS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCENILDO ERNESTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660cd81
proferido nos autos.
Despacho;
Trata-se de notificação ao reclamado devolvida pelos Correios com
a informação "mudou-se".
Tem a parte autora 5 dias para apresentar novo endereço da parte
reclamada, para fins de notificação, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação acima, notifique-se o reclamado para
comparecimento da audiência já aprazada.
Fica a parte reclamante notificada através da publicação deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000139-36.2020.5.13.0010
AUTOR A.L.A.C.
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU H.D.S.F.
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU H.F.S.I.D.A.
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
TESTEMUNHA M.R.C.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
TESTEMUNHA C.F.A.
TESTEMUNHA M.E.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c39b957.
Processo Nº ATOrd-0000139-36.2020.5.13.0010
AUTOR A.L.A.C.
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU H.D.S.F.
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU H.F.S.I.D.A.
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
TESTEMUNHA M.R.C.
TESTEMUNHA C.F.A.
TESTEMUNHA M.E.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.F.S.I.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e1fa05.
Processo Nº ATOrd-0000139-36.2020.5.13.0010
AUTOR A.L.A.C.
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU H.D.S.F.
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU H.F.S.I.D.A.
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
TESTEMUNHA M.R.C.
TESTEMUNHA C.F.A.
TESTEMUNHA M.E.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ab69255.
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000290-67.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO MARCOS BORGES
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU FRANCISCO LEITE JUNIOR LTDA
ADVOGADO MAELI FERREIRA DE BRITO(OAB:
23876/PB)
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
ADVOGADO GILBERTO ARAUJO FILHO(OAB:
32623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEITE JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1895ba0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para comprovar, no prazo de 48 horas,
o cumprimento das obrigações de fazer, conforme itens I.1 e II.4
constantes na sentença (ID. c07dca6)
ITAPORANGA/PB, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-28.2024.5.13.0019
AUTOR CICERO LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
ADVOGADO LUIZ ROSA DA SILVA FILHO(OAB:
33372/PB)
RÉU CONSTRUNORTE CONSTRUCAO E
URBANIZACAO EIRELI
RÉU LUCIANO FERREIRA DE JESUS
RÉU ECCAL CONSTRUCOES EIRELI
RÉU VALDEMAR BENTO ARARUNA
RÉU MUNICIPIO DE CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88150961053
ID da reunião: 881 5096 1053
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 25/07/2024 08:10, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 09 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000163-95.2024.5.13.0019
AUTOR LUCIANO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
ADVOGADO LUIZ ROSA DA SILVA FILHO(OAB:
33372/PB)
RÉU CONSTRUNORTE CONSTRUCAO E
URBANIZACAO EIRELI
RÉU ECCAL CONSTRUCOES EIRELI
RÉU LUCIANO FERREIRA DE JESUS
RÉU MUNICIPIO DE CONCEICAO
RÉU VALDEMAR BENTO ARARUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83180127683
ID da reunião: 831 8012 7683
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 25/07/2024 08:00, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 09 de julho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº CumSen-0000121-07.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVILASIO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILASIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f19ae25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos declaratórios opostos pela
EVILASIO DOS SANTOS, por serem tempestivos, e os ACOLHO,
para determinar ajustes na planilha apresentada pela parte autora
conforme itens da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o decisum como
se aqui estivesse transcrita.
Notifique-se.
Com o trânsito em julgado, a parte exequente deverá juntar nova
planilha no formato do PJE CALC, corrigidos, no prazo de 10 dias.
Intime-se o Estado da Paraíba para que pague o débito no prazo
de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000121-07.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EVILASIO DOS SANTOS
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f19ae25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos declaratórios opostos pela
EVILASIO DOS SANTOS, por serem tempestivos, e os ACOLHO,
para determinar ajustes na planilha apresentada pela parte autora
conforme itens da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o decisum como
se aqui estivesse transcrita.
Notifique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Com o trânsito em julgado, a parte exequente deverá juntar nova
planilha no formato do PJE CALC, corrigidos, no prazo de 10 dias.
Intime-se o Estado da Paraíba para que pague o débito no prazo
de 30 dias, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-47.2022.5.13.0016
AUTOR J.P.C.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6df7141.
Processo Nº ATOrd-0000236-47.2022.5.13.0016
AUTOR J.P.C.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6df7141.
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2022.5.13.0011
AUTOR TALITA DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO VIVIANE ISABELLE FERREIRA SILVA
MENEZES(OAB: 19455/PB)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA GOMES
BRITO(OAB: 42605/PE)
RÉU C E C COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU DALVA NUNES PEREIRA
RÉU CLEITON CAIO NUNES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c77ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de valor constrito, através do SIF, libere-
se em favor do exequente. Intime-se para fornecer os dados
bancários. Prazo de 05 dias.
Considerando, ainda, o resultado da consulta RENAJUD (Id
3a6ef6d), intime- se o exequente para ciência e manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, à Contadoria para atualização da conta de liquidação,
com a dedução dos valores pagos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-53.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a85b8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte reclamada para
fornecer os documentos necessários à elaboração dos cálculos, no
prazo de 10 dias.
Com a juntada dos documentos encaminhe-se os autos ao E. TRT.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-41.2024.5.13.0011
AUTOR GLEISON FERREIRA DO ESPIRITO
SANTO
ADVOGADO DENILSON MARTINS(OAB:
153940/SP)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON FERREIRA DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b91721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo a desistência da ação requerida pela parte autora e,
por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, com
fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.
Concedo ao(à) autor(a) o benefício da justiça gratuita, na forma do
Art. 790, §3º, da CLT.
Custas pelo(a) autor(a) no valor de R$ 398,05, calculadas sobre R$
19.902,53, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face da
concessão do benefício da justiça gratuita.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
Intime(m).
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-41.2024.5.13.0011
AUTOR GLEISON FERREIRA DO ESPIRITO
SANTO
ADVOGADO DENILSON MARTINS(OAB:
153940/SP)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C3 ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b91721
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo a desistência da ação requerida pela parte autora e,
por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito, com
fulcro no Art. 485, VIII, do CPC.
Concedo ao(à) autor(a) o benefício da justiça gratuita, na forma do
Art. 790, §3º, da CLT.
Custas pelo(a) autor(a) no valor de R$ 398,05, calculadas sobre R$
19.902,53, valor atribuído à causa, porém dispensadas em face da
concessão do benefício da justiça gratuita.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
Intime(m).
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001162-09.2023.5.13.0011
AUTOR GENILDA SILVERIO RAMOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário
(R$6.093,49), nos termos acordados até, 16/08/2024, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000901-78.2022.5.13.0011
AUTOR KAIOMECIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO SAULO LUCIO DANTAS(OAB:
59313/BA)
RÉU ARIANO WANDERLEY DA NOBREGA
CABRAL DE VASCONCELLOS
ADVOGADO RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIOMECIO SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2374ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho do Id 7adc5c4, conforme
alvará dos Id 852e53e, considerando, ainda, planilha de cálculos do
Id 6638450 e o extrato bancário do Id 69e257b, determino o
recolhimento do valor constrito para quitação de parte do IRPF
devido.
Em seguida remetam-se os presentes autos à Contadoria para
atualização e dedução dos valores pagos.
Ato continuo, prossiga-se na execução com a realização de nova
consulta SISBAJUD para bloqueio dos valores devidos a titulo de
contribuição previdenciária e IRPF.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-76.2024.5.13.0011
AUTOR WENDELL DE ARAUJO DELFINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DE ARAUJO DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b262e
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual para anular os atos
processuais a partir da notificação de ID.647d7e3, posto que a
mesma deveria ter sido dirigida à parte reclamada para se
manifestar acerca dos embargos declaratórios de ID.4024549.
Assim sendo, excluam-se do caderno processuais os atos
praticados a partir da notificação equivocada de ID.647d7e3.
Intime-se a parte reclamada para se manifestar, querendo, no prazo
de 05 dias, acerca dos embargos declaratórios apresentados pela
parte reclamante, no ID.4024549.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para
julgamento dos embargos.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000669-42.2017.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU AVANT INFORMATICA LTDA
ADVOGADO RAISSA GOMES LISBOA(OAB:
42149/DF)
ADVOGADO THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA(OAB:
41982/DF)
RÉU TIAGO DA SILVA CHAGAS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR(OAB: 107414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e8e30
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Atualize-se o débito e expeça-se CPE à Distribuição dos Feitos de
Salvador, para penhora e avaliação de bens de propriedade do
executado TIAGO DA SILVA CHAGAS, tantos quantos bastem à
satisfação da execução, com as cautelas de praxe.
Sem prejuízo ao disposto acima, renove-se bloqueio mediante o
sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha por um período de 30
(trinta) dias, em nomes de dos executados PJ e PF.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000237-76.2024.5.13.0011
AUTOR WENDELL DE ARAUJO DELFINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b262e
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual para anular os atos
processuais a partir da notificação de ID.647d7e3, posto que a
mesma deveria ter sido dirigida à parte reclamada para se
manifestar acerca dos embargos declaratórios de ID.4024549.
Assim sendo, excluam-se do caderno processuais os atos
praticados a partir da notificação equivocada de ID.647d7e3.
Intime-se a parte reclamada para se manifestar, querendo, no prazo
de 05 dias, acerca dos embargos declaratórios apresentados pela
parte reclamante, no ID.4024549.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para
julgamento dos embargos.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000669-42.2017.5.13.0011
AUTOR ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU AVANT INFORMATICA LTDA
ADVOGADO RAISSA GOMES LISBOA(OAB:
42149/DF)
ADVOGADO THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA(OAB:
41982/DF)
RÉU TIAGO DA SILVA CHAGAS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR(OAB: 107414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANT INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e8e30
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Atualize-se o débito e expeça-se CPE à Distribuição dos Feitos de
Salvador, para penhora e avaliação de bens de propriedade do
executado TIAGO DA SILVA CHAGAS, tantos quantos bastem à
satisfação da execução, com as cautelas de praxe.
Sem prejuízo ao disposto acima, renove-se bloqueio mediante o
sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha por um período de 30
(trinta) dias, em nomes de dos executados PJ e PF.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU PEDRABELLA COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA.
RÉU LUSA COMERCIO E FABRICACAO
DE BRINDES LTDA.
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU LUSA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU PORTUGAL SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOATO BRITO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 555947c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o teor da petição do id caf9e91, recebo o agravo de
petição interposto pela executada (Id 3b0cdf8), eis que atendidos os
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a agravada para, no prazo legal, querendo, contraminutar
o agravo de petição interposto.
Após, apresentada ou não a contraminuta, subam os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-90.2022.5.13.0011
AUTOR JOATO BRITO PINHEIRO
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU PEDRABELLA COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA.
RÉU LUSA COMERCIO E FABRICACAO
DE BRINDES LTDA.
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU LUSA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
RÉU PORTUGAL SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ARAUJO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 555947c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o teor da petição do id caf9e91, recebo o agravo de
petição interposto pela executada (Id 3b0cdf8), eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a agravada para, no prazo legal, querendo, contraminutar
o agravo de petição interposto.
Após, apresentada ou não a contraminuta, subam os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000371-06.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO NOBREGA
FERNANDES
ADVOGADO TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO NOBREGA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c4af76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo arquivamento do processo, dada a ausência do autor à sessão
inaugural de audiência.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 376,00 (trezentos e setenta
e seis reais), dispensadas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000371-06.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO NOBREGA
FERNANDES
ADVOGADO TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c4af76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo arquivamento do processo, dada a ausência do autor à sessão
inaugural de audiência.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diante da
declaração expressa no sentido de não poder arcar com as
despesas do processo.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 376,00 (trezentos e setenta
e seis reais), dispensadas.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-44.2023.5.13.0011
AUTOR KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22e5109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-44.2023.5.13.0011
AUTOR KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22e5109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-08.2024.5.13.0011
AUTOR LEUDO TEOTONIO DA COSTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEUDO TEOTONIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b2f8d5
proferida nos autos.
1 - INDEFIRO o pedido do advogado da reclamada, que não tem
um direito liquido e certo no sentido de postular audiência
telepresencial, embora ambas as partes tenham residência e
domicílio em Patos/PB. EVIDENCIO que as audiências nesta Vara
do Trabalho, na pauta deste magistrado, são todas presenciais, no
que levo em consideração problemas de instabilidade do sistema de
informática, problemas com o link resultantes de erros da Secretária
de Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos
na pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de
audiência, os termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da
GCGJT do c. TST.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de
pedido outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que
apoia por completo a medida. Ressalvo que em sede de processo
do trabalho o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É
MELHOR EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, e a adoção
de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do
CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é uma
FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO LEGAL, e
no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO DA
ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA PARA TODOS, PARTES
E ADVOGADOS.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-08.2024.5.13.0011
AUTOR LEUDO TEOTONIO DA COSTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b2f8d5
proferida nos autos.
1 - INDEFIRO o pedido do advogado da reclamada, que não tem
um direito liquido e certo no sentido de postular audiência
telepresencial, embora ambas as partes tenham residência e
domicílio em Patos/PB. EVIDENCIO que as audiências nesta Vara
do Trabalho, na pauta deste magistrado, são todas presenciais, no
que levo em consideração problemas de instabilidade do sistema de
informática, problemas com o link resultantes de erros da Secretária
de Audiências da Vara do Trabalho que geram um verdadeiro caos
na pauta de audiência e na Secretaria da Vara em dias de
audiência, os termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da
GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de
pedido outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que
apoia por completo a medida. Ressalvo que em sede de processo
do trabalho o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É
MELHOR EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, e a adoção
de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do
CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é uma
FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO LEGAL, e
no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO DA
ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA PARA TODOS, PARTES
E ADVOGADOS.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-03.2022.5.13.0011
AUTOR DARYSTON LIMA DA NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JOSENALDO GOMES DE PAIVA
05103288494
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MURUALDA ALVES MARINHO
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RÉU BRUNO ALVES PEREIRA
70122552423
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ALVES PEREIRA 70122552423
- JOSENALDO GOMES DE PAIVA 05103288494
- MURUALDA ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a60da
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste total razão à parte peticionante.
Corrija-se a planilha original, fazendo-se nela, incluir as verbas:
honorários sucumbenciais (10%) e diferença salarial, nos termos da
sentença. após, deduzam-se os valores pagos e intime-se a parte
reclamada para pagar o saldo remanescente no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-03.2022.5.13.0011
AUTOR DARYSTON LIMA DA NOBREGA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU JOSENALDO GOMES DE PAIVA
05103288494
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU MURUALDA ALVES MARINHO
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RÉU BRUNO ALVES PEREIRA
70122552423
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARYSTON LIMA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a60da
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste total razão à parte peticionante.
Corrija-se a planilha original, fazendo-se nela, incluir as verbas:
honorários sucumbenciais (10%) e diferença salarial, nos termos da
sentença. após, deduzam-se os valores pagos e intime-se a parte
reclamada para pagar o saldo remanescente no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-49.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 10/07/2024, às 09h30min, a ser realizada através
do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402549533
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000351-49.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA GOMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 10/07/2024, às 09h30min, a ser realizada através
do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402549533
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000467-55.2023.5.13.0011
AUTOR RAYANE VANESSA SILVA
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
ADVOGADO LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
RÉU NILSON SHIZUE SUASSUNA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE VANESSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 17/07/2024, às 08h00, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000651-16.2020.5.13.0011
AUTOR OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA
E CONSERVACAO URBANA LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE DAVYD LACERDA DA SILVA
SOARES(OAB: 22845/PB)
RÉU ERIZONALDO FERREIRA RODOLFO
ADVOGADO ROMERITO DE MEDEIROS
NONATO(OAB: 26342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO
URBANA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 17/07/2024, às 08h00, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000651-16.2020.5.13.0011
AUTOR OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA
E CONSERVACAO URBANA LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE DAVYD LACERDA DA SILVA
SOARES(OAB: 22845/PB)
RÉU ERIZONALDO FERREIRA RODOLFO
ADVOGADO ROMERITO DE MEDEIROS
NONATO(OAB: 26342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIZONALDO FERREIRA RODOLFO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada para 17/07/2024, às 08h00, a ser realizada através do
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PATOS/PB, 04 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000459-44.2024.5.13.0011
AUTOR ANA MARIA ALMEIDA MOTA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA ALMEIDA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Certifico que, em razão da necessidade de ajustes na pauta, a
audiência designada para o dia 09/07/2024, às 09h30min, será
realizada em 18/07/2024, às 09h00, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84213519496
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000459-44.2024.5.13.0011
AUTOR ANA MARIA ALMEIDA MOTA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
Certifico que, em razão da necessidade de ajustes na pauta, a
audiência designada para o dia 09/07/2024, às 09h30min, será
realizada em 18/07/2024, às 09h00, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84213519496
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000678-91.2023.5.13.0011
AUTOR JURACI BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU WGC CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EMANUELLE CAMPBELL CAMPOS
FELIX(OAB: 19211/RN)
ADVOGADO ALESON AGUIAR GURGEL
PINHEIRO(OAB: 20276/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
DE ORDEM, certifico a designação da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 09/07/2024, às 09:00, a qual ocorrerá de
forma telepresencial na sala virtual de audiência, acessível por meio
do seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85260774995
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000678-91.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
AUTOR JURACI BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU WGC CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EMANUELLE CAMPBELL CAMPOS
FELIX(OAB: 19211/RN)
ADVOGADO ALESON AGUIAR GURGEL
PINHEIRO(OAB: 20276/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WGC CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO
DE ORDEM, certifico a designação da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 09/07/2024, às 09:00, a qual ocorrerá de
forma telepresencial na sala virtual de audiência, acessível por meio
do seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85260774995
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 05 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001038-65.2019.5.13.0011
AUTOR EVELLIN DA SILVA ALVES
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU LARISSA RARIANE DE LIMA SOUZA
RÉU LARISSA RARIANE DE LIMA SOUZA
08268526459
RÉU MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA FRANCISCA LUCIA GUEDES DE
LIMA
TESTEMUNHA CAMILA VIANA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para em 05 (cinco) dias indicar dados
bancários para devolução do saldo sobejante existente no sistema
SIF/CEF , conforme demonstra o extrato/consulta no Id.b3ec572.
PATOS/PB, 08 de julho de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011
AUTOR CICERO OLEGARIO DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO MACEDO COELHO
NETO(OAB: 26037/CE)
ADVOGADO RAYANE ARAUJO CASTELO
BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)
RÉU HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO ALANA KELLEN LORENZATTO(OAB:
424734/SP)
ADVOGADO FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
RÉU FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO BRUNA CAPALDI FORTUNATO(OAB:
496652/SP)
ADVOGADO SILMARA APARECIDA
MANCINI(OAB: 416924/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO OLEGARIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b59cd8
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Evidencio que houve petição de acordo nos autos, entre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
reclamante e a primeira reclamada. O sistema do PJE determina
que mesmo em tais situações haja audiência para fins de
homologação do acordo.
2 - O Juízo esclarece às partes que em tais situações, basta o
comparecimento de uma das partes à audiência, para fins de
retificação e esclarecimento a respeito de pontos do acordo, para
que o acordo seja analisado e homologado judicialmente, se for o
caso.
3 - A rigor as audiências deste magistrado são presenciais,
necessitando-se apenas do comparecimento de uma das partes ou
do seus advogados, pessoalmente, para fins de homologação, mas
no caso dos autos, lendo o processo, O JUÍZO REGISTRA QUE
O RECLAMANTE ENCONTRA-SE TRABALHANDO EM
VALINHOS/SP, de modo que determino em prol do reclamante o
comparecimento telepresencial, não excepcionando para o seu
advogado, que tem o dever de comparecer pessoalmente, se for o
caso. Deve a Secretaria expedir link de audiência para fins de
comparecimento do reclamante de forma telepresencial à
audiência de AMANHÃ, para que então confirme os termos do
acordo. PARA AS RECLAMADAS PERMANECE A
DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO PRESENCIAL, VISTO
TRATAR-SE DE PESSOAS JURÍDICAS, não há demonstração
de insuficiência de recursos, e nos termos do artigo 843, § 2º e
§ 3º, da CLT, podem apresentar preposto não empregado, de
modo que pode haver contratação de preposto local, não
empregado, para representa-las no auto e assim se homologar
o presente acordo, pondo fim definitivo ao litígio entre as
partes.
4 - INTIMEM-SE COM URGÊNCIA, EXPEÇA-SE O LINK DE
AUDIÊNCIA, COM URGÊNCIA, EM PROL DO RECLAMANTE,
AUDIÊNCIA É AMANHÃ!
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000870-58.2022.5.13.0011
AUTOR CICERO OLEGARIO DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO MACEDO COELHO
NETO(OAB: 26037/CE)
ADVOGADO RAYANE ARAUJO CASTELO
BRANCO RAYOL(OAB: 29557/CE)
RÉU HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES
S.A.
ADVOGADO ALANA KELLEN LORENZATTO(OAB:
424734/SP)
ADVOGADO FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
RÉU FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS
EIRELI
ADVOGADO BRUNA CAPALDI FORTUNATO(OAB:
496652/SP)
ADVOGADO SILMARA APARECIDA
MANCINI(OAB: 416924/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FGMAX SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
- HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b59cd8
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Evidencio que houve petição de acordo nos autos, entre o
reclamante e a primeira reclamada. O sistema do PJE determina
que mesmo em tais situações haja audiência para fins de
homologação do acordo.
2 - O Juízo esclarece às partes que em tais situações, basta o
comparecimento de uma das partes à audiência, para fins de
retificação e esclarecimento a respeito de pontos do acordo, para
que o acordo seja analisado e homologado judicialmente, se for o
caso.
3 - A rigor as audiências deste magistrado são presenciais,
necessitando-se apenas do comparecimento de uma das partes ou
do seus advogados, pessoalmente, para fins de homologação, mas
no caso dos autos, lendo o processo, O JUÍZO REGISTRA QUE
O RECLAMANTE ENCONTRA-SE TRABALHANDO EM
VALINHOS/SP, de modo que determino em prol do reclamante o
comparecimento telepresencial, não excepcionando para o seu
advogado, que tem o dever de comparecer pessoalmente, se for o
caso. Deve a Secretaria expedir link de audiência para fins de
comparecimento do reclamante de forma telepresencial à
audiência de AMANHÃ, para que então confirme os termos do
acordo. PARA AS RECLAMADAS PERMANECE A
DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO PRESENCIAL, VISTO
TRATAR-SE DE PESSOAS JURÍDICAS, não há demonstração
de insuficiência de recursos, e nos termos do artigo 843, § 2º e
§ 3º, da CLT, podem apresentar preposto não empregado, de
modo que pode haver contratação de preposto local, não
empregado, para representa-las no auto e assim se homologar
o presente acordo, pondo fim definitivo ao litígio entre as
partes.
4 - INTIMEM-SE COM URGÊNCIA, EXPEÇA-SE O LINK DE
AUDIÊNCIA, COM URGÊNCIA, EM PROL DO RECLAMANTE,
AUDIÊNCIA É AMANHÃ!
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000506-52.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DARIO ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TESTEMUNHA LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
TESTEMUNHA FABRINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DARIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d1e0ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de acórdão líquido que transitou em julgado em
04/07/2024.
Intime-se a parte reclamada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo acima mencionado, à execução com
as consultas de praxe.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-52.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DARIO ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TESTEMUNHA LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
TESTEMUNHA FABRINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d1e0ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de acórdão líquido que transitou em julgado em
04/07/2024.
Intime-se a parte reclamada para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo acima mencionado, à execução com
as consultas de praxe.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-54.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ERLY ALVES DE SOUZA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLY ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6afe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do E. TRT, com a seguinte decisão em sede de
Agravo de Petição:
"3 CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide-se CONHECER do agravo de petição da
exequente e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar única e exclusivamente a executada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%
sobre o valor da execução, em favor do patrono da autora. "
Ao setor de cálculos para os ajustes devidos.
Após, prossiga-se a execução.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-82.2024.5.13.0011
AUTOR EDMILSON LEITE CRUZ
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & H ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40106b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de acórdão líquido que transitou em julgado em
04/07/2024.
Há depósito recursal nos autos (ID.b2f8352 ) com saldo suficiente
para quitar o crédito do autor, honorários sucumbenciais e parte do
recolhimento previdenciário.
Libere-se a quem de direito, após, apure-se o saldo remanescente e
intime-se a parte reclamada para pagar o débito, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, à execução com
as consultas de praxe.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-82.2024.5.13.0011
AUTOR EDMILSON LEITE CRUZ
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON LEITE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40106b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de acórdão líquido que transitou em julgado em
04/07/2024.
Há depósito recursal nos autos (ID.b2f8352 ) com saldo suficiente
para quitar o crédito do autor, honorários sucumbenciais e parte do
recolhimento previdenciário.
Libere-se a quem de direito, após, apure-se o saldo remanescente e
intime-se a parte reclamada para pagar o débito, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, à execução com
as consultas de praxe.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-69.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ELIZALDO DE SOUSA
DOMINGOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ANDERSON DE ASSIS RODRIGUES
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIZALDO DE SOUSA DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte do despacho de Id f0a22c3.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001200-21.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCENA TORRES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU HIPER QUEIROZ LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER QUEIROZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para fornecer os dados bancários, para fins de
devolução do depósito recursal. Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000348-36.2019.5.13.0011
AUTOR MARCIO MARCAL BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MARCAL BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cd1983
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - A sentença objeto dos embargos de declaração é da lavra da
Exma. Juíza Titular da Vara do Trabalho de Pato/PB, Dra. Rosivânia
Gomes, portanto, nos termos dos Provimentos da Corregedoria
Regional, remetam-se os autos para a prolação de sentença por
ela, e não para este magistrado.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000348-36.2019.5.13.0011
AUTOR MARCIO MARCAL BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cd1983
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - A sentença objeto dos embargos de declaração é da lavra da
Exma. Juíza Titular da Vara do Trabalho de Pato/PB, Dra. Rosivânia
Gomes, portanto, nos termos dos Provimentos da Corregedoria
Regional, remetam-se os autos para a prolação de sentença por
ela, e não para este magistrado.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000020-33.2024.5.13.0011
AUTOR MICHELLE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para comprovar o recolhimento previdenciário
(R$3.560,86), nos termos acordados, até 16/08/2024, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000508-85.2024.5.13.0011
AUTOR LINDOMAR ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU ANA MARIA BORGES
RÉU SEBASTIÃO BORGES DE OLIVEIRA
RÉU MARIA GORETE BORGES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LINDOMAR ALMEIDA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
15/08/2024 09:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.f0a22c. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 09 de julho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ARAUJO TAVARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do senhor Juiz do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB, Dr. ANDRE MACHADO CAVALCANTI, em virtude
da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou
dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), ANTONIO DE ARAUJO TAVARES JUNIOR, CPF:
000.788.704-37, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
tomar ciência do despacho proferido nos autos, assim transcrito:
Certifico que, em consulta ao sistema RENAJUD, constatamos
que foi incluído a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação - CNH, do executado ANTONIO DE ARAUJO
TAVARES JUNIOR (CPF: 000.788.704-37), conforme
determinado por este Juízo”, O qual se encontra disponível na
tramitação processual ID. 9361956, dos referidos autos, podendo
ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231024154443176000000
22878883?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de sua publicação.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0119100-89.2013.5.13.0006
AUTOR GLEIDSON BRUNO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALMIR DA SILVA SOARES
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU M & C PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA DA PENHA GOMES DE
FIGUEIREDO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
RÉU FARMACIA NEUZA COMERCIO
VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA - ME
RÉU JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
RÉU FARMANEUZA FARMACIA LTDA -
ME
RÉU FABIO GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU NEUZA GOMES DE FIGUEIREDO
RÉU IRANILDA HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: JOSIMAR HENRIQUE PEREIRA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S) JOSIMAR HENRIQUE
PEREIRA, CPF: 527.214.184-91, hoje com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s), do acerca do ato processual, cujo teor se encontra
no endereço:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240627074919056000000249
90780?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000507-52.2024.5.13.0027
AUTOR JOSIAS ANDRE DE LIMA
ADVOGADO DAVI ARCANJO DA SILVA
NETO(OAB: 57473/PE)
ADVOGADO ALZIANE APOLONIO DA SILVA(OAB:
29367/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f4c5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/07/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-82.2017.5.13.0027
AUTOR LAELSON SANTOS AUGUSTO
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU WWG CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
ADVOGADO CLEIDSON DA SILVA
ANDRADE(OAB: 22755/PB)
RÉU WILLIAM DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU WESLEY DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU JOSE GALDINO FILHO MONTAGEM
ESTRUTURAIS
RÉU JOSE GALDINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAELSON SANTOS AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8606425
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Devidamente intimada para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, a parte exequente manteve-se
silente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000301-82.2017.5.13.0027
AUTOR LAELSON SANTOS AUGUSTO
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU WWG CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
ADVOGADO CLEIDSON DA SILVA
ANDRADE(OAB: 22755/PB)
RÉU WILLIAM DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU WESLEY DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU JOSE GALDINO FILHO MONTAGEM
ESTRUTURAIS
RÉU JOSE GALDINO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WWG CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8606425
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Devidamente intimada para indicar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, a parte exequente manteve-se
silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-17.2016.5.13.0027
AUTOR JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ed80a
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Trata-se de petição de ID. 00ab671, em que a parte exequente
alega que a transferência do numerário em favor do seu patrono
não se concretizou, tendo em vista ter sido informado o número da
conta bancária errada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Após consulta junto ao SIF (ID. f68fdea), verifica-se na indicação do
alvará que o mesmo foi cumprido.
Assim, em nome da economia e celeridade processual, concedo
FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para, no prazo de
05 (cinco) dias, determinar que a Caixa Econômica Federal,
identifique e informe a conta judicial em que foi feita a transferência
dos valores do alvará judicial n. 000213182024, sob pena das
providências cabíveis.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-17.2016.5.13.0027
AUTOR JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ed80a
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Trata-se de petição de ID. 00ab671, em que a parte exequente
alega que a transferência do numerário em favor do seu patrono
não se concretizou, tendo em vista ter sido informado o número da
conta bancária errada.
Após consulta junto ao SIF (ID. f68fdea), verifica-se na indicação do
alvará que o mesmo foi cumprido.
Assim, em nome da economia e celeridade processual, concedo
FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para, no prazo de
05 (cinco) dias, determinar que a Caixa Econômica Federal,
identifique e informe a conta judicial em que foi feita a transferência
dos valores do alvará judicial n. 000213182024, sob pena das
providências cabíveis.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000743-38.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MARCO ANTONIO VARELA DA
COSTA
ADVOGADO ANTONIO AMOM SCHAUMAM DE
PAIVA(OAB: 18078/PB)
EXECUTADO NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8e8a6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Considerando a baixa dos autos principais da instância superior,
encaminhem-se os autos à Contadoria para adequação dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Estando a execução garantida, proceda-se com os devidos
pagamentos, devendo a parte reclamante indicar seus dados
bancários, assim como o patrono da reclamada, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000743-38.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MARCO ANTONIO VARELA DA
COSTA
ADVOGADO ANTONIO AMOM SCHAUMAM DE
PAIVA(OAB: 18078/PB)
EXECUTADO NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO VARELA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8e8a6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Considerando a baixa dos autos principais da instância superior,
encaminhem-se os autos à Contadoria para adequação dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Estando a execução garantida, proceda-se com os devidos
pagamentos, devendo a parte reclamante indicar seus dados
bancários, assim como o patrono da reclamada, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-71.2024.5.13.0027
AUTOR WILLMIS DA SILVA LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLMIS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3fff02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. eee38b1.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, altera-se a modalidade
da audiência para conciliação o dia 17/07/2024 10:20 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81156407917
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-71.2024.5.13.0027
AUTOR WILLMIS DA SILVA LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3fff02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. eee38b1.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, altera-se a modalidade
da audiência para conciliação o dia 17/07/2024 10:20 horas, de
forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81156407917
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-16.2022.5.13.0027
AUTOR ZORAIDE DAS NEVES SILVA
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1582888
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a prorrogação do prazo para comprovar os recolhimentos
previdenciários e do IRRF até o dia 25/07/2024.
Atente-se que tal prazo será improrrogável.
Decorrido o prazo, sem que haja o pagamento, iniciem-se os atos
de execução.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000501-16.2022.5.13.0027
AUTOR ZORAIDE DAS NEVES SILVA
FERREIRA
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZORAIDE DAS NEVES SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1582888
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a prorrogação do prazo para comprovar os recolhimentos
previdenciários e do IRRF até o dia 25/07/2024.
Atente-se que tal prazo será improrrogável.
Decorrido o prazo, sem que haja o pagamento, iniciem-se os atos
de execução.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000331-73.2024.5.13.0027
AUTOR GASPAR DA COSTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU BENON JOSE DE BARROS
BARRETO
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- GASPAR DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f83936
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido.
A CTPS foi entregue em audiência e deverá ser devolvida
devidamente assinada ao reclamante na Secretaria da 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB no dia 17/07/2024 às 10:00, devendo
ambas as partes comparecerem.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000331-73.2024.5.13.0027
AUTOR GASPAR DA COSTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU BENON JOSE DE BARROS
BARRETO
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- BENON JOSE DE BARROS BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f83936
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido.
A CTPS foi entregue em audiência e deverá ser devolvida
devidamente assinada ao reclamante na Secretaria da 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB no dia 17/07/2024 às 10:00, devendo
ambas as partes comparecerem.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49562e7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar acerca dos documentos produzidos nos autos de ID.
51cb535 e de ID. b9f5036 e anexos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-69.2024.5.13.0027
AUTOR JONAS EDUARDO SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA LINDBERG DIAS BATISTA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3004f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-69.2024.5.13.0027
AUTOR JONAS EDUARDO SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA LINDBERG DIAS BATISTA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd3004f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-35.2024.5.13.0027
AUTOR ROBEANO JOSE LAURINDO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para comprovar o recolhimento das custas
processuais, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000689-72.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO FIRMINO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU TACYLLA MARIA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU LENILSON DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74115f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Ademais, comprove a parte ré, no prazo supracitado, o recolhimento
das contribuições previdenciárias, cujo valor remonta a R$ 1.565,79,
conforme determinação prevista na Ata de Audiência (Id 240786e),
tudo com comprovação nos autos, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000689-72.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO FIRMINO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL VICTO DA CRUZ
RIBEIRO(OAB: 30762/PB)
RÉU TACYLLA MARIA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
RÉU LENILSON DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DE ALMEIDA SILVA
- TACYLLA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74115f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Ademais, comprove a parte ré, no prazo supracitado, o recolhimento
das contribuições previdenciárias, cujo valor remonta a R$ 1.565,79,
conforme determinação prevista na Ata de Audiência (Id 240786e),
tudo com comprovação nos autos, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTA GOMES DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a5f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da CPE e a certidão do Oficial de Justiça
(ID. da6b1ba), proceda-se a intimação, por meio de edital, do
executado ANTONIO DE ARAUJO TAVARES JUNIOR acerca da
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Concomitantemente, intime-se a exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento do feito
ou requerer o que entender de direito, sob pena de seu
sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da
Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ARAUJO TAVARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a5f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da CPE e a certidão do Oficial de Justiça
(ID. da6b1ba), proceda-se a intimação, por meio de edital, do
executado ANTONIO DE ARAUJO TAVARES JUNIOR acerca da
suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Concomitantemente, intime-se a exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento do feito
ou requerer o que entender de direito, sob pena de seu
sobrestamento, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da
Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000625-62.2023.5.13.0027
AUTOR MARCO ANTONIO VARELA DA
COSTA
ADVOGADO VINICIUS PINAGE ALVES DE
LIMA(OAB: 26740/PB)
ADVOGADO ANTONIO AMOM SCHAUMAM DE
PAIVA(OAB: 18078/PB)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO VARELA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09cb8dd
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência da execução provisória, ora convertida
em definitiva, Processo n. 0000743-38.2023.5.13.0027, bem como a
necessidade de utilização dos valores disponíveis nos presentes
autos, proceda a Secretaria com o sobrestamento destes autos pelo
prazo necessário para as providências de pagamento no Processo
0000743-38.2023.5.13.0027.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000625-62.2023.5.13.0027
AUTOR MARCO ANTONIO VARELA DA
COSTA
ADVOGADO VINICIUS PINAGE ALVES DE
LIMA(OAB: 26740/PB)
ADVOGADO ANTONIO AMOM SCHAUMAM DE
PAIVA(OAB: 18078/PB)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09cb8dd
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência da execução provisória, ora convertida
em definitiva, Processo n. 0000743-38.2023.5.13.0027, bem como a
necessidade de utilização dos valores disponíveis nos presentes
autos, proceda a Secretaria com o sobrestamento destes autos pelo
prazo necessário para as providências de pagamento no Processo
0000743-38.2023.5.13.0027.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-62.2024.5.13.0027
AUTOR SANDRO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA EPICA LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 989f7a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.DISPOSITIVO
Ante o exposto, e, considerando o mais que dos autos consta,
rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam”, suscitada
pelos reclamados, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos constantes da reclamação trabalhista ajuizada por
SANDRO DE LIMA SILVA, em face do ESTADO DA PARAÍBA, e
PROCEDENTES EM PARTE em face de CONSTRUTORA ÉPICA
LTDA. para condená-la a pagar, no prazo de 5 dias, contados do
trânsito em julgado, com juros e correção monetária, nos termos da
fundamentação supra, a quantia de R$ 6.039,71, conforme planilha
anexa, integrante deste dispositivo, concernente aos títulos que
seguem: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b) férias
proporcionais + (3/12); c) 13º salário proporcional (3/12); d) FGTS
do período contratual + 40%; e) multa do art. 477, §8º, da CLT, pelo
não pagamento da rescisão; f) 16 (dezesseis) horas extras mensais,
as quais devem ser remuneradas com o acréscimo de 50%, bem
como com os reflexos legais; g) indenização pela supressão de
cestas básicas previstas em CCT; h) indenização substitutiva do
café da manhã; e i) multa prevista na Cláusula Quadragésima
Sétima da Convenção Coletiva na proporção de 5% do valor do seu
salário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
A reclamada deverá ainda, no prazo que lhe for assinado para o
cumprimento deste julgado, proceder ao registro contratual na
CTPS do reclamante, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 21.02.24 e 30.05.24 (art. 487, § 1º, da CLT), a
função de betoneiro, e o salário no importe de R$ 1.475,44,
conforme estatuído na cláusula terceira da CCT vigente), sob pena
de pagamento de multa diária no importe de R$ 100,00, limitada a
R$ 3.000,00, a ser revertida em favor do trabalhador.
A liquidação dos pedidos deverá ser feita com base no patamar
salarial indicado acima.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 610,28.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), totalizando R$ 147,54,
concernentes aos pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá
ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais
créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a
situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado
esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 260,97,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 138,22, calculadas sobre
R$ 6.910,96, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-62.2024.5.13.0027
AUTOR SANDRO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA EPICA LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EPICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 989f7a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.DISPOSITIVO
Ante o exposto, e, considerando o mais que dos autos consta,
rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam”, suscitada
pelos reclamados, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos constantes da reclamação trabalhista ajuizada por
SANDRO DE LIMA SILVA, em face do ESTADO DA PARAÍBA, e
PROCEDENTES EM PARTE em face de CONSTRUTORA ÉPICA
LTDA. para condená-la a pagar, no prazo de 5 dias, contados do
trânsito em julgado, com juros e correção monetária, nos termos da
fundamentação supra, a quantia de R$ 6.039,71, conforme planilha
anexa, integrante deste dispositivo, concernente aos títulos que
seguem: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b) férias
proporcionais + (3/12); c) 13º salário proporcional (3/12); d) FGTS
do período contratual + 40%; e) multa do art. 477, §8º, da CLT, pelo
não pagamento da rescisão; f) 16 (dezesseis) horas extras mensais,
as quais devem ser remuneradas com o acréscimo de 50%, bem
como com os reflexos legais; g) indenização pela supressão de
cestas básicas previstas em CCT; h) indenização substitutiva do
café da manhã; e i) multa prevista na Cláusula Quadragésima
Sétima da Convenção Coletiva na proporção de 5% do valor do seu
salário.
A reclamada deverá ainda, no prazo que lhe for assinado para o
cumprimento deste julgado, proceder ao registro contratual na
CTPS do reclamante, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 21.02.24 e 30.05.24 (art. 487, § 1º, da CLT), a
função de betoneiro, e o salário no importe de R$ 1.475,44,
conforme estatuído na cláusula terceira da CCT vigente), sob pena
de pagamento de multa diária no importe de R$ 100,00, limitada a
R$ 3.000,00, a ser revertida em favor do trabalhador.
A liquidação dos pedidos deverá ser feita com base no patamar
salarial indicado acima.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 610,28.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), totalizando R$ 147,54,
concernentes aos pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá
ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais
créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a
situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado
esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 260,97,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 138,22, calculadas sobre
R$ 6.910,96, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-77.2024.5.13.0027
AUTOR MAXIMIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA EPICA LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMIANO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55d447e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.DISPOSITIVO
Ante o exposto, e, considerando o mais que dos autos consta,
rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam”, suscitada
pelos reclamados, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos constantes da reclamação trabalhista ajuizada por
MAXIMIANO OLIVEIRA DA SILVA, em face do ESTADO DA
PARAÍBA, e PROCEDENTES EM PARTE em face de
CONSTRUTORA ÉPICA LTDA. para condená-la a pagar, no prazo
de 5 dias, contados do trânsito em julgado, com juros e correção
monetária, nos termos da fundamentação supra, a quantia de R$
5.778,39, conforme planilha anexa, integrante deste dispositivo,
concernente aos títulos que seguem: a) aviso prévio indenizado de
30 dias; b) férias proporcionais + (3/12); c) 13º salário proporcional
(3/12); d) FGTS do período contratual + 40%; e) multa do art. 477,
§8º, da CLT, pelo não pagamento da rescisão; f) 16 (dezesseis)
horas extras mensais, as quais devem ser remuneradas com o
acréscimo de 50%, bem como com os reflexos legais; g)
indenização pela supressão de cestas básicas previstas em CCT; h)
indenização substitutiva do café da manhã; e i) multa prevista na
Cláusula Quadragésima Sétima da Convenção Coletiva na
proporção de 5% do valor do seu salário.
A reclamada deverá ainda, no prazo que lhe for assinado para o
cumprimento deste julgado, proceder ao registro contratual na
CTPS do reclamante, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 21.02.24 e 18.05.24 (art. 487, § 1º, da CLT), a
função de servente, e o salário no importe de R$ 1.418,76,
conforme estatuído na cláusula terceira da CCT vigente - Id
53e26ab), sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$
100,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida em favor do
trabalhador.
A liquidação dos pedidos deverá ser feita com base no patamar
salarial indicado acima.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 583,91.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), totalizando R$ 141,88,
concernentes aos pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá
ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais
créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a
situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado
esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 250,93,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 132,26, calculadas sobre
R$ 6.613,23, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-77.2024.5.13.0027
AUTOR MAXIMIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA EPICA LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EPICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55d447e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.DISPOSITIVO
Ante o exposto, e, considerando o mais que dos autos consta,
rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam”, suscitada
pelos reclamados, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos constantes da reclamação trabalhista ajuizada por
MAXIMIANO OLIVEIRA DA SILVA, em face do ESTADO DA
PARAÍBA, e PROCEDENTES EM PARTE em face de
CONSTRUTORA ÉPICA LTDA. para condená-la a pagar, no prazo
de 5 dias, contados do trânsito em julgado, com juros e correção
monetária, nos termos da fundamentação supra, a quantia de R$
5.778,39, conforme planilha anexa, integrante deste dispositivo,
concernente aos títulos que seguem: a) aviso prévio indenizado de
30 dias; b) férias proporcionais + (3/12); c) 13º salário proporcional
(3/12); d) FGTS do período contratual + 40%; e) multa do art. 477,
§8º, da CLT, pelo não pagamento da rescisão; f) 16 (dezesseis)
horas extras mensais, as quais devem ser remuneradas com o
acréscimo de 50%, bem como com os reflexos legais; g)
indenização pela supressão de cestas básicas previstas em CCT; h)
indenização substitutiva do café da manhã; e i) multa prevista na
Cláusula Quadragésima Sétima da Convenção Coletiva na
proporção de 5% do valor do seu salário.
A reclamada deverá ainda, no prazo que lhe for assinado para o
cumprimento deste julgado, proceder ao registro contratual na
CTPS do reclamante, fazendo constar admissão e demissão,
respectivamente, em 21.02.24 e 18.05.24 (art. 487, § 1º, da CLT), a
função de servente, e o salário no importe de R$ 1.418,76,
conforme estatuído na cláusula terceira da CCT vigente - Id
53e26ab), sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$
100,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida em favor do
trabalhador.
A liquidação dos pedidos deverá ser feita com base no patamar
salarial indicado acima.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, em favor do advogado
do reclamante, totalizando R$ 583,91.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), totalizando R$ 141,88,
concernentes aos pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá
ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais
créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a
situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado
esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 250,93,
incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a
serem pagas pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 132,26, calculadas sobre
R$ 6.613,23, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELSON FELIPE DA SILVA
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f3a1d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A empresa ré, além desta demanda, responde por outras, cujas
execuções, quando instada ao pagamento da dívida, cumpre
costumeiramente com o determinado.
Desse modo, ante a demonstração de boa-fé, concedo à devedora
o prazo de 3 dias para o pagamento, conforme requerido na petição
de ID. 3ec55e3, a contar da publicação deste despacho.
Efetuado o depósito, liberem-se os valores a quem de direito,
observando a planilha de cálculos ID. c8983fd.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOELSON FELIPE DA SILVA
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f3a1d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A empresa ré, além desta demanda, responde por outras, cujas
execuções, quando instada ao pagamento da dívida, cumpre
costumeiramente com o determinado.
Desse modo, ante a demonstração de boa-fé, concedo à devedora
o prazo de 3 dias para o pagamento, conforme requerido na petição
de ID. 3ec55e3, a contar da publicação deste despacho.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Efetuado o depósito, liberem-se os valores a quem de direito,
observando a planilha de cálculos ID. c8983fd.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000716-02.2016.5.13.0027
AUTOR VALDIR PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO HERBERT ROSSELLINO TORRES
MEDEIROS(OAB: 16748/PB)
ADVOGADO JONATHAS BARBOSA PEREIRA
LEITE DA SILVA(OAB: 21382/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31106ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000716-02.2016.5.13.0027
AUTOR VALDIR PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO HERBERT ROSSELLINO TORRES
MEDEIROS(OAB: 16748/PB)
ADVOGADO JONATHAS BARBOSA PEREIRA
LEITE DA SILVA(OAB: 21382/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31106ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-97.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. e9dbda7), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000516-48.2023.5.13.0027
AUTOR OTILIA ANDRESSA ROSA DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTILIA ANDRESSA ROSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aedf2da
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Numa análise acurada dos presentes autos, observa-se que a atual
execução que se processa, é em relação as custas no importe de
R$ 80,00. Nesse particular, embora seja uma execução de valor
remanescente, a quantia executada é considerada ínfima, não
sendo vantajoso à União, movimentar a máquina judicial
objetivando a execução dessa dívida, eis que os gastos dispendidos
pelo Judiciário, exorbitariam os limites da razoabilidade.
Desse modo, reconsidero-as, dispensando a executada do
recolhimento em comento, por permissivo legal.
No mais, decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para que
o juízo profira a sentença de extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-48.2023.5.13.0027
AUTOR OTILIA ANDRESSA ROSA DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aedf2da
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Numa análise acurada dos presentes autos, observa-se que a atual
execução que se processa, é em relação as custas no importe de
R$ 80,00. Nesse particular, embora seja uma execução de valor
remanescente, a quantia executada é considerada ínfima, não
sendo vantajoso à União, movimentar a máquina judicial
objetivando a execução dessa dívida, eis que os gastos dispendidos
pelo Judiciário, exorbitariam os limites da razoabilidade.
Desse modo, reconsidero-as, dispensando a executada do
recolhimento em comento, por permissivo legal.
No mais, decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para que
o juízo profira a sentença de extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-34.2024.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69322e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda ao recolhimentos das custas processuais no valor de R$
40,00, mediante guia própria (GRU), tudo com comprovação nos
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-34.2024.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE FREITAS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69322e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda ao recolhimentos das custas processuais no valor de R$
40,00, mediante guia própria (GRU), tudo com comprovação nos
autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-68.2024.5.13.0027
AUTOR YGOR MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcb3f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Ademais, comprove a parte ré, no prazo supracitado, o recolhimento
das custas processuais, cujo valor remonta a R$94,00, conforme
determinação prevista na Ata de Audiência (Id 6529cb6), tudo com
comprovação nos autos, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000299-68.2024.5.13.0027
AUTOR YGOR MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcb3f9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Vistos, etc.
Falem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
cumprimento integral da conciliação formalizada nestes autos.
Caso silentes, entender-se-á como devidamente cumprido o acordo
em todos os seus termos.
Ademais, comprove a parte ré, no prazo supracitado, o recolhimento
das custas processuais, cujo valor remonta a R$94,00, conforme
determinação prevista na Ata de Audiência (Id 6529cb6), tudo com
comprovação nos autos, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0086900-94.2012.5.13.0028
AUTOR MARIA JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO FLAVIANO SALES CUNHA
MEDEIROS(OAB: 11505/PB)
ADVOGADO SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO ELAINE DOS SANTOS DANTAS(OAB:
21669/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR
NEVES(OAB: 14640/PB)
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f8d66e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0086900-94.2012.5.13.0028
AUTOR MARIA JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO FLAVIANO SALES CUNHA
MEDEIROS(OAB: 11505/PB)
ADVOGADO SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO ELAINE DOS SANTOS DANTAS(OAB:
21669/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR
NEVES(OAB: 14640/PB)
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
ADVOGADO JOAO VAZ DE AGUIAR NETO(OAB:
12086/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f8d66e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto e, já expedida a certidão para habilitação de
crédito junto ao juízo falimentar, extingo a presente execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000487-61.2024.5.13.0027
REQUERENTE CLAUDIANE DE LIMA SILVA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
REQUERIDO ANTONIO ROGERIO VIEIRA DE
MAGALHAES
REQUERIDO AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AR HOTELARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 5 dias, efetuar o
pagamento de execução (R$43.123,07) ou garantir integralmente o
juízo, sob pena de execução, tudo conforme despacho proferido no
id. 2b5b208, cujo inteiro teor se encontra no link abaixo .
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240703081405199000000250
46700?instancia=1
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000775-87.2016.5.13.0027
AUTOR RONALDO MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALINE LIMA MEDEIROS
RÉU FORTE PROTECAO INDIVIDUAL
LTDA
ADVOGADO LUCIANE PEREIRA COELHO(OAB:
7191/TO)
ADVOGADO TALLYTA RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 7211/TO)
RÉU DANIEL INACIO DE MEDEIROS
RÉU CAPITAL IMOVEIS LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP
ADVOGADO CAMILA CALDEIRA(OAB: 7427/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - RONALDO MIGUEL DA SILVA
Por ordem do MM JUIZ fica o exequente intimado da resposta do
CENSEC acostada aos autos (Id d6ab78c) e anexos.
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ExTAC-0000272-32.2017.5.13.0027
EXEQUENTE LUZINETE MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXEQUENTE PAULO ROGERIO RODRIGUES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
EXECUTADO JONAS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADO TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOAO ALIPIO TORRES NETO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE MIGUEL DOS SANTOS
- PAULO ROGERIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b51a7d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Em nome da economia e celeridade processual, concedo FORÇA
DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para determinar a Caixa
Econômica Federal, o recolhimento de todo o valor (100%)
existente nas contas judiciais 1914.042.01510499-8 e
1914.042.01511143-9, bem como o valor de R$ 47,42 existente na
conta judicial 1914.042.01514104-4, em favor do FAT – Fundo de
Amparo ao Trabalhador, através da DARF (Código da Receita
2877 / número de referência 3800165790300848-8), como consta
no documento em anexo.
Após a liberação, o comprovante da transação deve ser remetido a
este Juízo.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000272-32.2017.5.13.0027
EXEQUENTE LUZINETE MIGUEL DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXEQUENTE PAULO ROGERIO RODRIGUES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
EXECUTADO JONAS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADO TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOAO ALIPIO TORRES NETO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALIPIO TORRES NETO
- JONAS FERREIRA DE SOUZA
- TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b51a7d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Em nome da economia e celeridade processual, concedo FORÇA
DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para determinar a Caixa
Econômica Federal, o recolhimento de todo o valor (100%)
existente nas contas judiciais 1914.042.01510499-8 e
1914.042.01511143-9, bem como o valor de R$ 47,42 existente na
conta judicial 1914.042.01514104-4, em favor do FAT – Fundo de
Amparo ao Trabalhador, através da DARF (Código da Receita
2877 / número de referência 3800165790300848-8), como consta
no documento em anexo.
Após a liberação, o comprovante da transação deve ser remetido a
este Juízo.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-78.2019.5.13.0027
AUTOR ADRIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AUTOR MARCIO FABIANO DE ARAUJO
AGUIAR
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AUTOR ELIAS SERGIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
AUTOR CLEBER VASCONCELOS DE SOUZA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AUTOR ADRIANO GOMES ALVES LEITAO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
RÉU GM SERVICOS E ENTREGA RAPIDA
LTDA
RÉU MAYANA GOMES SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES ALVES LEITAO
- ADRIANO SOARES DA SILVA
- CLEBER VASCONCELOS DE SOUZA
- ELIAS SERGIO DA SILVA JUNIOR
- MARCIO FABIANO DE ARAUJO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69cc0d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Vem os autos conclusos após 1 ano sobrestado.
Requer a parte, na manifestação de ID. d0bfd6f, a atualização dos
cálculos e a utilização do sistema SNIPER.
Defere-se.
Atualizem-se os cálculos e consulte-se o sistema SNIPER, na busca
de novos elementos dos executados que possibilitem o
prosseguimento desta execução.
Realizada a pesquisa, proceda-se a juntada dos relatórios nos
autos, sob sigilo, mas com visibilidade às partes e intime-se o
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito, com vistas ao prosseguimento efetivo e
concreto da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000405-64.2023.5.13.0027
AUTOR ADELINE DE SOUZA DIAS
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ALICIA XAVIER GOMES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU ALICE DA SILVA LEANDRO MACEDO
RÉU DARIO XAVIER MACEDO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MARLENE XAVIER MACEDO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU SONIA MARIA MACEDO E SILVA
ADVOGADO JOCIARA DE AZEVEDO SILVA(OAB:
15450/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINE DE SOUZA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d55e695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000405-64.2023.5.13.0027
AUTOR ADELINE DE SOUZA DIAS
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ALICIA XAVIER GOMES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU ALICE DA SILVA LEANDRO MACEDO
RÉU DARIO XAVIER MACEDO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MARLENE XAVIER MACEDO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU SONIA MARIA MACEDO E SILVA
ADVOGADO JOCIARA DE AZEVEDO SILVA(OAB:
15450/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICIA XAVIER GOMES
- DARIO XAVIER MACEDO
- MARLENE XAVIER MACEDO
- SONIA MARIA MACEDO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d55e695
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-51.2024.5.13.0027
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. 2ac4f23), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000644-78.2017.5.13.0027
AUTOR LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AIRTON MANOEL DE SANTANA
RÉU HBS CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67256c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Executado requereu (ID.1a1ff46) o desbloqueio do valor retido na
conta FGTS, a sua impenhorabilidade, aduzindo que a nova
sistemática de penhora autoriza a constrição dos salários desde que
a execução se refira a pagamento de alimentos de qualquer
natureza, incluindo aí os créditos trabalhistas.
Argumenta que norma de exceção permite a penhora de parte de
salários, proventos e pensões para o pagamento de prestação
alimentícia, seja qual for a sua origem, relativiza a
impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, de maneira a
autorizar a penhora destinada a satisfação do crédito trabalhista, de
inequívoco caráter alimentar, raciocínio que também se aplicaria
aos valores percebidos a título de PIS e FGTS.
Importante salientar que o FGTS detém caráter de salário diferido,
com a finalidade ainda de amparar o trabalhador em questões
alimentares, em sentido amplo, como, por exemplo, ao servir como
fonte de subsistência em eventual desemprego; fonte de recursos
para aquisição de casa própria; proteção contra doenças incuráveis
e terminais etc.
Daí decorre a mesma proteção de impenhorabilidade.
Registra-se que a excepcionalidade estabelecida no § 2º do art. 833
do CPC/2015 refere-se tão somente aos créditos decorrentes de
pensão alimentícia, os quais não se equiparam aos créditos
trabalhistas, que, apesar de possuírem caráter alimentar, não se
confundem com a prestação alimentícia.
Não bastante, a impenhorabilidade da verba em questão está
prevista, inclusive, na legislação que lhe é própria. Assim
estabelece o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 8.036/90:
"Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a
que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo
ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a
assegurar a cobertura de suas obrigações.
(...)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
§ 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são
absolutamente impenhoráveis.
Frente a todo o exposto:
I - DEFERE-SE o pedido de desbloqueio do FGTS ao Executado;
II - Devolva o valor de R$2412,46 ao executado JOSE HELIO
MARCOLINO DA SILVA;
III - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-78.2017.5.13.0027
AUTOR LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AIRTON MANOEL DE SANTANA
RÉU HBS CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CASA 1000 CONSTRUTECH
LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67256c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Executado requereu (ID.1a1ff46) o desbloqueio do valor retido na
conta FGTS, a sua impenhorabilidade, aduzindo que a nova
sistemática de penhora autoriza a constrição dos salários desde que
a execução se refira a pagamento de alimentos de qualquer
natureza, incluindo aí os créditos trabalhistas.
Argumenta que norma de exceção permite a penhora de parte de
salários, proventos e pensões para o pagamento de prestação
alimentícia, seja qual for a sua origem, relativiza a
impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, de maneira a
autorizar a penhora destinada a satisfação do crédito trabalhista, de
inequívoco caráter alimentar, raciocínio que também se aplicaria
aos valores percebidos a título de PIS e FGTS.
Importante salientar que o FGTS detém caráter de salário diferido,
com a finalidade ainda de amparar o trabalhador em questões
alimentares, em sentido amplo, como, por exemplo, ao servir como
fonte de subsistência em eventual desemprego; fonte de recursos
para aquisição de casa própria; proteção contra doenças incuráveis
e terminais etc.
Daí decorre a mesma proteção de impenhorabilidade.
Registra-se que a excepcionalidade estabelecida no § 2º do art. 833
do CPC/2015 refere-se tão somente aos créditos decorrentes de
pensão alimentícia, os quais não se equiparam aos créditos
trabalhistas, que, apesar de possuírem caráter alimentar, não se
confundem com a prestação alimentícia.
Não bastante, a impenhorabilidade da verba em questão está
prevista, inclusive, na legislação que lhe é própria. Assim
estabelece o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 8.036/90:
"Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a
que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo
ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a
assegurar a cobertura de suas obrigações.
(...)
§ 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são
absolutamente impenhoráveis.
Frente a todo o exposto:
I - DEFERE-SE o pedido de desbloqueio do FGTS ao Executado;
II - Devolva o valor de R$2412,46 ao executado JOSE HELIO
MARCOLINO DA SILVA;
III - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-45.2024.5.13.0027
AUTOR PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a950958
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000307-45.2024.5.13.0027
AUTOR PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a950958
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-66.2024.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU DANIEL SOARES DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e45a6b2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizados os cálculos (Id e262880) e tendo em vista o
descumprimento do acordo, conforme Certidão (Id f2e79bf), inicie-
se a execução com a utilização dos convênios de praxe, a começar
pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-66.2024.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU DANIEL SOARES DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
- DANIELA ANDRADE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e45a6b2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizados os cálculos (Id e262880) e tendo em vista o
descumprimento do acordo, conforme Certidão (Id f2e79bf), inicie-
se a execução com a utilização dos convênios de praxe, a começar
pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000180-10.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE ALEXSANDRO GOMES GUEDES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO GOMES GUEDES
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34ee043
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES ação de cumprimento provisório de sentença de
ação coletiva ajuizado pelo SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB e ALEXSANDRO GOMES
GUEDES em face da FUNDACAO GOVERNADOR FLÁVIO
RIBEIRO COUTINHO, nos termos da fundamentação supra.
Defiro ao polo ativo os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 627,56, calculadas sobre
R$ 31.378,00, valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000180-10.2024.5.13.0027
REQUERENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERENTE ALEXSANDRO GOMES GUEDES
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34ee043
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTES ação de cumprimento provisório de sentença de
ação coletiva ajuizado pelo SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB e ALEXSANDRO GOMES
GUEDES em face da FUNDACAO GOVERNADOR FLÁVIO
RIBEIRO COUTINHO, nos termos da fundamentação supra.
Defiro ao polo ativo os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 627,56, calculadas sobre
R$ 31.378,00, valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
- DANIEL REZENDE DA SILVA
- DAVI APRIGIO DE ATAIDE
- DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
- JOSE DOS SANTOS MENDES
- JOSINALDO PEREIRA DEODATO
- LUIZ PEREIRA DA SILVA
- MARCONES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d50986
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Nada obsta que a penhora recaia diretamente no patrimônio do
falecido, que responda pela execução, especialmente se ainda não
houver sido realizada a partilha. E, mesmo que esta já se tenha
efetivado, é importante lembrar que a herança responde pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
dívidas do falecido, resguardando-se os direitos dos credores em
face dos herdeiros, que responderão pelas obrigações do falecido
nos limites da herança recebida.
Portanto, atualize-se a dívida e expeça-se mandado de penhora
sobre o imóvel noticiado no id. 84fca4e, devendo o Sr. Oficial de
Justiça, ato contínuo, dar ciência da penhora a INVENTARIANTE,
Sra. Adelice de Oliveira Cabral, residente a rua Senador Cunha
de Vasconcelos, n.º 400, centro, Mamanguape/PB, ocasião em
que deverá indicar os herdeiros, bem como apresentar defesa, no
prazo legal.
Por fim, remeta-se o presente processo à Central Regional de
Efetividade - CRE, em face da competência definida pelo artigo 37
do Regulamento Geral do TRT da 13ª Região, para fins de
expedição do competente mandado para de PENHORA.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d50986
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Nada obsta que a penhora recaia diretamente no patrimônio do
falecido, que responda pela execução, especialmente se ainda não
houver sido realizada a partilha. E, mesmo que esta já se tenha
efetivado, é importante lembrar que a herança responde pelas
dívidas do falecido, resguardando-se os direitos dos credores em
face dos herdeiros, que responderão pelas obrigações do falecido
nos limites da herança recebida.
Portanto, atualize-se a dívida e expeça-se mandado de penhora
sobre o imóvel noticiado no id. 84fca4e, devendo o Sr. Oficial de
Justiça, ato contínuo, dar ciência da penhora a INVENTARIANTE,
Sra. Adelice de Oliveira Cabral, residente a rua Senador Cunha
de Vasconcelos, n.º 400, centro, Mamanguape/PB, ocasião em
que deverá indicar os herdeiros, bem como apresentar defesa, no
prazo legal.
Por fim, remeta-se o presente processo à Central Regional de
Efetividade - CRE, em face da competência definida pelo artigo 37
do Regulamento Geral do TRT da 13ª Região, para fins de
expedição do competente mandado para de PENHORA.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-97.2024.5.13.0027
AUTOR R.P.
ADVOGADO DANIEL BEZERRA OLIVEIRA(OAB:
240273/RJ)
RÉU V.I.E.C.D.C.E.M.L.
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU U.I.E.C.D.M.L.
RÉU V.P.D.N.C.D.T.
RÉU K.I.E.C.D.C.E.M.L.
RÉU G.P.I.E.C.D.C.L.
RÉU K.C.D.N.C.D.T.L.
RÉU K.R.C.S.D.N.L.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
PERITO D.R.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 127416d.
Processo Nº ATOrd-0000407-97.2024.5.13.0027
AUTOR R.P.
ADVOGADO DANIEL BEZERRA OLIVEIRA(OAB:
240273/RJ)
RÉU V.I.E.C.D.C.E.M.L.
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU U.I.E.C.D.M.L.
RÉU V.P.D.N.C.D.T.
RÉU K.I.E.C.D.C.E.M.L.
RÉU G.P.I.E.C.D.C.L.
RÉU K.C.D.N.C.D.T.L.
RÉU K.R.C.S.D.N.L.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
PERITO D.R.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.I.E.C.D.C.E.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 127416d.
Processo Nº ATSum-0000471-10.2024.5.13.0027
AUTOR CLAUDIVAN ALTINO DE ALMEIDA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN ALTINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb765a4
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Trata-se de exceção de incompetência territorial suscitada por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., na qual alega que a
prestação dos serviços da parte reclamante, CLAUDIVAN ALTINO
DE ALMEIDA, ocorreu, essencialmente, na cidade de João Pessoa/
PB.
A excipiente opôs a exceção de incompetência em razão do lugar
na data 04/07/2024, tendo sido notificada da ação trabalhista em
26/06/2024, conforme notificação de ID. abed222.
Considerando-se as datas de ciência supracitadas, conclui-se que a
exceção de incompetência fora apresentada após o transcurso do
quinquídio legal previsto no Art. 800 da CLT, motivo pelo qual não
conheço da exceção de incompetência em razão do lugar.
Frise-se que o prazo previsto no art. 800 da CLT é peremptório e
preclusivo, motivo pelo qual a sua inobservância implica a
preclusão e, por conseguinte, a prorrogação da competência
territorial do juízo onde apresentada a ação.
Nesse sentido a decisão proferida pela SDI - II do TST no CC -
10467-93.2019.5.15.0013 abaixo transcrita:
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
REFORMA TRABALHISTA. RITO PREVISTO NA NOVA REDAÇÃO
DO ART. 800 DA CLT. PRAZO PRECLUSIVO. 1. O Juízo da 11.ª
Vara do Trabalho da Zona Leste/SP, entendendo que o local da
prestação de serviços do reclamante ocorreu na Cidade de São
José dos Campos, declinou de sua competência para processar e
julgar a Reclamação Trabalhista para o Foro daquele Município. O
Juízo da 1.ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, para onde
foi remetido o feito, reconhecendo que a ação foi ajuizada sob a
égide da Lei n.º 13.467/2017, consignou que a exceção de
incompetência deveria ter sido apresentada na forma e no prazo do
art. 800 da CLT, o que não foi feito pela parte demandada, gerando
a preclusão e, em consequência, a prorrogação da competência
para o Juízo originário. 2. O art. 800 da CLT contém expressa
disposição para que a exceção de incompetência territorial seja
apresentada antes da audiência, no prazo de 5 dias, a contar da
notificação. Não se extrai da literalidade da norma a ideia de que
seja uma faculdade da parte opor a exceção no interregno e na
forma ali prescritos, de modo a afastar a compreensão de que se
trata de prazo preclusivo. Ao revés. Há de se entender que a defesa
processual relativa à exceção de incompetência territorial destacou-
se da norma geral, gravada no art. 847, caput e § 1.º, da CLT, no
que tange, sobretudo, à sua apresentação na audiência inaugural,
para, em face da nova redação do art. 800 do mesmo diploma legal,
ser arguida em procedimento prévio, quebrando, nessa exata
medida, o princípio da concentração da defesa. E assim foi
concebido tal rito para, à luz do princípio do acesso à Justiça,
otimizar a defesa do demandado, de forma a evitar deslocamento
possivelmente desnecessário e dispendioso, no momento em que a
tecnologia dá todo o suporte para a consecução de tais propósitos.
Diante da existência da fixação de um rito próprio e com fins
específicos, naturalmente perceptíveis, não parece crível que a lei
permitiria outro momento processual para a prática do mesmo ato,
até porque possibilidade desse jaez tem caráter excepcional,
devendo, regra geral, expressar-se na norma. Entende-se, assim,
que o prazo do art. 800 da CLT tem, efetivamente, natureza
preclusiva, de modo que, não tendo a parte exercido seu direito de
defesa de opor exceção de incompetência territorial na forma e no
interregno ali prescritos, prorroga-se, nesse momento, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
competência territorial do juízo em que proposta a ação, tal como
compreendido pelo Juízo Suscitante. Conflito de Competência
admitido para declarar a competência do Juízo da 11.ª Vara do
Trabalho da Zona Leste/SP para processar e julgar a Reclamação
Trabalhista " (CC-10467-93.2019.5.15.0013, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose
Dezena da Silva, DEJT 25/09/2020).
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se a excipiente e o excepto.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-10.2024.5.13.0027
AUTOR CLAUDIVAN ALTINO DE ALMEIDA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb765a4
proferida nos autos.
DECISÃO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Trata-se de exceção de incompetência territorial suscitada por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., na qual alega que a
prestação dos serviços da parte reclamante, CLAUDIVAN ALTINO
DE ALMEIDA, ocorreu, essencialmente, na cidade de João Pessoa/
PB.
A excipiente opôs a exceção de incompetência em razão do lugar
na data 04/07/2024, tendo sido notificada da ação trabalhista em
26/06/2024, conforme notificação de ID. abed222.
Considerando-se as datas de ciência supracitadas, conclui-se que a
exceção de incompetência fora apresentada após o transcurso do
quinquídio legal previsto no Art. 800 da CLT, motivo pelo qual não
conheço da exceção de incompetência em razão do lugar.
Frise-se que o prazo previsto no art. 800 da CLT é peremptório e
preclusivo, motivo pelo qual a sua inobservância implica a
preclusão e, por conseguinte, a prorrogação da competência
territorial do juízo onde apresentada a ação.
Nesse sentido a decisão proferida pela SDI - II do TST no CC -
10467-93.2019.5.15.0013 abaixo transcrita:
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
REFORMA TRABALHISTA. RITO PREVISTO NA NOVA REDAÇÃO
DO ART. 800 DA CLT. PRAZO PRECLUSIVO. 1. O Juízo da 11.ª
Vara do Trabalho da Zona Leste/SP, entendendo que o local da
prestação de serviços do reclamante ocorreu na Cidade de São
José dos Campos, declinou de sua competência para processar e
julgar a Reclamação Trabalhista para o Foro daquele Município. O
Juízo da 1.ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, para onde
foi remetido o feito, reconhecendo que a ação foi ajuizada sob a
égide da Lei n.º 13.467/2017, consignou que a exceção de
incompetência deveria ter sido apresentada na forma e no prazo do
art. 800 da CLT, o que não foi feito pela parte demandada, gerando
a preclusão e, em consequência, a prorrogação da competência
para o Juízo originário. 2. O art. 800 da CLT contém expressa
disposição para que a exceção de incompetência territorial seja
apresentada antes da audiência, no prazo de 5 dias, a contar da
notificação. Não se extrai da literalidade da norma a ideia de que
seja uma faculdade da parte opor a exceção no interregno e na
forma ali prescritos, de modo a afastar a compreensão de que se
trata de prazo preclusivo. Ao revés. Há de se entender que a defesa
processual relativa à exceção de incompetência territorial destacou-
se da norma geral, gravada no art. 847, caput e § 1.º, da CLT, no
que tange, sobretudo, à sua apresentação na audiência inaugural,
para, em face da nova redação do art. 800 do mesmo diploma legal,
ser arguida em procedimento prévio, quebrando, nessa exata
medida, o princípio da concentração da defesa. E assim foi
concebido tal rito para, à luz do princípio do acesso à Justiça,
otimizar a defesa do demandado, de forma a evitar deslocamento
possivelmente desnecessário e dispendioso, no momento em que a
tecnologia dá todo o suporte para a consecução de tais propósitos.
Diante da existência da fixação de um rito próprio e com fins
específicos, naturalmente perceptíveis, não parece crível que a lei
permitiria outro momento processual para a prática do mesmo ato,
até porque possibilidade desse jaez tem caráter excepcional,
devendo, regra geral, expressar-se na norma. Entende-se, assim,
que o prazo do art. 800 da CLT tem, efetivamente, natureza
preclusiva, de modo que, não tendo a parte exercido seu direito de
defesa de opor exceção de incompetência territorial na forma e no
interregno ali prescritos, prorroga-se, nesse momento, a
competência territorial do juízo em que proposta a ação, tal como
compreendido pelo Juízo Suscitante. Conflito de Competência
admitido para declarar a competência do Juízo da 11.ª Vara do
Trabalho da Zona Leste/SP para processar e julgar a Reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Trabalhista " (CC-10467-93.2019.5.15.0013, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose
Dezena da Silva, DEJT 25/09/2020).
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se a excipiente e o excepto.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-34.2024.5.13.0027
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34fefa5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se de Exceção de Incompetência Territorial arguida
por33.854.120 BENJAMIN GUIDOT e LA CUMPARSITA CASA
DE EMPANADAS LTDA, nos autos da Reclamação Trabalhista que
lhe moveANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS, aduzindo que a
assinatura do contrato do reclamante e a prestação dos serviços
ocorreram na cidade de João Pessoa-PB (sede da empresa),
amoldando-se à hipótese do art. 651, caput, da CLT, de modo que a
competência territorial para processamento e julgamento do feito
seria de uma das Varas do Trabalho de João Pessoa-PB.
O reclamante se manifestou, requerendo a rejeição da exceção de
incompetência, conforme petição de ID.60c405b.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTAÇÃO
A reclamadaaponta a incompetência territorial desta 1ª Vara do
Trabalho, sustentando que a assinatura do contrato do reclamante e
a prestação dos serviços ocorreram na cidade de João Pessoa-PB
(sede da empresa), portanto, em local não abrangido pela
competência deste Juízo. Utiliza como fundamento o caput do art.
651 da CLT.
É inconteste que o reclamante foi contratado e exerceu suas
atividades laborais na cidade de João Pessoa-PB.
Todavia, não merece prosperar a pretensão da reclamada.
A Constituição Federal garante em seus articulados o acesso à
justiça, que deverá ser interpretado na retirada de obstáculos e
dificuldades que se apresentem para o livre exercício do direito
subjetivo de ação perante o Poder Judiciário.
Prescreve a Lei Maior, em seu art. 5º, XXXV, que “a lei não excluirá
da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça de direito”,
fundamentando o princípio basilar da Inafastabilidade da Jurisdição,
base do Estado Democrático de Direito.
A norma trabalhista, além de anterior à Carta Magna, não visa, em
nenhum momento, ser prejudicial ao trabalhador, pois, tem o Direito
do Trabalho como princípio a proteção ao hipossuficiente, no caso,
o empregado.
Embora a contratação e a prestação dos serviços tenham ocorrido
em João Pessoa-PB, é em Santa Rita-PB que o reclamante possui
domicílio. O acolhimento da exceção implicaria o prosseguimento
da demanda na cidade de João Pessoa-PB, o que certamente
dificultaria o exercício do direito de ação, bem como o próprio
acesso à justiça preconizado pela Constituição.
Nesse contexto, rejeito a exceção de incompetência territorial
arguida, declarando competente esta 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB para processar e julgar a presente demanda.
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITA-SE a exceção de incompetência territorial,
declarando competente esta 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB
para processar e julgar a presente demanda.
Ato contínuo, em busca da maior qualidade na instrução probatória,
a audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente
da forma de sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO).
Assim, supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das
partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
audiência UNA para o dia 25/07/2024 às 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-34.2024.5.13.0027
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
- LA CUMPARSITA CASA DE EMPANADAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34fefa5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se de Exceção de Incompetência Territorial arguida
por33.854.120 BENJAMIN GUIDOT e LA CUMPARSITA CASA
DE EMPANADAS LTDA, nos autos da Reclamação Trabalhista que
lhe moveANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS, aduzindo que a
assinatura do contrato do reclamante e a prestação dos serviços
ocorreram na cidade de João Pessoa-PB (sede da empresa),
amoldando-se à hipótese do art. 651, caput, da CLT, de modo que a
competência territorial para processamento e julgamento do feito
seria de uma das Varas do Trabalho de João Pessoa-PB.
O reclamante se manifestou, requerendo a rejeição da exceção de
incompetência, conforme petição de ID.60c405b.
Autos conclusos para julgamento.
FUNDAMENTAÇÃO
A reclamadaaponta a incompetência territorial desta 1ª Vara do
Trabalho, sustentando que a assinatura do contrato do reclamante e
a prestação dos serviços ocorreram na cidade de João Pessoa-PB
(sede da empresa), portanto, em local não abrangido pela
competência deste Juízo. Utiliza como fundamento o caput do art.
651 da CLT.
É inconteste que o reclamante foi contratado e exerceu suas
atividades laborais na cidade de João Pessoa-PB.
Todavia, não merece prosperar a pretensão da reclamada.
A Constituição Federal garante em seus articulados o acesso à
justiça, que deverá ser interpretado na retirada de obstáculos e
dificuldades que se apresentem para o livre exercício do direito
subjetivo de ação perante o Poder Judiciário.
Prescreve a Lei Maior, em seu art. 5º, XXXV, que “a lei não excluirá
da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça de direito”,
fundamentando o princípio basilar da Inafastabilidade da Jurisdição,
base do Estado Democrático de Direito.
A norma trabalhista, além de anterior à Carta Magna, não visa, em
nenhum momento, ser prejudicial ao trabalhador, pois, tem o Direito
do Trabalho como princípio a proteção ao hipossuficiente, no caso,
o empregado.
Embora a contratação e a prestação dos serviços tenham ocorrido
em João Pessoa-PB, é em Santa Rita-PB que o reclamante possui
domicílio. O acolhimento da exceção implicaria o prosseguimento
da demanda na cidade de João Pessoa-PB, o que certamente
dificultaria o exercício do direito de ação, bem como o próprio
acesso à justiça preconizado pela Constituição.
Nesse contexto, rejeito a exceção de incompetência territorial
arguida, declarando competente esta 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB para processar e julgar a presente demanda.
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITA-SE a exceção de incompetência territorial,
declarando competente esta 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB
para processar e julgar a presente demanda.
Ato contínuo, em busca da maior qualidade na instrução probatória,
a audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente
da forma de sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO).
Assim, supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das
partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 25/07/2024 às 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130227-87.2015.5.13.0027
AUTOR JOSE AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
MARTA II EIRELI - ME
RÉU CERAMICA ESPIRITO SANTO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIELLE ISMAEL DA COSTA
MACEDO(OAB: 21389/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AURELIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1afa9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à Superior Instância.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130227-87.2015.5.13.0027
AUTOR JOSE AURELIANO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
MARTA II EIRELI - ME
RÉU CERAMICA ESPIRITO SANTO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIELLE ISMAEL DA COSTA
MACEDO(OAB: 21389/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ESPIRITO SANTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1afa9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à Superior Instância.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-11.2021.5.13.0027
AUTOR CLAUDIVAN BRAULINO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b877e4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. a7d74cf, pesquise-se junto ao
SISBAJUD, eventual conta bancária de titularidade do autor,
ocasião em que, em caso positivo, deverá a Secretaria expedir
alvará, liberando o seu crédito, atentando-se aos honorários
contratuais informados na petição retro.
Sem êxito a diligência acima, façam-me os autos conclusos para
novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-11.2021.5.13.0027
AUTOR CLAUDIVAN BRAULINO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN BRAULINO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b877e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o conteúdo da petição de ID. a7d74cf, pesquise-se junto ao
SISBAJUD, eventual conta bancária de titularidade do autor,
ocasião em que, em caso positivo, deverá a Secretaria expedir
alvará, liberando o seu crédito, atentando-se aos honorários
contratuais informados na petição retro.
Sem êxito a diligência acima, façam-me os autos conclusos para
novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000393-16.2024.5.13.0027
EXEQUENTE DANIEL MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e98110
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que a matéria trazida pelo
executado, na manifestação de ID. 17d0149, já foi objeto de
discussão na Decisão de ID. 406d8fd.
Assim, determina-se o sobrestamento dos presentes autos até o
trânsito em julgado da sentença do Processo nº 0000202-
68.2024.5.13.0027, quando deverão voltar os autos conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000393-16.2024.5.13.0027
EXEQUENTE DANIEL MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e98110
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que a matéria trazida pelo
executado, na manifestação de ID. 17d0149, já foi objeto de
discussão na Decisão de ID. 406d8fd.
Assim, determina-se o sobrestamento dos presentes autos até o
trânsito em julgado da sentença do Processo nº 0000202-
68.2024.5.13.0027, quando deverão voltar os autos conclusos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000157-64.2024.5.13.0027
REQUERENTES MARIA DAS DORES ALEXANDRE DA
SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e156b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento integral do acordo,
DECLARO extinta a presente execução com fulcro no art. 924, do
CPC.
Face ao depósito do valor referente as contribuições
previdenciárias, proceda a Secretaria o recolhimento mediante
expedição de alvará.
Após o processamento do alvará noticiado acima, arquivem-se os
autos com a devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000157-64.2024.5.13.0027
REQUERENTES MARIA DAS DORES ALEXANDRE DA
SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80e156b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento integral do acordo,
DECLARO extinta a presente execução com fulcro no art. 924, do
CPC.
Face ao depósito do valor referente as contribuições
previdenciárias, proceda a Secretaria o recolhimento mediante
expedição de alvará.
Após o processamento do alvará noticiado acima, arquivem-se os
autos com a devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-93.2023.5.13.0027
AUTOR ALANA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1244e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito observando-se os respectivos limites, bem como recolham-se
as custas processuais e as contribuições previdenciárias, se for o
caso, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto
aos sistemas PJe e GPREC.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivemse
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais /recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-93.2023.5.13.0027
AUTOR ALANA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1244e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito observando-se os respectivos limites, bem como recolham-se
as custas processuais e as contribuições previdenciárias, se for o
caso, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto
aos sistemas PJe e GPREC.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivemse
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais /recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-79.2023.5.13.0027
AUTOR EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO GOMES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69723aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Liberados os 30% do valor do débito ao exequente e seu patrono;
II- Registrados os pagamentos no Pje e atualizada a planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
contas (Id f8a0486);
III- Considerando que o nosso Egrégio TRT tem decidido pelo
deferimento do parcelamento fixado no artigo 916 do CPC, a
exemplo das seguintes ementas:
“RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE A
LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXECUTADO.PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. MULTA DE 10%
PREVISTA NO§ 5º DO ARTIGO 916 DO CPC. COBRANÇA
INDEVIDA.INADIMPLEMENTO NÃO CONFIGURADO.
COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITOS. COBRANÇA INDEVIDA. No
caso dos autos,foi deferido parcelamento do crédito do exequente
nos moldes previstos no artigo 916 do CPC, que traz previsão no §
5º, de aplicação da multa de10%, quando não há pagamento das
parcelas. Esta hipótese não se amolda ao caso em concreto, pois a
executada efetuou o pagamento das parcelas, antes da data
aprazada, exceto a primeira, quando o atraso foi ínfimo de um dia,
conforme se vê nos depósitos judiciais anexados. Assim, o fato de
tais documentos terem sido anexados após a data estabelecida
para pagamento, ou mesmo, um único dia de atraso, em apenas
uma parcela, não dá azo à aplicação da multa determinada, uma
vez que houve quitação integral do parcelamento, não sendo caso
de inadimplemento absoluto. Agravo de Petição que se dá
provimento para considerar a quitação do parcelamento da
execução. (TRT 13ª Região - 2ªTurma - Agravo De Petição nº
0000030-88.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a)Thiago
De Oliveira Andrade, Julgamento: 18/02/2020, Publicação: DJe
03/03/2020)”.
“AGRAVO DE PETIÇÃO DAS
RECLAMADAS/EXECUTADAS.PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. ART. 916 DO NCPC. COMPATIBILIDADE COM O
PROCESSO DO TRABALHO.REQUISITOS. DEFERIMENTO. O
parcelamento do crédito exequendo, previsto no art. 916 do NCPC,
é perfeitamente compatível com os princípios do processo do
trabalho, que prestigiam o atingimento da tutela específica da
execução, como também da execução em beneficio do devedor, na
forma do art.805 do NCPC. Tendo os requisitos de admissibilidade
do parcelamento sido integralmente preenchidos, é de ser deferido
o parcelamento. Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT
13ª Região - 1ª Turma -Agravo De Petição nº 0000207-
29.2019.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho,Julgamento: 28/01/2021, Publicação: DJe 02/02/2021)”
IV - Em que pese a discordância do pleito de parcelamento pela
parte exequente e considerando que não se vislumbra qualquer
prejuízo à parte reclamante com o parcelamento do débito, já
que,em caso de descumprimento aplicar-se-á a multa legal,
DEFERE-SE o pedido de parcelamento;
V - O saldo remanescente em execução perfaz o valor de
R$11.718,56, sendo assim distribuídos:
Valor Líquido ao Reclamante R$ 2641,24;
FGTS R$4.538,71;
Valor líquido ao advogado do Reclamante (contratuais +
sucumbência) R$ 3156,87;
INSS R$1.054,25;
Custas R$327,48;
VI– As parcelas devem ser depositadas a cada dia 25, ou primeiro
dia útil posterior, a começar pelo dia 25.07.2024, em conta
CEF/BANCO DO BRASIL, à disposição da presente demanda,
acrescida de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 1953,09 – 25.07.2024;
2ª parcela, no valor de R$ 1972,62 – 25.08.2024;
3ª parcela, no valor de R$ 1992,35 – 25.09.2024;
4ª parcela, no valor de R$ 2012,27 – 25.10.2024;
5ª parcela, no valor de R$ 2032,39 – 25.11.2024;
6ª parcela, no valor de R$ 2025,72 – 25.12.2024;
VII - Observe-se que somente deverá ser liberado ao reclamante e
seu advogado o valor referente à SEGUNDA parcela e o importe
de R$1872,40 da terceira parcela;
VIII - Com os demais valores arrecadados nas demais parcelas,
recolham-se as contribuições previdenciárias, FGTS e custas;
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-79.2023.5.13.0027
AUTOR EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA CAVALCANTI COSTA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69723aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Liberados os 30% do valor do débito ao exequente e seu patrono;
II- Registrados os pagamentos no Pje e atualizada a planilha de
contas (Id f8a0486);
III- Considerando que o nosso Egrégio TRT tem decidido pelo
deferimento do parcelamento fixado no artigo 916 do CPC, a
exemplo das seguintes ementas:
“RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE A
LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXECUTADO.PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. MULTA DE 10%
PREVISTA NO§ 5º DO ARTIGO 916 DO CPC. COBRANÇA
INDEVIDA.INADIMPLEMENTO NÃO CONFIGURADO.
COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITOS. COBRANÇA INDEVIDA. No
caso dos autos,foi deferido parcelamento do crédito do exequente
nos moldes previstos no artigo 916 do CPC, que traz previsão no §
5º, de aplicação da multa de10%, quando não há pagamento das
parcelas. Esta hipótese não se amolda ao caso em concreto, pois a
executada efetuou o pagamento das parcelas, antes da data
aprazada, exceto a primeira, quando o atraso foi ínfimo de um dia,
conforme se vê nos depósitos judiciais anexados. Assim, o fato de
tais documentos terem sido anexados após a data estabelecida
para pagamento, ou mesmo, um único dia de atraso, em apenas
uma parcela, não dá azo à aplicação da multa determinada, uma
vez que houve quitação integral do parcelamento, não sendo caso
de inadimplemento absoluto. Agravo de Petição que se dá
provimento para considerar a quitação do parcelamento da
execução. (TRT 13ª Região - 2ªTurma - Agravo De Petição nº
0000030-88.2017.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a)Thiago
De Oliveira Andrade, Julgamento: 18/02/2020, Publicação: DJe
03/03/2020)”.
“AGRAVO DE PETIÇÃO DAS
RECLAMADAS/EXECUTADAS.PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. ART. 916 DO NCPC. COMPATIBILIDADE COM O
PROCESSO DO TRABALHO.REQUISITOS. DEFERIMENTO. O
parcelamento do crédito exequendo, previsto no art. 916 do NCPC,
é perfeitamente compatível com os princípios do processo do
trabalho, que prestigiam o atingimento da tutela específica da
execução, como também da execução em beneficio do devedor, na
forma do art.805 do NCPC. Tendo os requisitos de admissibilidade
do parcelamento sido integralmente preenchidos, é de ser deferido
o parcelamento. Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT
13ª Região - 1ª Turma -Agravo De Petição nº 0000207-
29.2019.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho,Julgamento: 28/01/2021, Publicação: DJe 02/02/2021)”
IV - Em que pese a discordância do pleito de parcelamento pela
parte exequente e considerando que não se vislumbra qualquer
prejuízo à parte reclamante com o parcelamento do débito, já
que,em caso de descumprimento aplicar-se-á a multa legal,
DEFERE-SE o pedido de parcelamento;
V - O saldo remanescente em execução perfaz o valor de
R$11.718,56, sendo assim distribuídos:
Valor Líquido ao Reclamante R$ 2641,24;
FGTS R$4.538,71;
Valor líquido ao advogado do Reclamante (contratuais +
sucumbência) R$ 3156,87;
INSS R$1.054,25;
Custas R$327,48;
VI– As parcelas devem ser depositadas a cada dia 25, ou primeiro
dia útil posterior, a começar pelo dia 25.07.2024, em conta
CEF/BANCO DO BRASIL, à disposição da presente demanda,
acrescida de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 1953,09 – 25.07.2024;
2ª parcela, no valor de R$ 1972,62 – 25.08.2024;
3ª parcela, no valor de R$ 1992,35 – 25.09.2024;
4ª parcela, no valor de R$ 2012,27 – 25.10.2024;
5ª parcela, no valor de R$ 2032,39 – 25.11.2024;
6ª parcela, no valor de R$ 2025,72 – 25.12.2024;
VII - Observe-se que somente deverá ser liberado ao reclamante e
seu advogado o valor referente à SEGUNDA parcela e o importe
de R$1872,40 da terceira parcela;
VIII - Com os demais valores arrecadados nas demais parcelas,
recolham-se as contribuições previdenciárias, FGTS e custas;
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO JULIANNA AFONSO DOS ANJOS DE
LUCENA(OAB: 37240/PE)
ADVOGADO BRUNO JOSE XAVIER
MARTINS(OAB: 34316/PE)
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE ORDEM do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). JAN PISCINAS
MAMANGUAPE LTDA, CNPJ: 44.118.092/0001-84,
reclamado(a)(s), hoje com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
para tomar ciência da Sentença proferida nos autos supra e dos
cálculos, assim como do Recurso Ordinário interposto pela parte
contrária, disponíveis integralmente nos links descritos abaixo, com
os fins previstos em lei.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
09 de julho de 2024.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240629033827919000000250
17176?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240626004511472000000249
76332?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240618121243689000000249
07765?instancia=1
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000623-11.2022.5.13.0033
AUTOR TIAGO ASEVEDO
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU NATUSFLORA COMERCIO DE
COSMETICOS E PRODUTOS DE
PERFUMARIA LTDA
RÉU JOSE EDNILDO SEVERINO DA
SILVA
RÉU JOSE EDEILTON SEVERINO DA
SILVA
RÉU EDER SEVERINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ASEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f209eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo expediente, ante a informação nos autos (Id
4bdaaa4).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000192-40.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS GUSTAVO ROSENDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU DROGARIA FIDELIS COMERCIO
VAREJISTA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
RÉU REGINALDO FIDELIS DE SOUZA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA FIDELIS COMERCIO VAREJISTA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da penhora online
nos autos (Id 9071e69), facultando-lhes manifestação no prazo legal
(art. 884 da CLT).
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000192-40.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS GUSTAVO ROSENDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU DROGARIA FIDELIS COMERCIO
VAREJISTA PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
RÉU REGINALDO FIDELIS DE SOUZA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FIDELIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da penhora online
nos autos (Id 9071e69), facultando-lhes manifestação no prazo legal
(art. 884 da CLT).
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
ANTONY CANDIDO NEVES DA SILVA NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000256-84.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE FERNANDA MOREIRA DE LIMA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2820667
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, disponível na conta judicial nº 300119857093 (R$566,22),
correspondente aos créditos trabalhistas e honorários
sucumbenciais, promova-se as liberações do crédito do exequente
e dos honorários contratuais/sucumbenciais, observando-se dados
bancários e contrato de honorários já existentes nos autos,
conforme Id.d2650c6.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos conclusos para o encerramento da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000256-84.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE FERNANDA MOREIRA DE LIMA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2820667
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, disponível na conta judicial nº 300119857093 (R$566,22),
correspondente aos créditos trabalhistas e honorários
sucumbenciais, promova-se as liberações do crédito do exequente
e dos honorários contratuais/sucumbenciais, observando-se dados
bancários e contrato de honorários já existentes nos autos,
conforme Id.d2650c6.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos conclusos para o encerramento da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-34.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340a893
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em relação à petição - ID - 4c5e626, aguarde-se a audiência
presencial já designada. Poderá ser convertida em telepresencial,
desde que as partes prescindam de provas orais, conforme já
registrado no despacho ID - 62b6912.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-34.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 340a893
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em relação à petição - ID - 4c5e626, aguarde-se a audiência
presencial já designada. Poderá ser convertida em telepresencial,
desde que as partes prescindam de provas orais, conforme já
registrado no despacho ID - 62b6912.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-27.2024.5.13.0033
AUTOR IALLYS CUSTODIO LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA
RESORT
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 445c97f
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso apresentado pela Demandada
(#id:29333df).
II - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela
parte autora (#id:dbe6c2c), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
III - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
IV - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-27.2024.5.13.0033
AUTOR IALLYS CUSTODIO LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA
RESORT
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IALLYS CUSTODIO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 445c97f
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso apresentado pela Demandada
(#id:29333df).
II - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela
parte autora (#id:dbe6c2c), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
III - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
IV - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-73.2024.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDO SILVA MARTINS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8760e34
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 18/07/2024, às 08h50, para
realização de audiência, no formato telepresencial, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139,
V).
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-73.2024.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDO SILVA MARTINS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8760e34
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 18/07/2024, às 08h50, para
realização de audiência, no formato telepresencial, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139,
V).
A Secretaria providenciará o linka de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000288-21.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU REGINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOYCE SILVA DO AMARAL(OAB:
246790/RJ)
ADVOGADO JOSIANE LOUREIRO DE
CASTRO(OAB: 154192/RJ)
RÉU LUIS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO JOYCE SILVA DO AMARAL(OAB:
246790/RJ)
ADVOGADO JOSIANE LOUREIRO DE
CASTRO(OAB: 154192/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e355564
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso apresentado pela Demandada
(#id:84469e6).
III - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-21.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA DA CONCEICAO ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU REGINALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO JOYCE SILVA DO AMARAL(OAB:
246790/RJ)
ADVOGADO JOSIANE LOUREIRO DE
CASTRO(OAB: 154192/RJ)
RÉU LUIS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO JOYCE SILVA DO AMARAL(OAB:
246790/RJ)
ADVOGADO JOSIANE LOUREIRO DE
CASTRO(OAB: 154192/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANJOS DA SILVA
- REGINALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e355564
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso apresentado pela Demandada
(#id:84469e6).
III - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 08 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-73.2024.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDO SILVA MARTINS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c84ddd
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada para tentativa de
CONCILIAÇÃO.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-73.2024.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDO SILVA MARTINS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c84ddd
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada para tentativa de
CONCILIAÇÃO.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000060-80.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6448af
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca da petição do Demandado de Id.
9013dc0, pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000060-80.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LUIZ MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6448af
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca da petição do Demandado de Id.
9013dc0, pelo prazo de 05 dias.
Após, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000307-95.2022.5.13.0033
EXEQUENTE VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f032e87
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, disponível na conta judicial nº 300119857092 (R$854,12),
correspondentes aos créditos trabalhistas e honorários
sucumbenciais, promova-se a liberação do crédito do exequente e
dos honorários contratuais/sucumbenciais, observando-se dados
bancários e contrato de honorários já existentes nos autos,
conforme Id. 64ec4b7 (e anexo).
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos conclusos para o encerramento da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efd93e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito ou
indicar bens suficientes para garantia do Juízo, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-78.2023.5.13.0033
AUTOR ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2659ce1
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se os competentes Requisitórios de Pequeno Valor -
RPV, com a adoção das demais providências necessárias nos
sistemas GPREC e PJE.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efd93e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito ou
indicar bens suficientes para garantia do Juízo, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000307-95.2022.5.13.0033
EXEQUENTE VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f032e87
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CREF, disponível na conta judicial nº 300119857092 (R$854,12),
correspondentes aos créditos trabalhistas e honorários
sucumbenciais, promova-se a liberação do crédito do exequente e
dos honorários contratuais/sucumbenciais, observando-se dados
bancários e contrato de honorários já existentes nos autos,
conforme Id. 64ec4b7 (e anexo).
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem os autos conclusos para o encerramento da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-47.2024.5.13.0033
AUTOR CLOVES SABINO DE BRITO NETO
ADVOGADO GABRIEL MARQUES DOS
ANJOS(OAB: 31580/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVES SABINO DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 224eac3
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-78.2023.5.13.0033
AUTOR ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA QUEIROGA LIMA PELUSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2659ce1
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se os competentes Requisitórios de Pequeno Valor -
RPV, com a adoção das demais providências necessárias nos
sistemas GPREC e PJE.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-47.2024.5.13.0033
AUTOR CLOVES SABINO DE BRITO NETO
ADVOGADO GABRIEL MARQUES DOS
ANJOS(OAB: 31580/PB)
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D'PADUA - DESTILACAO, PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 224eac3
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000447-61.2024.5.13.0033
REQUERENTES LUIZ FARIAS DE LIMA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9933ba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000447-61.2024.5.13.0033
REQUERENTES LUIZ FARIAS DE LIMA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9933ba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000292-58.2024.5.13.0033
EMBARGANTE RICARDO JOSE DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
EMBARGANTE EDUARDO ARAUJO DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
EMBARGADO JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ARAUJO DE MOURA
- RICARDO JOSE DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deda325
proferida nos autos.
DESPACHO
Agravo de petição interposto, dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000292-58.2024.5.13.0033
EMBARGANTE RICARDO JOSE DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
EMBARGANTE EDUARDO ARAUJO DE MOURA
ADVOGADO EDUARDO MATEUS RAMOS DE
MOURA(OAB: 30321/PB)
EMBARGADO JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deda325
proferida nos autos.
DESPACHO
Agravo de petição interposto, dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-19.2020.5.13.0033
AUTOR MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU MARINES SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa1597
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 18/07/2024, às 11h20, para
realização de audiência, no formato presencial, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139,
V).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-19.2020.5.13.0033
AUTOR MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
RÉU MARINES SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINES SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa1597
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 18/07/2024, às 11h20, para
realização de audiência, no formato presencial, objetivando a
conciliação entre as partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139,
V).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de julho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000930-91.2023.5.13.0012
AUTOR JOABE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4e5f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. CONHECER dos presentes embargos, uma vez que presentes
seus requisitos de admissibilidade;
2. DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA em face de JOABE
OLIVEIRA ALVES para, sanando as contradições apontadas
acima, determinar o refazimento da planilha de cálculos,
observando-se o comando sentencial.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no ID. e385ec2, dos
autos.
Intimem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-91.2023.5.13.0012
AUTOR JOABE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4e5f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. CONHECER dos presentes embargos, uma vez que presentes
seus requisitos de admissibilidade;
2. DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA em face de JOABE
OLIVEIRA ALVES para, sanando as contradições apontadas
acima, determinar o refazimento da planilha de cálculos,
observando-se o comando sentencial.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no ID. e385ec2, dos
autos.
Intimem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-91.2023.5.13.0012
AUTOR JOABE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a4e5f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, decido:
1. CONHECER dos presentes embargos, uma vez que presentes
seus requisitos de admissibilidade;
2. DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por
INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA em face de JOABE
OLIVEIRA ALVES para, sanando as contradições apontadas
acima, determinar o refazimento da planilha de cálculos,
observando-se o comando sentencial.
Mantenho inalterados demais termos do julgado.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no ID. e385ec2, dos
autos.
Intimem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-83.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREZA NORVINA DA SILVA
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
RÉU CENTRAL DO CONSTRUTOR -
COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA
- ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TESTEMUNHA RAMON DANTAS DE ABRANTES
TESTEMUNHA FRANCISCO GOMES ALECRIM
TESTEMUNHA FRANCILENE GONÇALVES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA NORVINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af9ebc
proferida nos autos.
Decisão Pje-JT
Trata-se de manifestação da exequente, às fls. 2061 e 2062 do PDF
Unificado, requerendo a este juízo que expeça alvará visando a
anotação em sua Carteira de Trabalho do término da relação
empregatícia objeto deste feito por meio da rescisão indireta.
A exequente sustenta que interpôs recurso direcionado à este E.
Tribunal contra o indeferimento do reconhecimento da rescisão
indireta por este juízo de piso. O recurso, no entanto, se encontra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
pendente de julgamento, e a ausência de baixa em sua CTPS na
modalidade pretendida tem lhe causado prejuízo, já que a impede
de firmar novo vínculo empregatício.
Analiso.
Ao compulsar os autos, constata-se que o pedido de
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho
debatido foi expressamente indeferido pela sentença de piso.
D’outra forma, foi reconhecida a modalidade de rescisão a pedido
da autora.
Os argumentos e provas produzidos ao longo da instrução
processual foram regularmente analisados por este juízo e, quanto
à modalidade rescisória, foram rejeitados de maneira
fundamentada.
Outrossim, a autora não apresentou qualquer nova prova ou fato
superveniente que pudesse infirmar as conclusões da Sentença de
conhecimento. Pelo que, até que o E. Tribunal analise e
eventualmente modifique a decisão deste juízo, não há viabilidade
no pedido da autora, já que seria uma espécie de adiantamento da
tutela perseguida em via recursal.
Por outro lado, tendo em vista que o requerimento da tutela de
urgência pode ser oposto a qualquer tempo e grau de jurisdição,
não há óbice para que a autora o faça diretamente ao E. Tribunal
em emenda ao recurso que já interpôs.
ISTO POSTO, decide este juízo da Vara do Trabalho de Sousa
REJEITAR a manifestação da autora às fls. 2061 e 2062 do PDF
Unificado, conforme supra fundamentado.
Publique-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-83.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREZA NORVINA DA SILVA
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
RÉU CENTRAL DO CONSTRUTOR -
COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA
- ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TESTEMUNHA RAMON DANTAS DE ABRANTES
TESTEMUNHA FRANCISCO GOMES ALECRIM
TESTEMUNHA FRANCILENE GONÇALVES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DO CONSTRUTOR - COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0af9ebc
proferida nos autos.
Decisão Pje-JT
Trata-se de manifestação da exequente, às fls. 2061 e 2062 do PDF
Unificado, requerendo a este juízo que expeça alvará visando a
anotação em sua Carteira de Trabalho do término da relação
empregatícia objeto deste feito por meio da rescisão indireta.
A exequente sustenta que interpôs recurso direcionado à este E.
Tribunal contra o indeferimento do reconhecimento da rescisão
indireta por este juízo de piso. O recurso, no entanto, se encontra
pendente de julgamento, e a ausência de baixa em sua CTPS na
modalidade pretendida tem lhe causado prejuízo, já que a impede
de firmar novo vínculo empregatício.
Analiso.
Ao compulsar os autos, constata-se que o pedido de
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho
debatido foi expressamente indeferido pela sentença de piso.
D’outra forma, foi reconhecida a modalidade de rescisão a pedido
da autora.
Os argumentos e provas produzidos ao longo da instrução
processual foram regularmente analisados por este juízo e, quanto
à modalidade rescisória, foram rejeitados de maneira
fundamentada.
Outrossim, a autora não apresentou qualquer nova prova ou fato
superveniente que pudesse infirmar as conclusões da Sentença de
conhecimento. Pelo que, até que o E. Tribunal analise e
eventualmente modifique a decisão deste juízo, não há viabilidade
no pedido da autora, já que seria uma espécie de adiantamento da
tutela perseguida em via recursal.
Por outro lado, tendo em vista que o requerimento da tutela de
urgência pode ser oposto a qualquer tempo e grau de jurisdição,
não há óbice para que a autora o faça diretamente ao E. Tribunal
em emenda ao recurso que já interpôs.
ISTO POSTO, decide este juízo da Vara do Trabalho de Sousa
REJEITAR a manifestação da autora às fls. 2061 e 2062 do PDF
Unificado, conforme supra fundamentado.
Publique-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Processo Nº ATSum-0000475-29.2023.5.13.0012
AUTOR JUCIEUDO DA SILVA DOURADO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 27393/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2d1b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, remetam-se os autos à Contadoria
do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da sentença de ID
c17be02.
Saliente-se que há depósitos recursais e custas à disposição deste
juízo (ID bad97b6).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000475-29.2023.5.13.0012
AUTOR JUCIEUDO DA SILVA DOURADO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 27393/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIEUDO DA SILVA DOURADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2d1b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, remetam-se os autos à Contadoria
do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da sentença de ID
c17be02.
Saliente-se que há depósitos recursais e custas à disposição deste
juízo (ID bad97b6).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-75.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ MARTINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARTINS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79485fe
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a homologação do acordo firmado entre as partes (ID.
fc22bc4), deve a secretaria desta Vara inicialmente providenciar:
1. A expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis de
Sousa/PB, para que este forneça certidão atualizada do registro dos
imóveis de matrículas n.º 22.205 (Lote 012), ressalvando no referido
expediente que a parte reclamante nos presentes autos é
beneficiária da justiça gratuita, de modo que deve ser dispensada
do pagamento de eventuais custas e emolumentos;
2. A expedição de ofícios aos juízos nos quais foram determinadas
as indisponibilidades e/ou penhoras averbadas na matrícula do
imóvel, solicitando-lhes o levantamento das mesmas, tendo em
vista a adjudicação avençada entre as partes nestes autos;
3. Cumpridas as providências acima, não havendo pendências, que
seja expedido o competente mandado de adjudicação e adotadas
as demais providências necessárias à transferência de propriedade
do bem.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-75.2023.5.13.0012
AUTOR LUIZ MARTINS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79485fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a homologação do acordo firmado entre as partes (ID.
fc22bc4), deve a secretaria desta Vara inicialmente providenciar:
1. A expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis de
Sousa/PB, para que este forneça certidão atualizada do registro dos
imóveis de matrículas n.º 22.205 (Lote 012), ressalvando no referido
expediente que a parte reclamante nos presentes autos é
beneficiária da justiça gratuita, de modo que deve ser dispensada
do pagamento de eventuais custas e emolumentos;
2. A expedição de ofícios aos juízos nos quais foram determinadas
as indisponibilidades e/ou penhoras averbadas na matrícula do
imóvel, solicitando-lhes o levantamento das mesmas, tendo em
vista a adjudicação avençada entre as partes nestes autos;
3. Cumpridas as providências acima, não havendo pendências, que
seja expedido o competente mandado de adjudicação e adotadas
as demais providências necessárias à transferência de propriedade
do bem.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-22.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DA CONSOLACAO DUARTE
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONSOLACAO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d70e09
proferido nos autos.
DESPAHO
No ID. 653af60 a secretaria certifica decurso de prazo, sem que o
réu tenha se manifestado acerca da penhora on line (SISBAJUD).
Expeça-se alvará liberatório devido à sucumbência, objeto do RPV
no ID. 87deeeb.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-63.2021.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
AUTOR VALDEMAR TIBURCIO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU SOCIEDADE FARMACEUTICA
GONCALVES RIBEIRO LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU MARIA ABRANTES GONCALVES
RÉU MARIA DO SOCORRO GONCALVES
LUCENA
RÉU RAILTON CESAR GONCALVES DE
ABRANTES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR TIBURCIO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765c328
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a devolução da intimação de ID. 083ee86, proceda a
secretaria pesquisa INFOJUD acerca de novo endereço do Sr.
RAILTON CESAR GONCALVES DE ABRANTES. Em seguida,
renove-se a intimação acerca do IDPJ requeridos nos autos.
Sendo infrutífero o ato acima, expeça-se notificação por edital.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000044-63.2021.5.13.0012
AUTOR VALDEMAR TIBURCIO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
RÉU SOCIEDADE FARMACEUTICA
GONCALVES RIBEIRO LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU MARIA ABRANTES GONCALVES
RÉU MARIA DO SOCORRO GONCALVES
LUCENA
RÉU RAILTON CESAR GONCALVES DE
ABRANTES
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE FARMACEUTICA GONCALVES RIBEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765c328
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a devolução da intimação de ID. 083ee86, proceda a
secretaria pesquisa INFOJUD acerca de novo endereço do Sr.
RAILTON CESAR GONCALVES DE ABRANTES. Em seguida,
renove-se a intimação acerca do IDPJ requeridos nos autos.
Sendo infrutífero o ato acima, expeça-se notificação por edital.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-16.2021.5.13.0012
AUTOR CICERA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8228c76
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. dfb8173, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-16.2021.5.13.0012
AUTOR CICERA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABRICIO DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8228c76
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. dfb8173, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-28.2022.5.13.0012
AUTOR JANECLEIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU BN LOTERICA LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANECLEIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c5623
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado da sentença de ID. 139297a, e a
manifestação de ID. 9a9f52c da parte reclamada informando a
execução garantida.
Há valores de depósito recursal, ID. 06dea9b, que garantem o valor
da condenação, com sobra.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de contribuições e honorários ao
advogado, conforme planilha acima.
Liberem-se, ainda, os valores remanescentes à parte reclamada, a
fim de zerar a conta judicial, caso houver.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências acima.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-28.2022.5.13.0012
AUTOR JANECLEIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU BN LOTERICA LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BN LOTERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c5623
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Observa-se o trânsito em julgado da sentença de ID. 139297a, e a
manifestação de ID. 9a9f52c da parte reclamada informando a
execução garantida.
Há valores de depósito recursal, ID. 06dea9b, que garantem o valor
da condenação, com sobra.
Expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do autor.
Recolham-se, ainda, o valor de contribuições e honorários ao
advogado, conforme planilha acima.
Liberem-se, ainda, os valores remanescentes à parte reclamada, a
fim de zerar a conta judicial, caso houver.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências acima.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-28.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU JAIME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b691be
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se com a execução, nos termos do despacho de ID.
e6208ee.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-28.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU JAIME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b691be
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se com a execução, nos termos do despacho de ID.
e6208ee.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000686-65.2023.5.13.0012
AUTOR M.I.S.D.S.
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU F.D.A.L.
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.S.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 009a7a6.
Processo Nº ATSum-0000686-65.2023.5.13.0012
AUTOR M.I.S.D.S.
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU F.D.A.L.
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 009a7a6.
Processo Nº ConPag-0000894-49.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO CARME LUCIA CASIMIRO DA
NOBREGA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
- CARME LUCIA CASIMIRO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c188e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme decisão proferida nos autos do processo 0006466-
60.2023.4.05.820, que tramita na 15ª Vara Federal - Juizado
Especial Federal trazido aos autos no ID. 2146af4, o obreiro
falecido era casado com a consignatária Carme Lúcia Casimiro da
Nóbrega e não deixou filhos, de modo que tenho como regularizado
o polo passivo da presente ação.
Notifique a parte consignatária acerca da audiência inaugural
designada para o dia 22/08/2024, às 10h45, na forma telepresencial
pela plataforma ZOOM.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83703870057
ID da reunião: 83703870057
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000894-49.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
CONSIGNATÁRIO CARME LUCIA CASIMIRO DA
NOBREGA
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c188e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme decisão proferida nos autos do processo 0006466-
60.2023.4.05.820, que tramita na 15ª Vara Federal - Juizado
Especial Federal trazido aos autos no ID. 2146af4, o obreiro
falecido era casado com a consignatária Carme Lúcia Casimiro da
Nóbrega e não deixou filhos, de modo que tenho como regularizado
o polo passivo da presente ação.
Notifique a parte consignatária acerca da audiência inaugural
designada para o dia 22/08/2024, às 10h45, na forma telepresencial
pela plataforma ZOOM.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83703870057
ID da reunião: 83703870057
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000380-96.2023.5.13.0012
AUTOR LEDO ROBSON DE MOURA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDO ROBSON DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391cf4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com vistas a facilitar a confecção dos cálculos pela contadoria,
ficam as partes reclamante e reclamada intimadas a apresentarem,
no prazo de 5 (cinco) dias, as tabelas salariais referentes ao período
deferido nos autos (2018 a 2024), visto que o plano de cargos e
salários juntado ao processo (ID. d26c207) não apresenta os
valores atualizados na moeda corrente.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-89.2023.5.13.0012
AUTOR HERCULES JESUS NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
RÉU SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES JESUS NUNES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1802a8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
(ID 520eb4a) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-89.2023.5.13.0012
AUTOR HERCULES JESUS NUNES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
RÉU SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA NOBREGA DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1802a8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
(ID 520eb4a) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-85.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO LUCAS ROQUE
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO ELLEN CAROLINE ARAUJO DANTAS
CRUZ(OAB: 7443/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCAS ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe14c25
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
DESPACHO
Ante a petição de ID. 2460c31, observa-se que o autor requer que
seja enviado expediente à Prefeitura Municipal de São José da
Lagoa Tapada/PB, objetivando que os valores devidos a executada
pelos trabalhos realizados para aquela municipalidade sejam
bloqueados.
Desse modo, expeça-se mandado judicial endereçado ao Secretário
de Finanças do Município, a fim de que proceda ao bloqueio e
transferência para conta judicial à disposição deste juízo de todo e
qualquer valor devido à parte ré GJT SERVICOS & LOCACAO
EIRELI, CNPJ: 17.754.216/0001-45, até o limite da presente
execução, no valor de R$ 1.282,32 (um mil e duzentos e oitenta e
dois reais e trinta e dois centavos), atualizado até a data
31/05/2024.
Os valores bloqueados deverão ser transferidos para uma conta
judicial à disposição deste juízo (0000038-85.2023.5.13.0012), em
conta judicial vinculada ao processo e a unidade judicial acima, em
uma das agências: da CEF (agência 0558) ou BB (agência 0759) de
Sousa/PB.
Caso haja valores bloqueados, devem ser enviados os
comprovantes das transferências para o email vtsou@trt13.jus.br.
Aguarde-se resposta ao ofício por 20 (vinte) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-85.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO LUCAS ROQUE
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO ELLEN CAROLINE ARAUJO DANTAS
CRUZ(OAB: 7443/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe14c25
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID. 2460c31, observa-se que o autor requer que
seja enviado expediente à Prefeitura Municipal de São José da
Lagoa Tapada/PB, objetivando que os valores devidos a executada
pelos trabalhos realizados para aquela municipalidade sejam
bloqueados.
Desse modo, expeça-se mandado judicial endereçado ao Secretário
de Finanças do Município, a fim de que proceda ao bloqueio e
transferência para conta judicial à disposição deste juízo de todo e
qualquer valor devido à parte ré GJT SERVICOS & LOCACAO
EIRELI, CNPJ: 17.754.216/0001-45, até o limite da presente
execução, no valor de R$ 1.282,32 (um mil e duzentos e oitenta e
dois reais e trinta e dois centavos), atualizado até a data
31/05/2024.
Os valores bloqueados deverão ser transferidos para uma conta
judicial à disposição deste juízo (0000038-85.2023.5.13.0012), em
conta judicial vinculada ao processo e a unidade judicial acima, em
uma das agências: da CEF (agência 0558) ou BB (agência 0759) de
Sousa/PB.
Caso haja valores bloqueados, devem ser enviados os
comprovantes das transferências para o email vtsou@trt13.jus.br.
Aguarde-se resposta ao ofício por 20 (vinte) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-62.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2805570
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o retorno dos autos a esta instância após acordão de
ID. 372f980 , dando parcial provimento ao recurso ordinário da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
reclamante, declarando nulo o processo a partir da decisão de
embargos declaratórios.
Assim, prossiga-se com o feito.
Proceda-se à conclusão para decisão de embargos de declaração
à(o) magistrada(o) responsável pela sentença de conhecimento.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-62.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2805570
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o retorno dos autos a esta instância após acordão de
ID. 372f980 , dando parcial provimento ao recurso ordinário da parte
reclamante, declarando nulo o processo a partir da decisão de
embargos declaratórios.
Assim, prossiga-se com o feito.
Proceda-se à conclusão para decisão de embargos de declaração
à(o) magistrada(o) responsável pela sentença de conhecimento.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebdcec
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se, via expedientes do PJe, que o prazo da intimação de
ID. 198d711 decorreu em 05.07.2024.
Proceda a secretaria o rateio dos valores a serem liberados em
planilha, se necessário.
Após, expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do
autor e crédito relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais,
se juntado o contrato de honorários acima e demais créditos,
observando os cálculos homologados de ID. e67262c e deduções
de valores pagos, caso houver.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação das transferências.
Após a liberações acima, voltem os autos conclusos para sentença
de extinção da execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebdcec
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se, via expedientes do PJe, que o prazo da intimação de
ID. 198d711 decorreu em 05.07.2024.
Proceda a secretaria o rateio dos valores a serem liberados em
planilha, se necessário.
Após, expeçam-se alvarás para a transferência do crédito líquido do
autor e crédito relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais,
se juntado o contrato de honorários acima e demais créditos,
observando os cálculos homologados de ID. e67262c e deduções
de valores pagos, caso houver.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação das transferências.
Após a liberações acima, voltem os autos conclusos para sentença
de extinção da execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUIZ RODRIGUES MENDES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR GIDASIO BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR VALBERTO TRAJANO FELIX
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR FRANCISCO ABRAAO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO FABIO HIGINO LINS
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILIARD LINS DE CARVALHO
ADVOGADO IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
ADVOGADO ANDRE COSTA BARROS
JUNIOR(OAB: 14678/PB)
AUTOR ERIKA LINS CESAR
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
AUTOR FERNANDO WANDERLEY
SARMENTO DE SOUSA
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR JOSE ALBERTO PEREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
AUTOR ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RENNAN DE SOUZA
SATIRO(OAB: 27199/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6461066
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO – CPF nº 236.408.204-87 e ERIKA LIMA CARTAXO –
CPF nº 018.468.734-95, para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT),
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
mandado de citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Retifique-se a autuação para que a(s) parte(s) acima conste(m) no
polo passivo da presente execução.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-53.2022.5.13.0012
AUTOR LUIZ RODRIGUES MENDES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR GIDASIO BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR VALBERTO TRAJANO FELIX
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
AUTOR FRANCISCO ABRAAO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR JOAO FABIO HIGINO LINS
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILIARD LINS DE CARVALHO
ADVOGADO IARLY CIDRONIO COELHO
MORAIS(OAB: 30037/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
ADVOGADO ANDRE COSTA BARROS
JUNIOR(OAB: 14678/PB)
AUTOR ERIKA LINS CESAR
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
AUTOR FERNANDO WANDERLEY
SARMENTO DE SOUSA
ADVOGADO HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS
SANTOS(OAB: 416044/SP)
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
AUTOR GILCIMAR ALVES SOARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
AUTOR JOSE ALBERTO PEREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
AUTOR ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
ADVOGADO JOSE RENNAN DE SOUZA
SATIRO(OAB: 27199/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE MORAIS RODRIGUES
- ANTONIO DE SOUZA BEZERRA
- ERIKA LINS CESAR
- FERNANDO WANDERLEY SARMENTO DE SOUSA
- FRANCISCO ABRAAO FERNANDES DA SILVA
- FRANCISCO FILHO ALVES SOARES
- GIDASIO BEZERRA DE ABREU
- GILCIMAR ALVES SOARES
- GILIARD LINS DE CARVALHO
- JOAO FABIO HIGINO LINS
- JOSE ALBERTO PEREIRA GUIMARAES
- LUIZ RODRIGUES MENDES
- VALBERTO TRAJANO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6461066
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO – CPF nº 236.408.204-87 e ERIKA LIMA CARTAXO –
CPF nº 018.468.734-95, para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT),
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), inscrição do executado no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Retifique-se a autuação para que a(s) parte(s) acima conste(m) no
polo passivo da presente execução.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-32.2023.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU ROMULO LOPES DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO LOPES DANTAS
- TGU TORNEARIA GALEGO DA USINA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a8ba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolvo conhecer das impugnações
apresentadas pelo reclamante RICARDO FERREIRA DA SILVA e
pela reclamada TGU TORNEARIA GALEGO DA USINA EIRELI
para, no mérito, REJEITÁ-LAS, nos termos da fundamentação
supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Mantidos os cálculos às fls. 301 a 326 do PDF Unificado.
Intimem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-32.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU ROMULO LOPES DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a8ba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolvo conhecer das impugnações
apresentadas pelo reclamante RICARDO FERREIRA DA SILVA e
pela reclamada TGU TORNEARIA GALEGO DA USINA EIRELI
para, no mérito, REJEITÁ-LAS, nos termos da fundamentação
supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
Mantidos os cálculos às fls. 301 a 326 do PDF Unificado.
Intimem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000410-97.2024.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES ALEX SANDRO RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8e77e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000410-97.2024.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
REQUERENTES ALEX SANDRO RICARTE DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO RICARTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8e77e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000367-97.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO INDUSTRIA DE SABAO HALEY LTDA
- EPP
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE SABAO HALEY LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b277f4
proferido nos autos, para providências no prazo de 05 dias,
conforme a seguir:
DESPACHO
"(...) Intime-se a executada para informar dados bancários, no prazo
de 05 dias(...).
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2022.5.13.0012
AUTOR JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO CLAUDIANO LOPES DINIZ(OAB:
20889/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH RAGNER ANACLETO FERNANDES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e306cee
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA acerca do
bloqueio de ID. abdd68e, intime-se a parte exequente para indicar
seus dados bancários, no prazo de 05 dias.
Com a informação acima, libere-se o valor bloqueado para a parte
exequente.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução, conforme
despacho de ID. 4388c7c.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2022.5.13.0012
AUTOR JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO CLAUDIANO LOPES DINIZ(OAB:
20889/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e306cee
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA acerca do
bloqueio de ID. abdd68e, intime-se a parte exequente para indicar
seus dados bancários, no prazo de 05 dias.
Com a informação acima, libere-se o valor bloqueado para a parte
exequente.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução, conforme
despacho de ID. 4388c7c.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130243-23.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9c277
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A perita contábil se manifestou no ID. 23fd41c solicitando prazo de
30 (trinta) dias para a entrega do Laudo Pericial complementar,
devido a complexidade da matéria.
Defiro o pedido.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130243-23.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
PERITO AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe9c277
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A perita contábil se manifestou no ID. 23fd41c solicitando prazo de
30 (trinta) dias para a entrega do Laudo Pericial complementar,
devido a complexidade da matéria.
Defiro o pedido.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-92.2019.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tendo em vista o cumprimento do despacho de ID. d86b301 e
regular processamento dos RP/RPVs, fica V. Sa. Intimado(a) para
informar dados bancários, reclamante e advogado(a) e contrato de
honorários, caso pretenda, no prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000643-60.2016.5.13.0017
EXEQUENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
EXEQUENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
EXECUTADO CICERA ALVES DE LIRA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes exequentes intimadaspara manifestarem-se acerca
da petição juntada pela parte executada (ID. e4ea9b9).
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ExProvAS-0000643-60.2016.5.13.0017
EXEQUENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO ANA CLAUDIA COSTA
MORAES(OAB: 14992/PE)
EXEQUENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
EXECUTADO CICERA ALVES DE LIRA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes exequentes intimadaspara manifestarem-se acerca
da petição juntada pela parte executada (ID. e4ea9b9).
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000525-21.2024.5.13.0012
AUTOR CICERO DE SOUZA OVIDIO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE SOUZA OVIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CICERO DE SOUZA OVIDIO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/09/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/09/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86060926156
ID da Reunião: 86060926156
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000526-06.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA DOURADO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA DOURADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS DA SILVA DOURADO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/09/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/09/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84306028750
ID da Reunião: 84306028750
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000527-88.2024.5.13.0012
AUTOR FLAVIA VANESCA DA SILVA
ADVOGADO CAIO DANIEL FERNANDES DA
COSTA(OAB: 16106/RN)
RÉU FRANCINILDO ALVES FEITOZA
RÉU VERA LUCIA ALVES DA CONCEICAO
02095267427
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA VANESCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIA VANESCA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/09/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82175549454
ID da Reunião: 82175549454
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ACum-0000531-28.2024.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU L ARAUJO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS
EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
05/09/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/09/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88688340735
ID da Reunião: 88688340735
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000528-73.2024.5.13.0012
AUTOR DIOGENES DE LIMA CARNEIRO
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
ADVOGADO OSIAS LINHARES MACHADO
NETO(OAB: 28008/PB)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES DE LIMA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIOGENES DE LIMA CARNEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/09/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/09/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84955172802
ID da Reunião: 84955172802
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ACum-0000529-58.2024.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
RÉU JOSE REGINALDO DE ALMEIDA
MELO FILHO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS
EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
05/09/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86314663188
ID da Reunião: 86314663188
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ACum-0000530-43.2024.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU JOSE TAVARES DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS
EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
05/09/2024 09:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/09/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81391255857
ID da Reunião: 81391255857
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ACum-0000532-13.2024.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MONTE HOREBE COMBUSTIVEIS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS
EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
05/09/2024 09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/09/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81062073829
ID da Reunião: 81062073829
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ACum-0000534-80.2024.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU TRANSPADIM TRANSPORTADORA
DE COMBUSTIVEL E CARGAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS
EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
05/09/2024 10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/09/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83566993078
ID da Reunião: 83566993078
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ACum-0000533-95.2024.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU TRANS - DU CE SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS
PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS
EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
05/09/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81747684075
ID da Reunião: 81747684075
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000535-65.2024.5.13.0012
AUTOR GILMAR EVANGELISTA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU EMBRADECON CONSTRUCOES
LTDA
RÉU EDIFY CONSTRUTORA E
INCORPORADORA SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR EVANGELISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILMAR EVANGELISTA DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/09/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/09/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87807328895
ID da Reunião: 87807328895
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000536-50.2024.5.13.0012
AUTOR GILMAR EVANGELISTA DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PROTENTEC SERVICOS DE
PROTENSAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR EVANGELISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILMAR EVANGELISTA DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/09/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/09/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82108479858
ID da Reunião: 82108479858
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000537-35.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE WILTON FEITOZA PEREIRA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU NOVA TRANSPORTES & SERVICOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON FEITOZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE WILTON FEITOZA PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/09/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/09/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89900387180
ID da Reunião: 89900387180
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000371-81.2016.5.13.0012
AUTOR ALBERTO FELIZARDO PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO FELIZARDO PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bbea99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos
Ante a manifestação no Id 1d092c7 e considerando o transcurso do
prazo de 1 (um) ano de sobrestamento orientado pela
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16.12.2022, defiro o
pedido do exequente. Proceda a secretaria pesquisa Sisbajud
Teimosinha em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 60 (trinta) dias.
Quanto ao pedido de consulta ao CRCJUD, com o objetivo de
verificar se a devedora é casada e qual o regime de bens, para fins
de expropriação da meação, indefiro, pois a secretaria não dispões
do uso desse sistema.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-81.2016.5.13.0012
AUTOR ALBERTO FELIZARDO PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MENDES NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bbea99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos
Ante a manifestação no Id 1d092c7 e considerando o transcurso do
prazo de 1 (um) ano de sobrestamento orientado pela
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16.12.2022, defiro o
pedido do exequente. Proceda a secretaria pesquisa Sisbajud
Teimosinha em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 60 (trinta) dias.
Quanto ao pedido de consulta ao CRCJUD, com o objetivo de
verificar se a devedora é casada e qual o regime de bens, para fins
de expropriação da meação, indefiro, pois a secretaria não dispões
do uso desse sistema.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001600-66.2013.5.13.0017
AUTOR PAULO FURTADO DE LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU ADRIANA LOURENCO DA CRUZ
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU FRANCISCO ELIOMAR ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU NASCIMENTO & NASCIMENTO
TERCERIZACAO LTDA
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA LOURENCO DA CRUZ
- FRANCISCO ELIOMAR ALVES DO NASCIMENTO
- NASCIMENTO & NASCIMENTO TERCERIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af3e99
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. e956945, proceda-se à pesquisa junto
ao sistema Sniper. Concomitantemente, prossiga-se com o
cumprimento do despacho de ID. 9886e5a.
Após a realização das pesquisas acima, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001600-66.2013.5.13.0017
AUTOR PAULO FURTADO DE LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU ADRIANA LOURENCO DA CRUZ
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU FRANCISCO ELIOMAR ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
RÉU NASCIMENTO & NASCIMENTO
TERCERIZACAO LTDA
ADVOGADO ANTONIO CELSO PEREIRA
SAMPAIO(OAB: 270784/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FURTADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af3e99
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. e956945, proceda-se à pesquisa junto
ao sistema Sniper. Concomitantemente, prossiga-se com o
cumprimento do despacho de ID. 9886e5a.
Após a realização das pesquisas acima, voltem os autos conclusos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
para novas deliberações.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-84.2019.5.13.0012
AUTOR JOSEFA ALEXANDRE GOMES
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DO VALE
LTDA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ALEXANDRE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037ab4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a petição de acordo de ID. bc9d4c1, este juízo informa que,
apesar de deferido o benefício da justiça gratuita, não é possível a
dispensa de despesas administrativas, quais sejam as de
transferência do veículo junto ao DETRAN. Assim, deve o
reclamado arcar com o ônus da respectiva transferência.
Por fim, ficam as partes intimadas para manifestar concordância nos
termos acima para continuidade da proposta de conciliação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-84.2019.5.13.0012
AUTOR JOSEFA ALEXANDRE GOMES
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DO VALE
LTDA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RAINHA DO
VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 037ab4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a petição de acordo de ID. bc9d4c1, este juízo informa que,
apesar de deferido o benefício da justiça gratuita, não é possível a
dispensa de despesas administrativas, quais sejam as de
transferência do veículo junto ao DETRAN. Assim, deve o
reclamado arcar com o ônus da respectiva transferência.
Por fim, ficam as partes intimadas para manifestar concordância nos
termos acima para continuidade da proposta de conciliação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-87.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61234e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que não consta nos autos os dados bancários do
exequente e do seu patrono. Assim, ficam intimados para
apresentar tais informações, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012
AUTOR VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU INFANGER & CIA LTDA
ADVOGADO ISABELA MOURA JULIANO(OAB:
403406/SP)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA
CONCEICAO(OAB: 146094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81761e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação das partes pela produção de prova
testemunhal (IDs. b77c5a7 e 215d336), proceda a Secretaria da
Vara a designação de audiência de instrução para o dia 18/09/2024
às 10h15, na forma telepresencial, pela plataforma Zoom.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012
AUTOR VICENTE GADELHA ROCHA FILHO
ADVOGADO JOSIEL FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)
RÉU INFANGER & CIA LTDA
ADVOGADO ISABELA MOURA JULIANO(OAB:
403406/SP)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA
CONCEICAO(OAB: 146094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFANGER & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81761e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação das partes pela produção de prova
testemunhal (IDs. b77c5a7 e 215d336), proceda a Secretaria da
Vara a designação de audiência de instrução para o dia 18/09/2024
às 10h15, na forma telepresencial, pela plataforma Zoom.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-31.2024.5.13.0012
AUTOR KARINA ALANNY AMARO GOMES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência que ocorrerá no dia
13/08/2024 09:15, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81916932175 ID da reunião: 81916932175,devendo
V.S.ª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, deverá
apresentar sua defesa (art. 847, CLT), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
IMPORTANTE! O não comparecimento de V. S.ª à referida
audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e a
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato (art. 844,
CLT).
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência. Fica facultada a apresentação
de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos, na forma do art. 847
da CLT.
Nessa audiência, o reclamado deverá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos outestemunhas, estas no
máximo de 2 (duas), se o processo tramitar sob o rito
sumaríssimo, ou 3 (três), se o trâmite for pelo rito ordinário, com
as respectivas CTPS. Comparecimento de testemunhas na forma
do art. 825 da CLT.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240627075433668000000249
90852?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá
pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em computadores,
sugere-se o uso da ferramenta no navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0050600-50.2013.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO BRENO VIEIRA NUNES(OAB: 17760-
A/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte exequente (ID. bf16a92) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-55.2021.5.13.0012
AUTOR JANIELE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
ADVOGADO ANA CLAUDIA ARANTES
GRECHI(OAB: 244570/SP)
ADVOGADO FILIPE SANTANA HAACK(OAB:
45939/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELIO RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3207e22
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se dados bancários no ID. fbbac35
relativo a terceiros.
Intime-se a parte reclamante que junte aos autos, no prazo de 05
dias, conta bancária em nome da autora ou autorização escrita de
transferência para conta indicada.
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4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
SOUSA/PB, 09 de julho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0001192-87.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO MOUZINHO DE SOUZA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MOUZINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 16/07/2024 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001192-87.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO MOUZINHO DE SOUZA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 16/07/2024 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001189-10.2023.5.13.0005
AUTOR GILSON FERREIRA DO REGO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERREIRA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/07/2024 08:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001189-10.2023.5.13.0005
AUTOR GILSON FERREIRA DO REGO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/07/2024 08:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000676-11.2024.5.13.0004
EXEQUENTE ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
- ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 17/07/2024 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000676-11.2024.5.13.0004
EXEQUENTE ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 17/07/2024 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000716-68.2017.5.13.0026
AUTOR JOEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU SIELP - COMERCIO E SERVICOS DE
MATERIAL ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
RÉU JOSE TADEU FELIX
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
José Tadeu Félix
TESTEMUNHA PAULO MAX LOPES ANTERO
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 17/07/2024 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000716-68.2017.5.13.0026
AUTOR JOEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU SIELP - COMERCIO E SERVICOS DE
MATERIAL ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
RÉU JOSE TADEU FELIX
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
José Tadeu Félix
TESTEMUNHA PAULO MAX LOPES ANTERO
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIELP - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL ELETRICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 17/07/2024 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000716-68.2017.5.13.0026
AUTOR JOEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU SIELP - COMERCIO E SERVICOS DE
MATERIAL ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
RÉU JOSE TADEU FELIX
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
José Tadeu Félix
TESTEMUNHA PAULO MAX LOPES ANTERO
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 17/07/2024 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0001710-67.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA DA GLORIA COSTA
MACHADO
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA COSTA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001711-52.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA DA GLORIA COSTA
MACHADO
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA COSTA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001716-74.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE MARIA DA CONCEICAO DE
SANTANA DIAS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE SANTANA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Edital 1
Notificação 2
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 93
Notificação 93
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 94
Notificação 94
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
96
Notificação 96
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 99
Notificação 99
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 102
Notificação 102
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
105
Notificação 105
Tribunal Pleno - 2ª Turma 107
Acórdão 107
Decisão Monocrática 133
Edital 143
Notificação 146
Secretaria Geral Judiciária 166
Distribuição 166
Secretaria Geral Judiciária 183
Acórdão 183
Notificação 202
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002642-55.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE EVERALDO DA SILVEIRA PEREIRA
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002174-91.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ANDREZA VANDERLUBIA DE
MEDEIROS OLIVEIRA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA VANDERLUBIA DE MEDEIROS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0002175-76.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE RINALDO DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294
Central de Regional de Efetividade 215
Notificação 215
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
220
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
221
Notificação 221
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 224
Notificação 224
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 274
Notificação 274
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 317
Notificação 317
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 346
Edital 346
Notificação 347
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 380
Edital 380
Notificação 381
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 413
Edital 413
Notificação 414
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 454
Edital 454
Notificação 455
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 494
Edital 494
Notificação 494
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 537
Edital 537
Notificação 538
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 566
Edital 566
Notificação 566
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 638
Notificação 638
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 671
Edital 671
Notificação 672
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 722
Notificação 722
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 757
Edital 757
Notificação 757
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 788
Edital 788
Notificação 789
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 825
Notificação 825
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 867
Edital 867
Notificação 867
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 898
Edital 898
Notificação 899
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 920
Notificação 920
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 927
Notificação 927
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 956
Notificação 956
Vara do Trabalho de Guarabira 961
Edital 961
Notificação 961
Vara do Trabalho de Itaporanga 987
Notificação 987
Vara do Trabalho de Patos 989
Notificação 989
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1006
Edital 1006
Notificação 1007
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1042
Edital 1042
Notificação 1043
Vara do Trabalho de Sousa 1053
Notificação 1053
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1082
Notificação 1082
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1086
Notificação 1086
4010/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Julho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 216294